CARTA CONVITE Nº 001/2007 DATA

Transcrição

CARTA CONVITE Nº 001/2007 DATA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CARTA CONVITE Nº 001/2007
DATA: 30/01/2007
DATA DE ABERTURA: 12/02/2007
HORÁRIO: 09h00min HORAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE
ENFERMAGEM/LABORATÓRIO,
MATERIAL
ODONTOLÓGICO
E
MATERIAL
MÉDICO
OSPITALAR PERMANENTE, DESTINADOS PARA O
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, CONFORME ANEXO – I, DO EDITAL
DA CARTA CONVITE Nº 001/2007.
PROCESSO Nº
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 001/2006
OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE
ENFERMAGEM/LABORATÓRIO,
MATERIAL
ODONTOLÓGICO
E
MATERIAL
MÉDICO
OSPITALAR PERMANENTE, DESTINADOS PARA
O
FUNCIONAMENTO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ANEXO – I,
DO EDITAL DA CARTA CONVITE Nº 001/2007.
Abertura = 12/02/2007
Horário: 09h00min horas
O Edital encontra-se a disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de
Licitação – CPL.
_________________________
Eduardo Alencar dos Santos
Presidente da CPL
Portaria nº 036/2007
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CARTA CONVITE Nº 001/2007.
A Prefeitura Municipal de Manuel Urbano-Acre através de sua Comissão Permanente de LicitaçãoCPL, torna-se público, para o conhecimento dos interessados, que realizará às 09h00min (nove) horas
do dia 12 (doze) do mês de fevereiro do ano de 2007 (dois mil e sete), na sala de reunião da Prefeitura
Municipal, situada à Rua Valério Caldas de Magalhães, s/nº - Centro, Carta Convite de nº 001/2007,
pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço. Objetivando a Aquisição de
Medicamentos, Material de Enfermagem/Laboratório, Material Odontológico e Material Médico
Hospitalar Permanente, destinados para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
Anexo – I, do Edital da Carta Convite nº 001/2007. O aviso do Edital encontra-se nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Correios, neste município, onde poderá ser lido, e
obtido em sua integra na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no prédio sede da
Prefeitura, localizado à Rua Valério Caldas de Magalhães s/nº - Centro, no horário das 07h00min às
12h00min e das 14h00min às 17h00min horas, no período de 30/01/2007 à 12/02/2007. Sendo que o
mesmo será regido de conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações na forma e
condições a seguir estabelecidas:
1.
1.1
1.2
1.3
2.
2.1
2.2
2.3
3.
3.1
OBJETO
Será Objeto da presente Licitação à Aquisição de Medicamentos, Material de
Enfermagem/Laboratório, Material Odontológico e Material Médico Hospitalar Permanente,
destinados para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo – I, do
Edital da Carta Convite nº 001/2007.
A Empresa que for julgada vencedora da presente licitação, será regulamente contratada e
convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, para assinatura do termo do contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente. Decorridos 30 (trinta) dias da data de abertura das
PROPOSTAS, sem que haja a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
A execução do contrato objeto desta licitação será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, a
partir da emissão da ordem de entrega.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO.
A entrega dos produtos ora licitados será na Cidade de Rio Branco Estado do Acre no Conjunto
Esperança II, Quadra 26, Casa 23 Bairro Floresta, até o 5.º (quinto) dia, após o recebimento
da ORDEM DE ENTREGA e de conformidade com o MAPA DE ENTREGA
FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, após ser inspecionado e
vistoriado pelo Agente da Vigilância Sanitária designado pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, que comprove a efetiva entrega dos produtos de acordo com as
condições (quantidade e qualidade) apresentada na proposta para atender a demanda do objeto
licitado.
Os produtos ora licitado será fornecido CONFORME REQUISIÇÃO OU MAPA DE
ENTREGA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O pagamento será efetuado na pronta entrega dos produtos ora licitado, conforme
REQUISIÇÃO OU MAPA DE ENTREGA FORNECIDO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a apresentação de Fatura ou Nota Fiscal, devidamente
atestada por um servidor que não o ordenador de despesas ou agente designado pela autoridade
competente, podendo ser sustado quando houver erros ou vícios da fatura ou Nota Fiscal,
situação em que as mesmas serão devolvidas para correção ficando estabelecido que o prazo de
pagamento seja contado a partir da apresentação dos referidos documentos devidamente
corrigidos.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.
