- Prefeitura Municipal de Itapororoca

Transcrição

- Prefeitura Municipal de Itapororoca
W
Of
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
GABINETE DO PREFEITO
Termo de
Adesão
01/2015
Empresa Contratada:
GEOMATICA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 21.580.151/0001-36
RUA LINDINALVA NUNES, 62 - SÃO CRISTÓVÃO
SERRA TALHADA - PERNAMBUCO
Processo de origem: Termo de Adesão a Ata de registro de preços nO
001/2015, referente ao Pregão Presencial de nO040/2014, realizado pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADAlPE, publicado no Diário
Oficial da União, no dia 05 de Fevereiro de 2015, tudo em conformidade ao
amparo contido no Decreto Federal de nO7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
•
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N° GAPRE 00120/2015.
Itapororoca, 02 de Dezembro de 20 15.
À Sua Excelência
JOSÉ MANOEL MARCONDES OSÓRIO
Secretário de Planejamento - Gestor do Fundo
Município de Serra Talha/PE
EMPRESA
VENCEDORA:
IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 21.580.15110001-36
GEOMATICA
J<:NGENHARIA
EMPREENDIMENTOS
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n° 01/2015 do Pregão Presencial n.° 040/2014
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Ao cumprimentá-lo cordialmente, com amparo no Decreto n? 7.892, de 23 de Janeiro de
2013 e no art. 22 do Decreto Presidencial n? 7892/2013, consuljb a V. Excia. sobre a possibilidade
de adesão à Ata de Registro de Preços n° 01/2015. Itens OI e 02. referente ao Pregão Presencial n°
040/2014. realizado pela Secretaria Municipal de Planejarncnto de Serra TalhadalPE.
ITEM
•
DESCRIÇÃO
f-----j------
...
_ ...
-----_.
--
Elaboração
01
(*)
de Carta-Consulta
e Projeto PMAT
•
Elaboração da Carta Consulta, a ser apresentada à Instituição Financeira para
aprovação.
•
•
Projeto Final PMAT a ser encaminhado ao Banco Credenciado para aprovação.
Comprovante do Protocolo da entrega do Projeto PMAT junto ao Banco
Credenciado. para aprovação e encaminhamento ao BNDES, e ao STN
(Secretaria do Tesouro Nacional).
•
Aprovação da Minuta do Contrato de Financiamento entre BNDES/Banco
Credenciado e Prefeitura.
Gerenciamento
•
02
•
•
•
e Implementação
'O
do PMAT
1
Assessorar continuadamente a Prefeitura. durante todo o período de execução
do projeto PMAT. visando o gerenciamento sistemático do PMAT. nas
atividades concernentes ao projeto;
Elaborar as Especificações Técnicas (Termos de Referencia) necessárias à
contratação dos produtos e serviços contidos no Projeto PMAT;
Fiscalização dos produtos finais contratados;
Elaboração das Prestações de Contas a serem oferecidos à fiscalização do
BNB/BNDES;
(*) Para orçamento considerar as especificações do Termo de Referência anexo
(população IBGE 2015 - 18.332 habitantes)
Solicitarnos.iainda, uma vez atendido o pleito em tela, que nos encaminhe o ofício de
autorização e os dados de contato da empresa vencedora do processo licitatório, bem como a cópia
da Ata de Registro de Preços.
•
Para qualquer
necessidade de contato, disponibilizamos o email
pmilicitaca02013(a:.hotmail.colll,e ainda pelo endereço Rua Frei Damião de Bozzano, 07 - CentroItapororoca/PB - CEP: 58.275-000.
Na certeza do Vosso atendimento antecipamos os mais sinceros agradecimentos, ao mesmo
tempo em que apresentamos votos de estima e consideração.
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~;O MORAISPrefeito
DE ANDRADE NETO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
GABINETE DO PREFEITO .;
OFÍCIO N° GAPRE 0012012015.
Itapororoca, 02 de Dezembro de 2015.
À Sua Excelência
JOSÉ MANOEL MARCONDES OSÓRIO
Secretário de Planejamento - Gestor do Fundo
Município de Serra Talha/PE
EMPRESA VENCEDORA:
IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 21.580.151/0001-36
GEOMATICA
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n° 01/2015 do Pregão Presencial n.° 040/2014
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Ao cumprimentá-lo cordialmente, com amparo no Decreto n? 7.892, de 23 de Janeiro de
2013 e no art. 22 do Decreto Presidencial n? 7892/2013, consulto a V. Excia. sobre a possibilidade
de adesão à Ata de Registro de Preços n" O 1/20IS, Itens O I e 02, referente ao Pregão Presencial n"
040/2014, realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento de Serra TalhadalPE.
ITEM
-
DESCRIÇÃO (*)
.
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----_--_--------_..
-.-~~'_.-
Elaboração de Carta-Consulta e Projeto PMAT
"
•
Elaboração da Carta Consulta. a ser apresentada à Instituição Financeira para
aprovação.
01
•
•
•
Projeto Final PMAT a ser encaminhado ao Banco Credenciado para aprovação.
Comprovante do Protocolo da entrega do Projeto PMAT junto ao Banco
Credenciado, para aprovação e encaminhamento ao BNDES, e ao STN
(Secretaria do Tesouro Nacional).
Aprovação da Minuta do Contrato de Financiamento entre BNDES/Banco
Credenciado e Prefeitura.
/
i/A. §!tU
,
Gerenciamento
•
02
•
e Implementação
Or
do PMAT
Assessorar continuadamente a Prefeitura, durante todo o período de execução
do projeto PMAT, visando o gerenciamento sistemático do PMAT, nas
atividades concernentes ao projeto;
Elaborar as Especificações Técnicas (Termos de Referencia) necessárias à
contratação dos produtos e serviços contidos no Projeto PMA T;
•
Fiscalização dos produtos tinais contratados;
•
Elaboração das Prestações de Contas a serem oferecidos à fiscalização do
BNB/BNDES;
_-._.-_--
--
(*) Para orçamento considerar as especi ficações do Termo de Referência anexo
(população IBGE 2015 - 18.332 habitantes)
Solicitamos, ainda, uma vez atendido o pleito em tela, que nos encaminhe o oficio de
autorização e os dados de contato da empresa vencedora do processo licitatório, bem como a cópia
da Ata de Registro de' Preços.
•
Para
qualquer
necessidade
de
contato,
disponibilizamos
o
email
pmilicitaca020 13!âJhotmail.com, e ainda pelo endereço Rua Frei Damião de Bozzano, 07 - Centro ltapororocalPB - CI;:P: 58.275-000.
Na certeza do V~sso atendimento antecipamos os mais sinceros agradecimentos, ao mesmo
tempo em que apresentamos votos de estima e consideração.
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tú--., ~
/ELso MORAIS
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DE ANDRADE NETO
Prefeito
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I
1
SERRA TALHADA
Secretaria de Planejamento e Gestão
Serra Talhada, 14 de dezembro de 2015
Oficio nO 98j201S-SECPLAN
A
•
PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAPOROROCA
A/C CElSO MORAESOEANDRADE NETO
MD PREFEITOMUNICIPAL
Itapororoca - PB
Ref.:
Resposta Oficio Nº GAPRE00120/2015
Autorização de Adesão à Ata de Registro de Preços nR 01/2015
Exmo. Sr. Prefeito,
Tendo em vista Vosso alicio GAPREnº 0120/2015, em que solicita autorização desta
Prefeitura de Serra Talhada-PE,;>ô "' ldóào à Ata de Registro de Preços nº 01/2015, itens 01
c 02, referente ao Pregão Prp,;,>n,,'a! "" 040/20'4, que teT, como objeto a "Contratação de
•
empresa para prestar serviço de consultoria técnica para a elaboração de projetos
destinados à Modernização da Administração Municipal, especialmente: a) Elaboração de
Projeto PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos
Setores Sociais Básicos; e b) Gerenciamento e Implementação do Projeto PMAT", servimonos deste para AUTORIZAR A ADESÃO PRETENDIDA, com base no art. 22 do Decreto
Presidencial nº 7892/2013.
Ao mesmo tempo, disponibilizamos abaixo os dados de conta to da empresa vencedora
da proces,o licitatórlo,
p pnCri rn inharnos
anexo cópia di! Ata de Registro de Preços nº 01/2015.
Prefeitura Municipal de Serra Talhada
.Estado de PemaIllbu.f:9-
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Dados da Empresa Vencedora do Processo licitatório:
Razão Social: GEOMÁTICAENGENHARIAEEMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOSLTDA
CNPJ: 21.580.151/0001-36
ENDEREÇO: RUA LlNDINALVA NUNES DE SOUSA, 62 - SÃO CRISTÓVÃO, SERRArÁLHADA-PE
CEP: 56.903-100
•
EMAlL: [email protected]
TELEFONES:(87) 3831-8934/ (87) 996016714 - Denise / (83) 9990~-5540
REPRESENTANTES
LEGAIS:
ROGERIOSILVASANTOSiCPF 032.689.294-00 eRG 1960421 SSP-PB)
DENISENUNESDEOLIVEiRAICPF 056.525.574-60
e RG3002299 SSP-PB)
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem
necessários, que poderão ser feitos por e-mail; [)I.],''''!,l.'T'eD~Q@'':rr~Kz·iJhªda..p.f:.:~ºi,
ainda pelos telefones (87) 3831-3852 e 9960-4299.
Atenciosamente .
•
:
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JosÉ MANOEl MARCONDESOS RIO
!)e'cretário de Planejamento e estão
Gestor do Fundo Ge i
e
SerraTalhada,15 de dezembro de 2015.
CProc-l68jlS-DE .
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
ITAPOROROCA·
•
PB
Att.:
Exmo. Dr. Celso Moraes de Andrade Neto
Prefeito Municipal de Itaporaroca
Ref.:
Resposta Oficio GAPRE00120/2015
Adesão Ata de Registro de Preços ng 01/2015
Senhor Prefeito,
De acordo com solicitação de V.So., encaminhado à Prefeitura Municipal de Serra Talhada,
através do oficio supra citado, vimos através desta, apresentar nossa concordância no fornecimento
dos serviços previstos na Ata de Registro de Preços nº 01/2015, celebrada junto à Prefeitura de Serra
Talhada, cujos serviços deverão ser realizados neste município de ltapororoca.
Conforme previsto na referida Ata de Registro de Preços os serviços a serem realizados
(empreendem
elaboração
a "Contrataçãn de empresa para prestar serviços de consultaria técnica para a
de projeto-s destinados à r\/I~}(Jernização da ndmlntsnaçao Municipal, especialmente: a)
Elaboração do Projeto PMAT - Prograrna de Modernização da Administração
Tributária e Gestão
do, Setores Sociais Básicos; e b) Gerenciamento e Implementação do Projeto PMAT". Em reunião a
ser realizada, será definido o (,onograrna
de Fxecuçiio dos SErvi,,;os, ilssinl como os quontitativos
para a celebração do Contrato de PrestJç~'jüdos Serviços.
A GEOMATICA®
e de engenharia,
•
é uma empresa com
com vasta experiéncra
20
anos, especializada na prestação
neste ramo de atividade,
tendo
de serviços
implantado
técnicos
projetas
,,;prnf:'lhantes nos municípios de São Luís-Ma, Teresina-PI, Florianópolis-SC .. Patos-PB, Camaragibe-PE,
Serra Talhada-Pê, entre outros. Também possui outras "expertises", em especial nos relacionados
com Projetas de Modernização da Administração Tributária Municipal e levantamentos topográficos,
geodésicos, aerofotogramétricos,
na execução de Cadastros Técnicos Multifinalitários
Municipais e
Plantas Genéricas de Valores, e no georeferenciamento de imóveis rurais e urbanos, projetos de
regularização fundiária, e projeto e implantação de SIG- Sistema de Informações Geopracessadas, e
a produção de rr aoearnentos ;.'ltravf>",je in-:agens de satélites. tendo como principal mercado as
Reaflrmarnos que nos.s;:ir'li:i~. l')
desenvoivimentn
{'
~)fc:recersolucoes r~oderna'i e. eficazes, para promover o
êr_~)nÓrnlcn~'~,n','_FL -!':-F, j·'·~·~)re_C;,:i-~
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Atenciosamente
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Déni.~Nt~kk,de'OÚ_~lra
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SERRA TALHADA
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ATAl.l1<;JU:GISTRO OE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N" 001{2O15
PRBGÃo PRESENCIAL N· 040{2&14
VIDDAOB:12 (_.)
m.....
•
Peío presente icsuuraento, o ~!tINICípIO DE SERRA TALHADA., Estado de Pernambuco, Ü\I"P]/MF sob o a,"
10.282.945/0001-05, com sede ca Ru:. •.I.~go~tinr...oNU!l(~ de MagaL1-cief>,
125. NOliSiOSt:nht).:::a ti--. Pl'oha. Sem. Talhada - PR aaavá
d. Secn~Hlri2. de: Pbnej2mcatf., ;U;lItc 1"tO t'ep~e3enb\d. pOl neste aro eepeesesnada pe!o(a) S~c:retirio(a) M.unicipal de 'P1anejamento,
Gestor do Fundo Gu.al, Joge Manoei Mart':ondP..AOsório, inserire uc CPf+ 929.843.718-87 ~. RG 8.085.0';2 SSP-SP. aqui
dcoOfI'.inado(a)de CONTItATANTE, considerando o julgamento da licitação 1\\\looch!idade de Preglo Presencial nO 040/2014•
bem (.O:no. I respectivahomulugao;;'odatam. de 15 de ;.~ro de 2015. RF.$()LVE. regisua.ros preços das cmpn:m ~tiDas, nas
q~des
clbtnadss e m4xim~.'l l1mlais._àe acordo com. a dnsifta.yão P0"' elas uQtnçadaf., atendendo Ib coodiç6e$ pre'l'isnuõno
lnst.cu.tacnlO Convocat6rio e I' cosu.tilntéll deata .'\.ta. de R:.gictm dlP:Preçm. em couforrnidade com IS dispceiçõee a seguir:
,
CLÁUSULA.PRIMEIRA· DO FUNDA1\1ENTO I.P.GAL
1.1. Processe êe Liciraçâ», na Inodalldad<;Preg?ió PrellenciG.l tombado sob CJ,," 040/2014. sujenacdo-se ax partes i."
constantes da. da Lei r." 8.666/93. de 21 06.9." e sues a.tersções e eh Lci ·J().510. ce 1~107; 2002.
D()an~
cLÁUSULA SEGUNDA· DO OBJETO
2..1. CollStitui cbiero da presente .~tA ao R~git.tru de Preços visando :t Contratação de Empresa para Pte&w Serviço de
Comwtoria Técnica para E~~çJo
de Projetos Destinados à Modernizaçio da Administraçlo Municipal,.
ctpecillcmclltc pata; a) Elaboril!çlo do Projeto PMAT. - .J:trOgt&lDl de ModemizaçJo ela Admini.tcaçio Tributária fi
GatSo dos·Sfloft:$
aá6~; b) ~.amca:to
e ImplerrieabLÇ:iodo Proj~ n,lAT (visando a lua implementação
e o 1\COMpanbamentOdas ações' Pre\;St2S nn projeto PMAT, e a prestaçio de contas dQtl recut'501faplicados), no qu'lll
[Quwun cla"ificados cIll primdro 111~.rn:lliciw:-:.tl$ I;i~~nauiti.o~.
Soei_
CLÁUSUL~ TERCEIRA-
DA VlGÉNCHDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
.
.11. _\ pfer.t!m~ Alll fer;! 'lfl\lklaJ.c de 12 (J()ZC~m.e.~~~,
COfltf.dosa p(t:tll- de ':na lH-:~intl\lr:l,pOllt'nuo sef prorrogada na fonru. da lei.
CLÁIJSUJ.AQUAKfA - DA GERENClA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O getencWnento desce i!)lItnl,n~n[() cil.bex' â Seccetaru. de PlanejtU\'1entoe t-'ll':AI'lÇr.~.
all seu allpecto (){l~t:llci()llalc: nltli qUeltôe~
t.goJs.
•
CLÁl{SUlA. QUINTA-· DOS PREçoS, ESPEClFlCAÇOES E QUANTITATIVOS
5.1. O~ preços .;:cgi$wdos, ti. espc,cif!C1lçiio J{)~sel'\.-iÇ01>,0'$ qtl2nrib.~;,';')s. ('Mpfe~3f; forneceuuc:!!>c ~epI:es.l':iltantclcgw.l, er.CQntnu».·Iit:
t!lenc"d()~ no .ANEX()! cb. present/' ar:!.,em ordem d~ claS$lflaçiú ±.S propO:-::::l;i.
