Baixar arquivo - Licitações

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.178/2012.
Processo nº 23113.003713/12-24
Pregoeiro da Fundação Universidade Federal de Sergipe, designado pela
Portaria no 1937, de 30 de julho de 2012, torna público que, no site
www.comprasnet.gov.br, será realizada licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e
seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei nº
10.520, de 17/07/2002, o Decreto no 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos
Decretos nº 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001, o decreto nº 5.450, de
31/05/2005, a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, a Instrução
Normativa no 05, de 21/07/95, do Ministério de Administração Federal e Reforma
do Estado - MARE, o Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002,
Lei Complementar 123/2006, Instrução Normativa 03/SLTI/MPOG, de 16/12/2011,
demais legislações pertinentes e, ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos,
constante no processo nº 23113.003713/12-24.
1.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição, em quantidades diversas,
de equipamentos de trabalho em laboratório com vistas ao atendimento
das necessidades do núcleo de Terapia Ocupacional do Campus
Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe
na cidade de Lagarto (SE), conforme as especificações constantes no Anexo I
deste Edital.
Com relação a sustentabilidade ambiental e atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA
NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, solicitamos no que couber:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por
material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT
NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a
obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em
relação aos seus similares;
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c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados
em embalagem individual adequada, com o menor volume
possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir
a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS
(Restriction of
Certain Hazardous Substances), tais
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente
(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs).
2.
DA ABERTURA DA SESSÃO
Prazo para envio de proposta: A partir do dia 29 de Outubro de 2012.
Data da abertura:
09/11/2012
Horário da abertura: 10:30h (Horário de Brasília)
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
UASG promotora:154050 – Fundação Universidade Federal de
Sergipe
3.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br para
acesso ao sistema eletrônico.
3.2. O Pregão será conduzido pela Universidade Federal de Sergipe (órgão
promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico
para esta licitação.
3.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços em data e
horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.4. Como requisito para a participação no pregão, as licitantes deverão
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4.1. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5.
Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrem em
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processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; que
estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação; que tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em
consórcio e empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível
com o objeto deste Pregão.
4.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante
petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico no e-mail
[email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável
pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a qual será disponibilizada no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os
respectivos prazos legais.
4.3. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, e a alteração
decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova
data para a realização do certame.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço eletrônico indicado neste edital.
5.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor, no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data da
realização do pregão.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do
Decreto n.º 5.450/2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º
do Decreto nº 5.450/2005).
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal de Sergipe
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
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que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto n.º 5.450/2005).
6.
DA APRESENTAÇÃO
HABILITAÇÃO
DA
PROPOSTA
E
DOS
DOCUMENTOS
DE
6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação,
compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e
seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame
licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor
juramentado no Brasil.
6.3. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da
Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe, poderá ser
efetuada, no endereço referido no subitem 23.14 deste Edital, no horário de
8:30 às 11:30 horas e 14:30 às 17:00 horas (horário local) até o dia útil
imediatamente anterior à data fixada para a realização do Pregão.
6.4. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação
deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá os
materiais objeto da presente licitação.
6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se
fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração
da proposta comercial.
7.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preço conterá o valor global (valor unitário multiplicado pelo
respectivo quantitativo) para o item, com duas casas decimais, e será formulada e
enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. A empresa detentora do menor lance deverá apresentar, no prazo definido
pelo pregoeiro na própria sessão, contado da aceitação, a Proposta Definitiva de
Preço formalizada, com o preço total atualizado em conformidade com o lance
ofertado. A comprovação dar-se-á mediante envio imediato do documento para o
Fax n.º (0xx79) 2105-6960, com posterior encaminhamento do original ou cópia
autenticada no prazo de até 3 (três) dias úteis, e o documento a ser enviado,
caso a licitante seja vencedora para o item, deverá atender ao seguinte:
I – ser apresentado preferencialmente na forma do Anexo II;
II – ser apresentado em língua portuguesa, salvo quanto a expressões
técnicas de uso corrente, com identificação da licitante, sem ressalvas,
emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
III – os preços propostos serão expressos em Real (R$), em algarismos e por
extenso, unitários e globais, com duas casas decimais, computando todos os
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custos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como todos os
impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação;
IV – nela constarão a razão social da empresa licitante, o número do CNPJ,
endereço completo, o número da conta corrente, código da agência e do
banco, na qual deverão ser efetuados os pagamentos;
V – nela constará, também, o prazo de entrega dos materiais, que não deverá
ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Contrato
no Diário Oficial da União (DOU), para os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
50, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64 e 66 e, para os demais
itens, contados a partir da emissão da Nota de Empenho;
VI – nela constará que durante o período de validade dos materiais,
registrando que em caso de qualquer defeito apresentado os mesmos serão
substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
7.2.1. O pregoeiro poderá convocar a licitante para o envio do anexo da proposta em
campo próprio do sistema, conforme prazo específico a ser definido na sessão
através do “chat”.
7.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá o
primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será
considerado este último.
7.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma
constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
7.6. Não será permitida a cotação de quantidade inferior do item, àquela
estabelecida no Anexo I deste Edital.
7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
8.1.
A partir do horário previsto no item 2 deste Edital e, em conformidade com
o subitem 8.3. deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com
a divulgação das propostas de preços recebidas.
8.2.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
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propostas e lances.
8.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento do valor global por item cotado, em
campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.5. A licitante deverá preencher o campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OFERTADO” de maneira que seja possível identificar as características do objeto
ofertado.
8.6. O pregoeiro analisará o objeto e o preço ofertados e avaliará a conformidade
das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital. Caso constate
irregularidade, promoverá a exclusão da proposta irregular.
8.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da
proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus
Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.8. A licitante deverá informar obrigatoriamente a marca e modelo do material no
campo próprio do Sistema Comprasnet.
8.8.1. As informações relativas às marcas e aos modelos ficarão registradas no
Sistema Comprasnet, sendo somente disponibilizadas para conhecimento após o
encerramento da fase de lances.
8.9. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem
dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos,
vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços
ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de
valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através
de documentação que comprove que o custo dos produtos é coerente com
o de mercado.
9.
DAS ETAPAS DE LANCES E JULGAMENTO
9.1.
ETAPA DE LANCES
9.1.1. Aberta
a
etapa
competitiva,
a
participação
no
Pregão
dar-se-á
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exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado
na data estabelecida no item 2 deste Edital, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento, com o respectivo horário de registro e valor.
9.1.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do
sistema eletrônico.
9.1.3. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (Inciso IV, Art.13 do Decreto 5.450/05).
9.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
9.1.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
9.1.5.1 Na fase competitiva, deverá ser observado que o intervalo entre os lances
enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, sob
pena de serem descartados automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet.
9.1.6. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último
lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante.
9.1.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.1.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
9.1.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após
o que transcorrerá período de 1 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
9.1.10.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às
licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa do Pregoeiro aos participantes.
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9.2.
ETAPA DE JULGAMENTO
9.2.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada
não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até
5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão, segundo o que estabelece
o Decreto nº 6.204;
9.2.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas
estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput
desta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.2.1.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento
da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.2. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.2.3. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Valor Global
para o item.
9.2.4. A Universidade Federal de Sergipe através do seu pregoeiro poderá solicitar da
licitante, esclarecimento de qualquer dúvida sobre o objeto da licitação.
9.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim
decidir sobre sua aceitação.
9.2.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante
desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.2.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
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9.2.7. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
Anexos. Eventuais proposições dos materiais que não correspondam às
especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a
proposta de outra licitante, serão desconsideradas.
9.2.8. Não será permitido alteração da proposta ou mesmo seu cancelamento após
o seu envio, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no
sistema eletrônico.
9.2.9. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de
menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
9.2.9.1. Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá encaminhar a
PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE, nos termos do item 7.2.
deste edital, e os demais documentos de habilitação constantes no subitem
10.1.5, no prazo máximo definido pelo pregoeiro na própria sessão para o FAX
(79) 2105-6960/6956, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias
autenticadas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir
da aceitação, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda
colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 22 deste edital.
10.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes deverão estar regularmente cadastrados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com a documentação
obrigatória em dia (Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS e FGTS) e não
possuir débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
10.1.1.
É permitida a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal
e da qualificação econômico-financeira na forma e condições estabelecidas neste
Edital, por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores), nos termos do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º
4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, assegurado à já
cadastrada o direito de encaminhar, via fax, a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão do Pregão.
10.1.2.
O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da
República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema
de Serviços Gerais - SISG.
10.1.3.
Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá
atender as condições exigidas para o cadastramento no SICAF, apresentando a
documentação discriminada na IN MARE nº. 5/95 ao órgão cadastrador, até o
terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento da proposta de preço e
dos documentos de habilitação.
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10.1.4.
No caso de inscrição ou atualização do cadastro realizado no prazo
definido acima, porém, ainda não constante no SICAF, a interessada deverá
comprovar, na própria sessão do Pregão, o cumprimento desta exigência, sendo a
licitante considerada habilitada neste quesito. A contratação somente se efetivará
no caso de o cadastramento ser efetivado pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG.
10.1.5. A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da
Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do
Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito;
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito)
anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de
16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no
Anexo III deste Edital;
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IV
deste edital;
d) Atestado de capacidade técnica, que comprove já ter comercializado
materiais da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível,
quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura
do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos
de entrega e a qualidade dos materiais, devidamente registrado na
entidade competente, quando for o caso;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº
12440 de 07 de julho de 2011, e artigo 29, inciso V, da Lei 8666/93;
f) Registros dos produtos junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) ou cópia da publicação no DOU e Certificado
de Boas Práticas de Fabricação, em nome das fabricantes, para os
itens 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 31,
32, 33, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48. No caso de dispensa de registro,
deverá ser apresentada a respectiva resolução.
11.
DA HABILITAÇÃO
11.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 9 e 10 deste Edital, e sendo
aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá,
imediatamente após o recebimento da documentação, à verificação do atendimento
das condições de habilitação da licitante.
11.2. A regularidade do cadastramento no SICAF e da situação de adimplência
junto à Justiça Trabalhista será confirmada por meio de consulta "on line".
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11.3. Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação da
licitante (Anexo V da IN - MARE nº 05/95, e suas alterações), a qual será juntada
ao processo de licitação.
11.4. Havendo irregularidade na documentação no SICAF ou junto à Justiça
Trabalhista, e não sendo apresentada pela licitante já cadastrada documentação
atualizada e que comprove a regularidade da documentação, a licitante será
inabilitada.
11.4.1. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte têm assegurado o
direito de regularização da documentação requerida, conforme artigos 42 e 43 da
Lei 123/2006 e seus parágrafos.
11.5. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para
a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital, será inabilitada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará
a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação
das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora pelo Pregoeiro, e a ela será adjudicado o objeto do certame.
11.7. A indicação da proposta vencedora, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade
previstas no artigo 21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/00, e na legislação
pertinente.
11.8. Não será aceito nenhum protocolo
documentos relacionados no Edital.
de
entrega em
substituição
aos
11.9. A Administração reserva-se o direito de julgando necessário, proceder a
diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar
esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos
documentos apresentados.
11.10. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências
requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
12.
DOS RECURSOS
12.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a
manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, ao iniciar-se a fase de
habilitação, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em
formulário próprio, bem como os memoriais e eventuais contra-razões pelas demais
licitantes.
12.2. O encaminhamento de memoriais deverá ocorrer no prazo de até 3 (três)
dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-
12
razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final
da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a declaração de
vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor proposta devidamente
habilitada.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6. Os recursos
conhecidos.
e
impugnações
interpostos
fora
dos
prazos
não
serão
12.7. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Pró-Reitor de administração da Universidade Federal de Sergipe fará a adjudicação
do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá
quanto à contratação.
12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da
sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões apresentadas
intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, o Pró-Reitor de Administração da Universidade federal de Sergipe
homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio
de Termo de Contrato, para os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 35,
36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 58,
59, 60, 62, 63, 64 e 66, e de Nota de Empenho, para os demais itens, por
intermédio da Universidade Federal de Sergipe, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que observará os termos da
Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000,
do Decreto nº 5.450 de 2005, deste edital e demais legislações pertinentes.
