Edital - Mat. Const. 2014 - Prefeitura Municipal de São João Del Rei
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Edital - Mat. Const. 2014 - Prefeitura Municipal de São João Del Rei
EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2014 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2014 A Prefeitura Municipal de São João del-Rei, torna público, para conhecimento dos interessados, que, em sua sede, localizada na Rua Ministro Gabriel Passos, nº 199, Centro, em ato público, será realizada a licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, conforme previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001, para Futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as Secretarias Municipais, tudo com fulcro na citada Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 123/2006, nos Decretos Municipais nº 3.515/07, 3.516/07 e 3.517/07, na Lei Municipal nº 4.517/10, nas demais normas legais pertinentes e nas condições do presente edital, sendo observadas as seguintes datas e horários: a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 30/06/2014 a partir das 08:30 horas; b) Limite para entrega dos envelopes com os “documentos de habilitação” e “propostas de preços”: dia 30/06/2014 às 08H45min; 1. Do objeto da licitação 1.1. O objeto da presente licitação é a Futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as Secretarias Municipais, conforme discriminado no ANEXO I – Termo de Referência. 2. Das condições de participação na licitação 2.1. Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras com autorização para funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo 1 do objeto licitado, não sendo permitida a participação de empresas com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial, com suspensão ou declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e as que se enquadrarem no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 2.2. No caso de participação de consórcios, é impedida a participação das empresas consorciadas, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente. É fixada a responsabilidade solidária das empresas integrantes do consórcio pelos atos praticados tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.3. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal, terão tratamento diferenciado das demais. 3. Da representação (credenciamento) 3.1. Em cada sessão do procedimento licitatório, o licitante poderá se fazer representar por apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de sua cédula de identidade, será o único autorizado a praticar atos necessários, respondendo, desta forma, para todo e qualquer efeito de direito do mesmo. 3.2. São considerados documentos comprobatórios de poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (consolidado ou acompanhado do original e demais alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; b) Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, para representante não administrador da empresa, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 2 3.3. As empresas que enviarem propostas pelos Correios também deverão apresentar os documentos citados no item 3.2 fora dos envelopes de habilitação. 3.4. Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - MG A/C SR. PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL N.ª: __________ RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - MG A/C SR. PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL N.ª: __________ RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA 3.5. Fora dos envelopes deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III; b) Declaração Formal, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, consoante o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante no Anexo V; 4. Da habilitação 4.1. A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de: Habilitação jurídica: a) documentos apresentados no ato do credenciamento (não precisam ser inseridos no envelope de documentos de habilitação); 3 b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c) em se tratando de consórcio, comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de empresa líder. Regularidade fiscal e trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com as Fazendas Nacional (Dívida Ativa com a União), Estadual e Municipal da sede do licitante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação das respectivas certidões; e) certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo presente no Anexo IV. Qualificação econômico-financeira: a) certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica nos últimos 90 dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4 4.2. Para habilitação de pessoas físicas serão exigidos: a) cédula de Identidade; b) cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Inscrição estadual como contribuinte do ICMS; d) certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, pela Fazenda Pública Estadual e pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da licitante, referente a todo e qualquer tributo, inclusive em relação à dívida ativa tributária; e) certidão negativa junto ao INSS. 4.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. (Ex: INSS e FGTS). 4.4. No caso de participação de consórcios, deverão ser apresentados os documentos exigidos por parte de cada consorciado. 4.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.6. Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste edital. 4.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor deste órgão, devidamente identificado. 4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5 4.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.” 5. Da proposta 5.1. A proposta de preços, isenta de emendas ou rasuras, deverá ser elaborada, preferencialmente, digitada em papel timbrado da empresa, sendo a última folha assinada e todas as demais rubricadas pelo titular ou representante devidamente qualificado. 5.2. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais licitantes. 5.3. O preço deverá ser proposto em moeda nacional, sendo o valor total escrito obrigatoriamente por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por estas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso. 5.4. O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, tais como: impostos, encargos sociais, etc., as quais ficarão a cargo da futura contratada. 