CLÁUSUL,",SE}''TA- DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
6.1. (Js _.;erviço:; 'Ibjctõ.l do p'~'H;!\:r:l'egi,:;tro:.it:: prcçofÕ qJlnOV e'it:ntualm~ntc cllntl1HJlloS. (obser....adas lC'i conciçõc:s finda" nesle
illsrruweuw, e :,e:us.Ancxo~. t' na \t:gi..Ü~.,;ãc
pt:J:tinen!t'.ueVt':àu ser n-W\l.t\os :HJ:;lo~uüsindit.:aoo:o> na au()nzação de fornecimento.
6.2. Da t:if:t9iç« 1icitadoi- c:ko.·t'rio ~ ft.2liudos no pti7.Q uJáximo de 5 (cinco) dias ÚTeiS,a contar d.:l. expediçAo da ORDF.M. DE
SERVIÇOSpeh .dmini>,nçio n~J.ocai> eapecificadcape!>Uuidade Geot=.
cLÁUSULA.SÉTIMA - DAS cdNIJrçOEs
1.1. ;\$ ~e1ias
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DE FORNECIMENTO
dtJ:> (ll.CÇOS Legistrild~ poderio
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c-:.'n:r:'tt1ç.i'lt'';<ir ...tITiG'-'~. observa.du
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condiçoo findas no ins;:rume::-,toC'Ú!!\'ocól.tó:.io,
cesU ara c ~cu.'1Ar.t!:,o:;,e na ;t::t;i.'uóo ~~!!rWl~ntt:
7.Z. .\~ CUllt...'l\Ió\~0a J.o.t ~.;~,,1.~~
r'-'h>i.~t~Jo': nt'l:Tei:aHru:.n~nt"
~~:i,\r:f"'lI:,da:; atfl'.v'~ di:: O.tdeJn cC 1'o1;t'\;'ÇOS~(:.f1'Útidl. pda
..\dm.iI1i~traçlo
:"('Jnidpal, 'IJn(~(It1(' ",-t d<! }u'" I, t\{IflK ç., t:tr'l;~'l'~iI,;, d"l~·r.•, ;-. t't:PCt;1t'l(:lL'oi.'.),~~ (,brigaçc1d: da ContraIllUK. ü
end~n:çl,)c a dara d!! C\\::Ec:gt.!cx.:o:uçnD.
7.3. PodC'.r3otambém ..e[ fitmadoll t('cnu:-; Ut wnt.«.[CJs deCorrellt('~ JetHlt .\u de Rcgi~tro dI: Pteç{)~. que: ~erif, tcat.
autónoma e $~ ,ubmmrio igulllnw.nU!\\ ~cdlS li dis~
con~Wl(CS da. Lei n." 8.666/9Z, ioc1u!l.ivequanto à
altençl'lo e rc=scislle~.
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SERRA TAlHADA
,
7.4. Este Instrumente não I.Jbriba /) }.fIJNICipl(_) a finmr quaíquer cUDttanu;ii.u, ncm mcaruc I~:' ,":!uantidaJi.."lI
estima.w, podecdo
ococece licit.çõe~ e:lpecltic:lltl pua t~s) tru'$mo(s) (lbjt:tos($). obedecida a legislação pecaaenre, sendo ti!tegun.da ao detentor do
rt",gU;uoa preferêná~ de fornecur.e1_7lo.,em igtaldade de condições
7.5. .A Oroem de serviços será c:ncalmr.!:l.ada ao Icceeeedce que devo:d 2.s~;n:i-i"e devol ...e-la 10 Município 00 prazo máximo de 24
(VlfItt
e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento.
7.6. Se o fornecedOl; com P'~çu tL-gí$tt::ldo I:@ pcimci.ro lugu :recusar-se a essmar a Otd.em. de serviços. sem prcjyiz.o das rcspecti'nts
sanções eplicáveie, poderio ler coovocado, 05 dcnms fomec:cdote:s classificados tU. licitl.çio. r~peit:adaa as condições de
fornecimento, os preços c 0:\ prazos do ~iz:o dacaifietd."l.
•
,
cLÁUSULA OITAVA. DO PAGAMENTO. DO REA]U5TE E DO PAGAMEl'.-rO
8.1. O psganento será realleado ao fornecedor, qu?ndo reguwmentt: schciradcs 0$ serviçvs pelo MUN1Cípll>, M proporção da
Ie:Utz:tção dos serviços 1icit2.dClS,segundo as ordens de serviços expedida,;, de confoJ:mid~dt: com as DOtai fisciÜ1/fanua:i
õevídameete atet>t:ldlu.pelo (k"tor da despes«, aCQDl~n~d2.S das Cenídões Fe:lc::ra,;s,E.~tad<l&i.se Municip~, todas anuliudts.
ob,t:rV1I<W:111
ccedkões eh prOfXJ$[3e u~ pl:C:Ç·.)5dcvidMler.t!: regist:~dos no Anexo I desCê in~:tuD;CIllu.
8.1.1. ..\ CONTRA.TANTE
pag:tcá à C{)h'TRATADA pela pu:sraçio dos ~ervlço~ C<lntntados, 03 (aês) pa:rcela..'i,menJw,
obedefendo au seguinte::
3,1.1.1.Eb~âo
do "ProjetoP},Ll,.T;
Parcela 1 _ ~!Q (trinta por cenu)) do' V.unI prl::vlMOdo flIojeto/babitantc
Rehtório de Dii.gnosticu Municipal:
P.ucc:1a 2 _ 3()O!Q (trinD: por cer.to~' do valrn: prc:\"l.stOde) proietoihabllln~e
:;. ~lullr.r.uiadeli.: habitl\nrt'"". q~lando da enuega do
x '-I"j_n~d$lded" JUlblf;1lltC'~.
no ato da ap1'Ovação da Cwa
Consulbl do Projeto 'P'!'lu B"l.l(.ü ':!édenciauo;
Plt.tcel:õ.'5 _ -4(f/o{\~u:ut2. ?O' cellto; co ..-alt1f preVlStv do pI:Oletc/b. ..bit:iG~e ~: "l.UllIIUdaJCd.: r...9.bi:wtes.quando da aprovaçio dt
?!inut~ do Contratu (j,~!il-1l:\oeil.mento pelo B~ LlES/Banco Cretk-nciado e PJ:f;:f,.i~, considccadm estes preço!!. os pn.t:icados pelo
mercado, e acejxo~pelo "B)JDES. cobioeme planilha a'ooizo.
8.2. Por ocamu da lealização dos ;4e~OS o coOttat1do deverá 2prtstt\ta: !t<.:ibo aI). 02 (d\*'1) vifl.~e a re&pectiva.Nota FisoL A
Fntunl e Nota FisC'1l deverio ser~.
em nome da Prefeitura Municipal de Serrl Talhada. com endereçO à Rua Agostinho
NI..:1le.~de Ma~~, 125. NOiiSCl.SeMOri.da Penht, St-rraTaJ:wh. ~ PE.
•
8.3. O I\.ruNtCÍPIO eferuui () pagamcfU'O em até 30 (trii\te) diQs.uravés de crêdito C.tn conQ corrente mantida pelo fomecedor,
apól () ~"u.ml:C.tI)
da dOC\m'~ct:açic tratada no,.; ~ubin:ns anteriores, ob.se...ovada:!:
as ~içôes
ediWiciu e desta. ata.
8.3.1 Ca:>n corutt:..u:.Oa~'W:l:i. .d-!e~'\.l.I.uidÕ\ck
na!'. not:M ftsçais, (atura.'\, t:st~~ serão dt!\-'(,lvidas ao foroccedor, patll as n~Jiánas
cOtteçõe~.com 1$ infomt~ç(',e$ ~ue moov-.uam $ua rc:éçio, contando-6e o pt2lú fiarAf>!!~n:nen:oda data da $WlrelpR&«lcaçiCL
8,).2. Parol CMiaO,dCI:l d~. S~co, o pterudc,t do lI>!rviçosdevtcâ t:lllitit utJlI'I unica notn fi~ci1l/fatl.lra
8.3.3. p~~
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:,_)ndiçõe~de- ct"g..ll..nlhde fi",ca:"
8.3.4. Coostllt<J;rh a Mwaç-iO r.k u.:CfI';Ularidt.Je juoto ii. fueoda pt'hlic1.:"I C()\:TR.-\T.-\D.i. ~~rá(.(UI1UrÜeacUpi)!" esc~ifo pan que
nguWi.:e. sua i!:usç!o. no prazo ~t2.bekçido pdo ~1UNIC1PtO, ~lldo_lhe' f"2culralla ii. aprClentJ.çào de defell4l DOpJ:HO de 05
(cinc<-+ Ui.d úteis. sob proa. de a:.plic.,çio du ~na1idt.des c®tvei..'i.
8.3.5. NcrJm.al ~Cl.to
j,entru:i o 'I"otr.NECEDOR dn S\lI5 rCspoNabil.idadeS e obogt")OO. nem implicacá 'accitaçlo definitiva
do fom.ecimento..
8.4. Os ptC!Ç(ls.::egtsrudo., n~ pftSenti.' atl ru.ollerà() ,';bl~tu íl.ereajuHO:an[e~ de Il~cGJ:c.;\':~\)1'(L\m) n!lt) dto ·.t'i.l n:gistro, hipótt'se lia
qusl podeti 1'e utiã.)td~'-) irldict:lGP·~i da Fund~ç"()Get'.liin Varli\:"
8.5. S .. i.úpô:e~<.'do: ~(}b~lVU-Cil\ furos ~lpteVlsí"\,cj~, (iC pt"t'\-:~;\·t:~~p:,r~m :k C(\nq:tl\.lc!"Çi?~ incall.:uh*.vels, t'ctl.tdadO"tes oa
Jtn~::;;!U;-.-,.T.' .4 <;'x:;'ç'.~'TA"
J" :,!..i);::lth,. !)~1:.!..!l<h,t".f:'} (""'~ode: força In,,\.:)(. ~5S(; f()rt'\.lif<, (,ti fHtll t:o pl.i.ncipc. configumndo área
ecooÔmu:'2 ~ordinári...e ext.~Cl)-'lm,,-:al. i10deri. mediante ptoccdimmtn ~,_l'i'liuí:-;ff:tt.i\·()
rloJ{; rt!>lfeUemoadtada tal s.itw.çio. l"
inces 1.k recebida a Otàem de comp/Ja)~e.rYiço,. iet re1-t,,~lecirlt. R teJ:açio qUI:::AS pAl:h':Spactaa,l:lm inl~nte
entce OSencugru do
coo.t:ta.tado e (i. retrib.lliçio d:. A~çi.o
pua ii; jUlIta rem,uneraçiO do foroeci'lle1lto, obfeuvando i nun'.ltcaçio do equilibno
econômico-fiDanceito i.aieW do coojxt:"tO;,na fOtnla di) utigo 65.11. 0I<.f'da. Lei Fedenlla." 8.666/9.3, alterada e conaolidà.da.
85.1. Os preços regiStoWo:;que $Or~
i:C.'aiustelteequiliblioGio \lk:tpa.ssado aos p~
puticados no mete.do,. ttlAntendo-se {I
Jife.rI;:Iça percentual2i.plL"Sdactl~ o V'2k>r origL""l.lmer.te cons.t2:0b:Wi. proposta ~ tquek vigente co mercado I. ~ca do registro.
S.5.2, Ca~o () preçe. rc:gist.'·:ldo $~j:1 supc:rio: õ. méli" JOl\ pLeÇC~ de n~erOldo, (, MUSICi?I~
sol.icitaci :1() Fo::oe«dot'. rneOl2.::'ltc
cocr-e$ptmdtrJcia, reduÇAI)do ?!:cço rojsU1\do. JI:: flluua a ade<{Uã-i~.a de;"'tniçio J" p:u.-i}t1":1fnúnit~().
3,5 ..1 Fl"!ica....>\~cia :lllC::"'"OclIlÇào çom.) pcic", ..-1ro COll>ClU.!(1n !\-1UNI':::!P!C.íem!Vf,tarn a~ ut:lnai.~ empresas com pt-eços registrados. >C'
o.00"," ,""'. , ..~~" ,Mo_, _.~,,,
---
.. ',,_ •• , ,»
.-
,,,,
j'Y'
/'
SERRA TAlHADÃ
cWsificado, pua redução do pr'!<jo;bipóte;e em
que pOderá
"
(:1I:;0iXe!
altetaçôes oe ordem de dassífícação na:; empresas com preço
regisrrado.
8.5.4.Se:ào con~idt~tado~ccrnpertveis com os de mercado os prl!ço~re~t:tr~.do~tju<:forem ;~u:üsou infe:icn~s à
i'1KdU
daqueles
apurados pela $ecri:tru:ia de PlnnejaDleotO de SeH" Talh"dll . PE .
.,
-,
C.... USULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. ~ão obrigações do fornecedor, :J.én~das derceis previ,<;ta5nesta Ata e ao Anexe I:
:I) executar o fornecímento dos sewíçoe licitados dentro dos fMldrõesestabelecidoll pelo MLT}.;"ICipIO.de acordo com o
•
c$pecificado 1\0 instrumentO c()n'\,"OÇar6rio.nesta Ata e no Anuo 1. que faz: parte deste icseumecto, observeadc tindl todas as
normas tc':cnicas que eventualmente regulem o fornecimento, teS.poosabilizaodo.se ainda pw eventuais pteiui20s deCor:tetttes do
descumpnmeeto de qusl~uct clá\l~ubou oondição aqui elitabelccida;
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de: todos os impostos, taxas e (lU1U~l.J.ut:.!:
ônus de origem federal. estadual e anulldpil.
bem como, ')\\Ai!l.q\let encargos ·u~li~s O~\ cxttajuJicius. sejam tra~thi:-!"1l.~.
pr~Jt'K..ii.d{)s. f:..~cai~
e comerciais resultantes di.
execução do contrato '1ue laes M.·jnm imrud veis, inclusive
com relaçio a reeoeíros, em uecnrreccía do foruccimemo,
c) :I, (eparu, coccigi.r, n~m{\"'icr0\': l\~1bstinlit, às !;uas ey.pen~as, IlO ,c)t~1ou ~!n parte, () Ob:tlO do contutO em que 1>1: venncatc:rn
vicio!;,defeitos ou inCO!rec~;
.:.1) ::e$ronsabili~-~t: pd~s dano,; ("~U,:Ldo:;c.iret:unwte ao MTJNICIPI() ou
uecuçio
do fomeomellto.
~o
:en;eitO:;,deco(renre~ de sua culpt. ou dolo na
11fi.KUUç:ào ou () acompanb:unento pelo ÓJ:gio
1
ç;;:cLãndo ou {C(!UZUlCO
essa cespoou.bilic:Hk
intew.sado;
e) indicar plepO:;tü, sl.:eitupt.la ;\.(iminis-uaçãu,para reprcl'entá-lo aa execllcã:l de) contrito. .-\.sdecisões e providência;; que
ultrap:l,1Sflrem~ cnlupt"ti::nci1. d,) !cpresel1tantt' ..lo COl\tr.uado úevt-tii.o~er c\)m'.lllic:Hhs II seus superiores em tempo hábil patll :\
adoçio da); medidfl~ conve."..ie.nte.,;
t) acelt3.t, u.'U meSl»"S t.Ql~d.;çiit:~r"'gi~tl~da~: (J\I ao:é$cimo~ UL t,Ul)t('~"sõ<:s,-:ue :-:{.fw.l"'rernfi" f01tlCcirne:lt'), arr. 25'"'/8 (vllue e cinco
t)()[ cenro) do v:ilor mu;:al ~tualiz:;.do do Ctl{;.m.~o, na fO!1"::.mdo § 1" do artigo 65 da Ld nO S.66~i9\
g} realizu 00 set\i.ço&de for!m ~ nlb cornTuometer o fuocioomT'..ento
dos ~~.lv"çú~
do ;-"'ÍUNICIPI0~
h) comulÚcu antecipadsmentt'"a J.à!:a e h~~.o da enttega!pre:)ttção dos $t'"rviços, não St:ndOií\c6tosos ~~os
q:.:aeestiveremem
de~llcfl!"doCClma~ es~citicaçõts eonstantef deste ÍllstrumentO, neUl. yuai"t;u~r pl(".ito~dt'" fanull.lUellto5 ~'(rraordiniri()s: sob o
prete::.to de petit:i.to f.mci.n.[ll!!n~"!1to
'e conclu.<do do objeto conttuacio_
•
~ pre:s~a[os esdarccimenru:.-(ue forem solicitados pelo },1t1NICÍPIO, Cl.li"9.~
Ieclamações ::c:obriga li. atende(procGmeritc, bem
oomo dar ~c~ aol\.fU!iiC_PIO.
