edital de pregão eletrônico nº 123/cpl/2014

Transcrição

edital de pregão eletrônico nº 123/cpl/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/CPL/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2014
A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, através de sua Pregoeira Oficial
Sirlene Vieira de Oliveira, designada pelo Decreto 2.819/PMMA/2014 torna público aos
interessados, que estarão reunidos no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de
receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam
participar do Pregão N.º 123/CPL/2014, em sua forma eletrônica, tipo menor preço,
realizado por meio da internet, no site: www.bll.org.br.
O certame será regido em conformidade com as regras estipuladas na Lei
Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, da Lei
Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93, Legislação Municipal e suas alterações,
Decreto Municipal n° 2554/PMMA/2013 que dispõe sobre a regulamentação da
Modalidade de Licitações Eletrônicas no Município de Ministro Andreazza/ RO, e demais
exigências deste Edital, visando formalização de contrato administrativo para
fornecimento, tendo como interessada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
1
1. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de peças automotivas e
manutenção nos veículos oficiais da SEMOSP, SEMEC e SEMSAU, conforme
especificações do termo de referencia e anexos.
1.1 - As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no
correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) – conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para
contratações futuras.
1.5 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) - documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços,
fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as
disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
1.6 - ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) – órgão ou entidade da Administração Pública
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de
preços e gerenciamento da Ata.
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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1.7 – ÓRGÃO PARTICIPANTE (OP) - órgão ou entidade da administração pública que
participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de
registro de preços.
2. DO LOCAL E HORÁRIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Início de recebimento de Propostas:
Fim de recebimento de Propostas
Abertura de Propostas Iniciais:
Início do Pregão:
09 de dezembro de 2014 às 08h00min.
22 de dezembro de 2014 às 09h44min.
22 de dezembro de 2014 às 09h45min.
22 de dezembro de 2014, às 10h00min.
2.1 - Local: www.bll.org.br
2.2 - Para todas as referências de tempo serão observado o horário de Brasília (DF).
2.3 - Na hipótese de não haver expediente nas datas supracitadas, as mesmas se
realizarão respectivamente no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
2.4 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente
Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação,
bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e
horário para início da disputa.
2
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR/ ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO ÓRGÃO
NÃO PARTICIPANTE
3.1 – O Órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
3.2 – Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação.
3.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931, de 2001, e na
Lei nº 8.666, de 1993.
3.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na
Ata de Registro de Preços.
3.6 - Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a
responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato
ao órgão gerenciador.
3.7 - Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que
a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados,
conforme artigo 3° do Decreto n° 3.931, de 2001.
3.8 – Adesão deverá ser restritamente conforme Decreto Federal nº 7.892/2013.
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4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE SISTEMA ELETRONICO
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4.1
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da
Lei 10.520/02.
4.2
O sistema de pregão eletrônico, BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança,
criptografia e autenticação em todas as suas fases.
4.3
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira da Prefeitura do Município de
Ministro Andreazza - RO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados
ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br).
4.4
O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45
e 46 da Lei Complementar 123/06, atendendo o direito de prioridade para a
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando
verificado ao final da disputa de preços.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:
a) Pertençam ao ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto e que
atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital e
seus anexos;
b) Não se encontrem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou ainda
com pedido de falência, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou
liquidação.
c) Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública
Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato
publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, sem que tenha sido
promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, ou punidas com
suspensão por esta Administração, enquanto perdurar a suspensão.
d) Não poderão participar empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no
País.
5.2 - Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus
sócios, servidor ou dirigente Prefeitura de Ministro Andreazza, em observância ao
disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.666/93.
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6 - CREDENCIAMENTOS NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES
E LEILÕES DO BRASIL E DOS REGULAMENTOS OPERACIONAIS DO CERTAME
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6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar
operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular
lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
6.2 - A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento,
aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de
preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante
prévia definição de senha privativa.
