Risco de liquidez - Management Solutions

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Risco de liquidez - Management Solutions
Risco de liquidez:
marco regulatório e impacto
na gestão
Instituições Financeiras
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Índice
Introdução
2
Resumo executivo
4
Novas normas em termos de liquidez
8
Impactos da norma de liquidez
12
Estudo quantitativo da estabilidade
dos depósitos
20
Estrutura de gerenciamento
do risco de liquidez
32
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
MANAGEMENT SOLUTIONS
Introdução
2
Edifício do Bank for International Settlements, Basileia (Suíça)
O Comitê de Supervisão Bancária de Basileia define a liquidez
como «a capacidade de uma instituição para financiar
aumentos de seu volume de ativos e para cumprir suas
obrigações de pagamento no vencimento, sem incorrer em
perdas inaceitáveis»1.
Neste contexto, as instituições estão desenvolvendo estruturas
de gerenciamento que contemplam o risco de liquidez a partir
dos ângulos: governança, organização e funções, políticas e
princípios, metodologia, teste de estresse, planos de
contingência, ferramentas e reporting.
Neste sentido, o risco de liquidez pode ser definido como a
probabilidade de incorrer em perdas por não dispor de
recursos líquidos suficientes para cumprir as obrigações de
pagamentos comprometidas em um horizonte temporal
determinado, e uma vez considerada a possibilidade de que a
instituição consiga liquidar seus ativos em condições razoáveis
de tempo e preço2.
O presente documento pretende oferecer uma visão global (e
ao mesmo tempo detalhada) do risco de liquidez, que
proporcione os principais elementos da situação atual e das
tendências normativas e de gerenciamento deste risco. Para
isso, o documento tem quatro objetivos básicos que, após um
resumo executivo, são desenvolvidos em quatro seções:
Descrever a situação atual da norma de liquidez, com
As instituições do setor financeiro se encontram
particularmente expostas ao risco de liquidez, devido à
natureza de suas atividades, dentre as quais está incluída a
captação de fundos. Trata-se de um risco inerente à atividade
bancária; entretanto, o risco de liquidez havia recebido menos
atenção que outros riscos, tanto por parte das instituições
como dos reguladores. Assim, até 2010, a norma consistia
fundamentalmente em uma série de princípios qualitativos não
vinculantes sobre o bom gerenciamento da liquidez.
ênfase especial na nova regulação emitida pelo Comitê
de Basileia (conhecida como Basileia III).
Caracterizar os impactos desta norma tanto na economia
real como no setor financeiro e identificar pontos que
possam ocasionar incerteza ou sobre os quais ainda não
existe acordo entre as instituições e os reguladores.
Analisar um aspecto de grande relevância do
gerenciamento da liquidez, como a estabilidade e a
dependencia macroeconômica dos depósitos das
instituições financeiras, através de um estudo
quantitativo com dados reais e de uma análise qualitativa
de vários casos singulares, tanto recentes como
históricos.
Nos últimos anos, contudo, isto tem sofrido mudanças; a crise
financeira e as restrições de liquidez fizeram com que
reguladores e instituições iniciassem uma reflexão profunda
sobre o gerenciamento do risco de liquidez, com o objetivo de
garantir a estabilidade financeira e prevenir novas situações de
estresse. Por parte dos reguladores, esta reflexão se concretizou
na definição de novos padrões normativos vinculantes e de
caráter mais quantitativo, que estão atualmente em processo
de implantação.
Estes padrões implicam, contudo, uma séria de impactos
macroeconômicos e financeiros que estão sendo avaliados
tanto por parte dos próprios reguladores como das instituições
financeiras. Um dos principais impactos é o aumento na
contração a curto prazo da liquidez nos mercados, o que está
fazendo com que as instituições atribuam ainda mais
importância aos depósitos de seus clientes como fonte de
financiamento, efeito em parte promovido pelos próprios
reguladores.
Por último, descrever como as instituições financeiras
estão adaptando suas políticas a esta nova realidade, com
ênfase nas práticas mais avançadas do setor e os pontos
de desenvolvimento futuro.
Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, Principios para la adecuada gestión y
supervisión del riesgo de liquidez (2008).
O Comitê de Basileia faz a distinção entre risco de liquidez de fundos (o risco de
não poder atender os fluxos de caixa esperados e inesperados sem afetar a
operação diária ou a condição financeira da instituição ) e risco de liquidez de
mercado (o risco de que uma instituição não possa fechar ou eliminar uma
posição sem reduzir significativamente seu preço devido a uma perturbação ou
uma profundidade inadequada do mercado). De qualquer forma, considera-se
que os mesmos fatores ocasionam ambos tipos de risco de liquidez. Comitê de
Supervisão Bancária de Basileia, The management of liquidity risk in financial groups
(2006).
1
2
3
MANAGEMENT SOLUTIONS
Resumo executivo
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
4
Esta seção sintetiza as principais conclusões alcançadas neste
documento em relação ao risco de liquidez no setor financeiro.
Estas conclusões são desenvolvidas nas seções
correspondentes do documento.
Novas normas em termos de liquidez
1. Ainda que o risco de liquidez já fosse objeto de atenção
pelo parte das instituições financeiras, nos últimos anos,
aumentou a preocupação a esse respeito, derivada entre
outras causas, das circunstâncias do mercado ocasionadas
pela crise financeira iniciada em 2007.
2. De fato, como consequência da crise, os reguladores
nacionais e supranacionais têm concentrado sua atenção na
liquidez (e não apenas na solvência), e passaram, em um
tempo relativamente breve, de promover algumas
recomendações gerais não vinculantes a desenvolver
normas detalhadas de cumprimento obrigatório que
incorporam, além disso, uma série de métricas e indicadores
quantitativos.
3. A maior parte da nova regulação sobre liquidez, incluindo
Basileia III3, CRD4 IV, assim como a norma do Banco de
España ou da FSA5, adotou os princípios sobre boa
governança e gerenciamento de liquidez estabelecidos
pelo Comitê de Basileia em 2000 (última atualização em
2008). Em linhas gerais, estes princípios estabelecem que
cada instituição é responsável pelo bom liquidez, e para
isso, deve definir robustas garantindo que a liquidez
suficiente seja incluindo um buffer de ativos líquidos de
alta qualidade e livres de encargos para enfrentar situações
de estresse.
Comitê de Basileia, Basileia III: Marco internacional para a mensuração,
normalização e acompanhamento do risco de liquidez (2010).
Capital Requirements Directive da Comissão Europeia (2011).
5
Financial Services Authority, regulador financeiro no Reino Unido.
3
4
4. Entre as diferentes normas sobre liquidez, destaca-se o
citado acordo de Basileia III, publicado em 2010, que como
principal novidade, define um índice de cobertura de
liquidez a 30 dias (LCR6), que obriga dispor de um buffer de
ativos líquidos explícito e bem definido, e outro de
financiamento estável a um ano (NSFR7), concebido para
tornar sustentável a estrutura de prazos dos ativos e
passivos, além de outras ferramentas de acompanhamento
da liquidez. A implantação destes índices será progressiva:
o LCR será obrigatório em 2015, e o NSFR, em 2018.
5. O acordo de Basileia III está sendo adotado na União
Europeia mediante a Diretriz e o Regulamento conhecidos
como CRD IV. Os índices LCR e NSFR fazem parte do
Regulamento, o que implica que serão cumprimento
obrigatório em toda a União Europeia a partir do momento
em que entre em vigor. O CRD IV será aprovado pelo
Parlamento Europeu em 2012 e o cumprimento dos índices
segue o mesmo cronograma que o de Basileia III.
9. Não obstante, estão também previstas consequências não
desejadas em distintos âmbitos; dentre elas, o aumento da
demanda de liquidez aos bancos centrais, a contração a
curto prazo da liquidez no sistema, uma possível
diminuição da atividade de crédito, a redução da
rentabilidade das instituições e, a nível macroeconômico,
uma previsível diminuição do PIB e um aumento do
desemprego.
10. De qualquer forma, considera-se que a maioria destes
efeitos são incertos e de difícil quantificação e espera-se
que o efeito final seja limitado uma vez concluída a
implantação de Basileia III e que, a longo prazo, os
benefícios compensarão os custos.
11. Por outro lado, embora o setor tenha recebido
positivamente o novo marco regulatório, subsistem certas
incertezas e reticências sobre vários aspectos de sua
implantação, ainda pendentes de resolução:
A penalização implícita aos bancos comerciais frente
6. Reguladores como o Banco de España ou a FSA, por sua
vez, desenvolveram normas com maior foco no reporting
de liquidez que as instituições devem enviar
periodicamente ao supervisor. No caso do regulador
britânico, é estabelecido também um processo de
autoavaliação da liquidez que incorpora métricas de
sobrevivência perante cenários de estresse e que deve ser
realizado periodicamente.
aos bancos de atacado nas ponderações do NSFR aos
distintos tipos de ativos, aspecto que poderia ser
corrigido no processo de calibragem dos índices (ainda
em andamento).
A percepção do mercado sobre as instituições durante
o período de transição até a implantação completa do
novo marco regulatório.
Impactos da norma de liquidez
O caráter restritivo da definição dos ativos líquidos de
alta qualidade, que exclui quase por completo os
instrumentos de securitização e as emissões de
instituições financeiras, e o incentivo potencial para
investir em dívida soberana.
7. De acordo com o último QIS8 publicado (dezembro de
2010), para cumprir a norma de liquidez de Basileia III,as
263 instituições participantes do QIS, de 23 países de
aplicação de Basileia, necessitariam 1,73 trilhões de euros
de liquidez para cumprir o LCR e 2,89 trilhões de euros para
o NSFR.
Os impactos potenciais da norma sobre a própria
estrutura e o modelo de negócio das instituições.
8. Está previsto que a norma de Basileia III tenha os seus
benefícios, centrados no aumento da estabilidade
financeira, dentre os quais, cabe destacar a maior
resistência da liquidez a curto e a longo prazo, a melhoria
do gerenciamento e o controle do risco de liquidez nas
instituições, a prevenção de novas crises sistêmicas de
liquidez e o reforço da confiança dos investidores.
O possível efeito secundário sobre a inadimplência e a
situação patrimonial das instituições.
Liquidity Coverage Ratio
Net Stable Funding Ratio
Quantitative Impact Study
6
7
8
5
Estudo quantitativo da estabilidade dos
depósitos
12. Um aspecto fundamental do gerenciamento da liquidez é a
estabilidade dos depósitos, que faz parte do LCR de Basileia
III. Concretamente, a norma estabelece que em uma
situação de estresse de liquidez devem estar previstas
algumas saídas mínimas a um mês de entre 5% e 10% dos
depósitos de varejo, conforme sejam considerados estáveis
ou instáveis. O estudo realizado aponta que,nas
instituições financeiras espanholas analisadas e na janela
temporal histórica observada, estas porcentagens de fuga
de depósitos correspondem a um cenário de estresse com
probabilidade de ocorrência de 2,1% e 0,35%,
respectivamente. Ou seja, a norma aplicada a estas
instituições representaria um nível de confiança de entre
97,9% e 99,65%.
15. Em uma análise qualitativa individualizada do movimento
dos depósitos em instituições diversas durante o período
considerado (2004-2011), observa-se que:
Em termos gerais, as instituições se mantêm na faixa de
variações trimestrais de entre 10% e 10%.
Os aumentos superiores a 10% devem-se
fundamentalmente a ações comerciais, como as
empreendidas na denominada «guerra do passivo», ou
a fusões ou aquisições.
As reduções acima de 10% são pouco frequentes e
devem-se, em muitos casos, a notícias tão negativas
que podem supor o colapso da instituição , como o
anúncio de uma intervenção por parte do supervisor,
de uma solicitação de liquidez massiva ao banco
central ou, inclusive, da possível suspensão de
pagamentos por parte de um Estado, que podem
ocasionar saídas de até 30% dos depósitos em apenas
um trimestre.
MANAGEMENT SOLUTIONS
13. Existem diferenças moderadas, porém, estatisticamente
significativas entre instituições, que apontam para que uma
estimativa por parte de cada instituição de suas próprias
taxas de saída de depósitos levaria a resultados mais
ajustados e a um LCR interno mais alinhado com a gestão e
o perfil de financiamento da instituição.
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
6
Em relação à retirada de depósitos, o estudo demonstra
que os clientes são menos sensíveis a outros eventos,
como o rebaixamento de rating ou a publicação de
resultados moderadamente negativos.
14. A analisar o comportamento dos depósitos nas instituições,
o estudo demonstra um comportamento sistêmico ou
cadenciado que pode ser calculado em 50% do movimento
total9. Deste comportamento sistêmico, aproximadamente
40%10 pode ser explicado através de um modelo
econométrico em função de vários fatores
macroeconômicos: a renda disponível, o saldo em fundos
de investimento, a taxa da poupança, o preço da moradia e
o desemprego; e os 10% restantes corresponderiam a
fatores latentes.
Segundo uma análise de componentes principais.
Correspondente ao R2 do modelo econométrico.
9
10
Estrutura de gerenciamento do risco de
liquidez
16. Como consequência dos novos requisitos regulatórios
descritos e das condições de mercado herdadas da crise, as
instituições financeiras estão evoluindo sua estrutura de
gerenciamento da liquidez de forma substancial, o que é
manifestado em âmbitos distintos: governança,
organização e funções, políticas e princípios básicos;
métricas, metodologias e limites, teste de estresse e planos
de contingência; e reporting e ferramentas.
17. Governança: na estrutura de governança são estabelecidas
novas responsabilidades na definição e monitoramento da
política de gerenciamento do risco de liquidez e sua relação
e consistência com o apetite por este risco, é definida a
governança do plano de contingência e o risco de liquidez
é incorporado à estrutura da decisão (limites, decisões de
criação de novos produtos e aprovação de operações com
impacto relevante na liquidez). Além disso, é reforçada a
estrutura de comitês operacionais em que o ALCO delega
funções táticas de liquidez.
18. Organização e funções: o modelo organizacional é
sustentado por dois princípios fundamentais: o
envolvimento da Alta Administração para que as políticas
sobre liquidez sejam implantadas de forma efetiva e a
segregação entre as funções de originação e
gerenciamento, por um lado, e de controle e supervisão da
liquidez por outro, com foco em Finanças e Riscos,
respectivamente. Aprofunda-se também em aspectos como
a segregação de funções entre a Finanças e a Tesouraria no
gerenciamento da liquidez estrutural e operacional, a
potenciação de determinados objetivos de gestão
derivados da manutenção de buffers de liquidez de
tamanho significativo, ou a constituição de mesas de LVA
(Liquidity Value Adjustment).
19. Políticas e princípios básicos: as instituições estão
reforçando a concretização de princípios de gerenciamento
do risco de liquidez (administrar todas as moedas
relevantes, assegurar a continuidade do negócio, manter
um buffer de ativos líquidos e um perfil de fontes de
financiamento diversificado, etc.) e avançando em aspectos
como os mecanismos para integrar o custo da liquidez nos
processos de decisão, a descentralização do gerenciamento
do risco de liquidez por países e a intensificação de esforços
no gerenciamento da liquidez intradia e das garantias
como fonte de liquidez, assim como no acompanhamento
de indicadores de mercado e da própria instituição.
20. Métricas, metodologias e limites: as instituições avançam na
integração da gerenciamento de novas métricas de risco de
liquidez e na modelagem de seus componentes,
melhorando a consistência entre os distintos elementos e
desenvolvendo seu backtest de liquidez. Evolui no
estabelecimento de limites tanto em termos de
granularidade como de complexidade das métricas e o
risco de liquidez é incorporado ao pricing das operações
através de ajustes pelo valor da liquidez em derivativos de
taxas de transferência interna (TTI). Em relação a este último
aspecto, as instituições estão aperfeiçoando seus sistemas
de TTI para mensurar com maior precisão a rentabilidade de
seus negócios e incentivar políticas de gestão relacionadas
ao risco de liquidez, o que implica, entre outras questões, o
desenvolvimento de curvas que reflitam o custo de
mercado do financiamento e propõe alguns desafios
metodológicos sobre os quais ainda não existe consenso no
setor.
