companhia docas do rio grande do norte

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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 017/2008
A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte –
CODERN, designada pela Portaria DP nº 002/2008, de 02/01/2008, torna público que
realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA
sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, que será
realizada na data, horário e local abaixo, quando serão recebidos os envelopes de
habilitação e proposta de preços dos interessados, em conformidade com a Lei nº 8.666/93,
de 21/06/1993 e alterações, condições e exigências deste instrumento convocatório, de
acordo com o constante do Processo nº 904/2008.
Sala de Reuniões, Sede da CODERN, na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220,
Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte
DATA:
15/10/2008
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL:
1.
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a execução das OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO
CARREGADOR DE NAVIOS (CN) - TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) e
MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) NO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA
(Porto Ilha), localizado em alto mar, à 14 milhas da costa da Cidade de Areia Branca.
1.2. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Especificações Técnicas
Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Declaração de cumprimento do artigo 7º, XXXIII, CF Planilha Orçamentária
Anexo IV – Planilha Orçamentária
Anexo V – Cronograma de Desembolso Máximo
1.3. O prazo de execução das obras será de 13 (treze) meses, contados da emissão da
Ordem de Serviço.
1.4. A obra está orçada no valor de R$ 4.845.329,38 (quatro milhões, oitocentos e quarenta
e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), conforme Planilha
Orçamentária anexa.
1.5. A dotação orçamentária consta da rubrica “Manutenção da Infra-estrutura do Terminal
Salineiro de Areia Branca”, Projeto 26.784.1459.2C05.0024.
2.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em
regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras
que não funcionem no País, cooperativas de trabalho, nem aqueles que tenham sido
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declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com
suspensão do direito de licitar e contratar com a CODERN, nos termos do artigo 87, incisos
III e IV da Lei nº 8.666/93.
2.2. Não é necessário o comparecimento de representante legal da licitante à reunião para
entrega dos envelopes com a documentação e propostas, podendo estes ser enviados à
CPL com antecedência.
3.
DA REPRESENTAÇÃO
3.1. A licitante poderá se apresentar por intermédio de um único representante, devidamente
munido de documento que o credencie a participar das fases deste procedimento licitatório,
o qual deverá identificar-se perante a Comissão no ato de entrega dos envelopes, sendo
vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou
outro documento particular com firma reconhecida. Em sendo sócio, proprietário, dirigente
ou assemelhado da empresa licitante, os poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura deverão constar expressamente do Estatuto ou
Contrato Social, devidamente registrado.
3.2. A ausência de documento hábil para credenciamento impedirá o representante da
licitante de praticar qualquer ato perante a Comissão Permanente de Licitação até a sua
apresentação, seja manifestar-se durante as reuniões, interpor recursos ou fazer
requerimentos, porém não prejudicará a participação da empresa no certame.
4.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. A documentação necessária à habilitação dos interessados nesta licitação será
entregue em envelope individual, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os
dados abaixo e contendo os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
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CONCORRÊNCIA Nº 017/2008
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE DO PROPONENTE)
4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1. Ato constitutivo (contrato ou estatuto social em vigor, com a última alteração
e/ou a consolidação) devidamente inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso
de Sociedades Simples, ou na Junta Comercial, no caso de Sociedades Empresárias, no
qual conste objeto social compatível e pertinente ao objeto deste certame.
4.2.1.1. Para sociedades por ações, deve acompanhar documentos de
eleição dos administradores e, para sociedades limitadas, cópia da ata da reunião ou
assembléia na qual aqueles tiverem sido designados.
4.3. REGULARIDADE FISCAL
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4.3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica
(CNPJ), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
4.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto do certame;
4.3.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN);
4.3.4. Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos para com a Fazenda Estadual e
referente à inscrição nos registros da Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede da
licitante;
4.3.5. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou
sede da licitante;
4.3.6. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições sociais, emitida
pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP);
4.3.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1 Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA) da sede da licitante e visto ou registro no CREA-RN conforme Resolução CONFEA
nº. 413 de 27/06/1997;
4.4.2 Comprovação mediante atestados de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto licitado, em nome da proponente, fornecidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrados pelo CREA
competente, por execução de obras portuárias de características semelhantes (obras offshore), onde se tenha executado ao menos:
4.4.2.1 Montagem de estruturas metálicas tubulares contraventadas em
equipamentos portuários, executados em área marítima;
4.4.2.2 Recuperação de estruturas e mecânica de equipamentos portuários:
4.4.2.3 Montagem e recuperação em sistemas elétricos de equipamentos
portuários
4.4.2.4 Tratamento Anticorrosivo em equipamentos portuários executados em
área marítima;
4.4.2.5 Aplicação de massa epóxi submersa em obras marítimas
4.4.3 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, para comprovação de aptidão
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técnica da Licitante:
4.4.3.1 contratos de transferência de acervo técnico ou de cessão de
tecnologia ou de natureza similar entre a Licitante e Terceiros, mesmo que estes sejam
pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou cujo(s) Responsável(eis) Técnico(s)
seja(m) o(s) mesmo(s) da Licitante.
4.4.3.2 acervos técnicos transferidos como aumento de subscrição de capital,
transferência de patrimônio ou qualquer outra forma dissimulada para capacitar
indevidamente a Licitante a participar e ser habilitada na Licitação;
4.4.3.3 acervo técnico adquirido mediante cisão, fusão, incorporação ou
alteração da razão social cuja operação tenha se dado em virtude da empresa de origem
encontrar-se inadimplente perante o fisco Federal, Estadual e/ou Municipal;
4.4.4 Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados
e disponíveis para a realização do objeto desta Licitação, designando um engenheiro
residente para permanente atuação no local das obras, bem como qualificando cada um dos
membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
4.4.5 Devido à complexidade técnica, a proponente deverá apresentar metodologia
de execução das obras, elaborada e assinada pelo profissional ou equipe a que se refere o
subitem 4.4.6, compreendendo:
4.4.5.1 Conhecimento do problema - demonstrar conhecimento da região, do
projeto e das interferências localizadas, com ênfase para a manutenção dos níveis de
embarque e desembarque de sal pelo Porto Ilha, dando as diretrizes básicas para o
planejamento global da obra e soluções para os problemas identificados;
4.4.5.2 Adequação ao local e às características da obra, com enfoque especial
à logística de apoio e às medidas de segurança a serem adotadas para as estruturas,
operações de embarque e desembarque de sal e segurança de tráfego;
4.4.5.3 Planejamento específico demonstrado mediante cronograma físico de
execução dos eventos, cronograma de permanência de mão de obra, cronograma de
permanência dos principais equipamentos, com declaração de sua disponibilidade e
adequação ao tipo da obra e aos serviços ora licitados e à metodologia proposta;
4.4.5.4 Esta Comissão poderá se julgar conveniente, proceder à vistoria dos
equipamentos declarados disponíveis pelos licitantes.
4.4.6 Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data
prevista para entrega das propostas, profissional ou equipe de nível superior, detentores de
Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado com Certidão de
Acervo Técnico (CAT) na área de engenharia elétrica e mecânica, por execução de obras
marítimas em mar aberto, de características semelhantes, onde se tenha executado ao
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menos:
4.4.6.1 Montagem de estruturas metálicas tubulares contraventadas em
equipamentos portuários, executados em área marítima;
4.4.6.2 Recuperação de estruturas e mecânica de equipamentos portuários:
4.4.6.3 Montagem e recuperação em sistemas elétricos de equipamentos
portuários:
4.4.6.4 Tratamento Anticorrosivo em equipamentos portuários executados em
área marítima;
4.4.6.5 Aplicação de massa epóxi submersa em obras marítimas
4.4.6.6 A vinculação do(s) profissional(is) ao quadro permanente do
LICITANTE, deverá ser comprovada com a apresentação de cópia autenticada da Carteira
de Trabalho atualizada ou da Ficha de Registro do Empregado, com a identificação do nome
do empregador, do empregado e data de admissão, acompanhada da guia GFIP, onde
conste sua identificação, do mês anterior à apresentação da proposta, devidamente quitada.
4.4.6.7 As certidões ou atestados, dados em nome do(s) profissional(is)
deverão discriminar informações que permitam aferir a sua compatibilidade com as
características, quantidades e prazos dos serviços objetos desta licitação.
4.4.7. Atestado de visita ao local de serviço, fornecido pela Gerência do Terminal
Salineiro de Areia Branca (GERTAB), realizada por ENGENHEIRO credenciado pela
empresa licitante.
4.4.7.1. A visita ao Porto Ilha de que trata o subitem 4.4.7 será disponibilizada a
todos os interessados no dia 01/10/2008, e nesta data a embarcação de transporte sairá do
cais das instalações da Gerência do Terminal Salineiro às 05:00 horas. A Proponente
deverá confirmar sua presença, junto àquela Administração com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas, sendo que as despesas decorrentes de seu deslocamento até Areia
Branca serão custeadas pela interessada.
4.4.7.2 Devido à complexidade dos serviços a CODERN, na data e hora
marcada, disponibilizará em suas instalações em Areia Branca, o transporte marítimo e
acompanhamento para o Porto Ilha, onde serão fornecidos os esclarecimentos técnicos que
forem necessários.
4.4.7.3 O não comparecimento à visita agendada às instalações do Porto Ilha
de que trata o subitem 4.4.7.1 desobriga a CODERN de fornecer transporte marítimo em
outra ocasião e todas as custas para realização da visita em outra data correrão por conta
do interessado.
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4.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2005,
extraídos do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou órgão equivalente
da sede da licitante, incluindo os termos de abertura e encerramento, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.5.1.1. Para sociedades anônimas, os documentos devem ter sido
registrados e arquivados na Junta Comercial e publicados na imprensa oficial e em jornal de
grande circulação;
4.5.1.2. Os demonstrativos de cálculo devem estar assinados por contador
registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e comprovar:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ
GERAL =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A
LONGO PRAZO
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ
CORRENTE =
c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO
GERAL =
ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
EXIGÍVEL
ATIVO TOTAL
≥
1,5
≥
1,5
≤
0,6
4.5.2. Certidão negativa de falência, concordata e recuperações judiciais e
extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão
não anterior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes.
