Contrato Aditivo 10012014
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Contrato Aditivo 10012014
Prefeitura ARENOPOLIS Trabalhando com alegria A.dm.: 2O13 - .2016 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relativos à assessoria/consultoria contábil celebrado no mês de março de 2013 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (EMAS) do MUNICÍPIO DE ARENOPOLIS (GO), com sede à Rua Leonídio de Castro e Silva. n° 633, centro, na cidade do; mesmo nome, doravante designado CONTRATANTE, representado legalmente pfela Secretária de Ação Social, senhora FRANCISCA DANTAS DE OLIVEIRA, na qualidade de Gestor a, e a empresa contábil ETCON Escritório Técnico de Contabilidade Ltda., com endereço à Rua 24, n° 849, centro, na cidade de Goiânia (GO), adiante designada apenas CONTRATADA, no ato representada pelos sócios. senhor FAUSTO ALVES PIRES e senhor EVANDRO FRANCISCO MENDONÇA LOPES, ambas as partes já qualificadas no contrato, as quais de como acordo, resolvem promover as seguintes alterações no contrato acima referido: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Cláusula Primeira do contrato passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula Primeira - Por força desta avença a CONTRATADA se compromete e se obriga a prestar para a CONTRATANTE, assessoria/consultoria na área da contabilidade pública para a execução dos serviços a seguir discriminados: I - elaboração das demonstrações contábeis produzidas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público -- PCASP, em conformidade com as exigências legais e instruções normativas emanadas dos órgãos de fiscalização, especialmente a IN n° 015/2012 do eg. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), e com a observância das normas da Lei n° 4.320/64 e da nova contabilidade pública, concernentes ao período de janeiro a dezembro de 2014; II - Encaminhamento via "on Une" e acompanhamento dos expedientes coníábeis do Órgão junto ao TCM/GO, tais como cumprimento de diligências e, se for o caso, interposição de recursos administrativos, no período de janeiro a dezembro de 2014". Parágrafo único - É de responsabilidade da CONTRATANTE a coleta, produção/elaboração da documentação relativa aos atos e fatos contábeis destinados à execução dos serviços enumerados nesta cláusula, compreendendo a receita e a despesa, tais como: contratos, recibos, notas fiscais, licitações, documentos-bafleários (extratos, transferências, avisos de créditos, comprovação de débitos parcelados), planilha ou Rua Gabriel Raimundo de Sousa, n" 555 - Centro - Fone: (64) 3667-1166 lis - GO Prefeitura de, ARENÓPOLIS Trabalhando com alegria i.: 2O13 - 2O1ÍJ quadro demonstrativo das rendas locais, folhas de pagamento de pessoal, guias de recolhimentos, bem como informação detalhada de cada despesa para efeito de classificação orçamentaria e lançamento. CLÁUSULA SEGUNDA - A Cláusula Segunda do contrato passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula Segunda - Pela efetiva prestação dos serviços mencionados na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância certa de R$ 25.320,00 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte reais), em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 2.110,00 (dois mil, cento e dez reais), em razão do reajuste de 5,60% autorizado na cláusula sétima do contrato, conforme variação anual do IGP-M". CLAUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro, com seus efeitos vigorando a partir de 1° de janeiro de 2014, ficando alterada a cláusula sétima do contrato. CLAUSULA QUARTA — As cláusulas não expressamente alteradas por este Termo Aditivo ficam mantidas. E, por assim estarem justos e avençados, firmam o presente instrumento juntamente com as pessoas abaixo identificadas, para que produza os efeitos jurídicos/legais. Arenópolis, a^s 31 dias do/nês de dezembro de 2013. ' DANTAS DE OLIVEIRA GESTORA FAUSTO ALVES PIRES P/CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: Rua Gabriel Raimundo de Sousa, n* 555 - Centro - Fone: (64) 3667-1166 CEP: 76235-000 - Arenópolis - GO U" u' 'UPiw'"' i O ETCON - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE LTDA CNPJ: 01.641.802/0001-43 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, relativos à assessoria e consultoria contábil, que entre si fazem, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) do MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS (GO), com sede à Av. Leonídio de Castro e Silva, n° 633, centro, na cidade do mesmo nome, inscrito no CNPJ/MF sob n° 14.965.331/0001- neste ato representado legalmente pela Secretária de Ação Social, SRa. FRANCISCA DANTAS DE OLIVEIRA, brasileira, agente político, inscrita no CPF/MF, n° 370.249.813-72, residente e domiciliado nesta cidade, adiante designado apenas CONTRATRANTE e, do outro lado, a empresa ETCON-ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE LTDA. com endereço à Rua 24, n° 849, setor central, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ sob n° 01.641.802/0001-43 e no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO) sob n° 542, no ato representada