62 - ABPI

Transcrição

62 - ABPI
Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Fevereiro de 2005 - nº 62
O setor de sementes e
problemas com a pirataria
A pirataria atinge os mais
variados produtos e setores. O
setor de sementes não foi poupado. Para apresentar o perfil
desse setor e os problemas que
enfrenta com a pirataria, Ivo
Marcos Carraro, diretor de
pesquisa e produção da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes - Abrasem,
presidente da Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais Braspov e diretor executivo da
Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - Coodetec, proferiu palestra durante o primeiro almoço da ABPI em 2005,
realizado dia 24 de fevereiro
em São Paulo. Página 4
Resolução da ABPI sobre
nomes brasileiros registrados no exterior
como marcas
A indignação causada pelo registro da marca “cupuaçu” no Japão, nos Estados Unidos e como
marca comunitária européia motivou a criação de um grupo de trabalho, no âmbito da ABPI, que realizou um levantamento dos depósitos ou registros problemáticos de
marcas no exterior, baseados em
nomes da flora brasileira e a listagem em inglês de nomes de espécies da flora brasileira potencialmente utilizáveis como marcas no
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exterior. O grupo de trabalho apresentou e a ABPI aprovou resolução
para um conjunto de ações públicas, diplomáticas, administrativas
e judiciais no Brasil e no exterior
para evitar o uso indevido dos nomes de espécies da flora brasileira,
para o cancelamento de registros indevidamente concedidos e a criação
de barreiras não tarifárias ao comércio internacional desses produtos.
Veja a Resolução da ABPI nº 65 na
página 7.
Boletim da ABPI
Conselho de Combate
à Pirataria define
ações prioritárias
para 2005-2006
O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual definiu o plano
de ação para o biênio 2005-2006, durante a oficina que reuniu os conselheiros nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro, entre eles o presidente e 2º vicepresdente da ABPI, Gustavo S. Leonardos e Rodrigo Sérgio Bonan de
Aguiar, respectivamente. O extrato
das ações priorizadas pelo CNCP está na página 3.
1
Editorial
Notas
Negócios, sementes,
tecnologia, patentes
Novos associados
Lucas Martins Gaiarsa
Engenheiro químico e advogado de
Gusmão & Labrunie
Há cerca de quinze anos, vigente o antigo Código da Propriedade Industrial (lei n° 5.772/71), ainda havia certa discussão sobre ser a agricultura uma
“indústria”. O artigo 6º § 3º assim se expressava: “Uma invenção é considerada suscetível de aplicação industrial quando possa ser fabricada ou utilizada industrialmente”.
E tal dúvida existia, a despeito da Convenção de Paris, que dizia expressamente que o termo se aplicava “não só aos produtos da indústria propriamente dita, mas igualmente aos produtos da agricultura” desde a sua mais
tenra idade, ou seja, 1884 (decreto 9.233, de 28 de junho de 1884).
Essa situação era singela, e hoje parece jurássica. O crescimento da complexidade da propriedade industrial é enorme, exponencial, e irrepresável. As
questões são muito mais complexas.
A discussão hoje requer multidisciplinariedade, seja para poder entendêla, seja para poder atacá-la ou defendê-la, com fundamento. Aos sempre presentes pontos de vista jurídico e político, somam-se obrigatoriamente os entendimentos do business, da tecnologia de ponta, dos impactos social e ecológico, da dívida externa do país etc.
Os agentes jurídicos mais diretos, como advogados, juízes e políticos, não podem se ausentar da questão, sob pena de causar danos irreparáveis àqueles subservientes às leis, por exemplo, o industrial, o comerciante e o cidadão comum.
Precisamos estudar e responder questões torturantes, mesmo tendo contra nós
a juventude do assunto e da ignorância causada pelo avanço meteórico da tecnologia: os alimentos modificados geneticamente são benéficos ou prejudiciais ao homem? A reprodução de sementes compradas de um detentor de patente deveria ou
não ser permitida - afinal, como fica o “direito divino de plantar e colher”...?
Ora, a propriedade intelectual está na base dessa discussão. O respeito a
ela, neste ramo ou em qualquer outro, para evitar a pirataria, e premiar seus
legítimos detentores, é essencial.
Por tudo isso, é extremamente louvável a atitude da Associação Brasileira de
Sementes e Mudas - Abrasem de vir a público, fomentar o debate, esclarecer, e discutir o assunto de maneira aberta e didática. Como em qualquer circunstância,
em qualquer tempo e lugar, educação é a solução. Por ter como membros representantes de toda a cadeia produtiva - de pesquisadores a consumidores, de produtores a distribuidoras, de armazenadores a beneficiadores - e gerando 220.000 empregos diretos no ramo de sementes, a Abrasem reúne um conhecimento ímpar do
espectro de causas e efeitos desse aspecto agroquímico no Brasil.
Essa atitude merece ser seguida por todos. A discussão, serena e adulta, e
que visa o benefício comum, só pode trazer benefícios. A nós, atores específicos na seara da propriedade intelectual, fica o incentivo para continuarmos.
A recompensa é um país melhor.
2
Boletim da ABPI
O Comitê Executivo e o Conselho
Diretor da ABPI aprovaram as propostas de filiação de: Bruna Rego Lins
(Daniel Advogados); Carina Souza
Rodrigues (Daniel Advogados); Eurofarma Laboratórios Ltda. (Flavio Francisco Vormittag); Gabriel Di Blasi Junior (Di Blasi, Parente, Soerensen Garcia & Associados S/C Ltda.); Isabella
Cardozo (Daniel Advogados); Koury
Lopes Advogados (Fernando Farano
Stacchini); Lottenberg Advogados Associados (João Marcos Silveira); Luiz
Fernando Villela Nogueira (Daniel
Advogados); Miguel Nelson Lasalvia
Júnior (Araripe & Associados Advogados); Orlando Cherfan Pinto Goulart (Daniel Advogados); Renato Gugliano Herani (Advocacia Gugliano
Herani); Rogério Antonio Pereira (Pereira Advogados); Vanessa Paula de
Souza Cavalcante Vilar (Unilever Brasil Ltda.); e Zilveti e Sanden Advogados Associados (Patrícia de Freitas Silva). Aprovaram também a alteração
de associado pessoa física para jurídica de Emília Malgueiro Campos para
Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados e o pedido de reintegração
do associado Jefferson Candido de
Oliveira (Sociedade Civil Braxil Ltda.).
LES USA/Canadá
promove a América
Latina
Pela primeira vez parte do programa da Conferência Anual do grupo regional da Licensing Executives
Society Internacional (LESI) que reúne Estados Unidos e Canadá, que será realizada em outubro em Phoenix,
será exclusivamente voltada a executivos latino americanos com interesse em transferência de tecnologia. Informações com o secretário da LES
Brasil, Henry Sherrill, pelo e-mail
[email protected].
Cartas para a redação do
Boletim da ABPI
Envie suas mensagens para a redação do
Boletim da ABPI pelo e-mail [email protected]
Informações, críticas e sugestões serão
avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no Boletim após estudo de cada caso.
Este boletim contém, excepcionalmente, dezoito páginas para a publicação,
na íntegra, da Resolução da ABPI nº 65.
Fevereiro de 2005 • Nº 62
Notas
Conselho de Combate à Pirataria
define Plano Nacional para 2005-2006
Reunidos em Oficina de Planejamento Estratégico, nos dia 26, 27 e 28 de fevereiro,
os membros do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade
Intelectual definiram metas e estabeleceram o Plano Nacional de Ação para o biênio 2005/2006.
No extrato das ações priorizadas
pelo CNCP estão as seguintes:
- Criar as Divisões de Repressão
ao Contrabando e Descaminho e de
Combate à Pirataria no Departamento de Polícia Federal e uma seção da
mesma natureza no Departamento
de Polícia Rodoviária Federal.
- Sugerir a manutenção e a intensificação das operações, notadamente
de inteligência, das polícias Federal e
Rodoviária Federal e da Receita Federal, de combate à produção e distribuição de produtos piratas no Brasil,
assim como propor a criação de forças-tarefa estaduais e municipais de
fiscalização nos centros emblemáticos
de distribuição de produtos ilegais.
- Promover mecanismos de coordenação de ações entre os órgãos governamentais de polícia e de fiscalização administrativa, assim como
criar base de dados, a partir de informações coletadas em âmbito nacional, integrada ao Sistema Único de
Segurança Pública.
- Incrementar os processos de expulsão do país de estrangeiros envolvidos com delitos contra a propriedade intelectual, bem como a troca de
informações e acordos visando a extradição de criminosos que atuam especificamente nesse tipo de crime.
- Recomendar ao Poder Judiciário a criação de varas especializadas
ou preferenciais em propriedade intelectual, assim como ao Ministério
Público a instalação de promotorias
de justiça especializadas em propriedade intelectual. Concomitantemente, recomendar aos Estados, no âmbito do Sistema Único de Segurança
Pública, a instalação de delegacias
especializadas de repressão à violação de propriedade intelectual
- Identificar a necessidade de
aprimoramento da legislação e estudar os projetos de lei em tramitação
no Congresso Nacional que tratam
de propriedade intelectual, propondo, entre outras, alterações legislativas que permitam: a célere destinação (destruição ou doação, quando
possível) de produtos piratas apreenNº 62 • Fevereiro de 2005
didos, mesmo antes do trânsito em
julgado da ação penal; e a realização
de perícia por amostragem de produtos piratas apreendidos, para retirar a
determinação legal de descrição de
todos os bens.
