edital nº __/2011 – semar/pi concorrência

Transcrição

edital nº __/2011 – semar/pi concorrência
Secretaria do
MEIO AMBIENTE
e RECURSOS HÍDRICOS
EDITAL Nº __/2011 – SEMAR/PI
CONCORRÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICA,
LEVANTAMENTO CADASTRAL FÍSICO, AGRÍCOLA E
JURÍDICO, BEM COMO REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
NA
REGIÃO
DO
PARQUE
NACIONAL
DAS
NASCENTES DO RIO PARNAÍBA.
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(APRESENTADO EM SEPARADO, IMPRESSA)
Rua 13 de maio, n.º 307, 5º Andar, Centro – Teresina/PI – CEP 64001-150
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ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICA,
LEVANTAMENTO CADASTRAL FÍSICO, AGRÍCOLA E JURÍDICO, BEM COMO
REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL NA
REGIÃO DO PARQUE NACIONAL DAS NASCENTES DO RIO PARNAÍBA.
1.
OBJETIVO
1.1. Estabelecer orientações e diretrizes para a execução dos serviços de fornecimento de
imagem de satélite, levantamento de informações cadastrais físicas, agrícolas e jurídicas dos
imóveis contidos na malha fundiária e demarcação das divisas do Parque Nacional das Nascentes do
Rio Parnaíba, bem como para realização de ações de educação ambiental e comunicação social,
mobilização/desmobilização de equipamentos e pessoal e canteiros de obras.
2.
OBTENÇÃO E PROCESSAMENTO DE CENAS DE 10 METROS DE RESOLUÇÃO
2.1
As imagens a serem fornecidas deverão subsidiar os serviços de levantamento cadastral na
classificação do uso de solo e apoiar o planejamento das demais atividades.
2.2
As imagens a serem fornecidas deverão ter uma banda pancromática com 10 metros de
resolução e quatro bandas multiespectrais com 20 metros de resolução (RGB e IR), fornecidas
separadamente e também fundidas e ortorretificadas da área de abrangência, conforme figura 01
(pág. 07 do Projeto Básico).
2.3
Para apoio ao processamento e ortorretificação deve ser previsto o levantamento de pontos
GPS, dispersos nas áreas de interesse de forma a corrigir os parâmetros inerentes do processo de
mosaicagem, georreferenciamento e ortorretificação.
2.4
O uso de modelos numéricos de elevação obtidos por outros sensores ou outras técnicas de
modelagem numérica de terreno poderá ser utilizado se não comprometer o padrão geométrico
solicitado e deverá ser previamente aprovado pela equipe de fiscalização da SEMAR/PI.
2.5
As cenas fornecidas não podem ter sido obtidas anteriormente a 2009.
2.6.
A nebulosidade não poderá comprometer mais do que 10% de cada quadro imageado.
3.
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
3.1. A Contratada deverá tomar todas as providências relativas à mobilização imediatamente
após assinatura do contrato, de forma a poder dar início efetivo e concluir os serviços dentro do
prazo contratual.
3.2. No final dos trabalhos, a Contratada deverá remover todas as instalações do canteiro de
serviços, equipamentos, construções provisórias, detritos e restos de materiais, de modo a entregar
as áreas utilizadas totalmente limpas e recuperadas com replantio, quando localizadas dentro do
parque;
3.3. Os custos correspondentes a estes serviços incluem, mas não se limitam necessariamente aos
seguintes: despesas relativas ao transporte de todo o equipamento de construção, de propriedade da
Contratada ou sublocada, até o canteiro de obra e sua posterior retirada; despesas relativas à
movimentação de todo o pessoal ligado à Contrata ou às suas sub-contratadas, em qualquer tempo,
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até o canteiro de obras e posterior regresso a seus locais de origem; despesas relativas às viagens
necessárias para execução dos serviços, ou determinadas pela SEMAR/PI, realizadas por qualquer
pessoa ligada à Contratada, qualquer que seja sua duração ou natureza.
4.
CANTEIRO DE OBRAS
4.1
A obra terá todas as instalações provisórias necessárias ao seu bom funcionamento, como:
tapumes, barracões, escritórios, sanitários, redes de energia elétrica e de água, etc. Todas as
instalações que compõem o canteiro de obras deverão obedecer rigorosamente às exigências da
municipalidade local e serem previamente aprovadas pela fiscalização da SEMAR/PI e do ICMBio
(Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). Todas as instalações deverão ser
mantidas em permanente estado de limpeza, higiene e conservação.
