Pregão eletrônico Nº 101/2015

Transcrição

Pregão eletrônico Nº 101/2015
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE
PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ (SRP)
PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58
Data de Abertura: 13/05/2016 às 09 horas
Local: www.comprasnet.gov.br – UASG 158263
Fone/Fax: (54) 3345 8025 - E-mail: [email protected]
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO
PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015
PC/EC
Jan/2016
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Câmpus Sertão
A empresa interessada na participação do Pregão Eletrônico nº 101/2015 deverá preencher as
informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS – Câmpus Sertão via e-mail:
[email protected] ou fax (54) 3345 8025, caso contrário o (a) Pregoeiro (a) exime-se da
obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de
esclarecimentos posteriores.
OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do Edital for realizado pelo site
www.comprasgovernamentais.gov.br
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 - SRP
Empresa: ___________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
___________________________________________________________________
CNPJ da Empresa: ___________________________________________________
Responsável pela Empresa: ____________________________________________
Telefone: (
) ___________________ Fax: (
) ____________________________
E-mail:_____________________________________________________________
________________________, ________de _____________ de 2016
__________________________________
Assinatura do Responsável
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE
PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO
IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ (SRP)
PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58
O Diretor Geral do Câmpus Sertão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul – IFRS, autoridade competente, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, que será realizado, por meio de seus (as) Pregoeiros (as),
designados (as) pela Portaria nº 25, de 21 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União
em 25 de janeiro de 2016, licitação para Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico, do
tipo Menor Preço por Item, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as
disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, do
Decreto nº 7.892/2013, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010; da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010 e suas
alterações; da Instrução Normariva SLTI/MPOG nº 05/2014, da Lei Complementar nº 123/2006 e
suas alterações, do Decreto nº 8.538/2015, da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor
(L8078 - CDC), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública
do Pregão, por meio de sistema eletrônico:
Data: 13/05/2015
Horário de Brasília: 09 horas
Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG 158263
As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora
marcadas, para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
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1.
DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES
DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ (SRP), conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste
Edital, independente de transcrição.
1.2.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência –
Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3.
Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e
normas
voltadas
para
a
sustentabilidade
ambiental,
prevendo,
inclusive,
a
apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, PREFERENCIALMENTE
ATRAVÉS DE PAPEL RECICLADO.
1.4.
Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto
constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a
descrição deste Edital.
1.5.
Constituem Anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV: Minuta de Contrato
Anexo V: Declaração de Qualidade Ambiental e Responsabilidade Socioambiental;
Anexo VI: Atestado de Vistoria
Anexo VII: Modelo Ordem execução de Serviço
2.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitálos por escrito, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão
Pública,
exclusivamente
por
meio
eletrônico
via
internet,
no
e-mail
[email protected].
2.2.
As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) através do site
www.comprasgovernamentais.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para
obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
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2.3.
Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do ato
convocatório do Pregão, protocolizando até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura da Sessão Pública do Pregão, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto nº 5.450
de 31 de maio de 2005.
2.4.
A
impugnação
poderá
ser
realizada
por
forma
eletrônica,
pelo
e-mail
[email protected], pelo fax (54) 3345 8025, ou por petição dirigida ou protocolada
no endereço Rodovia RS 135, Km 25, Distrito Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS, CEP
99.170-000.
2.5.
Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
2.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
2.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo (a) Pregoeiro (a) serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
2.8.
Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a
realização do certame reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste Pregão, entidades empresariais cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do
artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10 e suas alterações.
3.2.
Não poderão participar desta licitação:
3.2.1.
Entidades empresariais
proibidas de participar
de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2.
Entidades empresariais declaradas suspensas temporariamente de participar de licitações e
impedidas de contratar com o IFRS nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.3.
Empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do Art. 7º da
Lei nº 10.520/02;
3.2.4.
Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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3.2.5.
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993;
3.2.6.
Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.7.
Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas
ou subsidiárias entre si.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2.
Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu
credenciamento no portal www.comprasgovernamentais.gov.br
4.3.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3.1.
O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também
será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.4.
As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente
Pregão,
deverão
providenciar
o
www.comprasgovernamentais.gov.br
e
seu
sua
credenciamento
habilitação
junto
(nível
a
I)
qualquer
no
site
Unidade
Cadastradora dos órgãos da Administração Pública.
4.4.1.
A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade
Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF,
disponível no Comprasnet.
4.4.2.
O login e senha, fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico, caso
não ocorra à efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior,
no mínimo no nível Credenciamento.
4.4.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e
Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção
de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico § 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.
4.4.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
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do sistema ou ao IFRS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros.
4.4.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema
para imediato bloqueio de acesso.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário
do Termo de Referência (Anexo I) e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
através do endereço www.comprasgovernamentais.gov.br
5.2.
O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do
licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e
hora marcadas para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
5.3.
Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
5.4.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a Instituição responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
5.5.
Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.6.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da
estrita observância das normas contidas neste.
5.7.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
a) valor unitário;
b) deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
c) marca;
d) fabricante;
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e) descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente,
quando for o caso;
5.8.
Não serão aceitas somente expressões do tipo “conforme edital, atende o edital, conforme
modelo”, entre outros.
5.9.
A descrição do objeto no Termo de Referência serve para a Licitante conhecer as
características mínimas e/ou máximas do produto que ela deve oferecer, devendo ser
colocadas as informações técnicas “de catálogo” do objeto (observando se estão de
acordo com o solicitado no Termo de Referência) e evitada a simples cópia da
descrição contida no mencionado Termo de Referência.
5.10.
Se o produto/serviço possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na
proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega,
exatamente o solicitado no Edital.
5.11.
Nos preços propostos e nos lances que oferecer deverão, estar inclusos todos os custos
referentes
ao
objeto
desta
Licitação
tais
como
impostos,
encargos
trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto licitado.
5.12.
O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados, quando previstos, deverá
cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação.
5.13.
Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo
ou manifestamente inexequível. Os preços ofertados tanto na proposta inicial, quanto na
etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.14.
Os valores constantes no Anexo I correspondem aos preços máximos que a Administração se
propõe a pagar. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
5.15.
O prazo da validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias, iniciando-se
sua contagem na data da realização desta licitação, salvo se na mesma constar prazo
superior, quando então prevalecerá este prazo, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
A Ata será publicada no Diário Oficial da União e os preços registrados terão validade de
12 (doze) meses.
5.16.
Os produtos/serviços serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação caso não
estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
5.17.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006
e suas alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49;
b) a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações,
mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos,
na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.18.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o licitante às sanções previstas no Edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA
6.1.
Em data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, terá início à Sessão Pública do
Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Do envio da
proposta de preços e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
6.2.
O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, forem
omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. A desclassificação de proposta será
sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
6.3.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a),
sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.4.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5.
Após a análise das propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando então os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados sobre o recebimento dos lances e do valor consignado no registro.
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6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da
Sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8.
Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item, com no máximo duas
casas decimais após a vírgula.
6.9.
Para os itens que formam grupo, a classificação final será feita pelo valor global, no entanto, a
disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente
o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do
grupo.
6.10.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro pelo sistema.
6.11.
Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em tempo real, do
valor do menor lance registrado dos demais licitantes, vedada a identificação dos detentores
dos lances.
6.12.
No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.13.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
6.14.
A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a).
6.15.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese
de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito
de ordenação das propostas.
6.17.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
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arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 6.204,
de 2007.
6.18.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo
de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
6.20.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21.
Caso não se oferte lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa
de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o
empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores,
definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final
de desempate.
6.22.
Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a
melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade
cooperativa participante, prevalecerá à classificação inicial.
6.23.
O disposto no subitem 6.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.
DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro (a)
examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2.
O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar para enviar
documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”):
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7.2.1.
Proposta Comercial (vide modelo no Anexo II), devidamente preenchida de acordo com o
último lance ofertado ou valor negociado via chat com o (a) Pregoeiro (a), contendo também a
especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no Edital.
7.2.2.
Atestado de Vistoria (vide modelo no Anexo VI). Para o correto dimensionamento e
elaboração de sua proposta, o licitante, deverá realizar vistoria nas instalações do local de
execução dos serviços.
7.3.
Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação do anexo de
proposta. Nesse momento, o fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos,
por meio do link “Anexar”. A partir deste momento, o fornecedor deverá enviar os anexos pelo
sistema o mais breve possível. O (a) Pregoeiro (a) a qualquer momento poderá estipular um
prazo, não inferior a 60 (sessenta) minutos, o qual será comunicado a todos via chat.
Expirado tal prazo, o (a) Pregoeiro (a) desclassificará este fornecedor e convocará o próximo
classificado, se houver.
7.4.
O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos,
inclusive para a sociedade.
7.5.
O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito
pelo (a) Pregoeiro (a). A função de enviar Anexo do fornecedor desaparecerá quando o (a)
Pregoeiro (a) clicar no botão “Encerrar Convocação”. Os Anexos deverão ser enviados em
arquivo específico tipo “.doc”, .odt ou .pdf, e compactados quando for mais de 01 (um)
arquivo (.zip).
7.5.1.
Caso uma mesma Licitante seja convocada para enviar o anexo de proposta para mais de um
item, recomenda-se que sejam enviados os anexos para cada item convocado.
7.6.
Os servidores do Setor de Licitações juntamente com o Setor Técnico Requisitante do serviço
procederão à análise da proposta em conformidade com as especificações constantes do
Termo de Referência.
7.7.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por
item, observadas as especificações constantes no Termo de Referência em anexo do
presente Pregão. Percentuais de desconto para peças acima de 50% do estimado
(média de % realizada através de pesquisa de mercado) serão considerados
inexequíveis.
7.8.
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste Edital.
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7.9.
O (a) Pregoeiro (a) não poderá aceitar propostas acima do preço máximo estimado (Anexo I).
Isso ocorrendo, serão feitas negociações com o fornecedor que ofereceu a melhor proposta.
Não obtendo êxito, verificará com os fornecedores subseqüentes a possibilidade de o valor
da proposta ficar igual ou abaixo do estimado pela administração. Não logrando êxito, o (a)
Pregoeiro (a) cancelará o item.
7.10.
As negociações serão realizadas por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.11.
Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos
fixados no Termo de Referência, se frustrada a tentativa de negociação, ou que apresentar
preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os do mercado.
7.12.
Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o (a)
Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.13.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
8.
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1.
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à:
I.
Habilitação jurídica;
II.
Qualificação econômico-financeira;
III.
Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social - INSS
e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais;
V.
Prova de Inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme a Lei nº 12.440/2011.
VI. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
VII. Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias;
VIII. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições
estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação.
IX. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
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X.
No mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove a aptidão do proponente para o
fornecimento
de
bens/serviços
em
características,
quantidades
e
prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente. O atestado
deverá ser impresso em folha timbrada e conter o CNPJ, nome, cargo, assinatura
do responsável pela informação e carimbo da empresa. No atestado deve constar
também se foram cumpridos os prazos de execução, e a qualidade do mesmo, sem
fatos que desabonem sua conduta, além de estar assinado e datado. Os atestados
fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
Para os itens pertinentes (balanças), será solicitada a apresentação de Atestado de
Autorização fornecido pelo INMETRO - Ministério de Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior.
XI. Será também verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária de
participação em licitação no âmbito do IFRS ou foi declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei
nº 8.666/93, está impedida de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei
nº 10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas
(CEIS),
da
Controladoria
Geral
da
União,
no
sítio
www.portaltransparencia.gov.br/ceis, e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por
Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no sítio
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (Acórdão TCU Plenário nº
1793/2011).
8.2.
A documentação relativa aos incisos I, II, III e IV, do subitem 8.1., será verificada “on line” no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
8.3.
Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e IX do subitem 8.1., o licitante deverá enviar
na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site
www.comprasgovernamentais.gov.br. As mesmas serão dispensadas de apresentação, via
fax, e-mail ou correio, tendo em vista que são disponibilizadas ao (a) Pregoeiro (a), através do
sistema, no momento da habilitação, salvo modificações no sistema e/ou solicitações que se
fizerem necessárias.
8.4.
A documentação exigida no Edital, no subitem 8.1, referente ao item V e X, será verificada
por meio de apresentação através de convocação de anexos no sistema ou via e-mail, na
própria Sessão do Pregão.
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8.5.
Caso não seja possível a consulta diretamente junto aos órgãos oficiais, as comprovações
poderão dar-se mediante encaminhamento, pela empresa, da documentação através do fax
constante neste Edital, no prazo solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), do comunicado via chat. O
(a) Pregoeiro (a) poderá solicitar que a referida documentação também seja enviada via
correio ao endereço indicado.
8.6.
A Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) será analisada
automaticamente pelo SICAF devendo apresentar resultados maiores que um ( >1):
8.7.
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices
referidos no subitem 8.6, deverão comprovar o capital mínimo de 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93;
8.8.
Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação de habilitação relativa à regularidade
fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido
Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao (a) Pregoeiro (a).
8.9.
Os licitantes classificados que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento – Nível I exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010 e suas alterações, deverão apresentar a documentação
abaixo, via Comprasnet mediante convocação do (a) Pregoeiro (a), ou via fax ou e-mail
divulgado neste Edital, nas seguintes condições:
8.10.
Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei nº 8.666/93):
“I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
8.10.1.
O estatuto social das sociedades por ações deve estar acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores, conforme Lei nº 6.404, de 1976. Para ser
considerado em vigor, deve observar as exigências previstas em lei, dentre as quais:
I. registro na junta comercial;
II. publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o
lugar em que esteja situada a sede da companhia e;
III. publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a
sede da companhia.
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8.11.
Regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29 da Lei nº 8.666/93)
“I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de
Contribuintes (CGC); Atual CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, grifo nosso.
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
(Incluído pela Lei nº
12.440, de 2011) (Vigência)”
8.11.1.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.12.
Qualificação técnica (Art. 30 da Lei nº 8.666/93) - Os documentos referentes à qualificação
técnica estão listado no item 8.1 X.
8.13.
Qualificação econômico-financeira (Art. 31 da Lei nº 8.666/93):
“I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física”, com data
de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade expresso
no documento.
“III – (...)
§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante
com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato,
vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou
lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
§ 2o (...)
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não
poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a
comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei,
admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
§ 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que
importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira,
calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
§ 5o A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva,
através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no
processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a
exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação
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financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)”.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante
8.13.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em
memorial de cálculos juntado ao Balanço atualizado.
8.13.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de
Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos
de Abertura e Encerramento.
8.13.3. Se a convocação da licitante pelo pregoeiro para apresentação do balanço patrimonial e das
demonstrações contábeis for efetivada após o último dia do mês de abril, esses documentos
deverão ser pertinentes ao exercício social anterior àquele em que foi feita a referida
convocação, em conformidade com o disposto no art. 1.078 da Lei n. 10.406/2002 – Código
Civil, bem como com o Acórdão do TCU n. 1.999/2014 e item 9.2.3 do Acórdão TCU n.
119/20146, ambos do Plenário
8.13.4. Ainda, de acordo com o disposto na IN 02 de 11/10/2010:
“Art. 19. O balanço patrimonial apresentado pelo empresário ou sociedade empresária,
para fins de habilitação no SICAF, deve ser registrado na Junta Comercial. (Alterado pela
Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).
§ 1º A Administração poderá exigir, para confrontação com o balanço patrimonial as
informações prestadas pelo interessado à Receita Federal do Brasil. (Alterado pela Instrução
Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).
§ 2º As pessoas jurídicas, não previstas no caput deste artigo, deverão apresentar o balanço
patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador responsável, em cópia
autenticada ou via original. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de
2012).”
8.13.5. Fica esclarecido que o não encaminhamento via “fax” ou e-mail dos documentos atualizados
relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira imediatamente após o
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julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances significará que a licitante optou por
demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
8.13.6. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou
contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o (a) Pregoeiro (a)
considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis
penalidades.
8.13.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.13.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS, nos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.14.
Dos documentos das ME/EPPs:
8.14.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última
apresente alguma restrição. Ressaltamos que a habilitação no nível VI (qualificação
econômico-financeira do SICAF), requer a apresentação do balanço patrimonial, por se
tratar de Sistema de Registro de Preços (diferentemente do exposto no art. 3º do Decreto nº
6.204/2007, para bens para pronta entrega). Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação.
8.14.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.14.1., implicará
o
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n
8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei nº 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à
Administração convocar para nova Sessão Pública os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.15.
Dos documentos do MEI
8.15.1.
O Microempreendedor Individual – MEI, por ocasião da participação no certame licitatório,
será isento da Inscrição Estadual (SEFAZ-RS) por fazer parte da contribuição do Simples
Nacional, como previsto no art. 1º do Decreto Estadual de nº 47.026, de 25/02/2010.
8.15.2.
Caso não prestar serviço, a inscrição Municipal é isenta.
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8.15.3.
Com relação à qualificação econômico-financeira, também é isento da apresentação de
Balanço e Escrituração Contábil, preconizado no §1º do art. 97 da Resolução nº 94 do
CGSN, de 29/11/2011, concomitantemente com os §§1º e 6º, Inc II, do art. 26 da Lei
Complementar de nº 123, de 14/12/2006 e art. 3º do Decreto de nº 6.204, de 05/09/2007.
8.16.
Os documentos em original ou por cópia autenticada deverão ser apresentados no prazo de
72 (setenta e duas) horas, após o encerramento da Sessão, e devem ser acondicionados em
envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e
frontal, para o seguinte endereço:
IFRS – Câmpus Sertão
Coordenadoria de Compras e Licitações
A/C – Pregoeiro(a): ________________________
Pregão Eletrônico n.º 101/2015
Rodovia RS 135, Km 25 – Distrito Engenheiro Luiz Englert
CEP 99.170-000 – Sertão/RS
8.17.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal
de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,
concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.3.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
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outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.6.
Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados no endereço constante
neste Edital. Não serão enviadas cópias de documentos por meio eletrônico ou via fax.
10.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro
(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
10.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os recursos e constatada a
regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará
o procedimento licitatório.
11.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1.
Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para
assinar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo III e no Portal
de Compras do Governo Federal, nas condições previstas neste Edital, dentro de 5 (cinco)
dias úteis, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuras
contratações dos produtos, objeto deste Pregão. Este prazo poderá ser prorrogado por igual
período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração.
11.2.
Serão incluídos, na respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame. Este registro
tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro
colocado na Ata. Esta inclusão só será efetuada a partir do momento em que o sistema
comprasnet permitir sua operacionalização.
11.3.
A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a
seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas
por ocasião da Sessão Pública do certame, independentemente de transcrição, bem como
obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 7.892/2013, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação
pertinente.
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11.4.
A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
11.5.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao
fornecedor registrado em igualdade de condições.
11.6.
No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas
neste Edital, o IFRS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.7.
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos
requisitos de publicidade oficial, incluídas eventuais prorrogações.
11.8.
A Ata de Registro de Preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal,
poderá ser assinada por certificação digital.
12.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
12.1.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao
órgão gerenciador, IFRS – Câmpus Sertão, promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
12.2.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
12.3.
A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular a Administração
requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
12.4.
A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante,
notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à
época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
12.5.
Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas
entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o
quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
12.6.
A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão
dos valores pactuados.
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12.7.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado, observada a classificação original.
12.8.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, desde que a comunicação tenha ocorrido antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados. O órgão gerenciador poderá convocar os demais
fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. As alterações decorrentes
da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da União.
12.9.
Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão
Gerenciador a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de
Preços.
12.10. O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da Administração,
cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a
beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
13.
DOS USUÁRIOS
13.1.
Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades
usuárias dos itens relacionados no Anexo I do Edital e por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, municipais, distritais ou estaduais, observadas as
competências de cada um dispostas no Decreto nº 7.892/2013.
13.2.
A utilização por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, se dará mediante anuência do órgão gerenciador da Ata,
para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão,
desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas
com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4.
Estas aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste Edital e registrados na Ata de
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.5.
O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços
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para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
13.6.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências
ao órgão gerenciador.
14.
DO CANCELAMENTO
14.1.
O cancelamento automático da Ata de Registro de Preços ocorrerá:
14.1.1. por decurso de prazo de vigência;
14.1.2. quando não restarem fornecedores registrados; ou
14.1.3. por iniciativa da Administração, quando caracterizado o interesse público.
14.2.
O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado, por intermédio de
processo administrativo específico por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
I.
Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II.
Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993,
ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
IV. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento da União.
15.2.
Ressaltando-se que, à época da efetivação das aquisições que poderão advir deste processo
licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade
Gestora solicitante ou decorrentes de Termo de Cooperação específico.
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16.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1.
A execução dos serviços se dará na cidade de Sertão/RS e de Ibirubá/RS no endereço
informado no item 9 do Termo de Referência (Anexo I), devendo a licitante vencedora
fornecer atendimento nestes endereços.
16.2.
Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o
representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços, deverá
apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços,
anexo VII) no setor Competente (demandante do serviço), para preenchimento, onde indicará
horário de início e término da execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos
serviços realizados, e quando da conclusão dos serviços, retornando para verificação e
rubrica do funcionário.
16.2.
A
licitante
vencedora
compromete-se
a
executar
os
serviços,
entregando
o
Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços
com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequado, observando
as seguintes condições:
16.2.1.
Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os serviços que
lhe forem confiados, conforme o presente edital de licitação e contrato, observando
especificações da Ordem de execução dos Serviços, bem como executar tudo o que não for
explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
16.2.2.
Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de serviços.
16.2.3.
Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do fabricante do
Equipamento/Máquina,
não
podendo
valer-se,
em
hipótese
nenhuma,
de
peças
recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra procedência, como também não utilizar
mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante.
16.2.4. As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada, com
base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme proposta de
preço. Para tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada regularmente e/ou a
cópia da Nota Fiscal de compra das referidas peças, sendo que o IFRS - Câmpus
Sertão se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não aceitar a
peça/acessório ou preço da Contratada.
16.3.
A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar,
substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções,
erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da
Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou
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de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança
adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a surgir
quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia.
16.3.1.
Entende-se por prazo de garantia das peças, a mesma oferecida pelo fabricante e o prazo
de garantia dos serviços realizados deve ser de 90 (noventa) dias, a contar da sua
aceitação.
16.3.2.
A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou rescisão
do contrato, até o limite da garantia.
A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por
16.4.
ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante.
16.5.
Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para acompanhar
efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos ou
mais complexos.
16.6.
A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os casos
em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo do servidor.
16.7.
As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos serviços,
deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se abster de propor
peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
16.8.
IFRS - Câmpus Sertão e Ibirubá se reservam o direito de rejeitar o serviço entregue, se em
desacordo com os termos deste edital.
16.9.
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser
prontamente atendidas pela licitante vencedora.
16.10.
Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com exceção
daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante
vencedora o transporte da mesma.
16.11.
A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia
autorização da Contratante e desde que atendidas as demais exigências deste Edital,
permanecendo integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem
contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie,
independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da
União de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
16.11.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s)
nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e
respectivas declarações de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRS Campus Sertão a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem
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qualquer tipo de vínculo negocial com a União.
16.12.
Os equipamentos/máquinas do IFRS - Campus Sertão e Ibirubá, enquanto estiverem na
sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e
fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança e proteção ao
patrimônio público.
16.13.
Os equipamentos/máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros órgãos,
a partir da presente licitação serão acrescidos aos respectivos itens compatíveis com seu
destino e características após o término do período de garantia, à critério da Administração.
16.14.
A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os
materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços, sem
possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
16.15.
Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus empregados
ou prepostos aos equipamentos/máquinas da CONTRATANTE, a título de culpa ou dolo
devidamente comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a sua
responsabilidade, providenciando a correspondente indenização;
16.16. O IFRS - Câmpus Sertão e ibiruba não estão obrigados a contratar serviços de manutenção ou
conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo fazêlo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de
alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada, neste caso,
o contraditório e a ampla defesa.
17.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
17.1.
O IFRS – Câmpus Sertão será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço decorrente
desta licitação, de acordo com as competências definidas no Decreto nº 7.892/2013.
17.2.
As aquisições dos itens constantes do presente Registro de Preços ocorrerão de
acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Câmpus Sertão (órgão
gerenciador) e órgãos participantes, e desde que exista o respectivo crédito
orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho.
17.3.