Ln~d;.atll.ln..tlte. e p.;n: C~C(jto,de qttgkj\'t.,t' ~n:lnnali.dadt·"CJ.ucverificar qu.aado da e~ecuçiO do
cotitr::.ro,
j) dispor-se
•
2.
toda e ~ualsu~r Csc.:aliza91c uo }..!U}!lCÜ'>iO. no tuc:u-,te a() t.')rneómen;c:.> J{.'5 setVi.ÇO$, :l.ssim COO·lOao cum?~.mtn((.)
dtS obcg:lções pccvis:tll.$ ot'su. Ata;
k) pro\-er todo~ O~ meii)~ necl:!$sarios A gu~nti:l da p.lena opeucioi1alidaó;
greve nu pilt:l\i$açiú de 'iua1quer nawn::u.;
I) comunicu i.lncdiat","n~cntc:l.Ú j\IUNICIP10
do ím:ct'"cirnent(), indulIive considaados
<» caso!
de
qualquer aiteraçio ()cIJrnca \10 cnck!c:ço, conrn bancária e OUtt~ julgâveis o8Celõd.rios
pua fect'bimeoro de (;l.lllCSl!i.)l)d~~ncia;
m) pf"sibilitlt t.c:l hlUNIC[PI() efetuat v';_~tonanaR SU:l~.i.:l$Waç:õt:s,a fim de \'wficar
2S condi~
pata atendimento
do objeto
contratual;
n) u:lpciru e. fa2er çwnpâr
jI legi~~ô
de.segur:1nçae ~aúdeno a:abtl!L0,previ~ta$ru.~notmai reguWnen~doras pertinenres;
o) ~t1h5rinlirem qu:J.quer ~t"n)po <:= sem qualquer ónus ?3r.t o MUNICTPI(). no pcaz() de 24 (vinte e quar.ro) hOr15 út~ da. tCWBa,co
iodo 0\1 em parte o OU,ctO IC";:u:;adtlpel1t lIdmilli~UHÇ!io,~~o co!,~qaL:2d~~c
lli;'r.,·gencia:-; G::~ e'pt:'::ficlI.çÕ(:s, ~s normas e exigénolS
t:ítpecifi.:adas no Ttln~ü de Refettnda, no Edital Ol! ;)a. P!OpOSt1l.do COI1.UU<i.UC,
ou, lj\lanCo Úl1-,) cn"o, d.a :UIlOSua, r.:orr:n:'O se.c\<i.ço~
reali2lldOfl, ,u)eit211do·se ~s penalidade- cabh'ci.5;
p) pcctvidenciar, no prazo de até 24 (vinte e qu-atrn) ho:as, pt)[ sua
Ç(il\U
e
:it:ffi
ônu~ pat3 o MUNICÍPIO,
a c()neçào ou
l.u.b"btu;~ii.o,do~ I:etviço~c;ue ~rrt:.Jntc,n cefcito dur.u"l.t<:
o pecioJo àe g~u:~ntifl;
'I) nuntet, sob as penas Us. l~, o mais completo e absoluto "igilo I'ob.r.:eq!~ai1\qt:ecd<l.do$,infctI1!lIlÇikS, d()CUlIiClltO~.cspccif"K:Il0y5e1'1
técrUC'<lS e cometcW3 dos olate.::itUs. do 1vlUNICÍPIO, de que venha a totnal" COOlll.:ci.<tlcn:oou te:: açel<SQ,ou que venham jL ser
1';
con6!dO$,~
lela.cioaados. ou nlo com o iowecimeoto'obic:o destaat1l;
x)mtJltet.durwte a vigência de$ta Am,·to<.hui ali (OD.~
d.ebabitittçlo e q'.lalifi~çio o:isidt.~no fo.:di.tal r-~tivôà.liciraçào ua qual
de~~eu ? p.n::sentealu~te, 110$t~nlOfl do J.\rt 55, Inci~o xm. da Lei 11"8.66Gí93. que ~er2 "6b"ervadu, qaandQ df-
co,\ I1b H.Di'.;
9.2 Sãu rQ:p()nsabilidadt!~ da F'~~:"lecednl.'a!.n(!1:
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'o'Ót:lnqnd mql!1) Bp .flllY.U'(Jpl:J.ls!~l;j) o!l9Jd o Oi>-e.l;t'UD
'~A .aro SC,lU:'W ot.JÕ r=rr OI:)B!n:.u:::>ep 1~U10f w"" no op.~!)l'1 eo 01_CJo:>
t'p OJl:llI'<:lptl8ij op Opnyl
scd !l?J pas (J~)I:'.'~WO;) ~ ·.JOp~~UlO..:r op C~UõI o PA!~g;)W:1"10~'.)::l! 'OpoooX! l;'S OlpCK10°N ·..·tl
'l~V ~llli!'S;tld
ep o.r.1lo.n~~
ost,))O"l 0"' '8'J)'Q~!u<W rmh
~ ~~ urcc roU?pUoõs:;nlOJ aod OP'eUlJ"o.M~s ro~tJ'<'!i o (op1!ll~l O:Y.lo:.d
ap Oltl')lt~ur)
optDDOO() l', l
·.,;;x;~1;:1f')!1sp !<Y} 'P 08 ~ 6L :loifr...n: sou sols'!-U;d S:.IUlltl!? SO lpr;·\,l~StfJ úls-pWJ ;:tjl v~u"WWif:)o1dO 'l1:t
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! ",'..op~tm1tJ'o!dP!Uf\:N opd
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~ro5;ud:llp o~~~~H :lp llV \IlS~P~~!,1l"?c-~;)n J!JotrJO) OlP()pel~IP;s()dUJ'! Jl,jlQ I)f'UlJ.I\Wê.WO::l
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~(lP'!'~l:Kjl:l~iJ
ozud o:.: ~~así~uciu,oJ=-p~p):O '8 Il!U~SSZ0IO Jnrv~~
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O~Cf8I's:lO
.pd
nou lJi!'l:»d_ '8 ri!:rp;)l f)~tJlQr",');lUJ~ o opumb (q
~S()f>õ)ld
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op uPtO<JX~ lU op~
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'qfC\aJ nnhtvtth :)-1pm (q
~~I~m.odr.'lJ
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s~l:l!nli;;,s ~v:'\t:lpj:;p\: '~pu~ 'W'lOg!UJ~ sy '\'91.
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~"tP oP.fr.Kl}Q !P
wp JOJ.tJ UI.,)':\;uu;:tg~ ~~,!.:IflJt'laJ ~o~a:>ttt~'O \lO.\!l3ld\01 roo
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'O?,9'V)OJl,UO:> UJo:!nmn~U!ou ~ &P6P'fi0StJOO
tm~d !n. ~ 99 v. 9B soíi~e sou msudttn ~:w-eli ~Q_p ,~ t~iJ~ Op~l;.tJ;Io/'S <t:I !QU1Kl sy ')"(t
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ou 'so:Xud ;p 03l~~~ ~ JlV lU ·O.ltDUI{UIS~ ;;I1S<10
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;.p r.!l~:J'I:,IO:U
l!llnm -l\'rç;r
:~er? {~HI:Jl) Of v, lü1.l;)}tne!:l~(""~:> ·oP!p;Jc.]()P .10[U(' ;uqo~ (OJUi:J;),od ôlto!t"b)
0/0:1 .;Ip.õl3r..un
ú rlC 'lUV up no \);H·1:P\~.)
cp ~Jl;e::q;'U !!.)ij;rqpi.P (.0 O-~~UfD~I.I~;_):;<'IpO!)'i'Z!;t()Jll"/','l,)rt!n:J.Jp u_.-..:rpJtJ"I:p OlU;JW!GOJ:-;P
Ojoç'O""? rr·1çllaQUJ ~tnUI - C;:'l'EL
':O~uçp~~opam ~ ,t-:rwodwo:> (p
'()t1!~tlO'Clp01!:m.:,onQ eu ''PU1ll (::>
~~'lOÓoldV;QlUWJ O!U (q
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!"I;çu..~ ~p.õl Sel11'l.tI_:
~~~lU!t"l2~s
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~pozr-t!<lld u:m 'sou"" (o:>~J) S ?1'IJ~p{):r.nd r';:ld r:?t':{!~.!..w"'s <Ir~JrQ~.~~ln
~ Oll~\;I!r.:Jou QPt~:>u~::l:l's.:Il\~~~ ~ llpllt{l1l~
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~ :np!í :.p OPP?JiX"t 1:l'e'!J 'tosg ;:'pIW.lJJ~;lWO"Jno {)~UÇp~ {)P<JW ~ ~S-m,JOdUR,{' '(l:)~wp-)U;J()J op
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TU npny:g no reqf1n'IHsoJQ.uJI; ).;:,.:UI~..Iln,?U'CllOl!q!)
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?l1!tI s~~;ud \I~Q~t:~ S8p ozIt\;..xI um 'Rp'!:'Jnd't Op:lS 'wQUlólUprdto-oo Q ;}nb SOllQ1Iltl:lOp roJJno
~ no 'OlmrumJlStl! õ»Sô'USlIPnI93p s:>g;;Jf'!lC;Os~ J~nq!ffih.~ ~UlOJ
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trlS t l=Tu;ul.<I;n:;~~p ....J 'O!l'?l~ {).AN~lp:':~n;,s c ':;:)\- 1:1~:).n~p:)11y.:>
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G{)VE~NO OF
SERRA TALHADÃ
16.12. integnun esta Ata OH seus anexos, o Edital de Pregão Presencial que lhe deu origem e seus anexos, e as p.ropos:as de
empresas c1a.ui6cadas pot' item.
16.1.31 é vedado caoclcoar ou utilizar t, contrato decorrente do presente rep,isn:c pau (ll~J(l1l<~opes:açio firultlcei..ta.,sem p~
C
expressaautcnzaçâc do MUNICiPI,O.
16.2, O C()NTR.i\.T ANTE se reserva n direito de fazer uso de 'lualtJI.l<:,J
das ?rc!rngflnv~ dispostas no :;ttigo 58 da Lei (L"
S.666/93,
alterada (; car:l:loulida<Í1l.
16,3 ~\ :n:HÜ&nplknci<"l .1:1 t<lrnect'Jo!: C(HU!ef.,.t~!'lÓll :l1~~1':"Ic:arp;o,;[!l\:):;,lhj~t;h. :'l~c~i~«cornercíms mil) transfere 110MUNIClPIO a
responsabilidade pnr seu pagan::.t:r,ro,nem podeá onerar ~ objC({Ido ;':'ltl;tr .. to ou t:.!5r!J:'l.gir
:t f~lari;j:l_çã(l e c uso dos seviçcs pela
Administraçio.
•
16.4.O contratado, na exc(;\l~àode fornecimento, sem prejuixodas responsabilidadescontratuais e legais, não poderá subcoccarar
putt$ do ooom.tO sem a expressa ;«\toiinção da Administxação.
I
cLÁUSUUDEZESSETE
- DO FORO
17.1. O foco da COlI'.n.!Cade Sall\ Talhada, Ests.do de Pernambuco ii o rompctecte p;\r~ dirimir (.l~le,;tõe"deco&lffites.,;b e:rl"cu?--o
deste Instrumente, em obediência ao disposto 00 ~ Z' do arti).,>o55 da ui 8666 de 21 ut ;ullh~.)de 19'J~, alteuda e consolida<b. .
..'\~~
pactuadas,
9,:;
pa:-:t:~;flrnloiJ.na 1H"~~I;T,~(:
~.ta I.k n:lfo~rr{)Út: ?reços, n:. ptest:l:ç:l ce 02 {duas) testeJ.nunhas que tambéo
::u;...uwn, para que prodll21
fl~SiX:;
juódicos e Leg2ii .efeitos.
Serra Talhada - PE. 1!)Q.I;:: j:aDCirO de 2015.
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Ch----ltr:-~J
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Mat('otld~li. OsÓriL)
tário de
Ge:noc do
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SERRA TALHADA
ANEXO I A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
~6
001/2015 . REl",,\C;A()E (~t..t\LIFlCA.çA() DOS fORNEC,ED()RES
COM 'PREÇOS REGISTRADOS
•
RAZÃo SOCIA,L: Geon'".Ót:caEn.g~:lb~
CNPJ: 21580.1;1;0001-36
ENDEREÇO;
Rua Li1'ldiruUv:=l
Nunes tle
.
o: Ernl~J;;!tncinenr(\!' Imooiliàri.» Lrda
SOu;.!:;',
62, Slo Ccstóvâo. S~U:l.Talhada - PE
CE?: 56.903-100
_,I
EMAlL: geomatic:l.engenhlria(@,giHail.com
TELEFONE: 87 ;831 89>4
REPRESBNT ANTE: Roglric SilvaS""",
RG: 1960421 SSP-PB
CPF: 032.689.294-00
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ANEXO II :\ ~\T.\ DE RI':Cl}TI~.()DI': j'l\.!,,:çn:, i"';" '1i\:/?OlS. RF(iJ~'n\(;11:. Plu:(:n~
SF.RV1!;nS. QU_-\~<]TI·XnV(,)s. 1,L\RC..\S H l,~,I.l.iJRI<'>i\.:iri.'lR:\lii( .urx 11t\S
U~rr.\ldOS
~l)
~:s.p~lrl111CA(;Ã(}
D(_)S
l)t\"r r't; 15 de janeiro de ~O15
•
E.$ICÚ<>CUnte!lf(') ~ i)ilrn: ~rncgn.nt1:da Ata de R.c:gUtrOde l'«çot UO 001/2015, cdt:bradll enttt o r..iunidp:o de Sem Talbtd-a c a(s}
I1.mpn....,(_s)
<:ujos preço. 1:$110 a ~
tegisrradol. cm bel: i rcWxllçio do P«gio Ptt;~enci::un." Q40/2014 .
Tipo 40 Servil'"
!,
Propoota
d;C.P,reço
('lo)
, Vlllcu'l'rapoçto
'Valor M.btimo do !
Savi~9
Projeto
, dos
(Unitário)
.
::1. Elaboraçio do Projel()
PMAT
,
,,
2. Gestão e Implemcntlllçio do
?M.\T
I
Valot Global
I
I
3-.0 0/0
5.00/0
lU ó5,:lO/habiullh:
(CensoIBGE)
I
I, RS ::.55 :'11ab, x
,
(p:tnt:.c-.;de de
habisantes
R$ 4,25/hab. X
'itJantidtde de
Ri65,OO/bbiw>"
(C",,,, IBGE)
I
II
I
Pop~iã9'
(IBGElnl0)
I
P.~
1
79.232
RI 20l.c41,60
79.232
Rs '36,136/XJ
,
b!lbit:.u~tes
(quinhcIH'1lI ~ trictc e oitu mil, seteceoeos .. ~:;+re'J1ra
e sere reais e S(~1!.cnta
(.cnu.v~r.I)
-
,
,
-
RS >3&777,60
--
1. Forma de P.garnento dos Serviços:
l.i Elabotaçlo
do Projeto PMAT: O valor total desce etapa. set:Í pagl> ein 03 (trê...) parcclss
tl'1.eO$all=,
da sesuinre fottna~
PP&'CeIa1- RS 60.612,48 (seSft!fl12 mil. ~e!lll)l'I
c dcce reW e quatenUl e \»to ceceavcs), correspondente' à 3Cf/o(trinta pot
cento) do valor tottl, '-ll.ando di,:ert.trega d:1 ReL1ttÍrin de DugnmbC;} f\lil:1ici~ (RS 2,55/htth. :\ quanjd;;dt de habitantes);
Parcela 2 _ RS 6,).612,40 (~e<;"enr~Inil. ~t:i~OOl[',"
~ JOl: tt,:;ll.'1 '.: 'lU:l.~t:.~
•. ..,;:J.it" .:ent1l.v<l1;), ,nrr"'''ponden:e t 3QO/o(rr.naa p<'";[
çroto) do valo! total. no ntl.. d:\ li.?to\'aÇ:h, di C~cra C(IJ1SnINdo Projeto
•
j'H:b BI~LlÇ(,Credenciado
(RS 2,55/bab. x qutntidade de
habmn",);
PareeIa.3 _ RS 80.816,64 (oitenta mil. swçentOIl c doze leais e sessenta e qUitto c~nt1l.\1'o$J
ccn:es:pondtntc à 4()OAI
(quarenta pOI
Cetlto) do valor {(,til, ~and,. da apro.....çlu da ~.{i:ll,ltado Conus.to J.,. .~i:'UocUmenro pelll BNDE."JBanco Ctcdeociado e
Prefeitura(R$ 2.s5/~b. l{ quw~
de habitantes).
'
L2. Gestlo ~ lmplementasio
do Projeto PMA·.f: () wlo= t!est:'!e""p:' "~1;l ,I(C;.lt!1l
:;:n RS ;'i:Jú_"73G,GO
':~\:;Z<:tlWS
e triota r. "elo;
mil, 5etecc:utO~ c LxU-.rae ~ei~ t~), :\ccl pan el';l 11 (doze) puCdllS men:tt-ai'l. >:;' i).,'\1f11S
(RS4.~5!bab x y,1n\11ti.dade de babiWltes).
cr
/
N" 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 20 I5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MlRANDmA
AVISO DE ADIAMENTO
Diário Oficial da União - Seção
~~~:IA~X~:C=
_e~~: ~j..~~Úc'.k:
08 às 13 bons e site; www.petrolilla.pe.gov.br.
