Edital - Mat. Const. 2014 - Prefeitura Municipal de São João Del Rei

Transcrição

Edital - Mat. Const. 2014 - Prefeitura Municipal de São João Del Rei
EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2014
A Prefeitura Municipal de São João del-Rei, torna público, para conhecimento dos
interessados, que, em sua sede, localizada na Rua Ministro Gabriel Passos, nº 199,
Centro, em ato público, será realizada a licitação na modalidade Pregão Presencial,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de fornecimento parcelado, em
conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, cujo Regulamento foi
aprovado pelo Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO DE
PREÇOS, conforme previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/93, regulamentado
pelo Decreto nº 3.931/2001, para Futura e eventual aquisição de materiais de
construção para atender as Secretarias Municipais, tudo com fulcro na citada Lei
nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 123/2006, nos Decretos Municipais nº
3.515/07, 3.516/07 e 3.517/07, na Lei Municipal nº 4.517/10, nas demais normas
legais pertinentes e nas condições do presente edital, sendo observadas as
seguintes datas e horários:
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 30/06/2014
a partir das 08:30 horas;
b) Limite para entrega dos envelopes com os “documentos de habilitação” e
“propostas de preços”: dia 30/06/2014 às 08H45min;
1. Do objeto da licitação
1.1. O objeto da presente licitação é a Futura e eventual aquisição de materiais
de construção para atender as Secretarias Municipais, conforme discriminado no
ANEXO I – Termo de Referência.
2. Das condições de participação na licitação
2.1. Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas
estrangeiras com autorização para funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo
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do objeto licitado, não sendo permitida a participação de empresas com falência
decretada, concordatárias ou em recuperação judicial, com suspensão ou
declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e as que
se enquadrarem no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.2. No caso de participação de consórcios, é impedida a participação das empresas
consorciadas, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente. É
fixada a responsabilidade solidária das empresas integrantes do consórcio pelos
atos praticados tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.3. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
atendendo às disposições constantes nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal,
terão tratamento diferenciado das demais.
3. Da representação (credenciamento)
3.1. Em cada sessão do procedimento licitatório, o licitante poderá se fazer
representar por apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorga
esta qualidade e de sua cédula de identidade, será o único autorizado a praticar atos
necessários, respondendo, desta forma, para todo e qualquer efeito de direito do
mesmo.
3.2. São considerados documentos comprobatórios de poderes para formulação de
lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (consolidado ou
acompanhado do original e demais alterações), devidamente registrado, em se
tratando
de
sociedades
comerciais,
no
caso
de
sociedades
por
ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, para representante não
administrador da empresa, do qual constem poderes específicos para formular
lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame.
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3.3. As empresas que enviarem propostas pelos Correios também deverão
apresentar os documentos citados no item 3.2 fora dos envelopes de habilitação.
3.4. Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser
apresentados,
separadamente,
em
envelopes
lacrados,
com
os
dizeres
externamente:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - MG
A/C SR. PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N.ª: __________
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA
PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - MG
A/C SR. PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N.ª: __________
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA
3.5. Fora dos envelopes deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo
constante no Anexo III;
b) Declaração Formal, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para
a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
consoante o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo
constante no Anexo V;
4. Da habilitação
4.1. A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de:
Habilitação jurídica:
a) documentos apresentados no ato do credenciamento (não precisam ser inseridos
no envelope de documentos de habilitação);
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b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) em se tratando de consórcio, comprovação de compromisso público ou particular
de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicação da empresa
responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de empresa líder.
Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Nacional (Dívida Ativa com a
União), Estadual e Municipal da sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação das respectivas
certidões;
e) certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho;
f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, conforme modelo presente no Anexo IV.
Qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica nos últimos 90 dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
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4.2. Para habilitação de pessoas físicas serão exigidos:
a) cédula de Identidade;
b) cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
d) certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela
Receita Federal, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, pela Fazenda Pública
Estadual e pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da licitante,
referente a todo e qualquer tributo, inclusive em relação à dívida ativa tributária;
e) certidão negativa junto ao INSS.
4.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade
fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza,
são emitidos somente em nome da matriz. (Ex: INSS e FGTS).
4.4. No caso de participação de consórcios, deverão ser apresentados os
documentos exigidos por parte de cada consorciado.
4.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.6. Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem
em que estão citados neste edital.
4.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor deste órgão,
devidamente identificado.
4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
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4.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.6.1,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato, ou revogar a licitação.”
5. Da proposta
5.1. A proposta de preços, isenta de emendas ou rasuras, deverá ser elaborada,
preferencialmente, digitada em papel timbrado da empresa, sendo a última folha
assinada e todas as demais rubricadas pelo titular ou representante devidamente
qualificado.
5.2. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas
neste edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais licitantes.
5.3. O preço deverá ser proposto em moeda nacional, sendo o valor total escrito
obrigatoriamente por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de
divergência entre os valores expressos por estas modalidades, prevalecerá o valor
escrito por extenso.
5.4. O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas
todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, tais como: impostos, encargos
sociais, etc., as quais ficarão a cargo da futura contratada.
5.5. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem
nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais
como: “condições gerais”, “cláusulas contratuais”, etc.
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5.6. Superadas todas as etapas, consumada a homologação e procedida a
competente assinatura da Ata de Registro de Preços, as empresas com preços
registrados obrigar-se-ão ao fornecimento/prestação dos serviços dos itens, cotados
em suas propostas de preços, durante o prazo de sua vigência, sempre que os
pedidos lhes forem feitos.
5.7. As exigências de declaração de marca, fornecimento de amostra, folders e
prospectos, certificados e documentos comprobatórios de aceitabilidade da
proposta, dentre outros, serão definidos, quando for o caso, no Anexo I – Termo de
Referência.
5.8. Será disponibilizado um arquivo digital para digitação das propostas a fim
de melhorar e agilizar a sessão de pregão, no qual o licitante poderá utilizar o
arquivo gerado através deste programa para impressão da proposta;
5.9. O arquivo digital deverá ser gravado em CD e inserido juntamente com a
proposta impressa dentro do envelope PROPOSTA DE PREÇOS.
6. Da sessão do pregão
6.1. Após o credenciamento das empresas presentes será declarada aberta a
sessão.
Abertura das propostas de preços (classificação das propostas):
6.2. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo
pregoeiro, que verificará a conformidade das proposições com os requisitos
estabelecidos
neste
edital,
desclassificando,
preliminarmente,
aquelas
que
estiverem:
a) em desacordo com este instrumento convocatório;
b) com preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;
6.3. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão classificadas a
proposta de menor preço e as que tenham valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento) da de menor preço.
6.4. Quando não existirem, no mínimo, três propostas sucessivas e superiores em
até 10% (dez por cento) do valor da menor proposta de preços, serão classificadas
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as melhores propostas subsequentes à de menor preço, até o limite máximo de três,
quaisquer que sejam seus valores.
6.5. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses
descritas nos incisos 6.3 e 6.4, serão todas classificadas.
Lances verbais:
6.6. Após a classificação das propostas, o pregoeiro a divulgará em alta voz, e
convidará
individualmente
os
representantes
das
licitantes
classificadas
a
apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior
preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.7. A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada,
implicará na exclusão do licitante da etapa de apresentação de lance verbal, com a
manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das
propostas. Caso todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem
de classificação das propostas escritas será mantida.
6.8. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar
necessário.