Quando o vencedor da licitação recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições
estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS – Câmpus Sertão poderá convocar
outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos
habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais
cominações legais.
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17.4.
Quando o pedido de fornecimento for emitido por órgão que não tenha participado do certame
licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação.
17.5.
Considerando que cada Nota de Empenho será de execução imediata, será dispensada a
celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da
Lei nº 8.666/93.
17.6.
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante a confirmação de recebimento
da Nota de Empenho, pelo fornecedor.
17.7.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta
Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
17.8.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no
Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, os mesmos deverão ser substituídos no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
17.9.
O fornecedor ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus Anexos.
17.10. Quanto aos itens que exigem garantia, a mesma será, contada a partir da data da entrega do
produto conforme os prazos especificados no Termo de Referência – Anexo I.
18.
DA CONTRATAÇÂO
18.1
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas também por instrumento
específico escrito de contrato, do qual fará parte o Edital, incluído seus Anexos, e a
respectiva proposta, que ocorrerá após a homologação, sendo o adjudicatário convocado
para assinar o contrato e terá o prazo de cinco dias para fazê-lo.
18.2.
Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
contrato.
18.3.
Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior no
prazo de 5 (cinco) dias após a convocação,ou quando injustificadamente recusar-se a assinar
o contrato, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS poderá
convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e
demais cominações legais
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18.4.
Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as
irregularidades apontadas, para as providências de acordo com o artigo 69, da Lei 8.666/93,
no que couber.
18.5.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto da presente licitação, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
19.
19.1
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado tantas vezes
quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado
pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo,
ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
19.2.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57,
inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3.
Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante:
I – assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e
II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis
não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da
contratação, sob pena de não renovação do contrato.
20.
ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS
20.1.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.
DO PAGAMENTO
21.1.
O pagamento será realizado após a prestação do serviço, conferência e análise das
informações constantes na Ordem de Execução do Serviço e será creditado em nome da
contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de
ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às
condições estabelecidas.
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21.2.
O prazo para pagamento será, em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data do atesto das
faturas/notas ficais.
21.3.
O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos produtos
entregues e dos serviços prestados conforme especificações e certificações constantes em
Edital.
21.4.
Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão
realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
21.5.
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao
SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a
regularidade da situação do fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o
sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação.
21.6.
Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF ou CNDT, o pagamento não
será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo
de 05 (cinco) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado
a critério do IFRS.
21.7.
Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela
Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização
financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP,
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
21.8.
O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente.
21.9.
Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a
liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do
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prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo,
neste caso, quaisquer ônus para o IFRS.
21.10. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja
expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
22.
DO REAJUSTE
22.1.
Será admitido o reajuste, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano,
observada a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços,
objeto do presente instrumento.
22.2.
O índice a ser aplicado na data do reajuste será o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses.
23.
DAS
PENALIDADES
E
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
APLICAVEIS
POR
INADIMPLEMENTO
23.1.
É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar,
garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento
do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais,
em relação às suas próprias contratações.
23.2.
O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
b) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos.
23.3.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.4.
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520,
de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no
decorrer da contratação:
23.4.1.
Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
23.4.2. Apresentar documentação falsa;
23.4.3. Comportar-se de modo inidôneo;
23.4.4. Cometer fraude fiscal;
23.4.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no
Contrato.
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23.5.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I.
Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com
instruções fornecidas pela Contratante):
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço
sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo
valor;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a
qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso,
ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela
empresa, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar
os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do
contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada,
garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em
material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será
definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da
Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do serviço e/ou a sua substituição, de
forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição
do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja
de acordo com as especificações exigidas em Edital, limitada à incidência a 10 (dez)
dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do produto/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida.
III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o IFRS,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de
Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalício.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
23.6.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.7.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar
com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
23.7.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
23.7.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
23.8.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
respectiva intimação.
23.9.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de
licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei nº 8.666/93.
23.10. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
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automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia,
quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A
multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na
Dívida Ativa da União.
23.11. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II,
da mesma cláusula.
24.
DA FISCALIZAÇÃO
24.1.
Os produtos/serviços, objeto desta licitação, a serem adquiridos/prestados serão objeto de
acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão designado (a).
24.2.
A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,
e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
24.3.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste
contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
24.4.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
25.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do
Contratante o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
26.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1.
A licitante vencedora obriga-se a entregar os produtos ora licitados conforme Termo de
Referência (Anexo I) e Minuta da Ata (Anexo III) deste Edital.
27.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração.
27.2.
Esta Licitação poderá ser revogada pela Autoridade Competente em face de razões de
interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à
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indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do
contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento
do contrato.
27.3.
É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
27.4.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o
texto
original,
reabrindo-se
o
prazo
inicialmente
estabelecido,
exceto
quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
27.5.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente
normais.
27.6.
Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão,
para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
27.7.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativos ao presente Edital.
27.8.
Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser
obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:00
horas, na sede do IFRS – Câmpus Sertão sito a Rodovia RS 135, Km 25, no Distrito
Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS, ou pelo e-mail [email protected]
27.9.
Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste Pregão na mesma data de abertura, e
em face de decisão do (a) Pregoeiro (a), poderá ser determinada a continuidade das
atividades em dia subsequente.
27.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
28.
DO FORO
28.1.
Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça
Federal de Passo Fundo – RS.
Sertão/RS, 23 de março de 2016.
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_____________________________
ODAIR JOSÉ SPENTHOF
Diretor Geral
IFRS – Câmpus Sertão
Portaria nº 319/2016
___________________________
OSVALDO CASARES PINTO
Reitor - IFRS
Decreto de 15/02/2016
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos,
com fornecimento de peças, para os diversos setores do IFRS – Câmpus Sertão e Ibirubá (SRP),
conforme especificações e quantidades disponíveis neste Termo de Referência.
2.
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de
que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e
características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
A presente licitação tem por finalidade atender a constante necessidade de realização de
consertos, reparos e manutenções nas máquinas e equipamentos de diversos setores, que
desenvolvem atividades diárias e essenciais para o bom andamento da instituição. Para tanto,
relacionaram-se as diversas máquinas e os diversos equipamentos, separando-os em itens conforme
sua área de manutenção (refrigeração, mecânica, elétrica, entre outras).
As
impressoras,
projetores
multimídia
e
outros
equipamentos
afins
necessitam
constantemente de manutenção e conserto devido ao intenso uso diário. Busca-se assim, estender a
vida útil dos mesmos. As impressoras estão distribuídas por toda a Instituição e os projetores
multimídia estão instalados principalmente nas salas de aula auxiliando aos professores como
ferramenta de ensino.
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O item referente a manutenção dos aparelhos de condicionadores de ar visa à contratação de
empresa para manutenção, conserto e instalação, buscando proporcionar aos servidores e alunos
ambientes climatizados para um melhor desenvolvimento das atividades laborais e de ensino.
As balanças são usadas em vários setores, necessitando freqüentemente de manutenção e
calibração para atender a finalidade a que se destinam.
Os equipamentos elétricos estão distribuídos em diversos setores/laboratórios da Instituição
dando suporte as mais variadas atividades.
Alguns itens contemplam a relação de equipamentos de diversos laboratórios do Câmpus
Sertão, onde são realizadas diariamente atividades de pesquisa e extensão, atendendo a aulas
práticas de diversos cursos oferecidos pela Instituição. Desta forma, com o constante uso e desgaste
estes equipamentos necessitam de manutenção, conserto e/ou reparos visando o bom
funcionamento dos Laboratórios.
Outros equipamentos são utilizados pela Seção de Processamento de Produtos
Agroindustriais, onde são realizadas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos técnicos
(Agropecuária) e superiores (Tecnologia em Alimentos), e eventos institucionais (Simpósio de
Tecnologia de Alimentos - mini-cursos). Atendendo-se também ao IFRS - Campus Erechim (Curso
Técnico em Alimentos), ao Instituto Educar (Pontão/RS – Técnico em Agropecuária/Agroecologia) em
convênio existente.
São industrializados produtos alimentícios (cárneos, lácteos, frutas e hortaliças), destinados
ao refeitório do Câmpus (para consumo dos alunos), e o excedente comercializado no posto de
vendas (para alunos e servidores).
Devem ser realizadas manutenções programadas e periódicas dos equipamentos e utensílios
e calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição, mantendo registro da realização dessas
operações.
Como local de formação, a instituição deve sempre prezar pelo atendimento à legislação
vigente e as melhores práticas de fabricação, servindo de exemplo ao educando.
Existe preocupação com a constante manutenção da estrutura dos setores, de modo a
disponibilizar ambiente pedagógico adequado às práticas, atendendo as normas legais inerentes à
atividade desenvolvida, e garantia de proteção da vida e saúde dos consumidores dos alimentos
industrializados.
Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de
materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, conforme
estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e
ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção.
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Desta forma, a contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes,
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos
serviços e peças a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
Diante do exposto, a Instituição necessita desta contratação para garantir que estes serviços
estejam disponíveis quando se fizerem necessários.
3.
DAS UNIDADES PARTICIPANTES
UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul – IFRS – Câmpus Sertão, Código da UASG 158263.
UASG PARTICIPANTE:
IFRS – Câmpus Ibirubá, Código da UASG 158675.
4.
JUSTIFICATIVA PARA NÃO COMPARTILHAMENTO E UTILIZAÇÃO DA IRP
A presente licitação será realizada para efetuar a manutenção de máquinas e equipamentos
específicos do Câmpus Sertão e Ibirubá. Muitos destes equipamentos são antigos, precisando de
uma manutenção constante. As máquinas e equipamentos serão organizados em itens devido às
similaridades dificultando o compartilhamento com outros órgãos.
Pelos motivos expostos, justificamos a não disponibilização para manifestação e adesão a
esta IRP (Intenção de Registros de Preços), conforme disposto no Decreto nº 7892/2013, em seu
artigo 4º § 1º, onde a divulgação da intenção de registro de preços pode vir a ser dispensada nos
casos de sua inviabilidade e de forma justificada.
5.
JUSTIFICATIVA PARA NÃO EXCLUSIVIDADE DE ME/EPP/COOP
Atentando-se ao art. 10, inciso II do Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015, optou-se por não
fazer esta licitação exclusiva para ME/EPP.
Justificamos pelo fato da licitação anterior (pregão eletrônico 40/2013 – serviços
semelhantes), onde todos os participantes foram ME/EPP/COOP (conforme podemos verificar na
relação de declarações dos participantes do PE 40/2013 – pág ____), onde: itens ficaram desertos;
itens tiveram um ou dois participantes o que não gerou competitividade e os valores ficaram
praticamente iguais ao estimado e também, itens ficaram com valores acima do estimado e não
houve negociação (a empresa não baixou o valor ofertado) gerando o cancelamento do item.
Após esta constatação, para este tipo de contratação e para esta região, fica claro que a
exclusividade para ME/EPP não gera competitividade e redução significativa de valores para a
administração.
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A atual situação do poder público, com tantos cortes no orçamento e precisando esta
Instituição
contratar
serviços
essenciais
para
o
andamento/funcionamento
das
atividades
educacionais do campus em questão, é obrigação desta administração buscar a melhor opção de
contratação visando a vantajosidade econômica.
Para evitar a baixa concorrência, mesmo tendo a maioria dos orçamentos vindos de ME/EPP,
faremos, justificadamente, este processo para ampla concorrência.
6.
PREÇO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
O preço estimado foi calculado através do envio de solicitação de orçamento às empresas
pertencentes ao ramo do objeto licitado via e-mail. Não foi utilizado preços registrados em atas de
registro de preços vigentes no site comprasnet devido a especificidade de cada equipamento.
7.
EQUAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇOS
Com base nos custos anuais médios de despesas com conserto, necessidade de
manutenção apresentada por diversas máquinas/equipamentos e pesquisa de mercado realizada
elaborou-se as planilhas estimativas abaixo.
Para cálculo do valor global (proposta), deverá ser utilizada a equação indicada em cada
ITEM.
A proposta de preço a ser informada no sistema será o VALOR GLOBAL ANUAL (VG).
Para efeito desta licitação, será adotado o seguinte conceito de menor valor global anual do
item:
(C1) = A1xB1 Total anual da hora trabalhada – o produto entre o total de horas estimadas
para o período e o preço ofertado para a hora trabalhada.
(C2) = B2-A2
Total anual para o fornecimento das peças – com aplicação de desconto
percentual sobre o volume de gastos da espécie estimado para o período.
(VG) = C1+C2 Valor Global – resultado da soma do total anual da mão-de-obra e total anual
de peças.
Obs: Os itens A1 (Preço de mão-de-obra por hora) e A2 (Percentual de desconto médio) são
resultado da média de cotações dos pré-orçamentos, representam valor e percentual de referência
para cada ITEM.
Percentuais de desconto para peças acima de 50% do estimado (média de % realizada através
de pesquisa de mercado) serão considerados inexequíveis.
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8.
DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALORES DE REFERÊNCIA
O objeto desta contratação é composto por itens, facultando-se ao licitante a participação em
quantos itens for de seu interesse.
As propostas apresentadas devem atender a manutenção, reparos e consertos para os
equipamentos e máquinas relacionados, e o preço máximo por item, conforme informado a seguir no
quadro resumo.
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QUADRO RESUMO DOS ITENS E VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM
VALOR POR HORA /
% DE DECONTO PEÇAS
DESCRIÇÃO*
A
A1 - valor por hora
A2 - % de desconto
1
2
3
4
5
6
7
8
Impressoras
Projetos Multimídia
Condicionadores de ar
Equipamentos academia
Sistema de ordenha
Equipamentos refrigeração
Motores elétricos
Equipamentos elétricos
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
R$
B
B 1 – Horas estimadas
B2 - valor estimado para
aquisição de peças
125,00
8%
R$
250
R$
122,50
8%
R$
500
R$
141,25
4%
R$
146,25
R$
162,50
R$
160,00
R$
163,75
R$
22.000,00
150
R$
162,50
4%
20.000,00
400
R$
4%
22.000,00
300
R$
4%
25.000,00
400
R$
4%
20.000,00
500
R$
4%
12.500,00
10.000,00
500
R$
25.000,00
C
C1 - valor total por hora
(A1xB1)
VALOR TOTAL
R$
C2 - valor estimado peças
com o desconto aplicado
(B2-A2)
R$
31.250,00
R$
11.500,00
R$
61.250,00
R$
18.400,00
R$
70.625,00
R$
24.000,00
R$
58.500,00
R$
21.120,00
R$
48.750,00
R$
19.200,00
R$
64.000,00
R$
21.120,00
R$
24.562,50
R$
9.600,00
R$
81.250,00
R$
24.000,00
(C1+C2)
R$
42.750,00
R$
79.650,00
R$
94.625,00
R$
79.620,00
R$
67.950,00
R$
85.120,00
R$
34.162,50
R$
105.250,00
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Câmpus Sertão
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Equip. elétricos diversos
Balanças
Equipamentos à vapor
Equipamentos metálicos
Equip. cozinha, lavandeiria
Balanças analíticas e semi
Banho maria e autoclaves
Equip. de laboratórios
Purificadores de água lab.
Estufas de laboratório
Moinhos de laboratório
Agitadores, centrifugas
Sacarímetro, densímetro
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
R$
162,50
4%
R$
300
R$
193,33
6%
R$
150
R$
180,00
4%
R$
157,50
R$
148,75
R$
195,71
R$
200,83
R$
223,33
R$
182,50
R$
170,71
R$
185,00
R$
193,33
R$
15.000,00
200
R$
187,50
5%
25.000,00
150
R$
5%
25.000,00
200
R$
5%
30.000,00
200
R$
5%
25.000,00
300
R$
5%
15.000,00
300
R$
5%
15.000,00
150
R$
5%
15.000,00
400
R$
6%
15.000,00
200
R$
4%
10.000,00
250
R$
4%
20.000,00
25.000,00
200
R$
30.000,00
R$
48.750,00
R$
19.200,00
R$
28.999,50
R$
9.400,00
R$
45.000,00
R$
14.400,00
R$
31.500,00
R$
14.400,00
R$
59.500,00
R$
14.400,00
R$
29.356,50
R$
14.100,00
R$
60.249,00
R$
23.750,00
R$
66.999,00
R$
28.500,00
R$
36.500,00
R$
23.750,00
R$
34.142,00
R$
23.750,00
R$
27.750,00
R$
14.250,00
R$
38.666,00
R$
23.750,00
R$
37.500,00
R$
28.500,00
R$
67.950,00
R$
38.399,50
R$
59.400,00
R$
45.900,00
R$
73.900,00
R$
43.456,50
R$
83.999,00
R$
95.499,00
R$
60.250,00
R$
57.892,00
R$
42.000,00
R$
62.416,00
R$
66.000,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO
PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015
PC/EC
Jan/2016
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Densímetro e sacarímetros
Potenciostato e titulador
Câmaras de Fluxo e capela
Equipamentos ópticos
Equip. cromatografia líquida
Equip. espectrofotometria
Equip. cromatografia gasosa
Biorreator
Equip. Lab. Físisca
Impressoras
Projetos Multimídia
Condicionadores de ar
Equipamentos psicultura
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
R$
194,17
5%
R$
200
R$
207,50
5%
R$
200
R$
202,50
6%
R$
200
202,50
500
290,00
300
243,33
150
290,00
300
259,00
300
212,00
150
150,00
6
147,50
37
146,25
38.834,00
R$
28.500,00
R$
41.500,00
R$
28.500,00
R$
40.500,00
R$
28.200,00
R$
101.250,00
R$
70.500,00
R$
87.000,00
R$
57.000,00
R$
36.499,50
R$
19.000,00
R$
87.000,00
R$
56.400,00
R$
77.700,00
R$
47.000,00
R$
31.800,00
R$
7.600,00
R$
900,00
R$
1.656,00
R$
5.457,50
R$
8.924,00
R$
113.343,75
35.000,00
R$
33.600,00
35
R$
R$
9.700,00
775
R$
170,00
4%
1.800,00
R$
4%
R$
8.000,00
R$
8%
R$
50.000,00
R$
8%
R$
60.000,00
R$
5%
R$
20.000,00
R$
6%
R$
60.000,00
R$
6%
R$
75.000,00
R$
5%
R$
30.000,00
R$
5%
R$
30.000,00
R$
6%
R$
30.000,00
13.000,00
R$
5.950,00
R$
12.480,00
R$
67.334,00
R$
70.000,00
R$
68.700,00
R$
171.750,00
R$
144.000,00
R$
55.499,50
R$
143.400,00
R$
124.700,00
R$
39.400,00
R$
2.556,00
R$
14.381,50
R$
146.943,75
R$
18.430,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO
PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015
PC/EC
Jan/2016
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Sistema de ordenha
Estufa agrícola
Agroindústria lacticínos
Agroindústria câmara frig
Agroindústria panificação
Equipamentos agrícolas
Máquinas fotográficas
Computadores e equip. TI
Poço artesiano
Elevador Vertical
Estação de tratamento
Sistema de irrigação
Equip. de topografia
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
R$
155,00
4%
R$
35
R$
137,50
4%
R$
120
R$
142,50
4%
R$
150
136,25
60
140,00
15
155,00
70
185,00
30
166,25
355
173,75
50
176,00
150
163,33
100
171,67
10.000,00
60
R$
200,00
4%
25.000,00
R$
4%
R$
12.000,00
R$
4%
R$
49.000,00
R$
4%
R$
4.500,00
R$
4%
R$
10.500,00
R$
8%
R$
2.200,00
R$
4%
R$
11.000,00
R$
4%
R$
19.000,00
R$
4%
R$
19.000,00
R$
4%
R$
5.000,00
11.000,00
52
R$
10.500,00
R$
5.425,00
R$
4.800,00
R$
16.500,00
R$
18.240,00
R$
21.375,00
R$
18.240,00
R$
8.175,00
R$
10.560,00
R$
2.100,00
R$
2.112,00
R$
10.850,00
R$
10.080,00
R$
5.550,00
R$
4.320,00
R$
59.018,75
R$
45.080,00
R$
8.687,50
R$
11.520,00
R$
26.400,00
R$
24.000,00
R$
16.333,00
R$
9.600,00
R$
10.300,20
R$
10.560,00
R$
10.400,00
R$
10.080,00
R$
10.225,00
R$
34.740,00
R$
39.615,00
R$
18.735,00
R$
4.212,00
R$
20.930,00
R$
9.870,00
R$
104.098,75
R$
20.207,50
R$
50.400,00
R$
25.933,00
R$
20.860,20
R$
20.480,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO
PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015
PC/EC
Jan/2016
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Equip. agricultura precisão
Equipamentos refrigeração
Motores elétricos
Equipamentos elétricos
Equip. elétricos diversos
Balanças
Equip. elétricos eletrônicos
Equip. elétricos eletrônicos
Equip. Lab. Físisca
Equip. Mecânicos lab
Equipamentos ópticos
Equipamentos metálicos
Equipamentos cozinha
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
R$
216,67
4%
R$
35
R$
165,00
4%
R$
135
R$
150,00
4%
R$
142,50
4%
R$
R$
13.110,00
6.500,00
R$
6.240,00
197,50
192,00
3.290,00
R$
13.800,00
5.000,00
R$
4.750,00
R$
5.280,00
4.000,00
R$
3.880,00
R$
20.075,00
7.000,00
R$
6.580,00
R$
5.925,00
6.000,00
R$
5.640,00
R$
19.200,00
9.000,00
R$
8.550,00
R$
1.500,00
750,00
R$
720,00
R$
2.250,00
1.000,00
R$
960,00
100
R$
150,00
4%
8.625,15
R$
30
R$
5%
R$
3.500,00
110
R$
6%
10
R$
150,00
4%
11.520,00
30
182,50
R$
11.400,00
R$
R$
6%
R$
R$
12.000,00
60
176,00
R$
4.800,00
R$
3%
R$
11.250,00
R$
45
230,00
R$
R$
5.000,00
R$
5%
R$
15.360,00
92
191,67
R$
22.275,00
R$
6%
15
R$
6.240,00
R$
80
R$
7.583,45
R$
R$
75
142,50
R$
16.000,00
R$
4%
R$
6.500,00
R$
13.823,45
R$
37.635,00
R$
16.050,00
R$
22.920,00
R$
19.350,00
R$
11.915,15
R$
18.550,00
R$
9.160,00
R$
26.655,00
R$
11.565,00
R$
27.750,00
R$
2.220,00
R$
3.210,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO
PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015
PC/EC
Jan/2016
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
61
62
63
64
65
66
67
68
Reservatório de água
Equip. Eletrônicos I
Equip. Eletrônicos II
Equip. Lab. Mecânica I
Equip. Lab. Mecânica II
Equip. Lab. Mecânica III
Equip. Lab. Mecânica IV
Equip. Lab. Mecânica V
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
1.
Valor por hora trabalhada
2.
% desconto sobre peças
R$
153,33
4%
R$
15
R$
160,00
4%
R$
35
R$
160,00
4%
R$
60
160,00
48
160,00
60
160,00
160
160,00
40.000,00
136
R$
160,00
4%
15.000,00
R$
4%
R$
6.000,00
R$
4%
R$
7.900,00
R$
4%
R$
4.200,00
R$
4%
R$
2.400,00
2.299,95
R$
2.304,00
R$
5.600,00
R$
4.032,00
R$
9.600,00
R$
7.584,00
R$
7.680,00
R$
5.760,00
R$
9.600,00
R$
14.400,00
R$
25.600,00
R$
38.400,00
R$
21.760,00
10.000,00
R$
9.600,00
R$
12.160,00
7.000,00
R$
6.720,00
76
R$
R$
R$
4.603,95
R$
9.632,00
R$
17.184,00
R$
13.440,00
R$
24.000,00
R$
64.000,00
R$
31.360,00
R$
18.880,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS SERTÃO
PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015
PC/EC
Jan/2016
IFRS – Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
8.1. DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM CADA ITEM:
Cada um dos itens é composto pelos seguintes equipamentos:
CAMPUS SERTÃO
ITEM 1 – IMPRESSORAS
1
2
3
4
5
6
7
8
Marca/Modelo:
HP 1000
KYOCERA KM2810
HP LASERJET 1160
LEXMARK E230
LEXMARK E240
HP Photo Smart AIO D110a
HP DESKJET F4480
HP LASERJET M1120 MFP
Tipo:
Laser
Laser
Laser
laser
laser
Tinta
Tinta
Laser
Cor:
preto e branco
preto e branco
preto e branco
preto e branco
preto e branco
colorida
colorida
preto e branco
Realiza:
apenas impressão
multifuncional
apenas impressão
apenas impressão
apenas impressão
multifuncional
multifuncional
multifuncional
Conexão:
usb
rede
usb
usb
usb
usb / wifi
usb
usb
9
HP LASERJET PRO 200
Laser
colorida
multifuncional
usb / rede
Laser
Tinta
preto e branco
colorida
multifuncional
multifuncional
usb / rede
usb
10 KYOCERA KM1820
11 Epson Stylus TX420W
ITEM 2 - PROJETORES MULTIMÍDIA e OUTROS EQUIPAMENTOS
Epson PowerLite S6+. Modelo H283A.
