GHS para a FUCHS

Transcrição

GHS para a FUCHS
GHS para a FUCHS
Sistema Globalmente Harmonizado
03/2015
GHS Globally Harmonized System
O desenvolvimento do Sistema
Globalmente Harmonizado de classificação e rotulagem de produtos
químicos - ou GHS - foi iniciado
pela Nações Unidas.
Contém os requisitos para a classificação e rotulagem de produtos
químicos, substâncias e misturas,
bem como definições para o formato e o conteúdo da Ficha de Dados
de Segurança (FDS).
A quarta edição revista do GHS contém 28 classes de perigo,
podendo ter até 5 categorias de perigo. Cada classe de perigo
e cada categoria está a ser considerada como um bloco de
construção. Consequentemente o número de classes e categorias de perigo adoptadas podem diferir de País para País. O critério de classificação, dentro das classes e categorias de perigo
permanece idêntico, uma vez que não pode ser alterado.
Regulamento UE 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP)
Em 1992, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED) estabeleceu a Agenda 21,
que contém no Capítulo 19 diversas áreas do programa para
a gestão de produtos químicos, incluindo a harmonização de
classificação e rotulagem.
Na União Europeia o GHS foi adoptado pelo Regulamento
UE 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - A UE decidiu adoptar todas
as classes de perigo, mas no máximo 4 categorias de perigo.
Além disso, o CLP contém alguns requisitos específicos da UE,
relativamente à rotulagem.
A implementação do GHS deverá contribuir para atingir os
seguintes objectivos:
A fim de ser possível diferenciar a adopção Europeia do GHS
do GHS da ONU, é chamado de CLP ou regulamento CLP.
• Aumentar a protecção da saúde humana e do meio ambiente
fornecendo um sistema internacionalmente compreensível
para a comunicação dos perigos.
• Harmonizar os requisitos de classificação e rotulagem para
os produtos químicos a nível mundial.
• Reduzir a necessidade de testes e avaliação de produtos
químicos.
• Facilitar o comércio internacional de produtos químicos.
No entanto, o GHS não é juridicamente vinculativo, mas uma
recomendação que requer implementação pelos diversos países e continentes, e transposição para o direito nacional.
O GHS é estruturado nos chamados blocos de construção,
o que permite a cada País adoptar os blocos relevantes de
acordo com as suas necessidades. As partes adoptadas têm de
ser coerentes com o GHS e não podem ser alteradas.
Principais alterações
Mudança de paradigma na avaliação de substâncias não testadas
A aplicação do regulamento CLP inclui também uma mudança
de paradigma na avaliação de produtos químicos perigosos.
De acordo com a classificação anterior, substâncias para as
quais não existiam dados toxicológicos ou ecotoxicológicos
disponíveis eram consideradas como não perigosas (”sem
dados - sem problemas“). A classificação de acordo com o CLP
não permite essa opção. Se a concentração dos componentes
com propriedades toxicológicas ou ecotoxicológicas desconhecidas numa mistura for superior a 10%, este facto deve ser
considerado para a classificação e rotulagem da mistura.
Novas Classes de Perigo e Categorias de Perigo
De acordo com o CLP as classes de perigo são sistematicamente divididas em ”Perigos Físicos“, ”Perigos para a Saúde ” e
“Perigos para o Meio Ambiente“.
Na anterior classificação os Perigos Físicos não foram incluídos
da mesma forma. Entre outros, esta é a razão pela qual o
número de classes de perigo aumentou significativamente. A
diferenciação até 4 categorias de perigo por classe de perigo é
também nova.
Os critérios de classificação para alguns perigos físicos, como
por exemplo, substâncias explosivas, foram alterados, e foram
introduzidas algumas classes de perigo novas, como por exemplo, substâncias / misturas que são corrosivas para os metais.
Essas alterações foram adoptadas principalmente a partir dos
regulamentos para o transporte de mercadorias perigosas,
nos quais foram estabelecidos já há muito tempo. O ajuste
das categorias de transporte I-III e categorias de perigo 1-3
reflecte também a harmonização da regulamentação de
transporte e regulamentação de manuseamento. Como consequência, no futuro a classificação de mercadorias perigosas
de um produto químico pode ser derivada directamente da
classificação do CLP.
Classes de perigo para Perigos para a Saúde foram categorizadas de uma forma um pouco diferente. Por exemplo, as
categorias de perigo na nova classe de perigo “Toxicidade
Aguda“ incluem as anteriores classes de perigo “muito tóxico“, “tóxico“ e “nocivo“.
Efeitos corrosivos e irritantes sobre a pele e os olhos foram
agora atribuídos para separar classes de perigo, que ainda são
avaliadas coerentemente.
O Perigo de aspiração tornou-se agora numa única classe de perigo.
Além disso, perigos para a saúde foram alteradas por 2 novas
classes de perigo para efeitos de longo prazo:
“Toxicidade para órgãos-alvo específicos, exposição única
- STOT SE“ e “Toxicidade para órgãos-alvo específicos, exposição repetida - STOT RE“.
Novos critérios de classificação
De acordo com a classificação anterior muitos produtos existentes no mercado foram formulados com o objectivo de não
serem classificados ou terem uma classificação mínima.
Sob o CLP os limites de classificação foram reduzidos para muitas classes de perigo e as categorias foram reduzidas. Como
consequência, a classificação e rotulagem de numerosos produtos pode mudar apesar da sua composição permanecer idêntica.
Por exemplo:
Perigo por aspiração: O limite de classificação (viscosidade cinemática @ 40 ° C) foi alterado de <7 mm²/s para ≤20.5 mm²/s.