5.5. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: “condições gerais”, “cláusulas contratuais”, etc. 6 5.6. Superadas todas as etapas, consumada a homologação e procedida a competente assinatura da Ata de Registro de Preços, as empresas com preços registrados obrigar-se-ão ao fornecimento/prestação dos serviços dos itens, cotados em suas propostas de preços, durante o prazo de sua vigência, sempre que os pedidos lhes forem feitos. 5.7. As exigências de declaração de marca, fornecimento de amostra, folders e prospectos, certificados e documentos comprobatórios de aceitabilidade da proposta, dentre outros, serão definidos, quando for o caso, no Anexo I – Termo de Referência. 5.8. Será disponibilizado um arquivo digital para digitação das propostas a fim de melhorar e agilizar a sessão de pregão, no qual o licitante poderá utilizar o arquivo gerado através deste programa para impressão da proposta; 5.9. O arquivo digital deverá ser gravado em CD e inserido juntamente com a proposta impressa dentro do envelope PROPOSTA DE PREÇOS. 6. Da sessão do pregão 6.1. Após o credenciamento das empresas presentes será declarada aberta a sessão. Abertura das propostas de preços (classificação das propostas): 6.2. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das proposições com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem: a) em desacordo com este instrumento convocatório; b) com preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis; 6.3. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão classificadas a proposta de menor preço e as que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) da de menor preço. 6.4. Quando não existirem, no mínimo, três propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) do valor da menor proposta de preços, serão classificadas 7 as melhores propostas subsequentes à de menor preço, até o limite máximo de três, quaisquer que sejam seus valores. 6.5. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos incisos 6.3 e 6.4, serão todas classificadas. Lances verbais: 6.6. Após a classificação das propostas, o pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.7. A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão do licitante da etapa de apresentação de lance verbal, com a manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida. 6.8. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar necessário. 6.9. Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, será a vencedora da licitação. 6.10. Caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado empatado o certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 que tenha oferecido lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo, assim, o empate ficto descrito no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. O prazo de 5 (cinco) minutos só correrá após a intimação da microempresa/empresa de pequeno porte/sociedade 8 cooperativa para apresentação de nova proposta. Caso a melhor classificada dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 não ofereça novo lance serão convocados a oferecer lances as demais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 também empatadas fictamente, na ordem classificatória, sendo concedido a cada uma o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta. Da aceitabilidade e julgamento das propostas: 6.11. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso. 6.12. As propostas de preços serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, dentro das especificações solicitadas. 6.13. Analisada a aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 6.13.1. Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência. 6.14. Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou, se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 6.14.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 6.16. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 6.17. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 6.18. Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes neste Edital. Da habilitação: 6.19. Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame. 6.20. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, devendo, para tanto, considerar os preços efetivamente por eles oferecidos, desde que compatíveis com os valores de referência. 6.21. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame. 6.22. Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, será seguido um dos caminhos constantes do item 9. 6.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes. 6.24. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricadas pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 10 7. Do direito de petição 7.1. Os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo máximo de três dias para fazêlo, a contar da data da lavratura da ata referente ao procedimento licitatório, ficando estabelecido idêntico prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contrarrazões, contado a partir do dia de término do prazo concedido para recurso. 7.2. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, via pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao endereçado na petição, que proferirá a decisão em igual prazo, a contar da data do recebimento. 7.3. O resultado dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos e comunicados a todos os licitantes via fax ou e-mail. 8. Da homologação 8.1. Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo pregoeiro, o mesmo encaminhará o resultado para a homologação do Prefeito Municipal, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 8.2. Havendo interposição de recursos administrativos, sem provimento por parte do pregoeiro, resolvidos os mesmos, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do objeto da licitação, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 9. Do registro de preços 9.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme o Anexo VI, com prazo de validade de 12 meses, contados da data da sua assinatura. 9.2. É facultado à Prefeitura Municipal, quando o licitante vencedor não atender à convocação para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar remanescentes, na ordem de classificação, devendo, para tanto, considerar os preços efetivamente oferecidos por eles, desde que compatíveis com os valores de referência. 