Prospecto de Venda simplificado
Transcrição
Prospecto de Venda simplificado
Prospecto de Venda simplificado 14 de Maio de 2007 DWS Invest Sociedade de investimento de capital variável ao abrigo da legislação luxemburguesa Índice Prospecto de Venda simplificado 2 Anexo específico dos fundos parciais DWS Invest Alpha Opportunities 2 DWS Invest Alpha Strategy 4 DWS Invest Asian Bonds (USD) 6 DWS Invest Asian Currencies 8 DWS Invest Asian Currencies (USD) 10 DWS Invest Asian Equities 130/30 12 DWS Invest Asian Small/Mid Cap 13 DWS Invest Biotech 15 DWS Invest Brazilian Equities 16 DWS Invest BRIC Plus 18 DWS Invest Chinese Equities 20 DWS Invest Climate Change 21 DWS Invest Commodity Plus 22 DWS Invest Convertibles 24 DWS Invest Corporate Spread Dynamic 25 DWS Invest Duration Strategy 27 DWS Invest Dynamic Allocator 28 DWS Invest Emerging Markets Bonds (USD) 33 DWS Invest Emerging Markets Equities 130/30 35 DWS Invest Emerging Yield Plus 36 DWS Invest Emerging Yield Plus (USD) 38 DWS Invest Energy 40 DWS Invest Euro Bonds (Premium) 42 DWS Invest Euro Bonds (Short) 43 DWS Invest Euro Bonds (X-tra long) 44 DWS Invest Euro Corp Bonds 45 DWS Invest Euro Corp Bonds 130/30 47 DWS Invest EURO Emerging Markets Bonds 48 DWS Invest Euro-Gov Bonds 49 DWS Invest EURO Reserve 50 DWS Invest European Bonds 130/30 51 DWS Invest European Dividend Plus 52 DWS Invest European Equities 53 DWS Invest European Equities (Premium) 54 DWS Invest European Equities 130/30 55 DWS Invest European Small/Mid Cap 56 DWS Invest European Value 58 DWS Invest FX Opportunities 59 DWS Invest FX Opportunities (USD) 61 DWS Invest German Equities 63 DWS Invest Global Agribusiness (USD) 64 DWS Invest Global Bonds 65 DWS Invest Global Convergence Bonds 66 DWS Invest Global Equities 68 DWS Invest Global Equities 130/30 69 DWS Invest Global ex Japan (USD) 70 DWS Invest Global High Yield Bonds (USD) 71 DWS Invest Global Thematic (USD) 72 DWS Invest Global Value 74 DWS Invest Gold and Precious Metals (USD) 75 DWS Invest Indian Equities 76 DWS Invest Inflation Protect 78 DWS Invest Italian Equities 80 DWS Invest Japanese Equities 81 DWS Invest Japanese Small/Mid Cap 83 DWS Invest Life Science (antigo: DWS Invest Pharma)* 85 DWS Invest New Resources 87 DWS Invest Sustainability Leaders** 89 DWS Invest Technology 91 DWS Invest Top 50 Asia 92 DWS Invest Top 50 Asia 130/30 94 DWS Invest Top 50 Europe *** 96 DWS Invest Top 50 World 98 DWS Invest Total Return Bonds 99 DWS Invest Total Return Conservative 101 DWS Invest Total Return Flexible 102 DWS Invest USD Bonds 103 DWS Invest USD Reserve (USD) (antigo DWS Invest USD Reserve)**** 104 DWS Invest US Equities 106 DWS Invest Yield Spread Strategy 108 Observações 110 Sociedade de investimento de capital variável de acordo com a 1ª parte da legislação luxemburguesa sobre organismos de investimentos colectivos em títulos de 20 de Dezembro de 2002 Este Prospecto simplificado contém um resumo das informações mais importantes sobre os fundos da DWS Invest. O Prospecto de Venda completo contém os regulamentos adicionais, sendo complementado pelo relatório semestral e anual. * ** Com efeito a partir de 20 de Novembro de 2006 o fundo parcial DWS Invest Pharma passou a designar-se DWS Invest Life Science. Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 o fundo parcial DWS Invest Sustainability Leaders passa a designar-se DWS Invest Responsibility. *** Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 o fundo parcial DWS Invest Top 50 Europe passa a designar-se DWS Invest Top Europe. **** Com efeito a partir de 20 de Novembro de 2006 o fundo parcial DWS Invest USD Reserve passou a designar-se DWS Invest USD Reserve (USD). 1 Prospecto de Venda simplificado DWS Invest Alpha Opportunities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Alpha Opportunities. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Alpha Opportunities é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros, através do investimento em títulos e da implementação de várias estratégias ”Alpha”. Recorrendo às oscilações de preços e cotações entre moedas livremente convertíveis, bem como dos mercados de acções e de obrigações de rendimento fixo, as estratégias alpha pretendem obter uma rentabilidade superior ao rendimento do mercado monetário (princípio “Absolute Return ”). Com base no investimento em títulos de taxa fixa ou variável com prazos de resgate mais curtos ou de acções denominadas em euros ou garantidas contra riscos cambiais contra esta moeda, para as quais o risco de alteração da cotação das acções seja na sua maioria garantido através da utilização de derivados adequados, a implementação das estratégias alpha ocorre no aproveitamento consciente de oscilações de cotação e de divergências relativas de preços entre instrumentos financeiros dos mercados globais de divisas, acções e obrigações, sendo comprados índices/divisas e instrumentos com uma avaliação positiva (“long position”) e/ou vendidos índices/divisas e instrumentos com uma avaliação negativa (“short position”). Esta estratégia de investimento é implementada principalmente através de derivados. Em conformidade com a proibição constante no artigo 2 e) da Parte Geral do Prospecto de Venda, não se efectuam vendas de títulos a descoberto. No máximo 40% do capital líquido do fundo parcial será investido em aplicações, cujos rendimentos representem pagamentos de juros no sentido do artigo 6º da directiva comunitária 2003/48 CE do Conselho de 3 de Junho de 2003 sobre a tributação de rendimentos de juros. O fundo parcial pode utilizar em particular, e de acordo com os limites de investimento referidos no ponto 2 B, alínea n), opções e operações financeiras a prazo, bem como outros instrumentos e técnicas de derivados para alcançar o objectivo de investimento. Neste sentido o capital do fundo parcial será investido nos seguintes instrumentos de investimento denominados em moedas livremente convertíveis ou transações: 1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e variável (empréstimos, notas, etc.) com um prazo médio até ao resgate máximo de três anos que sejam transaccionados em bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares e que sejam emitidos por devedores a nível mundial, que cubram as respectivas obrigações através de operações a prazo ou instrumentos financeiros derivativos de acordo com o seguinte parágrafo, bem como em 2 Classe de participação LC NC FC LS Código WKN DWS0E1 DWS0E2 DWS0E4 DWS0E3 Código ISIN LU0298689307 LU0298696690 LU0298696856 LU0298696773 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, NC, FC e LS: 18.6.2007 Preço de mercado primário LC e LS: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) NC e FC: EUR 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LS: até 3% NC e FC: 0% Utilização dos rendimentos NC, FC, LC e LS: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC: FC: LS: Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,1% p.a. LC, FC e LS: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, NC, FC e LS: Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 1,4% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 1,1% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 1,2% p.a. 0,05% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, correspondente a 25% do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo para as classes de participação NC, LC e FC serve a evolução do valor de um investimento em euros a três meses no mercado monetário face à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses em euros, acrescido de 300 pontos de base (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-seá, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Junho de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 2. compra e venda de contratos a prazo e de opções sobre índices de acções e obrigações de rendimento fixo, bem como divisas, opções call e put sobre índices de acções e obrigações de rendimento fixo, bem como divisas, swaps sobre acções, taxas de juro e divisas, compra e venda de divisas no mercado spot, futuros de divisas e ainda swaps de juros, bem como combinações dos investimentos anteriormente referidos. Na implementação dos negócios com divisas, acções e obrigações de rendimento fixo os gestores podem recorrer a peritos e recomendações de vários departamentos do “Asset Management” do Deutsche Bank, acontecendo isto sob a sua responsabilidade e controle e suportando os respectivos custos. Estes seguem vários princípios no que diz respeito ao método de análise de divisas, acções e obrigações de rendimento fixo, considerando em particular factores quantitativos, qualitativos, bem como fundamentais e tácticos. Daqui são derivados prognósticos e recomendações para várias relações de investimento em divisas, acções e obrigações de rendimento fixo. Os gestores reúnem regularmente as diferentes recomendações. As decisões sobre o âmbito da compra e venda de moedas, acções e obrigações de rendimento fixo para a carteira do fundo são implementadas de acordo com a expectativa pretendida no diz respeito à relação entre o lucro e o risco. Este procedimento faz com que a evolução do valor do fundo não possa ser directamente derivada da evolução relativa de várias moedas entre si. O gestor do fundo decide sobre a diversificação entre as classes de activos acções, obrigações de rendimento fixo e moedas. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 3 DWS Invest Alpha Strategy Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Alpha Strategy. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Alpha Strategy é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros, através do investimento em títulos e da implementação de várias estratégias ”Alpha”. Recorrendo às oscilações de preços e cotações entre moedas livremente convertíveis, bem como dos mercados de acções e de obrigações de rendimento fixo, as estratégias alpha pretendem obter uma rentabilidade superior ao rendimento do mercado monetário (princípio “Absolute Return ”). Com base no investimento em títulos de taxa fixa ou variável com prazos de resgate mais curtos (com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 será introduzido aqui o seguinte acrescento: “ou de acções denominadas em euros ou garantidas contra riscos cambiais contra esta moeda, para as quais o risco de alteração da cotação das acções seja na sua maioria garantido através da utilização de derivados adequados”), a implementação das estratégias alpha ocorre no aproveitamento consciente de oscilações de cotação e de divergências relativas de preços entre instrumentos financeiros dos mercados globais de divisas, acções e obrigações, sendo comprados índices/divisas e instrumentos com uma avaliação positiva (“long position”) e/ou vendidos índices/divisas e instrumentos com uma avaliação negativa (“short position”). Esta estratégia de investimento é implementada principalmente através de derivados. Em conformidade com a proibição constante no ponto 2 E da Parte Geral do Prospecto de Venda, não se efectuam vendas de títulos a descoberto. Adicionalmente aplica-se a partir de 1 de Julho de 2007: “No máximo 40% do capital líquido do fundo parcial será investido em aplicações, cujos rendimentos representem pagamentos de juros no sentido do artigo 6º da directiva comunitária 2003/48 CE do Conselho de 3 de Junho de 2003 sobre a tributação de rendimentos de juros.” O fundo parcial pode utilizar em particular, e de acordo com os limites de investimento referidos no ponto 2 B, alínea n), opções e operações financeiras a prazo, bem como outros instrumentos e técnicas de derivados para alcançar o objectivo de investimento. Neste sentido o capital do fundo parcial será investido nos seguintes instrumentos de investimento denominados em moedas livremente convertíveis ou transações: 1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e/ou variável (empréstimos, notas, etc.) com um prazo médio até ao resgate máximo de três anos que sejam transaccionados em bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares e que sejam emitidos por devedores a nível mundial, que cubram as respectivas obrigações através de 4 Classe de participação LC NC FC LS A2 E2 Código WKN A0B56T A0B56V A0B56W DWS0FD DWS0CN DWS0CP Código ISIN LU0195139711 LU0195140057 LU0195140214 LU0298697821 LU0273170067 LU0273179282 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, NC, FC: 30.8.2004 A2 e E2: 20.11.2006 LS: 14.5.2007 Preço de mercado primário LC: LS: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC: até 30.6.2007: a partir de 1.7.2007: LS: A2: E2, NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, LS, A2 e E2: Capitalização Até 30 de Junho de 2007 aplica-se: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 1,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LC: 1,2% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** FC: 0,65% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS: 1,0% p.a. A2: 1,25% E2: 0,7% Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 aplica-se: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 1,2% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LC: 0,9% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** FC: 0,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS: 1,0% A2: 1,00% E2: 0,6% Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,1% p.a. LC, FC, LS, E2 e A2: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, NC, FC, LS, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 103 EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 4% até 3% até 3% até 5% 0% * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até um quarto do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo para as classes de participação NC, LC e FC serve a evolução do valor de um investimento em euros a três meses no mercado monetário face à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses em euros, acrescido de 200 pontos de base (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2. operações a prazo ou instrumentos financeiros derivativos de acordo com o seguinte parágrafo, bem como em 2. compra e venda de contratos a prazo e de opções sobre índices de acções e obrigações de rendimento fixo, bem como divisas, opções call e put sobre índices de acções e obrigações de rendimento fixo, bem como divisas, swaps sobre acções, taxas de juro e divisas, compra e venda de divisas no mercado spot, futuros de divisas e ainda swaps de juros, bem como combinações dos investimentos anteriormente referidos. Na implementação dos negócios com divisas, acções e obrigações de rendimento fixo os gestores podem recorrer a peritos e recomendações de vários departamentos do “Asset Management” do Deutsche Bank, acontecendo isto sob a sua responsabilidade e controle e suportando os respectivos custos. Estes seguem vários princípios no que diz respeito ao método de análise de divisas, acções e obrigações de rendimento fixo, considerando em particular factores quantitativos, qualitativos, bem como fundamentais e tácticos. Daqui são derivados prognósticos e recomendações para várias relações de investimento em divisas, acções e obrigações de rendimento fixo. Os gestores reúnem regularmente as diferentes recomendações. As decisões sobre o âmbito da compra e venda de moedas, acções e obrigações de rendimento fixo para a carteira do fundo são implementadas de acordo com a expectativa pretendida no diz respeito à relação entre o lucro e o risco. Este procedimento faz com que a evolução do valor do fundo não possa ser directamente derivada da evolução relativa de diferentes moedas, acções e obrigações de rendimento fixo entre si. Ao gestor do fundo reserva-se o direito de alterar o procedimento de investimento aqui descrito, caso ele chegue à conclusão que isto é do interesse dos investidores. O gestor do fundo decide sobre a diversificação entre as classes de activos acções, obrigações de rendimento fixo e moedas. Evolução do valor das classes de participação (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0195139711 5,0% 6,8% Classe NC** LU0195140057 4,5% 5,4% Classe FC LU0195140214 5,5% 8,3% Classe A2*** LU0273170067 – 4,0%**** Classe E2*** LU0273179282 – 4,1%**** * Constituído a 30 de Agosto de 2004 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha *** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público **** Em USD Devido às classe de participação LS apenaster sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 5 DWS Invest Asian Bonds (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Asian Bonds (USD). Classe de participação A2 E2 Código WKN DWS0C7 DWS0C8 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 20.11.2006 Preço de mercado primário A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição) E2: USD 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) A2: até 5% E2: 0% Utilização dos rendimentos A2 e E2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* A2: 1,0% p.a. E2: 0,60% p.a. – opções de compra (call) ou de venda (put) sobre divisas, swaps sobre divisas, “credit default swaps“, bem como “credit- linked notes”, futuros de taxa de juro e swaps sobre divisas Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* A2 e E2: 0% p.a. Estes títulos estão denominados em moedas locais asiáticas, em euros, em dólares norte-americanos e em outras moedas fortes. Os títulos denominados em euros e dólares norte-americanos têm de ser emitidos ou garantidos por instituições estatais (nomeadamente bancos centrais, entidades governamentais e regionais) ou por empresas asiáticas. As garantias contra riscos cambiais de dólares norte-americanos, euros e moedas asiáticas podem ser efectuadas de forma flexível. “Taxe d‘abonnement” A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Asian Bonds (USD) é a obtenção de uma rentabilidade em dólares norte-americanos acima da média para o fundo parcial. Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em: – títulos de rendimento fixo ou variável (em particular, mas não exclusivamente, em empréstimos, empréstimos convertíveis, obrigações estruturadas, títulos de empréstimo (opções) de emitentes asiáticos ou referentes a países e empresas asiáticos e/ou – ”non-deliverable forwards” (NDFs) e/ou “nondeliverable swaps” (NDS) Emitentes asiáticos são – entidades estatais ou similares (incluindo bancos centrais, entidades governamentais e regionais e organismos locais de direito público) ou Código ISIN LU0273172436 LU0273181189 * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. – empresas com sede num país asiático ou que exercem a sua actividade comercial predominantemente num destes países, bem como empresas que detenham participações maioritariamente em empresas com sede na Ásia. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD) “Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis. Por motivos de investimento, os NDFs também podem ser utilizados para fins especulativos. No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado – um montante fixo em uma das duas moedas – a cotação a prazo (cotação NDF) – a data de vencimento – a direcção (compra ou venda). Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação de referência (cotação na data de ven- 6 Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe A2 LU0273172436 -0,4% Classe E2 LU0273181189 -0,3% iBoxx ABF Pan-Asia unhedged Total Return Index 1,8% * Constituído a 20 de Novembro de 2006 cimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF. “Credit linked notes” são títulos cujo perfil de reembolso depende, por exemplo, da ocorrência de determinados eventos de crédito junto de um ou mais devedores de referência. Se o credor de referência não for capaz de cumprir as suas responsabilidades financeiras, este incumprimento será transferido para o credor do empréstimo. Se não ocorrer qualquer evento de crédito, o fundo parcial poderá usufruir de um rendimento. Para o capital do fundo parcial serão adquiridos predominantemente “credit linked notes” com liquidação física, isto é, para os quais são transferidas obrigações no caso dum evento de crédito. Neste sentido, é imprescindível que as obrigações transferidas sejam activos permitidos. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países ou outras empresas, que não cumpram os critérios referidos anteriormente. O total investido em empréstimos convertíveis não deve ser superior a 25% do capital do fundo parcial. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Riscos especiais: Risco cambial Se o fundo parcial tiver activos denominados em moeda estrangeira na sua carteira, ele estará sujeito a um risco cambial (na medida em que as posições em moeda estrangeira não sejam garantidas contra os riscos cambiais). Uma eventual desvalorização da moeda estrangeira face à moeda de base do fundo parcial resultará na diminuição do valor dos activos denominados em moeda estrangeira. Se os investimentos estiverem expostos ao risco de moedas sujeitas a limitações de transferência, poderão ser utilizados instrumentos derivados que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos consistem em alterações imprevisíveis e súbitas dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são livremente convertíveis acarreta um risco cambial mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset Management (Asia) Ltd., Singapura. 7 DWS Invest Asian Currencies Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Asian Currencies. Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest Asian Currencies é a obtenção de uma valorização elevada em euros através do investimento nos mercados cambiais internacionais, aproveitando as oscilações dos câmbios. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em moedas asiáticas, recorrendo aos seguintes instrumentos de investimento ou transacções: 1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e variável (empréstimos, empréstimos convertíveis, notas, etc.) com um prazo médio até ao resgate máximo de 12 meses que sejam transaccionados em bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao e cujos modos de funcionamento sejam regulares e que sejam emitidos por devedores a nível mundial, que cubram as respectivas obrigações através de operações a prazo ou instrumentos financeiros derivativos de acordo com o seguinte parágrafo, bem como em 2. depósitos bancários em divisas, compra e venda de divisas no mercado spot, compra e venda de divisas a prazo, “non-deliverable forwards”, “FX-linked notes“, compra e venda de opções call ou put sobre divisas, swaps sobre divisas e futuros de divisas, bem como combinações das aplicações referidas. Os derivados tanto podem ser objecto da negociação numa bolsa de valores como da transacção em mercados organizados, ou negociados fora de bolsa (também designado por “over-the-counter“ ou “OTC“). Actualmente, as moedas asiáticas incluem: dólar de Hong Kong HKD, baht da Tailândia THB, yuan renminbi chinês CNY, rupia indiana IDR, rupia indonésia INR, ringgit da Malásia MYR, peso filipino PHP, won da Coreia do Sul KRW, novo dólar de Taiwan TWD, dólar de Singapura SGD, rupia do Sri Lanka LKR, rupia paquistanesa PKR, rial da Arábia Saudita SAR, rial do Qatar QAR, dinar koweitiano KWD. Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em títulos e instrumentos financeiros denominados em moedas diferentes das anteriormente referidas e em “credit linked notes”, desde que o prazo médio até ao resgate não seja superior a 12 meses, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Classe de participação LC LS NC FC Código WKN DWS0B6 DWS0B8 DWS0B7 DWS0B9 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 20.11.2006 Preço de mercado primário LC e LS: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LS: NC e FC: Utilização dos rendimentos LC, LS, NC e FC: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* LC: 1,1% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS: 1,2% p.a. NC: 1,4% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** FC: 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LS e FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LS, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. O total investido em obrigações convertíveis não pode ser superior a 25% do capital do fundo par- EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 3% 0% 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização da respectiva classe de participação superar a evolução do valor do índice JP Morgan Asian Currencies em euros. A sociedade gestora pode receber uma remuneração baseada nos resultados mesmo se a performance do fundo parcial for negativa, desde que esta seja positiva em relação ao índice. A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial. Se a evolução do valor das unidades de participação durante o exercício semestral se situar abaixo do índice, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício semestral depositada até então, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Se se efectuarem investimentos em países que ainda não possuam um mercado regulamentado, estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados. Código ISIN LU0273150895 LU0273151190 LU0273148485 LU0273148725 Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0273150895 0,6% Classe NC** LU0273148485 0,6% Classe FC LU0273148725 0,7% Classe LS*** LU0273151190 0,6% JP Morgan Asian Currencies Index em euros * Constituído a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha *** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público. 8 -1,4% cial. As acções ou outras participações adquiridas no âmbito do exercício de direitos de conversão terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável. “Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis. No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado – um montante fixo em uma das duas moedas a cotação a prazo (cotação NDF) – a data de vencimento – a direcção (compra ou venda). Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF. Riscos especiais: Risco cambial Se o fundo parcial tiver activos denominados em moeda estrangeira na sua carteira, ele estará sujeito a um risco cambial (na medida em que as posições em moeda estrangeira não sejam garantidas contra os riscos cambiais). Uma eventual desvalorização da moeda estrangeira face à moeda de base do fundo parcial resultará na diminuição do valor dos activos denominados em moeda estrangeira. Se os investimentos estiverem expostos ao risco de moedas sujeitas a limitações de transferência, poderão ser utilizados instrumentos derivados que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos consistem em alterações imprevisíveis e súbitas dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são livremente convertíveis acarreta um risco cambial mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 9 DWS Invest Asian Currencies (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Asian Currencies (USD). Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest Asian Currencies é a obtenção de uma valorização elevada em USD através do investimento nos mercados cambiais internacionais, aproveitando as oscilações dos câmbios. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em moedas asiáticas, recorrendo aos seguintes instrumentos de investimento ou transacções: 1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e variável (empréstimos, empréstimos convertíveis, notas, etc.) com um prazo médio até ao resgate máximo de 12 meses que sejam transaccionados em bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares e que sejam emitidos por devedores a nível mundial, que cubram as respectivas obrigações através de operações a prazo ou instrumentos financeiros derivativos de acordo com o seguinte parágrafo, bem como em 2. depósitos bancários em divisas, compra e venda de divisas no mercado spot, compra e venda de divisas a prazo, “non-deliverable forwards”, “FX-linked notes“, compra e venda de opções call ou put sobre divisas, swaps sobre divisas e futuros de divisas, bem como combinações das aplicações referidas. Os derivados tanto podem ser objecto da negociação numa bolsa de valores como da transacção em mercados organizados, ou negociados fora de bolsa (também designado por “over-the-counter“ ou “OTC“). Actualmente, as moedas asiáticas incluem: dólar de Hong Kong HKD, baht da Tailândia THB, yuan renminbi chinês CNY, rupia indiana IDR, rupia indonésia INR, ringgit da Malásia MYR, peso filipino PHP, won da Coreia do Sul KRW, novo dólar de Taiwan TWD, dólar de Singapura SGD, rupia do Sri Lanka LKR, rupia paquistanesa PKR, rial da Arábia Saudita SAR, rial do Qatar QAR, dinar koweitiano KWD. Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em títulos e instrumentos financeiros denominados em moedas diferentes das anteriormente referidas e em “credit linked notes”, desde que o prazo médio até ao resgate não seja superior a 12 meses, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Se se efectuarem investimentos em países que ainda não possuam um mercado regulamentado, estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados. O total investido em obrigações convertíveis não pode ser superior a 25% do capital do fundo parcial. As acções ou outras participações adquiridas 10 Classe de participação A2 E2 Código WKN DWS0CA DWS0CB Código ISIN LU0273165901 LU0273178474 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 20.11.2006 Preço de mercado primário A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição) E2: USD 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) A2: até 5% E2: 0% Utilização dos rendimentos A2 e E2: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* A2: 1,2% p.a. E2: 0,7% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* A2 e E2: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Capitalização * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe A2 LU0273165901 0,9% Classe E2 LU0273178474 1,0% JP Morgan Asian Currencies Index in USD 1,1% * Constituído a 20 de Novembro de 2006 no âmbito do exercício de direitos de conversão terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável. “Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis. No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado – um montante fixo em uma das duas moedas a cotação a prazo (cotação NDF) – a data de vencimento – a direcção (compra ou venda). Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF. Riscos especiais: Risco cambial Se o fundo parcial tiver activos denominados em moeda estrangeira na sua carteira, ele estará sujeito a um risco cambial (na medida em que as posições em moeda estrangeira não sejam garantidas contra os riscos cambiais). Uma eventual desvalorização da moeda estrangeira face à moeda de base do fundo de investimento resultará na diminuição do valor dos activos denominados em moeda estrangeira. Se os investimentos estiverem expostos ao risco de moedas sujeitas a limitações de transferência, poderão ser utilizados instrumentos derivados que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo de investimento pode estar sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos consistem em alterações imprevisíveis e súbitas dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são livremente convertíveis acarreta um risco cambial mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 11 DWS Invest Asian Equities 130/30 Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Asian Equities 130/30. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Asian Equities 130/30 é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para esse efeito, no mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação e warrants sobre títulos de emitentes, que tenham a sua sede num país asiático (excluindo o Japão) ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Ásia (excluindo o Japão) ou que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das suas participações em sociedades com sede na Ásia (excluindo o Japão). Para além dos investimentos directos em acções, o conceito 130/30 recorre a estratégias “long/short” para aproveitar a outperformance ou underperformance relativa de determinadas acções ou índices através de derivados. As posições constituídas, tendo em vista a queda das cotações de acções ou de índices e em simultâneo a subida das cotações de outras acções ou outros índices, não devem nunca ser em 30% superiores ao valor do capital do fundo parcial. Para este fim serão utilizados em particular “single stock futures” e “forwards”, “equity swaps” e opções às condições praticadas no mercado. De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto. Até no máximo 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants sobre títulos de emitentes nacionais e estrangeiros, que não cumpram os requisitos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset Management (Asia) Ltd., Singapura. Classe de participação LC NC FC LS A2 E2 Código WKN DWS0FH DWS0FJ DWS0FL DWS0FK DWS0FM DWS0FN Código ISIN LU0300354379 LU0300354452 LU0300354619 LU0300354536 LU0300354700 LU0300354882 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 23.7.2007 Preço de mercado primário NC e FC: EUR 100 LC e LS: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) E2: USD 100 A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição) Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC,LS e A2: até 5% NC, FC e E2: 0% Utilização dos rendimentos NC, FC, LS, LC, E2 e A2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,2% p.a. LC, LS, FC, E2 e A2: 0,0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, FC, LS, NC, E2 e A2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS e A2: 1,7% p.a. LC: 1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** E2: 0,85% p.a. FC: 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do MSCI Emerging Markets Free Asia. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo o fundo apenas é adequado para os investidores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos temporários. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Julho de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 12 DWS Invest Asian Small/Mid Cap Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Asian Small/Mid Cap. Política de investimento 1. O objectivo de investimento do fundo parcial DWS Invest Asian Small/Mid Cap visa a obtenção de uma valorização a longo prazo, investindo numa carteira de pequenas e médias empresas dos mercados asiáticos. 2. Para esse efeito, no mínimo 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções e outros títulos e direitos de participação de pequenas e médias empresas, que tenham a sua sede num país asiático ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Ásia ou que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das suas participações em sociedades com sede na Ásia. 3. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em: Classe de participação LC LS LD NC FC A2 E2 Código WKN A0HMCD A0JMDL A0HMCE A0HMCF A0HMCG DWS0AS DWS0AT Código ISIN LU0236153390 LU0254485450 LU0236153556 LU0236154448 LU0236154950 LU0273161744 LU0273175025 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, LD, NC, FC: 16.1.2006 LS: 15.5.2006 A2 e E2: 20.11.2006 Preço de mercado primário LC,LD e LS: NC e FC: A2 E2 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Dias de bolsa em Hong Kong e Singapura Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD, LS e A2: NC, FC e E2: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% Utilização dos rendimentos a) acções e outros títulos e direitos de participação (certificados de participação) de sociedades de qualquer dimensão a nível mundial que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior; NC, FC, LC, LS, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: b) títulos com taxa de juro e obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos por sociedades que se enquadrem no disposto na alínea 2 ou no ponto a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC, LS, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD,LS, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 4. Pequenas e médias empresas no sentido da alínea 2 são todas aquelas que estejam incluídas num índice de mercado para pequenas e médias empresas (por exemplo, FTSE Asia Pacific Small Cap Index (excluding Japan)) ou que apresentam uma capitalização de mercado semelhante. Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 será eliminado o parágrafo 5 da política de investimento: 5. Em vez de efectuar investimentos directos, conforme referidos nas alíneas 2 e 3, o capital do fundo parcial também pode ser investido em certificados indexados sobre índices de acções, cujos valores de base sejam constituídos por aplicações no sentido das alíneas 2 ou 3. Os índices de acções têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem e de ser publicados. Os certificados indexados são títulos emitidos no mercado de capitais, cujas condições de emissão asseguram que as cotações dos certificados indexados se orientam de forma geral pela evolução das cotações das acções incluídas no respectivo índice. Estes certificados indexados reflectem quase todo ou mesmo todo o índice. Como os certificados indexados não apresentam um efeito de alavanca, eles não possuem qualquer potencial especulativo. Capitalização Distribuição 2,00% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LC e LD: 1,50% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS, A2: 1,70% p.a. FC: 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** E2: 0,85% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC e LD, de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do FTSE Asia Pacific Small Cap Index (excluding Japan). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. 13 6. Para o capital do fundo parcial também é possível recorrer a técnicas e instrumentos que tenham como objecto títulos, desde que essas técnicas e esses instrumentos sejam utilizados tendo em vista uma boa administração do capital do fundo parcial. Riscos especiais: Devido à sua especialização em determinada região geográfica, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos. O foco de negócios do fundo parcial é a região asiática. As bolsas e mercados dos países asiáticos estão sujeitos a grandes flutuações. Para além disso, as flutuações cambiais das moedas locais face ao euro podem influenciar o resultado do investimento. O risco de solvência associado a um investimento em títulos, ou seja, o risco da deterioração do património dos emitentes não pode ser totalmente excluído, mesmo no caso de se proceder de forma particularmente cuidadosa na selecção e aquisição dos títulos. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, limitações ao câmbio de divisas, controlo das bolsas, tributação, restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset Management (Asia) Ltd., Singapura. 14 Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0236153390 17,6% Classe LD LU0236153556 19,7% Classe NC** LU0236154448 17,2% Classe FC LU0236154950 18,5% Classe LS*** LU0254485450 12,1% Classe A2*** LU0273161744 5,9%**** Classe E2*** LU0273175025 6,0%**** FTSE Asia Pacific Smallcap ex Japan * ** *** **** 16,6% Constituído a 16 de Janeiro de 2006 / Classe LS a 15 de Maio de 2006 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 Não é vendido ao público na Alemanha Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público. Em USD DWS Invest Biotech Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Biotech. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Biotech é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de empresas, nas quais os lucros de vendas ou ganhos declarados no último relatório anual tenham sido obtidos maioritariamente com actividades do sector da biotecnologia. O sector da biotecnologia abrange todas as actividades relacionadas com investigação, desenvolvimento, produção e comercialização de produtos fabricados ou modificados recorrendo à biotecnologia. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Riscos especiais: Devido ao carácter cíclico predominante dos sectores individuais em períodos de um desenvolvimento conjuntural positivo, as oportunidades de investimento de um fundo sectorial é superior à média. Por outro lado, é necessário considerar, que ao contrário dos fundos de acções que investem em vários sectores, existem riscos específicos devido à concentração do fundo em sectores de investimento específicos. Acções, certificados de acções e outros tipos de participações de empresas de biotecnologia referidos na política de investimento podem estar sujeitos a grandes flutuações de cotação. Ao contrário do mercado em geral, neste segmento de mercado relativamente estreito é mais provável que se verifique uma falta de disponibilidade de acções, certificados de acções ou de outros tipos de participações ou que seja mais difícil vender estes títulos. Alguns exemplos dos riscos inerentes a este sector são os seguintes: estudos menos favoráveis, riscos de homologação, produtos dos concorrentes com um perfil mais favorável em relação ao efeito e a efeitos secundários, assim como a perda da protecção de patentes. Às oportunidades inerentes a estes investimentos contrapõem-se, portanto, riscos consideráveis. Classe de participação LC LD NC FC Código WKN 552 534 552 535 552 536 552 537 Código ISIN LU0145653373 LU0145653530 LU0145653886 LU0145654181 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 3.6.2002 Preço de mercado primário LC e LD: EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) NC e FC: EUR 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, FC e LD: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. 0,05% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145653373 -6,5% 3,9% -4,9% Classe LD LU0145653530 -6,4% 4,3% -4,6% Classe NC** LU0145653886 -7,1% 1,9% -7,6% Classe FC LU0145654181 -5,4% 7,2% -0,2% -9,0% 3,8% -1,3% NASDAQ Biotechnology * Constituído a 3 de Junho de 2002 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 15 DWS Invest Brazilian Equities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Brazilian Equities. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Brazilian Equities é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Até 30 de Junho de 2007 aplica-se: Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants sobre títulos emitidos por emitentes com sede ou cotados no Brasil, ou por emitentes com sede ou cotados fora do Brasil, mas que tenham o seu foco de negócios no Brasil. Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 aplica-se: “No mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação, bem como em warrants sobre acções emitidos por emitentes com sede no Brasil ou por emitentes com sede fora do Brasil, mas que tenham o seu foco de negócios no Brasil.” Os títulos destes emitentes podem estar cotados em bolsas de valores brasileiras ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um Estado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Até no máximo 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants sobre títulos de emitentes nacionais e estrangeiros, que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. 16 Classe de participação LS LC NC FC A2 E2 Código WKN DWS0A8 DWS0A6 DWS0A7 DWS0A9 DWS0BA DWS0BB Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 15.12.2006 Preço de mercado primário LS e LC: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LS, LC e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos LS, NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LS, A2: LC: FC: E2: Código ISIN LU0273156405 LU0273156074 LU0273144815 LU0273145036 LU0273163286 LU0273176692 EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% 2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 1,7% p.a. 1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,85 % p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LS, FC, LC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LS, LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC de um quarto do valor, pelo qual a valorização da respectiva classe de participação superar a evolução do valor do índice Bovespa (índice de retorno convertido de reais brasileiros para euros). A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida anualmente. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Riscos especiais: Devido à sua especialização no Brasil, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos. As bolsas e mercados do Brasil estão sujeitos a grandes flutuações. O fundo parcial é adequado para o investidor com uma orientação para o risco, o qual esteja familiarizado com as oportunidades e riscos inerentes aos investimentos voláteis. Recomendase um prazo de investimento de médio a longo prazo. O investidor deve estar numa situação que lhe permita suportar prejuízos elevados, caso estes se verifiquem. O fundo parcial segue uma política de investimento orientada para o aproveitamento de oportunidades e é particularmente indicado como suplemento a uma carteira de investimentos muito diversificada. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0273156074 2,2% Classe NC** LU0273144815 2,1% Classe FC LU0273145036 2,2% Classe LS*** LU0273156405 2,1% Classe A2*** LU0273163286 2,7%**** Classe E2*** LU0273176692 2,7%**** Bovespa 2,6% * Constituído a 15 de Dezembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha *** Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público. **** Em USD 17 DWS Invest BRIC Plus Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest BRIC Plus. Classe de participação LC LD NC FC A2 E2 Código WKN A0DP7P A0DP7Q A0DP7R A0DP7S DWS0A2 DWS0A3 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição LC, LD, NC e FC: A2 e E2: 21.3.2005 20.11.2006 Data de constituição LC, LD, NC e FC: A2 e E2: 29.3.2005 20.11.2006 Preço de mercado primário Brasil, Rússia, Índia e China. LC e LD: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main LC, LD e A2: NC, FC e E2: As empresas com sede em Hong Kong serão tratadas como sendo chinesas. Até 30% do capital do fundo parcial poderá ser investido em acções de empresas de outros países. Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest BRIC Plus é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Neste sentido, pelo menos 66% (a partir de 1 de Janeiro de 2007: pelo menos 70%) do capital do fundo parcial será investido em acções de empresas com sede ou foco de negócios em países emergentes (“emerging markets”) e, entre estes, particularmente em Empresas com sede num país emergente são todas aquelas que exercem a sua actividade comercial predominantemente num destes países, bem como empresas que detenham participações maioritariamente em empresas com sede num país emergente. Verifica-se um foco de negócios num país emergente se a empresa obter aí uma parte considerável dos seus ganhos ou lucros de vendas. Países emergentes são todos aqueles, que na data do investimento sejam considerados países em vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos grandes bancos de investimento com actividade a nível internacional. Código ISIN LU0210301635 LU0210302013 LU0210302286 LU0210302369 LU0273227784 LU0273227354 EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral De momento os países emergentes com os mercados accionistas mais importantes para o fundo parcial situam-se predominantemente na Ásia, na Europa de Leste e na América Latina. Incluem-se, entre outros, os seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, China, Índia, Indonésia, Israel, Coreia, Malásia, México, Polónia, Rússia, África do Sul, Taiwan, Tailândia, Turquia e Hungria. Se se efectuarem investimentos em países que ainda não possuam um mercado regulamentado, estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados. A selecção das acções deve respeitar os seguintes aspectos: – uma forte posição no mercado do emitente na respectiva área de actividade – um balanço favorável sob consideração das condições – uma qualidade de gestão empresarial acima da média e orientada para a obtenção de bons rendimentos a longo prazo – uma orientação estratégica da empresa – uma política de informação orientada para os accionistas. 18 Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0210301635 36,6% 97,1% Classe LD LU0210302013 36,6% 97,0% Classe NC** LU0210302286 35,6% 94,5% Classe FC LU0210302369 37,7% 100,0% Classe A2 LU0273227784 – 10,4%*** Classe E2 LU0273227354 – 10,5%*** * Constituído a 29 de Março de 2005 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD A sociedade irá adquirir respectivamente acções de sociedades das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas face à média do mercado. O fundo pode investir mais de 10% do capital do fundo parcial em títulos cotados na Russian Trading System Stock Exchange (RTS) ou na Moscow Interbank Currency Exchange (MICEX). Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Riscos especiais: As bolsas e os mercados dos países emergentes estão sujeitos a fortes flutuações. As oportunidades inerentes a um investimento implicam também riscos elevados. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação, por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. Na Parte Geral do Prospecto de Venda pode encontrar informações mais detalhadas sobre os riscos de custódia e registo na Rússia. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 19 DWS Invest Chinese Equities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Chinese Equities. Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest Chinese Equities é beneficiar com as oportunidades do país emergente China (inclusive Hong Kong) e a obtenção de um rendimento elevado em euros. No mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação, bem como em warrants sobre acções emitidos por emitentes com sede na China ou por emitentes com sede fora da China, mas que tenham o seu foco de negócios na China. Os títulos destes emitentes podem estar cotados em bolsas de valores chinesas ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejas regulares, de um Estado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Até no máximo 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants sobre títulos de emitentes nacionais e estrangeiros, que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Riscos especiais: Devido à sua especialização na China, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos. Em alguns casos, as bolsas e mercados chineses estão sujeitos a grandes flutuações. O fundo parcial é adequado para o investidor com uma orientação para o risco, o qual esteja familiarizado com as oportunidades e riscos inerentes aos investimentos voláteis. Recomenda-se um prazo de investimento de médio a longo prazo. O investidor deve estar numa situação que lhe permita suportar prejuízos elevados, caso estes se verifiquem. O fundo parcial segue uma política de investimento orientada para o aproveitamento de oportunidades e é particularmente indicado como suplemento a uma carteira de investimentos muito diversificada. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A partir de 1 de Julho de 2007 a Harvest Fund Management Co., Ltd, Shanghai tornar-se-á consultor de investimentos, assumindo o gestor do fundo qualquer responsabilidade e custos. Classe de participação LS LC NC FC A2 E2 Código WKN DWS0BL DWS0BJ DWS0BK DWS0BM DWS0BN DWS0BP Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 15.12.2006 Preço de mercado primário LS e LC: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LS, LC e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos LS, NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LS, A2: LC: FC: E2: Código ISIN LU0273158104 LU0273157635 LU0273145622 LU0273146190 LU0273164177 LU0273176932 EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% 2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 1,7% p.a. 1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,85% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LS, FC, LC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LS, LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC de um quarto do valor, pelo qual a valorização da respectiva classe de participação superar a evolução do valor do índice MSCI China 10/40. A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida anualmente. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0273157635 6,3% Classe NC** LU0273145622 6,2% Classe FC LU0273146190 6,3% Classe LS*** LU0273158104 6,3% Classe A2*** LU0273164177 6,8%**** Classe E2*** LU0273176932 6,9%**** MSCI China 10/40 Index 20 * Constituído a 15 de Dezembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha *** Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público. **** Em USD 11,2% DWS Invest Climate Change Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Climate Change. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Climate Change é a obtenção de uma valorização acima da média dos investimentos em euros. No mínimo 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) têm de ser investidos em acções, outros títulos e direitos de participação de empresas nacionais e estrangeiras, cujas actividades sejam exercidas predominantemente em áreas de negócios que sirvam para limitar ou atenuar as alterações climáticas e os seus efeitos: tecnologias eficazes na redução de C02 ou de energia, energias renováveis e alternativas, protecção do clima, protecção civil ou gestão de catástrofes e mobilidade utilizando a energia de modo eficaz. – Para a área de tecnologias limpas serão adquiridas predominantemente acções de empresas cujos produtos actuais ou futuros contribuam para reduzir o efeito de estufa e a redução das emissões de CO2. Adicionalmente serão adquiridas acções de empresas que economizem CO2 (p. ex. através de reciclagem, processos eficazes ou poupança de recursos). – Para a área de energias renováveis e alternativas investir-se-á predominantemente em empresas que exerçam as suas actividades nas áreas de negócios de energia solar, bioenergia, energia eólica, pilhas de combustível, energia hídrica e geotermia. – Para área da protecção civil investir-se-á predominantemente em empresas que produzam produtos e/ou prestem serviços relacionados com a vigilância e prevenção de costas e outras regiões susceptíveis de ocorrerem catástrofes. Na área da gestão de catástrofes trata-se de empresas que prestam serviços de primeiro socorro ou que apoiam a reconstrução no caso de uma catástrofe. – A área de mobilidade utilizando a energia de modo eficaz abrange empresas que aumentam com os seus produtos a eficácia dos fluxos de pessoas e bens. Entre as medidas hipotéticas estão o exercício de influência sobre os tipos de transporte, a redução do consumo de combustível, bem como a optimização dos fluxos de transporte. Até 30% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções e outros títulos e direitos de participação, que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Classe de participação LC NC FC A2 Código WKN DWS0EG DWS0EH DWS0EJ DWS0EK Código ISIN LU0298649426 LU0298650788 LU0298651596 LU0298696344 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 14.5.2007 Preço de mercado primário NC e FC: EUR 100 LC: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição) Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e A2: até 5% NC e FC: 0% Utilização dos rendimentos NC, LC, FC e A2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* LC e A2: 1,5% p.a. NC: 2,0% p.a. FC: 0,75% p.a. Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entida- NC: 0,2% p.a. de colocadora principal LC,FC e A2: 0,0% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)* “Taxe d‘abonnement” NC, FC,LC e A2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: mente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusiva- Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 21 DWS Invest Commodity Plus Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Commodity Plus. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Commodity Plus é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. O objectivo da política de investimento é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. A intenção consiste no aproveitamento das evoluções dos mercados internacionais de matérias-primas e de mercadorias, de forma a alcançar uma evolução do valor a médio e longo prazo que seja comparável a alguns índices e seus sub-índices, como, por exemplo, o Deutsche Bank Liquid Commodity Index, o Deutsche Bank Liquid Commodity Index – Mean Reversion, o Goldman Sachs Commodity Index (GSCI), o índice de acções Goldman Sachs Natural Resources, bem como os índices de acções do sector das matérias-primas. Os índices utilizados têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem, de ser publicados de forma adequada e têm de se referir directa ou indirectamente a preços de matérias- primas. O Goldman Sachs Commodity Index, por exemplo, é muito diversificado e era constituído a 31 de Dezembro de 2004 por contratos a prazo sobre 24 mercadorias, que estão subdivididas pelos sectores energia, agricultura, gado, metais industriais e metais preciosos. O índice de acções Goldman Sachs Natural Resources era constituído a 31 de Dezembro de 2004 por 125 valores, cuja principal actividade comercial consistia na produção, extracção, comercialização e processamento de matérias-primas, fontes de energia e produtos agrícolas. Para este efeito o capital do fundo parcial pode adquirir em particular instrumentos financeiros derivados cujos valores de base sejam constituídos por índices de matérias-primas, acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido nos seguintes títulos e derivativos: a) derivativos e certificados cujos valores de base sejam constituídos por índices de matériasprimas, b) títulos de participação de sociedades do sector das matérias-primas, c) derivativos cujos valores de base sejam constituídos por investimentos de acordo com o ponto b), d) meios líquidos que cubram as obrigações resultantes dos investimentos em conformidade com os pontos a) e c). Para além de todos os activos mencionados e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda, até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos nos seguintes títulos e derivados: acções, certificados de participação, títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, warrants sobre acções de emitentes a nível mundial, denominados numa moeda livremente convertível, bem como derivativos sobre investimentos que não tenham sido emitidos por sociedades do sector das matérias-primas ou que não apresentem qualquer relação com índices de matérias-primas. 22 Classe de participação LC NC FC A2 E2 Código WKN A0DP7W A0DP7X A0DP7Y DWS0CL DWS0CM Código ISIN LU0210303920 LU0210304068 LU0210304142 LU0273166545 LU0273178987 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição LC, NC e FC: A2 e E2: 21.3.2005 20.11.2006 Data de constituição LC, NC e FC: A2 e E2: 29.3.2005 20.11.2006 Preço de mercado primário LC: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC: A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, FC, E2 e A2: “Taxe d‘abonnement” LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 4% até 5% 0% 1,6% p.a. 1,2% p.a. 0,65% p.a. 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0210303920 5,8% 7,9% Classe NC** LU0210304068 5,2% 6,9% Classe FC LU0210304142 6,5% 9,1% Classe A2 LU0273166545 – 2,8%*** Classe E2 LU0273178987 – 2,9%*** * Constituído a 29 de Março de 2005 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD Neste sentido e de acordo com o artº 2º, alínea B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento será realizada nomeadamente por meio da utilização de derivados adequados. Os instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, forwards, contratos de futuros, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esse tipo de contratos, bem como swaps efectuados por meio de acordos particulares sobre qualquer tipo de instrumentos financeiros, incluindo “credit default swaps”. O fundo parcial não pode aceitar qualquer tipo de matériasprimas físicas para a carteira. vel ao público, de emitentes ou com fiadores de primeira categoria, cujo prazo até ao resgate seja inferior a doze meses e com uma liquidez elevada. No caso de instrumentos com um prazo variável, será considerada como data de vencimento o momento do próximo cálculo de juros. Não é possível dar qualquer garantia de que este objectivo seja alcançado. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Serão adquiridos certificados e derivados sobre investimentos que tenham por base acções, obrigações ou índices de matérias-primas e sub-índices de matérias-primas, desde que se tratem de títulos de acordo com o estipulado no artº 41º da Lei de 20 de Dezembro de 2002. Em particular, poderão ser adquiridos swaps, contratos de futuros e certificados sobre índices financeiros reconhecidos (em particular índices de matérias-primas e mercadorias), desde que o fundo de investimento invista no que diz respeito a certificados e derivados sobre índices de matérias primas exclusivamente em certificados cotados em bolsa, emiti- dos por instituições financeiras de confiança especializadas neste tipo de negócios, sendo que se deve verificar uma liquidez suficiente. No que diz respeito à fixação do valor destes instrumentos, o fundo de investimento tem de receber uma avaliação regular e transparente. A base desta avaliação será sempre a última cotação em bolsa disponível. Se esta cotação não reflectir o valor real do mercado de forma adequada, a avaliação terá por base os preços disponibilizados ao fundo de investimento por agências de cotação independentes ou por criadores de mercado. Para além disso os contratantes têm de assegurar a liquidez dos respectivos instrumentos. Os respectivos índices têm de ser reconhecidos e suficientemente diversificados. Em particular, o fundo parcial pode acordar com um contratante swaps de títulos ou swaps de índices, de acordo com as condições praticadas no mercado. No âmbito dos swaps de títulos, o fundo parcial e o respectivo contratante podem acordar uma troca parcial ou total dos pagamentos, dependendo da evolução do valor das acções ou dos índices de acções. No âmbito dos swaps de índices, o fundo parcial e o respectivo contratante acordarão, do ponto de vista económico, a troca parcial ou total da evolução do valor ou dos rendimentos de títulos de rendimento fixo ou variável, de empréstimos convertíveis e/ou de certificados de participação contra os rendimentos do índice. A exposição de risco face a contratantes de swaps e de outros derivativos, incluindo swaps de títulos e de índices, está sujeita às normas referentes à limitação de riscos ou diversificação dos riscos. Aos meios líquidos pertencem depósitos a prazo e instrumentos do mercado monetário transaccionados em bolsa, títulos do tesouro e empréstimos de estados-membros da OCDE ou de autoridades locais ou de instituições supranacionais e de organizações com actividades a nível europeu, regional ou mundial, bem como empréstimos cotados numa bolsa ou transaccionados num mercado regulado que opere de forma ordeira e seja acessí- 23 DWS Invest Convertibles Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Convertibles. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Convertibles é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. No entanto, não é possível prestar qualquer garantia para que este objectivo seja alcançado. O fundo parcial investe pelo menos 70% do seu capital em obrigações convertíveis, títulos de empréstimo (opções) convertíveis e instrumentos convertíveis semelhantes de emissores nacionais e estrangeiros. Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em títulos de rendimento fixo ou variável sem direitos de conversão e em acções, warrants sobre acções e certificados de participação. No entanto, o total investido em acções, warrants sobre acções e certificados de participação não pode ultrapassar os 10%. Os empréstimos convertíveis para além de garantirem rendimentos fixos, incluem, sob várias formas, o direito de troca por acções da respectiva sociedade. Nos empréstimos convertíveis sob a forma de opções podem coexistir o direito a juros e ao resgate, bem com o direito à compra de acções, ou seja, para além do empréstimo, é possível adquirir acções exercendo a opção. As acções preferenciais convertíveis incluem sempre o direito ou a obrigação de trocar estas acções posteriormente por acções ordinárias. A cotação destes títulos depende da avaliação da cotação pelo mercado e também da evolução dos juros. Classe de participação LC LD NC FC A2 E2 Código WKN 727 462 727 463 727 466 727 467 DWS0CQ DWS0CR Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC e FC: 12.1.2004 Data da primeira subscrição e de constituição A2 e E2: 20.11.2006 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A2: E2: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: FC, LC, LD, E2 e A2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicamse as seguintes limitações ao investimento: Código ISIN LU0179219752 LU0179219919 LU0179220255 LU0179220412 LU0273170141 LU0273179522 até 3% até 5% 0% Capitalização Distribuição 1,5% p.a. 1,2% p.a. 0,65% p.a. 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0179219752 4,7% 16,9% Classe LD LU0179219919 4,7% 16,9% Classe NC** LU0179220255 4,2% 15,4% Classe FC LU0179220412 5,4% 19,2% Classe A2 LU0273170141 – 4,5%*** Classe E2 LU0273179522 – 4,5%*** Merrill Lynch Global 300 Convertible Index 4,5% * Constituído a 12 de Janeiro de 2004 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD 24 20,3% DWS Invest Corporate Spread Dynamic Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Corporate Spread Dynamic. Classe de participação LC LS NC FC FD Código WKN A0HMB1 A0JMDK A0HMB2 A0HMB3 A0JMDJ Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, NC, FC: 27.2.2006 LS, FD: 15.5.2006 Preço de mercado primário LC e LS: NC, FC e FD: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LS: NC, FC e FD: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC e LS: FD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Até 30% do total do capital do fundo parcial pode ser investido em Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: FC, LC, LS e FD: e) títulos de dívida pública e instrumentos do mercado monetário de emitentes de direito público a nível mundial, denominados numa moeda livremente convertível; f) acções e/ou títulos equiparados a acções de emitentes a nível mundial e g) em instrumentos financeiros derivativos sobre aplicações de acordo com os pontos e) e f). “Taxe d‘abonnement” LC, LS, NC, FC e FD: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Política de investimento O objectivo da política de investimento para o fundo DWS Invest Corporate Spread Dynamic é conseguir, a longo prazo, um resultado positivo e um rendimento absoluto em euros acima da média (“absolute return“), quer os mercados estejam em alta ou em baixa. Neste sentido, serão aproveitadas as diferenças de rating na avaliação de solvência de emitentes, sectores, mercados e instrumentos financeiros dos mercados de crédito internacionais. Para esse efeito, pelo menos 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos e sob consideração das disposições que se seguem no que diz respeito a meios líquidos) será investido em a) empréstimos, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, b) outros títulos de rendimento fixo ou variável e c) títulos do mercado monetário emitidos por empresas a nível mundial e que estejam denominados numa moeda livremente convertível, bem como em d) instrumentos financeiros derivativos sobre aplicações de acordo com os pontos a) a c). Os instrumentos financeiros derivados de acordo com os pontos d) e g) podem incluir, nomeadamente, opções, contratos de futuros, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esse tipo de contratos, bem como swaps efectuados por meio de acordos particulares sobre qualquer tipo de instrumentos financeiros, incluindo “credit default swaps”. A utilização de derivativos ocorre no âmbito da implementação da política e do objectivo de investimento, considerando os limites de investimento referidos no art.º 2, alínea B). O efeito económico resultante da utilização de derivativos não pode alterar o carácter de investimento do fundo aqui apresentado. Para atingir o objectivo de investimento e para gerir os riscos de crédito inerentes à carteira de empréstimos e de instrumentos do mercado financeiro do fundo parcial, é permitido recorrer a derivados de crédito, em particular a “credit default swaps” (“CDS”) e a “constant maturity credit default swaps” (“CMCDS”). Tais instrumentos tanto podem ser utilizados para transferir riscos de crédito para uma contraparte, como para assumir riscos de crédito adicionais. Na utilização de derivados de Código ISIN LU0236145453 LU0254487407 LU0236146006 LU0236146428 LU0254486268 EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 3% 0% Capitalização Distribuição 1,4% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LC: 1,1% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS: 1,2% p.a. FC e FD: 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, LC, FC e FD, de até um quarto do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo para as classes de participação NC, LC, FC e FD serve a evolução do valor de um investimento em euros a três meses no mercado monetário face à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses em euros, acrescido de 200 pontos de base (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. 25 crédito os credores de referência têm de ter emitido títulos correspondentes de participação, de crédito ou direitos sobre os títulos de crédito, os quais sejam transaccionados numa bolsa ou noutro mercado regulamentado e aberto ao público. “Credit default swaps” são contratos financeiros bilaterais, em que um contratante (o fideicomissário) paga um prémio periódico e recebe no caso de eventuais danos uma compensação do fiador (o fiador), junto de um credor de referência [liquidação em dinheiro ou de forma, por exemplo, em forma de uma obrigação (entrega física)]. Os danos podem ser definidos como a falência, a insolvência, a administração da falência, a conversão considerável e desvantajosa de dívidas ou a incapacidade de cumprir responsabilidades financeiras vencidas do credor de referência. No âmbito do seu acordo de base, o ISDA Master Agreement, a International Swap and Derivatives Association (ISDA) elaborou um documento padrão para estas transacções. “Constant maturity credit default swaps” distinguem-se de “credit default swaps” no sentido do valor do prémio periódico ser ajustado às condições actuais do mercado. Nos “credit default swaps” o valor do prémio é acordado na conclusão e não sofre alterações ao longo do período. Para obter a participação também podem ser concluídos swaps de índices com instituições financeiras de primeira ordem, especializadas neste tipo de negócios. Os índices utilizados têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem, de ser publicados de forma adequada e têm de se referir directa ou indirectamente a aplicações e taxas de juro ou de referência permitidas para o fundo parcial. Estes contratos de swap constituem acordos padrão que correspondem às normas do acordo de base alemão ou da International Swap Dealer Association, Inc. (ISDA). A avaliação dos swaps será efectuada numa base uniforme e diária e tem de estar de acordo com os parâmetros do mercado e as avaliações predominantes, que sejam adequadas à prática e reconhecidas pelo mercado e ainda transparentes com base no valor dos índices ou dos valores de base. Dependendo do índice, os prémios devem ser liquidados nas datas previamente estabelecidas (por exemplo, trimestralmente), por exemplo, em euros: o cálculo do montante a ser pago nas datas correspondentes será definido no respectivo contrato de swap. Este montante será determinado dependendo do valor do volume nominal, bem como da taxa de juro em vigor (EURIBOR) e de qualquer dedução/comissão, e liquidado entre o fundo e o contratante. Se o contrato de swap for dissolvido antes do prazo estabelecido, o valor da compensação a ser pago ao fundo corresponderá ao valor de mercado actual do swap. O contratante disponibilizará em cada dia de bolsa um preço de avaliação transparente para o swap, podendo o fundo parcial aumentar ou diminuir o volume nominal do swap. No que diz respeito à utilização de swaps poderão ocorrer determinados riscos que são esclarecidos nas observações sobre os riscos. 26 Evolução do valor das classes de participação (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0236145453 1,4% Classe NC** LU0236146006 1,0% Classe FC LU0236146428 1,9% Classe FD LU0254486268 1,4% Classe LS*** LU0254487407 0,9% * Constituído a 27 de Fevereiro de 2006 / Classe FD e LS a 15 de Maio de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha *** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público A exposição de risco face a contratantes de “credit default swaps” e de outros derivativos está sujeita às normas referentes à limitação de riscos ou diversificação dos riscos. O fundo parcial tem de dispor dos meios líquidos necessários para cumprir as obrigações relacionadas com derivativos. No que diz respeito aos limites de investimento devem ser consideradas as obrigações subjacentes aos respectivos derivados de crédito e também o respectivo emitente. A utilização de derivados de crédito tem de ocorrer no interesse exclusivo do fundo parcial e dos subscritores e também tem de estar em harmonia com a política de investimento e o perfil de risco do fundo. A duração média do total da carteira não deverá ser superior a dezoito meses. Riscos especiais: A utilização de “credit default swaps” pode acarretar maiores riscos que o investimento directo em títulos de dívida. O mercado de “credit default swaps” pode apresentar-se temporariamente com menor liquidez que os mercados de títulos de dívida. No que diz respeito a swaps podem ocorrer alguns riscos que esclarecidos no capítulo “Observações”. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. DWS Invest Duration Strategy Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Duration Strategy. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Duration Strategy é conseguir para o fundo parcial um resultado de investimento positivo a longo prazo e um rendimento global acima da média, em euros, considerando as oportunidades e riscos dos mercados obrigacionistas, em particular através do controlo activo da duração. No entanto, não é possível prestar qualquer garantia para que este objectivo seja alcançado. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) serão aplicados em títulos de rendimento fixo e variável, em certificados indexados, baseados em índices de obrigações, bem como em instrumentos do mercado monetário e em “asset backed securities”, incluindo “mortgage backed securities” e “collateralized debt obligations”. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em obrigações convertíveis, títulos de empréstimo (opções) convertíveis, acções, warrants sobre acções e certificados de participação, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. No entanto, o total investido em obrigações convertíveis e títulos de empréstimo (opções) convertíveis não pode ultrapassar os 25%. O total investido em acções, warrants sobre acções e certificados de participação não pode ultrapassar os 10%. Pelo menos 70% do investimento é efectuado em activos denominados em euros ou na moeda de um estado-membro da OCDE; no entanto, até 30% pode ser investido em títulos em moedas de outros Estados. Além disto, o fundo parcial utiliza uma ampla gama de técnicas e instrumentos para aproveitar as flutuações das cotações nos mercados obrigacionistas (p. ex. operações financeiras a prazo sobre divisas, contratos a prazo sobre juros, opções de compra e venda sobre juros, swaps de juros, “forward rate agreements”). O prolongamento ou a redução da duração e o posicionamento na curva de juros ocorre através da utilização de contratos a prazo sobre taxas de juro, opções sobre contratos a prazo sobre taxas de juro, swaps e swaptions. Desta forma, a carteira poderá apresentar uma duração positiva ou negativa. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC FC NC Código WKN DWS0E5 DWS0E7 DWS0E6 Código ISIN LU0298696930 LU0298697151 LU0298697078 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 14.5.2007 Preço de mercado primário LC: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) FC e NC: EUR 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC: até 3% FC e NC: 0% Utilização dos rendimentos LC, FC e NC: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* FC: 0,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LC: 0,9% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** NC: 1,2% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entida- FC e LC: 0% p.a. de colocadora principal NC: 0,1% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)* “Taxe d‘abonnement” LC, FC e NC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até um quarto do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo para as classes de participação NC, LC e FC serve a evolução do valor de um investimento em euros a três meses no mercado monetário face à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses em euros, acrescido de 200 pontos de base (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 27 DWS Invest Dynamic Allocator Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Dynamic Allocator. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Dynamic Allocator é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, warrants sobre títulos bem como certificados indexados. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos emitidos por: – instituições financeiras ou empresas de excelente solvência, – Estados do Espaço Económico Europeu, – organismos estatais de estados-membros da OCDE ou – organismos públicos supranacionais, de que faça parte pelo menos um estado-membro do Espaço Económico Europeu. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Em conformidade com os limites de investimento definidos no artº 2º, alínea B, do Prospecto de Venda – Parte Geral a política de investimento será realizada sobretudo por meio da utilização de derivados adequados, como, por exemplo, swaps de índice negociados com um contratante de acordo com as condições gerais do mercado, de modo a indexar a evolução do valor do fundo parcial ao 1 Deutsche Bank Dynamic Focus Index™ (“Índice”), um índice criado e calculado pelo Deutsche Bank. Neste âmbito o fundo parcial e o respectivo contratante irão acordar, do ponto de vista económico, a troca parcial ou total da evolução do valor ou dos rendimentos de títulos de taxa fixa ou variável, obrigações convertíveis e/ou certificados de participação pelos rendimentos do índice. Classe de participação LC NC FC A2 E2 Código WKN A0DP7T A0DP7U A0DP7V DWS0CJ DWS0CK Código ISIN LU0210302799 LU0210303094 LU0210303508 LU0273166388 LU0273178805 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição LC, NC e FC: A2 e E2: 14.2.2005 20.11.2006 Data de constituição LC, NC e FC: A2 e E2: 21.2.2005 20.11.2006 Preço de mercado primário LC: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC: A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 1,60% p.a. LC: 1,25% p.a. FC: 0,65% p.a. A2: 1,25% p.a. E2: 0,65% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, FC,A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, NC, FC, A2, E2: 0,05% p.a. Hora limite para a aceitação de ordens De acordo com o artº 6º, alínea A, da Parte Geral do Prospecto de Venda a hora limite de aceitação de ordens será o terceiro dia útil bancário antes de um dia de avaliação (dias úteis bancários em Frankfurt e no Luxemburgo). Se as ordens de subscrição, resgate ou troca derem entrada no agente de transferência até à hora limite de aceitação de ordens, às 16h00, elas serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do respectivo dia de avaliação. As ordens que derem entrada depois da hora limite de aceitação de ordens serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação correspondente ao próximo limite de aceitação de ordens. EUR 10,40 (inclusive comissão de subscrição) EUR 10 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 4% até 5% 0% 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Poderá encontrar mais informações sobre o refe2 rido Deutsche Bank Dynamic Focus Index™ no artº 23º. De forma alguma o fundo de investimento recorrerá por conta própria a capital alheio como alavanca com o intuito de investimento, de modo a não incorrer no risco de uma posição a descoberto. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Não é possível dar qualquer garantia de que este objectivo seja alcançado. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 1 2 TM Foi entregue uma requisição para o registo da marca Deutsche Bank Dynamic Focus Index no instituto alemão de patentes e marcas registas. TM Foi entregue uma requisição para o registo da marca Deutsche Bank Dynamic Focus Index no instituto alemão de patentes e marcas registas. 28 Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0210302799 5,6% 6,9% Classe NC** LU0210303094 5,0% 6,2% Classe FC LU0210303508 6,2% 8,2% Classe A2 LU0273166388 – 4,3%*** Classe E2 LU0273178805 – 4,3%*** * Constituído a 21 de Fevereiro de 2005 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD Indicação sobre o risco: Ao investirem neste fundo parcial os investidores têm de estar dispostos e na condição de suportar prejuízos do capital investido, que, no limite, poderá representar uma perda total. 3 Deutsche Bank Dynamic Focus Index™ Esta secção fornece uma breve síntese do índice e resume as suas principais características. Não é fornecida aqui uma descrição completa do índice. O Deutsche Bank Dynamic Focus Index (o “índice”) pretende reflectir a evolução do rendimento global de determinados índices S&P (conforme definido de seguida), iBoxx, Deutsche Bank e de outros índices de terceiros que reflictam “hedge fonds” ou que se refiram a estes, entre outros, (a) o Standard & Poor’s Hedge Fund Index Net Value Serie e o S&P Managed Futures Index Net Value (respectivamente um “índice de hedge fonds” e em conjunto os “índices de hedge fonds”), (b) o Standard & Poors Hedge Fund Index Strategy Components Net Value Serie (respectivamente um “componente da estratégia do índice” e em conjunto os “componentes da estratégia do índice”) e, em determinados casos, (c) os índices iBoxx e Deutsche Bank Sovereign Bond (respectivamente um “índice de títulos de dívida pública” e em conjunto os “índices de títulos de dívida pública”). O S&P Hedge Fund Index Net Value Serie é a versão garantida em euros do S&P Hedge Fund Index, deduzidos 125 pontos base p.a. Todos os índices e estratégias de índice seleccionados (“estratégias de índice“) têm de ser denominados, garantidos ou cotados em euros. Respectivamente o índice representará sempre um valor em euros e será expresso em euros. Conforme resumido abaixo em “nova composição do pool de propostas” e “nova composição do índice”, as estratégias de índice serão seleccionadas periodicamente pelo Private Client Asset Management Research Group (PAM) do Deutsche Bank AG ou por uma entidade que venha a assumir a função de entidade de selecção de índices (a “entidade de selecção de índices”) a partir de um pool de propostas (o “pool de propostas”), o qual por seu lado será objecto de uma nova composição periódica por parte da entidade de selecção de índices. O S&P Hedge Fund Index Net Value Serie é composto na sua totalidade pelo S&P Directional/Tactical Index Net Value, pelo S&P Arbitrage Index Net Value e pelo S&P Event-Driven Index Net Value, sendo que cada um é constituído por três componentes de estratégia do índice. Sob reserva do procedimento de selecção de índices resumido de seguida, prevê-se que na data da constituição estejam incluídas as seguintes estratégias no índice. rais do mercado ou de tácticas específicas. Estes fundos de investimento não se comportam de forma neutra face ao mercado, tentando antes descobrir anomalias de preço com base em processos sistemáticos ou fundamentais. De forma geral estes fundos de investimento apresentam uma exposição sistemática ao mercado mais elevada. Estratégia Long/Short Equity Esta estratégia inclui fundos de investimento que tomem posições “long” ou “short” de acções. Independentemente da posição de acções tomada, tanto “long” como “short”, tenta-se beneficiar com a valorização a partir do valor intrínseco das acções (denominado “alpha“) ou tenta-se aproveitar a “outperformance” relativa de posições “long” face a posições “short”. De forma geral a selecção de títulos e a composição da carteira efectua-se com base numa análise fundamental de baixo para cima (denominada “abordagem bottom-up“), mas também poderão ser consideradas avaliações macro-económicas, tendências e factores de ambiente de mercado baseados numa análise de cima para baixo (denominada “abordagem top-down“). De forma geral os fundos de investimento com uma estratégia de “long/short” de acções estão especializados numa região (por exemplo, global, EUA, Europa ou Japão) ou num sector. Estratégia Managed Futures Esta estratégia inclui fundos de investimento que tomem posições “long” ou “short” de contratos financeiros a prazo líquidos, como, por exemplo, contratos de futuros sobre posições cambiais, juros, índices de mercados accionistas e mercadorias. De forma geral as decisões de investimento tomadas com base em estratégias “managed futures” apoiam-se em métodos exclusivamente quantificáveis e, em particular, em modelos de análise de tendências. Estratégia Macro Esta estratégia inclui fundos de investimento que tomem posições “long” ou “short” de moeda, obrigações, acções ou mercadorias. O gestor do fundo tenta aproveitar diferenças existentes de acordo com a sua avaliação entre ou nas próprias classes de investimento. As decisões de investimento baseiam-se nas conclusões obtidas por meio da abordagem “top-down” ou de uma análise macro-económica do gestor do fundo no que diz respeito à situação global e conjuntural, à política estatal, a juros, à inflação, bem como à dinâmica e ao ambiente do mercado. Adicionalmente o gestor do fundo pode fundamentar as suas decisões em avaliações relativas de instrumentos financeiros no âmbito da mesma classe de investimento ou de classes de investimento diferentes. e posições “short” no título relativamente sobrevalorizado. Estas estratégias costumam recorrer a capital alheio como alavanca, de modo a evidenciar diferenças relativamente pequenas nas oscilações dos preços. De forma geral estes fundos de investimento apresentam uma exposição sistemática ao mercado menos elevada. Estratégia Equity Market Neutral (inclusive Statistical Arbitrage) Esta estratégia inclui fundos de investimento que tomem tanto posições “long” como “short” de acções. De forma geral as posições de acções são diversificadas, de modo a que nenhuma das posições tenha um peso dominante na carteira. O risco sistemático das posições “long” é geralmente suprimido por meio de respectivas posições “short” baseadas em dólares ou no risco de mercado (“beta”) ajustado, de modo a que o total da carteira fique exposta a flutuações limitadas do mercado. Nas carteiras de acções “market neutral” a selecção dos títulos baseia-se nos factores fundamentais específicos das empresas, nas características dos factores e nos rendimentos futuros esperados dos factores, bem como em modelos estáticos sobre anomalias de preço a curto prazo de alguns títulos, que se devam a factores de oferta e procura. Estratégia Fixed Income Arbitrage (inclusive Mortgage Arbitrage) Esta estratégia inclui fundos de investimento que aproveitem as avaliações relativas de produtos com taxas de juro. O gestor do fundo toma posições de títulos de dívida pública, empréstimos de empresas do segmento “investment grade”, títulos de instituições estatais, swaps, bem como contratos de futuros e opções sobre produtos com taxa de juro. De forma geral o gestor do fundo baseia a selecção da composição da carteira de forma neutra face ao mercado e define frequentemente como pressuposto uma duração neutra no âmbito de determinado país (normalmente incluindo países industrializados). Uma subcategoria bem definida da “fixed income arbitrage” é a “US mortgage arbitrage”. Neste caso o gestor do fundo toma posições de títulos que tenham hipotecas subjacentes (denominados “mortgage backed securities”), bem como hipotecas sobre edifícios residenciais (denominados “residential passthrough securities”) e derivados e hipotecas sobre espaços comerciais (denominados “commercial mortgage securities”). O gestor do fundo tenta neutralizar o efeito de alterações de taxas de juro e de amortizações antecipadas recorrendo a um conjunto de posições “long” e “short” de títulos hipotecários com diferentes características e a outras posições de hedging, como, por exemplo, posições “short” de títulos norte-americanos de dívida pública (“US treasuries”), opções sobre juros e swaps. S&P Directional/Tactical Index Net Value Os seguintes três componentes de estratégia do índice formam em conjunto o S&P Directional/Tactical Index Net Value e são respectivamente constituídos por fundos de investimento que tenham por objectivo o aproveitamento de tendências ge3 TM Foi entregue uma requisição para o registo da marca Deutsche Bank Dynamic Focus Index no instituto alemão de patentes e marcas registas. S&P Arbitrage Index Net Value Os três seguintes componentes de estratégia do índice formam em conjunto o S&P Arbitrage Index Net Value e são compostos por fundos de investimento que têm por objectivo o aproveitamento de diferenças de preços entre títulos com características de risco similares. Para este efeito são tomadas posições “long” no título subvalorizado Estratégia Convertible Arbitrage Nas obrigações convertíveis a margem de empréstimos de empresas “investment grade” pode abranger obrigações convertíveis em dificuldades, podendo um fundo de investimento seguir uma ou mais estratégias “convertible” com um delta elevado, médio ou baixo. Esta estratégia abrange fundos de investimento que tentem aproveitar a ineficiência do preço de empréstimos convertíveis. Visto que ela é normalmente reduzida, 29 costuma-se recorrer nesta estratégia a alavancas. A avaliação de um empréstimo convertível depende da cotação e volatilidade das acções subjacentes, do rating de solvência, do prazo médio até ao resgate e do cupão do empréstimo, dos dividendos das acções subjacentes esperados no futuro e do nível de juros. Nos fundos de investimento “convertible” existe uma exposição em relação à volatilidade e/ou ao risco de solvência do empréstimo, enquanto os outros factores são ignorados. A exposição das acções costuma ser anulada através de uma posição “short” nas acções subjacentes da empresa. Por este motivo a estratégia costuma ser neutra face ao mercado. S&P Event-Driven Index Net Value Os três seguintes componentes de estratégia do índice formam em conjunto o S&P Event-Driven Index Net Value e são compostos por fundos de investimento que têm por objectivo o aproveitamento da ineficiência do preço relacionada com acontecimentos específicos de títulos (ao contrário de tendências macro-económicas). De forma geral este tipo de fundos de investimento procura sinais de alterações significativas em empresas que estejam em dificuldades financeiras, que sejam tidas como susceptíveis de serem adquiridas por outras ou cujos títulos apresentem uma avaliação incorrecta. Estratégia Merger Arbitrage Esta estratégia inclui fundos de investimento que tomem posições de empresas que já estejam envolvidas em fusões ou aquisições concretas ou para as quais exista a probabilidade de o virem a ser. De forma geral os fundos de investimento “merger arbitrage” compram acções de empresas que sejam candidatas a serem adquiridas por outras e vendem um número correspondente de acções da empresa que as pretende adquirir. Com a conclusão da transacção costumam ter então uma posição contrária na empresa a ser adquirida e obtêm um lucro no valor da diferença de cotação. Entre os factores que influenciam o rendimento estão a potencial diferença da cotação que poderá ser alcançada nesta transacção, a probabilidade da realização da transacção (pode fracassar por motivos financeiros, específicos das empresas ou relacionados com as entidades de supervisão) e a data prevista para a realização da fusão ou aquisição. Estratégia Distressed Esta estratégia inclui fundos de investimento que costumam investir em títulos de empresas que se encontram em dificuldades financeiras (isto é, empresas insolventes, que estejam a ser objecto de ofertas de troca, processos extrajudiciais, saneamento ou de outros cenários especiais de crédito). Estes fundos de investimento investem em todos os títulos em dificuldades ou concentramse em determinado segmento do mercado (por exemplo, em títulos de dívida garantidos). As posições são tomadas com vista a uma possível desistência através do mercado secundário ou na expectativa que a empresa seja recapitalizada, reestruturada ou liquidada, desempenhando o gestor do fundo um papel activo ou passivo no processo. Os fundos “high yield” são mais fáceis de avaliar e investem mais em posições “long” ou 30 “short”, o que acaba por ter consequências positivas sobre a sua transparência. O foco desta classe de estratégias é formado pelos casos de insolvência que não estão necessariamente relacionados com acontecimentos do mercado. Os fundos de investimento “long-only” pretendem obter ganhos de capital através da manutenção de posições a longo prazo em empresas insolventes ou com problemas financeiros (ou sujeitas a pressões financeiras), enquanto os fundos de investimento “long” ou “short” tomam posições no âmbito da estrutura do capital de uma empresa ou tomam posições “short” em títulos de dívida de empresas diferentes. Em ambos os casos o objectivo consiste tanto na valorização como na eliminação de determinados riscos sistemáticos e de mercado. O fundo de investimento pode obter capital social depois da reestruturação de uma empresa em dificuldades financeiras. Estratégia de índice Special Situations Merger Arbitrage Distressed Macro Managed Futures Long/Short Equity Fixed Income Arbitrage Convertible Arbitrage Market Neutral Ponderação 10% 13% 14% 15% 15% 9% 5% 11% 8% As estratégias de índice e a sua ponderação estão sujeitas ao mecanismo de selecção descrito a seguir. Por este motivo os índices e/ou estratégias de índice reais e a ponderação que venham a formar o índice na data da constituição ou logo a seguir poderão divergir consideravelmente das informações anteriores. Nova composição do pool de propostas Estratégia Special Situations Esta estratégia inclui fundos de investimento que pretendem beneficiar de oportunidades de lucro em relação a um amplo leque de acontecimentos empresariais. Estes fundos de investimento podem apresentar uma orientação geral, tentando beneficiar com acontecimentos empresariais, como, por exemplo, fusões, situações financeiras difíceis, a evolução da cotação de determinadas acções, as alterações de um índice ou podem estar especializados em determinado nicho. Os fundos de investimento orientados para a valorização investem em títulos de dívida subvalorizados, incluindo títulos de dívida de bancos, empréstimos “high yield”, créditos ou títulos cuja subvalorização resulte de acontecimentos pontuais e frequentemente excepcionais. Entre as estratégias de nicho encontram-se a “capital structure arbitrage” (incluindo posições long e short em várias áreas da estrutura do capital da mesma empresa) ou outros negócios “relative-value” (American Depositary Receipts” (ADRs) face a acções locais ou acções que face a estes não tenham qualquer direito de voto), bem como estratégias em que se investe numa sociedade de participações financeiras e em simultâneo em posições das suas filiais cotadas em bolsa (denominada “stub trade”). “A estas também pertence a “closed end fund arbitrage”. Neste caso investe-se em fundos de investimento fechados que estão a ser transaccionados com uma divergência considerável do valor líquido do inventário, assumindo em simultâneo negócios de garantia. O S&P Hedge Fund Index Net Value Serie descrito acima é a versão garantida em euros do S&P Hedge Fund Index, deduzidos 125 pontos base p.a. Todos os índices de “hedge fonds” e estratégias de índice são patrocinados pela Standard & Poor’s. Em www.hedgefundindex.standardandpoors.com pode encontrar informações adicionais sobres estes índices. Neste momento não se prevê a inclusão de índices de títulos de dívida pública na data de constituição. Prevê-se que as seguintes estratégias de índice (com a respectiva ponderação) formem o índice na data da constituição ou logo a seguir: O pool de propostas a partir do qual são seleccionados os índices de “hedge fonds”, os componentes de estratégia do índice e os índices de títulos de dívida pública que constituem o índice (cada índice seleccionado e componente de estratégia do índice é um “índice seleccionado” e em conjunto os “índices seleccionados”) pode ser sujeito a uma nova composição anual por parte da entidade de selecção de índices, desde que tenha a aprovação prévia e afirmativa do patrocinador do índice, sendo que para algumas classes de participação será necessário observar os requisitos referentes à composição do pool de propostas. No que diz respeito aos índices de “hedge fonds” e aos componentes de estratégia do índice isto inclui os seguintes requisitos: – Nenhum índice de “hedge fonds” ou componente de estratégia do índice pode oferecer um rendimento sobre a evolução do valor dos seus componentes ou dos fundos de investimento subjacentes que seja financiado através de crédito. – Cada índice de “hedge fonds” e cada componente de estratégia do índice tem de abranger um número satisfatório de componentes ou de fundos de investimento subjacentes, de modo a que o patrocinador do fundo o possa considerar representativo do respectivo sector, do respectivo estilo de investimento ou da respectiva estratégia. – Cada índice de “hedge fonds” e cada componente de estratégia do índice tem de poder ser investido (ou seja, a evolução do valor do componente de estratégia do índice de cada índice de “hedge fonds” tem de poder ser representado por meio de investimentos directos ou indirectos nos valores de base) e um administrador de fundos terá de efectuar uma análise independente regular das posições dos fundos de investimento subjacentes. – As regras vigentes para a composição e administração de cada índice de “hedge fonds” e de cada componente de estratégia do índice tem de ser transparente e de acesso público. – Cada índice de “hedge fonds” e cada componente de estratégia do índice têm de ser patrocinados por um ofertante de índices reconhecido, de acordo com o definido pelo patrocinador do índice. No que diz respeito aos índices de títulos de dívida pública isto inclui os seguintes requisitos: – se um índice de títulos de dívida pública for um Euro iBoxx Total Return Index, então os empréstimos subjacentes a este índice só podem ter um “rating investment grade”; – se um índice de títulos de dívida pública for um DBIQ-Index, então esse índice tem de possuir um rating resumido para títulos de dívida a longo prazo, que corresponda a “investment grade”. – Investment grade corresponde a um rating a longo prazo (se um investimento possuir mais de um rating a longo prazo, será considerado o rating inferior) que é igual ou superior a (i) BBB na Standard & Poor's ou (ii) Baa3 na Moody's ou (iii) BBB na Fitch. No entanto, a entidade de selecção de índices pode reorganizar o pool de propostas mensalmente se um ou mais índices seleccionados deixarem de cumprir os requisitos a serem aplicados na composição e/ou se a iBoxx, a Deutsche Bank Index Quant (“DBIQ”) ou a Standard & Poor's, uma empresa do grupo The McGraw-Hill Companies, Inc. (“S&P”), introduzirem novos índices líquidos. Neste caso as classes de qualidade atribuídas a cada índice do pool de propostas (ver em baixo) são particularmente relevantes, visto que os índices que os substituirão terão de apresentar no mínimo a mesma classe de qualidade que os índices substituídos. O pool de propostas tem de incluir no mínimo 6 e nunca mais de 30 índices. A cada índice e estratégia de índice, que faça parte do pool de propostas, serão atribuídas uma classe de qualidade, uma ponderação máxima e mínima e uma oscilação máxima mensal relativa à sua ponderação, sendo igualmente classificada pelo patrocinador do índice no que diz respeito ao respectivo tipo de índice. Estas disposições serão actualizadas regularmente. Cada vez que a entidade de selecção de índices proceder a uma nova composição ela não pode retirar ou acrescentar mais de 6 índices e/ou estratégias de índice. – – – lores de base do índice; (ii) se os índices seleccionados forem índices de “hedge fonds” ou componentes de estratégia do índice, o valor de mercado de qualquer fundo de investimento desse índice de “hedge fonds” ou dessa estratégia de índice não poderá ser superior a 15% do valor de mercado do índice e (iii) se os índices seleccionados forem índices de títulos de dívida pública, o valor de mercado de qualquer valor base do índice desse índice de títulos de dívida pública não poderá ser superior a 30% do valor de mercado do índice. O índice tem de ser composto por no mínimo 5 e no máximo 15 índices seleccionados. Conforme estipulado pela entidade de selecção do índice, o índice deve apresentar uma correlação relativamente baixa em relação à evolução dos mercados accionistas globais (representada, por exemplo, pelo MSCI World Index). Os componentes do índice devem ser muito diversificados no que diz respeito às classes de investimento e estratégias, de modo a que a correlação entre a evolução do valor dos vários componentes seja relativamente limitada, conforme estipulado pela entidade de selecção do índice. O índice deve visar uma volatilidade (definida como uma divergência padrão anualizada) inferior a 7,5%. No momento em que um índice é seleccionado e incluído no índice, a entidade de selecção do índice tem de lhe atribuir uma ponderação. Esta será expressa como percentagem do valor de mercado que um investimento representa no índice seleccionado na proporção do valor de mercado de um investimento do índice. A ponderação tem de corresponder de forma geral (sob reserva de algumas excepções referidas na descrição do índice) à ponderação mínima ou máxima, bem como, em algumas circunstâncias, às oscilações máximas mensais correspondentes à sua ponderação definidas previamente para este índice, conforme descrito acima, no momento da sua inclusão no pool de propostas (e, se aplicável, de acordo com a actualização). O próprio índice pode ser sujeito mensalmente a uma nova composição pela entidade de selecção de índices, desde que tenha a aprovação prévia e afirmativa do patrocinador do índice. Se a entidade de selecção de índices decidir reorganizar o índice, ela terá de seleccionar os novos índices e/ou estratégias de índice a serem incluídos no índice a partir do pool de propostas seguindo os seus próprios critérios. No entanto, isto tem de ocorrer sob a reserva da aprovação prévia, bem como de determinados critérios para a composição do índice, como, por exemplo: Determinados limites mínimos e máximos de toda a ponderação são válidos para índices seleccionados do mesmo tipo. Os limites mínimos de toda a ponderação são fixados em 0% para todos os tipos de índices (sob reserva das excepções descritas de seguida). A não ser que seja referida de seguida qualquer indicação em contrário, os limites máximos de toda a ponderação para índices de títulos de dívida pública situam-se em 100%, sendo igual para índices de “hedge fonds” e estratégias de índice (no entanto, verificam-se para determinados tipos de índices de “hedge fonds” e estratégias de índice os seguintes limites máximos de toda a ponderação: “diversificado” (conforme definido pelo patrocinador do índice): 60%, “liquidez elevada” (conforme definido pela entidade de cálculo): 60%, “líquido” (conforme definido pela entidade de cálculo): 40%). – Cada índice seleccionado tem de ser composto no dia da nova composição por pelo menos um valor de base do índice (“valor de base do índice”), sendo que (i) para todos os índices seleccionados têm de existir no mínimo 20 va- Se o valor final do índice se situar num dia de nova composição mensal em menos de 75% do valor inicial do índice (o “primeiro dia de referência”), então a partir desse dia (inclusive) até ao dia de nova composição mensal (exclusive) em que o Nova composição do índice valor final do índice volte a atingir 100% do valor inicial do índice, o limite superior de toda a ponderação dos índices de “hedge fonds” e das estratégias de índice será reduzido pela entidade de selecção do índice, assim que seja racionalmente possível e em sintonia com o patrocinador do índice, para 70% e o limite mínimo de toda a ponderação dos índices de títulos de dívida pública será aumentado para 30%. De qualquer uma das formas o índice terá de cumprir os requisitos no ou antes do terceiro dia a seguir a um primeiro dia de referência de nova composição mensal (sendo que não serão aplicados os eventuais pressupostos sobre a oscilação máxima mensal). Se o valor final do índice se situar num dia de nova composição mensal em menos de 50% do valor inicial do índice (o “segundo dia de referência”), então a partir desse dia (inclusive) até ao dia de nova composição mensal (exclusive) em que o valor final do índice volte a atingir 75% do valor inicial do índice, o limite superior de toda a ponderação dos índices de “hedge fonds” e das estratégias de índice será reduzido pela entidade de selecção do índice, assim que seja racionalmente possível e em sintonia com o patrocinador do índice, para 40% e o limite mínimo de toda a ponderação dos índices de títulos de dívida pública será aumentado para 60%. De qualquer uma das formas o índice terá de cumprir os requisitos no ou antes do terceiro dia a seguir a um segundo dia de referência de nova composição mensal (sendo que não serão aplicados os eventuais pressupostos sobre a oscilação máxima mensal). Esclarecimento: Será utilizado o mesmo mecanismo em qualquer redução e/ou aumento do valor final do índice, podendo existir vários primeiros e segundos dias de referência. Cálculo do índice O índice será calculado pelo patrocinador do índice ou por um sucessor devidamente designado num dia (excepto Sábados ou Domingos), (i) em que o sistema Trans-European Automated Realtime Gross Settlement Express Transfer (TARGET) esteja em funcionamento e (ii) em que os bancos comerciais e os mercados cambiais efectuem pagamentos e estejam abertos para transacções comerciais em Londres, Nova Iorque, Chicago e Tóquio (inclusive operações cambiais e aplicações em moeda) e (iii) que seja um dia de bolsa na Deutsche Börse ou em outra bolsa (que venha a ser designada pelo patrocinador do índice), exceptuando os dias em que esteja previsto que a negociação termine antes do fecho habitual da bolsa em dias úteis (“dia útil do índice“), sendo calculado de acordo com um método previamente definido, cuja aplicação seja uniforme, conforme referido na descrição do índice. Custos do índice Os custos fixos anuais no valor de até 0,10 % a que tem direito o patrocinador do índice, serão calculados diariamente e têm por base a valorização global do índice no dia em questão. Adicionalmente uma nova composição que inclua o aumento da ponderação de um índice de títulos de dívida pública acarreta despesas de registo no 31 valor de até 0,30% com base no valor do aumento. Estas despesas reduzem o valor do índice no respectivo dia. Declaração de exclusão de responsabilidade O fundo parcial não é patrocinado, recomendado, comercializado ou publicitado pela Standard & Poor’s, uma empresa do grupo The McGraw-Hill Companies, Inc. (“S&P”). A S&P não assume qualquer garantia, expressa ou tácita, para com os detentores do fundo parcial nem para com o público em geral, no sentido de aconselhar o investimento em títulos em geral ou em especial em fundos parciais ou que o S&P Hedge Fund Index Net Value Serie, o S&P Managed Futures Index Net Value, o S&P Hedge Fund Index Strategy Components Net Value Serie (“índices S&P” ou “componentes da estratégia”) sejam adequados para reflectir a performance no mercado de “hedge fonds” e/ou de programas comerciais de “managed futures”. A única relação jurídica entre a S&P e o patrocinador do índice consiste no licenciamento de determinados logotipos ou nomes comerciais da S&P e dos índices ou componentes de estratégia da S&P, que são definidos, compostos e calculados sem ter em consideração o patrocinador do índice ou o fundo de investimento. A S&P não é obrigada a considerar as necessidades do patrocinador do índice ou dos investidores no fundo de investimento aquando da determinação, composição ou cálculo dos índices ou dos componentes de estratégia da S&P. A S&P não é responsável por, nem participa na definição do calendário ou na determinação do preço ou do âmbito da emissão do fundo parcial. O mesmo aplica-se para a determinação e o cálculo do valor da compensação do fundo de investimento. A S&P não assume qualquer responsabilidade, civil ou outra, relacionada com a administração, o marketing ou a comercialização em relação ao fundo parcial. A S&P NÃO DÁ QUALQUER GARANTIA QUANTO A SE OS ÍNDICES OU COMPONENTES DE ESTRATÉGIA DA S&P SÃO CORRECTOS OU ESTÃO COMPLETOS OU QUANTO AOS DADOS NELES CONTIDOS, NÃO PODENDO A S&P SER RESPONSABILIZADA JUDICIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ERROS, OMISSÕES OU INTERRUPÇÕES. A S&P NÃO DÁ QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU TÁCITA REFERENTE AOS RESULTADOS QUE O PATROCINADOR DO ÍNDICE, O INVESTIDOR EM ACTIVOS RELACIONADOS COM O ÍNDICE OU OUTRAS PESSOAS SINGULARES OU JURÍDICAS POSSAM OBTER POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES OU COMPONENTES DE ESTRATÉGIA DA S&P OU DOS DADOS NELES CONTIDOS. A S&P NÃO ASSUME QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU TÁCITA EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES OU COMPONENTES DE ESTRATÉGIA DA S&P OU DOS DADOS NELES CONTIDOS QUANTO À SUA COMERCIABILIDADE OU APTIDÃO PARA SERVIREM PARA DETERMINADO FIM OU DETERMINADA UTILIZAÇÃO. SEM RESTRINGIR A VALIDADE GERAL DO SUPRAMENCIONADO, A S&P NÃO SE RESPONSABILIZA EM PARTICULAR POR DANOS ESPECIAIS, DANOS PENAIS, DANOS DIRECTOS OU CONSEQUENTES (INCLUSIVE LUCROS NÃO REALIZADOS), 32 MESMO QUE A S&P TENHA TIDO CONHECIMENTO DA SUA EVENTUAL OCORRÊNCIA. De forma alguma o fundo parcial será patrocinado, recomendado, comercializado ou publicitado pelo(s) patrocinador(es) do índice aqui referido(s) (exceptuando o Deutsche Bank AG). Os patrocinadores do índice aqui referidos (inclusive o Deutsche Bank AG) não dão qualquer garantia em relação aos resultados que sejam alcançados em determinado dia através da utilização dos seus índices e/ou do valor dos índices, ou de qualquer outra forma. Os patrocinadores do índice não podem ser responsabilizados por erros que se verifiquem nos seus índices e não são obrigados a chamar à atenção para os respectivos erros. DWS Invest Emerging Markets Bonds (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Emerging Markets Bonds (USD). Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Emerging Markets Bonds (USD) é a obtenção de uma rentabilidade em dólares norteamericanos acima da média para o fundo de investimento. Pelo menos 70% do valor do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em passivos transmissíveis que tenham sido emitidos directa ou indirectamente por países emergentes (“emerging markets debt instruments”). Os “emerging markets debt instruments” costumam ser liquidados através dos sistemas do Euroclear ou do Clearstream Banking S.A. Clearance e/ou são cotados em bolsas de valores abertas ao público (em alguns casos na Bolsa do Luxemburgo) ou são transaccionados regularmente num mercado regulado. O investimento incidirá principalmente em títulos de dívida denominados em USD transaccionados a nível internacional. A alocação do capital do fundo parcial nos vários países é flexível, pelo que é possível antecipar as evoluções esperadas nos respectivos países e reagir de forma correspondente. Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em: – títulos de rendimento fixo ou variável (em particular, mas não exclusivamente, em empréstimos, empréstimos convertíveis (opções), obrigações estruturadas) referentes a países emergentes ou emitidos por entidades desses países, denominados “Emerging Markets” e/ ou – “credit default swaps” e “credit linked notes” Emitentes de países emergentes são – entidades estatais ou similares (incluindo bancos centrais, entidades governamentais e regionais e organismos locais de direito público) ou – empresas com sede num país emergente ou que exercem a sua actividade comercial predominantemente num destes países, bem como empresas que detenham participações maioritariamente em empresas com sede num país emergente. Países emergentes (“Emerging Markets”) são todos aqueles, que na data do investimento sejam considerados como países em vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos grandes bancos de investimento com actividade a nível internacional. Actualmente, os países emergentes situam-se na Ásia, Europa do Leste, América Latina, África e Médio Oriente. Incluem-se, entre outros, os seguintes países: Egipto, Argentina, Brasil, Bulgária, Chile, China, Hong Kong, Índia, Indonésia, Israel, Colômbia, Croácia, Malásia, México, Marrocos, Paquistão, Filipinas, Polónia, Roménia, Rússia, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, África do Sul, Coreia do Sul, Taiwan, Tailândia, República Checa, Turquia, Ucrânia e Hungria. Classe de participação A1 A2 E2 Código WKN DWS0CU DWS0CV DWS0CW Código ISIN LU0273170653 LU0273170737 LU0273179951 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 20.11.2006 Preço de mercado primário A1, A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) A1 e A2: E2: até 5% 0% Utilização dos rendimentos A1: A2 e E2: Distribuição Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* A1 e A2: E2: 1,1% p.a. 0,6% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* A1, A2 e E2: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” A1, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe A1 LU0273170653 1,2% Classe A2 LU0273170737 1,2% Classe E2 LU0273179951 1,2% JPM EMBI Global Diversified Comp. 1,0% * Constituído a 20 de Novembro de 2006 “Credit linked notes” são títulos cujo perfil de reembolso depende, por exemplo, da ocorrência de determinados eventos de crédito junto de um ou mais devedores de referência. Se o credor de referência não for capaz de cumprir as suas responsabilidades financeiras, este incumprimento será transferido para o credor do empréstimo. Se não ocorrer qualquer evento de crédito, o fundo parcial poderá usufruir de um rendimento. Para o capital do fundo parcial serão adquiridos predomi- nantemente “credit linked notes” com liquidação física, isto é, para os quais são transferidas obrigações no caso dum evento de crédito. Neste sentido, é imprescindível que as obrigações transferidas sejam activos permitidos. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram 33 os critérios referidos anteriormente, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz–Service GmbH. 34 DWS Invest Emerging Markets Equities 130/30 Para além das regulamentações que constam da parte geral do prospecto de venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial chamado “DWS Invest Emerging Markets Equities 130/30”. Classe de participação LC NC FC LS A2 E2 Código WKN DWS0FP DWS0FQ DWS0FS DWS0FR DWS0FT DWS0FU Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR No mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação, bem como em warrants sobre acções emitidos por emitentes com sede num país emergente ou por emitentes com sede fora de um país emergente, mas que tenham o seu foco de negócios num país emergente. Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 21.5.2007 Preço de mercado primário NC e FC: LC e LS: E2: A2: Como países emergentes, consideram-se todos os países que, na data do investimento, são considerados como países industrializados em vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial ou a International Finance Corporation (IFC). Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC,LS e A2: até 5% NC, FC e E2: 0% Utilização dos rendimentos NC, FC, LS,LC, E2 e A2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,2% p.a. LC, LS, FC, E2 e A2: 0,0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, FC, LS, NC, E2 e A2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Emerging Markets Equities 130/30 é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para além dos investimentos directos em acções, o conceito 130/30 recorre a estratégias “long/ short” para aproveitar a outperformance ou underperformance relativa de determinadas acções ou índices através de derivados. As posições constituídas, tendo em vista a queda das cotações de acções ou de índices e em simultâneo a subida das cotações de outras acções ou outros índices, não devem nunca ser em 30% superiores ao valor do capital do fundo parcial. Para este fim serão utilizados em particular “single stock futures” e “forwards”, “equity swaps” e opções às condições praticadas no mercado. De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto. Até no máximo 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants sobre títulos de emitentes nacionais e estrangeiros, que não cumpram os requisitos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Código ISIN LU0300354965 LU0300355004 LU0300355269 LU0300355186 LU0300355343 LU0300355426 EUR 100 EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) 2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS e A2: 1,7% p.a. LC: 1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** E2: 0,85% p.a. FC: 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do MSCI Emerging Markets Free (RI). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo o fundo apenas é adequado para os investidores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos temporários. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 35 DWS Invest Emerging Yield Plus Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Emerging Yield Plus. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Emerging Yield Plus é obter a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em – títulos de rendimento fixo ou variável (em particular, mas não exclusivamente, em empréstimos, empréstimos convertíveis, obrigações estruturadas, “credit linked notes”) referentes a países emergentes ou emitidos por entidades desses países, também denominados “Emerging Markets”, com um prazo médio até ao resgate não superior a 18 meses e/ou – “non-deliverable forwards” (NDFs) e/ou – operações a prazo sobre divisas, opções de compra compradas (call) ou opções de compra vendidas (put), swaps sobre divisas e sobre futuros, denominados em moedas de países emergentes. Países emergentes são todos aqueles, que na data do investimento sejam considerados países em vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos grandes bancos de investimento com actividade a nível internacional. Em particular, mas não exclusivamente, trata-se das moedas dos seguintes países: México, Hong Kong, Singapura, Turquia, Polónia República Checa, Hungria, Israel, África do Sul, Chile, Eslováquia, Brasil, Filipinas, Argentina, Tailândia, Coreia do Sul, Colômbia, Taiwan, Indonésia, Índia, China, Roménia, Ucrânia, Malásia, Croácia e Rússia. Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em títulos e instrumentos financeiros denominados em moedas diferentes das anteriormente referidas, desde que o prazo médio até ao resgate não seja superior a 18 meses, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Se se efectuarem investimentos em países que ainda não possuam um mercado regulamentado, estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados. “Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis. No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado – – – – um montante fixo em uma das duas moedas a cotação a prazo (cotação NDF) a data de vencimento a direcção (compra ou venda). 36 Classe de participação LC LD NC FC FD Código WKN A0D9TH A0D9TJ A0F509 A0D9TK A0JMDH Código ISIN LU0216973544 LU0216973890 LU0228535976 LU0216974195 LU0254487589 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, LD, FC: 25.4.2005 NC: 1.9.2005 FD: 15.5.2006 Preço de mercado primário LC e LD: NC, FC e FD: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC, FC e FD: até 3% 0% Utilização dos rendimentos NC, LC e FC: LD e FD: Capitalização Distribuição Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC e FD: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC e FD: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC e FD: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 1,4% p.a. 1,1% p.a. 0,6% p.a. 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0216973544 -3,6% 2,3% Classe LD LU0216973890 -3,6% 2,3% Classe FC LU0216974195 -3,1% 3,3% Classe NC** LU0228535976 -4,0% -1,4% Classe FD LU0254487589 – -1,7% * Constituído a 25 de Abril de 2005 / Classe NC a 1 de Setembro de 2005 / Classe FD a 15 de Maio de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF. O total investido em obrigações convertíveis não pode ser superior a 25% do capital do fundo de investimento. As acções ou outras participações adquiridas no âmbito do exercício de empréstimos convertíveis terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável. Riscos especiais: Os mercados e as moedas dos países emergentes estão sujeitos a flutuações acentuadas. As oportunidades inerentes a um investimento implicam também riscos elevados. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação, por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. Se os investimentos estiverem expostos ao risco de moedas sujeitas a limitações de transferência, poderão ser utilizados instrumentos derivados que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos consistem em alterações imprevisíveis e súbitas dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são livremente convertíveis acarreta um risco cambial mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 37 DWS Invest Emerging Yield Plus (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Emerging Yield Plus (USD). Classe de participação A2 C4 E1 Código WKN A0HMCH A0HMCJ A0HMCK Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 5.12.2005 – títulos de rendimento fixo ou variável (em particular, mas não exclusivamente, em empréstimos, empréstimos convertíveis, obrigações estruturadas, “credit linked notes”) referentes a países emergentes ou emitidos por entidades desses países, também denominados “Emerging Markets”, com um prazo médio até ao resgate não superior a 18 meses e/ou – em “non-deliverable forwards” (NDFs) e/ou – em operações a prazo sobre divisas, opções de compra compradas (call) ou opções de compra vendidas (put) sobre divisas, swaps sobre divisas e sobre futuros, denominados em moedas de países emergentes. Preço de mercado primário A2: C4 e E1: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) A2: até 30.6.2007: até 3% a partir de 1.7.2007: até 5% C4 e E1: 0% Utilização dos rendimentos C4 e A2: E1: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* C4: 1,4% p.a. A2 :1,1% p.a. E1: 0,6% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Países emergentes são todos aqueles, que na data do investimento sejam considerados países em vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos grandes bancos de investimento com actividade a nível internacional. Em particular, mas não exclusivamente, trata-se das moedas dos seguintes países: México, Hong Kong, Singapura, Turquia, Polónia República Checa, Hungria, Israel, África do Sul, Chile, Eslováquia, Brasil, Filipinas, Argentina, Tailândia, Coreia do Sul, Colômbia, Taiwan, Indonésia, Índia, China, Roménia, Ucrânia, Malásia, Croácia e Rússia. Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)** C4: A2 e E1: “Taxe d‘abonnement” C4, A2 e E1: Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Emerging Yield Plus (USD) é a obtenção de uma rentabilidade em dólares norte-americanos (USD) acima da média para o fundo parcial. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em títulos e instrumentos financeiros denominados em moedas diferentes das anteriormente referidas, desde que o prazo médio até ao resgate não seja superior a 18 meses, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Se se efectuarem investimentos em países que ainda não possuam um mercado regulamentado, estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados. Neste sentido, o capital do fundo parcial não será investido directamente em acções de origem russa. “Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis. 38 Código ISIN LU0236155411 LU0236155767 LU0236156062 USD 103 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 Capitalização Distribuição 0,1% p.a. 0% p.a. 0,05% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação (em USD) Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe A2 (anteriormente LC)*** LU0236155411 4,7% 5,1% Classe C4** (anteriormente NC)*** LU0236155767 4,4% 4,6% Classe E1 (anteriormente FD)*** LU0236156062 5,1% 5,5% Classe de participação * Constituído a 5 de Dezembro de 2005 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça *** Com efeito a 20 de Novembro de 2006 foram alteradas as designações das classes de participação NC, LC e FD deste fundo parcial: NC para C4, LC para A2 e FD para E1 No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado – – – – um montante fixo em uma das moedas a cotação a prazo (cotação NDF) a data de vencimento a direcção (compra ou venda). Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF. O total investido em obrigações convertíveis não pode ser superior a 25% do capital do fundo parcial. As acções ou outras participações adquiridas no âmbito do exercício de empréstimos convertíveis terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável. Riscos especiais: Os mercados e as moedas dos países emergentes estão sujeitos a flutuações acentuadas. As oportunidades inerentes a um investimento implicam também riscos elevados. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação, por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. A evolução do valor do fundo parcial é influenciada em particular pelos seguintes factores, dos quais resultam oportunidades e riscos: – alterações das taxas de juro e das cotações nos mercados monetários e de obrigações locais dos mercados emergentes – alterações da taxa de câmbio nos mercados pontuais e de dinheiro a prazo das moedas dos mercados emergentes face ao dólar norte-americano – alterações dos regulamentos em vigor ou das condições do mercado para a conversão (câmbio livre) das moedas de mercados emergentes para as moedas ocidentais principais, como o dólar norte-americano. Se os investimentos estiverem expostos ao risco de moedas sujeitas a limitações de transferência, poderão ser utilizados instrumentos derivados que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos consistem em alterações imprevisíveis e súbitas dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são livremente convertíveis acarreta um risco cambial mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis. 39 DWS Invest Energy Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Energy. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Energy é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes, para os quais os lucros de vendas ou ganhos declarados no último relatório anual tenham sido obtidos maioritariamente com actividades nos seguintes sectores: busca, extracção, processamento e transporte de petróleo, gás natural ou carvão (no entanto, a área de processamento só deve ser considerada, se uma parte considerável da matéria-prima processada for produzida ou extraída pela própria empresa); empresas que construam e mantenham fábricas para a busca ou extracção de petróleo, gás natural ou carvão; produção e distribuição de electricidade, produção de equipamento para produzir ou poupar energia (máquinas, aparelhos, instrumentos), incluindo a construção de centrais eléctricas ou a construção de equipamentos para a produção de energia alternativa. Caso o relatório anual referido não inclua a classificação necessária dos lucros de vendas ou ganhos, a Sociedade pode obter informações mais detalhadas sobre os pré-requisitos mencionados por meio de outros documentos apropriados. Classe de participação LC LD NC FC A2 E2 Código WKN 551 806 551 807 551 809 551 811 DWS0A0 DWS0A1 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC e FC: 3.6.2002 Data da primeira subscrição e de constituição A2 e E2: 20.11.2006 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A2: E2: EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Código ISIN LU0145649421 LU0145650866 LU0145651245 LU0145651674 LU0273162981 LU0273176189 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145649421 -3,7% 69,8% 38,5% Classe LD LU0145650866 -3,6% 70,1% 38,8% Classe NC** LU0145651245 -4,3% 66,6% 34,4% Classe FC LU0145651674 -2,8% 74,8% 45,4% Classe A2 LU0273162981 – – 2,6%*** Classe E2 LU0273176189 – – 2,7%*** 6,6% 88,5% MSCI World Energy * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD 40 53,8% Riscos especiais: Devido ao carácter cíclico predominante dos sectores individuais em períodos de um desenvolvimento conjuntural positivo, as oportunidades de investimento de um fundo sectorial é superior à média. Ao contrário, deve considerar-se, que em contraposição aos fundos de acções investidos nos diversos sectores, existem riscos específicos devido ao empenho do fundo a sectores especiais de investimento. Acções, certificados de acções e outros tipos de participações de empresas do sector energético referidos na política de investimento podem estar sujeitas a grandes flutuações de cotação. Ao contrário do mercado em geral, neste segmento de mercado relativamente estreito é mais provável que se verifique uma falta de disponibilidade de acções, certificados de acções ou de outros tipos de participações ou que seja mais difícil vender estes títulos. Alguns exemplos dos riscos inerentes a este sector são os seguintes: flutuações do preço do petróleo e de produtos afins, assim como riscos cambiais em geral. Às oportunidades inerentes a estes investimentos contrapõem-se, portanto, riscos consideráveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 41 DWS Invest Euro Bonds (Premium) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Euro Bonds (Premium). Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Euro Bonds (Premium) é a obtenção de rendimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos com taxa de juro denominados em euros, que sejam transaccionados em bolsas ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um dos Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). No âmbito da política de investimento referida no artigo 2 B da Parte Geral do Prospecto de Venda, o fundo parcial pode utilizar em particular as possibilidades disponíveis nos mercados a prazo internacionais. Para o fundo parcial também se recorrerá à possibilidade de vender opções de compra (“covered call writing”) sobre instrumentos com taxa de juro (p. ex. empréstimos, futuros sobre obrigações, swaps) do capital do fundo. Na selecção destes instrumentos com taxa de juro ter-se-á em atenção que exista uma avaliação positiva e também que se obtenham prémios de opção atractivos. A venda de opções de compra faz com que o fundo parcial não participe na valorização dos instrumentos com taxa de juro subjacentes ou que o faça num âmbito muito restrito. Por outro lado, isto reduz a exposição a desvalorizações no valor correspondente aos prémios de opção recebidos. Também está prevista a utilização de swaps de juros e de moeda. No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis e no máximo 10% em certificados de participação, acções e warrants. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 42 Classe de participação LC LD NC FC Código WKN A0JME8 A0JMFA A0JME7 A0JME9 Código ISIN LU0254489874 LU0254491003 LU0254489106 LU0254490534 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 3.7.2006 Preço de mercado primário LC e LD: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) NC e FC: EUR 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. até 3% 0% Capitalização Distribuição 1,2% p.a. 0,9% p.a. 0,5% p.a. 0,1% p.a. 0,0% p.a. 0,0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0254489874 1,4% Classe LD LU0254491003 1,4% Classe NC** LU0254489106 1,2% Classe FC LU0254490534 1,7% * Constituído a 3 de Julho de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça DWS Invest Euro Bonds (Short) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Euro Bonds (Short). Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Euro Bonds (Short) é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos com taxa de juro denominados em euros, que sejam transaccionados em bolsas ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um dos estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e que se enquadrem no segmento “Short Term“. ”Short term“ referese a um prazo até ao resgate ou ao período em que vigora o juro nominal dos investimentos entre zero e três anos. No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis e no máximo 10% em certificados de participação, acções e warrants. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente. Classe de participação LC LD NC FC QD Código WKN 551 872 551 874 551 875 551 876 A0B56J Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC, FC: 3.6.2002 QD: 21.6.2004 Preço de mercado primário LC, LD e QD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e QD: NC e FC: até 3% 0% Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: QD: Capitalização Distribuição (anual) Distribuição (trimestral) Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e QD: FC: 1,1% p.a. 0,8% p.a. 0,45% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 7,5% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC e QD: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC e QD: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Código ISIN LU0145655824 LU0145656475 LU0145656715 LU0145657366 LU0194819727 EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145655824 1,4% 5,6% 14,6% Classe LD LU0145656475 1,4% 5,6% 14,6% Classe NC** LU0145656715 1,0% 4,3% 12,8% Classe FC LU0145657366 1,8% 6,8% 16,8% Classe QD LU0194819727 1,4% – 4,6% 1,7% 7,2% 16,4% REXP 2Y * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe QD a 21 de Junho de 2004 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça 43 DWS Invest Euro Bonds (X-tra long) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Euro Bonds (X-tra long). Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Euro Bonds (X-tra long) é a obtenção de rendimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em empréstimos, empréstimos convertíveis e outros títulos de taxa fixa ou em empréstimos com uma taxa de juro variável, que sejam transaccionados em bolsas ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um dos Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e que apresentem um prazo até ao resgate ou a um período em que vigora o juro nominal dos investimentos superior a 15 anos. No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis e no máximo 10% em certificados de participação, acções e warrants. Poderão ser utilizados derivados com o objectivo de efectuar investimentos ou de cobertura. O fundo parcial pode investir mais de 35% do seu capital em títulos de dívida da República Federal da Alemanha, da República Francesa e da República Italiana. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LD NC FC Código WKN A0JMFD A0JMFB A0JMFC Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 7.8.2006 Preço de mercado primário LD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LD: NC e FC: até 3% 0% Utilização dos rendimentos NC e FC: LD: Capitalização Distribuição Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 1,1% p.a. LD: 0,8% p.a. FC: 0,45% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LD e FC: “Taxe d‘abonnement” LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 0,1% p.a. 0,0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LD LU0254492746 2,9% Classe NC** LU0254491938 2,7% Classe FC LU0254492233 3,0% iBoxx E Eurozone 15+Y * Constituído a 7 de Agosto de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça 44 Código ISIN LU0254492746 LU0254491938 LU0254492233 2,6% DWS Invest Euro Corp Bonds Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Euro Corp Bonds. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Euro Corp Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos (a partir de 1 de Julho de 2007 adicionalmente: “denominados em euros”) com taxa de juro (“de rendimento fixo ou variável”), obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos com taxa de juro denominados em euros de empresas, que apresentem maior rentabilidade face a títulos de dívida pública comparáveis. Serão adquiridos predominantemente títulos de emitentes, cuja solvência seja considerada relativamente boa pelo mercado, embora ainda não excelente (denominados “Investment Grade Bonds”). A Sociedade apenas adquirirá para o capital do fundo parcial títulos, para os quais possa assumir após uma análise cuidadosa que serão cumpridas as obrigações relativas ao pagamento de juros e à amortização. Mesmo assim não é possível excluir totalmente o perigo de uma perda total do valor de alguns títulos adquiridos para o fundo parcial. De modo a atenuar os riscos restantes, o investimento deve ser distribuído por vários emitentes. Classe de participação LC LD NC FC Código WKN 551 816 551 817 551 818 551 819 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 3.6.2002 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, FC e LD: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Na expectativa de um potencial de valorização face a alterações de rating, o capital do fundo de investimento também pode tomar posições muito limitadas de empréstimos “high yield” para a sua carteira. Código ISIN LU0145655071 LU0145655238 LU0145655402 LU0145655741 EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 3% 0% Capitalização Distribuição 1,2% p.a. 0,9% p.a. 0,5% p.a. 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Até 1 de Julho de 2007 aplica-se: No âmbito das normas legais só é possível celebrar “credit default swaps” com o objectivo de cobertura. Os “credit default swaps” servem para cobrir riscos de solvência relacionados com empréstimos de empresas adquiridos pelo fundo. As taxas de juro de um empréstimo de empresa cobradas do fundo com riscos de solvência mais elevados são trocadas por taxas de juro com riscos de solvência mais reduzidos – por exemplo, Libor acrescido de uma taxa dependente da solvência da empresa que emite os empréstimos. Simultaneamente, o parceiro de negócios, em caso de incapacidade de pagamento da empresa que emite os empréstimos, fica obrigado a adquirir o empréstimo a um preço acordado (geralmente o valor nominal do empréstimo). Na prática, também é possível, no caso predefinido, que a evolução ocorra mediante o mero pagamento de um montante em dinheiro que represente a diferença entre o valor residual do empréstimo de empresa e o preço acordado em vez de ocorrer através da absorção dos empréstimos, desde que isto tenha sido combinado. Através da conclusão exclusiva dos swaps de crédito predefinidos com instituições financeiras de primeira categoria especializadas neste tipo de negócios, é possível reduzir o risco de incumprimento por parte do parceiro de negócios. A avaliação de “credit default swaps” é efectuada regularmente de acordo com métodos transparentes. A Sociedade, o administrador e o Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145655071 -0,2% 10,0% 24,0% Classe LD LU0145655238 -0,2% 10,0% 23,9% Classe NC** LU0145655402 -0,6% 8,6% 21,8% Classe FC LU0145655741 0,3% 11,6% 26,5% 0,6% 12,4% 28,5% Merrill Lynch EMU Corporate Index * Constituído a 3 de Junho de 2002 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça 45 revisor oficial de contas supervisionarão a transparência dos métodos de avaliação e a sua aplicação. Se no âmbito do controlo forem determinadas diferenças, será solicitada uma eliminação através da sociedade. Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 aplica-se: Adicionalmente o fundo parcial pode concluir “credit default swaps”. Estes podem ser utilizados não só como garantia, mas também podem fazer parte da estratégia de investimento. No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis e no máximo 10% em certificados de participação, acções e warrants. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Riscos especiais: Serão adquiridos títulos de emitentes, cuja solvência seja considerada relativamente boa pelo mercado, embora ainda não excelente (denominados Investment Grade Bonds). Às oportunidades que resultam das taxas de juro mais elevadas destes títulos face aos títulos de dívida pública, contrapõem-se também os respectivos riscos. Apesar de uma análise cuidadosa da situação económica, bem como da situação financeira e de rendimentos dos emitentes, não é possível excluir totalmente o perigo de uma perda total do valor de alguns títulos adquiridos para o fundo parcial. Às oportunidades inerentes a estes investimentos contrapõem-se, portanto, riscos consideráveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 46 DWS Invest Euro Corp Bonds 130/30 Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Euro Corp Bonds 130/30. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Euro Corp Bonds 130/30 é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em posições “long” denominadas em euros de títulos de rendimentos fixo e/ou variável de empresas ou em derivados equivalentes, os quais apresentem de uma forma geral rendimentos superiores a títulos dívida pública. Serão adquiridos especificamente títulos de emitentes, cuja solvência seja considerada relativamente boa pelo mercado, embora ainda não excelente (denominados “investment grade bonds”). A Sociedade apenas adquirirá para o capital do fundo parcial títulos, para os quais possa assumir após uma análise cuidadosa que serão cumpridas as obrigações relativas ao pagamento de juros e à amortização. Mesmo assim não é possível excluir totalmente o perigo de uma perda total do valor de alguns títulos adquiridos para o fundo parcial. De modo a atenuar os riscos restantes, o investimento deve ser distribuído por vários emitentes. Para além dos investimentos directos nas formas de investimento referidas acima, serão utilizadas estratégias “long/short”, recorrendo a derivados. Neste sentido o fundo pode assumir posições “short” através de derivados ou índices, se estas forem negociados de acordo com as condições gerais do mercado. Estas posições “short” servem para constituir um contrapeso à utilização de posições “long” as quais podem ser normalmente conseguidas através de derivados, índices ou empréstimos de empresas individuais. As posições “long” constituídas adicionalmente para a carteira existente através de posições “short” não devem ser em 30% superiores ao valor do fundo de investimento. De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em outros títulos que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC NC FC LS Código WKN DWS0M3 DWS0M4 DWS0M6 DWS0M5 Código ISIN LU0300357554 LU0300357638 LU0300357802 LU0300357711 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 21.5.2007 Preço de mercado primário NC e FC: EUR 100 LC e LS: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LS: até 3% NC e FC: 0% Utilização dos rendimentos NC, FC, LS e LC: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 1,3% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS: 1,1% p.a. LC: 1,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** FC: 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entida- NC: 0,1% p.a. de colocadora principal LC, LS e FC: 0,0% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)* “Taxe d‘abonnement” LC, LS, FC e NC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do ML EMU Corporate Index. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 47 DWS Invest EURO Emerging Markets Bonds Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest EURO Emerging Markets Bonds. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest EURO Emerging Markets Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos denominados em euros de rendimento fixo e variável emitidos ou garantidos por instituições estatais (inclusive bancos centrais, entidades governamentais e entidades regionais) ou empresas de um país emergente (“emerging markets country”). Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em obrigações convertíveis e títulos de empréstimo (opções) convertíveis de empresas com sede num país emergente e em títulos de rendimento fixo e variável, que sejam emitidos ou garantidos por outros organismos estatais (incluindo bancos centrais, entidades governamentais e entidades regionais) ou empresas. No entanto, o total investido em obrigações e títulos de empréstimo (opções) convertíveis não pode ultrapassar os 25%. Empresas com sede num país emergente são aquelas que exercem a sua actividade comercial predominantemente num destes países, bem como empresas que detenham predominantemente participações em empresas com sede num país emergente. Pelo menos 80% dos títulos em que o fundo parcial investe serão denominados em euros, podendo os restantes 20% ser em outras moedas. (A frase anterior será eliminada definitivamente com efeito a partir de 1 de Julho de 2007.) Países emergentes são todos aqueles, que na data do investimento sejam considerados como países em vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos grandes bancos de investimento com actividades a nível internacional. Actualmente, os países emergentes situam-se na Ásia, Europa do Leste e América Latina. Incluemse, entre outros, os seguintes países: Egipto, Argentina, Brasil, Bulgária, China, Índia, Indonésia, Croácia, Malásia, México, Marrocos, Paquistão, Filipinas, Polónia, Roménia, Rússia, Eslováquia, Eslovénia, África do Sul, Tailândia, República Checa, Turquia, Ucrânia e Hungria. Se se efectuarem investimentos em países que ainda não possuam um mercado regulamentado, estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados. Riscos especiais: As bolsas e os mercados dos países emergentes estão sujeitos a fortes flutuações. As oportunidades inerentes a um investimento implicam também riscos elevados. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação, por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. 48 Classe de participação LC LD NC FC Código WKN 727 468 727 469 727 470 727 471 Código ISIN LU0179220685 LU0179220925 LU0179221147 LU0179221220 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 12.1.2004 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 3% 0% Capitalização Distribuição 1,4% p.a. 1,1% p.a. 0,6% p.a. 0,1% p.a. 0% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0179220685 3,4% 22,2% Classe LD LU0179220925 3,4% 22,2% Classe NC** LU0179221147 3,0% 20,7% Classe FC LU0179221220 4,0% 24,4% 1,8% 20,0% JPM Euro EMBI Global Diversified Comp. * Constituído a 12 de Janeiro de 2004 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. DWS Invest Euro-Gov Bonds Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Euro-Gov Bonds. Classe de participação LC LD NC FC QD Código WKN 551 812 551 813 551 814 551 815 A0B56K Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição Classes LC, LD, NC, FC Classe QD Preço de mercado primário LC, LD e QD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e QD: NC e FC: até 3% 0% Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: QD: Capitalização Distribuição (anual) Distribuição (trimestral) Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e QD: FC: 1,1% p.a. 0,8% p.a. 0,45% p.a. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC e QD: Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC e QD: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Euro-Gov Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos (a partir de 1 de Julho de 2007 adicionalmente: “denominados em euros”) com taxa de juro (“de rendimento fixo ou variável”) de Estados do Espaço Económico Europeu, em instituições estatais destes Estados e em organismos públicos supranacionais, em que pelo menos um Estado do Espaço Económico Europeu seja membro. No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis e no máximo 10% em certificados de participação, acções e warrants. Riscos especiais: Para o fundo parcial também podem ser adquiridos títulos com taxa de juro do espaço económico da Europa de Leste, com excepção de aquisições directas no espaço económico russo. As bolsas e os mercados dos países da Europa do Leste estão sujeitos a grandes flutuações. As oportunidades inerentes a um investimento implicam, portanto, riscos consideráveis. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação, por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Código ISIN LU0145652052 LU0145652300 LU0145652649 LU0145654009 LU0194818919 3.6.2002 21.6.2004 EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145652052 -0,8% 9,6% 21,1% Classe LD LU0145652300 -0,8% 9,6% 21,1% Classe NC** LU0145652649 -1,3% 8,2% 19,0% Classe FC LU0145654009 -0,5% 11,0% 23,4% Classe QD LU0194818919 -0,9% – 8,4% -0,4% 12,9% 27,5% iBoxx Sovereign Eurozone Overall * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe QD a 21 de Junho de 2004 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça 49 DWS Invest EURO Reserve Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest EURO Reserve. Ao contrário do que consta do art.º 1º da Parte Geral do Prospecto de Venda o investimento mínimo da classe de participação FC é de EUR 200.000. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest EURO Reserve é a obtenção de rendimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, bem como certificados de participação. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em empréstimos, empréstimos convertíveis e outros títulos de taxa fixa ou variável, bem como em certificados de participação, denominados em euros, e que sejam transaccionados em bolsas ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um dos estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) O prazo médio até ao resgate dos títulos com taxa de juro não deve ultrapassar os doze meses, a não ser que este prazo, inferior a um ano, seja alcançado utilizando as respectivas técnicas e instrumentos. Para além disto, o fundo parcial pode investir em todos os outros activos permitidos, considerando uma “taxe d’abonnement” de 0,01% p.a. Os certificados de participação adquiridos no âmbito da política de investimento devem ter as características de títulos de dívida com dotações especiais e com taxa fixa. Classe de participação NC FC IC QD Código WKN 551 887 551 888 A0CA6Z A0B56H Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para a segurança, nível de risco DWS 1 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição NC, FC 3.6.2002 IC, QD 21.6.2004 Preço de mercado primário NC, FC e QD: IC Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) NC, FC, IC e QD: 0% Utilização dos rendimentos NC, FC e IC: QD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC e QD: IC: EUR 100 EUR 10.000 Capitalização Distribuição (trimestral) 0,65% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,35% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,15% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 7,5% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC, FC, IC e QD: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” NC, FD,IC e QD: 0,01% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. FC: Código ISIN LU0145659149 LU0145659578 LU0192614419 LU0194820063 * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, IC e QD. A remuneração baseada nos resultados, por cada classe de participação, corresponde ao valor, pelo qual a evolução do valor superar uma aplicação no mercado monetário que seja utilizada como referência. Os juros do mercado monetário a utilizar para esta aplicação do mercado monetário orienta-se na taxa interbancária LIBID para investimentos a um mês em euros, deduzidas as bonificações e os custos debitados ao fundo parcial (benchmark) e é determinado pela sociedade gestora no início de cada mês. A sociedade gestora pode receber uma remuneração baseada nos resultados mesmo se a performance do fundo parcial for negativa, desde que esta seja positiva em relação ao benchmark. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se a evolução do valor das unidades de participação durante o exercício anual se situar abaixo do benchmark, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício anual depositada até então, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe NC LU0145659149 2,4% 5,5% 9,2% Classe FC LU0145659578 2,7% 6,5% 10,8% Classe IC LU0192614419 2,9% – 6,2% Classe QD LU0194820063 2,4% – 4,8% 2,4% 5,5% 9,2% 1-M-EUR-LIBOR + 10 pontos base, uma vez deduzidos os custos (classe NC) * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe IC e QD a 21 de Junho de 2004 50 DWS Invest European Bonds 130/30 Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest European Bonds 130/30. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest European Bonds 130/30 é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em posições “long” denominadas em moedas europeias de títulos de rendimento fixo ou variável. Adicionalmente serão utilizadas estratégias “long/ short”, recorrendo de forma geral a derivados, para aproveitar a ouperformance ou underperformance relativa nos mercados obrigacionistas ou de câmbios europeus. Neste sentido o fundo parcial pode assumir posições “short” nos mercados obrigacionistas ou de câmbios europeus, através de derivados, se estas forem negociadas de acordo com as condições gerais do mercado, e desde que estas posições segundo a opinião dos gestores do fundo venham a apresentar uma underperformance. No âmbito da estratégia de investimento, serão formados pares de investimento, comprando instrumentos de juros e moeda e outros instrumentos com uma avaliação positiva (“long position”) e vendendo em simultâneo instrumentos de juros e moeda e outros instrumentos com uma avaliação positiva („short position“). Esta estratégia de investimento é implementada principalmente através de derivados. As posições “long” constituídas adicionalmente para a carteira existente através de posições “short” não devem ser em 30% superiores ao valor do fundo de investimento. De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em outros títulos que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC NC FC LS Código WKN DWS0M7 DWS0M8 DWS0NA DWS0M9 Código ISIN LU0300357984 LU0300358016 LU0300358289 LU0300358107 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 21.5.2007 Preço de mercado primário NC e FC: EUR 100 LC e LS: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LS: até 3% NC e FC: 0% Utilização dos rendimentos NC, FC, LS e LC: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 1,3% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS: 1,1% p.a. LC: 1,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** FC: 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entida- NC: 0,1% p.a. de colocadora principal LC, LS e FC: 0,0% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)* “Taxe d‘abonnement” LC, LS, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do Citigroup Europe WGBI. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 51 DWS Invest European Dividend Plus Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest European Dividend Plus. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest European Dividend Plus é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para este fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, opções, certificados de participação, certificados indexados, bem como instrumentos financeiros assegurados em títulos de emitentes nacionais e estrangeiros de confiança. Pelo menos 75% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes com sede num estado-membro da UE, na Noruega e/ou na Islândia. Na selecção das acções, os seguintes critérios serão determinantes: um rendimento de dividendos acima da média do mercado; sustentabilidade dos rendimentos de dividendos e do crescimento; histórico e prognóstico do crescimento dos lucros; relação atractiva cotação/lucro. Para além destes critérios será utilizada a estratégia de “stock picking” da sociedade, a qual tem demonstrado a sua utilidade. Isto significa que serão analisados os dados fundamentais da empresa, como, por exemplo, a qualidade dos balanços e da gestão, dos lucros, da posição concorrencial e a avaliação geral. Esta análise será considerada nas decisões. Estes critérios e dados fundamentais podem ter um peso diferenciado e não têm de ser sempre cumulativos. Até no máximo 25% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 52 Classe de participação LC LD NC FC Código WKN A0B56P A0B56Q A0B56R A0B56S Código ISIN LU0195137939 LU0195138150 LU0195138317 LU0195139042 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 30.8.2004 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0195137939 18,1% 55,9% Classe LD LU0195138150 18,1% 55,9% Classe NC** LU0195138317 17,1% 53,0% Classe FC LU0195139042 19,0% 58,9% * Constituído a 30 de Agosto de 2004 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça DWS Invest European Equities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest European Equities. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest European Equities é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, warrants sobre títulos bem como certificados indexados. Neste sentido, pelo menos 75% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes com sede num estadomembro da UE, na Noruega e/ou na Islândia. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Até no máximo 25% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Classe de participação LC LD NC FC A2 E2 Código WKN 551 448 551 449 551 631 552 496 DWS0AG DWS0AH Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC e FC: 3.6.2002 Data da primeira subscrição e de constituição A2 e E2: 20.11.2006 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A2: E2: EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Código ISIN LU0145634076 LU0145634662 LU0145635123 LU0145635479 LU0273160340 LU0273173913 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145634076 23,6% 81,4% 50,0% Classe LD LU0145634662 23,6% 81,8% 50,3% Classe NC** LU0145635123 22,7% 77,2% 45,0% Classe FC LU0145635479 24,7% 85,9% 56,7% Classe A2 LU0273160340 – – 7,3%*** Classe E2 LU0273173913 – – 7,4%*** 21,0% 71,6% MSCI Europe (15) 46,5% * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD 53 DWS Invest European Equities (Premium) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest European Equities (Premium). Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest European Equities (Premium) é a obtenção de rendimentos em euros. Pelo menos 75% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) serão investidores em acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, warrants sobre acções, certificados indexados e produtos financeiros estruturados de emitentes com sede na Europa, desde que se tratem de títulos em conformidade com o estipulado no art.