- Buscar junto ao Ministério da
Educação e instituições de ensino superior, públicas e privadas, mecanismos para a inclusão do tema propriedade intelectual nas grades curriculares das disciplinas dos cursos
superiores, em especial nos cursos
de direito. De igual modo, sugerir à
Ordem dos Advogados do Brasil a
inserção de questões de propriedade
intelectual em seus exames.
- Apoiar a inclusão do tema da pirataria nos currículos das academias
de polícia, órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais, dentro
das diretrizes curriculares para a formação dos profissionais da área de
segurança pública, propostas pelo
Sistema Único de Segurança Pública.
- Promover seminários, cursos e
outras atividades envolvendo os setores público e privado e as associações
de classe, desenhadas para públicosalvo específicos (juízes, promotores,
peritos, policiais, agentes aduaneiros,
autores, artistas etc.) com o objetivo
de disseminar o conhecimento sobre
a legislação e sua observância.
- Incentivar parcerias público/
privadas objetivando o envolvimento
dos meios de comunicação em campanhas de esclarecimento sobre o tema, principalmente sobre os riscos de
consumo de produtos pirateados. Desenvolver campanhas educativas (“O
barato sai caro”) para orientar o consumidor a avaliar não somente o preço dos produtos, fortalecendo e difundindo os sistemas de trocas e garantias de produtos legais mais visados para a pirataria.
- Promover, em parceria com o
setor privado, estudos sobre possíveis alternativas para a redução do
diferencial de preços/custos entre
produtos legais e ilegais. De igual
modo, estudar a viabilidade de substituição, por parte dos pequenos disBoletim da ABPI
tribuidores, dos produtos piratas por
outro tipo de produto legal e de outros empregos alternativos.
- Realizar campanhas de âmbito
nacional e recorrente na mídia com o
apoio de entidades públicas e privadas, de artistas e dos próprios meios
de comunicação.
- Firmar convênios com instituições de pesquisa para a geração de estudos, números e estatísticas sobre a
dimensão da pirataria no país (para
todos os setores). Paralelamente, demandar das instituições a elaboração
de análises do impacto socioeconômico do problema da pirataria no país.
- Promover e estimular intercâmbio de informações entre agências internacionais relacionadas ao
combate ao crime contra a propriedade intelectual.
Órgão colegiado
O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a
Propriedade Intelectual é um órgão
colegiado consultivo, integrante da
estrutura básica do Ministério da
Justiça, tem por finalidade elaborar
as diretrizes para formulação e proposição de plano nacional para o
combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente aos delitos contra a propriedade intelectual. Foi
criado em outubro de 2004, pelo decreto nº 5.244 (DOU 15/10/04).
Coordenado pelo Ministério da Justiça, o Conselho integra representantes dos ministérios das Relações
Exteriores, Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ciência e Tecnologia, Trabalho
e Emprego, Senado, Câmara, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal e representantes da sociedade
civil. Gustavo S. Leonardos, presidente da ABPI, é o titular do setor
da Propriedade Intelectual e Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar, 2º vicepresidente da ABPI o suplente.
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Matéria de capa
O setor de sementes e
problemas com a pirataria
“Um perfil do setor de sementes e detalhamento dos problemas que o setor
enfrenta com a pirataria” foi o tema da palestra de Ivo Marcos Carraro, diretor
de pesquisa e produção da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes Abrasem, presidente da Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais - Braspov
e diretor executivo da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - Coodetec, no
almoço da ABPI em 2005, realizado dia 24 de fevereiro em São Paulo.
A palestra atraiu número expressivo de associados da ABPI e também a presença de jornalistas especializados na área de agronegócios
dos principais jornais: Renato Stancato (Agência Estado), Ibiapaba Oliveira (O Estado de S. Paulo), Mauro
Zafalon (Folha de S. Paulo), Lúcia
Kassai (Gazeta Mercantil) e Cibelle
Bouças (Valor Econômico), que publicaram reportagens e notas sobre a
palestra, e informações obtidas na entrevista coletiva concedida pelo palestrante e pelo presidente da ABPI.
O programa previa também a palestra de Rodrigo Lopes Almeida, diretor de assuntos corporativos da
Monsanto do Brasil, que, em comum
acordo com Ivo Marcos Carraro, decidiu pela apresentação deste último.
Ivo Marcos Carraro é engenheiro
agrônomo, mestre em fitotecnia pela
Universidade Federal de Viçosa e
doutor em ciência e tecnologia de sementes pela Universidade Federal de
Pelotas. No Sindicato e Organização
das Cooperativas do Estado do Paraná - Ocepar atuou como pesquisador
nos programas de melhoramento de
trigo e soja e como diretor de pesquisa de 1984 a 1995. Atualmente é membro do Conselho Nacional de Proteção de Cultivares, diretor de pesquisa
e produção da Associação Brasileira
dos Produtores de Sementes - Abrasem, presidente da Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais - Braspov e diretor executivo da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola Coodetec, desde 1995.
O palestrante apresentou o sistema em que se baseia a cadeia produtiva de multiplicação de sementes,
explicando didaticamente: “O segmento de pesquisa e desenvolvimento P&D em biotecnologia traz tecnologia de ponta mais expressiva e
4
Na mesa principal do almoço, da esquerda para a direita: Luiz Antonio Ricco Nunes,
Rodrigo S. Bonan de Aguiar, Ivo Marcos Carraro, Gustavo S. Leonardos, Alberto Camelier,
Rodrigo Lopes de Almeida e Paulo Parente Marques Mendes.
mais pesquisa básica. O de variedades e cultivares compreende as formas cultiváveis dentro de cada espécie, com diferentes características para diferentes regiões e diferentes propósitos. O segmento de P&D de
adaptação regional testa as novas
cultivares nos ambientes onde elas
serão utilizadas pelos agricultores. O
segmento de obtentores é constituído por empresas multiplicadoras e
produtoras de sementes. Muitos não
têm idéia dessa cadeia de multiplicação de sementes até chegar no agricultor”, afirma Ivo Carraro.
cos agrícolas), 318 laboratórios de
controle de qualidade e 220.000 empregos diretos e indiretos no sistema
de sementes.
Entre as empresas obtentoras existem as nacionais privadas, nacionais
públicas, como Embrapa, IAPAR e IRGA, cooperativas e empresas multinacionais. “Obtentor é a empresa que
obtém uma nova variedade, por processo genético ou biotecnológico. Obtém uma nova cultivar, uma nova
forma dentro de uma espécie”, explica o palestrante.
Estrutura do setor
Novo marco legal de sementes no
Brasil
A estrutura dessa cadeia produtiva apresenta números significativos.
O palestrante mostrou dados como
554 associados produtores de sementes (90% das produtoras do país), 19
obtentores associados à Braspov,
37.850 agricultores cooperantes que
produzem a matéria-prima das sementes, 1.120 unidades armazenadoras, 770 unidades de beneficiamento
que processam, classificam e preparam a semente, 18.000 técnicos envolvidos (agrônomos, biólogos e técni-
Ivo Marcos Carraro falou das
leis que norteiam o agronegócio da
produção de sementes: a Lei de
Biossegurança (8.974, de 3/1/95), a
Lei de Patentes (9.729, de 14/5/96),
a Lei de Proteção de Cultivares
(9.456, de 25/4/97) e a Lei de Sementes (10.711, de 5/8/03).
“A Lei de Biossegurança existe
desde 1995, e se tornou o marco legal
utilizado pelas empresas para desenvolver a biotecnologia em nosso país.
Como existe esse projeto no Congres-
Boletim da ABPI
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Matéria de capa
so para a biossegurança, muitos pensam que o Brasil vem fazendo biotecnologia sem lei. Isso não é verdade.
Porque existe essa lei de 1995, é muito boa e poderia ficar essa mesma”,
disse o expositor.
Ele alerta, no entanto, que “sobre
organismos geneticamente modificados há uma outra controvérsia na sociedade: pensar que um produto
transgênico pode ter um risco residual muito grande. Os produtos que
estão em pesquisa estão sob quarentena. O que está em pesquisa está sob
moratória, dentro da CPI. Cada
evento em estudo pode ter uma duração variável, até que a CTNBio decida que esse evento pode ser liberado para o mercado com um grau de
segurança satisfatório.”
“Sabemos que o Brasil já tinha
uma lei de patentes de 1996, mas com
a entrada na OMC foi preciso revê-la e
introduzir a previsão da possibilidade
de patenteamento de microrganismos
geneticamente modificados ou transgênicos, desde que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva,
aplicação industrial. Existem hoje patentes já concedidas sobre eles. Esses
genes só vão fazer efeito nas plantas. E
as plantas têm outra lei, que é a Lei de
Proteção às Cultivares, de 1997. Estamos falando de uma lei de 1995, outra
de 1996 e agora de 1997, e estamos formando o arcabouço legal que está modificando totalmente o agronegócio.”
Dupla proteção de sementes
Afirmando que essa lei assegura
a propriedade intelectual do melhoramento genético de plantas, Ivo
Carraro explica que a lei de cultivares é alternativa sui generis para a patente, também dentro do acordo da
OMC, ao qual o Brasil aderiu, caminho escolhido por nosso país para
atender às exigências do acordo do
GATT que dava opções aos países:
ou se aceita patenteamento de plantas ou se cria um sistema sui generis.
