Modelo de Gestão em Parceria com Organizações Sociais

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Modelo de Gestão em Parceria com Organizações Sociais
SEMINÁRIO - ORGANIZACÕES SOCIAIS DE SAÚDE: O MODELO NA PRÁTICA
Auditório da SEST/SUS – Goiânia, 23 de junho de 2016
Modelo de Gestão em Parceria com Organizações Sociais:
Cenário Nacional e no Estado de Goiás
Dr. Wladimir Taborda
Universidade Federal de São Paulo
W/Taborda Consultoria Executiva em Saúde
2016
http://www.imf.org/external/pubs/ft/weo/2016/01/weodata/index.aspx
PIB (milhões de U$D)
1. EUA
17,947,000
2. China
10,982,829
3. Japão
4,123,258
4. Alemanha
3,357,614
5. Reino Unido
2,849,345
6. França
2,421,560
7. India
2,090,706
8.Itália
1,815,757
9. Brasil
1,772,589
10. Canadá
1,552,386
Carga Tributária
Leis Trabalhistas restritivas
Corrupção
Infraestrutura insuficiente
Burocracia Governamental
Ranking competitividade global IMD/FDC 2016
Estado de São Paulo 31/05/2016
hghghghg
Brazil 2013
10.2% PIB
43% Público
57% Privado
Planos Saúde
24%
Famílias 33 %
A assistência à saúde é direito do cidadão e dever do Estado
Municípios são responsáveis pela rede de atenção básica – 15%
Estado assumem os serviços de alta complexidade – 12%
Governo Federal financia, promove e regula o SUS – valor ano anterior + variação PIB
HOSPITAIS DIRETAMENTE ADMINISTRADOS
Limitação de recursos financeiros
Politica inadequada para gestão de Recursos Humanos
Desenho organizacional inapropriado
Inadequada informação sobre custos e sobre serviços prestados
Processos administrativos lentos e burocráticos
Interferência politica no dia a dia do hospital
Constituição Federal de 1988 / Lei 8080 – SUS 1990
Regulamentação da EC 29 (2012) não garantiu mais recursos para a saúde .
Estima-se a necessidade de R$ 150 a 200 bilhões anuais de recursos federais para o SUS.
hghghghg
Diferentes modelos de gestão do SUS e Integração Público Privado
Adaptado de V.Salgado 2009
ESTADO
SOCIEDADE
Administração Pública
Hospitais Públicos Total
Municipais
Estaduais
Federais
Hospitais de Ensino
2.142
1.517
470
57
98
Consórcio Dir.
OSCIP
OSCIP
Privado
Consórcio Dir.
Privado
Fundação de Apoio
Parceria Publico
Privada
Organizações
Sociais
Entidades do 3º setor
Regime Jurídico de Direito
Privado
Sociedade Anônima
Empresa Pública
Consórcio Público
Fundação Direito Público
Autarquia
Administração Direta
Regime Jurídico de Direito
Público
Sociedade civil
Hospitais Privados Total
4.548
Hospitais Privados Lucrativos 2.637
Hospitais Privados Filantrópicos 1.911
Fonte: CNES/MS 04/2012
0
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Artigos 197 e 199
Lei nº 8.080 n.º 9637 de 19.09.1990 – Lei Orgânica do SUS
Collor
1
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
2
Lei Federal n.º 9.637 de 15.05.1998 - Qualificação das Organizações Sociais
3
Lei Complementar 846 de 04.06.1998 - Qualificação de OS no Estado de São Paulo Covas 1
4
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, o SUS
poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para
participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
FHC 1
Entidade caracterizada como de interesse social e de utilidade pública, uma associação civil sem fins lucrativos, com
atividades nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio
ambiente, cultura e saúde.
Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos, saúde e cultura - Comprovar registro de seu ato constitutivo
Experiência de 5 anos em gestão de saúde, Contrato de Gestão – Metas de produção e qualidade, Assistência 100%
dirigida ao SUS , Publicação de balanços no DO, controle pelo TCE, Secretaria da Fazenda
Julgamento ADI 1.923 Voto Ministro Revisor Luiz Fux em 19.05.2011- STF
Voto proferido pelo ministro Luiz Fux no julgamento da ação direta (ADI 1.923-DF) em que se discute a
constitucionalidade do modelo de Organizações Sociais, instituído pela Lei 9.637/98.
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Público, Objetivo e Impessoal
I.
Procedimento de qualificação das Organizações Sociais
II.