14.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado a partir da convocação, para retirar a Nota de Empenho e o Termo de
Contrato.
14.3 O prazo de vigência do Contrato vinculado aos itens enumerados na cláusula
14.1, contado a partir da efetiva publicação no Diário Oficial União (DOU), será de
até o fim da garantia dos itens licitados, prevalecendo o que primeiro ocorrer.
13
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Incumbe à Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem
como atestar na nota fiscal/fatura do objeto contratado e seu aceite;
II – efetuar o pagamento à contratada nos termos deste Edital;
III – aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais;
IV – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela contratada.
15.2. A contratada obriga-se, além das obrigações a ela inerentes previstas no
Edital, a:
I. Entregar os materiais, objeto da presente licitação, dentro do prazo
constante da proposta, nas especificações, quantidades e locais
determinados e que constam no Anexo I do Edital;
II. Responder pelos vícios e defeitos do material e assumir os gastos e
despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações
decorrentes da aquisição;
III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor inicial contratado;
IV. Fornecer e instalar os materiais objeto deste pregão no prazo de até 90
(noventa) dias úteis, contados da data da emissão da ordem de serviço
fornecida pelo gestor do contrato.
V. Apresentar registros dos produtos junto à Agência Nacional de Saúde
(ANVISA) ou cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) e
Certificado de Boas Práticas de Fabricação, em nome das fabricantes, para
para os itens 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48. No caso de dispensa de
registro, deverá ser apresentada a respectiva resolução.
VI. Dar garantias de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeitos
fabricação para os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15,
17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 35, 36,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 58,
60, 62, 63, 64 e 66.
de
16,
37,
59,
VII. Promover, em local a ser definido pelo gestor do Contrato, a pronta e
perfeita instalação do item 41 bem como o garantir, contra defeitos de
fabricação e/ou instalação por, no mínimo, 12 (doze) meses.
VIII. Manter durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da
14
habilitação.
16.
DA VIGÊNCIA
16.1. O Contrato que será formalizado por meio de Termo de Contrato e Nota de
Empenho no que concerne à aquisição dos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32,
33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 55, 56,
57, 58, 59, 60, 62, 63, 64 e 66 e terá como termo inicial de vigência a data de sua
publicação no Diário Oficial e vigerá até o final da validade de garantia dos materiais
licitados.
16.2. Para os demais itens, o Contrato formalizar-se-á por meio de Nota de Empenho
e terá como termo inicial de vigência a data de sua emissão e vigorará até o final da
validade de garantia dos referidos materiais.
17.
DO PREÇO
17.1. Os materiais serão entregues pelo preço global apresentado na proposta final
da Adjudicatária, o qual será fixo e irreajustável.
18.
DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
18.1. A entrega dos materiais licitados deverá ser efetuada no Almoxarifado Central
da Universidade Federal de Sergipe, situado na Av. Marechal Rondon, S/Nº, na
Cidade Universitária “Prof. José Aloísio de Campos” Bairro Jardim Rosa Elze, São
Cristóvão - Sergipe.
18.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Adjudicatária,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e da proposta de preço, bem como na Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s.
18.3. O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até o 15º (décimo quinto)
dia útil após a data do recebimento definitivo, observando-se, antes do pagamento,
o disposto no subitem 11.2 deste Edital.
18.4. Caso a ADJUDICATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos
e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas,
conforme Instrução Normativa SRF nº 306 de 12/03/2003.
19.
DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O recebimento será feito nos termos do art. 73, Lei nº 8.666/93:
“PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação e DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade
e quantidade do material e conseqüente aceitação”.
19.2. A entrega dos materiais será acompanhada pelo chefe do almoxarifado central
15
da UFS, o qual, no momento do recebimento, deverá proceder à verificação e
conferência dos materiais entregues.
19.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem
reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do
Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.4. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material
entregue, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste
Edital.
19.5. A Contratada lançará na nota fiscal as especificações do objeto entregue de
modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho.
19.6. Quaisquer exigências da Contratante, inerentes aos objetos do contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
19.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78
da Lei nº 8.666, de 1993 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
20.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá no
exercício de 2012 através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte
0112000000; Programa de Trabalho 044247; Natureza da Despesa
449052.
22.
DAS PENALIDADES
22.1. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a
seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes, convocadas nos termos
do artigo precedente, que não aceitarem a contratação.
22.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar
e contratar com a União e, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais;
22.3.1.
As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na
16
forma abaixo:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a
execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de
licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias;
b) Falhar ou fraudar na liberação dos serviços, ficará impedido de licitar e
contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias até 2 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportarse de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a União por,
no mínimo 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos.
22.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
22.5. A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a
prévia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso
por descumprimento do prazo da liberação do espaço, previsto neste
Edital;
b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a
qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior,
aplicada em dobro na reincidência.
22.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las
judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
22.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega
dos materiais, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da
mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e
IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste Edital.
22.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo
87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas
que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
22.9. Para as penalidades previstas nos subitens 22.1. ao 22.8 será garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.10. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
17
23.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da
Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a
exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste
Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do
certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como
equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes
interessadas em participar deste Pregão.
23.6. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação
do certame não implicarão direito à contratação.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em
dia de expediente normal na Universidade Federal de Sergipe, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
23.8. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Sergipe poderá
revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a
realização
do
Pregão,
este
prazo
será
reaberto,
exceto
quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.10.
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital,
será competente o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Aracaju – Estado de
Sergipe.
23.11.
Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente
licitação, será marcada outra data para a realização da sessão.
23.12.
Cópia do Edital e seus Anexos poderá ser retirada, em horário comercial,
no Departamento de Recursos Materiais da Universidade Federal de Sergipe, no
endereço constante no subitem 23.14. Será, também, disponibilizado no site
18
www.comprasnet.gov.br e www.ufs.br.
23.13.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de
Sergipe.
23.14.
Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente edital deverão
ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura
da licitação, ao endereço eletrônico [email protected], as quais serão
respondidas por igual processo e disponibilizada no quadro de avisos do site
comprasnet.gov.br para todos os interessados. Os originais da proposta e
documentação de habilitação deverão ser enviados para o endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGÃO
ELETRÔNICO N°178/2012, situada na Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, bairro Jardim Rosa Elze, São
Cristóvão - Sergipe, CEP 49100-000, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o
encerramento da ata.
Demais informações poderão ser obtidas pelo fone/fax (079) 2105-6956/6960.
23.15.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I
II
III
IV
V
Termo de Referência
Modelo de Proposta de Preço
Modelo de Declarações
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Minuta de Termo de Contrato
Campus Universitário, 29 de outubro de 2012.
Fabiana Silva de Almeida
Pregoeiro
19
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a aquisição, em quantidades diversas, de
equipamentos de trabalho em laboratório com vistas ao atendimento das
necessidades do núcleo de Terapia Ocupacional do Campus Universitário Prof.
Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe, situado na cidade de
Lagarto (SE), conforme especificação e quantitativo indicado no item III deste
Termo.
II – JUSTIFICATIVA
A aquisição dois materiais requisitados se faz necessária em virtude de os mesmos
serem instrumentos indispensáveis para a realização das aulas e demais atividades
didático-pedagógicas efetuadas no âmbito do Campus Universitário Prof. Antonio
Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe, situado na cidade de Lagarto (SE).
III – DAS CARACTERTÍSTICAS, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA:
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO
MICRO RETÍFICA – Características: Possuir no
mínimo 87 peças com eixo flexível: Características
mínimas: Voltagem: BIVOLT (110/220).; Potência:
240W; Velocidade Variável: 8.000 a 30.000 RPM;
Eixo Flexível Extensor Comprimento: 1 metro. Peso:
200 gramas Itens mínimos inclusos: 1 microretífica; 1
Maleta; 36 discos de cortes leves; 36 discos para
cortes pesados ; 02 discos para cortes em fibras de
vidro; 01 disco de polimento para acabamentos
rústicos; 01 eixo para fixação de discos; 01 pedra de
óxido de alumínio; 01 fresa de aço rápido; 01 fresa
para gravação; 01 ponta diamantada para acabamentos
finos 02 cintas lixa para acabamentos rústicos 02
cintas lixa para acabamentos finos 01 adaptador para
cinta lixa 01 escova de aço 01 pinça 3/32" 01 chave
para mandril. Garantia de 01 ano.
LIXADEIRA PNEUMÁTICA ORBITAL 6” Movimento
circular
aleatório.
Empunhadura
ergonômica Sapata redonda: 6''; Rotação livre: a partir
de 10000 RPM, Peso aproximadamente 1Kg ,
Potencia do motor: a partir de 0,25 HP, Entrada de Ar:
¼'', Consumo de Ar: aproximadamente 12 PCM,
Pressão de Ar: 90 ~ 120 PSI, Mangueira de Ar: 3/8'' ,
Controlador de velocidade Embutido, Motor
Silencioso, Uso profissional. Voltagem: BIVOLT
(110/220). Garantia de 01 ano.
UNID. QTD
VALOR ESTIMADO
UNIT.
TOTAL
PC
1
229,00
229,00
PC
1
466,62
466,62
20
3
4
5
6
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - Liquidificador
com corpo em alumínio. Copo em aço inox com 2L de
capacidade. Especificações mínimas: Motor 800W 60
Hz; Rotação da lâmina: 18000/16000 RPM;
Dimensões aproximadas: Altura: 48 cm; Diâmetro: 20
cm. Voltagem,: BIVOLT (110/220). Garantia de 01
ano.
MAQUINA DE COSTURA DOMÉSTICA - Possuir
18 pontos: decorativos, flexíveis e utilitários. Função:
caseado, ponto invisível, 3 pontinhos, pontos
decorativos e pontos flexíveis. Ponto tipo
overloque;Ponto multiziguezague ; Caseado 4 passos.
Luz de LED. Dimensões aproximadas do produto em
centímetros (AxLxP): 38,5 x 28,5 x 17,5; Peso líquido
aproximado do produto 7,0Kg; caixa de bombina e
lançadeira em aço; Cor Branca; BIVOLT (110/220).
Garantia de 01 ano.
SISTEMA DE FIXAÇÃO MENTO-OCCIPITAL,
COM HASTES TELESCÓPICAS - Estrutura em
alumínio, aço especial, silicone, ponteiras plásticas,
forração em EVA, mentoneira em evaflex
termomoldável, e fixação em velcro, peças de contato
em material atóxico. Sistema de fixação mentooccipital, com hastes teléscópicas. Apresenta também
ajustes do arco de recepção da haste de acionamento
que permite utilizar o sistema via queixo ou via testa.
Tamanho G (grande).
REDE DE EQUILÍBRIO - Equipamento confortável
podendo ser usado na postura sentado e de prono.
Favorece o movimento de extensão durante o uso dos
membros superiores em qualquer tarefa. Possibilita o
movimento rotacional e linear. Composição: Náilon .
Constituída de duas hastes tubulares de aço com
argolas revestidas por uma tela reforçada de fio de
nylon entrelaçada e emborrachada. Cordas de
sustentação trançadas, de polipropileno, bitola de
8mm. Peso suportado: mínimo de 120 Kg. Peso aprox.
do produto: 02 Kg. Comprimento da rede : 240 cm
entre as duas pontas. Garantia de 01 ano.
PC
1
695,00
695,00
PC
1
699,90
699,90
PC
1
350,00
350,00
PC
1
345,52
345,52
21
7
8
9
10
ROLO SUSPENSO. Descrição: Favorece a
integração bilateral enquanto trabalha os ajustes
posturais e reações de equilíbrio. Muito usado na
postura de pé ou sentado. Favorece e facilita a
utilização do manuseio do paciente pelo terapeuta
enquanto este controla e gradua o movimento do rolo
durante a atividade. Estruturado em madeira
reflorestada, constituido de compensado Flex de 5mm
de espessura. Design diferenciado na armação da
estrutura: proporciona maior equilíbrio ao paciente e
funcionalidade ao tratamento. Assento revestido em
vinil cor azul com espuma de 80mm, densidade D33.
