PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000051/2013
EDITAL
Processo n°: 000051/2013
Pregão Presencial Nº 0000051/2013
PREAMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua
Desembargador Danton Bastos, 01,Centro, Barra de São Francisco/ES, 29.800-000, através de seu Pregoeiro Oficial
nomeado pelo Decreto n° 39/2013 de 13 de maio de 2013 torna público para conhecimento dos interessados que, de
acordo com a Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei Complementar n°
123 de 14 de dezembro de 2006, todas com suas alterações, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por Lote, objetivando a Contratação de empresa para prestar serviços de
transporte escolar para a Rede Estadual de Ensino desta Municipalidade, conforme Anexo I do Presente Edital.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura
Municipal de Barra de São Francisco - ES, até às 13:30 horas do dia 02 de setembro de 2013.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 02 de setembro de 2013, às 13:30 horas.
LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Reuniões da CPL, sito à Rua Desembargador Danton Bastos, 01,Centro, Barra de
São Francisco/ES, 29.800-000. Após conhecimento do texto do Edital e Anexos, as cópias dos mesmos poderão ser
adquiridas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES ou via internet, no sítio oficial
da PMBSF/ES, qual seja: www.pmbsf.es.gov.br <http://www.pmbsf.es.gov.br>. Os documentos para habilitação bem
como a proposta deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação
externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados.
CAPÍTULO I
1. DO OBJETO
a. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a Contratação de empresa para prestar serviços de transporte escolar para
a Rede Estadual de Ensino desta Municipalidade, conforme Anexo I do Presente Edital.
CAPÍTULO II
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Dotação orçamentária:
a) Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária seguinte:
00156 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA (070001.1236100142.026.33903600000.31990000)
00157 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (070001.1236100142.026.33903900000.31990000)
CAPÍTULO III
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
3.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com
esta Prefeitura Municipal ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime
de falência ou concordata.
3.3. Só poderão participar da licitação as empresas que apresentarem a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V). Caso a empresa tenha enviado seus envelopes via postal poderá ser
diligenciado junto ao envelope de documentação (envelope n° 02) a possibilidade da existência deste no seu interior.
Caso, ainda, a empresa se faça representar, mas não tenha confeccionado referido documento, esse poderá ser
realizado logo após a conferência dos documentos solicitados para o credenciamento.
CAPÍTULO IV
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por
seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na
prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações
quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos
documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
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a) Se a empresa se fizer representar por seu sócio deverá este, para que se promovam as devidas averiguações
quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente (com
foto), bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis;
4.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para
que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo em anexo, firmada pelo representante legal da
empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado,
visando a comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado.
4.3. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação,
em separado dos envelopes de documentação e proposta. Caso sejam enviados via postal, deverão obedecer ao
padrão dos envelopes da proposta e habilitação, estando em apartado dos demais.
4.4. Caso o representante da empresa, seja ele sócio-gerente ou credenciado, não esteja portando o contrato social
em mãos, poderá ser procedida, EXTRAORDINARIAMENTE, diligência junto ao envelope de habilitação, com a
finalidade precípua de confirmação do teor do credenciamento e/ou representação legal da licitante, sendo,
obviamente, proibida qualquer conferência antecipada de qualquer dos demais documentos constantes do envelope n°
02. Logo após realizada a diligência, o documento jurídico será novamente inserido no referido envelope e lacrado.
4.5. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem
devidamente credenciadas, conforme solicitações anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes,
sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de
proposta, ou seja, não poderão ofertar lances.
CAPÍTULO V
5. DA PROPOSTA
5.1. A Proposta deverá ser formulada pela licitante onde constarão:
a) assinatura do representante legal da empresa;
b) indicação obrigatória do preço total, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso,
prevalecendo o de menor preço em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, lucros,
tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido;
c) indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual e/ou municipal.
5.2. A empresa que desejar reproduzir as informações constantes do ANEXO I para formulação de sua proposta
poderá assim fazer, desde que não altere e/ou descaracterize a substância do Formulário, podendo ser datilografado
por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas,
emendas, rasuras ou entrelinhas, constando a assinatura do representante legal da empresa.
