novo - Junta Comercial do Estado de Alagoas

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novo - Junta Comercial do Estado de Alagoas
MANUAL DOS LIVROS MERCANTIS
Os empresários e as sociedades empresárias estão obrigados pelo
artigo 1.179 do Código Civil brasileiro a possuírem um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, que deverá ser realizado com base na escrituração
uniforme de seus livros.
Livro comum e obrigatório para todos os tipos empresariais é o Livro
Diário, que deverá ser lançado “com individuação, clareza e caracterização
do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas
as operações relativas ao exercício da empresa”, conforme leitura dos artigos
1.180 e 1.184 do Código Civil.
Os livros comerciais servem de prova documental da atividade empresarial, conforme afirma o artigo 379 do Código de Processo Civil. Desta
maneira, é possível que os interessados na empresa – governo, sócios, diretores, entre outros – tenham uma visão geral das atividades desenvolvidas.
QUADRO
1. LIVROS COMERCIAIS OBRIGATÓRIOS
1.1 Diário - Comum a todos os comerciantes (Decreto-Lei nº 486/69, art. 5)
1.2 Especiais:
1.2.1- Registro de Duplicatas (Lei nº 5.474/68 art. 19, se adotado o regime de vendas previsto no art. 2° da
mencionada lei);
1.2.2 - Registro de Entrada e Saída de Mercadorias (Lei Complementar Federal nº 87/96)
1.2.3 - Livros de Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, art. 100; Lei nº 4.728/65, art. 32 e 40):
• Registro de Ações Nominativas
• Registro de Ações Endossáveis
• Transferência de Ações Nominativas
• Registro de Partes Beneficiárias Nominativas
• Registro de Debêntures Endossáveis
• Registro de Bônus de Subscrição Endossáveis
• Atas das Assembleias Gerais
• Presença de Acionistas
• Atas das Reuniões do Conselho de Administração
• Atas das Reuniões da Diretoria
• Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
1.2.4 - Leiloeiros (Decreto nº 21.981/32, art. 31)
- Diário de Entradas
- Diário de Saídas
- Conta-Corrente
- Protocolo
- Diário de Leilões
- Livro talão
1.2.5 - Lote de Fichas (Decreto-Lei nº 486/69 art. 5, § 1º e 2º)
2. LIVROS COMERCIAIS FACULTATIVOS
2.1 Borrador, Costaneira ou Memorial
2.2 Razão
2.3 Caixa
2.4 Estoque
2.5 Contas-Corrente
2.6 Livro de Mercadorias
2.7 Livro de Títulos a Pagar e a Receber
2.8 Livro de Inventários e Balanços
3. LIVROS ESPECIAIS
3.1 Obrigatório por lei:
• Registro de Inventário
• Registro de Compras
• Registro de Duplicatas
• Registro de Venda à Vista
3.2 Exigidos pelo SINIEF:
• Registro de Entradas
• Registro de Saídas
• Registro de Controle de Produção e de Estoque
• Registro de Selo Especial de Controle
• Registro de Impressão de Documentos Fiscais
• Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência
• Registro de Inventário
• Registro de Apuração do IPI
• Registro de Apuração do ICM
Desta forma, os livros obrigatórios de empresas registradas na JUCEAL devem ser autenticados por este órgão, conforme o disposto no artigo
1.181 do Código Civil. Contudo, é possível que os demais livros de interesse
do empresário e da empresa também sejam autenticados.
Para isto, seja em meio físico ou meio digital, é necessário que sejam cumpridas as formalidades legais exigidas pela Lei, bem como pelas Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração
(DREI) e Receita Federal.
ORIENTAÇÕES ÚTEIS QUANTO AOS LIVROS
MERCANTIS
Os livros mercantis para serem autenticados pela Junta Comercial de
Alagoas devem conter alguns elementos obrigatórios, exigidos pela
instrução Normativa nº 11, de 5 de dezembro de 2013, do DREI.
DO LIVRO DIÁRIO
No artigo 4º, a citada Instrução Normativa afirma que nos Livros
Diários deverão estar inclusas as demonstrações contábeis da empresa,
devidamente assinadas pelo responsável da empresa, bem como pelo contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado.
DA ESCRITURAÇÃO
Cada livro levado à autenticação deverá ter somente a escrituração
de um exercício social da empresa. Contudo, para cada exercício social
poderá ser escriturado mais de um livro, desde que respeitados os períodos
parciais e a numeração sequencial (Art. 4º, § 2º, IN/DREI 11/2013).