4.2. Serão atendidas pela Contratada, sem ônus para a SEMAR/PI todas as exigências da
municipalidade local. Além da placa da Contratada, que deverá atender às exigências do CREA e
da municipalidade local, serão colocadas, a expensas da Contratada, placas de obra do GOVERNO
DO ESTADO/SEMAR, e da CODEVASF e ICMBbio, de acordo com os modelos a serem
fornecidos pela Fiscalização da SEMAR/PI, da CODEVASF, e do ICMBio.
4.3. O canteiro deverá ser construídos pela Contratada no local destinado para este fim. O
projeto, construção e administração durante todo o período de execução da obra são de
responsabilidade da Contratada.
4.4.
Estão incluídos no valor de remuneração do canteiro de serviços, entre outros:
- Equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
- Ligações provisórias de água, esgoto, luz e força, telefone;
- Barracões provisórios para guarda de materiais e equipamentos;
- Escritório da obra, com instalações condignas para uso da Fiscalização da SEMAR/PI;
- Instalações sanitárias para operários.
5.
DEMARCAÇÃO DA POLIGONAL DE DIVISA DO PARQUE
5.1.
Planimetria - Poligonais Eletrônicas
5.1.1. As poligonais, para locação de pontos notáveis de PI à PI, deverão se desenvolver amarradas
à rede básica.
5.1.2. Os PI’s e os pontos notáveis serão monumentados com marcos de concreto, pintados (cor
branca) de formato retangular de dimensões 18x30x40 cm, identificados e aflorando 10cm.
5.1.3. Os PI’s, quando não forem intervisíveis nas tangentes extensas, serão monumentados, da
mesma forma, por pontos intermediários que garantam a intervisibilidade desejada.
5.1.4. As poligonais terão extensão máxima de 10,00 Km.
5.1.5. As medidas angulares deverão ser executadas pelo método das direções reiteradas a 60º,
com teodolito ou estação total classe 3 da NBR 13133 e, se utilizado, medidor eletrônico de
distância (MED) também de classe 3, em uma série com 3PD (posições diretas) e 3PI (posições
inversas).
5.1.6. As medidas lineares deverão ser realizadas nos 2 (dois) sentidos, com tolerância para
poligonais tipo 2 e classe IIP da ABNT.
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5.1.7. Os cálculos dos fechamentos lineares das poligonais deverão ser obtidos com os
comprimentos dos lados reduzidos à projeção cartográfica, para garantir as precisões preconizadas,
sendo as locações efetuadas com os comprimentos dos lados sem as deformações do plano da carta.
5.2. Locação em toda sua extensão, fazendo-se a amarração dos pontos notáveis e das tangentes
longas a cada 1 km, em marcos de concreto, com dimensões abaixo:
Formato de tronco de pirâmide.
-Base quadrangular de 30 cm de lado.
-Topo quadrangular de 18 cm de lado.
-Altura 40 cm.
5.2.1. A fundação deve ser feita conforme figura abaixo:
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5.3. Para cada marco deverá ser implantado 03 (três) marcos testemunhos, com dimensões de
10cmx10cmx150 cm, conforme figura a seguir.
5.4. Deverá ser instalada placa indicativa dos limites do Parque, conforme modelo apresentado
no Anexo II deste Projeto Básico, a cada 01 (um) Km ou nos locais indicados em reunião de
planejamento com a Fiscalização da SEMAR/PI e do ICMBio, não ultrapassando o quantitativo de
01 (uma) placa para 01(um) quilômetro de perímetro.
5.5. Para a confecção da chapa, devem ser observadas as especificações constantes nas figuras
abaixo. No furo de 3 mm deve ser colocado um pedaço de arame retorcido, para garantir maior
firmeza à peça quando de sua fixação e dificultar sua retirada.
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Especificação geral da chapa.
6.