4.5.3. Comprovação de recolhimento de garantia no valor de R$ 48.453,29 (quarenta
e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), equivalente a 1%
(um por cento) do valor estimado da obra, previsto no Item 1.4, prestada por caução em
dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, a qual será liberada após a conclusão do
procedimento licitatório.
4.5.3.1. A garantia, se prestada por caução em dinheiro, deverá ser recolhida
à Caixa Econômica Federal, através de operação própria, à ordem da Companhia Docas do
Rio Grande do Norte (Decreto nº 93.872, de 23.12.1986).
4.5.3.2. A licitante que for inabilitada poderá requerer o levantamento da
garantia após o encerramento da fase de habilitação.
4.6. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição
Federal, em papel timbrado da proponente, conforme minuta constante do Anexo III,
subscrita por quem tenha comprovadamente poderes para representar a empresa.
4.7. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por
cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, quando solicitada com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas, ou
publicação em órgão de imprensa oficial.
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4.8. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no
envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, ou que apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste instrumento convocatório ou com irregularidades, serão inabilitadas, não
se admitindo complementação posterior.
5.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A proposta de preços deverá ser entregue em envelope individual, opaco, devidamente
lacrado, contendo em sua parte externa os dados abaixo e em observância às seguintes
exigências:
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PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social, CNPJ, endereço e telefone do proponente)
5.1.1. Ser apresentada em uma única via, datilografada ou impressa em papel
timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
todas as folhas numeradas e rubricadas, e ao final datada e assinada por quem tenha
poderes para esse fim, mencionando a modalidade e o número da licitação.
5.1.2. Constar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax
e e-mail, bem como a qualificação do representante legal (nome completo, nacionalidade,
estado civil, profissão/cargo na empresa, cédula de identidade e CPF);
5.1.3. Informar os dados bancários para pagamento – nome do banco, nome e
código da agência e número da conta corrente;
5.1.4. Indicar o prazo de validade, não inferior a 120 (cento e vinte dias) dias
corridos, a contar da data de sua apresentação;
5.1.5. Planilha Orçamentária (Anexo IV), preenchendo os campos destinados aos
preços unitários propostos escritos em algarismos arábicos, e calculados os preços parciais
e totais, esse último também escrito por extenso, cotados em moeda corrente nacional (R$).
5.1.6. Conter declaração expressa que os preços contidos na proposta incluem todos
os custos e despesas, diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas e
fiscais, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
5.1.7. Composição dos preços unitários para todos os itens e subitens discriminados,
incluindo insumos básicos (mão de obra, equipamentos e materiais), tributos, encargos e
todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas.
5.1.7.1. Os valores de mão de obra não poderão ser inferiores aos pisos
salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou
Convenções Coletivas.
5.1.8. Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item
"BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”, limitado em 40% (quarenta por cento),
inclusive com relação às parcelas que o compõe.
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5.1.9. Cronograma físico-financeiro detalhado e compatível com o constante do
Anexo V do Edital.
5.1.10. O subitem “instalação de canteiro” será obrigatoriamente previsto em
separado dos demais e terá seu valor limitado a 2% (dois por cento) do montante global da
proposta de preços.
5.1.11. O subitem “mobilização e desmobilização” terão seus valores limitados a 2%
(dois por cento) do montante global da proposta de preços.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
instrumento convocatório e anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento.
6.
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
6.1. No processamento e julgamento da presente licitação será observada a seqüência dos
seguintes procedimentos:
6.1.1. Abertura da sessão pela Comissão Permanente de Licitação, no dia, hora e
local designados no preâmbulo deste Edital;
6.1.2. Recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e a
"PROPOSTA DE PREÇOS";
6.1.3. Identificação e credenciamento dos representantes legais das licitantes, na
forma estabelecida no Item 3;
6.1.4. Abertura dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e rubrica de
todas as folhas pelos membros da CPL e representantes legais das licitantes;
6.1.5. Análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências
estabelecidas no Item 4, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação e divulgação do
resultado;
6.1.5.1. A CPL poderá, a seu juízo exclusivo, interromper a reunião para
analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes
das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho por seus
membros e representantes legais das licitantes presentes;
6.1.5.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, poderá ser fixado o
prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação dos documentos desqualificados e não
aceitos que ensejaram a inabilitação;
6.1.5.3. Caso todos os representantes legais das licitantes estejam presentes
na reunião e declarem expressamente que não têm intenção de interpor recurso, hipótese
que necessariamente deverá constar da respectiva ata, assinada por todos, a sessão
prosseguirá, com a abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS";
6.1.6. Publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial da União,
Seção 3;
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6.1.7. Prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, cujo
processamento se dará conforme previsto no Item 7;
6.1.8. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo havido desistência
expressa ou julgados improcedentes os recursos interpostos, conclui-se a fase de
habilitação;
6.1.9. Abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS” das licitantes habilitadas
e rubrica de todas as folhas pelos membros da CPL e representantes legais das licitantes;
6.1.10. Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências e
especificações estabelecidas neste Edital e Anexos, procedendo-se à classificação e/ou
desclassificação;
6.1.10.1. A CPL poderá, a seu juízo exclusivo, interromper a reunião para
analisar as propostas ou proceder a diligências;
6.1.10.2. Organização das propostas classificadas em ordem crescente de
preços, julgamento da vencedora de acordo com o critério MENOR PREÇO e divulgação do
resultado;
6.1.10.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser
fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas isentas das
causas que ensejaram a desclassificação, sendo possível inclusive, nessa situação, a
alteração dos preços;
6.1.10.4. Caso todos os representantes legais das licitantes estejam
presentes na reunião e declarem expressamente que não têm intenção de interpor recurso,
tal fato deverá constar necessariamente da respectiva ata, assinada por todos,
possibilitando a supressão da fase recursal;
6.1.11. Publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União, Seção 3;
6.1.12. Prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, cujo
processamento se dará conforme previsto no Item 7;
6.1.13. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo havido desistência
expressa ou considerados improcedentes os recursos interpostos, o processo será
encaminhado ao Diretor-Presidente para homologação do certame e adjudicação do objeto
à licitante vencedora, autorizando a contratação;
6.1.14. Após a homologação, serão devolvidos os envelopes contendo as propostas
das licitantes inabilitadas, originariamente fechados.
6.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão
Permanente de Licitação.
6.3. Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas
serão lavradas atas circunstanciadas, onde serão registradas as presenças de todas as
licitantes, as propostas apresentadas, reclamações e impugnações feitas e as demais
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ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, que serão assinadas pelos
membros da CPL e por todos os representantes legais das licitantes.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações constantes
deste instrumento convocatório, bem como aquelas que apresentarem preços
manifestamente excessivos ou inexeqüíveis.
6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas, de acordo com o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
6.6. Não será levado em consideração para efeito de julgamento, oferecimento de vantagem
não prevista neste Edital.
7.
DOS RECURSOS
7.1. Dos atos praticados pela Administração no presente procedimento licitatório caberá, nos
casos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, recurso ou representação, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
7.2. Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas terão
efeito suspensivo;
7.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4. Os recursos serão dirigidos ao Diretor-Presidente por intermédio da CPL, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou encaminhá-lo, devidamente
informado, para apreciação e decisão superior.
7.5. Os recursos e representações previstos neste item só serão recebidos quando
devidamente protocolizados na Sede da CODERN.
7.6. Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou corre sem que os autos do
processo estejam com vista franqueada aos interessados.
8.
DO CONTRATO
8.1. Após a homologação do certame, a licitante vencedora será convocada para, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias corridos, assinar o termo de contrato, cuja minuta consta do Anexo
II.
8.2. Para assinar o termo de contrato, a adjudicatária deverá comprovar a prestação de
garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global, na forma do artigo 56
da Lei nº 8.666/93, a qual lhe será devolvida ou restituída após o recebimento definitivo do
objeto.
8.2.1. Havendo acréscimos no decorrer do contrato, a garantia deverá ser
complementada.
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8.3. As obras deverão ser executadas no prazo máximo de 13 (treze) meses, contados do
dia de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, a ser expedida logo após a
assinatura do termo de contrato.
8.4. O contrato poderá ser rescindido em qualquer dos casos previstos no artigo 78, com as
conseqüências do artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas
naquela lei ou neste Edital.
8.5. O foro do contrato será o da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
9.
DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. A obra será acompanhada e fiscalizada por comissão a ser designada pela CODERN,
para verificação de seu desenvolvimento compatível com o projeto, especificações e demais
cláusulas e condições pactuadas.
9.2. Executado o contrato, seu objeto será recebido:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da
Contratada; e
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, por comissão a ser designada especificamente para este
fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de
observação de 90 (noventa) dias, comprovada a adequação do projeto aos termos
contratuais.
10.
DO PAGAMENTO
10.1. A CODERN pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços
integrantes da proposta aprovada, ressalvados eventuais acréscimos ou supressões e a
ocorrência de imprevistos.
10.2. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos
diretos e indiretos para a execução das obras, de acordo com as condições previstas nas
especificações, neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única
remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
10.3. O pagamento será efetuado mediante realização de medições pela Fiscalização,
obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, no último dia útil de cada mês, após
a emissão do respectivo “Boletim de Medição” e atestação da fatura apresentada.
10.4. Será observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento, contados a partir da
data da entrega da nota fiscal devidamente atestada.
11.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1. Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas
na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
11.2. A CODERN poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à
execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei nº 8.666/93,
conforme a seguinte gradação:
I - Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
II - Em caso de inexecução parcial da obra ou serviço: 2% (dois por cento) do valor
da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das
garantias contratuais.
III - Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o
valor da etapa ou fase em atraso.
IV - Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei nº
8.666/93.
