Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1211ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.02.05 19:09:54 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES nº 052/13 – Nº Único: 0001552-10.2010.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 2595/11 –
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3426/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Gilberto José de Oliveira, ex-Cb PM RE 876095-A
Adv.: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Os autos se encontram com vista à Embargada, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 331/13 – Nº Único: 0000508-11.2013.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 4910/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Rui Damião Ferro da Costa, Cb PM RE 888371-8
Adv.: FERNANDO ANTONIO NUNES, OAB/SP 286.145
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição, protoc. nº 4033/2013 - TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Providenciada a apresentação pelo agravante dos documentos indicados no despacho
proferido às fls. 22, bem como de cópia do último despacho proferido nos autos do Processo nº 002458474.2012.8.26.0564 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. 3. Embora o
último despacho mencionado tenha sido exarado em momento posterior ao da interposição deste recurso,
acolho o pleito de sua juntada a estes autos bem porque apenas reitera decisão anterior proferida no âmbito
da Justiça Comum, recebendo a apelação ali interposta no seu duplo efeito. 4. Posto isto, há de se ressaltar
que o inciso III do artigo 7º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, estabelece que o ato que deu motivo
ao pedido de liminar deve ser suspenso quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder
resultar a ineficácia da medida, devendo, portanto, coexistirem esses dois pressupostos para que a liminar
seja concedida. 5. O exame preliminar dos autos permite que se vislumbre neste caso a existência de dano
irreparável ou de difícil reparação caso os Procedimentos Disciplinares instaurados em desfavor do
agravante tenham prosseguimento em desconformidade com o decidido até o momento na esfera da
Justiça Comum, uma vez que suas conclusões poderiam resultar na imposição de sanções e no
consequente cumprimento de corretivos, razão pela qual o recebo na forma de instrumento e lhe atribuo
efeito suspensivo. 6. Oficie-se ao Juízo da 2ª Auditoria Militar para ciência desta decisão e fornecimento das
informações que forem julgadas pertinentes, nos termos do inciso IV do artigo 527 do CPC. 7. Intime-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que responda nos termos do inciso V do artigo 527 do CPC.
8. Com a vinda da resposta da agravada, deverão os autos seguir com vistas ao Ministério Público, nos
termos no artigo 527, inciso VI, do CPC, retornando-me após, conclusos. 9. Por derradeiro, deve o
agravante comprovar o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. 10. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 5 de fevereiro de 2013. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELAÇÃO Nº 2792/12 – Nº Único: 0006542-10.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 4273/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.:Marcio Cesar Ramos, ex-Sd PM RE 922797-A
Adv.: MARTIN AUGUSTO CARONE DOS SANTOS, OAB/SP 190.126
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante), protoc. 003679/2013-TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de petição interposta contra decisão monocrática que não
conheceu dos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão de fls. 76/81 da Apelação Cível nº
2.792/12. 4. Inconformado com o despacho que não admitiu o recurso diante da inexistência de elementos
necessários ao seu regular prosseguimento, o impetrante ingressa com novos declaratórios, expressamente
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com efeitos infringentes e requerendo a reconsideração da decisão atacada. 5. A título argumentativo,
questiona se não teria havido contradição entre a decisão e o pedido recursal anterior, uma vez que aquela
expressamente se referia à “contradição entre o disposto no V. Acórdão e o que estabelece a lei”. 6.
Naquele petitório, assim expressou as suas razões: “1. Considerando o pedido certo e exato da inicial,
referindo-se exclusivamente quanto ao mérito da negativa no prosseguimento da revisão administrativa.
