Regulamento F.E.D.E.C.A.T.

Transcrição

Regulamento F.E.D.E.C.A.T.
Regulamento FEDECAT 2015
Aplicação
Artigo 1º. O presente Regulamento é obrigatório para todas as provas Internacionais aprovadas
pelo Conselho Mundial de Federações esportivas de Caça e Tiro (FEDECAT).
Às Federações e as Associações, filiadas à FEDECAT, deixa-se a faculdade de aplicar o presente
Regulamento, assim como suas competições nacionais ou sociais.
Os atiradores tem a obrigação de ter ciência e respeitar o presente Regulamento, sem que possam alegar
desconhecimento ou qualquer outro motivo que impeça o seu cumprimento.
Campo de Tiro
Artigo 2º. A plataforma de tiro estará dividida em intervalos de um metro, compreendidos entre 24
e 31 metros.
Artigo 3º. O perímetro interior do terreno no qual os alvos devem cair para serem julgados como
“BONS” está delimitado por um alambrado de 60 cm de altura. O terreno do campo de tiro deve ser plano,
ainda que se permita um desnível máximo de 50 cm entre o planchet e o alambrado.
Artigo 4º. As caixas serão cinco. No centro de cada uma terá uma distância entre si de 5 metros. A
distância do centro das caixas para o alambrado será de 16 metros.
Artigo 5º. As caixas deverão ser abertas rapidamente e ficarem dobradas no solo. A abertura das
caixas se fará por um dispositivo elétrico e de tal forma que ninguém possa saber de antemão qual delas
irá se abrir.
Armas e munições
Artigo 6º. O maior calibre autorizado é o calibre 12. Não se dará nenhuma vantagem àqueles que
utilizem calibres inferiores.
A carga máxima de chumbo autorizada é de 36 gramas. Para todos os calibres o chumbo número 6
2.75mm será o mais grosso que se permitirá.
A Comissão organizadora poderá verificar os cartuchos quando o julgue oportuno e toda infração
sofrerá punição como está previsto no Artigo 37º.
Modalidades de Tiro
Artigo 7º. O atirador se colocará na plataforma de tiro e não fora dela, salvo nos casos previstos no
Artigo 27º.
Os pés não deverão ultrapassar a linha correspondente a sua distância.
Serão permitidos 30 segundos de tempo contados, desde que participantes atravessam a linha de
segurança estabelecida pelas bandeiras, para pedir seu alvo e exercer seu direito a atirar sobre o mesmo.
Artigo 8º. O atirador deverá carregar sua escopeta na plataforma com o cano dirigido para as
caixas unicamente quando os empregados encarregados de recolher os alvos tenham voltado a seu lugar.
Os cartuchos não disparados deverão ser descarregados antes que o atirador tenha abandonado
sua distância.
Artigo 9º. Se o atirador se sentir incomodado ou molestado por algum incidente, os juízes poderão
autorizar-lhe pedir outro alvo, se não o tiver disparado, mas se o tiver feito, o alvo será considerado
aceito e contará como “BOM” ou “MAU”, segundo tenha acertado ou falhado.
Artigo 10º. Os atiradores devem suceder-se ao campo de tiro sem interrupção, salvo em o caso de
incidente pendente de resolução pela apreciação dos juízes. Aos atiradores que não se apresentarem ao
posto de tiro após terem sido chamados três vezes por seu nome, receberão “ZERO”. No entanto, esse
“ZERO” se imporá em momento preciso em que o seguinte atirador tenha posto os pés sobre o campo de
tiro.
Os juízes aplicarão, também, uma multa por atraso, sobretudo em caso de reincidência.
Artigo 11º. Se um atirador disparar antes da sua vez “ZERO”; se falhar “NULO”; se acertar, neste
caso, terá que repetir mais uma vez.
Artigo 12º. Uma vez que o atirador esteja no campo preparado para disparar deverá dizer:
“PREPARADO” “COMEÇAR”. Após ter recebido a confirmação do encarregado, dirá “PULL”. Qualquer
outro som ou palavra serão considerados equivalentes.