11 9.3. Antes da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, poderá o pregoeiro negociar diretamente com os considerados vencedores da licitação, buscando a obtenção de um melhor preço a ser registrado. 9.4. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados através de ORDEM DE COMPRA, devidamente empenhada e com a dotação orçamentária, substituindo o contrato, conforme dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666/93. 9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata ou retirar o documento equivalente, implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor do objeto adjudicado. 9.6. O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no pregão antes do pagamento das ordens de compra emitidas. 10. Das penalizações 10.1. Dos casos passíveis de penalização: 10.1.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, os licitantes estarão sujeitos a penalidades, garantindo a prévia defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses: a) Recusa injustificada à assinatura do instrumento de registro (ata), no prazo estabelecido; e b) Recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo (ordem de compra), quando convocado para tal. 10.2. Das sanções: 10.2.1. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções: a) advertência; b) multa; 12 c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São João del-Rei, por prazo não superior a dois anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir este Ministério pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 10.2.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 10.3. Da aplicação das penalidades: 10.3.1. As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 10.4. Da aplicação das multas: 10.4.1. Incorrendo o licitante em qualquer uma das hipóteses descritas nas alíneas a e b do subitem 10.1.1 será sancionado com a multa de 1% (um por cento) do valor por ele (faltoso) proposto, considerando-se a quantidade total pretendida do item. 10.4.2. Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado para a contratação na hipótese descrita na alínea b. 10.5. Da cumulatividade: 10.5.1. A aplicação da penalidade “multa” não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato e sejam aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 10.2.1, alíneas “c” e “d”. 13 10.6. Da extensão das penalidades 10.6.1. As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 10.2.1 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 11. Da vista dos autos 11.1. Os autos do processo de licitação, inclusive a pesquisa de mercado previamente realizada, estarão com vista franqueada aos interessados na sala da Diretoria de Licitação, na sede da prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 9:00 às 17:00 horas. 12. Da impugnação ao edital 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no caso de licitante o prazo será de até 02 (dois) dias úteis, mediante petição por escrito, protocolada na Diretoria de Licitação da Prefeitura Municipal de São João del-Rei. 12.2. Também serão aceitas petições enviadas pelos Correios ou através do e-mail: [email protected]. 12.3. O pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis no caso de impugnação feita pelo cidadão e no prazo de 1(um) dia útil no caso de impugnação feita por um licitante. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do pregão. 14 13. Da revogação e da anulação 13.1. O Prefeito Municipal poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório. 14. Das informações complementares 14.1. A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município, sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer constante nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93. 14.2. As despesas referentes à publicação dos AVISOS DE LICITAÇÃO e dos extratos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na imprensa oficial, correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração, através da seguinte dotação orçamentária: 02.202.000.04.122.0402.2.166.3.3.90.39.00 – Fonte: 100. 14.3. As condições contratuais, tais como as obrigações da CONTRATANTE (forma de pagamento, fiscalização do contrato) e da CONTRATADA (prazo de entrega, obrigações) far-se-ão constantes no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo VI – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.4. O certame será conduzido pela equipe abaixo discriminada, designada pela Portaria nº 13.497, de 11/02/2014: Pregoeiro: Janaína Malta Sobrinho Equipe de Apoio: Maria Cecília Gomes Camarano / Márcia Regina Martins / Magda das Mercês Leite 14.5. Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta 15 Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento Anexo IV – Modelo de Declaração de Mão de Obra de Menores Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.6. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Diretoria de Licitação, no horário de 9:00 às 17:00 horas, preferencialmente através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (32) 3379 2923. São João del-Rei, 06 de junho de 2014. ______________________ Helvécio Luiz Reis Prefeito Municipal 16 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme discriminado na tabela abaixo: Item Quant. Unid. Descrição do Item Valor de Referência 1 1500 Unid ACABAMENTO TIPO SANCA PVC (P/ FORRO DE PVC) VARA C/ 06M R$ 16,75 2 40 Unid ADAPTADOR PVC 1/2 R$ 0,42 3 40 Unid ADAPTADOR PVC 3/4 R$ 0,55 5 100 Unid AGUARRÁS 5L R$ 46,16 4 100 Unid AGUARRÁS 900ml R$ 9,27 6 20 Unid ALICATE CORTE R$ 20,85 7 20 Unid ALICATE DE BICO R$ 13,90 8 20 Unid ALICATE PARA REBITAR R$ 23,56 9 20 Unid ALICATE PRESSÃO R$ 22,90 10 50 Unid ALICATE UNIVERSAL 8 R$ 16,76 11 100 Unid ANCINHO (CURVO ROBUSTO) Produzido com lâmina de aço carbono. Cabo de madeira 120cm. R$ 17,24 12 200 Unid ANCINHO (VASSOURA) EM PLASTICO COM CABO DE MADEIRA PARA JUNTAR FOLHAS R$ 16,16 13 50 Unid ANTI FERRUGEM SPRAY 300ML R$ 6,05 14 1.000 Kg Arame Galvanizado R$ 11,29 15 1.000 Kg Arame Recozido 10 R$ 6,13 16 1.000 Kg Arame Recozido 12 R$ 5,61 17 1.000 Kg Arame Recozido 18 R$ 6,33 18 100 Unid ARCO DE SERRA R$ 16,83 19 150 M³ AREIA FINA R$ 80,98 20 2000 M³ AREIA MÉDIA R$ 85,00 21 1000 saco Argamassa para Assentar Pisos e Ceramicas, 20KG R$ 