Celebração do contrato de gestão;
III.
Hipóteses de dispensa de licitação para contratações e outorga de
permissão de uso público;
IV. Contratos a serem celebrados pelas organizações sociais com terceiros,
fazendo uso de recursos públicos (nos termos também de regulamento
próprio a ser editado por cada entidade).
V.
Seleção de pessoal pelas Organizações Sociais (nos termos também de
regulamento próprio a ser editado por cada entidade).
Ministro Revisor Luiz Fux STF – ADI 1923
Parcialmente procedente, a fim de que seja conferida interpretação conforme a Constituição Federal à Lei
9.637/98 e ao artigo 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93, incluído pela Lei 9.648/98.
Premissas do modelo de parceria com OS
1.
Gestão Exclusiva da Secretaria de Estado ou Município
2.
Patrimônio permanece público e incorpora melhorias
3.
O poder público contrata um gerente qualificado
4.
O estado planeja, fiscaliza e cobra resultados pré-definidos
Organizações Sociais são instituições do setor privado, sem fins econômicos,
qualificadas para atuar em parceria formal com o Estado e colaboram de
forma complementar para a consolidação dos serviços públicos, regidas pela
Constituição Federal, Lei Federal, Leis Estaduais e Municipais.
Lei Federal n.º 9.637 de 15.05.1998
Artigo 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93
Lei Federal nº 8.080 de 19.09.1990
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Elementos essenciais para o sucesso do modelo OSS
•
•
•
•
Conhecer necessidades regionais de saúde
Planejamento estratégico adequado
Parceiro capacitado e eficiente
Disponibilidade orçamentária
Definição de metas – objetivo quantificado
Factível, mensurável, com behchmarking
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Qual o impacto da OS no setor de saúde de São Paulo?
Melhoria imediata da qualidade do serviços publicos de saúde
Adoção de uma cultura de gestão voltada pararesultados
Fortalecimento da capacidade do setor público
Motivação
prática
Limitação de despesas com RH (LRF, 1996)
Terceiro setor na saúde do Brasil
Em 1996 o Governo de São Paulo finalizou a construção de 16 novos hospitais, iniciados na década de 80. Nesta época, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (Camata, 95) estabeleceu que o pagamento de salários não poderiaexceder 70% das receitas
correntes de cada estado. Os novos funcionários necessáriospara a abertura dos hospitais foram contratados por
Organizações Sociais pelo regime CLT e não contam para o limite fiscal imposto pela LRF, pois não são empregados diretos do
Estado. Disponibilizou 3.500 leitos gerenciados por OS para o SUS em 3 anos.
Pedreira
Grajaú
Pirajussara
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2004
Organização
Social (12)
Administração Direta
Estadual (10)
Diferença %
60
46
30,4
Taxa de Ocupação %
80,9
72,1
12,2
Tempo Médio de Permanência (dias)
3,3
5,2
-36,5
Taxa de Cesariana %
25,5
77,1
-66,9
Relação Funcionário/leito
4,2
4,4
-4,5
Relação Enfermeiro/leito
0,33
0,28
17,9
Horas médicas/total h
3,6
5,1
-29,9
Custo médio por paciente R$
3.300
3.600
-8,3
Custo médio de diária UTI R$
978
1.197
-18,3
Media de altas por leito/ano
La Forgia and Cuttolenc (2008) Hospital Performance in Brazil: The search for excellence
The World Bank Washington DC 2008
A qualidade dos hospitais OS é certificada por auditoria externa
ONA - Pleno – 55 hospitais
Hospital de Pedreira
Hospital de Itaim Paulista
Hospital de Bauru
Hospital de Vila Alpina
Hospital Itaquaquecetuba
Hospital de Guarulhos
Hospital Geral Itapecerica é o primeiro hospital
público do Brasil certificado pela JCI!
