A Insegurança no Brasil Contemporâneo
Transcrição
A Insegurança no Brasil Contemporâneo
CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE - UNIFLU FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS PROJETO DE PESQUISA: A INSEGURANÇA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO GIULIANO CESAR DA SILVA TATAGIBA CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ 2006 1 GIULIANO CESAR DA SILVA TATAGIBA PROJETO DE PESQUISA: A INSEGURANÇA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO Projeto de Pesquisa apresentado ao Núcleo de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Campos-RJ, através do Programa de Pós-Graduação em Mestrado-Direito (Políticas Públicas e Processo), coordenado pelo Prof. Dr. Sidney César da Silva Guerra, para inclusão no PROCAD – Direitos humanos e violência: governo e governança. CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ 2006 2 TATAGIBA, Giuliano César da Silva. A insegurança no Brasil contemporâneo. Campos dos Goytacazes – RJ: Faculdade de Direito de Campos, 2006. RESUMO Violência, Crime e Insegurança, conseqüências macabras de uma sociedade caracterizada por profundas desigualdades, exclusões e antagonismos. Este é o retrato fiel do Brasil contemporâneo, cuja latente exteriorização se mostra através do genocídio praticado pela estrutura de poder alicerçada desde o descobrimento. Neste sentido, este trabalho tem por fim refletir sobre as bases fundamentais do Sistema Penal e de seu exercício seletivo durante toda a sua história, a fim de demonstrar que as soluções para o controle da crescente criminalidade devem originar de um novo Sistema construído e estruturado a partir de concepções que reflitam os reais anseios do povo brasileiro. Palavras-chave: Repressão Penal, Segurança Pública, Ilegitimidade do Sistema Penal, desigualdade social, Criminalidade, Violência, Sensação de Insegurança. 3 TATAGIBA, Giuliano César da Silva. The unreliability in Brazil contemporary: product of the illegitimacy of the criminal power. Campos dos Goytacazes – RJ: Faculdade de Direito de Campos, 2006. ABSTRACT Violence, Crime and devilish Unreliability, consequences of a society characterized for deep inaqualities, exclusions and antagonisms. This is the faithful picture of Brazil contemporary, whose latent manifestation if shows through the genocide practised for the structure of being able based since the discovery. In this direction, this work has finally to reflect on the basic bases of the Criminal System and its selective exercise during all its history, in order to demonstrate that the solutions for the control of increasing crime must originate from a new System constructed and structuralized from conceptions that reflect the real yearnings of the Brazilian people. Keywords: Criminal repression, Public Security, Illegitimacy of the Criminal System, social inaquality, Crime, Violence, Sensation of Unreliability 4 SUMÁRIO RESUMO/ ABSTRACT 1 TEMA/OBJETIVOS............................................................................................................ 05 2 JUSTIFICATIVA/OBJETO ............................................................................................... 07 3 METODOLOGIA .............................................................................................................. 12 PROPOSTA PARA SUMÁRIO DE PESQUISA .................................................................. 14 REFERÊNCIAS...................................................................................................................... 15 5 1 TEMA - DELIMITAÇÃO 1.1 Tema: “Direitos Humanos e Violência: governo e governança” 1.1.1 Instituição de Pesquisa: Faculdade de Direito de Campos/Núcleo de Direitos Humanos/PROCAD. 1.1.2 Programa de Pesquisa: PROCAD EDITAL N° 01/2005 – CAPES. 1.1.2.1 Linha de Pesquisa: a relação entre violência, força e direito. 1.1.2.2 Projeto de Pesquisa: “A Insegurança no Brasil Contemporâneo” 1.1.3 Pesquisador: Giuliano César da Silva Tatagiba. 