“Optamos pelo sistema da Convenção de 1978 da União Internacional
para a Proteção de Obtenções Vegetais - UPOV, que adere à proteção da
obtenção vegetal. Essa lei assegura o
direito de exploração comercial por
tempo limitado ao obtentor da cultivar, à empresa ou à pessoa que desenvolveu uma nova cultivar. No caso do Brasil, para espécies anuais como soja, feijão, trigo etc., que se plantam e colhem no mesmo ano, o prazo é de quinze anos, enquanto para
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espécies perenes, como frutíferas,
uva etc., o prazo concedido é de dezoito anos. Para registrar uma nova
cultivar dessas, é preciso comprovar
a novidade desse material junto ao
órgão oficial, que é o Serviço Nacional de Proteção à Cultivar, do Ministério da Agricultura. Não se confunde, então, proteção de cultivar com
patente. É possível que se unam as
duas coisas numa mesma planta.”
Para exemplificar, Ivo Carraro citou o caso da Coodetec, uma cooperativa de pesquisa, que tem seu banco
genético, variedades de soja com proteção de cultivares, algumas das quais
com o gene que é da Monsanto, por patente. “Essa cultivar que tem o gene é
regida pela Lei de Proteção a Cultivares, assim como pela Lei de Patentes.
Temos aí o caso típico de dupla proteção. E isso é uma coisa nova no Brasil”,
afirmou o palestrante. Ele garantiu que
royalties são devidos à Coodetec pela
cultivar e à Monsanto pelo gene.
Comentou que a lei de sementes
de 1977 não estava compatível com o
novo conjunto de leis que se formava, a partir de 1995. Assim, em 2003,
foi aprovada essa lei, com decreto regulamentador, completando o arcabouço legal com o qual se trabalha.
A produtividade
Ivo Carraro apresentou a evolução da produtividade dos principais
produtos agrícolas no Brasil (dados
da Conab 2004) para demonstrar a
relação com a pesquisa biotecnológica, o registro das cultivares e as patentes. O resultado da pesquisa, de
toda essa legislação e do feed back de
royalties é a retroalimentação financeira de todo o sistema. “Sem isso,
não ocorre aquilo”, disse Carraro.
Ele mostrou sete produtos escolhidos, algodão, arroz, feijão, milho, soja,
sorgo e trigo, que somados respondem
por 98,5% da área plantada com grandes culturas no Brasil. Os dados referem-se ao período 1991 a 2004 e, para
evitar oscilações anuais por variação
climática, por exemplo, foram utilizadas as médias dos três primeiros e dos
três últimos anos do período.
“Todos os produtos tiveram ganhos de produtividade. O algodão
apresentou crescimento fora de qualquer normalidade em termos de
avanço tecnológico e ganhos de produtividade devido a aberturas havidas e a lei do cultivar, permitindo superar grandes produtores mundiais.
A genética pode acrescentar 1% a 2%
ao ano no ganho de produtividade”,
garantiu o expositor. Corrobora suas
afirmações a demonstração da área e
produção de grãos no Brasil, que era
de 38 milhões de hectares com 57 milhões de toneladas em 1991, um crescimento em 1997-98, coincidente com
a Lei de Proteção a Cultivares, passou para 46 milhões de hectares e estamos hoje falando de 134 milhões
de toneladas de grãos.
Salvar sementes para uso próprio
Sendo uma cultivar convencional e não transgênica, o agricultor
pode salvar as sementes para uso
próprio na próxima safra, conforme
a convenção de 1978 da UPOV. A semente transgênica está protegida
pela Lei de Patentes e não pela Lei
de Proteção a Cultivares. Por isso
são piratas, na argumentação de Ivo
Carraro, as sementes produzidas fora do sistema. Elas não são fiscalizadas, não têm origem, não têm garantia, não são autorizadas por obtentor, não são fiscalizadas pelos órgãos
de governo.
O agricultor salva sua própria semente, para reduzir custos, por tradi-
Após a palestra, o presidente Gustavo S. Leonardos, o palestrante Ivo Marcos Carraro e o
diretor da Monsanto Rodrigo Lopes de Almeida conversaram com a imprensa.
Boletim da ABPI
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Matéria de capa
ção familiar ou regional, ambiente
climático favorável que propicia germinação, por escassez de sementes
de uma determinada cultivar que ele
deseja, preços, ou ainda porque os
obtentores apresentaram um produto
de baixa qualidade.
Já a pirataria tem outras motivações, segundo Carraro: desde o oportunismo, passando pelo custo de
quase 50% da semente oficial, falhas
na legislação, corrigidas agora pela
lei 10.711, dificuldades da fiscaliza-
ção, mercado crescente com valor
elevado, impunidade à infração. “O
caso do Rio Grande do Sul foi típico.
Não se coibiu. Quando o problema
estava muito grande, foi necessária
uma lei para legalizar o que estava
ilegal”, ilustrou o palestrante.
Ele destacou que o mercado de
troca é fator importante, pois tem cerealista cujo negócio é commoditie e,
para manter a fidelidade dos agricultores da redondeza, acaba fazendo
semente para trocar, e ele entra no
mercado. “Qualquer atitude dessa
subtrai o mercado do produtor que
está legalizado. O próprio cliente
passa a ser seu concorrente, quando
ele salva semente, e o que sobra ele
passa para a frente. Nós, empresas
prejudicadas, obtentoras, vamos continuar o que estamos fazendo: denúncia, processo judicial. Aqui no
país, o sistema fiscal só vale para
quem é legal, não para quem é ilegal.
Assim, aqui se torna um paraíso para
a pirataria.”
Debates
Dentre as respostas de Ivo Carraro às perguntas formuladas por
Lúcia Kassai, da Gazeta Mercantil,
Leonor Magalhães Peres Galvão de
Botton, vice-coordenadora da Comissão de Estudos de Biotecnologia
da ABPI, Karin Klempp Franco
Marks, da Trench, Rossi e Watanabe,
Paulo Roberto Toledo Corrêa, da Toledo Corrêa, Marcas e Patentes, Paulo Parente Marques Mendes, diretor
secretário da ABPI, e Custódio Afonso Torres de Almeida, conselheiro da
ABPI, destacam-se:
Treze processos abertos - “Há
pelos menos treze processos abertos contra pirataria de sementes,
sendo oito pela Braspov e mais cinco por outra empresa do Rio Grande do Sul. A Braspov tem um diretório de advogados que querem
trabalhar com propriedade intelectual em sementes e plantas, e vamos orientar os associados e clientes para utilizarem a via jurídica.”
Uma lei para biossegurança e
outra para biotecnologia - “A questão das células-tronco pegou carona
na proposta do projeto de lei da
biossegurança, que deveria ser distinta da lei de biotecnologia, por
tratarem de objetos bem distintos.
O projeto modificado pelo Senado
é um projeto retrógrado, sob o ponto de vista royaltie. Se for do ponto
de vista ambientalista, é o que eles
querem. Do ponto de vista do agronegócio, nós o consideramos retrógrado porque ele interrompe, cria
óbices terríveis para o desenvolvimento de pesquisas.”
Distinção entre sementes legítimas e piratas - “Para distinguir
6
uma semente oriunda da própria
obtenção da semente pirata propriamente dita, é necessário provar
que aquela semente coincide com o
registro na proteção, seja por análise molecular, seja por comparação
com os descritores que estão depositados no SNPC. No momento em
que se desconfia que aquela variedade é tua e está sendo mal utilizada, então entra-se com uma medida cautelar, exigindo uma demonstração. Existem casos de pirataria
que identificam a semente como
uma cultivar de domínio público,
quando, na verdade, dentro do saco está uma semente protegida.”
Construção de prova - “A
construção da prova da pirataria
de sementes normalmente é bem
técnica. É necessário ter pessoas
capacitadas para realizar essa perícia. É quase como gerar jurisprudência para o juiz. Temos que gerar competências nessa área, suporte técnico para as decisões judiciais. Idéias foram desenvolvidas
com advogados que têm acompanhado esse assunto na Braspov.
Uma delas é obter, junto ao juiz da
comarca onde está ocorrendo o
problema, uma medida cautelar de
coleta de provas apenas com algumas evidências. Isso funcionou e
se criou alguma jurisprudência
nesse campo da coleta de provas.
Com a liminar para a coleta de provas, pode-se entrar no armazém,
fotografar, pegar computador. Com
isso está se criando um modus operandi.” Ele acatou a sugestão de
um dos debatedores de criar na
Braspov um grupo para aprofun-
Boletim da ABPI
dar o assunto, bem como, a exemplo do diretório de advogados, desenvolver um grupo de peritos a
serem oferecidos ao juiz, quando
necessário. “Normalmente, eles
vão pedir o pessoal da área de sementes do Ministério da Agricultura ou da Secretaria da Agricultura da região, geralmente agrônomos, que são os fiscais já preparados para aplicar a legislação.”
Sementes para uso próprio “O uso próprio hoje, com a lei
10.711, está melhor definido. Jamais alguém, ao discutir a lei no
Brasil, considerou agricultores com
10.000, 20.000, 150.000 hectares. A
lei exige a inscrição do campo compatível com a área, porque o agricultor não pode retirar a semente
da propriedade sem comunicar ao
Ministério da Agricultura. No Brasil está acontecendo um caso grave
com o algodão. Os agricultores estão pirateando sementes de algodão, nas suas propriedades. Eles
são produtores de alta tecnologia, e
conseguem fazer uma semente de
alta qualidade. São agricultores de
10.000, 20.000 hectares. Eles deixam
de comprar das empresas e cortam
a retroalimentação da pesquisa, o
que significa um tiro no próprio pé.
