DOM1264-1-27022009 - Prefeitura de Teresina
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DOM1264-1-27022009 - Prefeitura de Teresina
DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2009 - Nº 1.264 - 27 de fevereiro de 2009 Atos do Poder Executivo DECRETO N° 9.174, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar n° 3.835, de 24 de dezembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado para exercer o seguinte cargo na Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC: NOME BRUNO LOBÃO LOPES CARGO SÍMBOLO Gerente Executivo E special (Gerênc ia Administ rativa e Financeira) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 02 de fevereiro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves DECRETO Nº 9.248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 10.495.500,00 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis n os 4.320, de 17 de março de 1964, 3.774, de 27 de junho de 2008 e 3.823 de 12 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 10.495.500,00 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: 0601.04.122.0040.2022 - ADMINIS TRAÇÃO DA SEMP LA N 3.3.90.18- Aux ílio Financeiro a Estudantes R$ 1.500, 00 (0100) - Recurs os Ordinários – Tes ouro 0901.12.361.0007.1003 - CONSTRUÇÃO/ AMPLI AÇÃO/ REFORMA DE ESCOLAS 4.4. 90.51 - Obras e Ins talações R$ 400.000, 00 (0101) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impos tos – Educação - Tes ouro 0901.12.365.0006.2043 - ADMINIS TRAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4. 90.51 - Obras e Ins talações R$ 200.000, 00 (0101) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impos tos – Educação - Tes ouro 0901.12.361.0007.2045 - APOIO AO ESCOLAR 3.3. 90.30 - Material de Cons umo R$ 1.000.000, 00 3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Jurídi ca R$ 470.000, 00 (0215) - Transferênc ias de Rec ursos do FNDE 0901.12.361.0008.2047 - ADMINIS TRAÇÃO DO ENSINO FUNDA MENTAL 3.1. 90.11 - Venc. e Vantagens Fix as – P .Civil R$ 4.861.860, 00 3.1. 90.13 - Obri gações Patronais R$ 300.000, 00 3.3. 90.30 - Material de Cons umo R$ 522.720, 00 3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Jurídi ca R$ 326.700, 00 (0215) - Transferênc ias de Rec ursos do FNDE 0902.12.365.0006.2050 - ADMINIS TRAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 3.3. 90.30 - Material de Cons umo R$ 75.897, 00 3.3. 90.36 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Físic a R$ 20.000, 00 (0219) - Transferênc ia do FUNDE B – 40% Outras Despesas 0902.12.366.0007.2052 - EDUCAÇÃO DE JOVE NS E A DULTOS - FUNDEB 3.3. 50.41 - Contribuições R$ 24.103, 00 (0219) - Transferênc ia do FUNDE B – 40% Outras Despesas 0902.12.361.0008.2053 - ADMINIS TRAÇÃO DO ENSINO FUNDA MENTAL - FUNDEB 3.3. 90.36 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Físic a R$ 70.000, 00 3.3. 90.92 - Despesas de E xercícios Anteriores R$ 270.000, 00 (0219) - Transferênc ia do FUNDE B – 40% Outras Despesas 2202.10.302.0010.2138 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 3.3.90.92 - Despesas de E xercícios Anteriores R$ 1.380.000, 00 Serviço Financeiro SALÁRIO MÍNIMO (R$) Julho ................................................ 415,00 Agosto .............................................. 415,00 Setembro ......................................... 415,00 Outubro ........................................... 415,00 Novembro ........................................ 415,00 Dezembro ........................................ 415,00 Janeiro ............................................. 415,00 Fevereiro ......................................... 465,00 TAXA SELIC (%) Julho ..................................................... 0,99 Agosto ................................................... 1,02 Setembro .............................................. 1,10 Outubro ................................................ 1,18 Novembro ............................................. 1,02 Dezembro ............................................. 1,12 Janeiro .................................................. 1,05 Fevereiro ...................................................... TJLP (% ao ano) Julho ..................................................... 6,25 Agosto ................................................... 6,25 Setembro .............................................. 6,25 Outubro ................................................ 6,25 Novembro ............................................. 6,25 Dezembro ............................................. 6,25 Janeiro .................................................. 6,25 Fevereiro .............................................. 6,25 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Julho ................................................ 0,6924 Agosto .............................................. 0,6582 Setembro ......................................... 0,6980 Outubro ........................................... 0,7519 Novembro ........................................ 0,6626 Dezembro ........................................ 0,7160 Janeiro ............................................. 0,6849 Fevereiro ......................................... 0,5453 TR (% - 1º dia do mês) Julho ................................................ 0,1914 Agosto .............................................. 0,1574 Setembro ......................................... 0,1970 Outubro ........................................... 0,2506 Novembro ........................................ 0,1618 Dezembro ........................................ 0,2149 Janeiro ............................................. 0,1840 Fevereiro ......................................... 0,0451 Sumário Atos do Poder Executivo .............................. 1 Administração Direta ................................... 3 Administração Indireta ..............................1 3 Comissão de Licitação ...............................1 5 Diário Oficial da Câmara ......................... 1 9 2 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 2202.10.302.0010.2138 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 3.3.90.92 - Despesas de E xercícios Anteriores (0212) - Serviç os de S aúde 2301.13.392.0018.1171 - CARNAV AL 3.3.90.36 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Físic a (0100) - Recurs os Ordinários – Tes ouro 2401.11.333.0025.1144 - PROFISS IONA LI ZAR TERES INA 3.3.90.30 -Material de Consumo 3.3.90.36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Fís ica 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (0215) - Transferênc ias de Rec ursos do FNDE R$ 1.380.000, 00 R$ 50.000, 00 R$ R$ R$ 237.600, 00 145.120, 00 140.000, 00 Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação de transferências do FNDE/PROJOVEM(R$ 2.334.000,00), e de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 0601.04.122.0040.2022 - ADMINIS TRAÇÃO DA SEMP LA N 3.3. 90.47 - Obri gações Tributárias e Contribut ivas R$ 1.500,00 (0100) - Recurs os Ordinários – Tes ouro 0901.12.361.0007.1003 - CONSTRUÇÃO/ AMPLI AÇÃO/ REFORMA DE ESCOLAS 4.4. 90.51 - Obras e Ins talações R$ 1.470.000,00 (0215) - Transferênc ias de Rec ursos do FNDE 0901.12.365.0006.2043 - ADMINIS TRAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.50.41 -Contribui ções R$ 200.000,00 (0101) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impos tos – Educação - Tes ouro 0901.12.361.0007.2045 - APOIO AO ESCOLAR 3.3.50.41 -Contribui ções R$ 400.000,00 (0101) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impos tos – Educação - Tes ouro 0901.12.361.0008.2047 - ADMINIS TRAÇÃO DO ENSINO FUNDA MENTAL 3.3. 50.43 - Subvenções Sociais R$ 3.000.000,00 3.3. 90.30 - Material de Cons umo R$ 800.000,00 3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Jurídi ca R$ 400.000,00 (0222) - Transferênc ias de Conv ênios - Educação 0902.12.361.0008.2053 - ADMINIS TRAÇÃO DO ENSINO FUNDA MENTAL - FUNDEB 3.3. 90.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 460.000,00 (0219) - Transferênc ia do FUNDE B – 40% Outras Despesas 2202.10.302.0010.2138 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.380.000,00 (0212) - Serviç os de S aúde 2301.13.392.0018.1171 - CARNAV AL 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00 (0100) - Recurs os Ordinários – Tes ouro Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 27 de fevereiro de 2009. DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação P ORTARI A N° 283 /200 9 O P REF EITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para exercerem os seguintes cargos na Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC: NOME VALDEMAR DOS S ANTOS CA RV ALHO LINDALVA MARIA DE ME DEIROS MARIA AMÉLI A DE FA RI A A RAÚJO ANA TEREZA LOPES DA ROCHA DÍLSON TAVARES LIMA CARGO Adminis trador de Casa Adminis trador de Casa Adminis trador de Casa Adminis trador de Casa Adminis trador de Casa de Cultura (B ) de Cultura (B ) de Cultura (B ) de Cultura (B ) de Cultura (B ) SÍM BOLO DAM-4 DAM-4 DAM-4 DAM-4 DAM-4 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 30 de janeiro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves P ORTARI A N° 324 /200 9 O P REF EITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder, aos servidores da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC –, a seguir relacionados, GE-4, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009: REGINALDO CHAVES DE SOUSA – Atendente de Teatro (A); CECÍLIA SILVA DO NASCIMENTO – Atendente de Bi- DOM Prefeitura Municipal de Teresina Órgão destinado à publicação de atos normativos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA S ILVIO M ENDES DE O LIVEIRA FILHO Prefeito Municipal de Teresina ELMANO F ERRER DE A LMEIDA Vice-Prefeito C HARLES C ARVALHO C AMILO DA S ILVEIRA Secretário Municipal de Governo SÉRGIO WILSON LOPES SOARES Assistente Jurídico do Prefeito MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS Procurador Geral do Município C RISTIANE LIMA V ENTURA Secretária Municipal de Comunicação Social LUCIANO N UNES S ANTOS FILHO Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos F ELIPE M ENDES DE O LIVEIRA Secretário Municipal de Finanças ANTÔNIO DE ALMENDRA F REITAS N ETO Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura R O NNEY WELLING TON M ARQ UES L USTO SA Secretário Municipal de Esportes e Lazer VANESSA MACHADO N EIVA Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico M A RIA DA S G RA ÇAS DA S I LVA A MO R IM Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social U RBANO LOPES N EIVA EULÁLIO Secretário Municipal da Juventude C LÓVIS DE ALENCAR F REITAS J ÚNIOR Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos F IRMINO DA S ILVEIRA SOARES FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde C INÉAS DAS C HAGAS SANTOS Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves J OSÉ R EIS P EREIRA Presidente da Fundação Wall Ferraz M IGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA N ETO Presidente da PRODATER J OSÉ F RANCISCO RODRIGUES QUEIROZ Presidente da ETURB RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. R OCHA Presidente do IPMT R AIMUNDO NONATO P EREIRA DA S ILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural M ARCO ANTÔNIO AYRES C ORRÊA LIMA Superintendente de Desenvolvimento Urbano/ Centro-Norte JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul M ARCO ANTONIO PARENTE ELVAS C OELHO Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste M ANOEL M ESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano/ Sudeste JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente da STRANS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí Diário Oficial do Município - Teresina Ano 2009 - Nº 1.264 - 27 de fevereiro de 2009 Luciano Nunes Santos Filho Secretário de Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Diretora Gardene Batista Ferreira Divisão de Edição e Distribuição Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital Preço unitário: R$ 2,00 TIRAGEM: 200 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 20 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 blioteca (A); Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 06 de fevereiro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO P refeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves PORTARIA N° 326/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder, à servidora da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC –, a seguir discriminada, GE5, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SOUSA – Atendente de Biblioteca (B). Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 06 de fevereiro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves Administração Direta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº. 016 /2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 44-0512/2009, datado de 26.01.2009; RESOLVE Cessar, a partir de 29.01.2009, os efeitos da Portaria nº 119/2006-GS-SEMA, datada de 17 de março de 2006, que concedeu a redução de cargo horária de trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora Lange-Denise Santana Costa, matrícula nº. 14691-X, cargo de Professor Classe – “E”, nível – “02”, lotada na SEMEC. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2009. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos C on t ra t o n ° 0 1 /2 0 09 de p res t aç ã o d e s er viç os t écn icos especializados objetivando a realização de Concurso Público, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, tendo como interveniente a FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO – FADEX. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PI, doravante denominada PREFEITURA, com sede em Teresina – Piauí , representada pelo Prefeito Municipal, Dr Silvio Mendes de Oliveira Filho, médico, brasileiro, casado, RG n.º 9.606.384 - SP, CPF n.º 082.286.634-04, pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Dr Luciano Nunes Santos Filho, brasileiro, advogado, RG nº. 1.460.870 – PI, CPF nº. 762.640.923-04 e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO P IAUÍ, doravante denominada UNIVERSIDADE, entidade de ensino superior instituída pela Lei n° 5.528 de 12.11.68, com sede em Teresina - Piauí, Planalto Ininga, inscrita no CNPJ n° 06.517.387/0001-34, representada pelo Reitor, Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Junior, brasileiro, casado, professor universitário, residente na Rua José Eduardo Pereira, 1.566, Ininga, em Teresina-PI, CEP: 64.049-650, R G n º 1 2 0 . 8 4 8 -S S P /P I, C P F n º 0 6 5 . 9 4 5 . 6 5 3 -2 0 , com a interveniência da FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO – FADEX, inscrita no CNPJ nº 07.501.328/0001-30, com sede no Campus Universitário Ministro Petrônio P ortela, Espaço Universitário, Bairro Ininga, em Teresina-PI, CEP: 64.049-550, doravante denomi- Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 3 nada FADEX, neste ato representada por sua Superintendente Profa Dra. Josania Lima Portela, brasileira, casada, professora universitária, residente na Rua Agenor Veloso, 1760, Lourival Parente, em Teresina-PI, CEP : 64.023-680, RG nº 636.678SSP/PI, CNP F nº 226.798.393-15, denominados contratados, resolvem celebrar este Contrato de conformidade com as cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços técnicos especializados em Concurso Público para provimento de cargos vagos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Teresina que será realizado pela UNIVERSIDADE com interveniência da FADEX, para os cargos relacionados no ANEXO III. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS I - COMPETE À UNIVERSIDADE: a) Elaborar edital, programas, ficha de inscrição de candidato, impressão e aplicação das provas, fiscalização e emissão de relatório final; b) Elaborar o cadastro geral de candidatos, contendo, entre outros, os seguintes dados: n.º de inscrição, nome e código do cargo, nome do candidato, n.º do documento de identidade, data de nascimento e sexo; c) Indicar servidores e/ou professores para compor a comissão organizadora do Concurso Público e os professores elaboradores das provas que serão gerenciados pela FADEX; d) Recrutar, selecionar e treinar pessoal para comandos e fiscalização; e) Fazer a divulgação relativa ao Concurso Público através da imprensa local e internet, simultaneamente com a PREFEITURA; f) Garantir a segurança e a organização do espaço físico para a realização do Concurso Público. II - COMP ETE À PREFEITURA: Publicar no Diário Oficial do Município, o extrato deste Contrato, o Edital e suas alterações, se houver, e a homologação do Resultado Final do Concurso Público; Fazer a divulgação relativa ao Concurso Público através da imprensa local e internet, simultaneamente com a UNIVERSIDADE; Disponibilizar os locais para rea lizaç ão d as pr ovas, res ponsa bilizando-se p elo contr ole patrimonial de bens, quando solicitados pela Comissão; Garantir os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Contrato; Indicar pessoal para a FADEX complementar o quadro de comandos, fiscais, vigias, porteiros, médicos e outros profissionais necessários para a realização das provas; Designar técnicos que participarão da avaliação dos requisitos do edital e da definição do conteúdo programático específico do Concurso P ú b lic o. - C O M P E T E À FAD E X C on s t it u ir a C o m is s ã o Organizadora e elaboradora de provas do Concurso Público; Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros do Contrato; Adquirir material de consumo solicitado pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público ou ressarcir à UNIVERSIDADE pela utilização de material de consumo de estoque; Realizar os pagamentos solicitados pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público; Elaborar a folha de pagamento do pessoal envolvido no Concurso Público e providenciar o pagamento; Prestar contas dos recursos receb idos. CLÁUS ULA TE RCEIR A – DA COMIS SÃO ORGANIZADORA A Comissão organizadora do Concurso Público será composta por membros designados pela FADEX, escolhidos entre professores e servidores da UNIVERSIDADE, presidida por um deles, com a função de executar as atividades definidas neste Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO A UNIVERSIDADE fica responsável pela execução do Plano de Trabalho, previsto no anexo I deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA ELABORAÇÃO DAS PROVAS O Concurso Público de que trata o presente Contrato constará de provas de conhecimentos gerais e/ou específico. Serão aprovadas pelo Magnífico Reitor as indicações dos professores para a elaboração das provas. As questões, após elaboradas e revisadas, serão entregues à comissão organizadora para a montagem final das provas. Serão reservados à UNIVERSIDADE os direitos autorais das provas. CLÁUSULA SEXTA - DOS RESULTADOS FINAIS A UNIVERSIDADE emitirá relatórios dos candidatos aprovados e classificados e estatística final. Não haverá divulgação dos nomes de candidatos eliminados ou que tiverem resultados abaixo do mínimo exigido para a aprovação e classificação. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ORÇAMENTO O valor total da Prestação dos Serviços Técnicos a serem realizados pela FADEX 4 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 está orçado em R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais). Itens de referência para o cálculo do orçamento: a) Número base de até 3.800 candidatos concorrendo para 11 cargos b) Recursos Humanos: · comissão organizadora; · professores; · pessoal técnico e de apoio; · fiscais. c) Material necessário à realização do Concurso Público: · material de consumo; · material de informática; · material gráfico. PARÁGRAFO ÚNICO O valor estimado nesta cláusula será corrigido na proporção do aumento do número de candidatos, conforme previsto na planilha de custos (anexo II). CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO A FADEX receberá o valor da taxa de inscrição dos candidatos que será depositado em conta específica e será aplicado de acordo com a planilha de custos anexa a este contrato PARÁGRAFO PRIMEIRO Se o valor arrecadado com as taxas de inscrições não cobrir as despesas previstas no anexo I deste Contrato, a PREFEITURA repassará à FADEX a complementação financeira necessária para a execução do objeto deste Contrato. Caso o valor arrecadado com as taxas de inscrições supere o valor previsto no anexo acima citado, a FADEX deduzirá o valor das despesas, incluindo valores pagos à UNIVERSIDADE e à FADEX pela prestação de serviços técnicos, e repassará à PREFEITURA e à UNIVERSIDADE, em partes iguais, o valor excedente. PARÁGRAFO SEGUNDO No caso da PREFEITURA repassar recursos à FADEX estes correrão à conta da dotação orçamentária 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Fonte 001. CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento de pessoal envolvido na preparação e execução do objeto deste Contrato, de responsabilidade da FADEX; O pagamento do pessoal envolvido nas atividades externas, preparação dos locais e outros serviços ligados diretamente à realização das provas será feito após este evento; Os pagamentos diversos previstos no cronograma de execução financeira da planilha de custos serão realizados pela FADEX por solicitação do presidente da comissão. PARÁGRAFO ÚNICO O atraso dos pagamentos previstos implicará na correção dos valores, com base em índices oficiais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato entra em vigor na data da assinatura e terá duração de 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O inadimplemento de qualquer das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por um dos convenentes, assegurará ao outro o direito de dá-lo por rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões do presente Contrato. Para tanto, depois de lido e achado conforme pelos representantes dos 3 (três) Órgãos, foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que será assinado na presença das testemunhas abaixo relacionadas, fornecendo-se cópias às partes envolvidas. Teresina, d e f ever eir o d e 2 0 0 9 . P R E F E IT UR A M UN IC IPA L D E TERESINA – PI Dr Silvio Mendes de Oliveira Filho Prefeito Dr Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior Reitor FUNDAÇÃ O CULTURAL E D E FOMENTO À P E SQUISA, ENSINO E EXTENSÃO – FADEX P rofa Dra. Josania Lima Portela Superintendente ANEXO I PLANO DE TRABALHO As atividades serão realiza da s e d esen volvid as p ela s Com iss õ es: O r ga n iza d ora e Elaboradora de Provas, indicadas pelo Magnífico Reitor, obedecendo as seguintes fases: 1ª FASE: Elaboração das Normas; Preparação de Material para divulgação do Concurso Publico; Inscrição de Candidatos. 2ª FASE: Processamento do Cadastro dos candidatos; Elaboração das Provas; Distribuição dos Candidatos por local de aplicação das Provas. 3ª FASE: Divulgação e Organização do Espaço Físico; Impressão, Reprodução, Aplicação e Correção das Provas Objetivas; Recrutamento, Seleção e Treinamento de Comandos e Fiscais; Aplicação das provas; Divulgação do Gabarito Oficial; Recebimento e Análise dos Títulos. 4ª FASE: Recebimento e Análise dos Recursos; Divulgação dos Candidatos Classificados; Apresentação do Relatório Final. DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA–PI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 01/2009 O Prefeito Municipal de Teresina–Pi no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Contrato nº. 01/2009 firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresina-PI, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Universidade Federal do PiauíUFPI, com a interveniência da Fundação Cultural de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão – FADEX torna pública a abertura de inscrições para realização do Concurso Público de Provas e Títulos (TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES) e de Provas (ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ ESPECIALIDADES), com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Teresina-Pi, referente a cargos dos grupos funcionais Superior e Médio, classe/referência A-1, nos termos da Lei Municipal nº 2.138 de 21 de julho de 1992 e das Leis Complementares nº s 2.959 de 26 de dezembro de 2002 e 3.746 de 04 de abril de 2008, obedecidas as DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 disposições legais pertinentes à espécie e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso Público será executado pela Universidade Federal do Piauí. O cargo/grupo funcional, código, especialidade, requisito/escolaridade, vagas, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidos no quadro abaixo: TÉ CNICO DE NÍVE L S UP ERIOR 01 ESPECIALIDADES ARQUITETO 02 ENGENHEIRO AGRIMENSOR 03 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 04 ENGENHEIRO CIVIL 05 ENGENHEIRO ELETRICISTA 06 ENGENHEIRO SANITARISTA 07 ASSISTENTE SOCIAL 08 PSICÓLOGO CÓD ESPECIALIDADES REQUISITO/ESCOLARIDADE Curso Superior/ área em Ins tit ui ção de E ns ino Superior, reconhecida pelo Mi nis téri o da E duc aç ão e regist ro no Cons el ho compet ente. CARGOS CÓD Arquitetura e Urbanismo REMUNE- TAXA VAGAS RAÇÃO R$ * R$ 04 Engenharia de Agrimensura 02 Engenharia Agronômica 03 Engenharia Ci vil 16 Engenharia Elétrica 02 Engenharia Sanitária 01 Serviço Social 25 Psicologia 04 2.300,00 60,00 REQUISITO/ESCOLARIDADE VAGAS REMUNE- TAXA RAÇÃO R$ * R$ A SSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA Ensino Médio Profissionali zante de Técnico em Edificações 20 e Registro no Conselho competente Ensino Médio Profissionali zante 10 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 04 de Técnico em Eletrotécnica e Registro no Conselho competente Ensino Médio Profissionali zante 11 TÉCNICO EM ESTRADAS 02 de Técnico em Estradas e Registro no Conselho competente TOTAL DE VAGAS 83 * Remuneração = vencimento básico + gratificação de Nível Superior = vencimento básico + gratificação de produtividade operacional (Nível Médio). 09 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 550,00 40,00 A comprovação do item requisito/escolaridade será exigida somente no ato da nomeação. Todos os cargos serão regidos pelo Regime Especial de Direito Administrativo e terão Jornada de Trabalho de 30 horas semanais. A lotação será de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Administração. 2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 2.1 A nomeação para os cargos está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f) ter idade mínima de 18 anos no ato da nomeação; g) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro no conselho, quando o cargo assim o exigir; h) ser considerado APTO física e mentalmente em exame médico ocupacional, realizado por Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina-IPMT; i) se for servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outra atividade em empresas particulares ou afins, apresentar declaração do órgão/empresa de compatibilidade de carga horária; j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento; k) apresentar cópias dos seguintes documentos: certidão de casamento, quando for o caso; título de eleitor, com votação atualizada; certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; cédula de identidade; cadastro de pessoa física/CPF; comprovante da escolaridade exigida no subitem 1.2; l) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes. 2.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no Concurso Público. 2.3 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 1.2, quando da convocação para nomeação. A falta de comprovação impedirá a nomeação do candidato, sendo sua desclassificação automática, não cabendo recurso. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição será efetuada conforme procedimentos especificados a seguir: 3.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, solicitada 5 no período entre 8:00 horas do dia 09/03/2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 20/03/2009, observado o horário oficial de Brasília-DF. 3.1.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição, em seguida, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, qualquer supermercado da rede Pão de Açúcar ou Comercial Carvalho, no Pague Contas ou Banco Popular, no Estado do Piauí. 3.1.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 21/03/2009 (um dia após o período de inscrição). 3.2 Os pedidos de inscrição somente serão acatados após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1.4 do Edital. 3.3 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. 3.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 3.5 Na inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração do cargo, nem do CPF do candidato. 3.6 As informações prestadas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta. 3.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração. 3.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 3.9 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição, tais como cheque devolvido ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital. 3.10 O comprovante do pedido de inscrição, onde consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas. 3.11. O edital do Concurso Público se encontra disponibilizado na íntegra no endereço eletrônico: www.ufpi.br/ concurso. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do exato número de vagas determinado para cada cargo, exceto para o cargo que tem somente 01 (uma) vaga, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. 4.1.1 Obedecendo ao critério considerado necessário definido no item 9, alínea “a”, serão incluídos dentro dos limites especificados na alínea “b”, a quantidade de deficientes necessária para manter a proporção de 5% (cinco por cento). 4.1.2 Durante o prazo de validade do concurso a Prefeitura Municipal de Teresina manterá o percentual de deficientes em relação aos cargos efetivamente ocupados, salvo quando não houver candidatos deficientes, que atendam aos critérios estabelecidos no item 9 alíneas “a” e “b”. 4.1.3 Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória. 4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296 de 02.12.2004. 4.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de deficiência, deverá identificá-la no pedido de inscrição. 4.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, os recursos especiais necessários e enviar, até às 18:00h do dia 23/03/2009, impreterivelmente, via SEDEX, à Comissão Organizadora de Concursos na DRH/UFPI, Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-Pi, laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.4.1 O laudo médico original referido no 6 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 item 4.4 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 23/03/2009, das 8:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado. 4.4.2 O laudo médico deverá deixar explícitas as condições adiante especificadas: a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID; b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. O formulário de Requerimento se encontra disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso. 4.4.2.1 O cumprimento da alínea “a” é indispensável e determinará a inclusão do candidato como portador de deficiência; 4.4.2.2 O não atendimento da alínea “b” desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e disponibilização de monitor. 4.4.3. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 4.5 O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4.6 A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 4.7 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência. 4.8 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.9 A Prefeitura Municipal de Teresina-Pi designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. nº. 43 do Decreto nº. 3.298/99, de 20.12.99. 4.10 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação. 4.10.1 O candidato que for julgado pela junta médica pericial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso público. 5. DAS PROVAS 5.1 Para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES o concurso constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 pontos e títulos, de caráter classificatório valendo 20 (vinte) pontos. 5.2 Para os cargos de ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ESPECIALIDADES o concurso constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 (cem) pontos. 5.3 O conteúdo programático para todos os cargos consta do Anexo I deste edital. 5.4 A área de conhecimento/ nº. de questões por área e total, e o valor de cada prova para cada cargo, estão discriminados no quadro a seguir: ÁREA DE CONHECIMENTO/Nº DE QUESTÕE S AS SIS TENT E TÉCNICO DE INFRA-ES TRUTURA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CARGOS/ESP ECIALIDADE S ARQUI TETO ENGE NHEIRO AGRIME NSOR E NGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHE IRO CIVIL ENGENHEIRO ELETRICISTA ENGENHE IRO SANITARIST A Língua Noções de Conhec imento Total de P ortuguesa Inf ormát ica Específico Questões 10 10 30 10 10 30 10 10 30 10 10 30 10 10 30 50 10 10 30 ASSISTENTE SOCI AL 10 PSICÓLOGO ANÁLISE DE TÍTULOS TÉCNICO EM E DIFICA ÇÕES 10 TÉCNI CO EM ELETROTÉCNICA 10 10 20 TÉ CNICO EM ESTRADA S 10 10 20 10 10 Valor (pont os ) 100 30 10 30 Conforme Anexo II 10 20 20 40 100 5.5 Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das questões de uma mesma área de conhecimento. 6. DOS TÍTULOS 6.1 Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II, deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento. 6.2. A análise dos Títulos é limitada ao valor de 20 (vinte) pontos e resultará do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos Anexo II. 6.3 Somente apresentarão títulos os candidatos dos cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR que atingirem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) na prova escrita objetiva, obedecido ao percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimento, conforme determinado nos subitem 5.5, até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado no subitem 1.2, deste Edital, para as especialidades de: ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO SANITARISTA E PSICÓLOGO, e até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, para as especialidades de: ENGENHEIRO CIVIL E ASSISTENTE SOCIAL. 6.3.1 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins da entrega de títulos o desempate será feito de acordo com o subitem 10.3, alínea “a”, exceto análise de títulos. 6.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado na internet e no Protocolo Geral da UFPI, anexadas fotocópias legíveis autenticadas em cartório e entregues na data prevista no Anexo III–Cronograma de Execução deste Edital, em local a ser divulgado. 6.4.1 Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório. 6.5 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Anexo III–Cronograma de Execução. 6.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação. 6.7 Serão considerados como títulos, os expedidos por Instituições Oficiais de Ensino devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II deste Edital. 6.7.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato sua aceitação pela Comissão que irá analisá-los. 6.7.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei. 6.7.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez. 6.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. 