Ano XXV - N°5
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Ano XXV - N°5
Diário Oficial PODER EXECUTIVO Ano XXV - N°5 Jaboatão dos Guararapes, Sábado 10 de janeiro de 2015 Crianças da Creche Lar Esperança recebem presentes na última ação do projeto Natal Solidário Na Creche Lar Esperança, em Muribeca dos Guararapes, crianças entre três meses e 14 anos receberam presentes arrecadados durante todo o mês de dezembro pelo projeto Natal Solidário do Instituto Jaboatão Criança em parceria com a Prefeitura Valter Andrade Crisly Castro Nesta sexta-feira (09/01) a alegria das crianças da Creche Lar Esperança, no bairro de Muribeca dos Guararapes, em Jaboatão, era visível e podia ser medida a metros de distância. É que a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Instituto Jaboatão Criança (IJC) realizou a entrega de presentes às crianças da instituição, finalizando a Campanha Natal Solidário, que teve início no dia 12 de dezembro e contemplou com a mesma ação outras crianças atendidas por diversas creches do município. Na ação desta sexta-feira, 160 crianças foram contempladas com brinquedos doados por funcionários da gestão municipal e arrecadados durante a festa da virada no município, no último dia 31/12, em Candeias. A Creche Lar Esperança foi a última creche do município a receber a doação dos brinquedos. Para a coordenadora do Instituto Jaboatão Criança, Roberta Caldas, é importante conscientizar as crianças de que o espírito natalino deve estar presente durante todo o ano e não apenas em dezembro. “Durante a ação as crianças são presenteadas, mas também visamos a integração da família, não apenas pedagogicamente, mas em relação ao verdadeiro sentido da solidariedade , enfatizando o que é importante para o desenvolvimento sadio de uma criança”, pontuou a coordenadora, que explicou ainda que o mês de dezembro foi bastante corrido e, para que as todas as creches do município fossem contempladas, foi necessário realizar algumas entregas também em janeiro. “Estamos muito felizes com essa iniciativa. Desde que souberam que iam ganhar presentes, a ansiedade deles (das crianças) só cresceu. A felicidade que o Instituto Jaboatão Criança e a prefeitura trouxeram para a gente é uma bênção de Deus”, disse Maria Cristina Freire, presidente da creche que já tem 17 anos e atende crianças dos 03 meses aos 14 anos de idade. Claudivânia do Nascimento, mãe do pequeno Wesley Nascimento, de 03 anos, é uma das mães voluntárias da creche. Para ela, ver a alegria nos olhos do seu filho e das outras crianças vale qualquer sacrifício. “Meu filho estuda na creche e permanece no período da tarde. Essa inciativa é muito importante porque proporciona o lazer das nossas crianças porque eles também têm que se divertir. Eu e meu filho estamos muito felizes”, disse. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE, LAZER E COPA DO MUNDO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS AVISO DE LICITAÇÃO (Edital Alterado) PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 077/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 - OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - NAVEGAR. Data de Abertura 27/01/2015 às 10h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do novo edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail [email protected] ou pelo fones: (81) 3378-9142/33789187. Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro 2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 138/2014, de Dispensa de Licitação nº. 032/2014. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, situado na Rua Santa Helena, n.º 1-A, Bairro de Santana - Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com a Sra., MARIA JOSÉ DOS ANJOS DE SENA. Valor mensal: R$ 700,00 (setecentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2014.MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAÚJO. Secretária Executiva de Assistência Social. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 141/2014, de Dispensa de Licitação nº. 033/2014. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INTANTIL - PETI, situado na Rua Araquari, n.º 165-A, Barra de Jangada - Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o Sr., JOSÉ MARCELINO DA SILVA. Valor mensal: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2014. MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAÚJO. Secretária Executiva de Assistência Social SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO (HIDRÁULICO, ELÉTRICO E DE PINTURA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 21/01/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS:21/01/2015 às 10:00h. INÍCIO DA DISPUTA: 22/01/2015 às 10:00h . O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e. com.br (Nº Processo 571743). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú - Pregoeira. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 3 SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE TRABALHO DE CAMPO (ESPELHO,LANTERNA, PILHA RECARREGÁVEL, CARREGADOR DE PILHAS, PRANCHETAS, PICEL E FITA MÉTRICA) PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 21/01/2015 às 11:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2015 às 11:00h. INÍCIO DA DISPUTA: 22/01/2015 às 15:30h . O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 571746). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú - Pregoeira. SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS DE REABILITAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAUDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESPE. Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 21/01/2015 às 12:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2015 às 12:00h. INÍCIO DA DISPUTA: 23/01/2015 às 10:00h . O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo571747). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú - Pregoeira. SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2015 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOBINAS DE GELO RECICLÁVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO PROMOVIDAS PELA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 21/01/2015 às 09:30h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2015 às 09:30h. INÍCIO DA DISPUTA: 21/01/2015 às 15:30h . O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo568261). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú - Pregoeira. SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 004./2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 – OBJETO:. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/01/2015 às 09h00minh. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes-PE - CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelo fone (81) 3378-9142/9187 e E-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 4 Secretária Municipal de Políticas Sociais Integradas Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico ANEXO I Cachês sem Comprovação Conforme constante no item 3.5.4 da Convocatória de Propostas para o Evento do Carnaval 2015, ou seja, os casos que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela a seguir: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Clube do Frevo Bloco de Pau e Corda Troça Clube de Boneco Maracatu Baque Virado Maracatu Baque Solto Caboclinhos Tribos de Índios Boi de Carnaval La Ursa Escola de Samba Grupo de Mascarados (Palhaços, Almas, Papaguns e Clovis) Blocos Afro Bloco de Samba Afoxé Orquestra de Frevo Bandas Cantores Grupos de Samba Grupos de Percussão Grupos de Dança Orquestra de Pau e Corda e Coral R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2..000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 R$1..000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2..000,00 ANEXO II Formulário de Inscrição do Evento CARNAVAL 2015 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 5 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA OBS: PAPEL TIMBRADO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ, LOGOMARCA DO ARTISTA NO CASO DE PESSOA FISICA E CPF (cidade), __ de ______ de 2015. À Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico do Jaboatão Att. Secretário Isaac de Luna Ribeiro Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, na Programação do Carnaval 2015, com duração do(s) show(s) de XXXX hora e participação de XXX integrantes entre técnicos e músicos. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 6 Atenciosamente, ___________________________________ Representante da entidade representativa / Produtor Cultural / Pessoa fisica Nome Completo: RG: CPF: Telefone: E-mail: ANEXO IV DECLARAÇÃO O Sr. _______________________________, portador do RG:________________ SSP/PE, e do CPF nº___________________________, é integrante e representante do Grupo___________________________ , podendo para isso emitir notas fiscais, recibos negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão e demais Órgãos Competentes, empresas e entidades, enfim todo e qualquer ato que diz respeito à apresentação da mesma. Portanto os membros estão de acordo. 1) Nome: ____________________________________________ CPF: _________________________ RG: _________________ Assinatura:__________________________________ 2) Nome: ________________________________________________ CPF: _______________________________ RG: _______________ Assinatura:__________________________________ 3) Nome: _________________________________________________ CPF: __________________________ RG: ______________________ Assinatura:__________________________________ 4) Nome: __________________________________________________ CPF: __________________________________ RG: _______________ Assinatura:__________________________________ ANEXO V CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO REPRESENTADO(AS), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/ domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), INTEGRANTES DA(O) (NOME DA BANDA/GRUPO/ORQUESTRA) e do outro lado como REPRESENTANTE a (razão social/nome da empresa/produtora exclusiva), sito a (endereço da produtora exclusiva nº _____, Bairro __________, Cidade de ________/___-Cep-__._____-___) CNPJ- __.___.___/_____-__, através do seu representante legal (nome completo do representado), RG: (Nº DO RG), CPF: (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP). CLÀUSULA PRIMEIRA- Constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 7 CLÁUSULA SEGUNDA- O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), ajustada em nome do representado, no valor do cachê, numero de apresentações, local e horário. Parágrafo único. Fica estipulado, para fins de contratação dos serviços artísticos, o percentual de representação de ____% ao representado e de ____% ao representante. CLÁUSULA TERCEIRA- Pelo presente, declara o contrato artista que o contratante empresário é o seu único representante em todo (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas. CLÁUSULA QUARTA- Presente contrato è válido pelo prazo de (mínimo de 6 meses) a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA- Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SEXTA- Fica eleito o foro da Cidade De Jaboatão dirimir qualquer dúvida ou questões decorrentes do presente. E por estarem assim de pleno acordo com as CLÀUSULAS, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, justamente com as testemunhas abaixa, para que produza os seus efeitos legais. (cidade), XX de XXX de 20XX. REPRESENTANTE (Assinatura com firma reconhecida). REPRESENTADO(A) (Assinatura com firma reconhecida). (Assinatura com firma reconhecida). (Assinatura com firma reconhecida). (Assinatura com firma reconhecida). REPRESENTADO(A) REPRESENTADO(A) REPRESENTADO(A) ANEXO VI TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu,................................................................................................................................., portador do RG n.º ............ ......................................., inscrito no CPF n.º..............................................., responsável legal pelo menor ........... ............................................................................................................................................................... CPF n.º....... ......................................,.. RG n.º ......................................., nascido em .........../........../............, autorizo o mesmo a participar da apresentação da ................................................................................................................................. ............................, ( Grupo ) no Evento do CARNAVAL 2015 da cidade do Jaboatão _____________________, _______de__________________ de 2015 ______________________________________ Assinatura do pai/responsável. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 8 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS A empresa XXXXXXXXXXXXX de CNPJ XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sua sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, ID e CPF, declara para fins de incidência na fonte do ISS, com observância no disposto no artigo 3 da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei Complementar 128/2008, anexo III. Cidade-Estado, XX de XXXXX ____________________________________ Nome ANEXAR EXTRATO DE ARECADAÇÃO DO ULTIMO ANO ANEXO VIII TERMO DE COMPROMISSO o (GRUPO________________________________________ ), com sede__________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°_____________________________, doravante denominada COMPROMITENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CNPJ sob nº 10.377.679/0001-96 ATRAVÉS SECRETARIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO , com sede na Rua Antônio Ferreira Campos , Bairro do Candeias / PE, doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pela Comissão Organizadora do Eventos do Carnaval 2015 , designada conjuntamente pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão . Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte: I – Fornecer toda documentação descrita na Convocatória do CARANAVAL 2015 da cidade do Jaboatão . II – Apresentar na prestação de contas. a) No mínimo 05 (cinco) fotografias, em ângulo aberto e posições distintas, de cada apresentação contratada por esta convocatória, identificando nas fotos o banner, a faixa ou a testeira contendo a logomarca desta prefeitura, o nome do evento e o ano em que o mesmo se realiza. Ressaltando que para atrações de chão é necessário faixa ou banner contendo as mesmas informações; b) Nota fiscal da compromitente informando o nome do artista ou grupo musical, local e data de apresentação. III – Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada. JABOATÃO , de de 2015. __________________________________ Nome: OBS: O PRESENTE TERMO NÃO CONFIGURA A OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ANEXO IX DECLARAÇÃO Declaro, para fins de comprovação junto à Secretaria de Cultura Cidade do Jaboatão dos Guararapes, ter conhecimento de todos os termos da contratação da empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, de CNPJ XXXXXXXXXXXX, que me representa exclusivamente, inclusive do valor de R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxx reais) referente à apresentação realizada na data XXXXXX nos seguintes locais: XXXX, do Evento da CARNAVAL 2015. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 Recife, XXX de XXXXXX de 2015. ___________________________________________________ Nome do artista RG: CPF: Telefone: Email: Endereço: ANEXO X DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA Fase de Inscrição Fase de Contratação 9 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 ANEXO XI DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA Fase de Inscrição Fase de Contratação 10 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 11 CONVOCATÓRIA PROPOSTAS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2015 1. DA FINALIDADE 1.1. Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividade artística e cultural para compor a eventual programação do Ciclo Carnavalesco de 2015 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico – SECULPH, no período compreendido entre os dias 07 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, com a finalidade de promover as apresentações artísticas de clubes de frevo, blocos de pau e corda, troças, clubes de boneco, maracatus de baque virado, maracatus de baque solto, caboclinhos, tribos de índio, bois de carnaval, la ursas, escolas de samba, grupos de mascarados (palhaços, almas, papangus e clovis), blocos afro, blocos de samba, afoxés, orquestras de frevo, bandas, cantores, grupos de samba, grupos de percussão, grupos de dança e orquestras de pau e corda com coral. 1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística - composta por um representante da gerencia de Cultura, um (01) da gerencia de Patrimônio Histórico e um (01) da gerencia de Eventos, todos da Secretaria de Cultura (Seculph), e, posteriormente selecionados para contratação pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco, ambas designadas por Portarias específicas. 1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será elaborada pela Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico – SECULPH com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística. 2. DO CALENDÁRIO DESCRIÇÃODATAS Período de inscrições 09/01/2015 à 30/01/2015 Publicação dos aprovados na Avaliação Artística no Diário Oficial ou quadro de Aviso da Secretaria de Cultura Publicação da Programação do Ciclo Carnavalesco 06/02/2015 06/02/2015 3. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS 3.1 DA HABILITAÇÃO: A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto nesta convocatória. 3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES. 3.2.1 As inscrições para o Ciclo Carnavalesco, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 09 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, na Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico ou na Casa da Cultura de Jaboatão Centro, podendo ainda serem encaminhadas por via postal, através de Sedex, desde que postado até a data limite acima definida. 3.2.2 Os interessados em receber os anexos em formato Word, poderão solicitar através do email: [email protected]. 3.2.3 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória. 3.2.4 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope: DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 12 Destinatário: Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico - SECULPH CONVOCATÓRIA - CICLO CARNAVALESCO 2015 Rua José Braz Moscow, 56 CEP - 54430-060 em Candeias – fone: 3343-7725 Ramal 250 ou 227 Remetente: Nome do proponente: Nome do artista/grupo: Endereço completo do proponente: 3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação: 3.2.5 Os artistas que não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros, assim como justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes, poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4. 3.3 DO PROPONENTE Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos na forma do direito e com situação fiscal regular junto ao Município, ao Estado e à União. 3.4 DA DOCUMENTAÇÃO 3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo Carnavalesco 2015 fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada nos Anexos X ou XI e preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do Anexo VIII, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco. 3.4.2 Os documentos do proponente poderão ser autenticados em cartório ou no local da entrega dos documentos na Secretaria de Cultura, no ato da entrega mediante a apresentação dos documentos originais. 