Edição Nº: 1095
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Edição Nº: 1095
w w w. f a m e m . o r g . b r ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 27 DE JUNHo DE 2014 EDIÇÃO N° 1095 27 PÁGINAS Terceiro repasse do Fundo dos Municípios de junho vai ser de R$ 1,1 bilhão ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Lajeado Novo..............................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................3 EXTRATO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Icatu.............................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA..................................................................................................3 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................6 Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................6 Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................6 Prefeitura Municipal de Cajari.........................................................................................................................13 DISPENSA Prefeitura Municipal de Sítio Novo..................................................................................................................14 decreto Prefeitura Municipal de Santa Inês.................................................................................................................14 Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA................................................................................................15 HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Governador Archer....................................................................................................15 edital Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA................................................................................................16 Prefeitura Municipal de Alcântara....................................................................................................................17 termo Prefeitura Municipal de Alcântara....................................................................................................................18 portaria Prefeitura Municipal de Icatu...........................................................................................................................18 Prefeitura Municipal de Porto Rico..................................................................................................................18 lei Prefeitura Municipal de Centro Novo do MA...................................................................................................18 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra........................................................................................................19 Prefeitura Municipal de Sitio Novo..................................................................................................................21 Prefeitura Municipal de Cajari.........................................................................................................................22 Prefeitura Municipal de Icatu...........................................................................................................................23 Prefeitura Municipal de Porto Rico..................................................................................................................23 Prefeitura Municipal de Lajeado Novo............................................................................................................23 Prefeitura Municipal de Matões do Norte........................................................................................................24 Prefeitura Municipal de Axixá .........................................................................................................................24 Prefeitura Municipal de Jatobá........................................................................................................................25 eRRATA Prefeitura Municipal de Barreirinhas.............................................................................................................. 25 e-mail: [email protected] 2 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 Terceiro repasse do Fundo dos Municípios de junho vai ser de R$ 1,1 bilhão O terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de junho vai ser de R$ 1.117.032.857,69 – considerando o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). O recurso distribuído entre os Municípios entra nas contas na segunda-feira, dia 30 de junho. Ao calcular o montante retido para o Fundeb, valores brutos, o terceiro repasse de mês chega a R$ 1.396.291.072,11. Conforme análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor desse decêndio é 5,62% maior que a previsão da Receita Federal do Brasil (RFB). Em comparação com o mesmo período de junho de 2013, o Fundo apresenta redução de 23,1%. Em termos nominais, e sem considerar a inflação. Com esse repasse, o fundo transferiu aos Municípios R$ 5,776 bilhões durante o mês de junho. No mesmo período de 2013, o acumulado ficou em R$ 6,418 bilhões, o que representa redução de 10,0%, em termos reais. Desde o início do ano, o FPM somou R$ 41,334 bilhões. No mesmo período do ano passado, o montante era de R$ 39,966 bilhões. De acordo com a Confederação, em termos reais, o crescimento é de apenas 3,4%. Apesar de ter obtido um pequeno aumento, a CNM lembra aos gestores municipais de que o repasse do FPM tende a ser menor de junho a outubro, e por isso o aconselhável é manter a prudência e o controle financeiro para enfrentar esses meses. Para julho, a previsão da RFB é de crescimento de 1% em relação a junho. No entanto, por ser apenas uma estimativa, o valor está sujeito a alterações tanto para mais quanto para menos. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Barreirinhas AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2014 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos adquirentes do edital e demais interessados que tendo em vista identificação de erro na cotação do item 01 do lote 01, a licitação do Pregão Presencial nº 045/2014, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL., marcada para o dia 26.06.2014, às 10h, fica adiada até ulterior deliberação. Caso haja modificação que altere a formulação das propostas, a licitação será republicada e os adquirentes do edital poderão retirá-lo sem nenhum ônus adicional. Barreirinhas (MA), 25 de junho de 2014 José de Ribamar Launé Campelo - Pregoeiro - CCL Prefeitura Municipal de Lajeado Novo COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2014-CPL. A Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA, através de seu pregoeiro e de sua equipe de apoio, tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando processo licitatório na modalidade Pregão nº. 011/2014, na forma Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a Recuperação de Estrada Vicinal no Povoado Canto do Rio, mu- nicípio de Lajeado Novo/MA, conforme especificações constante do Projeto Básico e demais anexos, em conformidade com Lei Estadual nº. 9.579/12, Decreto Estadual nº. 28.790/2012 e subsidiariamente no que couber as disposições da 10.520/2002 e Lei 8.666/93, com sessão de abertura prevista para o dia 14 de julho de 2014 às 10:00 (dez) horas. O edital está disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, Sala da CPL, localizada na Avenida Anita Viana, nº. 43, Centro, município de Lajeado Novo, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura Municipal, Banco do Brasil, Agência 3625/0, C/C N.º 18.833/6 - RICARDO DOS SANTOS SILVA - Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Rosário AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014/ CCL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 18 de julho de 2014, na sede do SAAE-ServiçoAutônomo de Água e Esgoto, na Rua Eurico Macedo Nº 2975 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 01/2014/CCL/SAAE, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Ferramentas, Metálicos, Mangotes e Epi’s, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 26 de junho de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014/CCL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 18 de julho de 2014, na sede do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Eurico Macedo Nº 2975 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 02/2014/CCL/SAAE, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Hidrômetros, Bombeador e Motor, Quantitativos e Condições Estabelecidas EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 www.famem.org.br no Anexo I. Rosário (MA), 26 de junho de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 64/2014/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 17:00 horas do dia 17 de julho de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 64/2014/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Locação de Software para Gestão Pública, através da Secretaria Municipal de Finanças da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 26 de junho de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. Prefeitura Municipal de Tuntum AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2014-CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA torna público para conhecimento dos interessados que no dia 16 de Julho de 2014 às 08:00 (oito) horas, na Sala da Comissão, à Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, Tuntum/MA, realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, regime de empreita global, tendo por objeto Contratação de empresa para execução de serviços recapeamento asfáltico em vias urbanas no Município de Tuntum/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00 às 12:00 h, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00(vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 27 de junho de 2014. Christoffy Francisco Abreu Silva - Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2014-CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA torna público para conhecimento dos interessados que no dia 31 de Julho de 2014 às 08:00 (oito) horas, na Sala da Comissão, à Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, Tuntum/MA, realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço global, regime de empreita global por lote, tendo por objeto Contratação de empresa para construção de escolas no Município de Tuntum/MA, conforme Projeto Espaço Educativo do Ministério da Educação, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00 às 12:00 h, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00(vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 27 de junho de 2014. Christoffy Francisco Abreu Silva - Presidente da CPL. EXTRATO Prefeitura Municipal de Barreirinhas EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2013 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2013 – SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS. REPRESENTANTE: Arieldes Macário da Costa. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de limpeza urbana do município de Barreirinhas (MA), correspondendo às atividades de coleta de resíduos sólidos domiciliares, varrição de logradouros pavimentados, limpeza de praças e canteiros, como também serviços congêneres tais como: remoção de entulho e de animais mortos, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do Edital. DATA DA ASSINATURA: 21.06.2014; VIGÊNCIA: 18.07.2014 a 18.07.2015. CONTRATADA: W S CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. LTDA., CNPJ nº 17.273.325/0001-40. REPRESENTANTE: Sandra da Silva Carneiro. Claudiana da Cruz Santos Diretora de Contratos e Convênios jornal oficial dos municípios - nº . 1095 3 Prefeitura Municipal de Icatu A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA nos termos do Decreto nº04/2014 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. Instauração de Sindicância Administrativa. OBJETO: apuração de possíveis irregularidades referentes aos fatos narrados no Oficio nº 213/2014/SEMUS, relativos à servidora NÚBIA CRISTINE AZEVEDO NUNES, matrícula nº 223/1. Comissão Sindicante-PRESIDENTE: JOSÉ RIBAMAR AIRES MORAES FILHO, MEMBROS: JOÃO DE SOUZA – RELATOR, MOISANIEL GOMES LIMA –RELATOR E ANA RAFAELA ALMEIDA CANTANHEDE – ESCRIVÃ. APREFEITURAMUNICIPALDEICATU,ESTADODOMARANHÃO,PORINTERMÉDIODACOMISSÃODEPROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINARESINDICÂNCIAnostermosdoDecretonº04/2014DE1 1DEFEVEREIRODE2014.InstauraçãodeSindicânciaAdministrativa. OBJETO:apuraçãodepossíveisirregularidadesreferenteaosfatosna rradosnoOficionº220/2014/SEMUS,relativosaosenhorTAINORMEL OLIMANETO,matrículanº3353/1.ComissãoSindicante-Presidente:J OSÉRIBAMARAIRESMORAESFILHO,Membros:JOÃODESOUZA– RELATOR,MOISANIELGOMESLIMA–RELATOREANARAFAELAALMEIDACANTANHEDE–ESCRIVÃ. RETIFICAÇÃODAPORTARIANº079/2014DE03DEFEVEREIRO DE2014.OPREFEITOMUNICIPALDEICATU,EstadodoMaranhão,no usodesuasatribuiçõeslegais,enostermosdaPortarianº079/2014,datad ade03defevereirode2014,publicadanoDiárioOficialdaFAMEMEDIÇÃOnº1057,de14defevereirode2014,págs.17e18,tornapúblicaaretificaç ãodanomenclaturadocargodaServidoraMunicipalMariaCecíliaMorei raAlves,discriminadonareferidaPortaria,asaber:ONDESELÊ:Coorde nadoraTécnicaPedagógica,código–DASIII,LEIA-SE:GestoraEscolar ,daEscolaMunicipalSeverianodeAzevedo,localizadanasede,código– GEI,TODOSOSDEMAISEFEITOSDAPORTARIASUPRAMENCIONA DAPERMANECEMINALTERADOS.PUBLIQUE-SEAPRESENTERETIFICAÇÃO.PREFEITURAMUNICIPALDEICATU,ESTADODOMAR ANHÃO,AOSQUATRODIASDOMÊSDEFEVEREIRODEDOISMILEQ UATORZE,192ANOSDAPROCLAMAÇÃODAINDEPENDÊNCIA,12 5ANOSDAPROCLAMAÇÃODAREPÚBLICAE400ANOSDEFUNDAÇÃODACIDADE.JOSÉRIBAMARMOREIRAGONÇALVESPrefeitoMunicipalIcatu/MA Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140018. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A F. MARTINS – CONSTRUÇÕES E EMP.IMOBILIARIOS LTDA. ESPÉCIE: Serviços de Sinalização Turística em ruas e avenidas no município de Lagoa Grande do Maranhão de interesse da Secretaria Municipal de Obras e Transportes: Tomada de Preços nº 001/2014. VALOR GLOBAL: R$ 235.532,82(duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). PRAZO DA VIGÊNCIA: 31/12/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações posteriores. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 0901 – Secretaria Municipal de Obras e Transportes. Função Programática: 0901.041220002.2.096 –. Categoria Econômica: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e HENRIQUE VALOIS MARTINS GUIMARÂES pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 27 de Maio de 2014. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 03 de Junho de 2014. Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2948/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE e-mail: [email protected] 4 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 www.famem.org.br RIBAMAR/MA E A EMPRESA A.W.M. ARAUJO – ME. OBJETO: Fornecimento de refeição, tipo quentinha. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão nº 085/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.06.2014. SIGNATÁRIOS: WILLMAR MACIEL MENDES – Secretário Municipal de Transporte Coletivo Trânsito e Defesa Social, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, como Contratante e a Empresa citada acima, como Contratada, pela detentora do Registro de preços. São José de Ribamar - MA. LICITANTE: EMPRESA A.W.M. ARAUJO – ME Item 01 Preço Unitário Registro (R$) Refeição tipo quentinha, em embalagem individual UND 15.000 8,60 aluminizada descartável, com divisórias e tampa de papelão, acompanhadas de talheres descartáveis e guardanapos, e transportadas em caixas térmicas, pesando aproximadamente 600g, contendo, no mínimo: - 1 porção de arroz de 1ª qualidade - 1 porção de feijão ou macarrão de 1ª qualidade - 1 porção de salada crua ou cozida - 1 porção de guarnição (carne bovina, frango ou peixe, apresentados de diferentes formas – assado/ refogado/frito e outras formas) - farofa ou farinha à parte em saquinho plástico - sobremesa: fruta ou doce Especificação Unid Quat. EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2014 - SEMTRANS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2948/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA A.W.M. ARAUJO-ME. OBJETO: Fornecimento de refeição tipo quentinha. VALOR GLOBAL: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Sec. Mun. De Transporte Coletivo Transito e Defesa Social. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.109 Manutenção da – Sec. Mun. De Transporte Coletivo Transito e Defesa Social. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá início a partir da data de sua assinatura e término em 02.06.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.06.2014. SIGNATARIOS: WILLMAR MACIEL MENDES – Secretário Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela contratante e a EMPRESA A.W.M. ARAUJO-ME, representada neste ato por Antônio Walgney Monteiro Araújo, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2013 - SEMOSP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 425/2014 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA ECO V MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato nº. 134/2013, por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 10.05.2014. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela contratante e a EMPRESA ECO V MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA, representada neste ato por Ítalo Martins Teófilo, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 168/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e BANDA MUSICAL OS IGUAIS LTDA - ME, CNPJ Nº 12.341.147/000124. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação da “Banda Musical Os Iguais” para apresentações nos Arraiais Fora de Época e Evento Cultural Lava-Bois 2014, em São José de Ribamar. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 de Ribamar/MA, 25 de junho de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2014 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. A. SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. OBJETO fornecimento de medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$ 489.092,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e noventa e dois reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.124 - Manutenção do Serviço Atendimento Móvel às Urgência - SAMU. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009 - Manutenção da Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.125 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde e PATRÍCIA RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA M. A. SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, representada neste ato por Antonio Saraiva Sobrinho, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2014 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA J. J. R. VIANA. OBJETO fornecimento de medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$ 63.740,00 (sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009 – Manutenção da Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde e PATRÍCIA RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA J. J. R. VIANA, representada neste ato por Taygo da Cruz Serra Ferreira, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2014 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA MERCÚRIO – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO fornecimento de medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$ 228.191,00 (duzentos e vinte e oito mil, cento e noventa e um reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.124 – Manutenção do Serviço Atendimento Móvel às Urgência - SAMU. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009 – Manuten- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 www.famem.org.br ção da Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde e PATRÍCIA RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA MERCÚRIO – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, representada neste ato por Patrícia Vasconcelos Oliveira Sousa, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2014 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA GRAN MEDH – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO fornecimento de medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$ 785.423,00 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.124 – Manutenção do Serviço Atendimento Móvel às Urgência - SAMU. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009 – Manutenção da Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.125 – Manutenção do Centro de atenção Psicossocial - CAPS. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde e PATRÍCIA RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA GRAN MEDH – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, representada neste ato por Fabiana Pereira de Sousa, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2014 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO fornecimento de medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$ 769.858,00 (setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.124 – Manutenção do Serviço Atendimento Móvel às Urgência - SAMU. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009 – Manutenção da Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.125 – Manutenção do Centro de atenção Psicossocial - CAPS. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde e PATRÍCIA jornal oficial dos municípios - nº . 1095 5 RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA DIMENSÃO DISTRIBUIDORA de MEDICAMENTOS LTDA, representada neste ato por Jadyel Silva Alencar, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2014 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3046/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. OBJETO fornecimento de medicamentos. MODALIDADE: Pregão presencial nº 001/2014. VALOR ESTIMADO: R$ 1.701.353,00 (um milhão setecentos e um mil, trezentos e cinqüenta e três reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.124 – Manutenção do Serviço Atendimento Móvel às Urgência - SAMU. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 303 0003 2.009 – Manutenção da Farmácia Básica. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0024 2.125 – Manutenção do Centro de atenção Psicossocial - CAPS. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DA VINGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 19.02.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde e PATRÍCIA RIBEIRO COMIBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo contratante e a EMPRESA SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, representada neste ato por Danilo Ferreira Lamounier, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2014 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 940/2014 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E ANTONIO DOMINGOS DA SILVA. OBJETO: Aluguel de um imóvel localizado na Rua do Campo, nº 10, Vila Julinho, são Jose de Ribamar/MA, para instalação e funcionamento da Unidade de Saúde Dr. Raimundo Balbino, no Município de São Jose de Ribamar. MODALIDADE: dispensa de licitação. PRAZO DA VINGÊNCIA: O prazo de locação será de 06 (seis) meses iniciando em 28.05.14 e terminando em 28.11.2014. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais, devendo ser pagas 06 (seis) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (hum mil reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 28.05.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde e ARLENE ROCHA DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo locatário e Antonio Domingos da Silva, como locador. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 511/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 444/2014 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E UNIÃO DOS MORADORES DA VILA RECANTO DA PAZ. OBJETO: A vigência do contrato nº 511/2009, fica prorrogada, até 20 de maio de 2015. VALOR: O contrato passa a ter novo valor mensal de R$ 1.399,84 (mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 02 – FME. PROJETO/ ATIVIDADE: 2019 – Expansão e Manutenção do Ensino Fundamental. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e-mail: [email protected] 6 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 www.famem.org.br e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 17.05.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Locatária e UNIÃO DOS MORADORES DA VILA RECANTO DA PAZ, representada neste ato por Francisco Fontenele de Aguiar, como Locador. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 453/2014 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA LABORATÓRIO CEDRO LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo de vigência do contrato nº 099/2012, ficando sua vigência de 04 de abril de 2014 a 04 de junho de 2014. VALOR ESTIMADO: R$ 416.708,40 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 04.04.2014. SIGNATARIOS: PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Saúde, em exercício e PATRÍCIA RIBEIRO COIMBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde pela contratante e a EMPRESA LABORATÓRIO CEDRO LTDA, representada neste ato por Ilma Fiquene Hachem, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). Prefeitura Municipal de Porto Franco EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2014; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA, CNPJ/ MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADO: J. R. M. OLIVEIRA, CNPJ/ MF 10.460.772/0001-60; OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Aderson Marinho, CAPS e SAMU-192 de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 18.206,60 (dezoito mil, duzentos e seis reais e sessenta centavos); VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, XII da Lei nº. 8.666/93. PROCESSO ADM. Nº 013/2014-SMCET; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18-SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - AÇÃO: 10.122.1203.2- 071-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; UNIDADE 19-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - AÇÃO: 10.122.1203.2-073-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; AÇÃO: 10.302.0210.2-084-Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.302.0235.2-087-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pela Contratada: J. R. M. OLIVEIRA – Representante Legal, CPF/MF Nº. 257.325.953-68; Pela Contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/ MF Nº. 135.739.691/00. Porto Franco (MA), 10 de fevereiro de 2014. EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2014; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADO: N. DOS SANTOS OLIVEIRA, CNPJ/MF 03.501.794/0001-65; OBJETO: Fornecimento de Refeições para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil reais); VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, XII da Lei nº. 8.666/93. PROCESSO ADM. Nº 014/2014-SMCET; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18-SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – AÇÃO: 10.122.1203.2-071-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 19-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – AÇÃO: 10.122.1203.2-073-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0210.2-084-Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0235.2-087-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0060.2-075-Manut. do Prog. Atenção Básica; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Pela Contratada: NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA – Representante Legal, CPF/MF Nº. 106.358.823-53; Pela Contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº. 135.739.691/00. Porto Franco (MA), 17 de fevereiro de 2014. Prefeitura Municipal de Alcântara RESENHA DE CONTRATO 01 A/2014. PROCESSO 01 A/2014 PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, através da Secretaria Municipal de Finanças e a Empresa Almeida & Costa Advogados Associados. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de assessoria, orientação técnica e jurídica ao fundo de previdência dos servidores públicos do município de Alcântara (MA), bem como capacitação de gestores e servidores públicos do município e a recuperação da compensação previdenciária (COMPREV), entre o regime geral de previdência social e o regime de previdência dos servidores públicos do município, pelo período de 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FORO: FicaEleito o foro da Comarca de Alcântara/MA. ASSINATURAS: LUCIA MARIA MORAES FREITAS, Secretária Municipal de Finanças e NELSON NERY COSTA, representante legal da empresaAlmeida e Costa Advogados Associados.José S. Fonseca Moreira Junior (Procurador Geral do Município).Alcântara (MA), 10 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Tuntum EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014A-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/0001-14, CONTRATADA: GranMedh – Distribuidora de Medicamentos e Produtos Médicos Hospitalares-ME, CNPJ nº. 10.653.892/0001-83.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/MA– Itens dos Lotes nº. 01, 02 e 03.VALOR DO CONTRATO: R$ 143.721,64 (Cento e quarenta e três mil setecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93.RECURSOS: 02.09.00 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Signatários: pela contratada: Fabiana Pereira de Sousa e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/ MA, 11/06/2014. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014B-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/0001-14, CONTRATADA: R. O. Carvalho do Nascimento-ME, CNPJ nº. 05.577.401/0001-22.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/MA – Itens dos Lotes nº. 01, 02, 03 e 06. VALOR DO CONTRATO: R$ 247.605,70 (Duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinco reais e setenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.09.00 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 www.famem.org.br SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Signatários: pela contratada: Rejane Oliveira Carvalho do Nascimento e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 11/06/2014. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014C-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/0001-14, CONTRATADA: Distrimed Comercio e Representações Ltda, CNPJ nº. 08.516.958/0001-41.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/MA – Itens dos Lotes nº. 01, 02, 03 e 06. VALOR DO CONTRATO: R$ 496.344,66 (Quatrocentos e noventa e seis mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.09.00 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Signatários: pela contratada: Mario Dias Ribeiro Neto e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 11/06/2014. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014E-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/000114, CONTRATADA: Ribeiro Erre Comercio e Representações Ltda, CNPJ nº. 23.612.765/0001-88.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/ MA – Itens do Lote nº. 01. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.348,00 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.09.00 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Signatários: pela contratada: Marcelo Ribeiro e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 11/06/2014. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 7 016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014F-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/0001-14, CONTRATADA: L. F. DE SA-ME, CNPJ nº. 09.010.822/0001-28.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/MA – Itens dos Lotes nº. 01 e 03. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.284,00 (quarenta e oito mil duzentos e oitenta e quatro reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.09.00 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Signatários: pela contratada: Leilton Feitosa de Sá e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 11/06/2014. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS * Espécie: Ata de Registro de Preços nº. 016/2014, Processo Administrativo nº. 01.016/2014. Modalidade: Pregão Presencia nº. 016/2014. Objeto: Registro de preços para a Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/MA, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência: Lote 01 - Aquisição De Medicamentos Item EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2014– SRP - Contrato nº. 016/2014D-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/0001-14, CONTRATADA: Dimensão Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ nº. 02.956.130/0001-28.OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e insumos de uso hospitalar e laboratorial para suprir as necessidades do Hospital Municipal, CAPS e SAMU de Tuntum/MA – Itens dos Lotes nº. 01, 02, 03 e 06. VALOR DO CONTRATO: R$ 782.379,86 (Setecentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.09.00 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0015.2028 – Atendimento Ambulatorial e Emergência Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do SAMU; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Signatários: pela contratada: Jadyel Silva Alencar e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 11/06/2014. jornal oficial dos municípios - nº . 1095 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 Descrição Aas Infantil 100 Mg Acido Fólico 5Mg Albendazol 400 Mg 1.9 Amicacina 250 Mg/Ml Injetavel 1.10 Aminofilina 100 Mg 1.12 1.13 Cx /100 Env. 10 Comp. Cx C/500 Comp. Cx / 60 Cáps. Cx C/ 100 Amp. Cx C/12 Und. Cx C/200 Fr. Adalat 10 Mg Sub Lingual Adrenalina Inj. 1Ml 1Mg/Ml (Epinefrina) Água Destilada 1000 Ml Água P/Injeção De 10 Ml Albendazol 40 Cx X/200 Fr Mg/10Ml Susp. 10 Ml 1.8 1.11 Und Aminofilina 10Ml – 24Mg/Ml Aminofilina Comp. 100Mg Amiodarona 150Mg/3Ml – 50Mg/ Ml Cx C/50 Comp. Cx C/ 50 Amp Cx C/500 Comp. Cx C/100 Amp Cx C/1000 Cpr Qt V. Unit. Marca Empresa Vencedora / Classificação 60 R$ 14,90 Sobral Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 70 R$ 9,55 Teuto Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 90 R$ 26,35 Bayer Dimensão Dist. De Med. Ltda 25 R$ 112,50 Hipolabor 74 R$ 32,08 Fortsan 100 R$ 19,00 Isofarma 24 R$ 178,00 Teuto 80 R$ 16,75 Pratidonaduzzi 23 R$ 43,47 Teuto 24 R$ 27,00 Teuto 20 R$ 69,00 Hipolabor 19 R$ 54,00 Teuto Cx C/100 Amp 12 R$ 189,00 Hipolabor R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Pratidonaduzzi Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Dimensão Dist. De Med. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Dimensão Dist. De Med. Ltda Distrimed Com. E Rep. Ltda Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Dimensão Dist. De Med. Ltda R$ 8,25 Allergan Dimensão Dist. De Med. Ltda 25 R$ 22,48 Farmace 40 R$ 182,50 Pratidonaduzzi Azitromicina 600Mg Susp Oral Cx C/500 Comp. Cx C/50 Fr. 50 R$ 123,75 Pratidonaduzzi Benzetacil 1200 Cx/50 40 R$ 40,50 Teuto Benzetacil 600 Cx/50 1.14 Amoxicilina 250Mg/5Ml 60 Ml Cx C/50 Fr. 70 R$ 61,63 Pratidonaduzzi 1.15 Amoxicilina 500 Mg Cx C/300 Comp. 100 R$ 24,04 Pratidonaduzzi 1.16 Ampicilina 1G Injetável Cx C/50 Amp Cx C/50 Amp 52 R$ 75,00 Novafarma 1.17 Ampicilina 500Mg Comp. Cx/300 20 R$ 33,22 1.18 Argirol 10% Gotas 5Ml Und 37 1.19 Atropina 1Ml 0,25Mg/Ml Cx C/50 Amp 1.20 Azitromicina 500Mg 1.21 1.22 1.23 Dimensão Dist. De Med. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Dimensão Dist. De Med. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Agila 50 R$ 55,00 Novafarma 1.24 Benzoato De Benzila Cx C/50 Fr. 60Ml 25 R$ 60,00 Sobral 1.25 Bicarbonato De Sódio 8,4% 10Ml 10 R$ 82,35 Farmace Cx C/100 Amp e-mail: [email protected] Distrimed Com. E Rep. Ltda Ribbeiro Erre – Comercio E Representações Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda Distrimed Com. E Rep. Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Ribbeiro Erre – Comercio E Representações Ltda Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Dimensão Dist. De Med. Ltda 8 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 1.26 1.27 1.28 1.29 Brometo De Ipratropio (Atrovent) 0,25 Mg/Ml - 20 Ml Sol Inalatorio Bromidrato De Fenoterol (Berotec) Gotas 5 Mg/Ml - Sol Oral - 20Ml Bromoprida 4Mg/Ml 20 Ml- Gotas Und 100 Cx C/200 Fr. 25 R$ 180,00 Pratidonaduzzi Bromoprida 5Mg/ Ml - 2Ml Cx C/50 Amp 30 R$ 41,25 Und 100 R$ 0,64 Pharlab 8 130 60 R$ 1,74 Pratidonaduzzi Hipolabor Novafarma R$ 450,00 Pratidonaduzzi R$ 96,25 R$ 59,85 1.70 15 R$ 66,70 União Química Cefalexina 500Mg Cx C/200 Cpr 30 R$ 36,45 Teuto Cx/50 Fr. 20 R$ 127,50 Teuto Cx/50 Fr. 75 R$ 113,75 1.39 Cetoconazol 200Mg 75 R$ 75,50 Novafarma Pratidonaduzzi Cx C/500 Comp. 40 R$ 43,75 Teuto Pratidonaduzzi Pratidonaduzzi 1.40 1.41 1.42 Cetoconazol Creme 20 Mg Cimetidina 200 Mg Cimetidina 300 Mg/2Ml Injetavel Cx C/100 Und Cx C/500 Comp. Cx C/100 Amp 25 55 R$ 120,15 R$ 25,00 Multilab Sobral Pratidonaduzzi Hypofarma 60 R$ 47,50 20 R$ 36,25 Brainfarma 30 R$ 108,00 Hipolabor 1.43 Cinarizina 75 Mg 1.44 Clindamicina 600Mg/4Ml - 4Ml Cx C/500 Comp. Cx C/100 Amp 1.45 Cloranfenicol 1G Inj. Cx/50 Und 20 R$ 56,56 1.46 Cloreto De Potássio 10% -10Ml Cx C/200 Amp 15 R$ 35,10 1.47 Cloreto De Sódio 0,9% - 10Ml Cx C/200 Amp 15 R$ 28,23 Teuto Novafarma Isofarma Farmace Farmace Isofarma 1.48 1.49 1.50 1.51 1.52 1.53 1.54 Cloreto De Suxametonico (Tipo Succinil Und Colin) Inj 500Mg - Fr. Cloridrato De AmbroCx C/50 xol Xarope30mg/5Ml Und - 100Ml - Adulto Cloridrato De AmbroCx C/50 xol Xarope 15Mg/5Ml Und - 100Ml - Infantil Cloridrato De Bupivacaína 0,5% Cx C/50 Sem Vaso Constrictor Und - 20Ml Cloridrato De Bupivacaína 5 Mg/Ml Sem Cxc/ 06 Fr. Vaso Constrictor-20Ml Cloridrato De Buvicaína Hperbárica Cx C/ 50 5Mg/Ml-4Ml P/ RaAmp. quianestesia Cloridrato De Ciprofloxacino 2Mg/ Ml 100Ml Bolsa Em Und Sistema Fechado - 500Ml Isofarma Halex Farmace 60 45 50 37 37 R$ 8,51 R$ 47,25 R$ 47,25 R$ 207,90 R$ 56,55 1.63 Distrimed Com. E Rep. Ltda Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Dimensão Dist. De Med. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Distrimed Com. E Rep. Ltda Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Distrimed Com. E Rep. Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Dimensão Dist. De Med. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Cx C/ 50 Amp Cx/50 Fr. 1.62 Eurofarma Cedilanide 2Ml – 0,2Mg/Ml Ceftriazona 1 G S/Dil. Injetavel R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Cloridrato De 1.60 Metoclopramida 2Ml 10Mg/2Ml Cloridrato De 1.61 Ondansetrona 2 Mg/ Ml Inj. Dimensão Dist. De Med. Ltda 1.34 União Química Hipolabor Hipolabor Hipolabor Cristália 15 R$ 48,75 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda Cx/50 30 R$ 91,13 Novafarma R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Cloridrato De Esmolol Cx C/ 20 Fr. 10Mg/10Ml Cloridrato De Lidocai- Cx C/ 50 1.58 na 2% 20 Mlc/Vaso Amp Cloridrato De Lidocai- Cx C/25 1.59 na 2% 20 Mls/Vaso Amp Abl Pratidonaduzzi Cx C/300 Und 1.57 Distrimed Com. E Rep. Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Distrimed Com. E Rep. Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R$ 11,97 Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Hipolabor 1.64 40 1.38 Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 1.33 1.37 Dimensão Dist. De Med. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Dimensão Dist. De Med. Ltda Farmace Teuto Cloridrato De 1.55 Ciprofloxacino Comp. 500Mg Cloridrato De Dobu1.56 tamina 250 Mg/20Ml Inj. 20 Ml SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 Dimensão Dist. De Med. Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda L. F. De Sa-Me Distrimed Com. E Rep. Ltda Cx C/500 Comp. 1.36 Distrimed Com. E Rep. Ltda Hipolabor Farmace Hipolabor Captopril 25 Mg Comp. Cefalexina Suspensão Cefalotina 1G Injetavel Distrimed Com. E Rep. Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda Butilbrometo De Escopolamina + Dipirona Sódica 10mg Cx C/ 200 1.30 / Ml C/ 20 Ml Gotas Fr. (Buscopan Composto Gotas) Butilbrometo De Escopolamina + Dipirona Sódica4mg Cx C/ 100 1.31 + 500 Mg/Ml Amp Injetavel (Buscopan Composto) Butilbrometo De Escopolamina 20Mg/ Cx C/ 100 1.32 Ml - 1Ml (Buscopam Amp Simples) 1.35 www.famem.org.br Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Dimensão Dist. De Med. Ltda Distrimed Com. E Rep. Ltda Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Distrimed Com. E Rep. Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Distrimed Com. E Rep. Ltda 40 R$ 85,05 Cristália R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 1000 R$ 1,96 Isofarma R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 1.65 1.66 1.67 1.68 1.69 1.71 1.72 1.73 1.74 1.75 Complexo B- 2Ml Dipirona 500Mg 1.76 Dipirona Gotas 10 Ml 1.77 Dopamina 5Mg/ Ml- 10 Ml 1.78 Efortil 1Ml - 10Mg/Ml 1.79 Enelapril 10 Mg 1.80 1.81 1.82 1.83 1.84 1.85 1.86 1.87 1.88 1.89 1.90 1.91 1.92 1.93 1.94 Glicose 25% - 10 Ml 1.95 Glicose 50% - 10 Ml 1.96 1.97 1.98 1.99 1.100 Cristália R$ 100,00 Cristália 60 R$ 47,85 L. F. De Sa-Me Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda Hypofarma R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 100 R$ 21,60 Isofarma R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Cx/50 90 R$ 29,70 Cristália R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Cx C/100 Amp 120 R$ 60,75 Hypofarma 180 R$ 60,75 Novafarma 150 R$ 48,13 Hipolabor Dimensão Dist. De Med. Ltda 25 R$ 53,13 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda 45 R$ 47,25 Hipolabor R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 30 R$ 33,75 EMS R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 150 R$ 12,50 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda 20 R$ 300,00 Farmace L. F. De Sa-Me 300 R$ 75,00 Farmace Dimensão Dist. De Med. Ltda 6 R$ 4,25 Pharlab Cx C/500 Cpr Cx C/100 Amp Cx C/500 Comp. Cx C/200 Fr. Cx C/100 Amp Cx C/05 Amp Cx/500 Enelapril 20 Mg Cx/500 Enema De Glicerina Cx C/20 Estéril 12% 500Ml Und Eritromicina 250Mg Cx C/50 Fr. Susp. 60Ml Cx C/300 Eritromicina 500Mg Comp. Estrógenos Conj. Cx C/21 0,625Mg Comp. Cx C/500 Fluconazol 150 Mg Comp. Cx C/30 Formol Pastilha 50G Und Formol Solução 37% 1 Lt Furosemida 20Mg/2Ml Injetavel Furosemida 40 Mg Comp. Gentamicina 20Mg/ Ml -1Ml Gentamicina 40Mg/ Ml -1Ml Gentamicina 80Mg/ Ml -1Ml Glibencamida 5 Mg Comp. R$ 798,42 Cx C/100 Amp Dexametasona 2,5Ml Cx/100 - 2Mg/Ml Dexametazona 2,5ml Cx C/50 – 4Mg/Ml Amp Dexametazona Elixir Cx C/50 Fr. 100 Ml Dexclofeniramina Cx C/50 0,4Mg/Nl 120Ml Und Solução Dexclofeniramina Cx C/500 2Mg Comp. Diclofecaco Sódio Cx C/500 50Mg Comp. Diclofenaco De Sódio Cx C/200 15Mg/Ml 10Ml Fr. Diclofenaco De Sódio Cx C/100 75Mg/3Ml Amp. Cx C/100 Digoxina 0,25Mg Comp. Dimeticona 75Mg/ Cx C/200 Fr Ml- 10 Ml Gotas Dinitrato De Isossorbida 5Mg (Isordil) Dipirona 1G 2Ml 500 Mg/Ml 7 20 Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 24 R$ 118,80 Hipolabor 10 R$ 27,00 EMS R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 200 R$ 51,30 Santisa 150 R$ 31,25 Pratidonaduzzi 24 R$ 112,50 Sobral Dimensão Dist. De Med. Ltda 15 R$ 79,65 Hipolabor R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 120 R$ 5,51 Boehringer 20 R$ 29,25 Aurobindo Dimensão Dist. De Med. Ltda Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 37,50 Belfar R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Dimensão Dist. De Med. Ltda 15 R$ 125,00 Halexistar Dimensão Dist. De Med. Ltda 25 R$ 123,75 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda 30 R$ 115,00 Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 200 R$ 16,00 Wyeth 24 R$ 22,88 Pratidonaduzzi 30 R$ 6,00 Pratidonaduzzi Ricie Rioquimica Und 45 R$ 7,90 Cx C/100 Amp 80 R$ 40,00 Farmace Cx/500 36 R$ 18,75 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda 52 R$ 28,00 Novafarma L. F. De Sa-Me 52 R$ 29,00 Novafarma L. F. De Sa-Me 150 R$ 32,00 Brainfarma L. F. De Sa-Me 36 R$ 13,50 EMS R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 30 R$ 32,00 Farmace L. F. De Sa-Me 90 R$ 32,00 Farmace Cx C/50 Amp Cx C/50 Amp Cx C/50 Amp Cx/450 Comp. Cx C/200Amp Cx C/200Amp Cx C/ 100 Amp Cx/400 Comp. Gluconato De Calcio 10% 10 Ml Hidroclorotiazida 25 Mg Comp. Hidrocortizona (Solu Cx C/50 Fr. Cortef) 100 Mg Hidrocortizona (Solu Cx C/50 Fr. Cortef) 500 Mg Hidroxido De Aluminio Suspensão Cx/50 100Ml e-mail: [email protected] Ricie L. F. De Sa-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Ribbeiro Erre – Comercio E Representações Ltda L. F. De Sa-Me Ribbeiro Erre – Comercio E Representações Ltda Ribbeiro Erre – Comercio E Representações Ltda 10 R$ 51,30 Isofarma 20 R$ 13,50 Pratidonaduzzi 80 R$ 110,00 Teuto 80 R$ 110,00 Teuto 40 R$ 56,25 Natulab L. F. De Sa-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Ribbeiro Erre – Comercio E Representações Ltda Ribbeiro Erre – Comercio E Representações Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 1.101 Ibuprofeno 300Mg Cx C/100 Comp. Ibuprofeno Suspensão Oral 2Mg/Ml Cx C/50 Fr. Gotas Insulina Glargina Lantus Frasco 1.104 Fr. Ampola 10Ml Solução Injetável - 100 Ui/Ml Insulina Humalog Lispro Solução 1.105 Cx Injetável 3Ml, 100 Ui/ Ml, 5 Refis Iodeto De Potássio 1.106 Cx C/50 Fr. 100 Ml 1.102 1.107 1.108 Mebendazol 10Mg 1.117 Metoclopramida 10Mg 1.118 Metronidazol 250Mg Metronidazol Gel Vaginal 50Gr Metronidazol Sol 1.120 Injetavel 500 Mg/100 Ml Soro Metronidazol Suspen1.121 são 200 Mg 80Ml 1.126 1.127 1.128 1.129 1.130 1.131 1.132 1.133 1.134 1.135 1.136 1.137 1.138 1.139 1.140 1.141 1.142 1.143 1.144 1.145 1.146 1.147 Teuto R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 80 R$ 353,75 Sanofi Distrimed Com. E Rep. Ltda 55 R$ 1.127,07 Lilly Distrimed Com. E Rep. Ltda 60 50 Metildopa 500 Mg Comp 1.125 R$ 43,88 Und 1.116 1.124 12 Lidocaína Spray 10% - 100 Mg/Ml - 50 Ml R$ 67,50 R$ 184,15 R$ 63,81 Sobral Dimensão Dist. De Med. Ltda Brainfarma Distrimed Com. E Rep. Ltda Pharlab Distrimed Com. E Rep. Ltda Hipolabor Dimensão Dist. De Med. Ltda Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda Distrimed Com. E Rep. Ltda Cx C/30 Comp. 500 R$ 1,99 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda Cx C/50 Amp 14 R$ 78,30 Biolab Distrimed Com. E Rep. Ltda 10 R$ 97,92 Isofarma 30 R$ 8,96 Teuto Cx C/24 Und Cx C/300 Comp. Mebendazol SuspenCx C/50 Fr. são 30Ml Metformina 850 Mg 1.115 Cx/500 Comp. 1.123 R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 35 1.114 1.122 Teuto Cx C/100 Und Losartana Potássica 50Mg Maleato De Ergome1.111 trina 1Ml – 0,2Mg/Ml Cx C/50Amp Manitol 200 Mg/Ml 1.112 20% - 250Ml 1.119 R$ 8,51 Lidocaína Gel 200 Mg/G - 30G 1.109 1.113 30 Cx/500 Cx C/20 Comp Cx C/300 Comp. Cx C/50 Und Cx C/ 50 Und Cx C/ 50 Und Cx C/100 Micropore Und Misoprostol 200 Mg Cx C/100 Comp. Und Neomicina + Bacitra- Cx C/100 cina Pomada 15Gr Und Cx C/480 Nifedipina 10Mg Cpr Cx C/60 Nifedipina 10Mg Capsula Nimesulida 100 Mg Cx/500 Und Nimesulida 50Mg/ Cx/50 Und Ml - 15Ml Nistatina Creme Cx C/50 Vaginal 50 Gr Tubos Nistatina Suspensão Cx C/50 Fr. 30 Ml Nitrato De Miconazol Cx C/100 + Tinidazol 20+30 Mg Und Nitrato De Miconazol Cx C/100 Creme Und Nitrato De Miconazol Cx C/50 Fr. Loção Frasco C/ 30G Noradrenalina Cx (Bitartarato De NoreC/50Amp pinefrina) 8Mg/4Ml Cx C/ 50 Óleo Mineral100 Ml Und Cx C/490 Omeprazol 20Mg Cápsula Cx C/500 Omeprazol 40Mg Comp. Omeprazol Sodico Cx C/ 50 40Mg/Ml - FrasUnd cos10ml Oxacilina Sodica 500Mg Inj Com Cx C/50 Fr. Diluente Oxibutinina Xarope Fr 120 Ml (Paciente Tfd) Oxicitocina 5 Ui/ Cx C/50 Ml 1 Ml Amp Paracetamol 200Mg Cx C/200 Gotas 15Ml Fr. Paracetamol 500Mg Cx/500 Und Penicilina Benzatina Cx C/50 1.200.000Ui + Dil Amp. Penicilina Benzatina Cx C/50 600.000Ui Amp Penicilina Potassica Cx C/50 400.000Ui Amp Penicilina Potássica Cx C/50 5.000.000Ui Amp 30 R$ 35,10 Sobral 20 R$ 30,06 Pratidonaduzzi 40 R$ 87,50 Tks Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me L. F. De Sa-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Distrimed Com. E Rep. Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda Distrimed Com. E Rep. Ltda 250 R$ 5,00 Hipolabor 36 R$ 15,00 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda 25 R$ 76,28 Teuto 15 R$ 140,00 Farmace 30 R$ 62,50 Pratidonaduzzi 36 R$ 148,50 Maxicor 30 R$ 3.445,00 Infan Dimensão Dist. De Med. Ltda 15 R$ 104,00 Sobral Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 15 R$ 25,00 Geolab L. F. De Sa-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me L. F. De Sa-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Pentoxifilina 20 Mg/ Ml Inj. 5Ml (Trental) Piracetam 200Mg/Ml 1.149 5 Ml Inj (Nootropil) 1.148 1.150 Prednisona 20Mg 1.152 Prometazina50 Mg/2Ml 1.153 Propanolol 40Mg 1.154 Ranitidina 50Mg/2Ml 1.155 1.156 1.157 1.158 1.159 1.160 1.161 1.162 1.163 1.164 1.165 1.166 1.167 1.168 1.169 1.170 1.171 1.172 15 R$ 8,60 Geolab L. F. De Sa-Me R$ 37,50 Geolab Dimensão Dist. De Med. Ltda 40 R$ 40,63 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda 25 R$ 134,00 Pratidonaduzzi Distrimed Com. E Rep. Ltda 18 R$ 61,88 Dimensão Dist. De Med. Ltda 18 R$ 575,61 Pratidonaduzzi Distrimed Com. E Rep. Ltda 6 R$ 165,00 Hipolabor Dimensão Dist. De Med. Ltda 6 R$ 51,98 Teuto R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Item Novafarma Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 2.1 2.2 12 R$ 73,33 7 R$ 87,00 Mariol L. F. De Sa-Me 15 R$ 24,50 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda 35 R$ 65,00 Hipolabor L. F. De Sa-Me 22 R$ 250,00 Blausiegel Dimensão Dist. De Med. Ltda 37 R$ 64,00 Novafarma Dimensão Dist. De Med. Ltda 90 R$ 43,19 EMS 60 R$ 43,19 EMS 15 R$ 102,00 Sobral 30 R$ 18,75 Pratidonaduzzi 120 R$ 66,93 Teuto 45 R$ 57,23 Teuto 45 R$ 55,56 Novafarma 7 R$ 99,56 Novafarma R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Dimensão Dist. De Med. Ltda Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Cx C/50 Amp Cx C/12 Amp Cx C/500 Comp. Cx C/100 Amp Cx C/600 Comp Cx C/100 Amp Cx/500 Comp. Ringer C/ Lactato Cx C/ 24 Fr. 500Ml Saccharomyces Cx C/5 Cerevisae (Tipo Flaconetes Florax) 5 Salbutamol 100 Mcg Und Spray Salbutamol 2Mg Cx C/500 Comprimido Comp. Salbutamol Xarope Cx/50 Und Cx C/500 Secnidazol 1000Mg Comp. Sinvastatina 40 Mg Cx/450 Und Comp. Soro Fisiológico 0,9% Cx C/ 24 100 Ml Und Soro Fisiológico 0,9% Cx C/ 24 250 Ml Und Soro Fisiológico 0,9% Cx C/ 24 500Ml Und Soro Glicofisiológico Cx C/ 24 500Ml Und Soro Glicosado 5% Cx C/ 24 250 Ml Und Soro Glicosado 5% Cx C/ 24 500Ml Und Sulfadiazina De Prata Creme Dermatologico Pote 10Mg/G 400 G Sulfametoxazol Cx C/300 + Trimetroprima Comp. 400+80Mg Sulfato De Magnésio Cx C/100 50% 10 Ml Amp Supositório À Base De Sorbitol 714+7,7 Mg/G Com 07 BisCx nagas Retal - 6,5G (Sorbitol + Laurilsulfato De Sódio) Tenoxicam 20Mg Cx Cx C/50 Fr. 1.173 C/50 Frascos + 50 + 50 Amp. Ampolas Diluente 2Ml Cx C/ 5 1.174 Transamin 5Ml Amp Cx C/ 1.175 Vitamina C – 1G/5Ml 50Amp Vitamina K – 10Mg/ Cx C/ 1.176 Ml – 1Ml Im/Sc 50Amp Voluven 6% - Amido Hidroxietílico + Cloreto De Sódio 6%, Para Infusão Intravenosa Cx C/ 24 1.177 Acondicionada Em Und Recipiente De Pvc 40 Pratidonaduzzi Ranitidina 150Mg jornal oficial dos municípios - nº . 1095 Ou Polietileno, Sistema Fechado C/ 500Ml 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 Descrição Ácido Valpróico 250 Mg (Epilenil) - Caps Ácido Valpróico 500Mg (Depakene) Comp. Revestido Ácido Valpróico Xrp 250 Mg/Ml 100 Ml Amplictil (Cloridrato De Clorpromazina) 25Mg (5Mg/Ml) 5Ml - Amp. Bromazepam 6Mg - Comp. Bromazepan 3Mg - Comp. Brometo De Rocurônio Relaxante Muscular 10Mg/ Ml - 5Ml Carbamazepina (Tegretol) 200Mg Comp. Carbamazepina (Tegretol) 400Mg Comp. Carbamazepina 20 Mg/Ml Susp. Oral 100Ml 9 22 R$ 86,40 União Química R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 112 R$ 26,00 Sanofi Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 65,00 Sanval L. F. De Sa-Me 42 R$ 103,00 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda 100 R$ 12,00 Pratidonaduzzi Distrimed Com. E Rep. Ltda 80 R$ 44,90 Hipolabor Dimensão Dist. De Med. Ltda 40 R$ 28,35 EMS R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 1000 R$ 66,00 Halexistar Dimensão Dist. De Med. Ltda 150 R$ 28,31 Infan Dimensão Dist. De Med. Ltda 150 R$ 1,75 Teuto 30 R$ 16,23 Teuto 30 R$ 47,50 Pratidonaduzzi Ribbeiro Erre – Comercio E Representações Ltda Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Dimensão Dist. De Med. Ltda 24 R$ 181,25 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda 36 R$ 39,38 Dimensão Dist. De Med. Ltda 200 R$ 46,98 Halex Distrimed Com. E Rep. Ltda 125 R$ 55,50 Halexistar Dimensão Dist. De Med. Ltda 3200 R$ 57,00 Halex Distrimed Com. E Rep. Ltda 1000 R$ 66,00 Halexistar Dimensão Dist. De Med. Ltda 1000 R$ 57,00 Halexistar Dimensão Dist. De Med. Ltda 1800 R$ 64,50 Halexistar Dimensão Dist. De Med. Ltda 108 R$ 12,23 Pratidonaduzzi Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 30 R$ 18,75 Pratidonaduzzi Dimensão Dist. De Med. Ltda 10 R$ 44,00 Isofarma Distrimed Com. E Rep. Ltda 22 R$ 31,64 B. Braun S/A R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 45 R$ 220,00 Cristália L. F. De Sa-Me 230 R$ 12,38 Hipolabor Dimensão Dist. De Med. Ltda 75 R$ 75,40 Farmace Dimensão Dist. De Med. Ltda 40 R$ 41,25 Hipolabor Dimensão Dist. De Med. Ltda 6 R$ 745,20 Fresenius R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Sanval Lote 02 - Aquisição De Medicamentos Controlados Und Qt V. Unit. Marca Empresa Vencedora / Classificação Und 1000 R$ 0,48 Abbott Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 1000 R$ 0,94 Biolab Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 150 R$ 2,95 Abbott Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 1500 R$ 1,43 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 2400 R$ 0,06 EMS Und 7200 R$ 0,06 Teuto Und 90 R$ 26,19 Cristália R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Und 5000 R$ 0,09 Sanval Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 1500 R$ 0,14 União Química Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 150 R$ 6,75 Hipolabor R. O. Carvalho Do Nascimento – Me e-mail: [email protected] Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 10 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 2.30 2.33 2.34 2.35 2.36 2.37 2.38 2.39 2.40 2.41 2.42 2.43 2.45 2.46 2.48 2.49 2.50 2.52 2.53 2.54 2.55 2.56 Carbonato De Litio (Carbolitium) 300Mg - Comp. Cardidopa + Levodopac / 25+250Mg - Comp. Citalopram 20 Mg (Maxapran) - Comp. Clonazepam 0,5Mg - Comp. Clonazepam 2,5 Mg - Gotas Clonazepam 2Mg - Comp. Cloridrato De Amitriptilina (Amytril) 100Mg - Comp. Cloridrato De Amitriptilina (Amytril) 25Mg - Comp. Cloridrato De Biperideno (Cinetol)2Mg - Comp. Cloridrato De Biperideno (Cinetol)5Mg/ Ml - Amp. Cloridrato De Cetimina 50Mg/Ml -10Ml - Amp. Cloridrato De Clomipramina (Anafranil) 25Mg - Comp. Cloridrato De Clomipramina (Anafranil) 75Mg - Comp. Cloridrato De Clorpromazina (Amplictil) 100Mg - Comp. Cloridrato De Clorpromazina (Amplictil) 25 Mg - 5Mg/Ml Injetável - Amp. Cloridrato De Clorpromazina (Amplictil) 25Mg - Comp. Cloridrato De Clorpromazina (Amplictil) 4% - Gotas 20 Ml Cloridrato De Fluoxetina (Fluxene) 20Mg - Comp. Cloridrato De Nortriptilina ( (Pamelor) 10Mg - Comp. Cloridrato De Nortriptilina ( (Pamelor) 25Mg - Comp. Cloridrato De Nortriptilina (Pamelor) 50Mg - Comp. Cloridrato De Prometazina (Fenergan) 25Mg - Comp. Cloridrato De Prometazina (Fenergan) 25Mg/2Ml Cloridrato De Sertralina 50 Mg - Comp. Diazepam 10Mg Comp. Diazepam 10Mg/2Ml - Amp. Diazepam 5Mg Comp. Diazepam 5Mg/2Ml - Amp. Diazepan 10Mg/2Ml - Amp. Dobutamina 20Ml – 250Mg/20Ml - Amp. Dolantina 2Ml – 50Mg/Ml ( Cloridrato De Petidina ) - Amp. Efedrina 50 Mg/Ml 1 Ml Inj. Fenitoína 5% - Amp. 5Ml (Hidantal) Fenitoina (Hidantal) 5% 5Ml - Amp. Fenobarbital (Gardenal ) 100Mg - Comp. Fenobarbital (Gardenal ) 2Ml – 200Mg/2Ml - Amp. Fenobarbital (Gardenal / Fenocris) 200Mg/2Ml - Amp. Fenobarbital (Gardenal / Fenocris) 40Mg/20Ml - Comp. Fenobarbital (Gardenal /Fenocris 100Mg - Comp. Und 2500 R$ 0,11 Hipolabor www.famem.org.br Dimensão Dist. De Med. Ltda 2.57 2.58 Und 1000 R$ 0,41 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 1250 R$ 0,21 Aurobindo Dimensão Dist. De Med. Ltda 2.64 R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 2.65 2.61 Und 2000 R$ 0,18 União Química Und 150 R$ 2,06 Hipolabor Dimensão Dist. De Med. Ltda 2.66 Medley Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 2.67 Und 5000 R$ 0,14 Und 1000 R$ 0,38 Cristália R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Und 1000 R$ 0,16 Cristália Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Und 5000 R$ 0,20 Cristália Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Und 600 R$ 2,76 União Química Distrimed Com. E Rep. Ltda 2.72 Und 100 R$ 44,80 Bioquimico Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 2.73 Und 1000 R$ 1,00 EMS Dimensão Dist. De Med. Ltda 2.74 Und 1000 R$ 1,59 EMS Dimensão Dist. De Med. Ltda 2.75 Und Und 2500 600 R$ 0,24 R$ 0,25 Cristália Cristália Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 2500 R$ 0,18 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 1200 R$ 4,46 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 1250 R$ 0,11 Hipolabor Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 1500 R$ 0,39 Eurofarma Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 1500 R$ 0,61 Eurofarma Dimensão Dist. De Med. Ltda 2.68 2.69 2.70 2.71 2.78 2.80 2.82 2.83 2.84 2.85 2.86 2.87 2.88 Und 2500 R$ 0,88 Eurofarma Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 4000 R$ 0,08 Pratidonaduzzi Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Und 300 R$ 0,96 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda 2.89 2.92 Item 3.1 3.2 3.3 Und 1200 R$ 0,14 Aurobindo Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.4 Und 5000 R$ 0,08 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.5 Und 1200 R$ 0,70 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.6 Und 5000 R$ 0,08 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.11 Und 120 R$ 0,70 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.12 Und 3500 R$ 0,70 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.13 Und 200 R$ 6,51 Novafarma Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.14 Und 1250 R$ 1,99 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.15 Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 3.16 Und 8000 R$ 1,62 Cristália Und 600 R$ 0,84 Teuto Und 1200 R$ 0,84 Teuto Und 7400 R$ 0,08 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.24 Und 150 R$ 1,90 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.25 Und 360 R$ 1,90 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.26 Und 200 R$ 3,48 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.27 3.22 3.23 Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 5000 R$ 0,08 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.28 Fentanest 0,05Mg/Ml 2Ml - Amp. Fentanila 0,05Mg 2Ml - Amp. Flumazenil 0,5Mg/ Ml5 Ml - Amp. Haldol 2Mg/Ml - 30Ml - Gotas Haldol 5Mg - Comp. Haldol 5Mg/Ml -1Ml - Amp. Haldol Decanoato 50Mg/Ml-Injetável Haloperidol 5Mg/Ml 1Ml - Amp. Hidralazina (Neprosol) 20Mg/Ml - 01 Ml - Amp. Isoflurano 1Ml/Ml 100 Ml - Frasco Lorazepam (Lorax) 1Mg - Comp. Maleato De Levomepromazina (Neozine) 100Mg - Comp. Maleato De Levomepromazina (Neozine) 25Mg - Comp. Maleato De Midazolam (Dormonid) 15Mg - Comp. Midazolam (Dormire) 5Mg/5Ml - Amp. Naloxona 0,4Mg/Ml – 1Ml - Amp. Novabupi 0,50% 20Ml - Amp. Olanzapina (Zyprexa) 10Mg - Comp. Periciazina (Neuleptil) 1% - 20 Ml Gotas Periciazina (Neuleptil) 4% - 20Ml Gotas Propofol 10Mg 20Ml - Amp. Risperidona 1Mg Comp. Risperidona 2Mg Comp. Risperidona 3Mg Comp. Rivotril (Clonazepam) 0,5 Mg - Comp. Tramal (Cloridrato De Tramadol) 50Mg/ Ml – 1Ml - Amp. Descrição SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 Und 750 R$ 0,69 União Química Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 400 R$ 0,69 União Química Distrimed Com. E Rep. Ltda Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 120 R$ 26,66 Cristália Und 150 R$ 3,10 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 4000 R$ 0,11 Cristália Und 1440 R$ 1,19 Teuto Dimensão Dist. De Med. Ltda Distrimed