1.1.4 Área de Conhecimento: Direito, Criminologia, Sociologia Jurídica, Ciência Política, Filosofia do Direito. 1.1.5 Delimitação Espacial: Brasil. 1.1.6 Delimitação Temporal: 1988 a 2006, em função do advento da Constituição da República de 1988. 1.1.7 Especificação Técnica: Estudos sobre a Insegurança no Brasil Contemporâneo, a partir de reflexões de âmbito político, filosófico e sociológico para se analisar as respostas estatais ao crime, à violência e a sensação de insegurança, a partir das perspectivas da Constituição da República, da legislação penal e processual penal, dando ênfase á identificação qualitativa da população carcerária e às políticas públicas orientadas para a minimização das questões sociais condicionadoras de tais fenômenos. 1.2 OBJETIVOS 1.2.1 Objetivo Geral 1.2.1.1 Analisar os fundamentos filosóficos, ideológicos e procedimentais das respostas legislativas e do Sistema de Justiça Criminal brasileiro à criminalidade, à violência e à sensação de insegurança, tendo-se como ponto de partida os dados qualitativos dos indivíduos confinados no Sistema Penitenciário em confronto com as políticas públicas adotadas para as 6 questões sociais condicionadoras de tais fenômenos, a fim de se buscar concluir que estas respostas além de ineficazes são instrumentos legítimos de discriminação social. 1.2.2 Objetivos Específicos 1.2.2.1 Demonstrar que o modelo de repressão penal inspirada ideologicamente no pensamento ocidental liberal burguês jus-positivista, utilizada por toda a história do Estado brasileiro como instrumento político de manutenção e preservação de Poder, desde o descobrimento, são inadequadas, equivocadas e ineficazes para o atual estágio de evolução de sua sociedade. 1.2.2.2 Apresentar alternativas teóricas e operacionais para a minimização do problema criminal a partir de uma compreensão mais ampla deste fenômeno, não contemplando exclusivamente os conhecimentos da dogmática jurídica, utilizando o conteúdo de outras ciências como a Criminologia, a Sociologia Jurídica e a Ciência Política. 7 2 JUSTIFICATIVA A importância deste trabalho se demonstra pelo estado de pânico que a criminalidade, a violência e a sensação de insegurança têm subjugado a sociedade brasileira nestes instantes iniciais do século XXI. A observação da escala ascendente da incidência de tais fenômenos, desde as duas últimas décadas do século XX, vem a inseri-los entre as maiores preocupações do brasileiro, uma vez que seus danos geram conseqüências catastróficas e irreparáveis. Trabalho realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)1 do Ministério da Justiça, informa que um dos indicadores mais consistentes do aumento da criminalidade violenta no Brasil nas últimas décadas é a evolução da incidência de homicídios, que passou de 11 para 27 ocorrências por 100 mil hab. entre 1980 e 2000. Em 1980 ocorria um assassinato a cada 53 min, em 1990, a cada 21 min e no ano 2000, a cada 13 min. Até 1990, apenas as periferias de São Paulo e Rio de Janeiro apresentavam taxas de homicídio de padrão colombiano. Hoje, Brasília, Recife e Vitória também estão no mesmo patamar. Em alguns destes centros, o problema tem se agravado de tal sorte que muitos já denunciam a ocorrência de uma verdadeira guerra civil. Para se ter uma idéia, menos de 1% dos municípios brasileiros concentraram 50% dos homicídios e 25% da população nacional em 2000. Conforme os números apresentados pela Revista Veja2 em 28/6/2000, a surpreendente cifra de 40.000 assassinatos no Brasil em 1997, é maior que a soma dos ocorridos nos Estados Unidos, Canadá, Itália, Japão, Austrália, Portugal, Inglaterra, Áustria e Alemanha, que só alcançam a estatística brasileira, quando reúnem uma população de 700 milhões de habitantes. Comparando-se com a América Latina, a taxa brasileira (27) é o quádruplo da Costa Rica e nove vezes superior a da Argentina, só perdendo para a imbatível Colômbia (78), Honduras (64) e Jamaica (29). Contudo, a taxa do Rio de Janeiro (69), é quatro vezes maior que a de Moscou, nove vezes maior que a de Nova York e 23 vezes maior que a de Paris, perdendo apenas para Cali, na Colômbia e países africanos em guerra. 