Termo de Referência - Portal do Tribunal Regional do Trabalho da

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Termo de Referência - Portal do Tribunal Regional do Trabalho da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO DE DOCUMENTO DE REFERÊNCIA - SEDOR
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto:
notebooks
Aquisição
de
IBM-Lenovo
Baterias
para
ThinkPad
T60
tipo/modelo 1951-BA3 e ThinkPad T61
tipo/modelo 7663-CR6, com garantia on site
de 12 (doze) meses.
TRT - SOF nº 181/11.
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1.0 OBJETO:
Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários à aquisição
de baterias para notebooks, mediante procedimento licitatório de PREGÃO –
REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço global, na forma do artigo 15 da Lei
8.666/93 e do art. 2º, incisos I e IV do Decreto 3.931/01, conforme itens distintos e
autônomos descritos abaixo:
Item I:
Aquisição de até 25 (vinte e cinco) unidades de Bateria para Notebook IBM-Lenovo
ThinkPad T60, type1951-BA3, com garantia on site de 12 (doze) meses.
Item II:
Aquisição de até 360 (trezentos e sessenta) unidades de baterias para notebooks
IBM-Lenovo ThinkPad T61 tipo/modelo 7663-CR6, com garantia on site de 12 (doze)
meses.
2.0 JUSTIFICATIVAS:
Item I:
Atualmente, na composição do parque tecnológico do TRT/RJ existem 25 (vinte e
cinco) notebooks IBM-Lenovo ThinkPad T60 tipo 1951-BA3, adquiridos através do
processo TRT-SOF 221/06 (Adesão à Ata do TST 40/06), sendo que o prazo de
garantia de 12 (doze) meses para as baterias encontra-se expirado, e estas, por
apresentarem defeito sem a possibilidade de reparo, impossibilitam a utilização do
equipamento.
Item II:
Igualmente, temos 360 (trezentos e sessenta) unidades de notebooks IBM-Lenovo
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ThinkPad T61 tipo/modelo 7663-CR6, adquiridos através do processo TRT-SOF
121.768/2007-0 Contrato PE-127/2007 (doação do TST SAD 16/04), sendo que o
prazo de garantia de 12 (doze) meses para as baterias encontra-se expirado, e estas, por
apresentarem defeito sem a possibilidade de reparo, impossibilitam a utilização do
equipamento.
Para evitar a descontinuidade dos serviços junto aos Setores que atualmente utilizam
os notebooks e executar a manutenção corretiva (reparo nos equipamentos), faz-se
necessária a aquisição de baterias para uso nos referidos equipamentos.
3.0 ESTIMATIVA DE CUSTOS:
Item I:
O valor unitário estimado, compreendendo a garantia on site de 12 meses, é de R$
401,33 (quatrocentos e um reais e trinta e três centavos), perfazendo para 25 (vinte e
cinco) unidades o valor global de R$ 10.033,25 (dez mil, trinta e três reais e vinte e
cinco centavos).
Item II:
O valor unitário estimado com garantia on site de 12 (doze) meses é de R$ 331,01
(trezentos e trinta e um reais e um centavo), perfazendo para 360 (trezentos e
sessenta) unidades um total de R$ 119.163,60 (cento e dezenove mil e cento e sessenta
e três reais e sessenta centavos).
Os valores foram estimados com base em pesquisa de preços realizada pela
Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
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4.0
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
MÁXIMAS
A
SEREM
REGISTRADAS:
Item I:
O objeto deste item refere-se à aquisição de até 25 (vinte e cinco) unidades de
baterias para uso exclusivo em notebooks IBM-Lenovo T60 tipo/modelo 1951-BA3,
pois estas se encontram sem garantia e caso apresentem defeitos, os notebooks ficarão
sem a sua funcionalidade. Atualmente existem 20 (vinte) baterias defeituosas.
Observação:
a) O quantitativo estimado para a aquisição inicial é de 20 (vinte) unidades.
b) As futuras aquisições serão solicitadas em lotes mínimos de 05 (cinco) unidades.
Item II:
O objeto deste item refere-se à aquisição de até 360 (trezentos e sessenta) unidades
de baterias para uso exclusivo em notebooks IBM-Lenovo ThinkPad T61 tipo/modelo
7663-CR6, pois estas se encontram sem garantia e caso apresentem defeitos, os
notebooks ficarão sem a sua funcionalidade. Atualmente existem 03 (três) baterias
defeituosas e solicitamos mais 02 (dois) de reserva técnica, totalizando 05 unidades para
aquisição imediata, podendo este quantitativo ser aumentado de acordo com as
necessidades. Não é possível precisar o quantitativo exato das que poderão apresentar
defeitos durante a vigência desta Ata.
