Pregão eletrônico Nº 101/2015
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Pregão eletrônico Nº 101/2015
Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ (SRP) PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 Data de Abertura: 13/05/2016 às 09 horas Local: www.comprasnet.gov.br – UASG 158263 Fone/Fax: (54) 3345 8025 - E-mail: [email protected] INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão A empresa interessada na participação do Pregão Eletrônico nº 101/2015 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS – Câmpus Sertão via e-mail: [email protected] ou fax (54) 3345 8025, caso contrário o (a) Pregoeiro (a) exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores. OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do Edital for realizado pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 - SRP Empresa: ___________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ da Empresa: ___________________________________________________ Responsável pela Empresa: ____________________________________________ Telefone: ( ) ___________________ Fax: ( ) ____________________________ E-mail:_____________________________________________________________ ________________________, ________de _____________ de 2016 __________________________________ Assinatura do Responsável INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ (SRP) PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 O Diretor Geral do Câmpus Sertão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, autoridade competente, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado, por meio de seus (as) Pregoeiros (as), designados (as) pela Portaria nº 25, de 21 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2016, licitação para Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Item, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7.892/2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010; da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010 e suas alterações; da Instrução Normariva SLTI/MPOG nº 05/2014, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, do Decreto nº 8.538/2015, da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico: Data: 13/05/2015 Horário de Brasília: 09 horas Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br UASG 158263 As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora marcadas, para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ (SRP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE PAPEL RECICLADO. 1.4. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 1.5. Constituem Anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV: Minuta de Contrato Anexo V: Declaração de Qualidade Ambiental e Responsabilidade Socioambiental; Anexo VI: Atestado de Vistoria Anexo VII: Modelo Ordem execução de Serviço 2. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitálos por escrito, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected]. 2.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) através do site www.comprasgovernamentais.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 2.3. Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do ato convocatório do Pregão, protocolizando até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública do Pregão, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005. 2.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax (54) 3345 8025, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rodovia RS 135, Km 25, Distrito Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS, CEP 99.170-000. 2.5. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo (a) Pregoeiro (a) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 2.8. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10 e suas alterações. 3.2. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. Entidades empresariais declaradas suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com o IFRS nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 3.2.3. Empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520/02; 3.2.4. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 3.2.5. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 3.2.6. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.2.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal www.comprasgovernamentais.gov.br 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3.1. O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.4. As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o www.comprasgovernamentais.gov.br e seu sua credenciamento habilitação junto (nível a I) qualquer no site Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 4.4.1. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet. 4.4.2. O login e senha, fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico, caso não ocorra à efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento. 4.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico § 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005. 4.4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão do sistema ou ao IFRS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário do Termo de Referência (Anexo I) e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasgovernamentais.gov.br 5.2. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.3. Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Instituição responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste. 5.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário; b) deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. c) marca; d) fabricante; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão e) descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.8. Não serão aceitas somente expressões do tipo “conforme edital, atende o edital, conforme modelo”, entre outros. 5.9. A descrição do objeto no Termo de Referência serve para a Licitante conhecer as características mínimas e/ou máximas do produto que ela deve oferecer, devendo ser colocadas as informações técnicas “de catálogo” do objeto (observando se estão de acordo com o solicitado no Termo de Referência) e evitada a simples cópia da descrição contida no mencionado Termo de Referência. 5.10. Se o produto/serviço possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o solicitado no Edital. 5.11. Nos preços propostos e nos lances que oferecer deverão, estar inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. 5.12. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados, quando previstos, deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. 5.13. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível. Os preços ofertados tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.14. Os valores constantes no Anexo I correspondem aos preços máximos que a Administração se propõe a pagar. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional. 5.15. O prazo da validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação, salvo se na mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo, para assinatura da Ata de Registro de Preços. A Ata será publicada no Diário Oficial da União e os preços registrados terão validade de 12 (doze) meses. 5.16. Os produtos/serviços serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. 5.17. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; b) a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA 6.1. Em data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Do envio da proposta de preços e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005. 6.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.5. Após a análise das propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados sobre o recebimento dos lances e do valor consignado no registro. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da Sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. 6.9. Para os itens que formam grupo, a classificação final será feita pelo valor global, no entanto, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo. 6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 6.11. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado dos demais licitantes, vedada a identificação dos detentores dos lances. 6.12. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.14. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). 6.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.17. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.21. Caso não se oferte lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.22. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá à classificação inicial. 6.23. O disposto no subitem 6.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”): INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 7.2.1. Proposta Comercial (vide modelo no Anexo II), devidamente preenchida de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o (a) Pregoeiro (a), contendo também a especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no Edital. 7.2.2. Atestado de Vistoria (vide modelo no Anexo VI). Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante, deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços. 7.3. Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação do anexo de proposta. Nesse momento, o fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos, por meio do link “Anexar”. A partir deste momento, o fornecedor deverá enviar os anexos pelo sistema o mais breve possível. O (a) Pregoeiro (a) a qualquer momento poderá estipular um prazo, não inferior a 60 (sessenta) minutos, o qual será comunicado a todos via chat. Expirado tal prazo, o (a) Pregoeiro (a) desclassificará este fornecedor e convocará o próximo classificado, se houver. 7.4. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. 7.5. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo (a) Pregoeiro (a). A função de enviar Anexo do fornecedor desaparecerá quando o (a) Pregoeiro (a) clicar no botão “Encerrar Convocação”. Os Anexos deverão ser enviados em arquivo específico tipo “.doc”, .odt ou .pdf, e compactados quando for mais de 01 (um) arquivo (.zip). 7.5.1. Caso uma mesma Licitante seja convocada para enviar o anexo de proposta para mais de um item, recomenda-se que sejam enviados os anexos para cada item convocado. 7.6. Os servidores do Setor de Licitações juntamente com o Setor Técnico Requisitante do serviço procederão à análise da proposta em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência. 7.7. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observadas as especificações constantes no Termo de Referência em anexo do presente Pregão. Percentuais de desconto para peças acima de 50% do estimado (média de % realizada através de pesquisa de mercado) serão considerados inexequíveis. 7.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste Edital. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 7.9. O (a) Pregoeiro (a) não poderá aceitar propostas acima do preço máximo estimado (Anexo I). Isso ocorrendo, serão feitas negociações com o fornecedor que ofereceu a melhor proposta. Não obtendo êxito, verificará com os fornecedores subseqüentes a possibilidade de o valor da proposta ficar igual ou abaixo do estimado pela administração. Não logrando êxito, o (a) Pregoeiro (a) cancelará o item. 7.10. As negociações serão realizadas por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no Termo de Referência, se frustrada a tentativa de negociação, ou que apresentar preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado. 7.12. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 7.13. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 8.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à: I. Habilitação jurídica; II. Qualificação econômico-financeira; III. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais; V. Prova de Inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme a Lei nº 12.440/2011. VI. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; VII. Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias; VIII. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação. IX. Declaração de Elaboração Independente de Proposta. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão X. No mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do proponente para o fornecimento de bens/serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente. O atestado deverá ser impresso em folha timbrada e conter o CNPJ, nome, cargo, assinatura do responsável pela informação e carimbo da empresa. No atestado deve constar também se foram cumpridos os prazos de execução, e a qualidade do mesmo, sem fatos que desabonem sua conduta, além de estar assinado e datado. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. Para os itens pertinentes (balanças), será solicitada a apresentação de Atestado de Autorização fornecido pelo INMETRO - Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. XI. Será também verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária de participação em licitação no âmbito do IFRS ou foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, está impedida de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis, e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no sítio www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011). 8.2. A documentação relativa aos incisos I, II, III e IV, do subitem 8.1., será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.3. Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e IX do subitem 8.1., o licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasgovernamentais.gov.br. As mesmas serão dispensadas de apresentação, via fax, e-mail ou correio, tendo em vista que são disponibilizadas ao (a) Pregoeiro (a), através do sistema, no momento da habilitação, salvo modificações no sistema e/ou solicitações que se fizerem necessárias. 8.4. A documentação exigida no Edital, no subitem 8.1, referente ao item V e X, será verificada por meio de apresentação através de convocação de anexos no sistema ou via e-mail, na própria Sessão do Pregão. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 8.5. Caso não seja possível a consulta diretamente junto aos órgãos oficiais, as comprovações poderão dar-se mediante encaminhamento, pela empresa, da documentação através do fax constante neste Edital, no prazo solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), do comunicado via chat. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar que a referida documentação também seja enviada via correio ao endereço indicado. 8.6. A Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) será analisada automaticamente pelo SICAF devendo apresentar resultados maiores que um ( >1): 8.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no subitem 8.6, deverão comprovar o capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93; 8.8. Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação de habilitação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao (a) Pregoeiro (a). 8.9. Os licitantes classificados que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento – Nível I exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010 e suas alterações, deverão apresentar a documentação abaixo, via Comprasnet mediante convocação do (a) Pregoeiro (a), ou via fax ou e-mail divulgado neste Edital, nas seguintes condições: 8.10. Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei nº 8.666/93): “I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.” 8.10.1. O estatuto social das sociedades por ações deve estar acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, conforme Lei nº 6.404, de 1976. Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências previstas em lei, dentre as quais: I. registro na junta comercial; II. publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e; III. publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 8.11. Regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29 da Lei nº 8.666/93) “I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); Atual CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, grifo nosso. II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)” 8.11.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.12. Qualificação técnica (Art. 30 da Lei nº 8.666/93) - Os documentos referentes à qualificação técnica estão listado no item 8.1 X. 8.13. Qualificação econômico-financeira (Art. 31 da Lei nº 8.666/93): “I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física”, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. “III – (...) § 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). § 2o (...) § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. § 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. § 5o A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante 8.13.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço atualizado. 8.13.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. 8.13.3. Se a convocação da licitante pelo pregoeiro para apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis for efetivada após o último dia do mês de abril, esses documentos deverão ser pertinentes ao exercício social anterior àquele em que foi feita a referida convocação, em conformidade com o disposto no art. 1.078 da Lei n. 10.406/2002 – Código Civil, bem como com o Acórdão do TCU n. 1.999/2014 e item 9.2.3 do Acórdão TCU n. 119/20146, ambos do Plenário 8.13.4. Ainda, de acordo com o disposto na IN 02 de 11/10/2010: “Art. 19. O balanço patrimonial apresentado pelo empresário ou sociedade empresária, para fins de habilitação no SICAF, deve ser registrado na Junta Comercial. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012). § 1º A Administração poderá exigir, para confrontação com o balanço patrimonial as informações prestadas pelo interessado à Receita Federal do Brasil. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012). § 2º As pessoas jurídicas, não previstas no caput deste artigo, deverão apresentar o balanço patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador responsável, em cópia autenticada ou via original. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).” 8.13.5. Fica esclarecido que o não encaminhamento via “fax” ou e-mail dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira imediatamente após o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.13.6. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 8.13.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.13.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 8.14. Dos documentos das ME/EPPs: 8.14.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última apresente alguma restrição. Ressaltamos que a habilitação no nível VI (qualificação econômico-financeira do SICAF), requer a apresentação do balanço patrimonial, por se tratar de Sistema de Registro de Preços (diferentemente do exposto no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, para bens para pronta entrega). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 8.14.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.14.1., implicará o decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei nº 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova Sessão Pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 8.15. Dos documentos do MEI 8.15.1. O Microempreendedor Individual – MEI, por ocasião da participação no certame licitatório, será isento da Inscrição Estadual (SEFAZ-RS) por fazer parte da contribuição do Simples Nacional, como previsto no art. 1º do Decreto Estadual de nº 47.026, de 25/02/2010. 8.15.2. Caso não prestar serviço, a inscrição Municipal é isenta. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 8.15.3. Com relação à qualificação econômico-financeira, também é isento da apresentação de Balanço e Escrituração Contábil, preconizado no §1º do art. 97 da Resolução nº 94 do CGSN, de 29/11/2011, concomitantemente com os §§1º e 6º, Inc II, do art. 26 da Lei Complementar de nº 123, de 14/12/2006 e art. 3º do Decreto de nº 6.204, de 05/09/2007. 8.16. Os documentos em original ou por cópia autenticada deverão ser apresentados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento da Sessão, e devem ser acondicionados em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal, para o seguinte endereço: IFRS – Câmpus Sertão Coordenadoria de Compras e Licitações A/C – Pregoeiro(a): ________________________ Pregão Eletrônico n.º 101/2015 Rodovia RS 135, Km 25 – Distrito Engenheiro Luiz Englert CEP 99.170-000 – Sertão/RS 8.17. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 9. DOS RECURSOS 9.1. O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados no endereço constante neste Edital. Não serão enviadas cópias de documentos por meio eletrônico ou via fax. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo III e no Portal de Compras do Governo Federal, nas condições previstas neste Edital, dentro de 5 (cinco) dias úteis, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuras contratações dos produtos, objeto deste Pregão. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 11.2. Serão incluídos, na respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata. Esta inclusão só será efetuada a partir do momento em que o sistema comprasnet permitir sua operacionalização. 11.3. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da Sessão Pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 7.892/2013, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 11.4. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade. 11.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11.6. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o IFRS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, incluídas eventuais prorrogações. 11.8. A Ata de Registro de Preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal, poderá ser assinada por certificação digital. 12. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 12.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador, IFRS – Câmpus Sertão, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 12.3. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular a Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. 12.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão. 12.5. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. 12.6. A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 12.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observada a classificação original. 12.8. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, desde que a comunicação tenha ocorrido antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. O órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da União. 12.9. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços. 12.10. O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da Administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações. 13. DOS USUÁRIOS 13.1. Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias dos itens relacionados no Anexo I do Edital e por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, municipais, distritais ou estaduais, observadas as competências de cada um dispostas no Decreto nº 7.892/2013. 13.2. A utilização por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, se dará mediante anuência do órgão gerenciador da Ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 13.4. Estas aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 13.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 13.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. O cancelamento automático da Ata de Registro de Preços ocorrerá: 14.1.1. por decurso de prazo de vigência; 14.1.2. quando não restarem fornecedores registrados; ou 14.1.3. por iniciativa da Administração, quando caracterizado o interesse público. 