Epson PowerLite S5. Modelo EMP-S5.
Epson PowerLite S3. Modelo EMP-S3.
OPTOMA. Modelo ES522.
Sony VPL EX246
Computador Interativo Marca Epson Modelo PC3500i
Câmera fotográfica digital, com bateria NP – FR1 (bateria de íons de lítio). Modelo:
Cyber – Shot DSC – P200
Laboratório de Cultura de Tecidos e
Citogenética Vegetal - Biotecnologia
Tv 20” Modelo: TC – 21FJ30L / TC – 29FJ30L Marca: Panassonic
Projetor multimídia (datashow). Modelo: Power Lite S3 Marca: Epson
Câmera digital. Marca: Cânon, modelo: Powershot
Projetor multimídia. Marca: Epson, modelo: Power Lite S6 Series/78
Laboratório de Análise de Alimentos
Televisor 14’. Marca: CCE, modelo: HPS 1402
Televisor 21’ tela plana. Marca: Panasonic
Câmera fotográfica digital. Marca: Nikon Modelo: D3200
Laboratório de Ciências Naturais
Aparelho de GPS Portátil. Marca: Garmin Modelo: etrex 30
Academia
Televisor 42 ' Led Full HD. Marca: CCE
ITEM 3 – CONDICIONADORES DE AR
Condicionadores de ar instalados no IFRS – Campus Sertão, tipo split e janela, variando entre 7.000 e 48.000 BTU's das
marcas: Carrier, Consul, Eletrolux, Elgin, Gree, Komeco, Samsung e York, compreendendo serviços de instalação, manutenção e
conserto
ITEM 4 - EQUIPAMENTOS DA ACADEMIA
Aparelho Abdominal com apoio de peito. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's
Aparelho Abdutor. Marca: Max Fit
Aparelho Adutor. Marca: Max Fit
Aparelho Bíceps máquina. Marca Ajust Fitness
Aparelho Cross Over. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's
Aparelhos de espaldar. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's
Aparelho de puxada alta e baixa para 2 usuários. Marca Ajust Fitness
Aparelho de remada frontal. Marca: Max Fit
Aparelhos Elípticos profissionais magnético Módulo multifuncional módulo eletrônico. Velocidade, distância, cronômetro,
monitoramento cardíaco, calorias e nível de resistência. Marca: Movement Modelo: LX 140
Aparelho Extensor tipo Cadeira em aço 2. Marca Ajust Fitness
Aparelho Graviton. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's
Aparelho Flexor Horizontal. Marca Ajust Fitness
Aparelho Glúteo 2 apoio (4 apoios). Marca: Max Fit
Aparelho Hack agachamento. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's
Aparelho Leg Press Sentado. Marca: Max Fit
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Aparelhos Prancha abdominal. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's
Aparelho Supino Horizontal. Marca Ajust Fitness
Aparelho Supino Horizontal inclinado tipo anilha. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's
Aparelho Supino Regulável tipo anilha (barra maciça). Marca: Max Fit
Aparelho Supino Vertical. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's
Aparelho Supino Vertical Inclinado tipo anilha. Marca: Flex Fitness Equipament Linha: Capri Sport's
Aparelho Voador peitoral e dorsal. Marca: Max Fit
Bicicletas profissionais magnética Horizontal Módulo multifuncional módulo eletrônico. Velocidade, distância, cronômetro,
monitoramento cardíaco, calorias e nível de resistência. Marca: Embreex Modelo: 362
Bicicletas profissionais magnética Vertical Módulo multifuncional módulo eletrônico. Velocidade, distância, cronômetro,
monitoramento cardíaco, calorias e nível de resistência. Marca: Embreex Modelo: 361
Esteiras elétricas profissionais Módulo multifuncional display LCD. Velocidade, distância, cronômetro, monitoramento cardíaco e
calorias Marca: Embreex Modelo: 562
ITEM 5 - SISTEMA DE ORDENHA
Ordenhadeira Sistema Canalizado, 2x4, tipo espinha de peixe, composta por unidade de vácuo com motor RPS 800, com
motor elétrico WEG, trifásico de 3 cv, linha de pulsação com tubo galvanizado 1 ½, 04 pulsadores mecânicos com pulsão
alternada, unidade de ordenha com coletores de 300 cc, linha de leite baixa em aço inox 50 mm, com 04 medidores Tru-test para
controle leiteiro, sistema balanceado, corpo da teteira em aço inoxidável, unidade de vácuo capacidade de 800 litros/minuto,
marca Westfalia.
Resfriador de leite, tanque em aço inoxidável com capacidade de 1.550 litros, com motor elétrico, marca Westfalia.
Boiler elétrico, capacidade 200 litros, 220 Watts, alta pressão, bojo interno em aço inoxidável, copo externo em aço carbono,
com válvula de segurança, marca Acna.
Carretinha para transporte de leite, tanque em aço inoxidável, capacidade de 1.550 litros, chassi com cabeçalho, rodas aro 14,
com motor elétrico monofásico, 220 v.
Estimativa de consumo anual de produtos no Setor de Zootecnia III – (Bovinocultura de Leite), utilizados na higienização de
ordenhadeira e resfriador de leite: (O prazo de validade dos produtos clorados é de seis meses e deve ser rigorosamente
observado pela empresa fornecedora)
10 litros de limpador ácido para higienização de instalações e equipamentos de ordenha, com PH 2,5 – 3,0;
- 80 litros de limpador alcalino clorado para higienização de instalações e equipamentos de ordenha, com 75 ppm de cloro, 280
ppm de alcalinidade em solução com PH de 11,5;
- 03 litros sanitizante líquido clorado para limpeza de equipamentos de ordenha.
ITEM 6 - EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO
- Câmaras frias
- Câmaras frias de resfriamento (setor de leite – agroindústria)
- Câmara fria (setor de vegetais – agroindústria): Microcamara fria para frutas e hortaliças. Dimensões: 240 x 185 x 85 cm. Com
prateleira metálica, 2 portas, sistema de refrigeração de ar forçado, motor monofásico ¾ HP. Marca SOTRONIC.
- Câmeras frias de resfriamento e congelamento (setor de carnes – agroindústria): 2 câmaras frias de resfriamento, em
isopainéis, chão em fibra, com reguladores de temperatura, portas em aço inoxidável, gancheiras para pendura de cárneos.
- Câmara fria com ante-câmara de descongelamento (setor de almoxarifado)
- Refeitório dos servidores
- Balcão térmico de aço inox, 5 cubas quentes, 6 cubas frias e 3 suportes para talheres –BIFRIO
- Equipamentos desativados
- Balcão térmico pequeno, 4 cubas para frios - TEDESCO
- Balcão térmico pequeno, 4 cubas para quentes - TEDESCO
- Posto de Vendas
- Balcão de refrigeração do Posto de Vendas
- Agroindústria
- Refrigerador com capacidade de armazenamento de 213 L, degelo manual, cor branca, 220 V, marca CONSUL.
- Agroindústria (Setor de leite)
- Banca de gelo com serpentinas em cobre, estrutura metálica pintada. Dimensões (c x a x p): 265 x 136 x 140 cm, com
compressor hermético gás refrigerante R22, fabricante Maneurop, modelo: MT40JH4EVE;
- Agroindústria (Setor de Vegetais)
- Freezer congelador horizontal, cor branca, marca consul, 2 tampas, modelo hd32l2, 220 v, 315 litros, com rodizios. Dimensões:
137 x 67 x 90 cm (comprimento x largura x altura). Motor embraco fg70akw 60 hz.
- Freezer congelador vertical, 180 l, cor branca, pés reguláveis em nylon. Dimensões: 62 x 57 x 110 cm (comprimento x largura x
altura). Motor 30gs354 50/60 hz.
- Agroindústria (Caldeira)
- 06 motores elétricos externos das câmeras frias e banca de gelo.
- 05 compressores herméticos com gás refrigerante R22: Carnes (Ref. Caldeira): Fabricante Maneurop, modelo MT18JA1PVE;
Carnes (Ref. Frente): Fabricante Elgin Bristol, modelo UC-A2-19QE; Laticínios (Maturação): Fabricante Danfus, modelo
MT18JA4BVE; Laticinios (Armazenamento): Fabricante Maneurop, modelo MT18JA1PVE; Laticinios (Salga): Fabricante Elgin
Bristol, modelo UC-A2-19QE; (todos setores da agroindústia).
- Cozinha (Setor de Carnes)
- Geladeira industrial de aço inox, 4 portas -METALFRIO
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- Geladeira industrial de aço inox, 4 portas- FRILUX
- Padaria
- Geladeira -LOTHAR JOHANN
- Almoxarifado semanal
- Geladeira industrial de aço inox 4 portas FRILUX
- Almoxarifado central
- Câmara fria com ante-câmara de descongelamento.
- Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal - Biotecnologia
- Geladeira biplex. Modelo: Biplex 400 Marca: Consul
- Refrigerador Vertical em aço inox AISI 304, composto por 06 portas. Dimensões 2060 x 800 x 2050mm. Marca: Metal Nobre.
- Laboratório de Análises de Alimentos
- Refrigerador Biplex frost free, 410 litros.Marca: Brastemp, modelo: Cleam BRM-41
- Refrigerador 280 litros. Marca: Eletrolux, modelo: RDE 30 super
- Crioscópio. Marca: ITR, modelo: MK540 Flex II
- Laboratório de Análises e Tratamento de Água e Efluentes
- Refrigerador Biplex. Marca: Consul, modelo: CRD36FBBNA20
- Refrigerador Frost Free Biplex. Marca: General Eletric.
- Laboratório de Ciências Naturais
- Refrigerador duplex 440L Frost Free. Marca Continental, modelo: RFCT440
- Incubadora DBO Fotoperíodo, 240 litros. Marca: Deluq, modelo DL552
- Laboratório de Experimentação e Estudos Analíticos
- Refrigerador duplex 382l Frost Free. Marca Eletrolux, modelo: DF42
- Refrigerador duplex 445l Ecologic frost free. Marca GE, modelo: RFGE710
- Freezer Vertical (ULTRAFREEZER) capacidade 202 litros, Temperatura ajustável de -40°C à -86°C. Marca: COLDLAB, modelo:
CL 200-80
- Zootecnia
- Geladeira 110/220V
ITEM 7 - MOTORES ELÉTRICOS
- Unidade de Beneficiamento de Sementes e Setor de Rações
- Compressor de ar 25 PES marca CMW.
- Compressor de ar com motor elétrico, motor 15 CV. Marca: SCHULZ
- Selecionador de impurezas elétrico marca Patu.
- Costuradeira elétrica marca Waig.
- Mesa densimétrica capacidade 80 sc/h motor 7,5cv marca Rota.
- Selecionador de sementes aspiral (elétrico).
- Rosca de descarga, motor elétrico 1cv trifásico.
- Secador de cereais de leito fixo, motor 3 cv marca Bandeirante.
- Empilhadeira (esteira) para sacaria com 6m comprimento, com motor elétrico.
- Elevador de cereais 10 ton, 16 m altura, marca Kepler.
- Elevador de cereais 03 ton, 05 m altura, marca Kepler.
- Elevador de cereais 10 ton., 12 m altura, marca Kepler.
- Elevador de cereais 10 ton., 9 m altura, marca Kepler.
- Elevador de cereais 10 ton., 10 m altura, marca Kepler.
- Elevador de cereais 20 ton., 12,5 m altura, motor 3 cv (Bandeirante).
- Maquinas de pré limpeza (01) e limpeza(01), capacidade 15 ton./h., motor 3 cv e 1 cv - Marca Kepler.
- Classificador de sementes capacidade 20 sc/h, motor 2 cv, marca Delta.
- Rosca de descarga 4 m comprimento marca Delta.
- Caçamba para balança com rosca transportadora, motor 1 cv.
- Triturador de milho, motor trifásico 12,5 cv (Bandeirante).
- Misturador de ração com motor elétrico.
- Depósitos elevados para grão com motor elétrico, capacidade 1 ton.
- Tratador de sementes capacidade 60-70 sc/h, motor 1 cv monofásico.
- 02 Silos metálicos fundo cônico capacidade 988 sc cada com motor elétrico e turbina
para ventilação dos grãos (marca Semeato).
- 01 Silo metálico, fundo cônico, capacidade 321sc, com motor elétrico e sistema de turbina para ventilação dos grãos (marca
Semeato).
- 02 quadros de comando completos sendo 01 no setor de rações e 01 na unidade de beneficiamento de sementes.
- Setor de Zootecnia I, II E III
- Aquecedor a lenha, tipo fornalha horizontal para aviário de 100 m x 12 m, com motor 3 HP, marca BALDOR, trifásico com 02
estágios de troca de calor, 04 câmaras de troca de calor, sistema de renovação de ar ambiente constante em até 100 %, sistema
de limpeza de fuligem semi-automática, termômetro para medir a temperatura interna, estabilidade térmica controlada por micro
processador digital programável, com 40 metros de cano 30 cm, galvanizado, som sistema de distribuição de calor, curvas e
chaminé.
- Sistema de comedouro automático completo, (para aviário de frangos de corte de 100 m x 12 m), composto por três linhas com
tubo galvanizado 744 mm, elicóide diâmetro 37, com 396 pratos com 8 divisórias, três caixas de ração, cada linha com conjunto
motriz com correia, 03 motores ½ cv trifásicos marca WEG, com sistema de levante com cabo de aço e roldana de ferro 50 mm.
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- Sistema de bebedouro tipo nipple, do aviário de frangos de corte, medindo 100 m x 12 m, com 05 linhas, em toda extensão do
aviário, composto por caixa dàgua de 5000 litros, caixa dàgua de 500 litros e canalização em PVC.
- Painel de controle CA 9 interligado/integrado para nebulizador, aquecedor e ventiladores, completo com contactora e quadro.
- 02 Silos metálicos para ração, chapas metálicas, 6 pés, capacidade de 16 toneladas, com linha primária de abastecimento, com
18 metros de comprimento, diâmetro de 101 mm, motor trifásico 2 cv, com kit porta limpeza, respiro e escada com kit guarda
copo.
- Arco de desinfecção com 4 m de largura x 5 m de altura, composto por tubos e conjunto de conexões em pvc, com 28 bicos
totalmente em aço inox, bomba Schneider 2 CV monofásica monobloco, com dosador de desinfetante, quadro de comando
simples com acionamento, caixa d`água em fibra 500 litros, 2 palanques/postes de concreto 20 cm x 20 cm x 6,5 m de
comprimento para sustentação do arco.
- Sistema de levante para tablado/forração, com 04 guinchos de levantamento de 150 m, 135 roldanas de ferro 50 mm, 250 m de
cabo de aço 3/16, 300 m cabo de aço 1/8 150 clips 3/16.
- Sistema de levante para cortina de reforço interno, composto por 02 catracas com redução de 380 kg, com suporte, 02 cabos
de aço 1/18 com 105 m, fixadores, roldanas, 200 m tubo da bainha galvanizado, 02 cortinas de 100 m x 2,20 m trançada.
- Sistema de ventilação, composto por 16 ventiladores, com motor elétrico trifásico de ½ cv.
Nebulizador com moto-bomba, marca WEG, trifásica, 2 cv, com duas linhas de 98 m de comprimento cada, cano 20 mm, com 35
bicos cada linha, com redutor de gota, com caixa dàgua de 500 litros.
- Sistema de pesagem eletrônico digital para aves de corte, para controle de pesagem permanente, composta por plataforma de
pesagem, módulo de controle, CPU, coletor de dados, cabos, sondas, painel, módulo coletor de dados SPF-008 para
transferência de dados.
- Agroindústria
- Motor monofásico de indução, Fabricante WEG, modelo FSGH0697.
- Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal – Biotecnologia
- Conjunto de irrigação: - motobomba 1,5 cv monofásico 3 estágios - multi-timer temporizador
- Sistema de refrigeração para estufa de 6,4m com 01 exaustor de 50" com persiana e painéis evaporativos Celdek, com
motobomba Famac 0,5 cv.
- Sistema de abertura automática de cortinas, acionamento das cortinas automáticas por sensores de temperatura.
- Ventilador Exafan trifásico.
- Laboratório de Análise de Alimentos
- Bomba a vácuo. Marca: Aaker, New pump.
- Laboratório de Análises e tratamento de água e efluentes.
- Bomba a vácuo. Marca: Prismatec, modelo: 131/132.
- Laboratório de Ciências Naturais
- Bomba de vácuo. Marca: Prismatec, modelo 131
- Compressor de ar. Marca: Schulz, modelo MS 2.3
- Conjunto de irrigação: - motobomba, Marca WEG, modelo TO0OC0X0J0000101332
- Sistema de refrigeração para estufa com 01 exaustor de 50" com persiana e painéis evaporativos Celdek, com motobomba
WEGm modelo TO0IC0$OX0000101332
- Ventilação / Exaustão (FAN): com 08 (oito) ventiladores, sendo quatro ventiladores com dimensões 1.09mm e quatro com
dimensões de 0,745m, do tipo axial, fabricados em chapas de aço galvanizado, polias e hélice em alumínio, com transmissão
através de correia, acionado por motor elétrico 220V trifásico, e venezianas automáticas.
- Laboratório de Experimentação e Estudos Analíticos
- Compressor de ar. Marca: Schulz, modelo MS 2.3
ITEM 8 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
- Agroindústria (Setor de leite)
- Pasteurizador a placas, capacidade 600 L/H. Marca SOTRONIC; acompanha: 3 bombas funcionamento: 1 para alimentação, 1
para água quente e 1 para água gelada; caixa para aquecimento de água, estrutura interna em aço carbono, revestimento
externo aço inoxidável; quadro de comando elétrico; válvula solenóide para controle da entrada de vapor.
- Iogurteira em aço inox AISI 304, capacidade 100 L, chapa 1,5 mm, com 2 bombas (circulação de água gelada) e quadro de
comando elétrico. Marca CIANOX.
- Tanque para fabricação e coagulação de massa para queijo. Capacidade 600 L, aberto na parte superior. Com sistema de
agitação mecânica rotativa e de translação. Painel com controlador de velocidade (faixa de operação de 0 a 400hz), e moto
redutor acionado por painel eletrônico com inversor de freqüência para variar a velocidade conforme necessário. Parte interna
com canto arredondado, com acabamento totalmente sanitário (revestimento de aço inox 304), estrutura para sustentação da
parte mecânica em perfil U de aço inox enrijecido por meio de vincos. Espessura de chapa de 3,0mm no corpo interno e 2,5mm
externo. Acabamento externo totalmente em aço inox Aisi 304 escovado. 4 (quatro) pés reguláveis com niveladores. Com
Sistema de pré-prensagem manual, provido de placas vazadas para separação do soro e pré-prensagem de massa, escora e
conjunto de peso, adequadas ao formato do tanque, em aço inox Aisi 304. Com Sistema de pré-prensagem pneumático (ar
comprimido) e2 (duas) liras (horizontal e vertical) para corte de massa em aço inox Aisi 304
- Embaladora a vácuo, JET100, de câmara com gabinete alto, para embalagem a vácuo, com 2 barras de selagem, de 520 mm
cada, marca JETVAC.
- Agroindústria (Setor Vegetais)
- Multiprocessador elétrico, doméstico, c/ facas em aço inox, p/ triturar, bater, fatiar e ralar alimentos. Capacidade 800 mL, vel.
const. de pulsar, cor branca, marca BRITANIA.
- Suqueira automática, capacidade 100 L/H, balcão interno em aço inoxidável, estrutura em fibra. Motor monofásico ½ cv, bivolt,
com depósito de suco e torneira. Marca SucoExpress. Fabricante Carcara, modelo 15000.
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- Serra-fita para carne, com gabinete, mesa em aço inoxidável, estrutura de ferro na cor branca. Motor elétrico ½ cv.
- Descascador de legumes industrial, elétrico, 220 V, capacidade 10 Kg, em aço inoxidável AISI 304, pés anti-derrapantes, altura
710 mm, peso 40 Kg. Fabricante: Metalúrgica 7000.
- Despolpadeira de frutas em aço inox, tipo bancada, corpo coletor de frutas, tampa, peneira (diâmetro 120 mm e 170 mm). Motor
monofásico ½ cv, 110/220 VCA, marca BIANCHETA. Estrutura em aço galvanizado, cor branca, pés plásticos reguláveis.
- Liquidificador industrial de alta rotação, capacidade 2 L, 220 V, corpo em aço inoxidável, motor 600 W, marca SIENSEN.
- Liquidificador semi-industrial, em aço inoxidável AISI 304. Sistema de descarga tipo basculante, com pedal de acionamento.
Dimensões (profudidade x largura x altura): 60 x 300 x 1070 mm. Copo 15 L. Motor elétrico 1 cv, 110/220 V, marca SKYNSEN.
Pés emborrachados.
- Batedeira planetária, em plástico na cor branca. 03 módulos de batedores, bacia rosqueada na base, capacidade 3,3 L. Marca
ARNO.
- Forno elétrico autolimpante, marca Fischer, modelo Grill, bivolt (220 V), potencia total: 1750 W. Lâmpada interna, dourador,
timer, regulagem de temperatura, grade interna. Dimensões: 360 x 577 x 490 mm (altura x largura x profundidade). Capacidade
44 L, peso 14,400 Kg, cor branca.
- Estufa elétrica de mesa, corpo em aço inox, porta em vidro temperado. Tensão 110/220 V, potência 0,7 KW, motor monofásico,
sistema de ventilação por hélice, marca TEC LAB.
- Fritadeira industrial elétrica, capacidade de 06 L, 220 V. Consumo: 2.5-3.0 KW/H. Marca PROGÁS. Com peneira e bacia interna
em aluminio. Revestimento externo em aço inoxidável.
- Cozinha (Setor de Vegetais)
- Descascadora de legumes, 50 kg- SIEMEN
- Espremedor de frutas -SKYMSEN
- Máquina de lavar roupa -MUELLER
- Processador de vegetais -SIEMEN
- Agroindústria (Setor De Carnes)
- Misturadeira elétrica, construída em aço inox AISI 304, 2 eixos e pás em aço inox, capacidade 70 L. motor ½ cv trifásico.
Dimensões (c x l x a): 500 x 400 x 350 mm. Marca JAMAR.
- Embutidor manual. Plataforma inferior aproximadamente 38 x 38 cm, em aço inoxidável. Copo em aço inoxidável,
aproximadamente 20 cm diâmetro x 48 cm altura. Estrutura lateral em ferro fundido. Marca TRE SPADE.
- Picador de carne, boca 98, montagem dupla, estrutura interna em aço galvanizado. Motor 220/380 V, pólos trifásicos 50/60 Hz.
Dimensões (c x l x a): 64 x 70 x 94 cm. Marca CONFRIMAQ.
- Serra fita para carnes, lâmina 310 cm, em aço inoxidável escovado AISI 304, motor 1,5 cv, 380 V. Dimensões (comprimento x
largura x altura): 800 x 910 x 1900 mm. Marca CIANOX.
- Máquina de lavar tipo tanquinho.
- Amolador de facas elétrico.
- Tumbler a vácuo tipo MGH-20, em aço inoxidável, capacidade 20 L/12 Kg de carne. Cil. Desmontável, p/ laborat. Bomba a
vácuo, 220 V, timer programável para tempo, marca IBERSUL.
- Quadro de comando elétrico CEMAR. 3 tomadas STECK 380-440 V/IP44/N.4246/32 A. 1 tomada STECK 200-250
V/IP44/N.3046/16 A.
- Quadro de comando elétrico com 06 acionadores (Setor de carnes - área externa)
- Cozinha (Setor de Carnes)
- Amaciador de bifes - METVISA
- Fatiadora para frios - SKYMSEN
- Fatiadora para frios - METVISA
- Máquina de guisar carne – DSL
- Agroindústria (Abatedouro)
- Talha elétrica com capacidade para 1500 Kg, conjunto tipo monobloco, acionamento por motor elétrico 2 CV trifásico, comando
tipo botoeira, painel elétrico. Marca SOUSA.
