companhia docas do rio grande do norte
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 017/2008 A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, designada pela Portaria DP nº 002/2008, de 02/01/2008, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, que será realizada na data, horário e local abaixo, quando serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta de preços dos interessados, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e alterações, condições e exigências deste instrumento convocatório, de acordo com o constante do Processo nº 904/2008. Sala de Reuniões, Sede da CODERN, na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte DATA: 15/10/2008 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a execução das OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO CARREGADOR DE NAVIOS (CN) - TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) e MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) NO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (Porto Ilha), localizado em alto mar, à 14 milhas da costa da Cidade de Areia Branca. 1.2. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Especificações Técnicas Anexo II – Minuta do Contrato Anexo III – Declaração de cumprimento do artigo 7º, XXXIII, CF Planilha Orçamentária Anexo IV – Planilha Orçamentária Anexo V – Cronograma de Desembolso Máximo 1.3. O prazo de execução das obras será de 13 (treze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço. 1.4. A obra está orçada no valor de R$ 4.845.329,38 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), conforme Planilha Orçamentária anexa. 1.5. A dotação orçamentária consta da rubrica “Manutenção da Infra-estrutura do Terminal Salineiro de Areia Branca”, Projeto 26.784.1459.2C05.0024. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, cooperativas de trabalho, nem aqueles que tenham sido 1 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a CODERN, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93. 2.2. Não é necessário o comparecimento de representante legal da licitante à reunião para entrega dos envelopes com a documentação e propostas, podendo estes ser enviados à CPL com antecedência. 3. DA REPRESENTAÇÃO 3.1. A licitante poderá se apresentar por intermédio de um único representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar das fases deste procedimento licitatório, o qual deverá identificar-se perante a Comissão no ato de entrega dos envelopes, sendo vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou outro documento particular com firma reconhecida. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura deverão constar expressamente do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. 3.2. A ausência de documento hábil para credenciamento impedirá o representante da licitante de praticar qualquer ato perante a Comissão Permanente de Licitação até a sua apresentação, seja manifestar-se durante as reuniões, interpor recursos ou fazer requerimentos, porém não prejudicará a participação da empresa no certame. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1. A documentação necessária à habilitação dos interessados nesta licitação será entregue em envelope individual, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os dados abaixo e contendo os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade: ENVELOPE Nº 01 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE CONCORRÊNCIA Nº 017/2008 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE DO PROPONENTE) 4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.2.1. Ato constitutivo (contrato ou estatuto social em vigor, com a última alteração e/ou a consolidação) devidamente inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Simples, ou na Junta Comercial, no caso de Sociedades Empresárias, no qual conste objeto social compatível e pertinente ao objeto deste certame. 4.2.1.1. Para sociedades por ações, deve acompanhar documentos de eleição dos administradores e, para sociedades limitadas, cópia da ata da reunião ou assembléia na qual aqueles tiverem sido designados. 4.3. REGULARIDADE FISCAL 2 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 4.3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 4.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 4.3.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 4.3.4. Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos para com a Fazenda Estadual e referente à inscrição nos registros da Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede da licitante; 4.3.5. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante; 4.3.6. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP); 4.3.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal. 4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.4.1 Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da sede da licitante e visto ou registro no CREA-RN conforme Resolução CONFEA nº. 413 de 27/06/1997; 4.4.2 Comprovação mediante atestados de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, em nome da proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrados pelo CREA competente, por execução de obras portuárias de características semelhantes (obras offshore), onde se tenha executado ao menos: 4.4.2.1 Montagem de estruturas metálicas tubulares contraventadas em equipamentos portuários, executados em área marítima; 4.4.2.2 Recuperação de estruturas e mecânica de equipamentos portuários: 4.4.2.3 Montagem e recuperação em sistemas elétricos de equipamentos portuários 4.4.2.4 Tratamento Anticorrosivo em equipamentos portuários executados em área marítima; 4.4.2.5 Aplicação de massa epóxi submersa em obras marítimas 4.4.3 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, para comprovação de aptidão 3 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE técnica da Licitante: 4.4.3.1 contratos de transferência de acervo técnico ou de cessão de tecnologia ou de natureza similar entre a Licitante e Terceiros, mesmo que estes sejam pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou cujo(s) Responsável(eis) Técnico(s) seja(m) o(s) mesmo(s) da Licitante. 4.4.3.2 acervos técnicos transferidos como aumento de subscrição de capital, transferência de patrimônio ou qualquer outra forma dissimulada para capacitar indevidamente a Licitante a participar e ser habilitada na Licitação; 4.4.3.3 acervo técnico adquirido mediante cisão, fusão, incorporação ou alteração da razão social cuja operação tenha se dado em virtude da empresa de origem encontrar-se inadimplente perante o fisco Federal, Estadual e/ou Municipal; 4.4.4 Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta Licitação, designando um engenheiro residente para permanente atuação no local das obras, bem como qualificando cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 4.4.5 Devido à complexidade técnica, a proponente deverá apresentar metodologia de execução das obras, elaborada e assinada pelo profissional ou equipe a que se refere o subitem 4.4.6, compreendendo: 4.4.5.1 Conhecimento do problema - demonstrar conhecimento da região, do projeto e das interferências localizadas, com ênfase para a manutenção dos níveis de embarque e desembarque de sal pelo Porto Ilha, dando as diretrizes básicas para o planejamento global da obra e soluções para os problemas identificados; 4.4.5.2 Adequação ao local e às características da obra, com enfoque especial à logística de apoio e às medidas de segurança a serem adotadas para as estruturas, operações de embarque e desembarque de sal e segurança de tráfego; 4.4.5.3 Planejamento específico demonstrado mediante cronograma físico de execução dos eventos, cronograma de permanência de mão de obra, cronograma de permanência dos principais equipamentos, com declaração de sua disponibilidade e adequação ao tipo da obra e aos serviços ora licitados e à metodologia proposta; 4.4.5.4 Esta Comissão poderá se julgar conveniente, proceder à vistoria dos equipamentos declarados disponíveis pelos licitantes. 4.4.6 Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, profissional ou equipe de nível superior, detentores de Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado com Certidão de Acervo Técnico (CAT) na área de engenharia elétrica e mecânica, por execução de obras marítimas em mar aberto, de características semelhantes, onde se tenha executado ao 4 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE menos: 4.4.6.1 Montagem de estruturas metálicas tubulares contraventadas em equipamentos portuários, executados em área marítima; 4.4.6.2 Recuperação de estruturas e mecânica de equipamentos portuários: 4.4.6.3 Montagem e recuperação em sistemas elétricos de equipamentos portuários: 4.4.6.4 Tratamento Anticorrosivo em equipamentos portuários executados em área marítima; 4.4.6.5 Aplicação de massa epóxi submersa em obras marítimas 4.4.6.6 A vinculação do(s) profissional(is) ao quadro permanente do LICITANTE, deverá ser comprovada com a apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada ou da Ficha de Registro do Empregado, com a identificação do nome do empregador, do empregado e data de admissão, acompanhada da guia GFIP, onde conste sua identificação, do mês anterior à apresentação da proposta, devidamente quitada. 4.4.6.7 As certidões ou atestados, dados em nome do(s) profissional(is) deverão discriminar informações que permitam aferir a sua compatibilidade com as características, quantidades e prazos dos serviços objetos desta licitação. 4.4.7. Atestado de visita ao local de serviço, fornecido pela Gerência do Terminal Salineiro de Areia Branca (GERTAB), realizada por ENGENHEIRO credenciado pela empresa licitante. 4.4.7.1. A visita ao Porto Ilha de que trata o subitem 4.4.7 será disponibilizada a todos os interessados no dia 01/10/2008, e nesta data a embarcação de transporte sairá do cais das instalações da Gerência do Terminal Salineiro às 05:00 horas. A Proponente deverá confirmar sua presença, junto àquela Administração com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que as despesas decorrentes de seu deslocamento até Areia Branca serão custeadas pela interessada. 