Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para

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Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para
Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.125, DE 3 DE MARÇO DE 2010.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de
transferência obrigatória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do
Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 21 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do
disposto nos Decretos nos 7.051, de 23 de dezembro de 2009; 7.025, de 7 de dezembro de 2009; 6.982, de
14 de outubro de 2009; 6.958, de 14 de setembro de 2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009; 6.876, de 8 de
junho de 2009; 6.807, de 25 de março de 2009; 6.714, de 29 de dezembro de 2008; 6.694, de 15 de
dezembro de 2008; 6.450, de 8 de maio de 2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28 de
novembro de 2007.
Art. 2o Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a
dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de
compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou
agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a
aprovação de que trata o caput.
Art. 3o Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na
Internet a relação das ações de que trata o art. 2o da Lei no 11.578, de 2007, bem como promover as
atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas
decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido MantegaPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010
ANEXO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CÓDIGO
1/8
NOME 26.782.1457.7M77.0101
MT.00759
BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal
26.782.1457.7M77.0051
MT.00759
BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal
26.784.1456.1J77.0103
MT.00036
Terminal Fluvial - Urucurituba/AM
26.784.1456.1J77.0105
MT.00036
Terminal Fluvial - Urucurituba/AM
26.784.1456.1B61.0105
MT00009
Terminal Fluvial - Tefé/AM
26.784.1456.1C96.0105
MT00012
Terminal Fluvial - Coari/AM
26.784.1456.1C97.0105
MT.00013
Terminal Fluvial - Manaquiri/AM
26.784.1456.1D53.0105
MT00017
Terminal Fluvial - Manacapuru/AM
26.784.1456.1D55.0105
MT00019
Terminal Fluvial - Maués/AM
2/8
26.784.1456.1D57.0105
MT00021
Terminal Fluvial - Tabatinga/AM
26.784.1456.1J62.0105
MT00022
Terminal Fluvial - Autazes/AM
26.784.1456.1J64.0105
MT.00024
Benjamin Constant/AM
26.784.1456.1J65.0105
MT00025
Terminal Fluvial - Borba/AM
26.784.1456.1J66.0105
MT.00026
Terminal Fluvial - Fonte Boa/AM
26.784.1456.1J67.0105
MT.00027
Terminal Fluvial - Humaitá/AM
26.784.1456.1J69.0105
MT00028
Terminal Fluvial - Lábrea/AM
26.784.1456.1J72.0105
MT.00031
Terminal Fluvial - Santa Isabel do Rio Negro/AM
26.784.1456.10K5.0103
MT.00037
Terminal Fluvial - Santarém/PA
3/8
26.784.1456.10TW.0103
MT.00179
Terminal Fluvial - Porto Velho-Cai N' Água/RO
15.451.1138.127D.0101
15.451.1138.127D.0029
MI.00607
Drenagem - Salvador/BA - Macrodrenagem
15.451.1138.127C.0101
15.451.1138.127C.0026
MI.00608
Drenagem - Paulista/PE - Macrodrenagem
15.451.1138.127B.0101
15.451.1138.127B.0043
MI.00610
Drenagem - São Leopoldo/RS - Macrodrenagem
15.451.1138.126W.0101
15.451.1138.126W.0014
MI.00615
Drenagem - Boa Vista/RR - Macrodrenagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00621
Drenagem - Matinhos/PR - Contenção de Erosão Marítima
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00625
Drenagem - Paraíso do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
4/8
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00626
Drenagem - Miracema do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00627
Drenagem - Formoso do Araguaia/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.126Z.0101
15.451.1138.126Z.0033
MI.00609
Drenagem - Baixada Campista/RJ - Recuperação Sistema de Drenagem
15.451.1138.126Y.0101
15.451.1138.126Y.0042
MI.00611
Drenagem - Itajaí/SC - Dragagem Rio Itajaí
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00612
Drenagem - Rio do Oeste/SC - Dragagem Rio das Pombas
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00613
Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão da Velha
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00614
5/8
Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão Garcia
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00616
Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Bacia do Ribeirão Itoupava
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00617
Drenagem - Ilhota/SC - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00618
Drenagem - Joinville/SC - Dragagem Rio Cubatão
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00619
Drenagem - Luis Alves/SC - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.126X.0101
15.451.1138.126X.0042
MI.00620
Drenagem - Navegantes/SC - Dragagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00622
Drenagem - Pomerode/SC - Macrodrenagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
6/8
MI.00623
Drenagem - Timbó/SC - Macrodrenagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00624
Drenagem - Joinville/SC - Macrodrenagem
18.544.0515.1I63.0101
MI.00058
Sistema de Abastecimento de Pedro Alexandre/BA
18.544.0515.1K48.0101
MI.00080
Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto/BA
18.544.0515.11NP.0103
MI.00004
Barragem Setubal/MG
18.544.0515.124L.0101
18.544.0515.124L.0043
MI.00629
Barragem Arvorezinha/RS
18.544.0515.124M.0101
18.544.0515.124M.0023
MI.00628
Adutora Santa Quitéria/CE
18.544.0515.5924.0107
MI.00013
Barragem do Peão/MG
18.544.1036.10F6.0020
7/8
MI.00006
Adutora do Agreste/PE - Estudos
8/8

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