Inovação trazida por esta nova regulamentação legal, os livros, quando escriturados no anverso (apenas um lado da folha) deverão ter no máximo 500 (quinhentas) folhas, incluídos nessa contagem os termos de abertura e de encerramento. Contudo, caso o livro seja escriturado no verso e
anverso (em ambos os lados da folha), este deverá ter no máximo 1000 (mil)
páginas (Art. 4º, §§ 4º e 5º, IN/DREI 11/2013).
Importante, observar que conforme expressa o artigo 5º do referido
dispositivo legal, os livros de natureza não contábil e exigidos pela legislação pátria, para que seja possível a sua autenticação, deverão obedecer o
disposto na IN 11/2013.
DO TERMO DE ABERTURA DO LIVRO
O que deve constar no TERMO DE ABERTURA, de acordo com a IN
11/2013:
a) NOME DA EMPRESA, completo, incluindo-se as expressões ”ME”, “EPP”, “LTDA”, “EIRELI” e todos os demais.
b) NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e DATA DO ARQUIVAMENTO dos ATOS CONSTITUTIVOS ou do ATO DE CONVERSÃO
DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA pela Junta Comercial.
Lembrando que o NIRE de todas as empresas possui 11 dígitos.
É importante destacar que as sedes e filias tem NIRE próprio, devendo ser colocado em cada livro o respectivo NIRE correto. Se for livro da
sede, o NIRE deve ser o da matriz; se for de filial, da respectiva filial.
Deve ser observado que o obrigatório é a data de arquivamento
do ato constitutivo, não a data de início da atividade, erro que é constantemente cometido. Neste sentido, a data correta é a data em que o ato constitutivo foi devidamente chancelado pela Juceal.
c) MUNICÍPIO DA SEDE OU DA FILIAL
Segundo a IN 11/2013, é facultativo colocar todo o endereço da
empresa, mas é obrigatório constar o município. Entretanto, caso seja incluído o endereço empresarial completo, este deverá corresponder ao que
consta cadastrado na JUCEAL.
d) A FINALIDADE A QUE SE DESTINA O INSTRUMENTO DE
ESCRITURAÇÃO
Trata-se do nome, a denominação, do livro. Ex: Livro Diário, Livro Razão.
e) O NÚMERO DE ORDEM DO INSTRUMENTO DE ESCRITURAÇÃO
Observação: A numeração deve ser crescente e sequencial. Ex: Livro
01, Livros 02, Livro 03.
O Livro não poderá ser dividido em volumes, podendo em relação a
um mesmo exercício, ser escriturado mais de um livro, devendo ser observado períodos parciais e sequenciais.
Importantíssimo observar que só é possível autenticar um livro se
o seu anterior imediato já tiver sido autenticado. Sendo assim, por exemplo, só é possível autenticar o Livro Diário Geral 2, caso tenha sido autenticado o Livro Diário Geral 1.
No entanto, nada impede que o empresário dê entrada em dois ou
mais livros de uma só vez. Entretanto, se um for colocado em exigência, todos os outros também ficarão em exigência. Ou seja, se forem protocolados,
por exemplo, os Livro Diário Geral 1, Livro Diário Geral 2 e Livro Diário 3 e o
de número 1 precisar de alguma correção, os outros dois ficarão em exigência.
f) A QUANTIDADE DE FOLHAS (se numeradas apenas no anverso),
PÁGINAS (se numeradas no anverso e verso), FOTOGRAMAS (se microfichas) e REGISTROS (se Livro Digital);
Da mesma forma que deve ser seguida uma ordem sequencial única,
começando com o numeral 1 (um); incluindo também o balanço patrimonial, o balanço de resultados e os termos de abertura e encerramento.
g) CNPJ (se for livro da sede, n° do CNPJ da sede; se for de filial, da
respectiva filial).
h) DATA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL;
i) ASSINATURA deve constar obrigatoriamente assinatura e função
tanto de quem está assinando pela empresa quanto do contador responsável, de acordo com o artigo 10 da IN 107/08 do DNRC.
DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO
O que deve constar no TERMO DE ENCERRAMENTO, de acordo com a
IN 11/2013:
a) NOME DA EMPRESA, completo, incluindo os termos ”ME”, “EPP”,
“LTDA” e todos os demais. Semelhante ao Cadastro da JUCEAL e da mesma
forma que consta no termo de abertura.
b) O FIM A QUE SE DESTINOU O INSTRUMENTO ESCRITURADO
(trata-se do nome do livro. Ex: Livro Diário, Livro Razão);
c) O PERÍODO A QUE SE REFERIU À ESCRITURAÇÃO NOS LIVROS
CONTÁBEIS:
É o período cujo conteúdo do livro foi escriturado. Ex: Período da Escrituração: de 01/01/2012 a 31/01/2012.
É possível que haja mais de um livro para um mesmo exercício
social, mas não é possível mais de um livro para o mesmo período.
Não é possível dividir um livro em volumes, podendo ser criado mais de
um livro para o mesmo exercício. Deve ser observado o período de escrituração, obedecendo a períodos parciais e sequenciais.
Se houver mais de um livro no mesmo exercício, deverá ser observado
que não serão permitidos intervalos de dias, mesmo tratando-se de feriados ou
fim de semana. Deverá ser feito da seguinte forma: Período da Escrituração:
01/01/2012 a 25/05/2012. No livro seguinte obrigatoriamente o início deverá
ser no dia imediatamente seguinte, ou seja, deverá ser feito assim: Período
da Escrituração: 26/05/2012 a 31/12/2012.
d) A DATA DE INÍCIO DO PERÍODO DE ESCRITURAÇÃO, NOS LIVROS DE NATUREZA NÃO CONTÁBIL, QUANDO APRESENTADOS EM
BRANCO;
Observa-se, aqui, que caso a empresa apresente para a autenticação
um livro inteiramente transcrito, deverá ser colocado o período de escrituração.
Importante notar que não é possível autenticar na Juceal livro parcialmente escriturado (ou o livro está inteiramente em branco ou o livro está
inteiramente escriturado).
e) O NÚMERO DE ORDEM DO INSTRUMENTO DE ESCRITURAÇÃO
Numeração deve ser crescente e sequencial, observando as mesmas
regras do Termo de Abertura. Ex: Livro 01, Livros 02, Livro 03.
f) A QUANTIDADE DE FOLHAS (se numeradas apenas no anverso),
PÁGINAS (se numeradas no anverso e verso), FOTOGRAMAS (se microfichas) e REGISTROS (se livro digital);
j) ASSINATURA deve constar obrigatoriamente assinatura e função
tanto de quem está assinando pela empresa quanto do contador responsável, de acordo com o artigo 10 da IN 11/2013 do DNRC.
DA CAPA
Deve se utilizar preferencialmente capas costuradas e encadernadas
de forma a impedir a substituição das folhas e constar a identificação do
livro ou dos livros, tantos quantos estejam juntamente encadernados.
Não devem ser colocados na mesma encadernação, livros contábeis
e fiscais e nem encadernar livros de exercícios/anos diferentes.
É de suma importância observar que o encapamento não deve prejudicar a visualização das informações, sejam as informações dos termos de
abertura ou encerramento, seja o conteúdo do livro.
DA ASSINATURA DO LIVRO:
Conforme se extrai desta Instrução Normativa, cada Livro Mercantil deverá ser assinado pelo empresário, administrador da sociedade empresária ou procurador, bem como pelo contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitados.
1. CONTADOR, deve ser indicado em cada termo o nome completo
do contador ou técnico em contabilidade, bem como deve constar o núme-
ro do Conselho Regional de Contabilidade, devidamente habilitado, e a sua
respectiva função.
2. EMPRESÁRIO (se firma empresária), do ADMINISTRADOR/DIRETOR (se LTDA, S/A ou Cooperativa) ou PROCURADOR.
É importante que seja indicado junto ao nome completo do responsável pela contabilidade e pelo responsável da empresa, as suas respectivas funções junto à empresa. Devendo ser seguido o rol constante no
artigo 10, § 1º da Instrução Normativa 107/08:
CÓDIGO
203
204
205
206
207
220
222
223
226
309
312
313
315
801
401
900
999
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Diretor
Conselheiro de Administração
Administrador
Administrador de Grupo
Administrador de Sociedade Filiada
Administrador Judicial – Pessoa Física
Administrador Judicial – Pessoa Jurídica –
Profissional Responsável
Administrador Judicial/Gestor
Gestor Judicial
Procurador
Inventariante
Liquidante
Interventor
Empresário
Titular Pessoa Física - EIRELI
Contador
Outros
OBSERVAÇÃO: Nos livros que estiverem inseridos o Balanço Patrimonial e Balanço de Resultado, estes deverão estar assinados pelas mesmas
pessoas que assinaram os Termos de Abertura e Encerramento.
