DOM1264-1-27022009 - Prefeitura de Teresina

Transcrição

DOM1264-1-27022009 - Prefeitura de Teresina
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
Municipal
de Teresina
DO MUNICÍPIO - DOM
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
R$ 2,00
Ano 2009 - Nº 1.264 - 27 de fevereiro de 2009
Atos do Poder Executivo
DECRETO N° 9.174, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na
Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar n° 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado para exercer o seguinte cargo na Fundação Municipal de
Cultura Monsenhor Chaves – FMC:
NOME
BRUNO LOBÃO LOPES
CARGO
SÍMBOLO
Gerente Executivo
E special
(Gerênc ia Administ rativa e Financeira)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 02 de fevereiro de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
CINEAS DAS CHAGAS SANTOS
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
DECRETO Nº 9.248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no
valor de R$ 10.495.500,00 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E
NOVENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis n os 4.320, de 17 de março de 1964, 3.774, de 27 de
junho de 2008 e 3.823 de 12 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no
montante de R$ 10.495.500,00 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E
CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
0601.04.122.0040.2022 - ADMINIS TRAÇÃO DA SEMP LA N
3.3.90.18- Aux ílio Financeiro a Estudantes
R$
1.500, 00
(0100) - Recurs os Ordinários – Tes ouro
0901.12.361.0007.1003 - CONSTRUÇÃO/ AMPLI AÇÃO/ REFORMA DE ESCOLAS
4.4. 90.51 - Obras e Ins talações
R$
400.000, 00
(0101) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impos tos – Educação - Tes ouro
0901.12.365.0006.2043 - ADMINIS TRAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4. 90.51 - Obras e Ins talações
R$
200.000, 00
(0101) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impos tos – Educação - Tes ouro
0901.12.361.0007.2045 - APOIO AO ESCOLAR
3.3. 90.30 - Material de Cons umo
R$ 1.000.000, 00
3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Jurídi ca
R$
470.000, 00
(0215) - Transferênc ias de Rec ursos do FNDE
0901.12.361.0008.2047 - ADMINIS TRAÇÃO DO ENSINO FUNDA MENTAL
3.1. 90.11 - Venc. e Vantagens Fix as – P .Civil
R$ 4.861.860, 00
3.1. 90.13 - Obri gações Patronais
R$
300.000, 00
3.3. 90.30 - Material de Cons umo
R$
522.720, 00
3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Jurídi ca
R$
326.700, 00
(0215) - Transferênc ias de Rec ursos do FNDE
0902.12.365.0006.2050 - ADMINIS TRAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
3.3. 90.30 - Material de Cons umo
R$
75.897, 00
3.3. 90.36 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Físic a
R$
20.000, 00
(0219) - Transferênc ia do FUNDE B – 40% Outras Despesas
0902.12.366.0007.2052 - EDUCAÇÃO DE JOVE NS E A DULTOS - FUNDEB
3.3. 50.41 - Contribuições
R$
24.103, 00
(0219) - Transferênc ia do FUNDE B – 40% Outras Despesas
0902.12.361.0008.2053 - ADMINIS TRAÇÃO DO ENSINO FUNDA MENTAL - FUNDEB
3.3. 90.36 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Físic a
R$
70.000, 00
3.3. 90.92 - Despesas de E xercícios Anteriores
R$
270.000, 00
(0219) - Transferênc ia do FUNDE B – 40% Outras Despesas
2202.10.302.0010.2138 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.92 - Despesas de E xercícios Anteriores
R$ 1.380.000, 00
Serviço Financeiro
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Julho ................................................ 415,00
Agosto .............................................. 415,00
Setembro ......................................... 415,00
Outubro ........................................... 415,00
Novembro ........................................ 415,00
Dezembro ........................................ 415,00
Janeiro ............................................. 415,00
Fevereiro ......................................... 465,00
TAXA SELIC (%)
Julho ..................................................... 0,99
Agosto ................................................... 1,02
Setembro .............................................. 1,10
Outubro ................................................ 1,18
Novembro ............................................. 1,02
Dezembro ............................................. 1,12
Janeiro .................................................. 1,05
Fevereiro ......................................................
TJLP (% ao ano)
Julho ..................................................... 6,25
Agosto ................................................... 6,25
Setembro .............................................. 6,25
Outubro ................................................ 6,25
Novembro ............................................. 6,25
Dezembro ............................................. 6,25
Janeiro .................................................. 6,25
Fevereiro .............................................. 6,25
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Julho ................................................ 0,6924
Agosto .............................................. 0,6582
Setembro ......................................... 0,6980
Outubro ........................................... 0,7519
Novembro ........................................ 0,6626
Dezembro ........................................ 0,7160
Janeiro ............................................. 0,6849
Fevereiro ......................................... 0,5453
TR (% - 1º dia do mês)
Julho ................................................ 0,1914
Agosto .............................................. 0,1574
Setembro ......................................... 0,1970
Outubro ........................................... 0,2506
Novembro ........................................ 0,1618
Dezembro ........................................ 0,2149
Janeiro ............................................. 0,1840
Fevereiro ......................................... 0,0451
Sumário
Atos do Poder Executivo .............................. 1
Administração Direta ................................... 3
Administração Indireta ..............................1 3
Comissão de Licitação ...............................1 5
Diário Oficial da Câmara ......................... 1 9
2
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
2202.10.302.0010.2138 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.92 - Despesas de E xercícios Anteriores
(0212) - Serviç os de S aúde
2301.13.392.0018.1171 - CARNAV AL
3.3.90.36 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Físic a
(0100) - Recurs os Ordinários – Tes ouro
2401.11.333.0025.1144 - PROFISS IONA LI ZAR TERES INA
3.3.90.30 -Material de Consumo
3.3.90.36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Fís ica
3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
(0215) - Transferênc ias de Rec ursos do FNDE
R$
1.380.000, 00
R$
50.000, 00
R$
R$
R$
237.600, 00
145.120, 00
140.000, 00
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão
cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação de
transferências do FNDE/PROJOVEM(R$ 2.334.000,00), e de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
0601.04.122.0040.2022 - ADMINIS TRAÇÃO DA SEMP LA N
3.3. 90.47 - Obri gações Tributárias e Contribut ivas
R$
1.500,00
(0100) - Recurs os Ordinários – Tes ouro
0901.12.361.0007.1003 - CONSTRUÇÃO/ AMPLI AÇÃO/ REFORMA DE ESCOLAS
4.4. 90.51 - Obras e Ins talações
R$
1.470.000,00
(0215) - Transferênc ias de Rec ursos do FNDE
0901.12.365.0006.2043 - ADMINIS TRAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.50.41 -Contribui ções
R$
200.000,00
(0101) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impos tos – Educação - Tes ouro
0901.12.361.0007.2045 - APOIO AO ESCOLAR
3.3.50.41 -Contribui ções
R$
400.000,00
(0101) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impos tos – Educação - Tes ouro
0901.12.361.0008.2047 - ADMINIS TRAÇÃO DO ENSINO FUNDA MENTAL
3.3. 50.43 - Subvenções Sociais
R$
3.000.000,00
3.3. 90.30 - Material de Cons umo
R$
800.000,00
3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Jurídi ca
R$
400.000,00
(0222) - Transferênc ias de Conv ênios - Educação
0902.12.361.0008.2053 - ADMINIS TRAÇÃO DO ENSINO FUNDA MENTAL - FUNDEB
3.3. 90.37 - Locação de Mão-de-Obra
R$
460.000,00
(0219) - Transferênc ia do FUNDE B – 40% Outras Despesas
2202.10.302.0010.2138 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 1.380.000,00
(0212) - Serviç os de S aúde
2301.13.392.0018.1171 - CARNAV AL
3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
50.000,00
(0100) - Recurs os Ordinários – Tes ouro
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 27 de
fevereiro de 2009.
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
P ORTARI A N° 283 /200 9 O P REF EITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e
com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de
2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º Ficam
nomeados para exercerem os seguintes cargos na Fundação Municipal
de Cultura Monsenhor Chaves – FMC:
NOME
VALDEMAR DOS S ANTOS CA RV ALHO
LINDALVA MARIA DE ME DEIROS
MARIA AMÉLI A DE FA RI A A RAÚJO
ANA TEREZA LOPES DA ROCHA
DÍLSON TAVARES LIMA
CARGO
Adminis trador de Casa
Adminis trador de Casa
Adminis trador de Casa
Adminis trador de Casa
Adminis trador de Casa
de Cultura (B )
de Cultura (B )
de Cultura (B )
de Cultura (B )
de Cultura (B )
SÍM BOLO
DAM-4
DAM-4
DAM-4
DAM-4
DAM-4
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina/PI, em 30 de janeiro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal
de Cultura Monsenhor Chaves
P ORTARI A N° 324 /200 9 O P REF EITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e
com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de
2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder, aos
servidores da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves –
FMC –, a seguir relacionados, GE-4, com efeitos retroativos a 02 de
janeiro de 2009: REGINALDO CHAVES DE SOUSA – Atendente de
Teatro (A); CECÍLIA SILVA DO NASCIMENTO – Atendente de Bi-
DOM
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
S ILVIO M ENDES DE O LIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal de Teresina
ELMANO F ERRER DE A LMEIDA
Vice-Prefeito
C HARLES C ARVALHO C AMILO DA S ILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
SÉRGIO WILSON LOPES SOARES
Assistente Jurídico do Prefeito
MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS
Procurador Geral do Município
C RISTIANE LIMA V ENTURA
Secretária Municipal de Comunicação Social
LUCIANO N UNES S ANTOS FILHO
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
F ELIPE M ENDES DE O LIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
ANTÔNIO DE ALMENDRA F REITAS N ETO
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
R O NNEY WELLING TON M ARQ UES L USTO SA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
VANESSA MACHADO N EIVA
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
M A RIA DA S G RA ÇAS DA S I LVA A MO R IM
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
U RBANO LOPES N EIVA EULÁLIO
Secretário Municipal da Juventude
C LÓVIS DE ALENCAR F REITAS J ÚNIOR
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
F IRMINO DA S ILVEIRA SOARES FILHO
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
C INÉAS DAS C HAGAS SANTOS
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
J OSÉ R EIS P EREIRA
Presidente da Fundação Wall Ferraz
M IGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA N ETO
Presidente da PRODATER
J OSÉ F RANCISCO RODRIGUES QUEIROZ
Presidente da ETURB
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. R OCHA
Presidente do IPMT
R AIMUNDO NONATO P EREIRA DA S ILVA
Superintendente de Desenvolvimento Rural
M ARCO ANTÔNIO AYRES C ORRÊA LIMA
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/
Centro-Norte
JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
M ARCO ANTONIO PARENTE ELVAS C OELHO
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
M ANOEL M ESSIAS CARNEIRO
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/
Sudeste
JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR
Superintendente da STRANS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2009 - Nº 1.264 - 27 de fevereiro de 2009
Luciano Nunes Santos Filho
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Diretora
Gardene Batista Ferreira
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
Preço unitário:
R$ 2,00
TIRAGEM: 200 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 20 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
blioteca (A); Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 06
de fevereiro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
P refeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves
PORTARIA N° 326/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei
Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações
posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de
dezembro de 2008, RESOLVE conceder, à servidora da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC –, a seguir discriminada, GE5, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SOUSA – Atendente de Biblioteca (B). Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 06 de fevereiro de 2009. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de
Cultura Monsenhor Chaves
Administração Direta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 016 /2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº
44-0512/2009, datado de 26.01.2009; RESOLVE Cessar, a partir
de 29.01.2009, os efeitos da Portaria nº 119/2006-GS-SEMA, datada de 17 de março de 2006, que concedeu a redução de cargo
horária de trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora
Lange-Denise Santana Costa, matrícula nº. 14691-X, cargo de Professor Classe – “E”, nível – “02”, lotada na SEMEC. Gabinete do
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em
Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2009. Luciano Nunes Santos Filho
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
C on t ra t o n ° 0 1 /2 0 09 de p res t aç ã o d e s er viç os t écn icos
especializados objetivando a realização de Concurso Público,
que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
– PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, tendo como interveniente a FUNDAÇÃO
CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO – FADEX. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERESINA - PI, doravante denominada PREFEITURA, com
sede em Teresina – Piauí , representada pelo Prefeito Municipal, Dr Silvio Mendes de Oliveira Filho, médico, brasileiro, casado, RG n.º 9.606.384 - SP, CPF n.º 082.286.634-04, pelo
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Dr
Luciano Nunes Santos Filho, brasileiro, advogado, RG nº.
1.460.870 – PI, CPF nº. 762.640.923-04 e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO P IAUÍ, doravante denominada
UNIVERSIDADE, entidade de ensino superior instituída pela
Lei n° 5.528 de 12.11.68, com sede em Teresina - Piauí, Planalto Ininga, inscrita no CNPJ n° 06.517.387/0001-34, representada pelo Reitor, Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Junior, brasileiro, casado, professor universitário, residente na Rua José Eduardo Pereira, 1.566, Ininga, em Teresina-PI, CEP: 64.049-650,
R G n º 1 2 0 . 8 4 8 -S S P /P I, C P F n º 0 6 5 . 9 4 5 . 6 5 3 -2 0 , com a
interveniência da FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO
À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO – FADEX, inscrita no
CNPJ nº 07.501.328/0001-30, com sede no Campus Universitário Ministro Petrônio P ortela, Espaço Universitário, Bairro
Ininga, em Teresina-PI, CEP: 64.049-550, doravante denomi-
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
3
nada FADEX, neste ato representada por sua Superintendente
Profa Dra. Josania Lima Portela, brasileira, casada, professora
universitária, residente na Rua Agenor Veloso, 1760, Lourival
Parente, em Teresina-PI, CEP : 64.023-680, RG nº 636.678SSP/PI, CNP F nº 226.798.393-15, denominados contratados,
resolvem celebrar este Contrato de conformidade com as cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços técnicos
especializados em Concurso Público para provimento de cargos
vagos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Teresina
que será realizado pela UNIVERSIDADE com interveniência da
FADEX, para os cargos relacionados no ANEXO III. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS I - COMPETE À UNIVERSIDADE: a) Elaborar edital, programas, ficha de inscrição
de candidato, impressão e aplicação das provas, fiscalização e
emissão de relatório final; b) Elaborar o cadastro geral de candidatos, contendo, entre outros, os seguintes dados: n.º de inscrição, nome e código do cargo, nome do candidato, n.º do documento de identidade, data de nascimento e sexo; c) Indicar servidores e/ou professores para compor a comissão organizadora
do Concurso Público e os professores elaboradores das provas
que serão gerenciados pela FADEX; d) Recrutar, selecionar e
treinar pessoal para comandos e fiscalização; e) Fazer a divulgação relativa ao Concurso Público através da imprensa local e
internet, simultaneamente com a PREFEITURA; f) Garantir a
segurança e a organização do espaço físico para a realização do
Concurso Público. II - COMP ETE À PREFEITURA: Publicar
no Diário Oficial do Município, o extrato deste Contrato, o
Edital e suas alterações, se houver, e a homologação do Resultado Final do Concurso Público; Fazer a divulgação relativa ao
Concurso Público através da imprensa local e internet, simultaneamente com a UNIVERSIDADE; Disponibilizar os locais para
rea lizaç ão d as pr ovas, res ponsa bilizando-se p elo contr ole
patrimonial de bens, quando solicitados pela Comissão; Garantir os recursos financeiros necessários à execução do objeto
deste Contrato; Indicar pessoal para a FADEX complementar o
quadro de comandos, fiscais, vigias, porteiros, médicos e outros
profissionais necessários para a realização das provas; Designar
técnicos que participarão da avaliação dos requisitos do edital e
da definição do conteúdo programático específico do Concurso
P ú b lic o. - C O M P E T E À FAD E X C on s t it u ir a C o m is s ã o
Organizadora e elaboradora de provas do Concurso Público; Abrir
conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros do Contrato; Adquirir material de consumo solicitado
pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
ou ressarcir à UNIVERSIDADE pela utilização de material de
consumo de estoque; Realizar os pagamentos solicitados pelo
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público; Elaborar a folha de pagamento do pessoal envolvido no Concurso
Público e providenciar o pagamento; Prestar contas dos recursos receb idos. CLÁUS ULA TE RCEIR A – DA COMIS SÃO
ORGANIZADORA A Comissão organizadora do Concurso Público será composta por membros designados pela FADEX, escolhidos entre professores e servidores da UNIVERSIDADE, presidida por um deles, com a função de executar as atividades
definidas neste Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO
DE TRABALHO A UNIVERSIDADE fica responsável pela execução do Plano de Trabalho, previsto no anexo I deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA ELABORAÇÃO DAS PROVAS O
Concurso Público de que trata o presente Contrato constará de
provas de conhecimentos gerais e/ou específico. Serão aprovadas pelo Magnífico Reitor as indicações dos professores para a
elaboração das provas. As questões, após elaboradas e revisadas,
serão entregues à comissão organizadora para a montagem final
das provas. Serão reservados à UNIVERSIDADE os direitos autorais das provas. CLÁUSULA SEXTA - DOS RESULTADOS
FINAIS A UNIVERSIDADE emitirá relatórios dos candidatos
aprovados e classificados e estatística final. Não haverá divulgação dos nomes de candidatos eliminados ou que tiverem resultados abaixo do mínimo exigido para a aprovação e classificação. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ORÇAMENTO O valor total da
Prestação dos Serviços Técnicos a serem realizados pela FADEX
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está orçado em R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil
reais). Itens de referência para o cálculo do orçamento: a) Número base de até 3.800 candidatos concorrendo para 11 cargos
b) Recursos Humanos: · comissão organizadora; · professores; ·
pessoal técnico e de apoio; · fiscais. c) Material necessário à
realização do Concurso Público: · material de consumo; · material de informática; · material gráfico. PARÁGRAFO ÚNICO O
valor estimado nesta cláusula será corrigido na proporção do
aumento do número de candidatos, conforme previsto na planilha
de custos (anexo II). CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO A
FADEX receberá o valor da taxa de inscrição dos candidatos que
será depositado em conta específica e será aplicado de acordo
com a planilha de custos anexa a este contrato PARÁGRAFO
PRIMEIRO Se o valor arrecadado com as taxas de inscrições
não cobrir as despesas previstas no anexo I deste Contrato, a
PREFEITURA repassará à FADEX a complementação financeira necessária para a execução do objeto deste Contrato. Caso o
valor arrecadado com as taxas de inscrições supere o valor previsto no anexo acima citado, a FADEX deduzirá o valor das
despesas, incluindo valores pagos à UNIVERSIDADE e à FADEX
pela prestação de serviços técnicos, e repassará à PREFEITURA e à UNIVERSIDADE, em partes iguais, o valor excedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO No caso da PREFEITURA repassar
recursos à FADEX estes correrão à conta da dotação orçamentária 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica,
Fonte 001. CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento de pessoal envolvido na preparação e execução do objeto deste Contrato, de responsabilidade da FADEX; O
pagamento do pessoal envolvido nas atividades externas, preparação dos locais e outros serviços ligados diretamente à realização das provas será feito após este evento; Os pagamentos
diversos previstos no cronograma de execução financeira da
planilha de custos serão realizados pela FADEX por solicitação do
presidente da comissão. PARÁGRAFO ÚNICO O atraso dos pagamentos previstos implicará na correção dos valores, com base em
índices oficiais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA O presente
Contrato entra em vigor na data da assinatura e terá duração de 180
(cento e oitenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O inadimplemento de qualquer das Cláusulas e condições
estabelecidas neste Contrato, por um dos convenentes, assegurará
ao outro o direito de dá-lo por rescindido, independentemente de
aviso ou interpelação judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
solucionar as questões do presente Contrato. Para tanto, depois de
lido e achado conforme pelos representantes dos 3 (três) Órgãos,
foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, que será assinado na presença das testemunhas abaixo relacionadas, fornecendo-se cópias às partes envolvidas. Teresina,
d e f ever eir o d e 2 0 0 9 . P R E F E IT UR A M UN IC IPA L D E
TERESINA – PI Dr Silvio Mendes de Oliveira Filho Prefeito Dr
Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior Reitor
FUNDAÇÃ O CULTURAL E D E FOMENTO À P E SQUISA,
ENSINO E EXTENSÃO – FADEX P rofa Dra. Josania Lima
Portela Superintendente
ANEXO I PLANO DE TRABALHO As atividades serão realiza da s e d esen volvid as p ela s Com iss õ es: O r ga n iza d ora e
Elaboradora de Provas, indicadas pelo Magnífico Reitor, obedecendo as seguintes fases: 1ª FASE: Elaboração das Normas; Preparação de Material para divulgação do Concurso Publico; Inscrição
de Candidatos. 2ª FASE: Processamento do Cadastro dos candidatos; Elaboração das Provas; Distribuição dos Candidatos por local
de aplicação das Provas. 3ª FASE: Divulgação e Organização do
Espaço Físico; Impressão, Reprodução, Aplicação e Correção das
Provas Objetivas; Recrutamento, Seleção e Treinamento de Comandos e Fiscais; Aplicação das provas; Divulgação do Gabarito
Oficial; Recebimento e Análise dos Títulos. 4ª FASE: Recebimento e Análise dos Recursos; Divulgação dos Candidatos Classificados; Apresentação do Relatório Final.