Cordas de sustentação 100% polipropileno, bitola de
10mm, encapadas com mangueira cristal de 12mm.
Dimensões aprox. do equipamento : Comprimento =
100 cm. Permite que o terapeuta sente-se junto ao
paciente caso haja necessidade. Curvatura do assento :
75 cm. Peso suportado: mínimo de 120 Kg. Peso
aprox. do produto: 16 Kg. Garantia de 01 ano.
BANCO COM RODÍZIO - Tubos da banqueta de
aço proporcionando maior equilíbrio estético e
funcional. Tubos de 15,00mm de diâmetro com
paredes de 2,00mm de espessura soldados por solda
mig. Pintura a pó eletrostática com queima a 270°.
Acabamento/Pintura dos tubos : Branco neve. Tecido:
Vinil cor azul. - Composição 100% Vinilico. Assento
constituído em madeira de 15 mm de espessura
revestida com vinil cor azul, com espuma de 50mm,
densidade D33. Rodízios brancos com capacidade de
30 Kg. cada.Peso suportado: mínimo de 120 Kg.
Dimensões aprox. da banqueta: (L x A x C): 30 x 41 x
30 cm. Garantia de 01 ano.
ANDADOR EM ALUMÍNIO DOBRÁVEL
ARTICULADO. Descrição: Estrutura em alumínio
anodizado espelhado. Quadro em alumínio, com duas
barras centrais em aço . Cor prata. Dobrável, acionado
por pivot central por pinos de pressão. Ajustáveis na
altura por pinos de pressão. Suporte em borracha antiderrapante. Empunhadura emborrachada. Carga
mínima indicada: 80kg Altura indicada: mínima de
1,90cm. Registro na ANVISA.
MULETA CANADENSE ARTICULADA. PAR
Descrição: Resistência: mínimo de 130 kg/par;
Tamanho: Tamanho único (par): usuários com altura
entre mínima de 2,00 m; Diferenciais: Quatro
regulagens de altura na parte superior e dez regulagens
de altura na parte inferior; Ajuste ao tamanho do
braço; Apoio de braço em polipropileno; Ponteiras em
borracha com peça metálica interna que reduz o
desgaste e aumenta a durabilidade; Fabricada em
alumínio anodizado espelhado. Composição: Parte
metálica: alumínio polido; Braçadeira: polipropileno;
Ponteira: borracha; Revestimento do punho:
policloreto de vinila. Registro na ANVISA.
PC
1
750,20
750,20
PC
2
165,00
330,00
PC
2
141,15
282,30
PC
2
121,54
243,08
22
11
12
13
14
15
16
MULETA
AXILAR
EM
ALUMÍNIO
REGULÁVEL. PAR.
GRANDE. Descrição:
Fabricada em alumínio polido; Regulagem:14 níveis
de regulagem de altura da muleta e 3 níveis de
regulagem
de
altura
do
punho.
Apoio axilar revestido com espuma e corino
Composição: Parte metálica: alumínio polido;
Revestimento do apoio de mão e axilar: borracha;
Ponteira: borracha. Registro na ANVISA. Garantia de
01 ano.
CADEIRA DE RODAS. Descrição: Cadeira de rodas
em alumínio, dobrável em duplo X, dobrável em X,
apoio de braços escamoteável, apoio para pés
regulável em altura, roda traseira de 24' em nylon,
eixo traseiro fixo, indicado para usuário até 90 Kg –
assento entre 40 e 42 cm. Medidas aproximadas:
largura do assento 42 cm; largura total 62 cm; carga
100 Kg. Registro na ANVISA. Garantia de 01 ano.
CADEIRA DE BANHO DOBRÁVEL. Descrição:
Aço com pintura epoxy cor prata. Dobrável. Apoio
para braços removível. Apoio para pés retrátil.
MEDIDAS APROXIMADAS: Largura Total: 60 cm;
Comprimento Total: 90 cm; Altura da Cadeira Total:
94 cm; Largura do Assento: 47 cm; Profundidade do
Assento: 40 cm; Altura do Encosto: 36 cm; Altura do
Braço: 20 cm; Altura do Assento ao Chão: 52 cm;
Altura do Assento ao Apoio de pés: no mínimo 49 cm.
Registro na ANVISA. Garantia de 01 ano.
BENGALA TIPO “T” DOBRÁVEL - bastão de
alumínio polido, dobrável, em alumínio anodizado
espelhado com cinco níveis de altura de regulagem,
com ponte ira antiderrapante e apoio de mão.
Dobrada fica com apenas 30 cm de altura. Cabo em
material plástico. Altura máxima da bengala: 93 cm;
altura mínima da bengala: 83 cm. Alturas aproximadas
da regulagem: 1ª regulagem- 83 cm; 2ª regulagem –
85 cm; 3ª regulagem – 88 cm; 4ª regulagem – 90 cm;
5ª regulagem – 93 cm. Resistência até 100 kg. Cor:
prata. Composição: parte metálica 100% alumínio.
Apoio de mão 100% polipropileno. Ponteira 100%
borracha. Registro na ANVISA. Garantia de 01 ano.
BENGALA DOBRÁVEL. Descrição: Estrutura em
tubos de alumínio, dobrável, ponteira em nylon, apoio
de mãos com elásticos de segurança e manopla de
borracha em formato anatômico. Registro na
ANVISA. Garantia de 01 ano.
BENGALA DE ALUMÍNIO QUATRO PONTAS.
Descrição: bastão (ESPESSURA)de alumínio
anodizado espelhado com quatro pontas, altura
regulável, alumínio polido, suporta até 100 kg.
Composição: parte metálica 100% alumínio. Apoio de
mão 100% polipropileno. Ponteira 100% borracha.
Tamanho indicado para pacientes de 1,50 m a 2,0 m
de altura. Registro na ANVISA. Garantia de 01 ano.
PC
2
98,33
196,66
PC
2
999,90
1.999,80
PC
2
329,90
659,80
PC
2
52,26
104,52
PC
2
75,00
150,00
PC
1
67,50
67,50
23
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
BOLA BOBATH SUIÇA INFLÁVEL COM 45
CM DE DIÂMETRO. Descrição: sustentam um peso
de até 300 kg. Sistema anti estouro. Material
policloreto de vinila. Garantia de 01 ano. Registro na
ANVISA.
BOLA BOBATH SUIÇA INFLÁVEL COM 55
CM DE DIÂMETRO. Descrição: Sistema anti
estouro. Sustenta um peso de até 300 kg. Material
policloreto de vinila. Garantia de 01 ano. Registro na
ANVISA.
BOLA BOBATH SUIÇA INFLÁVEL COM 75
CM DE DIÂMETRO. Descrição: Suporta peso de
até 300 kg. Sistema anti estouro. Material policloreto
de vinila. Garantia de 01 ano. Registro na ANVISA.
BOLA BOBATH SUIÇA INFLÁVEL COM 85
CM DE DIÂMETRO. Descrição: sustentam um
peso de até 300 kg. Sistema anti estouro. Material
policloreto de vinila. Garantia de 01 ano. Registro na
ANVISA.
BOLA TIPO FEIJÃO. DESCRIÇÃO: 100 x 40 CM.
Peso suportado: até 250kg. Sistema anti estouro. Peso
aproximado 1500g. Material policloreto de vinila.
Garantia de 01 ano. Registro na ANVISA.
BOLA TIPO FEIJÃO. DESCRIÇÃO: 90 x 45 CM.
Peso suportado: até 250kg. Sistema anti estouro.
Material policloreto de vinila. Garantia de 01 ano.
Registro na ANVISA.
BOLA TIPO FEIJÃO. DESCRIÇÃO : 70 x 115CM.
Peso suportado: até 250kg. Material policloreto de
vinila. Garantia de 01 ano. Registro na ANVISA.
BOLA TIPO FEIJÃO. DESCRIÇÃO : 55 x 80 CM
Peso suportado: até 250kg. Material policloreto de
vinila. Garantia de 01 ano. Registro na ANVISA.
TRIÂNGULO CUNHA DE ESPUMA GRANDE.
Descrição: densidade 35; espuma de alta densidade;
capa lavável com zíper; dimensões aproximadas: 21 x
88 x 10. Cor azul. Material courvim. Garantia de 01
ano.
TRIÂNGULO CUNHA DE ESPUMA PEQUENA.
Descrição: tamanho pequeno; densidade 35;
dimensões: Medidas aproximadas: 50x50x30cm. Capa
lavável com zíper cor azul. Material courvim. Garantia
de 01 ano.
ROLO PARA POSICIONAMENTO. Descrição:
Rolo em espuma, confeccionado em courvin com
espuma densidade 28 - Cor azul. Medidas
aproximadas: 40,6 x 15,0cm. Garantia de 01 ano.
ROLO
DE
ESPUMA
PARA
POSICIONAMENTO.
Descrição:
Rolo
em
espuma,confeccionado em courvin com espuma
densidade 28 Medidas: 50,8 x 15,0 cm. Cor azul.
Garantia de 01 ano.
PC
2
89,85
179,70
PC
2
112,71
225,42
PC
2
138,42
276,84
PC
2
137,00
274,00
PC
2
99,00
198,00
PC
2
69,90
139,80
PC
2
310,00
620,00
PC
2
111,51
223,02
PC
5
99,90
499,50
PC
5
72,90
364,50
PC
2
32,80
65,60
PC
2
79,90
159,80
24
29
30
31
32
33
34
35
COLCHONETE
PARA
EXERCÍCIOS
E
GINÁSTICA. Descrição: 0,90 x 0,40 x 0,03 m.Revestido em curvim azul. Espuma densidade D23. PC
Densidade: aglomerado AG 100. Cor da capa: azul.
Garantia de 01 ano.
CONJUNTO DE BANCOS. Descrição: São 04
bancos estruturados em compensado de 15mm de
espessura:
resistência
e
durabilidade.
Superfície antiderrapante na superfície. Bordas
arredondadas revestidas em laminado de cor Marfim
e revestimento em fórmica. Tamanho funcional. Os
CONJ
bancos possuem alturas variáveis que se encaixam um
sobre
o
outro.
Dimensões aprox. do produto: 1)20 X 50 X 45 cm; 2)
15x45x40 cm; 3) 10x40x35 cm; 4) 5x35x30 cm. Peso
suportado:
pessoas
até
130
Kg.
Peso aprox. do produto: 20 Kg.
ESTETOSCÓPIO.
Descrição:
Peça
pectoral
fabricada
em
aço
inoxidável.
Tubos de PVC em duplo canal, que separa os sons
para cada ouvido com precisão incomparável.
Binauriculares giratórios para melhor conforto e maior
PC
hermeticidade acústica. Macia. Disponível na
apresentação de duas cabeças com diafragma liso e
campânula. Acompanha diafragma corrugado
adicional para ausculta de sons e médias e baixas
freqüências. Garantia 01 ano. Registro na ANVISA.
ESFIGNAMONÔMETRO.
Descrição:
Especificações: Tipo: manual , Método de Medição:
inflagem e desinflágem manuais Região do Corpo
onde realiza a medição: Braço Dimensões
PC
aproximadas do produto (braçadeira): 1x53x14,5cm
(AxLxP) Dimensões aproximadas do produto
(manômetro): 9,8x5,2x3,5cm(AxLxP). Garantia 01
ano. Registro na ANVISA.
ESTESIÔMETRO - Kit de Monofilamentos.
Descrição: Kit de monofilamentos para teste de
sensibilidade. Dotado de seis canetas com filamentos PC
de
acompanha caneta reserva. Garantia 01 ano.
Registro na ANVISA.
PLACA DE A.V.D – Descrição: tábua de madeira de
atividades de vida diária. Dimensões: 20 x 57 x 34 cm PC
(profundidade, largura, altura).
PRANCHA DE EQUILÍBRIO RETANGULAR.
