Conheça o Peru, o mercado de maior crescimento na
Transcrição
Conheça o Peru, o mercado de maior crescimento na
Academia Empresarial Conheça o Peru, o mercado de maior crescimento na América LatinA “O crescimento económico do Peru faz inveja a todos os países da Europa”. A frase foi proferida por Cavaco Silva na sua visita oficial a Lima, referindo-se ao crescimento de 6,2% do Produto Interno Bruto do Peru no último ano, o mais elevado entre as economias da América Latina. O Peru é, assim, exemplo dos mercados mais emblemáticos da região – as economias da América Latina deverão crescer, no seu conjunto, 3%. De acordo com a Comissão Económica da ONU para a América Latina, países como o Brasil, o México, o Chile, o Panamá e o Peru têm apresentado uma ligeira desaceleração da sua atividade económica nos últimos meses. Ainda assim, perante a recessão na Zona Euro durante 2013, estes países em desenvolvimento prometem continuar a ser os grandes motores do crescimento mundial. 118 56,2% Número de empresas portuguesas exportadoras para o Peru Variação das exportações portuguesas para o Peru entre 2011 e 2012 80 Número de empresas portuguesas importadoras do Peru Bilhete de identidade do Peru: Área (km2): 1 285 216 População (milhões habitantes.): 31,2 (estimativa 2013) Capital: Lima Língua oficial: Castelhano Unidade monetária: Novo Sol (PEN) Crescimento real do PIB 2011 6,9 2012E 6,3 2013P 6,2 2014P 5,9 Taxa de câmbio (média): 1 EUR = 3,32 PEN Risco de crédito: 3 (1 = risco menor; 7 = risco maior) Risco do país: B BB (AAA = risco menor; D = risco maior) Dívida externa: 20,8% (previsão 2013) Taxa de inflação: 2,4% (previsão 2013) Dívida pública: 14,5% (previsão 2013) Valores em percentagem E – Estimativa | P – Previsão 1 Academia Empresarial Conheça o Peru, o mercado de maior crescimento na América LatinA TOP 5 de categorias de produtos exportados para o Peru: Máquinas e aparelhos: 114,7 Pastas celulósicas e papel: 61,9 Metais comuns: 40,2 Madeira e cortiça: 137,4 Químicos: -11,7 Comércio bilateral: Portugal ocupa a 57ª posição entre os maiores clientes do Peru e fixa-se na 53ª posição enquanto cliente. Acordo bilateral: Acordo sobre a Promoção e a Proteção Recíprocas de Investimentos entre Portugal e o Peru: 2 de Outubro de 1995 Regime Geral de Importação Se pretende exportar para o Peru, tome nota das regras essenciais do regime geral de importação peruano. O sistema eletrónico VUCE (Ventanilla Única de Comercio Exterior – https://www.vuce.gob.pe) existe desde 2006/2007. Há produtos sujeitos a restrições ou proibições que exigem licenças, autorizações e registo sanitário junto das diversas entidades competentes. Consulte o site da Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (www.sunat.gob.pe). De acordo com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), existem outros tipos de requisitos, como o Registo Sanitário para Produtos Alimentares e Bebidas junto da Dirección General de Salud Ambiental (DIGESA – http://www.digesa.minsa.gob.pe). Se a sua empresa pensa exportar produtos cosméticos e farmacêuticos deverá recorrer à Dirección General de Medicamentos, Insumos y Drogas (DIGEMID – http://www.digemid.minsa.gob.pe). Alterações em curso É importante que a sua empresa fique alerta para potenciais alterações às regras peruanas. O governo do Peru tem em consulta pública um documento que visa alargar a lista de países que praticam a “alta vigilância sanitária” no fabrico de produtos farmacêuticos, o que permitirá simplificar, pelo menos nesta matéria, o processo de registo. Pauta aduaneira e impostos Relativamente à Pauta Aduaneira, o Peru aplica a Nomenclatura Comum dos Países Membros do Acordo da Comunidade Andina (NANDINA). Os produtos 2 importados estão, ainda, submetidos ao pagamento de outros impostos/taxas adicionais (http://www.aduanet.gob.pe/aduanas/informag/ tribadua.htm), como o Imposto Geral de Vendas, Imposto Seletivo ao Consumo e Taxa de Seguro. No entanto, há produtos isentos de taxas, consulte a lista (http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri =OJ:L:2012:354:0003:2607:PT:PDF). Para beneficiar do regime preferencial, solicite à Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa o certificado de circulação de mercadorias EUR que atesta a origem comunitária dos produtos ou “declaração emitida pelo exportador, numa nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial que descreva os produtos em causa de uma forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação (normalmente designada por declaração na fatura)”, descreve a AICEP. Estatuto de exportador O estatuto de “exportador autorizado” deve ser solicitado por escrito ao Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo o pedido ser acompanhado de um dossier, em duplicado, no qual conste a informação referida no ponto 5.4.5. (página 99) do Manual de Origem das Mercadorias – http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/ A2C62368-6C09-4720-88B7-2521FCB8C79A/0/Manual_Origem_II_Intranet.pdf Endereços úteis AICEP (http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/ Paginas/MercadosExternos.aspx?marketId=17 ) Embaixada do Peru em Portugal http://embaixadaperuportugal.org/ Decreto Supremo nº 238-2011-EF – Aprova a Pauta Aduaneira baseada na Nomenclatura da Comunidade Andina (NANDINA) 2012 (http://www.sunat.gob.pe/legislacion/procedim/ normasadua/gja-04/ctrlCambios/anexos/DS.2382011-EF.pdf). Decreto Legislativo nº 1053/2008 – Aprova a Lei Geral Aduaneira (http://www.sunat.gob.pe/legislacion/procedim/normasadua/gja-03normasoc.htm). Decreto Supremo nº 165-2006-EF – Cria a Ventanilla Única de Comercio Exterior – VUCE (https://www.vuce.gob.pe/marco_normativo/01%20-%20D.S.%20165-2006-EF_Creacion%20de%20 la%20VUCE.pdf). Fontes: AICEP, INE, ITC – International Trade Centre Ei, Educação Informação | 2013