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Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 Agrupamento de Escolas de Arronches Regimento Cursos Vocacionais 2014-2016 NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 Preâmbulo O presente Regulamento dos Cursos Vocacionais do Agrupamento de Escolas de Arronches, segue o disposto na Portaria n.º292-A/2012 de 26 de Setembro e o Despacho n.º 4653/2013, de 3 de abril, que estendeu o modelo de ensino vocacional a todos os agrupamentos de escolas não agrupadas públicas e privadas, tentando proporcionar um novo projeto escolar aos alunos com dificuldades em realizarem o regime geral do ensino básico, de forma a combater o insucesso e o abandono escolar e pauta-se pelo rigor, a objetividade e clareza, no cumprimento das disposições legais em vigor. Trata-se de um documento funcional e, sobretudo, de fácil aplicação, legitimado por uma forte componente prática e exclusivamente vocacionado para orientação permanente dos cursos vocacionais. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 CAPÍTULO I Disposições gerais (artigo 1.º) Objeto e âmbito 1. Os cursos vocacionais do nível básico de educação orientados para a formação inicial dos alunos incluídos nesta oferta privilegiam tanto a aquisição de conhecimentos gerais e complementares, como o primeiro contacto com diferentes atividades vocacionais. 2. Com a implementação destes cursos vocacionais pretende-se dar resposta a necessidades fundamentais dos alunos que dificilmente concluem o regime geral do ensino básico e assegurar a inclusão de todos no percurso escolar. 3. Os cursos vocacionais devem garantir uma igualdade efetiva de oportunidades, consagrando alternativas adequadas e flexíveis que preparem para um cidadania ativa e para os desafios profissionais enquadrados no âmbito do empreendedorismo, através do desenvolvimento de capacidades e práticas que facilitem a sua integração no mundo do trabalho. 4. Qualquer aluno terá a possibilidade de regressar ao ensino regular no início do ciclo de estudos seguinte, após a realização das provas finais de 6.º ou 9.ºanos. Os alunos que pretendem seguir o ensino profissional ou o vocacional de nível secundário não necessitam de realizar as provas finais de ciclo. (artigo 2.º) Destinatários Os cursos vocacionais destinam-se a alunos entre os 13 e os 18 anos de idade que revelem dificuldades em concluírem o regime geral do ensino básico e procurem uma alternativa a este tipo de ensino, designadamente aqueles alunos que tiveram duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções em ciclos diferentes. (artigo 3.º) Princípios orientadores A organização e a gestão dos currículos dos cursos vocacionais do nível básico subordinamse, em geral, aos princípios orientadores das formações do nível básico: NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 a) Desenvolvimento das competências vocacionais nos âmbitos humanísticos, científicos e técnicos, para uma plena inserção no mundo laboral e exercício de uma cidadania ativa; b) Implementação de um estrutura de conteúdos modular diferenciadora em termos de organização curricular e processos de avaliação das aprendizagens; c) Valorização da formação vocacional e da prática simulada em contextos de trabalho numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida; d) Reforço da autonomia da escola, com vista ao desenvolvimento de currículos territorializados e adequados aos seus contextos se integrados no respetivo projeto educativo; e) Potenciação de redes de colaboração entre as instituições económicas, financeiras, vocacionais, associativas, sociais ou culturais, designadamente, do tecido económico e social local e regional. (artigo 4.º) Organização do ano escolar 1. A organização do ano escolar respeita o calendário escolar definido pelo Ministério de Educação e Ciência. 2. O ano escolar é organizado de modo a que sejam cumpridas, no mínimo, duas interrupções das atividades escolares de duração não inferior a seis dias úteis seguidos, coincidentes com o Natal e com a Páscoa. 3. As atividades formativas e vocacionais, bem como todos os procedimentos de avaliação sumativa interna, previstos para a conclusão do plano de estudos devem estar findados em tempo útil e compatível com a continuidade dos percursos pretendidos pelos alunos. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 CAPÍTULO II Organização e funcionamento dos cursos vocacionais SECÇÃO I Estrutura curricular (artigo 5.º) Plano de estudos 1. Os cursos vocacionais do ensino básico têm uma estrutura curricular organizada por módulos, sendo o seu plano de estudos constituído pelas seguintes componentes de formação: a) Geral, da qual fazem parte as disciplinas de Português, Matemática, Inglês e Educação Física; b) Complementar, da qual fazem parte as áreas de História e Geografia de Portugal e Ciências Naturais no 2º Ciclo e Geografia, História, Ciências Naturais e Ciências Físico Químicas no 3º Ciclo; c) Vocacional, integrada pelos conhecimentos correspondentes a atividades vocacionais e por uma prática simulada preferencialmente em empresas e instituições que desenvolvam as atividades vocacionais ministradas. No ano letivo 2014-2015 são lecionados no agrupamento um Curso Vocacional de Desporto de 2º ciclo e 3º ciclo, um curso vocacional de 3ºciclo de Agropecuária e outro de Património e Turismo Rural também de 3º ciclo. . NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 (artigo 6.º) Matriz curricular Os cursos vocacionais do ensino básico apresentam a matriz curricular que consta da tabela 1 (2.º ciclo) e da tabela 2 (3.º ciclo). Tabela 1 - Matriz curricular dos cursos vocacionais – 2.º ciclo Total de horas Componentes de formação anuais efetivas (60´) Geral Português 135 Matemática 135 Inglês 65 Educação Física 65 Subtotal 400 Complementar História e Geografia de Portugal 65 Ciências Naturais 65 Subtotal 130 Vocacional Atividade vocacional A 216 Atividade vocacional B 108 Atividade vocacional C 36 Subtotal 360 Prática simulada: Atividade vocacional A 70 Atividade vocacional B 70 Atividade vocacional C 70 Subtotal Carga horária total do curso NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES 210 1100 Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 Tabela 2 - Matriz curricular dos cursos vocacionais – 3.º ciclo Total de horas Componentes de formação anuais efetivas (60´) Geral Português 110 Matemática 110 Inglês 65 Educação Física 65 Subtotal 350 Complementar História /Geografia 90 Ciências Naturais/Físico - Química 90 Subtotal 180 Vocacional Atividade vocacional A 216 Atividade vocacional B 108 Atividade vocacional C 36 Subtotal 360 Prática simulada: Atividade vocacional A 70 Atividade vocacional B 70 Atividade vocacional C 70 Subtotal Carga horária total do curso NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES 210 1100 Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 (artigo 7.º) Cargas curriculares A carga horária global dos cursos vocacionais é distribuída e gerida pelo Agrupamento de Escolas de Arronches no âmbito da sua autonomia, de forma flexível e otimizada ao longo do ano, de modo a assegurar o cumprimento das mil e cem horas. O curso está organizado em 1 blocos de 50 minutos. Nos cursos vocacionais que decorrem no LIJE , as 70 horas da Prática Simulada estão repartidas ao longo do ano letivo, e reportam-se a tempos de 60 minutos, decorrendo a maioria das atividades nas instalações desta instituição de acolhimento (artigo 8.º) Manuais escolares e materiais de apoio Não havendo enquadramento legal à adoção de manuais escolares nos cursos vocacionais, o acompanhamento à lecionação dos diferentes módulos, pode revestir uma das seguintes formas: i. Textos de apoio e outros materiais em diversos suportes, elaborados pelos professores; ii. Correta organização do caderno diário. (artigo 9.º) Visitas de estudo 1. As visitas de estudo, neste tipo de cursos, têm importância acrescida, podendo revestir um carácter de Prática Simulada. São um complemento à aprendizagem na aula e podem funcionar como mobilização dos alunos e uma oportunidade de aproximação à realidade do trabalho que os mesmos vão encontrar, quando da formação em contexto de trabalho. Os professores, os grupos disciplinares e o conselho de turma, devem trabalhar no sentido de propor visitas de estudo. 2. Aos docentes das turmas dos cursos vocacionais, envolvidos em visitas de estudo, são consideradas aulas dadas as que constarem no horário da turma, referentes à sua disciplina. 3. Os docentes de turmas de cursos vocacionais não participantes em visitas de estudo têm que repor as aulas correspondentes a (os) dias ocupados nas visitas. 