DA DATA DE ASSINATURA DOS TERMOS DE
ABERTURA E ENCERRAMENTO
O livro mercantil cuja autenticação for solicitada na Juceal deverá
ter seus Termos de Abertura e Encerramento datados e assinados pelos responsáveis pela contabilidade e pela empresa.
As informações contidas no livro deverão ser obrigatoriamente compatíveis com as informações constantes no cadastro da Juceal de acordo
com esta data. Caso haja alguma divergência, o livro será colocado em exigência.
É com base nesta data de assinatura que as informações constantes
nos livros serão confirmadas no banco de dados da Juceal, independente do
período de escrituração do livro.
Nota-se, ainda, que é com base nesta data que será observado se o
procurador possui poderes para assinar o livro.
DA PROCURAÇÃO:
No caso de assinatura do livro por procurador, seja o livro físico ou em
meio digital, algumas formalidades legais devem ser observadas:
1. Deverá ser arquivada previamente em requerimento próprio.
2. Os poderes na procuração devem ser especiais e expressos, ou
seja, deve constar expressamente: para assinar seus livros mercantis.
Neste caso, logicamente, o OUTORGANTE deverá ser a empresa (pessoa jurídica que quer autenticar os livros).
DAS EXIGÊNCIAS
Os instrumentos de escrituração apresentados à Junta Comercial
serão objetos de análise das formalidades legais exigidas pela legislação
brasileira, e basicamente explicadas neste manual.
Havendo alguma irregularidade sanável, o livro será colocado em exigência, que deverá ser consertada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Caso o retorno das exigências seja posterior ao do prazo máximo que é de 30 dias - deverá ser considerado como novo pedido, sendo, inclusive, paga nova taxa.
DA RETIFICAÇÃO
Caso seja constatado, após autenticado pela Juceal que o livro possui
erro de lançamento, este erro deverá ser sanado no livro em que foi verificado a ocorrência. Não é possível que um livro já autenticado possa ser substituído por outro.
Observam-se os erros contábeis deverão ser tratados conforme previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade.
DO LIVRO DIGITAL
O Capítulo V da Instrução Normativa nº 11/2013 regulamenta o procedimento para análise e autenticação dos Livros Digitais.
Em relação aos requisitos legais exigidos para que estejam presentes
nos livros poucas são as mudanças. Contudo, o procedimento para autenticação dos livros digitais se altera como pode se vê:
1. GERAÇÃO DO LIVRO;
a. Deve obedecer ao disposto no Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Contábil Digital – LECD, aprovado pela Instrução
Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007;
b. As assinaturas digitais deverão ser incorporadas ao arquivo
pelo PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR (PVA) disponibilizado no site da
RFB/SPED.
2. PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR (PVA):
Deve ser utilizado, dentre outras coisas, para: validação da escrituração, assinatura digital do livro e do requerimento pertinente, transmissão
para o Sped, consulta para fins de acompanhamento do processo de autenticação – inclusive conhecimento de exigências em decorrência de deficiên -
cias identificadas no instrumento – e download do Termo de Autenticação
do livro.
3. ENVIO DO LIVRO E DISPONIBILIZAÇÃO À JUCEAL;
Após enviado, o Sped remeterá à Junta Comercial arquivo contendo
os Termos de Abertura e de Encerramento do livro digital, o respectivo Requerimento, assim como outros dados necessários à análise daqueles instrumentos pelo mencionado Órgão, complementada pela visualização do livro
no ambiente daquele Serviço.
DO EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO
No caso de extravio, deterioração ou destruição do instrumento de
escrituração, o empresário ou sociedade empresária deverá obedecer ao
disposto no artigo 34 da referida Instrução Normativa nº 11/13.
Desta forma, a empresa deverá publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste
fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas (48h) à Junta
Comercial de sua jurisdição.
A escrituração recomposta receberá o mesmo número de ordem do
substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a
ocorrência comunicada.
Contudo, no caso de Livro Digital, o empresário ou sociedade deverá
entrar em contato com a administração do Sped para que seja realizada a reprodução do instrumento, não sendo possível que a Juceal autentique livro
substituto.