Sendo que o V. Acórdão considera questões não pertencentes ao pedido mas única e exclusivamente a
outras discussões levantadas perante a Administração. Não se estaria a ferir o disposto nos arts. 128, 293 e
460 do Código de Processo Civil? 2. Ao assim decidir, analisando-se o mérito da revisão administrativa
antes do efetivo objeto da inicial perante a Justiça, não se estará excluindo a apreciação de uma possível
lesão a direito? Contradizendo-se assim o inc. XXXV do art. 5º da Constituição Federal?” 7. Contrariamente
ao que afirma o embargante, a decisão de não conhecimento se fundamenta no absoluto respeito às
hipóteses de cabimento, taxativamente expressas nos incisos I e II, do art. 535 do CPC e não na exigência
de determinadas palavras para admitir o recurso anteriormente interposto. Como se percebe da análise dos
argumentos acima transcritos, o embargante não logrou êxito em demonstrar defeito no v. Acórdão, sanável
pela via dos declaratórios. Prosseguindo, cediço na doutrina que a contradição passível de ensejar o
conhecimento dos declaratórios, nas palavras de Gilson Delgado Miranda, é a que “existe em razão da
incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar,
inclusive, dificuldades a seu cumprimento”. Com a mesma orientação, ver decisão do C. STJ no AgRg no
Ag 1096513/SP. 8. Dos mesmos vícios padece o presente petitório. Desta feita, o peticionário questiona se
a decisão que não conheceu dos Embargos não seria contraditória, por exigir determinada palavra que a lei
processual não exige e ainda, porque a petição anterior fazia referência direta à “contradição entre o
disposto no V. Acórdão e o que estabelece a lei.” Em conformidade com o acima exposto, claro está que o
recurso não foi admitido pela inexistência de elemento necessário, qual seja, a demonstração da
contradição interna na decisão. Novamente o embargante não consegue demonstrar ou apontar, ainda que
superficialmente, qualquer contradição ou outra hipótese autorizadora dos declaratórios. 9. Em
complemento, de rigor esclarecer que no rito dos Embargos de Declaração, não é prevista a reconsideração
da decisão atacada, razão pela qual, ante os motivos acima, NÃO CONHEÇO do recurso, por
absolutamente incabível. 10. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 5 de fevereiro de
2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 05 DE FEVEREIRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO
PEREIRA E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 2972/2013 - Número Único: 0001331-56.2012.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4505/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ALEXANDRE NALIN EX-SD 1.C PM RE 104385-4
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2728/2012 - Número Único: 0003280-86.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3578/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVOS RETIDOS
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): MIGUEL JOSE DOS SANTOS FILHO EX-SD 1.C PM RE 942249-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. BRUNO SALLA RODRIGUES, OABSP 274270
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao primeiro agravo retido e,
por maioria (2x1), negou provimento ao segundo agravo retido, vencido o E. Juiz Revisor, que dava
provimento. No mérito, negou provimento ao apelo. O E. Juiz Revisor o julgava prejudicado. Tudo de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2745/2012 - Número Único: 0003199-40.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3573/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVOS RETIDOS
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E A IMAGEM
Apelante(s): VALDIR PEREIRA DE PAULA EX-SD 1.C PM RE 970349-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. BRUNO SALLA RODRIGUES, OABSP 274270
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao primeiro agravo retido e,
por maioria (2x1), negou provimento ao segundo agravo retido, vencido o E. Juiz Revisor, que dava
provimento. No mérito, negou provimento ao apelo. O E. Juiz Revisor o julgava prejudicado. Tudo de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2970/2013 - Número Único: 0001565-38.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4523/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): RAFAEL DE CAMPOS BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 121371-7; RAFAEL STROSCIA LEITE
EX-CB PM RE 126190-8
Advogado(s): ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que
dava provimento".
HABEAS CORPUS Nº 2356/2013 - Número Único: 0000305-49.2013.9.26.0000 (Feito nº 65044/2012 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): NIVALDO MONTEIRO, OABSP 261752
Paciente(s): ANDRE BALBI DA SILVA SD 1.C PM RE 975912-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6485/2012 - Número Único: 0000739-16.2011.9.26.0030 (Feito nº 60088/2011 - 3a
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AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: ARTIGO 179 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): RODRIGO ARAUJO CASTELO BRANCO SD 1.C PM RE 123669-5
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947;
CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 327/2012 - Número Único: 0005612-18.2012.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4853/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 36/44, QUE INDEFERIU AS MEDIDAS LIMINARES
PERSEGUIDAS
Agravante(s): ANGELO MIGUEL DA SILVA PEREIRA 3.SGT PM RE 117307-3
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2723/2012 - Número Único: 0005086-59.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3737/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): PAULO SERGIO DE MIRANDA 3.SGT PM RE 920067-3
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV,
OABSP 132249; ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA, OABSP 229524 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2908/2012 - Número Único: 0030976-45.2011.8.26.0053 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4566/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): JOSE DE ANDRADE EX-CB PM RE 014999-3
Advogado(s): IVANILSON ZANIN, OABSP 181528
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2727/2012 - Número Único: 0003163-95.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3567/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVOS RETIDOS
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
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Juiz Orlando Eduardo
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Apelante(s): SANDRO NEVES DO PRADO EX-SD 1.C PM RE 115919-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao primeiro agravo retido e,
por maioria (2x1), negou provimento ao segundo agravo retido, vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que
dava provimento. No mérito, negou provimento ao apelo. O E. Juiz Paulo A. Casseb o julgava prejudicado.
Tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2348/2012 - Número Único: 0005317-78.2012.9.26.0000
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante/Paciente(s): Marcelo de Oliveira, Cap PM RE 910353-8
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em julgar prejudicada a preliminar arguida e, no mérito, em conceder a ordem, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
HABEAS CORPUS Nº 2351/2012 - Número Único: 0005818-32.2012.9.26.0000 (Feito nº 64381/2012 – 1A
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676; Mosai dos Santos, OABSP 290883
Paciente(s): Elane Gonçalves Sousa, Sd PM RE 961952-6
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que a concedia."
