Pregão Presencial 32/2007 - Justiça Federal no Ceará

Transcrição

Pregão Presencial 32/2007 - Justiça Federal no Ceará
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO
N° 32/2007
(Serviço de Suporte Operacional em Hardware e Software)
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura
atenta
às
condições/exigências
expressas neste edital e seus anexos,
notadamente
quanto
ao
credenciamento,
objetivando
uma
perfeita participação no certame.
DÚVIDAS? (85) 3452-2715
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
Seção de Licitações e Contratos
Praça Murilo Borges, nº 01- Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.035-210.
Fone: (85) 3452-2715 – Fax: (85) 3452-2725
A UNIÃO, através da JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ e por intermédio do Pregoeiro designado
pela Portaria n.º 46, de 09 de outubro de 2007, do Dr. JOSÉ MARIA DE MORAIS BORGES
NETO, Diretor da Secretaria Administrativa, de acordo com a competência que lhe foi delegada pela
Portaria nº 52 de janeiro de 2006, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, torna público que fará realizar
processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo MENOR PREÇO, regido
pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 3.555/2000, subsidiariamente pela Lei n°
8.666, de 21/jun/93, como também pelas disposições da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro
de 2006, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital, para conhecimento dos
interessados, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento aos
clientes-usuários da Rede de Computadores da Seção Judiciária Federal no Ceará (JFCE). Os
documentos de credenciamento (envelope 1), a proposta de preços (envelope 2), a documentação de
habilitação (envelope 3), bem como a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte deverão ser entregues na sede da Justiça Federal no Ceará, situada na Praça Murilo
Borges, 01, Edifício Raul Barbosa, 8º andar, Centro, às 14h do dia 24 de outubro de 2007, ou no
primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente naquela data, ocasião em que se
dará início ao credenciamento dos licitantes e aos demais procedimentos pertinentes, tendo em vista o
que consta no PA nº 1467/JULHO/2007.
1.0 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento aos clientes-usuários da
Rede de Computadores da Seção Judiciária Federal no Ceará (JFCE) envolvendo ainda, assistência
técnica especializada para realização de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de
informática, conforme as especificações constantes no Termo de Referencia (ANEXO I).
2.0 - DOS ANEXOS
2.1 - Integram este edital – o Anexo I – Termo de Referência e seus anexos: anexo “A” do Termo de
Referência, (Planilha de Formação de Preços) e Anexo “B” do Termo de Referência (Planilha de Preços
de Referência), o Anexo II – “Modelo de Carta de Credenciamento”, o Anexo III – “Modelo de
declaração de cumprimento do art. 7º XXXIII da C.F.,” o Anexo IV –. Declaração de Inexistência de
Fatos Impeditivos para a Habilitação; Anexo V – Minuta do Contrato e Anexo VI - Modelo de
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame quaisquer interessados, cujo objeto social da empresa abranja o
desta licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos neste edital para a execução do objeto da licitação.
3.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
3.2.1. as empresas:
a) reunidas em consórcio;
b) estrangeiras que não funcionem no país;
c) que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
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d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios;
e) suspensas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.2.2. pessoas físicas; e
3.2.3. servidor, dirigente ou responsável pela licitação da Justiça Federal de Primeiro Grau no
Ceará.
4.0 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
4.1.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;
4.1.2 - Decreto nº 3.555, Anexo I, de 08.08.2000, e alterações posteriores - Regulamento do
Pregão;
4.1.3 – Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001;
4.1.4 - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
4.1.5 - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.1.6 - Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
5.0 – DA PUBLICIDADE.
5.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 10.520/2002
e do Decreto nº 3.555/2000, e em meio eletrônico (Internet) – no endereço http://www.jfce.gov.br –
onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
6.0 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, sob pena de
decadência do direito de impugnação;
6.2 As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, na
Sala de Licitação, no 8º andar - Edifício Raul Barbosa, situado na Praça Murilo Borges, nº 01 – Bairro
Centro, Fortaleza/CE, CEP nº 60.035-210, de 2ª a 5ª feira, no horário das 12h00min às 18h00min, e na
6ª feira, das 08h00min às 13h00min.
7.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1. Os preços unitários, subtotais e totais deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas
decimais, sob pena de serem arredondados para baixo.
7.2. O preço unitário máximo por produto para este registro de preços é o especificado no Anexo
“B” do Termo de Referência;
7.3. Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes,
os excessivos ou os inexeqüíveis;
7.3.1. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05
(cinco) dias contados da intimação.
7.4. As licitantes deverão obedecer ao acordo coletivo de trabalho do SINDpd Ceará
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8.0 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À L.C. 123/2006
8.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, em separado
dos envelopes previstos nos itens 9.0, 10.0 e 11.0 de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123, de 2006,
conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
8.2 A não entrega da Declaração referida no subitem 8.1 deste Edital indicará que a licitante optou por
não utilizar os benefícios previstos na LC n.º 123, de 2006.
9.0 – DO CREDENCIAMENTO
9.1 - ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
“Ao pregoeiro da
Justiça Federal do Ceará
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Envelope 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”
9.2. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será
realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto,
OBRIGATORIAMENTE, o envelope de credenciamento deverá conter os seguintes documentos:
9.2.1. Procuração particular ou carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA EM
CARTÓRIO, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, estabelecendo
poderes para representar o licitante expressamente quanto à formulação de propostas e a
praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na hipótese de representação por meio de
preposto. Caso haja opção pela carta de credenciamento, poderá ser utilizado o modelo anexo a
este edital;
9.2.2. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação;
9.2.3. Cópia da cédula de identidade ou equivalente do representante de licitante presente à sessão,
devendo a mesma ser comprovada através da comparação com a cédula original.
9.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados através de
qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente, ou cópia juntamente
com os originais, e que, após devidamente comprovadas pelo pregoeiro ou membro da equipe de
apoio, farão parte do processo licitatório;
9.4. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se
manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada
a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. Referido representante
poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedado a manifestação
de qualquer natureza por essas outras pessoas;
9.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação
do(s) licitante(s) no certame. Neste caso, o(s) portador(es) dos envelopes poderá(ão) assistir apenas
como ouvinte(s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de
se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos;
9.6. Não se admitirá posterior complementação da documentação.
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10.0 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. A proposta de preço deverá:
10.1.1. Ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
“Ao pregoeiro da
Justiça Federal do Ceará
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Envelope 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”
10.1.2. Preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) Estar datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos em português;
b) Conter a descrição detalhada, do serviço cotado e respectivo preço unitário, em moeda corrente
nacional;
c) Estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada;
10.2. Os preços apresentados devem:
a) refletir os de mercado no momento;
b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, fretes,
seguros, etc.; e
c) ser irreajustáveis durante a validez da proposta;
10.3. Para fins de formulação da proposta, as licitantes deverão levar em consideração a planilha de
formação de preço - anexo “A” do Termo de Referência;
10.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua abertura;
10.5. Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços,
alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as
propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados;
10.6. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições
previstas no subitem 20.7 e 20.8 deste edital, implicará na desclassificação do licitante;
11.0 – DA HABILITAÇÃO
11.1. A documentação de habilitação deverá:
11.1.1. Ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
“Ao pregoeiro da
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Envelope 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”
11.1.2. Constar do seguinte:
a) Da Habilitação Jurídica:
a.1. Registro do Empresário ou da Sociedade que deverá ser comprovado por um dos seguintes
documentos:
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a.1.1)empresário: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis competente (Junta Comercial);
a.1.2) sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o
caso), juntamente com o último aditivo e consolidação respectiva;
a.1.3) sociedade por ações (sociedade anônimas): além dos documentos exigidos na letra “a.1.2”acima,
apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
a.1.4) sociedade simples (antigas sociedades civis): inscrição do ato constitutivo, acompanhada da
prova de diretoria em exercício;
b) Da Regularidade Fiscal:
b.1) prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos
emitida pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Tributos
Federais e Dívida Ativa);
b.2) prova de regularidade com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da apresentação da
Certidão Negativa de Débitos (CND);
b.3) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através da apresentação
do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal;
b.4) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa licitante,
correspondente ao ICMS, se for o caso;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
c.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c.2) a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
d) Da Qualificação Econômico-Financeira:
d.1) Certidão Negativa de Falência ou, Certidão de Recuperação Judicial ou extrajudicial,
expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
e) Da Qualificação Técnica da Licitante:
e.1) Os licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa
(s) jurídica (s) de direito público ou privado, em papel timbrado e em nome da contratada,
comprovando que o licitante prestou ou vem prestando, satisfatoriamente, serviços pertinentes
e compatíveis em características e propósitos com o objeto da licitação, bem como a
comprovação do cumprimento a contento de todas as obrigações contratadas.
e.2) Somente serão admitidos como válidos os atestados que contenham data, reconhecimento
de firma na assinatura, discriminem quantitativos e descrição detalhada dos serviços
fornecidos.
f) DA POSSIBILIDADE DE VISITA TÉCNICA DA LICITANTE
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f.1) - A licitante poderá realizar visita técnica à JFCE, em Fortaleza, objetivando tomar
conhecimento dos equipamentos e do ambiente operacional utilizado.
f.2) - A vistoria deverá ser realizada no horário de 08:00h às 18:00h de segunda-feira à quintafeira e de 08:00h às 12:00h às sextas-feiras, junto ao Núcleo de Tecnologia da Informação,
podendo qualquer dúvida ser esclarecida através do telefone (85) 3452.2709.
g) declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
11.2 - os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de qualquer
processo de cópia, desde que autenticados por cartório competente, ou por cópias juntamente
com os originais, e que, após devidamente comprovadas pelo pregoeiro ou membros da equipe de
apoio, farão parte do processo licitatório;
11.3 - todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o
número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte
(condição válida, também, para pagamento das mensalidades, se for o caso):
11.3.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz,
ou;
11.3.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial,
exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é
válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o
licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o
documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
11.3.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os
documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
11.3.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles
documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.4 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições
previstas no subitem 20.7 e 20.8 deste edital, implicará na inabilitação do licitante;
12.0 – DO PROCEDIMENTO.