I'rocesso Liciutório 01S115 - Pregão Presencial 014/15 - A ......
fica adiada paIOo dia: 19/0212015As IlbOOm.
Petrolina, 4 de fevereiro de 2015.
VANDELMAR NOGUEIRA DA SILVA
Presidente da CPL
JOÃO BATISTAGOMES MARJANO
Pregoeiro
PREFElTIJRA MUNICIPAL DE RECIFE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N" 212015
PI'OCCSJO~ 016.115. Objeto: Aquisiçlo de medicamentos em carátcr
~~e\c:~liu~2~i.o~~ontratada:
'lUpan Parma Distribuido.. LTBARTOLOMEU nBURTlNO DE CARVALHO
BARROS
Prefeito
AVISOS DE UCITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N' 1511015
Processo Liciurório 01712015 Pn:glo PrcaenciaI 01512015.TIpo """"'r
:d:isObCm',.~~':5t2ít:~~fo~~s~~
PREGÃO PRESENCIAL N' 1612015
3
",.. pora EIobonçIo de .....jeIoo ~
i ModemizaçIo do MlI1II1iItnçIo MuaicipoI, _........
pora: .) ~
de ProjoIa
de ~
do AAImiDiIInçIo lnburária •
Oadodoo_Sociaia_;b)~.~
.....jeIo
_Imp~.o"""""_
~
PMA1'- ..........".
PMA1'<_.
":1p=s;.:'A'::b~~~~
do l'ornoIIJbuco • a """'lO. Oeom4tico ~
• ElnproentIimea.'
pI11i
toIlmobiHmoo LIda, _
tIO CNPIICPI'IMF D·. 21..580.151/000136, RIa LiDdiDoI.. _,
61, SIo CriIróvIo, Seno ~
- PI!
VoIor: .) EIobançIo do ..... leto PMAT: RS 2111041,60 • b) GaIIo •
I
I i. do PMAT: RS 336.736,00. VoIidodo daAlo cio ........
licmc::iamenu> de
~~~~.! c='':''ctNiiõ 1m,.
~'::~.r.::
~
PUBUCO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - CPES bem como panl •
de WYÍços de ..... IaçIo. configwaçlo, implantoçlo, acompanhamento assiatido de uso, supotte técnico remoto e mamneoçlo
corretiva, IIlIDUtcnçiO adaptativa, suporte de primeiro nivel ao usuirio intmlO.Comunicamos • n:alizaçlo da aborrura da ......
do proceao cm ror_ia,
designada panl o dUo 20 (vinte) de f-..iro
de
~~~0õ2:.:~r::..:1;.!~
~ia~==-~~~
pn:5taçio
PREFElTIJRA MUNICIPAL DE TUPANATINGA
:~:% ~i:
~~~%61:
~~rL~~ten:I.~e:'C::
www.licitacocs-e.com.br - Aclesso Identificado. Editll e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.tícitacocse.com.br ou pelo fone (81) 335S-g577.
AVISO DE CllAMADA PÚBLICA N' 1/2015
Abertura: 23/02/201 S às O9:ooh Objelo: Aquiaiçilo ele: ~neros Alimentício8
Familiar e do empreendedor
fa~
CPL. sito à Rua Santos Dumont, 55 - Centro - Thpanatinga • PE.
MARlA DE LOURDES BESERRA DA SILVA
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
FUNOO MUNICIPAL DE SAÚDE
JOÃO BATISTAGOMES MARIANO
Pregoeiro
da Agricultura
~~~~~~~M~i~:d\~fu:~~ro:;:nr!::~i~
a:::~:
Recife, 4 de fevereiro do 2015.
ETIENE PEREIRA DE OUVEIRA
Pregoeiro
Processo Licitatório 018/2015 Tipo menor preço Objeto: Contrataçoo
de cmprc.a para cotela, tnmsporte, armazename-nto e dertinaçlo final
doa re,1duoa sólidos e quimicos, proveniente> doa S<rViços de .aúde.
Estimaliva: RS 28.000,00. Sessio dia: 20/0212015 As 09h00m. Editais/anexos na CPL, Av. José da Silva Torres Arlquln, sino. Centro Mirandiba. Das 08b3Om és 12bOOm- dias 61ei•.
Pregoeira
AVISO DE CIlAMADA PÚBLICA N' 212015
RETlFICAÇÃO
Abertura: 23)1)2120IS is 1I:OObObjelo: Aquisição de
oe-
neros Alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor tà~
3,~It~ 'It: t.:,i:~~",::~.!I~;.I'tr..2:ímiliar
"""~
o programa Mai. I!ducaçio. Maior<s informações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES
ScçIo
• 05212014.Leia-se: Resolve anular o proc:csso Lieitatório n' 05112014
AYJSO DE LICITAÇÃO
PREGA O PRESENCIAL N' IIUI5
Reedição
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO
Processo lici"lório n' 1/2015 Objelo: ConClOt>çlode empn:sa panl
aquisiçio de veiculos automotores novo zçro quilOmetro (!Semuso
anterior), tipo rctro esc8vadciR destinado. a Secretaria Executiva Manici~1 de Desenvolvimento RuraJ c Meio Ambiente de Palmares,
(ÊXTRATODI RIOIBTRO DI ~
fl'lo&lo ............ N" 1MO'2014. Pr.P> l'IiõciiCiOI N" 1MO'201. - ()b::
Ií: CooaoIoç6o de I!atpaa.... _
SoMQo ele: ~
Tk'
AVISO Dt; LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONlCO N· 112015-CPLS
Objeto: Contralaçlo de empresa especializada
225
ISSN f1f77-70ó9
panl
refe=te ao edital na sala da CPL•• ito • Rua Santos DumOtl~ 55 Centro - 'J'upanatinga - PE.
MARIA DE LOURDES BESERRA DA SILVA
Pregoeira
AVISOS DE LICITAÇÃO
REGÃO PRESENCIAL N' 2/2015
rroeeS80
FUNOO MUNICIPAL DE SAÚDE
Li,itatório n' 00912015. PREGÃO PRESENCIAL - N'
=°J:·s~~~~n=:o:SecretariaS~~:.:;,~l~:'~
~in:"~~
PREJX'J<:.~r:E~~~t~~~12015
~~=:Ci:~~ic;gr;:ooEroC::Jc~~=:a
oAfr:~
p~
suprir as neceuidldcs
Munioipal de EducaçAoe demais
maresIPE .. b tenno de Compromisso de n· 788~013.
proc:esoo n·
QerUcs
a estt Prefeiturl de Rio Formoso no Ex.ercício201S. O
AbeJtunt: 24/0212014 .. 09:ooh Objç"'; Aquisiçlo parcelada
ga2692.10074052312013. Dai> do Crcdcnciamento II de fcvcn:iro de
ncroa aliroenticiospara a UMSC e PSPs.
infoun.açõcs repoJ:!ro
ji=~:5~~~o
~1~:2n~ei~~e:'t
.:~~
2015
12:00h 12:30h e abc:Jtuntdoo envelopes .. 13:00b,1Ila da
ferente
edital na
da CPL, orito1 Rua Santos Dumont, 55 I"
CPL. localizada na Rua
do Rio Bronco, 1368, Baino SIlo
to: 081.367g.1211. Email: pn:[email protected]:om.
de
ás
V_
Sebastilo - P_
- PE. Informações do Edital na _ da Prefeitun
ou luavb de solicitaçio por e-mail cplpalmaret@boanaitcam.
Palmares, 3 de fevereiro de 201S.
EDUARDO JORGE DE MELO MARTINS
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
AVISOS DJ ALTERAÇÃO
CONCORRtNClA N' 3/201s
Aheraçllo do PL N' 017/15 - CN N' 003/15 - Obj: Conhlll8çAode empresa para prestaçlo de serviços na Mea JIOCial,referente
a execuç40 de ProjetO de Trabalho Social. no Imbi.o do Programa
Minha C.... Minha Vida, no empn:cudimcnto Nova Pctrotina (1.200
UH), no bairro Jardim Guararopcs, DiSIri10 Industrial ele: Pctrolina-PE
;.!"~~~~~~=~O~tr!i'~:"~~
de LiL'i~
e amv!ni05 - Av. Guannpes, ft' 2.114, r ãDdir """xo, Centro - Pctrolina-PE. Fonc: 3862-91S6 doa 08 is 13 b.....
da
de
Mliorca
Con ..
andar -
lIla
Centro - Tupanatinga - PE.
RECÃO PRESENCIAL N' 312015
PREGÃO PRESENCIAL N' S/101S
Processo Licltatório n' 01012015. PREGÃO PRESENCIAL - n'
00312015. Objelo: Aqui.ição ele: 01 veieuIo ripo Van que comporto no
Abertura: 2510212014às O9:ooh Objelo: Aquisiçlo parcelada de material de limpeza panl a UMSC c PSFs. Maiores infortlllÇOcs referente ao edital na sala da CPL., sito à Rua SllIltos Dumont, 55 I'
andar - Centro - Tupanatinga - PE.
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dianteiras, 01 (uma) laterol direi .. corrodiça e 01 (uma) trueira
tipo folha dupla. de fabricaçlo Nacional!B... il, Ar Condicionado,
Dircçlo Hidráulica, Pot6ncia I21cv, Motorizaçlo 2.3 litroa, Com~
blllllvcl diesel, Nlimero de cilindros 4 em linha, Tanque de combustivel 80 litros; OS marchas a frente ç 01 .1'6, Tmçilo 4x2 dianteira.
(duas)
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~~~g~i~~io~lmde
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meses, ofertado pelo fabricante, aasim sendo destinado •• tender li
atividadcs relacionadas a inspeçlo do EJA - Educaçlo de JOVCtlll c
Adultos, aaim suprir .. necessidades da Secretaria de Educaçlo deste
Municipio de Rio Formoso - PE. O Pregoeiro Municipal Robmo
Melo de Oliveira, nomcodo através da Pot1DriaN" 00212015. Da.. de
Julpmento UiI02I2015 .. 12ItnIOO.Contllto: 081.J678.1211. EmAn:
pn:[email protected].
PREGÃO PRESENCIAL N' 1111/281.
Fica IIterada a ......,
80
de aborrura do PL N' 304114 • PP N'
~~~deOT~;"~.!m~~~;=r.:..:=:
Saneamento Bulco 00 baino Dom Avelw'o Nova DcaoobcTta neste município de Pctrolina-PE. sob o contrato com a Caixa Econõmica Federal
de N' 223.728-9612oo7-HABITAÇÀO.Para o dia 20102/15ás ISh.
Petrolina. 4 de fevereiro de 2015.
VANDELMAR NOGUEIRA DA SILVA
I'residentc da CPL
AVISO DE CREDENCIAMENTO N' 212015
Cootcknodori. 0-1 de LiçilaÇOese Conveni... O Municipio de Petrolina, atraVésda CPL toma público aos inlCteSSados que
se rcalizad o CREDENCIAMENTO oomols. Objelo: ConmnllÇio
de leitOSem cuidados prolongados como ln'Viço dentro de um H05pital Gentl ou Elpc<ialízado (UCp). conforme Portaria n' 2.809 de 07
de dezembro de 2012, para atendimento I" usuúiOlde SUS de
~~~J~5d:
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Este documenfo pode ser verificado no endereço oJettOnicohttp://www.in.p.bd~.
pelo código 00032015020500225
Rio Formoso. 2 de fevereiro de 2015.
ROBÉRlO MELO DI! OLIVEIRA
Pregociro
DE SERRA TALHAD
DEYSE KLEBIA CAVALCANTI DE BARROS
Secretário
ESTADO DO PIAuí
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA
AVISOS DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N' 2312014
RemarcllÇio
O Muniolpio de BIltllIha,.tnlvts de comiasIo I'ronancntc de
Licitaçio, toma público,
o çonbeçimento de todos os interessados. que toalizari licitaçAo na modalidade Tomada de l'n>ço n'
2312014 do tipo menor pn:ço ,lobal, • ser reali2ado as 08:00 do dUo
.,.1"1
23 de Fevereiro de 2015. Fonte Recursos: FPM - Receita Própria,
ICMS, Conta Movimento, IPVA, CE}{, ITR, FUS, PAB, COO c
Outro •. Objelo: Conttatação de cmp..... paro prestaçio doa Serviços
de Engenharia panl a rcfonna do Teto de CEO (conforme projeto
bâsico). Edital: estaré • dilposiçlo dos interessados na sede dá Prefeitura Municipal de Batalha ~ PI,
TOMADA DE PREÇOS N' 9/2015
O Municipio de Batalha, atrl.v& da comisslo Pennancntc de
LidtaçAo. torna público, par1I () conhecimento de todos 05 interessados, que "",1iZaJt licitação na modalidade Tomada de l'n>ço. n'
09/20I5 de tipo menor preço global. I ser rea1i2ado lO 08:00 do dUo
20 de Fevereiro de 2015. Fonte Rectn05: FPM - Receita Pr6pria,
ICMS, Contll Movimettto, IPVA. CEX, m, FUS, PAB c Outros.
Objeto: Aquisiçio de Material Odonto~co. Edital: _
à disposição dos in_ na .edo da PrcfeJIUBMunicipal de Batalba
- PI.
Batalha., 4 de fevereiro de 2015
TERESINHA DE JESUS CARDOSO ALVES
Prcfcita
24/0812001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ~ ICP~Braail.
Documento a8slnado digitalmente conforme MP n' 2.2()()"2 de
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GOVERNO DE
SERRA TALHADA
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CLAUSULA VI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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6.L A licitante vencedoa CONTRATADA obngar ...... pre.tar os .ernçoo, objeto da pus"" te licit2çio, bem comO,
l. Arar com todos os ónus aecessãdos à completa cxccuçio dos serviços ora contratados;
I
n. Atender às solici~ pus sana.<
ou quaisque< problemas na prestaçio dos serviços contnllldos, que potv_
a ocorrer, devendo ,olucionA~la... em até 24 (vinte e quatro) bOIUj
m. Entregat. mensalmente na Sede: da PJ:efcitutlla faru:rs. do setVÍÇO e respectivo detalhamenm dos serviços p.cestados;
IV. Nio divulgar nem fornecer dados ou infonnaçôes obtidas em razio do comeste, nem utilizat o nome: da ABSGA pua fins
comerciais ou campanha publicitám. salvo com a autorização prévia e formal da Presidente.
c.n...
•
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ClAUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.L O CONTI\ATANTE Obrigar-Ie-á ao
d) permitir acesso dos empreg&dos da CONTRATADA, devidamente identificados, às ..,.. dcpendêocias paa aeruçio de
serviços referentes ao objeto previsto neste Tesmo, quando necesritios;
e) Pt1Stu as informações e os esclarecimenroe relativos objeto deste Tecnc, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Q ass<gunr·.e da boa qoalidade .. prestação de serviços pela CONTRATADA;
d) fiscaliur o cumprimento das obrigações da CONTR.\T ..IDA, inclusive.' quanto a 010 inteaupçio dos serviços
prestados;
e}acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços t: do contrato;
f) eferuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
ClAUSULA VIII - DO VALOR DOS SERVIÇOS E DA PORMADE
8.1. Os _
de c:<eCUçiodos s..Jiços sio 0& seguin''''
I. EIlIbot>çio do Projeto PMAT
4. Gatão.
•
lmplemenlllção do'PMA T
PAGAMENTO
.
3,00%
RS 85,DD/habitame
(Censo IBGE)
RS 2,55/hab. x quantidade
habitantes (Censo !BGE)
de
5,000/0
RS 85,OO/habittnte
(Censo IBGE)
RS 4,25/hab. x quantidade
b.blla"'es (Censo IBGE)
de
8.2. O. pagamentos serão feitos da seguinte forma:
.
8.2.LBI.boraçio do Projeto PMAT, O vakx total deste etapa sezi pago em 03 (três) parcelas mensais, da seguin" fo",,",
ParccJa 1- JOO/o(trinta por ccúto) do ruot previsto do projeto/habjtmte % quantidade de habjtantes. quando da entrega do
R.elnório de Diagnostico !\fun.icipal;
Pan:da 2 - 30% (trinta pot cento) do valor pxevisto do projeto/habitante. quantidade de habirt.ntea, no ato da aprovaçio da
Carta Consulta do Projeto pelo l.~nco c[~dencia.do;
Parcela 3 _ 40% (quuenlll por ~ento) do wIor previsto do projeto/habitante x quantidade de babiWltea, quando da aptOV2çlo
da Minulll do Contl1to de F~nto
pelo BNDES/Butco Credenciado e Prefeitun, coo·jden.w
estes preços os
paticadoo pelo """",do, e aceitos pelo BNDES, cooforme pJanilha abtixo.
1
8.2.2. Geatlo e Implemencaçio do Projeto PMAT: O wIor total doo.. elllpa seri paI!" em 12 (doze) pattebs menoaia e iguais,
cm coofounidadc: com a proposta ~ licitante vencedora.