Descrição: Utilização: Exercício de Equilíbrio,
Transferência de Peso, Fortalecimento de MMII e
Exercícios Proprioceptivos Construída em madeira PC
padrão MDF em carvalho envernizada ao natural.
Plataforma revestida com borracha antiderrapante.
Dimensões: 0,60 x 0,40 x 0,15 m. Garantia de 01 ano.
30
49,90
1.497,00
1
669,90
669,90
3
109,00
327,00
3
56,90
170,70
6
98,90
593,40
2
316,48
632,96
2
99,84
199,68
25
36
37
38
39
40
41
PRANCHA DE PROPRIOCEPÇÃO Descrição:
Utilização: Exercício de Equilíbrio, Transferência de
Peso, Fortalecimento de MMII e Exercícios
Proprioceptivos. Construída em madeira padrão MDF
Envernizada ao natural. Plataforma revestida com piso
sintético preto antiderrapante. Garantia de 01 ano.
TÁBUA DE TRANSFERÊNCIA. Descrição: Tábua
de madeira padrão MDF em carvalho utilizada para a
transferência de pacientes em cadeira-de-rodas para
carros, camas ou cadeiras; Ranhuras nas duas
extremidades para poder agarrar melhor; Acabamento
envernizado com extremidades rampeadas numa
extensão de 20cm para facilitar a entrada e saída dos
pacientes; Dimensões: aprox. 60 x 20 x 2cm;
Capacidade máxima de peso: 136kg; Não contém
látex. Garantia de 01 ano.
TÁBUA
DE
EQUILÍBRIO
PARA
PROPRIOCEPÇÃO. Descrição: Tábua de Equilíbrio
para Propriocepção em Fisioterapia Neurológica e
Reabilitação Ortopédica. Medidas: 54x39x12cm.
Madeira padrão MDF . Plataforma revestida com piso
sintético preto antiderrapante. Garantia de 01 ano.
CAMA ELÁSTICA. Descrição: Estrutura tubular em
aço pintado após prévio tratamento anti-ferruginoso
Parte superior em nylon reforçado com molas para
movimento de balanço Proteção lateral em courvim.
Pés com ponteiras de borracha aderente. Medidas :
100cm de diâmetro com 22cm de altura. Garantia de
01 ano.
ESCADA DE MADEIRA DE CANTO EM L – 3
DEGRAUS. Descrição: Escada de Madeira de canto
em L - 3 Degraus para Fisioterapia, Neurologia,
Reabilitação de Movimentos. Madeira padrão MDF.
Plataforma revestida com piso sintético preto
antiderrapante. Fabricada em madeira padrão marfim,
com revestimento marfim, parte de degraus em
compensado sarrafeado 15 mm e corrimões em
madeira massisa de marfim. - Comprimento da rampa
até o topo: 2,16m; Comprimento dos degraus até o
topo: 1,36m; Altura dos corrimões: 1,30; Largura do
Espaço livre para caminhar: 0,78m. Garantia de 01
ano.
ESPALDAR DE MADEIRA. Descrição: - O
equipamento deve ser fixo na parede; Madeira da
espécie Lyptus Grandis certificada pela FSC e obtida
através de fontes renováveis; Dimensões aproximadas:
Comprimento 47,00 cm, Largura 92,00 cm, Altura
2,38 m, Peso 17, 300 Kg. Distância entre parede e
espaldar: 13,5 cm Distância entre os bastões: 19cm Peso suportado: 135 Kg. Madeira padrão MDF.
Instalado. Garantia de 01 ano. Registro na ANVISA.
PC
2
54,90
109,80
PC
2
73,50
147,00
PC
2
99,90
199,80
PC
1
239,90
239,90
PC
1
1.199,00
1.199,00
PC
1
351,94
351,94
26
42
43
44
45
46
47
48
49
50
BALANCIM PROPRIOCEPÇÃO. Balancim em
aço inoxidável com acabamento pintado em epóxi ,
após prévio tratamento antiferruginoso. Plataforma
central fixada por correntes zincadas . Madeira padrão
MDF. Plataforma revestida com piso sintético preto
antiderrapante. Peso máximo suportado 135 Kg.
Garantia de 01 ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA
1M –
Nível 02
Faixas elásticas para exercícios físicos de reabilitação
e fortalecimento. Aumenta a mobilidade e
flexibilidade, resistência de elongamento de 1,35.
Medidas: 1metro de comprimento x 14cm de largura.
Garantia de 01 (um) ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA 1m. Nível 05 Melhora a
coordenação
motora.
Aprimora
habilidades
funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade.
Resistência de elongamento de 3,6 Gara. Medidas:
1metro de comprimento x 14cm de largura. Garantia
de 01 (um) ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA - 1m. Nível 01
Melhora a
coordenação
motora.
Aprimora
habilidades
funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade.
resistência de elongamento de 0,9. Medidas: 1metro
de comprimento x 14cm de largura. Garantia de 01
(um) ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA – 1m. Nível 07 Melhora a
coordenação
motora.
Aprimora
habilidades
funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade.
Resistência de elongamento de 5,85. Medidas: 1metro
de comprimento x 14cm de largura. Garantia de 01
(um) ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA - - 1m. Nível 06, Melhora a
coordenação
motora.
Aprimora
habilidades
funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade.
Resistência de elongamento de 4,5. Medidas: 1metro
de comprimento x 14cm de largura. Garantia de 01
(um) ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA 1m - Nível 04, Melhora a
coordenação
motora.
Aprimora
habilidades
funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade.
Resistência de elongamento de 2,7. Medidas: 1metro
de comprimento x 14cm de largura. Garantia de 01
(um) ano. Registro na ANVISA.
MASSA
PARA
EXERCÍCIO
Indicações:
Fortalecimento
da
musculatura,
alongamento de tendão e fisioterapia. Características:
Massa de silicone não tóxica. Não resseca. Cor: bege.
Embalagem 50g
TALA IMOBILIZADORA PVC PARA PUNHO E
POLEGAR. TAMANHO ÚNICO. Características:
PVC moldado, tirantes aderentes e forro de espuma.
Dedos livres. Posição moldável. Lavável. Cor: branca.
Tamanho: Único (adulto). Modelos: Esquerdo e
Direito. Garantia de 01 (um) ano.
PC
1
369,90
369,90
PC
10
10,90
109,00
PC
10
29,90
299,00
PC
10
13,56
135,60
PC
10
33,10
331,00
PC
10
28,90
289,00
PC
10
22,90
229,00
PC
10
69,00
690,00
PC
4
27,73
110,92
27
51
52
53
54
55
56
SUPORTE PARA ESPELHO DE MADEIRA
COM
RODINHAS.
ALTURA:
185CM;
COMPRIMENTO: 50CM LARGURA: 70CM.
Moldura de madeira, valores aproximados.
FOGÃO
QUATRO
BOCAS.
Descrição:
Acendimento Automático Forno Autolimpante, Luz
de Forno, Trava de Segurança, Pés Niveladores
Termostato. Com acendimento automático 4 bocas.
Alimentação : Bivolt Lâmpada no Forno, COM
Volume do Forno DE: 61.5 , COM Forno
Autolimpante; COM Pés Reguláveis; COM Tampa de
Vidro Temperado; COM Válvula de Segurança no
Forno; COM duas Prateleiras Deslizantes; Tamanho
dos queimadores: 01 grande e três pequenos. Cor
branca. Garantia de 01 (um) ano.
FOGÃO DUAS BOCAS. Descrição: Resistência blindada em aço Inox e chapa de aço com pintura
eletro-estática cor branca; Alças - material thermoisolante. Bocas: 02 bocas. Acendimento: resistência
elétrica blindada. Queimadores: 02. Botões: fixos.
Termostato: 02 individuais.
Pés reguláveis.
Segurança: fio terra. Baixo consumo de energia.
Garantia de 01 (um) ano.
BOTIJÃO DE GÁS -13 Kg
GELADEIRA. Descrição: Capacidade mínima do
refrigerador: 320 l máxima de 430l. -Frost Free; Turbo
congelamento, Ice Twister: -Compartimento alimentos
frescos: -Duplo gavetão de frutas e verduras, -Trava
garrafas aproveitável: -Sistema Multiflow: Condensador Embutido: -Espaço Light: -Prateleira
Trifásica no Freezer: com 3 posições, -Cesta de Frutas
Delicadas: -Ice Stock: armazena grande quantidade de
cubos de gelo ou uma garrafa. Inclinável, removível e
com alça; -Cesta Porta-ovos: -Porta-latas removível Prateleira Trifásica de Vidro Temperado no
Refrigerador: com 3 posições, -Pés niveladores e
rodízios traseiros. Garantia de 01 (um) ano. Selo
PROCEL (A). Cor branca.
MICROONDAS. Descrição: relógio teclas préprogramadas com receitas do dia-a-dia travar paineL
teclas de seleção do tempo ou peso dos alimentos
Display: digital Capacidade 30l. Com prato giratório.
Garantia de 01 (um) ano. Cor branca.
PC
1
316,48
316,48
PC
1
579,90
579,90
PC
1
69,90
69,90
PC
2
70,00
140,00
PC
1
2.499,00
2.499,00
PC
1
349,90
349,90
28
57
58
59
60
61
GABINETE COM TRÊS PORTAS E TRÊS
GAVETAS
PARA
COZINHA.
Características Gerais: cor branca Estruturas
produzidas em chapas de aço com tratamento de
superfície, montado por encaixe e aparafusado. Portas
produzidas em chapas de aço com
pintura
eletrostática a pó brilhante com queima a 270ºC,
Puxadores em ABS de alto impacto e metalizados a
vácuo com acabamento em verniz ultravioleta.
Dobradiças em aço, super-resistentes. Gavetas
produzidas em polipropileno, com roldanas
deslizantes, facilitando a abertura e fechamento, Com
números reduzidos de parafusos, tornando-a rápida e
segura. Todos os módulos podem ser fixados nas
paredes, atendendo o consumidor que prefere a
montagem dos armários sem os pés. Garantia de 01
(um) ano.
LIQUIDIFICADOR
Possuir copo em cristal super-resistente, com
capacidade em litros de 1,6. Motor potência de 400W.
Cinco velocidades mais Pulsar. Função Clean.
Guarda-fio,que permite ajustar o tamanho de uso do
cabo, além de encaixar o plugue facilitando na hora de
guardar. Voltagem 110volts. Cor branca. Garantia de
01 (um) ano.
BATEDEIRA
Ser prática que possa funcionar como batedeira de
mão para garantir misturas mais homogêneas.. Possuir
3 velocidades mais a função pulsar, que faz o motor
girar na potência máxima para facilitar a mistura dos
ingredientes. Acompanhar 01 par de batedores para
massa leve, 01 tigela com capacidade de 3,6 litros,01
manual de instruções, 01 manual de assistência
técnica. Voltagem de 110 volt. Cor branca. Garantia
de 01 (um) ano.
CAFETEIRA
Capacidade 12 xícaras. Com corta-pingo. Filtros Nº 2
. Indicador de nível da água, lâmpada piloto. Placa
aquecedora com termostato. Acessórios: colher
dosadora Potência 650 W. Consumo (Kw/h) 0,8
Dimensões aproximadas (LAP) mm 284 x 273 x 143.
Voltagem de 110 volt. Garantia de 01 (um) ano.
SUPORTE PARA SEGURAR TALHER DE
SUBSTITUIÇÃO DE PREENSÃO ECONÔMICA
Adaptação com encaixe p/ utensílios p/ pessoas com
preensão/firmeza limitada ou ausente nas mãos.
Descrição: ajustável através de Velcro e anel em "D".
Pode ser usado também como adaptação para canetas
e lápis. Fácil de colocar e tirar. Confeccionado em
algodão. Lavável.