- Insensibilizador elétrico para suínos, ovinos e caprinos, completo com regulagem de voltagem e controlador de tempo, marca
IMAFRIG.
- Serra elétrica para abertura de carcaça (medula), estrutura em aço e alumínio fundido, arco galvanizado, lâmina medindo 900 x
600 mm, monofásica, motor 2cv, com. elet. Marca KI - junta.
- Trilho para talha elétrica de aço 1020, tipo U, de 6 NA II. Alma sustentação em viga tipo C 3/16. Comprimento 7,5 m. Marca
SOUSA.
- Desumidificador para salame.
- Depenadeira em aço inox sanitário, depenadores de borracha, acionamento por motor elétrico monofásico/trifásico. Capacidade
300 aves/hora. Modelo AD-300, Marca ALA.
Diversos
(Agroindústria Academia)
ITEM 9 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DIVERSOS
Ventiladores, elétricos, de teto, com 3 pás, 220 V, marcas: MALTA, VENTISOL, VENEZA.
Ventilador de teto, motor de ½ cv, monofásico, pás de 40 cm, 03 pás, confeccionado em chapa metálica, motor
blindado para ambientes úmidos, marca LOREN SID.
Lavadora de alta pressão (lava jato), 220 V, marca GONG.
Lavador de botas para uso de 3 pessoas ao mesmo tempo, em aço inox, mangueira e esguicho para água,
marca CONFRIO.
Bomba d'água, motobomba d'água, motor de 1 CV, monofásica, para uso em pasteurizador de leite, marca
THEBE.
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Câmpus Sertão
Zootecnia
Cozinha
Refeitório
Almoxarifado
Serviços
gerais
Agricultura Jardinagem Mecânica
Laboratório de
Cultura de
Tecidos e
Citogenética
Vegetal Biotecnologia
Laboratório de
Análise de
Alimentos
Laboratório de
Análises
e tratamento
de água
e efluentes.
Laboratório de
Ciências
Naturais
Laboratório de
Experimentaç
ão e Estudos
Exaustor de parede, motor de 1/2 cv, 5 pás metálicas de 8 x 10 cm aproximadamente. Conjunto com
aproximadamente 30 cm de diâmetro. 02 sentidos de rotação, chave de acionamento.
Lavatório de braços e antebraços individuais, construído em aço inox tipo 18/8-304, com comando elétrico,
acionamento por joelho, torneira e armação de parede.
Ensacadeira hidráulica de massas (salame, linguiça). Capacidade 60 L. Em aço inox AISI 304, motor 2 CV,
trifásico, 4 polos. Marca CONFRIMAQ. Dimensões aproximadas (diâmetro x altura): 65 x 145 cm.
Esterilizador de facas
Bebedouros de coluna pressão inox, torneira de acionamento suave com jato. Volt. 110/220 volts Marca LIBELL
Aparelho Micro System, reprodução de cd/mp3, estéreo FM Marca PHILIPS
Aparelho de dvd/cd com entrada para USB
Caixa de som ativa amplificada com bloco em polipropileno, com eco, amplificação de no mínimo 300 W Marca
CSR
Forno microondas, 28 L, 220 V, 800 W, marca PANASONIC.
Liquidificador industrial de alta rotação, capacidade 2 L, 220 V, corpo em aço inoxidável, motor 600 W, marca
SIENSEN.
Tanque de fibra de vidro para p/ salga de queijo, com 2 estágios móveis, para colocar e retirar suporte, medindo
200 x 100 x 30 cm, com dreno, capacidade 500 L.
Quadro de comando elétrico com 6 acionadores.
Carretinha para transporte de leite, tanque em aço inoxidável, capacidade de 1.550 litros, chassi com cabeçalho,
rodas aro 14, com motor elétrico monofásico, 220 v.
Prensa Pneumática para Queijo Prato. Formas de 2 kg (medida externa da forma: 260mm x 142mm x132mm).
Com rodízios resistentes a ação corrosiva presente no ambiente de salga (Cloreto de Sódio e umidade).
Totalmente construída em Aço Inox AISI 304 (inclusive pistões de prensagem e rodizios), marca CIANOX
Lava-jato
Lavador à jato. Marca Karcher
Cortinas de ar Suryha.
Empilhadeira manual elétrica a bateria, capacidade de 1000 kg, com carregador de bateria acoplado
3 Lavadoras de alta pressão; marca Tramontina 2000W; 1100 libras; 220V
Lixadeira Boch GWS, 18 V, 1.800 W.
Aparelho de solda Ezab Super BONTOM
Esmeril 1,2 cv. Marca GOWUA; CEL
Máquina de consertar pneu. Marca Pantec Modelo MS-33
Compressor de ar com motor elétrico, marca Schulz
Prensas hidráulicas de 15 t. e 30 t, Marca Eureca; Skay
Furadeira de bancada com motor elétrico, ½ polegada Marca Helmo Modelo FBS
Maquinas de cortar grama elétrica de 1 a 2cv marcas Trapp e Gharthen.
Roçadeira costal a gasolina marcas Sthil, Gharthen, Katana e Husqvarna.
Soprador, triturador e aspirador de folhas Marca Kawashima Modelo KWB26
Moto podador a gasolina Marca Vulcan Modelo VP 3300 L
Motosserra Marca Sthil Modelo 380; Marca Husqvarna Modelo 372 XP
Disco de corte de bancada, marca Somar
Macaco mecânico hidráulico tipo jacaré capacidade 2 t Marca Covenau
Carregador de bateria 12 volts, 10 A, carga lenta e rápida Marca RCV
Pulverizador de barras hidráulico capacidade 400 litros
Forno de microondas. Modelo: NN – S65B Marca: Panasonic
Forno de microondas 28 litros Maxi. Marca: Brastemp; Panasonic
Forno de microondas de 30 litros. Marca: Brastemp, modelo: BMT45
Forno Microondas Inox 45 litros. Marca: Eletrolux, modelo: mex55
Forno Microondas Inox 45 litros. Marca: Eletrolux, modelo: mex55
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Analíticos
Agroindústria
ITEM 10 - BALANÇAS
Academia
Balança antropométrica 200 kg x 50 g Marca DP200A
Balança de precisão tipo prato (Balança de cozinha), para pesagem de temperos. Capacidade 5 Kg, divisão 1 g,
carga mínima 25 g. Marca TOLEDO.
Balança romana composta, capacidade 300 Kg. Marca CAUDURO. Funcionamento mecânico. Estrutura em aço
e madeira.
Conjunto balança capacidade 25 Kg, etiquetadora eletrônica digital de bancada, capacidade 25 Kg, plataforma
com dimensão de 40 x 40 cm, em aço de 500 mm. Marca TOLEDO.
Balança eletrônica pesadora DIGIPESO, modelo DP 3000 plus (DP 3000/0601), capacidade 6 Kg x 1 g, carga
mínima 20 g. Prato em aço inox, dimensões aproximadas: 340 mm x 240 mm. Display de 5 digitos, temperatura
de operação 0 a 45 ºC. Dimensões da balança: 330 x 340 x 120 mm (comprimento x profundidade x altura).
Balança capacidade 200 kg. Marca CAUDURO
Balança digital capacidade 5kg
Padaria
Balança mecânica, 15 kg - Cauduro
Almoxarifado
Balança 800 kg – Marca Dalle Molle
Posto de
Balança eletrônica 25 kg – Marca Balmak
Vendas
Unidade
Beneficiament Balança ensacadeira automática, capacidade 40 a 70 kg, marca Matisa.
o de
Balança capacidade 300 kg.
Sementes
Sistema de pesagem eletrônico digital, composta por plataforma de pesagem com bateria e sistema de
Setor de
alimentação 220 V.
Zootecnia I
Agroindústria
ITEM 11 - EQUIPAMENTOS À VAPOR
Caldeira fogotubular, categoria C, combustível lenha, capacidade 220 kg/h, pressão de serviço 5,0 kgf/cm2,
acompanhando injetor de vapor. Fabricante FERCON, ano de fabricação 1997. O vapor produzido na caldeira é
distribuído através de tubulação isolada termicamente com lã de vidro de aço galvanizado 3/4", contendo
aproximadamente 37 registros de vapor e 9 misturadores (4 em inox AISI 304 e 5 em aço carbono) de
água/vapor. Alimentação de água realizada com moto-bomba, com quadro elétrico de acionamento
Esterilizador de facas a vapor, capacidade de 8 facas, em aço inox AISI 304. Marca JMZ.
Motor com bomba d'água (elétrico)
Quadro de comando de acionamento
Tacho basculante a vapor, em aço inoxidável, com fundo duplo para cozimento, capacidade 150 L a 250 L,
marca SULINOX. Com mexedor (braço mecânico em aço inoxidável, motor elétrico, caixa redutora, chave
liga/desliga), purgador, manômetro. Pressão de serviço: 5 kg/cm². Estrutura em ferro tubular, pintura na cor
branca. Peso vazio entre 250 e 270 Kg, ano de fabricação 1997.
Tachos a vapor para cozimento e banho maria com motor elétrico
Tacho para cozimento a vapor, em aço inoxidável, purgador, manômetro, pressão de serviço 5 kg/cm², peso
vazio 130 kg, ano de fabricação 1997, marca SULINOX. Com tampa. Dimesões aproximadas (diâmetro x altura):
82 x 125 cm. Com manômetro,válvula de purga de 1/2” e registro de vapor.
Tacho para cozimento, basculante. Misturador acionado por motor redutor monofásico de ½ cv, 2 rotações,
25/40 RPM. Panela de 40 L. Com manômetro, marca SOTRONIC. Estrutura em aço galvanizado na cor branca.
Tacho a vapor em inox para aquecimento de água para depilar suínos
Tacho a vapor para banha com mexedor elétrico
Tanque para escalda em aço inoxidável, aquecimento a vapor, com capacidade para 100 L, com termômetro,
marca SOUSA.
Tanque de sangria em inox
Agroindústria
ITEM 12 - EQUIPAMENTOS METÁLICOS
Calha de esviceração em aço inoxidável sanitário, em forma de L, com 10 algemas, 5 esguichos para lavagem
de carcaças, medindo 7500 x 600 x 900 mm, modelo CEJ, marca JAMAR.
Cama de esfola, montada com tubos de 2” curvos, sapata de sustentação galvanizada a fogo. Dimensões: 2000
x 800 x 400 mm. Marca SOUSA.
Carrinho de tipo caçamba, 3 rodas, para transporte de sangue/carne. Estrutura em aço 1020, caçamba em aço
inoxidável, capacidade 200 L, modelo ACT, marca ALA.
Carro 04 rodas giratório, capacidade 100 L, marca Wallig.
Conjunto de porta de box para atordoamento, composto com 1 (uma) porta giratória e 2 (duas) guilhotinas, em
vigas de aço 1020 tipo C. Espessura de 2", man., modelo BAJ-03, marca JAMAR.
Espremedor de torresmo (prensa de torresmo), cesto em aço inox sanitário, demais partes em aço maleável,
operação manual, capacidade 20 kg, marca SOUSA.
Gancheira para miúdos vermelhos, estrutura e ganchos em aço inoxidável sanitário. Medindo 1200 x 400 x 500
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mm. Marca SOUSA.
Gancheira para peças de carne (1/2 carcaça de bovino), estrutura de aço 1020, apoio de gancho em aço inox,
medindo 2000 x 600 x 600 mm. Marca SOUSA.
Lava braço estabilizador em aço inox sanitário com torneira de acionamento e pedal. Cuba medindo 450 x 300 x
460 mm. Marca SOUSA.
Mesa em aço inoxidável, com bordas, dreno, grades na parte inferior, rodizios com trava. Dimensões
(comprimento x largura x altura): 1200 x 700 x 900 mm.
Mesa para depilar suínos em aço galvanizado a fogo, medindo 1700 x 800 x 800 mm. Marca SOUSA.
Pia em aço inoxidável, bordas elevadas, 2 cubas (c x l x p: 54 x 34 x 15 cm). Estrutura aço inox, com gabinete 2 portas. Dimensões (c x l): 200 x 60 cm.
Sangrador tipo carrocel, estrutura de aço especial, funis e bandeja em alumínio com 16 funis, modelo SC-16,
marca FROGOAVE.
Serra manual para abertura de carcaça (peito), arco de aço 1020, lâmina 800 mm de comprimento, cabo de
polipropileno branco, modelo PS-31, marca PICELLI.
Balancin para bovinos, para içamento da cama de esfola, evisceração e serragem de carcaças, em aço 1020 e
gancho inoxidável. Marca SOUSA.
Pia com cuba em aço inox, estrutura em aço carbono. Dimensões: 80 x 80 x 59 cm.
Armário para sala do almoxarifado em aço inox com as seguintes características: Dimensões 2650mm alt x
650mm larg x 2800mm comp e 2650mm alt x 650mm larg x 2500mm comp e 2650mm alt x 650mm larg x
4800mm comp. Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço
Inox AISI 304 de 1,0mm Com sete portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 4 prateleiras
reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Solda processo TIG.
Abridor de lata de bancada, em metal, 02 unidades.
Armário em aço inox, com porta de correr e puxador em aço inox. Dimensões: 1600 x 1100 x 600 mm.
Prateleiras reguláveis. Marca CIANOX.
Carrinho plataforma em aço inox AISI 304, liga 18.8 cr.ni c/ acabamento escovado. Plataforma em chama de
inox 16,1 mm a 150 mm do piso, rodízios. Dimensões plataforma: 90 x 60 cm. Marca ELVI.
Conjunto metálico (aço carbono) pintado, compreendendo escada (220 cm altura x 47 cm largura), guarda
corpo, grade de proteção e corrimão, para acesso a parte inferior do defumador.
Defumador para embutidos, com termômetro. Edificação com dimensões: 6,00 x 2,25 x 1,50 m. Coifa metálica.
Tela OTIZ para passagem de fumaça, resistente ao trânsito de pessoas (1,37 x 2,25 m).
Mesa em aço inoxidável, com dreno médio, bordas de 4 cm, grades na parte inferior, rodizios com trava.
Dimensões (comprimento x largura x altura): 190 x 110 x 90 cm.
Mesa em aço inoxidável, com espelho e cuba (60 x 35 x 55 cm). Cantos arredondados, borda elevada.
Dimensões (comprimento x largura x altura): 200 x 80 x 90 cm. Marca ELVI.
Armário para sala de carnes em aço inox com as seguintes características: Dimensões 1200mm comp x
2800mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em
chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 4
prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis Solda processo TIG
Garrafas térmicas em aço inoxidável, sem ampola de vidro. Marcas TERMOLAR e INVICTA.
Pia em aço inox AISI 304, com 01 cuba, 02 portas de correr, pés reguláveis, 03 gavetas. Dimensões
(comprimento x largura x altura): 225 x 73 x 100 cm.
Carreta reboque, isotérmica, em aço inox AISI 304, marca CIANOX.
Prensa vertical com cantoneiras de aço inoxidável para prensagem de queijo, capacidade 56 Kg. Marca
MENONCIN.
Lira para cortar massa de queijo, com 48 x 55 cm, horizontal e vertical, marca SOUSA.
Mesa com chapa e estrutura de aço inoxidável, aberta embaixo, medindo 90 x 90 x 80 cm, destinada a
embalagem de queijo, marca MENONCIN.
Prateleira para queijo em aço inox, com 12 prateleiras fixas, dimensões: 1000 x 1900 x 250 mm.
Tanque para pré-encolhimento de embalagem em aço inox AISI 304, diâmetro de 50 a 60 cm, capacidade 100
L, marca GERAÇÃO.
Funil para embalar iogurte, em aço inoxidável AISI 304, capacidade 25 L.
Mesa com chapa e estrutura de aço inoxidável, aberta embaixo, medindo 190 x 90 cm, marca MENONCIN.
Carrinho para transporte de 1 tarro de 50 L, construído em material resistente, que não enferruja em contato
com água, marca MARCON.
Tanque de recepção de leite, em aço inoxidável AISI 304. Dimensões aproximadas: 145 x 90 x 89.
Armário aéreo para sala de laticínio em aço inox com as seguintes características: Dimensões 4000mm comp x
1500mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em
chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 2 prateleiras
reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis Solda processo TIG Fixação na parede com
parafusos e buchas adequadas e resistentes.
Balcão para sala de laticínio em aço inox com as seguintes características: Dimensões 4000mm comp x
1500mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em
chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 1
prateleira regulável fabricada em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis Solda processo TIG.
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Carrinho de tipo caçamba, 3 rodas, para transporte de sangue/carne. Estrutura em aço 1020, caçamba em aço
inoxidável, capacidade 200 L, modelo ACT, marca ALA.
Mesa de lavagem para frutas e legumes 100% em aço inox AISI 304, tipo basculante médio. Dimensões: 1600 x
800 x 900 mm. Atomatização manual. Rede hidráulica e mangueira com esguichos, marca SOTRONIC.
Mesa em aço inoxidável, com grades na parte inferior, rodizios com trava. Dimensões (comprimento x largura x
altura): 190 x 110 x 90 cm.
Mesa em aço inoxidável, tampo com bordas e estrutura tubular. Dimensões (comprimento x largura x altura):
100 x 75 x 90 cm.
Pia em aço inoxidável, bordas elevadas, 2 cubas (c x l x p: 54 x 34 x 15 cm). Estrutura em ferro. Dimensões (c x
l): 200 x 60 cm.
Prateleira em aço inoxidável, 5 prateleiras. Dimensões (c x l x a): 1000 x 405 x 1930 mm. 02 unidades.
Fabricante CIANOX.
Tanque de imersão para frutas e hortaliças, em aço inox AISI 304. Dimensões: 132 x 90 x 79 cm. Capacidade
500 L. Paredes simples.
Fogão a gás industrial, com forno. Marca geral, modelo FI4410, confeccionado em chapa metálica, cor branca,
esmaltado. 4 bocas, grades em ferro fundido 40 x 40 cm, bocais duplos.
Conjunto de 04 grades em aço inoxidável, para banho maria de vidros de conserva, diâmetro de 650 mm,
suporte para sobrepor, marca SOTRONIC
Armário para sala de vegetais em aço inox com as seguintes características: Dimensões 2000mm comp x
650mm larg x 2800mm alt Estrutura tubular de 30mm x 50mm espessura do tubo de 1,2mm Revestimento em
chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e puxadores em Aço Inox Com 4
prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Solda processo TIG.
ITEM 13 - EQUIPAMENTOS DE COZINHA, LAVANDERIA E OUTROS
- Padaria
Amassadeira grande -PERFECTA
Amassadeira pequena - LIEME
Batedeira industrial, PERFECTA
Batedeira industrial pequena -LIEME
Cilindro industrial, PERFECTA
Fogão industrial, 4 bocas -PROGÁS
Forno combinado, 12 esteiras para pão -PROGÁS
Forno combinado, 8 esteiras para pão -PROGÁS
Forno a gás - Calor seco - TEDESCO
Máquina para fazer massa alimentícia -PERFECTA
Moinho para pão torrado- UNIMAQ
Modeladora - LIEME
- Almoxarifado semanal
Cortador de legumes -GECALDI
Liquidificador industrial de aço inox - SKYMSEN
- Cozinha
Aquecedor de água à gás- JUNKERS
Aquecedor de água à gás (Junker)-BOSCH
Exaustor de aço inox
Sobre os fogões (para gordura)
Exaustor de aço inox
Sobre as panelas fixas (para vapor)
Fogão
4 bocas com forno -GERAL 4UNIDADES
Forno combinado, 12 grades -TEDESCO
Forno industrial, Calor seco -PROGÁS
Fritadeira de aço inox
2 cestos para fritura -WALTER& FISCHER
Liquidificador industrial de aço inox VISA
Panela aço inox, 100 L- SARKIS
Panela aço inox, 200 L - GERAL
Panela de pressão de aço inox, 100 L -INECON
- Área de higienização
Máquina de lavar roupas-4 kg BRASTEMP
Máquina de lavar as bandejas, Capacidade: 8 bandejas por vez
Contém 3 suportes plásticos -SEMCO HOBART
- Refeitório dos servidores
Cafeteira de aço inox, 2 saídas - UNIVERSAL
- Equipamentos desativados
Cafeteira, 100 L - GERAL
Divisora - Padaria PERFECTA
Modeladora -Padaria PERFECTA
Máquina de guisar carne, Padaria, MONT-MOR
Refresqueira de aço inox, 2 saídas, NUTRINOX
- Lavanderia
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Máquina de lavar roupa -SITEC
Máquina de lavar roupa -ELETROLUX
Centrífuga grande -SITEC
Máquina de lavar roupa tanquinho - MULLER
Máquina de passar roupa Tipo rolo - SITEC
Secadora de roupa -SITEC
Máquina de costura - ELGIN
- Laboratório de Análise de alimentos
Processador de alimentos. Marca: Philips Walita, modelo: RI 763
ITEM 14 - BALANÇAS ANALÍTICAS E SEMIANALÍTICAS DE LABORATÓRIO
Laboratório de Balança de precisão, opera pelo princípio de compensação eletromagnética, havendo neste sistema uma bobina
que equilibra uma alavanca, em uma das pontas da alavanca está a bobina e na outra o prato de pesagem,
Cultura de
sobre o qual é depositada a massa que se pretende avaliar. Marca: Bel Engineering 2
Tecidos e
Citogenética
Balança de precisão, opera pelo princípio de compensação eletromagnética, havendo neste sistema uma bobina
Vegetal que equilibra uma alavanca, em uma das pontas da alavanca está a bobina e na outra o prato de pesagem,
Biotecnologia sobre o qual é depositada a massa que se pretende avaliar. Marca: Bel Engineering 2
Laboratório de Balança eletrônica, sensibilidade 0,01g. Marca: Metrocenter, modelo: JA3003N.
Análises e
tratamento de
Balança eletrônica. Marca: Edutec, modelo: TEO 347, capacidade de 220G
água e
efluentes
Balança de precisão, sensibilidade 0,01g, capacidade máxima de 2200g. Marca: BEL, modelo: 2202
Balança de precisão, sensibilidade 0,01g, capacidade máxima de 2200g. Marca: BEL, modelo: 2200.
Laboratório de
Balança analítica, precisão 0,1, capacidade 220g. Marca: Edutec, JKI, modelo: JKEAB 2204N
Análise de
Balança analítica, sensibilidade 0,01, capacidade 600g. Marca: BEL, modelo CR600
Alimentos
Balança analítica, sensibilidade 0,0001g, capacidade máxima de 210g. Marca: Mettler Toledo, modelo: AL 240
Balança analítica, sensibilidade 0,001, capacidade 500g. Marca: Marte, modelo: AL500.
Laboratório de
Experimentaç
Balança eletrônica Analítica. Marca JKI, modelo 030121
ão e Estudos
Analíticos
Laboratório de
Ciências
Balança eletrônica Analítica. Marca JKI, modelo 030121
Naturais
ITEM 15 - BANHO MARIA E AUTOCLAVES DERIVADOS DE LABORATÓRIO
Laboratório de
Cultura de
Autoclave vertical, equipada com nanômetro de duas escalas, sendo uma escala para indicação da pressão
Tecidos e
(kgf/cm2), e a outra corresponde a temperatura (°C), com painel de controle, lâmpada piloto, chave comutadora
Citogenética
de 3 calores. Modelo: AV 75 Marca: Phoenix.
Vegetal Biotecnologia
Laboratório de Banho Maria. Marca: Fisatom, modelo: 550
Análises e
tratamento de
Autoclave vertical AV. Marca: Phoenix Luferco, modelo: AV 137
água e
efluentes
Banho Maria Metabólico com agitação orbital tipo Dubnoff. Marca: Marconi, modelo: MA093
Banho-maria. Marca: Biomatic, modelo: 1061
Laboratório de
Banho Maria sorológico com circulação de água. Marca: Marconi, modelo: MA 159
Análise de
Banho Maria sem agitação. Marca: Quimis, modelo: Q-304-2105
Alimentos
Autoclave vertical. Marca: Phoenix, modelo: AV 18
Autoclave vertical. Marca: Phoenix, modelo: AV 75
Banho ultratermostático. Marca: SOLAB, modelo SL 152/18
Laboratório de
Banho ultratermostático. Marca: Nova Etica modelo: 5213D
Experimentaç
Banho maria. Marca: Fisatom, modelo 550.
