of An Garda Síochána

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of An Garda Síochána
An Garda Síochána
Portuguese
CONTEÚDO
PÁGINA
Glossário de Termos
3
Prefácio
4
Introdução
5
An Garda Síochána – Polícia na Irlanda
5
Visão/Missão/Valores
7
Vítimas de Crime
7
Gabinete Intercultural e Racial da Garda
8
Agentes de Ligação étnica
8
Gabinete dos Direitos Humanos
9
Serviços para a Juventude
9
Justiça Restaurativa
10
Serviços de Imigração
10
Definição de Incidente Racial
11
Que fazer se for vítima de abuso racial
11
Legislação Rodoviária
12
Legislação de Ordem Pública
14
Violência Pública
16
Uso e Abuso de Drogas
16
CCNRI
Guias de Ajuda:
• Se é uma Vítima
• Se for Preso
• Se for Revistado
• Se for a Tribunal
18
Procedimento para Apresentação de Queixa
20
Números de Telefone e Endereços Úteis
21
2
Glossário de Termos utilizados neste Folheto
Doméstico(a):
relacionado com o lar, residência
Veículo:
motociclo, automóvel, carrinha, camião, autocarro,
etc.
Acção Penal:
quando se executa uma acção legal contra alguém em
tribunal
Agressão:
agressão é qualquer força que causa um impacto no
corpo de outra pessoa ou que a faz acreditar que será
ilegalmente forçada a tomar uma determinada acção
Infracção:
uma acção, crime ou delito menor
Crime:
uma acção ou comportamento que infringe a lei
Estatutário:
exigido por lei, estabelecido por lei
Legislação:
leis do país
Drogas Controladas:
na Irlanda, as drogas controladas são substâncias
cuja posse ou fornecimento são contra a lei
Espaço Económico Europeu (EEE):
refere-se a todos os países dentro União Europeia,
incluindo a Islândia, Liechtenstein e Noruega
Garda (Polícia):
é um termo irlandês para um agente de polícia
Justiça Restaurativa:
é uma área jurídica em desenvolvimento onde se dá
prioridade às necessidades das vítimas
Incidente Racial:
qualquer incidente considerado por motivo de
diferença racial pela vítima ou qualquer outra pessoa
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PREFÁCIO
An Garda Síochána, o seu serviço de polícia na Irlanda, possui uma longa tradição na
protecção e serviço às pessoas. A nossa missão é obter o nível mais elevado de
protecção
pessoal,
compromisso
da
comunidade
e
segurança
de
estado,
independentemente da raça, religião, incapacidade, género, grupo étnico, orientação
sexual ou opinião política. Tendo isto em consideração, o serviço que pode esperar da
An Garda Síochána é de elevado profissionalismo baseado nas normas dos direitos
humanos e procedimentos justos, que se concentram no princípio do respeito por todas
as pessoas sem discriminação.
Este folheto é um breve resumo dos aspectos da lei irlandesa que podem afectar as
pessoas nas suas vidas diárias. Pode-se obter informação mais detalhada através dos
funcionários do Gabinete Intercultural e Racial da Garda, que têm a responsabilidade de
coordenar, monitorizar e aconselhar sobre todos os aspectos do policiamento em áreas
de diversidade étnica e cultural. Comprometemo-nos a melhorar a nossa estratégia
através da formação, inovação e mudança.
Guarde este folheto e utilize-o como fonte de informação. Também informo que a An
Garda Síochána possui agentes de ligação étnica formados e podem ser contactados em
qualquer estação da Garda.
_____________________
Noel Conroy
Comissário da Garda
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Irlanda Intercultural - An Garda Síochána
O seu Serviço de Polícia
INTRODUÇÃO
Este folheto - Irlanda Intercultural - An Garda Síochána - O seu
Serviço de Polícia foi elaborado como fonte de informação para todas
as minorias étnicas na Irlanda, para facilitar a compreensão do papel
da An Garda Síochána e os serviços que providenciam.
A Missão da An Garda Síochána é obter o nível mais elevado de
Protecção Pessoal, Compromisso Comunitário e Segurança de
Estado. O conceito de Policiamento da Comunidade é a ideia principal
do policiamento na Irlanda e os membros da An Garda Síochána
esforçam-se para assegurar um serviço de qualidade para todas as
pessoas que vivem neste país. Este folheto explicará resumidamente as
estruturas da organização da Garda, as suas funções principais de
policiamento e proporcionará aos leitores um breve resumo das leis na
Irlanda, que poderão afectar as suas vidas diárias.