Com. E Rep. Ltda Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Und 400 R$ 6,06 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 600 R$ 1,19 Teuto Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Und 600 R$ 3,69 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 20 R$ 31,88 Biochimico Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 500 R$ 0,34 Medley Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 4000 R$ 0,56 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 4000 R$ 0,31 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 500 R$ 0,93 União Química Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 200 R$ 1,10 Hipolabor Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 300 R$ 5,89 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 150 R$ 17,28 Cristália Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Und 180 R$ 1,23 Sanofi-Aventis Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 200 R$ 19,92 Sanofi-Aventis Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 150 R$ 19,92 Sanofi-Aventis Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 110 R$ 6,25 Cristália Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 3000 R$ 0,28 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 3000 R$ 0,31 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 1500 R$ 0,38 Cristália Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 10000 R$ 0,20 Medley Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Und 7500 R$ 0,83 Hipolabor Dimensão Dist. De Med. Ltda Lote 03 - Aquisição De Materiais De Uso Hospitalar Und Pct. C/100 Abaixador De Língua Und Agulha 13X 4,5 (P/ Cx C/ 100 Insulina) Und. Cx C/100 Agulha 20 X 5,5 Und Cx C/100 Agulha 25 X 7,0 Und Cx C/100 Agulha 30 X 8,0 Und Cx C/100 Agulha 40 X 12 Und Cx C/12 Álcool 70%- 1000 Ml Und Algodão 0 C/ Agulha Cx C/24 3,0 Cm Und. Algodão 0 Sem Cx C/24 Agulha 3,0 Cm Und. Algodão 2-0 C/ Cx C/24 Agulha 4,0 Cm Und. Algodão 3-0 C/ Cx C/24 Agulha 3,0 Cm Und. Algodão Hidrófilo Pct C/12 500G Und Almotolias 250Ml Und Plástico Transparente Almotolias 500Ml Und Plástico Transparente Ambú Com Reservatório De Oxigênio Adulto Ambú Com Reservatório De Oxigênio Infantil Ambú Com Reservatório De Oxigênio Neonato Aparelho De Nebulização Ultrassônico Bivolt Aparelho De Pa C/ Estetoscópio Brim/ Velcro - Infantil Qt V. Unit. Marca Empresa Vencedora / Classificação 120 R$ 2,56 Theoto Dimensão Dist. De Med. Ltda 62 R$ 4,83 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 300 R$ 4,83 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 450 R$ 4,34 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda Dimensão Dist. De Med. Ltda 360 R$ 4,34 Injex 350 R$ 5,10 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 270 R$ 47,72 Itaja R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 70 R$ 29,85 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 50 R$ 25,50 Somerville Distrimed Com. E Rep. Ltda 40 R$ 29,85 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 40 R$ 29,85 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 250 R$ 106,92 Cremer Distrimed Com. E Rep. Ltda 15 R$ 1,63 Jprolab Dimensão Dist. De Med. Ltda 15 R$ 2,05 Jprolab Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 5 R$ 144,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 5 R$ 144,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 5 R$ 144,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda Und 20 R$ 162,82 Dorja Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 30 R$ 52,92 Premium Dimensão Dist. De Med. Ltda e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 3.29 3.32 3.33 3.34 3.40 3.41 3.42 3.43 3.44 3.45 3.46 3.47 3.48 3.49 3.50 3.51 3.52 3.53 3.54 3.55 3.56 3.57 3.58 3.59 3.60 3.61 3.62 3.63 3.64 3.65 3.66 3.67 3.68 3.69 3.70 3.71 3.72 3.74 3.75 3.76 Aparelho De Pa C/ Estetoscópio Nylon/ Und Velcro - Adulto Atadura De Crepe Pct. C/12 12F 10Cm X 3M Und Atadura De Crepe Pct. C/12 12F 15Cm X 3M Und Atadura De Crepe Pct. C/12 12F 20Cm X 3M Und Balança Pediétrica Digital Capacidade Und Até 15Kg Bateria 9V (Para Und Aparelho De Ecg) Bolsa De Colostomia Drenável Transparen- Cx/10 Und te Recortável Bolsa Térmica Und Com Gel Caixa Organizadora Und Transparente Caixa P/ Pérfuro Cx C/10 Cortante 20L Und Caixa Térmica 12L Cor Vermelha Und Ou Azul Caixa Térmica 34L Cor Vermelha Und Ou Azul Caixa Térmica 60L Cor Vermelha Und Ou Azul Cânula De Guedel Jogo Com 06 TamaJogo nhos (0,1,2,3,4,5) Cânula Endotranqueal N° 2,5 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 3,0 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 3,5 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 4,0 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 4,5 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 5,0 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 5,5 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 6,0 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 6,5 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 7,0 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 7,5 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 8,0 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 8,5 Mm C/ Und Balão Pvc Cânula Endotranqueal N° 9,0 Mm C/ Und Balão Pvc Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50 noso Nº 14 Und Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50 noso Nº 16 Und Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50 noso Nº 18 Und Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50 noso Nº 20 Und Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50 noso Nº 22 Und Cateter Jelcointrave- Cx C/ 50 noso Nº 24 Und Cateter Nasal Tipo Cx C/ 10 Óculos Adulto Und Cateter Nasal Tipo Cx C/ 10 Óculos Infantil Und Cat-Gut Simples 2.0 Cx 3,5 Cm Agulhado Clorexidina 2% Cx C/12 Alcoolica 1Lt Und Clorexidina 2% Cx C/12 Degermante 1 Lt Und Coletor Com Tampa Rosquiável Transpa- Pct C/100 rente Para Fezes E Und Urina 70Ml 30 R$ 52,50 Premium 750 R$ 4,90 Mbtextil 750 R$ 4,90 Mbtextil 750 R$ 4,90 Mbtextil 3 R$ 410,43 Welmy Distrimed Com. E Rep. Ltda Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Dimensão Dist. De Med. Ltda 50 R$ 3,75 Smart Plus R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 40 R$ 3,75 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 10 R$ 8,78 Termogel 20 R$ 47,25 Plastvale 50 R$ 83,25 Polafix Distrimed Com. E Rep. Ltda 2 R$ 81,10 Termolar R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 10 R$ 120,23 Invicta Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 2 R$ 220,62 Soprano R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 20 R$ 11,75 Oxigel R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 30 R$ 2,63 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda Coletor De Urina Sistema Fechado Und 500Ml Compressa Cirúrgica Pct. C/ 50 3.78 50X50cm Tipo Fralda Und Curativo Hidrocolóide 3.79 Und Tamanho 15 X 15 Cm Cx C/12 3.80 Degermante De 1Lt Und Desinfetante Hospi3.81 Und talar 5Lt Detergente EnzimáCx C/12 3.82 tico 1Lt Und Dispositivo De 3.83 Infusão 2 Vias C/ Und Clamps (Polifix) Dreno Torácico 3.92 Kit Adulto N° 32 Dreno Torácico 3.93 Kit Infantil N° 14 Equipo Macrogotas 3.95 Und C/ Injetor Lateral Equipo Microgotas C/ 3.96 Und Conexão Equipo P/ Tranfusão 3.97 De Sangue C/ Bureta Und 150 Ml Escova Para Cx C/48 3.98 Degermação - Cx Und C/48 Und Esparadrapo CirurCx C/ 24 3.99 gico Impermeavel C/ Und Capa 10Cm X 4,5M Filme P/ Rx 18 X Cx C/100 3.100 24Cm Fls Filme P/ Rx 24 X Cx C/100 3.101 30Cm Fls Filme P/ Rx 30 X Cx C/100 3.102 40Cm Fls Filme P/ Rx 35 X Cx C/100 3.103 35Cm Fls Filme P/ Rx 35 X Cx C/100 3.104 43Cm Fls Fio Acido Poliglicolico Violeta Para FechaCx C/ 36 3.105 mento Geral, GineUnd. cologia E Obstetricia 3.77 3.106 3.107 3.108 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda jornal oficial dos municípios - nº . 1095 3.109 3.110 3.111 3.112 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 30 R$ 2,63 Medgoldmam Distrimed Com. E Rep. Ltda 22 R$ 33,92 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 30 R$ 33,92 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 37 R$ 33,92 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 37 R$ 33,92 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 45 R$ 33,92 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 45 R$ 33,92 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 1200 R$ 9,15 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 600 R$ 9,15 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.117 180 R$ 75,60 Shalon Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 32 R$ 70,50 Vicpharma Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.119 32 R$ 132,53 Vicpharma Dimensão Dist. De Med. Ltda 50 R$ 23,85 J.prolab Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.113 3.114 3.115 3.116 3.123 3.124 3.125 0 - Agulha 3Cm Fio Acido Poliglicolico Violeta Para FechaCx C/ 36 mento Geral, GineUnd. cologia E Obstetricia 2.0 - Agulha 3Cm Fio Cat Gut Cromado Cx C/ 24 0 C/ Agulha 3,5Cm Und Fio Cat Gut Cromado Cx C/ 24 1-0 C/Agulha 3,0Cm Und Fio Cat Gut Cromado 2.0 Agulhado Agulha Cx/24 Und 3,5 Fio Cat Gut Cromado Cx C/ 24 2-0 C/ Agulha 3,0Cm Und Fio Cat Gut Cromado Cx C/ 24 3-0 C/ Agulha 3,0Cm Und Fio Cat Gut Cromado Cx C/ 24 4-0 C/ Agulha 2,0Cm Und Fio Polipropileno Monofilamento Azul Poliester/Algodão Cx C/ 24 Para Ginecologia Und E Obstetricia 0 C/ Agulha 2,5Cm 3/8. Fio Polipropileno Monofilamento Azul Poliester/Algodão Cx C/ 24 Para Ginecologia E Und Obstetricia 2-0 C/ Agulha 2,5Cm Fio Seda Preta Trançada Para Fechamento Geral, Cx C/ 24 Ginecologia E ObsUnd tetricia 2-0 C/ Agulha 1,7Cm Fio Seda Preta Trançada Para Fechamento Geral, Cx C/ 24 Ginecologia E ObsUnd. tetricia 3-0 C/ Agulha 1,7Cm. Fita Hipoalergética P/ Pele Sensível. Cor Und Branca. Tam: 50Mm X 10M Capa Carretel Fitas P/ Autoclave Und 19Mmx30m Fixador E Reforçador Para Processadora Galão Automática 20L Frascos P/ Dieta Und Enteral 300Ml Gase Hidrófila 9F 7,5 Pct X 7,5 Pct C/500 Und e-mail: [email protected] 450 R$ 4,60 Biosani 100 R$ 62,85 R.minas 11 Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 60 R$ 27,22 Curatec 18 R$ 150,18 Vicpharma 60 R$ 6,62 Isoquimica 18 R$ 150,18 Vicpharma 6000 R$ 0,61 Compojet R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 10 R$ 4,42 Cpl Dimensão Dist. De Med. Ltda 10 R$ 4,42 Cpl 16000 R$ 0,99 Labor Import Dimensão Dist. De Med. Ltda 3200 R$ 0,88 Labor Import 300 R$ 3,15 Labor Import R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 40 R$ 72,95 Vicpharma Dimensão Dist. De Med. Ltda 60 R$ 116,64 Missner R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 30 R$ 94,77 Fujfilm 30 R$ 155,00 Kodak 30 R$ 244,90 Fujfilm 30 R$ 268,74 Fujfilm 30 R$ 330,16 Fujfilm 37 R$ 177,50 Shalon Distrimed Com. E Rep. Ltda 37 R$ 177,50 Somerville Distrimed Com. E Rep. Ltda 50 R$ 63,77 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 50 R$ 63,77 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 180 R$ 63,77 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 50 R$ 63,77 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 50 R$ 63,77 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 50 R$ 63,77 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 22 R$ 40,50 Somerville Distrimed Com. E Rep. Ltda 22 R$ 40,50 Somerville Distrimed Com. E Rep. Ltda 22 R$ 33,00 Somerville Distrimed Com. E Rep. Ltda 22 R$ 33,00 Somerville Distrimed Com. E Rep. Ltda 500 R$ 3,12 Missner Dimensão Dist. De Med. Ltda 1500 R$ 2,92 Ciex Dimensão Dist. De Med. Ltda 30 R$ 36,45 Fotoquimica R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 225 R$ 0,76 Compojet R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 4000 R$ 6,90 R.minas Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 12 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 3.126 3.127 3.128 3.129 3.131 3.132 3.133 3.134 3.137 3.138 3.139 3.142 3.143 3.144 3.145 3.146 3.147 3.148 3.149 3.150 3.151 3.152 3.153 3.154 3.155 3.156 3.158 3.159 3.160 3.161 3.162 3.163 3.164 3.165 3.166 Gel Para Ultrasson 5Kg Gelo Reciclável (Gelox) 250 Ml Gelo Reciclável (Gelox) 400 Ml Gelo Reciclável (Gelox) 500 Ml Glutaraldeído 2% Galão 5 Litros Gorro Descartável C/ Elastico Kit Cesárea Catgut Cromado 2.0 Ck 120 C/ Agulha. Kit Obstetricia Ácido Poliglicólico Catgutcromado 2.0 Ko124 C/ Agulha. Lâmina P/ Bisturi Nº 15 Lâmina P/ Bisturi Nº 24 Lâmpada Halógena Dicróica - Potencia50w - Tensão 12V - Base G5,3 - Intensidade Luminosa 9.150Cd - Temp. De Cor 3000K - Para Foco Ginecológico Lanterna Clinica Modelo Caneta (Pupila) Lanterna P/ Exame Clínico De Mão Grande Luva Cirúrgica (Estéril) Nº. 6,5 - Par Luva Cirúrgica (Estéril) Nº. 7,0 - Par Luva Cirúrgica (Estéril) Nº. 7,5 - Par Luva Cirúrgica (Estéril) Nº. 8,0 - Par Luva Cirúrgica (Estéril) Nº. 8,5 - Par Luva De Procedimentos Não Estéril -Grande Luva De Procedimentos Não Estéril - Média Luva De Procedimentos Não Estéril - Pequena Malha Tubular 10Cm X 15M Malha Tubular 15Cm X 15M Malha Tubular 20Cm X 15M Malha Tubular 6Cm X 15M Malha Tubular 8Cm X 15M Máscara De Oxigênnio Com Reservatório De Alta Concentração Tamanho Adulto Máscara Descartável C/ Elástico Máscara Descartável Tipo N95 Máscara Para Nebulização Adulto Conjunto Máscara Para Nebulização Infantil Conjunto Mononylon 0 C/ Agulha Mononylon 2-0 C/ Agulha 3,0 Cm Mononylon 3-0 C/ Agulha 3,0 Cm Mononylon 4-0 C/ Agulha 3,0 Cm Galão 40 R$ 13,50 Cinord Und 15 R$ 3,04 Geka K Und 7 R$ 4,04 Geka K Und 7 R$ 4,34 Geka K Und 45 R$ 27,00 Cinord Pct C/100 Und 400 R$ 6,45 Sky www.famem.org.br R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Distrimed Com. E Rep. Ltda Cx C/ 12 Und. 37 R$ 186,64 Brasuture Dimensão Dist. De Med. Ltda Cx C/ 12 Und. 37 R$ 134,50 Brasuture Dimensão Dist. De Med. Ltda 12 R$ 16,06 Embramac Dimensão Dist. De Med. Ltda 24 R$ 17,09 Embramac Dimensão Dist. De Med. Ltda Cx C/100 Und Cx C/100 Und Saco Branco Leitoso P/Lixo Hosp. 30L Sacos Coletores De 3.178 Urina 3.177 3.179 Scalp Nº. 19 3.180 Scalp Nº. 21 3.181 Scalp Nº. 23 3.182 Scalp Nº. 25 3.183 Scalp Nº. 27 3.184 3.185 Und 15 R$ 12,00 Osram L. F. De Sa-Me 3.186 3.187 Und 20 R$ 7,31 Supermedy Und 5 R$ 14,95 Supermedy Und 1200 R$ 0,84 Embramac Und 2000 R$ 0,84 Embramac Und 2000 R$ 0,84 Embramac Und 500 R$ 0,84 Embramac Und 750 R$ 0,84 Embramac Cx C/ 100 Und 500 R$ 11,00 Embramac R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.188 3.189 3.190 3.191 3.192 3.193 3.195 3.196 3.197 3.198 Cx C/ 100 Und 1000 R$ 11,00 Embramac Dimensão Dist. De Med. Ltda Cx C/ 100 Und 1000 R$ 11,00 Embramac Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 30 R$ 7,00 Ortofen Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.202 Und 30 R$ 10,00 Ortofen Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.203 Und 30 R$ 15,00 Ortofen Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.211 3.199 3.200 3.201 Und 30 R$ 5,00 Ortofen Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.212 Und 30 R$ 7,00 Ortofen Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.213 Und 40 R$ 150,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda Pct C/ 100 Und 200 R$ 9,75 Descarpack Distrimed Com. E Rep. Ltda 3.216 Und 1200 R$ 2,16 Descarpack R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 3.217 3.218 Und 20 R$ 5,13 Daru R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Und 20 R$ 5,13 Daru R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 30 R$ 23,07 Somerville 42 R$ 23,07 42 30 Cx C/24 Und Cx C/24 Und Cx C/24 Und Cx C/24 Und 3.214 3.215 3.219 Seladora Para Papel Grau Cirúrgico E Filme Bopp (Para Esterelização) C: 355X L:82X A:140Mm, Voltagem:220 Volts, Sistema De Selagem Tipo Barra Aquecida, Espessura De Selagem: 13Mm Seringa 10Ml C/ Agulha 25X7 Seringa 10Ml S/ Agulha Seringa 1Ml C/ Agulha 13X4,5 Seringa 1Ml S/ Agulha Seringa 20 Ml Seringa 3Ml C/ Agulha 25X7 Seringa 3Ml S/ Agulha Seringa 5Ml C/ Agulha 25X7 Seringa 5Ml S/ Agulha Sonda De Aspiração Traqueal Nº. 04 Sonda De Aspiração Traqueal Nº. 06 Sonda De Aspiração Traqueal Nº. 08 Sonda De Aspiração Traqueal Nº. 10 Sonda De Aspiração Traqueal Nº. 12 Sonda De Aspiração Traqueal Nº. 14 Sonda De Aspiração Traqueal Nº. 16 Sonda De Aspiração Traqueal Nº. 18 Sonda De Aspiração Traqueal Nº. 24 Sonda Nasogástrica Curta Nº. 04 Sonda Nasogástrica Curta Nº. 06 Sonda Nasogástrica Curta Nº. 14 Sonda Nasogástrica Curta Nº. 16 Sonda Nasogástrica Longa Nº. 04 Sonda Nasogástrica Longa Nº. 06 Sonda Nasogástrica Longa Nº. 10 Sonda Nasogástrica Longa Nº. 14 Sonda Nasogástrica Longa Nº. 16 3.220 Sonda Retal Nº. 04 Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.221 Sonda Retal Nº. 06 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.222 Sonda Retal Nº. 08 R$ 23,07 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.223 Sonda Retal Nº. 10 R$ 23,07 Somerville Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.224 Sonda Retal Nº. 12 3.225 Sonda Retal Nº. 16 3.226 Sonda Retal Nº. 18 R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 3.167 Óculos De Proteção Und 80 R$ 2,27 Danny 3.172 Povidine Tópico 1Lt Und 200 R$ 12,23 Vicpharma Propé (Sapatilha Descartável) Regulador P/ Cilindro De Oxigênio Com Fluxômetro Compatível Com Todos Os Tamanhos Reguladpr De Pressão De Oxigênio Revelador E Reforçador Automático P/ Raio -X Galão 38 Lts Cx C/100 Und 37 R$ 6,64 Hndesc Dimensão Dist. De Med. Ltda 3.227 Sonda Retal Nº. 22 Sonda Retal Nº. 24 10 R$ 128,32 Oxigel R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 3.228 Und 3.229 Sonda Uretral Nº. 06 Und 10 R$ 114,75 Oxigel R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Und 38 R$ 178,00 Ibf L. F. De Sa-Me 3.173 3.174 3.175 3.176 3.230 Sonda Uretral Nº. 08 3.231 Sonda Uretral Nº. 10 3.232 Sonda Uretral Nº. 12 SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 Pct C/100 Und 1200 R$ 9,45 Jeraplastic Und 3600 R$ 0,25 Maxicor 60 R$ 14,85 Lamedid 70 R$ 14,85 Lamedid 70 R$ 14,85 Lamedid 60 R$ 14,85 Lamedid 30 R$ 14,85 Lamedid 1 R$ 145,00 Sterma L. F. De Sa-Me 200 R$ 85,00 Sr Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me Cx C/100 Und Cx C/100 Und Cx C/100 Und Cx C/100 Und Cx C/100 Und Und Cx C/250 Und Cx C/250 Und Cx C/500 Und Cx C/200 Und Cx C/250 Und Cx C/200 Und Cx C/200 Und Cx C/700 Und Cx C/700 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und Cx C/10 Und e-mail: [email protected] R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 150 R$ 61,40 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 100 R$ 105,15 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 100 R$ 32,56 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 150 R$ 82,09 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda R$ 41,00 Sr Gran Medh – Dist. De Med. E Prod. Méd. Hosp.-Me 100 R$ 27,14 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 100 R$ 170,96 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 150 80 R$ 104,47 Injex Dimensão Dist. De Med. Ltda 100 R$ 4,56 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 100 R$ 4,77 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 100 R$ 5,01 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 70 R$ 5,18 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 70 R$ 5,40 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 70 R$ 5,52 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 70 R$ 6,03 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 70 R$ 6,98 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 70 R$ 8,81 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 80 R$ 4,31 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 80 R$ 4,28 Medsonda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me 60 R$ 5,16 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda 60 R$ 6,03 Medsonda 60 R$ 4,85 Medsonda 60 R$ 4,73 Medsonda 60 R$ 6,11 Medsonda 60 R$ 6,51 Medsonda 60 R$ 7,93 Medsonda 75 R$ 4,37 Mark Med Distrimed Com. E Rep. Ltda 75 R$ 4,70 Mark Med Distrimed Com. E Rep. Ltda 70 R$ 4,79 Mark Med Distrimed Com. E Rep. Ltda 70 R$ 5,18 Mark Med 70 R$ 4,30 Biosani 70 R$ 4,32 Biosani 70 R$ 4,32 Biosani 70 R$ 4,32 Biosani 70 R$ 4,32 Biosani 75 R$ 4,46 Medsonda 75 R$ 4,46 Medsonda 70 R$ 4,46 Medsonda 90 R$ 4,46 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 3.233 Sonda Uretral Nº. 14 Termômetro Clínico Prismático Termômetro Digital 3.236 Máximo/Mínimo Tubo De Latex Para 3.237 Garrote 3X5mm Umidificador Com 3.239 Frasco Plástico De 250 Ml 3.235 3.240 3.241 Item 6.13 6.14 6.15 6.16 6.17 6.20 6.24 6.25 6.26 6.28 6.30 6.31 6.32 6.33 6.34 6.35 6.36 6.37 6.38 6.39 6.40 Cx C/10 Und 75 R$ 4,46 Medsonda Und 80 R$ 3,90 Premium Und 8 R$ 7,16 Geratherm M 25 R$ 1,14 Biosani Dimensão Dist. De Med. Ltda Und 15 R$ 11,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me R. O. Carvalho Do Nascimento – Me Cx C/12 R. O. Carvalho Do Nascimento Vaselina Líquida 1 Lt 8 R$ 190,03 Lenz Und – Me Touca Descartável C/ Pct C/ 500 R. O. Carvalho Do Nascimento 300 R$ 28,02 Ss Plus Elastico Und – Me Lote 06 - Aquisição De Materiais Permanentes Para O Samu Empresa Vencedora / ClasDescrição Und Qt V. Unit. Marca sificação Ambú Adulto/MáscaUnd. 