Contrato Aditivo 10012014

Transcrição

Contrato Aditivo 10012014
Prefeitura
ARENOPOLIS
Trabalhando com alegria
A.dm.: 2O13 - .2016
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS relativos à assessoria/consultoria contábil celebrado no mês de março
de 2013 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (EMAS) do
MUNICÍPIO DE ARENOPOLIS (GO), com sede à Rua Leonídio de Castro e Silva. n°
633, centro, na cidade do; mesmo nome, doravante designado CONTRATANTE,
representado legalmente pfela Secretária de Ação Social, senhora FRANCISCA
DANTAS DE OLIVEIRA, na qualidade de Gestor a, e a empresa contábil ETCON Escritório Técnico de Contabilidade Ltda., com endereço à Rua 24, n° 849, centro, na
cidade de Goiânia (GO), adiante designada apenas CONTRATADA, no ato
representada pelos sócios. senhor FAUSTO ALVES PIRES e senhor EVANDRO
FRANCISCO MENDONÇA LOPES, ambas as partes já qualificadas no contrato, as
quais de como acordo, resolvem promover as seguintes alterações no contrato acima
referido:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Cláusula Primeira do contrato passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Primeira - Por força desta avença a CONTRATADA se
compromete e se obriga a prestar para a CONTRATANTE, assessoria/consultoria na
área da contabilidade pública para a execução dos serviços a seguir discriminados:
I - elaboração das demonstrações contábeis produzidas com base no
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público -- PCASP, em conformidade com as
exigências legais e instruções normativas emanadas dos órgãos de fiscalização,
especialmente a IN n° 015/2012 do eg. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás (TCM/GO), e com a observância das normas da Lei n° 4.320/64 e da nova
contabilidade pública, concernentes ao período de janeiro a dezembro de 2014;
II - Encaminhamento via "on Une" e acompanhamento dos expedientes
coníábeis do Órgão junto ao TCM/GO, tais como cumprimento de
diligências e, se for o caso, interposição de recursos administrativos, no
período de janeiro a dezembro de 2014".
Parágrafo único - É de responsabilidade da CONTRATANTE a coleta,
produção/elaboração da documentação relativa aos atos e fatos contábeis destinados à
execução dos serviços enumerados nesta cláusula, compreendendo a receita e a despesa,
tais como: contratos, recibos, notas fiscais, licitações, documentos-bafleários (extratos,
transferências, avisos de créditos, comprovação de débitos parcelados), planilha ou
Rua Gabriel Raimundo de Sousa, n" 555 - Centro - Fone: (64) 3667-1166
lis - GO
Prefeitura de,
ARENÓPOLIS
Trabalhando com alegria
i.: 2O13
- 2O1ÍJ
quadro demonstrativo das rendas locais, folhas de pagamento de pessoal, guias de
recolhimentos, bem como informação detalhada de cada despesa para efeito de
classificação orçamentaria e lançamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - A Cláusula Segunda do contrato passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Segunda - Pela efetiva prestação dos serviços mencionados na
cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância certa
de R$ 25.320,00 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte reais), em 12 (doze) parcelas
mensais e iguais de R$ 2.110,00 (dois mil, cento e dez reais), em razão do reajuste de
5,60% autorizado na cláusula sétima do contrato, conforme variação anual do IGP-M".
CLAUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do contrato é de 12
(doze) meses, de janeiro a dezembro, com seus efeitos vigorando a partir de 1° de
janeiro de 2014, ficando alterada a cláusula sétima do contrato.
CLAUSULA QUARTA — As cláusulas não expressamente alteradas por
este Termo Aditivo ficam mantidas.
E, por assim estarem justos e avençados, firmam o presente instrumento
juntamente com as pessoas abaixo identificadas, para que produza os efeitos
jurídicos/legais.
Arenópolis, a^s 31 dias do/nês de dezembro de 2013.