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA–PI SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
- SEMA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 01/2009 O Prefeito Municipal de Teresina–Pi no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o Contrato nº. 01/2009 firmado entre a Prefeitura
Municipal de Teresina-PI, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Universidade Federal do PiauíUFPI, com a interveniência da Fundação Cultural de Fomento à
Pesquisa, Ensino e Extensão – FADEX torna pública a abertura de
inscrições para realização do Concurso Público de Provas e Títulos
(TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES) e de Provas (ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ ESPECIALIDADES), com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Teresina-Pi, referente a cargos dos grupos funcionais Superior e
Médio, classe/referência A-1, nos termos da Lei Municipal nº 2.138
de 21 de julho de 1992 e das Leis Complementares nº s 2.959 de 26
de dezembro de 2002 e 3.746 de 04 de abril de 2008, obedecidas as
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
disposições legais pertinentes à espécie e de acordo com as regras
estabelecidas neste Edital. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O
Concurso Público será executado pela Universidade Federal do Piauí.
O cargo/grupo funcional, código, especialidade, requisito/escolaridade, vagas, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidos
no quadro abaixo:
TÉ CNICO DE
NÍVE L
S UP ERIOR
01
ESPECIALIDADES
ARQUITETO
02
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
03
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
04
ENGENHEIRO CIVIL
05
ENGENHEIRO ELETRICISTA
06
ENGENHEIRO SANITARISTA
07
ASSISTENTE SOCIAL
08
PSICÓLOGO
CÓD
ESPECIALIDADES
REQUISITO/ESCOLARIDADE
Curso Superior/ área em Ins tit ui ção de E ns ino Superior, reconhecida
pelo Mi nis téri o da E duc aç ão e regist ro no Cons el ho compet ente.
CARGOS CÓD
Arquitetura e Urbanismo
REMUNE- TAXA
VAGAS RAÇÃO R$ * R$
04
Engenharia de Agrimensura
02
Engenharia Agronômica
03
Engenharia Ci vil
16
Engenharia Elétrica
02
Engenharia Sanitária
01
Serviço Social
25
Psicologia
04
2.300,00 60,00
REQUISITO/ESCOLARIDADE
VAGAS REMUNE- TAXA
RAÇÃO R$ * R$
A SSISTENTE TÉCNICO
DE INFRA-ESTRUTURA
Ensino Médio Profissionali zante
de Técnico em Edificações
20
e Registro no Conselho competente
Ensino Médio Profissionali zante
10 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
04
de Técnico em Eletrotécnica
e Registro no Conselho competente
Ensino Médio Profissionali zante
11
TÉCNICO EM ESTRADAS
02
de Técnico em Estradas e
Registro no Conselho competente
TOTAL DE VAGAS
83
* Remuneração = vencimento básico + gratificação de Nível Superior
= vencimento básico + gratificação de produtividade operacional (Nível Médio).
09
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
550,00 40,00
A comprovação do item requisito/escolaridade será exigida somente no
ato da nomeação. Todos os cargos serão regidos pelo Regime Especial
de Direito Administrativo e terão Jornada de Trabalho de 30 horas
semanais. A lotação será de acordo com a necessidade e conveniência da
Secretaria de Administração. 2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 2.1 A nomeação para os cargos está condicionada ao atendimento
das seguintes condições: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso
Público, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento
de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12
da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar
quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações
militares, para os candidatos do sexo masculino; f) ter idade mínima de
18 anos no ato da nomeação; g) comprovar os requisitos exigidos no
subitem 1.2 deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro
no conselho, quando o cargo assim o exigir; h) ser considerado APTO
física e mentalmente em exame médico ocupacional, realizado por
Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Teresina-IPMT; i) se for servidor da Administração Direta
ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outra atividade em
empresas particulares ou afins, apresentar declaração do órgão/empresa
de compatibilidade de carga horária; j) conhecer, atender, aceitar e
submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento; k) apresentar cópias dos seguintes documentos: certidão de casamento, quando for o caso; título de eleitor, com
votação atualizada; certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; cédula de identidade; cadastro de pessoa
física/CPF; comprovante da escolaridade exigida no subitem 1.2; l) 02
(duas) fotografias 3x4 recentes. 2.2 O candidato deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos para a participação no Concurso Público. 2.3 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 1.2, quando da convocação para nomeação. A falta de comprovação impedirá a nomeação do candidato, sendo
sua desclassificação automática, não cabendo recurso. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição será efetuada conforme procedimentos especificados a seguir: 3.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente VIA
INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, solicitada
5
no período entre 8:00 horas do dia 09/03/2009 e 23 horas e 59 minutos
do dia 20/03/2009, observado o horário oficial de Brasília-DF. 3.1.2 O
candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico,
imprimir seu pedido de inscrição, em seguida, imprimir o boleto para
pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito nos terminais de
auto-atendimento do Banco do Brasil, qualquer supermercado da rede
Pão de Açúcar ou Comercial Carvalho, no Pague Contas ou Banco
Popular, no Estado do Piauí. 3.1.3 A Universidade Federal do Piauí não
se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 21/03/2009 (um dia após o período de
inscrição). 3.2 Os pedidos de inscrição somente serão acatados após a
comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1.4 do Edital. 3.3 Não será aceita inscrição por
via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer
outra via que não especificada neste Edital. 3.4 É vedada a transferência
do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.
3.5 Na inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração
do cargo, nem do CPF do candidato. 3.6 As informações prestadas no
pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não
preencher o formulário de forma completa e correta. 3.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência
da Administração. 3.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da
taxa de inscrição. 3.9 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer
vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição, tais
como cheque devolvido ou falhas verificadas no meio de pagamento
escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital. 3.10 O comprovante do pedido de inscrição, onde consta o número de inscrição,
deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos
locais de realização das provas. 3.11. O edital do Concurso Público se
encontra disponibilizado na íntegra no endereço eletrônico: www.ufpi.br/
concurso. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5%
(cinco por cento) do exato número de vagas determinado para cada
cargo, exceto para o cargo que tem somente 01 (uma) vaga, desde que a
deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do
cargo. 4.1.1 Obedecendo ao critério considerado necessário definido no
item 9, alínea “a”, serão incluídos dentro dos limites especificados na
alínea “b”, a quantidade de deficientes necessária para manter a proporção de 5% (cinco por cento). 4.1.2 Durante o prazo de validade do
concurso a Prefeitura Municipal de Teresina manterá o percentual de
deficientes em relação aos cargos efetivamente ocupados, salvo quando
não houver candidatos deficientes, que atendam aos critérios estabelecidos no item 9 alíneas “a” e “b”. 4.1.3 Na falta de candidato aprovado
para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida
pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem
classificatória. 4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296
de 02.12.2004. 4.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato,
portador de deficiência, deverá identificá-la no pedido de inscrição. 4.3
As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º40,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à
nota mínima exigida para todos os candidatos. 4.4 O candidato que
necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá
indicar, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico
www.ufpi.br/concurso, os recursos especiais necessários e enviar, até às
18:00h do dia 23/03/2009, impreterivelmente, via SEDEX, à Comissão
Organizadora de Concursos na DRH/UFPI, Campus Ministro Petrônio
Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-Pi, laudo médico
original que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A
solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade. 4.4.1 O laudo médico original referido no
6
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DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
item 4.4 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 23/03/2009, das 8:30 às
11:30 e de 14:30 às 17:30 (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado.
4.4.2 O laudo médico deverá deixar explícitas as condições adiante
especificadas: a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID; b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada,
para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo
adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. O formulário de Requerimento se encontra disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso. 4.4.2.1 O cumprimento da alínea “a” é indispensável e determinará a inclusão do candidato como portador de deficiência; 4.4.2.2 O
não atendimento da alínea “b” desobrigará a organização do concurso da
confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de
tempo adicional e disponibilização de monitor. 4.4.3. O Laudo Médico
apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não
será devolvido. 4.5 O candidato portador de deficiência que, no pedido
de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso
em favor de sua situação. 4.6 A publicação do resultado final será feita
em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 4.7 A não observância pelo candidato de quaisquer
das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser nomeado
para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência. 4.8 Após
a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para
justificar a concessão de aposentadoria. 4.9 A Prefeitura Municipal de
Teresina-Pi designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art.
nº. 43 do Decreto nº. 3.298/99, de 20.12.99. 4.10 Havendo parecer
médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência,
o nome do candidato será excluído da listagem de classificação. 4.10.1 O
candidato que for julgado pela junta médica pericial como INAPTO
para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência
com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do
concurso público. 5. DAS PROVAS 5.1 Para os cargos de TÉCNICO DE
NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES o concurso constará de prova
escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 pontos e títulos, de
caráter classificatório valendo 20 (vinte) pontos. 5.2 Para os cargos de
ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ESPECIALIDADES o concurso constará de prova escrita objetiva de conhecimentos
gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor
igual a 100 (cem) pontos. 5.3 O conteúdo programático para todos os
cargos consta do Anexo I deste edital. 5.4 A área de conhecimento/ nº.
de questões por área e total, e o valor de cada prova para cada cargo,
estão discriminados no quadro a seguir:
ÁREA DE CONHECIMENTO/Nº DE QUESTÕE S
AS SIS TENT E TÉCNICO
DE INFRA-ES TRUTURA
TÉCNICO DE
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS/ESP ECIALIDADE S
ARQUI TETO
ENGE NHEIRO AGRIME NSOR
E NGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHE IRO CIVIL
ENGENHEIRO ELETRICISTA
ENGENHE IRO SANITARIST A
Língua Noções de Conhec imento Total de
P ortuguesa Inf ormát ica Específico Questões
10
10
30
10
10
30
10
10
30
10
10
30
10
10
30
50
10
10
30
ASSISTENTE SOCI AL
10
PSICÓLOGO
ANÁLISE DE TÍTULOS
TÉCNICO EM E DIFICA ÇÕES
10
TÉCNI CO EM ELETROTÉCNICA
10
10
20
TÉ CNICO EM ESTRADA S
10
10
20
10
10
Valor
(pont os )
100
30
10
30
Conforme Anexo II
10
20
20
40
100
5.5 Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o
percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das questões de
uma mesma área de conhecimento. 6. DOS TÍTULOS 6.1 Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II, deste
Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.
6.2. A análise dos Títulos é limitada ao valor de 20 (vinte) pontos
e resultará do somatório dos pontos especificados na Tabela de
Títulos Anexo II. 6.3 Somente apresentarão títulos os candidatos
dos cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR que atingirem o
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) na prova escrita
objetiva, obedecido ao percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimento, conforme determinado nos subitem 5.5, até o limite
de 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado no subitem 1.2,
deste Edital, para as especialidades de: ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO
ELETRICISTA, ENGENHEIRO SANITARISTA E PSICÓLOGO, e
até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, para as especialidades de: ENGENHEIRO CIVIL E ASSISTENTE SOCIAL. 6.3.1
Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins
da entrega de títulos o desempate será feito de acordo com o subitem
10.3, alínea “a”, exceto análise de títulos. 6.4 Os documentos
comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado na internet e no Protocolo Geral da
UFPI, anexadas fotocópias legíveis autenticadas em cartório e entregues na data prevista no Anexo III–Cronograma de Execução
deste Edital, em local a ser divulgado. 6.4.1 Não serão consideradas
para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
6.5 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no
Anexo III–Cronograma de Execução. 6.6 Será desconsiderado o
título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.
6.7 Serão considerados como títulos, os expedidos por Instituições
Oficiais de Ensino devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II deste Edital. 6.7.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato sua aceitação pela Comissão que irá analisá-los.
6.7.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.
6.7.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.
6.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de
fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de
procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de
cópia legível de documento de identidade do candidato. 6.9 Para
comprovar a experiência de trabalho, o candidato deverá atender a
uma das seguintes opções: a) se realizado na área privada, cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) se realizado
na área pública, declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do
cargo ocupado; c) no caso de serviço prestado como: autônomo,
contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; d) no
caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato
social, acrescido de declaração que informe o período (com início e
fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. 7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 7.1 As provas serão aplicadas na
cidade de Teresina-Pi, em local, data e horário a serem divulgados,
na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso Público.
7.1.1 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da
prova será afixada no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos
Humanos - DRH–SG-07 – ENGATE e divulgado na Internet no
endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso. São de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 7.2 O
candidato comparecerá ao local determinado para a realização da
prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado
para o seu início, munido de: a) caneta esferográfica (tinta preta ou
azul escuro); b) comprovante de inscrição; c) documento original
de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no ato da inscrição. 7.2.1 Sem o
documento original de identificação o candidato não fará prova.
7.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia
de realização da prova, o documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido
há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio. 7.2.3 A identificação
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
especial será exigida, também, do candidato, cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 7.2.4 Não serão aceitos como documentos de
identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira
de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados. 7.2.5 Não será aceita xerox do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de
documento. 7.3 Não será admitido à sala de provas o candidato que
se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.
7.3.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá
retornar em hipótese alguma. 7.4 No dia da realização da prova
será proibido ao candidato o ingresso nas salas de realização da
prova e/ou permanecer no local, conduzindo máquina calculadora
(inclusive em relógio) ou similar, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, BIP,
Walkman, qualquer outro receptor de mensagem, portando armas.
Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como
o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como: chapéu, boné, gorro, etc. O descumprimento da presente
instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 7.4.1 A Universidade não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
7.5 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos,
com duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo necessário ao
preenchimento do cartão-resposta, será do tipo múltipla escolha,
com uma única resposta correta. 7.6 Terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que,
durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros,
máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/
ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se
comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 7.4; d)
faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do
tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão
resposta; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público. 7.7 Quando,
após a prova, for constado por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado
processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.8 Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova
em razão de afastamento de candidatos da sala de prova. 7.9 No dia
de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro
da equipe de plicação da prova e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critério de
avaliação/classificação. 7.10 Somente será permitido ao candidato
entregar o seu caderno de questões/prova após 01 (uma) hora do
início da prova. Transcorrido esse tempo, o candidato devolverá o
caderno e o CARTÃO-RESPOSTA ao fiscal de sala e deverá retirarse do local. 7.11 As respostas serão transcritas para o CARTÃORESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica. 7.12 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que
procederá de acordo com as instruções nele contidas. 7.13 Na correção do CARTÃO-RESPOSTA será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.14 Ao terminar a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos,
o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado. 7.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃORESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
7
7.16 O não-comparecimento no local, horário e data determinados
para realização da prova implicará na eliminação automática do
candidato. 7.17 O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova, levando o caderno de questões/prova, no decurso dos
últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o
término das mesmas. 7.18 O gabarito da prova escrita objetiva de
conhecimentos gerais e específicos será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso Público. 7.19 Não
serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes
dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso
Público. 7.20 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do
item 8 deste Edital. 7.21 Qualquer alteração no Cronograma de
Execução do Concurso Público será divulgada no Diário Oficial do
Município de Teresina, UFPI/DRH e na Internet. 8. DOS RECURSOS 8.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo: a) ao gabarito das questões da prova escrita objetiva; b) ao
resultado da análise dos títulos; 8.2 O recurso da prova escrita
objetiva deverá ser devidamente fundamentado, e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, entregue sob protocolo, na Divisão
de P rotocolo da Universidade, SG-07, na data prevista no
Cronograma de Execução do Concurso. 8.3 No requerimento do
recurso das provas escritas objetivas, cada questão deverá ser
indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência nos argumentos.
O recurso não poderá ser assinado, rubricado e nem conter, em
outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o
identifiquem, sob pena de ser preliminarmente indeferido. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico
www.ufpi.br/concurso e no Protocolo Geral da UFPI-SG-7. Só poderá haver identificação do candidato no requerimento de recurso
do resultado da Análise dos Títulos. 8.3.1. Recursos inconsistentes
serão indeferidos. 8.4 Os recursos serão analisados pela Comissão
Elaboradora das provas, e da análise dos Títulos, que dará decisão
determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última
instância. 8.5 Os recursos somente serão admitidos se interpostos
no prazo determinado no Cronograma de Execução do Concurso.
Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do
prazo, nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar, quando assim não for permitido. 8.6 Na prova
escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos. 8.9
Não caberá recurso contra o resultado final do Concurso. 9. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que,
cumulativamente, atender às seguintes exigências: a) ter obtido no
mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova
escrita objetiva, obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas
de conhecimentos, conforme determinado no subitem 5.5; b) ter
sido classificado até o limite de: 05 (cinco) vezes o número de
vagas determinado no subitem 1.2 deste Edital, para as especialidades de: ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO
SANITARISTA, P SICÓLOGO, ASSISTENTE TÉCNICO DE
INFRA-ESTRUTURA EM ESTRADAS E ASSISTENTE TÉCNICO
DE INFRA-ESTRUTURA EM ELETROTÉCNICA e 03 (três) vezes o número de vagas para as especialidades de: ENGENHEIRO
CIVIL, ASSISTENTE SOCIAL E ASSISTENTE TÉCNICO DE
INFRA-ESTRUTURA EM EDIFICAÇÕES. 10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1 Para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES, a classificação final dos candidatos, darse-á em ordem decrescente resultante do somatório do total de
pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido) e dos títulos, em
lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo no
item 9, deste Edital. 10.2 Para os cargos de ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ESPECIALIDADES, a classificação
final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de
pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido), em lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo no item 9, deste
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Edital. 10.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o
desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato
que, sucessivamente: a) Para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR/ESPECIALIDADES: • tiver idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741 de 01.10.2003; •
obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos; • obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa; • obtiver maior número de pontos na área de Noções de
Informática; • obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos; • persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha
mais idade (quando se tratar de candidatos com dia, mês e ano de
nascimento iguais, para o critério de desempate será considerada a
hora do nascimento). b) Para os cargos de ASSISTENTE TÉCNICO
DE INFRA-ESTRUTURA/ESPECIALIDADES: • tiver idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741
de 01.10.2003; • obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos; • obtiver maior número de pontos na
área de Língua Portuguesa; • obtiver maior número de pontos na
área de Noções de Informática; • persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade (quando se tratar de candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de
desempate será considerada a hora do nascimento). 11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 O Resultado Final
do Concurso Público será encaminhado pelo Presidente da Comissão Organizadora à Prefeitura Municipal para homologação pelo
Prefeito, e publicação no Diário Oficial do Município de TeresinaPI. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1 O prazo de validade será
de 02(dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de
Teresina-PI, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 13. DA NOMEAÇÃO 13.1 A nomeação dos candidatos obedecerá a estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 2 deste edital e ao
prazo de validade do concurso. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
FINAIS 14.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para
investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento
indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização
das provas do Concurso Público, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação e anulação de todos os atos
com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o
Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 14.2 Não será
fornecido ao cand idat o qu alquer docu ment o ou certid ão
comprobatória da classificação no Concurso Público, valendo para
este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do
Município de Teresina-PI. 14.3 A inscrição do candidato implicará
no conhecimento das presentes normas e instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso Público, tais como
se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos,em relação
as quais não poderá alegar desconhecimento. 14.4 A aprovação e
classificação final no Concurso Público geram para o candidato,
apenas, a expectativa de direito à nomeação no limite das vagas
oferecidas pa ra cada car go n o pr esente Edit al, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal de Teresina-PI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público. 14.5 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do
Município de Teresina-PI a publicação dos Atos e Editais, referentes a este Concurso Público, bem como informações, relativas ao
Cronograma de Execução deste Edital, que serão afixadas na UFPI/
PMT/SEMA e disponibilizadas na Internet. 14.6 Serão publicados
no Diário Oficial do Município de Teresina-PI, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público,
até o limite determinado para cada cargo no item 9, deste Edital.
14.7 A convocação do candidato será feita através do Diário Oficial
do Município de Teresina-PI, onde estabelecerá o horário, dia e
local para apresentar-se. 14.8 A candidata que tiver necessidade de
amamentar, durante a realização das provas, deverá solicitar à Comissão Organizadora do Concurso, até 02 (dois) dias antes da data
da realização da prova e no dia da prova levar um acompanhante,
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
que ficará em sala reservada, sendo este responsável pela guarda da
criança. 14.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação
no tempo de duração da prova. 14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público designada
pela FADEX. Teresina-PI, de de 2009. Dr. Silvio Mendes de Oliveira Filho Prefeito Municipal de Teresina
ANEXO I CONTEUDO PROGRAMATICO COMUM PARA OS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA: O texto
- leitura e compreensão. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional.
Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do
texto. Coerência Textual. Informatividade. Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências. Tipos de texto: descrição, narração e
dissertação. Argumentação e persuasão. Gêneros textuais. Linguagem:
variação lingüística e norma culta. Linguagem oral e escrita. Estilística:
Denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras
de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: a significação das palavras. Sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e
hiperonímia; contradição e antonímia; homonímia e paronímia. Ambigüidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classificação
das palavras; flexão e emprego. Processos de formação de palavras.
A frase; a oração e o período. A estrutura sintática do período
simples: termos da oração. O período composto e classificação das
orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e
paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período.
Sintaxe de concordância e regência verbal e nominal. Emprego da
Crase. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica) Pontuação. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de
Hardware, Software e Peopleware. Dispositivos de Hardware: Entrada, Saída e Armazenamento. Operação dos Sistemas Operacionais:
Microsoft Windows XP e LINUX. Microsoft Office 2003: Word e
Excel. OpenOffice.org 2.4: Writer e Calc. Internet: Navegação,
Correio eletrônico, Sítios de busca e Segurança na Internet. Navegadores: Internet Explorer 6.0 e Mozilla Firefox 2.0. Vírus e
Antivirus. Certificação digital: conceitos e legislação. COMUM
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA:
O Texto: leitura e compreensão. Conceitos de texto. Coesão-mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto. Coerência
textual. Informatividade. Intertextualidade. Tipos de texto: narrativo, descritivo e dissertativo. A Argumentação. Gêneros textuais.
Linguagem: variação e norma. Linguagem Figurada. (figuras de palavra figuras de sintaxe e figuras de pensamento). Semântica: Sinônimos, antônimos, homônimos homógrafos e homófonos e
parônimos. Ambigüidade. Morfossintaxe: classes de palavras: identificação, flexão e emprego. Uniformidade de tratamento. Processos de formação de palavras. Frase. Oração e Período. Orações
coordenadas e subordinadas. Termos da oração. Vocativo e aposto.
Concordância e regência nominal e verbal. Ortografia (emprego de
letras e acentuação gráfica). Pontuação (emprego da vírgula). NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de Hardware, Software
e P eopleware. Dispositivos de Hardware: Entrada, Saída e
Armazenamento. Operação dos Sistemas operacionais: Microsoft
Windows XP e LINUX. Microsoft Office 2003: Word e Excel.
OpenOffice.org 2.4: Writer e Calc. Internet: Navegação, Correio
eletrônico, Sítios de busca e Segurança na Internet. Navegadores:
Internet Explorer 6.0 e Mozilla Firefox 2.0. TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR - ARQUITETO CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Linguagem e metodologia do projeto de arquitetura; Sustentabilidade e
suas aplicações projetuais na arquitetura; Desenvolvimento Sustentável pelo Projeto de Arquitetura; Estruturas e a Ordenação do
Espaço Edificado na Paisagem Urbana; Programa de necessidades
físicas das atividades e dimensionamento básico; Fundamentos para
Inclusão Social de Pessoas com Deficiência e de Outros com Mobilidade Reduzida; Elementos de Acessibilidade a Edificações, Espaço
e Equipamentos Urbanos; Conhecimentos em computação gráfica
aplicados à arquitetura, ao urbanismo e ao paisagismo; Estrutura
Urbana; Zoneamento e Diversidade; Densidade Urbana; Tráfego e
Hierarquia Viária; Imagem Urbana; Uso e Ocupação do Solo; Legislação Urbanística; Legislação ambiental e urbanística, municipal,
estadual e federal: Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política
urbana - Lei n.°10.257, de 10/07/2001 e Lei Federal n.° 6.766/79.
Materiais e Técnicas de Construção; Sistemas Construtivos; Funda-
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
ções; Planejamento e Orçamento de Obra; Topografia; Instalações
(Elétricas, Telefonia, Cabeamento Lógico, Hidráulicas, Gás, Águas
Pluviais); Conforto Térmico: Desempenho de Materiais e Ventilação Natural; Acústica Arquitetônica; Iluminação Natural e Artificial; Eficiência Energética e Automação Predial. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AGRIMENSOR CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Planimetria – Formas e dimensões da terra: o
geóide, o elipsóide, a esfera e o plano; referencial planimétrico;
levantamentos e locações de elementos ou feições referidas ao plano topográfico. Cálculos de elementos envolvendo: direções
(azimutes verdadeiro, magnético e de quadrícula), declinação magnética, convergência meridiana distâncias, coordenadas, área e escala. Articulação de cartas; Os sistemas UTM, LTM e RTM; o
georeferenciamento e o georeferenciamento de imóveis rurais –
Lei nº 10.267, de 28/08/2001, Decretos n os 4.449, de 30/10/2002,
e 5.570, de 31/10/2005. O sistema de posicionamento global; transformação de sistemas; parcelamento do solo urbano (leis específicas). Altimetria – Referencial altimétrico; Levantamentos e locações de elementos ou feições referidas ao plano vertical: Nivelamento
geométrico simples e composto, contra-nivelamento, nivelamento
trigonométrico, verificações, tolerâncias, erros e distribuições;
Determinação de cotas e métodos de representação do relevo; Curvas de nível e plano cotado, definição e propriedades, tipos de
traçados; por interpolação gráfica, por interpolação numérica, com
uso de perfis, convenções, casos especiais eqüidistâncias, cálculos
de desníveis e declividade. Fotogrametria: Geometria da foto vertical; Cobertura aerofotogramétrica e sua finalidade, escala da foto,
altitude e altura de vôo; cálculo de elementos para elaboração de
cobertura aerofotogramétrica; estereoscopia; problemas envolvendo
paralaxe; medidas em fotografias, foto-leitura e fotointerpretação.
Estradas: Projeto geométrico, características de uma estrada, eixo,
perfil longitudinal, transversal, elementos da seção transversal, alinhamento horizontal concordado por curva circular simples, raio
mínimo, tangente mínima, demais elementos componentes da curva, elaboração da caderneta de locação, alinhamento horizontal
concordado por curva de transição, estudo da clotóide, tipos de
transição, cálculo dos elementos, preparação da caderneta de locação, alinhamento vertical concordado por parábola do 2º grau, inclinação máxima e mínima do greide, parábola côncava e convexa,
simples e composta, determinação da flecha e ordenada em um
ponto qualquer. Determinação e distribuição da superlargura e da
superelevação,, distância de visibilidade de parada, e de ultrapassagem, determinação do comprimento mínimo da parábola vertical
em função da distância de visibilidade, desenho em planta e perfil,
escalas e legendas. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AGRÔNOMO CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Solos: Conceito. Fatores de formação. Características morfológicas. Propriedades físicas e químicas. Classificação. Sistema Brasileiro de Classificação do Solo; Elementos essenciais ao desenvolvimento das plantas; Acidez; Fertilizantes nitrogenados, fosforados e potássios; Adubos orgânicos; Fórmulas de adubos. Princípios de conservação. Fertilidade e produtividade; coleta de amostra; Componentes Minerais; Matéria Orgânica do solo. Água do Solo. Uso e Manejo dos
Solos: Causas da degradação do solo; Praticas conservacionista e
controle de erosão; Aptidão agrícola das terras do Nordeste, Piauí e
município de Teresina. Agrometeorologia: Fenômenos do tempo;
características e variações dos instrumentos utilizados em observações meteorológicas dos elementos atmosféricos para o conhecimento do clima. Atmosfera; composição e propriedades; o ciclo
hidrológico; fatores e elementos do clima; classificação climática;
relações entre clima e agricultura; tipos climáticos do Brasil e do
Nordeste, Piauí e Teresina. Fitotecnia: Conceito, importância, botânica, classificação, controle de crescimento, propagação,
ecofisiologia, práticas culturais, pragas e moléstias, colheita, póscolheita e comercialização de frutas, hortaliças, plantas aromáticas
e medicinais, flores, feijão, milho, cana-de-açúcar, batata-doce,
mandioca. Produção de mudas de alta qualidade em horticultura:
Fisiologia da produção; mudas de alta qualidade; nutrição e adubação, estruturas de propagação; viveiros; recipientes, embalagens e
acondicionamento de mudas de plantas ornamentais, hortaliças e
frutíferas. Sistemas de produção de mudas frutíferas, flores, plantas
ornamentais e hortaliças. Produção de mudas em recipiente e
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substratos para produção de mudas em geral. Engenharia Rural e
instalações agrícolas: Barragens de terra. Silos. Cercas. Construções diversas. Orçamentos. Instalações para bovinos de corte e
leiteiro; suínos; frango de corte e postura, galinha caipira; caprinos,
ovinos. Recursos naturais e ecológicos: Identificar questões ecológicas, econômicas e sociais, Distribuição dos custos e benefícios;
manejo em microbacia hidrográfica. Gestão ambiental: Emissões
gasosas – qualidade de ar, poluição atmosféricas; Efluentes líquidos
– qualidade da água; Resíduos sólidos-qualidade do solo e alterações
no solo. Agroindústria e processamento de alimentos de origem
vegetal: Desidratação e métodos de conservação de alimentos, conservas, óleos e gorduras vegetais, fermentações industriais, extração de sacarose a partir da cana-de-açúcar, redução de grãos e raízes
a farinha, embalagens, higiene e controle de qualidade de alimentos.
Processamento e polpa de frutas. Biodiesel, processamento e principais fontes e rendimento. Gerenciamento agrícola: Fatores e instrumentos administrativos; tomada de decisão; fatores e custo de
produção; formação de preços; planejamento e avaliação de bens;
financiamento; contabilidade; comercialização. Mercado de crédito rural - condições, formalização, garantias, condução dos créditos. O pera ções com cr édit o d e Cu steio, investim ento e
comercialização. Seguros e contratos. Reforma agrária: Política
pública de inclusão social e desenvolvimento econômico; fortalecimento da agricultura familiar e Democratização do acesso a terra.
Valorização da Agricultura Familiar: Características e linhas de financiamentos PRONAFS. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto armado: dosagem,
amassamento, lançamento e cura; Argamassa para revestimento:
chapisco, reboco e embôço; Aço para concreto armado: tipos de
aço e classificação; Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos; Agregados:
caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos
agregados graúdos e miúdos; Aditivos, impermeabilizantes e
polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego
de aditivos na con str ução civil. Tip os e aplicaç ões de
impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos
polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil; Materiais cerâmicos:
etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e
cerâmica para revestimento; Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso
e pres erva ção da madeira , tipos, constituiç ão e em prego.
2.TECNOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas
para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das
edificações.Telhados cerâmicos: suporte e telhas. 3. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica,
flambagem, critérios de resistência. 4.CONCRETO ARMADO: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples,
cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e
nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. 5.
TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas
de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. 6. INSTALAÇÕES
HIDRO-SANITÁRIAS: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de
esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais
de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de
combate a incêndio. 7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Projeto e
dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. 8.
PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS: Estudo de viabilidade
do terreno: análise técnica e sintética; Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha orçamentária,
10
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bonificação e despesas indiretas; Cronogramas: Físico e financeiro
de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos; Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas; Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. 9. SANEAMENTO: Drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais; Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados. 10. LEGISLAÇÕES PERTINENTES: R-18Estabelece as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria
da Construção; LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- TERESINA PI: LEI
COMPLEMENTAR Nº3.608, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.Dá
nova redação ao Código de Obras e Edificações de Teresina e dá
outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº3.562, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2006. Define as diretrizes para a ocupação do solo
urbano e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº3.560,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as diretrizes para o uso do
solo urbano do Município e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº3.563, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Cria zonas de preservação ambiental, institui normas de proteção de bens
de valor cultural e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR
Nº3.561, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano do Município de Teresina e dá outras
providências; LEI COMPLEMENTAR Nº3.610, DE 11 DE JANEIRO DE 2007. Dá nova redação ao Código Municipal de Posturas e dá outras providências; LEI Nº3.565, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2006. Dispõe sobre o Estudo Prévio do Impacto de Vizinhança
– IPIV e dá outras providências. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
- ENGENHEIRO ELETRICISTA CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
1. Circuitos elétricos. 2. Conversão eletromecânica de energia. 3.
Máquinas elétricas: transformadores e máquinas rotativas, máquina
síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua. 4.
