Pregão Presencial 32/2007 - Justiça Federal no Ceará
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Pregão Presencial 32/2007 - Justiça Federal no Ceará
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO N° 32/2007 (Serviço de Suporte Operacional em Hardware e Software) AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. DÚVIDAS? (85) 3452-2715 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 A UNIÃO, através da JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ e por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria n.º 46, de 09 de outubro de 2007, do Dr. JOSÉ MARIA DE MORAIS BORGES NETO, Diretor da Secretaria Administrativa, de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 52 de janeiro de 2006, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, torna público que fará realizar processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 3.555/2000, subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21/jun/93, como também pelas disposições da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital, para conhecimento dos interessados, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento aos clientes-usuários da Rede de Computadores da Seção Judiciária Federal no Ceará (JFCE). Os documentos de credenciamento (envelope 1), a proposta de preços (envelope 2), a documentação de habilitação (envelope 3), bem como a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão ser entregues na sede da Justiça Federal no Ceará, situada na Praça Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa, 8º andar, Centro, às 14h do dia 24 de outubro de 2007, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente naquela data, ocasião em que se dará início ao credenciamento dos licitantes e aos demais procedimentos pertinentes, tendo em vista o que consta no PA nº 1467/JULHO/2007. 1.0 - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento aos clientes-usuários da Rede de Computadores da Seção Judiciária Federal no Ceará (JFCE) envolvendo ainda, assistência técnica especializada para realização de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática, conforme as especificações constantes no Termo de Referencia (ANEXO I). 2.0 - DOS ANEXOS 2.1 - Integram este edital – o Anexo I – Termo de Referência e seus anexos: anexo “A” do Termo de Referência, (Planilha de Formação de Preços) e Anexo “B” do Termo de Referência (Planilha de Preços de Referência), o Anexo II – “Modelo de Carta de Credenciamento”, o Anexo III – “Modelo de declaração de cumprimento do art. 7º XXXIII da C.F.,” o Anexo IV –. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Habilitação; Anexo V – Minuta do Contrato e Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame quaisquer interessados, cujo objeto social da empresa abranja o desta licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para a execução do objeto da licitação. 3.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame: 3.2.1. as empresas: a) reunidas em consórcio; b) estrangeiras que não funcionem no país; c) que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 1 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e) suspensas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará; f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 3.2.2. pessoas físicas; e 3.2.3. servidor, dirigente ou responsável pela licitação da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará. 4.0 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: 4.1.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão; 4.1.2 - Decreto nº 3.555, Anexo I, de 08.08.2000, e alterações posteriores - Regulamento do Pregão; 4.1.3 – Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001; 4.1.4 - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações; 4.1.5 - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.1.6 - Demais exigências deste Edital e seus Anexos. 5.0 – DA PUBLICIDADE. 5.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000, e em meio eletrônico (Internet) – no endereço http://www.jfce.gov.br – onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório. 6.0 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, sob pena de decadência do direito de impugnação; 6.2 As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, na Sala de Licitação, no 8º andar - Edifício Raul Barbosa, situado na Praça Murilo Borges, nº 01 – Bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP nº 60.035-210, de 2ª a 5ª feira, no horário das 12h00min às 18h00min, e na 6ª feira, das 08h00min às 13h00min. 7.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 7.1. Os preços unitários, subtotais e totais deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais, sob pena de serem arredondados para baixo. 7.2. O preço unitário máximo por produto para este registro de preços é o especificado no Anexo “B” do Termo de Referência; 7.3. Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os excessivos ou os inexeqüíveis; 7.3.1. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação. 7.4. As licitantes deverão obedecer ao acordo coletivo de trabalho do SINDpd Ceará 2 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 8.0 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À L.C. 123/2006 8.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, em separado dos envelopes previstos nos itens 9.0, 10.0 e 11.0 de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123, de 2006, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital; 8.2 A não entrega da Declaração referida no subitem 8.1 deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na LC n.º 123, de 2006. 9.0 – DO CREDENCIAMENTO 9.1 - ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes: “Ao pregoeiro da Justiça Federal do Ceará Pregão n° 32/2007 Envelope 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO. (razão social ou nome comercial do licitante e endereço)” 9.2. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto, OBRIGATORIAMENTE, o envelope de credenciamento deverá conter os seguintes documentos: 9.2.1. Procuração particular ou carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, estabelecendo poderes para representar o licitante expressamente quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na hipótese de representação por meio de preposto. Caso haja opção pela carta de credenciamento, poderá ser utilizado o modelo anexo a este edital; 9.2.2. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação; 9.2.3. Cópia da cédula de identidade ou equivalente do representante de licitante presente à sessão, devendo a mesma ser comprovada através da comparação com a cédula original. 9.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados através de qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente, ou cópia juntamente com os originais, e que, após devidamente comprovadas pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, farão parte do processo licitatório; 9.4. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedado a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas; 9.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame. Neste caso, o(s) portador(es) dos envelopes poderá(ão) assistir apenas como ouvinte(s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos; 9.6. Não se admitirá posterior complementação da documentação. 3 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 10.0 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10.1. A proposta de preço deverá: 10.1.1. Ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes: “Ao pregoeiro da Justiça Federal do Ceará Pregão n° 32/2007 Envelope 2 – PROPOSTA DE PREÇOS (razão social ou nome comercial do licitante e endereço)” 10.1.2. Preencher, necessariamente, os seguintes requisitos: a) Estar datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos em português; b) Conter a descrição detalhada, do serviço cotado e respectivo preço unitário, em moeda corrente nacional; c) Estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada; 10.2. Os preços apresentados devem: a) refletir os de mercado no momento; b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, fretes, seguros, etc.; e c) ser irreajustáveis durante a validez da proposta; 10.3. Para fins de formulação da proposta, as licitantes deverão levar em consideração a planilha de formação de preço - anexo “A” do Termo de Referência; 10.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua abertura; 10.5. Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados; 10.6. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas no subitem 20.7 e 20.8 deste edital, implicará na desclassificação do licitante; 11.0 – DA HABILITAÇÃO 11.1. A documentação de habilitação deverá: 11.1.1. Ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes: “Ao pregoeiro da Justiça Federal do Ceará Pregão n° 32/2007 Envelope 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço)” 11.1.2. Constar do seguinte: a) Da Habilitação Jurídica: a.1. Registro do Empresário ou da Sociedade que deverá ser comprovado por um dos seguintes documentos: 4 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 a.1.1)empresário: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); a.1.2) sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), juntamente com o último aditivo e consolidação respectiva; a.1.3) sociedade por ações (sociedade anônimas): além dos documentos exigidos na letra “a.1.2”acima, apresentar os documentos de eleição de seus administradores; a.1.4) sociedade simples (antigas sociedades civis): inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício; b) Da Regularidade Fiscal: b.1) prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Tributos Federais e Dívida Ativa); b.2) prova de regularidade com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND); b.3) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal; b.4) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa licitante, correspondente ao ICMS, se for o caso; c) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; c.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; c.2) a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. d) Da Qualificação Econômico-Financeira: d.1) Certidão Negativa de Falência ou, Certidão de Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica; e) Da Qualificação Técnica da Licitante: e.1) Os licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em papel timbrado e em nome da contratada, comprovando que o licitante prestou ou vem prestando, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis em características e propósitos com o objeto da licitação, bem como a comprovação do cumprimento a contento de todas as obrigações contratadas. e.2) Somente serão admitidos como válidos os atestados que contenham data, reconhecimento de firma na assinatura, discriminem quantitativos e descrição detalhada dos serviços fornecidos. f) DA POSSIBILIDADE DE VISITA TÉCNICA DA LICITANTE 5 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 f.1) - A licitante poderá realizar visita técnica à JFCE, em Fortaleza, objetivando tomar conhecimento dos equipamentos e do ambiente operacional utilizado. f.2) - A vistoria deverá ser realizada no horário de 08:00h às 18:00h de segunda-feira à quintafeira e de 08:00h às 12:00h às sextas-feiras, junto ao Núcleo de Tecnologia da Informação, podendo qualquer dúvida ser esclarecida através do telefone (85) 3452.2709. g) declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 11.2 - os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de qualquer processo de cópia, desde que autenticados por cartório competente, ou por cópias juntamente com os originais, e que, após devidamente comprovadas pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio, farão parte do processo licitatório; 11.3 - todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento das mensalidades, se for o caso): 11.3.