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19 de setembro de 2014
Moore Stephens
Auditores e Consultores
ÍNDICE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ....................................................................................................................................................................................... 2
A guerra fiscal do IPVA (Valor Econômico) ............................................................................................................................................................. 2
Vendas de computadores, tablets e smartphones não pagam PIS/Cofins (UOL Economia) ..................................................................................... 4
STF confirma decisão que reduziu cálculo da Cofins (Valor Econômico) ................................................................................................................. 5
Paraísos fiscais concentram metade dos aportes no exterior (DCI – SP) ................................................................................................................. 6
RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA .................................................................................................................................................................. 8
Crescem as transferências para o país (Valor Econômico) ...................................................................................................................................... 8
Como calcular o que você deve receber ao pedir demissão (Exame.com) ............................................................................................................ 10
CONTABILIDADE / AUDITORIA ............................................................................................................................................................................ 11
Auditoria interna do BicBanco detectou falhas (Valor Econômico) ...................................................................................................................... 11
Cuidados com a contabilidade (Diário do Grande ABC) ........................................................................................................................................ 12
OUTROS ASSUNTOS ............................................................................................................................................................................................ 13
Carf mantém multa de R$ 2 bi contra BTG Pactual (Valor Econômico) ................................................................................................................. 13
Argentina acusa American Airlines de gerar incerteza no país (Exame.com) ........................................................................................................ 14
Hyundai oferece US$10 bi por local de nova sede e assusta investidores (Administradores.com) ........................................................................ 15
Vivendi fecha acordo de US$ 9,3 bi com Telefónica para venda da GVT (O Globo) ............................................................................................... 16
SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES
A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo (Top 10). Está presente em 105 países, com mais de 660
escritórios e cerca de 27.000 colaboradores. No Brasil, em expansão, há mais de 300 profissionais e 30 sócios nas firmas-membro sediadas em:
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 19/09/2014
Moore Stephens
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MS News - Abril de 2012
A guerra fiscal do IPVA
Por Tathiane Piscitelli e L´Inti Faiad
Muitos brasileiros já vivenciaram a seguinte situação: residir em uma localidade, utilizar o veículo automotor adquirido no mesmo
local e, tempos depois, passar a residir em outra cidade sem promover a transferência da placa de seu veículo para a nova
residência.
À parte dos casos daqueles que não "regularizam" a situação, talvez por vicissitudes da vida cotidiana, é de conhecimento geral a
existência de inúmeras empresas que emplacam seus automóveis em determinado Estado da federação, cujo IPVA é mais benéfico,
e circulam com os veículos em localidade diversa: aumentam-se os congestionamentos e todas as externalidades negativas trazidas
pelos carros, sem que haja a contrapartida do pagamento do imposto para o local onde efetivamente circulam e mantêm domicílio.
No dia 20 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da discussão relativa ao "local a ser
pago o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, se em favor do Estado no qual se encontra sediado ou
domiciliado o contribuinte, ou onde registrado e licenciado o veículo automotor cuja propriedade constitui fato gerador do tributo"
(ARE 784.682/MG). Isso significa que a decisão a ser futuramente tomada pelo Supremo refletirá em incontáveis relações fáticojurídicas que se encaixam em tais premissas.
Nas palavras do ministro Marco Aurélio, relator do caso, está em curso uma verdadeira guerra fiscal envolvendo o IPVA, ainda que
esta envolva números bem mais modestos do que os relativos à batalha do ICMS.
Por mais que a questão transpareça, para alguns, discussão jurídica prosaica, o tema transborda os limites estanques do direito
positivo e busca os liames fáticos das situações jurídicas. Há casos que chegam a ser "grosseiros": imagine-se, hipoteticamente, uma
empresa que possua cinco mil veículos em sua frota, todos emplacados em determinado Estado, mas que circulam, na prática, em
outra unidade federativa.
A solução para tais situações, não obstante a complexidade fática da questão, seria relativamente simples. Nos termos da
Constituição, todos os impostos devem ser disciplinados por normas gerais, editadas pela União na forma de leis complementares.
O objetivo, aqui, é assegurar certa uniformidade na instituição e cobrança de tais exações, além de minimizar potenciais conflitos
entre os entes da federação. Com o IPVA, não seria diferente: a Constituição exige uma lei complementar que lhe trace os contornos
mínimos, tais quais fato gerador, base de cálculo e contribuintes. Em face dela e dos parâmetros ali estabelecidos, os Estados
poderiam exercer sua competência para a criação do imposto.
Contudo, em que pese ter a Constituição mais de 25 anos, nosso ordenamento jurídico não possui tal norma para fins do IPVA.
Como resultado, temos a chamada "competência legislativa plena" dos Estados: isso significa que cada ente federativo pode editar
sua própria norma, estabelecendo o critério espacial do IPVA, independentemente de observar um padrão geral e uniforme. Nesse
caso, cada Estado observa seu próprio interesse arrecadatório, sem se preocupar com o todo que a Federação representa.
Nesse contexto, em 2008, o Estado de São Paulo editou a Lei nº 13.296, estabelecendo que o IPVA "será devido no local do
domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado" (art. 4º) e que "em se tratando de veículo de propriedade de
empresa de arrendamento mercantil (leasing), o imposto será devido no local do domicílio ou residência do arrendatário, nos
termos deste artigo" (art. 4º, parágrafo 6º).
Tais dispositivos, por si só, denunciam o possível conflito do IPVA paulista com o de outros Estados: ao utilizar como critério a
residência ou domicílio do contribuinte, pode-se ter o descolamento entre o local em que o veículo circula e aquele em que o bem
foi licenciado, exatamente como ocorre no caso cuja repercussão geral foi reconhecida. Fica muito evidente a tentativa do Estado
de São Paulo de barrar as fraudes que tão frequentemente se veem nas ruas de sua capital. Diversos dispositivos dessa lei são alvo
da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.376, pendente de julgamento. A depender de como o tema se encaminhe no Supremo,
o julgamento da ação, que teve a repercussão geral reconhecida, poderá influenciar no resultado dessa ADI.