6.9. Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº
11.488/2007, será a vencedora da licitação.
6.10. Caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado
empatado o certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 que
tenha oferecido lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo,
assim, o empate ficto descrito no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a
microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada
no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 melhor classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão. O prazo de 5 (cinco) minutos só
correrá após a intimação da microempresa/empresa de pequeno porte/sociedade
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cooperativa para apresentação de nova proposta. Caso a melhor classificada dentre
as microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa
enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 não ofereça novo lance
serão convocados a oferecer lances as demais microempresas ou empresas de
pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei
nº 11.488/2007 também empatadas fictamente, na ordem classificatória, sendo
concedido a cada uma o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentação da nova
proposta.
Da aceitabilidade e julgamento das propostas:
6.11. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão
reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira
classificada, se for o caso.
6.12. As propostas de preços serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO POR
ITEM, dentro das especificações solicitadas.
6.13. Analisada a aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o
pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
6.13.1. Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item
definido no Termo de Referência.
6.14. Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou, se o licitante
desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do
proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.14.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
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6.16. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.17. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar
sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
6.18. Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados,
sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes neste Edital.
Da habilitação:
6.19. Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope
de documentos da primeira colocada, para exame.
6.20. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os
demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de
habilitação, devendo, para tanto, considerar os preços efetivamente por eles
oferecidos, desde que compatíveis com os valores de referência.
6.21. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do
certame.
6.22. Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de
interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, será
seguido um dos caminhos constantes do item 9.
6.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
pregoeiro e pelos licitantes.
6.24. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de
cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricadas
pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos
aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada
para prosseguimento dos trabalhos.
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7. Do direito de petição
7.1. Os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados que
manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo máximo de três dias para fazêlo, a contar da data da lavratura da ata referente ao procedimento licitatório, ficando
estabelecido idêntico prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de
contrarrazões, contado a partir do dia de término do prazo concedido para recurso.
7.2. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, via pregoeiro, que poderá
reconsiderar seu ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo,
encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao endereçado na petição, que
proferirá a decisão em igual prazo, a contar da data do recebimento.
7.3. O resultado dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de
avisos e comunicados a todos os licitantes via fax ou e-mail.
8. Da homologação
8.1. Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo pregoeiro, o
mesmo encaminhará o resultado para a homologação do Prefeito Municipal,
afixando-se a decisão no quadro de avisos.
8.2. Havendo interposição de recursos administrativos, sem provimento por parte do
pregoeiro, resolvidos os mesmos, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do
objeto da licitação, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
9. Do registro de preços
9.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme o Anexo VI, com prazo de
validade de 12 meses, contados da data da sua assinatura.
9.2. É facultado à Prefeitura Municipal, quando o licitante vencedor não atender à
convocação para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos supra
referidos, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar remanescentes, na
ordem de classificação, devendo, para tanto, considerar os preços efetivamente
oferecidos por eles, desde que compatíveis com os valores de referência.
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9.3. Antes da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, poderá o pregoeiro
negociar diretamente com os considerados vencedores da licitação, buscando a
obtenção de um melhor preço a ser registrado.
9.4. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o
REGISTRADO o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os
pedidos realizados através de ORDEM DE COMPRA, devidamente empenhada e
com a dotação orçamentária, substituindo o contrato, conforme dispõe o art. 62 da
Lei nº 8.666/93.
9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata ou retirar o
documento equivalente, implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor do
objeto adjudicado.
9.6.
O
REGISTRADO
deverá
comprovar
a
manutenção
das
condições
demonstradas para habilitação no pregão antes do pagamento das ordens de
compra emitidas.
10. Das penalizações
10.1. Dos casos passíveis de penalização:
10.1.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente
comprovados, os licitantes estarão sujeitos a penalidades, garantindo a prévia
defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
a) Recusa injustificada à assinatura do instrumento de registro (ata), no prazo
estabelecido; e
b) Recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo (ordem de
compra), quando convocado para tal.
10.2. Das sanções:
10.2.1. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às
seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
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c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de São João del-Rei, por prazo não superior a
dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o faltoso ressarcir este Ministério pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do
Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
10.3. Da aplicação das penalidades:
10.3.1. As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
10.4. Da aplicação das multas:
10.4.1. Incorrendo o licitante em qualquer uma das hipóteses descritas nas alíneas a
e b do subitem 10.1.1 será sancionado com a multa de 1% (um por cento) do valor
por ele (faltoso) proposto, considerando-se a quantidade total pretendida do item.
10.4.2. Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso,
calculada sobre o valor total estimado para a contratação na hipótese descrita na
alínea b.
10.5. Da cumulatividade:
10.5.1. A aplicação da penalidade “multa” não impede que seja rescindido
unilateralmente o contrato e sejam aplicadas, cumulativamente, as sanções
previstas no subitem 10.2.1, alíneas “c” e “d”.
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10.6. Da extensão das penalidades
10.6.1. As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 10.2.1 poderão ser
também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº
8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados.
11. Da vista dos autos
11.1. Os autos do processo de licitação, inclusive a pesquisa de mercado
previamente realizada, estarão com vista franqueada aos interessados na sala da
Diretoria de Licitação, na sede da prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 9:00 às
17:00 horas.
12. Da impugnação ao edital
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no caso de
licitante o prazo será de até 02 (dois) dias úteis, mediante petição por escrito,
protocolada na Diretoria de Licitação da Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
12.2. Também serão aceitas petições enviadas pelos Correios ou através do e-mail:
[email protected].
12.3. O pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis no caso de
impugnação feita pelo cidadão e no prazo de 1(um) dia útil no caso de impugnação
feita por um licitante. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou
providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data
para a realização do pregão.
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13. Da revogação e da anulação
13.1. O Prefeito Municipal poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões
de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da
deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
14. Das informações complementares
14.1. A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pela
Procuradoria Geral do Município, sendo atendidas as recomendações constantes do
Parecer constante nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei nº
8.666/93.
14.2. As despesas referentes à publicação dos AVISOS DE LICITAÇÃO e dos
extratos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na imprensa oficial, correrão por
conta da Secretaria Municipal de Administração, através da seguinte dotação
orçamentária: 02.202.000.04.122.0402.2.166.3.3.90.39.00 – Fonte: 100.
14.3. As condições contratuais, tais como as obrigações da CONTRATANTE (forma
de pagamento, fiscalização do contrato) e da CONTRATADA (prazo de entrega,
obrigações) far-se-ão constantes no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo VI –
Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.4. O certame será conduzido pela equipe abaixo discriminada, designada pela
Portaria nº 13.497, de 11/02/2014:
Pregoeiro: Janaína Malta Sobrinho
Equipe de Apoio: Maria Cecília Gomes Camarano / Márcia Regina Martins / Magda
das Mercês Leite
14.5. Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta
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Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento
Anexo IV – Modelo de Declaração de Mão de Obra de Menores
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.6. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre
a presente licitação serão prestadas pela Diretoria de Licitação, no horário de 9:00
às
17:00
horas,
preferencialmente
através
do
e-mail:
[email protected], ou pelo telefone (32) 3379 2923.
São João del-Rei, 06 de junho de 2014.
______________________
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das
Secretarias Municipais, conforme discriminado na tabela abaixo:
Item Quant.
Unid.
