Edição Nº: 1095

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Edição Nº: 1095
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ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 27 DE JUNHo DE 2014 EDIÇÃO N° 1095
27 PÁGINAS
Terceiro repasse do Fundo dos Municípios
de junho vai ser de R$ 1,1 bilhão
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Lajeado Novo..............................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................3
EXTRATO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Icatu.............................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA..................................................................................................3
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................6
Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................6
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................6
Prefeitura Municipal de Cajari.........................................................................................................................13
DISPENSA
Prefeitura Municipal de Sítio Novo..................................................................................................................14
decreto
Prefeitura Municipal de Santa Inês.................................................................................................................14
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA................................................................................................15
HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Governador Archer....................................................................................................15
edital
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA................................................................................................16
Prefeitura Municipal de Alcântara....................................................................................................................17
termo
Prefeitura Municipal de Alcântara....................................................................................................................18
portaria
Prefeitura Municipal de Icatu...........................................................................................................................18
Prefeitura Municipal de Porto Rico..................................................................................................................18
lei
Prefeitura Municipal de Centro Novo do MA...................................................................................................18
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra........................................................................................................19
Prefeitura Municipal de Sitio Novo..................................................................................................................21
Prefeitura Municipal de Cajari.........................................................................................................................22
Prefeitura Municipal de Icatu...........................................................................................................................23
Prefeitura Municipal de Porto Rico..................................................................................................................23
Prefeitura Municipal de Lajeado Novo............................................................................................................23
Prefeitura Municipal de Matões do Norte........................................................................................................24
Prefeitura Municipal de Axixá .........................................................................................................................24
Prefeitura Municipal de Jatobá........................................................................................................................25
eRRATA
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.............................................................................................................. 25
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
Terceiro repasse do Fundo dos Municípios
de junho vai ser de R$ 1,1 bilhão
O terceiro repasse do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) de junho vai ser de R$ 1.117.032.857,69
– considerando o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). O recurso
distribuído entre os Municípios entra nas contas na segunda-feira, dia 30 de junho. Ao calcular o montante retido
para o Fundeb, valores brutos, o terceiro repasse de mês
chega a R$ 1.396.291.072,11.
Conforme análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor desse decêndio é 5,62% maior que
a previsão da Receita Federal do Brasil (RFB). Em comparação com o mesmo período de junho de 2013, o Fundo
apresenta redução de 23,1%. Em termos nominais, e sem
considerar a inflação.
Com esse repasse, o fundo transferiu aos Municípios
R$ 5,776 bilhões durante o mês de junho. No mesmo período de 2013, o acumulado ficou em R$ 6,418 bilhões, o
que representa redução de 10,0%, em termos reais. Desde o início do ano, o FPM somou R$ 41,334 bilhões. No
mesmo período do ano passado, o montante era de R$
39,966 bilhões. De acordo com a Confederação, em termos reais, o crescimento é de apenas 3,4%.
Apesar de ter obtido um pequeno aumento, a CNM
lembra aos gestores municipais de que o repasse do FPM
tende a ser menor de junho a outubro, e por isso o aconselhável é manter a prudência e o controle financeiro para
enfrentar esses meses. Para julho, a previsão da RFB é
de crescimento de 1% em relação a junho. No entanto, por
ser apenas uma estimativa, o valor está sujeito a alterações tanto para mais quanto para menos.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 045/2014 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho,
s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos adquirentes do edital
e demais interessados que tendo em vista identificação de erro na
cotação do item 01 do lote 01, a licitação do Pregão Presencial nº
045/2014, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM
FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES,
QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL., marcada para o dia
26.06.2014, às 10h, fica adiada até ulterior deliberação. Caso haja
modificação que altere a formulação das propostas, a licitação será
republicada e os adquirentes do edital poderão retirá-lo sem nenhum
ônus adicional. Barreirinhas (MA), 25 de junho de 2014 José de Ribamar Launé Campelo - Pregoeiro - CCL
Prefeitura Municipal de Lajeado Novo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
- PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2014-CPL. A Prefeitura Municipal
de Lajeado Novo/MA, através de seu pregoeiro e de sua equipe de
apoio, tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando processo licitatório na modalidade Pregão nº. 011/2014,
na forma Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto
é a Recuperação de Estrada Vicinal no Povoado Canto do Rio, mu-
nicípio de Lajeado Novo/MA, conforme especificações constante do
Projeto Básico e demais anexos, em conformidade com Lei Estadual
nº. 9.579/12, Decreto Estadual nº. 28.790/2012 e subsidiariamente
no que couber as disposições da 10.520/2002 e Lei 8.666/93, com
sessão de abertura prevista para o dia 14 de julho de 2014 às 10:00
(dez) horas. O edital está disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, Sala da CPL, localizada na Avenida
Anita Viana, nº. 43, Centro, município de Lajeado Novo, podendo ser
adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c
desta Prefeitura Municipal, Banco do Brasil, Agência 3625/0, C/C N.º
18.833/6 - RICARDO DOS SANTOS SILVA - Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Rosário
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014/
CCL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 18 de julho de 2014, na sede do SAAE-ServiçoAutônomo de Água e Esgoto, na Rua Eurico Macedo Nº 2975
– Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial
Nº 01/2014/CCL/SAAE, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é
a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Materiais
Hidráulicos, Elétricos, Ferramentas, Metálicos, Mangotes e Epi’s,
Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA),
26 de junho de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014/CCL,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às
14:00 horas do dia 18 de julho de 2014, na sede do SAAE-Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Eurico Macedo Nº 2975 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº
02/2014/CCL/SAAE, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a
Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Hidrômetros, Bombeador e Motor, Quantitativos e Condições Estabelecidas
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
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no Anexo I. Rosário (MA), 26 de junho de 2014. ADSON JEAN SILVA
FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 64/2014/CPL,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às
17:00 horas do dia 17 de julho de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA,
Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 64/2014/CPL, do Tipo
Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada
na Locação de Software para Gestão Pública, através da Secretaria
Municipal de Finanças da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 26 de junho de 2014.
ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
Prefeitura Municipal de Tuntum
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2014-CPL - A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal
de Tuntum/MA torna público para conhecimento dos interessados
que no dia 16 de Julho de 2014 às 08:00 (oito) horas, na Sala da
Comissão, à Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, Tuntum/MA, realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor
preço global, regime de empreita global, tendo por objeto Contratação de empresa para execução de serviços recapeamento asfáltico
em vias urbanas no Município de Tuntum/MA, nos termos da Lei nº.
8.666/93 e alterações. Informações: 08:00 às 12:00 h, de segunda a
sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, onde
serão fornecidos esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail:
[email protected] e obtido mediante o recolhimento da
importância de R$ 20,00(vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA,
27 de junho de 2014. Christoffy Francisco Abreu Silva - Presidente
da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2014-CPL - A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA torna público para conhecimento dos interessados que no dia 31 de Julho de 2014 às 08:00 (oito) horas, na Sala
da Comissão, à Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, Tuntum/MA,
realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor
preço global, regime de empreita global por lote, tendo por objeto
Contratação de empresa para construção de escolas no Município
de Tuntum/MA, conforme Projeto Espaço Educativo do Ministério da
Educação, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Informações:
08:00 às 12:00 h, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à
disposição dos interessados, onde serão fornecidos esclarecimentos
sobre a Licitação ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00(vinte reais),
através de DAM. Tuntum/MA, 27 de junho de 2014. Christoffy Francisco Abreu Silva - Presidente da CPL.
EXTRATO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2013 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2013 – SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
BARREIRINHAS. REPRESENTANTE: Arieldes Macário da Costa.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de
limpeza urbana do município de Barreirinhas (MA), correspondendo às atividades de coleta de resíduos sólidos domiciliares, varrição
de logradouros pavimentados, limpeza de praças e canteiros, como
também serviços congêneres tais como: remoção de entulho e de
animais mortos, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do
Edital. DATA DA ASSINATURA: 21.06.2014; VIGÊNCIA: 18.07.2014
a 18.07.2015. CONTRATADA: W S CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. LTDA., CNPJ nº 17.273.325/0001-40. REPRESENTANTE:
Sandra da Silva Carneiro. Claudiana da Cruz Santos Diretora de
Contratos e Convênios
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Prefeitura Municipal de Icatu
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO,
POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA nos termos do Decreto
nº04/2014 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. Instauração de Sindicância Administrativa. OBJETO: apuração de possíveis irregularidades referentes aos fatos narrados no Oficio nº 213/2014/SEMUS,
relativos à servidora NÚBIA CRISTINE AZEVEDO NUNES, matrícula
nº 223/1. Comissão Sindicante-PRESIDENTE: JOSÉ RIBAMAR AIRES MORAES FILHO, MEMBROS: JOÃO DE SOUZA – RELATOR,
MOISANIEL GOMES LIMA –RELATOR E ANA RAFAELA ALMEIDA
CANTANHEDE – ESCRIVÃ.
APREFEITURAMUNICIPALDEICATU,ESTADODOMARANHÃO,PORINTERMÉDIODACOMISSÃODEPROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINARESINDICÂNCIAnostermosdoDecretonº04/2014DE1
1DEFEVEREIRODE2014.InstauraçãodeSindicânciaAdministrativa.
OBJETO:apuraçãodepossíveisirregularidadesreferenteaosfatosna
rradosnoOficionº220/2014/SEMUS,relativosaosenhorTAINORMEL
OLIMANETO,matrículanº3353/1.ComissãoSindicante-Presidente:J
OSÉRIBAMARAIRESMORAESFILHO,Membros:JOÃODESOUZA–
RELATOR,MOISANIELGOMESLIMA–RELATOREANARAFAELAALMEIDACANTANHEDE–ESCRIVÃ.
RETIFICAÇÃODAPORTARIANº079/2014DE03DEFEVEREIRO
DE2014.OPREFEITOMUNICIPALDEICATU,EstadodoMaranhão,no
usodesuasatribuiçõeslegais,enostermosdaPortarianº079/2014,datad
ade03defevereirode2014,publicadanoDiárioOficialdaFAMEMEDIÇÃOnº1057,de14defevereirode2014,págs.17e18,tornapúblicaaretificaç
ãodanomenclaturadocargodaServidoraMunicipalMariaCecíliaMorei
raAlves,discriminadonareferidaPortaria,asaber:ONDESELÊ:Coorde
nadoraTécnicaPedagógica,código–DASIII,LEIA-SE:GestoraEscolar
,daEscolaMunicipalSeverianodeAzevedo,localizadanasede,código–
GEI,TODOSOSDEMAISEFEITOSDAPORTARIASUPRAMENCIONA
DAPERMANECEMINALTERADOS.PUBLIQUE-SEAPRESENTERETIFICAÇÃO.PREFEITURAMUNICIPALDEICATU,ESTADODOMAR
ANHÃO,AOSQUATRODIASDOMÊSDEFEVEREIRODEDOISMILEQ
UATORZE,192ANOSDAPROCLAMAÇÃODAINDEPENDÊNCIA,12
5ANOSDAPROCLAMAÇÃODAREPÚBLICAE400ANOSDEFUNDAÇÃODACIDADE.JOSÉRIBAMARMOREIRAGONÇALVESPrefeitoMunicipalIcatu/MA
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140018. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A F. MARTINS – CONSTRUÇÕES E EMP.IMOBILIARIOS LTDA. ESPÉCIE:
Serviços de Sinalização Turística em ruas e avenidas no município
de Lagoa Grande do Maranhão de interesse da Secretaria Municipal
de Obras e Transportes: Tomada de Preços nº 001/2014. VALOR
GLOBAL: R$ 235.532,82(duzentos e trinta e cinco mil quinhentos
e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). PRAZO DA VIGÊNCIA: 31/12/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
10.520/2002 e alterações posteriores. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 0901 – Secretaria Municipal de Obras
e Transportes. Função Programática: 0901.041220002.2.096 –.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE
MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e HENRIQUE VALOIS
MARTINS GUIMARÂES pela Contratada. DATA DA ASSINATURA:
27 de Maio de 2014. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 03 de Junho
de 2014.
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2948/2013
- SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
e-mail: [email protected]
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RIBAMAR/MA E A EMPRESA A.W.M. ARAUJO – ME. OBJETO: Fornecimento de refeição, tipo quentinha. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua
assinatura. MODALIDADE: Pregão nº 085/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA
DA ASSINATURA: 02.06.2014. SIGNATÁRIOS: WILLMAR MACIEL
MENDES – Secretário Municipal de Transporte Coletivo Trânsito e
Defesa Social, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário
Municipal de Governo, como Contratante e a Empresa citada acima,
como Contratada, pela detentora do Registro de preços. São José
de Ribamar - MA.
LICITANTE: EMPRESA A.W.M. ARAUJO – ME
Item
01
Preço Unitário
Registro (R$)
Refeição tipo quentinha, em embalagem individual UND 15.000 8,60
aluminizada descartável, com divisórias e tampa de
papelão, acompanhadas de talheres descartáveis e
guardanapos, e transportadas em caixas térmicas,
pesando aproximadamente 600g, contendo, no mínimo:
- 1 porção de arroz de 1ª qualidade - 1 porção de feijão
ou macarrão de 1ª qualidade - 1 porção de salada crua
ou cozida - 1 porção de guarnição (carne bovina, frango
ou peixe, apresentados de diferentes formas – assado/
refogado/frito e outras formas) - farofa ou farinha à parte
em saquinho plástico - sobremesa: fruta ou doce
Especificação
Unid Quat.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2014 - SEMTRANS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2948/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
A.W.M. ARAUJO-ME. OBJETO: Fornecimento de refeição tipo quentinha. VALOR GLOBAL: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Sec. Mun. De Transporte Coletivo Transito e Defesa Social. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
2.109 Manutenção da – Sec. Mun. De Transporte Coletivo Transito e
Defesa Social. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá início
a partir da data de sua assinatura e término em 02.06.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
DATA DA ASSINATURA: 02.06.2014. SIGNATARIOS: WILLMAR MACIEL MENDES – Secretário Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela contratante e a EMPRESA A.W.M.
ARAUJO-ME, representada neste ato por Antônio Walgney Monteiro
Araújo, como contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
134/2013 - SEMOSP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 425/2014
- SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA ECO V MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato nº. 134/2013, por
mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993
e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 10.05.2014.
SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, PEDRO
OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo,
pela contratante e a EMPRESA ECO V MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA, representada neste ato por Ítalo Martins Teófilo,
como contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 168/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e
BANDA MUSICAL OS IGUAIS LTDA - ME, CNPJ Nº 12.341.147/000124. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para
contratação da “Banda Musical Os Iguais” para apresentações nos
Arraiais Fora de Época e Evento Cultural Lava-Bois 2014, em São
José de Ribamar. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de
Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Maria do
Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
de Ribamar/MA, 25 de junho de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2014 – SEMUS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. A.
SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. OBJETO fornecimento de
medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$ 489.092,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil
e noventa e dois reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo
Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.124
- Manutenção do Serviço Atendimento Móvel às Urgência - SAMU.
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde.
FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da
Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00
– Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo
Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009
- Manutenção da Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA:
09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10
302 0024 2.125 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor
na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO
ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde e
PATRÍCIA RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo Municipal
de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA M. A. SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, representada neste ato por Antonio Saraiva
Sobrinho, como contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2014 – SEMUS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA J. J.
R. VIANA. OBJETO fornecimento de medicamentos. MODALIDADE:
Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$ 63.740,00
(sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de
Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009 – Manutenção da Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato
entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS:
RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de
Saúde e PATRÍCIA RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo
Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA J. J. R. VIANA,
representada neste ato por Taygo da Cruz Serra Ferreira, como contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2014 – SEMUS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
MERCÚRIO – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO fornecimento de medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$
228.191,00 (duzentos e vinte e oito mil, cento e noventa e um reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.124 – Manutenção
do Serviço Atendimento Móvel às Urgência - SAMU. CATEGORIA
ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de
Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009 – Manuten-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
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ção da Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato
entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS:
RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de
Saúde e PATRÍCIA RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo
Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA MERCÚRIO –
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA,
representada neste ato por Patrícia Vasconcelos Oliveira Sousa,
como contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2014 – SEMUS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
GRAN MEDH – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO fornecimento
de medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014.
VALOR ESTIMADO: R$ 785.423,00 (setecentos e oitenta e cinco
mil, quatrocentos e vinte e três reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA:
09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10
302 0024 2.124 – Manutenção do Serviço Atendimento Móvel às Urgência - SAMU. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal
de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA:
09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10
303 0003 2.009 – Manutenção da Farmácia Básica. CATEGORIA
ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.125 – Manutenção do Centro de atenção
Psicossocial - CAPS. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato
entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS:
RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de
Saúde e PATRÍCIA RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo
Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA GRAN MEDH –
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA, representada neste ato por Fabiana Pereira
de Sousa, como contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2014 – SEMUS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO fornecimento de medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$ 769.858,00 (setecentos e
sessenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais). UNIDADE
ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.124 – Manutenção do Serviço
Atendimento Móvel às Urgência - SAMU. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública.
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde.
FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009 – Manutenção da
Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.125
– Manutenção do Centro de atenção Psicossocial - CAPS. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO
DA VINGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data de
sua assinatura e findará em 31.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA
ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA
VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde e PATRÍCIA
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
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RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA DIMENSÃO DISTRIBUIDORA
de MEDICAMENTOS LTDA, representada neste ato por Jadyel Silva
Alencar, como contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2014 – SEMUS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA. OBJETO fornecimento de medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$
1.701.353,00 (um milhão setecentos e um mil, trezentos e cinqüenta
e três reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.124 –
Manutenção do Serviço Atendimento Móvel às Urgência - SAMU.
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde.
FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da
Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00
– Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo
Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009
– Manutenção da Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA:
09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA:
10 302 0024 2.125 – Manutenção do Centro de atenção Psicossocial - CAPS. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato entrará em
vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de
Saúde e PATRÍCIA RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo
Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA, representada neste ato por Danilo Ferreira Lamounier, como
contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2014 – SEMUS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 940/2014 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E ANTONIO DOMINGOS DA SILVA. OBJETO: Aluguel de um imóvel localizado na Rua do
Campo, nº 10, Vila Julinho, são Jose de Ribamar/MA, para instalação
e funcionamento da Unidade de Saúde Dr. Raimundo Balbino, no
Município de São Jose de Ribamar. MODALIDADE: dispensa de licitação. PRAZO DA VINGÊNCIA: O prazo de locação será de 06 (seis)
meses iniciando em 28.05.14 e terminando em 28.11.2014. VALOR
GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais, devendo ser pagas 06 (seis)
parcelas mensais de R$ 1.000,00 (hum mil reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36 – Outros Serviços
de Terceiros/Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA:
28.05.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS
DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde e ARLENE ROCHA
DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo
locatário e Antonio Domingos da Silva, como locador. São Jose de
Ribamar (MA).
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
511/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 444/2014 - SEMED.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E UNIÃO DOS MORADORES DA VILA RECANTO DA PAZ. OBJETO: A vigência do contrato nº 511/2009, fica prorrogada, até 20 de
maio de 2015. VALOR: O contrato passa a ter novo valor mensal de
R$ 1.399,84 (mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro
centavos). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 02 – FME. PROJETO/
ATIVIDADE: 2019 – Expansão e Manutenção do Ensino Fundamental. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993
e-mail: [email protected]
6
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
www.famem.org.br
e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 17.05.2014.
SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de
Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Locatária e UNIÃO DOS MORADORES DA
VILA RECANTO DA PAZ, representada neste ato por Francisco Fontenele de Aguiar, como Locador. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
099/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 453/2014 - SEMUS.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA LABORATÓRIO CEDRO LTDA. OBJETO: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo de vigência do contrato nº 099/2012, ficando
sua vigência de 04 de abril de 2014 a 04 de junho de 2014. VALOR
ESTIMADO: R$ 416.708,40 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos). UNIDADE ORÇAMENTARIA:
09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993
e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 04.04.2014.
SIGNATARIOS: PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário
Municipal de Saúde, em exercício e PATRÍCIA RIBEIRO COIMBRA
– Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde pela contratante e a
EMPRESA LABORATÓRIO CEDRO LTDA, representada neste ato
por Ilma Fiquene Hachem, como Contratada. São Jose de Ribamar
(MA).