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou; 11.3.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; 11.3.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 11.3.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 11.4 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas no subitem 20.7 e 20.8 deste edital, implicará na inabilitação do licitante; 12.0 – DO PROCEDIMENTO. 12.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes de credenciamento, propostas de preços e da documentação de habilitação, devendo ficar comprovado, no momento do credenciamento, que o interessado ou seu representante legal, se for o caso, possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Depois da hora marcada, nenhum dos envelopes acima citados serão recebidos pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário; 12.2 - Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, os envelopes de credenciamento, da proposta de preços e da habilitação; 12.3 - O pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de credenciamento das empresas participantes, que estando conforme as exigências do ato convocatório serão consideradas credenciadas e aptas a participar da fase de abertura das propostas de preços. As licitantes descredenciadas ficarão automaticamente eliminadas das fases seguintes do certame licitatório. 6 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 12.4 - Após a fase de credenciamento, o pregoeiro passará à abertura dos envelopes de proposta de preços, onde será classificada a empresa que apresente a proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; 12.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 12.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 12.7 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 12.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 12.9 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 12.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 12.11 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; 12.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, caso o item não exija a apresentação e aprovação de amostra, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, salvo nos casos de manifestação de interposição de recurso; 12.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, atendidas as disposições do subitem anterior; 12.14 - Nas situações previstas nos incisos 12.9, 12.10 e 12.13, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 12.15 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis; 12.16 - O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo; 12.17 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 12.18 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; 12.19 - Como condição para celebração da ARP (Ata de Registro de Preços), o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 12.20. - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”. Após 10 (dez) dias úteis da homologação da licitação, as empresas poderão retirá-los no prazo de 15 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos; 7 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 12.21. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 13.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1 - Esta licitação é do tipo menor preço, em estrita observância do disposto no inciso V do art. 8° do Decreto n° 3.555/2000; 13.2 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global; 13.3 – – serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências contidas no subitem 10.3 e demais condições deste edital; 13.4 – será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL; 13.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da LC nº 123, de 2006. 13.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 13.5.2. Para efeito do disposto no item 13.5 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.5.1. deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.5.3. na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 13.6 - havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, o pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; 13.7 – no caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último. 8 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 13.8 – Qualquer incorreção no procedimento da planilha de custos não acarretará a desclassificação da proposta, ficando o licitante ciente que assumirá eventuais prejuízos decorrentes da não observância da sua conformidade; 14.0 - DO DIREITO DE PETIÇÃO 14.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos; 14.2 - o(s) recurso(s), que não terá(ão) efeito suspensivo, será(ão) dirigido(s) à autoridade superior, MM. Juiz Federal Diretor do Foro, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo; 14.3 - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.4 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação; 14.5 – a falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao(s) vencedor(es). 15.0 – DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 15.1 - Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para retirar a Nota de Empenho, devendo fazê-lo no prazo de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital; 15.2 - como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com a seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 15.3 – caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração. 15.4 – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho, ou recusar-se a retirar a mesma, injustificadamente, será convocado outro licitante, 9 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 12.13 acima. 16.0 - DO PREÇO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1 – A Justiça Federal do Ceará pagará ao(s) licitante(s) vencedor(es) o valor constante na sua(s) proposta(s) de preços, considerados os eventuais lances verbais apresentados, já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, etc.). 16.2 - a despesa decorrente da presente licitação, classificada no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas) e no Elemento de Despesa 3390.39, correrá por conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União no exercício em curso; 16.3 – na forma do disposto na Instrução Normativa Conjunta SRF nº 4, de 18 de agosto de 1997, alterada pela IN nº 28, de 1º de março de 1999, serão retidos, na fonte, o imposto sobre a renda da pessoa jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o(s) pagamento(s) efetuado(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es); 16.4 - caso o(s) licitante(s) vencedor(es) seja(m) optante(s) pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, este(s) não ficará(ão) sujeito(s) à retenção prevista na Instrução Normativa mencionada no subitem anterior, bastando para tanto informar à Seção Financeira da JFCE a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor; 16.5 – o pagamento só se efetivará após confirmada a situação de regularidade para com a seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 16.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 ⇒ I = (6/100) 365 ⇒ I = 0,00016438 TX - Percentual da taxa anual = 6% 10 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 16.7 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 17.0 - DAS PENALIDADES 17.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta: a) não assinar o Contrato; b) deixar de entregar documentação exigida no edital; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; e) não mantiver a proposta; f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal. 17.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na execução dos serviços, a JFCE aplicará, garantida a prévia defesa, à licitante/contratada, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. a) advertência por escrito; b) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa aos descumprimentos das metas do item 8 deste edital: Metas tipo A – Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de 0,2% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. Metas tipo B – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 0,5% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. Metas tipo C – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. c) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao descumprimento do percentual acordado no item 12.1 do Projeto Básico: Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal d) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao descumprimento dos prazos acordados no item 12.2 do Projeto Básico: multa de 0,2% por dia de atraso sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. 17.2 – após a geração da pesquisa de satisfação referida no item 14.4 i e ii do Projeto Básico, e constatado um percentual de insatisfação superior a 20% a contratada será advertida por escrito e em caso de reincidência o contrato poderá ser rescindido a critério da administração. 17.3. - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente, caso não compareça para receber a respectiva nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando, por esta conduta, o descumprimento total da obrigação assumida. 17.4. - As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos; 17.5. – Prorrogações do contrato ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da Contratada à penalidade de multa; 11 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 17.6. - A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 18.0 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 18.1. Reserva-se à Justiça Federal a faculdade de revogar, por razões de interesse público, ou anular, por ilegalidade a presente licitação, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização às licitantes. 19.0 – DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO E DA EQUIPE TÉCNICA 19.1 A especificação dos serviços a serem executados deverá seguir o cronograma e os quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, observados, em especial, a qualificação mínima dos prestadores de serviço, os resultados/benefícios esperados e as metas ali definidas. 20.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 – Após a declaração do(s) vencedor(es) da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, autoridade máxima do Órgão; 20.1.1 - no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado; 20.2 – o(s) adjudicatário(s) obriga(m)-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93; 20.3 - a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 3.555/2000; 20.4 - decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem; 20.5 - a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições; 20.6 – o pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo; 20.7 – não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes; 12 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 20.8 – as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento; 20.9 – os casos omissos nesta licitação serão resolvidos pelo pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas nas legislações citadas no preâmbulo deste edital; 20.10 – um exemplar do presente edital estará afixado no quadro de avisos da recepção do edifíciosede desta Seção Judiciária, cujo endereço encontra-se no preâmbulo acima. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo telefone (85) 3452-2715 ou fax (85) 3452-2725, no horário de 12:00 às 18:00h, de segunda a quinta-feira, e de 8:00 às 13:00h, na sexta-feira. Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2007. ______________________________________ DIERLY RODRIGUES CORDEIRO Pregoeiro 13 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 ANEXO I DO EDITAL PROJETO BÁSICO: Contratação de Serviços de Suporte Operacional em Hardware e Software com Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos de informática. Fortaleza, Agosto de 2007 14 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 TERMO DE REFERÊNCIA Tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei n° 8.666/93, para licitação na modalidade convite, tomada de preços ou concorrência, e o que estabelece a Lei nº 10.520/2002, para licitação na modalidade pregão, considerando, ainda, a legislação complementar sobre a matéria, apresento a seguir estudos preliminares contendo elementos capazes de propiciar a avaliação da despesa pela Administração. 1.0 – OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento aos clientes-usuários da Rede de Computadores da Seção Judiciária Federal no Ceará (JFCE) envolvendo ainda, assistência técnica especializada para realização de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática. . 1.1 - DO VALOR ESTIMADO DA DESPESA O valor estimado da despesa será calculado pelo Setor de Compras da Seção Judiciária do Ceará, após pesquisa a ser realizada no mercado. 1.1.2 - DA VIGÊNCIA: O presente projeto terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57 da Lei 8666/93. 2.0 - JUSTIFICATIVA: A Seção de Informática da Justiça Federal no Ceará, criada em 13/08/1993, passou nesses 13 (treze) anos de existência por mudanças tanto tecnológicas quanto estruturais, com vistas a acompanhar os avanços da área de Tecnologia da Informação. A Justiça Federal no Ceará (JFCE) expandiu-se consideravelmente no último ano com a criação de sete novas varas federais entre justiça comum e juizados especiais, o que eleva o grau de dificuldade para administração do ambiente computacional e atendimento às novas demandas de clientes-usuários. Cabe destacar que, nesse período, a JFCE conquistou importantes avanços no campo da tecnologia da informação como a virtualização de seis juizados especiais federais e instalação de três postos de atendimento descentralizado. Atualmente a rede de computadores da JFCE está distribuída em dois prédios em Fortaleza, três subseções no interior do Estado, um juizado especial federal localizado na Universidade de Fortaleza – Unifor e três postos de atendimento para descentralização do acesso à justiça, sendo um em Guaramiranga, outro no Centro Comunitário Tancredo Neves e outro na Casa do Cidadão do Shopping Diogo, em Fortaleza-CE. A JFCE possui um parque tecnológico bastante diversificado, em termos de Hardware e Software, contando com cerca de 1000 (mil) clientes-usuários de informática entre servidores, estagiários e contratados. Além disso, deve-se levar em conta a aquisição de novos equipamentos, que exigirá a disponibilidade de técnicos de atendimento para atender uma demanda que cresce freqüentemente. Também foram adquiridas 800 licenças de uso do antivírus corporativo, bem como se encontra implantado o software para inventário de equipamentos. Acredita-se que o atendimento com rapidez, qualidade e eficiência aos clientesusuários de informática refletirá por conseqüência na elevação do seu nível de satisfação. Primar pela excelência no atendimento é uma estratégia da atual direção da JFCE em busca da melhoria dos serviços prestados. 15 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Portanto, levando-se em consideração: • A expectativa de constante expansão do parque de equipamentos e de clientesusuários da Seccional; • A instalação de 07 (sete) novas Varas Federais, sendo 02 (duas) em Fortaleza, 01 (uma) em Limoeiro do Norte, 02 (duas) em Sobral e 02 (duas) em Juazeiro do Norte; • A ausência de profissionais do quadro e o fim do contrato dos serviços de atendimento atual que expira-se dia 30 de setembro de 2007. • A busca incessante pela imprescindível celeridade na tramitação dos processos judiciais; • A instalação de terminais de auto-atendimento em locais públicos, já tendo sido instalado 01 (um) na Casa do Cidadão – Shopping Diogo. • O aumento do número de chamados técnicos. • Acúmulo de chamados em razão da quantidade atual de técnicos; • Na pesquisa de satisfação do cliente realizada nos meses de março e abril 2006, o item avaliado como insatisfatório que recebeu menor pontuação foi tempo de atendimento, tendo relação direta com a quantidade de técnicos de atendimento atualmente disponíveis; • Acréscimo de atividades para o Setor de Atendimento, atribuídas diretamente pela Diretoria Administrativa, tais como: 1) cadastro de clientes-usuários nos sistemas TEBAS, CRETA, FLUXUS; 2) suporte a dúvidas de informática; 3) resolução de problemas dos clientes-usuários nos sistemas supracitados; 4) cadastro de advogados e procuradores no CRETA; 5) respostas aos e-mails recebidos pelo site da JFCE; 6) implementação de avaliação dos chamados atendidos; • O freqüente e crescente uso de videoconferência nesta Seccional. • A previsão de serem instalados Postos de Atendimento dos Juizados Especiais Federais em cidades do interior do Estado, bem como em bairros de Fortaleza de 16 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 difícil acesso à JFCE, já tendo sido inaugurados 01 (um) em Guaramiranga e 01 (um) no Centro Comunitário Tancredo Neves, o que demanda ações dos técnicos de atendimento; • Os computadores, instalados e em funcionamento há 36 (trinta e seis) meses, respondem por boa parte da rede lógica da Justiça Federal no Ceará, estando todos com assistência contratual de garantia vencida em 30/01/2007; Tendo em vista a característica especial desses equipamentos, que requisitam periódica manutenção/conserto, e não dispondo esta Secional de acompanhamento especializado no tipo de serviço solicitado, sobretudo quanto a necessidade de substituição de peças, legitima-se a contratação ora proposta. • A maioria dos nossos equipamentos estão fora da garantia, sendo imprescindível ter-se serviços de manutenção de hardware de impressoras e computadores. Diante das razões acima apresentadas, a contratação dos serviços aqui propostos tem caráter de urgência e relevância para JFCE, tendo em vista que esses serviços serão utilizados para dar suporte aos nossos clientes-usuários internos e externos e permitirá o adequado funcionamento dos equipamentos de TI. 3.0 - OBJETIVOS: Pretende-se alcançar os seguintes objetivos com a execução desse projeto: - Manter todos os equipamentos de informática em perfeito funcionamento para atender com rapidez e eficiência as necessidades dos clientes-usuários; - Atender com rapidez e eficácia às solicitações dos clientes-usuários; - Aumentar a satisfação dos clientes-usuários em relação aos atendimentos do núcleo de TI; - Aumentar a produtividade de todos os setores e varas da JFCE por meio da melhoria dos serviços de atendimento aos clientes-usuários de informática; - Aumentar, em última instância, a satisfação do cliente-cidadão. 4.0 - DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS E DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS O pré-dimensionamento do volume de serviço mensal e anual é uma estimativa que considera as necessidades da JFCE quanto ao objeto licitado. O horário compreendido de segunda-feira à quinta-feira de 08:00h às 18:00h e na sexta-feira de 08:00 às 16:00h deverá ser coberto pelos serviços. Abaixo, está estimada a quantidade de chamados por período: Horário 08:00 às 11:00 11:00 às 18:00 Quantidade aproximada de chamados 6 chamados diários 30 chamados diários 17 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Estatística de chamados abertos em 2006. Meses Quantidade aproximada de chamados Junho 604 Julho 709 Agosto 907 Setembro 804 Outubro 790 Novembro 920 *Maior detalhamento da distribuição dos serviços de novembro, consta no anexo II. 907 1000 800 604 804 790 920 709 600 400 Qtde de chamados Novembro Outubro Setembro Agosto Julho 0 Junho 200 Tem-se a seguinte estrutura física, onde os serviços serão prestados: ITEM Serviço Local Fortaleza Prédio Aldeota Único Serviços de Suporte Operacional em Hardware, Software e Manutenção Preventiva e Corretiva de de equipamentos de informática. . Quantidade de andares(*) 8 (oito) Horário da prestação de serviços. *** 12 (doze) Prédio Centro *** (*) incluído o andar Térreo. (***) De segunda-feira à quinta-feira de 08:00h às 18:00h, na sexta-feira de 08:00 às 16:00h. 18 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Obs.: A quantidade e descrição dos equipamentos que deverão ser cobertos pela manutenção corretiva e preventiva constam no 4.1 anexo I. Detalhamento dos Serviços: O Atendimento poderá ser local para alguns casos de apoio técnico ao uso de hardware (microcomputadores, terminais de auto-atendimento, swicth, notebook e periféricos) e software, com registro de cada solicitação em um Sistema Gerenciador de “Help Desk”, aqui denominado ATHUS, utilizado da JFCE. Para uma melhor compreensão e dimensionamento pela contratada os serviços foram subdivididos como segue e descritas suas principais atividades: 4-a) Apoio à Infra-estrutura de Redes 4-b) Atendimento ao cliente interno. 4-c) Suporte operacional em hardware a)Dos Serviços de apoio à Infra-estrutura de Redes 1. Confecção, instalação e manutenção de cabos lógicos e instalação e reconfiguração de ativos de Redes quando necessário,As instalações dos cabos serão por demanda e apenas tratar-se-ão de conexões a partir de pontos lógicos já existentes até a máquina do cliente. 19 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 2. Configuração e administração dos serviços e equipamentos da Rede Corporativa da Justiça Federal no Ceará. 3. Apoio e acompanhamento técnico nas apresentações em eventos, seminários, palestras e sessões de videoconferência, todos promovidos dentro das instalações do JFCE. 4. Controle e promoção da atualização sistemática de versão dos softwares básicos. 5. Acompanhamento dos projetos da área. 6. Colaborar na implementação e manutenção políticas de segurança física e lógica. 7. Manutenção de rotinas, procedimentos, manuais e ações referentes à sua área de atuação, visando ao aperfeiçoamento das atividades do setor. 8. Todas as rotinas serão supervisionadas pelo responsável pelo setor. b) Dos Serviços de Atendimento ao cliente interno 1. Apoio na execução de atividades que visam garantir o perfeito e pleno funcionamento do ambiente operacional da Justiça Federal no Ceará, possibilitando que a plataforma computacional atenda de forma satisfatória as necessidades do usuário final; 2. Acompanhamento de todos os serviços desde sua abertura até a sua conclusão. 3. Movimentação física de microcomputadores e seus equipamentos periféricos dentro das instalações locais da JFCE, quando houver necessidade de manutenção ou troca do equipamento, não incluindo o transporte entre os prédios sede e anexo. 4. Instalação de softwares, mesmo que não façam parte da configuração padrão, seguindo roteiro de instalação do produto. 5. Atendimento às atividades de informações institucionais e de suporte aos clientes-usuários; 6. Suporte técnico especializado aos clientes-usuários na identificação e solução de problemas de hardware e software, através de atendimento telefônico; 7. Registros, dos chamados e suas respectivas mudanças de estado através de sistema utilizado pela JFCE. 8. Atendimento presencial, na sala do Núcleo de Tecnologia da Informação, aos servidores, de forma dirimir dúvidas suscitadas nos sistemas processuais Creta e Tebas. 