Observação:
a) O quantitativo estimado para a aquisição inicial é de 05 (cinco) unidades.
b) As futuras aquisições serão solicitadas em lotes mínimos de 05 (cinco) unidades.
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5.0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
Item I:
5.1 Baterias para uso exclusivo em Notebooks IBM-Lenovo T60 tipo/modelo 1951BA3:
5.2 Possuir no mínimo 06 (seis) células de Lithium-Ion (Li-ion);
5.3 Tensão elétrica: 10.8V;
5.4 Amperagem: 5200 mAH;
5.5 FRU Part Number 92P1137;
5.6 ASM Part Number 92P1138;
5.7 Garantia: on site de 12 (doze) meses;
Item II:
5.8 Baterias para uso exclusivo em Notebooks IBM-Lenovo ThinkPad T61
tipo/modelo 7663-CR6:
5.9 Possuir no mínimo 06 (seis) células de Lithium-Ion (Li-ion);
5.10 Tensão elétrica: 10.8V / 14.4V;
5.11 Amperagem: 5200 mAH;
5.12 FRU Part Number 42T5229;
5.13 ASM Part Number 42T5230;
5.14 Garantia: on site de 12 (doze) meses;
6.0 OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S) E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA:
6.1 Garantia on site não inferior a 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento
definitivo, a ser exercida nas instalações do TRT/RJ na Capital do Rio de Janeiro
(Município do Rio de Janeiro), nos seguintes endereços:
6.1.A. Av. Presidente Antônio Carlos, 251 - Castelo;
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6.1.B. Rua do Lavradio, 132 - Lapa;
6.1.C. Av. Gomes Freire, 471 - Lapa;
6.1.D. Av. Augusto Severo, 84 – Gloria.
6.2 Disponibilizar, na data da assinatura do contrato, um número de contato telefônico
da cidade do Rio de Janeiro (prefixo 021) ou DDG (0800) e um endereço eletrônico (email) para abertura de chamado técnico, que deverá ser identificado por um número, por
uma data e por uma hora, para que o mesmo possa ser devidamente acompanhado;
6.3 Dar início da Prestação de Serviços de Assistência Técnica em até 05 (cinco) dias
após o recebimento definitivo dos equipamentos;
6.4 Efetuar atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado.
Os chamados deverão ser atendidos de 8h às 17:30h nos dias úteis da Contratante;
6.5 Fornecer e substituir todas as peças necessárias ao perfeito funcionamento do
equipamento, sem ônus adicionais para a Contratante;
6.6 Durante a vigência do prazo de garantia, substituir os equipamentos defeituosos,
por um igual, sem ônus adicionais para o TRT, temporariamente, no caso do reparo não
ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, e, definitivamente, no caso de ultrapassar 30 (trinta)
dias corridos, exigindo-se neste último que o equipamento seja novo, de mesmo modelo
ou superior;
6.7 Os equipamentos a serem manutenidos serão disponibilizados para a(s)
Contratada(s) em uma das instalações do TRT/RJ na Capital, conforme endereços
indicados no subitem 6.1, locais de atendimento da garantia;
6.8 Quaisquer custos adicionais de deslocamento, entre a(s) sede(s) da(s) Contratada(s)
e as instalações da CONTRATANTE, na Capital, seja transporte de técnicos ou de
equipamentos para reparo/substituição, correrão por conta da(s) Contratada(s).
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7.0 SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL E ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS:
7.1
DA HABILITAÇÃO: DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DA(S)
ARREMATANTE(S):
7.1.1 A(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de
Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a(s) empresa(s) forneceu(ram) de forma satisfatória baterias para
notebook com características pertinentes ao objeto do presente Termo de Referência,
conforme o item a que concorra(m);
7.1.2 Declaração da(s) própria(s) arrematante(s) informando:
7.1.2.1 Que disporá de todos os recursos técnicos, incluindo material e pessoal, e
estrutura de suporte para troca de informações (orais e redigidas) com a Contratante,
suficientes para atender prontamente às demandas inerentes ao objeto a ser contratado;
7.1.2.2
Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da
República;
Observações:
a)
A Contratante poderá promover visita às dependências da(s) arrematante(s) e
consulta às entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações
contidas no(s) atestado(s) apresentado(s);
b)
Todos os documentos exigidos poderão ser analisados pelo Fiscal da futura
contratação para emissão de parecer técnico em eventual diligência instaurada pelo
pregoeiro(a), o(a) qual poderá considera-lo no julgamento da habilitação.