Prefeitura Municipal de Porto Franco
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
013/2014; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA, CNPJ/
MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADO: J. R. M. OLIVEIRA, CNPJ/
MF 10.460.772/0001-60; OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Hospital e Maternidade
Aderson Marinho, CAPS e SAMU-192 de Porto Franco/MA; VALOR
DO CONTRATO: R$ 18.206,60 (dezoito mil, duzentos e seis reais
e sessenta centavos); VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, XII da Lei nº. 8.666/93. PROCESSO ADM. Nº
013/2014-SMCET; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE
18-SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - AÇÃO: 10.122.1203.2- 071-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo; UNIDADE 19-FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE - AÇÃO: 10.122.1203.2-073-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; AÇÃO: 10.302.0210.2-084-Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.302.0235.2-087-Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência; Natureza da Despesa: 3.3.90.30
– Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pela Contratada: J. R. M.
OLIVEIRA – Representante Legal, CPF/MF Nº. 257.325.953-68; Pela
Contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/
MF Nº. 135.739.691/00. Porto Franco (MA), 10 de fevereiro de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 014/2014; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA,
CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADO: N. DOS SANTOS
OLIVEIRA, CNPJ/MF 03.501.794/0001-65; OBJETO: Fornecimento de Refeições para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$
35.400,00 (trinta e cinco mil reais); VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, XII da Lei nº. 8.666/93. PROCESSO ADM. Nº 014/2014-SMCET; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18-SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – AÇÃO:
10.122.1203.2-071-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; UNIDADE 19-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
– AÇÃO: 10.122.1203.2-073-Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0210.2-084-Manut. do Prog.
Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0235.2-087-Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0060.2-075-Manut. do Prog.
Atenção Básica; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Pela Contratada:
NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA – Representante Legal, CPF/MF
Nº. 106.358.823-53; Pela Contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº. 135.739.691/00. Porto Franco
(MA), 17 de fevereiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Alcântara
RESENHA DE CONTRATO 01 A/2014. PROCESSO 01 A/2014 PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, através da Secretaria
Municipal de Finanças e a Empresa Almeida & Costa Advogados
Associados. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de assessoria, orientação técnica e jurídica ao fundo de previdência dos
servidores públicos do município de Alcântara (MA), bem como capacitação de gestores e servidores públicos do município e a recuperação da compensação previdenciária (COMPREV), entre o regime
geral de previdência social e o regime de previdência dos servidores
públicos do município, pelo período de 12 (doze) meses. DATA DA
ASSINATURA: 10 de janeiro de 2014. BASE LEGAL: Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze)
meses. FORO: FicaEleito o foro da Comarca de Alcântara/MA. ASSINATURAS: LUCIA MARIA MORAES FREITAS, Secretária Municipal de Finanças e NELSON NERY COSTA, representante legal da
empresaAlmeida e Costa Advogados Associados.José S. Fonseca
Moreira Junior (Procurador Geral do Município).Alcântara (MA), 10
de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Tuntum
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014A-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ:
10.476.850/0001-14, CONTRATADA: GranMedh – Distribuidora
de Medicamentos e Produtos Médicos Hospitalares-ME, CNPJ nº.
10.653.892/0001-83.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/MA– Itens
dos Lotes nº. 01, 02 e 03.VALOR DO CONTRATO: R$ 143.721,64
(Cento e quarenta e três mil setecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal
nº. 8.666/93.RECURSOS: 02.09.00 – Fundo Municipal de Saúde;
10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do
SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Signatários:
pela contratada: Fabiana Pereira de Sousa e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/
MA, 11/06/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014B-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ:
10.476.850/0001-14, CONTRATADA: R. O. Carvalho do Nascimento-ME, CNPJ nº. 05.577.401/0001-22.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para
suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de
Tuntum/MA – Itens dos Lotes nº. 01, 02, 03 e 06. VALOR DO CONTRATO: R$ 247.605,70 (Duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e
cinco reais e setenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze)
meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal
nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.09.00 – Fundo Municipal de Saúde;
10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
www.famem.org.br
SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Signatários:
pela contratada: Rejane Oliveira Carvalho do Nascimento e pela
contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de
Saúde. Tuntum/MA, 11/06/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014C-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ:
10.476.850/0001-14, CONTRATADA: Distrimed Comercio e Representações Ltda, CNPJ nº. 08.516.958/0001-41.OBJETO: Aquisição
de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU
de Tuntum/MA – Itens dos Lotes nº. 01, 02, 03 e 06. VALOR DO CONTRATO: R$ 496.344,66 (Quatrocentos e noventa e seis mil trezentos
e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). PRAZO DE
EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61
§ único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.09.00 – Fundo
Municipal de Saúde; 10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial
e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e
Funcionamento do SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do
Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente.
Signatários: pela contratada: Mario Dias Ribeiro Neto e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 11/06/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2014–
SRP - Contrato nº. 016/2014E-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE:
Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/000114, CONTRATADA: Ribeiro Erre Comercio e Representações Ltda,
CNPJ nº. 23.612.765/0001-88.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir
as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/
MA – Itens do Lote nº. 01. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.348,00
(vinte e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais). PRAZO DE
EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61
§ único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.09.00 – Fundo
Municipal de Saúde; 10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial
e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e
Funcionamento do SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do
Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente.
Signatários: pela contratada: Marcelo Ribeiro e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 11/06/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
7
016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014F-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ:
10.476.850/0001-14, CONTRATADA: L. F. DE SA-ME, CNPJ nº.
09.010.822/0001-28.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/MA –
Itens dos Lotes nº. 01 e 03. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.284,00
(quarenta e oito mil duzentos e oitenta e quatro reais). PRAZO DE
EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61
§ único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.09.00 – Fundo
Municipal de Saúde; 10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial
e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e
Funcionamento do SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do
Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente.
Signatários: pela contratada: Leilton Feitosa de Sá e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde.
Tuntum/MA, 11/06/2014.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS * Espécie: Ata de Registro
de Preços nº. 016/2014, Processo Administrativo nº. 01.016/2014.
Modalidade: Pregão Presencia nº. 016/2014. Objeto: Registro de
preços para a Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de
uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital
Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/MA, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência:
Lote 01 - Aquisição De Medicamentos
Item
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014D-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ:
10.476.850/0001-14, CONTRATADA: Dimensão Distribuidora de
Medicamentos Ltda, CNPJ nº. 02.956.130/0001-28.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS
e SAMU de Tuntum/MA – Itens dos Lotes nº. 01, 02, 03 e 06. VALOR
DO CONTRATO: R$ 782.379,86 (Setecentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos). PRAZO DE
EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61
§ único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.09.00 – Fundo
Municipal de Saúde; 10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial
e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e
Funcionamento do SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do
Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente.
Signatários: pela contratada: Jadyel Silva Alencar e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde.
Tuntum/MA, 11/06/2014.
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
Descrição
Aas Infantil 100 Mg
Acido Fólico 5Mg
Albendazol 400 Mg
1.9
Amicacina 250 Mg/Ml
Injetavel
1.10
Aminofilina 100 Mg
1.12
1.13
Cx /100
Env. 10
Comp.
Cx C/500
Comp.
Cx / 60
Cáps.
Cx C/ 100
Amp.
Cx C/12
Und.
Cx C/200
Fr.
Adalat 10 Mg Sub
Lingual
Adrenalina Inj. 1Ml 1Mg/Ml (Epinefrina)
Água Destilada 1000 Ml
Água P/Injeção De
10 Ml
Albendazol 40
Cx X/200 Fr
Mg/10Ml Susp. 10 Ml
1.8
1.11
Und
Aminofilina 10Ml –
24Mg/Ml
Aminofilina Comp.
100Mg
Amiodarona
150Mg/3Ml – 50Mg/
Ml
Cx C/50
Comp.
Cx C/ 50
Amp
Cx C/500
Comp.
Cx C/100
Amp
Cx C/1000
Cpr
Qt
V. Unit.
Marca
Empresa Vencedora / Classificação
60
R$ 14,90
Sobral
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
70
R$ 9,55
Teuto
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
90
R$ 26,35
Bayer
Dimensão Dist. De Med. Ltda
25
R$ 112,50
Hipolabor
74
R$ 32,08
Fortsan
100
R$ 19,00
Isofarma
24
R$ 178,00
Teuto
80
R$ 16,75
Pratidonaduzzi
23
R$ 43,47
Teuto
24
R$ 27,00
Teuto
20
R$ 69,00
Hipolabor
19
R$ 54,00
Teuto
Cx C/100
Amp
12
R$ 189,00
Hipolabor
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Pratidonaduzzi
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R$ 8,25
Allergan
Dimensão Dist. De Med. Ltda
25
R$ 22,48
Farmace
40
R$ 182,50 Pratidonaduzzi
Azitromicina 600Mg
Susp Oral
Cx C/500
Comp.
Cx C/50 Fr.
50
R$ 123,75 Pratidonaduzzi
Benzetacil 1200
Cx/50
40
R$ 40,50
Teuto
Benzetacil 600
Cx/50
1.14
Amoxicilina
250Mg/5Ml 60 Ml
Cx C/50 Fr.
70
R$ 61,63
Pratidonaduzzi
1.15
Amoxicilina 500 Mg
Cx C/300
Comp.
100
R$ 24,04
Pratidonaduzzi
1.16
Ampicilina 1G Injetável Cx C/50 Amp
Cx C/50
Amp
52
R$ 75,00
Novafarma
1.17
Ampicilina 500Mg
Comp.
Cx/300
20
R$ 33,22
1.18
Argirol 10% Gotas
5Ml
Und
37
1.19
Atropina 1Ml 0,25Mg/Ml
Cx C/50
Amp
1.20
Azitromicina 500Mg
1.21
1.22
1.23
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Agila
50
R$ 55,00
Novafarma
1.24
Benzoato De Benzila
Cx C/50 Fr.
60Ml
25
R$ 60,00
Sobral
1.25
Bicarbonato De Sódio
8,4% 10Ml
10
R$ 82,35
Farmace
Cx C/100
Amp
e-mail: [email protected]
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Ribbeiro Erre – Comercio E
Representações Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Ribbeiro Erre – Comercio E
Representações Ltda
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
8
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
1.26
1.27
1.28
1.29
Brometo De Ipratropio (Atrovent) 0,25
Mg/Ml - 20 Ml Sol
Inalatorio
Bromidrato De
Fenoterol (Berotec)
Gotas 5 Mg/Ml - Sol
Oral - 20Ml
Bromoprida 4Mg/Ml 20 Ml- Gotas
Und
100
Cx C/200
Fr.
25
R$ 180,00 Pratidonaduzzi
Bromoprida 5Mg/
Ml - 2Ml
Cx C/50
Amp
30
R$ 41,25
Und
100
R$ 0,64
Pharlab
8
130
60
R$ 1,74
Pratidonaduzzi
Hipolabor
Novafarma
R$ 450,00 Pratidonaduzzi
R$ 96,25
R$ 59,85
1.70
15
R$ 66,70
União Química
Cefalexina 500Mg
Cx C/200
Cpr
30
R$ 36,45
Teuto
Cx/50 Fr.
20
R$ 127,50
Teuto
Cx/50 Fr.
75
R$ 113,75
1.39
Cetoconazol 200Mg
75
R$ 75,50
Novafarma
Pratidonaduzzi
Cx C/500
Comp.
40
R$ 43,75
Teuto
Pratidonaduzzi
Pratidonaduzzi
1.40
1.41
1.42
Cetoconazol Creme
20 Mg
Cimetidina 200 Mg
Cimetidina 300
Mg/2Ml Injetavel
Cx C/100
Und
Cx C/500
Comp.
Cx C/100
Amp
25
55
R$ 120,15
R$ 25,00
Multilab
Sobral
Pratidonaduzzi
Hypofarma
60
R$ 47,50
20
R$ 36,25
Brainfarma
30
R$ 108,00
Hipolabor
1.43
Cinarizina 75 Mg
1.44
Clindamicina
600Mg/4Ml - 4Ml
Cx C/500
Comp.
Cx C/100
Amp
1.45
Cloranfenicol 1G Inj.
Cx/50 Und
20
R$ 56,56
1.46
Cloreto De Potássio
10% -10Ml
Cx C/200
Amp
15
R$ 35,10
1.47
Cloreto De Sódio
0,9% - 10Ml
Cx C/200
Amp
15
R$ 28,23
Teuto
Novafarma
Isofarma
Farmace
Farmace
Isofarma
1.48
1.49
1.50
1.51
1.52
1.53
1.54
Cloreto De Suxametonico (Tipo Succinil
Und
Colin) Inj 500Mg - Fr.
Cloridrato De AmbroCx C/50
xol Xarope30mg/5Ml
Und
- 100Ml - Adulto
Cloridrato De AmbroCx C/50
xol Xarope 15Mg/5Ml
Und
- 100Ml - Infantil
Cloridrato De
Bupivacaína 0,5%
Cx C/50
Sem Vaso Constrictor
Und
- 20Ml
Cloridrato De Bupivacaína 5 Mg/Ml Sem
Cxc/ 06 Fr.
Vaso Constrictor-20Ml
Cloridrato De
Buvicaína Hperbárica Cx C/ 50
5Mg/Ml-4Ml P/ RaAmp.
quianestesia
Cloridrato De
Ciprofloxacino 2Mg/
Ml 100Ml Bolsa Em
Und
Sistema Fechado
- 500Ml
Isofarma
Halex
Farmace
60
45
50
37
37
R$ 8,51
R$ 47,25
R$ 47,25
R$ 207,90
R$ 56,55
1.63
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Cx C/ 50
Amp
Cx/50 Fr.
1.62
Eurofarma
Cedilanide 2Ml –
0,2Mg/Ml
Ceftriazona 1 G S/Dil.
Injetavel
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Cloridrato De
1.60 Metoclopramida 2Ml 10Mg/2Ml
Cloridrato De
1.61 Ondansetrona 2 Mg/
Ml Inj.
Dimensão Dist. De Med. Ltda
1.34
União Química
Hipolabor
Hipolabor
Hipolabor
Cristália
15
R$ 48,75
Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Cx/50
30
R$ 91,13
Novafarma
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Cloridrato De Esmolol
Cx C/ 20 Fr.
10Mg/10Ml
Cloridrato De Lidocai- Cx C/ 50
1.58
na 2% 20 Mlc/Vaso
Amp
Cloridrato De Lidocai- Cx C/25
1.59
na 2% 20 Mls/Vaso
Amp
Abl
Pratidonaduzzi
Cx C/300
Und
1.57
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R$ 11,97
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Hipolabor
1.64
40
1.38
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
1.33
1.37
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Farmace
Teuto
Cloridrato De
1.55 Ciprofloxacino Comp.
500Mg
Cloridrato De Dobu1.56 tamina 250 Mg/20Ml
Inj. 20 Ml
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
L. F. De Sa-Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Cx C/500
Comp.
1.36
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Hipolabor
Farmace
Hipolabor
Captopril 25 Mg
Comp.
Cefalexina Suspensão
Cefalotina 1G Injetavel
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Butilbrometo De
Escopolamina + Dipirona Sódica 10mg Cx C/ 200
1.30
/ Ml C/ 20 Ml Gotas
Fr.
(Buscopan Composto
Gotas)
Butilbrometo De
Escopolamina +
Dipirona Sódica4mg Cx C/ 100
1.31
+ 500 Mg/Ml
Amp
Injetavel (Buscopan
Composto)
Butilbrometo De
Escopolamina 20Mg/ Cx C/ 100
1.32
Ml - 1Ml (Buscopam
Amp
Simples)
1.35
www.famem.org.br
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
40
R$ 85,05
Cristália
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
1000
R$ 1,96
Isofarma
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
1.65
1.66
1.67
1.68
1.69
1.71
1.72
1.73
1.74
1.75
Complexo B- 2Ml
Dipirona 500Mg
1.76 Dipirona Gotas 10 Ml
1.77
Dopamina 5Mg/
Ml- 10 Ml
1.78
Efortil 1Ml - 10Mg/Ml
1.79
Enelapril 10 Mg
1.80
1.81
1.82
1.83
1.84
1.85
1.86
1.87
1.88
1.89
1.90
1.91
1.92
1.93
1.94
Glicose 25% - 10 Ml
1.95
Glicose 50% - 10 Ml
1.96
1.97
1.98
1.99
1.100
Cristália
R$ 100,00
Cristália
60
R$ 47,85
L. F. De Sa-Me
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Hypofarma
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
100
R$ 21,60
Isofarma
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Cx/50
90
R$ 29,70
Cristália
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Cx C/100
Amp
120
R$ 60,75
Hypofarma
180
R$ 60,75
Novafarma
150
R$ 48,13
Hipolabor
Dimensão Dist. De Med. Ltda
25
R$ 53,13
Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
45
R$ 47,25
Hipolabor
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
30
R$ 33,75
EMS
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
150
R$ 12,50
Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
20
R$ 300,00
Farmace
L. F. De Sa-Me
300
R$ 75,00
Farmace
Dimensão Dist. De Med. Ltda
6
R$ 4,25
Pharlab
Cx C/500
Cpr
Cx C/100
Amp
Cx C/500
Comp.
Cx C/200
Fr.
Cx C/100
Amp
Cx C/05
Amp
Cx/500
Enelapril 20 Mg
Cx/500
Enema De Glicerina
Cx C/20
Estéril 12% 500Ml
Und
Eritromicina 250Mg
Cx C/50 Fr.
Susp. 60Ml
Cx C/300
Eritromicina 500Mg
Comp.
Estrógenos Conj.
Cx C/21
0,625Mg
Comp.
Cx C/500
Fluconazol 150 Mg
Comp.
Cx C/30
Formol Pastilha 50G
Und
Formol Solução
37% 1 Lt
Furosemida
20Mg/2Ml Injetavel
Furosemida 40 Mg
Comp.
Gentamicina 20Mg/
Ml -1Ml
Gentamicina 40Mg/
Ml -1Ml
Gentamicina 80Mg/
Ml -1Ml
Glibencamida 5 Mg
Comp.
R$ 798,42
Cx C/100
Amp
Dexametasona 2,5Ml
Cx/100
- 2Mg/Ml
Dexametazona 2,5ml Cx C/50
– 4Mg/Ml
Amp
Dexametazona Elixir
Cx C/50 Fr.
100 Ml
Dexclofeniramina
Cx C/50
0,4Mg/Nl 120Ml
Und
Solução
Dexclofeniramina
Cx C/500
2Mg
Comp.
Diclofecaco Sódio
Cx C/500
50Mg
Comp.
Diclofenaco De Sódio Cx C/200
15Mg/Ml 10Ml
Fr.
Diclofenaco De Sódio Cx C/100
75Mg/3Ml
Amp.
Cx C/100
Digoxina 0,25Mg
Comp.
Dimeticona 75Mg/
Cx C/200 Fr
Ml- 10 Ml Gotas
Dinitrato De Isossorbida 5Mg (Isordil)
Dipirona 1G 2Ml 500 Mg/Ml
7
20
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
24
R$ 118,80
Hipolabor
10
R$ 27,00
EMS
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
200
R$ 51,30
Santisa
150
R$ 31,25
Pratidonaduzzi
24
R$ 112,50
Sobral
Dimensão Dist. De Med. Ltda
15
R$ 79,65
Hipolabor
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
120
R$ 5,51
Boehringer
20
R$ 29,25
Aurobindo
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 37,50
Belfar
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
15
R$ 125,00
Halexistar
Dimensão Dist. De Med. Ltda
25
R$ 123,75 Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
30
R$ 115,00
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
200
R$ 16,00
Wyeth
24
R$ 22,88
Pratidonaduzzi
30
R$ 6,00
Pratidonaduzzi
Ricie
Rioquimica
Und
45
R$ 7,90
Cx C/100
Amp
80
R$ 40,00
Farmace
Cx/500
36
R$ 18,75
Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
52
R$ 28,00
Novafarma
L. F. De Sa-Me
52
R$ 29,00
Novafarma
L. F. De Sa-Me
150
R$ 32,00
Brainfarma
L. F. De Sa-Me
36
R$ 13,50
EMS
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
30
R$ 32,00
Farmace
L. F. De Sa-Me
90
R$ 32,00
Farmace
Cx C/50
Amp
Cx C/50
Amp
Cx C/50
Amp
Cx/450
Comp.
Cx
C/200Amp
Cx
C/200Amp
Cx C/ 100
Amp
Cx/400
Comp.
Gluconato De Calcio
10% 10 Ml
Hidroclorotiazida 25
Mg Comp.
Hidrocortizona (Solu Cx C/50 Fr.
Cortef) 100 Mg
Hidrocortizona (Solu Cx C/50 Fr.