21. Teste de estresse e planos de contingência: as instituições
estão desenvolvendo metodologias e cenários de estresse
de liquidez que utilizam no estabelecimento de apetite por
risco e limites. Estão também modificando seus planos de
contingência de liquidez e redefinindo os procedimentos
para seu acompanhamento e atualização periódica. Além
disso, avançam no desenvolvimento da planejamento
integrado de capital e liquidez.
22. Reporting e ferramentas: os novos requisitos não apenas
obrigam a realização de novos cálculos; implicam também
uma exigência maior em relação à atual em termos de
granularidade e frequência de cálculo. Consequentemente,
as instituições estão reforçando seu modelo de informação
e infraestrutura tecnológica para o gerenciamento do risco
de liquidez, o que inclui o desenvolvimento de bases de
dados, motores de cálculo para os índices e outras métricas
de liquidez e dashboards que englobem tanto relatórios
regulatórios como gerenciais. Tanto o desenvolvimento
como a consistência entre estas ferramentas e entre o
reporting de liquidez e o de solvência são um desafio em
que a maioria das instituições ainda estão imersas.
7
MANAGEMENT SOLUTIONS
Novas normas em termos de liquidez
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
8
Nos últimos anos, distintos organismos supranacionais e
reguladores nacionais têm publicado vários documentos
relativos ao risco de liquidez, que pretendem:
Apresentar alguns requisitos quantitativos mínimos em
relação ao risco de liquidez alavancados em uma estrutura
de mensuração diferente do aplicado em outros riscos
financeiros, visto que uma maior disponibilidade ou
qualidade de capital não permite necessariamente reparar
os efeitos adversos da iliquidez.
Definir a informação que o supervisor necessita para avaliar
Nesta seção estão resumidas as principais recomendações e
normas relativas ao risco de liquidez publicadas por diversos
órgãos que foram selecionados pela sua relevância ou
representatividade:
O Comitê de Basileia, como principal órgão supranacional
de referência em termos de normas de riscos, que
recentemente formulou padrões sobre liquidez que estão
sendo adotados internacionalmente.
A Comissão Europeia, que em CRD11 IV está implementando
as normas propostas por Basileia, que serão de
cumprimento obrigatório em toda a União Europeia.
o perfil de risco de liquidez das instituições.
Conseguir uma maior harmonia internacional que reforce o
O Banco de España, como regulador e supervisor-membro
gerenciamento e supervisão do risco de liquidez.
do Sistema Europeu de Bancos Centrais que desenvolveu
seus próprios padrões de risco de liquidez e está em
processo de adoção da norma de Basileia.
Capital Requirements Directive
11
Princípios para o adequado
gerenciamento do risco de liquidez
O Comitê de Basileia publicou em 2000 (última versão de 2008)
o documento Sound Practices for Managing Liquidity in Banking
Organisations, que contém alguns princípios para uma
adequado gerenciamento da liquidez nas instituições
financeiras que, de forma geral, foram adotados pelos
diferentes supervisores locais, incorporando sua própria
regulação em termos de gerenciamento do risco de liquidez.
A FSA12, como autoridade bancária pioneira na regulação da
liquidez, com norma publicada antes dos padrões de
Basileia III que contém critérios, em geral, mais restritivos.
As principais características das normas propostas por estes
órgãos reguladores estão resumidos a seguir.
Princípios formulados pelo Comitê de Basileia
para o adequado gerenciamento do risco de
liquidez
Trata-se de um conjunto de normas comumente aceitas para o
gerenciamento do risco de liquidez, publicadas em 2000 (última
versão de 2008) no documento Sound Practices for Managing
Liquidity in Banking Organisations, que foram adotadas de forma
generalizada por diferentes órgãos supervisores nacionais.
Postulam que cada instituição tem a responsabilidade de
definir estruturas robustas de gerenciamento de sua liquidez e
manter uma posição de liquidez adequada (aspectos que
devem ser avaliados pelos supervisores), estabelecer sua
tolerância ao risco de liquidez e garantir o envolvimento do
Conselho de Administração e da Alta Administração em seu
gerenciamento e controle.
Além disso, as instituições devem contar com um processo
adequado de identificação, mensuração, monitoramento e
controle do risco de liquidez, incluindo o estabelecimento de
limites e indicadores qualitativos e quantitativos, um sistema de
informação apropriado e um modelo de teste de estresse de
liquidez.
Por último, as instituições devem dispor de uma estratégia de
financiamento diversificada e manter um buffer de ativos
líquidos de alta qualidade e livres de encargos para enfrentar
situações de estresse de liquidez da instituição ao Conselho de
Administração, a Alta Administração e outros.
A seguir, estão resumidos os principais aspectos considerados
por estes princípios.
1. Princípio fundamental para gerenciamento e supervisão do
risco de liquidez (Princípio 1)
O princípio fundamental, do qual se deriva o restante,
estabelece que uma instituição é responsável pelo bom
gerenciamento de seu risco de liquidez, e para isso deverá
definir um estrutura de gerenciamento robusto para garantir
que a liquidez suficiente seja mantida (incluindo um buffer de
ativos líquidos de alta qualidade e livres de encargos) para
enfrentar uma série de eventos que geram estresse, incluindo os
que causam a perda ou deterioração das fontes de
financiamento.
Os supervisores devem avaliar a suficiência da estrutura de
gerenciamento e a posição de liquidez da instituição e devem
adotar as medidas oportunas se detectarem deficiências neste
sentido, visando proteger os depositantes e limitar possíveis
danos ao sistema financeiro em seu conjunto.
2. Boa governança do risco de liquidez (Princípios 2 a 4)
As instituições devem estabelecer com clareza uma tolerância
ao risco de liquidez adequada à sua estratégia de negócio, e
incluir para todas as atividades de negócio custos, benefícios e
riscos de liquidez nos processos de determinação de preços,
mensuração de resultados e aprovação de novos produtos.
A Alta Administração deve desenvolver estratégias, políticas e
práticas para administrar o risco de liquidez de acordo com sua
tolerância ao risco, que devem ser aprovadas pelo Conselho de
Administração, e informar este último sobre a evolução da
liquidez.
O Conselho de Administração deve, pelo menos uma vez por
ano, examinar e aprovar as estratégias, políticas e práticas de
gerenciamento da liquidez, e certificar-se de que a Alta
Administração administra o risco de liquidez com eficácia.
3. Mensuração e gerenciamento do risco de liquidez (Princípios
5 a 12)
As instituições devem contar com um adequado processo de
identificação, mensuração, vigilância e controle do risco de
liquidez.
Devem-se monitorar e controlar de forma ativa as exposições ao
risco de liquidez e as necessidades de financiamento dentro de
cada instituição legal, linha de negócio e moeda, como também
entre as mesmas, levando em conta as limitações jurídicas,
regulatórias e operacionais para a transferência de liquidez.
Cabe estabelecer limites para controlar a exposição e
vulnerabilidade ao risco de liquidez (que deverão ser revisados
periodicamente).
É preciso estabelecer indicadores qualitativos e quantitativos de
alerta precoce com o objetivo de reconhecer o aparecimento de
riscos ou vulnerabilidades adicionais na posição de liquidez de
cada instituição ou possíveis necessidades de financiamento.
Financial Services Authority
12
Estará disponível um sistema de informação planejado para
facilitar informação pontual e prospectiva sobre a posição de
liquidez da instituição ao Conselho de Administração, a Alta
Administração e outros funcionários competentes.
9
Figura 1. Índices de liquidez exigidos por Basileia III
LCR=
Índice Cobertura Liquidez (c.p.) - LCR
Buffer de ativos líquidos de alta qualidade
≥ 100%
Saídas líquidas de tesouraria em 30 dias
Índice Financiamento Líquido Estável (l.p.) - NSFR
NSFR=
Assegurar que a instituição conta com ativos líquidos
suficientes para enfrentar as saídas líquidas de liquidez ao
longo de 30 dias, em um cenário de estresse.
Basileia III
MANAGEMENT SOLUTIONS
O acordo conhecido como Basileia III (publicado pelo Comitê de
Basileia em 2010 após um processo consultivo iniciado
dezembro de 2009) consiste em uma referência na regulação da
liquidez e desenvolve padrões para sua mensuração e controle
que são traduzidos em dois índices de cumprimento
obrigatório e algumas ferramentas de acompanhamento do
risco de liquidez.
O LCR (Liquidity Coverage Índice) pretende garantir que a
instituição mantenha um nível suficiente de ativos líquidos de
alta qualidade e livres de encargos para sobreviver a um cenário
de estresse de liquidez de 30 dias, e o NSFR (Net Stable Funding
Índice) pretende assegurar uma estrutura equilibrada do
balanço e limitar uma dependência excessiva do financiamento
de atacado a curto prazo, para o qual define um mínimo de
financiamento estável em um prazo de um ano (Figura 1).
Nível disponível de financiamento estável
> 100%
Nível exigido de financiamento estável
Assegurar uma estrutura equilibrada do balanço,
em que as necessidades de financiamento estáveis estejam
baseadas em passivos estáveis.
Além dos índices, o Basileia III propõe a utilização sistemática
de outras ferramentas complementares de acompanhamento
como elemento básico para que os supervisores avaliem o risco
de liquidez das instituições (Figura 2).
CRD IV
Após a publicação de vários guias com recomendações por
parte do CEBS13, a Comissão Europeia está adotando o acordo
de Basileia III na forma de uma Diretriz e um Regulamento
conhecidos como CRD IV. A Diretriz reflete essencialmente os
princípios básicos publicados pelo Comitê de Basileia no
documento Sound Practices for Managing Liquidity in Banking
Organisations, ao passo que o Regulamento incorpora, entre
outros, os índices LCR e NSFR com mesma definição e
cronograma de aplicação que o Basileia III.
O LCR será de cumprimento obrigatório em 2015, e o NSFR, em
2018, após um período de observação durante o qual será
possível ajustar alguns de seus parâmetros.
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
10
13
Comitê de Supervisores Bancários Europeus, na sigla em inglês, que em
1/1/2011 se integrou à Autoridade Bancária Europeia (EBA).
Figura 2. Outras ferramentas de acompanhamento de liquidez exigidas por Basileia III
Gap de
vencimentos
contratuais
Concentração de
fontes de
financiamento
Ativos
disponíveis não
comprometidos
LCR por
principais moedas
Ferramentas de
acompanhamento
de mercado
Gap de vencimentos contratuais em horizontes temporais distintos:
· Com o vencimento contratual mais distante possível nos ativos e mais próximo nos passivos.
· Sem hipótese de manutenção do tamanho do balanço nem sobre os ativos sem vencimento.
Em todo caso, quando a exposição superar 1% do passivo total da instituição :
A=
Dívida com contraparte significativa
Balanço total
B=
Dívida por instrumento significativo
Balanço total
Informação sobre a quantidade, tipo e localização de ativos não comprometidos que possam ser utilizados como
garantias: 1. Classificados por moedas significativas. 2. Estimando o haircut exigido sobre seus ativos pelo mercado ou
pelo banco central elegível. 3. Estimando o valor monetário esperado da garantia.
Nível de ativos líquidos de alta qualidade de cada moeda/saídas líquidas de caixa em um período de 30 dias de cada
moeda: · As saídas deverão ser líquidas das coberturas em moeda estrangeira.
· Uma moeda é considerada significativa se alcança 5% dos passivos.
Três tipos de informação:
· Informação do mercado em sentido amplo (renda variável, commodities,dívida,etc.).
· Informação do setor financeiro (renda variável e dívida).
· Informação específica para cada instituição financeira (preços das ações, spreads de CDS; preços de contratação
nos mercados monetários; preços da dívida, etc.
Banco de España
O supervisor espanhol também incluiu em sua norma diretrizes
específicas relativas ao risco de liquidez através das Circulares
3/2008 e 4/2011. Estas Circulares transpõem, na prática, as
Sound Practices for Managing Liquidity in Banking Organisations
do Comitê de Basileia, e definem o reporting oficial de risco de
liquidez: as Demonstrações LQ14, de periodicidade mensal, que
apresentam alguns elementos comuns com as ferramentas de
acompanhamento de Basileia III. Além disso, em dezembro de
2011 o Banco de España adotou como próprios os guias do
CEBS sobre liquidez, nos quais, entre outros aspectos,
apresentam-se diretrizes sobre a mensuração das posições de
liquidez a curto, médio e longo prazo e o estabelecimento de
limites sobre liquidez.
FSA
O supervisor britânico foi pioneiro na regulação da liquidez
através da publicação em dezembro de 2009 (após uma série
de documentos consultivos prévios) do BIPRU 1215, cuja
aplicação completa ocorreu em 2010. Seus aspectos mais
relevantes são a solicitação às instituições de um processo de
autoavaliação de liquidez (Individual Liquidity Adequacy
Assessment, ILAA), a elaboração de um guia de liquidez
específico para cada instituição (Individual Liquidity Guidance,
ILG), o acompanhamento dos índices LCR e NSFR de Basileia III e
de um índice adicional a três meses (alinhado com o ILG), e uma
estrutura de reporting ao regulador que contemple o reporte
de fluxos de caixa diários, gaps e buffer de liquidez,
concentração e custo das fontes de financiamento, cuja
periodicidade em geral é semanal, porém, pode chegar a ser
diária.
Princípios para o adequado
gerenciamento do risco de liquidez (cont.)
Será determinada uma estratégia de financiamento que
contemple uma diversificação eficaz das fontes e prazos de
vencimento do financiamento, a manutenção contínua da
presença nos mercados de financiamento escolhidos e as
estreitas relações com os provedores de fundos, a calibragem
periódica de sua capacidade para obter com presteza fundos de
cada fonte e a identificação dos principais fatores que afetam
sua capacidade de captar fundos, vigiando-os rigorosamente.
Cabe administrar ativamente as garantias constituídas,
diferenciando entre ativos sujeitos a encargos e livres de
encargos, bem como a instituição legal e a localização física
onde se encontrem as garantias e a forma em que estas
poderiam mobilizar-se com presteza.
Deverão ser realizados testes periódicos de estresse que
contemplem uma gama de cenários de estresse a curto e a longo
prazo, visando identificar possíveis gaps de liquidez e garantir
que as exposições tenham relação com a tolerância ao risco de
liquidez estabelecida.
Os resultados dos testes de estresse deverão ser utilizados para
o desenvolvimento de planos de contingência eficazes, que
serão revisados periodicamente.
As instituições deverão manter um buffer de ativos líquidos de
alta qualidade e livres de encargos como seguro frente a uma
série de cenários de estresse de liquidez. Não deverá existir
nenhum obstáculo de índole jurídica, regulatória ou
operacional que impeça a utilização destes ativos para obter
financiamento.
4. Outros princípios (Princípios 13 a 17)
As instituições realizarão uma difusão pública (Princípio 13) de
sua informação em termos de liquidez para manter os
participantes do mercado informados.
Finalmente, desenvolvem-se os preceitos que os supervisores
deverão considerar no exercício de sua função (Princípios 14 a
17).
Aprovados pela primeira vez na CBE 4/2011, porém, já existiam para consulta
desde 2009 (denominados ‘Demonstrações L’).
15
Capítulo 12 do Prudential Sourcebook for Banks, Building Societies
and Investment Firms.
14
Figura 3. Principais marcos em normas de liquidez
Fonte: elaboração própria a partir de informações de BIS, EBA, Comissão Europeia, Banco de España e FSA.