Temos hoje, portanto, um quadro que estimula não apenas a guerra fiscal que atualmente vivenciamos, como, também, esquemas
fraudulentos de licenciamento de veículos. Ademais, um outro argumento que não deve se perder de vista é que, ainda que o IPVA
seja um imposto estadual, 50% de sua arrecadação é destinada ao município no qual o veículo foi licenciado. Sendo assim, como
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coordenar determinações legais - tais quais as questionadas no Supremo - com a necessidade de se destinar receitas a esses
municípios? Distanciar o local de recolhimento do imposto do município que promoveu o licenciamento certamente resultará em
perda de autonomia financeira municipal, dado o menor repasse a tais localidades. Eis aqui um outro problema que se coloca no
rodamoinho desta disputa e sobre o qual o Supremo não poderá se furtar de considerar ao tomar a decisão.
Reitere-se, portanto, a urgência de se resolver o tema por meio de medida legislativa: uma lei complementar da União que
estabelecesse os critérios de incidência do IPVA daria conta de sanar todas as dificuldades e incongruências jurídicas que hoje se
vivência em torno do tema. Entretanto, em face da inércia legislativa motivada pela dificuldade política da questão, o Supremo mais
uma vez toma as rédeas da situação e assume o papel de legislador positivo.
Fonte: Valor Econômico (19/09/2014)
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Vendas de computadores, tablets e smartphones não
pagam PIS/Cofins
Para manter o incentivo nas vendas pelo comercio varejista de computadores, notebooks, tablets, smartphones e roteadores
digitais a preços mais baixos, o governo decidiu, em agosto deste ano, prorrogar a alíquota zero de PIS/Cofins para esses produtos.
Tal incentivo começou com base no Programa de Inclusão Digital, criado em 2005, no âmbito da Medida Provisória nº 252, a
chamada MP do Bem.
Segundo o fisco, a medida não só reduziu o preço dos produtos, mas contribuiu também para combater a informalidade.
O benefício fiscal terminaria em 31 de dezembro deste ano, mas foi prorrogado por mais quatro, isto é, até o final de dezembro de
2018. Assim, o PIS e a Cofins continuam a incidir sobre estes produtos, só que, com a alíquota zero.
O programa foi criado para aumentar a competitividade do setor e facilitar o acesso da população ao meio digital. Favorece o
consumidor porque a redução do PIS e da Cofins é repassada integralmente ao preço final dos produtos.
O PIS e a Cofins são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento das empresas. Suas finalidades, dentre outras, são
custear o seguro desemprego e a seguridade social. Vigoram, atualmente, dois regimes distintos de PIS e Cofins: o regime
cumulativo e regime não-cumulativo.
O primeiro é regido pela Lei nº 9.718/1998, no qual não há desconto de créditos, e incide sobre o faturamento das empresas. Tratase de uma tributação em cascata, ou seja, em efeito dominó, pois incide em todas as etapas de comercialização.
No segundo, o regime é não-cumulativo. O PIS é regido pela Lei nº 10.632/2007 e a Cofins pela Lei nº 10.833/2003. Aqui, há a
permissão para o desconto de créditos. A ideia inicial era a incidência pelo valor agregado.
Apesar de se originarem em diferentes legislações, as duas contribuições têm uma relativa semelhança na base de cálculo: as
operações de vendas de mercadorias e/ou de serviços.
Sobre a importação de bens e serviços há a incidência de PIS e da Cofins, disciplinada pela Lei nº 10.865/2004. Produtos e bens
pagam no ato do desembaraço das mercadorias e os serviços, no envio do dinheiro ao exterior.
Além desses regimes, há o que chamamos de regimes especiais. São os casos, por exemplo, das operações de substituição
tributária, monofásicos, diferenciados, operações com suspensão, alíquota zero ou a não incidência.
Fonte: UOL Economia (18/09/2014)
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STF confirma decisão que reduziu cálculo da Cofins
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que prevê a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes na
importação, além das próprias contribuições. Por meio de um recurso, a União tentava reduzir (modular) os efeitos da decisão de
março de 2013, alegando possibilidade de prejuízo de R$ 3,23 bilhões, conforme informação da Corte.
Na sessão de quarta-feira, os ministros do Supremo analisaram os embargos de declaração - recurso interposto quando há omissão
ou contradição em decisão - que pediam que a inconstitucionalidade da tributação mais abrangente só valesse a partir de 2013,
quando o caso foi julgado pelo STF. Caso o pedido fosse atendido, os contribuintes não teriam direito a buscar a restituição dos
valores já recolhidos indevidamente.
Segundo o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza e Girotto Advogados Associados, como os efeitos da decisão
não foram modulados, mesmo os contribuintes que não entraram na Justiça podem buscar a restituição dos valores pagos
indevidamente.
A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, destaca que o entendimento favorável aos
contribuintes nesse caso é indício de que o STF pode usar o mesmo raciocínio ao julgar processo semelhante sobre a exclusão do ISS
na importação de serviços.
A impossibilidade de incluir na base de cálculo do PIS e da Cofins Importação o ICMS e as próprias contribuições foi determinada
pelo STF após a análise de um caso envolvendo a Vernicitec. Na época, os magistrados entenderam que a Constituição estabelece
como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.
Fonte: Valor Econômico (19/09/2014)
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Paraísos fiscais concentram metade dos aportes no
exterior
Mesmo com altos impostos sobre lucros vindos de países como Ilhas Cayman e Suíça, demanda de brasileiros pelas facilidades
oferecidas ainda é muito grande
São Paulo - De acordo com dados do Banco Central (BC), cerca de 53% dos investimentos brasileiros diretos no exterior vão para os
seis paraísos fiscais que estão entre os dez maiores destinos de nossos aportes.
