ata da 108ª sessão ordinária da segunda câmara

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ata da 108ª sessão ordinária da segunda câmara
ATA DA 2.455ª SESSÃO (ORDINÁRIA)
Aos onze dias do mês de novembro de 2009, às 15h15min, no Plenário Conselheiro Paulo
Planet Buarque, realizou-se a 2.455ª sessão (ordinária) do Tribunal de Contas do Município
de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Roberto Braguim, presentes os Conselheiros
Eurípedes Sales, Vice-Presidente, Edson Simões, Corregedor, Antonio Carlos Caruso e
Maurício Faria, o Secretário Geral Renato Tuma, a Subsecretária Geral Roseli de Morais
Chaves, o Procurador Chefe da Fazenda Gianfrancesco Genoso e os Procuradores Francisco
Collet e Silva e Fábio Costa Couto Filho. A Presidência: "Havendo número legal, declaro
aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos." Dispensada a leitura
e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas das
sessões 2.452ª e 2.454ª (ordinárias), as quais foram aprovadas, assinadas e encaminhadas à
publicação. A seguir, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim pronunciou-se como
segue: "Com satisfação, trago ao Egrégio Plenário a aprovação, pela Câmara Municipal de
São Paulo, em Sessão do dia 04 de novembro do corrente, e a promulgação, pelo
Excelentíssimo Prefeito do Município de São Paulo, Senhor Gilberto Kassab, da Lei nº
15.025, de 10 de novembro de 2009, que institui o Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, publicada hoje no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo. Com esta Lei, Nobres Conselheiros, nós poderemos dotar o nosso Tribunal, suprir
necessidades que temos e avançar sempre na qualificação dos nossos servidores. Eu vou
rapidamente fazer uma leitura da Lei e, Nobre Conselheiro Eurípedes Sales, Vossa
Excelência, hoje, se eternizou, pois consta de uma Lei, já que a Escola Superior de Gestão e
Contas Públicas Eurípedes Sales está declinada em um parágrafo desta Lei. 'O Fundo tem por
finalidade assegurar recursos para a expansão e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas
no âmbito do Tribunal, em especial para as seguintes: I - modernização técnicoadministrativa; II - treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e qualificação profissional de
seus servidores; III - programas de esclarecimento à sociedade sobre as atividades
desenvolvidas; IV - aquisição de serviços, produtos e materiais que se fizerem necessários
para o desenvolvimento de suas atividades; V - remuneração e pagamento de viagens e
estadias para convidados que ministrarem palestras ou aulas em cursos e outros eventos
realizados pelo Tribunal e pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro
Eurípedes Sales'; – que é o parágrafo ao qual eu fiz alusão – 'VI - realização de cursos e
outros eventos destinados a propiciar o aprimoramento técnico-profissional de servidores
públicos e de segmentos da sociedade; VII - aquisição e confecção de placas, diplomas,
certificados e outros, a serem ofertados a palestrantes, docentes e personalidades ilustres.
Constituem receitas do Fundo: I - extração de cópias reprográficas em geral; II ressarcimento de bens e materiais segurados em decorrência de indenizações de seguradoras;
III - taxas remuneratórias decorrentes do pagamento de consignações relativas aos descontos
efetuados na folha de pagamento dos servidores do Tribunal; IV - receitas oriundas de
alienação de bens e materiais que não sejam mais utilizáveis pelo Tribunal de Contas do
Município de São Paulo; V - receitas oriundas de remuneração pela utilização de espaços do
Tribunal, incluindo postos de atendimento bancário;' – e, aí, entra o nosso grande objetivo
que é licitar a conta bancária de modo que tenhamos recursos significativos para a
composição do nosso fundo e também para o benefício de todos os servidores da Corte, este é
o objetivo colimado que nós vamos buscar – 'VI - recursos recebidos de instituição financeira
contratada para efetuar a movimentação das disponibilidades de caixa do Tribunal e o
pagamento de seu quadro de servidores e de fornecedores; VII - receitas provenientes de
convênios e acordos firmados pelo Tribunal de Contas; VIII - receitas decorrentes de atos
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administrativos que impliquem ressarcimento por parte dos servidores, incluindo o
pagamento de segundas vias de crachás; IX - indenizações, restituições e multas contratuais
aplicadas no âmbito administrativo do Tribunal; X - garantias retidas de contratos
administrativos firmados pelo Tribunal, quando não passíveis de liberação ou restituição ao
contratado ou quando não utilizadas para pagamento de multas contratuais; XI - doações,
legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou
entidades federais, estaduais ou de outros Municípios, bem como de entidades internacionais;
XII - recursos provenientes de reembolso de despesas com telefonia; XIII - resultado da
aplicação financeira das disponibilidades de caixa; XIV - quaisquer outras receitas que
legalmente lhe possam ser incorporadas. O saldo financeiro, apurado em balanço anual, será
transferido para o exercício seguinte'. Ou seja, não perdemos os nossos recursos, eles ficam
no Fundo. 'As receitas que constituem o Fundo serão classificadas de acordo com sua
natureza e categoria econômica, propiciando a adequada prestação de contas. As receitas
próprias discriminadas neste artigo serão utilizadas para o pagamento de despesas inerentes
aos objetivos do Fundo. Os recursos do Fundo serão movimentados em conta corrente
específica. O Fundo terá escrituração própria, atendidas as normas previstas na legislação
vigente e estará sujeito à auditoria do Tribunal de Contas. A prestação de contas integrará o
balanço anual do Tribunal, para posterior apreciação pela Câmara Municipal, nos termos do
art. 14, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Compete ao Tribunal a
administração do Fundo, a fixação de suas diretrizes operacionais e a publicação de seus
relatórios contábeis e balancetes, de acordo com a legislação vigente. O ordenador de
despesas do Fundo é o Presidente, que poderá delegar essa função mediante portaria. Os
equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados
ao patrimônio do Tribunal.' Esta é a Lei, portanto, que criou o nosso Fundo de Despesas, que
visa a nos dar suporte para fazermos tudo aquilo que necessitamos no Tribunal e que hoje
corremos atrás de recursos para realizar. Eu vejo aqui o dirigente da Escola, Conselheiro
Eurípedes Sales, e o Diretor, Professor Moacir Marques da Silva, e quero fazer um
esclarecimento: retiramos desta proposta a remuneração dos professores da Escola, tendo em
vista tratativas que mantivemos com o Governo e com os Senhores Vereadores. Não
adiantava eu citar aqui que foi criada a remuneração e ter que encaminhar um novo projeto de
lei. Isto criaria mais empecilhos para a aprovação. De modo que a retirada desta e de outras
questões possibilitou a aprovação. Está aqui a promessa, já falei com o Doutor Carlos
Macruz, e encaminharemos projeto de lei específico. Assim como, ontem, quando falei com o
Prefeito, solicitei a Sua Excelência também, um andamento célere no que concerne à
destinação da área, remessa do projeto de lei à Câmara, a fim de que aquele espaço nos seja
outorgado por lei, como manda a Lei Orgânica do Município, para a construção da nossa
Escola. Todos os atos necessários, o processo com levantamento planialtimétrico e outros que
não me vêm à cabeça, além da definição do espaço físico da Escola, nos foram remetidos e eu
tenho andado atrás deste processo. Ele deve ter retornado ainda ontem, imagino, para a
Prefeitura, no sentido de que agora irá passar pela antiga CNLU, hoje eu não sei qual é o
nome da comissão que atua junto à Secretaria Municipal do Planejamento. O Secretário
estará comigo por esses dias, falarei com Sua Excelência, andaremos depressa, a fim de que
ele seja encaminhado, e, quiçá, aprovado ainda este ano, para que nós possamos iniciar a
construção da nossa Escola. Os nossos engenheiros também estão em fase final de
apresentação do projeto, o qual apresentaremos ao Colegiado, de modo que talvez
consigamos ainda este ano. Se não conseguirmos, no ano que vem Deus ajudará e o Tribunal
conseguirá este benefício, sendo a primeira Escola Sustentável. É o que estamos buscando.