8. ELEMENTOS PARA A PROPOSTA COMERCIAL:
8.1 Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos
previstos neste Termo de Referência, contiver o MENOR PREÇO GLOBAL por
item, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos
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pertinentes ao fornecimento do objeto;
8.2 A(s) licitante(s) deverá(ão) informar em suas propostas iniciais especificações
técnicas detalhadas do equipamento, bem como MARCA e MODELO do mesmo,
conforme o item a que concorra(m);
8.3 Após a disputa de lances, a(s) arrematante(s) deverá(ão) informar em sua proposta,
a procedência do equipamento cotado, apresentando ainda, junto à proposta original, o
prospecto (original ou cópia) atualizado do fabricante, contendo as características
técnicas do equipamento, além de todas as instruções de configuração e instalação.
Todas as informações técnicas necessárias à avaliação do equipamento devem constar
do prospecto, não se aceitando nenhum documento que venha a apresentar informações
que contradigam ou completem o mesmo, com exceção de página do fabricante na
Internet. Quando o prospecto for omisso em relação a qualquer requisito do termo de
referência, considerar-se-á que o equipamento não atende o requisito, salvo no caso já
mencionado de informações obtidas na página do fabricante, na Internet. A não
apresentação do prospecto (original ou cópia) implicará na desclassificação da
proposta;
8.4 Os valores estimados pelo Tribunal, indicados no item 3.0 deste Termo de
Referência, deverão ser considerados pela(s) arrematante(s) como máximos, conforme
art. 9º, III, do Dec. 3.931/01.
9.0 PRAZO DE ENTREGA:
As baterias deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
10.0 DO LOCAL DE ENTREGA:
Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do TRT/RJ, no ed. Sede,
localizado na Av. Presidente Antônio Carlos 251, subsolo.
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11.0 DO RECEBIMENTO:
11.1 O recebimento provisório será realizado no ato de entrega dos bens, feito por
servidor lotado na Seção de Almoxarifado (SEALM), mediante recibo, não
configurando aceite. Executado, o objeto será recebido na forma prevista no art. 73,
inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93, após a conferência quantitativa e qualitativa
devidamente atestada na Nota Fiscal correspondente, não excluindo a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional.
11.2
Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao
recebimento definitivo será processado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da
Nota Fiscal.
12.0 PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado
a partir de sua assinatura.
13.0 FISCALIZAÇÃO:
13.1 A fiscalização será exercida pelo Sr. Paulus Marques Pedro, matrícula 7526-4,
Chefe da Seção de Suporte às Estações de Trabalho (SESET), cujo substituto é o Sr.
Marcos Henrique dos S. Rodrigues, matrícula 5351-1, Especialista em Tecnologia da
Informação da Seção de Suporte às Estações de Trabalho (SESET), aos quais no
exercício de suas funções, incumbirão providências para o acompanhamento e a
verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas para
a execução regular e efetiva dos serviços junto à Contratada.
13.2
A Fiscalização deverá, quando julgá-los corretos, encaminhar a(s) Nota(s)
Fiscal(is) e dar visto nos demais documentos, porventura apresentados pela(s)
Contratada(s).
13.3
Sempre que necessário, solicitar à Secretaria de Orçamento, Finanças e
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Contabilidade - SOF emissão de Nota de Empenho referente ao material a ser solicitado
com suas quantidades exatas.
14.0 PENALIDADES:
No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, serão aplicadas sanções
administrativas em conformidade com os artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e com
o Ato nº 2.211/2005 exarado pela Presidência do TRT da 1ª Região.
15.0 PAGAMENTO:
15.1 O pagamento à(s) Contratada(s) será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos
contados a partir do período de adimplemento da obrigação, com o aceite devidamente
atestado pela Comissão de Recebimento de Equipamentos de Informática, observado o
cronograma de desembolso, na forma prevista no art.40, inc. XIV, alíneas “a” e “b”, da
Lei 8.666/93.
15.2 Fica(m) a(s) Contratada(s) ciente(s) de que, quando da ocasião do pagamento, será
verificado se as condições de habilitação estão mantidas.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.
Eugenio L. Carvalho Silva
Alessandra Silva de Souza
Chefe da SEDOR
Chefe da DICO
Paulus Marques Pedro
Fiscal do Contrato
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