5.3. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste
Edital, sob pena de sua desclassificação.
5.4. A Proposta será acondicionada em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome da licitante,
o número da licitação e o tipo de envelope, conforme modelo:
1 - ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
Rua Desembargador Danton Bastos, 01, Centro - Barra de São Francisco-ES - CEP: 29800-000
Razão Social completa da licitante
CNPJ N° ___________________
Ref. Pregão Presencial n° 000051/2013
Abertura dia: 02 setembro de 2013 às 13:30 horas
5.5. Juntamente com a proposta de preços, os licitantes deverão juntar as seguintes declarações:
5.5.1 Declaração das condições do veículo, quanto ao Estado de Conservação e funcionamento, visando dar garantia
de segurança quanto a prestação do serviço.
5.5.2 Declaração do eventual contratado que em caso de acidente, a contratada assumirá toda e qualquer
responsabilidade pelos danos causados aos passageiros, bem como ao veículo.
CAPÍTULO VI
6. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
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6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes ao
ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para
habilitação e a proposta.
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ANEXO II
- ANEXO II (MODELO)
DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão nº 0000051/2013.
A ____________________________ (nome da empresa) com sede _______________ (endereço completo da
empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número _________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) _________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________
e do CPF nº __________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a
partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Município/UF, ____ de _______________ de __________ .
_________________________________________
Representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO III
ANEXO III
(MODELO)
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) __________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº
__________e CPF sob o n.º ____________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Barra de
São Francisco/ES, na modalidade PREGÃO nº 000051/2013, supra-referenciada, na qualidade de Representante Legal
da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ________, CNPJ n° _______, (incluir
os demais poderes que o responsável credenciado poderá possuir), bem como formular propostas, assinar
documentos e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Município/UF, ____ de _______________ de __________ .
_________________________________________
Representante legal da empresa
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ANEXO IV
ANEXO IV
(MODELO)
DECLARAÇÃO
A _________________ (nome da empresa), sediada no endereço _____________, inscrita no CNPJ ou CIC sob o n°
____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Município/UF, ____ de _______________ de __________ .
_________________________________________
Representante legal da empresa
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ANEXO V- Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
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AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n°
10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência
ao disposto no art. VII da Lei n° 10.520/02.
LOCAL E DATA
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
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ANEXO VI - Declaração de Optante pelo Simples
ANEXO VI
Declaro para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO -ES que a empresa ___________________
está devidamente cadastrada segundo o regime da lei complementar nº 123/2006, na condição de micro empresa.
Assim sendo, é optante pela tributação descrita no regime SIMPLES NACIONAL, não devendo, em função de sua
atividade, bem como, de sua opção pelo regime descrito anteriormente, sofrer retenção referente aos tributos
federais.
XXXXXXXXXXXXX, ___ de ___________ de 2013.
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.
______________________________________________________)_______________________________________
portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________,
DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste
Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias
para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, _____ de __________________________________de __________
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA COMUM Nº XXX/2013.
QUE ENTRE SI FAZEM: O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLIC
INTERNO, INSCRITO NO CNPJ Nº 27.165.745/0001-67, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICI
LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA, CASADO, ADMINISTRADOR, PORTADOR DO CPF Nº 002.950.257-86,
DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E A ......................, INCRITA NO CNPJ Nº .............................., PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ESTABELECIDO NA ................................, CEP: ......................., NESTE ATO
REPRESENTADO PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. ...................................., INSCRITO NO CPF SOB O Nº
.............................., DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, NA FORMA ABAIXO:
Aos .............. dias do mês de ......... do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. LUCIANO HENRIQUE SORDINE
PEREIRA, e a ................................................, ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento
Administrativo nº 0000055/2013, e Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 000051/2013, resolvem
firmar o presente CONTRATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO. Contratação de empresa para prestar serviços de transporte escolar para a Rede
Estadual de Ensino desta municipalidade, conforme Anexo I do Presente Edital.