ão e Estudos
Banho Ultrassônico. Diagtech, modelo: SB5200dtdn
Analíticos
Banho maria. Marca Biomatic, modelo: 1061336
ITEM 16 - EQUIPAMENTOS PARA DETERMINAÇÃO DE FIBRAS, GORDURAS, AÇÚCARES E PROTEÍNAS
Laboratório de Bloco de digestão pelo Método Kjeldahl, para 40 amostras micro. Marca: Lucadema
Destilador de Kjeldahl. Marca: Solab, modelo; SL-75/6.
Análises e
tratamento de Microdestilador de nitrogênio/ proteína. Marca: Solab, modelo: SL-74.
água e
Sistema de micro e ultrafiltração por membranas seletivas. Marca: PAM, modelo: 0064.
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Câmpus Sertão
efluentes
Laboratório de
Análises de
Alimentos
Teste de jarros FlocControl. Marca: PoliControl, modelo
Aparelho completo de extração de gordura tipo Goldfisch, para 6 amostras. Marca: Marconi, modelo: MA450
Conjunto para determinação de fibras, para 6 amostras. Marca: Marconi, modelo: MA-450.
Conjunto para determinação de açúcares redutores.Marca: Marconi, modelo: MA - 087
Conjunto para determinação de nitrogênio e proteína. Método Kjeldahl para 8 amostras. Composto por:
Destilador de nitrogênio Marca: Marconi, modelo MA036. Sistema de Exaustão de Gases. Marca: Marconi,
modelo: 851. Neutralizador de gazes Scrubber. Marca: Marconi, modelo: MA- 056/053.
Bloco Digestor 40 provas. Marca Solab. Modelo: SL-25/40
Scruber de bancada. Marca: Solab, modelo: SL-190.
ITEM 17 - PURIFICADORES DE AR DE LABORATÓRIO
Laboratório de Deionizador. Modelo: DE 1800 900L / DE 3500 1500L Marca: Permution
Cultura de
Tecidos e
Destilador de água tipo Pilsen, constituído totalmente em aço inox, bacia, tubo condensador, cúpula externa,
Citogenética
inclusive partes em contato com água destilada, com resistência circular em aço. Marca: Biopar
Vegetal Biotecnologia
Laboratório de
Análises e
tratamento de Ultrapurificador de água Sistema de Osmose Reversa. Marca: Quimis.
água e
efluentes
Laboratório de Ultrapurificador de água. Marca: Gehaka, modelo: MS200 Master Sustem
Análise de
Osmose Reversa. Marca: Marconi, modelo: MA1400
Alimentos
Destilador de Água tipo Pilsen. Marca: Edutec, modelo TS 3,5L
Laboratório de
Experimentaç
Ultrapurificador de água. Marca: Gehaka, modelo: MS200 Master System
ão e Estudos
Analíticos
Laboratório de Deionizador de água 50L Carcaça e coluna em PVC. Marca Lucadema, modelo: LUCA-310
Ciências
Destilador de agua tipo pilsen. Marca: Lucadema, modelo: LUCA 10L
Naturais
ITEM 18 - ESTUFAS DE LABORATÓRIO
Laboratório de Estufa de secagem. Marca Biopar
Cultura de
Controlador de temperatura, trabalha com entrada de termoelemento tipo J ou termoresistência Pt100, a
Tecidos e
temepratura de processo é visualizada através de um display com 3 dígitos a led’s e controlada por uma saída a
Citogenética
relé ou tensão (para SSR). Modelo: HW500 Marca: Coel
Vegetal Estufa Bacteriológica microprocessada, modelo LUCA-81/64. Marca Lucadema
Biotecnologia
Laboratório de Incubadora de bancada tipo Shaker. Marca: Solab, modelo: SL222/E
Análises e
tratamento de
Estufa de Secagem e Esterilização. Marca: Med Clave 0-350 °c
água e
efluentes
Estufa à vácuo. Marca: Solab, modelo: SL 175/60-I
Estufa de Circulação e Renovação de ar. Marca: Marconi, modelo: MA035
Estufa de Secagem e Esterilização. Marca: DeLeo, modelo: A5DG
Estufa à vácuo. Marca: Solab, modelo: SL104/12
Laboratório de
Estufa Microprocessado de cultura bacteriológica. Marca: Quimis, modelo: Q-316M
Análise de
Estufa Microprocessado de cultura bacteriológica. Marca: Marconi, modelo: MA032/4
Alimentos
Estufa de Secagem. Marca: Biomatic, modelo: 1304.
Incubadora para BOD. Marca: Marconi, modelo MA-415.
Incubadora In Vitro. Marca: Tecnal, modelo: TE-150
Dessecador à vaco: Marca: Solab, modelo: SL-175/60-I
Laboratório de Estufa de secagem e esterilização. Marca Americam Lab, modelo: AL100/100
Experimentaç
ão e Estudos
Spray dryer. Marca: LM, modelo: MSD 1.0
Analíticos
Laboratório de Estufa de secagem e esterilização. Marca MedClave, modelo: 5
Ciências
Estufa de secagem com circulação de ar. Marca: Marqlabor
Naturais
Incubadora DBO Fotoperíodo, 240 litros. Marca: Deluq, modelo DL552
ITEM 19 - MOINHOS DE LABORATÓRIO
Laboratório de Micro moinho tipo ciclone para grãos. Marca: Marconi, modelo: MA-020
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Análise de
Alimentos
Macro moinho de facas tipo Willie. Marca: Fortinox, modelo: Star FT50
Moinho de rotor tipo ciclone. Marca: Fortinox, modelo: Star FT51
Homogeneizador de amostras, tipo Stomaker. Marca: Servilad, modelo: MK1204
ITEM 20 - AGITADORES, CENTRÍFUGAS E SHAKERS DE LABORATÓRIO
Agitador magnético com aquecimento, corpo de aço pintado em epóxi eletrostático e sua plataforma aquecedora
em alumínio de ótima transmissão térmica, formato redondo, conferindo um melhor aproveitamento de espaço
Laboratório de concentrando o aquecimento. Modelo: 753A Marca: Fisaton
Cultura de
Mesa agitadora microprocessada, com estrutura em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura
Tecidos e
eletrostática. Modelo: SL – 180/D Marca: Solab
Citogenética
Blender microprocessado de laboratório, com estrutura em chapa de aço carbono, com tratamento anticorrosivo
Vegetal e pintura eletrostática em epóxi. Modelo: MA – 472/500 Marca: Marconi
Biotecnologia
Centrífuga de bancada refrigerada, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi, com cuba em
alumínio estampada. Modelo: SL – 701 refrigerada Marca: Solab.
Laboratório de Agitador magnético de bancada. Marca: Marconi, modelo: MA 085.
Análises e
Agitador magnético com aquecimento. Marca: Marconi, modelo: 085
tratamento de
água e
Chapa aquecedora retangular de bancada. Modelo: T3040A.
efluentes
Agitador magnético com aquecimento. Marca: Fisatom, modelo:752A
Agitador tipo Vortex. Marca: Phoenix, modelo: AP56
Agitador Magnético sem aquecimento. Marca: Stirrer, modelo: OP-951
Agitador magnético com aquecimento Marca: Centauro, modelo: CAMA-16
Agitador magnético com aquecimento. Marca: Marconi, modelo: MA085
Laboratório de Agitador magnético com aquecimento. Marca: Edutec
Chapa aquecedora retangular. Marca: Marconi, modelo: MA 038.
Análise de
Alimentos
Manta de Aquecimento. Marca: Casa Labor, modelo:250
Centrífuga de Gerber. Marca: ITR, modelo: 8BTF
Centrífuga para separação de fases. Marca: Marconi, modelo: NA 020
Centrífuga. Marca: Olidef, modelo: CD4000
Agitador Magnético sem aquecimento. Marca: Stirrer, modelo: OP-951
Evaporador Rotativo. Marca: Fisatom, modelo: 801
Agitador de Tubos Vortex - Para Tubos de até 30mm de Diâmetro - Velocidade FIxa 3800 RPM. Marca Phoenis,
modelo AP56
Laboratório de Manta Aquecedora. Marca Edulab
Experimentaç
Manta Aquecedora. Marca Edulab
ão e Estudos
Agitador magnético. Marca Centauro
Analíticos
Agitador magnético. Marca Fisatom, modelo 752A
Centrífuga. Marca: Edutec, modelo EEQ9004/B
Agitador de Tubos Vortex. Marca Norte Cinetífica, modelo NA3600
Laboratório de
Agitador Magnético Digital Com Aquecimento. Marca: Lucadema, modelo: LUCA 0851
Ciências
Chapa aquecedora analógica. Marca: SOLAB, modelo: A056
Naturais
ITEM 21 - SACARÍMETRO, DENSÍMETRO E MEDIDORES DE pH DE LABORATÓRIO
Laboratório de pHmetro digital de bancada microprocessado, com sensor de temperatura, display em cristal líquido, com
eletrodo de pH, temperatura e suporte. Modelo: DLA – PH Marca: Del Lab
Cultura de
pHmetro de bancada microprocessado, com sensor de temperatura, display em cristal líquido, com eletrodo de
Tecidos e
pH, temperatura e suporte. Modelo: UB-10 Marca: Denver Instrument
Citogenética
Vegetal Condutivímetro portátil para água ultra pura, mostrador de cristal. Marca Tecnopon.
Biotecnologia Medidor de clorofila portátil (difractometro) (SPAD). Modelo: SPAD-502 PLUS. Marca Konica Minolta.
pH-metro de bancada. Marca: Ms Tecnopon, modelo: mPA210.
Laboratório de Turbidímetro. Marca: Hanna Instruments, modelo: HI-98703
Condutivímetro de bancada. Marca: Temperature Meter, modelo: AD3000
Análises e
tratamento de Detector de gases de bancada com Kit de bomba gás. Marca: Instrutherm, modelo: DG-500
água e
Spectroquant Multy de bancada. Marca: CE, modelo: SN11/4122.
efluentes
Oximetro de bancada. Marca: Digimed, modelo: DM-4P
Bomba dosadora de bancada. Marca: MS Tecnopon, modelo: DMC-100.
Determinador de umidade por infra-vermelho. Marca: Mettler Toledo, modelo: HB43-SMedidor de atividade de
Laboratório de água. Marca: Aqualab Lite, modelo: AL1409pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca:
DelLab, modelo: DLA-PH
Análise de
Alimentos
Determinador de umidade por infra-vermelho. Marca: Mettler Toledo, modelo: HB43-SMedidor de atividade de
água. Marca: Aqualab Lite, modelo: AL1409pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca:
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Laboratório de
Experimentaç
ão e Estudos
Analíticos
Laboratório de
Ciências
Naturais
DelLab, modelo: DLA-PH
Determinador de umidade por infra-vermelho. Marca: Mettler Toledo, modelo: HB43-SMedidor de atividade de
água. Marca: Aqualab Lite, modelo: AL1409pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca:
DelLab, modelo: DLA-PH
Turbidímetro. Marca: Hanna Instruments, modelo: HI-98703
Condutivímetro. Marca: Adwa, modelo: AD 3000.
Condutivímetro de bancada. Marca: Tecnopon, modelo: Luca150-P
Contador de colônias eletrônico. Marca: Phoenix, modelo: CP600 plus
pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca: Denver Instrumet, modelo: UB-10 ultraBASIC
Reômetro – BROOKFIELD
Bomba dosadora de bancada. Marca: MS Tecnopon, modelo: DMC-100.
pH-metro de bancada. Marca: Ms Tecnopon, modelo: mPA210.
ITEM 22 - DENSÍMETRO E SACARÍMETRO DE LABORATÓRIO
Laboratório de
Densímetro. Marca: RUDOLPH, modelo: DDM 2911 PLUS
Experimentação e Estudos
Sacarímetro (polarímetro + refratômetro). Marca: RUDOLPH, modelo: J457
Analíticos
ITEM 23 - POTENCIOSTATO E TITULADOR DE LABORATÓRIO
Potenciostato – METROHM
Laboratório de
Experimentação e Estudos
Titulador Karl Fischer. Marca: METROHM, modelo 870KF
Analíticos
ITEM 24 - CÂMARAS DE FLUXO E CAPELA DE LABORATÓRIO
Câmara de fluxo laminar, produz fluxo de ar limpo que protege contra contaminações do material
Laboratório de Cultura de
manipulado em seu interior, com lâmpada germicida com descarga a vapor de mercúrio a baixa
Tecidos e Citogenética
pressão, que produz radiação ultra-violeta na faixa de 200 – 300 nanômetros. Modelo: FLH – KE
Vegetal - Biotecnologia
Marca: Trox Technic
Laboratório de Análises e
tratamento de água e
Capela para exaustão de gases. Marca: Lucadema
efluentes
Laboratório de Análise de
Capela de fluxo laminar vertical. Marca: Filtracom, modelo: Bioflux120A1
Alimentos
Laboratório de Ciências
Capela de exaustão em fibra de vidro. Marca Centauro
Naturais
ITEM 25 - EQUIPAMENTOS ÓPTICOS - LABORATÓRIOS
Microscópio óptico, trinocular com adaptador para câmera analógica. Modelo: Jenamed 2 Marca:
Zeiss
Microscópio óptico, trinocular, com adaptador para câmera analógica. Modelo: Axiostar Plus
Marca: Zeiss
Laboratório de Cultura de
Microscópio óptico binocular. Modelo: Axiostar Plus Marca: Zeiss
Tecidos e Citogenética
Estereomicroscópio (lupa) trinicular, com adaptador para câmera analógica. Marca: Zeiss
Vegetal - Biotecnologia
Estereomicrocópio (lupa) binocular. Marca: Zeiss
Microscópio óptico biológico binocular. XJS300 series
Esteromicroscópio binocular. Marca Zeiss, modelo: Stemi DV4 Spot.
Laboratório de Análise de
Esteromicroscópio óptico trinocular. Marca: Zeiss, modelo: Stemi 2000-C.
Alimentos
Microscópio óptico trinocular. Marca: Zeiss, modelo: Primo Star
Laboratório de Histologia e
Parasitologia
Microscópio óptico binocular. Modelo: Primo Star Marca: Carl Zeiss São 40 unidades
Microscópio óptico binocular. Modelo: Primo Star Marca: Carl Zeiss São 4 unidades
Laboratório de Ciências
Naturais
Esteromicroscópio binocular. Marca Carl Zeiss, modelo: Stemi DV4. São 40 unidades
Esteromicroscópio trinocular com câmera fotográfica. Marca Carl Zeiss, modelo: Stemi DV4/
AxioCam
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ITEM 26 - EQUIPAMENTOS DE CROMATOGRAFIA LÍQUIDA E ESPECTROFOTOMETRIA
Sistema de Cromatografia líquida de alta eficiência acoplado espectrofotômetro de massa. Marca
SHIMADZU, modelo LCMS-2020
Laboratório de
Experimentação e Estudos
Analíticos
Espetrofotômetro de absorção atômica forno de grafite. Marca SHIMADZU, modelo AA7000.
Espectrofotômetro duplo feixe UV/VIS. Marca SHIMADZU, modelo: UV-1800.
ITEM 27 - EQUIPAMENTOS DE ESPECTROFOTOMETRIA
Laboratório de Análise de
Alimentos
Espectrofotômetro ultravioleta digital microprocessado. Marca: Femto, modelo 700 plus
ITEM 28 - EQUIPAMENTOS DE CROMATOGRAFIA GASOSA
Laboratório de
Experimentação e Estudos
Analíticos
Sistema de Cromatografia Gasosa acoplado espectrofotômetro de massa. Marca AGILENT,
modelo 5975C insert XL MSD
ITEM 29 - BIORREATOR DE LABORATÓRIO
Laboratório de Análises e
tratamento de água e
efluentes
Biorreator-Fermentador. Marca: Tecnal, modelo: 7,5L. Composto por: um Módulo de aeração, um
módulo de Bombas Peristálticas, um Módulo de Medição e atuação, um Módulo de Banho
Termostatizado, um Módulo de suporte do Vaso, um Vaso de reação, uma Tampa e adicionais.
ITEM 30 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIOS DE FÍSICA
•
Aparelho de Movimento rotatório. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: 8405710. Em alumínio, com pesos.
•
Gerador de ondas estacionárias. Marca: Azeheb.
•
Dilatômetro Linear. Contendo bastão de vidro, termômetro, barras de ferro, latão e cobre, relógio dilatômetro linear
analógico. Marca: Edutec - Astral Científica.
•
Equipamento para medir pressão por êmbulos – Pneumatic/Hydraulic Jack Set. Marca: Transparent Devices LLC.
•
Máquina a Vapor. Marca: Azeheb.
•
Cuba de Ondas. Marca: Maxwell Metalúrgica e Equipamentos Científicos LTDA – MMECL. Referencia: 7725.B.
•
Coluna Térmica (Termopilha) sensora de radiação infravermelha. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia:8441301.
•
Bobinas de Helmholtz, em cobre. Marca: 3B Scientific Physics.
•
Conjunto lançamento de projéteis, com cronômetro digital de fonte DC, contendo sensores de LED infravermelho, e
contador temporal. Marca: Azeheb.
•
Medidor de Campo Elétrico. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: U8533015. Contém chave de rede, saída de
tensão de faixa de medição. Regulador offset.
•
Câmara de Vácuo com duas válvulas e ligação de fio elétrico em seu interior para experimentos de eletricidade.
Contém um vidro em forma de sino apropriado para baixas pressões. Marca: 3B Scientific Physics.
•
Gerador Eletrostático de Winshurst, manual. Marca: Edutec – Astral Científica.
•
Gerador Eletrostático de Van der Graff. Marca: MMECL
•
Tubo de Kunt, contendo gerador de funções com frequenciamento digital e chave seletora para ondas. Amplificador de
15 Watts. Alto-falante de 4 polegadas, potencia 20 Watts fixado em base L.Tubo em vidro 1mx0,40m. Marca Azeheb.
•
Conjunto acústico Schüller Mac – EQ044. Marca: Cidepe. Referencia: 20
•
Experimento de eletromagnetismo, anel saltante de Thompson. Marca: Cidepe. Referencia: 04.
•
Trilho de Ar Linear, contendo sensores fotoelétricos, cronômetro multifunções com fonte de 12V, com saída de
alimentação, seletor de tensão 0 – 12 V, 1,5A , cabos de ligação, eletroímã, unidade de fluxo de ar com saída
(aspirador inverso). Marca: Azeheb.
•
Equipamento híbrido de energia solar e hidrogeiônica, contendo placa de silício para captura de energia solar e
hidrólise, reservatórios e gás resultante de hidrólise, polímero eletrolítico e motor elétrico 2V. Marca: h-tec. Item 1936 e
2010.
•
Bobina de Rede 600 espiras. Resistência de corrente contínua 3 Ohms; Corrente máxima de operação 2,2A;
Indutividade 15 mH. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: 8497420.
•
Amperímetros analógicos de corrente contínua. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL.
•
Amperímetros analógicos de corrente alternada. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL.
•
Voltímetros analógicos de corrente contínua. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL.
•
Voltímetros analógicos de corrente alternada. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL.
•
Aparelho de meteorologia digital, manual. Marca Homis. Anemômetro, Medidor de Umidade Relativa, Altímetro.
•
Tubo de Feixe Estreito ou tubo de raios catódicos. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: U8481430. Tubo de vidro
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•
•
•
•
•
contendo gás neônio residual. Entrada para fontes de alta tensão onde aciona o campo elétrico, e entrada de 12V onde
da origem a elétrons livres.
Gerador de Funções, com frequências variando entre 0,2 Hz até 2 MHz. Marca: Politerm. Modelo: VC-20202. Código:
Pol – 40.
Estroboscópio Eletrônico (estroboflash digital). Marca: Cidepe. Referencia 01.
Fonte de Alimentação de Alta Potência – 6.000Volts. Marca: 3B Scientific Physics. Referência: U210601.
Cronômetro Digital, tensão linear de funcionamento 110/220V, sensor ótico, com conexão RJ12. Marca: Edutec – Astral
Científica.
Balança Analítica, capacidade de pesagem 200g, de voltagem 200V/60Hz. Divisão de leitura de 0,00010 gramas.
Sistema de leitura digital.
ITENS DO CAMPUS IBIRUBÁ
ITEM 31 – IMPRESSORAS
Marca/Modelo:
Tipo:
Impressora multifuncional HP Photosmart HP D110a Jato de
1
Wi-Fi 802.11n
Tinta
Cor:
Realiza:
Preto e
Impressão/fotocópia/d
branco/colorido
igitalização
Conexão:
usb
ITEM 32 - PROJETORES MULTIMÍDIA e OUTROS EQUIPAMENTOS
Projetor multimídia 1201MP DELL
Projetor multimídia BENQ MX711
Projetor multimídia Epson Powerlite 1945 W 3500 lumens
Projetor multimídia Epson X14
Televisor LCD, 32" HDMI com no mínimo 3, compatíveis com os sinais digitais: HDTV, entrada PC: tecnologia DLNA controle
remoto.
Televisor Samsung 32 polegadas.
Par de rádio comunicador portátil HT ( walktalk - talkabout 2 - way radios ) com antena, display LCD, 22 canais. Marca
Motorola, modelo MD200R.
Computador Interativo PC-3500 com solução de lousa digital. Cor: Amarelo. Marca: Daruma.
Lousa interativa digital com diagonal de 77 polegadas. Acompanha 4 canetas com tecnologia multitouch, permitindo até 3
usuários simultâneos. Cabo de comunicação USB, comunicação Bluetooth. Marca Promethean. Modelo Active Board.
ITEM 33 – CONDICIONADORES DE AR
Condicionadores de ar instalados no IFRS – Campus Ibirubá, tipo split e janela, variando entre 9.000 e 48.000 BTU's das
marcas: Carrier, Consul, Eletrolux, Elgin, Gree, Komeco, Samsung e York, compreendendo serviços de instalação,
manutenção e conserto.
ITEM 34 - EQUIPAMENTOS PISCICULTURA
Maquina de Esviscerar peixes: em aço inox, composta por um tampo com cuba lateral, ducha esguicho p/limpeza, com suporte
lateral p/caixa de peixe. Característica técnicas mínimas: Produção de 250 peixes/hora Potência: compressor 0,75 CV (0,55
KW) Alimentação de água e saída de esgoto Dimensões em torno de 1,10 (c)x0,65(L)x0,95(H) Marca: Bernauer Acquacultura.
Escova circular elétrica giratória: composta de suporte e gabinete em aço inox polido, c/ motor elétrico, escova de material
atóxico, jato de água regulável possibilitando a limpeza final retirando eventuais sobras de limpeza por sucção. Características
técnicas mínimas: Potência: 0,75 CV (0,55 KW) Dimensões em torno de 335 mm(C)x250mm(L)x280mm(H) Marca: Bernauer
Acquacultura.
Tesoura mecânica: para abertura de abdômen e retirada de nadadeiras de peixes em geral, composta de gabinete reforçado,
cuba em aço inox, acabamento externo com pintura eletrostática, tesoura acionada por pedal. Dimensões em torno de
55,0(C)x1,30m(H)x45,5cm(L) Marca: Bernauer Acquacultura.
Cortador de espinhas de peixes: processamento de filé de peixe com largura de até 300mm, picando as espinhas a pequena
distância, capacidade em torno de 300 Kg/hora. Características técnicas mínimas Potência de ½ HP Dimensões em torno de
0,60cm(C)0,55(L)x0,30cm(H) Marca: Bernauer Acquacultura.
Máquina de tirar pele de peixe: retirada somente de pele sem nenhuma carne, de fácil operação. Característica técnicas
mínimas: Potência ¾ HP Dimensões em torno de 77,0cm(c)x69,5cm(L)x100cm(H) Marca: Metalinox, Santo Cristo.
Lavador de pescado Material: tanque, cilindro e boca de alimentação de aço inox, tipo AISI-304, consumo de água máximo de
350 litros/hora. Característica técnicas mínimas: Motor elétrico trifásico, redutor de velocidade e chave elétrica. Potência
instalada de 075CV Produção de 600Kg/hora Dimensões em torno de 1360mm(C)x1180mm(L)x1370mm(H) Diâmentro do
cilindro em torno de 680mm. Marca: BRUSINOX
ITEM 35 - SISTEMA DE ORDENHA
ORDENHADEIRA MECÂNICA: Tipo canalizada, com sistema de medição eletrônica de leite. Composta de 4 conjunto de
teteiras. Dotada de bomba de vácuo com capacidade de gerar 900 litros de vácuo/minuto. Motor elétrico trifásico com
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão
Processo nº 23371.000729.2015-58
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Fls. n°
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
capacidade de 3CV; Pulsador eletrônico; Receptor de Leite em acrílico, Bóia eletromagnética e Aerador de 9 litros. Bomba de
leite de 3500 litros/h em aço inox. Filtro de leite em aço inox de 620mm. Sistema de retrolavagem automático com drenagem.