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a CODERN, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica assegurado à CODERN o direito de, no interesse da Administração Pública,
adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de
reclamação ou indenização:
a) anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº
8.666/93;
b) alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para
entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas,
procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União; e
c) adiar a data da abertura da licitação;
12.2. O recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA
DE PREÇOS" não gera qualquer direito para o proponente perante o CODERN;
12.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório o licitante
que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes
com as propostas, mediante protocolo na sede da CODERN, apontando falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
12.4. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde
que não contrariem a legislação vigente nem comprometam a lisura desta licitação, e que
12
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
não causem prejuízos à Administração e aos licitantes, poderão ser relevadas, a critério
exclusivo da Comissão Permanente de Licitação;
12.5. Até a assinatura do termo de contrato, a autoridade competente poderá desclassificar
a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a
indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha
conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação
que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa;
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja
comunicação em contrário da CPL.
12.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste instrumento convocatório,
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
12.8. Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao
conteúdo das propostas, até a respectiva abertura dos envelopes;
12.9. Cópia deste Edital e anexos está disponível aos interessados junto à Comissão
Permanente de Licitação, nos dias úteis, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas,
na sede da CODERN, na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do
Norte, pelo telefone (84) 4005-5316, fax (84) 4005-5325 ou e-mail [email protected], assim
como quaisquer informações sobre a licitação.
12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de
Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, 08 de setembro de 2008.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
13
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I - INTRODUÇÃO
A CODERN define as especificações técnicas que visam estabelecer os requisitos mínimos
para as OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO CARREGADOR DE NAVIOS (CN) - DA TORRE
DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) e DA MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) NO
TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (Porto Ilha).
Os trabalhos deverão ser executados com estrita observância destas Especificações, não
sendo qualquer ponto omitido nas mesmas motivo para eximir a Contratada das
responsabilidades decorrentes do mau emprego de mão de obra, do uso indevido de
materiais e da má qualidade dos serviços.
O Terminal Salineiro de Areia Branca (PORTO ILHA) destina-se a estocagem e ao
transporte, a céu aberto, do sal produzido nas salinas da região de Areia Branca, Macau e
Mossoró e encontra-se localizado em alto mar a 14,00 milhas da costa da cidade de Areia
Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.
II - OBJETIVO DOS SERVIÇOS
Estas especificações têm por objetivo estabelecer as diretrizes e fixar as características
técnicas nos fornecimento dos materiais e serviços de recuperação das estruturas
metálicas, dos componentes mecânicos e elétricos e tratamento anticorrosivo do
Carregador de Navios (CN), Torre de Transferência (Drive House) e Mesa de Rotação
(Turn Table) do Terminal Salineiro de Areia Branca-RN, a serem executadas em
instalações portuárias, localizadas em alto mar aberto, sujeitas as condições climáticas
marítimas, as quais estão divididas em 8 (oito) etapas.
1ª - Implantação do Canteiro
A implantação do canteiro deverá ser considerada como serviço de adequação das
edificações provisórias existentes para a acomodação de pessoal, ferramental e materiais,
tanto no continente (em terra) quanto a bordo do Terminal Salineiro, necessários à execução
das obras.
2ª - Mobilização e Instalação
Consiste na mobilização e instalação, tanto de pessoal como dos equipamentos que serão
utilizados durante a execução dos serviços.
3ª - Estudos Técnicos
Compreende os serviços de elaboração de todos os estudos técnicos necessários à
execução das obras objeto das presentes especificações.
14
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Para a execução das obras de substituição das estruturas tubulares contraventadas
da Mesa de Rotação (Drive House) do Carregador de Navios, a proponente deverá elaborar
e apresentar na proposta técnica a metodologia de execução e procedimentos técnicos
quanto às adaptações estruturais que serão aplicadas para garantir a segurança das torções
e compressões do conjunto do “CN” sobre as colunas principais do “DH”, incluindo as
metodologias para as operações de levantamento/deslocamento do conjunto estrutural do
“CN” quando for inspecionar e/ou substituir o rolamento principal da mesa de rotação e para
as operações de recuperação dos tirantes de sustentação da lança retrátil do “CN”.
4ª - Serviços Estruturais
Consiste em substituir as partes estruturais metálicas que se encontram danificadas ou que
apresentem grau de corrosão acentuado, definidos no subitem 4.0 do item V destas
especificações.
As estruturas de apoio e as bases dos equipamentos devem ser projetadas e fabricadas,
quando for o caso, de acordo com as especificações dos componentes mecânicos e
elétricos e sua montagem deverá obedecer às características dos equipamentos,
observando-se as instruções da 3ª etapa – Estudos Técnicos e procedendo ao tratamento
anticorrosivo e de pintura de conformidade com as especificações técnicas da CODERN.
5ª - Serviços mecânicos
Consiste em fabricar, substituir, instalar, recuperar e efetuar revisão completa dos diversos
componentes mecânicos, definidos no subitem 5.0 do item V destas especificações.
6ª - Serviços elétricos
Constam de substituição, instalação, recuperação e revisão completa dos diversos
componentes elétricos, definidos no subitem 6.0 do item V destas especificações.
7ª - Serviços de Tratamento Anticorrosivo
Estes serviços estão definidos no subitem 7.0 do item V, devendo ser observadas as
normas ambientais e recomendações dos fabricantes dos produtos aplicados.
Por exigências legais da Secretaria do Meio Ambiente do RN e do Ministério do Trabalho,
não será permitida a utilização de areia como abrasivo para os serviços de jateamento de
superfície.
8ª - Serviços complementares
Consistirão nos serviços de remoção das instalações provisórias e desmobilização, tanto
dos equipamentos como de pessoal, no final das obras.
Todas as peças, componentes mecânicos e elétricos, materiais de aplicação e consumo e
equipamentos de apoio necessários à realização dos serviços serão fornecidos pela
Contratada, salvo quando explicitado em contrário nestas especificações.
15
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III - DISPOSIÇÕES GERAIS
O conjunto de serviços necessários às presentes obras se desenvolverá fora do continente
no próprio equipamento no Terminal Marítimo Salineiro. Isto significa que deverá ser
considerado na composição de custos de serviços o salário-hora da mão-de-obra
necessária contendo o adicional de regime embarcado.
A seguir apresentamos o conjunto de serviços que são realizados no Terminal Salineiro:
o
o
o
o
o
o
o
Instalações de edificações provisórias;
Mobilização de pessoal;
Mobilização de equipamentos;
Estudos Técnicos;
Execução dos Serviços;
Remoção de edificações provisórias;
Desmobilização de equipamentos.
A execução dos serviços deverá ser feita por profissionais devidamente habilitados e os
materiais fornecidos devem ser de primeira qualidade, os quais serão examinados e
aprovados sempre pela equipe de fiscalização da CODERN.
Caberá à Contratada a total responsabilidade pelos estudos técnicos, controle de qualidade
e desempenho das montagens e instalações por ela executadas, direta ou indiretamente,
bem como pelas eventuais alterações que venham a ser exigidas pela CODERN, mesmo
que essas alterações se originem de erros e/ou vícios construtivos.
As instalações mecânicas e elétricas só serão aceitas pela CODERN quando entregues em
perfeitas condições de funcionamento e uso.
Na execução do fornecimento e montagem dos equipamentos, toda e qualquer alteração,
quando efetivamente necessária, deverá contar com prévia e expressa autorização da
CODERN, cabendo à Contratada providenciar a anotação de todas as alterações efetuadas
no decorrer da obra.
A Contratada deverá providenciar o emprego de meios adequados ao manuseio e realizar a
carga e descarga dos equipamentos e materiais, principalmente no Porto Ilha, devendo
haver previamente a comunicação e aprovação da CODERN. O manuseio e guarda deverá
ser feito conforme as instruções dos Fabricantes, a fim de evitar quaisquer danos devidos a
esforços, em locais ou posições não recomendadas nas marcações das embalagens, ou
devido à salinidade do ambiente marinho local.
Os quantitativos de materiais apresentados são apenas orientativos, cabendo à Contratada
a total e absoluta responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais necessários
para a montagem e colocação em serviço das instalações. As especificações deverão ser
obedecidas, pois representa o padrão de qualidade exigido pela CODERN.
Quaisquer materiais e/ou equipamentos necessários à perfeita operação e funcionamento
conforme estabelecido nas especificações, bem como quaisquer dispositivos e ferramentas
especiais necessárias para os serviços de montagem e instalação e que não tenham sido
mencionados na Planilha de Quantitativos em anexo, deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA, sem ônus para a CODERN.
16
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Todas as atividades subaquáticas deverão ser executadas de acordo com as normas e
regulamentos da Diretoria de Trabalho Marítimo (DTM) e da Capitania dos Portos e a
execução dos serviços de conformidade com a Norman 15.
A fim de se garantir a qualidade dos fornecimentos previstos nestas Especificações
Técnicas, as Proponentes deverão comprovar aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto licitado, mediante atestados em nome da proponente
além de comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das
propostas, profissional ou equipe de nível superior, detentores de Atestados e Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado e devidamente registrados pelo CREA competente (CAT), por execução de obras
marítimas em mar aberto de características semelhantes, conforme itens do Edital.
IV - APRESENTAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
4.1 – CARREGADOR DE NAVIOS
O Carregador de Navios destina-se ao embarque de sal em navios graneleiros, recebendo o
sal através do transportador de aproximação. Este conjunto está instalado na extremidade
no sul da ilha, ou seja, na parte final da ponte metálica de sustentação do transportador,
junto à torre de transferência.
Na seção superior do CN está localizada a lança retrátil que movimenta sobre trilhos,
sustentada por tirantes em barras de aço fixadas por parafusos de alta resistência.
- Capacidade
A capacidade teórica de carregamento de sal em navios é de 1.500 t/h, no entanto, na
prática, o volume de carregamento é determinado pela capacidade prática dos
equipamentos instalados e da quantidade utilizada.
