os fundamentos do direito e o processo de bolonha

Transcrição

os fundamentos do direito e o processo de bolonha
OS FUNDAMENTOS DO DIREITO E O PROCESSO DE BOLONHA
NOTAS À MARGEM DO COLÒQUIO DE LUCERNA1
O colóquio internacional «Alter Wein in neuen Schleuchen?», organizado pelo Prof. Michelle
Luminati, da Faculdade de Direito de Lucerna, para que tivemos a honra de ser convidado, juntou
algumas das principais estruturas europeias de investigação e de ensino que lidam com os
Fundamentos do Direito. Por Fundamentos do Direito (Grundlagen, Fundaments) pretendendo
designar-se, evidentemente, numa expressão que começa a ganhar foros pela Europa fora (e não só),
as matérias consideradas essenciais para a formação geral de todos os juristas. Expressão
equivalente, por isso, às “Ciências Jurídicas Humanísticas” na designação Francisco Puy / Sebastião
Cruz, ou Ciências Jurídico-Histórico-Filosóficas e Ciências Jurídicas Gerais, como são designadas,
mas contudo por defeito, para alguns efeitos oficiais em algumas instituições.
Estiveram assim presentes, e em profícua e profunda discussão, figuras de relevo dessas áreas
e representantes de unidades de investigação da maior parte dos países da Europa Ocidental, e ainda
da Polónia, da Roménia, dos Estados Unidos e da Austrália.
O processo de Bolonha foi profunda e animadamente dissecado sob diversos pontos de vista,
recortadas as diversas tradições nacionais pré-Bolonha, e confrontadas as experiências de aplicação
do «modelo».
Apesar de em alguns casos se haver deplorado a situação de crise dos estudos dos
Fundamentos do Direito, a surpreendente conclusão a que se chega é a de que a situação portuguesa,
anterior e ulterior ao anúncio das reformas de Bolonha, é bastante pior, no tocante às disciplinas
fundamentais, do que o caminho encontrado noutras paragens, mesmo após as mais estritas
aplicações da Declaração.
Na verdade, a rarefacção de estudos filosóficos, históricos, sociológicos, politológicos e afins
nos nossos planos de estudos, e em especial nos nossos primeiros anos, contrasta profundamente
com o que sucede em muitos países europeus. Em alguns, como na Bélgica, uma tradição antiga
obrigava a que os estudantes de Direito frequentassem primeiro dois anos da Faculdade de Letras ou
Humanidades. Aliás, foi-nos comunicado pelo Prof. Maurice Adams, da Universidade de Antuérpia,
que ainda hoje, mesmo após Bolonha, se sente o peso dessa salutar tradição, englobando os anos
iniciais dos estudos muitas cadeiras não apenas de Fundamentos do Direito, mas também de
Ciências Sociais e Filosofia pura. A título de exemplo, no primeiro ano da Faculdade de Direito de
1
Agradecemos à Senhora Dr.ª Sandra Pinto a sua colaboração na organização das nossas notas
Antuérpia praticamente só se ensinam – e justissimamente – matérias básicas: Filosofia e
Antropologia Filosófica, Lógica, Economia, História Institucional da Bélgica, Sociologia e
Sociologia do Direito, Heurística, Leitura de textos jurídicos, Princípios e fontes do Direito,
Introdução ao Direito privado, Introdução aos sistemas jurídicos estrangeiros.
Do mesmo modo, em outros – assim, por exemplo, na Itália - há casos de presença (sem
complexos quanto à complexidade ou “desinteresse” da matéria) da Filosofia do Direito logo no
primeiro ano. E em muitos casos assinala-se a divisão de cadeiras na História do Direito: História
do Direito Romano (havendo também até onde se ensine História do Direito Grego), História do
Direito Medieval e Moderno, História do Direito Contemporâneo. Três ou quatro cadeiras! Ao
mesmo tempo, procura-se proporcionar uma visão global da matéria, abandonando uma sua
localização estritamente nacional.
A Introdução ao Direito, em muitos casos, deixou de existir, ou até nunca existiu. A tendência
passa a ser pôr às disciplinas nomes que revelem realmente o seu conteúdo. Por isso, em
contrapartida, há cadeiras propedêuticas de Filosofia do Direito, Princípios e Fontes do Direito, e de
introdução metodológico-prática, como a Hermenêutica jurídica ou a Leitura de textos jurídicos,
sem esquecer a Redacção jurídica.