4.4.7.2 Devido à complexidade dos serviços a CODERN, na data e hora marcada, disponibilizará em suas instalações em Areia Branca, o transporte marítimo e acompanhamento para o Porto Ilha, onde serão fornecidos os esclarecimentos técnicos que forem necessários. 4.4.7.3 O não comparecimento à visita agendada às instalações do Porto Ilha de que trata o subitem 4.4.7.1 desobriga a CODERN de fornecer transporte marítimo em outra ocasião e todas as custas para realização da visita em outra data correrão por conta do interessado. 5 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 4.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2005, extraídos do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou órgão equivalente da sede da licitante, incluindo os termos de abertura e encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 4.5.1.1. Para sociedades anônimas, os documentos devem ter sido registrados e arquivados na Junta Comercial e publicados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação; 4.5.1.2. Os demonstrativos de cálculo devem estar assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e comprovar: a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL = ATIVO PASSIVO CIRCULANTE EXIGÍVEL ATIVO TOTAL ≥ 1,5 ≥ 1,5 ≤ 0,6 4.5.2. Certidão negativa de falência, concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes. 4.5.3. Comprovação de recolhimento de garantia no valor de R$ 48.453,29 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da obra, previsto no Item 1.4, prestada por caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, a qual será liberada após a conclusão do procedimento licitatório. 4.5.3.1. A garantia, se prestada por caução em dinheiro, deverá ser recolhida à Caixa Econômica Federal, através de operação própria, à ordem da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Decreto nº 93.872, de 23.12.1986). 4.5.3.2. A licitante que for inabilitada poderá requerer o levantamento da garantia após o encerramento da fase de habilitação. 4.6. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em papel timbrado da proponente, conforme minuta constante do Anexo III, subscrita por quem tenha comprovadamente poderes para representar a empresa. 4.7. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, quando solicitada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 6 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 4.8. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, ou que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A proposta de preços deverá ser entregue em envelope individual, opaco, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os dados abaixo e em observância às seguintes exigências: ENVELOPE Nº 02 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE CONCORRÊNCIA Nº 017/2008 PROPOSTA DE PREÇOS (razão social, CNPJ, endereço e telefone do proponente) 5.1.1. Ser apresentada em uma única via, datilografada ou impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as folhas numeradas e rubricadas, e ao final datada e assinada por quem tenha poderes para esse fim, mencionando a modalidade e o número da licitação. 5.1.2. Constar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e e-mail, bem como a qualificação do representante legal (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão/cargo na empresa, cédula de identidade e CPF); 5.1.3. Informar os dados bancários para pagamento – nome do banco, nome e código da agência e número da conta corrente; 5.1.4. Indicar o prazo de validade, não inferior a 120 (cento e vinte dias) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 5.1.5. Planilha Orçamentária (Anexo IV), preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos escritos em algarismos arábicos, e calculados os preços parciais e totais, esse último também escrito por extenso, cotados em moeda corrente nacional (R$). 5.1.6. Conter declaração expressa que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto; 5.1.7. Composição dos preços unitários para todos os itens e subitens discriminados, incluindo insumos básicos (mão de obra, equipamentos e materiais), tributos, encargos e todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas. 5.1.7.1. Os valores de mão de obra não poderão ser inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas. 5.1.8. Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”, limitado em 40% (quarenta por cento), inclusive com relação às parcelas que o compõe. 7 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 5.1.9. Cronograma físico-financeiro detalhado e compatível com o constante do Anexo V do Edital. 5.1.10. O subitem “instalação de canteiro” será obrigatoriamente previsto em separado dos demais e terá seu valor limitado a 2% (dois por cento) do montante global da proposta de preços. 5.1.11. O subitem “mobilização e desmobilização” terão seus valores limitados a 2% (dois por cento) do montante global da proposta de preços. 5.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente instrumento convocatório e anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 6.1. No processamento e julgamento da presente licitação será observada a seqüência dos seguintes procedimentos: 6.1.1. Abertura da sessão pela Comissão Permanente de Licitação, no dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital; 6.1.2. Recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e a "PROPOSTA DE PREÇOS"; 6.1.3. Identificação e credenciamento dos representantes legais das licitantes, na forma estabelecida no Item 3; 6.1.4. Abertura dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e rubrica de todas as folhas pelos membros da CPL e representantes legais das licitantes; 6.1.5. Análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no Item 4, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação e divulgação do resultado; 6.1.5.1. A CPL poderá, a seu juízo exclusivo, interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho por seus membros e representantes legais das licitantes presentes; 6.1.5.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, poderá ser fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação dos documentos desqualificados e não aceitos que ensejaram a inabilitação; 6.1.5.3. Caso todos os representantes legais das licitantes estejam presentes na reunião e declarem expressamente que não têm intenção de interpor recurso, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata, assinada por todos, a sessão prosseguirá, com a abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS"; 6.1.6. Publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial da União, Seção 3; 8 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 6.1.7. Prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, cujo processamento se dará conforme previsto no Item 7; 6.1.8. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo havido desistência expressa ou julgados improcedentes os recursos interpostos, conclui-se a fase de habilitação; 6.1.9. Abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS” das licitantes habilitadas e rubrica de todas as folhas pelos membros da CPL e representantes legais das licitantes; 6.1.10. Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências e especificações estabelecidas neste Edital e Anexos, procedendo-se à classificação e/ou desclassificação; 6.1.10.1. A CPL poderá, a seu juízo exclusivo, interromper a reunião para analisar as propostas ou proceder a diligências; 6.1.10.2. Organização das propostas classificadas em ordem crescente de preços, julgamento da vencedora de acordo com o critério MENOR PREÇO e divulgação do resultado; 6.1.10.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas isentas das causas que ensejaram a desclassificação, sendo possível inclusive, nessa situação, a alteração dos preços; 6.1.10.4. Caso todos os representantes legais das licitantes estejam presentes na reunião e declarem expressamente que não têm intenção de interpor recurso, tal fato deverá constar necessariamente da respectiva ata, assinada por todos, possibilitando a supressão da fase recursal; 6.1.11. Publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União, Seção 3; 6.1.12. Prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, cujo processamento se dará conforme previsto no Item 7; 6.1.13. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo havido desistência expressa ou considerados improcedentes os recursos interpostos, o processo será encaminhado ao Diretor-Presidente para homologação do certame e adjudicação do objeto à licitante vencedora, autorizando a contratação; 6.1.14. Após a homologação, serão devolvidos os envelopes contendo as propostas das licitantes inabilitadas, originariamente fechados. 6.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 6.3. Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas, onde serão registradas as presenças de todas as licitantes, as propostas apresentadas, reclamações e impugnações feitas e as demais 9 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, que serão assinadas pelos membros da CPL e por todos os representantes legais das licitantes. 6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações constantes deste instrumento convocatório, bem como aquelas que apresentarem preços manifestamente excessivos ou inexeqüíveis. 6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, de acordo com o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93. 6.6. Não será levado em consideração para efeito de julgamento, oferecimento de vantagem não prevista neste Edital. 7. DOS RECURSOS 7.1. Dos atos praticados pela Administração no presente procedimento licitatório caberá, nos casos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, recurso ou representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata. 7.2. Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo; 7.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 7.4. Os recursos serão dirigidos ao Diretor-Presidente por intermédio da CPL, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou encaminhá-lo, devidamente informado, para apreciação e decisão superior. 7.5. Os recursos e representações previstos neste item só serão recebidos quando devidamente protocolizados na Sede da CODERN. 7.6. Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados. 8. DO CONTRATO 8.1. Após a homologação do certame, a licitante vencedora será convocada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, assinar o termo de contrato, cuja minuta consta do Anexo II. 8.2. Para assinar o termo de contrato, a adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global, na forma do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, a qual lhe será devolvida ou restituída após o recebimento definitivo do objeto. 8.2.1. Havendo acréscimos no decorrer do contrato, a garantia deverá ser complementada. 10 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 8.3. As obras deverão ser executadas no prazo máximo de 13 (treze) meses, contados do dia de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, a ser expedida logo após a assinatura do termo de contrato. 8.4. O contrato poderá ser rescindido em qualquer dos casos previstos no artigo 78, com as conseqüências do artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei ou neste Edital. 8.5. O foro do contrato será o da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9. DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. A obra será acompanhada e fiscalizada por comissão a ser designada pela CODERN, para verificação de seu desenvolvimento compatível com o projeto, especificações e demais cláusulas e condições pactuadas. 9.2. Executado o contrato, seu objeto será recebido: 9.2.1. PROVISORIAMENTE, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; e 9.2.2. DEFINITIVAMENTE, por comissão a ser designada especificamente para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação de 90 (noventa) dias, comprovada a adequação do projeto aos termos contratuais. 10. DO PAGAMENTO 10.1. A CODERN pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvados eventuais acréscimos ou supressões e a ocorrência de imprevistos. 10.2. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras, de acordo com as condições previstas nas especificações, neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 10.3. O pagamento será efetuado mediante realização de medições pela Fiscalização, obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, no último dia útil de cada mês, após a emissão do respectivo “Boletim de Medição” e atestação da fatura apresentada. 10.4. Será observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento, contados a partir da data da entrega da nota fiscal devidamente atestada. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 11.1. Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 11.2. A CODERN poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme a seguinte gradação: I - Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei; II - Em caso de inexecução parcial da obra ou serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. III - Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso. IV - Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODERN, por prazo não superior a 2 (dois) anos; VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Fica assegurado à CODERN o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: a) anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; b) alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União; e c) adiar a data da abertura da licitação; 12.2. O recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇOS" não gera qualquer direito para o proponente perante o CODERN; 12.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório o licitante que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, mediante protocolo na sede da CODERN, apontando falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; 12.4. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde que não contrariem a legislação vigente nem comprometam a lisura desta licitação, e que 12 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE não causem prejuízos à Administração e aos licitantes, poderão ser relevadas, a critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação; 12.5. Até a assinatura do termo de contrato, a autoridade competente poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa; 12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da CPL. 12.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 12.8. Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura dos envelopes; 12.9. Cópia deste Edital e anexos está disponível aos interessados junto à Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na sede da CODERN, na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, pelo telefone (84) 4005-5316, fax (84) 4005-5325 ou e-mail [email protected], assim como quaisquer informações sobre a licitação. 12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte. Natal/RN, 08 de setembro de 2008. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 13 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS I - INTRODUÇÃO A CODERN define as especificações técnicas que visam estabelecer os requisitos mínimos para as OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO CARREGADOR DE NAVIOS (CN) - DA TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) e DA MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) NO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (Porto Ilha). Os trabalhos deverão ser executados com estrita observância destas Especificações, não sendo qualquer ponto omitido nas mesmas motivo para eximir a Contratada das responsabilidades decorrentes do mau emprego de mão de obra, do uso indevido de materiais e da má qualidade dos serviços. O Terminal Salineiro de Areia Branca (PORTO ILHA) destina-se a estocagem e ao transporte, a céu aberto, do sal produzido nas salinas da região de Areia Branca, Macau e Mossoró e encontra-se localizado em alto mar a 14,00 milhas da costa da cidade de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte. II - OBJETIVO DOS SERVIÇOS Estas especificações têm por objetivo estabelecer as diretrizes e fixar as características técnicas nos fornecimento dos materiais e serviços de recuperação das estruturas metálicas, dos componentes mecânicos e elétricos e tratamento anticorrosivo do Carregador de Navios (CN), Torre de Transferência (Drive House) e Mesa de Rotação (Turn Table) do Terminal Salineiro de Areia Branca-RN, a serem executadas em instalações portuárias, localizadas em alto mar aberto, sujeitas as condições climáticas marítimas, as quais estão divididas em 8 (oito) etapas. 1ª - Implantação do Canteiro A implantação do canteiro deverá ser considerada como serviço de adequação das edificações provisórias existentes para a acomodação de pessoal, ferramental e materiais, tanto no continente (em terra) quanto a bordo do Terminal Salineiro, necessários à execução das obras. 2ª - Mobilização e Instalação Consiste na mobilização e instalação, tanto de pessoal como dos equipamentos que serão utilizados durante a execução dos serviços. 3ª - Estudos Técnicos Compreende os serviços de elaboração de todos os estudos técnicos necessários à execução das obras objeto das presentes especificações. 14 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Para a execução das obras de substituição das estruturas tubulares contraventadas da Mesa de Rotação (Drive House) do Carregador de Navios, a proponente deverá elaborar e apresentar na proposta técnica a metodologia de execução e procedimentos técnicos quanto às adaptações estruturais que serão aplicadas para garantir a segurança das torções e compressões do conjunto do “CN” sobre as colunas principais do “DH”, incluindo as metodologias para as operações de levantamento/deslocamento do conjunto estrutural do “CN” quando for inspecionar e/ou substituir o rolamento principal da mesa de rotação e para as operações de recuperação dos tirantes de sustentação da lança retrátil do “CN”. 4ª - Serviços Estruturais Consiste em substituir as partes estruturais metálicas que se encontram danificadas ou que apresentem grau de corrosão acentuado, definidos no subitem 4.0 do item V destas especificações. As estruturas de apoio e as bases dos equipamentos devem ser projetadas e fabricadas, quando for o caso, de acordo com as especificações dos componentes mecânicos e elétricos e sua montagem deverá obedecer às características dos equipamentos, observando-se as instruções da 3ª etapa – Estudos Técnicos e procedendo ao tratamento anticorrosivo e de pintura de conformidade com as especificações técnicas da CODERN. 5ª - Serviços mecânicos Consiste em fabricar, substituir, instalar, recuperar e efetuar revisão completa dos diversos componentes mecânicos, definidos no subitem 5.0 do item V destas especificações. 6ª - Serviços elétricos Constam de substituição, instalação, recuperação e revisão completa dos diversos componentes elétricos, definidos no subitem 6.0 do item V destas especificações. 7ª - Serviços de Tratamento Anticorrosivo Estes serviços estão definidos no subitem 7.0 do item V, devendo ser observadas as normas ambientais e recomendações dos fabricantes dos produtos aplicados. Por exigências legais da Secretaria do Meio Ambiente do RN e do Ministério do Trabalho, não será permitida a utilização de areia como abrasivo para os serviços de jateamento de superfície. 8ª - Serviços complementares Consistirão nos serviços de remoção das instalações provisórias e desmobilização, tanto dos equipamentos como de pessoal, no final das obras. Todas as peças, componentes mecânicos e elétricos, materiais de aplicação e consumo e equipamentos de apoio necessários à realização dos serviços serão fornecidos pela Contratada, salvo quando explicitado em contrário nestas especificações. 