9,34 22 100 Unid ASPENSOR DE IRRIGAÇÃO GIRATÓRIO R$ 13,28 23 50 Unid ASSENTO SANITÁRIO R$ 29,60 24 100 Unid Balde de pedreiro com 12L com alça de metal, bico e pega-mão R$ 7,70 25 50 Unid BANDEJA PARA PINTURA PLASTICA 23 cm R$ 4,60 26 1000 Unid Barra de Ferro 3/8 12M R$ 32,00 27 1000 Unid Barra de Ferro 4.2 R$ 4,75 28 1000 Unid Barra de Ferro 5/16 R$ 19,41 29 1000 Unid Barra de Ferro 6,3 R$ 12,20 17 30 1000 Unid Barra de Ferro 8,0 R$ 19,51 31 10 Unid BASCULANTE DE FERRO 0,60X0,60M R$ 38,73 32 5000 Unid BLOCO DE CIMENTO VASADO MEDINDO 20X40X20CM R$ 2,30 33 2000 Unid BLOCO DE CONCRETO - 10 X20 X40 R$ 2,45 34 2000 Unid BLOCO DE VEDAÇÃO 15X20X40 R$ 2,95 35 40 Unid BOLSA DE BORRACHA PARA VASO 340 D=1 1/2" R$ 2,71 36 50 Unid BOMBA D'AGUA SIMILAR A ANAUGER 800/110V R$ 226,40 37 50 Unid BOMBA D'AGUA SIMILAR A ANAUGER 900/220V R$ 290,64 38 200 PAR BOTA BORRA CHA CANO MÉDIO R$ 26,54 39 40 Unid BRAÇO PARA CHUVEIRO R$ 8,90 40 50 Unid BROCA AÇO RAPIDO PARA FURO 1/8 R$ 3,53 41 50 Unid BROCA ACO RAPIDO 11/64 R$ 4,43 42 50 Unid BROCA ACO RAPIDO 9/64 R$ 3,86 43 50 Unid BROCA CHATA 5/16 R$ 8,41 44 50 Unid BROCA DE VIDIA 1/4 R$ 5,94 45 50 Unid BROCA DE VIDIA 3/16 R$ 4,94 46 50 Unid BROCA DE VIDIA 5/16 R$ 7,47 47 50 Unid BROCA DE VIDIA 5/16 R$ 7,47 48 200 Unid BROCHA MONOFIL R$ 20,29 49 200 Unid BROXA REDONDA R$ 11,63 50 50 Unid BUCHA PVC MARRON 25/20MM R$ 0,27 51 50 Unid BUCHA PVC MARRON 32/25MM R$ 0,49 52 50 Unid BUCHA PVC MARRON 50/32MM R$ 2,50 53 50 Unid BUCHA RESUÇÃO PVC BRANCA 50/40MM R$ 1,49 54 6000 Metro CABO UNIPOLAR FLEXIVEL 1X6,0MM R$ 2,13 55 6000 Metro CABO UNIPOLAR FLEXIVEL 1X2,5MM R$ 0,87 56 6000 Metro CABO UNIPOLAR FLEXIVEL 1X4,0MM R$ 1,42 57 50 Unid CADEADO 40 R$ 15,21 58 500 Metro CAIBRO DE ROXINHO 7X4X7,00 R$ 25,55 59 500 Metro CAIBRO EUCALIPTO 7X4X6 R$ 31,20 60 500 Metro CAIBRO PARAJ 7X4X2,50 R$ 13,00 R$ 274,65 61 50 Unid CAIXA D'AGUA C/ TAMPA EM POLIETILENO 1000 LITROS (ARMAZENAR AGUA POTÁVEL) 62 50 Unid CAIXA D'AGUA C/ TAMPA EM POLIETILENO 500 LITROS (ARMAZENAR AGUA POTÁVEL) R$ 170,29 63 50 Unid CAIXA DE DESCARGA ELEVADA R$ 20,16 64 100 Unid CAIXA DE LUZ DE PLASTICO 4X2 R$ 0,75 65 50 Unid CAIXA DE PASSAGEM 4X4 R$ 2,05 66 50 Unid CAIXA REFIL SABONTE R$ 21,95 67 2000 saco CAL HIDRATADA 20KG R$ 6,83 68 2000 saco Cal Hidratada c/ 15Kg R$ 5,75 18 69 5000 saco Cal Hidratada para Pintura 7Kg R$ 4,64 70 2000 M³ CALCÁRIO R$ 55,25 71 500 Unid CALHA GALVANIZADA CORTE DE 30CM 02M R$ 17,83 72 500 Unid CALHA PVC PARA TELHADO 03M R$ 76,00 73 500 Unid CANALETA SIMPLES R$ 2,87 74 200 Unid CAPA DE CHUVA EM COURVIN PRETO R$ 15,48 CARRINHO DE MÃO ( Carrinho p/ Construção, 60L, caçamba c/ chapa 22 (0,75mm), pés e rodas reforçados) R$ 138,05 CASCALHO R$ 87,63 75 100 Unid 76 2000 M³ 77 150 Unid CAVADEIRA ARTICULADA C/ CABO DE MADEIRA DE 150CM R$ 29,30 78 50 Unid CAVADEIRA MACIÇA 1,5M R$ 55,93 79 30 Unid CHAVE DE FENDA 3/16 R$ 4,25 80 30 Unid CHAVE DE GRINFO R$ 30,66 81 10 Unid CHAVE DE TESTE R$ 2,59 82 30 Unid CHAVE INGLESA N° 10 R$ 27,68 83 30 Unid CHUVEIRO ELÉTRICO 220W R$ 37,36 84 5000 Saco Cimento CPII Saca de 50 Kg R$ 21,24 85 200 Unid COLA DE MADEIRA C/ 1KG R$ 12,57 86 200 Unid COLA DE SILICONE DE ALTA RESISTÊNCIA, TUBO C/ 50G R$ 3,72 87 100 Unid COLA PARA CANO DE PVC 850g R$ 26,96 88 100 Unid COLHER DE PEDREIRO 8" R$ 14,57 89 100 Unid CONDUITE 3/4 R$ 1,40 90 30 Unid CONECTOR PARA CHUVEIRO R$ 2,72 91 200 Unid CONJUNTO 1 INTERRUPTOR SIMPLES + 1 PARALELO R$ 11,61 92 400 Unid CONJUNTO 1 INTERRUPTOR SIMPLES + 1 TOMADA UNIVERSAL R$ 11,78 93 200 Unid CONJUNTO COM 2 INTERRUPTORES PARALELOS R$ 13,71 94 500 Unid CORANTE EM PÓ TIPO XADREZ 500G, CORES R$ 8,93 95 100 Metro CORRENTE 5MM R$ 14,09 96 250 Unid Cumeeira central para telha colonial em PVC na cor cerâmica R$ 36,03 97 200 Unid CURVA PVC BRANCA 40MM 90° R$ 2,53 98 200 Unid CURVA PVC BRANCA 50MM 90° R$ 5,79 99 200 Unid CURVA PVC BRANCA 75MM 90° R$ 9,67 100 200 Unid CURVA PVC MARRON 20MM 90° R$ 1,19 101 40 Unid CX. SIFONADA PVC 100X100X50MM R$ 8,28 102 40 Unid CX. SIFONADA PVC 150X150X50MM R$ 19,83 103 40 Unid CX. SIFONADA PVC 150X185X75MM R$ 21,91 104 40 Unid CX. SIFONADA PVC C/ TAMPA CEGA 250X172X50MM R$ 37,46 105 40 Unid CX. SIFONADA PVC C/ TAMPA CEGA 250X230X75MM R$ 40,13 Unid DESEMPENADEIRA AÇO GRANDE, CABO DE MADEIRA COM DUAS HASTES DE FIXAÇÃO E 3 REBITES REFORÇADOS. R$ 15,78 106 50 19 107 100 Unid DESEMPENADEIRA DE AÇO TEMPERADO DENTADA, CABO DE MADEIRA COM DUAS HASTE DE FIXAÇÃO. R$ 12,10 108 50 Unid DESEMPENADEIRA DE PLÁSTICO C/ ESPUMA PARA REBOCO R$ 8,43 109 50 Unid DISCO DE CORTE P/ MAQUITA (PISOS E PEDRAS) R$ 31,00 110 250 Unid DISJUNTOR 25A R$ 7,38 111 250 Unid DISJUNTOR 35A R$ 11,37 112 250 Unid DISJUNTOR 40A R$ 11,37 113 50 Unid DOBRADIÇA DE FERRO CROMADA 3 1/2" C/ 3 UNID R$ 12,04 114 500 Unid ELETRODO OK 46 3,25MM R$ 15,65 115 50 Unid ENGATE 1/2 R$ 3,71 116 50 Unid ENGATE 40cm R$ 3,39 117 500 Unid Enxada larga pesada com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150 cm R$ 22,62 118 500 Unid ENXADAO COM CABO DE MADEIRA DE 150CM R$ 21,90 119 10 Unid ESCADA DE ALUMINIO COM 7 DEGRAUS R$ 136,99 R$ 427,55 120 10 Unid ESCADA EXTENSIVA 3X6 ALUMINIO ( 3 partes com 6 degraus em cada parte, dobrável, 6 variações de montagem) 121 200 Unid ESCOVA DE AÇO DE CERDAS PARA REMOÇÃO RESIDUOS R$ 6,80 122 100 pct ESPAÇADOR pct c/ 100 unid. R$ 2,06 123 100 Unid ESPATULA DE AÇO N3 R$ 5,09 124 100 Unid ESPATULA N4 R$ 5,57 125 100 Unid ESPATULA SIMILAR A ATLAS 8CM CABO PLASTICO R$ 5,94 126 100 Unid ESPATULA SIMILAR A ATLAS 13CM CABO PLASTICO R$ 7,20 127 20 Unid ESPUDE PARA VASO (METAL AJUSTÁVEL) R$ 19,52 128 20 Unid ESPUDE PARA VASO SANITÁRIO COMUN R$ 3,09 129 1000 Metro EUCALIPTO PEÇA 6M R$ 12,50 130 50 Unid EXTENSÃO DE 04 METROS FIO FLEXIVEL 2,5MM² (TOMADA DE 4 ENTRADAS PINO MACHO) R$ 13,49 131 50 Unid EXTENSÃO ELÉTRICA COM 5M R$ 13,32 132 50 Unid FECHADURA EXTERNA COMUM R$ 31,36 133 50 Unid FECHADURA INTERNA C/ MAÇANETA ALAVANCA R$ 26,85 134 200 Unid FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS R$ 21,94 135 1000 Metro FIO 2,5MM VERMELHO R$ 0,93 136 6000 Metro FIO CONDUTOR 2,5MM R$ 0,91 137 1000 Metro FIO CONDUTOR 4MM R$ 1,45 138 6000 Metro FIO CONDUTOR 6MM R$ 2,23 139 50 RL FITA ALTA FUSÃO R$ 16,25 140 500 RL FITA DUPLA FACE R$ 11,86 141 500 RL FITA ISOLANTE 20M R$ 6,06 142 200 Unid FIXADOR PARA CAIAÇÃO R$ 0,89 143 10 Unid FLANGE PVC 1" R$ 9,86 144 