12.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento dos
envelopes de credenciamento, propostas de preços e da documentação de habilitação, devendo ficar
comprovado, no momento do credenciamento, que o interessado ou seu representante legal, se for o
caso, possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais
atos inerentes ao certame. Depois da hora marcada, nenhum dos envelopes acima citados serão
recebidos pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação
estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário;
12.2 - Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, os
envelopes de credenciamento, da proposta de preços e da habilitação;
12.3 - O pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de credenciamento das
empresas participantes, que estando conforme as exigências do ato convocatório serão consideradas
credenciadas e aptas a participar da fase de abertura das propostas de preços. As licitantes
descredenciadas ficarão automaticamente eliminadas das fases seguintes do certame licitatório.
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12.4 - Após a fase de credenciamento, o pregoeiro passará à abertura dos envelopes de proposta de
preços, onde será classificada a empresa que apresente a proposta de menor preço e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à
de menor preço;
12.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições
definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo
de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas;
12.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
12.7 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em
ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
12.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas;
12.9 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação;
12.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
12.11 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação
de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
12.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor
e, caso o item não exija a apresentação e aprovação de amostra, ser-lhe-á adjudicado o objeto do
certame, salvo nos casos de manifestação de interposição de recurso;
12.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação
do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do
certame, atendidas as disposições do subitem anterior;
12.14 - Nas situações previstas nos incisos 12.9, 12.10 e 12.13, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
12.15 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro
em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três
dias úteis;
12.16 - O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
12.17 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
12.18 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
12.19 - Como condição para celebração da ARP (Ata de Registro de Preços), o licitante vencedor
deverá manter as mesmas condições de habilitação;
12.20. - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os
“Documentos de Habilitação”. Após 10 (dez) dias úteis da homologação da licitação, as empresas
poderão retirá-los no prazo de 15 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos;
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12.21. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro e por
todos os licitantes presentes.
13.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Esta licitação é do tipo menor preço, em estrita observância do disposto no inciso V do art. 8°
do Decreto n° 3.555/2000;
13.2 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global;
13.3 – – serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências contidas no subitem 10.3 e
demais condições deste edital;
13.4 – será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em
primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o
MENOR PREÇO GLOBAL;
13.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério
de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos
termos art. 44 da LC nº 123, de 2006.
13.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores
à proposta mais bem classificada.
13.5.2. Para efeito do disposto no item 13.5
deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para,
em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao Edital.
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.5.1. deste Edital, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
13.5.3. na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o
objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.6 - havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os
lances verbais, se for o caso, o pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do
disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
13.7 – no caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante,
prevalecerá este último.
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13.8 – Qualquer incorreção no procedimento da planilha de custos não acarretará a desclassificação da
proposta, ficando o licitante ciente que assumirá eventuais prejuízos decorrentes da não observância da
sua conformidade;
14.0 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o
prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
aos autos;
14.2 - o(s) recurso(s), que não terá(ão) efeito suspensivo, será(ão) dirigido(s) à autoridade superior,
MM. Juiz Federal Diretor do Foro, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua
decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente
informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
14.3 - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
14.4 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a presente licitação para determinar a contratação;
14.5 – a falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao(s) vencedor(es).
15.0 – DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
15.1 - Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para retirar a Nota de Empenho,
devendo fazê-lo no prazo de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo
motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo,
uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n°
8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital;
15.2 - como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com a
seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
15.3 – caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento
comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à
Administração.
15.4 – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de
Empenho, ou recusar-se a retirar a mesma, injustificadamente, será convocado outro licitante,
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observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis, observado o disposto no subitem 12.13 acima.
16.0 - DO PREÇO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO.
16.1 – A Justiça Federal do Ceará pagará ao(s) licitante(s) vencedor(es) o valor constante na sua(s)
proposta(s) de preços, considerados os eventuais lances verbais apresentados, já acrescido de todas as
despesas (impostos, tarifas, taxas, etc.).
16.2 - a despesa decorrente da presente licitação, classificada no Programa de Trabalho
02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas) e no Elemento de Despesa 3390.39, correrá por conta
de recursos específicos consignados no Orçamento da União no exercício em curso;
16.3 – na forma do disposto na Instrução Normativa Conjunta SRF nº 4, de 18 de agosto de 1997,
alterada pela IN nº 28, de 1º de março de 1999, serão retidos, na fonte, o imposto sobre a renda da
pessoa jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a
Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o(s) pagamento(s) efetuado(s)
ao(s) licitante(s) vencedor(es);
16.4 - caso o(s) licitante(s) vencedor(es) seja(m) optante(s) pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, este(s) não
ficará(ão) sujeito(s) à retenção prevista na Instrução Normativa mencionada no subitem anterior,
bastando para tanto informar à Seção Financeira da JFCE a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
16.5 – o pagamento só se efetivará após confirmada a situação de regularidade para com a seguridade
social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
16.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que
a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e
a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
⇒
I = (6/100)
365
⇒
I = 0,00016438
TX - Percentual da taxa anual = 6%
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16.7 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado,
na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
17.0 - DAS PENALIDADES
17.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no prazo de
validade de sua proposta:
a) não assinar o Contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na execução dos
serviços, a JFCE aplicará, garantida a prévia defesa, à licitante/contratada, as seguintes sanções, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa aos descumprimentos das
metas do item 8 deste edital:
Metas tipo A – Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de
0,2% sobre o
valor total da Nota de Empenho mensal.
Metas tipo B – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 0,5% sobre o valor total
da Nota de Empenho mensal.
Metas tipo C – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o valor total
da Nota de Empenho mensal.
c) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao descumprimento do
percentual acordado no item 12.1 do Projeto Básico:
Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o valor total da Nota de
Empenho mensal
d) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao descumprimento dos
prazos acordados no item 12.2 do Projeto Básico:
multa de 0,2% por dia de atraso sobre o valor total da Nota de Empenho mensal.
17.2 – após a geração da pesquisa de satisfação referida no item 14.4 i e ii do Projeto Básico, e constatado um
percentual de insatisfação superior a 20% a contratada será advertida por escrito e em caso de reincidência o
contrato poderá ser rescindido a critério da administração.
17.3. - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente, caso não compareça para receber a
respectiva nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando, por esta conduta, o
descumprimento total da obrigação assumida.
17.4. - As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão
exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus
encargos;
17.5. – Prorrogações do contrato ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela
Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da Contratada à
penalidade de multa;
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17.6. - A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
18.0 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1. Reserva-se à Justiça Federal a faculdade de revogar, por razões de interesse público, ou
anular, por ilegalidade a presente licitação, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o
recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização às licitantes.
19.0 – DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO E DA EQUIPE TÉCNICA
19.1 A especificação dos serviços a serem executados deverá seguir o cronograma e os
quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, observados, em especial, a qualificação mínima dos
prestadores de serviço, os resultados/benefícios esperados e as metas ali definidas.
20.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Após a declaração do(s) vencedor(es) da licitação, não havendo manifestação dos licitantes
quanto à intenção de interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que
posteriormente será submetido à homologação pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, autoridade
máxima do Órgão;
20.1.1 - no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a
autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
20.2 – o(s) adjudicatário(s) obriga(m)-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos
ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da
Lei n° 8.666/93;
20.3 - a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente
fundamentado, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 3.555/2000;
20.4 - decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem
objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
20.5 - a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências
e condições;
20.6 – o pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou
complementar a instrução do processo;
20.7 – não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na
proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da
licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
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20.8 – as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e
a segurança da contratação/fornecimento;
20.9 – os casos omissos nesta licitação serão resolvidos pelo pregoeiro, que se baseará nas disposições
contidas nas legislações citadas no preâmbulo deste edital;
20.10 – um exemplar do presente edital estará afixado no quadro de avisos da recepção do edifíciosede desta Seção Judiciária, cujo endereço encontra-se no preâmbulo acima. Informações adicionais
poderão ser prestadas pelo telefone (85) 3452-2715 ou fax (85) 3452-2725, no horário de 12:00 às
18:00h, de segunda a quinta-feira, e de 8:00 às 13:00h, na sexta-feira.
Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2007.
______________________________________
DIERLY RODRIGUES CORDEIRO
Pregoeiro
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ANEXO I DO EDITAL
PROJETO BÁSICO:
Contratação de Serviços de Suporte Operacional em Hardware e Software com
Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos de informática.
Fortaleza, Agosto de 2007
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TERMO DE REFERÊNCIA
Tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei n° 8.666/93, para licitação na modalidade convite,
tomada de preços ou concorrência, e o que estabelece a Lei nº 10.520/2002, para licitação na
modalidade pregão, considerando, ainda, a legislação complementar sobre a matéria, apresento a
seguir estudos preliminares contendo elementos capazes de propiciar a avaliação da despesa pela
Administração.
1.0 – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento aos clientes-usuários da Rede de
Computadores da Seção Judiciária Federal no Ceará (JFCE) envolvendo ainda, assistência técnica
especializada para realização de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática.
.
1.1 - DO VALOR ESTIMADO DA DESPESA
O valor estimado da despesa será calculado pelo Setor de Compras da Seção Judiciária do Ceará,
após pesquisa a ser realizada no mercado.
1.1.2 - DA VIGÊNCIA: O presente projeto terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57 da Lei 8666/93.
2.0 - JUSTIFICATIVA:
A Seção de Informática da Justiça Federal no Ceará, criada em 13/08/1993, passou
nesses 13 (treze) anos de existência por mudanças tanto tecnológicas quanto estruturais, com vistas a
acompanhar os avanços da área de Tecnologia da Informação.
A Justiça Federal no Ceará (JFCE) expandiu-se consideravelmente no último ano com
a criação de sete novas varas federais entre justiça comum e juizados especiais, o que eleva o grau de
dificuldade para administração do ambiente computacional e atendimento às novas demandas de
clientes-usuários. Cabe destacar que, nesse período, a JFCE conquistou importantes avanços no
campo da tecnologia da informação como a virtualização de seis juizados especiais federais e
instalação de três postos de atendimento descentralizado. Atualmente a rede de computadores da
JFCE está distribuída em dois prédios em Fortaleza, três subseções no interior do Estado, um juizado
especial federal localizado na Universidade de Fortaleza – Unifor e três postos de atendimento para
descentralização do acesso à justiça, sendo um em Guaramiranga, outro no Centro Comunitário
Tancredo Neves e outro na Casa do Cidadão do Shopping Diogo, em Fortaleza-CE.
