Resolução 138/1

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Resolução 138/1
quarta-feira, 15 de junho de 2011
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA CAPITAL
2ª DELEGACIA SECCIONAL
DE POLÍCIA “DR. NAIEF SAAD NETO”
Portaria 2ªDSPC-6, de 13-6-2011
O Delegado Seccional de Polícia, em cumprimento ao
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos nºs 47.297/02 e
49.722/05, resolve:
Art. 1º - Designar o servidor Edson Douglas Silva, RG
28.779.113, para acompanhamento e fiscalização do contrato
nº 02/2011 - processo nº 010/2011, tendo por objeto a aquisição
de açúcar refinado, mantido pela Farm Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda ME; do contrato nº 03/2011 – processo nº
010/2011, tendo por objeto a aquisição de café torrado em
grãos, adoçante dietético aspartame líquido e adoçante dietético
steviosideo líquido, mantido pela Brasilidade Comércio, Serviços, Importação Ltda EPP; do contrato nº 04/2011 – processo
nº 010/2011, tendo por objeto água mineral com e sem gás,
mantido pela Driserv Empresa de Mineração e Fontes de Água
Mineral Ltda EPP; contrato nº 05/2011 – processo nº 010/2011,
tendo por objeto a aquisição de adoçante dietético aspartame
em pó, mantido pela AMG Comércio de Mercadorias em Geral
Ltda ME e do contrato nº 06/2011 – processo nº 010/2011, tendo
por objeto a aquisição de café torrado e moído, mantido pela MF
Indústria Paulista de Café Ltda EPP.
Art. 2º - Designar a servidora Cintia da Costa Zapolato, RG
19.448.115-3, como responsável pela documentação referente
às prorrogações contratuais e demais aditamentos que se
fizerem necessários.
Art. 3º - Designar a servidora Marly Menezes, RG 7.823.638,
como responsável pela realização dos pagamentos devidos pela
execução do contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE
TABOÃO DA SERRA
Portaria DSPTS-2, de 14-6-2011
O Delegado Seccional de Polícia de Taboão da Serra,
Considerando a natureza da atividade de Polícia Judiciária.
Considerando o dever que incumbe a todos os policiais civis
de preservar os documentos, bem como objetos e outros materiais necessários para a conclusão dos feitos de Polícia Judiciária.
Considerando, finalmente, que a Autoridade de Polícia Titular, bem como seus subordinados imediatos, devem zelar pela
segurança e privacidade da Unidade Policial, resolve:
Artigo 1º - As Autoridades Policiais Titulares das Unidades
que funcionam em regime de expediente devem providenciar,
no prazo de quinze dias, a troca das fechaduras das portas de
acesso à respectiva Unidade.
Artigo 2º - A posse das chaves será restrita a Autoridade
Policial Titular, Investigador de Polícia Chefe e Escrivão de
Polícia Chefe.
Artigo 3º - O ingresso ou permanência de funcionários no
interior das Unidades após o horário de expediente será permitida apenas com a anuência da Autoridade Policial Titular ou da
respectiva Chefia.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – INTERIOR
DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro
Extrato de Contrato
Processo 081/180281/03 – Contrato 018/09 - Locatário:
Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro. Locadores: Manoel
Henrique e Ana Maria Brás Henrique Locação de imóvel situado
a Rua João Novaes, 663 – Centro, Cruzeiro, para abrigar a DISE
local. Primeira prorrogação - Vigência: 01-6-2011 a 31-5-2012.
Valor Locação: R$ 2.000,70. Índice Correção: IPC-(FIPE). Valor
da prorrogação do Contrato: R$24.008,40, que irá onerar os
recursos da UGE 180281 – PTRES 180201 – 33903691. Assinatura: 01-06-2011.
DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão
Preto
Resumo de Alteração de Contrato
Proc. DSPRP n° 6211/2010 - Contrato: 003/2010. Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto. Alteração: 5° Termo de Aditamento e Reti-Ratificação. Contratado:
Educandário Comércio de Combustíveis Ltda. Parecer Jurídico:
519 e 1099/2011. Objeto de alteração: Alteração de valor dos
combustíveis, fornecidos para as viaturas policiais das unidades policiais subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de
Ribeirão Preto e sediadas na mesma localidade, face ao rompimento do equilíbrio econômico-financeiro ao tempo do início
do contrato, com fundamento no Art. 65, inciso II, letra “d”, da
Lei Federal n° 8.666/93, passando o preço do litro da gasolina
comum de R$ 2,619, para R$ 2,267, e o preço do litro do álcool
etílico hidratado de R$ 1,522, para R$ 1,441, retroagindo seus
efeitos para 07/06/2011.
Cláusula retificada: Cláusula Quinta – do Valor do Contrato
e dos Recursos, ficando inalteradas as demais.
Classificação de recursos: UGE - 180294, PTRES 180205,
elemento 339030. Data da assinatura da retificação: 13-062011.
DEINTER 4 - BAURU
Despachos do Delegado de Polícia Diretor,
de 14-6-2011
Diante dos elementos de informação e justificativas constantes dos autos, e, em cumprimento ao estatuído pelo artigo
26 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, para que
surtam os efeitos legais, Ratifico o ato da lavra do Delegado
Seccional de Polícia de Tupã, Dirigente da Unidade Gestora
Executora 18.03.07 com fundamento no artigo 25 “caput” que
reconheceu a inexigibilidade de licitação no presente processo,
para atendimento com despesas na prestação de serviços para
postagem de correspondência, para o exercício financeiro de
2011, junto à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS e TELÉGRAFOS - CNPJ N.º 34.028.316/7101-51 em relação aos municípios
de TUPÃ, ARCO ÍRIS, BASTOS, BORÁ, HERCULÂNDIA, IACRI,
PARAPUÃ, QUATÁ, QUEIROZ, QUINTANA, e RINOPÓLIS por ser
fornecedora exclusiva, diante da disponibilidade orçamentária.
DEINTER 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina
Despacho do Delegado, de 14-6-2011
O Delegado Seccional de Polícia de Andradina, Gestor
da UGE 180309, Homologa o resultado do convite BEC CV nº
9625/2011 e adjudica os itens às empresas abaixo classificadas,
pelo critério de menor preço:
tem: 1 - Código do item: 3317862 - Quantidade: 240 – Fornecedor Vencedor: Sagrado & Vidotto Aracatuba Ltda - Proposta:
R$ 3,48.
Termo de Suspensão Contratual
Processo nº. 075/2009 – Contrato Nº 012/2009 - Contratante: Delegacia Seccional de Policia de Andradina. Contratada:
Lopes Refeições Coletivas Ltda – CNPJ 50.503.341.0001-58.
Objeto: Alimentação Fornecida Às Presas Recolhidas na Cadeia
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Pública de Lavínia. Cláusula Primeira – do Prazo: o objeto do
presente contrato fica suspenso pelo prazo de 90 dias a partir
de 10.05.2011 por motivo de reforma do prédio. O fornecimento
será imediatamente reiniciado se a reforma predial ocorrer antes
do tempo previsto. Termo de Suspensão com fulcro no artigo 78
inciso XIV da lei 8666/93 e suas alterações.
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba
Termo de Aditamento Contratual
Alteração do Contrato nº 022/2010 - Proc.DSP 9.147/2010.
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba.
Contratado (a): Auto Posto Companheiro de Bilac Ltda - CNPJ
– 03.154.384/0001-95 - Objeto – Fornecimento de combustível
(álcool etílico hidratado), para abastecimento das viaturas das
Delegacias de Polícia dos Municípios de Bilac, Gabriel Monteiro
e, eventualmente aquelas em trânsito. Alterando a Cláusula
Quinta – do Valor de Contrato e dos Recursos – Alterando o
preço do álcool etílico hidratado de R$ 2,19, para R$ 1,67 a
partir de 01.06.2011 a 31.12.2011 – Valor estimativo do contrato é de R$ 12.979,01- Ratificando-se as demais Cláusulas do
Contrato Original que não tenham sido atingida por este Termo.
DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia
de Presidente Venceslau
Comunicado
Processo DSPV-060/2011. Convite-BEC nº 15481/2011.
180306000012011OC00033. A Comissão Julgadora do presente
Convite-BEC, objetivando a Aquisição Material Permanente –
Armário de Madeira, torna pública a classificação do certame
licitatório após elaboração da Ata de Julgamento: Item – Maiart
– Industria e Comercio de Móveis para Escritório Ltda – EPP –
R$ 350,00. Abre-se o prazo legal para interposição de eventuais
recursos.
DEINTER 9 - PIRACICABA
Portaria do Delegado de Polícia Diretor, de 01.06.2011
Designando para compor a Comissão Julgadora Especial
de Licitação – Convite nº 016/2011 – Processo nº 044/2011 o Dr
José Eduardo do Canto Quelhas – RG 7.111.111 – Delegado de
Polícia, José Lucio Coelho Pereira – RG 20.806.077 – Carcereiro
e Jussara Helena Franzini Rosa Gonçalves – RG 20.661.711-2
Escrivã de Polícia, sob a presidência do primeiro, visando aquisição de material de consumo, através da BEC, para uso da Sede
do Deinter 9 – Portaria nº 170/2011.
ACADEMIA DE POLÍCIA
DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
SECRETARIA DE CURSOS
COMPLEMENTARES
Comunicado
O Delegado Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares torna pública a relação dos Policiais Civis que
frequentaram e concluíram com aproveitamento o Curso de
Especialização em Armamento e Tiro para Habilitação em Carabina e Submetralhadora – Tat I - Portaria DGP-30/2010 - Turma
07/2011, realizado no dia 08/06/2011, das 19h às 22h e nos dias
09 e 10/06/2011, das 09h às 17h.
NOME
RG
Alan Richard Horvath da Silva
7.886.778
Alexandre Alvim
32.112.994
Andre Luiz Antenor Antiqueira
17.653.040
Carlos Henrique Ferreira Pontes
7.262.136
Cassiano Mencarini Monteiro Dias
16.963.562
Edison Molizini
7.650.914
Edmilson Pereira Neto
24.617.000
João Fernando Gomes de Faria
22.240.380
João José Fontanhas Pacheco
13.441.369
Leandro Castiglione
26.118.153
Marcel Henrique Testoni
28.572.947
Otto Frederico Ley Rangel
10.306.230
Rafael de Oliveira
7.386.123
Samir Perlatto
18.580.248
Sérgio Antonio da Silva
28.445.054
Obtiveram frequência integral no período acima descrito,
porém não alcançaram aproveitamento no curso:
NOME
RG
Paulo Fernando Souza Ribeiro
7.699.426
Obteve frequência parcial no período acima descrito e não
alcançou aproveitamento no curso:
NOME
RG
Francisco Claúdio de Almeida França
16.120.144
Oberdan Ricardo Cirillo
12.180.673
São desistentes justificados:
NOME
Observação
frequente no dia 08/06/2011
frequente nos dias 08 e 09/06/2011
RG
Hermenegildo Pinto Bezerra
18.499.964
José Carlos Amorim
6.531.781
Comunicado
O Delegado Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares torna pública a relação dos Policiais Civis que
frequentaram e concluíram com aproveitamento o Curso de
Especialização em Armamento e Tiro para Habilitação em Carabina e Submetralhadora – Tat I - Portaria DGP-30/2010 - Turma
08/2011, realizado no dia 08/06/2011, das 19h às 22h e nos dias
09 e 10/06/2011, das 09h às 17h.