O não cumprimento do estabelecido dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1 e 2.2, para a entrega dos
produtos, objeto desta licitação, sujeitarão o licitante ao pagamento de multa de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) do valor total licitado, por dia de atraso;
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
3.2
Após a fase de habilitação, caso o(a) licitante venha a desistir, e os seus motivos não seja
aceitos pela Comissão, o(a) mesmo(a) estará automaticamente suspenso(a) por um período de 6
(seis) meses para contratar ou participar de licitações com a administração, independentemente
da multa estipulada no item anterior.
4.
DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processo
licitatório, correrão por conta dos Programas de Trabalhos: 1030100121100.0000 – Atenções
Assistência Farmacêutica Básica, 1012200162145.0000 – Manutenção dos Serviços
Administrativos e Bens Imóveis, Elemento de Despesa: 33.90.32.00 – Material de Distribuição
Gratuita, 33.90.30.00 – Material de Consumo e 44.90.52.00 – Equipamento e Material
Permanente, Fonte de Recursos: 024 – PAB, 066 – SUS e 067 – ITCL Imposto e Transferências
Constitucionais e Legais.
•
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO
4.2
Os licitantes poderão encaminhar os envelopes para a CPL – Comissão Permanente de Licitação
– Rua Valério Caldas de Magalhães, s/nº Centro – Manuel Urbano-AC, ou entrega-los na
ocasião da sessão de abertura das propostas.
4.3
Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, cópias autenticadas por
tabelião de notas, ou membros da comissão permanente de licitação, até 24 (vinte e quatro)
horas, antes da hora da abertura da referida licitação, dos documentos:
•
Capacidade Jurídica
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores;
•
Regularidade Fiscal
c)
Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ/MF);
d)
Provam de regularidade relativa à Seguridade Social FGTS e INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
e)
Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
f)
Certidão Negativa quanto a Divida Ativa da União.
g)
Alvará Sanitário, expedido pela Unidade Competente, da esfera Distrital, Estadual ou Municipal
da sede do licitante.
h)
Autorização de funcionamento junto à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
para Medicamentos, para os licitantes, Expedidas pelo Ministério da Saúde.
4.3.1 No caso de empresa com filial, a documentação completa a ser apresentada deverá se referir
unicamente a matriz ou filial, que efetivamente irá fornecer o objeto deste Termo.
5.
Qualificação Econômica – Financeira:
a)
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta,
corrigidos pela TR;
b)
Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
5.1
A documentação exigida deverá ser apresentada (devidamente rubricada, e preferencialmente
numerada com vistas a facilitar a análise por parte da Comissão), no dia e hora da abertura da
CARTA CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim
endereçado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO-AC – COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 001/2007
“DOCUMENTAÇÃO”
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
5.2
6.
6.1
6.2
a)
b)
c)
d)
6.3
6.4
7.
7.1
7.2
7.3
7.4
8.
8.1
8.2
A ausência de qualquer documento exigido, nos itens 4.3, 4.3.1 e 5., juntamente com suas
alíneas, por parte dos licitantes acarretará a inabilitação dos mesmos no referido processo
licitatório.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A apresentação da proposta poderá ser feita por pessoa credenciada, mediante a apresentação de
Cédula de Identidade, Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração, que poderá ser pública
ou particular com firma reconhecida, com poderes gerais ou específicos para praticar atos
inerentes ao procedimento licitatório.
A proposta será elaborada em 02 (Duas) via, datilografada ou digitada, em linguagem clara, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada nas últimas folhas e rubricada nas demais, e nela deve
constar:
Valor unitário do produto, obrigatoriamente expressos em Reais (R$) e neles devem estar
incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como: frete, seguro e quaisquer outras que
sejam pertinente ao presente fornecimento. Havendo divergência entre o preço unitário e o
preço total dos itens, a Comissão (CPL) considerará o primeiro, efetuando a correção para efeito
de julgamento das propostas;
Marcas ou fabricante;
Declaração expressa da aceitação e submissão a todas as condições estabelecidas nesta
CARTA CONVITE, bem como do compromisso formal de entregar/executar o objeto da
presente licitação, nas condições de prazo, preços e forma de pagamento;
Prazo de Validade da proposta, de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data de abertura
das propostas.