A JFCE possui um parque tecnológico bastante diversificado, em termos de Hardware
e Software, contando com cerca de 1000 (mil) clientes-usuários de informática entre servidores,
estagiários e contratados. Além disso, deve-se levar em conta a aquisição de novos equipamentos, que
exigirá a disponibilidade de técnicos de atendimento para atender uma demanda que cresce
freqüentemente. Também foram adquiridas 800 licenças de uso do antivírus corporativo, bem como se
encontra implantado o software para inventário de equipamentos.
Acredita-se que o atendimento com rapidez, qualidade e eficiência aos clientesusuários de informática refletirá por conseqüência na elevação do seu nível de satisfação. Primar pela
excelência no atendimento é uma estratégia da atual direção da JFCE em busca da melhoria dos
serviços prestados.
15
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Portanto, levando-se em consideração:
•
A expectativa de constante expansão do parque de equipamentos e de clientesusuários da Seccional;
•
A instalação de 07 (sete) novas Varas Federais, sendo 02 (duas) em Fortaleza, 01
(uma) em Limoeiro do Norte, 02 (duas) em Sobral e 02 (duas) em Juazeiro do
Norte;
•
A ausência de profissionais do quadro e o fim do contrato dos serviços de
atendimento atual que expira-se dia 30 de setembro de 2007.
•
A busca incessante pela imprescindível celeridade na tramitação dos processos
judiciais;
•
A instalação de terminais de auto-atendimento em locais públicos, já tendo sido
instalado 01 (um) na Casa do Cidadão – Shopping Diogo.
•
O aumento do número de chamados técnicos.
•
Acúmulo de chamados em razão da quantidade atual de técnicos;
•
Na pesquisa de satisfação do cliente realizada nos meses de março e abril 2006, o
item avaliado como insatisfatório que recebeu menor pontuação foi tempo de
atendimento, tendo relação direta com a quantidade de técnicos de atendimento
atualmente disponíveis;
•
Acréscimo de atividades para o Setor de Atendimento, atribuídas diretamente pela
Diretoria Administrativa, tais como: 1) cadastro de clientes-usuários nos sistemas
TEBAS, CRETA, FLUXUS; 2) suporte a dúvidas de informática; 3) resolução de
problemas dos clientes-usuários nos sistemas supracitados; 4) cadastro de
advogados e procuradores no CRETA; 5) respostas aos e-mails recebidos pelo site
da JFCE; 6) implementação de avaliação dos chamados atendidos;
•
O freqüente e crescente uso de videoconferência nesta Seccional.
•
A previsão de serem instalados Postos de Atendimento dos Juizados Especiais
Federais em cidades do interior do Estado, bem como em bairros de Fortaleza de
16
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difícil acesso à JFCE, já tendo sido inaugurados 01 (um) em Guaramiranga e 01
(um) no Centro Comunitário Tancredo Neves, o que demanda ações dos técnicos
de atendimento;
•
Os computadores, instalados e em funcionamento há 36 (trinta e seis) meses,
respondem por boa parte da rede lógica da Justiça Federal no Ceará, estando
todos com assistência contratual de garantia vencida em 30/01/2007; Tendo em
vista a característica especial desses equipamentos, que requisitam periódica
manutenção/conserto, e não dispondo esta Secional de acompanhamento
especializado no tipo de serviço solicitado, sobretudo quanto a necessidade de
substituição de peças, legitima-se a contratação ora proposta.
•
A maioria dos nossos equipamentos estão fora da garantia, sendo imprescindível
ter-se serviços de manutenção de hardware de impressoras e computadores.
Diante das razões acima apresentadas, a contratação dos serviços aqui propostos tem caráter de
urgência e relevância para JFCE, tendo em vista que esses serviços serão utilizados para dar suporte
aos nossos clientes-usuários internos e externos e permitirá o adequado funcionamento dos
equipamentos de TI.
3.0 - OBJETIVOS:
Pretende-se alcançar os seguintes objetivos com a execução desse projeto:
- Manter todos os equipamentos de informática em perfeito funcionamento para
atender com rapidez e eficiência as necessidades dos clientes-usuários;
- Atender com rapidez e eficácia às solicitações dos clientes-usuários;
- Aumentar a satisfação dos clientes-usuários em relação aos atendimentos do núcleo
de TI;
- Aumentar a produtividade de todos os setores e varas da JFCE por meio da melhoria
dos serviços de atendimento aos clientes-usuários de informática;
- Aumentar, em última instância, a satisfação do cliente-cidadão.
4.0 - DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS E DA ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA DOS SERVIÇOS
O pré-dimensionamento do volume de serviço mensal e anual é uma estimativa que considera
as necessidades da JFCE quanto ao objeto licitado.
O horário compreendido de segunda-feira à quinta-feira de 08:00h às 18:00h e na sexta-feira
de 08:00 às 16:00h deverá ser coberto pelos serviços.
Abaixo, está estimada a quantidade de chamados por período:
Horário
08:00 às 11:00
11:00 às 18:00
Quantidade aproximada de chamados
6 chamados diários
30 chamados diários
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Estatística de chamados abertos em 2006.
Meses
Quantidade aproximada de chamados
Junho
604
Julho
709
Agosto
907
Setembro
804
Outubro
790
Novembro
920
*Maior detalhamento da distribuição dos serviços de novembro, consta no anexo
II.
907
1000
800
604
804
790
920
709
600
400
Qtde de chamados
Novembro
Outubro
Setembro
Agosto
Julho
0
Junho
200
Tem-se a seguinte estrutura física, onde os serviços serão prestados:
ITEM
Serviço
Local
Fortaleza
Prédio
Aldeota
Único
Serviços
de
Suporte
Operacional em Hardware,
Software e Manutenção
Preventiva e Corretiva de
de
equipamentos
de
informática.
.
Quantidade
de
andares(*)
8 (oito)
Horário da
prestação de
serviços.
***
12 (doze)
Prédio
Centro
***
(*) incluído o andar Térreo.
(***) De segunda-feira à quinta-feira de 08:00h às 18:00h, na sexta-feira de 08:00 às 16:00h.
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Obs.: A quantidade e descrição dos equipamentos que deverão ser cobertos pela manutenção corretiva e preventiva
constam no
4.1
anexo I.
Detalhamento dos Serviços:
O Atendimento poderá ser local para alguns casos de apoio técnico ao uso de hardware
(microcomputadores, terminais de auto-atendimento, swicth, notebook e periféricos) e software, com
registro de cada solicitação em um Sistema Gerenciador de “Help Desk”, aqui denominado ATHUS,
utilizado da JFCE.
Para uma melhor compreensão e dimensionamento pela contratada os serviços foram
subdivididos como segue e descritas suas principais atividades:
4-a)
Apoio à Infra-estrutura de Redes
4-b)
Atendimento ao cliente interno.
4-c)
Suporte operacional em hardware
a)Dos Serviços de apoio à Infra-estrutura de Redes
1. Confecção, instalação e manutenção de cabos lógicos e instalação e reconfiguração de ativos de
Redes quando necessário,As instalações dos cabos serão por demanda e apenas tratar-se-ão de
conexões a partir de pontos lógicos já existentes até a máquina do cliente.
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2. Configuração e administração dos serviços e equipamentos da Rede Corporativa da Justiça Federal
no Ceará.
3. Apoio e acompanhamento técnico nas apresentações em eventos, seminários, palestras e sessões
de videoconferência, todos promovidos dentro das instalações do JFCE.
4. Controle e promoção da atualização sistemática de versão dos softwares básicos.
5. Acompanhamento dos projetos da área.
6. Colaborar na implementação e manutenção políticas de segurança física e lógica.
7. Manutenção de rotinas, procedimentos, manuais e ações referentes à sua área de atuação, visando
ao aperfeiçoamento das atividades do setor.
8. Todas as rotinas serão supervisionadas pelo responsável pelo setor.
b) Dos Serviços de Atendimento ao cliente interno
1. Apoio na execução de atividades que visam garantir o perfeito e pleno funcionamento do ambiente
operacional da Justiça Federal no Ceará, possibilitando que a plataforma computacional atenda de
forma satisfatória as necessidades do usuário final;
2. Acompanhamento de todos os serviços desde sua abertura até a sua conclusão.
3. Movimentação física de microcomputadores e seus equipamentos periféricos dentro das
instalações locais da JFCE, quando houver necessidade de manutenção ou troca do equipamento,
não incluindo o transporte entre os prédios sede e anexo.
4. Instalação de softwares, mesmo que não façam parte da configuração padrão, seguindo roteiro de
instalação do produto.
5. Atendimento às atividades de informações institucionais e de suporte aos clientes-usuários;
6. Suporte técnico especializado aos clientes-usuários na identificação e solução de problemas de
hardware e software, através de atendimento telefônico;
7. Registros, dos chamados e suas respectivas mudanças de estado através de sistema utilizado pela
JFCE.
8. Atendimento presencial, na sala do Núcleo de Tecnologia da Informação, aos servidores, de forma
dirimir dúvidas suscitadas nos sistemas processuais Creta e Tebas.
9. Uma vez por ano, cerca de um quinto do parque de microcomputadores do JFCE poderá vir a ser
trocado, gerando um volume de serviços de instalação, configuração e transferência dos dados do
em até 3 níveis (instalação da máquina nova e mais dois equipamentos decorrentes de efeito
cascata), que pode abranger todo o parque instalado (efeito-dominó).
10.Atualização da
documentação de sistemas/programas existentes no Setor de Atendimento ao
cliente-usuário;
11.Apoio na elaboração e atualização de manuais de rotinas de manutenção pertinentes ao setor de
atendimento ao cliente-usuário.
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12.Orientações, dicas e truques quanto ao uso de funcionalidades e facilidades disponíveis nos
softwares básicos, aplicativos, sistemas de informações e equipamentos em geral.
13. Atualização no sistema, do inventário de equipamentos, respectivas configurações de hardware e
software, suas localizações, movimentações e associações com os clientes-usuários;
14. Instalação, configuração e troca de insumos de impressoras, scanners, plotters, leitores ópticos e
outros afins;
15.Instalação, configuração e customização de softwares e/ou produtos em estações de trabalho;
16.Movimentação, instalação, retirada, reaproveitamento e deslocamento dos equipamentos, suportes,
acessórios e cabos de rede de comunicação inerentes ao serviço contratado e sob supervisão do
Núcleo de TI;
17.Diagnóstico, apontamento e solução dos problemas operacionais e avarias em componentes de
hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, impressoras e outros;
18.Monitoramento da funcionalidade constante dos equipamentos ativos da rede de dados, voz e
imagem, devendo ser feita a intervenção para detecção e solução de problemas;
19.Monitoramento e auxilio no gerenciamento constante a partir de equipamento instalado no NTI
utilizando-se de sistema corporativo de antivírus para controle das “pragas” virtuais.