A Bolívia não tem uma agricultura
avançada, mas a legislação de proteção deles é muito interessante por
estipular o limite até 100 hectares.
Se o indivíduo planta 1.000 hectares, pode usar semente própria para 100 hectares e o resto ele tem de
comprar. E não existe lei que funcione se não houver uma fiscalização dura em cima.”
Fevereiro de 2005 • Nº 62
Resolução
Resolução da ABPI nº 65
Nomes Brasileiros Registrados no Exterior como Marcas
Acolhendo a recomendação formulada pelo Grupo de Trabalho sobre nomes brasileiros registrados
no exterior como marcas, em 25 de novembro de 2004 o Conselho Diretor e o Comitê Executivo da
ABPI aprovaram a presente resolução, com vistas referendada em 24 de fevereiro de 2005.
1. Em agosto de 2003, como resultado da indignação causada pelo registro da marca “cupuaçu” no Japão, nos
Estados Unidos da América e como
Marca Comunitária Européia perante a
OAMI (OHIM), foi criado, no âmbito
da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI, um Grupo de
Trabalho com as seguintes finalidades:
1.1. o levantamento de uma lista
preliminar de nomes de elementos
da flora brasileira que, por suas características e propriedades, poderiam ser usados industrialmente, seja na confecção de medicamentos, seja de cosméticos, de alimentos ou de
produtos semelhantes;
1.2. uma vez selecionada essa lista preliminar de nomes, a busca em
alguns países de relevância, para detectar a existência ou não de registros
de marcas já concedidos ou de depósitos de pedidos de marcas representadas por esses nomes, em classes
que abranjam os produtos derivados
dos respectivos elementos da flora;
1.3. a elaboração de uma relação
de casos problemáticos detectados;
1.4. a elaboração de uma listagem em inglês de nomes da flora
brasileira, com suas características
básicas, suas propriedades e potenciais finalidades, para envio aos bureaux de marcas e patentes dos países
com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas, bem como à OMC
e à OMPI, para alertá-los sobre a impropriedade da concessão de registro de marcas constituídas por esses
mesmos nomes para produtos derivados desses elementos da flora.
2. Em cumprimento aos objetivos
1.1, 1.2 e 1.3 acima mencionados, o
Grupo de Trabalho efetuou buscas em
vários países e comunidades1 de marcas constituídas de nomes da flora brasileira2, analisou o resultado de tais
buscas, e elaborou o relatório anexo,
constituído de planilha em que constam alguns dos casos potencialmente
problemáticos levantados (Anexo nº 1).
3. Na análise do resultado das
buscas, partiu-se da premissa de que a
proibição de concessão de registro de
marca, e respectivo direito exclusivo
de uso, sobre nomes de produtos, expressões genéricas e de uso comum,
bem como aquelas que designem espécie, é princípio geral da legislação
marcária, adotado pela totalidade das
legislações dos países signatários da
Convenção da União de Paris (CUP) e
do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), e que
tem por fundamento e objetivo:
3.1. o nome de produtos ou a designação de espécie, quando registrados como marcas sob a forma nominativa ou mista, para distinguir tais produtos ou produtos afins ou derivados
das mencionadas espécies, não atendem ao requisito de distintividade exigida para a concessão de registro de
marca (Artigo 6 quinquies da CUP e Artigo 15, 1 do TRIPS3), ou seja, tais marcas não terão a capacidade de distinguir o produto perante o consumidor.
3.2. impedir que alguém se aproprie de tais expressões de uso necessário e comum, e obtenha o direito
de uso exclusivo, podendo vir a im-
pedir que terceiros utilizem livremente o nome do produto, ou a designação de espécie, em seu sentido
semântico original, para indicar o
próprio produto, a composição do
produto ou a matéria-prima utilizada na fabricação de produtos.
4. Com base nessas premissas, o
Grupo de Trabalho concluiu que o depósito e registro de marcas que tenham
por objeto nomes de espécies nativas
brasileiras, ou de qualquer parte ou
componente de tais espécies, ou nomes
de espécies originárias de qualquer
país, para distinguir os próprios produtos delas derivados, produtos afins,
ou que utilizem elementos dessas espécies como matéria-prima para produtos alimentícios, cosméticos, farmacêuticos, químicos e/ou outros derivados, nas classes 01, 03, 05, 29, 30, 31 e
32, é uma violação da CUP e do TRIPS,
devendo ser tais pedidos de registro
impugnados, e/ou anulados os registros eventualmente concedidos, com
fundamento no Artigo 6 quinquies b) 2)
da CUP e no item 1 do artigo 15 do
TRIPS, ressalvando-se os casos em que
as marcas tragam suficiente apresentação distintiva e sejam portadoras de
“ressalva quanto ao direito de uso exclusivo”, bem como ressalvando a hipótese do Artigo 6 quinquies c) 1) da
CUP, quando tenha ocorrido o fenômeno do “secondary meaning”.
Além de violar os referidos artigos
da CUP e do TRIPS, o eventual registro dessas marcas poderá gerar conflitos e prejuízos para as empresas brasileiras que exportem produtos utilizando tais nomes em suas embalagens.
1. Marca Internacional (Acordo de Madrid e
Protocolo de Madrid), Comunidade Européia (OHIM), Estados Unidos da América,
Inglaterra, Canadá, Japão, Chile e Brasil.
2. Para tornar a busca viável, foram selecionados somente 31 nomes de espécies vegetais da flora brasileira que, pelas suas características, têm potencial atual e real de
uso industrial. Tais nomes selecionados
são: Açaí, Acerola, Andiroba, Araçá, Babaçu, Bacuri, Breu Branco / Breu, Buriti, Cajá, Camomila, Camu Camu, Castanha-doPará, Copaíba, Cumaru, Cupuaçu, Cupui,
Guaraná, Jaborandi, Jatobá, Jenipapo, Louro Maracujá, Mari Mari, Murumuru, Pariparoba, Pequi, Pitanga, Pitomba, Rosa, Taperebá e Urucum.
3. Convenção da União de Paris, Artigo 6
quinquies:
3. “B. Só poderá ser recusado ou invalidado o
registro das marcas de fábrica ou de comércio mencionadas no presente artigo, nos casos seguintes:
3. 2. quando forem desprovidas de qualquer
caráter distintivo ou então exclusivamente
compostas por sinais ou indicações que
possam servir no comércio para designar a
espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor, o lugar de origem dos produtos
ou a época da produção, ou que se tenham
tornado usuais na linguagem corrente ou
nos hábitos leais e constantes do comércio
do país em que a proteção é requerida;”
3. TRIPS, Artigo 15:
3. “Objeto da Proteção
3. 1. Qualquer sinal, ou combinação de sinais,
capaz de distinguir bens e serviços de um
empreendimento daqueles de outro empreendimento, poderá constituir uma marca.
Estes sinais, em particular palavras, inclusive
nomes próprios, letras, numerais, elementos
figurativos e combinação de cores, bem como
qualquer combinação desses sinais, serão registráveis como marcas. Quando os sinais
não forem intrinsecamente capazes de distinguir os bens e serviços pertinentes, os Membros poderão condicionar a possibilidade do
registro ao caráter distintivo que tenham adquirido pelo seu uso. Os Membros poderão
exigir, como condição para o registro, que os
sinais sejam visualmente perceptíveis.”
Nº 62 • Fevereiro de 2005
Boletim da ABPI
7
Resolução
5. Em cumprimento aos objetivos
do parágrafo 1.4 do item 1 acima, o
Grupo de Trabalho4 elaborou uma listagem em inglês de determinadas espécies da flora nativa brasileira, que já são
objeto de pesquisas com a finalidade de
identificação e extração de propriedades utilizáveis em alimentos, produtos
medicinais e/ou cosméticos. A referida
lista, apensa a esta Resolução como
Anexo nº 2, contém os seguintes dados:
(i) nome comum brasileiro; (ii) nome
científico; (iii) parte da planta utilizada;
(iv) tipo de extração; (v) produto potencialmente derivado; e (vi) região do Brasil onde a espécie é nativa, ou indicação
de ser a mesma de origem exótica.
A ABPI reconhece o valioso trabalho efetuado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),
bem como por outros órgãos e entidades governamentais como a EMBRAPA, na elaboração de listagens
semelhantes, elencando espécies da
flora brasileira. Entretanto, pelo fato
de tais listagens não serem elaboradas em inglês, torna-se ineficaz enviá-las aos bureaux de registro de
propriedade industrial estrangeiros.
6. Diante disto, RESOLVE a ABPI:
6.1. REPROVAR publicamente a
concessão de registros de marcas que
contenham nomes de espécies da flora, ressalvando-se os casos em que as
marcas tragam suficiente apresentação distintiva e sejam portadoras de
“ressalva quanto ao direito de uso
exclusivo”, bem como ressalvando a
hipótese do Artigo 6 quinquies c) 1)
da CUP, quando tenha ocorrido o fenômeno do “secondary meaning”.