Uma experiência a ponderar, também abordada no Colóquio, passa por concentrar as matérias
e diminuir o número de horas por disciplina, permitindo, consequentemente, a existência de mais
cadeiras - e obviando à muitas vezes improfícua «duplicação» de aulas teóricas e práticas. Claro
está, uma tal solução teria de ser pensada caso a caso, jamais podendo vir contribuir para
sobrecarregar a já pesada carga horária de certas Faculdades, como é o caso da FDUP. Mais que o
número de horas leccionadas apenas, interessa verificar quantas disciplinas são leccionadas, e qual o
conjunto de actividades, lectivas e extra-lectivas, por cada docente.
Analisou-se também o sistema tutorial, a partir da partilha da experiência da Prof.ª Barbara
Pozzo, não sem que se reconhecesse que um tal modelo só pode realisticamente funcionar nas pósgraduações, e ainda aí em grupos de não mais de 15 ou no máximo 20 estudantes. Mais do que isto,
foram relatados casos que revelam que o puro e simples abandono das aulas teóricas, magistrais, por
vezes esbarra com a própria resistência dos estudantes, que não estão preparados para ter de
trabalhar quotidianamente e responder «em tempo real» a um professor-provocador, preferindo
descansar no pronto-a-consumir da aula magistral e convencidos de que só devem ser prestativos - e
avaliados - no final desses estudos. Não obstante, o sistema tutorial a funcionar com poucos
estudantes que, orientados pelo seu tutor, investigam e preparam tese, foi considerado um progresso
que funciona, permitindo um maior envolvimento dos alunos, desde que reunidas (mais do que isso,
desde que propiciadas...) as circunstâncias necessárias.
Foi realçada ainda a importância das publicações e dos colóquios, designadamente dos
colóquios interdisciplinares internos, de custos relativamente baixos e resultados bastante
satisfatórios. É claro que este tipo de iniciativa (que não pode arregimentar compulsivamente os
docentes, mas sempre partir da sua associação e participação voluntárias) exige cautelas particulares
no concernente ao timing e de planeamento do ano lectivo; não apenas se devem privilegiar, para a
sua realização, os períodos em que os estudantes não têm aulas, como o próprio calendário
universitário terá de prever pausas suficientes, de forma a não prejudicar a preparação dos
estudantes para os exames, nem a agenda dos professores para as suas aulas e para a sua própria
investigação. Vezes de mais mesmo alguns colegas, decerto menos ocupados ou mais entusiastas,
acabam por raciocinar como se os tempos em que não há aulas fossem tempos mortos, vazios, ou –
hélas! – de lazer. Quando em muitos casos são períodos de intensíssimo e constante labor, de
preparação lectiva, de correcção de provas, análise de curricula, estudo de teses, e investigação.
Atentos à necessidade de tempos para pensar, amadurecer as questões, e investigar, é que, por
exemplo, a Academia de Teoria Jurídica de Bruxelas começa as aulas de Mestrado (avançado) em
Outubro e termina-as em Março do ano civil seguinte, sendo que a partir desse mês o tempo está
reservado para os estudantes à preparação de teses.
Este tipo de calendário é uma advertência à tentação de, acabando - como em alguns casos se
está a fazer, ou a ponderar - com as épocas de Setembro, se passar a substitui-las sem critério por
aulas, tornando ainda mais uma simples fábrica a vida dos estudantes e dos docentes. Porque é
necessária a existência de pausas para investigação e para estudo de uns e outros, ainda que não haja
exames. O álibi de que os programas são muito extensos não colhe, porque são os docentes que os
elaboram e os ministram, e se há muitas matérias realmente importantes para uma cadeira, talvez
seja de ponderar, alternativamente, ou a sua subdivisão, ou (caso raro, porém, entre nós) o repensarse das cargas horárias relativas. O que se não pode é transformar a vida de professor num emprego
das nove às cinco (ou pior: em disponibilidade burocrática permanente, às ordens de uma magna
burocracia que se sinta imbuída de uma mística de ungida – e por isso legitimada para todos os
atropelos aos direitos dos docentes), não para livremente investigar e cumprir o seu verdadeiro papel
de formação, mas para seguir a batuta do cappo di scuola ou do burocrata da hora investido nessa
qualidade – ou nela travestido, realmente.