AN GARDA SÍOCHÁNA – O Serviço de Polícia Irlandesa
‘An Garda Síochána’ é um termo irlandês que significa “Guardiães da
Paz” e é o serviço de polícia da República da Irlanda. A An Garda
Síochána é uma organização independente mas responsável perante
as pessoas, o Parlamento e o Governo através do Ministro da
Justiça, Igualdade e Reforma Legislativa. Os Tribunais são
totalmente independentes.
A An Garda Síochána pratica todas as funções policiais neste país. É
responsável por todas as investigações criminais; cumprimento da
legislação rodoviária, manutenção da ordem pública, controlo da
imigração, cumprimento da legislação sobre drogas e além do serviço de
segurança de estado. Ao exercer estas funções, procura defender e
proteger os direitos humanos de todos os indivíduos deste estado. A An
Garda Síochána é uma força de segurança que respeita os direitos
humanos.
A força da An Garda Síochána é constituída actualmente por 14,000
membros. Para além destes, existe uma equipa de funcionários de apoio
civis, incluindo uma Reserva, que é constituída por membros
voluntários do público que querem auxiliar o seu serviço de polícia.
O Comissário da Polícia tem o seu gabinete na Sede da Garda, Phoenix
Park, Dublin 8. A Escola de Polícia (Garda College), que realiza a
instrução, educação e desenvolvimento dos agentes, encontra-se em
Templemore, Co. Tipperary.
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Os postos da An Garda Síochána são os seguintes:
• Comissário
• Subcomissário
• Comissário Adjunto
• Comandante
• Superintendente
• Inspector
• Sargento
• Agente de polícia (Garda)
Recrutamento
Quem quiser juntar-se à An Garda Síochána deve;
• Possuir um bom carácter;
• Possuir um certificado comprovativo de boa saúde física e mental
e ter sido aprovado num teste físico;
• Ter entre 18 e 35 anos;
• Ser membro nacional de um estado-membro da EU, ou
• Ser nacional do Espaço Económico Europeu ou da Confederação
Suíça, ou
• Ser refugiado sob a Lei dos Refugiados de 1996, ou
ter residido no estado por um período legal de cinco anos,
incluindo os últimos 12 meses consecutivos.
• Ter obtido uma avaliação não inferior a B3 no diploma do ensino
secundário em Matemática ou D3 em qualquer outro nível, e uma
nota qualificativa em duas línguas, uma da qual deve ser o Inglês
(não inferior a D3 – ordinary level) ou o Irlandês (não inferior a C3
– foundation level), e uma classificação não inferior a D3 (ordinary
level) em pelo menos duas outras disciplinas, ou classificação de
mérito no Applied Leaving Certificate (certificado de conclusão
aplicado, final do ensino secundário) ou equivalente em qualquer
outro exame.
Instrução
A instrução básica divide-se em cinco fases por um período de dois anos:
•
Fase 1: 22 semanas na Escola de Polícia (Garda College), em
Templemore, Co Tipperary.
•
Fase 2: 22 semanas em esquadras de polícia seleccionadas sob
supervisão de outros policiais.
•
Fase 3:16 semanas na Escola de Polícia (Garda College), para
mais instrução.
•
Fase 4: 36 semanas como Agente de Polícia estagiário, com os
mesmos poderes que os restantes membros da força.
6
•
Fase 5: 4 semanas de Regresso á Escola de Polícia (Garda
College), para completar a formação e formarem-se como
Agentes de Polícia.
•
As disciplinas incluem Direito, Estudos Sociais, Teoria do
Policiamento, Comunicação, Língua Irlandesa e Educação
Física, Estudos Técnicos e Línguas Europeias.