PC
1
569,00
569,00
PC
2
119,90
239,80
PC
1
75,00
75,00
PC
2
79,00
158,00
PC
2
69,00
138,00
29
62
63
64
65
66
FURADEIRA
Descrição: Potência do motor 500W, Rotação por
minuto (RPM) 2.400 / 2.800 RPM; Velocidade
Variável, 2 Velocidades, Impacto 0 - 45.000 IPM
(VVR), Capacidade de perfuração: 13 mm no Metal,
13 mm no Concreto, 30 mm em Madeira e Mandril
com 10 mm, Funções : Concreto, alvenaria e outros
materiais duros. Característica adicional: Kit Furadeira
com 30 Itens e maleta inclusa. Itens Inclusos: 1 Chave
2 Brocas de aço, 3 Brocas para cimento, 6 Chaves
combinadas de 8mm, 1 Martelo de 8oz (226.79 kg), 1
Estilete, 1 Nível magnético de 6", 1 Régua de aço
inoxidável, 2 Alicates, 10 Bit de aparafusamento,
Voltagem: 110V. Dimensões
Aproximadas do
Produto
Altura: 11,00 cm, Largura: 36,00 cm,
Profundidade: 47,00 cm, Peso: 3,70 kg. Garantia de
01 ano.
SERRA TICO-TICO – 400W bivolt . DescrIção:
Controle da poeira para o soprador, Aspirador de pó Mantém a área de trabalho limpa, Base ajustável para
corte ângulo de 0º a 45º , Guia linear de corte Melhora a visibilidade na hora da aplicação, Potência
400W , Velocidade 3000 GPM, Trava , Corte em
ângulo 0º a 45º , Cabo 2m , Profundidade do cabo em
madeira : 60mm, Profundidade do cabo em aço: 5mm,
Profundidade do cabo em alumínio : 10mm. Garantia
de 01 ano.
PIRÓGRAFO profissional PM 13, DESCRIÇÃO:
controle eletrônico de temperatura, Voltagem:
110/220V ( Bivolt), Tempo Máximo de uso contínuo:
6:00h ( mínima), 4:00h ( média) e 3:00h (máxima),
Acessórios: Acompanha 2 Kit de pontas FN1 ( com 5
pontas, 1 rolinho de fio Níquel Cromo 20 e 2
parafusos) ,uma chave de fenda e 2 canetas para
rodízio. Caixa de proteção Metálica Preta, Indicação:
Trabalhos Profissionais e uso em linhas de produção,
Gravação em: madeira, couro, cortiça, EVA, plásticos,
tecidos sintéticos, papel, acrílico e vidro. Garantia de
01 ano.
MOTOCOMPRESSOR DE AR 8,2 pés 120 libras,
reservatório de ar 24 litros 1,5cv Bivolt. Garantia de
01 ano. Motor 2 cv, rotação 3.400 rpm, reservatório de
óleo 900ml, dimensões do produto aproximados
575x270x605mm
FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA Tensão 13,8, 26Amp, Com bateria, Tensão de entrada
110/ 220V, Dimensão aproximada: Altura – 130mm,
Largura – 170mm, Profundidade – 210mm Peso
aproximado – 2,0 kg, Garantia de 01 ano.
TOTAL
PC
1
259,00
259,00
PC
1
179,00
179,00
PC
1
409,00
409,00
PC
1
339,00
339,00
PC
3
99,90
299,70
26.318,26
Valor de referência estimado: R$ 26.318,26 (Vinte e seis mil, trezentos e dezoito
reais e vinte e seis centavos).
30
Os valores estimados foram determinados Direção do Campus Universitário Prof.
Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe, conforme consta o
orçamento anexo ao processo.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Da aceitação: será realizada com base na especificação contida no edital de
licitação.
V - DO PRAZO DE ENTREGA
Os materiais adjudicados deverão ser entregues, no local indicado no subitem 18.1
do edital, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de publicação
do Contrato no Diário Oficial da União (DOU), para os itens 01, 02, 03, 04, 06,
07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 52,
53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64 e 66 e, para os demais itens, contados a
partir da emissão da Nota de Empenho.
VI - DO RECEBIMENTO
Os materiais adjudicados serão recebidos pelo Chefe do Almoxarifado Central da
Universidade Federal de Sergipe.
VII – DA VALIDADE DA PROPOSTA
Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma
constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
VIII – DO CONTRATO
A Contratação formalizar-se-á mediante assinatura do Termo de Contrato, de
conformidade com minuta constante em anexo ao edital de pregão eletrônico para
os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43,
44, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64 e 66. No que
toca aos demais itens, o Contrato será formalizado por meio da emissão de Nota de
Empenho e vigerá até o final da validade de garantia dos referidos materiais.
IX – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL
A Nota fiscal será atestada pelo Chefe do Almoxarifado Central da Universidade
Federal de Sergipe após conferência das especificações contidas na nota de
empenho e pelo setor responsável.
X – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá no exercício de
2012 através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte 0112000000; Programa
de Trabalho 044247; Natureza da Despesa 449052.
31
XI – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até 15 (quinze) dias úteis,
após a entrega dos materiais, apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação,
observando-se antes do pagamento, a regularização fiscal junto ao SICAF e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho.
XII - DEVERES DO CONTRATADO
12.1 São obrigações do licitante vencedor, além das obrigações a ela
inerentes previstas no Edital, a:
I.
Entregar os materiais, objeto da presente licitação, dentro do prazo
constante da proposta, nas especificações, quantidades e locais
determinados e que constam no Anexo I do Edital;
II.
Responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e
despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações
decorrentes da aquisição;
III.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 %
(vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado;
IV.
Apresentar registros dos produtos junto à Agência Nacional de Saúde
(ANVISA) ou cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) e
Certificado de Boas Práticas de Fabricação, em nome das fabricantes,
para os itens 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48. No caso de dispensa de
registro, deverá ser apresentada a respectiva resolução.
V.
Dar garantias de, no mínimo, 12 (doze)
fabricação para os itens 01, 02, 03, 04, 06,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,
36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,
57, 58, 59, 60, 62, 63, 64 e 66.
meses
07, 08,
27, 28,
47, 48,
contra defeitos
11, 12, 13, 14,
29, 31, 32, 33,
50, 52, 53, 55,
de
15,
35,
56,
VI.
Promover, em local a ser definido pelo gestor do Contrato, a pronta e
perfeita instalação do item 41 bem como o garantir, contra defeitos de
fabricação e/ou instalação por, no mínimo, 12 (doze) meses.
VII.
manter durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da
habilitação.
XIII - DEVERES DO CONTRATANTE
13.1 A UFS se obriga a:
I.
acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem
32
como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto
contratado e o seu aceite;
II.
efetuar o pagamento à Adjudicatária nos termos deste Edital;
III.
aplicar à Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais;
IV.
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Adjudicatária.
XIV - SOLICITANTE E ÓRGÃO RESPONSÁVEL:
Adm. Williams Wesley Reis Santos
Diretor Administrativo do Campus de Lagarto
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
( ) Aprovado
(
) Não Aprovado
___________________________________________
PROF. JOSÉ MANUEL PINTO ALVELOS
Pró-Reitor de Administração (PROAD/UFS)
33
ANEXO II
SUGESTÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
___________________________________________________________
(razão social da licitante)
inscrita no CNPJ N.º : _____________________,com sede na ________________
(n.º de inscrição)
__________________________________________________________________
(endereço completo)
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a)______________________________________________________________
infra-assinado, para os fins do Pregão Eletrônico nº.178/2012, apresenta a
seguinte proposta de preço:
(R$)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
MARCA UND. QUANT.
UNIT. TOTAL
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 60 dias): ___________ dias
PRAZO DE ENTREGA:a) Até ____________dias
TELEFONE/FAC-SÍMILE: ________________________
E-mail: ______________________________________
(fundamental para o envio da nota de empenho)
___________________, _____ de ________________ de 2012.
___________________________________________
Assinatura do representante legal
34
ANEXO III
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO
EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
__________________________________________________________________,
(nome empresarial da licitante)
inscrita no CNPJ N.º : _______________________,com sede na _______________
(n.º de inscrição)
__________________________________________________________________
(endereço completo)
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a)
________________________________infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade
n.º
_________________________e
do
CPF/MF
n.º
__________________________, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico
nº 178/2012, DECLARA expressamente que:
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões
apresentadas ou à sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivos
para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal
habilitação.
b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
_________________________, _________ de _______________ de 2012.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
35
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com
identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
36
ANEXO VI
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, instituída pelo Decreto-Lei 267/68,
localizada na Cidade Universitária Profº. José Aloísio de Campos, no Jardim Rosa Elze, Município de
São Cristóvão, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 13.031.547/0001-04, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Magnífico Reitor Profº Dr. Josué Modesto dos Passos
Subrinho, portador da CI nº 264.398, SSP-SE, CPF nº 072.925.035-00, brasileiro, casado, professor
universitário, firma o presente contrato, cuja celebração foi autorizada por despacho de fls. 18, do
processo administrativo nº 23113.003713/12-24, nos termos do Pregão Eletrônico nº.178/2012 com a
firma .........................................., doravante denominada CONTRATADA, localizada em
.........................................., inscrita no CNPJ sob o nº .........................., neste ato representada por
....................................., residente à .........................................., portador da CI nº ................ SSP-__ e
CPF nº ........................, para a aquisição de quantidades diversas de equipamentos de trabalho com vistas
ao atendimento das necessidades do núcleo de Terapia Ocupacional do Campus Universitário Prof.
Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe, regendo-se pela Lei 8.666/93, Decreto
5.450/05, pelos termos do Edital e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição, em quantidades diversas, de
equipamentos de trabalho em laboratório com vistas ao atendimento das necessidades do núcleo de
Terapia Ocupacional do Campus Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal
de Sergipe na cidade de Lagarto (SE), conforme as especificações abaixo descritas:
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MICRO RETÍFICA – Características: Possuir no
mínimo 87 peças com eixo flexível: Características
mínimas: Voltagem: BIVOLT (110/220).; Potência:
240W; Velocidade Variável: 8.000 a 30.000 RPM;
Eixo Flexível Extensor Comprimento: 1 metro. Peso:
200 gramas Itens mínimos inclusos: 1 microretífica; 1
Maleta; 36 discos de cortes leves; 36 discos para
cortes pesados ; 02 discos para cortes em fibras de
vidro; 01 disco de polimento para acabamentos
rústicos; 01 eixo para fixação de discos; 01 pedra de
óxido de alumínio; 01 fresa de aço rápido; 01 fresa
para gravação; 01 ponta diamantada para
acabamentos finos 02 cintas lixa para acabamentos
rústicos 02 cintas lixa para acabamentos finos 01
adaptador para cinta lixa 01 escova de aço 01 pinça
3/32" 01 chave para mandril. Garantia de 01 ano.
UNID. QTD
PC
1
VALOR ESTIMADO
UNIT.
TOTAL
37
2
3
4
5
6
7
LIXADEIRA PNEUMÁTICA ORBITAL 6” Movimento
circular
aleatório.
Empunhadura
ergonômica Sapata redonda: 6''; Rotação livre: a partir
de 10000 RPM, Peso aproximadamente 1Kg ,
Potencia do motor: a partir de 0,25 HP, Entrada de
Ar: ¼'', Consumo de Ar: aproximadamente 12 PCM,
Pressão de Ar: 90 ~ 120 PSI, Mangueira de Ar: 3/8'' ,
Controlador de velocidade Embutido, Motor
Silencioso, Uso profissional. Voltagem: BIVOLT
(110/220). Garantia de 01 ano.
LIQUIDIFICADOR
INDUSTRIAL
Liquidificador com corpo em alumínio. Copo em aço
inox com 2L de capacidade. Especificações mínimas:
Motor 800W 60 Hz; Rotação da lâmina: 18000/16000
RPM;
Dimensões aproximadas: Altura: 48 cm;
Diâmetro: 20 cm. Voltagem,: BIVOLT (110/220).
Garantia de 01 ano.
MAQUINA DE COSTURA DOMÉSTICA Possuir 18 pontos: decorativos, flexíveis e utilitários.
Função: caseado, ponto invisível, 3 pontinhos, pontos
decorativos e pontos flexíveis. Ponto tipo
overloque;Ponto multiziguezague ; Caseado 4 passos.
