Resolução 138/1
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Resolução 138/1
quarta-feira, 15 de junho de 2011 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL 2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA “DR. NAIEF SAAD NETO” Portaria 2ªDSPC-6, de 13-6-2011 O Delegado Seccional de Polícia, em cumprimento ao art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos nºs 47.297/02 e 49.722/05, resolve: Art. 1º - Designar o servidor Edson Douglas Silva, RG 28.779.113, para acompanhamento e fiscalização do contrato nº 02/2011 - processo nº 010/2011, tendo por objeto a aquisição de açúcar refinado, mantido pela Farm Comércio de Produtos Alimentícios Ltda ME; do contrato nº 03/2011 – processo nº 010/2011, tendo por objeto a aquisição de café torrado em grãos, adoçante dietético aspartame líquido e adoçante dietético steviosideo líquido, mantido pela Brasilidade Comércio, Serviços, Importação Ltda EPP; do contrato nº 04/2011 – processo nº 010/2011, tendo por objeto água mineral com e sem gás, mantido pela Driserv Empresa de Mineração e Fontes de Água Mineral Ltda EPP; contrato nº 05/2011 – processo nº 010/2011, tendo por objeto a aquisição de adoçante dietético aspartame em pó, mantido pela AMG Comércio de Mercadorias em Geral Ltda ME e do contrato nº 06/2011 – processo nº 010/2011, tendo por objeto a aquisição de café torrado e moído, mantido pela MF Indústria Paulista de Café Ltda EPP. Art. 2º - Designar a servidora Cintia da Costa Zapolato, RG 19.448.115-3, como responsável pela documentação referente às prorrogações contratuais e demais aditamentos que se fizerem necessários. Art. 3º - Designar a servidora Marly Menezes, RG 7.823.638, como responsável pela realização dos pagamentos devidos pela execução do contrato. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA Portaria DSPTS-2, de 14-6-2011 O Delegado Seccional de Polícia de Taboão da Serra, Considerando a natureza da atividade de Polícia Judiciária. Considerando o dever que incumbe a todos os policiais civis de preservar os documentos, bem como objetos e outros materiais necessários para a conclusão dos feitos de Polícia Judiciária. Considerando, finalmente, que a Autoridade de Polícia Titular, bem como seus subordinados imediatos, devem zelar pela segurança e privacidade da Unidade Policial, resolve: Artigo 1º - As Autoridades Policiais Titulares das Unidades que funcionam em regime de expediente devem providenciar, no prazo de quinze dias, a troca das fechaduras das portas de acesso à respectiva Unidade. Artigo 2º - A posse das chaves será restrita a Autoridade Policial Titular, Investigador de Polícia Chefe e Escrivão de Polícia Chefe. Artigo 3º - O ingresso ou permanência de funcionários no interior das Unidades após o horário de expediente será permitida apenas com a anuência da Autoridade Policial Titular ou da respectiva Chefia. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – INTERIOR DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro Extrato de Contrato Processo 081/180281/03 – Contrato 018/09 - Locatário: Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro. Locadores: Manoel Henrique e Ana Maria Brás Henrique Locação de imóvel situado a Rua João Novaes, 663 – Centro, Cruzeiro, para abrigar a DISE local. Primeira prorrogação - Vigência: 01-6-2011 a 31-5-2012. Valor Locação: R$ 2.000,70. Índice Correção: IPC-(FIPE). Valor da prorrogação do Contrato: R$24.008,40, que irá onerar os recursos da UGE 180281 – PTRES 180201 – 33903691. Assinatura: 01-06-2011. DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto Resumo de Alteração de Contrato Proc. DSPRP n° 6211/2010 - Contrato: 003/2010. Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto. Alteração: 5° Termo de Aditamento e Reti-Ratificação. Contratado: Educandário Comércio de Combustíveis Ltda. Parecer Jurídico: 519 e 1099/2011. Objeto de alteração: Alteração de valor dos combustíveis, fornecidos para as viaturas policiais das unidades policiais subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto e sediadas na mesma localidade, face ao rompimento do equilíbrio econômico-financeiro ao tempo do início do contrato, com fundamento no Art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, passando o preço do litro da gasolina comum de R$ 2,619, para R$ 2,267, e o preço do litro do álcool etílico hidratado de R$ 1,522, para R$ 1,441, retroagindo seus efeitos para 07/06/2011. Cláusula retificada: Cláusula Quinta – do Valor do Contrato e dos Recursos, ficando inalteradas as demais. Classificação de recursos: UGE - 180294, PTRES 180205, elemento 339030. Data da assinatura da retificação: 13-062011. DEINTER 4 - BAURU Despachos do Delegado de Polícia Diretor, de 14-6-2011 Diante dos elementos de informação e justificativas constantes dos autos, e, em cumprimento ao estatuído pelo artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, para que surtam os efeitos legais, Ratifico o ato da lavra do Delegado Seccional de Polícia de Tupã, Dirigente da Unidade Gestora Executora 18.03.07 com fundamento no artigo 25 “caput” que reconheceu a inexigibilidade de licitação no presente processo, para atendimento com despesas na prestação de serviços para postagem de correspondência, para o exercício financeiro de 2011, junto à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS e TELÉGRAFOS - CNPJ N.º 34.028.316/7101-51 em relação aos municípios de TUPÃ, ARCO ÍRIS, BASTOS, BORÁ, HERCULÂNDIA, IACRI, PARAPUÃ, QUATÁ, QUEIROZ, QUINTANA, e RINOPÓLIS por ser fornecedora exclusiva, diante da disponibilidade orçamentária. DEINTER 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Delegacia Seccional de Polícia de Andradina Despacho do Delegado, de 14-6-2011 O Delegado Seccional de Polícia de Andradina, Gestor da UGE 180309, Homologa o resultado do convite BEC CV nº 9625/2011 e adjudica os itens às empresas abaixo classificadas, pelo critério de menor preço: tem: 1 - Código do item: 3317862 - Quantidade: 240 – Fornecedor Vencedor: Sagrado & Vidotto Aracatuba Ltda - Proposta: R$ 3,48. Termo de Suspensão Contratual Processo nº. 075/2009 – Contrato Nº 012/2009 - Contratante: Delegacia Seccional de Policia de Andradina. Contratada: Lopes Refeições Coletivas Ltda – CNPJ 50.503.341.0001-58. Objeto: Alimentação Fornecida Às Presas Recolhidas na Cadeia Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Pública de Lavínia. Cláusula Primeira – do Prazo: o objeto do presente contrato fica suspenso pelo prazo de 90 dias a partir de 10.05.2011 por motivo de reforma do prédio. O fornecimento será imediatamente reiniciado se a reforma predial ocorrer antes do tempo previsto. Termo de Suspensão com fulcro no artigo 78 inciso XIV da lei 8666/93 e suas alterações. Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba Termo de Aditamento Contratual Alteração do Contrato nº 022/2010 - Proc.DSP 9.147/2010. Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba. Contratado (a): Auto Posto Companheiro de Bilac Ltda - CNPJ – 03.154.384/0001-95 - Objeto – Fornecimento de combustível (álcool etílico hidratado), para abastecimento das viaturas das Delegacias de Polícia dos Municípios de Bilac, Gabriel Monteiro e, eventualmente aquelas em trânsito. Alterando a Cláusula Quinta – do Valor de Contrato e dos Recursos – Alterando o preço do álcool etílico hidratado de R$ 2,19, para R$ 1,67 a partir de 01.06.2011 a 31.12.2011 – Valor estimativo do contrato é de R$ 12.979,01- Ratificando-se as demais Cláusulas do Contrato Original que não tenham sido atingida por este Termo. DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau Comunicado Processo DSPV-060/2011. Convite-BEC nº 15481/2011. 