14.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; IV. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. 15.2. Ressaltando-se que, à época da efetivação das aquisições que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante ou decorrentes de Termo de Cooperação específico. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. A execução dos serviços se dará na cidade de Sertão/RS e de Ibirubá/RS no endereço informado no item 9 do Termo de Referência (Anexo I), devendo a licitante vencedora fornecer atendimento nestes endereços. 16.2. Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços, deverá apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços, anexo VII) no setor Competente (demandante do serviço), para preenchimento, onde indicará horário de início e término da execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços realizados, e quando da conclusão dos serviços, retornando para verificação e rubrica do funcionário. 16.2. A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequado, observando as seguintes condições: 16.2.1. Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, conforme o presente edital de licitação e contrato, observando especificações da Ordem de execução dos Serviços, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços. 16.2.2. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de serviços. 16.2.3. Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do fabricante do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese nenhuma, de peças recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra procedência, como também não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante. 16.2.4. As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada, com base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme proposta de preço. Para tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada regularmente e/ou a cópia da Nota Fiscal de compra das referidas peças, sendo que o IFRS - Câmpus Sertão se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada. 16.3. A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar, substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia. 16.3.1. Entende-se por prazo de garantia das peças, a mesma oferecida pelo fabricante e o prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de 90 (noventa) dias, a contar da sua aceitação. 16.3.2. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou rescisão do contrato, até o limite da garantia. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por 16.4. ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante. 16.5. Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para acompanhar efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos ou mais complexos. 16.6. A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os casos em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo do servidor. 16.7. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 16.8. IFRS - Câmpus Sertão e Ibirubá se reservam o direito de rejeitar o serviço entregue, se em desacordo com os termos deste edital. 16.9. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora. 16.10. Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com exceção daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma. 16.11. A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante e desde que atendidas as demais exigências deste Edital, permanecendo integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada. 16.11.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRS Campus Sertão a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão qualquer tipo de vínculo negocial com a União. 16.12. Os equipamentos/máquinas do IFRS - Campus Sertão e Ibirubá, enquanto estiverem na sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança e proteção ao patrimônio público. 16.13. Os equipamentos/máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros órgãos, a partir da presente licitação serão acrescidos aos respectivos itens compatíveis com seu destino e características após o término do período de garantia, à critério da Administração. 16.14. A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; 16.15. Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus empregados ou prepostos aos equipamentos/máquinas da CONTRATANTE, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a sua responsabilidade, providenciando a correspondente indenização; 16.16. O IFRS - Câmpus Sertão e ibiruba não estão obrigados a contratar serviços de manutenção ou conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo fazêlo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 17.1. O IFRS – Câmpus Sertão será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação, de acordo com as competências definidas no Decreto nº 7.892/2013. 17.2. As aquisições dos itens constantes do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Câmpus Sertão (órgão gerenciador) e órgãos participantes, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. 17.3. Quando o vencedor da licitação recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS – Câmpus Sertão poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 17.4. Quando o pedido de fornecimento for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação. 17.5. Considerando que cada Nota de Empenho será de execução imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 17.6. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante a confirmação de recebimento da Nota de Empenho, pelo fornecedor. 17.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 17.8. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 17.9. O fornecedor ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus Anexos. 17.10. Quanto aos itens que exigem garantia, a mesma será, contada a partir da data da entrega do produto conforme os prazos especificados no Termo de Referência – Anexo I. 18. DA CONTRATAÇÂO 18.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas também por instrumento específico escrito de contrato, do qual fará parte o Edital, incluído seus Anexos, e a respectiva proposta, que ocorrerá após a homologação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato e terá o prazo de cinco dias para fazê-lo. 18.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 18.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação,ou quando injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 18.4. Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências de acordo com o artigo 69, da Lei 8.666/93, no que couber. 18.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato. 19. 19.1 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93. 19.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 19.3. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante: I – assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 20. ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS 20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 21. DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será realizado após a prestação do serviço, conferência e análise das informações constantes na Ordem de Execução do Serviço e será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 21.2. O prazo para pagamento será, em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. 21.3. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos produtos entregues e dos serviços prestados conforme especificações e certificações constantes em Edital. 21.4. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 21.5. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. 21.6. Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF ou CNDT, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 21.7. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 21.8. O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente. 21.9. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o IFRS. 21.10. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente. 22. DO REAJUSTE 22.1. Será admitido o reajuste, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, observada a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. 22.2. O índice a ser aplicado na data do reajuste será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses. 23. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR INADIMPLEMENTO 23.1. É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 23.2. O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 23.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 23.4.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 23.4.2. Apresentar documentação falsa; 23.4.3. Comportar-se de modo inidôneo; 23.4.4. Cometer fraude fiscal; 23.4.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 23.5. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor; b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência; c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital; d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em Edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do produto/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o IFRS, por prazo não superior a 2 (dois) anos; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalício. VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 23.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 23.7. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 23.7.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 23.7.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 23.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 23.8. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 23.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei nº 8.666/93. 23.10. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 23.11. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. 24. DA FISCALIZAÇÃO 24.1. Os produtos/serviços, objeto desta licitação, a serem adquiridos/prestados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão designado (a). 24.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 24.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais. 24.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 25.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 26.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar os produtos ora licitados conforme Termo de Referência (Anexo I) e Minuta da Ata (Anexo III) deste Edital. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração. 27.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela Autoridade Competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 27.3. É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 27.4. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 27.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 27.6. Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 27.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente Edital. 27.8. Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede do IFRS – Câmpus Sertão sito a Rodovia RS 135, Km 25, no Distrito Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS, ou pelo e-mail [email protected] 27.9. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste Pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do (a) Pregoeiro (a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subsequente. 27.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 28. DO FORO 28.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Passo Fundo – RS. Sertão/RS, 23 de março de 2016. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão _____________________________ ODAIR JOSÉ SPENTHOF Diretor Geral IFRS – Câmpus Sertão Portaria nº 319/2016 ___________________________ OSVALDO CASARES PINTO Reitor - IFRS Decreto de 15/02/2016 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos, com fornecimento de peças, para os diversos setores do IFRS – Câmpus Sertão e Ibirubá (SRP), conforme especificações e quantidades disponíveis neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. A presente licitação tem por finalidade atender a constante necessidade de realização de consertos, reparos e manutenções nas máquinas e equipamentos de diversos setores, que desenvolvem atividades diárias e essenciais para o bom andamento da instituição. Para tanto, relacionaram-se as diversas máquinas e os diversos equipamentos, separando-os em itens conforme sua área de manutenção (refrigeração, mecânica, elétrica, entre outras). As impressoras, projetores multimídia e outros equipamentos afins necessitam constantemente de manutenção e conserto devido ao intenso uso diário. Busca-se assim, estender a vida útil dos mesmos. As impressoras estão distribuídas por toda a Instituição e os projetores multimídia estão instalados principalmente nas salas de aula auxiliando aos professores como ferramenta de ensino. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão O item referente a manutenção dos aparelhos de condicionadores de ar visa à contratação de empresa para manutenção, conserto e instalação, buscando proporcionar aos servidores e alunos ambientes climatizados para um melhor desenvolvimento das atividades laborais e de ensino. As balanças são usadas em vários setores, necessitando freqüentemente de manutenção e calibração para atender a finalidade a que se destinam. Os equipamentos elétricos estão distribuídos em diversos setores/laboratórios da Instituição dando suporte as mais variadas atividades. Alguns itens contemplam a relação de equipamentos de diversos laboratórios do Câmpus Sertão, onde são realizadas diariamente atividades de pesquisa e extensão, atendendo a aulas práticas de diversos cursos oferecidos pela Instituição. Desta forma, com o constante uso e desgaste estes equipamentos necessitam de manutenção, conserto e/ou reparos visando o bom funcionamento dos Laboratórios. Outros equipamentos são utilizados pela Seção de Processamento de Produtos Agroindustriais, onde são realizadas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos técnicos (Agropecuária) e superiores (Tecnologia em Alimentos), e eventos institucionais (Simpósio de Tecnologia de Alimentos - mini-cursos). Atendendo-se também ao IFRS - Campus Erechim (Curso Técnico em Alimentos), ao Instituto Educar (Pontão/RS – Técnico em Agropecuária/Agroecologia) em convênio existente. São industrializados produtos alimentícios (cárneos, lácteos, frutas e hortaliças), destinados ao refeitório do Câmpus (para consumo dos alunos), e o excedente comercializado no posto de vendas (para alunos e servidores). Devem ser realizadas manutenções programadas e periódicas dos equipamentos e utensílios e calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição, mantendo registro da realização dessas operações. Como local de formação, a instituição deve sempre prezar pelo atendimento à legislação vigente e as melhores práticas de fabricação, servindo de exemplo ao educando. Existe preocupação com a constante manutenção da estrutura dos setores, de modo a disponibilizar ambiente pedagógico adequado às práticas, atendendo as normas legais inerentes à atividade desenvolvida, e garantia de proteção da vida e saúde dos consumidores dos alimentos industrializados. Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Desta forma, a contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços e peças a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais. Diante do exposto, a Instituição necessita desta contratação para garantir que estes serviços estejam disponíveis quando se fizerem necessários. 3. DAS UNIDADES PARTICIPANTES UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Sertão, Código da UASG 158263. UASG PARTICIPANTE: IFRS – Câmpus Ibirubá, Código da UASG 158675. 4. JUSTIFICATIVA PARA NÃO COMPARTILHAMENTO E UTILIZAÇÃO DA IRP A presente licitação será realizada para efetuar a manutenção de máquinas e equipamentos específicos do Câmpus Sertão e Ibirubá. Muitos destes equipamentos são antigos, precisando de uma manutenção constante. As máquinas e equipamentos serão organizados em itens devido às similaridades dificultando o compartilhamento com outros órgãos. Pelos motivos expostos, justificamos a não disponibilização para manifestação e adesão a esta IRP (Intenção de Registros de Preços), conforme disposto no Decreto nº 7892/2013, em seu artigo 4º § 1º, onde a divulgação da intenção de registro de preços pode vir a ser dispensada nos casos de sua inviabilidade e de forma justificada. 5. JUSTIFICATIVA PARA NÃO EXCLUSIVIDADE DE ME/EPP/COOP Atentando-se ao art. 10, inciso II do Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015, optou-se por não fazer esta licitação exclusiva para ME/EPP. Justificamos pelo fato da licitação anterior (pregão eletrônico 40/2013 – serviços semelhantes), onde todos os participantes foram ME/EPP/COOP (conforme podemos verificar na relação de declarações dos participantes do PE 40/2013 – pág ____), onde: itens ficaram desertos; itens tiveram um ou dois participantes o que não gerou competitividade e os valores ficaram praticamente iguais ao estimado e também, itens ficaram com valores acima do estimado e não houve negociação (a empresa não baixou o valor ofertado) gerando o cancelamento do item. Após esta constatação, para este tipo de contratação e para esta região, fica claro que a exclusividade para ME/EPP não gera competitividade e redução significativa de valores para a administração. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão A atual situação do poder público, com tantos cortes no orçamento e precisando esta Instituição contratar serviços essenciais para o andamento/funcionamento das atividades educacionais do campus em questão, é obrigação desta administração buscar a melhor opção de contratação visando a vantajosidade econômica. Para evitar a baixa concorrência, mesmo tendo a maioria dos orçamentos vindos de ME/EPP, faremos, justificadamente, este processo para ampla concorrência. 6. PREÇO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO O preço estimado foi calculado através do envio de solicitação de orçamento às empresas pertencentes ao ramo do objeto licitado via e-mail. Não foi utilizado preços registrados em atas de registro de preços vigentes no site comprasnet devido a especificidade de cada equipamento. 7. EQUAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇOS Com base nos custos anuais médios de despesas com conserto, necessidade de manutenção apresentada por diversas máquinas/equipamentos e pesquisa de mercado realizada elaborou-se as planilhas estimativas abaixo. Para cálculo do valor global (proposta), deverá ser utilizada a equação indicada em cada ITEM. A proposta de preço a ser informada no sistema será o VALOR GLOBAL ANUAL (VG). Para efeito desta licitação, será adotado o seguinte conceito de menor valor global anual do item: (C1) = A1xB1 Total anual da hora trabalhada – o produto entre o total de horas estimadas para o período e o preço ofertado para a hora trabalhada. (C2) = B2-A2 Total anual para o fornecimento das peças – com aplicação de desconto percentual sobre o volume de gastos da espécie estimado para o período. (VG) = C1+C2 Valor Global – resultado da soma do total anual da mão-de-obra e total anual de peças. Obs: Os itens A1 (Preço de mão-de-obra por hora) e A2 (Percentual de desconto médio) são resultado da média de cotações dos pré-orçamentos, representam valor e percentual de referência para cada ITEM. Percentuais de desconto para peças acima de 50% do estimado (média de % realizada através de pesquisa de mercado) serão considerados inexequíveis. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 8. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALORES DE REFERÊNCIA O objeto desta contratação é composto por itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. As propostas apresentadas devem atender a manutenção, reparos e consertos para os equipamentos e máquinas relacionados, e o preço máximo por item, conforme informado a seguir no quadro resumo. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão QUADRO RESUMO DOS ITENS E VALORES DE REFERÊNCIA ITEM VALOR POR HORA / % DE DECONTO PEÇAS DESCRIÇÃO* A A1 - valor por hora A2 - % de desconto 1 2 3 4 5 6 7 8 Impressoras Projetos Multimídia Condicionadores de ar Equipamentos academia Sistema de ordenha Equipamentos refrigeração Motores elétricos Equipamentos elétricos 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças R$ B B 1 – Horas estimadas B2 - valor estimado para aquisição de peças 125,00 8% R$ 250 R$ 122,50 8% R$ 500 R$ 141,25 4% R$ 146,25 R$ 162,50 R$ 160,00 R$ 163,75 R$ 22.000,00 150 R$ 162,50 4% 20.000,00 400 R$ 4% 22.000,00 300 R$ 4% 25.000,00 400 R$ 4% 20.000,00 500 R$ 4% 12.500,00 10.000,00 500 R$ 25.000,00 C C1 - valor total por hora (A1xB1) VALOR TOTAL R$ C2 - valor estimado peças com o desconto aplicado (B2-A2) R$ 31.250,00 R$ 11.500,00 R$ 61.250,00 R$ 18.400,00 R$ 70.625,00 R$ 24.000,00 R$ 58.500,00 R$ 21.120,00 R$ 48.750,00 R$ 19.200,00 R$ 64.000,00 R$ 21.120,00 R$ 24.562,50 R$ 9.600,00 R$ 81.250,00 R$ 24.000,00 (C1+C2) R$ 42.750,00 R$ 79.650,00 R$ 94.625,00 R$ 79.620,00 R$ 67.950,00 R$ 85.120,00 R$ 34.162,50 R$ 105.250,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Equip. elétricos diversos Balanças Equipamentos à vapor Equipamentos metálicos Equip. cozinha, lavandeiria Balanças analíticas e semi Banho maria e autoclaves Equip. de laboratórios Purificadores de água lab. Estufas de laboratório Moinhos de laboratório Agitadores, centrifugas Sacarímetro, densímetro 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças R$ 162,50 4% R$ 300 R$ 193,33 6% R$ 150 R$ 180,00 4% R$ 157,50 R$ 148,75 R$ 195,71 R$ 200,83 R$ 223,33 R$ 182,50 R$ 170,71 R$ 185,00 R$ 193,33 R$ 15.000,00 200 R$ 187,50 5% 25.000,00 150 R$ 5% 25.000,00 200 R$ 5% 30.000,00 200 R$ 5% 25.000,00 300 R$ 5% 15.000,00 300 R$ 5% 15.000,00 150 R$ 5% 15.000,00 400 R$ 6% 15.000,00 200 R$ 4% 10.000,00 250 R$ 4% 20.000,00 25.000,00 200 R$ 30.000,00 R$ 48.750,00 R$ 19.200,00 R$ 28.999,50 R$ 9.400,00 R$ 45.000,00 R$ 14.400,00 R$ 31.500,00 R$ 14.400,00 R$ 59.500,00 R$ 14.400,00 R$ 29.356,50 R$ 14.100,00 R$ 60.249,00 R$ 23.750,00 R$ 66.999,00 R$ 28.500,00 R$ 36.500,00 R$ 23.750,00 R$ 34.142,00 R$ 23.750,00 R$ 27.750,00 R$ 14.250,00 R$ 38.666,00 R$ 23.750,00 R$ 37.500,00 R$ 28.500,00 R$ 67.950,00 R$ 38.399,50 R$ 59.400,00 R$ 45.900,00 R$ 73.900,00 R$ 43.456,50 R$ 83.999,00 R$ 95.499,00 R$ 60.250,00 R$ 57.892,00 R$ 42.000,00 R$ 62.416,00 R$ 66.000,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Densímetro e sacarímetros Potenciostato e titulador Câmaras de Fluxo e capela Equipamentos ópticos Equip. cromatografia líquida Equip. espectrofotometria Equip. cromatografia gasosa Biorreator Equip. Lab. Físisca Impressoras Projetos Multimídia Condicionadores de ar Equipamentos psicultura 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças R$ 194,17 5% R$ 200 R$ 207,50 5% R$ 200 R$ 202,50 6% R$ 200 202,50 500 290,00 300 243,33 150 290,00 300 259,00 300 212,00 150 150,00 6 147,50 37 146,25 38.834,00 R$ 28.500,00 R$ 41.500,00 R$ 28.500,00 R$ 40.500,00 R$ 28.200,00 R$ 101.250,00 R$ 70.500,00 R$ 87.000,00 R$ 57.000,00 R$ 36.499,50 R$ 19.000,00 R$ 87.000,00 R$ 56.400,00 R$ 77.700,00 R$ 47.000,00 R$ 31.800,00 R$ 7.600,00 R$ 900,00 R$ 1.656,00 R$ 5.457,50 R$ 8.924,00 R$ 113.343,75 35.000,00 R$ 33.600,00 35 R$ R$ 9.700,00 775 R$ 170,00 4% 1.800,00 R$ 4% R$ 8.000,00 R$ 8% R$ 50.000,00 R$ 8% R$ 60.000,00 R$ 5% R$ 20.000,00 R$ 6% R$ 60.000,00 R$ 6% R$ 75.000,00 R$ 5% R$ 30.000,00 R$ 5% R$ 30.000,00 R$ 6% R$ 30.000,00 13.000,00 R$ 5.950,00 R$ 12.480,00 R$ 67.334,00 R$ 70.000,00 R$ 68.700,00 R$ 171.750,00 R$ 144.000,00 R$ 55.499,50 R$ 143.400,00 R$ 124.700,00 R$ 39.400,00 R$ 2.556,00 R$ 14.381,50 R$ 