Visão
“Excelentes pessoas proporcionam excelente policiamento”
Missão
Obter o nível mais elevado de Protecção Pessoal, Compromisso
Comunitário e Segurança de Estado
Valores
• Respeitar as pessoas e as suas necessidades
• Proteger os direitos humanos
• Ser um serviço público educado e dedicado
• Manter parcerias com a comunidade
• Aceitar a responsabilidade individual
• Assegurar a responsabilidade transparente para com o público
• Providenciar uma liderança ética
• Praticar um profissionalismo disciplinado
• Ser honesto e verdadeiro e aderir aos princípios da justiça e
legalidade
• Promover e aceitar a diversidade em todas as suas formas
• Ter formação contínua e aceitar a mudança
VÍTIMAS DE CRIME
A Carta dos Direitos das Vítimas de Crime da Polícia foi revista para ter
em consideração as expectativas de apoio das actuais vítimas assim
como os novos desenvolvimentos nos serviços e redes de apoio à vítima.
Está publicada em nove línguas no sítio da Garda www.garda.ie. A
Carta revista estabelece os serviços e os padrões de qualidade do serviço
que a An Garda Síochána se compromete a proporcionar a todas as
vítimas. Todas as vítimas serão tratadas de forma educada, útil,
respeitosa e profissional por qualquer membro da An Garda Síochána.
“Uma vítima é qualquer pessoa ou grupo de pessoas que individualmente
ou colectivamente, de forma directa ou indirecta, sofre danos como
resultado de um crime ou outro incidente traumático que requere uma
resposta da Garda."
Daqui em diante, os Agentes de Polícia reencaminharão as vítimas de
crime para a Linha de Apoio Nacional às Vítimas de
Crime ……………………1850 211 407.
7
As vítimas de crime que sejam turistas serão direccionadas para o
Serviço de Apoio ao Turista na Irlanda (SATI) ………………01 4785295.
GABINETE INTERCULTURAL E RACIAL DA GARDA (GIRG)
O Comissário da Garda criou o Gabinete Intercultural eRacial da Garda
em Abril de 2000. O pessoal do Gabinete é responsável pela
coordenação, monitorização e aconselhamento sobre todos os aspectos
do policiamento em áreas de diversidade ética e cultural.
Contacto: Secção de Relações Comunitárias (Community Relations
Section), Harcourt Square, Dublin 2
Telefone: 6663150, Fax: 6663801 E-mail: [email protected]
AGENTES DE LIGAÇÃO ÉTNICA
Em 2002, o Comissário da Garda autorizou a nomeação dos Agentes de
Ligação Étnica da Polícia. São 400 pessoas que foram treinadas, por
todo o país, como Agentes de Ligação Étnica da Polícia, cujo papel é o
seguinte:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Relacionar-se com representantes das comunidades étnicas
minoritárias e ‘grupos difíceis de atingir’;
Informar as comunidades étnicas minoritárias dos serviços da
Polícia;
Monitorizar incidentes racistas;
Fornecer feedback às vítimas de incidentes racistas;
Relacionar-se com as vítimas de incidentes racistas e assegurar
que lhes é prestada a protecção adequada;
Relacionar-se com as organizações locais que proporcionam apoio
às vítimas de crime, e assegurar e que os membros das
comunidades étnicas minoritárias têm conhecimento dos serviços
de apoio à vítima locais e nacionais;
Apoiar a integração através do envolvimento dos membros das
comunidades étnicas minoritárias em eventos sociais da
comunidade /Garda, a nível local, Neighbourhood Watch,
Community Alert e outras iniciativas de policiamento comunitário.
Desenvolver iniciativas a nível da comunidade local para facilitar
e encorajar a integração;
Auxiliar na investigação de incidentes racistas e assegurar que os
mecanismos de apoio apropriados estão disponíveis para os
membros
de
comunidades
étnicas
minoritárias,
i.e.:
intérpretes/tradutores, apoio à família, requisitos culturais;
Monitorizar a prestação dos serviços de policiamento adequados
às comunidades minoritárias.
Visitar Centros de Acolhimento de Requerentes de Asilo e
Refugiados e assegurar que os residentes têm conhecimento dos
serviços da Garda e do papel dos Agentes de Ligação Étnica da
Polícia.
8
Agentes de Ligação Étnica e convidados participantes da Conferência
Nacional em Templemore, 2006.
GABINETE DOS DIREITOS HUMANOS
O Gabinete dos Direitos Humanos encontra-se na Escola de Polícia
(Garda Training College). O Gabinete foi criado em 1999 e é responsável
pela instrução e política educacional da Polícia relativamente às áreas
de direitos humanos. Também possui um acordo de consulta com
Organizações Não Governamentais e grupos comunitários a nível
nacional e esclarece sobre os direitos humanos na organização da
Garda.