15 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE III - DISPOSIÇÕES GERAIS O conjunto de serviços necessários às presentes obras se desenvolverá fora do continente no próprio equipamento no Terminal Marítimo Salineiro. Isto significa que deverá ser considerado na composição de custos de serviços o salário-hora da mão-de-obra necessária contendo o adicional de regime embarcado. A seguir apresentamos o conjunto de serviços que são realizados no Terminal Salineiro: o o o o o o o Instalações de edificações provisórias; Mobilização de pessoal; Mobilização de equipamentos; Estudos Técnicos; Execução dos Serviços; Remoção de edificações provisórias; Desmobilização de equipamentos. A execução dos serviços deverá ser feita por profissionais devidamente habilitados e os materiais fornecidos devem ser de primeira qualidade, os quais serão examinados e aprovados sempre pela equipe de fiscalização da CODERN. Caberá à Contratada a total responsabilidade pelos estudos técnicos, controle de qualidade e desempenho das montagens e instalações por ela executadas, direta ou indiretamente, bem como pelas eventuais alterações que venham a ser exigidas pela CODERN, mesmo que essas alterações se originem de erros e/ou vícios construtivos. As instalações mecânicas e elétricas só serão aceitas pela CODERN quando entregues em perfeitas condições de funcionamento e uso. Na execução do fornecimento e montagem dos equipamentos, toda e qualquer alteração, quando efetivamente necessária, deverá contar com prévia e expressa autorização da CODERN, cabendo à Contratada providenciar a anotação de todas as alterações efetuadas no decorrer da obra. A Contratada deverá providenciar o emprego de meios adequados ao manuseio e realizar a carga e descarga dos equipamentos e materiais, principalmente no Porto Ilha, devendo haver previamente a comunicação e aprovação da CODERN. O manuseio e guarda deverá ser feito conforme as instruções dos Fabricantes, a fim de evitar quaisquer danos devidos a esforços, em locais ou posições não recomendadas nas marcações das embalagens, ou devido à salinidade do ambiente marinho local. Os quantitativos de materiais apresentados são apenas orientativos, cabendo à Contratada a total e absoluta responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais necessários para a montagem e colocação em serviço das instalações. As especificações deverão ser obedecidas, pois representa o padrão de qualidade exigido pela CODERN. Quaisquer materiais e/ou equipamentos necessários à perfeita operação e funcionamento conforme estabelecido nas especificações, bem como quaisquer dispositivos e ferramentas especiais necessárias para os serviços de montagem e instalação e que não tenham sido mencionados na Planilha de Quantitativos em anexo, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus para a CODERN. 16 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Todas as atividades subaquáticas deverão ser executadas de acordo com as normas e regulamentos da Diretoria de Trabalho Marítimo (DTM) e da Capitania dos Portos e a execução dos serviços de conformidade com a Norman 15. A fim de se garantir a qualidade dos fornecimentos previstos nestas Especificações Técnicas, as Proponentes deverão comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, mediante atestados em nome da proponente além de comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, profissional ou equipe de nível superior, detentores de Atestados e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrados pelo CREA competente (CAT), por execução de obras marítimas em mar aberto de características semelhantes, conforme itens do Edital. IV - APRESENTAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS 4.1 – CARREGADOR DE NAVIOS O Carregador de Navios destina-se ao embarque de sal em navios graneleiros, recebendo o sal através do transportador de aproximação. Este conjunto está instalado na extremidade no sul da ilha, ou seja, na parte final da ponte metálica de sustentação do transportador, junto à torre de transferência. Na seção superior do CN está localizada a lança retrátil que movimenta sobre trilhos, sustentada por tirantes em barras de aço fixadas por parafusos de alta resistência. - Capacidade A capacidade teórica de carregamento de sal em navios é de 1.500 t/h, no entanto, na prática, o volume de carregamento é determinado pela capacidade prática dos equipamentos instalados e da quantidade utilizada. - Dados Técnicos Velocidade aproximada de levantamento e rebaixamento do carro telescópico Inclinação horizontal da lança Tempo total de percurso Velocidade de translação do carro telescópico Velocidade de translação do pórtico Vão da ponte principal entre o pivô e eixo trilho de rotação Distância entre o eixo dos trucks Alcance lança retrátil a partir da parte frontal da ponte rotativa Comprimento da esteira com lança recolhida em correspondência ao pivô de rotação Comprimento da esteira com lança do lado externo em correspondência ao pivô de rotação Largura da correia da esteira Tipo de esticamento da correia Potência do motor da correia Potência dos motores dos trucks Potência do motor de movimentação da lança móvel Potência do motor de movimentação do mastro 17 segundos por grau +12 ou 15º cerca de 7,5 minutos 15 m p/min 9.300 mm p/min 70.230 mm 900 mm 34.000 mm 60.000 mm 94.000 mm 42” a contrapeso com reenvio 75,0 KW 4x8,6 = 34,4 HP 2x8,6 = 17,2 HP 1x20 = 20,0 HP 17 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - Potencia Total Instalada … Energia elétrica de operação – corrente … Energia elétrica de comando – corrente … Energia elétrica de iluminação – corrente 440 Volts 220 Volts 220 Volts 4.2 – TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) Está localizada na parte externa da Ponte do Transportador de Correia nº 05 (TR-05), cuja estrutura é de seção retangular e construída em tubos e perfis de aço, constituída de passadiços e escadas de serviço, além de um pequeno atracadouro, possuindo as seguintes características: Comprimento 6,56 m Largura 5,46 m Altura 24,00 m Número de Níveis 05 4.3 – MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) A extremidade posterior do Carregador de Navios está apoiada sobre uma estrutura (pivô ou mesa de rotação) que lhe permite uma rotação de cerca de 71º, sendo seu eixo localizado a uma distância de aproximadamente 493,00m da face interna da parede periférica da Ilha. Esta estrutura da mesa de apoio do pivô consiste de uma plataforma retangular de aço, medindo aproximadamente 5,50 x 6,65 m., entre eixos dos perfilados (a menor dimensão paralela ao eixo da ponte do transportador), no centro do qual apóia-se a estrutura metálica de suporte e centro de rotação do carregador de navios. As fundações são constituídas de quatro estacas tubulares de aço de 24” de diâmetro, uma em cada canto da plataforma. As estacas são revestidas de camisa de aço contraventadas entre si, com plataforma de serviço e com mais uma plataforma que vai da torre de transferência à estrutura da mesa de apoio do pivô. V - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 1.0 – CANTEIRO DE OBRAS 1.1 Edificações provisórias existentes no Terminal Salineiro deverão ser adequadas pela CONTRATADA. As edificações provisórias existentes sobre o Terminal Salineiro deverão ser adequadas e deverão conter escritório, alojamento, cozinha, refeitório, banheiro e demais dependências, além de sistema de comunicação. Ainda no Terminal Salineiro, deve ser prevista a instalação de uma linha para ar comprimido a ser instalada junto ao TR-04 para possibilitar a execução de serviços. 1.2 Edificações provisórias existentes em Areia Branca deverão ser adequadas pela CONTRATADA. As edificações a serem utilizadas como canteiro de obras serão adequadas pela contratada e deverão conter escritório, alojamento, cozinha, refeitório, banheiro e demais dependências, além de sistema de comunicação. 18 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 1.3 Gerenciamento técnico e administrativo da obra. A contratada deverá manter corpo técnico administrativo na obra para execução das atividades de apoio necessárias ao bom andamento dos serviços. Tal equipe deverá ser composta, pelo menos, de engenheiro residente, encarregado de campo ou técnico industrial, auxiliar administrativo, almoxarife, técnico de segurança do trabalho, se necessário, e ajudantes. 2.0 – MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO 2.1 A CONTRATADA deverá fazer o transporte, instalação e o remanejamento do pessoal que executará os serviços em referência. 2.2 A CONTRATADA deverá mobilizar e transportar os equipamentos que serão utilizados nas obras em epígrafe. • A CONTRATADA deverá ter à sua disposição e às suas expensas embarcação para Transporte Marítimo de Pessoal, Materiais e Equipamentos. Este transporte é necessário para a realização de embarque e desembarque no Porto-Ilha de pessoal, equipamentos e materiais. 3.0 – ESTUDOS TÉCNICOS 3.1 - Após a emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá um prazo de quinze (15) dias corridos para consolidar os estudos e metodologia dos serviços e apresentar à FISCALIZAÇÃO, para fins de aprovação prévia e providências necessárias à realização dos serviços do referido edital. A CODERN, dentro de um prazo de até 05 (cinco) dias corridos devolverá à Contratada com as devidas observações e ressalvas, se existirem. A correção dos estudos deverá ser feita num prazo máximo de três (3) dias. 4.0 -SERVIÇOS ESTRUTURAIS 4.1 – CARREGADOR DE NAVIOS 4.1.1 – Tirante Inclinado 4.1.1.1 – Substituição de 63,46 m de tirante em barra chata de ¾” x 160 mm; 4.1.1.2 – Substituição de talas de junção na medida de 5/8” x 360 x 360 mm; 4.1.1.3 – Substituição de parafusos M20 x 105 mm de alta resistência, com porca; 4.1.1.4 – Substituição dos pinos de aço 100 x 128 mm – SAE 1045 – Posição 1135; 4.1.1.5 – Substituição das chavetas de fixação 12 x 60 mm – Posição 1138; 4.1.1.6 – Substituição dos parafusos de fixação das chavetas M20 x 35 mm – Posição 1139; 4.1.1.7 – Substituição dos pinos de aço 150 x 495 mm – SAE 1045 – Posição 1136; 4.1.1.8 – Substituição das chavetas de fixação 12 x 70 mm – Posição 1137; 4.1.1.9 – Substituição de parafusos de fixação da chaveta M24 x 35 mm – Posição 1141; 4.1.1.10 – Substituição das bases dos tirantes Posição 1025; 4.1.1.11 – Substituição de parafusos M20 x 85 mm de alta resistência, com porca; 4.1.1.12 – Substituição de parafusos M20 x 60 mm de alta resistência, com porca. 