3.4.3 Em caso de alterações dos Polos do Ciclo Carnavalesco, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações, em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído. 3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão. 3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada. 3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 13 3.5 DO ORÇAMENTO 3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes. 3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta. 3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento. 3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artístico ou justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme Anexo I. 3.6 DA CONTRATAÇÃO 3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo Carnavalesco assinarão Contrato com a Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico. 3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal. 3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações. 4. DAS VEDAÇÕES 4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória. 4.2. Fica vedada a apresentação de proposta por: 4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção; 4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico – SECULPH, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção; 4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização dos Pólos do Ciclo Carnavalesco, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção; 4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário. 4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos. 4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Jaboatão (www.jaboatao.pe.gov.br/), no Núcleo da Casa da Cultura na Regional 1 - Praça Nossa Senhora do Rosário, s/n - Jaboatão e na Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico - Rua José Braz Moscow, 56 CEP - 54430-060 em Candeias – fone: 3343-7725 Ramal 250 ou 227 5.2. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 14 5.3. Serão aceitas propostas na Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico, enviadas via postal ou portador, desde que sejam enviadas até a data limite da inscrição. A Secretaria não se responsabiliza por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória. 5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física previstos na legislação aplicável serão descontados dos valores pagos. 5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco. 5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória. 5.7. O Município do Jaboatão reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória. 5.8 O total da grade artística será composto por pelo menos 70% (noventa por cento) de artistas locais. Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2015. Isaac Luna Secretária de Cultura Lorena Raia Gerente de Cultura Iggor Leonardo Gerente de Eventos Nildo Barbosa Ger. de Patr câmara municipal RESOLUÇÃO N.º 001/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 022/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Idvan Bezerra da Silva, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução: Ementa: Concede Titulo de Cidadã Jaboatonense, e dá outras providências. Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadã do Jaboatão dos Guararapes, a Senhora Daniele Tavares de Souza Morais, natural do Recife, formada em Direito Previdenciária. Art. 2º. – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Art. 3º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 05 de janeiro de 2015. Ver. Jailton Batista Cavalcanti Presidente RESOLUÇÃO N.o 027/2014 EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 731/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, eu Vereador Ricardo Cezar Valois de DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 15 Araújo – Presidente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Concede “Medalha do Mérito Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao 2º Sargento Jailson Gonçalves de Sena do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado. Art. 2º - A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo Presidente RESOLUÇÃO N.º 028/2014 EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 733/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, eu Vereador Ricardo Cezar Valois de Araújo – Presidente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Concede “Medalha do Mérito Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao 2º Sargento Wellington de Lima Apolinário do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado. Art. 2º - A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo Presidente RESOLUÇÃO N.º 029/2014 EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 732/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, eu Vereador Ricardo Cezar Valois de Araújo – Presidente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Concede “Medalha do Mérito Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Exma. Senhora Yélena Monteiro Araújo - Promotora de Justiça. ‘ Art. 2º - A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº05 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 10/01/2015 16 Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo Presidente Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-prefeito HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO Chefe de Gabinete JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS Controlador Geral do Município EDIR PINTO PERES Secretaria Municipal do Governo MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretaria Municipal da Fazenda JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA Secretaria Municipal de Políticas Sociais Integradas KARLA MAGDA DE MELO MENEZES Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana ACÁCIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã ELMO JOSÉ DE FREITAS Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social e Desenvolvimento Digital Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS Assessor Especial - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - CIRO ROCHA Coordenador de Redação - FELIPE LEITE Redação - MÁRCIO SANTANA - CAROL MOURA - ROSE ALBUQUERQUE - TIAGO BRITO - JULIANE MENEZES Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE Diagramação - LUCIANA LOBO
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