Muitos produtos que anteriormente não foram classificados
como perigosos, serão classificados na classe de perigo ”Perigo
de aspiração“ com H304 ”Pode ser mortal por ingestão e
penetração nas vias respiratórias“, se contiverem 10% ou mais
de um componente classificado com o perigo de aspiração e ter
uma viscosidade cinemática ≤20.5 mm²/s a 40 ° C.
Principais alterações
Corrosivo / Irritante para a pele: Misturas que contenham
um constituinte irritante, agora tem que ser classificadas como
”Irritante para a pele“, de categoria 2 com H315 ”Provoca irritação cutânea“, se a concentração do constituinte for superior
ou igual a 10%. O limite da classificação anterior era de 20%.
Além disso, é possível que os produtos possam ser classificados noutras classes (por exemplo STOT SE ou STOT RE) ou em
categorias de perigo mais rigorosas.
UE 1907/2006 relativo ao registo, avaliação e autorização de
produtos químicos (REACH).
Os requisitos específicos do GHS já foram adoptados no Regulamento UE 453/2010 que altera o regulamento REACH.
Datas limite
O Regulamento CLP 1272/2008 entrou em vigor em 20 de
Janeiro de 2009. No entanto, existem períodos transitórios
para a classificação e rotulagem de substâncias e misturas:
Nova Rotulagem
Os requisitos de rotulagem foram
completamente revistos de acordo
com o CLP. O símbolo de perigo laranja será substituído por pictogramas de perigo, que são impressos
em forma de diamante com limites
vermelhos.
20.01.2009
01.06.2007
Registo REACH
Regulamento CLP
Substâncias
Rotulagem
01.06.2013
01.12.2010
3 ½ Anos
2 ½ Anos
2 Anos
01.06.2018
01.06.2015
5 Anos
4 ½ Anos
Substâncias
CLP
und
Classificação na FDS
Substâncias (Directiva 67/548/CEE)
Misturas
CLP
As palavras-sinal ”Atenção“ ou ”Perigo“ devem ser exibidas
no rótulo para identificar claramente o potencial de risco.
As frases R e S são substituídas por frases de Advertência de Perigo
(Hazard – H) e Recomendações de prudência (Precautionary - P).
Ficha de Dados de Segurança
Na União Europeia, os requisitos para o formato e conteúdo
das fichas de dados de segurança não são definidos no regulamento CLP 1272/2008, mas no anexo II do Regulamento
Rotulagem
Classificação na FDS
Misturas (Directiva 1999/45/CE)
CLP
Misturas
CLP
O período de transição para a classificação e rotulagem de
substâncias expirou em Dezembro de 2010. O prazo para as
misturas expira no dia 31 de Maio de 2015. No entanto, há
um período de transição adicional para as misturas que foram
colocados no mercado antes dessa data, e foram classificadas
e rotuladas de acordo com a anterior Directiva. Essas misturas
têm de ser novamente rotuladas de acordo com as exigências
do CLP, o mais tardar em 1 de Junho de 2017.
Consequências
Como é que a transição para o CLP irá afectar os produtos FUCHS?
A transição para o CLP requer uma avaliação completamente nova
dos nossos produtos com base nas informações por nós disponíveis.
Neste momento toda a cadeia de abastecimento está ocupada
com a implementação do REACH e do CLP e com a reavaliação dos seus produtos. Como resultado, estamos continuamente a receber novas informações das nossas matériasprimas, que têm de ser consideradas aquando da avaliação
dos nossos produtos.
Os resultados das nossas primeiras avaliações mostraram que
numerosos produtos serão classificados e rotulados de acordo
com o CLP, sem quaisquer alterações na sua composição.
Além disso, alguns produtos vão acabar com diferente - em
geral mais rigorosa - classificação e rotulagem.
Prevemos que as principais mudanças sejam para Perigo por
Aspiração, Irritação da Pele e Ocular e Toxicidade Aquática.
Introdução do CLP na FUCHS
A FUCHS apoia os objectivos do CLP e esforça-se activamente
para o sucesso da respectiva aplicação.
Os nossos produtos deverão continuar disponíveis sem mudanças significativas em termos de características do produto ou qualidade. A FUCHS iniciou a respectiva preparação
atempadamente. Desde 2010 que os nossos colaboradores
são formados regularmente nos requisitos do CLP e respectiva
implementação.
Simultaneamente têm sido implementadas mudanças necessárias no nosso IT-Systems para garantir que as fichas de dados
de segurança e os rótulos dos produtos possam ser gerados
no devido tempo em conformidade com os regulamentos.
No início de 2013, foi solicitado a todos os nossos fornecedores fichas de segurança actualizadas, incluindo a classificação CLP e informação de rotulagem, para todas as nossas
matérias-primas até Outubro de 2013. Esta informação está a
ser revista no que diz respeito à integridade e plausibilidade, e
introduzida na nossa base de dados.
Esta preparação foi concluída em Outubro de 2014, de modo
a iniciarmos a reclassificação e rotulagem dos nossos produtos.
De acordo com os nossos planos todos os produtos FUCHS
deverão estar classificados e rotulados em conformidade com
os requisitos do Regulamento CLP nos prazos estabelecidos.
Mais Informações / Links:
Edição 03/2015
HSE Helpdesk:
Notas:
http://www.hse.gov.uk/chemical-classification/index.htm
European Chemical Agency (ECHA) –
Technical Guidance on CLP
http://echa.europa.eu/de/guidance-documents/guidance-on-clp
REACH Startpagina
http://reach.startpagina.nl/
GHS Startpagina
http://ghs.startpagina.nl/
930108517 1.0 03/2015
FUCHS LUBRIFICANTES, Unip. Lda.
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