HABEAS CORPUS Nº 2353/2013 - Número Único: 0000005-87.2013.9.26.0000 (Feito nº 65463/2012 – 3A
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): Jakson Florencio de Mello Costa, OABSP 157476
Paciente(s): Marcelo Pereira dos Santos, Sd PM RE 128277-8
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão."
APELACAO Nº 6503/2012 - Número Único: 0002388-54.2009.9.26.0040 (Feito nº 55418/2009 - 4A
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): a Promotoria de Justiça
Apte/apdo(s): Leandro Henrique Baptista da Silva, ex-Sd PM RE 124724-7
Apelado(s): Rolemberg de Martini, Sd PM RE 104458-3
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735; Paulo José Domingues, OABSP 189426; Laércio
Ribeiro Lopes, OABSP 252273; Paulo Reis Alves, OABSP 276600 e outros
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao apelo ministerial e negar provimento ao apelo de Leandro Henrique
Baptista da Silva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão."
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Geraldi
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APELACAO Nº 6515/2012 - Número Único: 0005414-26.2010.9.26.0040 (Feito nº 59022/2010 - 4A
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 160 do CPM
Apelante(s): Marcelo Rodrigues Dias, Sd PM RE 975044-4
Advogado(s): Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em negar provimento ao apelo, vencido o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento, para
absolver o apelante com base no artigo 439, e, do CPPM, com declaração de voto vencido. Designado para
o acórdão o E. Juiz Revisor."
APELACAO Nº 6535/2012 - Número Único: 0000020-04.2011.9.26.0040 (Feito nº 59876/2010 - 4A
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 305, "caput", e art. 312, "caput", c.c. art. 70, inciso II, alínea "l", e art. 79, todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): Wagner Fernandes Gomes, ex-Cb PM RE 974341-3
Advogado(s): Jakson Florencio de Mello Costa, OABSP 157476
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 255/2013 - Número Único: 0000952-26.2010.9.26.0040 (Feito nº
56960/2010 - 4A Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): Salvatore Riccetti, Sd PM RE 113982-7
Advogado(s): José Miguel da Silva Junior, OABSP 237340; José Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 363/373
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 257/2013 - Número Único: 0002975-06.2008.9.26.0010 (Feito nº
52783/2008 – 1A Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): Salvatore Riccetti, Sd PM RE 113982-7; Luiz Augusto Gonçalves de Aguiar, Maj PM RE
840894-7
Advogado(s): José Miguel da Silva Junior, OABSP 237340; José Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 513/521
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 259/2013 - Número Único: 0005869-55.2009.9.26.0030 (Feito nº
56295/2009 – 3A Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): Luís Alberto dos Santos Marques, ex-Cb PM RE 980583-4
Advogado(s): Carla Gloria do Amaral Barbosa, OABSP 159519; Otavio Gomes Jerônimo, OABSP 199077;
José Roberto de Souza, OABSP 227547
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 517/529
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"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324/2012 - Número Único: 0005308-19.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária
nº 4840/2012 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): Vanderlei Jacyntho, ex-Sd PM RE 980399-8
Advogado(s): Dorival Peres Gomes, OABSP 145880
Agravado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Vanessa Motta Tarabay, OABSP 205726 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime: ‘negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão’.”
APELACAO Nº 2902/2012 - Número Único: 0008196-32.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4395/2011 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): Heliomar Scopel Filho, 1.Sgt PM RE 821654-1
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2911/2012 - Número Único: 0001566-23.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4524/2012 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): Joelson Santos Souza, ex-Sd PM RE 112634-2
Advogado(s): Rodrigo Cesar Belarmino, OABPR 041058; Carlos Alberto de Sousa Santos, OABSP 260933;
Carlos Antônio Matos da Silva, OABSP 302244
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 397/2012 - Número Único: 0004178-02.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3668/2010 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): Heleildo Cristiano Ribeiro Russo, ex-Sd PM RE 965076-8
Advogado(s): Rafael Bacchiega Brocca, OABSP 279652; Anselmo Carvalho Santalena, OABSP 286033
Embargado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Antonio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 401/2012 - Número Único: 0003340-30.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 2086/2008 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
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Juiz Orlando Eduardo
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Embargante(s): Osmário Leal do Prado, ex-Sd PM RE 914232-A
Advogado(s): Vanessa Bueno Favalle Terassi, OABSP 143690 e outros
Embargado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Haroldo Pereira, OABSP 153474 Proc. Estado
"ACORDAM, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 421/2012 - Número Único: 0007405-97.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3903/2010 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): Maria Cristina Silva Santos, ex-Sd PM RE 106795-8
Advogado(s): Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Embargado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 64121/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001951-98.2012.9.26.0010)
Acusado: 1.SGT ADONIAS DE OLIVEIRA MINGATI
Advogados: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN
OAB/SP 261068
Assunto:Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls.101 "verbis": " I. Vistos etc. II. Diante da
ciência do MP a fls. 94 e da Defesa a fls. 99v, homologo o Laudo do IC de exame químico-toxicológico de
fls. 95/96. Dê ciência às Partes. III. Fls. 100: defiro o requerido pela Defesa na fase do art. 427 do CPPM.,
nos seguintes termos: a) com relação ao item 1, uma vez que o pedido em questão já se encontra
abrangido no item III do despacho de fls. 97 (com determinação para solicitação de cópias das peças
principais de eventual apuração disciplinar); e uma vez que já se juntaram a fls. 40/42 do Apenso
informação sobre instauração do CD nº 10BPMI-001/60/12 e cópia da correspondente Portaria, intime-se a
Defesa da documentação em foco; e b) com relação ao item 2, oficie-se à OPM do réu solicitando cópias de
suas 03 (três) últimas avaliações de desempenho. IV. Dê-se ciência à Defesa."