Até julho deste ano, o Brasil destinou US$ 8,919 bilhões a regiões como Ilhas Cayman, Áustria, Ilhas Virgens Britânicas, Suíça,
Luxemburgo e Bahamas, conhecidas por terem regimes de favorecimento de tributação. Essa quantia é metade do total dos aportes
brasileiros diretos no exterior que alcançaram, no mesmo período, uma soma de US$ 16,388 bilhões.
Outros dados que demonstram como a internacionalização de empresas nacionais ainda está muito vinculada a paraísos fiscais são
os investimentos por setor. Os serviços financeiros, por exemplo, compõem a maior parte dos investimentos do País lá fora, em
38,5%, o que significa uma soma de US$ 6,309 bilhões.
Já as holdings não-financeiras representam 16% dos nossos aportes, uma quantia de US$ 2,623 bilhões. Todas as outras categorias,
excluindo o setor de telecomunicações, possuem participações de menos de 10% nos investimentos diretos.
Em regiões como Ilhas Cayman e Suíça, a remessa de recursos a paraísos fiscais por empresas brasileiras aumentou do ano passado
para este. Enquanto entre janeiro e julho de 2013 foram enviados cerca de US$ 2, 715 bilhões às Ilhas Cayman, neste ano, no
mesmo período, a remessa de recursos para a região subiu para US$ 6,161 bilhões. Já para a Suíça, passou de US$ 135 milhões para
US$ 265 milhões. Para Luxemburgo, essa remessa diminuiu, passando de US$ 968 milhões para US$ 226 milhões. E para Bahamas
caiu de US$ 1,110 bilhão para US$ 225 milhões.
Remessa
Especialistas entrevistados pelo DCI afirmam que a maioria dos paraísos fiscais possui tributação zero sobre a renda dos seus
investidores. A alíquota máxima cobrada nessas regiões é de 20%, mas, raramente, isso ocorre, esclarecem os entrevistados.
O sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista na área de Direito Bancário e Mercado de Capitais, José Luis Leite Doles,
explica que sobre os recursos remetidos a paraísos fiscais é cobrado apenas o Imposto Sobre Operações de Crédito (IOF), de 0,38%.
"O que a empresa vai pagar, dependendo do tipo de investimento que realiza, é um imposto sobre os rendimentos que obtêm
nessas regiões", afirma o especialista.
O advogado relativiza as vantagens financeiras de empresas no processo de remessa de recursos a paraísos fiscais. Ele explica que
tudo irá depender do patamar do câmbio, como pela tributação sobre o lucro. "Além disso, as taxas de juros lá fora são bem mais
baixas do que no Brasil", afirma o advogado.
Vantagens
"No entanto, o que faz com que essas operações sejam vantajosas é que essas regiões, geralmente, possuem um bom sistema de
comunicação com o mundo todo. Sem contar todo arcabouço legal e bem estruturados para se abrir uma holding, por exemplo. São
regiões com uma boa infraestrutura", diz.
"É uma decisão econômica e financeira de cada empresa que, muitas vezes, são motivadas no sentido de diversificar seu portfólio e
o seu caixa", finaliza.
Ao decidir investir em paraísos fiscais, uma empresa abre uma subsidiária na região, capitalizando-a, mas nem sempre esse recurso
permanece no país. "Na verdade, a empresa está investindo em ativos financeiros que estão no mercado internacional", explica
Doles.
Receita
Apesar de não precisarem arcar com impostos ao sair do País, as empresas precisam pagar tributos sobre os seus lucros obtidos em
paraísos fiscais.
O sócio da área tributária do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior, explica que o tributo cobrado no Brasil sobre o
total do lucro obtido pelas empresas nessas regiões é de 34%. São 25% cobrados no imposto de renda da pessoa jurídica, mais 9%
de contribuição social sobre o lucro auferido.
O líder da consultoria tributária NK, Andreos Kurokai, afirma uma das medidas da nova legislação que versa sobre a renda de
empresas no exterior, a Lei 12.973 de 2014, tem contribuído para reduzir imposto de empresas do setor de construção civil,
alimentos e bebidas.
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Essa medida faz com que essas empresas passem a apurar um crédito presumido de 9% sobre a renda incidente na parcela positiva
computada no lucro real.
Outra forma de tributar lucro, explica Kurokai, é a subcapitalização, que são juros pagos na contração de empréstimos com
empresas vinculadas no exterior. Nessa modalidade, diz ele, se a empresa não tem participação direta na subsidiária que está
estabelecida no paraíso fiscal, o limite da alíquota é de 50% do valor do Patrimônio Líquido (PL), a título de juros.
Se ela tem participação, o limite da alíquota é de duas vezes o valor de sua fatia.
Estruturas
O advogado do setor societário do Siqueira Castro Advogados, Leonardo Cotta Pereira, diz que, apesar de paraísos fiscais serem
associados, na maioria das vezes, a transações ilegais, as instituições responsáveis por essas operações têm exigido cada vez mais
informações sobre a origem do dinheiro a ser remetido.
Ele explica que os recursos podem ser remetidos tanto pelos correios como por ordem de pagamentos. Ele esclarece que pessoas
físicas ou jurídicas que tenham rendimentos ou bens maiores US$ 100 mil dólares precisam prestar contas ao BC.
Procedimentos
As formas de utilização legal de paraísos fiscais ocorrem através de estruturas com finalidades de planejamento tributário,
estruturas para planejamento de heranças, proteção de patrimônios, investimentos offshore, holdings societárias e holdings para
direitos autorais, entre outras operações.
Outro paraíso fiscal utilizado pelo Brasil são o Território Britânico do Oceano Índico, além de outras ilhas no Caribe.