10 Unid FLANGE PVC 1/2 R$ 6,25 20 145 50 Unid FLANGE PVC 3/4 R$ 7,43 146 200 Unid Foice roçadeira, com olho de 32 mm de diâmetro e cabo de madeira de 120 cm R$ 15,35 147 1000 Unid FOLHA DE EUCATEX MARROM LISO 1220 x 2440mm x 3mm R$ 20,75 148 2000 Unid FORRO DE PVC LISO 20 CM x 03 M R$ 11,76 149 10 Unid FURADEIRA PROFISSIONAL C/ MANDRIL DE 1/2" 700W R$ 266,05 150 200 Unid GLOBO ESFERICO VIDRO LEITOSO 15X28 R$ 34,25 151 500 Kg Grampo Galvanizado 1 x 9 R$ 6,99 152 100 Unid INTERRUPTOR PARALELO 10A/250V R$ 8,87 153 100 Unid INTERRUPTOR SIMPLES R$ 5,07 154 20 Unid JANELA DE CORRER DE FERRO 1,20X1,20M 155 40 Unid JOELHO BUCHA DE LATÃO 3/4" R$ 2,78 156 50 Unid JOELHO COLA 1/2 R$ 1,02 157 40 Unid JOELHO COLA 3/4 R$ 1,59 158 50 Unid JOELHO COLA E ROSCA 1/2 R$ 0,91 159 100 Unid JOELHO LATONADO 1/2 AZUL COM ROSCA R$ 2,99 160 100 Unid JOELHO PVC 45° 100MM R$ 5,04 161 100 Unid JOELHO PVC 45° 40 MM R$ 1,23 162 100 Unid JOELHO PVC 45° 75 MM R$ 4,42 163 100 Unid JOELHO PVC 90° 100MM R$ 4,69 164 100 Unid JOELHO PVC 90° 40MM R$ 0,99 165 200 Unid JOELHO PVC MARRON 45° X 20MM R$ 0,50 166 200 Unid JOELHO PVC MARRON 45° X 25MM R$ 0,76 167 10 Jogo JOGO CHAVE DE BOCA DE 6 A 22 R$ 72,30 168 10 Jogo JOGO DE BROCA AÇO RÁPIDO (13 PEÇAS) R$ 55,60 169 100 Unid LÂMINA DE SERRA PARA FERRO R$ 15,36 170 20 Unid LÂMINA PARA CORTADOR DE GRAMA TRAP 35L R$ 0,65 171 500 Unid LÂMINA PARA ROÇADEIRA 02 CORTES R$ 42,89 172 500 Unid LÂMPADA ECONÔMICA 34W/127V R$ 32,17 173 500 Unid LÂMPADA ECONÔMICA 45W/127V R$ 43,43 174 500 Unid LÂMPADA ECONÔMICA ESPIRAL 20W/127V R$ 10,18 175 500 Unid LAMPADA FLUORESCENTE 20W R$ 4,26 176 500 Unid LÂMPADA FLUORESCENTE 40W R$ 4,26 177 500 Unid LAMPADA INCANDESCENTE 40W R$ 1,55 178 500 Unid Lâmpada Mista 160w 220v R$ 13,70 179 50 Unid LAMPADA MISTA 250X220V R$ 15,35 180 500 Unid LÂMPADA PAR 38 100W BRANCA R$ 16,50 181 500 Unid LÂMPADA SPOT DE 60W/127V R$ 5,55 182 500 Unid LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W R$ 54,68 183 400 Unid LATÃO SELADOR ACRILICO COM 18L, 1ª linha R$ 70,75 R$ 136,10 21 184 20 Unid LAVATÓRIO BRANCO MÉDIO COM COLUNA COMPLETO R$ 142,52 185 20 Unid LAVATÓRIO BRANCO SEM COLUNA PEQUENO R$ 46,49 186 100 Unid LIQUIBRILHO 3,6L R$ 84,07 187 500 Unid LIXA DAGUA 100 R$ 1,10 188 500 Unid LIXA DAGUA 80 R$ 0,98 189 200 Metro LONA PRETA GROSSA 6x1 150micras R$ 4,14 190 50 Unid LUMINÁRIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X20W R$ 34,68 191 50 Unid LUMINÁRIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W R$ 54,75 192 100 Unid LUVA DE COURO CANO CURTO R$ 5,94 193 500 PAR LUVA DE VAQUETA R$ 15,95 194 50 Unid LUVA SOLDÁVEL DE 1/2 R$ 0,38 195 50 Unid LUVA SOLDÁVEL DE 3/4 R$ 0,51 196 100 Unid LUVAS DE RASPA CURTA R$ 7,62 197 100 PAR LUVAS LATEX R$ 5,65 R$ 27,91 198 15 Unid Luz de emergência para parede com 30 leds de alto brilho com. Voltagem: Bivolt 199 1000 Unid MADEIRITE 2,20 X 1,10 12MM R$ 32,83 200 1000 Unid MADEIRITE 2,20X1,10 10MM R$ 25,94 201 1000 Unid MADEIRITE 2,20X1,10 14MM R$ 38,54 202 200 Metro MANGUEIRA PARA FOGÃO A GÁS R$ 5,06 203 100 Metro MANGUEIRA PARA NIVEL 5/16'' R$ 23,34 204 2000 Unid MANILHA DE CONCRETO PA1 0,60 X 1,00 R$ 106,50 205 1000 Unid MANILHA DE CONCRETO PA1 1000MM R$ 200,00 206 1000 Unid MANILHA DE CONCRETO PA1 800MM R$ 150,00 207 2000 Unid MANILHAS DE CONCRETO 0,40 R$ 85,95 208 100 Unid MARCO DE MADEIRA 70X210CM R$ 88,82 209 100 Unid MARCO DE MADEIRA 80X210CM R$ 88,82 210 50 Unid MARRETA DE 1/2KG R$ 9,83 211 50 Unid MARRETA DE 5KG R$ 45,39 212 50 Unid MARTELO UNHA 27MM R$ 16,12 213 500 Unid MASCARA DESCARTÁVEL R$ 1,27 214 500 unid MASSA CORRIDA 25kg R$ 56,08 215 500 Unid MASSA CORRIDA P/ ALVENARIA 3,6 L R$ 18,45 216 50 Unid METRO BAMBU C / 2M R$ 11,71 217 10 Unid NIVEL DE MÃO (Nível de alumínio 24'', 610 mm.Corpo em alumínio, três (03) bolhas, vertical, horizontal e diagonal.) R$ 17,56 218 200 Unid Pá de Bico com Cabo de Madeira 71 Cm e terminal "D" em plástico R$ 19,23 219 100 Unid PÁ PARA JARDINAGEM R$ 48,50 220 50 Unid PACETA (cavadeira articulada) R$ 18,70 221 50 Unid PAPELEIRA INOX R$ 25,68 222 2000 Unid PARAFUSO COM BUCHA Nº 10 R$ 0,40 22 223 2000 Unid PARAFUSO COM BUCHA Nº 5 R$ 0,20 224 2000 Unid PARAFUSO COM BUCHA Nº 6 R$ 0,23 225 2000 Unid PARAFUSO COM BUCHA Nº 7 R$ 0,23 226 2000 Unid PARAFUSO COM BUCHA Nº 8 R$ 1,04 227 1000 Unid PARAFUSO P/ VASO BUCHA N° 10 R$ 1,77 228 1000 Unid PARAFUSO PARA TELHA DE AMIANTO R$ 0,63 229 1000 Unid PARFUSO SEXTAVADO 5/16 R$ 0,65 230 500 Unid PEÇA DE EUCALIPTO 3,5M X 12CM X 6CM R$ 26,12 231 1000 Metro PEÇA DE EUCALIPTO 6M MISTO R$ 13,18 232 1000 Metro PEÇA DE MADEIRA ROXINHO 12X6 R$ 21,95 233 1000 Metro PEÇA DE MADEIRA ROXINHO 16X6 R$ 18,30 234 2000 Unid PEÇAS DE MEIO-FIO R$ 11,75 235 50 Unid PENEIRA FINA R$ 11,14 236 50 Unid PENEIRA MEDIA R$ 8,99 237 200 Unid PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO 1,20M C/ 1 BOJO R$ 106,73 238 100 Unid PICARETA COM CABO R$ 36,88 239 200 Unid PINCEL PARA PINTURA R$ 6,01 240 40 Unid PINO PARA TELEFONE MACHO (TIPO AMERICANO) R$ 3,23 241 50 Unid PINO PARA TOMADA R$ 5,34 242 600 m² Piso PI 5 45x45m R$ 13,51 243 100 Unid PLUG FÊMEA PARA TOMADA (EXTENSÃO) R$ 2,58 244 50 Unid PLUG MACHO PARA TOMADA (EXTENSÃO) R$ 2,12 245 50 Unid PONTEIRA 12" R$ 10,33 246 50 Unid PORTA CADEADO 247 50 Unid PORTA DE FERRO 2,10X0,80M R$ 244,45 248 50 Unid PORTA PRANCHETA DE MADEIRA 70X210CM R$ 66,99 249 50 Unid PORTA PRANCHETA DE MADEIRA 80X210CM R$ 70,35 250 100 Unid PORTA SABONETE LIQUIDO R$ 24,67 251 1000 Unid PRANCHÃO DE EUCALÍPTO 3,5 X 0,25 X 0,07 R$ 73,00 252 500 Kg PREGO 12 X 12 R$ 8,69 253 500 Kg PREGO 13X15 R$ 8,10 254 500 Kg PREGO 15X15 R$ 7,36 255 500 Unid PREGO 16X21 R$ 7,22 256 500 Kg PREGO 17X21 R$ 6,41 257 300 Kg PREGO 18 X 24 R$ 6,67 258 300 Kg PREGO 18X30 R$ 6,08 259 500 Kg PREGO 25X72 R$ 10,24 260 1500 Pct PREGO P/TELHA AMIANTO. R$ 12,19 261 1000 Pct PREGO PARA TELHA COM BORRACHA 262 100 Unid PULVERIZADOR COSTAL R$ 3,53 R$ 6,13 R$ 176,68 23 263 200 Unid REATOR AFP PARTIDA RÁPIDA R$ 17,83 264 120 Unid REATOR DUPLO AFP PARTIDA RAPIDA 2X20W R$ 22,53 265 120 Unid REATOR DUPLO AFP PARTIDA RAPIDA 2X40W R$ 34,94 266 40 Unid REATOR ELETRONICO 2X40 R$ 23,60 267 50 Unid REATOR VAPOR DE SÓDIO/METAL 400 WTS AFP R$ 107,32 268 1000 Unid REBITE 32/8 R$ 0,05 269 1000 Unid REBITE 40/8 R$ 0,07 270 1000 Unid REBITE 48/10 R$ 0,07 271 1000 Unid REBITE 62/19 R$ 0,13 272 40 