ATA REGISTRO PREÇO 08 - Prefeitura de Guaíra
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ATA REGISTRO PREÇO 08 - Prefeitura de Guaíra
MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone:(17) 3332-5100 - Fax.:(17) 3331-3356 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2014 EDITAL Nº 80/2014 PROCESSO Nº 80/2014 Aos 21 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze (2014), na sede do Município de Guaíra, localizada na Avenida Gabriel Garcia Leal, 676, Bairro Maracá , na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, daqui em diante designado como CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 48.344.014/000159, neste ato representado pelo Sr. Sérgio de Mello, Prefeito Municipal, nos termos Leis nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/2002 e alterações, e Decreto nº 4.367/14, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 32/2014 (Registro de Preços nº 08/2014), ata de julgamento de Preços e homologada pelo Prefeito Municipal do processo em referência, RESOLVE, Registrar preços para aquisição de gêneros alimentícios diversos destinados aos setores da Coordenadoria Municipal de Assistência Social, conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta ata. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS FORNECEDORES: REGISTRO DE PREÇOS para compras futuras de Gêneros Alimentícios para atender as demandas dos setores da Coordenadoria Municipal de Assistência Social, com entrega parcial, de acordo com a necessidade do Município, conforme especificações estabelecidas no Anexo I do Edital. DADOS DOS FORNCEDORES VENCEDORES EM 1º LUGAR E RESPECTIVOS ITENS: DETENTOR 1: Geraldo & Reis Produtos Alimentícios Ltda ME Endereço: Av. Dr. Edson Bernardes do Nascimento nº 1.477 – Bairro Jardim Elisa Cidade: Guaíra SP CNPJ nº 10.496.779/0001-31 Inscrição Estadual nº 322.102.476.111 Nº Item 05 13 15 16 26 52 57 78 90 95 116 124 125 DESCRIÇÃO DO ITEM ACHOCOLATADO EM PÓ C/400GR AMIDO DE MILHO AZEITE 500ML AZEITONA EM CONSERVA 800G BISCOITO DE POLVILHO EXTRATO DE TOMATE FERMENTO FRESCO 500G MAIONESE 500G MOLHO REFOGADO DE TOMATE 340G PALMITO 500G SUCO PÓ BOTIJÃO GÁS P-45 BOTIJÃO GÁS 13KG MARCA VALOR UNIT. APTI R$ 2,16 CYAMAR DO CHEFE R$ 3,24 R$ 9,78 LOLYTA R$ 8,95 DELICIAS CASEIRAS QUERO NEVASAF SOYA R$ 2,19 R$ 5,84 R$ 4,40 R$ 2,46 PREDLECTA R$ 0,98 RIBEIRÃO AMAVIATA ULTRAGAS ULTRAGAS R$ 9,96 R$ 1,65 R$ 136,63 R$ 34,30 DETENTOR 2: L. B MINIMERCADO LTDA ME Endereço: Rua 40 nº 314 – Vila Miguel Fabiano Cidade: Guaíra SP CNPJ nº 16.876.083/0001-17 Inscrição Estadual nº 322.033.864.111 Nº DESCRIÇÃO DO ITEM Item MARCA VALOR UNIT. 1 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone:(17) 3332-5100 - Fax.:(17) 3331-3356 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 01 02 06 07 08 09 11 14 24 25 27 28 38 43 47 54 59 60 61 69 79 81 83 85 86 94 99 100 101 104 106 108 118 SAL GROSSO 1KG ABACAXI PEROLA EXTRA AÇÚCAR CRISTAL, EMBALAGEM DE 5 KG AÇÚCAR REFINADO 1KG ÁGUA MINERAL 500ML COM GÁS ÁGUA MINERAL 500ML SEM GÁS ALHO ARROZ LONGO FINO 5KG BISCOITO COCO BISCOITO MAISENA 400G BOLACHA ÁGUA E SAL 400G BOLACHA RECHEADA CEBOLA CHUCHU EXTRA COSTELINHA SUÍNA FARINHA DE TRIGO 1KG COXA E SOBRECOXA DE FRANGO COXINHA DA ASA DE FRANGO FILÉ DE PEITO DE FRANGO LEITE INTEGRAL 1L MAMÃO FORMOSA MANDIOCA EXTRA LIMPA E DESCASCADA MARGARINA 50G MELANCIA EXTRA MELÃO OVOS PIMENTÃO AMARELO PIMENTÃO VERDE PIMENTÃO VERMELHO QUEIJO MUSSARELA REPOLHO EXTRA SALSICHA KG TOMATE SALADA (COLORIDO) EXTRA LEBRE LB R$ 0,88 R$ 2,96 DOCE VIDA R$ 6,79 CARAVELA R$ 1,79 DA FLORA R$ 0,97 H2ÓTIMA R$ 0,88 BILÃO ROSALITO MABEL DUNGA DUNGA TIC TAC LB LB CONFINA LILI R$ 8,72 R$ 8,36 R$ 3,43 R$ 2,46 R$ 2,46 R$ 0,89 R$ 1,95 R$ 3,20 R$ 9,90 R$ 2,34 CONFINA R$ 4,09 CONFINA R$ 5,93 CONFINA DIA LB R$ 7,91 R$ 2,35 R$ 1,50 LB R$ 3,46 DORIANA LB LB DIONIZIO LB LB LB LITORAL LB CONFINA R$ 2,33 R$ 1,48 R$ 3,91 R$ 4,40 R$ 5,93 R$ 3,50 R$ 5,93 R$ 15,99 R$ 1,59 R$ 3,76 LB R$ 3,00 DETENTOR 3: AME SUPERMERCADOS DE GUAÍRA LTDA Endereço: Rua 40 nº 425 – Vila Miguel Fabiano Cidade: Guaíra SP CNPJ nº 61.818.076/0001-13 Inscrição Estadual