1 -Lar de infância e juventude especializado NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 4. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos de 50 minutos de acordo com os blocos previstos por dia, até ao máximo de 12 tempos diários. Os tempos letivos devem ser divididos pelos professores organizadores e acompanhantes. 5. Os tempos são sumariados no livro de ponto, escrevendo “Visita de estudo da turma” “Prática simulada da disciplina de_____(NOME)__________- _(nº)__horas. SECÇÃO II Acesso e recrutamento dos alunos, matrícula e renovação de matrícula (artigo 10.º) Acesso e recrutamento dos alunos 1. O encaminhamento dos alunos para os cursos vocacionais tem por base um processo de avaliação vocacional a desenvolver pelos psicólogos do agrupamento, que mostre ser esta via adequada às necessidades de formação dos alunos. 2. Concluído o processo de avaliação vocacional, o encarregado de educação do aluno menor de idade que vai ingressar no curso vocacional deve declarar por escrito, em documento a elaborar pelo agrupamento, se aceita ou não a frequência do curso vocacional e a realização da prática simulada. 3. Os serviços de psicologia e orientação e os serviços de educação especial e de apoio educativo colaboram na identificação dos alunos candidatos aos cursos vocacionais, na definição e aplicação de estratégias psicopedagógicas e de apoio ao desenvolvimento das atividades dos cursos e na elaboração e execução de programas de desenvolvimento adequados dos jovens abrangidos por esta oferta formativa e que careçam de apoio. (artigo 11.º) Matrícula e renovação de matrícula 1. A formalização da matrícula decorre no final do ano letivo, após a seleção dos alunos. 2. A renovação de matrícula para o prosseguimento de estudos tem lugar no ano escolar subsequente ao da matrícula, até à conclusão do ciclo de estudos, em prazo a definir. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 SECÇÃO III Coordenação pedagógica (artigo 12.º) Coordenação pedagógica 1. A coordenação pedagógica é assegurada pelo diretor de curso/coordenador pedagógico dos cursos vocacionais e pelo diretor de turma, nos termos previstos nos números seguintes. 2. O diretor de curso/coordenador pedagógico dos cursos Vocacionais é designado pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Arronches. 3. Compete ao diretor de curso/coordenador pedagógico dos cursos vocacionais: a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso; b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação vocacional; c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções; d) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da prática simulada da atividade vocacional, identificando-as, selecionando-as, elaborando protocolos, participando na elaboração do plano de trabalho do aluno, procedendo à distribuição dos discentes por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor orientador e os tutores responsáveis pelo acompanhamento dos alunos; e) Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo; f) Coordenar o acompanhamento e avaliação do curso. 3. Compete ainda diretor de curso/coordenador pedagógico: a) Dirigir o conselho de turma em articulação com o diretor de turma; b) Articular com o órgão de gestão e orientações estratégicas para o desenvolvimento dos cursos vocacionais; c) Articular com os serviços de psicologia e orientação vocacional, tudo o que se relaciona com a preparação para as atividades vocacionais a desenvolver no âmbito da prática simulada e com o plano para prosseguimento de estudos e/ou de transição para a vida ativa; d) Contactar com entidades formadoras e empregadoras, com vista ao estabelecimento de parcerias; NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 e) Assegurar a elaboração de documentos de suporte necessários à prática simulada da atividade vocacional, em estreita relação com o tutor responsável pelo acompanhamento dos alunos; f) Propor ao conselho pedagógico os critérios de avaliação da prática simulada da atividade vocacional, ouvidos os professores das disciplinas da componente de formação vocacional e os respetivos departamentos curriculares; g) Assegurar, em articulação com a diretora do agrupamento, os procedimentos necessários à realização da prática simulada da atividade vocacional; h) Exercer outras competências previstas na lei, no presente regimento ou por delegação da diretora do Agrupamento. 4. Compete ao diretor de turma, em articulação com as estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e, sempre que necessário, com a diretora do Agrupamento, a programação, coordenação e execução, designadamente das seguintes atividades: a) Dirigir o conselho de turma em articulação com o diretor de curso/coordenador pedagógico; b) Fornecer aos alunos e aos seus encarregados de educação, no final de cada momento de avaliação de um módulo, informação global sobre o percurso formativo do aluno, designadamente uma ficha contendo o número de módulos concluídos e a respectiva classificação, o número de módulos em atraso, por disciplina e uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a atividades de recuperação e ou enriquecimento, a anexar ao relatório descritivo a que se refere a alínea anterior. (artigo 13.º) Composição do conselho de turma 1. O conselho de turma tem a seguinte composição: a) Os professores da turma; b) O psicólogo escolar (ou da instituição no caso dos alunos do Lije)que deve acompanhar todo o processo e a quem compete a orientação vocacional de cada aluno, promovendo o apoio e aconselhamento psicológico ao longo do processo de ensino, em articulação com a família ou tutores; c) Professores dos apoios educativos; d) Outros técnicos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem; e)Um representante dos pais/encarregados de educação; f) Um representante dos alunos da turma. 2. O conselho de turma disciplinar é convocado pela diretora e tem a seguinte composição: NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 a) Professores da turma; b) Um representante dos pais/encarregados de educação; c) Um representante dos alunos da turma. 3. O conselho de turma é coordenado pelo diretor de turma em articulação com o diretor dos cursos/coordenador pedagógico. 4. O representante dos alunos da turma é o delegado e na sua ausência é o subdelegado. 5. Nas reuniões do conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes e outros técnicos envolvidos nas atividades educativas dos alunos. 6. Os representantes dos pais e encarregados de educação que integram os conselhos de turma são eleitos na primeira reunião do ano letivo dos encarregados de educação com o diretor de turma. 7. Sempre que a turma integre alunos com necessidades educativas especiais, o conselho de turma integra um docente da educação especial. Quando necessário, podem ser convidados outros técnicos do departamento de educação especial e do apoio educativo. (artigo 14.º) Competências do conselho de turma 1. Compete ao conselho de turma: a) Proceder à avaliação dos alunos; b) Assegurar a articulação interdisciplinar; c) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem; d) Planificar o desenvolvimento das aprendizagens a realizar com os alunos; e) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com o departamento de educação especial e de apoio educativo; f) Assegurar a adequação dos programas das várias disciplinas às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; g) Conceber e delinear atividades em complemento dos programas propostos; h) Preparar a informação adequada a disponibilizar aos pais e encarregados de educação ou aos alunos quando maiores de idade, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos; NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 i) Conceber, implementar e (re)avaliar o projeto de turma, adequando-o ao Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Arronches; j) Acompanhar o percurso formativo dos alunos, em articulação com o diretor de turma, promovendo o sucesso educativo e, através de um plano de transição para a vida ativa, uma adequada inserção no mundo do trabalho ou prosseguimento em percursos subsequentes; k) Dar parecer sobre propostas de regulamentos elaborados no âmbito dos cursos vocacionais; l) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei, no regulamento interno e por delegação da Diretora do Agrupamento. 