NOME
RG
César David Rodrigues
19.694.279
Cristiano Castellani
24.972.966
Eliezer Duarte Claudino
15.513.869
Elizeu Chicuta
17.684.139
Emerson da Silva
23.632.135
Ercílio Euclides Girotto
15.702.925
Fabio Coelho Ayruth
22.820.000
Gerson Clovis Correra
6.816.619
Israel Sandro de Oliveira Dix
21.319.737
Ivonir Goncalves Ferreira
11.626.023
Jairo Costa Batista
30.784.403
Jose Eduardo Cunha
20.812.919
Julio Cesar Fenzi
23.890.436
Lawrence Luiz Fernandes Ribeiro
18.403.583
Luiz Lopes Junior
22.303.025
Marcelo de Freitas
20.666.563
Sergio Ricardo Trevisani
15.907.417
Svend Erick Valentin
22.629.550
Victor Alexandre Medeiros de Castro
23.816.130
Wailton Sena Rios
17.810.286
Comunicado
A Delegada de Polícia do Núcleo de Ensino Policial Civil
de São José dos Campos torna pública a relação dos Policiais
Civis que freqüentaram e concluíram com aproveitamento o
Curso de Especialização em Sistemas Informatizados Prodesp/
Infoseg/Alpha/Omega turma 03, realizado no dia 03,06 e dia
10/06/2011, das 09h:00m às 17h00m.
Alexandre Ricardo de Oliveira Ferrari
21.787.702
Amauri dos Santos Silva
15.721.144
Charles Tunisse Mendes
24.688.814
Cicero Lima de Souza Vale
07.670.827
Darcy de Castro Bastos
8.482.785
Emerson Gonçalves Romeiro
25.091.522
Fabio de Paula Santos
28.243.296
Giancarlo Fagundes Renoldi
16.895.468
Ivair Ramon da Silva
12.450.183
Jean Tadeu da Silva Motta
30.632.851
Jose Eduardo Fagundes Renoldi
18.041.123
Marco Aurelio Fagundes Pinto
19.210.770
Paulo Roberto da Silva Filho
22.382.294
Peter Raimundo Rodrigues da Rocha
19.321.658
Rosemary Aparecida Maciel de Mendonça
18.041.439
Sandro Macedo Coquito
22.508.895
Valmir Rodrigues de Moraes
27.362.385
Wander Lourenço de Godoy
22.385.249
Wanderlei Luis da Silva
16.141.430
A Academia, por meio da Secretaria de Cursos Complementares informa os Desistentes Justificados do Curso de
Especialização em Sistemas Informatizados Prodesp/Infoseg/
Alpha/Omega turma 03.
Luiz Fernando Gabriel de Oliveira 23.900.996
Este Núcleo de Ensino Policial Civil de São José dos Campos/
SP, por meio da Secretaria de Cursos Complementares não forneceu alojamento nem alimentação.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO
DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA
Despachos do Dirigente, de 14-6-2011
O dirigente, com fundamento no que dispõe o artigo 67 e
seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações,
resolve Designar, no Pregão Nº CSMMInt-005-D/41/2010, como
gestor do contrato nº CSMMInt-021/41/2011 (Capacete para
motociclista), o 1º Ten PM Jorge Henrique Constâncio de Lima,
RE 821.068-3, RG-9.548.602, deste CSM/M Int, para controle
e fiscalização do fornecimento do objeto da presente licitação,
inclusive pela regularidade das documentações pertinentes,
visando garantir o cumprimento das disposições contratuais,
conforme segue: no impedimento legal do Oficial indicado,
fica designado o Cap PM João Luiz Ferraz, RE 810.976-1,
RG-14.982.838 , para cumprir o ali disposto. (Despacho nº
CSM/M Int-050/41/2011)
PREGÃO (PRESENCIAL) no Sistema Registro de Preços Nº
CSMMInt-005/41/2010. Processo nº CSMMInt-052-E/2010. Ata
de Registro de Preços Nº CSMMInt-001/41/2010. Despacho
do Dirigente da UGE 180.169 Nº CSMMInt-024/41/2011. Nos
termos do artigo 13 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de
julho de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 51.809, de
16 de maio de 2007, Prorrogo a validade da Ata do Registro
de Preços nº CSMMInt-005/41/2010 relativo ao Processo nº
CSMMInt-052-E/2010 – Pregão Presencial (Registro de Preços)
nº CSMMInt-005/41/2010, e anteriormente publicada no D.O.