6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou
por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7 - O certame será conduzido pela PREGOEIRA OFICIAL, com auxílio da equipe de
apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.7.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio,
6.7.2 - Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame,
6.7.3 - Abrir proposta de preços,
6.7.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas,
6.7.5 - Desclassificar propostas indicando seus motivos,
6.7.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço,
6.7.7 - Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar,
6.7.8 - Declarar o vencedor,
6.7.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos,
6.7.10 - Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico
6.7.11 - O processo ao Senhor Prefeito para homologar e autorizar a contratação.
7 – DA OPERAÇÃO DO SISTEMA
7.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal
e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário limite estabelecidos.
7.2 – Caberão ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio
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diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da
desconexão de seu representante.
7.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser
esclarecida pelo telefone: (41) 3042-9909 ou através de uma empresa associada à Bolsa
de Licitações e Leilões do Brasil.
8 – DO CADASTRO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO E ACEITAÇÃO
DAS CONDIÇÕES DE PROPOSTAS
5
8.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante
será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem
informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES do produto ofertado, conforme a
Ficha Técnica Descritiva do Produto. A não inserção de arquivos ou informações
contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à
ausência de informação suficiente para classificação da proposta. No caso de duas
licitantes, cadastrarem propostas com mesmo valor prevalecerá e será acatada como
correta a que for cadastrada primeira.
8.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
8.4 - A proposta escrita deverá conter:
8.4.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações
técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito
no ANEXO I, deste Edital.
8.4.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
8.4.3 - Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura
das propostas virtuais.
8.4.4 - Prazo de entrega do produto e/ou serviço oferecido com informações que
possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO
01, deste Edital.
8.5 - Serão rejeitadas as propostas que:
8.5.1 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que
permita (m) a perfeita identificação do produto e/ou serviço licitado;
8.5.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do pregoeiro (a);
8.5.3 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão
estes últimos.
9 – DAS IMPUGNAÇÕES/ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão
pública,
exclusivamente
por
meio
eletrônico,
no
endereço
[email protected] ou na ferramenta do Pregão Eletrônico constante no sítio
www.bll.org.br.
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9.2 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Pregão,
até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de
Pregão, devendo a Administração, através da Pregoeira Oficial, julgar e responder sobre
a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente por meio eletrônico.
9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste
Pregão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.4 - A impugnação deverá ser interposta por meio eletrônico, por e-mail, ou pela
ferramenta do Pregão Eletrônico constante no sítio www.bll.org.br, ou ainda através de
documento protocolizado neste Tribunal, a ser comunicada à Pregoeira Oficial desta
Administração Municipal.
9.5. Se acolhida petição contra este Edital, será designada nova data para a realização
deste Pregão.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
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10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do
Pregão Eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando a
PREGOEIRA a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema Não Identificará o autor dos
lances aos demais participantes.
10.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá
período de tempo extra (RANDÔMICO). O período de tempo extra ocorrerá em um
intervalo que poderá ser de 01(um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentarem novos
lances.
10.6 - O sistema informará a proposta em tempo real ao final da disputa, logo após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela
PREGOEIRA acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.7 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRA OFICIAL examinará a proposta ou
o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a PREGOEIRA OFICIAL poderá
negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.8 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
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10.9 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
11 – DAS FORMAS DE ENVIO E PRAZO DAS DOCUMENTAÇÕES
11.1 – DAS DOCUMENTAÇÕES APÓS A SESSÃO
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11.1.1 – Será solicitado ao licitante vencedor os documentos relativos à
habilitação, de acordo com o Anexo II deste Edital, sendo os remetidos VIA FAX para
(069) 3448-2361, ou e-mail: [email protected], no prazo máximo de 02
(duas) horas após a sessão.
11.1.2 - A falta de encaminhamento dos documentos dentro dos prazos
estabelecidos no item 11.1.1 implicará DESCLASSIFICACÃO no certame.
11.1.3 – Caso alguma dificuldade de transmissão via fac-símile, estes documentos
poderão ser escaneados, salvos em arquivo formato Documento (extensão PDF,
DOC) e remetidos, dentro do mesmo prazo, para o endereço eletrônico
[email protected].