2 Compete ao conselho de turma de avaliação sumativa: a) Proceder à identificação e ratificação das classificações dos módulos concluídos em cada disciplina, bem como a classificação final das disciplinas concluídas; b) Proceder à identificação e classificação da prática simulada da atividade vocacional desenvolvida com sucesso, registando o nome das empresas ou organizações em que decorreu; 3 -Compete ao conselho de turma disciplinar: a) Propor aos órgãos de gestão do agrupamento com competência disciplinar as sanções a aplicar aos alunos; b) Emitir parecer sobre a natureza das atividades de integração na comunidade educativa, quando for esta a medida educativa disciplinar proposta. (artigo 15.º) Funcionamento do conselho de turma 1. O conselho de turma reúne, no início do primeiro período, por convocatória do diretor, para efeitos de elaboração do plano de turma e para avaliação formativa dos alunos da turma. 2. O conselho de turma reúne, semanalmente, por convocatória do diretor de curso/coordenador pedagógico, para efeitos de elaboração/adequação do plano de turma e para a avaliação formativa dos alunos. 3. O conselho de turma de avaliação reúne, pelo menos três vezes em cada período letivo. 4. O conselho de turma reúne, extraordinariamente, sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique, por convocatória da diretora do Agrupamento, a pedido do diretor de turma e/ou diretor de curso/coordenador pedagógico ou a pedido de um terço dos membros que constituem o conselho de turma. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 5. O secretário responsável pela elaboração de cada uma das atas do conselho de turma é designado pela diretora do agrupamento de escolas no início de cada ano letivo. 6. A avaliação realizada pelo conselho de turma é submetida a ratificação pela Direção do Agrupamento de Escolas de Arronches. SECÇÃO IV Assiduidade dos alunos (artigo 16.º) Assiduidade 1.A falta de assiduidade dos alunos é registada no livro de ponto da turma. 2.As faltas dos alunos deverão ser justificadas pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior de idade. 3. Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o segmento letivo de cinquenta minutos. 4. Aos alunos são validadas as presenças nos planos de reposição propostos pelo professor da disciplina, procedendo-se dessa forma à recuperação das faltas dadas à respetiva disciplina. 5. Faltas justificadas: 5.1. Consideram-se justificadas as faltas dadas pelos motivos previstos no artigo 16.º da lei 51/2012 de 5 de setembro. 5.2. A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo aluno, ao diretor de turma, com indicação do dia, hora e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma em impresso próprio. 5.3. O diretor de turma pode solicitar aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno, quando maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta. 5.4. Sempre que um aluno apresente pela quarta vez o mesmo motivo para justificar uma falta a uma aula ou atividade de frequência obrigatória o diretor de turma pode exigir, por escrito, ao pai ou encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior de idade, um comprovativo suplementar do motivo indicado. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 5.5. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma. 5.6. Quando a justificação é aceite o diretor de turma informa os pais ou o encarregado de educação pelo meio mais expedito de tal aceitação. Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo diretor de turma. 5.7. Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem direito a beneficiar de apoio pedagógico complementar de forma a recuperar as aprendizagens em falta, em horário que não prejudique as atividades letivas. Este apoio requer o consentimento dos pais ou dos encarregados de educação, no caso de o aluno ser de menor idade. 6. Faltas injustificadas: 6.1. Consideram-se faltas injustificadas as faltas dadas pelos motivos constantes no ponto 1 do artigo 17 da Lei n.º 51/2012. 6.2. Na situação prevista na alínea c) no ponto 1 do artigo 17 da Lei n.º 51/2012, a nãoaceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada de forma sintética e comunicada pelo diretor de turma ao aluno de maior de idade ou aos pais ou encarregados de educação do aluno menor de idade, pelo meio mais expedito, no prazo máximo de três dias úteis. 6.3. As faltas injustificadas são consideradas para efeitos de exclusão e para apreciação do desempenho do aluno. (artigo 17.º) Limiar de assiduidade 1. No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento, devem estar reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária de cada módulo de cada disciplina; b) A assiduidade do aluno na prática simulada da atividade vocacional tem de ser de 100%. 2. Para efeitos previstos no número anterior, o resultado da aplicação de qualquer das percentagens nele estabelecidas é arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas permitido aos alunos. 3. Quando for atingido metade do número de faltas injustificadas previstos nos 1 e 3, os pais ou os encarregados de educação ou o aluno maior de idade são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 4. A notificação referida no número anterior tem como objetivo alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade. 5. Caso se revele impraticável o referido nos pontos 3 e 4, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a comissão de proteção de crianças e jovens em risco de Arronches deve ser informada do excesso de faltas às atividades letivas do aluno menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotadas pela escola e pelos encarregados de educação, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade. (artigo 18.º) Efeitos da ultrapassagem do limite 1. A ultrapassagem do limite de faltas previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, de acordo com os artigos seguintes, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, nos termos do presente regimento e do regulamento interno do Agrupamento de Escolas de Arronches. 2. Quando a falta de assiduidade do aluno à prática simulada da atividade vocacional for devidamente justificada, num limiar nunca superior a 5% de faltas, o período da referida prática simulada da atividade vocacional poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido por lei. 3. A ultrapassagem do limite de faltas previstas no n.º 3 do artigo anterior implica a imediata exclusão do aluno da frequência das atividades em causa. 4. O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos pais ou encarregados de educação do aluno, designadamente, nos termos dos artigos 44.º e 45.º da Lei n.º 51/2012. 5. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos pais ou ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade, pelo diretor de turma e registadas no processo individual do aluno. (artigo 19.º) Medidas de recuperação e de integração NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 1. A violação dos limites de faltas previstos na alínea a), do n.º 1 do artigo 16.º, leva à realização de atividades que permitam recuperar os atrasos na aprendizagem e ou integração escolar e comunitária do aluno e pelas quais os alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis. 2. As atividades a realizar pelo aluno serão aplicadas em função da idade, do ano de escolaridade e da situação concreta do aluno. 3. A aplicação das atividades de recuperação das aprendizagens quando a elas houver lugar é decidida e aplicada pelo professor da disciplina em que foi ultrapassado o limite de faltas. 4. As medidas corretivas e as atividades de integração a que se referem os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 51/2012 são propostas pelo professor responsável pela disciplina ou pelo conselho de turma à diretora do Agrupamento de Escolas de Arronches, que tem competência para as aplicar. 5. O cumprimento das atividades previstas no n.º 3 realiza-se sempre sob a supervisão do professor responsável pela disciplina ou do professor tutor, sempre que designado. 6. O cumprimento das atividades previstas no n.º 4 realiza-se sempre sob a supervisão do professor responsável pela disciplina, dos professores do conselho de turma, do professor tutor, sempre que designado ou por outras estruturas que a escola disponha para a integração e de apoio aos alunos. 7. Compete à diretora designar o responsável pela supervisão das medidas previstas no n.º 4. 8. Sempre que para o cômputo do número de faltas previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º tenham sido consideradas mais de metade de faltas registadas na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola, cessa o dever do cumprimento das atividades e medidas a que se refere o presente artigo. 