Transmissão e distribuição de energia elétrica. 5. Análise de sistemas elétricos: p.u., componentes simétricas, modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas. 6. Acionamentos e controles elétricos. 7. Instalações elétricas prediais de baixa e alta
tensão. 8. Rede elétrica: geradores, rede estabilizada, no break, elevadores e sistemas de refrigeração. 9. SPDA e aterramento. 10.
Proteção contra descargas atmosféricas, aterramento e proteção
con tra choques elé tricos. 11. Equipamen tos elétricos. 12.
Luminotécnica. 13. Eletrônica analógica. 14. Eletrônica digital.
15. Eletrônica de potência: dispositivos de chaveamento, topologia
dos conversores e modos de operação. 16. Automação predial: rede
de cabeamento estruturado de dados e voz (elementos ativos na
rede), CFTV e segurança eletrônica. 17. Telecomunicação. 18. Sistemas de sinalização e segurança. 19. Elaboração de projetos básicos e
fiscalização, manutenção e obra. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO SANITARISTA CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1
Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. 2 Sistemas de
abastecimento de água. 3 Qualidade da água. 4 Tratamento de água de
abastecimento. 5 Controle de poluição da água. 6 Sistemas de esgotos
sanitários. 7 Tratamento de águas residuárias. 8. Resíduos sólidos e
limpeza pública. 9 Sistemas de drenagem urbana. 10 Controle de poluição do ar. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Gênese e institucionalização do
Serviço Social. O Serviço Social na contemporaneidade. Mudanças no
mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do
assistente social. Intervenção do Serviço Social: Planejamento estratégico/participativo, planos, programas e projetos. Instrumentos e
técnicas de intervenção. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos
sociais no Brasil: Políticas de seguridade da saúde, previdência e assistência social (organização, gestão, financiamento, controle social e
legislação especifica). Políticas e Conselhos de Direitos da Criança, do
Idoso e das Pessoas com Deficiência. Política de Educação e Trabalho
no Brasil. Questão social e suas manifestações contemporâneas. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Regulamentação do
exercício profissional. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, Cognitivo e
afetivo da criança, adolescente, adulto e velhice. Psicologia SocialComunitária: A psicologia social comunitária no Brasil: histórico, definição e características. Conceito de saúde e determinantes
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
psicossociais. Saúde Mental: reforma psiquiátrica e políticas públicas
em saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho.
Psicologia da Saúde: Natureza causa e diagnóstico dos distúrbios mentais. Psicopatologia da infância e da adolescência. Tratamento de crianças, adolescentes e adultos com dependência do uso de substância
psicoativas.. O psicólogo no hospital. Aspectos psicossociais do atendimento de emergência. Psicoterapias breves em hospitais gerais. A
morte e o morrer. Teorias da personalidade: Teorias e técnicas
psicoterápicas. Psicoterapia individual e grupal. Aconselhamento psicológico. Família: Abordagem sistêmica em situações de conflito na
família, diagnóstico, estratégias de atendimento e acompanhamento
familiar. Dinâmica de grupos em instituições: Processos Grupais e Relações Interpessoais; elementos fundamentais da dinâmica de grupo,
métodos e técnicas. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe
interdisciplinar: relacionamento e competências. Psicologia Educacional: teorias e técnicas empregadas no processo ensino/aprendizagem;
Distúrbios de aprendizagem, diagnóstico e tratamento. Processos em
Gestão de Pessoas: socialização organizacional, treinamento, avaliação de desempenho, cultura e clima organizacional. Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados.
Técnicas de entrevista. Psicodiagnóstico: conceitos e objetivos, processo diagnóstico. Redação e correspondência oficiais: laudo e parecer
(psicológicos e psicossociais), estudo de caso, informação. Código de
Ética do Psicólogo. SAÚDE PÚBLICA: LEI 8080/90: Lei orgânica da
saúde. Lei 8142 de 28/12/90: controle social no SUS. Portaria nº 648
de 28/03/2006: Política de atenção Básica. Portaria 154/08: Núcleo
de apoio à saúde da família. CONHECIMENTOS GERAIS: Estatuto da
Criança e do Adolescente. Estatuto do idoso. ASSISTENTE TÉCNICO
DE INFRA-ESTRUTURA – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Instalações hidro-sanitárias: Definições,
Terminologias, Tipos de fontes de abastecimento, Tipos de sistemas
de distribuição, Componente e características do sistema predial de
água fria, Dimensionamento de tubulações de instalações hidráulicas –
ramal, sub-ramal, coluna d’água, Dimensionamento de tubulações de
instalações sanitárias – ramal de descarga e esgoto, tubo de queda,
coletor l e sub-coletor predial, Dimensionamento de fossa séptica.
Instalações elétricas: Definições, Terminologia, Cálculo de demanda,
Determinação de níveis de iluminação, Cálculo do fluxo luminoso.
Desenho arquitetônico: Formato de papel, Escala, Sistema de representação, Interpretação de projeto. Revestimentos: Função dos revestimentos, Técnicas de preparo da base para o recebimento dos revestimentos, Tipos de argamassas, Revestimentos cerâmicos: normas,
classificação e características técnicas. Patologia e Manutenção de
Edifícios: Conceito de patologia e terapia das construções, Patologias
das estruturas de concreto, Patologia das alvenarias, Patologia dos
sistemas de pintura, Patologias dos rebocos. Mecânica dos Solos: Definição de solo, Tipos de solos, Composição química e mineralógica.
Matérias de construção: Aglomerantes, Agregados, Argamassas,
Aditivos, Concreto – preparo, transporte, lançamento e cura, Materiais metálicos,vidros, madeiras, tintas, plásticos e hidro-sanitários.
Aplicativo Cad: Utilização das ferramentas e comandos de vizualização,
de desenho e de edição. Fundações: Definições, Tipos de sondagem,
Tipos de fundações. Segurança do Trabalho: Conhecimento da Norma
Regulamentadora Nº 18. ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA - TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Eletricidade Básica - Conceitos básicos sobre eletricidade;
Unidades de medidas; Sistema Internacional de Unidades; Lei de Ohm,
leis de Kirchhoff. Eletromagnetismo - Materiais magnéticos. Propriedades magnéticas dos corpos. Lei de Coulomb. Força e trabalho eletromagnético. Lei de Lenz. Indução eletromagnética. Campo magnético de condutor. Geradores. Indutores. Análise de circuitos elétricos:
teoremas básicos de circuitos; divisores de tensão e corrente; Leis de
Thevenin e Norton; superposição; circuitos equivalentes; Análise de
circuitos monofásicos e trifásicos. Associação de resistores, indutores
e capacitores; Potência elétrica; Correção de fator de potência. Medidas elétricas - Equipamentos elétricos de medição:Uso de multímetro;
Alicate amperímetro; Wattímetro; Materiais elétricos; Máquinas elétricas- Transformadores de potência (princípio de funcionamento e
ensaios);Motores Elétricos (princípio de funcionamento, tipos de ligação, proteção, partida de motores, chaves automáticas, inversores
de freqüência e Soft starter); Equipamentos Elétricos; Sistemas
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
trifásicos; Instalações elétricas industriais de alta e baixa tensão; Comandos elétricos- Interpretação de esquemas para comando e controle funcionais; Esquemas funcionais básicos e função de componentes;
Interruptores, chaves de comutação,contatores, relés, fusíveis; Comandos de motores; Sensores.; Proteção de sistemas elétricos;
Aterramento; Sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
Luminotécnica; Noções de eletrônica analógica- Diodos
semicondutores; Circuitos com diodos; Diodos especiais; Transistor
bipolar e Transistor de efeito de campo; Noções de eletrônica digital.
Eletrônica de Potência - Dispositivos tiristores (SCR, TRIAC e DIAC):
princípio de funcionamento e aplicações básicas. Conversores CA-CC
e CC-CA; Segurança em instalações e serviços em eletricidade: Norma
regulamentadora NR10. ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA – TÉCNICO EM ESTRADAS CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Topografia: Conceitos, Objetivos e Divisão. Planimetria: Correções de Distância, Levantamentos por Medidas Lineares, Rumos e
Azimutes (Magnético e Verdadeiro), Poligonais: Abertas e Fechadas,
Cálculo de Poligonal, Cálculo de Área, Cálculo de Coordenadas, Levantamento por Irradiação, Medidas Diretas e Indiretas, Divisão de
Propriedade – Partilha e Lote, Arruamento e Loteamento. Altimetria:
Erro de Nível Aparente, Erro de Nível Verdadeiro, Cotas e Altitudes,
Nivelamento Geométrico Simples, Nivelamento Geométrico Composto, Nivelamento Trigonométrico, Curvas de Nível, Interpolação
de Curvas de Nível, Diferença de Nível entre duas Curvas, Sistematização de Terrenos. Estradas. Projetos de Vias. Nomenclatura das Vias
(Urbana/Rural). Classificação Funcional (Urbana/Rural). Classificação
Técnica (Urbana/Rural). Classe de Projeto. Critérios para a Definição
da Classe de Projeto. Velocidade Diretriz ou Velocidade de Projeto.
Velocidade de Operação. Volume de Tráfego. Capacidade de uma via.
Alinhamento Horizontal: Alinhamento em tangente, Curva Circular
Simples, Curva Circular Composta, Curva Circular com transição em
espiral, Calculo do raio mínimo de curvatura, Alinhamento Vertical:
Greide Retos, Curva Vertical com Parábola Simples, Curva Vertical
com Parábola Composta, Calculo da Parábola Máxima ( –! - Maximo
), Cálculo das Parábolas Intermediárias. Movimento de Terras: Calculo das Áreas das Seções, Calculo do Volume, Fator de Homogeneização,
Distancia Média de Transporte, Nota de Serviço de Terraplenagem.
Pavimentação: Prospecção de Jazidas, Estudo do Sub-Leito, Reforço
do Sub-Leito, Sub-Base Estabilizada, Base Estabilizada com e sem Mistura, Revestimentos Asfálticos, Ensaios de Laboratório.
ANE XO ll
TA BELA DE TÍTULOS
NA ÁRE A
FORA
LIMITE
ESPECÍFICA DA ÁREA DE PONTOS
DO CARGO
DISCRIMINAÇÃO
l. Pós-Graduaç ão:
 Doutorado
 Mes trado
 Especializaç ão Lato Sensu com c arga horária mínima
de 360h ou crédit o de mestrado.
ll. Li vros Public ados e/ou co-autoria
4.0
3.0
1.5
1.0
5.5
4.0
2.0
0.5
2.5
-
4.0
-
1.0
1.0
2.0
1.0
5.0
2.0
lll. Cursos:
 Participação em c ursos com carga horária mínima de 40h.
0.5
0.5
 Curso ministrado com carga horária mí nima 40h.
lV. Trabalhos apresentados em ev entos cient ífic os .
1.0
V. Artigos publicados em revistas espec ializadas.
0.5
Vl. Experiência Profissional (anual)
1.0
Valor máx imo a s er atribuído: 20 (vinte) pontos
A pontuaç ão referente aos títulos de Pós-Graduação (item I) é c oncomitante
ETAPAS
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DATA
Inscrição
Divulgação do local de aplicação da prov a escrita objeti va
Aplicação da prova escrita objetiva
Divulgação do gabarito da prova escrita obj etiva
Prazo para recurso do gabarito
Resultado da prova escrita após anál is e dos recursos
(candidatos que atingiram o percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento) e dos candi datos que deverão
apresentar tí tulos, conforme subit em 6.3 do Edital.
LOCAL
EXCLUSIVAME NTE VIA
INTERNET
13.04.09
UFPI/DRH/SEMA/Internet
Conforme divulgado no dia
19.04.2009
13/04/2009
20.04.2009
UFPI/DRH/Internet
UF PI/ Protocolo Geral-Bloco SG
22 e 23.04.2009
– Bloco 07
09 a 20.03.09
30.04.09
UFPI/DRH/SEMA/Internet
CONFORME DIVULGADO DIA
30.04.09
Resultado dos títulos
15.05.2009
UFPI/DRH/SEMA/Internet
UFPI/Protocolo Geral-Bloco SG
Prazo para recurso dos títulos
18 e 19.05.2009
– Bloco 07
Resultado Final
29.05.2009
UFPI/DRH/ SEMA /Internet
OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial do Município,
na Secretari a de Administração do Município, DRH/ UFPI e Internet.
Prazo para entrega de títulos conforme subitem 6.3 do Edital 05 e 06.05.09
11
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 023/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo
Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, e considerando a denúncia de arrombamento seguido de furto na CMEI CHICO XAVIER,
Processo Administrativo nº. 44-3205/2008, RESOLVE: I – Constituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos na Escola supra; II – Designar para compor a Comissão Sindicante, sob a
Presidência do primeiro, José de Moura Rêgo, Iara Coêlho de Sousa
Monte e Francigilda Ribeiro da Silva, esta, representando o
SINDSERM. III – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 06 de
Fevereiro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC
PORTARIA Nº 024/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo
Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, e considerando a denúncia de conduta funcional na Gerência de Ensino Fundamental, Processo Administrativo nº. 44-3815/2008, RESOLVE: I – Constituir
Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos na Escola
supra; II – Designar para compor a Comissão Sindicante, sob a
Presidência do primeiro, José de Moura Rêgo, Iara Coêlho de Sousa
Monte e Lucídio Borges da Silva, esta, representando o SINDSERM.
III – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus
efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 06 de Fevereiro de 2009.
WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC
PORTARIA Nº 025/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo
Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, e considerando a denúncia de conduta funcional na E. M. BARÃO DE CASTELO BRANCO, Processo Administrativo nº. 44-2884/2008, RESOLVE: I –
Constituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos
na Escola supra; II – Designar para compor a Comissão Sindicante,
sob a Presidência do primeiro, José de Moura Rêgo, Iara Coêlho de
Sousa Monte e Francigilda Ribeiro da Silva, esta, representando o
SINDSERM. III – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 06 de
Fevereiro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC
PORTARIA Nº 026/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo
Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, e considerando a denúncia de conduta funcional na E. M. AREOLINO LEÔNCIO, Processo Administrativo nº. 44-1748/2008, RESOLVE: I – Constituir
Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos na Escola
supra; II – Designar para compor a Comissão Sindicante, sob a
Presidência do primeiro, José de Moura Rêgo, Iara Coêlho de Sousa
Monte e Lucídio Borges da Silva, este, representando o SINDSERM.
III – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus
efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 06 de Fevereiro de 2009.
WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC
PORTARIA Nº 029/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo
Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, e considerando a denúncia de furto na E. M. ADELAIDE FONTENELE, Processo Administrativo nº. 44-4699/2008, RESOLVE: I – Constituir Comissão
12
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
de Sindicância para apurar os fatos ocorridos na Escola supra; II –
Designar para compor a Comissão Sindicante, sob a Presidência do
primeiro, José de Moura Rêgo, Iara Coêlho de Sousa Monte e
Francigilda Ribeiro da Silva, este, representando o SINDSERM. III
– Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus
efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 06 de Fevereiro de 2009.
WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC
PORTARIA Nº 052/2009/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 5. 817, de 01/12/2003, considerando o Edital Nº 01/2009/
SEMEC, expedido com base nas Leis n.º 10.172/2001 e n.º 10.880/
2004, e nas Resoluções/CD/FNDE, nº 36, de 22/07/2008 e nº 40, de
04/09/2008, relativo à seleção de Alfabetizadores e Coordenadores
de Turmas Voluntários para atuação no Programa Brasil Alfabetizado, executado pela Prefeitura Municipal de Teresina. RESOLVE:
Constituir Comissão de Seleção responsável pela análise da documentaç ão a pres ent ada e class ificação dos ca ndid atos a
Alfabetizadores e a Coordenadores de Turmas de Alfabetização do
Programa Brasil Alfabetizado. Estabelece como competências da
Comissão de Seleção as seguintes: - apreciar a documentação apresentada pelo candidato, observando os requisitos estabelecidos no
Edital Nº 01/2009/SEMEC; - apresentar relação dos candidatos selecionados a Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas Voluntários para atuação no Programa Brasil Alfabetizado. Designar para
compor a referida Comissão de Seleção, sob a coordenação do primeiro, os servidores, Sunamita Machado Fontenelle, José Israel da
Costa Filho e Edilene Carvalho Santos. O trabalho da Comissão não
se constitui em atividade remunerada. Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em
20 de fevereiro de 2009. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário - SEMEC
PORTARIA Nº 058/2009/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 5.818, de 01/12/2003, e conforme o disposto nas Leis n.º
10.172/2001 e n.º 10.880/2004, e nas Resoluções/CD/FNDE, nº
36, de 22 de julho de 2008 e nº 40, de 04 de setembro de 2008,
RESOLVE: I. Homologar o resultado final do Processo de Seleção
de Alfabetizadores Voluntários e Coordenadores de Turmas Voluntários para atuação no Programa Brasil Alfabetizado, executado
pela Prefeitura Municipal de Teresina, conforme consta nos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria, tudo como previsto no
Edital Nº 01/2009/SEMEC. II. A listagem dos candidatos selecionados encontra-se no endereço eletrônico www.semec.pi.gov.br e afixado na Secretaria Municipal de Educação, conforme item 7.1 do
Edital. III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em
25 de fevereiro de 2009. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário – SEMEC
ANEXO I DA PORTARIA Nº 058/2009/SEMEC RELAÇÃO EM
ORDEM ALFABÉTICA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
A ALFABETIZADORES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA
BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/
FNDE EM PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA (Referente ao Edital Nº 01/2009/SEMEC, de 13/02/
2009, e conforme o disposto nas Leis n.º 10.172/2001 e n.º 10.880/
2004, e nas Resoluções/CD/FNDE, nº 36, de 22/07/2008 e nº 40, de
04/09/2008)
ORD.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
CANDIDATO(A) SELE CI ONADO(A)
Aless andra Res ende Borges
Ana Cris tina Ferreira Li ma
Anani as Coi mbra de Almeida Neto
Ângel a Maria da Si lva
Antonia Alves do Nasci mento Sobrinha Lim a
Antonia Lúcia de Sales Pereira
Antonia Maria de Oli veira
Cíntia K arina Vieira de Lima
Claudionor Nunes de Sous a
Conceiç ão de M aria Pereira Gomes
Denis e Lim eira Cruz
CARTE IRA DE IDENTIDA DE
2.049.710 SSP-PI
1.495.596 SSP-PI
2.352.698 SSP-PI
546.951 SSP-PI
514.993 SSP-PI
980.868 SSP-PI
70.780 S SP-PI
2.740.760 SSP-PI
1.946.976 SSP-PI
2045629 S SP-PI
114753499-0 SS P-MA
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
Conceiç ão de M aria Pereira Gomes
Denise Lim eira Cruz
Deusi le ne Gomes de Oliveira
Donaldo M oraes de S ousa
Eliane Borges dos Santos Félix
Elizabeth Gomes da Silv a
Eudiacy Campelo dos Santos
Eurinete M oraes Sousa
Eusil ene da Roc ha F erreira
Euzirene Absolon Soares
Felicidade Resende Borges
Francis ca da Silva Oli veira
Francis ca Eva de Al cânt ara
Francis ca Nilz a Carvalho dos Santos
Francis ca Vitória de Araújo Gomes
Genilda de Lima Sá Carvalho
Gislene Maria dos Santos e Silv a
Hildelena da Silva Serejo
Ivanilde Maria Pereira Martins
Jaqueline dos Sant os S oares
Joelma dos Santos Oliv eira
José Edgi lson Freit as de Oliv eira
José Pereira de Oliveira
José Roberto Pereira dos Santos
Josi ane Felipe Gomes da Sil va
Josi leid e Ribeir o de Araúj o Barbosa
Juçara de Lima Sá
Lei de Daiana de Abreu Tavares
Lucas Leonardo da S ilva
Luciana de J esus Mendes dos Sant os
Magda Kel ly Lopes Roc ha
Magnólia Martins de Carvalho
Manoel Ramos de Araúj o Filho
Marc ela Barboza Diniz
Márc ia Alisania Amaral Dias
Marc os Antonio M onteiro de Sousa
Maria Ant onia Sales Araúj o Lima
Maria Avani de Assis Sá
Maria da Conc eição Florêncio Araújo
Maria da Conc eição Vieira Ruf ino
Maria da Cruz E duarda do Nas cimento
Maria da Guia S il va Ramos
Maria das Dores M arques da Costa
Maria de F átima Sousa Rocha
Maria de J es us de Sous a Silva
Maria de J es us dos Santos F ernandes
Maria de J es us Lopes Teix eira
Maria de Nazaré Ferreira de Oliveira
Maria do Céu Pereira Lima
Maria do S ocorro Alves Braga
Maria do S ocorro dos S antos
Maria do S ocorro Sampai o Rodri gues
Maria E sperança Marques da Silv a Sant os
Maria F rancisca Alves Cardoso
Maria F rancisca da Si lva
Maria F rancisca da Si lva
Maria Helena Marti ns dos Anjos Sousa
Maria Lúc ia de Araújo Pereir a
Maril ene Cardial Matos de Sousa
Naiara Kelly Monteir o
Osias de Sous a Pereira
Patrí cia Fabrício Mart ins de Carvalho
Paula Rac kel Coutinho Soares
Raimunda Soares da Silva
Regilane Rodrigues da Si lva
Rosineide Gomes da Si lva
Shirlene Rodrigues Pereir a
Sil vera Iria de Araújo
Simone da Costa Chagas
Teula Regina Alves de Almeida
Welt on Carvalho Alves
2045629 S SP-PI
114753499-0 SS P-MA
2. 571.049 SSP -P I
525.301 SSP-PI
719.857 SSP-PI
244.334 SSP-PI
203.498 SSP-PI
409780 SSP -P I
1. 498.326 SSP -P I
1. 415.044 SSP -P I
327.692 SSP-PI
552.569 SSP-PI
1. 099.190 SSP -P I
592.602 SSP-PI
482.785 SSP-PI
GIP -10/50738070
2. 343.026 SSP -P I
1. 122.269 SSP -P I
999.016 SSP-PI
2. 202.776 SSP -P I
2. 103.687 SSP -P I
1. 533.528 SSP -P I
92006008005 SSP-CE
2. 302.815 SSP -P I
513.187 SSP-PI
365.224 SSP-PI
1. 621.255 SSP-P I
1. 950.006 SSP -P I
1. 968.349 SSP -P I
1. 556.663 SSP -P I
97002432393 SSP-CE
206.351 SSP-PI
1. 601.959 SSP -P I
2180701 S SP-PI
2. 202.357 SSP -P I
1. 653.481 SSP -P I
674.393 SSP-PI
320.338 SSP-PI
220090 SSP -P I
615.714 SSP-PI
1. 188.397 SSP -P I
708.841 SSP-PI
1565414 S SP-PI
204975 SSP -P I
1. 002.318 SSP -P I
1. 412.374 SSP -P I
846.969 SSP-PI
53973396-2 SSP-MA
1. 834.099 SSP -P I
811.137 SSP-PI
791.146 SSP-PI
1. 376.019 SSP -P I
566.934 SSP-PI
885.885 SSP-PI
97021031676 SSP-CE
2. 570.848 SSP -P I
467988 SSP -P I
222206 SJ SP-PI
1. 500.930 SSP -P I
2.240-0009 SS P-PI
4815754 S SP-PI
2272337 S SP-PI
2. 096.248 SSP -P I
1. 502.643 SSP -P I
1. 876.139 SSP -P I
793.586 SSP-PI
2. 477.928 SSP -P I
2. 578.819 SSP -P I
2.366246 SSP -P I
92008020720 SSP-CE
2. 001.719 SSP -P I
Teresina, 25 de fevereiro de 2009. SUNAMITA MACHADO
FONTENELLE ordenadora da Comissão de Seleção PORTARIA Nº
052/2009/SEMEC WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Co
Secretário – SEMEC
ANEXO II DA PORTARIA Nº 058/2009/SEMEC RELAÇÃO EM
ORDEM ALFABÉTICA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
A COORDENADORES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA
BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/
FNDE EM PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA (Referente ao Edital Nº 01/2009/SEMEC, de 13/02/
2009, e conforme o disposto nas Leis n.º 10.172/2001 e n.º 10.880/
2004, e nas Resoluções/CD/FNDE, nº 36, de 22/07/2008 e nº 40, de
04/09/2008)
ORD.
01
02
03
04
05
06
07
08
CANDI DATO(A) SELECIONADO(A)
Gisele A lves Marti ns
Guet h Romel P ereira Nery
Iris dalva Soares B arbosa P int o
Ivanildes da Conceição Sil va
Maria Antonia Nascimento de Araújo
Maria do S oc orro Nogueir a dos Santos
Maria Nazaré Cast elo Branco Hygino de S ous a
Vera Lúcia Roc ha Sous a
CARTE IRA DE IDENTI DA DE
1.060.048 SSP -P I
1.408.063 SSP -P I
486.648 SSP-PI
1.191.526 SSP -P I
178.960 SSP-PI
790.574 SSP-PI
336.488 SSP-PI
13089632000-0 SPC-M A
Teresina, 25 de fevereiro de 2009. SUNAMITA MACHADO
FONTENELLE Coordenadora da Comissão de Seleção PORTARIA
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
Nº 052/2009/SEMEC WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário - SEMEC
Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e Assistência Social
Convênio nº 013/2009 TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
SEM VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E DA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7 DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
PIAUÍ, doravante denominado CEFET-PI, autarquia pública federal,
encarregado do ministério dos ensinos médio, técnico e tecnológico, no
Estado do Piauí, com sede na Praça da Liberdade, 1597 - Centro,
Teresina-PI, CNPJ: 34.982.249/0001-61, Diretor Geral, professor Francisco das Chagas Santana, RG: nº 85.601-SSP-PI, CPF: nº 038.582.94349, nomeado pela Portaria nº 4055, do Ministro de Estado da Educação,
de 10/12/2004, publicada no DOU de 13/12/2004, neste ato representado pelo Diretor de Relações Empresarias e Comunitárias, Vilson Ribamar
Rêgo e a SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA
E DE ASSISTENCIA SOCIAL – SEMTCAS, doravante denominada
conveniada, situada na Rua Firmino Pires, 121 – Centro, fone (86)
3216 3064, fax (86) 32151586, CNPJ 06.554.869/0008-30, na Cidade
de Teresina, Piauí, neste ato representada por Maria das Graças da Silva
Amorim- Secretária Municipal, RG n.º 401.463- SSP-PI, CPF n.º
201.445.393-49, celebram entre si o presente convênio, nos termos da
Lei Federal Nº 11.788, de 25/09/2008 e da Orientação Normativa Nº 7
de 30.10.2008 o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – O presente convênio tem por objetivo propiciar aos
alunos dos cursos de nível superior, de educação profissional, de ensino
médio e na modalidade profissional da educação de jovens e adultos
deste CEFET-PI, regulamente matriculados e com freqüência efetiva,
estágio de complementação educacional, a ser oferecido pela Empresa
conveniada. SEGUNDA – O estagiário poderá receber bolsa ou outra
forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória
a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de
estágio não obrigatório. TERCEIRA – A conveniada possibilitará ao
estagiário meios adequados a fim de que este desenvolva atividades práticas relacionadas com o seu curso, mesmo que proporcionado fora do
local de trabalho, em aperfeiçoamento ou especialização. QUARTA – O
estagiário cumprirá, durante o período de estágio, uma jornada máxima
de: a) 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de
estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental,
na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. b) 06 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do
ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, devendo constar no Termo de Compromisso de
Estágio, nos termos da Lei nº 11.788 de 25/09/2008, a ser assinado
pelo CEFET-PI, pela parte concedente e o aluno estagiário ou seu
representante legal. QUINTA – A duração do estágio, na mesma
parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando
se tratar de estagiário portador de deficiência. a) - Fica assegurado
às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por
cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. SÉXTA
– É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta)
dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa
ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração
há um ano. SÉTIMA - O estagiário não terá vínculo empregatício
com a conveniada, mas será responsável por quaisquer danos ou
prejuízos que lhe causar, por negligência ou imprudência. OITAVA
– A conveniada ficará obrigada a contratar, com Seguradora idônea,
a favor do estagiário, seguro de acidentes pessoais para cobrir possíveis danos ao estagiário, ocorridos no desempenho da atividade,
ainda que fora, sob ordem ou designação desta. NONA – O encaminhamento do estagiário será feito pelo CEFET-PI, mediante prévio entendimento com a Empresa, cabendo a esta o direito de
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proceder à seleção dos candidatos, se assim o desejar. DÉCIMA – O
prazo de duração deste convênio é de 05 (cinco) anos, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser alterado, mediante Termo
Aditivo. DÉCIMA PRIMEIRA – Compromete-se à conveniada a
colocar o estagiário para desempenhar atividades compatíveis com
sua área de formação profissional e, enviar à instituição de ensino,
com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estágio. DÉCIMA SEGUNDA – Caberá ao CEFET-PI supervisionar o estágio e solicitar da conveniada,
ou do estagiário, informações sobre as atividades práticas desenvolvidas e orientá-lo, no que couber, no desempenho prático. DÉCIMA TERCEIRA – O CEFET-PI e a conveniada devem manter-se informados
visando à melhoria do ensino profissionalizante, bem como a realização
pessoal e profissional do estagiário. DÉCIMA QUARTA – O presente
convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das
partes, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; ou, ainda, ser rescindido por anadimplemento de
quaisquer de suas clausuras ou por superveniência de norma legal que
o torne impraticável, devendo a parte informar da intenção com
antecedência de 15 (QUINZE) dias. DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Secção Judiciária do Piauí, para resolução de quaisquer conflitos ou pendências, porventura originárias
deste convênio, desde que, antes, não possam ser solucionadas amigavelmente pelas partes. E, por estarem combinadas, as partes envolvidas assinam o presente Termo de Convênio, em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Teresina, 02 de janeiro de 2009. Carimbo e Assinatura da Empresa/
Instituição Carimbo e Assinatura CEFET-PI
Administração Indireta
Fundação Cultural Monsenhor Chaves
Contrato n° 001 / 2009 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCALIZADO NESTA CAPITAL, PARA FIM NÃO RESIDENCIAL,
QUE ENTRE SI CELEBRAM, COMO LOCATÁRIO A FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES – FCMC E,
COMO LOCADOR, A ARQUIDIOCESE DE TERESINA. Pelo presente
instrumento particular de locação de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES, inscrita no CNPJ sob n°
10.332.617/0001-68, com sede na Rua Elizeu Martins, 1426, Centro,
nesta Cidade, neste ato representada por seu Presidente, Prof. CINEAS
DAS CHAGAS SANTOS, portador da Cédula de Identidade n° 98.830
SSP/PI, e do CPF sob n° 023.819.823-53, doravante denominado, simplesmente LOCATÁRIO e, do outro lado, a ARQUIDIOCESE DE
TERESINA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.516.967/0003-79, com sede
nesta Capital, na Av. Frei Serafim, nº 3200, neste ato representada pelo
Arcebispo Dom Sérgio da Rocha, portador da Cédula de Identidade
nº10272616 – SSP/SP e do CPF nº 082.115.278-55, residente e
domiciliado na Av. Frei Serafim, nº 1693, Bairro Centro, nesta Capital,
resolvem celebrar o presente Contrato de Locação, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
DA LOCAÇÃO Constitui objeto do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, para fim não residencial, o imóvel denominado “CASA DO BARÃO DE GURGUÉIA”, situado na Rua Rui Barbosa, nº 348-S, nesta
cidade, de propriedade do LOCADOR, que é dado em locação ao LOCATÁRIO. Parágrafo único. Fica excluído deste contrato o terreno contíguo ao prédio onde funciona um estabelecimento, com as seguintes
dimensões: pela Rua São Pedro – 27,5 metros e pela Rua Firmino Pires
– 27,00 metros. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DO IMÓVEL O imóvel ora locado, referido na Cláusula Primeira deste CONTRATO, destina-se ao funcionamento da Casa da Cultura ou para o
desenvolvimento de quaisquer atividades educativas, culturais e recreativas de interesse do LOCATÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO O presente CONTRATO DE LOCAÇÃO tem o
prazo de 01 (um) ano, tendo início em 05.01.2009 e término em
05.01.2010. CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Havendo interesse dos contratantes, LOCADOR e LOCATÁRIO, o
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presente CONTRATO DE LOCAÇÃO poderá ser prorrogado por igual
período, sendo assinado entre as partes Termo de Prorrogação do instrumento contratual. Parágrafo único. Não ocorrendo a prorrogação
acima fica estabelecido que uma vez findo o prazo da cláusula segunda, a
LOCAÇÃO restituirá o imóvel ora locado, livre e desocupado, nas condições do caput da cláusula 11 (Onze). CLÁUSULA QUINTA – DO
VALOR DO ALUGUEL Obriga-se o LOCATÁRIO a pagar, mensalmente, a partir da vigência deste Contrato, ao LOCADOR, a quantia de R$
5.860,69 (cinco mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos). CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO Os aluguéis serão cobrados mediante requerimento do LOCADOR ou de seu
representante legalmente constituído, dirigido ao Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, até o dia 10 do mês
subseqüente ao vencido, obrigando-se o LOCATÁRIO a providenciar as
medidas necessárias à liquidação da cobrança. CLÁUSULA SÉTIMA –
DAS DESPESAS As despesas com a execução deste Contrato correrão
por conta da dotação orçamentária própria do LOCATÁRIO, bem como
sua publicação e lavratura. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS
Correrão por conta do LOCATÁRIO os impostos e as taxas municipais
que incidirem sobre o imóvel ora locado, bem como os encargos decorrentes do consumo de água, luz e IPTU. CLÁUSULA NONA – DAS
BENFEITORIAS Quaisquer alterações ou benfeitorias que o LOCATÁRIO introduzir no imóvel, para o seu aproveitamento, somente serão
permitidas com o consentimento do LOCADOR e, em qualquer caso,
todas as benfeitorias desmontáveis poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, não integrando o imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL O presente contrato terá vigência ainda que haja
alienação do imóvel, caso em que será consignada na escritura respectiva. CLÁUSULA ONZE – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL Findo o
prazo da locação do imóvel, este será devolvido ao LOCADOR nas
condições em que foi recebido, salvo os desgastes naturais e normais
do uso. CLÁUSULA DOZE – DA SUBLOCAÇÃO O LOCATÁRIO
não poderá sublocar ou transferir este contrato sem o processo
consentimento do LOCADOR. CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO O LOCATÁRIO se reserva o direito de rescindir este contrato,
no interesse de seus serviços, mediante prévio aviso de 30 (trinta)
dias ao LOCADOR e, bem assim, poderá igualmente o LOCADOR,
mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, rescindir o presente CONTRATO nos termos permitidos pela lei que rege os contratos da espécie.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca
de Teresina, capital do Estado do Piauí, para dirimir qualquer dúvida ou
litígio concernente ao presente Contrato. E, por estarem justos e acertados, declaram as partes, LOCATÁRIO e LOCADOR, que aceitam os
termos do presente contrato, sujeitando-se a todas as disposições em
vigor sobre o assunto, e depois de lido e achado conforme vai assinado,
em 3 (três) vias, pelas partes contratantes e testemunhas abaixo. Teresina,
09 de janeiro de 2009 DOM SÉRGIO ROCHA LOCADOR CINEAS
DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Cultural Monsenhor
Chaves LOCATÁRIO
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente - Centro/Norte
Portaria n° 0003/09-GAB/SDU-Centro/Norte Teresina, 18 de
fevereiro de 2009. O SUPERINTENDENTE DA SDU CENTRO/
NORTE, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE DESIGNAR, o
servidor FRANCISCO EMANUEL OLIVEIRA, matrícula nº 000665, como tomador de suprimentos de fundos, a partir da presente
data. Teresina, 18 de fevereiro de 20098. Eng° Marco Antônio
Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU Centro/Norte
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente - Sul
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 001/2009 - A.J –
SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
VOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: CERAMICA
SANTA VITORIA LTDA OBJETO: fornecimento pela Contratada,
de materiais de construção para o atendimento de 300 (trezentas)
famílias na ação emergencial de reforço e construção de casas (atendimento Emergencial), zona Sul de Teresina.Lote III – TELHA
CANAL DE PRIMEIRA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
Nº 084/2008 VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$
102.960,00 (cento e dois mil, novecentos e sessenta reais ). RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto
desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 1082 ; Elemento de Despesa: 44.90.51 ; Fonte de Recurso: 0100 DATA: 08
de janeiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio
de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Edgar Carneiro
Machado Representante Legal
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 002/2009 - A.J –
SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: G.M ROCHA
IND. COM. E SERV. LTDA OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela Contratada, de materiais de construção
para o atendimento de 300 (trezentas) famílias na ação emergencial
de reforço e construção de casas (atendimento Emergencial), zona
Sul de Teresina.Lote II – BARRO MODALIDADE: P REGÃO
PRESENCIAL Nº 084/2008 VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 68.376,00 (sessenta e oito mil, trezentos e setenta e
seis reais ). RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos
serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 1082 ; Elemento de Despesa: 44.90.51 ; Fonte de Recurso:
0100 DATA: 08 de janeiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Gleidson Mendes da Rocha Sócio Gerente
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 003/2009 - A.J –
SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: A.M.A.