Processo nº 64121/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001951-98.2012.9.26.0010)
Acusado: 1.SGT ADONIAS DE OLIVEIRA MINGATI
Advogados: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN
OAB/SP 261068
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de fls. 103/106 (três últimas avaliações de
desempenho do réu).
Processo nº 62290/2011 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0006287-82.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-3.SGT LUIZ ALBERTO SILVA
Advogados: Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP 154676, Dr(a). MOSAI DOS SANTOS OAB/SP
290883 e Dr(a). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 322087
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do seguinte despacho (fls. 230):
I.Vistos etc;
II.O processo encontrava-se suspenso diante da decisão do STJ de fls. 199/200 e do despacho de fls. 202
deste Juízo;
III.Agora, em face de decisão de mérito do STJ no Conflito de Competência nº 124284/SP, relator Ministro
Sebastião Reis, no julgamento realizado em 12/12/12, determinando este Juízo como competente para
processar e julgar o réu, retome-se o andamento do processo (fls. 227/229);
IV. Em consequência, redesigno a audiência para a oitiva da testemunha, por condução coercitiva, em
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Juiz Orlando Eduardo
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conformidade ao decidido a fls. 196, marcando a audiência para o dia 05 de março de 2013 às 14:00h;
V. Dê-se ciência às partes.
VI. Intime-se o réu.
C.
São Paulo, 07 de janeiro de 2013
Ronaldo João Roth
Juiz de Direito
Processo nº 53508/2009 BV - 1ª Aud. (Número Único: 0000478-82.2009.9.26.0010)
Acusados: ex-1.SGT JOSE ROBERTO DE SOUZA LIMA e outros
Advogados: Dr(a). MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREI OAB/RJ 085283 e
Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para manifestarem-se nos termos do art.427, do CPPM; bem
como, intimadas da juntada do Oficio 405/12 (Instituto de Criminalistica) e Oficio CorregPM-004/160/13
(Auto de Transcrição de Áudio - impresso e em mídia).
Processo nº 57677/2010 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0002471-29.2010.9.26.0010)
Acusados: CB ANTONIO RAFAEL TELES SOARES e outro
Advogados: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 e Dr(a). ADILSON APARECIDO DE MENEZES
OAB/SP 176191
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para os fins do artigo 529, do CPPM.
Processo nº 55807/2009 - 1ª Aud. - SRA/GT (Número Único: 0002777-32.2009.9.26.0010)
Acusado: Sd PM RE 126.688-8 RENATO LIMA CARVALHO
Advogado: Dr(a). SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 246418
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da Ata de Sessão de Leitura e Publicação de Sentença de fl. 407,
bem como INTIMADA para fins do artigo 529, do CPPM.
Processo nº 42659/2005 BV - 1ª Aud. (Número Único: 0002073-58.2005.9.26.0010)
Acusados: ex-2.SGT WILSON BENEDITO GOMES e outro
Advogado: Dr(a). BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência em cumprimento a Carta Precatória nº 00371372.2012.8.26.0095 (095.01.2012.003713-8), Controle nº 607/2012, para oitiva de testemunhas de defesa,
designada para o dia 02 de abril de 2013, às 14:40 horas, na Vara Únical - Fórum de Brotas/SP.
Processo nº 60645/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002417-66.2011.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C FABRICIO LUIS DE CAMPOS e outro
Advogados: Dr(a). SIDNEI CRUZ OAB/SP 199487 e Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto:Ficam Vossas Senhorias Intimadas da juntada de Carta Precatória fls. 277/286 (cumprida pela
Comarca de Capivari, para a oitiva de uma testemunha de defesa), bem como ciente da juntada de Carta
Precatória fls.288/300 (cumprida pela Comarca de Campinas, para a oitiva de duas testemunhas de
defesa).
Processo nº 65382/2012 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0003979-39.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C GIANCARLOS AGUIAR DA SILVA
Advogado: Dr(a). JOSE HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA OAB/SP 311239
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de fls. 121/122 - cópia de Portaria do PAD nº CPC039/61/12.