º 41 da legislação luxemburguesa de 20 de Dezembro de 2002. Produtos financeiros estruturados são por exemplo certificados de desconto, que garantem o direito de receber no fim do seu prazo fixado ou um bem de referencia (p. ex. uma acção) ou um montante em dinheiro, previamente estipulado, também denominado “valor máximo” (“cap”), em espécie. Certificados de desconto são em particular aqueles que – se referem a uma ou várias acções, – se referem a índices de acções ou – combinam diferentes estruturas de desconto em uma ou mais acções. Para o fundo parcial também se recorrerá à possibilidade de vender opções de compra (“covered call writing”) sobre acções do capital do fundo parcial. Na selecção destas acções ter-se-á em atenção que exista uma avaliação positiva e também que se obtenham prémios de opção atractivos. A venda de opções de compra faz com que o fundo parcial não participe na valorização das acções subjacentes ou que o faça num âmbito muito restrito. Por outro lado, isto reduz a exposição a desvalorizações no valor correspondente aos prémios de opção recebidos. Até 25% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções e outros títulos e direitos de participação, que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 54 Classe de participação LC NC FC Código WKN DWS0EL DWS0EM DWS0EN Código ISIN LU0298651752 LU0298652057 LU0298652560 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 14.5.2007 Preço de mercado primário NC e FC: EUR 100 LC: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC: até 5% NC e FC: 0% Utilização dos rendimentos NC, LC e FC: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 2,0% p.a. LC: 1,5% p.a. FC: 0,75% p.a. Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entida- NC: 0,2% p.a. de colocadora principal LC e FC: 0,0% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)* “Taxe d‘abonnement” NC, LC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. DWS Invest European Equities 130/30 Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest European Equities 130/30. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest European Equities 130/30 é a obtenção de uma valorização elevada em euros. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções de emitentes, que tenham a sua sede num país europeu ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Europa ou que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das suas participações em sociedades com sede num país europeu. Para além dos investimentos directos em acções, o conceito 130/30 recorre a estratégias “long/short” para aproveitar a outperformance ou underperformance relativa de determinadas acções ou índices através de derivados. As posições constituídas, tendo em vista a queda das cotações de acções ou de índices e em simultâneo a subida das cotações de outras acções ou outros índices, não devem nunca ser em 30% superiores ao valor do capital do fundo parcial. Para este fim serão utilizados em particular “single stock futures” e “forwards”, “equity swaps” e opções às condições praticadas no mercado. De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções de empresas cuja sede se situe noutros países ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente noutros países, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC NC FC LS A2 Código WKN DWS0EB DWS0EC DWS0EE DWS0ED DWS0EF Código ISIN LU0298642090 LU0298646596 LU0298649004 LU0298647990 LU0298696260 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 21.5.2007 Preço de mercado primário NC e FC: EUR 100 LC e LS: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição) Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC,LS e A2: até 5% NC e FC: 0% Utilização dos rendimentos NC, FC, LS,LC e A2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora 2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS e A2: 1,7% p.a. LC: 1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** FC: 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** Comissão de serviço da entida- NC: 0,2% p.a. de colocadora principal LC, LS, FC e A2: 0,0% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)* “Taxe d‘abonnement” LC, FC, LS, NC e A2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do MSCI Europe (RI). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora aumenta a remuneração baseada nos resultados para as classes de participação LS e A2. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 55 DWS Invest European Small/Mid Cap Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest European Small/Mid Cap. Política de investimento 1. O objectivo de investimento do fundo parcial DWS Invest European Small/Mid Cap visa a obtenção de uma valorização a longo prazo, investindo numa carteira de pequenas e médias empresas dos mercados asiáticos. 2. Para esse efeito, até 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções e outros títulos e direitos de participação de pequenas e médias empresas, que tenham a sua sede num país europeu ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Europa ou que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das suas participações em sociedades com sede na Europa. 3. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em: a) acções e outros títulos e direitos de participação (certificados de participação) de sociedades de qualquer dimensão a nível mundial que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior; b) títulos com taxa de juro e obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos por sociedades que se enquadrem no disposto na alínea 2 ou no ponto a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível. 4. Pequenas e médias empresas no sentido da alínea 2 são todas aquelas que estejam incluídas num índice de mercado para pequenas e médias empresas (por exemplo, DJ STOXX Mid, DJ STOXX Small) ou que apresentam uma capitalização de mercado semelhante. 5. Em vez de efectuar investimentos directos, conforme referidos nas alíneas 2 e 3, o capital do fundo parcial também pode ser investido em certificados indexados sobre índices de acções, cujos valores de base sejam constituídos por aplicações no sentido das alíneas 2 ou 3. Os índices de acções têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem e de ser publicados. Os certificados indexados são títulos emitidos no mercado de capitais, cujas condições de emissão asseguram que as cotações dos certificados indexados se orientam de forma geral pela evolução das cotações das acções incluídas no respectivo índice. Estes certificados indexados reflectem quase todo ou mesmo todo o índice. Como os certificados indexados não apresentam um efeito de alavanca, eles não possuem qualquer potencial especulativo. 6. Para o capital do fundo parcial também é possível recorrer a técnicas e instrumentos que tenham como objecto títulos, desde que es- 56 Classe de participação LC LD NC FC A2 E2 Código WKN A0HMB5 A0HMB6 A0HMB7 A0HMB8 DWS0AJ DWS0AK Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, LD, NC e FC: A2 e E2: Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: A2: E2: Código ISIN LU0236146774 LU0236146857 LU0236147079 LU0236150610 LU0273160936 LU0273174135 16.1.2006 20.11.2006 EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,00% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 1,50% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 1,70% p.a. 0,85% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, LC, LD e FC, de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor de 50% do DJ Stoxx Mid e de 50% do Small DJ Stoxx Small. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação A2 e E2. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. sas técnicas e esses instrumentos sejam utilizados tendo em vista uma boa administração do capital do fundo parcial. 7. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0236146774 30,9% Classe LD LU0236146857 31,9% Classe NC** LU0236147079 30,7% Classe FC LU0236150610 30,9% Classe A2*** LU0273160936 9,7%**** Classe E2*** LU0273174135 9,8%**** 50% DJ STOXX Mid, 50% DJ STOXX Small * ** *** **** 28,3% Constituído a 16 de Janeiro de 2006 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 Não é vendido ao público na Alemanha Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público. Em USD Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 57 DWS Invest European Value Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest European Value. Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest European Value consiste na obtenção de uma valorização elevada. No mínimo 75% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções de emitentes com sede num dos estados-membros da UE, da Noruega e/ou da Islândia, as quais segundo a avaliação dos gestores do fundo possam ser atribuídas a valores substanciais subvalorizados. Devem entender-se por valores substanciais todos os títulos, cuja cotação bolsista seja suportada por dados fundamentais empresariais. Até 25% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de empresas de outros países, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Divergindo dos limites de investimento referentes à utilização de derivados definidos no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento. Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo parcial podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC LD FC NC Código WKN DWS0EQ DWS0EP DWS0ES DWS0ER Código ISIN LU0298653451 LU0298653022 LU0298653881 LU0298653618 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 14.5.2007 Preço de mercado primário NC e FC: EUR 100 LC e LD: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: até 5% NC e FC: 0% Utilização dos rendimentos NC, LC e FC: Capitalização LD: Distribuição Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* FC: 0,75% p.a. LC e LD: 1,5% p.a. NC: 2,0% p.a. Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,2% p.a. LC, LD e FC: 0,0% p.a. “Taxe d‘abonnement” NC LC, LD e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 58 DWS Invest FX Opportunities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest FX Opportunities. Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest FX Opportunities é a obtenção de uma valorização elevada em EUR através do investimento nos mercados cambiais internacionais, aproveitando as oscilações das cotações das seguintes moedas: euro, dólar norte-americano, iene japonês, libra esterlina, coroa dinamarquesa, coroa norueguesa, coroa sueca, franco suíço, dólar canadiano, dólar australiano, dólar neozelandês, coroa checa, forint húngaro, zloty polaco, coroa eslovaca, peso argentino, real brasileiro, peso mexicano, peso colombiano, peso chileno, novo shekel de Israel, rublo russo, lira turca, rupia indonésia, rupia indiana, won da Coreia do Sul, peso filipino, yuan renminbi chinês, dólar de Hong Kong, baht da Tailândia, dólar de Taiwan, ringgit da Malásia, rand sul-africano, dólar de Singapura. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido recorrendo aos seguintes instrumentos de investimento ou transacções: 1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e variável (empréstimos, empréstimos convertíveis, notas, etc.) com um prazo médio até ao resgate máximo de 12 meses que sejam transaccionados em bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares e que sejam emitidos por devedores a nível mundial, que cubram as respectivas obrigações através de operações a prazo ou instrumentos financeiros derivativos de acordo com o seguinte parágrafo, bem como em 2. depósitos bancários em divisas, compra e venda de divisas no mercado spot, compra e venda de divisas a prazo, “non-deliverable forwards”, “FX-linked notes“, compra e venda de opções call ou put sobre divisas, swaps sobre divisas e futuros de divisas, bem como combinações das aplicações referidas. Os derivados tanto podem ser objecto da negociação numa bolsa de valores como da transacção em mercados organizados, ou negociados fora de bolsa (também designado por “over the counter“ ou “OTC“). Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em aplicações de acordo com a alínea 1 que não cubram as obrigações resultantes das aplicações em operações a prazo ou em instrumentos financeiros, bem como em “credit linked notes” e em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. O total investido em obrigações convertíveis não pode ser superior a 25% do capital do fundo parcial. As acções ou outras participações adquiridas no âmbito do exercício de direitos de conversão terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável. Classe de participação LC LS NC FC FD: Código WKN DWS0CC DWS0CE DWS0CD DWS0CF DWS0FC Código ISIN LU0273151430 LU0273151786 LU0273149376 LU0273149533 LU0298697748 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, LS, NC e FC: 20.11.2006 FD: 14.5.2007 Preço de mercado primário LC e LS: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) NC, FC e FD: EUR 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LS: até 3% NC, FC e FD: 0% Utilização dos rendimentos LC, LS, NC e FC: Capitalização FD: Distribuição Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* LC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,1% p.a. LC, LS, FC e FD: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, LS, NC, FC e FD: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 1,1% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS: 1,2% p.a. NC: 1,4% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** FC e FD: 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC e FD de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor da Euribor a 3 messes acrescido de 3% p.a.A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial. Se a evolução do valor das unidades de participação durante o exercício semestral se situar abaixo do índice, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício semestral depositada até então, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0273151430 0,4% Classe NC** LU0273149376 0,3% Classe FC LU0273149533 0,4% Classe LS*** LU0273151786 0,4% * Constituído a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha *** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público. 59 “Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis. No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado – um montante fixo em uma das duas moedas – a cotação a prazo (cotação NDF) – a data de vencimento – a direcção (compra ou venda). Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF. Riscos especiais: Risco cambial Se o fundo parcial tiver activos denominados em moeda estrangeira na sua carteira, ele estará sujeito a um risco cambial (na medida em que as posições em moeda estrangeira não sejam garantidas contra os riscos cambiais). Uma eventual desvalorização da moeda estrangeira face à moeda de base do fundo parcial resultará na diminuição do valor dos activos denominados em moeda estrangeira. Se os investimentos estiverem expostos ao risco de moedas sujeitas a limitações de transferência, poderão ser utilizados instrumentos derivados que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos consistem em alterações imprevisíveis e súbitas dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são livremente convertíveis acarreta um risco cambial mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 60 DWS Invest FX Opportunities (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest FX Opportunities (USD). Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest FX Opportunities (USD) é a obtenção de uma valorização elevada em USD através do investimento nos mercados cambiais internacionais, aproveitando as oscilações das cotações das seguintes moedas: euro, dólar norte-americano, iene japonês, libra esterlina, coroa dinamarquesa, coroa norueguesa, coroa sueca, franco suíço, dólar canadiano, dólar australiano, dólar neozelandês, coroa checa, forint húngaro, zloty polaco, coroa eslovaca, peso argentino, real brasileiro, peso mexicano, peso colombiano, peso chileno, novo shekel de Israel, rublo russo, lira turca, rupia indonésia, rupia indiana, won da Coreia do Sul, peso filipino, yuan renminbi chinês, dólar de Hong Kong, baht da Tailândia, dólar de Taiwan, ringgit da Malásia, rand sul-africano, dólar de Singapura Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido recorrendo aos seguintes instrumentos de investimento ou transacções: 1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e variável (empréstimos, empréstimos convertíveis, notas, etc.) com um prazo médio até ao resgate máximo de 12 meses que sejam transaccionados em bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares e que sejam emitidos por devedores a nível mundial, que cubram as respectivas obrigações através de operações a prazo ou instrumentos financeiros derivativos de acordo com o seguinte parágrafo, bem como em 2. depósitos bancários em divisas, compra e venda de divisas no mercado spot, compra e venda de divisas a prazo, “non-deliverable forwards”, “FX-linked notes“, compra e venda de opções call ou put sobre divisas, swaps sobre divisas e futuros de divisas, bem como combinações das aplicações referidas. Os derivados tanto podem ser objecto da negociação numa bolsa de valores como da transacção em mercados organizados, ou negociados fora de bolsa (também designado por “over the counter“ ou “OTC“). Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em aplicações de acordo com a alínea 1 que não cubram as obrigações resultantes das aplicações em operações a prazo ou em instrumentos financeiros, bem como em “credit linked notes” e em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. O total investido em obrigações convertíveis não pode ser superior a 25% do capital do fundo parcial. As acções ou outras participações adquiridas no âmbito do exercício de direitos de conversão terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável. “Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio Classe de participação A2 E2 Código WKN DWS0CG DWS0CH Código ISIN LU0273166032 LU0273178557 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 20.11.2006 Preço de mercado primário A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição) E2: USD 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) A2: até 5% E2: 0% Utilização dos rendimentos A2 e E2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* A2: 1,2% p.a. E2: 0,7% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b)) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* A2 e E2: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe A2 LU0273166032 0,6% Classe E2 LU0273178557 0,7% * Constituído a 20 de Novembro de 2006 entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis. No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado – um montante fixo em uma das duas moedas – a cotação a prazo (cotação NDF) – a data de vencimento – a direcção (compra ou venda). Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF. Riscos especiais: Risco cambial Se o fundo parcial tiver activos denominados em moeda estrangeira na sua carteira, ele estará sujeito a um risco cambial (na medida em que as posições em moeda estrangeira não sejam garantidas contra os riscos cambiais). Uma eventual desvalorização da moeda estrangeira face à moeda de base do fundo de investimento resultará na diminuição do valor dos activos denominados em moeda estrangeira. Se os investimentos estiverem expostos ao risco de moedas sujeitas a limitações de transferência, poderão ser utilizados instrumentos derivados que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable for- 61 ward” – NDF). O fundo parcial pode estar sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos consistem em alterações imprevisíveis e súbitas dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são livremente convertíveis acarreta um risco cambial mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 62 DWS Invest German Equities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest German Equities. Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest German Equities consiste na obtenção de uma valorização elevada. No mínimo 75% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções e certificados de participação de emitentes alemães. Serão considerados emitentes alemães todas as empresas que tenham a sua sede na Alemanha. Até 25% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo parcial podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC NC FC Código WKN DWS0ET DWS0EU DWS0EV Código ISIN LU0298654186 LU0298654269 LU0298655076 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 14.5.2007 Preço de mercado primário LC: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) NC e FC: EUR 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC: até 5% NC e FC: 0% Utilização dos rendimentos LC, NC e FC: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* FC: 0,75% p.a. LC: 1,5% p.a. NC: 2,0% p.a. Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,2% p.a. LC e FC: 0,0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 63 DWS Invest Global Agribusiness (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global Agribusiness (USD). Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest Global Agribusiness (USD) consiste na obtenção de uma valorização elevada dos investimentos. Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants emitidos por emitentes cujo foco de negócios seja a indústria agrária ou que tirem benefícios dela. Estas empresas exercem a sua actividade empresarial no âmbito do sector multifacetado do acrescento de valor da cadeia de produtos alimentares. Isto abrange empresas com actividades no cultivo, colheita, planeamento, produção, processamento, serviços e comercialização de produtos agrários (empresas de agricultura, produtores de máquinas e equipamento para a agricultura, empresas do sector agro-alimentar como vinho e gado, empresas de produção e processamento de carnes, supermercados e empresas químicas). Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants de emitentes nacionais e estrangeiros, que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Adicionalmente aplica-se a partir de 1 de Julho de 2007: “Divergindo do limite de investimento determinado no parágrafo 2 B i) de 10% referente ao investimento em unidades de participação de outros organismos para investimentos colectivos em títulos e/ou de organismos para investimentos colectivos no sentido do parágrafo A, alínea e), para este fundo de investimento vigora um limite de investimento de 5%.” Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Investment Management Americas Inc. 64 Classe de participação LC NC FC A2 E2 I1 Código WKN DWS0BU DWS0BV DWS0BW DWS0BX DWS0BY DWS0NB Código ISIN LU0273158872 LU0273147594 LU0273147834 LU0273164847 LU0273177401 LU0300358362 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, NC, FC, A2 e E2: 20.11.2006 I1: 14.5.2007 Preço de mercado primário LC: NC e FC: A2: E2 e I1: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main e dias de bolsa na New York Stock Exchange (NYSE) Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e A2: até 5% NC, FC, E2 e I1: 0% Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização I1: Distribuição Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 2,0% p.a. LC e A2: 1,5% p.a. FC, E2 e I1: 0,75% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC 0,2% p.a. FC, LC, A2, E2 e I1: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. I1: 0,01% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0273158872 1,6%*** Classe NC** LU0273147594 1,5%*** Classe FC LU0273147834 1,7%*** Classe A2 LU0273164847 4,4% Classe E2 LU0273177401 4,5% * Constituído a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça *** Em euros DWS Invest Global Bonds Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global Bonds. Política de investimento O objectivo da política de investimentodo DWS Invest Global Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos com taxa de juro, com uma vasta distribuição por moedas e mercados.No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis e no máximo 10% em certificados de participação, acções e warrants. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente. Riscos especiais: Para o fundo parcial também poderão ser adquiridos títulos com taxa de juro de países emergentes. As bolsas e mercados dos países emergentes estão sujeitos a grandes flutuações. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação, por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. As oportunidades inerentes a um investimento implicam, portanto, riscos consideráveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC LD NC FC A1 A2 E2 Código WKN 551 883 551 884 551 885 551 886 DWS0C4 DWS0C5 DWS0C6 Código ISIN LU0145658505 LU0145658687 LU0145658927 LU0145659065 LU0273172196 LU0273172279 LU0273180884 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC e FC: 3.6.2002 Data da primeira subscrição e de constituição A1, A2 e E2: 20.11.2006 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A1 e A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: A1 e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD e A1: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, A1 e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC, E2, A1 e A2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A1, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 3% até 5% 0% Capitalização Distribuição 1,3% p.a. 1,0% p.a. 0,6% p.a. 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145658505 -7,1% 1,0% 0,4% Classe LD LU0145658687 -7,2% 1,0% 0,4% Classe NC** LU0145658927 -7,6% -0,4% -1,5% Classe FC LU0145659065 -6,7% 2,3% 2,5% Classe A1 LU0273172196 – – 0,0%*** Classe A2 LU0273172279 – -– 0,0%*** Classe E2 LU0273180884 – – 0,0%*** -4,6% 3,8% JPM Global Government Bond Index 0,5% * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A1, A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD 65 DWS Invest Global Convergence Bonds Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global Convergence Bonds. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Global Convergence Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para este efeito efectuar-se-ão investimentos de forma flexível nos mercados de juros das moedas locais e fortes dos Emerging Markets (países emergentes). Moedas fortes são moedas estabelecidas e livremente convertíveis de países industrializados, não se referindo apenas ao euro, ao dólar norte-americano, à libra esterlina e ao iene japonês. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em – – – títulos de rendimento fixo ou variável (em particular, mas não exclusivamente, em empréstimos, empréstimos convertíveis (opções), obrigações estruturadas) referentes a países emergentes ou emitidos por entidades desses países, denominados “Emerging Markets” e/ou “non-deliverable forwards” (NDFs) e/ou operações a prazo sobre divisas, opções de compra compradas (call) ou opções de compra vendidas (put), swaps sobre divisas e sobre futuros, bem como “credit default swaps” e “credit linked notes”. Estes títulos têm de estar denominados nas moedas locais dos países emergentes ou em euros ou em outra moeda forte, sendo que pelo menos 90% dos títulos que estejam denominados numa moeda forte que não seja o euro terão de ser garantidos face ao euro contra riscos cambiais. Emitentes de países emergentes são – entidades estatais ou similares (incluindo bancos centrais, entidades governamentais e regionais e organismos locais de direito público) ou – empresas com sede num país emergente ou que exercem a sua actividade comercial predominantemente num destes países, bem como empresas que detenham participações maioritariamente em empresas com sede num país emergente. Classe de participação LC LD FD NC A2 E2 Código WKN A0JMLE A0JMLF A0JMLG A0JMLH DWS0CS DWS0CT Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, LD, FD e NC: A2 e E2: Preço de mercado primário LC e LD: FD e NC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: A2: NC, FD e E2: Utilização dos rendimentos LC, NC, A2 e E2: LD e FD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* LC, LD e A2: FD e E2: NC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FD, E2 e A2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 66 7.8.2006 20.11.2006 EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 3% até 5% 0% Capitalização Distribuição 1,1% p.a. 0,6% p.a. 1,4% p.a. 0,1% p.a. 0,0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Países emergentes (“Emerging Markets”) são todos aqueles, que na data do investimento sejam considerados como países em vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos grandes bancos de investimento com actividade a nível internacional. Actualmente, os países emergentes situamse na Ásia, Europa do Leste, América Latina, África e Médio Oriente. Incluem-se, entre outros, os seguintes países: Egipto, Argentina, Brasil, Bulgária, Chile, China, Hong Kong, Índia, Indonésia, Israel, Colômbia, Croácia, Malásia, México, Marrocos, Paquistão, Filipinas, Polónia, Roménia, Rússia, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, África do Sul, Coreia do Sul, Taiwan, Tailândia, República Checa, Turquia, Ucrânia e Hungria. Código ISIN LU0254494957 LU0254495178 LU0254495418 LU0254495921 LU0273170497 LU0273179795 Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0254494957 4,2% Classe LD LU0254495178 4,1% Classe NC** LU0254495921 3,9% Classe FD LU0254495418 4,4% Classe A2 LU0273170497 1,5%*** Classe E2 LU0273179795 1,5%*** 50% JPM Euro EMBI Global Div., 50% JPM GBI-EM Div. * Constituído a 7 de Agosto de 2006 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça *** Em USD 4,4% Se se investir em títulos financeiros de mercados financeiros não regulamentados, isto é, sem um depositário local, estes títulos serão considerados como instrumentos financeiros não cotados. “Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis. Por motivos de investimento, os NDFs também podem ser utilizados para fins especulativos. No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado – um montante fixo em uma das duas moedas – a cotação a prazo (cotação NDF) – a data de vencimento – a direcção (compra ou venda). rable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos consistem em alterações imprevisíveis e súbitas dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são livremente convertíveis acarreta um risco cambial mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF. “Credit linked notes” são títulos cujo perfil de reembolso depende, por exemplo, da ocorrência de determinados eventos de crédito junto de um ou mais devedores de referência. Se o credor de referência não for capaz de cumprir as suas responsabilidades financeiras, este incumprimento será transferido para o credor do empréstimo. Se não ocorrer qualquer evento de crédito, o fundo parcial poderá usufruir de um rendimento. Para o capital do fundo parcial serão adquiridos predominantemente “credit linked notes” com liquidação física, isto é, para os quais são transferidas obrigações no caso dum evento de crédito. Neste sentido, é imprescindível que as obrigações transferidas sejam activos permitidos. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Riscos especiais: Os mercados e as moedas dos países emergentes estão sujeitos a flutuações acentuadas. As oportunidades inerentes a um investimento implicam também riscos elevados. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação, por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. Se os investimentos estiverem expostos ao risco de moedas sujeitas a limitações de transferência, poderão ser utilizados instrumentos derivados que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-delive- 67 DWS Invest Global Equities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global Equities. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Global Equities é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, warrants sobre títulos bem como certificados indexados. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes internacionais. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de emitentes internacionais que não sejam acções. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC LD NC FC Código WKN 551 444 551 445 551 446 551 447 Código ISIN LU0145633003 LU0145633268 LU0145633698 LU0145633938 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 3.6.2002 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145633003 11,6% 44,4% 23,5% Classe LD LU0145633268 12,0% 45,1% 24,1% Classe NC** LU0145633698 10,8% 41,6% 19,9% Classe FC LU0145633938 12,4% 48,4% 29,3% 8,7% 45,8% 20,6% Classe de participação MSCI World * Constituído a 3 de Junho de 2002 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça 68 DWS Invest Global Equities 130/30 Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global Equities 130/30. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Global Equities 130/30 é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. No mínimo 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções de emitentes internacionais. Para além dos investimentos directos em acções, o conceito 130/30 recorre a estratégias “long/short” para aproveitar a outperformance ou underperformance relativa de determinadas acções ou índices através de derivados. As posições constituídas, tendo em vista a queda das cotações de acções ou de índices e em simultâneo a subida das cotações de outras acções ou outros índices, não devem nunca ser em 30% superiores ao valor do capital do fundo parcial. Para este fim serão utilizados em particular “single stock futures” e “forwards”, “equity swaps” e opções às condições praticadas no mercado. Classe de participação LC NC FC LS A2 E2 Código WKN DWS0FV DWS0FW DWS0FY DWS0FX DWS0FZ DWS0F0 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 21.5.2007 Preço de mercado primário NC e FC: LC e LS: E2: A2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC,LS e A2: até 5% NC, FC e E2: 0% Utilização dos rendimentos NC, FC, LS,LC, E2 e A2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,2% p.a. LC, LS, FC, E2 e A2: 0,0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, FC, LS, NC, E2 e A2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em outros títulos que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Código ISIN LU0300355699 LU0300355939 LU0300356150 LU0300356077 LU0300356234 LU0300356317 EUR 100 EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) 2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS e A2: 1,7% p.a. LC: 1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** E2: 0,85% p.a. FC: 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do MSCI World (RI). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo o fundo apenas é adequado para os investidores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos temporários. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 69 DWS Invest Global ex Japan (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global ex Japan (USD). Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest Global ex Japan (USD) consiste na obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em USD. Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido a nível mundial, excluindo o Japão, em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, bem como em certificados de participação. Segundo esta definição são consideradas acções japonesas os títulos emitidos (i) por empresas sujeitas à legislação japonesa (“empresas japonesas”) ou cujo mercado de negócios principal seja o Japão e que (ii) sejam filiais de empresas japonesas, independentemente do local onde tiverem a sua sede ou aonde os seus títulos forem negociados. O risco inerente ao investimento em warrants pode ser superior ao das acções. O fundo parcial irá investir predominantemente em acções de empresas conhecidas que sejam admitidas à negociação em bolsas de valores internacionais. Para além disto, o fundo parcial pode investir em todos os mercados regulados e reconhecidos que sejam acessíveis ao público. Classe de participação A2 E2 Código WKN DWS0BZ DWS0B0 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 20.11.2006 Preço de mercado primário A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição) E2: USD 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main e dias de bolsa na New York Stock Exchange (NYSE) Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) A2: até 5% E2: 0% Utilização dos rendimentos A2 e E2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* A2: 1,5% p.a. E2: 0,75% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* A2 e E2: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Investment Management Americas Inc. 70 Código ISIN LU0273165141 LU0273177666 * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe A2 LU0273165141 2,4% Classe E2 LU0273177666 2,5% * Constituído a 20 de Novembro de 2006 DWS Invest Global High Yield Bonds (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global High Yield Bonds (USD). Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Global High Yield Bonds (USD) é a obtenção de uma rentabilidade em dólares norteamericanos acima da média para o fundo parcial. Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em títulos de rendimento fixo de empresas, que apresentem uma rentabilidade superior a títulos de dívida pública comparáveis. Neste sentido serão adquiridos propositadamente títulos de emitentes, cuja solvência não seja considerada boa pelo mercado (denominados “non investment grade bonds“ ou “high yield bonds“). A sociedade gestora apenas adquirirá para o fundo parcial títulos, para os quais possa assumir após uma análise cuidadosa que serão cumpridas as obrigações relativas ao pagamento de juros e à amortização. Mesmo assim não é possível excluir totalmente o perigo de uma perda total do valor de alguns títulos adquiridos para o fundo parcial. De modo a atenuar os riscos restantes, o investimento deve ser distribuído por vários emitentes. Podem ser celebrados “credit default swaps” no âmbito das normas legais. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos de empresas, que não cumpram os critérios referidos anteriormente. Classe de participação NC A1 A2 E2 Código WKN DWS0C0 DWS0C1 DWS0C2 DWS0C3 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 20.11.2006 Preço de mercado primário NC: A1 e A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) A1 e A2: NC e E2: Utilização dos rendimentos A1: NC, A2 e E2: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* A1 e A2: E2: NC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* A1, A2 e E2: NC “Taxe d‘abonnement” NC, A1, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Riscos específicos resultantes do investimento em activos “high yield” Consideram-se activos “high yield” todos os investimentos com taxa de juro que não têm um rating “investment grade” de uma agência de rating reconhecida (“non investment grade rating”) ou para os quais não existe um rating, embora se parta do princípio que no caso de virem a ser classificados, o seu rating corresponderia a “non investment grade”. No que diz respeito a estes investimentos verificam-se os riscos gerais desta classe de investimento, embora a um nível mais elevado. Estes investimentos implicam, em especial, um elevado risco de solvência e de alteração das taxas de juro, bem como o risco geral do mercado, o risco específico às empresas e o risco de liquidez. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz–Service GmbH. Código ISIN LU0273149889 LU0273171545 LU0273171891 LU0273180611 EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% Distribuição Capitalização 1,1% p.a. 0,6% p.a. 1,4% p.a. 0 % p.a. 0,1 % p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe NC** LU0273149889 -0,1%*** Classe A1 LU0273171545 0,9% Classe A2 LU0273171891 0,9% Classe E2 LU0273180611 0,9% Global High Yield BB-B constrained Index 1,5% * Constituído a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça *** Em euros 71 DWS Invest Global Thematic (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global Thematic (USD). Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Global Thematic (USD) é a obtenção de uma elevada valorização dos investimentos através da participação em empresas, que segundo a avaliação do gestor do fundo possam beneficiar com tendências ou temáticas políticas, sociais e económicas actuais ou futuras. Para este efeito, pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que exerçam a sua actividade comercial no foco temático favorecido segundo a situação do mercado, que beneficiem com as tendências escolhidas ou que exerçam a sua actividade num ramo industrial que possa ser atribuído directa ou indirectamente a um destes temas ou tendências. O gestor do fundo tem todas a liberdade para escolher as tendências e temas que quiser. Estes podem ser de várias naturezas, sendo que o espectro possível de tendências e temas é muito vasto. As tendências e temas escolhidos não terão de ser necessariamente atribuíveis a determinados sectores, países ou regiões. Podem ser escolhidos, por exemplo, o envelhecimento da população, reestruturações de empresas, progresso tecnológico, escassez de recursos, tendências sectoriais, globalização ou determinados desenvolvimentos em países emergentes. Os temas podem ser abrangentes e no, decorrer do tempo, serem ajustados aos desenvolvimentos regionais ou globais, políticos, sociais, económicos e tecnológicos, serem preenchidos no contexto do portfólio ou substituídos por outros temas. O gestor do fundo tem inteira liberdade para escolher o número de tendências e temas a serem observados e considerados. Desta forma, o número de tais tendências e temas tanto pode ser inferior a cinco, como superior a quarenta. Da grande flexibilidade de que dispõe o gestor do fundo quanto à definição, observação e consideração dos temas e tendências também resulta que a intensidade e duração em que determinados temas e tendências são seguidos poderem ser muito variáveis. Respectivamente os temas e tendências só podem ser seguidos durante um período de tempo muito curto ou muito longo. Da mesma forma, determinados temas e tendências podem contribuir numa medida maior ou menor para o fundo parcial. É de propósito que se abdica de regras mais específicas quanto à escolha, de terminação e seguimento dos temas e tendências. Pretende-se obter uma elevada diversificação através da consideração de acções relativas a temas e tendências diferentes, as quais costumam apresentar uma dependência diferente face à evolução geral do mercado accionista, tanto quanto os mercados sobem, descem ou não apresentam quase nenhumas alterações. 72 Classe de participação LC FC A2 E2 NC I1 Código WKN DWS0BQ DWS0BR DWS0BS DWS0BT DWS0FB DWS0NC Código ISIN LU0273158526 LU0273147164 LU0273164680 LU0273177237 LU0298697664 LU0300358446 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, FC, A2 e E2: 20.11.2006 NC e I1: 14.5.2007 Preço de mercado primário LC FC e NC: A2: E2 e I1: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main e dias de bolsa na New York Stock Exchange (NYSE) Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e A2: até 5% FC, NC, E2 e I1: 0% Utilização dos rendimentos LC, FC, NC, A2 e E2: Capitalização I1: Distribuição Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* LC e A2: FC e E2: NC: I1: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,2% p.a. LC, FC, A2, E2 e I1: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, FC, NC, A2 e E2: 0,05% p.a. I1: 0,01% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 1,5% p.a. 0,75% p.a. 2,0% p.a. 0,65% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0273158526 0,1%** Classe FC LU0273147164 0,2%** Classe A2 LU0273164680 2,9% Classe E2 LU0273177237 3,0% MSCI World 2,9% * Constituído a 20 de Novembro de 2006 ** Em euros Devido às classes de participação NC e I1 apenas terem sido constituídas em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções e outros títulos de empresas, que não se enquadrem na abordagem temática actual e estratégica seguida pelo gestor do fundo, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Adicionalmente aplica-se a partir de 1 de Julho de 2007: “Divergindo do limite de investimento determinado no parágrafo 2 B i) de 10% referente ao investimento em unidades de participação de outros organismos para investimentos colectivos em títulos e/ou de organismos para investimentos colectivos no sentido do parágrafo A, alínea e), para este fundo de investimento vigora um limite de investimento de 5%.” Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Investment Management Americas Inc. 73 DWS Invest Global Value Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global Value. Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest Global Value consiste na obtenção de uma valorização elevada dos investimentos. Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, bem como em certificados de participação, que segundo a avaliação da sociedade gestora possam ser atribuídos a valores substanciais subvalorizados. Neste sentido, será observada uma diversificação internacional. Devem entender-se por valores substanciais todos os títulos, cuja cotação bolsista seja suportada por dados fundamentais empresariais. Até no máximo 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação e warrants de emitentes nacionais e estrangeiros, que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Classe de participação LC LD NC FC A2 E2 Código WKN DWS0AB DWS0AA DWS0AC DWS0AD DWS0AE DWS0AF Código ISIN LU0273155423 LU0273154459 LU0273144229 LU0273144575 LU0273160183 LU0273173673 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 20.11.2006 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: FC, LD, LC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0273155423 1,5% Classe LD LU0273154459 1,5% Classe NC** LU0273144229 1,4% Classe FC LU0273144575 1,5% Classe A2 LU0273160183 4,3%*** Classe E2 LU0273173673 4,4%*** MSCI World Value * Constituído a 20 de Novembro de 2006 **Não é vendido ao público na Alemanha e Suiça *** Em USD 74 1,5% DWS Invest Gold and Precious Metals (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Gold and Precious Metals (USD). Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest Gold and Precious Metals (USD) é a obtenção de uma valorização elevada dos activos através do investimento a nível mundial em empresas do sector dos metais preciosos que sejam consideradas prometedoras. Para este efeito, pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções de emitentes nacionais e estrangeiros, cujos ganhos ou lucros de vendas provenham principalmente da pesquisa, extracção ou preparação de ouro, prata, platina ou outros metais preciosos. Estas empresas podem exercer a sua actividade na prospecção, extracção, produção, processamento ou comercialização. Até no máximo 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida de elevada solvência de empresas do sector dos metais preciosos e minério, bem como em títulos de dívida cujos rendimentos estejam ligados ao preço dos metais preciosos, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. No entanto, o gestor do fundo não é obrigado a utilizar vários tipos de derivados que se refiram a índices, moedas ou acções diferentes. Para além disto, podem ser utilizados futuros e opções. Classe de participação LC NC FC A2 E2 Código WKN DWS0B1 DWS0B2 DWS0B3 DWS0B4 DWS0B5 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 20.11.2006 Preço de mercado primário LC: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main e dias de bolsa na New York Stock Exchange (NYSE) Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: FC, LC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset Management (Australia) Limited. Código ISIN LU0273159177 LU0273148055 LU0273148212 LU0273165570 LU0273177823 EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0273159177 -0,5%*** Classe NC** LU0273148055 -0,5%*** Classe FC LU0273148212 -0,3%*** Classe A2 LU0273165570 2,3% Classe E2 LU0273177823 2,4% * Constituído a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça *** Em euros 75 DWS Invest Indian Equities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Indian Equities. Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest Indian Equities é a obtenção, a longo prazo, de um rendimento o mais elevado possível. No mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação, bem como em warrants sobre acções emitidos por emitentes com sede ou cotados na Índia, ou por emitentes com sede ou cotados fora da Índia, mas que tenham o seu foco de negócios na Índia. Os títulos destes emitentes podem estar cotados em bolsas de valores indianos ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujo modo de funcionamento seja regular, de um Estado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Até no máximo 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants sobre títulos de emitentes nacionais e estrangeiros, que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Riscos especiais: Devido à sua especialização na Índia, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos. Em alguns casos, as bolsas e mercados indianos estão sujeitos a grandes flutuações. O fundo parcial é adequado para o investidor com uma orientação para o risco, o qual esteja familiarizado com as oportunidades e riscos inerentes aos investimentos voláteis. Recomenda-se um prazo de investimento de médio a longo prazo. O investidor deve estar numa situação que lhe permita suportar prejuízos elevados, caso estes se verifiquem. O fundo parcial segue uma política de investimento orientada para o aproveitamento de oportunidades e é particularmente indicado como suplemento a uma carteira de investimentos muito diversificada. 76 Classe de participação LS LC NC FC A2 E2 Código WKN DWS0BE DWS0BC DWS0BD DWS0BF DWS0BG DWS0BH Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 15.12.2006 Preço de mercado primário LS, LC: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LS, LC e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos LS, NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LS, A2: LC: FC: E2: Código ISIN LU0273157395 LU0273156744 LU0273145382 LU0273145549 LU0273163526 LU0273176775 EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% 2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 1,7% p.a.(a suportar pelo fundo parcial)* 1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,85% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,2% p.a. LS, FC, LC, A2 e E2: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC de um quarto do valor, pelo qual a valorização da respectiva classe de participação superar a evolução do valor do índice MSCI India 10/40. A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida anualmente. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação A2, E2 e LS. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Gestor do fundo parcial O gestor do fundo parcial é até 30 de Junho de 2007 a Deutsche Asset Management (Hong Kong) e a partir de 1 de Julho de 2007 a Deutsche Asset Management (Asia) Limited em Singapura. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0273156744 4,4% Classe NC** LU0273145382 4,4% Classe FC LU0273145549 4,4% Classe LS*** LU0273157395 4,4% Classe A2*** LU0273163526 5,0%**** Classe E2*** LU0273176775 5,0%**** MSCI India 10/40 Index 3,1% * Constituído a 15 de Dezembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha *** Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público. **** Em USD 77 DWS Invest Inflation Protect Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Inflation Protect. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Inflation Protect é a obtenção de rendimentos regulares em euros, protegidos contra os riscos da inflação. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos indexados à inflação, denominados em moedas de estadosmembros da OCDE. Com o objectivo de investimento e para cobertura de riscos de inflação sem utilizar títulos de dívida indexados à inflação, a protecção contra a inflação também pode ser efectuada de forma sintética, recorrendo a derivados. Títulos indexados à inflação são títulos que se ajustam regularmente à inflação. Independentemente da inflação verificada, o capital representa na maturidade um poder de compra idêntico ao verificado no momento do investimento. Até 30% do capital do fundo parcial (sem considerar os meios líquidos) podem ser investidos em acções, empréstimos ou instrumentos idênticos sem indexação à inflação ou sem protecção contra a inflação sintética, em empréstimos convertíveis, em títulos de empréstimo (opções) ou instrumentos idênticos, que tenham sido emitidos a nível mundial por emitentes e que sejam denominados uma das moedas de um estado-membro da OCDE (a partir 1 de Julho de 2007 aplica-se adicionalmente: “bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda”). No entanto, o total investido em empréstimos convertíveis não pode ultrapassar os 25% e o total investido em acções e certificados de participação não pode ultrapassar 10% do capital do fundo parcial. O fundo parcial recorre nomeadamente à possibilidade de investir em derivados. No âmbito dos derivados, o fundo parcial pode focar o seu investimento em swaps indexados à inflação negociados com as contrapartes às condições praticadas no mercado. O fundo parcial e a respectiva contraparte, tratando-se sempre de uma instituição financeira de confiança, contratarão, do ponto de vista económico, a troca parcial ou total da evolução do valor ou dos rendimentos de títulos de taxa fixa ou variável, empréstimos convertíveis e/ou certificados de participação contra a evolução da inflação (swaps indexados à inflação). Riscos especiais: Os títulos indexados à inflação apresentam uma evolução mais favorável que os empréstimos nominais se a inflação for superior à inflação esperada. Se for registada uma inflação inferior à esperada, os empréstimos nominais apresentam uma evolução melhor que os empréstimos indexados à inflação. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 78 Classe de participação LC LD LS NC FC Código WKN A0B5JR A0B5JS A0JMDN A0B5JT A0B5JU Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC, FC: 30.8.2004 Data da primeira subscrição e de constituição LS: 15.5.2006 Preço de mercado primário LC, LD e LS: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e LS: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC e LS: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: LS: FC: Código ISIN LU0193194403 LU0193194825 LU0254487746 LU0193195129 LU0193195558 EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 3% 0% Capitalização Distribuição 1,3% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 1,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 1,1% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)* 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, LS e FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, LS, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC e LD. Para cada classe de participação a remuneração baseada nos resultados será de 1/4 do montante pelo qual a evolução do valoro fundo parcial supere a evolução do valor do HICP (Eurostat Eurozone HICP Ex. Tobacco Unrevised Series NSA. A abreviatura Bloomberg é CPTFEMU <index> DES <go>) acrescida de 125 pontos base.A sociedade gestora pode receber de cada classe de participação uma remuneração baseada nos resultados mesmo se a performance do fundo parcial for negativa, desde que esta seja positiva em relação ao benchmark. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se a evolução do valor das unidades de participação durante o exercício anual se situar abaixo do benchmark, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício anual depositada até então, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0193194403 0,8% 7,9% Classe LD LU0193194825 0,8% 8,2% Classe NC** LU0193195129 0,3% 5,9% Classe FC LU0193195558 1,4% 8,7% Classe LS*** LU0254487746 – 2,6% 2,8% 7,4% Eurostat Eurozone HICP ex Tobacco Unrevised Series NSA +125bp * Constituído a 30 de Agosto de 2004 / Classe LS a 15 de Maio de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha *** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público 79 DWS Invest Italian Equities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Italian Equities. Política de investimento O objectivo do fundo parcial do DWS Invest Italian Equities consiste predominantemente na obtenção de uma valorização a longo prazo através do investimento em empréstimos de empresas italianas. 1. Para alcançar este objectivo, no mínimo 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções e outros títulos e direitos de participação de empresas, que tenham a sua sede na Itália ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Itália ou que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das suas participações em sociedades com sede na Itália. 2. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em: a) acções e outros títulos e direitos de participação (certificados de participação) de sociedades de qualquer dimensão a nível mundial que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior; b) títulos com taxa de juro e obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos por sociedades que se enquadrem no disposto na alínea 1 ou no ponto a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível. Em vez de efectuar investimentos directos, conforme referidos nas alíneas 1 e 2, o capital do fundo parcial também pode ser investido em certificados indexados sobre índices de acções, cujos valores de base sejam constituídos por aplicações no sentido das alíneas 1 ou 2. Os índices de acções têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem e de ser publicados. Os certificados indexados são títulos emitidos no mercado de capitais, cujas condições de emissão asseguram que as cotações dos certificados indexados se orientam de forma geral pela evolução das cotações das acções incluídas no respectivo índice. Estes certificados indexados reflectem quase todo ou mesmo todo o índice. Como os certificados indexados não apresentam um efeito de alavanca, eles não possuem qualquer potencial especulativo. Para o capital do fundo parcial também é possível recorrer a técnicas e instrumentos que tenham como objecto títulos, desde que essas técnicas e esses instrumentos sejam utilizados tendo em vista uma boa administração do capital do fundo parcial. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 80 Classe de participação LC NC FC Código WKN A0JMLB A0JMLC A0JMLD Código ISIN LU0254493041 LU0254494015 LU0254494445 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 18.9.2006 Preço de mercado primário LC: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) NC e FC: EUR 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC: NC e FC: Utilização dos rendimentos LC, NC e FC: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* LC: 1,50% p.a. FC: 0,75% p.a. NC: 2,00% p.a. Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,2% p.a. LC: 0,0% p.a. FC: 0,0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. até 5% 0% * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0254493041 13,6% Classe NC** LU0254494015 13,4% Classe FC LU0254494445 13,9% Milan Banca Comm. Ital. – MIB 30 * Constituído a 18 de Setembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça 9,9% DWS Invest Japanese Equities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Japanese Equities. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Japanese Equities é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Até 30 de Junho de 2007 aplica-se: Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes japoneses. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Classe de participação LC LD NC FC A2 E2 Código WKN 552 538 552 539 552 541 552 542 DWS0AU DWS0AV Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, LD, NC e FC: 3.6.2002 A2 e E2: 20.11.2006 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Dias de bolsa no Japão Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 aplica-se: “Neste sentido, no mínimo 70% do capital do fundo parcial será investido em acções emitidas por emitentes com sede no Japão ou por emitentes com sede fora do Japão, mas que tenham o seu foco de investimento no Japão. Os títulos destes emitentes podem estar cotados em bolsas de valores japonesas ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejas regulares, de um Estado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Até no máximo 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants sobre títulos de emitentes nacionais e estrangeiros, que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Código ISIN LU0145651088 LU0145651591 LU0145651831 LU0145652219 LU0273161827 LU0273175538 EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. 0,05% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145651088 -11,6% 34,6% 19,0% Classe LD LU0145651591 -11,8% 34,4% 18,8% Classe NC** LU0145651831 -12,3% 31,8% 15,4% Classe FC LU0145652219 -10,9% 38,2% 24,4% Classe A2 LU0273161827 – – 11,7%*** Classe E2 LU0273175538 – – 11,8%*** -8,5% 42,2% TOPIX 17,8% * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD 81 Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.” Riscos especiais: Devido à sua especialização em determinada região geográfica, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos. Devido à sua orientação regional, as oportunidades de investimento de um fundo de países são superiores à média em períodos de um desenvolvimento positivo da conjuntura. Por outro lado, é necessário considerar, que ao contrário dos fundos de acções que investem em várias regiões, existem riscos específicos devido ao empenho do fundo em sectores de investimento específicos. O foco de negócios deste fundo parcial centra-se em acções de emitentes japoneses. As bolsas e os mercados do Japão estão sujeitos a grandes flutuações. Para além disso, as flutuações cambiais das moedas locais face ao euro podem influenciar o resultado do investimento. O risco de solvência associado a um investimento em títulos, ou seja, o risco da deterioração do património dos emitentes não pode ser totalmente excluído, mesmo no caso de se proceder de forma particularmente cuidadosa na selecção e aquisição dos títulos. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, limitações ao câmbio de divisas, controlo das bolsas, tributação, restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. O gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset Management (Japão) Limited. 82 DWS Invest Japanese Small/Mid Cap Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Japanese Small/Mid Cap. Classe de participação LC LD LS NC FC A2 E2 Código WKN A0HMB9 A0HMCA A0JMDM A0HMCB A0HMCC DWS0AW DWS0AX Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, LD, NC, FC: 16.1.2006 LS: 15.5.2006 A2 e E2: 20.11.2006 Preço de mercado primário LC, LD e LS: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) NC e FC: EUR 100 A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição) E2: USD 100 a) acções e outros títulos e direitos de participação (certificados de participação) de sociedades de qualquer dimensão a nível mundial que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior; Cálculo do valor das UPs Cada dia bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main, Dias de bolsa em Hong Kong e no Japão Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD, LS e A2: até 5% NC, FC e E2: 0% b) títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos por sociedades que se enquadrem no disposto na alínea 2 ou no ponto a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível. Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, LS, A2 e E2: Capitalização LD: Distribuição Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,2% p.a. LC, LD, FC, LS, A2 e E2: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” LC, LD,LS, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Política de investimento 1. O objectivo de investimento do fundo parcial DWS Invest Japanese Small/Mid Cap visa a obtenção de uma valorização a longo prazo, investindo numa carteira de pequenas e médias empresas dos mercados japoneses. 2. Para esse efeito, pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em pequenas e médias empresas com sede no Japão. 3. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em: 4. Pequenas e médias empresas no sentido da alínea 2 são todas aquelas que estejam incluídas num índice de mercado para pequenas e médias empresas (por exemplo, JASDAQ, TSE Second Section Stock Price Index) ou que apresentam uma capitalização de mercado semelhante. Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 será eliminado o parágrafo 5 da política de investimento: 5. Em vez de efectuar investimentos directos, conforme referidos nas alíneas 2 e 3, o capital do fundo parcial também pode ser investido em certificados indexados sobre índices de acções, cujos valores de base sejam constituídos por aplicações no sentido das alíneas 2 ou 3. Os índices de acções têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem e de ser publicados. Os certificados indexados são títulos emitidos no mercado de capitais, cujas condições de emissão asseguram que as cotações dos certificados indexados se orientam de forma geral pela evolução das cotações das acções incluídas no respectivo índice. Estes certificados indexados reflectem quase todo ou mesmo todo o índice. Como os certificados indexados não apresentam um efeito de alavanca, eles não possuem qualquer potencial especulativo. 6. Para o capital do fundo parcial também é possível recorrer a técnicas e instrumentos que tenham como objecto títulos, desde que essas técnicas e esses instrumentos sejam utilizados tendo em vista uma boa administração do capital do fundo parcial. Código ISIN LU0236150883 LU0236151261 LU0254488397 LU0236152582 LU0236153127 LU0273162478 LU0273175884 2,00% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LC e LD: 1,50% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS, A2: 1,70% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)* FC: 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** E2: 0,85% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC e LD, de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor de 50% do Tokyo Stock Exchange Second Section Stock Price Index e de 50% do JASDAQ Index. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. 83 7. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.” Indicação sobre o risco: Devido à sua especialização em determinada região geográfica, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos. Devido à sua orientação regional, as oportunidades de investimento de um fundo de países são superiores à média em períodos de um desenvolvimento positivo da conjuntura. Por outro lado, é necessário considerar, que ao contrário dos fundos de acções que investem em várias regiões, existem riscos específicos devido ao empenho do fundo em sectores de investimento específicos. O foco de negócios deste fundo parcial centra-se em acções de emitentes japoneses. As bolsas e os mercados do Japão estão sujeitos a grandes flutuações. Para além disso, as flutuações cambiais das moedas locais face ao euro podem influenciar o resultado do investimento. O risco de solvência associado a um investimento em títulos, ou seja, o risco da deterioração do património dos emitentes não pode ser totalmente excluído, mesmo no caso de se proceder de forma particularmente cuidadosa na selecção e aquisição dos títulos. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, limitações ao câmbio de divisas, controlo das bolsas, tributação, restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. O gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset Management (Japão) Limited. 84 Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0236150883 -31,5% Classe LD LU0236151261 -31,4% Classe NC** LU0236152582 -32,7% Classe FC LU0236153127 -31,0% Classe LS*** LU0254488397 -23,4% Classe A2*** LU0273162478 8,5%**** Classe E2*** LU0273175884 8,6%**** 50% JASDAQ, 50% TSE Second Section * ** *** **** -39,7% Constituído a 16 de Janeiro de 2006 / Classe LS a 15 de Maio de 2006 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 Não é vendido ao público na Alemanha Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público. Em USD DWS Invest Life Science Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Life Science. Política de investimento Válido até 30 de Junho de 2007: O objectivo da política de investimento é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes, para os quais os lucros de vendas ou ganhos declarados no último relatório anual tenham sido obtidos maioritariamente com actividades do sector farmacêutico. O sector farmacêutico abrange todas as actividades relacionadas com investigação, desenvolvimento, produção e comercialização de medicamentos. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Classe de participação LC LD NC FC A2 E2 Código WKN 550 921 550 922 550 923 550 924 DWS0AY DWS0AZ Código ISIN LU0145654348 LU0145654694 LU0145654777 LU0145654934 LU0273162635 LU0273175967 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC e FC: 3.6.2002 Data da primeira subscrição e de constituição A2 e E2: 20.11.2006 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A2: E2: EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 aplica-se: O objectivo da política de investimento do DWS Invest Life Science é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Neste sentido, no mínimo 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, bem como em certificados de participação de emitentes nacionais e estrangeiros, que de acordo com o último relatório de contas ou outros documentos apropriados dessas empresas, tenham obtido a maior parte dos seus ganhos e lucros de vendas nos seguintes sectores: – sector farmacêutico, tecnologia para os sectores da medicina, engenharia genética e biotecnologia, medicina veterinária, – agroquímica, sementes e pesticidas, – hospitais e prestação de cuidados médicos, – alimentação e cosméticos. 85 A actividade comercial dos emitentes pode abranger todas as actividades destas áreas, como investigação, desenvolvimento, produção, comercialização ou a prestação de serviços. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos de emitentes nacionais e estrangeiros, em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo convertíveis (opções), que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Riscos especiais: Devido ao carácter cíclico predominante dos sectores individuais em períodos de um desenvolvimento conjuntural positivo, as oportunidades de investimento de um fundo sectorial é superior à média. Por outro lado, é necessário considerar, que ao contrário dos fundos de acções que investem em vários sectores, existem riscos específicos devido à concentração do fundo em sectores de investimento específicos. Acções, certificados de acções e outros tipos de participações de empresas farmacêuticas referidos na política de investimento podem estar sujeitos a grandes flutuações de cotação. Ao contrário do mercado em geral, neste segmento de mercado relativamente estreito é mais provável que se verifique uma falta de disponibilidade de acções, certificados de acções ou de outros tipos de participações ou que seja mais difícil vender estes títulos. Alguns exemplos dos riscos inerentes a este sector são os seguintes: estudos menos favoráveis, riscos de homologação, alteração dos padrões de tratamentos médicos, produtos dos concorrentes com um perfil mais favorável em relação ao efeito e a efeitos secundários, assim como a perda da protecção de patentes. Às oportunidades inerentes a estes investimentos contrapõem-se, portanto, riscos consideráveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 86 Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145654348 -4,6% 18,6% 4,4% Classe LD LU0145654694 -4,5% 18,9% 4,6% Classe NC** LU0145654777 -5,3% 16,1% 1,2% Classe FC LU0145654934 -3,8% 22,0% 9,3% Classe A2 LU0273162635 – – -0,3%*** Classe E2 LU0273175967 – – -0,2%*** -0,1% 23,0% MSCI World Health Care * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD -3,0% DWS Invest New Resources Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest New Resources. Política de investimento O objectivo de investimento do fundo parcial DWS Invest New Resources consiste predominantemente na obtenção de uma valorização sustentável a longo prazo em euros, através de investimentos em sociedades prometedoras do sector dos “novos recursos”. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial (sem considerar os meios líquidos) será investido em aplicações directas ou indirectas em acções e outros títulos de participação e direitos de emitentes do sector dos “novos recursos”. Isto abrange nomeadamente a) empresas que exerçam as suas actividades no sector das tecnologias do futuro, como fontes de energia renováveis (energia eólica, energia solar, energia hídrica, bioenergia, pilhas de combustível e geotermia). b) sociedades que exerçam a sua actividade no desenvolvimento, produção, distribuição, comercialização ou venda de água, matérias-primas, expedientes (incluindo agroquímica) e energia ou como fornecedores (denominados “utilities”) e que utilizem predominantemente produtos ou tecnologias inovadoras, sustentáveis ou avançadas (por exemplo, captação de água por meio de filtragem, osmose inversa, electroionização, condutas e bombas com protecção de desinfecção e elevada capacidade deslizante, pesticidas e fertilizantes amigos do ambiente, sementes transgênicas ou híbridas) e c) sociedades, cuja actividade principal consista na prestação de serviços a empresas conforme referidas nas letras a e b, na detenção de participações em tais sociedades ou no seu financiamento. Para o capital do fundo também é possível recorrer a técnicas e instrumentos que tenham como objecto títulos, desde que essas técnicas e esses instrumentos sejam utilizados tendo em vista uma boa administração do capital do fundo. Classe de participação LC LD NC FC A2 E2 Código WKN A0HNPN A0HNPM A0HNPL A0HNPK DWS0A4 DWS0A5 Código ISIN LU0237014641 LU0237015291 LU0237015457 LU0237015887 LU0273227941 LU0273228162 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição LC, LD, NC e FC: A2 e E2: Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 27.2.2006 20.11.2006 EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Até no máximo 30% do capital do fundo parcial será investido em a) investimentos em títulos de participação e direitos de emitentes a nível mundial, que não exerçam a sua actividade principal no sector dos recursos; b) títulos com taxa de juro e obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos por sociedades a nível mundial do sector dos recursos ou por emitentes que se enquadrem no disposto no ponto (a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Evolução do valor das classes de participação (em euros) Classe de participação Código ISIN Desde a constituição* Classe LC LU0237014641 7,8% Classe LD LU0237015291 7,7% Classe NC** LU0237015457 7,1% Classe FC LU0237015887 8,5% Classe A2 LU0273227941 7,1%*** Classe E2 LU0273228162 7,2%*** * Constituído a 27 de Fevereiro de 2006 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD 87 Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Nota especial Um fundo de investimento que invista em determinados sectores do mercado ou em determinados países é previsivelmente mais volátil que um fundo de investimento diversificado, que esteja investido em sectores, áreas e/ou países diferentes. Um fundo de investimento que invista em sectores especiais e determinados países pode estar sujeito aos riscos relacionados com estes sectores e países. Enquanto a definição do objectivo de tal estratégia de investimento visa a obtenção de rendimentos mais elevados, esta definição limita de igual forma a diversificação e pode resultar num risco mais elevado. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 88 DWS Invest Sustainability Leaders (Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 o fundo parcial passa a designar-se DWS Invest Responsibility.) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Sustainability Leaders. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Sustainability Leaders é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, warrants sobre títulos bem como certificados indexados. No mínimo 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções de emitentes internacionais. Na selecção dos investimentos é dada especial atenção ao princípio da sustentabilidade (Sustainability). As empresas que lideram no campo da sustentabilidade (Sustainability Leaders) caracterizam-se pela orientação consequente segundo critérios económicos, sociais e ecológicos. O seu objectivo é optimizar o valor da empresa a longo prazo e de modo persistente. Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 o parágrafo anterior será substituído por: “Na selecção dos investimentos é dada especial atenção ao princípio da responsabilidade empresarial. As empresas que actuam de forma responsável caracterizam-se pela sustentabilidade económica e também pelo respeito consequente de considerações ecológicas, éticas e sociais.” Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Adicionalmente aplica-se a partir de 1 de Julho de 2007: “Divergindo dos limites de investimento referentes à utilização de derivados definidos no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento. Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo parcial pode ser aplicado em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.” Classe de participação LC 552 512 LD 552 513 NC 552 514 FC 552 515 Código WKN Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 3.6.2002 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: Código ISIN LU0145638812 LU0145639620 LU0145643903 LU0145644547 EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 0,2% p.a. 0% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC e LD, de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do DJ Sustainability Index World. No caso do índice referido, trata-se de um Total Return Index, o qual reproduz a valorização dos títulos do segmento Sustainability. Por este motivo ele é apropriado como índice comparativo para este fundo parcial. Nos títulos do segmento Sustainability trata-se de valores em acções, que estejam empenhadas num crescimento sustentável de empresas. A sociedade gestora pode receber de cada classe de participação uma remuneração baseada nos resultados mesmo se a performance do fundo parcial for negativa, desde que esta seja positiva em relação ao índice. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se a evolução do valor das unidades de participação durante o exercício semestral se situar abaixo do índice, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício semestral depositada até então, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. 89 Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145638812 8,3% 24,0% 1,6% Classe LD LU0145639620 8,3% 24,3% 1,8% Classe NC** LU0145643903 7,6% 21,6% -1,4% Classe FC LU0145644547 9,0% 29,7% 8,3% 11,0% 46,0% 22,0% DJ Sustainability World Composite * Constituído a 3 de Junho de 2002 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça 90 DWS Invest Technology Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Technology. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Technology é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de empresas internacionais, nas quais os lucros de vendas ou ganhos declarados no último relatório anual tenham sido obtidos maioritariamente com actividades nos seguintes sectores: Robôs industriais, construção de máquinas e máquinas de precisão; comunicação empresarial, computadores, desenvolvimento de software e a prestação de serviços necessários para este efeito; transmissão de dados e informação, incluindo técnicas de fibra de vidro, laser e radar; tecnologias de perfuração, comutação, medição e regulação; fabrico de componentes electrónicos; construção de aeronaves e mísseis, sistemas de defesa e aeronáutica; electrónica de consumo e entretenimento; sector farmacêutico, técnicas da medicina, engenharia genética e biotecnologia; técnicas do ambiente e de economia de energia; metalurgia, novos materiais e química de especialidades; sementes e pesticidas; tecnologia de transportes. A actividade comercial do emitente pode englobar todos os sectores, como investigação, desenvolvimento, produção, comercialização e arrendamento de imóveis, bem como a prestação de serviços (manutenção, etc.). Caso o relatório anual referido não inclua a classificação necessária dos lucros de vendas ou ganhos, a Sociedade pode obter informações mais detalhadas sobre os prérequisitos mencionados por meio de outros documentos apropriados. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Riscos especiais: Devido ao carácter cíclico predominante dos sectores individuais em períodos de um desenvolvimento conjuntural positivo, as oportunidades de investimento de um fundo sectorial é superior à média. Por outro lado, é necessário considerar, que ao contrário dos fundos de acções que investem em vários sectores, existem riscos específicos devido à concentração do fundo em sectores de investimento específicos. Acções, certificados de acções e outros tipos de participações de empresas dos sectores referidos na política de investimento podem estar sujeitas a grandes flutuações de cotação. Ao contrário do mercado em geral, neste segmento de mercado relativamente estreito é mais provável que se verifique uma falta de disponibilidade de acções, cer- Classe de participação LC LD NC FC Código WKN 552 529 552 531 552 532 552 533 Código ISIN LU0145652565 LU0145652722 LU0145652995 LU0145653290 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 3.6.2002 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145652565 -3,9% 3,4% -14,3% Classe LD LU0145652722 -3,8% 3,5% -14,2% Classe NC** LU0145652995 -4,6% 1,3% -16,9% Classe FC LU0145653290 -3,0% 6,3% -10,2% -1,4% 12,1% -2,7% MSCI World IT * Constituído a 3 de Junho de 2002 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça tificados de acções ou de outros tipos de participações ou que seja mais difícil vender estes títulos. Alguns exemplos dos riscos inerentes a este sector são os seguintes: ciclos de produto muito curtos associados a alterações na atitude de investimento das empresas, falta de protecção de patentes ou patenteamento por entidades do Estado. Às oportunidades inerentes a estes investimentos contrapõem-se, portanto, riscos consideráveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 91 DWS Invest Top 50 Asia Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Top 50 Asia. Classe de participação LC LD NC FC A2 E2 Código WKN 552 521 552 522 552 523 552 524 DWS0AQ DWS0AR Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC e FC: 3.6.2002 Data da primeira subscrição e de constituição A2 e E2: 20.11.2006 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A2: E2: EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 105 USD (inclusive comissão de subscrição) 100 USD Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD: – uma forte posição no mercado do emitente na respectiva área de actividade Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD e A2: FC e E2: – um balanço favorável sob consideração das condições Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Top 50 Asia é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de empresas com sede ou cujo foco de negócios se situe na Ásia.Verifica-se um foco de negócios na Ásia, se a empresa obter aí a maior parte dos seus ganhos ou lucros de vendas. Serão considerados emitentes asiáticos empresas com sede ou foco de negócios em Hong Kong, Índia, Indonésia, Japão, Coreia, Malásia, Filipinas, Singapura, Taiwan, Tailândia ou República Popular da China. O número de emitentes das acções do capital do fundo parcial deve ser sempre de 50. A selecção dos 50 valores deve respeitar os seguintes aspectos: – uma qualidade de gestão empresarial acima da média e orientada para a obtenção de bons rendimentos a longo prazo – uma orientação estratégica da empresa – uma política de informação orientada para os accionistas. A sociedade irá adquirir respectivamente acções de sociedades das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas face à média do mercado. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Riscos especiais: Devido à sua especialização em determinada região geográfica, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos. O foco de negócios do fundo parcial é a região asiática. As bolsas e os mercados dos países asiáticos estão sujeitos a grandes flutuações. Para além disso, as flutuações cambiais das moedas locais face ao euro podem influenciar o resultado do investimento. O risco de solvência associado a um investimento em títulos, ou seja, o risco da deterioração do património dos emitentes não pode ser totalmente excluído, mesmo no caso de se 92 Código ISIN LU0145648290 LU0145648456 LU0145648886 LU0145649181 LU0273161231 LU0273174648 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. proceder de forma particularmente cuidadosa na selecção e aquisição dos títulos. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, limitações ao câmbio de divisas, controlo das bolsas, tributação, restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145648290 16,0% 79,6% 68,4% Classe LD LU0145648456 16,0% 79,6% 68,4% Classe NC** LU0145648886 15,2% 75,8% 63,4% Classe FC LU0145649181 17,0% 84,3% 75,8% Classe A2 LU0273161231 – – 7,3%*** Classe E2 LU0273174648 – – 7,4%*** 10,5% 66,6% 50% MSCI AC Far East Free, 50% MSCI AC Far East Free ex Japan 45,9% * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD 93 DWS Invest Top 50 Asia 130/30 Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Top 50 Asia 130/30. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Top 50 Asia 130/30 é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. No mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants sobre acções de empresas com sede ou foco de negócios na Ásia. Verifica-se um foco de negócios na Ásia, se a empresa obter aí a maior parte dos seus ganhos ou lucros de vendas. Serão considerados emitentes asiáticos empresas com sede ou foco de negócios em Hong Kong, Índia, Indonésia, Japão, Coreia, Malásia, Filipinas, Singapura, Taiwan, Tailândia ou República Popular da China. O número de emitentes das acções do capital do fundo parcial deve ser sempre de 50. A selecção dos 50 valores deve respeitar os seguintes aspectos: – – – – – uma forte posição no mercado do emitente na respectiva área de actividade um balanço favorável sob consideração das condições uma qualidade de gestão empresarial acima da média e orientada para a obtenção de bons rendimentos a longo prazo uma orientação estratégica da empresa uma política de informação orientada para os accionistas. A sociedade irá adquirir respectivamente acções de sociedades das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas face à média do mercado. Para além dos investimentos directos em acções, o conceito 130/30 recorre a estratégias “long/ short” para aproveitar a outperformance ou underperformance relativa de determinadas acções ou índices através de derivados. As posições constituídas, tendo em vista a queda das cotações de acções ou de índices e em simultâneo a subida das cotações de outras acções ou outros índices, não devem nunca ser em 30% superiores ao valor do capital do fundo parcial. Para este fim serão utilizados em particular “single stock futures” e “forwards”, “equity swaps” e opções às condições praticadas no mercado. De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto. O posicionamento “long” alcançado através de derivados deve referir-se ao universo de investimento do fundo parcial definido anteriormente. Independentemente das 50 acções identificadas no investimento directo, as posições “short” podem referir-se a outras empresas asiáticas que tenham a sua sede ou o seu foco de negócios em Hong Kong, Índia, Indonésia, Japão, Coreia, Malásia, Filipinas, Singapura, Taiwan, Tailândia e República Popular da China. 94 Classe de participação LC NC FC LS A2 E2 Código WKN DWS0F1 DWS0F2 DWS0F4 DWS0F3 DWS0F5 DWS0M2 Código ISIN LU0300356580 LU0300356747 LU0300357125 LU0300357042 LU0300357398 LU0300357471 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 21.5.2007 Preço de mercado primário NC e FC: LC e LS: E2: A2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC,LS e A2: até 5% NC, FC e E2: 0% Utilização dos rendimentos NC, FC, LS,LC, E2 e A2: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora EUR 100 EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) 2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LS e A2: 1,7% p.a. LC: 1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** E2: 0,85% p.a. FC: 0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** Comissão de serviço da entida- NC: 0,2% p.a. de colocadora principal LC, LS, FC, E2 e A2: 0,0% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)* “Taxe d‘abonnement” LC, FC, LS, NC, E2 e A2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do MSCI Emerging Markets Free Asia. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo o fundo apenas é adequado para os investidores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos temporários. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. Até no máximo 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e warrants sobre títulos de emitentes nacionais e estrangeiros, que não cumpram os requisitos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 95 DWS Invest Top 50 Europe (Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 o fundo parcial passa a designar-se DWS Invest Top Europe.) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Top 50 Europe. Classe de participação LC LD NC FC Código WKN 552 516 552 517 552 518 552 519 Código ISIN LU0145644893 LU0145647052 LU0145647300 LU0145647722 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Top 50 Europe é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Neste sentido, pelo menos 75% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes com sede num estado-membro da UE, na Noruega e/ou na Islândia. Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 3.6.2002 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Válido até 30 de Junho de 2007: O número de emitentes das acções do capital do fundo parcial deve ser sempre de 50. A selecção dos 50 valores deve respeitar os seguintes aspectos: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora – objectivos da empresa orientados para o “shareholder value“, i.e., a obtenção de uma rentabilidade acima da média como objectivo de gestão declarado da empresa Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. – uma orientação estratégica clara da empresa, com metas definidas para os próximos anos, a partir das quais seja possível deduzir perspectivas de rendimento – consideração permanente do critério do retorno do investimento na gestão da empresa EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral – sistema de remuneração para os gestores de acordo com o seu desempenho – política de informação orientada para os accionistas, através da prestação exaustiva de contas e da comunicação regular com os investidores. Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) A sociedade irá adquirir respectivamente acções de sociedades das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas face à média do mercado. Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 aplica-se: Como base para selecção das acções os gestores do fundo utilizaram um conceito designado por “stock picking”, ou seja, serão analisados os dados fundamentais das empresas e tidos em conta na decisão. Os critérios de selecção devem abranger por exemplo os seguintes aspectos: – vantagens competitivas de empresas europeias no contexto internacional, como liderança na inovação e estratégias de diferenciação 96 Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145644893 18,0% 62,1% 32,6% Classe LD LU0145647052 17,9% 62,0% 32,5% Classe NC** LU0145647300 17,2% 58,8% 28,6% Classe FC LU0145647722 19,0% 66,6% 38,9% 21,0% 71,6% 46,5% MSCI Europe (15) * Constituído a 3 de Junho de 2002 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça – orientação estratégica do modelo empresarial da empresa – proporcionalidade do modelo empresarial – capacidade de gestão – orientação para rendimentos a longo prazo Respectivamente devem ser adquiridas acções de empresas das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas face à média do mercado. Até no máximo 25% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 97 DWS Invest Top 50 World Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Top 50 World. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Top 50 World é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes internacionais.O número de emitentes das acções do capital do fundo parcial deve ser sempre de 50. A selecção dos 50 valores deve respeitar os seguintes aspectos: – uma forte posição no mercado do emitente na respectiva área de actividade – um balanço favorável sob consideração das condições – uma qualidade de gestão empresarial acima da média e orientada para a obtenção de bons rendimentos a longo prazo – uma orientação estratégica da empresa – uma política de informação orientada para os accionistas. Classe de participação LC LD NC FC Código WKN 552 525 552 526 552 527 552 528 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 3.6.2002 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. A sociedade irá adquirir respectivamente acções de sociedades das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas face à média do mercado. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes internacionais que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 98 Código ISIN LU0145649348 LU0145649777 LU0145649934 LU0145650601 EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,0% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0,2% p.a. 0% p.a 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Desde a constituição* Código ISIN 1 ano 3 anos Classe LC LU0145649348 2,1% 26,7% 13,7% Classe LD LU0145649777 2,1% 26,7% 13,6% Classe NC** LU0145649934 1,4% 24,1% 10,2% Classe FC LU0145650601 3,6% 30,8% 19,4% 8,5% 28,3% 2,3% DJ Global Titans 50*** (anteriormente MSCI World) * Constituído a 3 de Junho de 2002 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Desde 1 de Abril de 2004 DWS Invest Total Return Bonds Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Total Return Bonds. Classe de participação LC LD LS NC FC Código WKN 727 289 727 291 A0JMDP 727 450 727 455 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC e FC: 12.1.2004 Data da primeira subscrição e de constituição LS: 15.5.2006 Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será aplicado em títulos de rendimento fixo e variável, bem como em certificados indexados, baseados em índices de obrigações e em “asset backed securities”, incluindo “mortgage backed securities” e “collateralized debt obligations”. Preço de mercado primário LC, LD e LS: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LD e LS: NC e FC: Até 30% do capital do fundo parcial pode ser investido em obrigações convertíveis, em títulos de empréstimo (opções) convertíveis, acções, warrants sobre acções e certificados de participação. No entanto, o total investido em obrigações convertíveis e títulos de empréstimo (opções) convertíveis não pode ultrapassar os 25%. O total investido em acções, warrants sobre acções e certificados de participação não pode ultrapassar os 10%. Utilização dos rendimentos NC, FC, LC e LS: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: LS: FC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC e LS: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, LS, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Total Return Bonds é conseguir para o fundo parcial um resultado de investimento positivo a longo prazo e um rendimento global acima da média, em euros, considerando as oportunidades e riscos dos mercados de obrigações de taxa fixa nacionais e internacionais (“total return“). No entanto, não é possível prestar qualquer garantia para que este objectivo seja alcançado. Pelo menos 70% do investimento é efectuado em activos denominados em euros ou na moeda de um estado-membro da OCDE; no entanto, até 30% pode ser investido especificamente em títulos em moedas de outros Estados. Para minimizar o risco cambial, os activos que não forem denominados em euros podem ser garantidos contra os riscos cambiais face ao euro. A restante exposição ao risco de uma moeda estrangeira, uma vez efectuada a garantia contra o risco cambial, não deve ultrapassar os 50%. No caso de “asset backed securities”, trata-se de títulos que vencem juros, baseados em activos constituídos por créditos e/ou títulos. Incluem-se, em particular, garantias de dívidas de cartões de crédito, créditos hipotecários privados e industriais, créditos ao consumidor, créditos de leasing relativos a automóveis, empréstimos a médias empresas, obrigações hipotecárias, bem como “collateralized loan obligations” e “collateralized bond obligations”. No caso de “mortgage backed securities”, tratase de títulos garantidos por créditos de empréstimos hipotecários. Código ISIN LU0179217541 LU0179217897 LU0254488710 LU0179218192 LU0179218275 EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 3% 0% Capitalização Distribuição 1,3% p.a. acrescida da remuneração** 1,0% p.a. acrescida da remuneração** 1,1% p.a. 0,6% p.a. acrescida da remuneração** 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC e LD. Para a respectiva classe de participação, a remuneração baseada nos resultados corresponde a um quarto do montante, pelo qual a evolução do valor supere os 5% p.a. (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se, durante o exercício anual, a evolução do valor das participações se situar abaixo da evolução do valor do rendimento de 5% p.a., proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS. No caso de “collateralized debt obligations”, trata-se de títulos baseados em títulos ou créditos que vencem juros. Nalguns casos combinam-se empréstimos de solvabilidade de primeira categoria com instrumentos indirectos. O conceito de “asset backed securities” é utilizado no seu sentido mais lato, ou seja, incluindo “mortgage backed securities” e “collateralized debt obligations”. 99 Além disto, o fundo utiliza uma ampla gama de técnicas e instrumentos para aproveitar as flutuações das cotações nos mercados obrigacionistas e para limitar eficazmente os riscos de juros e cambiais (por exemplo, operações financeiras a prazo sobre divisas, contratos a prazo sobre juros, opções de compra e venda sobre juros, swaps de juros, “forward rate agreements”). Riscos especiais: No intuito de obter um rendimento superior, podem ser adquiridos para o fundo parcial um número limitado de títulos de emissores, cuja solvência não seja avaliada como sendo boa pelo mercado (denominados “non investment grade bonds” ou “high yield bonds”). Para o fundo parcial só serão adquiridos títulos, para os quais, após uma análise cuidadosa, possa assumir que serão cumpridas as obrigações relativas ao pagamento de juros e à amortização. Mesmo assim não é possível excluir totalmente o perigo de uma perda total do valor de alguns títulos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 100 Evolução do valor das classes de participação (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0179217541 -0,6% 5,4% Classe LD LU0179217897 -0,6% 5,5% Classe NC** LU0179218192 -1,0% 4,1% Classe FC LU0179218275 -0,1% 6,9% Classe LS*** LU0254488710 – 0,1% * Constituído a 12 de Janeiro de 2004 / Classe LS a 15 de Maio de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha *** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público DWS Invest Total Return Conservative Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Total Return Conservative. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Total Return Conservative é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo será investido em títulos com taxa de juro denominados em euros ou garantidos contra riscos cambiais face a esta moeda, que sejam transaccionados em bolsas ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um dos estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Isto também abrange “asset backed securities” e “credit linked notes”. O período médio em que vigora o juro nominal não deve ser superior a três anos. Serão adquiridos os denominados “investment grade bonds”. A Sociedade apenas adquirirá para o capital do fundo parcial títulos, para os quais possa assumir após uma análise cuidadosa que serão cumpridas as obrigações relativas ao pagamento de juros e à amortização. Mesmo assim não é possível excluir totalmente o perigo de uma perda total do valor de alguns títulos adquiridos para o fundo parcial. De modo a atenuar os riscos restantes, o investimento deve ser distribuído por vários emitentes. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente. No máximo 15% pode ser investido em acções. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação NC Código WKN A0B56X Código ISIN LU0195291934 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 30.8.2004 Preço de mercado primário NC: EUR 100 Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) NC: 0% Utilização dos rendimentos NC: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,7% p.a. acrescida da remuneração** Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 7,5% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: 0,1% p.a. “Taxe d‘abonnement” NC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial uma remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação NC, de até um quarto do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo serve a evolução do valor de um investimento a três meses no mercado monetário em relação à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses, acrescido de 75 pontos de base (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. Evolução do valor das classe de participação (em euros) Classe de participação Classe NC Código ISIN 1 ano Desde a constituição* LU0195291934 2,8% 4,8% * Constituído a 30 de Agosto de 2004 101 DWS Invest Total Return Flexible Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Total Return Flexible. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest Total Return Flexible é conseguir para o fundo parcial um resultado de investimento positivo a longo prazo e um rendimento global acima da média, em euros, considerando as oportunidades e riscos dos mercados accionistas e obrigacionistas nacionais e internacionais (“total return“). No entanto, não é possível prestar qualquer garantia para que este objectivo seja alcançado. De acordo com a situação do mercado, 0% a 100% do capital do fundo parcial será investido em acções e/ou títulos de rendimento fixo ou variável, obrigações convertíveis, títulos de empréstimo (opções) convertíveis, em warrants e em certificados de participação. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC LD NC FC Código WKN 727 458 727 459 727 460 727 461 Código ISIN LU0179218606 LU0179218861 LU0179219240 LU0179219679 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição 12.1.2004 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: NC e FC: Utilização dos rendimentos NC, FC e LC: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC e LD: FC: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 até 4% 0% Capitalização Distribuição 1,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LC e LD: 1,2% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** FC: 0,65% p.a. acrescida da remuneração pelos resultados** 0,1% p.a. 0% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC e LD. Para a respectiva classe de participação, a remuneração baseada nos resultados corresponde a um quarto do montante, pelo qual a evolução do valor supere os 7% p.a. (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se, durante o exercício anual, a evolução do valor das participações se situar abaixo da evolução do valor do rendimento de 7% p.a., proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. Evolução do valor das classes de participação (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano Desde a constituição* Classe LC LU0179218606 -4,5% -1,3% Classe LD LU0179218861 -4,4% -1,2% Classe NC** LU0179219240 -5,3% -3,2% Classe FC LU0179219679 -4,5% -0,1% * Constituído a 12 de Janeiro de 2004 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça 102 DWS Invest USD Bonds Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest USD Bonds. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest USD Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos com taxa de juro denominados em USD. Também poderão ser adicionadas posições denominadas em dólares canadianos, neozelandeses e australianos. No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis e no máximo 10% em certificados de participação, acções e warrants. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente. Riscos especiais: Para o fundo parcial também poderão ser adquiridos títulos com taxa de juro de países emergentes. Algumas as bolsas e mercados dos países emergentes estão sujeitos a grandes flutuações. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação, por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. As oportunidades inerentes a um investimento implicam, portanto, riscos consideráveis. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC LD NC FC A1 A2 E2 Código WKN 551 877 551 879 551 881 551 882 DWS0CX DWS0CY DWS0CZ Código ISIN LU0145657523 LU0145657879 LU0145658174 LU0145658331 LU0273170901 LU0273171115 LU0273180298 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC e FC: 3.6.2002 Data da primeira subscrição e de constituição A1, A2 e E2: 20.11.2006 Preço de mercado primário LC e LD: NC e FC: A1 e A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main, dias de bolsa nos EUA Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC e LD: A1 e A2: NC, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, FC, LC, A2 e E2: LD e A1: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, A1 e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC: LC, LD, FC, E2, A1 e A2: “Taxe d‘abonnement” LC, LD, NC, FC, A1, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 3% até 5% 0% Capitalização Distribuição 1,3% p.a. 1,0% p.a. 0,6% p.a. 0,1% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145657523 -7,6% 1,6% -13,0% Classe LD LU0145657879 -7,7% 1,7% -12,9% Classe NC** LU0145658174 -8,1% 0,2% -14,7% Classe FC LU0145658331 -7,2% 3,0% -11,0% Classe A1 LU0273170901 – – -1,0%*** Classe A2 LU0273171115 – – -1,0%*** Classe E2 LU0273180298 – – -0,9%*** -7,1% 4,6% JPM USD Government Bonds em EUR -11,5% * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A1, A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD 103 DWS Invest USD Reserve (USD) Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest USD Reserve (USD). Ao contrário do que consta do art.º 1º da Parte Geral do Prospecto de Venda o investimento mínimo da classe de participação E2 é de USD 200.000. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest USD Reserve (USD) é a obtenção de rendimentos em dólares norte-americanos. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, bem como certificados de participação. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em empréstimos, empréstimos convertíveis e outros títulos de taxa fixa ou variável, bem como em certificados de participação, denominados em dólares norte-americanos, e que sejam transaccionados em bolsas ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um dos estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) O prazo médio até ao resgate dos títulos com taxa de juro não deve ultrapassar os doze meses, a não ser que este prazo, inferior a um ano, seja alcançado utilizando as respectivas técnicas e instrumentos. Para além disto, o fundo parcial pode investir em todos os outros activos permitidos, considerando uma “taxe d’abonnement” de 0,01% p.a. Os certificados de participação adquiridos no âmbito da política de investimento devem ter as características de títulos de dívida com dotações especiais e com taxa fixa. Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram os critérios referidos anteriormente. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 104 Classe de participação C4 E2 A1 A2 Código WKN 551 889 551 891 DWS0C9 DWS0DA Código ISIN LU0145659818 LU0145660071 LU0273172782 LU0273172949 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4 Moeda do fundo parcial USD (não necessariamente igual à moeda dos investimentos do fundo parcial) Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição C4 e E2: 3.6.2002 Data da primeira subscrição e de constituição A1 e A2: 20.11.2006 Preço de mercado primário C4 e E2: A1 e A2: USD 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main e dias de bolsa na New York Stock Exchange (NYSE) Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) C4 e E2: A1 e A2: Utilização dos rendimentos C4, E2 e A2: A1: Capitalização Distribuição Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* C4, A1 e A2: E2: 0,65%p.a. acrescida da remuneração** 0,35%p.a. acrescida da remuneração** Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 7,5% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* A1, A2, E2 e C4: 0% p.a. “Taxe d‘abonnement” C4, E2, A1 e A2: 0,01% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 0% até 5% * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação A1, A2, C4 e E2. A remuneração baseada nos resultados, por cada classe de participação, corresponde ao valor, pelo qual a valorização superar uma aplicação no mercado monetário que seja utilizada como referência. Os juros do mercado monetário a utilizar para esta aplicação do mercado monetário orienta-se na taxa interbancária LIBID para investimentos a um mês em USD, deduzidas as bonificações e os custos debitados ao fundo parcial (benchmark) e é determinado pela sociedade gestora no início de cada mês. A sociedade gestora pode receber de cada classe de participação uma remuneração baseada nos resultados mesmo se a performance do fundo parcial for negativa, desde que esta seja positiva em relação ao benchmark. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se a evolução do valor das unidades de participação durante o exercício anual se situar abaixo do benchmark, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício anual depositada até então, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe C4 (anteriormente NC)** LU0145659818 4,6% 8,4% 9,9% Classe E2 (anteriormente FC)** LU0145660071 4,9% 9,5% 11,5% Classe A1 LU0273172782 – – 0,5% Classe A2 LU0273172949 – – 0,5% 4,6% 8,4% 9,9% 1-M-USD-LIBOR + 10 pontos base, uma vez deduzidos os custos (classe C4) * Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A1 e A2 a 20 de Novembro de 2006 ** Com efeito a 20 de Novembro de 2006 foram alteradas as designações das classes de participação NC e FC deste fundo parcial: NC para C4 e FC para E2 105 DWS Invest US Equities Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest US Equities. Política de investimento O objectivo da política de investimento do DWS Invest US Equities é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, warrants sobre títulos bem como certificados indexados. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes norte-americanos (a partir de 1 de Julho de 2007 aplica-se adicionalmente: “que tenham a sua sede ou o seu foco de negócios nos EUA”). Até no máximo 30% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento: Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos permitidos. Riscos especiais: Devido à sua especialização em determinada região geográfica, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos. Devido à sua orientação regional, as oportunidades de investimento de um fundo de países são superiores à média em períodos de um desenvolvimento positivo da conjuntura. Por outro lado, é necessário considerar, que ao contrário dos fundos de acções que investem em várias regiões, existem riscos específicos devido ao empenho do fundo em sectores de investimento específicos. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. 106 Classe de participação LC LCH LD NC NCH FC A2 E2 Código WKN 552 497 DWS0AN 552 498 552 499 DWS0AP 552 511 DWS0AL DWS0AM Código ISIN LU0145635552 LU0273155852 LU0145636527 LU0145637178 LU0273144732 LU0145637848 LU0273161157 LU0273174481 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Garantia cambial das classes EUR (moeda de referência) “hedged” é efectuada através de Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data de constituição LC, LD, NC e FC: Data da primeira subscrição e de constituição LCH, NCH, A2 e E2: Preço de mercado primário LC e LD: LCH: NC, NCH e FC: A2: E2: Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main; dias de bolsa nos EUA Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC, LCH, LD e A2: NC, NCH, FC e E2: Utilização dos rendimentos NC, NCH, FC, LC, LCH, A2 e E2: LD: Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* NCH: NC: LCH: LC, LD e A2: FC e E2: Expense Cap (ver artº 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entidade colocadora principal (a suportar pelo fundo parcial)* NC e NCH: 0,2% p.a. LC, LCH, LD, FC, A2 e E2: “Taxe d‘abonnement” LC, LCH, LD, NC, NCH, FC, A2 e E2: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. 3.6.2002 20.11.2006 EUR 104 (inclusive comissão de subscrição) EUR 105 (inclusive comissão de subscrição) EUR 100 USD 105 (inclusive comissão de subscrição) USD 100 até 5% 0% Capitalização Distribuição 2,1% p.a. 2,0% p.a. 1,6% p.a. 1,5% p.a. 0,75% p.a. 0% p.a. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros) Classe de participação Código ISIN 1 ano 3 anos Desde a constituição* Classe LC LU0145635552 -1,0% 22,8% -1,7% Classe LCH LU0273155852 – – 2,2% Classe LD LU0145636527 -1,0% 22,6% -1,8% Classe NC** LU0145637178 -1,8% 20,0% -5,0% Classe NCH** LU0273144732 – – 2,1% Classe FC LU0145637848 -0,2% 25,9% 2,8% Classe A2 LU0273161157 – – 1,2%*** Classe E2 LU0273174481 – – 1,3%*** 4,3% 28,1% S&P 500 4,7% * Constituído a 3 de Junho de 2002 / LCH, NCH, A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006 ** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça *** Em USD 107 DWS Invest Yield Spread Strategy Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Yield Spread Strategy. Política de investimento O objectivo da política de investimento do fundo DWS Invest Yield Spread Strategy é a obtenção, a longo prazo, de um rendimento o mais elevado possível. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em títulos com taxa de juro denominados em euros, que sejam transaccionados em bolsa ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um dos Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Até 30% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções e outros títulos e direitos de participação. No âmbito da política de investimento referida no artigo 2 B da Parte Geral do Prospecto de Venda, o fundo parcial pode utilizar em particular as possibilidades disponíveis nos mercados a prazo internacionais. Desta forma o fundo parcial utiliza técnicas e instrumentos (swaps de juros e de moeda, futuros, “forward swaps”, “total return swaps”) para beneficiar a curto prazo com as oscilações de cotação nos mercados globais de obrigações de rendimento fixo (“future swaps”). Para este efeito os gestores do fundo recorrerão principalmente a estratégias “long/short”. Em conformidade com a proibição constante no ponto 2 E da Parte Geral do Prospecto de Venda, não se efectuam vendas de títulos a descoberto. No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser investidos em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda, e no máximo 10% em certificados de participação, bem como em warrants. Gestor do fundo parcial O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH. Classe de participação LC FC NC Código WKN DWS0E8 DWS0FA DWS0E9 Código ISIN LU0298697318 LU0298697581 LU0298697409 Perfil do investidor/ nível de risco Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4 Moeda do fundo parcial EUR Tipo de UPs UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global Data da primeira subscrição e de constituição 14.5.2007 Preço de mercado primário FC e NC: EUR 100 LC: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição) Cálculo do valor das UPs Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main Comissão de subscrição (sobre o valor da UP) (a suportar pelo investidor) LC: até 3% FC e NC: 0% Utilização dos rendimentos FC, LC e NC: Capitalização Remuneração da sociedade gestora (a suportar pelo fundo parcial)* FC: 0,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** LC: 0,9% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** NC: 1,2% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados** Expense cap (ver art.º 12 b) No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora Comissão de serviço da entida- NC: 0,1% p.a. de colocadora principal LC e FC: 0,0% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)* “Taxe d‘abonnement” FC, LC e NC: 0,05% p.a. Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do dia de avaliação subsequente. * Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral ** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até um quarto do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo para as classes de participação NC, LC e FC serve a evolução do valor de um investimento em euros a três meses no mercado monetário face à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses em euros, acrescido de 200 pontos de base (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor. 108 Níveis de risco da DWS Nível de risco DWS 1 de 4: orientado para a segurança Perfil do investidor: O fundo foi concebido para investidores orientados para a segurança, que não desejam correr riscos, e cujo objectivo de investimento é obter uma valorização contínua, mas com um nível de juros baixo. Poderão verificar-se ligeiras flutuações a curto prazo, mas não são previstos quaisquer prejuízos a médio e longo prazo. Nível de risco DWS 2 de 4: orientado para o rendimento Perfil do investidor: O fundo foi concebido para investidores orientados para o rendimento, que desejam aumentar o seu capital através de rendimentos de juros e de eventuais lucros de cotação. Face às expectativas de lucro, existe um risco reduzido no que diz respeito a acções, taxas de juro e moeda, bem como um ligeiro risco de solvência, de modo que é improvável que se registem perdas de cotação a médio e longo prazo. Nível de risco DWS 3 de 4: orientado para o crescimento Perfil do investidor: O fundo foi concebido para investidores orientados para o crescimento, cujas expectativas de lucro são superiores ao nível das taxas de juro do mercado de capitais e que pretendem aumentar o seu capital recorrendo a oportunidades de negócios com acções e em moeda. A segurança e a liquidez são subordinadas à expectativa de lucros. Isto aporta um risco elevado no que diz respeito a acções, taxas de juro e moeda, bem como riscos de solvência, que podem levar a perdas de cotação. Nível de risco DWS 4 de 4: orientado para o risco Perfil do investidor: O fundo foi concebido para investidores orientados para o risco, que buscam formas de investimento com elevados rendimentos para melhorar as suas oportunidades de lucro e que aceitam flutuações temporárias e elevadas do valor de investimentos especulativos. Os elevados riscos originados pelas flutuações das cotações, bem como pelo risco elevado de solvência, aumentam a probabilidade de perdas temporárias de cotação. Para além disto, a elevada expectativa de lucro e a disponibilidade para o risco, aumentam a possibilidade de elevados prejuízos no que diz respeito ao capital investido. 