A proposta deverá ser apresentada no dia e hora da abertura da CARTA CONVITE, em
envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO-AC – COMISSÃO
PERMANENTE DELICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 001/2007
“PROPOSTA"
O não cumprimento do exigido no item 5.2, juntamente com suas alíneas, por parte dos
licitantes acarretará na desclassificação dos mesmos no referido processo licitatório.
DO EXAME DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “DOCUMENTOS” e “PROPOSTA”, na
data e hora indicadas no preâmbulo do Edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida
para o certame;
Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, proceder-se-á ao exame e rubrica dos
documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar, fundamentadamente as
impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão que as fará constar na Ata dos trabalhos.
Examinados os documentos e as impugnações porventura surgidas, decidirá a Comissão quanto
à habilitação ou inabilitação de cada concorrente, devolvendo para os inabilitados os envelopes
“PROPOSTA”, desde que esteja superada a possibilidades da interposição de recursos,
devidamente registrada em ata.
Após a análise dos documentos, decidindo pela habilitação ou inabilitação dos concorrentes,
efetuar-se-á a abertura dos envelopes “PROPOSTAS” para exame e rubrica dos documentos
neles contidos, podendo os concorrentes apresentar, fundamentadamente as impugnações que
tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar também na Ata dos trabalhos,
decidindo quanto à classificação ou desclassificação de cada concorrente, de acordo com os
critérios estabelecidos no CONVITE.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será considerada VENCEDORA a proposta que atender os requisitos exigidos conter o
MENOR PREÇO UNITARIO, não podendo, em hipótese alguma, o licitante pleitear reajuste
do preço apresentado na proposta, a qualquer título que seja e, em caso de empate, proceder-seá ao desempate através de sorteio efetuado pela Comissão.
Será desclassificada a PROPOSTA que:
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
a)
9.
9.1
10.
10.1
10.2
10.3
10.4
Não atenda as condições deste Instrumento Convocatório ou for subordinada a qualquer
condição nele não prevista;
LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Na eventualidade do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação deste
Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se ao Presidente
da Comissão de Licitação Rua Valério Caldas de Magalhães, s/nº - Centro – Prédio da
Prefeitura Municipal de Manuel Urbano – Acre, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas da apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de expediente normal
da referida Comissão, ou seja, no intervalo das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às
17h00min horas e ainda qualquer outro esclarecimento através do telefone (068) 9976-9164.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos do presente Edital, aquele
que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
Os recursos interpostos pelos licitantes deverão estar devidamente fundamentos e dentro do
prazo legal, devendo ser apresentados formalmente à Comissão, para serem recebidos,
analisados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade superior,
conforme o caso.
A autoridade Competente poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por
conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventual
prejuízo, ou inda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância
anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira ou
administrativa do licitante vencedor.
A critério dos membros que compõem a Comissão Permanente de Licitação poderá ser
prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de, no máximo 10
(dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes.
Manuel Urbano – AC, em 30 de janeiro de 2007.
_________________________
Eduardo Alencar dos Santos
Presidente da CPL
Portaria nº 036/2007
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CARTA CONVITE Nº 001/2007
ANEXO I
FIRMA
PROCESSO N.º
ENDEREÇO
LOCALIDADE
Solicitamos seja apresentada Cotação para os Materiais ou serviços abaixo discriminados, cujo recebimento e
abertura das Propostas se darão no dia 12/02/2007, às 09h00min horas – na Prefeitura Municipal de Manuel
Urbano – Acre.
Manuel Urbano – Acre, em 30 de janeiro de 2007.
Localidade e Data
_________________________
Eduardo Alencar dos Santos
Presidente da CPL
Portaria nº 036/2007
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT
LOTE – I
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Aminofilina 100mg c/ 25 blisters c/ 20 comp.
Ampicilina 250mg c/ 50 frasco
Ampicilina 500mg c/ 50 blisters c/ 10 cápsula
Amoxicilina 250mg c/ 50 frasco
Amoxicilina 500mg c/ 25 blisters c/ 12 cápsula
Albendazol 400mg c/ 100 blisters c/01 comp.