Se a caixa se abri antes da palavra “*PULL” ser pronunciada, o atirador tem direito a aceitar o alvo
ou recusá-lo, mas se disparar dará como aceitado o resultado do tiro.
Artigo 13º. Se após a abertura da caixa o alvo não voar, o atirador poderá aceitar ou recusar antes
que o mesmo empreenda o voo. Em caso de não recusar o alvo, um encarregado lançará uma única bola e
se esta superar o alvo sem que este empreenda voo, será “NULO”. Se a bola for lançada de forma
incorreta ou parar antes de chegar ao alvo se obterá um “NULO”.
Artigo 14º. Se o atirador abater o alvo antes que voe o tiro será “NULO”. Se falhar, “ZERO”. No
caso do alvo empreender o voo com atraso e o atirador disparar, valerá o resultado do tiro.
Artigo 15º. O atirador tem direito a outro alvo se sua escopeta falhar por defeito do cartucho.
Devendo, em tal caso, mostrar os cartuchos defeituosos aos juízes, segundo estabelece o artigo 16º.
Se o atirador disparar seu primeiro tiro ao alvo enquanto este está voando e este cai ao solo, e se o
segundo tiro falha, o atirador tem direito a mudar o cartucho do segundo tiro sempre que não tiver
abandonado seu lugar.
Se o alvo volta a tomar voo enquanto procede-se à mudança do cartucho, se considerará “NULO”
se o atirador não lhe atira, e válido o resultado do primeiro disparo.
Artigo 16º. Receberá “ZERO” o atirador que por sua culpa não faça funcionar a arma ou não a
carregue.
Poderá ser atribuído “NULO” se o atirador aceitar a sanção equivalente a um quarto do valor pago
pela inscrição.
A concessão acontecerá uma única vez na competição.
Se por um motivo não previsível ou não identificável a arma não funcionar, o atirador terá direito a
outro alvo uma vez demonstrado que o tiro foi impossibilitado de ser disparado e os juízes o tenham
comprovado controlando a arma, sem que o tirador a tenha aberto ou manipulado.
Se a arma for considerada perigosa não lhe será concedido um novo alvo.
Se o atirador abrir ou manipular a arma obterá um “ZERO”.
Artigo 17º. Se o primeiro tiro falhar e o atirador disparar o segundo, perderá seu direito a outro
alvo, a não ser que o segundo disparo falhe também. A terceira falha consecutiva da escopeta fará com
que se atribua um “ZERO” ao atirador.
Artigo 18º. No caso do segundo cartucho falhar quando o atirador não tiver acertado o primeiro
disparo, será permitido pedir outro alvo. Em tal caso e sempre após controlar o cartucho, os dois tiros
devem ser carregados e disparados. O primeiro não poderá ser disparado ao alvo ou dirigido a terra antes
que se abra a caixa e que o alvo empreenda voo. Se após o primeiro tiro o alvo tocar o solo, os juízes o
declararão “NULO”. Se atirador o abater ou ferir o alvo no primeiro disparo receberá “ZERO”.
Artigo 19º. Se os dois tiros saírem ao mesmo tempo, será considerado “Bom” se abater o alvo e
“MAU” se falhar.
Artigo 20º. O atirador que adotar usar uma escopeta de dois canhões, porém de gatilho único e
com seletor, não poderá requerer os benefícios dos artigos 15º, 16º e 17º salvo em o caso de que a
adaptação de um dispositivo especial impeça o uso do seletor. Esse dispositivo deverá ser exterior.
Se o atirador que usar escopeta de canhão único e de repetição automática falhar o primeiro tiro e
devido a um defeito de expulsão do cartucho ou qualquer outro defeito na arma alheio a sua vontade, isso
lhe dará a possibilidade de disparar o segundo tiro em outro alvo, nas condições previstas no artigo 18º.
Artigo 21º. O alvo, ao cair deve ser recolhido e levado a um recinto para ser considerado “BOM”.
Se cair dentro dos limites após ter voado fora do mesmo, se contará como “ZERO”.