Janeiro 2013
ONA - Excelência – 43 hospitais
Hospital de Pirajussara
Hospital de Diadema
Hospital de Sumaré
Hospital de Itapecerica da Serra
Hospital Luzia Pinho de Melo
Hospital Pedreira conquista Ouro e Hospital
Itapecerica conquista Prata no PNGS
24 maio 2010
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Desempenho de hospitais gerenciados por Organizações Sociais - 2013
Financeiro
Resultado operacional/Receita
Total
Resultado positivo
Superávit Financeiro
Resultado Positivo
Liquidez acima a média
Liquidez
Ativos Totais/Passivos Totais
Resultado negativo
Déficit Financeiro
Resultado negativo
Liquidez abaixo da média
F Cammarota e col. 2013 – Gestão econômico-financeira e flexibilidades contratuais das unidades de saúde gerenciadas
por Organizações Sociais no Estado de São Paulo. VI Congresso CONSAD Gestão Pública, Brasilia,/DF, abril 2013
Sistemas de custos por absorção - 2001 a 2011
2010
Internação
Organização
Social (33)
Administração Direta
Estadual (05)
Diferença %
Número de leitos
6.524
982
-
Nº de saídas hospitalares por mês
26.511
2.829
-
803
566
30
Custo médio por saída (R$)
4.571,07
6.710,06
-32
Custo mensal por leito (R$)
18.576,04
19.330,71
-4
2010
Ambulatório de Especialidades
Organização
Social (25)
Administração Direta
Estadual (04)
Diferença %
172.337
17.866
-
19.187.595
2.419.414
-
Média mensal de consultas
6.383
4.467
30
Custo médio por consulta (R$)
111,34
135,42
-20
Nº médio mensal de saídas por hospital
Número de atendimentos
Custo total do ambulatório (R$)
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2011 © Planisa - Planejamento e Organização em Instituições de Saúde Ltda.
Sistemas de Custos em Hospitais Estaduais de São Paulo
Coordenadoria de Serviços de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde
São Paulo, 2010
As parcerias com OSS foram reconhecidas como uma
alternativa importante para modernização gerencial do SUS
Hospital Miguel Arraes
15 dez 2009
Hospital Pelópidas Silveira
8 dez 2011
Folha de São Paulo, 29 de novembro de 2010
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Hospital Dom Helder
1 jul 2010
15 unidades UPA 24h
2010 -2012
18 Estados e 71 municípios regulamentam a lei federal de OS na área da saúde
Pará
Hospital Metropolitano Urgência
Hospital Regional Santarém
Hospital Regional Marabá
Hospital Regional Breves
Hospital Regional Altamira
Hospital Regional Redenção
Goiás
13 hospitais
Central de Laudos
CRER
Condomínio Solidariedade
Ceará
2 hospitais
Pernambuco
Hospital Miguel Arraes
Hospital Dom Helder
Hospital Pelopidas Silveira
5 hospitais
14 UPA
10 UPAE*
6
22
1
Mato Grosso
Farmácia Alto Custo
Hospital Várzea Grande
Hospital Rondonóplis
Hospital Cáceres
Hospital Sorriso
Santa Catarina
HEMOSC
CEPON
Hospital Jeser Amarante Joinville
Hospital São Miguel D’Oeste
Hospital Araranguá
SAMU Estadual
Hospital Florianóplis
12
6
16
97
7
Bahia
PPP Subúrbio
Hospitais, ESF
Alagoas
Hospital Clodolfo
Rodrigues
Espírito Santo
Hospitais
São Paulo
Rio de Janeiro
33 hospitais
UPAS, UBS, ESF
41 ambulatórios
3 laboratórios
3 diag imagem
1 CEADIS
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Diferentes Níveis de Controle de parcerias com OS
Camargo TA, Prado O, Bernardo R, Lara ACHS - Controle e transparência no modelo de organizações sociais de saúde do Estado de São Paulo .
VI CONSAD, DF abril de 2013
Pontos de Atenção e Desafios no Modelo de Parcerias com OS
― Fundos de Rescisão Trabalhista – rescisão coletiva
― Sucessão trabalhista e sub-rogação de contratos CLT
― Proporção de despesas com contratos médicos
― Custos Corporativos Compartilhados com a Sede da Organização Social
― Penalização financeira por não cumprimento de metas
― Devolução de recursos identificados como despesas indevidas
― Planejamento de Investimentos para manutenção tecnológica e estrutural
― Repasses regulares e integrais de recursos financeiros para as OS
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O Modelo de OSS no Estado de Goiás
10 Entidades qualificadas como OS gerenciam 16 serviços de saúde
Lei Estadual nº 15.503/2005 - M Perillo 1
1. Assistência Social e Hospitalar Pró-Saúde
HURSO
2. Associação Comunidade Luz da Vida
CREDEQ
3. Associação Goiana de Integralização e Reabilitação
CRER/HUGOL/HDS
4. Fundação de Assistência Social de Anápolis
HUANA
5. Fundação Instituto Pesquisa Estudo de Diagnóstico
CENTRAL LAUDOS
6. Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar
HEELJ
7. Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano
HGG
8. Instituto de Gestão e Humanização
HMI/HUAPA/MNSL
9. Instituto de Gestão em Saúde
HUGO/HUTRIN
10. Instituto Sócrates Guanaes
HDT/CS
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Prestação de Contas – Documentação Institucional
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Estatuto Social
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
Atas trimestrais
Diretoria da OSS
Dirigentes e Conselheiros
Regulamento para contratação de obras, serviços e compras
Plano de cargos, salários e benefícios dos empregados.