1 BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Departamento de Pesquisa. Análise da informação e formação de pessoal em segurança pública: diagnóstico da criminalidade no Brasil. Brasília: [s. n.], 2003. 1 CD. 2 EDITORIAL. Escalada da Violência no País. Veja, São Paulo, p. 5-9, jun. 2000. 8 O número de jovens assassinados no Brasil supera o de países que vivem em estado de guerra, como Israel, Croácia, Eslovênia e Irlanda do Norte. Em 1997, de cada grupo de 100 mil jovens de 15 a 24 anos do sexo masculino, 80 foram assassinados. No mesmo ano, para esta faixa etária, os Estados Unidos registram 27,9; a Argentina, 10,7; e Israel, 1,9. Em 1980, ocorreram 16.908 mortes por causas não naturais. Dessas, 25,6% foram homicídios. Dezenove anos depois, os dados tornaram-se mais alarmantes. Houve 116.778 jovens mortos por causas externas e 51,4% deles foram assassinados. Isso significa que um em cada dois brasileiros mortos nesse limite de idade é vítima de homicídio. O Estado do Rio é o campeão da mortalidade juvenil: 108 em cada 100 mil jovens morreram de forma violenta. Ainda segundo a revista, 50% dos moradores das capitais evitam sair à noite com medo dos assaltantes, 38% já não circulam por algumas ruas que consideram perigosas e 24% mudaram o trajeto até a escola ou até o trabalho para se esquivar do contato com ladrões. 50 cidades brasileiras mostram que a criminalidade é citada em 40 municípios como um dos 3 problemas que mais preocupam a população e em 20, o crime é o problema número 1. Uma em cada 14 cidades brasileiras possui algum equipamento para prevenção a assaltos, além das grades, o dobro do que havia a cindo anos. Um em cada 5 jovens brasileiros que vivem nas maiores capitais já viu o corpo de alguém que morreu assassinado. O investimento público em segurança no Brasil subiu 30% e atingiu nível recorde. Só no Estado de São Paulo, em 1999 foram gastos R$ 11 bilhões, metade do orçamento previsto para manter os 350 mil homens das Forças Armadas. Em contra-partida, a Polícia paulistana trabalhou mais do que nunca (e matou mais do que nunca também), efetuando a cifra impressionante de 120.000 prisões em 1999, 50% a mais que no ano anterior. Contudo, nada disso conteve a criminalidade. Pelo contrário, o número de homicídios cresceu 30%, a quantidade de furtos e roubos de veículo dobrou, assim como as chacinas. Ao comentar a matéria, o Professor Cláudio Beato, da UFMG diz: “Quem se dedica a entender o tema desanima”. Confirmando os dados da Revista Veja, uma comparação internacional realizada pela UNITED NATIONS-CENTER FOR INTERNATIONAL CRIME PREVENTION3, o Brasil se encontra hoje como um dos países de maior taxa de homicídios, estando atrás apenas de países como a Colômbia, África do Sul, Jamaica e Venezuela. Em relação aos roubos, o Brasil também se encontra com uma das maiores taxas, estando atrás apenas de países como o Chile e África do Sul. Rodrigo Quadro4 acrescenta que o BID (Banco Interamericano de 3 EDITORIAL. Escalada da Violência no País. Veja, São Paulo, p. 5-9, jun. 2000. QUADRO, Rodrigo Kurth. Violência Urbana: responsabilidade policial?. Jus navigandi, Teresina, ano 3, n. 30, abr. 1999. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1600. Acesso em: 17 ago. 2004. 