6 R$ 144,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda ra/Bolsa Reserva Ambú Pediátrico/ Máscara/Bolsa Und. 6 R$ 144,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda Reserva Ambú Neonatal/ Máscara/Bolsa Und. 6 R$ 144,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda Reserva Detector Fetal Und. 6 R$ 430,00 Medpej Distrimed Com. E Rep. Ltda R. O. Carvalho Do Nascimento Lanterna Clínica Und. 10 R$ 7,31 Supermedy – Me Baterias 9V Para R. O. Carvalho Do Nascimento Und. 30 R$ 8,10 Smart Plus Aparelho De Ecg – Me Fluxômetro - Medidor Und. 10 R$ 38,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda De Vazão Oxímetro Fluxômetro - Medidor De Vazão Ar ComUnd. 8 R$ 38,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda primido Frasco Coletor De Secreção PequenoR. O. Carvalho Do Nascimento Und. 6 R$ 155,25 Inalamed -Transporte Ambulân– Me cia (3,5 Ml) Máscara Para Nebulização-Kit Und. 10 R$ 7,00 Protec Distrimed Com. E Rep. Ltda Micronebulização Kit Cânula De Guedel Kit 20 R$ 18,00 Medsonda Distrimed Com. E Rep. Ltda C/ 6 Und Tesoura De Resgate Und. 4 R$ 19,13 Abc Distrimed Com. E Rep. Ltda Ponta Romba Imobilizador De Cabeça Tipo Pediátrico Imobilizador De Cabeçatipo Adulto Prancha Rígida Adulto Prancha Rígida Pediátrico Jogo De Cintos Para Prancha Longa Mochila Para Medicamentos Com Divisórias- 04 Cartelas Com 9 Repartimentos Esfignomanômetro/ Estetoscópio-Adulto Esfignomanômetro/ Estetoscópio-Pediátrico Kit De Imobilização Multi Splint “0216” Und. 10 R$ 127,50 Resgate Distrimed Com. E Rep. Ltda Und. 10 R$ 127,50 Resgate Distrimed Com. E Rep. Ltda Und. 6 R$ 435,00 Resgate Distrimed Com. E Rep. Ltda Und. 6 R$ 315,00 Resgate Distrimed Com. E Rep. Ltda Und. 30 R$ 22,96 Vno Dimensão Dist. De Med. Ltda Und. 10 R$ 103,29 Resgate Dimensão Dist. De Med. Ltda Und. 10 R$ 50,00 Premium Distrimed Com. E Rep. Ltda Und. 10 R$ 50,00 Premium Distrimed Com. E Rep. Ltda Und. 6 R$ 477,16 Ortophauer R. O. Carvalho Do Nascimento – Me FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002; Decreto Municipal nº. 003 e 004/2014; Lei nº. 8.666/1993 com suas alterações e demais legislações correlatas.DATA ASSINATURA: 11/06/2014. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Signatários: peloFundo Municipal de Saúde de Tuntum/MAo Sr. Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúdepelasempresas: GranMedh – Distribuidora de Medicamentos e Produtos Médicos Hospitalares-ME, a Sra. Cintia Maria da Silva; R. O. Carvalho do Nascimento-ME, Sr. João Moreira de Sousa Neto; Distrimed Comercio e Representações Ltda, Sr. Antonio Lázaro de Sousa Vieira; Dimensão Distribuidora de Medicamentos Ltda,Sr. Francisco Ferreira do Rêgo Junior e Ribeiro ErreComercio e Representações Ltda o Sr. Sebastião Menezes Rezende, ambos Representante Legal. Tuntum/MA, 11/06/2014. Prefeitura Municipal de Cajari EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 017/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa CELMA M. MENDES CARVALHO - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Malharia com Fornecimentosde Materiais para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:R$ 526.490,00 (quinhentos e vinte e seis mil quatrocentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo e 339039 – Outros jornal oficial dos municípios - nº . 1095 13 Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Celma M. Mendes Carvalho. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 021/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa JOSE MIGUEL SERRA NETO - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção de Equipamentos de Informática com Fornecimento de Suprimentos para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:LOTE I R$ 163.920,00 (cento e sessenta e três mil novecentos e vinte reais) e LOTE II R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo e 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Jose Miguel Serra Neto. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 023/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa SISLOC – SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Locação de Software de Sistema de Contabilidade, Folha de Pagamento e Tributário para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Jose Miguel Serra Neto. Cajari- MA. 17/06/2014. Massau Alves de Mcedo – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 024/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa COMERCIAL LEUGIM DE PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de Pneus para atender as necessidades do Município de Cajari - MA. PRAZO: Até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO DE: R$ 149.860,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta reais). FONTE: Recurso Próprio, PNATE, FUS, FUNDEB 40%, MDE, QSE, PAB. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Miguel de Sousa Gomes. Cajari- MA. 05/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 039/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa GABRIEL PIEDADE CUNHA 60158730356. OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção de Equipamentos de Refrigeração com Fornecimento de Peças para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ LOTE I R$ 46.004,31 (quarenta e seis mil quatro reais e trinta e um centavos), LOTE II R$ 75.197,43 (setenta e cinco mil cento e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) e LOTE III R$ 26.076,60 (vinte e seis mil setenta e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo e 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 28/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –Gabriel Piedade Cunha. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 043/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa SILVIA R S DAMASCENO. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente e Didático para o Município e-mail: [email protected] 14 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 www.famem.org.br de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, PDDE, MDE, FUNDEB 40%, FMS, CRAS, IGD, CREAS, MANUT SERV CONVIVENCIA E VINCULO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 26/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Silvia Rejane SilvaDamasceno. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 044/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa A N MARTINS DISTRIBUIDORA- ME. OBJETO: Fornecimento de Material de Limpeza para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 26/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –Antonio Neves Martins. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 046/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa E C NERES- ME. OBJETO: Fornecimento de Material Elétrico para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 682.525,75 (seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 26/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Eduardo Costa Neres. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 047/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa E C NERES- ME. OBJETO: Fornecimento de Material de Construção para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:LOTE I R$ 332.306,03 (TREZENTOS e trinta e dois mil trezentos e seis reais e três centavos) e LOTE II R$ 261.686,50 (duzentos e sessenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 27/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Eduardo Costa Neres. CajariMA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 048/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa LÍDER CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: Prestação de Serviço de Locação de Máquinas e Veículos para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE II R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio, PNATE, MDE, FUNDEB 40%, FMS, CRAS, IGD, CREAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 28/02/2014. ASSINAM: JoelDourado Franco – Prefeito Municipal – Líder Construções e Locações Ltda. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 048/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa A F DE ARAGÃO PAZ - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Locação de Máquinas e Veículos para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I Locação de Veículos R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e LOTE III Locação de SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 Transporte Escolar R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio, FUNDEB 40%, FMS, CRAS, IGD, CREAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 28/02/2014. ASSINAM: JoelDourado Franco – Prefeito Municipal – A F DE ARAGÃO PAZ - ME. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 050/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa MOTOR BOMBAS LTDA - EPP. OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção de Poços com Reposição de Peças para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:LOTE I R$ 81.211,02 (oitenta e um mil duzentos e onze reais e dois centavos), LOTE II R$ 33.268,68 (trinta e três mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e LOTE III R$ 119.947,00 (cento e dezenove mil novecentos e quarenta e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo e 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 14/03/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Pedro Alvaro Alves de Sousa. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 052/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa C. K. TURISMO LTDA - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Reserva, Emissão, Marcação/ Remarcação de Bilhetes de Passagens Aéreas, Rodoviárias com Emissão de Hospedagem Nacionais e Internacionais para o Município de Cajari - MA.PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO MAIOR DESCONTO: LOTE I – ITEM 1 – Passagens Aéreas 5% (cinco por cento), LOTE I - ITEM 2 – Passagens Rodoviárias 3% (três por cento) e LOTE II – Hospedagem 2% (dois por cento). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 27/03/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Claumir Gomes Pessoa. Cajari- MA. 17/06/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. DISPENSA Prefeitura Municipal de Sítio Novo SAAE – SERVIÇO AUTONOMO E AGUA E ESGOTO DE SÍTIO NOVO - MA - PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sítio Novo, Estado do Maranhão. CNPJ: 05.300.645/000163. CONTRATADO. JEAM CARLOS OLIVEIRA MIRANDA, CPF: 345.587.803-20. OBJETO: Locação de poço artesiano. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Termo de Dispensa de 23/06/2014. Ratificação em 24/06/2014. VALOR CONTRATUAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). PRAZO CONTRATUAL: Até 31/12/2014. GLEMAN FRANCO CARNEIRO – Diretor SAAE. decreto Prefeitura Municipal de Santa Inês DECRETO Nº 249, de 02 de Junho de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, a Srta. ANA KAROLINA MOREIRA CRUZ COSTA, para o Cargo em Comissão de Assessora de Nível Superior, símbolo CC1, do Departamento Jurídico, órgão integrante da estrutura administrativa desta e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 www.famem.org.br jornal oficial dos municípios - nº . 1095 15 Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Fica concedida à nomeada a gratificação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento do cargo pelo seu efetivo exercício. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de Junho de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. REGISTRE –SE, PUBLIQUE –SE E CUMPRA – SE Lagoa Grande do Maranhão – MA, 25 de junho de 2014. Jorge Eduardo Gonçalves de Melo - PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 253, de 18 de Junho de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Sr. ORLANDO OLIVEIRA ALVES, do Cargo em Comissão de Secretário de Saneamento, Símbolo CC-1, da Secretaria de Saneamento, órgão integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR ARCHER, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Emenda Constitucional n.° 51/2006, na Lei n.° 11.350/2006 e na Lei Municipal nº 54 de 16/11/2009, RESOLVE HOMOLOGAR o Processo Seletivo de que trata o Edital nº 001/2014, publicado no DOE de 09 de abril de 2014, para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde, conforme relação constante do Anexos I deste Ato. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER-MA, aos vinte dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatorze. JAKSON VALÉRIO DE SOUSA OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I EDITAL Nº 004/2014 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS.O Prefeito Municipal de Governador Archer/MA, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Seletivo Público Simplificado – Agente Comunitário ACS, regido pelo Edital n° 001/2014. ANEXO I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2014 - ESTRATÉGIAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER/MA 01. SEDE 000084 02. SEDE 000042 03. 04. 05. SEDE SEDE SEDE 000032 000028 000059 06. SEDE 000067 07. 08. SEDE SEDE 000055 000027 09. SEDE 000062 Thallita Oliveira Raul Joelma Teixeira dos Santos Santana Hatiane Dantas Lima Gildene Pereira Silva Luciano Silva Sá Maria do Socorro Pereira Araújo Oliveira Leusilene Barros Almeida Gessilene de Sousa Alves Dias Marciana Cardoso Silva De Oliveira Classif Prova Escrita Inscrição Localidade Ord. Nome do Candidato Introdutório 4º 1ª Fase/ 2ª Fase/ Class. Nota Teórica Prática Final 5,0 4,5 9,5 ACS 77,50 6º 4,0 5,0 9,0 82,50 72,50 95,00 2º 8º 1º 5,0 4,0 4,0 3,75 4,5 4,0 8,75 1º Supl. 8,5 2º Supl. 8,0 3º Supl. 80,00 ACS 75,00 7º 4,0 3,5 7,5 75,00 77,50 7º 5º 3,5 3,5 3,75 3,5 80,50 3º 3,0 2,75 7,25 5º Supl. 7,0 6º Supl. Não 5,75 Class. 4º Supl. 01. 02. 03. 04. 05. Centro do Rosa Centro do Rosa Centro do Rosa Centro do Rosa Centro do Rosa Nome Do Candidato Classif Prova Escrita Inscrição Localidade Ord. 02. ZONA RURAL: CENTRO DO ROSA/ALTO DA BELA VISTA BOLETIM DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS 01 VAGA Estado: Maranhão Regional: Presidente Dutra Município: Governador Archer Área do Agente: Centro do Rosa/Alto da Bela Vista Introdutório 000115 Ana Claudia Moreira da Silva Sousa 75,00 4º 1ª Fase/ 2ª Fase/ Class. Nota Teórica Prática Final 4.75 5,0 9,75 ACS 000136 Rayane Marques Santana Rocha 3º 5,0 80,00 4,75 9,75 1º Supl 000127 José Rodrigues de Oliveira Neto 75,00 4º 5,0 3,25 8,25 2º Supl. 000118 Antonia Luciana da Silva Sousa 82,50 2º 4,0 3,5 7,5 3º Supl. 000120 Beatriz Brito de Sousa Santana 82,50 1º 4,0 3,0 7,0 4º Supl. Considerando o empate nas vagas, as mesmas foram decididas de acordo com os itens 10.1 e 10.2 do Edital nº001/2014 – Abertura de Inscrições e Vagas. 01. 02. 03. Centro da Lagoa Centro da Lagoa Centro da Lagoa 000111 Valdeir Guimarães De Souza Classif Nome Do Candidato Prova Escrita 03. ZONA RURAL: CENTRO DA LAGOA/VILA FIALHO BOLETIM DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS 01 VAGA Estado: Maranhão Regional: Presidente Dutra Município: Governador Archer Área do Agente: Centro da Lagoa/Vila Fialho Inscrição Decreto nº 04/2014 HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, EDITAL 001/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do maranhão, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º- Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital nº 001/2014 e o relatório apresentado pela Comissão Especial do Concurso Público para preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal. Consagrando como exatos e definitivos o Edital de nº 001/2014, contendo o Resultado Final das Provas Objetivas, publicado no site da empresa em 28 de abril de 2014. Art. 2º - O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, de acordo com o item 1.8 do aludido Edital. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data 01. ZONA URBANA: SEDE BOLETIM DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS 03 VAGAS Estado: Maranhão Regional: Presidente Dutra Município: Governador Archer Área do Agente: Sede Localidade Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA Prefeitura Municipal de Governador Archer Ord. DECRETO Nº 254, de 18 de Junho de 2014. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 001/2001, DE 27 DE ABRIL DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, D E C R E T A Art. 1º. O artigo 27, do Decreto nº 001/2001, de 27 de Abril de 2001, passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 27. A gratificação pela participação nas reuniões da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, devida aos respectivos Membros Efetivos e Suplentes e ao Secretário do Plenário terá por base o valor da remuneração atribuída em moeda corrente, nos seguintes montantes por reunião: I – Presidente: R$ 130,00 (cento e trinta reais); II – Membro: R$ 100,00 (cem reais); III – Secretário: R$ 100,00 (cem reias). § 1º. A gratificação devida aos Membros Efetivos ou Suplentes e ao Secretário do Plenário será proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas ao mês; § 2º. As reuniões gratificadas não excederão o número de 04 (quatro) por mês; § 3º. Os Membros Suplentes somente terão direito ao recebimento da referida gratificação quando em substituição ao Membro Efetivo na sessão de julgamento”. Art. 2º. A JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações somente se reunirá quando houver, no mínimo, 10 (dez) recursos colocados em pauta. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito HOMOLOGAÇÃO 67,50 2º Introdutório 1ª Fase/ 2ª Fase/ Class. Nota Teórica Prática Final 5,0 3,5 8,5 Acs 000107 Maria Elizangela Santana Saraiva 65,00 3º 3,0 5,0 8,0 000099 87,50 1º 5,0 2,75 7.75 2º Supl. Halekleiton Sousa Silva e-mail: [email protected] 1º Supl www.famem.org.br 16 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. Centro da Lagoa Centro da Lagoa Centro da Lagoa Centro da Lagoa Centro da Lagoa Centro da Lagoa Centro da Lagoa Centro da Lagoa 000100 Helenilda Da Silva Almeida 60,00 4º 4,0 3,5 7,5 3º Supl. 000049 Karla Nayara Da Silva E Silva 60,00 4º 3,5 4,0 7,5 3º Supl. 000094 Diego Da Silva Nascimento 65,00 3º 4,0 3,25 7.25 4º Supl. 000104 Leidiane Da Silva Conceição 60,00 4º 3,0 4,0 7,0 5º Supl. 000103 65,00 3º 3,0 4,0 7,0 5º Supl. 000090 Joseneidy Fernandes Da Silva França Antonia Silva De Oliveira 60,00 4º 3,0 3,5 6,5 000102 Jonas Silva De Oliveira 60,00 4º 3,0 3,0 6,0 000091 Bruno Silva De Lima Pereira 60,00 4º - - - Não Class. Não Class. - Considerando o empate nas vagas, as mesmas foram decididas de acordo com os itens 10.1 e 10.2 do Edital nº001/2014 – Abertura de Inscrições e Vagas. 01. 02. 03. 04. 05. 06. Povoado Pulquério/ Centro dos Canas Povoado Pulquério/ Centro dos Canas Povoado Pulquério/ Centro dos Canas Povoado Pulquério/ Centro dos Canas Povoado Pulquério/ Centro dos Canas Povoado Pulquério/ Centro dos Canas 000146 000141 Antonio Neres Gois de Macedo Alan Brito de Sousa 60,00 72,50 Classif Nome do Candidato Prova Escrita Inscrição Localidade Ord. 04. ZONA RURAL: POVOADO PULQUÉRIO/CENTRO DOS CANAS BOLETIM DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS 01 VAGA Estado: Maranhão Regional: Presidente Dutra Município: Governador Archer Área do Agente: Povoado Pulquério/ Centro dos Canas 3º 1º Introdutório 1ª Fase/ 2ª Fase/ Class. Nota Teórica Prática Final 5,0 4,0 4,25 3,0 9,25 ACS 7,0 1º Supl 000143 Alex da Silva Costa 67,50 2º 3,5 3,5 7,0 1º Supl. 000161 Marcia Carneiro Nascimento Morais 67,50 2º 3,0 3,25 6,25 N ã o Class. 