Contacto: Garda Training College, Templemore, Co Tipperary.
Telefone: 0504 35498, Fax 0504 35451, E-mail: [email protected]
PROGRAMA DE REINSERÇÃO DA GARDA
Segundo a Lei de 2001, jovens entre os 12 e 18 anos, que cometem uma
infracção e que assumem a responsabilidade pelo seu comportamento
ilícito, serão consideradas para uma caução informal, de acordo com a
Secção 4 da Lei, como alternativa à acção penal. Um Agente de Ligação
Juvenil da Garda (ALJ) avalia cada caso e faz uma recomendação se o
jovem deve receber uma caução informal em vez de uma acção em
tribunal.
Baseada na recomendação do ALJ, um Superintendente da Garda,
nomeado pelo Comissário da Garda como Director do Programa de
Diversão, de acordo com a Lei, decide se admite ou não o jovem no
programa. Se um jovem é caucionado por uma infracção particular, o
Director instrui o ALJ a caucionar o jovem, seja formal ou
informalmente dependendo da natureza da infracção.
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As cauções informais são administradas ao jovem, pelo ALJ, na
presença dos pais/tutores, no posto da Garda, na residência do jovem
ou em outro local apropriado.
As cauções formais são administradas, pelo Superintendente da Garda
do Distrito ou por um ALJ formado em mediação, ao jovem na presença
dos pais/tutores, no posto da Garda ou em outro local adequado. Após
a caução formal, segue-se um período de 12 meses de supervisão,
durante o qual o comportamento do jovem é monitorizado pelo ALJ, que
se esforça para auxiliar o jovem a tornar-se num membro colaborador
da comunidade.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Em certos casos, a vítima do comportamento de um jovem pode ser
convidada a participar na caução. Isto é uma caução restaurativa. É
dada a oportunidade à vítima de conhecer a pessoa responsável pelos
danos causados e o jovem infractor tem a oportunidade de se desculpar
e/ou redimir-se. Além disto, o mediador da caução pode convidar
qualquer outra pessoa para esta conferência que possa estar na posição
de ajudar a alterar o comportamento da criança. Isto é uma Conferência
Restaurativa.
SERVIÇOS DE IMIGRAÇÃO
Os membros da An Garda Síochána fazem cumprir as leis de imigração
em vários locais, como portos e aeroportos. Tal como em outros países,
há controlos restritos em vigor nos locais de entrada da República da
Irlanda.
Indivíduos que não pertençam à Área Económica Europeia devem
cumprir com as Leis de Imigração Irlandesas. Todas essas pessoas
devem ser portadoras de um passaporte válido. Cidadãos de outros
países necessitam de um visto para poderem entrar na República da
Irlanda. À entrada no país, eles devem apresentar-se ao Oficial de
Imigração.
Pessoas que não pertencem à AEE devem registar-se anualmente no
Gabinete de Registo de Imigração (Immigration Registration Office),
Burgh Quay, Dublin 2 ou no Gabinete do Superintendente da Garda
fora de Dublin. Um membro da "An Garda Siochana" tem o direito de
pedir que lhe seja apresentado, quer um certificado de registo, no caso
de estrangeiros registados, ou um certificado de residência temporária
no caso de candidatos a asilo.
De acordo com as disposições da Lei de Imigração de 1999, o Ministro
da Justiça, Igualdade e Reforma Legislativa pode emitir uma ordem de
deportação contra pessoas que não pertencem à AEE e que não tenham
autorização para permanecer na República da Irlanda. O Gabinete
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Nacional de Imigração da Polícia (Garda National Immigration Bureau)
tem a responsabilidade de fazer cumprir a execução de tais ordens.
Contacto: Garda National Immigration Bureau, Burgh Quay, Dublin 2.
Telefone: 01 6669108.
DEFINIÇÃO DE UM INCIDENTE RACISTA
“Qualquer incidente que seja interpretado como racista pela vítima ou
qualquer outra pessoa.”
QUE FAZER SE SUJEITO (A) A ABUSOS OU ATAQUE RACISTA
•
Qualquer pessoa que sinta que tenha sido sujeita a um incidente
racista deverá participá-lo à Polícia dirigindo-se a qualquer
Esquadra de Polícia.
•
Ser-lhe-á dada a oportunidade de apresentar queixa relativa ao
incidente.