Descrição do Item
Valor de Referência
1
1500
Unid
ACABAMENTO TIPO SANCA PVC (P/ FORRO DE PVC) VARA C/ 06M
R$ 16,75
2
40
Unid
ADAPTADOR PVC 1/2
R$ 0,42
3
40
Unid
ADAPTADOR PVC 3/4
R$ 0,55
5
100
Unid
AGUARRÁS 5L
R$ 46,16
4
100
Unid
AGUARRÁS 900ml
R$ 9,27
6
20
Unid
ALICATE CORTE
R$ 20,85
7
20
Unid
ALICATE DE BICO
R$ 13,90
8
20
Unid
ALICATE PARA REBITAR
R$ 23,56
9
20
Unid
ALICATE PRESSÃO
R$ 22,90
10
50
Unid
ALICATE UNIVERSAL 8
R$ 16,76
11
100
Unid
ANCINHO (CURVO ROBUSTO) Produzido com lâmina de aço
carbono. Cabo de madeira 120cm.
R$ 17,24
12
200
Unid
ANCINHO (VASSOURA) EM PLASTICO COM CABO DE
MADEIRA PARA JUNTAR FOLHAS
R$ 16,16
13
50
Unid
ANTI FERRUGEM SPRAY 300ML
R$ 6,05
14
1.000
Kg
Arame Galvanizado
R$ 11,29
15
1.000
Kg
Arame Recozido 10
R$ 6,13
16
1.000
Kg
Arame Recozido 12
R$ 5,61
17
1.000
Kg
Arame Recozido 18
R$ 6,33
18
100
Unid
ARCO DE SERRA
R$ 16,83
19
150
M³
AREIA FINA
R$ 80,98
20
2000
M³
AREIA MÉDIA
R$ 85,00
21
1000
saco
Argamassa para Assentar Pisos e Ceramicas, 20KG
R$ 9,34
22
100
Unid
ASPENSOR DE IRRIGAÇÃO GIRATÓRIO
R$ 13,28
23
50
Unid
ASSENTO SANITÁRIO
R$ 29,60
24
100
Unid
Balde de pedreiro com 12L com alça de metal, bico e pega-mão
R$ 7,70
25
50
Unid
BANDEJA PARA PINTURA PLASTICA 23 cm
R$ 4,60
26
1000
Unid
Barra de Ferro 3/8 12M
R$ 32,00
27
1000
Unid
Barra de Ferro 4.2
R$ 4,75
28
1000
Unid
Barra de Ferro 5/16
R$ 19,41
29
1000
Unid
Barra de Ferro 6,3
R$ 12,20
17
30
1000
Unid
Barra de Ferro 8,0
R$ 19,51
31
10
Unid
BASCULANTE DE FERRO 0,60X0,60M
R$ 38,73
32
5000
Unid
BLOCO DE CIMENTO VASADO MEDINDO 20X40X20CM
R$ 2,30
33
2000
Unid
BLOCO DE CONCRETO - 10 X20 X40
R$ 2,45
34
2000
Unid
BLOCO DE VEDAÇÃO 15X20X40
R$ 2,95
35
40
Unid
BOLSA DE BORRACHA PARA VASO 340 D=1 1/2"
R$ 2,71
36
50
Unid
BOMBA D'AGUA SIMILAR A ANAUGER 800/110V
R$ 226,40
37
50
Unid
BOMBA D'AGUA SIMILAR A ANAUGER 900/220V
R$ 290,64
38
200
PAR
BOTA BORRA CHA CANO MÉDIO
R$ 26,54
39
40
Unid
BRAÇO PARA CHUVEIRO
R$ 8,90
40
50
Unid
BROCA AÇO RAPIDO PARA FURO 1/8
R$ 3,53
41
50
Unid
BROCA ACO RAPIDO 11/64
R$ 4,43
42
50
Unid
BROCA ACO RAPIDO 9/64
R$ 3,86
43
50
Unid
BROCA CHATA 5/16
R$ 8,41
44
50
Unid
BROCA DE VIDIA 1/4
R$ 5,94
45
50
Unid
BROCA DE VIDIA 3/16
R$ 4,94
46
50
Unid
BROCA DE VIDIA 5/16
R$ 7,47
47
50
Unid
BROCA DE VIDIA 5/16
R$ 7,47
48
200
Unid
BROCHA MONOFIL
R$ 20,29
49
200
Unid
BROXA REDONDA
R$ 11,63
50
50
Unid
BUCHA PVC MARRON 25/20MM
R$ 0,27
51
50
Unid
BUCHA PVC MARRON 32/25MM
R$ 0,49
52
50
Unid
BUCHA PVC MARRON 50/32MM
R$ 2,50
53
50
Unid
BUCHA RESUÇÃO PVC BRANCA 50/40MM
R$ 1,49
54
6000
Metro
CABO UNIPOLAR FLEXIVEL 1X6,0MM
R$ 2,13
55
6000
Metro
CABO UNIPOLAR FLEXIVEL 1X2,5MM
R$ 0,87
56
6000
Metro
CABO UNIPOLAR FLEXIVEL 1X4,0MM
R$ 1,42
57
50
Unid
CADEADO 40
R$ 15,21
58
500
Metro
CAIBRO DE ROXINHO 7X4X7,00
R$ 25,55
59
500
Metro
CAIBRO EUCALIPTO 7X4X6
R$ 31,20
60
500
Metro
CAIBRO PARAJ 7X4X2,50
R$ 13,00
R$ 274,65
61
50
Unid
CAIXA D'AGUA C/ TAMPA EM POLIETILENO 1000 LITROS (ARMAZENAR
AGUA POTÁVEL)
62
50
Unid
CAIXA D'AGUA C/ TAMPA EM POLIETILENO 500 LITROS (ARMAZENAR
AGUA POTÁVEL)
R$ 170,29
63
50
Unid
CAIXA DE DESCARGA ELEVADA
R$ 20,16
64
100
Unid
CAIXA DE LUZ DE PLASTICO 4X2
R$ 0,75
65
50
Unid
CAIXA DE PASSAGEM 4X4
R$ 2,05
66
50
Unid
CAIXA REFIL SABONTE
R$ 21,95
67
2000
saco
CAL HIDRATADA 20KG
R$ 6,83
68
2000
saco
Cal Hidratada c/ 15Kg
R$ 5,75
18
69
5000
saco
Cal Hidratada para Pintura 7Kg
R$ 4,64
70
2000
M³
CALCÁRIO
R$ 55,25
71
500
Unid
CALHA GALVANIZADA CORTE DE 30CM 02M
R$ 17,83
72
500
Unid
CALHA PVC PARA TELHADO 03M
R$ 76,00
73
500
Unid
CANALETA SIMPLES
R$ 2,87
74
200
Unid
CAPA DE CHUVA EM COURVIN PRETO
R$ 15,48
CARRINHO DE MÃO ( Carrinho p/ Construção, 60L, caçamba c/ chapa 22
(0,75mm), pés e rodas reforçados)
R$ 138,05
CASCALHO
R$ 87,63
75
100
Unid
76
2000
M³
77
150
Unid
CAVADEIRA ARTICULADA C/ CABO DE MADEIRA DE 150CM
R$ 29,30
78
50
Unid
CAVADEIRA MACIÇA 1,5M
R$ 55,93
79
30
Unid
CHAVE DE FENDA 3/16
R$ 4,25
80
30
Unid
CHAVE DE GRINFO
R$ 30,66
81
10
Unid
CHAVE DE TESTE
R$ 2,59
82
30
Unid
CHAVE INGLESA N° 10
R$ 27,68
83
30
Unid
CHUVEIRO ELÉTRICO 220W
R$ 37,36
84
5000
Saco
Cimento CPII Saca de 50 Kg
R$ 21,24
85
200
Unid
COLA DE MADEIRA C/ 1KG
R$ 12,57
86
200
Unid
COLA DE SILICONE DE ALTA RESISTÊNCIA, TUBO C/ 50G
R$ 3,72
87
100
Unid
COLA PARA CANO DE PVC 850g
R$ 26,96
88
100
Unid
COLHER DE PEDREIRO 8"
R$ 14,57
89
100
Unid
CONDUITE 3/4
R$ 1,40
90
30
Unid
CONECTOR PARA CHUVEIRO
R$ 2,72
91
200
Unid