9. As atividades de recuperação das aprendizagens e as medidas de integração previstas nos números anteriores ocorrem após verificação do excesso de faltas e apenas podem ser aplicadas uma única vez, no decurso do ano letivo. (artigo 20.º) Termos de realização das atividades de recuperação das aprendizagens 1. Quando o aluno ultrapassar o limite de faltas ao módulo de cada disciplina, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, fica obrigado ao cumprimento de uma atividade de recuperação das aprendizagens, desde que não contrarie o disposto no n.º 8 do artigo 18.º. 2. De forma a dar cumprimento ao disposto no número anterior, o professor da disciplina: a) Informa, pelo meio mais expedito, o diretor de turma da situação em que o aluno se encontra; NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 b) Elabora, no prazo de dez dias úteis a contar da data em que o aluno ultrapassou o limite de faltas, o plano onde se identifique (m) o (s) conteúdo (s) não adquirido (s) pelo aluno, a (s) atividade (s) a realizar, a respetiva calendarização e o (s) recurso (s) a mobilizar, para que o aluno concretize a (s) atividade (s) de recuperação das aprendizagens; c) O plano referido na alínea anterior deve ser submetido a aprovação do conselho de turma dentro do prazo estipulado na alínea anterior. 3. Após a aprovação do plano de recuperação das aprendizagens o professor informa o aluno das atividades a realizar. 4. O aluno realiza a (s) atividade (s) proposta (s) pelo professor da disciplina de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 2. 5. O diretor de turma informa o pai ou o encarregado de educação ou o aluno quando maior de idade e outros elementos envolvidos no processo educativo do aluno, da (s) atividade (s) de recuperação das aprendizagens proposta (s) ao aluno. 6. A tomada de conhecimento é concretizada com a data de assinatura por parte do aluno, do pai ou encarregado de educação do aluno menor de idade e dos outros intervenientes no processo educativo do aluno. 7. Findo o prazo estipulado para a realização da (s) atividade (s) de recuperação, que pode ser feita em regime de tutoria, das aprendizagens por parte do aluno, o professor da disciplina dispõe de cinco dias úteis para proceder à sua avaliação. 8. As atividades são classificadas de 0 a 200 pontos. 9. Caso o aluno obtenha uma classificação: a) Entre 0 a 99 pontos, considera-se que o aluno não recuperou as aprendizagens; b) Igual ou superior a 100 pontos, considera-se que o aluno recuperou as aprendizagens. 10. A menção quantitativa e qualitativa deve ser dada a conhecer pelo professor da disciplina ao aluno, ao pai ou encarregado de educação do aluno menor de idade e aos outros intervenientes no processo educativo do aluno, nomeadamente o diretor de turma. 11. Sempre que o aluno recupere as aprendizagens ou cumpra as medidas de integração aplicadas e cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são desconsideradas as faltas em excesso. (artigo 21.º) Incumprimento ou ineficácia das atividades de recuperação das aprendizagens 1. O incumprimento das medidas previstas nos números anteriores e a sua ineficácia ou impossibilidade de atuação determinam, tratando-se de aluno menor de idade, que o diretor de turma comunique obrigatoriamente do facto à comissão de proteção de crianças e jovens de Arronches, de forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola e, sempre que possível, com a autorização e corresponsabilização dos pais ou encarregados de educação, NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 uma solução adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo. 2. A adoção a que se refere o número anterior tem por base as medidas definidas na lei sobre o cumprimento da escolaridade obrigatória, podendo, na iminência de abandono escolar, ser aplicada a todo o tempo, sem necessidade de aguardar pelo final do ano escolar. 3. Nos cursos vocacionais que exigem níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, o incumprimento ou a ineficácia das medidas previstas no artigo 18.º implica, independentemente da idade do aluno, a exclusão dos módulos ou unidades de formação das disciplinas ou componentes de formação em curso no momento em que se verifica o excesso de faltas, com a obrigação de frequência das atividades escolares até final do ano letivo ou até ao encaminhamento para outro percurso formativo e até perfazer 18 anos. 4. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e/ou das atividades de recuperação das aprendizagens ou medidas de integração dá lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, previstas no presente regulamento e no Estatuto do Aluno e Ética Escolar. (artigo 22.º) Reposição de aulas 1. Face à exigência de lecionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de forma a assegurar a certificação, poderá ser necessária a reposição das aulas não lecionadas. 2. As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através: a) Do prolongamento da atividade letiva diária, desde que não ultrapasse os 10 tempos letivos; b) Da diminuição do período da interrupção das atividades letivas; c) Da permuta/compensação da aula (s) por motivo de ausência do professor. 3. Se a reposição for efetuada de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 2, o professor deverá proceder da seguinte forma: a) Comunicar por escrito à diretora do Agrupamento de Escolas de Arronches a proposta de calendarização da (s) aula (s) a repor (dia, hora e sala), utilizando o modelo existente para a marcação para novo horário de aula. Esta informação deverá chegar obrigatória e cumulativamente ao LIJE pelo meio mais expedito; b) Informar, pelo meio mais expedito, os pais/encarregados de educação ou o aluno, quando maior de idade, da realização da (s) aula (s) a repor (dia, hora e sala). c) Certificar-se da tomada de conhecimento por parte dos pais/encarregados de educação, caso o aluno seja menor de idade. 4. Se a reposição é feita nos termos da alínea c) do n.º 2, o professor deve ter em conta as seguintes normas: NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 a) Comunicar por escrito à Diretora da proposta de calendarização da (s) aula (s) a compensar (dia, hora e sala), através do preenchimento do modelo de permutas; b) Informar por escrito e pelo meio mais expedito os pais/encarregados de educação ou o aluno de maior de idade da realização da (s) aula (s) a compensar (dia, hora e sala); c) Certificar-se da tomada de conhecimento por parte dos pais/encarregados de educação ou do aluno, quando maior de idade; 5. A lecionação da (s) aula (s) a repor de acordo da alínea a, b, e c) do n.º 2 deverá (ão) ser realizada (s) logo que possível e não excedendo o prazo máximo de trinta dias subsequentes à falta do professor à (s) respetiva (s) aula (s). Preferencialmente, a (s) aula (s) a compensar deverá (ão) ser realizada (s) nos dias de menor carga letiva da turma. 6. A reposição de aulas ao abrigo da alínea a, b e c) do n.º 2 não implica falta para o professor, desde que a (s) aula (s) seja (m) efetivamente reposta (s) de acordo com o estipulado. No entanto no período que medeia entre a falta e a reposição da ao aula de acordo com a alínea a) e b) do n.º 2, nas aulas não lecionadas será marcada falta ao professor, Esta falta embora provisória, será justificada pelo professor e, após a sua compensação, será comunicado aos serviços em impresso próprio, não produzindo efeitos para fins de contabilização de faltas do professor. 6. As aulas a recuperar previstas no n.º 2 carecem de autorização escrita do diretor. 7. Ao longo do ano letivo o conselho de turma procederá à contabilização das horas de formação já ministradas e em falta, que deverão ser registadas em ata e na qual deve também estar descrito um calendário possível com a reposição da (s) aula (s) em falta. 8. O descrito nos pontos supracitados não se aplica sempre que o docente por substituição ou permuta tenha ultrapassado a lecionação do número de aulas planificadas previstas para cada módulo ou quando esteve de atestado médico prolongado cujo período de reposição de aulas será definido pela diretora do agrupamento. 9. Para os docentes que lecionam simultaneamente no regime geral do ensino básico e os cursos vocacionais deve ser salvaguarda a não marcação em simultâneo de atividades. Quando o Plano Anual de Atividades prevê atividades globalizantes, estes docentes devem realizar prioritariamente atividades com os alunos dos cursos vocacionais, a fim que não seja necessária a reposição de aulas que para o efeito não foram lecionadas nos cursos vocacionais. 