Processo nº 56490/2010 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0000391-92.2010.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C OLAVO VIANA DE SOUZA
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). ROBERTA GARCIA OAB/SP
237241
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de Prosseguimento de Sumário a ser realizada
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Juiz Orlando Eduardo
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no dia 19/02/2013 às 15:40 horas para oitiva de testemunhas de Defesa, bem como cientes da juntada de
documentos de fls. 332/335 (cópia da resenha do dia 26out09) e 355/357 (laudo necroscópico
complementar nº 093/2012.
Processo nº 61767/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0005071-86.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA OAB/SP 211598
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº 65579/2012 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0004149-62.2012.9.26.0090)
Acusado: SD 1.C CAIO MIOTTO DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). CELIA ALVES GUEDES OAB/SP 234337 e Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP
234345
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para INTIMADOS para se manifestar, no prazo legal, nos
termos do art. 427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4472/2012 - (Número Único: 0001162-69.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANDERSON ARAUJO DE FRANCA X PRESIDENTE DO PAD N. 39BPMM-01/06/09 (2lk) Tópico final da sentença de fls. 69/72: "“...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI e § 3º do CPC; - custas na forma da lei, não havendo
que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - intime-se”. São
Paulo, 28 de janeiro de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU CAVALETI NASCIMENTO - OAB/SP 308454.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4411/2011 - (Número Único: 0008410-23.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO SERGIO AGRA
DOURADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 152: "I - Vistos. II
- Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 29.01.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EZIO VESTINA JUNIOR - OAB/SP 131133.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4750/2012 - (Número Único: 0004093-45.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JEFERSON LUCENA DOMINGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2lk) - Despacho de fls. 164/167: "Vistos. Cuida a espécie de Embargos de Declaração opostos à Sentença
de fls. 146/160, por desejar sana omissão encontradas na decisão que julgou improcedente a ação de
anulação de Ato Administrativo que expulsou o autor da Corporação. Alega o embargante que a decisão
não se manifestou quanto à vulneração ao princípio da isonomia. De fato, alegou o embargante que em um
caso análogo, um policial também acusado de ter em sua posse certa porção de substância entorpecente,
foi apenas punido disciplinarmente com 07 (sete) dias de permanência disciplinar (fls. 111). No entanto o
embargante foi expulso da Corporação. O Princípio da Isonomia é observado para evitar arbitrariedades ou
discriminações, resultando em tratamentos desiguais para situações idênticas. Esta não é a hipótese dos
autos. Embora as situações do outro policiai possa ser semelhantes com a do autor, não é ela idênticas a
ponto de ter a mesma solução. E à Administração somente seria exigível tratamento igualitário em caso de
idêntica situação. Relembre-se aqui a inesquecível frase usada por Rui Barbosa em sua imortal Oração aos
Moços: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em
que se desigualam”. Assim, em que pese os casos serem análogos, cada caso é bem diferente do outro.
Vejamos. 1. No caso em análise foi instaurado um PAD, ou seja, o Policial Militar possuía menos de 10
anos de Corporação. No caso apontado pelo Defensor é um Conselho de Disciplina (mais de 10 anos de
serviço ativo). Isso demonstra que a Instituição teve mais tempo para avaliar a conduta profissional de cada
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um dos policiais para atribuir a sanção respectiva. 2. No caso em análise o acusado, Soldado PM, embora
tenha sido apreendida a substância entorpecente em seu armário, simplesmente negou que a mesma lhe
pertencesse. No outro caso o acusado admitiu que a substância lhe pertencia. Porém provou que usava a
mesma para instrução. Neste sentido, a própria decisão do Comandante Geral da Polícia Militar deixou
claro que “durante a instrução do Processo Regular ficou demonstrado que o graduado, de forma irregular,
utilizava essa substância em instruções para a tropa” (fls. 111), fato esse que não ocorreu no caso em
análise. 3. Finalmente, o autor do processo em análise foi condenado, não só em 1ª Instância, mas também
pelo E. Tribunal de Justiça Militar à pena de um ano de reclusão. No caso apontado pelo demandante o
outro policial, no momento em que foi prolatada a Decisão Final ainda não havia sido condenado pelo crime.