CONJUNTO 1 INTERRUPTOR SIMPLES + 1 PARALELO
R$ 11,61
92
400
Unid
CONJUNTO 1 INTERRUPTOR SIMPLES + 1 TOMADA UNIVERSAL
R$ 11,78
93
200
Unid
CONJUNTO COM 2 INTERRUPTORES PARALELOS
R$ 13,71
94
500
Unid
CORANTE EM PÓ TIPO XADREZ 500G, CORES
R$ 8,93
95
100
Metro
CORRENTE 5MM
R$ 14,09
96
250
Unid
Cumeeira central para telha colonial em PVC na cor cerâmica
R$ 36,03
97
200
Unid
CURVA PVC BRANCA 40MM 90°
R$ 2,53
98
200
Unid
CURVA PVC BRANCA 50MM 90°
R$ 5,79
99
200
Unid
CURVA PVC BRANCA 75MM 90°
R$ 9,67
100
200
Unid
CURVA PVC MARRON 20MM 90°
R$ 1,19
101
40
Unid
CX. SIFONADA PVC 100X100X50MM
R$ 8,28
102
40
Unid
CX. SIFONADA PVC 150X150X50MM
R$ 19,83
103
40
Unid
CX. SIFONADA PVC 150X185X75MM
R$ 21,91
104
40
Unid
CX. SIFONADA PVC C/ TAMPA CEGA 250X172X50MM
R$ 37,46
105
40
Unid
CX. SIFONADA PVC C/ TAMPA CEGA 250X230X75MM
R$ 40,13
Unid
DESEMPENADEIRA AÇO GRANDE, CABO DE MADEIRA COM DUAS HASTES
DE FIXAÇÃO E 3 REBITES REFORÇADOS.
R$ 15,78
106
50
19
107
100
Unid
DESEMPENADEIRA DE AÇO TEMPERADO DENTADA, CABO DE MADEIRA
COM DUAS HASTE DE FIXAÇÃO.
R$ 12,10
108
50
Unid
DESEMPENADEIRA DE PLÁSTICO C/ ESPUMA PARA REBOCO
R$ 8,43
109
50
Unid
DISCO DE CORTE P/ MAQUITA (PISOS E PEDRAS)
R$ 31,00
110
250
Unid
DISJUNTOR 25A
R$ 7,38
111
250
Unid
DISJUNTOR 35A
R$ 11,37
112
250
Unid
DISJUNTOR 40A
R$ 11,37
113
50
Unid
DOBRADIÇA DE FERRO CROMADA 3 1/2" C/ 3 UNID
R$ 12,04
114
500
Unid
ELETRODO OK 46 3,25MM
R$ 15,65
115
50
Unid
ENGATE 1/2
R$ 3,71
116
50
Unid
ENGATE 40cm
R$ 3,39
117
500
Unid
Enxada larga pesada com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150 cm
R$ 22,62
118
500
Unid
ENXADAO COM CABO DE MADEIRA DE 150CM
R$ 21,90
119
10
Unid
ESCADA DE ALUMINIO COM 7 DEGRAUS
R$ 136,99
R$ 427,55
120
10
Unid
ESCADA EXTENSIVA 3X6 ALUMINIO ( 3 partes com 6 degraus em cada
parte, dobrável, 6 variações de montagem)
121
200
Unid
ESCOVA DE AÇO DE CERDAS PARA REMOÇÃO RESIDUOS
R$ 6,80
122
100
pct
ESPAÇADOR pct c/ 100 unid.
R$ 2,06
123
100
Unid
ESPATULA DE AÇO N3
R$ 5,09
124
100
Unid
ESPATULA N4
R$ 5,57
125
100
Unid
ESPATULA SIMILAR A ATLAS 8CM CABO PLASTICO
R$ 5,94
126
100
Unid
ESPATULA SIMILAR A ATLAS 13CM CABO PLASTICO
R$ 7,20
127
20
Unid
ESPUDE PARA VASO (METAL AJUSTÁVEL)
R$ 19,52
128
20
Unid
ESPUDE PARA VASO SANITÁRIO COMUN
R$ 3,09
129
1000
Metro
EUCALIPTO PEÇA 6M
R$ 12,50
130
50
Unid
EXTENSÃO DE 04 METROS FIO FLEXIVEL 2,5MM² (TOMADA DE 4
ENTRADAS PINO MACHO)
R$ 13,49
131
50
Unid
EXTENSÃO ELÉTRICA COM 5M
R$ 13,32
132
50
Unid
FECHADURA EXTERNA COMUM
R$ 31,36
133
50
Unid
FECHADURA INTERNA C/ MAÇANETA ALAVANCA
R$ 26,85
134
200
Unid
FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS
R$ 21,94
135
1000
Metro
FIO 2,5MM VERMELHO
R$ 0,93
136
6000
Metro
FIO CONDUTOR 2,5MM
R$ 0,91
137
1000
Metro
FIO CONDUTOR 4MM
R$ 1,45
138
6000
Metro
FIO CONDUTOR 6MM
R$ 2,23
139
50
RL
FITA ALTA FUSÃO
R$ 16,25
140
500
RL
FITA DUPLA FACE
R$ 11,86
141
500
RL
FITA ISOLANTE 20M
R$ 6,06
142
200
Unid
FIXADOR PARA CAIAÇÃO
R$ 0,89
143
10
Unid
FLANGE PVC 1"
R$ 9,86
144
10
Unid
FLANGE PVC 1/2
R$ 6,25
20
145
50
Unid
FLANGE PVC 3/4
R$ 7,43
146
200
Unid
Foice roçadeira, com olho de 32 mm de diâmetro e cabo de
madeira de 120 cm
R$ 15,35
147
1000
Unid
FOLHA DE EUCATEX MARROM LISO 1220 x 2440mm x 3mm
R$ 20,75
148
2000
Unid
FORRO DE PVC LISO 20 CM x 03 M
R$ 11,76
149
10
Unid
FURADEIRA PROFISSIONAL C/ MANDRIL DE 1/2" 700W
R$ 266,05
150
200
Unid
GLOBO ESFERICO VIDRO LEITOSO 15X28
R$ 34,25
151
500
Kg
Grampo Galvanizado 1 x 9
R$ 6,99
152
100
Unid
INTERRUPTOR PARALELO 10A/250V
R$ 8,87
153
100
Unid
INTERRUPTOR SIMPLES
R$ 5,07
154
20
Unid
JANELA DE CORRER DE FERRO 1,20X1,20M
155
40
Unid
JOELHO BUCHA DE LATÃO 3/4"
R$ 2,78
156
50
Unid
JOELHO COLA 1/2
R$ 1,02
157
40
Unid
JOELHO COLA 3/4
R$ 1,59
158
50
Unid
JOELHO COLA E ROSCA 1/2
R$ 0,91
159
100
Unid
JOELHO LATONADO 1/2 AZUL COM ROSCA
R$ 2,99
160
100
Unid
JOELHO PVC 45° 100MM
R$ 5,04
161
100
Unid
JOELHO PVC 45° 40 MM
R$ 1,23
162
100
Unid
JOELHO PVC 45° 75 MM
R$ 4,42
163
100
Unid
JOELHO PVC 90° 100MM
R$ 4,69
164
100
Unid
JOELHO PVC 90° 40MM
R$ 0,99
165
200
Unid
JOELHO PVC MARRON 45° X 20MM
R$ 0,50
166
200
Unid
JOELHO PVC MARRON 45° X 25MM
R$ 0,76
167
10
Jogo
JOGO CHAVE DE BOCA DE 6 A 22
R$ 72,30
168
10
Jogo
JOGO DE BROCA AÇO RÁPIDO (13 PEÇAS)
R$ 55,60
169
100
Unid
LÂMINA DE SERRA PARA FERRO
R$ 15,36
170
20
Unid
LÂMINA PARA CORTADOR DE GRAMA TRAP 35L
R$ 0,65
171
500
Unid
LÂMINA PARA ROÇADEIRA 02 CORTES
R$ 42,89
172
500
Unid