180306000012011OC00033. A Comissão Julgadora do presente Convite-BEC, objetivando a Aquisição Material Permanente – Armário de Madeira, torna pública a classificação do certame licitatório após elaboração da Ata de Julgamento: Item – Maiart – Industria e Comercio de Móveis para Escritório Ltda – EPP – R$ 350,00. Abre-se o prazo legal para interposição de eventuais recursos. DEINTER 9 - PIRACICABA Portaria do Delegado de Polícia Diretor, de 01.06.2011 Designando para compor a Comissão Julgadora Especial de Licitação – Convite nº 016/2011 – Processo nº 044/2011 o Dr José Eduardo do Canto Quelhas – RG 7.111.111 – Delegado de Polícia, José Lucio Coelho Pereira – RG 20.806.077 – Carcereiro e Jussara Helena Franzini Rosa Gonçalves – RG 20.661.711-2 Escrivã de Polícia, sob a presidência do primeiro, visando aquisição de material de consumo, através da BEC, para uso da Sede do Deinter 9 – Portaria nº 170/2011. ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES Comunicado O Delegado Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram e concluíram com aproveitamento o Curso de Especialização em Armamento e Tiro para Habilitação em Carabina e Submetralhadora – Tat I - Portaria DGP-30/2010 - Turma 07/2011, realizado no dia 08/06/2011, das 19h às 22h e nos dias 09 e 10/06/2011, das 09h às 17h. NOME RG Alan Richard Horvath da Silva 7.886.778 Alexandre Alvim 32.112.994 Andre Luiz Antenor Antiqueira 17.653.040 Carlos Henrique Ferreira Pontes 7.262.136 Cassiano Mencarini Monteiro Dias 16.963.562 Edison Molizini 7.650.914 Edmilson Pereira Neto 24.617.000 João Fernando Gomes de Faria 22.240.380 João José Fontanhas Pacheco 13.441.369 Leandro Castiglione 26.118.153 Marcel Henrique Testoni 28.572.947 Otto Frederico Ley Rangel 10.306.230 Rafael de Oliveira 7.386.123 Samir Perlatto 18.580.248 Sérgio Antonio da Silva 28.445.054 Obtiveram frequência integral no período acima descrito, porém não alcançaram aproveitamento no curso: NOME RG Paulo Fernando Souza Ribeiro 7.699.426 Obteve frequência parcial no período acima descrito e não alcançou aproveitamento no curso: NOME RG Francisco Claúdio de Almeida França 16.120.144 Oberdan Ricardo Cirillo 12.180.673 São desistentes justificados: NOME Observação frequente no dia 08/06/2011 frequente nos dias 08 e 09/06/2011 RG Hermenegildo Pinto Bezerra 18.499.964 José Carlos Amorim 6.531.781 Comunicado O Delegado Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram e concluíram com aproveitamento o Curso de Especialização em Armamento e Tiro para Habilitação em Carabina e Submetralhadora – Tat I - Portaria DGP-30/2010 - Turma 08/2011, realizado no dia 08/06/2011, das 19h às 22h e nos dias 09 e 10/06/2011, das 09h às 17h. NOME RG César David Rodrigues 19.694.279 Cristiano Castellani 24.972.966 Eliezer Duarte Claudino 15.513.869 Elizeu Chicuta 17.684.139 Emerson da Silva 23.632.135 Ercílio Euclides Girotto 15.702.925 Fabio Coelho Ayruth 22.820.000 Gerson Clovis Correra 6.816.619 Israel Sandro de Oliveira Dix 21.319.737 Ivonir Goncalves Ferreira 11.626.023 Jairo Costa Batista 30.784.403 Jose Eduardo Cunha 20.812.919 Julio Cesar Fenzi 23.890.436 Lawrence Luiz Fernandes Ribeiro 18.403.583 Luiz Lopes Junior 22.303.025 Marcelo de Freitas 20.666.563 Sergio Ricardo Trevisani 15.907.417 Svend Erick Valentin 22.629.550 Victor Alexandre Medeiros de Castro 23.816.130 Wailton Sena Rios 17.810.286 Comunicado A Delegada de Polícia do Núcleo de Ensino Policial Civil de São José dos Campos torna pública a relação dos Policiais Civis que freqüentaram e concluíram com aproveitamento o Curso de Especialização em Sistemas Informatizados Prodesp/ Infoseg/Alpha/Omega turma 03, realizado no dia 03,06 e dia 10/06/2011, das 09h:00m às 17h00m. Alexandre Ricardo de Oliveira Ferrari 21.787.702 Amauri dos Santos Silva 15.721.144 Charles Tunisse Mendes 24.688.814 Cicero Lima de Souza Vale 07.670.827 Darcy de Castro Bastos 8.482.785 Emerson Gonçalves Romeiro 25.091.522 Fabio de Paula Santos 28.243.296 Giancarlo Fagundes Renoldi 16.895.468 Ivair Ramon da Silva 12.450.183 Jean Tadeu da Silva Motta 30.632.851 Jose Eduardo Fagundes Renoldi 18.041.123 Marco Aurelio Fagundes Pinto 19.210.770 Paulo Roberto da Silva Filho 22.382.294 Peter Raimundo Rodrigues da Rocha 19.321.658 Rosemary Aparecida Maciel de Mendonça 18.041.439 Sandro Macedo Coquito 22.508.895 Valmir Rodrigues de Moraes 27.362.385 Wander Lourenço de Godoy 22.385.249 Wanderlei Luis da Silva 16.141.430 A Academia, por meio da Secretaria de Cursos Complementares informa os Desistentes Justificados do Curso de Especialização em Sistemas Informatizados Prodesp/Infoseg/ Alpha/Omega turma 03. Luiz Fernando Gabriel de Oliveira 23.900.996 Este Núcleo de Ensino Policial Civil de São José dos Campos/ SP, por meio da Secretaria de Cursos Complementares não forneceu alojamento nem alimentação. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA Despachos do Dirigente, de 14-6-2011 O dirigente, com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, resolve Designar, no Pregão Nº CSMMInt-005-D/41/2010, como gestor do contrato nº CSMMInt-021/41/2011 (Capacete para motociclista), o 1º Ten PM Jorge Henrique Constâncio de Lima, RE 821.068-3, RG-9.548.602, deste CSM/M Int, para controle e fiscalização do fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive pela regularidade das documentações pertinentes, visando garantir o cumprimento das disposições contratuais, conforme segue: no impedimento legal do Oficial indicado, fica designado o Cap PM João Luiz Ferraz, RE 810.976-1, RG-14.982.838 , para cumprir o ali disposto. (Despacho nº CSM/M Int-050/41/2011) PREGÃO (PRESENCIAL) no Sistema Registro de Preços Nº CSMMInt-005/41/2010. Processo nº CSMMInt-052-E/2010. Ata de Registro de Preços Nº CSMMInt-001/41/2010. Despacho do Dirigente da UGE 180.169 Nº CSMMInt-024/41/2011. Nos termos do artigo 13 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, Prorrogo a validade da Ata do Registro de Preços nº CSMMInt-005/41/2010 relativo ao Processo nº CSMMInt-052-E/2010 – Pregão Presencial (Registro de Preços) nº CSMMInt-005/41/2010, e anteriormente publicada no D.O. nº 185, de 29 de setembro de 2010, por um novo período de 06 meses, contados da data de encerramento da validade do primeiro período em que permaneceu em vigência, qual seja, 29 de março de 2011. PREGÃO (PRESENCIAL) no Sistema Registro de Preços Nº CSMMInt-005/41/2010. Processo nº CSMMInt-052-E/2010. Ata de Registro de Preços Nº CSMMInt-001/41/2010. Despacho do Dirigente da UGE 180.169 Nº CSMMInt-025/41/2011. Em 29-32011, o Dirigente do CSM/M Int, em conformidade ao artigo 5º, inciso VIII, do Decreto nº 47.945, de 16 de junho de 2003, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, torna público o preço registrado do denominado item: Capa Impermeável Cinza-Bandeirante, o qual permanece inalterado, no valor de R$ 188,00 e tendo como vencedora a empresa Reflex Line Ltda, CNPJ nº 03.328.016/0001-16. Extratos de Contratos Pregão PRESENCIAL (Sistema de Registro de Preços) Nº CSMMInt-005-D/41/2010 Processo nº CSMMInt-052-B/2010 Contrato nº CSMMInt-021/41/2011 Contratante: Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência Contratada: Remark Rede Multi Market Ltda - CNPJ: 00.384.398/0001-07 Objeto: Item 002 – 900 Capacetes para Motociclistas Valor Total: R$ 630.000,00. Prazo: 60 dias. Data da assinatura: 09/06/2011. PREGÃO PRESENCIAL Nº CSMMInt-003-B/41/2010 Processo nº CSMMInt-52-C/2010 Retificação Retifico a publicação do D.O. de 11 de junho de 2011, conforme trata do extrato do contrato da jaqueta em cordura conforme segue: onde se lê “data de assinatura do contrato: 09/07/2011” lê-se “data de assinatura: 09/06/2011” COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA - 1 Comunicado A partir de 13-6-2011, o Cel PM Pedro Borges de Oliveira Filho assumiu a função de Dirigente da Unidade Gestora Executora 180185 – Comando de Policiamento de Área Metropolitana Um – CPA/M-1, passando a responder pelo Controle interno desta UGE, nos termos da Resolução nº 08/2008 e Instrução nº 01/2008. COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA - 2 Despachos do Dirigente, de 14-6-2011 1. Considerando que: 1.1. Em 31 de maio do corrente ano a empresa SMS – Engenharia e Comércio Ltda, recebeu novamente outra Notificação, a fim de se manifestar por escrito