20.Auxiliar na tarefa de gerenciamento de e-mails.
21.Suporte do sistema Push da Justiça Federal do Ceará, acompanhando envios e testando
diariamente seu funcionamento, tomando as providências necessárias para possíveis correções.
22.Suporte dos acessos dos clientes-usuários ao Domínio de Rede da JFCE.
23.Auxiliar na atualização e suporte dos seguintes sistemas e por outros futuramente agregados:
a - Sistema de acompanhamento das solicitações dos clientes-usuários de “help-desk”.
b
–Sistemas
processuais
judiciários.
c –Sistemas de pessoal e administrativos.
24.Instalar por demanda e efetuar a manutenção de equipamentos e componentes de microinformática
e redes;
25.Rotinas diárias de teste de todos os serviços disponíveis na página de Internet e intranet da Justiça
Federal do Ceará, bem como os sistemas
processuais e administrativos quanto a sua
disponibilidade e facilidades.
26. Resolver através do atendimento telefônico as dúvidas de operação e configuração dos recursos
computacionais.
27.Capturar remotamente, quando autorizado e necessário, o teclado e vídeo do usuário para
solucionar o problema.
28. Interagir com o Cliente durante o atendimento de um Chamado até a sua respectiva conclusão.
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29. Gerar e utilizar base de conhecimentos para aumentar a performance de atendimento de maneira
contínua.
30.Alimentar os dados do sistema de gestão (ATHUS - utilizado da JFCE) após concluído o suporte.
31.Acesso remoto com anuência do cliente-usuário.
32.Todas as rotinas serão supervisionadas pelo responsável pelo setor.
c) Dos Serviços de suporte operacional em hardware.
1. Identificação e solução de problemas de hardware (constantes no anexo II) e software, através
de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de TI, como impressoras (matriciais,
jato de tinta, laser e térmica), Scanners, no breaks, computadores, monitores e outros descritos
no anexo I.
2. Entrega, recebimento e verificação de notebook junto aos clientes-usuários.
3. Dar suporte aos terminais de auto-atendimento da Justiça Federal do Ceará, quanto a
mudança de seus softwares e ajustes de hardware quando necessários.
4. Todas as rotinas serão supervisionadas pelo responsável pelo setor.
A quantidade de equipamentos existentes e que será coberta por este contrato na Justiça Federal no
Ceará está descrita no anexo I.
Esquema atual do tramite de uma ocorrência
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4.2 Softwares mais utilizados
•
Sistema operacional de estação Windows 95/98/ XP Professional, Linux
Red Hat;
•
Aplicativos MS-Office 97 e MS-Office 2000/2003 (Word, Excel, Access, Power Point,
Outlook ;
•
Sistemas aplicativos JFCE (atualmente, cerca de 6 sistemas);
•
BRmultiaccess (correio eletrônico);
•
Mozila Firefox e Internet Explorer 6;
•
Antivírus corporativo;
•
ATHUS (gerenciador de chamados técnicos);
•
gerenciador de Hardware das estações de trabalho
•
WSUS (gerenciador de atualizações do Windows)
23
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4.3
DO AMBIENTE TECNOLOGICO DA JFCE
O atual ambiente tecnológico da JFCE é caracterizado pelos seguintes elementos:
PARQUE DE COMPUTADORES:
Estão distribuídos nos prédios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Sobral e
constam no anexo I.
SISTEMAS OPERACIONAIS:
•
LINUX
•
WINDOWS 2003, WINDOWS XP e WINDOWS 98
•
UNIX AIX (IBM)
SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCO DE DADOS:
•
POSTGRES 8.2
•
SQL SERVER 2000
•
ORACLE 8i
•
MYSQL
LINGUAGENS DE DESENVOLVIMENTO DESKTOP:
•
DELPHI
LINGUAGENS DE DESENVOLVIMENTO WEB:
•
JAVA
•
ASP
•
ASP .NET
•
HTML
•
JAVASCRIPT
•
PHP
PROTOCOLO E FERRAMENTAS DE REDE
•
o
TCP/IP
SAMBA
FERRAMENTAS DE AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO
•
Open Office e Ms Office
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4.3.1 Todos os equipamentos inseridos à rede no decorrer da vigência do contrato serão considerados
equipamentos instalados para fins de acompanhamento e manutenção.
4..4 Qualificação mínima exigida para os prestadores dos serviços
4.5
•
Vide o Anexo III
•
Facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos;
•
Demonstrar engajamento à missão e às diretrizes de atendimento;
•
Conhecimentos sobre tecnologias e soluções para as redes, manuseio com
ferramentas de crimpagem, manuseio com cabos de comunicações e conexões de
rede;
Números de clientes-usuários internos
Atualmente, a Seccional do Ceará conta com cerca de 1000 (mil) clientes-usuários de
informática, entre servidores, estagiários e contratados.
5. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA:
A execução deste projeto beneficiará todos os clientes-usuários de informática da
Seção Judiciária do Ceará (servidores, estagiários, contratados) da capital e interior do Estado bem
como os internautas através do atendimento por e-mail, perfazendo, atualmente, um total de cerca
de1000 (mil) clientes-usuários internos.
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS ( GLOBAL)
Item
Único
Descrição
Contratação
de
Serviços de Suporte
Operacional
em
Hardware e Software
com
Manutenção
Preventiva e Corretiva
dos equipamentos de
Valor Global
Anual.
Estimado com
Encargos
XXXXXXXXXX
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informática.
7. PRINCIPAIS RESULTADOS/BENEFÍCIOS ESPERADOS:
Ensejam-se os seguintes benefícios que advirão com a execução deste projeto:
- Elevação do nível de satisfação dos clientes-usuários de informática e por
conseqüência do cliente-cidadão;
- Redução do número de reclamações dos clientes-usuários;
- Redução do número de equipamentos com defeito no laboratório do núcleo de TI;
8. METAS
Tipo A - Solucionar (tempo de solução) 80% dos chamados em até 04 (quatro) horas;
Tipo B - Solucionar (tempo de solução) 90% dos chamados em até 24 (vinte e quatro)
horas;
Tipo C - Solucionar (tempo de solução) 100% dos chamados em no máximo 48
(quarenta e oito) horas.
Observa-se que os percentuais aqui são lineares e complementares, ou seja ao atingirse por exemplo a meta Tipo A faltará apenas 10% para atingir a meta Tipo B.
As quantidades de horas aqui expressas (tempos de solução) deverão ser medidas
conforme itens 12, 12.1 e 12.2.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE:
9.1 – Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito
público ou privado, em papel timbrado e em nome da contratada, comprovando que o licitante prestou
ou vem prestando, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis em características e
propósitos com o objeto da licitação, bem como a comprovação do cumprimento a contento de todas
as
obrigações
contratadas.
9.2 – Somente serão admitidos como válidos os atestados que contenham data, reconhecimento de
firma na assinatura, discriminem quantitativos e descrição detalhada dos serviços fornecidos.
9.3 – DA POSSIBILIDADE DE VISITA TÉCNICA DA LICITANTE
9.3.1 - A licitante poderá realizar visita técnica à JFCE, em Fortaleza, objetivando tomar conhecimento
dos equipamentos e do ambiente operacional utilizado.
9.3.2 - A vistoria deverá ser realizada no horário de 08:00h às 18:00h de segunda-feira à quinta-feira e
de 08:00h às 12:00h às sextas-feiras, junto ao Núcleo de Tecnologia da Informação, podendo qualquer
dúvida ser esclarecida através do telefone (85) 3452.2709.
10 DA EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - A contratada deverá ser representada por preposto, designado para realizar a interface entre a
contratada e a JFCE.
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10.2 - O preposto da contratada deverá possuir os conhecimentos técnicos, capacidade profissional e
poder de decisão para resolver questões de ordem operacional, técnica e administrativa, inerentes a
contratação, seu objeto e obrigações firmadas, bem como discutir e auxiliar diariamente o setor de
atendimento ao usuário da JFCE nas estratégias de atendimento aos clientes.
10.3 – A JFCE poderá solicitar a imediata substituição de qualquer profissional da contratada que:
9
Apresente conduta incompatível com o local de trabalho;
9
Não apresente os conhecimentos técnicos necessários a execução dos serviços;
9
As habilidades demonstradas na execução dos serviços não atendam aos critérios de
qualidade, tempo de execução e eficácia.
11 Quanto à Execução dos Serviços
11.1 – Todos os serviços serão realizados no âmbito da Seção Judiciária do Ceará, prioritariamente, no
horário de segunda-feira à quinta-feira de 08:00h às 18:00h, na sexta-feira de 08:00 às 16:00h.
Entretanto, este horário poderá ser modificado por determinação da diretoria do foro ou do Tribunal
Regional Federal da 5ª região, a qualquer tempo, sem aviso prévio.
11.2 – Os técnicos atuarão em atividades de orientação e esclarecimentos de dúvidas dos clientesusuários com relação aos problemas de hardware e software utilizados na JFCE, bem como o uso de
aplicativos de escritório, contemplando configuração de impressoras com interfaces paralelas, e/ou
seriais e ethernet, ambiente de rede e arquitetura para Internet;
11.3 – Os chamados técnicos serão recebidos nas salas do Núcleo de TI da JFCE, principalmente por
meio de ligações telefônicas e/ou por aplicativo de registros de chamados e e-mails, para isso a JFCE
disporá à contratada, durante a vigência do contrato, duas linhas telefônicas em cada prédio da JFCE
(Centro e Aldeota), o aplicativo de registro de chamados de utilizado pela JFCE, contas de e-mails e
toda infra-estrutura necessária ao funcionamento dos computadores e acomodação dos técnicos, bem
como os computadores para uso dos técnicos da contratada;nos prédios Aldeota e Centro -em cada
um dos prédios - há um mini-laboratório para manutenção dos equipamentos de TI (Tecnologia da
Informação) que poderá ser utilizado pela contratada .
11.4 – Todos os técnicos trabalharão sob a supervisão do Núcleo de Tecnologia da informação da
Justiça federal no Ceará, que supervisionará todos os atendimentos efetuados pela contratada.