Cortef) 500 Mg
Hidroxido De
Aluminio Suspensão
Cx/50
100Ml
e-mail: [email protected]
Ricie
L. F. De Sa-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Ribbeiro Erre – Comercio E
Representações Ltda
L. F. De Sa-Me
Ribbeiro Erre – Comercio E
Representações Ltda
Ribbeiro Erre – Comercio E
Representações Ltda
10
R$ 51,30
Isofarma
20
R$ 13,50
Pratidonaduzzi
80
R$ 110,00
Teuto
80
R$ 110,00
Teuto
40
R$ 56,25
Natulab
L. F. De Sa-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Ribbeiro Erre – Comercio E
Representações Ltda
Ribbeiro Erre – Comercio E
Representações Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
1.101
Ibuprofeno 300Mg
Cx C/100
Comp.
Ibuprofeno Suspensão Oral 2Mg/Ml
Cx C/50 Fr.
Gotas
Insulina Glargina
Lantus Frasco
1.104
Fr.
Ampola 10Ml Solução
Injetável - 100 Ui/Ml
Insulina Humalog
Lispro Solução
1.105
Cx
Injetável 3Ml, 100 Ui/
Ml, 5 Refis
Iodeto De Potássio
1.106
Cx C/50 Fr.
100 Ml
1.102
1.107
1.108
Mebendazol 10Mg
1.117
Metoclopramida
10Mg
1.118 Metronidazol 250Mg
Metronidazol Gel
Vaginal 50Gr
Metronidazol Sol
1.120 Injetavel 500 Mg/100
Ml Soro
Metronidazol Suspen1.121
são 200 Mg 80Ml
1.126
1.127
1.128
1.129
1.130
1.131
1.132
1.133
1.134
1.135
1.136
1.137
1.138
1.139
1.140
1.141
1.142
1.143
1.144
1.145
1.146
1.147
Teuto
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
80
R$ 353,75
Sanofi
Distrimed Com. E Rep. Ltda
55
R$
1.127,07
Lilly
Distrimed Com. E Rep. Ltda
60
50
Metildopa 500 Mg
Comp
1.125
R$ 43,88
Und
1.116
1.124
12
Lidocaína Spray 10%
- 100 Mg/Ml - 50 Ml
R$ 67,50
R$ 184,15
R$ 63,81
Sobral
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Brainfarma
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Pharlab
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Hipolabor
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Cx C/30
Comp.
500
R$ 1,99
Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Cx C/50
Amp
14
R$ 78,30
Biolab
Distrimed Com. E Rep. Ltda
10
R$ 97,92
Isofarma
30
R$ 8,96
Teuto
Cx C/24
Und
Cx C/300
Comp.
Mebendazol SuspenCx C/50 Fr.
são 30Ml
Metformina 850 Mg
1.115
Cx/500
Comp.
1.123
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
35
1.114
1.122
Teuto
Cx C/100
Und
Losartana Potássica
50Mg
Maleato De Ergome1.111 trina 1Ml – 0,2Mg/Ml
Cx C/50Amp
Manitol 200 Mg/Ml 1.112
20% - 250Ml
1.119
R$ 8,51
Lidocaína Gel 200
Mg/G - 30G
1.109
1.113
30
Cx/500
Cx C/20
Comp
Cx C/300
Comp.
Cx C/50
Und
Cx C/ 50
Und
Cx C/ 50
Und
Cx C/100
Micropore
Und
Misoprostol 200 Mg Cx C/100
Comp.
Und
Neomicina + Bacitra- Cx C/100
cina Pomada 15Gr
Und
Cx C/480
Nifedipina 10Mg
Cpr
Cx C/60
Nifedipina 10Mg
Capsula
Nimesulida 100 Mg Cx/500 Und
Nimesulida 50Mg/
Cx/50 Und
Ml - 15Ml
Nistatina Creme
Cx C/50
Vaginal 50 Gr
Tubos
Nistatina Suspensão
Cx C/50 Fr.
30 Ml
Nitrato De Miconazol Cx C/100
+ Tinidazol 20+30 Mg
Und
Nitrato De Miconazol Cx C/100
Creme
Und
Nitrato De Miconazol
Cx C/50 Fr.
Loção Frasco C/ 30G
Noradrenalina
Cx
(Bitartarato De NoreC/50Amp
pinefrina) 8Mg/4Ml
Cx C/ 50
Óleo Mineral100 Ml
Und
Cx C/490
Omeprazol 20Mg
Cápsula
Cx C/500
Omeprazol 40Mg
Comp.
Omeprazol Sodico
Cx C/ 50
40Mg/Ml - FrasUnd
cos10ml
Oxacilina Sodica
500Mg Inj Com
Cx C/50 Fr.
Diluente
Oxibutinina Xarope
Fr
120 Ml (Paciente Tfd)
Oxicitocina 5 Ui/
Cx C/50
Ml 1 Ml
Amp
Paracetamol 200Mg Cx C/200
Gotas 15Ml
Fr.
Paracetamol 500Mg Cx/500 Und
Penicilina Benzatina
Cx C/50
1.200.000Ui + Dil
Amp.
Penicilina Benzatina
Cx C/50
600.000Ui
Amp
Penicilina Potassica
Cx C/50
400.000Ui
Amp
Penicilina Potássica
Cx C/50
5.000.000Ui
Amp
30
R$ 35,10
Sobral
20
R$ 30,06
Pratidonaduzzi
40
R$ 87,50
Tks
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
L. F. De Sa-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
250
R$ 5,00
Hipolabor
36
R$ 15,00
Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
25
R$ 76,28
Teuto
15
R$ 140,00
Farmace
30
R$ 62,50
Pratidonaduzzi
36
R$ 148,50
Maxicor
30
R$
3.445,00
Infan
Dimensão Dist. De Med. Ltda
15
R$ 104,00
Sobral
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
15
R$ 25,00
Geolab
L. F. De Sa-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
L. F. De Sa-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Pentoxifilina 20 Mg/
Ml Inj. 5Ml (Trental)
Piracetam 200Mg/Ml
1.149
5 Ml Inj (Nootropil)
1.148
1.150
Prednisona 20Mg
1.152
Prometazina50
Mg/2Ml
1.153
Propanolol 40Mg
1.154 Ranitidina 50Mg/2Ml
1.155
1.156
1.157
1.158
1.159
1.160
1.161
1.162
1.163
1.164
1.165
1.166
1.167
1.168
1.169
1.170
1.171
1.172
15
R$ 8,60
Geolab
L. F. De Sa-Me
R$ 37,50
Geolab
Dimensão Dist. De Med. Ltda
40
R$ 40,63
Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
25
R$ 134,00 Pratidonaduzzi
Distrimed Com. E Rep. Ltda
18
R$ 61,88
Dimensão Dist. De Med. Ltda
18
R$ 575,61 Pratidonaduzzi
Distrimed Com. E Rep. Ltda
6
R$ 165,00
Hipolabor
Dimensão Dist. De Med. Ltda
6
R$ 51,98
Teuto
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Item
Novafarma
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
2.1
2.2
12
R$ 73,33
7
R$ 87,00
Mariol
L. F. De Sa-Me
15
R$ 24,50
Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
35
R$ 65,00
Hipolabor
L. F. De Sa-Me
22
R$ 250,00
Blausiegel
Dimensão Dist. De Med. Ltda
37
R$ 64,00
Novafarma
Dimensão Dist. De Med. Ltda
90
R$ 43,19
EMS
60
R$ 43,19
EMS
15
R$ 102,00
Sobral
30
R$ 18,75
Pratidonaduzzi
120
R$ 66,93
Teuto
45
R$ 57,23
Teuto
45
R$ 55,56
Novafarma
7
R$ 99,56
Novafarma
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Cx C/50
Amp
Cx C/12
Amp
Cx C/500
Comp.
Cx C/100
Amp
Cx C/600
Comp
Cx C/100
Amp
Cx/500
Comp.
Ringer C/ Lactato
Cx C/ 24 Fr.
500Ml
Saccharomyces
Cx C/5
Cerevisae (Tipo
Flaconetes
Florax) 5
Salbutamol 100 Mcg
Und
Spray
Salbutamol 2Mg
Cx C/500
Comprimido
Comp.
Salbutamol Xarope Cx/50 Und
Cx C/500
Secnidazol 1000Mg
Comp.
Sinvastatina 40 Mg
Cx/450 Und
Comp.
Soro Fisiológico 0,9% Cx C/ 24
100 Ml
Und
Soro Fisiológico 0,9% Cx C/ 24
250 Ml
Und
Soro Fisiológico 0,9% Cx C/ 24
500Ml
Und
Soro Glicofisiológico Cx C/ 24
500Ml
Und
Soro Glicosado 5%
Cx C/ 24
250 Ml
Und
Soro Glicosado 5%
Cx C/ 24
500Ml
Und
Sulfadiazina De Prata
Creme Dermatologico
Pote
10Mg/G 400 G
Sulfametoxazol
Cx C/300
+ Trimetroprima
Comp.
400+80Mg
Sulfato De Magnésio Cx C/100
50% 10 Ml
Amp
Supositório À Base
De Sorbitol 714+7,7
Mg/G Com 07 BisCx
nagas Retal - 6,5G
(Sorbitol + Laurilsulfato De Sódio)
Tenoxicam 20Mg Cx
Cx C/50 Fr.
1.173 C/50 Frascos + 50
+ 50 Amp.
Ampolas Diluente 2Ml
Cx C/ 5
1.174
Transamin 5Ml
Amp
Cx C/
1.175 Vitamina C – 1G/5Ml
50Amp
Vitamina K – 10Mg/
Cx C/
1.176
Ml – 1Ml Im/Sc
50Amp
Voluven 6% - Amido
Hidroxietílico + Cloreto De Sódio 6%, Para
Infusão Intravenosa
Cx C/ 24
1.177 Acondicionada Em
Und
Recipiente De Pvc
40
Pratidonaduzzi
Ranitidina 150Mg
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
Ou Polietileno,
Sistema Fechado C/
500Ml
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
Descrição
Ácido Valpróico 250
Mg (Epilenil) - Caps
Ácido Valpróico
500Mg (Depakene) Comp. Revestido
Ácido Valpróico Xrp
250 Mg/Ml 100 Ml
Amplictil (Cloridrato
De Clorpromazina)
25Mg (5Mg/Ml) 5Ml
- Amp.
Bromazepam 6Mg
- Comp.
Bromazepan 3Mg
- Comp.
Brometo De
Rocurônio Relaxante
Muscular 10Mg/
Ml - 5Ml
Carbamazepina
(Tegretol) 200Mg Comp.
Carbamazepina
(Tegretol) 400Mg Comp.
Carbamazepina 20
Mg/Ml Susp. Oral
100Ml
9
22
R$ 86,40
União Química
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
112
R$ 26,00
Sanofi
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 65,00
Sanval
L. F. De Sa-Me
42
R$ 103,00
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
100
R$ 12,00
Pratidonaduzzi
Distrimed Com. E Rep. Ltda
80
R$ 44,90
Hipolabor
Dimensão Dist. De Med. Ltda
40
R$ 28,35
EMS
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
1000
R$ 66,00
Halexistar
Dimensão Dist. De Med. Ltda
150
R$ 28,31
Infan
Dimensão Dist. De Med. Ltda
150
R$ 1,75
Teuto
30
R$ 16,23
Teuto
30
R$ 47,50
Pratidonaduzzi
Ribbeiro Erre – Comercio E
Representações Ltda
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
24
R$ 181,25 Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
36
R$ 39,38
Dimensão Dist. De Med. Ltda
200
R$ 46,98
Halex
Distrimed Com. E Rep. Ltda
125
R$ 55,50
Halexistar
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3200
R$ 57,00
Halex
Distrimed Com. E Rep. Ltda
1000
R$ 66,00
Halexistar
Dimensão Dist. De Med. Ltda
1000
R$ 57,00
Halexistar
Dimensão Dist. De Med. Ltda
1800
R$ 64,50
Halexistar
Dimensão Dist. De Med. Ltda
108
R$ 12,23
Pratidonaduzzi
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
30
R$ 18,75
Pratidonaduzzi
Dimensão Dist. De Med. Ltda
10
R$ 44,00
Isofarma
Distrimed Com. E Rep. Ltda
22
R$ 31,64
B. Braun S/A
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
45
R$ 220,00
Cristália
L. F. De Sa-Me
230
R$ 12,38
Hipolabor
Dimensão Dist. De Med. Ltda
75
R$ 75,40
Farmace
Dimensão Dist. De Med. Ltda
40
R$ 41,25
Hipolabor
Dimensão Dist. De Med. Ltda
6
R$ 745,20
Fresenius
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Sanval
Lote 02 - Aquisição De Medicamentos Controlados
Und
Qt
V. Unit.
Marca
Empresa Vencedora / Classificação
Und
1000
R$ 0,48
Abbott
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
1000
R$ 0,94
Biolab
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
150
R$ 2,95
Abbott
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
1500
R$ 1,43
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
2400
R$ 0,06
EMS
Und
7200
R$ 0,06
Teuto
Und
90
R$ 26,19
Cristália
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Und
5000
R$ 0,09
Sanval
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
1500
R$ 0,14
União Química
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
150
R$ 6,75
Hipolabor
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
e-mail: [email protected]
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
10 jornal oficial dos municípios - nº . 1095
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
2.30
2.33
2.34
2.35
2.36
2.37
2.38
2.39
2.40
2.41
2.42
2.43
2.45
2.46
2.48
2.49
2.50
2.52
2.53
2.54
2.55
2.56
Carbonato De Litio
(Carbolitium) 300Mg
- Comp.
Cardidopa + Levodopac / 25+250Mg
- Comp.
Citalopram 20 Mg
(Maxapran) - Comp.
Clonazepam 0,5Mg
- Comp.
Clonazepam 2,5 Mg
- Gotas
Clonazepam 2Mg
- Comp.
Cloridrato De
Amitriptilina (Amytril)
100Mg - Comp.
Cloridrato De
Amitriptilina (Amytril)
25Mg - Comp.
Cloridrato De Biperideno (Cinetol)2Mg
- Comp.
Cloridrato De Biperideno (Cinetol)5Mg/
Ml - Amp.
Cloridrato De
Cetimina 50Mg/Ml
-10Ml - Amp.
Cloridrato De Clomipramina (Anafranil)
25Mg - Comp.
Cloridrato De Clomipramina (Anafranil)
75Mg - Comp.
Cloridrato De Clorpromazina (Amplictil)
100Mg - Comp.
Cloridrato De Clorpromazina (Amplictil)
25 Mg - 5Mg/Ml
Injetável - Amp.
Cloridrato De Clorpromazina (Amplictil)
25Mg - Comp.
Cloridrato De Clorpromazina (Amplictil)
4% - Gotas 20 Ml
Cloridrato De
Fluoxetina (Fluxene)
20Mg - Comp.
Cloridrato De Nortriptilina ( (Pamelor)
10Mg - Comp.
Cloridrato De Nortriptilina ( (Pamelor)
25Mg - Comp.
Cloridrato De
Nortriptilina (Pamelor)
50Mg - Comp.
Cloridrato De Prometazina (Fenergan)
25Mg - Comp.
Cloridrato De Prometazina (Fenergan)
25Mg/2Ml
Cloridrato De Sertralina 50 Mg - Comp.
Diazepam 10Mg Comp.
Diazepam 10Mg/2Ml
- Amp.
Diazepam 5Mg Comp.
Diazepam 5Mg/2Ml
- Amp.
Diazepan 10Mg/2Ml
- Amp.
Dobutamina 20Ml –
250Mg/20Ml - Amp.
Dolantina 2Ml –
50Mg/Ml ( Cloridrato
De Petidina ) - Amp.
Efedrina 50 Mg/Ml
1 Ml Inj.
Fenitoína 5% - Amp.
5Ml (Hidantal)
Fenitoina (Hidantal) 5% 5Ml - Amp.
Fenobarbital (Gardenal ) 100Mg - Comp.
Fenobarbital
(Gardenal ) 2Ml –
200Mg/2Ml - Amp.
Fenobarbital
(Gardenal / Fenocris)
200Mg/2Ml - Amp.
Fenobarbital
(Gardenal / Fenocris)
40Mg/20Ml - Comp.
Fenobarbital
(Gardenal /Fenocris
100Mg - Comp.
Und
2500
R$ 0,11
Hipolabor
www.famem.org.br
Dimensão Dist. De Med. Ltda
2.57
2.58
Und
1000
R$ 0,41
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
1250
R$ 0,21
Aurobindo
Dimensão Dist. De Med. Ltda
2.64
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
2.65
2.61
Und
2000
R$ 0,18
União Química
Und
150
R$ 2,06
Hipolabor
Dimensão Dist. De Med. Ltda
2.66
Medley
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
2.67
Und
5000
R$ 0,14
Und
1000
R$ 0,38
Cristália
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Und
1000
R$ 0,16
Cristália
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Und
5000
R$ 0,20
Cristália
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Und
600
R$ 2,76
União Química
Distrimed Com. E Rep. Ltda
2.72
Und
100
R$ 44,80
Bioquimico
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
2.73
Und
1000
R$ 1,00
EMS
Dimensão Dist. De Med. Ltda
2.74
Und
1000
R$ 1,59
EMS
Dimensão Dist. De Med. Ltda
2.75
Und
Und
2500
600
R$ 0,24
R$ 0,25
Cristália
Cristália
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
2500
R$ 0,18
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
1200
R$ 4,46
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
1250
R$ 0,11
Hipolabor
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
1500
R$ 0,39
Eurofarma
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
1500
R$ 0,61
Eurofarma
Dimensão Dist. De Med. Ltda
2.68
2.69
2.70
2.71
2.78
2.80
2.82
2.83
2.84
2.85
2.86
2.87
2.88
Und
2500
R$ 0,88
Eurofarma
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
4000
R$ 0,08
Pratidonaduzzi
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Und
300
R$ 0,96
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
2.89
2.92
Item
3.1
3.2
3.3
Und
1200
R$ 0,14
Aurobindo
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.4
Und
5000
R$ 0,08
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.5
Und
1200
R$ 0,70
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.6
Und
5000
R$ 0,08
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.11
Und
120
R$ 0,70
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.12
Und
3500
R$ 0,70
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.13
Und
200
R$ 6,51
Novafarma
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.14
Und
1250
R$ 1,99
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.15
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
3.16
Und
8000
R$ 1,62
Cristália
Und
600
R$ 0,84
Teuto
Und
1200
R$ 0,84
Teuto
Und
7400
R$ 0,08
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.24
Und
150
R$ 1,90
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.25
Und
360
R$ 1,90
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.26
Und
200
R$ 3,48
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.27
3.22
3.23
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
5000
R$ 0,08
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.28
Fentanest 0,05Mg/Ml
2Ml - Amp.
Fentanila 0,05Mg
2Ml - Amp.
Flumazenil 0,5Mg/
Ml5 Ml - Amp.
Haldol 2Mg/Ml - 30Ml
- Gotas
Haldol 5Mg - Comp.
Haldol 5Mg/Ml -1Ml
- Amp.
Haldol Decanoato
50Mg/Ml-Injetável
Haloperidol 5Mg/Ml
1Ml - Amp.
Hidralazina (Neprosol) 20Mg/Ml - 01
Ml - Amp.
Isoflurano 1Ml/Ml 100
Ml - Frasco
Lorazepam (Lorax)
1Mg - Comp.
Maleato De Levomepromazina (Neozine)
100Mg - Comp.
Maleato De Levomepromazina (Neozine)
25Mg - Comp.
Maleato De Midazolam (Dormonid) 15Mg
- Comp.
Midazolam (Dormire)
5Mg/5Ml - Amp.
Naloxona 0,4Mg/Ml –
1Ml - Amp.
Novabupi 0,50%
20Ml - Amp.
Olanzapina (Zyprexa)
10Mg - Comp.
Periciazina (Neuleptil)
1% - 20 Ml Gotas
Periciazina (Neuleptil)
4% - 20Ml Gotas
Propofol 10Mg 20Ml
- Amp.
Risperidona 1Mg Comp.
Risperidona 2Mg Comp.
Risperidona 3Mg Comp.
Rivotril (Clonazepam)
0,5 Mg - Comp.
Tramal (Cloridrato
De Tramadol) 50Mg/
Ml – 1Ml - Amp.