4 9 Desenvolvimento) divulgou uma pesquisa informando que a violência custa ao Brasil a cifra de R$ 84 bilhões, cálculo obtido pelo valor perdido em capital humano, pessoas mutiladas, debilitados que não puderam produzir em seus respectivos empregos devido à violência sofrida. Computaram-se também os gastos despendidos na repressão publica e privada. Cita ainda que o Dr. Marcos Cintra, Doutor em economia pela Universidade de Harvard (EUA), informa que as 500 maiores empresas de segurança patrimonial gastam por ano quase US$ 3 bilhões. Os a bancos despendem R$ 1 bilhão por ano contra os possíveis assaltantes e as empresas de transporte de carga não encontram mais cobertura de seguros contra roubo e perdem aproximadamente R$ 250 milhões nos mais de 3 mil roubos de suas cargas. Diante de todo este quadro alarmante e desolador, estampado diariamente nos meios de comunicação e percebido pela realidade circundante, tomando-se como ponto de partida a Constituição de 1988, várias têm sido as ações desenvolvidas pelas autoridades, de todos os Poderes para a solução, ou pelo menos a minimização desta galopante ascendência. Aparelhamento e re-aparelhamento das polícias, aumento de seus efetivos, edição de leis mais severas, com aumento das penas e redução de benefícios (como a lei dos crimes hediondos e controle de armas), nada tem se mostrado suficiente ou eficiente para conseguir ao menos estabilizar o problema. Aliás, de forma bastante nítida e até medonha, o que se verifica, na realidade, é o aumento cada vez maior do número de miseráveis no Sistema Penitenciário, hoje, com um déficit de mais de 90 mil vagas. Neste mister, busca-se o entendimento dos elementos que formam e envolvem o Sistema de Justiça Criminal brasileiro bem como o entendimento ideológico da legislação pertinente, a fim de constatar que estruturado nas bases estritamente repressivas do positivismo iluminista, tão e tão somente serviu e serve para a manutenção da estrutura burguesa de poder, servindo de instrumento de controle social e legitimando a cada dia a desigualdade e a discriminação de povo Brasileiro. Para a consecução dos objetivos deste trabalho, coletar-se-á dados de pesquisas realizadas por órgãos oficiais e entidades públicas e privadas, bem como a busca à internet e outros multimeios econômicos que serão alvos de uma leitura analítica e reflexiva no intuito de se construir um conteúdo cognitivo estruturado logicamente para que possa resultar em uma obra original, a partir da conjunção de vários pensamentos, tanto afins, quanto conflitantes. A conclusão deste trabalho deverá contribuir de forma efetiva para a ampliação do conhecimento acadêmico diante de um tema tão relevante para a sociedade brasileira, visto que a melhoria da segurança mais reflete do que a salvaguarda da vida de inúmeras pessoas. 10 Neste sentido, buscar-se-á inicialmente, compreender os fundamentos teóricos que sustentam o Poder-Dever de Punir do Estado Brasileiro, definidos pela Constituição de 1988, como Estado Democrático de Direito, oriundos da concepção iluminista e positivista e de como, historicamente, este poder-dever se manifestou na sociedade brasileira desde o descobrimento, desvelando seu caráter repressor e autoritário, instrumentalizado na repressão social, política e econômica. Em seguida, demonstrar-se-á o quadro caótico em que a se encontra a Segurança Pública no Brasil, constituída de um Sistema de Justiça Criminal arcaico, equivocado e ineficaz, sem sustentação teórica capaz de compreender o fenômeno criminal em todas as suas nuances, devendo ser apreciado a partir da concepção de variados conhecimentos científicos. Por derradeiro buscar-se-á encontrar fundamentos para a construção de um novo sistema, tendo-se por base novos conceitos sobre prevenção e uma nova percepção da violência, da criminalidade e da sensação de insegurança, a fim de possibilitar a superação deste grande desafio da atualidade que é o de solucionar este complexo processo de revolta oriundo das classes menos favorecidas, em nítida reação ao atual modelo de Estado, caracterizado pelas desigualdades sociais, que não se tem conseguido controlar pelo atual Sistema Penal, concebido há mais de dois séculos, fundamentado a partir de reações eminentemente repressivas e inadequado às significativas transformações operadas na sociedade brasileira nas últimas décadas. 