Acido fólico 5mg c/ 40 comp.
Albendazol 400 ml c/ 100 frasco
Acido Acetilsalicilico 100mg c/ 25 envelope c/ 20 comp.
Acetato de medroxiprogesterona 50mg (injetável)
Benzilpenicilina 1.200 U.I c/ 50 ampolas
Brometo de N-Butil de Escopolamina 250mg c/ 20 comp.
Brometo de N-Butil de Escopolamina de 20 ml
Benzoato de benzila 10% c/ 50 frasco
Benzilpenicilina 600 U.I c/ 50 ampolas
Ceftriaxona Sódica 1g c/ 50 ampola
Cinarizina 25 mg c/ 30 comp.
Ciprofloxacino 500 mg c/ 14 comp.
Captopril 25 mg c/ 50 blisters c/ 10 comp.
Cimetidira 200 mg c/ 20 comp.
Clorafenicol + Cloridrato de lidocaina frasco de 10 ml
Cefalexicina 125mg/5ml vidro de 60ml c/ 50 vidro
Cefalexicina 500mg c/ 08 cápsula
Cetoconazol 200 mg c/ 50 blisters c/ 10 comp.
Cloridrato de Ambroxol xarope (adulto) c/50 vidros – 60ml
Cloridrato de Ambroxol xarope (Infantil)c/50 vidros–60 ml
Complexo B polivitaminico 100ml c/ 50 vidros
Dexametasona Creme 0,1 % caixa c/ 50 bisnaga
Dexametasona (Fosfato Dissódico) c/ 50 ampolas
Dimeticona 75 mg frasco de 15ml
Diclofenaco 75 mg c/ 50 ampola
Diclofenaco Sódico 50 mg c/ 50 blisters c/ 20 comp.
Diclofenaco Potassico 50 mg c/ 50 blisters c/ 20 comp.
Diclofenaco 15 ml c/ 100 frasco
Dipirona 500 mg /ml caixa c/ 50 frasco de 10 ml
Dipirona 500 mg caixa c/ 50 blisters c/ 10 comp.
Dimenidrinato 50 mg caixa c/ 20 comp. (Dramin)
Eritromicina 250 ml caixa c/ 50 frascos
Etinilestradiol + Noretindrona caixa c/ 21 comp.
Fructose + Associações 10ml caixa c/ 100 Ampolas
Fluconazol 150 mg
Glibencamida 25mg c/ 25 blisters c/ 20 comp.
Hidroclorotiazida 25mg caixa c/ 25 blisters c/ 20 comp.
Hidroclorotiazida 50mg caixa c/ 20 comp.
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Amp.
Caixa
Caixa
Frasco
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Frasco
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Frasco
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
05
10
30
30
60
10
300
20
20
80
20
600
900
20
05
08
600
300
03
600
200
10
500
10
20
15
30
12
08
700
10
40
30
05
05
10
15
05
600
12
300
05
01
01
PREÇO
UNITÁRIO
TOTAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
Hidróxido de alumínio 62 mg frasco de 100ml
Hidrocortisona de 100 mg caixa c/ 50 ampola
Hidrocortisona de 500 mg caixa c/ 50 ampola
Metronidazol Suspensão 250mg caixa c/50 frasco de 60 ml
Megatonico sulfato ferroso + Associações 400 ml
Metronidazol Creme 500 mg caixa c/ 50 bisnaga
Mebendazol 100 mg caixa c/ 50 frasco c/ 5 ml
Mebendazol 100 mg/5 ml Caixa c/ 50 blisters c/ 06 comp.
Metronidazol 250 mg caixa c/ 50 blisters c/ 10 comp.
Maleato de dexclorfemiramina 0,4mg/ml c/120 ml caixa c/
50 frasco
Metoclopramida 10mg caixa c/ 50 blisters c/ 20 comp.
Metoclopramida 04mg/ml frasco c/10 ml caixa c/ 60 frasco
Metildopa 500mg caixa c/ 20 comp.
Metformina 850mg caixa c/ 30 comp.
Nifedipina 20mg caixa c/ 20 comp.