CADASTRO FÍSICO
6.1. Consiste na identificação dos limites dos imóveis, utilizando equipamentos de medição
eletrônica e posicionamento global obedecendo às normas e leis vigentes. Além destes deverão ser
levantados todos os elementos físicos de cada imóvel, ou sejam, as benfeitorias existentes. A título
de informação, relacionamos as que obrigatoriamente deverão ser levantadas, tais como: casas,
ranchos, galpões, coberturas, poços, bombas, redes elétricas, telefônicas e de água potável, de
esgoto e de águas pluviais, açudes, cercas, bueiros, pontes, mata-burros, estábulos, porteiras, campo
de aviação, etc., conforme modelo adotado pelo ICMBio, apresentado em Anexo.
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6.2. A descrição de cada benfeitoria deverá ser feita de modo detalhado, indicando tipos, áreas,
altura de pé direito, capacidade de bombas, diâmetros de bueiros, canalizações de água, etc; sendo a
sua apresentação conforme modelo de Pastas Cadastrais (disponível na Codevasf - Unidade de
Estudos Básicos/Gerência de Estudos e Projetos).
6.2.1. Todas as benfeitorias deverão ser fotografadas, expondo-se placa identificadora nas mesmas.
6.3. As áreas de preservação ambiental levantadas deverão ser amarradas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, Datum SIRGAS-2000, através de poligonais ou irradiamentos eletrônicos controlados.
Admitir-se-á o emprego pelo método GPS (Global Positioning System) sem prejuízo das tolerâncias
exigidas.
6.3.1. Os limites destes imóveis deverão ser levantados obedecendo aos padrões requeridos pela
norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais, aplicada à Lei 10.267, de 28 de agosto
de 2001 e do Decreto 4.449, de outubro de 2002. A Contratada deverá apresentar as informações
aos órgãos responsáveis pelo cadastro nacional de imóveis rurais conforme os padrões descritos na
Instrução Normativa nº. 26, de 28 de novembro de 2005.
6.3.1.1. Em cada vértice da propriedade deverá ser instalado um marco de concreto com chapa
identificadora, código do técnico responsável aprovado pelo órgão regulador, identificação do
ponto, nome da empresa executora, da SEMAR/PI, CODEVASF e ICMBio, nos formatos e
dimensões estabelecidas pela norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais e
aprovados pela equipe fiscalizadora.
7.
CADASTRO AGRÍCOLA
7.1. A utilização do solo para fins agrícola deverá ser minuciosamente relacionada e indicada no
desenho cadastral, se possível, especificando-se áreas de culturas rotativas, culturas permanentes,
idade, espaçamento, condições gerais, pastagens, tipo de pasto, matas, capoeiras, varjões, áreas de
preservação etc.
7.2. As áreas de preservação deverão ser delimitadas, mapeadas e inseridas nos desenhos das
plantas individuais e na planta geral do cadastro.
8.
CADASTRO JURÍDICO
8.1. Deverá ser levantada a situação jurídica do imóvel, inclusive se está hipotecado ou não, sua
titulação, seja através da consulta direta aos ocupantes, proprietários ou prepostos, ou por meio de
pesquisa em cartórios. As cópias da documentação pertinente deverão ser anexadas às pastas
cadastrais.
8.2. Deverá, logo no início dos trabalhos, ser relacionadas as propriedades a serem cadastradas e
solicitadas as certidões de registro e de ônus reais dos imóveis.
8.3. Deverão ser atendidas as normas da Instrução Normativa nº 02/2009 – ICMBio e Normas
Técnicas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais referentes à Lei nº 10.267/2001.
9.
DESENHO CADASTRAL
9.1. Deverá ser fornecida planta geral dos imóveis, em escala 1:25.000, contendo os imóveis
levantados, em poliéster e em forma digital, formato DWG, apresentando:
a. reticulado em escala adequada;
b. título Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba –
CODEVASF, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí SEMAR/PI e do ICMBio, e seus logotipos;
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c. as escalas numérica e gráfica, o nome da firma executante, a data do levantamento, a escala
das fotos, a projeção da carta, fuso, os datas vertical e horizontal, a declinação magnética, o
fator de deformação (K) e convergência meridiana do centro da folha;
d. quadro de articulação da folha, com respectivo código;
e. valores das coordenadas geográficas nos quatro cantos da folha, de acordo com as normas
da cartografia nacional;
f. em núcleos urbanos, se houver, deverão ser apresentados desenhos das quadras e ruas na
escala 1:2.500 obtida por ampliação de restituição.