146.943,75 R$ 18.430,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Sistema de ordenha Estufa agrícola Agroindústria lacticínos Agroindústria câmara frig Agroindústria panificação Equipamentos agrícolas Máquinas fotográficas Computadores e equip. TI Poço artesiano Elevador Vertical Estação de tratamento Sistema de irrigação Equip. de topografia 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças R$ 155,00 4% R$ 35 R$ 137,50 4% R$ 120 R$ 142,50 4% R$ 150 136,25 60 140,00 15 155,00 70 185,00 30 166,25 355 173,75 50 176,00 150 163,33 100 171,67 10.000,00 60 R$ 200,00 4% 25.000,00 R$ 4% R$ 12.000,00 R$ 4% R$ 49.000,00 R$ 4% R$ 4.500,00 R$ 4% R$ 10.500,00 R$ 8% R$ 2.200,00 R$ 4% R$ 11.000,00 R$ 4% R$ 19.000,00 R$ 4% R$ 19.000,00 R$ 4% R$ 5.000,00 11.000,00 52 R$ 10.500,00 R$ 5.425,00 R$ 4.800,00 R$ 16.500,00 R$ 18.240,00 R$ 21.375,00 R$ 18.240,00 R$ 8.175,00 R$ 10.560,00 R$ 2.100,00 R$ 2.112,00 R$ 10.850,00 R$ 10.080,00 R$ 5.550,00 R$ 4.320,00 R$ 59.018,75 R$ 45.080,00 R$ 8.687,50 R$ 11.520,00 R$ 26.400,00 R$ 24.000,00 R$ 16.333,00 R$ 9.600,00 R$ 10.300,20 R$ 10.560,00 R$ 10.400,00 R$ 10.080,00 R$ 10.225,00 R$ 34.740,00 R$ 39.615,00 R$ 18.735,00 R$ 4.212,00 R$ 20.930,00 R$ 9.870,00 R$ 104.098,75 R$ 20.207,50 R$ 50.400,00 R$ 25.933,00 R$ 20.860,20 R$ 20.480,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Equip. agricultura precisão Equipamentos refrigeração Motores elétricos Equipamentos elétricos Equip. elétricos diversos Balanças Equip. elétricos eletrônicos Equip. elétricos eletrônicos Equip. Lab. Físisca Equip. Mecânicos lab Equipamentos ópticos Equipamentos metálicos Equipamentos cozinha 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças R$ 216,67 4% R$ 35 R$ 165,00 4% R$ 135 R$ 150,00 4% R$ 142,50 4% R$ R$ 13.110,00 6.500,00 R$ 6.240,00 197,50 192,00 3.290,00 R$ 13.800,00 5.000,00 R$ 4.750,00 R$ 5.280,00 4.000,00 R$ 3.880,00 R$ 20.075,00 7.000,00 R$ 6.580,00 R$ 5.925,00 6.000,00 R$ 5.640,00 R$ 19.200,00 9.000,00 R$ 8.550,00 R$ 1.500,00 750,00 R$ 720,00 R$ 2.250,00 1.000,00 R$ 960,00 100 R$ 150,00 4% 8.625,15 R$ 30 R$ 5% R$ 3.500,00 110 R$ 6% 10 R$ 150,00 4% 11.520,00 30 182,50 R$ 11.400,00 R$ R$ 6% R$ R$ 12.000,00 60 176,00 R$ 4.800,00 R$ 3% R$ 11.250,00 R$ 45 230,00 R$ R$ 5.000,00 R$ 5% R$ 15.360,00 92 191,67 R$ 22.275,00 R$ 6% 15 R$ 6.240,00 R$ 80 R$ 7.583,45 R$ R$ 75 142,50 R$ 16.000,00 R$ 4% R$ 6.500,00 R$ 13.823,45 R$ 37.635,00 R$ 16.050,00 R$ 22.920,00 R$ 19.350,00 R$ 11.915,15 R$ 18.550,00 R$ 9.160,00 R$ 26.655,00 R$ 11.565,00 R$ 27.750,00 R$ 2.220,00 R$ 3.210,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 61 62 63 64 65 66 67 68 Reservatório de água Equip. Eletrônicos I Equip. Eletrônicos II Equip. Lab. Mecânica I Equip. Lab. Mecânica II Equip. Lab. Mecânica III Equip. Lab. Mecânica IV Equip. Lab. Mecânica V 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças 1. Valor por hora trabalhada 2. % desconto sobre peças R$ 153,33 4% R$ 15 R$ 160,00 4% R$ 35 R$ 160,00 4% R$ 60 160,00 48 160,00 60 160,00 160 160,00 40.000,00 136 R$ 160,00 4% 15.000,00 R$ 4% R$ 6.000,00 R$ 4% R$ 7.900,00 R$ 4% R$ 4.200,00 R$ 4% R$ 2.400,00 2.299,95 R$ 2.304,00 R$ 5.600,00 R$ 4.032,00 R$ 9.600,00 R$ 7.584,00 R$ 7.680,00 R$ 5.760,00 R$ 9.600,00 R$ 14.400,00 R$ 25.600,00 R$ 38.400,00 R$ 21.760,00 10.000,00 R$ 9.600,00 R$ 12.160,00 7.000,00 R$ 6.720,00 76 R$ R$ R$ 4.603,95 R$ 9.632,00 R$ 17.184,00 R$ 13.440,00 R$ 24.000,00 R$ 64.000,00 R$ 31.360,00 R$ 18.880,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 PC/EC Jan/2016 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 8.1. DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM CADA ITEM: Cada um dos itens é composto pelos seguintes equipamentos: CAMPUS SERTÃO ITEM 1 – IMPRESSORAS 1 2 3 4 5 6 7 8 Marca/Modelo: HP 1000 KYOCERA KM2810 HP LASERJET 1160 LEXMARK E230 LEXMARK E240 HP Photo Smart AIO D110a HP DESKJET F4480 HP LASERJET M1120 MFP Tipo: Laser Laser Laser laser laser Tinta Tinta Laser Cor: preto e branco preto e branco preto e branco preto e branco preto e branco colorida colorida preto e branco Realiza: apenas impressão multifuncional apenas impressão apenas impressão apenas impressão multifuncional multifuncional multifuncional Conexão: usb rede usb usb usb usb / wifi usb usb 9 HP LASERJET PRO 200 Laser colorida multifuncional usb / rede Laser Tinta preto e branco colorida multifuncional multifuncional usb / rede usb 10 KYOCERA KM1820 11 Epson Stylus TX420W ITEM 2 - PROJETORES MULTIMÍDIA e OUTROS EQUIPAMENTOS Epson PowerLite S6+. Modelo H283A. Epson PowerLite S5. Modelo EMP-S5. Epson PowerLite S3. Modelo EMP-S3. OPTOMA. Modelo ES522. Sony VPL EX246 Computador Interativo Marca Epson Modelo PC3500i Câmera fotográfica digital, com bateria NP – FR1 (bateria de íons de lítio). Modelo: Cyber – Shot DSC – P200 Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal - Biotecnologia Tv 20” Modelo: TC – 21FJ30L / TC – 29FJ30L Marca: Panassonic Projetor multimídia (datashow). Modelo: Power Lite S3 Marca: Epson Câmera digital. Marca: Cânon, modelo: Powershot Projetor multimídia. Marca: Epson, modelo: Power Lite S6 Series/78 Laboratório de Análise de Alimentos Televisor 14’. Marca: CCE, modelo: HPS 1402 Televisor 21’ tela plana. Marca: Panasonic Câmera fotográfica digital. Marca: Nikon Modelo: D3200 Laboratório de Ciências Naturais Aparelho de GPS Portátil. Marca: Garmin Modelo: etrex 30 Academia Televisor 42 ' Led Full HD. Marca: CCE ITEM 3 – CONDICIONADORES DE AR Condicionadores de ar instalados no IFRS – Campus Sertão, tipo split e janela, variando entre 7.000 e 48.000 BTU's das marcas: Carrier, Consul, Eletrolux, Elgin, Gree, Komeco, Samsung e York, compreendendo serviços de instalação, manutenção e conserto ITEM 4 - EQUIPAMENTOS DA ACADEMIA Aparelho Abdominal com apoio de peito. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's Aparelho Abdutor. Marca: Max Fit Aparelho Adutor. Marca: Max Fit Aparelho Bíceps máquina. Marca Ajust Fitness Aparelho Cross Over. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's Aparelhos de espaldar. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's Aparelho de puxada alta e baixa para 2 usuários. Marca Ajust Fitness Aparelho de remada frontal. Marca: Max Fit Aparelhos Elípticos profissionais magnético Módulo multifuncional módulo eletrônico. Velocidade, distância, cronômetro, monitoramento cardíaco, calorias e nível de resistência. Marca: Movement Modelo: LX 140 Aparelho Extensor tipo Cadeira em aço 2. Marca Ajust Fitness Aparelho Graviton. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's Aparelho Flexor Horizontal. Marca Ajust Fitness Aparelho Glúteo 2 apoio (4 apoios). Marca: Max Fit Aparelho Hack agachamento. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's Aparelho Leg Press Sentado. Marca: Max Fit IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Aparelhos Prancha abdominal. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's Aparelho Supino Horizontal. Marca Ajust Fitness Aparelho Supino Horizontal inclinado tipo anilha. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's Aparelho Supino Regulável tipo anilha (barra maciça). Marca: Max Fit Aparelho Supino Vertical. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's Aparelho Supino Vertical Inclinado tipo anilha. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's Aparelho Voador peitoral e dorsal. Marca: Max Fit Bicicletas profissionais magnética Horizontal Módulo multifuncional módulo eletrônico. Velocidade, distância, cronômetro, monitoramento cardíaco, calorias e nível de resistência. Marca: Embreex Modelo: 362 Bicicletas profissionais magnética Vertical Módulo multifuncional módulo eletrônico. Velocidade, distância, cronômetro, monitoramento cardíaco, calorias e nível de resistência. Marca: Embreex Modelo: 361 Esteiras elétricas profissionais Módulo multifuncional display LCD. Velocidade, distância, cronômetro, monitoramento cardíaco e calorias Marca: Embreex Modelo: 562 ITEM 5 - SISTEMA DE ORDENHA Ordenhadeira Sistema Canalizado, 2x4, tipo espinha de peixe, composta por unidade de vácuo com motor RPS 800, com motor elétrico WEG, trifásico de 3 cv, linha de pulsação com tubo galvanizado 1 ½, 04 pulsadores mecânicos com pulsão alternada, unidade de ordenha com coletores de 300 cc, linha de leite baixa em aço inox 50 mm, com 04 medidores Tru-test para controle leiteiro, sistema balanceado, corpo da teteira em aço inoxidável, unidade de vácuo capacidade de 800 litros/minuto, marca Westfalia. Resfriador de leite, tanque em aço inoxidável com capacidade de 1.550 litros, com motor elétrico, marca Westfalia. Boiler elétrico, capacidade 200 litros, 220 Watts, alta pressão, bojo interno em aço inoxidável, copo externo em aço carbono, com válvula de segurança, marca Acna. Carretinha para transporte de leite, tanque em aço inoxidável, capacidade de 1.550 litros, chassi com cabeçalho, rodas aro 14, com motor elétrico monofásico, 220 v. Estimativa de consumo anual de produtos no Setor de Zootecnia III – (Bovinocultura de Leite), utilizados na higienização de ordenhadeira e resfriador de leite: (O prazo de validade dos produtos clorados é de seis meses e deve ser rigorosamente observado pela empresa fornecedora) 10 litros de limpador ácido para higienização de instalações e equipamentos de ordenha, com PH 2,5 – 3,0; - 80 litros de limpador alcalino clorado para higienização de instalações e equipamentos de ordenha, com 75 ppm de cloro, 280 ppm de alcalinidade em solução com PH de 11,5; - 03 litros sanitizante líquido clorado para limpeza de equipamentos de ordenha. ITEM 6 - EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO - Câmaras frias - Câmaras frias de resfriamento (setor de leite – agroindústria) - Câmara fria (setor de vegetais – agroindústria): Microcamara fria para frutas e hortaliças. Dimensões: 240 x 185 x 85 cm. Com prateleira metálica, 2 portas, sistema de refrigeração de ar forçado, motor monofásico ¾ HP. Marca SOTRONIC. - Câmeras frias de resfriamento e congelamento (setor de carnes – agroindústria): 2 câmaras frias de resfriamento, em isopainéis, chão em fibra, com reguladores de temperatura, portas em aço inoxidável, gancheiras para pendura de cárneos. - Câmara fria com ante-câmara de descongelamento (setor de almoxarifado) - Refeitório dos servidores - Balcão térmico de aço inox, 5 cubas quentes, 6 cubas frias e 3 suportes para talheres –BIFRIO - Equipamentos desativados - Balcão térmico pequeno, 4 cubas para frios - TEDESCO - Balcão térmico pequeno, 4 cubas para quentes - TEDESCO - Posto de Vendas - Balcão de refrigeração do Posto de Vendas - Agroindústria - Refrigerador com capacidade de armazenamento de 213 L, degelo manual, cor branca, 220 V, marca CONSUL. - Agroindústria (Setor de leite) - Banca de gelo com serpentinas em cobre, estrutura metálica pintada. Dimensões (c x a x p): 265 x 136 x 140 cm, com compressor hermético gás refrigerante R22, fabricante Maneurop, modelo: MT40JH4EVE; - Agroindústria (Setor de Vegetais) - Freezer congelador horizontal, cor branca, marca consul, 2 tampas, modelo hd32l2, 220 v, 315 litros, com rodizios. Dimensões: 137 x 67 x 90 cm (comprimento x largura x altura). Motor embraco fg70akw 60 hz. - Freezer congelador vertical, 180 l, cor branca, pés reguláveis em nylon. Dimensões: 62 x 57 x 110 cm (comprimento x largura x altura). Motor 30gs354 50/60 hz. - Agroindústria (Caldeira) - 06 motores elétricos externos das câmeras frias e banca de gelo. - 05 compressores herméticos com gás refrigerante R22: Carnes (Ref. Caldeira): Fabricante Maneurop, modelo MT18JA1PVE; Carnes (Ref. Frente): Fabricante Elgin Bristol, modelo UC-A2-19QE; Laticínios (Maturação): Fabricante Danfus, modelo MT18JA4BVE; Laticinios (Armazenamento): Fabricante Maneurop, modelo MT18JA1PVE; Laticinios (Salga): Fabricante Elgin Bristol, modelo UC-A2-19QE; (todos setores da agroindústia). - Cozinha (Setor de Carnes) - Geladeira industrial de aço inox, 4 portas -METALFRIO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 47 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão - Geladeira industrial de aço inox, 4 portas- FRILUX - Padaria - Geladeira -LOTHAR JOHANN - Almoxarifado semanal - Geladeira industrial de aço inox 4 portas FRILUX - Almoxarifado central - Câmara fria com ante-câmara de descongelamento. - Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal - Biotecnologia - Geladeira biplex. Modelo: Biplex 400 Marca: Consul - Refrigerador Vertical em aço inox AISI 304, composto por 06 portas. Dimensões 2060 x 800 x 2050mm. Marca: Metal Nobre. - Laboratório de Análises de Alimentos - Refrigerador Biplex frost free, 410 litros.Marca: Brastemp, modelo: Cleam BRM-41 - Refrigerador 280 litros. Marca: Eletrolux, modelo: RDE 30 super - Crioscópio. Marca: ITR, modelo: MK540 Flex II - Laboratório de Análises e Tratamento de Água e Efluentes - Refrigerador Biplex. Marca: Consul, modelo: CRD36FBBNA20 - Refrigerador Frost Free Biplex. Marca: General Eletric. - Laboratório de Ciências Naturais - Refrigerador duplex 440L Frost Free. Marca Continental, modelo: RFCT440 - Incubadora DBO Fotoperíodo, 240 litros. Marca: Deluq, modelo DL552 - Laboratório de Experimentação e Estudos Analíticos - Refrigerador duplex 382l Frost Free. Marca Eletrolux, modelo: DF42 - Refrigerador duplex 445l Ecologic frost free. Marca GE, modelo: RFGE710 - Freezer Vertical (ULTRAFREEZER) capacidade 202 litros, Temperatura ajustável de -40°C à -86°C. Marca: COLDLAB, modelo: CL 200-80 - Zootecnia - Geladeira 110/220V ITEM 7 - MOTORES ELÉTRICOS - Unidade de Beneficiamento de Sementes e Setor de Rações - Compressor de ar 25 PES marca CMW. - Compressor de ar com motor elétrico, motor 15 CV. Marca: SCHULZ - Selecionador de impurezas elétrico marca Patu. - Costuradeira elétrica marca Waig. - Mesa densimétrica capacidade 80 sc/h motor 7,5cv marca Rota. - Selecionador de sementes aspiral (elétrico). - Rosca de descarga, motor elétrico 1cv trifásico. - Secador de cereais de leito fixo, motor 3 cv marca Bandeirante. - Empilhadeira (esteira) para sacaria com 6m comprimento, com motor elétrico. - Elevador de cereais 10 ton, 16 m altura, marca Kepler. - Elevador de cereais 03 ton, 05 m altura, marca Kepler. - Elevador de cereais 10 ton., 12 m altura, marca Kepler. - Elevador de cereais 10 ton., 9 m altura, marca Kepler. - Elevador de cereais 10 ton., 10 m altura, marca Kepler. - Elevador de cereais 20 ton., 12,5 m altura, motor 3 cv (Bandeirante). - Maquinas de pré limpeza (01) e limpeza(01), capacidade 15 ton./h., motor 3 cv e 1 cv - Marca Kepler. - Classificador de sementes capacidade 20 sc/h, motor 2 cv, marca Delta. - Rosca de descarga 4 m comprimento marca Delta. - Caçamba para balança com rosca transportadora, motor 1 cv. - Triturador de milho, motor trifásico 12,5 cv (Bandeirante). - Misturador de ração com motor elétrico. - Depósitos elevados para grão com motor elétrico, capacidade 1 ton. - Tratador de sementes capacidade 60-70 sc/h, motor 1 cv monofásico. - 02 Silos metálicos fundo cônico capacidade 988 sc cada com motor elétrico e turbina para ventilação dos grãos (marca Semeato). - 01 Silo metálico, fundo cônico, capacidade 321sc, com motor elétrico e sistema de turbina para ventilação dos grãos (marca Semeato). - 02 quadros de comando completos sendo 01 no setor de rações e 01 na unidade de beneficiamento de sementes. - Setor de Zootecnia I, II E III - Aquecedor a lenha, tipo fornalha horizontal para aviário de 100 m x 12 m, com motor 3 HP, marca BALDOR, trifásico com 02 estágios de troca de calor, 04 câmaras de troca de calor, sistema de renovação de ar ambiente constante em até 100 %, sistema de limpeza de fuligem semi-automática, termômetro para medir a temperatura interna, estabilidade térmica controlada por micro processador digital programável, com 40 metros de cano 30 cm, galvanizado, som sistema de distribuição de calor, curvas e chaminé. - Sistema de comedouro automático completo, (para aviário de frangos de corte de 100 m x 12 m), composto por três linhas com tubo galvanizado 744 mm, elicóide diâmetro 37, com 396 pratos com 8 divisórias, três caixas de ração, cada linha com conjunto motriz com correia, 03 motores ½ cv trifásicos marca WEG, com sistema de levante com cabo de aço e roldana de ferro 50 mm. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 48 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão - Sistema de bebedouro tipo nipple, do aviário de frangos de corte, medindo 100 m x 12 m, com 05 linhas, em toda extensão do aviário, composto por caixa dàgua de 5000 litros, caixa dàgua de 500 litros e canalização em PVC. - Painel de controle CA 9 interligado/integrado para nebulizador, aquecedor e ventiladores, completo com contactora e quadro. - 02 Silos metálicos para ração, chapas metálicas, 6 pés, capacidade de 16 toneladas, com linha primária de abastecimento, com 18 metros de comprimento, diâmetro de 101 mm, motor trifásico 2 cv, com kit porta limpeza, respiro e escada com kit guarda copo. - Arco de desinfecção com 4 m de largura x 5 m de altura, composto por tubos e conjunto de conexões em pvc, com 28 bicos totalmente em aço inox, bomba Schneider 2 CV monofásica monobloco, com dosador de desinfetante, quadro de comando simples com acionamento, caixa d`água em fibra 500 litros, 2 palanques/postes de concreto 20 cm x 20 cm x 6,5 m de comprimento para sustentação do arco. - Sistema de levante para tablado/forração, com 04 guinchos de levantamento de 150 m, 135 roldanas de ferro 50 mm, 250 m de cabo de aço 3/16, 300 m cabo de aço 1/8 150 clips 3/16. - Sistema de levante para cortina de reforço interno, composto por 02 catracas com redução de 380 kg, com suporte, 02 cabos de aço 1/18 com 105 m, fixadores, roldanas, 200 m tubo da bainha galvanizado, 02 cortinas de 100 m x 2,20 m trançada. - Sistema de ventilação, composto por 16 ventiladores, com motor elétrico trifásico de ½ cv. Nebulizador com moto-bomba, marca WEG, trifásica, 2 cv, com duas linhas de 98 m de comprimento cada, cano 20 mm, com 35 bicos cada linha, com redutor de gota, com caixa dàgua de 500 litros. - Sistema de pesagem eletrônico digital para aves de corte, para controle de pesagem permanente, composta por plataforma de pesagem, módulo de controle, CPU, coletor de dados, cabos, sondas, painel, módulo coletor de dados SPF-008 para transferência de dados. - Agroindústria - Motor monofásico de indução, Fabricante WEG, modelo FSGH0697. - Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal – Biotecnologia - Conjunto de irrigação: - motobomba 1,5 cv monofásico 3 estágios - multi-timer temporizador - Sistema de refrigeração para estufa de 6,4m com 01 exaustor de 50" com persiana e painéis evaporativos Celdek, com motobomba Famac 0,5 cv. - Sistema de abertura automática de cortinas, acionamento das cortinas automáticas por sensores de temperatura. - Ventilador Exafan trifásico. - Laboratório de Análise de Alimentos - Bomba a vácuo. Marca: Aaker, New pump. - Laboratório de Análises e tratamento de água e efluentes. - Bomba a vácuo. Marca: Prismatec, modelo: 131/132. - Laboratório de Ciências Naturais - Bomba de vácuo. Marca: Prismatec, modelo 131 - Compressor de ar. Marca: Schulz, modelo MS 2.3 - Conjunto de irrigação: - motobomba, Marca WEG, modelo TO0OC0X0J0000101332 - Sistema de refrigeração para estufa com 01 exaustor de 50" com persiana e painéis evaporativos Celdek, com motobomba WEGm modelo TO0IC0$OX0000101332 - Ventilação / Exaustão (FAN): com 08 (oito) ventiladores, sendo quatro ventiladores com dimensões 1.09mm e quatro com dimensões de 0,745m, do tipo axial, fabricados em chapas de aço galvanizado, polias e hélice em alumínio, com transmissão através de correia, acionado por motor elétrico 220V trifásico, e venezianas automáticas. - Laboratório de Experimentação e Estudos Analíticos - Compressor de ar. Marca: Schulz, modelo MS 2.3 ITEM 8 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - Agroindústria (Setor de leite) - Pasteurizador a placas, capacidade 600 L/H. Marca SOTRONIC; acompanha: 3 bombas funcionamento: 1 para alimentação, 1 para água quente e 1 para água gelada; caixa para aquecimento de água, estrutura interna em aço carbono, revestimento externo aço inoxidável; quadro de comando elétrico; válvula solenóide para controle da entrada de vapor. - Iogurteira em aço inox AISI 304, capacidade 100 L, chapa 1,5 mm, com 2 bombas (circulação de água gelada) e quadro de comando elétrico. Marca CIANOX. - Tanque para fabricação e coagulação de massa para queijo. Capacidade 600 L, aberto na parte superior. Com sistema de agitação mecânica rotativa e de translação. Painel com controlador de velocidade (faixa de operação de 0 a 400hz), e moto redutor acionado por painel eletrônico com inversor de freqüência para variar a velocidade conforme necessário. Parte interna com canto arredondado, com acabamento totalmente sanitário (revestimento de aço inox 304), estrutura para sustentação da parte mecânica em perfil U de aço inox enrijecido por meio de vincos. Espessura de chapa de 3,0mm no corpo interno e 2,5mm externo. Acabamento externo totalmente em aço inox Aisi 304 escovado. 4 (quatro) pés reguláveis com niveladores. Com Sistema de pré-prensagem manual, provido de placas vazadas para separação do soro e pré-prensagem de massa, escora e conjunto de peso, adequadas ao formato do tanque, em aço inox Aisi 304. Com Sistema de pré-prensagem pneumático (ar comprimido) e2 (duas) liras (horizontal e vertical) para corte de massa em aço inox Aisi 304 - Embaladora a vácuo, JET100, de câmara com gabinete alto, para embalagem a vácuo, com 2 barras de selagem, de 520 mm cada, marca JETVAC. - Agroindústria (Setor Vegetais) - Multiprocessador elétrico, doméstico, c/ facas em aço inox, p/ triturar, bater, fatiar e ralar alimentos. Capacidade 800 mL, vel. const. de pulsar, cor branca, marca BRITANIA. - Suqueira automática, capacidade 100 L/H, balcão interno em aço inoxidável, estrutura em fibra. Motor monofásico ½ cv, bivolt, com depósito de suco e torneira. Marca SucoExpress. Fabricante Carcara, modelo 15000. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 49 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão - Serra-fita para carne, com gabinete, mesa em aço inoxidável, estrutura de ferro na cor branca. Motor elétrico ½ cv. - Descascador de legumes industrial, elétrico, 220 V, capacidade 10 Kg, em aço inoxidável AISI 304, pés anti-derrapantes, altura 710 mm, peso 40 Kg. Fabricante: Metalúrgica 7000. - Despolpadeira de frutas em aço inox, tipo bancada, corpo coletor de frutas, tampa, peneira (diâmetro 120 mm e 170 mm). Motor monofásico ½ cv, 110/220 VCA, marca BIANCHETA. Estrutura em aço galvanizado, cor branca, pés plásticos reguláveis. - Liquidificador industrial de alta rotação, capacidade 2 L, 220 V, corpo em aço inoxidável, motor 600 W, marca SIENSEN. - Liquidificador semi-industrial, em aço inoxidável AISI 304. Sistema de descarga tipo basculante, com pedal de acionamento. Dimensões (profudidade x largura x altura): 60 x 300 x 1070 mm. Copo 15 L. Motor elétrico 1 cv, 110/220 V, marca SKYNSEN. Pés emborrachados. - Batedeira planetária, em plástico na cor branca. 