Descrição
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
Und
750
R$ 0,69
União Química
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
400
R$ 0,69
União Química
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
120
R$ 26,66
Cristália
Und
150
R$ 3,10
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
4000
R$ 0,11
Cristália
Und
1440
R$ 1,19
Teuto
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Und
400
R$ 6,06
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
600
R$ 1,19
Teuto
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Und
600
R$ 3,69
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
20
R$ 31,88
Biochimico
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
500
R$ 0,34
Medley
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
4000
R$ 0,56
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
4000
R$ 0,31
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
500
R$ 0,93
União Química
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
200
R$ 1,10
Hipolabor
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
300
R$ 5,89
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
150
R$ 17,28
Cristália
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Und
180
R$ 1,23
Sanofi-Aventis
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
200
R$ 19,92
Sanofi-Aventis
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
150
R$ 19,92
Sanofi-Aventis
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
110
R$ 6,25
Cristália
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
3000
R$ 0,28
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
3000
R$ 0,31
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
1500
R$ 0,38
Cristália
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
10000
R$ 0,20
Medley
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Und
7500
R$ 0,83
Hipolabor
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Lote 03 - Aquisição De Materiais De Uso Hospitalar
Und
Pct. C/100
Abaixador De Língua
Und
Agulha 13X 4,5 (P/ Cx C/ 100
Insulina)
Und.
Cx C/100
Agulha 20 X 5,5
Und
Cx C/100
Agulha 25 X 7,0
Und
Cx C/100
Agulha 30 X 8,0
Und
Cx C/100
Agulha 40 X 12
Und
Cx C/12
Álcool 70%- 1000 Ml
Und
Algodão 0 C/ Agulha
Cx C/24
3,0 Cm
Und.
Algodão 0 Sem
Cx C/24
Agulha 3,0 Cm
Und.
Algodão 2-0 C/
Cx C/24
Agulha 4,0 Cm
Und.
Algodão 3-0 C/
Cx C/24
Agulha 3,0 Cm
Und.
Algodão Hidrófilo
Pct C/12
500G
Und
Almotolias 250Ml Und
Plástico Transparente
Almotolias 500Ml Und
Plástico Transparente
Ambú Com Reservatório De Oxigênio
Adulto
Ambú Com Reservatório De Oxigênio
Infantil
Ambú Com Reservatório De Oxigênio
Neonato
Aparelho De Nebulização Ultrassônico
Bivolt
Aparelho De Pa C/
Estetoscópio Brim/
Velcro - Infantil
Qt
V. Unit.
Marca
Empresa Vencedora / Classificação
120
R$ 2,56
Theoto
Dimensão Dist. De Med. Ltda
62
R$ 4,83
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
300
R$ 4,83
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
450
R$ 4,34
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Dimensão Dist. De Med. Ltda
360
R$ 4,34
Injex
350
R$ 5,10
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
270
R$ 47,72
Itaja
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
70
R$ 29,85
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
50
R$ 25,50
Somerville
Distrimed Com. E Rep. Ltda
40
R$ 29,85
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
40
R$ 29,85
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
250
R$ 106,92
Cremer
Distrimed Com. E Rep. Ltda
15
R$ 1,63
Jprolab
Dimensão Dist. De Med. Ltda
15
R$ 2,05
Jprolab
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
5
R$ 144,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
5
R$ 144,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
5
R$ 144,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und
20
R$ 162,82
Dorja
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
30
R$ 52,92
Premium
Dimensão Dist. De Med. Ltda
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
3.29
3.32
3.33
3.34
3.40
3.41
3.42
3.43
3.44
3.45
3.46
3.47
3.48
3.49
3.50
3.51
3.52
3.53
3.54
3.55
3.56
3.57
3.58
3.59
3.60
3.61
3.62
3.63
3.64
3.65
3.66
3.67
3.68
3.69
3.70
3.71
3.72
3.74
3.75
3.76
Aparelho De Pa C/
Estetoscópio Nylon/
Und
Velcro - Adulto
Atadura De Crepe
Pct. C/12
12F 10Cm X 3M
Und
Atadura De Crepe
Pct. C/12
12F 15Cm X 3M
Und
Atadura De Crepe
Pct. C/12
12F 20Cm X 3M
Und
Balança Pediétrica
Digital Capacidade
Und
Até 15Kg
Bateria 9V (Para
Und
Aparelho De Ecg)
Bolsa De Colostomia
Drenável Transparen- Cx/10 Und
te Recortável
Bolsa Térmica
Und
Com Gel
Caixa Organizadora
Und
Transparente
Caixa P/ Pérfuro
Cx C/10
Cortante 20L
Und
Caixa Térmica
12L Cor Vermelha
Und
Ou Azul
Caixa Térmica
34L Cor Vermelha
Und
Ou Azul
Caixa Térmica
60L Cor Vermelha
Und
Ou Azul
Cânula De Guedel
Jogo Com 06 TamaJogo
nhos (0,1,2,3,4,5)
Cânula Endotranqueal N° 2,5 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 3,0 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 3,5 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 4,0 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 4,5 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 5,0 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 5,5 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 6,0 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 6,5 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 7,0 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 7,5 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 8,0 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 8,5 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cânula Endotranqueal N° 9,0 Mm C/
Und
Balão Pvc
Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50
noso Nº 14
Und
Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50
noso Nº 16
Und
Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50
noso Nº 18
Und
Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50
noso Nº 20
Und
Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50
noso Nº 22
Und
Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50
noso Nº 24
Und
Cateter Nasal Tipo
Cx C/ 10
Óculos Adulto
Und
Cateter Nasal Tipo
Cx C/ 10
Óculos Infantil
Und
Cat-Gut Simples 2.0
Cx 3,5 Cm
Agulhado
Clorexidina 2%
Cx C/12
Alcoolica 1Lt
Und
Clorexidina 2%
Cx C/12
Degermante 1 Lt
Und
Coletor Com Tampa
Rosquiável Transpa- Pct C/100
rente Para Fezes E
Und
Urina 70Ml
30
R$ 52,50
Premium
750
R$ 4,90
Mbtextil
750
R$ 4,90
Mbtextil
750
R$ 4,90
Mbtextil
3
R$ 410,43
Welmy
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
50
R$ 3,75
Smart Plus
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
40
R$ 3,75
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
10
R$ 8,78
Termogel
20
R$ 47,25
Plastvale
50
R$ 83,25
Polafix
Distrimed Com. E Rep. Ltda
2
R$ 81,10
Termolar
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
10
R$ 120,23
Invicta
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
2
R$ 220,62
Soprano
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
20
R$ 11,75
Oxigel
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
30
R$ 2,63
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Coletor De Urina
Sistema Fechado
Und
500Ml
Compressa Cirúrgica Pct. C/ 50
3.78
50X50cm Tipo Fralda
Und
Curativo Hidrocolóide
3.79
Und
Tamanho 15 X 15 Cm
Cx C/12
3.80 Degermante De 1Lt
Und
Desinfetante Hospi3.81
Und
talar 5Lt
Detergente EnzimáCx C/12
3.82
tico 1Lt
Und
Dispositivo De
3.83
Infusão 2 Vias C/
Und
Clamps (Polifix)
Dreno Torácico
3.92
Kit
Adulto N° 32
Dreno Torácico
3.93
Kit
Infantil N° 14
Equipo Macrogotas
3.95
Und
C/ Injetor Lateral
Equipo Microgotas C/
3.96
Und
Conexão
Equipo P/ Tranfusão
3.97 De Sangue C/ Bureta
Und
150 Ml
Escova Para
Cx C/48
3.98
Degermação - Cx
Und
C/48 Und
Esparadrapo CirurCx C/ 24
3.99 gico Impermeavel C/
Und
Capa 10Cm X 4,5M
Filme P/ Rx 18 X
Cx C/100
3.100
24Cm
Fls
Filme P/ Rx 24 X
Cx C/100
3.101
30Cm
Fls
Filme P/ Rx 30 X
Cx C/100
3.102
40Cm
Fls
Filme P/ Rx 35 X
Cx C/100
3.103
35Cm
Fls
Filme P/ Rx 35 X
Cx C/100
3.104
43Cm
Fls
Fio Acido Poliglicolico
Violeta Para FechaCx C/ 36
3.105 mento Geral, GineUnd.
cologia E Obstetricia
3.77
3.106
3.107
3.108
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
3.109
3.110
3.111
3.112
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
30
R$ 2,63
Medgoldmam
Distrimed Com. E Rep. Ltda
22
R$ 33,92
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
30
R$ 33,92
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
37
R$ 33,92
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
37
R$ 33,92
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
45
R$ 33,92
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
45
R$ 33,92
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
1200
R$ 9,15
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
600
R$ 9,15
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.117
180
R$ 75,60
Shalon
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
32
R$ 70,50
Vicpharma
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.119
32
R$ 132,53
Vicpharma
Dimensão Dist. De Med. Ltda
50
R$ 23,85
J.prolab
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.113
3.114
3.115
3.116
3.123
3.124
3.125
0 - Agulha 3Cm
Fio Acido Poliglicolico
Violeta Para FechaCx C/ 36
mento Geral, GineUnd.
cologia E Obstetricia
2.0 - Agulha 3Cm
Fio Cat Gut Cromado Cx C/ 24
0 C/ Agulha 3,5Cm
Und
Fio Cat Gut Cromado Cx C/ 24
1-0 C/Agulha 3,0Cm
Und
Fio Cat Gut Cromado
2.0 Agulhado Agulha Cx/24 Und
3,5
Fio Cat Gut Cromado Cx C/ 24
2-0 C/ Agulha 3,0Cm
Und
Fio Cat Gut Cromado Cx C/ 24
3-0 C/ Agulha 3,0Cm
Und
Fio Cat Gut Cromado Cx C/ 24
4-0 C/ Agulha 2,0Cm
Und
Fio Polipropileno
Monofilamento Azul
Poliester/Algodão
Cx C/ 24
Para Ginecologia
Und
E Obstetricia 0 C/
Agulha 2,5Cm 3/8.
Fio Polipropileno
Monofilamento Azul
Poliester/Algodão
Cx C/ 24
Para Ginecologia E
Und
Obstetricia 2-0 C/
Agulha 2,5Cm
Fio Seda Preta
Trançada Para
Fechamento Geral,
Cx C/ 24
Ginecologia E ObsUnd
tetricia 2-0 C/ Agulha
1,7Cm
Fio Seda Preta
Trançada Para
Fechamento Geral,
Cx C/ 24
Ginecologia E ObsUnd.
tetricia 3-0 C/ Agulha
1,7Cm.
Fita Hipoalergética
P/ Pele Sensível. Cor
Und
Branca. Tam: 50Mm
X 10M Capa Carretel
Fitas P/ Autoclave
Und
19Mmx30m
Fixador E Reforçador
Para Processadora
Galão
Automática 20L
Frascos P/ Dieta
Und
Enteral 300Ml
Gase Hidrófila 9F 7,5
Pct
X 7,5 Pct C/500 Und
e-mail: [email protected]
450
R$ 4,60
Biosani
100
R$ 62,85
R.minas
11
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
60
R$ 27,22
Curatec
18
R$ 150,18
Vicpharma
60
R$ 6,62
Isoquimica
18
R$ 150,18
Vicpharma
6000
R$ 0,61
Compojet
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
10
R$ 4,42
Cpl
Dimensão Dist. De Med. Ltda
10
R$ 4,42
Cpl
16000
R$ 0,99
Labor Import
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3200
R$ 0,88
Labor Import
300
R$ 3,15
Labor Import
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
40
R$ 72,95
Vicpharma
Dimensão Dist. De Med. Ltda
60
R$ 116,64
Missner
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
30
R$ 94,77
Fujfilm
30
R$ 155,00
Kodak
30
R$ 244,90
Fujfilm
30
R$ 268,74
Fujfilm
30
R$ 330,16
Fujfilm
37
R$ 177,50
Shalon
Distrimed Com. E Rep. Ltda
37
R$ 177,50
Somerville
Distrimed Com. E Rep. Ltda
50
R$ 63,77
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
50
R$ 63,77
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
180
R$ 63,77
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
50
R$ 63,77
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
50
R$ 63,77
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
50
R$ 63,77
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
22
R$ 40,50
Somerville
Distrimed Com. E Rep. Ltda
22
R$ 40,50
Somerville
Distrimed Com. E Rep. Ltda
22
R$ 33,00
Somerville
Distrimed Com. E Rep. Ltda
22
R$ 33,00
Somerville
Distrimed Com. E Rep. Ltda
500
R$ 3,12
Missner
Dimensão Dist. De Med. Ltda
1500
R$ 2,92
Ciex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
30
R$ 36,45
Fotoquimica
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
225
R$ 0,76
Compojet
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
4000
R$ 6,90
R.minas
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
12 jornal oficial dos municípios - nº . 1095
3.126
3.127
3.128
3.129
3.131
3.132
3.133
3.134
3.137
3.138
3.139
3.142
3.143
3.144
3.145
3.146
3.147
3.148
3.149
3.150
3.151
3.152
3.153
3.154
3.155
3.156
3.158
3.159
3.160
3.161
3.162
3.163
3.164
3.165
3.166
Gel Para Ultrasson
5Kg
Gelo Reciclável
(Gelox) 250 Ml
Gelo Reciclável
(Gelox) 400 Ml
Gelo Reciclável
(Gelox) 500 Ml
Glutaraldeído 2% Galão 5 Litros
Gorro Descartável C/
Elastico
Kit Cesárea Catgut
Cromado 2.0 Ck 120
C/ Agulha.
Kit Obstetricia Ácido
Poliglicólico Catgutcromado 2.0 Ko124
C/ Agulha.
Lâmina P/ Bisturi
Nº 15
Lâmina P/ Bisturi
Nº 24
Lâmpada Halógena
Dicróica - Potencia50w - Tensão
12V - Base G5,3 - Intensidade Luminosa
9.150Cd - Temp. De
Cor 3000K - Para
Foco Ginecológico
Lanterna Clinica
Modelo Caneta
(Pupila)
Lanterna P/ Exame
Clínico De Mão
Grande
Luva Cirúrgica (Estéril) Nº. 6,5 - Par
Luva Cirúrgica (Estéril) Nº. 7,0 - Par
Luva Cirúrgica (Estéril) Nº. 7,5 - Par
Luva Cirúrgica (Estéril) Nº. 8,0 - Par
Luva Cirúrgica (Estéril) Nº. 8,5 - Par
Luva De Procedimentos Não Estéril
-Grande
Luva De Procedimentos Não Estéril
- Média
Luva De Procedimentos Não Estéril
- Pequena
Malha Tubular 10Cm
X 15M
Malha Tubular 15Cm
X 15M
Malha Tubular 20Cm
X 15M
Malha Tubular 6Cm
X 15M
Malha Tubular 8Cm
X 15M
Máscara De Oxigênnio Com Reservatório
De Alta Concentração
Tamanho Adulto
Máscara Descartável
C/ Elástico
Máscara Descartável
Tipo N95
Máscara Para
Nebulização Adulto
Conjunto
Máscara Para
Nebulização Infantil
Conjunto
Mononylon 0 C/
Agulha
Mononylon 2-0 C/
Agulha 3,0 Cm
Mononylon 3-0 C/
Agulha 3,0 Cm
Mononylon 4-0 C/
Agulha 3,0 Cm
Galão
40
R$ 13,50
Cinord
Und
15
R$ 3,04
Geka K
Und
7
R$ 4,04
Geka K
Und
7
R$ 4,34
Geka K
Und
45
R$ 27,00
Cinord
Pct C/100
Und
400
R$ 6,45
Sky
www.famem.org.br
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Cx C/ 12
Und.
37
R$ 186,64
Brasuture
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Cx C/ 12
Und.
37
R$ 134,50
Brasuture
Dimensão Dist. De Med. Ltda
12
R$ 16,06
Embramac
Dimensão Dist. De Med. Ltda
24
R$ 17,09
Embramac
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Cx C/100
Und
Cx C/100
Und
Saco Branco Leitoso
P/Lixo Hosp. 30L
Sacos Coletores De
3.178
Urina
3.177
3.179
Scalp Nº. 19
3.180
Scalp Nº. 21
3.181
Scalp Nº. 23
3.182
Scalp Nº. 25
3.183
Scalp Nº. 27
3.184
3.185
Und
15
R$ 12,00
Osram
L. F. De Sa-Me
3.186
3.187
Und
20
R$ 7,31
Supermedy
Und
5
R$ 14,95
Supermedy
Und
1200
R$ 0,84
Embramac
Und
2000
R$ 0,84
Embramac
Und
2000
R$ 0,84
Embramac
Und
500
R$ 0,84
Embramac
Und
750
R$ 0,84
Embramac
Cx C/ 100
Und
500
R$ 11,00
Embramac
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.188
3.189
3.190
3.191
3.192
3.193
3.195
3.196
3.197
3.198
Cx C/ 100
Und
1000
R$ 11,00
Embramac
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Cx C/ 100
Und
1000
R$ 11,00
Embramac
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
30
R$ 7,00
Ortofen
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.202
Und
30
R$ 10,00
Ortofen
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.203
Und
30
R$ 15,00
Ortofen
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.211
3.199
3.200
3.201
Und
30
R$ 5,00
Ortofen
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.212
Und
30
R$ 7,00
Ortofen
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.213
Und
40
R$ 150,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Pct C/ 100
Und
200
R$ 9,75
Descarpack
Distrimed Com. E Rep. Ltda
3.216
Und
1200
R$ 2,16
Descarpack
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
3.217
3.218
Und
20
R$ 5,13
Daru
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Und
20
R$ 5,13
Daru
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
30
R$ 23,07
Somerville
42
R$ 23,07
42
30
Cx C/24
Und
Cx C/24
Und
Cx C/24
Und
Cx C/24
Und
3.214
3.215
3.219
Seladora Para Papel
Grau Cirúrgico E
Filme Bopp (Para Esterelização) C: 355X
L:82X A:140Mm,
Voltagem:220 Volts,
Sistema De Selagem
Tipo Barra Aquecida,
Espessura De
Selagem: 13Mm
Seringa 10Ml C/
Agulha 25X7
Seringa 10Ml S/
Agulha
Seringa 1Ml C/
Agulha 13X4,5
Seringa 1Ml S/
Agulha
Seringa 20 Ml
Seringa 3Ml C/
Agulha 25X7
Seringa 3Ml S/
Agulha
Seringa 5Ml C/
Agulha 25X7
Seringa 5Ml S/
Agulha
Sonda De Aspiração
Traqueal Nº. 04
Sonda De Aspiração
Traqueal Nº. 06
Sonda De Aspiração
Traqueal Nº. 08
Sonda De Aspiração
Traqueal Nº. 10
Sonda De Aspiração
Traqueal Nº. 12
Sonda De Aspiração
Traqueal Nº. 14
Sonda De Aspiração
Traqueal Nº. 16
Sonda De Aspiração
Traqueal Nº. 18
Sonda De Aspiração
Traqueal Nº. 24
Sonda Nasogástrica
Curta Nº. 04
Sonda Nasogástrica
Curta Nº. 06
Sonda Nasogástrica
Curta Nº. 14
Sonda Nasogástrica
Curta Nº. 16
Sonda Nasogástrica
Longa Nº. 04
Sonda Nasogástrica
Longa Nº. 06
Sonda Nasogástrica
Longa Nº. 10
Sonda Nasogástrica
Longa Nº. 14
Sonda Nasogástrica
Longa Nº. 16
3.220
Sonda Retal Nº. 04
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.221
Sonda Retal Nº. 06
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.222
Sonda Retal Nº. 08
R$ 23,07
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.223
Sonda Retal Nº. 10
R$ 23,07
Somerville
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.224
Sonda Retal Nº. 12
3.225
Sonda Retal Nº. 16
3.226
Sonda Retal Nº. 18
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
3.167 Óculos De Proteção
Und
80
R$ 2,27
Danny
3.172
Povidine Tópico 1Lt
Und
200
R$ 12,23
Vicpharma
Propé (Sapatilha
Descartável)
Regulador P/ Cilindro
De Oxigênio Com
Fluxômetro Compatível Com Todos Os
Tamanhos
Reguladpr De Pressão De Oxigênio
Revelador E Reforçador Automático P/
Raio -X Galão 38 Lts
Cx C/100
Und
37
R$ 6,64
Hndesc
Dimensão Dist. De Med. Ltda
3.227
Sonda Retal Nº. 22
Sonda Retal Nº. 24
10
R$ 128,32
Oxigel
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
3.228
Und
3.229 Sonda Uretral Nº. 06
Und
10
R$ 114,75
Oxigel
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Und
38
R$ 178,00
Ibf
L. F. De Sa-Me
3.173
3.174
3.175
3.176
3.230 Sonda Uretral Nº. 08
3.231 Sonda Uretral Nº. 10
3.232 Sonda Uretral Nº. 12
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
Pct C/100
Und
1200
R$ 9,45
Jeraplastic
Und
3600
R$ 0,25
Maxicor
60
R$ 14,85
Lamedid
70
R$ 14,85
Lamedid
70
R$ 14,85
Lamedid
60
R$ 14,85
Lamedid
30
R$ 14,85
Lamedid
1
R$ 145,00
Sterma
L. F. De Sa-Me
200
R$ 85,00
Sr
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
Cx C/100
Und
Cx C/100
Und
Cx C/100
Und
Cx C/100
Und
Cx C/100
Und
Und
Cx C/250
Und
Cx C/250
Und
Cx C/500
Und
Cx C/200
Und
Cx C/250
Und
Cx C/200
Und
Cx C/200
Und
Cx C/700
Und
Cx C/700
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
Cx C/10
Und
e-mail: [email protected]