nº 185, de 29 de setembro de 2010, por um novo período de
06 meses, contados da data de encerramento da validade do
primeiro período em que permaneceu em vigência, qual seja, 29
de março de 2011.
PREGÃO (PRESENCIAL) no Sistema Registro de Preços Nº
CSMMInt-005/41/2010. Processo nº CSMMInt-052-E/2010. Ata
de Registro de Preços Nº CSMMInt-001/41/2010. Despacho do
Dirigente da UGE 180.169 Nº CSMMInt-025/41/2011. Em 29-32011, o Dirigente do CSM/M Int, em conformidade ao artigo 5º,
inciso VIII, do Decreto nº 47.945, de 16 de junho de 2003, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços, torna público
o preço registrado do denominado item: Capa Impermeável
Cinza-Bandeirante, o qual permanece inalterado, no valor de
R$ 188,00 e tendo como vencedora a empresa Reflex Line Ltda,
CNPJ nº 03.328.016/0001-16.
Extratos de Contratos
Pregão PRESENCIAL (Sistema de Registro de Preços) Nº
CSMMInt-005-D/41/2010
Processo nº CSMMInt-052-B/2010
Contrato nº CSMMInt-021/41/2011
Contratante: Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência
Contratada: Remark Rede Multi Market Ltda - CNPJ:
00.384.398/0001-07
Objeto: Item 002 – 900 Capacetes para Motociclistas
Valor Total: R$ 630.000,00.
Prazo: 60 dias.
Data da assinatura: 09/06/2011.
PREGÃO PRESENCIAL Nº CSMMInt-003-B/41/2010
Processo nº CSMMInt-52-C/2010
Retificação
Retifico a publicação do D.O. de 11 de junho de 2011,
conforme trata do extrato do contrato da jaqueta em cordura
conforme segue: onde se lê “data de assinatura do contrato:
09/07/2011” lê-se “data de assinatura: 09/06/2011”
COMANDO DE POLICIAMENTO
DE ÁREA METROPOLITANA - 1
Comunicado
A partir de 13-6-2011, o Cel PM Pedro Borges de Oliveira
Filho assumiu a função de Dirigente da Unidade Gestora Executora 180185 – Comando de Policiamento de Área Metropolitana
Um – CPA/M-1, passando a responder pelo Controle interno
desta UGE, nos termos da Resolução nº 08/2008 e Instrução
nº 01/2008.