Será considerado recolhido no recinto quando o corredor o tenha em mãos, mesmo escape depois.
No caso de o alvo ferido sair do recinto, seja por uma das portas que não estavam fechadas ou por uma
abertura feita no alambrado, a liberdade de apreciação será dada aos juízes.
Artigo 22º. O alvo deve ser abatido em voo para que se declare “BOM”, salvo no caso do atirador o
arrematar em solo no segundo tiro.
Artigo 23º. Somente o corredor deverá recolher o alvo, não podendo empregar nenhum
instrumento para isso. O atirador em nenhum caso poderá recolher o alvo. Se o fizer, será considerado
“ZERO”.
Artigo 24º. Quando sair mais de um alvo ao mesmo tempo, o atirador poderá se abster de disparar
e pedir outro alvo. Mas se disparar e o abater será considerado “BOM”. Falhando, será considerado
“ZERO”.
O segundo disparo deverá ser feito sobre o mesmo alvo que o primeiro de maneira que o
resultado seja o mesmo que se este alvo tivesse saído sozinho.
No caso de o segundo tiro não ser disparado sobre o mesmo alvo, deverá ser dado “NULO” para o
alvo atingido e o atirador será penalizado com a multa correspondente por ter atirado sobre um alvo de
passagem.
Se após falhar seu primeiro tiro, disparar um segundo sobre outro alvo, contará “ZERO”, tanto se
acertar como se falhar e será imposta a mesma multa corresponde a quem atira em um pássaro de
passagem.
Artigo 26º. Se o alvo estiver preso a algum obstáculo ou pousado, se enviará um corredor, ficando
bem entendido que este último deverá correr diretamente para o alvo, sem diminuir a marcha nem parar.
O alvo será “BOM” se o corredor conseguir apanhar com a mão sem franquear a barreira com seus pés.
Artigo 27º. O atirador que tenha deixado seu lugar após o primeiro disparo perde todo o direito a
utilizar o segundo tiro. Se disparar este segundo tiro após ter abandonado o seu posto com intenção de
ir-se, o alvo contará como “ZERO”.
O atirador pode ser deslocado à direita ou esquerda do campo de tiro para arrematar o alvo que
estiver oculto por uma caixa.
Artigo 28º. Todo alvo que se encontrar fora das linhas diagonais delimitadas, contará como
“ZERO”, o mesmo valerá para se acertar ou falhar.
Artigo 29º. O atirador que abater seu alvo a uma distância inferior à que lhe corresponde, terá que
repetir o tiro da distância correta e a infração lhe será notificada antes que o seguinte atirador tenha
disparado. Ao atirador que disparar a uma distância maior, será atribuído o resultado obtido.
Artigo. 30º. As reclamações dos atiradores sobre as decisões dos árbitros se realizarão ante o
árbitro no momento desta decisão. Não havendo acordo sobre a sua reclamação, poderá ser pedida neste
momento a presença de um diretor de tiro, que decidirá a demanda. Se a reclamação ante o diretor de
tiro também não se resolver, a competição não será paralisada. Poderá o atirador iniciar uma reclamação,
segundo orientação de artigo 39º. Sendo a repetição do alvo concedida, será concedido ao atirador um
novo tempo para a execução do tiro, no mesmo campo, uma vez finalizada a rodada.
As reclamações sobre os resultados publicados de maneira provisória dos diferentes campeonatos
ou provas esportivas serão suscetíveis de reclamação em um tempo não superior a meia hora.
Ultrapassado este tempo, os resultados elevados a definitivos não serão suscetíveis de reclamação alguma
em nível federativo.
Sobre os alvos
Artigo 31º. Os alvos parados ou recusados pelo atirador, segundo o regulamento, ficarão por conta
da organização.
Artigo 32º. Em caso de prêmios fixos, o atirador não terá que pagar os alvos sobre os quais
disparar, nos seguintes casos:
a) Nos tiros de um zero a partir do alvo 18 inclusive, até sua classificação em prêmio.
b) A partir do alvo 35, qualquer que sejam as condições de tiro.