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
150
R$ 61,40
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
100
R$ 105,15
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
100
R$ 32,56
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
150
R$ 82,09
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
R$ 41,00
Sr
Gran Medh – Dist. De Med. E
Prod. Méd. Hosp.-Me
100
R$ 27,14
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
100
R$ 170,96
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
150
80
R$ 104,47
Injex
Dimensão Dist. De Med. Ltda
100
R$ 4,56
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
100
R$ 4,77
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
100
R$ 5,01
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
70
R$ 5,18
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
70
R$ 5,40
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
70
R$ 5,52
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
70
R$ 6,03
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
70
R$ 6,98
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
70
R$ 8,81
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
80
R$ 4,31
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
80
R$ 4,28
Medsonda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
60
R$ 5,16
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
60
R$ 6,03
Medsonda
60
R$ 4,85
Medsonda
60
R$ 4,73
Medsonda
60
R$ 6,11
Medsonda
60
R$ 6,51
Medsonda
60
R$ 7,93
Medsonda
75
R$ 4,37
Mark Med
Distrimed Com. E Rep. Ltda
75
R$ 4,70
Mark Med
Distrimed Com. E Rep. Ltda
70
R$ 4,79
Mark Med
Distrimed Com. E Rep. Ltda
70
R$ 5,18
Mark Med
70
R$ 4,30
Biosani
70
R$ 4,32
Biosani
70
R$ 4,32
Biosani
70
R$ 4,32
Biosani
70
R$ 4,32
Biosani
75
R$ 4,46
Medsonda
75
R$ 4,46
Medsonda
70
R$ 4,46
Medsonda
90
R$ 4,46
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
3.233 Sonda Uretral Nº. 14
Termômetro Clínico
Prismático
Termômetro Digital
3.236
Máximo/Mínimo
Tubo De Latex Para
3.237
Garrote 3X5mm
Umidificador Com
3.239 Frasco Plástico De
250 Ml
3.235
3.240
3.241
Item
6.13
6.14
6.15
6.16
6.17
6.20
6.24
6.25
6.26
6.28
6.30
6.31
6.32
6.33
6.34
6.35
6.36
6.37
6.38
6.39
6.40
Cx C/10
Und
75
R$ 4,46
Medsonda
Und
80
R$ 3,90
Premium
Und
8
R$ 7,16
Geratherm
M
25
R$ 1,14
Biosani
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und
15
R$ 11,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
Cx C/12
R. O. Carvalho Do Nascimento
Vaselina Líquida 1 Lt
8
R$ 190,03
Lenz
Und
– Me
Touca Descartável C/ Pct C/ 500
R. O. Carvalho Do Nascimento
300
R$ 28,02
Ss Plus
Elastico
Und
– Me
Lote 06 - Aquisição De Materiais Permanentes Para O Samu
Empresa Vencedora / ClasDescrição
Und
Qt
V. Unit.
Marca
sificação
Ambú Adulto/MáscaUnd.
6
R$ 144,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
ra/Bolsa Reserva
Ambú Pediátrico/
Máscara/Bolsa
Und.
6
R$ 144,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Reserva
Ambú Neonatal/
Máscara/Bolsa
Und.
6
R$ 144,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Reserva
Detector Fetal
Und.
6
R$ 430,00
Medpej
Distrimed Com. E Rep. Ltda
R. O. Carvalho Do Nascimento
Lanterna Clínica
Und.
10
R$ 7,31
Supermedy
– Me
Baterias 9V Para
R. O. Carvalho Do Nascimento
Und.
30
R$ 8,10
Smart Plus
Aparelho De Ecg
– Me
Fluxômetro - Medidor
Und.
10
R$ 38,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
De Vazão Oxímetro
Fluxômetro - Medidor
De Vazão Ar ComUnd.
8
R$ 38,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
primido
Frasco Coletor De
Secreção PequenoR. O. Carvalho Do Nascimento
Und.
6
R$ 155,25
Inalamed
-Transporte Ambulân– Me
cia (3,5 Ml)
Máscara Para
Nebulização-Kit
Und.
10
R$ 7,00
Protec
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Micronebulização
Kit Cânula De Guedel
Kit
20
R$ 18,00
Medsonda
Distrimed Com. E Rep. Ltda
C/ 6 Und
Tesoura De Resgate
Und.
4
R$ 19,13
Abc
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Ponta Romba
Imobilizador De Cabeça Tipo Pediátrico
Imobilizador De
Cabeçatipo Adulto
Prancha Rígida Adulto
Prancha Rígida Pediátrico
Jogo De Cintos Para
Prancha Longa
Mochila Para
Medicamentos
Com Divisórias- 04
Cartelas Com 9
Repartimentos
Esfignomanômetro/
Estetoscópio-Adulto
Esfignomanômetro/
Estetoscópio-Pediátrico
Kit De Imobilização
Multi Splint “0216”
Und.
10
R$ 127,50
Resgate
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und.
10
R$ 127,50
Resgate
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und.
6
R$ 435,00
Resgate
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und.
6
R$ 315,00
Resgate
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und.
30
R$ 22,96
Vno
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und.
10
R$ 103,29
Resgate
Dimensão Dist. De Med. Ltda
Und.
10
R$ 50,00
Premium
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und.
10
R$ 50,00
Premium
Distrimed Com. E Rep. Ltda
Und.
6
R$ 477,16
Ortophauer
R. O. Carvalho Do Nascimento
– Me
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002; Decreto
Municipal nº. 003 e 004/2014; Lei nº. 8.666/1993 com suas alterações
e demais legislações correlatas.DATA ASSINATURA: 11/06/2014.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Signatários: peloFundo Municipal de
Saúde de Tuntum/MAo Sr. Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúdepelasempresas: GranMedh – Distribuidora de
Medicamentos e Produtos Médicos Hospitalares-ME, a Sra. Cintia
Maria da Silva; R. O. Carvalho do Nascimento-ME, Sr. João Moreira de Sousa Neto; Distrimed Comercio e Representações Ltda, Sr.
Antonio Lázaro de Sousa Vieira; Dimensão Distribuidora de Medicamentos Ltda,Sr. Francisco Ferreira do Rêgo Junior e Ribeiro ErreComercio e Representações Ltda o Sr. Sebastião Menezes Rezende,
ambos Representante Legal. Tuntum/MA, 11/06/2014.
Prefeitura Municipal de Cajari
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 017/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa CELMA M. MENDES CARVALHO - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Malharia com Fornecimentosde Materiais para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31
de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:R$ 526.490,00 (quinhentos e vinte e seis mil quatrocentos e noventa reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo e 339039 – Outros
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
13
Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura
02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –
Celma M. Mendes Carvalho. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado
Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 021/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa JOSE MIGUEL SERRA NETO
- ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção de Equipamentos de Informática com Fornecimento de Suprimentos para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR
DO CONTRATO:LOTE I R$ 163.920,00 (cento e sessenta e três mil
novecentos e vinte reais) e LOTE II R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo e 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE:
Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel
Dourado Franco – Prefeito Municipal – Jose Miguel Serra Neto. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 023/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa SISLOC – SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de
Locação de Software de Sistema de Contabilidade, Folha de Pagamento e Tributário para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339039
– Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da
Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito
Municipal – Jose Miguel Serra Neto. Cajari- MA. 17/06/2014. Massau
Alves de Mcedo – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
024/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal
de Cajari - MA e a Empresa COMERCIAL LEUGIM DE PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de Pneus para
atender as necessidades do Município de Cajari - MA. PRAZO: Até 31
de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO DE: R$ 149.860,00
(cento e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta reais). FONTE:
Recurso Próprio, PNATE, FUS, FUNDEB 40%, MDE, QSE, PAB.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data
da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Miguel de Sousa Gomes. Cajari- MA. 05/06/2014. Joel
Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 039/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa GABRIEL PIEDADE CUNHA
60158730356. OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção de
Equipamentos de Refrigeração com Fornecimento de Peças para o
Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ LOTE I R$ 46.004,31 (quarenta e seis mil
quatro reais e trinta e um centavos), LOTE II R$ 75.197,43 (setenta
e cinco mil cento e noventa e sete reais e quarenta e três centavos)
e LOTE III R$ 26.076,60 (vinte e seis mil setenta e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de
Consumo e 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso
Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 28/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado
Franco – Prefeito Municipal –Gabriel Piedade Cunha. Cajari- MA.
17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
043/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal
de Cajari - MA e a Empresa SILVIA R S DAMASCENO. OBJETO:
Aquisição de Material de Expediente e Didático para o Município
e-mail: [email protected]
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de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO
CONTRATO: R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, PDDE, MDE, FUNDEB 40%, FMS, CRAS, IGD, CREAS,
MANUT SERV CONVIVENCIA E VINCULO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura
26/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –
Silvia Rejane SilvaDamasceno. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
044/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal
de Cajari - MA e a Empresa A N MARTINS DISTRIBUIDORA- ME.
OBJETO: Fornecimento de Material de Limpeza para o Município
de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO
CONTRATO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo.FONTE: Recurso
Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores
alterações. Data da Assinatura 26/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –Antonio Neves Martins. Cajari- MA.
17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
046/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal
de Cajari - MA e a Empresa E C NERES- ME. OBJETO: Fornecimento de Material Elétrico para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até
31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 682.525,75
(seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e
setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 –
Material de Consumo.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura
26/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –
Eduardo Costa Neres. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco
– Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
047/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal
de Cajari - MA e a Empresa E C NERES- ME. OBJETO: Fornecimento de Material de Construção para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:LOTE I
R$ 332.306,03 (TREZENTOS e trinta e dois mil trezentos e seis reais
e três centavos) e LOTE II R$ 261.686,50 (duzentos e sessenta e
um mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo.FONTE:
Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 27/02/2014. ASSINAM: Joel
Dourado Franco – Prefeito Municipal – Eduardo Costa Neres. CajariMA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 048/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa LÍDER CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: Prestação de Serviço de Locação
de Máquinas e Veículos para o Município de Cajari - MA. PRAZO:
até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE II R$
950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso
Próprio, PNATE, MDE, FUNDEB 40%, FMS, CRAS, IGD, CREAS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Assinatura 28/02/2014. ASSINAM: JoelDourado Franco –
Prefeito Municipal – Líder Construções e Locações Ltda. Cajari- MA.
17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 048/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa A F DE ARAGÃO PAZ - ME.
OBJETO: Prestação de Serviço de Locação de Máquinas e Veículos para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro
de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I Locação de Veículos R$
690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e LOTE III Locação de
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
Transporte Escolar R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio, FUNDEB 40%, FMS, CRAS,
IGD, CREAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 28/02/2014. ASSINAM: JoelDourado Franco – Prefeito Municipal – A F DE ARAGÃO PAZ - ME.
Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 050/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa MOTOR BOMBAS LTDA
- EPP. OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção de Poços
com Reposição de Peças para o Município de Cajari - MA. PRAZO:
até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:LOTE I R$
81.211,02 (oitenta e um mil duzentos e onze reais e dois centavos),
LOTE II R$ 33.268,68 (trinta e três mil duzentos e sessenta e oito
reais e sessenta e oito centavos) e LOTE III R$ 119.947,00 (cento e
dezenove mil novecentos e quarenta e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo e 339039 – Outros
Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura
14/03/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –
Pedro Alvaro Alves de Sousa. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado
Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 052/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa C. K. TURISMO LTDA - ME.
OBJETO: Prestação de Serviço de Reserva, Emissão, Marcação/
Remarcação de Bilhetes de Passagens Aéreas, Rodoviárias com
Emissão de Hospedagem Nacionais e Internacionais para o Município de Cajari - MA.PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR
DO MAIOR DESCONTO: LOTE I – ITEM 1 – Passagens Aéreas 5%
(cinco por cento), LOTE I - ITEM 2 – Passagens Rodoviárias 3% (três
por cento) e LOTE II – Hospedagem 2% (dois por cento). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE:
Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 27/03/2014. ASSINAM: Joel
Dourado Franco – Prefeito Municipal – Claumir Gomes Pessoa. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
DISPENSA
Prefeitura Municipal de Sítio Novo
SAAE – SERVIÇO AUTONOMO E AGUA E ESGOTO DE SÍTIO
NOVO - MA - PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO. CONTRATANTE. SAAE – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Sítio Novo, Estado do Maranhão. CNPJ: 05.300.645/000163. CONTRATADO. JEAM CARLOS OLIVEIRA MIRANDA, CPF:
345.587.803-20. OBJETO: Locação de poço artesiano. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Termo de Dispensa de 23/06/2014. Ratificação em 24/06/2014. VALOR
CONTRATUAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). PRAZO
CONTRATUAL: Até 31/12/2014. GLEMAN FRANCO CARNEIRO –
Diretor SAAE.
decreto
Prefeitura Municipal de Santa Inês
DECRETO Nº 249, de 02 de Junho de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR,
a Srta. ANA KAROLINA MOREIRA CRUZ COSTA, para o Cargo em
Comissão de Assessora de Nível Superior, símbolo CC1, do Departamento Jurídico, órgão integrante da estrutura administrativa desta
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
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15
Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º.
Fica concedida à nomeada a gratificação de 100% (cem por cento)
sobre o vencimento do cargo pelo seu efetivo exercício. Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do
Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de Junho de 2014.
José de Ribamar Costa Alves Prefeito
de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. REGISTRE –SE, PUBLIQUE –SE E CUMPRA – SE Lagoa Grande do
Maranhão – MA, 25 de junho de 2014. Jorge Eduardo Gonçalves de
Melo - PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 253, de 18 de Junho de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. EXONERAR, a
pedido, o Sr. ORLANDO OLIVEIRA ALVES, do Cargo em Comissão
de Secretário de Saneamento, Símbolo CC-1, da Secretaria de Saneamento, órgão integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 2014.
José de Ribamar Costa Alves Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR ARCHER, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na
Emenda Constitucional n.° 51/2006, na Lei n.° 11.350/2006 e na Lei
Municipal nº 54 de 16/11/2009, RESOLVE HOMOLOGAR o Processo
Seletivo de que trata o Edital nº 001/2014, publicado no DOE de 09
de abril de 2014, para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde,
conforme relação constante do Anexos I deste Ato. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER-MA, aos vinte
dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatorze. JAKSON VALÉRIO DE SOUSA OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I EDITAL Nº
004/2014 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS.O Prefeito
Municipal de Governador Archer/MA, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Seletivo Público Simplificado
– Agente Comunitário ACS, regido pelo Edital n° 001/2014. ANEXO
I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2014
- ESTRATÉGIAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER/MA
01.
SEDE
000084
02.
SEDE
000042
03.
04.
05.
SEDE
SEDE
SEDE
000032
000028
000059
06.
SEDE
000067
07.
08.
SEDE
SEDE
000055
000027
09.
SEDE
000062
Thallita Oliveira Raul
Joelma Teixeira dos Santos
Santana
Hatiane Dantas Lima
Gildene Pereira Silva
Luciano Silva Sá
Maria do Socorro Pereira Araújo
Oliveira
Leusilene Barros Almeida
Gessilene de Sousa Alves Dias
Marciana Cardoso Silva De
Oliveira
Classif
Prova
Escrita
Inscrição
Localidade
Ord.
Nome do Candidato
Introdutório
4º
1ª Fase/ 2ª Fase/
Class.
Nota
Teórica Prática
Final
5,0
4,5
9,5 ACS
77,50
6º
4,0
5,0
9,0
82,50
72,50
95,00
2º
8º
1º
5,0
4,0
4,0
3,75
4,5
4,0
8,75 1º Supl.
8,5 2º Supl.
8,0 3º Supl.
80,00
ACS
75,00
7º
4,0
3,5
7,5
75,00
77,50
7º
5º
3,5
3,5
3,75
3,5
80,50
3º
3,0
2,75
7,25 5º Supl.
7,0 6º Supl.
Não
5,75
Class.
4º Supl.
01.
02.
03.
04.
05.
Centro
do Rosa
Centro
do Rosa
Centro
do Rosa
Centro
do Rosa
Centro
do Rosa
Nome Do Candidato
Classif
Prova Escrita
Inscrição
Localidade
Ord.
02. ZONA RURAL: CENTRO DO ROSA/ALTO DA BELA VISTA
BOLETIM DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS 01 VAGA
Estado: Maranhão Regional: Presidente Dutra Município: Governador Archer Área do Agente: Centro do Rosa/Alto
da Bela Vista
Introdutório
000115 Ana Claudia Moreira da Silva Sousa 75,00
4º
1ª Fase/ 2ª Fase/
Class.
Nota
Teórica Prática
Final
4.75
5,0
9,75 ACS
000136 Rayane Marques Santana Rocha
3º
5,0
80,00
4,75
9,75 1º Supl
000127 José Rodrigues de Oliveira Neto
75,00
4º
5,0
3,25
8,25 2º Supl.
000118 Antonia Luciana da Silva Sousa
82,50
2º
4,0
3,5
7,5
3º Supl.
000120 Beatriz Brito de Sousa Santana
82,50
1º
4,0
3,0
7,0
4º Supl.
Considerando o empate nas vagas, as mesmas foram decididas de
acordo com os itens 10.1 e 10.2 do Edital nº001/2014 – Abertura de
Inscrições e Vagas.
01.
02.
03.
Centro da
Lagoa
Centro da
Lagoa
Centro da
Lagoa
000111
Valdeir Guimarães De Souza
Classif
Nome Do Candidato
Prova Escrita
03. ZONA RURAL: CENTRO DA LAGOA/VILA FIALHO
BOLETIM DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS 01 VAGA
Estado: Maranhão Regional: Presidente Dutra Município: Governador Archer Área do Agente: Centro da Lagoa/Vila
Fialho
Inscrição
Decreto nº 04/2014 HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL
DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, EDITAL 001/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do maranhão, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA: Art. 1º- Fica homologado o Resultado Final do Concurso
Público, concernente ao Edital nº 001/2014 e o relatório apresentado
pela Comissão Especial do Concurso Público para preenchimento
de vagas existentes no quadro de pessoal. Consagrando como exatos e definitivos o Edital de nº 001/2014, contendo o Resultado Final
das Provas Objetivas, publicado no site da empresa em 28 de abril
de 2014. Art. 2º - O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano
a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, de acordo com o item
1.8 do aludido Edital. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data
01. ZONA URBANA: SEDE
BOLETIM DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS 03 VAGAS
Estado: Maranhão Regional: Presidente Dutra Município: Governador Archer
Área do Agente: Sede
Localidade
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA
Prefeitura Municipal de Governador Archer
Ord.
DECRETO Nº 254, de 18 de Junho de 2014. ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 001/2001, DE 27 DE ABRIL DE
2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, D E C R E T A Art. 1º. O artigo 27,
do Decreto nº 001/2001, de 27 de Abril de 2001, passa a vigorar da
seguinte forma: “Art. 27. A gratificação pela participação nas reuniões da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, devida
aos respectivos Membros Efetivos e Suplentes e ao Secretário do
Plenário terá por base o valor da remuneração atribuída em moeda
corrente, nos seguintes montantes por reunião: I – Presidente: R$
130,00 (cento e trinta reais); II – Membro: R$ 100,00 (cem reais);
III – Secretário: R$ 100,00 (cem reias). § 1º. A gratificação devida
aos Membros Efetivos ou Suplentes e ao Secretário do Plenário será
proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas ao mês; §
2º. As reuniões gratificadas não excederão o número de 04 (quatro)
por mês; § 3º. Os Membros Suplentes somente terão direito ao recebimento da referida gratificação quando em substituição ao Membro
Efetivo na sessão de julgamento”. Art. 2º. A JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações somente se reunirá quando houver, no
mínimo, 10 (dez) recursos colocados em pauta. Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 2014.
José de Ribamar Costa Alves Prefeito
HOMOLOGAÇÃO
67,50 2º
Introdutório
1ª Fase/ 2ª Fase/
Class.
Nota
Teórica Prática
Final
5,0
3,5
8,5
Acs
000107 Maria Elizangela Santana Saraiva
65,00 3º
3,0
5,0
8,0
000099
87,50 1º
5,0
2,75
7.75 2º Supl.