•
A vítima deve pedir o nome do Agente da Polícia que investigará a
sua queixa para que possa manter-se em contacto com a investigação e
sua resolução.
Winnie Keenan e Caroline Keane, Pavee Point, discursando na
Conferência de Agentes de Ligação Étnica.
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LEGISLAÇÃO RODOVIÁRIA
1. Carta de Condução, Seguro, Imposto e Inspecção Periódica de
Veículos (IPV) [National Car Test (NCT)]
• Antes de conduzir qualquer veículo motorizado numa via pública,
deve ser portador(a) de uma carta de condução ou de uma carta de
condução provisória, cuja categoria permite conduzir o veículo em
questão, i.e., classe A/motociclos, classe B / veículos motorizados.
• Para fins de licenciamento de condução, os regulamentos da
União Europeia classificam as categorias de veículos. Os
regulamentos também estabelecem a idade mínima do titular da
licença para cada categoria de veículo. Cada licença é representada
por uma letra de classificação, por ex.: A,B,C, etc..
• As Cartas de Condução são emitidas pela autoridade local. Pode
adquirir a candidatura na Câmara de Dublin, em qualquer posto de
Correios ou da Garda. As cartas de condução apenas serão emitidas
após a conclusão de (a) um teste Teórico, no caso de uma licença
provisória, ou (b) de um teste de condução, no caso de uma licença
permanente.
2. Imposto e Seguro
•
•
•
•
•
Antes de conduzir um veículo motorizado num local público,
todos os veículos devem possuir um seguro. Todos os veículos
irlandeses registrados devem possuir imposto, adquirido na
autoridade local, e ambos os discos do imposto e do seguro
devem ser exibidos no pára-brisas do veículo.
O não cumprimento destes requisitos será considerado uma
infracção e pode levar à apreensão do veículo pela Gardaí.
Todos os reboques devem obrigatoriamente ter seguro contra
terceiros.
Este requisito também é aplicável quando o reboque está em
movimento, quando está desengatado e estacionado na via
pública. O reboque também deve possuir uma matrícula que
coincida com o registro do mesmo e estar afixada na sua parte
traseira. Também deve estar equipado com piscas traseiros e
luzes de travagem em bom funcionamento.
Todas as apólices de seguros devem ser obtidas em
companhias de seguro reputáveis. O seguro NUNCA é
comprado com o veículo no vendedor.
3.) Inspecção Periódica de Veículos (IPV) [National Car Test (NCT)]
• Todos os carros com mais de 4 anos devem passar uma
Inspecção Periódica de Veículos. Depois da inspecção, são
emitidos um certificado e um disco ao proprietário do veículo.
Este disco deve ser afixado no pára-brisas do veículo e deve
ser renovado de dois em dois anos daí em diante.
• A não exibição deste disco constitui uma infracção.
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4. Condutores e a Gardaí (Polícia)
A Polícia é responsável por fazer cumprir as regras de trânsito, e todos
os sinais dados por eles devem ser sempre obedecidos. Sempre que um
Agente da Polícia o indicar, deve:
•
•
•
•
•
Parar o veículo;
Permitir que o Agente da Polícia o inspeccione e examine para
constatar se tem alguns defeitos (Secção 20 da Legislação
Rodoviária de 1961);
Apresentar a sua carta de condução ao Agente da Polícia;
Apresentar o certificado de seguro, dentro de 10 dias, numa
Esquadra de Polícia à sua escolha;
Dar uma amostra do seu sopro (teste de alcoolémia – alterada na
Secção 12 RTA 1961/02; Secção 4 RTA 2006). O não
cumprimento deste requisito é uma infracção e pode resultar em
prisão.
Se for preso por uma infracção relacionada com a condução/estar
responsável por um veículo motorizado num local público sob o efeito
do álcool e/ou drogas, deverá dar duas amostra de sopro e/ou uma
amostra de sangue ou urina quando solicitado(a) (Secção 14 da Lei
Rodoviária de 1994).
5. Acidentes de viação
• Qualquer condutor envolvido num acidente deve parar o seu
veículo e permanecer no local do acidente por um período de
tempo razoável. Contudo, se os veículos causam uma obstrução
ou se representam um perigo para outros condutores, a posição
dos veículos deverá ser marcada e eles devem ser removidos da(s)
faixa(s) de rodagem.