Vantagens e desvantagens
Artigo 33º. Todo atirador que nunca tenha disparado, receberá vantagem de 24 metros.
As damas, os maiores de 65 anos e os juniores começarão a 24 metros.
Artigo 34º. Ao estabelecer as vantagens, as quantidades que se têm de considerar para adiantar ou
retroceder uma distância, serão as seguintes:
1. Todos os atiradores com vantagem superior a 30 metros, ao final de um ano seguirão a 30 metros.
2. Todos os atiradores com vantagem menor que 24 metros, ao final de um ano passarão a 24
metros.
3. Os atiradores sem vantagens começarão a 24 metros.
4. As diferenças acumuladas durante o ano a favor ou contra, serão postas a zero ao finalizar o ano.
5. A distância máxima de atraso por programa será de 4 metros. Não poderá nem adiantar nem
retroceder enquanto se mantenham saldos positivos ou negativos.
Tiro de Dobletes
Artigo 35º. Nas provas de dobletes, uma vez carregadas as 5 caixas, deverão ser abertas
simultaneamente duas caixas separadas entre si por outra caixa. Para que o doblete seja considerado
“BOM” é necessário que os dois alvos abatidos sejam recolhidos dentro do recinto.
Artigo 36º. O doblete é “BOM” se os dois alvos forem abatidos com o mesmo disparo.
Artigo 37º. Nos dobletes, se o primeiro disparo falhar, o atirador recomeçará desde o princípio. Se
o que falhar for o segundo, o resultado do primeiro fica registrado. O atirador disparará em um único alvo,
como indica o artigo 18º. No caso previsto no artigo 20º, o atirador não terá direito a voltar e atirar
novamente se não tiver matado o primeiro alvo.
Artigo 38º. Se uma única caixa se abrir, tanto fará se o alvo falhar, o tiro será “NULO” e o atirador
voltará a atirar no doblete.
Artigo 39º. Se após abater o alvo do primeiro disparo e o segundo alvo não tiver tomado voo
apesar das bolas, ou se o atirador o abater em solo, o resultado do primeiro tiro será aceito e o segundo
deverá atirá-lo novamente. O atirador, então, deverá disparar sobre um alvo singelo com um só cartucho.
Se disparar dois tiros, o alvo contará “ZERO”. Se o atirador, após ter abatido um alvo posado em terra no
primeiro tiro e o segundo alvo no doblete, se considerará “ZERO”. Se em um mesmo caso abater o
segundo alvo, voltará a atirar com um único cartucho.
Multas e sansões
Artigo 40º. Os juízes deverão aplicar as multas seguintes, que serão pagas em fichas “ALVOS”:
a) 20 fichas ao atirador que vai ou vem sobre a escopeta carregada.
b) 10 fichas ao atirador que dispare sobre um pássaro recusado, ou qualquer outro pássaro.
c) 10 fichas ao atirador que disparar nas linhas diagonais dos marcadores.
d) 10 fichas ao atirador que disparar um segundo tiro de sua escopeta após abandonar sua
distância.
e) 20 fichas ao atirador que tiver fechado ou disparado sua escopeta antes de autorizado.
f) 05 fichas ao atirador que tenha disparado sua escopeta durante a competição.
Toda multa deverá ser feita efetiva e imediatamente junto ao juiz árbitro ou direção de tiro, caso
contrário o atirador ficará excluído da competição.
g) Advertência ao atirador que pela primeira vez exceda do tempo de 30 segundos para disparar.
Multa de 10 alvos se é reincidente.
Vestimentas
Artigo 41º. Os atiradores deverão se apresentar no campo de tiro devidamente uniformizados,
com dorsal completo nas costas, não sendo admitidos shorts, bermudas, camisetas sem mangas nem
calçado descoberto.
Juízes
Artigo 42º Somente poderão ser juízes de uma prova internacional da FEDECAT aqueles que
tenham sido previamente homologados pela Comissão Técnica e registrados pela FEDECAT.
A decisão dos juízes será irrefutável, salvo que o atirador solicite por escrito à Direção de Tiro a
Revisão da falha outorgada.
