poder executivo - Prefeitura Municipal de Rio Claro
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poder executivo - Prefeitura Municipal de Rio Claro
Sábado, 3 de dezembro de 2011 Prefeitura Municipal de Rio Claro www.rioclaro.sp.gov.br Ano III - nº 360 Tiragem: 1.000 exemplars PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9453 de 24 de novembro de 2011 (Dispõe sobre a nomeação dos representantes da Sociedade Civil e do Poder Público no CMAS/Rio Claro e dá outras providências) PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 e o artigo 3º da Lei Municipal 4210 de 13 de maio de 2011, D E C R E TA: Artigo 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor o CMAS/Rio Claro: I - Do Poder Público a) Secretaria Municipal de Ação Social Titular - SONIA MARIA CATEL GERNER Suplente - ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ALTÉIA Titular - FABIANA HEGUIS Suplente - VIVIANE CRISTINA GERALDO b) Secretaria Municipal da Educação Titular - JEFERSON MELLO SOUZA Suplente - CIBELE REGINA BAGATINI DO NASCIMENTO c) Secretaria Municipal de Saúde Titular - JOSIANE DO ROSÁRIO DOS SANTOS Suplente - NAIR ALVES DOS SANTOS d) Secretaria Municipal de Esportes Titular - PAULO MATEUS ROCHA Suplente - KLEBER RODRIGUES DE OLIVEIRA Titular - UNIÃO DE AMIGOS DO MENOR Representado por: LUIZ CARLOS LAURIANO JARDIM Suplente - GUARDA MIRIM DE RIO CLARO Representado por: TATIANE FERREIRA COSTA CALEGARI Titular - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Representado por: CRISTIANE JOSÉ BRAGHIN HENRIQUE Suplente - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Representado por: MARIANA PICCARELLI ALVES Titular - EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI Representado por: MARCO AURÉLIO CAMPOS Suplente - AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANAS Representado por: PATRICIA RADIRGE BRONZELLI NAITZKI c) Representantes de Trabalhadores da Assistência Social Titular - VICENTE JOSÉ CLARO Suplente - SEBASTIANA NUNES AUGUSTO Titular - SILVANA HELENA ANANIAS Suplente - JONATHAN LEONARD NUNES DAMIÃO Titular - MARIA JOSEFA DOS SANTOS Suplente - VIVIAN FÁTIMA DE ALMEIDA BIASOTTO Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 24 de novembro de 2011 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e) Secretaria Municipal da Habitação Titular - ANA PAULA DE ALMEIDA Suplente - RIVÂNIA VITORATTI DIAS CORDEIRO f) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Titular - DANIELA BARROS SAHION Suplente - DEISE ALTARUGIO DECRETO Nº 9455 de 28 de novembro de 2011 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e g) Gabinete do Prefeito Titular - CELIA MARIA CESTARO CHRISTOFOLETTI Suplente - GISLAINE CARBINATTO CONSIDERANDO a necessidade de se nomear a Comissão Organizadora do Carnaval de 2012, h) Secretaria Municipal de Economia e Finanças Titular - ANDREIA CRISTINA PAZATO Suplente - MARTA ELIANA MALIGERE Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora do Carnaval de 2012, os membros abaixo relacionados: II - Da Sociedade Civil - RENE UBIRAJARA NEUBAUER - Presidente - LUIZ CARLOS REZENDE - Diretor de Infra-Estrutura - VAGNER ROGERIO CRIVELLARI - Diretor de Carnaval a) Representantes dos Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social Titular - ARCÍDIO CUSTÓDIO Suplente - MARIA MADALENA SILVA GOMES Titular - RITA MARIA DE LIMA SILVA Suplente - CLEUZA GOMES Titular - MARIA VALDENICE DUTRA Suplente - VIVIANE DE SOUZA LIMA b) Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social D E C R E TA: Membros : - JOSÉ GUSTAVO VIEGAS CARNEIRO - Segurança - JAPYR DE ANDRADE PIMENTEL PORTO - Finanças - JOSÉ ROBERTO REGINATTO - Orçamento/Compras - IVAN FALCÃO DE DOMÊNICO - Infra-Estrutura - JOÃO LUIZ ZAINE - Patrocínio/Captação de Recursos - JOÃO ANTONIO PARENTE - Serviços Gerais - AUGUSTO PARENTE - Logística - GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO - Presidente da Comissão de Apuração - JOSÉ MARIA CHIOSSI - Esquematização do trânsito e sinalização da Avenida Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 - CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE LUCCA - Manutenção da Avenida - TASSIA ELISA PENTEADO ESPEGO - Assessora de Imprensa LE I Nº 2 4262 de 25 de novembro de 2011 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções através de convênio celebrado com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Claro - APAE e dá outras providências) Rio Claro, 28 de novembro de 2011 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração LE I Nº 4261 de 25 de novembro de 2011 (Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para dar atendimento às despesas decorrentes com serviços de trabalho da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento PCJ (ARES-PCJ), referente ao exercício de 2.011. Parágrafo Único - Caso haja necessidade de complementação do valor estabelecido no artigo acima, fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar o referido Crédito em até 25% (vinte e cinco por cento) mediante Decreto. Artigo 2º - A classificação orçamentária de que se trata o Crédito Adicional Especial, objeto desta lei, será a seguinte:22.0 22.02.01 22.02.01.17 22.02.01.17.122 22.02.01.17.122.5003 22.02.01.17.122.5003.2036 Departamento Autônomo de Água e Esgoto Diretoria Administrativa e Financeira Saneamento Administração Geral Sistema de Água e Esgoto Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento PCJ (ARES-PCJ) 22.02.01.17.122.5003.2036.3370.4100 - Contribuições (dotação 82) R$100.000,00 Artigo 3º - O crédito autorizado no artigo 1º, será coberto com recurso de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:22.0 Departamento Autônomo de Água e Esgoto 22.03.01 Manutenção da Diretoria Técnica 22.03.01.17 Saneamento 22.03.01.17.122 Administração Geral 22.03.01.17.122.5003 Sistema de Água e Esgoto 22.03.01.17.122.5003.2595 Reservatório 22.03.01.17.122.5003.2595.4490.5200 - Equipamentos e Material Permanente (dotação 64) R$100.000,00 Artigo 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, período de 2010 à 2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, as despesas decorrentes de que se trata o artigo 1º. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social, autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária nº 1402.08243.4001.2305.3350.4300 (457), no valor de R$ 17.133,33 (dezessete mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), para a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Claro - APAE - CNPJ 44.665.016/0001-99, para suprir as necessidades do projeto “Avaliação Diagnóstica que identifiquem crianças e adolescentes com deficiência intelectual, que subsidie correto encaminhamento dos mesmos, de forma a minimizar a sua possível situação de risco”. Artigo 2º - Constitui objeto deste convenio a execução pelos Partícipes do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social e na Conformidade da Política Municipal de Assistência Social, do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio. Parágrafo Único - Este convênio tem a vigência de 01 de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011. Artigo 3º - Os recursos para abertura do crédito objeto desta Lei, são deduzidos das verbas alocadas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e repassadas pela Prefeitura Municipal de Rio Claro. Artigo 4º - Fica a entidade mencionada no Art. 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro de 2012, dos recursos repassados, e, se for o caso, até 30 dias impreterivelmente após o término da vigência do convênio, ou de suas eventuais prorrogações, sob a pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte da PREFEITURA, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo Único - Os repasses ficam condicionados à prestação de contas parcial, referente ao repasse anterior. Artigo 5º - A liberação dos recursos fica condicionada a celebração e execução do convênio que estabelece os direitos e responsabilidades das partes, ficando vedada a destinação de subvenções na área de assistência social para entidades não inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a consignar anualmente, no orçamento geral do Município, dotação específica destinada ao cumprimento desta Lei. Parágrafo Único - Todos os repasses ficam condicionados ao recebimento das verbas do Fundo Municipal. Artigo 7º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover tantos aditamentos ao Convênio quantos forem necessários no caso da necessidade comprovada de alteração dos valores acima especificados ou prazos de vigência. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 25 de novembro de 2011 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio Claro, 25 de novembro de 2011 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração LE I Nº 4263 de 25 de novembro de 2011 (Dispõe sobre a Progressão Horizontal dos Profissionais do Quadro do Magistério em período de transição entre as Leis Municipais nº 2.081/86 e nº 3.777/2007) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Para efeito de regulamentação da progressão horizontal no período de transição entre as Leis Municipais nº 2.081/86 e nº 3.777/2007 e aos profissionais do quadro do magistério que concluíram o período de Estágio Probatório, deverão ser observados os regramentos constantes desta Lei. 3 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP Artigo 2º - Para fins de Progressão Horizontal, os profissionais do quadro do magistério ficam eximidos do exigido no inciso II, do artigo 15, da Lei Municipal nº 3.777 de 15 de outubro de 2007, nas seguintes situações: I – quando se tratar de Estágio Probatório; II – aos integrantes do quadro do magistério que fazem jus e foram prejudicados em sua evolução funcional nos anos de 2006, 2007 e 2008, com a transição das Leis Municipais nº 2.081/86 e nº 3.777/2007, III – quando forem efetuadas as devidas correções, caso constatado erro administrativo. Artigo 3º - Ficam revogados o inciso I, do artigo 15 e o inciso I do Artigo 19 da Lei Municipal nº 3.777/2007. Artigo 4º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Esportes, no âmbito de suas respectivas secretarias, para proceder às regulamentações, apostilas e outros atos necessários à normatização e execução plena desta Lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 25 de novembro de 2011 Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Ação Social um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para dar atendimento às despesas decorrentes com o auxilio para Entidades sem fins lucrativos através do Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - Caso haja necessidade de complementação do valor estabelecido no artigo acima, fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar o referido Crédito em 25% (vinte e cinco por cento), mediante Decreto. Artigo 2º - A classificação orçamentária de que se trata o Crédito Adicional Especial, objeto desta Lei, será a seguinte: 14.00 - Secretaria Municipal de Ação Social 14.