LÂMPADA ECONÔMICA 34W/127V
R$ 32,17
173
500
Unid
LÂMPADA ECONÔMICA 45W/127V
R$ 43,43
174
500
Unid
LÂMPADA ECONÔMICA ESPIRAL 20W/127V
R$ 10,18
175
500
Unid
LAMPADA FLUORESCENTE 20W
R$ 4,26
176
500
Unid
LÂMPADA FLUORESCENTE 40W
R$ 4,26
177
500
Unid
LAMPADA INCANDESCENTE 40W
R$ 1,55
178
500
Unid
Lâmpada Mista 160w 220v
R$ 13,70
179
50
Unid
LAMPADA MISTA 250X220V
R$ 15,35
180
500
Unid
LÂMPADA PAR 38 100W BRANCA
R$ 16,50
181
500
Unid
LÂMPADA SPOT DE 60W/127V
R$ 5,55
182
500
Unid
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W
R$ 54,68
183
400
Unid
LATÃO SELADOR ACRILICO COM 18L, 1ª linha
R$ 70,75
R$ 136,10
21
184
20
Unid
LAVATÓRIO BRANCO MÉDIO COM COLUNA COMPLETO
R$ 142,52
185
20
Unid
LAVATÓRIO BRANCO SEM COLUNA PEQUENO
R$ 46,49
186
100
Unid
LIQUIBRILHO 3,6L
R$ 84,07
187
500
Unid
LIXA DAGUA 100
R$ 1,10
188
500
Unid
LIXA DAGUA 80
R$ 0,98
189
200
Metro
LONA PRETA GROSSA 6x1 150micras
R$ 4,14
190
50
Unid
LUMINÁRIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X20W
R$ 34,68
191
50
Unid
LUMINÁRIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W
R$ 54,75
192
100
Unid
LUVA DE COURO CANO CURTO
R$ 5,94
193
500
PAR
LUVA DE VAQUETA
R$ 15,95
194
50
Unid
LUVA SOLDÁVEL DE 1/2
R$ 0,38
195
50
Unid
LUVA SOLDÁVEL DE 3/4
R$ 0,51
196
100
Unid
LUVAS DE RASPA CURTA
R$ 7,62
197
100
PAR
LUVAS LATEX
R$ 5,65
R$ 27,91
198
15
Unid
Luz de emergência para parede com 30 leds de alto brilho com.
Voltagem: Bivolt
199
1000
Unid
MADEIRITE 2,20 X 1,10 12MM
R$ 32,83
200
1000
Unid
MADEIRITE 2,20X1,10 10MM
R$ 25,94
201
1000
Unid
MADEIRITE 2,20X1,10 14MM
R$ 38,54
202
200
Metro
MANGUEIRA PARA FOGÃO A GÁS
R$ 5,06
203
100
Metro
MANGUEIRA PARA NIVEL 5/16''
R$ 23,34
204
2000
Unid
MANILHA DE CONCRETO PA1 0,60 X 1,00
R$ 106,50
205
1000
Unid
MANILHA DE CONCRETO PA1 1000MM
R$ 200,00
206
1000
Unid
MANILHA DE CONCRETO PA1 800MM
R$ 150,00
207
2000
Unid
MANILHAS DE CONCRETO 0,40
R$ 85,95
208
100
Unid
MARCO DE MADEIRA 70X210CM
R$ 88,82
209
100
Unid
MARCO DE MADEIRA 80X210CM
R$ 88,82
210
50
Unid
MARRETA DE 1/2KG
R$ 9,83
211
50
Unid
MARRETA DE 5KG
R$ 45,39
212
50
Unid
MARTELO UNHA 27MM
R$ 16,12
213
500
Unid
MASCARA DESCARTÁVEL
R$ 1,27
214
500
unid
MASSA CORRIDA 25kg
R$ 56,08
215
500
Unid
MASSA CORRIDA P/ ALVENARIA 3,6 L
R$ 18,45
216
50
Unid
METRO BAMBU C / 2M
R$ 11,71
217
10
Unid
NIVEL DE MÃO (Nível de alumínio 24'', 610 mm.Corpo em alumínio, três
(03) bolhas, vertical, horizontal e diagonal.)
R$ 17,56
218
200
Unid
Pá de Bico com Cabo de Madeira 71 Cm e terminal "D" em plástico
R$ 19,23
219
100
Unid
PÁ PARA JARDINAGEM
R$ 48,50
220
50
Unid
PACETA (cavadeira articulada)
R$ 18,70
221
50
Unid
PAPELEIRA INOX
R$ 25,68
222
2000
Unid
PARAFUSO COM BUCHA Nº 10
R$ 0,40
22
223
2000
Unid
PARAFUSO COM BUCHA Nº 5
R$ 0,20
224
2000
Unid
PARAFUSO COM BUCHA Nº 6
R$ 0,23
225
2000
Unid
PARAFUSO COM BUCHA Nº 7
R$ 0,23
226
2000
Unid
PARAFUSO COM BUCHA Nº 8
R$ 1,04
227
1000
Unid
PARAFUSO P/ VASO BUCHA N° 10
R$ 1,77
228
1000
Unid
PARAFUSO PARA TELHA DE AMIANTO
R$ 0,63
229
1000
Unid
PARFUSO SEXTAVADO 5/16
R$ 0,65
230
500
Unid
PEÇA DE EUCALIPTO 3,5M X 12CM X 6CM
R$ 26,12
231
1000
Metro
PEÇA DE EUCALIPTO 6M MISTO
R$ 13,18
232
1000
Metro
PEÇA DE MADEIRA ROXINHO 12X6
R$ 21,95
233
1000
Metro
PEÇA DE MADEIRA ROXINHO 16X6
R$ 18,30
234
2000
Unid
PEÇAS DE MEIO-FIO
R$ 11,75
235
50
Unid
PENEIRA FINA
R$ 11,14
236
50
Unid
PENEIRA MEDIA
R$ 8,99
237
200
Unid
PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO 1,20M C/ 1 BOJO
R$ 106,73
238
100
Unid
PICARETA COM CABO
R$ 36,88
239
200
Unid
PINCEL PARA PINTURA
R$ 6,01
240
40
Unid
PINO PARA TELEFONE MACHO (TIPO AMERICANO)
R$ 3,23
241
50
Unid
PINO PARA TOMADA
R$ 5,34
242
600
m²
Piso PI 5 45x45m
R$ 13,51
243
100
Unid
PLUG FÊMEA PARA TOMADA (EXTENSÃO)
R$ 2,58
244
50
Unid
PLUG MACHO PARA TOMADA (EXTENSÃO)
R$ 2,12
245
50
Unid
PONTEIRA 12"
R$ 10,33
246
50
Unid
PORTA CADEADO
247
50
Unid
PORTA DE FERRO 2,10X0,80M
R$ 244,45
248
50
Unid
PORTA PRANCHETA DE MADEIRA 70X210CM
R$ 66,99
249
50
Unid
PORTA PRANCHETA DE MADEIRA 80X210CM
R$ 70,35
250
100
Unid
PORTA SABONETE LIQUIDO
R$ 24,67
251
1000
Unid
PRANCHÃO DE EUCALÍPTO 3,5 X 0,25 X 0,07
R$ 73,00
252
500
Kg
PREGO 12 X 12
R$ 8,69
253
500
Kg
PREGO 13X15
R$ 8,10
254
500
Kg
PREGO 15X15
R$ 7,36
255
500
Unid
PREGO 16X21
R$ 7,22
256
500
Kg
PREGO 17X21
R$ 6,41
257
300
Kg
PREGO 18 X 24
R$ 6,67
258
300
Kg
PREGO 18X30
R$ 6,08
259
500
Kg
PREGO 25X72
R$ 10,24
260
1500
Pct
PREGO P/TELHA AMIANTO.