19 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 4.1.2 – Tirante Vertical 4.1.2.1 – Substituição de parafusos M16 x 100 mm de alta resistência, com porca; 4.1.2.2 – Substituição de 11,33 m de tirante em barra chata de ¾” x 140 mm – Posição 1125; 4.1.2.3 – Substituição das bases de ligação - Posição 1126. 4.1.3 – Sala de Painéis 4.1.3.1 – Fabricação e instalação de porta em aço, composto de estrutura em cantoneiras de 2" x 1/4" e chapa de 3/16"; 4.1.3.2 – Recuperação do sistema de ventilação. 4.1.4 – Pisos e Escadas 4.1.4.1 – Passadiço inferior - remoção de grelhas de aço Estimetal gme-5 e fornecimento e instalação de grelhas com perfis pultrudados com resina isoftálica reforçada com fibra de vidro; 4.1.4.2 – Passadiço superior - remoção de grelhas de aço Estimetal gme-5 e fornecimento e instalação de grelhas com perfis pultrudados com resina isoftálica reforçada com fibra de vidro; 4.1.4.3 – Escadas - remoção de grelhas dos degraus em aço Estimetal gme-5, nas medidas 900 x 400, e fornecimento com instalação de grelhas com perfis pultrudados com resina isoftálica reforçada com fibra de vidro. Os pisos grelhas tem as seguintes características: - Cor: amarela (pigmentada ou pintada); - Superfície: antiderrapante; - Altura da seção: 1”; - Malha: 1.1/2” x 6”; - Peso aproximado: 13 kg/m2. A resina de fabricação das grelhas deve ser auto-extinguível (norma ASTM D635) e com inibidor de raios ultravioletas. 4.2 – TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) 4.2.1 - Retirada do corrimão existente, em tubo de aço preto de diâmetro 1.1/2" 4.2.2 - Rornecimento e instalação de corrimão em fiberglass 4.2.3 - Retirada de piso em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 4.2.4 - Fornecimento e instalação de grelha para piso em fiberglass 4.2.5 - Substituição de degraus das escadas em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 nas medidas de 760 x 220 mm por degraus em fiberglass 4.2.6 - Substituição de barras redondas em aço ASTM-A-36, diâmetro 3/4" 4.2.7 - Substituição de cantoneira de 2.1/2" x 2.1/2" x 5/16", em aço ASTM-A-36 4.3 – MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) 4.3.1 - PLATAFORMA 4.3.1.1 - Retirada do corrimão existente, em tubo de aço preto de diâmetro 1.1/2" 4.3.1.2 - Fornecimento e instalação de corrimão em fiberglass 20 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 4.3.1.3 - Retirada de piso em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 4.3.1.4 - Fornecimento e instalação de grelha para piso em fiberglass 4.3.2 - ESTRUTURA DA PLATAFORMA 4.3.2.1 - Substituição de cantoneira de abas iguais de 2.1/2" x 5/16" em aço ASTM-A-36 4.3.2.2 - Substituição de cantoneira de abas iguais de 2" x 1/4" em aço ASTM-A-36 4.3.2.3 - Substituição de cantoneira de abas iguais de 1" x 1/4" em aço ASTM-A-36 4.3.3 - ESTRUTURAS TUBULARES CONTRAVENTADAS 4.3.3.1 - Substituição de perfil "U" de 7" x 2.3/4" em aço ASTM-A-36 4.3.3.2 - Substituição de tubo diâmetro 12" Sch 80 em aço ASTM-A-36 4.3.3.3 - Substituição de tubo diâmetro 10" Sch 80 em aço ASTM-A-36 4.3.3.4 - Substituição de tubo diâmetro 8" Sch 80 em aço ASTM-A-36 4.3.3.5 - Substituição de tubo diâmetro 6" Sch 80 em aço ASTM-A-36 4.3.3.6 - Substituição de tubo diâmetro 4" Sch 80 em aço ASTM-A-36 4.3.3.7 - Substituição de tubo diâmetro 1.1/2" Sch 40 em aço ASTM-A-36 Nestes serviços a proponente deverá considerar todos os materiais e mão de obra necessários para executar as adaptações estruturais que serão aplicadas conforme os estudos técnicos (3ª Etapa). 4.3.4 – ESCADAS 4.3.4.1 - Substituição de degraus das escadas em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 nas medidas de 740 x 270 mm por degraus em fiberglass 4.3.4.2 - Substituição de degraus das escadas em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 nas medidas de 1200 x 850 mm por degraus em fiberglass 4.3.5 - BOAT LANDING 4.3.5.1 - Substituição de perfil "u" de 8" primeira alma em aço ASTM-A--364.4.2 retirada de piso em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 4.3.5.2 - Fornecimento e instalação de grelha para piso em fiberglass 5.0 - SERVIÇOS MECÂNICOS 5.1 – CARREGADOR DE NAVIOS 5.1.1 – Inspecionar e lubrificar os mancais do sistema de elevação da lança retrátil; 5.1.2 – Inspecionar os flanges dos acoplamentos do sistema de elevação da lança retrátil; 5.1.3 – Retirada de redutores do sistema de elevação da lança retrátil; 5.1.4 – Instalação de redutores do sistema de elevação da lança retrátil; 5.1.5 – Substituição das lonas de freio do sistema de elevação da lança retrátil; 5.1.6 – Recuperação de roldanas dos cabos de aço da torre da lança ( 640 mm); 5.1.7 – Substituição de sistema de freios de duas sapatas mod. FNN 2530 com eldro e polia; 5.1.8 – Substituição de sistema de freios de duas sapatas mod. FNN 4080 com eldro e polia; 5.1.9 – Substituição de coroa dentada z=126 e m=8, lado Macau. 21 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 5.2 – TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) 5.2.1 - Retirada do corrimão existente, em tubo de aço preto de diâmetro 1.1/2" 5.2.2 - Fornecimento e instalação de corrimão em fiberglass 5.2.3 - Retirada de piso em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 5.2.4 - Fornecimento e instalação de grelha para piso em fiberglass 5.2.5 - Substituição de degraus das escadas em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 nas medidas de 760 x 220 mm por degraus em fiberglass 5.2.6 - Substituição de barras redondas em aço ASTM-A-36, diâmetro 3/4" 5.2.7 - Substituição de cantoneira de 2.1/2" x 2.1/2" x 5/16", em aço ASTM-A-36 5.3 – MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) 5.3.1 - Inspecionar o mancal/rolamento da mesa de rotação Neste serviço a proponente deverá considerar todos os equipamentos necessários e mão de obra especializada para a realização das operações de inspeção e manutenção do sistema de giro da mesa de apoio do CN consistindo de mancal esférico com sede de teflon, do fabricante SKF referência 36413, com emissão de relatório técnico e especificações, conforme estudos técnicos (3ª Etapa) Para realização dos serviços de inspeção a proponente deverá considerar a operação de travamento e levantamento do console estrutural conjugado com a lança retrátil do CN, com peso total aproximado de 350 ton. 6.0 - SERVIÇOS ELÉTRICOS 6.1 – CARREGADOR DE NAVIOS 6.1.1 – Sala Elétrica 6.1.1.1 - Retirada banco de resistências 3R-21, fornecimento e instalação de novo banco de resistências; 6.1.1.2 - Substituição de eletrodutos em PVC de 1" com acessórios; 6.1.1.3 - Substituição de luminária tipo "tartaruga" para lâmpada 160 W; 6.1.1.4 - Substituição motor elétrico de acionamento de lança 6.1.2 – Sala de Painéis 6.1.2.1 – Revisão completa dos painéis de força e comando dos motores elétricos, incluindo ajustes e/ou substituição de componentes defeituosos; 6.1.2.2 - Fixar os cabos elétricos no leito de cabos com abraçadeiras plásticas tipo Insulock ou similar; 6.1.2.3 - Fornecer e instalar caixa de distribuição em PVC de 100 x 100. 6.2 – TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) 6.2.1 - Substituição de luminárias 6.2.2 - Substituição de eletrodutos em pvc de 1" com acessórios 22 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 6.3 – MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) 6.3.1 - Substituição de luminárias 6.3.2 - Substituição de eletrodutos em pvc de 1" com acessórios 7.0 – TRATAMENTO ANTICORROSIVO DO CARREGADOR DE NAVIOS – TORRE DE TRANSFERÊNCIA E MESA DE ROTAÇÃO A CONTRATADA deverá efetuar o CONTROLE DE QUALIDADE do tratamento anticorrosivo mediante a elaboração e apresentação de relatórios de controle de processo, no Data Book, contendo, no mínimo: a. Certificados das tintas e massa epóxi utilizados; b. Relatórios de inspeção de abrasivo, jateamento e limpeza de superfície; c. Relatório de controle de espessura de película seca para tintas e massas aplicadas Por exigências legais da Secretaria do Meio Ambiente do RN e do Ministério do Trabalho, não será permita a utilização de areia como abrasivo para nos serviços de jateamento de superfície. 7.1 - Especificação I As áreas com corrosão e que abrangem todas as estruturas metálicas, que receberão tratamento anticorrosivo, conforme especificação abaixo. 7.1.1 - Raspagem das impurezas, lavagem com água doce, limpeza com solvente e jato abrasivo até o metal branco padrão Sa-3. 7.1.2 - Aplicação de tinta Etil Silicato de Zinco, na espessura de 75 micra. 7.1.3 - Aplicação de tinta TIE COAT, tipo Epóxi Óxido de Ferro, na espessura de 25/30 micra. 7.1.4 - Aplicação de tinta EPOXI POLIAMIDA, com alto teor de sólidos tipo HB, na cor vermelho óxido, na espessura de 125 micra. 7.1.5 - Aplicação de tinta EPOXI POLIAMIDA, com alto teor de sólidos tipo HB, na cor cinza, na espessura de 125 micra. 7.1.6 - Aplicação de tinta de acabamento à base de esmalte Poliuretano Alifático, nas cores branco, laranja ou preto, de acordo com o padrão existente, na espessura total de 60 micra (02 demãos). 7.2 - Especificação II As áreas sem corrosão que devem receber esquemas de pintura conforme especificação abaixo, a título de reforço de película: 7.2.1 - Raspagem das impurezas, lavagem com água doce, limpeza mecânica ou manual, lixamento e limpeza com solvente. 7.2.2 - Aplicação de tinta à base de óxido de ferro Epóxi Poliamida, na espessura de 50 micra. 