no prazo de 05 dias, quanto ao não cumprimento do contrato firmado, que tem como objeto a Contratação de serviços para manutenção e readequação das instalações elétricas em baixa tensão e implantação do SPDA do 3º BPM/M; 1.2. Novamente não houve manifestação da empresa notificada dentro do prazo estabelecido, conforme preceitua a letra “e”, Inciso I do Artigo 109, da Lei Federal 8.666/93; 2. Mantenho a decisão de rescindir unilateralmente o contrato, conforme fls 640 à 646, de acordo com o Artigo 77, c/c com o Artigo 78, Inciso II e Artigo 79, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93. (Despacho CPAM2-054/041/11) Nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o inciso VII, artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002 e, ainda o inciso XVIII do artigo 12 da Resolução nº CEGP Nº 10/2002, consoante os princípios licitatórios insculpidos no artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93, Adjudico e Homologo o item do Pregão Eletrônico Nº CPAM2-007/041/11 (Processo Nº CPAM2-165/041/11) à empresa LPM Teleinformática Ltda. EPP, Inscrita no CNPJ/MF Sob o Nº 03.756.801/0001-70, vencedora do certame. (Despacho nº CPAM2-055/041/11) Com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, designo como Gestor do Contrato do Processo nº CPAM2-165/041/11 (Execução de serviços de cabeamento de dados da rede do CPA/M-2), durante o período de execução do serviço, o 2º Sgt PM Carlos Alberto Modesto, RG 14.186.258 e CPF 035.339.618-42. O respectivo gestor deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados. (Despacho nº CPAM2–057/041/11) Comunicado Contrato de Locação. Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e onze na presença das testemunhas infraassinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber, de um lado, como locadora a Província dos Capuchinos de São Paulo – PROCASP, com sede à Av. Brigadeiro Luiz Antonio, nº 2071 – Bela Vista, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 60.520.061/0001-01, representada neste ato pela empresa Mário Biseo Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº São Paulo, 121 (112) – 87 60.959.145/0001-46 com sede à Av. Paulista, nº 2073, Horsa I, conjunto 2211, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-940, e, de outro, como locatário, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Segurança Pública neste ato representada pelo dirigente da unidade gestora executora 180.186, que assinam o presente contrato de locação, dispensada a licitação com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, devidamente, ratificada pela autoridade competente, conforme Processo nº CPAM2 - 043/041/05. Cláusula Primeira: Fica acrescido como cláusula primeira do Quinto Termo Aditivo de Prorrogação ao contrato de locação ao Estado de São Paulo, do imóvel situado na Rua Lino de Almeida Pires, nº 358, Jabaquara na cidade de São Paulo, destinado à instalação da Quarta Companhia de Polícia Militar do Terceiro Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, a prorrogação pelo período de mais 06 meses do objeto contratado, a iniciar no dia 26 de janeiro de 2011 e terminar no dia 25 de julho 2011. Cláusula Segunda: o valor passa a ser de R$ 3.696,95. Cláusula Terceira: Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do presente contrato, que não foram alteradas por este termo. Estando justas e avençadas, as partes assinam este Quinto Termo Aditivo de Prorrogação do contrato de locação, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA - 7 Comunicados Prorrogação de Prazo - Regularização - com Referência Documento Sem Numero, Datado de 08 de Junho 2011, da Empresa Casa Pedroso Materiais para Construção Ltda-Epp, Cnpj Nº 02.237.989/0001-87, Solicita Prorrogação de Prazo para Entrega dos Materiais Adquiridos Atraves do Empenho Nº 2011ne00677, o Dirigente da Uge 180.178, Decide Prorrogar o Prazo Até 28 de Junho de 2011. Prorrogação de Prazo - Regularização - com Referência Documento Sem Numero, Datado de 