10.
PASTAS CADASTRAIS
10.1. A cada imóvel corresponderão 03 (três) pastas que deverão conter:
a) cópia do relatório de entrega do conteúdo das pastas;
b) cópia da planta individual do imóvel;
c) cópia da certidão do título de domínio;
d) cópia da certidão negativa de ônus reais;
e) cópia do memorial descritivo do imóvel e das benfeitorias, sendo que ao lado de cada
uma delas deverá ser colada cópia de sua fotografia (digital) ou com a cópia da
benfeitoria digitalizada;
f) ficha cadastral devidamente preenchida, conforme modelo a ser disponibilizado pela
CODEVASF - Unidade de Estudos Básicos/Gerência de Estudos e Projetos, se não,
conforme Ficha Cadastral – Laudo Técnico, modelo adotado pelo ICMBio;
g) folhas de cálculo de azimute e distância entre os vértices das divisas do imóvel e cálculo
da área;
h) relação de coordenadas utilizadas no cálculo da área;
i) cópia da planta geral da área, com identificação na mesma do imóvel a que se refere a
pasta;
j) deverá fazer parte da ficha cadastral informações a respeito do número de ocupantes da
área.
k) Peças técnicas conforme Normas Técnicas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais
referentes à Lei nº 10.267/2001.
10.2.
Os arquivos digitais originais das pastas cadastrais contendo os itens “a” a “j”
anteriormente citados também deverão ser fornecidos.
11.
AVALIAÇÕES
11.1.
Deverá ser fornecido um relatório consubstanciado, contendo as avaliações qualitativas,
de acordo com a NBR 8.799 de maio de 2004, de cada um dos imóveis.
12.
AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
A realização de Ações de Educação Ambiental e Comunicação Social nos municípios
inseridos na área do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba visa divulgar a execução e os
benefícios dos serviços de demarcação topográfica e levantamento cadastral, bem como sensibilizar
a população, especialmente as comunidades rurais do entorno dessa unidade de conservação, quanto
a importância da preservação dos recursos naturais locais e da sua organização e participação na
defesa da qualidade ambiental da área.
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12.1. As ações de Educação Ambiental e Comunicação Social consistem na realização de
reuniões, cursos de educação ambiental, campanhas de divulgação nos meios de comunicação
descritos a seguir, bem como campanhas de esclarecimento em escolas;
12.1.1. As reuniões terão como objetivo informar, mobilizar e sensibilizar as comunidades do
entorno do Parque quanto aos serviços e aos benefícios da demarcação topográfica e do
levantamento cadastral, bem como difundir informações e dados sobre o Parque, ressaltando sua
importância para assegurar a preservação dos recursos naturais e da diversidade biológica local,
proporcionar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação,
recreação e turismo ecológico;
12.1.1.1. As reuniões serão realizadas em todos os municípios inseridos na área do Parque, em
dois momentos distintos: início e término dos serviços de demarcação topográfica e levantamento
cadastral, no período de 01 (um) ano, totalizando, no mínimo, 36 (trinta e seis) reuniões de
divulgação, sendo 04 (quatro) em cada município;
12.1.1.2. A Contratada deverá avaliar em cada município, de acordo com suas particularidades, os
locais (escolas, associações de moradores e trabalhadores, entre outros) e o público-alvo para
realização das reuniões. A programação e o material utilizado serão aprovados previamente pela
Fiscalização da SEMAR/PI e do ICMBio;
12.1.2. A Contratada realizará curso de educação ambiental para moradores das comunidades do
entorno do Parque, visando o desenvolvimento de novas atitudes e formação de multiplicadores
ambientais;
12.1.2.1. O curso terá carga-horária de 20 (vinte) horas/aulas e, além da utilização projetores,
deverá disponibilizar aos participantes apostilas encadernadas, ilustradas, coloridas, com o conteúdo
a ser abordado durante o curso;
12.1.3. A Contratada será responsável por produzir, distribuir e/ou divulgar material de Educação
Ambiental e Comunicação Social (outdoors, folders, cartazes e peças de veiculação em rádio) para
mobilização, sensibilização e divulgação dos serviços a serem executados e dos resultados a serem
alcançados, com aprovação prévia de todo o material pela Fiscalização da SEMAR/PI, da
CODESVAF e do ICMBio;
12.1.3.1. Deverão ser realizadas 03 (três) campanhas de divulgação (início, desenvolvimento e
término) dos serviços de demarcação topográfica e levantamento cadastral do Parque Nacional das
Nascentes do Rio Parnaíba;
12.1.3.2. Nos municípios onde o Parque está situado e que tenham outdoors autorizados pela
prefeitura municipal deverão ser colocados quadros divulgando a execução dos serviços de
demarcação topográfica e levantamento cadastral, em placas de madeira ou metal, nas medidas 9x3
metros, dispostas em locais de grande visibilidade. Os outdoors deverão ficar expostos por duas
semanas, a cada quatro meses, totalizando três colocações em cada município durante 1(um) ano,
período de execução dos serviços. Este item inclui a criação da arte, destacando a importância da
materialização do Parque, impressão, colagem e veiculação bi-semanal. As placas deverão ter as
logomarcas do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, Ministério da Integração Nacional,
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF,
Ministério do Meio Ambiente – MMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
– ICMBio, Governo do Estado do Piauí e da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
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Estado do Piauí - PI, conforme modelo aprovado pela Fiscalização da SEMAR/PI, da CODEVASF
e do ICMBio.