Foi um prazer constatar que a libertas docendi não foi posta em causa por uma única pessoa,
neste fórum. E tão tida como coisa natural e indiscutível, que até muito pouco focada, mesmo em
conversas laterais. Aliás, cada vez mais se vai compreendendo que se não está apenas ante uma
estrita liberdade de ensinar, mas face a um verdadeiro ius docendi, que comporta, além dos traços
tradicionalmente considerados, também o direito a um ambiente digno de trabalho (no seu sentido
lato), e a uma gestão dos recursos humanos própria do tipo particular de instituição que é uma
Faculdade. Embora a Faculdade de Direito Universidade de Lucerna (provisoriamente, espera-se)
tenha algumas instalações na Kasernenplatz, nenhuma universidade pode ser uma caserna. E a nossa
anfitriã bem o demonstrou.
Importante se torna constatar aqui, de resto, que a lógica semestral de Bolonha não é em geral
entendida como uma duplicação do trabalho, bisando o labor de um ano (com «duas colheitas ao
ano», em vez de uma), mas, pelo contrário, como uma forma institucional para permitir a circulação
de professores e estudantes: num semestre trabalham «em casa», e noutro semestre «trabalham
fora»...
Daí que nos permitamos observar que a carga horária em Portugal - prevista para um pouco
mais ou pouco menos que o «orgulhosamente sós» - não pode continuar a ser vista de forma
literalista. Se um professor investiga (e sobretudo se publica), se tem actividades directivas, de
coordenação, administrativas ou de orientação de estudos, é lógico que trabalha muito mais do que
se apenas leccionasse (e nisto não há qualquer apoucamento da docência)... o mesmo se diga, por
maioria de razão, quando viaja para ensinar ou participar em congressos internacionais, colóquios e
conferências no estrangeiro. Sobretudo se apresenta comunicações, ou é conferencista convidado. O
trabalho internacional de extensão universitária e de ensino tem que ser facilitado e contabilizado,
não fazendo o menor sentido atender apenas ao número de «horas dadas».
Efectivamente, com a interpretação actual da questão, pode chegar-se ao absurdo de se ver um
professor que num semestre lecciona ou profere conferências (outra forma de ensino, e
normalmente resultado de maior investigação ainda do que a aula “doméstica” normal) duramente
fora de casa, com sacrifício e altos resultados - até para dignificar o nome da sua Casa... - ser depois
penalizado noutro semestre com o esforço das aulas correntes, com o pretexto de que «não teria
dado aulas no primeiro semestre». Esta interpretação é um claro incentivo à indolência e à rotina
provincianas, apenas servindo para perpetuar a mediocridade e o enquistamento.
Torna-se, portanto, outra conclusão evidente: a de que o estudo de matérias fundamentais
pressupõe o vaivém de professores, a interdisciplinaridade e também a internacionalização. Aos
obstáculos de índole mais comezinha - e nomeadamente contra a ideia de que tudo isso seria muito
complexo do ponto de vista prático e burocrático, e portanto também muito absorvente para o
pessoal dirigente -, opôs alguém que se tratava, em última análise, de uma questão de hábito, de
apuramento da máquina; sendo que, depois dos tempos iniciais de montagem deste «aparelho», o
trabalho poderia e deveria ser feito, rápida e eficientemente, por funcionários vários, por secretárias,
enfim… O caso mais complexo de vinda de professores estrangeiros é o da referida Academia
belga, que, contudo, não se mostrou nada preocupada, porque, precisamente, tem funcionários
competentes.
Aliás, é verdadeiramente fabuloso para nós verificar (na própria novíssima Universidade de
Lucerna) como cada professor (ou ao menos cada par de professores) pode em muitas Casas dispor
do auxílio precioso de uma secretária preparadíssima, com competências que englobam desde a
gestão da sua agenda às relações públicas, passando pelas funções de arquivista, telefonista,
tradutora, dactilógrafa, fotógrafa de eventos e mesmo assistente de investigação.