10. Quando os docentes que lecionam em simultâneo o regime geral do ensino básico e os cursos vocacionais, têm de acompanhar alunos do regime geral do ensino em atividades previstas no Plano Anual de Atividades, num horário que coincide com tempos letivos nos cursos vocacionais, não existe lugar a reposição de aulas e serão sumariadas as aulas desses módulos, deste que os alunos dos cursos vocacionais participem também nas mesmas atividades globalizantes incluídas no Plano Anual de Atividades, NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 (artigo 23.º) Plano de reposição 1. O plano de reposição é um mecanismo de prolongamento das atividades escolares à disciplina de forma a garantir o mínimo da percentagem de presenças no curso estipulado por lei. 2. Não há lugar há reposição de faltas injustificadas. 3. O plano de reposição entra em ação quando o aluno atingir 2/3 do limite de faltas permitido por lei ao módulo da respetiva disciplina. 4. Quando o aluno atingir o limiar de faltas do número anterior, o diretor de turma deve: a) Informar o aluno do número de faltas dadas; b) Dar ao professor a relação dos alunos que necessitam de plano de reposição. 5. Na elaboração do plano de reposição deverá ocorrer uma negociação direta entre o professor e o aluno, definindo: a) O tipo de trabalho a realizar em função do número de horas a recuperar; b) A calendarização, atendendo a que o plano de reposição deverá ser realizado em tempo útil de modo a não coincidir com a realização do plano individual de trabalho; c) As condições de validação. 6. Constituem estratégias de promoção do cumprimento integral do plano de reposição: a) A realização de trabalhos práticos específicos de cada disciplina correspondente à compensação das horas letivas em falta; b) A realização de trabalhos/tarefas em dias de semana em que não ocorram atividades letivas; c) A realização de trabalhos de natureza interdisciplinar mediante planificação do conselho de turma; d) A frequência de aulas individualizadas de compensação; e) Outras atividades que o professor/equipa pedagógica considerem pertinentes. 7. Uma vez elaborado o plano de reposição, o professor deve fazê-lo chegar ao diretor de turma, pelo meio mais expedito, no prazo de dez dias úteis após tomada de conhecimento da situação do aluno. 8. Após o diretor de turma ter conhecimento do plano de reposição, deve informar o aluno e/ou o encarregado de educação, no caso de o aluno ser de menor idade, dando conta do número de faltas dadas, sensibilizando o aluno e o encarregado de educação, no caso de o aluno ser de menor de idade, para a necessidade do cumprimento integral do respetivo plano. 9. A ultrapassagem do limite de faltas prevista para cada módulo, independentemente da natureza das mesmas, leva à retenção do aluno a esse módulo. 10. O aluno só poderá obter aprovação ao (s) módulo (s) não realizado (s) por motivo de falta de assiduidade nas épocas especiais referidas nos artigos 29.º e 30.º. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 CAPÍTULO III Avaliação SECÇÃO I Processo de avaliação (artigo 24.º) Objeto e finalidades 1. A avaliação incide sobre os conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver no âmbito das disciplinas respeitantes a cada uma das componentes de formação bem como sobre a prática simulada da atividade vocacional. 2. A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o processo de trabalho. 3. No início de cada ciclo de estudos, deverá proceder-se a uma avaliação diagnóstica, tendo em vista a caracterização da turma do curso vocacional com o objetivo de aferir os conhecimentos adquiridos pelos alunos que a integram, as suas necessidades e interesses, visando permitir a tomada de decisões da futura ação e intervenção educativas. 4.Sempre que novos alunos a integrem um curso vocacional, sejam oriundos do regime geral do ensino básico ou de outra modalidade não vocacional, o reposicionamento modular dos alunos será realizado mediante a compatibilização de conteúdos curriculares entre os dois regimes ou mediante a realização de avaliação diagnóstica ou prova global final. 5. Só serão realizados reposicionamentos modulares até ao final do 2º período. 6. Devem ser criadas condições organizacionais, pedagógicas e didáticas que permitam estimular os interesses dos alunos, nomeadamente: a) Utilização de metodologias que se adaptem ao grupo de alunos; b) Disponibilização de materiais didáticos em quantidade e de qualidade; c) Adequação dos tempos e dos espaços à natureza das atividades de aprendizagem. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 (artigo 25.º) Intervenientes no processo de avaliação 1. Intervêm no processo de avaliação: a) O professor; b) O aluno; c) O conselho de turma; d) O professor orientador da prática simulada da atividade vocacional; e) O tutor designado pela entidade de acolhimento; f) O diretor e o conselho pedagógico do agrupamento; g) O encarregado de educação; h) Os serviços de psicologia e orientação que acompanhem o desenvolvimento do processo educativo do aluno; i) A administração educativa. 2. Podem ainda participar no processo de avaliação outros elementos que intervenham no processo formativo do aluno. (artigo 26.º) Critérios de avaliação 1. Os critérios de avaliação encontram-se inscritos no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Arronches. No início do ano escolar, o conselho pedagógico, define os critérios de avaliação por disciplina e áreas disciplinares e vocacionais, sob proposta dos departamentos curriculares e conselhos de turma dos cursos vocacionais. 3. Os critérios de avaliação mencionados nos números anteriores constituem referenciais comuns no agrupamento e são operacionalizados pelo conselho de turma e dados a conhecer aos alunos pelo professor da disciplina e aos pais ou encarregados de educação do aluno menor de idade, pelo diretor de turma. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 SECÇÃO II Especificidades da avaliação sumativa (artigo 27.º) Avaliação sumativa 1. A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo global, tem como objetivos a classificação e a certificação e inclui: a) A avaliação sumativa interna; b) A avaliação sumativa externa. 2. A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo de uma disciplina e decorre dos 40% atribuído às atitudes e dos 60% aos conhecimentos. 3. A avaliação sumativa de cada módulo é da responsabilidade do professor, sendo os momentos de realização da mesma no final de cada módulo acordados entre o professor e o aluno ou grupo de alunos, tendo em conta as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos. 4. A avaliação sumativa interna incide ainda sobre a prática simulada da atividade vocacional, no final de cada ciclo de formação. 5. A avaliação sumativa interna expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, traduzindo 40% no domínio das atitudes e 60% dos conhecimentos. 6. A avaliação sumativa externa realiza-se nos termos e para os efeitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e de acordo com o estabelecido no artigo 10.º do Despacho normativo n.º13/2014 de 15 de setembro de 2014. (artigo 28.º) Procedimentos da avaliação sumativa modular 1. A avaliação sumativa de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e da avaliação realizada pelo professor, em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias de ensino e de aprendizagem e acordam novos processos e tempos para a avaliação do respetivo módulo. 2. A avaliação sumativa de cada módulo deve ser comunicada ao diretor de turma, nos cinco dias úteis antes previstos para a reunião do conselho de turna de avaliação de módulos. 3. Informatizada a informação a que se refere o número anterior serão emitidas duas pautas, uma pauta para ser publicitada em local público da escola e a outra para ser arquivada nos NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 serviços de administração escolar, devidamente assinadas e carimbadas com selo branco, nos dois dias úteis subsequentes à informação recebida. 4. Nas reuniões de avaliação, as classificações dos módulos já realizados são ratificadas em pauta. 5. Em cada momento de avaliação sumativa é fornecido ao encarregado de educação e ao aluno quando maior o registo de avaliação dos sucessivos módulos. SECÇÃO III Mecanismos de recuperação dos módulos em atraso (artigo 29.º) Recuperação de módulos não realizados 1. O aluno tem possibilidade de recuperar os módulos não realizados no ano escolar transato ou que se encontra a frequentar que está a frequentar através da realização de provas e outros instrumentos de avaliação extraordinária nos trinta dias subsequentes à publicação da respetiva pauta de avaliação. 