• Um motorista envolvido num acidente deve, se lhe for pedido por
um Agente da Polícia, dar a seguinte informação:
•
Nome e morada completa,
•
A morada onde o veículo é guardado,
•
O nome e a morada do proprietário do veículo,
•
A matrícula do veículo,
•
Prova de que o veiculo tem seguro.
• Se um Agente da Polícia não estiver presente, esta
informação deverá ser trocada entre as partes envolvidas
no acidente. Isto chama-se fornecer a "informação
adequada".
• Um motorista envolvido num acidente em que pessoas
ficaram feridas, deve participá-lo à Esquadra de Polícia
mais próxima se nenhum Agente da Polícia se deslocar ao
local do acidente.
• Se só foram causados danos materiais, não é necessário
participar o acidente à Polícia. O motorista deve
providenciar a informação supracitada à pessoa que foi
materialmente prejudicada, relativamente ao veículo ou
propriedade.
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6. Veículos perigosos
• Conduzir um veículo com defeitos na via pública é um delito,
conforme alterado na Secção 54 da Legislação Rodoviária 1961
7. Confiscação do Veículo
• Conduzir um veículo na Irlanda, onde (a) o condutor ainda não
possui uma carta de condução válida/licença provisória, (b) o
condutor ainda não possui um seguro para o veículo, ou (c) em
caso de veículos registrados, o imposto do veículo expirou há
mais de 2 meses, pode levar à sua confiscação pela Polícia.
•
Se o proprietário do veículo é um residente permanente do
estado, e o veículo conduzido em via pública for um veículo
estrangeiro registrado, o departamento de Alfândegas e
Impostos deve ser notificado em 24 horas após o veículo ter
entrado no país (se o dono quiser manter o veículo no país) secção 140 Lei do Financiamento 2001.
•
Se, após 6 semanas, o veículo não for reclamado pelo seu
proprietário, a Polícia pode vender ou destruir o mesmo.
8. Segurança na Estrada
O uso de telemóveis enquanto conduz numa via pública é uma
infracção sujeita ao pagamento de uma multa de €80 e 2 pontos de
penalização. Os telemóveis apenas podem ser utilizados enquanto
conduz se usar o kit mãos livres. Ter em atenção que o uso inclui
enviar mensagens.
Deve conduzir sempre com cuidado e atenção. A segurança na
estrada é uma responsabilidade pessoal e social. Cada condutor é
pessoalmente responsável pelo seu próprio comportamento enquanto
conduz um veículo motorizado em vias públicas na Irlanda. Se
encontrar condutores agressivos ou perigosos, contacte Traffic Watch
(Vigilância Rodoviária) 1890205805 para informar. Conduzir de
forma perigosa é crime. Nunca conduza sob a influência de álcool ou
drogas. Deve usar sempre cinto de segurança. Está a cometer uma
infracção se viajar num veículo motorizado sem usar o cinto de
segurança. Lembre-se que A VELOCIDADE MATA. Conduza devagar
e chegue ao seu destino em segurança. VIVO.
LEGISLAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA
•
•
Pessoas em lugares públicos devem comportar-se de acordo com
a lei.
A Polícia tem o direito de parar pessoas embriagadas ou
perturbadoras em locais públicos.
14
•
•
Um Agente da Polícia pode ordenar uma pessoa a parar de agir de
forma perturbadora ou agressiva e também a abandonar esse
lugar.
O não cumprimento das instruções do Agente da Polícia nestas
circunstâncias é uma infracção.
AGRESSÃO
• A agressão é qualquer força que cause um impacto no corpo de
outra pessoa.
Ou
• Que faça com que outra pessoa acredite que será ilegalmente
forçada a realizar uma determinada acção.
• Cometer uma agressão em casa ou fora de casa constitui um
crime.
• Uma pessoa pode ser detida por um Agente da Polícia e
processada.
Tanya Ward, Conselho das Liberdade Públicas, discursando
Conferência de Agentes de Ligação Étnica.
na
15
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
• A Violência Doméstica é um crime.
• Se qualquer pessoa no lar causar, ameaçar ou tentar causar
danos à esposa, esposo, parceira/o ou a qualquer outra pessoa
no lar, isto constituirá Violência Doméstica.
• Inclui danos físicos, crueldade mental e abuso sexual.