03 módulos de batedores, bacia rosqueada na base, capacidade 3,3 L. Marca ARNO. - Forno elétrico autolimpante, marca Fischer, modelo Grill, bivolt (220 V), potencia total: 1750 W. Lâmpada interna, dourador, timer, regulagem de temperatura, grade interna. Dimensões: 360 x 577 x 490 mm (altura x largura x profundidade). Capacidade 44 L, peso 14,400 Kg, cor branca. - Estufa elétrica de mesa, corpo em aço inox, porta em vidro temperado. Tensão 110/220 V, potência 0,7 KW, motor monofásico, sistema de ventilação por hélice, marca TEC LAB. - Fritadeira industrial elétrica, capacidade de 06 L, 220 V. Consumo: 2.5-3.0 KW/H. Marca PROGÁS. Com peneira e bacia interna em aluminio. Revestimento externo em aço inoxidável. - Cozinha (Setor de Vegetais) - Descascadora de legumes, 50 kg- SIEMEN - Espremedor de frutas -SKYMSEN - Máquina de lavar roupa -MUELLER - Processador de vegetais -SIEMEN - Agroindústria (Setor De Carnes) - Misturadeira elétrica, construída em aço inox AISI 304, 2 eixos e pás em aço inox, capacidade 70 L. motor ½ cv trifásico. Dimensões (c x l x a): 500 x 400 x 350 mm. Marca JAMAR. - Embutidor manual. Plataforma inferior aproximadamente 38 x 38 cm, em aço inoxidável. Copo em aço inoxidável, aproximadamente 20 cm diâmetro x 48 cm altura. Estrutura lateral em ferro fundido. Marca TRE SPADE. - Picador de carne, boca 98, montagem dupla, estrutura interna em aço galvanizado. Motor 220/380 V, pólos trifásicos 50/60 Hz. Dimensões (c x l x a): 64 x 70 x 94 cm. Marca CONFRIMAQ. - Serra fita para carnes, lâmina 310 cm, em aço inoxidável escovado AISI 304, motor 1,5 cv, 380 V. Dimensões (comprimento x largura x altura): 800 x 910 x 1900 mm. Marca CIANOX. - Máquina de lavar tipo tanquinho. - Amolador de facas elétrico. - Tumbler a vácuo tipo MGH-20, em aço inoxidável, capacidade 20 L/12 Kg de carne. Cil. Desmontável, p/ laborat. Bomba a vácuo, 220 V, timer programável para tempo, marca IBERSUL. - Quadro de comando elétrico CEMAR. 3 tomadas STECK 380-440 V/IP44/N.4246/32 A. 1 tomada STECK 200-250 V/IP44/N.3046/16 A. - Quadro de comando elétrico com 06 acionadores (Setor de carnes - área externa) - Cozinha (Setor de Carnes) - Amaciador de bifes - METVISA - Fatiadora para frios - SKYMSEN - Fatiadora para frios - METVISA - Máquina de guisar carne – DSL - Agroindústria (Abatedouro) - Talha elétrica com capacidade para 1500 Kg, conjunto tipo monobloco, acionamento por motor elétrico 2 CV trifásico, comando tipo botoeira, painel elétrico. Marca SOUSA. - Insensibilizador elétrico para suínos, ovinos e caprinos, completo com regulagem de voltagem e controlador de tempo, marca IMAFRIG. - Serra elétrica para abertura de carcaça (medula), estrutura em aço e alumínio fundido, arco galvanizado, lâmina medindo 900 x 600 mm, monofásica, motor 2cv, com. elet. Marca KI - junta. - Trilho para talha elétrica de aço 1020, tipo U, de 6 NA II. Alma sustentação em viga tipo C 3/16. Comprimento 7,5 m. Marca SOUSA. - Desumidificador para salame. - Depenadeira em aço inox sanitário, depenadores de borracha, acionamento por motor elétrico monofásico/trifásico. Capacidade 300 aves/hora. Modelo AD-300, Marca ALA. Diversos (Agroindústria Academia) ITEM 9 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DIVERSOS Ventiladores, elétricos, de teto, com 3 pás, 220 V, marcas: MALTA, VENTISOL, VENEZA. Ventilador de teto, motor de ½ cv, monofásico, pás de 40 cm, 03 pás, confeccionado em chapa metálica, motor blindado para ambientes úmidos, marca LOREN SID. Lavadora de alta pressão (lava jato), 220 V, marca GONG. Lavador de botas para uso de 3 pessoas ao mesmo tempo, em aço inox, mangueira e esguicho para água, marca CONFRIO. Bomba d'água, motobomba d'água, motor de 1 CV, monofásica, para uso em pasteurizador de leite, marca THEBE. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 50 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Zootecnia Cozinha Refeitório Almoxarifado Serviços gerais Agricultura Jardinagem Mecânica Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal Biotecnologia Laboratório de Análise de Alimentos Laboratório de Análises e tratamento de água e efluentes. Laboratório de Ciências Naturais Laboratório de Experimentaç ão e Estudos Exaustor de parede, motor de 1/2 cv, 5 pás metálicas de 8 x 10 cm aproximadamente. Conjunto com aproximadamente 30 cm de diâmetro. 02 sentidos de rotação, chave de acionamento. Lavatório de braços e antebraços individuais, construído em aço inox tipo 18/8-304, com comando elétrico, acionamento por joelho, torneira e armação de parede. Ensacadeira hidráulica de massas (salame, linguiça). Capacidade 60 L. Em aço inox AISI 304, motor 2 CV, trifásico, 4 polos. Marca CONFRIMAQ. Dimensões aproximadas (diâmetro x altura): 65 x 145 cm. Esterilizador de facas Bebedouros de coluna pressão inox, torneira de acionamento suave com jato. Volt. 110/220 volts Marca LIBELL Aparelho Micro System, reprodução de cd/mp3, estéreo FM Marca PHILIPS Aparelho de dvd/cd com entrada para USB Caixa de som ativa amplificada com bloco em polipropileno, com eco, amplificação de no mínimo 300 W Marca CSR Forno microondas, 28 L, 220 V, 800 W, marca PANASONIC. Liquidificador industrial de alta rotação, capacidade 2 L, 220 V, corpo em aço inoxidável, motor 600 W, marca SIENSEN. Tanque de fibra de vidro para p/ salga de queijo, com 2 estágios móveis, para colocar e retirar suporte, medindo 200 x 100 x 30 cm, com dreno, capacidade 500 L. Quadro de comando elétrico com 6 acionadores. Carretinha para transporte de leite, tanque em aço inoxidável, capacidade de 1.550 litros, chassi com cabeçalho, rodas aro 14, com motor elétrico monofásico, 220 v. Prensa Pneumática para Queijo Prato. Formas de 2 kg (medida externa da forma: 260mm x 142mm x132mm). Com rodízios resistentes a ação corrosiva presente no ambiente de salga (Cloreto de Sódio e umidade). Totalmente construída em Aço Inox AISI 304 (inclusive pistões de prensagem e rodizios), marca CIANOX Lava-jato Lavador à jato. Marca Karcher Cortinas de ar Suryha. Empilhadeira manual elétrica a bateria, capacidade de 1000 kg, com carregador de bateria acoplado 3 Lavadoras de alta pressão; marca Tramontina 2000W; 1100 libras; 220V Lixadeira Boch GWS, 18 V, 1.800 W. Aparelho de solda Ezab Super BONTOM Esmeril 1,2 cv. Marca GOWUA; CEL Máquina de consertar pneu. Marca Pantec Modelo MS-33 Compressor de ar com motor elétrico, marca Schulz Prensas hidráulicas de 15 t. e 30 t, Marca Eureca; Skay Furadeira de bancada com motor elétrico, ½ polegada Marca Helmo Modelo FBS Maquinas de cortar grama elétrica de 1 a 2cv marcas Trapp e Gharthen. Roçadeira costal a gasolina marcas Sthil, Gharthen, Katana e Husqvarna. Soprador, triturador e aspirador de folhas Marca Kawashima Modelo KWB26 Moto podador a gasolina Marca Vulcan Modelo VP 3300 L Motosserra Marca Sthil Modelo 380; Marca Husqvarna Modelo 372 XP Disco de corte de bancada, marca Somar Macaco mecânico hidráulico tipo jacaré capacidade 2 t Marca Covenau Carregador de bateria 12 volts, 10 A, carga lenta e rápida Marca RCV Pulverizador de barras hidráulico capacidade 400 litros Forno de microondas. Modelo: NN – S65B Marca: Panasonic Forno de microondas 28 litros Maxi. Marca: Brastemp; Panasonic Forno de microondas de 30 litros. Marca: Brastemp, modelo: BMT45 Forno Microondas Inox 45 litros. Marca: Eletrolux, modelo: mex55 Forno Microondas Inox 45 litros. Marca: Eletrolux, modelo: mex55 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 51 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Analíticos Agroindústria ITEM 10 - BALANÇAS Academia Balança antropométrica 200 kg x 50 g Marca DP200A Balança de precisão tipo prato (Balança de cozinha), para pesagem de temperos. Capacidade 5 Kg, divisão 1 g, carga mínima 25 g. Marca TOLEDO. Balança romana composta, capacidade 300 Kg. Marca CAUDURO. Funcionamento mecânico. Estrutura em aço e madeira. Conjunto balança capacidade 25 Kg, etiquetadora eletrônica digital de bancada, capacidade 25 Kg, plataforma com dimensão de 40 x 40 cm, em aço de 500 mm. Marca TOLEDO. Balança eletrônica pesadora DIGIPESO, modelo DP 3000 plus (DP 3000/0601), capacidade 6 Kg x 1 g, carga mínima 20 g. Prato em aço inox, dimensões aproximadas: 340 mm x 240 mm. Display de 5 digitos, temperatura de operação 0 a 45 ºC. Dimensões da balança: 330 x 340 x 120 mm (comprimento x profundidade x altura). Balança capacidade 200 kg. Marca CAUDURO Balança digital capacidade 5kg Padaria Balança mecânica, 15 kg - Cauduro Almoxarifado Balança 800 kg – Marca Dalle Molle Posto de Balança eletrônica 25 kg – Marca Balmak Vendas Unidade Beneficiament Balança ensacadeira automática, capacidade 40 a 70 kg, marca Matisa. o de Balança capacidade 300 kg. Sementes Sistema de pesagem eletrônico digital, composta por plataforma de pesagem com bateria e sistema de Setor de alimentação 220 V. Zootecnia I Agroindústria ITEM 11 - EQUIPAMENTOS À VAPOR Caldeira fogotubular, categoria C, combustível lenha, capacidade 220 kg/h, pressão de serviço 5,0 kgf/cm2, acompanhando injetor de vapor. Fabricante FERCON, ano de fabricação 1997. O vapor produzido na caldeira é distribuído através de tubulação isolada termicamente com lã de vidro de aço galvanizado 3/4", contendo aproximadamente 37 registros de vapor e 9 misturadores (4 em inox AISI 304 e 5 em aço carbono) de água/vapor. Alimentação de água realizada com moto-bomba, com quadro elétrico de acionamento Esterilizador de facas a vapor, capacidade de 8 facas, em aço inox AISI 304. Marca JMZ. Motor com bomba d'água (elétrico) Quadro de comando de acionamento Tacho basculante a vapor, em aço inoxidável, com fundo duplo para cozimento, capacidade 150 L a 250 L, marca SULINOX. Com mexedor (braço mecânico em aço inoxidável, motor elétrico, caixa redutora, chave liga/desliga), purgador, manômetro. Pressão de serviço: 5 kg/cm². Estrutura em ferro tubular, pintura na cor branca. Peso vazio entre 250 e 270 Kg, ano de fabricação 1997. Tachos a vapor para cozimento e banho maria com motor elétrico Tacho para cozimento a vapor, em aço inoxidável, purgador, manômetro, pressão de serviço 5 kg/cm², peso vazio 130 kg, ano de fabricação 1997, marca SULINOX. Com tampa. Dimesões aproximadas (diâmetro x altura): 82 x 125 cm. Com manômetro,válvula de purga de 1/2” e registro de vapor. Tacho para cozimento, basculante. Misturador acionado por motor redutor monofásico de ½ cv, 2 rotações, 25/40 RPM. Panela de 40 L. Com manômetro, marca SOTRONIC. Estrutura em aço galvanizado na cor branca. Tacho a vapor em inox para aquecimento de água para depilar suínos Tacho a vapor para banha com mexedor elétrico Tanque para escalda em aço inoxidável, aquecimento a vapor, com capacidade para 100 L, com termômetro, marca SOUSA. Tanque de sangria em inox Agroindústria ITEM 12 - EQUIPAMENTOS METÁLICOS Calha de esviceração em aço inoxidável sanitário, em forma de L, com 10 algemas, 5 esguichos para lavagem de carcaças, medindo 7500 x 600 x 900 mm, modelo CEJ, marca JAMAR. Cama de esfola, montada com tubos de 2” curvos, sapata de sustentação galvanizada a fogo. Dimensões: 2000 x 800 x 400 mm. Marca SOUSA. Carrinho de tipo caçamba, 3 rodas, para transporte de sangue/carne. Estrutura em aço 1020, caçamba em aço inoxidável, capacidade 200 L, modelo ACT, marca ALA. Carro 04 rodas giratório, capacidade 100 L, marca Wallig. Conjunto de porta de box para atordoamento, composto com 1 (uma) porta giratória e 2 (duas) guilhotinas, em vigas de aço 1020 tipo C. Espessura de 2", man., modelo BAJ-03, marca JAMAR. Espremedor de torresmo (prensa de torresmo), cesto em aço inox sanitário, demais partes em aço maleável, operação manual, capacidade 20 kg, marca SOUSA. Gancheira para miúdos vermelhos, estrutura e ganchos em aço inoxidável sanitário. Medindo 1200 x 400 x 500 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 52 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão mm. Marca SOUSA. Gancheira para peças de carne (1/2 carcaça de bovino), estrutura de aço 1020, apoio de gancho em aço inox, medindo 2000 x 600 x 600 mm. Marca SOUSA. Lava braço estabilizador em aço inox sanitário com torneira de acionamento e pedal. Cuba medindo 450 x 300 x 460 mm. Marca SOUSA. Mesa em aço inoxidável, com bordas, dreno, grades na parte inferior, rodizios com trava. Dimensões (comprimento x largura x altura): 1200 x 700 x 900 mm. Mesa para depilar suínos em aço galvanizado a fogo, medindo 1700 x 800 x 800 mm. Marca SOUSA. Pia em aço inoxidável, bordas elevadas, 2 cubas (c x l x p: 54 x 34 x 15 cm). Estrutura aço inox, com gabinete 2 portas. Dimensões (c x l): 200 x 60 cm. Sangrador tipo carrocel, estrutura de aço especial, funis e bandeja em alumínio com 16 funis, modelo SC-16, marca FROGOAVE. Serra manual para abertura de carcaça (peito), arco de aço 1020, lâmina 800 mm de comprimento, cabo de polipropileno branco, modelo PS-31, marca PICELLI. Balancin para bovinos, para içamento da cama de esfola, evisceração e serragem de carcaças, em aço 1020 e gancho inoxidável. Marca SOUSA. Pia com cuba em aço inox, estrutura em aço carbono. Dimensões: 80 x 80 x 59 cm. Armário para sala do almoxarifado em aço inox com as seguintes características: Dimensões 2650mm alt x 650mm larg x 2800mm comp e 2650mm alt x 650mm larg x 2500mm comp e 2650mm alt x 650mm larg x 4800mm comp. Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com sete portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 4 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Solda processo TIG. Abridor de lata de bancada, em metal, 02 unidades. Armário em aço inox, com porta de correr e puxador em aço inox. Dimensões: 1600 x 1100 x 600 mm. Prateleiras reguláveis. Marca CIANOX. Carrinho plataforma em aço inox AISI 304, liga 18.8 cr.ni c/ acabamento escovado. Plataforma em chama de inox 16,1 mm a 150 mm do piso, rodízios. Dimensões plataforma: 90 x 60 cm. Marca ELVI. Conjunto metálico (aço carbono) pintado, compreendendo escada (220 cm altura x 47 cm largura), guarda corpo, grade de proteção e corrimão, para acesso a parte inferior do defumador. Defumador para embutidos, com termômetro. Edificação com dimensões: 6,00 x 2,25 x 1,50 m. Coifa metálica. Tela OTIZ para passagem de fumaça, resistente ao trânsito de pessoas (1,37 x 2,25 m). Mesa em aço inoxidável, com dreno médio, bordas de 4 cm, grades na parte inferior, rodizios com trava. Dimensões (comprimento x largura x altura): 190 x 110 x 90 cm. Mesa em aço inoxidável, com espelho e cuba (60 x 35 x 55 cm). Cantos arredondados, borda elevada. Dimensões (comprimento x largura x altura): 200 x 80 x 90 cm. Marca ELVI. Armário para sala de carnes em aço inox com as seguintes características: Dimensões 1200mm comp x 2800mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 4 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis Solda processo TIG Garrafas térmicas em aço inoxidável, sem ampola de vidro. Marcas TERMOLAR e INVICTA. Pia em aço inox AISI 304, com 01 cuba, 02 portas de correr, pés reguláveis, 03 gavetas. Dimensões (comprimento x largura x altura): 225 x 73 x 100 cm. Carreta reboque, isotérmica, em aço inox AISI 304, marca CIANOX. Prensa vertical com cantoneiras de aço inoxidável para prensagem de queijo, capacidade 56 Kg. Marca MENONCIN. Lira para cortar massa de queijo, com 48 x 55 cm, horizontal e vertical, marca SOUSA. Mesa com chapa e estrutura de aço inoxidável, aberta embaixo, medindo 90 x 90 x 80 cm, destinada a embalagem de queijo, marca MENONCIN. Prateleira para queijo em aço inox, com 12 prateleiras fixas, dimensões: 1000 x 1900 x 250 mm. Tanque para pré-encolhimento de embalagem em aço inox AISI 304, diâmetro de 50 a 60 cm, capacidade 100 L, marca GERAÇÃO. Funil para embalar iogurte, em aço inoxidável AISI 304, capacidade 25 L. Mesa com chapa e estrutura de aço inoxidável, aberta embaixo, medindo 190 x 90 cm, marca MENONCIN. Carrinho para transporte de 1 tarro de 50 L, construído em material resistente, que não enferruja em contato com água, marca MARCON. Tanque de recepção de leite, em aço inoxidável AISI 304. Dimensões aproximadas: 145 x 90 x 89. Armário aéreo para sala de laticínio em aço inox com as seguintes características: Dimensões 4000mm comp x 1500mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 2 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis Solda processo TIG Fixação na parede com parafusos e buchas adequadas e resistentes. Balcão para sala de laticínio em aço inox com as seguintes características: Dimensões 4000mm comp x 1500mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 1 prateleira regulável fabricada em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis Solda processo TIG. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 53 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Carrinho de tipo caçamba, 3 rodas, para transporte de sangue/carne. Estrutura em aço 1020, caçamba em aço inoxidável, capacidade 200 L, modelo ACT, marca ALA. Mesa de lavagem para frutas e legumes 100% em aço inox AISI 304, tipo basculante médio. Dimensões: 1600 x 800 x 900 mm. Atomatização manual. Rede hidráulica e mangueira com esguichos, marca SOTRONIC. Mesa em aço inoxidável, com grades na parte inferior, rodizios com trava. Dimensões (comprimento x largura x altura): 190 x 110 x 90 cm. Mesa em aço inoxidável, tampo com bordas e estrutura tubular. Dimensões (comprimento x largura x altura): 100 x 75 x 90 cm. Pia em aço inoxidável, bordas elevadas, 2 cubas (c x l x p: 54 x 34 x 15 cm). Estrutura em ferro. Dimensões (c x l): 200 x 60 cm. Prateleira em aço inoxidável, 5 prateleiras. Dimensões (c x l x a): 1000 x 405 x 1930 mm. 02 unidades. Fabricante CIANOX. Tanque de imersão para frutas e hortaliças, em aço inox AISI 304. Dimensões: 132 x 90 x 79 cm. Capacidade 500 L. Paredes simples. Fogão a gás industrial, com forno. Marca geral, modelo FI4410, confeccionado em chapa metálica, cor branca, esmaltado. 4 bocas, grades em ferro fundido 40 x 40 cm, bocais duplos. Conjunto de 04 grades em aço inoxidável, para banho maria de vidros de conserva, diâmetro de 650 mm, suporte para sobrepor, marca SOTRONIC Armário para sala de vegetais em aço inox com as seguintes características: Dimensões 2000mm comp x 650mm larg x 2800mm alt Estrutura tubular de 30mm x 50mm espessura do tubo de 1,2mm Revestimento em chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e puxadores em Aço Inox Com 4 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Solda processo TIG. ITEM 13 - EQUIPAMENTOS DE COZINHA, LAVANDERIA E OUTROS - Padaria Amassadeira grande -PERFECTA Amassadeira pequena - LIEME Batedeira industrial, PERFECTA Batedeira industrial pequena -LIEME Cilindro industrial, PERFECTA Fogão industrial, 4 bocas -PROGÁS Forno combinado, 12 esteiras para pão -PROGÁS Forno combinado, 8 esteiras para pão -PROGÁS Forno a gás - Calor seco - TEDESCO Máquina para fazer massa alimentícia -PERFECTA Moinho para pão torrado- UNIMAQ Modeladora - LIEME - Almoxarifado semanal Cortador de legumes -GECALDI Liquidificador industrial de aço inox - SKYMSEN - Cozinha Aquecedor de água à gás- JUNKERS Aquecedor de água à gás (Junker)-BOSCH Exaustor de aço inox Sobre os fogões (para gordura) Exaustor de aço inox Sobre as panelas fixas (para vapor) Fogão 4 bocas com forno -GERAL 4UNIDADES Forno combinado, 12 grades -TEDESCO Forno industrial, Calor seco -PROGÁS Fritadeira de aço inox 2 cestos para fritura -WALTER& FISCHER Liquidificador industrial de aço inox VISA Panela aço inox, 100 L- SARKIS Panela aço inox, 200 L - GERAL Panela de pressão de aço inox, 100 L -INECON - Área de higienização Máquina de lavar roupas-4 kg BRASTEMP Máquina de lavar as bandejas, Capacidade: 8 bandejas por vez Contém 3 suportes plásticos -SEMCO HOBART - Refeitório dos servidores Cafeteira de aço inox, 2 saídas - UNIVERSAL - Equipamentos desativados Cafeteira, 100 L - GERAL Divisora - Padaria PERFECTA Modeladora -Padaria PERFECTA Máquina de guisar carne, Padaria, MONT-MOR Refresqueira de aço inox, 2 saídas, NUTRINOX - Lavanderia Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 54 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Máquina de lavar roupa -SITEC Máquina de lavar roupa -ELETROLUX Centrífuga grande -SITEC Máquina de lavar roupa tanquinho - MULLER Máquina de passar roupa Tipo rolo - SITEC Secadora de roupa -SITEC Máquina de costura - ELGIN - Laboratório de Análise de alimentos Processador de alimentos. Marca: Philips Walita, modelo: RI 763 ITEM 14 - BALANÇAS ANALÍTICAS E SEMIANALÍTICAS DE LABORATÓRIO Laboratório de Balança de precisão, opera pelo princípio de compensação eletromagnética, havendo neste sistema uma bobina que equilibra uma alavanca, em uma das pontas da alavanca está a bobina e na outra o prato de pesagem, Cultura de sobre o qual é depositada a massa que se pretende avaliar. Marca: Bel Engineering 2 Tecidos e Citogenética Balança de precisão, opera pelo princípio de compensação eletromagnética, havendo neste sistema uma bobina Vegetal que equilibra uma alavanca, em uma das pontas da alavanca está a bobina e na outra o prato de pesagem, Biotecnologia sobre o qual é depositada a massa que se pretende avaliar. Marca: Bel Engineering 2 Laboratório de Balança eletrônica, sensibilidade 0,01g. Marca: Metrocenter, modelo: JA3003N. Análises e tratamento de Balança eletrônica. Marca: Edutec, modelo: TEO 347, capacidade de 220G água e efluentes Balança de precisão, sensibilidade 0,01g, capacidade máxima de 2200g. Marca: BEL, modelo: 2202 Balança de precisão, sensibilidade 0,01g, capacidade máxima de 2200g. Marca: BEL, modelo: 2200. Laboratório de Balança analítica, precisão 0,1, capacidade 220g. Marca: Edutec, JKI, modelo: JKEAB 2204N Análise de Balança analítica, sensibilidade 0,01, capacidade 600g. Marca: BEL, modelo CR600 Alimentos Balança analítica, sensibilidade 0,0001g, capacidade máxima de 210g. Marca: Mettler Toledo, modelo: AL 240 Balança analítica, sensibilidade 0,001, capacidade 500g. Marca: Marte, modelo: AL500. Laboratório de Experimentaç Balança eletrônica Analítica. Marca JKI, modelo 030121 ão e Estudos Analíticos Laboratório de Ciências Balança eletrônica Analítica. Marca JKI, modelo 030121 Naturais ITEM 15 - BANHO MARIA E AUTOCLAVES DERIVADOS DE LABORATÓRIO Laboratório de Cultura de Autoclave vertical, equipada com nanômetro de duas escalas, sendo uma escala para indicação da pressão Tecidos e (kgf/cm2), e a outra corresponde a temperatura (°C), com painel de controle, lâmpada piloto, chave comutadora Citogenética de 3 calores. Modelo: AV 75 Marca: Phoenix. Vegetal Biotecnologia Laboratório de Banho Maria. Marca: Fisatom, modelo: 550 Análises e tratamento de Autoclave vertical AV. Marca: Phoenix Luferco, modelo: AV 137 água e efluentes Banho Maria Metabólico com agitação orbital tipo Dubnoff. Marca: Marconi, modelo: MA093 Banho-maria. Marca: Biomatic, modelo: 1061 Laboratório de Banho Maria sorológico com circulação de água. Marca: Marconi, modelo: MA 159 Análise de Banho Maria sem agitação. Marca: Quimis, modelo: Q-304-2105 Alimentos Autoclave vertical. Marca: Phoenix, modelo: AV 18 Autoclave vertical. Marca: Phoenix, modelo: AV 75 Banho ultratermostático. Marca: SOLAB, modelo SL 152/18 Laboratório de Banho ultratermostático. Marca: Nova Etica modelo: 5213D Experimentaç Banho maria. Marca: Fisatom, modelo 550. ão e Estudos Banho Ultrassônico. Diagtech, modelo: SB5200dtdn Analíticos Banho maria. Marca Biomatic, modelo: 1061336 ITEM 16 - EQUIPAMENTOS PARA DETERMINAÇÃO DE FIBRAS, GORDURAS, AÇÚCARES E PROTEÍNAS Laboratório de Bloco de digestão pelo Método Kjeldahl, para 40 amostras micro. Marca: Lucadema Destilador de Kjeldahl. Marca: Solab, modelo; SL-75/6. Análises e tratamento de Microdestilador de nitrogênio/ proteína. Marca: Solab, modelo: SL-74. água e Sistema de micro e ultrafiltração por membranas seletivas. Marca: PAM, modelo: 0064. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 55 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão efluentes Laboratório de Análises de Alimentos Teste de jarros FlocControl. Marca: PoliControl, modelo Aparelho completo de extração de gordura tipo Goldfisch, para 6 amostras. Marca: Marconi, modelo: MA450 Conjunto para determinação de fibras, para 6 amostras. Marca: Marconi, modelo: MA-450. Conjunto para determinação de açúcares redutores.Marca: Marconi, modelo: MA - 087 Conjunto para determinação de nitrogênio e proteína. Método Kjeldahl para 8 amostras. Composto por: Destilador de nitrogênio Marca: Marconi, modelo MA036. Sistema de Exaustão de Gases. Marca: Marconi, modelo: 851. Neutralizador de gazes Scrubber. Marca: Marconi, modelo: MA- 056/053. Bloco Digestor 40 provas. Marca Solab. Modelo: SL-25/40 Scruber de bancada. Marca: Solab, modelo: SL-190. ITEM 17 - PURIFICADORES DE AR DE LABORATÓRIO Laboratório de Deionizador. Modelo: DE 1800 900L / DE 3500 1500L Marca: Permution Cultura de Tecidos e Destilador de água tipo Pilsen, constituído totalmente em aço inox, bacia, tubo condensador, cúpula externa, Citogenética inclusive partes em contato com água destilada, com resistência circular em aço. Marca: Biopar Vegetal Biotecnologia Laboratório de Análises e tratamento de Ultrapurificador de água Sistema de Osmose Reversa. Marca: Quimis. água e efluentes Laboratório de Ultrapurificador de água. Marca: Gehaka, modelo: MS200 Master Sustem Análise de Osmose Reversa. Marca: Marconi, modelo: MA1400 Alimentos Destilador de Água tipo Pilsen. Marca: Edutec, modelo TS 3,5L Laboratório de Experimentaç Ultrapurificador de água. Marca: Gehaka, modelo: MS200 Master System ão e Estudos Analíticos Laboratório de Deionizador de água 50L Carcaça e coluna em PVC. Marca Lucadema, modelo: LUCA-310 Ciências Destilador de agua tipo pilsen. Marca: Lucadema, modelo: LUCA 10L Naturais ITEM 18 - ESTUFAS DE LABORATÓRIO Laboratório de Estufa de secagem. Marca Biopar Cultura de Controlador de temperatura, trabalha com entrada de termoelemento tipo J ou termoresistência Pt100, a Tecidos e temepratura de processo é visualizada através de um display com 3 dígitos a led’s e controlada por uma saída a Citogenética relé ou tensão (para SSR). Modelo: HW500 Marca: Coel Vegetal Estufa Bacteriológica microprocessada, modelo LUCA-81/64. Marca Lucadema Biotecnologia Laboratório de Incubadora de bancada tipo Shaker. Marca: Solab, modelo: SL222/E Análises e tratamento de Estufa de Secagem e Esterilização. Marca: Med Clave 0-350 °c água e efluentes Estufa à vácuo. Marca: Solab, modelo: SL 175/60-I Estufa de Circulação e Renovação de ar. Marca: Marconi, modelo: MA035 Estufa de Secagem e Esterilização. Marca: DeLeo, modelo: A5DG Estufa à vácuo. Marca: Solab, modelo: SL104/12 Laboratório de Estufa Microprocessado de cultura bacteriológica. Marca: Quimis, modelo: Q-316M Análise de Estufa Microprocessado de cultura bacteriológica. Marca: Marconi, modelo: MA032/4 Alimentos Estufa de Secagem. Marca: Biomatic, modelo: 1304. Incubadora para BOD. Marca: Marconi, modelo MA-415. Incubadora In Vitro. Marca: Tecnal, modelo: TE-150 Dessecador à vaco: Marca: Solab, modelo: SL-175/60-I Laboratório de Estufa de secagem e esterilização. Marca Americam Lab, modelo: AL100/100 Experimentaç ão e Estudos Spray dryer. Marca: LM, modelo: MSD 1.0 Analíticos Laboratório de Estufa de secagem e esterilização. Marca MedClave, modelo: 5 Ciências Estufa de secagem com circulação de ar. Marca: Marqlabor Naturais Incubadora DBO Fotoperíodo, 240 litros. Marca: Deluq, modelo DL552 ITEM 19 - MOINHOS DE LABORATÓRIO Laboratório de Micro moinho tipo ciclone para grãos. Marca: Marconi, modelo: MA-020 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 56 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Análise de Alimentos Macro moinho de facas tipo Willie. Marca: Fortinox, modelo: Star FT50 Moinho de rotor tipo ciclone. Marca: Fortinox, modelo: Star FT51 Homogeneizador de amostras, tipo Stomaker. Marca: Servilad, modelo: MK1204 ITEM 20 - AGITADORES, CENTRÍFUGAS E SHAKERS DE LABORATÓRIO Agitador magnético com aquecimento, corpo de aço pintado em epóxi eletrostático e sua plataforma aquecedora em alumínio de ótima transmissão térmica, formato redondo, conferindo um melhor aproveitamento de espaço Laboratório de concentrando o aquecimento. Modelo: 753A Marca: Fisaton Cultura de Mesa agitadora microprocessada, com estrutura em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura Tecidos e eletrostática. Modelo: SL – 180/D Marca: Solab Citogenética Blender microprocessado de laboratório, com estrutura em chapa de aço carbono, com tratamento anticorrosivo Vegetal e pintura eletrostática em epóxi. Modelo: MA – 472/500 Marca: Marconi Biotecnologia Centrífuga de bancada refrigerada, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi, com cuba em alumínio estampada. Modelo: SL – 701 refrigerada Marca: Solab. Laboratório de Agitador magnético de bancada. Marca: Marconi, modelo: MA 085. Análises e Agitador magnético com aquecimento. Marca: Marconi, modelo: 085 tratamento de água e Chapa aquecedora retangular de bancada. Modelo: T3040A. efluentes Agitador magnético com aquecimento. Marca: Fisatom, modelo:752A Agitador tipo Vortex. Marca: Phoenix, modelo: AP56 Agitador Magnético sem aquecimento. Marca: Stirrer, modelo: OP-951 Agitador magnético com aquecimento Marca: Centauro, modelo: CAMA-16 Agitador magnético com aquecimento. Marca: Marconi, modelo: MA085 Laboratório de Agitador magnético com aquecimento. Marca: Edutec Chapa aquecedora retangular. Marca: Marconi, modelo: MA 038. Análise de Alimentos Manta de Aquecimento. Marca: Casa Labor, modelo:250 Centrífuga de Gerber. Marca: ITR, modelo: 8BTF Centrífuga para separação de fases. Marca: Marconi, modelo: NA 020 Centrífuga. Marca: Olidef, modelo: CD4000 Agitador Magnético sem aquecimento. Marca: Stirrer, modelo: OP-951 Evaporador Rotativo. Marca: Fisatom, modelo: 801 Agitador de Tubos Vortex - Para Tubos de até 30mm de Diâmetro - Velocidade FIxa 3800 RPM. Marca Phoenis, modelo AP56 Laboratório de Manta Aquecedora. Marca Edulab Experimentaç Manta Aquecedora. Marca Edulab ão e Estudos Agitador magnético. Marca Centauro Analíticos Agitador magnético. Marca Fisatom, modelo 752A Centrífuga. Marca: Edutec, modelo EEQ9004/B Agitador de Tubos Vortex. Marca Norte Cinetífica, modelo NA3600 Laboratório de Agitador Magnético Digital Com Aquecimento. Marca: Lucadema, modelo: LUCA 0851 Ciências Chapa aquecedora analógica. Marca: SOLAB, modelo: A056 Naturais ITEM 21 - SACARÍMETRO, DENSÍMETRO E MEDIDORES DE pH DE LABORATÓRIO Laboratório de pHmetro digital de bancada microprocessado, com sensor de temperatura, display em cristal líquido, com eletrodo de pH, temperatura e suporte. Modelo: DLA – PH Marca: Del Lab Cultura de pHmetro de bancada microprocessado, com sensor de temperatura, display em cristal líquido, com eletrodo de Tecidos e pH, temperatura e suporte. Modelo: UB-10 Marca: Denver Instrument Citogenética Vegetal Condutivímetro portátil para água ultra pura, mostrador de cristal. Marca Tecnopon. Biotecnologia Medidor de clorofila portátil (difractometro) (SPAD). Modelo: SPAD-502 PLUS. Marca Konica Minolta. pH-metro de bancada. Marca: Ms Tecnopon, modelo: mPA210. Laboratório de Turbidímetro. Marca: Hanna Instruments, modelo: HI-98703 Condutivímetro de bancada. Marca: Temperature Meter, modelo: AD3000 Análises e tratamento de Detector de gases de bancada com Kit de bomba gás. Marca: Instrutherm, modelo: DG-500 água e Spectroquant Multy de bancada. Marca: CE, modelo: SN11/4122. efluentes Oximetro de bancada. Marca: Digimed, modelo: DM-4P Bomba dosadora de bancada. Marca: MS Tecnopon, modelo: DMC-100. Determinador de umidade por infra-vermelho. Marca: Mettler Toledo, modelo: HB43-SMedidor de atividade de Laboratório de água. Marca: Aqualab Lite, modelo: AL1409pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca: DelLab, modelo: DLA-PH Análise de Alimentos Determinador de umidade por infra-vermelho. Marca: Mettler Toledo, modelo: HB43-SMedidor de atividade de água. Marca: Aqualab Lite, modelo: AL1409pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 57 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Laboratório de Experimentaç ão e Estudos Analíticos Laboratório de Ciências Naturais DelLab, modelo: DLA-PH Determinador de umidade por infra-vermelho. Marca: Mettler Toledo, modelo: HB43-SMedidor de atividade de água. Marca: Aqualab Lite, modelo: AL1409pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca: DelLab, modelo: DLA-PH Turbidímetro. Marca: Hanna Instruments, modelo: HI-98703 Condutivímetro. Marca: Adwa, modelo: AD 3000. Condutivímetro de bancada. Marca: Tecnopon, modelo: Luca150-P Contador de colônias eletrônico. Marca: Phoenix, modelo: CP600 plus pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca: Denver Instrumet, modelo: UB-10 ultraBASIC Reômetro – BROOKFIELD Bomba dosadora de bancada. Marca: MS Tecnopon, modelo: DMC-100. pH-metro de bancada. Marca: Ms Tecnopon, modelo: mPA210. ITEM 22 - DENSÍMETRO E SACARÍMETRO DE LABORATÓRIO Laboratório de Densímetro. Marca: RUDOLPH, modelo: DDM 2911 PLUS Experimentação e Estudos Sacarímetro (polarímetro + refratômetro). Marca: RUDOLPH, modelo: J457 Analíticos ITEM 23 - POTENCIOSTATO E TITULADOR DE LABORATÓRIO Potenciostato – METROHM Laboratório de Experimentação e Estudos Titulador Karl Fischer. Marca: METROHM, modelo 870KF Analíticos ITEM 24 - CÂMARAS DE FLUXO E CAPELA DE LABORATÓRIO Câmara de fluxo laminar, produz fluxo de ar limpo que protege contra contaminações do material Laboratório de Cultura de manipulado em seu interior, com lâmpada germicida com descarga a vapor de mercúrio a baixa Tecidos e Citogenética pressão, que produz radiação ultra-violeta na faixa de 200 – 300 nanômetros. Modelo: FLH – KE Vegetal - Biotecnologia Marca: Trox Technic Laboratório de Análises e tratamento de água e Capela para exaustão de gases. Marca: Lucadema efluentes Laboratório de Análise de Capela de fluxo laminar vertical. Marca: Filtracom, modelo: Bioflux120A1 Alimentos Laboratório de Ciências Capela de exaustão em fibra de vidro. Marca Centauro Naturais ITEM 25 - EQUIPAMENTOS ÓPTICOS - LABORATÓRIOS Microscópio óptico, trinocular com adaptador para câmera analógica. Modelo: Jenamed 2 Marca: Zeiss Microscópio óptico, trinocular, com adaptador para câmera analógica. Modelo: Axiostar Plus Marca: Zeiss Laboratório de Cultura de Microscópio óptico binocular. Modelo: Axiostar Plus Marca: Zeiss Tecidos e Citogenética Estereomicroscópio (lupa) trinicular, com adaptador para câmera analógica. Marca: Zeiss Vegetal - Biotecnologia Estereomicrocópio (lupa) binocular. Marca: Zeiss Microscópio óptico biológico binocular. XJS300 series Esteromicroscópio binocular. Marca Zeiss, modelo: Stemi DV4 Spot. Laboratório de Análise de Esteromicroscópio óptico trinocular. Marca: Zeiss, modelo: Stemi 2000-C. Alimentos Microscópio óptico trinocular. Marca: Zeiss, modelo: Primo Star Laboratório de Histologia e Parasitologia Microscópio óptico binocular. Modelo: Primo Star Marca: Carl Zeiss São 40 unidades Microscópio óptico binocular. Modelo: Primo Star Marca: Carl Zeiss São 4 unidades Laboratório de Ciências Naturais Esteromicroscópio binocular. Marca Carl Zeiss, modelo: Stemi DV4. São 40 unidades Esteromicroscópio trinocular com câmera fotográfica. Marca Carl Zeiss, modelo: Stemi DV4/ AxioCam Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 58 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ITEM 26 - EQUIPAMENTOS DE CROMATOGRAFIA LÍQUIDA E ESPECTROFOTOMETRIA Sistema de Cromatografia líquida de alta eficiência acoplado espectrofotômetro de massa. Marca SHIMADZU, modelo LCMS-2020 Laboratório de Experimentação e Estudos Analíticos Espetrofotômetro de absorção atômica forno de grafite. Marca SHIMADZU, modelo AA7000. Espectrofotômetro duplo feixe UV/VIS. Marca SHIMADZU, modelo: UV-1800. ITEM 27 - EQUIPAMENTOS DE ESPECTROFOTOMETRIA Laboratório de Análise de Alimentos Espectrofotômetro ultravioleta digital microprocessado. Marca: Femto, modelo 700 plus ITEM 28 - EQUIPAMENTOS DE CROMATOGRAFIA GASOSA Laboratório de Experimentação e Estudos Analíticos Sistema de Cromatografia Gasosa acoplado espectrofotômetro de massa. Marca AGILENT, modelo 5975C insert XL MSD ITEM 29 - BIORREATOR DE LABORATÓRIO Laboratório de Análises e tratamento de água e efluentes Biorreator-Fermentador. Marca: Tecnal, modelo: 7,5L. Composto por: um Módulo de aeração, um módulo de Bombas Peristálticas, um Módulo de Medição e atuação, um Módulo de Banho Termostatizado, um Módulo de suporte do Vaso, um Vaso de reação, uma Tampa e adicionais. ITEM 30 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIOS DE FÍSICA • Aparelho de Movimento rotatório. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: 8405710. Em alumínio, com pesos. • Gerador de ondas estacionárias. Marca: Azeheb. • Dilatômetro Linear. Contendo bastão de vidro, termômetro, barras de ferro, latão e cobre, relógio dilatômetro linear analógico. Marca: Edutec - Astral Científica. • Equipamento para medir pressão por êmbulos – Pneumatic/Hydraulic Jack Set. Marca: Transparent Devices LLC. • Máquina a Vapor. Marca: Azeheb. • Cuba de Ondas. Marca: Maxwell Metalúrgica e Equipamentos Científicos LTDA – MMECL. Referencia: 7725.B. • Coluna Térmica (Termopilha) sensora de radiação infravermelha. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia:8441301. • Bobinas de Helmholtz, em cobre. Marca: 3B Scientific Physics. • Conjunto lançamento de projéteis, com cronômetro digital de fonte DC, contendo sensores de LED infravermelho, e contador temporal. Marca: Azeheb. • Medidor de Campo Elétrico. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: U8533015. Contém chave de rede, saída de tensão de faixa de medição. Regulador offset. • Câmara de Vácuo com duas válvulas e ligação de fio elétrico em seu interior para experimentos de eletricidade. Contém um vidro em forma de sino apropriado para baixas pressões. Marca: 3B Scientific Physics. • Gerador Eletrostático de Winshurst, manual. Marca: Edutec – Astral Científica. • Gerador Eletrostático de Van der Graff. Marca: MMECL • Tubo de Kunt, contendo gerador de funções com frequenciamento digital e chave seletora para ondas. Amplificador de 15 Watts. Alto-falante de 4 polegadas, potencia 20 Watts fixado em base L.Tubo em vidro 1mx0,40m. Marca Azeheb. • Conjunto acústico Schüller Mac – EQ044. Marca: Cidepe. Referencia: 20 • Experimento de eletromagnetismo, anel saltante de Thompson. Marca: Cidepe. Referencia: 04. • Trilho de Ar Linear, contendo sensores fotoelétricos, cronômetro multifunções com fonte de 12V, com saída de alimentação, seletor de tensão 0 – 12 V, 1,5A , cabos de ligação, eletroímã, unidade de fluxo de ar com saída (aspirador inverso). Marca: Azeheb. • Equipamento híbrido de energia solar e hidrogeiônica, contendo placa de silício para captura de energia solar e hidrólise, reservatórios e gás resultante de hidrólise, polímero eletrolítico e motor elétrico 2V. Marca: h-tec. Item 1936 e 2010. • Bobina de Rede 600 espiras. Resistência de corrente contínua 3 Ohms; Corrente máxima de operação 2,2A; Indutividade 15 mH. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: 8497420. • Amperímetros analógicos de corrente contínua. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL. • Amperímetros analógicos de corrente alternada. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL. • Voltímetros analógicos de corrente contínua. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL. • Voltímetros analógicos de corrente alternada. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL. • Aparelho de meteorologia digital, manual. Marca Homis. Anemômetro, Medidor de Umidade Relativa, Altímetro. • Tubo de Feixe Estreito ou tubo de raios catódicos. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: U8481430. Tubo de vidro Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 59 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão • • • • • contendo gás neônio residual. Entrada para fontes de alta tensão onde aciona o campo elétrico, e entrada de 12V onde da origem a elétrons livres. Gerador de Funções, com frequências variando entre 0,2 Hz até 2 MHz. Marca: Politerm. Modelo: VC-20202. Código: Pol – 40. Estroboscópio Eletrônico (estroboflash digital). Marca: Cidepe. Referencia 01. Fonte de Alimentação de Alta Potência – 6.000Volts. Marca: 3B Scientific Physics. Referência: U210601. Cronômetro Digital, tensão linear de funcionamento 110/220V, sensor ótico, com conexão RJ12. Marca: Edutec – Astral Científica. Balança Analítica, capacidade de pesagem 200g, de voltagem 200V/60Hz. Divisão de leitura de 0,00010 gramas. Sistema de leitura digital. ITENS DO CAMPUS IBIRUBÁ ITEM 31 – IMPRESSORAS Marca/Modelo: Tipo: Impressora multifuncional HP Photosmart HP D110a Jato de 1 Wi-Fi 802.11n Tinta Cor: Realiza: Preto e Impressão/fotocópia/d branco/colorido igitalização Conexão: usb ITEM 32 - PROJETORES MULTIMÍDIA e OUTROS EQUIPAMENTOS Projetor multimídia 1201MP DELL Projetor multimídia BENQ MX711 Projetor multimídia Epson Powerlite 1945 W 3500 lumens Projetor multimídia Epson X14 Televisor LCD, 32" HDMI com no mínimo 3, compatíveis com os sinais digitais: HDTV, entrada PC: tecnologia DLNA controle remoto. Televisor Samsung 32 polegadas. Par de rádio comunicador portátil HT ( walktalk - talkabout 2 - way radios ) com antena, display LCD, 22 canais. Marca Motorola, modelo MD200R. Computador Interativo PC-3500 com solução de lousa digital. Cor: Amarelo. Marca: Daruma. Lousa interativa digital com diagonal de 77 polegadas. Acompanha 4 canetas com tecnologia multitouch, permitindo até 3 usuários simultâneos. Cabo de comunicação USB, comunicação Bluetooth. Marca Promethean. Modelo Active Board. ITEM 33 – CONDICIONADORES DE AR Condicionadores de ar instalados no IFRS – Campus Ibirubá, tipo split e janela, variando entre 9.000 e 48.000 BTU's das marcas: Carrier, Consul, Eletrolux, Elgin, Gree, Komeco, Samsung e York, compreendendo serviços de instalação, manutenção e conserto. ITEM 34 - EQUIPAMENTOS PISCICULTURA Maquina de Esviscerar peixes: em aço inox, composta por um tampo com cuba lateral, ducha esguicho p/limpeza, com suporte lateral p/caixa de peixe. Característica técnicas mínimas: Produção de 250 peixes/hora Potência: compressor 0,75 CV (0,55 KW) Alimentação de água e saída de esgoto Dimensões em torno de 1,10 (c)x0,65(L)x0,95(H) Marca: Bernauer Acquacultura. Escova circular elétrica giratória: composta de suporte e gabinete em aço inox polido, c/ motor elétrico, escova de material atóxico, jato de água regulável possibilitando a limpeza final retirando eventuais sobras de limpeza por sucção. Características técnicas mínimas: Potência: 0,75 CV (0,55 KW) Dimensões em torno de 335 mm(C)x250mm(L)x280mm(H) Marca: Bernauer Acquacultura. Tesoura mecânica: para abertura de abdômen e retirada de nadadeiras de peixes em geral, composta de gabinete reforçado, cuba em aço inox, acabamento externo com pintura eletrostática, tesoura acionada por pedal. Dimensões em torno de 55,0(C)x1,30m(H)x45,5cm(L) Marca: Bernauer Acquacultura. Cortador de espinhas de peixes: processamento de filé de peixe com largura de até 300mm, picando as espinhas a pequena distância, capacidade em torno de 300 Kg/hora. Características técnicas mínimas Potência de ½ HP Dimensões em torno de 0,60cm(C)0,55(L)x0,30cm(H) Marca: Bernauer Acquacultura. Máquina de tirar pele de peixe: retirada somente de pele sem nenhuma carne, de fácil operação. Característica técnicas mínimas: Potência ¾ HP Dimensões em torno de 77,0cm(c)x69,5cm(L)x100cm(H) Marca: Metalinox, Santo Cristo. Lavador de pescado Material: tanque, cilindro e boca de alimentação de aço inox, tipo AISI-304, consumo de água máximo de 350 litros/hora. Característica técnicas mínimas: Motor elétrico trifásico, redutor de velocidade e chave elétrica. Potência instalada de 075CV Produção de 600Kg/hora Dimensões em torno de 1360mm(C)x1180mm(L)x1370mm(H) Diâmentro do cilindro em torno de 680mm. Marca: BRUSINOX ITEM 35 - SISTEMA DE ORDENHA ORDENHADEIRA MECÂNICA: Tipo canalizada, com sistema de medição eletrônica de leite. Composta de 4 conjunto de teteiras. Dotada de bomba de vácuo com capacidade de gerar 900 litros de vácuo/minuto. Motor elétrico trifásico com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 60 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão capacidade de 3CV; Pulsador eletrônico; Receptor de Leite em acrílico, Bóia eletromagnética e Aerador de 9 litros. Bomba de leite de 3500 litros/h em aço inox. Filtro de leite em aço inox de 620mm. Sistema de retrolavagem automático com drenagem. Marca EUROLLATE, modelo bomba 900L. ITEM 36 – ESTUFA AGRÍCOLA ESTUFA AGRICOLA: TODA METÁLICA E GALVANIZADA À FOGO Produzida com estrutura em arco treliçado, nas seguintes dimensões: Largura - 10 metros, Comprimento - 30 metros e Altura - 3,50 metros, Calhas em alumínio 150 mm frizadas; Cortinas laterais e frontais com braço e manivela; Tubo para prender cortina em alumínio frizado; Laterais e frontais fechados com sombrite 50% presos com perfil de alumínio; Filmes plásticos para cobertura anti ultravioleta de 150 micras presos com perfil de alumínio; dois portões de acesso; Chão de estufa nivelado forrado com plástico preto para não nascer ervas Daninhas e com uma cama de 5 cm de pedrisco; Forrada internamente com sombrite ( 50% de sombreamento) colocados sobre os tirantes do pé direito. ESTUFA AGRICOLA: TODA METÁLICA E GALVANIZADA À FOGO Produzida com estrutura em arco treliçado, nas seguintes dimensões: Largura - 10 metros, Comprimento - 25 metros e Altura - 2,50 metros, Calhas em alumínio 150 mm frizadas; Cortinas laterais e frontais com braço e manivela; Tubo para prender cortina em alumínio frizado; Laterais e frontais fechados com sombrite 50% presos com perfil de alumínio; Filmes plásticos para cobertura anti ultravioleta de 150 micras presos com perfil de alumínio; dois portões de acesso; Chão de estufa nivelado forrado com plástico preto para não nascer ervas Daninhas e com uma cama de 5 cm de pedrisco; Forrada internamente com sombrite ( 50% de sombreamento) colocados sobre os tirantes do pé direito. ITEM 37 – AGROINDÚSTRIA (LACTICÍNIOS) Tanque de recepção de leite, capacidade 150 litros, construído totalmente em aço inox AISI 304, com acabamento do tipo polido sanitário na parte interna e lixado a parte externa. Equipado com 03 pés, saída em tudo inox com macho expandido, com tampa e coador. Marca: Sotronic. Pasteurizador a placas com capacidade efetiva para pasteurizador 300 litros/hora, composta por placas corrugadas em aço inox 316 e pedestal revestimento em aço inox 304, tirantes de aperto para fixação do feixe de placas, seção de regeneração, aquecimento, resfriamento e retardador tubular para 16 segundos. Marca: Sotronic. Bomba centrífuga sanitária, construída em Aço Inox, motor trifásico de 0,5 cv com saída e entrada tipo macho 1” acoplada ao pasteurizador. Marca: Sotronic. Tanque de Equilíbrio, capacidade 50 litros, modelo cilíndrico vertical, construído totalmente em aço inox AISI 304 com acabamento do tipo polido sanitário. Equipado com 03 pés, tampa removível com alça, conjunto de válvula boia desmontável para limpeza, entrada do produto ao tanque, saída e retorno do produto ao início do circuito. Bomba centrífuga em aço carbono, trifásica de 1CV 220/380V, 3.500 RMP. Tubulação sanitária; Kit, conjunto de tubos e curvas em aço inox AISI 304 1” com polimento interno e externo no padrão internacional SMS, para ligação dos conjuntos. Queijaria completa: um tanque em aço inox com capacidade 500 litros, jogo de liras, agitador de disco, prensa c/ capacidade 24 formas de 2 Kg, 24 formas de 2 Kg, redonda, termômetro, mesa inox. Marca: Sotronic. Fermentadeira Iogurteira 500 L - Aparelho Maturador isotérmico, construção e acabamento sanitário interno e externo em chapa 2B, com linha de solda lixadas até grana 150, e Scotch Brite em toda a superfície, agitador vertical excêntrico, com conjunto de pás retas fixadas em eixo maciço, com apoio superior no moto redutor flangeado de 70W rotação final de 30 rpm e vedação do eixo por labirinto de teflon com retentor. Placa de aterramento, tomadas, tudo executado em aço inox 304. Tacho de Doce de Leite 150 Litros – Aparelho