1 PRORROGAÇÃO CAMPANHA: "REGISTRO GRÁTIS"

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1 PRORROGAÇÃO CAMPANHA: "REGISTRO GRÁTIS"
PRORROGAÇÃO CAMPANHA: "REGISTRO GRÁTIS"
REGULAMENTO
1.) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, e a GOLDFARB
INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A., e suas empresas subsidiarias, com sede na Capital
de São Paulo, à Avenida Paulista, nº 1374 – 14º andar, Bela Vista - SP, neste ato
representada por seus diretores e/ou procuradores ao final assinados, denominada
EMPRESA PROMOTORA, resolvem prorrogara PROMOÇÃO: "REGISTRO GRÁTIS".
2.) Sem importar em concurso ou submissão a critérios subjetivos e aleatórios, mas sim a
critério objetivo, terão direito a PROMOÇÃO, os adquirentes - pessoas físicas de unidade
de quaisquer dos empreendimentos abaixo listados, que assinarem, no período de
02/06/2012 à 30/06/2012 o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra e
Outras Avenças.
2.1.) Não serão consideradas nesta Promoção as unidades habitacionais integrantes de
empreendimentos imobiliários aqui não listados, mesmo que as EMPRESAS PROMOTORAS
sejam incorporadoras dos mesmos.
2.2.) A EMPRESA PROMOTORA poderá, por sua mera liberalidade, estender o prazo da
promoção, aplicando-se, em caso de ampliação do número de beneficiários, as mesmas
condições deste regulamento.
3.) Os clientes que preencherem os requisitos estabelecidos no item 2 acima, receberão à
título de PROMOÇÃO a isenção ao pagamento dos emolumentos cartorários quanto ao
Registro do Contrato de Financiamento Bancário e ao recolhimento do ITBI – Imposto
Transmissão Bens Imóveis.
3.1) As despesas com o registro do Contrato de Financiamento Bancário serão custeadas
pelas EMPRESAS PROMOTORAS, e o seu pagamento se dará diretamente ao Cartório de
Registro de Imóveis, bem como a guia de ITBI será recolhida diretamente em favor da
Prefeitura.
3.1.1) Não estão contemplados nesta PROMOÇÃO: (i) os encargos administrativos inerentes
ao processo de financiamento, tais como: seguros de morte, invalidez permanente e de
danos físico do imóvel, taxa de administração de créditos, tarifa de cobrança e de abertura
de crédito, ou qualquer outra despesa que venha ser cobrada pelo agente financiador; (ii)
demais despesas, se houver, para conclusão do processo de financiamento.
3.2)
O direito ao prêmio, fica condicionada aos seguintes eventos:
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a)
o adquirente participante deverá ser aprovado na análise de crédito de acordo com
os critérios das EMPRESAS PROMOTORAS e do AGENTE FINANCIADOR.
b)
estar o adquirente participante rigorosamente em dia com todas as obrigações
assumidas no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel para
Entrega Futura e Outros Pactos;
c)
assinar o Contrato de Financiamento com Agente Financeiro num prazo de 120 dias,
a contar da data da assinatura do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra e
Outras Avenças;
d)
assinatura de aditamento ao Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra
de Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos, onde, de acordo com as regras deste
Regulamento, será assegurado ao adquirente a participação na Promoção;
3.3) Entende-se por Contrato de Financiamento, mencionado nos itens supra, a assinatura
do contrato de financiamento junto a um agente financeiro, para quitação do saldo devedor,
pelo qual o adquirente participante torna-se proprietário de fração ideal e dos direitos à futura
unidade nos respectivos empreendimentos.
