Uma Visão do Enfoque Tributário no Processo de Integração

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Uma Visão do Enfoque Tributário no Processo de Integração
Uma Visão do Enfoque Tributário no Processo de
Integração Econômica do Mercosul
AUTORES:
JOSÉ NELSON BARBOSA TENÓRIO
JORGE EXPEDITO DE GUSMÃO LOPES
SANDRA MARIA DOS SANTOS
FABIANA ALVES DE ARAÚJO
Resumo
Um aprofundamento na análise sobre o Mercosul deixa claro e evidente a
liberação do comércio intra-regional e estabelecimento comum tarifário externo.
No entanto o crescimento do comércio em tela revela oportunidade de mercado
impossíveis de serem ignoradas pelos países membros e convidados do grupo.
A grandeza deste mercado deve ser medida pelo seu crescimento de mais de
400% entre 1986 e 1996.
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai são os países membros, o Chile e Bolívia
são países convidados. Eles compõem o Mercosul como todo processo veremos
que a complexidade do sistema tributário e nó básico dos problemas. O ajuste
interno que deverão realizar os países membros será a própria sobrevivência do
contexto no enfrentamento regionalizado que vem acontecendo no mundo
globalizado.
Deve-se entender que harmonizar não significa uniformidade e que a cultura éticasócio-econômica de países terá sempre um peso em todo processo de integração
econômica no mundo atual.
O trabalho apresenta as características dos participantes do Mercosul não só dos
aspectos sociais e econômicos como também as suas questões tributárias no
atual contexto. Analisam-se as assimetrias dos sistemas tributários existentes,
buscando a meios a superação da divergência e como também retrata a
necessidade da conscientização dos governos em trazer soluções imediatas,
como finalidade do bem comum.
1. Introdução
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O Estudo em tela desenvolve uma visão transanalítica do processo tributário com
enfoque na integração Econômica do Mercosul.
Toda um visão sócio-política-econômica, imbricada será devidamente analisada,
sem, contudo alienar-se o empirismo tecnicista evidente nos processos tributários
intercontinentais e locais.
Durante todo o trabalho o procedimento metodológico cientifico irá demonstrar a
preocupação da cultura entre os integrantes do processo, que vai desembocar na
busca constante do objeto harmonizador sem nenhum significado de uniformidade
dada as diferenças, já enfatizadas.
A finalidade de pontuar o bem comum fica aparente em todo desenrolar
processualístico. Desta maneira coloca-se como mais uma das variáveis
qualitativas das necessidades de uma formal conscientização de continentalidade,
hoje bem delineada na formação dos blocos reconhecidamente ligados a
sobrevivência pelo somatório dos interesses comuns dos povos.
2. Antecedentes históricos
Associação Latino-Americana de Livre Comércio (Alalc) criada em 1960 foi um
dos primeiros acordos de integração na América Latina, tinha por objetivo a
constituição de uma área de livre comércio em 12 anos. A Alalc acreditava que um
projeto de integração seria positivo para o modelo de substituição de importações,
haja vista os ganhos de economias de escala obtidos através da ampliação dos
mercados.
No entanto, problemas associados a questões econômicas (instabilidade
macroeconômica dos países) e políticas (questões internas e disputas fronteiriças)
influenciaram negativamente na continuidade de alguns acordos dessa natureza,
como a Alalc.
Outro exemplo de proposta de integração que não avançou foi o acordo de
Cartagena de 1969 que pretendia formar uma união aduaneira entre países do
Grupo Andino (Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela).
“Apesar do relativo fracasso da Alalc, o comércio intra-regional em seu âmbito
cresceu de 7,7% em 1960 para 13,8% em 1980, devido às condições favoráveis
ao crescimento em muitos países da América Latina na década de 70, à
introdução de políticas de promoção das exportações de manufaturados e a
alguns acordos preferenciais tarifários celebrados no contexto da Alalc”.
(BRANDÀO, 1997, p.12).
No ano de 1980 foi criada a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi)
em substituição a Alalc. Tinha por objetivo estimular acordos preferenciais de
tarifas entre os países-membros que assim o desejassem. Representava uma
proposta de ação mais flexível que a anterior, uma vez que não estabelecia prazos
3
rígidos para a formação de uma área de livre comércio, nem instrumentos
automáticos para a eliminação de barreiras entre os países-membros.
Propostas isoladas também ocorreram, como se pode observar através da
assinatura do Programa de Integração e Cooperação Econômica (Pice) entre a
Argentina e no Brasil em 1986. O referido programa compreendia 24 acordos
setoriais que cobriam desde bens de capital, trigo, indústria automotriz até
cooperação tecnológica, na tentativa de conseguir um comércio mais equilibrado
entre os setores dos dois países.
A tendência mundial de processos de regionalização e integração econômica
entre os países repercutiu na necessidade interna dos países da América Latina
se mobilizarem para não ficarem a margem desse processo sob pena de perder
cada vez mais espaço no próprio comércio internacional.