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11.5 – Verificada a necessidade de substituição de peças e/ou acessórios a contratada poderá efetuar
a substituição das mesmas, desde que apresente orçamento prévio para aprovação pela Administração
e esta autorize a troca, após verificar a compatibilidade dos preços com os de mercado, devendo o(s)
custo(s) da(s) peças serem faturados juntamente com os respectivos serviços.O tempo para orçamento
prévio não poderá ser superior a 2 (dois) dias após a retirada do equipamento do seu local de uso.
11.6 – As peças defeituosas retiradas para substituição deverão ser entregues à Contratante.
12. Da prestação dos serviços
Mensalmente, a contratada apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas no
período.
Pelo menos 99% do total mensal de ligações oferecidas deverão ser atendidas pela Central de
Atendimento até o terceiro toque.
Deverão ser cumpridos os tempos de solução constantes no item 8, orientados pela seguinte
representação:
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Linha de Tempo para chamados técnicos
T2
T1
I
R
S
I (inicio da ocorrência) – Momento em que é inserido o registro do chamado no gerenciador de
chamados.
R ( resposta)– Momento em que o técnico da contratada inicia o atendimento da solicitação do serviço.
S ( solução) – Momento em que o chamado é solucionado e encerrado.
Tempo máximo de resposta T1, será medido como intervalo de tempo decorrido do ponto I até o ponto
R do gráfico e deverá obedecer:
90% dos chamados técnicos deverão ter tempo de resposta (T1) de até 5 minutos.
100% dos chamados técnicos deverão ter tempo de resposta (T1) de até 10 minutos.
Os tempos de solução (referidos no item 8) serão medidos como intervalo de tempo T1 + T2,
decorrido do ponto I até o ponto S do gráfico.
Todos os chamados técnicos que necessitarem de deslocamento do técnico até o usuário para
resolução do problema deverão ter a presença do técnico no local de trabalho do cliente solicitante em
até 15 minutos, contados a partir da requisição do cliente e o imediato registro do chamado no software
de abertura de chamados (ATHUS) da JFCE.Estima-se que haja pelo menos 374 (trezentos e setenta
e quatro chamados por mês, nos dois prédios, Centro e Aldeota) com estas características.
12.1
Dos tempos para solução dos atendimentos sem a necessidade
de troca de peças
29
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A cada mês, pelo menos 95% dos chamados deverão ser solucionados de acordo com os
seguintes níveis de serviço maior detalhamento da classificação dos serviços encontra-se no anexo II:
Quantidade mensal estimada
Tempo Máximo de solução (*)
180
Alto Impacto (*1)
45 minutos.
120
Médio impacto (*2)
1 hora e 15 minutos.
230
Suporte
operacional
aos
sistemas
30 minutos contados a partir da
processuais e administrativos
solicitação.
150
Baixo impacto (*3)
2 horas.
124
Solicitações
de
senhas
e
esclarecimentos de dúvidas via e-mail,
15 minutos contados a partir da
chegada do e-mail.
Intranet ou WEB.(*4)
(*) Tempo máximo de solução contado a partir do momento do registro da ligação para a central de
Atendimento e/ou assentamento do seu registro de serviço.
(*1) O usuário não consegue executar nenhuma de suas tarefas.
(*2) O problema dificulta a realização das tarefas do usuário.
(*3) O problema dificulta a realização de algumas das tarefas do usuário.
(*4) O problema requer uma solução rápida.
Os tempos aqui acordados só poderão ser descumpridos nos seguintes casos:
9
O usuário não se encontra disponível e se faz necessária sua presença.
9
O problema deve-se a fatores externos tais como: indisponibilidade de algum servidor
de Rede, aplicativo da rede da JFCE e independa da intervenção dos técnicos da
contratada.
9
Não devem ser computados os horários compreendidos entre às 18:00h do dia de
abertura do chamado e às 8:00h do dia seguinte a abertura do mesmo.
9
Não devem ser computados feriados e finais de semana.
9
Indisponibilidade de peças e/ou acessórios.
9 Casos omissos neste edital referentes aos compromissos de qualidade
deverão ser resolvidos pelo responsável pelo setor de Atendimento ou pela
diretoria do Núcleo de Tecnologia da informação.
Nestes casos os Técnicos da contratada deverão proceder ao assentamento indicativo do fato
no registro do chamado.
30
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12.2
Dos tempos para solução de problemas com suporte operacional
em hardware com troca de peças.
Caso seja necessária a substituição de peças, o prazo para solução do problema não poderá
ser superior a 4 (quatro) dias úteis* a troca de peças deverá ser precedida da aprovação da diretoria do
Núcleo de Tecnologia da Informação conforme especificado no item 11.5. Caso o(s) **equipamento(s)
ou um de seus módulos tenha que ser retirado da JFCE para manutenção no laboratório da
contratada.O prazo mencionado poderá ser estendido até 10 (dez) dias corridos* desde que a
contratada disponibilize equipamento(s) similar(es) à Justiça Federal no Ceará(JFCE), enquanto é
providenciado o respectivo reparo.
Após o reparo e retorno do equipamento, o chamado técnico somente será fechado como
solucionado após o responsável pelo setor de equipamentos ou a diretória do Núcleo de Tecnologia da
JFCE, verificar e atestar o conserto e a entrega ao cliente-usuário final, caso se constate que o
problema não foi solucionado continuará correndo o prazo para solução do problema.
* a contagem de dias fica suspensa desde o momento da apresentação do orçamento prévio
de peças (conforme item 11.5) a serem substituídas até a aprovação da diretoria do Núcleo de
Tecnologia da Informação.
** somente computadores, monitores, impressoras.
Obs.: para efeito dos tempos de solução, os consertos dos equipamentos provenientes das
subseções do interior do estado só serão computados quando da chegada dos mesmos no prédio sede
da JFCE em Fortaleza, momento em que serão abertos os respectivos chamados técnicos.O
deslocamentos dos equipamentos desde interior até a capital como também seu retorno se dará as
expensas da própria JFCE.
A JFCE terá o prazo 1 dia útil para colocar à disposição o(s) equipamento(s) ou um de seus
módulos à Assistência Técnica para manutenção, caso seja constatada a necessidade de sua retirada
da JFCE. A Assistência Técnica ficará responsável pela retirada – sempre precedida da autorização
por escrito da diretoria do núcleo de tecnologia - e devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou
componentes.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
A contratada cederá à JFCE, o direito patrimonial e a propriedade intelectual
em caráter
definitivo dos resultados produzidos em conseqüência desta licitação, entendendo-se por resultados
quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, dados, esquemas, páginas na Intranet e Internet e
documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
14. DA FISCALIZAÇÃO
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14.1 – Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e
fiscalizada por servidor(es) designado(s) para este fim, determinado(s) pelo Núcleo de
Tecnologia da Informação, observado o disposto no item (12) da prestação dos
serviços .
14.2 – O (s) servidor(es) designado (s) anotará (ão) em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.3 – Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pelo CONTRATANTE,
a CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela
executados, objetivando:
a) Proceder a eventuais substituições de seus prepostos, dando ciência prévia;
b) Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados;
c) Manter permanente contato com a fiscalização do CONTRATANTE, para
solução de eventuais problemas.
14.4 – Meios de Verificação
i.
ii.
iii.
iv.
– Além da Avaliação diária a cada seis meses o núcleo de Tecnologia fará
uma avaliação individual dos técnicos da contratada junto aos clientesusuários finais.
- Pesquisa de satisfação dos clientes-usuários: Verificação de 50% dos
chamados concluídos, para aferir o índice de satisfação do usuário com o
serviço de atendimento recebido. Serão gerados relatórios contendo o
resultado dessas pesquisas para subsidiar eventuais ações de ajustes nos
métodos de atendimento, com vistas a aumentar o nível de satisfação dos
clientes-usuários. Os formatos das pesquisas e do relatório de resultados
serão definidos em comum acordo entre a contratada e a Seccional. A JFCE
poderá, a qualquer tempo, fazer verificação das informações constantes dos
relatórios por meio de contato direto com os clientes-usuários pesquisados.
-Acompanhamento diário através da supervisão do setor de
atendimento ao usuário do Núcleo de Tecnologia da Informação.
- Relatórios de desempenho da equipe através dos relatórios gerados pelo
software de abertura de chamados (ATHUS) da JFCE.
15. QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – Prestar assistência técnica durante a vigência do contrato, conforme condições previstas neste
projeto básico.
15.2 – Dispor de profissionais de comprovada qualificação técnica e que desempenhem suas
atividades obedecendo a melhor técnica vigente;
15.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, na forma do
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parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do
referido artigo.
15.3 – Zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não
habilitadas;
15.4 – Responsabilizar-se pela execução dos serviços constantes deste projeto, observadas as normas
vigentes.
15.5 – Responsabilizar-se única e exclusivamente por quaisquer ônus, despesas, tributos,
encargos sociais e trabalhistas, e outros deveres decorrentes da relação de emprego do
pessoal designado para executar os serviços objeto desta contratação, observando-se que
esses profissionais não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
15.6 – Garantir a ininterrupção de todos os serviços durante a vigência do contrato.
15.7 – Colocar à disposição da Seção Judiciária do Ceará, os técnicos residentes, treinados e
capacitados, devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho uniformizados e identificados
através de crachás.
15.8 – Responder por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com seus profissionais em
serviço nesta Seccional.
15.9 – Nos períodos de afastamento dos funcionários para gozo de férias e licenças diversas, inclusive
para tratamento de saúde, a CONTRATADA deverá substituí-los, sem lapso temporal entre a troca do
substituído pelo substituto, por profissionais que atendam as exigências do contrato, para que a
prestação dos serviços não fique prejudicada.
15.10 – Guardar sigilo quanto a dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam
necessários
ao
desempenho
das
atividades
previstas
neste
Projeto
Básico.
15.11 – Prestar pronto atendimento na execução dos serviços dentro das especificações e/ou
condições previstas e supervisionadas pelo responsável deste Contrato, no Núcleo de Tecnologia da
Informação desta Seccional;
15.12 – Comunicar ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seccional, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
15.13 – Responsabilizar-se por quaisquer furtos, subtrações ou atos prejudiciais, comprovadamente
praticados por seus prepostos, que venham a ocorrer no local durante a execução dos serviços;
15.14 – Adquirir e guardar as ferramentas necessárias à execução dos serviços objeto do certame,
bem como transportá-los ao local de execução;
15.15 – Sempre que necessário, conforme previsto no item 10.3 a Seção Judiciária poderá
exigir o afastamento e a substituição imediata de qualquer dos técnicos da CONTRATADA,
que o fará de pronto e sem ônus para a Seccional no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar da data da respectiva comunicação, a ser aprovada pelo Núcleo de
Tecnologia da Informação. Durante esse prazo o profissional a ser substituído deverá
continuar a prestar o serviço até a chegada do substituto.