DA CONSERVAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO
A Juceal orienta que os Empresários Individuais, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - Eireli, as Sociedades Empresárias,
as Cooperativas, os consórcios e grupo de sociedades devem conservar em
boa guarda todos os instrumentos de escrituração, enquanto não ocorrer à
prescrição e decadência no tocante ao que estiver nele consignado. (art. 39
da IN/DREI 11/2013 e art. 1.194 do Código Civil).
ONDE LEVAR MEU LIVRO PARA AUTENTICAR?
Os contadores devem ser orientados de que os livros devem sempre
ser levados à autenticação nesta JUCEAL.
PRAZO
O PRAZO da JUCEAL para autenticação de Livros Físicos é de 24
(vinte e quatro) horas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) Artigos 32, III; 39 e 40 da Lei 8.934, de 10 de novembro de 1994.
b) Artigos 1.180 e 1.181 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.
c) Instrução Normativa 11, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento do Registro Empresarial e Integração - DREI.
ANEXOS
• MODELO DE TERMO DE ABERTURA
• MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
• MODELO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS
(LIVROS DIGITAIS)
• MODELO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS
(LIVROS FÍSICOS)
• EXEMPLO DE TERMO DE ABERTURA
• EXEMPLO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
TERMO DE ABERTURA
LIVRO (______) N° (___)
FOLHA N° 1
Contém este livro (____) (folhas ou páginas) numeradas tipograficamente de (___) a (___), e servirá de livro (____________) nº (____) da
empresa abaixo descrita:
NOME: (____________________________)
NIRE: (________________) em (___) de (________) de (____)
ENDEREÇO: (____________________________)
MUNICÍPIO: (__________)
ESTADO: (___________)
EXERCÍCIO SOCIAL ENCERRADO em (___) de (________) de (____)
CNPJ: (__.___.___/____-__)
Maceió, (__) de (_________) de (____)
Ass._________________________
NOME COMPLETO
FUNÇÃO DO SÓCIO DA EMPRESA
Ass. ______________________________
NOME COMPLETO
FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
NÚMERO CRC/UF
TERMO DE ENCERRAMENTO (PARA LIVRO CONTÁBIL)
LIVRO (_______) N° (____)
FOLHA N° (____)
Contém este livro (____) (folhas ou páginas) tipograficamente de (___)
a (___), e serviu de livro (________) nº (___), referente ao período de
(___) de (_______) de (____) a (___) de (__________) de (_____) da
empresa abaixo descrita:
NOME: (____________________________)
NIRE: (________________) em (___) de (________) de (____)
CNPJ: (__.___.___/____-__)
Maceió, (__) de (_________) de (____)
Ass._____________________________
NOME COMPLETO
FUNÇÃO DO SÓCIO DA EMPRESA
Ass. ______________________________
NOME COMPLETO
FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
NÚMERO CRC/UF
TERMO DE ENCERRAMENTO (PARA LIVRO NÃO CONTÁBIL E EM
BRANCO)
LIVRO (_______) N° (____)
FOLHA N° (____)
Contém este livro (____) (folhas ou páginas) tipograficamente de (___)
a (___), e serviu de livro (________) nº (___), com início de escrituração
em (___) de (__________) de (_____) da empresa abaixo descrita:
NOME: (____________________________)
NIRE: (________________) em (___) de (________) de (____)
CNPJ: (__.___.___/____-__)
Maceió, (__) de (_________) de (____)
Ass._____________________________
NOME COMPLETO
FUNÇÃO DO SÓCIO DA EMPRESA
Ass. ______________________________
NOME COMPLETO
FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
NÚMERO CRC/UF
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, o administrador da
(nome da empresa), (nome do administrador), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº (______)
(órgão expedidor/estado) e inscrito no CPF/MF sob nº (_________),
residente e domiciliado na (endereço), nº (___), bairro de (bairro),
(município/estado), nomeia e constitui sua bastante PROCURADORA a/o Sr.(a) (nome completo), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da carteira de identidade nº (______) (órgão
expedidor/estado) e inscrito no CPF/MF sob nº (_________), residente e domiciliado na (endereço), nº (___), bairro de (bairro), (município/estado), outorgando-lhe os poderes para assinar os livros de
escrituração contábil através de assinatura digital perante a Junta
Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, responsabilizando-se por
todos os atos praticados no cumprimento deste instrumento. Outorgando-lhe ainda, todos os poderes necessários ao fiel desempenho
deste mandato.