Dita revisão terá um cargo de 50€ que no caso de ser admitida, será devolvido ao atirador da falha
outorgada, com arranjo ao disposto no artigo 30º.
Decisões de tiro
Artigo 43º. As provas internacionais serão dirigidas por uma Direção de tiro constituída pelo Diretor
técnico de FEDECAT, uma pessoa designada pela Comissão Técnica de Tiro a Voo e um Diretor de tiro
nomeado por clube organizador previamente homologado pela Comissão Técnica de FEDECAT.
O conjunto das três pessoas designadas terá a total autoridade para dirigir a competição, baixo às
normas específicas da FEDECAT e em caso de dúvida ou necessidade, deverá consultar à Comissão Técnica
que supervisione a competição.
Normas especiais para os campeonatos anuais internacionais
Os Grand Prix e campeonatos internacionais serão organizados a cada ano em países designados
pela F.E.D.E.C.A.T. baixo a responsabilidade da Federação ou Associação Nacional desse país e na sede de
uma de suas Associações filiadas escolhidas por ela.
Os campeonatos estarão controlados pela F.E.D.E.C.A.T. e serão denominados Campeonato do
Mundo, Campeonato da Europa, América e África ou outra, segundo decisão da F.E.D.E.C.A.T. e dos
participantes propostos.
Em todas as provas destes campeonatos, bem como nos Grand Prix, se aplicará o regulamento
internacional.
Representação do Conselho Mundial
Esportivas de Caça e Atiro F.E.D.E.C.A.T.
de
Federações
Estará representada em todos os campeonatos e nos grand prix internacionais por seu Presidente
ou, em sua ausência, pelo vice-presidente, ou pelo Presidente do Comitê Executivo da Comissão Técnica
de Tiro.
No caso em que nenhum dos três possa estar presente, haverá uma pessoa designada pelo
Presidente da FEDECAT quem o represente.
Se ninguém tiver sido designado, a representação se dará pelo membro com mais idade do Comitê
Executivo da F.E.D.E.C.A.T que automaticamente será o encarregado de representar-lhe.
Campeonato Mundial
1. - Campeonato individual
O campeonato mundial consistirá em uma prova individual composta por várias praças, cujo nome
e dotação estarão fixados no programa a uma distância de 27 metros, sobre 25 alvos e eliminatória com 3
zeros.
O desempate se fará sobre 10 alvos a 28 metros e se for necessário, com 1 alvo depois.
Para outros postos 1 alvo a 28 metros.
Em caso de ter categorias em desempate, considera-se válido o desempate para as mesmas.
Desempate para categorias:
• 1º e outros postos, 1 alvo a 28 metros.
O abono do Campeonato do Mundial estará composto por quatro atiradas, mais Copa Presidente:
1ª atirada, 1 alvo 1 zero. Distância: séries 24/27 metros.
2ª atirada, 1 alvo 1 zero. Distância: handicap limitado a 27metros.
3ª atirada, Campeonato Mundial.
4ª atirada, 1 alvo 1 zero. Distância: handicap limitado a 28 metros.
Poderão participar todos os atiradores de qualquer nacionalidade que pertençam a uma associação
nacional filiada à F.E.D.E.C.A.T. e estejam em posse de seu correspondente cartão federativo.
2. - Campeonato por equipes.
O campeonato por equipes terá lugar a seguir do campeonato individual sobre 20 alvos a 27
metros.
Poderão participar equipes compostas por três atiradores por nação.
Estes deverão ser designados uma hora antes do começo da prova pelo Presidente ou o Delegado
de seu agrupamento nacional e constituir a “Equipe Nacional”.
Estas equipes não poderão estar compostas por países que não tenham uma associação filiada a
F.E.D.E.C.A.T.
Os atiradores que tenham optado por uma equipe nacional, não poderão atirar em outra, exceto
por mudança de nacionalidade. Sendo o passaporte em regra o único documento valido para a mudança
de nacionalidade.
