Edital de Cancelamento - AGE
Transcrição
VIA VAREJO S.A. CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS EDITAL DE CANCELAMENTO Ficam informados os Senhores Acionistas acerca do cancelamento das Assembleias Gerais Extraordinárias que ocorreriam nos dia 04 de maio de 2012 e 12 de maio de 2012, às 10:00 horas, na sede social Via Varejo S.A. (“Companhia”), cujas ordens do dia consistiam na deliberação sobre a eleição de novos membros do conselho de administração da companhia. Em razão do cancelamento das Assembleias Gerais Extraordinárias, ficam sem efeitos os Editais de Convocação publicados nos jornais Diário Oficial do Estado do Estado de São Paulo, nos dias 19, 20, 21 27 e 28 de abril de 2012 e 03 de maio de 2012 e no Jornal Brasil Econômico nos dias 19, 20, 23, 27 e 30 de abril de 2012 e 02 de maio de 2012. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os senhores acionistas da VIA VAREJO S.A. (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 18 de maio de 2012, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa, nº 83, Centro, a fim de deliberar sobre: (a) Eleição de 4 (quatro) novos dos membros do conselho de administração da Companhia. Informações Gerais: Poderão participar da Assembleia os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, conforme o que dispõe o artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Os acionistas deverão apresentar-se com antecedência ao horário de início indicado no Edital de Convocação, portando comprovante atualizado da titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido por instituição financeira prestadora dos serviços de ações escriturais e/ou agente de custódia no período de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à realização da Assembleia, bem como os seguintes documentos: (i) Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (ii) Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (iii) Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Aos acionistas que têm a intenção de se fazer representar por meio de mandatários na Assembleia Geral ora convocada, requeremos o envio dos documentos hábeis que comprovem a qualidade de acionista da Companhia e os poderes de representação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização da Assembleia. Ressaltamos que, nos termos do artigo 9º do Estatuto Social da Companhia, os instrumentos de mandato deverão ser apresentados sempre em original. Os documentos deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico Societário da Companhia, na Avenida Conde Francisco Matarazzo, nº 100, 6º andar, Centro, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, sob protocolo, até o dia 16 de maio, às 18h. De acordo com o artigo 141 da Lei das S.A., artigo 3º da Instrução Normativa CVM n.º 165/91, conforme alterada, e com o artigo 4º da Instrução Normativa CVM n.º 481/2009, é facultado aos acionistas representando, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital social da Companhia requerer, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembléia Geral Extraordinária, a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração. Adicionalmente, os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia com direito a voto representando, no mínimo, 15% (quinze por cento) do seu capital social terão direito de eleger 1 (um) membro do Conselho de Administração em votação em separado, excluindo o voto do acionista controlador da Companhia. Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia, na página de relações de investidores da Companhia (www.globex.com.br/ri) e na página da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), conforme artigos 124 e 135 da Lei 6404/76 e Instrução CVM 481/09, cópia dos documentos correlatos referentes à matéria constante da presente Ordem do Dia. São Caetano do Sul, 02 de maio de 2012. MICHAEL KLEIN Presidente do Conselho de Administração
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