Nitrato de miconazol 20 mg (Creme Vaginal)
Nitrato de miconazol 100mg/5ml frasco de 10 ml
Neomicina + bacirtracina 5mg caixa c/ 100 bisnaga
Omeprazol 20mg c/ 28 cápsula
Propanalol 25mg caixa c/ 25 blisters c/ 20 comp.
Paracetamol 200mg caixa c/ 50 frasco
Paracetamol 500mg caixa c/50 blisters c/ 10 comp.
Polivitaminico do complexo B pote c/ 100 comp.
Sulfato de gentamicina oftálmica 0,5% caixa c/ 01
Sulfato ferroso 68 mg frasco de 300 ml caixa c/ 50 vidro
Sulfato Ferroso Vidro c/ 50 comp. Revestidos
Salbutamol Xarope 2 mg caixa c/ 50 vidro
Salbutamol 2mg caixa c/ 50 blisters c/ 10 comp.
Sulfametoxazol 400 mg caixa c/ 20 comp.
Sulfametoxazol 200 mg caixa c/ 50 frasco
Secnidazol 1g c/ 2 comp.
Vitamina C líquida c/ 30 ml
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
LOTE – II
01
Algodão hidrófilo 500g
02
Água destilada 5 litros
03
Água Oxigenada 1000ml
04
Álcool 70% 1000ml
05
Álcool 96% 1000ml
06
Abaixador de língua
07
Atadura Crepom 20cmx3,0m 9F
08
Atadura Crepom 15cmx3,0m 9F
09
Almotolia Média
10
Acido Acético 1000 ml
11
Agulha 20x5,5 mm c/ 100 unidades
12
Agulha 25x8 mm c/ 100 Unidades
13
Agulha 13x4,5 mm c/ 100 Unidades
14
Agulha 25x6 mm c/ 100 Unidades
15
Absorvente adesivo hipo-alergênico (stoppez)
16
Catgut cromado 3.0 c/ agulha c/ 20
17
Coletor Perfurocortante Capac. 13 lt
18
Coletor Universal 80 ml c/ 100
19
Compressa de gaze 7.5x7.5 09F c/ 500
20
Escova Para lavagem de instrumental
21
Esparadrapo 10x4,5m c/ capa
22
Equipo macro gts simples
23
Fio de sutura nylon 3.0 c/ agulha c/20
24
Fita termostata para esterilização
25
Fita para Glicemia Maq. Advantage c/ 50 tiras
26
Gaze tipo queijo 91x91 9f
27
Glutaron II 5000 ml 2%
Frasco
Caixa
Caixa
Caixa
Frasco
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
500
05
03
20
500
03
20
40
40
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Bisnaga
Frasco
Caixa
Pote
Caixa
Caixa
Caixa
Pote
Bisnaga
Caixa
Vidro
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Frasco
12
08
06
150
10
300
300
300
02
200
10
10
20
100
200
08
500
05
10
1000
12
500
600
Pacote
Galão
Frasco
Frasco
Frasco
Pacote
Dúzia
Dúzia
Unidade
Frasco
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Unidade
Pacote
Pacote
Unidade
Rolo
Unidade
Caixa
Rolo
Tubo
Rolo
Galão
10
20
50
70
30
60
50
60
20
02
03
10
10
02
05
05
100
01
50
10
50
100
03
10
10
05
20
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
28
Garrote para fixação (ligas de borrachas) – Fina
29
Gel para detector fetal
30
Lamina de Bisturi n. 12 c/ 100
31
Lamina de bisturi n. 21 c/ 100
32
Luvas para procedimento tam. P c/ 50 pares
33
Luvas para procedimento tam. M c/ 50 pares
34
Lurgol 500 ml
35
Lancetas para sangue em aço inoxidável c/ 200
36
Micro lancetas descartável c/ 200
37
Mascara desc. Simp. Tiras c/ clips c/ 100
38
Nitrofurazona – pomada 500g
39
Óleo de Imersão para microscopia c/ 100 ml
40
Kit para PCCU com especulo Médio
41
Kit para PCCU com especulo Pequeno
42
Riodine degermante 1000ml
43
Riodine tópico 1000ml
44
Sulfadiazina de prata 10mg/g c/ 400g
45
Seringa de 1 ml c/ ag. 0,38x13
46
Seringa de 1 ml c/ ag. 13,x4,5