Luz de LED. Dimensões aproximadas do produto em
centímetros (AxLxP): 38,5 x 28,5 x 17,5; Peso líquido
aproximado do produto 7,0Kg; caixa de bombina e
lançadeira em aço; Cor Branca; BIVOLT (110/220).
Garantia de 01 ano.
SISTEMA DE FIXAÇÃO MENTO-OCCIPITAL,
COM HASTES TELESCÓPICAS - Estrutura em
alumínio, aço especial, silicone, ponteiras plásticas,
forração em EVA, mentoneira em evaflex
termomoldável, e fixação em velcro, peças de contato
em material atóxico. Sistema de fixação mentooccipital, com hastes teléscópicas. Apresenta também
ajustes do arco de recepção da haste de acionamento
que permite utilizar o sistema via queixo ou via testa.
Tamanho G (grande).
REDE DE EQUILÍBRIO - Equipamento
confortável podendo ser usado na postura sentado e
de prono. Favorece o movimento de extensão durante
o uso dos membros superiores em qualquer tarefa.
Possibilita o movimento rotacional e linear.
Composição: Náilon . Constituída de duas hastes
tubulares de aço com argolas revestidas por uma tela
reforçada de fio de nylon entrelaçada e emborrachada.
Cordas de sustentação trançadas, de polipropileno,
bitola de 8mm. Peso suportado: mínimo de 120 Kg.
Peso aprox. do produto: 02 Kg. Comprimento da rede
: 240 cm entre as duas pontas. Garantia de 01 ano.
ROLO SUSPENSO. Descrição: Favorece a
integração bilateral enquanto trabalha os ajustes
posturais e reações de equilíbrio. Muito usado na
postura de pé ou sentado. Favorece e facilita a
utilização do manuseio do paciente pelo terapeuta
PC
1
PC
1
PC
1
PC
1
PC
1
PC
1
38
8
9
10
11
enquanto este controla e gradua o movimento do rolo
durante a atividade. Estruturado em madeira
reflorestada, constituido de compensado Flex de 5mm
de espessura. Design diferenciado na armação da
estrutura: proporciona maior equilíbrio ao paciente e
funcionalidade ao tratamento. Assento revestido em
vinil cor azul com espuma de 80mm, densidade D33.
Cordas de sustentação 100% polipropileno, bitola de
10mm, encapadas com mangueira cristal de 12mm.
Dimensões aprox. do equipamento : Comprimento =
100 cm. Permite que o terapeuta sente-se junto ao
paciente caso haja necessidade. Curvatura do assento :
75 cm. Peso suportado: mínimo de 120 Kg. Peso
aprox. do produto: 16 Kg. Garantia de 01 ano.
BANCO COM RODÍZIO - Tubos da banqueta de
aço proporcionando maior equilíbrio estético e
funcional. Tubos de 15,00mm de diâmetro com
paredes de 2,00mm de espessura soldados por solda
mig. Pintura a pó eletrostática com queima a 270°.
Acabamento/Pintura dos tubos : Branco neve. Tecido:
Vinil cor azul. - Composição 100% Vinilico. Assento
constituído em madeira de 15 mm de espessura
revestida com vinil cor azul, com espuma de 50mm,
densidade D33. Rodízios brancos com capacidade de
30 Kg. cada.Peso suportado: mínimo de 120 Kg.
Dimensões aprox. da banqueta: (L x A x C): 30 x 41 x
30 cm. Garantia de 01 ano.
ANDADOR EM ALUMÍNIO DOBRÁVEL
ARTICULADO. Descrição: Estrutura em alumínio
anodizado espelhado. Quadro em alumínio, com duas
barras centrais em aço . Cor prata. Dobrável, acionado
por pivot central por pinos de pressão. Ajustáveis na
altura por pinos de pressão. Suporte em borracha antiderrapante. Empunhadura emborrachada. Carga
mínima indicada: 80kg Altura indicada: mínima de
1,90cm. Registro na ANVISA.
MULETA CANADENSE ARTICULADA. PAR
Descrição: Resistência: mínimo de 130 kg/par;
Tamanho: Tamanho único (par): usuários com altura
entre mínima de 2,00 m; Diferenciais: Quatro
regulagens de altura na parte superior e dez
regulagens de altura na parte inferior; Ajuste ao
tamanho do braço; Apoio de braço em polipropileno;
Ponteiras em borracha com peça metálica interna que
reduz o desgaste e aumenta a durabilidade; Fabricada
em alumínio anodizado espelhado. Composição: Parte
metálica: alumínio polido; Braçadeira: polipropileno;
Ponteira: borracha; Revestimento do punho:
policloreto de vinila. Registro na ANVISA.
MULETA
AXILAR
EM
ALUMÍNIO
GRANDE. Descrição:
REGULÁVEL. PAR.
Fabricada em alumínio polido; Regulagem:14 níveis
de regulagem de altura da muleta e 3 níveis de
regulagem
de
altura
do
punho.
PC
2
PC
2
PC
2
PC
2
39
12
13
14
15
16
Apoio axilar revestido com espuma e corino
Composição: Parte metálica: alumínio polido;
Revestimento do apoio de mão e axilar: borracha;
Ponteira: borracha. Registro na ANVISA. Garantia de
01 ano.
CADEIRA DE RODAS. Descrição: Cadeira de
rodas em alumínio, dobrável em duplo X, dobrável
em X, apoio de braços escamoteável, apoio para pés
regulável em altura, roda traseira de 24' em nylon,
eixo traseiro fixo, indicado para usuário até 90 Kg –
assento entre 40 e 42 cm. Medidas aproximadas:
largura do assento 42 cm; largura total 62 cm; carga
100 Kg. Registro na ANVISA. Garantia de 01 ano.
CADEIRA DE BANHO DOBRÁVEL. Descrição:
Aço com pintura epoxy cor prata. Dobrável. Apoio
para braços removível. Apoio para pés retrátil.
MEDIDAS APROXIMADAS: Largura Total: 60 cm;
Comprimento Total: 90 cm; Altura da Cadeira Total:
94 cm; Largura do Assento: 47 cm; Profundidade do
Assento: 40 cm; Altura do Encosto: 36 cm; Altura do
Braço: 20 cm; Altura do Assento ao Chão: 52 cm;
Altura do Assento ao Apoio de pés: no mínimo 49
cm. Registro na ANVISA. Garantia de 01 ano.
BENGALA TIPO “T” DOBRÁVEL - bastão de
alumínio polido, dobrável, em alumínio anodizado
espelhado com cinco níveis de altura de regulagem,
com ponte ira antiderrapante e apoio de mão.
Dobrada fica com apenas 30 cm de altura. Cabo em
material plástico. Altura máxima da bengala: 93 cm;
altura mínima da bengala: 83 cm. Alturas
aproximadas da regulagem: 1ª regulagem- 83 cm; 2ª
regulagem – 85 cm; 3ª regulagem – 88 cm; 4ª
regulagem – 90 cm; 5ª regulagem – 93 cm.
Resistência até 100 kg. Cor: prata. Composição: parte
metálica 100% alumínio. Apoio de mão 100%
polipropileno. Ponteira 100% borracha. Registro na
ANVISA. Garantia de 01 ano.
BENGALA DOBRÁVEL. Descrição: Estrutura em
tubos de alumínio, dobrável, ponteira em nylon,
apoio de mãos com elásticos de segurança e manopla
de borracha em formato anatômico. Registro na
ANVISA. Garantia de 01 ano.
BENGALA DE ALUMÍNIO QUATRO PONTAS.
Descrição: bastão (ESPESSURA)de alumínio
anodizado espelhado com quatro pontas, altura
regulável, alumínio polido, suporta até 100 kg.
Composição: parte metálica 100% alumínio. Apoio de
mão 100% polipropileno. Ponteira 100% borracha.
Tamanho indicado para pacientes de 1,50 m a 2,0 m
de altura. Registro na ANVISA. Garantia de 01 ano.
PC
2
PC
2
PC
2
PC
2
PC
1
40
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
BOLA BOBATH SUIÇA INFLÁVEL COM 45
CM DE DIÂMETRO. Descrição: sustentam um
peso de até 300 kg. Sistema anti estouro. Material
policloreto de vinila. Garantia de 01 ano. Registro na
ANVISA.
BOLA BOBATH SUIÇA INFLÁVEL COM 55
CM DE DIÂMETRO. Descrição: Sistema anti
estouro. Sustenta um peso de até 300 kg. Material
policloreto de vinila. Garantia de 01 ano. Registro na
ANVISA.
BOLA BOBATH SUIÇA INFLÁVEL COM 75
CM DE DIÂMETRO. Descrição: Suporta peso de
até 300 kg. Sistema anti estouro. Material policloreto
de vinila. Garantia de 01 ano. Registro na ANVISA.
BOLA BOBATH SUIÇA INFLÁVEL COM 85
CM DE DIÂMETRO. Descrição: sustentam um
peso de até 300 kg. Sistema anti estouro. Material
policloreto de vinila. Garantia de 01 ano. Registro na
ANVISA.
BOLA TIPO FEIJÃO. DESCRIÇÃO: 100 x 40
CM. Peso suportado: até 250kg. Sistema anti estouro.
Peso aproximado 1500g. Material policloreto de
vinila. Garantia de 01 ano. Registro na ANVISA.
BOLA TIPO FEIJÃO. DESCRIÇÃO: 90 x 45 CM.
Peso suportado: até 250kg. Sistema anti estouro.
Material policloreto de vinila. Garantia de 01 ano.
Registro na ANVISA.
BOLA TIPO FEIJÃO. DESCRIÇÃO : 70 x
115CM. Peso suportado: até 250kg. Material
policloreto de vinila. Garantia de 01 ano. Registro na
ANVISA.
BOLA TIPO FEIJÃO. DESCRIÇÃO : 55 x 80 CM
Peso suportado: até 250kg. Material policloreto de
vinila. Garantia de 01 ano. Registro na ANVISA.
TRIÂNGULO CUNHA DE ESPUMA GRANDE.
Descrição: densidade 35; espuma de alta densidade;
capa lavável com zíper; dimensões aproximadas: 21 x
88 x 10. Cor azul. Material courvim. Garantia de 01
ano.
TRIÂNGULO CUNHA DE ESPUMA PEQUENA.
Descrição: tamanho pequeno; densidade 35;
dimensões: Medidas aproximadas: 50x50x30cm.
Capa lavável com zíper cor azul. Material courvim.
Garantia de 01 ano.
ROLO PARA POSICIONAMENTO. Descrição:
Rolo em espuma, confeccionado em courvin com
espuma densidade 28 - Cor azul. Medidas
aproximadas: 40,6 x 15,0cm. Garantia de 01 ano.
ROLO
DE
ESPUMA
PARA
POSICIONAMENTO.
Descrição:
Rolo
em
espuma,confeccionado em courvin com espuma
densidade 28 Medidas: 50,8 x 15,0 cm. Cor azul.
Garantia de 01 ano.
COLCHONETE
PARA
EXERCÍCIOS
E
PC
2
PC
2
PC
2
PC
2
PC
2
PC
2
PC
2
PC
2
PC
5
PC
5
PC
2
PC
2
PC
30
41
30
31
32
33
34
35
36
GINÁSTICA. Descrição: 0,90 x 0,40 x 0,03 m.Revestido em curvim azul. Espuma densidade D23.
Densidade: aglomerado AG 100. Cor da capa: azul.
Garantia de 01 ano.
CONJUNTO DE BANCOS. Descrição: São 04
bancos estruturados em compensado de 15mm de
espessura:
resistência
e
durabilidade.
Superfície antiderrapante na superfície. Bordas
arredondadas revestidas em laminado de cor Marfim
e revestimento em fórmica. Tamanho funcional. Os
CONJ
bancos possuem alturas variáveis que se encaixam um
sobre
o
outro.
Dimensões aprox. do produto: 1)20 X 50 X 45 cm; 2)
15x45x40 cm; 3) 10x40x35 cm; 4) 5x35x30 cm. Peso
suportado:
pessoas
até
130
Kg.
Peso aprox. do produto: 20 Kg.