Marca EUROLLATE, modelo bomba 900L.
ITEM 36 – ESTUFA AGRÍCOLA
ESTUFA AGRICOLA: TODA METÁLICA E GALVANIZADA À FOGO Produzida com estrutura em arco treliçado, nas seguintes
dimensões: Largura - 10 metros, Comprimento - 30 metros e Altura - 3,50 metros, Calhas em alumínio 150 mm frizadas;
Cortinas laterais e frontais com braço e manivela; Tubo para prender cortina em alumínio frizado; Laterais e frontais fechados
com sombrite 50% presos com perfil de alumínio; Filmes plásticos para cobertura anti ultravioleta de 150 micras presos com
perfil de alumínio; dois portões de acesso; Chão de estufa nivelado forrado com plástico preto para não nascer ervas Daninhas
e com uma cama de 5 cm de pedrisco; Forrada internamente com sombrite ( 50% de sombreamento) colocados sobre os
tirantes do pé direito.
ESTUFA AGRICOLA: TODA METÁLICA E GALVANIZADA À FOGO Produzida com estrutura em arco treliçado, nas seguintes
dimensões: Largura - 10 metros, Comprimento - 25 metros e Altura - 2,50 metros, Calhas em alumínio 150 mm frizadas;
Cortinas laterais e frontais com braço e manivela; Tubo para prender cortina em alumínio frizado; Laterais e frontais fechados
com sombrite 50% presos com perfil de alumínio; Filmes plásticos para cobertura anti ultravioleta de 150 micras presos com
perfil de alumínio; dois portões de acesso; Chão de estufa nivelado forrado com plástico preto para não nascer ervas Daninhas
e com uma cama de 5 cm de pedrisco; Forrada internamente com sombrite ( 50% de sombreamento) colocados sobre os
tirantes do pé direito.
ITEM 37 – AGROINDÚSTRIA (LACTICÍNIOS)
Tanque de recepção de leite, capacidade 150 litros, construído totalmente em aço inox AISI 304, com acabamento do tipo
polido sanitário na parte interna e lixado a parte externa. Equipado com 03 pés, saída em tudo inox com macho expandido,
com tampa e coador. Marca: Sotronic.
Pasteurizador a placas com capacidade efetiva para pasteurizador 300 litros/hora, composta por placas corrugadas em aço
inox 316 e pedestal revestimento em aço inox 304, tirantes de aperto para fixação do feixe de placas, seção de regeneração,
aquecimento, resfriamento e retardador tubular para 16 segundos. Marca: Sotronic.
Bomba centrífuga sanitária, construída em Aço Inox, motor trifásico de 0,5 cv com saída e entrada tipo macho 1” acoplada ao
pasteurizador. Marca: Sotronic.
Tanque de Equilíbrio, capacidade 50 litros, modelo cilíndrico vertical, construído totalmente em aço inox AISI 304 com
acabamento do tipo polido sanitário. Equipado com 03 pés, tampa removível com alça, conjunto de válvula boia desmontável
para limpeza, entrada do produto ao tanque, saída e retorno do produto ao início do circuito.
Bomba centrífuga em aço carbono, trifásica de 1CV 220/380V, 3.500 RMP.
Tubulação sanitária; Kit, conjunto de tubos e curvas em aço inox AISI 304 1” com polimento interno e externo no padrão
internacional SMS, para ligação dos conjuntos.
Queijaria completa: um tanque em aço inox com capacidade 500 litros, jogo de liras, agitador de disco, prensa c/ capacidade
24 formas de 2 Kg, 24 formas de 2 Kg, redonda, termômetro, mesa inox. Marca: Sotronic.
Fermentadeira Iogurteira 500 L - Aparelho Maturador isotérmico, construção e acabamento sanitário interno e externo em
chapa 2B, com linha de solda lixadas até grana 150, e Scotch Brite em toda a superfície, agitador vertical excêntrico, com
conjunto de pás retas fixadas em eixo maciço, com apoio superior no moto redutor flangeado de 70W rotação final de 30 rpm e
vedação do eixo por labirinto de teflon com retentor. Placa de aterramento, tomadas, tudo executado em aço inox 304.
Tacho de Doce de Leite 150 Litros – Aparelho cozinhador, construção e acabamento sanitário, acabamento interno e externo
em chapa 2B, com linha de solda lixadas até grana 150, e Scotch Brite em toda a superfície, agitador vertical central, com um
impelidor, com pás tipo âncora, reparadores teflon, moto redutor 1,0CV, rotação final de 44 rpm, com proteção contra respingos
na calha superior, com tomadas, tubulação de saída de vapores, olhais de içamento, placas de aterramento, tudo executado
em aço inox 304. Marca: MEC Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Tanque de camisa dupla com sistema de refrigeração acoplado para salga de queijos. Construção em aço inoxidável com
capacidade para 250 L de salmoura.
Tanque Resfriador De Leite a Granel de 1.000 Litros, em aço inox, Timer com marcador digital de temperatura, Motor redutor
com pá agitadora em aço inox, duas ordenhas, em aço inox interno 304 e aço inox externo 304. Compressor de resfriamento
Marca Elgin, potência 3, 5 hp, trifásico 380 V. Fabricante; Marca: TORFRESMA.
ITEM 38 – AGROINDÚSTRIA (CÂMARA FRIGORÍFICA)
- Câmara Frigorífica desmontável – medidas: largura: 3,00m, altura: 2,0m e profundidade: 1,0m. Isolamento com espuma de
poliuretano 150mm, acabamento interno em pintura epoxi branca, Porta acabamento externo inoxidável, termômetro analógico
+40 -40°, equipamento hermético trifásico, degelo automático sistema “frost free”, quadro de comando elétrico com dispositivo
falta fase, termostato para liga-desliga automaticamente – temperatura média 18° negativos, instalada no local com todos os
componentes e acessórios necessário para perfeito funcionamento. Obs. O sistema hermético será instalado externamente a
distância de 4(quatro) metros do gabinete. Marca: Gellin.
- Câmara Frigorífica desmontável (Container), em painéis com núcleo isolante de Pur (Espuma de Poliuretano), com
retardande a chama (Caracterizado como R-1 cfe. ABNT), na espessura de 150mm, junção dos painéis através de “locs” com
barreira de vapor incorporada, revestimento dos painéis internos em aço zincado e pintura branca espoxi, acabamento interno
com cantos arredondados, fundo em fibra de vidro, isolação de poliuretano de 150mm, com dreno e estrado antiderrapante,
acabamento externo lateral fundo e topo com chapa pintada, frente branca esposi, porta acabamento externo inoxidável,
interno em aço zincado, pintura branca esposi, isolante de poliuretano de 150mm, maçaneta com acionamento externo e
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Câmpus Sertão
interno, gabinete com a seguinte dimensão: Frente 1,90m x 3,00m Fundo, e altura 2,75m, medidas externas. Equipamento
hermético trifásico 380 volts de 4Hp p/congelamento, sistema de degelo fros-free, quadro de comando com microprocessador
digital (termostato liga desliga e termômetro) e dispositivo falta fase, luz interna e forçador com interruptor na porta tipo NA-NF,
temperatura média 18° negativos, com gancheira. O equipamento hermético será instalado a 4m do gabinete.
ITEM 39 – AGROINDÚSTRIA (PANIFICAÇÃO)
Divisora de massa: para cortar massas em unidades de pão francês efetuando 30 divisões iguais em cada operação. Base,
navalhas de corte e eixo dentado em aço carbono. Base revestida em aço inoxidável e estrutura e engrenagem da alavanca
em ferro fundido. Modelo: DV 30. Marca: G. Panis.
Modeladora de pão: corpo em aço SAE 1020 com pintura epóxi, gabinete fechado, proteção de segurança, retorno automático,
esteira transportadora para cilindro, cilindros em aço SAE 1020 revestidos em cromo duro e rolamentos blindados – 220 V.
Modelo MPS 500. Marca: G. Panis.
Cilindro sovador: para clindrar e sovar massas. Corpo em chapa de aço SAE 1020 com pintura epóxi, com bandejas em aço
inoxidável, correias com sistema de aperto rápido e simples, duplo comando de botões de emergência, sistema prático e
seguro de abertura dos rolos por meio de manípulos, indicador de espessura visual e mancais em ferro fundido, utilizando
rolamentos blindados – 220 V. Modelo CS 500. Marca: G. Painz.
ITEM 40 – EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Pulverizador de barras montado ao sistema hidráulico de três pontos do trator com capacidade do tanque para 600 litros; em
polietileno; bomba com pistão-membrana e vazão 100 L/min; comando hidráulico de pressão de 3 vias; 15m de comprimento
da barra com acionamento de levante hidráulico; porta bico tipo trijet espaçados de 50cm; sistema anti-gotejo; marcador de
linha; sistema de lavagem de embalagens (tríplice lavagem) e tanque de água limpa - Marca Kuhn, modelo Porter 600 st.
Plataforma Basculante com Lamina - Raspo- Acoplavel ao sistema ghidraulico do trator. Largura: 2,00 metros Altura: 60 cm e
Comprimento 90 cm. Marca Vence Tudo.
ROÇADEIRA AGRíCOLA, COM TRANSMISSãO DIRETA, LARGURA DE CORTE 1,70M, ALTURA DE CORTE 4 A 22CM,
ROTAçãO DA TDP 540 RPM, ROTAçãO DAS NAVALHAS 870 RPM, DIMENSõES (LXAXC) 1870X1000X2500MM, PESO
APROXIMADO DE 410KG. MARCA JAN, MODELO ROTTER 180 TD.
ITEM 41 – MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS
Câmera fotográfica digital 12.2 MP, sensor 14.8x22.2mm CMOS, resolução4272x2848, zoom óptico 3x, formato de gravação
JPEG, RAW, bateria acumulador li-ion, tipo de conector composto USB, lente de 28 a 105mm.
Máquina Fotográfica Digital 18MP, sensor 14.8x22.2mm CMOS, zoom ópitco 3x, resolução 4272x2848, velocidade máxima do
obturador 1/4000, velocidade mínima 1, sensibilidade ISO 100 auto, formato de gravação JPEG, RAW, flash integrado, bateria
acumulador Li-ion, tipo de conector composto USB, lente de 28 a 105mm, distância focal de 18 a 55mm, abertura F/3.5-4.3
Câmera fotográfica digital. Resolução mínima: 9.1 MP, zoom óptico de no mínimo 20x, zoom digital de no mínimo 40x, macro:
aprox 1 cm. Estabilizador de imagem. Sistema de detecção de face. LCD de no mínimo 3.0".
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, RESOLUÇÃO MÍNIMA 10.0 MP LCD, ZOOM ÓPTICO MÍNIMO DE 3X, MEMÓRIA
INTERNA MÍNIMA DE 9 MB, CORRETOR DE OLHOS VERMELHOS, COR PRATA, BATERIA DE LÍTIO.
Filmadora digital HDR CX 350 / T.
Maquina Fotográfica Canon EOS 500D.
Canon T5i - Máquina Fotográfica, Características: Sensor CMOS (APS-C) de 18.0 megapixels, ISO 100-6400 (Expansível até
12800), Gravação de Vídeo em Full HD (1080p), Cena Automática Inteligente e Estilo de Imagem Automático, Filtros Criativos,
Disparos contínuos de 3.0 fps, Sistema de AF de 9 pontos, sendo o ponto central do tipo cruzado, Tela LCD de 3.0" (460.000
pontos), com Modo de Visualização Direta, Redimensionamento de imagens JPEG na própria câmera, Processador de
Imagem DIG!C 4, Compatível com cartões de memória SD/SDHC/SDXC., Compatível com a linha completa de lentes EF/EF-S
e flashes Speedlite da Canon.
ITEM 42 – COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Monitor LCD 20 Polegadas, Widescreen, Marca: HP.
Monitor P 1913 19". DELL.
Monitor P 2314 H Full HD. DELL.
Monitor LCD 17" preto. 740 B. SAMSUNG.
Monitor LCD 19 polegadas widescreen. Marca AOC.
Monitor U 2312 H 23". DELL.
No-break; 10 kVA; 220 V; saída senoidal real. GLOBAL POWER.
No-break on line dupla conversão; 10 kVA, bivolt; alto fator de potência na entrada (0,99) e THDi < 5; paralelo redundante até 4
no-breaks; eco mode; painel de LCD e LED's; entradas individuais para o retificador; e by-pass. EPO (emergency power off);
conversor de frequencia 50-60Hz / 60-50Hz; slots para aplicações específicas simultâneas; adaptador SNMP, contato seco, RS
485 e USB; interface inteligente RS 232. Banco de baterias seladas de 20 monoblocos de 12 V. LACERDA ECCO POWER.
Servidor, processadores: 1 intel xeon E5620 de quatro núcleos em umaúnica pastilha (quad Core) com 2.4 GHz, cache L2 de
12 MB e desempenho, de barramento de 5.86GT/s QPI, suporte a no mínimo 2 processadores, possuir chip de segurança TPM
1.2 integrado a mesma. Marca: HP Z600
Servidor de rede modelo Power Edge R 720; 128 GB RAM; HD 4 X 600 GB. DELL.
Servidor de rede, 02x intel xeon processador E5620 (12 M cache, 2.40
GHz, 5.86 GT/s Intel QPI).16 GB Memória RAM DDR3 RDIMM de 1333MHz com ECC, placa de gerenciamento
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iDRAC 6 Enterprise, kit de trilhos e braço organizador de cabos,
garantia de 3 anos
TaTablet Xoom 2 Marca: Motorola
Tablet Xoom Motorola
Smartphone SAMSUNG I9000B Galaxy S desbloqueado; 5 MP; Android 2.1; 3 G; Wi-Fi; GPS; Touchscreen; Bluetooth
Switch gerenciável 24 portas RJ45. Marca Dlink, Modelo 1210-28 DGS
Computador Dell Optiplex 7010DT. Core i5 3.20 Ghz, 8 GB DDR3 1600 Mhz, HD 500 Gb
Computador Dell Optiplex 9010 DT. Core i5 3.4 Ghz, 8 GB DDR3 1600 Mhz, HD 1 TB
Computador Arquimedes Intel Core 2 Quad Quad 2.3 Mhz, Hd 500 Gb
Computador Dell Optiplex 7010 DT. Core i5 3.2 Ghz, HD 500 GB, 4 GB DDR3 1600 MHz
Computador Lenovo Thinkcentre M90. Core i3, 2 GB DDR3, HD 320 GB
Computador Dell Optiplex 990. Core i5 3.10 Ghz, 4 Gb RAM, 320 HD.
Computador HP Compaq 6005 Pro Small. AMD Phenon II 3.2 , 8 GB RAM, HD 500 GB.
Monitor HP L200HX, 17 pol.
Switch Gerenciável M1659 24 portas.
Notebook Positivo Sim 8480, Core i3, HD 500 Gb, 4 Gb RAM.
Notebook HP 430, Core i3.
Notebook HP Probook 6470b. Core i5, 4 Gb RAM, HD 500 GB
Notebook HP touchscreen
Notebook HP 4320. Core i5, 4Gb RAM.
Notebook Compaq Presario CQ43216BR. Core i5, 4GB RAM, 320 HD.
Switch gerenciável HP modelo V1910-48G, 48 portas
ITEM 43 – POÇO ARTESIANO
Poço artesiano tubular profundo com diâmetro de 6” com aproximadamente 150 metros de profundidade, vazão mínima de 10
m³/h, instalado com: *Cano de revestimento de fibra de vibro 6”; *Motobomba submersa trifásica de 15 hp, 380w; *Instalação
elétrica com Quadro de Comando com contactora, relé falta de fase; *Cabo flexível superflex 3x4mm *Cano galvanizado de
1.1/4”; *Luvas galvanizadas de 2.1/4;
ITEM 44 – ELEVADOR VERTICAL
Elevador vertical predial hidráulico do tipo “Uso Restrito” marca Ortobras.
Capacidade: 225 kg, 03 pessoas.
Velocidade: 0,25 m/s; máximo em ambas as direções.
Percurso: Aproximadamente 4,5m
Número de entradas na cabina: 01
Número de paradas: 02 (1° E 2°)
Acionamento: Oleodinâmico (hidráulico) com limitador de carga que não permita a partida do elevador com capacidade máxima
excedida.
Operação: Comando automático coletivo seletivo na subida e na descida, microprocessado, com capacidade de retorno ao
térreo em caso de contingência sem o acionamento da motorização.
Tensão de alimentação: 220 Vac, 60 Hz, trifásico.
Cabina com botoeira com um botão de chamada para cada andar atendido, além daqueles de alarme e de reabertura de porta
e chave de luz da cabina. Os botões com confirmação de registro luminoso e sonoro.
ITEM 45 – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES
Estação de Tratamento de Efluentes Sanitario: Capacidade de 5,50 metros cubicos/hora: Estrutura em concreto armando:
Composta por Tamque de Equalização ( Profundidade: 0,70m * Comprimento: 3,50m * Largura: 1,20m), Tanque de Recalque (
3,40 m * 3,20m * 3,20m , Tanque de Aeração ( 3,40 m * 4,70m * 2,90m ), Tanque de reservatório de Lodo ( 3,40 m * 0,90m *
2,90m , Decantador ( 3,40 m * 2,20m * 2,90m), Sumidouros, Grades e Canaletas, Bomba de Recirculação e Descarte de Lodo,
Aerador, Bomba de recalque. Aerador: motor trifásico, potencia de 3 cv, 1750 rpm e compressor modelo MBV - 10/200, Marca
Motomil. Bombas: submersível de drenagem, 2 cv.
ITEM 46 – SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Sistema de irrigação Automatizada, tipo micro aspersão: Composta por motobomba de 1,5 cv, monofásica, vazão máxima 17
m³/hora e pressão máxima de 30 mca. Filtro de 120 MESH. 4 setores ajustáveis por 4 válvulas solenoides. Gerenciado por um
controlador eletrônico de 6 setores SLIM DIAL, Marca: HARDIE (IRRITROL).
ITEM 47 – EQUIPAMENTOS DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
Nível ótico de medição automática; aumento de 24X; Modelo: SAL-24. Marca: CST/Berge
Nível ótico de medição automática; modelo: NA 20 Marca:Wild Heerbrugg.
Teodolito digital eletrônico com prumo ótico; leitura digital de 10"; modelo:DGT 10. Marca: CST/Berger.
Estação total com memória interna para 2000, cálculo de coordenadas X, Y, Z, módulos de medidas REM e RDM. Modelo:
GTS 229. Marca:TOPCON
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ITEM 48 – EQUIPAMENTO PARA AGRICULTURA DE PRECISÃO
Controlador para agricultura de precisão. modelo: topper 4500VT. Marca: Stara
ITEM 49 - EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO
Geladeiras Duplex, Marca: Electrolux com capacidade para 462 L.
Geladeiras, capacidade de 273 litros, Marca: Venax
Freezer horizontal Consul com capacidade para 213 L. Quantidade: dois. 220 V.
Geladeira Duplex Electrolux Modelo DF 42
Refrigerador consul duplex, capacidade de 437 litros modelo crm 500.
Refrigerador consul duplex, modelo crd 37.
Refrigerador consul capacidade de 255 litros.
Refrigerador eletrolux Duas portas, capacidade de 462 litros, sendo 115 litros de congelador e 347 litros de geladeira.
Freezer eletrolux Capacidade de 218 litros, frost free, uma porta, branco.
Freezer metelfree Horizontal, duas portas, capacidade de 546 litros
Freezel consul capacidade 305l modelo cha31
Geladeira Duplex. Marca: CONSUL. Capacidade: 334 litros. Modelo: CRD37
Refrigerador Consul, 440 L, Bem Estar, modelo: CRM 50 ABBNA.
ITEM 50 - MOTORES ELÉTRICOS
Triturador São José 2 cv.
Compressor de ar Motomil, MAM-8,5/25-1 20PSI-2,5KW, 2HP, 25L
Compressor de ar. Reservatório com capacidade para 24 litros pressão máxima de 116 libras pol 8 bar. Deslocamento teórico
170 litros/min- 6 pés/min Bloco do compressor em aluminio. Motor com 2 cv de potência tensão 220v.
Motor Corrente Contínua: Campo 190cc ; Armadura 160cc
Motor Trifásico; WEG; 220/380 V 0,75kW(1HP)
Motor Monofásico; WEG; 110/220V 0,55kW(3/4 HP)
Motor Monofásico; WEG; 110/220V 0,25kW(1/3 HP)
Betoneira capacidade de mistura 200L, volume total 250L, motor monofásico 1CV, tensão 220V.
ITEM 51 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Embaladora automática para até 750 embalagens/hora, montada totalmente em aço Inox AISI 304, equipada com um tanque
de equilíbrio com capacidade 10 litros, também em aço inox, munida de sistema de injeção direta, regulagem do tamanho das
embalagens entre 100 e 1000ml, lâmpada germicida, acionada por sistema eletro/eletrônico e pneumático que, conforme a
embalagem, dosa o produto e sela automaticamente sem contato manual. Marca: Sumá.
Forno Turbo a gás, com 10 esteivas, Controle Eletrônico- elétrico para acionamento do motor, turbina e sistema de vapor,
revestido todo em inox, visor em vidro, termômetro de temperatura, acompanhado de estufa para crescimento de pães,
construído em chapa pintada, com rodízios e vinte esteivas em alumínio, 220V. Marca: Progás.
Amassadeira Industrial Rápida para pães – capacidade 25 Kg, trifásica – 220 V, revestimento interno inox. Marca: Prógás.
Liquidificador industrial em aço inox – cap. 10L, 220V. Marca: Bimg Brasil Ind de Máquinas para Gastronomia.
Batedeira industrial: destinada a misturar e bater massas médias para, biscoitos, e batidos leves como pão de ló, merengues,
cremes, glacês, e outros preparos especiais. Capacidade 6 a 10 litros. 220 V. Marca: Lieme.
Forno elétrico, 220V, 0,90m x 0,90m, com pedestal, inox. Marca: Britania.
Forno de Lastro duplo: isolamento térmico com lã de rocha e cavaletes de apoio soldados. Modelo a gás com termômetro com
graduação até 350ºC. Medidas externas: 1990mm de altura; 1029mm de largura: 793mm de profundidade. Modelo: FB-800
Duplo. Marca: Tedesco.
BOILER (AQUECEDOR ELÉTRICO DE ACUMULAÇÃO VERTICAL); CARACTERÍSTICA(S):capacidade de 200 litros;
resistências elétricas blindadas do tipo tubular de imersão direta; termostato automático regulável; 3000 w de potência; tensão
de 220 volts; Marca: SOLARSOL Aquecedores, modelo: ASAI.
ITEM 52 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DIVERSOS
Aparelho Micro System com DVD, USB e Slot cartão 50watts RMS, rádio AM/FM, cartão de memória MMC, SD, MS, permite
conectar o micro system na TV e assistir filmes DVDs com som de alta potência.
Mini gravador digital: tempo de gravação 288 horas, memória interna de 1 GB, ligação a PC via USB e transferência de dados
de alta velocidade, software para aplicação do PC fornecido, visualização do tempo restante de gravação, conectores para
entrada e saída de áudio, alarme de bateria fraca, microfone de alta qualidade embutido, auto-falante embutido.
Caixa de som, marca CSR.
Caixa de som passiva com entrada para 2 cabos XLR.
Mesa de som equalizadora – MXS 6 canais – marca: Wattsom.
Microfone sem fio Marca TSI.
Furadeira profissional de impacto 220 V / 60 Hz / 3000 rpm / 810 W / capacidade 13 mm - 1/2" / isolação classe II. TP 713/1.
GLADIATOR. 2014NE800390.
Bebedouro conjugado coluna (950mm e 650mm no conjugado), elétrico, gabinete em aço inox, base plástica de alto impacto,
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pia em inox polido, torneira para copo e jato cromada com regulagem do jato d'água. Vazão aproximada: 50 l/h. Termostato
com ajuste entre 4 e 15°C.