Às sobrancelhas franzidas de espanto, diremos nós: não é um luxo... trata-se, nem mais nem
menos, de uma forma de melhor aproveitar o potencial dos professores. Não é o que se passa nas
nossas universidades, onde cada vez mais, pelo contrário, os professores são forçados e rebaixados a
fazer o trabalho burocrático – desde a estatística ao trabalho de contínuo. Nisto, como em tantos
outros pontos, tem-se seguido em Portugal o caminho oposto ao da evolução, oposto ao da Europa...
O velho problema dos dinheiros não deve, não pode, continuar a servir de álibi para uma cada
vez maior na massificação e marasmo. Se não há dinheiro, procure-se. No limite, cotizem-se os
dirigentes para contratar colaboradores... Não o faziam já, por amor à respectiva biblioteca, os
nossos antepassados da velha escola médica do Porto? Na altura, era para adquirir bibliografia que
dos seus magros salários tiravam uma soma... Nos nossos dias, a mesma necessidade se faz sentir,
para dotar a faculdade do pessoal de apoio de que não dispõe. Claro que não pode ser cotização
obrigatória. Mas seria uma ideia a voluntariamente ponderar.
Uma realidade que marcou todo o congresso foi a completa ausência, entre os colegas que
ouvimos, de uma atitude passiva face ao estado de coisas. Neste ou naquele relato, perpassa sempre
uma mesma atitude: as dificuldades existem, estão lá, mas não dão lugar a fugas, ou segundas
escolhas, antes são enfrentadas directamente. Um exemplo bem demonstrativo: numa instituição
constatou-se, no ensino de Teoria do Direito, que uma grande parte dos estudantes não tinha ouvido
falar em Hart e no seu O Conceito de Direito; de facto, se dez dos alunos haviam lido a sua obra,
cinco apenas o conheciam «de nome», e outros dez nem isso. Esta constatação, por desmotivadora
que fosse, guiou os responsáveis a um passo positivo, englobando-se desde então no curriculum do
curso não só uma Introdução Filosófico-Jurídica, como também um ensino prévio de Filosofia pura
e mesmo cursos de línguas, com início em cerca de um mês antes do próprio ano lectivo. Veja-se
como isto contrasta com a atitude positivista conformista que inquina todo o fenómeno universitário
português: neste jardim à beira-mar plantado, a solução teria passado, pelo contrário, por acabar
com essa incómoda Teoria do Direito... Por “nada dizer aos estudantes”, por ser “desgarrada da
prática”, por etc., etc. Sempre na ritual «paciência», sempre na aceitação, no fatalismo do «cada vez
pior».
O nosso colega de Frankfurt trouxe-nos alguns dados surpreendentes relativamente ao próprio
papel que os estudantes reservam - ou gostariam de reservar - na sua formação para
os
Fundamentos do Direito. A ideia geral é a de que o estudante de Direito é um misto de pressa e
pragmatismo, almejando à meta tão próxima quanto possível e ao rápido sucesso profissional. Mas
nem sempre a formação de um espírito pode ser facilmente espartilhada nestas contabilidades de
interesse. O espírito que se educa também busca o prazer. Ora, aquele que sabe Filosofia do Direito,
vê abrir-se-lhe toda uma nova estrutura de pensamento (um olhar novo, para uma mesma e
conhecida realidade?). Segundo o nosso colega, esse estudante, munido de um olhar crítico e
distanciado, filosófico, encarará, pois, o Direito Civil como muito mais divertido, embora não
forçosamente muito mais coerente. É, no fundo, a mesma ideia que ficou patente pela boca de Pietro
Costa: a Filosofia do Direito, como qualquer outra matéria dos Fundamentos do Direito, para nada
serve - e é isso mesmo que a torna indispensável... infelizmente, essa necessidade que se não
concretiza numa utilidade imediata que não seja o puro deleite da alma, não convence os que
mandam, nem sequer aqueles que mais sensíveis deviam ser a este tipo de argumento. Basta
espreitar a pobreza das estantes das livrarias, mesmo em Direito especializadas, sem lugar para este
tipo de temas. Só se pensa nas coisas práticas, nos rankings, na logística, nos efeitos da
globalização.