6.9 Para comprovar a experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) se realizado na área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) se realizado na área pública, declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do cargo ocupado; c) no caso de serviço prestado como: autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; d) no caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. 7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 7.1 As provas serão aplicadas na cidade de Teresina-Pi, em local, data e horário a serem divulgados, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso Público. 7.1.1 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos - DRH–SG-07 – ENGATE e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 7.2 O candidato comparecerá ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de: a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro); b) comprovante de inscrição; c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no ato da inscrição. 7.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova. 7.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 7.2.3 A identificação DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 especial será exigida, também, do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 7.2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados. 7.2.5 Não será aceita xerox do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 7.3 Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. 7.3.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá retornar em hipótese alguma. 7.4 No dia da realização da prova será proibido ao candidato o ingresso nas salas de realização da prova e/ou permanecer no local, conduzindo máquina calculadora (inclusive em relógio) ou similar, agenda eletrônica, notebook, palmtop, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, BIP, Walkman, qualquer outro receptor de mensagem, portando armas. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 7.4.1 A Universidade não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 7.5 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, com duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo necessário ao preenchimento do cartão-resposta, será do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. 7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 7.4; d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão resposta; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público. 7.7 Quando, após a prova, for constado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova. 7.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de plicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critério de avaliação/classificação. 7.10 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões/prova após 01 (uma) hora do início da prova. Transcorrido esse tempo, o candidato devolverá o caderno e o CARTÃO-RESPOSTA ao fiscal de sala e deverá retirarse do local. 7.11 As respostas serão transcritas para o CARTÃORESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica. 7.12 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas. 7.13 Na correção do CARTÃO-RESPOSTA será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.14 Ao terminar a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado. 7.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃORESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 7 7.16 O não-comparecimento no local, horário e data determinados para realização da prova implicará na eliminação automática do candidato. 7.17 O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova, levando o caderno de questões/prova, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o término das mesmas. 7.18 O gabarito da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso Público. 7.19 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso Público. 7.20 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 8 deste Edital. 7.21 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Público será divulgada no Diário Oficial do Município de Teresina, UFPI/DRH e na Internet. 8. DOS RECURSOS 8.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo: a) ao gabarito das questões da prova escrita objetiva; b) ao resultado da análise dos títulos; 8.2 O recurso da prova escrita objetiva deverá ser devidamente fundamentado, e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, entregue sob protocolo, na Divisão de P rotocolo da Universidade, SG-07, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso. 8.3 No requerimento do recurso das provas escritas objetivas, cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência nos argumentos. O recurso não poderá ser assinado, rubricado e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifiquem, sob pena de ser preliminarmente indeferido. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso e no Protocolo Geral da UFPI-SG-7. Só poderá haver identificação do candidato no requerimento de recurso do resultado da Análise dos Títulos. 8.3.1. Recursos inconsistentes serão indeferidos. 8.4 Os recursos serão analisados pela Comissão Elaboradora das provas, e da análise dos Títulos, que dará decisão determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância. 8.5 Os recursos somente serão admitidos se interpostos no prazo determinado no Cronograma de Execução do Concurso. Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar, quando assim não for permitido. 8.6 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos. 8.9 Não caberá recurso contra o resultado final do Concurso. 9. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências: a) ter obtido no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 5.5; b) ter sido classificado até o limite de: 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado no subitem 1.2 deste Edital, para as especialidades de: ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO SANITARISTA, P SICÓLOGO, ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA EM ESTRADAS E ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA EM ELETROTÉCNICA e 03 (três) vezes o número de vagas para as especialidades de: ENGENHEIRO CIVIL, ASSISTENTE SOCIAL E ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA EM EDIFICAÇÕES. 10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1 Para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES, a classificação final dos candidatos, darse-á em ordem decrescente resultante do somatório do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido) e dos títulos, em lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo no item 9, deste Edital. 10.2 Para os cargos de ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ESPECIALIDADES, a classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido), em lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo no item 9, deste 8 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Edital. 10.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente: a) Para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES: • tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741 de 01.10.2003; • obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos; • obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa; • obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática; • obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos; • persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade (quando se tratar de candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerada a hora do nascimento). b) Para os cargos de ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ESPECIALIDADES: • tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741 de 01.10.2003; • obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos; • obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa; • obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática; • persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade (quando se tratar de candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerada a hora do nascimento). 11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Presidente da Comissão Organizadora à Prefeitura Municipal para homologação pelo Prefeito, e publicação no Diário Oficial do Município de TeresinaPI. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1 O prazo de validade será de 02(dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Teresina-PI, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 13. DA NOMEAÇÃO 13.1 A nomeação dos candidatos obedecerá a estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 2 deste edital e ao prazo de validade do concurso. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas do Concurso Público, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 14.2 Não será fornecido ao cand idat o qu alquer docu ment o ou certid ão comprobatória da classificação no Concurso Público, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Teresina-PI. 14.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes normas e instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos,em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 14.4 A aprovação e classificação final no Concurso Público geram para o candidato, apenas, a expectativa de direito à nomeação no limite das vagas oferecidas pa ra cada car go n o pr esente Edit al, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal de Teresina-PI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público. 14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Teresina-PI a publicação dos Atos e Editais, referentes a este Concurso Público, bem como informações, relativas ao Cronograma de Execução deste Edital, que serão afixadas na UFPI/ PMT/SEMA e disponibilizadas na Internet. 14.6 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Teresina-PI, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, até o limite determinado para cada cargo no item 9, deste Edital. 14.7 A convocação do candidato será feita através do Diário Oficial do Município de Teresina-PI, onde estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se. 14.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá solicitar à Comissão Organizadora do Concurso, até 02 (dois) dias antes da data da realização da prova e no dia da prova levar um acompanhante, DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 que ficará em sala reservada, sendo este responsável pela guarda da criança. 14.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova. 14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público designada pela FADEX. Teresina-PI, de de 2009. Dr. Silvio Mendes de Oliveira Filho Prefeito Municipal de Teresina ANEXO I CONTEUDO PROGRAMATICO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA: O texto - leitura e compreensão. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional. Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto. Coerência Textual. Informatividade. Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências. Tipos de texto: descrição, narração e dissertação. Argumentação e persuasão. Gêneros textuais. Linguagem: variação lingüística e norma culta. Linguagem oral e escrita. Estilística: Denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: a significação das palavras. Sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e hiperonímia; contradição e antonímia; homonímia e paronímia. Ambigüidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classificação das palavras; flexão e emprego. Processos de formação de palavras. A frase; a oração e o período. A estrutura sintática do período simples: termos da oração. O período composto e classificação das orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período. Sintaxe de concordância e regência verbal e nominal. Emprego da Crase. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica) Pontuação. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de Hardware, Software e Peopleware. Dispositivos de Hardware: Entrada, Saída e Armazenamento. Operação dos Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP e LINUX. Microsoft Office 2003: Word e Excel. OpenOffice.org 2.4: Writer e Calc. Internet: Navegação, Correio eletrônico, Sítios de busca e Segurança na Internet. Navegadores: Internet Explorer 6.0 e Mozilla Firefox 2.0. Vírus e Antivirus. Certificação digital: conceitos e legislação. COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA: O Texto: leitura e compreensão. Conceitos de texto. Coesão-mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto. Coerência textual. Informatividade. Intertextualidade. Tipos de texto: narrativo, descritivo e dissertativo. A Argumentação. Gêneros textuais. Linguagem: variação e norma. Linguagem Figurada. (figuras de palavra figuras de sintaxe e figuras de pensamento). Semântica: Sinônimos, antônimos, homônimos homógrafos e homófonos e parônimos. Ambigüidade. Morfossintaxe: classes de palavras: identificação, flexão e emprego. Uniformidade de tratamento. Processos de formação de palavras. Frase. Oração e Período. Orações coordenadas e subordinadas. Termos da oração. Vocativo e aposto. Concordância e regência nominal e verbal. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica). Pontuação (emprego da vírgula). NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de Hardware, Software e P eopleware. Dispositivos de Hardware: Entrada, Saída e Armazenamento. Operação dos Sistemas operacionais: Microsoft Windows XP e LINUX. Microsoft Office 2003: Word e Excel. OpenOffice.org 2.4: Writer e Calc. Internet: Navegação, Correio eletrônico, Sítios de busca e Segurança na Internet. Navegadores: Internet Explorer 6.0 e Mozilla Firefox 2.0. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ARQUITETO CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Linguagem e metodologia do projeto de arquitetura; Sustentabilidade e suas aplicações projetuais na arquitetura; Desenvolvimento Sustentável pelo Projeto de Arquitetura; Estruturas e a Ordenação do Espaço Edificado na Paisagem Urbana; Programa de necessidades físicas das atividades e dimensionamento básico; Fundamentos para Inclusão Social de Pessoas com Deficiência e de Outros com Mobilidade Reduzida; Elementos de Acessibilidade a Edificações, Espaço e Equipamentos Urbanos; Conhecimentos em computação gráfica aplicados à arquitetura, ao urbanismo e ao paisagismo; Estrutura Urbana; Zoneamento e Diversidade; Densidade Urbana; Tráfego e Hierarquia Viária; Imagem Urbana; Uso e Ocupação do Solo; Legislação Urbanística; Legislação ambiental e urbanística, municipal, estadual e federal: Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana - Lei n.°10.257, de 10/07/2001 e Lei Federal n.° 6.766/79. Materiais e Técnicas de Construção; Sistemas Construtivos; Funda- DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 ções; Planejamento e Orçamento de Obra; Topografia; Instalações (Elétricas, Telefonia, Cabeamento Lógico, Hidráulicas, Gás, Águas Pluviais); Conforto Térmico: Desempenho de Materiais e Ventilação Natural; Acústica Arquitetônica; Iluminação Natural e Artificial; Eficiência Energética e Automação Predial. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AGRIMENSOR CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Planimetria – Formas e dimensões da terra: o geóide, o elipsóide, a esfera e o plano; referencial planimétrico; levantamentos e locações de elementos ou feições referidas ao plano topográfico. Cálculos de elementos envolvendo: direções (azimutes verdadeiro, magnético e de quadrícula), declinação magnética, convergência meridiana distâncias, coordenadas, área e escala. Articulação de cartas; Os sistemas UTM, LTM e RTM; o georeferenciamento e o georeferenciamento de imóveis rurais – Lei nº 10.267, de 28/08/2001, Decretos n os 4.449, de 30/10/2002, e 5.570, de 31/10/2005. O sistema de posicionamento global; transformação de sistemas; parcelamento do solo urbano (leis específicas). Altimetria – Referencial altimétrico; Levantamentos e locações de elementos ou feições referidas ao plano vertical: Nivelamento geométrico simples e composto, contra-nivelamento, nivelamento trigonométrico, verificações, tolerâncias, erros e distribuições; Determinação de cotas e métodos de representação do relevo; Curvas de nível e plano cotado, definição e propriedades, tipos de traçados; por interpolação gráfica, por interpolação numérica, com uso de perfis, convenções, casos especiais eqüidistâncias, cálculos de desníveis e declividade. Fotogrametria: Geometria da foto vertical; Cobertura aerofotogramétrica e sua finalidade, escala da foto, altitude e altura de vôo; cálculo de elementos para elaboração de cobertura aerofotogramétrica; estereoscopia; problemas envolvendo paralaxe; medidas em fotografias, foto-leitura e fotointerpretação. Estradas: Projeto geométrico, características de uma estrada, eixo, perfil longitudinal, transversal, elementos da seção transversal, alinhamento horizontal concordado por curva circular simples, raio mínimo, tangente mínima, demais elementos componentes da curva, elaboração da caderneta de locação, alinhamento horizontal concordado por curva de transição, estudo da clotóide, tipos de transição, cálculo dos elementos, preparação da caderneta de locação, alinhamento vertical concordado por parábola do 2º grau, inclinação máxima e mínima do greide, parábola côncava e convexa, simples e composta, determinação da flecha e ordenada em um ponto qualquer. Determinação e distribuição da superlargura e da superelevação,, distância de visibilidade de parada, e de ultrapassagem, determinação do comprimento mínimo da parábola vertical em função da distância de visibilidade, desenho em planta e perfil, escalas e legendas. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AGRÔNOMO CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Solos: Conceito. Fatores de formação. Características morfológicas. Propriedades físicas e químicas. Classificação. Sistema Brasileiro de Classificação do Solo; Elementos essenciais ao desenvolvimento das plantas; Acidez; Fertilizantes nitrogenados, fosforados e potássios; Adubos orgânicos; Fórmulas de adubos. Princípios de conservação. Fertilidade e produtividade; coleta de amostra; Componentes Minerais; Matéria Orgânica do solo. Água do Solo. Uso e Manejo dos Solos: Causas da degradação do solo; Praticas conservacionista e controle de erosão; Aptidão agrícola das terras do Nordeste, Piauí e município de Teresina. Agrometeorologia: Fenômenos do tempo; características e variações dos instrumentos utilizados em observações meteorológicas dos elementos atmosféricos para o conhecimento do clima. Atmosfera; composição e propriedades; o ciclo hidrológico; fatores e elementos do clima; classificação climática; relações entre clima e agricultura; tipos climáticos do Brasil e do Nordeste, Piauí e Teresina. Fitotecnia: Conceito, importância, botânica, classificação, controle de crescimento, propagação, ecofisiologia, práticas culturais, pragas e moléstias, colheita, póscolheita e comercialização de frutas, hortaliças, plantas aromáticas e medicinais, flores, feijão, milho, cana-de-açúcar, batata-doce, mandioca. Produção de mudas de alta qualidade em horticultura: Fisiologia da produção; mudas de alta qualidade; nutrição e adubação, estruturas de propagação; viveiros; recipientes, embalagens e acondicionamento de mudas de plantas ornamentais, hortaliças e frutíferas. Sistemas de produção de mudas frutíferas, flores, plantas ornamentais e hortaliças. Produção de mudas em recipiente e Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 9 substratos para produção de mudas em geral. Engenharia Rural e instalações agrícolas: Barragens de terra. Silos. Cercas. Construções diversas. Orçamentos. Instalações para bovinos de corte e leiteiro; suínos; frango de corte e postura, galinha caipira; caprinos, ovinos. Recursos naturais e ecológicos: Identificar questões ecológicas, econômicas e sociais, Distribuição dos custos e benefícios; manejo em microbacia hidrográfica. Gestão ambiental: Emissões gasosas – qualidade de ar, poluição atmosféricas; Efluentes líquidos – qualidade da água; Resíduos sólidos-qualidade do solo e alterações no solo. Agroindústria e processamento de alimentos de origem vegetal: Desidratação e métodos de conservação de alimentos, conservas, óleos e gorduras vegetais, fermentações industriais, extração de sacarose a partir da cana-de-açúcar, redução de grãos e raízes a farinha, embalagens, higiene e controle de qualidade de alimentos. Processamento e polpa de frutas. Biodiesel, processamento e principais fontes e rendimento. Gerenciamento agrícola: Fatores e instrumentos administrativos; tomada de decisão; fatores e custo de produção; formação de preços; planejamento e avaliação de bens; financiamento; contabilidade; comercialização. Mercado de crédito rural - condições, formalização, garantias, condução dos créditos. O pera ções com cr édit o d e Cu steio, investim ento e comercialização. Seguros e contratos. Reforma agrária: Política pública de inclusão social e desenvolvimento econômico; fortalecimento da agricultura familiar e Democratização do acesso a terra. Valorização da Agricultura Familiar: Características e linhas de financiamentos PRONAFS. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura; Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e embôço; Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação; Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos; Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos; Aditivos, impermeabilizantes e polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos na con str ução civil. Tip os e aplicaç ões de impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil; Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento; Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e pres erva ção da madeira , tipos, constituiç ão e em prego. 2.TECNOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações.Telhados cerâmicos: suporte e telhas. 3. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 4.CONCRETO ARMADO: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. 5. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. 6. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. 7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. 8. PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética; Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha orçamentária, 10 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 bonificação e despesas indiretas; Cronogramas: Físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos; Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas; Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. 9. SANEAMENTO: Drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais; Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados. 10. LEGISLAÇÕES PERTINENTES: R-18Estabelece as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção; LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- TERESINA PI: LEI COMPLEMENTAR Nº3.608, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.Dá nova redação ao Código de Obras e Edificações de Teresina e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº3.562, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as diretrizes para a ocupação do solo urbano e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº3.560, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as diretrizes para o uso do solo urbano do Município e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº3.563, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Cria zonas de preservação ambiental, institui normas de proteção de bens de valor cultural e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº3.561, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Teresina e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº3.610, DE 11 DE JANEIRO DE 2007. Dá nova redação ao Código Municipal de Posturas e dá outras providências; LEI Nº3.565, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o Estudo Prévio do Impacto de Vizinhança – IPIV e dá outras providências. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO ELETRICISTA CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Circuitos elétricos. 2. Conversão eletromecânica de energia. 3. Máquinas elétricas: transformadores e máquinas rotativas, máquina síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua. 4. Transmissão e distribuição de energia elétrica. 5. Análise de sistemas elétricos: p.u., componentes simétricas, modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas. 6. Acionamentos e controles elétricos. 7. Instalações elétricas prediais de baixa e alta tensão. 8. Rede elétrica: geradores, rede estabilizada, no break, elevadores e sistemas de refrigeração. 9. SPDA e aterramento. 10. Proteção contra descargas atmosféricas, aterramento e proteção con tra choques elé tricos. 11. Equipamen tos elétricos. 12. Luminotécnica. 13. Eletrônica analógica. 14. Eletrônica digital. 15. Eletrônica de potência: dispositivos de chaveamento, topologia dos conversores e modos de operação. 16. Automação predial: rede de cabeamento estruturado de dados e voz (elementos ativos na rede), CFTV e segurança eletrônica. 17. Telecomunicação. 18. Sistemas de sinalização e segurança. 19. Elaboração de projetos básicos e fiscalização, manutenção e obra. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO SANITARISTA CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1 Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. 2 Sistemas de abastecimento de água. 3 Qualidade da água. 4 Tratamento de água de abastecimento. 5 Controle de poluição da água. 6 Sistemas de esgotos sanitários. 7 Tratamento de águas residuárias. 8. Resíduos sólidos e limpeza pública. 9 Sistemas de drenagem urbana. 10 Controle de poluição do ar. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Gênese e institucionalização do Serviço Social. O Serviço Social na contemporaneidade. Mudanças no mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do assistente social. Intervenção do Serviço Social: Planejamento estratégico/participativo, planos, programas e projetos. Instrumentos e técnicas de intervenção. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil: Políticas de seguridade da saúde, previdência e assistência social (organização, gestão, financiamento, controle social e legislação especifica). Políticas e Conselhos de Direitos da Criança, do Idoso e das Pessoas com Deficiência. Política de Educação e Trabalho no Brasil. Questão social e suas manifestações contemporâneas. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Regulamentação do exercício profissional. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, Cognitivo e afetivo da criança, adolescente, adulto e velhice. Psicologia SocialComunitária: A psicologia social comunitária no Brasil: histórico, definição e características. Conceito de saúde e determinantes DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 psicossociais. Saúde Mental: reforma psiquiátrica e políticas públicas em saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Psicologia da Saúde: Natureza causa e diagnóstico dos distúrbios mentais. Psicopatologia da infância e da adolescência. Tratamento de crianças, adolescentes e adultos com dependência do uso de substância psicoativas.. O psicólogo no hospital. Aspectos psicossociais do atendimento de emergência. Psicoterapias breves em hospitais gerais. A morte e o morrer. Teorias da personalidade: Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapia individual e grupal. Aconselhamento psicológico. Família: Abordagem sistêmica em situações de conflito na família, diagnóstico, estratégias de atendimento e acompanhamento familiar. Dinâmica de grupos em instituições: Processos Grupais e Relações Interpessoais; elementos fundamentais da dinâmica de grupo, métodos e técnicas. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar: relacionamento e competências. Psicologia Educacional: teorias e técnicas empregadas no processo ensino/aprendizagem; Distúrbios de aprendizagem, diagnóstico e tratamento. Processos em Gestão de Pessoas: socialização organizacional, treinamento, avaliação de desempenho, cultura e clima organizacional. Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista. Psicodiagnóstico: conceitos e objetivos, processo diagnóstico. Redação e correspondência oficiais: laudo e parecer (psicológicos e psicossociais), estudo de caso, informação. Código de Ética do Psicólogo. SAÚDE PÚBLICA: LEI 8080/90: Lei orgânica da saúde. Lei 8142 de 28/12/90: controle social no SUS. Portaria nº 648 de 28/03/2006: Política de atenção Básica. Portaria 154/08: Núcleo de apoio à saúde da família. CONHECIMENTOS GERAIS: Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do idoso. ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Instalações hidro-sanitárias: Definições, Terminologias, Tipos de fontes de abastecimento, Tipos de sistemas de distribuição, Componente e características do sistema predial de água fria, Dimensionamento de tubulações de instalações hidráulicas – ramal, sub-ramal, coluna d’água, Dimensionamento de tubulações de instalações sanitárias – ramal de descarga e esgoto, tubo de queda, coletor l e sub-coletor predial, Dimensionamento de fossa séptica. Instalações elétricas: Definições, Terminologia, Cálculo de demanda, Determinação de níveis de iluminação, Cálculo do fluxo luminoso. Desenho arquitetônico: Formato de papel, Escala, Sistema de representação, Interpretação de projeto. Revestimentos: Função dos revestimentos, Técnicas de preparo da base para o recebimento dos revestimentos, Tipos de argamassas, Revestimentos cerâmicos: normas, classificação e características técnicas. Patologia e Manutenção de Edifícios: Conceito de patologia e terapia das construções, Patologias das estruturas de concreto, Patologia das alvenarias, Patologia dos sistemas de pintura, Patologias dos rebocos. Mecânica dos Solos: Definição de solo, Tipos de solos, Composição química e mineralógica. Matérias de construção: Aglomerantes, Agregados, Argamassas, Aditivos, Concreto – preparo, transporte, lançamento e cura, Materiais metálicos,vidros, madeiras, tintas, plásticos e hidro-sanitários. Aplicativo Cad: Utilização das ferramentas e comandos de vizualização, de desenho e de edição. Fundações: Definições, Tipos de sondagem, Tipos de fundações. Segurança do Trabalho: Conhecimento da Norma Regulamentadora Nº 18. ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA - TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Eletricidade Básica - Conceitos básicos sobre eletricidade; Unidades de medidas; Sistema Internacional de Unidades; Lei de Ohm, leis de Kirchhoff. Eletromagnetismo - Materiais magnéticos. Propriedades magnéticas dos corpos. Lei de Coulomb. Força e trabalho eletromagnético. Lei de Lenz. Indução eletromagnética. Campo magnético de condutor. Geradores. Indutores. Análise de circuitos elétricos: teoremas básicos de circuitos; divisores de tensão e corrente; Leis de Thevenin e Norton; superposição; circuitos equivalentes; Análise de circuitos monofásicos e trifásicos. Associação de resistores, indutores e capacitores; Potência elétrica; Correção de fator de potência. Medidas elétricas - Equipamentos elétricos de medição:Uso de multímetro; Alicate amperímetro; Wattímetro; Materiais elétricos; Máquinas elétricas- Transformadores de potência (princípio de funcionamento e ensaios);Motores Elétricos (princípio de funcionamento, tipos de ligação, proteção, partida de motores, chaves automáticas, inversores de freqüência e Soft starter); Equipamentos Elétricos; Sistemas DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 trifásicos; Instalações elétricas industriais de alta e baixa tensão; Comandos elétricos- Interpretação de esquemas para comando e controle funcionais; Esquemas funcionais básicos e função de componentes; Interruptores, chaves de comutação,contatores, relés, fusíveis; Comandos de motores; Sensores.; Proteção de sistemas elétricos; Aterramento; Sistema de proteção contra descargas atmosféricas; Luminotécnica; Noções de eletrônica analógica- Diodos semicondutores; Circuitos com diodos; Diodos especiais; Transistor bipolar e Transistor de efeito de campo; Noções de eletrônica digital. Eletrônica de Potência - Dispositivos tiristores (SCR, TRIAC e DIAC): princípio de funcionamento e aplicações básicas. Conversores CA-CC e CC-CA; Segurança em instalações e serviços em eletricidade: Norma regulamentadora NR10. ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA – TÉCNICO EM ESTRADAS CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Topografia: Conceitos, Objetivos e Divisão. Planimetria: Correções de Distância, Levantamentos por Medidas Lineares, Rumos e Azimutes (Magnético e Verdadeiro), Poligonais: Abertas e Fechadas, Cálculo de Poligonal, Cálculo de Área, Cálculo de Coordenadas, Levantamento por Irradiação, Medidas Diretas e Indiretas, Divisão de Propriedade – Partilha e Lote, Arruamento e Loteamento. Altimetria: Erro de Nível Aparente, Erro de Nível Verdadeiro, Cotas e Altitudes, Nivelamento Geométrico Simples, Nivelamento Geométrico Composto, Nivelamento Trigonométrico, Curvas de Nível, Interpolação de Curvas de Nível, Diferença de Nível entre duas Curvas, Sistematização de Terrenos. Estradas. Projetos de Vias. Nomenclatura das Vias (Urbana/Rural). Classificação Funcional (Urbana/Rural). Classificação Técnica (Urbana/Rural). Classe de Projeto. Critérios para a Definição da Classe de Projeto. Velocidade Diretriz ou Velocidade de Projeto. Velocidade de Operação. Volume de Tráfego. Capacidade de uma via. Alinhamento Horizontal: Alinhamento em tangente, Curva Circular Simples, Curva Circular Composta, Curva Circular com transição em espiral, Calculo do raio mínimo de curvatura, Alinhamento Vertical: Greide Retos, Curva Vertical com Parábola Simples, Curva Vertical com Parábola Composta, Calculo da Parábola Máxima ( –! - Maximo ), Cálculo das Parábolas Intermediárias. Movimento de Terras: Calculo das Áreas das Seções, Calculo do Volume, Fator de Homogeneização, Distancia Média de Transporte, Nota de Serviço de Terraplenagem. Pavimentação: Prospecção de Jazidas, Estudo do Sub-Leito, Reforço do Sub-Leito, Sub-Base Estabilizada, Base Estabilizada com e sem Mistura, Revestimentos Asfálticos, Ensaios de Laboratório. ANE XO ll TA BELA DE TÍTULOS NA ÁRE A FORA LIMITE ESPECÍFICA DA ÁREA DE PONTOS DO CARGO DISCRIMINAÇÃO l. Pós-Graduaç ão: Doutorado Mes trado Especializaç ão Lato Sensu com c arga horária mínima de 360h ou crédit o de mestrado. ll. Li vros Public ados e/ou co-autoria 4.0 3.0 1.5 1.0 5.5 4.0 2.0 0.5 2.5 - 4.0 - 1.0 1.0 2.0 1.0 5.0 2.0 lll. Cursos: Participação em c ursos com carga horária mínima de 40h. 0.5 0.5 Curso ministrado com carga horária mí nima 40h. lV. Trabalhos apresentados em ev entos cient ífic os . 1.0 V. Artigos publicados em revistas espec ializadas. 