ClAUSULA IX - DAS PENAUDADES
9.L A licit""", ,",ocedoa que descumpdr quaisque< das cláusulas ou eoodições do pteaen'" PtegIo OU dciD< de c:umpdr as
obrigsÇÕ<S assumidas, fICarásujei", às penalidades pxevisas 00 ar!. .,., da Lei o' 10.520/2002, bem como, as doa arts. 86 e~, da Lei
nO 8.666/93. quai.'i sejam:
.
c) multa de até lOO/o(dez por cento) sobre o valot homologado por atraso inju!:rificado na pte5t'1çio dos serviços, sem prejuizo das
demai'l penalidAdes previsUl~ na Lei n." 10.520/2002;
d) peb inex<cuçio total ou parcial do cuntratu,' .\dmini.,tnçio padeci, guautida • p,m. def.m, aplicu" 'eguinte& ,ar'
b.l) advemhlcia;
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GOVERNO OE
SERRA TAlHADA
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Serra Talhada - PE, 19 de janeiro de 2015.
Senhor Secretário(a),
•
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I
Solicito autorização para que seja afixado em quadro próprio
no saguão da Prefeitura, o EXTRATO DE CONTRATO, referente ao Pregão n°
040/2014, que segue acostado para ciência dos interessados, pelo que se requer,
de V.Sa., se digne informar a esta CPL a data ocorrida da publicação.
Noazo, reiteramos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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.~
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ice Novaes de N1~ezes
Pregoeiro (a)
.I
•
I
Ilmo] a). Sr(a).
Renato GodoyInácio de Oliveira
Secretário(a) Municipal de Administração
NESTA
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ESTADO
PERNAMBUCO - PREFEITURA MúfllCIPAL DEL
SERRA TALHADA - EXTRATO DE CONTRATO ,- PREGÃO
PRESENCIAL N° 040/2014. OBJETO: Contratação de Empresa para'
Prestar Serviço de Consultoria Técnica para Elaboraçao de Projetos'
Destinados à Modernização da Administraçâo
Municipal,
especialmente para: a) Elaboraçâo do Projeto PMAT - Programa de
Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores •.
Sociais Básico: b) Gerenciamento e Implementação do !i'rojeto PMAT
(visando a sua ímplementaçãe e o acompanhamento das ações .
previstas no projeto PMAT, e a prestação de contas dos recursos
aplicados). CONTRATANTE: O Municlpio de Serra Talhada.
CONTRATADA: Geomàtica Engenharia e Empreendimentos
Imobiliários !-Ida. VALOR: R$ 538.77,60. DATA DA ASSINATURA'
DO CONTRATO: 16 de janeiro de 2015. VIGIÔNCIADO CONTRATO:
12 (doze) meses. Signatários: José Manoel Marcondes Osório - '.
Secretário de Planejamento - Gestor do Fun40 Geral CONTRAT~TE e Rogério Silva Santos - Geomática I=ngenharia e"
EmpreendirT\llntosImobiliários LIda - CONTRATADA.
•
n
..1
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.
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•
GOVERNO OE
SERRA TALHADA
.',.
Serra Talhada - PE, 20 de janeiro de 2015.
Senhor Pregoeiro (a),
•
)
Conforme requerido por V.Sa., através ~e. oficio
endereçado a esta secretaria, informo que fora devidamente afixado
e publicado em quadro próprio, no saguão da Prefeitura, o ~
DE CONTRATO, modalidade Pregão nO 040/2014.
.1"
Seromais para o momento, renovo nossos votos de
estima e amizade.
Atenciosamente,
•
lImo (a). Sr (a) •
Analice Novaes de Menezes
pregoeiro (a)
J
NESTA
•
/'
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GOVERNO OE
SERRA TALHADA
10.0. ORÇAMENTO
•
DOS SERVIÇOS
10.1. O valer m.áximo admitido pata remuneração pela Elaboração do Projeto PMAT é de .até 30/0 (três por cento) do valor
previsto do projeto/habitante x quJ,tidade de babiractes, a ser financiado pela Prefeitura, estimado num valor máximo de R$
85.00 (oitenta e cinco reais/habitante).a serem pagos em 03 (três) parcelas,da seguinte fonb: Parcela 1 - Até 10/0 (um. por
cento) do valor previsto do projeto/habitante 11: quantidade de habitantes, eonfoane proposta da licitante veacedoea, quando da
entrega do Relatédo de Diagnostico Municipal; Parcela 2 - Até 1°/0 (um por cento» do valor previsto do ~o/habitante
x
quantidade de habitantes, no ato da aprovação da Carta Consulta do Projeto pelo Banco credenciado; e Parcela 3 - de até 10/0
(um poe cento) do valor previste do projeto/habitante x quantidade de habitantes, quando da aprovação da Minuta do Contrato
de Financiamento pelo BNDES/Banco Credenciado e Prefeitura, considerados estes preçnli os praticados pelo mercado. e
aceitos pelo BNDES, conforme planilha abaixo.
10.3. () valoc máximo admitido pata_B Gestio e Implementaçio do Pecjeeo PMAT, ré de até 5°10(cinco pot cCQto)do valor
previsto do proieto/hehitaaee ]I; quantidade de habitantes, a ser financiado pela Prefeitura, e estimado num valor aahimo de R$
85,00 (oitenta e cinco reais)/habitante), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais, conforme Cronognma de Execução das
Açôes bo Projeto PMAT. conforme proposta da licitante vencedora, considerados estes pIeçoll os praticados pelo mercado, e
aceitos pelo B~nES,
conforme plaailha abaixo.
10.4. Os valcees dos Serviços deverão ser fixos e cotados em moeda nacional, nbservado () valor máximo admitido neste edital.
10.5. Nos preç()6 apresentados deverão estar incluídas rodas as despesas com materiais. mão-de-obra, feuamenw. equipameo.ros,
tIaDSporte na localidade da sede da entidade. seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquu natureza ou
espécie, en.cugos sociais, lialários, custos diretos e indireros e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução
do objeto eh Licitação.
,.I
.
I
10.6. O Pagamento dos Serviços será realizado de acordo com a proposta financeira da Licitante vencedora, pua os serviços de
Consultaria Técnica,
P'anUha de Estimativa de
1'ipo dO,Serviço
•
Hlabonçlo do Projeto PMAT
Grtio
e Implementaçto
do PMAT
%(1)
At~
30/0
Até
S°lo
Prefos dgI Serviços
VliIorMáximo do
i>(Qi~
..
R$ 8S,DO/habitante
(Censo IBGE)
•...••.i
,,",:';~;~.,;:;i.';~.íi±~;:.
VolotM~~~,;
At~ R$ 2,55/hab. x q..... tidade de
habi_
(ec...oIBGE)
Até R$ 4,z5/hab. x qWUltidadede
habiW1tes (Cens~ IBGE)
(1) V'W admitido pelo BNnE.~
para a cobrança de honorário~ para a elaboração e gerenciamento
de projetos.
11. QUANTO A QUALIFICAÇÃQ TÉCNICk
11.L O licitante deveci apresentar no mínimo 01 (wn) atestado, com firma reconhecida. emitido por entidade de direito público
ou privado comprovando que a emp~sa licitante execurou serviços compatíveis: com o objeto do presente certame, qual seja o de
E12.bort.ção de Projeto P~L-\T- Proirama de ~{odemizaçio da ...
-\dmi.oi.."ltraçio Tributária e uO!l,.i,)ctOtesSociais Bisicos; Gestio e
Implantação de projetos Pt..Li\.T;
11.1.1. 0(5) aef!Stado(s)a que se refcIc(m) o subitem anterior deveIá(.ão) conter, no mínimo, as seguintes informaçAes:
11.1.1.1.) serviços fomecUlo, • em qUlÚ periado;
11.1.1,2.) clara i<ientifiaçio do emitente, visando realizaçio de possIveis diligênCÍ1.<t;
11.1.t .3) manifestaçio quanto a quilidade e/ ou satisfaçio dos serviços fornecidos;
,
/
GOVERNO OE
SERRA TALHADA
11.1. Apl'e~nra, declaeação, all&nada. pelo eespoeeével legal. de que o licitante íateeeesado possui, em sua equipe técnica, Da data
prevista pua entrega da proposta de preço, profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade
competente. que seja detentor de qualificação suficiente para execução dos serviços especializados;
11.3) ..~p;res.el'l~o de curriculwn vitae do profissional que atuaci. em nome da empresa;
I
11.4) Apresentação do ..Atestedc de \Tisita, a qual deverá Se! agendada na Secretaria Municipal de: Planejemenro, até 24h (viote e
quatro hOtas) antes da abertura do certame, a Se! emitido por servidor designado pela Secretaria de Pl:anejamento da Prefeitura.
•
~,
eJ MlIrCOndes Os6rio
tanc de Planejamento
Gestor do Fundo Geral
•
..1
,.I
ANEXO 11- PLANILHA DE FORMAÇÃODE PREÇO
•
PROCESSO UCITATÓRIO N" ..../14
PREGÃO PRESENCIAL N" ..._../14
Razão Soei.t
Endereço:
CNP] N"
..1
ra.
E·mail:
R.aponsávd:
CPF:
Objeto:
Proposta de Preços referente à a cnnuaração de empreita para ptelltu serviços de Consolroeie Técnica para Elaboração de
projeto!'>destinados à modernizaçio. da Administração Municipil. especificamente para: a) Elaboração do Projeto p~ T Programa de Modernizaçio da ~-\dministração Tributária e Gestio dos Secares Sociais Búicos; b) GeRo.ciameoro e
lmplemeo.taçio do Projeto PM.-\T (visando a sua implementação e o acompanhamento das açõcs pRVistu DO projeto PMAT~e a
prestaçk de contas dos recursos aplicados);
1. Proposta de Prcyos;
Ti~do Serviço
•
c"~
2.
....
......
._ ;1:
Propoota
de Preço
("lo)
. ..
I.Elaboração do Projeto PMAT
....... 0/0
2. Gestão e Implementação do P!\-L-\T
.......g/~
ValorMúimo do
Projeto
.
..
.
RS 85,OO/habitante
(CensomGE)
RS 85.00/habiIBnre
(Censo IBGE)
ValorP,o_cIQO~o'
..."..,: .ii.,
•
RS ..~........./bab .• qusntidade de
habitantes (Censo mGE)
,
RS .... ......../h.b. x qWl11tid2dede
habitantes (Censo IBGE)
Fanna de Pagamento dos Serviços:
2.1. Elaboração do Projeto PMAT: O valor total deste etapa lIerá pago em 03 (três) parcelas mensais, da seguinte fonna:
Parcela 1 0/0 (
cento) do valor previste do projeto/babítanre x quantidade de bsbitaates, quando da entrega do
~tório de DiagnosticoMunicipal;
Pan:ela 2 -
_ '/0 (
cento) de, valo! previsto do projeto/habitante: x quantidade: de habitant~, no ato da aprovação da
Carta Consulu. do Projeto pelo Banco credenciado;
Parcela 3·
% ( •••••••
cento) do valo! previsto do projeto/habiranrc x quantidade de habitantes, quando da aprovaçlo da
"finura do Contcato de Fíaaccíamentc pelo Bl'.'"DES/Banco Credenciado e Prefeítuca, consUie:n.dos estes preços os
praticados pelo rnercsdo, e aceitos pelo BNDa..:;, conforme planilhe abaixo.
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ANEXO III- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇOES DE HABIUTAÇÁO
J
A
PREFElTURAMUNlCIPALDE
.
ReL PREG.\O PRE$El'iCIAL N." ...../2014
•
Presados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4° da Lei Federal D.o 10.520 de
17.07f1J02. sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de babilitac;io exigidos neste Edital
(Local e data)
,.i
.\5~in.atura
(sepseseataate lc:gal)
•
.;
Obs: O presente documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empeeea, «>ntendo razio social, CNP],
endeeeçc e finna reconhecida e deverá ser entregue Ao pregoeira, fora dos envelopes 1 e 2.
'IclN3 'ppos
'Z ., l ooOJaAUOJsop 11.10)"!ao.&Jd , .,n8a.JlU~ las \U.,~ a ~~at{U(x)3J
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•
ANEXO V - DECLARAÇÃOQUE NÁO EMPREGA MENOR
)
DECLARAÇÃO
•
A cmp<esa
~
inscrito
00
portador (a) da Carteira de Identidaden° __
CNPJ sob o
pc< meio de seu representante
0°.
e do CPF nO.
legal 0(.) 5<.(.) ~
DECLARA, P"'" fins do disposto no inciso V
do artigo 27 da Lei nO8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei c" 9.854 de 27 de outubro de 1999, que aio emprega menor:
de deéoito IDOS cm trabalho norumo, perigoso ou insalubre e não ~rega
Ressalva: empt~gt.menor,
SI.
menor de deaesses anos.
partir de quatorze anos, nA condição de aprendiz
I.....
-J
.1
Local, __
•
de
Representante Legal
de
;'
,"
j
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GOVERNO OE
SERRA TALHADA
ANEXO VI- DECLARAÇÃOQUB A BMPRBSA EXISTB FISICAMENTE
•
funcionamento.
(Locale data)
AssiMturI
(representante legal)
•
.1
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300NU3A09
(
•
I
l,._.,
GOVERNO DE
SERRATALHADA
b) pe\a ineseeução tow ou pll1'ci:Udo eoereeo, SI. Adm.ini.stnçio poderá. gamntida
b.l) advertência;
b.2) multa de até 100/(1(dez por cento) sobre o valor homologado;
SI.
prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
b.3) suspensão temporária de participeçãc em licitação e impedimento de contratar com a Administcação, por prazo nio supetiot a
2 (dois) anos: e
b.4) declaração de inídoaeidade paca licitar ou contratar com a _-\dministração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou atê ~lue seja promovida. sua reabilitação perante a própcia autoridade que aplicou a penalidade. A
reabilitação será concedida sempre 9ue () contratado ressarcir a .\dminisU2çiO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sançãoaplicadacom base na ~a
anterior.
•
CLAUSULA X - DAS ALTERAÇOES CONTRATIJAIS
10.1As alterações nece6sá.riasao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efeévadas na forma c ooodiç6a do Alt. 65 da Lei
8.666/93. e alterações posteriores. formalizadas previamente por Termo Aditivo.
CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Para fazer face à... despesas decorrentes da execução d:a presente Licitação, será utilizado
orçamentária: 0500.041290406.2042-3390.35.00.
ttCUrSOS
da seguinte dotaçio
CLÁUSULA XII - DAS CONSII$RAÇOES
FINAIS
12.1. O presente contrato padeci ser rescindido com fulcro no que preceitua a Lei n° 8.666/93 e altetaçõcs pcseesicces.
12.2. - O Edital do Pregio Presencial n" 040/2014 e seus anexos, fazem parte integrante e insepuável do
presente instrumento contratual.
12.3 Fica eleito o Fórum da Comarca de Serra TalhadalPE, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado,
para todo e qualquer peocedimecto judicial decorrente deste contrato.
E por estarem assim ajustados, combinados e conearados, as partes formam o presente termo em três via, de igual
paca um só efeito, o que fazem na pl:~ença das testemunha." abaixo assinadas que a tudo presenciaram .
..1
S= Talhada/PE,
•
de ......••.......de
CONTll.;.TANTE
1r.
2.
CONTRATADO
cPF --------~_CPF
.1
.
_
tem
e foana,
4.2
op SlOnnl liO ~ ~nl '110'tutQ~WOJ
~p~
li~opIlpd!.~J'SOP!:J9!SS1p m~tuOJ
'110'q)tJ!I no 'ose O ro)
~S 'sop'8;Q~ SO~» moo nu.tdw3 ~p
SIIP.'gQAUO:JOIdlJ'INflN O op~
oJ'!<l'ttJ?d qcccc o!Ó~u
11WP.snot:;ld '~'S'8
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01 Jl11?!(OSOIclI:>IN.'1NO 'op~
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Opnnd.1J:ltn 0!'l ~t{!nh;i:U/~lsn! ... .I trr.ln:JJ0IIanb sop~
sm:ud 'O 'l"Ç'S
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GOVERNO DE
SERRA TALHADA
A
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ANllXO X _ MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO 1.\ .\TA DE REGISTRO DE PREÇOS N"
COM PREÇOS REGISTRADOS
•
RAZ.\0 SOCLlli
CNFJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FA_X:
REPRESENTANTE:
RG:
CPF:
BANCO:
.\GÊNCL\:
CONTA CORRENTE:
•
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• REI..\Ç_\O E QU.-\LIFICAÇ_\O DOS FORNECEDORES
•
•
/
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,,
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J
,
-,
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GOVERNO DE
SERRA TALHADA
J
I
ANEXO XI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREçoS - MINUTA DAATADE
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II A Xl'A DE REGISTRO DE PRr;ÇOS N"
REGISTRO DE PREÇOS UNITÁRIOS ESPF.cIPlCAÇÃO DOS
SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, MARCAS f\ F.M1'RI'.''-\s rORNECllDORAS
•
Este docemente é parte integr.tnte da Ara de Registro de Preços n°
celebrada entre o Municipio de Scma Talhada c a(s)
Emprcsa(s) cujos preços estão a segui!: eegiseeados, em face à realizaçio do Pregão PrCIcncial e." 040/20' •.