7.2.3 - Aplicação de tinta EPOXI POLIAMIDA, com alto teor de sólidos tipo HB, na cor cinza, na espessura de 125 micra. 7.2.4 - Aplicação de tinta de acabamento à base de esmalte Poliuretano Alifático, na cor branca, laranja ou preta, de acordo com o padrão existente, na espessura total de 60 micra (02 demãos) 23 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 7.3 – Especificação III Parafusos com proteção de massa epóxi, prejudicados, serão tratados conforme esquema constante da especificação abaixo: 7.3.1 - Após o jateamento abrasivo Sa.3 e aplicação do ETIL SILICATO DE ZINCO, aplicar uma camada de massa EPOXI POLIAMIDA, tipo MEP-300, da TUBOLIT, ou similar, na espessura mínima de 4.000 micras. 7.4 - Especificação IV Calafetação de fendas a serem tratadas conforme esquema constante na especificação abaixo: - Após jateamento abrasivo Sa.3 e aplicação do ETIL SILICATO DE ZINCO, efetuar a total vedação das fendas com massa EPOXI POLIAMIDA, tipo MEP-300 da TUBOLIT ou similar, com espessura mínima de 4.000 micra. 8.0 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8.1 Desmobilização Os serviços previstos para a etapa de desmobilização da obra consistem de: 8.1.1 - Remoção do Canteiro de obras, tanto o canteiro em terra quanto o canteiro instalado sobre o Terminal Salineiro, retirada de entulhos e limpeza do local ao final das obras. 8.1.2 - Remoção de todos os equipamentos ao término das obras. 8.1.3 - Remoção do pessoal ao término das obras Engº Márcio Breno de Lima Paula CREA/RN 4.148-0 CODERN 24 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO CARREGADOR DE NAVIOS (CN) - TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) e MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) NO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (Porto Ilha), localizado em alto mar, à 14 milhas da costa da Cidade de Areia Branca. QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN E A EMPRESA _________________________ NA FORMA ABAIXO: A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN, sociedade de economia mista vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, CEP 59010-700, representada por seus Diretores EMERSON FERNANDES DANIEL JUNIOR, Presidente, e HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH, Técnico e Comercial, conforme disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), (natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF), CEP 00000-000, neste ato representada por seu (cargo na empresa), (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE), portador de cédula de identidade nº 000.000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com o processo licitatório nº 904/2008, CONCORRÊNCIA nº 017/2008, tipo MENOR PREÇO, cuja realização foi autorizada pela Resolução DIREXE nº 071/2008, de 29 de agosto de 2008, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato as OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO CARREGADOR DE NAVIOS (CN) - TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) e MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) NO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (Porto Ilha), localizado em alto mar, à 14 milhas da costa da Cidade de Areia Branca., nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA em ___/___/2008, que integra o presente termo, juntamente com o Edital e anexos, independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO As obras contratadas serão executadas sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações técnicas, orçamento, cronograma e 25 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE desenhos constantes dos anexos do Edital, devendo a CONTRATADA alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO A CODERN pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados, o valor de R$ ___________ (_________________________________________________), conforme proposta, em tantas parcelas quantas medições forem realizadas, ressalvados a incidência de reajustamento, acréscimos ou supressões e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras, de acordo com as condições previstas no Edital e anexos, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. PARÁGRAFO PRIMEIRO Havendo necessidade de prorrogação de prazo, ultrapassados os 12 (doze) meses da contratação os preços serão reajustados pelo Índice Nacional de Custo de Obras Portuárias, da Fundação Getúlio Vargas, colunas 40 a 46, aplicando-se a seguinte fórmula: R = V [(I1 – Io)/Io] R= V= I1 = Io = Valor do reajustamento Valor a ser reajustado Índice do mês de aniversário da proposta Índice do mês de apresentação da proposta PARÁGRAFO SEGUNDO Emitido o Boletim de Medição, a CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar na sede da CODERN a nota fiscal ou fatura correspondente que, após atestada pela Comissão de Fiscalização, no prazo de 10 (dez) dias, será encaminhada à Tesouraria para pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO O pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do aceite da nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO. PARÁGRAFO QUARTO Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa a atraso, pela variação do Índice Nacional de Custo de Obras Portuárias, da Fundação Getúlio Vargas, colunas 40 a 46, depois de transcorridos 5 (cinco) dias úteis da data do aceite da nota fiscal apresentada na CODERN, até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária para custeio das despesas decorrentes da execução do presente Contrato consta da rubrica “Manutenção da Infra-Estrutura do Terminal Salineiro de Areia Branca”, Projeto 26.784.1459.2C05.0024. 26 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA A CONTRATADA prestou garantia, sob a modalidade de _____________ no valor de R$ ____________ (__________________________________________________), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, conforme comprovante anexo, que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO Havendo eventual alteração no valor contratado, a CONTRATADA se obriga a complementar a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total. PARÁGRAFO SEGUNDO A garantia será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do objeto, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 13 (treze) meses, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, devendo ser observados, durante toda a execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO A Ordem de Serviço será expedida em até 10 (dez) dias após a assinatura do presente termo. PARÁGRAFO SEGUNDO O prazo de execução da obra poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 10 (dez) dias consecutivos, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO As obras serão recebidas PROVISORIAMENTE pela Comissão de Fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinados pelas partes. PARÁGRAFO ÚNICO adequação Transcorrido o período de observação de 90 (noventa) dias e comprovada a do projeto com os termos contratuais, as obras serão recebidas 27 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE DEFINITIVAMENTE pela Comissão de Recebimento designada pela Portaria DP nº ___/___/_____, de ___/___/_____, composta por ________________________, __________________________ e __________________________, mediante termo circunstanciado assinados pelas partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO A CODERN fiscalizará a execução das obras através da Comissão de Fiscalização designada pela Portaria nº ___/___, de ___/___/___, composta por _______________________, _______________________ e ________________________, com as seguintes atribuições, entre outras: a) atestar a execução dos serviços e sua observância nos prazos previstos, autorizando a medição e emissão das respectivas faturas; b) não permitir a execução de trabalhos sob condições técnicas desfavoráveis e emprego de material diverso dos previstos nas especificações, podendo recusar e mandar refazer, às expensas da CONTRATADA, quaisquer serviços em desacordo com as normas contidas nas especificações previstas nos anexos; c) ordenar a interrupção dos serviços da CONTRATADA, quando as condições de trabalho apresentem risco de vida ou acidentes pessoais ou materiais. PARÁGRAFO PRIMEIRO A FISCALIZAÇÃO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e a sua existência não implica co-responsabilidade da CODERN ou de seus empregados, prepostos ou contratados. PARÁGRAFO SEGUNDO Todas as instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão feitos por escrito, registrados no Diário de Ocorrências, nas ocasiões devidas, não sendo consideradas quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA obriga-se a retirar das obras e não readmitir os empregados contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à FISCALIZAÇÃO, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução do objeto contratado. PARÁGRAFO QUARTO A FISCALIZAÇÃO deverá manter permanentemente disponível no local da obra um Diário de Ocorrências, onde serão registrados obrigatoriamente: I – Pela CONTRATADA: a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; c) as consultas à FISCALIZAÇÃO; d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado; 28 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE e) os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; f) as respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO; g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para as obras; h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser registrados. II – Pela FISCALIZAÇÃO: a) atestação da veracidade dos registros previstos no item anterior; b) juízo formado sobre o andamento das obras, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; c) observações cabíveis acerca dos lançamentos da CONTRATADA; d) soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a Diretoria Técnica da CODERN; e) restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus projetos e