COMANDO DE POLICIAMENTO
DE ÁREA METROPOLITANA - 2
Despachos do Dirigente, de 14-6-2011
1. Considerando que:
1.1. Em 31 de maio do corrente ano a empresa SMS – Engenharia e Comércio Ltda, recebeu novamente outra Notificação,
a fim de se manifestar por escrito no prazo de 05 dias, quanto
ao não cumprimento do contrato firmado, que tem como objeto
a Contratação de serviços para manutenção e readequação das
instalações elétricas em baixa tensão e implantação do SPDA
do 3º BPM/M;
1.2. Novamente não houve manifestação da empresa notificada dentro do prazo estabelecido, conforme preceitua a letra
“e”, Inciso I do Artigo 109, da Lei Federal 8.666/93;
2. Mantenho a decisão de rescindir unilateralmente o
contrato, conforme fls 640 à 646, de acordo com o Artigo 77,
c/c com o Artigo 78, Inciso II e Artigo 79, Inciso I, da Lei Federal
8.666/93. (Despacho CPAM2-054/041/11)
Nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o inciso VII, artigo 3º do
Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002 e,
ainda o inciso XVIII do artigo 12 da Resolução nº CEGP Nº
10/2002, consoante os princípios licitatórios insculpidos no
artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93, Adjudico e Homologo o
item do Pregão Eletrônico Nº CPAM2-007/041/11 (Processo Nº
CPAM2-165/041/11) à empresa LPM Teleinformática Ltda. EPP,
Inscrita no CNPJ/MF Sob o Nº 03.756.801/0001-70, vencedora
do certame. (Despacho nº CPAM2-055/041/11)
Com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, designo como
Gestor do Contrato do Processo nº CPAM2-165/041/11 (Execução de serviços de cabeamento de dados da rede do CPA/M-2),
durante o período de execução do serviço, o 2º Sgt PM Carlos
Alberto Modesto, RG 14.186.258 e CPF 035.339.618-42. O respectivo gestor deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos
serviços contratados. (Despacho nº CPAM2–057/041/11)
Comunicado
Contrato de Locação. Aos vinte e cinco dias do mês de
janeiro de dois mil e onze na presença das testemunhas infraassinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas,
a saber, de um lado, como locadora a Província dos Capuchinos
de São Paulo – PROCASP, com sede à Av. Brigadeiro Luiz
Antonio, nº 2071 – Bela Vista, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 60.520.061/0001-01, representada neste ato pela
empresa Mário Biseo Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº
São Paulo, 121 (112) – 87
60.959.145/0001-46 com sede à Av. Paulista, nº 2073, Horsa I,
conjunto 2211, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-940,
e, de outro, como locatário, a Polícia Militar do Estado de São
Paulo, por sua Secretaria de Segurança Pública neste ato representada pelo dirigente da unidade gestora executora 180.186,
que assinam o presente contrato de locação, dispensada a licitação com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, devidamente,
ratificada pela autoridade competente, conforme Processo nº
CPAM2 - 043/041/05.
Cláusula Primeira: Fica acrescido como cláusula primeira do
Quinto Termo Aditivo de Prorrogação ao contrato de locação ao
Estado de São Paulo, do imóvel situado na Rua Lino de Almeida
Pires, nº 358, Jabaquara na cidade de São Paulo, destinado à
instalação da Quarta Companhia de Polícia Militar do Terceiro
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, a prorrogação pelo
período de mais 06 meses do objeto contratado, a iniciar no
dia 26 de janeiro de 2011 e terminar no dia 25 de julho 2011.
Cláusula Segunda: o valor passa a ser de R$ 3.696,95.
Cláusula Terceira: Continuam em pleno vigor as demais
cláusulas do presente contrato, que não foram alteradas por
este termo.
Estando justas e avençadas, as partes assinam este Quinto
Termo Aditivo de Prorrogação do contrato de locação, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA - 7
Comunicados
Prorrogação de Prazo - Regularização - com Referência
Documento Sem Numero, Datado de 08 de Junho 2011, da
Empresa Casa Pedroso Materiais para Construção Ltda-Epp,
Cnpj Nº 02.237.989/0001-87, Solicita Prorrogação de Prazo
para Entrega dos Materiais Adquiridos Atraves do Empenho Nº
2011ne00677, o Dirigente da Uge 180.178, Decide Prorrogar o
Prazo Até 28 de Junho de 2011.
Prorrogação de Prazo - Regularização - com Referência
Documento Sem Numero, Datado de 30 de Maio 2011, da
Empresa Tavares&Tavares Comercial Atacadista Ltda-Epp, Cnpj
Nº 09.561.699/0001-33, Solicita Prorrogação de Prazo para
Entrega dos Materiais Adquiridos Atraves do Empenho Nº
2011oc00226, o Dirigente da Uge 180.178, Decide Atender a
Solicitação Prorrogando o Prazo Até 15 de Junho de 2011.