0.5 Vl. Experiência Profissional (anual) 1.0 Valor máx imo a s er atribuído: 20 (vinte) pontos A pontuaç ão referente aos títulos de Pós-Graduação (item I) é c oncomitante ETAPAS ANEXO III CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DATA Inscrição Divulgação do local de aplicação da prov a escrita objeti va Aplicação da prova escrita objetiva Divulgação do gabarito da prova escrita obj etiva Prazo para recurso do gabarito Resultado da prova escrita após anál is e dos recursos (candidatos que atingiram o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) e dos candi datos que deverão apresentar tí tulos, conforme subit em 6.3 do Edital. LOCAL EXCLUSIVAME NTE VIA INTERNET 13.04.09 UFPI/DRH/SEMA/Internet Conforme divulgado no dia 19.04.2009 13/04/2009 20.04.2009 UFPI/DRH/Internet UF PI/ Protocolo Geral-Bloco SG 22 e 23.04.2009 – Bloco 07 09 a 20.03.09 30.04.09 UFPI/DRH/SEMA/Internet CONFORME DIVULGADO DIA 30.04.09 Resultado dos títulos 15.05.2009 UFPI/DRH/SEMA/Internet UFPI/Protocolo Geral-Bloco SG Prazo para recurso dos títulos 18 e 19.05.2009 – Bloco 07 Resultado Final 29.05.2009 UFPI/DRH/ SEMA /Internet OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial do Município, na Secretari a de Administração do Município, DRH/ UFPI e Internet. Prazo para entrega de títulos conforme subitem 6.3 do Edital 05 e 06.05.09 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 023/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, e considerando a denúncia de arrombamento seguido de furto na CMEI CHICO XAVIER, Processo Administrativo nº. 44-3205/2008, RESOLVE: I – Constituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos na Escola supra; II – Designar para compor a Comissão Sindicante, sob a Presidência do primeiro, José de Moura Rêgo, Iara Coêlho de Sousa Monte e Francigilda Ribeiro da Silva, esta, representando o SINDSERM. III – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 06 de Fevereiro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC PORTARIA Nº 024/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, e considerando a denúncia de conduta funcional na Gerência de Ensino Fundamental, Processo Administrativo nº. 44-3815/2008, RESOLVE: I – Constituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos na Escola supra; II – Designar para compor a Comissão Sindicante, sob a Presidência do primeiro, José de Moura Rêgo, Iara Coêlho de Sousa Monte e Lucídio Borges da Silva, esta, representando o SINDSERM. III – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 06 de Fevereiro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC PORTARIA Nº 025/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, e considerando a denúncia de conduta funcional na E. M. BARÃO DE CASTELO BRANCO, Processo Administrativo nº. 44-2884/2008, RESOLVE: I – Constituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos na Escola supra; II – Designar para compor a Comissão Sindicante, sob a Presidência do primeiro, José de Moura Rêgo, Iara Coêlho de Sousa Monte e Francigilda Ribeiro da Silva, esta, representando o SINDSERM. III – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 06 de Fevereiro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC PORTARIA Nº 026/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, e considerando a denúncia de conduta funcional na E. M. AREOLINO LEÔNCIO, Processo Administrativo nº. 44-1748/2008, RESOLVE: I – Constituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos na Escola supra; II – Designar para compor a Comissão Sindicante, sob a Presidência do primeiro, José de Moura Rêgo, Iara Coêlho de Sousa Monte e Lucídio Borges da Silva, este, representando o SINDSERM. III – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 06 de Fevereiro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC PORTARIA Nº 029/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, e considerando a denúncia de furto na E. M. ADELAIDE FONTENELE, Processo Administrativo nº. 44-4699/2008, RESOLVE: I – Constituir Comissão 12 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 de Sindicância para apurar os fatos ocorridos na Escola supra; II – Designar para compor a Comissão Sindicante, sob a Presidência do primeiro, José de Moura Rêgo, Iara Coêlho de Sousa Monte e Francigilda Ribeiro da Silva, este, representando o SINDSERM. III – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 06 de Fevereiro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC PORTARIA Nº 052/2009/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 5. 817, de 01/12/2003, considerando o Edital Nº 01/2009/ SEMEC, expedido com base nas Leis n.º 10.172/2001 e n.º 10.880/ 2004, e nas Resoluções/CD/FNDE, nº 36, de 22/07/2008 e nº 40, de 04/09/2008, relativo à seleção de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas Voluntários para atuação no Programa Brasil Alfabetizado, executado pela Prefeitura Municipal de Teresina. RESOLVE: Constituir Comissão de Seleção responsável pela análise da documentaç ão a pres ent ada e class ificação dos ca ndid atos a Alfabetizadores e a Coordenadores de Turmas de Alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado. Estabelece como competências da Comissão de Seleção as seguintes: - apreciar a documentação apresentada pelo candidato, observando os requisitos estabelecidos no Edital Nº 01/2009/SEMEC; - apresentar relação dos candidatos selecionados a Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas Voluntários para atuação no Programa Brasil Alfabetizado. Designar para compor a referida Comissão de Seleção, sob a coordenação do primeiro, os servidores, Sunamita Machado Fontenelle, José Israel da Costa Filho e Edilene Carvalho Santos. O trabalho da Comissão não se constitui em atividade remunerada. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2009. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário - SEMEC PORTARIA Nº 058/2009/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 5.818, de 01/12/2003, e conforme o disposto nas Leis n.º 10.172/2001 e n.º 10.880/2004, e nas Resoluções/CD/FNDE, nº 36, de 22 de julho de 2008 e nº 40, de 04 de setembro de 2008, RESOLVE: I. Homologar o resultado final do Processo de Seleção de Alfabetizadores Voluntários e Coordenadores de Turmas Voluntários para atuação no Programa Brasil Alfabetizado, executado pela Prefeitura Municipal de Teresina, conforme consta nos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria, tudo como previsto no Edital Nº 01/2009/SEMEC. II. A listagem dos candidatos selecionados encontra-se no endereço eletrônico www.semec.pi.gov.br e afixado na Secretaria Municipal de Educação, conforme item 7.1 do Edital. III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 25 de fevereiro de 2009. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC ANEXO I DA PORTARIA Nº 058/2009/SEMEC RELAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS A ALFABETIZADORES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ FNDE EM PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (Referente ao Edital Nº 01/2009/SEMEC, de 13/02/ 2009, e conforme o disposto nas Leis n.º 10.172/2001 e n.º 10.880/ 2004, e nas Resoluções/CD/FNDE, nº 36, de 22/07/2008 e nº 40, de 04/09/2008) ORD. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 CANDIDATO(A) SELE CI ONADO(A) Aless andra Res ende Borges Ana Cris tina Ferreira Li ma Anani as Coi mbra de Almeida Neto Ângel a Maria da Si lva Antonia Alves do Nasci mento Sobrinha Lim a Antonia Lúcia de Sales Pereira Antonia Maria de Oli veira Cíntia K arina Vieira de Lima Claudionor Nunes de Sous a Conceiç ão de M aria Pereira Gomes Denis e Lim eira Cruz CARTE IRA DE IDENTIDA DE 2.049.710 SSP-PI 1.495.596 SSP-PI 2.352.698 SSP-PI 546.951 SSP-PI 514.993 SSP-PI 980.868 SSP-PI 70.780 S SP-PI 2.740.760 SSP-PI 1.946.976 SSP-PI 2045629 S SP-PI 114753499-0 SS P-MA DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 Conceiç ão de M aria Pereira Gomes Denise Lim eira Cruz Deusi le ne Gomes de Oliveira Donaldo M oraes de S ousa Eliane Borges dos Santos Félix Elizabeth Gomes da Silv a Eudiacy Campelo dos Santos Eurinete M oraes Sousa Eusil ene da Roc ha F erreira Euzirene Absolon Soares Felicidade Resende Borges Francis ca da Silva Oli veira Francis ca Eva de Al cânt ara Francis ca Nilz a Carvalho dos Santos Francis ca Vitória de Araújo Gomes Genilda de Lima Sá Carvalho Gislene Maria dos Santos e Silv a Hildelena da Silva Serejo Ivanilde Maria Pereira Martins Jaqueline dos Sant os S oares Joelma dos Santos Oliv eira José Edgi lson Freit as de Oliv eira José Pereira de Oliveira José Roberto Pereira dos Santos Josi ane Felipe Gomes da Sil va Josi leid e Ribeir o de Araúj o Barbosa Juçara de Lima Sá Lei de Daiana de Abreu Tavares Lucas Leonardo da S ilva Luciana de J esus Mendes dos Sant os Magda Kel ly Lopes Roc ha Magnólia Martins de Carvalho Manoel Ramos de Araúj o Filho Marc ela Barboza Diniz Márc ia Alisania Amaral Dias Marc os Antonio M onteiro de Sousa Maria Ant onia Sales Araúj o Lima Maria Avani de Assis Sá Maria da Conc eição Florêncio Araújo Maria da Conc eição Vieira Ruf ino Maria da Cruz E duarda do Nas cimento Maria da Guia S il va Ramos Maria das Dores M arques da Costa Maria de F átima Sousa Rocha Maria de J es us de Sous a Silva Maria de J es us dos Santos F ernandes Maria de J es us Lopes Teix eira Maria de Nazaré Ferreira de Oliveira Maria do Céu Pereira Lima Maria do S ocorro Alves Braga Maria do S ocorro dos S antos Maria do S ocorro Sampai o Rodri gues Maria E sperança Marques da Silv a Sant os Maria F rancisca Alves Cardoso Maria F rancisca da Si lva Maria F rancisca da Si lva Maria Helena Marti ns dos Anjos Sousa Maria Lúc ia de Araújo Pereir a Maril ene Cardial Matos de Sousa Naiara Kelly Monteir o Osias de Sous a Pereira Patrí cia Fabrício Mart ins de Carvalho Paula Rac kel Coutinho Soares Raimunda Soares da Silva Regilane Rodrigues da Si lva Rosineide Gomes da Si lva Shirlene Rodrigues Pereir a Sil vera Iria de Araújo Simone da Costa Chagas Teula Regina Alves de Almeida Welt on Carvalho Alves 2045629 S SP-PI 114753499-0 SS P-MA 2. 571.049 SSP -P I 525.301 SSP-PI 719.857 SSP-PI 244.334 SSP-PI 203.498 SSP-PI 409780 SSP -P I 1. 498.326 SSP -P I 1. 415.044 SSP -P I 327.692 SSP-PI 552.569 SSP-PI 1. 099.190 SSP -P I 592.602 SSP-PI 482.785 SSP-PI GIP -10/50738070 2. 343.026 SSP -P I 1. 122.269 SSP -P I 999.016 SSP-PI 2. 202.776 SSP -P I 2. 103.687 SSP -P I 1. 533.528 SSP -P I 92006008005 SSP-CE 2. 302.815 SSP -P I 513.187 SSP-PI 365.224 SSP-PI 1. 621.255 SSP-P I 1. 950.006 SSP -P I 1. 968.349 SSP -P I 1. 556.663 SSP -P I 97002432393 SSP-CE 206.351 SSP-PI 1. 601.959 SSP -P I 2180701 S SP-PI 2. 202.357 SSP -P I 1. 653.481 SSP -P I 674.393 SSP-PI 320.338 SSP-PI 220090 SSP -P I 615.714 SSP-PI 1. 188.397 SSP -P I 708.841 SSP-PI 1565414 S SP-PI 204975 SSP -P I 1. 002.318 SSP -P I 1. 412.374 SSP -P I 846.969 SSP-PI 53973396-2 SSP-MA 1. 834.099 SSP -P I 811.137 SSP-PI 791.146 SSP-PI 1. 376.019 SSP -P I 566.934 SSP-PI 885.885 SSP-PI 97021031676 SSP-CE 2. 570.848 SSP -P I 467988 SSP -P I 222206 SJ SP-PI 1. 500.930 SSP -P I 2.240-0009 SS P-PI 4815754 S SP-PI 2272337 S SP-PI 2. 096.248 SSP -P I 1. 502.643 SSP -P I 1. 876.139 SSP -P I 793.586 SSP-PI 2. 477.928 SSP -P I 2. 578.819 SSP -P I 2.366246 SSP -P I 92008020720 SSP-CE 2. 001.719 SSP -P I Teresina, 25 de fevereiro de 2009. SUNAMITA MACHADO FONTENELLE ordenadora da Comissão de Seleção PORTARIA Nº 052/2009/SEMEC WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Co Secretário – SEMEC ANEXO II DA PORTARIA Nº 058/2009/SEMEC RELAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS A COORDENADORES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ FNDE EM PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (Referente ao Edital Nº 01/2009/SEMEC, de 13/02/ 2009, e conforme o disposto nas Leis n.º 10.172/2001 e n.º 10.880/ 2004, e nas Resoluções/CD/FNDE, nº 36, de 22/07/2008 e nº 40, de 04/09/2008) ORD. 01 02 03 04 05 06 07 08 CANDI DATO(A) SELECIONADO(A) Gisele A lves Marti ns Guet h Romel P ereira Nery Iris dalva Soares B arbosa P int o Ivanildes da Conceição Sil va Maria Antonia Nascimento de Araújo Maria do S oc orro Nogueir a dos Santos Maria Nazaré Cast elo Branco Hygino de S ous a Vera Lúcia Roc ha Sous a CARTE IRA DE IDENTI DA DE 1.060.048 SSP -P I 1.408.063 SSP -P I 486.648 SSP-PI 1.191.526 SSP -P I 178.960 SSP-PI 790.574 SSP-PI 336.488 SSP-PI 13089632000-0 SPC-M A Teresina, 25 de fevereiro de 2009. SUNAMITA MACHADO FONTENELLE Coordenadora da Comissão de Seleção PORTARIA DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 Nº 052/2009/SEMEC WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário - SEMEC Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social Convênio nº 013/2009 TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO SEM VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7 DE 30 DE OUTUBRO DE 2008. O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PIAUÍ, doravante denominado CEFET-PI, autarquia pública federal, encarregado do ministério dos ensinos médio, técnico e tecnológico, no Estado do Piauí, com sede na Praça da Liberdade, 1597 - Centro, Teresina-PI, CNPJ: 34.982.249/0001-61, Diretor Geral, professor Francisco das Chagas Santana, RG: nº 85.601-SSP-PI, CPF: nº 038.582.94349, nomeado pela Portaria nº 4055, do Ministro de Estado da Educação, de 10/12/2004, publicada no DOU de 13/12/2004, neste ato representado pelo Diretor de Relações Empresarias e Comunitárias, Vilson Ribamar Rêgo e a SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTENCIA SOCIAL – SEMTCAS, doravante denominada conveniada, situada na Rua Firmino Pires, 121 – Centro, fone (86) 3216 3064, fax (86) 32151586, CNPJ 06.554.869/0008-30, na Cidade de Teresina, Piauí, neste ato representada por Maria das Graças da Silva Amorim- Secretária Municipal, RG n.º 401.463- SSP-PI, CPF n.º 201.445.393-49, celebram entre si o presente convênio, nos termos da Lei Federal Nº 11.788, de 25/09/2008 e da Orientação Normativa Nº 7 de 30.10.2008 o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA – O presente convênio tem por objetivo propiciar aos alunos dos cursos de nível superior, de educação profissional, de ensino médio e na modalidade profissional da educação de jovens e adultos deste CEFET-PI, regulamente matriculados e com freqüência efetiva, estágio de complementação educacional, a ser oferecido pela Empresa conveniada. SEGUNDA – O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. TERCEIRA – A conveniada possibilitará ao estagiário meios adequados a fim de que este desenvolva atividades práticas relacionadas com o seu curso, mesmo que proporcionado fora do local de trabalho, em aperfeiçoamento ou especialização. QUARTA – O estagiário cumprirá, durante o período de estágio, uma jornada máxima de: a) 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. b) 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei nº 11.788 de 25/09/2008, a ser assinado pelo CEFET-PI, pela parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal. QUINTA – A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. a) - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. SÉXTA – É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração há um ano. SÉTIMA - O estagiário não terá vínculo empregatício com a conveniada, mas será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que lhe causar, por negligência ou imprudência. OITAVA – A conveniada ficará obrigada a contratar, com Seguradora idônea, a favor do estagiário, seguro de acidentes pessoais para cobrir possíveis danos ao estagiário, ocorridos no desempenho da atividade, ainda que fora, sob ordem ou designação desta. NONA – O encaminhamento do estagiário será feito pelo CEFET-PI, mediante prévio entendimento com a Empresa, cabendo a esta o direito de Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 13 proceder à seleção dos candidatos, se assim o desejar. DÉCIMA – O prazo de duração deste convênio é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo. DÉCIMA PRIMEIRA – Compromete-se à conveniada a colocar o estagiário para desempenhar atividades compatíveis com sua área de formação profissional e, enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estágio. DÉCIMA SEGUNDA – Caberá ao CEFET-PI supervisionar o estágio e solicitar da conveniada, ou do estagiário, informações sobre as atividades práticas desenvolvidas e orientá-lo, no que couber, no desempenho prático. DÉCIMA TERCEIRA – O CEFET-PI e a conveniada devem manter-se informados visando à melhoria do ensino profissionalizante, bem como a realização pessoal e profissional do estagiário. DÉCIMA QUARTA – O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; ou, ainda, ser rescindido por anadimplemento de quaisquer de suas clausuras ou por superveniência de norma legal que o torne impraticável, devendo a parte informar da intenção com antecedência de 15 (QUINZE) dias. DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Secção Judiciária do Piauí, para resolução de quaisquer conflitos ou pendências, porventura originárias deste convênio, desde que, antes, não possam ser solucionadas amigavelmente pelas partes. E, por estarem combinadas, as partes envolvidas assinam o presente Termo de Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Teresina, 02 de janeiro de 2009. Carimbo e Assinatura da Empresa/ Instituição Carimbo e Assinatura CEFET-PI Administração Indireta Fundação Cultural Monsenhor Chaves Contrato n° 001 / 2009 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CAPITAL, PARA FIM NÃO RESIDENCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, COMO LOCATÁRIO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES – FCMC E, COMO LOCADOR, A ARQUIDIOCESE DE TERESINA. Pelo presente instrumento particular de locação de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES, inscrita no CNPJ sob n° 10.332.617/0001-68, com sede na Rua Elizeu Martins, 1426, Centro, nesta Cidade, neste ato representada por seu Presidente, Prof. CINEAS DAS CHAGAS SANTOS, portador da Cédula de Identidade n° 98.830 SSP/PI, e do CPF sob n° 023.819.823-53, doravante denominado, simplesmente LOCATÁRIO e, do outro lado, a ARQUIDIOCESE DE TERESINA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.516.967/0003-79, com sede nesta Capital, na Av. Frei Serafim, nº 3200, neste ato representada pelo Arcebispo Dom Sérgio da Rocha, portador da Cédula de Identidade nº10272616 – SSP/SP e do CPF nº 082.115.278-55, residente e domiciliado na Av. Frei Serafim, nº 1693, Bairro Centro, nesta Capital, resolvem celebrar o presente Contrato de Locação, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DA LOCAÇÃO Constitui objeto do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, para fim não residencial, o imóvel denominado “CASA DO BARÃO DE GURGUÉIA”, situado na Rua Rui Barbosa, nº 348-S, nesta cidade, de propriedade do LOCADOR, que é dado em locação ao LOCATÁRIO. Parágrafo único. Fica excluído deste contrato o terreno contíguo ao prédio onde funciona um estabelecimento, com as seguintes dimensões: pela Rua São Pedro – 27,5 metros e pela Rua Firmino Pires – 27,00 metros. