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quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Art. 1ª – Excluir da Portaria SPPREV/DBS/NIP 19/2015 de
28-09-2015, publicada no Diário Oficial 183 de 01-10-2015,
pág. 47, bem como proceder à imediata extinção dos Processos
instaurados em face dos beneficiários abaixo:
Instituidor - Beneficiário - CPF - Matrícula
Sergio de Castro Rigueiras - Dania Paula de Almeida 387.265.598-11 - 135604
Aracy Domingues Rosa - Domingues Silveira - 138.330.64862 - 136109
Sergio de Castro Rigueiras - Wagner Endrigo de Almeida 387.265.588-40 - 135604
Art. 2ª Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
Portaria Spprev/Dbm 139/2015, de 13-10-2015
Instaura Procedimento Administrativo Destinado
a Extinguir o Benefício de Pensão por Morte
Conferido À Filha Solteira, para Fins Que
Menciona, e Dá Outras Providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CASPPREV-3, de 05-12-2008, RESOLVE:
Art. 1ª - INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DESTINADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. MARCIA APARECIDA DE FREITAS PORTO, RG 23.209.4135, CPF 186.990.788-46, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA,
BENEFÍCIO 50106123, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar 1° SGT PM RE 40.992-8 BELMIRO AVELINO PORTO, falecido em 30-08-1976, com fundamento no
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19
da Lei Estadual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV 1038/2015, observadas as disposições da Lei Estadual
10.177/98.
Art. 2ª - Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3ª– Este procedimento será processado pela Gerência
de Pensões Militares.
Art. 4ª – PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRASE.
Despacho do Diretor, de 14-10-2015
Supervisão de Concessão e Pagamento de Pensão por Morte
de Militar
Decisões indeferindo por falta de amparo legal as habilitações à pensão por morte:
REF: OUTUBRO - EXERCÍCIO 2015
Indefiro o requerido por Maria da Conceicao de Jesus, na
qualidade de companheira do militar SD PM RE 86.608-3 Osvaldo Soares de Oliveira, falecido em 03/7/2013, por não encontrar
amparo no inciso I e § 6º do art. 8º da Lei 452/74, com redação
alterada pela Lei Complementar 1.013/07, de acordo com o
parecer CJ/SPPREV 362/2015, uma vez não ser possível reconhecer sua condição de companheira, pois o Sr. Osvaldo não possuía
capacidade civil à época em que teria se iniciado a convivência.
FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resumo de Aditivo Contratual
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo – SP- PREVCOM.
Contratada: PAULISTA EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO EIRELI
Processo: 179/2012
Parecer Jurídico: Bocater, Camargo, Costa e Silva Sociedade
de Advogados, datado de 05-10-2015.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 12/2013, celebrado em 23-04-2013.
Vigência: 30 meses
Valor: R$ 39.449,73
Data de assinatura: 13-10-2015.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GRUPO DE TRABALHO E
ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS
Retificação do D.O. de 8-10-2015
Tornando sem efeito a publicação de 08-10-2015
Extrato de Convênio
Objeto: Convênio visando o fortalecimento da Infraestrutura
Municipal - Reabilitação de estradas rurais - PDRS - Microbacias
II. Classificação Orçamentária: 20.541.1307.2286.000, Elemento
Econômico: 334030 e 334039.
Decreto 56.449 de 29/11/10
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Candido Rodrigues - Processo SAA 15.480/2013
3º Termo Aditivo – Prorrogação de Vigência
Data de Assinatura: 30-09-2015
Parecer CJ 759/15 – Data 16/09/15
Vigência: 31-12-2015
AGÊNCIA PAULISTA DE
TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS
Portaria APTA - 566, de 14-10-2015
Revoga a Portaria APTA - 73, de 8-2-2011 que
dispõe sobre o Sistema de Curadoria de Coleções
Biológicas da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios – APTA
O Coordenador da APTA, com fundamento nos termos do
artigo 112, I, p, do Decreto 46.488/02, decide:
Artigo 1º - Revogar a Portaria APTA - 73, de 8-2-2011 que
dispõe sobre o Sistema de Curadoria de Coleções Biológicas da
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA.
Artigo 2º - Designar os Diretores Técnicos de Departamento da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
para definirem as áreas e coleções biológicas identificadas no
âmbito do Departamento sob sua direção, bem como indicar
um responsável, denominado curador, para cada uma delas, que
será um pesquisador científico com comprovada experiência e
capacidade técnica na preservação, manutenção e manuseio dos
recursos biológicos existentes.