- Dados Técnicos
Velocidade aproximada de levantamento e rebaixamento do carro
telescópico
Inclinação horizontal da lança
Tempo total de percurso
Velocidade de translação do carro telescópico
Velocidade de translação do pórtico
Vão da ponte principal entre o pivô e eixo trilho de rotação
Distância entre o eixo dos trucks
Alcance lança retrátil a partir da parte frontal da ponte rotativa
Comprimento da esteira com lança recolhida em correspondência ao
pivô de rotação
Comprimento da esteira com lança do lado externo em
correspondência ao pivô de rotação
Largura da correia da esteira
Tipo de esticamento da correia
Potência do motor da correia
Potência dos motores dos trucks
Potência do motor de movimentação da lança móvel
Potência do motor de movimentação do mastro
17 segundos por grau
+12 ou 15º
cerca de 7,5 minutos
15 m p/min
9.300 mm p/min
70.230 mm
900 mm
34.000 mm
60.000 mm
94.000 mm
42”
a contrapeso com reenvio
75,0 KW
4x8,6 = 34,4 HP
2x8,6 = 17,2 HP
1x20 = 20,0 HP
17
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- Potencia Total Instalada
… Energia elétrica de operação – corrente
… Energia elétrica de comando – corrente
… Energia elétrica de iluminação – corrente
440 Volts
220 Volts
220 Volts
4.2 – TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE)
Está localizada na parte externa da Ponte do Transportador de Correia nº 05 (TR-05), cuja
estrutura é de seção retangular e construída em tubos e perfis de aço, constituída de
passadiços e escadas de serviço, além de um pequeno atracadouro, possuindo as
seguintes características:
Comprimento
6,56 m
Largura
5,46 m
Altura
24,00 m
Número de Níveis
05
4.3 – MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE)
A extremidade posterior do Carregador de Navios está apoiada sobre uma estrutura (pivô ou
mesa de rotação) que lhe permite uma rotação de cerca de 71º, sendo seu eixo localizado a
uma distância de aproximadamente 493,00m da face interna da parede periférica da Ilha.
Esta estrutura da mesa de apoio do pivô consiste de uma plataforma retangular de aço,
medindo aproximadamente 5,50 x 6,65 m., entre eixos dos perfilados (a menor dimensão
paralela ao eixo da ponte do transportador), no centro do qual apóia-se a estrutura metálica
de suporte e centro de rotação do carregador de navios. As fundações são constituídas de
quatro estacas tubulares de aço de 24” de diâmetro, uma em cada canto da plataforma.
As estacas são revestidas de camisa de aço contraventadas entre si, com plataforma de
serviço e com mais uma plataforma que vai da torre de transferência à estrutura da mesa de
apoio do pivô.
V - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.0 – CANTEIRO DE OBRAS
1.1 Edificações provisórias existentes no Terminal Salineiro deverão ser adequadas pela
CONTRATADA.
As edificações provisórias existentes sobre o Terminal Salineiro deverão ser adequadas e
deverão conter escritório, alojamento, cozinha, refeitório, banheiro e demais dependências,
além de sistema de comunicação. Ainda no Terminal Salineiro, deve ser prevista a
instalação de uma linha para ar comprimido a ser instalada junto ao TR-04 para possibilitar a
execução de serviços.
1.2 Edificações provisórias existentes em Areia Branca deverão ser adequadas pela
CONTRATADA.
As edificações a serem utilizadas como canteiro de obras serão adequadas pela contratada
e deverão conter escritório, alojamento, cozinha, refeitório, banheiro e demais
dependências, além de sistema de comunicação.
18
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1.3 Gerenciamento técnico e administrativo da obra.
A contratada deverá manter corpo técnico administrativo na obra para execução das
atividades de apoio necessárias ao bom andamento dos serviços. Tal equipe deverá
ser composta, pelo menos, de engenheiro residente, encarregado de campo ou
técnico industrial, auxiliar administrativo, almoxarife, técnico de segurança do
trabalho, se necessário, e ajudantes.
2.0 – MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO
2.1 A CONTRATADA deverá fazer o transporte, instalação e o remanejamento do pessoal
que executará os serviços em referência.
2.2 A CONTRATADA deverá mobilizar e transportar os equipamentos que serão utilizados
nas obras em epígrafe.
•
A CONTRATADA deverá ter à sua disposição e às suas expensas embarcação para
Transporte Marítimo de Pessoal, Materiais e Equipamentos. Este transporte é
necessário para a realização de embarque e desembarque no Porto-Ilha de pessoal,
equipamentos e materiais.
3.0 – ESTUDOS TÉCNICOS
3.1 - Após a emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá um prazo de quinze (15)
dias corridos para consolidar os estudos e metodologia dos serviços e apresentar à
FISCALIZAÇÃO, para fins de aprovação prévia e providências necessárias à realização dos
serviços do referido edital.
A CODERN, dentro de um prazo de até 05 (cinco) dias corridos devolverá à Contratada
com as devidas observações e ressalvas, se existirem. A correção dos estudos deverá ser
feita num prazo máximo de três (3) dias.
4.0 -SERVIÇOS ESTRUTURAIS
4.1 – CARREGADOR DE NAVIOS
4.1.1 – Tirante Inclinado
4.1.1.1 – Substituição de 63,46 m de tirante em barra chata de ¾” x 160 mm;
4.1.1.2 – Substituição de talas de junção na medida de 5/8” x 360 x 360 mm;
4.1.1.3 – Substituição de parafusos M20 x 105 mm de alta resistência, com porca;
4.1.1.4 – Substituição dos pinos de aço 100 x 128 mm – SAE 1045 – Posição 1135;
4.1.1.5 – Substituição das chavetas de fixação 12 x 60 mm – Posição 1138;
4.1.1.6 – Substituição dos parafusos de fixação das chavetas M20 x 35 mm – Posição
1139;
4.1.1.7 – Substituição dos pinos de aço 150 x 495 mm – SAE 1045 – Posição 1136;
4.1.1.8 – Substituição das chavetas de fixação 12 x 70 mm – Posição 1137;
4.1.1.9 – Substituição de parafusos de fixação da chaveta M24 x 35 mm – Posição 1141;
4.1.1.10 – Substituição das bases dos tirantes Posição 1025;
4.1.1.11 – Substituição de parafusos M20 x 85 mm de alta resistência, com porca;
4.1.1.12 – Substituição de parafusos M20 x 60 mm de alta resistência, com porca.
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4.1.2 – Tirante Vertical
4.1.2.1 – Substituição de parafusos M16 x 100 mm de alta resistência, com porca;
4.1.2.2 – Substituição de 11,33 m de tirante em barra chata de ¾” x 140 mm – Posição
1125;
4.1.2.3 – Substituição das bases de ligação - Posição 1126.
4.1.3 – Sala de Painéis
4.1.3.1 – Fabricação e instalação de porta em aço, composto de estrutura em cantoneiras
de 2" x 1/4" e chapa de 3/16";
4.1.3.2 – Recuperação do sistema de ventilação.
4.1.4 – Pisos e Escadas
4.1.4.1 – Passadiço inferior - remoção de grelhas de aço Estimetal gme-5 e fornecimento e
instalação de grelhas com perfis pultrudados com resina isoftálica reforçada com fibra de
vidro;
4.1.4.2 – Passadiço superior - remoção de grelhas de aço Estimetal gme-5 e fornecimento e
instalação de grelhas com perfis pultrudados com resina isoftálica reforçada com fibra de
vidro;
4.1.4.3 – Escadas - remoção de grelhas dos degraus em aço Estimetal gme-5, nas medidas
900 x 400, e fornecimento com instalação de grelhas com perfis pultrudados com resina
isoftálica reforçada com fibra de vidro.
Os pisos grelhas tem as seguintes características:
- Cor:
amarela (pigmentada ou pintada);
- Superfície:
antiderrapante;
- Altura da seção:
1”;
- Malha:
1.1/2” x 6”;
- Peso aproximado: 13 kg/m2.
A resina de fabricação das grelhas deve ser auto-extinguível (norma ASTM D635) e com
inibidor de raios ultravioletas.
4.2 – TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE)
4.2.1 - Retirada do corrimão existente, em tubo de aço preto de diâmetro 1.1/2"
4.2.2 - Rornecimento e instalação de corrimão em fiberglass
4.2.3 - Retirada de piso em grelha de aço tipo Estimetal GME-5
4.2.4 - Fornecimento e instalação de grelha para piso em fiberglass
4.2.5 - Substituição de degraus das escadas em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 nas
medidas de 760 x 220 mm por degraus em fiberglass
4.2.6 - Substituição de barras redondas em aço ASTM-A-36, diâmetro 3/4"
4.2.7 - Substituição de cantoneira de 2.1/2" x 2.1/2" x 5/16", em aço ASTM-A-36
4.3 – MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE)
4.3.1 - PLATAFORMA
4.3.1.1 - Retirada do corrimão existente, em tubo de aço preto de diâmetro 1.1/2"
4.3.1.2 - Fornecimento e instalação de corrimão em fiberglass
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4.3.1.3 - Retirada de piso em grelha de aço tipo Estimetal GME-5
4.3.1.4 - Fornecimento e instalação de grelha para piso em fiberglass
4.3.2 - ESTRUTURA DA PLATAFORMA
4.3.2.1 - Substituição de cantoneira de abas iguais de 2.1/2" x 5/16" em aço ASTM-A-36
4.3.2.2 - Substituição de cantoneira de abas iguais de 2" x 1/4" em aço ASTM-A-36
4.3.2.3 - Substituição de cantoneira de abas iguais de 1" x 1/4" em aço ASTM-A-36
4.3.3 - ESTRUTURAS TUBULARES CONTRAVENTADAS
4.3.3.1 - Substituição de perfil "U" de 7" x 2.3/4" em aço ASTM-A-36
4.3.3.2 - Substituição de tubo diâmetro 12" Sch 80 em aço ASTM-A-36
4.3.3.3 - Substituição de tubo diâmetro 10" Sch 80 em aço ASTM-A-36
4.3.3.4 - Substituição de tubo diâmetro 8" Sch 80 em aço ASTM-A-36
4.3.3.5 - Substituição de tubo diâmetro 6" Sch 80 em aço ASTM-A-36
4.3.3.6 - Substituição de tubo diâmetro 4" Sch 80 em aço ASTM-A-36
4.3.3.7 - Substituição de tubo diâmetro 1.1/2" Sch 40 em aço ASTM-A-36
Nestes serviços a proponente deverá considerar todos os materiais e mão de obra
necessários para executar as adaptações estruturais que serão aplicadas conforme os
estudos técnicos (3ª Etapa).