Sendo assim em 1988 foi assinado o Tratado de Integração, Cooperação e
Desenvolvimento. Este visava a formação de um mercado comum. Finalmente,
em 26 de março de 1991, os presidentes da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do
Uruguai assinaram o Tratado de Assunção, cujo objetivo era a constituição de um
mercado unificado entre esses países – o Mercosul. Pelo tratado, o mercado
comum, que pressupõe a livre circulação de mercadorias, serviços e fatores de
produção (trabalho e capital), deveriam vigorar a partir de 1. º de janeiro de 1995.
O Tratado de Assunção constitui-se num instrumento legal que permite o
estabelecimento de negociações para a constituição de um mercado comum
unificado.
Entre os pontos básicos do Tratado de Assunção tem-se o estabelecimento de um
cronograma de desgravação tarifária do comércio intra-regional, visando à
formação de uma área de livre comércio plena entre Argentina e Brasil a partir de
janeiro de 1995, e, no caso de Paraguai e Uruguai, a partir de janeiro de 1996.
Estão também previstas listas de exceções ao programa durante o período de
transição, que serão extintas quando da entrada em vigor do livre comércio.
“As negociações para a formação do mercado comum
seriam conduzidas mediante a seguinte estrutura
orgânica”:
•
Conselho do Mercado Comum, responsável pela
condução política do processo de integração e composto
pelos ministros das Relações Exteriores e da Economia dos
países-membros;
•
Grupo Mercado Comum, órgão executor, coordenado
pelos ministérios das Relações Exteriores e composto por
representante de alguns órgãos públicos; e.
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•
Onze subgrupos técnicos, subordinados ao Grupo
Mercado comum, que tratariam dos instrumentos necessários
á formação do mercado comum “. (BRANDÃO, 1997, p. 12)”.
Uma análise reflexiva sobre o Mercosul mostra que os avanços mais significativos
nas negociações encaminhadas até o momento, evidenciam a liberação do
comércio intra-regional e ao estabelecimento de uma tarifa externa comum,
mesmo assim com uma série de exceções, que classificam o Mercosul como uma
união aduaneira imperfeita. No entanto, o crescimento observado do comércio
intra-regional, revela oportunidades de mercado que não podem ser ignoradas
pelos países do grupo.
Para se ter uma idéia do tamanho desse mercado basta lembrar que os países
membros do Mercosul constituem uma população de aproximadamente 221,6
milhões de habitantes, dados relativos ao ano de 1996, representado um PIB total
de 1.146 bilhões de dólares. Se compararmos as exportações intra Mercosul entre
1986 e 1995, tem-se um crescimento de mais de 400%. (SIMONSEN
ASSOCIADOS, 1998).
3. Países do Mercosul – características básicas
A seguir se apresenta algumas características dos principais países do Mercosul,
permitindo que se tenha uma idéia da dimensão que representará a consolidação
desse mercado.
3.1 Argentina
A República Argentina é o segundo maior país da América do Sul. Tendo uma
superfície de 2.767 mil Km² e uma população de 32,3 milhões de habitantes em
meados de 1990, na maioria descendentes de europeus (espanhóis e italianos). O
PNB per capita atingiu U$$ 8.110 em 1994 (Humberg, 1995, p. 52).
Este país é um grande produtor mundial de cereais, o que lhe permite conferir a
quase auto-suficiência alimentar, além de possuir indicadores de consumo diário
de calorias per capita acima das médias latino-americanas.
Os principais produtos agrícolas argentinos são a cana-de-açúcar, o milho, a soja
e o trigo. A bovinocultura e a ovinocultura são destaques da pecuária, Em termos
de indústria destacam-se a alimentícia, automobilística, couros e peles,
metalúrgica, petróleo e gás, química e têxtil. Possui ainda, reservas minerais de
carvão, chumbo, ferro, gás, petróleo, prata, zinco e urânio.
Seus principais parceiros comerciais são os Estados Unidos, Brasil, a comunidade
dos Estados Independentes, a Alemanha, a Holanda e o Japão.
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O setor agropecuário argentino se desenvolveu em estreita conexão com os
mercados internacionais, e dentro dessa atividade a zona mais fértil e produtiva se
encontra dentro de um raio de 500 km de Buenos Aires, a capital, perfazendo um
total de 52 milhões de hectares. Essa região, conhecida como pampa úmido, é
responsável por mais de 50% da produção agrícola do país, sendo o centro
dinâmico dos principais complexos agro-industriais argentinos: oleaginoso (óleo,
gorduras e derivados) carne, peles e couros, segundo Humberg (1995 p.54).
A agricultura do pampa úmido se especializou na produção de soja, milho, trigo e
carne bovina – principais produtos na pauta de exportação do país. Ressalte-se
que a complexa soja representa aproximadamente ¹/4 do total das exportações
argentinas. O pampa úmido se constitui também na principal fonte de alimentos
para o mercado interno, uma vez que produz mais de 85% dos grãos e
oleaginosos consumidos no país, e em torno de 90% do consumo de carne,
segundo (HUMBERG, 1995, p. 54).