9. Uma vez por ano, cerca de um quinto do parque de microcomputadores do JFCE poderá vir a ser trocado, gerando um volume de serviços de instalação, configuração e transferência dos dados do em até 3 níveis (instalação da máquina nova e mais dois equipamentos decorrentes de efeito cascata), que pode abranger todo o parque instalado (efeito-dominó). 10.Atualização da documentação de sistemas/programas existentes no Setor de Atendimento ao cliente-usuário; 11.Apoio na elaboração e atualização de manuais de rotinas de manutenção pertinentes ao setor de atendimento ao cliente-usuário. 20 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 12.Orientações, dicas e truques quanto ao uso de funcionalidades e facilidades disponíveis nos softwares básicos, aplicativos, sistemas de informações e equipamentos em geral. 13. Atualização no sistema, do inventário de equipamentos, respectivas configurações de hardware e software, suas localizações, movimentações e associações com os clientes-usuários; 14. Instalação, configuração e troca de insumos de impressoras, scanners, plotters, leitores ópticos e outros afins; 15.Instalação, configuração e customização de softwares e/ou produtos em estações de trabalho; 16.Movimentação, instalação, retirada, reaproveitamento e deslocamento dos equipamentos, suportes, acessórios e cabos de rede de comunicação inerentes ao serviço contratado e sob supervisão do Núcleo de TI; 17.Diagnóstico, apontamento e solução dos problemas operacionais e avarias em componentes de hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, impressoras e outros; 18.Monitoramento da funcionalidade constante dos equipamentos ativos da rede de dados, voz e imagem, devendo ser feita a intervenção para detecção e solução de problemas; 19.Monitoramento e auxilio no gerenciamento constante a partir de equipamento instalado no NTI utilizando-se de sistema corporativo de antivírus para controle das “pragas” virtuais. 20.Auxiliar na tarefa de gerenciamento de e-mails. 21.Suporte do sistema Push da Justiça Federal do Ceará, acompanhando envios e testando diariamente seu funcionamento, tomando as providências necessárias para possíveis correções. 22.Suporte dos acessos dos clientes-usuários ao Domínio de Rede da JFCE. 23.Auxiliar na atualização e suporte dos seguintes sistemas e por outros futuramente agregados: a - Sistema de acompanhamento das solicitações dos clientes-usuários de “help-desk”. b –Sistemas processuais judiciários. c –Sistemas de pessoal e administrativos. 24.Instalar por demanda e efetuar a manutenção de equipamentos e componentes de microinformática e redes; 25.Rotinas diárias de teste de todos os serviços disponíveis na página de Internet e intranet da Justiça Federal do Ceará, bem como os sistemas processuais e administrativos quanto a sua disponibilidade e facilidades. 26. Resolver através do atendimento telefônico as dúvidas de operação e configuração dos recursos computacionais. 27.Capturar remotamente, quando autorizado e necessário, o teclado e vídeo do usuário para solucionar o problema. 28. Interagir com o Cliente durante o atendimento de um Chamado até a sua respectiva conclusão. 21 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 29. Gerar e utilizar base de conhecimentos para aumentar a performance de atendimento de maneira contínua. 30.Alimentar os dados do sistema de gestão (ATHUS - utilizado da JFCE) após concluído o suporte. 31.Acesso remoto com anuência do cliente-usuário. 32.Todas as rotinas serão supervisionadas pelo responsável pelo setor. c) Dos Serviços de suporte operacional em hardware. 1. Identificação e solução de problemas de hardware (constantes no anexo II) e software, através de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de TI, como impressoras (matriciais, jato de tinta, laser e térmica), Scanners, no breaks, computadores, monitores e outros descritos no anexo I. 2. Entrega, recebimento e verificação de notebook junto aos clientes-usuários. 3. Dar suporte aos terminais de auto-atendimento da Justiça Federal do Ceará, quanto a mudança de seus softwares e ajustes de hardware quando necessários. 4. Todas as rotinas serão supervisionadas pelo responsável pelo setor. A quantidade de equipamentos existentes e que será coberta por este contrato na Justiça Federal no Ceará está descrita no anexo I. Esquema atual do tramite de uma ocorrência 22 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 4.2 Softwares mais utilizados • Sistema operacional de estação Windows 95/98/ XP Professional, Linux Red Hat; • Aplicativos MS-Office 97 e MS-Office 2000/2003 (Word, Excel, Access, Power Point, Outlook ; • Sistemas aplicativos JFCE (atualmente, cerca de 6 sistemas); • BRmultiaccess (correio eletrônico); • Mozila Firefox e Internet Explorer 6; • Antivírus corporativo; • ATHUS (gerenciador de chamados técnicos); • gerenciador de Hardware das estações de trabalho • WSUS (gerenciador de atualizações do Windows) 23 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 4.3 DO AMBIENTE TECNOLOGICO DA JFCE O atual ambiente tecnológico da JFCE é caracterizado pelos seguintes elementos: PARQUE DE COMPUTADORES: Estão distribuídos nos prédios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Sobral e constam no anexo I. SISTEMAS OPERACIONAIS: • LINUX • WINDOWS 2003, WINDOWS XP e WINDOWS 98 • UNIX AIX (IBM) SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCO DE DADOS: • POSTGRES 8.2 • SQL SERVER 2000 • ORACLE 8i • MYSQL LINGUAGENS DE DESENVOLVIMENTO DESKTOP: • DELPHI LINGUAGENS DE DESENVOLVIMENTO WEB: • JAVA • ASP • ASP .NET • HTML • JAVASCRIPT • PHP PROTOCOLO E FERRAMENTAS DE REDE • o TCP/IP SAMBA FERRAMENTAS DE AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO • Open Office e Ms Office 24 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 4.3.1 Todos os equipamentos inseridos à rede no decorrer da vigência do contrato serão considerados equipamentos instalados para fins de acompanhamento e manutenção. 4..4 Qualificação mínima exigida para os prestadores dos serviços 4.5 • Vide o Anexo III • Facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos; • Demonstrar engajamento à missão e às diretrizes de atendimento; • Conhecimentos sobre tecnologias e soluções para as redes, manuseio com ferramentas de crimpagem, manuseio com cabos de comunicações e conexões de rede; Números de clientes-usuários internos Atualmente, a Seccional do Ceará conta com cerca de 1000 (mil) clientes-usuários de informática, entre servidores, estagiários e contratados. 5. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA: A execução deste projeto beneficiará todos os clientes-usuários de informática da Seção Judiciária do Ceará (servidores, estagiários, contratados) da capital e interior do Estado bem como os internautas através do atendimento por e-mail, perfazendo, atualmente, um total de cerca de1000 (mil) clientes-usuários internos. 6. ESTIMATIVA DE CUSTOS ( GLOBAL) Item Único Descrição Contratação de Serviços de Suporte Operacional em Hardware e Software com Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos de Valor Global Anual. Estimado com Encargos XXXXXXXXXX 25 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 informática. 7. PRINCIPAIS RESULTADOS/BENEFÍCIOS ESPERADOS: Ensejam-se os seguintes benefícios que advirão com a execução deste projeto: - Elevação do nível de satisfação dos clientes-usuários de informática e por conseqüência do cliente-cidadão; - Redução do número de reclamações dos clientes-usuários; - Redução do número de equipamentos com defeito no laboratório do núcleo de TI; 8. METAS Tipo A - Solucionar (tempo de solução) 80% dos chamados em até 04 (quatro) horas; Tipo B - Solucionar (tempo de solução) 90% dos chamados em até 24 (vinte e quatro) horas; Tipo C - Solucionar (tempo de solução) 100% dos chamados em no máximo 48 (quarenta e oito) horas. Observa-se que os percentuais aqui são lineares e complementares, ou seja ao atingirse por exemplo a meta Tipo A faltará apenas 10% para atingir a meta Tipo B. As quantidades de horas aqui expressas (tempos de solução) deverão ser medidas conforme itens 12, 12.1 e 12.2. 9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE: 9.1 – Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em papel timbrado e em nome da contratada, comprovando que o licitante prestou ou vem prestando, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis em características e propósitos com o objeto da licitação, bem como a comprovação do cumprimento a contento de todas as obrigações contratadas. 9.2 – Somente serão admitidos como válidos os atestados que contenham data, reconhecimento de firma na assinatura, discriminem quantitativos e descrição detalhada dos serviços fornecidos. 9.3 – DA POSSIBILIDADE DE VISITA TÉCNICA DA LICITANTE 9.3.1 - A licitante poderá realizar visita técnica à JFCE, em Fortaleza, objetivando tomar conhecimento dos equipamentos e do ambiente operacional utilizado. 9.3.2 - A vistoria deverá ser realizada no horário de 08:00h às 18:00h de segunda-feira à quinta-feira e de 08:00h às 12:00h às sextas-feiras, junto ao Núcleo de Tecnologia da Informação, podendo qualquer dúvida ser esclarecida através do telefone (85) 3452.2709. 10 DA EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 - A contratada deverá ser representada por preposto, designado para realizar a interface entre a contratada e a JFCE. 26 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 10.2 - O preposto da contratada deverá possuir os conhecimentos técnicos, capacidade profissional e poder de decisão para resolver questões de ordem operacional, técnica e administrativa, inerentes a contratação, seu objeto e obrigações firmadas, bem como discutir e auxiliar diariamente o setor de atendimento ao usuário da JFCE nas estratégias de atendimento aos clientes. 10.3 – A JFCE poderá solicitar a imediata substituição de qualquer profissional da contratada que: 9 Apresente conduta incompatível com o local de trabalho; 9 Não apresente os conhecimentos técnicos necessários a execução dos serviços; 9 As habilidades demonstradas na execução dos serviços não atendam aos critérios de qualidade, tempo de execução e eficácia. 11 Quanto à Execução dos Serviços 11.1 – Todos os serviços serão realizados no âmbito da Seção Judiciária do Ceará, prioritariamente, no horário de segunda-feira à quinta-feira de 08:00h às 18:00h, na sexta-feira de 08:00 às 16:00h. Entretanto, este horário poderá ser modificado por determinação da diretoria do foro ou do Tribunal Regional Federal da 5ª região, a qualquer tempo, sem aviso prévio. 11.2 – Os técnicos atuarão em atividades de orientação e esclarecimentos de dúvidas dos clientesusuários com relação aos problemas de hardware e software utilizados na JFCE, bem como o uso de aplicativos de escritório, contemplando configuração de impressoras com interfaces paralelas, e/ou seriais e ethernet, ambiente de rede e arquitetura para Internet; 11.3 – Os chamados técnicos serão recebidos nas salas do Núcleo de TI da JFCE, principalmente por meio de ligações telefônicas e/ou por aplicativo de registros de chamados e e-mails, para isso a JFCE disporá à contratada, durante a vigência do contrato, duas linhas telefônicas em cada prédio da JFCE (Centro e Aldeota), o aplicativo de registro de chamados de utilizado pela JFCE, contas de e-mails e toda infra-estrutura necessária ao funcionamento dos computadores e acomodação dos técnicos, bem como os computadores para uso dos técnicos da contratada;nos prédios Aldeota e Centro -em cada um dos prédios - há um mini-laboratório para manutenção dos equipamentos de TI (Tecnologia da Informação) que poderá ser utilizado pela contratada . 