2. O docente da disciplina com módulos não realizados deve concertar com o aluno as estratégias e os novos processos de forma a concluir, com aproveitamento, o referido módulo. A estas estratégias deverão ser aprovadas em contexto do conselho de turma. 3. O calendário das provas e ou outros instrumentos de recuperação deverão estar inscritos e ata de conselho de turma. SECÇÃO IV Registo, publicitação, ratificação e tratamento das classificações (artigo 30.º) Registo das classificações e ratificação das deliberações 1. As classificações dos módulos concluídos em cada disciplina bem como a classificação final das disciplinas concluídas são registadas em pauta. 2. As deliberações do conselho de turma carecem de ratificação da diretora do agrupamento. 3. Para dar cumprimento ao número anterior a diretora designa uma comissão de verificação dos documentos de avaliação. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 4. A publicação em pauta da classificação de cada módulo só tem lugar quando o aluno atingir nesse módulo a classificação mínima de 10 valores. 8. No final de cada ano do ciclo de formação é tornada pública a classificação da prática simulada da atividade vocacional. (artigo 31.º) Disponibilização, tratamento e análise dos resultados escolares 1. As classificações atribuídas nas reuniões de conselho de turma de avaliação são registadas em pauta bem como nos restantes documentos previstos para o processo de avaliação. 2. O diretor de turma, em reunião realizada para o efeito, entrega aos pais ou aos encarregados de educação ou ao aluno de maior de idade, cópia do registo de avaliação ao final de cada módulo. 3. O conselho pedagógico analisa os resultados escolares do 1.º, 2.º e 3.º período letivos apresentados pela equipa do Plano de Ação de melhoria e emana diretivas para os departamentos curriculares ou para outras estruturas pedagógicas. 4. Os resultados escolares são, ainda, analisados em sede dos departamentos curriculares, conselho de turma e conselho de diretores de curso. 5. A informação tratada e analisada é dada a conhecer ao conselho geral e à comunidade escolar. 6. No início do ano letivo, os resultados escolares são apresentados em reunião geral de docentes. SECÇÃO V Conclusão e aprovação (artigo 32.º) Classificações 1. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações obtidas em cada módulo. 2. A classificação das disciplinas e da prática simulada da atividade vocacional expressa-se numa escala de 0 a 20 valores. (artigo 33.º) NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 Aprovação e progressão 1. A aprovação em cada disciplina depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos de uma classificação igual ou superior a 10 valores. 2. A aprovação na prática simulada da atividade vocacional depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores. (artigo 34.º) Habilitação Os alunos que concluam com aproveitamento os cursos vocacionais ficam habilitados com o 6.º ou o 9.º ano de escolaridade, consoante a matriz curricular de referência do curso vocacional frequentado. (artigo 35.º) Prosseguimento de estudos 1. Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 6.º ano podem progredir para as seguintes vias de ensino: a) No ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas finais nacionais de 6.º ano; b) No ensino vocacional, desde que tenham concluído 70% dos módulos do conjunto das disciplinas das componentes geral e complementar e 100% dos módulos da componente vocacional. 2. Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 9.º ano podem prosseguir estudos nas seguintes vias de ensino: a) No ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas finais nacionais de 9.º ano; b) No ensino profissional, desde que tenham concluído com aproveitamento todos os módulos do curso; c) No ensino vocacional de nível secundário, desde que tenham concluído 70% dos módulos das componente geral e complementar e 100% dos módulos da componente vocacional. 3. Os alunos dos cursos vocacionais podem candidatar-se a provas finais nacionais independentemente do número de módulos concluídos com aproveitamento. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 CAPÍTULO IV Arquivo técnico-pedagógico (artigo 36.º) Dossiê técnico-pedagógico de coordenação dos cursos dos percursos alternativos 1. O Dossiê técnico-pedagógico de coordenação dos cursos dos percursos alternativos deve conter os seguintes itens: a) Identificação da coordenação técnico-pedagógica; b) Identificação do conselho de turma que intervém no curso; c) Identificação dos alunos, incluindo a documentação processual da sua (pré-) inscrição no curso; d) Cronograma do curso numa perspetiva macro e micro, isto é, circunstanciando não só a distribuição da carga horária plurianual mas também a do ano letivo em curso; e) Planos anuais e/ou dos planos modulares, estes últimos com carácter obrigatório, dos critérios de avaliação e das competências finais aprovadas em sede de departamento curricular, as quais serão também arquivadas em dossiê da referida estrutura de orientação e supervisão educativa; f) Registo de presenças dos alunos e respetivos sumários, dos exemplares (fotocópia ou original), quando financiando pelos fundos europeus. g) Material fornecido aos alunos, dos documentos de suporte à avaliação (provas de avaliação, trabalhos, etc…) h) Pautas referentes à avaliação dos alunos; i) Atas de reuniões; j) Das informações relativas à organização, concretização e avaliação da formação em contexto de trabalho; l) Informações relativas à preparação, organização, realização e avaliação da prova de aptidão profissional. m) Parcerias e/ou protocolos de colaboração celebrados com outras entidades 3. Tanto quanto possível, os materiais concebidos para os alunos devem ser criados e/ou adaptados pelo professor que os disponibiliza, podendo, quando em número considerável, bem como os trabalhos entregues pelos alunos, ser arquivados em suporte digital. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 4. Sempre que aos cursos, em consonância com a legislação em vigor, estiver associado um financiamento europeu em todos os seus documentos do referido dossiê técnico-pedagógico, pelo menos na página de rosto devem ser apensos os respetivos logótipos. CAPÍTULO V Prática simulada da atividade vocacional SECÇÃO I Âmbito, objetivos, organização e desenvolvimento da prática simulada da atividade vocacional (artigo 37.º) Âmbito e objetivos da prática simulada da atividade vocacional 1. A prática simulada da atividade vocacional, doravante abreviadamente designada por PSAV, destina-se a uma demonstração da atividade prática que decorre das atividades vocacionais desenvolvidas no âmbito da componente de formação vocacional do curso frequentado pelo aluno. 2. A PSAV integra um conjunto de atividades vocacionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento do Agrupamento de Escolas de Arronches, que visam a aquisição e/ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para os perfis vocacionais visados pelo curso frequentado pelo aluno. 3. A PSAV (com exceção dos cursos vocacionais que decorrem no LIJE) realiza-se em instituições do Concelho de Arronches, sob a forma de experiências de trabalho organizadas em períodos de formação que não devem exceder a duração de duzentas e dez horas, distribuídas em igual número pelas atividades vocacionais que integram o curso frequentado pelo aluno. 4. A concretização da PSAV é antecedida e prevista em protocolo enquadrador celebrado entre o Agrupamento de Escolas de Arronches e as entidades de acolhimento, as quais devem desenvolver atividades vocacionais compatíveis e adequadas ao perfil vocacional visado pelo curso frequentado pelo aluno. 5. A colaboração da entidade de acolhimento na concretização da PSAV não obriga a mesma a suportar quaisquer encargos. 6. São objetivos da PSAV proporcionar aos alunos: a) A oportunidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos em atividades concretas no mundo do trabalho; b) A aquisição de conhecimentos e práticas que se encontram para além das situações simuláveis durante a formação na escola; NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 c) O desenvolvimento de hábitos de trabalho e a assimilação de regras de trabalho de equipa; d) A aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança no trabalho; e) Vivências inerentes às relações humanas no trabalho; f) Conhecimentos acerca de uma organização empresarial; g) O desenvolvimento do espírito de iniciativa e do sentido de responsabilidade. 