11
MANAGEMENT SOLUTIONS
Impactos da norma de liquidez
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
12
Em termos gerais, o setor financeiro recebeu de forma positiva
a nova norma sobre liquidez e reconheceu o efeito benéfico
que terá sobre a estabilidade financeira e a prevenção de novas
crises sistêmicas de liquidez, assim como na harmonização dos
requisitos em nível internacional. Não obstante, persiste certa
incerteza com respeito a determinados impactos derivados da
atual calibragem dos índices que foi destacada pelas próprias
instituições em seus comentários ao documento consultivo de
Basileia III publicado em 2009.
Algumas das principais questões abertas que podem ser a
causa de potenciais impactos são:
A definição dos ativos líquidos de alta qualidade, que
algumas instituições consideram muito restritiva, visto que
exclui ativos como as securitizações, a dívida emitida por
instituições financeiras (incluindo a avalizada pelos
governos) ou as ações listadas em mercados organizados, e
que não está alinhada com os critérios de elegibilidade do
BCE e outros bancos centrais.
O fato de que um enfoque único de ponderações no LCR e
no NSFR, com margem reduzida para as estimativas
internas, possa não refletir bem a variedade de modelos de
negócio financeiro e penalizar alguns deles.
Particularmente, o fato de que as ponderações dos distintos
tipos de ativos nos índices de liquidez (por exemplo,
obrigações frente a empréstimos ou créditos a clientes de
varejo frente a de atacado) poderia penalizar determinados
modelos de negócio.
A determinação de um esquema de financiamento de
ativos a curto prazo com passivos a longo prazo (implícita
na definição do NSFR), que contravém a função de
transformação de vencimentos desempenhada pelo setor
financeiro.
Basileia III
Objetivo
O objetivo das medidas propostas por Basileia III é melhorar a
capacidade do setor bancário para absorver perturbações
procedentes de estresses financeiros ou econômicos de qualquer
tipo, reduzindo o risco de contágio do setor financeiro na
economia real.
Principais componentes
Além disso, demonstram também reservas sobre a necessidade
de publicar as métricas de liquidez com a granularidade e
periodicidade prescritas, que por sua natureza, podem ser
voláteis e ter uma repercussão indesejada nos mercados.
Distintos órgãos âmbito nacional e internacional, com apoio do
ambiente acadêmico, realizaram estudos para analisar o
impacto que a norma pode ter sobre a economia.
Concretamente, para avaliar os efeitos da implantação de
Basileia III, o Comitê de Basileia realiza periodicamente análises
de impactos quantitativos (QIS) sobre uma amostra de
instituições em processo de adaptação a esta norma. Os últimos
resultados publicados16 em dezembro de 2010 abrangem 263
bancos de 23 países (94 deles pertencentes ao grupo 1, ou seja,
com mais de 3 trilhões de euros de capital, diversificados e
internacionalmente ativos).
A partir destes resultados, deduz-se que unicamente 46% das
instituições estudadas cumpria o LCR e que para que
cumprissem os restantes 54%, seriam necessários 1,73 trilhões
de euros de liquidez a curto prazo. Em relação ao NSFR, a
necessidade atinge 2,89 trilhões de euros de liquidez a longo
prazo, correspondentes a 57% de instituições que não
cumpririam o índice (Figura 4).
16
Results of the Comprehensive Quantitative Impact Study, Comitê de Basileia,
dezembro de 2010, que contém dados relativos ao fechamento de 2009..
Figura 4. Resultados do QIS sobre índices de cobertura e
necessidades de liquidez
Grupo
LCR (média)
NSFR (média)
2
98%
103%
1
Observações
83%
93%
Somente 46% das
Somente 43% das
Para que os 54%
Para que os 57%
instituições cumprem
o LCR.
restantes sejam
cumpridos, são
necessários 1,73
bilhões de euros.
instituições cumprem
o LCR.
restantes sejam
cumpridos, são
necessários 2,89
bilhões de euros.
Nota: em 12 de abril de 2012, o Comitê de Basileia publicou os Resultados
do exercício de monitoração de Basileia III em 30 de junho de 2011. Nestes
resultados se indica que os LCR médios são de 90% e 83% para os grupos
1 e 2, o que implica uma necessidade adicional de liquidez a curto prazo
de 1,76 trilhões de euros. O NSFR médio é de 94% nos grupos 1 e 2, o que
implica uma necessidade acima de 2,78 trilhões de euros.
Basileia III não especifica os elementos qualitativos relacionados
a governança, políticas e outros procedimentos (como teste de
estresse ou planos de contingência de liquidez) a efeitos do
gerenciamento do risco de liquidez, visto que estes já são
abordados nos princípios do documento Sound Practices for
Managing Liquidity in Banking Organisations.
A principal novidade do acordo é a definição dos índices de
liquidez a curto prazo (LCR) e a longo prazo (NSFR), de
cumprimento obrigatório e outras ferramentas que as
instituições devem utilizar para monitorar seu risco de liquidez.
• Índice de cobertura de liquidez (Liquidity Coverage Índice ou
LCR): é uma métrica a curto prazo que visa garantir que uma
instituição mantenha um nível suficiente de ativos líquidos de
alta qualidade e livres de encargos que possam ser
transformados em caixa para satisfazer suas necessidades de
liquidez durante um período de 30 dias corridos, em um
cenário de estresse de liquidez.
Segundo a norma, este cenário incorpora muitas das
perturbações experimentadas durante a crise iniciada em
2007: retirada parcial de depósitos de varejo, perda parcial da
capacidade de financiamento não garantida em mercados de
atacado, etc.
O LCR é expresso da seguinte forma:
LCR =
onde:
Buffer de ativos líquidos de alta qualidade
Saídas de caixa totais líquidas em 30 dias corridos
≥ 100%
Buffer de ativos líquidos de alta qualidade: é o fundo de
ativos com que as instituições devem contar para enfrentarem
suas necessidades de liquidez. A norma define as
características que estes ativos e seus mercados devem ter
para serem considerados como de alta qualidade (por
exemplo, que estejam livres de encargos), dividindo-os em
dois níveis de liquidez em função de tais características (ao
segundo nível é aplicado um haircut para sua consideração
no buffer).
Saídas de caixa totais líquidas em 30 dias corridos: são
definidas como as saídas de caixa totais previstas menos as
entradas de caixa totais previstas no cenário de stresse
especificado durante os seguintes 30 dias corridos. As saídas
de caixa totais previstas são calculadas multiplicando os
montantes vigentes das diversas categorias ou tipos de
passivo e dos compromissos fora do balanço pelas taxas que
se espera que sejam canceladas ou descartadas. No caso dos
depósitos de varejo, estas taxas são de 5% para os depósitos
estáveis e de 10% para os menos estáveis. As entradas de
caixa totais previstas são os montantes vigentes das diversas
categorias de direitos de cobrança pelas taxas que se espera
que entrem no banco segundo o cenário especificado, até um
limite máximo agregado de 75% das saídas de caixa totais
previstas.
A norma considera que este índice deve ser maior ou igual a
100% para garantir que as necessidades mínimas de liquidez
a curto prazo (30 dias) sejam cobertas.
13
Mais além do QIS, foram realizados diversos estudos no setor e o
Comitê de Basileia criou vários grupos de trabalho com o objetivo
de avaliar os efeitos das métricas de liquidez propostas por
Basileia III; entre eles encontram-se o (Macroeconomic Assessment
Group) do Financial Stability Board e o LEI (Long-term Economic
Impact Group). Estes efeitos também foram avaliados por estudos
do IIF (Institute of International Finance17).
Em termos gerais, os estudos avaliam o impacto dos novos
requisitos em um cenário de aumento dos ativos líquidos durante
distintos períodos de transição, combinando com a extensão do
vencimento dos passivos de atacado, e identificam uma série de
efeitos potenciais que serão abordados nesta seção.
MANAGEMENT SOLUTIONS
sobre seu risco de liquidez, ao reforçar os padrões do setor
sobre esta questão e promover o estabelecimento de
estruturas integradas que abranjam todos os aspectos do
gerenciamento da liquidez.
Consolidação do enfoque supervisor sobre o risco de
liquidez, através da aplicação coerente das mesmas normas
harmonizadas em nível internacional e com valores
prescritos.
Proteção diante de potenciais crises sistêmicas de liquidez;
o LEI Group estima18 uma redução da probabilidade de crise
sistêmica de 3% a 1,6%.
Embora exista certa incerteza sobre a quantificação destes efeitos,
existe um consenso razoável na consideração de determinados
benefícios e riscos potenciais (Figura 5).
Riscos potenciais a curto prazo
Benefícios
Porém, surgem alguns riscos de potencial impacto a curto
prazo
O principal benefício da introdução das medidas estaria
vinculado à estabilidade financeira, derivada da melhoria da
capacidade do setor bancário de absorver perturbações
procedentes de estresses financeiros ou econômicos,
reduzindo, com isso, o risco de contágio do setor financeiro na
economia real, através dos seguintes aspectos:
Reforço da resistência do perfil de risco de liquidez a curto
prazo das instituições, ao garantir que dispõem de
suficientes ativos líquidos de alta qualidade para suportar
situações de estresse de liquidez, e a longo prazo, ao criar
incentivos para que as instituições se financiem com fontes
mais estáveis de forma contínua
14
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
Melhoria do gerenciamento e do controle das instituições
Aumento da demanda de liquidez das instituições aos
bancos centrais (a curto e longo prazo), como consequência
dos requisitos regulatórios.
Contração da liquidez do sistema, visto que as instituições
mantêm maiores níveis de ativos líquidos de alta qualidade
no balanço e, portanto, diminuindo a demanda de ativos
não contemplados na definição regulatória do buffer. Isto
pode prejudicar os mercados destes ativos ou de
financiamento a curto prazo.
Possível diminuição do volume de crédito, como
consequência da contração da liquidez e a necessidade das
instituições de manter o buffer de liquidez, e diminuição da
rentabilidade, já que para cumprir a norma, as instituições
deverão investir em ativos líquidos de alta qualidade, e
portanto, com menor margem.
Possíveis impactos no PIB, como consequência da contração
Figura 5. Benefícios e riscos potenciais da implantação das
normas de liquidez
do crédito, o que por sua vez, poderia ter consequências no
nível de desemprego.
Estes efeitos são incertos e de difícil quantificação e espera-se
que o impacto final seja limitado e que, a longo prazo, os
benefícios compensem os custos.
Analisando o anterior, com base nos comentários do setor
financeiro e nos distintos estudos publicados19, podem-se
destacar os seguintes efeitos contrapostos nos âmbitos que se
encontram mais afetados pela introdução dos novos padrões:
1. Impactos sobre a rentabilidade das instituições
financeiras.
2. Impactos no modelo de negócio das instituições
financeiras.
3. Modificação dos mecanismos de financiamento das
instituições financeiras.
Fonte: elaboração própria a partir de estudos do MAG e do LEI
4.
5.
6.
7.
8.
Impactos sobre a estabilidade financeira.
Aumento da demanda de dívida soberana.
Demanda de liquidez aos bancos centrais.
Aumento do custo e diminuição do volume do crédito.
Aumento da inadimplência e contração do PIB e do
emprego.
Para cumprir os novos padrões de liquidez, os bancos terão que
investir em ativos menos rentáveis e mais líquidos, reduzindo
suas posições, portanto, em ativos mais rentáveis, o que
previsivelmente causará impacto em suas margens.
Além disso, em um contexto em que a maioria das instituições
precisa recorrer ao mercado para, ao mesmo tempo, captar
capital e ativos líquidos, existe certa incerteza com respeito à
elasticidade da oferta de ambos elementos a curto prazo:
quanto maior for o aumento dos preços dos ativos diante desta
demanda, maior será o custo para as instituições para
cumprirem os novos requisitos regulatórios.
Um comentário generalizado sobre a nova norma de liquidez é
que um enfoque único de ponderações no LCR e no NSFR não
pode refletir de forma adequada a variedade de modelos de
negócio financeiro e que, portanto, seria desejável um enfoque
mais flexível e adaptado aos distintos modelos de negócio para
não penalizar nenhum deles.
Particularmente, algumas instituições consideram que a
calibragem atual dos índices prescritos na norma penaliza os
bancos comerciais frente aos bancos de atacado, devido a
aspectos como as ponderações dos distintos tipos de ativos no
NSFR (por exemplo, obrigrações frente a empréstimos, ou a
ponderação de 85% aos créditos livres de encargos a clientes
de varejo e pequenas empresas com vencimento residual
inferior a um ano, frente a 50% dos créditos de atacado com o
mesmo vencimento).
Embora estes aspectos poderiam ser modificados durante o
processo de calibragem dos índices, o que ainda não foi
concluído, o efeito anterior é considerado pouco justificado,
visto que os bancos comerciais têm demonstrado maior
resistência durante a crise.
Associação global de instituições financeiras, que inclui os 420 principais bancos
de mais de 70 países.
Basel III: Long-term impact on economic performance and fluctuations, LEI (2011).
19
MAG, Assessing the macroeconomic impact of the transition to stronger capital and
liquidity requirements (2010); Serviços da Comissão Europeia, SEC (2011) 949 final,
Annex X (2011); Institute of International Finance (IIF), ‘The Cumulative Impact on
the Global Economy of Changes in the Financial Regulatory Framework’, (2011); FMI,
Working Paper, WP/11/103 Macroeconomic costs of higher bank capital and liquidity
requirements, Scott Roger and Jan Vlček (2011); Banco de España. Estabilidad
Financiera, Núm. 19: Impacto macroeconómico del reforzamiento de los requisitos de
capital y liquidez, Ángel Gavilán (novembro 2010); Banco de España. Estabilidad
Financiera, Núm. 21. El impacto de los nuevos estándares de liquidez desde el punto
de vista de un banco central, Liliana Toledo Falcón (novembro 2011); OECD, OECD
Journal: Financial Market Trends Thinking beyond Basel III: necessary solutions for
capital and liquidity (2010).
17
18
Basileia III (cont.)
De qualquer forma, a norma destaca que o cenário definido
para o LCR é um requisito supervisor mínimo e que as
instituições devem realizar seus próprios testes de estresse
adicionais considerando horizontes temporais mais amplos.
• Índice de financiamento líquido estável (Net Stable Funding
Ratio o NSFR): visa limitar uma dependência excessiva do
financiamento de atacado a curto prazo durante períodos de
liquidez abundante no mercado e fomentar uma avaliação
mais precisa do risco de liquidez de todos os elementos
dentro e fora do balanço, neutralizando os incentivos das
instituições para financiar seu fundo de ativos líquidos com
fundos a curto prazo com vencimento logo após o período de
30 dias do índice LCR.
Para isso, estabelecem um valor mínimo aceitável de
financiamento estável em função das características de
liquidez dos ativos e atividades da instituição ao longo de um
horizonte temporal de um ano.
O NSFR é expresso da seguinte forma:
NSFR =
onde:
Cantidad de financiación estable disponible
Cantidad de financiación estable requerida
> 100
Quantidade disponível de financiamento estável: é definida
como a proporção dos tipos e montantes de recursos próprios
e alheios que se espera que sejam fontes confiáveis de
financiamento durante um horizonte temporal de um ano em
condições de estresse prolongado. É calculada atribuindo a
cada categoria de financiamento um fator definido pela
norma.
Quantidade necessária de financiamento estável: é uma
função das características de liquidez dos diversos tipos de
ativos, das posições contingentes fora de balanço assumidas
ou das atividades realizadas. A norma define os fatores a
serem aplicados a estes elementos para efeitos de sua
consideração como financiamento necessário estável.
Outras ferramentas de acompanhamento: como medidas
complementares aos índices de liquidez, Basileia III propõe a
utilização sistemática de outras ferramentas de
acompanhamento:
- Gap de vencimentos contratuais*.