E, ainda assim, o Comandante Geral ainda recomendou que o Comandante do Policiamento Rodoviário
acompanhasse o deslinde do processo-crime correlato, informando o fato ao Comando Geral caso surjam
novas provas. Ou seja, em tese, nada impede que neste caso também seja imposta a penalidade
exclusória, caso o mesmo seja definitivamente condenado. DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos embargos
opostos, esclarecendo a omissão apontada, mas os rejeito, mantendo a decisão por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Publique-se. Intime-se. " SP, 28.01.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, JOSE ENALDO DA
SILVA JUNIOR - OAB/SP 321279.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
4658/2012 - (Número Único: 0002761-43.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) GEAZES DA SILVA OLIVEIRA JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) Despacho de fls. 29: "I. Vistos. II. Analisando os argumentos apresentados pelo ilustre causídico, agravante
da decisão interlocutória de fls. 320/324, quando indeferi produção de prova oral e documental, entendo
que, depois de ouvida a requerida (contraminuta de fls. 24/28), é o caso da manutenção da decisão ora
atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III - Intime-se. " SP,
16.01.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4658/2012 - (Número Único: 0002761-43.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GEAZES DA SILVA
OLIVEIRA JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 325: "I Vistos. II - Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na
qual foi indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III Intimem-se." SP, 16.01.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4741/2012 - (Número Único: 0003993-90.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- BENEDITO APARECIDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) Despacho de fls. 79: "I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
petição e dos documentos juntados pelo Autor às fls. 75/78. III – Intime-se. " SP, 24.01.13 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4572/2012 - (Número Único: 0005736-88.2010.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALCIR GALDINO
MACIEL X COMANDANTE GERAL DA PM (2LK) - Despacho de fls. 1003: "I. Vistos. II. Recebo a apelação
do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP,
01.02.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO - OAB/SP 284513.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARINA MARIANI DE MACEDO RABAHIE - OAB/SP 088218, HAROLDO
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PEREIRA - OAB/SP 153474, REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4849/2012 - (Número Único: 0035376-05.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO ROSADO
MARTINS X COMANDANTE DO CPA/M-1
I - Vistos. II - Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão.
Anote-se. III - Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o
caso de julgamento antecipado da lide. IV - Intime-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2013. Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. (1MF).
Advogado: RUY DA SILVA VARALLO OABSP 295593
4909/2013 - (Número Único: 0000309-26.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ROBERTO DOS
SANTOS CAETANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III - Cite-se a
Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento
antecipado da lide. IV - Intime-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2013. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto
Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484
4785/2012 - (Número Único: 0004594-96.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALBERTO ADELINO
PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos, especialmente: a)
petição inicial, fls. 02/13; b) peça contestacional, fls. 78/83 e, c) réplica, fl. 144. II. Não há preliminares ou de
prejudiciais de mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes são legítimas e estão bem
representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. O
autor, na peça atrial (fl. 13) e ao replicar (fl. 144), requereu o julgamento antecipado da lide. V. Manifeste-se
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se tem pretensões probatórias no prazo de 10 (dez) dias. VI.
Intimem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2013. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: SYLVIA HELENA ONO OABSP 119439, EVANDRO FABIANI CAPANO OABSP 130714,
FERNANDO FABIANI CAPANO OABSP 203901
Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080
4860/2012 - (Número Único: 0005369-14.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO JOSE DE MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(1MF). Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, "EX VI" DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Custas "ex lege". Não obstante, concedo, neste momento, os benefícios da gratuidade processual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Estado de São Paulo por meio de seu órgão de
representação. São Paulo, 1º de fevereiro de 2013. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto
Advogados: JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES OABSP 041128, WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM
OABSP 053258, MIGUEL MOMBERG VENANCIO JUNIOR OABSP 219879
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PORTARIA Nº 001/2013 O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito da Segunda Auditoria
Cível da Justiça Militar do Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º – Designar, sem prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, a realização de Correição
Ordinária Anual, com início em 19 de fevereiro de 2013 e encerramento previsto para 28 de março de 2013.
Art. 2º – Convocar, para a direção das atividades o Coordenador João Fernando Marcelino e para auxílio
nos trabalhos as Escreventes-Chefes Elisabete Aparecida Rosa Marcelino, Juliana Fontes Santos Piva
Barioni e demais Servidores.
Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento.
Publique-se. Cumpra-se.
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Juiz Orlando Eduardo
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Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 01 de
fevereiro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
474/2005 - (Número Único: 0003402-75.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO DONIZETI
FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PM) - Despacho de fls. 570:
"I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 569 verso), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe. III – Intimem-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3060/2009 - (Número Único: 0003714-12.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO CESAR MAZETTI MELEGATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 118: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 117 verso), arquivemse os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462, CARLOS ALBERTO DE CARVALHO - OAB/SP 269704.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
2907/2009 - (Número Único: 0003561-76.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- HELIO MARIANO LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 161: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Fazenda Pública do Estado à fl. 160 e o silêncio do Autor à
fl. 160 (verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 30/01/2013 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3911/2010 - (Número Único: 0007413-74.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADENILSON FRANCA COELHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 390: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 389,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual à fl. 278." SP, 30/01/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE FRANCA COELHO - OAB/SP 185848.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2501/2008 - (Número Único: 0003755-13.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LEILO IVAN MASSAROTI X CORREGEDOR DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 231: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 230 verso), arquivemse os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI - OAB/SP 166647.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284, MARISA MIDORI
ISHII - OAB/SP 170080
4006/2011 - (Número Único: 0002088-84.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 34 dos Embargos à Execução para pagamento de honorários advocatícios: "I - Vistos. II – Recebo os
embargos, uma vez verificada a hipótese do art. 741, V, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739A, § 1º, CPC). III – Manifeste-se o Embargado no prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC.