LAVA-JATO, LAVADORA Média PRESSÃO, MODELO PROFISSIONAL. Motor: 4 CV: Trifásico 380V, Pressão: Regulável 0 a
500 lbf/pol² / 35 bar, Vazão: 42 l/min, Bomba radial com 3 pistões de cerâmica, Virabrequim e biela banhados a óleo, Cabeçote
de bronze, Válvula de aço inox, Regulador de pressão. Marca: Jacto modelo;LAV 500.
ITEM 53 - BALANÇAS
BALANÇA ELETRÔNICA DE PRECISÃO AS2000C: Balança Eletrônica de Precisão Marte.
Balança eletrônica digital, capacidade 6kg. Marca triunfo
Balança de precisão marca Bel Precisão, capacidade de 10 a 15kg. Precisão de 0,1g. Calibragem automática. Sistema
mecânico de proteção à sobrecarga.
ITEM 54- EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS - LABORATÓRIOS
Balança Analítica. Marca BEL, modelo M 250 AI, série IT 1101682.
Balança analítica. Marca:KN WAAGEN Características: Cap. Min: 5g E cap. Max: 16 kg. Modelo:N 16000/ 1
Balança analítica. Marca: MARTE Características: Cap min: 0,5 g e Cap.Max:3,200 g. Modelo: BL 3200H
Balança analítica. Marca: BEL Características: Cap. Min: 0,01 g e Cap. Max: 250 g. Modelo: M254AI
Capela de Exaustão, QUIMIS, nº:01 175, 100W, modelo: Q-216-21EX.
Espectrofotometro de Absorção Atômica, 660 PLUS, Marca: Femto.
Fotometro de Chama, modelo: 910 M, Analyser
pH-metro de bancada, modelo: MB-10, nº: 1534/110, marca: MARTE
Destilador. Características: Tipo: Pilsen. Marca: SOLAB. Modelo: SL71/5
Determinador de umidade de grãos. Marca: GEHAKA Modelo: G 600
Determinador de umidade de grãos.Características: Determina umidade e peso hectolitro. Marca: GEHAKA Modelo: G 650 I
ITEM 55 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS COM AQUECIMENTO - LABORATÓRIOS
Incubadora tipo BOD c/ fotoperíodo e alternancia de temperatura SL 225. Marca SOLAB = 1000w.
Agitador magnético com aquecimento, corpo de aço pintado em epóxi eletrostático e sua plataforma aquecedora em alumínio
de ótima transmissão térmica, formato redondo, conferindo um melhor aproveitamento de espaço concentrando o
aquecimento. Modelo: 753A Marca: Fisaton
Autoclave. Câmara de esterelização em aço inox AISI 304 vertical; gabinete em chapa de aço; tampa de bronze fundido;
válvula de segurança e controle da pressão por meio de contra-peso regulável. Capacidade: 50 litros
Destilador de água tipo Pilsen, constituído totalmente em aço inox, bacia, tubo condensador, cúpula externa, inclusive partes
em contato com água destilada, com resistência circular em aço. Marca: Biopar
ITEM 56 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIOS DE FÍSICA
Painel para leis de Ohm, metálico, face principal com área mínima de 1060 x 100 mm, 25 bornes interespaçados, demarcações
entre 0 e 1000 mm, torres isolantes com cabeçotes condutores e fixadores métricos, 3 fios resistivos de cromo-níquel com
diâmetros diferentes, fio de aço, fio de cobre e janela de identificação visual dos elementos resistivos.
Conjunto de Mecânica / Eletricidade com cronômetro, sensores, software e interface. Conjunto experimental de Física com os
seguintes elementos: Painel para constante de Planck por luminescência, circuito protegido por confinamento de aço, bornes
de entrada e saída, controle de tensão, chaves auxiliares, agrupamento de 5 semicondutores com irradiação emergente de
comprimentos de onda conhecidos, plugs para sensores medidores com identificações semigrafadas, braços metálicos
removíveis.
Capacitor de placas para pesquisa de relação entre carga, tensão e capacidade, assim como para determinação das
constantes de campo dielétricas e elétricas.
Aparelho de resistência para investigar a dependência da resistência elétrica no comprimento do condutor, condutor de seção
transversal e material.
Tubo de Kundt com escala. Conjunto estrutural básico para operar acoplado a diapasões e / ou oscilador de áudio.
Capacitor variável com conjunto de placas paralelas cambiáveis com ajuste do zeramento das distâncias.
Conjunto para hidrostática com painel metálico vertical. Área útil mínima de 330 x 210 mm, manípulos de retenção, escalas
manométricas duplas, 2 manômetros de tubo aberto em paralelo, manômetro isolado de tubo aberto, retentores não oxidáveis,
conexões flexíveis não oxidáveis, escala metálica milimetrada 0 - 500 mm removível.
Sistema de ensino completo para realização de experimentos em Física, relacionados ao estudo da eletricidade ( circuitos
básicos ), com equipamentos, sensores, interface e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre todos os
componentes do próprio sistema. Composição: kit de laboratório de eletrônica AC / DC, placa de circuito de 18 x 25 cm,
suporte para 2 baterias D, 1 resistência de 3,3 Ohm, 2 W < 3 soquetes com lâmpadas, 1 potenciomêtro de 25 Ohm, 2 W, 36
molas conectoras, 1 soquete para transmissor e 1 bobina de 8,2 a 19 mH <br> 1.
Sistema de ensino completo para realização de experimentos em Física, relacionados ao estudo da óptica ( interferência e
difração da luz ), com equipamentos, sensores, interface e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre todos
os componentes do próprio sistema. Composição: Conjunto óptico com prancha trilhada para deslizamento de sensores e
acessórios, minitorre de alinhamento e fonte de Diodo Laser, vermelha, ajuste horizontal e vertical do feixe de luz à fenda,
comprimento de onda 660 - 680 nm.
Conjunto para realização de experimentos em Física, relacionados à constante fundamental ( Lei de Coulomb ), com
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equipamentos e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre os poróprios componentes. Composição:
Aparate de experimento da Lei de Coulomb, com escala de torção para medição do ângulo do fio, freio magnético para evitar
vazamento de corrente, com massas em miligramas para determinação da constante de torção e linearidade, partes condutivas
simétricas, com 1 trilho de plástico isolado e dotado de escala.
Conjunto para realização de experimentos em Física, relacionados ao estudo da eletrostática, com equipamentos e acessórios
com funcionalidade assegurada e compatível entre os próprios componentes. Composição: Aparelho de capacitância variável
de carga elétrica ( relação Q - C*V ) com 2 placas paralelas de 18 cm de diâmetro, de 0 a 225 pF, equipadas com conectores
elétricos ( BNC ) e cabo para conexão com eletrômetro, montadas em base com trilho rebaixado para deslizamento das placas
e estabelecimento do paralelismo entre elas. Kit de carga, equipotencial e mapeamento de campo.
Sistema de ensino completo para realização de experimentos em Física, relacionados ao estudo da termodinânica ( gases
ideais ), com equipamentos, sensores, interface e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre todos os
componentes do próprio sistema. Composição: Aparato simplificado das Leis dos Gases Ideais, corpo de vidro resistente e
transparente, graduado, equipado com seringa especial de pressão para apresentar resultado consistente e confiável, um
termistor de resposta rápida, vários conectores e saída para conexão de sensores.
Sistema de ensino completo para realização de experimentos em Física, relacionados ao estudo do eletromagnetismo ( Lei de
Faraday ), com equipamentos, sensores, interface e acessórios com funcionalidade assegurada e compatível entre todos os
componentes do próprio sistema. Composição: Conjunto para estudo da Lei de Faraday, com 1 vara-pêndulo dotada de bobina
de indução, instalada em uma extremidade e conectada por pinos "banana" à outra, para a conexão do sensor, 1 imã de
Neodymium com abertura variável, coberto por plástico.
Banco óptico K, em perfil em U com escala milimétrica impressa, 1000mm. Diagonal: aprox. 72x30mm². Comprimento:
1000mm. Massa 1,2Kg.
Sistema rotativo de apoio pneumático (230 V, 50/60 Hz). Sistema de aparelhos para a pesquisa de movimentos rotativos sem
atrito.
Interferômetro: conjunto completo de aparelhos com componentes óticos de alta qualidade sobre placa base rígida e pesada
para medições precisas e resprodutíveis.
Laser de He-Ne: fonte luminosa monocromática e coerente para experiências ópticas.
Aparelho eletromagnético para experiências: 1 tripé, 1 escada balançante, 2 pêndulos de Waltenhof, 1 vara de vidro de fio
poliéster com ganhos.
Imã permanente com distância entre pólos.
ITEM 57 - EQUIPAMENTOS MECÂNICOS - LABORATÓRIOS
Câmara de fluxo laminar vertical; área de trabalho protegida com vidro temperado e transparente, mesa de trabalho revestida
em aço inoxidável AISI 304; sistema moto-ventilador 220V/60hz; branca. Alta resistência, duplo filtro, conexão para gás.
Moinho de solos com rotor vertical - martelos móveis, modelo: MA 330.
Mesa Agitadora, Orbital MA 141, Marconi, modelo: MA 141.
Moinho de tecidos vegetais. Marconi Modelo MA048/E
ITEM 58 - EQUIPAMENTOS ÓPTICOS - LABORATÓRIOS
Microscópio biocular, marca Studar Lab.
Microscópio biocular, marca physis.
Microscópio biocular, marca shanguang.
Microscópio monocular, sem marca.
Microscópio óptico, com revólver quadrúplo, porta-objetivas com rolamento e esferas, com orientação para fora de no mínimo
15° e com objetivas fixas no revólver voltadas para fora. Iluminador de 6V-20w embutido na base, com controle de intensidade
luminosa e chave liga e desliga independente. Marca Olympus.
Microscópio biocular. Marca bioval.
Microscópio industrial modular universal para luz refletida e transmitida; campo claro/escuro/luz polarizada/Nomarski. Marca:
OLYMPUS - Modelo: BX51
Lupa estereoscópica binocular. Marca: Edutec.
ITEM 59 - EQUIPAMENTOS METÁLICOS
Mesa Inox – 2m x 0,90m, estrutura e pés galvanizados, antiferrugem.
ITEM 60 - EQUIPAMENTO DE COZINHA
Fogão industrial 6 bocas, a gás. Marca venâncio.
ITEM 61 – RESERVATÓRIO DE ÁGUA
Reservatório de água 4 mil litros, fibra plástica com compressor: 175 libras; 15 pés, motor trifásico 2CV. Marca: Sotronic.
ITEM 62 – EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS I
Bancada Didática com Controlador Programável (WEG). Estrutura tubular de aço, mesa de madeira,1750mm x 1000mm,altura
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1,95m 2 LPs WEG TP02-20 MR; 2 Interfaces Homem Máquinas; Peças Móveis: 9 Contatores CWM 12; 2 Motores Trifásicos
WEG 0,18kW 220/380V; Transformador Trifásico
Bancada Didática com Servo Conversor; WEG; B.D. Controlador de Velocidade CC com Simulador; Com Servo Motor WEG.
Quadro Didático Simulador de Defeito; WEG; Quadro de Comando com Simulador de Defeito; Quadro de Comando SD-1a ,
Simulador de Defeito SD-18, 1 Motor trifásico 0,18 kW 220/380V.
Freio Magnético com Motor Trifásico; MK Controle; FWZL-20; Com motor VOGES 1,5 CV ; Fonte de Alimentação ajustável e
visor digital indicador de torque.
ITEM 63 – EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS II
Fonte de Alimentação Ajustável; Schooltech; FDM 30-3-T5; Com visores Amperímetro e Voltímetro. Entrada 110/220V.
Kit Didático de Medidas Elétricas; Inikron; Voltímetros e Amperímetros CA e CC e Wattímetro Eletrodinâmico Trifásico.
Osciloscópio; Minipa; MO 1251; Max: 60W 70VA.
Fonte de Alimentação Corrente Contínua; Skill-Tec; SKFA-05D.
Multímetro; Hikari; HM-2900.
Osciloscópio; Tektronix; TBS1062; 60Mhz 1GS/s.
Fonte de Alimentação; Instrutherm; FA 3030.
Simulador de Cisterna; De Lorenzo. Conector banana, relay 24Vcc, 4 sensores de nível.
VARIAC; Entrada 220v 6A Saída, com potenciômetro regulador. 0- 220Vca, 0-190Vcc.
Multímetro Analógico ET2022a; Instrutherm.
Terrímetro Instrutherm TKM 920.
Frequencímetro Instrutherm WD920.
Wattimetro Instrutherm WD 920.
Gerador de Sinais Minipa MFG4202.
Soft-Starter; WEG; SSW06 0010T2257PSZ.
Fonte de Alimentação Ajustável; SAÍDA: Tensão Alternada 0-220Vca / Tensão contínua 0-190Vcc; ENTRADA: 220Vca 6ª.
Inversor de Frequência CFW-11; WEG; BRCFW110007T4SZ.
Conversor de Corrente Contínua; ABB; DCS 800 S02 0075 04; Módulo conversor trifásico; Corrente de Saída Nominal 75 Acc ;
Tensão de Entrada Nominal 230-400 Vca.
ITEM 64 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE MECÂNICA I
Bancada didática eletrohidráulica com bomba hidráulica motor 2 CV, reservatório 40 litros Ptrab: 60 Bar/ Pmax: 100 Bar.
Marca: Festo Brasil
Bancada didática eletropneumática, 24 VCC, com cilindros, conexões e válvulas direcionais pneumáticas Marca PARKER.
Conjunto Manipulador Eletropneumático controlado por CLP, 3 eixos. Marca FESTO
ITEM 65 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE MECÂNICA II
Cortadora metalográfica de bancada. Potência mínima do motor: 1,5cv. Alimentação elétrica: 220v trifásico. Sistema de
refrigeração com reservatório e bomba de recirculação. Compatível com disco de corte 230x1,5x19mm. Modelo CM-60. Marca:
TECLAGO.
Durômetro de bancada para medição de dureza Rockwell normal (HRC-HRB-HRA) e Brinell. Corpo robusto de ferro fundido,
seleção de cargas automáticas, zeragem do dial automática, fácil operação, pré-carga 10 Kgf, cargas 60 - 100 - 50 kgf,
capacidade vertical 215mm - horizontal 132mm, fornecido com mesa plana 50mm, mesa prismática para diâmetros de 6 45mm. Penetrador Brinell esfera intercambiável 2,5mm, acompanhado com 5 peças de esfera reserva, penetrador Rockwell
1/16 , penetrador Vickers, todos com Certificado MPA. Mesa em entalhe V para amostras de 15 a 55mm. Padrão de dureza HB
(aproximadamente de 160 a 300 HB) e HRC (aproximadamente de 30 a 65 HRC) com Certificação MPA. Microscópio para
leitura Brinell, chaves de serviço e manual de intruções. Marca DIGIMESS.
Lixadeira metalográfica manual, construída em caixa metálica de alumínio fundido e protegida com pintura eletrostática a pó,
oferecendo excelente resistência à corrosão. Grade em acrílico com 4 pistas de lixamento, fixadas por barras pressionadoras,
assegurando que as lixas não se rompam ou enruguem durante o trabalho. Tubo pingador para irrigação de água com ajuste
de vazão, vidro de apoio das lixas inclinado para escoamento da água e tubo dreno com mangueira. Marca Teclago. Modelo:
LM04
Embutidora para metalografia: diâmetro do embutimento mínimo de 30 mm, controlador digital com ajuste de tempo de
cozimento, temperatura e resfriamento, sensor de temperatura tipo termopar, alarme sonoro no final do ciclo de embutimento,
resfriamento automático acionado por válvula solenoide, manômetro para controle de pressão hidráulica, conexões hidráulicas
especiais para alta pressão, sistema de aplicação de carga hidráulica manual por alavanca de acionamento frontal, válvula
para alívio de pressão hidráulica, molde e êmbolos de compactação de resina com tratamento térmico de alta dureza, potência
mínima de 500W, alimentação elétrica 220V, botão de emergência. Modelo: EM30D. Marca TECLAGO.
ITEM 66 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE MECÂNICA III
Centro de usinagem vertical. Mesa: L: 360, C: 800 mm, curso longitudinal (X): 560 mm, transversal (Y): 400 mm, vertical (Z):
480 mm. Motor de 7,5 CV. Marca Diplomat 3001. Modelo Skybull 600. Comando numérico: FANUC Series Oi-MC
Fresadora ferramenteira com acessórios. ISO 40. Dimensões da mesa: 1350 x 250 mm, curso longitudinal: 850 mm,
transversal: 380 mm, vertical: 480 mm. Motor do eixo: 5 CV, 380 V, 60 Hz. Deslocamento da mesa com 3 avanços X, Y e Z
automáticos. Marca Clark - Modelo: 4VM
Fresadora universal com acessórios. Eixo horizontal acionado por engrenagens. Mesa: 300 x 1300 mm, curso longitudinal: 770
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mm, transversal: 260 mm. ISO 40. Movimento giratório dir/esq de 45°. Motor de 3 CV. Deslocamento da mesa com 3 avanços
X, Y e Z automáticos. Marca: Clark - Modelo: FH4
Torno universal distância entre pontas: 1000 mm, largura do barramento: 280 mm, Velocidades: 12 de 32 a 2000 RPM. 380 V,
60 Hz. Marca Stamac - Modelo: ST205
Torno universal distância entre pontas: 1000 mm, largura do barramento: 280 mm, Velocidades: 12 de 32 a 2000 RPM. 5 CV,
380 V, 60 Hz. Marca Nardini. Modelo: MS205
Torno universal distância entre pontas: 1500 mm, largura do barramento: 280 mm, Velocidades: 12 de 32 a 2000 RPM. 5 CV,
380 V, 60 Hz. Marca Nardini. Modelo: ND250
ITEM 67 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE MECÂNICA IV
Conjunto de solda de oxigênio (7 kg) e acetileno (9 kg), com mangueiras, manômetro, válvulas reguladoras.
Máquina de soldagem com cabeçote Sumig S4 e fonte Sumig 480S.
Máquina de soldagem eletrodo revestido, 380 V. Modelo: Super Bantam 402 DC. Marca: ESAB.
Máquina de soldagem MIG; 380 V. Modelo: Smashweld 250 E, Marca: ESAB.
Máquina de soldagem modelo BM2, marca: Merkle Balmer
Máquina de soldagem modelo Super 260, marca: Merkle Balmer
Máquina de soldagem multiprocessos ( MIG / MAG - TIG - eletrodo revestido ), com controle sinérgico e capacidade para
pulsação de corrente, com fonte 4004i MV e cabeçote AristoFeed 30-4W MA6. Alimentador de arame com 4 roletes. Tensão de
alimentação trifásica 380 / 60 Hz. Marca: ESAB
Máquina de soldagem TIG, com unidade de refrigeração master-cooler. Modelo: Heliarc 255. Marca: ESAB.
Máquina para corte plasma 0,4 - 16mm. Modelo: Plasmacor 80-AR. Marca: TBA.
ITEM 68 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE MECÂNICA V
Compressor de ar 2 cilindros, 140 lbf/pol², CLS 15BR/180, 3HP, marca SCHULZ, modelo Bravo
Forno universal, 1200°C, 20 - 30kg, 220V monofásico. Modelo: TT-150 Marca: INFINIT.
Furadeira de bancada FBM - 5/8.motor 1/2 CV, 1730 RPM, 60 Hz. Marca: MAIS.
Guincho hidráulico com prolongador. Comprimento do braço: 1500 mm. Curso do pistão: 304 mm. Capacidade: 2000kg. Marca
Skay
Motoesmeril 1/2 CV; 110/220 V.
Prensa hidráulica manual, de coluna, com bomba hidráulica. 60T. Marca: Potente Brasil
Retífica de superfície plana com bancada; motor 4 CV. Modelo: RG-280. Modelo: RG-280 Marca: YADOYA.
Serra fita horizontal mecânica, com refrigeração e amortecedor hidráulico. Modelo: MR-200E. Marca: RONEMAK.
9.
DA VISTORIA
Devido a grande quantidade de equipamentos, especificidade e características de cada
equipamento, as licitantes interessadas em participar desta licitação DEVERÃO proceder à prévia
vistoria, para verificar as reais condições das máquinas e equipamentos existentes na Instituição,
assinando o Termo de Vistoria (Anexo VI), conforme endereços abaixo:
As empresas licitantes quando cotarem o valor de um item deverão sempre considerar os
materiais e serviços, os quais não poderão ser desmembrados.
IFRS – Câmpus Ibirubá
CNPJ: 10.637.926/0001-46
UASG: 158675
Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111
Bairro Esperança – Ibirubá/RS
CEP: 98200-000
Vila Engenheiro Luiz Englert –
IFRS - Câmpus Sertão
Sertão/RS
CNPJ: 10.637.926/0004-99
Distrito Engenhiro Luiz Englert
UASG: 158263
CEP: 99170-000
A VISTORIA é requisito para ACEITAÇÃO DA PROPOSTA.
10.
Jovani
54-3260-2400
[email protected]
Darlei Cecconello
54-3345-8025
[email protected]
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o
representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços, deverá
apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços) no setor
Competente (Departamento de Produção Agropecuária, Departamento de Assistência Estudantil e/ou
Departamento de Administração e Planejamento), para preenchimento, onde indicará horário de início
e término da execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços realizados, e quando
da conclusão dos serviços, retornando para verificação e rubrica do funcionário.
A
licitante
vencedora
compromete-se
a
executar
os
serviços,
entregando
o
Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal
qualificado, mediante emprego de técnica e ferramentas adequadas, observando as seguintes
condições:
a) executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os serviços que
lhe forem confiados, conforme o presente edital de licitação e contrato, observando especificações da
Ordem de execução dos Serviços, bem como executar tudo o que não for explicitamente
mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
b) atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de serviços.
c) somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do fabricante do
Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese nenhuma, de peças recondicionadas, de
mercado paralelo, ou de outra procedência, como também não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem
expressa e prévia autorização da Contratante.
d) as peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada, com
base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme proposta de preço. Para
tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada regularmente, sendo que o IFRS Campus Sertão e Ibirubá se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não
aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada.
A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar, substituir
peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas,
imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por
emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal
fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nos serviços recebidos,
mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de
garantia.
Entende-se por prazo de garantia das peças, a mesma oferecida pelo fabricante e o prazo de
garantia dos serviços realizados deve ser de 90 (noventa) dias, a contar da sua aceitação.
A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou rescisão
do contrato, até o limite da garantia.
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A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por
ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante.
Quando a Contratante entender necessário, designará servidor
para acompanhar
efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos ou mais
complexos.
A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os casos em
que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo do servidor.
As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos serviços,
deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se abster de propor peças,
serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
O IFRS - Campus Sertão e Ibirubá se reservam o direito de rejeitar o serviço entregue, se em
desacordo com os termos deste edital.
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser
prontamente atendidas pela licitante vencedora.
Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com exceção daquelas
que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte
da mesma.
A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia
autorização da Contratante e desde que atendidas as demais exigências deste Edital, permanecendo
integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto,
roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da existência de
culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União de forma parcial ou total, não transferindo a
responsabilidade à subcontratada.
Havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s)
da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações
de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRS - Campus Sertão ou Ibirubá a mando e
responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com a
União.
Os equipamentos/máquinas do IFRS - Campus Sertão ou Ibirubá, enquanto estiverem na
sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e fechado,
sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança e proteção ao patrimônio público.
Os equipamentos/máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros órgãos, a
partir da presente licitação serão acrescidos aos respectivos grupos compatíveis com seu destino e
características após o término do período de garantia, à critério da Administração.
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A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os
materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de
ressarcimento pela CONTRATANTE.
Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus empregados ou
prepostos aos equipamentos/máquinas da CONTRATANTE, a título de culpa ou dolo devidamente
comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a sua responsabilidade,
providenciando a correspondente indenização.
O IFRS - Campus Sertão e Ibirubá não estão obrigados a contratar serviços de manutenção
ou conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo fazê-lo
mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de
qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada, neste caso, o contraditório e a ampla
defesa.
11.
DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços solicitados deverão ser prestados na sede de cada Campus, conforme Nota de
Empenho, sendo acompanhados, recebidos e conferidos pelos responsáveis pela Ordem de Serviço
no respectivo Campus:
UNIDADE / CNPJ
ENDEREÇO
ÓRGÃO GERENCIADOR
IFRS - Câmpus Sertão
CNPJ: 10.637.926/0004-99
Rodovia RS 135, Km 25.