Um atirador que tenha representado um país deverá esperar três anos para poder representar
outro, justificando sua mudança de nacionalidade.
Durante o campeonato por equipes, a eliminação das seleções se fará a 15 (quinze) zeros, mas a
Comissão Técnica de Tiro a Voo poderá modificar o número de zeros, se o julgar necessário.
Se for necessário, se atirará a 9 (nove) alvos por equipe a 28 metros e a 3 (três) alvos posteriores.
3. Campeonato mundial feminino por equipes
O campeonato mundial feminino se disputará entre as equipes nacionais durante o Campeonato do
mundial individual, com o regulamento deste, incluída as eliminatórias.
Requisitos:
• 3 (três) participantes por país com nacionalidade e passaporte em rigor do país ao que represente.
• Este campeonato unicamente se celebrará se houver 3 (três) nações inscritas no mínimo.
• O título será obtido unicamente se a equipe conseguir um total de 20 (vinte) alvos durante o
campeonato.
As inscrições deverão ter sido efetuadas o mais tardar a véspera do primeiro dia do campeonato
mundial individual.
O desempate, em caso necessário, se fará a 1 (um) alvo.
A Comissão Técnica de Tiro a Voo poderá estabelecer sobre a marcha, outro sistema diferente do
regulamentado, para levar a cabo o Campeonato Mundial Feminino.
Número de campos:
O número de campos exigidos será de cinco para os campeonatos do mundo, sendo necessária e
obrigatória a homologação prévia pela Comissão Técnica de Tiro a Voo da FEDECAT, salvo exceções.
Campeonatos Continentais
1.
Campeonato da Europa
• O Campeonato da Europa se celebrará no país que determine a Fedecat, com as condições que se
estabeleçam ao efeito no Clube ou Sociedade que disponha a Federação Nacional correspondente.
• O Campeonato da Europa se disputará à distância fixa de 27 metros e sobre 20 alvos/ três zeros.
• O abono do Campeonato da Europa estará composto ao menos por sua atirada mais dois Grand Prix que
se disputarão à distância de 24/27 metros e sobre 20 alvos/ 3 zeros.
2. Campeonatos da África e Américas
• Os Campeonatos da África e América se disputarão no continente a que faz referência o Campeonato no
país, clube ou sociedade que determine a Federação Nacional Correspondente.
• Os Campeonatos da África e Américas se disputarão às distâncias fixa de 27 metros e sobre 20 alvos/3
zeros.
• Os abonos destes Campeonatos não estarão submetidos às condições dos abonos dos Campeonatos
celebrados na Europa.
• Se estes Campeonatos não forem disputados em seus continentes respectivos, a Comissão da Fedecat
determinará o país da Europa no qual possa ser celebrado, prévia consulta com a Federação
correspondente.
Suspensões ou desempates
• Os desempates dos Campeonatos da Europa, África e Américas se farão a 5 alvos sem eliminação de
zeros. Distância fixa de 28 metros e se for necessário, 1 alvo depois.
• Para outros postos e categorias, 1 alvo 1 zero.
• Os desempates dos Grand Prix se farão todos a 1 alvo 1 zero, distancia 26/28 metros.
Em caso de ter categorias, no desempate, considera-se válido o desempate para as mesmas.
3. Campeonatos continentais por equipes
Os Campeonatos Continentais poderão ter um por equipe, se ao menos houver três equipes nacionais
inscritas.
Será feito a 15 (quinze) alvos e a distância de 27 metros.
A eliminação das equipes será a 12 (doze) zeros, salvo decisão contrária do Comitê Técnico de Tiro
a Voo.
O desempate, se for necessário, se atirará a 3 (três) alvos por equipe a 28 metros.
O Comitê Técnico de Tiro a Voo estabelecerá sobre a marcha, as condições esportivas do
Campeonato Continental feminino e se, ao menos, houver três equipes participantes.
Número de campos:
A quantidade de campos exigida para a organização de um Campeonato Continental será de 5
(cinco) no mínimo e para os Grand Prix 4 (quatro).
Campeonatos Mundiais e Continentais, 5 (cinco) campos.
