PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 EDITAL Processo n°: 000051/2013 Pregão Presencial Nº 0000051/2013 PREAMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua Desembargador Danton Bastos, 01,Centro, Barra de São Francisco/ES, 29.800-000, através de seu Pregoeiro Oficial nomeado pelo Decreto n° 39/2013 de 13 de maio de 2013 torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, todas com suas alterações, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por Lote, objetivando a Contratação de empresa para prestar serviços de transporte escolar para a Rede Estadual de Ensino desta Municipalidade, conforme Anexo I do Presente Edital. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES, até às 13:30 horas do dia 02 de setembro de 2013. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 02 de setembro de 2013, às 13:30 horas. LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Reuniões da CPL, sito à Rua Desembargador Danton Bastos, 01,Centro, Barra de São Francisco/ES, 29.800-000. Após conhecimento do texto do Edital e Anexos, as cópias dos mesmos poderão ser adquiridas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES ou via internet, no sítio oficial da PMBSF/ES, qual seja: www.pmbsf.es.gov.br <http://www.pmbsf.es.gov.br>. Os documentos para habilitação bem como a proposta deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados. CAPÍTULO I 1. DO OBJETO a. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a Contratação de empresa para prestar serviços de transporte escolar para a Rede Estadual de Ensino desta Municipalidade, conforme Anexo I do Presente Edital. CAPÍTULO II 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. Dotação orçamentária: a) Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária seguinte: 00156 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA (070001.1236100142.026.33903600000.31990000) 00157 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (070001.1236100142.026.33903900000.31990000) CAPÍTULO III 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital. 3.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura Municipal ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 3.3. Só poderão participar da licitação as empresas que apresentarem a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V). Caso a empresa tenha enviado seus envelopes via postal poderá ser diligenciado junto ao envelope de documentação (envelope n° 02) a possibilidade da existência deste no seu interior. Caso, ainda, a empresa se faça representar, mas não tenha confeccionado referido documento, esse poderá ser realizado logo após a conferência dos documentos solicitados para o credenciamento. CAPÍTULO IV 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo: E&L Compras, Licitações e Contratos 1 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 a) Se a empresa se fizer representar por seu sócio deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto), bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis; 4.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto); b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo em anexo, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado. 4.3. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta. Caso sejam enviados via postal, deverão obedecer ao padrão dos envelopes da proposta e habilitação, estando em apartado dos demais. 4.4. Caso o representante da empresa, seja ele sócio-gerente ou credenciado, não esteja portando o contrato social em mãos, poderá ser procedida, EXTRAORDINARIAMENTE, diligência junto ao envelope de habilitação, com a finalidade precípua de confirmação do teor do credenciamento e/ou representação legal da licitante, sendo, obviamente, proibida qualquer conferência antecipada de qualquer dos demais documentos constantes do envelope n° 02. Logo após realizada a diligência, o documento jurídico será novamente inserido no referido envelope e lacrado. 4.5. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas, conforme solicitações anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, ou seja, não poderão ofertar lances. CAPÍTULO V 5. DA PROPOSTA 5.1. A Proposta deverá ser formulada pela licitante onde constarão: a) assinatura do representante legal da empresa; b) indicação obrigatória do preço total, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o de menor preço em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, lucros, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido; c) indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual e/ou municipal. 5.2. A empresa que desejar reproduzir as informações constantes do ANEXO I para formulação de sua proposta poderá assim fazer, desde que não altere e/ou descaracterize a substância do Formulário, podendo ser datilografado por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, constando a assinatura do representante legal da empresa. 5.3. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital, sob pena de sua desclassificação. 5.4. A Proposta será acondicionada em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome da licitante, o número da licitação e o tipo de envelope, conforme modelo: 1 - ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES Rua Desembargador Danton Bastos, 01, Centro - Barra de São Francisco-ES - CEP: 29800-000 Razão Social completa da licitante CNPJ N° ___________________ Ref. Pregão Presencial n° 000051/2013 Abertura dia: 02 setembro de 2013 às 13:30 horas 5.5. Juntamente com a proposta de preços, os licitantes deverão juntar as seguintes declarações: 5.5.1 Declaração das condições do veículo, quanto ao Estado de Conservação e funcionamento, visando dar garantia de segurança quanto a prestação do serviço. 