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Da mesma forma que o nosso prédio é um marco na cidade, a Escola totalmente sustentável
também será um marco na Administração Pública. Queira Deus que consigamos." Em
seguida, "o Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na qualidade de Relator, tendo em vista
que se encontram pendentes de julgamento balanços de exercícios anteriores da Empresa
Municipal de Urbanização – Emurb, requereu ao Egrégio Plenário prorrogação do prazo,
"sine die", para julgar as contas do exercício de 2008, o que foi deferido." (Certidão – TC
1.531.09-95). Prosseguindo, "o Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na qualidade de
Relator, tendo em vista que se encontram pendentes de julgamento balanços de exercícios
anteriores da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – Cohab-SP, requereu ao
Egrégio Plenário prorrogação do prazo, "sine die", para julgar as contas do exercício de 2008,
o que foi deferido." (Certidão – TC 1.527.09-18). Dando sequência, a Presidência submeteu
ao Egrégio Plenário os seguintes processos: 1) TC 1.402.08-61 – TCMSP – Abertura de
crédito adicional suplementar "Por deliberação dos Senhores Conselheiros Eurípedes Sales,
Vice-Presidente, Antonio Carlos Caruso, Edson Simões, Corregedor, e Maurício Faria, o
Plenário aprovou o ato do Senhor Presidente, quanto à solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), bem como de
programação da respectiva cota financeira para novembro/2009, objetivando o atendimento
das despesas de pessoal previstas até o final do exercício: 10.10.01.032.0165.2050 –
Administração do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – 3.1.90.16.00 – Outras
Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Para
tanto, são oferecidos recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação,
sem previsão de utilização integral: 10.10.01.032.0165.2050 – Administração do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)." 2) TC 3.350.09-11 – TCMSP –
Servidores de outros órgãos comissionados neste Tribunal – Prorrogação de
comissionamentos para o exercício de 2010 "Por deliberação dos Senhores Conselheiros
Eurípedes Sales, Vice-Presidente, Antonio Carlos Caruso, Edson Simões, Corregedor, e
Maurício Faria, o Plenário resolveu referendar o ato do Senhor Presidente, no sentido de
solicitar a prorrogação dos comissionamentos dos servidores arrolados no processo
epigrafado, para, nas condições ali propostas, prestarem serviços nesta Corte até 31 de
dezembro de 2010." – TCMSP – Faynna Roth – Prorrogação de Comissionamento para o
exercício de 2010 "Pela deliberação dos Senhores Conselheiros Eurípedes Sales, VicePresidente, Antonio Carlos Caruso, Edson Simões, Corregedor, e Maurício Faria, o Plenário
resolveu referendar o ato do Senhor Presidente, no sentido de solicitar a prorrogação do
comissionamento da servidora Faynna Roth, Registro TC 40.919, Cirurgiã Dentista, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde do Município de Guarulhos, para, com prejuízo das funções,
mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, prestar serviços
junto a este Tribunal de Contas, até 31 de dezembro de 2010." – TCMSP – Doralice Alves da
Silva Coppi – "Pela deliberação dos Senhores Conselheiros Eurípedes Sales, Vice-Presidente,
Antonio Carlos Caruso, Edson Simões, Corregedor, e Maurício Faria, o Plenário resolveu
referendar o ato do Senhor Presidente, no sentido de solicitar a prorrogação do
comissionamento da Servidora Doralice Alves da Silva Coppi, RF 2934, Auxiliar Técnico
Administrativo, lotada no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – Iprem, para,
com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de
seu cargo, prestar serviços junto a este Tribunal, até 31 de dezembro de 2010." – TCMSP –
Jandira Nunes dos Prazeres Silva – "Pela deliberação dos Senhores Conselheiros Eurípedes
Sales, Vice-Presidente, Antonio Carlos Caruso, Edson Simões, Corregedor, e Maurício Faria,
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o Plenário resolveu referendar o ato do Senhor Presidente, no sentido de solicitar a
prorrogação do comissionamento da Servidora Jandira Nunes dos Prazeres Silva, RF 4740,
Auxiliar Técnico Administrativo, lotada no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
– Iprem, para, com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e
demais vantagens de seu cargo, prestar serviços junto a este Tribunal, até 31 de dezembro de
2010." – TCMSP – Luiz Sinopoli – "Pela deliberação dos Senhores Conselheiros Eurípedes
Sales, Vice-Presidente, Antonio Carlos Caruso, Edson Simões, Corregedor, e Maurício Faria,
o Plenário resolveu referendar o ato do Senhor Presidente, no sentido de solicitar a
prorrogação do comissionamento do Servidor Luiz Sinopoli, RF 3260, Contador, lotado no
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – Iprem, para, com prejuízo das funções,
mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, prestar serviços
junto a este Tribunal, até 31 de dezembro de 2010." Continuando, a Presidência submeteu à
decisão do Plenário, nos termos do artigo 26, inciso XIV, do Regimento Interno desta Corte,
a proposta de aprovação dos servidores desta Casa que comporiam a Comissão Mista de
Negociação Permanente, instituída pela Lei Municipal 14.972/09. No ensejo, o Conselheiro
Presidente Roberto Braguim consignou: "Nós pedimos à Secretaria Geral que cuidasse
deste assunto, juntamente com as demais Subsecretarias, com os Gabinetes e com a nossa
Associação, e foram indicados os nomes do Senhor Wagner Dal Medico, da Doutora Izabel
Camargo Lopes Monteiro e da Senhora Elaine dos Reis Rubio, como titulares, e da Senhora
Taiane Lobato de Castro, do Senhor Gerson Pinto Ricardo e da Senhora Eloisa Crunfli Cobos
Martin, como suplentes. Esta Portaria, portanto. Com a palavra o Conselheiro Edson
Simões." Concedida a palavra ao Conselheiro Corregedor Edson Simões, Sua
Excelência indagou: "Senhor Presidente, esta Comissão Paritária é para tratativa em relação
à Câmara Municipal de São Paulo? Eu acho que está faltando um nome. O Doutor Renato
Tuma, que se dá muito bem com a Câmara e foi lá Diretor Geral." Em seguida, o
Presidente respondeu: "Exatamente. Nós temos a indicação, a possibilidade de indicação de
três membros. Então, democraticamente sugerimos os nomes. Agora, Vossas Excelências é
que decidem." Com a palavra, o Conselheiro Corregedor Edson Simões prosseguiu:
"Não. É porque ele veio da Câmara para cá e tem facilidades lá dentro. É só por causa disso.
