Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção das Crianças
Transcrição
Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção das Crianças
AS Sobre o Conselho da Europa Fundado em 1949, o Conselho da Europa procura desenvolver princípios comuns e democráticos baseados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e noutros textos de referência sobre a proteção das pessoas e nomeadamente das crianças. O programa “Construir uma Europa para e com as Crianças” foi criado para garantir e promover os direitos humanos das crianças e protegê las contra todas as formas de violência. Building a Europe for and with Children Council of Europe F-67075 Strasbourg Cedex www.coe.int/children [email protected] PRT – PREMS 322512 – © Raad van Europa – Illustraties: Lotte Klaver CONSTR U IR UM A EUR OPA PARA E COM AS CR IANÇ selho n o C o d o Convençã bre a Proteção so a p o r u E a d ra a t n o c s a ç xual e S das Crian o s u b eoA o ã ç a r o l p Ex ia e violênc d s a m r o sf ” e as piore indústria do sexo r t n e o ã t “ es chamada so sexual m milhão a u u b , e f a d e o ic is n a e aU ção te. M A explora crianças. Segundo rianças anualmen os sexuais circulam c às ós de abus ilhões de a m infligidas im is ít ras são an v o t s d u a o e ç s d n A a ia . c r s r c e da 0 os. explora c identifica 0 a 20 00 0 m 0 a 0 r 1 o s de abus f a e s d a im s ç ít n n v e ia g a r ind as c de ima elmente a ucas dest v o a P v . o t r e p n r e nadas rianças na na inte c o d e n d a l b a a u x se stão do abuso m abaixo nimas e e e a l b a á c t s s e e a s re do Europa, ísticas sob s assinala t a o a n s t a , s c e e u e e q d d am mos mero etrados eis mostr p ív r Não dispo sabe-se que o nú n e o p p o is ã d s as nças ados . Europa, m e casos reais. Os d tidos contra as cria do seu meio social e d u m o o especial a do númer sexuais co óximas da criança s m o e s u , b ia a c s n r lê do sp ntra a vio nselho da Europa. a maioria or pessoa o p c , s r a ia ç il n m ia fa Co s cr idade do r no quadro ue a proteção da io r p a m ito u se q de há mu Recordas e d é , l a sexu violência Qual é o objetivo da convenção? A nova Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção das Crianças contra a Exploração e o Abuso Sexual constitui um importante avanço na prevenção dos delitos sexuais contra as crianças, no processamento judicial dos seus autores e na proteção das vítimas. A proteção das crianças encontra-se no cerne desta convenção. Com efeito, a convenção centra-se no respeito pelos direitos da criança, na garantia do seu bem-estar, na consideração dos seus pontos de vista, necessidades e preocupações e na defesa constante do seu superior interesse. O que se comprometem os Estados a fazer? Medidas de prevenção selecionar, recrutar e formar as pessoas que trabalham em contacto com as crianças; assegurar a sensibilização das crianças para os riscos da exploração e abuso sexual e ensiná-las como protegerem-se; tomar medidas de intervenção, regularmente controladas, junto dos delinquentes ou potenciais delinquentes sexuais, visando a prevenção dos delitos sexuais contra as crianças. Medidas de proteção criar programas para apoiar as vítimas e as suas famílias; providenciar assistência terapêutica e psicológica urgente estimular a sinalização de suspeitas de exploração ou abuso sexual; criar serviços de auxílio e aconselhamento por telefone e através da internet. Medidas de direito penal zelar para que sejam criminalizados certos comportamentos, tais como as atividades sexuais com uma criança que não tenha atingido a idade legal para essas atividades; Quais são os delitos abrangidos? Os artigos 18º a 23º da convenção descrevem os comportamentos que constituem exploração e abuso sexual. É a primeira vez que um tratado internacional define e criminaliza o delito de abuso sexual. Pesquisas mostram que os abusos sexuais cometidos contra as crianças por pessoas que elas conhecem e com quem convivem estão entre as formas de violência sexual mais traumatizantes do ponto de vista psicológico e têm consequências duradouras para a vítima. A convenção criminaliza os casos em que um adulto tem relações sexuais com uma criança, em particular quando recorre à força ou ameaças. A convenção criminaliza ainda: os delitos relativos à prostituição infantil A procura de crianças prostitutas aumentou fortemente e está muitas vezes associada ao crime organizado e ao tráfico. A convenção estabelece uma ligação entre a procura e a oferta de crianças prostitutas, exigindo sanções penais tanto para os “recrutadores” de crianças como para os “utilizadores”. os delitos relativos à pornografia infantil A convenção criminaliza a produção, oferta, distribuição e posse de pornografia infantil, assim como o acesso online à mesma. a solicitação das crianças para fins sexuais (grooming); O grooming foi incluído pela primeira vez num tratado internacional, refletindo o fenómeno cada vez mais preocupante dos abusos sexuais cometidos contra crianças quando estas se encontram com adultos que conheceram no ciberespaço, mais especificamente em salas de conversação (chat) ou sítios de jogos online. O termo grooming (aliciamento) designa a preparação da criança para o abuso sexual, motivado pelo desejo de utilizar a criança para gratificação sexual. criminalizar o recurso às novas tecnologias, em particular a internet, para lesar sexualmente as crianças, por exemplo o grooming ou aliciamento (solicitar crianças para fins sexuais); definir critérios comuns e claros para estabelecer um sistema de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas; recolher e registar dados sobre as pessoas condenadas por delitos sexuais contra crianças. Inquéritos e procedimentos judiciais adaptados às necessidades das crianças assegurar a devida proteção das crianças vítimas durante os processos judiciais, zelando para que o trauma sofrido não seja agravado; proteger a privacidade, identidade e imagem das crianças vítimas; tomar medidas adaptadas às necessidades das crianças vítimas, dentro do respeito pelos direitos das crianças e da sua família; limitar o número de audições das crianças vítimas; exigir que estas tenham lugar num ambiente tranquilizador e sejam conduzidas por profissionais formados para esse efeito. Qualquer pessoa que cometa um dos delitos definidos na convenção pode ser processada judicialmente. Quanto aos delitos mais graves, mesmo que o ato seja cometido no estrangeiro, num país no qual o mesmo comportamento não tenha sido criminalizado, o autor do mesmo pode ser processado, quando regressar ao país de que tem a nacionalidade. Esta medida inscreve-se na luta contra o fenómeno do turismo sexual infantil. Acompanhamento criar um mecanismo de acompanhamento específico para assegurar a implementação da convenção. Esta medida visa garantir o respeito da convenção pelos Estados e a sua eficácia a longo prazo. Quem pode ser punido?
Documentos relacionados
Cidades e regiões: promoção DA CoNvENção DE LANzArotE
a segurança e o bem-estar das crianças e jovens que vivem nas suas áreas de autoridade. Os serviços necessários para ajudar as vítimas de violência e abuso sexual são oferecidos geralmente a nível ...
Leia mais