INFORMAÇÃO A partir de 10 de Abril de 2014, de acordo com a

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INFORMAÇÃO A partir de 10 de Abril de 2014, de acordo com a
INFORMAÇÃO
A partir de 10 de Abril de 2014, de acordo com a nova Lei sobre Estangeiros e Protecção
Internacional que entrará em vigor nesta mesma data, o Governo da Turquia deixa de conceder
vistos nas fronteiras.
Assim sendo e após esta data os cidadãos Portugueses que pretendam visitar a Turquia em
turismo poderão obter os respectivos vistos através do sistema e-visa (www.evisa.gov.tr).
Pretendendo obter o visto em Portugal tal apenas é possível na Secção Consular da Embaixada
da República da Turquia em Lisboa.
O pedido visto na Secção Consular da Embaixada da República da Turquia em Lisboa é
presencial sendo necessário apresentar o passaporte válido (validade mínima de 6 meses para
frente a contar da data de viagem; em caso de validade inferior é aconselhável renovar o
passaporte).
Os cidadãos Portugueses que não tenham passaporte e pretendam viajar para a Turquia apenas
com o seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão têm que obter o visto antecipadamente
através do sistema e-visa.
A Embaixada da Turquia em Lisboa chama à atenção para o seguinte: todos os cidadãos
Portugueses que pretendam ir à Turquia por outros motivos (trabalho, estudo, estadia de longa
duração, motoristas de camião, etc.), que não o de turismo, devem dirigir-se pessoalmente à
Secção Consular da Embaixada da República da Turquia em Lisboa a fim de obter o respectivo
visto, apresentando para tal o passaporte válido.