47
Seringa de 3 ml c/ ag. 25x6
48
Seringa de 3 ml c/ ag. 13x4,5
49
Seringa de 5 ml c/ ag. 25x7
50
Seringa de 10 ml c/ ag. 25x7
51
Seringa de 20 ml c/ ag. 25x7
52
Soro fisiológico frasco 500 ml
53
Scalp 19 pvc
54
Scalp 23 pvc
55
Scalp 27 pvc
56
Sabonete Líquido 5000 ml
57
Touca desc. Gr 20 sanfon. c/ 100
58
Termômetro clinico c/ 24 unidades
59
Vaselina Liquida 1000ml
60
Refil para despenseiro de sabonete liquido
61
Papel toalha c/ 2 rolo
62
Papel lençol
LOTE – III
01
Ácido fosfórico a 37%, seringa de 2,5 ml
02
Anestésico Citocaina 2% c/ 50 tubetes
03
Anestésico Lidocaina 2% c/ 50 tubetes
04
Algodão rolete, c/ 100 unidades
05
Amálgama com alto teor de cobre,1dose c/50 unidades
06
Agulha gengival curta 30g c/ 100 unidades
07
Agulha gengival longa 30g c/ 100 unidades
08
Anestésico tópico gel c/ 20% de benzocaina 12gramas
09
Agente de união monocomponente,esmalte e detina 4ml
10
Alveostesim c/ 20g
11
Broca 1014 diamantada esférica
12
Broca 1014hl diamantada esférica
13
Broca 1015 diamantada esférica
14
Broca 1016 diamantada esférica
15
Broca 1035 diamantada cônica inevrtida
16
Broca 1036 diamantada cônica invertida
17
Broca 1153 diamantada cônica invertida
18
Broca 1083 diamantada topo inativo
19
Broca 4084 diamantada topo inativo
20
Broca 4138 diamantada topo arredondado
21
Broca 2200 diamantada topo em chama
22
Boca 3100 diamantada topo plano
23
Broca 3101 diamantada topo plano
24
Broca 4102 diamantada topo plano
25
Broca 3138F diamantada especial
Metro
Frasco
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Frasco
Caixa
Caixa
Pacote
Pote
Frasco
Kit
Kit
Frasco
Frasco
Pote
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Galão
Pacote
Caixa
Frasco
Unidade
Pacote
Rolo
20
05
03
03
40
80
02
03
02
05
10
02
400
200
60
60
20
10
10
05
05
10
05
05
05
01
01
01
20
20
01
03
10
50
20
Unidade
Caixa
Caixa
Pacote
Caixa
Caixa
Caixa
Frasco
Frasco
Pote
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
05
30
10
10
15
05
05
20
06
03
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
26
Broca 3195F diamantada grana fina
27
Bicarbonato de sódio extra fino c/ 100G
28
Eugenol c/ 20 ml
29
Escova de Robson para contra-ângulo
30
Fio de Sutura de Seda 3.0 c/ agulha c/ 12
31
Flúor gel acidulado a 1,23% c/ 200ml
32
Fluoreto de sódio para bochecho, sache 2 gramas
33
Glutaraldeido 2% 1.000 ml
34
Hidróxido de Cálcio P.A pó c/ 10g
35
Hidróxido de Cálcio (hidro c) – Kit
36
Ionomero de vidro pó c/ 10g
37
Ionomero de Vidro liquido c/ 8ml
38
Lamina de bisturi n 15 e nª 11 - cada
39
Micro-aplicadores 2,0 mm c/ 100 unidades
40
Moldeiras descartáveis dupla c/ 50 – sortidas em tamanho
41
Oxido de zinco c/ 50g
42
Óleo p/ lubrificação de caneta de alta rotação
43
Papel para Articulação c/ 12 folhas
44
Pasta Profilática, tubo 90 gramas
45
Resina Fotopolimerizavel Microhibrida A2 c/ 4g
46
Resina Fotopolimerizavel Microhibrida A3 c/ 4g
47
Resina Fotopolimerizavel Microhibrida A3,5 c/ 4g
48
Resina Fotopolimerizavel Microhibrida A4 c/ 4g
49
Restaurador provisório (coltosol)
50
Revelador de placa bacteriana a base de fucsina 120 unid.