Artigo 3º - As áreas e coleções biológicas, assim como
os respectivos curadores mencionados no caput do artigo 2º
deverão ser definidos pelos Diretores Técnicos de Departamento
da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios no prazo
de 30 dias.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
COORDENADORIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA
Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente
Comunicado
O Diretor Tecnico de Divisão do Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente, da Coordenadoria de Defesa
Agropecuária situado a Av. Cel Jose Soares Marcondes,2447 em
Presidente Prudente, solicita o comparecimento neste local do
responsável e/ou sucessores pelo estabelecimento Aldo Celeste
ME CNPJ:73.157.406/0001-56 IE: 562.249.275.111 com nome
fantasia Frigorifico Santa Maria, para tratar de assuntos de seu
interesse.
ESCRITÓRIO DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DE DRACENA
a contratada Açoforte Segurança e Vigilância Ltda, fica sujeita
à penalização com a aplicação de multa contratual à razão de
10% da base mensal de setembro/2015 pela inexecução parcial
do contrato.
Base mensal setembro/2015: R$ 458.284,20
Multa 10% da Base Mensal: R$ 45.828,42
O fato deverá ser regularizado imediatamente, sob pena de
rescisão unilateral do contrato, nos termos do artigo 77 da Lei
Federal 8666/93.
Em conformidade com § 2º do art. 87 da Lei Federal
8.666/93, fica facultado à apresentação de defesa prévia, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Comunicado
Notificamos Sociedade Agrícola Santa Mercedes – Usina
Santa Mercedes, Processo SAA 9.084/2015, referente ao Auto
de Infração 1544/12/05/2015, no prazo de 15 dias a contar da
data desta publicação, a efetuar o recolhimento, no valor de
1.000,00 UFESPs, através de Boleto Bancário que deverá ser
retirado no Escritório de Defesa Agropecuária de Dracena, na rua
Brasil, 978, CEP 17900-000-SP, e recolhido no Banco do Brasil
S.A. Após o prazo acima mencionado, o processo será enviado à
Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida
do Estado, de acordo com o artigo 22 do Decreto Estadual
41.719, de 16.04.97.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Considerando:
a) As disposições do artigo 5º e do inciso III do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993;
b) Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham
sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o
inciso II do artigo 61 da Instrução 01/2008 - Área Estadual, do
Tribunal de Contas do Estado.
Listamos, a seguir, o impedimento de pagamento devido
aos credores estarem registrados no Cadin Estadual, de modo
a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada
pela Unidade Gestora:
2015 PDs
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
Data: 14-10-2015
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080358
080358
TOTAL
TOTAL GERAL
(14-10-2015).
2015PD06670
2015PD06673
111.868,50
151.244,50
263.113,00
263.113,00
CHEFIA DE GABINETE
Despachos do Chefe de Gabinete, de 14-10-2015
Processo 283/0039/2015 (02 Volumes)
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Birigui
Assunto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar
À vista da instrução processual, em especial o relatório
do Pregoeiro, às fls. 317, e a manifestação do Departamento
de Suprimentos e Licitações (Desup), da Coordenadoria de
Infraestrutura e Serviços Escolares, encartada às fls. 366,
Adjudico o objeto descrito no item 01 pelo valor mensal em R$
25.570,00, a favor da empresa Araçá Mão de Obra em Saneamento e Higienização Ltda. - EPP, CNPJ 07.105.705/000112, e Homologo o procedimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico 09/2015, relativo à oferta de compra OC
- 080298000012015OC00096.
Processo 347/0025/2015 (02 Volumes)
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Osasco
Assunto: Prestação de serviços de transporte, mediante
fretamento, em caráter eventual
À vista da instrução processual, em especial o relatório do
Pregoeiro, às fls. 262/264, e a manifestação do Departamento
de Suprimentos e Licitações (Desup), da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, encartada às fls. 267, Indefiro o
recurso interposto pela empresa Coutinho & Ferreira Serviços e
Transporte Ltda. - EPP, contra a decisão que habilitou a licitante
vencedora, na sequência Adjudico o objeto descrito no item
01 pelo valor mensal em R$ 97.080,00, a favor da empresa
Cesar Reis Transporte e Locação de Veículos Ltda. - EPP, CNPJ
09.211.396/0001-90, e Homologo o procedimento licitatório
adotado no Pregão eletrônico 04/2015, relativo à oferta de
compra OC - 080284000012015OC00081.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho da Diretora, de 9-10-2015
Assunto: Sanção Administrativa. Contratante: Secretaria de
Estado da Educação - Depto. De Administração. Contratada: Açoforte Segurança e Vigilância Ltda. Contrato: 09/DA/2015. Objeto:
Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial
Desarmada. Processo: 3165/0000/2015.