Por Paulo Salati
Fonte: DCI-SP (19/09/2014)
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RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA
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Crescem as transferências para o país
Por Rafael Sigollo | De São Paulo
Com grande potencial de crescimento e relativa estabilidade, o Brasil se tornou um dos destinos mais frequentes para executivos
expatriados nos últimos anos após a crise internacional. Hoje, mesmo com os resultados abaixo do esperado e a estagnação da
economia, o país continua recebendo profissionais de fora. A diferença é que as empresas agora fazem isso de maneira muito mais
criteriosa.
Essa é uma das principais conclusões de um estudo realizado pela Brookfield Relocation Services, que promove programas de
mobilidade de executivos em todo o mundo, com 159 profissionais da área - diretores de RH ou responsáveis pelas expatriações.
Eles atuam em empresas de diversos setores e portes nos cinco continentes e representam 8,5 milhões de funcionários.
Ao escolher três dos países que vêm crescendo em número de transferências de profissionais e solidificando-se no cenário global
como principais destinos, os respondentes colocaram o Brasil no topo do ranking com 7%, seguido de China, Índia e África do Sul cada um com 4%. A Rússia aparece apenas em 13º lugar, com 2%, atrás de países como Coreia do Sul, Indonésia, Polônia e Vietnã.
No âmbito global, o pódio dos principais destinos é formado por Estados Unidos, China e Reino Unido. O Brasil ficou na 12º
colocação do ranking (veja o quadro abaixo).
Em 2013, a Brookfield Global Relocation Services administrou em nome de diversos clientes 276 movimentações de profissionais
estrangeiros para o Brasil e de 369 brasileiros para o exterior. Nos primeiros sete meses deste ano foram, respectivamente, 169 e
386. Na opinião de Gustavo Pérez, diretor da consultoria para a América Latina, o país é o principal mercado consumidor da região e
possui um número significativo de multinacionais instaladas em seu território, o que justifica o interesse das organizações em
continuar expatriando profissionais.
"Elas fazem isso pensando em transferência de tecnologia, metodologia ou processos. As movimentações abrangem desde cargos
no alto escalão do setor financeiro até técnicos para a indústria de óleo e gás", afirma.
Cerca de 70% dos entrevistados indicaram que reduziram os custos das movimentações internacionais. Pérez ressalta, no entanto,
que isso não significa que as organizações estão expatriando menos. "O cenário desfavorável aumenta a cobrança sobre os
profissionais alocados em outros países e, mesmo que a transferência faça parte do plano de carreira, ela precisa estar atrelada
diretamente com a estratégia de negócios. É uma análise mais consciente", afirma.
Segundo o estudo da Brookfield Relocation Services, 40% dos respondentes acham que o número de transferências internacionais
vai aumentar neste ano em relação a 2013, 16% que vai diminuir e 44% que vai permanecer. Atualmente, 20% dos expatriados são
mulheres, índice um pouco acima da média histórica, de 17%.
Outra tendência é centralizar o gerenciamento dessas movimentações, com maior envolvimento dos "headquarters" tanto para
cortar gastos quanto para alinhar questões relacionadas a compliance e cultura organizacional. Mais de 90% dos respondentes, por
exemplo, disseram que padronizaram suas políticas sobre o assunto em nível global. Entre os obstáculos mais citados para expatriar
profissionais para o Brasil estão o excesso de burocracia em processos migratórios, referências culturais e questões relacionadas à
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segurança. Segundo Pérez, é um retrato semelhante ao dos outros países da América do Sul, com o agravante de que São Paulo e
Rio também têm um elevado custo de vida.
O levantamento revelou que a maioria dos expatriados, globalmente, são homens entre 30 e 40 anos, casados e com filhos. No
entanto, existe uma tendência de esses profissionais assumirem posições no exterior desacompanhados, mesmo em programas de
longo prazo (um ano ou mais). "Isso acontece porque a perspectiva econômica futura não inspira segurança a ponto de os cônjuges
deixarem seus empregos", diz.
Também tem aumentado o número de expatriados entre 20 e 29 anos de idade, em programas de curto prazo (até um ano). O
especialista destaca que a geração Y (nascidos a partir de 1980) é muito mais flexível do que as anteriores em processos dessa
natureza, pois a maioria já teve algum tipo de experiência fora de seu país. "Eles não mostram preocupação em ir para lugares que
eram considerados um desafio. Há um espírito de aventura neles."
Natural de Düsseldorf, o alemão Patrick Gerlich tem 24 anos e há 11 meses mora em São Paulo. Ele iniciou a carreira ainda na
Alemanha como trainee da Bayer e, paralelamente, cursou MBA nos Estados Unidos. Ao término dos programas, a organização deu
a ele a oportunidade de escolher entre esses dois países, ou o Brasil. "Achei que vir para cá seria um desafio mais interessante e
enriquecedor", afirma ele, que ocupa o cargo de gerente de suporte de sementes da Bayer CropScience.
Gerlich aprendeu a falar espanhol quando ainda era criança, idioma que usa com colegas de trabalho espalhados por toda a América
Latina e com o chefe, que veio da Espanha. Desse modo, conta que não teve maiores dificuldades em se comunicar também em
português, que usa com a equipe no Brasil. Além disso, mantém contato frequentemente com a sede da companhia, em alemão, e
com outras unidades internacionais, em inglês. "O difícil é realizar 'conference calls' em horários que sejam razoáveis para todos",
diz.
Embora ache São Paulo uma cidade "um pouco louca", ele diz que é fácil conviver com os brasileiros, sempre dispostos a ajudar e
abertos - em contrapartida aos alemães, que costumam ser mais rígidos, diretos e formais. Para Gerlich, o estilo de trabalhar no
Brasil às vezes é pouco eficiente, mas a flexibilidade encontrada aqui também tem vantagens. "Ela é importante especialmente em
uma área como a minha, que é relativamente nova, pois permite corrigir problemas ou mudar prioridades mais rapidamente",
enfatiza. O executivo planeja ficar pelo menos mais dois ou três anos no Brasil, antes de decidir junto com a Bayer qual será seu
próximo passo na carreira.