Distrito Eng. Luiz Englert – Sertão/RS
CEP: 99.170-000
Fone: (54) 3345 8000
ÓRGÃO PARTICIPANTE
IFRS - Câmpus Ibirubá
CNPJ: 10.637.926/0012-07
Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111
Bairro Esperança - Ibirubá/RS
CEP: 98.200-000
Fone: (54) 3324 8100
12.
HABILITAÇÃO
Após a análise e julgamento da proposta de preços, a habilitação das licitantes poderá ser
verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sitio
www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação, ou mediante
apresentação de negativas.
Devendo ser declarada através do sistema (comprasnet) em campo próprio a Declaração de
que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende
aos requisitos de Habilitação, Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua
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Habilitação, Declaração de que a Empresa não Utiliza Mão-de-obra Direta ou Indireta de Menores e
Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
13.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos
requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital,
independentemente de transcrição.
14.
DA CONTRATAÇÃO
As contratações ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS –
Câmpus Sertão e Câmpus Ibirubá, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a
emissão de Nota de Empenho.
Após a homologação, o adjudicatário quando convocado para retirar a Nota de Empenho, terá
o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo.
Para a emissão da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
contrato (até o pagamento).
Quando
o
vencedor
da
licitação
não
fizer
a
comprovação
referida,
ou
quando
injustificadamente recusar-se a cumprir o Empenho, prazo e condições estabelecidas no ato
convocatório da licitação, o IFRS poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação,
para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem
prejuízo das multas e demais cominações legais.
15.
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da contratada, por cada Câmpus solicitante, mediante
ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento
de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, em até 30 (trinta)
dias úteis contados a partir da data do atesto das Notas Fiscais ou Faturas, discriminativas dos
serviços.
O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos serviços
prestados com as especificações constantes da ordem de serviço.
Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão
realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao
SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a
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regularidade da situação do fornecedor e também ao sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja
adaptado para disponibilizar a informação.
Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF ou CNDT, o
pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no
prazo de 05 (cinco) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a
critério do IFRS.
16.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento da União.
Ressaltando-se que, à época da efetivação das contratações que poderão advir deste
processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa de cada Unidade
Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93.
17.
DAS
PENALIDADES
E
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
APLICAVEIS
POR
INADIMPLEMENTO
É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar,
garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em
relação às suas próprias contratações.
O cometimento das infrações discriminadas no parágrafo anterior ficará sujeito, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
d) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520,
de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer
da contratação:
• Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
• Apresentar documentação falsa;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
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• Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no
Contrato.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com
instruções fornecidas pela Contratante):
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o
valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer
cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do
material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro
na reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os
documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por
ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa,
independente das demais sanções cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a
ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado
esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do material/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial da obrigação assumida;
f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do
material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com
as especificações exigidas em Edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo
dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material/serviço e/ou a sua
substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida.
III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o IFRS,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
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contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de
Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo
das multas previstas no inciso II deste instrumento convocatório.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com
o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
• Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
• Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar
e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de
crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia
insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada
administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União.
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As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da
mesma cláusula.
18.
DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços – objeto desta licitação – a serem adquiridos serão objeto de acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas.
A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na
sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato,
se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
19.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu
credenciamento no site www.comprasgovernamentais.gov.br. O credenciamento junto ao provedor do
sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão
Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Como requisito à participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua
Proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e, ainda:
a) realizar o serviço, no prazo e condições definidos no Edital e neste Termo de Referência,
além das obrigações assumidas na proposta firmada pela contratada e dirigida a Contratante, que,
independentemente de transcrição, fará parte integrante e complementar do futuro contrato, no que
não o contrarie;
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b) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do
fornecimento do objeto licitado, tais como:
b.1) salários;
b.2) seguros de acidentes;
b.3) taxas, impostos e contribuições;
b.4) indenizações;
b.5) vale-refeição;
b.6) vale-transporte; e
b.7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
d) responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente ao objeto licitado e outros
bens de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por empregados
credenciados para a entrega do objeto;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
o objeto entregue, se este apresentar vícios, defeitos, incorreções ou fora das especificações, no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a constatação;
f) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação;
g) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos equipamentos ou em contato com
eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
h) entregar produtos/peças novas e com prazo de validade oferecido pelo fabricante, contado
a partir da data da entrega;
i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Administração obriga-se:
Receber o objeto da licitação e conferir se o mesmo se encontra dentro das especificações
exigidas no Termo de Referência e comunicar à CONTRATADA, todas e quaisquer ocorrências
relacionadas com a entrega do objeto;
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Tornar disponível as instalações e permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA
às dependências do Contratante relacionadas à entrega do objeto licitado, bem como proporcionar
todas as facilidades para que a contratada possa cumprir as normas do Contrato;
Recusar o objeto se não estiver de acordo com as especificações exigidas;
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma
prevista na Lei nº 8.666/93. Promovendo, através de um responsável, o acompanhamento e a
fiscalização do fornecimento dos produtos e execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e
qualificativos, anotando-se em registro próprio as falhas detectadas e comunicando às empresas as
ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela.
Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
21.
VALOR TOTAL ESTIMADO
O valor total estimado é de R$ 3.327.938,84 (três milhões trezentos e vinte e sete mil,
novecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) sendo R$2.336.230,00 (dois
milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta reais) para o IFRS – Câmpus Sertão,
órgão gerenciador e de R$991.708,84 (novecentos e noventa e um mil, setecentos e oito reais e
oitenta e quatro centavos) para o órgão participante o Câmpus Ibirubá.
22.
DISPOSIÇÕES FINAIS
No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão-de-obra, contribuições sociais,
impostos, taxas, fretes e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, entrega dos
produtos, entre outros, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de
Referência.
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ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2015
A planilha deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa participante do processo
licitatório ou papel oficial, bem como, conter carimbo e assinatura do responsável.
(Para elaboração da proposta de preços é necessária a leitura do Edital, Termo de Referência
e Minuta de Ata de Registro de Preços).
Informações
Razão Social: _____________________________________________________
Nome Fantasia: ___________________________________________________
CNPJ: _________________________ I.E: ______________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: _______________________ Fax: _____________________________
E-mail: __________________________________________________________
Responsável legal: ________________________________________________
Dados Bancários:
Banco: ______________ Agência: ______________ Conta Corrente: ________
ITEM
VALOR POR HORA /
% DE DECONTO PEÇAS
DESCRIÇÃO*
A
A1 - valor por
hora
B
B 1 – Horas
estimadas
C
C1 - valor total por hora
(A1xB1)
A2 - % de
desconto
B2 - valor
estimado
para
aquisição de
peças
C2 - valor estimado
peças com o desconto
aplicado (B2-A2)
1.
Valor por hora trabalhada
R$
2.
% desconto sobre peças
%
1.
Valor por hora trabalhada
R$
2.
% desconto sobre peças
%
R$
R$
(C1+C2)
R$
R$
R$
R$
VG
VALOR TOTAL
R$
R$
R$
Valor da hora trabalhada por extenso: __________________________________________________
Percentual de desconto ofertado sobre o valor das peças:___________________________________
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .....
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE
PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ (SRP)
PROCESSO Nº 23371.000729.2015-58
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2015
Aos _____dias do mês de _______ de 2016, o Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, Câmpus Sertão CNPJ nº 10.637.926/0004-99, adiante
denominado de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. ___________, RG
n.º ___________, CPF n.º _____________, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 101/2015, processo administrativo n.º
23371.000729.2015-58, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s)
nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei n.º
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 7.892/2013, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n.º 02/2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2012, e suas alterações, da IN
01/2010, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n.º 8.538/2015, da Lei n.º 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993 e suas
alterações, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO
IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ (SRP), especificado(s) no(s) item(ns) .......... do .......... Termo
de Referência, Anexo I do Edital de Pregão n.º 101/2015, que é parte integrante desta Ata, assim
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
2.1.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS UNIDADES PARTICIPANTES
UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul – IFRS – Câmpus Sertão, Código da UASG 158263
3.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
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3.1.
O preço registrado, as especificações do objeto e a quantidade ofertada pelo licitante mais
bem classificado durante a etapa competitiva são as que seguem:
CNPJ..................................... Razão social: .............................................
Item Descrição
Unidade de Fornecimento
Quantidade
Valor Unitário
Valor Global
Marca:
Fabricante:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
3.2.
Os preços registrados, as especificações e os quantitativos dos licitantes que aceitaram
cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado,
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, são as que
seguem:
4.
CLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura, durante o qual o IFRS – Câmpus Sertão não será obrigado a contratar os itens
registrados, podendo fazê-la mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que
caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas no Edital, garantidos à
detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
5.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
As condições gerais para a prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e no Termo de
Referência – Anexo I.
5.2.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia
aos demais órgãos participantes (se houver).
Sertão/RS,
Assinatura e carimbo do
Responsável pela
empresa
Assinatura do
Pregoeiro
de
Coordenador de
Compras
e Licitações
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Diretor
Geral
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
QUE
CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE
DO
SUL,
E
A
EMPRESA_______________________________
Ao ____ dia do mês de ____ do ano de 2016, o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul- Câmpus _______, CNPJ ___________, sediado no ___________,
no município de _________ – RS, CEP _______, doravante denominada apenas CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr ________, portador do CPF _______ e RG _______ e a
empresa ____, CNPJ/MF n.º ____, estabelecida na ________, email:___, doravante denominada
CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. ____, CPF ______ celebram o presente Contrato,
decorrente do pregão n.º 101/2015 – Campus Sertão, processo n.º 23371.000729.2015-58 o
sujeitando-se aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17
o
de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar n 123/2006 e no
Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações e da
Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), e suas
alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSERTO E MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE
PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO
IFRS – CÂMPUS SERTÃO E IBIRUBÁ ,
devidamente relacionados e especificados no Anexo I que passa a fazer parte integrante deste edital,
independente de transcrição – ITENS: ______ conforme detalhamento abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBORDINAÇÃO
2.1.
O presente contrato está subordinado às disposições:
- Da Lei 8.666/93 e demais alterações e normas pertinentes;
- Do edital do pregão nº 101/2015, processo 23371.000729.2015-58.
- Da proposta da Empresa Contratada.
2.2.
Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos aplicáveis a este contrato,
prevalecerão, pela ordem, as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e normas
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pertinentes, as normas estabelecidas no edital da Licitação nº 101/2015, e as CLÁUSULAS
contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.
Os serviços serão prestados de acordo com necessidades da Instituição, através de Ordem
de Execução de Serviços no Campus ______, localizado no _____, CEP _____, Município
de ____/RS; obedecendo ao horário de atendimento do Campus (segunda a sexta-feira, das
8h às 12h e das 13h às 17h) e em conformidade com o edital e seus anexos.
3.2.
Quando da alteração de endereço, a contratada deverá respeitando essa alteração,
modificar o respectivo endereço para a prestação dos serviços.
3.3.
Todas as máquinas e equipamentos serão conserta das na sede da Contratante, com
exceção daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante
vencedora o transporte da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.
A execução dos serviços se darão na Cidade de _____/RS, no endereço informado no item
11 do Termo de Referência (Anexo I), devendo a licitante vencedora fornecer o atendimento
nesta cidade.
4.2.
Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o
representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços, deverá
apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução dos
Serviços, Anexo VII do edital) no setor Competente (DAP- Departamento de Administração
e Planejamento), para preenchimento, onde indicará horário de início e término da execução
da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços realizados, quando da conclusão dos
serviços e demais informações solicitadas no funcionário.
4.3.
A
licitante
vencedora
compromete-se
a
executar
os
serviços,
entregando
o
Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços
com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequado, observando
as seguintes condições:
4.3.1.
Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os serviços que
lhe forem confiados, conforme o presente Edital de licitação e contrato, observando
especificações da Ordem de Execução dos Serviços, bem como executar tudo o que não for
explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
4.3.2.
Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de serviços;
4.3.3.
Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do fabricante do
Equipamento/Máquina,
não
podendo
valer-se,
em
hipótese
nenhuma,
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recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra procedência, como também não utilizar
mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante;
4.3.4.
As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada, com
base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme proposta de
preço. Para tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada regularmente, sendo
que o IFRS - Câmpus _____ se reserva o direito de realizar pesquisa de preço,
podendo não aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada.
4.4.
A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar,
substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções,
erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da
Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou
de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança
adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a surgir
quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia.
4.4.1.
O prazo de garantia dos produtos/peças deve ser o oferecido pelo fabricante, e o prazo de
garantia dos serviços realizados deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua
aceitação;
4.4.2.
A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou rescisão
do contrato, até o limite da garantia.
4.5.
A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por
ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante.
4.6.
Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para acompanhar
efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos ou
mais complexos.
4.7.
A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os casos
em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo do servidor.
4.8.
As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos serviços,
deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se abster de propor
peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
4.9.
O IFRS- Câmpus Sertão e o campus Ibirubá reservam-se o direito de rejeitar o serviço
entregue, se em desacordo com os termos deste Edital.
4.10.
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser
prontamente atendidas pela licitante vencedora.
4.11.
Todas as máquinas/equipamentos serão consertadas na sede da Contratante, com
exceção daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da
licitante vencedora o transporte da mesma.
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4.12.
A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia
autorização da Contratante e desde que atendidas às demais exigências deste Edital,
permanecendo integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem
contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie,
independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio do
IFRS- Câmpus _______ de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à
subcontratada.
4.12.1.
Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s)
nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e
respectivas declarações de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRSCâmpus Sertão a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem
qualquer tipo de vínculo negocial com o IFRS- Câmpus Sertão e/ou Campus Ibirubá.
4.13.
Os equipamentos e máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros órgãos
pelo IFRS Câmpus ________, a partir da presente licitação serão acrescidos aos
respectivos grupos compatíveis com seu destino e caracterísitcas após o término do período
de garantia, à critério da Administração. Todos os equipamentos enquanto estiverem na
sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e
fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança e proteção ao
patrimônio público.
4.14.
A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os
materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem
possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE.
4.15.
Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus empregados
ou prepostos aos equipamentos/máquinas/veículos da CONTRATANTE, a título de culpa ou
dolo devidamente comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a sua
responsabilidade, providenciando a correspondente indenização.
4.16.
O IFRS- Câmpus _____ não está obrigado a contratar serviços de manutenção ou conserto
das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo fazê-lo
mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização
de qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.
Além das disposições estabelecidas neste Contrato e, de acordo com o Edital e anexos do
certame licitatório e legislação vigente, constituirão obrigações da contratada:
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a.
Prestar os serviços de acordo com as normas vigentes e outros preceitos legais;
b.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa
anuência da CONTRATANTE;
c.
Assumir inteira responsabilidade pelos serviços prestados ora contratados e efetuálos de acordo com as especificações constantes no edital;
d.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários;
e.
Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração;
f.
Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e
seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de
omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
g.
Assumir as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato, com
exceção da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, cuja publicação será
providenciada pela Administração;
h.
Atender prontamente quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do
Contrato;
i.
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
j.
Dar cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas no Edital do
Pregão, seus anexos e complementos;
k.
Iniciar os serviços de manutenção ou conserto dentro de 24 horas a partir do
chamado do IFRS- Campus Sertão e Campus Ibirubá.
l.
Designar pessoas qualificadas, para execução dos serviços
m.
Efetuar o pagamento das pessoas para atividades de apoio operacional;
n.
Manter e responsabilizar-se, quer por seu pessoal, quer por terceiros contratados,
pelo sigilo que deve ser observado em relação a execução do serviço;
o.
Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.
Além das disposições estabelecidas neste Contrato, Edital e anexos do certame licitatório e
legislação vigente, constituirão obrigações da contratante:
a-
Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa executar o
serviço dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da
legislação pertinente e em vigor;
b - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos
necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
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d-
Aplicar as penalidades cabíveis, previstas neste Edital, garantindo a prévia defesa;
c-
Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal ou
Fatura;
e-
Solicitar por escrito, durante o período de execução do objeto, a substituição dos
serviços que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a proposta;
f–
Solicitar a licitante vencedora que retire a assine o contrato, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, a contar da data da convocação.
g-
Exercer a fiscalização dos materiais e os serviços por servidor especialmente
designado, na forma prevista na Lei nº 8666/93;
h-
Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do
serviço contratado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus
______ pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados, conforme proposta de preço
da licitante vencedora o preço a ser pago pelo serviço a ser executado no conserto e
manutenção de máquinas/equipamentos. O valor estimado anual é de_______ (________).
Divididos da seguinte forma:
Item ____ – ______
Item ____ – ______
Item ____ – ______
Item ___ Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________)
Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento)
Item ___ Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________)
Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento)
Item ___ Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________)
Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento)
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta de
dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício 2016, na
classificação: elemento de despesa _____, Fonte ______, Nota de Empenho n.º ______, de
__ de ____ de 2016.
8.2.
As despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e consignações
orçamentárias a vigorar;
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CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1.
O pagamento será realizado após a prestação do serviço, conferência e análise das
informações constantes na Ordem de Execução do Serviço. Será creditado em nome da
contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de
ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às
condições estabelecidas. No caso de emissão de faturas com código de barras, a empresa
deverá emiti-la com o valor líquido, ou seja, já descontado todos os impostos incidentes
sobre o valor da nota.
9.2.
O prazo para pagamento será, em até 30 (trinta) dias úteis, contado a partir da data do
atesto das faturas/notas ficais.
9.3.
O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos serviços
prestados conforme especificações e certificações constantes em edital.
9.4.
Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão
realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.5.
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao
SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a
regularidade da situação do fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o
sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação.
9.6.
Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF, o pagamento não será
suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de
05 (cinco) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a
critério do IFRS.
9.7.
Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela
Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização
financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP,
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
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9.8.
O IFRS reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas, os impostos
devidos, conforme legislação vigente.
9.8.1.
Em cumprimento à Instrução Normativa RFB 1.234/2012 atualizada, o IFRS fará as
retenções referentes a impostos e contribuições federais sobre os pagamentos que efetuar
a pessoa jurídica que não for optante pelo SIMPLES. A cada pagamento o setor financeiro
da contratada efetuará consulta on line pela internet na página da Secretaria da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br Simples Nacional > Consulta Optante).
9.8.2.
O resultado dessa consulta será impresso e anexado ao processo de pagamento e, servirá
de base para aplicação da Instrução Normativa supracitada. Se, em razão de sua natureza
jurídica, a contratada for isenta da obrigação de recolher quaisquer dessas contribuições, ou
ainda, se as recolhe por via judicial, deverá fazer prova de tais situações a cada
faturamento, através de documentação comprobatória.
9.8.3.
A contratante procederá às retenções legais referentes ao ISSQN – Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza, de acordo com Lei Complementar nº. 116, de 31/07/2003, se for
devido.
9.9.
Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a
liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do
prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo,
neste caso, quaisquer ônus para o IFRS.
9.10.
Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não
haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1.
A vigência do contrato será de 12 meses, tendo seu início em ___ de _____ de 2016 e seu
término em __ de _____ de 2016, podendo ser prorrogado tantas vezes quantas forem
necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do
artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma
hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
10.2.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57,
inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante:
I–
assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e
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II –
realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou
variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano
da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1.
Será admitido reajuste, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano
observada à qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços,
objeto do presente instrumento.
11.2.
O índice a ser aplicado na data do reajuste será o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO
12.1.
É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar,
garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento
do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações.
12.2.
O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
1.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
2.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sansões,
12.4.
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a
Contratada que, no decorrer da contratação:
12.4.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato
12.4.2. Apresentar documentação falsa
12.4.3. Comportar-se de modo inidôneo
12.4.4. Cometer fraude fiscal
12.4.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no
Contrato.
12.5.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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I.
Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II.
Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido
de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a)
Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do
material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez
por cento) do mesmo valor.
b)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a
qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste
inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta
apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência.
c)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de
recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de
apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas
neste Edital.
d)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do
contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada,
garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis;
e)
de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em
material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço
será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a
critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material/serviço
e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução
parcial da obrigação assumida;
f)
de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de
não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de
Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em
edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério
da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do produto e/ou a sua
substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da
obrigação assumida.
III.
Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
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promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V.
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade
da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a
Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação
solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II do
item 12.5.
12.6.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar
com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
12.6.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
12.7.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação.
12.8.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de
licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93.
12.9.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da
garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor
complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com
a inscrição na Dívida Ativa da União.
12.10.
As sanções previstas nos incisos I e III do item 12.5, poderão ser aplicadas juntamente com
a do inciso II, do mesmo item.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das
ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93.
13.2.
Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a)
o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b)
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c)
a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
d)
o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
e)
a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f)
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g)
o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo
primeiro do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
h)
a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i)
a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j)
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que
prejudique a execução do Contrato;
k)
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
l)
a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do
valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
m)
a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o
mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão
do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n)
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra
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assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
o)
a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução
de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas nos projetos;
p)
a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
q)
o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
r)
a subcontratação total do seu objeto, ou a subcontratação parcial sem a prévia
autorização da Administração, ou a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a
regular execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1.
O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representantes da CONTRATANTE, designado pelo (a) Diretor Geral do
Campus Sertão do IFRS, com atribuições específicas.
14.2.
A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a
responsabilidade
da
CONTRATADA,
inclusive
perante
terceiros,
por
qualquer
irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou
de seus agentes e prepostos.
14.3.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste
contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais.
14.4.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de _______ para dirimir eventuais questões
decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1.
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5°
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias
daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e
exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E assim, por estarem justas e acertadas, foi mandado imprimir este contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme,
vão assinadas pelos representantes das partes, na presença de duas testemunhas abaixo
firmadas.
Sertão, ___ de ______ de 2016.
_______________________
_____________________________
Diretor do IFRS
Representante Legal da empresa
TESTEMUNHAS:
_________________________
__________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E
SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
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Para fins de participação na Licitação Pregão Eletrônico n.º 101/2015, a empresa (NOME
COMPLETO
DA
PROPONENTE)..........................................................,
CNPJ
nº........................................., sediado(a)......................(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as
penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental
exigido para habilitação no edital do referido certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da
IN/SLTI/MPOG 01/2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Local, data
Assinatura :
Nome do Representante Legal da Empresa:
RG:
CPF:
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO VI
ATESTADO DE VISTORIA
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Atesto que a empresa ________________________, CNPJ ________________, por intermédio de
seu Representante, Sr. _____________________________________,
portador do documento de identidade nº _____________, vistoriou as instalações da Unidade do
IFRS – Câmpus _____ para os fins previstos no Instrumento Convocatório correspondente ao pregão
n.º 101/2015 Processo n. 23371.000729.2015-58.
__________________________________________
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso às instalações do IFRS – Câmpus ____, bem como foram
esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de
todas as dificuldades relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão.
______ , ____ de ______________ de 2016.
(Ass.)______________________________________
Nome do declarante__________________________
Número da Cédula de Identidade________________
ANEXO VII
MODELO ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
PARA PREENCHIMENTO DO IFRS – CÂMPUS _____
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Setor Competente:
Servidor Responsável:
Máquina / Equipamento:
Nº Patrimônio:
Provável Defeito:
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Data: ____/____/____
_________________________________________
Assinatura do Responsável IFRS – Câmpus______
Nome:
Cargo/Função:
SIAPE:
PARA PREENCHIMENTO DA CONTRATADA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Data: ____/____/____
Declaro que recebi o (s) bem (s) acima, assumindo toda a responsabilidade sobre o (s) bem (s), enquanto estiver sob minha
guarda.
__________________________________________________
Assinatura/Carimbo Empresa
Funcionário responsável pela
Nome: _________________
manutenção/conserto
CPF:__________________
Assinatura:
TABELA CONTROLE – TEMPO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Data
Hora início
Hora fim
Tempo de execução
DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROBLEMA DETECTADO/SERVIÇO PRESTADO:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
RELAÇÃO DE PEÇAS SUBSTITUÍDAS
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Item
Descrição da
Peça
Unid.
Quant.
Valor
unitário
Valor total
OBSERVAÇÕES:
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
PARA PREENCHIMENTO DO IFRS – CÂMPUS _____
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Recebi, conferi, e testei os Equipamentos acima e o mesmo encontra-se em pleno
funcionamento. Os serviços e substituição de peças foram executados conforme declarado
pela empresa d de acordo com o contrato.
Data: ____/____/____
_________________________________________
Assinatura do Responsável IFRS – Câmpus ____
Nome:
Cargo/Função:
SIAPE:
OBSERVAÇÕES:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
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