3.2 Brasil
A República Federativa do Brasil é o maior país sul-americano, tendo uma
superfície de 8.512 mil km2 e uma população de 150,4 milhões de habitantes em
meados de 1990, representando aproximadamente metade da área e da
população sul-americana. O PNB per capita foi de U$$ 2.970 em 1994. (BANCO
MUNDIAL, 1992, p.3).
Os principais produtos agrícolas brasileiros são algodão, o arroz, o cacau, o café,
a cana-de-açúcar, a laranja, a mandioca, o milho e a soja. A pecuária se destaca
através da bovinocultura, ovinocultura e suinocultura. Processamento de
alimentos, produtos químicos, têxteis e metalúrgicos, veículos, equipamentos
elétricos e de comunicação representam as principais indústrias do País.
O Brasil possui reservas minerais de ferro, manganês, bauxita, níquel, chumbo,
ouro, tungstênio, cromita, cobre, estanho, urânio, petróleo e gás natural. Entre os
principais complexos agro-industriais brasileiros merecem destaque o oleaginoso
(farelo, óleos e gorduras), cana-de-açúcar (açúcar e álcool), carnes, aves e sucos
(laranja).
Os Estados Unidos, a Argentina, o Japão, a Holanda, a Alemanha, o Iraque e a
Itália estão entre os principais parceiros comerciais do Brasil.
A porção Centro-Sul do Brasil é a região mais rica do País, sendo responsável
pela geração da maior porcentagem do produto bruto, além de possuir melhores
indicadores sociais. As disparidades inter-regionais são bastante acentuadas, fato
este que se evidencia quando os níveis econômicos e sociais das regiões são
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confrontados entre si. Apesar das desigualdades e concentração de renda, o
Banco Mundial classifica o Brasil como sendo um país de renda média alta.
3.3 Paraguai
A República do Paraguai tem uma superfície de 407 mil km2 e uma população de
4,3 milhões de habitantes, dados de 1990, predominantemente mestiça de
espanhóis e guarani. O PNB per capita foi de U$$ 1.580 em 1994. (BANCO
MUNDIAL, 1992, p. 8).
“O Paraguai possui duas regiões naturais, separadas pelo curso do rio Paraguai
que corre geralmente no sentido norte-sul. As melhores terras estão localizadas
na região Oriental, que concentra a grande maioria da população e das terras
cultivadas. A região Ocidental, também conhecida como Chaco, possui poucas
terras cultivadas e escassa população, sendo as principais atividades o
extrativismo florestal e a pecuária extensiva”.(BANCO MUNDIAL, 1992, p.9).
A economia paraguaia apresenta uma grande vulnerabilidade em função do
limitado tamanho de seu mercado interno e da alta dependência de seus dois
principais produtos agrícolas – soja e algodão. A bovinocultura e a suinocultura
são os destaques da pecuária, As principais indústrias são a de alimentos,
bebidas, tabaco, produtos de madeira e químicos, têxteis e couro. (BANCO
MUNDIAL, 1992, p. 9).
Conforme FAO et al (1991) citado pelo Banco Mundial o setor agropecuário é à
base da economia paraguaia, absorvendo um grande contingente de mão-deobra, dado o limitado desenvolvimento industrial e urbano do país. A participação
dos pequenos produtores, no total do setor agrícola, é de grande importância tanto
no que concerne ao abastecimento interno quanto aos produtos exportáveis.
O Paraguai possui uma economia fortemente aberta, não somente em função das
baixas tarifas de importação, mas pela grande incidência de produtos e
mercadorias não registrados que entram e saem do país. Os principais parceiros
comerciais do país são o Brasil, a Argentina, os Estados Unidos, a Argélia, o
Japão e a Holanda.
3.4 Uruguai
A República Oriental do Uruguai é a menor dentre as integrantes do MERCOSUL,
tendo uma área de 177 mil km2 e uma população de 3,1 milhões de habitantes em
meados de 1990. Aproximadamente a metade está localizada na grande
Montevidéu, sendo a maioria descendente de europeus. O PNB per capita foi da
ordem de U$$ 2.560 em 1994, (BANCO MUNDIAL, 1992, p. 10).
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Os principais produtos agrícolas Uruguaios são: açúcar, arroz, batata, cevada,
milho, soja e trigo. Destacam-se na pecuária a bovinocultura, ovinocultura e a
caprinocultura. A pecuária uruguaia ocupa aproximadamente 90% da área útil do
país, sendo que o efetivo bovino é de aproximadamente nove milhões de cabeças,
ou seja, 3 cabeças por habitante, o que implica em uma das maiores relações do
mundo.
As mais importantes indústrias são as de alimentos, têxtil, vestuário, derivados de
petróleo, química, equipamentos de transporte, bebidas, couro e turismo. O País
possui também reservas minerais de ferro.
O Brasil, a Argentina, a Alemanha e os Estados Unidos são os principais parceiros
comerciais uruguaios.