Fonte: Valor Econômico (19/09/2014)
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Como calcular o que você deve receber ao pedir
demissão
Advogada explica como fazer o cálculo para saber quanto o funcionário que pede demissão do emprego deve receber com a
rescisão do contrato de trabalho
Editado por Camila Pati
Quando você pede demissão isso significa que seu contrato será rescindido a seu próprio pedido. De acordo com as normas da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário celetista que pede demissão tem direito a: saldo de salário, férias vencidas e
proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vale lembrar que as férias vencidas devem ser pagas em dobro.
Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias
trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados).
Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses
trabalhados no ano. Lembre-se que, para o cálculo, acima de 14 dias trabalhados no mês já contam como um mês inteiro (valor
salário/12 x no. meses trabalhados no ano).
As férias vencidas são aquelas não gozadas em época própria, sendo que o valor é obtido através da multiplicação do valor do
salário acrescido de 1/3 multiplicado por 2 (salário + 1/3 x 2).
Já o valor das férias proporcionais, é calculado através da divisão do valor do salário mais 1/3 dividido pelo número de meses
trabalhados no chamado “período aquisitivo de férias”- ou seja o período de 12 meses a contar da data de admissão do funcionário
que, uma vez completados, gera o direito a gozar os 30 dias de férias (salário +1/3 / no meses período aquisitivo).
Uma vez que não foi a empresa que dispensou você, ela não precisa pagar a multa de 40% sobre o depositado no FGTS e nem o
seguro desemprego.
Muito importante lembrar que é dever do profissional comunicar ao empregador o interesse em se desligar do emprego com
antecedência mínima de 30 dias. A falta desse aviso-prévio autoriza o empregador a reter o saldo de salários.
Fonte: Exame.com (19/09/2014)
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CONTABILIDADE / AUDITORIA
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Auditoria interna do BicBanco detectou falhas
Por Fabiana Lopes, Carolina Mandl e André Guilherme Vieira | De São Paulo
Já em recuperação judicial, a empresa de alimentos Arantes recebeu do BicBanco um empréstimo de R$ 15 milhões sem que a
instituição financeira fizesse a adequada provisão para o risco de crédito de uma companhia com passivo a descoberto de R$ 593
milhões. Em seguida, antes mesmo que a dívida vencesse, o BicBanco concedeu outros três empréstimos à Arantes, todos
repactuados inúmeras vezes frente à falta de pagamento.
Também com passivo a descoberto e inúmeros protestos por calotes, a companhia agroindustrial Sperafico conseguiu um
empréstimo de R$ 16,7 milhões no BicBanco depois de ter sua classificação de risco de crédito alterada de forma manual. Isso
permitiu ao banco ter menos despesas com provisão para devedores duvidosos, o que incrementou seu resultado.
Uma série de falhas na análise de risco como essas constam de denúncia por gestão temerária apresentada pelo Ministério Público
Federal à Justiça contra controladores, administradores e conselheiros do BicBanco, instituição financeira que até outubro pertencia
à família cearense Bezerra de Menezes. Entre os incluídos na denúncia estão os acionistas José Bezerra de Menezes e José Adauto
Bezerra, o vice-presidente Milto Bardini, o diretor Carlos José Roque e o conselheiro Daniel Joseph Macquoid.
O documento, ao qual o Valor teve acesso, mostra que problemas na avaliação da capacidade de pagamento de tomadores de
empréstimos já vinham sendo detectados pela própria auditoria interna do BicBanco pelo menos desde 2009, antes mesmo que
uma extensa fiscalização conduzida pelo Banco Central (BC). Em setembro de 2013, o Valor noticiou que o BC havia encontrado
irregularidades na análise de crédito do BicBanco e multado os gestores. Apesar dos alertas dos auditores internos, a denúncia do
procurador Andrey Borges de Mendonça afirma, com base no relatório do BC, que os gestores do BicBanco não fizeram mudanças
na análise de crédito.
Pelos cálculos da autoridade do sistema financeiro, o BicBanco deixou de constituir provisão para risco de crédito no montante de
R$ 611, 461 milhões, considerada a data de abril de 2011. O valor equivale a 22,2% do patrimônio de referência e a 254% do lucro
líquido obtido em 2010. O BC analisou 129 clientes e 84 mostraram necessidade de provisão adicional.
Advogado dos executivos, Antonio Claudio Mariz de Oliveira diz que apresentou a defesa dos citados e alega que eles não
cometeram crime nenhum. "Os crimes previstos no sistema financeiro têm por objetivo resguardar o sistema financeiro de qualquer
risco e estamos dizendo que não houve nenhum risco na conduta desses diretores do banco. Os empréstimos foram feitos com
cautela, mediante garantias." Mariz também contesta o valor das provisões, dizendo que elas foram reduzidas a R$ 400 milhões. O
recurso do processo ainda não foi julgado.
Questionado ontem sobre o caso durante apresentação do Relatório de Estabilidade Financeira, o diretor de fiscalização do BC,
Anthero Meirelles, disse que não comenta casos específicos. Segundo a denúncia do MP, os executivos teriam sido responsáveis
pela gestão da carteira de crédito do BicBanco em desacordo com os dispositivos que regem a atividade bancária, "notadamente em
afronta aos princípios da seletividade, liquidez e garantia".
Pela avaliação do BC, havia insuficiência de dados cadastrais e dos clientes. Além disso, faltava uma análise adequada da capacidade
financeira das empresas para honrar compromissos; falta de reversão periódica do nível de risco das operações; realização de
aditamentos para liquidação de operação vencida, com incorporação de encargos da operação anterior; concessão de novos
empréstimos para liquidação de operações, com incorporação de juros ou encargos e garantias sem a devida análise da capacidade
de pagamentos dos avalistas.