equipe; f) determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações; g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização. CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES Para aferir a parcela da obra já executada, serão realizadas pela FISCALIZAÇÃO medições pelo menos a cada 30 (trinta) dias, com observância dos seguintes prazos e procedimentos: a) as medições serão realizadas sempre no último dia útil de cada mês, podendo a primeira e/ou a última ocorrerem em data diversa; b) os respectivos Boletins de Medição serão encaminhados à sede da CODERN no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução das obras, quando a CONTRATADA deverá emitir a respectiva nota fiscal ou fatura; c) após o recebimento da nota fiscal, a FISCALIZAÇÃO terá o prazo de até 10 (dez) dias para, de acordo com o constante no Boletim de Medição, conferir e atestar a correta execução das obras aferidas; CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CODERN poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93, conforme a seguinte gradação: I – Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei; II – Em caso de inexecução parcial da obra ou serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. III – Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso. 29 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE IV – Demais sanções administrativas, estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO Os valores das multas eventualmente aplicadas serão descontados de qualquer fatura, crédito ou importâncias caucionadas existentes em poder da CODERN em favor da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO Se a rescisão contratual provocar prejuízos e/ou danos diretos ou indiretos a CODERN, promoverá esta, a responsabilidade da CONTRATADA, visando o seu respectivo ressarcimento, independentemente das conseqüências estabelecidas na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo cumprimento das Cláusulas e condições deste Contrato, assim como pela execução plena e satisfatória de seu objeto, com estrita observância dos projetos e especificações, respondendo perante a CODERN e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos porventura resultantes da execução do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA obriga-se a manter no local dos trabalhos, um engenheiro devidamente habilitado como seu representante legal e responsável direto pela execução dos mesmos, cujo curriculum vitae será submetido à aceitação da CODERN, antes do início das obras, sem embargo da responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO A CODERN providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 30 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO O foro do contrato será o da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Natal, ___ de __________ de 200_. Pela CODERN: EMERSON FERNANDES DANIEL JUNIOR Diretor-Presidente HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH Diretor Técnico e Comercial Pela CONTRATADA: ________________________________ TESTEMUNHAS: CPF: CPF: 31 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO III DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que estabelece o artigo 1º, da Lei nº 9.854/99, que não tem em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo maiores de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. (Cidade/UF), ____ de ___________ de 2008. __________________________________ (Nome) (identidade e CPF do Declarante) 32 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 33 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO IV OBRA : CARREGADOR DE NAVIOS, TURN TABLE E DRIVE HOUSE LOCAL: TERMINAL SALINEIRO ITEM 1.0 DISCRIMINAÇÃO UNID. CANTEIRO DE OBRAS MANUTENÇÃO DO CANTEIRO EXISTENTE E INFRAESTRUTURA NO TERMINAL MANUTENÇÃO DO CANTEIRO EXISTENTE E INFRAESTRUTURA EM AREIA BRANCA VB 1.3 GERENCIAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA OBRA mês 2.0 2.1 2.2 MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PESSOAL DE EQUIPAMENTOS TRANSPORTE MARÍTIMO - PESSOAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS TÉCNICOS 1.1 1.2 3.0 4.0 VB VB VB QTD 1,00 1,00 13,00 1,00 1,00 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 36.365,90 36.365,90 27.447,20 27.447,20 75.854,42 986.107,46 7.226,10 14.694,58 7.226,10 14.694,58 mês 13,00 18.683,70 242.888,10 VB 1,00 29.252,40 29.252,40 CARREGADOR DE NAVIOS 4.0 4.1 SERVIÇOS ESTRUTURAIS TIRANTE INCLINADO 4.1.1 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TIRANTE EM BARRA CHATA DE 160 X 20 MM M 63,46 453,60 28.785,46 4.1.2 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TALA DE JUNÇÃO NAS MEDIDAS 360 X 360 X 5/8" PÇ 14,00 343,79 4.813,06 4.1.3 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSOS DE ALTA RESISTÊNCIA COM PORCA M20X105 PÇ 24,15 386,40 4.1.4 SUBSTITUIÇÃO DOS PINOS DE AÇO ø 100X128MM SAE1045 POS.1135 DES. R-OH 5935 PÇ 224,97 899,88 4.1.5 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS CHAVETAS DE FIXAÇÃO 60MMX12MM POS.1138 PÇ 46,79 187,16 4.1.6 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DA CHAVETA M20X35 POS.1139 PÇ 14,65 58,60 1.201,84 2.403,68 46,79 93,58 15,95 63,80 634,49 1.268,98 23,87 381,92 23,34 373,44 117,22 1.875,52 721,93 8.179,47 4.1.7 4.1.8 4.1.9 4.1.10 4.1.11 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS PINOS DE AÇO ø 150X495MM SAE 1045 POS.1136 SUBSTITUIÇÃO DAS CHAVETAS DE FIXAÇÃO 70MMX12MM POS. 1137 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DA CHAVETA M24X35 POS. 1141 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS BASES DOS TIRANTES POS.1025 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS PARAFUSOS DE ALTA RESISTÊNCIA M20X85 COM PORCA PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 4.1.12 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSOS DE ALTA RESISTÊNCIA M20X60 COM PORCA 4.2 TIRANTE VERTICAL 4.2.1 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSOS DE ALTA RESISTÊNCIA M16X100 COM PORCA PÇ 4.2.2 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS TIRANTES EM BARRA CHATA 140X20 POS.1125 M PÇ 16,00 4,00 4,00 4,00 2,00 2,00 4,00 2,00 16,00 16,00 16,00 11,33 34 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 4.2.3 4.3 4.3.1 4.3.2 4.4 4.4.1 4.4.2 4.4.3 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS BASES DE LIGAÇÃO POS. 1126 SALA DE PAINÉIS FORNECIMENTO E FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA EM AÇO, COMPOSTO DE ESTRUTURA EM CANTONEIRAS DE 2" X 1/4" E CHAPA #3/16" RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE VENTILAÇÃO PISOS E ESCADAS PASSADIÇO INFERIOR - REMOÇÃO DE GRELHAS DE AÇO ESTIMETAL GME-5, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRELHAS EM FIBERGLASS PASSADIÇO SUPERIOR - REMOÇÃO DE GRELHAS DE AÇO ESTIMETAL GME-5, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRELHAS EM FIBERGLASS ESCADAS - REMOÇÃO DE GRELHAS DOS DEGRAUS EM AÇO ESTIMETAL GME-5, NAS MEDIDAS 900 X 400, E FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE GRELHAS EM FIBERGLASS 5.0 SERVIÇOS MECÂNICOS 5.1 INSPECIONAR E LUBRIFICAR OS MANCAIS DO SISTEMA DE ELEVAÇÃO DA LANÇA RETRÁTIL 5.2 5.3 5.4 5.5 INSPECIONAR OS FLANGES DOS ACOPLAMENTOS DO SISTEMA DE ELEVAÇÃO DA LANÇA RETRÁTIL RETIRADA DE REDUTORES DO SISTEMA DE ELEVAÇÃO DA LANÇA RETRÁTIL INSTALAÇÃO DE REDUTORES DO SISTEMA DE ELEVAÇÃO DA LANÇA RETRÁTIL SUBSTITUIÇÃO DAS LONAS DE FREIO DO SISTEMA DE ELEVAÇÃO DA LANÇA RETRÁTIL PÇ PÇ VB M² M² PÇ CJ CJ CJ CJ CJ 5.6 RECUPERAÇÃO DE ROLDANAS DOS CABOS DE AÇO DA TORRE DA LANÇA (DIAM 640 mm) PÇ 5.7 FORN. E SUBSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE FREIOS DE DUAS SAPATAS MOD.FNN 2530 COM ELDRO E POLIA CJ 5.8 5.9 6.0 6.1 6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.2 6.2.1 FORN. E SUBSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE FREIOS DE DUAS SAPATAS MOD.FNN 4080 COM ELDRO E POLIA FORN. E SUBST. DE COROA DENTADA Z=126 E M=8, LADO MACAU SERVIÇOS ELÉTRICOS SALA ELÉTRICA RETIRADA DE BANCO DE RESISTÊNCIAS 3R-21, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE NOVO BANCO DE RESISTÊNCIAS SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTOS EM PVC DE 1" COM ACESSÓRIOS SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO "TARTARUGA" PARA LAMPADA 160 W SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR ELÉTRICO DE ACIONAMENTO DE LANÇA SALA DE PAINÉIS REVISÃO COMPLETA DOS PAINÉIS DE FORÇA E COMANDO DOS MOTORES ELÉTRICOS INCLUINDO AJUSTE E/OU SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DEFEITUOSOS. CJ PÇ CJ M CJ PÇ VB 2,00 1,00 1,00 87,00 37,00 72,00 4,00 4,00 1,00 1,00 4,00 12,00 1,00 1,00 1,00 1,00 150,00 3,00 2,00 1,00 557,41 1.114,82 1.827,34 1.827,34 511,82 511,82 527,84 45.922,08 527,84 19.530,08 330,41 23.789,52 2.728,12 10.912,48 20,25 81,00 315,40 315,40 286,62 286,62 236,65 946,60 3.173,95 38.087,40 11.452,20 11.452,20 15.960,70 15.960,70 5.770,44 5.770,44 16.485,14 16.485,14 85,70 12.855,00 187,25 561,75 11.408,75 22.817,50 18.756,66 18.756,66 35 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 6.2.2 6.2.3 7.0 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.1.6 7.2 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.2.4 7.3 7.3.1 7.4 7.4.1 REVISÃO, LANÇAMENTO E FIXAÇÃO DOS CABOS ELÉTRICOS NO LEITO DE CABOS COM ABRAÇADEIRAS PLÁSTICAS TIPO INSULOCK OU SIMILAR FORNECER E INSTALAR CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO EM PVC DE 100 X 100 TRATAMENTO ANTICORROSIVO ESPECIFICAÇÃO I RASPAGEM DAS IMPUREZAS, LAVAGEM COM ÁGUA DOCE, LIMPEZA COM SOLVENTE E JATO ABRASIVO ATÉ O METAL BRANCO (PADRÃO SA3) APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO ETIL SILICATO DE ZINCO (NORMA PETROBRAS N-1661), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 75 MICRA APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO EPÓXI ÓXIDO DE FERRO POLIAMIDA, "TIE COAT" (NORMA PETROBRAS N-1202), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 25/30 MICRA APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR VERMELHO ÓXIDO NA ESPESSURA DE PELÍCUA SECA DE 120 