Halekleiton Sousa Silva
e-mail: [email protected]
1º Supl
www.famem.org.br
16 jornal oficial dos municípios - nº . 1095
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
Centro da
Lagoa
Centro da
Lagoa
Centro da
Lagoa
Centro da
Lagoa
Centro da
Lagoa
Centro da
Lagoa
Centro da
Lagoa
Centro da
Lagoa
000100
Helenilda Da Silva Almeida
60,00 4º
4,0
3,5
7,5 3º Supl.
000049
Karla Nayara Da Silva E Silva
60,00 4º
3,5
4,0
7,5 3º Supl.
000094
Diego Da Silva Nascimento
65,00 3º
4,0
3,25
7.25 4º Supl.
000104
Leidiane Da Silva Conceição
60,00 4º
3,0
4,0
7,0 5º Supl.
000103
65,00 3º
3,0
4,0
7,0 5º Supl.
000090
Joseneidy Fernandes Da Silva
França
Antonia Silva De Oliveira
60,00 4º
3,0
3,5
6,5
000102
Jonas Silva De Oliveira
60,00 4º
3,0
3,0
6,0
000091
Bruno Silva De Lima Pereira
60,00 4º
-
-
-
Não
Class.
Não
Class.
-
Considerando o empate nas vagas, as mesmas foram decididas de
acordo com os itens 10.1 e 10.2 do Edital nº001/2014 – Abertura de
Inscrições e Vagas.
01.
02.
03.
04.
05.
06.
Povoado
Pulquério/
Centro dos
Canas
Povoado
Pulquério/
Centro dos
Canas
Povoado
Pulquério/
Centro dos
Canas
Povoado
Pulquério/
Centro dos
Canas
Povoado
Pulquério/
Centro dos
Canas
Povoado
Pulquério/
Centro dos
Canas
000146
000141
Antonio Neres Gois de Macedo
Alan Brito de Sousa
60,00
72,50
Classif
Nome do Candidato
Prova
Escrita
Inscrição
Localidade
Ord.
04. ZONA RURAL: POVOADO PULQUÉRIO/CENTRO DOS CANAS
BOLETIM DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS 01 VAGA
Estado: Maranhão Regional: Presidente Dutra Município: Governador Archer Área do Agente: Povoado Pulquério/
Centro dos Canas
3º
1º
Introdutório
1ª Fase/ 2ª Fase/
Class.
Nota
Teórica Prática
Final
5,0
4,0
4,25
3,0
9,25 ACS
7,0
1º Supl
000143
Alex da Silva Costa
67,50
2º
3,5
3,5
7,0
1º Supl.
000161
Marcia Carneiro Nascimento
Morais
67,50
2º
3,0
3,25
6,25
N ã o
Class.
000154
Jesse De Sousa Silva
60,00
3º
3,0
2,0
5,0
N ã o
Class.
000171
Roseli Santana De Sousa
72,50
1º
-
-
-
-
Considerando o empate nas vagas, as mesmas foram decididas de
acordo com os itens 10.1 e 10.2 do Edital nº001/2014 – Abertura de
Inscrições e Vagas.JAKSON VALÉRIO DE SOUSA OLIVEIRA Prefeito Municipal.
edital
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA
EDITAL Nº 001/2014 – PMLG - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARNHÃO – MA, torna publico, para conhecimento dos interessados, as relações dos candidatos aprovados e
classificados no Concurso Público, para preenchimento de vagas no
seu quadro de pessoal, finalizado em 28 de abril de 2014, nos termos
do Edital nº 001/2014 – PMLG. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, 25 de junho de 2014. Jorge Eduardo Gonçalves
de Melo - Prefeito Municipal - Concurso Público/2014 Relação dos
Aprovados e Classificados
Cargo 101
Inscrição
838
402
76
Cargo 101
Inscrição
541
542
283
895
351
514
872
896
304
458
404
266
Professor De 1º A0 5º Ano
Nome Do Candidato
Elygardel Ferreira Santos
Maria Wilamy Alves De Brito
Luzia Lima Vieira
Professor De 1º A0 5º Ano
Nome Do Candidato
Francisco Sousa Saraiva
Sildiner Da Silva
Edivan Pereira Da Silva
Adelson Vieira Da Paz
Joselia Mendes Soares
Cinara Martins Dantas
Antonia Elionete De Sousa Silva
Rosiane De Araújo Moreira
Abdiel De Carvalho Da Silva
Manoel Lazaro Pereira De Sousa
Elivania Da Conceição Linhares
Oziel Amorim De Sousa
Polo Ii Zona Rural
Total De Pontos
32
26
24
Polo Iii Zona Rural
Total De Pontos
34
33
30
29
28
27
26
26
26
26
26
26
Aprovado
Classificado
Classificado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
429
450
354
180
800
67
49
Cargo 103
Inscrição
689
904
412
Cargo 104
Inscrição
729
Cargo 105
Inscrição
899
243
Cargo 106
Inscrição
752
153
Cargo 107
Inscrição
794
531
Cargo 109
Inscrição
629
Cargo 111
Inscrição
892
744
Cargo 112
Inscrição
192
734
Cargo 113
Inscrição
898
269
Cargo 114
Inscrição
586
Cargo 115
Inscrição
375
644
66
373
Cargo 116
Inscrição
853
8
884
Cargo 117
Inscrição
606
529
605
889
207
130
170
527
Cargo 118
Inscrição
537
2
650
583
186
245
244
796
Cargo 119
Inscrição
666
419
670
551
640
272
638
716
451
106
671
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
Maria Madalena Sousa Vasconcelos
Francisca Sangela Da Silva
Edesio Lima Dos Santos Filho
Orleide De Oliveira Chaves Santos
Auriani Pereira De Sousa
Jose Severo De Mascena Junior
Clebivani Cruz Araújo
Professor De 1º A0 5º Ano
Nome Do Candidato
Sheila Vieira De Sousa
Janaína Pereira Da Silva
Adriana Galvão Campos
Professor De 6º A0 9º Ano – Português
Nome Do Candidato
Antonio Kleber Cardoso Da Silva
Professor De 6º A0 9º Ano – Português
Nome Do Candidato
Leiliane Dos Santos B Silva Barrosso
Roberto Fernando Da Silva Lopes
Professor De 6º A0 9º Ano – Português
Nome Do Candidato
Carlos Antonio Galvão De Araujo
Rogério Batista De Sousa
Professor De 6º A0 9º Ano – Matemática
Nome Do Candidato
Orlando Ferreira Machado
Carlos Augusto De Sousa Aguiar
Professor De 6º A0 9º Ano - História
Nome Do Candidato
Antonio Gonçalves Da Silva
Professor De 6º A0 9º Ano – Geografia
Nome Do Candidato
Edeugenio De Souza Morais
Marcelina Pereira Da Silva
Enfermeiro
Nome Do Candidato
Marlene Prado Carvalho
Pollyanne Miery De Sousa
Contador
Nome Do Candidato
Rikart Reardd Cavalcanti Medeiros
Jadevaldo Cruz Ribeiro
Controlador Interno
Nome Do Candidato
Raimunda Nonata Sabrina Da Mota
Pedagogo
Nome Do Candidato
Francisco Cordeiro Vieira Filho
James Ribeiro D Silva Moreira
Geul Viana Lopes
Luciana Abrantes Silva
Nutricionista
Nome Do Candidato
Thamyris Dayana Lopes Costa
José Ribamar Dos Santos Segundo
Mauro Carmo Lima Filho
Auxiliar Operacional
Nome Do Candidato
Jose De Carvalho Da Silva
Edimar Gonçalves Da Silva
Biatriz Cesar Araujo
Jorge De Paulo Monteiro
Luana Costa De Jesus
Ozias Silva Freitas
Dalvanir Bahia De Sousa
Isabel De Oliveira Sousa
Auxiliar Operacional
Nome Do Candidato
José Gleison Da Silva Borges
Erisvaldo Silva De Sousa
Darlan Barbosa De Araujo
Rosiane Gomes Da Silva
Danilo Oliveira Pereira
Macos Araújo Silva
Guilherme Sousa Da Silva
Maria Eleite De Moura Da Silva
Auxiliar Operacional
Nome Do Candidato
Maria Da Conceição Pires Mesquita
Ozias Ferreira Machado
Cleissivan Pereira De Oliveira
Maura Alves Inacio
Maria Das Dores Da Costa Sousa
Wellyton Macedo De Moraes
Maria De Sousa Costa
Mauricio Da Silva Lima
Jordelino Carlos Da Silva Sousa
Orlando De Brito Cezar
Railson Lira Da Silva
e-mail: [email protected]
25
25
24
24
24
24
24
Polo Ii Zona Rural
Total De Pontos
25
25
24
Polo Ii Zona Rural
Total De Pontos
28
Polo Iii Zona Rural
Total De Pontos
26
26
Polo V Zona Rural
Total De Pontos
29
29
Polo Ii Zona Rural
Total De Pontos
30
25
Polo Iii Zona Rural
Total De Pontos
24
Polo Iii Zona Rural
Total De Pontos
27
25
Polo I Zona Urbana
Total De Pontos
30
24
Polo I Zona Urbana
Total De Pontos
29
27
Polo I Zona Urbana
Total De Pontos
27
Polo I Zona Urbana
Total De Pontos
31
28
28
27
Polo I Zona Urbana
Total De Pontos
27
25
24
Polo Iii Zona Rural
Total De Pontos
28
27
26
26
25
25
24
24
Polo Iv Zona Rural
Total De Pontos
32
32
32
31
30
30
28
25
Polo V Zona Rural
Total De Pontos
34
33
32
31
30
30
29
26
25
25
25
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Aprovado
Classificado
Classificado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Aprovado
Classificado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Aprovado
Classificado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Aprovado
Classificado
Classificado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
84
Cargo 120
Inscrição
891
676
749
468
Cargo 121
Inscrição
483
909
656
24
456
843
505
299
762
854
601
Cargo 124
Inscrição
432
Cargo 126
Inscrição
649
101
Cargo 129
Inscrição
643
Cargo 130
Inscrição
806
28
Francisco Das Chagas Monteiro
Assistente Social
Nome Do Candidato
Thayanny Lopes Do Vale Barros
Patrícia Carlos De Sousa
Eline De Carvalho Martins Santos
Andreany Magalhães Brito
Agente Administrativo
Nome Do Candidato
Edimundo Aguiar Da Costa
Everton Sampaio Carlota
Ailson De Souza Ferreira
Silvia Barros Araujo
Daniela Dias Silva Lima
Ana Paula Pimentel Duarte
Maria Vanuzia Silva Cordeiro
Maria De Fatima Fernandes A De Sousa
Maria Izabel Da Silva Neta
Erica De Sousa Nascimento
Selma França Do Nascimento
Agente Administrativo
Nome Do Candidato
Ozivan Ferreira Machado
Técnico De Enfermagem
Nome Do Candidato
Yzalene Alves Pereira
Antonia Vanuza Silva Alves
Técnico Em Segurança Do Trabalho
Nome Do Candidato
Cássio Henrique Carvalho Vieira
Professor De Educação Física
Nome Do Candidato
Washington Moura Soares
Eloide Silva Dos Santos
25
Polo I Zona Urbana
Total De Pontos
29
27
27
25
Polo I Zona Urbana
Total De Pontos
25
25
25
25
24
24
24
24
24
24
24
Polo V Zona Rural
Total De Pontos
25
Polo I Zona Urbana
Total De Pontos
25
24
Polo I Zona Urbana
Total De Pontos
24
Polo I Zona Urbana
Total De Pontos
27
25
Classificado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Prefeitura Municipal de Alcântara
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO E POSSE N°
003/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA-MA, no uso
de suas atribuições legais previstas no artigo 71, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município e considerando a homologação do resultado
do Concurso Público para Provimento de Cargos do Grupo Magistério (Professor) pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município,
CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste
Edital com vistas à nomeação para os cargos efetivos de Professor,
observadas as seguintes condições: 1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA
1.1- Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer à Secretaria de Administração, Planejamento e
Gestão na Praça da Matriz, sito na Praça da Matriz, no período de
10 a 19 de junho de 2014, no horário das 08:30 h às 11:00 h e das
14:00 h às 17 h, para a entrega dos documentos relacionados no
Anexo II deste Edital e para a assinatura do Termo de Interesse na
Vaga. 1.2- Por ordem de chegada os candidatos serão atendidos nos
horários acima estabelecidos; 1.3- Não serão recebidos documentos
de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante
no anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
1.4- O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital,
implicará a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 2 - DOS ATOS DE NOMEAÇÃO 2.1 - A publicação dos atos de nomeação, que se dará na data de publicação deste
edital, será termo inicial para a posse do candidato. 3 - DA POSSE
3.1 - Cumpridas as exigências constantes neste Edital, será dada
posse ao candidato, observado o prazo disposto no item “3” deste
edital; 3.2 - Empossado, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar-se no seu local de trabalho ou no Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração, Planejamento
e Gestão. 4 - DA APRESENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO 4.1 - Salvo interesse do candidato em utilizar dos prazos legais,
cumpridas todas as exigências do presente edital, deverão se apresentar para início das atividades até o dia 23 de junho de 2014, no
prédio da Secretaria Municipal de Educação. Alcântara-MA, 09 de
junho de 2014. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JUNIOR Prefeito
Municipal
ANEXO I - RELAÇÃO DE APROVADO NO CARGO PROFESSOR
N° de
Ordem
N° de
Inscrição
Candidato
N° do Documento
Cargo
Area de
Abrangencia
1
2
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
912
Elizete Braga Pinheiro
22564762002-3
1960
Adauto Amazak Cordeiro
Oliveira
1616379
3
1629
Luiz Cézar Belo Soares
17493893-4
4
1183
Ilson Pereira
89577098-9
5
1505
Jonas Moraes Macedo
85895198-3
6
1719
Paulo Fernando Barbosa
Ribeiro
38625195-9
7
865
Gislana Maria Da Silva
Oliveira
581425-1
8
1321
Carlene Coelho Da Hora
117604799-7
9
678
Iarlen Ribeiro Serejo
34664252008-9
10
1858
Jacileide Pereira Guimarães
17578742001-5
17
Professor Ensino
Fundamental do 1°
ao 5° Ano
Raimundo Sú
Professor EJA
Oitiua
Professor de Ensino
Fundamental do 6° ao
9° Ano – Matemática
Professor de Ensino
Fundamental do 6°
ao 9° Ano – História
Professor de Ensino
Fundamental do 6°
ao 9° Ano – História
Professor de Ensino
Fundamental do 6°
ao 9° Ano – História
Professor de Ensino
Fundamental do 6° ao
9° Ano – Português
Professor de Ensino
Fundamental do 6° ao
9° Ano – Português
Professor de Ensino
Fundamental do 6° ao
9° Ano – Português
Professor de Ensino
Fundamental do 6°
ao 9° Ano – Ciências
Raimundo Sú
Arenhegaua
Oitiua
Oitiua
Raimundo Sú
Raimundo Sú
Santa Maria
Oitiua
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1 - 01 (uma) Foto 3x4;
2 - Cópia do Pis/Pasep; 3 - Apresentação do original e cópia legível
dos seguintes documentos: 3.1 - CPF (duas cópias); 3.2 - Cédula de
Identidade (RG) (duas cópias); 3.3- Título de Eleitor (uma cópia); 3.4
- Comprovante de quitação eleitoral; 3.5 - Certidão de casamento ou
nascimento se for solteiro; 3.6 - Certidão de nascimento de filhos com
até 18 (dezoito) anos; 3.7 - Carteira de vacinação dos filhos menores
de 14 (quatorze) anos; 3.8 - Certificado de reservista para os homens; 3.9 - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; 3.10
- Comprovante de Residência atual (duas cópias); 3.11 - Atestado de
saúde ocupacional emitido por Médico do Trabalho 4 - Declaração/
Relação de Bens assinada (modelo em anexo), podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda; 5 - Declaração assinada
de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública
Federal ou Municipal, ensejando situação de acumulação indevida
de cargos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”;
(modelo em anexo); 6 - Termo de Interesse no Cargo preenchido e
assinado pelo candidato (modelo em anexo); 7 - Dados para contato:
número de telefone e endereço eletrônico; 8 - Declaração assinada
de que o candidato não sofreu penalidades no exercício na Administração Pública (modelo em anexo); 9- Documentação para abertura
de conta no Banco: 9.1 - cópias do CPF; 9.2 - cópias da Carteira de
Identidade; 9.3 - cópias do comprovante de residência. ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS Declaro, nos termos da Lei, nesta data,
possuo os seguintes bens: () Não possuo bens a declarar. () Possuo
bens a declarar, conforme segue abaixo: Casa, apartamento ou terreno. Endereço Data da aquisição Valor de aquisição Valor de venda
atual Veículo Tipo Ano Data da aquisição Valor de aquisição Valor
de venda atual Outros Fontes de renda NOME COMPLETO:______
CARGO: _________ Local e data: ____________ Assinatura do
Candidato ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER CARGO
PUBLICO Eu, _________, portador (a) da Carteira deIdentidade número ______, inscrito(a) no CPF sob o número ___, declaro para
os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal,
estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha
nomeação para o cargo de ______ deste Poder. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Alcântara-Maranhão, ___/___/___.
______ Assinatura do Candidato ANEXO V TERMO DE INTERESSE NO CARGO Eu, ____________, inscrito no CPF sob o número
_________ frente à aprovação no Concurso Público da Prefeitura
Municipal de Alcântara-MA, confirmo o interesse de tomar posse no
Cargo de ____________, nos termos da legislação municipal em vigor. Alcântara-MA, ___ de ___ de 2014. ______ Assinatura do Candidato ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE NO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PUBLICA Eu,
_________, portador (a) da carteira de identidade número ______,
inscrito (a) no CPF sob onúmero ______, declaro para os devidos
que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidades
disciplinares, conforme legislação aplicável. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Alcântara-MA, ______/______/______.
e-mail: [email protected]
18 jornal oficial dos municípios - nº . 1095
www.famem.org.br
______ Assinatura do Candidato
termo
Prefeitura Municipal de Alcântara
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PROCESSO Nº 0001/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Alcântara - MA, através da Secretária Municipal de Saúde – SEMUS, inscrita no CNPJ Nº 11.673.733/0001-33 e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, inscrita no CNPJ Nº
16.841.423/0001-74desta cidade de Alcântara - MA, neste ato representada pelo(a)s Senhore(a)s Raimundo Fernandes da Cunha, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob o nº 571.541.633-72,
Domingas Costa Lemos, Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social, inscrito no CPF sob o nº 446.202.173-87CONTRATADA:
Instituto Coelho Neto, situada na Rua H 18, Quadra 20, n. 06, Parque Shalon, Cidade: São Luís UF: MA, CEP: 65072-830, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.443.529/0001-33, neste ato representada pelo
senhorRoberto Coelho dos Santos Neto, Presidente do Instituto Coelho Neto, inscrito no CPF nº 075.252.653-72. OBJETO:Apoio às
ações da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Assistência Social.BASE LEGAL:Art. 57,§ 1º, inciso III e § 2º Lei nº
8.666/93. PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por mais 12
(doze) meses, a partir desta data. Alcântara - MA, 02 de julho de
2014. ASSINATURAS: Raimundo Fernandes da Cunha, Secretário
Municipal de Saúde (Ordenador de Despesas), Domingas Costa Lemos, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social (Ordenador de
Despesas),Roberto Coelho dos Santos Neto - Presidente do Instituto
Coelho Netoe José S. Fonseca Moreira Junior (Procurador Geral do
Município).
portaria
Prefeitura Municipal de Icatu
PORTARIA N°121/2014 O Prefeito Municipal de Icatu, Estado
doMaranhão,nouso de suas atribuições legais RESOLVE EXONERAR
Maria Joséde Barros Gomes,portadoradoCPFnº010.206.953-07, do
cargo em comissão de Chefeda Seção de Tombamento, código-DASI, do DepartamentodePatrimônioeArquivoMunicipal,daSecretar
ia Municipal deAdministração,desteMunicípio,apartirdapresentedata.
Dê-seciência, publique-seecumpra-se.GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem 02 dejunhode2014.JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipal Icatu/ MA
PORTARIAN°123/2014OPrefeitoMunicipaldeIcatu,EstadodoMa
ranhão,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordocomaMedidaPr
ovisórianº455,art.18nosseusincisosdeIaIVquetratamsobreoConselhodeAlimentaçãoEscolar–CAE,RESOLVEDESIGNARaspessoasabaixorelacionadasparacomporemoConselhoMunicipaldeAlimentaçãoEscolar-CAEdesteMunicípio,apartirdapresentedata.