R$ 12,19
261
1000
Pct
PREGO PARA TELHA COM BORRACHA
262
100
Unid
PULVERIZADOR COSTAL
R$ 3,53
R$ 6,13
R$ 176,68
23
263
200
Unid
REATOR AFP PARTIDA RÁPIDA
R$ 17,83
264
120
Unid
REATOR DUPLO AFP PARTIDA RAPIDA 2X20W
R$ 22,53
265
120
Unid
REATOR DUPLO AFP PARTIDA RAPIDA 2X40W
R$ 34,94
266
40
Unid
REATOR ELETRONICO 2X40
R$ 23,60
267
50
Unid
REATOR VAPOR DE SÓDIO/METAL 400 WTS AFP
R$ 107,32
268
1000
Unid
REBITE 32/8
R$ 0,05
269
1000
Unid
REBITE 40/8
R$ 0,07
270
1000
Unid
REBITE 48/10
R$ 0,07
271
1000
Unid
REBITE 62/19
R$ 0,13
272
40
Unid
RECEPTACULO DE LOUÇA
R$ 1,61
273
50
Unid
REDUÇÃO PVC BRANCA 100/50MM
R$ 3,73
274
50
Unid
REDUÇÃO PVC BRANCA 100/75MM
R$ 4,48
275
50
Unid
REGADOR DE PLASTICO GRANDE
R$ 10,84
276
30
Unid
REGISTRO DE ESFERA PVC 3/4
R$ 10,86
277
30
Unid
REGISTRO DE ESFERA PVC 32MM
R$ 16,25
278
30
Unid
REGISTRO DE ESFERA PVC1/2
R$ 12,41
279
30
Unid
REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D=1/2"
R$ 33,14
280
30
Unid
REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D=3/4"
R$ 36,28
281
20
Unid
REGUA ALUMINIO 2 METROS
R$ 18,09
282
200
Unid
REJUNTE PCT C/ 01
R$ 3,28
283
100
Unid
REMOVEDOR DE TINTA 1L
R$ 27,30
284
40
Unid
REPARO DE TORNEIRA 1/2"
R$ 17,94
285
40
Unid
REPARO DE TORNEIRA 3/4"
R$ 18,94
286
20
Unid
RESISTÊNCIA 110X4400
R$ 12,79
287
20
Unid
RESISTÊNCIA 220X4400
R$ 12,36
288
200
Unid
REVESTIMENTO COM AZULEIJO 20X20 CM
R$ 20,23
289
300
m²
Revestimento de Parede 32x45 CM A
R$ 13,54
290
200
Unid
ROLINHO DE LÃ 9CM
R$ 4,72
291
200
Unid
ROLO DE LÃ EXTRA C/ CABO ( COMPLETO)
R$ 13,34
292
150
Unid
ROLO DE LINHA DE PEDREIRO 50 METROS
R$ 3,20
293
10
Unid
SERRA PARA MADEIRA
R$ 42,01
294
30
Unid
SERROTE CHAPA 22 6 DENTES POR POLEGADA
R$ 49,58
295
30
Unid
SIFÃO LAVATÓRIO COPO
R$ 9,25
296
30
Unid
SIFÃO PIA COPO REGULÁVEL
R$ 16,33
297
30
Unid
SILICONE 50GR
R$ 4,02
298
20
Unid
SONDA COM 20M DE EXTENSÃO
R$ 6,03
299
150
Unid
SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE
R$ 3,20
300
500
Unid
TABUA DE ESCORAMENTO 0,20X3,00
R$ 12,65
301
500
Unid
TABUA DE ESCORAMENTO 0,25X3,00
R$ 14,24
302
500
Unid
TABUA DE ESCORAMENTO 0,30X3,00
R$ 16,26
24
303
1000
M²
TABUAS PINUS
R$ 15,40
304
100
Unid
TALHADEIRA CHATA 12"
R$ 10,10
305
20
Unid
TANQUE MARMORE SINTÉRICO 2 BOJOS
R$ 137,08
306
20
Unid
TANQUE MARMORE SINTÉTICO 01 BOJO
R$ 103,48
307
30
Unid
TE PVC 25MM
R$ 0,69
308
30
Unid
TE PVC 40MM
R$ 4,98
309
30
Unid
TE PVC 50MM
R$ 5,78
310
20
Unid
TE PVC BRANCO 100MM
R$ 8,42
311
40
Unid
TE PVC DE 1/2"
R$ 0,67
312
1500
Unid
TELHA AMERICANA DUPLA NORMAL VERMELHA
R$ 1,74
313
1000
unid
Telha Amianto de 2,44x110m
R$ 39,18
314
350
Unid
Telha colonial em PVC na cor cerâmica com medidas 2,30 m de
comprimento por 0,88 m de largura
R$ 101,12
315
1000
unid
Telha de 2,44x110m Transparente
R$ 50,72
316
1000
unid
Telha de Amianto de 2,44x0,50m
R$ 11,18
317
400
Unid
THINNER (SOLVENTE), 01 LITRO
R$ 9,77
318
15
Milheiro TIJOLO FURADO 19X19X9
R$ 0,97
319
15
Milheiro TIJOLO FURADO 19X29X9
R$ 0,81
320
50
Milheiro TIJOLOS MACIÇOS
R$ 0,50
321
322
500
500
Unid
TINTA ACRÍLICA ACETINADA 18 L, 1ª LINHA, À BASE DE RESINA ACRÍLICA,
COM ANTI-MOFO,
ANTIESPUMANTE, CONSERVANTE E AGENTES DE PROTEÇÃO.