pelos diretores, SR. FAUSTO ALVES PIRES, brasileiro, casado, contador, portador do CPF n° 010.824.931-04, inscrito no CRC-GO sob n° 2571/0-6, residente e domiciliado em Goiânia - GO e o SR. EVANDRO FRANCISCO MENDONÇA LOPES, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, advogado, inscrito na OAB-GO sob n° 2753, portador do CPF n° 035.695.861-20 e C.I. n° 595.126/SSP-GO, com endereço profissional à Rua 24, n° 849, centro, em Goiânia-GO, doravante chamado apenas CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força desta avença a CONTRATADA se compromete e se obriga a prestar à CONTRATANTE, assessoria/consultoria na área da contabilidade pública, para a execução dos serviços a seguir discriminados: a) Elaboração das demonstrações contábeis produzidas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, em conformidade com as exigências e instruções normativas emanadas dos órgãos de fiscalização, especialmente a Instrução Normativa n° 015/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), e com observância das normas da Lei n° 4.320/64 e da nova contabilidade pública, concernentes ao período de março a dezembro de 2013; b) Encaminhamento via "0/1 liné" e acompanhamento dos expedientes contábeis do Órgão junto ao TCM, tais como cumprimento de diligências e, se for o caso, interposição de recursos administrativos, no período de março a dezembro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelos serviços mencionados na cláusula primeira do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância certa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em dez (10) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, com vencimento até ojdia-dfrcTo mê3~CHj curso. CLAUSULA TERCEI inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competiçã^ (caput), da Lei n° 8.666/93. corre de ato nos/termos do art. 25 l Rua Maximiano da Mata Teixeira (antiga rua 24)t-j%0~íní9, sala 05 Centro - Goiânia-GO CEP 74.030-060 Internet: http://www.etcon.com.br E-mail: [email protected] O ETCON - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE LTDA CNPJ: 01.641.802/0001-43 CLAUSULA QUARTA A CONTRATADA se compromete a executar os serviços descritos na letra "a" da cláusula primeira até 30 dias após o encerramento do mês da contratação, desde que o CONTRATANTE disponibilize toda a documentação e informações necessárias ao cumprimento do encargo objeto deste contrato até o dia IO imediatamente ao mês vencido, observando, sempre as normas e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios e da legislação pertinente, principalmente no que concerne aos prazos. CLÁUSULA QUINTA São de responsabilidade do CONTRATANTE: a) todos os materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laborai aqui avençada; b) o custeio das despesas que se fizerem necessárias com transporte, estadia e alimentação do pessoal da CONTRATADA, quando em serviço na sede do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - São de responsabilidade da CONTRATADA: a) a assessoria e consultoria de todos os serviços técnicos objeto do contrato, desde a sua elaboração até a apreciação fínal e definitiva dos órgãos fiscalizadores competentes; b) todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas relativos à sua atividade económica; c) disponibilização de veículo para locomoção de seu pessoal até a sede do CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência deste contrato é de dez (10) meses (março a dezembro), ficando resguardados os direitos e obrigações da CONTRATADA até o cumprimento final de todas as condições estabelecidas no contrato. Havendo interesse mútuo o contrato poderá ser prorrogado e reajustado para a manutenção do equilíbrio financeiro inicial, utilizando-se a variação do IGP-M, de conformidade com as normas da Lei n° 8.666/93. CLAUSULA OITAVA ~ As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria constante do orçamento fiscal do CONTRATANTE: 04.124.1001.2.045/3.l .90.34. CLAUSULA NONA - A parte que sem jusla^causa-âe^ensejo a rescisão deste contrato, fica obrigada ao pagamento de ratriTa^cóntratual de 2%^aois por cento) sobre o valor do contrato a ser paga de umasó vez no ato da rescisão. Este contrato poderá, também, ser rescindido de comum acordo, desde que^comunicado pela parte com uma antecedência de até trinta (30) dias. / Rua Maximiano da Mata Teixeira (antiga rua 24), n°J!4J>r-salá 05 Centro - Goiânia-GO CEP 74.030-060 Internet: http://www.etcon.com.br E-mail: [email protected] ETCON - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE LTDA CNPJ: 01.641.802/0001-43 CLAUSULA DECIMA -- De comum acordo fica eleito o foro da Comarca de Piranhas (GO), para dirimir as dúvidas resultantes da execução deste contrato. E, por assim estarem, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. Arenópolis, aos 04 dias do mês de março de 2013. DANTAS DE OLIVEIRA P7CONTRATANTE ISTO ALVES PIRES P/CONTRATADA EVANDRO F. MENDONÇA LOPES P/CONTRATADA Rua Maximiano da Mata Teixeira (antiga rua 24), n° 849, sala 05 Centro - Goiânia-GO CEP 74.030-060 Internet: htl p://www.etcon.com.br E-mail: [email protected] 000^07