4.3.4 – ESCADAS
4.3.4.1 - Substituição de degraus das escadas em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 nas
medidas de 740 x 270 mm por degraus em fiberglass
4.3.4.2 - Substituição de degraus das escadas em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 nas
medidas de 1200 x 850 mm por degraus em fiberglass
4.3.5 - BOAT LANDING
4.3.5.1 - Substituição de perfil "u" de 8" primeira alma em aço ASTM-A--364.4.2 retirada de
piso em grelha de aço tipo Estimetal GME-5
4.3.5.2 - Fornecimento e instalação de grelha para piso em fiberglass
5.0 - SERVIÇOS MECÂNICOS
5.1 – CARREGADOR DE NAVIOS
5.1.1 – Inspecionar e lubrificar os mancais do sistema de elevação da lança retrátil;
5.1.2 – Inspecionar os flanges dos acoplamentos do sistema de elevação da lança retrátil;
5.1.3 – Retirada de redutores do sistema de elevação da lança retrátil;
5.1.4 – Instalação de redutores do sistema de elevação da lança retrátil;
5.1.5 – Substituição das lonas de freio do sistema de elevação da lança retrátil;
5.1.6 – Recuperação de roldanas dos cabos de aço da torre da lança ( 640 mm);
5.1.7 – Substituição de sistema de freios de duas sapatas mod. FNN 2530 com eldro e polia;
5.1.8 – Substituição de sistema de freios de duas sapatas mod. FNN 4080 com eldro e polia;
5.1.9 – Substituição de coroa dentada z=126 e m=8, lado Macau.
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5.2 – TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE)
5.2.1 - Retirada do corrimão existente, em tubo de aço preto de diâmetro 1.1/2"
5.2.2 - Fornecimento e instalação de corrimão em fiberglass
5.2.3 - Retirada de piso em grelha de aço tipo Estimetal GME-5
5.2.4 - Fornecimento e instalação de grelha para piso em fiberglass
5.2.5 - Substituição de degraus das escadas em grelha de aço tipo Estimetal GME-5 nas
medidas de 760 x 220 mm por degraus em fiberglass
5.2.6 - Substituição de barras redondas em aço ASTM-A-36, diâmetro 3/4"
5.2.7 - Substituição de cantoneira de 2.1/2" x 2.1/2" x 5/16", em aço ASTM-A-36
5.3 – MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE)
5.3.1 - Inspecionar o mancal/rolamento da mesa de rotação
Neste serviço a proponente deverá considerar todos os equipamentos necessários e mão de
obra especializada para a realização das operações de inspeção e manutenção do sistema
de giro da mesa de apoio do CN consistindo de mancal esférico com sede de teflon, do
fabricante SKF referência 36413, com emissão de relatório técnico e especificações,
conforme estudos técnicos (3ª Etapa)
Para realização dos serviços de inspeção a proponente deverá considerar a operação de
travamento e levantamento do console estrutural conjugado com a lança retrátil do CN, com
peso total aproximado de 350 ton.
6.0 - SERVIÇOS ELÉTRICOS
6.1 – CARREGADOR DE NAVIOS
6.1.1 – Sala Elétrica
6.1.1.1 - Retirada banco de resistências 3R-21, fornecimento e instalação de novo banco de
resistências;
6.1.1.2 - Substituição de eletrodutos em PVC de 1" com acessórios;
6.1.1.3 - Substituição de luminária tipo "tartaruga" para lâmpada 160 W;
6.1.1.4 - Substituição motor elétrico de acionamento de lança
6.1.2 – Sala de Painéis
6.1.2.1 – Revisão completa dos painéis de força e comando dos motores elétricos, incluindo
ajustes e/ou substituição de componentes defeituosos;
6.1.2.2 - Fixar os cabos elétricos no leito de cabos com abraçadeiras plásticas tipo Insulock
ou similar;
6.1.2.3 - Fornecer e instalar caixa de distribuição em PVC de 100 x 100.
6.2 – TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE)
6.2.1 - Substituição de luminárias
6.2.2 - Substituição de eletrodutos em pvc de 1" com acessórios
22
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
6.3 – MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE)
6.3.1 - Substituição de luminárias
6.3.2 - Substituição de eletrodutos em pvc de 1" com acessórios
7.0 – TRATAMENTO ANTICORROSIVO DO CARREGADOR DE NAVIOS – TORRE DE
TRANSFERÊNCIA E MESA DE ROTAÇÃO
A CONTRATADA deverá efetuar o CONTROLE DE QUALIDADE do tratamento
anticorrosivo mediante a elaboração e apresentação de relatórios de controle de processo,
no Data Book, contendo, no mínimo:
a. Certificados das tintas e massa epóxi utilizados;
b. Relatórios de inspeção de abrasivo, jateamento e limpeza de superfície;
c. Relatório de controle de espessura de película seca para tintas e massas aplicadas
Por exigências legais da Secretaria do Meio Ambiente do RN e do Ministério do Trabalho,
não será permita a utilização de areia como abrasivo para nos serviços de jateamento de
superfície.
7.1 - Especificação I
As áreas com corrosão e que abrangem todas as estruturas metálicas, que receberão
tratamento anticorrosivo, conforme especificação abaixo.
7.1.1 - Raspagem das impurezas, lavagem com água doce, limpeza com solvente e jato
abrasivo até o metal branco padrão Sa-3.
7.1.2 - Aplicação de tinta Etil Silicato de Zinco, na espessura de 75 micra.
7.1.3 - Aplicação de tinta TIE COAT, tipo Epóxi Óxido de Ferro, na espessura de 25/30
micra.
7.1.4 - Aplicação de tinta EPOXI POLIAMIDA, com alto teor de sólidos tipo HB, na cor
vermelho óxido, na espessura de 125 micra.
7.1.5 - Aplicação de tinta EPOXI POLIAMIDA, com alto teor de sólidos tipo HB, na cor cinza,
na espessura de 125 micra.
7.1.6 - Aplicação de tinta de acabamento à base de esmalte Poliuretano Alifático, nas cores
branco, laranja ou preto, de acordo com o padrão existente, na espessura total de 60 micra
(02 demãos).
7.2 - Especificação II
As áreas sem corrosão que devem receber esquemas de pintura conforme especificação
abaixo, a título de reforço de película:
7.2.1 - Raspagem das impurezas, lavagem com água doce, limpeza mecânica ou manual,
lixamento e limpeza com solvente.
7.2.2 - Aplicação de tinta à base de óxido de ferro Epóxi Poliamida, na espessura de 50
micra.
7.2.3 - Aplicação de tinta EPOXI POLIAMIDA, com alto teor de sólidos tipo HB, na cor cinza,
na espessura de 125 micra.
7.2.4 - Aplicação de tinta de acabamento à base de esmalte Poliuretano Alifático, na cor
branca, laranja ou preta, de acordo com o padrão existente, na espessura total de 60 micra
(02 demãos)
23
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
7.3 – Especificação III
Parafusos com proteção de massa epóxi, prejudicados, serão tratados conforme esquema
constante da especificação abaixo:
7.3.1 - Após o jateamento abrasivo Sa.3 e aplicação do ETIL SILICATO DE ZINCO, aplicar
uma camada de massa EPOXI POLIAMIDA, tipo MEP-300, da TUBOLIT, ou similar, na
espessura mínima de 4.000 micras.
7.4 - Especificação IV
Calafetação de fendas a serem tratadas conforme esquema constante na especificação
abaixo:
- Após jateamento abrasivo Sa.3 e aplicação do ETIL SILICATO DE ZINCO, efetuar a
total vedação das fendas com massa EPOXI POLIAMIDA, tipo MEP-300 da TUBOLIT
ou similar, com espessura mínima de 4.000 micra.
8.0 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES
8.1 Desmobilização
Os serviços previstos para a etapa de desmobilização da obra consistem de:
8.1.1 - Remoção do Canteiro de obras, tanto o canteiro em terra quanto o canteiro instalado
sobre o Terminal Salineiro, retirada de entulhos e limpeza do local ao final das obras.
8.1.2 - Remoção de todos os equipamentos ao término das obras.