Principalmente com o Sindicato, já que eu acho que o Sindicato é o Antonio Carlos, que é
filho do Vereador. Foi meu colega, inclusive. Então, se fosse possível, seria interessante para
nós. Eu acho." Na sequência, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim esclareceu:
"Nós teríamos que modificar a composição, Nobre Conselheiro Edson Simões, dos nomes
aqui expostos. Isso atrapalharia o andamento do respectivo processo, porque nós
empenhamos a palavra com o Sindilex e com a nossa Associação de que, na primeira
oportunidade, seria submetido ao Plenário da Casa." Solicitando a palavra, o Conselheiro
Antonio Carlos Caruso expressou-se como segue: "Senhor Presidente. Pela ordem. Eu
concordo com o Nobre Conselheiro Edson Simões, poderia deixar em suspenso. Eu quero
crer que o nome do nosso Secretário, Renato Tuma, seria de bom alvitre para todos nós junto
à Câmara Municipal. Então, para posterior Sessão nós votaríamos." A seguir, o Presidente
concluiu: "Então, na Sessão do dia 25 esta matéria voltará para a apreciação e deliberação do
Egrégio Plenário, devendo antes, como foi feito, tramitar pelos Gabinetes dos Senhores
Conselheiros para que tenham conhecimento. Eu pensei que Vossas Excelências tivessem
conhecimento. De modo que, então, a sugestão surgiu agora." Na oportunidade, o
Conselheiro Corregedor Edson Simões observou: "Desde que não atrapalhe,
absolutamente, a parte. Eu só estava me lembrando disso." Retomando a palavra, o
Conselheiro Presidente Roberto Braguim pronunciou-se nos seguintes termos: "Não há o
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menor problema. Esta Presidência encaminhou ofício aos Comandos da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros, à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e à Rádio Jovem Pan.
Aos 3 primeiros elogiando a competência e a organização, demonstradas durante o apagão
ocorrido no Estado de São Paulo e em mais 18 Estados. À priori falava-se em 9, depois 10,
11 e agora, em nota oficial do Ministério de Minas e Energia de que foram 18 Estados. O
problema teve origem na transmissão da energia vinda da Usina Hidrelétrica de Itaipu. As
panes ocorreram no sistema que liga a cidade de Ivaiporã, no centro do Paraná, à Itaberá, no
sul de São Paulo, em uma subestação que liga a subestação de Itaberá à de Tijuco Preto, em
São Paulo. Foram 18 Estados brasileiros, atingindo, ainda, parte do Paraguai. Os policiais
militares foram para as ruas proteger as pessoas que se encontravam desorientadas, pois
ninguém sabia o que tinha acontecido; os bombeiros atuaram incansavelmente resgatando
pessoas presas em elevadores e atuando em outras áreas de sua competência; os funcionários
da CET foram reconvocados ao trabalho para organizar o trânsito na cidade, que se tornou
caótico. Os 'marrozinhos' voltaram, cones foram colocados na cidade, a fim de orientar o
trânsito, dar visibilidade, dar aquele reflexo. Eu quero aqui prestar a minha homenagem à
Rádio Jovem Pan, elogiando e parabenizando a cobertura rápida e eficaz, posicionando os
cidadãos a respeito do acontecido no decorrer de toda a noite. Então, esses ofícios serão
expedidos por parte da Presidência, congratulando-nos com os órgãos aqui citados. Ninguém
percebe, mas, nestes momentos, os 'marronzinhos' fizeram diferença, foram reconvocados e
atuaram até de madrugada; os policiais garantiram a ordem; o corpo de bombeiros atuou
prontamente, ou seja, eu penso que merecem o voto de louvor pelo trabalho todos estes
cidadãos. Trago ao conhecimento do Egrégio Plenário o relatório de atividades desta
Presidência, no período de 28 de outubro a 10 de novembro: a) No dia 29, recebi o
Subprefeito da Cidade Ademar, Senhor Carlos Roberto Fortner, acompanhado pelo Assessor
Marco El Nejen, o qual veio solicitar o apoio do corpo técnico do TCM para as alterações no
projeto de reforma da praça do Jardim Miriam. No local, será construído um edifício que
abrigará projetos culturais e educacionais para a comunidade. O Senhor Fortner ressaltou que
o Tribunal pode auxiliá-los nos gastos com a obra, evitando desperdícios do dinheiro público
e concluiu que a reunião veio fornecer subsídios para a reavaliação e redirecionamento de
seus objetivos. Eu encaminhei ao Nobre Conselheiro Antonio Carlos Caruso, que é o Relator
da matéria, para decisão. b) Nesse mesmo dia, teve lugar, neste Tribunal, uma celebração em
homenagem ao Dia do Funcionário Público, comemorado na quarta-feira, 28 de outubro, em
parceria com a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas – Astcom e o Sindicato dos
Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município – Sindilex, que
patrocinaram o evento. O evento ocorreu com a participação da banda New Orleans Jass, que
alegrou a festividade. Em alusão à data, pronunciaram-se os Presidentes da Astcom, José
Ferreira do Carmo, e do Sindilex, Senhor Antônio Carlos Fernandes Lima Júnior. c)
Participei da abertura do 'XX Congresso Brasileiro de Magistrados', na noite do dia 29 de
outubro, no auditório do Centro de Convenções WTC. O tema do Congresso foi a Gestão
Democrática do Judiciário. Compuseram a mesa o Ministro da Justiça, Senhor Tarso Genro,
representando o Excelentíssimo Presidente da República, Senhor Luís Inácio Lula da Silva; o
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar
Mendes; os Ministros do STF, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, e do
Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão e Luiz Fux; o Prefeito do Município de
São Paulo, Excelentíssimo Senhor Gilberto Kassab; o Secretário da Justiça e da Cidadania,
Doutor Luis Antonio Marrey, representando o Excelentíssimo Governador do Estado de São
Paulo; e o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Senhor Mozart Valadares,
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entre outras autoridades. d) O Tribunal de Contas do Município de São Paulo e o Ministério
Público do Estado assinaram na manhã de quinta-feira, 5 de novembro, o Termo de
Cooperação Técnica que estabelece parcerias entre as entidades, além do Procurador-Geral de
Justiça, Doutor Fernando Grella Vieira. Participaram do ato o Conselheiro Vice-Presidente
Eurípedes Sales; o Conselheiro Maurício Faria; o Chefe de Gabinete da Presidência, Doutor
Carlos Macruz Filho; o Subprocurador-Geral de Justiça, Doutor Francisco Stella Junior; o IV
Promotor de Justiça de Direito Humanos, Doutor Júlio Cesar Botelho; o Secretário da
Promotoria de Direitos Humanos, Senhor Lauro Luiz Gomes Ribeiro; o Promotor de Justiça e
Coordenador da Área de Direitos Humanos, Inclusão Social e Pessoa com Deficiência e
Idoso, Doutor Eduardo Dias de Souza Ferreira; e o Procurador de Justiça e Coordenador
Geral do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva do Ministério Público, Doutor
Jorge Luiz Ussier. O objetivo do Convênio é dinamizar o cumprimento das funções
constitucionais das instituições, bem como promover ações que propiciem o aprimoramento
técnico-profissional de seus servidores na área de gestão, fiscalização e controle externo da
Administração Pública. O convênio abrange, especialmente, as áreas de acessibilidade e do
meio ambiente. O Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando Grella, enfatizou que a
união de esforços e de trabalho pode apresentar melhores resultados em beneficio da
população nas matérias que envolvem políticas públicas, como é o caso da pessoa com
deficiência. A convite do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo –
Creci-SP, a Subchefe de Assessoria Jurídica do Tribunal, Doutora Izabel Camargo Monteiro,
participou do 'III Fórum de Conselhos e Ordens Profissionais', nos dias 4 e 5 de novembro, no
Braston Hotel, ocasião em que ministrou palestra sobre 'Licitações e Contratação por Notória
Especialização', abordando como os órgãos devem proceder, de acordo com a Lei Federal nº
8.666/93. No dia 7 de novembro, foi comemorado o Dia Nacional dos Tribunais de Contas.