2.1 Objeto O objeto deste estudo prende-se à análise das causas reais da escalada da criminalidade, da violência e da sensação de insegurança na sociedade contemporânea brasileira e na formulação de propostas teóricas e procedimentais para a minimização do problema. 2.2 Problema Quais são as causas do vertiginoso aumento da criminalidade, da violência e da sensação de insegurança no Brasil contemporâneo? Por que as respostas do Estado são inócuas? 2.3 Hipóteses A sustentação teórica do Sistema de Justiça Criminal, bem como a da formação acadêmica dos diversos seguimentos profissionais envolvidos na questão, ainda inspirados 11 pelo pensamento estruturado em bases estritamente repressivas do positivismo iluminista, que oferece respostas estritamente penais ao fenômeno criminal, pois este fenômeno é resultado da revolta de indivíduos insatisfeitos com a ordem pública, que de forma deliberada e sem justificativa preferem viver à margem do convívio harmônico da sociedade. Uma vez que tal estrutura teórica possibilita o controle ideológico pelo estamento social dominante, por conta do alto grau de seletividade durante sua aplicação, a classe dominante a utiliza como substituto às necessidades de investimento nas áreas sociais, favorecendo como isso, que tal controle se torne cada vez mais eficaz em países com características de concentração de poder como o Brasil, contribuindo decisivamente para o aumento da exclusão social. A inadequação desta estrutura teórica do Sistema de Justiça Criminal, bem como a da formação acadêmica dos diversos seguimentos profissionais envolvidos na questão para a sociedade brasileira, uma vez que sua produção e desenvolvimento foi concebida para sociedades européias que possuem características sociais, políticas, econômicas e culturais diferentes. Contudo, o que outrora era estável, nos dias atuais o que se percebe é que a violência, antes restrita às camadas mais pobres da população, vem incomodando as classes mais abastardas que, pela falta de mecanismos mais apropriados, recorrem às velhas práticas repressivas do passado, que pouco conseguem oferecer respostas eficazes para esta demanda. O equivocado posicionamento de que a melhoria da eficácia dos órgãos componentes do Sistema de Justiça Criminal traria soluções para o problema, na realidade, carrega um discurso ideológico que visa legitimar a própria concepção teórica deste Sistema, uma vez que a melhoria operativa de seus órgãos nada mais faria do que aumentar o número de miseráveis no Sistema penitenciário, evidenciando cada vez mais o seu poder de exclusão social. 2.4 Variáveis - Repressão Penal; - Segurança Pública; - Ilegitimidade do Sistema Penal; - Desigualdade Social; - Criminalidade; - Violência; - Sensação de Insegurança. 12 3 METODOLOGIA 3.1 Marco Teórico: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. 5 (grifo nosso). “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]” 6 (grifo nosso). “Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”7 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:[...]”.8 “A repressão, o crime, a criminalidade e o criminoso, estão ligados ao direito, à justiça e à igualdade perante a lei. Daí poder afirmar-se que a repressão social e econômica no Brasil-Colônia foi sempre uma constante de sangue e de crime, pra benefício do domínio de ultramar, da nobreza portuguesa, com uma enorme sugação de tributos, sem uma revolução industrial, com uma burguesia atrelada e subserviente à nobreza, tudo numa dependência econômica, política e financeira ao Reino de Portugal”. 9 “Controladora do Poder Judiciário, do Poder Militar e Policial, a República Velha garantiu um Estado Forte, caracterizado pelo arbítrio, pela violação dos Direitos Humanos e pela permanente violência oficial e impune, ao lado da miséria e da criminalidade cada vez mais crescente”. 