8.1.3 - Remoção do pessoal ao término das obras
Engº Márcio Breno de Lima Paula
CREA/RN 4.148-0
CODERN
24
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO CARREGADOR
DE NAVIOS (CN) - TORRE DE TRANSFERÊNCIA
(DRIVE HOUSE) e MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE)
NO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (Porto
Ilha), localizado em alto mar, à 14 milhas da costa da
Cidade de Areia Branca. QUE ENTRE SI FAZEM A
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE –
CODERN E A EMPRESA _________________________
NA FORMA ABAIXO:
A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN,
sociedade de economia mista vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira,
Natal, Rio Grande do Norte, CEP 59010-700, representada por seus Diretores EMERSON
FERNANDES DANIEL JUNIOR, Presidente, e HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH, Técnico e
Comercial, conforme disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA),
(natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na (logradouro,
nº, complemento, bairro, cidade, UF), CEP 00000-000, neste ato representada por seu
(cargo na empresa), (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE), portador de cédula de
identidade nº 000.000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante
denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, em conformidade com o processo licitatório nº 904/2008,
CONCORRÊNCIA nº 017/2008, tipo MENOR PREÇO, cuja realização foi autorizada pela
Resolução DIREXE nº 071/2008, de 29 de agosto de 2008, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato as OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO
CARREGADOR DE NAVIOS (CN) - TORRE DE TRANSFERÊNCIA (DRIVE HOUSE) e
MESA DE ROTAÇÃO (TURN TABLE) NO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA
(Porto Ilha), localizado em alto mar, à 14 milhas da costa da Cidade de Areia Branca., nos
termos da proposta apresentada pela CONTRATADA em ___/___/2008, que integra o
presente termo, juntamente com o Edital e anexos, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
As obras contratadas serão executadas sob o regime de EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações técnicas, orçamento, cronograma e
25
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
desenhos constantes dos anexos do Edital, devendo a CONTRATADA alocar todos os
equipamentos, pessoal e materiais necessários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
A CODERN pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados, o valor de
R$ ___________ (_________________________________________________), conforme
proposta, em tantas parcelas quantas medições forem realizadas, ressalvados a incidência
de reajustamento, acréscimos ou supressões e a ocorrência de imprevistos. Fica
expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para
a execução das obras, de acordo com as condições previstas no Edital e anexos,
constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo necessidade de prorrogação de prazo, ultrapassados os 12 (doze)
meses da contratação os preços serão reajustados pelo Índice Nacional de Custo de Obras
Portuárias, da Fundação Getúlio Vargas, colunas 40 a 46, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V [(I1 – Io)/Io]
R=
V=
I1 =
Io =
Valor do reajustamento
Valor a ser reajustado
Índice do mês de aniversário da proposta
Índice do mês de apresentação da proposta
PARÁGRAFO SEGUNDO
Emitido o Boletim de Medição, a CONTRATADA deverá, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar na sede da CODERN a nota fiscal ou fatura correspondente que,
após atestada pela Comissão de Fiscalização, no prazo de 10 (dez) dias, será encaminhada
à Tesouraria para pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
data do aceite da nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO QUARTO
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista
de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha
dado causa a atraso, pela variação do Índice Nacional de Custo de Obras Portuárias, da
Fundação Getúlio Vargas, colunas 40 a 46, depois de transcorridos 5 (cinco) dias úteis da
data do aceite da nota fiscal apresentada na CODERN, até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para custeio das despesas decorrentes da execução
do presente Contrato consta da rubrica “Manutenção da Infra-Estrutura do Terminal
Salineiro de Areia Branca”, Projeto 26.784.1459.2C05.0024.
26
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia, sob a modalidade de _____________ no
valor de R$ ____________ (__________________________________________________),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA,
conforme comprovante anexo, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo eventual alteração no valor contratado, a CONTRATADA se obriga
a complementar a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do objeto,
conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA
é de 13 (treze) meses, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de
Serviço, devendo ser observados, durante toda a execução, os prazos de etapas conforme
previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Ordem de Serviço será expedida em até 10 (dez) dias após a assinatura do
presente termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O prazo de execução da obra poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas
no artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos
serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 10 (dez) dias consecutivos, salvo por
motivo de caso fortuito ou força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas
quaisquer indenizações.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
As obras serão recebidas PROVISORIAMENTE pela Comissão de
Fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal da conclusão
dos serviços pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinados pelas partes.
PARÁGRAFO ÚNICO
adequação
Transcorrido o período de observação de 90 (noventa) dias e comprovada a
do projeto com os termos contratuais, as obras serão recebidas
27
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
DEFINITIVAMENTE pela Comissão de Recebimento designada pela Portaria DP nº
___/___/_____, de ___/___/_____, composta por ________________________,
__________________________ e __________________________, mediante termo
circunstanciado assinados pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CODERN fiscalizará a execução das obras através da Comissão de
Fiscalização designada pela Portaria nº ___/___, de ___/___/___, composta por
_______________________, _______________________ e ________________________,
com as seguintes atribuições, entre outras:
a) atestar a execução dos serviços e sua observância nos prazos previstos,
autorizando a medição e emissão das respectivas faturas;
b) não permitir a execução de trabalhos sob condições técnicas desfavoráveis
e emprego de material diverso dos previstos nas especificações, podendo recusar e mandar
refazer, às expensas da CONTRATADA, quaisquer serviços em desacordo com as normas
contidas nas especificações previstas nos anexos;
c) ordenar a interrupção dos serviços da CONTRATADA, quando as
condições de trabalho apresentem risco de vida ou acidentes pessoais ou materiais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A FISCALIZAÇÃO não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e a sua existência
não implica co-responsabilidade da CODERN ou de seus empregados, prepostos ou
contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todas as instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a
FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão feitos por escrito, registrados no Diário de
Ocorrências, nas ocasiões devidas, não sendo consideradas quaisquer alegações
fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA obriga-se a retirar das obras e não readmitir os
empregados contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à FISCALIZAÇÃO,
bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com
as especificações aprovadas para a execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO QUARTO
A FISCALIZAÇÃO deverá manter permanentemente disponível no local da
obra um Diário de Ocorrências, onde serão registrados obrigatoriamente:
I – Pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
c) as consultas à FISCALIZAÇÃO;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o
cronograma aprovado;
28
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
e) os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
f) as respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para as obras;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser registrados.
II – Pela FISCALIZAÇÃO:
a) atestação da veracidade dos registros previstos no item anterior;
b) juízo formado sobre o andamento das obras, tendo em vista os projetos,
especificações, prazos e cronogramas;
c) observações cabíveis acerca dos lançamentos da CONTRATADA;
d) soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com
correspondência simultânea para a Diretoria Técnica da CODERN;
e) restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos
trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus projetos e equipe;
f) determinação de providências para o cumprimento do projeto e
especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho
da fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES
Para aferir a parcela da obra já executada, serão realizadas pela
FISCALIZAÇÃO medições pelo menos a cada 30 (trinta) dias, com observância dos
seguintes prazos e procedimentos:
a) as medições serão realizadas sempre no último dia útil de cada mês,
podendo a primeira e/ou a última ocorrerem em data diversa;
b) os respectivos Boletins de Medição serão encaminhados à sede da
CODERN no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução das obras,
quando a CONTRATADA deverá emitir a respectiva nota fiscal ou fatura;
c) após o recebimento da nota fiscal, a FISCALIZAÇÃO terá o prazo de até 10
(dez) dias para, de acordo com o constante no Boletim de Medição, conferir e atestar a
correta execução das obras aferidas;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente
previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CODERN poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso
injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei n.º
8.666/93, conforme a seguinte gradação:
I – Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do
valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
II – Em caso de inexecução parcial da obra ou serviço: 2% (dois por cento) do
valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas
das garantias contratuais.
III – Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente
sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
29
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
IV – Demais sanções administrativas, estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88
da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os valores das multas eventualmente aplicadas serão descontados de
qualquer fatura, crédito ou importâncias caucionadas existentes em poder da CODERN em
favor da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das
hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a rescisão contratual provocar prejuízos e/ou danos diretos ou indiretos a
CODERN, promoverá esta, a responsabilidade da CONTRATADA, visando o seu respectivo
ressarcimento, independentemente das conseqüências estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo cumprimento das
Cláusulas e condições deste Contrato, assim como pela execução plena e satisfatória de
seu objeto, com estrita observância dos projetos e especificações, respondendo perante a
CODERN e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus
empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e
danos porventura resultantes da execução do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA obriga-se a manter no local dos trabalhos, um engenheiro
devidamente habilitado como seu representante legal e responsável direto pela execução
dos mesmos, cujo curriculum vitae será submetido à aceitação da CODERN, antes do início
das obras, sem embargo da responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, por
quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CODERN providenciará a publicação do extrato do presente contrato no
Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
30
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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
O foro do contrato será o da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte,
excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, de pleno acordo, as partes contratantes
assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas)
testemunhas.
Natal, ___ de __________ de 200_.
Pela CODERN:
EMERSON FERNANDES DANIEL JUNIOR
Diretor-Presidente
HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH
Diretor Técnico e Comercial
Pela CONTRATADA:
________________________________
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
31
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº
_______________, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado,
CEP), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal, consoante o que estabelece o artigo 1º, da Lei nº 9.854/99, que não
tem em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
maiores de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
(Cidade/UF), ____ de ___________ de 2008.