Vale lembrar que, aqui, no Brasil, a primeira Corte de Contas, o Tribunal de Contas da União
– TCU, foi instituída com o advento da República, a partir do Decreto nº 966-A, de 7 de
novembro de 1890, editado sob inspiração de Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda. Em
1968, foi instituído o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com o objetivo central
de exercer o controle externo da administração pública e garantir o correto uso dos recursos
arrecadados pela receita corrente do principal centro financeiro, corporativo e mercantil da
América Latina: a Cidade de São Paulo. Assinei, na segunda-feira, dia 9 de novembro,
convênio com o Município de Osasco, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Emídio de Souza. A parceria propiciará a transmissão dos conhecimentos acumulados nesta
Corte aos servidores daquela Prefeitura, por meio da realização dos cursos pela Escola
Superior de Gestão e Contas Públicas Eurípedes Sales. Também estavam presentes o
Secretário de Administração da Prefeitura de Osasco, Senhor Paulo Fiorilo, a Secretáriaadjunta da Administração, Senhora Cristiane Dutra; o Secretário de Assuntos Jurídicos,
Senhor Renato Gonçalves; o Secretário-adjunto de Finanças, Senhor Antônio Barbeta; o
Conselheiro Maurício Faria; o Secretário-Geral, Doutor Renato Tuma; o Subsecretário de
Fiscalização e Controle, Senhor Luiz Camargo; o Chefe de Gabinete da Presidência, Doutor
Carlos Macruz Filho; a Supervisora Administrativa da Escola, Senhora Irlandina Maria
Macedo; e a Coordenadora Técnica, Senhora Ruth Inoshita. Osasco é o 5º Município do
Estado de São Paulo em capacidade populacional e é o 14º Município do PIB brasileiro. É
uma cidade importantíssima, tem um prefeito bem intencionado, um homem culto, que já
exerceu a vida parlamentar, foi reeleito e demonstrou muita seriedade no trato com a coisa
pública, quando procura este Tribunal como referência para qualificar os servidores da
Prefeitura que dirige. Então, meus parabéns ao prefeito Emídio de Souza por este ato. O
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Diretor da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Eurípedes Sales, Senhor Moacir
Marques da Silva, está lançando, pela Editora Atlas, o livro 'Curso de Auditoria
Governamental – De acordo com as normas internacionais de auditoria pública aprovadas
pela INTOSAI'. O evento acontecerá no dia 13 de novembro, às 18h, na Livraria Sobrado.
Parabéns Professor Moacir Marques da Silva por mais esta obra. A obra aborda pontos
fundamentais da auditoria, tanto externa como interna, fala sobre sua evolução no Brasil e em
outros países e trata, ainda, da implantação dos Tribunais de Contas. Vamos ver se as pessoas
entendem mais a nossa função. O livro é uma boa ferramenta para cursos de graduação e pósgraduação em auditoria pública ou governamental, assim como para auditores e agentes de
fiscalização de órgãos de controle externo e demais profissionais da área pública. Trago ao
conhecimento do Egrégio Plenário a relação de ofícios de agradecimento enviados pela
Presidência: a) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Henrique Nelson Calandra,
Presidente da Associação Paulista de Magistrados, pelo convite para participar do '1º
Simpósio Nacional Pró-Reformulação do Ensino de Direito – Capacitação Gradual', realizado
no dia 26 próximo passado; b) ao Excelentíssimo Senhor Vereador Antonio Carlos
Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, pelo convite para participar da
Sessão Solene de entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Desembargador Federal Luiz de
Lima Stefanini; c) ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Gomes de Melo, Presidente do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pelo envio do Ofício Circular, comunicando a
composição Administrativa Superior daquele Tribunal; d) ao Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Presidente do Tribunal de Contas de
Mato Grosso, pelo envio do exemplar do 'Informativo da sua Conta'; e) ao Excelentíssimo
Senhor Conselheiro Ernesto Sabóia de Figueiredo Junior, Presidente do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará, pelo envio do exemplar da 'Revista do TCM'; f) ao
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcos Miranda Madureira, Presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, pelo envio do convite para participar da Sessão Especial
de Posse do Excelentíssimo Senhor Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, no cargo de Conselheiro
daquela Egrégia Corte de Contas, realizada no dia 22 de outubro próximo passado; g) ao
Ilustríssimo Senhor Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior, Presidente do Conselho
Nacional de Secretários de Estado da Administração, pelo envio do material alusivo ao 'III
Congresso CONSAD de Gestão Pública', a realizar-se nos dias 15, 16 e 17 de março de 2010,
em Brasília; h) ao Ilustríssimo Senhor Doutor Carlos José Paschoal de Toledo, Delegado de
Polícia, pela comunicação da sua designação como Diretor do Departamento Estadual de
Trânsito – Detran, parabenizando-o e desejando-lhe sucesso à frente dessa nova função de
alta investidura e responsabilidade; i) ao Excelentíssimo Deputado Barros Munhoz,
Presidente da Assembleia Legislativa, pelo convite para participar da Sessão Especial para
Instalação da Décima Primeira Legislatura do Parlamento Jovem Paulista e Posse dos
Deputados Jovens Estaduais; j) ao Ilustríssimo Senhor Walter Caetano, Diretor da
Consultoria e Administração Municipal – Conam, pelo envio do exemplar do 'Índice