4. Sistemas tributários dos Países Membros e Convidados
Com todo processo de integração regional, os caminhos desse processo são
complexos, pois envolvem uma série de diferenças, em especial, no que diz
respeito ao sistema tributário dos países membros e as políticas internas do ponto
de vista econômico e político. No que se refere ao Mercosul o sucesso depende,
em larga escala, do sucesso dos programas de ajustes internos que todos os seus
países membros estão implementando e da própria conscientização de seus
integrantes de que a sobrevivência no mercado internacional nesse contexto de
globalização está condicionada ao grau de integração dos países em blocos
econômicos.
Observando-se as normas vigentes nos países membro do Mercosul, percebe-se
diferenças consideráveis que deverão ser minimizadas num processo de
harmonização tributária, o que se constitui num dos passos fundamentais à
consolidação de mercado de livre comércio. A seguir tem-se algum ponto que
evidenciam as assimetrias existentes:
a) A reforma tributária ocorrida no Paraguai através da Lei n. º 125, de 9
de janeiro de 1992, implicou numa sensível redução do número de
impostos nesse país. Entre as diferenças relativamente aos demais país
membros, observa-se que o Paraguai tem apresentado reduzida carga
tributária - inferior a 10% - e reduzidas alíquotas sobre bens e serviços.
Não há tributação sobre os rendimentos de pessoas físicas. A alíquota
de 10% para o Imposto sobre o valor agregado (IVA) é inferior à da
Argentina (21%) e do Uruguai (22%);
b) A Argentina aplica tributos cumulativos provinciais sobre o
faturamento. Ao contrário dos demais membros, adota a base mundial
como princípio para o imposto sobre rendimentos;
c) O Brasil aplica três impostos sobre valor adicionado e alguns tributos
cumulativos. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
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(Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
são os mais importantes desses tributos. Os bens de capital e as
exportações são parcialmente onerados;
d) No Uruguai também não há imposto de renda sobre pessoas físicas.
Sendo o IVA tributo principal desse país. A receita oriunda da
arrecadação de impostos sobre bens específicos tem participação
importante no sistema tributário uruguaio.
De acordo com BRANDÃO (1997, p.154) “o Brasil necessitará modificar
substancialmente seu sistema tributário para harmonizá-lo com os sistemas dos
países vizinhos e viabilizar a consolidação de um mercado único. O Paraguai
deverá elevar o nível das alíquotas dos tributos sobre bens e serviços, mantendo,
entretanto, as principais características de seu sistema tributário. No Uruguai e na
Argentina, a modificação fundamental tem a ver também com a elevação do nível
das alíquotas”.
Essas assimetrias se refletem na composição da arrecadação dos principais
países, o que pode comprometer o processo de harmonização do Mercosul.
Considerando a pressão tributária como o conjunto de tributos de um país e sua
relação com o Produto Interno Bruto (PIB), pode-se observar a situação de alguns
países integrantes do Mercosul:
“BRASIL – 15,88% do PIB provém de imposição interna (sem contar
a tributação ao comércio exterior e aos salários), sendo que 39,01%
da arrecadação é devido pelo imposto sobre a renda, e 54,16% pelo
imposto ao consumo. A tributação sobre os salários gira em torno de
2%.
ARGENTINA - a imposição interna representa 11,06% do PIB; destes
16,24% do imposto sobre a renda, e 75,32% da arrecadação vem do
imposto ao consumo. Já a pressão fiscal sobre os salários é de
4,85%.
URUGUAI – aqui encontramos a maior imposição interna com
18,15%; dos quais 9,16% é oriundo do imposto sobre a renda, e
61,46% do imposto sobre o consumo. O Uruguai também tem a
maior pressão impositiva sobre os salários com 8,68%.
PARAGUAI – apresenta 7,96% do seu PIB vindo da imposição
interna: o imposto sobre a renda colabora com 20,42%, e o imposto
sobre o consumo com 52,89%. Sobre os salários a carga fiscal é de
aproximadamente 2%, como o Brasil.
MERCOSUL – A média da imposição tributária gira em torno de
14,25% do PIB Regional, e subindo para 21% se computada a
tributação sobre o comércio exterior e o salário. Destes, 4,71%
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provém da imposição direta (basicamente renda), e 8,55% é a
pressão fiscal dos impostos indiretos (basicamente consumo).
“(FERNANDES, 1997, p. 67)”.
Depois dessas considerações de caráter mais abrangente, se destacará alguma
especificidade dos sistemas tributária dos estados membros do Mercosul,
tomando-se como referência básica de pesquisa Fernandes (1997).
4.1 Argentina
Um dos principais impostos federais é o impuesto a las ganâncias.Este imposto
recai sobre todos os rendimentos auferidos por residentes na Argentina ou fruto de
bens ou negócios jurídicos realizados na Argentina, tanto pessoas físicas como
jurídicas. Adota o critério da extraterritorialidade, ou seja, são gravadas as rendas
locais e as auferidas no exterior. É o único país membro do MERCOSUL a prever
tal critério, embora seja uma norma recente, introduzida no ordenamento jurídico
argentino pela Lei n. 24.073, de 13 de abril de 1992.