~iopoota
'Jipo do Servi~
Valor Máicimo
do Preço
do Projeto
("/.)
1. Ela botaçào de
Projeto PMAT
RS
8S.00/habitante
.......~,;)
(Censo IBG E)
Gestão e
Implementação do
PMAT
4.
.......
~1I 8S.00/~bitante
(Censo IBGE)
I
VoIot Proposto doo Serviços
RS
.Zhab. x quantidade de
habitantes (Censo IBGE)
./hab .• quantidade de
habitantes (Censo IBGE)
R$
1. Forma de Pagamento dos Serviços:
1.1. Elabor2çio
P~1a
1_
do Projeto
PMAT: () valer total date etapa será pago em 03 (três) parcelas mensais, da seguinte f<>a:na;
0/0 (...•.. cento) do valor previsto do prOjeto/habitante x quantidade de habitantes.
quando di entrega
do
R.elatóôo de Diagnostico Municipal;
Parcela Z _
o/~(
cento) do valor previsto do projeto/habitante
Carta Consulta do Projeto pelo Banco credenciado;
•
x
quantidade de habitantes, no atO da aprovação da
Parcela 3 _
% ( ••••••• cento) dl) valor previsto do peojeto/habitsnre
x quantidade de h~bimntelÕ.quando da. a~o
da
~linutado Contrato de Pinancitrnento pelo BNDE.o.;/Banco Creden.c:ia.do e Prefeitura. considea.doli estes preços os ptaticados
pelo mercado, e aceitos pelo BNDES, conforme plAnilhaabaixo.
1.2. Ges,io e ImpIemen"'çlo
cm conformidade
do Projete PMAT: O valor total desta etapa será paI!" em 12 (dou) pareelu mensais e;gu.is.
com a proposta da licitante vencedora.
I
.,
•
'.
GOVERNO OE
SERRA TAlHADA
PARECER
INTERESSADO: Comissão Permanente de Licitação
ASSUNTO: Análise de Procedimento Licitatório
Pregão presencia1
nO 040/2014
•
Vieram a esta Assessoria Juridica para análise e
emissão de Parecer, processo de licitação cujo objeto Contrataç.io
de EDpresa para
Prestar
Serviço
de Consu2toria
Técnica
para
E2al>oração de Projetos
Destinados
à Modernizaç.io da Adm1nistraç.io
Mmti.cipa2, especialmente
para:
a) E2aboração
do Projeto
PHllT Programa de Modernização da Administração
Tributária
e Gest.io dos
Setores Sociais Básico; b) Gerenciamento e Imp2amentação do Projeto
PMAT (visando
a sua ímp2ementação e o acompanhamento das ações
previstas
no projeto
PMAT, e a prestação
de contas
dos recursos
ap2icados) .
..1
I
Analisados os autos, verificamos a regularidade
formal do procedimento, com o conseqüente cumprimento de todas as
normas pertinentes à matéria, especialmente no que diz respeito à
modalidade adotada para o processo licitatório, conforme se
verifica da análise dos arts. 40 e 55 da Lei Federal nO 8.666/93.
•
Não encontramos, ademais, nenhuma irregularidade
no Instrumento Convocatório, uma vez cumprida todas as formalidades
exipidas pela Lei Federal 8.666/93. Existe dotação orçamentária,
conforme declaração do Sr. Secretário de Finanças, restando
cumpridos os termos da Lei Co~plementar nO 101/2000.
Assim, OPINAMOS pela REGULARIDADE do processo
licitatório, determinando por isto a devolução dos autos à Comissão
de Licitação, a f:i.mde que esta dê seguimento ao Certame, com a
publicação do Avis" de resumido de Licitação e ppsteriores atas.
É o Parecer,
SMJ
,m~~·t
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(~()VI,I-':NO IIL
~fEIlRA TALHADA
PREFEITURA ,.,UNICIPAL DE SERRA TALhADA
;'-'.)IIi';'r-;"
:'~".';
~l:;1
1,)(.1
J.:d),np~;'T·'·~,·~,1
'~;j!~',.
\·"':·N.' .se-r'lcalll(l(:i1.ik.·I' :'.'.i.::
DECRETO N° 1.867, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Regulamenta o Sistema de Registro de
Preços, previstos no art. 15 da Lei de
nO8.666, de 21 de junho de 1993.
O PREFEITO
DO MUNICíPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 65, inciso XXII,
alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, assim como, nos termos do disposto nos arts.
15 e 118 da Lei de nO8.666 de 21 de junho de 1993 e art. 11 da Lei nO10.520 de 17
de julho de 2002.
•
DECRETA
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. lOAs contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas
pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública
municipal dlreta e indlreta, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Art. 20 Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
.
"'"
I -Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para
contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os
preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme
as disposiçõescontidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da administração pública municipal
responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV - Órgão Participante - órgão ou entidade da administração pública que
partidpa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata
de registro de preços;
V - Órgão não Participante - órgão ou entidade da administração pública que,
não tendo participado dos procedimentos Iniciais da licitação, atendidos os requisitos
desta norma, faz adesão à ata de registro de preços;
VI - Fornecedores - empresas vencedoras de item ou itens em licitação pública,
através do sistema de registro de preços e que tenham seuser~J\r!Sl~rados
e/ou
classificados;
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EmW~
unes da Silva
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA
VII - Compras Corporativas - as aquisiçõesOU contratações de serviçosglobais
de determinados serviços e bens de uso comum, visando o suprimento de vários
órgãos ou entidades.
§1° Cada órgão ou entidade da administração municipal é o gerenciador dos
registros de preços realizados para atender às suas necessidades,salvo, no caso de
objeto de interesse comum a diversos órgãos ou entidades da administração
municipal, caso em que a Secretariade Administração poderá ser a gerenciadora.
.-
§2° Em se tratando de compras corporativas, a Secretaria de Administração,
através de seu órgão competente, será o gerenciador dos registros de preços,
inclusive, nos casos de serem realizadospelas entidadesda AdministraçãoIndireta.
§3° Os registros de preços da Administração Indireta poderão ser realizados
pelas respectivas entidades, competindo à Secretaria de Administração supervisionar
os parâmetros econômicos da contratação, dependendo de autorização prévia desta
Secretaria quando se tratar de registro de preços para atender às compras
corporativas, nos termos de regulamentaçãoespecífica.
Art. 30 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes
hipóteses:
•
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidadede
contrataçõesfrequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em
regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
"
CAPÍTULO II - DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 40 A intenção para registro de preço será formalizada através do
formularlo de Solicitação de Compras ou Contratação de Serviços (SCC) presente no
Portal da Prefeitura de Serra Talhada - PE
CAPÍTULO 111- DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
PUBLICADO
'Em.Q,Ju~.J I ISf1'V1,.Í1.(fW
Maria'Nunes da Silva
Auxiliar Administrativo
Mat.:396
•
I
J'~'S:;
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GOVI:HNO ll[
SERRA TALHADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA
RUi:! 4goslirllJ()
NIJllf!', .:\: Hd~I",II·:.tt, " 1 :JS", r\,~~~o:.,d
S~I:h(J' 'l :ld ~LljIl<->- Si:,1.1 T,li;1 _;" 'p- - CE'P Só.(JCl3·':> LO
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':?d!1"d;,,: h:
\',/1/<, Vi.<;<':IT~I
Ç0V.! o!'
Art. SO Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os ates de controle e
administraçãodo Sistemade Registrode Preçose, ainda, o seguinte:
·
.....
•
I -registrar sua intenção de registro de preços no Portal da Prefeitura de Serra
Talhada;
II - consolidar informações relativas à estimativa individuai e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetes básicos
encaminhadospara atender aos requisitos de padronizaçãoe racionalização;
III - promover os atos necessáriosà instrução processualpara a realizaçãodo
procedimentolicitatório;
IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da
licitação e consolidar os dados das pesquisasde mercado realizadas pelos órgãos e
entidades participantes;
V - confirmar junto aos órgãos participantesa sua concordânciacom o objeto a
ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto
básico;
VI - realizar o procedimento licitatório;
VII - gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - conduzir eventuais renegociaçõesdos preços registrados;
IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentesde Infraçõesno procedimentolicitatório; e
X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de re-sqistro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações.
Parágrafo Único. O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos
órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV, VI e
VII deste artigo.
CAPÍTULO IV - DAS COMPET~NCtAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Art. 60 O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse
em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão
gerendador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber,
cronograma de contratação e respectivas especificaçõesou termo de referência ou
projeto básico, nos termos da Lei nO 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nO
10.520, de 17 de julho de 2002, e da legislação municipal atinente à matéria,
adequadoao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
PUBLICADO
EmPl::.J (lj I jb"
.
~~
MariaNunes
da SIIv<I
AUK\IIar Administrativo
Mat.: 396
(7
GOVl HNO
nr
SEnRA TALHADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA
FOIIP.If'êlX (H ii
::~j_~
L l:~()l g(ltJlnetcD,:ú-'Si.~1
r,!) ,-Jlnit(I", i-"', 0(;\' _t)
\"\',w ..se rr atat hz,d 3. pe _[j(N. tx
I-manifestar, junto ao órgão Gerenciador, mediante a utilização da Solicitação
de Compras ou Contratação, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da
realizaçãodo procedimento licitatório; e
II - tomar conhecimento da ata de reglstros de preços, inclusive de eventuais
alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
•
§1° Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o
contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de
registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às
suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§2° Na hipótese do órgão participante não manifestar sua demanda nos
termos do caput deste artigo, poderá proceder à adesão à ata de registro de preços,
limitado o quantitativo à série histórica do exercício financeiro anterior.
CAPÍTULO V - DA UCITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
Art. 70 A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de
concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nO 8.666 de 21 de junho de
1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nO10.520 de 17 de julho 2002
e, será precedida de ampla pesquisade mercado.
.-
§1° O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado a
critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado do
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.
§2° Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação
orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro
instrumento hábil.
Art. 80 O órgão gerenclador poderá distribuir os Itens do objeto em lotes,
quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade,
observados o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
Parágrafo Único. No caso de serviços, a divisão se dará em função da
unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será
observada a demanda específicade cada órgão ou entidade participante do certame.
h
Em~JJ~~
Art. 90 O edital de licitação para registro de preços observará o disposto na Lei
nO 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nO 10.520, de 17 de julho. de 2002, e
contemplará, no mínimo:
p UBl ICAD O
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Auxiliar AdministratiVo
Mal.: 396
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(..iOVLi-ltJO Dt-
SERRA TALHADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA
RUi] Aºost'f\~_ONU!'esdf' M"galhã'~s, 17~;,N05SrlSenhora da i-'('jll",'l' Serre Ta!~iél;l:t,;r)~-·
'_I'P ~l().~,(n-~;U'
l-one.f-ax (:-'<- :~;~': 1361 - ga:;/r'ieteç:_:'>:I'r"I'._j'il,'lcL':.>_
.r., r
\-.:t,~"..senatalhaoa.pe.qov. t»
.
._,
.-
I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a
caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de
medida usualmente adotadas;
II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e
órgãos participantes;
III - a previsão de contratação por órgãos não participantes, observado o limite
do quíntuplO de adesões previsto no §4° do art. 22, no caso de o órgão gerenciador
admitir adesões;
IV - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos
casos de serviços, quando cabível, frequênda, periodicidade, características do
pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados,
deveres, disciplina e controles a serem adotados;
V - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do
art. 12;
VI - órgãos e entidades participantes do registro de preço;
VII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível;
VIII - penalidades por descumprimento das condições;
IX - minuta da ata de registro de preços como anexo; e
X - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade.
Parágrafo único. O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o
menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no
mercado, desde que tecnicamente justificado .
Art. 100. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão
reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
ParágrafO único. A apresentação de novas propostas para atender ao
disposto neste artigo não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante
mais bem classificado.
CAPÍTULO VI - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
Art. 11. Após a homologação da licitação e desde que previsto no edital de
licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
PUBLICADO
Em
f)J..,!)
,I&'
(l~~
Maria )lUnes da Silva
Auxiliar AdministratIvO
Mat.: 396
I.iUVUH~O
01
SERRA TALHADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA
Rua Agostirho Nunes de MàJdlh;jcs, .\:;\ NI!'>.<';;~
Senhora da penha - Serra T,1iIk,dô/rJE - :-,é"V ',(,.c)((l-'.,J_()
rO:1e/FiJ,>(l:f;J) 3t31 L;;{)l güDinelcpll,l)~"Cl 'dtêllhaCà,PCJ;:jvJq
.seratauede.oe.oov.br
VJ',\'v...
I - será incluído, na respectiva ata da licitação, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na
sequência da classificaçãodo certame;
II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal
da Prefeitura de Serra Talhada e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços; e
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser
respeitada nas contratações.
•
§1° O registro a que se refere o inciso I tem por objetivo a formação de
cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses
previstas nos arts. 20 e 21.
§2° Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
[ - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus
bens OU serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a
doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso [II do §3° do art. 15
da Lei nO8.666, de 21 de junho 1993.
.
§1° É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro
de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1 do art. 65 da Lei nO 8.666, de
1993.
°
'"'
§2° A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
será definida nos instrumentos convocatórias, observado o disposto no art. 57 da Lei
nO8.666, de 1993.
r,
§3° Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser
alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nO8.666, de 1993.
§40 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser
assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CAPtrULO VII - DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM
FORNECEDORES REGISTRADO~ U B L IC A O O
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M~rlg Nunesdo Silva ~
Administrativo
M.t.:396
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA
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Rija A!Jostinhe: Nunes .:e r-':ag.-:II"i'~~:t
:~:').:~O$SiJSent-ora d" Penh-. - Se-r, T,:dl<:i;,; ,':;
Fu l~;f;:)., (f>?) ~S:lj 1.1fil - ºabinf'tep@se.:Ti'llaih?d'I.,1'~.(Jov.h
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.serretalhcdn.pe .qov.br
Art. 13. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados,
observado o dlsposto no art. 11, serão convocados para assinar a ata de registro de
preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório,
podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não
assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmascondições propostas pelo primeiro classificado,
•
Art. 14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento
nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar
a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas.
Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo
órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o
art. 62 da Lei nO8.666, de 21 de junho de 1993,
.
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Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a
contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de
condições.
CAPÍTULO VIII - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS
REGISTRADOS
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as
disposiçõescontidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO8.666, de
1993.
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores
para negociarem a redução dos preços aos valores prapC(JCW1Pf~~Effijo.
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§1° Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
§2° A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificaçãooriginal.
•
AIt. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador
deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
AIt. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
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I - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do
instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nO
8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei nO 10.5'20, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos
incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
AIt. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II- a pedido do fornecedor.
PUBLICADO
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CAPÍTULO IX - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR
ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de
preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador.
•
§1° Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação de anuência quanto à adesão.
§2° Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
§3° As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens
do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
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§40 O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente
das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
§50 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
§6° Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§7° Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão
contratar mediante o uso de Ata de Registro de Preços de órgão ou 'entidade de
PUBLICADO
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qualquer esfera da Administração Pública que possua orçamento igualou superior ao
do Municípiode Serra Talhada, cumpridos os seguintes requisitos:
I - comprovação da vantajosidade dos preços registrados, apurada pelo órgão
ou entidade interessada;
II - prévia consulta e anuência do órgão gerenciador da Ata;
III - aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada ao
cumprimento do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços;
IV - manutenção das mesmas condições do Registro, inclusive as negociações
promovidas pelo órgão gerenciador;
V - limitação da quantidade a 100% (cem por cento) dos quantitativos
registrados na Ata;
VI - autorização prévia da Secretaria de Administração.
VII - formalização do compromisso entre o órgão aderente e o fornecedor,
mediante Termo de Adesão à Ata de Registro de Preçosou Contrato.
•
CAPÍTULO X
Art. 23. A Administração utilizará recursos de tecnologia da informação na
operacionalização do disposto neste Decreto e automatizará procedimentos de
controle e atribuições do órgão gerenciador e participantes.
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Art. 24. As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames
realizados sob a vigência do Decreto nO 19.205 de 08 de março de 2002, poderão ser
utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.
Art. 25. A Secretaria de Administração editará normas complementares a este
Decreto.
Art. 26. Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação.
,.
Art. 27. Revogam-seas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serra Talhada/PE, 02 de jae
de 2015.