Remissivo Acumulado das Edições 1 a 25 da Conam em Revista'; k) ao Excelentíssimo
Senhor Ministro Ubiratan Aguiar, Presidente do Tribunal de Contas da União, pelo convite
para a Sessão Solene de Entrega do Grande-Colar do Mérito do Tribunal, realizada no dia 04
de novembro próximo passado; l) ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Bastos
Mota, Diretor-Presidente do Instituto Plácido Castelo, pelo envio do material alusivo à
abertura das inscrições do 'I Concurso Nacional de Monografias Prêmio Ministro Plácido
Castelo – 2009', que irá premiar as três melhores monografias sobre o tema 'A Importância do
Controle Social na Fiscalização dos Gastos Públicos'; m) ao Excelentíssimo Senhor
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Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Presidente do Tribunal de Contas de
Mato Grosso, pelo gentil convite para a inauguração do Espaço Cultural, em homenagem ao
artista mato-grossense Liu Arruda; n) ao Ilustríssimo Senhor Milton Rondas, Diretor do
'Jornal Tribuna do Direito', pelo exemplar do Jornal Tribuna do Direito nº 199; o) ao
Ilustríssimo Senhor Professor Doutor Gil Lúcio Almeida, Presidente do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, pelo convite para participar da
homenagem ao Conselho de Fisioterapia Ocupacional de Estado de São Paulo – Crefito-SP,
pelos bons serviços prestados à sociedade paulista, além da celebração dos 40 anos da
regulamentação das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, amanhã, dia 12 de
novembro. Enviei, também, ofício à servidora Carolina Augusta Ferreira Jorge Toledo,
expressando sentidas condolências pelo falecimento de seu pai, Senhor Pedro Sérgio
Monteiro de Toledo, em meu nome, em nome do Colegiado e de todos os servidores desta
Corte. Comunico o recebimento do Relatório encaminhado pelo Conselheiro Maurício Faria,
registrando a movimentação de processos do seu Gabinete, no mês de outubro de 2009,
indicando a entrada de 291 e a saída de 318 processos, entre os quais estão incluídos 37
julgamentos. Do Conselheiro Edson Simões, registro o recebimento do relatório de
atividades, referente ao mês de outubro, indicando a entrada de 404 processos e a saída de
392, dentre os quais estão inclusos 46 julgamentos. Aqui, conosco, presente o Senhor Clóvis
Fabiano, fotógrafo do jornal 'Notícias & Negócios'. Também a Senhorita Priscilla Cristina
Morais Conde, do curso de Direito do Centro Universitário Fundação Unifai. Sejam bemvindos ao nosso Tribunal. A palavra aos Senhores Conselheiros, para qualquer comunicação
à Corte." Solicitando a palavra, o Conselheiro Vice-Presidente Eurípedes Sales assim se
manifestou: "Em primeiro lugar, os parabéns a Vossa Excelência e à Câmara Municipal de
São Paulo pela coragem de instituir o Fundo que será aplicado na melhoria contínua, na
valorização do ser humano, na valorização do servidor do Tribunal de Contas do Município
de São Paulo e, consequentemente, na valorização de todos os servidores da Prefeitura. A
Escola de Contas hoje é responsabilidade, é uma instituição que significa a atuação do
Tribunal de Contas na sua responsabilidade social, ou seja, passando conhecimentos à
Municipalidade, aos servidores da Prefeitura na área de Contabilidade, de Direito
Administrativo, de Licitação e Contratos, de Engenharia. Mais uma vez, parabéns a Vossa
Excelência, por cuidar da melhoria do ser humano que atua na Administração Municipal.
Dou, ainda, os parabéns ao Moacir Marques da Silva, que é o Diretor da Escola de Contas,
pelo lançamento do seu livro. Neste livro, ele teve a preocupação de guiar-se pela legislação
brasileira e pelas normas da Intosai. A Intosai é uma entidade internacional que trabalha no
sentido de apoiar as entidades fiscalizadoras de todos os países do mundo. Então, o que
estamos observando é o Tribunal de Contas, através de um de seus servidores, de um servidor
ilustre, que trabalha intelectualmente para trazer para o Brasil essa oportunidade de ver as
normas de contabilidade conforme as normas da Intosai. Acrescento que o lançamento será na
Livraria Sobrado, que fica na Avenida Moema, 493. Espero que os colegas desta Corte
prestigiem, com sua presença, esse evento." Concedida a palavra ao Conselheiro
Maurício Faria, Sua Excelência expressou-se nos seguintes termos: "Preliminarmente, eu
gostaria, também, de me somar nos cumprimentos a Vossa Excelência pelo encaminhamento
dado aos procedimentos para a aprovação da lei municipal criando o Fundo do Tribunal de
Contas. Também queria cumprimentar Vossa Excelência pela condução que deu aos
procedimentos que culminaram com a assinatura do convênio com o Ministério Público do
Estado de São Paulo. Entendo como um momento relevante, devido à importância da
cooperação do Tribunal de Contas com o Ministério Público, para efeito do exercício do
9
controle externo nos campos e atribuições das duas instituições. Gostaria, também, de
cumprimentá-lo pela condução que levou à assinatura do convênio com a Prefeitura
Municipal de Osasco, pelo peso que tem o Município de Osasco e pela postura que se firmou
por ambas as partes, o Tribunal e a Prefeitura de Osasco. Entendo que é um momento
especialmente relevante, de afirmação institucional do nosso Tribunal e de atendimento do
interesse público em uma esfera mais ampla do que aquela que abrange apenas o Município
de São Paulo. E também gostaria de me somar aos cumprimentos ao nosso servidor, Moacir
Marques da Silva, pelo lançamento de um livro importante. Esses são alguns registros.