12.1.3.3. Deverá ser feita a criação da arte, impressão e distribuição de folders sobre a importância
do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, com informações e dicas de preservação
ambiental. Os folders deverão ser distribuídos nos 09 (nove) municípios de abrangência do Parque,
durante as reuniões e em campanhas de esclarecimento em escolas;
12.1.3.4. A Contratada será responsável pela criação da arte, impressão e distribuição, em todos
municípios abrangidos pelo Parque, de cartazes sobre a importância do Parque Nacional das
Nascentes do Rio Parnaíba, com informações e dicas de preservação ambiental, a serem utilizados
durante as reuniões e distribuídos em campanhas de esclarecimento em escolas, conforme material
aprovado pela Fiscalização da SEMAR/PI, da CODEVASF e do ICMBio;
12.1.3.5. A Contratada será responsável pela produção de texto/redação, gravação de voz e
veiculação em rádios locais de spots de 30 segundos, destacando a importância do Parque,
conforme material aprovado pela Fiscalização da SEMAR/PI, da CODEVASF e do ICMBio;
12.2.
Antes da realização das ações de Educação Ambiental e Comunicação Social, a
Contratada elaborará um Plano de Ação, que deverá apresentar objetivos, estratégias (descrição das
atividades, conteúdo detalhado, público-alvo, locais, carga horária, quando for o caso, entre outros),
cronograma de execução, layouts dos outdoors, folders e cartazes, assim como as peças de
veiculação em rádios locais, para aprovação e acompanhamento pela Fiscalização da SEMAR/PI,
da CODEVASF e do ICMBio;
12.3.
Todos os materiais produzidos e utilizados nas ações de Educação Ambiental e
Comunicação Social deverão conter as logomarcas do Programa de Aceleração do Crescimento PAC, Ministério da Integração Nacional, Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, Ministério do Meio Ambiente – MMA, Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Governo do Estado do Piauí e da Secretaria
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - PI. Nas peças de veiculação em rádios
locais, esses órgãos devem ser citados;
12.4. Todas as reuniões e cursos realizados deverão ter listas de presença com assinaturas dos
participantes, bem como registro fotográfico.
13.
MATERIAIS A SEREM ENTREGUES
13.1 Coleção de imagens em formato digital, geotif, com 10 metros de resolução espacial,
fundidas e ortorretificadas, e também separadamente pancromática e multiespectral em suas
diversas bandas;
13.2. Dados numéricos que comprovem a qualidade dos serviços de georeferenciamento e
ortorretificação gerados a partir de ajustamento das observações;
13.3. Relatório dos trabalhos executados, com descrição detalhada da metodologia utilizada,
contendo informações que possibilitem o manuseio dos arquivos magnéticos e comprovem a
qualidade geométrica do material digital;
13.4. Peças técnicas conforme Normas Técnicas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais;
13.5. Relatórios parciais e finais descrevendo detalhadamente todas as atividades previstas nesta
especificações técnicas.
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10
012134567213760891
3771826727651
377
7
7077
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