30 de Maio 2011, da Empresa Tavares&Tavares Comercial Atacadista Ltda-Epp, Cnpj Nº 09.561.699/0001-33, Solicita Prorrogação de Prazo para Entrega dos Materiais Adquiridos Atraves do Empenho Nº 2011oc00226, o Dirigente da Uge 180.178, Decide Atender a Solicitação Prorrogando o Prazo Até 15 de Junho de 2011. Prorrogação de Prazo - Regularização - com Referência Documento Sem Numero, Datado de 26 de Maio 2011, da Empresa Amazon Veiculos e Peças Ltda, Cnpj Nº 09.448.344/0002-13, Solicita Prorrogação de Prazo para Entrega dos Materiais Adquiridos Atraves do Empenho Nº 2011ne00642, o Dirigente da Uge 180.178, Decide Atender a Solicitação Prorrogando o Prazo Até 22 de Junho de 2011. CORPO DE BOMBEIROS 7º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS Comunicado O Comandante do 7º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, fundamentado no item 7.14 da Portaria CB-01/2003 publica o cancelamento dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros relacionados abaixo, em razão de erros de digitação, alteração de área, ocupação, responsável pelo uso, responsável técnico, proprietário ou endereço, referente ao mês de Maio/2011: 795481, 795482, 795483, 795484, 795485, 795500, 795535, 795543, 795601, 795616, 795623, 795625, 795626, 795637, 795641795668, 795685, 670362, 670551, 724960, 895028, 795021, 795113, 795164, 795296, 795400, 796358, 796359, 796368, 896144, 796343, 796341, 796319, 796361, 796332, 796331, 796495, 796183, 796175, 796788, 796982. Administração Penitenciária GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SAP - 138, de 14-6-2011 Dispõe sobre a instrução de Apurações Preliminares no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e dá outras providências O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de criar instrumentos orientadores, que venham facilitar a elaboração e padronizar os atos instrutórios das Apurações Preliminares, instaladas com o fim de averiguar a ocorrência de possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria da Administração Penitenciária e, com isso, minimizar as incorreções por ventura existentes; Considerando que com a edição da presente regulamentação, as Apurações Preliminares tornar-se-ão mais céleres e eficientes para a Administração Pública e para o interessado; Considerando o resultado dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SAP – 25, de 12 de fevereiro de 2010, resolve: Editar a presente Resolução, a ser estritamente observada no âmbito das unidades prisionais e administrativas da Secretaria da Administração Penitenciária, disciplinada na seguinte conformidade: Parte Geral: dispõe sobre a instrução da Apuração Preliminar; Parte Especial: trata de algumas das ocorrências mais freqüentes. Parte Geral Capitulo I Das Disposições Gerais Artigo 1º- A Autoridade Administrativa determinará a realização de Apuração Preliminar sempre que a infração não se encontrar suficientemente caracterizada ou definida a autoria, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003. §1º- Entende-se por Autoridade Administrativa, para efeito da presente Resolução, o Secretário, o Secretário Adjunto, o Chefe de Gabinete, o Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário, o Coordenador e o Diretor de Unidade Prisional. §2º– A competência para determinar a realização da Apuração Preliminar é exclusiva da Autoridade Administrativa. §3º– Quando a infração estiver devidamente caracterizada e a autoria definida, será desnecessária a realização de Apuração Preliminar, devendo, nesse caso, ser encaminhado à Autoridade Administrativa Superior, ofício relatando os fatos de forma sucinta, acompanhado das peças que comprovem a ilicitude, além do enquadramento e da propositura correspondente. Artigo 2º- A Apuração Preliminar será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos. Artigo 3º- A competência da Autoridade Administrativa para determinar a realização da Apuração Preliminar será definida pelo local: I- da ocorrência da infração;