000154 Jesse De Sousa Silva 60,00 3º 3,0 2,0 5,0 N ã o Class. 000171 Roseli Santana De Sousa 72,50 1º - - - - Considerando o empate nas vagas, as mesmas foram decididas de acordo com os itens 10.1 e 10.2 do Edital nº001/2014 – Abertura de Inscrições e Vagas.JAKSON VALÉRIO DE SOUSA OLIVEIRA Prefeito Municipal. edital Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA EDITAL Nº 001/2014 – PMLG - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARNHÃO – MA, torna publico, para conhecimento dos interessados, as relações dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, para preenchimento de vagas no seu quadro de pessoal, finalizado em 28 de abril de 2014, nos termos do Edital nº 001/2014 – PMLG. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, 25 de junho de 2014. Jorge Eduardo Gonçalves de Melo - Prefeito Municipal - Concurso Público/2014 Relação dos Aprovados e Classificados Cargo 101 Inscrição 838 402 76 Cargo 101 Inscrição 541 542 283 895 351 514 872 896 304 458 404 266 Professor De 1º A0 5º Ano Nome Do Candidato Elygardel Ferreira Santos Maria Wilamy Alves De Brito Luzia Lima Vieira Professor De 1º A0 5º Ano Nome Do Candidato Francisco Sousa Saraiva Sildiner Da Silva Edivan Pereira Da Silva Adelson Vieira Da Paz Joselia Mendes Soares Cinara Martins Dantas Antonia Elionete De Sousa Silva Rosiane De Araújo Moreira Abdiel De Carvalho Da Silva Manoel Lazaro Pereira De Sousa Elivania Da Conceição Linhares Oziel Amorim De Sousa Polo Ii Zona Rural Total De Pontos 32 26 24 Polo Iii Zona Rural Total De Pontos 34 33 30 29 28 27 26 26 26 26 26 26 Aprovado Classificado Classificado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado 429 450 354 180 800 67 49 Cargo 103 Inscrição 689 904 412 Cargo 104 Inscrição 729 Cargo 105 Inscrição 899 243 Cargo 106 Inscrição 752 153 Cargo 107 Inscrição 794 531 Cargo 109 Inscrição 629 Cargo 111 Inscrição 892 744 Cargo 112 Inscrição 192 734 Cargo 113 Inscrição 898 269 Cargo 114 Inscrição 586 Cargo 115 Inscrição 375 644 66 373 Cargo 116 Inscrição 853 8 884 Cargo 117 Inscrição 606 529 605 889 207 130 170 527 Cargo 118 Inscrição 537 2 650 583 186 245 244 796 Cargo 119 Inscrição 666 419 670 551 640 272 638 716 451 106 671 SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 Maria Madalena Sousa Vasconcelos Francisca Sangela Da Silva Edesio Lima Dos Santos Filho Orleide De Oliveira Chaves Santos Auriani Pereira De Sousa Jose Severo De Mascena Junior Clebivani Cruz Araújo Professor De 1º A0 5º Ano Nome Do Candidato Sheila Vieira De Sousa Janaína Pereira Da Silva Adriana Galvão Campos Professor De 6º A0 9º Ano – Português Nome Do Candidato Antonio Kleber Cardoso Da Silva Professor De 6º A0 9º Ano – Português Nome Do Candidato Leiliane Dos Santos B Silva Barrosso Roberto Fernando Da Silva Lopes Professor De 6º A0 9º Ano – Português Nome Do Candidato Carlos Antonio Galvão De Araujo Rogério Batista De Sousa Professor De 6º A0 9º Ano – Matemática Nome Do Candidato Orlando Ferreira Machado Carlos Augusto De Sousa Aguiar Professor De 6º A0 9º Ano - História Nome Do Candidato Antonio Gonçalves Da Silva Professor De 6º A0 9º Ano – Geografia Nome Do Candidato Edeugenio De Souza Morais Marcelina Pereira Da Silva Enfermeiro Nome Do Candidato Marlene Prado Carvalho Pollyanne Miery De Sousa Contador Nome Do Candidato Rikart Reardd Cavalcanti Medeiros Jadevaldo Cruz Ribeiro Controlador Interno Nome Do Candidato Raimunda Nonata Sabrina Da Mota Pedagogo Nome Do Candidato Francisco Cordeiro Vieira Filho James Ribeiro D Silva Moreira Geul Viana Lopes Luciana Abrantes Silva Nutricionista Nome Do Candidato Thamyris Dayana Lopes Costa José Ribamar Dos Santos Segundo Mauro Carmo Lima Filho Auxiliar Operacional Nome Do Candidato Jose De Carvalho Da Silva Edimar Gonçalves Da Silva Biatriz Cesar Araujo Jorge De Paulo Monteiro Luana Costa De Jesus Ozias Silva Freitas Dalvanir Bahia De Sousa Isabel De Oliveira Sousa Auxiliar Operacional Nome Do Candidato José Gleison Da Silva Borges Erisvaldo Silva De Sousa Darlan Barbosa De Araujo Rosiane Gomes Da Silva Danilo Oliveira Pereira Macos Araújo Silva Guilherme Sousa Da Silva Maria Eleite De Moura Da Silva Auxiliar Operacional Nome Do Candidato Maria Da Conceição Pires Mesquita Ozias Ferreira Machado Cleissivan Pereira De Oliveira Maura Alves Inacio Maria Das Dores Da Costa Sousa Wellyton Macedo De Moraes Maria De Sousa Costa Mauricio Da Silva Lima Jordelino Carlos Da Silva Sousa Orlando De Brito Cezar Railson Lira Da Silva e-mail: [email protected] 25 25 24 24 24 24 24 Polo Ii Zona Rural Total De Pontos 25 25 24 Polo Ii Zona Rural Total De Pontos 28 Polo Iii Zona Rural Total De Pontos 26 26 Polo V Zona Rural Total De Pontos 29 29 Polo Ii Zona Rural Total De Pontos 30 25 Polo Iii Zona Rural Total De Pontos 24 Polo Iii Zona Rural Total De Pontos 27 25 Polo I Zona Urbana Total De Pontos 30 24 Polo I Zona Urbana Total De Pontos 29 27 Polo I Zona Urbana Total De Pontos 27 Polo I Zona Urbana Total De Pontos 31 28 28 27 Polo I Zona Urbana Total De Pontos 27 25 24 Polo Iii Zona Rural Total De Pontos 28 27 26 26 25 25 24 24 Polo Iv Zona Rural Total De Pontos 32 32 32 31 30 30 28 25 Polo V Zona Rural Total De Pontos 34 33 32 31 30 30 29 26 25 25 25 Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Aprovado Classificado Classificado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Aprovado Classificado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Aprovado Classificado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Aprovado Classificado Classificado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 84 Cargo 120 Inscrição 891 676 749 468 Cargo 121 Inscrição 483 909 656 24 456 843 505 299 762 854 601 Cargo 124 Inscrição 432 Cargo 126 Inscrição 649 101 Cargo 129 Inscrição 643 Cargo 130 Inscrição 806 28 Francisco Das Chagas Monteiro Assistente Social Nome Do Candidato Thayanny Lopes Do Vale Barros Patrícia Carlos De Sousa Eline De Carvalho Martins Santos Andreany Magalhães Brito Agente Administrativo Nome Do Candidato Edimundo Aguiar Da Costa Everton Sampaio Carlota Ailson De Souza Ferreira Silvia Barros Araujo Daniela Dias Silva Lima Ana Paula Pimentel Duarte Maria Vanuzia Silva Cordeiro Maria De Fatima Fernandes A De Sousa Maria Izabel Da Silva Neta Erica De Sousa Nascimento Selma França Do Nascimento Agente Administrativo Nome Do Candidato Ozivan Ferreira Machado Técnico De Enfermagem Nome Do Candidato Yzalene Alves Pereira Antonia Vanuza Silva Alves Técnico Em Segurança Do Trabalho Nome Do Candidato Cássio Henrique Carvalho Vieira Professor De Educação Física Nome Do Candidato Washington Moura Soares Eloide Silva Dos Santos 25 Polo I Zona Urbana Total De Pontos 29 27 27 25 Polo I Zona Urbana Total De Pontos 25 25 25 25 24 24 24 24 24 24 24 Polo V Zona Rural Total De Pontos 25 Polo I Zona Urbana Total De Pontos 25 24 Polo I Zona Urbana Total De Pontos 24 Polo I Zona Urbana Total De Pontos 27 25 Classificado Aprovado Classificado Classificado Classificado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Prefeitura Municipal de Alcântara EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO E POSSE N° 003/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA-MA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 71, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e considerando a homologação do resultado do Concurso Público para Provimento de Cargos do Grupo Magistério (Professor) pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município, CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para os cargos efetivos de Professor, observadas as seguintes condições: 1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA 1.1- Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão na Praça da Matriz, sito na Praça da Matriz, no período de 10 a 19 de junho de 2014, no horário das 08:30 h às 11:00 h e das 14:00 h às 17 h, para a entrega dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital e para a assinatura do Termo de Interesse na Vaga. 1.2- Por ordem de chegada os candidatos serão atendidos nos horários acima estabelecidos; 1.3- Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. 1.4- O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implicará a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 2 - DOS ATOS DE NOMEAÇÃO 2.1 - A publicação dos atos de nomeação, que se dará na data de publicação deste edital, será termo inicial para a posse do candidato. 3 - DA POSSE 3.1 - Cumpridas as exigências constantes neste Edital, será dada posse ao candidato, observado o prazo disposto no item “3” deste edital; 3.2 - Empossado, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se no seu local de trabalho ou no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. 4 - DA APRESENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO 4.1 - Salvo interesse do candidato em utilizar dos prazos legais, cumpridas todas as exigências do presente edital, deverão se apresentar para início das atividades até o dia 23 de junho de 2014, no prédio da Secretaria Municipal de Educação. Alcântara-MA, 09 de junho de 2014. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JUNIOR Prefeito Municipal ANEXO I - RELAÇÃO DE APROVADO NO CARGO PROFESSOR N° de Ordem N° de Inscrição Candidato N° do Documento Cargo Area de Abrangencia 1 2 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 912 Elizete Braga Pinheiro 22564762002-3 1960 Adauto Amazak Cordeiro Oliveira 1616379 3 1629 Luiz Cézar Belo Soares 17493893-4 4 1183 Ilson Pereira 89577098-9 5 1505 Jonas Moraes Macedo 85895198-3 6 1719 Paulo Fernando Barbosa Ribeiro 38625195-9 7 865 Gislana Maria Da Silva Oliveira 581425-1 8 1321 Carlene Coelho Da Hora 117604799-7 9 678 Iarlen Ribeiro Serejo 34664252008-9 10 1858 Jacileide Pereira Guimarães 17578742001-5 17 Professor Ensino Fundamental do 1° ao 5° Ano Raimundo Sú Professor EJA Oitiua Professor de Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano – Matemática Professor de Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano – História Professor de Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano – História Professor de Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano – História Professor de Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano – Português Professor de Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano – Português Professor de Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano – Português Professor de Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano – Ciências Raimundo Sú Arenhegaua Oitiua Oitiua Raimundo Sú Raimundo Sú Santa Maria Oitiua ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1 - 01 (uma) Foto 3x4; 2 - Cópia do Pis/Pasep; 3 - Apresentação do original e cópia legível dos seguintes documentos: 3.1 - CPF (duas cópias); 3.2 - Cédula de Identidade (RG) (duas cópias); 3.3- Título de Eleitor (uma cópia); 3.4 - Comprovante de quitação eleitoral; 3.5 - Certidão de casamento ou nascimento se for solteiro; 3.6 - Certidão de nascimento de filhos com até 18 (dezoito) anos; 3.7 - Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; 3.8 - Certificado de reservista para os homens; 3.9 - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; 3.10 - Comprovante de Residência atual (duas cópias); 3.11 - Atestado de saúde ocupacional emitido por Médico do Trabalho 4 - Declaração/ Relação de Bens assinada (modelo em anexo), podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda; 5 - Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública Federal ou Municipal, ensejando situação de acumulação indevida de cargos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; (modelo em anexo); 6 - Termo de Interesse no Cargo preenchido e assinado pelo candidato (modelo em anexo); 7 - Dados para contato: número de telefone e endereço eletrônico; 8 - Declaração assinada de que o candidato não sofreu penalidades no exercício na Administração Pública (modelo em anexo); 9- Documentação para abertura de conta no Banco: 9.1 - cópias do CPF; 9.2 - cópias da Carteira de Identidade; 9.3 - cópias do comprovante de residência. ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS Declaro, nos termos da Lei, nesta data, possuo os seguintes bens: () Não possuo bens a declarar. () Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: Casa, apartamento ou terreno. Endereço Data da aquisição Valor de aquisição Valor de venda atual Veículo Tipo Ano Data da aquisição Valor de aquisição Valor de venda atual Outros Fontes de renda NOME COMPLETO:______ CARGO: _________ Local e data: ____________ Assinatura do Candidato ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER CARGO PUBLICO Eu, _________, portador (a) da Carteira deIdentidade número ______, inscrito(a) no CPF sob o número ___, declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de ______ deste Poder. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Alcântara-Maranhão, ___/___/___. ______ Assinatura do Candidato ANEXO V TERMO DE INTERESSE NO CARGO Eu, ____________, inscrito no CPF sob o número _________ frente à aprovação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alcântara-MA, confirmo o interesse de tomar posse no Cargo de ____________, nos termos da legislação municipal em vigor. Alcântara-MA, ___ de ___ de 2014. ______ Assinatura do Candidato ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE NO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PUBLICA Eu, _________, portador (a) da carteira de identidade número ______, inscrito (a) no CPF sob onúmero ______, declaro para os devidos que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Alcântara-MA, ______/______/______. e-mail: [email protected] 18 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 www.famem.org.br ______ Assinatura do Candidato termo Prefeitura Municipal de Alcântara PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PROCESSO Nº 0001/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alcântara - MA, através da Secretária Municipal de Saúde – SEMUS, inscrita no CNPJ Nº 11.673.733/0001-33 e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, inscrita no CNPJ Nº 16.841.423/0001-74desta cidade de Alcântara - MA, neste ato representada pelo(a)s Senhore(a)s Raimundo Fernandes da Cunha, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob o nº 571.541.633-72, Domingas Costa Lemos, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, inscrito no CPF sob o nº 446.202.173-87CONTRATADA: Instituto Coelho Neto, situada na Rua H 18, Quadra 20, n. 06, Parque Shalon, Cidade: São Luís UF: MA, CEP: 65072-830, inscrita no CNPJ sob o nº 10.443.529/0001-33, neste ato representada pelo senhorRoberto Coelho dos Santos Neto, Presidente do Instituto Coelho Neto, inscrito no CPF nº 075.252.653-72. OBJETO:Apoio às ações da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.BASE LEGAL:Art. 57,§ 1º, inciso III e § 2º Lei nº 8.666/93. PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir desta data. Alcântara - MA, 02 de julho de 2014. ASSINATURAS: Raimundo Fernandes da Cunha, Secretário Municipal de Saúde (Ordenador de Despesas), Domingas Costa Lemos, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social (Ordenador de Despesas),Roberto Coelho dos Santos Neto - Presidente do Instituto Coelho Netoe José S. Fonseca Moreira Junior (Procurador Geral do Município). portaria Prefeitura Municipal de Icatu PORTARIA N°121/2014 O Prefeito Municipal de Icatu, Estado doMaranhão,nouso de suas atribuições legais RESOLVE EXONERAR Maria Joséde Barros Gomes,portadoradoCPFnº010.206.953-07, do cargo em comissão de Chefeda Seção de Tombamento, código-DASI, do DepartamentodePatrimônioeArquivoMunicipal,daSecretar ia Municipal deAdministração,desteMunicípio,apartirdapresentedata. Dê-seciência, publique-seecumpra-se.GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem 02 dejunhode2014.JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipal Icatu/ MA PORTARIAN°123/2014OPrefeitoMunicipaldeIcatu,EstadodoMa ranhão,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordocomaMedidaPr ovisórianº455,art.18nosseusincisosdeIaIVquetratamsobreoConselhodeAlimentaçãoEscolar–CAE,RESOLVEDESIGNARaspessoasabaixorelacionadasparacomporemoConselhoMunicipaldeAlimentaçãoEscolar-CAEdesteMunicípio,apartirdapresentedata. REPRESENTANTESDOPODEREXECUTIVOJovanildoSantosdaCosta–titularAdenilceMariaAlvesPereira–suplenteREPRESENTANTESDACLASSEDEPROFESSORESAnaLúciaMatosNunes– titularAnaCristinaMendonçaVieira-suplenteClaudivandeJesusFerreiraCarvalho–titularHailtonCarlosAlves–suplenteREPRESENTANTESDOSALUNOSElisReginaMesquitadosAnjos–titularIcilaGonçalvesBorralho-suplenteJoseleaNascimentodosSantos–titularAdrianaAlvesRodrigues-suplenteREPRESENTANTESDOSPAISDEALUNOSMariaJoséAires–titularVâniaCristinaFigueredoMachado–suplenteRitaMariaGonçalvesAlves–titularConceiçãodeMariaSousaMendonça–suplenteREPRESENTANTESDASOCIEDADECIVILIgrejaBatistaTropicalEdileusaFrazãodosSantosSilva–titularJúlioCesarFrazãoSilva–suplenteSindicatodosTrabalhadoreseTrabalhadorasRuraisdeIcatuRosineteSantosdeMelo–titularMariaClaudionoresMoreiraRodrigues-suplenteDê-seciência,publique-seecumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem16dejunhode2014.JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 PORTARIAN°124/2014OPrefeitoMunicipaldeIcatu,EstadodoMaranh ão,nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunici pale,CONSIDERANDOaediçãodoDecretonº05/2014queRegulamentaaRealizaçãodeConcursonoMunicípiodeIcatu;CONSIDERANDO anecessidadedecumprirocronogramaderealizaçãodoConcursoPúblicoparaprovimentodecargosefetivosdoMunicípiodeIcatu,instituídope loDecretonº09/2014,RESOLVETORNARsemefeitoaPortarianº118/2 014eDESIGNARosservidoresabaixorelacionadosparacomporaNov aComissãodoConcurso,paraasfunçõesprevistasnosarts.19eseguint esdoDecretonº05/2014:MarcoAurélioMeloCarneiro-Presidente;Fáti madeNazarédosSantosNunes-Vice-Presidente;MariaAlvesAlmeida-Secretária.EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação. Dê-seciência,publique-seecumpra-se.GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem18dejunhode2014.JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA PORTARIAN°125/2014OPrefeitoMunicipaldeIcatu,EstadodoM aranhão,nousodesuasatribuiçõeslegaisRESOLVENOMEARCri stianeVianaMendes,portadoradoCPFnº941.739.663-34,paraexercerocargoemcomissãodeDiretoradoDepartamentodeSegurançaPúblicaMunicipal,código-DASIV,daSecretariaMunicipaldeAdmi nistração,desteMunicípio,comefeitoretroativoapartirdodia02dejunhode2014.Dê-seciência,publique-seecumpra-se.GabinetedoPrefeitoMunicipaldeIcatuem18dejunhode2014.JoséRibamarMoreiraGonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA Prefeitura Municipal de Porto Rico PORTARIA MUNICIPAL nº. 055, de 27 de Junho de 2014. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Municipal nº. 188/2014 foi instituído Fundo de Desenvolvimento Municipal de Porto Rico do Maranhão- FDM; CONSIDERANDO que o Fundo de Desenvolvimento Municipal- FDM está vinculado ao Gabinete da Prefeita, mas que possuí unidade orçamentária específica, com escrituração contábil e conta bancária própria; CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade de nomeação de gestor para o Fundo de Desenvolvimento Municipal-FDM; RESOLVE Art. 1° - Nomear a Senhora LUZENIRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, funcionária pública municipal, RG: 000003350193-9, CPF: 563.642.533-34 e residente à Rua da Espanha, nº 200, centro, Porto Rico do Maranhão, como gestora do Fundo de Desenvolvimento Municipal de Porto Rico do Maranhão-MA. Art. 2° - Os trabalhos da servidora ora nomeada deverão ser desempenhados nos limites da legislação aplicável, e serão considerados público relevante, Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JUNHO DE 2014. ROSA IVONE BRAGA FONSECA Prefeita Municipal lei Prefeitura Municipal de Centro Novo do MA LEI MUNICIPAL Nº 0176/2014 De: 23 de junho de 2014 INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM DO MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO - MA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica, conforme art. 18, incisos I e III, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM do município de Centro Novo do Maranhão - MA de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 www.famem.org.br com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2° Constituirão recursos do FDM: I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA; II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bern como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores; VI – outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados instituição bancária oficial. Art. 3° O FDM fica vinculado á Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4° Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5° O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão — TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 23 dias do mês de junho de 2014. ___ Arnóbio Rodrigues dos Santos Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2014 De: 10 de junho de 2014 INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNI- CIPAL – FDM DO MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO - MA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica, conforme art. 18, incisos I e III, faz saber a todos munícipes que encaminhou o referido à Câmara Municipal para análise e aprovação dos edis em caráter de urgência: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM do município de Centro Novo do Maranhão - MA de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2° Constituirão recursos do FDM: I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA; II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bern como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores; VI – outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados instituição bancária oficial. Art. 3° O FDM fica vinculado á Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4° Fica vedada a jornal oficial dos municípios - nº . 1095 19 utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5° O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão — TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 10 dias do mês de junho de 2014. ______ Arnóbio Rodrigues dos Santos Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Presidente Dutra LEI Nº 528/2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA - PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, JURAN CARVALHO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Presidente Dutra – Prefeitura Municipal fica autorizada a contratar servidores em caráter temporário e por tempo determinado para atendimento da Rede Municipal de Ensino.Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – assistência a situações de calamidade pública;II – combate a surtos endêmicos;III – admissão de empregados públicos resultantes de legislação específica, acordos, convênios e congêneres, cujo prazo de duração dos termos é indeterminado, vinculando a duração dos contratos temporários à vigência dos referidos instrumentos;IV – admissão de empregados públicos resultantes de acordos, contratos, convênios com duração determinada, com recursos nacionais ou de entidades estrangeiras;V – atividades:a) Manutenção e normalização da prestação de serviços públicos essenciais à comunidade, quando da ausência coletiva do serviço, paralisação parcial ou suspensão das atividades por servidores públicos, por prazo superior a dez dias, e em quantitativo limitado ao número de servidores que aderiram ao movimento. Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, deverá ser feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a divulgação, inclusive em jornal de circulação local ou regional.§ 1° A seleção deverá ser efetivada por Comissão de Avaliação de Currículos e/ou histórico escolar, podendo, se assim entender necessário, realizar prova escrita;§ 2° Nos casos emergenciais, a Administração poderá contratar diretamente, nos prazos e condições estabelecidas na presente lei e prescindirá de processo seletivo.§ 3° As contratações previstas no art. 2°, inciso IV e V deverão observar as regras, normas, critérios e exigências constantes do termo firmado entre as partes.§ 4ª Em se tratando da contratação de Professores para atender as necessidades das Escolas localizadas na Zona Rural deste Município não haverá processo seletivo simplificado.§ 5ª Nos casos constantes do parágrafo anterior, os mesmos serão contratados obedecendo à ordem de classificação dos excedentes do Concurso Público realizado no primeiro semestre do ano de 2012, conforme Edital nº 001/2011, homologado pelo Edital 001/2012 de 08 de maio de 2012.Art. 4º As contratações por tempo determinado, realizadas através de processo seletivo simplificado, terão prazo determinado de até 12 (doze) meses, sendo admitida prorrogação por igual período, até o limite máximo de 02 (dois) anos. Parágrafo único. O servidor contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o seu contrato será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Presidente Dutra, no que não contrariar essa Lei. Art. 5º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária específica e disponibilidade financeira do Município. Parágrafo único. A contratação nos termos desta Lei não confere direito, nem expectativa de direito à efetivação e-mail: [email protected] 20 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 www.famem.org.br no serviço público municipal. Art. 6º Os servidores contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições, funções ou encargos não previstos no Anexo I e no respectivo contrato. Art. 7º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas, salvo os casos previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto no caput importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. Art. 8º As infrações disciplinar atribuída aos servidores contratados nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 9º É motivo de rescisão do contrato, nos termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Art. 10 Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de verificação da legalidade e registro. Art. 11 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; II – por iniciativa do contratado; III – por iniciativa do contratante; IV – por mútuo acordo entre as partes. Art. 12. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 13. Os recursos para cobertura das despesas provenientes desta Lei sairão dos recursos do Município destinados ao pagamento de pessoal e os encargos sociais da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATOZE. JURAN CARVALHO DE SOUZAPrefeito Municipal QUADRO DE NECESSIDADES DE PROFESSORES - REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRESIDENTE DUTRA-MA. LOCALIZAÇÃO SEDE LOCALIZAÇÃO Zona Rural SEDE MODALIDADE Educação Infantil e Fundamental Menor (1º ao 5º Ano) Fundamental Maior (6º ao 9º ano) ZONA RURAL MODALIDADE Educação Infantil e Fundamental Menor (1º ao 5º Ano) Fundamental Maior(6º ao 9º ano) QUANTIDADE 00 Língua Portuguesa 01 Matemática 09 História 02 Geografia 01 Filosofia 06Inglês 02 Arte 02 Educação Física 08 TOTAL 31 TOTAL GERAL 31 QUANTIDADE 16 Matemática 03 História 03 Filosofia 01 Inglês 02 Português 02 TOTAL 11 TOTAL GERAL 27 LEI Nº. 529/2014.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.Art. 1º Fica denominado a Segunda Travessa, entre a Rua do Cajueiro e a Rua Mercúrio, no Bairro COHAB (conhecida como Travessa COHAB), de Travessa “FRANCISCO PEREIRA DE SENA”, Vulgo (Chiquinho da Roça).Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 530/2014.INSTITUI NO MUNICIPIO OFICIALMENTE A “SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDEN- SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 TE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a “SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO”, que será comemorada anualmente, em meados do mês de março de cada ano, a referida semana será incluída no calendário oficial de eventos do município.Art. 2° São objetos da Proposta:I – divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê;II – esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó);III – informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;IV – enfocar os benefícios que a amamentação traz as mães.Art. 3º Divulgar a importância da doação do leite materno.Art. 4º Depois da Instituição da Semana, o Executivo programará as atividades para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla divulgação na comunidade.Art. 5º O Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e execução da Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 531/2014CRIA CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Infraestrutura, órgão colegiado, de caráter consultivo, que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal de Infraestrutura.Art. 2° São atribuições do Conselho Municipal de Infraestrutura:I – Auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações no Plano Diretor, colaborando em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento do setor de infraestrutura do Município;II – Acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal, em especial as políticas de habitação, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;III – Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, e das demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;IV – Propor a realização de obras de calçamento e/ ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas vicinais;V – Estimular ações que visem propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de desenvolvimento urbano;VI – Promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas ou procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas;VII – Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente, relacionada com o desenvolvimento urbano;VIII – Propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual do Município;Art. 3°. O Conselho Municipal de Infraestrutura terá a seguinte composição:I – 4 (quatro) membros do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal;II – 2 (dois) membros representantes de entidades sindicais e dos trabalhadores;III – 2 (dois) membros representantes de entidades empresariais com atuação na área do desenvolvimento infraestrutura;IV – 03 (três) membros representantes do Poder Legislativo Municipal, indicados pela Mesa Diretora, escolhidos obedecendo a proporcionalidade partidaria.§ 1° O Conselho Municipal de Infraestrutura será presidido pelo Prefeito Municipal ou por Secretário Municipal de sua indicação.§ 2º As entidades de que tratam os incisos deste artigo serão eleitas em assembleias de seus respectivos órgãos.§ 3° A cada membro titular corresponderá um suplente, que será assim designado segundo o maior número de votos recebidos na assembleia da eleição.§ 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Infraestrutura, indicados ou eleitos, será de 2 (dois) anos, sendo permitida aos eleitos apenas uma reeleição e aos indicados apenas uma recondução.Art. 4º Caberá ao e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 www.famem.org.br Conselho de Infraestrutura elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no qual deverá constar, obrigatoriamente, que:I – As alterações do Regimento Interno poderão ser promovidas mediante apresentação de proposta de emenda, subscrita por um terço dos membros do Conselho e serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros;II – A ausência por 3 (três) reuniões seguidas ou 5 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, implicará na perda automática do mandato junto ao Conselho;III – O Conselho de Infraestrutura deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate;IV – O Conselho Municipal de Infraestrutura manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos;V – As normas e os procedimentos relativos à eleição dos membros que comporão sua estrutura.Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Infraestrutura personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.Art. 6º O Poder Executivo Municipal assegurará a organização do Conselho Municipal de Infraestrutura, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento.Art. 7º A participação no Conselho Municipal de Infraestrutura será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.Art. 8º Os membros do Conselho Municipal de Infraestrutura, após concluído o processo de eleição e indicação de seus membros, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto, indicando os titulares e respectivos suplentes.Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal de Infraestrutura (FUMINF), instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados aos serviços de obras de calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas vicinais à implantação e ao desenvolvimento das demais ações de infraestrutura.Art. 10. Os recursos do fundo, em consonância com as diretrizes e normas da legislação orçamentaria, serão aplicados em:I – preparação do leito viário e obras preliminares e complementares à pavimentaçãoII – pavimentação de vias públicas com asfalto;III – pavimentação de vias públicas com calçamento com pedra irregular;IV – pavimentação de vias públicas com blocos de concreto;V – pavimentação de vias públicas com outros materiais de engenharia, que não citados anteriormente;VI – recuperação e construção de passeios públicos;VII – sinalização de trânsito para pavimentações.VIII – projetos de engenharia para pavimentaçõesArt. 11. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Infraestrutura (FUMINF):I – dotações a ele consignados no orçamento do Município;II – recursos oriundos de contribuições de melhoria;III – recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou através de convênios para este fim;IV – recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou através de convênios;V – aporte de capital decorrente da realização de credito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas em lei especifica;VI – rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do Fundo;VII – doações de particulares e/ou empresas privadas;VIII – receitas ou doações provenientes de outras fontes, que não as anteriormente especificadas;IX – receitas oriundas da cobrança de tributos que tenham como fato gerador o beneficio de corrente da realização de obras públicas de pavimentação de vias ou logradouros urbanos;X – receitas arrecadadas de empreiteiras oriundas de multas por não execução ou em desacordo com as disposições contratuais, referente a pavimentações;XI – receitas da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;XII – receitas do Fundo Especial do Petróleo;§ 1° As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito.§ 2° Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão.§ 3° Os recursos serão destinados, preferencialmente, a projetos que tenham como objetivo a pavimentação em bairros, que apresentam maior necessidade de investimento em pavimentação e infraestrutura, beneficiando os locais onde se localizam escolas e postos de saúde.§ jornal oficial dos municípios - nº . 1095 21 4° Serão ainda considerados na definição dos locais a serem pavimentados, os seguintes critérios: a densidade demográfica da comunidade e as ruas por onde passa o transporte coletivo.§ 5° Os locais considerados estratégicos pelo município, seja pelo planejamento urbano ou ordenamento adequado de fluxo de trânsito e engenharia de tráfego e, ainda, em caso de interesse público devidamente justificado, fica o Prefeito autorizado a executar os serviços e obras constantes desta lei, sem a consulta dos proprietários dos imóveis lindeiros.§ 6° Para efeito deste artigo, considera-se imóvel lindeiro aquele que venha a ser beneficiado diretamente pela execução dos serviços ou de obras preliminares e complementares.§ 7° O curso das obras e serviços previstos nesta lei serão pagos pelos proprietários, de acordo com o previsto o Código Tributário Municipal.§ 8° O pagamento previsto no § 7° deverá retornar para a conta do Fundo Municipal de Infraestrutura (FUMINF).§ 9° O Fundo de que trata esta Lei ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.Art. 12. Compete ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:I – administrar o Fundo Municipal de Infraestrutura (FUMINF);II – ordenar empenhos e emitir termos de liberação de pagamentos das despesas do Fundo;III – acompanhar e supervisionar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal.Art. 13. O Fundo de que trata esta Lei terá vigência por tempo ilimitado.Art. 14. Fica autorizada a transferência dos recursos e dotações orçamentarias disponíveis da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, dos recursos da CIDE e do Fundo Especial do Petróleo para o Fundo Municipal de Infraestrutura (FUMINF).Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D E PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA. PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Sitio Novo LEI Nº382/2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. É criado o Conselho Municipal de Infraestrutura, órgão colegiado, de caráter consultivo, que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da política Municipal de Infraestrutura. Art. 2°. São atribuições do Conselho Municipal de Infraestrutura: I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações no Plano Diretor, colaborando em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento do setor de infraestruturado Município; II - Acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal, em especial as políticas de habitação, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; III - Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, e das demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; IV - Propor a realização de obras de calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas vicinais; V - Estimular ações que visem propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de desenvolvimento urbano; VI - Promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas ou procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas; VII - Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente, relacionada com o desenvolvimento urbano; XI - Propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual do Município; Art. 3°. O Conselho Municipal de Infraestrutura terá a seguinte composição: I – 4 (quatro) membros do e-mail: [email protected] 22 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 www.famem.org.br Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal; II - 2 (dois) membros representantes de entidades sindicais e dos trabalhadores; III - 2 (dois) membros representantes de entidades empresariais com atuação na área do desenvolvimento infraestrutura; VIII - 2 (dois) membros representantes de organizações não governamentais ONGs. § 1°. O Conselho Municipal de Infraestrutura será presidido pelo Prefeito Municipal ou por Secretário Municipal de sua indicação. § 2º. As entidades de que tratam os incisos deste artigo serão eleitas em assembléias de seus respectivos órgãos. § 3°. A cada membro titular corresponderá um suplente, que será assim designado segundo o maior número de votos recebidos na assembléia da eleição. § 4º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Infraestrutura, indicados ou eleitos, será de 2 (dois) anos, sendo permitida aos eleitos apenas uma reeleição e aos indicados apenas uma recondução. Art. 4º. Caberá ao Conselho de Infraestrutura elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no qual deverá constar, obrigatoriamente, que: I - As alterações do Regimento Interno poderão ser promovidas mediante apresentação de proposta de emenda, subscrita por um terço dos membros do Conselho e serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros; II - A ausência por 3 (três) reuniões seguidas ou 5 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, implicará na perda automática do mandato junto ao Conselho; III - O Conselho de Infraestrutura deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate; IV - O Conselho Municipal de Infraestrutura manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos; V - As normas e os procedimentos relativos à eleição dos membros que comporão sua estrutura. Art. 5º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Infraestrutura personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal assegurará a organização do Conselho Municipal de Infraestrutura, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. Art. 7º. A participação no Conselho Municipal de Infraestrutura será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8º. Os membros do Conselho Municipal de Infraestrutura, após concluído o processo de eleição e indicação de seus membros, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto, indicando os titulares e respectivos suplentes. Art. 9º - É instituído o Fundo Municipal de Infraestrutura, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados aos serviços de obras de calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas vicinais à implantação e ao desenvolvimento das demais açõesde infraestrutura. Art. 10 - Constituem receitas do Fundo Municipal de InfraEstrutura: I – Dotações consignadas, anualmente, no Orçamento Municipal e as verbas adicionais que forem estabelecidas no decurso de cada exercício; II – Captação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual, de origem nacional e internacional, via convênios; III – Recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado financeiro, dos recursos excedentes, não utilizados, momentaneamente, pelos tomadores de recursos; IV – Resultado operacional próprio, resultante de adiantamentos e empréstimos concedidos; IV - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município. Art. 11 - Parágrafo único – O Fundo Municipal de Infraestrutura será administrado pelo Conselho Municipal de Infraestrutura, com a anuência do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Infraestrutura serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Infraestrutura. Art.12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em25de junhode 2014.JOÃO CARVALHO DOS REIS - PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 383/2014 “Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES, SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º - Constituirão recursos do FDM: I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA; II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados instituição bancária oficial. Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2014-2017), criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto nesta Lei. Art. 6º O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 26 de junho de 2014. JOÃO CARVALHO DOS REIS - PREFEITO MUNICIPAL. Prefeitura Municipal de Cajari LEI MUNICIPAL Nº 07/2014 Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, Maranhão. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 66, inciso V da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CAJARI – FDMC, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º. Constituirão recursos do FDMC: I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA; II – as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III – doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V – saldos de exercícios anteriores; VI – outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º. A cada final de exercício financeiro os recursos do FDMC não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 www.famem.org.br mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º. Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados em instituição bancária oficial. Art. 3º. O FDMC fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º. Fica vedada a utilização dos recursos do FDMC para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2014-2017), podendo, para tanto, criar e extinguir unidades orçamentárias e abrir créditos especiais para atender o disposto em Lei. Art. 6º. O FDMC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo senhor Chefe de Gabinete a faça publicar, imprimir e correr. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, 26 de junho de 2014. JOEL DOURADO FRANCO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO Publicado em 26/06/2014 nos termos da alínea “i” do inciso II do art. 13 da LOM. Raimundo Nonato Soares Neto Sec. Mun. Administração Prefeitura Municipal de Icatu LEI Nº 326/2014 DE 14 DE MAIO DE 2014.CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ALTO DE SANTA LUZIA E RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública para a Associação dos Trabalhadores Rurais do Alto de Santa Luzia e Recurso - Icatu.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2014, 192 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA, 125 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E 400 ANOS DE FUNDAÇÃO DA CIDADE.JOSÉ RIBAMAR MOREIRA GONÇALVESPrefeito MunicipalIcatu/MA Prefeitura Municipal de Porto Rico LEI Nº 188, DE 26 DE JUNHO DE 2014. “INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MOBILIDADE HUMANA, DESPORTO, LAZER, SUSTENTABILIDADE E SEGURANÇA – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 18, caput; 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com os dispositivos da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º- Constituirão recursos do FDM: I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA; II – as dotações consignadas no orçamen- jornal oficial dos municípios - nº . 1095 23 to e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III – doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V – saldos de exercícios anteriores; VI – outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º - A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidas as contas do Fundo para utilização. § 2º - Os recursos a que se refere o art. 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados em instituição financeira bancária oficial. Art. 3º- O FDM fica vinculado ao Gabinete da Prefeita e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º- Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo único – A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5º - O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas do Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JUNHO DE 2014. ROSA IVONE BRAGA FONSECA Prefeita Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Pelo presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO, a Prefeita Municipal de Porto Rico do Maranhão, Estado do Maranhão, ROSA IVONE BRAGA FONSECA, no uso de suas atribuições previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Maranhão, recepcionadas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Porto Rico do Maranhão/MA, às autoridades federais, estaduais e municipais, e a quem interessar possa, que SANCIONA E PROMULGA a Lei Municipal nº 188 de 26 de junho de 2014, que “INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MOBILIDADE HUMANA, DESPORTO, LAZER, SUSTENTABILIDADE E SEGURANÇA – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e que neste ato publico a presente Lei, para que, doravante, passe a viger em seus legais efeitos. E para que não se possa alegar ignorância, faço público o presente Edital que será afixado em local de costume e de fácil acesso ao público. Dou a Lei Municipal nº 187, de 26 de junho de 2014 por publicada. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E CATORZE. REGISTRE-SE CUMPRA-SE ROSA IVONE BRAGA FONSECA Prefeita Municipal CERTIFICO, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei em forma de Edital, tendo sido afixada um exemplar no Átrio desta Prefeitura e demais locais de acesso ao público. Porto Rico do Maranhão/MA, 26 de junho de 2014. Dionice Cunha Ribeiro Chefe de Gabinete Prefeitura Municipal de Lajeado Novo LEI N0 231/2014 EMENTA: Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providências. EDSON FRANCISCO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Lajeado Novo/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Lajeado Novo/MA aprovou e EU sanciono a Lei Municipal de nº 231/2014. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º Constituirão recursos do FDM: I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA; II - as e-mail: [email protected] 24 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 www.famem.org.br dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados instituição bancária oficial. Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2013-2016), criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto nesta Lei. Art. 6º O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO – MA, 25 DE JUNHO DE 2014. EDSON FRANCISCO DOS SANTOS - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Matões do Norte LEI Nº 146/2014 Cria Conselho e o Fundo Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Matões do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. É criado o Conselho Municipal de Infraestrutura, órgão colegiado, de caráter consultivo, que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal de Infraestrutura. Art. 2°. São atribuições do Conselho Municipal de Infraestrutura: I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações no Plano Diretor, colaborando em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento do setor de infraestrutura do Município; II - Acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal, em especial as políticas de habitação, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; III - Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, e das demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; IV - Propor a realização de obras de calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas vicinais; V - Estimular ações que visem propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de desenvolvimento urbano; VI - Promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas ou procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas; VII - Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente, relacionada com o desenvolvimento urbano; VIII - Propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual do Município; Art. 3°. O Conselho Municipal de Infraestrutura terá a seguinte composição: I – 4 (quatro) membros do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal; II - 2 (dois) membros representantes de entidades sindicais e dos trabalhadores; III - 2 (dois) membros representantes de entidades empresariais com atuação na área do desenvolvimento infraestrutura; VI - 2 (dois) membros representantes de organizações não governamentais ONGs. § 1°. O Conselho Municipal de Infraestrutura será presidido pelo Prefeito Municipal ou por Secretário Municipal de sua indicação. SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 § 2º. As entidades de que tratam os incisos deste artigo serão eleitas em assembleias de seus respectivos órgãos. § 3°. A cada membro titular corresponderá um suplente, que será assim designado segundo o maior número de votos recebidos na assembléia da eleição. § 4º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Infraestrutura, indicados ou eleitos, será de 2 (dois) anos, sendo permitida aos eleitos apenas uma reeleição e aos indicados apenas uma recondução. Art. 4º. Caberá ao Conselho de Infraestrutura elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no qual deverá constar, obrigatoriamente, que: I - As normas e os procedimentos relativos à eleição dos membros que comporão sua estrutura; II - A ausência por 3 (três) reuniões seguidas ou 5 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, implicará na perda automática do mandato junto ao Conselho; III O Conselho de Infraestrutura deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate; IV - O Conselho Municipal de Infraestrutura manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos; V - As alterações do Regimento Interno poderão ser promovidas mediante apresentação de proposta de emenda, subscrita por um terço dos membros do Conselho e serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros. Art. 5º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Infraestrutura personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal assegurará a organização do Conselho Municipal de Infraestrutura, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. Art. 7º. A participação no Conselho Municipal de Infraestrutura será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8º. Os membros do Conselho Municipal de Infraestrutura, após concluído o processo de eleição e indicação de seus membros, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto, indicando os titulares e respectivos suplentes. Art. 9º - É instituído o Fundo Municipal de Infraestrutura, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados aos serviços de obras de calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas vicinais à implantação e ao desenvolvimento das demais ações de infraestrutura. Art. 10 - Constituem receitas do Fundo Municipal de InfraEstrutura: I – Dotações consignadas, anualmente, no Orçamento Municipal e as verbas adicionais que forem estabelecidas no decurso de cada exercício; II – Captações de recursos junto aos Governos Federal e Estadual, de origem nacional e internacional, via convênios; III – Recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado financeiro, dos recursos excedentes, não utilizados, momentaneamente, pelos tomadores de recursos; IV – Resultado operacional próprio, resultante de adiantamentos e empréstimos concedidos; V - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município. Art. 11 - O Fundo Municipal de Infraestrutura será administrado pelo Conselho Municipal de Infraestrutura, com a anuência do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Infraestrutura serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Infraestrutura. Art.12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13 – Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, em 23 de junho de 2014. Solimar Alves de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Axixá LEI Nº 028 / 2014, DE 23 DE JUNHO DE 2014. Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Axixá aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 www.famem.org.br repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º Constituirão recursos do FDM: I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA; II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados instituição bancária oficial. Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração ou a Secretaria de Finanças e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2013 – 2016), criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto nesta Lei. Parágrafo Único – A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 6º O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Axixá – Ma em 23 de junho de 2014 ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Jatobá LEI MUNICIPAL Nº 169/2014 De 18 de junho de 2014. INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. A Prefeita Municipal de Jatobá – MA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Jatobá aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º Constituirão recursos do FDM I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA; II – as dotações consignadas no orçamento e os critérios adicionais que lhe sejam destinados; III – doações, auxílios,subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V – saldos de exercícios anteriores; VI – outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. §1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subseqüente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. §2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados em instituição bancária oficial. Art. 3º O FDM fica vinculado jornal oficial dos municípios - nº . 1095 25 à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo único – A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a legislação do FUNDEMA. Art. 5º Fica o chefe do poder executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2013-2016), criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto nesta lei. Art. 6º O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/MA. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se todas as disposições em contrário. Jatobá – MA, 18 de junho de 2014 Francisca Consuêlo Lima da Silva Prefeita Municipal eRRATA Prefeitura Municipal de Barreirinhas ERRATA N.° 001/2014 – CCL REF. PREGÃO N.° 046/2014 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE BARREIRINHAS comunica aos interessados que: EDITAL ONDE SE LÊ: 7 – DA HABILITAÇÃO 7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA-FINANCEIRA: 7.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço; 7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante forneceu ou está fornecendo serviços da mesma natureza, compatíveis com o objetivo desta licitação, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e telefone da(s) entidade(s) atestadora(s). LEIA-SE: 7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA-FINANCEIRA: 7.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; 7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.3.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e registrado na Junta Comercial; 7.3.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial; 7.3.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 7.3.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), que serão apresentados pela licitante , resultantes da aplicação das fórmulas abaixo: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 7.3.7. A licitante deverá comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento), no mínimo, do valor total estimado da licitação; 7.3.8. Deverá ser apresentada Certidão de Regularidade do contador ou responsável técnico que assinou o balanço patrimonial, perante o Conselho Regional de Contabilidade. 7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direi- e-mail: [email protected] 26 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 www.famem.org.br to público ou privado, que comprove(m) que o licitante forneceu ou está fornecendo serviços da mesma natureza, compatíveis com o objetivo desta licitação, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e telefone da(s) entidade(s) atestadora(s). 7.4.2. Registro e quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente da região e que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto do certame. 7.4.3. Prova da licitante de possuir em seu quadro técnico, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica, para execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente averbado pelo CREA, devendo tal prova ser produzida da seguinte forma: 7.4.3.1. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresenta- SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 ção do Ato Constitutivo da mesma e Certidão do CREA, devidamente atualizados, no caso de empregado, mediante cópia do Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do órgão competente. 7.4.4. A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante a apresentação de atestado ou certidão fornecido(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA; 7.4.4.1. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, AMBAS SERÃO INABILITADAS, não cabendo qualquer alegação ou recurso. Barreirinhas (MA), 25 de junho de 2014 José de Ribamar Launé e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 27 de JUNHO de 2014 jornal oficial dos municípios - nº . 1095 27 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: recebimento data HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem. org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]