ESTETOSCÓPIO. Descrição: Peça pectoral
fabricada
em
aço
inoxidável.
Tubos de PVC em duplo canal, que separa os sons
para cada ouvido com precisão incomparável.
Binauriculares giratórios para melhor conforto e
PC
maior hermeticidade acústica. Macia. Disponível na
apresentação de duas cabeças com diafragma liso e
campânula. Acompanha diafragma corrugado
adicional para ausculta de sons e médias e baixas
freqüências. Garantia 01 ano. Registro na ANVISA.
ESFIGNAMONÔMETRO.
Descrição:
Especificações: Tipo: manual , Método de Medição:
inflagem e desinflágem manuais Região do Corpo
onde realiza a medição: Braço Dimensões
PC
aproximadas do produto (braçadeira): 1x53x14,5cm
(AxLxP) Dimensões aproximadas do produto
(manômetro): 9,8x5,2x3,5cm(AxLxP). Garantia 01
ano. Registro na ANVISA.
ESTESIÔMETRO - Kit de Monofilamentos.
Descrição: Kit de monofilamentos para teste de
sensibilidade. Dotado de seis canetas com filamentos PC
de
acompanha caneta reserva. Garantia 01 ano.
Registro na ANVISA.
PLACA DE A.V.D – Descrição: tábua de madeira de
atividades de vida diária. Dimensões: 20 x 57 x 34 cm
PC
(profundidade, largura, altura).
PRANCHA DE EQUILÍBRIO RETANGULAR.
Descrição: Utilização: Exercício de Equilíbrio,
Transferência de Peso, Fortalecimento de MMII e
Exercícios Proprioceptivos Construída em madeira PC
padrão MDF em carvalho envernizada ao natural.
Plataforma revestida com borracha antiderrapante.
Dimensões: 0,60 x 0,40 x 0,15 m. Garantia de 01 ano.
PRANCHA DE PROPRIOCEPÇÃO Descrição:
Utilização: Exercício de Equilíbrio, Transferência de
Peso, Fortalecimento de MMII e Exercícios PC
Proprioceptivos. Construída em madeira padrão MDF
Envernizada ao natural. Plataforma revestida com
1
3
3
6
2
2
2
42
piso sintético preto antiderrapante. Garantia de 01
ano.
37
38
39
40
41
42
TÁBUA DE TRANSFERÊNCIA. Descrição: Tábua
de madeira padrão MDF em carvalho utilizada para a
transferência de pacientes em cadeira-de-rodas para
carros, camas ou cadeiras; Ranhuras nas duas
extremidades para poder agarrar melhor; Acabamento
envernizado com extremidades rampeadas numa
extensão de 20cm para facilitar a entrada e saída dos
pacientes; Dimensões: aprox. 60 x 20 x 2cm;
Capacidade máxima de peso: 136kg; Não contém
látex. Garantia de 01 ano.
TÁBUA
DE
EQUILÍBRIO
PARA
PROPRIOCEPÇÃO.
Descrição:
Tábua
de
Equilíbrio para Propriocepção em Fisioterapia
Neurológica e Reabilitação Ortopédica. Medidas:
54x39x12cm. Madeira padrão MDF . Plataforma
revestida com piso sintético preto antiderrapante.
Garantia de 01 ano.
CAMA ELÁSTICA. Descrição: Estrutura tubular em
aço pintado após prévio tratamento anti-ferruginoso
Parte superior em nylon reforçado com molas para
movimento de balanço Proteção lateral em courvim.
Pés com ponteiras de borracha aderente. Medidas :
100cm de diâmetro com 22cm de altura. Garantia de
01 ano.
ESCADA DE MADEIRA DE CANTO EM L – 3
DEGRAUS. Descrição: Escada de Madeira de canto
em L - 3 Degraus para Fisioterapia, Neurologia,
Reabilitação de Movimentos. Madeira padrão MDF.
Plataforma revestida com piso sintético preto
antiderrapante. Fabricada em madeira padrão marfim,
com revestimento marfim, parte de degraus em
compensado sarrafeado 15 mm e corrimões em
madeira massisa de marfim. - Comprimento da rampa
até o topo: 2,16m; Comprimento dos degraus até o
topo: 1,36m; Altura dos corrimões: 1,30; Largura do
Espaço livre para caminhar: 0,78m. Garantia de 01
ano.
ESPALDAR DE MADEIRA. Descrição: - O
equipamento deve ser fixo na parede; Madeira da
espécie Lyptus Grandis certificada pela FSC e obtida
através
de
fontes
renováveis;
Dimensões
aproximadas: Comprimento 47,00 cm, Largura 92,00
cm, Altura 2,38 m, Peso 17, 300 Kg. Distância entre
parede e espaldar: 13,5 cm Distância entre os
bastões: 19cm - Peso suportado: 135 Kg. Madeira
padrão MDF. Instalado. Garantia de 01 ano. Registro
na ANVISA.
BALANCIM PROPRIOCEPÇÃO. Balancim em
aço inoxidável com acabamento pintado em epóxi ,
após prévio tratamento antiferruginoso. Plataforma
PC
2
PC
2
PC
1
PC
1
PC
1
PC
1
43
central fixada por correntes zincadas . Madeira padrão
MDF. Plataforma revestida com piso sintético preto
antiderrapante. Peso máximo suportado 135 Kg.
Garantia de 01 ano. Registro na ANVISA.
43
44
45
46
47
48
49
50
51
FAIXA ELÁSTICA
1M –
Nível 02
Faixas elásticas para exercícios físicos de reabilitação
e fortalecimento. Aumenta a mobilidade e
flexibilidade, resistência de elongamento de 1,35.
Medidas: 1metro de comprimento x 14cm de largura.
Garantia de 01 (um) ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA 1m. Nível 05 Melhora a
coordenação
motora.
Aprimora
habilidades
funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade.
Resistência de elongamento de 3,6 Gara. Medidas:
1metro de comprimento x 14cm de largura. Garantia
de 01 (um) ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA - 1m. Nível 01
Melhora a
coordenação
motora.
Aprimora
habilidades
funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade.
resistência de elongamento de 0,9. Medidas: 1metro
de comprimento x 14cm de largura. Garantia de 01
(um) ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA – 1m. Nível 07 Melhora a
coordenação
motora.
Aprimora
habilidades
funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade.
Resistência de elongamento de 5,85. Medidas: 1metro
de comprimento x 14cm de largura. Garantia de 01
(um) ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA - - 1m. Nível 06, Melhora a
coordenação
motora.
Aprimora
habilidades
funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade.
Resistência de elongamento de 4,5. Medidas: 1metro
de comprimento x 14cm de largura. Garantia de 01
(um) ano. Registro na ANVISA.
FAIXA ELÁSTICA 1m - Nível 04, Melhora a
coordenação
motora.
Aprimora
habilidades
funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade.
Resistência de elongamento de 2,7. Medidas: 1metro
de comprimento x 14cm de largura. Garantia de 01
(um) ano. Registro na ANVISA.
MASSA
PARA
EXERCÍCIO
Indicações:
Fortalecimento
da
musculatura,
alongamento de tendão e fisioterapia. Características:
Massa de silicone não tóxica. Não resseca. Cor: bege.
Embalagem 50g
TALA IMOBILIZADORA PVC PARA PUNHO E
POLEGAR. TAMANHO ÚNICO. Características:
PVC moldado, tirantes aderentes e forro de espuma.
Dedos livres. Posição moldável. Lavável. Cor: branca.
Tamanho: Único (adulto). Modelos: Esquerdo e
Direito. Garantia de 01 (um) ano.
SUPORTE PARA ESPELHO DE MADEIRA
PC
10
PC
10
PC
10
PC
10
PC
10
PC
10
PC
10
PC
4
PC
1
44
52
53
54
55
56
57
COM
RODINHAS.
ALTURA:
185CM;
COMPRIMENTO: 50CM LARGURA: 70CM.
Moldura de madeira, valores aproximados.
FOGÃO
QUATRO
BOCAS.
Descrição:
Acendimento Automático Forno Autolimpante, Luz
de Forno, Trava de Segurança, Pés Niveladores
Termostato. Com acendimento automático 4 bocas.
Alimentação : Bivolt Lâmpada no Forno, COM
Volume do Forno DE: 61.5 , COM Forno
Autolimpante; COM Pés Reguláveis; COM Tampa de
Vidro Temperado; COM Válvula de Segurança no
Forno; COM duas Prateleiras Deslizantes; Tamanho
dos queimadores: 01 grande e três pequenos. Cor
branca. Garantia de 01 (um) ano.
FOGÃO DUAS BOCAS. Descrição: Resistência blindada em aço Inox e chapa de aço com pintura
eletro-estática cor branca; Alças - material thermoisolante. Bocas: 02 bocas. Acendimento: resistência
elétrica blindada. Queimadores: 02. Botões: fixos.
Termostato: 02 individuais.
Pés reguláveis.
Segurança: fio terra. Baixo consumo de energia.
Garantia de 01 (um) ano.
BOTIJÃO DE GÁS -13 Kg
GELADEIRA. Descrição: Capacidade mínima do
refrigerador: 320 l máxima de 430l. -Frost Free;
Turbo congelamento, Ice Twister: -Compartimento
alimentos frescos: -Duplo gavetão de frutas e
verduras, -Trava garrafas aproveitável: -Sistema
Multiflow: -Condensador Embutido: -Espaço Light:
-Prateleira Trifásica no Freezer: com 3 posições, Cesta de Frutas Delicadas: -Ice Stock: armazena
grande quantidade de cubos de gelo ou uma garrafa.
Inclinável, removível e com alça; -Cesta Porta-ovos: Porta-latas removível -Prateleira Trifásica de Vidro
Temperado no Refrigerador: com 3 posições, -Pés
niveladores e rodízios traseiros. Garantia de 01 (um)
ano. Selo PROCEL (A). Cor branca.
MICROONDAS. Descrição: relógio teclas préprogramadas com receitas do dia-a-dia travar paineL
teclas de seleção do tempo ou peso dos alimentos
Display: digital Capacidade 30l. Com prato giratório.
Garantia de 01 (um) ano. Cor branca.
GABINETE COM TRÊS PORTAS E TRÊS
GAVETAS
PARA
COZINHA.
Características Gerais: cor branca Estruturas
produzidas em chapas de aço com tratamento de
superfície, montado por encaixe e aparafusado. Portas
produzidas em chapas de aço com
pintura
eletrostática a pó brilhante com queima a 270ºC,
Puxadores em ABS de alto impacto e metalizados a
vácuo com acabamento em verniz ultravioleta.
Dobradiças em aço, super-resistentes. Gavetas
produzidas em polipropileno, com roldanas
deslizantes, facilitando a abertura e fechamento, Com
PC
1
PC
1
PC
2
PC
1
PC
1
PC
1
45
números reduzidos de parafusos, tornando-a rápida e
segura. Todos os módulos podem ser fixados nas
paredes, atendendo o consumidor que prefere a
montagem dos armários sem os pés. Garantia de 01
(um) ano.
58
59
60
61
62
LIQUIDIFICADOR
Possuir copo em cristal super-resistente, com
capacidade em litros de 1,6. Motor potência de 400W.
Cinco velocidades mais Pulsar. Função Clean.
Guarda-fio,que permite ajustar o tamanho de uso do
cabo, além de encaixar o plugue facilitando na hora
de guardar. Voltagem 110volts. Cor branca. Garantia
de 01 (um) ano.
BATEDEIRA
Ser prática que possa funcionar como batedeira de
mão para garantir misturas mais homogêneas.. Possuir
3 velocidades mais a função pulsar, que faz o motor
girar na potência máxima para facilitar a mistura dos
ingredientes. Acompanhar 01 par de batedores para
massa leve, 01 tigela com capacidade de 3,6 litros,01
manual de instruções, 01 manual de assistência
técnica. Voltagem de 110 volt. Cor branca. Garantia
de 01 (um) ano.