15.16 – A CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos que comprovem que o novo
profissional atende aos requisitos propostos, antes do início das atividades do mesmo.Resumo
curricular e cópia de certificados de cursos dos candidatos serão remetidos à JFCE para fins de
comprovação das qualificações exigidas.
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15.17 – Fornecer crachás com fotografias, uniformes completos, vales-refeição no valor cobrado na
convenção coletiva do SINDPD – CE, vales-transporte do tipo e em quantidade suficiente para atender
satisfatoriamente a locomoção dos prepostos (em conformidade com a Lei 7.418/85 e Decreto
95.247/87).
15.17.1 – Para cumprimento do disposto neste item deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos
seus prepostos, conjuntos de uniformes, em conformidade com as normas de segurança do trabalho,
completos a contar da assinatura do Contrato
15.17.2 – Os uniformes deverão ser substituídos sempre que não estiverem em boas condições de
uso.
15.18 - Responder pelos danos causados diretamente à Justiça Federal no Ceará ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Justiça Federal no Ceará.
15.19 - A contratada deverá obedecer ao acordo coletivo de trabalho do SINDpd Ceará.
16. COMPROMISSOS DO CONTRATANTE
16.1 – Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa executar o
objeto deste Contrato.
16.2 – Assegurar aos técnicos da CONTRATADA o acesso aos equipamentos durante o tempo
necessário à execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna do CONTRATANTE.
16.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais
credenciados pela CONTRATADA.
16.4 – Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
16.5 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Projeto Básico.
16.6 – Proceder a Avaliação de Desempenho diário dos técnicos da contratada.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 – A CONTRATADA , NÃO poderá sob nenhum pretexto ou nenhuma forma, transferir qualquer
responsabilidade sua para outrem, seja fabricante, técnico, subempreteiro e outros.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos nos termos do art. 57 da Lei 8666/93.
19. DAS PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na execução
dos serviços, a JFCE aplicará, garantida a prévia defesa, à contratada, as seguintes sanções, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
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a) advertência por escrito;
b) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa aos
descumprimentos das metas do item 8 deste edital:
Metas tipo A –
Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de
0,2% sobre o valor total da Nota de Empenho mensal.
Metas tipo B – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 0,5%
sobre o valor total da Nota de Empenho mensal.
Metas tipo C – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1%
sobre o valor total da Nota de Empenho mensal.
c) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao
descumprimento do percentual acordado no item 12.1 deste edital:
Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o
total da Nota de Empenho mensal
valor
d) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao
descumprimento dos prazos acordados no item 12.2 deste edital:
multa de 0,2% por dia de atraso sobre o valor total da Nota de Empenho mensal.
19.2 – após a geração da pesquisa de satisfação referida no item 14.4 i e ii e ogconstatado um
percentual de insatisfação superior a 20% a contratada será advertida por escrito e em caso de
reincidência o contrato poderá ser rescindido a critério da administração.
20.
DAS
CONDIÇÕES
DE
PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado até 5 dias após o "atesto" definitivo da respectiva nota fiscal, que
será
realizado
até
o
5º
(quinto)
dia
útil
de
cada
mês.
20.2. A Justiça Federal não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a
imperfeição
na
realização
dos
serviços.
20.3. Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da
despesa, ou a contratada não apresentar situação de regularidade fiscal, o prazo supracitado será
contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
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21. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Todas as áreas da JFCE utilizam no seu dia-a-dia as tecnologias da Informação
(microcomputadores, impressoras, sistemas, Internet, Intranet, etc) na realização das suas atividades.
Assim, cada vez que um funcionário fica privado do uso de determinada ferramenta por dúvidas ou
problemas no uso da tecnologia, o atendimento prestado pelo núcleo de TI é vital para diminuir o
impacto do não uso de determinado recurso computacional por partes dos funcionários. Atendimento
com rapidez, qualidade e eficiência aos clientes-usuários de informática, refletirá por conseqüência na
elevação dos níveis de satisfação emanados pelo cliente-cidadão. Vislumbra-se que este projeto seja o
“embrião” da futura Central de Atendimento da JFCE, onde deverão ser centralizadas todas as
soluções de dúvidas relacionadas a andamento de processos, serviços oferecidos pela Internet,
respostas às mensagens eletrônicas, bem como suporte por telefone e local aos clientes-usuários
internos e externos de informática para instalação, configuração e teste de hardware e software, e
suporte aos sistemas de informação da JFCE.
Concluindo, acredita-se que com a aprovação e posterior execução desse projeto
básico, surgirão uma série de benefícios para as partes, magistrados, advogados e serventuários da
justiça, pois uma das causas que contribui para a morosidade do judiciário, está fortemente ligada à
grande quantidade de trabalho para o número de servidores e magistrados, bem como ao uso
inadequado dos recursos da Tecnologia da Informação.
Fortaleza, 10 de Agosto de 2007.
Guyllewma Damasceno de Araújo
Superv. De Administração de Sistema e Segurança
Do Núcleo de Tecnologia da Informação
Gilvan Gomes da Silva
Supervisor-assistente do setor de Redes de computadores
Do Núcleo de Tecnologia da Informação
Luis José Machado de Sousa
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação
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Anexo I
(Equipamentos que devem ser cobertos pelos serviços de manutenção corretiva e preventiva)
Somente após o término da garantia dos equipamentos listados abaixo a contratada deverá prestar a
manutenção corretiva, ou seja, enquanto perdurar a garantia dos equipamentos a contratada somente
fará o diagnóstico prévio para que o setor responsável acione a garantia, faz-se exceção quando a
JFCE acionar o fornecedor da garantia e este diagnosticar que o defeito apresentado no equipamento
não esta coberto pela garantia.
1. MICROCOMPUTADORES EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA
COMPUTADORES
QUANTIDADE
Microcomputador Compaq pentium
Microcomputador pentium III 800 MHz
Microcomputador PENTIUM III 1GHZ
Microcomputador PENTIUM III 1GHZ POSITIVO
Microcomputador PENTIUM IV(ITAUTEC)
Microcomputador SATELITE DURON
Microcomputador IBM CELERON 2.4 GHZ
28
94
15
1
296
6
86
TOTAL
526
OBS: A manutenção engloba CPU, teclado e mouse
MICROS NA GARANTIA
Microcomputador PENTIUM IV(ITAUTEC) = 80 (garantia até 28/07/2008)
Microcomputador PENTIUM IV(ITAUTEC) = 150 (garantia até 20/02/2009)
Microcomputadores Itautec P800-M
= 55 (garantia até 29/04/2009)
2. MONITORES EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA
MONITORES
QUANTIDADE
Monitor sansung
Monitor Colorido grafico 17"
Monitor ALTON AL 1450 Super VGA colorido
14"
Monitor 14 / SOMA
Monitor ITAUTEC 15"
8
1
4
2
61
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Monitor MONITOR POSITIVO 14"
Monitor MTEK 14"
Monitor AXION 15"
- Monitor FIVE STAR 14"
Monitor ADC 14"
Monitor ADC 15"
Monitor GOLDSTAR 14"
Monitor CONDEK 14"
Monitor ITAUTEC 17"
Monitor IBM 17"
Monitor View Sonic 21"
Monitor LCD Waytec 17"
Monitor LCD Itautec 15"
Monitor Compaq *
Monitor Acer *
Monitor Itautec *
1
2
1
2
8
2
2
1
330
86
1
30
149
28
94
15
TOTAL
828
MONITORES NA GARANTIA
MONITOR LCD Sansung de 15" = 6 (garantia até 17/01/2010)
3. IMPRESSORAS EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA
IMPRESSORAS
QUANTIDADE
Impressora Epson/LX-810
Impressora Epson LX-300
Impressora Exec. Jet II - 4076
Impressora CANON BJC 210
Impressora Canon-BJC 240
Impressora HP-680C
Impressora HP-670C
Impressora HP-692C
Impressora COLOR JETPRINTER Z51 LEXMARK
Impressora Laser Lexmark Optra Se 3455
Impressora Impressora Desk-Jet 692C
Impressora HP DESK JET 640C
Impressora HP OFFICE JET G85
Impressora EPSON STYLLUS / 600
Impressora HP DESKJET 840
Impressora EPSON DFX 5000
Impressora CANON BJC 4300
Impressora CANON BJC 250
Impressora de tranferencia termica de cera solida,marca ZEBRA,MOD.S400
Impressora A LASER LEXMARK T632N
Impressora A LASER LEXMARK C912N
Impressora LASER KIOCERA MITA FS 3800
Impressora MATRICIAL P/PROTOCOLO, BEMATECH
Impressora laser lexmark optra SE 3455N
Impressora laser Lexmark Optra S 2420
38
2
21
10
2
1
5
2
5
21
2
9
6
13
9
18
4
10
1
1
34
1
7
10
1
1
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Impressora HP DESKJET 820
Impressora matricial para protocolo, marca Diebold
Impressora termica de codigo de barras, marca Zebra, Mod. S600
Impressora Matricial 80 colunas,marca OKIDATA,mod. ML320
2
20
10
20
TOTAL
248
IMPRESSORAS NA GARANTIA
Impressora laser LEXMARK T632N
Impressora laser LEXMARK T632N
Impressora laser Lexmark T642N
Impressora laser Samsung ML 2010
= 10 (garantia até 04.08.2007)
= 10 (garantia até 21.12.2008)
= 60 (garantia até 17.01.2009)
= 46 (garantia até 14.01.2010)
4. NOTEBOOKS EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA
NOTEBOOKS
QUANTIDADE
Notebook Acer
Notebook TOSHIBA MOD. 1405
Notebook Itautec 1.7 GHZ * 23 -4
2
1
19
TOTAL
22
NOTEBOOKS NA GARANTIA
Notebooks Infoway W7630 Itautec Pentium–M (doados pela CEF) = 24 (garantia até 26/02/2010)
Notebook Infoway W7630 Itautec Pentium – M = 2 (garantia até 26/02/2010)
Notebook HP,Pentium M 1.6 GHZ Centrino
= 10 (garantia até JAN/2009)
5. TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO EXISTENTES NA JFCE SEM
GARANTIA
TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO
QUANTIDADE
Terminal de Auto-atendimento , ITAUTEC
7
6. SCANNERS EXISTENTES NA JFCE SEM GARANTIA
SCANNERS
QUANTIDADE
Scanner view station am3e
Scanner Benq, mod. S2W 4300U
4
2
SCANNERS NA GARANTIA
Scanner HP SCANJET 8250 = 1 (garantia até 06/08/2008)
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Scanner HP SCANJET 8250 = 9 (garantia até 18/08/2008)
Scanner HP SCANJET 8250 = 5 (garantia até 08/09/2008)
Scanner HP SCANJET 8250 = 4 (garantia até 15/09/2008)
Scanner HP SCANJET 8250 = 7 (garantia até 02/11/2008)
Scanner HP SCANJET 8250 = 1 (garantia até 30/11/2008)
Scanner HP SCANJET 8250 = 6 (garantia até 19/01/2009)
Anexo II
Mês
Quantidade aproximada de chamados
Novembro
Apoio à Infra-estrutura de
Redes
920
Percentual Quantidade
Rede caindo
Problemas no webmail
Não acessa site
Tráfego lento
vídeo conferência
Outros
2,47
2,47
3,70
6,17
7,40
25,93
40
2
2
3
5
6
21
Classificação
1
3
3
3
3
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Conectividade nula ou limitada
Ativar pontos
25,93
25,93
Atendimento ao cliente interno Percentual
Permissões
Macros
Sistema Push
Sistema processual Esparta
Não acessa Internet
E-mail
instalação de programas
fale conosco
Arquivos
impressora
Outros
Sistema processual Creta
Senhas
Windows
Sistema processual Tebas
Computadores
Suporte operacional em
Hardware
21
21
Quantidade
0,54
0,68
1,09
1,63
2,04
2,45
2,45
2,45
4,76
6,79
11,14
11,28
11,96
12,09
15,35
16,30
1
1
Classificação
4
5
8
12
15
18
18
18
35
50
82
83
88
89
113
120
Percentual Quantidade
3
3
3
0
3
4
3
4
2
2
0
4
1
0
1
Classificação
Outros
Computadores(desktops e notebooks)
conserto e testes
14,81
12
19,75
16
1
Manutenção impressoras
Reinstação de programas e SO
22,22
43,21
18
35
2
1
Classificação (para referência) adotada e utilizada para constituição do
item 12.1
Alto Impacto
1
Médio impacto
2
Suporte operacional aos sistemas processuais e administrativos
0
Baixo impacto
3
Solicitações de senhas e esclarecimentos de dúvidas via e-mail,
4
Intranet ou WEB.