• Se sofrer violência doméstica, a Polícia dar-lhe-á protecção,
aconselhamento e apoio imediato, e pode aconselhá-lo/a quanto à
maneira de obter Ordens de Protecção/Impedimento do Tribunal
para evitar mais abusos no futuro.
• Uma Agente da Polícia estará à sua disposição para ajudá-la, se o
desejar.
• A Polícia segue uma política pró-detenção muito forte em relação
à violência doméstica e tratará destes incidentes muito
seriamente.
• A Polícia pode identificar e referenciá-la a outras organizações de
apoio
que
poderão
fornecer-lhe
aconselhamento,
acompanhamento e refúgio.
Casamento
• A idade mínima na Irlanda para poder casar legalmente é de 16
anos de idade.
• O aviso de intenção de casamento deve ser dado à igreja ou ao
Registo civil.
• 3 meses antes do casamento para pessoas acima dos 18 anos
de idade.
• 6 meses antes do casamento para pessoas entre os 16 e os 18
anos deidade.
•
Na Irlanda, constitui um crime estar casado com duas pessoas ao
mesmo tempo. Este crime chama-se bigamia.
Crime de Natureza Sexual
•
•
•
De forma geral, a idade em que um indivíduo é legalmente
competente para consentir em ter relações sexuais nesta
jurisdição é de 17 anos de idade
Qualquer indivíduo que tenha relações sexuais com uma pessoa
do sexo feminino que não tenha a idade de consentimento, é
culpada de um crime, a não ser que estejam unidos em
matrimónio.
A legislação da Irlanda providencia também protecção contra a
violação sexual dentro do matrimónio.
Uso e abuso de Drogas
•
•
•
A posse, venda ou fornecimento de drogas controladas é crime.
A Garda pode parar uma pessoa numa via pública se acreditar que
essa pessoa possui algum tipo de droga controlada.
A Garda pode revistar a pessoa na via pública ou trazê-la para a
esquadra de polícia com o objectivo de a revistar.
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Comité Consultivo Nacional para o Racismo e o Interculturalismo
(CCNRI)
O Comité Consultivo Nacional para o Racismo e Interculturalismo
(CCNRI) é um organismo perito e independente que proporciona
aconselhamento e desenvolve iniciativas para combater o racismo e cujo
objectivo é uma Irlanda com uma sociedade mais inclusiva e
intercultural.
‘O racismo é uma forma específica de discriminação e exclusão que as
comunidades étnicas e culturais minoritárias enfrentam. Baseia-se na
falsa crença que algumas ‘raças’ são intrinsecamente superiores a
outras. O Racismo nega às pessoas dignidade e respeito assim como os
seus direitos humanos básicos. (Plano Nacional Contra o Racismo
2005-2008).
Papel do CCNRI
O CCNRI tem como objectivo juntar organizações governamentais e não
governamentais para:
•
•
•
Providenciar perícia e aconselhamento
Informar sobre o desenvolvimento político
Desenvolver relações a nível europeu e internacional.
Abordagem do CCNRI
A diversidade étnica e cultural na Irlanda continua a crescer,
principalmente como consequência da migração interna, pelo que
existem desafios para assegurar que esta mudança significativa é
efectuada com êxito. A abordagem do CCNRI é combater o racismo e
promover abordagens interculturais de integração através do diálogo e
consenso. O CCNRI realiza o seu trabalho através da Parceria CCNRI;
um fórum que facilita a participação de organismos estatutários e não
estatutários para combater o racismo e desenvolver uma sociedade mais
inclusiva e intercultural na Irlanda. Para desenvolver as prioridades
estratégicas do CCNRI, foram criados sub-comités e grupos de trabalho,
que se concentram em assuntos relacionados com a migração,
desenvolvimento regional e comunitário e a iniciativa Synergy.
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Kensika Monshengwo, CCNRI, discursando na Conferência de Agentes
de Ligação Étnica.
GUIAS DE AJUDA
Se é uma vítima
• Se for vítima de um crime, a Polícia responderá imediatamente à
sua chamada.
• A Polícia está empenhada em encarar as suas necessidades e
preocupações de uma forma compreensiva para resolver o seu
problema.
• A Polícia dará igual prioridade à investigação do seu caso,
independentemente do seu sexo, raça, credo, origem étnica,
orientação sexual, idade, circunstâncias económicas ou filiação a
qualquer grupo minoritário.