__________________________________
(Nome)
(identidade e CPF do Declarante)
32
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ANEXO IV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
33
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ANEXO IV
OBRA : CARREGADOR DE NAVIOS, TURN TABLE E DRIVE HOUSE
LOCAL: TERMINAL SALINEIRO
ITEM
1.0
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
CANTEIRO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DO CANTEIRO EXISTENTE E INFRAESTRUTURA NO TERMINAL
MANUTENÇÃO DO CANTEIRO EXISTENTE E INFRAESTRUTURA EM AREIA BRANCA
VB
1.3
GERENCIAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA OBRA
mês
2.0
2.1
2.2
MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO
DE PESSOAL
DE EQUIPAMENTOS
TRANSPORTE MARÍTIMO - PESSOAS, MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS
ESTUDOS TÉCNICOS
1.1
1.2
3.0
4.0
VB
VB
VB
QTD
1,00
1,00
13,00
1,00
1,00
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
36.365,90
36.365,90
27.447,20
27.447,20
75.854,42
986.107,46
7.226,10
14.694,58
7.226,10
14.694,58
mês
13,00
18.683,70
242.888,10
VB
1,00
29.252,40
29.252,40
CARREGADOR DE NAVIOS
4.0
4.1
SERVIÇOS ESTRUTURAIS
TIRANTE INCLINADO
4.1.1
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TIRANTE EM BARRA
CHATA DE 160 X 20 MM
M
63,46
453,60
28.785,46
4.1.2
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TALA DE JUNÇÃO
NAS MEDIDAS 360 X 360 X 5/8"
PÇ
14,00
343,79
4.813,06
4.1.3
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSOS DE
ALTA RESISTÊNCIA COM PORCA M20X105
PÇ
24,15
386,40
4.1.4
SUBSTITUIÇÃO DOS PINOS DE AÇO ø 100X128MM SAE1045
POS.1135 DES. R-OH 5935
PÇ
224,97
899,88
4.1.5
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS CHAVETAS DE
FIXAÇÃO 60MMX12MM POS.1138
PÇ
46,79
187,16
4.1.6
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS PARAFUSOS DE
FIXAÇÃO DA CHAVETA M20X35 POS.1139
PÇ
14,65
58,60
1.201,84
2.403,68
46,79
93,58
15,95
63,80
634,49
1.268,98
23,87
381,92
23,34
373,44
117,22
1.875,52
721,93
8.179,47
4.1.7
4.1.8
4.1.9
4.1.10
4.1.11
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS PINOS DE AÇO ø
150X495MM SAE 1045 POS.1136
SUBSTITUIÇÃO DAS CHAVETAS DE FIXAÇÃO 70MMX12MM
POS. 1137
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSOS DE
FIXAÇÃO DA CHAVETA M24X35 POS. 1141
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS BASES DOS
TIRANTES POS.1025
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS PARAFUSOS DE
ALTA RESISTÊNCIA M20X85 COM PORCA
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
4.1.12
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSOS DE
ALTA RESISTÊNCIA M20X60 COM PORCA
4.2
TIRANTE VERTICAL
4.2.1
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSOS DE
ALTA RESISTÊNCIA M16X100 COM PORCA
PÇ
4.2.2
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS TIRANTES EM
BARRA CHATA 140X20 POS.1125
M
PÇ
16,00
4,00
4,00
4,00
2,00
2,00
4,00
2,00
16,00
16,00
16,00
11,33
34
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
4.2.3
4.3
4.3.1
4.3.2
4.4
4.4.1
4.4.2
4.4.3
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS BASES DE LIGAÇÃO
POS. 1126
SALA DE PAINÉIS
FORNECIMENTO E FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA
EM AÇO, COMPOSTO DE ESTRUTURA EM CANTONEIRAS
DE 2" X 1/4" E CHAPA #3/16"
RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE VENTILAÇÃO
PISOS E ESCADAS
PASSADIÇO INFERIOR - REMOÇÃO DE GRELHAS DE AÇO
ESTIMETAL GME-5, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
GRELHAS EM FIBERGLASS
PASSADIÇO SUPERIOR - REMOÇÃO DE GRELHAS DE AÇO
ESTIMETAL GME-5, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
GRELHAS EM FIBERGLASS
ESCADAS - REMOÇÃO DE GRELHAS DOS DEGRAUS EM
AÇO ESTIMETAL GME-5, NAS MEDIDAS 900 X 400, E
FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE GRELHAS EM
FIBERGLASS
5.0
SERVIÇOS MECÂNICOS
5.1
INSPECIONAR E LUBRIFICAR OS MANCAIS DO SISTEMA DE
ELEVAÇÃO DA LANÇA RETRÁTIL
5.2
5.3
5.4
5.5
INSPECIONAR OS FLANGES DOS ACOPLAMENTOS DO
SISTEMA DE ELEVAÇÃO DA LANÇA RETRÁTIL
RETIRADA DE REDUTORES DO SISTEMA DE ELEVAÇÃO DA
LANÇA RETRÁTIL
INSTALAÇÃO DE REDUTORES DO SISTEMA DE ELEVAÇÃO
DA LANÇA RETRÁTIL
SUBSTITUIÇÃO DAS LONAS DE FREIO DO SISTEMA DE
ELEVAÇÃO DA LANÇA RETRÁTIL
PÇ
PÇ
VB
M²
M²
PÇ
CJ
CJ
CJ
CJ
CJ
5.6
RECUPERAÇÃO DE ROLDANAS DOS CABOS DE AÇO DA
TORRE DA LANÇA (DIAM 640 mm)
PÇ
5.7
FORN. E SUBSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE FREIOS DE DUAS
SAPATAS MOD.FNN 2530 COM ELDRO E POLIA
CJ
5.8
5.9
6.0
6.1
6.1.1
6.1.2
6.1.3
6.1.4
6.2
6.2.1
FORN. E SUBSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE FREIOS DE DUAS
SAPATAS MOD.FNN 4080 COM ELDRO E POLIA
FORN. E SUBST. DE COROA DENTADA Z=126 E M=8, LADO
MACAU
SERVIÇOS ELÉTRICOS
SALA ELÉTRICA
RETIRADA DE BANCO DE RESISTÊNCIAS 3R-21,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE NOVO BANCO DE
RESISTÊNCIAS
SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTOS EM PVC DE 1" COM
ACESSÓRIOS
SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO "TARTARUGA" PARA
LAMPADA 160 W
SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR ELÉTRICO DE ACIONAMENTO
DE LANÇA
SALA DE PAINÉIS
REVISÃO COMPLETA DOS PAINÉIS DE FORÇA E COMANDO
DOS MOTORES ELÉTRICOS INCLUINDO AJUSTE E/OU
SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DEFEITUOSOS.
CJ
PÇ
CJ
M
CJ
PÇ
VB
2,00
1,00
1,00
87,00
37,00
72,00
4,00
4,00
1,00
1,00
4,00
12,00
1,00
1,00
1,00
1,00
150,00
3,00
2,00
1,00
557,41
1.114,82
1.827,34
1.827,34
511,82
511,82
527,84
45.922,08
527,84
19.530,08
330,41
23.789,52
2.728,12
10.912,48
20,25
81,00
315,40
315,40
286,62
286,62
236,65
946,60
3.173,95
38.087,40
11.452,20
11.452,20
15.960,70
15.960,70
5.770,44
5.770,44
16.485,14
16.485,14
85,70
12.855,00
187,25
561,75
11.408,75
22.817,50
18.756,66
18.756,66
35
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
6.2.2
6.2.3
7.0
7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
7.1.6
7.2
7.2.1
7.2.2
7.2.3
7.2.4
7.3
7.3.1
7.4
7.4.1
REVISÃO, LANÇAMENTO E FIXAÇÃO DOS CABOS
ELÉTRICOS NO LEITO DE CABOS COM ABRAÇADEIRAS
PLÁSTICAS TIPO INSULOCK OU SIMILAR
FORNECER E INSTALAR CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO EM PVC
DE 100 X 100
TRATAMENTO ANTICORROSIVO
ESPECIFICAÇÃO I
RASPAGEM DAS IMPUREZAS, LAVAGEM COM ÁGUA DOCE,
LIMPEZA COM SOLVENTE E JATO ABRASIVO ATÉ O METAL
BRANCO (PADRÃO SA3)
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO ETIL
SILICATO DE ZINCO (NORMA PETROBRAS N-1661), NA
ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 75 MICRA
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO EPÓXI
ÓXIDO DE FERRO POLIAMIDA, "TIE COAT" (NORMA
PETROBRAS N-1202), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA
DE 25/30 MICRA
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA
ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR VERMELHO ÓXIDO NA ESPESSURA DE
PELÍCUA SECA DE 120 MICRA.
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA
ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR CINZA NA ESPESSURA DE PELÍCUA SECA
DE 120 MICRA.
APLICAÇÃO DE DUAS DEMÃOS TINTA DE ACABAMENTO
ESMALTE
POLIURETANO
BI-COMPONENTE
(NORMA
PETROBRAS N-1342) NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA
DE 30 MICRA POR DEMÃO, NAS CORES PRETA, BRANCA
OU LARANJA DE ACORDO COM O PADRÃO EXISTENTE.
ESPECIFICAÇÃO II
RASPAGEM DAS IMPUREZAS, LAVAGEM COM ÁGUA DOCE,
LIMPEZA COM SOLVENTE E LIMPEZA MECÂNICA (PADRÃO
St2)
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO EPÓXI
ÓXIDO DE FERRO POLIAMINA (NORMA PETROBRAS N1657), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 35 MICRA
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA
ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR CINZA NA ESPESSURA DE PELÍCUA SECA
DE 120 MICRA.
APLICAÇÃO DE DUAS DEMÃOS TINTA DE ACABAMENTO
ESMALTE
POLIURETANO
BI-COMPONENTE
(NORMA
PETROBRAS N-1342) NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA
DE 30 MICRA POR DEMÃO, NAS CORES PRETA, BRANCA
OU LARANJA DE ACORDO COM O PADRÃO EXISTENTE.
ESPECIFICAÇÃO IV
APÓS
JATEAMENTO
ABRASIVO,
EFETUAR
O
RECOBRIMENTO DOS PARAFUSOS COM MASSA EPÓXI
POLIAMIDA, TIPO MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA
ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA.
ESPECIFICAÇÃO V
APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, EFETUAR A VEDAÇÃO
TOTAL DAS FRESTAS COM MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO
MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA
DE 4.000 MICRA.
SUB TOTAL
VB
CJ
M²
M²
M²
M²
M²
M²
M²
M²
M²
M²
PÇA
M
1,00
1,00
5.545,00
5.545,00
5.545,00
5.545,00
5.545,00
5.545,00
360,00
360,00
360,00
360,00
3.200,00
200,00
579,75
579,75
115,45
115,45
84,98
471.214,10
47,64
264.163,80
28,74
159.363,30
40,77
226.069,65
40,77
226.069,65
59,35
329.095,75
51,01
18.363,60
29,48
10.612,80
40,77
14.677,20
59,35
21.366,00
8,20
26.240,00
41,01
8.202,00
2.073.888,55
36
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
DRIVE HOUSE
9
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
SERVIÇOS ESTRUTURAIS
RETIRADA DO CORRIMÃO EXISTENTE, EM TUBO DE AÇO
PRETO DE DIÂMETRO 1.1/2"
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM
FIBERGLASS
RETIRADA DE PISO EM GRELHA DE AÇO TIPO ESTIMETAL
GME-5
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRELHA PARA PISO
EM FIBERGLASS
SUBSTITUIÇÃO DE DEGRAUS DAS ESCADAS EM GRELHA
DE AÇO TIPO ESTIMETAL GME-5 NAS MEDIDAS DE 760 X
220 MM POR DEGRAUS EM FIBERGLASS
SUBSTITUIÇÃO DE BARRAS REDONDAS EM AÇO ASTMA36, DIÂMETRO 3/4"
SUBSTITUIÇÃO DE CANTONEIRA DE 2.1/2" X 2.1/2" X 5/16",
EM AÇO ASTM-A36
M
M
M²
M²
PÇ
M
M
10
SERVIÇOS ELÉTRICOS
10.1
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS
CJ
10.2
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTOS EM
PVC DE 1" COM ACESSÓRIOS
M
11
11.1
11.1.1
11.1.2
11.1.3
11.1.4
11.1.5
11.1.6
11.2
11.2.1
11.3
TRATAMENTO ANTICORROSIVO
ESPECIFICAÇÃO I
RASPAGEM DAS IMPUREZAS, LAVAGEM COM ÁGUA DOCE,
LIMPEZA COM SOLVENTE E JATO ABRASIVO ATÉ O METAL
BRANCO (PADRÃO Sa3)
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO ETIL
SILICATO DE ZINCO (NORMA PETROBRAS N-1661), NA
ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 75 MICRA
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO EPÓXI
ÓXIDO DE FERRO POLIAMIDA, "TIE COAT" (NORMA
PETROBRAS N-1202), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA
DE 25/30 MICRA
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA
ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR VERMELHO ÓXIDO NA ESPESSURA DE
PELÍCUA SECA DE 120 MICRA.