COSTA OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o fornecimento
pela Contratada, de materiais de construção para o atendimento de
300 (trezentas) famílias na ação emergencial de reforço e construção de casas (atendimento Emergencial), zona Sul de Teresina. Lote
I – MADEIRAMENTO, BARBANTE E FERRAGENS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2008 VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 325.800,00 (trezentos e vinte e
cinco mil e oitocentos reais ). RECURSO: As despesas decorrentes
da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta
Projeto de Atividade: 1082 ; Elemento de Despesa: 44.90.51 ;
Fonte de Recurso: 0100 DATA: 08 de janeiro de 2009. ASSINAM:
Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e
pela CONTRATADA: Antonio Alves da Costa Procurador
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 004/2009 - A.J –
SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: J.P. SERVIÇOS E CIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa de engenharia
para executar os serviços de Terraplenagem e Drenagem Superficial
das ruas:- Rua A, entre a Rua Oto Tito e o calçamento existente;
Rua B, entre a Av. Gil Martins e a Rua Oto Tito. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇO Nº 024/2008 VALOR: A Contratante pagará
à Contratada R$ 118.618,76 (cento e dezoito mil, seiscentos e
dezoito reais e setenta e seis centavos ). RECURSO: As despesas
decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 1.090 melhoria de vias publicas ;
Elemento de Despesa: 44.90.51 obras e instalações ; Fonte de Recurso: 0100 recurso próprio DATA: 09 de janeiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Rubem Leonardo da Silva Quadros
Representante Legal
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 005/2009 - A.J –
SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: BRITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS BRITADAS E SERRADAS
LTDA OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o fornecimento
pela Contratada, de 6000m³ (seis mil metros cúbicos) de brita 12mm
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
para a fabricação de massa asfáltica. Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela Contratada, de 6000m³ (seis mil metros
cúbicos) de brita de 00 a 07mm (pedrisco) para a fabricação de
massa asfáltica.. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/
2008 VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 588.000,00
(quinhentos e oitenta e oito mil reais) RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão
à conta Projeto de Atividade: 1.089 pavimentação asfáltica ; Elemento de Despesa: 4490-51 obras e instalações ; Fonte de Recurso:
0100 quota parte da CIDE DATA: 19 de janeiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Ricardo Nery Dantas Sócio Gerente
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 006/2009 - A.J –
SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: O NOVATO- MECANICA E AUTO PEÇAS OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva, com
aplicação de peças e acessórios genuínas e / ou originais em máquinas pertencentes a Prefeitura Municipal de Teresina lotados na
Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Sul, conforme relação e especificações constantes nos anexos I,
por um período de 12 (doze) meses. MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL Nº 075/2008 VALOR: O valor estimado não poderá
ultrapassar a importância máxima de R$ 400.000,00(quatrocentos
mil reais) RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade:
2097 ; Elemento de Despesa: 3390-39 outros serviços de terceirospessoa jurídica e 3390-30 material de consumo ; Fonte de Recurso:
0100 recurso próprio DATA: 29 de janeiro de 2009. ASSINAM:
Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e
pela CONTRATADA: Luis Maria de Carvalho Filho Sócio Gerente
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 007/2009 - A.J –
SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SDU-SUL CONTRATADA: CONSTRUTORA TORRE LTDA OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a
contratação de empresas construtoras para execução dos serviços
de pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita (pedra
roxa) nas ruas: Gavinha, entre a rua Canadense e rua Ética;
Guarapiranga, entre a Av. Prof. Wall Ferraz e rua Plataforma; Ética,
entre a rua Gavinha e a Av. Goitacaz; Apóstolo Tadeu, entre a rua
Plataforma e a rua Canadense; Água Branca, entre a rua Turqueza e
a rua Sereia; Folículo, entre a rua Resina e rua Seiva; Resina, entre
a rua Francisco de Assis Garcia e rua Folículo; Seiva, entre a rua
Folículo e rua Francisco de Assis Garcia; Canadense, entre a rua
Apóstolo Tadeu e rua Gavinha; Pataxós, entre a Av. Goitacaz e rua
Francisco Assis Garcia; Corisco, entre a rua Pataxós e a rua Estigma; Corisco, entra a rua Estigma e rua Sem Denominação; Corisco,
entre a rua Sem Denominação (est 00) até a rua Sem Denominação
(est 17 + 14,00); Estigma, entre a Av. Goitacaz e rua Francisco de
Assis Garcia; Estigma, entre a rua pavimentada e rua Cartola; Teclado entre a rua Gavinha e rua Goitacaz; Cartola, entre a rua Glicose
e a rua Alternativa; Gineceu, entre a Av. Goitacaz e rua Corisco;
Curimatá, entre a rua Turqueza e Av. Goitacaz; Afluente, entre a rua
Cartola e rua Wall Ferraz; Afluente, entre a rua Francisco de Assis
Garcia e rua Cartola; Bethovem, entre a rua Ética e rua Sem Denominação; Canadense, entre a rua Guarapiranga e rua Gavinha;
Estômato, entre a rua Francisco de Assis Garcia e rua Cartola;
Estômato, entre rua Bethovem e Av. Goitacaz; Sereia, entre a rua
Água Branca e rua Plataforma; Geográfica, entre a Av. Goitacaz e
rua Francisco de Assis Garcia; Nossa Senhora das Graças, entre a rua
Bethovem e Av. Goitacaz; Estigma, entre a rua Bethovem e Av.
Goitacaz; serviços de pavimentação em paralelepípedo rejuntado
com brita (pedra preta) nas ruas: Apóstolo Simão, entre a Av. Prof.
Wall Ferraz e a rua Plataforma; Francisco de Assis Garcia, entre a
rua Plataforma e a rua das Caçambas; rua das Caçambas, entre a rua
Gavinha e Av. Goitacaz; Estômato, entre a rua Corisco e Av. Francisco de Assis Garcia; Estômato, entre a rua Folículo e rua Corisco;
Estômato, entre a Av. Goitacaz e rua Folículo; Plataforma, entre a
Av. Goitacaz e rua Francisco de Assis Garcia; Plataforma, entre a
rua Turqueza e Av. Goitacaz e serviços de pavimentação Asfáltica
nas ruas: Av. Goitacaz trecho entre a est. 00 (rua das Caçambas) /
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est. 55 + 9,00 (rua Estômato), com 1.109m (um mil cento e nove
metros) e Av. Goitacaz trecho entre a est. 00 - est. 55 + 8 1° trecho
/ est. 72 + 00 (P I – 130) com 1.440m (um mil e quatrocentos e
quarenta metros), todas na Vila Irmã Dulce. MODALIDADE:
CONCORRENCIA Nº 003/2008- CPL OBRAS II/SEMA PMT VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 3.872.442,45 (três
milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e
dois reais e quarenta e cinco centavos) RECURSO: As despesas
decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta Projeto de Atividade: 1243 (vila bairro); Elemento de
Despesa: 44.90.51 ; Fonte de Recurso: 0224/3124 (PMT/CEF)
DATA: 03 de fevereiro de 2009. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Raimundo Neto Silva Nogueira Lima Sócio Administrador
Comissão de Licitação
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
PROCESSO Nº 043-5249/2009 – SEMF ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2009 COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO – COMPRAS E SERVIÇOS FUNDAMENTO
LEGAL: ART. 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASSEMF, através do Processo nº 043-5249/2009, solicita que seja
reconhecida a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para fim de contratar
diretamente, locação de imóvel, com a empresa LUAUTO IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
n.º 07.105.658/0001-07, registrada no CRECI n.º 210, estabelecida
na Av. João XXIII, n.º 1411, sala A, bairro Jockey Club na cidade de
Teresina (PI), representada pelo seu sócio Antônio Luis Ramos de
Resende Júnior, brasileiro, empresário, portador da RG n.º 601.518/
SSP-P I, CPF n.º 201.718.203-63, proprietária do imóvel não
residencial, situado na Rua Coelho Rodrigues, n.º 1526, Centro,
nesta Capital, a fim sediar a Coordenação de ISS e Taxas Da SEMF,
pelo valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), por um período de 12
(doze) meses, fundamentada no que dispõe o art. 24, inciso X, da
Lei Federal nº 8.666/93, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. A
contratação justifica-se ao fato de que a empresa que se pretende
contratar diretamente está provida de todas as condições necessárias e indispensáveis ao pleno exercício das atividades da Coordenação do ISS e TAXAS da SEMF, possuindo todos os equipamentos
discriminados na relação inserta no referido Processo, anexa ao
instrumento contratual proposto, fls. 25 a 28, e por preencher o
requisito proximidade da SEMF, já que não foi encontrado qualquer
outro imóvel nessas condições, conforme justificativa apresentada
pela Coordenadoria do ISS e Taxas, fls. 3 e 4 do referido Processo.
Consultada a CPL- Compras e Serviços - desta Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos a mesma emitiu Parecer
favorável, desde que seja cumprido o Parecer Jurídico n.º 088/2009
– PGM e atendido o disposto no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº
8.666/93. DECISÃO Diante do exposto, DECIDO pela DISPENSA
DE LICITAÇÃO, fundamentado no que dispõe os dispositivos legais supracitados e em respeito aos reais interesses da Administração Pública Municipal. Publique-se e Cumpra-se Teresina (PI), 20
de fevereiro de 2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/
2009 Respaldado no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
bem como no Parecer Jurídico nº 088/2009 – PGM e no despacho
favorável dos membros da Comissão Permanente de Licitação/Compras e Serviços datado de 19/02/2009 - AUTORIZO a Secretaria
Municipal de Finanças – SEMF, a contratar diretamente, locação de
imóvel, com a empresa LUAUTO IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 07.105.658/0001-07,
registrada no CRECI n.º 210, estabelecida na Av. João XXIII, n.º
16
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
1411, sala A, bairro Jockey Club, na cidade de Teresina - PI, proprietária do imóvel não residencial, situado na Rua Coelho Rodrigues,
n.º 1526, Centro, nesta Capital, que irá sediar a Coordenação do ISS
e Taxas da SEMF, pelo valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), totalizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), por
um período de 12 (doze) meses, fundamentada no que dispõe o art.
24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante DISPENSA DE
LICITAÇÃO. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei
Federal nº 8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO
no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se Teresina(PI), 20 de fevereiro de 2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da
SEMA
PROCESSO Nº 042-0836/2009 – SEMA ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2009 COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO – COMPRAS E SERVIÇOS FUNDAMENTO
LEGAL: ART. 24, INCISO XIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMA, através do processo
nº 042-0836/2009, solicita que seja reconhecida a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, para fins de contratação direta da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI, entidade de ensino
superior instituída pela Lei nº 5.528 de 12.11.68, com sede em
Teresina – Piauí, Planalto Ininga, inscrita no CNPJ sob o nº
06.517.387/0001-34, representada pelo Reitor Prof. Dr. Luiz de
Sousa Santos Júnior, brasileiro, casado, professor universitário, residente na Rua José Eduardo Pereira, nº 1566, Ininga, em TeresinaPI, portador do RG nº 120.848-SSP/PI, CPF nº 065.945.653-20,
com interveniência da FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO – FADEX, inscrita no
CNPJ nº 07.501.328/0001-30, com sede no Campus Universitário
Ministro Petrônio Portela, Espaço Universitário, bairro Ininga,
em Teresina – Piauí, representada por sua Superintendente Profa.
Dra. Josania Lima Portela, brasileira, casada, professora universitária, residente na Rua Agenor Veloso, nº 1760, Lourival Parente, nesta
Capital, portadora do RG nº 636.678-SSP/PI, CPF nº 226.798.393-15,
fundamentada no que dispõe o artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº
8.666/93, para organização e realização do concurso público com provimento de cargos vagos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Teresina, pelo valor total da prestação dos serviços técnicos
orçado em R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais). A
Fundação Universidade Federal do Piauí - UFPI, com interveniência
da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão
– FADEX, para a realização deste concurso público, comprometese a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados escritos na proposta de preços, fls. 12 e 14, pelo
valor total da prestação dos serviços técnicos orçado em R$
194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais). A FADEX receberá o valor das taxas de inscrição dos candidatos nos valores de R$
60,00 (sessenta reais) e R$ 40,00 (quarenta reais) que serão depositados em conta específica. No entanto, se o valor arrecadado com
as taxas de inscrição não atingirem o valor orçado acima, a Prefeitura Municipal de Teresina repassará a FADEX a complementação
financeira necessária para a execução do concurso. A referida instituição possui caráter impar na produção de serviços especializados
na aplicação de instrumentos de avaliação. A sua contratação justifica-se por constituir numa universidade, entidade de ensino superior instituída na Lei nº 5.528 de 12.11.68, com interveniência da
Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão –
FADEX. Assim, consultada a CPL - Compras e Serviços - desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a mesma foi de parecer favorável, desde que seja cumprido o parecer nº
108/2009 – PGM e atendido o disposto no art. 24, inciso XIII, da
Lei Federal nº 8.666/93. DECISÃO Diante do exposto, DECIDO
pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no que dispõe os
dispositivos legais supracitados e em respeito aos reais interesses da
Administração Pública Municipal. Publique-se e Cumpra-se. Teresina
(PI), 27 de fevereiro de 2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA/PMT
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/
2009 Respaldado no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
93, bem como no parecer nº 108/2009 – CONJUR/PGM e no despacho favorável da CPL/Compras e Serviços datado de 27/02/2009
- objeto do Processo nº 042-0836/2009 – SEMA, AUTORIZO a
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA
a contratar diretamente com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI, entidade de ensino superior instituída
pela Lei nº 5.528 de 12.11.68, com sede em Teresina – Piauí,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34, representada pelo
Reitor Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior, com interveniência da
FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO – FADEX, inscrita no CNPJ nº 07.501.328/
0001-30, com sede no Campus Universitário Ministro Petrônio
Portela, representada por sua Superintendente Profa. Dra. Josania
Lima Portela, fundamentada no que dispõe o artigo 24, inciso XIII,
da Lei Federal nº 8.666/93, para organização e realização do concurso público para provimento de cargos vagos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo valor total da prestação dos serviços técnicos orçado em R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. A
FADEX receberá o valor das taxas de inscrição dos candidatos nos
valores de R$ 60,00 (sessenta reais) e R$ 40,00 (quarenta reais) que
serão depositados em conta específica. No entanto, se o valor arrecadado com as taxas de inscrição não atingirem o valor orçado
acima, a Prefeitura Municipal de Teresina repassará a FADEX a
complementação financeira necessária para a execução do concurso. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário
Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2009.
Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA/PMT
PLANILHA DE PREÇOS CLASSIFICATÓRIA A Pregoeira da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS
HUMANOS, designado através do Decreto nº 9.192 de 06/02/2009,
declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para
fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado
do julgamento referente ao procedimento licitatório na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2009-SRP/SEMEC
(proc. nº 042-5151/2008), com sessão realizada no dia 27/01/2009.
às 09:00 horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de
licitações, CLASSIFICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s)
abaixo relacionada(s):
PREÇOS ( R$ )
FORNECEDOR
QUANT.
UNITÁRIO
TOTAL
FC Alves da Silva - CLASSIFICADA
AGRILAC Agroindústria de Lacticínios Ltda - ADESÃO
1.0 LOTE I – BEBIDA LÁCTEA
Bebida láctea sabor morango ou cajá, embalagem em saco
1.1 de polietileno atóxico lei toso com 1000ml do produto.Rotulagem litro 640.000
1,65
1.056.000,00
de acordo com a lesgilação vigente.Mr Gut Gurt.