Trata os Autos da responsabilização, por parte da Contratada Açoforte Segurança e Vigilância Ltda, com sede à Rua
Abolição, 131 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01319-010,
CNPJ 07.447.264/0001-37, por danos causados a bem móvel
patrimoniado, por um de seus prepostos, nas dependências da
Secretaria de Estado de Educação - SP, com fulcro na Cláusula
Oitava, item 8.2 do Contrato 09/DA/2015:
“8.2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos
causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por si ou
seus prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade,
a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. O
Contratante poderá descontar o valor do prejuízo apurado
do pagamento ao qual a Contratada tenha direito. Caso não
existam pagamentos dos quais o Contratante possa efetuar o
desconto, a Contratada indenizará o Contratante;”
Ainda, pelo inadimplemento contratual, em razão da falta
de celeridade em solicitação da Administração, conforme Cláusula Décima, item 10.3 do referido contrato:
“10.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a
substituição de funcionários da CONTRATADA que estiver sem
uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente; ”
Pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho
de Vigilantes 2014/2015,
Cláusula 24, que estipula o período para pagamento dos
prestadores de serviço:
“Cláusula 24 - Folha de Pagamento Mensal - Fechamento
...
Parágrafo Segundo - Os pagamentos efetuados por ordem
bancária ou cheque, serão liberados aos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, atendendo ao que
dispõe a Portaria 3.218, de 07-12-1994, do MTPS.”
Frente ao exposto, nos termos do artigo 87 da Lei Federal
8.666/93, art. 7º da lei 10.520/2002 e c.c a Resolução SE-33/03
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-102015
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
57.141/2011, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, e à
vista do Protocolado 8.557/2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino
Colégio Pueri Mundi, situado à Rua Doutor Cândido Espinheira,
422, 440, 444 e 450, Perdizes, São Paulo - SP, mantido por Pueri
Mundi - Escola de Educação Infantil e de Primeiro Grau Ltda. ME, CNPJ. 59.938.043/0001-65.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referemse aos artigos 1º, 2º e 40 do Regimento Escolar aprovado por
Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região Centro, de
10-2-2011, publicada no D.O. de 11-2-2011.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-102015
Designando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99,
alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo
1412, de 6-10-2015, os Supervisores de Ensino: Marcos Antonio Gomes da Silva, RG 21.570.689, Márcia Mello do Espírito
Santo, RG 11.330.930, e Eli Maria dos Santos Giovanetti, RG
18.781.800, para, sob a presidência do primeiro, comporem
comissão que procederá à análise da documentação, vistoria dos
equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo
sobre o pedido de autorização de instalação e funcionamento,
com os cursos de Educação Infantil: creche e pré-escola e Ensino
Fundamental: 1º ao 5º ano, da My School, à Rua Coronel Melo
de Oliveira, 334/340, Pompéia, São Paulo - SP, mantido por
My School Educação Fundamental Bilingue Eireli - ME, CNPJ
23.036.998/0001-80.
Homologando:
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE
10/97 e § 2º do artigo 29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, os anexos/2015, referente ao Plano de Gestão
do quadriênio 2012 a 2015 das seguintes escolas:
E.E. Expedicionário Brasileiro, situada à Rua Altinópolis, 501,
Água Fria, São Paulo - SP;
E.E. Paulo Setúbal, situada à Avenida Deputado Emílio
Carlos, 1980, Vila Santa Maria, São Paulo - SP;
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano
Escolar 2015 das seguintes escolas:
Centro Educacional Associação dos Amigos da Criança
Autista Nathalia Boralli, situado à Rua César Zama, 257, Santana, São Paulo - SP;
Colégio Centenário, situado à Rua João Rudge, 577/597,
Casa Verde, São Paulo - SP;
Colégio Equipe, situado à Rua São Vicente de Paula, 374,
Santa Cecília, São Paulo - SP;
Colégio Nove de Julho - Unidade II, situado à Rua Adolfo
Pinto, 57/65/109 e Avenida Francisco Matarazzo, 364/370/378,
Barra Funda, São Paulo - SP.