- Concentração de fontes de financiamento por contraparte,
por instrumento ou produto significativo, por moeda e
por horizonte temporal.
- Ativos disponíveis livres de encargos.
- LCR por moeda significativa.
- Ferramentas de acompanhamento baseadas em dados de
mercado.
Cronograma de aplicação
Embora as disposições de Basileia não tenham força legal, seus
membros aprovaram um cronograma comum para implantar as
citadas medidas:
• Reporte durante o período de observação: desde 1 de janeiro
de 2012, as instituições devem reportar o LCR e o NSFR a
seus supervisores com a periodicidade necessária.
• Fechamento da definição: em meados de 2013 será encerrada
a definição do LCR, e a meados de 2016, a do NSFR.
• Entrada em vigor: o cumprimento obrigatório do LCR entrará
em vigor em 1 de janeiro de 2015 e do NSFR em 1 de janeiro
de 2018.
*Entendido como a diferença entre as entradas e saídas contratuais de
caixa e de títulos dentro e fora do balanço atribuídas a ligações
temporais em função de seus respectivos vencimentos.
15
Por outro lado, visto que as instituições não haviam sido
submetidas até o momento a requisitos normativos em termos
de liquidez, existe certa incerteza sobre a reação que a nova
regulação irá provocar nas instituições em termos de
reorientação do negócio para produtos que equilibrem
margem e liquidez. A este respeito, a opinião do MAG é que o
fato de que historicamente o índice de ativos líquidos sobre
ativos totais não tenha tido um efeito significativo sobre as
margens de crédito, ou sobre outras variáveis
macroeconômicas, não implica necessariamente que os novos
requisitos de liquidez venham a ter um impacto reduzido.
MANAGEMENT SOLUTIONS
A definição do LCR poderia propiciar uma substituição de
demanda unsecured a curto prazo por demanda em repo,
sendo o efeito no mercado interbancário unsecured, além do
aumento da inclinação da curva, uma diminuição do número de
instituições participantes e do volume negociado, com efeitos
de retroalimentação: dada a menor participação no mercado,
seria mais difícil encontrar contrapartes. Além disso, um
mercado mais estreito conduziria a um aumento da volatilidade
dos tipos de juros, reduzindo, assim, ainda mais a atratividade
do mercado para os agentes.
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
16
Por outro lado, poderia ocorrer um aumento da dificuldade de
acesso ao financiamento através dos mercados, entre outras
razões, porque as posições em dívida emitida por instituições
financeiras são penalizadas pelos novos índices de liquidez, ao
não disporem da consideração de ativo líquido.
A nova norma pode ser considerada como uma estrutura de
proteção contra potenciais crises sistêmicas (o LEI Group20
estima uma redução da probabilidade de crise sistêmica de
3% a 1,6%), uma garantia para a estabilidade individual das
instituições, e, em última instância, do sistema financeiro em
seu conjunto. Não obstante, existe outra série de efeitos
contrapostos que convém analisar:
Movimento conjunto das instituições: alguns estudos21
consideram que definição restritiva dos ativos líquidos para
o cômputo do LCR pode aumentar a concentração das
instituições de um mesmo tipo de ativos. Assim, diante de
um evento de caráter sistêmico, o mercado interbancário
poderia não cumprir sua função, de modo que a única
alternativa seria liquidar ativos ou recorrer ao banco central
como mutuante de última instância, atuações que a
regulação pretende evitar.
«Shadow banking»: os mutuários afetados pela nova
regulação poderiam ser forçados a buscar investidores ou
mutuantes alternativos, provocando uma transferência de
setor dos riscos que a nova regulação pretende reduzir, com
implicações em termos de funcionamento do mercado e de
estabilidade financeira
Informação ao mercado: o fato de que os mercados estejam
informados continuamente sobre alguns índices que
podem assumir valores muito díspares em cada momento
concreto, em ocasiões, por motivos simplesmente
conjunturais, poderia provocar um impacto negativo na
estabilidade financeira, o que levanta a questão de que se
as instituições somente deveriam proporcionar os valores
dos índices ao supervisor correspondente ou se deveriam
ser publicados periodicamente.
Por outro lado, existem algumas dúvidas sobre a reação do
mercado durante o período de transição, conforme a posição
de cada instituição no cumprimento dos requisitos. No caso de
que o mercado penalize em excesso as instituições com
posicionamento pior, isto poderia comprometer sua viabilidade
e forçar um ajuste do sistema financeiro mais rápido que o
necessário, o que incidentalmente provocaria alguns custos
macroeconômicos maiores.
Como consequência da definição atual do LCR e dos ativos
líquidos de alta qualidade, prevê-se um aumento da demanda
de dívida soberana em detrimento de outros ativos.
Por outro lado, embora a priori a preferência por manter títulos
soberanos em carteira em relação a outros ativos melhoraria o
índice de solvência (sua ponderação por risco médio é próxima
a 0%), de acordo com a OCDE, poderia estar instaurando uma
norma de liquidez que, em circunstâncias extremas, contribuiria
para a geração de problemas de solvência.
Apesar de que a princípio, o índice LCR tenha sido concebido
para reduzir a dependência das instituições do financiamento
do banco central, é possível que o efeito a curto prazo seja
oposto, visto que a definição de ativos líquidos de Basileia III
não coincide com a definição de garantias estabelecidos pelos
bancos centrais (mais ampla), nem com seus haircuts de
valoração. Desta forma:
Os ativos líquidos de nível 1 resultarão mais valiosos se
forem mantidos no balanço, frente aos ativos de nível 2
(menos líquidos que os de nível 1), que conviriam ser
descontados no banco central para obter liquidez.
Os demais ativos que são elegíveis como garantia, mas que
não são considerados líquidos podem ser utilizados nas
operações de política monetária para gerar caixa. O
resultado seria uma demanda adicional e artificial de
liquidez do banco central para cumprir os índices ou
ampliar a margem de manobra para seu cumprimento
mantendo esta liquidez no balanço ou comprando outros
ativos líquidos, como a dívida pública.
CRD IV
A Comissão Europeia publicou em 20 de julho de 2011 uma
nova proposta legislativa para reforçar o sistema bancário
europeu, conhecida como CRD IV. Esta proposta, uma vez
aprovada*, irá substituir as Diretrizes 2006/48/CE (CRD II) e
2006/49/CE (CRD III) que, entre outros aspectos, regulavam os
requisitos de capital, modalidades de governança e supervisão
aplicáveis às instituições de crédito e empresas de investimento
exercendo sua atividade em algum dos Estados-membros.
O CRD IV implementa o acordo de Basileia III na União
Europeia. Seu principal objetivo para efeitos do risco de
liquidez é reforçar a governança corporativo da liquidez das
instituições e incluir métricas de risco de liquidez (a curto e a
longo prazo) para fortalecer a estrutura de mensuração deste
risco.
A norma consta de:
• Uma Diretriz que, portanto, deverá ser transposta à norma
nacional por cada Estado-membro, e que essencialmente,
reflita as Sound Practices for Managing Liquidity in Banking
Organisations estabelecidas pelo Comitê de Basileia para a boa
governança e gerenciamento da liquidez.
• Um Regulamento que contém os índices LCR e NSFR,
embora antes de exigir este último em 2018, considera-se que
um acompanhamento extenso de seus efeitos potenciais deva
ser realizado.
O fato de que parte da norma será implementada em um
Regulamento deve-se ao objetivo da Comissão de garantir que
se evitem divergências nas aplicações das medidas entre os
distintos países da União Europeia.
Até o momento não foi definido nenhum formato de reporte
comunitário em termos de liquidez, embora o Regulamento
indique que a EBA irá elaborar projetos de normas técnicas de
execução a fim de especificar os formatos uniformes, com as
instruções correspondentes (frequências, datas e prazos de
transmissão da informação), assim como medidas adicionais
necessárias para o controle da liquidez. Estas propostas de
normas técnicas deveriam ser apresentadas à Comissão até 1 de
janeiro de 2013.
De qualquer forma, a implementação proposta segue o mesmo
cronograma que Basileia III em termos de liquidez; ou seja, o
cumprimento do LCR em 2015 e do NSFR em 2018.
Consequentemente, se as instituições substituíssem o uso
de ativos de nível 1 em operações com os bancos centrais
por ativos de nível 2 e ativos elegíveis não classificados
como líquidos de alta qualidade, os bancos centrais
estariam concedendo liquidez com um conjunto de
garantias de menor qualidade.
Por outro lado, como consequência dos novos requisitos
regulatórios, as operações de financiamento a longo prazo
serão mais interessantes que o restante das formas habituais de
financiamento, visto que a norma incentiva o financiamento
estável de forma explícita através do NSFR. Portanto, espera-se
uma maior demanda no mercado e licitações mais agressivas
por este tipo de financiamento.
LEI, Basel III: Long-term impact on economic performance and fluctuations (2011).
Estabilidad Financiera, Núm. 21. El impacto de los nuevos estándares de liquidez
desde el punto de vista de un banco central, Liliana Toledo Falcón (novembro 2011).
20
21
A data prevista para que esta proposta seja votada pelo Parlamento
Europeu é 25 de abril de 2012 em comissão e 12 de junho de 2012 em
plenário.
*
17
Banco de España
Em relação aos mecanismos de transmissão da política
monetária, espera-se um aumento do custo de financiamento
dos bancos, que aumentarão suas margens para tentarem
manter o ROE objetivo, que previsivelmente, será transferido
aos clientes, especialmente aos de varejo. Este aumento de
margens é determinado pelo FMI, considerando um período de
aplicação das medidas de dois anos, em 20 pbs nos EUA e 5 pbs
na Zona do Euro, sob a hipótese de que os requisitos de
liquidez serão cobertos com um aumento imediato da dívida
soberana das instituições; a diferença entre ambas regiões
deve-se ao maior ROE objetivo e payout de dividendos nos
EUA.
Os mais afetados pela redução e pelo encarecimento do
crédito, serão os setores que mais dependem do financiamento
bancário, ou seja, os lares e as pequenas e médias empresas,
prejudicando, com isso, a atividade econômica. A redução
potencial do crédito foi quantificada pelo MAG em 3,2%.
Em 30 de novembro de 2011, o Banco de España publicou a CBE
4/2011, que modificou a CBE 3/2008 de 22 de maio, sobre
determinação e controle dos recursos próprios mínimos. A
entrada em vigor da CBE 4/2011 ocorreu em 31 de dezembro de
2011.
Esta Circular inclui diretrizes para o adequado controle e
gerenciamento do risco de liquidez. Seu conteúdo é, na prática,
uma transposição das Sound Practices for Managing Liquidity in
Banking Organisations do Comitê de Basileia, que na versão
anterior da norma (atualizada pela última vez pela CBE 9/2010)
estavam incluídas nos Guias complementares às normas contidas na
Circular. Regras para a avaliação e controle do risco de liquidez, e que
com a CBE 4/2011 passaram a ser incluídas no corpo da norma.
Além disso, a Circular define o reporting oficial de risco de
liquidez: as Demonstrações LQ, de periodicidade mensal e
remitidos pela primeira vez ao supervisor em 16 de janeiro de
2012, que são uma modificação das Demonstrações L, que
vinham sendo remitidas pelas instituições desde 2009 em versão
provisória. Estas são:
•Sequência de vencimentos residuais (Demonstração LQ1.1).
•Ativos líquidos e emissões em processo (Demonstração LQ1.2).
•Concentração das fontes de financiamento (Demonstração
LQ1.3).
MANAGEMENT SOLUTIONS
•Risco de liquidez contingente (Demonstração LQ1.4).
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
18
A contração dos mercados de ativos considerados ilíquidos ou
de financiamento a curto prazo poderia, por sua vez, ter
consequências na concessão de crédito final, e isso no
crescimento econômico, dado que grande parte do
financiamento das instituições provém destes mercados22.
Concretamente, a piora da atividade econômica implicaria uma
redução do PIB que alguns estudos quantificam entre 0,13%
(segundo o MAG) e 3,2% (segundo o IIF) em 2015,
considerando o impacto conjunto das normas de liquidez e
capital.
Consequentemente, prevê-se que o emprego poderia ser
afetado em 7,5 milhões de postos de trabalho até 2015 e 4,1
milhões até 2020 (entendendo como número de postos abaixo
dos que haveriam se a norma não fosse implantada) em
conjunto para a Zona do Euro, EUA, Suíça, Reino Unido e Japão,
de acordo com o IIF.
•Custo do financiamento novo (Demonstração LQ1.5).
Uma comparação das Demonstrações LQ com as ferramentas de
acompanhamento de liquidez de Basileia III permite concluir que,
embora o âmbito de análise de Basileia seja maior (propõe
requisitos de reporting por produto ou instrumento significativo,
por moeda, etc.), nos elementos comuns, os relatórios do Banco
de España requerem um maior nível de discriminação (prazos de
vencimento, percentis de concentração, etc.). De qualquer forma,
os elementos contidos nas Demonstrações LQ não são suficientes
para um cálculo completo do LCR.
Por outro lado, o Banco de España estabelece a necessidade de
elaborar cálculos para a mensuração do risco de liquidez, tais
como as posições de liquidez a curto, médio e longo prazo,
limites e buffers de liquidez, a atribuição de custos e benefícios
de liquidez às linhas de negócio, agências e instituições do grupo
ao qual pertencem, etc., embora seu procedimento de cálculo não
seja determinado.
Nos guias do EBS sobre liquidez que a Comissão Executiva do
Banco de España, datado de 5 de dezembro de 2011, resolveu
adotar como próprios*, são oferecidas diretrizes neste sentido.
Por último, estes impactos poderiam provocar, por sua vez, um
aumento da inadimplência e a deterioração da situação
patrimonial das instituições, o que implicaria em um
distanciamento dos padrões regulatórios, e portanto, um
comportamento paradoxal (o cumprimento de uma norma
dificultaria o cumprimento de outras).
22
De fato, a OCDE indica em seu estudo que o fato de precisar manter um nível
alto de ativos líquidos e não serem investidos poderia aumentar o risco em outros
mercados.
*
Guidelines on Liquidity Buffers and Survival Periods, CEBS (2009) e
Guidelines on Liquidity Cost Benefit Allocation, CEBS (2010).
FSA
A FSA (Financial Services Authority) foi um dos primeiros
órgãos que, no contexto da crise econômica, emitiu um conjunto
de documentos relacionados à adequada mensuração,
gerenciamento, monitoramento e controle do risco de liquidez
em instituições financeiras. Após as primeiras consultas (Review
of Liquidity Requirements for Banks and Building Societies,
dezembro de 2007) surgiram uma série de documentos para
consulta sob o título de Strengthening Liquidity Standards,
publicados entre dezembro de 2008 e outubro de 2009. Como
resultado do feedback recebido, a FSA incorporou ao seu
regulamento (BIPRU*) os requisitos de liquidez para
instituições financeiras. Seu capítulo 12, publicado em 1 de
dezembro de 2009, contém a regulação relativa ao risco de
liquidez, cuja aplicação completa ocorreu em 2010, após um
período transitório de adaptação aos novos requisitos.
O objetivo da FSA é garantir que toda instituição financeira
mantém, a todo momento, recursos líquidos adequados (em
volume e qualidade) para assegurar que é capaz de enfrentar os
pagamentos de suas obrigações em situações de estresse de
mercado e sem a necessidade de depender de outras unidades
de seu grupo (a menos que esta dependência seja
expressamente autorizada pela FSA).
Os aspectos mais relevantes da norma de liquidez da FSA são
os seguintes:
• Necessidade de um processo de autoavaliação de liquidez
(Individual Liquidity Adequacy Assessment, ILAA). Este processo
vai além de um simples reporte e deve servir às instituições
para definir e quantificar seu buffer de liquidez, concretizar
os níveis de gerenciamento e controle da liquidez, determinar
o impacto de cenários de estresse sobre as capacidades de
financiamento da instituição e definir as necessidades futuras
de liquidez de acordo com os planos estratégicos.