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DO IMÓVEL O imóvel ora locado, referido na Cláusula Primeira deste CONTRATO, destina-se ao funcionamento da Casa da Cultura ou para o desenvolvimento de quaisquer atividades educativas, culturais e recreativas de interesse do LOCATÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO O presente CONTRATO DE LOCAÇÃO tem o prazo de 01 (um) ano, tendo início em 05.01.2009 e término em 05.01.2010. CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Havendo interesse dos contratantes, LOCADOR e LOCATÁRIO, o 14 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 presente CONTRATO DE LOCAÇÃO poderá ser prorrogado por igual período, sendo assinado entre as partes Termo de Prorrogação do instrumento contratual. Parágrafo único. Não ocorrendo a prorrogação acima fica estabelecido que uma vez findo o prazo da cláusula segunda, a LOCAÇÃO restituirá o imóvel ora locado, livre e desocupado, nas condições do caput da cláusula 11 (Onze). CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO ALUGUEL Obriga-se o LOCATÁRIO a pagar, mensalmente, a partir da vigência deste Contrato, ao LOCADOR, a quantia de R$ 5.860,69 (cinco mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos). CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO Os aluguéis serão cobrados mediante requerimento do LOCADOR ou de seu representante legalmente constituído, dirigido ao Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, obrigando-se o LOCATÁRIO a providenciar as medidas necessárias à liquidação da cobrança. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS As despesas com a execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária própria do LOCATÁRIO, bem como sua publicação e lavratura. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS Correrão por conta do LOCATÁRIO os impostos e as taxas municipais que incidirem sobre o imóvel ora locado, bem como os encargos decorrentes do consumo de água, luz e IPTU. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS Quaisquer alterações ou benfeitorias que o LOCATÁRIO introduzir no imóvel, para o seu aproveitamento, somente serão permitidas com o consentimento do LOCADOR e, em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, não integrando o imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL O presente contrato terá vigência ainda que haja alienação do imóvel, caso em que será consignada na escritura respectiva. CLÁUSULA ONZE – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL Findo o prazo da locação do imóvel, este será devolvido ao LOCADOR nas condições em que foi recebido, salvo os desgastes naturais e normais do uso. CLÁUSULA DOZE – DA SUBLOCAÇÃO O LOCATÁRIO não poderá sublocar ou transferir este contrato sem o processo consentimento do LOCADOR. CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO O LOCATÁRIO se reserva o direito de rescindir este contrato, no interesse de seus serviços, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias ao LOCADOR e, bem assim, poderá igualmente o LOCADOR, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, rescindir o presente CONTRATO nos termos permitidos pela lei que rege os contratos da espécie. CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, para dirimir qualquer dúvida ou litígio concernente ao presente Contrato. E, por estarem justos e acertados, declaram as partes, LOCATÁRIO e LOCADOR, que aceitam os termos do presente contrato, sujeitando-se a todas as disposições em vigor sobre o assunto, e depois de lido e achado conforme vai assinado, em 3 (três) vias, pelas partes contratantes e testemunhas abaixo. Teresina, 09 de janeiro de 2009 DOM SÉRGIO ROCHA LOCADOR CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Cultural Monsenhor Chaves LOCATÁRIO Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - Centro/Norte Portaria n° 0003/09-GAB/SDU-Centro/Norte Teresina, 18 de fevereiro de 2009. O SUPERINTENDENTE DA SDU CENTRO/ NORTE, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE DESIGNAR, o servidor FRANCISCO EMANUEL OLIVEIRA, matrícula nº 000665, como tomador de suprimentos de fundos, a partir da presente data. Teresina, 18 de fevereiro de 20098. Eng° Marco Antônio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU Centro/Norte Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - Sul EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 001/2009 - A.J – SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN- DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 VOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: CERAMICA SANTA VITORIA LTDA OBJETO: fornecimento pela Contratada, de materiais de construção para o atendimento de 300 (trezentas) famílias na ação emergencial de reforço e construção de casas (atendimento Emergencial), zona Sul de Teresina.Lote III – TELHA CANAL DE PRIMEIRA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2008 VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 102.960,00 (cento e dois mil, novecentos e sessenta reais ). RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 1082 ; Elemento de Despesa: 44.90.51 ; Fonte de Recurso: 0100 DATA: 08 de janeiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Edgar Carneiro Machado Representante Legal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 002/2009 - A.J – SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: G.M ROCHA IND. COM. E SERV. LTDA OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela Contratada, de materiais de construção para o atendimento de 300 (trezentas) famílias na ação emergencial de reforço e construção de casas (atendimento Emergencial), zona Sul de Teresina.Lote II – BARRO MODALIDADE: P REGÃO PRESENCIAL Nº 084/2008 VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 68.376,00 (sessenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais ). RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 1082 ; Elemento de Despesa: 44.90.51 ; Fonte de Recurso: 0100 DATA: 08 de janeiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Gleidson Mendes da Rocha Sócio Gerente EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 003/2009 - A.J – SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: A.M.A. COSTA OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela Contratada, de materiais de construção para o atendimento de 300 (trezentas) famílias na ação emergencial de reforço e construção de casas (atendimento Emergencial), zona Sul de Teresina. Lote I – MADEIRAMENTO, BARBANTE E FERRAGENS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2008 VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 325.800,00 (trezentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais ). RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 1082 ; Elemento de Despesa: 44.90.51 ; Fonte de Recurso: 0100 DATA: 08 de janeiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Antonio Alves da Costa Procurador EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 004/2009 - A.J – SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: J.P. SERVIÇOS E CIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de Terraplenagem e Drenagem Superficial das ruas:- Rua A, entre a Rua Oto Tito e o calçamento existente; Rua B, entre a Av. Gil Martins e a Rua Oto Tito. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 024/2008 VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 118.618,76 (cento e dezoito mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e seis centavos ). RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 1.090 melhoria de vias publicas ; Elemento de Despesa: 44.90.51 obras e instalações ; Fonte de Recurso: 0100 recurso próprio DATA: 09 de janeiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Rubem Leonardo da Silva Quadros Representante Legal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 005/2009 - A.J – SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: BRITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS BRITADAS E SERRADAS LTDA OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela Contratada, de 6000m³ (seis mil metros cúbicos) de brita 12mm DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 para a fabricação de massa asfáltica. Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela Contratada, de 6000m³ (seis mil metros cúbicos) de brita de 00 a 07mm (pedrisco) para a fabricação de massa asfáltica.. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/ 2008 VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais) RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 1.089 pavimentação asfáltica ; Elemento de Despesa: 4490-51 obras e instalações ; Fonte de Recurso: 0100 quota parte da CIDE DATA: 19 de janeiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Ricardo Nery Dantas Sócio Gerente EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 006/2009 - A.J – SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: O NOVATO- MECANICA E AUTO PEÇAS OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva, com aplicação de peças e acessórios genuínas e / ou originais em máquinas pertencentes a Prefeitura Municipal de Teresina lotados na Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Sul, conforme relação e especificações constantes nos anexos I, por um período de 12 (doze) meses. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2008 VALOR: O valor estimado não poderá ultrapassar a importância máxima de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 2097 ; Elemento de Despesa: 3390-39 outros serviços de terceirospessoa jurídica e 3390-30 material de consumo ; Fonte de Recurso: 0100 recurso próprio DATA: 29 de janeiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Luis Maria de Carvalho Filho Sócio Gerente EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 007/2009 - A.J – SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SDU-SUL CONTRATADA: CONSTRUTORA TORRE LTDA OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresas construtoras para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita (pedra roxa) nas ruas: Gavinha, entre a rua Canadense e rua Ética; Guarapiranga, entre a Av. Prof. Wall Ferraz e rua Plataforma; Ética, entre a rua Gavinha e a Av. Goitacaz; Apóstolo Tadeu, entre a rua Plataforma e a rua Canadense; Água Branca, entre a rua Turqueza e a rua Sereia; Folículo, entre a rua Resina e rua Seiva; Resina, entre a rua Francisco de Assis Garcia e rua Folículo; Seiva, entre a rua Folículo e rua Francisco de Assis Garcia; Canadense, entre a rua Apóstolo Tadeu e rua Gavinha; Pataxós, entre a Av. Goitacaz e rua Francisco Assis Garcia; Corisco, entre a rua Pataxós e a rua Estigma; Corisco, entra a rua Estigma e rua Sem Denominação; Corisco, entre a rua Sem Denominação (est 00) até a rua Sem Denominação (est 17 + 14,00); Estigma, entre a Av. Goitacaz e rua Francisco de Assis Garcia; Estigma, entre a rua pavimentada e rua Cartola; Teclado entre a rua Gavinha e rua Goitacaz; Cartola, entre a rua Glicose e a rua Alternativa; Gineceu, entre a Av. Goitacaz e rua Corisco; Curimatá, entre a rua Turqueza e Av. Goitacaz; Afluente, entre a rua Cartola e rua Wall Ferraz; Afluente, entre a rua Francisco de Assis Garcia e rua Cartola; Bethovem, entre a rua Ética e rua Sem Denominação; Canadense, entre a rua Guarapiranga e rua Gavinha; Estômato, entre a rua Francisco de Assis Garcia e rua Cartola; Estômato, entre rua Bethovem e Av. Goitacaz; Sereia, entre a rua Água Branca e rua Plataforma; Geográfica, entre a Av. Goitacaz e rua Francisco de Assis Garcia; Nossa Senhora das Graças, entre a rua Bethovem e Av. Goitacaz; Estigma, entre a rua Bethovem e Av. Goitacaz; serviços de pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita (pedra preta) nas ruas: Apóstolo Simão, entre a Av. Prof. Wall Ferraz e a rua Plataforma; Francisco de Assis Garcia, entre a rua Plataforma e a rua das Caçambas; rua das Caçambas, entre a rua Gavinha e Av. Goitacaz; Estômato, entre a rua Corisco e Av. Francisco de Assis Garcia; Estômato, entre a rua Folículo e rua Corisco; Estômato, entre a Av. Goitacaz e rua Folículo; Plataforma, entre a Av. Goitacaz e rua Francisco de Assis Garcia; Plataforma, entre a rua Turqueza e Av. Goitacaz e serviços de pavimentação Asfáltica nas ruas: Av. Goitacaz trecho entre a est. 00 (rua das Caçambas) / Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 15 est. 55 + 9,00 (rua Estômato), com 1.109m (um mil cento e nove metros) e Av. Goitacaz trecho entre a est. 00 - est. 55 + 8 1° trecho / est. 72 + 00 (P I – 130) com 1.440m (um mil e quatrocentos e quarenta metros), todas na Vila Irmã Dulce. MODALIDADE: CONCORRENCIA Nº 003/2008- CPL OBRAS II/SEMA PMT VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 3.872.442,45 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 1243 (vila bairro); Elemento de Despesa: 44.90.51 ; Fonte de Recurso: 0224/3124 (PMT/CEF) DATA: 03 de fevereiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Raimundo Neto Silva Nogueira Lima Sócio Administrador Comissão de Licitação Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos PROCESSO Nº 043-5249/2009 – SEMF ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2009 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPRAS E SERVIÇOS FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASSEMF, através do Processo nº 043-5249/2009, solicita que seja reconhecida a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para fim de contratar diretamente, locação de imóvel, com a empresa LUAUTO IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 07.105.658/0001-07, registrada no CRECI n.º 210, estabelecida na Av. João XXIII, n.º 1411, sala A, bairro Jockey Club na cidade de Teresina (PI), representada pelo seu sócio Antônio Luis Ramos de Resende Júnior, brasileiro, empresário, portador da RG n.º 601.518/ SSP-P I, CPF n.º 201.718.203-63, proprietária do imóvel não residencial, situado na Rua Coelho Rodrigues, n.º 1526, Centro, nesta Capital, a fim sediar a Coordenação de ISS e Taxas Da SEMF, pelo valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), por um período de 12 (doze) meses, fundamentada no que dispõe o art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. A contratação justifica-se ao fato de que a empresa que se pretende contratar diretamente está provida de todas as condições necessárias e indispensáveis ao pleno exercício das atividades da Coordenação do ISS e TAXAS da SEMF, possuindo todos os equipamentos discriminados na relação inserta no referido Processo, anexa ao instrumento contratual proposto, fls. 25 a 28, e por preencher o requisito proximidade da SEMF, já que não foi encontrado qualquer outro imóvel nessas condições, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria do ISS e Taxas, fls. 3 e 4 do referido Processo. Consultada a CPL- Compras e Serviços - desta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a mesma emitiu Parecer favorável, desde que seja cumprido o Parecer Jurídico n.º 088/2009 – PGM e atendido o disposto no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. DECISÃO Diante do exposto, DECIDO pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no que dispõe os dispositivos legais supracitados e em respeito aos reais interesses da Administração Pública Municipal. Publique-se e Cumpra-se Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/ 2009 Respaldado no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico nº 088/2009 – PGM e no despacho favorável dos membros da Comissão Permanente de Licitação/Compras e Serviços datado de 19/02/2009 - AUTORIZO a Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, a contratar diretamente, locação de imóvel, com a empresa LUAUTO IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 07.105.658/0001-07, registrada no CRECI n.º 210, estabelecida na Av. João XXIII, n.º 16 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 1411, sala A, bairro Jockey Club, na cidade de Teresina - PI, proprietária do imóvel não residencial, situado na Rua Coelho Rodrigues, n.