TOTAL DO LOTE
1.056.000,00
OBSERVAÇÃO:Quando da entrega, o produto deverá apresentar
data de fabri cação não inferior a 80% do prazo de validade.
AGRILAC- Agroindústria de Lactícinios Ltda
2.0 LOTE II - LEITE
Leite pasteurizado, ti po C,embalagem em saco de polietileno
2.1 atóxico leitoso 1000ml do produto. Rotulagem de acordo com
litro 500.000
1,45
725.000,00
a lesgilação vigente. Mr Junco.
TOTAL DO LOTE
725.000,00
OBSERVAÇÃO: Quando da entrega, o produto deverá apresentar data de
fabricação não inferior a 80% do prazo de validade.
VALOR TOTAL(GLOBAL) R$ 1.781.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil reais)
1.781.000.,00
ITEM
Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do
menor preço, o resultado do julgamento classificatório contido na
ATA do dia 13/02/2009 e a análise Técnica feita pelo setor de
nutrição da Semec. Encontra-se com a Comissão à disposição dos
interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina(PI), 19 de fevereiro de 2009 Silvia Maria de Oliveira Brandão Pregoeira-SEMA/PMT EQUIPE DE APOIO Maria
Aparecida de Moura Cláudia Sandra Bezerra M. de Carvalho
PLANILHA DE PREÇOS CLASSIFICATÓRIA A Pregoeira da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS
HUMANOS, designado através do Decreto nº 9.192 de 06/02/2009,
declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para
fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado
do julgamento referente ao procedimento licitatório na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2009-SRP/SEMEC
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
(proc. nº 042-5152/2008), com sessão realizada no dia 29/01/2009.
às 09:00 horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de
licitações, CLASSIFICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s)
abaixo relacionada(s):
ITEM
FORNECEDOR
PREÇOS ( R$ )
QUANT. UNITÁ
RIO TOTAL
Geraldo Alves da Silva - (1ª COLOCADA)
S.D.F. Travasso-ME
1.0 LOTE I – PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRESCO E POLPA DE FRUTAS
1.1 Preparado Líquido para Refresco sabor cajá. (natural e adoçado) Embalagem
pl ástica contendo 5L do produto com rotul agem de acordo com a legislação
vigente. Mr. Frutapi.
L 60.000 4,60
1.2 Preparado Líquido para Refresco sabor goiaba (natural e adoçado). Embalagem
plástica contendo 5L do produto com rotulagem de acordo com a legislação
vigente. Mr. Frutapi.
L 60.000 4,10
1.3 Preparado Líquido para Refresco sabor maracujá (natural e adoçado).
Embalagem plástica contendo 5L do produto com rotulagem de acordo
com a l egislação vigente. Mr. Frutapi.
L 52.400 4,60
1.4 Preparado Líquido para Refresco sabor acerola. (natural e adoçado).
Embalagem plástica contendo 5L do produto com rotulagem de acordo
com a l egislação vigente. Mr. Frutapi.
L 52.400 4,10
1.5 Polpa de fruta (sendo 1.250 de acerola e 1.250 de cajá) Embalagem
pl ástica transparente contendo 1 kg do produto com rotulagem de acordo
com a legi slação vigente. Mr. Frutapi .
Kg 2.500 4,40
TOTAL DO LOTE
OBSERVAÇÃO: Quando da entrega, o produto deverá apresentar data de
fabricação não inferior a 80% do prazo de validade.
VALOR TOTAL(GLOBAL) R$ 988.880,00 (novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais)
276.000,00
246.000,00
241.040,00
214.840,00
11.000,00
988.880,00
988.880,00
A P regoeira decidiu por declarar vencedora as licitantes que
ofertaram os menores preços nos Lotes I e II tendo em vista que,
mesmo estando acima do valor de referência informado pela SEMEC
o valor global licitado encontra-se dentro dos 10% (dez por cento)
permitido pelo TCE. Para obter o resultado acima, a Pregoeira
considerou o critério do menor preço por Lote e o resultado do
julgamento classificatório contido na ATA do dia 29/01/2009. Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a
documentação que compõe o processo em referência. Teresina(PI),
19 de fevereiro de 2009 Silvia Maria de Oliveira Brandão PregoeiraSEMA/PMT EQUIPE DE APOIO Maria Aparecida de Moura Cláudia Sandra Bezerra M. de Carvalho
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2009
– SEMF Objeto: Aquisição de material de expediente (papel sulfite,
formato A4 e Ofício I e II), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove
horas) do dia 09/03/2009. Fonte de Recursos: 0100 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/
N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do
dia 20/02/2009, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes para cópia. Teresina
(PI), 19 de fevereiro de 2009. Osvaldo de Carvalho Neves Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos
M A PA C O M PA R AT I VO D E P R E Ç O S E R E S U LTA D O
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os
termos e procedimentos do P rocesso Administrativo nº 0423396/2008, referente à licitação modalidade Concorrência n.º 004/2008, que objetiva a Manutenção P reventiva e
Corretiva do Sistema de Iluminação Pública Especial e Convencional do Município de Teresina-PI compreendendo: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRONORTE (LOTE 01) Bairros: • Cabral• Marquês• Porenquanto•
Centro• Matinha• Redenção• Cidade Nova• Frei Serafim• N.S.
das Graças• Ilhotas• Vila Operária• Mafuá• Pirajá Acarape• Cidade Industrial• Olarias• Aeroporto• Embrapa• Poti Velho• Água
Mineral• Itaperu• P rimavera• Alto Alegre• Mafrense• Real
C op a gr e• A lvor a d a • M a t a d ou r o• S a n t a R os a • Ar oei r a s •
Memorare• São Francisco• Bom Jesus• Mocambinho• São Joa-
17
quim• Buenos Aires• Nova Brasília• OBS - Outros de responsabilidade desta Superintendência SUPERINTENDÊNCIA DE DESE NV OLVIME NTO UR BANO SUL (L OT E 02 ) Ba ir ros: •
Angelim• Morada Nova• Santa Luzia• Areias• Parque Jacinta•
Santo Antonio• Bela Vista• P arque Juliana• São Lourenço•
Brasilar• Parque Piauí• Triunfo• Catarina• Parque São João• Distrito Industrial• Promorar• Esplanada• Saci • Lourival Parente•
Santa Cruz• Monte Castelo• São Pedro• Cristo Rei• M. da Esperança• Tabuleta- Três Andares •Piçarra• Vermelha• Macaúba•
Pio XII •OBS - Outros de responsabilidade desta Superintendência SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE (LOTE 03) Bairros: • Campestre• Novo Uruguai•
Santa Isabel• Vale Quem Tem• Fátima• Pedra Mole• São Cristóvão• Verde Lar• Horto• P içarreira• São João• Zoobotânico•
Ininga• Planalto• Satélite• Jóquei• Porto do Centro• Socopo •
Morada do Sol• R. das Palmeiras• Tabajaras• Morros• Samapi•
Uruguai • Noivos• Santa Lia• Vale do Gavião• OBS – Outros de
responsabilidade desta Superintendência SUPERINTENDÊNCIA
DE DESE NVOLVIMENTO UR BANO SUDESTE E RURAL
(LOTE 04) Bairros: • Beira Rio• Livramento• São Sebastião•
Bom Principio• Novo Horizonte• Tancredo Neves• Colorado•
Parque Ideal• Todos os Santos• Comprida• Parque Poti• Verdecap•
Cuidos• Redonda • Extrema• Renascença • Gurupí• Santana •
Itararé• São Raimundo •OBS - Outros de responsabilidade desta
Superintendência, torna público para o conhecimento de quem
possa interessar e especialmente das empresas abaixo, no Mapa
Comparativo e Resultado Classificatório da proposta de preço:
1º
2º
3°
1º
2°
1º
2°
1º
2º
3°
LOTE I
NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S)
CI TELUZ – Serv iços de Iluminaç ão Urbana S/A.
GEOPLAN – Consult oria, Planejamento e Serviços Ltda.
SETE L Trabalho Temporário Ltda.
LOTE I I
NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S)
CI TELUZ – Serv iços de Iluminaç ão Urbana S/A.
GEOPLAN – Consult oria, Planejamento e Serviços Ltda.
LOTE III
NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S)
CI TELUZ – Serv iços de Iluminação Urbana S/A.
GEOPLAN – Consult oria, Planejamento e Serviços Ltda.
LOTE IV
NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S)
CI TELUZ – Serv iços de Iluminaç ão Urbana S/A.
GEOPLAN – Consult oria, Planejamento e Serviços Ltda.
SETE L Trabalho Temporário Ltda.
VALOR (R$)
266.318,68 (Desc lassificada)
278.456, 46
307.289, 46
VALOR (R$)
266.318,68 (Desc lassificada)
278.456, 46
VALOR (R$)
266.318,68 (Desc lassificada)
278.456, 46
VALOR (R$)
325.561,80 (Desc lassificada)
339.707, 40
375.646, 87
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o
critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos
que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de
Licitação de Obras. Teresina (P I), 25 de fevereiro de 2009.
Comissão: Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena (presidente)
Alexandre Dumas de Castro Moura Maria de Fátima Silva Rocha
Benedito Ribeiro da Graça Neto Maria do Socorro Lima Sampaio
(suplente)
COM UNICADO Ref: Concorrência nº 004/08 – SDU Sudeste A Comissão Permanente de Licitação/Obras II comunica
a decisão definitiva do recurso proposto pela empresa Citeluz
Serviços de Oluminação Urbana S/A. referente à licitação em
epígrafe, tendo sido julgado improcedente pelo Exmo. Sr. Secretário da SEMA no dia 16/02/2009, mencionando em seu dispositivo expressamente: “... NEGO PROVIMENTO ao recuros,
decidindo pela manutenção da decisão da CPL, e, prtanto, pela
desclassificação da proposta apresentada pela empresa recorrente, Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A..” Teresina(PI),
26 de fevereiro de 2009. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena
P r esid ente – C P L/O BRAS II/SEM A/P M T Visto: Fra ncis co
Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
MAPA CONSOLIDADO DOS RESULTADOS CLASSIFICATÓRIOS DAS TOMADAS DE PREÇO DE Nº 001/2008 A 025/
2008 – CL OBRAS III A Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (OBRAS III) da Secretária Municipal de
Administração e Recursos Humanos, considerando os termos e procedimentos legais dos Processos Administrativos a seguir relacionados, torna público para conhecimento dos interessados, resumo dos mapas de resultado classificató rio com respectivos objetivos e vencedores:
18
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
Nº DA TOMADA
DE PREÇOS
Nº DO
PROCESS O
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
OBJETO
DATA DE
ABERTURA
Tomada de Preços nº 042-5323/2007 Complementação de obra de construção de escola com 8 (oito) salas de aula, localizada na rua 11,
001/2008 S EMEC
s/nº, Residencial Mário Covas.
25/01/2008
Tomada de Preços nº
002/2008 S EMEC 042-5352/2007 Ref orma e ampliação na escola municipal Arthur Medeiros Carneiro, na Estrada da Usina Santana.
25/01/2008
Tomada de Preços nº 042-5391/2007 Implantação do Sistema de abasteci mento d’água na Região da Santa Teresa, zona rural leste de
003/ 2008 SDR
Teresina.
18/02/2008
Tomada de Preços nº
Construção de centro de educação infantil com 4 (quatro) sal as de aula, localizada na avenida 02,
004/2008 S EMEC 042-5444/2007 entre as ruas 02 e 03, Usina Santana.
30/01/2008
Tomada de Preços nº
Construção de 5 (cinco) salas de aula, banheiro e quadra de esportes na escola m unicipal Elias
005/2008 S EMEC 042-5459/2007 Ximenes do Prado, na avenida Jango, s/nº, Nova Teresina.
31/01/2008
Tomada de Preços nº
Ref orma e ampliação (adequação de wc’s) na escola municipal Valter Alencar, na avenida principal do
042-0377/2008
006/2008 S EMEC
Planalto Uruguai .
28/02/2008
Tomada de Preços nº 042-5605/2007 Ref orma e construção da quadra na escola municipal José Camil lo da Silveira, na rua 25, s/nº,
007/2008 S EMEC
Esplanada do Uruguai.
Lote I- implantação de pavimentação asfáltica em TSD na ter 125 (A legria); Lote II – trecho I –
Tomada de Preços nº
042-6941/2008 implantação de pavimentação asf áltica em TSS na locali dade Cerâmica Cil; trecho II – implantação de
008/ 2008 SDR
pavimentação asf ál tica em TSS na rua do Meio, região da Nazári a.
24/03/2008
25/03/2008
Tomada de Preços nº
Centro munici pal de educação infantil com 6 (seis) salas, localizada no Residencial Araguaia, zona
042-0860/2008
009/2008 S EMEC
sudest e.
10/04/2008
Tomada de Preços nº
Paviment ação em paralelepí pedo roxo, rejunt ado com brita, meio fi o, sarjeta, canaleta em rua do
010/2008
042-813/2008 Residencial Deus Quer e trechos do bairro Bom Princípio, zona sudest e de T eresina.
SDU/SUDEST E
17/04/2008
Tomada de Preços nº
Perfuração de 15 (quinze) poços tubulares destinados à implantação e/ou am pli ação do sistema de
042-935/2008
011/ 2008 SDR
abasteci mento d’água em localidades da zona rural de Teresina.
22/04/2008
Tomada de Preços nº
012/ 2008 SDU
042-1884/2008 Pavimentação em paralelepípedo roxo, rejuntado com brita, sarjeta, canaletas, aterros, corte, sarjetão
e outros em diversas ruas do psh tabocas.
SUDES TE
30/06/2008
Tomada de Preços nº
Recuperação de pavimentação, prédios públicos, praças, canteiros centrais, obras de contenção e
013/2008 SDU SUL 042-2174/2008 outros na SDU SUL.
03/07/2008
Tomada de Preços nº 042-2561/2008
Pavimentação em paralelepípedo, roxo, rejuntado com brita, meio fio, canal eta, sarjeta e outro, na
014/ 2008 SDU
e 042zona sudest e de Teresina (Residencial Frei Damião, bairro Gurupi).
SUDES TE
2562/2008
Tomada de Preços nº
Implantação de sistema de abast ecimento d’água na região da grande Santa Teresa – lote I – obra de
042-2760/2008 engenharia; lot e II – aquisição e instalação de moto-bomba; lote I II – aquisição de hidrômetros.
015/ 2008 SDR
22/07/2008
15/08/2008
Tomada de Preços nº
Ref orma e construção de depósito no CME I Adelaide Fontenele, na rua Prof essor Fernandes Marques
016/2008 S EMEC 042-2958/2008 nº 1251 – bairro P orenquanto.
18/08/2008
Tomada de Preços nº
017/ 2008 SDU
042-3004/2008 Construção de galeri a de águas pluviais com iníci o da rua Alto Longá e final da rua Artur de
Vasconcelos, bairro Real Copagre.
CENTRO NORTE
14/08/2008
Tomada de Preços nº
042-3422/2008 Paviment ação em paralelepí pedo de di versas ruas do bairro Santa Isabel , zona leste de Teresina.
018/2008 SDU LES TE
16/09/2008
Ampliação do pátio, construção de sala de dança, construção de muro, troca de esquadrias,
Tomada de Preços nº
019/2008 S EMEC 042-3508/2008 construção de rampas e pintura geral na E.M . João P orfí ri o de Lima Cordão, na rua Ci nco,
Renascença II I.
22/09/2008
Tomada de Preços nº 042-3659/2008 Construção de depósito, wc’s para professores e deficientes, t roca de pi so, colocação de forro e
020/2008 S EMEC
reforma geral no CMEI Danielzinho, na rua Melvin Jones, s/nº, Piçarreira I.
Tomada de Preços nº
021/ 2008 SDU
042-3680/2008 Paviment ação em paralelepí pedo roxo, meio fi o, sarjeta, canalet a, sarjeta e outros em ruas do bairro
Todos os Santos, zona sudeste de Teresina.
SUDES TE
Tomada de Preços nº
022/2008 SDU LES TE 042-4273/2008 Paviment ação em paralelepí pedo de ruas do Loteamento Vila Paris, bairro S amapi, zona leste.
Tomada de Preços nº
Regularização de ruas com utilização de equi pe mecanizada, em diversos locais da zona urbana de
023/ 2008 SDU
042-4383/2008 Teresina.
CENTRO NORTE
Tomada de Preços nº
Terraplanagem e drenagem superficial das ruas A, entre a rua Oto Tito e o calçamento existente; rua B
024/2008 SDU SUL 042-4432/2008 entre a avenida Gil Martins e rua Oto Tit o.
Tomada de Preços nº 042-4500/2008 Construção de wc’s masculino, fem inino para defi ciente, depósito, sala de aula, pátio e rampas no
025/2008 S EMEC
CMEI Presidente Médice, bairro S ão Cristóvão.