Tanto o Campeonato do Mundo como os Campeonatos Continentais, não serão submetidos em um
Clube que não tenha celebrado no mesmo ano, ou em um ano precedente, outra prova internacional
controlada pela F.E.D.E.C.A.T.
Aqueles clubes que tenham organizado uma prova pontual de seu próprio campeonato nacional, ou
tenham sido homologados pela comissão técnica de tiro a voo estarão considerados aptos a organizar uma
prova internacional.
Regulamento da Copa do Mundo 2015 até Nova Revisão
1. Farão parte da Copa do Mundo os Campeonatos da Europa, África e Américas, bem como três
(3) Grand Prix.
2. Total de Provas pontuais: 6 (seis).
3.
A Copa do Mundo Absoluta poderá ser ganha por aqueles atiradores com um handicap a
princípio de ano igual ou superior a 27 metros e por aqueles atiradores que, tendo um handicap inferior a
27 metros, atirem TODAS as atiradas pontuáveis a 27 metros.
4. A Copa do Mundo de Pequenas Distâncias está reservada para atiradores com um handicap a
princípio do ano inferior a 27 metros.
Em caso que um atirador encontrar-se classificado na Copa do Mundo Absoluta por ter atirado a 27
metros e ao mesmo tempo, no de Pequenas Distâncias por ter handicap pessoal inferior a 27 metros,
deverá eleger entre uma ou outra, não sendo ambas acumuláveis.
5.
Existe uma Copa do Mundo reservada para as categorias de damas, veteranos e
superveteranos, sendo esta acumulável com a Copa do Mundo Absoluta ou a de Pequenas Distâncias.
6. Pontuação máxima conseguida pelo atirador é de 40 pontos.
Desempates:





Absoluto: o desempate se fará a 10 alvos a 28 metros. E se for necessário, com 1 alvo depois. Para
outros postos 1 alvo a 28 metros.
Pequenas distâncias: o desempate se fará a 10 alvos a 26/28 metros conforme o seu handicap e se
for necessário, com 1 alvo depois.
Para outros postos: 1 alvo a 26/28 metros.
Nas categorias: o desempate se fará a 5 alvos a 26/28 metros. Conforme o seu handicap e se for
necessário, com 1 alvo depois.
Para outros postos: 1 alvo a 26/28 metros.
Copa Presidente
Serão obrigatórios em todos os abonos celebrados na Europa e se aterá às seguintes normas:
1. A copa Presidente terá uma dotação econômica entre 5% e 10% do total do abono.
2. Terá inscrição gratuita para todos os abonados, com a obrigação de entrar em sorteio para todas
as atiradas.
3. O número que se atribua ao atirador será o número que mostrará durante todo o abono.
4. O Quadro se dividirá em tantas partes, como provas de abonos existentes, sem contar a Copa
Presidente.
A última atirada do abono terá a mesma ordem que a da Copa Presidente.
5. A inscrição da Copa Presidente fechará no dia de seu início. Esta poderá ser ou não acumulada
ao abono da primeira atirada, seguindo o critério da direção de tiro.
6. O fechamento da inscrição de todas as atiradas de abono se produzirá ao finalizar a primeira
volta, nomeado o último atirador inscrito, no momento que tenha disparado e seu primeiro pássaro.
A Consolação
Será obrigatória em todos os abonos celebrados na Europa e se aterá às seguintes normas, sendo
direcionado nos demais eventos.
1. Para os prêmios de consolação se 20% dos prêmios fixos do programa.
2. O menor destes prêmios será no mínimo 80% do preço do abono.
3. Terá direito a estes prêmios o atirador abonado que tenha obtido o maior número de pássaros
bons no total das provas e não tenham atingido prêmios em metálico, iguais ou superiores à quantia dos
de consolação.
Se tiver obtido prêmios por um custo inferior a essa quantia, será completado até a mesma, criando
com as quantidades restantes novos prêmios de consolação, que não ultrapassem o custo dos já
estabelecidos.