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido:
no Protocolado 7.196/2015, que os estudos realizados no
exterior por Jorge André Mendoza Santos, RG 38.654.684-8 - SP,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino,
em nível de conclusão do Ensino Fundamental;
no Protocolado 8.469/2015, que os estudos realizados
no Exterior por Olga Kopylova Kui, RG 52.667.615-2 - SP, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação de
Vida Escolar dos Ex-Alunos do Colégio Técnico João Paulo
I, de 14-10-2015
Declarando Regularizada, em atendimento à Portaria do
Coordenador da COGSP, de 27-08-2004, relativa à cassação de
cursos do Colégio supracitado, publicada no D.O. de 28-08-2004,
a Vida Escolar dos alunos:
Luciana dos Santos Pinto Mesquita, RG 15.186.032-4, que
concluiu em 13-03-1998, o curso de Qualificação Profissional de
Auxiliar de Enfermagem nos termos da Deliberação CEE 18/86 e
Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Gilmar Vieira da Silva, RG 21.366.732 que concluiu em
31-01-2000, o curso de Habilitação Profissional de Técnico em
Radiologia e Diagnóstico por Imagem- Área Profissional Saúde,
Área Secundária Radiologia nos termos da Deliberação CEE
18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1;
4.3 e 6.1.2;
Maria Dário Braguin, RG 13.952.063-6, que concluiu em
03-10-1997, o curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de
Enfermagem nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação
CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Hugo Leonardo Castro, RG 43.111.388-9, que concluiu no
segundo semestre do ano de 2001 o curso de Educação de
Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens
3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Roselaine Ferreira Procópio, RG 24.258.730-6, que concluiu
no primeiro semestre do ano de 2000 o curso de Educação de
Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens
3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Samuel Santos Coimbra, RG 26.239.101-6, que concluiu
no segundo semestre do ano de 2002 o curso de Educação de
Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens
3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Antonio Flávio Eusébio Paixão, RG 23.554.087-0 que concluiu em 31-01-2001, o Ensino Médio, através do Curso de
Educação de Jovens e Adultos, na modalidade de Atendimento
Individualizado e Presença Flexível, nos termos da Deliberação
CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1;
4.1; 4.3 e 6.1.2;
Marilza Aparecida de Oliveira, RG 30.202.022-6, que concluiu em 30-05-1999, o curso de Qualificação Profissional de
Auxiliar de Enfermagem nos termos da Deliberação CEE 18/86 e
Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Anilde Leite Portela, RG 04859249-86/BA, que concluiu
no segundo semestre do ano de 1999 o curso de Educação de
Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens
3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
São Paulo, 125 (192) – 29
Michelle Mavuchian, RG 44.074.854-9, que concluiu no primeiro semestre do ano de 2001 o curso de Educação de Jovens
e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação
CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1;
4.1; 4.3 e 6.1.2;
Alessandra Fabiana de Sousa, RG 33.683.374-X que concluiu em 31-07-2003, o curso de Habilitação Profissional de Técnico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem- Área Profissional
Saúde, Área Secundária Radiologia nos termos da Deliberação
CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3;
4.1; 4.3 e 6.1.2;
Renata Ferreira Neto, RG 20.112.848-2, que concluiu em
28-02-2000, o curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de
Enfermagem nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação
CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Gilmar Rede, RG 19.349.613 foi matriculado e cursou no
período de 06-08-2002 até 25-06-2003 parcialmente o curso de
Habilitação Profissional de Técnico em Radiologia e Diagnóstico
por Imagem- Área Profissional Saúde, Área Secundária Radiologia nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86,
com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Luiz Felipe de Sá Martins, RG 33.088.040-8, que concluiu
no primeiro semestre do ano de 1999 o curso de Educação de
Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens
3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Vanessa Angélica dos Santos Passos, RG 26.453.318-5, que
concluiu no segundo semestre do ano de 2002 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos
da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos
itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Thiago Augusto Machado dos Santos, RG 26.443.844-9, que
concluiu no segundo semestre do ano de 2001 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos
da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos
itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Rafael Casquer Fernandes, RG 27.835.346-0, que concluiu
no segundo semestre do ano de 1998 o curso de Educação de
Jovens e Adultos em nível de Ensino Fundamental nos termos
da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos
itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Rafael Casquer Fernandes, RG 27.835.346-0 que concluiu
no primeiro semestre do ano de 2000 o 1º termo do curso de
Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos
termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com
base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Geni da Mota Silverio, RG 15.523.254-X que concluiu em
03-10-1997, o curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de
Enfermagem nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação
CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Edna Aparecida Ferreira da Silva, RG 20.521.454-x, que
concluiu no segundo semestre do ano de 2001 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos
da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos
itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2;
Roziane da Silva Bandeira, RG 32.942.345-9, que concluiu
no primeiro semestre do ano de 2003 o curso de Educação de
Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens
3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14-102015
Declarando cargo vago em virtude de falecimento em
nome de Edevanir Pelegrini, RG 9.602.789-7, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da E.E. Paulo Rossi - Prof., a partir
de 10-10-2015.
COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO ESCOLAR
Portaria da Comissão de Verificação de Vida Escolar
dos Ex-Alunos do Colégio Meritum, de 14-10-2015
Declarando Regularizada, de acordo com a Resolução
SE 24/2015, a Vida Escolar da ex-aluna Cinthia Menin, RG
36.316.725-0 - SP, relativa à conclusão do Ensino Médio Presença Flexível no ano de 2000, Escola cassada, conforme Portaria
da Cogesp, publicada no D.O. de 16-02-2006. (Republicada por
ter saído com incorreções.)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-102015
Convocando:
nos termos do parágrafo único do artº 8º da Resolução SE
58/2011, alterado pela Resolução SE 43/2012, os Professores
Mediadores e os Vice-Diretores de escola do Programa Escola
da Família, para o "XII Forum de Educação: Leitura e Escrita nas
Áreas do Conhecimento", conforme segue:
Dia: 16-10-2015
Horário: 8 às 17 horas.
Local: Salão Nobre do Colégio Marista Arquidiocesano - Rua
Domingos de Morais, 2565 - Vila Mariana - São Paulo;
nos termos do artigo 8º da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12-4-2012, combinada com a
Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-3-2013, os
professores regularmente inscritos, para participarem de Orientação Técnica de Educação Física sobre Congresso Técnico da
Categoria Pré-mirim da Etapa I dos Jogos Escolares do Estado
de São Paulo, conforme segue:
Dia: 21-10-2015.
Horário: Das 13 às 17 horas.
Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul - Rua Dom
Antonio Galvão, 95 - Vila Gumercindo;
nos termos do parágrafo único do artº 8º da Resolução SE
58/2011, alterado pela Resolução SE 43/2012, os Professores
Coordenadores das escolas que atendem ao Ciclo de alfabetização (1º, 2º, 3º anos) e os primeiros anos do Ciclo Intermediário
(4º e 5º anos) das escolas relacionadas abaixo, e dois professores representantes do 3º ou 4º ou 5º ano, destas escolas, para
Orientação Técnica - Formação Ler e Escrever, conforme segue:
Dia: 20-10-2015
Local: Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, Rua Dom
Antônio Galvão, 95.
Horário 1: 8h30min às 17h30min
Público alvo: Professores Coordenadores das escolas que
atendem ao Ciclo de alfabetização (1º, 2º, 3º anos) e os primeiros anos do Ciclo Intermediário (4º e 5º anos) das escolas
relacionadas abaixo:
E.E. Alvaro de Souza Lima
E.E. Antônio Castelar de Franceschi
E.E. Caetano de Campos
E.E. Carlos Estevam A. Martins
E.E. Carlos Pasquale
E.E. Carolina A. C. Galvão
E.E. Julio de Mesquita, Filho
E.E. Maria José
E.E. Marechal Floriano
E.E. Nossa Senhora Aparecida
Horário 2: 8h30min às 14h30min
Público Alvo: Professores representantes do 3º ou 4º ou 5º
ano, totalizando 2.
E.E. Alvaro de Souza Lima
E.E. Antônio Castelar de Franceschi
E.E. Caetano de Campos
E.E. Carlos Estevan A. Martins
E.E. Carlos Pasquale
E.E. Carolina A. C. Galvão
E.E. Julio de Mesquita Filho
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quinta-feira, 15 de outubro de 2015 às 02:43:16.