Unid RECEPTACULO DE LOUÇA R$ 1,61 273 50 Unid REDUÇÃO PVC BRANCA 100/50MM R$ 3,73 274 50 Unid REDUÇÃO PVC BRANCA 100/75MM R$ 4,48 275 50 Unid REGADOR DE PLASTICO GRANDE R$ 10,84 276 30 Unid REGISTRO DE ESFERA PVC 3/4 R$ 10,86 277 30 Unid REGISTRO DE ESFERA PVC 32MM R$ 16,25 278 30 Unid REGISTRO DE ESFERA PVC1/2 R$ 12,41 279 30 Unid REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D=1/2" R$ 33,14 280 30 Unid REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D=3/4" R$ 36,28 281 20 Unid REGUA ALUMINIO 2 METROS R$ 18,09 282 200 Unid REJUNTE PCT C/ 01 R$ 3,28 283 100 Unid REMOVEDOR DE TINTA 1L R$ 27,30 284 40 Unid REPARO DE TORNEIRA 1/2" R$ 17,94 285 40 Unid REPARO DE TORNEIRA 3/4" R$ 18,94 286 20 Unid RESISTÊNCIA 110X4400 R$ 12,79 287 20 Unid RESISTÊNCIA 220X4400 R$ 12,36 288 200 Unid REVESTIMENTO COM AZULEIJO 20X20 CM R$ 20,23 289 300 m² Revestimento de Parede 32x45 CM A R$ 13,54 290 200 Unid ROLINHO DE LÃ 9CM R$ 4,72 291 200 Unid ROLO DE LÃ EXTRA C/ CABO ( COMPLETO) R$ 13,34 292 150 Unid ROLO DE LINHA DE PEDREIRO 50 METROS R$ 3,20 293 10 Unid SERRA PARA MADEIRA R$ 42,01 294 30 Unid SERROTE CHAPA 22 6 DENTES POR POLEGADA R$ 49,58 295 30 Unid SIFÃO LAVATÓRIO COPO R$ 9,25 296 30 Unid SIFÃO PIA COPO REGULÁVEL R$ 16,33 297 30 Unid SILICONE 50GR R$ 4,02 298 20 Unid SONDA COM 20M DE EXTENSÃO R$ 6,03 299 150 Unid SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE R$ 3,20 300 500 Unid TABUA DE ESCORAMENTO 0,20X3,00 R$ 12,65 301 500 Unid TABUA DE ESCORAMENTO 0,25X3,00 R$ 14,24 302 500 Unid TABUA DE ESCORAMENTO 0,30X3,00 R$ 16,26 24 303 1000 M² TABUAS PINUS R$ 15,40 304 100 Unid TALHADEIRA CHATA 12" R$ 10,10 305 20 Unid TANQUE MARMORE SINTÉRICO 2 BOJOS R$ 137,08 306 20 Unid TANQUE MARMORE SINTÉTICO 01 BOJO R$ 103,48 307 30 Unid TE PVC 25MM R$ 0,69 308 30 Unid TE PVC 40MM R$ 4,98 309 30 Unid TE PVC 50MM R$ 5,78 310 20 Unid TE PVC BRANCO 100MM R$ 8,42 311 40 Unid TE PVC DE 1/2" R$ 0,67 312 1500 Unid TELHA AMERICANA DUPLA NORMAL VERMELHA R$ 1,74 313 1000 unid Telha Amianto de 2,44x110m R$ 39,18 314 350 Unid Telha colonial em PVC na cor cerâmica com medidas 2,30 m de comprimento por 0,88 m de largura R$ 101,12 315 1000 unid Telha de 2,44x110m Transparente R$ 50,72 316 1000 unid Telha de Amianto de 2,44x0,50m R$ 11,18 317 400 Unid THINNER (SOLVENTE), 01 LITRO R$ 9,77 318 15 Milheiro TIJOLO FURADO 19X19X9 R$ 0,97 319 15 Milheiro TIJOLO FURADO 19X29X9 R$ 0,81 320 50 Milheiro TIJOLOS MACIÇOS R$ 0,50 321 322 500 500 Unid TINTA ACRÍLICA ACETINADA 18 L, 1ª LINHA, À BASE DE RESINA ACRÍLICA, COM ANTI-MOFO, ANTIESPUMANTE, CONSERVANTE E AGENTES DE PROTEÇÃO. RENDIMENTO DE 200 A 250 M² /DEMÃO EM SUPERFÍCIE COM MASSA CORRIDA, USO INTERNO E EXTERNO. CORES VARIADAS R$ 238,13 Unid TINTA ESMALTE SINTÉTICO, GALÃO DE 3,6 L, 1ª LINHA, COM RENDIMENTO DE 35 a 40 M² GALÃO/DEMÃO, PARA SUPERFÍCIES DE MADEIRA E METAL, USO INTERNO E EXTERNO. CORES VARIADAS R$ 68,31 R$ 162,59 323 400 Unid TINTA PARA PISO, LATA 18 L, À BASE DE RESINA ACRÍLICA, 1ª LINHA, COM RENDIMENTO DE 130 A 150 M² /DEMÃO PARA SUPERFÍCIE LISA E DE 100 A 125 M² GALÃO/DEMÃO PARA SUPERFÍCIE RÚSTICA, INDICADA PARA PISOS INTERNOS E EXTERNOS. CORES VARIADAS 324 200 Unid TINTA PVA 18LTS DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SUVINIL. CORES VARIADAS R$ 189,30 325 200 Unid TINTA PVA 3,6L DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SUVINIL. CORES VARIADAS R$ 53,91 326 150 Unid TINTA ZARCAO (PROTEÇÃO ANTICORROSIVA E ANTIOXIDANTE), 3,6L R$ 66,87 327 100 Unid TOMADA DUPLA EXTERNA R$ 6,39 328 60 Unid TOMADA SIMPLES R$ 4,50 329 100 Unid TOMADA TELEFONE R$ 5,07 330 40 Unid TORNEIRA BÓIA 1/2 PLÁSTICA R$ 5,61 331 20 Unid TORNEIRA DE JARDIM (METAL) R$ 12,69 332 50 Unid TORNEIRA PARA LAVATÓRIO (METAL) R$ 34,68 333 100 Unid TORNEIRA PARA PIA DE COZINHA (METAL) R$ 32,66 25 334 30 Unid TORNEIRA PARA PIA PAREDE (METAL) R$ 35,75 335 100 Unid TORNEIRA PARA TANQUE (METAL) R$ 28,38 336 200 Unid TRENA 5M R$ 10,93 337 100 Unid TRINCHA 1'' R$ 2,32 338 100 Unid TRINCHA 3" R$ 7,16 339 100 Unid TRINCHA 3/4 R$ 1,57 340 100 Unid TRINCHA 4" R$ 8,52 341 100 Unid TRINCHA DE 1/2 R$ 1,35 342 100 Unid TUBO CORRUGADO R$ 1,09 343 100 Unid TUBO ESGOTO 75MM R$ 36,06 344 100 Unid TUBO LIGAÇÃO AGUA VASO PVC C/ SOBRECANOPLA R$ 28,60 345 100 Unid TUBO PVC 100MM ESGOTO R$ 35,68 346 100 Unid TUBO PVC AGUA 40MM R$ 33,62 347 100 Unid TUBO PVC ESGOTO A=40MM C/ 6M R$ 18,56 348 100 Unid TUBO PVC MARRON 20MM C/ 6M R$ 8,34 349 100 Unid TUBO PVC MARRON 25MM C/ 6M R$ 11,54 350 100 Unid TUBO PVC MARRON 50MM C/ 6M R$ 41,42 351 100 Unid TURQUES R$ 26,59 352 30 Unid VÁLVULA PARA PIA 3 1/2X1 1/2" CROMADA R$ 24,24 353 30 Unid VÁLVULA PARA TANQUE R$ 11,96 354 30 Unid VASO SANITÁRIO R$ 142,34 355 20 Unid VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA R$ 354,17 356 100 Unid VASSOURA PIAÇAVA N° 3 R$ 12,68 357 100 Unid VEDA ROSCA, ROLO C/ 10M R$ 1,99 358 50 Unid VIGA DE EUCALIPTO ROLIÇO 11X0,5 R$ 20,00 359 200 Unid VIGA DE EUCALIPTO ROLIÇO 9X0,50 R$ 12,50 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O processo em questão visa atender às necessidades das Secretarias Municipais para aquisição de material de construção e manutenção do Município. 3. VALOR A SER PAGO PELO OBJETO 3.1. Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do 26 certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisado anteriormente. 4. DO FORNECIMENTO 4.1. A Contratada deverá fornecer o produto adjudicado de acordo com o solicitado e no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data de recebimento da ordem de compra emitido pelo Setor de Compras. 4.2. O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal da Diretoria de Compras, podendo ser a sede da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, localizada à Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, São João delRei/MG ou em outro local expressamente indicado por esta. 4.3. As entregas deverão respeitar a Lei Municipal nº 2.487/89, que proíbe o trânsito, no centro da cidade, de caminhões com tara acima de 7,5 toneladas e carga acima de 9 toneladas ou equivalente a 50% de sua capacidade de carreto. 5. PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, conforme planilha do item 1 do termo de referência, com no máximo duas casas decimais 5.2. Os licitantes deverão indicar a MARCA dos itens na proposta e, preferencialmente, a forma de envio da ORDEM DE COMPRA (fax ou e-mail). 