11.1.4 - Outras dificuldades no envio destes deverão ser imediatamente
comunicadas a PREGOEIRA OFICIAL pelo Telefone/fax 69 3448-2361 Ramal
816.
11.2 – DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL (VIA CORREIOS)
11.2.1 - O licitante vencedor DEVERÁ enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de
Preços Escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO IV, em 01(uma)
via assinadas em todas as folhas pelo Representante Legal da Empresa citado
nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de
conta bancária.
11.2.2 - Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em
originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, conforme ANEXO II.
11.2.3 - O prazo máximo para o envio do solicitado no acima citado é de até
03(três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço:
11.2.4 - O endereço a ser enviado é citado abaixo:
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
A/C PREGOEIRA OFICIAL \Sirlene Vieira de Oliveira
Comissão de Licitação/ Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Avenida Pau Brasil Nº 5577 - Centro
CEP 76.919-000 Ministro Andreazza – RO
11.2.5 – A falta de encaminhamento dos documentos dentro dos prazos
estabelecidos no item 11.2.3 implicará na DESCLASSIFICACÃO no certame.
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12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarada a proposta vencedora, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar
motivadamente a sua intenção no prazo de até 15 (quinze) minutos, abrindo-se então o
prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
a) a decadência do direito de recurso;
b) a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira a licitante vencedora; e
c) o encaminhamento do processo a autoridade competente, para a homologação.
12.3 - Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua
decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado, prestando as informações que
entender conveniente à autoridade competente;
12.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias.
12.5 - A não apresentação de razões ou de contra-razões de recurso não impedirá o seu
regular processamento e julgamento.
8
12.6 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1 - Os documentos exigidos para a habilitação neste processo licitatório constam no
ANEXO II.
13.2 - As declarações deverão conter carimbo do CNPJ, assinadas e serem impressas
em papel timbrado da licitante.
13.3 - Não serão aceitos, protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos exigidos no edital.
13.4 - Não serão aceitos documentos emitidos após a data da sessão pública.
13.5 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou
publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, serem autenticadas por servidor da
unidade que realiza a licitação, caso em que devem estar presentes os originais.
13.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a declaração
de comprovação, em conformidade com o art. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
13.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
13.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2.3,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
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81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
13.9 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou
publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
13.10 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira considerará a licitante
inabilitada.
13.11 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões ou qualquer outro
documento que possua prazo de validade, e deva ser apresentado para
habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato, a Administração aceitará
como válidos os expedidos até 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das
propostas, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica.
13.12 - É facultado à Pregoeira ou a Equipe de apoio efetuar diligência, sob a forma de
consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade
de documentos obtidos por este meio eletrônico.
13.13 - Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos
termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a
05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e
multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7
da Lei Federal nº 10.520/2002.
14 – DA AJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeira, ao final da
sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de
apresentar recurso.
14.2 - Ocorrendo a interposição de recurso, a adjudicação ou o acatamento do recurso
será realizado pela Autoridade Competente, depois de transcorridos os prazos devidos e
decididos os recursos. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade
Competente e só pode ser realizada depois de decididos os recursos e confirmada a
regularidade de todos os procedimentos adotados;
14.3 – A adjudicação do objeto será POR ITEM.
15 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DIVISÃO DE ITENS/LOTES
15.1 - O critério de julgamento adotado será o menor preço POR LOTE, observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
15.2 - Pretende-se realizar a presente contratação de aquisição por lote de cada veiculo
por entendermos ser a forma mais viável em termos de rapidez e economia, pois a
contratação separada de ambos traz inúmeros transtornos, entre eles a distância entre as
empresas contratadas, dificultando a entrega dos objetos e/ou realização dos serviços.