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 14.03.08 - Assistência Social 14.03.08.244 - Assistência Comunitária 14.03.08.244.4003 - Gestão da Política de Assistência Social 14.03.08.244.4003.2064 - 4450 - Apoio a entidade Educlar (claretiana) Artigo 3º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recurso de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal ÓRGÃO: 14.00 - Secretaria Municipal de Ação Social UNID. ORÇ. 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.08.244.4003.2064.3350(1071) - Apoio a Entidade Educlar (claretiana) 110.000,00 GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração Artigo 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, período 2010 a 2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, as despesas decorrentes com auxilio para Entidades sem fins lucrativos através do Fundo Municipal de Assistência Social. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 25 de novembro de 2011 LE I Nº 4264 de 25 de novembro de 2011 (Projeto de Lei de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme) (Institui no Calendário Oficial do Município de Rio Claro a “Campanha do Laço Vermelho”) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Rio Claro a “Campanha do Laço Vermelho” a ser comemorada, anualmente, do dia 25 de Novembro a 05 de Dezembro. Artigo 2° - Este projeto será coordenado pela DST - AIDS em conjunto com a Fundação Municipal de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Claro. Artigo 3° - No período de 25 de Novembro será colocado um laço vermelho em um monumento ou lugar de destaque no Município de Rio Claro. Este laço vermelho é conhecido mundialmente como o símbolo da luta contra a AIDS. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 25 de novembro de 2011 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração ANEXO Altera o Plano Plurianual 2010 – 2013 Acréscimo Programa: 4003 - Gestão da Política de Assistência Social Objetivo: auxilio para Entidades sem fins lucrativos através do Fundo Municipal de Assistência Social. Órgão Resp. Principal: 14.00 - Secretaria Municipal de Ação Social Indicador: Porcentagem - Índice Mais Recente: 0% Índice Final PPA: 100% Valores Expressos em R$ milhares / médios / 2010 AÇÃO FUNÇÃO SUBFUN- ÓRGÃO PROD./ ÇÃO EXEUND. DE CUTOR MEDIDA META FÍSICA 2010-2013 VALOR 2011 2064 – Apoio a entidade Educlar (claretiana) 08 244 100% 110 14.00 Porcentagem Total do Acrésc. GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração LE I Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Nº 4265 de 25 de novembro de 2011 (Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando 110 Anulação Valores Expressos em R$ milhares / médios / 2010 AÇÃO FUN- SUBFUNÇÃO ÇÃO ÓRGÃO EXECUTOR PROD./ UND. DE MEDIDA 2064 – Apoio a entidade Educlar (claretiana) 08 14.00 Porcentagem 110% Total da Anulação 244 META FÍSICA 2010-2013 VALOR 2011 110 110 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Abertura de Crédito Adicional destinado para despesas decorrentes com auxilio para Entidades sem fins lucrativos através do Fundo Municipal de Assistência Social. Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP LE I N° Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 4266 de 25 de novembro de 2011 (Autoriza o Poder Executivo a celebrar Instrumento de Parceria de Cooperação Técnica com a Associação dos Moradores do Jardim Guanabara - AMORG) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo, representado pela sua Secretaria Municipal de Esportes - SEME - autorizado a celebrar Instrumento de Parceria de Cooperação Técnica com a Associação dos Moradores do Jardim Guanabara - AMORG, com o objetivo de proporcionar a 100 (cem) menores, com idades entre 07 (sete) e 12 (doze) anos, o desenvolvimento do Projeto “Segundo Tempo”, do Ministério do Esporte do Governo Federal, garantindo o desenvolvimento de atividades físicas e esportivas, com modalidades coletivas e individuais, além de orientação sobre saúde, informática, entre outras adequadas à faixa etária atendida. Parágrafo Único - O Instrumento de Parceria terá duração de 06 (seis) meses, em conformidade com o tempo de duração do convênio número 0725609/2009, celebrado com o Ministério de Esporte do Governo Federal, para o Programa “Segundo Tempo” e poderá ser renovado após a elaboração e assinatura do respectivo Termo Aditivo. Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ensino Fundamental – II, Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física, Professor de Ensino Fundamental II – Educação Especial e Diretor de Escola) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados e acrescentados ao Anexo I do Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal, constante da Lei nº 3.777, de 15 de outubro de 2007 e suas alterações, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo: NOME DO CARGO NÚMERO NÍVEL GRAU PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – QUADRO I 300 I A PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II 15 I A PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA 20 I A PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO ESPECIAL 30 I A DIRETOR DE ESCOLA 20 I A Artigo 2º - As despesas para a execução da presente Lei Complementar correrão por conta do orçamento próprio, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 25 de novembro de 2011 Rio Claro, 25 de novembro de 2011 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal 4 GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração PO R TAR IA LEI COMPLEMENTAR Nº 064 de 25 de novembro de 2011 (Revoga os artigos 68 e 69 da Lei Complementar nº 01/2001) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam revogados os artigos 68 e 69 da Lei Complementar nº 01/2001, que tratam da promoção vertical ampla. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nº 11.679 de 24 de novembro de 2011 (Autoriza o uso de espaço público para exploração de serviços voltados à vigilância e segurança de veículos em estacionamento, a título precário e gratuito, à empresa CRS SEGURANÇA, que acolherá público freqüentador do Show com “os hawaianos” que acontecerá no Clube Floridiana, e dá outras providências) PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Rio Claro, R E S O LV E : GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Artigo 1º - Autorizar o uso, a título precário e gratuito, à empresa CRS SEGURANÇA (CRISTIANO APARECIDO DOS SANTOS – ME), inscrita no CNPJ sob nº 12.553.420/0001-84, com endereço na Avenida 84-A nº 218 – Jardim Parque Residencial, nesta cidade de Rio Claro – CEP 13506-121, representada por CRISTIANO APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2.421.595-7 e CPF nº 186.028.888-05 com endereço na Avenida 84-A nº 218 – Jardim Parque Residencial, nesta cidade de Rio Claro – CEP 13506-121, da via pública situada na Avenida 1 JF, defronte ao Clube Floridiana Tênis Clube, para exploração de serviço de estacionamento que acolherá público freqüentador do Show com “os hawaianos” que acontecerá no Clube Floridiana nesta cidade de Rio Claro/SP. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Artigo 2º - A presente outorga terá vigência no dia 09 de dezembro de 2011, a partir das 20h00. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração Artigo 3º - São condições da presente outorga, cabendo à empresa outorgada: Rio Claro, 25 de novembro de 2011 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 065 de 25 de novembro de 2011 (Dispõe sobre a criação dos cargos de Professor de Educação Básica I – Quadro I, Professor de I – apresentar ao Fundo Social de Solidariedade os talonários de ingressos devidamente enumerados e apropriados, iniciando-se pelo número 572, contendo 02 (duas) vias cada ticket, sendo uma para o proprietário do veículo e a outra via ficará com a outorgada que se responsabilizará com a prestação de contas; II – determinar locais para estacionamentos específicos de motocicletas, bem como estacionamentos específicos para portadores de deficiência, de acordo com os padrões exigidos; III – confeccionar e colocar placas e/ou faixas indicativas; 5 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 IV – cumprir, rigorosamente, o horário estabelecido no artigo 2º, retro; V – fornecer pessoal capacitado e suficiente para o controle de acesso e proteção dos veículos sob sua responsabilidade; VI – fornecer uniformes, identificação, alimentação, transporte e instrumentos (rádios, apitos, coletes, lanternas etc.) para os empregados, a fim de propiciar melhor controle e agilização dos serviços; VII – após o término do evento, conforme dia e horário estabelecido no art. 2º, retro, a guarda dos veículos que permanecerem no local não será mais de responsabilidade da outorgada; VIII – a outorgada, responsabilizar-se-á, totalmente pela segurança e guarda dos veículos que utilizarão o estacionamento dentro do dia e horário estabelecido. Artigo 4º - Será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais) por veículo. Artigo 5º - Fica expressamente vedada a sub-rogação para exploração do estacionamento, de que trata a presente Portaria. Artigo 6º - À Municipalidade não caberá qualquer responsabilidade por eventuais furtos ou danos em veículos estacionados na área ora autorizada, devendo a outorgada ter segurado o estacionamento de terceiros. Artigo 7º - Os empregados da outorgada que trabalharem no estacionamento ora autorizado, não terão qualquer vínculo empregatício com a Municipalidade, não gerando, assim, qualquer obrigação trabalhista. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A – S E. Rio Claro, 24 de novembro de 2011 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração PO R TAR IA Nº 11.680 de 30 de novembro de 2011 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O LVE : Artigo 1º - EXONERAR a partir desta data, o senhor LEOPOLDO GALEMBECK BUTKIEWICZ do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Gestão Territorial da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Rio Claro, 30 de novembro de 2011 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Compras e Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 127/11 – EDITAL N. 212/11 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição de açúcar refinado; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Compras e Licitação até às 13:30 horas do dia 16.12.11, quando será feito o credenciamento e a sessão pública de oferta de lances; EDITAL completo disponível gratuitamente através do Site: www.rioclaro. sp.gov.br; Heloísa Maria Cunha do Carmo – Secretária de Educação. PREGÃO PRESENCIAL N. 128/11 – EDITAL N. 213/11 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Registro de preços para aquisição de carnes (frango, bovina e de peixe), salsichas (tipo hot dog e frango), almôndega bovina e carnes de aves recheada (tipo nuggets), para atender ao Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 08:30 horas do dia 19.12.11, quando será feito o credenciamento e a sessão pública de oferta de lances; EDITAL completo disponível gratuitamente através do Site: www. rioclaro.sp.gov.br; Heloisa Maria Cunha do Carmo - Secretária Municipal de Educação PREGÃO PRESENCIAL N. 129/11 – EDITAL N. 215/11 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Finanças. OBJETO: Aquisição de mobiliários diversos; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Compras e Licitação até às 08:30 horas do dia 20.12.11, quando será feito o credenciamento e a sessão pública de oferta de lances; EDITAL completo disponível gratuitamente através do Site: www.rioclaro. sp.gov.br; Japyr de Andrade Pimentel Porto – Secretário de Finanças. AVISO DE REABERTURA/REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 123/11 – EDITAL N. 205/11 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente OBJETO: Ata de registro de preços para locação de caçambas estacionárias para eco pontos; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Compras e Licitação até às 08:30 horas do dia 13.12.11, quando será feito o credenciamento e a sessão pública de oferta de lances; EDITAL completo disponível gratuitamente através do Site: www.rioclaro.sp.gov.br; Milton José Hussni Machado Luz – Secretário de Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA EDITAL N. 63/11 - PREGÃO PRESENCIAL N. 41/11 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Fornecimento de formulas infantil para adequação alimentar; Apenas 3 (três) empresas protocolaram seus envelopes apresentando proposta, sendo que a primeira classificada da etapa de lance apresentou a amostra em desacordo com o solicitado, assim convocada a segunda colocada na classificação de lance, esta não quis convalidar a sua proposta apresentando tentativa de negociação com valores acima dos padrões estimado que não foi aceito, tornando a licitação “FRACASSADA”, devendo ser repetida oportunamente; Heloísa Maria Cunha do Carmo - Secretária Municipal de Educação. AVISO DE RATIFICAÇÃO >INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 17/11 – Protocolo n. 2462/11 – Requisição n. 19765/2011. Nos termos do art. 26, § único, da Lei Federal n. 8.666/93, e bem assim o contido no art. 8º, inc. II do Decreto Municipal n. 7290/05, RATIFICAR a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação, e, acolhida pelo DD. Secretário dos Negócios Jurídicos, com fundamento legal expresso no art. 25, inc. II, c.c. o inc. VI do art. 13, da referida Lei, tendo por objeto a contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, estabelecido na Av. 2, n. 720, Bairro Centro, Cep 13.500-411, nesta cidade de Rio Claro – SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.709.814/0022-12, para realização do curso “Competências Básicas para o Trabalho em Comércio e Serviços”, num total de 90 horas, com data prevista para iniciar-se em 05/12/2011.; Luci Helena Wendel Ferreira – Secretária de Ação Social. >INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 18/11 – Protocolo n. 2428/11 – Requisição n. 19375/2011. Nos termos do art. 26, § único, da Lei Federal n. 8.666/93, e bem assim o contido no art. 8º, inc. II do Decreto Municipal n. 7290/05, RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO reconhecida pela Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação, acolhida pelo DD. Secretário dos Negócios Jurídicos, com fundamento legal expresso no art. 25, inc. II, da referida Lei, tendo por objeto a contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, ESCOLA SENAI “Manoel José Ferreira”, estabelecida nesta cidade de Rio Claro, na Av. 46, n. 661, Jardim Primavera, Cep 13504-050, inscrita no CNPJ sob n. 03.774.819/005325, para capacitação profissional – para curso de iniciação profissional de mecânico de suspensão, direção e freios para veículos leves para capacitar os adolescentes que se encontram em medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços Comunitários (PSC), com data prevista de 05/12/2011 a 20/01/2012.; Luci Helena Wendel Ferreira – Secretária de Ação Social. AVISO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS >EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. 01/11 – O Prefeito Municipal de Rio Claro, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no processo CHAMADA PÚBLICA em referencia, observados os requisitos da Lei Federal n. 11.947 de 16/06/09 e de resolução/CD/FND n. 38 de 16/07/09, resolve acolher os julgamentos preferidos pelo grupo gestor, que na oportunidade HABILITOU a Associação dos Agricultores Familiares de Rio Claro e Região, decidindo pela CLASSIFICAÇÃO do PROJETO DE VENDA da proponente em razão da aceitabilidade dos preços ofertados, tendo como parâmetros aqueles mencionados no ANEXO IV – RELAÇÃO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS, baseado no Boletim Semanal do Ceasa – Central de Abastecimento da Secretaria de Agricultura, julgando, desta forma, VENCEDORA DA CHAMADA PÚBLICA a Associação dos Agricultores Familiares de Rio Claro e região; Palmínio Altimari Filho – Prefeito Municipal de Rio Claro. EXTRATO DE CONTRATO/ACRÉSCIMO >EDITAL N. 190/11; CONTRATANTE: PMRC – SMAS; CONTRATO: 179/11; CONTRATA- Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 DA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE DIREITOS URBANISTAS E SOCIAS.; OBJETO: Destinado a contratação de serviços de regularização fundiária Jardim Progresso; VALOR: R$ 149.000,00; PRAZO: 12 (doze) meses; ASSINATURA: 21.11.11; MODALIDADE: Convite n. 58/11; N. PROPONENTES: 3. >EDITAL N. 194/11; CONTRATANTE: PMRC – SMT; CONTRATO: 180/11; CONTRATADA: ILUMINADORA NALLI LTDA.; OBJETO: Destinado a contratação de empresa para colocação (instalação e retirada) de decorações e mangueiras decorativas dos enfeites natalinos no Município de Rio Claro; VALOR: R$ 23.850,00; PRAZO: até a data de 31 de janeiro de 2012; ASSINATURA: 24.11.11; MODALIDADE: Convite n. 60/11; N. PROPONENTES: 3. >EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: DIMAPE COMERCIAL DE MATERIAIS LTDA; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e eletroeletrônicos no valor de R$ 1.636,74, que corresponde aproximadamente a um aumento de 8,7% do valor inicial contratado, oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ASSINATURA: 24.11.11. >EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: C16 COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e eletroeletrônicos no valor de R$ 897,94, que corresponde aproximadamente a um aumento de 3,46% do valor inicial contratado, oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ASSINATURA: 24.11.11. >EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: LUCIMARA ZÉRIO - ME; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e eletroeletrônicos no valor de R$ 1.973,91, que corresponde aproximadamente a um aumento de 10,6% do valor inicial contratado, oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ASSINATURA: 24.11.11. >EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: A. B. DALFRÉ - ME; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e eletroeletrônicos no valor de R$ 1.096,00, que corresponde aproximadamente a um aumento de 5,38% do valor inicial contratado, oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ASSINATURA: 24.11.11. >EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: J. BONACH DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e eletroeletrônicos no valor de R$ 194,00, que corresponde aproximadamente a um aumento de 0,52% do valor inicial contratado, oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ASSINATURA: 24.11.11. >EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: TABOADO MATOGROSSENSE COMERCIAL LTDA; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e eletroeletrônicos no valor de R$ 1.293,00, que corresponde aproximadamente a um aumento de 4,56% do valor inicial contratado, oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ASSINATURA: 24.11.11. 11 D 12 C 13 A 14 B 15 C 16 C 17 D 18 B 19 B 20 C 21 C 22 A 23 B 24 D 25 D 26 C 27 C 28 C 29 D 30 A COZINHEIRO 1 B 2 C 3 A 4 D 5 B 6 A 7 C 8 D 9 C 10 B 11 D 12 C 13 D 14 C 15 A 16 C 17 B 18 A 19 D 20 C 21 A 22 C 23 D 24 B 25 D 26 B 27 D 28 A 29 D 30 D INSPETOR DE ALUNOS 1 C 2 B 3 B 4 A 5 C 6 A 7 D 8 C 9 C 10 A 11 C 12 A 13 A 14 B 15 C 16 A 17 D 18 B 19 D 20 A 21 C 22 A 23 C 24 D 25 B 26 D 27 A 28 B 29 C 30 B MONITOR DE CRECHE 1 C 2 B 3 B 4 A 5 C 6 A 7 D 8 C 9 C 10 A 11 C 12 A 13 A 14 B 15 C 16 A 17 D 18 B 19 D 20 A 21 C 22 A 23 C 24 D 25 B 26 D 27 A 28 B 29 C 30 B MONITOR DE ENSINO 1 D 2 B 3 D 4 C 5 B 6 B 7 D 8 C 9 A 10 A 11 C 12 A 13 D 14 B 15 A 16 C 17 C 18 B 19 A 20 D 21 D 22 C 23 A 24 B 25 B 26 C 27 D 28 A 29 D 30 C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS - PROCESSO SELETIVO 04/2011 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2009 44ª Chamada A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna público: 1 - Os GABARITOS das provas objetivas aplicadas em 27 de dezembro de 2011 do Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital. 2 – O candidato que discordar do gabarito divulgado poderá interpor recurso nos dias 30/11 e 01/12 conforme Edital de Abertura das Inscrições, em especial o Capítulo 6. 3 – Devido a publicação do Diário Oficial em 03/12/2011 os recursos poderão ser protocolados até 06/12/2011. Rio Claro, 30 de novembro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2009, REALIZADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2009 PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa jurídica de direito público interno, titular do CNPJ 45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura, Paço Municipal à Rua 3 nº 945 - Centro, nesta cidade, nos termos da Lei Complementar 001 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 10.886 de 07/10/2009, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecer junto ao AUDITÓRIO 1 na Secretaria Municipal de Educação do NAM (Núcleo Administrativo Municipal), localizado na Rua 06 nº 3265 Santana - Rio Claro-SP, no dia 07 de dezembro de 2011 às 10:00hs, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.3, letras a, b, c, d, e, f, g, h, i e j do Edital, para preenchimento de cargo público conforme segue: NOME CLASSIFICAÇÃO TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO Elenita Loureiro (presidente) Jorge Henrique de Magalhães Sasso Sciascio Ellen Jane Bortolin Marinete Belluzzo Luccas Adriana Sarti Fátima Surian Teixeira José César Pedro Dia 07/12/2011 às 10h00 65º JOÃO CARLOS ZANFELICI 66º CAROLINA CERRI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANEXO ÚNICO – GABARITOS PROCESSO SELETIVO 04/2011 Dia 07/12/2011 às 10h00 21º LEDA MARIA DA SILVA 22º MARILDA DA SILVA ALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 D 2 A 3 D 4 B 5 B 6 6 C 7 D 8 B 9 C 10 B RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: 7 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: 2 Fotos 3x4 Atestado de Antecedentes Criminais – emitido pelo Fórum. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE RIO CLARO Cópia autenticada: RG, CPF / CIC, PIS / PASEP, Carteira de habilitação. Carteira Profissional (Página da foto e verso, e último registro), Certidão de nascimento ou casamento, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação da última eleição ou justificativa, Comprovante de residência (luz ou telefone fixo), Certificado de reservista (sexo masculino), Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos, Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente), Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP,...) quando exigido. ------------------ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2010 24ª Chamada CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2010, REALIZADO EM 30 DE MAIO DE 2010, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa jurídica de direito público interno, titular do CNPJ 45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura, Paço Municipal à Rua 3 nº 945 - Centro, nesta cidade, nos termos da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, e também a Lei Complementar 017 de 16 de fevereiro de 2007 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 11.061 de 12/04/2010, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecer junto ao AUDITÓRIO I na Secretaria Municipal de -1Educação do NAM (Núcleo Administrativo Municipal), localizado na Rua 06 nº 3265 - Santana - Rio Claro-SP, no dia 07 de dezembro de 2011 às 10:00h, conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.3 do Edital, para preenchimento do cargo público conforme segue: NOME CLASSIFICAÇÃO TECNICO DESPORTIVO Dia 07/12/2011 às 10h00 5º LUCAS FELIX BARDI 6º LEANDRO SARTI LUNA 7º PRISCILA MATHEUS ENCINAS RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: 2 Fotos 3x4 Atestado de Antecedentes Criminais - emitido pelo Fórum, Cópia autenticada: RG, CPF / CIC, PIS / PASEP, Carteira Profissional (Página da foto e verso, e último registro), Certidão de nascimento ou casamento, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação da última eleição ou justificativa, Comprovante de residência (luz ou telefone fixo), Certificado de reservista (sexo masculino), Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos, Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente), Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP,...) quando exigido, Carteira de habilitação. CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DO CAE Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar, doravante designado por CAE, consiste num órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito do Município de Rio Claro, através da Lei Municipal nº 3427, de 13 de abril de 2004. Art. 2° São atribuições do CAE: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CD/FNDE n° 38 de 16 de julho de 2009; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme art. 34 da Resolução CD/FNDE n° 38 de 16 de julho de 2009 e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa. V - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; VI - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; VII - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares; VIII - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução CD/FNDE n° 38 de 16 de julho de 2009. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 2º O CAE será constituído por sete membros, com a seguinte composição: I - um representante de carreira do Poder Executivo, indicado formalmente pelo Chefe desse Poder; II - dois representantes dos professores, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata; III - dois representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata; IV - dois representantes dos sindicatos de trabalhadores da educação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata. §1º - Em caso de não existência de órgãos de classe, conforme estabelecido no inciso II deste artigo, deverão os professores realizar reunião, convocada especificamente para esse fim, sendo devidamente registrada em ata. §2º - Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria, que assumirá as funções do titular em sua ausência. §3º - Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas das Entidades Executoras, bem como do Fiscal de Contrato, do Gestor de Contrato e todos os demais que tenham qualquer tipo de vínculo com as prestadoras de serviço contratadas, seja profissional ou pessoal, para compor o Conselho de Alimentação Escolar. CAPÍTULO III DO MANDATO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 3º O mandato do CAE será de quatro anos, podendo os membros serem reconduzidos por uma única vez. I - O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. II - A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por ato legal, de acordo com a Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO IV DAS SUBSTITUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 4º Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I - mediante renúncia expressa do conselheiro e ou suplente; II - por deliberação do segmento representado, em iniciativa própria justificada mediante aprovação do CAE; Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 8 III - Por solicitação do CAE após aprovação em reunião ordinária ou extraordinária; V - Participar da aprovação da ata, bem como assiná-la, na qualidade de presidente; IV - Pelo não comparecimento injustificado às sessões do CAE, em três reuniões ordinárias e extraordinárias consecutivas ou em cinco alternadas; ou, ainda que justificada a ausência, ocorra falta consecutiva por mais de cinco reuniões sejam ordinárias ou extraordinárias; VI - Requisitar das instituições que participam da gestão dos recursos destinados aos programas de alimentação escolar, as informações necessárias ao acompanhamento das ações no Município; V - Pelo descumprimento das disposições previstas neste Regimento Interno; §1º - Nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata da sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmento, em que se deliberou pela substituição do membro, deverá ser encaminhada ao FNDE pela Entidade Executora. VII - Solicitar estudos ou pareceres sobre assuntos de interesse do CAE; VIII - Expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, na execução das deliberações do CAE; IX - Conceder vista de matérias aos membros do CAE, quando solicitadas; §2º - Nas situações previstas nos incisos deste artigo o segmento representado indicará novo membro para preenchimento do cargo de titular ou suplente, cumprido o previsto no §1º deste artigo e mantida a exigência de nomeação por ato legal emanado do poder competente. X - Supervisionar as atividades exercidas pelo Servidor indicado para executar as atividades de Apoio Administrativo ao CAE; §3º - No caso de substituição de conselheiro do CAE, na forma deste artigo, o período do seu mandato será para completar o tempo restante do mandato vigente; XII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. §4º - No caso de substituição de conselheiro titular do CAE, automaticamente assumirá o seu respectivo suplente; §5º - No caso de substituição de conselheiro suplente do CAE, automaticamente assumirá essa suplência membro indicado pelo segmento por meio de nova Assembléia; §6º - No caso dos cargos de titular e suplente estarem vagos concomitantemente, assumirá a titularidade e a suplência, o primeiro e o segundo membro mais votados pelo segmento em nova Assembléia. CAPÍTULO V DA DIREÇÃO EXECUTIVA DO CAE Art. 5º O CAE terá uma Direção Executiva, composta por um presidente e um vice-presidente, conforme determinações especificadas neste regimento interno: I - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros titulares por no mínimo dois terços dos conselheiros titulares, em sessão plenária convocada especialmente para tal fim, com o mandato coincidente com o do conselho, podendo ser reeleitos uma única vez; II - O Presidente e o Vice Presidente poderão ser destituídos, em conformidade ao disposto neste regimento Interno, sendo imediatamente eleitos novos membros para completar o período restante do respectivo mandato; III - O servidor que executará funções de apoio administrativo e de infra-estrutura ao CAE será indicado pelo órgão responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Programa Municipal de Alimentação Escolar, conforme determina o Art. 28 da Resolução Nº 38 do FNDE, pelo prazo de quinze dias após a data de constituição do CAE. IV - A escolha do Presidente e do Vice-Presidente não deverá recair entre os membros representativos dos Poderes Executivo e Legislativo. CAPÍTULO VI DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO E DA INFRAESTRUTURA Art. 6º É responsabilidade obrigatória do Município, através da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Rio Claro garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infra-estrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como: a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; b) disponibilidade de equipamento de informática; c) transporte para deslocamento dos seus membros aos locais relativos ao exercício de sua competência; d) e disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as suas atividades com competência e efetividade; Parágrafo Único - Fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as suas etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência. CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CAE XI - Submeter à Plenária se aceita a justificativa apresentada por conselheiro, em caso de atraso ou falta; Art. 8º Cabe ao Vice-Presidente do CAE: I - Substituir o Presidente nas ausências, auxiliando subsidiariamente nas atividades que lhe forem atribuídas sempre que necessário de forma parcial ou integral, conforme o caso. CAPÍTULO VIII DO APOIO ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA DO CAE Art. 9º A Secretaria Administrativa, unidade de apoio ao CAE, é exercida pelo Servidor indicado pela Secretaria Municipal da Educação, sendo responsável pela sistematização das informações, facilitando ao CAE o estabelecimento de normas, diretrizes e programas de trabalho. Art. 10. Compete ao Servidor, indicado conforme Art. 9º: I - Preparar as pautas, redigir as atas e secretariar as reuniões do Conselho; II - Minutar as resoluções concernentes aos assuntos relatados em sessão; III - Agendar as reuniões do CAE e encaminhar a seus membros os documentos necessários; IV - Expedir ato de convocação para reunião ordinária ou extraordinária, por determinação do Presidente do Conselho; V - Coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria Administrativa; VI - Assessorar o Presidente do CAE nos assuntos pertinentes à sua competência; VII - Encaminhar aos membros cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE, bem como ler a ata na reunião seguinte para aprovação pelos conselheiros; VIII - Apresentar em reunião ordinária, recurso escrito a ser submetido à Plenária, em caso de recusa do Presidente em aceitar a justificativa apresentada por atraso ou falta de membro; IX - Protocolizar documentos dirigidos ao CAE; X - Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CAE; XI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. CAPÍTULO IX DOS MEMBROS Art. 11. Cabe aos membros do CONSELHO: I - Participar das reuniões debatendo e votando as matérias em exame; II - Examinar, aprovar na reunião seguinte e assinar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; III - Fornecer à Secretaria Administrativa do CAE todas as informações e dados a que tenham acesso, sempre que os julgarem importantes para as deliberações do CONSELHO ou quando solicitado pelos demais membros; IV - Encaminhar à Secretaria Administrativa quaisquer matérias em forma de proposta, que tenham interesse de submeter ao CAE; Art. 7º Cabe ao Presidente do CONSELHO: V - Requisitar à Secretaria Administrativa, à Presidência e aos demais membros, informações que julgarem necessárias para o bom desempenho de suas atribuições; I - Representar o CAE e presidir as sessões plenárias, coordenar os debates, tomar os votos e votar; VI - Fazer visitas de inspeção nas cozinhas das escolas e apresentar relatórios à Plenária do CAE, para encaminhamentos deliberados; II - Emitir voto de qualidade, no caso de empate; III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - Determinar ao Servidor indicado para executar atividades de Apoio Administrativo que faça a leitura da ata da reunião anterior, ordinária ou extraordinária; VIII - Desempenhar as funções para as quais for designado; IX - Elaborar o Calendário Anual de reuniões Ordinárias. CAPÍTULO X 9 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 12. Mediante a apresentação de fato relevante instaurar-se-á procedimento administrativo interno do CAE, objetivando apurar os fatos. A destituição do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros titulares, dar-se-á por maioria simples de votos, com quorum mínimo de metade mais um de seus membros. Art. 18. O CAE constituirá Comissão de Prestação de Contas, em reunião ordinária convocada especificamente para esta finalidade, obedecendo às seguintes normas: §1º - Considera-se fato relevante: I - Deixar de cumprir, ou omitir-se com relação às atribuições previstas neste regimento interno e da Resolução Nº 38 / FNDE ou de outra que venha a substituí-la; II - Ocupar cargo comissionado no âmbito do governo municipal, estadual ou federal sem ter se retirado do cargo previamente. §2º - No caso de destituição do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência imediatamente e deverá promover novas eleições no prazo de até 30 dias para escolha de Presidente e Vice-Presidente nos termos do Capítulo V, artigo 5º, inciso I. Na hipótese de ser destituído apenas o Vice-Presidente, nova eleição para esse cargo deverá ocorrer. §3º - Havendo Destituição do Presidente e do Vice-Presidente concomitantemente, o Conselho deverá indicar Presidente-Interino com mandato máximo de 30 dias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual, após devidamente nomeado, convocará e dirigirá eleições para Presidente e Vice-Presidente, a se concluir no prazo aqui tratado. CAPÍTULO XI DAS REUNIÕES I - Será composta por três membros titulares, vedada a participação do segmento do executivo na aludita comissão; II - De forma rotativa, a cada 12 meses, devendo os trabalhos desta Comissão ser lavrados em livro ata específico para este fim, estabelecendo-se na primeira reunião entre os membros, ocupação da função de Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário; Art. 19. A Comissão fará a reunião mensal para apreciação da prestação de Contas dos Recursos Federal – FNDE e do recurso livre utilizado para a alimentação escolar, mediante quorum mínimo de dois membros; Art. 20. São atribuições do presidente da Comissão presidir as sessões de prestação de contas, apresentar relatórios escritos ou verbais na reunião ordinária do CAE. Art. 21. São atribuições do Primeiro Secretário: substituir o Presidente em suas ausências ou faltas; registrar em Livro Ata todas as reuniões desta Comissão; retirar documentos de prestação de contas de recursos livres junto ao departamento competente na Prefeitura; retirar na Secretaria do CAE, documentos de Prestação de Contas do FNDE; retirar documentos na Gerencia do PMAE, retirar documentos na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, ou em qualquer outro órgão da Prefeitura do Município de Rio Claro. Art. 13. O CAE reunir-se-á: Art. 22. São atribuições do Segundo Secretário: substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou faltas. I - Ordinariamente, uma vez a cada trinta dias, por convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de cinco dias, por carta ou e-mail ou telefone, haja vista haver calendário prévio com o agendamento das reuniões que ocorrerão no ano, com data e hora: Art. 23. O CAE deverá solicitar da Entidade Executora relatórios, trimestralmente de recursos financeiros utilizados para pagamento de alimentação escolar que excedem os recursos recebido do PNAE. Colocando à disposição os documentos contábeis para apreciação dos conselheiros, independente de requerimentos, a fim de subsidiar análise para Prestação de Contas. a) Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente, cabe ao vice-presidente fazê-lo, desde que transcorridos quinze dias do prazo previsto neste inciso; b) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão deliberativas em primeira convocação quando instaladas e iniciadas com a presença da metade mais um de seus membros; c) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com tolerância de dez minutos em primeira convocação; CAPÍTULO XIII DA DENÚNCIA Art. 24. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia ao CAE, quanto às irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PNAE, contendo, necessariamente: I - a exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; d) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão deliberativas em segunda convocação, cinco minutos após a primeira convocação com qualquer número de seus membros; II - a identificação do órgão da Administração Pública e do responsável por sua prática, bem como a data do ocorrido. e) As reuniões deverão ter início com a leitura e aprovação da Ata da reunião anterior. §1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos, além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o nome legível e o endereço para encaminhamento das providências adotadas. II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros através de seu vice: a) Para a convocação de que trata este inciso, é imprescindível a apresentação de comunicado à Secretaria Administrativa, acompanhado de justificativa; b) Caberá à Secretaria Administrativa a adoção de providências necessárias à convocação de Reunião Extraordinária, que se realizará no prazo mínimo de vinte e quatro horas, a partir do ato da convocação. Art. 14. As deliberações do CAE serão tomadas por maioria simples de votos, com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, em primeira convocação, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate. I - As decisões normativas terão a forma de Deliberação, numeradas de forma seqüencial e publicadas no órgão oficial do Município. II - Será obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas serem arquivadas na Secretaria Administrativa, para efeito de consulta. Art. 15. Quanto aos votos e deliberações realizadas no CAE, terão direito a voto, exclusivamente, os seus membros titulares cabendo aos suplentes tão somente direito a voz; Art. 16. As reuniões do CONSELHO estarão abertas à participação de assessores, integrantes de grupos temáticos, pessoal de apoio, representantes de órgãos públicos e entidades privadas, desde que anunciados previamente por escrito à Presidência no prazo de 07 dias de antecedência, com direito a voz mediante inscrição de fala, mas não a voto. Art. 17. A entidade representada que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, será notificada para que apresente nova indicação de seus representantes e, não fazendo no prazo de trinta dias, perderá o assento junto ao Conselho, cabendo a realização de assembléia da categoria representada para proceder à substituição. §1º - Para efeito deste artigo, é considerada falta à ausência à reunião ou o atraso superior a quinze minutos, contados a partir do início da reunião, seja em primeira ou segunda convocação. §2º - Em caso de falta, poderá o membro titular apresentar justificativa, por escrito, no prazo de setenta e duas horas dirigido ao Presidente que decidirá em plenária na próxima reunião ordinária. CAPÍTULO XII §2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical, entre outros), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecido, além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o endereço da sede da representada. §3º Quando a denúncia for apresentada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada de relatório conclusivo de acompanhamento da execução do PNAE, relativo ao período da constatação, o qual deverá ser assinado pelos membros titulares. § 4º Quando a denúncia for apresentada por um dos membros do CAE, deverá constar a sua identificação e endereço para encaminhamento das providências adotadas. § 5º Ficará assegurado o sigilo quanto aos dados do denunciante, quando solicitado. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. As deliberações do CAE com relação a alterações deste Regimento Interno deverão contar com a aprovação de, no mínimo, a maioria absoluta de seus integrantes. Parágrafo único - Ao início de cada nova gestão, quando entendida a necessidade de alterações, haverá avaliação do Regimento Interno, em reunião extraordinária específica para o tema. Uma vez iniciado os trabalhos de alterações, deverão ser concluídos no prazo máximo de noventa dias. Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas levantadas quanto à aplicação deste Regimento Interno aplicar-seão subsidiariamente à Resolução Nº 38, de julho de 2009 do FNDE ou a que venha a substituí-la. Art. 28. Os recursos necessários para custear as atividades do CAE como pesquisas, qualificação de recursos humanos e assessoramento técnico serão oriundos da Entidade Executora. Art. 29. O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir do ato de oficialização do Prefeito Municipal. Rio Claro, 22 de setembro de 2011. Heloísa Maria Cunha do Carmo Secretária Municipal de Educação Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 Luciana de Lourdes dos Santos Presidente do Conselho 10 4. Será permitida a escolha por procuração. Neste caso, além do instrumento de procuração, com firma reconhecida, o procurador deverá apresentar seu próprio RG e o do candidato. Homologo: Rio Claro, 02 de dezembro de 2011. Palminio Altimari Filho Prefeito Municipal de Rio Claro – SP Heloísa Maria Cunha do Carmo Secretária Municipal de Educação EDITAL CONCURSO DE INGRESSO/2012 A Secretaria Municipal da Educação de Rio Claro CONVOCA os candidatos, relacionados na tabela abaixo, aprovados no Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos de Diretor de Escola, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Educação Física, do Quadro 1, realizado em 23/12/2007 e homologado em 18/01/2008 e para Professor de Educação Básica II – Educação Especial realizado em 29/11/2009 e homologado em 15/01/2010, para comparecerem à sede da Secretaria Municipal da Educação, situada à Rua 6, nº 3265 – Alto do Santana, no período de 13 a 15/12/2011, das 8h00 à 11h00 e das 13h30 às 16h30 para realizarem a entrega de documentos, conforme carta de convocação. Na sessão de escolha das vagas, os candidatos deverão apresentar-se no dia e horários abaixo relacionados: Cargo Data Horário Convocados Diretor de Escola 16/12/2011 09h30 18º ao 20º Professor de Educação Básica II – Ed. Especial 16/12/2011 10h00 16º ao 20º Professor de Educação Básica II – Ed. Física 16/12/2011 10h30 17º e 18º Professor de Educação Básica I 16/12/2011 14h00 419º ao 507º OBSERVAÇÕES: 1. Por ocasião desta convocação, o candidato deverá apresentar documentos originais, acompanhados de duas cópias. A entrega dos documentos exigidos é requisito obrigatório, no período estipulado neste Edital e sua inobservância não o habilita a participar da sessão de escolha de vaga para ingresso. 2. Na sessão de escolha de vaga não haverá segunda chamada para os desistentes ou retardatários. 3. No ato da escolha o candidato deverá apresentar RG original. 4. Será permitida a escolha por procuração. Neste caso, além do instrumento de procuração, com firma reconhecida, o procurador deverá apresentar seu próprio RG e o do candidato. Rio Claro, 02 de dezembro de 2011. EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS - PROCESSO SELETIVO 02/2011 A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna público: 1 - Os GABARITOS das provas objetivas aplicadas em 27 de dezembro de 2011 do Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital. 2 – O candidato que discordar do gabarito divulgado poderá interpor recurso nos dias 30/11 e 01/12 conforme Edital de Abertura das Inscrições, em especial o Capítulo 6. 3 – Devido a publicação do Diário Oficial em 03/12/2011 os recursos poderão ser protocolados até 06/12/2011. Rio Claro, 30 de novembro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Elenita Loureiro (presidente) Jorge Henrique de Magalhães Sasso Sciascio Ellen Jane Bortolin Marinete Belluzzo Luccas Adriana Sarti Fátima Surian Teixeira José César Pedro ANEXO ÚNICO – GABARITOS PROCESSO SELETIVO 02/2011 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I 1 C 2 B 3 B 4 A 5 C 6 A 7 D 8 C 9 C 10 A 11 B 12 C 13 B 14 C 15 A 16 D 17 A 18 B 19 C 20 B 21 D 22 A 23 C 24 B 25 D 26 A 27 A 28 B 29 D 30 C PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II (TODAS AS ÁREAS) Heloísa Maria Cunha do Carmo Secretária Municipal de Educação EDITAL 1 C 2 D 3 B 4 D 5 B 6 A 7 C 8 D 9 C 10 B 11 C 12 B 13 B 14 A 15 C 16 A 17 D 18 C 19 D 20 C 21 C 22 A 23 D 24 A 25 B 26 C 27 D 28 B 29 D 30 D CONCURSO DE INGRESSO/2012 A Secretaria Municipal da Educação de Rio Claro CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos de Diretor de Escola, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II de Educação Física, realizado em 23/12/2007 e homologado em 18/01/2008 e Professor de Educação Básica II de Educação Especial realizado em 29/11/2009 e homologado em 15/01/2010, para comparecerem à sede da Secretaria Municipal da Educação, situada à Rua 6, nº 3265 - Alto do Santana, no dia e horários abaixo relacionados, para escolha, em 2ª chamada, das vagas remanescentes do Concurso de Ingresso, em 16/12/2011: Cargo Data Horário Convocados Diretor de Escola 20/12/2011 13h30 21º e 22º Professor de Educação Básica II – Educ. Especial 20/12/2011 13h45 21º ao 25º Professor de Educação Básica II – Educ. Física 20/12/2011 14h00 19º e 20º Professor de Educação Básica I 20/12/2011 14h30 508º ao 552º SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES EDITAL SEME 018/2011 A Secretaria Municipal de Esportes convoca os Professores de Educação Básica II – Educação Física, efetivos vinculados e/ou lotados nesta Secretaria e os classificados no processo seletivo, para formação de cadastro reserva conforme Edital 03/2010, realizado no dia 28 de novembro de 2010, a comparecerem junto à sede da Secretaria Municipal de Esportes, situada à Rua 09 nº 01, Bairro de Estádio, no dia 07 de Dezembro de 2011 às 09h30, para a atribuição de turmas em caráter de substituição a titulares de cargos de Educação Básica II – Educação Física, vinculado e/ou lotado na SEME, para o ano letivo de 2011. OBSERVAÇÕES: 1. Por ocasião desta convocação, o candidato deverá apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo. 2. Não haverá segunda chamada para os desistentes ou retardatários. 3. No ato da escolha o candidato deverá apresentar RG original. HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00. 1) Período de substituição: de 31/10/2011 à 23/12/2011. HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00. 11 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP MODALIDADE LOCAL DIAS Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 HORÁRIOS IDADE E 5ª GINASTICA PANORAMA 3ª F 2ª, 4ª E FUTEBOL DE CAMPO JUVENTUDE 6ª F 4ª E 6ª FUTEBOL DE CAMPO JUVENTUDE F SEXO NIVEL 17:10 - 18:00 12 A 15 A MISTO MANUH TENÇÃO 13:50 - 15:30 9 A 12 A MASC INICIAH ÇÃO 15:30 - 16:20 7 A 9 A INICIAMASC H ÇÃO CAPACIDADE 20 LIVRE LIVRE 2) Período de substituição: de 31/10/2011 à 23/12/2011. HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50. MODALIDADE LOCAL DIAS HORÁRIOS IDADE MUSCULAÇÃO MÃE PRETA MUSCULAÇÃO MÃE PRETA MUSCULAÇÃO MÃE PRETA 2ª, 4ª 6ª 2ª, 4ª 6ª 2ª, 4ª 6ª MUSCULAÇÃO CLARETINAS 3ª 5ª MUSCULAÇÃO CLARETINAS 3ª 5ª 15:30 - 16:20 H 16:20 - 17:10 H 17:10 - 18:00 H 07:00 - 07:50 H 07:50 - 08:40 H SEXO NIVEL AC 16 A MISTO MANUTENÇÃO AC 16 A MISTO MANUTENÇÃO AC 16 A MISTO MANUTENÇÃO AC 16 A MISTO MANUTENÇÃO AC 16 A MISTO MANUTENÇÃO CAPACIDADE 10 3 – Devido a publicação do Diário Oficial em 03/12/2011 os recursos poderão ser protocolados até 06/12/2011. Rio Claro, 30 de novembro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Elenita Loureiro (presidente) Jorge Henrique de Magalhães Sasso Sciascio Ellen Jane Bortolin Marinete Belluzzo Luccas Adriana Sarti Fátima Surian Teixeira José César Pedro 10 ANEXO ÚNICO – GABARITOS PROCESSO SELETIVO 05/2011 10 COORDENADOR DE NÚCLEO 20 1 C 2 B 3 B 4 A 5 C 6 A 7 D 8 C 9 C 10 A 20 11 B 12 C 13 B 14 B 15 B 16 D 17 B 18 C 19 A 20 D 21 C 22 B 23 C 24 A 25 A 26 C 27 D 28 B 29 A 30 A Reginaldo Lourenço Breda Secretário Municipal de Esportes EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS - PROCESSO SELETIVO 03/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna público: 1 - Os GABARITOS das provas objetivas aplicadas em 27 de dezembro de 2011 do Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital. Edital de Convocação 2 – O candidato que discordar do gabarito divulgado poderá interpor recurso nos dias 30/11 e 01/12 conforme Edital de Abertura das Inscrições, em especial o Capítulo 6. 3 – Devido a publicação do Diário Oficial em 03/12/2011 os recursos poderão ser protocolados até 06/12/2011. A Vigilância Patrimonial Municipal de Rio Claro, convoca os proprietários dos animais relacionados para comparecerem no Deposito Municipal, Rua João Polastri, S/n°, Antigo Matadouro Municipal, Jd. Itapuã, dentro de 05 (cinco) dias, contando a data de publicação deste edital, para liberação de seu animal que lá se encontra, mediante pagamento das despesas de apreensão, transporte, diária e multas, apresentando o documento ou testemunhas que comprovem a propriedade. Rio Claro, 30 de novembro de 2011. O não comparecimento do referido implicará na adoção das medidas legais previstas no Decreto Municipal, n° 4386 de janeiro de 1992, consubstanciado em seu Artigo 7. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ESPÉCIE EQUINA EQUINA EQUINA EQUINA EQUINA EQUINA EQUINA EQUINA Elenita Loureiro (presidente) Jorge Henrique de Magalhães Sasso Sciascio Ellen Jane Bortolin Marinete Belluzzo Luccas Adriana Sarti Fátima Surian Teixeira José César Pedro RAÇA SRD SRD SRD SRD SRD SRD SRD SRD SEXO MACHO MACHO MACHO MACHO MACHO MACHO POTRO MACHO FEMEA PELAGEM CASTANHO TORDILHO CASTANHO CASTANHO ALASÃO CASTANHO CASTANHO ALASÂ ANEXO ÚNICO – GABARITOS PROCESSO SELETIVO 03/2011 Marcelo Campos Assessor de Vigilância Patrimonial PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA 1 C 2 D 3 B 4 D 5 B 6 A 7 C 8 D 9 C 10 B 11 C 12 B 13 B 14 A 15 D 16 B 17 C 18 C 19 D 20 A 21 B 22 C 23 A 24 B 25 B 26 D 27 A 28 B 29 C 30 A EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS - PROCESSO SELETIVO 05/2011 A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna público: 1 - Os GABARITOS das provas objetivas aplicadas em 27 de dezembro de 2011 do Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital. 2 – O candidato que discordar do gabarito divulgado poderá interpor recurso nos dias 30/11 e 01/12 conforme Edital de Abertura das Inscrições, em especial o Capítulo 6. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA / FMSRC N.º 1526/2011 28 de novembro de 2011 DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5.117, de 31 de Julho de 1995, Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 Considerando o Ofício s/n.º de 07/11/2011 de 2011 da Dra. Maria Cecília C. Brossi. RESOLVE Artigo 1º - Fica composta a Comissão Permanente de Processo Administrativo da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro: NOME MATRICULA CARGO COMPOSIÇÃO NEUSA JULIÃO BARBOSA 9296 ASSISTENTE SOCIAL PRESIDENTE POLYANA DUCKUR NUNES ANDREOLLI 9316 ENFERMEIRA 1º MEMBRO ELISANGELA FONTES PIASENTIN 9284 PSICOLOGA 2º MEMBRO ROSANGELA RAGONHA DIAS ALTARUGIO 9526 ESCRITURARIA 3º MEMBRO DANILO ANTONIO 9844 PRAZERES MARAMALDO ESCRITURARIO 4º MEMBRO Artigo 2º - A Comissão não poderá exercer as suas atribuições com menos de 3 (três) integrantes. Parágrafo Único - No impedimento ou ausência da Presidente, assumirá a Presidência o 1º Membro. Artigo 3º - A Comissão poderá requisitar toda a documentação e a oitiva de testemunhas necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos. 12 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DESTINADO À ELEIÇÃO DO SUPERINTENDENTE E MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO I.P.R.C - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, PARA O QUADRIÊNIO - 2012/2016. Nos termos dos artigos 70,78,79,80,81,82 e 83, e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 023/2007, ficam convocados os senhores segurados do I.P.R.C., para a eleição do Superintendente e Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro, mandato que terá início no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2012 e terminará em 31 de janeiro de 2016. Consideram-se eleitos como membros do Conselho Deliberativo, nos termos do preâmbulo do edital, os 08 (oito) primeiros classificados, mais votados, dos quais os 03 (três) primeiros classificados formarão uma lista tríplice que será encaminhada ao Prefeito Municipal, para a escolha do Superintendente do Instituto, e os 05 (cinco) primeiros classificados mais votados do pleito para membro do Conselho Fiscal, sendo os demais considerados Membros Suplentes em ambos os Conselhos. A eleição será realizada na sede do I.P.R.C. situada na Av. 42, 844, das 08h00 às 17h00, do dia 10 de janeiro de 2012. Em harmonia com o atual Conselho Deliberativo ficou acertado que, entre os dias 12 e 16 de dezembro do corrente ano, das 09h30 às 16h00, na Av. 42,844, o prazo para a apresentação ao Superintendente do Instituto, dos pedidos de registro de inscrições de candidatos, identificando através de pedido a que pleito concorrerá, sendo ilimitado o número de inscrições de candidatos. O Servidor, para poder inscrever-se para o pleito como candidato, deverá estar rigorosamente em dia com o Cadastro e quites com tesouro do Instituto, bem como, já ter cumprido o estágio probatório. Artigo 4º - Fica designada a servidora Flaviana Octaviani Santana, Escrituraria, para secretariar os trabalhos da Comissão, substituída em caso de impedimento por funcionário(a) indicado pelo Presidente. Terá direito a votar todo servidor segurado rigorosamente em dia com o Cadastro e quites com os cofres do Instituto ainda que em estágio probatório, devendo apresentar obrigatoriamente aos componentes da mesa receptora de votos, um documento de identificação com foto, cédula de identidade (R.G.) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Artigo 5º - Fica designado a Dra. Andrea Carita Sarti Mazzafera, OAB 119266, Procuradora Judicial Chefe, para assessorar juridicamente os trabalhos da Comissão ou substituída por outro procurador ou advogado indicado pela mesma. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será afixado na sede do IPRC, e publicado na imprensa oficial do município. Artigo 6º - Os membros da Comissão, enquanto estiverem no desempenho de atividades pertinentes a processo administrativo, poderão ser dispensados dos serviços em suas respectivas Unidades ou Órgãos. Rio Claro, 16 de novembro de 2011. Sergio de Campos Ferreira Superintendente do I.P.R.C. Artigo 7º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão será de 60 (sessenta) dias e poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Presidente da FMSRC. PORTARIA Nº 055/2011 Artigo 8º - Ficam alteradas as Portarias n.º 991/2009, de 14 de Maio de 2009 e n.º 1138, de 01 de Março de 2010 em todos os aspectos mencionados e conflitantes com a presente Portaria. Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor nesta data e revogam as disposições em contrário nas demais Portarias e, em especial e integralmente, a Portaria n.º 1405/2011, de 24 de Maio de 2011. Rio Claro, 28 de Novembro de 2011. DR. MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro Edison Rodrigues Filho Diretor Geral de Administrativo Publicado e afixado nas dependências da FMSRC, na mesma data supra. FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ULYSSES SILVEIRA GUIMARÃES EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 02/2011 – CONTRATANTE: Fundação Pública Municipal de Rio Claro Ulysses Silveira Guimarães; CONTRATO: 07/2011; CONTRATADA: Omni Comércio de Computadores e acessórios para Informática Ltda. ME. ; CNPJ: 06.864.570/0001-06; OBJETO: Compra de vinte computadores completos; VALOR: 23.120,00; ASSINATURA: 10/08/2011; MODALIDADE: Carta Convite 02/2011. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO 29 de novembro de 2011 SERGIO DE CAMPOS FERREIRA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC, Estado de São Paulo, usando as atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER ao(s) beneficiário(s) da segurada Sra. SUELENE MARIA FRANCISQUINI DE LIMA, abaixo especificado(s), Pensão Mensal, em razão do seu falecimento ocorrido em 07 de outubro de 2011, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 023, regulamentada pela Resolução 01 de 02 de Dezembro de 2008, e com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 041 de 31 de Dezembro de 2003, calculada sobre os últimos recebimentos, ou seja, Salário Base e Anuênio, conforme consta na planilha de cálculo inserida nos autos do processo de concessão de Pensão por Morte nº 801.13.10042/2011. Nome/ RG Parentesco/ Data Nasc. Percentual JOÃO FRANCISCO DE LIMA – 8.876.532-5 CÔNJUGE – 07/12/1954 100% Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 29 de novembro de 2011. SERGIO DE CAMPOS FERREIRA Superintendente Afixado na sede do IPRC e publicada no Diário Oficial do Município. PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 381/2011 PROCESSO Nº 13300 13 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2011 Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 DECRETO LEGISLATIVO Nº 383/2011 PROCESSO Nº 13332 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2011 DECRETO LEGISLATIVO (Confere o Título de Cidadão Rio-Clarense ao Senhor FERNANDO PANTOJA FILHO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rio-Clarense). Artigo 1º - Fica conferido o Titulo de Cidadão Rio-Clarense ao Senhor FERNANDO PANTOJA FILHO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rio-Clarense. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 30 de novembro de 2011. VALDIR NATALINO ANDREETA Presidente JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS 1º Secretário FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte DECRETO LEGISLATIVO (Confere o Título de Cidadão Rio-Clarense ao Padre Otto Dana, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Rio-Clarense). Artigo 1º - Fica conferido o Título de Cidadão Rio-Clarense ao Padre Otto Dana, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Rio-Clarense. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 30 de novembro de 2011. VALDIR NATALINO ANDREETA Presidente SIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS 1º Secretário SIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 2º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Ricardo José Lemes. DECRETO LEGISLATIVO Nº 382/2011 PROCESSO Nº 13309 DECRETO LEGISLATIVO Nº 384/2011 PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2011 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte DECRETO LEGISLATIVO (Institui no Município de Rio Claro, o Título de “Funcionário da Defesa Civil do Ano”, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Rio Claro, aos integrantes da Defesa Civil de Rio Claro). Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Claro, o Título de “Funcionário da Defesa Civil do Ano” a ser outorgado exclusivamente pela Câmara Municipal de Rio Claro, aos integrantes da Defesa Civil de Rio Claro. Artigo 2º - A outorga dos títulos será realizada no dia 22 de outubro de cada ano, durante Sessão Solene que acontecerá nas dependências da Câmara Municipal de Rio Claro. Artigo 3º - Farão jus ao Título, os integrantes da Defesa Civil Municipal, que durante o ano, se destacaram pelos seus atos em prol da comunidade, cujos nomes deverão ser indicados à Câmara de Vereadores, 30 (trinta) dias antes da data alusiva, pelo Comando da Defesa Civil Municipal de Rio Claro. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Artigo 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação. Rio Claro, 30 de novembro de 2011. VALDIR NATALINO ANDREETA Presidente JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS 1º Secretário PROCESSO Nº 13333 PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2011 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte DECRETO LEGISLATIVO (Confere o Título de Cidadão Emérito ao Padre Paulo Roberto Saraiva de Brito, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Rio-Clarense). Artigo 1º - Fica conferido o Título de Cidadão Emérito ao Padre Paulo Roberto Saraiva de Brito, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Rio-Clarense. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 30 de novembro de 2011. VALDIR NATALINO ANDREETA Presidente JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS 1º Secretário SIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 2º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Ricardo José Lemes. SIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 2º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011 RERRATIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL O Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pelo ato da presidência Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP nº 575/2011, DIVULGA pelo presente instrumento que depois de analisados e respondidos os recursos interpostos dentro do prazo determinado em edital, RERRATIFICA o resultado da prova escrita e a classificação final para os cargos de Supervisor de Compras e Supervisor de Biblioteca de acordo com a relação divulgada abaixo Mantém-se inalterados a pontuação e classificação para os demais cargos. RIO CLARO/SP, 01 de dezembro de 2011. Presidente da Comissão de Concurso RERRATIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. SUPERVISOR DE COMPRAS CONCURSO PÚBLICO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO CLASSIFICAÇÃO GERAL NO CONCURSO ORDENADO POR NOTA INSCRIÇÃO NOME NOTA CLASS. GERAL 7924 ANTONIO CARLOS FALCÃO REIS 82,50 1 5736 EURICO ROGERIO CORTE 80,00 2 6610 LINCOLN TADEU NUNES 77,50 3 10966 MARCOS DE PAULA CAMPOS 72,50 4 6873 ANDRE PAGANOTTI FABER 72,50 5 10963 DAIANE PIRES DE ANDRADE 72,50 6 10159 TESSA DE LARA CORREA OROSZ 72,50 7 6768 MICHEL OZELLO 72,50 8 10459 LEONARDO HENRIQUE GALDINO 72,50 9 10253 JOSE CARLOS ROMERO 70,00 10 6752 RAFAEL ALBERONI 70,00 11 10124 LETICIA CORSI BELOTTO 70,00 12 2270 BENEDITO APARECIDO PADILHA 67,50 13 11225 RICARDO MARTINS BRAIDO 67,50 14 10417 JANE LARA BRANDANI MARQUES GROSSO 67,50 15 5824 DEMETRIUS ROBERTO MENDES MANEO 67,50 16 11565 ANTONIO SIMEÃO JUNIOR 67,50 17 1939 KELLY CHRISTINA FUMIAN FIORAVANTE 67,50 18 3381 CARMEN REGINA LOPES GOMES DA SILVA 67,50 19 9844 EDUARDO DA SILVA GOMES LIMA 67,50 20 10647 IGOR GANUN GARDENGUI 67,50 21 10108 THIAGO LUIS PEREIRA NOLASCCO 67,50 22 11067 DEBORA FERDINANDO MUNIZ 67,50 23 4121 MATHEUS PANCHERI 67,50 24 6698 BRUNA SALINA 67,50 25 2065 ROSANGELA BETIOL A. DOS SANTOS 65,00 26 11326 MONICA GERMAN MANTELLI NOVAES 65,00 27 5036 MARCELO AUGUSTO MONZANI 65,00 28 6701 GUILHERME FERNANDES DE AZEVEDO 65,00 29 8552 RODRIGO APARECIDO BRANDT 65,00 30 3761 THIAGO ANDRADE MARTINS 65,00 31 10409 DANIEL MULLER DE CARVALHO 65,00 32 10483 WILLIAN BALTIERI BARRIOS 65,00 33 3562 SILVIO ROANLDO XAVIER DE CAMARGO 62,50 34 6597 DANIEL PAULO PIZZONIA 62,50 35 1879 KLAUS ELIAS DE SOUZA 62,50 36 11419 RODRIGO FRAY DA SILVA 62,50 37 7753 PAULO EDUARDO PORTO 62,50 38 11345 MARIA JULIANA PELEGRINETTI 62,50 39 10507 JOAO GUILHERME PEREIRA GOMES 62,50 40 10410 ADRIANA CARITÁ 62,50 41 2291 DANIELA APARECIDA ROCCON PAES 62,50 42 2964 LAION MANOEL PESSATTO SIQUEIRA 62,50 43 9356 MARIANA CRISTINA BORDIGNON 62,50 44 Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 