Senhor Presidente, em seguida, eu peço a palavra para ler o seguinte pronunciamento: Senhor
Presidente, Senhores Conselheiros, registro o meu posicionamento em relação às longas
matérias, em três páginas inteiras, do jornal 'O Estado de S. Paulo', de 1º/11/2009, que
trataram do conflito entre o Executivo Federal e o Tribunal de Contas da União, incluindo a
questão da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, com declarações do
Senhor Presidente contrariamente à instituição desse Conselho. Faço isto por entender que o
momento nacional exige tomada de posição clara por parte dos Tribunais de Contas, sob pena
de risco de um agravamento imprevisível da crise que envolve as nossas Cortes,
nacionalmente. No meu entender, até algumas semanas atrás, tínhamos um quadro em que, de
um lado, mais de uma dezena de Tribunais de Contas Estaduais enfrentavam uma situação de
crises crônicas, com questionamentos públicos à conduta de Conselheiros, atingindo até
mesmo Tribunais de Contas com tradição anterior de grande legitimidade e bom desempenho
institucional, como são os casos do TCE-RS, TCE-BA e TCE-SP, e, de outro lado, uma
atuação do TCU marcada, até então, por forte imagem positiva, servindo como fator de
defesa, legitimação e afirmação do conjunto das Cortes de Contas, frente àquelas crises
estaduais. Agora, o conflito aberto entre o Executivo Federal e o TCU, por conta de medidas
cautelares que implicam suspensão de obras públicas, alterou todo esse quadro anterior. O
Senhor Presidente da República, dotado de excepcionais índices de popularidade e de
aprovação da atuação governamental, lança fortes críticas à atividade do Tribunal de Contas
da União, apontando-o como obstáculo à implantação de obras do PAC – Programa de
Aceleração do Crescimento, tidas como necessárias ao próprio desenvolvimento do País. No
desdobramento desse conflito, surgem notícias acerca de uma aventada proposta do
Executivo Federal para a criação de um órgão especial, acima do TCU, encarregado de
decidir acerca das cautelares que suspendem obras. Surge, também, na mídia, a informação
sobre o resultado dos trabalhos de uma comissão de juristas, apresentada como independente,
com conclusões no sentido de controlar o exercício das competências do TCU, por meio de
novas disposições legais. Nesse sentido, cabe mencionar o trecho inicial da matéria do jornal
'Folha de S. Paulo', de 9/11/2009: 'As críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao TCU
(Tribunal de Contas da União), responsabilizando-o por supostamente atravancar o
crescimento do país ao paralisar obras públicas, estão contempladas num anteprojeto de lei,
encomendado pelo governo federal, que prevê limitar a atuação do órgão. Por este
anteprojeto, que é o resultado de um estudo elaborado por uma comissão de advogados
nomeados pelo Ministério do Planejamento, o poder do tribunal fica reduzido. O artigo 62,
parágrafo único, do anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal, reza que o
controle externo de órgãos estatais, atividade exercida pelos Tribunais de Contas, "não pode
implicar interferência na gestão dos órgãos ou entidades a ele submetidos nem ingerência no
exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas". Em outras palavras, se
o documento for aprovado, o TCU fica proibido de decretar as chamadas medidas cautelares,
por meio das quais suspende licitações e bloqueia repasses para obras quando surgem
10
divergências com a administração ou suspeitas de possíveis irregularidades – neste ano, o
TCU já foi responsável por baixar 124 medidas cautelares.' Neste quadro, entendo,
realisticamente, que a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, ou de algo
semelhante, apresenta-se, agora ainda mais, como inevitável. A questão, então, é saber se será
instituído como ferramenta construtiva de controle externo, criada com a participação ativa e
propositiva dos próprios Tribunais de Contas, ou se virá como algo imposto e de intervenção
superior. Ou, ainda, se surgirão novas disposições legais, instituindo outras instâncias acima
dos próprios Tribunais de Contas para decidir sobre o exercício de suas competências,
especialmente em relação às medidas cautelares. Com respeito ao Conselho Nacional de
Justiça, na minha avaliação, os primeiros anos de sua atuação produziram um saldo
fundamentalmente positivo, expresso em medidas de modernização do Poder Judiciário, pela
busca da plena informatização e do uso intensivo da Tecnologia de Informação, bem como
pela adoção de métodos de planejamento e gestão referenciados nos resultados, por meio de
sistemas de metas e indicadores e mecanismos de transparência, tendo em vista a necessária
dinamização da atividade-fim, que é a prestação jurisdicional. Ao mesmo tempo, o CNJ
atuou em relação às atividades-meio do Judiciário, visando uma organização do trabalho mais
profissionalizado e eficiente. Em que pese esse saldo essencialmente positivo, a atuação do
CNJ, por outro lado, apresentou, a meu ver, em determinados casos, alguns erros importantes,
ao impor diretrizes normativas que inovaram na ordem jurídica, extrapolando sua
competência legal e se sobrepondo ao processo legislativo ordinário, bem como ao fazer valer
determinados encaminhamentos impositivos e sumários que desrespeitaram a garantia
constitucional do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa. O balanço dos cinco
anos da atuação do CNJ, apresentado em artigo do Exmo. Desembargador José Renato
Nalini, em 'O Estado de S. Paulo', de 28/10/2009, representa, no meu entender, uma
contribuição importante, lúcida, corajosa e respeitável, por se tratar de jurista ilustre e, além
do mais, integrante do TJ-SP, órgão que teve algumas divergências relevantes frente a certas
determinações do Conselho Nacional de Justiça. Além do mais, trata-se de um amigo deste
TCMSP, presente em vários eventos nossos. Do artigo do Doutor Nalini, destaco as seguintes
passagens que, por analogia, fazem refletir sobre a realidade dos próprios Tribunais de
Contas: 'Foi a Constituição cidadã a que mais confiou no Judiciário e se tornou concausa da
multiplicação das ações judiciais. Mas o mesmo constituinte que reforçou a crença no
Estado-juiz enfatizou a urgência de se prover a administração da Justiça de uma gestão
otimizadora. É intolerável o custo da lentidão do equipamento encarregado de solucionar
controvérsias. Está inteiramente divorciado do ritmo a que a sociedade se acostumou com a
revolução científico-tecnológica das últimas décadas. [...] A mera possibilidade de se recorrer
a uma instância correcional superior, desvinculada da realidade e até mesmo dos interesses
locais, já representa um fator de incremento das corregedorias preexistentes. [...] Mas a
função primordial do CNJ é prover o Judiciário brasileiro de um órgão de planejamento. Por
atuar com vista ao passado, centrado no processo, que é ciência reconstrutiva, o magistrado
prioriza essa dimensão do tempo. A instituição perdeu o tirocínio para a elaboração de planos
que ultrapassem o biênio das gestões administrativas. [...] Dentre os Poderes da República,
foi o Judiciário o que menos conseguiu se adaptar aos novos tempos. Tanto que foi o
destinatário direto do comando de eficiência, hoje exigível à administração pública em geral,
mas que não constava do artigo 37 da Constituição de 1988. Foi introduzida dez anos depois,
pela Emenda 19/98, exatamente porque a Justiça não havia feito a sua 'lição de casa'. Quando
se fala em eficiência, pensa-se em prestação oportuna da jurisdição. Num país que abusa do
sistema recursal, permite dezenas de vezes a reapreciação da mesma questão, até que ela
11
mereça uma decisão definitiva, há de se pensar em otimizar o tempo da resposta.
Principalmente porque o ordenamento propicia o exaurimento de verdadeiras quatro
instâncias, pois o processo que tem início no primeiro grau de jurisdição necessariamente
passará pelo tribunal e sem dificuldades maiores chegará aos tribunais superiores. Uma das
ferramentas mais eficientes a prover a função judicial dessa responsabilidade de não apenas
proferir as soluções mais eruditas, sofisticadas e tecnicamente inabaláveis, mas editadas com
presteza, é insistir na ética da magistratura. Houve evidente opção pela tecnicalidade nos
concursos de recrutamento de juízes – e não é diferente nas demais carreiras jurídicas – em
detrimento do compromisso moral. Um juiz provido de ética irrepreensível – essa a exigência
da Lei Orgânica da Magistratura reiterada no Código de Ética editado pelo CNJ – encontrará
fórmulas para a outorga da prestação jurisdicional que realmente solucione o conflito. Saberá
arrostar as dificuldades e se comportar como um agente da pacificação, não como burocrata
afeiçoado às lamentações de quem se acredita injustiçado pelo sistema. Esta é a necessidade
do Brasil: magistrados humanos, capazes de compreender as angústias de quem necessita
recorrer ao Judiciário e aptos a decidir em tempo oportuno. Justificando, sim, a sua opção.