Prorrogação de Prazo - Regularização - com Referência
Documento Sem Numero, Datado de 26 de Maio 2011, da Empresa Amazon Veiculos e Peças Ltda, Cnpj Nº 09.448.344/0002-13,
Solicita Prorrogação de Prazo para Entrega dos Materiais Adquiridos Atraves do Empenho Nº 2011ne00642, o Dirigente da Uge
180.178, Decide Atender a Solicitação Prorrogando o Prazo Até
22 de Junho de 2011.
CORPO DE BOMBEIROS
7º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
Comunicado
O Comandante do 7º Grupamento de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, fundamentado no item 7.14
da Portaria CB-01/2003 publica o cancelamento dos Autos de
Vistoria do Corpo de Bombeiros relacionados abaixo, em razão
de erros de digitação, alteração de área, ocupação, responsável
pelo uso, responsável técnico, proprietário ou endereço, referente ao mês de Maio/2011:
795481, 795482, 795483, 795484, 795485, 795500,
795535, 795543, 795601, 795616, 795623, 795625, 795626,
795637, 795641795668, 795685, 670362, 670551, 724960,
895028, 795021, 795113, 795164, 795296, 795400, 796358,
796359, 796368, 896144, 796343, 796341, 796319, 796361,
796332, 796331, 796495, 796183, 796175, 796788, 796982.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 138, de 14-6-2011
Dispõe sobre a instrução de Apurações Preliminares
no âmbito da Secretaria da Administração
Penitenciária e dá outras providências
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando a necessidade de criar instrumentos orientadores,
que venham facilitar a elaboração e padronizar os atos instrutórios das Apurações Preliminares, instaladas com o fim de
averiguar a ocorrência de possíveis irregularidades funcionais
praticadas por servidores pertencentes aos quadros de pessoal
da Secretaria da Administração Penitenciária e, com isso, minimizar as incorreções por ventura existentes;
Considerando que com a edição da presente regulamentação, as Apurações Preliminares tornar-se-ão mais céleres e
eficientes para a Administração Pública e para o interessado;
Considerando o resultado dos estudos realizados pelo
Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SAP – 25, de 12 de
fevereiro de 2010, resolve:
Editar a presente Resolução, a ser estritamente observada
no âmbito das unidades prisionais e administrativas da Secretaria da Administração Penitenciária, disciplinada na seguinte
conformidade:
Parte Geral: dispõe sobre a instrução da Apuração Preliminar;
Parte Especial: trata de algumas das ocorrências mais
freqüentes.
Parte Geral
Capitulo I
Das Disposições Gerais
Artigo 1º- A Autoridade Administrativa determinará a realização de Apuração Preliminar sempre que a infração não se
encontrar suficientemente caracterizada ou definida a autoria,
nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28 de
outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942, de
06 de junho de 2003.
§1º- Entende-se por Autoridade Administrativa, para efeito
da presente Resolução, o Secretário, o Secretário Adjunto, o
Chefe de Gabinete, o Corregedor Administrativo do Sistema
Penitenciário, o Coordenador e o Diretor de Unidade Prisional.
§2º– A competência para determinar a realização da Apuração Preliminar é exclusiva da Autoridade Administrativa.
§3º– Quando a infração estiver devidamente caracterizada e a autoria definida, será desnecessária a realização de
Apuração Preliminar, devendo, nesse caso, ser encaminhado à
Autoridade Administrativa Superior, ofício relatando os fatos de
forma sucinta, acompanhado das peças que comprovem a ilicitude, além do enquadramento e da propositura correspondente.
Artigo 2º- A Apuração Preliminar será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade,
proporcionalidade, finalidade, interesse público e motivação dos
atos administrativos.
Artigo 3º- A competência da Autoridade Administrativa para
determinar a realização da Apuração Preliminar será definida
pelo local:
I- da ocorrência da infração;