REPRESENTANTESDOPODEREXECUTIVOJovanildoSantosdaCosta–titularAdenilceMariaAlvesPereira–suplenteREPRESENTANTESDACLASSEDEPROFESSORESAnaLúciaMatosNunes–
titularAnaCristinaMendonçaVieira-suplenteClaudivandeJesusFerreiraCarvalho–titularHailtonCarlosAlves–suplenteREPRESENTANTESDOSALUNOSElisReginaMesquitadosAnjos–titularIcilaGonçalvesBorralho-suplenteJoseleaNascimentodosSantos–titularAdrianaAlvesRodrigues-suplenteREPRESENTANTESDOSPAISDEALUNOSMariaJoséAires–titularVâniaCristinaFigueredoMachado–suplenteRitaMariaGonçalvesAlves–titularConceiçãodeMariaSousaMendonça–suplenteREPRESENTANTESDASOCIEDADECIVILIgrejaBatistaTropicalEdileusaFrazãodosSantosSilva–titularJúlioCesarFrazãoSilva–suplenteSindicatodosTrabalhadoreseTrabalhadorasRuraisdeIcatuRosineteSantosdeMelo–titularMariaClaudionoresMoreiraRodrigues-suplenteDê-seciência,publique-seecumpra-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem16dejunhode2014.JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
PORTARIAN°124/2014OPrefeitoMunicipaldeIcatu,EstadodoMaranh
ão,nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunici
pale,CONSIDERANDOaediçãodoDecretonº05/2014queRegulamentaaRealizaçãodeConcursonoMunicípiodeIcatu;CONSIDERANDO
anecessidadedecumprirocronogramaderealizaçãodoConcursoPúblicoparaprovimentodecargosefetivosdoMunicípiodeIcatu,instituídope
loDecretonº09/2014,RESOLVETORNARsemefeitoaPortarianº118/2
014eDESIGNARosservidoresabaixorelacionadosparacomporaNov
aComissãodoConcurso,paraasfunçõesprevistasnosarts.19eseguint
esdoDecretonº05/2014:MarcoAurélioMeloCarneiro-Presidente;Fáti
madeNazarédosSantosNunes-Vice-Presidente;MariaAlvesAlmeida-Secretária.EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação.
Dê-seciência,publique-seecumpra-se.GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem18dejunhode2014.JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIAN°125/2014OPrefeitoMunicipaldeIcatu,EstadodoM
aranhão,nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARCri
stianeVianaMendes,portadoradoCPFnº941.739.663-34,paraexercerocargoemcomissãodeDiretoradoDepartamentodeSegurançaPúblicaMunicipal,código-DASIV,daSecretariaMunicipaldeAdmi
nistração,desteMunicípio,comefeitoretroativoapartirdodia02dejunhode2014.Dê-seciência,publique-seecumpra-se.GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem18dejunhode2014.JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
Prefeitura Municipal de Porto Rico
PORTARIA MUNICIPAL nº. 055, de 27 de Junho de 2014. DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA O FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO
que, de acordo com a Lei Municipal nº. 188/2014 foi instituído Fundo
de Desenvolvimento Municipal de Porto Rico do Maranhão- FDM;
CONSIDERANDO que o Fundo de Desenvolvimento Municipal- FDM
está vinculado ao Gabinete da Prefeita, mas que possuí unidade
orçamentária específica, com escrituração contábil e conta bancária própria; CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade de
nomeação de gestor para o Fundo de Desenvolvimento Municipal-FDM; RESOLVE Art. 1° - Nomear a Senhora LUZENIRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, funcionária pública municipal, RG:
000003350193-9, CPF: 563.642.533-34 e residente à Rua da Espanha, nº 200, centro, Porto Rico do Maranhão, como gestora do Fundo
de Desenvolvimento Municipal de Porto Rico do Maranhão-MA. Art.
2° - Os trabalhos da servidora ora nomeada deverão ser desempenhados nos limites da legislação aplicável, e serão considerados
público relevante, Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogada disposições em contrário. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO,
EM 27 DE JUNHO DE 2014. ROSA IVONE BRAGA FONSECA Prefeita Municipal
lei
Prefeitura Municipal de Centro Novo do MA
LEI MUNICIPAL Nº 0176/2014 De: 23 de junho de 2014 INSTITUI O
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM DO MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO - MA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTRO
NOVO DO MARANHÃO - MA, no uso de suas atribuições legais, nos
termos da Lei Orgânica, conforme art. 18, incisos I e III, faz saber
a todos os munícipes que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. Art. 1° Fica instituído, no âmbito do
Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal
– FDM do município de Centro Novo do Maranhão - MA de natureza
financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
www.famem.org.br
com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão
- FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais
de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social,
agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio
ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2° Constituirão recursos do FDM: I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA; II - as
dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe
sejam destinados; III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bern como de entidades
e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - saldos
de exercícios anteriores; VI – outras receitas que lhe venha a ser
legalmente destinadas. § 1º A cada final de exercício financeiro, os
recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo
para utilização. § 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei
serão obrigatoriamente depositados instituição bancária oficial. Art.
3° O FDM fica vinculado á Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças e as aplicações de seus recursos devem
ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4° Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o
pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de
Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo único - A utilização
dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do
FUNDEMA. Art. 5° O FDM terá escrituração contábil própria, ficando
a aplicação de seus recursos sujeita a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão — TCE/MA, nos prazos previstos na
legislação pertinente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 23 dias do mês de junho de 2014.
___ Arnóbio Rodrigues dos Santos Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2014 De: 10 de junho de
2014 INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNI- CIPAL
– FDM DO MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO - MA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CENTRO NOVO DO MARANHÃO - MA, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Orgânica, conforme art. 18, incisos I e III,
faz saber a todos munícipes que encaminhou o referido à Câmara
Municipal para análise e aprovação dos edis em caráter de urgência:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o
Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM do município de Centro Novo do Maranhão - MA de natureza financeira e contábil, com
prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber
repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao
apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas
de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura,
saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico,
habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2° Constituirão recursos do FDM: I - recursos oriundos
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do
Maranhão - FUNDEMA; II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III - doações,
auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou
jurídicas, bern como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações
financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores;
VI – outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º
A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente,
sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente
depositados instituição bancária oficial. Art. 3° O FDM fica vinculado
á Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e
as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a
criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4° Fica vedada a
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
19
utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que
não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5° O FDM terá
escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos
sujeita a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão —
TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 6° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito
Municipal de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão, aos
10 dias do mês de junho de 2014. ______ Arnóbio Rodrigues dos
Santos Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra
LEI Nº 528/2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA - PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES
PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO,
JURAN CARVALHO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Presidente Dutra – Prefeitura Municipal fica
autorizada a contratar servidores em caráter temporário e por tempo
determinado para atendimento da Rede Municipal de Ensino.Art. 2º
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – assistência a situações de calamidade pública;II – combate
a surtos endêmicos;III – admissão de empregados públicos resultantes de legislação específica, acordos, convênios e congêneres, cujo
prazo de duração dos termos é indeterminado, vinculando a duração
dos contratos temporários à vigência dos referidos instrumentos;IV
– admissão de empregados públicos resultantes de acordos, contratos, convênios com duração determinada, com recursos nacionais
ou de entidades estrangeiras;V – atividades:a) Manutenção e normalização da prestação de serviços públicos essenciais à comunidade, quando da ausência coletiva do serviço, paralisação parcial ou
suspensão das atividades por servidores públicos, por prazo superior a dez dias, e em quantitativo limitado ao número de servidores
que aderiram ao movimento. Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos desta Lei, deverá ser feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a divulgação, inclusive em jornal de
circulação local ou regional.§ 1° A seleção deverá ser efetivada por
Comissão de Avaliação de Currículos e/ou histórico escolar, podendo, se assim entender necessário, realizar prova escrita;§ 2° Nos
casos emergenciais, a Administração poderá contratar diretamente,
nos prazos e condições estabelecidas na presente lei e prescindirá
de processo seletivo.§ 3° As contratações previstas no art. 2°, inciso
IV e V deverão observar as regras, normas, critérios e exigências
constantes do termo firmado entre as partes.§ 4ª Em se tratando
da contratação de Professores para atender as necessidades das
Escolas localizadas na Zona Rural deste Município não haverá processo seletivo simplificado.§ 5ª Nos casos constantes do parágrafo
anterior, os mesmos serão contratados obedecendo à ordem de classificação dos excedentes do Concurso Público realizado no primeiro
semestre do ano de 2012, conforme Edital nº 001/2011, homologado
pelo Edital 001/2012 de 08 de maio de 2012.Art. 4º As contratações
por tempo determinado, realizadas através de processo seletivo simplificado, terão prazo determinado de até 12 (doze) meses, sendo
admitida prorrogação por igual período, até o limite máximo de 02
(dois) anos. Parágrafo único. O servidor contratado será inscrito
como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o seu
contrato será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Presidente Dutra, no que não contrariar essa
Lei. Art. 5º As contratações somente poderão ser efetivadas com
observância da dotação orçamentária específica e disponibilidade
financeira do Município. Parágrafo único. A contratação nos termos
desta Lei não confere direito, nem expectativa de direito à efetivação
e-mail: [email protected]
20 jornal oficial dos municípios - nº . 1095
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no serviço público municipal. Art. 6º Os servidores contratados nos
termos desta Lei não poderão receber atribuições, funções ou encargos não previstos no Anexo I e no respectivo contrato. Art. 7º É
proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas
subsidiárias ou controladas, salvo os casos previstos no inciso XVI
do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração
do disposto no caput importará responsabilidade administrativa da
autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. Art.
8º As infrações disciplinar atribuída aos servidores contratados nos
termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, que terá o
prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 9º É motivo de rescisão do contrato, nos
termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda
que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de
governo. Art. 10 Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o
Departamento de Recursos Humanos encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, no prazo de 30
(trinta) dias, para fins de verificação da legalidade e registro. Art. 11
O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações: I – automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; II – por iniciativa do
contratado; III – por iniciativa do contratante; IV – por mútuo acordo
entre as partes. Art. 12. O tempo de serviço prestado em virtude de
contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 13. Os recursos para cobertura das despesas provenientes desta Lei sairão dos recursos do Município destinados ao pagamento de
pessoal e os encargos sociais da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra.Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS VINTE E QUATRO DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATOZE. JURAN
CARVALHO DE SOUZAPrefeito Municipal QUADRO DE NECESSIDADES DE PROFESSORES - REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
PRESIDENTE DUTRA-MA.
LOCALIZAÇÃO
SEDE
LOCALIZAÇÃO
Zona Rural
SEDE
MODALIDADE
Educação Infantil e Fundamental
Menor (1º ao 5º Ano)
Fundamental Maior
(6º ao 9º ano)
ZONA RURAL
MODALIDADE
Educação Infantil e Fundamental
Menor (1º ao 5º Ano)
Fundamental Maior(6º ao 9º ano)
QUANTIDADE
00
Língua Portuguesa 01 Matemática
09 História 02 Geografia 01 Filosofia
06Inglês 02 Arte 02 Educação
Física 08 TOTAL 31
TOTAL GERAL 31
QUANTIDADE
16
Matemática 03 História 03 Filosofia
01 Inglês 02 Português 02 TOTAL
11
TOTAL GERAL 27
LEI Nº. 529/2014.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.Art. 1º
Fica denominado a Segunda Travessa, entre a Rua do Cajueiro e
a Rua Mercúrio, no Bairro COHAB (conhecida como Travessa COHAB), de Travessa “FRANCISCO PEREIRA DE SENA”, Vulgo (Chiquinho da Roça).Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO
DE DOIS MIL E QUATORZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 530/2014.INSTITUI NO MUNICIPIO OFICIALMENTE A “SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDEN-
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
TE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a “SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO”,
que será comemorada anualmente, em meados do mês de março
de cada ano, a referida semana será incluída no calendário oficial
de eventos do município.Art. 2° São objetos da Proposta:I – divulgar
na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a
mãe como para o bebê;II – esclarecer a diferença entre leite humano
e leite adaptado (leite em pó);III – informar como e de que forma o
leite materno protege as crianças;IV – enfocar os benefícios que a
amamentação traz as mães.Art. 3º Divulgar a importância da doação
do leite materno.Art. 4º Depois da Instituição da Semana, o Executivo
programará as atividades para a programação a ser desenvolvida,
fazendo ampla divulgação na comunidade.Art. 5º O Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e execução da Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS
NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 531/2014CRIA CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.Art. 1° Fica criado
o Conselho Municipal de Infraestrutura, órgão colegiado, de caráter
consultivo, que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação
e a implementação da política municipal de Infraestrutura.Art. 2° São
atribuições do Conselho Municipal de Infraestrutura:I – Auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações no Plano Diretor, colaborando em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento do setor de infraestrutura do Município;II
– Acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal, em
especial as políticas de habitação, de transportes e de mobilidade
urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento
de seus objetivos;III – Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, e
das demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;IV – Propor a realização de obras de calçamento e/
ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas vicinais;V – Estimular
ações que visem propiciar a geração e utilização de conhecimentos
científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de desenvolvimento urbano;VI – Promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de
estabelecer metas ou procedimentos com base nesses indicadores,
para monitorar a aplicação das atividades relacionadas;VII – Propor
a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente, relacionada com
o desenvolvimento urbano;VIII – Propor diretrizes e critérios para a
distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual do Município;Art. 3°. O Conselho Municipal de Infraestrutura
terá a seguinte composição:I – 4 (quatro) membros do Poder Público,
indicados pelo Prefeito Municipal;II – 2 (dois) membros representantes de entidades sindicais e dos trabalhadores;III – 2 (dois) membros
representantes de entidades empresariais com atuação na área do
desenvolvimento infraestrutura;IV – 03 (três) membros representantes do Poder Legislativo Municipal, indicados pela Mesa Diretora,
escolhidos obedecendo a proporcionalidade partidaria.§ 1° O Conselho Municipal de Infraestrutura será presidido pelo Prefeito Municipal
ou por Secretário Municipal de sua indicação.§ 2º As entidades de
que tratam os incisos deste artigo serão eleitas em assembleias de
seus respectivos órgãos.§ 3° A cada membro titular corresponderá
um suplente, que será assim designado segundo o maior número de
votos recebidos na assembleia da eleição.§ 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Infraestrutura, indicados ou eleitos,
será de 2 (dois) anos, sendo permitida aos eleitos apenas uma reeleição e aos indicados apenas uma recondução.Art. 4º Caberá ao
e-mail: [email protected]
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Conselho de Infraestrutura elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no qual deverá constar, obrigatoriamente, que:I – As alterações
do Regimento Interno poderão ser promovidas mediante apresentação de proposta de emenda, subscrita por um terço dos membros do
Conselho e serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros;II
– A ausência por 3 (três) reuniões seguidas ou 5 (cinco) alternadas,
num período de 12 (doze) meses, implicará na perda automática do
mandato junto ao Conselho;III – O Conselho de Infraestrutura deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo
seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate;IV – O Conselho Municipal de Infraestrutura manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos;V – As normas e os procedimentos
relativos à eleição dos membros que comporão sua estrutura.Art. 5º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Infraestrutura personalidades e representantes de entidades
e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar
tema de suas áreas de atuação.Art. 6º O Poder Executivo Municipal
assegurará a organização do Conselho Municipal de Infraestrutura,
fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento.Art. 7º A participação no Conselho Municipal de Infraestrutura
será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.Art. 8º Os membros do Conselho Municipal de Infraestrutura,
após concluído o processo de eleição e indicação de seus membros,
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto, indicando os titulares e respectivos suplentes.Art. 9º Fica criado o Fundo
Municipal de Infraestrutura (FUMINF), instrumento de captação e
aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados aos serviços de
obras de calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas
vicinais à implantação e ao desenvolvimento das demais ações de
infraestrutura.Art. 10. Os recursos do fundo, em consonância com as
diretrizes e normas da legislação orçamentaria, serão aplicados em:I
– preparação do leito viário e obras preliminares e complementares à
pavimentaçãoII – pavimentação de vias públicas com asfalto;III – pavimentação de vias públicas com calçamento com pedra irregular;IV
– pavimentação de vias públicas com blocos de concreto;V – pavimentação de vias públicas com outros materiais de engenharia, que
não citados anteriormente;VI – recuperação e construção de passeios públicos;VII – sinalização de trânsito para pavimentações.VIII
– projetos de engenharia para pavimentaçõesArt. 11. Constituirão
receitas do Fundo Municipal de Infraestrutura (FUMINF):I – dotações
a ele consignados no orçamento do Município;II – recursos oriundos
de contribuições de melhoria;III – recursos financeiros oriundos do
Governo Federal, Estadual e outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou através de convênios para este fim;IV – recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou através de convênios;V – aporte de capital
decorrente da realização de credito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas em lei especifica;VI – rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do Fundo;VII
– doações de particulares e/ou empresas privadas;VIII – receitas ou
doações provenientes de outras fontes, que não as anteriormente
especificadas;IX – receitas oriundas da cobrança de tributos que tenham como fato gerador o beneficio de corrente da realização de
obras públicas de pavimentação de vias ou logradouros urbanos;X
– receitas arrecadadas de empreiteiras oriundas de multas por não
execução ou em desacordo com as disposições contratuais, referente a pavimentações;XI – receitas da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;XII – receitas do Fundo Especial do
Petróleo;§ 1° As receitas descritas neste artigo serão depositadas,
obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito.§ 2° Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do fundo poderão ser
aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão.§ 3° Os recursos serão destinados, preferencialmente, a projetos que tenham como objetivo a pavimentação em bairros, que apresentam maior
necessidade de investimento em pavimentação e infraestrutura, beneficiando os locais onde se localizam escolas e postos de saúde.§
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
21
4° Serão ainda considerados na definição dos locais a serem pavimentados, os seguintes critérios: a densidade demográfica da comunidade e as ruas por onde passa o transporte coletivo.§ 5° Os locais
considerados estratégicos pelo município, seja pelo planejamento
urbano ou ordenamento adequado de fluxo de trânsito e engenharia
de tráfego e, ainda, em caso de interesse público devidamente justificado, fica o Prefeito autorizado a executar os serviços e obras constantes desta lei, sem a consulta dos proprietários dos imóveis lindeiros.§ 6° Para efeito deste artigo, considera-se imóvel lindeiro aquele
que venha a ser beneficiado diretamente pela execução dos serviços
ou de obras preliminares e complementares.§ 7° O curso das obras
e serviços previstos nesta lei serão pagos pelos proprietários, de
acordo com o previsto o Código Tributário Municipal.§ 8° O pagamento previsto no § 7° deverá retornar para a conta do Fundo Municipal de Infraestrutura (FUMINF).§ 9° O Fundo de que trata esta Lei
ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços Urbanos.Art. 12. Compete ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:I – administrar o Fundo Municipal de
Infraestrutura (FUMINF);II – ordenar empenhos e emitir termos de liberação de pagamentos das despesas do Fundo;III – acompanhar e
supervisionar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal.Art. 13. O Fundo de que trata esta
Lei terá vigência por tempo ilimitado.Art. 14. Fica autorizada a transferência dos recursos e dotações orçamentarias disponíveis da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, dos recursos
da CIDE e do Fundo Especial do Petróleo para o Fundo Municipal de
Infraestrutura (FUMINF).Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL D E PRESIDENTE DUTRA, ESTADO
DO MARANHÃO, AOS DEZESETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO
ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sitio Novo
LEI Nº382/2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E O
FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; FAZ
SABER A TODOS OS HABITANTES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1°. É criado o Conselho Municipal de Infraestrutura, órgão colegiado,
de caráter consultivo, que objetiva estudar e propor diretrizes para a
formulação e a implementação da política Municipal de Infraestrutura. Art. 2°. São atribuições do Conselho Municipal de Infraestrutura:
I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações no Plano Diretor, colaborando em todas as atividades que se relacionem
com o planejamento do desenvolvimento do setor de infraestruturado
Município; II - Acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana
Municipal, em especial as políticas de habitação, de transportes e de
mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao
cumprimento de seus objetivos; III - Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho
de 2001, e das demais legislações e atos normativos relacionados
ao desenvolvimento urbano; IV - Propor a realização de obras de
calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas vicinais;
V - Estimular ações que visem propiciar a geração e utilização de
conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de desenvolvimento urbano; VI - Promover, em
parceria com organismos governamentais e não governamentais nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores,
no sentido de estabelecer metas ou procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas; VII - Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e
manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente,
relacionada com o desenvolvimento urbano; XI - Propor diretrizes e
critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e
do plano plurianual do Município; Art. 3°. O Conselho Municipal de
Infraestrutura terá a seguinte composição: I – 4 (quatro) membros do
e-mail: [email protected]
22 jornal oficial dos municípios - nº . 1095
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Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal; II - 2 (dois) membros representantes de entidades sindicais e dos trabalhadores; III
- 2 (dois) membros representantes de entidades empresariais com
atuação na área do desenvolvimento infraestrutura; VIII - 2 (dois)
membros representantes de organizações não governamentais ONGs. § 1°. O Conselho Municipal de Infraestrutura será presidido
pelo Prefeito Municipal ou por Secretário Municipal de sua indicação.