Os membros do conselho de administração do banco, Daniel Joseph Macquoid, Francisco Humberto Bezerra e José Adauto foram
denunciados por se omitirem ao deixar de fiscalizar os atos da diretoria. A mesma denúncia de omissão foi apresentada contra os
membros do comitê de auditoria Carlos Eduardo Sampaio Lofrano, Heraldo Gilberto de Oliveira e Walter Mallas Machado.
A decisão também aponta que José Bezerra, Carlos José e Milto Bardini teriam sido responsáveis pelas informações falsas inseridas
nas demonstrações contábeis de 30 de junho de 2011. "Ao assim agirem, induziram em erro o Banco Central, os investidores e
demais usuários do sistema financeiro nacional." Em novembro do ano passado, o BicBanco anunciou a venda do seu controle (72%)
ao China Construction Bank (CCB), por R$ 1,62 bilhão. (Colaborou Eduardo Campos, de Brasília)
Fonte: Valor Econômico (19/09/2014)
Página 11
(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 19/09/2014
Moore Stephens
Cuidados com a contabilidade
MS News - Abril de 2012
É muito comum os empresários se preocuparem com as declarações anuais e se esquecerem daquelas que precisam ser entregues
mensalmente, principalmente quando não há registro de faturamento. É o caso da DCTF (Declaração de Créditos e Débitos de
Tributos Federais) que, até junho, era de cunho anual para os contribuintes sem movimentação financeira. Contudo, a partir de
agora, a declaração passou a ser mensal, independentemente se a empresa teve ou não faturamento. “Se em um mês o
contribuinte esqueceu de entregá-la, pode estar sujeito a uma multa que, inicialmente, será de R$ 250”, afirma a especialista em
contabilidade Fabiana Scandiuzzi.
Segundo a ela, a manutenção regular da empresa perante o Fisco não é apenas uma atividade anual, mas diária e mensal. Como a
legislação muda constantemente, esse cuidado deve ser redobrado. “Nesses casos, é preciso sempre consultar um profissional de
contabilidade, para se evitar multas e dissabores futuros”, aconselha a contabilista.
Aperfeiçoamento do Judiciário
Em entrevista concedida ao programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa, do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do
Estado de São Paulo), o atual presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo), Marcos da Costa, afirma que
o Judiciário paulista tem aproximadamente 20 milhões de processos apenas na primeira instância e que, desse volume, cerca de 9
milhões dizem respeito a execuções fiscais, ou seja, cobranças que órgãos do governo fazem ao cidadão em razão de tributos não
pagos. Também informa que, do que sobra, algo em torno de 20% também tem a participação de alguma instância do Estado, seja
como autor ou réu. “Fica claro que o maior demandante do Judiciário é o poder público, e isso é um problema gravíssimo”, reclama
o dirigente.
A ampliação de direitos decorrentes da Constituição de 1988 e as diversas modificações na base legislativa facilitaram o acesso ao
Judiciário, provocando considerável elevação na demanda de litígios. “Com verbas reduzidas, o Poder Judiciário está apresentando
problemas em sua estrutura”, afirma o presidente da entidade que, como solução, defende a autonomia financeira, o
aperfeiçoamento da gestão e a ampliação da participação da sociedade no debate sobre o Judiciário.
Smartphones após o expediente de trabalho
A leitura de e-mails através de telefone inteligente, após o horário de trabalho, configura em jornada extraordinária, ou seja, o
empregado tem direito a receber horas extras? Não. A Súmula 428 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) orienta que somente
haverá pagamento de horas extras quando houver plantão nos horários de descanso, não bastando o uso de instrumentos
telemáticos fornecidos pela empresa.
De fato, esse aparelho acompanha o trabalhador após o expediente, aos fins de semana e em período de férias, que o usa, por
opção própria, para consultas à internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas, sejam pessoais ou de trabalho. Ele
aproveita as facilidades que essa ferramenta permite para, mesmo fora da empresa, evitar acúmulo de trabalho ou ajudar a
solucionar pequenas questões à distância. Contudo, “deve prevalecer o bom senso no uso da tecnologia”, afirma a advogada Larissa
Vieira, especialista em Direito Trabalhista do escritório Piraci de Oliveira Advogados.
Fonte: Diário do Grande ABC (artigo consultado em 19/09/2014)
Página 12
(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 19/09/2014
Moore Stephens
OUTROS ASSUNTOS
MS News - Abril de 2012
Carf mantém multa de R$ 2 bi contra BTG Pactual
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - que julga os recursos dos contribuintes contra as autuações da
Receita Federal - condenou o BTG Pactual a pagar cerca de R$ 2,2 bilhões de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) por uso indevido de ágio, supostamente gerado na compra do Pactual pelo suíço UBS, para o pagamento de
tributos.
A instituição financeira vai recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais, que uniformiza o entendimento do conselho, porque há
empresas, com operações semelhantes, que foram liberadas das autuações. A discussão principal é o uso de holding, também
chamada de empresa veículo, para investimento estrangeiro.
Após mais de seis horas de debate na 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf, por voto de desempate, a autuação foi mantida
integralmente. O valor inclui multa, juros e correção. Ágio é o que se paga em uma incorporação, fusão ou cisão por uma
expectativa futura de valorização da empresa. Segundo a Lei nº 9.532, de 1997, esse montante pode ser usado para reduzir o valor a
ser recolhido de IR e CSLL. A operação que gerou a autuação foi realizada entre o fim de 2006 e início de 2007. Segundo o processo,
o UBS veio ao Brasil e criou uma empresa veículo chamada UBS Participações. Aportou nela capital para a compra de participação
societária dos sócios pessoas físicas do Pactual. A instituição incorporou a UBS Participações e começou a amortizar o ágio.