RENDIMENTO DE 200 A 250 M² /DEMÃO EM SUPERFÍCIE COM MASSA
CORRIDA, USO INTERNO E EXTERNO. CORES VARIADAS
R$ 238,13
Unid
TINTA ESMALTE SINTÉTICO, GALÃO DE 3,6 L, 1ª LINHA, COM
RENDIMENTO DE 35 a 40 M² GALÃO/DEMÃO,
PARA SUPERFÍCIES DE MADEIRA E METAL, USO INTERNO E EXTERNO.
CORES VARIADAS
R$ 68,31
R$ 162,59
323
400
Unid
TINTA PARA PISO, LATA 18 L, À BASE DE RESINA ACRÍLICA, 1ª LINHA,
COM RENDIMENTO DE 130 A 150 M² /DEMÃO
PARA SUPERFÍCIE LISA E DE 100 A 125 M² GALÃO/DEMÃO PARA
SUPERFÍCIE RÚSTICA, INDICADA PARA PISOS INTERNOS E EXTERNOS.
CORES VARIADAS
324
200
Unid
TINTA PVA 18LTS DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SUVINIL. CORES
VARIADAS
R$ 189,30
325
200
Unid
TINTA PVA 3,6L DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SUVINIL. CORES
VARIADAS
R$ 53,91
326
150
Unid
TINTA ZARCAO (PROTEÇÃO ANTICORROSIVA E ANTIOXIDANTE), 3,6L
R$ 66,87
327
100
Unid
TOMADA DUPLA EXTERNA
R$ 6,39
328
60
Unid
TOMADA SIMPLES
R$ 4,50
329
100
Unid
TOMADA TELEFONE
R$ 5,07
330
40
Unid
TORNEIRA BÓIA 1/2 PLÁSTICA
R$ 5,61
331
20
Unid
TORNEIRA DE JARDIM (METAL)
R$ 12,69
332
50
Unid
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO (METAL)
R$ 34,68
333
100
Unid
TORNEIRA PARA PIA DE COZINHA (METAL)
R$ 32,66
25
334
30
Unid
TORNEIRA PARA PIA PAREDE (METAL)
R$ 35,75
335
100
Unid
TORNEIRA PARA TANQUE (METAL)
R$ 28,38
336
200
Unid
TRENA 5M
R$ 10,93
337
100
Unid
TRINCHA 1''
R$ 2,32
338
100
Unid
TRINCHA 3"
R$ 7,16
339
100
Unid
TRINCHA 3/4
R$ 1,57
340
100
Unid
TRINCHA 4"
R$ 8,52
341
100
Unid
TRINCHA DE 1/2
R$ 1,35
342
100
Unid
TUBO CORRUGADO
R$ 1,09
343
100
Unid
TUBO ESGOTO 75MM
R$ 36,06
344
100
Unid
TUBO LIGAÇÃO AGUA VASO PVC C/ SOBRECANOPLA
R$ 28,60
345
100
Unid
TUBO PVC 100MM ESGOTO
R$ 35,68
346
100
Unid
TUBO PVC AGUA 40MM
R$ 33,62
347
100
Unid
TUBO PVC ESGOTO A=40MM C/ 6M
R$ 18,56
348
100
Unid
TUBO PVC MARRON 20MM C/ 6M
R$ 8,34
349
100
Unid
TUBO PVC MARRON 25MM C/ 6M
R$ 11,54
350
100
Unid
TUBO PVC MARRON 50MM C/ 6M
R$ 41,42
351
100
Unid
TURQUES
R$ 26,59
352
30
Unid
VÁLVULA PARA PIA 3 1/2X1 1/2" CROMADA
R$ 24,24
353
30
Unid
VÁLVULA PARA TANQUE
R$ 11,96
354
30
Unid
VASO SANITÁRIO
R$ 142,34
355
20
Unid
VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA
R$ 354,17
356
100
Unid
VASSOURA PIAÇAVA N° 3
R$ 12,68
357
100
Unid
VEDA ROSCA, ROLO C/ 10M
R$ 1,99
358
50
Unid
VIGA DE EUCALIPTO ROLIÇO 11X0,5
R$ 20,00
359
200
Unid
VIGA DE EUCALIPTO ROLIÇO 9X0,50
R$ 12,50
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O processo em questão visa atender às necessidades das Secretarias
Municipais para aquisição de material de construção e manutenção do Município.
3. VALOR A SER PAGO PELO OBJETO
3.1. Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de
mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a
pregoeira se reserva o direito de negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do
26
certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisado
anteriormente.
4. DO FORNECIMENTO
4.1. A Contratada deverá fornecer o produto adjudicado de acordo com o solicitado e
no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data de recebimento da ordem de
compra emitido pelo Setor de Compras.
4.2. O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal
da Diretoria de Compras, podendo ser a sede da Prefeitura Municipal de São João
del-Rei, localizada à Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, São João delRei/MG ou em outro local expressamente indicado por esta.
4.3. As entregas deverão respeitar a Lei Municipal nº 2.487/89, que proíbe o trânsito,
no centro da cidade, de caminhões com tara acima de 7,5 toneladas e carga acima
de 9 toneladas ou equivalente a 50% de sua capacidade de carreto.
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação,
conforme planilha do item 1 do termo de referência, com no máximo duas casas
decimais
5.2. Os licitantes deverão indicar a MARCA dos itens na proposta e,
preferencialmente, a forma de envio da ORDEM DE COMPRA (fax ou e-mail).
5.3. Para cada item poderá o pregoeiro estabelecer o valor do lance mínimo. Os
valores máximos para adjudicação não deverão ultrapassar os valores de referência
estimados para a contratação.
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária
vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede
cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
27
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria Municipal solicitante.
7.2. A fiscalização do objeto para efeito de adjudicação será realizada por
representante da Secretaria Municipal solicitante.
7.3. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser
substituído imediatamente, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de
que a demora na entrega prejudicará o andamento das atividades da Secretaria
solicitante.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os
pagamentos à contratada, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de
comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS. O prazo de pagamento será de
até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal
da licitação pela contratante.
8.2 - Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de
materiais em desacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o
edital, com a ata de registro de preços e com a proposta do licitante. As notas fiscais
que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
______________________
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal
28
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
........timbre ou identificação do licitante........
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º _________________
Atendendo ao Pregão Presencial acima citado, apresentamos nossa proposta,
conforme abaixo alinhado:
Item Quant. Unidade
Marca
Descrição dos itens
Valor Valor
Unit. Total
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx)
VALIDADE DA PROPOSTA:
CONTATO PARA ENVIO DE ORDEM DE COMPRA:
( ) FAX: _________________________
( ) E-MAIL: _______________________________________________________
Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as
despesas com equipamentos, transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos
incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários
para fornecimento dos produtos citados no objeto.
Local e data
____________________________
Assinatura
OBS: OBEDECER RIGOROSAMENTE A ORDEM APRESENTADA NO TERMO
DE REFERÊNCIA.
29
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º ____________
A empresa (NOME DO LICITANTE), cadastrada no CNPJ sob n.º (NÚMERO DO
CNPJ), sito a (ENDEREÇO COMPLETO) por intermédio do seu representante ou
procurador, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara, sob as penas
da lei, para os devidos fins de direito, ao Município de São João del-Rei, que atende
plenamente a todas as condições de habilitação estabelecidas no Edital do Pregão
Presencial (RP) acima citado.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por
eventual falsidade.
Local e data.
Assinatura
Obs: Esta Declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento.