Mas mais preocupados em resolver a controvérsia do que em evidenciar sua sofisticada
ilustração. Ao atuar com seriedade, severidade e celeridade, o CNJ funciona como eficiente
alavanca ética para a magistratura e presta um serviço à Nação que só a posteridade
conseguirá avaliar.' Assim, Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, na minha maneira de
ver, a experiência, tanto positiva como negativa do Conselho Nacional de Justiça, deve servir,
para nós, como base para a definição do caráter, competência, atribuições, estrutura e
composição do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. Adiantar-se, agir – e agir
propositivamente – é a única posição realista e de protagonismo na situação atual, para
preservar e fortalecer o conteúdo da instituição Tribunal de Contas conforme estabelecido na
Constituição de 1988. Qualquer outra postura significará o risco de alimentar o retrocesso. Na
matéria do jornal 'O Estado de S. Paulo', de 1º/11/2009, o Senhor Presidente desta Corte
assim se manifestou: "A atual estrutura foi atualizada pela Constituição de 1988, que não
previu a criação de um novo órgão a pairar acima dos tribunais de contas. Como criar um
órgão administrativo para supervisionar os tribunais, se eles estão vinculados, nos termos
constitucionais, ao Poder Legislativo?" Divirjo dessa posição de Vossa Excelência, Senhor
Presidente. Mas entendo como positivo o fato de ela ter sido assumida na imprensa,
publicamente. Talvez seja a única ou uma das únicas manifestações públicas de um
Conselheiro contra a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. Percebe-se,
porém, até pela relutância das Cortes de Contas, que muitos, no íntimo, têm a mesma
posição. Assim, a explicitação de uma tomada de posição apresenta-se necessária, urgente e
mesmo inadiável. Apenas deixo claro, Senhor Presidente, que, por uma questão de
responsabilidade e espírito construtivo para com a nossa Instituição, e para evitar desgastes na
relação institucional com Vossa Excelência, não recorri à mídia para tornar também pública
essa minha absoluta discordância. Afinal, como nós Conselheiros nunca discutimos
formalmente, em reunião administrativa do Pleno, a questão da criação do Conselho Nacional
dos Tribunais de Contas, entendo que seria inadequado fazê-lo polemizando pela mídia.
Neste momento, então, procuro estabelecer, no Pleno, essa discussão, a meu ver, tão
premente. Registro, ademais, minha divergência com o conteúdo dos argumentos de Vossa
Excelência, na sua declaração ao jornal: primeiro, a Constituição de 1988 originalmente
também não previu a existência do Conselho Nacional de Justiça, que foi instituído pela
Emenda Constitucional nº 45/2004; e segundo, alinhando-me com juristas como Celso
Antonio Bandeira de Mello e Carlos Ayres Britto, conforme indico no artigo que publiquei na
12
nossa Revista dos 40 anos do TCMSP, entendo que o Tribunal de Contas é órgão
constitucionalmente autônomo e não vinculado ao Poder Legislativo, no sentido de pertencer
a ele ou de lhe ser subordinado. Por outro lado, Senhor Presidente, Senhores Conselheiros,
registre-se que o centro do conflito atual entre o Executivo Federal e o TCU está no exercício
da competência para adoção de medidas cautelares por parte do Tribunal de Contas,
especialmente quanto à sustação da execução de obras públicas. E isso não se dá por acaso. A
questão das medidas cautelares é um dos pilares para o exercício do controle concomitante,
razão pela qual se tornou um dos principais temas do anteprojeto para uma Legislação
Processual Nacional dos Tribunais de Contas, conforme estudo de importantes juristas
elaborado a pedido da Atricon. Aqui, no nosso TCMSP, tenho me empenhado para que as
cautelares, principalmente em relação ao andamento e suspensão de licitações, sejam tratadas
como matérias especiais de competência do Pleno, e sujeitas a encaminhamentos e
procedimentos que assegurem o poder e a deliberação formal do Colegiado, sem prejuízo da
atribuição do Relator de decidir liminarmente frente ao 'perigo da demora', mas sujeito ao
referendo efetivo e substantivo do Pleno. E, mais ainda, com o estabelecimento de regras
formais para o tratamento, em tempo razoável, das impugnações formalizadas pela Corte de
Contas para suspender licitação, compatível com a urgência eventual da contratação, mas
sempre tendo presente o atendimento às disposições legais aplicáveis. Na verdade, como fator
de potencial conflito entre o Executivo e o Tribunal de Contas, e tendo em conta o poder
político dos Executivos no Brasil, inclusive em termos de sua base de sustentação no Poder
Legislativo, torna-se necessário tratar as medidas cautelares de competência do Tribunal de
Contas – aliás, reafirmo, essenciais à própria efetividade do controle externo preventivo e
concomitante – com os devidos cuidados quanto à motivação, razoabilidade, transparência e
alcance de resultados, tendo em vista sempre a superação, preservados a lei e o interesse
público dos fatores que ensejaram a sustação da ação administrativa do Executivo. Em caso
contrário, corre-se o risco do estabelecimento de mecanismos de controle sobre as cautelares
que podem vir a anular a eficácia das próprias cautelares. De qualquer forma, Senhor
Presidente, Senhores Conselheiros, o Congresso da Atricon, a se realizar, agora, nos
próximos dias 14, 15, 16, 17 e 18 deste mês, em Curitiba, está chamado a assumir uma
grande responsabilidade e a tomar posição frente ao quadro nacional dos Tribunais de Contas,
respondendo a esses gigantescos desafios. É isso, Senhor Presidente." Retomando a
palavra, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim concluiu: "Muito bem e parabéns.