Por outro lado, as métricas adicionais exigidas pela FSA (os
índices ILG e o período de sobrevivência) diferem e são mais
restritivas que as de Basileia III em vários aspectos.
Concretamente, estas métricas:
• São calculadas utilizando os fluxos de caixa especificados em
um horizonte de 3 meses, em lugar dos 30 dias especificados
por Basileia III para o LCR.
• Requerem um buffer de liquidez submetido a um estresse
específico determinado pelo regulador, com restrições sobre o
reconhecimento de ativos líquidos no buffer mais severas que
as especificadas em Basileia III.
• Não distinguem depósitos estáveis de menos estáveis para
empresas.
• Não reconhecem as deduções nas taxas de retirada para
financiamento de clientes de atacado com relações
operacionais (custódia, liquidação, gerenciamento de caixa,
etc.), que são reconhecidas em Basileia III.
A norma está em vigor desde 1 de dezembro de 2009, com
algumas disposições transitórias que se estenderam até o final
de 2010.
Em termos gerais, pode-se se afirmar que a regulação da FSA é
anterior e, em diversos aspectos, mais restritiva que a norma de
Basileia III.
• Elaboração e envio de um guia de liquidez (Individual
Liquidity Guidance, ILG) específico para cada instituição, com o
objetivo de proporcionar diretrizes sobre a quantidade e
qualidade do buffer de liquidez e sobre o esquema de
financiamento, assim como cenários de estresse alinhados
com a realidade da instituição.
19
• Necessidade, além dos índices LCR e NSFR de Basileia III, de
um acompanhamento do período de sobrevivência e dos
índices ILG, obtidos a partir de um gap de fluxos de caixa e
um buffer de liquidez.
• Necessidade de uma estrutura de reporting das instituições
ao regulador que envolva desde o reporte dos fluxos de caixa
diários (FSA047), gaps de liquidez (FSA048) e buffer (FSA050)
até a concentração de fontes de financiamento, perfil de
financiamento de atacado/de varejo, custo (preço) do
financiamento de atacado e análise da informação por
moedas, assim como informações sobre controles e sistemas.
A frequência de envio destes relatórios pode variar em função
do tipo de instituição, seu tamanho e trata-se de informação
individual ou consolidada. Em termos gerais, deve ser
enviada semanalmente, porém a FSA realiza testes periódicos
de capacidade, durante os quais esta informação é requisitada
diariamente.
*
Prudential SourceBook for Banks, Building Societies and Investment Firms.
MANAGEMENT SOLUTIONS
Estudo quantitativo
da estabilidade dos depósitos
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
20
Dentro do âmbito de mensuração do risco de liquidez
estabelecido por Basileia III e adoptado pela Comissão Europeia
e outros órgãos supranacionais e reguladores nacionais,
discutido nas seções anteriores, um elemento em destaque é o
novo índice de cobertura de liquidez (LCR), cujo objetivo é
promover que as instituições disponham de um nível de ativos
líquidos de alta qualidade suficiente para cobrir suas
necessidades de liquidez durante um período de estresse de
liquidez de 30 dias, que é expresso da seguinte forma:
LCR =
Buffer de ativos líquidos de alta qualidade
Saídas de caixa totais líquidas em 30 dias corridos
≥ 100%
Enquanto os ativos que compõem o numerador do índice
fiquem indicados em uma classificação de dois níveis que
determinam sua representatividade como componente do
buffer, as saídas de caixa previstas são calculadas multiplicando
os montantes vigentes das diversas categorias ou tipos de
passivos e dos compromissos fora de balanço pelas taxas que
espera-se que sejam canceladas ou descartadas.
Para a definição destas taxas de cancelamento ou
descartamento, Basileia III estabelece alguns valores efetivos
por cada componente,embora considere a possibilidade de
que estes possam ser submetidos à apreciação das autoridades
supervisoras nacionais23.
Particularmente, o denominador contempla como primeiro
componente a retirada de depósitos de varejo: estabelece que
para o cálculo do LCR deve-se considerar que em situação de
23
Basileia III, Seção 51: «Embora a maioria das taxas de cancelamento (roll-off rates),
taxas de disposição (draw-down rates) e fatores semelhantes encontram-se
harmonizados nas diversas jurisdições conforme descreve esta norma, alguns
parâmetros deverão ser determinados pelas autoridades supervisoras nacionais.
Nesse caso, os parâmetros deverão ser transparentes e estar à disposição do
público».
estresse de liquidez ocorrerá uma saída de depósitos de varejo
de pelo menos 5% ou 10% (no caso de depósitos estáveis24 ou
menos estáveis25, respectivamente).
Devido à importância dos depósitos de varejo como fonte de
financiamento, especialmente em um contexto de crise de
liquidez, assim como a orientação da maior parte de regulações
para um uso menos intensivo do financiamento de atacado,
esta seção desenvolve um estudo para analisar a estabilidade
dos depósitos e avaliar a cobertura das taxas de retiradas
propostas por Basileia III.
Após as principais conclusões e descrição dos dados
empregados, o estudo está estruturado em três seções, que
respondem a três objetivos:
Com o propósito de explicar a dinâmica do
comportamento dos depósitos, é necessário ter em conta
os efeitos do contexto econômico através dos
comportamentos de certos indicadores como a renda
disponível, o saldo em fundos de investimento ou o
desemprego.
Não obstante, estes efeitos são limitados para a explicação
do comportamento dos depósitos e não são suficientes
para obter avaliações ajustadas do risco de liquidez. Neste
sentido, deve-se considerar outras causas não sistêmicas,
mas idiossincráticas de cada instituição , que possam
ocasionar possíveis crises de confiança e em perda de
credibilidade.
Dentre estas causas idiossincráticas, analisadas tanto em
Análise de distribuição: determinar o nível de confiança
que representam as taxas de retirada (5%-10%)
estabelecidas por Basileia III para os depósitos de varejo
sobre as principais instituições financeiras espanholas.
instituições sem problemas relevantes de liquidez como em
casos singulares, destacam-se:
- Os efeitos secundários de uma guerra do passivo,
entendidos como os vencimentos não renovados de
depósitos de alta remuneração.
Análise sistêmica: descrever a influência do ambiente
macroeconômico sobre a estabilidade dos depósitos destas
instituições, para determinar se tal influência existe e, em
caso afirmativo, analisar quais variáveis determinam a
dinâmica das taxas de retirada.
- A perda de confiança dos depositantes diante da
publicação nos meios de comunicação de eventos com
impacto severo na reputação e na percepção de
solvência da instituição (nem sempre vinculados à
liquidez), como o anúncio de uma intervenção por parte
do supervisor, a solicitação de ajuda ao banco central
ou, inclusive, o temor a uma suspensão de pagamentos
por parte do Estado.
Análise idiossincrática: explicar, através de casos singulares
e representativos dos principais eventos de crise de
liquidez, as causas de retirada de depósitos não
quantificadas na seção anterior e, portanto, não atribuirlhes a fatores sistêmicos.
Por último, observou-se a não representatividade de outros
fatores potencialmente influentes na confiança dos
depositantes, como podem ser os rebaixamentos de rating
ou a publicação de resultados moderadamente negativos,
na explicação da dinâmica de saídas de depósitos nas
instituições analisadas. Conclui-se, portanto, que os clientes
são pouco sensíveis a estes fatores.
Principais conclusões do estudo
Dos exercícios detalhados nesta seção, pode-se chegar às
seguintes conclusões:
As avaliações estabelecidas por Basileia III sobre a taxa de
saída de depósitos a um prazo de 30 dias correspondem,
em comparação com o comportamento histórico
observado sobre um conjunto representativo de
instituições espanholas, com um cenário de estresse cuja
frequência de ocorrência encontra-se entre 0,35% e 2,1%.
As análises estatísticas individuais baseadas nos dados das
instituições separadamente permitiriam realizar avaliações
mais ajustadas à gestão individual de cada uma.
Basileia III considera depósitos estáveis «aqueles que gozam de cobertura total
por parte de um sistema eficaz de seguro de depósitos ou de uma garantia
pública que oferece uma proteção equivalente e onde os depositantes mantêm
outras relações estabelecidas com o banco, que tornam muito improvável uma
retirada de depósitos ou os depósitos são realizados em contas operacionais (por
exemplo, as contas onde os salários são depositados automaticamente)».
25
Basileia III considera que os depósitos menos estáveis «poderiam incluir
depósitos não cobertos por um sistema efetivo de seguro de depósitos ou por
uma garantia pública, depósitos de valor elevado, depósitos de particulares com
perfis sofisticados ou com elevados patrimônios, depósitos que possam ser
retirados com rapidez (por exemplo, depósitos por Internet) e depósitos em
moeda estrangeira, conforme seja determinado em cada jurisdição».
24
21
Dados do estudo
Para a realização das análises quantitativas foram empregados
exclusivamente dados públicos26 de sete instituições financeiras
espanholas e do sistema financeiro espanhol em seu conjunto.
A descrição e características das séries temporais é a seguinte:
Instituições: a seleção baseou-se em critérios de
representatividade e de disponibilidade de informação. Em
seu conjunto, as instituições consideradas acumulam 50%
do volume de depósitos do sistema financeiro espanhol.
Elementos: soma dos saldos deflacionados das contas à
vista, de poupança e a prazo, incluídas nos elementos de
depósitos de clientes27. Estas séries são escolhidas com o
fim de eliminar conceitos próprios de carteiras de atacado,
bem como elementos não contemplados na definição de
Basileia III, como são os credores de setores públicos, a
cessão de ativos e as emissões cédulas hipotecárias. Não é
feita a distinção entre depósitos estáveis e instáveis28.
Âmbito geográfico: Espanha. Com o objetivo de obter
MANAGEMENT SOLUTIONS
séries de depósitos limpas dos efeitos de fusões ou
aquisições de instituições estrangeiras, foram considerados
apenas os dados correspondentes à subamostra de
residentes29 de cada instituição.
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
22
Profundidade histórica: 2004 a 2011.
Periodicidade: trimestral, que será ajustada a mensal
mediante um método de Monte Carlo para atender o
horizonte de 30 dias do LCR.
Em suma, as séries selecionadas para o estudo representam as
variações trimestrais relativas30 dos saldos deflacionados de
contas à vista, de poupança e prazo do setor residente.
Figura 6. Séries de variações trimestrais do volume de depósitos
Fonte: relatórios trimestrais das instituições
Uma primeira análise gráfica (Figura 6) permite observar alguns
períodos de movimentos cadenciados entre as instituições
financeiras (por exemplo, o primeiro trimestre de 2007 ou o
terceiro de 2010), cujo comportamento responderá
previsivelmente a um padrão sistêmico. Não obstante, também
são apreciáveis os períodos de movimentos desacoplados
(dezembro de 2004 ou dezembro de 2009) que responderão a
causas idiossincráticas de cada instituição; portanto,
independentes do contexto macroeconômico.
Esta tese, que será comprovada nas seções a seguir, determina
a necessidade de realizar uma análise tanto sistêmica como
idiossincrática das séries para compreender as causas que
determinam a estabilidade dos depósitos.
Todos os dados de suporte utilizados nos estudos procedem de informações
públicas apresentadas nas demonstrações financeiras trimestrais das instituições
selecionadas e do Banco de España. Na medida em que as informações
apresentadas não refletem o nível de desagregação necessário para realizar
exatamente a classificação mencionada em Basileia III, as análises e resultados
exibidos não as levaram em consideração.
27
Devido à indisponibilidade de dados homogêneos, para algumas instituições
considerou-se a série de depósitos de clientes. No caso de instituições resultantes
de processos de fusão ou absorção, para o período anterior à fusão considerou-se
a soma dos depósitos das instituições que a compõem.
28
Os estudos apresentados desenvolverão suas análises e resultados relativos aos
dois fatores estabelecidos por Basileia III (5% e 10%), ainda que, por motivos de
disponibilidade de informação, não se considerou a distinção entre depósitos
estáveis e instáveis. Tanto as premissas assumidas como os resultados e
conclusões derivados das análises serão entendidos como aplicáveis a um e outro
conjunto. Cabe destacar que, de acordo com Basileia III, a impossibilidade de
distinguir estes segmentos obriga a instituição a incluir a totalidade dos
depósitos sob um fator de retirada de 10%.
29
Os dados correspondentes de algumas instituições não apresentam a
discriminação suficiente para distinguir entre residentes e não residentes e por
isso optou-se por considerar os dados agregados, embora nestes casos a hipótese
seja razoável, visto que a porcentagem de clientes residentes representa mais de
75% do total.
30
A variação relativa em um trimestre t é:
Var(t) = (Saldo(t) – Saldo(t – 1)) / Saldo (t – 1).
26
Análise da distribuição histórica das variações
observadas
A amostra de dados descrita na seção anterior tem as
características exibidas na Tabela 1.
Tabela 1. Dados estatísticos das variações de depósitos das sete
instituições consideradas em seu conjunto
Dado estatístico
Valor
Média
1,83%
Número de observações
Desvio padrão
217
4,69%
A partir das séries, o primeiro dos exercícios consistirá na
quantificação do grau de adequação dos fatores de retirada de
depósitos de Basileia III às variações históricas observadas.
Para isso, ajusta-se uma distribuição paramétrica à série das
variações trimestrais dos depósitos e realiza-se a mensualização
para torná-la comparável com o horizonte temporal do LCR. O
estudo dos percentis desta distribuição permitirá identificar o
nível de confiança a que correspondem os coeficientes
regulatórios e, com isso, possibilitar uma interpretação
estatística do nível de estresse que refletem.
A análise, portanto, é composta por três passos e conclusões:
i.
Ajuste de uma distribuição paramétrica às séries de
variações trimestrais.
ii. Mensualização da distribuição de variações trimestrais.
iii. Obtenção e interpretação dos percentis.
iv. Conclusões.
Figura 7. Ajuste máximo-verossímil das cinco distribuições
candidatas à série empírica de variações trimestrais de depósitos
Partindo das séries de variações relativas trimestrais de
depósitos das sete instituições consideradas, ajusta-se uma
distribuição paramétrica às variações históricas. Para isso,
consideram-se as distribuições normal, logística, de valor
extremo generalizada, de valor extremo e t-location scale, após
descartar as que por suas propriedades (não continuidade, não
negatividade, monotonia) não são adequadas à natureza dos
dados. O ajuste é realizado através do método de máxima
verossimilhança.
Da análise gráfica (Figura 7) e do estudo das verossimilhanças
conclui-se que a distribuição que melhor se ajusta aos dados é
uma t-location scale de parâmetros (µ; σ; ν) = (0,016; 0,035;
4,223), onde:
µ é a média da distribuição de ajuste, que como se espera,
aproxima-se à média observada de 0,018.
σ é a volatilidade ou amplitude da distribuição de ajuste.
ν são os graus de liberdade da distribuição de ajuste. Graus
de liberdade pequenos implicam caudas mais pesadas,
enquanto graus de liberdade muito grandes fazem com
que a distribuição se incline a uma normal de parâmetros
(µ; σ).
A distribuição escolhida é aquela com maior valor do estimador
de máxima verossimilhança, ou seja, a t-location scale. A tlocation é uma família de distribuições que contém a t de
Student como caso particular e que é utilizada para a
modelagem de séries de dados com poucas observações e
caudas mais pesadas que a normal, condições observadas
neste caso.
23
Visto que a distribuição anterior reflete as variações trimestrais
dos depósitos, para alinhar o estudo com o prazo do cenário de
estresse de liquidez proposto pelo Basileia III (30 dias), é
necessário transformá-la para que abranja as variações mensais.