• A Polícia dar-lhe-á o nome, número de telefone e esquadra do
Agente da Polícia que investiga o seu caso
• A Polícia informá-lo-á sobre os serviços à sua disposição na linha
nacional de Apoio a Vítimas (Victim Support 1850 211 407).
• Se estiver de visita à Irlanda e for vítima de um crime, a Polícia
também o referenciará ao Serviço de Apoio a Vítimas Turistas
(Tourist Victim Support Service).
• A Polícia terá especial consideração em relação a ofensas sexuais.
• Os serviços de um/a Agente da Polícia e de um/a médico/a do
mesmo sexo serão, sempre que possível, postos à sua disposição.
• Será informado sobre a disponibilização de agências locais
especializadas no tratamento de ofensas sexuais.
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•
•
Se tiver qualquer forma de incapacidade física ou mental, a
Polícia fará os possíveis para lhe fornecer quaisquer requisitos
particulares que necessite.
Se for uma vítima e não conseguir comunicar fluentemente em
Irlandês ou Inglês, a Polícia fornecerá serviços de tradução
gratuitos para que possa usufruir da mesma qualidade de serviço
a que todas as vítimas de crime têm direito.
Se for preso
• Será informado da razão do seu encarceramento e ser-lha-á
lida a seguinte caução legal:
‘Não é obrigado a dizer nada se não o desejar mas tudo o
que disser será registado por escrito e poderá ser usado
como prova contra si’.
• Será levado para uma Esquadra de Polícia.
• O seu nome, endereço, data de nascimento e outros
pormenores serão registados pela Polícia
• Se tiver dificuldade em falar Inglês, tem direito aos serviços
de um intérprete.
• Tem o direito de contactar um advogado.
• Tem o direito de contactar outra pessoa por si nomeada.
• Se não se sentir bem, tem o direito de ser examinado por
um médico.
• Se tiver de permanecer na Esquadra de Polícia por algum
tempo, terá direito a uma refeição. Se requisitar alguma
dieta especial, deve informar a Polícia e serão feitos esforços
para que seja providenciada.
Se for revistado
•
•
Pode ser, em certas circunstâncias claramente definidas,
revistado na rua ou numa Esquadra de Polícia.
Ser-lhe-á explicada a razão jurídica porque está a ser
revistado.
Se for a tribunal
• Se tiver de responder num tribunal, tente encontrar o
Agente da Polícia que está a tratar do seu caso.
• Se não conseguir encontrar esse Agente da Polícia, diga ao
Polícia do Tribunal que você está presente.
• Se o Juiz estabelecer que você não consegue compreender a
língua inglesa, o tribunal contratará um intérprete para o
assistir.
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PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS
•
•
•
Queixas relativas à qualidade do serviço recebido podem ser feitas
ao Policia de mais alta patente em qualquer Esquadra de Polícia.
Comissões de Qualidade de Serviço foram estabelecidas nas
Esquadras dos Quartéis-generais Distritais e Divisionais. Para
mais informação sobre a Qualidade de Serviço, contacte: Quality
Service Office, Garda College, Templemore, Co. Tipperary. Tel:
0504 35400
A sua queixa pode também ser apresentada por escrito em
qualquer Estação de Polícia.
Roja Fazaeli e Brian Ruane, Amnistia Internacional, discursando na
Conferência de Agentes de Ligação Étnica.
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NÚMEROS DE TELEFONE E ENDEREÇOS ÚTEIS
Garda - Emergências.......................................................999 ou 112
Linha Confidencial da Garda (Chamada gratuita) ...... 1800 666111
Prevenção de Crimes (Chamada gratuita.....................1800 250025
Gabinete Intercultural e Racial da Garda
Harcourt Square, Dublin 2.............................................01 666 3150
Autoridade para a Igualdade,
2, Clonmel Street, Dublin 2 (Chamada de custo local).1890 245545
Comité Consultivo Nacional para o Racismo e Interculturalismo,
3, Jervis St, Dublin 1..................................................... 01 8588000
Apoio à Mulher,
Linha de Apoio grátis.....................................................1800 341900
Amen (Linha de apoio a Homens sujeitos a abuso)
St. Anne’s Resource Centre,
Railway St, Navan, Co.Meath .........................................0469076864
Conselho do Imigrante da Irlanda,
2, St Andrew Street, Dublin 2 ........................................01 8656525
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