cozinhador, construção e acabamento sanitário, acabamento interno e externo em chapa 2B, com linha de solda lixadas até grana 150, e Scotch Brite em toda a superfície, agitador vertical central, com um impelidor, com pás tipo âncora, reparadores teflon, moto redutor 1,0CV, rotação final de 44 rpm, com proteção contra respingos na calha superior, com tomadas, tubulação de saída de vapores, olhais de içamento, placas de aterramento, tudo executado em aço inox 304. Marca: MEC Brasil Indústria e Comércio Ltda. Tanque de camisa dupla com sistema de refrigeração acoplado para salga de queijos. Construção em aço inoxidável com capacidade para 250 L de salmoura. Tanque Resfriador De Leite a Granel de 1.000 Litros, em aço inox, Timer com marcador digital de temperatura, Motor redutor com pá agitadora em aço inox, duas ordenhas, em aço inox interno 304 e aço inox externo 304. Compressor de resfriamento Marca Elgin, potência 3, 5 hp, trifásico 380 V. Fabricante; Marca: TORFRESMA. ITEM 38 – AGROINDÚSTRIA (CÂMARA FRIGORÍFICA) - Câmara Frigorífica desmontável – medidas: largura: 3,00m, altura: 2,0m e profundidade: 1,0m. Isolamento com espuma de poliuretano 150mm, acabamento interno em pintura epoxi branca, Porta acabamento externo inoxidável, termômetro analógico +40 -40°, equipamento hermético trifásico, degelo automático sistema “frost free”, quadro de comando elétrico com dispositivo falta fase, termostato para liga-desliga automaticamente – temperatura média 18° negativos, instalada no local com todos os componentes e acessórios necessário para perfeito funcionamento. Obs. O sistema hermético será instalado externamente a distância de 4(quatro) metros do gabinete. Marca: Gellin. - Câmara Frigorífica desmontável (Container), em painéis com núcleo isolante de Pur (Espuma de Poliuretano), com retardande a chama (Caracterizado como R-1 cfe. ABNT), na espessura de 150mm, junção dos painéis através de “locs” com barreira de vapor incorporada, revestimento dos painéis internos em aço zincado e pintura branca espoxi, acabamento interno com cantos arredondados, fundo em fibra de vidro, isolação de poliuretano de 150mm, com dreno e estrado antiderrapante, acabamento externo lateral fundo e topo com chapa pintada, frente branca esposi, porta acabamento externo inoxidável, interno em aço zincado, pintura branca esposi, isolante de poliuretano de 150mm, maçaneta com acionamento externo e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 61 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão interno, gabinete com a seguinte dimensão: Frente 1,90m x 3,00m Fundo, e altura 2,75m, medidas externas. Equipamento hermético trifásico 380 volts de 4Hp p/congelamento, sistema de degelo fros-free, quadro de comando com microprocessador digital (termostato liga desliga e termômetro) e dispositivo falta fase, luz interna e forçador com interruptor na porta tipo NA-NF, temperatura média 18° negativos, com gancheira. O equipamento hermético será instalado a 4m do gabinete. ITEM 39 – AGROINDÚSTRIA (PANIFICAÇÃO) Divisora de massa: para cortar massas em unidades de pão francês efetuando 30 divisões iguais em cada operação. Base, navalhas de corte e eixo dentado em aço carbono. Base revestida em aço inoxidável e estrutura e engrenagem da alavanca em ferro fundido. Modelo: DV 30. Marca: G. Panis. Modeladora de pão: corpo em aço SAE 1020 com pintura epóxi, gabinete fechado, proteção de segurança, retorno automático, esteira transportadora para cilindro, cilindros em aço SAE 1020 revestidos em cromo duro e rolamentos blindados – 220 V. Modelo MPS 500. Marca: G. Panis. Cilindro sovador: para clindrar e sovar massas. Corpo em chapa de aço SAE 1020 com pintura epóxi, com bandejas em aço inoxidável, correias com sistema de aperto rápido e simples, duplo comando de botões de emergência, sistema prático e seguro de abertura dos rolos por meio de manípulos, indicador de espessura visual e mancais em ferro fundido, utilizando rolamentos blindados – 220 V. Modelo CS 500. Marca: G. Painz. ITEM 40 – EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Pulverizador de barras montado ao sistema hidráulico de três pontos do trator com capacidade do tanque para 600 litros; em polietileno; bomba com pistão-membrana e vazão 100 L/min; comando hidráulico de pressão de 3 vias; 15m de comprimento da barra com acionamento de levante hidráulico; porta bico tipo trijet espaçados de 50cm; sistema anti-gotejo; marcador de linha; sistema de lavagem de embalagens (tríplice lavagem) e tanque de água limpa - Marca Kuhn, modelo Porter 600 st. Plataforma Basculante com Lamina - Raspo- Acoplavel ao sistema ghidraulico do trator. Largura: 2,00 metros Altura: 60 cm e Comprimento 90 cm. Marca Vence Tudo. ROÇADEIRA AGRíCOLA, COM TRANSMISSãO DIRETA, LARGURA DE CORTE 1,70M, ALTURA DE CORTE 4 A 22CM, ROTAçãO DA TDP 540 RPM, ROTAçãO DAS NAVALHAS 870 RPM, DIMENSõES (LXAXC) 1870X1000X2500MM, PESO APROXIMADO DE 410KG. MARCA JAN, MODELO ROTTER 180 TD. ITEM 41 – MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS Câmera fotográfica digital 12.2 MP, sensor 14.8x22.2mm CMOS, resolução4272x2848, zoom óptico 3x, formato de gravação JPEG, RAW, bateria acumulador li-ion, tipo de conector composto USB, lente de 28 a 105mm. Máquina Fotográfica Digital 18MP, sensor 14.8x22.2mm CMOS, zoom ópitco 3x, resolução 4272x2848, velocidade máxima do obturador 1/4000, velocidade mínima 1, sensibilidade ISO 100 auto, formato de gravação JPEG, RAW, flash integrado, bateria acumulador Li-ion, tipo de conector composto USB, lente de 28 a 105mm, distância focal de 18 a 55mm, abertura F/3.5-4.3 Câmera fotográfica digital. Resolução mínima: 9.1 MP, zoom óptico de no mínimo 20x, zoom digital de no mínimo 40x, macro: aprox 1 cm. Estabilizador de imagem. Sistema de detecção de face. LCD de no mínimo 3.0". CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, RESOLUÇÃO MÍNIMA 10.0 MP LCD, ZOOM ÓPTICO MÍNIMO DE 3X, MEMÓRIA INTERNA MÍNIMA DE 9 MB, CORRETOR DE OLHOS VERMELHOS, COR PRATA, BATERIA DE LÍTIO. Filmadora digital HDR CX 350 / T. Maquina Fotográfica Canon EOS 500D. Canon T5i - Máquina Fotográfica, Características: Sensor CMOS (APS-C) de 18.0 megapixels, ISO 100-6400 (Expansível até 12800), Gravação de Vídeo em Full HD (1080p), Cena Automática Inteligente e Estilo de Imagem Automático, Filtros Criativos, Disparos contínuos de 3.0 fps, Sistema de AF de 9 pontos, sendo o ponto central do tipo cruzado, Tela LCD de 3.0" (460.000 pontos), com Modo de Visualização Direta, Redimensionamento de imagens JPEG na própria câmera, Processador de Imagem DIG!C 4, Compatível com cartões de memória SD/SDHC/SDXC., Compatível com a linha completa de lentes EF/EF-S e flashes Speedlite da Canon. ITEM 42 – COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Monitor LCD 20 Polegadas, Widescreen, Marca: HP. Monitor P 1913 19". DELL. Monitor P 2314 H Full HD. DELL. Monitor LCD 17" preto. 740 B. SAMSUNG. Monitor LCD 19 polegadas widescreen. Marca AOC. Monitor U 2312 H 23". DELL. No-break; 10 kVA; 220 V; saída senoidal real. GLOBAL POWER. No-break on line dupla conversão; 10 kVA, bivolt; alto fator de potência na entrada (0,99) e THDi < 5; paralelo redundante até 4 no-breaks; eco mode; painel de LCD e LED's; entradas individuais para o retificador; e by-pass. EPO (emergency power off); conversor de frequencia 50-60Hz / 60-50Hz; slots para aplicações específicas simultâneas; adaptador SNMP, contato seco, RS 485 e USB; interface inteligente RS 232. Banco de baterias seladas de 20 monoblocos de 12 V. LACERDA ECCO POWER. Servidor, processadores: 1 intel xeon E5620 de quatro núcleos em umaúnica pastilha (quad Core) com 2.4 GHz, cache L2 de 12 MB e desempenho, de barramento de 5.86GT/s QPI, suporte a no mínimo 2 processadores, possuir chip de segurança TPM 1.2 integrado a mesma. Marca: HP Z600 Servidor de rede modelo Power Edge R 720; 128 GB RAM; HD 4 X 600 GB. DELL. Servidor de rede, 02x intel xeon processador E5620 (12 M cache, 2.40 GHz, 5.86 GT/s Intel QPI).16 GB Memória RAM DDR3 RDIMM de 1333MHz com ECC, placa de gerenciamento Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 62 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão iDRAC 6 Enterprise, kit de trilhos e braço organizador de cabos, garantia de 3 anos TaTablet Xoom 2 Marca: Motorola Tablet Xoom Motorola Smartphone SAMSUNG I9000B Galaxy S desbloqueado; 5 MP; Android 2.1; 3 G; Wi-Fi; GPS; Touchscreen; Bluetooth Switch gerenciável 24 portas RJ45. Marca Dlink, Modelo 1210-28 DGS Computador Dell Optiplex 7010DT. Core i5 3.20 Ghz, 8 GB DDR3 1600 Mhz, HD 500 Gb Computador Dell Optiplex 9010 DT. Core i5 3.4 Ghz, 8 GB DDR3 1600 Mhz, HD 1 TB Computador Arquimedes Intel Core 2 Quad Quad 2.3 Mhz, Hd 500 Gb Computador Dell Optiplex 7010 DT. Core i5 3.2 Ghz, HD 500 GB, 4 GB DDR3 1600 MHz Computador Lenovo Thinkcentre M90. Core i3, 2 GB DDR3, HD 320 GB Computador Dell Optiplex 990. Core i5 3.10 Ghz, 4 Gb RAM, 320 HD. Computador HP Compaq 6005 Pro Small. AMD Phenon II 3.2 , 8 GB RAM, HD 500 GB. Monitor HP L200HX, 17 pol. Switch Gerenciável M1659 24 portas. Notebook Positivo Sim 8480, Core i3, HD 500 Gb, 4 Gb RAM. Notebook HP 430, Core i3. Notebook HP Probook 6470b. Core i5, 4 Gb RAM, HD 500 GB Notebook HP touchscreen Notebook HP 4320. Core i5, 4Gb RAM. Notebook Compaq Presario CQ43216BR. Core i5, 4GB RAM, 320 HD. Switch gerenciável HP modelo V1910-48G, 48 portas ITEM 43 – POÇO ARTESIANO Poço artesiano tubular profundo com diâmetro de 6” com aproximadamente 150 metros de profundidade, vazão mínima de 10 m³/h, instalado com: *Cano de revestimento de fibra de vibro 6”; *Motobomba submersa trifásica de 15 hp, 380w; *Instalação elétrica com Quadro de Comando com contactora, relé falta de fase; *Cabo flexível superflex 3x4mm *Cano galvanizado de 1.1/4”; *Luvas galvanizadas de 2.1/4; ITEM 44 – ELEVADOR VERTICAL Elevador vertical predial hidráulico do tipo “Uso Restrito” marca Ortobras. Capacidade: 225 kg, 03 pessoas. Velocidade: 0,25 m/s; máximo em ambas as direções. Percurso: Aproximadamente 4,5m Número de entradas na cabina: 01 Número de paradas: 02 (1° E 2°) Acionamento: Oleodinâmico (hidráulico) com limitador de carga que não permita a partida do elevador com capacidade máxima excedida. Operação: Comando automático coletivo seletivo na subida e na descida, microprocessado, com capacidade de retorno ao térreo em caso de contingência sem o acionamento da motorização. Tensão de alimentação: 220 Vac, 60 Hz, trifásico. Cabina com botoeira com um botão de chamada para cada andar atendido, além daqueles de alarme e de reabertura de porta e chave de luz da cabina. Os botões com confirmação de registro luminoso e sonoro. ITEM 45 – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES Estação de Tratamento de Efluentes Sanitario: Capacidade de 5,50 metros cubicos/hora: Estrutura em concreto armando: Composta por Tamque de Equalização ( Profundidade: 0,70m * Comprimento: 3,50m * Largura: 1,20m), Tanque de Recalque ( 3,40 m * 3,20m * 3,20m , Tanque de Aeração ( 3,40 m * 4,70m * 2,90m ), Tanque de reservatório de Lodo ( 3,40 m * 0,90m * 2,90m , Decantador ( 3,40 m * 2,20m * 2,90m), Sumidouros, Grades e Canaletas, Bomba de Recirculação e Descarte de Lodo, Aerador, Bomba de recalque. Aerador: motor trifásico, potencia de 3 cv, 1750 rpm e compressor modelo MBV - 10/200, Marca Motomil. Bombas: submersível de drenagem, 2 cv. ITEM 46 – SISTEMA DE IRRIGAÇÃO Sistema de irrigação Automatizada, tipo micro aspersão: Composta por motobomba de 1,5 cv, monofásica, vazão máxima 17 m³/hora e pressão máxima de 30 mca. Filtro de 120 MESH. 4 setores ajustáveis por 4 válvulas solenoides. Gerenciado por um controlador eletrônico de 6 setores SLIM DIAL, Marca: HARDIE (IRRITROL). ITEM 47 – EQUIPAMENTOS DE ENGENHARIA AGRÍCOLA Nível ótico de medição automática; aumento de 24X; Modelo: SAL-24. Marca: CST/Berge Nível ótico de medição automática; modelo: NA 20 Marca:Wild Heerbrugg. Teodolito digital eletrônico com prumo ótico; leitura digital de 10"; modelo:DGT 10. Marca: CST/Berger. Estação total com memória interna para 2000, cálculo de coordenadas X, Y, Z, módulos de medidas REM e RDM. Modelo: GTS 229. Marca:TOPCON Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 63 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ITEM 48 – EQUIPAMENTO PARA AGRICULTURA DE PRECISÃO Controlador para agricultura de precisão. modelo: topper 4500VT. Marca: Stara ITEM 49 - EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO Geladeiras Duplex, Marca: Electrolux com capacidade para 462 L. Geladeiras, capacidade de 273 litros, Marca: Venax Freezer horizontal Consul com capacidade para 213 L. Quantidade: dois. 220 V. Geladeira Duplex Electrolux Modelo DF 42 Refrigerador consul duplex, capacidade de 437 litros modelo crm 500. Refrigerador consul duplex, modelo crd 37. Refrigerador consul capacidade de 255 litros. Refrigerador eletrolux Duas portas, capacidade de 462 litros, sendo 115 litros de congelador e 347 litros de geladeira. Freezer eletrolux Capacidade de 218 litros, frost free, uma porta, branco. Freezer metelfree Horizontal, duas portas, capacidade de 546 litros Freezel consul capacidade 305l modelo cha31 Geladeira Duplex. Marca: CONSUL. Capacidade: 334 litros. Modelo: CRD37 Refrigerador Consul, 440 L, Bem Estar, modelo: CRM 50 ABBNA. ITEM 50 - MOTORES ELÉTRICOS Triturador São José 2 cv. Compressor de ar Motomil, MAM-8,5/25-1 20PSI-2,5KW, 2HP, 25L Compressor de ar. Reservatório com capacidade para 24 litros pressão máxima de 116 libras pol 8 bar. Deslocamento teórico 170 litros/min- 6 pés/min Bloco do compressor em aluminio. Motor com 2 cv de potência tensão 220v. Motor Corrente Contínua: Campo 190cc ; Armadura 160cc Motor Trifásico; WEG; 220/380 V 0,75kW(1HP) Motor Monofásico; WEG; 110/220V 0,55kW(3/4 HP) Motor Monofásico; WEG; 110/220V 0,25kW(1/3 HP) Betoneira capacidade de mistura 200L, volume total 250L, motor monofásico 1CV, tensão 220V. ITEM 51 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS Embaladora automática para até 750 embalagens/hora, montada totalmente em aço Inox AISI 304, equipada com um tanque de equilíbrio com capacidade 10 litros, também em aço inox, munida de sistema de injeção direta, regulagem do tamanho das embalagens entre 100 e 1000ml, lâmpada germicida, acionada por sistema eletro/eletrônico e pneumático que, conforme a embalagem, dosa o produto e sela automaticamente sem contato manual. Marca: Sumá. Forno Turbo a gás, com 10 esteivas, Controle Eletrônico- elétrico para acionamento do motor, turbina e sistema de vapor, revestido todo em inox, visor em vidro, termômetro de temperatura, acompanhado de estufa para crescimento de pães, construído em chapa pintada, com rodízios e vinte esteivas em alumínio, 220V. Marca: Progás. Amassadeira Industrial Rápida para pães – capacidade 25 Kg, trifásica – 220 V, revestimento interno inox. Marca: Prógás. Liquidificador industrial em aço inox – cap. 10L, 220V. Marca: Bimg Brasil Ind de Máquinas para Gastronomia. Batedeira industrial: destinada a misturar e bater massas médias para, biscoitos, e batidos leves como pão de ló, merengues, cremes, glacês, e outros preparos especiais. Capacidade 6 a 10 litros. 220 V. Marca: Lieme. Forno elétrico, 220V, 0,90m x 0,90m, com pedestal, inox. Marca: Britania. Forno de Lastro duplo: isolamento térmico com lã de rocha e cavaletes de apoio soldados. Modelo a gás com termômetro com graduação até 350ºC. Medidas externas: 1990mm de altura; 1029mm de largura: 793mm de profundidade. Modelo: FB-800 Duplo. Marca: Tedesco. BOILER (AQUECEDOR ELÉTRICO DE ACUMULAÇÃO VERTICAL); CARACTERÍSTICA(S):capacidade de 200 litros; resistências elétricas blindadas do tipo tubular de imersão direta; termostato automático regulável; 3000 w de potência; tensão de 220 volts; Marca: SOLARSOL Aquecedores, modelo: ASAI. ITEM 52 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DIVERSOS Aparelho Micro System com DVD, USB e Slot cartão 50watts RMS, rádio AM/FM, cartão de memória MMC, SD, MS, permite conectar o micro system na TV e assistir filmes DVDs com som de alta potência. Mini gravador digital: tempo de gravação 288 horas, memória interna de 1 GB, ligação a PC via USB e transferência de dados de alta velocidade, software para aplicação do PC fornecido, visualização do tempo restante de gravação, conectores para entrada e saída de áudio, alarme de bateria fraca, microfone de alta qualidade embutido, auto-falante embutido. Caixa de som, marca CSR. Caixa de som passiva com entrada para 2 cabos XLR. Mesa de som equalizadora – MXS 6 canais – marca: Wattsom. Microfone sem fio Marca TSI. Furadeira profissional de impacto 220 V / 60 Hz / 3000 rpm / 810 W / capacidade 13 mm - 1/2" / isolação classe II. TP 713/1. GLADIATOR. 2014NE800390. Bebedouro conjugado coluna (950mm e 650mm no conjugado), elétrico, gabinete em aço inox, base plástica de alto impacto, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 64 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão pia em inox polido, torneira para copo e jato cromada com regulagem do jato d'água. Vazão aproximada: 50 l/h. Termostato com ajuste entre 4 e 15°C. LAVA-JATO, LAVADORA Média PRESSÃO, MODELO PROFISSIONAL. Motor: 4 CV: Trifásico 380V, Pressão: Regulável 0 a 500 lbf/pol² / 35 bar, Vazão: 42 l/min, Bomba radial com 3 pistões de cerâmica, Virabrequim e biela banhados a óleo, Cabeçote de bronze, Válvula de aço inox, Regulador de pressão. Marca: Jacto modelo;LAV 500. ITEM 53 - BALANÇAS BALANÇA ELETRÔNICA DE PRECISÃO AS2000C: Balança Eletrônica de Precisão Marte. Balança eletrônica digital, capacidade 6kg. Marca triunfo Balança de precisão marca Bel Precisão, capacidade de 10 a 15kg. Precisão de 0,1g. Calibragem automática. Sistema mecânico de proteção à sobrecarga. ITEM 54- EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS - LABORATÓRIOS Balança Analítica. Marca BEL, modelo M 250 AI, série IT 1101682. Balança analítica. Marca:KN WAAGEN Características: Cap. Min: 5g E cap. Max: 16 kg. Modelo:N 16000/ 1 Balança analítica. Marca: MARTE Características: Cap min: 0,5 g e Cap.Max:3,200 g. Modelo: BL 3200H Balança analítica. Marca: BEL Características: Cap. Min: 0,01 g e Cap. Max: 250 g. Modelo: M254AI Capela de Exaustão, QUIMIS, nº:01 175, 100W, modelo: Q-216-21EX. Espectrofotometro de Absorção Atômica, 660 PLUS, Marca: Femto. Fotometro de Chama, modelo: 910 M, Analyser pH-metro de bancada, modelo: MB-10, nº: 1534/110, marca: MARTE Destilador. Características: Tipo: Pilsen. Marca: SOLAB. Modelo: SL71/5 Determinador de umidade de grãos. Marca: GEHAKA Modelo: G 600 Determinador de umidade de grãos.Características: Determina umidade e peso hectolitro. Marca: GEHAKA Modelo: G 650 I ITEM 55 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS COM AQUECIMENTO - LABORATÓRIOS Incubadora tipo BOD c/ fotoperíodo e alternancia de temperatura SL 225. Marca SOLAB = 1000w. Agitador magnético com aquecimento, corpo de aço pintado em epóxi eletrostático e sua plataforma aquecedora em alumínio de ótima transmissão térmica, formato redondo, conferindo um melhor aproveitamento de espaço concentrando o aquecimento. Modelo: 753A Marca: Fisaton Autoclave. Câmara de esterelização em aço inox AISI 304 vertical; gabinete em chapa de aço; tampa de bronze fundido; válvula de segurança e controle da pressão por meio de contra-peso regulável. Capacidade: 50 litros Destilador de água tipo Pilsen, constituído totalmente em aço inox, bacia, tubo condensador, cúpula externa, inclusive partes em contato com água destilada, com resistência circular em aço. Marca: Biopar ITEM 56 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIOS DE FÍSICA Painel para leis de Ohm, metálico, face principal com área mínima de 1060 x 100 mm, 25 bornes interespaçados, demarcações entre 0 e 1000 mm, torres isolantes com cabeçotes condutores e fixadores métricos, 3 fios resistivos de cromo-níquel com diâmetros diferentes, fio de aço, fio de cobre e janela de identificação visual dos elementos resistivos. Conjunto de Mecânica / Eletricidade com cronômetro, sensores, software e interface. Conjunto experimental de Física com os seguintes elementos: Painel para constante de Planck por luminescência, circuito protegido por confinamento de aço, bornes de entrada e saída, controle de tensão, chaves auxiliares, agrupamento de 5 semicondutores com irradiação emergente de comprimentos de onda conhecidos, plugs para sensores medidores com identificações semigrafadas, braços metálicos removíveis. Capacitor de placas para pesquisa de relação entre carga, tensão e capacidade, assim como para determinação das constantes de campo dielétricas e elétricas. Aparelho de resistência para investigar a dependência da resistência elétrica no comprimento do condutor, condutor de seção transversal e material. Tubo de Kundt com escala. Conjunto estrutural básico para operar acoplado a diapasões e / ou oscilador de áudio. Capacitor variável com conjunto de placas paralelas cambiáveis com ajuste do zeramento das distâncias. Conjunto para hidrostática com painel metálico vertical. Área útil mínima de 330 x 210 mm, manípulos de retenção, escalas manométricas duplas, 2 manômetros de tubo aberto em paralelo, manômetro isolado de tubo aberto, retentores não oxidáveis, conexões flexíveis não oxidáveis, escala metálica milimetrada 0 - 500 mm removível. Sistema de ensino completo para realização de experimentos em Física, relacionados ao estudo da eletricidade ( circuitos básicos ), com equipamentos, sensores, interface e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre todos os componentes do próprio sistema. Composição: kit de laboratório de eletrônica AC / DC, placa de circuito de 18 x 25 cm, suporte para 2 baterias D, 1 resistência de 3,3 Ohm, 2 W < 3 soquetes com lâmpadas, 1 potenciomêtro de 25 Ohm, 2 W, 36 molas conectoras, 1 soquete para transmissor e 1 bobina de 8,2 a 19 mH <br> 1. Sistema de ensino completo para realização de experimentos em Física, relacionados ao estudo da óptica ( interferência e difração da luz ), com equipamentos, sensores, interface e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre todos os componentes do próprio sistema. Composição: Conjunto óptico com prancha trilhada para deslizamento de sensores e acessórios, minitorre de alinhamento e fonte de Diodo Laser, vermelha, ajuste horizontal e vertical do feixe de luz à fenda, comprimento de onda 660 - 680 nm. Conjunto para realização de experimentos em Física, relacionados à constante fundamental ( Lei de Coulomb ), com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 65 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão equipamentos e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre os poróprios componentes. Composição: Aparate de experimento da Lei de Coulomb, com escala de torção para medição do ângulo do fio, freio magnético para evitar vazamento de corrente, com massas em miligramas para determinação da constante de torção e linearidade, partes condutivas simétricas, com 1 trilho de plástico isolado e dotado de escala. Conjunto para realização de experimentos em Física, relacionados ao estudo da eletrostática, com equipamentos e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre os próprios componentes. Composição: Aparelho de capacitância variável de carga elétrica ( relação Q - C*V ) com 2 placas paralelas de 18 cm de diâmetro, de 0 a 225 pF, equipadas com conectores elétricos ( BNC ) e cabo para conexão com eletrômetro, montadas em base com trilho rebaixado para deslizamento das placas e estabelecimento do paralelismo entre elas. Kit de carga, equipotencial e mapeamento de campo. Sistema de ensino completo para realização de experimentos em Física, relacionados ao estudo da termodinânica ( gases ideais ), com equipamentos, sensores, interface e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre todos os componentes do próprio sistema. Composição: Aparato simplificado das Leis dos Gases Ideais, corpo de vidro resistente e transparente, graduado, equipado com seringa especial de pressão para apresentar resultado consistente e confiável, um termistor de resposta rápida, vários conectores e saída para conexão de sensores. Sistema de ensino completo para realização de experimentos em Física, relacionados ao estudo do eletromagnetismo ( Lei de Faraday ), com equipamentos, sensores, interface e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre todos os componentes do próprio sistema. Composição: Conjunto para estudo da Lei de Faraday, com 1 vara-pêndulo dotada de bobina de indução, instalada em uma extremidade e conectada por pinos "banana" à outra, para a conexão do sensor, 1 imã de Neodymium com abertura variável, coberto por plástico. Banco óptico K, em perfil em U com escala milimétrica impressa, 1000mm. Diagonal: aprox. 