5.3. Para cada item poderá o pregoeiro estabelecer o valor do lance mínimo. Os valores máximos para adjudicação não deverão ultrapassar os valores de referência estimados para a contratação. 6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. 27 7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria Municipal solicitante. 7.2. A fiscalização do objeto para efeito de adjudicação será realizada por representante da Secretaria Municipal solicitante. 7.3. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído imediatamente, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na entrega prejudicará o andamento das atividades da Secretaria solicitante. 8. DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1 - Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagamentos à contratada, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela contratante. 8.2 - Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais em desacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital, com a ata de registro de preços e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ______________________ Helvécio Luiz Reis Prefeito Municipal 28 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ........timbre ou identificação do licitante........ À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º _________________ Atendendo ao Pregão Presencial acima citado, apresentamos nossa proposta, conforme abaixo alinhado: Item Quant. Unidade Marca Descrição dos itens Valor Valor Unit. Total VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: CONTATO PARA ENVIO DE ORDEM DE COMPRA: ( ) FAX: _________________________ ( ) E-MAIL: _______________________________________________________ Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos, transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos produtos citados no objeto. Local e data ____________________________ Assinatura OBS: OBEDECER RIGOROSAMENTE A ORDEM APRESENTADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. 29 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º ____________ A empresa (NOME DO LICITANTE), cadastrada no CNPJ sob n.º (NÚMERO DO CNPJ), sito a (ENDEREÇO COMPLETO) por intermédio do seu representante ou procurador, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito, ao Município de São João del-Rei, que atende plenamente a todas as condições de habilitação estabelecidas no Edital do Pregão Presencial (RP) acima citado. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. Assinatura Obs: Esta Declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento. 30 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º ________ ______(NOME DO LICITANTE)___________________CNPJ/CPF n.º __________________ sediada à ________(ENDEREÇO COMPLETO)____________________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. --------------------------------, ----- de -------------------------------- de 20__. _______________________________ Nome Completo do Declarante _______________________________ CPF do declarante _______________________________ Assinatura do Declarante CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ 31 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICOREMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA (Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) DECLARAÇÃO .................... (nome da empresa)...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ........................................., sediada .............. (endereço completo)................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 ou cooperativa nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006. ( ) ME ( ) EPP ( ) Cooperativa Local/Data __________________________________ Assinatura do Representante Legal 32 ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de São João del-Rei, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, São João del-Rei, CEP: 36.307-330, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.749.896/0001-09, representada pelo Prefeito, Sr. Helvécio Luiz Reis, residente e domiciliado em São João del-Rei/MG, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para Futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as Secretarias Municipais, à empresa ________________________, CNPJ _____________, representada legalmente por __________________, estabelecida na _________________, _____, ___________ – ___________/____, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. ___________ – Pregão Presencial nº. ________, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 3.931/2001, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta seqüência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1 – Constitui objeto desta Licitação a Futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as Secretarias Municipais. 1.1 – Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial e seus Anexos. 2 – APRESENTAÇÃO: o serviço deverá ser prestado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, nas quantidades solicitadas nas ordens de fornecimento e de acordo com as normas da ABNT. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos da legislação pertinente. 4 – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São João del-Rei NÃO será obrigado a contratar, exclusivamente por seu intermédio, o serviço referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras. 5 – Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 33 CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisição dos respectivos produtos pela Prefeitura Municipal de São João del-Rei. CLÁUSULA IV – DO PREÇO 7.1 – O preço total estimado está fixado em R$(...). 7.2 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão: Valor Valor Item Quant. Descrição do Item Unidade Marca por item Total R$ R$ 8 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 9 – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 10 - A Contratada deverá fornecer o produto adjudicado de acordo com o solicitado e deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da ordem de compra emitido pelo Setor de Compras. 