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA
ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR CINZA NA ESPESSURA DE PELÍCUA SECA
DE 120 MICRA.
APLICAÇÃO DE DUAS DEMÃOS TINTA DE ACABAMENTO
ESMALTE
POLIURETANO
BI-COMPONENTE
(NORMA
PETROBRAS N-1342) NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA
DE 30 MICRA POR DEMÃO, NAS CORES PRETA, BRANCA
OU LARANJA DE ACORDO COM O PADRÃO EXISTENTE.
ESPECIFICAÇÃO III
APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, APLICAR MASSA EPÓXI
POLIAMIDA, TIPO MEP-301 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA
ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA NAS ESTACAS E
CONTRAVENTMENTOS DA ZONA DE VARIAÇÃO DE MARÉ
(ZVM).
ESPECIFICAÇÃO IV
M²
M²
M²
M²
M²
M²
M²
365,00
365,00
85,00
85,00
36,00
150,00
30,00
15,00
100,00
1.153,28
1.153,28
1.153,28
1.153,28
1.153,28
1.153,28
80,24
23,57
8.603,05
768,44
280.480,60
31,17
2.649,45
480,97
40.882,45
246,42
8.871,12
58,86
8.829,00
144,90
4.347,00
403,00
6.045,00
85,70
8.570,00
84,98
98.005,73
47,64
54.942,26
28,74
33.145,27
40,77
47.019,23
40,77
47.019,23
59,35
68.447,17
292,95
23.506,31
37
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
11.3.1
11.4
11.4.1
12
12.1
12.1.1
12.1.2
12.1.3
12.1.4
12.2
APÓS
JATEAMENTO
ABRASIVO,
EFETUAR
O
RECOBRIMENTO DOS PARAFUSOS COM MASSA EPÓXI
POLIAMIDA, TIPO MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA
ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA.
ESPECIFICAÇÃO V
APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, EFETUAR A VEDAÇÃO
TOTAL DAS FRESTAS COM MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO
MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA
DE 4.000 MICRA.
SUB TOTAL
TURN TABLE
SERVIÇOS ESTRUTURAIS
PLATAFORMA
RETIRADA DO CORRIMÃO EXISTENTE, EM TUBO DE AÇO
PRETO DE DIÂMETRO 1.1/2"
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM
FIBERGLASS
RETIRADA DE PISO EM GRELHA DE AÇO TIPO ESTIMETAL
GME-5
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRELHA PARA PISO
EM FIBERGLASS
ESTRUTURA DA PLATAFORMA
PÇA
M
M
M
M²
M²
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CANTONEIRA DE
ABAS IGUAIS DE 2.1/2" X 5/16" EM AÇO ASTM A-36
M
12.2.2
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CANTONEIRA DE
ABAS IGUAIS DE 2" X 1/4" EM AÇO ASTM A-36
M
12.2.1
0
FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CANTONEIRA DE
ABAS IGUAIS DE 1" X 1/4" EM AÇO ASTM A-36
FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE PERFIL "U" DE 7" X 2.3/4" EM
AÇO ASTM A-36
FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 12" SCH 80
EM AÇO ASTM A-36
FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 10" SCH 80
EM AÇO ASTM A-36
FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 8" SCH 80
EM AÇO ASTM A-36
FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 6" SCH 80
EM AÇO ASTM A-36
FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 4" SCH 80
EM AÇO ASTM A-36
FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE TUBO DIÂMETRO 1.1/2" SCH
40 EM AÇO ASTM A-36
12.3
ESCADAS
12.3.1
SUBSTITUIÇÃO DE DEGRAUS DAS ESCADAS EM GRELHA
DE AÇO TIPO ESTIMETAL GME-5 NAS MEDIDAS DE 740 X
270 MM, FORNEC. DE DEGRAUS EM FIBERGLASS
PÇ
12.3.2
SUBSTITUIÇÃO DE DEGRAUS DAS ESCADAS EM GRELHA
DE AÇO TIPO ESTIMETAL GME-5 NAS MEDIDAS DE 1200 X
850 MM FORNEC. DE DEGRAUS EM FIBERGLASS
PÇ
12.2.4
12.2.5
12.2.6
12.2.7
12.2.8
12.2.9
12.4
12.4.1
12.4.2
12.4.3
BOAT LANDING
SUBSTITUIÇÃO DE PERFIL "U" DE 8" PRIMEIRA ALMA EM
AÇO ASTM A-36
RETIRADA DE PISO EM GRELHA DE AÇO TIPO ESTIMETAL
GME-5
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRELHA PARA PISO
EM FIBERGLASS
100,00
8,20
820,00
41,01
4.101,00
746.283,86
12.2.1
12.2.3
100,00
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M²
M²
250,00
250,00
90,00
90,00
30,00
100,00
40,00
17,00
15,00
60,00
25,00
15,00
10,00
20,00
45,00
1,00
10,00
25,00
25,00
23,57
5.892,50
768,44
192.110,00
31,79
2.861,10
480,97
43.287,30
144,90
4.347,00
129,71
12.971,00
104,32
4.172,80
159,48
2.711,16
2.554,19
38.312,85
1.445,40
86.724,00
898,55
22.463,75
845,10
12.676,50
358,58
3.585,80
92,68
1.853,60
260,62
11.727,90
635,66
635,66
221,57
2.215,70
46,25
1.156,25
480,97
12.024,25
38
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
13
13.1
14
14.1
14.2
15
15.1
15.1.1
15.1.2
15.1.3
15.1.4
15.1.5
15.1.6
15.2
15.2.1
15.3
15.3.1
15.4
15.4.1
SERVIÇOS MECÂNICOS
INSPECIONAR O ROLAMENTO DA MESA DE ROTAÇÃO
SERVIÇOS ELÉTRICOS
FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS
FORNEC. E SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTOS EM PVC DE
1" COM ACESSÓRIOS
TRATAMENTO ANTICORROSIVO
ESPECIFICAÇÃO I
RASPAGEM DAS IMPUREZAS, LAVAGEM COM ÁGUA DOCE,
LIMPEZA COM SOLVENTE E JATO ABRASIVO ATÉ O METAL
BRANCO (PADRÃO Sa3)
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO ETIL
SILICATO DE ZINCO (NORMA PETROBRAS N-1661), NA
ESPESSURA DE PELÍCULA SECA DE 75 MICRA
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE FUNDO EPÓXI
ÓXIDO DE FERRO POLIAMIDA, "TIE COAT" (NORMA
PETROBRAS N-1202), NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA
DE 25/30 MICRA
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA
ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR VERMELHO ÓXIDO NA ESPESSURA DE
PELÍCULA SECA DE 120 MICRA.
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPÓXI POLIAMIDA
ALTO TEOR DE SÓLIDOS, TIPO HB (NORMA PETROBRAS N1195), NA COR CINZA NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA
DE 120 MICRA.
APLICAÇÃO DE DUAS DEMÃOS TINTA DE ACABAMENTO
ESMALTE
POLIURETANO
BI-COMPONENTE
(NORMA
PETROBRAS N-1342) NA ESPESSURA DE PELÍCULA SECA
DE 30 MICRA POR DEMÃO, NAS CORES PRETA, BRANCA
OU LARANJA DE ACORDO COM O PADRÃO EXISTENTE.
ESPECIFICAÇÃO III
APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, APLICAR MASSA EPÓXI
POLIAMIDA, TIPO MEP-301 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA
ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA NAS ESTACAS E
CONTRAVENTMENTOS DA ZONA DE VARIAÇÃO DE MARÉ
(ZVM).
VB
1,00
33.649,93
33.649,93
CJ
4,00
403,00
1.612,00
85,70
8.570,00
84,98
33.318,96
47,64
18.678,69
28,74
11.268,38
40,77
15.985,10
40,77
15.985,10
59,35
23.269,95
292,95
30.525,39
8,20
820,00
41,01
4.101,00
M
M²
M²
M²
M²
M²
M²
100,00
392,08
392,08
392,08
392,08
392,08
392,08
M²
104,20
ESPECIFICAÇÃO IV
APÓS
JATEAMENTO
ABRASIVO,
EFETUAR
O
RECOBRIMENTO DOS PARAFUSOS COM MASSA EPÓXI
POLIAMIDA, TIPO MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA
ESPESSURA MÍNIMA DE 4.000 MICRA.
ESPECIFICAÇÃO V
APÓS JATEAMENTO ABRASIVO, EFETUAR A VEDAÇÃO
TOTAL DAS FRESTAS COM MASSA EPÓXI POLIAMIDA, TIPO
MEP-300 DA TUBOLIT OU SIMILAR, NA ESPESSURA MÍNIMA
DE 4.000 MICRA.
SUB TOTAL
PÇA
M
100,00
100,00
659.513,62
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
16
16.1
16.1.1
16.1.2
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
DESMOBILIZAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS
DE PESSOAL
VB
VB
TOTAL GERAL
1,00
1,00
14.435,51
7.226,10
14.435,51
7.226,10
4.845.329,38
Engº Márcio Breno de Lima Paula
CREA/RN 4.148-0
CODERN
39
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO V
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
40
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Engº Márcio Breno de Lima Paula
CREA/RN 4.148-0
CODERN
41