6.2. SOLICITAR a colaboração
do INPI para evitar que tais registros
sejam concedidos no Brasil, inclusive
como forma de reforçar nossa posição quanto ao combate desses registros efetuados no exterior.
6.3. ORIENTAR o Grupo de Trabalho no sentido de que acione o Ministério das Relações Exteriores MRE para averiguar quais são as medidas administrativas, judiciais e/ou
diplomáticas cabíveis para eliminar
os problemas já detectados, e continuar a pesquisar os possíveis problemas existentes em outros países.
6.4. APROVAR O ENVIO da listagem mencionada no item 4 acima ao
MRE, para que este, via diplomática,
a envie aos bureaux de registro de propriedade industrial dos países com os
quais o Brasil mantém relações diplomáticas, alertando-os para a impropriedade do registro de marcas cons-
4. O Grupo de Trabalho agradece a inestimável colaboração da Natura Cosméticos S.A.,
na pessoa de sua representante perante o
4. Grupo, Dra. Eneida Berbare, que providenciou a elaboração da listagem anexa.
tituídas pelos nomes da flora indicados na referida listagem, nas condições mencionadas no item 3 acima.
6.5. APROVAR o envio da referida listagem, via MRE ou diretamente
pela própria ABPI, à Organização
Mundial da Propriedade Intelectual OMPI, para que providências sejam
tomadas no sentido de que as marcas
indevidamente concedidas sejam
canceladas ex-officio pelos respectivos
países, e à Organização Mundial do
Comércio - OMC, para evitar que se
criem barreiras não tarifárias ao comércio internacional.
6.6. ENCARREGAR o Grupo de
Trabalho, sob supervisão do Comitê
Executivo da ABPI, das gestões necessárias perante o MRE, OMPI e
OMC para viabilização da remessa
da listagem constante do Anexo 2 e
para as demais providências conforme acima decidido.
Gustavo Starling Leonardos
Presidente
Juliana L. B. Viegas
Coordenadora do Grupo de Trabalho
Pietro Ariboni
Co-coordenador do Grupo de Trabalho
Cláudio R. Barbosa
Diretor Relator
Anexo 1
Quadro dos depósitos ou registros problemáticos de marcas detectados no exterior, baseados em nomes da flora brasileira
País
Marca
(Situação)
Nº Pedido
Nº Registro
Data Dep.
Classe Produtos
Observações
Data R. Base
(breve descrição)
Alemanha
(registro base)
ACEROLA 2000 39926588.0/32 21-out-1999
(mista)
6-jul-1999
32, 42
Titular:
albi GmbH + Co.
Áustria; Suíça
Alemanha
(registro base)
hohes C
30306438.2/32 8-jul-2003
NATURTRÜB
1-abr-2003
Apfel-ACEROLA
(mista)
32
Titular:
Eckes-Granini
GmbH & Co. KG
Reino Unido
Alemanha
(registro base)
APFEL
39736048
NATURTRÜB
hohes C reich na
natürlichem
Vitamin C
Apfelsaft mit
ACEROLAMARK
(mista)
20-jan-1998
17-nov-1997
32
Titular:
Eckes-Granini
GmbH & Co. KG
Áustria; Benelux; Suíça;
Republica Tcheca; Espanha;
França; Hungria; Itália;
Liechtenstein; Polônia;
Portugal; Eslováquia
Alemanha
(registro base)
AMAX
GUARANA
FITGUM
(mista)
39822377
28-jul-1998
25-mai-1998
05, 30
Titular:
Ralf Bader
Áustria; Benelux; Suíça;
França; Itália; Finlândia
Alemanha
(registro base)
FRESH
GUARANA
(mista)
22277.0/32
11-ago-2001
24-jul-2001
32
Titular:
Diamant Quelle
Áustria; Benelux; Suíça;
Espanha; França; Hungria;
Itália; Portugal; Dinamarca;
Reino Unido; Turquia
Países Abrangidos
continua
8
Boletim da ABPI
Fevereiro de 2005 • Nº 62
Resolução
Anexo 1 (continuação)
País
Marca
(Situação)
Nº Pedido
Nº Registro
Data Dep.
Classe Produtos
Observações
Data R. Base
(breve descrição)
Alemanha
(registro base)
GUARANA
BRAZIL TOP
QUALITY
(mista)
2078235
2-nov-2001
20-set-1994
30, 32,
33
Titular:
Belarus; Cazaquistão;
CGA Guarana
Federação Russa; Ucrânia
Vertriebsges. mbH
Alemanha
(registro base)
AFRI GUARANA 2086110
(nominativa)
4-mai-1995
28-nov-1994
32
Titular:
ACB Marken
GmbH
Áustria; Bósnia e Herzegóvina;
Bulgária; Benelux; Suíça;
Republica Tcheca; Espanha;
França; Croácia; Hungria; Itália;
Liechtenstein; Mônaco; Ant.
Iuguslávia; Polonia; Portugal;
Rômenia; Eslovênia; Eslováquia;
São Marino; Yuguslávia
Alemanha
(registro base)
AFRI GUARANA 2086109
(mista)
4-mai-1995
28-nov-1994
32
Titular:
ACB Marken
GmbH
Áustria; Bósnia e Herzegóvina;
Bulgária; Benelux; Suíça;
Republica Tcheca; Espanha;
França; Croácia; Hungria; Itália;
Liechtenstein; Mônaco; Ant.
Iuguslávia; Polonia; Portugal;
Rômenia; Eslovênia; Eslováquia;
São Marino; Yuguslávia
Alemanha
(registro base)
FRESH
GUARANA
(mista)
22277.0/32
11-ago-2001
24-jul-2001
32
Titular:
Diamant Quelle
Áustria; Benelux; Suíça;
Espanha; França; Hungria;
Itália; Portugal; Dinamarca;
Reino Unido; Turquia
Alemanha
(registro base)
GUARANA
BRAZIL TOP
QUALITY
(mista)
2078235
2-nov-2001
20-set-1994
30, 32,
33
Titular:
Belarus; Cazaquistão;
CGA Guarana
Federação Russa; Ucrânia
Vertriebsges. MbH
Alemanha
(registro base)
GUA VIT
GUARANA +
VITAMINE
(mista)
39550837
22-ago-1996
7-jun-1996
05, 30,
32
Titular:
Nürnberger Kurt
Áustria; Benelux; Suíça;
Espanha; França; Itália
Alemanha
(registro base)
Atländer Pfirsich- 2056256
MaracujaKonfitüre extra
(mista)
15-set-1994
7-fev-1994
29
Titular:
W. L. Ahrens
Gmbh & Co KG
Áustria; Benelux; Suíça
Alemanha
(registro base)
JANGADA
BATIDA DE
MARACUJA
(nominativa)
2076394
17-out-1996
33
Titular:
Franz Wilhelm
Langguth Erben
GmbH & Co. KG
Albânia; Armênia; Áustria;
Azerbaidjão; Bósnia e
Herzegóvina; Bulgária; Benelux;
Belarus; Suíça; China; Cuba;
Republica Tcheca; Argélia;
Egito; Espanha; França;
Croácia; Hungria; Itália;
Quirguistão; Republica Popular
Dem. Da Coréia; Cazaquistão;
Liechtenstein; Libéria; Letônia;
Marrocos; Mônaco; Republica
Moldova; Ant. Iugoslavia;
Mongólia; Polonia; Portugal;
Rômenia; Federação Russa;
Sudão; Eslovenia; Eslováquia;
São Marino; Tadjaquistão;
Ucrânia; Vietnã; Yugoslávia
Alemanha
(Marca
Internacional)
MARACUJA
(nominativa)
30880.9/25
20-out-2000
20-out-2000
03,
12,
16,
25,
Titular:
Brandstock AG
Áustria; Benelux; Suíça;
Espanha; França; Itália;
Portugal
Alemanha
(registro base)
hohes C
30355241.7/32 23-abr-2004
NATURTRÜB
15-dez-2003
Apfel-ACEROLA
(tridimensional)
32
Titular:EckesGranini GmbH &
Co. KG
Áustria; Suíça; Hungria;
Liechtenstein
Armênia
(registro base)
GUARANINA
BRAZIL
(mista)
30, 32
Titular:
Jörg Fekesa
Benelux; Suíça; Republica
Tcheca; Alemanha; França;
Hungria; Itália; Liechtenstein;
Portugal; Eslováquia
4951/93
17-mai-1994
21-out-1993
09,
14,
18,
28
Países Abrangidos
continua
Nº 62 • Fevereiro de 2005
Boletim da ABPI
9
Resolução
Anexo 1 (continuação)
País
Marca
(Situação)
Nº Pedido
Nº Registro
Data Dep.
Classe Produtos
Observações
Data R. Base
(breve descrição)
Países Abrangidos
Áustria
GUARANA
NATURAL
(mista)
193144
25-out-2001
05-jan-144
25, 32,
33
Titular:
Steiner & Co OEG
Albânia; Armênia; Azerbaidjão;
Bósnia e herzegóvina; Bulgária;
Benelux; Belarus; Suíça; China;
Cuba; Republica Tcheca;
Alemanha; Argélia; Egito;
Espanha; França; Croácia;
Hungria; Italia; Quênia;
Quirguistão; Republica Popular
Dem. Coréia; Cazaquistão;
Liechtenstein; Libéria; Lesoto;
Letônia; Marrocos; Mônaco;
Republica da Moldova; Ant.