11.4 – Todos os técnicos trabalharão sob a supervisão do Núcleo de Tecnologia da informação da Justiça federal no Ceará, que supervisionará todos os atendimentos efetuados pela contratada. 27 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 11.5 – Verificada a necessidade de substituição de peças e/ou acessórios a contratada poderá efetuar a substituição das mesmas, desde que apresente orçamento prévio para aprovação pela Administração e esta autorize a troca, após verificar a compatibilidade dos preços com os de mercado, devendo o(s) custo(s) da(s) peças serem faturados juntamente com os respectivos serviços.O tempo para orçamento prévio não poderá ser superior a 2 (dois) dias após a retirada do equipamento do seu local de uso. 11.6 – As peças defeituosas retiradas para substituição deverão ser entregues à Contratante. 12. Da prestação dos serviços Mensalmente, a contratada apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas no período. Pelo menos 99% do total mensal de ligações oferecidas deverão ser atendidas pela Central de Atendimento até o terceiro toque. Deverão ser cumpridos os tempos de solução constantes no item 8, orientados pela seguinte representação: 28 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Linha de Tempo para chamados técnicos T2 T1 I R S I (inicio da ocorrência) – Momento em que é inserido o registro do chamado no gerenciador de chamados. R ( resposta)– Momento em que o técnico da contratada inicia o atendimento da solicitação do serviço. S ( solução) – Momento em que o chamado é solucionado e encerrado. Tempo máximo de resposta T1, será medido como intervalo de tempo decorrido do ponto I até o ponto R do gráfico e deverá obedecer: 90% dos chamados técnicos deverão ter tempo de resposta (T1) de até 5 minutos. 100% dos chamados técnicos deverão ter tempo de resposta (T1) de até 10 minutos. Os tempos de solução (referidos no item 8) serão medidos como intervalo de tempo T1 + T2, decorrido do ponto I até o ponto S do gráfico. Todos os chamados técnicos que necessitarem de deslocamento do técnico até o usuário para resolução do problema deverão ter a presença do técnico no local de trabalho do cliente solicitante em até 15 minutos, contados a partir da requisição do cliente e o imediato registro do chamado no software de abertura de chamados (ATHUS) da JFCE.Estima-se que haja pelo menos 374 (trezentos e setenta e quatro chamados por mês, nos dois prédios, Centro e Aldeota) com estas características. 12.1 Dos tempos para solução dos atendimentos sem a necessidade de troca de peças 29 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 A cada mês, pelo menos 95% dos chamados deverão ser solucionados de acordo com os seguintes níveis de serviço maior detalhamento da classificação dos serviços encontra-se no anexo II: Quantidade mensal estimada Tempo Máximo de solução (*) 180 Alto Impacto (*1) 45 minutos. 120 Médio impacto (*2) 1 hora e 15 minutos. 230 Suporte operacional aos sistemas 30 minutos contados a partir da processuais e administrativos solicitação. 150 Baixo impacto (*3) 2 horas. 124 Solicitações de senhas e esclarecimentos de dúvidas via e-mail, 15 minutos contados a partir da chegada do e-mail. Intranet ou WEB.(*4) (*) Tempo máximo de solução contado a partir do momento do registro da ligação para a central de Atendimento e/ou assentamento do seu registro de serviço. (*1) O usuário não consegue executar nenhuma de suas tarefas. (*2) O problema dificulta a realização das tarefas do usuário. (*3) O problema dificulta a realização de algumas das tarefas do usuário. (*4) O problema requer uma solução rápida. Os tempos aqui acordados só poderão ser descumpridos nos seguintes casos: 9 O usuário não se encontra disponível e se faz necessária sua presença. 9 O problema deve-se a fatores externos tais como: indisponibilidade de algum servidor de Rede, aplicativo da rede da JFCE e independa da intervenção dos técnicos da contratada. 9 Não devem ser computados os horários compreendidos entre às 18:00h do dia de abertura do chamado e às 8:00h do dia seguinte a abertura do mesmo. 9 Não devem ser computados feriados e finais de semana. 9 Indisponibilidade de peças e/ou acessórios. 9 Casos omissos neste edital referentes aos compromissos de qualidade deverão ser resolvidos pelo responsável pelo setor de Atendimento ou pela diretoria do Núcleo de Tecnologia da informação. Nestes casos os Técnicos da contratada deverão proceder ao assentamento indicativo do fato no registro do chamado. 30 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 12.2 Dos tempos para solução de problemas com suporte operacional em hardware com troca de peças. Caso seja necessária a substituição de peças, o prazo para solução do problema não poderá ser superior a 4 (quatro) dias úteis* a troca de peças deverá ser precedida da aprovação da diretoria do Núcleo de Tecnologia da Informação conforme especificado no item 11.5. Caso o(s) **equipamento(s) ou um de seus módulos tenha que ser retirado da JFCE para manutenção no laboratório da contratada.O prazo mencionado poderá ser estendido até 10 (dez) dias corridos* desde que a contratada disponibilize equipamento(s) similar(es) à Justiça Federal no Ceará(JFCE), enquanto é providenciado o respectivo reparo. Após o reparo e retorno do equipamento, o chamado técnico somente será fechado como solucionado após o responsável pelo setor de equipamentos ou a diretória do Núcleo de Tecnologia da JFCE, verificar e atestar o conserto e a entrega ao cliente-usuário final, caso se constate que o problema não foi solucionado continuará correndo o prazo para solução do problema. * a contagem de dias fica suspensa desde o momento da apresentação do orçamento prévio de peças (conforme item 11.5) a serem substituídas até a aprovação da diretoria do Núcleo de Tecnologia da Informação. ** somente computadores, monitores, impressoras. Obs.: para efeito dos tempos de solução, os consertos dos equipamentos provenientes das subseções do interior do estado só serão computados quando da chegada dos mesmos no prédio sede da JFCE em Fortaleza, momento em que serão abertos os respectivos chamados técnicos.O deslocamentos dos equipamentos desde interior até a capital como também seu retorno se dará as expensas da própria JFCE. A JFCE terá o prazo 1 dia útil para colocar à disposição o(s) equipamento(s) ou um de seus módulos à Assistência Técnica para manutenção, caso seja constatada a necessidade de sua retirada da JFCE. A Assistência Técnica ficará responsável pela retirada – sempre precedida da autorização por escrito da diretoria do núcleo de tecnologia - e devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes. 13. PROPRIEDADE INTELECTUAL A contratada cederá à JFCE, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em conseqüência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, dados, esquemas, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. 14. DA FISCALIZAÇÃO 31 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 14.1 – Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) para este fim, determinado(s) pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, observado o disposto no item (12) da prestação dos serviços . 14.2 – O (s) servidor(es) designado (s) anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 14.3 – Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando: a) Proceder a eventuais substituições de seus prepostos, dando ciência prévia; b) Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados; c) Manter permanente contato com a fiscalização do CONTRATANTE, para solução de eventuais problemas. 14.4 – Meios de Verificação i. ii. iii. iv. – Além da Avaliação diária a cada seis meses o núcleo de Tecnologia fará uma avaliação individual dos técnicos da contratada junto aos clientesusuários finais. - Pesquisa de satisfação dos clientes-usuários: Verificação de 50% dos chamados concluídos, para aferir o índice de satisfação do usuário com o serviço de atendimento recebido. Serão gerados relatórios contendo o resultado dessas pesquisas para subsidiar eventuais ações de ajustes nos métodos de atendimento, com vistas a aumentar o nível de satisfação dos clientes-usuários. Os formatos das pesquisas e do relatório de resultados serão definidos em comum acordo entre a contratada e a Seccional. A JFCE poderá, a qualquer tempo, fazer verificação das informações constantes dos relatórios por meio de contato direto com os clientes-usuários pesquisados. -Acompanhamento diário através da supervisão do setor de atendimento ao usuário do Núcleo de Tecnologia da Informação. - Relatórios de desempenho da equipe através dos relatórios gerados pelo software de abertura de chamados (ATHUS) da JFCE. 15. QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1 – Prestar assistência técnica durante a vigência do contrato, conforme condições previstas neste projeto básico. 15.2 – Dispor de profissionais de comprovada qualificação técnica e que desempenhem suas atividades obedecendo a melhor técnica vigente; 15.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, na forma do 32 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo. 15.3 – Zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas; 15.4 – Responsabilizar-se pela execução dos serviços constantes deste projeto, observadas as normas vigentes. 15.5 – Responsabilizar-se única e exclusivamente por quaisquer ônus, despesas, tributos, encargos sociais e trabalhistas, e outros deveres decorrentes da relação de emprego do pessoal designado para executar os serviços objeto desta contratação, observando-se que esses profissionais não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 15.6 – Garantir a ininterrupção de todos os serviços durante a vigência do contrato. 15.7 – Colocar à disposição da Seção Judiciária do Ceará, os técnicos residentes, treinados e capacitados, devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho uniformizados e identificados através de crachás. 15.8 – Responder por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com seus profissionais em serviço nesta Seccional. 15.9 – Nos períodos de afastamento dos funcionários para gozo de férias e licenças diversas, inclusive para tratamento de saúde, a CONTRATADA deverá substituí-los, sem lapso temporal entre a troca do substituído pelo substituto, por profissionais que atendam as exigências do contrato, para que a prestação dos serviços não fique prejudicada. 15.10 – Guardar sigilo quanto a dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas neste Projeto Básico. 15.11 – Prestar pronto atendimento na execução dos serviços dentro das especificações e/ou condições previstas e supervisionadas pelo responsável deste Contrato, no Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional; 15.12 – Comunicar ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seccional, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 15.13 – Responsabilizar-se por quaisquer furtos, subtrações ou atos prejudiciais, comprovadamente praticados por seus prepostos, que venham a ocorrer no local durante a execução dos serviços; 15.14 – Adquirir e guardar as ferramentas necessárias à execução dos serviços objeto do certame, bem como transportá-los ao local de execução; 15.15 – Sempre que necessário, conforme previsto no item 10.3 a Seção Judiciária poderá exigir o afastamento e a substituição imediata de qualquer dos técnicos da CONTRATADA, que o fará de pronto e sem ônus para a Seccional no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da respectiva comunicação, a ser aprovada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação. Durante esse prazo o profissional a ser substituído deverá continuar a prestar o serviço até a chegada do substituto. 