51
Sugador descartável c/ 40 unidades
52
Tiras de poliéster c/ 150 unidades
53
Tiras de Lixa de aço c/ 12 tiras
54
Verniz cavitário 15 ml
55
Taça de borracha para profilaxia
56
Kit selante de sossulos e fissuras
57
Avental Cirúrgico descartável manga longa
LOTE – IV
01
Caixa de alumínio 20x10x05 cm
02
Caixa de alumínio 28x14x06 cm
03
Caixa térmica de Poliuretano 12 litros p/ acondicionamento
de Imunobilógicos
04
Isopor capacidade 08 litros de espessura 3 cm
05
Termômetro de máxima e mínima tipo casinha
06
Lanterna clínica
07
Estetoscópio + esfigmonamometro
08
Suporte para braço p/ punção de veias
09
Porta almalgama
10
Espátula para resina (ponta de titaneo) Pequena
11
Gral e pestilo
12
Alavancas retas sem canal
13
Colher para dentina pequena (maillefer)
14
Tesoura Cirúrgica reta pequena
15
Caixa inox 10x6x20 cm
16
Bandeja Inox p/ instrumental 20x25 cm
17
Jogo para periodontia Mc. Call
18
Incensor de Dycal Duplo
19
Atacador para amalgama pequeno
20
Tambor inox médio
OBSERVAÇÕES
Unidade
Caixa
Vidro
Unidade
Caixa
Frasco
Unidade
Frasco
Pote
Caixa
Frasco
Frasco
Caixa
Tubo
Caixa
Pote
Spray
Bloco
Bisnaga
Seringa
Seringa
Seringa
Seringa
Pote
Pote
Pacote
Caixa
Pacote
Vidro
Unidade
Kit
Pacote
10
10
05
50
02
300
100
20
06
02
10
10
05
08
30
10
05
05
30
05
05
05
05
16
10
01
08
10
20
20
02
10
Unidade
Unidade
05
05
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
03
10
08
10
15
03
03
04
02
05
12
06
05
04
04
04
04
02
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
VALIDADE DA PROPOSTA
LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL
Declaramos, para todos os efeitos legais, que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima
indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta Licitação, as
quais nos submetemos incondicional e integralmente.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA FIRMA
Localidade
Data
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
MINUTA DE CONTRATO Nº ..... /2007
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS,
MATERIAL
DE
ENFERMAGEM/LABORATÓRIO, MATERIAL
ODONTOLÓGICO E MATERIAL MÉDICO
OSPITALAR PERMANENTE, QUE FAZEM
ENTRE SE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANUEL URBANO E A EMPRESA: ................ .
Aos ............ dias do mês de ..... do ano de dois mil e sete, compareceram de um lado a Prefeitura
Municipal de Manuel Urbano – Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF n.º
04.051.207/0001-46, com sede e foro nesta cidade de Manuel Urbano, na Rua Valério Caldas de
Magalhães, s/n.º, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Manoel da
Silva Almeida, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 0128313 - SSP/AC e
inscrito com CPF/MF sob o nº 051.330.092-91, domiciliado e residente neste Município, à Rua Valério
Caldas de Magalhães, s/nº, Bairro Centro, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e
do outro lado a Empresa: ........................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº .................., Inscrição Estadual nº ................., com sede na Rua: ......................, nº
....., Bairro: ............, Cep. .........., Cidade de .......... Estado do ...., neste ato representada pôr seu(a)
Sócio(a) Proprietário(a) Sr.(a) ........................, .........., portador(a) da Cédula de Identidade RG. nº
......... – SSP/AM, CPF/MF nº .............., residente e domiciliado(a) na Rua: ............. nº ........, Bairro:
..........., Cep. .........., Cidade de .........., Estado do ...., doravante denominado simplesmente
CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, que se regerá
pela Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante deste termo, independentemente de
transcrição conforme Edital da Carta Convite nº 001/2007, atendidas as cláusulas e condições que se
enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Prefeitura Municipal, durante o período de 270
(duzentos e setenta) dias, Medicamentos, Material de Enfermagem/Laboratório, Material Odontológico
e Material Médico Hospitalar Permanente, destinados para o funcionamento da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme Anexo – I, do Edital da Carta Convite nº 001/2007 e Requisição e Mapa de Entrega
fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, independentemente de transcrição, para todos os fins
e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
O objeto deste contrato será fornecido conforme o item 2.1 e 2.2, do Edital da Carta Convite nº
001/2006, bem como, REQUISIÇÃO E MAPA DE ENTREGA, FORNECIDO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, podendo ser alterado, por única e exclusiva necessidade
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ ................... (................................................), para
fornecimento dos produtos previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA e para a totalidade do período
mencionado na CLÁUSULA QUARTA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado na pronta entrega dos produtos ora licitado
conforme REQUISIÇÃO E MAPA DE ENTREGA FORNECIDO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a apresentação de Fatura ou Nota Fiscal, devidamente atestada
por um servidor que não o ordenador de despesas ou agente designado pela autoridade competente,
