Relatório do Conselheiro

Transcrição

Relatório do Conselheiro
_______
Folha
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA
PROCESSO (S) Nº
: 201503870-00 (juntado proc. nº 201505592-00)
NATUREZA
: CONTRATOS TEMPORÁRIOS Nº 001/2014, 001/2015, 004/2015, 007/2015,
006/2015, 010/2015, 009/2015, 011/2015 E 012/2015
ORIGEM
: CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO
: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
RESPONSÁVEL
: FÁBIO JUNIOR FERREIRA DOS REIS - PRESIDENTE
PROCURADORA
: MARIA REGINA CUNHA
RELATÓRIO
O presente processo trata do exame da legalidade, para fins de registro, de 09 (nove)
Contratos Temporários1, celebrados pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá com
Márcio Augusto Soares Fernandes e outros, para as funções de Assistente Administrativo,
Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Auxiliar Administrativo.
Após análise da documentação pertinente, o órgão de instrução desta Corte de Contas –
DCAP2, opinou pela negativa de registro dos contratos, tendo em vista a natureza ordinária
e permanente das funções em exame, bem como a não demonstração dos fatos geradores da
necessidade excepcional em consonância com a exceção à regra prevista no texto constitucional
(art. 37, inciso IX). Ressaltou também que não foi enviado o comprovante de publicação,
inobservando assim o princípio constitucional da publicidade.
O Ministério Público de Contas, através do parecer de fl. 36/37, acompanhou a
manifestação da DIAPE.
O Processo foi a mim redistribuído3 para relatoria e proposição de voto4.
É o relatório.
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Contratos Nº 01/2014, 01/2015, 004/2015, 007/2015, 006/2015, 009/2015, 010/2015, 011/2015 e 012/2015.
Parecer nº RA-1125/2015/CT/DCAP/TCM (Fls. 25 a 32)
Relatoria originária da Exma. Conselheira Mara Lúcia
Com fundamento na Resolução nº 10.249/2011-TCM/PA, após sorteio realizado pela Secretaria Geral, conforme fl. 40.
Tv. Magno de Araújo, nº 474 – Telégrafo. Belém – PA.
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