º 1526, Centro, nesta Capital, que irá sediar a Coordenação do ISS e Taxas da SEMF, pelo valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), por um período de 12 (doze) meses, fundamentada no que dispõe o art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se Teresina(PI), 20 de fevereiro de 2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA PROCESSO Nº 042-0836/2009 – SEMA ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2009 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPRAS E SERVIÇOS FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO XIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMA, através do processo nº 042-0836/2009, solicita que seja reconhecida a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para fins de contratação direta da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI, entidade de ensino superior instituída pela Lei nº 5.528 de 12.11.68, com sede em Teresina – Piauí, Planalto Ininga, inscrita no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34, representada pelo Reitor Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior, brasileiro, casado, professor universitário, residente na Rua José Eduardo Pereira, nº 1566, Ininga, em TeresinaPI, portador do RG nº 120.848-SSP/PI, CPF nº 065.945.653-20, com interveniência da FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO – FADEX, inscrita no CNPJ nº 07.501.328/0001-30, com sede no Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Espaço Universitário, bairro Ininga, em Teresina – Piauí, representada por sua Superintendente Profa. Dra. Josania Lima Portela, brasileira, casada, professora universitária, residente na Rua Agenor Veloso, nº 1760, Lourival Parente, nesta Capital, portadora do RG nº 636.678-SSP/PI, CPF nº 226.798.393-15, fundamentada no que dispõe o artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93, para organização e realização do concurso público com provimento de cargos vagos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo valor total da prestação dos serviços técnicos orçado em R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais). A Fundação Universidade Federal do Piauí - UFPI, com interveniência da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão – FADEX, para a realização deste concurso público, comprometese a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados escritos na proposta de preços, fls. 12 e 14, pelo valor total da prestação dos serviços técnicos orçado em R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais). A FADEX receberá o valor das taxas de inscrição dos candidatos nos valores de R$ 60,00 (sessenta reais) e R$ 40,00 (quarenta reais) que serão depositados em conta específica. No entanto, se o valor arrecadado com as taxas de inscrição não atingirem o valor orçado acima, a Prefeitura Municipal de Teresina repassará a FADEX a complementação financeira necessária para a execução do concurso. A referida instituição possui caráter impar na produção de serviços especializados na aplicação de instrumentos de avaliação. A sua contratação justifica-se por constituir numa universidade, entidade de ensino superior instituída na Lei nº 5.528 de 12.11.68, com interveniência da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão – FADEX. Assim, consultada a CPL - Compras e Serviços - desta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a mesma foi de parecer favorável, desde que seja cumprido o parecer nº 108/2009 – PGM e atendido o disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93. DECISÃO Diante do exposto, DECIDO pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no que dispõe os dispositivos legais supracitados e em respeito aos reais interesses da Administração Pública Municipal. Publique-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA/PMT TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/ 2009 Respaldado no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/ DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 93, bem como no parecer nº 108/2009 – CONJUR/PGM e no despacho favorável da CPL/Compras e Serviços datado de 27/02/2009 - objeto do Processo nº 042-0836/2009 – SEMA, AUTORIZO a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA a contratar diretamente com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI, entidade de ensino superior instituída pela Lei nº 5.528 de 12.11.68, com sede em Teresina – Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34, representada pelo Reitor Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior, com interveniência da FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO – FADEX, inscrita no CNPJ nº 07.501.328/ 0001-30, com sede no Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, representada por sua Superintendente Profa. Dra. Josania Lima Portela, fundamentada no que dispõe o artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, para organização e realização do concurso público para provimento de cargos vagos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo valor total da prestação dos serviços técnicos orçado em R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. A FADEX receberá o valor das taxas de inscrição dos candidatos nos valores de R$ 60,00 (sessenta reais) e R$ 40,00 (quarenta reais) que serão depositados em conta específica. No entanto, se o valor arrecadado com as taxas de inscrição não atingirem o valor orçado acima, a Prefeitura Municipal de Teresina repassará a FADEX a complementação financeira necessária para a execução do concurso. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA/PMT PLANILHA DE PREÇOS CLASSIFICATÓRIA A Pregoeira da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designado através do Decreto nº 9.192 de 06/02/2009, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2009-SRP/SEMEC (proc. nº 042-5151/2008), com sessão realizada no dia 27/01/2009. às 09:00 horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s): PREÇOS ( R$ ) FORNECEDOR QUANT. UNITÁRIO TOTAL FC Alves da Silva - CLASSIFICADA AGRILAC Agroindústria de Lacticínios Ltda - ADESÃO 1.0 LOTE I – BEBIDA LÁCTEA Bebida láctea sabor morango ou cajá, embalagem em saco 1.1 de polietileno atóxico lei toso com 1000ml do produto.Rotulagem litro 640.000 1,65 1.056.000,00 de acordo com a lesgilação vigente.Mr Gut Gurt. TOTAL DO LOTE 1.056.000,00 OBSERVAÇÃO:Quando da entrega, o produto deverá apresentar data de fabri cação não inferior a 80% do prazo de validade. AGRILAC- Agroindústria de Lactícinios Ltda 2.0 LOTE II - LEITE Leite pasteurizado, ti po C,embalagem em saco de polietileno 2.1 atóxico leitoso 1000ml do produto. Rotulagem de acordo com litro 500.000 1,45 725.000,00 a lesgilação vigente. Mr Junco. TOTAL DO LOTE 725.000,00 OBSERVAÇÃO: Quando da entrega, o produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade. VALOR TOTAL(GLOBAL) R$ 1.781.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil reais) 1.781.000.,00 ITEM Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do menor preço, o resultado do julgamento classificatório contido na ATA do dia 13/02/2009 e a análise Técnica feita pelo setor de nutrição da Semec. Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina(PI), 19 de fevereiro de 2009 Silvia Maria de Oliveira Brandão Pregoeira-SEMA/PMT EQUIPE DE APOIO Maria Aparecida de Moura Cláudia Sandra Bezerra M. de Carvalho PLANILHA DE PREÇOS CLASSIFICATÓRIA A Pregoeira da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designado através do Decreto nº 9.192 de 06/02/2009, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2009-SRP/SEMEC DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 (proc. nº 042-5152/2008), com sessão realizada no dia 29/01/2009. às 09:00 horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s): ITEM FORNECEDOR PREÇOS ( R$ ) QUANT. UNITÁ RIO TOTAL Geraldo Alves da Silva - (1ª COLOCADA) S.D.F. Travasso-ME 1.0 LOTE I – PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRESCO E POLPA DE FRUTAS 1.1 Preparado Líquido para Refresco sabor cajá. (natural e adoçado) Embalagem pl ástica contendo 5L do produto com rotul agem de acordo com a legislação vigente. Mr. Frutapi. L 60.000 4,60 1.2 Preparado Líquido para Refresco sabor goiaba (natural e adoçado). Embalagem plástica contendo 5L do produto com rotulagem de acordo com a legislação vigente. Mr. Frutapi. L 60.000 4,10 1.3 Preparado Líquido para Refresco sabor maracujá (natural e adoçado). Embalagem plástica contendo 5L do produto com rotulagem de acordo com a l egislação vigente. Mr. Frutapi. L 52.400 4,60 1.4 Preparado Líquido para Refresco sabor acerola. (natural e adoçado). Embalagem plástica contendo 5L do produto com rotulagem de acordo com a l egislação vigente. Mr. Frutapi. L 52.400 4,10 1.5 Polpa de fruta (sendo 1.250 de acerola e 1.250 de cajá) Embalagem pl ástica transparente contendo 1 kg do produto com rotulagem de acordo com a legi slação vigente. Mr. Frutapi . Kg 2.500 4,40 TOTAL DO LOTE OBSERVAÇÃO: Quando da entrega, o produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade. VALOR TOTAL(GLOBAL) R$ 988.880,00 (novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais) 276.000,00 246.000,00 241.040,00 214.840,00 11.000,00 988.880,00 988.880,00 A P regoeira decidiu por declarar vencedora as licitantes que ofertaram os menores preços nos Lotes I e II tendo em vista que, mesmo estando acima do valor de referência informado pela SEMEC o valor global licitado encontra-se dentro dos 10% (dez por cento) permitido pelo TCE. Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do menor preço por Lote e o resultado do julgamento classificatório contido na ATA do dia 29/01/2009. Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina(PI), 19 de fevereiro de 2009 Silvia Maria de Oliveira Brandão PregoeiraSEMA/PMT EQUIPE DE APOIO Maria Aparecida de Moura Cláudia Sandra Bezerra M. de Carvalho AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2009 – SEMF Objeto: Aquisição de material de expediente (papel sulfite, formato A4 e Ofício I e II), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 09/03/2009. Fonte de Recursos: 0100 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/ N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 20/02/2009, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes para cópia. Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2009. Osvaldo de Carvalho Neves Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos M A PA C O M PA R AT I VO D E P R E Ç O S E R E S U LTA D O CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do P rocesso Administrativo nº 0423396/2008, referente à licitação modalidade Concorrência n.º 004/2008, que objetiva a Manutenção P reventiva e Corretiva do Sistema de Iluminação Pública Especial e Convencional do Município de Teresina-PI compreendendo: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRONORTE (LOTE 01) Bairros: • Cabral• Marquês• Porenquanto• Centro• Matinha• Redenção• Cidade Nova• Frei Serafim• N.S. das Graças• Ilhotas• Vila Operária• Mafuá• Pirajá Acarape• Cidade Industrial• Olarias• Aeroporto• Embrapa• Poti Velho• Água Mineral• Itaperu• P rimavera• Alto Alegre• Mafrense• Real C op a gr e• A lvor a d a • M a t a d ou r o• S a n t a R os a • Ar oei r a s • Memorare• São Francisco• Bom Jesus• Mocambinho• São Joa- 17 quim• Buenos Aires• Nova Brasília• OBS - Outros de responsabilidade desta Superintendência SUPERINTENDÊNCIA DE DESE NV OLVIME NTO UR BANO SUL (L OT E 02 ) Ba ir ros: • Angelim• Morada Nova• Santa Luzia• Areias• Parque Jacinta• Santo Antonio• Bela Vista• P arque Juliana• São Lourenço• Brasilar• Parque Piauí• Triunfo• Catarina• Parque São João• Distrito Industrial• Promorar• Esplanada• Saci • Lourival Parente• Santa Cruz• Monte Castelo• São Pedro• Cristo Rei• M. da Esperança• Tabuleta- Três Andares •Piçarra• Vermelha• Macaúba• Pio XII •OBS - Outros de responsabilidade desta Superintendência SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE (LOTE 03) Bairros: • Campestre• Novo Uruguai• Santa Isabel• Vale Quem Tem• Fátima• Pedra Mole• São Cristóvão• Verde Lar• Horto• P içarreira• São João• Zoobotânico• Ininga• Planalto• Satélite• Jóquei• Porto do Centro• Socopo • Morada do Sol• R. das Palmeiras• Tabajaras• Morros• Samapi• Uruguai • Noivos• Santa Lia• Vale do Gavião• OBS – Outros de responsabilidade desta Superintendência SUPERINTENDÊNCIA DE DESE NVOLVIMENTO UR BANO SUDESTE E RURAL (LOTE 04) Bairros: • Beira Rio• Livramento• São Sebastião• Bom Principio• Novo Horizonte• Tancredo Neves• Colorado• Parque Ideal• Todos os Santos• Comprida• Parque Poti• Verdecap• Cuidos• Redonda • Extrema• Renascença • Gurupí• Santana • Itararé• São Raimundo •OBS - Outros de responsabilidade desta Superintendência, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da proposta de preço: 1º 2º 3° 1º 2° 1º 2° 1º 2º 3° LOTE I NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S) CI TELUZ – Serv iços de Iluminaç ão Urbana S/A. GEOPLAN – Consult oria, Planejamento e Serviços Ltda. SETE L Trabalho Temporário Ltda. LOTE I I NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S) CI TELUZ – Serv iços de Iluminaç ão Urbana S/A. GEOPLAN – Consult oria, Planejamento e Serviços Ltda. LOTE III NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S) CI TELUZ – Serv iços de Iluminação Urbana S/A. GEOPLAN – Consult oria, Planejamento e Serviços Ltda. LOTE IV NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S) CI TELUZ – Serv iços de Iluminaç ão Urbana S/A. GEOPLAN – Consult oria, Planejamento e Serviços Ltda. SETE L Trabalho Temporário Ltda. VALOR (R$) 266.318,68 (Desc lassificada) 278.456, 46 307.289, 46 VALOR (R$) 266.318,68 (Desc lassificada) 278.456, 46 VALOR (R$) 266.318,68 (Desc lassificada) 278.456, 46 VALOR (R$) 325.561,80 (Desc lassificada) 339.707, 40 375.646, 87 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (P I), 25 de fevereiro de 2009. Comissão: Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena (presidente) Alexandre Dumas de Castro Moura Maria de Fátima Silva Rocha Benedito Ribeiro da Graça Neto Maria do Socorro Lima Sampaio (suplente) COM UNICADO Ref: Concorrência nº 004/08 – SDU Sudeste A Comissão Permanente de Licitação/Obras II comunica a decisão definitiva do recurso proposto pela empresa Citeluz Serviços de Oluminação Urbana S/A. referente à licitação em epígrafe, tendo sido julgado improcedente pelo Exmo. Sr. Secretário da SEMA no dia 16/02/2009, mencionando em seu dispositivo expressamente: “... NEGO PROVIMENTO ao recuros, decidindo pela manutenção da decisão da CPL, e, prtanto, pela desclassificação da proposta apresentada pela empresa recorrente, Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A..” Teresina(PI), 26 de fevereiro de 2009. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena P r esid ente – C P L/O BRAS II/SEM A/P M T Visto: Fra ncis co Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos MAPA CONSOLIDADO DOS RESULTADOS CLASSIFICATÓRIOS DAS TOMADAS DE PREÇO DE Nº 001/2008 A 025/ 2008 – CL OBRAS III A Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (OBRAS III) da Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, considerando os termos e procedimentos legais dos Processos Administrativos a seguir relacionados, torna público para conhecimento dos interessados, resumo dos mapas de resultado classificató rio com respectivos objetivos e vencedores: 18 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Nº DA TOMADA DE PREÇOS Nº DO PROCESS O DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 OBJETO DATA DE ABERTURA Tomada de Preços nº 042-5323/2007 Complementação de obra de construção de escola com 8 (oito) salas de aula, localizada na rua 11, 001/2008 S EMEC s/nº, Residencial Mário Covas. 25/01/2008 Tomada de Preços nº 002/2008 S EMEC 042-5352/2007 Ref orma e ampliação na escola municipal Arthur Medeiros Carneiro, na Estrada da Usina Santana. 25/01/2008 Tomada de Preços nº 042-5391/2007 Implantação do Sistema de abasteci mento d’água na Região da Santa Teresa, zona rural leste de 003/ 2008 SDR Teresina. 18/02/2008 Tomada de Preços nº Construção de centro de educação infantil com 4 (quatro) sal as de aula, localizada na avenida 02, 004/2008 S EMEC 042-5444/2007 entre as ruas 02 e 03, Usina Santana. 30/01/2008 Tomada de Preços nº Construção de 5 (cinco) salas de aula, banheiro e quadra de esportes na escola m unicipal Elias 005/2008 S EMEC 042-5459/2007 Ximenes do Prado, na avenida Jango, s/nº, Nova Teresina. 31/01/2008 Tomada de Preços nº Ref orma e ampliação (adequação de wc’s) na escola municipal Valter Alencar, na avenida principal do 042-0377/2008 006/2008 S EMEC Planalto Uruguai . 28/02/2008 Tomada de Preços nº 042-5605/2007 Ref orma e construção da quadra na escola municipal José Camil lo da Silveira, na rua 25, s/nº, 007/2008 S EMEC Esplanada do Uruguai. Lote I- implantação de pavimentação asfáltica em TSD na ter 125 (A legria); Lote II – trecho I – Tomada de Preços nº 042-6941/2008 implantação de pavimentação asf áltica em TSS na locali dade Cerâmica Cil; trecho II – implantação de 008/ 2008 SDR pavimentação asf ál tica em TSS na rua do Meio, região da Nazári a. 24/03/2008 25/03/2008 Tomada de Preços nº Centro munici pal de educação infantil com 6 (seis) salas, localizada no Residencial Araguaia, zona 042-0860/2008 009/2008 S EMEC sudest e. 10/04/2008 Tomada de Preços nº Paviment ação em paralelepí pedo roxo, rejunt ado com brita, meio fi o, sarjeta, canaleta em rua do 010/2008 042-813/2008 Residencial Deus Quer e trechos do bairro Bom Princípio, zona sudest e de T eresina. SDU/SUDEST E 17/04/2008 Tomada de Preços nº Perfuração de 15 (quinze) poços tubulares destinados à implantação e/ou am pli ação do sistema de 042-935/2008 011/ 2008 SDR abasteci mento d’água em localidades da zona rural de Teresina. 22/04/2008 Tomada de Preços nº 012/ 2008 SDU 042-1884/2008 Pavimentação em paralelepípedo roxo, rejuntado com brita, sarjeta, canaletas, aterros, corte, sarjetão e outros em diversas ruas do psh tabocas. SUDES TE 30/06/2008 Tomada de Preços nº Recuperação de pavimentação, prédios públicos, praças, canteiros centrais, obras de contenção e 013/2008 SDU SUL 042-2174/2008 outros na SDU SUL. 03/07/2008 Tomada de Preços nº 042-2561/2008 Pavimentação em paralelepípedo, roxo, rejuntado com brita, meio fio, canal eta, sarjeta e outro, na 014/ 2008 SDU e 042zona sudest e de Teresina (Residencial Frei Damião, bairro Gurupi). SUDES TE 2562/2008 Tomada de Preços nº Implantação de sistema de abast ecimento d’água na região da grande Santa Teresa – lote I – obra de 042-2760/2008 engenharia; lot e II – aquisição e instalação de moto-bomba; lote I II – aquisição de hidrômetros. 