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DANTAS DE OLIVEIRA
GESTORA
FAUSTO ALVES PIRES
P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
Rua Gabriel Raimundo de Sousa, n* 555 - Centro - Fone: (64) 3667-1166 CEP: 76235-000 - Arenópolis - GO
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O
ETCON - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE LTDA
CNPJ: 01.641.802/0001-43
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS, relativos à assessoria e consultoria contábil, que entre si fazem,
de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) do
MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS (GO), com sede à Av. Leonídio de Castro e Silva,
n° 633, centro, na cidade do mesmo nome, inscrito no CNPJ/MF sob n°
14.965.331/0001- neste ato representado legalmente pela Secretária de Ação Social,
SRa. FRANCISCA DANTAS DE OLIVEIRA, brasileira, agente político, inscrita no
CPF/MF, n° 370.249.813-72, residente e domiciliado nesta cidade, adiante designado
apenas CONTRATRANTE e, do outro lado, a empresa ETCON-ESCRITÓRIO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE LTDA. com endereço à Rua 24, n° 849, setor
central, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ sob n° 01.641.802/0001-43 e no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC-GO) sob n° 542, no ato representada pelos diretores,
SR. FAUSTO ALVES PIRES, brasileiro, casado, contador, portador do CPF n°
010.824.931-04, inscrito no CRC-GO sob n° 2571/0-6, residente e domiciliado em
Goiânia - GO e o SR. EVANDRO FRANCISCO MENDONÇA LOPES, brasileiro,
casado, técnico em contabilidade, advogado, inscrito na OAB-GO sob n° 2753, portador
do CPF n° 035.695.861-20 e C.I. n° 595.126/SSP-GO, com endereço profissional à Rua
24, n° 849, centro, em Goiânia-GO, doravante chamado apenas CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força desta avença a CONTRATADA
se compromete e se obriga a prestar à CONTRATANTE, assessoria/consultoria na
área da contabilidade pública, para a execução dos serviços a seguir discriminados:
a) Elaboração das demonstrações contábeis produzidas com base no Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público - PCASP, em conformidade com as exigências e
instruções normativas emanadas dos órgãos de fiscalização, especialmente a
Instrução Normativa n° 015/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás (TCM/GO), e com observância das normas da Lei n° 4.320/64 e da nova
contabilidade pública, concernentes ao período de março a dezembro de 2013;
b) Encaminhamento via "0/1 liné" e acompanhamento dos expedientes contábeis do
Órgão junto ao TCM, tais como cumprimento de diligências e, se for o caso,
interposição de recursos administrativos, no período de março a dezembro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelos serviços mencionados na cláusula
primeira do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a
importância certa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em dez (10) parcelas de R$
2.000,00 (dois mil reais) cada, com vencimento até ojdia-dfrcTo mê3~CHj curso.
CLAUSULA TERCEI
inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competiçã^
(caput), da Lei n° 8.666/93.
corre de ato
nos/termos do art. 25
l
Rua Maximiano da Mata Teixeira (antiga rua 24)t-j%0~íní9, sala 05 Centro - Goiânia-GO
CEP 74.030-060 Internet: http://www.etcon.com.br
E-mail: [email protected]
O
ETCON - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE LTDA
CNPJ: 01.641.802/0001-43
CLAUSULA QUARTA
A CONTRATADA se compromete a
executar os serviços descritos na letra "a" da cláusula primeira até 30 dias após o
encerramento do mês da contratação, desde que o CONTRATANTE disponibilize toda
a documentação e informações necessárias ao cumprimento do encargo objeto deste
contrato até o dia IO imediatamente ao mês vencido, observando, sempre as normas e
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios e da legislação pertinente,
principalmente no que concerne aos prazos.
CLÁUSULA
QUINTA
São
de
responsabilidade
do
CONTRATANTE:
a) todos os materiais de expediente e equipamentos que se fizerem
necessários à prestação laborai aqui avençada;
b) o custeio das despesas que se fizerem necessárias com transporte,
estadia e alimentação do pessoal da CONTRATADA, quando em serviço na sede do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
a) a assessoria e consultoria de todos os serviços técnicos objeto do
contrato, desde a sua elaboração até a apreciação fínal e definitiva dos órgãos
fiscalizadores competentes;
b) todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas relativos à sua
atividade económica;
c) disponibilização de veículo para locomoção de seu pessoal até a sede
do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência deste contrato é de dez
(10) meses (março a dezembro), ficando resguardados os direitos e obrigações da
CONTRATADA até o cumprimento final de todas as condições estabelecidas no
contrato. Havendo interesse mútuo o contrato poderá ser prorrogado e reajustado para a
manutenção do equilíbrio financeiro inicial, utilizando-se a variação do IGP-M, de
conformidade com as normas da Lei n° 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA ~ As despesas decorrentes da execução deste
contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria constante do orçamento
fiscal do CONTRATANTE: 04.124.1001.2.045/3.l .90.34.
CLAUSULA NONA - A parte que sem jusla^causa-âe^ensejo a rescisão
deste contrato, fica obrigada ao pagamento de ratriTa^cóntratual de 2%^aois por cento)
sobre o valor do contrato a ser paga de umasó vez no ato da rescisão. Este contrato
poderá, também, ser rescindido de comum acordo, desde que^comunicado pela parte
com uma antecedência de até trinta (30) dias.
/
Rua Maximiano da Mata Teixeira (antiga rua 24), n°J!4J>r-salá 05 Centro - Goiânia-GO
CEP 74.030-060 Internet: http://www.etcon.com.br
E-mail: [email protected]
ETCON - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE LTDA
CNPJ: 01.641.802/0001-43
CLAUSULA DECIMA -- De comum acordo fica eleito o foro da
Comarca de Piranhas (GO), para dirimir as dúvidas resultantes da execução deste
contrato.
E, por assim estarem, justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em três vias, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Arenópolis, aos 04 dias do mês de março de 2013.
DANTAS DE OLIVEIRA
P7CONTRATANTE
ISTO ALVES PIRES
P/CONTRATADA
EVANDRO F. MENDONÇA LOPES
P/CONTRATADA
Rua Maximiano da Mata Teixeira (antiga rua 24), n° 849, sala 05 Centro - Goiânia-GO
CEP 74.030-060 Internet: htl p://www.etcon.com.br
E-mail: [email protected]
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