15.16 – A CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos que comprovem que o novo profissional atende aos requisitos propostos, antes do início das atividades do mesmo.Resumo curricular e cópia de certificados de cursos dos candidatos serão remetidos à JFCE para fins de comprovação das qualificações exigidas. 33 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 15.17 – Fornecer crachás com fotografias, uniformes completos, vales-refeição no valor cobrado na convenção coletiva do SINDPD – CE, vales-transporte do tipo e em quantidade suficiente para atender satisfatoriamente a locomoção dos prepostos (em conformidade com a Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87). 15.17.1 – Para cumprimento do disposto neste item deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus prepostos, conjuntos de uniformes, em conformidade com as normas de segurança do trabalho, completos a contar da assinatura do Contrato 15.17.2 – Os uniformes deverão ser substituídos sempre que não estiverem em boas condições de uso. 15.18 - Responder pelos danos causados diretamente à Justiça Federal no Ceará ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Justiça Federal no Ceará. 15.19 - A contratada deverá obedecer ao acordo coletivo de trabalho do SINDpd Ceará. 16. COMPROMISSOS DO CONTRATANTE 16.1 – Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto deste Contrato. 16.2 – Assegurar aos técnicos da CONTRATADA o acesso aos equipamentos durante o tempo necessário à execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna do CONTRATANTE. 16.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais credenciados pela CONTRATADA. 16.4 – Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços. 16.5 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Projeto Básico. 16.6 – Proceder a Avaliação de Desempenho diário dos técnicos da contratada. 17. DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1 – A CONTRATADA , NÃO poderá sob nenhum pretexto ou nenhuma forma, transferir qualquer responsabilidade sua para outrem, seja fabricante, técnico, subempreteiro e outros. 18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57 da Lei 8666/93. 19. DAS PENALIDADES 19.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na execução dos serviços, a JFCE aplicará, garantida a prévia defesa, à contratada, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 34 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 a) advertência por escrito; b) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa aos descumprimentos das metas do item 8 deste edital: Metas tipo A – Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de 0,2% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. Metas tipo B – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 0,5% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. Metas tipo C – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. c) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao descumprimento do percentual acordado no item 12.1 deste edital: Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o total da Nota de Empenho mensal valor d) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao descumprimento dos prazos acordados no item 12.2 deste edital: multa de 0,2% por dia de atraso sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. 19.2 – após a geração da pesquisa de satisfação referida no item 14.4 i e ii e ogconstatado um percentual de insatisfação superior a 20% a contratada será advertida por escrito e em caso de reincidência o contrato poderá ser rescindido a critério da administração. 20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1. O pagamento será efetuado até 5 dias após o "atesto" definitivo da respectiva nota fiscal, que será realizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. 20.2. A Justiça Federal não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a imperfeição na realização dos serviços. 20.3. Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a contratada não apresentar situação de regularidade fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas. 35 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 21. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Todas as áreas da JFCE utilizam no seu dia-a-dia as tecnologias da Informação (microcomputadores, impressoras, sistemas, Internet, Intranet, etc) na realização das suas atividades. Assim, cada vez que um funcionário fica privado do uso de determinada ferramenta por dúvidas ou problemas no uso da tecnologia, o atendimento prestado pelo núcleo de TI é vital para diminuir o impacto do não uso de determinado recurso computacional por partes dos funcionários. Atendimento com rapidez, qualidade e eficiência aos clientes-usuários de informática, refletirá por conseqüência na elevação dos níveis de satisfação emanados pelo cliente-cidadão. Vislumbra-se que este projeto seja o “embrião” da futura Central de Atendimento da JFCE, onde deverão ser centralizadas todas as soluções de dúvidas relacionadas a andamento de processos, serviços oferecidos pela Internet, respostas às mensagens eletrônicas, bem como suporte por telefone e local aos clientes-usuários internos e externos de informática para instalação, configuração e teste de hardware e software, e suporte aos sistemas de informação da JFCE. Concluindo, acredita-se que com a aprovação e posterior execução desse projeto básico, surgirão uma série de benefícios para as partes, magistrados, advogados e serventuários da justiça, pois uma das causas que contribui para a morosidade do judiciário, está fortemente ligada à grande quantidade de trabalho para o número de servidores e magistrados, bem como ao uso inadequado dos recursos da Tecnologia da Informação. Fortaleza, 10 de Agosto de 2007. Guyllewma Damasceno de Araújo Superv. De Administração de Sistema e Segurança Do Núcleo de Tecnologia da Informação Gilvan Gomes da Silva Supervisor-assistente do setor de Redes de computadores Do Núcleo de Tecnologia da Informação Luis José Machado de Sousa Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação 36 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Anexo I (Equipamentos que devem ser cobertos pelos serviços de manutenção corretiva e preventiva) Somente após o término da garantia dos equipamentos listados abaixo a contratada deverá prestar a manutenção corretiva, ou seja, enquanto perdurar a garantia dos equipamentos a contratada somente fará o diagnóstico prévio para que o setor responsável acione a garantia, faz-se exceção quando a JFCE acionar o fornecedor da garantia e este diagnosticar que o defeito apresentado no equipamento não esta coberto pela garantia. 1. MICROCOMPUTADORES EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA COMPUTADORES QUANTIDADE Microcomputador Compaq pentium Microcomputador pentium III 800 MHz Microcomputador PENTIUM III 1GHZ Microcomputador PENTIUM III 1GHZ POSITIVO Microcomputador PENTIUM IV(ITAUTEC) Microcomputador SATELITE DURON Microcomputador IBM CELERON 2.4 GHZ 28 94 15 1 296 6 86 TOTAL 526 OBS: A manutenção engloba CPU, teclado e mouse MICROS NA GARANTIA Microcomputador PENTIUM IV(ITAUTEC) = 80 (garantia até 28/07/2008) Microcomputador PENTIUM IV(ITAUTEC) = 150 (garantia até 20/02/2009) Microcomputadores Itautec P800-M = 55 (garantia até 29/04/2009) 2. MONITORES EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA MONITORES QUANTIDADE Monitor sansung Monitor Colorido grafico 17" Monitor ALTON AL 1450 Super VGA colorido 14" Monitor 14 / SOMA Monitor ITAUTEC 15" 8 1 4 2 61 37 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Monitor MONITOR POSITIVO 14" Monitor MTEK 14" Monitor AXION 15" - Monitor FIVE STAR 14" Monitor ADC 14" Monitor ADC 15" Monitor GOLDSTAR 14" Monitor CONDEK 14" Monitor ITAUTEC 17" Monitor IBM 17" Monitor View Sonic 21" Monitor LCD Waytec 17" Monitor LCD Itautec 15" Monitor Compaq * Monitor Acer * Monitor Itautec * 1 2 1 2 8 2 2 1 330 86 1 30 149 28 94 15 TOTAL 828 MONITORES NA GARANTIA MONITOR LCD Sansung de 15" = 6 (garantia até 17/01/2010) 3. IMPRESSORAS EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA IMPRESSORAS QUANTIDADE Impressora Epson/LX-810 Impressora Epson LX-300 Impressora Exec. Jet II - 4076 Impressora CANON BJC 210 Impressora Canon-BJC 240 Impressora HP-680C Impressora HP-670C Impressora HP-692C Impressora COLOR JETPRINTER Z51 LEXMARK Impressora Laser Lexmark Optra Se 3455 Impressora Impressora Desk-Jet 692C Impressora HP DESK JET 640C Impressora HP OFFICE JET G85 Impressora EPSON STYLLUS / 600 Impressora HP DESKJET 840 Impressora EPSON DFX 5000 Impressora CANON BJC 4300 Impressora CANON BJC 250 Impressora de tranferencia termica de cera solida,marca ZEBRA,MOD.S400 Impressora A LASER LEXMARK T632N Impressora A LASER LEXMARK C912N Impressora LASER KIOCERA MITA FS 3800 Impressora MATRICIAL P/PROTOCOLO, BEMATECH Impressora laser lexmark optra SE 3455N Impressora laser Lexmark Optra S 2420 38 2 21 10 2 1 5 2 5 21 2 9 6 13 9 18 4 10 1 1 34 1 7 10 1 1 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Impressora HP DESKJET 820 Impressora matricial para protocolo, marca Diebold Impressora termica de codigo de barras, marca Zebra, Mod. S600 Impressora Matricial 80 colunas,marca OKIDATA,mod. ML320 2 20 10 20 TOTAL 248 IMPRESSORAS NA GARANTIA Impressora laser LEXMARK T632N Impressora laser LEXMARK T632N Impressora laser Lexmark T642N Impressora laser Samsung ML 2010 = 10 (garantia até 04.08.2007) = 10 (garantia até 21.12.2008) = 60 (garantia até 17.01.2009) = 46 (garantia até 14.01.2010) 4. NOTEBOOKS EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA NOTEBOOKS QUANTIDADE Notebook Acer Notebook TOSHIBA MOD. 1405 Notebook Itautec 1.7 GHZ * 23 -4 2 1 19 TOTAL 22 NOTEBOOKS NA GARANTIA Notebooks Infoway W7630 Itautec Pentium–M (doados pela CEF) = 24 (garantia até 26/02/2010) Notebook Infoway W7630 Itautec Pentium – M = 2 (garantia até 26/02/2010) Notebook HP,Pentium M 1.6 GHZ Centrino = 10 (garantia até JAN/2009) 5. TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO QUANTIDADE Terminal de Auto-atendimento , ITAUTEC 7 6. SCANNERS EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA SCANNERS QUANTIDADE Scanner view station am3e Scanner Benq, mod. S2W 4300U 4 2 SCANNERS NA GARANTIA Scanner HP SCANJET 8250 = 1 (garantia até 06/08/2008) 39 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Scanner HP SCANJET 8250 = 9 (garantia até 18/08/2008) Scanner HP SCANJET 8250 = 5 (garantia até 08/09/2008) Scanner HP SCANJET 8250 = 4 (garantia até 15/09/2008) Scanner HP SCANJET 8250 = 7 (garantia até 02/11/2008) Scanner HP SCANJET 8250 = 1 (garantia até 30/11/2008) Scanner HP SCANJET 8250 = 6 (garantia até 19/01/2009) Anexo II Mês Quantidade aproximada de chamados Novembro Apoio à Infra-estrutura de Redes 920 Percentual Quantidade Rede caindo Problemas no webmail Não acessa site Tráfego lento vídeo conferência Outros 2,47 2,47 3,70 6,17 7,40 25,93 40 2 2 3 5 6 21 Classificação 1 3 3 3 3 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Conectividade nula ou limitada Ativar pontos 25,93 25,93 Atendimento ao cliente interno Percentual Permissões Macros Sistema Push Sistema processual Esparta Não acessa Internet E-mail instalação de programas fale conosco Arquivos impressora Outros Sistema processual Creta Senhas Windows Sistema processual Tebas Computadores Suporte operacional em Hardware 21 21 Quantidade 0,54 0,68 1,09 1,63 2,04 2,45 2,45 2,45 4,76 6,79 11,14 11,28 11,96 12,09 15,35 