nº 322.027.386.119 Nº Item 03 17 18 19 DESCRIÇÃO DO ITEM ABÓBORA CABOTIÁ BACON KG BANANA MAÇA EXTRA BANANA NANICA EXTRA MARCA VALOR UNIT. AME ESTRELA AME AME R$ 1,69 R$ 11,99 R$ 3,80 R$ 1,82 2 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone:(17) 3332-5100 - Fax.:(17) 3331-3356 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 20 21 22 33 34 36 39 46 55 64 65 66 70 71 72 74 96 103 105 110 117 120 BATATA BENEFICIADA LISA EXTRA BEBIDA LÁCTEA BERINJELA COMUM CARNE BOVINA MAÇÃ DA PALETA CARNE SECA (CHARQUE) CARNE SUÍNA - COPA LOMBO CENOURA EXTRA COSTELA BOVINA FEIJÃO ESPECIAL JILÓ LARANJA PÊRA EXTRA LEITE CONDENSADO LIMÃO TAITI EXTRA LINGÜIÇA CALABRESA 2KG LINGÜIÇA DE PORCO CRUA MACA NACIONAL PEPINO PRESUNTO MAGRO QUIABO SUA SUÍNA TEMPERO PURO ALHO KG VAGEM COMUM CURTA EXTRA AME R$ 2,60 TIO DON DON AME R$ 2,90 R$ 2,20 ESTRELA R$ 13,35 ESTRELA ESTRELA AME ESTRELA KAUPI AME AME TRIANGULO AME ESTRELA CONFINA AME AME ESTRELA AME AME KININO R$ 14,30 R$ 8,60 R$ 1,75 R$ 7,82 R$ 3,45 R$ 3,95 R$ 1,30 R$ 2,99 R$ 1,30 R$ 7,83 R$ 9,90 R$ 3,91 R$ 2,64 R$ 10,39 R$ 5,90 R$ 6,92 R$ 17,80 AME R$ 8,90 DETENTOR 4: MINIMERCADO AZUL DE GUAÍRA LTDA ME Endereço: AV. 3 nº 800 - Centro Cidade: Guaíra SP CNPJ nº 10.823.529/0001-69 Inscrição Estadual nº 322.103.792.119 Nº Item 04 10 12 23 29 30 31 32 35 37 40 41 42 44 45 48 49 DESCRIÇÃO DO ITEM ABOBRINHA BRASILEIRA EXTRA ALFACE CRESPA EXTRA AMENDOIM BETERRABA SEM FOLHA EXTRA CAFÉ EM PÓ C/ 500G CANELA EM PAU CARNE BOVINA ACÉM CARNE BOVINA MÚSCULO CARNE SUÍNA - LOMBO CATCHUP 300G CAMOMILA CHÁ MATE CHANTILLY MIX LITRO COCO RALADO CORANTE CRAVO DA ÍNDIA CREME DE LEITE UHT MARCA VALOR UNIT. MINIMERCADO AZUL R$ 2,49 MINIMERCADO AZUL SANTA HELENA R$ 3,50 R$ 2,49 MINIMERCADO AZUL R$ 2,499 RODEIO AMIL FRIBOI FRIBOI OLHOS D’AGUA QUERO AMIL LEÃO AMELIA SOCOCO XADREZ AMIL GLORIA R$ 4,24 R$ 1,29 R$ 11,15 R$ 11,39 R$ 8,99 R$ 2,54 R$ 1,96 R$ 3,75 R$ 8,61 R$ 2,17 R$ 1,96 R$ 2,49 R$ 2,99 3 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone:(17) 3332-5100 - Fax.:(17) 3331-3356 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 50 51 53 56 58 62 63 67 68 73 75 76 77 80 82 84 87 88 89 91 92 93 97 98 102 107 109 111 112 113 114 115 119 121 122 123 CHÁ ERVA DOCE ERVILHA C/ 300G FARINHA DE MANDIOCA TORRADA 500G FERMENTO EM PÓ 250G FILE DE TILÁPIA CONGELADO FUBÁ 500G GELATINA EM PÓ (SABORES) LEITE DE COCO 200ML LEITE EM PÓ INTEGRAL MAÇA ARGENTINA EXTRA MACARRÃO - TIPO AVE MARIA MACARRÃO - TIPO PARAFUSO MACARRÃO TIPO SPAGUETTI MAMÃO PAPAIA EXTRA MARACUJÁ AZEDO EXTRA MASSA SÊMOLA P LASANHA 200G MILHO P/ CANJICA MILHO P/ PIPOCA MILHO VERDE EM CONSERVA C/ 300G MORANGO ÓLEO DE SOJA REFINADO ORÉGANO PÊSSEGO EM CALDA PIMENTA DO REINO 30G POLVILHO AZEDO SAL SARDINHA EM LATA SUCO LARANJA LITRO SUCO DE MANGA LITRO SUCO DE PÊSSEGO SUCO DE TANGERINA LITRO SUCO DE UVA LITRO UVA PASSA KG VINAGRE FILTRO DE PAPEL FÓSFORO MAÇO AMIL QUERO R$ 2,20 R$ 1,27 PREFERITO R$ 2,96 ROYAL R$ 2,96 AGUA VIVA R$ 24,49 ZANIM KININO MENINA NESTLE MINIMERCADO AZUL R$ 0,85 R$ 0,68 R$ 2,17 R$ 8,18 R$ 6,49 BASILAR R$ 1,65 BASILAR R$ 1,65 BASILAR MINIMERCADO AZUL MINIMERCADO AZUL R$ 1,65 R$ 2,49 R$ 5,99 PETIBOM R$ 2,66 KININO KININO R$ 1,77 R$ 2,49 PREDILECTA R$ 1,33 MINIMERCADO AZUL GRANOL AMIL SCHRAM AMIL AMAFIL UNIÃO COQUEIRO DEL VALLE DEL VALLE DEL VALLE DEL VALLE DEL VALLE CAVABIANCA CASTELO JOVITA GUARANI R$ 4,00 R$ 2,91 R$ 2,69 R$ 4,94 R$ 1,48 R$ 5,93 R$ 0,99 R$ 2,36 R$ 3,46 R$ 3,46 R$ 3,46 R$ 3,46 R$ 3,46 R$ 14,89 R$ 1,13 R$ 2,16 R$ 1,79 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 06 (seis)meses à partir da Assinatura da Ata de Registro, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 57 da lei nº 8.666/93. Durante a vigência desta ata, o Município não será obrigado a adquirir os produtos referidos na cláusula anterior exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone:(17) 3332-5100 - Fax.:(17) 3331-3356 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos relacionados na presente licitação, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo Município. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na ata da sessão de abertura dos envelopes propostas, de acordo com a respectiva ata de classificação no Pregão Presencial nº 32/2014. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 32/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da ata do Pregão Presencial nº 32/2014, e através de nota de empenho ou termo contratual ou outro documento equivalente. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO: Quando da solicitação dos gêneros alimentícios, a Administração definirá a quantidade a ser entregue, e após definida a quantidade a Administração encaminhará a solicitação/ a respectiva Nota de Empenho, que deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em 10 (dez) dias, de acordo com a entrega efetivamente realizada. O Prestador de Serviços deverá emitir nota fiscal ou documento hábil, que deverá ser atestado pela fiscalização do Contratante. A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços deverá ser entregue no Setor de Compras da Prefefeitura Municipal, para conferência e demais providências. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria do Município ou por meio de crédito em conta corrente, em nome do credor. Se houver atraso no pagamento por parte do Município após o prazo estipulado no item anterior desta ata, a mesma obriga-se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do inadimplemento e a do efetivo pagamento. Nenhum pagamento isentará o fornecedor(es) das responsabilidades assumidas nesta ata, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos serviços. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da solicitação dos produtos pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. A cópia do pedido de compras/fornecimento acima referido deverá ser anexada ao processo correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES A recusa injustificada da prestadora de serviços com propostas classificadas no pregão e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das sanções previstas no Edital. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. 5 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone:(17) 3332-5100 - Fax.:(17) 3331-3356 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago, pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município para alteração, por aditamento, do preço da Ata. Na hipótese de prorrogação contratual, o eventual reajuste dos preços terá como base o índice oficial de variação do IPCA/IBGE; Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos insumos básicos necessários à prestação do serviço, dissídio coletivo da categoria, etc.... Fica facultado ao Contratante ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dos preços solicitada pela Contratada. A eventual autorização do realinhamento de preços será concedida após análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará o serviço realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante. Enquanto as eventuais solicitações estiverem sendo analisadas, o Prestado de Serviço não poderá suspender o serviço e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. O Prestador de Serviço deverá, quando autorizado o realinhamento dos preços, lavrar Termo de Aditivo ou de apostilamento com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação ao fornecimento realizado após protocolo do pedido de realinhamento. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de Serviço e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCIÇÃO 1. cancelamento automático da ata de Registro de Preços: a) por decurso de prazo de vigência; b) quando não restarem fornecedores registrados; ou c) pelo Município de Guaíra, quando caracterizado o interesse público. 2. cancelamento do registro do fornecedor: a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa; b) a pedido, quando: I. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. c) pela Administração, unilateralmente, quando: I. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; II. perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; III. por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado. IV. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; V. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 6 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone:(17) 3332-5100 - Fax.:(17) 3331-3356 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] VI. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. VII. persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata; VIII. liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada; IX. inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos; X. demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como desta ata; 3. A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata; 3.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; 3.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento á CONTRATADA mediante sua devida avaliação; 3.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração; 3.4. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 4. RESCISÃO 4.1. Constitui motivo de rescisão de pleno direito de contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial: a) a inexecução total ou parcial da prestação dos serviços. b) o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos ou seu cumprimento irregular. c) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à administração. d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores. e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução. f) a decretação de falência, concordata ou instauração de insolvência civil. g) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. 4.2. Além das sanções cabíveis, poderá a contratante, com a rescisão do contrato pelos motivos enumerados acima, assumir imediatamente o objeto do contrato por ato próprio da administração. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES As solicitações dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Município de Guaíra. A emissão das solicitações dos produtos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente, autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos produtos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL OU NOTA DE EMPENHO As obrigações decorrentes desta ata serão formalizadas por meio empenho ou termo contratual ou documento equivalente. A recusa da detentora em retirar a nota de empenho, assinar o contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, caracteriza descumprimento de obrigações, podendo acarretar-lhe as sanções previstas, no edital e na minuta do contrato. Nesse caso, a critério da administração, poderá ser celebrado contrato com remanescentes da licitação, observadas a ordem classificatória e as mesmas condições oferecidas pela detentora, inclusive quanto ao preço. Ficam fazendo parte integrante desta ata, o edital, a ata da realização do pregão, bem como proposta da empresa vencedora, no que couber, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e/ou interpretações independentemente de transcrição. Os eventuais contratos, resultantes da presente ata de registro de preços poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da lei federal nº 8.666/93. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone:(17) 3332-5100 - Fax.:(17) 3331-3356 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] Integram este o Edital do Pregão Presencial, julgado em 15/05/2014 e homologado em 19/05/2014. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da Contratação, será o Foro de Guaíra-SP. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Prefeitura Municipal de Guaíra, 21 de Maio de 2014. ______________________ Município: Sérgio de Mello -Prefeito MunicipalFornecedores: _____________________________________ Odair Fornel DETENTOR 1: Geraldo & Reis Produtos Alimentícios Ltda ME ______________________________________ Bruna dos Santos da Silva DETENTOR 2: L. B MINIMERCADO LTDA ME _____________________________________ Antonio Luiz da Silva DETENTOR 3: AME SUPERMERCADOS DE GUAÍRA LTDA _______________________________________ Sonia Maria dos Santos Sales DETENTOR 4: MINIMERCADO AZUL DE GUAÍRA LTDA ME 8
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