(município/estado), (dia) de (mês) de (ano).
(nome do outorgante)
(função)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, o administrador da (nome
da empresa), (nome do administrador), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da carteira de identidade nº (______) (órgão expedidor/estado) e inscrito no CPF/MF sob nº (_________), residente e
domiciliado na (endereço), nº (___), bairro de (bairro), (município/estado), nomeia e constitui sua bastante PROCURADORA a/o Sr.(a) (nome
completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da
carteira de identidade nº (______) (órgão expedidor/estado) e inscrito
no CPF/MF sob nº (_________), residente e domiciliado na (endereço),
nº (___), bairro de (bairro), (município/estado), outorgando-lhe os poderes para assinar os livros mercantis perante a Junta Comercial do
Estado de Alagoas – JUCEAL, responsabilizando-se por todos os atos
praticados no cumprimento deste instrumento. Outorgando-lhe ainda, todos os poderes necessários ao fiel desempenho deste mandato.
(município/estado), (dia) de (mês) de (ano).
(nome do outorgante)
(função)
EXEMPLOS
TERMO DE ABERTURA
LIVRO DIÁRIO GERAL N° 27
FOLHA N° 1
Contém este livro 89 folhas numeradas tipograficamente de 1 a 89, e
servirá de livro Diário Geral nº 27 da empresa abaixo descrita:
NOME: JUNTA COMERCIAL DE ALAGOAS
NIRE: 200000000-0 em 00 de abril de 1987
ENDEREÇO: Avenida Fernandes Lima, 1681 - Pinheiro
MUNICÍPIO: Maceió
ESTADO: Alagoas
EXERCÍCIO SOCIAL ENCERRADO em 31 de dezembro de 2013
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Maceió, 8 de janeiro de 2014
Ass._________________________
JOSÉ DA SILVA
ADMINISTRADOR
Ass. ______________________________
JOSÉ DA SILVA
CONTADOR
123456 CRC/AL
TERMO DE ENCERRAMENTO
LIVRO DIÁRIO GERAL N° 27
FOLHA N° (____)
Contém este livro 89 folhas numeradas tipograficamente de 1 a 89,
e serviu de livro Diário Geral nº 27, referente ao período de escrituração de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, da empresa
abaixo descrita:
NOME: JUNTA COMERCIAL DE ALAGOAS
NIRE: 200000000-0 em 00 de abril de 1987
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Maceió, 8 de janeiro de 2014
Maceió, 8 de janeiro de 2014
Ass._________________________
JOSÉ DA SILVA
ADMINISTRADOR
Ass. ______________________________
JOSÉ DA SILVA
CONTADOR
123456 CRC/AL
TERMO DE ENCERRAMENTO
LIVRO DE ATAS DA ASSEMBLEIA GERAL Nº 3
FOLHA N° (____)
Contém este livro 100 folhas numeradas tipograficamente de 1 a 100,
e serviu de livro de atas da assembleia geral nº 3, com início de escrituração em 1 de janeiro de 2013, da empresa abaixo descrita:
NOME: JUNTA COMERCIAL DE ALAGOAS
NIRE: 200000000-0 em 00 de abril de 1987
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Maceió, 8 de janeiro de 2014
Maceió, 8 de janeiro de 2014
Ass._________________________
JOSÉ DA SILVA
ADMINISTRADOR
Ass. ______________________________
JOSÉ DA SILVA
CONTADOR
123456 CRC/AL
EXPEDIENTE:
Teotonio Vilela Filho
Governador
José Thomaz Nonô
Vice-governador
Luiz Otávio Gomes
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
José Lages Júnior
Presidente da Junta Comercial de Alagoas
Carlos Alberto Barros de Araújo
Secretário Geral da Junta Comercial de Alagoas
João Paulo Gaia Duarte
Procurador da Junta Comercial de Alagoas
Hugo Galvão Dantas
Textos
Karoline Torres Neves
Revisão
Maria Tamiris C. M. Santos
Projeto Gráfico e Diagramação
Av. Fernandes Lima, 1681 - Pinheiro
FONE - 82 3315-9903
FAX - 82 3315-9907
Horário de Funcionamento:
Segunda à sexta: 8h às 13h30 (atendimento externo)

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