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Juiz Orlando Eduardo
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IV – Intimem-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, CRISTIANO ROBERTO
TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
4140/2011 - (Número Único: 0003689-28.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSEVALDO JESUS DOS SANTOS PEDRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM ) - Despacho de fls. 165: "I – Vistos. II – Oficie-se ao CIAF, anexando o expediente de fls.
162/163, solicitando informações acerca dos descontos efetuados na folha de pagamento do autor. III Intimem-se. " SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
792/2006 - (Número Único: 0003194-57.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIMONI DE FREITAS X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 297: "I – Vistos. II – Defiro a
solicitação de reserva de honorários advocatícios (fls. 291). Anote-se. III – Manifeste-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo em 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo 9º e 10 do artigo 100 da Constituição
Federal Brasileira, quanto ao Processo nº EP - 07360/12. IV – Ante a juntada aos autos às fls. 294/296 do
Ofício n. EP-16386 – DEPRE, intime-se o i. Causídico das informações prestadas pelo DEPRE às fls. 296,
devendo informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o Exequente é portador de doença grave." SP,
29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050, LUCIA DE ALMEIDA LEITE
- OAB/SP 097504.
70/2005 - (Número Único: 0002998-24.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EZIQUIEL FERREIRA
SANTANA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 713: "I – Vistos. II
– O Ofício nº DP-1122/132/13, não atende os esclarecimentos solicitados por este Juízo. III – Como já
finalizado nestes autos, por decisão transitada em julgado, o Autor, Sd PM Eziquiel Ferreira Santana, TEM
DIREITO À FRUIÇÃO de férias e licenças-prêmio, não concedidas em razão de sua inoportuna exclusão da
Corporação, o que já foi restabelecido. Note-se que NÃO CITAMOS PAGAMENTO e sim FRUIÇÃO. IV –
Assim, esclareça o r. Diretor de Pessoal da PMESP qual o óbice para a concessão do gozo dos direitos
assinalados, observando-se que caso a Administração Militar entenda que não devem ser gozados os
direitos, pode realizar os pagamentos devidos. V – Prazo de 20 (vinte) dias para a resposta. VI – Intimem-se
as Partes. " SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DO CARMO - OAB/SP 091065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074.
3684/2010 - (Número Único: 0004464-77.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE CARLOS SOUZA DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 263: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão às fls. 262, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 99." SP, 29/01/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
2523/2008 - (Número Único: 0003777-71.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO LOIOLA VIEIRA X COMANDANTE DO CPC (PM) - Despacho de fls. 221: "I –
Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 220 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
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Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
2973/2009 - (Número Único: 0003627-56.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GIVANILDO LUIZ SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (PM) Despacho de fls. 135: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 134 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2178/2008 - (Número Único: 0003432-8.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JEFFERSON CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 26: "I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto à
juntada aos autos do ofício do Banco do Brasil (fls. 23/25), informando o número da conta judicial e o valor
depositado. III - Intime-se." SP, 24/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284
549/2005 - (Número Único: 0003477-17.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOCELITO TELLI DA
SILVA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 63 dos Embargos à Execução para
pagar atrasados devidos ao autor: "I – Vistos. II - Remetam-se os autos ao nosso Contador Judicial para a
elaboração de novos cálculos. III – Antes, intimem-se as partes. IV – Cumpra-se. " SP, 29/01/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA - OAB/SP 259681.
3ª AUDITORIA
Processo nº 63633/2012 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0001092-36.2012.9.26.0090)
Acusado: SD 1.C EDINAEL COSTA GOMES PINTO
Advogado: Dr(a). LUCIANO GONDIN FARIA OAB/SP 301327
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de inteiro teor: " 1. Vistos. 2. Indefiro o rol de fls. 200.
As testemunhas foram arroladas na denúncia e ouvidas em Juízo às fls. 179/190. 3. Intime-se. 4. Após,
vista as partes (artigo 427, do CPPM). São Paulo 22.01.2013 Enio Luiz Rossetto Juiz de Direito.
Processo nº 62699/2011 - RAS - 3ª Aud. (Número Único: 0007526-61.2011.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C MARCOS DE NAZARETH
Advogado: Dr(a). BENEDITO RIBEIRO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 305408
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a oferecer quesitos, querendo, à Carta Precatória de inquirição de
testemunhas da defesa a ser expedida.
Processo nº 63122/2011 - RAS - 3ª Aud. (Número Único: 0008414-30.2011.9.26.0030)
Acusado: ex-SD 1.C WEMERSON LINO ALVES
Advogados: Dr(a). EDMAR VOLTOLINI OAB/SP 044573 e Dr(a). GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE
CASTRO OAB/SP 175011
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de JULGAMENTO, a realizar-se neste Juízo, no
dia 13/3/2013, às 15:00 h.