015/ 2008 SDR 22/07/2008 15/08/2008 Tomada de Preços nº Ref orma e construção de depósito no CME I Adelaide Fontenele, na rua Prof essor Fernandes Marques 016/2008 S EMEC 042-2958/2008 nº 1251 – bairro P orenquanto. 18/08/2008 Tomada de Preços nº 017/ 2008 SDU 042-3004/2008 Construção de galeri a de águas pluviais com iníci o da rua Alto Longá e final da rua Artur de Vasconcelos, bairro Real Copagre. CENTRO NORTE 14/08/2008 Tomada de Preços nº 042-3422/2008 Paviment ação em paralelepí pedo de di versas ruas do bairro Santa Isabel , zona leste de Teresina. 018/2008 SDU LES TE 16/09/2008 Ampliação do pátio, construção de sala de dança, construção de muro, troca de esquadrias, Tomada de Preços nº 019/2008 S EMEC 042-3508/2008 construção de rampas e pintura geral na E.M . João P orfí ri o de Lima Cordão, na rua Ci nco, Renascença II I. 22/09/2008 Tomada de Preços nº 042-3659/2008 Construção de depósito, wc’s para professores e deficientes, t roca de pi so, colocação de forro e 020/2008 S EMEC reforma geral no CMEI Danielzinho, na rua Melvin Jones, s/nº, Piçarreira I. Tomada de Preços nº 021/ 2008 SDU 042-3680/2008 Paviment ação em paralelepí pedo roxo, meio fi o, sarjeta, canalet a, sarjeta e outros em ruas do bairro Todos os Santos, zona sudeste de Teresina. SUDES TE Tomada de Preços nº 022/2008 SDU LES TE 042-4273/2008 Paviment ação em paralelepí pedo de ruas do Loteamento Vila Paris, bairro S amapi, zona leste. Tomada de Preços nº Regularização de ruas com utilização de equi pe mecanizada, em diversos locais da zona urbana de 023/ 2008 SDU 042-4383/2008 Teresina. CENTRO NORTE Tomada de Preços nº Terraplanagem e drenagem superficial das ruas A, entre a rua Oto Tito e o calçamento existente; rua B 024/2008 SDU SUL 042-4432/2008 entre a avenida Gil Martins e rua Oto Tit o. Tomada de Preços nº 042-4500/2008 Construção de wc’s masculino, fem inino para defi ciente, depósito, sala de aula, pátio e rampas no 025/2008 S EMEC CMEI Presidente Médice, bairro S ão Cristóvão. RESULTADO CLAS SIFICATÓRIO EMPRESAS 1º) J. S. Engenharia Ltda 2º) Construgomes Ltda 3º)Altos Engenhari a Ltda 1º) J. W.R. Comércio E Const. Ltda 2º) Cristal E ngenharia Ltda 3º) J. R. Teixeira Engenhari a Ltda 1º) Construtora Sousa e Leme Ltda 2º) Comase Const. Materiais e Serv. Ltda 3º) Etec Empresa Téc. de Const. e Serv. Ltda 1º) Construtora RGE Ltda 2º) Cristal E ngenharia Ltda 3º) J. W.M Comércio e Const. Ltda 1º) V.F. Sousa & Cia Ltda 2º) Construtora Olivei ra Ltda 3º) Focus Engenharia Lt da 1º) J. S. Neto Construções Ltda 2º) Construtora Olivei ra Ltda 3º) NET Construções Ltda 1º) Focus Engenharia Lt da 2º) Construtora Laurita Ltda Lote I – NM Engenharia Ltda LOTE II – NM Engenharia Ltda 1º) Construtora RGE Ltda 2º) A.M.G. Const. e Consultoria Ltda 3º) Construtora Olivei ra Ltda 1º) J. W.R. Comércio e Constr. Ltda 2º) Construtora Olivei ra Ltda 3º) V.F. Sousa & Cia Ltda 1º) União P oços Tubulares e Inst . Ltda 2º) Engipec Engenharia e Const. Ltda 3º) Poços e Cia Ltda Lote I 1º) V.F Sousa & Ci a Ltda 2º) Construtora Padrão Ltda 3º) Altos Engenharia Ltda Lote II 1º) J. W.M Comércio e Construções Ltda 2º) Premolcon Construções Ltda 3º) Construtora Padrão Ltda 1º) Costa e Carvalho Ltda 2º) Construtora Olivei ra Ltda 3º) J. E. Esquadrias de Ferro e Alumínio Ltda LOTE I 1º) São Roque Construções Ltda 2º) Construtora Olivei ra Ltda 3º) Horizonte Construções Ltda LOTE II 1º) São Roque Construções Ltda 2º) Construtora Olivei ra Ltda 3º) Horizonte Construções Ltda LOTE I 1º) Comase – Const., Materiais e Serv. Ltda 2º) Escala – Transportes Gerais Ltda 3º) Construtora Sousa E Lima Ltda LOTE II 1º) Comase – Const., Materiais e Serv. Ltda LOTE III 1º) Comase – Const., Materiais e Serv. Ltda 2º) Construtora Sousa e Lima Ltda 1º) J. S. Neto Construções Ltda 2º) Francisco de Morais Filho 3º) Costa e Carvalho Ltda 1º)Premolcon Construções Ltda 2º) J. S. Neto Construções Ltda 3º) Altos Engenharia Ltda 1º) A.F.G. Const. e Serv. Ltda 2º)J.W. M Comércio E Construções Ltda 3º) Construtora FM Lt da 1º) Costa e Carvalho Ltda VALORES 205. 481,90 217. 733,74 219. 102,54 288. 214,66 298. 826,24 326. 059,75 530. 414,76 552. 802,59 559. 560,22 217. 206,42 220. 805,44 222. 173,60 369. 991,87 370. 459,30 371. 344,71 185. 186,81 190. 697,64 191. 010,57 149. 386,70 149. 420,33 47. 967,16 129. 262,52 130. 519,25 135. 706,93 138. 004,40 221. 905,93 222. 532,50 222. 964,74 213. 000,00 245. 100,00 258. 000,00 523. 094,85 540. 051,99 544. 724,29 458. 116,53 515. 613,98 520. 525,27 199. 014,57 203. 296,10 205. 875,50 84. 579,34 86. 535,93 105. 081,15 66. 289,35 71. 053,50 87. 211,30 729. 691,78 765. 001,31 806. 440,66 29. 349,48 32. 275,36 46. 787,00 124. 191,36 131. 209,80 131. 530,76 195. 078,00 238. 311,22 248. 270,92 199. 904,83 201. 605,42 205. 153,36 267. 352,78 2º) V .F. Sousa & Cia Ltda 267. 429,18 1º) J. W.M. Comércio E Construções Ltda 09/10/2008 2º) V.F. Sousa & Cia Ltda 3º) A.D.M Const. e Consultoria Ltda 1º) Construtora FM Ltda 06/11/2008 J.W.M Comécio E Construções Ltda 105. 125,57 106. 617,97 107. 760,58 172. 253,66 1º) C.V. CONSTRUÇÕES LTDA 17/11/2008 2º) Construplan Construções Ltda 3º) Premolcon Construções Ltda 1º) EXP ANDIR E NGENHARIA LTDA 25/11/2008 2º) CONSTRUTORA A RAGÃO GOM ES LTDA 3º) N e T CONS T. E SERV. LTDA 80. 657,00 93. 591,96 93. 679,95 296. 655,00 369. 350,00 386. 340,00 18/12/2008 118. 618,76 1º) J.P. Serviços e Cia Ltda 1º) Altos Engenharia Ltda 07/01/2009 2º) Construtora Olivei ra Ltda 3º) J. E. Esquadrias De Ferro E A lumínio Ltda 173. 157,61 58. 033,32 58. 151,04 58. 361,32 Teresina-PI, 19 de Fevereiro de 2009. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA MAPA CONSOLIDADO DOS RESULTADOS CLASSIFICATÓRIOS DAS CONCORRÊNCIAS DE Nº 001/2008 A 008/2008 – CL OBRAS III A Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (OBRAS III) da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, considerando os termos e procedimentos legais dos Processos Administrativos a seguir relacionados, torna público para DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 19 conhecimento dos interessados, resumo dos mapas de resultado classificatório com respectivos objetivos e vencedores: Nº DA CONCORRÊNCIA Nº DO PROCESSO DATA DE ABERTURA OBJETO Concorrência nº 042-4941/2007 Construç ão de CME I c om 6 (seis) salas de aula na rua 19 de Outubro, bairro Lourival Parent e. 001/2008 SEMEC 12/02/2008 Concorrência nº Construç ão de 738 (setec entos e trinta e oito) unidades habitacionais no Parque Brasil I, II, I II, 002/2008 SDU 042-5208/2008 Cidade Industrial. CENTRO NORTE 28/03/2008 Concorrência nº 003/2008 SDR Concorrência nº 004/2008 SDR Concorrência nº 006/2008 SDU SUDESTE Lote I–Im plantação pavi mentaç ão as fáltica em TSD na TER – 225 (5,6 KM); Lote II – 042-2050/2008 Im plantaç ão de pavimentação asfáltic a em TSD na TER – 420 (5,7 KM). 042-2653/2008 23/07/2008 Rec uperação e melhoramento do rev es timento primário das rodovias vicinais do Municípi o de Teresina. Lote I – Zonas Norte e Les te; Lote I I – Zonas Sudes te e Sul. 042-3569/2008 Melhoria/Eficiênc ia do Sis tema de Iluminação Pública no Município de Teresina – RELUZ. 25/08/2008 16/12/2008 Concorrência nº 007/2008 SDR Im plantaç ão de pavimentação asfáltic a: Lote I – TSD em trechos da TER – 120; Lote II – TSS 042-4178/2008 em trechos da TER – 262. 17/12/2008 Concorrência nº 008/2008 SDU LE STE Construç ão de 120 (cento e vinte) unidades habitacionais no Res idenc ial Árvores Verdes, 042-4392/2008 bairro Verde Lar. 06/01/2009 RE SULTADO CLASSIFICATÓRI O EMPRESAS 1º) J .R. Teixeira Cons truções e Comércio Ltda 2º) Altos E ngenharia Ltda 3º) Dôta Engenharia Ltda 1º) CP Engenharia Ltda 2º) RR Construções Ltda 3º) Vanguarda Engenharia Ltda LOTE I 1º) Agrimaza Indústri a e mineração Ltda 2º) Rec onc ret Rec uperaç ão e Construção Ltda 3º) J .J. Engenharia e Const ruç ão Ltda LOTE II 1º) Agrimaza Indústri a e mineração Ltda 2º) N.M. Engenharia Ltda 3º Reconcret Recuperação e Construç ão Lt da VALORES 306.204,73 308.575,30 308.692,88 8.734.776,12 8.758.310,90 8.769.123,67 904.442,09 923.073,84 934.439,50 869.461,51 886.929,34 927.593,02 LOTE I 1º) Morais Marques e Cia Ltda 2º)Múltipla Engenharia Indústria e Comércio Lt da 3º) Terracon – Terraplanagem e Cons truç ões Ltda LOTE II 1º) Morais Marques e Cia Ltda 2º) Múltipla E ngenharia Indústria e Comércio Ltda 666.242,10 725.042,74 797.741,16 454.583,50 495.406,80 1º) Geoplan – Cons ultoria, Planej amento e S erviços Ltda Lote I 1º) Múltipla E ngenharia Indústria e Comércio Ltda Lote II 1º) Múltipla E ngenharia Indústria e Comércio Ltda 1º) Acla Center Comércio e Serv iços Ltda 2º) J .R. Teixeira Cosntruções e Comércio Ltda 699.408,36 1.735.931,25 459.069,70 1.899,393,60 1.899.621,00 Teresina-PI, 19 de Fevereiro de 2009. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA Fundação Municipal de Saúde Diário Oficial da Câmara AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/ 2 00 9 RE L AN Ç AM E N TO Ob jeto: P r est a ç ão de S er viços (Contratação de Laboratório de Análises Clínicas para realização de exames microbiológicos), para atender às necessidades do HUT. Credenciamento: A partir do dia 02/03/2009 até às 09:00 h do dia 13/03/2009. Abertura das Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 13.03.2009. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive. Edital disponível: A partir do dia 02/03/2009 Teresina(PI), 20 de Fevereiro de 2009 Gardênia Maria de Queiroz Leite - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS RESOLUÇÃO Nº 12/2009. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/ 2009 Objeto: Aquisição de Chassis e Ecrans para Raio X, para atender às necessidades do CISLA. Credenciamento: A partir do dia 02/03/2009 até às 09:00 h do dia 12/03/2009. Abertura das Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 12.03.2009. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou P endrive. Edital disponível: A partir do dia 02/03/2009 Teresina(PI), 20 de Fevereiro de 2009 Luis Carlos Pirajá Júnior - Pregoeiro – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/ 2009 Objeto: Aquisição de Material de consumo Médico Hospitalar (Cateter duplo lúmen), para atender às necessidades do HUT. Abertura das Propostas: 09:00 (nove horas) do dia 12.03.09 horário de Brasília. Início da sessão pública de disputa de preços: 10:00 (dez horas) do dia 12.03.09. disponível: A partir de 02.03.2009. Endereço Eletrônico: www.licitacoes-e.com.br Refer ê n cia d e t em p o: H or á r io d e B r a s í lia In for m a ç õ es : cp lf m s @ ig. c om . b r F on e/fa x : ( 0 X X 8 6 ) 3 2 1 5 -7 7 1 7 / 7 7 1 8 Teresina(PI), 20 de Fevereiro de 2009 Gardênia Maria de Queiroz Leite - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho Presidente da FMS “Dispõe sobre a regulamentação do Benefício previsto no art. 23, § 3°, da Lei Orgânica do Município de Teresina, na forma que especifica”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° – O benefício de que trata o art. 23, § 3°, da Lei Orgânica do Município de Teresina será destinada ao Vereador Titular do mandato ou a quem estiver no exercício deste nos meses de janeiro e de dezembro. Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior corresponderá ao valor do subsídio mensal pago ao vereador, parcelada em duas vezes, sendo a primeira no mês de janeiro e a segunda no mês de dezembro, de cada período de sessão legislativa. § 1° - A primeira parcela será repassada ao vereador até o dia 31 de janeiro do período de sessão legislativa, nada impedindo que coincida com o dia do pagamento de seu subsídio mensal. § 2° - A segunda parcela deverá ser repassada ao vereador até o dia 20 de dezembro do ano correspondente, não sendo óbice a eventual coincidência com o pagamento do subsídio relativo a esse mesmo mês. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário. Teresina, em 11 de fevereiro de 2009. RENATO PIRES BERGER Presidente RESOLUÇÃO Nº 013/2009 Altera dispositivos da Resolução nº 06/2004 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional dos assessores e custeio do gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Teresina e dá outras providências”, na forma 20 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 que especifica. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 26, III,da Lei Orgânica do Município, faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O art. 2º, caput, da Resolução nº 06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Ficam criados os cargos de Assessor Especial I e II; Assessor Parlamentar I, II, III, IV e V; Assistente de Gabinete I, II, III, IV e V, e Assistente Parlamentar Especial I e II, para os gabinetes dos Vereadores, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.” Art. 2º. O § 1º do art. 2º da Resolução nº 06/2004 fica acrescido da alínea “d”, passando as alíneas “a”, “b” e “c” a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2. (...) § 1º. (...) a) Assessor Especial – dar suporte técnico ao Vereador na formulação de proposições, bem como, no atendimento dos eleitores e seus pleitos; fazer a triagem de assuntos que merecem uma atenção especial do Vereador; b) Assessor Parlamentar - oferecer auxílio ao Vereador em relação à tramitação das proposições, fazendo o devido acompanhamento perante as Comissões Técnicas; levantar informações acerca de temas de interesse do Vereador; redigir documentos oficiais e extraoficiais; assessorar o Vereador em Plenário e nas Comissões; compilar informações e elaborar relatório, dentre outras atribuições que lhe forem requisitadas; c) Assistente de Gabinete – realizar tarefas complexas que são da competência do Assessor Parlamentar, no caso de ausência deste; gerir o material de gabinete; controle de arquivo e reprodução de documentos; receber e entregar correspondências; executar serviços de Secretaria em geral; conduzir veículo; desenvolver encargo de segurança; receber, ouvir e registrar reclamações apresentadas ao gabinete do Vereador, e outras atribuições delegadas pelo Vereador; d) Assistente Parlamentar Especial – realizar tarefas de interesse do Vereador, em relação a temas legislativos e de interesse público; realizar as tarefas de competência do Assistente de Gabinete, nas ausências destes. Art. 3º. Retifica-se a numeração dos demais parágrafos do art. 2º da Resolução nº 04/2006, passando os mesmos para § 2º e § 3º, mantendo-se, porém, às suas respectivas redações. Art. 4º. Os Anexos I e II da Resolução nº 06/2004, e o Anexo Único da Resolução nº 11/2008, passam a viger na forma que acompanham a presente Resolução. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teresina, em 10 de fevereiro de 2009. RENATO PIRES BERGER Presidente LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO 1º Secretário MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA BISERRA RODRIGUES 2º Secretária RE SOLUÇ ÃO Nº. 006/ 2004 (al terado pela Resolução nº 013/2009) ANEXO I R em uneraç ão dos Cargos Comi ss ionados de As sess or Parlamentar e As sis tente de Gabinete CA RGO SÍMBOLO R EMUNE RAÇÃO As ses sor Es pec ial I AE I 3.400, 00 A ss essor Es pec ial I I AE II 2.600, 00 As ses sor Parl amentar I A PI 1.800, 00 A ss es sor Parlament ar I I API I 1.500, 00 Ass ess or P arlamentar III AP III 1.200, 00 A ss es sor Parlamentar I V API V 950,00 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264 Ass e ss or P arlame nta r III A ss es so r Parlamen tar I V As ses sor Parl ame nta r V As sis tente de Gab ine te I As sis ten te de Gabi nete I I A ss ist ent e de Gabinet e II I As sis tente d e Gabi nete IV As sis tente d e Gabi nete V AP III API V APV A GI AGII AGII I AGIV AGV 1.2 00 ,00 9 50,00 8 00,00 7 00,00 5 00,00 4 00,00 3 50,00 30 0, 00 RESOLUÇÃO Nº. 006/2004 (alt erado pela Resolução nº 013/2009) ANEXO II Remuneração dos Cargos Comis sionados de Assistente Parlamentar Espec ial CA RGO SÍM BOLO REM UNERAÇÃO QUA NTIDADE A ssistente Parlamentar Es pecial APEI 900,00 * 1 A ssistente Parlamentar Es pecial APEII 300,00 3 * Valor máx imo admi tido por Gabinet e. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 RESOLUÇÃ O Nº. 011/2009 (alterado pela Resolução nº 013/2009) ANEXO ÚNICO EXEMPLIFICAÇÃO PARA O ANEXO III 1AEI+1AEII+3A PI+3APII+2APIII +2AP IV+4AP V+4AGI+4AGII+1AGI II+4AGIV 1AEI+1AEII+4A PI+3APII+2APIII +2AP IV+.2APV+2AGI+4AGII+4AGIII+4A GIV. 4AGIV +1A EI+5AP I+2APII+3A PII I+2APIV+1APV+3AGI+2A GII+3AGIII. 1AEI+1AEII+4A PI+3APII+3APIII +2AP IV+2AP V+2AGI+4AGII+1AGI II+4AGIV . 1AEI+1AEII+6A PI+2APII+2APIII +1AP IV+4AGI+4AGII+2AGIII+4AGV. 1AEI+1AEII+6A PI+1APII+2APIII +1AP V+5AGI+7AGII+2A GIII+2AGI V. 1AEI+1AEII+7A PI+4APII+1AGI+5AGII+1AGIII +6AGV. 1AEI+1AEII+3A PI+2APII+3APIII +4AP V+2AGI+1AGII+4A GIII+18AGV. 1AEI+1AEII+3A PI+2APII+3APIII +4AP V+2AGI+5AGIII+18AGV. 1AEI+1AEII+3A PI+3APII+1APIII +10AGI+8AGII+1AGIII+5AGV. DECRETO LEGISLATIVO Nº 417 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009. “Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO TERESINENSE ao Bel. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na forma que especifica”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Teresinense ao Bel. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2009. RENATO PIRES BERGER Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 418 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009. “Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO TERESINENSE ao Dr. FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, na forma que especifica”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Teresinense ao Dr. FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2009. RENATO PIRES BERGER Presidente