16,30 1 1 Classificação 4 5 8 12 15 18 18 18 35 50 82 83 88 89 113 120 Percentual Quantidade 3 3 3 0 3 4 3 4 2 2 0 4 1 0 1 Classificação Outros Computadores(desktops e notebooks) conserto e testes 14,81 12 19,75 16 1 Manutenção impressoras Reinstação de programas e SO 22,22 43,21 18 35 2 1 Classificação (para referência) adotada e utilizada para constituição do item 12.1 Alto Impacto 1 Médio impacto 2 Suporte operacional aos sistemas processuais e administrativos 0 Baixo impacto 3 Solicitações de senhas e esclarecimentos de dúvidas via e-mail, 4 Intranet ou WEB. Anexo III Conhecimentos mínimos exigidos para a prestação das subdivisões dos serviços 41 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Apoio à Infra-estrutura de Redes • Conhecimentos básicos em Administração de Sistema Linux; • Conhecimentos básicos em Administração de Redes Linux; • Conhecimentos básicos de conexões e cabeamento de redes (cabos UTP, fibra óptica e de telecomunicação), manuseio com ferramentas de crimpagem e conectorização de cabos UTP; Atendimento ao cliente interno • Segundo grau completo comprovado através de certificado ou documento equivalente; • Mínimo de 40h em cursos na área de informática. • Conhecimentos aprofundados em Word, Excel e Power Point e windows XP. • Conhecimento básicos de manutenção de hardware de microcomputadores e impressoras. • Conhecimentos a nível de configuração, de software antivírus, aplicativos de automação de escritório e e outros aplicativos corporativos. • Conhecimento para substituição de consumíveis em impressoras laser, jato de tinta, matricial, cera e térmica; • Capacidade de solucionar problemas operacionais e diagnosticar avarias em componentes de hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, impressoras e outros; • Conhecimentos em instalação e diagnostico de periféricos tais como: impressoras, scanners, leitores ópticos, e terminais de auto-atendimento. • Facilidade de comunicação para atendimento presencial , telefônico e por escrito. • Habilidade para solução de problemas. • Iniciativa e habilidade em perguntar. • Capacidade de agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho; Suporte operacional em hardware • Habilidade em Eletrônica e/ou Informática, comprovada através de certificado de curso técnico ou equivalente, com capacitação para efetivar a manutenção em qualquer 42 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 equipamento de informática da Contratante, sejam cpu’s, impressoras jato de tinta, matricial, cera, laser e térmica, monitores, terminais de auto-atendimento e scanners; • Conhecimento aprofundado de arquitetura de microcomputador padrão IBM/PC; • Conhecimento para substituição de módulos em microcomputadores e impressoras; 43 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA (PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS) Item 1 Und Mês Quant. 12 Descrição do Serviço Contratação de suporte operacional em Hardware e Software com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática. 44 Preço Unitário Preço Total R$ R$ Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 ANEXO “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA. (PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA). P.A. 1467/Julho/2007 PREÇOS DE REFERÊNCIA Item 1 Und Mês Quant. 12 Descrição do Serviço Contratação de suporte operacional em Hardware e Software com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática. Preço de Referência Unitário Preço de Referência Total R$ 58.769,66 R$ 705.235,92 TOTAL DA DESPESA R$ 705.235,92 Fortaleza 18 de Setembro de 2007 Gilberto Henrique de Melo Neto Supervisor do Setor de Compras 45 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 ANEXO II DO EDITAL MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (usar papel timbrado da empresa) Local e data Ao Pregoeiro da Justiça Federal do Ceará Fortaleza (CE) Senhor Pregoeiro, Pela presente, designamos o Sr.(a) ............................................................................................., CPF Nº....................., portador(a) da carteira de identidade nº ....................., expedida pela SSP do Estado de ............................, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº.32/2007, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, retirar Nota de Empenho e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação. Atenciosamente, ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa (com firma reconhecida em Cartório) OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem “a.2.1” do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-lo. 46 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 ANEXO III DO EDITAL . MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (usar papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que a empresa _________________________________, CNPJ n.º _____________________, com endereço na Avenida/Rua _______________________________, não mantém em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99). Fortaleza(CE), ____ de ______________ de 2007. _____________________________________ Assinatura do Responsável CPF n.º 47 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO P/ HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO Declaro, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão 32/2007, que a empresa abaixo identificada cumpre plenamente os requisitos de habilitação. A presente declaração é feita sob as penas da Lei. EMPRESA: CNPJ/MF: de 2007. ________________________, ____ de _ _________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa. OBSERVAÇÃO - A presente declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante e ser apresentada juntamente com a documentação do credenciamento. 48 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 ANEXO V DO EDITAL CONTRATO Nº XX/2007 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX., COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 1467/2007. Aos .... dias do mês de ............ do ano de 2007 (dois mil e sete), de um lado a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 00.508.903/001664, com sede instalada na Praça Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa, 6º andar, Centro, FortalezaCe, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. AUGUSTINO LIMA CHAVES, residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa ..............., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço ..........., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo ............., Sr. ................, CPF nº ..........., no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviços de Auxiliar de Consultório Dentário, tudo de acordo com as normas disciplinadoras do Pregão nº ___/____ e da Lei nº 8.666/93, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento aos clientes-usuários da Rede de Computadores da Seção Judiciária Federal no Ceará (JFCE) envolvendo ainda, assistência técnica especializada para realização de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática, conforme condições previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 2.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 32/2007 cuja realização decorre da autorização do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, constante do Processo Administrativo 1467/2007, e à proposta da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO 3.1 – Todos os serviços serão realizados no âmbito da Seção Judiciária do Ceará, prioritariamente, no horário de segunda-feira à quinta-feira de 08:00h às 18:00h, na sexta-feira de 08:00 às 16:00h. Entretanto, este horário poderá ser modificado por determinação da diretoria do foro ou do Tribunal Regional Federal da 5ª região, a qualquer tempo, sem aviso prévio; 3.2 – Os técnicos atuarão em atividades de orientação e esclarecimentos de dúvidas dos clientesusuários com relação aos problemas de hardware e software utilizados na JFCE, bem como o uso de aplicativos de escritório, contemplando configuração de impressoras com interfaces paralelas, e/ou seriais e ethernet, ambiente de rede e arquitetura para Internet; 3.3 – Os chamados técnicos serão recebidos nas salas do Núcleo de TI da JFCE, principalmente por meio de ligações telefônicas e/ou por aplicativo de registros de chamados e e-mails, para isso a JFCE 49 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 disporá à contratada, durante a vigência do contrato, duas linhas telefônicas em cada prédio da JFCE (Centro e Aldeota), o aplicativo de registro de chamados de utilizado pela JFCE, contas de e-mails e toda infra-estrutura necessária ao funcionamento dos computadores e acomodação dos técnicos, bem como os computadores para uso dos técnicos da contratada;nos prédios Aldeota e Centro -em cada um dos prédios - há um mini-laboratório para manutenção dos equipamentos de TI (Tecnologia da Informação) que poderá ser utilizado pela contratada; 3.4 – Todos os técnicos trabalharão sob a supervisão do Núcleo de Tecnologia da informação da Justiça federal no Ceará, que supervisionará todos os atendimentos efetuados pela contratada; 3.5 – Verificada a necessidade de substituição de peças e/ou acessórios a contratada poderá efetuar a substituição das mesmas, desde que apresente orçamento prévio para aprovação pela Administração e esta autorize a troca, após verificar a compatibilidade dos preços com os de mercado, devendo o(s) custo(s) da(s) peças serem faturados juntamente com os respectivos serviços, senda aquelas pagas a título de indenização. O tempo para orçamento prévio não poderá ser superior a 2 (dois) dias após a retirada do equipamento do seu local de uso; 3.6 – As peças defeituosas retiradas para substituição deverão ser entregues à Contratante. 3.7 – O detalhamento dos serviços, bem como a qualificação técnica dos profissionais envolvidos são aqueles definidos no Edital e no Projeto Básico. CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 4.1 - Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrarie: o Projeto Básico e a proposta da Contratada. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogável nos termos da lei. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. - A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal de 2007 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas), no elemento de despesa 3390.39. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 7.1. - À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á as Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e suas respectivas alterações. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 – Prestar assistência técnica durante a vigência do contrato, conforme condições previstas neste contrato. 8.2 – Dispor de profissionais de comprovada qualificação técnica e que desempenhem suas atividades obedecendo a melhor técnica vigente; 8.3 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo. 8.4 – Zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas; 8.5 – Responsabilizar-se pela execução dos serviços constantes deste projeto, observadas as normas vigentes. 8.6. - Responsabilizar-se única e exclusivamente por quaisquer ônus, despesas, tributos, encargos sociais e trabalhistas, e outros deveres decorrentes da relação de emprego do pessoal designado para 50 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 executar os serviços objeto desta contratação, observando-se que esses profissionais não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 8.7 – Colocar à disposição da Seção Judiciária do Ceará, os técnicos residentes, treinados e capacitados, devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho uniformizados e identificados através de crachás. 