podendo ser sustado quando houver erros ou vícios da fatura ou Nota Fiscal, situação em que as
mesmas serão devolvidas para correção ficando estabelecido que o prazo de pagamento seja contado a
partir da apresentação dos referidos documentos devidamente corrigidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores acima referidos não serão objetos de atualização financeira
por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
natureza, na conformidade do disposto na Legislação Federal em vigor, ressalvada a hipótese de ser
necessária ou admissível à celebração de Termo Aditivo entre as partes contratantes, em face de
alteração fatura desta mesma Legislação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo de duração do fornecimento é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir da
data de expedição da Ordem de Entrega.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processo
licitatório, correrão por conta dos Programas de Trabalho: 1030100121100.0000 – Atenções
Assistência Farmacêutica Básica, 1012200162145.0000 – Manutenção dos Serviços Administrativos e
Bens Imóveis, Elemento de Despesa: 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, 33.90.30.00 –
Material de Consumo e 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recursos: 024 –
PAB, 066 – SUS e 067 – ITCL Imposto e Transferências Constitucionais e Legais.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, e através de funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, ou
de pessoas previamente designada pela autoridade competente, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da
CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou
subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e
processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela secretaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada
restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto
contratado e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecida sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo
administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o
máximo de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, em cada caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o
seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas
no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à contratada direito e
qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do
fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e perfeita
execução na entrega dos objetos contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que
sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de
multa, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do contrato, pôr dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE não responderá pôr quaisquer ônus, diretos ou
obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da
execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à
CONTRATADA.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não responderá pôr quaisquer compromissos
assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem
como pôr qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato às
condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e
despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Manuel Urbano - Acre, excluído qualquer outro. E,
para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com 03 (três) vias de
igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pôr
duas testemunhas que a tudo assistiram.
Manuel Urbano – Acre, em .. de ..... de 2006.-
_____________________________
Manoel da Silva Almeida
Prefeito Municipal
CPF/MF n.º 051.330.092-91
Contratante
____________________________________
................................................................
CNPJ/MF nº ..................
Insc. Est. nº ...................
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª-......................................................................
CPF/MF ........................................
2ª-...................................................................
CPF/MF ........................................
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ORDEM DE ENTREGA
De acordo com
as Cláusulas do Contrato n.º .../2007, fica a Empresa:
.............................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.................., Inscrição Estadual nº ................., com sede na Rua: ......................, nº ....., Bairro: ............,
Cep. .........., Cidade de .......... Estado do ...., AUTORIZADA a entregar para a Prefeitura Municipal os
Medicamentos, Material de Enfermagem/Laboratório, Material Odontológico e Material Médico
Hospitalar Permanente, destinados para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
Anexo – I, do Edital da Carta Convite nº 001/2007 e Mapa de Entrega fornecido pela Secretaria
Municipal de Saúde, com o valor global de R$- ......... (....................................................................).
Manuel Urbano – Acre, em .. de ..... de 2007.-
_____________________________
Manoel da Silva Almeida
Prefeito Municipal
CPF/MF n.º 051.330.092-91
Contratante
Ciente:
_____________________________________
...............................................................
CNPJ/MF nº ...................
Insc. Est. nº ....................
Contratada