Iuguslávia; mongólia;
Moçambique; Polonia; Portugal;
Rômenia; Federação Russa;
Sudão; Eslovênia; Eslováquia;
Serra Leoa; São Marino;
Suazilândia; Tadjiquistão;
Ucrânia; Uzbequistão; Vietnã;
Yuguslávia; Antígua e Barbuda;
Austrália; Dinamarca; Estônia;
Finlândia; Reino Unido; Geórgia;
Islândia; Japão; Lituânia;
Noruega; Suécia; Singapura;
Turcomenistão; Turquia
Áustria
(registro base)
GUARANA
ENERJOY
DRINK
(mista)
152737
11-ago-1994
25-mai-1994
30, 32,
33
Titular:
Jörg Fekesa
Benelux; Suíça; Republica
Tcheca; Alemanha; França;
Hungria; Itália; Liechtenstein;
Portugal; Eslováquia
Áustria
(registro base)
GUARANA
RITUAL
(mista)
153090
11-ago-1994
15-jun-1994
30, 32
Titular:
Jörg Fekesa
Benelux; Suíça; Republica
Tcheca; Alemanha; França;
Hungria; Itália; Liechtenstein;
Portugal; Eslováquia
Áustria
(registro base)
GUARANA
MEGAFLY
(mista)
153091
11-ago-1994
15-jun-1994
30, 32
Titular:
Jörg Fekesa
Benelux; Suíça; Republica
Tcheca; Alemanha; França;
Hungria; Itália; Liechtenstein;
Portugal; Eslováquia
Áustria
(registro base
de Marca
Internacional)
NRG ENERGY
162223
GUARANA FULL
POWER DRINK
(mista)
5-fev-1996
5-fev-1996
25, 32,
33
Titular:
NRG Productline
A .G
Armênia; Bósnia e Herzegóvina;
Bulgária; Benelux; Belarus;
Suíça; China; Republica Tcheca;
Alemanha; Argélia; Egito;
Espanha; França; Croácia;
Hungria; Itália; Quirquistão;
Republica Popular Dem. Da
Coréia; Cazaquistão;
Liechtenstein; Letônia; Marrocos;
Mônaco; Republica da Moldova;
Ant. Iuguslávia; Mongólia;
Polonia; Portugal; Romênia;
Federação Russa; Sudão;
Eslovênia; Eslováquia; São
Marino; Tadjiquistão; Ucrânia;
Ezbequistão; Vietnã; Yuguslávia
Áustria
(registro base
de Marca
Internacional)
GUARANA
VERDE
STRONG
(mista)
150574
5-jan-1994
32
Titular:
“Verde”- Kosmetik
Gesellschaft
M.B.H
Bulgária; Benelux; Belarus;
Suíça; China; Republica
Tcheca; Alemanha; Espanha;
França; Hungria; Itália;
Liechtenstein; Mônaco;
Pôlonia; Portugal; Federação
Russa; Eslovênia; Eslováquia;
São Marino; Ucrânia
Benelux
(registro base
de Marca
Internacional)
GUARANA
(nominativa)
570638
15-mai-1996
22-mai-1995
34
Titular:
United Tobacco
Sales V. O .F
Áustria; Suíça; Alemanha;
Espanha; França; Itália;
Polonia; Portugal
Benelux
(registro base
de Marca
Internacional)
BOLS
MARACUJA
PASSION
(nominativa)
553330
15-dez-1994
1-set-1994
33
Titular:
Distilleerderijen
Alemanha
Benelux
(registro base
de Marca
Internacional)
BOLS
MARACUJA
SUN
(nominativa)
553331
15-dez-1994
1-set-1994
33
Titular:
Distilleerderijen
Alemanha
continua
10
Boletim da ABPI
Fevereiro de 2005 • Nº 62
Resolução
Anexo 1 (continuação)
País
Marca
(Situação)
Nº Pedido
Nº Registro
Data Dep.
Classe Produtos
Observações
Data R. Base
(breve descrição)
Países Abrangidos
Benelux
(registro base
de Marca
Internacional)
ASSAI
(nominativa)
534085
28-fev-2003
19-mai-1993
França; Federação Russa;
Reino Unido
Canadá
ACEROLA PLUS LMC 422564
Deferido
04-dez-1991
Vitaminas e
Titular:
Suplementos
Omni Vitamin and
Nutricionais em
Nutrition Corp.
forma de tabletes
Canadá
Guarana
Amazonas
LMC 490668
Deferido
02-mar-1998
Softdrinks
Titular Rony Denis
Menendez
Canadá
Guarana
Antarctica
(mista)
LMC 429350
Deferido
23-set-1991
Bebida com
nome de Guaraná
e “Tropical Fruit
Drink”
Titular: Cia.
Antartica Paulista
Ind. Bras. de
Bebidas e Conexos
Canadá
Maracujá do
Ezequiel
(mista)
LMC 348517
Deferido
22-abr-1987
Licor de maracujá Titular: Ezequiel
Moreira da Silva &
filhos Limitada
China
(registro base
de Marca
Internacional)
ASSAI
(mista)
1407730
16-out-2000
14-jun-2000
18
Titular:
Guangzhoush
Yuming Maoyi
Youxiangongsi
Anguilla; Armênia; Áustria;
Bósnia e Herzegóvina;
Bulgária; Benelux; Belarus;
Suíça; Cuba; Alemanha;
Argélia; Egito; Espanha;
França; Croácia; Hungria; Itália;
Quênia; República Popular
Dem. Da Coréia; Cazaquistão;
Libéria; Republica Macedônia;
Mongólia; Polonia; Portugal;
Rômenia; Federação Russa;
Sudão; Ucrânia; Yuguslávia;
Dinamarca; Japão;
Liechtenstein; Noruega; Suécia
Eslováquia
(registro base
de Marca
Internacional)
RAJO PRÉMIUM 178718
BROSKYNA MARACUJA
(mista)
12-abr-1999
2-dez-1997
29, 30
Titular:
Rajo, A.S
Áustria; Bósnia e Herzegóvina;
Bulgária; Benelux; Belarus;
Suíça; Republica Tcheca;
Alemanha; França; Hungria;
Itália; Ant. Iugoslávia; Polonia;
Rômenia; Federação Russa;
Eslovenia; Ucrânia; Yugoslávia
EUA
AÇAÍ POWER
(mista)
78146692
(Pedido)
23-jul-2002
32
Bebidas não
alcoólicas
contendo polpa
da fruta açaí.
EUA
SAMBAZON
AÇAÍ
(mista)
78141346
(Pedido)
03-jul-2002
32
Bebidas de frutas
não alcoólicas
EUA
ZOLA AÇAÍ
78251834
(Pedido)
19-mai-2003
32
Bebidas
relacionadas à
frutas, suco de
frutas, sucos
energéticos
sucos dietéticos.
EUA
CUPUAÇU
2729413
(Registro)
23-nov-1999
30
Doces e balas de Titular: Asahi
chocolate
Foods Co., Ltd
EUA
SPARKEBAR
78279410
GUARANÁ
(Pedido)
INFUSED
PERFORMANCE
SOAP
28-set-2003
3
Sabonete para
pele
EUA
DARK DOG
MORE ENERGY
GUARANÁ &
VITAMIN
ENERGY DRINK
76176417
(Pedido)
06-ago-2002
32
Água mineral
bebidas a base
de frutas, sucos
de frutas, etc.
EUA
GUARANÁ
NATURAL
76486356
(Pedido)
29-jan-2003
32
Bebidas não
alcoólicas e
bebidas isotônicas
09, 42
Titular:
Assai Software
Services b.v
continua
Nº 62 • Fevereiro de 2005
Boletim da ABPI
11
Resolução
Anexo 1 (continuação)
País
Marca
(Situação)
Nº Pedido
Nº Registro
Data Dep.
Classe Produtos
Observações
Data R. Base
(breve descrição)
Países Abrangidos
Suíça
(registro base
de Marca
Internacional)
GUARA
(mista)
418636
12-set-1995
03, 05,
29, 30,
31, 32
Titular:
NATUREZA S.A
Áustria; Bulgária; Benelux;
China; Republica Tcheca;
Alemanha; Egito; Espanha;
França; Hungria; Itália; Mônaco;
Polonia; Portugal; Federação
Russa; Eslováquia; Ucrânia
Itália
(registro base
de Marca
Internacional)
COPAIBA
(nominativa)
686306
10-set-1996
10-set-1996
03, 05
Titular:
Savalon S.R.L
Áustralia; Alemanha; Espanha;
França; Portugal
UK
AÇAI
(nominativa)
E 2348365
(Pedido)
22-ago-2001
30, 32
Titular:
Açai GmbH
UK
ACEROLA TALER
(nominativa)
E1040385
(Registro)
12-jan-1999
5, 30,
32
UK
CUPUAÇU
(nominativa)
E923151
(Registro)
01-set-1998
30
Titular: Asahi
Foods Co., Ltd
UK
CUPUAÇU
(nominativa)
E1755339
(Pedido)
25-ago-2000
3, 5,
29
Titular:
Antonio Carlos
Soares Pinto
UK
GUARANÁ
BREEZE
(nominativa)
2123336
(Registro)
01-ago-1997
32
UK
GUARANACO
(nominativa)
M801944
(Pedido)
17-mar-2003
30
Registro
Internacional
UK
GUARANÁ
ENERGY DRINK
E3185436
(Pedido)
28-mai-2003
32
Marca
Comunitária
UK
GUARANAMAZONIA
(nominativa)
E1943273
(Pedido)
08-nov-2000
32
Marca
Comunitária
UK
GUARANA
NATURAL
(mista)
M772050
(Registro)
25-out-2001
25, 32,
33
Registro
Internacional
UK
MARACUJÁ DO E2327260
EZEQUIEL
EZEKIEL’S
PASSION-FRUIT
02-ago-2001
33
UK
PEQUIBOM EL
PATRIARCA
(mista)
E 1938018
03-nov-2000
30
Marca
Comunitária
UK
PEQUIVEN
(mista)
E633743
19-set-1997
01, 40
Marca
Comunitária
UK
PIQUITO
E2828622
27-ago-2002
29, 20,
33
Marca
Comunitária
OHIM
AÇAÍ
(nominativa)
2348365
17-jun-2003
30, 32
Sorvetes de açaí Titular:
e de outras frutas AÇAÍ GmbH
tropicais sulamericanas (cl
30); bebidas de
frutas, sucos de
frutas, baseados
no xarope de açaí
e de outras frutas
tropicais sulamericanas;
xaropes e outras
preparações para
bebidas (cl. 32).