109 Evolução do valor Com base na evolução do valor verificado até à data, não é possível tirar conclusões sobre os resultados futuros do fundo. O valor do investimento e os rendimentos daí resultantes podem registar evoluções positivas ou negativas, de modo que o investidor também terá de ter presente a possibilidade de não recuperar o valor investido. Indicações sobre o risco O fundo está sujeito ao risco geral do mercado. O investidor deve ter consciência que a cotação das unidades de participação pode baixar, o que significa que ele receberá no resgate um montante inferior ao originalmente investido. Activos em países emergentes O investimento em activos de países emergentes está normalmente sujeito a riscos mais elevados (incluindo riscos legais, económicos e políticos eventualmente consideráveis) que o investimento em activos dos mercados dos países industrializados. Os países emergentes são por definição mercados em fase de transição, estando expostos aos riscos inerentes a rápidas alterações políticas e a recessões económicas. Nos últimos anos verificaram-se alterações políticas, económicas e sociais significativas em vários países emergentes. Em muitos casos as decisões políticas resultaram em tensões económicas e sociais. E em alguns casos registou-se nestes países tanto instabilidade política como económica. A instabilidade política ou económica pode ter influência sobre a confiança dos investidores, o que por seu lado tem um efeito negativo sobre os câmbios, as cotações dos títulos ou de outros activos dos países emergentes. Frequentemente os câmbios, bem como as cotações dos títulos ou de outros activos dos países emergentes são muito voláteis. Estas alterações devem-se por exemplo às taxas de juro, à alteração da relação entre a oferta e a procura, a forças exteriores ao mercado (em particular no que diz respeito a parceiros comerciais), a programas relacionados com a política comercial, tributária e monetária, à política dos governos, bem como a eventos internacionais de âmbito político e económico. Na maior parte dos casos os mercados de títulos dos países emergentes ainda não estão muito desenvolvidos. Isto pode dar origem a riscos e práticas (como por exemplo uma volatilidade mais elevada) que não se verificam em mercados de títulos mais desenvolvidos, influenciando negativamente o valor dos títulos cotados nas bolsas destes países. Adicionalmente, os mercados dos países emergentes caracterizam-se frequentemente por uma falta de liquidez, sob a forma de um fraco volume de negócios de alguns títulos cotados. É importante ter em atenção que em períodos de uma estagnação económica os câmbios, títulos e outros activos de países emergentes são mais susceptíveis de serem vendidos que outros tipos de investimento com um risco menor (na sequência de uma tendência de “fuga para a qualidade”), desvalorizando-se correspondentemente. 110 Investimento na Rússia Desde que seja referido na política de investimento de um fundo parcial, esse fundo parcial pode investir no âmbito da sua política de investimento em títulos que sejam negociados na Russian Trading System Stock Exchange (RTS) ou na Moscow Interbank Currency Exchange (MICEX). Estas duas bolsas de valores representam mercados reconhecidos e regulamentados no sentido do artigo 41º, parágrafo 1, da legislação luxemburguesa de 20 de Dezembro de 2002. Os detalhes adicionais são determinados no respectivo anexo do Prospecto de Venda completo. Derivados O fundo pode recorrer a derivados. Estes podem ser utilizados não só como garantia, mas também podem fazer parte da estratégia de investimento. A negociação com derivados é utilizada no âmbito dos limites de investimento e serve para a administração eficaz do capital do fundo, bem como para a gestão de riscos e prazos de resgate dos investimentos. Sob qualquer circunstância o respectivo fundo parcial irá divergir nestas transações dos objectivos de investimento mencionados no Prospecto de Venda. Neste contexto os derivados podem acarretar os seguintes riscos: a) os direitos adquiridos são temporários e podem prescrever, caducando o seu valor, ou sofrer uma redução do valor b) o risco de perda pode não ser determinável e ir para além de eventuais garantias prestadas c) pode não ser possível concluir negócios que excluam ou minimizem os riscos ou pode acontecer que estes negócios apenas possam ser concluídos mediante um preço de mercado que acarrete prejuízos d) o risco de perda pode aumentar se os encargos derivados destes negócios ou as contrapartidas decorrentes estiverem denominados numa moeda estrangeira. Opções No âmbito da política de investimento de alguns fundos parciais, podem ser adquiridos warrants sobre títulos. Os warrants apresentam riscos especiais, que resultam do efeito de alavanca. Este efeito de alavanca é originado pelo investimento inferior para adquirir os warrants, se comparado com a compra directa dos valores que estão na sua origem. Quanto maior for esta alavanca, maior será a flutuação da cotação do warrant, caso se verifique uma alteração da cotação dos valores que estão na sua origem (em comparação com o preço de subscrição fixado nas condições do certificado de opção). Respectivamente, as oportunidades e os riscos aumentam tendencialmente quanto maior for a alavanca. Swaps Swaps são contratos de permuta, que são utilizados por exemplo para o controlo de riscos de juros e cambiais. Com eles é possível reduzir ou prolongar a estrutura dos prazos de títulos com taxas de juro do respectivo fundo parcial e, desta forma, controlar o risco de alteração das taxas de juro. Adicionalmente, é possível alterar mediante swaps os riscos cambiais, quando os activos são convertidos para outra moeda. No âmbito dos princípios de investimento, o respectivo fundo parcial pode concluir swaps de juros, moeda ou acções, bem como uma combinação destes negócios. Se não estiver disponível um preço de mercado para os swaps referidos acima, então o preço será determinado no momento da conclusão do negócio, bem como em cada dia de cálculo do preço da unidade de participação, recorrendo a modelos de avaliação reconhecidos e tendo por base o valor de circulação dos valores de base. A conclusão do negócio e o cálculo do preço serão documentados. Para além dos swaps referidos, o respectivo fundo parcial também pode concluir “credit default swaps”. Os “credit default swaps” são contratos financeiros bilaterais, em que um contratante (o fideicomissário) paga um prémio periódico e recebe, no caso de eventuais danos, uma compensação do fiador, junto de um credor de referência. No caso de ocorrer qualquer dano, o fideicomissário adquire o direito de vender um determinado empréstimo, emitido pelo credor de referência, ao valor nominal (ou por outro preço de referência ou de exercício determinado contratualmente). Danos são, de forma geral, a falência, a insolvência, a administração da falência, a conversão de dívidas considerável e desvantajosa ou a incapacidade de cumprir responsabilidades financeiras vencidas. No âmbito do seu acordo de base, o ISDA Master Agreement, a International Swap and Derivatives Association (ISDA) elaborou um documento padrão para estas transacções. Os “credit default swaps” serão avaliados sob consideração de convenções padrão do mercado com o valor actual dos seus futuros fluxos de capitais, sendo o risco de défice deduzido dos fluxos de capitais. Os swaps de juros serão avaliados de acordo com o seu valor de mercado, que será determinado sob consideração da respectiva curva de juros. Os outros swaps serão avaliados mediante o valor de mercado adequado, que será determinado de boa fé, mediante os procedimentos estabelecidos pela sociedade gestora e certificados pelo revisor oficial de contas do respectivo fundo parcial. A utilização de “credit default swaps” pode acarretar maiores riscos que o investimento directo em títulos de dívida. O mercado de “credit default swaps” pode apresentar-se temporariamente com menor liquidez que os mercados de títulos de dívida. Mesmo assim, o respectivo fundo parcial investirá somente em “credit default swaps” líquidos. Por este motivo, o respectivo fundo parcial tentará assumir sempre uma posição que lhe permita liquidar os seus investimentos em “credit default swaps”, de modo a corresponder a pedidos de reembolso. No que diz respeito a “credit default swaps” em que o respectivo fundo parcial venha a assumir a posição de fiador, ele estará sujeito aos riscos inerentes à ocorrência de danos por parte do credor de referência. Adicionalmente, nos “credit default swaps” onde o respectivo fundo parcial for fideicomissário, ele estará sujeito ao risco do contratante do “credit default swap” entrar em incumprimento. Para minimizar o risco de contraparte resultante das transacções com “credit default swaps”, o respectivo fundo parcial apenas contra- tará “credit default swaps” com instituições financeiras com boa avaliação, especializadas neste tipo de transacções e cumprirá as condições padrão estabelecidas pela ISDA. Gestão de riscos No âmbito de cada fundo parcial será utilizado um procedimento de gestão de riscos, que permita à sociedade gestora supervisionar e medir em qualquer altura o risco inerente às posições dos activos, bem como a respectiva quota no perfil global de risco da carteira de investimentos. Será utilizado um procedimento que permita uma avaliação correcta e independente do valor dos derivados OTC (negócios de balcão). De acordo com a circular da Commission de Surveillance du Secteur Financier (“CSSF“) 05/176 de 5 de Abril de 2005 a sociedade gestora controla o respectivo fundo parcial segundo a abordagem complexa e assegura para o respectivo fundo parcial que o conjunto de riscos relacionados com instrumentos financeiros derivados não seja superior a 100% do capital do fundo parcial, ou seja, o risco do fundo não ultrapassará no total permanentemente os 200% do capital líquido do fundo parcial. Os empréstimos financeiros não podem fazer com que o total do risco do respectivo fundo parcial seja temporariamente superior a 10%, para que o risco total não seja, sob nenhuma circunstância, em 210% superior ao valor da unidade de participação. Um respectivo investimento total de até 210% pode aumentar significativamente tanto as oportunidades como os riscos de um investimento (tenha especial atenção às referências sobre o risco no parágrafo “Derivados”). Observações adicionais sobre o risco encontram-se no Prospecto de Venda completo. Conflitos de interesse potenciais Os membros do Conselho de Administração da sociedade de investimento, a sociedade gestora, o gestor do fundo, as entidades de venda nomeadas e as pessoas incumbidas com a comercialização, o banco depositário, o agente de transferência, o consultor de investimentos, os subscritores, bem como todas as filiais, empresas filiadas, representantes ou mandatários das entidades e pessoas referidas (“pessoas associadas”) podem: a) efectuar entre si qualquer tipo de negócios financeiros ou bancários ou outras transacções, ou concluir contratos, como os que tenham por objecto investimentos em títulos ou investimentos de pessoas associadas de uma sociedade ou de um organismo, cujos investimentos façam parte do capital do respectivo fundo parcial, ou participar em tais negócios e transacções e/ou b) efectuar por conta própria ou de terceiros investimentos em unidades de participação, títulos ou valores do mesmo tipo que os que fazem parte do respectivo fundo parcial ou negociar com os mesmos e/ou c) participar por conta própria ou de terceiros na compra ou venda de títulos ou de outros investimentos na ou da sociedade de investimento, através de ou em conjunto com o gestor do fundo, as entidades de venda nomeadas e as pessoas incumbidas com a comercialização, o banco depositário, o consultor de investimentos ou uma filial, uma empresa filiada ou um representante ou mandatário da mesma. Os activos do respectivo fundo parcial podem ser depositados em forma de meios líquidos ou títulos junto de uma pessoa associada, de acordo com as disposições legais no que diz respeito ao banco depositário. Os meios líquidos do respectivo fundo parcial podem ser investidos em certificados de depósito emitidos por uma pessoa associada ou em depósitos bancários disponibilizados por uma pessoa associada. As transacções bancárias ou equiparadas também podem ser efectuadas com ou recorrendo a uma pessoa associada. As sociedades do Grupo Deutsche Bank e/ou os empregados, os representantes, as empresas filiadas ou as filiais de sociedades do Grupo Deutsche Bank (“associados do Grupo DB”) podem ser contratantes de transacções ou de contratos de derivativos da sociedade de investimento (“contratante”). Em alguns casos pode ser necessário recorrer a um contratante adicional para avaliar essas transacções ou esses contratos de derivativos. Essas avaliações podem servir como base para calcular o valor de determinados activos do respectivo capital do fundo parcial. O Conselho de Administração da sociedade de investimento tem noção que os associados do Grupo DB podem entrar num conflito de interesses se desempenharem o papel de contratante e/ou se elaborarem tais avaliações. A avaliação será ajustada e efectuada de forma transparente. O Conselho de Administração da sociedade de investimento é no entanto da opinião que estes conflitos podem ser tratados de forma adequada e parte do princípio que o contratante possui a qualificação e competência necessárias para elaborar essas avaliações. Em conformidade com os acordos concluídos, os associados do Grupo DB também podem desempenhar as funções de membro do Conselho de Administração, entidade de venda, subentidade de venda, banco depositário, gestor do fundo ou consultor de investimentos e oferecer serviços de custódia à sociedade de investimento. O Conselho de Administração da sociedade de investimento tem consciência que podem surgir conflitos de interesse devido às funções que os associados do Grupo DB desempenham para a sociedade de investimento. Para estes casos, cada associado do Grupo DB comprometeu-se a tentar solucionar tais conflitos de interesse de uma forma justa (no que diz respeito às obrigações e tarefas em causa), bem como a não prejudicar os interesses da sociedade de investimento e dos subscritores. O Conselho de Administração da sociedade de investimento é da opinião que os associados do Grupo DB dispõem da qualificação e competência necessárias para cumprir estas tarefas. O Conselho de Administração da sociedade de investimento é da opinião que os seus próprios interesses podem entrar em conflito com as entidades referidas acima. A sociedade de investimento tomou as medidas necessárias para evitar conflitos de interesse. No caso de conflitos de interesse inevitáveis, o Conselho de Administração da sociedade de investimento tentará solucionar os mesmos a favor do fundo. No que diz respeito ao capital do respectivo fundo parcial podem ser efectuados para cada fundo parcial negócios com ou entre pessoas associadas, desde que esses negócios sejam efectuados no melhor interesse dos investidores. Combate à lavagem de dinheiro O agente de transferência pode exigir os documentos de identidade que considere necessários para cumprir a legislação de combate à lavagem de dinheiro em vigor no Luxemburgo. Se existirem dúvidas quanto à identidade de um investidor ou se o agente de transferência não tiver na posse de suficientes informações para determinar a identidade, ele pode exigir informações e/ou documentos adicionais, de forma a determinar a identidade do subscritor para além de qualquer dúvida. Se o investidor negar ou se esquecer de apresentar as informações e/ou os documentos solicitados, o agente de transferência pode recusar-se a registar os dados do subscritor no registo de subscritores ou adiar este procedimento. As informações prestadas ao agente de transferência servem exclusivamente para cumprir a legislação de combate à lavagem de dinheiro. Para além disto, o agente de transferência é obrigado a verificar a origem do dinheiro recebido duma instituição financeira, a não ser que a instituição financeira em causa esteja sujeita a um procedimento obrigatório de comprovação de identidade que seja equivalente ao procedimento de comprovação de identidade estipulado pela legislação em vigor no Luxemburgo. O processamento de pedidos de subscrição pode ser suspenso até o agente de transferência determinar a origem do dinheiro, conforme estipulado por lei. Os pedidos de subscrição referentes à primeira subscrição de unidades de participação ou a subscrições subsequentes também podem ser efectuados de forma indirecta, ou seja, através de entidades de venda. Nestes casos e sob as seguintes circunstâncias, ou sob as circunstâncias consideradas suficientes pela legislação luxemburguesa referente ao combate à lavagem de dinheiro, o agente de transferência pode prescindir dos documentos de identidade regulamentares referidos acima: – se um pedido de subscrição for processado através de uma entidade de venda que esteja sujeita à supervisão por parte das autoridades competentes e cujas normas prevejam um procedimento de comprovação de identidade para clientes, o qual seja equivalente ao procedimento de comprovação previsto na lei luxemburguesa para o combate à lavagem de dinheiro e ao qual essa entidade de venda esteja sujeita; – se um pedido de subscrição for processado através de uma entidade de venda cuja sociedade mãe esteja sujeita à supervisão por parte das autoridades competentes e cujas normas prevejam um procedimento de comprovação de identidade para clientes, o qual seja equivalente ao procedimento de comprovação previsto na lei luxemburguesa e que se destine ao combate à lavagem de dinheiro, e se a legislação em vigor para a sociedade mãe ou as directivas do grupo exijam que as suas filiais e sucursais cumpram as mesmas normas. 111 No caso de países que tenham ratificado as recomendações da “Financial Action Task Force” (FATF) parte-se sempre do princípio que as entidades de fiscalização locais destes países obriguem as pessoas singulares ou jurídicas que exercem actividades comerciais no sector financeiro a cumprir as normas destinadas à comprovação da identidade dos seus clientes, e que estas sejam equivalentes ao procedimento de comprovação de identidade estipulado pela legislação em vigor no Luxemburgo. As entidades de venda podem disponibilizar um serviço de fiduciário aos investidores que adquiram unidades de participação junto das mesmas. Os investidores podem decidir no seu próprio interesse se desejam recorrer a tal serviço em que um fiduciário detém por conta própria unidades de participação para e por ordem do investidor. Neste caso, os investidores podem reclamar em qualquer momento a posse em nome próprio das unidades de participação. Independentemente das disposições anteriores, reserva-se aos investidores o direito de efectuar os investimentos directamente junto da Sociedade, sem recorrer ao serviço de fiduciário. Protecção de dados Os dados pessoais dos investidores constantes dos formulários, bem como as outras informações recolhidas no âmbito da relação comercial com a sociedade e/ou com o agente de transferência são recolhidos, guardados, comparados, transferidos e processados e utilizados para outras finalidade (“processadas”) pela Sociedade, o agente de transferência, outras empresas da DWS Investments, o banco depositário e os intermediários financeiros dos investidores. Estes dados são utilizados para a gestão de contas, a análise de actividades de lavagem de dinheiro, o apuramento de impostos de acordo com a directiva comunitária 2003/48 CE sobre a tributação dos rendimentos da poupança e para o desenvolvimento das relações comerciais. Para este efeito, os dados também podem ser transmitidos pela Sociedade ou pelo agente de transferência a outras empresas envolvidas, no sentido de apoiar as actividades da Sociedade (p. ex. agentes de comunicação com os clientes e entidades de pagamento). Regulamentação de aceitação de ordens Todas as ordens são efectuadas com base num valor desconhecido da unidade de participação. Os detalhes referentes a cada fundo parcial são determinados no respectivo anexo. “Late Trading” A prática de “late trading” pressupõe a aceitação de uma ordem depois do prazo estabelecido para a aceitação de ordens no respectivo dia de avaliação, bem como a execução dessa ordem ao preço em vigor para esse dia com base no valor líquido do inventário. A prática de “late trading” é expressamente proibida. ”Market Timing” A Sociedade não permite quaisquer investimentos em que sejam aplicadas as práticas de “market timing” ou de transacções frequentes, uma vez que este tipo de práticas podem prejudicar os interesses de todos os subscritores. 112 “Total Expense Ratio” O Total Expense Ratio (TER) está definido como a relação entre as despesas do respectivo fundo parcial e o capital médio do fundo, com excepção das despesas de transacção. O Total Expense Ratio efectivo é calculado anualmente e publicado no relatório anual. po de operações que tenham sido efectuadas a favor de uma classe de participação específica. O capital do fundo parcial assume esse tipo de custos. As diferentes características das várias classes de participação disponíveis para um fundo parcial serão descritas de seguida de forma pormenorizada no respectivo anexo. Publicação dos preços de subscrição e resgate Os preços de subscrição e resgate em vigor, bem como todas as restantes informações de interesse para os subscritores poderão ser inquiridas em qualquer altura junto da sede da sociedade gestora ou das entidades de pagamento. Adicionalmente, os preços de subscrição e de resgate serão publicados nos meios de comunicação apropriados de cada país onde as unidades de participação forem comercializadas (p. ex. na Internet, nos sistemas de informação electrónicos, nos jornais, etc.). Nem a sociedade gestora nem as entidades de pagamento se responsabilizam por eventuais erros ou omissões da publicação dos preços. A sociedade gestora reserva-se o direito de disponibilizar apenas uma ou algumas classes de participação aos subscritores sujeitos a determinados regimes jurídicos, de modo a corresponder às disposições legais, usos ou práticas comerciais aplicáveis. A sociedade gestora também se reserva o direito de implementar normas, que se apliquem a determinadas categorias de investimento ou transacções, no que diz respeito à aquisição de determinadas classes de participação. Subscrição e resgate As unidades de participação podem ser compradas, pagando a comissão de subscrição, ou vendidas, pagando a comissão de resgate, junto de qualquer entidade de pagamento ou venda. Estrutura do fundo e classes de participação A Sociedade foi constituída como fundo em forma de holding (“Umbrellafonds”); isto permite oferecer ao investidor um ou mais fundos parciais, conforme decidido pela Sociedade. O fundo em forma de holding é constituído pela totalidade dos fundos parciais. No que diz respeito às relações jurídicas entre os vários subscritores, cada fundo parcial é tratado como uma unidade individual. Em relação a terceiros, os activos de um fundo parcial apenas podem ser utilizados para garantir os passivos e responsabilidades financeiras respeitantes a esse fundo parcial. Em qualquer momento é possível constituir mais fundos parciais e/ou dissolver ou juntar vários fundos parciais existentes, de acordo com o ponto 15 da Parte Geral do Prospecto de Venda. Para esse efeito, serão efectuadas as respectivas alterações aos documentos de venda. As classes de participação O Conselho de Administração da sociedade gestora pode decidir a constituição de várias classes de participação no âmbito de um fundo parcial. Todas as classes de participação de um fundo parcial serão investidas em conjunto, de acordo com o objectivo de investimento do respectivo fundo parcial. No entanto, podem verificar-se diferenças, conforme estipuladas pelo Conselho de Administração da sociedade gestora, em especial no que diz respeito à estrutura das taxas, às normas quanto ao montante mínimo de investimento para a primeira subscrição e para as subscrições subsequentes, à moeda, à política de distribuição de rendimentos, às condições a serem cumpridas pelos investidores e a outras características específicas. O valor líquido do inventário por unidade de participação será calculado individualmente para cada classe de participação de um fundo parcial. Um fundo parcial não manterá uma carteira separada para cada classe de participação. No caso de classes de participação onde ser verifiquem garantias contra riscos cambiais, o fundo parcial poderá ter de suportar custos resultantes deste ti- Actualmente estão disponíveis classes de participação em euros (actualmente: LD, LC, LCH, NC, NCH, LS, QD, FC, IC e FD) e/ou classes de participação em dólares norte-americanos (actualmente: A1, A2, C4, E1, E2 e I1). De acordo com o art.º 129 da Lei de 20 de Dezembro de 2002, as unidades de participação das classes com o suplemento “I” estão reservadas a investidores institucionais, sendo que as unidades de participação da classe I1 são comercializadas exclusivamente a organismos de investimentos colectivos. A sociedade gestora reserva-se o direito de recomprar unidades de participação ao preço de resgate de investidores que não cumpram esta condição. Unidades de participação em EUR e unidades de participação em USD Quem investir em unidades de participação das classes em euros deve ter em atenção que para os fundos parciais, cuja moeda de base é o dólar norte-americano, o valor da unidade de participação de cada classe em euros é calculado na moeda do fundo parcial USD e de seguida expresso em euros ao câmbio entre USD e EUR em vigor no momento do cálculo da unidade de participação. Da mesma forma, quem investir em unidades de participação das classes em dólares norteamericanos deve ter em atenção que para os fundos parciais, cuja moeda de base é o euro, o valor da unidade de participação de cada classe em USD é calculado na moeda do fundo parcial EUR e de seguida expresso em dólares norte-americanos ao câmbio entre EUR e USD em vigor no momento do cálculo da unidade de participação. As oscilações entre as taxas de câmbio não são sistematicamente garantidas pelo fundo parcial e podem influenciar a evolução do valor das unidades de participação das classes em EUR/USD de forma independente da evolução do valor dos investimentos do fundo parcial. (i) Classes de participação em euros No âmbito das classes de participação em euros, a Sociedade oferece actualmente unidades de participação em duas categorias: C = capitalisation (reinvestimento dos rendimentos) e D = distribution (distribuição dos rendimentos). O Conselho de Administração entendeu criar várias classes de participação para cada uma destas categorias. De momento existem as seguintes classes de participação: NC, FC, LC, LS e IC na categoria de capitalização e LD, FD e QD na categoria de distribuição. Para as unidades de participação das classes LC, LD e LS é cobrada uma comissão de subscrição. As unidades de participação das classes NC, FC, FD e IC são emitidas sem a cobrança de uma comissão de subscrição. Adicionalmente, estão previstas classes de participação que se distinguem principalmente no que diz respeito à estrutura das distribuições dos rendimentos. Nas classes de participação onde os rendimentos são distribuídos, o suplemento “Q” (“Q“ = quarterly) indica que as distribuições são trimestrais. Para as unidades de participação da classe QD pode ser cobrada uma comissão de subscrição. O valor da comissão de subscrição é estipulado no respectivo anexo da Parte Especial do Prospecto de Venda. Para além disto, as classes de participação podem prever a garantia de riscos cambiais dos activos subjacentes, recorrendo a determinada moeda de referência (identificável através da letra “H” = hedged). As classes de participação sem o suplemento “H” não são garantidas contra riscos cambiais, recorrendo a determinada moeda de referência. A moeda de referência é mencionada no anexo correspondente da Parte Especial do Prospecto de Venda, não sendo necessário que corresponda à moeda da respectiva classe de participação. Para a primeira subscrição de unidades de participação das classes FC e FD é exigido um investimento mínimo de EUR 500.000 por fundo parcial/classe de participação, a não ser que na Parte Especial do Prospecto de Venda do respectivo fundo parcial seja estipulado algo em contrário. Cabe à Sociedade divergir destas normas em casos pontuais, devidamente justificados. Podem ser efectuadas subscrições posteriores de qualquer valor. Para a aquisição de unidades de participação da classe IC é exigido um investimento mínimo de EUR 1.000.000 por fundo parcial. Cabe à Sociedade divergir destas normas em casos pontuais, devidamente justificados. Podem ser efectuados investimentos posteriores em parcelas de EUR 10.000 cada. (ii) Classes de participação em dólares norte-americanos Para as classes de participação com o suplemento “A” é cobrada uma comissão de subscrição. As unidades de participação das classes com o suplemento “E” e “I” são emitidas sem a cobrança de uma comissão de subscrição. As unidades de participação das classes A e E estão subdivididas em unidades de participação das classes A1, A2, E1 e E2, as quais, por sua vez, se dividem em unidades de participação onde os rendimentos são distribuídos (identificáveis pelo número “1”) e em unidades de participação onde os rendimentos são capitalizados (identificáveis pelo número “2”). Os rendimentos das unidades de participação da classe I1 são distribuídos. A classe de participação em dólares norte-americanos C4 corresponde à classe de participação em euros NC. Para a primeira subscrição de unidades de participação das classes E1 e E2 é exigido um investimento mínimo de USD 500.000 por fundo parcial/classe de participação, a não ser que na Parte Especial do Prospecto de Venda do respectivo fundo parcial seja estipulado algo em contrário. Cabe à Sociedade divergir destas normas em casos pontuais, devidamente justificados. Podem ser efectuadas subscrições posteriores de qualquer valor. Para a aquisição de unidades de participação da classe I1 é exigido um investimento mínimo de USD 1.000.000 por fundo parcial. Cabe à Sociedade divergir destas normas em casos pontuais, devidamente justificados. Podem ser efectuados investimentos posteriores em parcelas de USD 10.000 cada. Custos Para além das remunerações referidas nas tabelas, poderão ser cobrados outros custos ao respectivo fundo parcial. Os detalhes constam do Prospecto de Venda completo. Plano de rendimentos regulares ou planos de poupança Em determinados países, onde o fundo parcial correspondente dispõe da respectiva autorização, são disponibilizados planos de rendimentos regulares ou planos de poupança. Para mais informações sobre este assunto pode consultar em qualquer altura a sociedade gestora ou as entidades de venda dos países onde o respectivo fundo parcial é comercializado. dimentos ou de um resgate de unidades de participação, se o destinatário dos montantes for uma pessoa individual, residente em outro estado membro da União Europeia. A taxa de retenção na fonte para estas distribuições de rendimentos ou resgates é de 1.7.2005 a 30.6.2008 de 1.7.2008 a 30.6.2011 e depois de 30.6.2011 15%, 20%, 35%. Para evitar o pagamento destes impostos, a pessoa individual afectada pode autorizar a entidade de pagamento luxemburguesa a apresentar as informações fiscais necessárias da repartição de finanças do seu domicílio fiscal, de acordo com a directiva comunitária sobre o sistema de intercâmbio de informações. Alternativamente há a possibilidade de entregar à entidade de pagamento luxemburguesa uma declaração da repartição de finanças do respectivo domicílio fiscal sobre a isenção da retenção do imposto. Validade/Exercício anual A sociedade e os fundos parciais foram estabelecidos por tempo indeterminado. O exercício anual estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano. Impostos De acordo com o art.º 129 da Lei de 20 de Dezembro de 2002, o capital do respectivo fundo parcial está sujeito a um imposto (“taxe d’abonnement”) de actualmente 0,05% ou 0,01% p.a. no Grão-Ducado do Luxemburgo, pagável trimestralmente sobre o capital líquido do fundo parcial declarado no fim do respectivo trimestre. Sobre determinadas circunstâncias, um fundo parcial também pode estar completamente isento do pagamento da “taxe d´abonnement”. As receitas do respectivo fundo parcial podem estar sujeitas à retenção na fonte nos países em que o fundo investe. Nesses casos, nem o banco depositário nem a sociedade gestora são obrigados a solicitar quaisquer declarações fiscais. O tratamento fiscal dos rendimentos dos fundos junto do investidor depende das normas fiscais específicas em vigor. Para mais informações sobre a carga fiscal (em particular de não residentes), os investidores devem recorrer aos serviços de um consultor fiscal. Tributação de juros na UE (retenção na fonte na UE) Em conformidade com a directiva comunitária 2003/48 CE sobre a tributação de juros (“directiva”), a qual entrou em vigor a 1 de Julho de 2005, não é possível excluir que venha a ser efectuada uma retenção na fonte pela entidade pagadora luxemburguesa no caso de uma distribuição de ren- 113 Entidade de fiscalização Commission de Surveillance du Secteur Financier, Luxemburgo Sociedade de investimento DWS Invest, SICAV 2, Boulevard Konrad Adenauer 1115 Luxembourg, Luxemburgo Promotor, sociedade gestora e administração central, agente de transferência e entidade colocadora principal DWS Investment S.A. 2, Boulevard Konrad Adenauer 1115 Luxembourg, Luxemburgo Gestor do fundo Para o fundo parcial DWS Invest Chinese Equities e até 30 de Junho de 2007 para o fundo parcial DWS Invest Indian Equities: Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited Cheung Kong Center, 2 Queen’s Road Central Hong Kong Para os fundos parciais DWS Invest Asian Bonds (USD), DWS Invest Asian Small/Mid Cap, DWS Invest Asian Equities 130/30 e a partir de 1 de Julho de 2007 para o fundo parcial DWS Invest Indian Equities: Deutsche Asset Management (Asia) Ltd One Raffles Quay #15-00 South Tower Singapore 048583 Para os fundos parciais DWS Invest Global Thematic (USD), DWS Invest Global Agribusiness (USD) e DWS Invest Global ex Japan (USD): Deutsche Investment Management Americas Inc. 345 Park Avenue New York, NY 10154 EUA 114 Para os fundos parciais DWS Invest Japanese Equities e DWS Invest Japanese Small/Mid Cap: Deutsche Asset Management (Japan) Limited 17th Floor, Sanno Park Tower, 2-11-1 Chiyoda-ku Tokyo 100-6170 Japão Para o fundo parcial DWS Invest Gold and Precious Metals (USD): Deutsche Asset Management (Australia) Limited até 31 de Maio de 2007: Level 21, Clarence Street a partir de 1 de Junho de 2007: Deutsche Bank Place Cnr. Hunter and Phillip Streets Sydney, New South Wales 2000 Austrália Para todos os outros fundos parciais: DWS Finanz-Service GmbH Mainzer Landstr. 178 –190 60327 Frankfurt/Main, Alemanha O consultor de investimentos da Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited é a partir de 1 de Julho de 2007: Harvest Fund Management Co., Ltd, Room 1702, AURORA Plaza , 99# Fucheng Road, Shanghai, PRC Banco depositário e administrador State Street Bank Luxembourg S.A. 49, Avenue J.F. Kennedy 1855 Luxembourg, Luxemburgo Revisor oficial de contas KPMG Audit 31, Allée Scheffer 2520 Luxembourg, Luxemburgo Entidades de venda e pagamento Luxemburgo Deutsche Bank Luxembourg S.A. 2, Boulevard Konrad Adenauer 1115 Luxembourg, Luxemburgo Alemanha Deutsche Bank AG Taunusanlage 12 60325 Frankfurt/Main, Alemanha e suas filiais Deutsche Bank Privat- und Geschäftskunden AG Theodor-Heuss-Allee 72 60486 Frankfurt/Main, Alemanha e suas filiais Bélgica Deutsche Bank NV/S.A. 13–15 Avenue Marnix 1000 Bruxelles, Bélgica França Société Générale 29, Boulevard Haussmann 75009 Paris, França Espanha Deutsche Bank S.A.E. Ronda General Mitre 72 –74 08017 Barcelona, Espanha Itália Deutsche Bank S.p.A. Piazza del Calendario, 3 20126 Milano, Itália Finanza & Futuro Banca S.p.A. Via Melchiorre Gioia, 8 20124 Milano, Itália Deutsche Asset Management SIM S.p.A. Via Melchiorre Gioia, 8 20124 Milano, Itália Suíça Deutsche Bank (Suisse) S.A. 3, place des Bergues 1211 Genève, Suíça Deutsche Bank (Schweiz) AG Bahnhofquai 9/11 8001 Zürich, Suíça Deutsche Bank (Svizzera) S.A. Via Ferruccio Pelli 1 6901 Lugano, Suíça Portugal Deutsche Bank (Portugal) S.A. Rua Castilho n. 20 1250-069 Lisboa, Portugal Países Baixos Deutsche Bank AG, Amsterdam Branch Herengracht 450-454 1017 CA Amsterdam, Países Baixos Áustria Deutsche Bank AG Filiale Wien Hohenstaufengasse 4 1013 Wien, Áustria Singapura Singapore Representative Deutsche Asset Management (Asia) Limited 20 Raffles Place, Ocean Towers Singapore 048620, Singapura Coreia Korea Investment and Securities Company 27-1 Youido-dong, Youngdungpo-gu Seoul 150-745, Coreia Informações Se desejar, pode obter mais informações, os estatutos e o Prospecto de Venda completo, bem como o relatório semestral e anual, junto das entidades de pagamento referidas acima ou da DWS Investment S.A. 2, Boulevard Konrad Adenauer 1115 Luxembourg, Luxemburgo DWS Invest 2, Boulevard Konrad Adenauer 1115 Luxembourg, Luxemburgo Apartado postal 766 2017 Luxembourg, Luxemburgo RC B 86435 Telefon: 00 352 4 21 01-1 Telefax: 00 352 4 21 01-9 10 www.dws.com Limitações de venda As unidade de participação emitidas por este fundo de investimento só podem ser oferecidas para venda em países em que a sua oferta ou venda seja permitida. Se a sociedade gestora não tiver na posse de uma autorização para a venda ao público obtida junto da entidade de fiscalização local, pela própria sociedade gestora ou por uma outra entidade por ela incumbida, este Prospecto não constitui uma oferta pública para a aquisição de unidades de participação, nem pode este Prospecto ser utilizado para formular tal oferta pública de aquisição. As informações e as unidades de participação do fundo de investimento aqui referidas não se destinam à comercialização nos Estados Unidos da América ou a Pessoas dos EUA (isto inclui pessoas que sejam cidadãs dos Estados Unidos da América ou que tenham aí a sua residência fiscal, bem como empresário a título individual e sociedades de capitais, que tenham sido fundados de acordo com a legislação em vigor nos Estados Unidos da América, num dos seus Estados federados ou em qualquer outro território pertencente aos Estados Unidos). Respectivamente, as unidades de participação não são oferecidas para venda ou vendidas nos Estados Unidos da América, nem oferecidas para venda ou vendidas directa ou indirectamente a cidadãos dos EUA. Não são permitidas transferências posteriores de unidades de participação para os Estados Unidos da América ou a Pessoas dos EUA. Este prospecto não pode ser colocado em circulação nos Estados Unidos da América. A colocação em circulação desde Prospecto e a oferta das unidades de participação também podem estar sujeitas a restrições noutros regimes jurídicos. Os investidores considerados “restricted persons” no âmbito da norma norte-americana n.º 2790 da “National Association Security Dealers” (NASD 2790), devem declarar imediatamente à sociedade gestora os investimentos efectuados no fundo de investimento. Este Prospecto só pode ser utilizado para fins de comercialização por pessoas que disponham de uma autorização explícita e por escrito da sociedade gestora (directa ou indirectamente através das entidades de venda incumbidas). A sociedade gestora não autoriza a terceiros a prestação de quaisquer declarações ou garantias que não constem do Prospecto de Venda ou da documentação. Relativamente às unidades de participação do fundo vendidas a investidores nos respectivos países, a sociedade gestora pode declarar, em nome próprio ou do fundo, que as traduções para as línguas dos países em que as unidades de participação possam ser oficialmente vendidas ao público em geral se revestem de carácter vinculativo.