Processo nº 61533/2011 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0004516-09.2011.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C ROMIRO SAMUEL RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO
Advogados: Dr(a). NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043392, Dr(a). MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV OAB/SP 132249, Dr(a). ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765, Dr(a). CLEITON LEAL
GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068
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Juiz Orlando Eduardo
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Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do julgamento redesignado para o dia 26 de fevereiro de
2.013, às 13 horas, neste Juízo.
Processo nº 64199/2012 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0002131-54.2012.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C MARCÍLIO OLIVEIRA GARCIA
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS OAB/SP 227174
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a cópia da sindicância nº 18GB-005/811/11 encontra-se
nas fls. 101/121 do IPM nº 64.199/12.
Processo nº 65044/2012 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0003221-67.2012.9.26.0040)
Acusados: SD 1.C ANDRÉ BALBI DA SILVA e SD 2.C KLEBER DE SOUZA VIEIRA
Advogados: Dr(a). NIVALDO MONTEIRO OAB/SP 261752, Dr(a). BENEDITO CARLOS CLETO VACHI
OAB/SP 053207, Dr(a). MARCOS BRUNNER FREIJÓ OAB/SP 121831 e Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 427 do CPPM; e
cientificados de que a carta precatória nº 0066325-86.2012.8.26.0114 (114.01.2012.066325-7) - controle nº
1758/2012, de oitiva de testemunha da acusação, na 3ª Vara Criminal de Campinas - SP foi cumprida,
estando naquele Juízo para devolução à esta Especializada.
Processo nº 64734/2012 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0002801-55.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C MARCELO FERNANDES
Advogados: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO OAB/SP 019804 e Dr(a). VALTER GONÇALVES DA
SILVA FILHO OAB/SP 255275
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº 60339/2011 - RAS - 3ª Aud. (Número Único: 0001849-50.2011.9.26.0030)
Acusados: ex-SD 1.C ALBERTO VASCONCELOS DE CARVALHO JUNIOR e outro
Advogados: Dr(a). SÉRGIO EDUARDO MANGIALARDO OAB/SP 121888, Dr(a). JOAO BATISTA DOS
REIS OAB/SP 142355, Dr(a). RAFAEL CASEMIRO MORENO DE JESUS OAB/SP 172453, Dr(a). RAILSON
PIRES DA SILVA OAB/SP 182496, Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648, Dr(a). MARIA
CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN OAB/SP 221427, Dr(a). LUCIANA FERNANDES TOSTA OAB/SP
254158, Dr(a). ANDRE GUIERREZ BOICENCO OAB/SP 255686, Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS OAB/SP 260641, Dr(a). FERNANDA ANGELO AZZOLIN OAB/SP 284783, Dr(a). ALESSANDRO
CASTRO DE ARAÚJO OAB/SP 295773, Dr(a). JORGE LUIZ ALVES OAB/SP 301821 e Dr(a). ALCYR
RENATO DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 302125
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de inquirição de testemunhas da defesa, a
reaizar-se no dia 23/5/2013, às 16:00 h, na 1.ª Vara Judicial da Comarca de Lençóis Paulista-SP - Carta
Precatória 0008218-16.2012.8.26.0319 - Controle - 38/2013.
4ª AUDITORIA
Processo nº 63312/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0000319-44.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C MARA BORGES DE JESUS ALMEIDA
Advogados: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439, Dr(a). EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP
130714 e Dr(a). THIAGO TIFALDI OAB/SP 304944
Assunto: Vista dos autos à Defesa para a apresentação das razões de apelo.
Processo nº 55794/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0002764-40.2009.9.26.0040)
Acusados: ex-SD 1.C WILLIAMAR RIBEIRO DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). WALDIR JOSE MAXIMIANO OAB/SP 126638
Assunto: Ciência à defesa, expedida Guia de Recolhimento e autos remetidos ao TJMESP, conforme
determinação de Fls. 286.
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1211ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3059/12-CECRIM/S-1
Sentenciado: DANIEL DOS REIS
Assunto: Prisão Domiciliar – art. 117, LEP (Reg. Exec. nº 411/2012) - Manifestar-se sobre fls. 108 e
seguintes.
Advogado: Dr. Salvador Godoi Filho – OAB/SP nº 58.062
Drª. Dalva Regina Godoi Bortoletto - OAB/SP nº 118.390
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.804/11 - CECRIM/S2
Sentenciado: ANDREA DA COSTA REZENDE
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 1937/2011) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r.
decisão de fls. 45, a qual declarou extinta a pena privativa de liberdade, no tocante ao Processo nº
55.570/09, da 4ª Auditoria Militar, ante seu cumprimento integral
Advogado: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira - OAB/SP nº 102.678
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.690/11 - CECRIM/S2
Sentenciado: SELMA YASKARA GONÇALVES
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 1609/11) – Cientificar-se de que por r. decisão proferida
aos 24/1/2013, foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, no tocante ao
Processo nº 47.685/07, da 1ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o seu cumprimento
Advogado: Dr. Mahatma Ghandi Gonçalves Jr. - OAB/SP nº. 118.017.

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