Bebidas não
alcoólicas
contendo plantas,
vegetais e
extratos de
frutas, extratos
aromáticos de
frutas e vegetais.
continua
12
Boletim da ABPI
Fevereiro de 2005 • Nº 62
Resolução
Anexo 1 (continuação)
País
Marca
(Situação)
Nº Pedido
Nº Registro
Data Dep.
Classe Produtos
Observações
Data R. Base
(breve descrição)
OHIM
ACEROLATALER
(nominativa)
1040385
14-jul-2000
05, 30, Medicamentos,
Foi requerida
32
preparações
seniority de
farmacêuticas e
registro alemão
sanitárias,
comidas dietéticas
adaptadas ao uso
medicinal,
suplementos
alimentares para
fins medicinais;
gesso e material
de curativo (na
classe 5); doces
(na classe 30);
pastilhas para
bebidas
efervescentes
(classe 32).
OHIM
CUPUACU
923151
(Registro)
16-dec-1999
30
Sorvetes, gelo
comestível,
massas e
confeitaria;
produtos de
chocolate, de
cacau, em
particular
chocolate, bebidas
de chocolate com
leite, bebidas à
base de chocolate
e cacau, bolos,
pão, pralines,
preparações à
base de cacau e
chocolate para
fazer bebidas
alcoólicas e não
alcoólicas.
Titular:
Asahi Foods Co.,
Ltd.;
Há procedimento
de nulidade
pendente,
apresentado pela
República
Federativa do
Brasil.
OHIM
GUARANÁ
AMAZONIA
(nominativa)
1943273
(Registro)
08-nov-00
32
Bebidas de
guaraná; xaropes,
sucos e
concentrados
feitos de guaraná.
Há oposição
pendente,
apresentada por
Industria
Amazônia Ltda.;
Titular: AMBEV.
OHIM
GUARANA
3126273
ENERGY DRINK (Deferida)
(mista)
28-mai-2003
32
Bebidas nãoalcoólicas.
OHIM
MARACUJÁ DO 2327260
EZEQUIEL
(Registro)
(Ezequiel’s
Passion Fruit)
02-ago-2001
33
Licor de
maracujá.
Chile
Acai
(nominativa)
653024
(deferida)
04-jul-2002
25
Titular:Negri
Cristian Gonzalo
Chile
Acai
(nominativa)
653023
(deferida)
04-jul-2002
28
Titular: Negri
Cristian Gonzalo
Chile
Acerola
(nominativa)
525071
(deferida)
21-abr-1998
5C
Titular: Laboratório
Emproquim Ltda.
Chile
Copaiba
(nominativa)
466438
(deferida)
11-ago-1995
5C
Titular: Instituto
Farmacêutico
Labomed S/A
Chile
Copaiba
(nominativa)
466439
(deferida)
11-ago-1995
3C
Titular: Instituto
Farmacêutico
Labomed S/A
Chile
Guarana
(nominativa)
675447
(deferida)
15-jul-2003
29C
30C
Titular :
Laboratório
Emproquim Ltda.
Chile
Guarana
Antarctica
(mista)
613270
(pedido)
07-jul-2003
32
Países Abrangidos
Usado de forma
descritiva.
Sucos suaves de Titular:
guaraná, almibar Cia. Brasileira de
e sucos e
Bebidas
concentrados
feitos de guaraná.
continua
Nº 62 • Fevereiro de 2005
Boletim da ABPI
13
Resolução
Anexo 1 (continuação)
País
Marca
(Situação)
Nº Pedido
Nº Registro
Data Dep.
Classe Produtos
Observações
Data R. Base
(breve descrição)
Chile
Guaraná
Antarctica
(nominativa)
647171
(deferida)
29-ago-2002
32C
Titular:
Cia. Brasileira de
Bebidas
Chile
Guarana
(nominativa)
412244
(deferida)
15-jul-1993
29, 30,
31
Titular: Laboratorio
Emproquim Ltda.
Japão
Acerola
(nominativa)
800348
(deferida)
12-dez-1968
29
Japão
Acerola
(mista)
1609042
(deferida)
27-fev-1980
31
Japão
Acerola
(nominativa)
2059715
(deferida)
22-jul-1988
1
Japão
Acerola
(mista)
2702817
(deferida)
31-jan-1995
29
Japão
Acerola
(mista)
2717044
(deferida)
31-out-1996
31
Japão
Acerola Lotte 9
Sticks Chewing
Gum
(mista)
3152707
(deferida)
31-05-1996
30
Japão
Acerola
(nominativa)
4449360
(deferida)
26-jan-2001
25
Japão
Cupuaçu
(nominativa)
4126269
(deferida)
11-04-1996
29
Japão
Cupuaçu
(nominativa)
4274775
(deferida)
13-mar-1998
3
Japão
Guaraná
(nominativa)
1741557
(deferida)
27-05-1981
4
Japão
Co-up Guarana
Fresh Drink
(mista)
2693343
(deferida)
25-dez-1991
29
Japão
Beba! Guarana
Sparkling Drink
(mista)
4279068
18-06-1997
32
Japão
ANTARCTICA
GUARANÁ THE
BRAZILIAN
ORIGINAL
(mista)
4621517
(deferida)
29-06-2000
32
Japão
Guarana
(nominativa)
2003-025725
(pedido)
12-mar-2003
3
Japão
guarana
NATURAL
(mista)
772050
(deferida)
16-ago-2002
7
14
Países Abrangidos
Pedido de
prioridade em
exame
Água aerada,
Titular Steiner &
bebidas não
Co OEG
alcoólicas,
bebidas de frutas,
energéticas ou
outros bens que
usem guaraná em
seu processo de
produção.
Boletim da ABPI
Fevereiro de 2005 • Nº 62
Resolução
Anexo 2
Listagem em inglês de nomes de espécies da flora brasileira potencialmente utilizáveis como marcas no exterior
Name
Scientific Name
Part
Kind
Cosmetic
Food
Therapeutic
Biosphere
Abacateiro
Persea americana
Leaf
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Abóbora
Cucurbita pepo
Fruit
Extract
Cosmetic
Exotic
Abútua
Chondrodendron platyphyllum
Root
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Acácia
Accacia spp
Fruit
Extract
Cosmetic
Exotic
Açaí
Euterpe precatoria
Pulp
Extract
Cosmetic
The Amazon Region
Acerola
Malpighia glabra
Pulp and Leaf
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Agoniada
Plumeria lancifolia
Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Alcachofra
Cynara scolymus
Flowers
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
North Africa
(Mediterranean)
Alcaçuz
Glycyrrhiza glabra
Leaf and Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Alecrim
Rosmarinus officinalis L.
Leaf and Bark
Extract
Cosmetic
Exotic
Alfa Bisabolol
Vanillosmopsis erythropappa
Stem
Essential Oil
Cosmetic
Scrumb (land)
Algodoeiro
Gossypium herbaceum
Seeds
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Alho
Allium sativum
Root
Extract
Food
Exotic
Amor do Campo
Desmodium diureticum
Leaf and Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Amazon Region
Andaaçu
Joanesina priceps
Fruit
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Andiroba
Carapa guianensis
Seeds
Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Aperta Ruão
Piper aduncun L.
Plant
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Arnica
Lynchnophora ericoides
Leafs
Extract
Cosmetic
Brazilian Savannah
Avelã
Corylus avellana
Fruit
Extract
Cosmetic
Exotic
Babaçu
Orbignya martiana
Nuts and Mesocarpo Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Leaf and Bark
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Banana de São Tomé Musa spp
Extract
Banana Terra
Musa paradisiaca
Leaf and Bark
Extract
Cosmetic
Exotic
Batata de Purga
Operculina macrocarpa
Root
Tubercole
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Bengue
Polygala acuminata ou
Faramea corybosa
Root
Extract
Cosmetic
The Amazon Region
Bicuiba
Myristica bicuhyba
Fruit
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Boldo
Peumus boldus
Leaf
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Breu
Protium pallidum
Exudato
Essential Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Breu Branco
Protium pallidum
Exudato
Essential Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Buriti
Mauritia flexuosa L.