5.5.2 Declaração do eventual contratado que em caso de acidente, a contratada assumirá toda e qualquer responsabilidade pelos danos causados aos passageiros, bem como ao veículo. CAPÍTULO VI 6. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO E&L Compras, Licitações e Contratos 2 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. E&L Compras, Licitações e Contratos 3 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 E&L Compras, Licitações e Contratos 4 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 E&L Compras, Licitações e Contratos 5 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 E&L Compras, Licitações e Contratos 6 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 E&L Compras, Licitações e Contratos 7 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 E&L Compras, Licitações e Contratos 8 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 E&L Compras, Licitações e Contratos 9 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 E&L Compras, Licitações e Contratos 10 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 E&L Compras, Licitações e Contratos 11 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 E&L Compras, Licitações e Contratos 12 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 ANEXO II - ANEXO II (MODELO) DECLARAÇÃO Referente ao Pregão nº 0000051/2013. A ____________________________ (nome da empresa) com sede _______________ (endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número _________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF nº __________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Município/UF, ____ de _______________ de __________ . _________________________________________ Representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) E&L Compras, Licitações e Contratos 13 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 ANEXO III ANEXO III (MODELO) CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) __________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº __________e CPF sob o n.º ____________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES, na modalidade PREGÃO nº 000051/2013, supra-referenciada, na qualidade de Representante Legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ________, CNPJ n° _______, (incluir os demais poderes que o responsável credenciado poderá possuir), bem como formular propostas, assinar documentos e praticar os demais atos inerentes ao certame. Município/UF, ____ de _______________ de __________ . _________________________________________ Representante legal da empresa E&L Compras, Licitações e Contratos 14 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 ANEXO IV ANEXO IV (MODELO) DECLARAÇÃO A _________________ (nome da empresa), sediada no endereço _____________, inscrita no CNPJ ou CIC sob o n° ____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Município/UF, ____ de _______________ de __________ . _________________________________________ Representante legal da empresa E&L Compras, Licitações e Contratos 15 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 ANEXO V- Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Pregão Presencial 0000051/2013 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa ...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n° ................................................. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. VII da Lei n° 10.520/02. LOCAL E DATA ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) E&L Compras, Licitações e Contratos 16 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 ANEXO VI - Declaração de Optante pelo Simples ANEXO VI Declaro para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO -ES que a empresa ___________________ está devidamente cadastrada segundo o regime da lei complementar nº 123/2006, na condição de micro empresa. Assim sendo, é optante pela tributação descrita no regime SIMPLES NACIONAL, não devendo, em função de sua atividade, bem como, de sua opção pelo regime descrito anteriormente, sofrer retenção referente aos tributos federais. XXXXXXXXXXXXX, ___ de ___________ de 2013. E&L Compras, Licitações e Contratos 17 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL _____________________________________________________________________ inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ______________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ E&L Compras, Licitações e Contratos 18 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA COMUM Nº XXX/2013. QUE ENTRE SI FAZEM: O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLIC INTERNO, INSCRITO NO CNPJ Nº 27.165.745/0001-67, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICI LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA, CASADO, ADMINISTRADOR, PORTADOR DO CPF Nº 002.950.257-86, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E A ......................, INCRITA NO CNPJ Nº .............................., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ESTABELECIDO NA ................................, CEP: ......................., NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. ...................................., INSCRITO NO CPF SOB O Nº .............................., DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, NA FORMA ABAIXO: Aos .............. dias do mês de ......... do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA, e a ................................................, ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento Administrativo nº 0000055/2013, e Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 000051/2013, resolvem firmar o presente CONTRATO. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO. Contratação de empresa para prestar serviços de transporte escolar para a Rede Estadual de Ensino desta municipalidade, conforme Anexo I do Presente Edital. DAS LINHAS ESTADUAIS LOTEESPECIFICAÇÃOKM DIÁRIODIAS LETIVOSQ. TOTAL KMVR. UNIT.VR. TOTAL XX XXXXX XX XX XXX XXXX XXXX VALOR TOTAL----------------------------------------------------------------------------------------XXXXXXXX CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO. Os serviços serão executados sob a forma de prestação de serviços d natureza comum. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO. 3.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ ............... (..............................................................................................). 3.2. O Pagamento será efetuado em parcelas mensais, calculado da seguinte forma, KM DIÁRIOS X QUANTIDADE DE DIAS RODADOS X VALOR POR KM, através de informações com base nas linhas acima discriminadas dos serviços prestados, apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação de nota fiscal, perfazendo um total de ______ ( ) dias letivos da rede estadual durante a vigência deste contrato. 3.3. Este CONTRATO não será reajustado, durante a sua vigência. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES. 4.1. O Não Cumprimento pelo Contratado de qualquer uma das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos por este CONTRATO, se sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei nº 8.666 de 21/06/93. 4.2. As penalidades a que fica sujeito o Contratado são as seguintes: 4.2.1. Advertência; 4.2.2. Multa de 0,5%(meio por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos serviços a serem executados, calculado sob o regime de juros compostos contando prazo a partir da data prevista para a efetivação dos serviços; 4.2.3. Multa de 05%(cinco por cento) sobre o valor global dos serviços no caso de inexecução total dos mesmos; 4.2.4. O Contratado que se recusar injustificadamente, assinar o termo do CONTRATO, aceitar ou rejeitar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, será aplicada às sanções previstas nos artigos 64 e 81 da lei nº 8.666 de 21/06/93; 4.2.5. Rescisão do contrato, não tendo o Contratado direito a qualquer indenização. 4.2.6. Será cassado o contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis, previstas nos artigos 86 a 88 da lei 8.666/93 alterada pela lei nº 8.883/94. CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS. As despesas decorrentes da execução deste contrato ocorrerão por conta dos recursos do Tesouro Municipal, na seguinte classificação orçamentária: 00156 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA (070001.1236100142.026.33903600000.31990000) E&L Compras, Licitações e Contratos 19 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 00157 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (070001.1236100142.026.33903900000.31990000) CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência de até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 de Lei 8.666/93, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço, mediante Parecer Jurídico fundamentado. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS COMPETENTES. 8.1. Nos termos do § 1º do Art. 65 da lei 8.666/93, o Contratado ficará obrigado a aceitar acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) na realização do serviço objeto do presente CONTRATO. CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS. 9.1. Em caso de acidente, o Contratado assumirá toda responsabilidade pelos danos causados ao veículo e aos passageiros; 9.2. Ao Contratado caberá cumprir totalmente o presente CONTRATO, aceitando a fiscalização prevista no art. 58, inciso III, consoante art. 67, observando o disposto no art. 69 da lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo que todos os encargos trabalhistas, equipamentos e materiais de consumo utilizados serão de sua responsabilidade, inclusive pagamento de tributos municipais; 9.3. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, com base na lei nº 8.666/93, parágrafo 1º do art. 65; 9.4. Os alunos não poderão esperar, seja na entrada ou na saída da escola, por mais de 30 (trinta) minutos. 9.5. O CONTRATO poderá ser dispensado com base no § 2º, do Artigo 62 da lei 8.666/93 de 21/06/93. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO. Este CONTRATO ou instrumento equivalente será rescindido nos termos do Art. 77 "usque" 80 da lei 8.666 de 21/06/93, de acordo com o fato ocorrido, enquadramento nos termos legais precitados, de acordo com os termos consignados no CONTRATO, ou por iniciativa de qualquer uma das partes desde que amplamente fundamentada. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO 10.1. A eficácia do presente contrato fica vinculada a análise e posterior visto do Ilustríssimo Dr° André Campos Fernandes - Acessor Jurídico da Comissão Permanente de Licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO. Quaisquer questões oriundas deste CONTRATO, serão dirimidas no foro desta Comarca. E, por estarem acordes, é o presente CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também o assinam 05 (cinco) vias de igual teor. Barra de São Francisco-ES, .......... de ............... de 2013. _________________________________________ LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA Prefeito Municipal E&L Compras, Licitações e Contratos 20 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL Pregão Presencial Nº 000051/2013 E&L Compras, Licitações e Contratos 21 E&L Produções de Software LTDA