DAS LINHAS ESTADUAIS
LOTEESPECIFICAÇÃOKM DIÁRIODIAS LETIVOSQ. TOTAL KMVR. UNIT.VR. TOTAL
XX
XXXXX
XX
XX
XXX
XXXX
XXXX
VALOR TOTAL----------------------------------------------------------------------------------------XXXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO. Os serviços serão executados sob a forma de prestação de serviços d
natureza comum.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO.
3.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ ...............
(..............................................................................................).
3.2. O Pagamento será efetuado em parcelas mensais, calculado da seguinte forma, KM DIÁRIOS X QUANTIDADE DE
DIAS RODADOS X VALOR POR KM, através de informações com base nas linhas acima discriminadas dos serviços
prestados, apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação de nota fiscal, perfazendo
um total de ______ (
) dias letivos da rede estadual durante a vigência deste contrato.
3.3. Este CONTRATO não será reajustado, durante a sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES.
4.1. O Não Cumprimento pelo Contratado de qualquer uma das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos por este
CONTRATO, se sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei nº 8.666 de 21/06/93.
4.2. As penalidades a que fica sujeito o Contratado são as seguintes:
4.2.1. Advertência;
4.2.2. Multa de 0,5%(meio por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos serviços a serem executados,
calculado sob o regime de juros compostos contando prazo a partir da data prevista para a efetivação dos serviços;
4.2.3. Multa de 05%(cinco por cento) sobre o valor global dos serviços no caso de inexecução total dos mesmos;
4.2.4. O Contratado que se recusar injustificadamente, assinar o termo do CONTRATO, aceitar ou rejeitar o
instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, será aplicada às sanções previstas nos artigos 64
e 81 da lei nº 8.666 de 21/06/93;
4.2.5. Rescisão do contrato, não tendo o Contratado direito a qualquer indenização.
4.2.6. Será cassado o contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo, sem prejuízo de outras sanções
administrativas aplicáveis, previstas nos artigos 86 a 88 da lei 8.666/93 alterada pela lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS. As despesas decorrentes da execução deste contrato ocorrerão por
conta dos recursos do Tesouro Municipal, na seguinte classificação orçamentária:
00156 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA (070001.1236100142.026.33903600000.31990000)
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CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência de até 31 de dezembro de 2013, podendo ser
prorrogado nos termos do Art. 57 de Lei 8.666/93, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço,
mediante Parecer Jurídico fundamentado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS COMPETENTES.
8.1. Nos termos do § 1º do Art. 65 da lei 8.666/93, o Contratado ficará obrigado a aceitar acréscimos ou supressões
em até 25% (vinte e cinco por cento) na realização do serviço objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. Em caso de acidente, o Contratado assumirá toda responsabilidade pelos danos causados ao veículo e aos
passageiros;
9.2. Ao Contratado caberá cumprir totalmente o presente CONTRATO, aceitando a fiscalização prevista no art. 58,
inciso III, consoante art. 67, observando o disposto no art. 69 da lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo que todos os
encargos trabalhistas, equipamentos e materiais de consumo utilizados serão de sua responsabilidade, inclusive
pagamento de tributos municipais;
9.3. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias, com base na lei nº 8.666/93, parágrafo 1º do art. 65;
9.4. Os alunos não poderão esperar, seja na entrada ou na saída da escola, por mais de 30 (trinta) minutos.
9.5. O CONTRATO poderá ser dispensado com base no § 2º, do Artigo 62 da lei 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO. Este CONTRATO ou instrumento equivalente será rescindido nos termos do Art. 77
"usque" 80 da lei 8.666 de 21/06/93, de acordo com o fato ocorrido, enquadramento nos termos legais precitados, de
acordo com os termos consignados no CONTRATO, ou por iniciativa de qualquer uma das partes desde que
amplamente fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO
10.1. A eficácia do presente contrato fica vinculada a análise e posterior visto do Ilustríssimo Dr° André Campos
Fernandes - Acessor Jurídico da Comissão Permanente de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO.
Quaisquer questões oriundas deste CONTRATO, serão dirimidas no foro desta Comarca.
E, por estarem acordes, é o presente CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em
presença de duas testemunhas que também o assinam 05 (cinco) vias de igual teor.
Barra de São Francisco-ES, .......... de ............... de 2013.
_________________________________________
LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA
Prefeito Municipal
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