7. A classificação da PSAV é autónoma e integra o cálculo da média final do curso. (artigo 38.º) Organização e desenvolvimento da prática simulada da atividade vocacional 1. A organização e o desenvolvimento da PSAV obedecem a um plano de trabalho individual, elaborado com a participação das partes envolvidas: o professor orientador, a entidade de acolhimento, o aluno e ainda o encarregado de educação, caso o mesmo seja menor de idade. 2. O plano referido no número anterior deve conter: a) Os conteúdos e os objetivos das atividades a desenvolver; b) A programação das atividades a desenvolver; c) O período da PSAV (data de início e do fim); d) O horário a cumprir pelo aluno; e) O local de realização das atividades; f) As formas de tutoria e acompanhamento do aluno, com a identificação dos responsáveis. 3. O plano referido no número anterior deve ser assinado por todos os intervenientes: o diretor do Agrupamento de Escolas de Arronches, a entidade de acolhimento, o aluno e o encarregado de educação, no caso de o aluno de menor idade. 4. O não cumprimento, por parte do aluno, do estipulado no plano de trabalho da PSAV, implica a anulação da PSAV. 5. A componente da PSAV assume a forma de estágio de duzentas e dez horas, correspondentes a seis semanas, distribuídas em igual número pelas atividades vocacionais que integram o curso frequentado pelo aluno. 6. O desenvolvimento da PSAV deve realizar-se, preferencialmente, entre o início de maio e a segunda semana de julho, ou seja, no final do percurso formativo para que o aluno detenha já um domínio relevante das atividades vocacionais visadas. 7. A PSAV deve ser ajustada ao horário de funcionamento da entidade de acolhimento, não devendo a duração semanal ultrapassar as trinta e cinco horas, nem a duração diária as sete horas. 8. A orientação e o acompanhamento do aluno, durante a PSAV, são partilhados, sob coordenação do Agrupamento de Escolas de Arronches, entre este e a entidade de acolhimento, cabendo à última designar o respetivo tutor. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 9. Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver. 10. Caso o Agrupamento de Escolas de Arronches considere pertinente pode ainda celebrar um seguro de acidentes pessoais que proteja os alunos contra os riscos e eventualidades que possam ocorrer durante a PSAV, tendo em conta a especificidade da mesma. 11. A concretização da PSAV encerra: a) Um protocolo de cooperação estabelecido entre o Agrupamento de Escolas de Arronches e a entidade de acolhimento; b) Um protocolo estabelecido entre todos os intervenientes, o Agrupamento de Escolas de Arronches, a entidade de acolhimento, o aluno e o encarregado de educação, no caso do aluno menor de idade. 12. Os protocolos referidos no número anterior não geram nem titulam, respetivamente, relações de trabalho subordinado e caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados. 13. A orientação da PSAV é da responsabilidade do professor que lecionou a respetiva disciplina da componente vocacional. 14. O professor orientador da PSAV é designado pelo diretor. 15. O diretor de curso pode cumulativamente ser professor orientador da PSAV. 16. Na PSAV a carga horária prevista terá de ser integralmente cumprida pelo aluno. No entanto, em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, num limite de faltas nunca superior a 5%, o Agrupamento de Escolas de Arronches poderá assegurar o prolongamento da PSAV de modo a que o aluno cumpra a carga horária prevista. Para tal será elaborado um plano de recuperação pelo tutor em articulação com o professor orientador da PSAV. 17. Durante a PSAV o aluno tem direito a: a) Não ser abandonado, tendo regularmente tarefas a desempenhar; b) Não executar tarefas que não se enquadrem ou não sejam adequadas à respetiva formação; c) Cumprir um horário de trabalho de acordo com as orientações legais. (artigo 39.º) Condições para a frequência da prática simulada da atividade vocacional 1. Ao aluno de um curso vocacional, independentemente do ciclo de formação, é-lhe dada a possibilidade de frequentar a PSAV desde que tenha obtido aproveitamento nas componentes de formação geral, complementar e vocacional. 2. Na componente de formação vocacional, o aluno terá que ter, obrigatoriamente, nível igual ou superior a dez em todos os módulos das disciplinas desta componente de formação. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 (artigo 40.º) Critérios de distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento 1. Os critérios para distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento são: 1.º Critério: competências e características pessoais de cada aluno em função do seu desempenho nas diferentes disciplinas da componente de formação vocacional/características das entidades de acolhimento; 2.º Critério: Média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas da componente geral e complementar, arredondada às décimas; 3.º Critério: Proximidade geográfica entre a entidade de acolhimento e o local de residência do aluno; 4.º Critério: A preferência manifestada pelo aluno quanto ao local da PSAV, atendida dentro do possível. 2. A distribuição dos alunos pela entidade de acolhimento é da responsabilidade do diretor de curso. SECÇÃO II Responsabilidades dos intervenientes na prática simulada da atividade vocacional (artigo 41.º) Responsabilidades do agrupamento São responsabilidades específicas do Agrupamento de Escolas de Arronches: a) Assegurar a realização da PSAV, nos termos definidos na lei e no presente regimento; b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento; c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas entidades de acolhimento; d) Assegurar a elaboração e a assinatura do protocolo com os alunos e seus encarregados de educação, se aqueles forem menores; e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, bem como a respetiva assinatura por parte de todos os intervenientes; f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de trabalho do aluno, bem como a avaliação de desempenho dos alunos, em colaboração com a entidade de acolhimento; g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades da PSAV; h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da PSAV. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 (artigo 42.º) Responsabilidades do professor orientador da prática simulada da atividade vocacional 1. São responsabilidades específicas do professor orientador da PSAV: a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o diretor de curso e com o aluno e, quando for o caso, com os demais órgãos ou estruturas de coordenação e supervisão pedagógica competentes, bem como os restantes professores do curso e o tutor designado pela entidade de acolhimento do aluno; b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais em que a mesma se realiza, pelo menos três vezes no período da PSAV, uma por cada atividade vocacional; c) Avaliar, em conjunto com o tutor designado pela entidade acolhimento, o desempenho do aluno, em documento síntese a apresentar no final de cada período da PSAV; d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da PSAV; e) Propor ao conselho de turma, ouvido o tutor, a classificação do aluno na PSAV. O conselho de turma ratifica a classificação. 2. As deslocações periódicas a que se refere a alínea b) do número anterior destinam-se: a) À verificação do cumprimento do plano de trabalho da PSAV ao seu ajustamento, quando o mesmo se afigure necessário; b) À troca de informação/experiências sobre o decurso da PSAV; c) À apresentação de dificuldades ou problemas relativos a aspetos técnicos ou às relações humanas no trabalho; d) Ao estudo de soluções para a superação de constrangimentos diagnosticados. 3. As datas das deslocações periódicas devem ser acordadas entre o professor orientador e o tutor da entidade de acolhimento, com a antecedência achada conveniente. (artigo 43.º) Responsabilidades da entidade de acolhimento São competências específicas da entidade de acolhimento: a) Designar o tutor; b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do aluno; c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho; d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na PSAV; e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da PSAV, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade de acolhimento; NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno; g) Assegurar, em conjunto com escola e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da PSAV. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 (artigo 44.º) Responsabilidades do aluno 1. São responsabilidades específicas do aluno: a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho; b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da PSAV para que for convocado; c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho; d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma; e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a PSAV; f) Ser assíduo e pontual no cumprimento do seu horário de trabalho; g) Justificar as faltas perante o diretor de curso e o tutor e das normas internas da entidade de acolhimento; h) Elaborar os relatórios intercalares (por cada atividade vocacional) e o relatório final da PSAV. 2. Compete ainda ao aluno: a) Ter um comportamento assertivo nas relações de trabalho, respeitando os seus superiores hierárquicos e os seus colegas de trabalho; b) Cumprir diligentemente as tarefas que lhe forem confiadas pelo seu tutor com zelo aplicando os conhecimentos e as práticas adquiridas na componente escolar do seu curso. SECÇÃO III (artigo 45.º) Avaliação da prática simulada da atividade vocacional 1. A avaliação do processo da PSAV assume um caráter contínuo e sistemático e permite, numa perspetiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano de trabalho. 2. A avaliação assume também um carácter sumativo, conduzindo a uma classificação final da PSAV, expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondadas às unidades. 3. A classificação final da PSAV obtém-se pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada prática simulada da atividade vocacional. 4. A avaliação final da PSAV tem por base os relatórios intercalares e o relatório final elaborados pelo aluno que devem fazer uma síntese das atividades desenvolvidas, bem como a avaliação das mesmas de acordo com o plano de trabalho. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 5. Os relatórios referidos no número anterior são apreciados pelo professor orientador e pelo tutor. 6. Os relatórios intercalares da PSAV devem: a) Identificar os vários intervenientes envolvidos; b) Indicar os dias/semanas (setenta horas) a que respeita o relatório; c) Descrever sucintamente as atividades desenvolvidas, destacando as principais aprendizagens efetuadas e dificuldades detetadas; d) Conter uma reflexão global (autoavaliação) do conjunto do trabalho realizado ao longo da semana. 7. O relatório final da PSAV deve designadamente: a) Identificar os vários intervenientes envolvidos; b) Indicar o período de tempo abrangido pela PSAV (dias, mês/meses), bem como o número total de horas realizadas (duzentas e dez); c) Descrever as atividades realizadas com mais frequência, apresentando uma síntese das principais aprendizagens efetuadas e dificuldades detetadas; d) Conter uma reflexão crítica global (autoavaliação) do conjunto do trabalho desenvolvido ao longo da PSAV. 8. O relatório definido no número anterior deve ser constituído por duas páginas A4. 9. Compete ao professor orientador fornecer as regras para a elaboração dos relatórios referidos nos números anteriores, nomeadamente, o tipo de margem, o tamanho da letra e espaçamento entre linhas dos documentos e dá-las a conhecer ao aluno. 10. A avaliação da PSAV rege-se pelos critérios que definidos na tabela 3. Tabela 3 – Exemplo de Critérios de avaliação da PSAV Pontos Critérios Domínios Indicadores Cumprimento dos prazos Parcial ∑ 10 10 Responsabilidade Iniciativa Gerais Atitudes Relacionamento interpessoal 20 Criatividade Autonomia PSAV [210 h] Específicos Aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais 50 Integração socioprofissional 35 Recetividade à mudança 15 100 Intercalares: Relatórios - Descrição sucinta as atividades desenvolvidas - Identificação das principais aprendizagens efetuadas e NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES 30 Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 dificuldades detetadas - Reflexão global (autoavaliação) do conjunto do trabalho realizado ao longo da semana Final: - Descrição das atividades realizadas com mais frequência - Síntese das principais aprendizagens efetuadas e 40 dificuldades detetadas - Reflexão crítica global (autoavaliação) do conjunto do trabalho desenvolvido Total 200 11. Com base nos relatórios apresentados pelos alunos e na informação recolhida ao longo do acompanhamento da PSAV, o professor orientador, elabora um relatório final onde propõe a classificação a apresentar ao conselho de turma. 12. O tutor deve colaborar em todo o processo de avaliação do aluno sendo corresponsável com o professor orientador pela proposta de classificação do aluno na PSAV. 13. No caso da não aprovação do aluno na PSAV, poderá ser celebrado novo protocolo entre os intervenientes, a fim de possibilitar a obtenção do aproveitamento nesta componente de formação, mas nunca no mesmo ano escolar. (artigo 46.º) Revisão da classificação da prática simulada da atividade vocacional 1. Após a afixação da pauta onde consta a classificação da PSAV, o encarregado de educação ou o aluno de maior de idade, poderá requerer a revisão da classificação obtida na PSAV. 2. O pedido de revisão é apresentado em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido à diretora do Agrupamento de Escolas de Arronches no prazo de três dias úteis a contar da data da afixação da pauta. 3. Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado no número anterior, bem como os que não estiveram fundamentados, serão liminarmente indeferidos. 4. A diretora convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, para apreciação do pedido, uma reunião extraordinária do conselho de turma. 5. O conselho de turma, reunido extraordinariamente, aprecia o pedido e delibera sobre o mesmo, elaborando um relatório pormenorizado, que deve integrar a ata da reunião. 6. Nos casos em que o conselho de turma mantenha a sua deliberação, o processo aberto pelo pedido de revisão pode ser enviado pela diretora ao conselho pedagógico para emissão de parecer prévio à decisão final, devendo o processo ser instruído com os seguintes documentos: a) Requerimento do encarregado de educação ou do aluno, no caso de ser maior de idade, e documentos apresentados com o mesmo; b) Fotocópia da ata da reunião extraordinária do conselho de turma; NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 c) Relatório do professor orientador da PSAV e todos os documentos de avaliação do aluno recolhidos ao longo da PSAV. 7. Da deliberação da diretora e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao encarregado de educação, ou ao aluno quando maior de idade, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de vinte dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão. 8. Da decisão do pedido de revisão não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa. CAPÍTULO VI Disposições finais e revogatórias (artigo 47.º) Norma revogatória São revogadas todas as normas internas que contrariem o presente regimento. (artigo 48.º) Omissões A resolução de casos omissos no presente regimento é resolvida pela diretora no respeito pela lei. (artigo 49.º) Formas de divulgação 1. De forma a garantir a sua consulta por toda a comunidade educativa, o presente regimento encontra-se disponível para consulta: a) Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Arronches; b) Na pasta de Direção de turma respetiva; 2. O presente regimento será, obrigatoriamente, divulgado pelo diretor de turma a todos os alunos que frequentam a modalidade de cursos vocacionais do nível básico de educação e aos pais ou encarregados de educação dos alunos menor de idade. (artigo 50.º) Arquivo original NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES Agrupamento de Escolas de Arronches - 13517 O texto original do presente regimento, devidamente aprovado pelo conselho geral, ficará à guarda da diretora do agrupamento de escolas de Arronches, bem como o suporte informático do mesmo. (artigo 51.º) Revisão O presente regimento será revisto anualmente, podendo ser introduzidas alterações apresentadas pela diretora do agrupamento ou pelo coordenador dos cursos de educação vocacional e ouvido o conselho pedagógico. (artigo 52.º) Entrada em vigor O presente regimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua aprovação pelo conselho geral. Apreciado favoravelmente em sede de conselho pedagógico de 25/02/2015 Aprovado em sede de reunião do Conselho Geral de 26/05/2015. NIF: 600080960 - correio eletrónico: [email protected] – www.ebiarronches.com Telefone:245580050 - Fax: 245580056 - Rua Dr Edmundo Curvelo - 7340-029 - ARRONCHES