10 “Na realidade, o verdadeiro e real poder do sistema penal não é o poder repressor que tem a mediação do órgão judicial. O Poder não é mera repressão (não é algo negativo); pelo contrário, seu exercício mais importante é positivo, configurador, sendo a repressão punitiva apenas um limite ao exercício do poder”. 11 “Por que o estudo, a teorização, a preocupação com a metodologia e com as ações políticas, sobre a violência, só recebe atenção, nos fins dos anos 70 e no presente? 5 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, preâmbulo. Ibid. 7 Ibid. 8 Ibid. 9 DONNICI, Virgílio Luiz. A criminalidade no Brasil: meio milênio de repressão. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 15. 10 MORAES, Evaristo. Problemas de direito penal e de psicologia criminal. 2. ed. Rio de Janeiro: [s.n.], 1927. p. 34. 11 FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Madri, 1979. p. 144 apud ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991. p. 22. 6 13 Porque coincide com o esgotamento/colapso dos modelos tradicionais, das políticas neoliberais e do projeto da modernidade, tal como concebido há duzentos anos. Isso significa que qualquer discussão sobre a violência não pode estar dissociada de um questionamento sobre a “crise” dos modelos teóricos, dos paradigmas científicos”. 12 “Hoje, temos consciência de que a realidade operacional de nossos sistemas penais jamais poderá adequar-se à planificação do discurso jurídico-penal, e de que todos os sistemas penais apresentam características estruturais próprias de seu exercício de poder que cancelam o discurso jurídico-penal e que, por constituírem marcas de sua essência, não podem ser eliminadas, sem a supressão dos próprios sistemas penais. A seletividade, a reprodução da violência, a criação de condições para maiores condutas lesivas, a corrupção institucionalizada, a concentração de poder, a verticalização social e a destruição das relações horizontais ou comunitárias não são características conjunturais, mas estruturais do exercício de poder de todos os sistemas penais”. 13 “Na verdade, sempre se soube que o discurso jurídico-penal latino-americano é falso”. 14 3.2 Métodos de Análise A pesquisa realizar-se-á através do estudo dos dados coletados na bibliografia selecionada e disponibilizada, a fim de se buscar uma ampla compreensão da estrutura do poder penal empregado no Brasil confrontando com os dados acerca da criminalidade da violência e da sensação de insegurança de 1988 a 2006, bem como com dados qualitativos dos indivíduos confinados no Sistema Penitenciário. Neste sentido, para a contextualização do tema, serão empregados, de maneira geral, o método histórico e dedutivo diante da realidade empírica da evolução da criminalidade, da violência e da sensação de insegurança, enquanto a análise indutiva e estatística será reservada para as conclusões decorrentes das hipóteses levantadas. A reflexão e análise deverá ser norteada por um raciocínio lógico e racionalizado, levando-se em conta os pensamentos afins e conflitantes dos diversos autores referenciados, a fim de se produzir um trabalho técnico com substancial fundamentação. 12 DOS ANJOS. Op. cit. p. 110. ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991. p. 15. 14 Idem. p. 14. 13 14 3.3 Técnicas de Pesquisa - Bibliográfica: Leitura e fichamento das obras doutrinárias, legislação vigente, direito comparado, revistas, jornais, papers diversos. 3.4 Cronograma Projeto de Pesquisa para 2006-2007 Atividades Set Out Meses Definição do tema X Levantamento X X bibliográfico Leitura do material X bibliográfico Coleta de dados X Redação preliminar Avaliação de conteúdo Nov Dez X X X X Jan Fev Mar Abr Mai Jun X X X X X X Jul Ago Set Out Nov Dez X 3.5 PROPOSTA DE SUMÁRIO DA PESQUISA INTRODUÇÃO 1 A POLÍTICA CRIMINAL REPRESSORA NO BRASIL DESDE O DESCOBRIMENTO 2 CRIME, VIOLÊNCIA E INSEGURANÇA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO 3 PROPOSTAS MINIMIZANTES PARA O PROBLEMA: NOVAS PERSPECTIVAS. CONCLUSÃO REFERÊNCIAS 15 REFERÊNCIAS ADORNO, Sergio. Crise no sistema de justiça criminal. Cien. Cult, v. 54, n. 1, p. 51-52, june-sept. 2002. Disponível em: <http://cienciaecultura.bvs/scielo.php?script=sci_arttex&pid=iso>. Aceso em: 10 ago. 2004. BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. 2. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. BETING, Joelmir. Crime organizado. A Gazeta, Vitória, p. 5, 13 maio 2000. Economia. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: [s.n.]. BRASIL. Diário Oficial da União. Brasília, seção 1, 22/12/2003. p. 34-35. BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Formação de Pessoal em Segurança Pública: Diagnóstico da Criminalidade no Brasil. Brasília: [s.n.], 2003. 1 CD. BRASIL. Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo. Anuário Estatístico 2003. [S.l.]: [s.n.], [199-?]. CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth. Do Patrulhamento ao policiamento Comunitário. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia: Freitas Bastos, 1984. v.2. (Coleção Polícia do Amanhã; v.2). COSTA, Maria Cristina Castilho. Sociologia: introdução à ciência da sociedade moderna. São Paulo: [s.n.], 1998. D’URSO, Luiz Flávio Borges. Direito criminal na atualidade. São Paulo: Atlas, 1999. DONNICI, Virgílio Luiz. A criminalidade no Brasil: meio milênio de repressão. Rio de Janeiro: Forense, 1984. DOTTI, René Ariel. Bases alternativas para o sistema de penas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. EDITORIAL. Escalada da Violência no País. Veja, São Paulo, p. 5-9, 28 jun. 2000. FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal: o criminoso e o crime. 2. ed. Campinas: Bookseller, 1998. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão.Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987. 16 GARCIA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos: introdução às bases criminológicas da Lei 90903/95, lei dos juizados especiais criminais. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. GOMES, Luiz Flávio. Reformas Penais (14): Reforma do Sistema de Penas. mundojuridico. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br/hml/artigos/documentos/texto214.htm.> Acesso em: 17 ago. 2004. LENGRUBER, Julita. Criminalidade, violência, e segurança pública no Brasil: uma discussão sobre a base de dados e questões metodológicas. In: FORUM DE DEBATES VIOLENCIA; ENCONTRO 1. Anais... Rio de Janeiro: IPEA, 2000. 1 CD. LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Princípio da insignificância no direito penal: análise à luz da lei 9099/95: juizados especiais criminais, lei 9503/97, código de trânsito brasileiro e da jurisprudência atual. 2. ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. (Série princípios fundamentais do Direito penal moderno; v. 2). MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 15. ed. São Paulo: Atlas, 1999. MORAES, Evaristo. Problemas de direito penal e de psicologia criminal. 2. ed. Rio de Janeiro: 1927. MOREIRA, Igor. Geografia Nova: O Espaço do Homem. 28 ed. São Paulo: Ática,1995. OLIVEIRA, Luiz Tadeu Martins de. Violência urbana e o acesso à justiça. Jus navigandi, Teresina, ano 1, n. 10, abr. 1997. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1956>. Acesso em: 17 ago. 2004. PENTEADO, Jaques de Camargo. Justiça penal, 7: críticas e sugestões: Justiça criminal moderna: proteção à vitima e à testemunha, comissões parlamentares de inquéritos, crimes de informática, trabalho infantil, TV e crime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. QUADRO, Rodrigo Kurth. Violência Urbana: responsabilidade policial? Jus navigandi, Teresina, ano 3, n. 30, abr. 1999. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1600>. Acesso em: 17 ago. 2004. RODRIGUES, José Honório. História da História do Brasil. [S.l.]: Editora Nacional, 1979. NEVI/UFES (Coord.).Violência, direitos humanos e segurança pública: estratégias e desafios. Coordenação NEVI/UFES. Vitória: Edufes, 2004. ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991.