CAFETEIRA
Capacidade 12 xícaras. Com corta-pingo. Filtros Nº
2 . Indicador de nível da água, lâmpada piloto. Placa
aquecedora com termostato. Acessórios: colher
dosadora Potência 650 W. Consumo (Kw/h) 0,8
Dimensões aproximadas (LAP) mm 284 x 273 x 143.
Voltagem de 110 volt. Garantia de 01 (um) ano.
SUPORTE PARA SEGURAR TALHER DE
SUBSTITUIÇÃO DE PREENSÃO ECONÔMICA
Adaptação com encaixe p/ utensílios p/ pessoas com
preensão/firmeza limitada ou ausente nas mãos.
Descrição: ajustável através de Velcro e anel em "D".
Pode ser usado também como adaptação para canetas
e lápis. Fácil de colocar e tirar. Confeccionado em
algodão. Lavável.
FURADEIRA
Descrição: Potência do motor 500W, Rotação por
minuto (RPM) 2.400 / 2.800 RPM; Velocidade
Variável, 2 Velocidades, Impacto 0 - 45.000 IPM
(VVR), Capacidade de perfuração: 13 mm no Metal,
13 mm no Concreto, 30 mm em Madeira e Mandril
com 10 mm, Funções : Concreto, alvenaria e outros
materiais duros. Característica adicional: Kit
Furadeira com 30 Itens e maleta inclusa. Itens
Inclusos: 1 Chave 2 Brocas de aço, 3 Brocas para
cimento, 6 Chaves combinadas de 8mm, 1 Martelo de
8oz (226.79 kg), 1 Estilete, 1 Nível magnético de 6",
1 Régua de aço inoxidável, 2 Alicates, 10 Bit de
PC
2
PC
1
PC
2
PC
2
PC
1
46
63
64
65
66
aparafusamento, Voltagem: 110V. Dimensões
Aproximadas do Produto Altura: 11,00 cm, Largura:
36,00 cm, Profundidade: 47,00 cm, Peso: 3,70 kg.
Garantia de 01 ano.
SERRA TICO-TICO – 400W bivolt . DescrIção:
Controle da poeira para o soprador, Aspirador de pó Mantém a área de trabalho limpa, Base ajustável para
corte ângulo de 0º a 45º , Guia linear de corte Melhora a visibilidade na hora da aplicação, Potência
400W , Velocidade 3000 GPM, Trava , Corte em
ângulo 0º a 45º , Cabo 2m , Profundidade do cabo em
madeira : 60mm, Profundidade do cabo em aço: 5mm,
Profundidade do cabo em alumínio : 10mm. Garantia
de 01 ano.
PIRÓGRAFO profissional PM 13, DESCRIÇÃO:
controle eletrônico de temperatura, Voltagem:
110/220V ( Bivolt), Tempo Máximo de uso contínuo:
6:00h ( mínima), 4:00h ( média) e 3:00h (máxima),
Acessórios: Acompanha 2 Kit de pontas FN1 ( com 5
pontas, 1 rolinho de fio Níquel Cromo 20 e 2
parafusos) ,uma chave de fenda e 2 canetas para
rodízio. Caixa de proteção Metálica Preta, Indicação:
Trabalhos Profissionais e uso em linhas de produção,
Gravação em: madeira, couro, cortiça, EVA,
plásticos, tecidos sintéticos, papel, acrílico e vidro.
Garantia de 01 ano.
MOTOCOMPRESSOR DE AR 8,2 pés 120 libras,
reservatório de ar 24 litros 1,5cv Bivolt. Garantia de
01 ano. Motor 2 cv, rotação 3.400 rpm, reservatório
de óleo 900ml, dimensões do produto aproximados
575x270x605mm
FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA Tensão 13,8, 26Amp, Com bateria, Tensão de entrada
110/ 220V, Dimensão aproximada: Altura – 130mm,
Largura – 170mm, Profundidade – 210mm Peso
aproximado – 2,0 kg, Garantia de 01 ano.
TOTAL
PC
1
PC
1
PC
1
PC
3
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DA CONTRATANTE
2.2.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, a Contratante se compromete
a:
2.2.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quarta combinada com
a cláusula sexta.
2.2.1.2. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e
possíveis interferências que por ventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
2.2.1.3. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, sempre
que necessário à execução dos serviços;
47
2.2.1.4. Notificar por escrito à Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
2.2.1.5.
Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato.
2.3.- DA CONTRATADA
2.3.1. Visando o fornecimento e instalação dos sombreadores previstos na clausula primeira,
a Contratada se obriga a:
2.3.1.1. Cumprir fielmente o estabelecido nas CLÁUSULAS e condições deste
CONTRATO e de seus documentos integrantes, principalmente a prazo de entrega, qualidade dos
materiais, com rigorosa observância da legislação em vigor e de tudo mais o que for necessário para
perfeita execução do CONTRATO, ainda que não expressamente mencionados no presente instrumento;
2.3.1.2. Proceder à instalação dos equipamentos e realizar todos os testes de
funcionamento, quando necessário;
2.3.1.3 Entregar os equipamentos adquiridos sempre acompanhados dos respectivos
manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
2.3.1.4 Entregar os equipamentos tecnologicamente
descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
atualizados,
no
caso
de
2.3.1.5. Fornecer os equipamentos objeto da presente licitação com prazo de validade de
garantia, contra eventuais defeitos de fabricação, não inferior à validade dada pelo fabricante para todos
os equipamentos, contados da data da emissão da nota fiscal, jamais sendo esse limite inferior a 12 (doze)
meses, garantia essa que abrangerá o perfeito e completo funcionamento dos equipamentos;
2.3.1.6. Entregar todos os equipamentos obedecendo rigorosamente o que determina as
observações técnicas complementares constantes no termo de referencia do edital de pregão eletrônico
objeto deste contrato, nos locais mencionados no anexo I, Termo de Referência;
2.3.1.7. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de
habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar
autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato;
2.3.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço global para o fornecimento do material citado na cláusula Primeira, deste, será de
R$ ____________ ( _____________________), o qual será liquidado em pagamento único, após o
fornecimento e apresentação de Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada pela UFS.
3.2 - A fatura a ser paga deve representar o material fornecido e ser aprovada pelo Diretor do
Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe;
3.3 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Elemento de Despesa
nº 4490.42, Programa de Trabalho 044247, Fonte
0112000000, em razão de que foi emitida a
Nota Orçamentária de empenho estimativo nº ______/12/PROAD, no valor de R$ __________.
48
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O preço convencionado na cláusula anterior será pago pela Contratante mediante a
apresentação da Nota Fiscal correspondente.
4.2 - Deve preceder o encaminhamento da nota fiscal de que trata o item anterior a manifestação
favorável do Diretor do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe;
4.3 – O Diretor do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe só se manifestará
favorável ao encaminhamento da documentação para o devido pagamento, se constatar que o produto foi
fornecido na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas no Edital e na guia de
autorização de fornecimento que deverá estar devidamente assinada pelo órgão responsável da
Contratante.
4.4 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após o fornecimento de cada
material e apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida pela UFS.
4.5 - No caso da aplicação da multa, esta deve corresponder ao percentual de até 2% (dois por
cento) do valor total da fatura, a importância deve ser depositada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
do recebimento da notificação, sem cuja observância o infrator fica sujeito a suspensão temporária da
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois)
anos.
4.6 - Atestado o recebimento da Nota Fiscal sem argüição de qualquer contra indicação por
parte da Administração, este deverá efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do recebimento da
fatura, em conta bancária indicada pelo fornecedor.
4.7 - A cada pagamento a ser efetuado à Contratada, será consultado pelo SICAF, via "ONLINE", a situação cadastral do fornecedor, inclusive a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), que deverá estar válida na liquidação de cada pagamento, sendo o resultado impresso e juntado,
também, aos autos do processo próprio. O pagamento será suspenso se houver contra indicação do SICAF
em “ON-LINE” ou da CNDT, até que a situação seja regularizada pela Contratada.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
5.1. – O prazo de vigência do presente Contrato, com início a partir da data da sua publicação
no Diário Oficial União (DOU), será até o fim da garantia dos itens licitados, prevalecendo o que
primeiro ocorrer.
CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. - Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
7.1 – o prazo de entrega e instalação dos materiais, que não deverá ser superior a 30 (trinta)
dias, contados da data de publicação do Contrato no Diário Oficial da União (DOU).
7.2 - Se a Contratada não cumprir as exigências constantes do contrato, da Nota de Empenho
e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente
justificado e comprovado a juízo da Administração da Universidade Federal de Sergipe, fica sujeito às
penalidades referidas na cláusula oitava deste contrato.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
49
8.1 - Na hipótese de a Contratada ser inadimplente, pela inexecução total ou parcial do Contrato,
ser-lhe-á aplicada uma ou mais penalidades previstas na legislação, a saber:
I - advertência
II - multa
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a ser
divulgada na Imprensa Oficial, após ciência do interessado e, conseqüentemente cancelamento dos
registros cadastrais.
8.2 - Os atos relativos à aplicação das penas cominadas previstas nos incisos III e IV, serão
divulgados na Imprensa Oficial, e ocorrerão após ciência do interessado nos autos do processo que lhe
derem origem.
8.3 - Caberá pedido de reconsideração à autoridade que lhe aplicou quaisquer das penalidades
especificadas nos incisos II e III. Na hipótese do seu indeferimento, caberá recurso ao Magnífico Reitor,
nos prazos estipulados no Artigo 109 da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
8.4 - A falta ao cumprimento das obrigações deste contrato ou cumpridas em desacordo com
estabelecido neste pacto, a multa a ser aplicada corresponderá ao percentual de 0,2% (dois décimos por
cento) por dia, até o máximo de dez dias.
8.5 - Se a falta for contínua e ultrapassar o limite dos 10 (dez) dias, aplica-se a critério da
CONTRATANTE, cumulativamente à multa, uma das penalidades previstas nos incisos de I a III do item
6.1.
8.6 - Para a aplicação da multa, a CONTRATANTE, com base na ocorrência constatada no livro
de ocorrência, dará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA faça sua defesa;
8.7 - Se a defesa não for convincente para a CONTRATANTE, esta aplicará a penalidade,
ficando desde já autorizada a fazer, a seu critério, o desconto na fatura de pagamento ou nota fiscal até o
limite do valor da multa;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. - A Contratante poderá rescindir o presente Contrato por inadimplemento de qualquer
cláusula, independentemente da aplicação da multa.
9.2. - A Contratante poderá considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito,
independente de pré-aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à
Contratada, o direito a reclamação ou qualquer indenização nas seguintes hipóteses:
a) O não cumprimento de Cláusulas do Contrato;
b) O cumprimento irregular de Cláusulas do Contrato;
c) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
50
d) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial
extrajudicial da licitante;
e) A subcontratação total do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de
obrigações;
f) A dissolução da Sociedade;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, nos termos do
art.78, inciso XII da Lei nº 8.666/93;
h) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, impeditivo da
execução do contrato;
i) Atraso injustificado para início de sua execução;
j) Paralisação de sua execução sem justa causa e sem prévio comunicado à Contratante;
l) Suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Contratante por prazo superior
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por suspensões que totalizem o mesmo prazo independente do pagamento obrigatório de
indenizações;
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Contratante;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a Termo no processo deste Edital, desde
que haja conveniência da UFS;
c) Judicial, nos termos da legislação processual civil.
9.4 - Na hipótese do Contrato ser rescindido, fica assegurado à Contratada, o pagamento do
material que tenha sido fornecido, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito da UFS,
por força da aplicação das demais cláusulas deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. - O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento de
contrato e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, na
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – No âmbito da UFS, o órgão responsável pela fiscalização que garanta uma perfeita
execução dos materiais aqui contratados, é a PREFCAMP/UFS, através de seu Prefeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal em Aracaju (SE) para solução
judicial decorrente da execução deste Contrato, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do
que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo de Contrato com 02 (duas) cópias de igual teor, que,
após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo
assistiram.
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São Cristovão/SE,
de
de 2012.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
PELA CONTRATANTE: ____________________________
CPF:__________________
PELO(A) CONTRATADO(A):________________________
CPF:__________________