Outro Imposto que merece bastante atenção é o impuesto al valor agregado, o tão
conhecido IVA. Trata-se de um tributo múltiplo, uma vez que no caso deste
imposto sobre consumo, a lei menciona diversas operações individuais, cada uma
delas se constituindo num fato gerador da obrigação tem como fato gerador: a)
vendas de coisas móveis; b) obras, locações e serviços expressamente previstos
em lei, realizados no território nacional; e c) importações.
O IVA argentino caracteriza-se por ser não-cumulativo, ou seja, evita-se que o
imposto seja cobrado em cascata (imposto sobre imposto).
4.2.Uruguai
A estrutura tributária uruguaia, de forma genérica, é bastante simples, contendo
apenas três impostos: imposto societário (basicamente o imposto de renda das
pessoas jurídicas); o imposto sobre o valor agregado; e o imposto sobre o capital
(que se confunde com os impostos patrimoniais).
Os impostos que incidem sobre a educação e a cultura desenvolvidas por
entidades privadas, são de caráter nacional e municipal.
O impuesto sobre la renta incide somente sobre as pessoas jurídicas ou sobre as
atividades empresariais desenvolvidas a título individual, sendo por isso.
Denominado imposto societário.
O impuesto al valor agregado representa o tributo geral sobre o consumo e
também não é cumulativo.
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Já o impuesto sobre el capital, que adquire várias formas de incidência no sistema
tributário uruguaio, incide sobre a posse de bens, quer sejam considerado de
forma isolada, quer seja integrando o patrimônio líquido ou ativo bruto das
pessoas.
“Portanto, em linhas gerais, teríamos, dentro do título imposto ao
capital, o impuesto de enseñanza primaria, que incide sobre a posse,
a qualquer título, de bens imóveis; o impuesto a los activos
bancários, gravando basicamente todas as operações financeiras e
de crédito, como as disponibilidades rentáveis, ativos realizáveis,
créditos exigíveis e créditos eventuais; e, por último, o impuesto al
patrimônio neto, recaindo sobre todos os bens integrantes do
patrimônio líquido tanto das pessoas físicas como das pessoas
jurídicas”. (FERNANDES, 1997, p. 82).
4.3 Paraguai
O primeiro tributo a ser analisado é o impuesto a la renta. Este imposto somente
alcança a renda das pessoas jurídicas, sejam empresas comerciais, industriais ou
pecuárias. O critério espacial adotado aqui é também, o da territorialidade, sendo
à base de cálculo, a renda líquida, obtida em conformidade com a legislação
comercial, ajustada.
No Decreto n. 3.133, tem se o conceito de renda aplicada à legislação paraguaia:
“são rendas de fonte paraguaia as que provêm de capitais, coisas ou direitos
situados, colocados ou utilizados economicamente na República e da realização,
no território nacional, de atividades gravadas pelo imposto, sem ter-se em conta a
nacionalidade, domicílio ou residência do titular ou das partes que intervenham
nas operações, nem no lugar da celebração dos contratos”.
A maior alteração da Lei n. 125/91 foi em relação à tributação do consumo. De um
lado criou o impuesto al valor agregado, nos moldes de Argentina e Uruguai,
porém, com a particularidade de ser prevista uma lista taxativa de bens em que o
imposto somente é gravado no momento da importação e não nas etapas
sucessivas de comercialização.
Além do IVA, foi mantido o impuesto selectivo al consumo, também denominado,
imposto interno (ou específico) ao consumo. A incidência do imposto específico é
sobre uma lista taxativa de bens, quais sejam: processados de tabaco, e afins;
bebidas alcoólicas em geral; sucos de frutas; outros tipos de produtos a base de
álcool; e combustíveis a base de petróleo.
Outro imposto de relativa importância é o impuesto inmobiliario, que recai sobre a
propriedade de raiz, urbana ou rural, qualquer que seja seu proprietário ou
possuidor. Este tributo prevê alguns adicionais aplicados sobre os terrenos baldios
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e semibaldios, imóveis rurais de grande extensão, a contribuição viária, o adicional
para a Ferroviária, e os adicionais para o Instituto de Bem-Estar Rural.
4.4 Brasil
Dos quatro países que formam o MERCOSUL, o Brasil, como já foi ressaltado, é o
único que possui, em nível constitucional, um sistema tributário organizado e
exaustivo.
Nas normas tributárias constitucionais da Constituição de 1988 torna-se possível
identificar os principais elementos do tributo: a hipótese de incidência (ouoOaté o
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Ao nível dos Estados e do Distrito Federal tem-se o imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), ainda que as operações
e as prestações se iniciem no exterior. Representa o tributo sobre o consumo
típico, fazendo-se a ressalva de que, no que concerne aos serviços, este imposto
incide somente sobre os de transporte entre Estados ou entre Municípios e sobre
os de comunicação. Os demais serviços estão submetidos a tributo municipal.