Pesquisa anual de cargos e salários
Empregados admitidos, Servidores e funcionários cedidos
Declaração/Contratação de Parente
Declaração/Contratação de Empresa
Termo de permissão de uso, Bens cedidos
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Um novo modelo de Contrato de Gestão
Internações
Orçamento da
Clínicas
Cirúrgicas
Atividade rotineira
Atividade ambulatorial
90%
Consultas
10%
fixa
variável
Financia
Custos Fixos
Incentiva
Urgências
Qualidade / Eficiência
SADT externo
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Contrato de Gestão – Sistema de Repasse
90 % fixa
Quantitativa
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Avaliação
Semestral
Avaliação
trimestral
10% variável
Qualitativa
Orçamento
de atividades
Penalização, Revisão e Ajuste
Penalização, Revisão e Ajuste
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Benchmarking - Produção e Orçamento de hospitais OSS
Hospital
Carapicuíba
OS São Camilo
Hospital
Diadema
OS SPDM
Nº de leitos
241
242
234
234
Nº Saídas Hospitalares
1276
903
471 / 394*
825
Nº Saídas Hospital Dia
213
240
0
0
Atendimento Urgências (PS)
3593
1908
0
250
Ambulatório Médico - nº consultas
4497
6400
10000
8.000
Ambulatório Não Médico
4270
1502
1022
1.022
SADT Externo - nº exames
1790
2533
0
0
Hemodiálise ambulatorial -sessão
1361
0
250
250
Repasse Mensal (R$) ¹
8.449.045,00
7.889.991,00
8.458.927,86 ²
8.676.094,31³
Quantitativo - 90%
7.604.140,50
7.100.991,90
7.808.484,88
844.904,50
788.999,10
867.609,43
ORÇAMENTO 2015
Qualitativo - 10%
Hospital
Hospital
Geral de Goiânia Geral de Goiânia
IDTECH 2015
OS IDTECH 2016
© 2015 Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – CGCSS / Termos Aditivos ao Contrato de Gestão para o exercício de 2015
² 5º Termo Aditivo Contrato de Gestão HGG – março de 2015
³ 6º Termo Aditivo Contrato de Gestão HGG – maio de 2016
* DATASUS 2014 – Tabwin acesso 30/01/2016
Clausulas especificas do Contrato de Gestão oferecem segurança jurídica para a OS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 131/2012-SES/GO e Anexos – IGH Hospital Materno Infantil de Goiânia
5.10.1. A CONTRATADA poderá formar fundos destinados para provisões de despesas trabalhistas,
como 13º salário, férias e demais benefícios, rescisões, reclamatórias trabalhistas e ações judiciais
que ocorram durante vigência do Contrato de Gestão.
13.9. Os valores relativos às reclamações trabalhistas e ações judiciais que surgirem após a rescisão
do Contrato de Gestão, sob qualquer forma das atividades descritas, será de responsabilidade do
CONTRATANTE, após a devolução pela CONTRATADA do saldo líquido existente, previsto no item
5.2 da Cláusula Quinta, devendo o CONTRATANTE dar total quitação à CONTRATADA no ato dessa
devolução.
13.10. Em caso de rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE, o mesmo deverá arcar com os
custos de desmobilização e dispensa do pessoal admitido pela CONTRATADA para a execução dos
serviços pactuados, sem prejuízo de eventual indenização que a ela couber.
O objetivo é evitar recursos da Saúde imobilizados em contas correntes de entidades privadas
Estado de Goiás com estimativa de R$ 60 milhões em 2016.
Lições de 18 anos do modelo de parcerias com OS
— Parceiro idôneo, com experiência gerencial e espírito público;
— Disponibilidade orçamentária e repasses regulares são essenciais;
— Integração com os Sistemas Públicos, acompanhamento e controle social;
— Contrato de Gestão com metas objetivas , factíveis e mensuráveis;
— Avaliação e controle técnico em aperfeiçoamento contínuos;
— Relação de transparência e confiança entre o Governo e parceiros privados;
[email protected]