8581 5088 11331 4497 2282 4026 5936 7144 2045 2910 4443 10997 3662 9223 8049 7876 6282 6245 11307 10648 2473 5310 5337 6892 5846 9288 8620 9308 2580 9056 10678 6145 5063 3088 7829 5041 7427 8303 5448 6030 7965 5807 5527 8052 3475 2815 6990 9700 10327 2259 2577 11035 7158 5970 7078 6728 5444 7107 RODRIGO CONDUTA BASSO RENAN LUIZ GONSALVES MAIA THIAGO HILSDORF DE ALMEIDA MORENO PRISCILA ADRIANA MASSAFERRO BARRENHA LUCÍLIA HUMMEL FERNANDES IARA EUGENIA DE ANDRADE JOSE LAERTE GOES JUNIOR THIAGO HENRIQUE DE SOUZA JANO DORTA GUARDIA AMERICO BREDA BAPTISTA MARCOS ANTONIO CORREA EDUARDO CESAR VICENTE ELIANE CRISTINA GEROLI PILLA LEONARDO BERALDO PRADELLA LEANDRO JOSE BARBOSA PAVAN DANIEL DE OLIVEIRA MALLIO EDISON AUGUSTO FILHO CAMILA SCHIMIDT DE OLIVEIRA EVERTON RAUL ROCHA LIMA ANTONIO ANDRE DA SILVA BAPTISTA DIEGO SARTORI PAVAO JOSE EDUARDO PARENTE ANDRE ANTONIO CAIN ADRIANO NAKANDAKARE SEICHE JULIAN MESSIAS BOCCATO BRUNOAZEVEDO BOMFIM BASTOS ANDREZA DOS SANTOS VINICIUS RIBEIRO DE OLIVEIRA JONATAS DA COSTA FERREIRA THIAGO TERRANI ARNALDO JOSE MACCHI ANA PAULA DE LIMA E SILVA LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS SERGIO RICARDO DE SOUZA VANESSA PAULA AVANSI SOARES CAIO THIAGO MAGNUSSON RUFINO THIAGO F. LOPES ROGÉRIO AUGUSTO PAZIM ARTHUR DE SOUZA PESTILHO CELSO SILVEIRA GARCIA ADILSON FERNANDO BOVO EUNICE DA SILVA MARIANNO RITA DE CÁSSIA PESSOA ERICA VICTORELLI SIRLAINE MORALES SILVESTRE RONE CARLOS LANGE FABIANO LUIS FRANCISCO EDI COSTA DO NASCIMENTO ROBERTO JEFFERSON THOMÉ JACQUES HIROO MATSUSHITA ARNALDO LUIZ SATIRO LOPES ANA PAULA NANTES TAVARES TIAGO DANIEL DOS SANTOS SIMONE NANCY GOIA ELIAS ANTONIO DA SILVA CINTYA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JOSE DIOGO VASQUES CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 14 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 15 10543 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP LUIZ FELIPE PICCOLI CAMPOY Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 50,00 103 RIO CLARO/SP, 01 de dezembro de 2011. Presidente da Comissão de Concurso SUPERVISOR DE BIBLIOTECA CONCURSO PÚBLICO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO CLASSIFICAÇÃO GERAL NO CONCURSO ORDENADO POR NOTA INSCRIÇÃO NOME NOTA CLASS. GERAL 3566 VÂNIA APARECIDA DE CARVALHO 85,00 1 3668 NOÉ ARAUJO PARISI 77,50 2 8260 MARINA GUERRA ROSSI 75,00 3 4107 JOYCE FIORONI 75,00 4 2283 MARÍLIA DE OLIVEIRA 75,00 5 7764 MAYARA FERNANDA OLIVEIRA LIMA 72,50 6 3812 ANDRESSA MAGALHÃES D\’ ANDREA 72,50 7 8215 MARISA CUBAS LOZANO 67,50 8 5890 TIAGO FERNANDES ANDRADE 67,50 9 6832 MARCELE APARECIDA TINELLI 67,50 10 7710 JULIANE CRISTINA LUVIZOTTI 65,00 11 6583 RICARDO BISCALCHIN 65,00 12 1898 NATALIA RAMOS ZAMBRANO 65,00 13 10609 RAFAELLA SILVA FERNANDES 65,00 14 6734 MARCIO ROGÉRIO TOMAZZI ESTEVO 62,50 15 4892 RAQUEL FRANCISCA DE JESUS SANTOS 62,50 16 6614 ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR 62,50 17 11190 MONICA AMANDA GIBELLI 60,00 18 6214 HENRIQUE BUENO VITTI 60,00 19 7943 DOUGLAS ARCANJO DE LIMA 60,00 20 6585 ERICA FERNANDA VITORINI 60,00 21 5910 ALEXANDRE OLIVEIRA ÁVILA 57,50 22 10702 ADILSON CAMPOS 57,50 23 8834 DAIANA ELLEN CANATO 57,50 24 11185 MARCELO PAULO FERREIRA 57,50 25 2622 ANA MARIA APARECIDA FALCÃO TOGNI 55,00 26 10777 RENATA ORIOLE 55,00 27 6446 HUMBERTO APARECIDO DA SILVA 55,00 28 10376 TANIA DA ROCHA ZILIOTTO 55,00 29 8869 CAMILA DOMINGOS PERES SERRADOR 55,00 30 2798 SAMUEL LUIZ ROSA 52,50 31 9975 ANDREIA BEATRIZ PEREIRA 52,50 32 10957 JANAINA PEREIRA DE ABREU 52,50 33 10009 CARLOS OLINTO TOSTES NETO 52,50 34 6715 NÍNIVE ADRIELLE CASTIGLIONI 50,00 35 10401 LUCAS EDUARDO CARITÁ 50,00 36 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011 RESULTADO PROVAS PRÁTICAS CLASSIFICAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pelo ato da presidência nº 575/2011, DIVULGA: - O RESULTADO DAS PROVAS PRÁTICAS realizada no dia 27 de novembro de 2011 e a Classificação Final para o cargo de Motorista. - A relação dos candidatos não aprovados e ausentes na prova escrita encontra-se disponível nos sites www.camararioclaro.sp.gov.br e www.objetoconsutoria.com.br e afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal. MOTORISTA CONCURSO PÚBLICO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO CLASSIFICAÇÃO GERAL NO CONCURSO ORDENADO POR NOTA APÓS PROVA PRÁTICA INSCRI- NOME POSINOTA PRÁÇÃO TICA TOTAL ÇÃO 2199 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ROSA 82,50 96 178,50 1 LUCIANO ALBERTO LEONIDAS LOUREI- 85,00 93 1819 178,00 2 RO 11022 VANDERLEI APARECIDO DA COSTA 85,00 91 176,00 3 1804 ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR 80,00 95 175,00 4 10786 LUIS CAPP JUNIOR 82,50 91 173,50 5 3594 JANDER EVERTON TEIXEIRA 80,00 93 173,00 6 7658 SILVIO ROBERTO CANESI NUNES 82,50 90 172,50 7 1762 EVERTON RENATO DO NASCIMENTO 75,00 94 169,00 8 9852 RENATO LOPES 77,50 91 168,50 9 8200 HENRIQUE ALCARAZ 75,00 93 168,00 10 3280 ADILSON RAMOS RODRIGUES 72,50 95 167,50 11 4553 EDSON MARTINS NOGUEIRA 87,50 77 164,50 12 11062 JOAO PAULO MUNIZ BARBOSA 70,00 93 163,00 13 9779 ADRIANO BARBOSA DE OLIVEIRA 77,50 85 162,50 14 2177 DENILSON ALEX AMARO 70,00 91 161,00 15 6578 DANILO FERNANDES 65,00 96 161,00 16 4422 RODRIGO DE CASTRO NAVARRO 70,00 89 159,00 17 10626 CRISTIANO ELIELSON COSTA FERREIRA 72,50 86 158,50 18 6040 MARCELO MENDES 75,00 83 158,00 19 2069 VALDEMIR APARECIDO DIORIO 62,50 94 156,50 20 8470 BRUNO BORTOLIN 65,00 91 156,00 21 1737 SILVIO LUIZ BALDOCCHI 55,00 100 155,00 22 10210 LETILDO VIEIRA DA SILVA 85,00 70 155,00 23 3684 JOSE NILTON GOMES RODRIGUES 60,00 95 155,00 24 6075 DANIEL LEITE DA SILVA 65,00 90 155,00 25 2198 SILVIO ROBERTO CREPALDI 70,00 84 154,00 26 8402 ANTONIO MARCOS FARIA 72,50 81 153,50 27 1847 CARLOS SOBREIRA GONCALVES 57,50 96 153,50 28 10555 LEANDRO RODRIGO CASSIANO 72,50 81 153,50 29 3105 WILLIAM RICARDO ALBIERO 72,50 81 153,50 30 3314 AGNALDO CUSTÓDIO FARIA 65,00 86 151,00 31 8289 SAMUEL LUIZ DA SILVA 60,00 91 151,00 32 7741 WILSON ROBERTO MENUZZO 82,50 68 150,50 33 7280 JEAN GOULART RODRIGUES 52,50 98 150,50 34 7714 FABIO SANTOS SILVA 62,50 88 150,50 35 CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA GUIMA7110 67,50 83 150,50 36 RÃES 10961 WALTER LUIZ BAROZZI 70,00 80 150,00 37 6134 DENILSON FABIO DE OLIVEIRA 65,00 84 149,00 38 4236 MILTON ALVES DA CRUZ 67,50 81 148,50 39 ANDERSON JUNIOR CEZAER DE CAS3800 52,50 96 148,50 40 TRO 3479 RUBENS CEGANHA 60,00 88 148,00 41 5958 MARCELO GALZERANO DA SILVA 77,50 70 147,50 42 10151 LUCAS BOQUETTI DE OLIVEIRA BRAGA 77,50 69 146,50 43 9973 ANTONIO JOSE MARQUES 55,00 91 146,00 44 10133 MIKE APARECIDO SIQUEIRA 65,00 81 146,00 45 10407 RODRIGO DA SILVEIRA CUNHA 65,00 81 146,00 46 7950 EVAIR NOVAIS 50,00 95 145,00 47 9654 CLEITON FELIPE DE JESUS PEREIRA 50,00 95 145,00 48 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP 7785 5114 1936 3305 4619 10673 7471 6132 3233 6636 7309 4748 8044 7034 3119 7639 7855 6201 4167 3972 5394 7590 10037 9256 3737 5184 5864 5327 3967 6653 3042 3841 5831 7666 8379 10365 7628 4861 10367 7770 6964 3584 9474 2844 3228 WILIAM HENRIQUE CORRÊA MILHER LUIZ JOSE DOS SANTOS FILHO WALTER MUCCILLO CARLOS NOVAES DA CONCEIÇÃO BRUNO AUGUSTO MONTEIRO RICARDO JOSE DE BARROS ALEXANDRO GOMES PARENTE GLEIDSON ROGER CRISTIANINI LUIS CARLOS RUBIA JAIR ZUNIGA RIBEIRO BEN HUR DE ARAUJO RONALDO ANTONIO DE SOUSA MILTON ROCHA OSMAR BATISTA SOARES CASSIANO JOSE DALLACQUA GONCALVES EDVANILSON GAMA FELIPE PIROLO SILVA CARLOS ALBERTO ANSANELLO NILTON CESAR PIRES DE LIMA CRISTIAN HENRIQUE TARDIN EZEQUIEL ANTONIO CARDOSO CLAYTON DIEGO CALIXTO ROGÊ ZULZKE DAGNALDO COSTA JUAN DIEGO SANTIAGO JAIR ROBERTO GAVA VALDECY TEIXEIRA NETO RODRIGO DA SILVA RICARDO LUIZ RUBIN HUMBERTO RAYS RAFAEL ALMEIDA MARINHO JOSE MILTON ANDRE JOSE GERALDO SARMENTO RENATO CESAR DEZAN SCUPIM REGINALDO FRANCIOLI ALESSANDRO JOAO DA SILVA FERNANDO ROMUALDO BERNARDES SEBASTIÃO MACEDO OSIEL ANGELO MARÇOLA VILSON ANTUNES DE SOUZA RENAN PATRICK BARBETTA ADINAEL GIACOMETTI ISRAEL IZZI EMERSON FERNANDO PATARELLO ELISEU FERREIRA 16 páginas - 1000 exemplares Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011 60,00 62,50 60,00 60,00 85,00 65,00 67,50 77,50 55,00 50,00 60,00 62,50 60,00 67,50 84 81 83 83 58 77 74 64 86 91 81 78 80 72 144,00 143,50 143,00 143,00 143,00 142,00 141,50 141,50 141,00 141,00 141,00 140,50 140,00 139,50 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 5944 72,50 67 139,50 63 57,50 65,00 65,00 50,00 72,50 55,00 55,00 60,00 52,50 60,00 50,00 57,50 50,00 70,00 50,00 55,00 52,50 65,00 60,00 55,00 60,00 60,00 65,00 60,00 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 67,50 82 74 73 88 65 82 81 76 83 75 85 77 84 64 83 78 80 67 72 77 72 72 66 71 76 76 75 75 77 62 139,50 139,00 138,00 138,00 137,50 137,00 136,00 136,00 135,50 135,00 135,00 134,50 134,00 134,00 133,00 133,00 132,50 132,00 132,00 132,00 132,00 132,00 131,00 131,00 131,00 131,00 130,00 130,00 129,50 129,50 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 7349 7769 10097 11175 3810 4281 7456 7335 1942 9390 10737 6845 5123 3997 9748 8337 10349 8294 3624 7422 2226 4278 7862 3570 10265 5929 3840 8091 4967 7537 9456 6023 8472 3816 2036 1822 8811 6259 5129 5907 CINTIA APARECIDA ARAUJO DE CAMPOS REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS LUIZ RODRIGO CONSTANT ALCIDES PERINOTTO JUNIOR ARIDES CESAR BOSCHI DURVAL ANDERSON JORGE NIVALDO BELLAN JUNIOR DAELSO CERQUEIRA SOUZA LUIS ANTONIO LOPES LEONISIO GENISELLI EDWARD WILSON IGNACIO JOSE BRAZ ALVES EMERSON RICARDO FERREIRA CERIDORIO CLAUDINEI DOS SANTOS VAGNER DE OLIVEIRA SIDNEI DA SILVA OSVALDO SANDRE DAIANE FERREIRA NOBRE ANDRE JORGE ARAUJO VITOR HUGO RICIO VIEIRA PAULO DE MELO E SILVA ACACIO DAS DORES BUENO TAMAR VIEIRA DA SILVA PAULO CESAR LEMOS JUNIOR THIAGO LEITE DA SILVA VALDIR PIRES DE SOUZA ORIVALDO CARLOS DA SILVA FLAVIO EDUARDO PINTO DE GODOY ALEXSANDRO APARECIDO DE SOUZA BISPO CLEBER AUGUSTO DA SILVA ANA PAULA DE OLIVEIRA ALDUÍNO VIANA ZANETTI DERIVALTO DE ARAUJO FREITAS ROBERTO APARECIDO DE LIMA VICENTE JOSI MARCOS BARBERATTO RICARDO LUCIANO DE PAULA MELLO CRUZ CARLOS ALBERTO DO MONTE LUCIANO ALEXANDRE DE ARAUJO ANDRE GOMES REZENDE JOSE ROBERTO ABILA ARIOVALDO APARECIDO DA SILVA 16 67,50 62 129,50 94 52,50 60,00 62,50 55,00 57,50 62,50 50,00 57,50 65,00 55,00 65,00 77 69 66 73 70 65 77 69 61 70 60 129,50 129,00 128,50 128,00 127,50 127,50 127,00 126,50 126,00 125,00 125,00 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 50,00 75 125,00 106 52,50 60,00 50,00 67,50 67,50 57,50 60,00 50,00 65,00 70,00 50,00 60,00 55,00 55,00 60,00 72 64 73 55 55 65 62 71 56 50 70 60 64 63 57 124,50 124,00 123,00 122,50 122,50 122,50 122,00 121,00 121,00 120,00 120,00 120,00 119,00 118,00 117,00 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 55,00 62 117,00 122 57,50 55,00 52,50 50,00 59 61 63 64 116,50 116,00 115,50 114,00 123 124 125 126 55,00 59 114,00 127 52,50 61 113,50 128 57,50 56 113,50 129 52,50 60,00 50,00 50,00 52,50 59 50 60 58 53 111,50 110,00 110,00 108,00 105,50 130 131 132 133 134