8.8 – Responder por quaisquer danos causados ao Órgão pelos profissionais da CONTRATADA durante e, em conseqüência da execução dos serviços, mesmo que praticados involuntariamente, ensejando a apuração do fato e aplicação das penalidades, quando for o caso; 8.9 – Responder por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com seus profissionais em serviço nesta Seccional. 8.10 – Nos períodos de afastamento dos funcionários para gozo de férias e licenças diversas, inclusive para tratamento de saúde, ou ausências não programadas, a CONTRATADA deverá substituí-los, sem lapso temporal entre a troca do substituído pelo substituto, por profissionais que atendam as exigências do contrato, para que a prestação dos serviços não fique prejudicada. 8.10 – Guardar sigilo quanto a dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas no Projeto Básico. 8.11 – Prestar pronto atendimento na execução dos serviços dentro das especificações e/ou condições previstas e supervisionadas pelo responsável deste Contrato, no Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional; 8.12 – Comunicar ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seccional, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.13 – Responsabilizar-se por quaisquer roubos, subtrações ou atos prejudiciais, comprovadamente praticados por seus prepostos, que venham a ocorrer no local durante a execução dos serviços; 8.14 – Adquirir e guardar os materiais necessários à execução dos serviços objeto do certame, bem como transportá-los ao local de execução; 8.15 – Sempre que necessário, conforme previsto no item 10.3 do Projeto Básico, a Seção Judiciária poderá exigir o afastamento e a substituição imediata de qualquer dos técnicos da CONTRATADA, que o fará de pronto e sem ônus para a Seccional no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da respectiva comunicação, a ser aprovada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação. Durante esse prazo o profissional a ser substituído deverá continuar a prestar o serviço até a chegada do substituto. 8.16 – A CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos que comprovem que o novo profissional atende aos requisitos propostos, antes do início das atividades do mesmo. Resumo curricular e cópia de certificados de cursos dos candidatos serão remetidos à JFCE para fins de comprovação das qualificações exigidas. 8.17 – Fornecer crachás com fotografias, uniformes completos, vales-refeição no valor cobrado na convenção coletiva do SINDPD – CE, seguro de acidentes pessoais, plano de assistência médica e vales-transporte do tipo e em quantidade suficiente para atender satisfatoriamente a locomoção dos prepostos (em conformidade com a Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87). 8.17.1 – Para cumprimento do disposto neste item deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus prepostos, no mínimo, conjuntos de uniformes, em conformidade com as normas de segurança do trabalho, completos a contar da assinatura do Contrato. 8.17.2 – Os uniformes deverão ser substituídos sempre que não estiverem em boas condições de uso. 8.18 - Responder pelos danos causados diretamente à Justiça Federal no Ceará ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Justiça Federal no Ceará. 8.19 - A contratada deverá obedecer ao acordo coletivo de trabalho do SINDpd Ceará. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 9.1 – Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto deste Contrato. 51 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 9.2 – Assegurar aos técnicos da CONTRATADA o acesso aos equipamentos durante o tempo necessário à execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna do CONTRATANTE. 9.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais credenciados pela CONTRATADA. 9.4 – Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços. 9.5 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Projeto Básico. 9.6 – Proceder a Avaliação de Desempenho diário dos técnicos da contratada. das normas do contrato firmado; CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. - A CONTRATADA, NÃO poderá sob nenhum pretexto ou nenhuma forma, transferir qualquer responsabilidade sua para outrem, seja fabricante, técnico, subempreteiro e outros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 11.1. - As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO 11.2. - O preço global mensal, estando nele incluídas todas as despesas, como impostos, tarifas, encargos sociais,salários, auxílio-alimentação, vale-transporte, taxas, seguros, etc, representando a retribuição integral pelo serviço objeto deste contrato corresponde a R$ ............. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no prazo de até cinco dias úteis, contado da data do atesto da conformidade na prestação dos serviços. 13.2. Em caso de imposição de multa à Contratada, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga, depositada ou relevada a multa imposta. 13.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após atestada a conformidade dos serviços pelo setor responsável, de acordo com as exigências contratuais. 13.4. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis; 13.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM = N pagamento; VP I Encargos moratórios; = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo = Valor da parcela pertinente a ser paga; = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 ⇒ I = (6/100) 365 52 ⇒ I = 0,00016438 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 TX - Percentual da taxa anual = 6% 13.6 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 13.7. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, sem prejuízo no disposto no item 10.3. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE 14.1. O preço dos serviços objeto do presente contrato será corrigido para mais ou para menos, de acordo com a média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto nº 1.544, de 30.06.95), tendo como base a seguinte fórmula: R = V x I onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor inicial do contrato a ser reajustado; I = Média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGP-DI (FGV) dos últimos 12 meses. 14.2. A periodicidade do reajustamento do subitem anterior será de 01 (um) ano, contado a partir da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, salvo redução deste prazo por ato do Poder Executivo; 14.3. Incumbirá à Contratada, nas épocas oportunas, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste, a ser aprovado pela Contratante; 14.4. A Contratada apresentará as Notas Fiscais relativas ao valor mensal (inicial) do contrato e do reajuste, separadamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da Contratada, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a Contratante poderá rescindir o contrato aplicando as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações. 15.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES 16.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na execução dos serviços, a JFCE aplicará, garantida a prévia defesa, à contratada, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. a) advertência por escrito; b) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa aos descumprimentos das metas do item 8 deste edital: Metas tipo A – Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de 0,2% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. Metas tipo B – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 0,5% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. Metas tipo C – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. c) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao descumprimento do percentual acordado no item 12.1 do Projeto Básico: 53 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o Nota de Empenho mensal valor total da d) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao descumprimento dos prazos acordados no item 12.2 do Projeto Básico: multa de 0,2% por dia de atraso sobre o valor total da Nota de Empenho mensal. 16.2 – após a geração da pesquisa de satisfação referida no item 14.4 i e ii do Projeto Básico, e constatado um percentual de insatisfação superior a 20% a contratada será advertida por escrito e em caso de reincidência o contrato poderá ser rescindido a critério da administração. 16.3. - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente, caso não compareça para receber a respectiva nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando, por esta conduta, o descumprimento total da obrigação assumida. 16.4. - As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos; 16.5. - Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da Contratada à penalidade de multa; 16.6. - A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente este contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 17.1. – Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) para este fim, determinado(s) pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, observado o disposto nos itens 12 e 8 do Projeto Básico da prestação dos serviços. 17.2 – O (s) servidor(es) designado(s) anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 17.3 – Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando: a) Proceder a eventuais substituições de seus prepostos, dando ciência prévia; b) Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados; c) Manter permanente contato com a fiscalização do CONTRATANTE, para solução de eventuais problemas. 17.4 – Meios de Verificação v. vi. vii. – Além da Avaliação diária a cada seis meses o núcleo de Tecnologia fará uma avaliação individual dos técnicos da contratada junto aos clientes-usuários finais. - Pesquisa de satisfação dos clientes-usuários: Verificação de 50% dos chamados concluídos, para aferir o índice de satisfação do usuário com o serviço de atendimento recebido. Serão gerados relatórios contendo o resultado dessas pesquisas para subsidiar eventuais ações de ajustes nos métodos de atendimento, com vistas a aumentar o nível de satisfação dos clientesusuários. Os formatos das pesquisas e do relatório de resultados serão definidos em comum acordo entre a contratada e a Seccional. A JFCE poderá, a qualquer tempo, fazer verificação das informações constantes dos relatórios por meio de contato direto com os clientes-usuários pesquisados. -Acompanhamento diário através da supervisão do setor de atendimento ao usuário do Núcleo de Tecnologia da Informação. 54 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 viii. - Relatórios de desempenho da equipe através dos relatórios gerados pelo software de abertura de chamados (ATHUS) da JFCE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 18.1. - Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19.1. - Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato. E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, ..... de .................de 2007. AUGUSTINO LIMA CHAVES Juiz Federal Diretor do Foro CONTRATADA Representante Legal TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: 55 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ Seção de Licitações e Contratos Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210. Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725 ANEXO VI DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE [nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006. Local e Data _____________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal 56 Minuta do Pregão Presencial nº 32/2007 Serviço de Suporte Operacional