4) O direito ao prêmio, não poderá ser substituído, em hipótese alguma, por abatimento
no preço da unidade habitacional, de tal modo que, se o adquirente não tiver interesse no
recebimento do referido prêmio, poderá abrir mão do mesmo, sem direito a qualquer
outro benefício em sua substituição;
5) O efetivo recebimento ao prêmio disponibilizados pela presente Promoção fica sujeito,
ainda, aos seguintes princípios:
a)
na hipótese de rescisão do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra
de Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos, por quaisquer motivos, o adquirente
deixará de participar da Promoção e, consequentemente, não mais terá direito ao
recebimento do prêmio acima estipulado, sendo certo que o prêmio em nenhuma hipótese
será revertido em dinheiro;
b)
em nenhuma hipótese o direito a receber a premiação poderá ser transferido a
terceiros pelo adquirente premiado, em especial, se houver a transmissão da unidade por
cessão de direitos do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem
Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos, nesta hipótese o adquirente perderá o direito a
PROMOÇÃO;
c)
a responsabilidade da EMPRESA PROMOTORA com relação à presente promoção
cessará por completo no momento da quitação das custas de registro perante o Cartório de
Registro de Imóveis e recolhimento do ITBI.
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6) O adquirente participante poderá ser excluído automaticamente da Promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
7) Os beneficiários da promoção comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem como
"som de voz", à EMPRESA PROMOTORA, de forma integralmente gratuita, com vistas à
divulgação deste evento promocional, inclusive em quaisquer filmagens, fotografias e
gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada
campanha.
8) As características da premiação foram previamente definidas pela EMPRESA
PROMOTORA do evento, estando amplamente esclarecidas nesse regulamento, não
havendo justificativa ou possibilidade de discordância ou questionamento por parte do
adquirente participante.
9) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos adquirentes participantes da
Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
10) Fazem parte da presente "REGISTRO GRÁTIS"
imobiliários:
Incorporadora
GOLD ANGOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA.
os seguintes empreendimentos
Nome do Empreendimento
BRISAS DO CERRADO:
Serra Dourada
Serra dos Pirineus
Santuário das Araras
Vale da Lua
Chapada dos Veadeiros
Salto de Corumbá
Lagoa Santa
Parque da Carioca
Cachoeira do Rosário
Cachoeira do Abade
Cachoeira Bom Sucesso
Lago Azul
Cachoeira das Andorinhas
Mirante do Arvoador
Serra do Felipe
Fonte da Carioca
Parque das Emas
Cachoeira do Lázaro
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GOLD BLUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
S/A.
API SPE39 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
GOLDFARB 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA.
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA.
GOLDFARB 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA.
GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA.
FLÓRIDA:
Miami
Orlando
Califórnia
Nova Iorque
Havai
Las Vegas
São Francisco
Boston
Indiana
Alabama
Dakota
Villagio Parati
Condomínio Flores de Goiás
Flores do Cerrado
Flores do Vale
Flores do Bosque
Flores da Serra
Parque Das Nações:
Residencial Lisboa
Residencial Imola
Residencial Monte Carlo
Residencial Valência
Residencial Barcelona
Residencial Monza
Residencial Montreal
Residencial Cristalina
Residencial Caldas Novas
Residencial Três Ranchos
Residencial Corumbá
Residencial Cachoeira Dourada
Residencial Trindade
Residencial Campos Belos
VÁRZEA GRANDE:
Residencial Rubi
Residencial Esmeralda
Residencial Topázio
11.) O presente Regulamento estará à disposição dos interessados pela Internet, no site
www.pdg.com.br.
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12.) Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da situação do imóvel, para solução de
quaisquer questões referentes à presente Promoção.
A fim de fazer prova em face de terceiros, especialmente dos consumidores futuros
adquirentes de unidades, a signatária do presente regulamento o levará a registro junto a
um dos Cartórios de Títulos e Documentos da Cidade, de tal modo que o número de seu
arquivamento possa ser oportunamente divulgado.
São Paulo, 02 de junho de 2.012.
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A.
GOLD ANGOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
GOLD BLUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.
API SPE39 PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
GOLDFARB 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA.
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
GOLDFARB 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
(esta é a última folha (5/5) integrante do regulamento da Promoção “REGISTRO GRÁTIS”)
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