Anexo III
Conhecimentos mínimos exigidos para a prestação das subdivisões dos
serviços
41
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Apoio à Infra-estrutura de Redes
•
Conhecimentos básicos em Administração de Sistema Linux;
•
Conhecimentos básicos em Administração de Redes Linux;
•
Conhecimentos básicos de conexões e cabeamento de redes (cabos UTP, fibra óptica
e de telecomunicação), manuseio com ferramentas de crimpagem e conectorização de
cabos UTP;
Atendimento ao cliente interno
•
Segundo grau completo comprovado através de certificado ou documento equivalente;
•
Mínimo de 40h em cursos na área de informática.
•
Conhecimentos aprofundados em Word, Excel e Power Point e windows XP.
•
Conhecimento básicos de manutenção de hardware de microcomputadores e
impressoras.
•
Conhecimentos a nível de configuração, de software antivírus, aplicativos de
automação de escritório e e outros aplicativos corporativos.
•
Conhecimento para substituição de consumíveis em impressoras laser, jato de tinta,
matricial, cera e térmica;
•
Capacidade de solucionar problemas operacionais e diagnosticar avarias em
componentes de
hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes,
monitores, impressoras e outros;
•
Conhecimentos em instalação e diagnostico de periféricos tais como: impressoras,
scanners, leitores ópticos, e terminais de auto-atendimento.
•
Facilidade de comunicação para atendimento presencial , telefônico e por escrito.
•
Habilidade para solução de problemas.
•
Iniciativa e habilidade em perguntar.
•
Capacidade de agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações
que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho;
Suporte operacional em hardware
•
Habilidade em Eletrônica e/ou Informática, comprovada através de certificado de curso
técnico ou equivalente, com capacitação para efetivar a manutenção em qualquer
42
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equipamento de informática da Contratante, sejam cpu’s, impressoras jato de tinta,
matricial, cera, laser e térmica, monitores, terminais de auto-atendimento e scanners;
•
Conhecimento aprofundado de arquitetura de microcomputador padrão IBM/PC;
•
Conhecimento para substituição de módulos em microcomputadores e impressoras;
43
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ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
(PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS)
Item
1
Und
Mês
Quant.
12
Descrição do Serviço
Contratação de suporte operacional em
Hardware e Software com manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos de
informática.
44
Preço
Unitário
Preço
Total
R$
R$
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ANEXO “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA.
(PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA).
P.A. 1467/Julho/2007
PREÇOS DE REFERÊNCIA
Item
1
Und
Mês
Quant.
12
Descrição do Serviço
Contratação de suporte operacional em
Hardware e Software com manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos de
informática.
Preço de
Referência
Unitário
Preço de
Referência
Total
R$
58.769,66
R$
705.235,92
TOTAL DA DESPESA R$
705.235,92
Fortaleza 18 de Setembro de 2007
Gilberto Henrique de Melo Neto
Supervisor do Setor de Compras
45
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ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ao
Pregoeiro da Justiça Federal do Ceará
Fortaleza (CE)
Senhor Pregoeiro,
Pela
presente,
designamos
o
Sr.(a)
............................................................................................., CPF Nº....................., portador(a) da
carteira de identidade nº ....................., expedida pela SSP do Estado de ............................, para
nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº.32/2007, podendo o mesmo
formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar
documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de
decisões administrativas, retirar Nota de Empenho e, enfim, praticar todos os atos inerentes à
referida licitação.
Atenciosamente,
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(com firma reconhecida em Cartório)
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um
dos documentos citados no subitem “a.2.1” do edital, para fins de confirmação de poderes para
subscrevê-lo.
46
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ANEXO III DO EDITAL .
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO
XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaro,
sob
as
penas
da
lei,
que
a
empresa
_________________________________, CNPJ n.º _____________________, com
endereço na Avenida/Rua _______________________________, não mantém em seu
quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99).
Fortaleza(CE), ____ de ______________ de 2007.
_____________________________________
Assinatura do Responsável
CPF n.º
47
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ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO P/
HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaro, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002,
para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão 32/2007, que a
empresa abaixo identificada cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
EMPRESA:
CNPJ/MF:
de 2007.
________________________, ____ de _
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa.
OBSERVAÇÃO - A presente declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa
licitante e ser apresentada juntamente com a documentação do credenciamento.
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ANEXO V DO EDITAL
CONTRATO Nº XX/2007
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, SOB
O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, QUE
ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL,
ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ,
COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXX., COMO CONTRATADA,
TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO
PROCESSO Nº 1467/2007.
Aos .... dias do mês de ............ do ano de 2007 (dois mil e sete), de um lado a JUSTIÇA FEDERAL
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 00.508.903/001664, com sede instalada na Praça Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa, 6º andar, Centro, FortalezaCe, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo MM. Juiz Federal Diretor do
Foro, Dr. AUGUSTINO LIMA CHAVES, residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas
atribuições, e, de outro lado, a empresa ..............., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço
..........., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo
............., Sr. ................, CPF nº ..........., no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de
prestação de serviços de Auxiliar de Consultório Dentário, tudo de acordo com as normas disciplinadoras
do Pregão nº ___/____ e da Lei nº 8.666/93, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de
atendimento aos clientes-usuários da Rede de Computadores da Seção Judiciária Federal no Ceará
(JFCE) envolvendo ainda, assistência técnica especializada para realização de manutenção corretiva e
preventiva de equipamentos de informática, conforme condições previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
2.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 32/2007 cuja realização decorre da
autorização do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, constante do Processo Administrativo 1467/2007, e à
proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
3.1 – Todos os serviços serão realizados no âmbito da Seção Judiciária do Ceará, prioritariamente, no
horário de segunda-feira à quinta-feira de 08:00h às 18:00h, na sexta-feira de 08:00 às 16:00h.
Entretanto, este horário poderá ser modificado por determinação da diretoria do foro ou do Tribunal
Regional Federal da 5ª região, a qualquer tempo, sem aviso prévio;
3.2 – Os técnicos atuarão em atividades de orientação e esclarecimentos de dúvidas dos clientesusuários com relação aos problemas de hardware e software utilizados na JFCE, bem como o uso de
aplicativos de escritório, contemplando configuração de impressoras com interfaces paralelas, e/ou
seriais e ethernet, ambiente de rede e arquitetura para Internet;
3.3 – Os chamados técnicos serão recebidos nas salas do Núcleo de TI da JFCE, principalmente por
meio de ligações telefônicas e/ou por aplicativo de registros de chamados e e-mails, para isso a JFCE
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disporá à contratada, durante a vigência do contrato, duas linhas telefônicas em cada prédio da JFCE
(Centro e Aldeota), o aplicativo de registro de chamados de utilizado pela JFCE, contas de e-mails e
toda infra-estrutura necessária ao funcionamento dos computadores e acomodação dos técnicos, bem
como os computadores para uso dos técnicos da contratada;nos prédios Aldeota e Centro -em cada um
dos prédios - há um mini-laboratório para manutenção dos equipamentos de TI (Tecnologia da
Informação) que poderá ser utilizado pela contratada;
3.4 – Todos os técnicos trabalharão sob a supervisão do Núcleo de Tecnologia da informação da Justiça
federal no Ceará, que supervisionará todos os atendimentos efetuados pela contratada;
3.5 – Verificada a necessidade de substituição de peças e/ou acessórios a contratada poderá efetuar a
substituição das mesmas, desde que apresente orçamento prévio para aprovação pela Administração e
esta autorize a troca, após verificar a compatibilidade dos preços com os de mercado, devendo o(s)
custo(s) da(s) peças serem faturados juntamente com os respectivos serviços, senda aquelas pagas a
título de indenização. O tempo para orçamento prévio não poderá ser superior a 2 (dois) dias após a
retirada do equipamento do seu local de uso;
3.6 – As peças defeituosas retiradas para substituição deverão ser entregues à Contratante.