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DECRETO NO 1.867, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Regulamenta o Sistema de Registro de
Preços, previstos no art. 15 da Lei de
nO8.666, de 21 de junho de 1993.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 65, inciso XXV,
• ....
alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, assim como, nos termos do disposto nos arts.
15 e 118 da Lei de nO8.666 de 21 de junho de 1993 e art. 11 da Lei nO10.520 de 17
de julho de 2002.
DECRETA
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. lOAs contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas
pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública
municipal dlreta e indlreta, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Art. 2° Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
•
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para
contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os
preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme
as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da administração pública municipal
responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV - Órgão Participante - órgão ou entidade da administração pública que
participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata
de registro de preços;
V - Órgão não Participante - órgão ou entidade da administração pública que,
não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos
desta norma, faz adesão à ata de registro de preços;
VI - Fornecedores - empresas vencedoras de item ou itens em licitação pública,
através do sistema de registro de preços e que tenham seuser~~rfSl~rados
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classificados;
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VII - Compras Corporativas - as aquisições OU contratações de serviçosglobais
de determinados serviços e bens de uso comum, visando o suprimento de vários
órgãos ou entidades.
§1° Cada órgão ou entidade da administração municipal é o gerenciador dos
registras de preços realizados para atender às suas necessidades,salvo, no caso de
objeto de interesse comum a diversos órgãos ou entidades da administração
municipal, caso em que a Secretariade Administração poderá ser a gerenciadora.
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§2° Em se tratando de compras corporativas, a Secretaria de Administração,
através de seu órgão competente, será o gerenciador dos registros de preços,
inclusive, nos casos de serem realizadospelas entidades da AdministraçãoIndireta.
§3° Os registros de preços da Administração Indireta poderão ser realizados
pelas respectivas entidades, competindo à Secretaria de Administração supervisionar
os parâmetros econômicos da contratação, dependendo de autorização prévia desta
Secretaria quando se tratar de registro de preços para atender às compras
corporativas, nos termos de regulamentaçãoespecífica.
Art. 30 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes
hipóteses:
•
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidadede
contrataçõesfrequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em
regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
I.
CAPÍTULO II - DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 40 A intenção para registro de preço será formalizada através do
formulario de Solicitação de Compras ou Contratação de Serviços (SCC) presente no
Portal da Prefeitura de Serra Talhada - PE
CAPÍTULO 111- DAS COMPETÊNOAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
PUBLICADO
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Maria~ne5 da Silva
Auxiliar Administrativo
Mat.: 396
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA
Art. 5° Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e
administraçãodo Sistemade Registrode Preçose, ainda, o seguinte:
·
.....
•
I -registrar sua intenção de registro de preços no Portal da Prefeitura de Serra
Talhada;
II - consolidar Informaçõesrelativas à estimativa individuai e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos
encaminhadospara atender aos requisitos de padronizaçãoe racionalização;
III - promover os atos necessáriosà instrução processual para a realizaçãodo
procedimentolicitatório;
IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da
licitação e consolidar os dados das pesquisasde mercado realizadas pelos órgãos e
entidadesparticipantes;
V - confirmar junto aos órgãos participantesa sua concordânciacom o objeto a
ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto
básico;
VI - realizar o procedimento licitatório;
VII - gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - conduzir eventuais renegociaçõesdos preços registrados;
IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentesde infrações no procedimentolicitatório; e
X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de re-sqistro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações.
Parágrafo Único. O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos
órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV, VI e
VII deste artigo.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNélAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Art. 6° O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse
em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão
gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber,
cronograma de contratação e respectivas especificaçõesou termo de referência ou
projeto básico, nos termos da Lei nO 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nO
10.520, de 17 de julho de 2002, e da legislação municipal atinente à matéria,
adequadoao registro de preçosdo qual pretende fazer parte, devendo ainda:
PUBLICADO
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Auxiliar Administrativo
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I -manifestar, junto ao órgão Gerenciador, mediante a utilização da Solicitação
de Compras ou Contratação, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da
realizaçãodo procedimento licitatório; e
II - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais
alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
°
•
§1 cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o
contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de
registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às
suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§2° Na hipótese do órgão participante não manifestar sua demanda nos
termos do caput deste artigo, poderá proceder à adesão à ata de registro de preços,
limitado o quantitativo à série histórica do exercício financeiro anterior.
CAPÍTULO V - DA UCITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
Art. 7° A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de
concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nO 8.666 de 21 de junho de
1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nO 10.520 de 17 de julho 2002
e, será precedida de ampla pesquisade mercado.
.-
§1° O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado a
critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado do
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.
§20 Na licitação para registro de preços não é necessário Indicar a dotação
orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro
instrumento hábil.
Art. 8° O órgão gerenciador poderá distribuir os itens do objeto em lotes,
quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade,
observados o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
Parágrafo Único. No caso de serviços, a divisão se dará em função da
unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será
observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame.
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Art. 9° O edital de licitação para registro de preços observará o disposto na Lei
nO 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nO 10.520, de 17 de julho. de 2002, e
contemplará, no mínimo:
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•
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I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a
caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de
medida usualmente adotadas;
II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e
órgãos participantes;
III - a previsão de contratação por órgãos não participantes, observado o limite
do quíntuplo de adesões previsto no §40 do art. 22, no caso de o órgão gerenciador
admitir adesões;
IV - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos
casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do
pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados,
deveres, disciplina e controles a serem adotados;
V - prazo de validade do registro de preço, observado o oisposto no caput do
art. 12;
VI - órgãos e entidades participantes do registro de preço;
VII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível;
VIII - penalidades por descumprimento das condições;
IX - minuta da ata de registro de preços como anexo; e
X - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade.
Parágrafo único. O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o
.....
menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no
mercado, desde que tecnicamente justificadO.
Art. 100. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão
reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
Parágrafo único. A apresentação de novas propostas para atender ao
disposto neste artigo não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante
mais bem classificado.
CAPÍTULO VI - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
Art. 11. Após a homologação da licitação e desde que previsto no edital de
licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
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I - será incluído, na respectiva ata da licitação, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na
sequênciada classificaçãodo certame;
II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal
da Prefeitura de Serra Talhada e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços; e
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser
respeitada nas contratações.
•
§10 O registro a que se refere o inciso I tem por objetivo a formação de
cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses
previstas nos arts. 20 e 21.
§20 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus
bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a
doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3° do art. 15
da Lei nO8.666, de 21 de junho 1993.
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§1 ° É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro
de preços, Inclusive o acréscimo de que trata o §10 do art. 65 da Lei nO 8.666, de
1993.
§20 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei
nO 8.666, de 1993.
;:
§30 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser
alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nO8.666, de 1993.
§40 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser
assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CAPÍTULO VII - DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM
FORNECEDORES REGISTRADO~ U B L IC A O O
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Art. 13. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados,
observado o disposto no art. 11, serão convocados para assinar a ata de registro de
preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório,
podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não
assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-Io em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
•
Art. 14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento
nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar
a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas.
Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo
órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o
art. 62 da Lei nO 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a
contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de
condições.
CAPÍTULO VIII - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS
REGISTRADOS
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as
disposiçõescontidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666, de
1993.
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores
para negociarem a redução dos preços aos valores prapi1j~1Pf~
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gt'lbinetf'!p':;l'<:'PrI ,'Ilall-i<_=iei,l.
J':' .~:('v, (;'
\'Nnv .serretelheda. pe.ocv ,tJl
CC'-' -'{1.lj{)J-510
§1° Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
§2° A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificaçãooriginal.
•
AIt. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador
deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
."'"
I - descumprir as condições da ata de registra de preços ou exigências do
instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nO
8.666, de 1993, ou no art. 70 da Lei nO 10S20, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registras nas hipóteses previstas nos
incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
AIt. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
PUBLICADO
I - por ra~ão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
Em_QJJ (J
,)ç.
Wl.J..)· L.UlALJ
Marta unes da Silva
AUltlllir Administrativo
Mat.:396
11
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~ -GOV~RNO
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SERRA TALHADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA
Rua Aqostinno Nunes oe Ma'j(lli-iFS, ;)~, rcossaSenhora da PEn;li1' Se.rreiT,,!tldd,lir-'c
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tjélbinet;;.p:'fsêi-l(d'/ikl(Jil_~"~·_(i,h;
-'.':-/0)"',931 at_:tlr-,y'j,],pe.oov.
U::F ~,':).9()3-Stl_j
br
CAPÍTULO IX - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR
ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
AIt. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de
preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador.
§1° Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação de anuência quanto à adesão.
§2° caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
§3° As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens
do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
•
(._
§4° O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente
das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
r,
§so O órgão gerenciador somenté poderá autorizar adesão à ata após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
§6° Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§7° Os órgãos e entidades da Administração Pública MuniCipal poderão
contratar mediante o uso de Ata de Registro de Preços de órgão ou 'entidade de
PUBLICADO
Fm!?V 1.1 ,.JÍ_
M~rla~
Au;óll.. AdministratiVO
Mat.:396
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GOVl'i-INU
ULO
SERRA TALHADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA
Rua Agostinho Nanes cc M(_'g2.!haes, ; )S, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/Pê
Fone/Fax (8r 3rUl-1361 qabmetepcaserratalbada.ce.nov. 11r
N'//W .se
C!:J' S6.903-')lU
ratalhada. r-e .gov.c I'
qualquer esfera da Administração Pública que possua orçamento igualou superior ao
do Município de Serra Talhada, cumpridos os seguintes requisitos:
I - comprovação da vantajosidade dos preços registrados, apurada pelo órgão
ou entidade interessada;
II - prévia consulta e anuência do órgão gerenciador da Ata;
III - aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada ao
cumprimento do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços;
IV - manutenção das mesmas condições do Registro, inclusive as negociações
promovidas pelo órgão gerenciador;
V - limitação da quantidade a 100% (cem por cento) dos quantitativos
registrados na Ata;
VI - autorização prévia da Secretaria de Administração.
VII - formalização do compromisso entre o órgão aderente e o fornecedor,
mediante Termo de Adesão à Ata de Registro de Preçosou Contrato.
•
CAPÍTULO X
Art. 23. A Administração utilizará recursos de tecnologia da informação na
operacionalização do disposto neste Decreto e automatizará procedimentos de
controle e atribuições do órgão gerenciador e participantes.
•.
~
Art. 24. As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames
realizados sob a vigência do Decreto nO 19.205 de 08 de março de 2002, poderão ser
utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.
Art. 25. A Secretaria de Administração editará normas complementares a este
Decreto.
Art. 26. Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação.
;..
Art. 27. Revogam-seas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
k
Serra Talhada/PE, 02 de ja
LUCIANODUQUEDE t:;iOY
Prefeito
de 2015.
~_QLj_1L
~
MariQ:unes da SIIvd
AuxiliarMmlnislratlVO
Mat.: 396
SOUSA
Empresa: C:ADASTRALGEOLTDA
Endereço: Rua Dr. João Franca, 513 - Con], 201- Manaíra - João Pessoa/PB
CNPJ/CPF:05.346.766/0001-46
E-mail: [email protected]
Contato: José Manoel Marcondes Osório
Desejando esta' Prefeitura adquirir os serviços abaixo especificados,
respectivo preço, para elaboração do processo.
ITEM'
•
DESCRiÇÃO (0)
Elaboração de Carta-Consulta
VALOR
DO ITEM (por
habttante)
VALOR TOTAL
R$ 2,95
R$ 54.079.40
R$ 4.80
R$ 87,993,60
e Projeto PMAT
•
Elaboração da Carta Consulta, a ser apresentada à
•
Projeto Final PMAT a ser encaminhado ao Banco
Credenciado para aprovação.
•
Comprovante do Protocolo da entrega do Projeto
PMAT junto ao Banco Credenciado, para aprovação
e encaminhamento ao BNDES, e ao STN
(Secretaria do Tesouro Nacional).
•
Aprovação da
Minuta
do
Contrato
de
Financiamento entre BNDES/Banco Credenciado e
Prefeitura.
Instituição Financeira para aprovação.
01
; Gerenciamento
02
•
solicito a fineza de cotar o
e Implementação
do PMAT
•
Assessorar continuadamente a Prefeitura, durante
todo o penedo de execução do projeto PMAT,
visando o gerenciamento sistemático do PMAT, nas
atividades concernentes ao projeto:
•
Elaborar as Especificações Técnicas (Termos de
Referencia) necessárias à contratação dos produtos
e serviços contidos no Projeto PMAT;
•
Fiscalização dos produtos finais contratados;
•
Elaboração :das Prestações de Contas a serem
oferecidos à fiscalização do BNB/BNDES;
(*) Para orçamento considerar as especificações do Termo de
Referência anexo (populacão IBGE 2015 • 18.332 habitantes)
r: .
,
,(
L.·/
Eng:'José M. Marcondes Osario
Diretor Executivo
(':·<·"0/ ,;'CM~.:~..:'_)CI"1S,PR(.1JE,··OS E AGRONEGOCIOS
L TOA,
À PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAPOROROCA- PB
Att.: Dr. Celso Morais
Prefeito do Município de Itapororoca -PB
Ref.: Encaminha Proposta de Serviços de Elaboração de Carta-Consulta
Gerenciamento e Implementação do PMAT
e Projeto PMAT e
Consulta de Preços
Empresa: GEOSET - SOLUCOES EM GEOTECNOLOGIAS L TOA - ME
•
End: R APOSENTADO SEVERINO NUNES. 73, CEP 58 074-105 Bairro JOSE AMERICO.
Cidade João Pessoa -PB
CNPJjCPF:
1065l276/0001-09
Fone: (83)8808-6145
-
cITEM
DESCRiÇÃO (")
Elaboração de Carta-Consulta
01
•
Elaboração da Carta Consulta, a ser apresentada à
Instituição Financeira para aprovação.
•
Projeto finar PMAT a ser encaminhado ao Banco
Credenciado para aprovação.
•
Comprovante do Protocolo da entrega do Projeto
PMAT junto ao Banco Credenciado, para aprovação
e encaminhamento ao BNDES, e ao STN
(Secretaria do Tesouro Nacional).
•
Aprovação
da
Minuta
Contrato de
do
Financiamento entre BNDES/Banco Credenciado e
Prefeitura.
Gerenciamento
•
02
·
•
•
VALOR TOTAL
R$ 3.00
R$ 54 996.00
R$ 5.00
R$ 91_66000
e Projeto PMAT
•
_ .. _._---
------.
VALOR
DO ITEM (por
habitante)
e Implementação
do PMAT
Assessorar continuadamente a Prefeitura, durante
todo o periodo de execução do projeto PMAT,
visando o gerenciamento sistemático do PMAT, nas
atividades concernentes ao projeto;
Elaborar as Especificações Técnicas (Termos de
Referencia) necessárias à contratação dos produtos
e serviços contidos no Projeto PMAT;
Fiscalização dos produtos finais contratados;
Elaboração
oferecidos
das Prestações de Contas
do BNB/BNDES;
a
serem
à fiscalização
(*) Para orçamento considerar as especificações do Termo de
Referência anexo (poputacão IBGE 2015 - 18.332 habitantes)
Kauê Albuquerque
Diretor Técnico
Rolim
Data
09 de Novembro
de 2015
• .Ii
'_",
[')
GEOMÁTICA
~NG[NfiAaIA
-I
Consulta de Preços
Empresa: GEOMATICAENGENHARIAE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOSLTDA
End:RuaFloriano Peixoto, L148 1º andar - AABB- Serra Talhada- PE
CNPJ/CPF:
2L580.151/0001-36
Fone:
(74) 3645-1093
E-mail:[email protected]
Contato:Denise Nunes de Oliveira - Diretoria
Desejando esta Prefeitura adquirir os serviços abaixo especificados,
cotar o respectivo preço, para elaboração do processo.
solicito a fineza de
VALOR
•
ITEM
.
Elaboração de carta-Consulta
01
..
DO ITEM
DESCRiÇÃO (')
VALOR TOTAL
(por
habitante)
•.. -
.
e Projeto PMAT
•
Elaboração da Carta Consulta, a ser aoresentada
Instituição Hnanceíra para aprovação.
•
Projeto Final PMAT a ser encaminhado
Credenciado para aprovação.
•
Comprovante_do Protocolo da entrega do Projeto PMAT
junto ao Banco Credenciado,
para aprovação e
encaminhamento ao BNDES, e ao STN (Secretaria do
Tesouro Nacional).
ao
à
Banco
R$ 2,70
R$ 49.496,40
R$ 4,65
R$ 85.243,80
I
.
•
Aprovação da Minuta do Contrato de Financiamento entre
BNDES/Banco Credenciado e Prefeitura.