4.5 Bolívia
A Bolívia se estrutura também com base em três ordens de tributos: sobre o
consumo, sobre a renda e sobre o patrimônio, além de contar com os tributos de
comércio exterior. O sistema tributário boliviano foi reestruturado através da Lei n.
843, de 20 de maio de 1986.
Não há, no sistema boliviano, um imposto sobre a renda. Os tributos que mais se
aproximam de um gravame sobre a renda são, por primeiro, o impuesto a las
utilidades de las empresas mineiras, que incide sobre as empresas que extraiam,
produzam, beneficiem, refinem, fundam e comercializem minerais ou metais. A
base de cálculo é a renda líquida anual, elaborada segundo normas contábeis e
ajustes legais. Dentro da apuração deste imposto há o impuesto complementario,
que incide sobre as vendas líquidas anuais e que pode ser creditado contra o
tributo anterior.
O outro tributo que se assemelha a um imposto sobre a renda é o impuesto a las
utilidade de las empresas de hidrobarburos, incidindo sobre a renda líquida anual
que resulte dos estados financeiros calculados pelos métodos contábeis das
empresas que se encontrem em fase de exploração, aquelas que refinem,
industrializem e comercializem hidrocarburetos, e se estejam sujeitas ao regime
tributário geral.
Quanto à tributação sobre o consumo há uma multiplicidade de impostos, cada
qual com suas características, e sendo todos eles complementares entre si. O
primeiro é o impuesto al valor agregado que, apesar do nome, se distingue dos
apresentados tanto na Argentina, como no Uruguai e Paraguai. Este tributo grava
a venda de bens móveis, a prestação de serviços e a importação. A exportação,
portanto, é isenta, existindo um mecanismo para que os exportadores recuperem
seus créditos.
A Bolívia adota o princípio da fonte (ou da territorialidade), pelo qual, são gravados
os ingressos provenientes de bens situados, colocados à disposição ou utilizados
economicamente no país, ou de atividades desenvolvidas no território nacional. A
única exceção a este princípio é o serviço de assessoramento técnico, financeiro,
comercial ou de qualquer outro tipo.
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Outro imposto classificado como sobre o consumo é o régimen complementario ao
impuesto al valor agregado, que é, verdadeiramente, um imposto sobre a renda de
pessoas físicas, pois incide sobre a aplicação do capital, do trabalho ou da
conjunção de ambos.
O exercício, no território boliviano, do comércio, indústria, prestação de serviço ou
outro negócio, com fim lucrativo ou não, qualquer que seja a natureza do sujeito,
está alcançado pelo impuesto a las transaciones. Este tributo se aplica aos
rendimentos brutos derivados do exercício de atividade gravada. Há isenção para
um grupo de atividades, dentre as quais: os trabalhadores com vínculo de
dependência; as exportações, edição e importação de livros, periódicos e revistas.
Finalmente há o impuesto a los consumos específicos, que incide sobre a
comercialização e a importação de determinados bens como bebidas alcoólicas,
cigarros, produtos de perfumes e cosméticos, jóias, pedras preciosas, aparelhos
de som etc.
Existem ainda os tributos patrimoniais. Entre eles está o impuesto a la renta
presunta de empresas, que incide sobre o patrimônio líquido das empresas, no
fechamento do exercício econômico e o impuesto a la renta presunta de
proprietarios de bienes, incidindo sobre a propriedade de imóvel urbano e de
veículos automotores.
4.6 Chile
O Chile tem sua estrutura tributária basicamente em cinco impostos: sobre a
renda; geral; específico sobre o consumo; territorial; e sobre timbre e estampilhas.
Quanto ao impuesto a la renta, são tributadas tanto as pessoas jurídicas quanto às
físicas, sendo utilizado o critério territorial, ou seja, este tributo recai sobre a renda
oriunda no próprio país. Com exceção à prestação de serviços técnicos prestados
no exterior. O sistema chileno de imposto de renda é bastante simples, pois possui
uma única forma de dedução: as cotas da seguridade social.
Tanto à tributação das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, há duas
categorias de impuesto a la renta: a Primeira Categoria, que se aplica ao ingresso
de direito auferido, ou seja, ainda não efetivamente percebido, a Segunda
Categoria é a que recai sobre os rendimentos efetivamente percebidos.
A tributação ao consumo é feita de duas formas: pelo imposto geral, impuesto al
valor agregado, que recai sobre a comercialização, a prestação de serviços e a
importação; e o imposto específico, impuesto a los tabacos e a los combustibles.
Em relação ao impuesto territorial que tem como base de cálculo o valor fiscal do
imóvel, e não o valor comercial, caracterizando-se por gerar um crédito contra o
impuesto a la renta. E, finalmente, o impuesto de timbres y estampillas que,
basicamente, se aplica aos instrumentos de crédito.