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15.3 – As empresas deverão cotar todo o agrupamento dos diversos itens que formarão o
lote. Destaca-se que para a definição do lote a Administração age com cautela,
razoabilidade e proporcionalidade para identificar os itens que o integrarão, pois os itens
agrupados devem guardar compatibilidade entre si, observando, inclusive as regras de
mercado para a comercialização dos produtos, de modo a manter a competitividade
necessária à disputa, e ainda melhor para a execução dos contratos oriundos da Ata
deste Registro de Preços.
16 - DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO:
10
16.1 - As entregas dos produtos serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo
será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
16.2 - A entrega do material será de forma parcelada, solicitados de ACORDO COM AS
NECESSIDADES dos órgãos requisitantes.
16.3 - A entrega do objeto, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente
vencedora, mediante emissão de empenho expedida pela secretaria, durante a vigência
da respectiva Ata Contrato e será entregue no almoxarifado da Prefeitura Municipal de
Ministro Andreazza, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado.
16.3 - A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura.
16.4 - As exigências da execução, as quantidades, os prazos, bem como as demais
condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17. DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado nos termos do Anexo I deste edital.
18 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 – As despesas com a futura contratação dos serviços ocorrerá de acordo com as
dotações apresentadas no termo de referencia.
19 – DA GARANTIA DO OBJETO
19.1 - O prazo de garantia do produto será regido pelo Código de Defesa do Consumidor
Lei nº. 8.078/90, e ainda observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência.
20 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 - O critério adotado para avaliação das propostas será o de MENOR PREÇO POR
LOTE.
21 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
21.1 – As propostas deverão possuir apenas duas casas decimais, sendo desprezadas as
demais, ou seja, o arredondamento será sempre para baixo. Os preços finais deverão ser
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apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, obedecendo ao
mesmo critério de arredondamento;
21.1.1 – O mesmo critério deverá ser observado no momento da emissão das
faturas/notas fiscais.
21.2 – Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas
nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis;
21.2.1 – Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância
com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o PREGOEIRA utilizará cotações de
preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da
Administração Pública e outros meios não revestidos de formalidade, como
pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente
motivado nos autos do processo licitatório.
21.2.2 – O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor
da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu
julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II,
ambos da Lei 8.666/93;
21.3 – As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido
pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
11
21.4 - O exame de aceitabilidade também considera a compatibilidade da proposta com
os requisitos definidos no edital, relativamente a:
1. prazos de fornecimento;
2. especificações técnicas;
3. parâmetros de desempenho e de qualidade.
22 – DO VALOR ESTIMADO
22.1 - O valor estimado para contratação é R$ 1.179.183,93 (um milhão cento e setenta e
nove mil cento e oitenta e três reais e noventa e três centavos).
22.2 - Nos preços já estão computados os impostos, taxas, fretes e demais despesas
que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto.
23 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA CONTRATAÇÃO
23.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a
contar de sua assinatura.
23.2 - Adjudicado o objeto e homologado o resultado da licitação pela autoridade
competente, será convocado o licitante vencedor para efetuar o Registro de Preços, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante assinatura da Ata de Registro de Preços,
que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
23.3 - Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar objeto
com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
23.4 - Durante o prazo de vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado
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do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e desde que não exceda
a 100 % (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
23.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de
Preço, inclusive o acréscimo de que trata § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.6 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá,
também, exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado, tanto
para Órgão Gerenciador quanto para o(s) Órgão(s) participante(s).
23.7 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
23.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar
a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência
ata.
23.9 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas nos artigos 57, 58 e 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como o art. 17 do Decreto
nº 7.892, de 2013.
23.10 - A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente por decurso do
prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados.
23.11 - Para cada execução, será formalizado um Contrato (ou outro instrumento hábil)
entre o Fornecedor Registrado e o titular do Órgão Gerenciador.
23.12 - Se o Fornecedor Registrado, no ato da assinatura do Termo de Contrato,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade a proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação,
celebrar a contratação, em prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
23.13 - O término da vigência deste Contrato não exonera o CONTRATADO de sua
responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica da garantia, bem como
da prestação da garantia a que se refere o art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, quando for o
caso, estando sujeito, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida e
mesmo depois de expirada a vigência do contrato, às penalidades previstas neste
Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
23.14 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato:
23.14.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no
Termo e Referência ou na minuta de contrato.