Gerenciamento
•
e Implementação
do PMAT
•
Assessorar continuadamente a Prefeitura, durante todo o
periodo de execução do projeto PMAT, visando o
gerendamento sistemático do PMAT, nas atividades
concernentes ao projeto;
•
Elaborar as ~pecificações, Técnicas (Terrnos de
Referencia) necessárias à contratação dos produtos e
serviços contidos 'no Projeto ~MAT;
02
•
•
Fiscalizaçãodos produtos finais contratados;
Elaboração das Prestaçõesde Contas'a serem oferecidos
à fiscalização do BNB/BNDES;
---
.-
(*) Para orçamento considerar as especrttcações do Termo de
Referência anexo (população
IBGE 2015 - 18.332 habitantes)
.
DenJ~~i~~ira
Diretora
íIâi.
•
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1~
\\!í:
GEOMÁTICA
,-.
;'"
I
~
À PREFEITURA
MUNICIPALDEITAPOROROCA-PB
Att.: Dr. Celso Morais
Prefeito do Município de Itapororoca -PB
Ref.: Encaminha Proposta de Serviços de Elaboração de Carta-Consulta
Gerenciamento e Implementação do PMAT
e Projeto PMAT e
Senhor Prefeito,
A GEOMATICAENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS lTDA é uma empresa com 20
anos, especializada
experiência
neste
municípios
de
Também
na prestação
ramo
São
possui outras
Modernização
geodésicos,
da
de
de serviços técnicos
atividade,
Luís-Ma,
tendo
Teresina-PI,
"expertises",
Administração
aerofotogramétricos,
na
implantado
projetos
Florianópolis-SC,
em especial
Tributária
e de engenharia,
Municipal
execução
e
semelhantes
Patos-PB,
nos relacionados
com vasta
entre
com
levantamentos
nos
outros.
Projetos
de
topográficos,
de Cadastros Técnicos Multifinalitários
Municipais e Plantas Genéricas de Valores, e no georeferenciamento
de imóveis rurais e
urbanos, projetos de regularização fundiária, e projeto e implantação
de SIG - Sistema de
Informações
Geoprocessadas,
e a produção
de mapeamentos
através de imagens de
satélites, tendo como principal mercado as Prefeituras Municipais.
Agradecemos antecipadamente
•
o convite formulado
e reafirmamos
oferecer soluções modernas e eficazes, para promover
social das empresas e instituições.
"
-.I , ';'"
Denise' Nunes'-d~ 'Olfv~;ra
õiretora
que nossa missão é
o desenvolvimento
econômico
e
•
I
Data 29/10/2015
•
•
GEOMÁTICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA
05/0112016
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral- Impressão
.ReceitaFederal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMERO OE INSCRIÇAo
DATADE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
21.580.15110001-36
M~RIZ
1711212014
N.EMPRESARIAL
GEOMATICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME
-
TITULO DO ESTABElECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓOIGO E DESCRIÇAQ DAATMOADE ECONOMICA PRINCIPAL
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
COOIGO E DESCRIÇÂO DAS ATMDADES ECONOMfCAS SECUNDARIAS
70.20-4-00 - Atlvldadas da consultorla em gestão empresarial, axcato consultorla técnica aspeclflca
71.19-7-99 - Atlvldadas técnicas relacionadas à angenharla e arqultetura nlo aspaclflcadas anteriormente
68.21-8-01 - Corretagem na compra e vanda e avallaçAo da lmóvals
41.10-7-00 -lncorporaçAo de empreendimentos Imobiliários
64.99-9-99 - Outras atlvldades de serviços financeiros não especificadas antarionnente
73.20-3-00 - Pesquisas de marcado e de opinllo pública
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório a apoio administrativo
74.90-1-03 - Serviços da agronomia e da consultorla às atlvldades agrlcolas e pecuárias
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia a geodésia
cOOIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZAJURlolCA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIALIMITADA
c.
LOGRADOURO
NÚMERO
R LINDINALVA NUNES DE SOUZA
62
56.903-100
COMPlEMENTO
BAlRROIDISTRITO
MUNICIPtO
UF
SAO CRISTOVAO
SERRA TALHADA
PE
ENDEREÇO B..ETRONICO
TB.EFONE
[email protected]
(74) 3645-1093
-
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL(EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CAOASTRAL
17/1212014
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
-
-
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAl
S1TUAÇAQ ESPECIAl.
Aprovado pela Instrução Nonnativa RFB nO1.470, de 30 de maio de 2014.
Página: 1/1
Emitido no dia 05101/2016 às 12:23:18 (data e hora de Brasília).
I
Consulta aSA / Capital Social
J
r Voltar
1
0&'0112016
© Copyright Receita Federal do Brasil - 05/01/2016
/
•
•
•
'oluawnoop alsa ~ep!lellu! epuawa no eJnseJJanbleno
&6tCl"to!iOS':lCS6'"Cotr:o~P!l.Ia:>ep alOlluo:>ep 061P9:)
'9~OC:ILOIEO~le eP!l~A
.<e!l!seJ8 ep etep a eJ04> 9~OC:/~O/SO e!p op 1>(H:C::C:~ SI(!ep!l!w3
'1>~OC:/O~tc:O ap '~SL' ~ !jlI N:lEld/8:1~ e}Un[uo:) e!.lel.l0d eu aseq uioo a}U9WellnleJ6ep!l!wa o~P!l.Ia:)
·<.KrI\06·epuazerujlld·MMM/rdll4> no <Jq'1I06'epuazerellEl:>aJ'MMM/rdu4> soóaispua
sou 'lawalul eu apep!:>llualne ens ap o~::ie:>I!!.Iallli! epeuo!:>!puo:>!lIsa 0Ii1P!l.Ia:>
aisep OIi1::iel!a:>e
V
'~66~ ap 041n[ap 1>C:ap 'C:~C:'B !jlI !al ep ~~ ·l.Ieop O:>IUI)0!eJ6~ed op ,p, e ,e, seauJle seu
selslllaJd s!e!oos sag::i!nq!Jluo:>se all!snpu! a6ueJqe a N:lEld ep a 8:1~ ep ollqwe ou oxrssed Ol!a[ns
op OIi1::lenllsli! as-aJe!e~ 'sopeln:>U!1Iala e elaJlP O~eJIS!U!wpe ep SO:>I!<l1)d
sopun; a ~
so sopoi
!!Jed 'OIl!leJape! alua ap oseo ou 'a s!e!l!! sens a Z!.Ilew OIUaw!:>9laqelsao !!Jed eplWII ~ OIi1P!l.Ia:>
els3
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'(N:lEld) IBUO!:>eNepuaze:l
ep l!!JeE)-8!J0p!!Jn:>OJd
I(! olun[ OIi1!Unep ell!IV ep!II!G wa sag::l!J:>SU!e a (8:1~) !!seJ8 op 1!!Jap9:1
el!a:>9~ ep e!JelaJ:>9Seled SOP!!JIS!ulwpeSO!.l~lnq!.l1SOI!~:> e sellllelaJ 'suiou nes we Se!:>uílPuad
welsuo:> 01i1Uanb Ope:>l!ll.la:>~ 'sep!!Jnde Jas e waJalll enb ope:>!!!IUaplew!:>e oll!ssed Ol!a[ns op
epep!l!qesuodsaJ ep Sep!II!PJanbs!enb JallaJ:>su!a J!!Jqo:>leUO!:>eNepueze:l e ap 0llaJlP o opelllessa~
9&-~OOO/~S~'08S'~Z::rdNO
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OYCIJ.~30
leuopeN
epueZ8:1 ep Il!.HIE)-ejJop8Jn:M)Jd
IlseJa op 18J8p8:1 8l~~ ep ejJ8)8.Y.I8S
"CN3ZV:l "C OI~;I.1SINIW
9~OZJU)/90
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Número da Certidão:
2016.000000107021-14
Data de Emissão: 05/01/2016
DADOS DO REQUERENTE
CNPJ:
21.580.151/0001-36
Certificamos, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os registros existentes neste órgão,
que o requerente acima identificado está em situação REGULAR perante a Fazenda Pública Estadual. A referida
identificação não pertence a contribuinte com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.
A presente certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem exclui o direito da Fazenda
Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido requerente.
Esta certidão é válida até 03/0412016devendo ser confirmada sua autenticidade através do serviço "ARE VIRTUAL"
na página www.sefaz.pe.gov.br .
•
Inválida para licitação no que se refere ao fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços de
transporte interestadual e Intermuniclpal ou comunicação nio compreendidos na competência tributária dos
municipios se o requerente supracitado estiver localizado em Pernambuco.
•
Página 1 de 1
Emitido em: 0510112016 11 :27:13
/.
PREF
111212N5OOO105
SECRETARIA DE FINANÇAS
Ruo Agootinho N_IIogaIhieo,
125- Centro, CENTRo,_
•
CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE DE CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES DESTA PREFEITURA, NÃO CONSTAM DÉBITOS
REFERENTE A TRIBUTOS MUNICIPAIS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATN A, ATÉ A
PRESENTE DATA, PARA O REQUERENTE ACIMA.
RESSALVADO O DIREITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS COBRAR EVENTUAIS DÍVIDAS DE
RESPONSABILIDADE DO CONTRffiUINTE ACIMA QUE VIEREM A SER APURADAS
MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRA TNO FISCAL.
ÁLIDA POR 30 (TRINTA)DIAS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO .
•
AUTENTICIDADE: E39040DETN95L lT12PBD
íaercio" 0510112016 12:26:42
0!>'0112016 htlpsJIwww.sifge.caixag:N.trlEmpresaiCrflCrflFgeCFSlmprimirPapel.asp?\lARPessoaMalriz=22314569&VARPessoa=22314569&VARUI=PE&
CAIXA
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
•
do FGTS - CRF
21580151/0001-36
GEOMATICAENG E EMPRIMOBILIARIOS LTDA
R LINDINALVA NUNES DE SOUZA / SAO CRISTOVAO/ SERRATALHADA /
PE / 56903-100
A caixa EconômicaFederal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempode Serviço - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrançade quaisquer
débitos referentes a contribuiçõese/ou encargosdevidos, decorrentes das
obrigaçõescom o FGTS.
Validade: 20/12/2015 a 18/01/2016
Certificação Número: 2015122013350661367938
Informação obtida em 05/01/2016, às 12:21:32.
•
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da caixa:
www.caixa.gov.br
...
Pá q ina
Je 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIv.A DE DÉBITOS TRABALHISTAS
•
•
Nome: GEOMATICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.580.151/0001-36
Certidão nO: 1741244/2016
Expedição: 05/01/2016, às 12:25:19
Validade: 02/07/2016 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição .
Certifica-se
que GBOMATICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME (MATRIZ
E FILIAIS),
inscrito(a)
no CNPJ sob o n ?
21.580.151/0001-36,
NÃO CONSTA do Banco Nacional
de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nO 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nO 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados
até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade
no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet
(http://www.tst.jus.br)
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO
IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
constam os dados
necessários à identificação
das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas,
inclusive no concernente
aos
recolhimentos
previdenciários,
a honorários,
a custas,
a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
"
ESTADODA PARAIBA
PREFEITURAMUNICIPALDEITAPOROROCA
SECRETARIADE FINANÇAS
REF.: DISPONIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADAlPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 04012014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.· 00112015
•
OBJETO: Contrataçllo de empresa para prestar serviços de Consultoria Técnica na Elaboraçllo de projetos
destinados à modernizaçllo da Administraçllo Municipal, especificamente para: a) Elaboraçêo do Projeto
PMAT - Programa de Modernizaçllo da Administraçêo Tributària e Gestào dos Setores Sociais Básico; b)
Gerenciamento e Implementaçllo do Projeto PMAT (visando a sua implementaçêo e o acompanhamento
das açOesprevistas no projeto PMAT, e a prestação de contas dos recursos aplicados);
DECLARAÇÃO
Conforme solicitado, declaramos haver disponibilidade orçamentària para execução do objeto relativo à
contratação em tela:
RECURSOS PRÓPRIOS I OUTROS:
Dotaelo consignada no oreamento vigente 2016
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.01 - Outros Servlcos de Terceiros - Pessoa Jurldlca
ltapororoca - PB, 22 de Dezembro de 2015.
EDIL
BARBOSA
iéc:ljet~.'d#Finanças
II
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
GABINETE DO PREFEITO
ltapororocaJPB, 23 de Dezembro de 2015.
COM~CAÇÁOINTERNA
•
Do:
Gabinete do Prefeito
Celso Morais de Andrade Neto
A:
Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal
Senhora Assessora,
•
Venho através deste, solicitar de Vossa Senhoria, que seja ernitido PARECER sobre a
possível celebração de Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 00112015 referente ao
Pregão Presencial de n" 040/2014, realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
TALHADAlPE, conforme documentos acostados, tudo em conformidade ao amparo contido
Decreto Federal de n"7.892, de 23 de Janeiro de 2013. Cujo objeto trata-se de Contratação de
empresa para prestar serviços de Consultoria Técnica na Elaboração de projetos destinados à
modernização da Administração Municipal, especificamente para: a) Elaboração do Projeto PMAT
- Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básico; b)
Gerenciamento e Implementação do Projeto PMAT (visando a sua implementação e o
acompanhamento das ações previstas no projeto PMAT, e a prestação de contas dos recursos
aplicados).
Atenciosamente,
tÁ Á
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MORAIS DE ANDRADE NETO
Prefeito
BSTADO DA PARAÍBA
PREFBITURA
MUNICIPAL
DB ITAPOROROCA
ASSESSORIA JORÍDICA
Oriqem: TERMO DE ADESÃO N.o 00001/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AIIsunto:Termo de Adesão a Ata de registro
de preços n? 001/2015,
referente
ao Pregão Presencial
de n s 040/2014, realizado
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA/PE, publicado
no Diário Oficial
da União, no dia 05 de Fevereiro de
2015.
Anexo:
Processo licitatório correspondente.
PARECER
•
Analisada a matéria, nos tenmos da Lei Federal nO 8.666/93 e suas alterações, e considerando o
teor dos documentos e informações apresentados, esta Assessoria Jurídica considera regular o
processo em tela, o qual está em consonância com a legislação pertinente.
de Dezembro de 2015.
C
•
César pereif!l LinUl
rr;o OAB/PB .19.102
Advo~
II
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: O objeto do presente Termo, é a adesão a Ata de registro de preços para Contratação de
empresa para prestar serviços de Consultoria Técnica na Elaboração de projetos destinados à
modernização da Administração Municipal, especificamente para: a) Elaboração do Projeto PMAT
- Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básico; b)
Gerenciamento e Implementação do Projeto PMAT (visando a sua implementação e o
acompanhamento das ações previstas no projeto PMAT, e a prestação de contas dos recursos
aplicados), respeitados os termos do Pregão Presencial de n° 0040/2014 e seus anexos, gerenciado
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADAlPE, tudo em conformidade ao que
preceitua o artigo 8°, Par. I do Decreto 3.931, de 10 de Setembro de 2001. Com base nas
informações constantes do Processo em referência, através de Adesão a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 001/2015, vinculada ao Pregão Presencial N°. 0040/2014, realizado pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADAlPE, em cumprimento aos termos do
artigo 43, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e competente parecer Juridico,
HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto, em favor da empresa GEOMATICA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 21.580.151/000136, no valor de R$ 124.657,60 (Doze Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
ltapororocalPB, 05 de Janeiro de 2016.
CELSO MORAIS DE ANDRADE NETO
Prefeito
"
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
ESTADODA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO
FUNDADO PELA LEI N° 07DE 15DE NOVEMBRO DE 1978
ANO: 2016
I
MÊS: JANEIRO
I
NÚMERO: 357
lIapororoca - Terça - feira - OSde Janeiro de 2016
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: O objeto do presente Termo é a adesão a Ata de registro de preços para
Contratação de empresa para prestar serviços de Consultoria Técnica na Elaboração de
projetos destinados à modernização da Administração Municipal, especificamente para:
a) Elaboração do Projeto PMAT - Programa de Modernização da Administração
Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básico;
b) Gerenciamento e Implementação do Projeto PMAT (visando a sua implementação e
o acompanhamento das ações previstas no projeto PMAT, e a prestação de contas dos
recursos aplicados), respeitados os termos do Pregão Presencial de n° 0040/2014 e seus
anexos, gerenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADAlPE,
tudo em conformidade ao que preceitua o artigo 8°, Par. I do Decreto 3.931, de 10 de
Setembro de 200 I. Com base nas informações constantes do Processo em referência,
através de Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2015, vinculada ao
Pregão Presencial N°. 0040/2014, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRA TALHADA/PE, em cumprimento aos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei
n? 8.666/93 e alterações posteriores e competente parecer Juridico, HOMOLOGO e
ADJUDICO o objeto, em favor da empresa GEOMATICA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
21.580.151/0001-36, no valor de R$ 124.657,60 (Doze Mil Duzentos e Cinqüenta
Reais).
ltapororoca/PB, 05 de Janeiro de 2016.
CELSO MORAIS DE ANDRADE NETO
Prefeito