11 - O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal da Diretoria de Compras, podendo ser a sede da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, localizada à Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, São João delRei/MG ou em outro local expressamente indicado por esta. 12 – As entregas deverão respeitar a Lei Municipal nº 2.487/89, que proíbe o trânsito, no centro da cidade, de caminhões com tara acima de 7,5 toneladas e carga acima de 9 toneladas ou equivalente a 50% de sua capacidade de carreto. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES 13 - São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação aplicável: a) Entregar os Produtos nas especificações e quantidades constantes da ordem de fornecimento, e dentro do perímetro estabelecido no Edital e na Legislação; b) Emitir os documentos fiscais correspondentes; c) Arcar com todas as despesas referentes ao pessoal de sua contratação, incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras; d) Arcar com os prejuízos causados a terceiros e à Contratante, diretamente ou por seus, no que se refira à execução do presente contrato ou à qualidade dos produtos por ele fornecido, desde que comprovada a culpa; 14 - São obrigações da contratante: a) Efetuar ao contratado, nos valores e prazos avençados os pagamentos 34 referentes ao fornecimento dos produtos; b) Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato. CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO 15 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, por meio de crédito em conta corrente, da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da entrega definitiva dos produtos nas condições exigidas e emissão da respectiva Nota Fiscal. 15.1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 15.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 15.3 - A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, documentação (CND) que comprove a regularidade junto ao INSS e FGTS, sob pena de retenção do pagamento. CLÁUSULA VIII – DO RECURSO FINANCEIRO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 16 – As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações estarão presentes na ORDEM DE COMPRA, instrumento substitutivo do contrato. CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 17 – Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da requisição pela detentora. 18 – As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega destes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 19 – Se a qualidade dos produtos entregue não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 20 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita diretamente por requisição ou através de ofício ou fax ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. 21 – Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal eletrônica ou nota fiscal fatura. 22 – A empresa fornecedora, quando do recebimento de ordem de fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a 35 acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 23 – A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES 24 – A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no item 7 do presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhes foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. 25 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 26 – Ficam estabelecidas as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta por dia de atraso, durante o qual, sem justa causa, não for cumprido o prazo fixado na proposta, acumulável com as demais sanções, que poderá ser descontada em eventuais créditos existentes junto a Prefeitura Municipal de São João del-Rei; c) suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades; d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 27 – O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação. 28 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia própria emitida pela Prefeitura ou depósito em conta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua aplicação. 29 – As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 36 CLÁUSULA XI – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 30 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,da Lei Federal 9.069, de 29/06/1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II , alínea “d” da Lei 8.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão. 31 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 32 – O produto objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. 33 – A cada fornecimento do produto, serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, por pessoa a ser indicada na respectiva nota de empenho. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 34 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 34.1 – Pela Administração, quando: 34.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 34.1.2 – a detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; 34.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; 34.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; 34.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 34.1.6 – por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 34.1.7 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; 34.1.7.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerandose cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 34.2 – a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à 37 Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 35 – A aquisição dos produtos da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pela Prefeitura Municipal de São João del-Rei. 35.1 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 36 – Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão, seus anexos e a proposta da empresa retro qualificada classificada em 1º lugar no certame. 37 – Fica eleito o foro da Comarca de São João del-Rei para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 38 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. ____________________, _______ de _______________de 20___. _______________________________ Prefeitura Municipal de São João delRei CNPJ: 17.749.896/0001-09 Helvécio Luiz Reis (Contratante) ___________________________ Detentora da Ata CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX Representante CPF (Contratada) Testemunha 1 Testemunha 2 Ass.: ______________________ Ass.: ______________________ CPF: ______________________ CPF: ______________________ 38