Categorias
As categorias são atribuídas no primeiro dia do ano de acordo com a idade do atirador e serão válidas
para todo o ano, sendo sua aplicação tanto para o pagamento de inscrições como para a cobrança de
prêmios e troféus.
• Sênior: Mais de 24 anos até 65 anos.
• Veteranos: Mais de 65 anos.
• Superveteranos: Mais de 70 anos.
• Damas.
• Junior: Menores de 18 anos.
• Jovem atirador: Desde 18 anos a 24 anos.
O Sênior pagará os 100%
Os veteranos e superveteranos, damas e juniores, em relação ao pagamento das inscrições, se aterão
ao estabelecido na seguinte tabela:
CATEGORIAS
VETERANO
SUPERVETERANO
78 ANOS
DAMAS
JUNIOR 18 ANOS
ATÉ 24 ANOS
INSCRIÇÃO
50%
50%
0,00
0,00
0,00
20%
RECUPERAÇÃO
50%
0,00 €
0,00 €
50%
100%
80%
Quantidade que devem abonar os clubes à FEDECAT.
Ao final da atirada mais importante do programa, o Clube organizador de tiro deverá liquidar ao
Delegado da FEDECAT pelos seguintes conceitos:
• Taxa cobrada aos atiradores pela FEDECAT.
• A retenção de 5% efetuada aos atiradores do total de prêmios fixos programados e que se
destinará a prêmios da final da Copa do Mundo.
• 50% dos forfaits por liquidar.
A MOEDA OFICIAL DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES E COBRANÇA DE PRÊMIOS SERÁ EM € (EUROS).
NOTA: 120 DIAS ANTES DO CAMPEONATO OS FORFAITS DEVEM DE ESTAR LIQUIDADOS EM 50%.
Sobre os Programas
1º Todos os programas deverão ser apresentados ao Diretor Técnico para sua aprovação 120 dias
antes do começo dos mesmos.
Nenhum programa ou prova de tiro de ao voo Internacional será aprovado se não contiver o
histórico completo de ganhadores disponível nos escritórios da FEDECAT e não terá validade os xérox de
programas anteriores, para evitar como tem vindo ocorrendo até agora, que tenham contínuos erros de
escritura.
Dentro dos 15 dias seguintes à recepção do programa apresentado, o Diretor Técnico deverá
decidir sua aprovação ou formular as observações que considere oportunas.
Em casos muito excepcionais o Comitê Técnico poderá modificar os prazos estabelecidos.
2º Todas as atiradas ou abonos internacionais deverão finalizar nas datas programadas.
3º Nenhuma Federação filiada a FEDECAT poderá autorizar atiradas nacionais que superem a
quantidade de 20.000 € (vinte mil euros) de prêmio fixo, sem que tenham 10 dias de diferença desde o
início ou fim de uma prova internacional.
4º Os programas e atiradas internacionais propostos pelos Clubes deverão contemplar todo o
indicado nos pontos anteriores.
5º Assim como todos os programas de atiradas internacionais deverão ser divulgados, pelo Clube
organizador, com uma antecedência mínima de 60 dias antes de sua disputa.
6º Todas as entregas de troféus dos programas internacionais FEDECAT deverão ser celebrado, sem
exceção, uma vez que tenha terminado a prova mais importante dos mesmos, nas instalações do Clube,
com pódio, bandeira e hino nacional.
Se um Clube, por qualquer motivo, deseja efetuar a entrega em outro momento ou em qualquer
lugar diferente, deverá notificar aos atiradores premiados e repetir a cerimônia.
7º Para os campeonatos do mundo, exclusivamente, se atirará o alvo número 25 no campo número
1 (um), exclusivamente.
8º Durante a disputa dos desempates de qualquer campeonato do mundo, não poderão ser
atirados alvos de treinamento e nem realizar nenhum tipo de atirada “poules”.
9º A hora de finalização da atirada será 30 minutos antes do por do sol, salvo em condições de
visibilidade por tormenta ou para facilitar a atirada, a Comissão de Tiro poderá adiantar ou atrasar a hora
do fechamento.
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