Para a fiscalização, a UBS Participações (empresa veículo) teria sido usada de forma artificial, com a única finalidade de reduzir o IR e
a CSLL. O Fisco afirmou que a aquisição poderia ter sido feita diretamente pela UBS na Suíça. Argumentou que a empresa veículo
teve pouco tempo de vida porque foi criada sem propósito negocial, apenas para amortizar o ágio. Além disso, os fiscais
desconsideraram o laudo apresentado pela instituição financeira. Entenderam que nele não haveria fundamento para a perspectiva
de rentabilidade futura.
O banco argumentou no processo que é opção do investidor investir diretamente ou por meio de uma holding. Para justificar o
propósito negocial, argumentou que a Resolução do Banco Central nº 3.040 determinava que operação de investimento estrangeiro
no setor teria que ser realizada por holding brasileira. Além disso, lembrou que há várias decisões de outras turmas do Carf,
relativas a operações semelhantes, que reconheceram o ágio e livraram as empresas das autuações fiscais, como os casos da
Multiplan, Telemar e Vivo.
O Carf, porém, aceitou os argumentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o procurador Marco Aurélio
Zortea Marques, a empresa veículo foi criada apenas para permitir a dedução fiscal. "O Fisco deve tributar a realidade dos fatos a
despeito de como a operação foi realizada formalmente." O procurador considerou que o real adquirente foi o UBS suíço e não a
UBS Participações. Com base nesse entendimento, alegou que tudo o que foi amortizado deve entrar no cálculo do IR e da CSLL e
ser cobrado.
Por nota, o BTG Pactual informou que vai recorrer da decisão no Carf por ter seguido rigorosamente a legislação tributária aplicável.
"A operação objeto de questionamento foi realizada entre duas entidades independentes e por valor e estrutura de amplo
conhecimento do público e dos reguladores pertinentes", diz a nota.
O BTG alega também que, se for mantida a penalidade, esta caberia ao UBS. Isso porque era o banco suíço quem ainda controlava o
Pactual no período ao qual se refere a Receita. O BTG possui uma garantia de pagamento do UBS, caso não consiga derrubar a
autuação fiscal. Procurado, o UBS informou que não comentaria o assunto.
Nas demonstrações financeiras do segundo trimestre, o UBS diz que fez provisões relativas à disputa, em valor que "acredita ser
apropriado sob as regras contábeis aplicáveis". O banco não revela o montante. O BTG, por sua vez, afirma nas notas explicativas de
seu balanço que acredita "ter o direito de ser indenizado por terceiros".
A questão veio à tona em fevereiro de 2013, quando o UBS revelou que o BTG pretendia cobrar uma indenização de US$ 1,2 bilhão
do banco suíço. (Colaborou Talita Moreira)
Fonte: Valor Econômico (19/09/2014)
Página 13
(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 19/09/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Argentina acusa American Airlines de gerar incerteza no
país
Buenos Aires - O governo argentino acusou nesta quinta-feira a American Airlines de gerar incerteza ao suspender a venda de
passagens para um prazo superior a 90 dias, no momento em que cresce o abismo cambial no país.
"Agora querem assustar os argentinos que pretendem viajar ao exterior, que não são poucos" - escreveu a presidente Cristina
Kirchner antes de viajar para Roma, onde no sábado será recebida pelo Papa Francisco no Vaticano.
Kirchner atribuiu à decisão da American Airlines a um suposto plano dos fundos especulativos que lutam contra aArgentina na
justiça dos Estados Unidos, e também vinculou a medida ao aumento do dólar no mercado paralelo, cuja cotação é quase 80%
superior ao dólar oficial.
A American Airlines limitou a 90 dias a venda antecipada de passagens de voos procedentes ou para Buenos Aires.
"Abutres com turbinas. Abutres locais, como sempre, sem turbina nem remédio. Voam muito baixo (...) neste ataque especulativo
sobre nossa moeda".
Segundo operadores turísticos, a medida é motivada pelas restrições de acesso ao mercado de câmbio adotadas pelo governo, já
que as companhias aéreas recebem em pesos e precisam convertê-los em dólares.
A American Airlines detém 30% do mercado de voos entre Argentina e Estados Unidos, enquanto a estatal Aerolíneas Argentinas
responde por 16%.
O ministro da Economia, Axel Kicillof, disse na véspera que a Argentina "está diante de um ataque especulativo contra o peso" e
garantiu que certas medidas "têm a intenção de gerar pânico".
Nesta quinta-feira, o Congresso argentino aprovou uma lei que regula os preços e a produção, como estratégia de combate à
inflação, o que provocou severas críticas de empresários do país.
De acordo com a nova lei, o governo poderá fixar margens de preços de referência, assim como aplicar sanções a quem remarcar
injustificadamente os preços, monopolizar mercadorias ou se negar a vender produtos.
As empresas que descumprirem a lei poderão sofrer multas de até 10 milhões de pesos (1,18 milhão de dólares), que deverão ser
pagas antes de apresentar recurso, podem ser fechadas por até 90 dias ou desabilitadas por dois anos, com necessidade de
autorização judicial.
Ficam excluídas as pequenas e médias empresas "que não tenham posição dominante no mercado".
O governo argentino luta para conter a inflação, que chegou a 18,2% entre janeiro e agosto - segundo dados oficiais - e supera os
30% - de acordo com a oposição.
Fonte: Exame.com (19/09/2014)
Página 14
(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 19/09/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Hyundai oferece US$10 bi por local de nova sede e
assusta investidores
Por Meeyoung Cho, Se Young Lee e Joonhee Yu
A Hyundai Motor Group vai pagar o valor recorde de 10 bilhões de dólares pelo local de sua nova sede em Seul, no luxuoso distrito
de Gangnam, depois de fazer uma oferta superior a da Samsung Eletronics, o que gerou preocupações entre investidores de que
está desperdiçando dinheiro em um imóvel.
O conglomerado automotivo superou o recorde anterior por um único terreno na Coreia do Sul com sua oferta de 10,55 trilhões de
wons (10,14 bilhões de dólares), mais do que o triplo do valor de avaliação.