Para isso, seguindo um procedimento de Monte Carlo31,
conclui-se que a série das variações mensais dos depósitos
também segue uma distribuição t-location scale, mas agora de
parâmetros (µ; σ; ν) = (0,0055; 0,0164; 3,0996).
Na Figura 8 são comparadas as distribuições das variações
mensais e trimestrais de depósitos das sete instituições em seu
conjunto.
Como consequência da mensalização da distribuição, foram
obtidos dois efeitos intuitivos e esperados: reduzem-se a
volatilidade da distribuição (associada à menor incerteza de um
horizonte mais curto) e o valor médio das variações.
MANAGEMENT SOLUTIONS
Adicionalmente, e com o objetivo de validar a distribuição
mensal obtida, calcularam-se os intervalos de confiança a 95%
da média, o desvio padrão e os graus de liberdade que a
definem.
I0,95 (µ)=[0,0035; 0,0077]
Na Tabela 2 são exibidos os resultados da reavaliação da
distribuição mensal excluindo uma instituição em cada iteração
para comprovar sua semelhança com a distribuição conjunta.
Tabela 2. Parâmetros da distribuição mensal excluindo cada
instituição
Instituição excluída
µ
σ
ν
Instituição 1
0,0056
0,0159
3,0420
Instituição 3
0,0054
0,0169
3,1411
Instituição 2
Instituição 4
Instituição 5
Instituição 6
Instituição 7
0,0056
0,0054
0,0051
0,0052
0,0056
0,0152
0,0168
0,0168
0,0162
0,0163
2,7533
3,2150
3,1299
2,8967
3,0339
Como pode-se observar, os parâmetros de todas as
distribuições marginais ficam dentro dos intervalos de confiança
estimados para os parâmetros da distribuição conjunta; ou seja,
a supressão de qualquer instituição não traz variações
significativas. Conclui-se, portanto, que a distribuição mensal
obtida é robusta e representativa do conjunto de instituições.
I0,95 (σ)=[0,0122; 0,0205]
I0,95 (ν)=[1,6203; 4,3467]
24
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
Partindo destes intervalos de confiança, mediu-se a
sensibilidade dos parâmetros da distribuição à supressão de
cada instituição, o que permite estimar a capacidade de
generalização da distribuição obtida.
Os resultados das análises anteriores permitem confirmar a
robustez do estudo e afirmar que as variações mensais dos
depósitos seguem uma distribuição t-location scale de média
0,55%, de desvio padrão 1,64% e com 3,1 graus de liberdade.
31
Visto que não se conhece a expressão analítica que reescalona a distribuição tlocation scale, mediante um processo iterativo obtiveram-se os parâmetros da
distribuição mensal que minimizam o erro entre a distribuição trimestral original
e a obtida ao voltar a trimestralizar as variações mensais obtidas, sobre uma base
de simulação de 3.000.000 meses.
Figura 8. Distribuições de variações mensais e trimestrais de
depósitos
Partindo da distribuição de variações mensais, encontraram-se
percentis distintos visando estudar as probabilidades com as
quais se poderia esperar as variações negativas previstas por
Basileia III no conjunto das instituições espanholas
consideradas. Na Tabela 3 são apresentados os valores obtidos.
Tabela 3. Probabilidades de ocorrência das variações previstas por
Basileia III
Variação
de depósitos
Probabilidade
de ocorrência
Probabilidade
de não
ocorrência
–10%
0,35%
99,65%
–6,7%
1%
99%
–5%
2,1%
97,9%
–3,3%
5%
95%
Observações
Taxa de retirada dos
depósitos instáveis
segundo Basileia III
Por último, e com o propósito de particularizar as conclusões
anteriores para cada uma das instituições objeto de estudo,
repetiu-se o procedimento realizado para o conjunto global
sobre cada uma das instituições analisadas, bem como para a
série de variações de depósitos à vista e a prazo do sistema
financeiro espanhol.
Nas Figuras 9 e 10 são demonstradas as funções de densidade e
de distribuição individuais de cada uma das instituições
consideradas, e na Tabela 4, as probabilidades de saídas de
depósitos superiores a 5% e a 10% em cada uma delas.
Tabela 4. Probabilidade de variações extremas de depósitos em cada
instituição
Instituição
P(variação < –5%)
P(variação < –10%)
Instituição 2
1,13%
0,01%
Instituição 1
Taxa de retirada dos
depósitos estáveis
segundo Basileia III
Instituição 3
Instituição 4
Instituição 5
Instituição 6
Do estudo, deduz-se que os coeficientes regulatórios situam-se
entre os percentis 0,35 e 2,1 da distribuição, o que permite
concluir que:
Instituição 7
SFE
3,27%
1,90%
1,15%
2,50%
1,09%
2,01%
< 0,01%
0,61%
0,51%
0,29%
0,64%
0,45%
0,35%
< 0,01%
A probabilidade de que sejam observadas saídas de
depósitos maiores que 5% é de 2,1%; ou seja, somente
ocorreria 1 em cada 47 vezes.
A probabilidade de obter saídas superiores a 10% é de
0,35%; ou seja, apenas 1 em cada 300 vezes este fenômeno
seria observado.
No gráfico apreciam-se diferenças moderadas entre as
distribuições das sete instituições, que são confirmadas na
análise dos percentis. Alguns dos dados derivados mais
relevantes são:
Enquanto a probabilidade de saída de depósitos estáveis
prevista nos coeficientes regulatórios (5%) situa-se em 2,1%,
ao considerar as sete instituições em seu conjunto, a análise
individualizada demonstra que existe certa disparidade
entre as instituições: em algumas, eleva-se até 3,27%, ao
passo que em outras diminui até somente 1,09%.
Conclui-se, portanto, que as taxas de retirada de depósitos
previstas por Basileia III cobrem um nível de confiança de entre
97,9% e 99,65%.
Figura 9. Funções de densidade da variação mensal de depósitos
das sete instituições consideradas e o SFE
Figura 10. Funções de distribuição da variação mensal de
depósitos das sete instituições consideradas e o SFE
Sistema
financeiro
espanhol
Probabilidade acumulada
Sistema
financeiro
espanhol
Variação dos depósitos
Variação dos depósitos
25
Em todo caso, a partir de uma análise mais detalhada
deduz-se que, com 95% de confiança, em nenhuma
instituição foram observadas saídas de depósitos superiores
a 5,7% a um horizonte de um mês, e com 99% de
confiança, estas saídas não superam 11%.
Se o sistema financeiro espanhol for considerado como
uma única instituição, as probabilidades de ocorrência de
uma variação de depósitos tão brusca como a que descreve
Basileia III são sumamente remotas. O motivo é que a série
agregada do sistema financeiro não reflete a idiossincrasia
da gestão das instituições que o compõe, e portanto, é
explicado através de fatores macroeconômicos e de
aversão ao risco dos depositantes (ex.: capacidade de
poupança e preferência por depósitos frente a outros
produtos).
A partir deste primeiro exercício quantitativo é possível chegar
a duas conclusões gerais:
MANAGEMENT SOLUTIONS
As avaliações estabelecidas por Basileia III sobre a taxa de
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
26
saída de depósitos a um prazo de 30 dias correspondem,
em comparação com o comportamento histórico
observado sobre um conjunto representativo de
instituições espanholas, a um cenário de estresse cuja
frequência de ocorrência encontra-se entre 0,35% e 2,1%.
As diferenças no comportamento das variações de
depósitos entre as instituições são suficientes para
considerar que uma estimativa interna por parte de cada
instituição de suas próprias taxas de saída de depósitos
levaria a resultados mais alinhados com a gestão interna e
com o perfil de financiamento de cada instituição. Isto
sugeriria a oportunidade de estabelecer uma distinção
entre um método padrão e um avançado, baseado na
experiência interna de cada instituição, de forma análoga à
estimativa de capital por métodos IRB em risco de crédito.
Análise sistêmica
Uma vez analisado o comportamento estatístico das variações
de depósitos das instituições em seu conjunto, cabe perguntar
em que medida estas variações são comuns entre as distintas
instituições, ou seja, se mostram um comportamento sistêmico
e, se for o caso, quais fatores macroeconômicos determinam
sua dinâmica.
Para isso, nesta seção é construído um modelo
macroeconômico das séries de depósitos, com o objetivo de
caracterizar os fatores que explicam os movimentos
cadenciados e deduzir, portanto, qual parte de seu
comportamento é sistêmica e qual é idiossincrática.
Atendendo ao sentido econômico, são identificadas as
magnitudes que podem explicar o comportamento sistêmico
na evolução dos depósitos das instituições financeiras. As
principais são:
Renda disponível bruta: um dos fatores macroeconômicos com
maior incidência na evolução dos depósitos é a renda
disponível bruta, não apenas por ser a magnitude da qual se
derivam as decisões de consumo e economia das famílias, mas
pela sua importância como indicador de expectativas dos
indivíduos. Neste sentido, os aumentos de renda de cada
pessoa podem ser destinados a diferentes formas de
poupança, dentre as quais os depósitos, na medida que se
considere que a variação é temporal ou permanente.
Taxa de poupança: relacionada com a renda disponível bruta,
outro fator que incide nos depósitos é a poupança das famílias,
que se complementa à variável anterior como determinante
das expectativas econômicas futuras das famílias segundo sua
percepção da conjuntura. Desta forma, uma mudança nas
expectativas econômicas implica uma mudança na taxa de
poupança e isto provoca de maneira inequívoca uma variação
no mesmo sentido dos depósitos no sistema.
Fundos de investimento: as expectativas econômicas atuam
ciclicamente sobre as quantias destinadas aos fundos de
investimento: o indivíduo elege entre fundos de investimentos
e depósitos como destino de suas economias em função da
rentabilidade esperada, fiscalidade, políticas comerciais das
instituições e incerteza econômica; devem apresentar,
portanto, uma relação significativa e inversa.
Taxa de desemprego: a taxa de desemprego, que aumentou
sensivelmente nos últimos anos, condiciona a situação
econômica dos lares, que observam a diminuição de suas
rendas. Neste sentido, identifica-se um duplo efeito econômico
vinculado à evolução dos depósitos: por um lado, pode-se
registrar uma menor renda disponível dos agentes econômicos,
assemelhando-se seu efeito ao indicado na primeira variável, e
por outro, espera-se uma saída da economia das famílias
(contas e depósitos) pela necessidade de convertê-la em
consumo.
Preço da moradia: a moradia é um componente fundamental
da riqueza das famílias e, portanto, um dos fatores que
contribuem para explicar suas decisões de gasto. O preço da
moradia, particularmente na Espanha, é fator determinante na
evolução da economia. As reduções do preço da moradia
propagam os ciclos imobiliários à economia real, afetando
todos os agentes econômicos, que observam a desvalorização
de seu principal investimento e reagem aumentando a
poupança (em diferentes modalidades, dentre as quais os
depósitos) e reduzindo o consumo.
Portanto, o modelo teórico esperado que permitirá vincular o
comportamento dos depósitos ao contexto macroeconômico
poderá ser expresso da seguinte forma funcional:
Tabela 5. Variáveis do modelo macroeconômico
Variável32
∆Depósitos = β0 + β1 ∆Renda + β2 ∆Poupança −
− β3 ∆Investimento − β4 ∆Paro − β5 ∆Moradia + ε
A partir do marco teórico, estimaram-se os modelos
macroeconômicos que consideram a variação observada dos
depósitos como combinação linear das cinco variáveis
anteriores (ou variáveis que refletem conceitos semelhantes) e
seus atrasos.
Como modelo matemático escolheu-se a regressão linear
estimada em variações por mínimos quadrados ordinários. Sob
o critério estatístico, o modelo selecionado é, daqueles com
sentido econômico, o que cumpre as propriedades desejáveis
(melhor acurácia, inexistência de autocorrelação nos resíduos e
inexistência de multicolinearidade das variáveis explicativas).
O modelo obtido para estimar a variação trimestral do saldo
dos depósitos em cada trimestre t é:
∆S(t) = 0,023 + 0,297 ∆Renda (t − 2) + 0,001 ∆Poupança (t) −
− 0,308 ∆Investimento (t) − 0,106 ∆Desemprego (t − 1) −
− 0,381 ∆Moradia (t − 1) + ε
Na Tabela 5 são demonstradas as variáveis do modelo
selecionado, na Tabela 6, seus dados estatísticos de acurácia e
autocorrelação, e na Figura 11, a análise gráfica de suas
estimativas no período histórico considerado.
Peso
relativo33
p-valor34
42,7%
< 0,0001
Renda: variação trimestral da
renda disponível bruta dos lares
0,297
Investimento: variação trimestral do
saldo dos fundos de investimento
0,001
9,7%
0,0412
–0,308
17,6%
0,0004
Moradia: variação anual do preço do
metro quadrado de moradia livre
–0,106
14,5%
0,0134
–0,381
15,5%
0,0141
Taxa de poupança: variação trimestral da
economia líquida
onde os sinais indicam o comportamento esperado para cada
variável.
Peso
Desemprego: variação anual do
desemprego
Tabela 6. Dados estatísticos do modelo
R2: acurácia35
Dados estatísticos
Durbin-Watson: autocorrelação36
Valor
38,3%
1,925
Como pode-se observar (Figura 11), a série proporcionada pelo
modelo suaviza alguns dos comportamentos individuais e
reúne as tendências observadas em cada um dos períodos. Não
obstante, a acurácia do modelo permite afirmar que nem todo
comportamento pode ser explicado como consequência do
ambiente macroeconômico e que, portanto, deverão ser
consideradas as causas idiossincráticas na avaliação de
qualquer cenário.
Fonte: as séries de renda, taxas de poupança e desemprego foram obtidas do
INE.Os valores da série de fundos de investimento provêm da INVERCO e o preço
da moradia foi obtido do Banco de España.
33
Calculado como o quociente entre o valor absoluto do peso padronizado (peso
por desvio padrão) e a soma dos valores absolutos de todos os pesos
padronizados.
34
Os p-valores inferiores a 0,05 permitem afirmar a significância de todas as
variáveis com 95% de confiança.
35
O R2 explica as variações simultâneas de todas as instituições. De forma
individual, os R2 oscilam entre 26% e 54%.
36
O teste de Durbin-Watson descarta a autocorrelação ao outorgar um valor
próximo a 2.
32
Figura 11. Estimação das variações dos depósitos
Estimativa
do modelo
27
Este modelo corrobora as hipóteses iniciais e permite concluir
que a deterioração da renda disponível e a consequente
diminuição da poupança devido à situação econômica
provocam a escassez dos depósitos efetuados pelos lares. Além
disso, a diminuição do preço da moradia gera uma menor
rentabilidade dos bens imóveis e estes perdem sua
atratividade, fomentando a busca por outras formas de
poupança.
Uma análise dos componentes principais permite determinar,
de modo independente das variáveis macroeconômicas
consideradas, e portanto, fazendo uso exclusivo das variações
de depósitos das instituições, em que medida é conjunto o
movimento das séries das sete instituições.
Tabela 7. Análise dos componentes principais
Número de
movimento
1
2
3
4
5
6
7
MANAGEMENT SOLUTIONS
% do movimento
49,25% 19,37% 11,27% 8,95% 4,85% 4,22% 2,07%
total explicado
Segundo esta análise (Tabela 7), poderia ser construída uma
única série que combinasse as séries das sete instituições e que
explicasse 49% das variações dos depósitos, uma segunda série
que explicasse 19% adicional, etc. Seria necessário construir
cinco séries para chegar a uma porcentagem de 93,7%. Esta
dispersão nos dados demonstra que não é possível chegar a
acurácias muito superiores à obtida no modelo
macroeconômico construído nesta seção.
Análise idiossincrática
As análises anteriores permitem destacar que, para a definição
de um cenário de estresse de liquidez a curto prazo, deve-se
contar com uma combinação de fatores sistêmicos e
idiossincráticos.