Ora, o caminho de Frankfurt, dizem-nos, tenta contrariar esta quase-inevitabilidade: o curso
de Direito é acompanhado pari passu pelo estudo dos Fundamentos do Direito, presentes no início,
não abandonados nos anos intermédios, e coerentemente reforçados no final. E a própria perspectiva
dos estudantes recompensa estes esforços: através de um inquérito informal, realizado naquela
Universidade, o mito da aversão dos alunos aos Fundamentos do Direito, insinuado e esgrimido por
quem quer eliminar o seu estudo, caiu pela base, tendo aquelas matérias obtido uma posição tão
favorável que mais ninguém se atreveu a questionar a sua presença nos curricula.
De resto, não foi diferente a conclusão do Reitor Marc van Hoecke ao constatar que além dos
candidatos a especialistas este tipo de estudos atrai estudantes provenientes de Faculdades onde os
Fundamentos do Direito são descurados, sendo por sua própria iniciativa que abraçam uma
formação mais completa. Este colega avança um número restrito para o curso deste ano de Teoria
do Direito - 23 alunos apenas -, sublinhando uma certa ideia de selecção natural que tem de se
impor se realmente se procurar a excelência. Efectivamente, o estudo de matérias não técnicas não
apenas pressuporia uma inteligência superior à mediana, como certos conhecimentos de base cada
vez mais raros na actualidade - entre os quais o conhecimento de pelo menos uma língua
estrangeira, e preferentemente de duas.
O mais fascinante das experiências relatadas é que envolvem colegas que não vivem no céu
dos conceitos. Estes mesmos congressistas, convencidos da necessidade de uma formação sólida
nos Fundamentos do Direito, fazem contas. Contas aos dinheiros, naturalmente. Mas também ao
número de alunos, aos tempos lectivos, a inúmeros factores. Muitas vezes, optando por soluções
arrojadas, alternativas. Por exemplo, deixando o dogma dos exames iguais e obrigatórios para todos
os casos. Na Alemanha, dizem-nos, criam-se grupos de cadeiras das quais é o próprio estudante
quem escolhe os exames que faz. Também em França, por exemplo, muitos exames são apenas
orais.
As próprias reformas que se avizinham convidam-nos a pensar nisto e a conceber cursos que
não passem forçosamente pela avaliação a todas as cadeiras; tudo isto fará mais sentido num
momento em que os cursos se concentram e se passa a ter sensivelmente o dobro das cadeiras, em
homenagem à semestralização. O dogma de que a avaliação deve necessariamente seguir-se a toda a
leccionação parece-nos ultrapassado. E com isto em nada se pretende abdicar nem da necessidade
de qualidade nem da própria selecção. Que selecção? Esse é que é o problema.
Em suma, o fórum não se limitou à resenha das tradições e experiências locais e nacionais,
nem sequer à discussão de Bolonha. Além de interessantíssimas e muito completas apresentações
das diferentes unidades de investigação, mesas redondas temáticas confrontaram pontos de vista
sobre matérias clássicas dos Fundamentos do Direito: Direito Romano, História do Direito,
Sociologia do Direito, Filosofia do Direito e Teoria do Direito. Foram feitas diversas sugestões
muito válidas, inclusivamente ao nível da conjugação das matérias. Não obstante, ficou bem claro
que só um aprofundamento sério e empenhado das várias soluções em cima da mesa permitiriam
tomar opções conscientes e eficazes, que possibilitassem o combate da actual anarquia
metodológica, do patchwork de sistemas, etc.
Entre as conclusões desta reunião está, naturalmente, a vontade de viver, continuar, e resistir,
dedicada e inovadoramente, contra a tecnocratização do Direito. Como dizia Pietro Costa, há que
convencer os passageiros de que vale a pena navegar e, ao mesmo tempo, ir sempre reparando o
barco em que se navega... O meio mais adequado para prosseguir um tão nobre objectivo parece ser,
para já, a criação de uma rede entre os vários grupos de investigação, na qual o IJI (que viu
reconhecido seu lugar e a sua especificidade no contexto das unidades de investigação europeias)
terá, naturalmente, tem o seu lugar desde a primeira hora.
Paulo Ferreira da Cunha