MICRA. APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR CINZA NA ESPESSURA DE PELÍCUA SECA DE 120 MICRA. APLICAÇÃO DE DUAS DEMÃOS TINTA DE ACABAMENTO ESMALTE POLIURETANO BI-COMPONENTE (NORMA PETROBRAS N-1342) NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 30 MICRA POR DEMÃO, NAS CORES PRETA, BRANCA OU LARANJA DE ACORDO COM O PADRÃO EXISTENTE. ESPECIFICAÇÃO II RASPAGEM DAS IMPUREZAS, LAVAGEM COM ÁGUA DOCE, LIMPEZA COM SOLVENTE E LIMPEZA MECÂNICA (PADRÃO St2) APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO EPÓXI ÓXIDO DE FERRO POLIAMINA (NORMA PETROBRAS N1657), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 35 MICRA APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR CINZA NA ESPESSURA DE PELÍCUA SECA DE 120 MICRA. APLICAÇÃO DE DUAS DEMÃOS TINTA DE ACABAMENTO ESMALTE POLIURETANO BI-COMPONENTE (NORMA PETROBRAS N-1342) NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 30 MICRA POR DEMÃO, NAS CORES PRETA, BRANCA OU LARANJA DE ACORDO COM O PADRÃO EXISTENTE. ESPECIFICAÇÃO IV APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, EFETUAR O RECOBRIMENTO DOS PARAFUSOS COM MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA. ESPECIFICAÇÃO V APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, EFETUAR A VEDAÇÃO TOTAL DAS FRESTAS COM MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA. SUB TOTAL VB CJ M² M² M² M² M² M² M² M² M² M² PÇA M 1,00 1,00 5.545,00 5.545,00 5.545,00 5.545,00 5.545,00 5.545,00 360,00 360,00 360,00 360,00 3.200,00 200,00 579,75 579,75 115,45 115,45 84,98 471.214,10 47,64 264.163,80 28,74 159.363,30 40,77 226.069,65 40,77 226.069,65 59,35 329.095,75 51,01 18.363,60 29,48 10.612,80 40,77 14.677,20 59,35 21.366,00 8,20 26.240,00 41,01 8.202,00 2.073.888,55 36 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE DRIVE HOUSE 9 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 SERVIÇOS ESTRUTURAIS RETIRADA DO CORRIMÃO EXISTENTE, EM TUBO DE AÇO PRETO DE DIÂMETRO 1.1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM FIBERGLASS RETIRADA DE PISO EM GRELHA DE AÇO TIPO ESTIMETAL GME-5 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRELHA PARA PISO EM FIBERGLASS SUBSTITUIÇÃO DE DEGRAUS DAS ESCADAS EM GRELHA DE AÇO TIPO ESTIMETAL GME-5 NAS MEDIDAS DE 760 X 220 MM POR DEGRAUS EM FIBERGLASS SUBSTITUIÇÃO DE BARRAS REDONDAS EM AÇO ASTMA36, DIÂMETRO 3/4" SUBSTITUIÇÃO DE CANTONEIRA DE 2.1/2" X 2.1/2" X 5/16", EM AÇO ASTM-A36 M M M² M² PÇ M M 10 SERVIÇOS ELÉTRICOS 10.1 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS CJ 10.2 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTOS EM PVC DE 1" COM ACESSÓRIOS M 11 11.1 11.1.1 11.1.2 11.1.3 11.1.4 11.1.5 11.1.6 11.2 11.2.1 11.3 TRATAMENTO ANTICORROSIVO ESPECIFICAÇÃO I RASPAGEM DAS IMPUREZAS, LAVAGEM COM ÁGUA DOCE, LIMPEZA COM SOLVENTE E JATO ABRASIVO ATÉ O METAL BRANCO (PADRÃO Sa3) APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO ETIL SILICATO DE ZINCO (NORMA PETROBRAS N-1661), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 75 MICRA APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO EPÓXI ÓXIDO DE FERRO POLIAMIDA, "TIE COAT" (NORMA PETROBRAS N-1202), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 25/30 MICRA APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR VERMELHO ÓXIDO NA ESPESSURA DE PELÍCUA SECA DE 120 MICRA. APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR CINZA NA ESPESSURA DE PELÍCUA SECA DE 120 MICRA. APLICAÇÃO DE DUAS DEMÃOS TINTA DE ACABAMENTO ESMALTE POLIURETANO BI-COMPONENTE (NORMA PETROBRAS N-1342) NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 30 MICRA POR DEMÃO, NAS CORES PRETA, BRANCA OU LARANJA DE ACORDO COM O PADRÃO EXISTENTE. ESPECIFICAÇÃO III APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, APLICAR MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO MEP-301 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA NAS ESTACAS E CONTRAVENTMENTOS DA ZONA DE VARIAÇÃO DE MARÉ (ZVM). ESPECIFICAÇÃO IV M² M² M² M² M² M² M² 365,00 365,00 85,00 85,00 36,00 150,00 30,00 15,00 100,00 1.153,28 1.153,28 1.153,28 1.153,28 1.153,28 1.153,28 80,24 23,57 8.603,05 768,44 280.480,60 31,17 2.649,45 480,97 40.882,45 246,42 8.871,12 58,86 8.829,00 144,90 4.347,00 403,00 6.045,00 85,70 8.570,00 84,98 98.005,73 47,64 54.942,26 28,74 33.145,27 40,77 47.019,23 40,77 47.019,23 59,35 68.447,17 292,95 23.506,31 37 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 11.3.1 11.4 11.4.1 12 12.1 12.1.1 12.1.2 12.1.3 12.1.4 12.2 APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, EFETUAR O RECOBRIMENTO DOS PARAFUSOS COM MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA. ESPECIFICAÇÃO V APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, EFETUAR A VEDAÇÃO TOTAL DAS FRESTAS COM MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA. SUB TOTAL TURN TABLE SERVIÇOS ESTRUTURAIS PLATAFORMA RETIRADA DO CORRIMÃO EXISTENTE, EM TUBO DE AÇO PRETO DE DIÂMETRO 1.1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM FIBERGLASS RETIRADA DE PISO EM GRELHA DE AÇO TIPO ESTIMETAL GME-5 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRELHA PARA PISO EM FIBERGLASS ESTRUTURA DA PLATAFORMA PÇA M M M M² M² FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CANTONEIRA DE ABAS IGUAIS DE 2.1/2" X 5/16" EM AÇO ASTM A-36 M 12.2.2 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CANTONEIRA DE ABAS IGUAIS DE 2" X 1/4" EM AÇO ASTM A-36 M 12.2.1 0 FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CANTONEIRA DE ABAS IGUAIS DE 1" X 1/4" EM AÇO ASTM A-36 FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE PERFIL "U" DE 7" X 2.3/4" EM AÇO ASTM A-36 FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 12" SCH 80 EM AÇO ASTM A-36 FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 10" SCH 80 EM AÇO ASTM A-36 FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 8" SCH 80 EM AÇO ASTM A-36 FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 6" SCH 80 EM AÇO ASTM A-36 FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 4" SCH 80 EM AÇO ASTM A-36 FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 1.1/2" SCH 40 EM AÇO ASTM A-36 12.3 ESCADAS 12.3.1 SUBSTITUIÇÃO DE DEGRAUS DAS ESCADAS EM GRELHA DE AÇO TIPO ESTIMETAL GME-5 NAS MEDIDAS DE 740 X 270 MM, FORNEC. DE DEGRAUS EM FIBERGLASS PÇ 12.3.2 SUBSTITUIÇÃO DE DEGRAUS DAS ESCADAS EM GRELHA DE AÇO TIPO ESTIMETAL GME-5 NAS MEDIDAS DE 1200 X 850 MM FORNEC. DE DEGRAUS EM FIBERGLASS PÇ 12.2.4 12.2.5 12.2.6 12.2.7 12.2.8 12.2.9 12.4 12.4.1 12.4.2 12.4.3 BOAT LANDING SUBSTITUIÇÃO DE PERFIL "U" DE 8" PRIMEIRA ALMA EM AÇO ASTM A-36 RETIRADA DE PISO EM GRELHA DE AÇO TIPO ESTIMETAL GME-5 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRELHA PARA PISO EM FIBERGLASS 100,00 8,20 820,00 41,01 4.101,00 746.283,86 12.2.1 12.2.3 100,00 M M M M M M M M M M² M² 250,00 250,00 90,00 90,00 30,00 100,00 40,00 17,00 15,00 60,00 25,00 15,00 10,00 20,00 45,00 1,00 10,00 25,00 25,00 23,57 5.892,50 768,44 192.110,00 31,79 2.861,10 480,97 43.287,30 144,90 4.347,00 129,71 12.971,00 104,32 4.172,80 159,48 2.711,16 2.554,19 38.312,85 1.445,40 86.724,00 898,55 22.463,75 845,10 12.676,50 358,58 3.585,80 92,68 1.853,60 260,62 11.727,90 635,66 635,66 221,57 2.215,70 46,25 1.156,25 480,97 12.024,25 38 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 13 13.1 14 14.1 14.2 15 15.1 15.1.1 15.1.2 15.1.3 15.1.4 15.1.5 15.1.6 15.2 15.2.1 15.3 15.3.1 15.4 15.4.1 SERVIÇOS MECÂNICOS INSPECIONAR O ROLAMENTO DA MESA DE ROTAÇÃO SERVIÇOS ELÉTRICOS FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTOS EM PVC DE 1" COM ACESSÓRIOS TRATAMENTO ANTICORROSIVO ESPECIFICAÇÃO I RASPAGEM DAS IMPUREZAS, LAVAGEM COM ÁGUA DOCE, LIMPEZA COM SOLVENTE E JATO ABRASIVO ATÉ O METAL BRANCO (PADRÃO Sa3) APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO ETIL SILICATO DE ZINCO (NORMA PETROBRAS N-1661), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 75 MICRA APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO EPÓXI ÓXIDO DE FERRO POLIAMIDA, "TIE COAT" (NORMA PETROBRAS N-1202), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 25/30 MICRA APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR VERMELHO ÓXIDO NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 120 MICRA. APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR CINZA NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 120 MICRA. APLICAÇÃO DE DUAS DEMÃOS TINTA DE ACABAMENTO ESMALTE POLIURETANO BI-COMPONENTE (NORMA PETROBRAS N-1342) NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 30 MICRA POR DEMÃO, NAS CORES PRETA, BRANCA OU LARANJA DE ACORDO COM O PADRÃO EXISTENTE. ESPECIFICAÇÃO III APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, APLICAR MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO MEP-301 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA NAS ESTACAS E CONTRAVENTMENTOS DA ZONA DE VARIAÇÃO DE MARÉ (ZVM). VB 1,00 33.649,93 33.649,93 CJ 4,00 403,00 1.612,00 85,70 8.570,00 84,98 33.318,96 47,64 18.678,69 28,74 11.268,38 40,77 15.985,10 40,77 15.985,10 59,35 23.269,95 292,95 30.525,39 8,20 820,00 41,01 4.101,00 M M² M² M² M² M² M² 100,00 392,08 392,08 392,08 392,08 392,08 392,08 M² 104,20 ESPECIFICAÇÃO IV APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, EFETUAR O RECOBRIMENTO DOS PARAFUSOS COM MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA. ESPECIFICAÇÃO V APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, EFETUAR A VEDAÇÃO TOTAL DAS FRESTAS COM MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA. SUB TOTAL PÇA M 100,00 100,00 659.513,62 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 16 16.1 16.1.1 16.1.2 SERVIÇOS COMPLEMENTARES DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PESSOAL VB VB TOTAL GERAL 1,00 1,00 14.435,51 7.226,10 14.435,51 7.226,10 4.845.329,38 Engº Márcio Breno de Lima Paula CREA/RN 4.148-0 CODERN 39 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 40 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Engº Márcio Breno de Lima Paula CREA/RN 4.148-0 CODERN 41