72x30mm². Comprimento: 1000mm. Massa 1,2Kg. Sistema rotativo de apoio pneumático (230 V, 50/60 Hz). Sistema de aparelhos para a pesquisa de movimentos rotativos sem atrito. Interferômetro: conjunto completo de aparelhos com componentes óticos de alta qualidade sobre placa base rígida e pesada para medições precisas e resprodutíveis. Laser de He-Ne: fonte luminosa monocromática e coerente para experiências ópticas. Aparelho eletromagnético para experiências: 1 tripé, 1 escada balançante, 2 pêndulos de Waltenhof, 1 vara de vidro de fio poliéster com ganhos. Imã permanente com distância entre pólos. ITEM 57 - EQUIPAMENTOS MECÂNICOS - LABORATÓRIOS Câmara de fluxo laminar vertical; área de trabalho protegida com vidro temperado e transparente, mesa de trabalho revestida em aço inoxidável AISI 304; sistema moto-ventilador 220V/60hz; branca. Alta resistência, duplo filtro, conexão para gás. Moinho de solos com rotor vertical - martelos móveis, modelo: MA 330. Mesa Agitadora, Orbital MA 141, Marconi, modelo: MA 141. Moinho de tecidos vegetais. Marconi Modelo MA048/E ITEM 58 - EQUIPAMENTOS ÓPTICOS - LABORATÓRIOS Microscópio biocular, marca Studar Lab. Microscópio biocular, marca physis. Microscópio biocular, marca shanguang. Microscópio monocular, sem marca. Microscópio óptico, com revólver quadrúplo, porta-objetivas com rolamento e esferas, com orientação para fora de no mínimo 15° e com objetivas fixas no revólver voltadas para fora. Iluminador de 6V-20w embutido na base, com controle de intensidade luminosa e chave liga e desliga independente. Marca Olympus. Microscópio biocular. Marca bioval. Microscópio industrial modular universal para luz refletida e transmitida; campo claro/escuro/luz polarizada/Nomarski. Marca: OLYMPUS - Modelo: BX51 Lupa estereoscópica binocular. Marca: Edutec. ITEM 59 - EQUIPAMENTOS METÁLICOS Mesa Inox – 2m x 0,90m, estrutura e pés galvanizados, antiferrugem. ITEM 60 - EQUIPAMENTO DE COZINHA Fogão industrial 6 bocas, a gás. Marca venâncio. ITEM 61 – RESERVATÓRIO DE ÁGUA Reservatório de água 4 mil litros, fibra plástica com compressor: 175 libras; 15 pés, motor trifásico 2CV. Marca: Sotronic. ITEM 62 – EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS I Bancada Didática com Controlador Programável (WEG). Estrutura tubular de aço, mesa de madeira,1750mm x 1000mm,altura Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 66 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 1,95m 2 LPs WEG TP02-20 MR; 2 Interfaces Homem Máquinas; Peças Móveis: 9 Contatores CWM 12; 2 Motores Trifásicos WEG 0,18kW 220/380V; Transformador Trifásico Bancada Didática com Servo Conversor; WEG; B.D. Controlador de Velocidade CC com Simulador; Com Servo Motor WEG. Quadro Didático Simulador de Defeito; WEG; Quadro de Comando com Simulador de Defeito; Quadro de Comando SD-1a , Simulador de Defeito SD-18, 1 Motor trifásico 0,18 kW 220/380V. Freio Magnético com Motor Trifásico; MK Controle; FWZL-20; Com motor VOGES 1,5 CV ; Fonte de Alimentação ajustável e visor digital indicador de torque. ITEM 63 – EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS II Fonte de Alimentação Ajustável; Schooltech; FDM 30-3-T5; Com visores Amperímetro e Voltímetro. Entrada 110/220V. Kit Didático de Medidas Elétricas; Inikron; Voltímetros e Amperímetros CA e CC e Wattímetro Eletrodinâmico Trifásico. Osciloscópio; Minipa; MO 1251; Max: 60W 70VA. Fonte de Alimentação Corrente Contínua; Skill-Tec; SKFA-05D. Multímetro; Hikari; HM-2900. Osciloscópio; Tektronix; TBS1062; 60Mhz 1GS/s. Fonte de Alimentação; Instrutherm; FA 3030. Simulador de Cisterna; De Lorenzo. Conector banana, relay 24Vcc, 4 sensores de nível. VARIAC; Entrada 220v 6A Saída, com potenciômetro regulador. 0- 220Vca, 0-190Vcc. Multímetro Analógico ET2022a; Instrutherm. Terrímetro Instrutherm TKM 920. Frequencímetro Instrutherm WD920. Wattimetro Instrutherm WD 920. Gerador de Sinais Minipa MFG4202. Soft-Starter; WEG; SSW06 0010T2257PSZ. Fonte de Alimentação Ajustável; SAÍDA: Tensão Alternada 0-220Vca / Tensão contínua 0-190Vcc; ENTRADA: 220Vca 6ª. Inversor de Frequência CFW-11; WEG; BRCFW110007T4SZ. Conversor de Corrente Contínua; ABB; DCS 800 S02 0075 04; Módulo conversor trifásico; Corrente de Saída Nominal 75 Acc ; Tensão de Entrada Nominal 230-400 Vca. ITEM 64 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE MECÂNICA I Bancada didática eletrohidráulica com bomba hidráulica motor 2 CV, reservatório 40 litros Ptrab: 60 Bar/ Pmax: 100 Bar. Marca: Festo Brasil Bancada didática eletropneumática, 24 VCC, com cilindros, conexões e válvulas direcionais pneumáticas Marca PARKER. Conjunto Manipulador Eletropneumático controlado por CLP, 3 eixos. Marca FESTO ITEM 65 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE MECÂNICA II Cortadora metalográfica de bancada. Potência mínima do motor: 1,5cv. Alimentação elétrica: 220v trifásico. Sistema de refrigeração com reservatório e bomba de recirculação. Compatível com disco de corte 230x1,5x19mm. Modelo CM-60. Marca: TECLAGO. Durômetro de bancada para medição de dureza Rockwell normal (HRC-HRB-HRA) e Brinell. Corpo robusto de ferro fundido, seleção de cargas automáticas, zeragem do dial automática, fácil operação, pré-carga 10 Kgf, cargas 60 - 100 - 50 kgf, capacidade vertical 215mm - horizontal 132mm, fornecido com mesa plana 50mm, mesa prismática para diâmetros de 6 45mm. Penetrador Brinell esfera intercambiável 2,5mm, acompanhado com 5 peças de esfera reserva, penetrador Rockwell 1/16 , penetrador Vickers, todos com Certificado MPA. Mesa em entalhe V para amostras de 15 a 55mm. Padrão de dureza HB (aproximadamente de 160 a 300 HB) e HRC (aproximadamente de 30 a 65 HRC) com Certificação MPA. Microscópio para leitura Brinell, chaves de serviço e manual de intruções. Marca DIGIMESS. Lixadeira metalográfica manual, construída em caixa metálica de alumínio fundido e protegida com pintura eletrostática a pó, oferecendo excelente resistência à corrosão. Grade em acrílico com 4 pistas de lixamento, fixadas por barras pressionadoras, assegurando que as lixas não se rompam ou enruguem durante o trabalho. Tubo pingador para irrigação de água com ajuste de vazão, vidro de apoio das lixas inclinado para escoamento da água e tubo dreno com mangueira. Marca Teclago. Modelo: LM04 Embutidora para metalografia: diâmetro do embutimento mínimo de 30 mm, controlador digital com ajuste de tempo de cozimento, temperatura e resfriamento, sensor de temperatura tipo termopar, alarme sonoro no final do ciclo de embutimento, resfriamento automático acionado por válvula solenoide, manômetro para controle de pressão hidráulica, conexões hidráulicas especiais para alta pressão, sistema de aplicação de carga hidráulica manual por alavanca de acionamento frontal, válvula para alívio de pressão hidráulica, molde e êmbolos de compactação de resina com tratamento térmico de alta dureza, potência mínima de 500W, alimentação elétrica 220V, botão de emergência. Modelo: EM30D. Marca TECLAGO. ITEM 66 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE MECÂNICA III Centro de usinagem vertical. Mesa: L: 360, C: 800 mm, curso longitudinal (X): 560 mm, transversal (Y): 400 mm, vertical (Z): 480 mm. Motor de 7,5 CV. Marca Diplomat 3001. Modelo Skybull 600. Comando numérico: FANUC Series Oi-MC Fresadora ferramenteira com acessórios. ISO 40. Dimensões da mesa: 1350 x 250 mm, curso longitudinal: 850 mm, transversal: 380 mm, vertical: 480 mm. Motor do eixo: 5 CV, 380 V, 60 Hz. Deslocamento da mesa com 3 avanços X, Y e Z automáticos. Marca Clark - Modelo: 4VM Fresadora universal com acessórios. Eixo horizontal acionado por engrenagens. Mesa: 300 x 1300 mm, curso longitudinal: 770 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 67 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão mm, transversal: 260 mm. ISO 40. Movimento giratório dir/esq de 45°. Motor de 3 CV. Deslocamento da mesa com 3 avanços X, Y e Z automáticos. Marca: Clark - Modelo: FH4 Torno universal distância entre pontas: 1000 mm, largura do barramento: 280 mm, Velocidades: 12 de 32 a 2000 RPM. 380 V, 60 Hz. Marca Stamac - Modelo: ST205 Torno universal distância entre pontas: 1000 mm, largura do barramento: 280 mm, Velocidades: 12 de 32 a 2000 RPM. 5 CV, 380 V, 60 Hz. Marca Nardini. Modelo: MS205 Torno universal distância entre pontas: 1500 mm, largura do barramento: 280 mm, Velocidades: 12 de 32 a 2000 RPM. 5 CV, 380 V, 60 Hz. Marca Nardini. Modelo: ND250 ITEM 67 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE MECÂNICA IV Conjunto de solda de oxigênio (7 kg) e acetileno (9 kg), com mangueiras, manômetro, válvulas reguladoras. Máquina de soldagem com cabeçote Sumig S4 e fonte Sumig 480S. Máquina de soldagem eletrodo revestido, 380 V. Modelo: Super Bantam 402 DC. Marca: ESAB. Máquina de soldagem MIG; 380 V. Modelo: Smashweld 250 E, Marca: ESAB. Máquina de soldagem modelo BM2, marca: Merkle Balmer Máquina de soldagem modelo Super 260, marca: Merkle Balmer Máquina de soldagem multiprocessos ( MIG / MAG - TIG - eletrodo revestido ), com controle sinérgico e capacidade para pulsação de corrente, com fonte 4004i MV e cabeçote AristoFeed 30-4W MA6. Alimentador de arame com 4 roletes. Tensão de alimentação trifásica 380 / 60 Hz. Marca: ESAB Máquina de soldagem TIG, com unidade de refrigeração master-cooler. Modelo: Heliarc 255. Marca: ESAB. Máquina para corte plasma 0,4 - 16mm. Modelo: Plasmacor 80-AR. Marca: TBA. ITEM 68 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE MECÂNICA V Compressor de ar 2 cilindros, 140 lbf/pol², CLS 15BR/180, 3HP, marca SCHULZ, modelo Bravo Forno universal, 1200°C, 20 - 30kg, 220V monofásico. Modelo: TT-150 Marca: INFINIT. Furadeira de bancada FBM - 5/8.motor 1/2 CV, 1730 RPM, 60 Hz. Marca: MAIS. Guincho hidráulico com prolongador. Comprimento do braço: 1500 mm. Curso do pistão: 304 mm. Capacidade: 2000kg. Marca Skay Motoesmeril 1/2 CV; 110/220 V. Prensa hidráulica manual, de coluna, com bomba hidráulica. 60T. Marca: Potente Brasil Retífica de superfície plana com bancada; motor 4 CV. Modelo: RG-280. Modelo: RG-280 Marca: YADOYA. Serra fita horizontal mecânica, com refrigeração e amortecedor hidráulico. Modelo: MR-200E. Marca: RONEMAK. 9. DA VISTORIA Devido a grande quantidade de equipamentos, especificidade e características de cada equipamento, as licitantes interessadas em participar desta licitação DEVERÃO proceder à prévia vistoria, para verificar as reais condições das máquinas e equipamentos existentes na Instituição, assinando o Termo de Vistoria (Anexo VI), conforme endereços abaixo: As empresas licitantes quando cotarem o valor de um item deverão sempre considerar os materiais e serviços, os quais não poderão ser desmembrados. IFRS – Câmpus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0001-46 UASG: 158675 Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 Bairro Esperança – Ibirubá/RS CEP: 98200-000 Vila Engenheiro Luiz Englert – IFRS - Câmpus Sertão Sertão/RS CNPJ: 10.637.926/0004-99 Distrito Engenhiro Luiz Englert UASG: 158263 CEP: 99170-000 A VISTORIA é requisito para ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 10. Jovani 54-3260-2400 [email protected] Darlei Cecconello 54-3345-8025 [email protected] DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 68 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços, deverá apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços) no setor Competente (Departamento de Produção Agropecuária, Departamento de Assistência Estudantil e/ou Departamento de Administração e Planejamento), para preenchimento, onde indicará horário de início e término da execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços realizados, e quando da conclusão dos serviços, retornando para verificação e rubrica do funcionário. A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramentas adequadas, observando as seguintes condições: a) executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, conforme o presente edital de licitação e contrato, observando especificações da Ordem de execução dos Serviços, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços. b) atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de serviços. c) somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do fabricante do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese nenhuma, de peças recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra procedência, como também não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante. d) as peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada, com base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme proposta de preço. Para tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada regularmente, sendo que o IFRS Campus Sertão e Ibirubá se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada. A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar, substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia. Entende-se por prazo de garantia das peças, a mesma oferecida pelo fabricante e o prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de 90 (noventa) dias, a contar da sua aceitação. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou rescisão do contrato, até o limite da garantia. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 69 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante. Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para acompanhar efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos ou mais complexos. A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os casos em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo do servidor. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. O IFRS - Campus Sertão e Ibirubá se reservam o direito de rejeitar o serviço entregue, se em desacordo com os termos deste edital. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora. Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com exceção daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma. A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante e desde que atendidas as demais exigências deste Edital, permanecendo integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada. Havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRS - Campus Sertão ou Ibirubá a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com a União. Os equipamentos/máquinas do IFRS - Campus Sertão ou Ibirubá, enquanto estiverem na sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança e proteção ao patrimônio público. Os equipamentos/máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros órgãos, a partir da presente licitação serão acrescidos aos respectivos grupos compatíveis com seu destino e características após o término do período de garantia, à critério da Administração. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 70 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE. Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus empregados ou prepostos aos equipamentos/máquinas da CONTRATANTE, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a sua responsabilidade, providenciando a correspondente indenização. O IFRS - Campus Sertão e Ibirubá não estão obrigados a contratar serviços de manutenção ou conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 11. DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços solicitados deverão ser prestados na sede de cada Campus, conforme Nota de Empenho, sendo acompanhados, recebidos e conferidos pelos responsáveis pela Ordem de Serviço no respectivo Campus: UNIDADE / CNPJ ENDEREÇO ÓRGÃO GERENCIADOR IFRS - Câmpus Sertão CNPJ: 10.637.926/0004-99 Rodovia RS 135, Km 25. Distrito Eng. Luiz Englert – Sertão/RS CEP: 99.170-000 Fone: (54) 3345 8000 ÓRGÃO PARTICIPANTE IFRS - Câmpus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0012-07 Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 Bairro Esperança - Ibirubá/RS CEP: 98.200-000 Fone: (54) 3324 8100 12. HABILITAÇÃO Após a análise e julgamento da proposta de preços, a habilitação das licitantes poderá ser verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação, ou mediante apresentação de negativas. Devendo ser declarada através do sistema (comprasnet) em campo próprio a Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de Habilitação, Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 71 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Habilitação, Declaração de que a Empresa não Utiliza Mão-de-obra Direta ou Indireta de Menores e Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 13. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição. 14. DA CONTRATAÇÃO As contratações ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Câmpus Sertão e Câmpus Ibirubá, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. Após a homologação, o adjudicatário quando convocado para retirar a Nota de Empenho, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo. Para a emissão da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato (até o pagamento). Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o Empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 15. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será creditado em nome da contratada, por cada Câmpus solicitante, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data do atesto das Notas Fiscais ou Faturas, discriminativas dos serviços. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes da ordem de serviço. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 72 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão regularidade da situação do fornecedor e também ao sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF ou CNDT, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. Ressaltando-se que, à época da efetivação das contratações que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93. 17. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR INADIMPLEMENTO É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. O cometimento das infrações discriminadas no parágrafo anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: • Inexecutar total ou parcialmente o contrato; • Apresentar documentação falsa; • Comportar-se de modo inidôneo; • Cometer fraude fiscal; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 73 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão • Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor; b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência; c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital; d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do material/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em Edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o IFRS, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 74 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento convocatório. VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: • Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; • Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; • Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 75 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. 18. DA FISCALIZAÇÃO Os serviços – objeto desta licitação – a serem adquiridos serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasgovernamentais.gov.br. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Como requisito à participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua Proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) realizar o serviço, no prazo e condições definidos no Edital e neste Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela contratada e dirigida a Contratante, que, independentemente de transcrição, fará parte integrante e complementar do futuro contrato, no que não o contrarie; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 76 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão b) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado, tais como: b.1) salários; b.2) seguros de acidentes; b.3) taxas, impostos e contribuições; b.4) indenizações; b.5) vale-refeição; b.6) vale-transporte; e b.7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. c) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE; d) responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente ao objeto licitado e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por empregados credenciados para a entrega do objeto; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto entregue, se este apresentar vícios, defeitos, incorreções ou fora das especificações, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a constatação; f) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação; g) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos equipamentos ou em contato com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE; h) entregar produtos/peças novas e com prazo de validade oferecido pelo fabricante, contado a partir da data da entrega; i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Administração obriga-se: Receber o objeto da licitação e conferir se o mesmo se encontra dentro das especificações exigidas no Termo de Referência e comunicar à CONTRATADA, todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega do objeto; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 77 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Tornar disponível as instalações e permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências do Contratante relacionadas à entrega do objeto licitado, bem como proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir as normas do Contrato; Recusar o objeto se não estiver de acordo com as especificações exigidas; Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. Promovendo, através de um responsável, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos e execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando-se em registro próprio as falhas detectadas e comunicando às empresas as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos. 21. VALOR TOTAL ESTIMADO O valor total estimado é de R$ 3.327.938,84 (três milhões trezentos e vinte e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) sendo R$2.336.230,00 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta reais) para o IFRS – Câmpus Sertão, órgão gerenciador e de R$991.708,84 (novecentos e noventa e um mil, setecentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) para o órgão participante o Câmpus Ibirubá. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas, fretes e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, entrega dos produtos, entre outros, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 78 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ANEXO II MODELO DA PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2015 A planilha deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa participante do processo licitatório ou papel oficial, bem como, conter carimbo e assinatura do responsável. (Para elaboração da proposta de preços é necessária a leitura do Edital, Termo de Referência e Minuta de Ata de Registro de Preços). Informações Razão Social: _____________________________________________________ Nome Fantasia: ___________________________________________________ CNPJ: _________________________ I.E: ______________________________ Endereço: _______________________________________________________ Telefone: _______________________ Fax: _____________________________ E-mail: __________________________________________________________ Responsável legal: ________________________________________________ Dados Bancários: Banco: ______________ Agência: ______________ Conta Corrente: ________ ITEM VALOR POR HORA / % DE DECONTO PEÇAS DESCRIÇÃO* A A1 - valor por hora B B 1 – Horas estimadas C C1 - valor total por hora (A1xB1) A2 - % de desconto B2 - valor estimado para aquisição de peças C2 - valor estimado peças com o desconto aplicado (B2-A2) 1. Valor por hora trabalhada R$ 2. % desconto sobre peças % 1. Valor por hora trabalhada R$ 2. % desconto sobre peças % R$ R$ (C1+C2) R$ R$ R$ R$ VG VALOR TOTAL R$ R$ R$ Valor da hora trabalhada por extenso: __________________________________________________ Percentual de desconto ofertado sobre o valor das peças:___________________________________ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 79 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..... CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ (SRP) PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2015 Aos _____dias do mês de _______ de 2016, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, Câmpus Sertão CNPJ nº 10.637.926/0004-99, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. ___________, RG n.º ___________, CPF n.º _____________, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 101/2015, processo administrativo n.º 23371.000729.2015-58, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 7.892/2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2012, e suas alterações, da IN 01/2010, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n.º 8.538/2015, da Lei n.º 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ (SRP), especificado(s) no(s) item(ns) .......... do .......... Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão n.º 101/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. 2.1. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS UNIDADES PARTICIPANTES UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Sertão, Código da UASG 158263 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 80 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 3.1. O preço registrado, as especificações do objeto e a quantidade ofertada pelo licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva são as que seguem: CNPJ..................................... Razão social: ............................................. Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Valor Unitário Valor Global Marca: Fabricante: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: 3.2. Os preços registrados, as especificações e os quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, são as que seguem: 4. CLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE DOS PREÇOS 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS – Câmpus Sertão não será obrigado a contratar os itens registrados, podendo fazê-la mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas no Edital, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 5. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1. As condições gerais para a prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência – Anexo I. 5.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Sertão/RS, Assinatura e carimbo do Responsável pela empresa Assinatura do Pregoeiro de Coordenador de Compras e Licitações Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 81 de 99 de 2016. Diretor Geral IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, E A EMPRESA_______________________________ Ao ____ dia do mês de ____ do ano de 2016, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul- Câmpus _______, CNPJ ___________, sediado no ___________, no município de _________ – RS, CEP _______, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr ________, portador do CPF _______ e RG _______ e a empresa ____, CNPJ/MF n.º ____, estabelecida na ________, email:___, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. ____, CPF ______ celebram o presente Contrato, decorrente do pregão n.º 101/2015 – Campus Sertão, processo n.º 23371.000729.2015-58 o sujeitando-se aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 o de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar n 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ , devidamente relacionados e especificados no Anexo I que passa a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição – ITENS: ______ conforme detalhamento abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBORDINAÇÃO 2.1. O presente contrato está subordinado às disposições: - Da Lei 8.666/93 e demais alterações e normas pertinentes; - Do edital do pregão nº 101/2015, processo 23371.000729.2015-58. - Da proposta da Empresa Contratada. 2.2. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos aplicáveis a este contrato, prevalecerão, pela ordem, as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e normas Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 82 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão pertinentes, as normas estabelecidas no edital da Licitação nº 101/2015, e as CLÁUSULAS contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços serão prestados de acordo com necessidades da Instituição, através de Ordem de Execução de Serviços no Campus ______, localizado no _____, CEP _____, Município de ____/RS; obedecendo ao horário de atendimento do Campus (segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h) e em conformidade com o edital e seus anexos. 3.2. Quando da alteração de endereço, a contratada deverá respeitando essa alteração, modificar o respectivo endereço para a prestação dos serviços. 3.3. Todas as máquinas e equipamentos serão conserta das na sede da Contratante, com exceção daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A execução dos serviços se darão na Cidade de _____/RS, no endereço informado no item 11 do Termo de Referência (Anexo I), devendo a licitante vencedora fornecer o atendimento nesta cidade. 4.2. Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços, deverá apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços, Anexo VII do edital) no setor Competente (DAP- Departamento de Administração e Planejamento), para preenchimento, onde indicará horário de início e término da execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços realizados, quando da conclusão dos serviços e demais informações solicitadas no funcionário. 4.3. A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequado, observando as seguintes condições: 4.3.1. Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, conforme o presente Edital de licitação e contrato, observando especificações da Ordem de Execução dos Serviços, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços; 4.3.2. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de serviços; 4.3.3. Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do fabricante do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese nenhuma, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 83 de 99 de peças IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra procedência, como também não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante; 4.3.4. As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada, com base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme proposta de preço. Para tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada regularmente, sendo que o IFRS - Câmpus _____ se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada. 4.4. A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar, substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia. 4.4.1. O prazo de garantia dos produtos/peças deve ser o oferecido pelo fabricante, e o prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua aceitação; 4.4.2. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou rescisão do contrato, até o limite da garantia. 4.5. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante. 4.6. Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para acompanhar efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos ou mais complexos. 4.7. A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os casos em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo do servidor. 4.8. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 4.9. O IFRS- Câmpus Sertão e o campus Ibirubá reservam-se o direito de rejeitar o serviço entregue, se em desacordo com os termos deste Edital. 4.10. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora. 4.11. Todas as máquinas/equipamentos serão consertadas na sede da Contratante, com exceção daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 84 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 4.12. A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante e desde que atendidas às demais exigências deste Edital, permanecendo integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio do IFRS- Câmpus _______ de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada. 4.12.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRSCâmpus Sertão a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o IFRS- Câmpus Sertão e/ou Campus Ibirubá. 4.13. Os equipamentos e máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros órgãos pelo IFRS Câmpus ________, a partir da presente licitação serão acrescidos aos respectivos grupos compatíveis com seu destino e caracterísitcas após o término do período de garantia, à critério da Administração. Todos os equipamentos enquanto estiverem na sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança e proteção ao patrimônio público. 4.14. A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE. 4.15. Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus empregados ou prepostos aos equipamentos/máquinas/veículos da CONTRATANTE, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a sua responsabilidade, providenciando a correspondente indenização. 4.16. O IFRS- Câmpus _____ não está obrigado a contratar serviços de manutenção ou conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Além das disposições estabelecidas neste Contrato e, de acordo com o Edital e anexos do certame licitatório e legislação vigente, constituirão obrigações da contratada: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 85 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão a. Prestar os serviços de acordo com as normas vigentes e outros preceitos legais; b. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; c. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços prestados ora contratados e efetuálos de acordo com as especificações constantes no edital; d. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários; e. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração; f. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; g. Assumir as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato, com exceção da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, cuja publicação será providenciada pela Administração; h. Atender prontamente quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Contrato; i. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; j. Dar cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas no Edital do Pregão, seus anexos e complementos; k. Iniciar os serviços de manutenção ou conserto dentro de 24 horas a partir do chamado do IFRS- Campus Sertão e Campus Ibirubá. l. Designar pessoas qualificadas, para execução dos serviços m. Efetuar o pagamento das pessoas para atividades de apoio operacional; n. Manter e responsabilizar-se, quer por seu pessoal, quer por terceiros contratados, pelo sigilo que deve ser observado em relação a execução do serviço; o. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Além das disposições estabelecidas neste Contrato, Edital e anexos do certame licitatório e legislação vigente, constituirão obrigações da contratante: a- Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa executar o serviço dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor; b - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 86 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão d- Aplicar as penalidades cabíveis, previstas neste Edital, garantindo a prévia defesa; c- Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura; e- Solicitar por escrito, durante o período de execução do objeto, a substituição dos serviços que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a proposta; f– Solicitar a licitante vencedora que retire a assine o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação. g- Exercer a fiscalização dos materiais e os serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8666/93; h- Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO 7.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus ______ pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados, conforme proposta de preço da licitante vencedora o preço a ser pago pelo serviço a ser executado no conserto e manutenção de máquinas/equipamentos. O valor estimado anual é de_______ (________). Divididos da seguinte forma: Item ____ – ______ Item ____ – ______ Item ____ – ______ Item ___ Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________) Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento) Item ___ Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________) Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento) Item ___ Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________) Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento) CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício 2016, na classificação: elemento de despesa _____, Fonte ______, Nota de Empenho n.º ______, de __ de ____ de 2016. 8.2. As despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e consignações orçamentárias a vigorar; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 87 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será realizado após a prestação do serviço, conferência e análise das informações constantes na Ordem de Execução do Serviço. Será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas. No caso de emissão de faturas com código de barras, a empresa deverá emiti-la com o valor líquido, ou seja, já descontado todos os impostos incidentes sobre o valor da nota. 9.2. O prazo para pagamento será, em até 30 (trinta) dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. 9.3. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos serviços prestados conforme especificações e certificações constantes em edital. 9.4. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 9.5. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. 9.6. Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 9.7. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 88 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 9.8. O IFRS reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas, os impostos devidos, conforme legislação vigente. 9.8.1. Em cumprimento à Instrução Normativa RFB 1.234/2012 atualizada, o IFRS fará as retenções referentes a impostos e contribuições federais sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica que não for optante pelo SIMPLES. A cada pagamento o setor financeiro da contratada efetuará consulta on line pela internet na página da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br Simples Nacional > Consulta Optante). 9.8.2. O resultado dessa consulta será impresso e anexado ao processo de pagamento e, servirá de base para aplicação da Instrução Normativa supracitada. Se, em razão de sua natureza jurídica, a contratada for isenta da obrigação de recolher quaisquer dessas contribuições, ou ainda, se as recolhe por via judicial, deverá fazer prova de tais situações a cada faturamento, através de documentação comprobatória. 9.8.3. A contratante procederá às retenções legais referentes ao ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de acordo com Lei Complementar nº. 116, de 31/07/2003, se for devido. 9.9. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o IFRS. 9.10. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1. A vigência do contrato será de 12 meses, tendo seu início em ___ de _____ de 2016 e seu término em __ de _____ de 2016, podendo ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93. 10.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante: I– assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 89 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE 11.1. Será admitido reajuste, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano observada à qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. 11.2. O índice a ser aplicado na data do reajuste será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO 12.1. É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 12.2. O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: 1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sansões, 12.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 12.4.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato 12.4.2. Apresentar documentação falsa 12.4.3. Comportar-se de modo inidôneo 12.4.4. Cometer fraude fiscal 12.4.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 12.5. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 90 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do produto e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 91 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II do item 12.5. 12.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 12.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 12.6.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.7. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 12.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. 12.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 12.10. As sanções previstas nos incisos I e III do item 12.5, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 92 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93. 13.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato: a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato; l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 93 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos; p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. q) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. r) a subcontratação total do seu objeto, ou a subcontratação parcial sem a prévia autorização da Administração, ou a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1. O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da CONTRATANTE, designado pelo (a) Diretor Geral do Campus Sertão do IFRS, com atribuições específicas. 14.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 14.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais. 14.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de _______ para dirimir eventuais questões decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 94 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E assim, por estarem justas e acertadas, foi mandado imprimir este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas. Sertão, ___ de ______ de 2016. _______________________ _____________________________ Diretor do IFRS Representante Legal da empresa TESTEMUNHAS: _________________________ __________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 95 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Para fins de participação na Licitação Pregão Eletrônico n.º 101/2015, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE).........................................................., CNPJ nº........................................., sediado(a)......................(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no edital do referido certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Local, data Assinatura : Nome do Representante Legal da Empresa: RG: CPF: OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE. ANEXO VI ATESTADO DE VISTORIA Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 96 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Atesto que a empresa ________________________, CNPJ ________________, por intermédio de seu Representante, Sr. _____________________________________, portador do documento de identidade nº _____________, vistoriou as instalações da Unidade do IFRS – Câmpus _____ para os fins previstos no Instrumento Convocatório correspondente ao pregão n.º 101/2015 Processo n. 23371.000729.2015-58. __________________________________________ Carimbo e Assinatura do Servidor Declaro que me foi dado acesso às instalações do IFRS – Câmpus ____, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão. ______ , ____ de ______________ de 2016. (Ass.)______________________________________ Nome do declarante__________________________ Número da Cédula de Identidade________________ ANEXO VII MODELO ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA PREENCHIMENTO DO IFRS – CÂMPUS _____ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 97 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Setor Competente: Servidor Responsável: Máquina / Equipamento: Nº Patrimônio: Provável Defeito: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _________________________________________ Data: ____/____/____ _________________________________________ Assinatura do Responsável IFRS – Câmpus______ Nome: Cargo/Função: SIAPE: PARA PREENCHIMENTO DA CONTRATADA DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO Data: ____/____/____ Declaro que recebi o (s) bem (s) acima, assumindo toda a responsabilidade sobre o (s) bem (s), enquanto estiver sob minha guarda. __________________________________________________ Assinatura/Carimbo Empresa Funcionário responsável pela Nome: _________________ manutenção/conserto CPF:__________________ Assinatura: TABELA CONTROLE – TEMPO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Data Hora início Hora fim Tempo de execução DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROBLEMA DETECTADO/SERVIÇO PRESTADO: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ RELAÇÃO DE PEÇAS SUBSTITUÍDAS Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 98 de 99 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Item Descrição da Peça Unid. Quant. Valor unitário Valor total OBSERVAÇÕES: _________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ PARA PREENCHIMENTO DO IFRS – CÂMPUS _____ DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO Recebi, conferi, e testei os Equipamentos acima e o mesmo encontra-se em pleno funcionamento. Os serviços e substituição de peças foram executados conforme declarado pela empresa d de acordo com o contrato. Data: ____/____/____ _________________________________________ Assinatura do Responsável IFRS – Câmpus ____ Nome: Cargo/Função: SIAPE: OBSERVAÇÕES: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo nº 23371.000729.2015-58 Pregão Eletrônico nº 101/2015 Página 99 de 99
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