Com a palavra, o Nobre Conselheiro Eurípedes Sales, para darmos início à Ordem do Dia,
tendo como Revisor o Conselheiro Edson Simões." – JULGAMENTOS REALIZADOS –
PROCESSO DO CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE EURÍPEDES SALES – a)
Contrato: 1) TC 3.912.07-38 – Secretaria Municipal de Cultura – SMC e Artlimp Serviços
Ltda. – Pregão Presencial 66/SMC/2006 – Contrato 08/2006 R$ 605.387,52 – Prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação predial das instalações do Centro Cultural São
Paulo. "O Conselheiro Eurípedes Sales – Relator requereu ao Egrégio Plenário, nos termos
do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta do citado
processo, para melhores estudos, o que foi deferido." (Certidão) – PROCESSOS DO
CONSELHEIRO ANTONIO CARLOS CARUSO – a) Diverso: 1) TC 2.920.08-01 –
Vereador Aurélio Miguel (Câmara Municipal de São Paulo – CMSP) – Secretaria Municipal
da Saúde – SMS – Fundo Municipal de Saúde – Pronto Express Logística Ltda. – Petição –
Solicita relatório referente aos contratos firmados com a empresa Pronto Express, referente à
prestação de serviços de armazenamento e distribuição de medicamentos (emergencial e em
vigor), com seus respectivos aditamentos b) Contrato: 2) TC 1.990.07-70 – Autarquia
13
Hospitalar Municipal – AHM e Ortholine Produtos Médicos Ltda. – Pregão 083/2006 –
Contrato 036/2006 – AHMRN R$ 671.991,96 est. e TA 009/2007 (para constar, da Cláusula
Nona, a Nota de Empenho que suportará as despesas do exercício de 2007) – Fornecimento
em consignação de materiais para cirurgia bucomaxilofacial para uso nas Unidades da
Autarquia. "O Conselheiro Antonio Carlos Caruso – Relator requereu ao Egrégio Plenário,
nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta
dos citados processos, para melhores estudos, o que foi deferido." (Certidões) –
PROCESSOS DO CONSELHEIRO CORREGEDOR EDSON SIMÕES – a) Contratos:
1) TC 1.542.05-88 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – Seme e Vértice
Engenharia e Arquitetura Promocional S.C. Ltda. – Concorrência 002/SEME/2004 –
Contrato 032/SEME/2004 R$ 3.288.069,90 e TA 032/2004 R$ 793.601,14 (acréscimo do
valor contratual) – Serviços de implantação de infraestrutura de suporte técnico necessários à
realização do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1/2004, para o Autódromo "José Carlos
Pace" 2) TC 13.07-83 – Secretaria Municipal da Saúde – SMS e Sersil Transportes Ltda. –
Pregão Presencial 107/2006 – Contrato 056/SMS/2006 R$ 2.514.000,00 e TA 01/2006
(alteração da redação do subitem 4.2.1. da cláusula 4ª do contrato) – Serviços de locação de
veículos, incluindo mão de obra, manutenção e combustível para o Centro de Controle de
Zoonoses. "O Conselheiro Edson Simões – Relator requereu ao Egrégio Plenário, nos termos
do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta dos citados
processos, para melhores estudos, o que foi deferido." (Certidões) – PROCESSOS DO
CONSELHEIRO MAURÍCIO FARIA – a) Contratos: 1) TC 5.189.02-62 – Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – Seme e Construtora Cinzel Ltda. – Contrato
064/97 – SEME R$ 229.895,56 – Serviços gerais de manutenção de alvenaria e instalações
hidrossanitárias, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra
especializada no Minibalneário "Abreu Sodré" (Tramitam em conjunto os TCs 5.190.02-41,
5.191.02-04, 5.192.02-77, 5.193.02-30, 5.194.02-00 e 5.195.02-65) 2) TC 5.190.02-41 –
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – Seme e Tarumã Engenharia Ltda. –
Contrato 055/97 – SEME R$ 175.039,41 e TA 01/98 (substituição da planilha de orçamento)
– Serviços gerais de manutenção de alvenaria e cobertura, com fornecimento de materiais de
primeira linha e mão de obra especializada, a serem executados no CEL "André Vital Ribeiro
Soares" (Tramitam em conjunto os TCs 5.189.02-62, 5.191.02-04, 5.192.02-77, 5.193.02-30,
5.194.02-00 e 5.195.02-65) 3) TC 5.191.02-04 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Recreação – Seme e Maximo Martins da Cruz Engenharia e Comércio Ltda. – Contrato
019/97 – SEME R$ 197.462,88 – Serviços gerais de manutenção de alvenaria, com
fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, a serem executados
no prédio do DUED (Engenharia) (Tramitam em conjunto os TCs 5.189.02-62, 5.190.02-41,
5.192.02-77, 5.193.02-30, 5.194.02-00 e 5.195.02-65) 4) TC 5.192.02-77 – Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – Seme e Maximo Martins da Cruz Engenharia e
Comércio Ltda. – Contrato 016/97 – SEME R$ 202.233,96 – Serviços gerais de manutenção
de alvenaria, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, a
serem executados no Centro Educacional Esportivo "Mané Garrincha" (Tramitam em
conjunto os TCs 5.189.02-62, 5.190.02-41, 5.191.02-04, 5.193.02-30, 5.194.02-00 e
5.195.02-65) 5) TC 5.193.02-30 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação –
Seme e Maximo Martins da Cruz Engenharia e Comércio Ltda. – Contrato 074/97 – SEME
R$ 799.045,89 e TA 01/98 (substituição da planilha de orçamento) – Serviços gerais de
manutenção de alvenaria, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra
especializada, a serem executados no parque aquático do Centro Educacional Esportivo
14
"Mané Garrincha" (Tramitam em conjunto os TCs 5.189.02-62, 5.190.02-41, 5.191.02-04,
5.192.02-77, 5.194.02-00 e 5.195.02-65) 6) TC 5.194.02-00 – Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Recreação – Seme e Construtora Roy Ltda. – Contrato 075/97 – SEME
R$ 195.700,00 e TA 01/98 (substituição da planilha de orçamento) – Serviços gerais de
manutenção de instalações hidrossanitárias, com fornecimento de materiais de primeira linha
e mão de obra especializada, a serem executados no parque aquático do Centro Educacional
Esportivo "Mané Garrincha" (Tramitam em conjunto os TCs 5.189.02-62, 5.190.02-41,
5.191.02-04, 5.192.02-77, 5.193.02-30 e 5.195.02-65) 7) TC 5.195.02-65 – Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – Seme e Máximo Martins da Cruz Engenharia e
Comércio Ltda. – Contrato 008/98 – SEME R$ 598.516,97 – Serviços gerais de manutenção
de alvenaria com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada a
serem executados no Parque Centro Educacional e Esportivo "Arthur Friedenreich" – Vila
Alpina (Tramitam em conjunto os TCs 5.189.02-62, 5.190.02-41, 5.191.02-04, 5.192.02-77,
5.193.02-30 e 5.194.02-00). "O Conselheiro Maurício Faria – Relator requereu ao Egrégio
Plenário, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, a retirada de
pauta dos citados processos, para melhores estudos, o que foi deferido." (Certidões) Na
sequência, a Presidência informou a transferência, para a próxima sessão plenária, do
julgamento dos processos constantes da pauta de reinclusão. Por derradeiro, o Presidente
convocou os Senhores Conselheiros para a Sessão Ordinária 2.457ª, a realizar-se no próximo
dia 25 de novembro, quarta-feira, às 15 horas, logo após a realização das sessões de Primeira
e Segunda Câmaras. Nada mais havendo a tratar, às 16h45min, o Presidente encerrou a
sessão, da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, RENATO TUMA,
_________________________________, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos
Conselheiros, pelo Procurador Chefe da Fazenda e pelos Procuradores. São Paulo, 11 de
novembro de 2009.
_______________________________
ROBERTO BRAGUIM
Presidente
_____________________________
EURÍPEDES SALES
Vice-Presidente
_____________________________
EDSON SIMÕES
Corregedor
_____________________________
ANTONIO CARLOS CARUSO
Conselheiro
_____________________________
MAURÍCIO FARIA
Conselheiro
15
_______________________________
GIANFRANCESCO GENOSO
Procurador Chefe da Fazenda
_____________________________
FRANCISCO COLLET E SILVA
Procurador da Fazenda
AM/amc/mcam/smvo/mo
_____________________________
FÁBIO COSTA COUTO FILHO
Procurador da Fazenda
ATA DA 2.455ª SESSÃO (ORDINÁRIA)

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