30
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º ________
______(NOME
DO
LICITANTE)___________________CNPJ/CPF
n.º
__________________
sediada
à
________(ENDEREÇO
COMPLETO)____________________________ DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de junho de 1993, acrescido pela
Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de
aprendiz.
--------------------------------, ----- de -------------------------------- de 20__.
_______________________________
Nome Completo do Declarante
_______________________________
CPF do declarante
_______________________________
Assinatura do Declarante
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
31
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICOREMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE OU COOPERATIVA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da
empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa)...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
........................................., sediada .............. (endereço completo)................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..........................................,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º
................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/2006 ou cooperativa nos termos do art. 34 da Lei nº
11.488/2007, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas
por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art.
3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) ME
( ) EPP
( ) Cooperativa
Local/Data
__________________________________
Assinatura do Representante Legal
32
ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de São João del-Rei, Órgão
Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Rua Ministro Gabriel
Passos, 199, Centro, São João del-Rei, CEP: 36.307-330, inscrito no CNPJ sob o nº.
17.749.896/0001-09, representada pelo Prefeito, Sr. Helvécio Luiz Reis, residente e
domiciliado em São João del-Rei/MG, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR,
RESOLVE registrar os preços para Futura e eventual aquisição de materiais de
construção para atender as Secretarias Municipais, à empresa
________________________, CNPJ _____________, representada legalmente por
__________________, estabelecida na _________________, _____, ___________
– ___________/____, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório
nº. ___________ – Pregão Presencial nº. ________, adiante denominada
FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas
legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº
3.931/2001, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta
seqüência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que
seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1 – Constitui objeto desta Licitação a Futura e eventual aquisição de materiais de
construção para atender as Secretarias Municipais.
1.1 – Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial e seus Anexos.
2 – APRESENTAÇÃO: o serviço deverá ser prestado de acordo com as
necessidades da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, nas quantidades
solicitadas nas ordens de fornecimento e de acordo com as normas da ABNT.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, nos
termos da legislação pertinente.
4 – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a
Prefeitura Municipal de São João del-Rei NÃO será obrigado a contratar,
exclusivamente por seu intermédio, o serviço referido na Cláusula I, podendo
utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse
fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas
detentoras.
5 – Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com
alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de
Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e
a ampla defesa.
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CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisição dos
respectivos produtos pela Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO
7.1 – O preço total estimado está fixado em R$(...).
7.2 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de
Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
Valor
Valor
Item Quant. Descrição do Item Unidade Marca
por item
Total R$
R$
8 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço,
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu e integra o
presente instrumento de compromisso.
9 – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das
propostas apresentadas no Pregão pela empresa detentora da presente Ata, as
quais também a integram.
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
10 - A Contratada deverá fornecer o produto adjudicado de acordo com o solicitado
e deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de
recebimento da ordem de compra emitido pelo Setor de Compras.
11 - O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal
da Diretoria de Compras, podendo ser a sede da Prefeitura Municipal de São João
del-Rei, localizada à Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, São João delRei/MG ou em outro local expressamente indicado por esta.
12 – As entregas deverão respeitar a Lei Municipal nº 2.487/89, que proíbe o
trânsito, no centro da cidade, de caminhões com tara acima de 7,5 toneladas e
carga acima de 9 toneladas ou equivalente a 50% de sua capacidade de carreto.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
13 - São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação
aplicável:
a) Entregar os Produtos nas especificações e quantidades constantes da
ordem de fornecimento, e dentro do perímetro estabelecido no Edital e na
Legislação;
b) Emitir os documentos fiscais correspondentes;
c) Arcar com todas as despesas referentes ao pessoal de sua contratação,
incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;
d) Arcar com os prejuízos causados a terceiros e à Contratante, diretamente ou
por seus, no que se refira à execução do presente contrato ou à qualidade
dos produtos por ele fornecido, desde que comprovada a culpa;
14 - São obrigações da contratante:
a) Efetuar ao contratado, nos valores e prazos avençados os pagamentos
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referentes ao fornecimento dos produtos;
b) Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
15 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será
efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, por meio de
crédito em conta corrente, da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias, após a devida
comprovação da entrega definitiva dos produtos nas condições exigidas e emissão
da respectiva Nota Fiscal.
15.1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
15.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
15.3 - A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, documentação
(CND) que comprove a regularidade junto ao INSS e FGTS, sob pena de retenção
do pagamento.
CLÁUSULA VIII – DO RECURSO FINANCEIRO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16 – As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária
vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede
cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. As
informações estarão presentes na ORDEM DE COMPRA, instrumento substitutivo
do contrato.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
17 – Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de
Preços serão formalizados com o recebimento da requisição pela detentora.
18 – As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a
atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que
a entrega destes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
19 – Se a qualidade dos produtos entregue não corresponder às especificações
exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto
apresentado será devolvida à detentora para substituição, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis.
20 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade
requisitante, a qual poderá ser feita diretamente por requisição ou através de ofício
ou fax ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a
quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do
responsável.
21 – Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal eletrônica ou
nota fiscal fatura.
22 – A empresa fornecedora, quando do recebimento de ordem de fornecimento
enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a
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acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem
procedeu ao recebimento.
23 – A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser
devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de
administração da ata.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
24 – A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas
classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no item 7
do presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades
enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhes foram
introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
25 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será
descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
26 – Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta por dia de atraso,
durante o qual, sem justa causa, não for cumprido o prazo fixado na proposta,
acumulável com as demais sanções, que poderá ser descontada em eventuais
créditos existentes junto a Prefeitura Municipal de São João del-Rei;
c) suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das
penalidades;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
27 – O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de
03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
28 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser
descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir
e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por
meio de guia própria emitida pela Prefeitura ou depósito em conta, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
29 – As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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CLÁUSULA XI – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
30 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da Cláusula II, da
presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,da Lei Federal 9.069, de
29/06/1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais
legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser
que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as
partes como trata o art. 65, inciso II , alínea “d” da Lei 8.666/93, até que seja
completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão.
31 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão
de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
32 – O produto objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade
requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e
demais normas pertinentes.
33 – A cada fornecimento do produto, serão emitidos recibos, nos termos do art. 73,
II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, por pessoa a ser indicada na respectiva nota de
empenho.
CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
34 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
34.1 – Pela Administração, quando:
34.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
34.1.2 – a detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a
Administração não aceitar sua justificativa;
34.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços, a critério da Administração;
34.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
34.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado;
34.1.6 – por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas
pela Administração;
34.1.7 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente
Ata de Registro de Preços;
34.1.7.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora,
a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerandose cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
34.2 – a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados
deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à
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Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não
aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA
DE EMPENHO
35 – A aquisição dos produtos da presente Ata de Registro de Preços será
autorizada, caso a caso, pela Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
35.1 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou
parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta
delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36 – Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão,
seus anexos e a proposta da empresa retro qualificada classificada em 1º lugar no
certame.
37 – Fica eleito o foro da Comarca de São João del-Rei para dirimir quaisquer
questões decorrentes da utilização da presente Ata.
38 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
____________________, _______ de _______________de 20___.
_______________________________
Prefeitura Municipal de São João delRei
CNPJ: 17.749.896/0001-09
Helvécio Luiz Reis
(Contratante)
___________________________
Detentora da Ata
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Representante
CPF
(Contratada)
Testemunha 1
Testemunha 2
Ass.:
______________________
Ass.:
______________________
CPF:
______________________
CPF:
______________________
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