3.7 – O detalhamento dos serviços, bem como a qualificação técnica dos profissionais envolvidos são
aqueles definidos no Edital e no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1 - Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrarie:
o Projeto Básico e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogável
nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. - A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Federal de 2007 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas),
no elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. - À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á as Leis nºs
8.666/93 e 10.520/02 e suas respectivas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Prestar assistência técnica durante a vigência do contrato, conforme condições previstas neste
contrato.
8.2 – Dispor de profissionais de comprovada qualificação técnica e que desempenhem suas atividades
obedecendo a melhor técnica vigente;
8.3 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, na forma do
parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do
referido artigo.
8.4 – Zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
8.5 – Responsabilizar-se pela execução dos serviços constantes deste projeto, observadas as normas
vigentes.
8.6. - Responsabilizar-se única e exclusivamente por quaisquer ônus, despesas, tributos, encargos
sociais e trabalhistas, e outros deveres decorrentes da relação de emprego do pessoal designado para
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executar os serviços objeto desta contratação, observando-se que esses profissionais não manterão
qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.7 – Colocar à disposição da Seção Judiciária do Ceará, os técnicos residentes, treinados e capacitados,
devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho uniformizados e identificados através de crachás.
8.8 – Responder por quaisquer danos causados ao Órgão pelos profissionais da CONTRATADA
durante e, em conseqüência da execução dos serviços, mesmo que praticados involuntariamente,
ensejando a apuração do fato e aplicação das penalidades, quando for o caso;
8.9 – Responder por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com seus profissionais em serviço nesta
Seccional.
8.10 – Nos períodos de afastamento dos funcionários para gozo de férias e licenças diversas, inclusive
para tratamento de saúde, ou ausências não programadas, a CONTRATADA deverá substituí-los, sem
lapso temporal entre a troca do substituído pelo substituto, por profissionais que atendam as exigências
do contrato, para que a prestação dos serviços não fique prejudicada.
8.10 – Guardar sigilo quanto a dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao
desempenho das atividades previstas no Projeto Básico.
8.11 – Prestar pronto atendimento na execução dos serviços dentro das especificações e/ou condições
previstas e supervisionadas pelo responsável deste Contrato, no Núcleo de Tecnologia da Informação
desta Seccional;
8.12 – Comunicar ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seccional, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.13 – Responsabilizar-se por quaisquer roubos, subtrações ou atos prejudiciais, comprovadamente
praticados por seus prepostos, que venham a ocorrer no local durante a execução dos serviços;
8.14 – Adquirir e guardar os materiais necessários à execução dos serviços objeto do certame, bem
como transportá-los ao local de execução;
8.15 – Sempre que necessário, conforme previsto no item 10.3 do Projeto Básico, a Seção Judiciária
poderá exigir o afastamento e a substituição imediata de qualquer dos técnicos da CONTRATADA, que
o fará de pronto e sem ônus para a Seccional no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da
data da respectiva comunicação, a ser aprovada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação. Durante esse
prazo o profissional a ser substituído deverá continuar a prestar o serviço até a chegada do substituto.
8.16 – A CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos que comprovem que o novo
profissional atende aos requisitos propostos, antes do início das atividades do mesmo. Resumo
curricular e cópia de certificados de cursos dos candidatos serão remetidos à JFCE para fins de
comprovação das qualificações exigidas.
8.17 – Fornecer crachás com fotografias, uniformes completos, vales-refeição no valor cobrado na
convenção coletiva do SINDPD – CE, seguro de acidentes pessoais, plano de assistência médica e
vales-transporte do tipo e em quantidade suficiente para atender satisfatoriamente a locomoção dos
prepostos (em conformidade com a Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87).
8.17.1 – Para cumprimento do disposto neste item deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos
seus prepostos, no mínimo, conjuntos de uniformes, em conformidade com as normas de segurança do
trabalho, completos a contar da assinatura do Contrato.
8.17.2 – Os uniformes deverão ser substituídos sempre que não estiverem em boas condições de uso.
8.18 - Responder pelos danos causados diretamente à Justiça Federal no Ceará ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Justiça Federal no Ceará.
8.19 - A contratada deverá obedecer ao acordo coletivo de trabalho do SINDpd Ceará.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 – Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto
deste Contrato.
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9.2 – Assegurar aos técnicos da CONTRATADA o acesso aos equipamentos durante o tempo
necessário à execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna do CONTRATANTE.
9.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais
credenciados pela CONTRATADA.
9.4 – Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
9.5 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Projeto Básico.
9.6 – Proceder a Avaliação de Desempenho diário dos técnicos da contratada. das normas do contrato
firmado;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. - A CONTRATADA, NÃO poderá sob nenhum pretexto ou nenhuma forma, transferir qualquer
responsabilidade sua para outrem, seja fabricante, técnico, subempreteiro e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. - As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO
11.2. - O preço global mensal, estando nele incluídas todas as despesas, como impostos, tarifas,
encargos sociais,salários, auxílio-alimentação, vale-transporte, taxas, seguros, etc, representando a
retribuição integral pelo serviço objeto deste contrato corresponde a R$ .............
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, através de ordem bancária e em moeda corrente do
País, no prazo de até cinco dias úteis, contado da data do atesto da conformidade na prestação dos
serviços.
13.2. Em caso de imposição de multa à Contratada, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser
paga, depositada ou relevada a multa imposta.
13.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após atestada a conformidade dos serviços pelo setor
responsável, de acordo com as exigências contratuais.
13.4. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data final do período de adimplemento de
cada parcela, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis;
13.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado
que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima
referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM =
N
pagamento;
VP
I
Encargos moratórios;
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
= Valor da parcela pertinente a ser paga;
= Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
⇒
I = (6/100)
365
52
⇒
I = 0,00016438
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TX - Percentual da taxa anual = 6%
13.6 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado,
na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
13.7. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do
recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social),
correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma
do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, sem prejuízo no disposto no item 10.3.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. O preço dos serviços objeto do presente contrato será corrigido para mais ou para menos, de
acordo com a média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada
pelo Poder Executivo (Decreto nº 1.544, de 30.06.95), tendo como base a seguinte fórmula:
R = V x I onde: R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor inicial do contrato a ser reajustado;
I = Média aritmética simples do INPC (IBGE) e do
IGP-DI (FGV) dos últimos 12 meses.
14.2. A periodicidade do reajustamento do subitem anterior será de 01 (um) ano, contado a partir da
apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, salvo redução deste prazo
por ato do Poder Executivo;
14.3. Incumbirá à Contratada, nas épocas oportunas, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de
cada reajuste, a ser aprovado pela Contratante;
14.4. A Contratada apresentará as Notas Fiscais relativas ao valor mensal (inicial) do contrato e do
reajuste, separadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da Contratada, ou o fizer fora
das especificações e/ou condições avençadas, a Contratante poderá rescindir o contrato aplicando as
disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
15.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos
previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na execução
dos serviços, a JFCE aplicará, garantida a prévia defesa, à contratada, as seguintes sanções, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa aos
descumprimentos das metas do item 8 deste edital:
Metas tipo A – Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de
0,2%
sobre o valor total da Nota de Empenho mensal.
Metas tipo B – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 0,5% sobre o
valor total da Nota de Empenho mensal.
Metas tipo C – Cada 1% total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o
valor total da Nota de Empenho mensal.
c) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao
descumprimento do percentual acordado no item 12.1 do Projeto Básico:
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Cada 1% do total de chamados abaixo do acordado representará multa de 1% sobre o
Nota de Empenho mensal
valor total da
d) a seguinte proporção de conversão será utilizada para a aplicação de multa relativa ao
descumprimento dos prazos acordados no item 12.2 do Projeto Básico:
multa de 0,2% por dia de atraso sobre o valor total da Nota de Empenho mensal.
16.2 – após a geração da pesquisa de satisfação referida no item 14.4 i e ii do Projeto Básico, e
constatado um percentual de insatisfação superior a 20% a contratada será advertida por escrito e em
caso de reincidência o contrato poderá ser rescindido a critério da administração.
16.3. - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente, caso não compareça para receber a
respectiva nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando, por esta conduta, o
descumprimento total da obrigação assumida.
16.4. - As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e
serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com
todos os seus encargos;
16.5. - Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela
Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da
Contratada à penalidade de multa;
16.6. - A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda
unilateralmente este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
17.1. – Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por
servidor(es) designado(s) para este fim, determinado(s) pelo Núcleo de Tecnologia da Informação,
observado o disposto nos itens 12 e 8 do Projeto Básico da prestação dos serviços.
17.2 – O (s) servidor(es) designado(s) anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
17.3 – Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados,
objetivando:
a) Proceder a eventuais substituições de seus prepostos, dando ciência prévia;
b) Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados;
c) Manter permanente contato com a fiscalização do CONTRATANTE, para solução de eventuais
problemas.
17.4 – Meios de Verificação
v.
vi.
vii.
– Além da Avaliação diária a cada seis meses o núcleo de Tecnologia fará
uma avaliação individual dos técnicos da contratada junto aos clientes-usuários finais.
- Pesquisa de satisfação dos clientes-usuários: Verificação de 50% dos
chamados concluídos, para aferir o índice de satisfação do usuário com o serviço de atendimento
recebido. Serão gerados relatórios contendo o resultado dessas pesquisas para subsidiar eventuais ações
de ajustes nos métodos de atendimento, com vistas a aumentar o nível de satisfação dos clientesusuários. Os formatos das pesquisas e do relatório de resultados serão definidos em comum acordo entre
a contratada e a Seccional. A JFCE poderá, a qualquer tempo, fazer verificação das informações
constantes dos relatórios por meio de contato direto com os clientes-usuários pesquisados.
-Acompanhamento diário através da supervisão do setor de atendimento ao
usuário do Núcleo de Tecnologia da Informação.
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viii.
- Relatórios de desempenho da equipe através dos relatórios gerados pelo
software de abertura de chamados (ATHUS) da JFCE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. - Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente
contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. - Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do
presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o
qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas
testemunhas abaixo firmadas.
Fortaleza, ..... de .................de 2007.
AUGUSTINO LIMA CHAVES
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CONTRATADA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
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ANEXO VI DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo],
inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante
legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx],
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte nos termos do art.. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006,
estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em
nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14
de dezembro de 2006.
Local e Data
_____________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
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