RESULTADO CLAS SIFICATÓRIO
EMPRESAS
1º) J. S. Engenharia Ltda
2º) Construgomes Ltda
3º)Altos Engenhari a Ltda
1º) J. W.R. Comércio E Const. Ltda
2º) Cristal E ngenharia Ltda
3º) J. R. Teixeira Engenhari a Ltda
1º) Construtora Sousa e Leme Ltda
2º) Comase Const. Materiais e Serv. Ltda
3º) Etec Empresa Téc. de Const. e Serv. Ltda
1º) Construtora RGE Ltda
2º) Cristal E ngenharia Ltda
3º) J. W.M Comércio e Const. Ltda
1º) V.F. Sousa & Cia Ltda
2º) Construtora Olivei ra Ltda
3º) Focus Engenharia Lt da
1º) J. S. Neto Construções Ltda
2º) Construtora Olivei ra Ltda
3º) NET Construções Ltda
1º) Focus Engenharia Lt da
2º) Construtora Laurita Ltda
Lote I – NM Engenharia Ltda
LOTE II – NM Engenharia Ltda
1º) Construtora RGE Ltda
2º) A.M.G. Const. e Consultoria Ltda
3º) Construtora Olivei ra Ltda
1º) J. W.R. Comércio e Constr. Ltda
2º) Construtora Olivei ra Ltda
3º) V.F. Sousa & Cia Ltda
1º) União P oços Tubulares e Inst . Ltda
2º) Engipec Engenharia e Const. Ltda
3º) Poços e Cia Ltda
Lote I
1º) V.F Sousa & Ci a Ltda
2º) Construtora Padrão Ltda
3º) Altos Engenharia Ltda
Lote II
1º) J. W.M Comércio e Construções Ltda
2º) Premolcon Construções Ltda
3º) Construtora Padrão Ltda
1º) Costa e Carvalho Ltda
2º) Construtora Olivei ra Ltda
3º) J. E. Esquadrias de Ferro e Alumínio Ltda
LOTE I
1º) São Roque Construções Ltda
2º) Construtora Olivei ra Ltda
3º) Horizonte Construções Ltda
LOTE II
1º) São Roque Construções Ltda
2º) Construtora Olivei ra Ltda
3º) Horizonte Construções Ltda
LOTE I
1º) Comase – Const., Materiais e Serv. Ltda
2º) Escala – Transportes Gerais Ltda
3º) Construtora Sousa E Lima Ltda
LOTE II
1º) Comase – Const., Materiais e Serv. Ltda
LOTE III
1º) Comase – Const., Materiais e Serv. Ltda
2º) Construtora Sousa e Lima Ltda
1º) J. S. Neto Construções Ltda
2º) Francisco de Morais Filho
3º) Costa e Carvalho Ltda
1º)Premolcon Construções Ltda
2º) J. S. Neto Construções Ltda
3º) Altos Engenharia Ltda
1º) A.F.G. Const. e Serv. Ltda
2º)J.W. M Comércio E Construções Ltda
3º) Construtora FM Lt da
1º) Costa e Carvalho Ltda
VALORES
205. 481,90
217. 733,74
219. 102,54
288. 214,66
298. 826,24
326. 059,75
530. 414,76
552. 802,59
559. 560,22
217. 206,42
220. 805,44
222. 173,60
369. 991,87
370. 459,30
371. 344,71
185. 186,81
190. 697,64
191. 010,57
149. 386,70
149. 420,33
47. 967,16
129. 262,52
130. 519,25
135. 706,93
138. 004,40
221. 905,93
222. 532,50
222. 964,74
213. 000,00
245. 100,00
258. 000,00
523. 094,85
540. 051,99
544. 724,29
458. 116,53
515. 613,98
520. 525,27
199. 014,57
203. 296,10
205. 875,50
84. 579,34
86. 535,93
105. 081,15
66. 289,35
71. 053,50
87. 211,30
729. 691,78
765. 001,31
806. 440,66
29. 349,48
32. 275,36
46. 787,00
124. 191,36
131. 209,80
131. 530,76
195. 078,00
238. 311,22
248. 270,92
199. 904,83
201. 605,42
205. 153,36
267. 352,78
2º) V .F. Sousa & Cia Ltda
267. 429,18
1º) J. W.M. Comércio E Construções Ltda
09/10/2008 2º) V.F. Sousa & Cia Ltda
3º) A.D.M Const. e Consultoria Ltda
1º) Construtora FM Ltda
06/11/2008
J.W.M Comécio E Construções Ltda
105. 125,57
106. 617,97
107. 760,58
172. 253,66
1º) C.V. CONSTRUÇÕES LTDA
17/11/2008 2º) Construplan Construções Ltda
3º) Premolcon Construções Ltda
1º) EXP ANDIR E NGENHARIA LTDA
25/11/2008 2º) CONSTRUTORA A RAGÃO GOM ES LTDA
3º) N e T CONS T. E SERV. LTDA
80. 657,00
93. 591,96
93. 679,95
296. 655,00
369. 350,00
386. 340,00
18/12/2008
118. 618,76
1º) J.P. Serviços e Cia Ltda
1º) Altos Engenharia Ltda
07/01/2009 2º) Construtora Olivei ra Ltda
3º) J. E. Esquadrias De Ferro E A lumínio Ltda
173. 157,61
58. 033,32
58. 151,04
58. 361,32
Teresina-PI, 19 de Fevereiro de 2009. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA
MAPA CONSOLIDADO DOS RESULTADOS CLASSIFICATÓRIOS DAS CONCORRÊNCIAS DE Nº 001/2008 A 008/2008 – CL
OBRAS III A Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (OBRAS III) da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, considerando os termos e procedimentos legais dos Processos Administrativos a seguir relacionados, torna público para
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
19
conhecimento dos interessados, resumo dos mapas de resultado classificatório com respectivos objetivos e vencedores:
Nº DA
CONCORRÊNCIA
Nº DO
PROCESSO
DATA DE
ABERTURA
OBJETO
Concorrência nº 042-4941/2007 Construç ão de CME I c om 6 (seis) salas de aula na rua 19 de Outubro, bairro Lourival Parent e.
001/2008 SEMEC
12/02/2008
Concorrência nº
Construç ão de 738 (setec entos e trinta e oito) unidades habitacionais no Parque Brasil I, II, I II,
002/2008 SDU 042-5208/2008 Cidade Industrial.
CENTRO NORTE
28/03/2008
Concorrência nº
003/2008 SDR
Concorrência nº
004/2008 SDR
Concorrência nº
006/2008 SDU
SUDESTE
Lote I–Im plantação pavi mentaç ão as fáltica em TSD na TER – 225 (5,6 KM); Lote II –
042-2050/2008 Im plantaç ão de pavimentação asfáltic a em TSD na TER – 420 (5,7 KM).
042-2653/2008
23/07/2008
Rec uperação e melhoramento do rev es timento primário das rodovias vicinais do Municípi o de
Teresina. Lote I – Zonas Norte e Les te; Lote I I – Zonas Sudes te e Sul.
042-3569/2008 Melhoria/Eficiênc ia do Sis tema de Iluminação Pública no Município de Teresina – RELUZ.
25/08/2008
16/12/2008
Concorrência nº
007/2008 SDR
Im plantaç ão de pavimentação asfáltic a: Lote I – TSD em trechos da TER – 120; Lote II – TSS
042-4178/2008 em trechos da TER – 262.
17/12/2008
Concorrência nº
008/2008 SDU
LE STE
Construç ão de 120 (cento e vinte) unidades habitacionais no Res idenc ial Árvores Verdes,
042-4392/2008 bairro Verde Lar.
06/01/2009
RE SULTADO CLASSIFICATÓRI O
EMPRESAS
1º) J .R. Teixeira Cons truções e Comércio Ltda
2º) Altos E ngenharia Ltda
3º) Dôta Engenharia Ltda
1º) CP Engenharia Ltda
2º) RR Construções Ltda
3º) Vanguarda Engenharia Ltda
LOTE I
1º) Agrimaza Indústri a e mineração Ltda
2º) Rec onc ret Rec uperaç ão e Construção Ltda
3º) J .J. Engenharia e Const ruç ão Ltda
LOTE II
1º) Agrimaza Indústri a e mineração Ltda
2º) N.M. Engenharia Ltda
3º Reconcret Recuperação e Construç ão Lt da
VALORES
306.204,73
308.575,30
308.692,88
8.734.776,12
8.758.310,90
8.769.123,67
904.442,09
923.073,84
934.439,50
869.461,51
886.929,34
927.593,02
LOTE I
1º) Morais Marques e Cia Ltda
2º)Múltipla Engenharia Indústria e Comércio Lt da
3º) Terracon – Terraplanagem e Cons truç ões Ltda
LOTE II
1º) Morais Marques e Cia Ltda
2º) Múltipla E ngenharia Indústria e Comércio Ltda
666.242,10
725.042,74
797.741,16
454.583,50
495.406,80
1º) Geoplan – Cons ultoria, Planej amento e S erviços Ltda
Lote I
1º) Múltipla E ngenharia Indústria e Comércio Ltda
Lote II
1º) Múltipla E ngenharia Indústria e Comércio Ltda
1º) Acla Center Comércio e Serv iços Ltda
2º) J .R. Teixeira Cosntruções e Comércio Ltda
699.408,36
1.735.931,25
459.069,70
1.899,393,60
1.899.621,00
Teresina-PI, 19 de Fevereiro de 2009. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA
Fundação Municipal de Saúde
Diário Oficial da Câmara
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/
2 00 9 RE L AN Ç AM E N TO Ob jeto: P r est a ç ão de S er viços
(Contratação de Laboratório de Análises Clínicas para realização de exames microbiológicos), para atender às necessidades
do HUT. Credenciamento: A partir do dia 02/03/2009 até às
09:00 h do dia 13/03/2009. Abertura das Propostas: às 09:00
(nove horas) do dia 13.03.2009. Local da retirada do Edital e
informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86)
3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive. Edital
disponível: A partir do dia 02/03/2009 Teresina(PI), 20 de Fevereiro de 2009 Gardênia Maria de Queiroz Leite - Pregoeira –
VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS
RESOLUÇÃO Nº 12/2009.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/
2009 Objeto: Aquisição de Chassis e Ecrans para Raio X, para
atender às necessidades do CISLA. Credenciamento: A partir do
dia 02/03/2009 até às 09:00 h do dia 12/03/2009. Abertura das
Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 12.03.2009. Local da
retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das
8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD
ou P endrive. Edital disponível: A partir do dia 02/03/2009
Teresina(PI), 20 de Fevereiro de 2009 Luis Carlos Pirajá Júnior
- Pregoeiro – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/
2009 Objeto: Aquisição de Material de consumo Médico Hospitalar (Cateter duplo lúmen), para atender às necessidades do
HUT. Abertura das Propostas: 09:00 (nove horas) do dia 12.03.09
horário de Brasília. Início da sessão pública de disputa de preços: 10:00 (dez horas) do dia 12.03.09. disponível: A partir de
02.03.2009. Endereço Eletrônico: www.licitacoes-e.com.br Refer ê n cia d e t em p o: H or á r io d e B r a s í lia In for m a ç õ es :
cp lf m s @ ig. c om . b r F on e/fa x : ( 0 X X 8 6 ) 3 2 1 5 -7 7 1 7 / 7 7 1 8
Teresina(PI), 20 de Fevereiro de 2009 Gardênia Maria de Queiroz
Leite - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho Presidente da FMS
“Dispõe sobre a regulamentação do Benefício previsto no art. 23, § 3°, da Lei Orgânica
do Município de Teresina, na forma que especifica”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° – O benefício de que trata o art. 23, § 3°, da Lei Orgânica
do Município de Teresina será destinada ao Vereador Titular do mandato
ou a quem estiver no exercício deste nos meses de janeiro e de dezembro.
Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior corresponderá
ao valor do subsídio mensal pago ao vereador, parcelada em duas vezes,
sendo a primeira no mês de janeiro e a segunda no mês de dezembro, de
cada período de sessão legislativa.
§ 1° - A primeira parcela será repassada ao vereador até o dia 31
de janeiro do período de sessão legislativa, nada impedindo que coincida
com o dia do pagamento de seu subsídio mensal.
§ 2° - A segunda parcela deverá ser repassada ao vereador até o
dia 20 de dezembro do ano correspondente, não sendo óbice a eventual
coincidência com o pagamento do subsídio relativo a esse mesmo mês.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.
Teresina, em 11 de fevereiro de 2009.
RENATO PIRES BERGER
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 013/2009
Altera dispositivos da Resolução nº 06/2004 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional dos assessores e
custeio do gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Teresina e dá outras providências”, na forma
20
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
que especifica.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo art. 26, III,da Lei Orgânica do Município, faço saber que o Plenário
desta Casa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O art. 2º, caput, da Resolução nº 06/2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam criados os cargos de Assessor Especial
I e II; Assessor Parlamentar I, II, III, IV e V; Assistente
de Gabinete I, II, III, IV e V, e Assistente Parlamentar
Especial I e II, para os gabinetes dos Vereadores, na
forma dos Anexos I e II desta Resolução.”
Art. 2º. O § 1º do art. 2º da Resolução nº 06/2004 fica acrescido da
alínea “d”, passando as alíneas “a”, “b” e “c” a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2. (...)
§ 1º. (...)
a) Assessor Especial – dar suporte técnico ao Vereador na
formulação de proposições, bem como, no atendimento
dos eleitores e seus pleitos; fazer a triagem de assuntos que
merecem uma atenção especial do Vereador;
b) Assessor Parlamentar - oferecer auxílio ao Vereador
em relação à tramitação das proposições, fazendo o
devido acompanhamento perante as Comissões Técnicas; levantar informações acerca de temas de interesse do Vereador; redigir documentos oficiais e
extraoficiais; assessorar o Vereador em Plenário e nas
Comissões; compilar informações e elaborar relatório,
dentre outras atribuições que lhe forem requisitadas;
c) Assistente de Gabinete – realizar tarefas complexas
que são da competência do Assessor Parlamentar, no
caso de ausência deste; gerir o material de gabinete;
controle de arquivo e reprodução de documentos; receber e entregar correspondências; executar serviços de
Secretaria em geral; conduzir veículo; desenvolver encargo de segurança; receber, ouvir e registrar reclamações apresentadas ao gabinete do Vereador, e outras
atribuições delegadas pelo Vereador;
d) Assistente Parlamentar Especial – realizar tarefas de
interesse do Vereador, em relação a temas legislativos e
de interesse público; realizar as tarefas de competência
do Assistente de Gabinete, nas ausências destes.
Art. 3º. Retifica-se a numeração dos demais parágrafos do art.
2º da Resolução nº 04/2006, passando os mesmos para § 2º e § 3º,
mantendo-se, porém, às suas respectivas redações.
Art. 4º. Os Anexos I e II da Resolução nº 06/2004, e o Anexo
Único da Resolução nº 11/2008, passam a viger na forma que acompanham a presente Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teresina, em 10 de
fevereiro de 2009.
RENATO PIRES BERGER
Presidente
LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO
1º Secretário
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA BISERRA RODRIGUES
2º Secretária
RE SOLUÇ ÃO Nº. 006/ 2004 (al terado pela Resolução nº 013/2009)
ANEXO I
R em uneraç ão dos Cargos Comi ss ionados de As sess or Parlamentar e As sis tente de Gabinete
CA RGO
SÍMBOLO
R EMUNE RAÇÃO
As ses sor Es pec ial I
AE I
3.400, 00
A ss essor Es pec ial I I
AE II
2.600, 00
As ses sor Parl amentar I
A PI
1.800, 00
A ss es sor Parlament ar I I
API I
1.500, 00
Ass ess or P arlamentar III
AP III
1.200, 00
A ss es sor Parlamentar I V
API V
950,00
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.264
Ass e ss or P arlame nta r III
A ss es so r Parlamen tar I V
As ses sor Parl ame nta r V
As sis tente de Gab ine te I
As sis ten te de Gabi nete I I
A ss ist ent e de Gabinet e II I
As sis tente d e Gabi nete IV
As sis tente d e Gabi nete V
AP III
API V
APV
A GI
AGII
AGII I
AGIV
AGV
1.2 00 ,00
9 50,00
8 00,00
7 00,00
5 00,00
4 00,00
3 50,00
30 0, 00
RESOLUÇÃO Nº. 006/2004 (alt erado pela Resolução nº 013/2009)
ANEXO II
Remuneração dos Cargos Comis sionados de Assistente Parlamentar Espec ial
CA RGO
SÍM BOLO
REM UNERAÇÃO QUA NTIDADE
A ssistente Parlamentar Es pecial
APEI
900,00 *
1
A ssistente Parlamentar Es pecial
APEII
300,00
3
* Valor máx imo admi tido por Gabinet e.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
RESOLUÇÃ O Nº. 011/2009 (alterado pela Resolução nº 013/2009)
ANEXO ÚNICO
EXEMPLIFICAÇÃO PARA O ANEXO III
1AEI+1AEII+3A PI+3APII+2APIII +2AP IV+4AP V+4AGI+4AGII+1AGI II+4AGIV
1AEI+1AEII+4A PI+3APII+2APIII +2AP IV+.2APV+2AGI+4AGII+4AGIII+4A GIV.
4AGIV +1A EI+5AP I+2APII+3A PII I+2APIV+1APV+3AGI+2A GII+3AGIII.
1AEI+1AEII+4A PI+3APII+3APIII +2AP IV+2AP V+2AGI+4AGII+1AGI II+4AGIV .
1AEI+1AEII+6A PI+2APII+2APIII +1AP IV+4AGI+4AGII+2AGIII+4AGV.
1AEI+1AEII+6A PI+1APII+2APIII +1AP V+5AGI+7AGII+2A GIII+2AGI V.
1AEI+1AEII+7A PI+4APII+1AGI+5AGII+1AGIII +6AGV.
1AEI+1AEII+3A PI+2APII+3APIII +4AP V+2AGI+1AGII+4A GIII+18AGV.
1AEI+1AEII+3A PI+2APII+3APIII +4AP V+2AGI+5AGIII+18AGV.
1AEI+1AEII+3A PI+3APII+1APIII +10AGI+8AGII+1AGIII+5AGV.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 417 DE 10 DE FEVEREIRO DE
2009.
“Dispõe sobre a concessão de TÍTULO
HONORÍFICO DE CIDADÃO TERESINENSE
ao Bel. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na
forma que especifica”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão
Teresinense ao Bel. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, baseado no Art.
21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2009.
RENATO PIRES BERGER
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 418 DE 10 DE FEVEREIRO DE
2009.
“Dispõe sobre a concessão de TÍTULO
HONORÍFICO DE CIDADÃO TERESINENSE
ao Dr. FERNANDO DA COSTA TOURINHO
FILHO, na forma que especifica”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão
Teresinense ao Dr. FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2009.
RENATO PIRES BERGER
Presidente

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