Pulp and Nuts
Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Cainca
Chiococca brachiata
Root
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Caixeta
Tabebuia cassinoides
Stem
Wood
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Caju Roxo
Anacardium spp
Fruit
Extract
Cosmetic
Scrub (land)
Calêndula
Calendula officinalis
Flowers
Extract
Cosmetic
Exotic
Calumba
Jatrorrhiza palmata
Root
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Amazon Region
Calunga
Simaba ferruginea
Root
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Amazon Region
Cambará
Lantana camara
Leaf
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
South Americ
Cambui
Myrciaria tenella D. C. (Berg)
Entire Plant
Extract
Food
Cosmetic
The Atlantic Forest
Camomila
Matricaria camomila
Flowers
Extract
Cosmetic
Food
Exotic
continua
Nº 62 • Fevereiro de 2005
Boletim da ABPI
15
Resolução
Anexo 2 (continuação)
Name
Scientific Name
Part
Kind
Cosmetic
Food
Therapeutic
Biosphere
Canela
Cinnamomum spp
Bark
Extract
Cosmetic
Food
The Atlantic Forest
Capim Limão
Cymbopogon flexosus DC (Stapf)
and Cymbopogon citratus DC (Stapf)
Leafs
Extract
Cosmetic
Food
Carapiá
Dorstenia multiformis
Root
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Scrumb (land)
Caroba
Jacaranda caroba
Leaf and Bark
Extract
Cosmetic
The Atlantic Forest
Carobinha
Jacaranda caroba
Leaf and Bark
Extract
Cosmetic
The Atlantic Forest
Carqueja
Baccharis genistelloides
Leafs
Extract
Food
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Casca d’Anta
Drimys winteri
Bark and Seeds
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Scrumb (land)
Cáscara Sagrada
Rhamnus purshiana
Leaf and Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Cassau
Aristolocchia ciybifera
Plant
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Exotic
Castanha
Bertholettia Excelsa
Nuts
Extract
Cosmetic
The Amazon Region
Castanha da Índia
Aesculus hippocastanum
Fruit
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Castanha de Caju
Anacardium spp
Fruit
Extract
Cosmetic
Scrub (land)
Castanha do Brasil
Bertholettia Excelsa
Nuts
Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Castanha do Pará
Bertholettia Excelsa
Nuts
Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Catuaba
Anemopaegma mirandum
Root
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Scrumb (land)
Centáurea
Centaurium linariifolium (Lam) G. Beck
Plant
Extract
Cosmetic
Exotic
Chaga de
São Sebastião
Monstera pertusa (Roxb.) Schott
Leafs
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Chama
Mentha rotudinfolia
Leafs
Essential Oil
Cosmetic
Exotic
Chapéu de Couro
Echinodorus grandiflorus
Leafs
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Cinco Folhas
Maytenus Ilicifolia ou
Solanum lycocarpum
Leafs
Extract
Cosmetic
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Cipó Cabeludo
Mikania hirsutissima D.C.
Flowers
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Cipó Caboclo
Davilla rugosa
Leaf and Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Cipó Cravo
Tynnanthus fasciculatus
Leaf and Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Cipó Suma
Anchieta salutaris
Leaf and Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Copaíba
Copaifera spp.
Oil and Resin
Essential Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Cumaru
Dipteryx odorata
Nuts
Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Cupuaçu
Theobroma grandiflorum
Nuts
Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Equinácea
Echinacea purpurea
Leafs
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Erva Doce
Pimpinella anisum
Fruits
Extract
Food
Cosmetic
Exotic
Erva Mate
Ilex paraguariensis
Leafs
Extract
Food
Cosmetic
The Atlantic Forest
Erva Tostão
Boerhaavia hisurta
Root
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Espinheira Santa
Maytenus Ilicifolia
Leafs
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Espinheiro
Mimosa separia
Leafs
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Funcho
Foeniculum vulgaris
Leafs
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Genipapo
Genipa americana
Pulp
Extract
Cosmetic
The Atlantic Forest
Ginkgo Biloba
Ginkgo biloba
Leaf
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
continua
16
Boletim da ABPI
Fevereiro de 2005 • Nº 62
Resolução
Anexo 2 (continuação)
Name
Scientific Name
Part
Kind
Cosmetic
Food
Therapeutic
Biosphere
Goiaba
Psidium guajava
Leafs
Extract
Cosmetic
Exotic
Grindelia
Grindelia camporum
Plant
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Guaco
Mikania glomerata
Leafs
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Guaraná
Paullinia cupana
Seeds
Extract
Food
Cosmetic
The Amazon Region
Hamamélis
Hamamelis spp
Leaf
Extract
Cosmetic
Exotic
Ipê
Tabebuia spp
Bark
Extract
Cosmetic
Scrumb (land)
Iris do Campo
Iris Germanica L.
Iris Florentina
Plant
Extract
Cosmetic
Exotic
Jaborandi
Pilocarpus microphyllus
Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Amazon Region
Jambu
Spilanthes acmella Murr.
Plant
Extract
Cosmetic
The Amazon Region
Jarina (Marfim vegetal)
Phytelephas macrocarpa
Seeds
Extract
Cosmetic
The Amazon Region
Jatoba
Hymenea courbaril
Bark
Extract
Cosmetic
The Atlantic Forest
Joazeiro ou Juá
Zizyphus joazeiro Martius
Bark
Extract
Cosmetic
Scrub (land)
Jurubeba
Solanum paniculatum
Fruit
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Kava Kava
Piper methysticum
Root
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Lecitina de Soja
Glycine max
Seeds
Extract
Food
Cosmetic
Exotic
Louro Rosa
Aniba Fragans
Stem
Essential Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Macela
Achyrocline satureoides
Flowers
Extract
Food
Cosmetic
South Region
Macela do Campo
Achyrocline satureoides
Flowers
Extract
Cosmetic
South Region
Maracujá
Passiflora alata
Leafs
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Maracujá
Passiflora edulis
Seeds
Oil
Cosmetic
The Atlantic Forest
Marapuama
Ptycolpetalum olacoides
Root
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Amazon Region
Mate Verde
Ilex paraguariensis
Leaf
Extract
Food
Cosmetic
The Atlantic Forest
Melão de
São Caetano
Mormodica charantia
Fruit
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Africa
Mirtilus
Vaccinum mirtilus
Fruit
Extract
Cosmetic
Exotic
Mulateiro
Calicophyllum sprucearum
Bark
Extract
Cosmetic
The Amazon Region
Mulungu
Erythrina mulungu
Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Murumuru
Astrocaryum murumuru
Nuts
Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Óleo Vermelho
Myrospermum erytroxylon
Bark
Extract
Cosmetic
Therapeutic
Herbal Medicine
The Amazon Region
Pacová
Renealmia exaltata
Seeds
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Palma
Elaeis guineensis
Pulp and Nuts
Oil
Cosmetic
Exotic
Palma Rosa
Cymbopogon Martini Stapf
Stem
Extract
Cosmetic
The Amazon Region
Pariparoba
Potomorphe umbellata
Root
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Pata de Vaca
Bauhinia forficata
Leafs
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Pequi
Caryocar brasileinsis
Pulp
Oil
Cosmetic
Scrumb (land)
Pitanga
Eugenia uniflora L.
Fruit and Leafs
Extract and
Essential Oil
Cosmetic
The Atlantic Forest
Piteira
Fourcroya gigantea Vent.
Leaf
Extract
Cosmetic
The Atlantic Forest
Prímula
Oenothera biennis
Leaf
Extract
Food
Exotic
Priprioca
Cyperus rotundus
Root
Essential Oil
Cosmetic
The Amazon Region
Psilium
Plantago Psyllium L.
Fruits
Extract
Food
Cosmetic
Exotic
continua
Nº 62 • Fevereiro de 2005
Boletim da ABPI
17
Resolução
Anexo 2 (continuação)
Name
Scientific Name
Part
Kind
Cosmetic
Food
Therapeutic
Biosphere
Quebra-Pedra
Phyllanthus niruri
Plant
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Sabugueiro
Sambucus australis
Flowers
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Scrumb (land)
Sálvia
Salvia spp
Leaf
Extract
Cosmetic
Exotic
Samambaia
Polypodium lepidopteris
Plant
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Restinga
Sapucainha
Carpotroche brasiliensis Endl
Seeds
Extract
Cosmetic
The Atlantic Forest
Sene
Cassia acutifolia Delile
Plant
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Simaruba
Simaruba amara
Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Amazon Region
Sucupira
Bowdichia virgiloides
Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Amazon Region
Tamanu
Calophyllum inophyllum
Plant
Extract
Cosmetic
Exotic
Tinguaciba
Zanthozyllum tingassuiba
Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Amazon Region
Urtiga
urtica dioica
Leaf
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
Exotic
Urucum
Bixa olerana
Fruit
Colouring
Cosmetic
The Amazon Region
Velame do Campo
Croton campestris
Leaf and Bark
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Verbasco
Buddleia brasiliensis
Fresh Leafs
Extract
Therapeutic
Herbal Medicine
The Atlantic Forest
Zimbro
Juniperus comunis
Plant
Extract
Cosmetic
Exotic
XXV
SEMINÁRIO NACIONAL DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIAS 27 A 30 DE AGOSTO
HOTEL TRANSAMÉRICA - SÃO PAULO
DIAS 27 E 28 DESTINADOS AOS TRABALHOS DAS
COMISSÕES DE ESTUDO DA ABPI
Boletim da
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18
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Fevereiro de 2005 • Nº 62

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