Para analisar as causas não atribuíveis a fatores sistêmicos, é
apresentada a seguir uma análise pormenorizada das instituições
de estudo, bem como de vários casos singulares, que podem
ajudar a explicar quais causas podem originar saídas de
depósitos tão bruscas, provocando o colapso de uma instituição.
Na Figura 12 são demonstradas as séries de variações dos
depósitos das sete instituições objeto de estudo. Foram
assinaladas sob duas faixas as variações que superam os limites
mínimos37 estabelecidos pela norma para identificar
movimentos característicos de um cenário de estresse.
Como pode-se observar, a maior parte das variações de
depósitos ocorrem dentro do intervalo [–10%, 10%] e entre as
Apesar de que os limites estabelecidos pela norma fazem referência a variações
mensais, por disponibilidade de informação, estas análises foram realizadas
através de variações trimestrais. Não obstante, todas as conclusões da análise são
extrapoláveis a variações mensais, já que as perturbações extremas em um
período inferior de tempo são mais infrequentes.
37
28
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
A partir da análise sistêmica realizada pode-se concluir que o
movimento dos depósitos pode ser explicado em 40% pelo
contexto econômico, através de um modelo macroeconômico
que o relaciona com a renda disponível, a taxa de poupança, o
saldo dos fundos de investimento, o desemprego e o preço da
moradia.
Figura 12. Séries de variações trimestrais do volume de depósitos
observações extremas, são mais frequentes as oscilações
positivas que as negativas, e estas ocorrem fundamentalmente
no último período da janela.
As principais causas das variações positivas fora deste intervalo
são duas:
Ações comerciais e lançamentos de depósitos com altas
remunerações: este fato intensifica-se em períodos como
2009-2010, na guerra do passivo entre os bancos e as caixas
espanholas.
Fusões e aquisições: ao longo de todo o período estudado,
a integração das instituições fusionadas foi um dos
principais motivos das flutuações positivas mais relevantes
das instituições resultantes.
As variações trimestrais negativas superiores a 5% e 10% nestas
instituições são explicadas pela não renovação dos depósitos
em períodos anteriores, e em geral, não implicam flutuações
muito importantes. As mais destacadas ocorrem no último
período, um ano após a guerra do passivo, e somente para
algumas das instituições.
Além disso, cabe questionar se a retirada de depósitos mostra
sensibilidade a outros efeitos, como os rebaixamentos dos
ratings das instituições ou a publicação de resultados
trimestrais moderadamente negativos. Para contrastar estas
hipóteses, foram realizados dois estudos:
Ratings: uma análise de regressão das variações de
depósitos em função dos ratings (incluindo desajustes
temporais), instituição por instituição. Todas as regressões
repudiam a significância do rating como variável explicativa
dos movimentos dos depósitos, com p- valores entre 0,5 e
0,9, e R2 que, na melhor das hipóteses, alcança 1,4%.
Resultados: uma segunda análise de regressão, neste caso
das variações de depósitos em função das variações dos
benefícios (incluindo desajustes temporais) de cada
instituição. Neste caso também se repudia a significância
dos resultados para explicar as variações dos depósitos,
com p-valores superiores a 0,4 em todas as instituições e
um R2 máximo de 4%.
Portanto, as regressões obtidas não são significativas, e podese concluir que efetivamente os clientes não são sensíveisl a
estes efeitos.
Não obstante, as instituições estudadas são instituições
financeiras que estão superando a crise sem sofrer estresses
consideráveis de liquidez mais além das experimentadas pelo
restante do sistema, de modo que sua evolução reflete o
desenvolvimento normal do negócio bancário. Por isso, e com
o propósito de realizar uma análise mais exaustiva e determinar
as causas de uma maior instabilidade dos depósitos, são
descritos a seguir três casos singulares que evidenciam em sua
história problemas relevantes de liquidez.
1. Instituição de crédito espanhola
Esta seção analisa um caso paradigmático de fuga de depósitos
relevante, devido à perda da confiança por parte dos clientes
de varejo.
Na Figura 13 observa-se como até 2007 a instituição se
encontrava em plena expansão econômica, ampliando
consideravelmente sua quota de mercado e aumentando seus
depósitos. Não obstante, a partir de 2008 começou a perder a
confiança dos depositantes. Isto a levou a competir no período
2009-2010 na guerra do passivo, oferecendo altas
remunerações pelos seus depósitos, e portanto, endividandose a médio prazo.
Figura 13. Variação do volume dos depósitos na instituição de
estudo
Fonte: relatórios trimestrais e anuais da instituição e de seu auditor
29
Sob essas circunstâncias, iniciou-se a denominada «fusão fria» com
outras três instituições de crédito; porém, após o voto contra sua
integração pelas necessidades adicionais de crédito solicitadas ao
fundo de resgate, a fusão foi cancelada, o que teve um impacto
negativo para a instituição em termos de sua reputação.
provocou seu resgate por parte do Banco da Inglaterra. Em 14
de setembro o problema foi noticiado pela imprensa, o que
desencadeou uma retirada em massa de depósitos em apenas
um dia, estimados em 1 bilhão de libras, quase 5% dos
depósitos de varejo.
Após a obtenção de resultados adversos no teste de estresse
realizado pela EBA, a inspeção da instituição por parte do Banco
de España revelou uma preocupante falta de liquidez; contudo, foi
o anúncio de sua intervenção em julho de 2011 o que provocou
uma fuga massiva de depósitos. Esta fuga, que aumentou com os
efeitos da guerra do passivo, provocou uma queda 36% dos
depósitos em apenas um trimestre.
Na Figura 14 pode-se observar as variações semestrais dos
depósitos da instituição entre 2005 e 2010, percebendo-se
claramente o efeito comentado no segundo semestre de 2007.
Como consequência, as ações caíram rapidamente e o Governo
britânico viu-se obrigado a emitir um comunicado em que se
comprometia a garantir 100% dos depósitos da instituição. Este
fato conseguiu tranquilizar os poupadores e as ações subiram
16% nesse mesmo dia.
2. Instituição de crédito britânica
Embora no primeiro semestre de 2007 a instituição de estudo
caracterizava-se por ser o quinto banco britânico em hipotecas
e havia superado todos os testes de estresse exigidos pelos
reguladores, durante o semestre seguinte, viu-se com um grave
problema de liquidez por vários fatores, dentre os quais cabe
destacar:
O aumento da desconfiança entre os bancos como
MANAGEMENT SOLUTIONS
consequência da alta exposição à quebra devido à crise das
hipotecas subprime.
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
30
Devido a esta crise de confiança, o fechamento de volume
e o aumento dos juros do mercado interbancário.
O fato de que a instituição possuía uma estrutura de
liquidez descompensada, com excessiva dependência de
fontes de financiamento a curto prazo: aproximadamente
75% de seu financiamento originava-se do mercado
interbancário.
Assim, em setembro de 2007, a instituição esgotou seus recursos
de liquidez e não pode acessar o mercado interbancário, o que
Depois de uma estabilização progressiva, em dezembro de
2007, a imprensa anunciou sua nacionalização e em fevereiro
de 2008, passou a ser tratado como uma corporação pública, a
dívida do banco foi acrescentada à dívida nacional,
recuperando, assim, a confiança dos depositantes.
3. O «corralito» argentino
Em 1998, a Argentina entrou em uma profunda recessão. A
desaceleração econômica e o aumento progressivo da dívida
externa acrescentou a inquietude dos investidores
internacionais.
Segundo o FMI38, os principais fatores que levaram a Argentina
a esta crise foram:
Uma política fiscal excessivamente relaxada.
O regime de convertibilidade fixa (devido à imobilidade do
câmbio, não foi possível a depreciação do Peso quando era
necessário).
Fonte: El papel del FMI en la Argentina, 1991-2002, FMI, 2003.
38
Figura 14. Variação semestral dos depósitos de clientes da
instituição de estudo
Fonte: relatórios trimestrais da instituição
Fatores institucionais e políticos: o considerável poder dos
governos provinciais reduziu muito a flexibilidade da
política fiscal.
Choques externos: a apreciação do dólar (fez subir o tipo de
câmbio real), a crise da Rússia e da LTCM39 (provocou uma
redução dos fluxos de capital), a desvalorização do real
brasileiro (impactou negativamente na competitividade das
exportações) e a desaceleração da economia mundial.
A pressão dos depositantes para transformar seus depósitos
bancários em dólares e a diferença entre o tipo de câmbio livre
e o oficial colocou o país na disjuntiva entre a hiperinflação e o
colapso do sistema. Contudo, distintas medidas adotadas pelo
Governo (como o esquema de troca de depósitos e a disciplina
fiscal) começaram a criar um cenário de tranquilidade e
confiança que permitiu chegar a um acordo com os órgãos
internacionais de crédito e reinstaurar o crescimento
econômico.
O aumento da dívida externa, que provocou aumento do
prêmio de risco e, consequentemente, a subida das taxas
de juros.
A crise do sistema bancário em geral e a perda de confiança
na moeda.
Neste contexto, os bancos tinham uma grande exposição à
dívida pública e estendeu-se a percepção de que o Estado
podia entrar em suspensão de pagamentos. Apesar das
medidas tomadas pelo Governo, a partir de março de 2001, isto
desencadeou uma fuga de depósitos dos bancos, que pode ser
observada na Figura 15.
Como consequência desta saída de fundos, que provocou uma
severa contração de liquidez no sistema, em dezembro de
2001, o Governo decidiu impor uma série de restrições à
retirada em dinheiro das contas de depósitos, o que se
denominou «corralito». Dentre as medidas mais chamativas,
destacaram-se a proibição da retirada de mais de 250 pesos por
semana e titular de conta, o impedimento de transferir dinheiro
ao exterior e a impossibilidade de realizar grande parte das
operações em pesos por parte das entidades40. Estas medidas,
embora tenham debilitado o sistema de pagamentos,
desaceleraram o ritmo da saída de depósitos, evitando a
quebra do sistema financeiro.
Figura 15. Variação quadrimestral dos depósitos de bancos
argentinos, 1997-2001
Fonte: boletim monetário e financeiro da Argentina do Banco Central da
República Argentina (2002)
Da análise idiossincrásica realizada, conclui-se que as principais
causas das retiradas de depósitos mais severas que o
estabelecido pela norma de Basileia III são os efeitos
secundários da guerra do passivo (os vencimentos não
renovados dos depósitos de alta remuneração) e a perda de
confiança dos depositantes diante da publicação de eventos
muito negativos sobre a reputação e a percepção da solvência
da instituição (como a intervenção por parte do supervisor, a
solicitação de ajuda ao banco central ou o temor à suspensão
de pagamentos por parte do Estado).
Além disso, observou-se que os depositantes não são sensíveis
a outros fatores que a priori poderiam parecer influentes em
sua confiança, como os rebaixamentos de rating ou a
publicação de resultados moderadamente negativos.
39
O Long-Term Capital Management, fundo de investimento de caráter
especulativo que empregou um elevada alavancagem, quebrou e teve que ser
resgatado por outras instituições financeiras sob a supervisão da Reserva Federal
dos EUA.
40
A disposição expressa foi: «As instituições [...] não poderão realizar operações
ativas denominadas em Pesos, nem intervir no mercado de futuros ou opções de
moedas estrangeiras, nem arbitrar direta ou indiretamente com ativos a prazo em
Pesos. As operações vigentes poderão ser convertidas em Dólares dos Estados
Unidos à relação prevista na Lei de Convertibilidade Nº 23.928, com o
consentimento do devedor». Fonte: Decreto 1570/2001, Ministério da Economia e
Finanças Públicas da Argentina.
31
MANAGEMENT SOLUTIONS
Estrutura de gerenciamento do risco de liquidez
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
32
Como vimos, a nova situação do mercado é caracterizada por
uma maior consciência de potenciais situações de restrição de
liquidez global (com o correspondente encarecimento dos
custos de financiamento), a piora da qualidade dos ativos e
uma crescente preocupação pela otimização da estrutura de
financiamento e a consideração da liquidez nas decisões de
negócio.
Diante desta situação, os órgãos reguladores e supervisores
impuseram às instituições alguns requisitos de mensuração,
controle e reporting do risco de liquidez que têm um impacto
direto na gestão.
Todos estes fatores estão propiciando a evolução da estrutura
de mensuração, controle e gerenciamento do risco de liquidez,
o que implica também em impactos relevantes no modelo de
informação e infraestrutura tecnológica.
Nesta seção serão discutidos os principais elementos que estão
em processo de transformação no âmbito de gerenciamento
do risco de liquidez das instituições financeiras. Para isso, os
eixos-chave de uma estrutura de gerenciamento do risco de
liquidez serão revisados (Figura 16):
Governança
Organização e funções
Políticas e princípios
Métricas, metodologias e limites
Teste de estresse e planos de contingência
Reporting e ferramentas
Governança
liquidez e sua relação e consistência com o apetite por
este risco. Ambos elementos devem ser acordados pelas
diferentes áreas envolvidas e aprovados pelo Conselho
de Administração.
O órgão de decisão fundamental na gerenciamento do risco de
liquidez costuma ser o Comitê ALCO, formado pela primeira
linha de responsabilidade da instituição, que lidera a análise do
risco de liquidez assim como as decisões de enfrentar o risco e
seu gerenciamentos (incluindo a aprovação dos planos de
emissões e securitizações). O Comitê Executivo de Riscos, por
sua vez, lidera o controle, aprovando os limites gerais de risco
de liquidez e podendo delegar em comitês de categoria inferior
a aprovação e acompanhamento de outros limites de caráter
mais operacional. As instituições de âmbito global costumam
dispor de estruturas parcialmente descentralizadas nestes dois
aspectos.
Neste âmbito, os principais pontos de evolução em direção aos
que se inclinam as instituições são os seguintes:
- Define-se uma governança do plano de contingência de
liquidez que estabelece responsáveis e uma
periodicidade de revisão (tipicamente, pelo menos
anual). Em casos extraordinários, constitui-se um comitê
executivo (derivado do ALCO) para a cobertura de
situações contingentes de liquidez.
- Incorpora-se o risco de liquidez em dois limites, nas
decisões de criação de novos produtos e na aprovação
de operações com impacto relevante em liquidez.
Reforça-se (ou, em alguns casos, cria-se) uma estrutura
Em primeiro lugar, reforçam-se as estruturas de governança
que sustentam e dão cumprimento às estruturas de
gerenciamento e controle do risco de liquidez definido.
Nestas estruturas de governança, são definidas novas
responsabilidades e intensificam-se as existentes sobre
vários aspectos:
- Define-se uma governança clara ao redor da elaboração
e aprovação da estrutura de gerenciamento do risco de
Figura 16. Elementos de uma política de gerenciamento de risco de liquidez
apropriada de comitês operacionais ou táticos de categoria
inferior em que o ALCO delega várias de suas funções que,
por razões de periodicidade, materialidade ou caráter
técnico, não é operacional que assuma diretamente; dentre
as quais:
- A revisão periódica de todas as métricas e indicadores
de liquidez.
33
- A definição da metodologia de cálculo dos parâmetros
de liquidez.
- A aprovação de operações com impacto em liquidez
dentro das atribuições definidas.
Organização e funções
O modelo organizacional para o gerenciamento e o controle do
risco de liquidez é sustentado por dois princípios fundamentais
que as instituições estão reforçando de forma ativa: o
envolvimento da Alta Administração e a segregação das
funções de originação e gerenciamento daquelas de controle e
supervisão.
Finanças, e mais especificamente, a Gerência Financeira, é
responsável pela análise e gerenciamento do risco de
liquidez de acordo com as decisões adotadas pelo ALCO:
- Colabora na definição das hipóteses a serem
consideradas na projeção do balanço e geração das
distintas métricas utilizadas na gestão.
- Analisa e projeta o risco de liquidez, elabora propostas
de atuação e as apresenta ao ALCO.