O preço representa o valor mais alto a ser pago por uma única porção de terra na Ásia desde a crise financeira global, segundo a
CBRE Research, superando os 3,6 bilhões de dólares pagos no ano passado pela Sun Hung Kai Properties, de Hong Kong, por um
terreno em um distrito comercial em Xangai.
Investidores e analistas se alarmaram com o preço que a Hyundai se mostrou disposta a pagar pelo imóvel em um momento em que
poderia estar alocando os recursos em dividendos maiores ou em mais fábricas. Na área, a empresa pretende construir um parque
de diversões com tema automotivo, um hotel e novos escritórios.
"O preço não faz sentido. Estou chocado", disse Kim Sung-soo, gestor de fundos da LS Asset Management e um investidor em todas
as três empresas Hyundai que fazem parte do grupo.
"Mesmo levando em conta a competição com a Samsung, a oferta é excessiva", disse Kim, acrescentando que espera outros 6
bilhões de dólares para o desenvolvimento do imóvel.
As ações da Hyundai Motor caíram 9 por cento, maior queda em três anos, após o anúncio da oferta. O vendedor da área é a estatal
Korea Electric Power (KEPCO). Considerando as empresas irmãs da Hyundai, a Kia Motors e a Hyundai Mobis produtora de partes, o
grupo perdeu quase 8 bilhões de dólares em valor de mercado nesta quinta-feira.
Embora a Hyundai Motor Group tem dinheiro em abundância, a Hyundai Motor Co e a Kia, que juntos ocupam o quinto lugar em
vendas mundiais de automóveis, têm registrado lucros decrescentes a medida que a moeda local forte corrói os ganhos no exterior.
"Para alcançarmos a capacidade de produção de 10 milhões de carros e impulsionar o valor da marca que abarca uma companhia
que está entre as cinco maiores, precisamos de um centro de negócios global. A oferta é resultado de uma análise ampla de seu
valor como símbolo da segunda fase de crescimento do grupo", afirmou o porta-voz da Hyundai Motor Group.
As 10 companhias listadas do grupo, excluindo as empresas financeiras, tinham 42,8 trilhões de won em dinheiro e equivalentes no
final do primeiro trimestre, segundo dados públicos compilados pela firma de consultoria CEO Score.
Fonte: Administradores.com (19/09/2014)
Página 15
(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 19/09/2014
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Vivendi fecha acordo de US$ 9,3 bi com Telefónica para
venda da GVT
Vivo vai incorporar a operadora do grupo francês. Autoridades regulatórias brasileiras ainda precisam aprovar fusão
PARIS e MADRI - O grupo francês de mídia Vivendi concluiu um acordo para vender seu negócio brasileiro de banda larga GVT para a
espanhola Telefónica por dinheiro e ações no valor de cerca de € 7,2 bilhões (US$ 9,29 bilhões), anunciaram as empresas nesta
sexta-feira.
A transação está sujeita à aprovação regulatória no Brasil. A Telefónica planeja incorporar a GVT à Vivo, sua marca de telefonia
móvel no Brasil, para criar o maior grupo de telecomunicações do país, Telefônica Brasil.
Sob o acordo, a Vivendi vai receber não apenas uma participação de 7,4% na Telefônica Brasil e € 4,66 bilhões em dinheiro, mas
também optou por tirar das mãos da Telefónica sua participação remanescente na Telecom Italia — 8,3% do capital votante da
Telecom Italia, ou 5,7% do seu capital social total.
A Vivendi tinha a opção de tomar a fatia da Telecom Italia ou obter 4,6% adicionais da Telefônica Brasil.
Para a Telefónica, o acordo une seu negócio brasileiro de telefonia móvel à rede de banda larga da GVT, em um momento em que as
empresas de telecomunicações buscam cada vez mais oferecer pacotes de celular e serviços de telefonia fixa, incluindo internet de
banda larga e TV.
Para a Vivendi, a venda da GVT coroa uma tumultuada revisão de dois anos, em que vendeu três negócios de telecomunicações e
seu braço de videogames para pagar dívida e se concentrar mais em mídia e conteúdo, como parte de uma estratégia defendida
pelo presidente do Conselho da companhia, Vincent Bolloré.
Parte da busca da Vivendi por conteúdo vai se dar na Itália devido à sua nova participação na Telecom Italia na sequência da venda
da GVT, que a empresa espera que será concluída em meados de 2015, após aprovação regulatória.
Os analistas têm sugerido que uma parceria entre a Vivendi, que detém a operadora francesa de TV por assinatura Canal Plus, e a
Mediaset Premium poderia fazer sentido.
A Telefónica é a maior acionista da Telecom Italia, mas as duas empresas vinham tendo uma relação tensa há anos, pois também
competem no Brasil. A Telecom Italia controla a TIM Participações no país.
Após a venda de sua participação para a Vivendi e a conversão de um bônus conversível de três anos emitido mais cedo neste ano, a
Telefónica terá terminado sua parceria de sete anos com a Telecom Italia.
Na composição financeira do negócio envolvendo a GVT, a dívida bancária de cerca de € 450 milhões e ajustes no capital de giro
serão deduzidos do componente em dinheiro. A fatia da Telefônica Brasil foi avaliada em € 2,02 bilhões, tendo como referência a
data de 18 de setembro, e as ações da Telecom Italia adquiridas pela Vivendi em € 1,01 bilhão.
A Vivendi também terá uma conta de imposto a pagar sobre a venda, estimada em cerca de € 500 milhões.
Em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários, a Telefônica Brasil afirmou que poderá financiar o pagamento da parcela em
dinheiro do negócio com um aumento de seu capital social, "cujos termos e condições serão oportunamente determinados pelo
Conselho de Administração". A empresa estimou sinergias de pelo menos € 4,7 bilhões no Brasil com o negócio.
Fonte: O Globo (19/09/2014)
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