§ 2º. As entidades de que tratam os incisos deste artigo serão eleitas
em assembléias de seus respectivos órgãos. § 3°. A cada membro titular corresponderá um suplente, que será assim designado segundo
o maior número de votos recebidos na assembléia da eleição. § 4º. O
mandato dos membros do Conselho Municipal de Infraestrutura, indicados ou eleitos, será de 2 (dois) anos, sendo permitida aos eleitos
apenas uma reeleição e aos indicados apenas uma recondução. Art.
4º. Caberá ao Conselho de Infraestrutura elaborar e aprovar o seu
Regimento Interno, no qual deverá constar, obrigatoriamente, que:
I - As alterações do Regimento Interno poderão ser promovidas mediante apresentação de proposta de emenda, subscrita por um terço
dos membros do Conselho e serão aprovadas por maioria absoluta
de seus membros; II - A ausência por 3 (três) reuniões seguidas ou
5 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, implicará na
perda automática do mandato junto ao Conselho; III - O Conselho de
Infraestrutura deliberará mediante resoluções, por maioria simples
dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de
empate; IV - O Conselho Municipal de Infraestrutura manterá registro
próprio e sistemático de seu funcionamento e atos; V - As normas
e os procedimentos relativos à eleição dos membros que comporão sua estrutura. Art. 5º. Poderão ser convidados a participar das
reuniões do Conselho Municipal de Infraestrutura personalidades e
representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos,
sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. Art. 6º.
O Poder Executivo Municipal assegurará a organização do Conselho
Municipal de Infraestrutura, fornecendo os meios necessários para
sua instalação e funcionamento. Art. 7º. A participação no Conselho
Municipal de Infraestrutura será considerada de relevante interesse
público e não será remunerada. Art. 8º. Os membros do Conselho
Municipal de Infraestrutura, após concluído o processo de eleição e
indicação de seus membros, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto, indicando os titulares e respectivos suplentes.
Art. 9º - É instituído o Fundo Municipal de Infraestrutura, instrumento
de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar
condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados aos serviços de obras de calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas
e estradas vicinais à implantação e ao desenvolvimento das demais
açõesde infraestrutura. Art. 10 - Constituem receitas do Fundo Municipal de InfraEstrutura: I – Dotações consignadas, anualmente, no
Orçamento Municipal e as verbas adicionais que forem estabelecidas no decurso de cada exercício; II – Captação de recursos junto
aos Governos Federal e Estadual, de origem nacional e internacional, via convênios; III – Recursos oriundos de operações de crédito
e de aplicações no mercado financeiro, dos recursos excedentes,
não utilizados, momentaneamente, pelos tomadores de recursos;
IV – Resultado operacional próprio, resultante de adiantamentos e
empréstimos concedidos; IV - Dotações orçamentárias que lhe forem
destinadas pelo Tesouro do Município. Art. 11 - Parágrafo único – O
Fundo Municipal de Infraestrutura será administrado pelo Conselho
Municipal de Infraestrutura, com a anuência do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Infraestrutura
serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Infraestrutura. Art.12 - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO
NOVO, Estado do Maranhão, em25de junhode 2014.JOÃO CARVALHO DOS REIS - PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 383/2014 “Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal –
FDM e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO
NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES,
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO,
Estado do Maranhão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de
Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil,
com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas
áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo,
cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento
básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º - Constituirão recursos do FDM: I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos
Municípios do Maranhão - FUNDEMA; II - as dotações consignadas
no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III
- doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas,
físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
§ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não
utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º Os
recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente
depositados instituição bancária oficial. Art. 3º O FDM fica vinculado
à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, e as aplicações
de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de
Unidade Orçamentária específica. Art. 4º Fica vedada a utilização
dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos.
Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias
no Plano Plurianual (PPA 2014-2017), criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto nesta
Lei. Art. 6º O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de
Contas do Maranhão – TCE/MA, nos prazos previstos na legislação
pertinente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 26 de junho
de 2014. JOÃO CARVALHO DOS REIS - PREFEITO MUNICIPAL.
Prefeitura Municipal de Cajari
LEI MUNICIPAL Nº 07/2014 Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, Maranhão. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
nos termos do artigo 66, inciso V da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE
CAJARI – FDMC, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses
do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA, destinados ao apoio aos
planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação
de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.
Art. 2º. Constituirão recursos do FDMC: I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA; II – as dotações consignadas no orçamento e os
créditos adicionais que lhe sejam destinados; III – doações, auxílios,
subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas,
bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – rendimentos de aplicações financeiras
dos seus recursos; V – saldos de exercícios anteriores; VI – outras
receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º. A cada
final de exercício financeiro os recursos do FDMC não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
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mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º. Os recursos a
que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados em instituição bancária oficial. Art. 3º. O FDMC fica vinculado à
Secretaria Municipal de Administração e Finanças e as aplicações
de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º. Fica vedada a utilização dos
recursos do FDMC para o pagamento de despesas que não sejam
enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá
observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2014-2017), podendo, para tanto, criar
e extinguir unidades orçamentárias e abrir créditos especiais para
atender o disposto em Lei. Art. 6º. O FDMC terá escrituração contábil
própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de
contas ao Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/MA, nos prazos
previstos na legislação pertinente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. MANDO, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Excelentíssimo senhor Chefe de Gabinete a faça publicar, imprimir e correr. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI,
26 de junho de 2014. JOEL DOURADO FRANCO Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO Publicado em
26/06/2014 nos termos da alínea “i” do inciso II do art. 13 da LOM.
Raimundo Nonato Soares Neto Sec. Mun. Administração
Prefeitura Municipal de Icatu
LEI Nº 326/2014 DE 14 DE MAIO DE 2014.CONCEDE TÍTULO DE
UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
RURAIS DO ALTO DE SANTA LUZIA E RECURSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado
do Maranhão, faz saber a todos os habitantes do Município que, a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública para a Associação dos
Trabalhadores Rurais do Alto de Santa Luzia e Recurso - Icatu.Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DIAS
DO MÊS DE MAIO DE 2014, 192 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA, 125 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E
400 ANOS DE FUNDAÇÃO DA CIDADE.JOSÉ RIBAMAR MOREIRA
GONÇALVESPrefeito MunicipalIcatu/MA
Prefeitura Municipal de Porto Rico
LEI Nº 188, DE 26 DE JUNHO DE 2014. “INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E
RURAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MOBILIDADE HUMANA, DESPORTO, LAZER, SUSTENTABILIDADE
E SEGURANÇA – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
PORTO RICO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, com base nos artigos 18, caput; 30, inciso
I, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com
os dispositivos da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no
âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento
Municipal – FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses
do estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA, destinados ao apoio aos
planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde,
segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º- Constituirão recursos do FDM: I – recursos oriundos
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do
Maranhão – FUNDEMA; II – as dotações consignadas no orçamen-
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
23
to e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III – doações,
auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou
jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – rendimentos de aplicações
financeiras dos seus recursos; V – saldos de exercícios anteriores;
VI – outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. §
1º - A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não
utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidas as contas do Fundo para utilização. § 2º - Os
recursos a que se refere o art. 2º desta Lei serão obrigatoriamente
depositados em instituição financeira bancária oficial. Art. 3º- O FDM
fica vinculado ao Gabinete da Prefeita e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º- Fica vedada a utilização dos recursos
do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas
no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo único
– A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a
Legislação do FUNDEMA. Art. 5º - O FDM terá escrituração contábil
própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de
contas do Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/MA, nos prazos
previstos na legislação pertinente. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE PORTO RICO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM
26 DE JUNHO DE 2014. ROSA IVONE BRAGA FONSECA Prefeita
Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Pelo presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO, a Prefeita Municipal de Porto Rico do Maranhão, Estado do Maranhão, ROSA IVONE BRAGA FONSECA, no uso de suas
atribuições previstas na Constituição Federal e na Constituição do
Estado do Maranhão, recepcionadas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber a todos os habitantes de Porto Rico do Maranhão/MA, às
autoridades federais, estaduais e municipais, e a quem interessar
possa, que SANCIONA E PROMULGA a Lei Municipal nº 188 de
26 de junho de 2014, que “INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL,
EDUCAÇÃO, SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MOBILIDADE HUMANA, DESPORTO, LAZER, SUSTENTABILIDADE E SEGURANÇA – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e que neste ato publico a presente Lei,
para que, doravante, passe a viger em seus legais efeitos. E para
que não se possa alegar ignorância, faço público o presente Edital
que será afixado em local de costume e de fácil acesso ao público.
Dou a Lei Municipal nº 187, de 26 de junho de 2014 por publicada.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E CATORZE. REGISTRE-SE CUMPRA-SE ROSA IVONE BRAGA FONSECA Prefeita Municipal CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei em forma
de Edital, tendo sido afixada um exemplar no Átrio desta Prefeitura e
demais locais de acesso ao público. Porto Rico do Maranhão/MA, 26
de junho de 2014. Dionice Cunha Ribeiro Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Lajeado Novo
LEI N0 231/2014 EMENTA: Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providências. EDSON FRANCISCO DOS
SANTOS, Prefeito Municipal de Lajeado Novo/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores de Lajeado Novo/MA aprovou e EU sanciono a Lei
Municipal de nº 231/2014. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM,
de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do
Maranhão - FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho
municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção
social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social,
meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º Constituirão recursos do FDM: I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA; II - as
e-mail: [email protected]
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dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe
sejam destinados; III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades
e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV
- rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a ser
legalmente destinadas. § 1º A cada final de exercício financeiro, os
recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo
para utilização. § 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta
Lei serão obrigatoriamente depositados instituição bancária oficial.
Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração
e Finanças e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º
Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento
de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de
Despesa Investimentos. Parágrafo Único - A utilização dos recursos
do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as
adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2013-2016), criar
e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto nesta Lei. Art. 6º O FDM terá escrituração contábil
própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de
contas ao Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/MA, nos prazos
previstos na legislação pertinente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
LAJEADO NOVO – MA, 25 DE JUNHO DE 2014. EDSON FRANCISCO DOS SANTOS - Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Matões do Norte
LEI Nº 146/2014 Cria Conselho e o Fundo Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Matões do
Norte, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. É criado
o Conselho Municipal de Infraestrutura, órgão colegiado, de caráter
consultivo, que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação
e a implementação da política municipal de Infraestrutura. Art. 2°.
São atribuições do Conselho Municipal de Infraestrutura: I - Auxiliar
o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações no Plano Diretor,
colaborando em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento do setor de infraestrutura do Município;
II - Acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal,
em especial as políticas de habitação, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; III - Emitir orientações e recomendações
referentes à aplicação da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de
2001, e das demais legislações e atos normativos relacionados ao
desenvolvimento urbano; IV - Propor a realização de obras de calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas vicinais;
V - Estimular ações que visem propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais
ligados à política de desenvolvimento urbano; VI - Promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no
sentido de estabelecer metas ou procedimentos com base nesses
indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas; VII - Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e
manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente,
relacionada com o desenvolvimento urbano; VIII - Propor diretrizes
e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual
e do plano plurianual do Município; Art. 3°. O Conselho Municipal
de Infraestrutura terá a seguinte composição: I – 4 (quatro) membros do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal; II - 2 (dois)
membros representantes de entidades sindicais e dos trabalhadores; III - 2 (dois) membros representantes de entidades empresariais
com atuação na área do desenvolvimento infraestrutura; VI - 2 (dois)
membros representantes de organizações não governamentais ONGs. § 1°. O Conselho Municipal de Infraestrutura será presidido
pelo Prefeito Municipal ou por Secretário Municipal de sua indicação.
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
§ 2º. As entidades de que tratam os incisos deste artigo serão eleitas
em assembleias de seus respectivos órgãos. § 3°. A cada membro titular corresponderá um suplente, que será assim designado segundo
o maior número de votos recebidos na assembléia da eleição. § 4º. O
mandato dos membros do Conselho Municipal de Infraestrutura, indicados ou eleitos, será de 2 (dois) anos, sendo permitida aos eleitos
apenas uma reeleição e aos indicados apenas uma recondução. Art.
4º. Caberá ao Conselho de Infraestrutura elaborar e aprovar o seu
Regimento Interno, no qual deverá constar, obrigatoriamente, que:
I - As normas e os procedimentos relativos à eleição dos membros
que comporão sua estrutura; II - A ausência por 3 (três) reuniões
seguidas ou 5 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses,
implicará na perda automática do mandato junto ao Conselho; III O Conselho de Infraestrutura deliberará mediante resoluções, por
maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate; IV - O Conselho Municipal de Infraestrutura
manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos;
V - As alterações do Regimento Interno poderão ser promovidas mediante apresentação de proposta de emenda, subscrita por um terço
dos membros do Conselho e serão aprovadas por maioria absoluta
de seus membros. Art. 5º. Poderão ser convidados a participar das
reuniões do Conselho Municipal de Infraestrutura personalidades e
representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos,
sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. Art. 6º.
O Poder Executivo Municipal assegurará a organização do Conselho
Municipal de Infraestrutura, fornecendo os meios necessários para
sua instalação e funcionamento. Art. 7º. A participação no Conselho
Municipal de Infraestrutura será considerada de relevante interesse
público e não será remunerada. Art. 8º. Os membros do Conselho
Municipal de Infraestrutura, após concluído o processo de eleição e
indicação de seus membros, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto, indicando os titulares e respectivos suplentes.
Art. 9º - É instituído o Fundo Municipal de Infraestrutura, instrumento
de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar
condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados aos serviços de obras de calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas
e estradas vicinais à implantação e ao desenvolvimento das demais
ações de infraestrutura. Art. 10 - Constituem receitas do Fundo Municipal de InfraEstrutura: I – Dotações consignadas, anualmente, no
Orçamento Municipal e as verbas adicionais que forem estabelecidas no decurso de cada exercício; II – Captações de recursos junto
aos Governos Federal e Estadual, de origem nacional e internacional, via convênios; III – Recursos oriundos de operações de crédito
e de aplicações no mercado financeiro, dos recursos excedentes,
não utilizados, momentaneamente, pelos tomadores de recursos;
IV – Resultado operacional próprio, resultante de adiantamentos e
empréstimos concedidos; V - Dotações orçamentárias que lhe forem
destinadas pelo Tesouro do Município. Art. 11 - O Fundo Municipal de
Infraestrutura será administrado pelo Conselho Municipal de Infraestrutura, com a anuência do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Os
recursos do Fundo Municipal de Infraestrutura serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do
Fundo Municipal de Infraestrutura. Art.12 - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. Art. 13 – Revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, em 23 de junho de 2014. Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Axixá
LEI Nº 028 / 2014, DE 23 DE JUNHO DE 2014. Institui o Fundo
de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providências. A
PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, Faço saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Axixá aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com
prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
www.famem.org.br
repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao
apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas
de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura,
saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico,
habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º Constituirão recursos do FDM: I – recursos oriundos
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do
Maranhão - FUNDEMA; II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III - doações,
auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou
jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações
financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores;
VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º
A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente,
sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente
depositados instituição bancária oficial. Art. 3º O FDM fica vinculado
à Secretaria Municipal de Administração ou a Secretaria de Finanças
e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante
a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º Fica vedada
a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas
que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo
Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações
necessárias no Plano Plurianual (PPA 2013 – 2016), criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao
disposto nesta Lei. Parágrafo Único – A utilização dos recursos do
Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art.
6º O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de
seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas
do Maranhão – TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.
8º Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de
Axixá – Ma em 23 de junho de 2014 ROBERTA MARIA GONÇALVES
BARRETO PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Jatobá
LEI MUNICIPAL Nº 169/2014 De 18 de junho de 2014. INSTITUI O
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL FDM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA. A Prefeita Municipal de Jatobá – MA, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Jatobá aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento
Municipal – FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses
do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA, destinados ao apoio
aos planos de trabalho municipais de investimentos nas áreas de
infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura,
saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico,
habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º Constituirão recursos do FDM I – recursos oriundos
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do
Maranhão – FUNDEMA; II – as dotações consignadas no orçamento e os critérios adicionais que lhe sejam destinados; III – doações,
auxílios,subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou
jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – rendimentos de aplicações
financeiras dos seus recursos; V – saldos de exercícios anteriores;
VI – outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. §1º
A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subseqüente,
sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. §2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados em instituição bancária oficial. Art. 3º O FDM fica vinculado
jornal oficial dos municípios - nº . 1095
25
à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante
a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º Fica vedada
a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas
que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo único – A utilização dos recursos do Fundo
Municipal deverá observar a legislação do FUNDEMA. Art. 5º Fica o
chefe do poder executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2013-2016), criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto
nesta lei. Art. 6º O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a
aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal
de Contas do Maranhão – TCE/MA. Art. 7º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se todas as disposições
em contrário. Jatobá – MA, 18 de junho de 2014 Francisca Consuêlo
Lima da Silva Prefeita Municipal
eRRATA
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
ERRATA N.° 001/2014 – CCL REF. PREGÃO N.° 046/2014 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICÍPAL
DE BARREIRINHAS comunica aos interessados que: EDITAL ONDE
SE LÊ: 7 – DA HABILITAÇÃO 7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA-FINANCEIRA: 7.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data
não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de
apresentação da proposta de preço; 7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m)
que o licitante forneceu ou está fornecendo serviços da mesma natureza, compatíveis com o objetivo desta licitação, devendo o(s)
documento(s) conter o nome, o endereço e telefone da(s) entidade(s)
atestadora(s). LEIA-SE: 7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA-FINANCEIRA: 7.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial,
ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso,
expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio,
dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data
da sua apresentação; 7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.3.3.
O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade e registrado na Junta Comercial; 7.3.4. As
empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento,
registrados na Junta Comercial; 7.3.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria
contábil financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de
1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria
não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 7.3.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um),
que serão apresentados pela licitante , resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo
Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo
Circulante 7.3.7. A licitante deverá comprovar possuir capital social
ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento), no mínimo, do valor total estimado da licitação; 7.3.8. Deverá ser apresentada Certidão de Regularidade do contador ou responsável técnico
que assinou o balanço patrimonial, perante o Conselho Regional de
Contabilidade. 7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.4.1. Atestado(s) de
capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direi-
e-mail: [email protected]
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to público ou privado, que comprove(m) que o licitante forneceu ou
está fornecendo serviços da mesma natureza, compatíveis com o
objetivo desta licitação, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o
endereço e telefone da(s) entidade(s) atestadora(s). 7.4.2. Registro
e quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente da região e que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto do certame.
7.4.3. Prova da licitante de possuir em seu quadro técnico, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica, para execução
de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente
ou superior ao objeto desta licitação, devidamente averbado pelo
CREA, devendo tal prova ser produzida da seguinte forma: 7.4.3.1.
Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresenta-
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ção do Ato Constitutivo da mesma e Certidão do CREA, devidamente
atualizados, no caso de empregado, mediante cópia do Contrato de
Trabalho, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregados
(FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do
órgão competente. 7.4.4. A prova de que o profissional é detentor
de responsabilidade técnica será feita mediante a apresentação de
atestado ou certidão fornecido(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA; 7.4.4.1. No caso
de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo
profissional, como comprovação de qualificação técnica, AMBAS
SERÃO INABILITADAS, não cabendo qualquer alegação ou recurso. Barreirinhas (MA), 25 de junho de 2014 José de Ribamar Launé
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte:
recebimento
data
HORÁRIO
2ª Feira
Até as 14 horas
3ª Feira
Até as 14 horas
4ª Feira
Até as 14 horas
5ª Feira
Até as 14 horas
PUBLICAÇÃO
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem.
org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à
seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às
14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
os emails cadastrados no site.
• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]