normas para uso do parque aquático
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normas para uso do parque aquático
CLUBE DE CAMPO DE PIRACICABA Normas de Utilização do Parque Aquático Artigo 1º - O parque aquático, composto por suas piscinas de uso coletivo restrito, por seus solários e deck, destina-se à prática de atividades aquáticas de recreação, condicionamento físico e treinamento. Sua utilização e manutenção seguirão o disposto na norma técnica especial relativa às piscinas do Governo do Estado de São Paulo, neste regulamento e no Estatuto Social. § Único: A prática de esportes aquáticos esportivos ou competitivos somente será permitida se organizada e supervisionada pela Diretoria de Esportes do Clube de Campo de Piracicaba. Artigo 2º - O parque aquático funciona normalmente: De segunda a sexta-feira, 6h às 21h Sábados, 6h às 21h Domingos e feriados, 6h às 20h § Único: A Diretoria, para melhor desfrute e segurança dos freqüentadores, poderá alterar o horário previsto neste artigo cujas eventuais modificações serão afixadas nos quadros de aviso do parque aquático e da administração. Artigo 3º - A utilização do parque aquático será exclusiva dos sócios, seus dependentes, convidados e atletas pré-militantes que estiverem com o cadastro e atestado atualizados para uso da piscina. § 1º - O cadastro de associado conterá as informações de piscina do usuário, sua condição e o prazo de validade do atestado médico. § 2º - Para a regularização do cadastro do usuário, o mesmo, obrigatoriamente, deverá estar com as taxas de manutenção previstas em dia e o atestado de aptidão para a freqüência em piscinas na forma de atestado médico de saúde, com validade de seis meses. Artigo 4º - O ingresso dos usuários no parque aquático se dará somente pelos portões principais, após verificação da recepcionista de cadastro válido e em dia e após passagem pelo lava-pés, com vestuário e equipamentos adequados ao local e ao fim a que se destinam. No Parque Aquático será permitido o uso de bonés, chapéus, protetores, bem como sandálias esportivas. Artigo 5º - Quanto à utilização das piscinas: A-) PISCINA SOCIAL Liberada para todos os associados e convidados devidamente autorizados; B-) PISCINA SEMI-OLIMPICA associados, convidados e atletas autorizados; - Liberada para todos os pré-militantes devidamente A piscina semi-olímpica possui 10 raias, sendo nominadas nas balizas A, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e B. As raias serão identificadas com placas para as seguintes atividades: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA LIVRE (uma raia) – uso de todos os associados CONDICIONAMENTO FÍSICO (duas raias) – uso de associados e convidados devidamente autorizados, para treinamento e condicionamento físico. * Caso haja dois ou mais nadadores por raia, fazer sistema de rodízio AULAS (sete raias) – uso de associados e convidados devidamente autorizados e matriculados nas aulas de natação do Clube de Campo de Piracicaba, para aperfeiçoamento, treinamento e condicionamento físico. * Caso haja dois ou mais nadadores por raia, fazer sistema de rodízio SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS TODAS AS RAIAS LIVRE – uso de todos os associados e convidados devidamente autorizados para treinamento e condicionamento físico. IMPORTANTE: - Não é permitido cruzar as raias; - Não é permitido puxar as bandeirolas; C-) PISCINA DE HIDROGINÁSTICA – Liberada para todos os associados. SEGUNDA A SEXTA-FEIRA AULAS – uso de associados e convidados devidamente autorizados e matriculados nas aulas de hidroginástica e natação do Clube de Campo de Piracicaba. Os horários das aulas serão definidos pelo Departamento de Esportes e Recreação e divulgados próximo a piscina para ciência dos freqüentadores. SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS LIVRE – uso de todos os associados e convidados devidamente autorizados § Único: As pranchas, bolas, espaguetes, tapetes flutuantes, etc., são de uso exclusivo das aulas de natação e hidroginástica e não devem ser retirados dos seus devidos lugares, sob pena de advertência. Artigo 6º - Fica proibido no ambiente das piscinas o uso de: A-) Curativos, pomadas, cosméticos e bronzeadores oleosos; B-) Grampos, bobes e afins; C-) Pranchas, bolas, flutuadores e afins; D-) Copos e garrafas de qualquer material; E-) Toda e qualquer espécie de bebidas e produtos comestíveis; F-) Cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados. § 1º - Somente no bar da piscina é que será permitido ingerir bebidas e alimentos, sempre com a utilização de recipientes inquebráveis, respeitando-se as normas de segurança e higiene. § 2º - As cadeiras e espreguiçadeiras são de uso individual, as mesmas não devem ser utilizadas para a suporte de roupas ou como guarda volumes. Artigo 7º - Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação das instalações e equipamentos do parque aquático, coibindo abusos e violências que possam atingir usuários e o patrimônio do Clube, assim como fazer observado o presente regulamento. Artigo 8º - Quando a presença ou o comportamento de usuários no parque aquático forem considerados anormais ou incompatíveis com as regras de moral, educação, higiene e segurança ou contrárias às normas aqui estabelecidas, os mesmos poderão ser retirados do parque e estarão sujeitos às penas previstas no Estatuto Social. Artigo 9º - O presente regulamento e a norma técnica especial relativa a piscinas deverão estar sempre afixados de forma visível e legível nas portaria e vestiários do parque aquático. Artigo 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, respeitando-se, sempre, as normas aqui estabelecidas e o Estatuto Social. Artigo 11º - O presente regulamento entrará em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Proposta da Diretoria Executiva do Clube de Campo de Piracicaba. Piracicaba, 10 de janeiro de 2011 Diretoria Executiva do CCP