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Diante dessas colocações de caráter mais geral, procurando evidenciar alguns
aspectos básicos dos sistemas tributários dos países da América Latina. Alguns
pontos levantados por Fernandes (1997), merecem destaque evidenciando
importantes diferenças entre eles, e que devem ser observados num processo de
harmonização tributária do Mercosul:
a) A primeira diferença apresentada é na estrutura dos tributos estudados. O
IVA da Argentina, Paraguai e Uruguai é um imposto de tipo consumo,
permitindo a constituição de créditos fiscais quer pela compra e venda de bens
quer pela prestação de serviços em geral. O ICMS brasileiro adota a estrutura
de IVA tipo produto que, apesar de ser da mesma forma não cumulativo,
somente proporciona créditos fiscais às atividades inseridas dentro do seu
campo de incidência, ficando e fora à prestação de serviço em geral, tributada
pelo ISS. Isso faz com que o efeito cumulativo seja parcialmente eliminado;
b) No campo de incidência dos tributos genéricos ao consumo os IVAs
paraguaio e uruguaio incluem os bens incorpóreos (direitos), o que não ocorre
com o IVA argentino e o ICMS/ISS brasileiro. A compra e venda, para efeitos
de tributação ao consumo, é tratada de forma diferente nos outros países; na
Argentina caracteriza-se por requerer transmissão de propriedade e ser
praticada por comerciante habitual; enquanto no Uruguai, por ser circulação de
bens a título oneroso, por qualquer sujeito de direito; no Paraguai, trata-se de
tributar a alienação de bens, a título oneroso ou gratuito, também por qualquer
sujeito; e no Brasil, incide sobre a circulação de mercadoria, praticada por
comerciante profissional, a qualquer título, inclusive a transferência de um
estabelecimento a outro;
c) o sistema de créditos e débitos também é diferente na medida em que na
Argentina, no Paraguai e no Uruguai todas as operações de consumo
proporcionam créditos fiscais, mas somente as operações efetivamente
realizadas. No Brasil, somente outorga crédito tributário as operações
submetidas ao ICMS, entretanto, há a figura do crédito presumido, como forma
de incentivo;
d) outra diferença observada diz respeito relação à base de cálculo. Enquanto
no IVA se grava o valor do líquido do negócio jurídico, fazendo com que a
alíquota nominal seja igual à efetiva, no ICMS o montante referente ao imposto
faz parte da base de cálculo, causando distorções entre a alíquota efetiva e a
nominal;
e) em relação ao comércio exterior o tratamento dado também não é igual.
Nas importações, as bases de cálculo de cada um dos tributos são diferentes.
Na Argentina aplica-se o IVA sobre o valor do bem considerado na aduana
para o pagamento das taxas de importação, incluindo estas taxas e toda a
tributação sobre o negócio, excluindo-se o IVA.
No Paraguai a base de cálculo considera o valor aduaneiro do bem, inclui todos os
tributos incidentes na operação, excluído o IVA; em sendo a importação feita pelo
próprio consumidor há um acréscimo de 30% da base; e, no caso de se tratar de
bens taxativamente elencados em lista legal, há redução de 20% da mesma base.
Já no Uruguai, o valor inicial é o custo CIF, ao qual se inclui as taxas aduaneiras;
15
e se for importação realizada em nome próprio e por conta de terceiro, sujeito do
imposto ou não, ou por um não contribuinte, há elevação de 50% da base
imponível;
f) as exportações na Argentina e Paraguai prevêem isenções e no Uruguai
não-incidência, sempre permitindo a recuperação dos créditos fiscais; no
Brasil, os produtos industrializados, exceto os semi-elaborados, estão
protegidos pela não-incidência com manutenção do crédito fiscal
correspondente à matéria-prima, material de embalagem e todos os outros
empregados na produção.
Outros aspectos ainda podem ser citados:
“Nos quatro países, a tributação geral sobre o consumo tem por
base um imposto sobre o valor adicionado ( o ICMS no caso do
Brasil), embora existam divergências significativas quanto a estrutura
e alíquotas. Esse imposto é aplicado pelo governo central na
Argentina, no Paraguai e no Uruguai, cabendo sua aplicação aos
governos estaduais no caso do Brasil,. Sua base inclui, no caso da
Argentina do Paraguai e do Uruguai, tanto a venda de mercadorias
como a prestação de serviços em forma ampla (especialmente no
caso da Argentina), à diferença do Brasil, onde só compreende os
serviços em forma parcial. Argentina, Paraguai e Uruguai desoneram
a totalidade dos produtos exportados, mas no Brasil essa
desoneração não alcança os produtos primários e semi-elaborados.
Também existem diferenças nas alíquotas aplicadas: Paraguai, 10%;
Brasil, 18%; Argentina, 21%; e Uruguai, 22%. No Uruguai, a
arrecadação corresponde a sete pontos da alíquota do seu imposto
geral está vinculada ao financiamento da seguridade social; ao
desonerar desse imposto suas exportações, o governo as está
desonerando parcialmente também dos encargos da seguridade
social “. (BRANDÃO, 1997, p. 121)”.