- Executa as decisões tomadas no ALCO, podendo
alavancar-se para isso, na Tesouraria (por exemplo,
delegando a gerenciamento da liquidez operacional).
- Elabora e executa o plano de emissões.
Para isso, as instituições estão enfatizando os seguintes
aspectos de sua organização:
As instituições reforçam a publicação interna das estratégias
e políticas estabelecidas pelo Conselho de Administração
com relação ao risco de liquidez, de modo que estas sejam
efetivamente conhecidas pelas áreas responsáveis pelo
gerenciamento aplicadas em sua função diária.
MANAGEMENT SOLUTIONS
Também visam garantir que tanto o CEO como os
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
34
membros do ALCO estejam devidamente informados sobre
a exposição da instituição ao risco de liquidez e do
cumprimento da estratégia e das políticas estabelecidas
pelo Conselho.
As instituições estabelecem controles e atuações para
garantir que as funções de originação e gerenciamento
estejam claramente segregadas daquelas de controle e
supervisão, o que por sua vez, propicia o adequado controle
do risco, a eficiência e transparência em seu exercício.
- Controla a curva de crédito da instituição .
Riscos identifica, mensura, analisa e controla o risco,
monitorando o cumprimento do apetite por risco
estabelecido pela Alta Administração:
- Define a metodologia para a mensuração do risco de
liquidez.
- Estabelece métricas e limites alinhados com o apetite
por risco estabelecido pelo Conselho.
- Controla que as exposições de risco de liquidez sejam
mantidas dentro dos limites aprovados.
- Monitora os excessos sobre os limites, informando a Alta
Administração e as demais áreas envolvidas.
Além disso, trabalha-se na segregação de funções entre
gerenciamento da liquidez estrutural (com objetivos como
assegurar a continuidade do negócio e a manutenção de
um perfil de fontes de financiamento diversificado) e
gerenciamento da liquidez operacional, realizada em
ocasiões por áreas como a Tesouraria, que funcionam como
centros de lucro e que têm, portanto, objetivos de
orçamento ou resultados e limites de risco operacionais
associados. Isto implica na resolução de questões maneiras
distintas pelas instituições em aspectos como os critérios
para a distinção entre liquidez estrutural e operacional
(prazos, produtos, etc.) e a necessária distribuição de
funções entre Finanças e a Tesouraria, a responsabilidade
sobre a gestão direta das emissões ou a capacidade de
execução direta no mercado por Finanças.
Por outro lado, as instituições estão reforçando seus
controles para monitorar tanto o adequado cumprimento
dos índices regulatórios como a correta observância das
políticas e procedimentos definidos, bem como o
cumprimento dos limites aprovados pela instituição.
Também aparecem ou são reforçados os objetivos de
gestão derivados da manutenção de buffers de liquidez de
tamanho significativo; dentre os quais:
- Estabelecimento de medidas destinadas à otimização do
próprio buffer.
- Gerenciamento do risco de base entre os ativos do
buffer de liquidez e o restante do balanço.
Por último, é reforçada a função de pricing do risco de
liquidez e, em alguns casos, constituição nas Tesourarias de
mesas de gerenciamento do LVA.
A gestão deve basear-se na análise forward looking do
balanço e da situação e perspectivas do mercado (em
situação normal e de estresse).
Deve existir um buffer de ativos líquidos apropriado,
composto por ativos de alta liquidez não comprometidos,
que garanta a sobrevivência da instituição em cenários de
estresse em distintos horizontes temporais.
A instituição deverá contar com um plano de contingência
de liquidez permanentemente atualizado que defina as
políticas de atuação e as responsabilidades em cenários de
estresse.
Deverá manter um perfil de fontes de financiamento
diversificado e prudente, baseado na manutenção de
relações estreitas com provedores de financiamento
(incluindo os bancos centrais).
Além do reforço para o cumprimento destes princípios, as
instituições mais avançadas estão evoluindo em vários
aspectos:
O uso de mecanismos que assegurem que os custos da
liquidez se integram nos processos de decisão e na
mensuração do desempenho.
Uma maior descentralização do gerenciamento do risco de
liquidez, para cumprir requisitos por países ou instituições
subsidiárias, sem perder de vista a visão consolidada.
Uma intensificação de esforços no gerenciamento da
liquidez intradia, o gerenciamento de garantias como fonte
de liquidez e o acompanhamento contínuo de indicadores
tanto do mercado como próprias da instituição.
Políticas e princípios básicos
Métricas, metodologias e limites
Com o objetivo de otimizar o balanço e a conta de resultados,
proteger a margem financeira e o capital e administrar a
liquidez estrutural, as instituições estão dotando de maior
relevância a definição e o controle do cumprimento de
princípios básicos para o gerenciamento e o controle do risco
de liquidez, dentre os quais cabe destacar:
A revisão das métricas (e limites associados) utilizadas no
gerenciamento e controle do risco de liquidez, bem como das
metodologias e hipóteses empregadas para sua estimativa,
constitui um elemento fundamental na evolução da estrutura
de gerenciamento e controle do risco de liquidez nas
instituições.
O risco de liquidez deve ser administrado para todas as
moedas relevantes em nível agregado e individual, dentro
dos limites estabelecidos pelo Conselho.
Tal gestão terá como objetivo minimizar os custos de
financiamento observando, ao mesmo tempo, um critério
de prudência que permita assegurar a continuidade do
negócio em situações normais e de estresse.
A mensuração, que deve ser realizada de maneira individual
para todas as moedas relevantes, é alavancada no cálculo de
gaps de liquidez (estáticos e dinâmicos) em distintos
horizontes temporais e precisa, nos modelos mais avançados,
da estimativa de modelos dinâmicos de evolução do balanço e
fontes financiamento (opcionalidades, pagamentos
antecipados, etc.).
35
Além desses gaps, as principais métricas utilizadas incluem
índices tanto de caráter interno (loan to deposit, concentração
de fontes de financiamento por distintos eixos, etc.) como
regulatórios (LCR e NSFR), assim como outras métricas, como o
período de sobrevivência (Figura 17).
Adicionalmente, as instituições monitoram de forma
permanente as condições do mercado e os indicadores
próprios da instituição como os spreads de CDS ou
negociações de emissões no mercado secundário.
Neste âmbito, os principais pontos de evolução em direção aos
que se inclinam as instituições são os seguintes:
Reforço dos distintos supostos metodológicos utilizados
(pagamentos antecipados, taxas de retirada de depósitos,
haircuts sobre ativos líquidos, etc.) e análise de
sensibilidade sobre os mesmos.
Aumento da granularidade e frequência de cálculo das
métricas utilizadas no acompanhamento do perfil de risco e
controle de limites.
MANAGEMENT SOLUTIONS
Adequação das metodologias para o cálculo das novas
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
36
Desenvolvimento das metodologias de pricing do risco de
liquidez, incluindo a consideração do LVA (Liquidity Value
Adjustment) na valoração de derivativos.
Um dos aspectos aos quais as instituições estão dedicando
grandes esforços é a evolução dos sistemas de taxas de
transferência interna que, em muitos casos, estão sendo
replanejados para responder à necessidade de transferir
adequadamente o custo da liquidez para os negócios,
mensurar com maior precisão sua rentabilidade e incentivar
políticas de gestão relacionadas com o risco de liquidez. Isto
implica o desenvolvimento de curvas que reflitam o custo de
mercado do financiamento e causa impacto, em última
instância, no aumento dos spreads.
As principais questões abertas em termos de taxas de
transferência que, à luz da situação atual, estão sendo
abordadas pelas instituições mais avançadas são as seguintes:
A seleção da «curva correta» de financiamento que deve ser
empregada para o cálculo das taxas de transferência.
A metodologia para transferir às taxas o fato de que o
financiamento da instituição provém de fontes distintas,
com diferentes preços e vencimentos.
métricas (EAD de derivativos em distintos horizontes
temporais, gap de liquidez conforme novos critérios,
passivos por contraparte significativa a diferentes
horizontes temporais, etc.).
O reconhecimento e impacto nas taxas de transferência da
Melhoria da consistência entre os distintos elementos da
A avaliação do custo real de mitigação do risco de liquidez
gerenciamento e mensuração (cenários de estresse, plano
de contingência, LCR, planejamento integrado de capital e
liquidez, etc.).
Planejamento e desenvolvimento de sistemas de backtest
que permitam monitorar a adequação das premissas nos
modelos.
incerteza dos fluxos de caixa.
e sua deslocamento para as taxas de transferência.
Todos os desenvolvimentos anteriores servem para obter
algumas taxas de transferência ajustadas que reflitam a
realidade dos custos de liquidez, envolvendo as unidades de
negócio e sem perder de vista que seu objetivo último é a
integração na gestão efetiva da instituição, desde a
mensuração de incentivos até a avaliação de novos produtos,
passando, obviamente, pela determinação de preços.
Figura 17. Métricas de mensuração e acompanhamento do risco de liquidez
Teste de estresse e planos de contingência
A garantia de consistência com os cenários aplicados na
O teste de estresse é uma ferramenta de análise e controle
essencial para avaliar a capacidade das instituições de dominar
situações de estresse de liquidez. Esta análise deve ser
executada tanto com base nos critérios prescritos pelo
regulador como através de modelos desenvolvidos
internamente.
Seus resultados deverão ser analisados pela Alta
As instituições estão avançando no desenvolvimento destes
modelos e propõem diversos desafios, dentre os quais cabe
destacar:
A utilização de cenários próprios e sistêmicos e maior
desenvolvimento das hipóteses consideradas na sua
definição, considerando fatores como:
- A liquidez do mercado.
- O comportamento de clientes e fontes de
financiamento.
- O impacto dos rebaixamentos de rating.
- Os valores de mercado de ativos líquidos e garantias.
- A garantia que se deve depositar pela variação do markto-market de derivativos em distintos horizontes
temporais.
- A interação entre os requisitos de liquidez e a evolução
da qualidade crédito da instituição.
planejamento de capital e a limitação do risco (apetite e
limites) e com o plano de contingência, que por sua vez,
deverá incluir variáveis que façam parte do exercício de
estresse e as ações destinadas a mitigar situações descritas
nos cenários de estresse de liquidez.
Administração para identificar potenciais debilidades e
propor ao Conselho medidas para mitigá-las.
O plano de contingência de liquidez, por sua vez, deverá
identificar responsáveis e estabelecer planos de ação para a
gestão de situações de crise de liquidez que garantam a
sobrevivência em distintos horizontes temporais, cobrindo,
entre outros, os seguintes aspectos:
Definição e categorização dos cenários de crise
(consistentes com os empregados no teste de estresse),
distinguindo seu âmbito e níveis de severidade e definindo
em cada um deles, as hipóteses de comportamento de
elementos-chave de balanço.
Definição dos critérios de ativação do plano alavancados
em indicadores e alertas.
Delimitação clara dos papéis e funções dos responsáveis
pelos distintos âmbitos do gerenciamento e o controle
(incluindo seus dados de contato atualizados).
Variações na frequência de realização dos comitês
ordinários e constituição de comitês de crise específicos,
delimitando as funções de cada um deles.
37
Critérios e guias de atuação em relação à informação a ser
gerada durante a crise e protocolos de comunicação
interna e externa (acionistas, agências de rating,
investidores, depositários, imprensa, etc.).
Descrição do mapa de fontes financiamento, incluindo
métricas de liquidez contingente e de reestruturação de
balanço.
Por último, com o propósito de garantir sua efetividade, as
instituições estão articulando procedimentos periódicos para
manter o plano de contingência de liquidez testado e
permanentemente atualizado.
Reporting e ferramentas
MANAGEMENT SOLUTIONS
Finalmente, cabe destacar que também são reforçados os
modelos de informação e as ferramentas de acompanhamento
e reporting do risco de liquidez para que suportem
metodologias de mensuração avançadas, garantam a
qualidade e a consistência da informação, bem como a geração
a tempo e forma do reporting gerencial e regulatório.
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
38
Para isso, as instituições necessitam dispor de ferramentas com
requisitos de informação muito superiores aos atuais,
especialmente em granularidade e periodicidade, o que está
exigindo importantes esforços para seu planejamento e
desenvolvimento. Os principais elementos dos quais as
instituições necessitam dispor são os seguintes:
Bases de dados que:
- Disponham de capacidade suficiente para armazenar
volumes de informação muito elevados.
- Possibilitem o rastreio da informação, para garantir a
auditabilidade dos dados utilizados para o
gerenciamento e mensuração do risco de liquidez.
- Garantam a consistência da informação utilizada pelas
diversas áreas que utilizam estes dados.
- Armazenem dados com a granularidade suficiente para
o cálculo das métricas requeridas.
Motores de cálculo para obter as novas métricas de
gerenciais e regulatórias exigidas (incluindo a consideração
do custo de liquidez no pricing) de maneira rápida,
confiável e automática, considerando que, em algumas
ocasiões, parte da informação exigida para efeitos de
liquidez é calculada pelas ferramentas de risco de crédito
ou de mercado.
Dashboards e ferramentas de reporting que englobem
tanto informes regulatórios (QIS, Demonstrações LQ
(Espanha), FSA047, FSA048 y FSA050-54 (UK), etc.) como
gerenciais, em função das necessidades dos distintos
usuários (Finanças, Riscos, etc.).
Ferramentas para o acesso e a exploração da informação
que contem com a flexibilidade suficiente para dar
cobertura à análise ad hoc.
Por último, além das implicações tecnológicas, cabe mencionar
como desafio na maior parte das instituições financeiras a
consistência e a conciliação entre os distintos reportes
(regulatório e gerencial, de risco de crédito e de liquidez), que
costumam se originar de distintas ferramentas.
Conclusão
Como foi observado, as instituições financeiras estão imersas
em um processo de revisão de sua estrutura de liquidez com o
objetivo de adaptá-la aos novos requisitos normativos e
reforçar o gerenciamento e o controle do risco de liquidez,
cada vez mais presente nas decisões de negócio.
Este processo tem implicações em âmbitos distintos:
governança, organização e funções, políticas e princípios;
métricas, metodologias e limites, teste de estresse e planos de
contingência; e reporting e ferramentas. Nesta seção foram
destacadas algumas das chaves que estão orientando a
evolução das instituições nos referidos âmbitos.
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Nosso objetivo é superar as expectativas
dos nossos clientes, transformando-nos em
parceiros de confiança
A Management Solutions é uma firma internacional de serviços
de consultoria com foco em assessoria de negócios, riscos,
organização e processos, tanto em seus componentes funcionais
como na implementação de suas tecnologias relacionadas.
MANAGEMENT SOLUTIONS
Com uma equipe multidisciplinar (funcionais, matemáticos,
técnicos, etc.) de mais de 1.100 profissionais, a Management
Solutions desenvolve sua atividade através de 17 escritórios (9 na
Europa, 7 nas Américas e 1 na Ásia).
RISCO DE LIQUIDEZ: MARCO REGULATÓRIO E IMPACTO NA GESTÃO
40
Para dar cobertura às necessidades de seus clientes, as práticas
da Management Solutions são estruturadas por setores
(Instituições Financeiras, Energia e Telecomunicações) e por
linhas de atividade (FCRC, RBC, NT) que agrupam uma ampla
gama de competências - Estratégia, Gestão Comercial e
Marketing, Organização e Processos, Gerenciamento e Controle
de Riscos, Informação Gerencial e Financeira e Tecnologias
Aplicadas.
No setor financeiro, a Management Solutions presta serviços a
todo tipo de sociedades (bancos, instituições seguradoras,
sociedades de investimento, financeiras, etc.), tanto organizações
globais como instituições locais e órgãos públicos.
Luis Lamas Naveira
Sócio da Management Solutions
[email protected]
Javier Calvo Martín
Metodologista de P&D da Management Solutions
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