Em relação ao imposto de renda, a Argentina aplica o conceito de renda mundial
para as pessoas domiciliadas no país, tanto físicas como jurídicas, o que significa
que a renda por elas auferida com atividades ou capitais situados no território dos
outros três países está sujeita a tributação na Argentina. Já o Brasil só aplica esse
critério para a renda de pessoas físicas nele domiciliadas, não para a de pessoas
jurídicas.
Ao mesmo tempo, Argentina e Brasil aplicam o critério da territorialidade da fonte
para os não-domiciliados, pelo qual são tributadas também as rendas auferidas
nos seus territórios pelos não-domiciliados. Paraguai e Uruguai aplicam
exclusivamente o critério da territorialidade da fonte; em ambos os países não
existe imposto pessoal sobre a renda, tributando-se, tanto no Uruguai como no
Paraguai, apenas as rendas caracterizadas como rendas da indústria e do
comércio, e com um imposto especial as rendas agropecuárias, sobre uma base
de cálculo inspirada numa “renda potencial” de difícil aplicação efetiva.
16
5. Desafios da harmonização tributária do Mercosul
Discutiu-se em etapas anteriores desses estudos que harmonização tributária é
um processo através do qual vários países efetuam de comum acordo
modificações nos seus sistemas tributários para torná-los compatíveis, de modo a
não gerar distorções que afetem suas relações econômicas no contexto de um
tratado de integração econômica. Isso não significa unificar as normas legislativas
ou administrativas relativas a um determinado tributo ou a um sistema tributário, e
sim adequá-las a critérios comuns que permitam eliminar ou reduzir as distorções
resultantes das divergências de maior gravidade.
Para que isso se consolide é necessário que haja vontade política dos países em
superar as distorções observadas que impedem as condições de convergência a
livre concorrência entre esses países.
Torna-se necessário que barreiras sejam eliminadas entre os países do
Mercosul, para que o processo de integração possa avançar. Na medida em que
os tributos internos incidem na formação dos preços e na rentabilidade dos
investimentos, diferenças marcantes nessa tributação podem constituir também
uma barreira de natureza institucional à livre concorrência no mercado ampliado.
Sendo assim, à medida que se for avançando no processo de integração, tomar
medidas para harmonizar os sistemas tributários é condição fundamental para a
consolidação desse processo de integração.
De acordo com Brandão (1997), é importante notar que a harmonização não
implica, necessariamente, uniformização do conjunto de normas tributárias,
inclusive às relativas a incentivos fiscais. Procura-se, em geral, compatibilizar os
sistemas tributários efetuando modificações na legislação e nas práticas
pertinentes à matéria, com a finalidade de eliminar distorções, respeitando-se as
identidades nacionais, os valores éticos e a diversidade cultural e sócio-econômica
dos povos, que determinam, em grande parte, diferenças nos sistemas tributários.
O principal objetivo da harmonização é chegar a sistemas tributários nacionais que
possibilitem ao mesmo tempo, conciliar os objetivos de integração econômica com
o respeito às identidades nacionais.
Além desses aspectos de caráter tributário, outros desafios não devem ser
negligenciados para o avanço da integração no Mercosul: simplificação dos
trâmites aduaneiros entre os países, harmonização das legislações trabalhistas, a
existência de mecanismos para o estabelecimento da paridade cambial entre os
países entre outros fatores.
No caso específico do Brasil, dado sua importância relativa no Mercosul, a reforma
tributária precisa ser agilizada dentro desse contexto de integração.
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6. Conclusão
O estudo feito evidenciou que o processo de globalização é irreversível e
que se os países não se prepararem para enfrentar a competição internacional
dos mercados perderão espaços que se refletirão não somente no contexto
econômico como social e político. Na medida em que a soberania interna dos
estados para a ser questionada tendo em vista a transnacionalização das
empresas que atuam nos países.
Nesse cenário o que se tem observado é a reunião de países em blocos
econômicos, objetivando a atuação conjunta como forma de proteção para os
produtos da economia desses países, bem como no contexto político representa
uma forma diante dos demais blocos existentes.
A consolidação desses blocos num mercado comum não é rápida depende
de várias etapas e desafios, que decorre principalmente da vontade dos países
membros de superar as diferenças sem comprometer suas soberanias internas.
O Mercosul ainda está longe do estágio alcançado pela CEE, e existem
muitos desafios a serem superados. Saliente-se que, o segundo há muitos anos
vem trabalhando seu processo de integração, estando num estágio muito mais
avançado.
Num plano mais imediato e urgente, tem-se a questão da superação das
assimetrias dos sistemas tributários existentes. Se isto não for examinado, com a
seriedade que exige e não houver uma conscientização dos governos desses
países para superação dos entraves existentes, corre-se o risco de um retrocesso
nesse processo, que já tem mostrado a sua importância no que se refere ao
comércio internacional.
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