23.15 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
23.16 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um
representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as
ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
23.17 – Os contratos provenientes da Ata de Registro de Preços poderão ser
prorrogados, desde que comprovados a vantagem e respeitadas, no que couberem, as
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condições e as regras estabelecidas no art. 12 do Decreto nº 7.892/2003, e nos termos do
artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.18 - Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a
Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos
termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos
autos do processo.
24. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13
24.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
24.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
24.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
24.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
24.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
24.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
24.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados,
e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
24.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
24.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
24.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da
Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
25 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
25.1 – O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
25.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
25.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não
assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
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25.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
25.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
25.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de
Registro de Preços.
25.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de
caso fortuito ou de força maior.
25.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
26 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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26.1. A Contratada obriga-se a:
26.1.1. Entregar os materiais nas condições, no prazo e local indicados pela
Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações
da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
26.1.1.1. Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o
caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação
da rede de assistência técnica autorizada;
26.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo
com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
de 1990);
26.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a
critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou
reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de
Referência, o produto com avarias ou defeitos;
26.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes
ao objeto da presente licitação;
26.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
26.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
26.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,
as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta
de contrato;
26.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
26.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
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prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução
do contrato.
27 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
27.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
27.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
27.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
28 - DAS PENALIDADES
28.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto
nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no
decorrer da licitação:
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28.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho,
ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da
proposta ou da Ata de Registro de Preços;
28.1.2. Apresentar documentação falsa;
28.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
28.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
28.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
28.1.6. Cometer fraude fiscal;
28.1.7. Fizer declaração falsa;
28.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
28.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
a. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
28.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
28.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei
nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a
Contratada que, no decorrer da contratação:
28.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
28.3.2. Apresentar documentação falsa;
28.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
28.3.4. Cometer fraude fiscal;
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28.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro
de Preços ou no instrumento de contrato.
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28.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida,
podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado
das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o município de Ministro
Andreazza/RO, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar
com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,
estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n°
87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n°
2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF
pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
28.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
28.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem
anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta
licitação:
28.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
28.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
28.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999.
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28.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
28.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente.
28.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
28.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
28.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
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29 – DO CONTRATO
29.1 - A formalização do ajuste dar-se-á por meio de contrato, cuja minuta, se encontra
em Anexo VIII do presente Edital.
29.2 - Se a licitante vencedora não assinar, injustificadamente, o termo de contrato, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da convocação para celebrá-lo, é
facultado à União, a eu critério:
a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o
termo de contrato em igual prazo; ou
b) revogar a licitação.
29.3 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as
condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação
regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das
propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subseqüente àquela melhor
classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo
daquele ofertado inicialmente.
29.4 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem
prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de
seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 12 do Decreto 7.892/2013, e art. 57,
§1º, da Lei n. 8.666/93.
30 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
30. 1 - Os preços não sofrerão reajuste, a não ser no caso do previsto no art. 65, II, d da
Lei 8.666/93.
31 - DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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31.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
31.3 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.4 A adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação do resultado desta
licitação não implicarão direito à contratação.
31.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
31.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
31.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
31.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br e
www.ministroandreazza.ro.gov.br.
31.10 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº
10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de
1993.
31.11 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, elege-se o
foro de Cacoal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.12 - A pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 7h00
as 13h00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sala da SUPEL, localizada na
Prefeitura de Ministro Andreazza – RO, para maiores esclarecimentos.
32 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
Endereço: Av. Pau Brasil, nº 5577, Centro – Ministro Andreazza - RO
Pregoeiro (a): Sirlene Vieira de Oliveira
E-mail: [email protected]
Fone/Fax: 69 3448-2361/9981-5917.
Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação poderão ser acessadas
gratuitamente nos sites: www.ministroandreazza.ro.gov.br “Pregões” e ainda em
“Portal Transparência” na mesma pagina municipal; no site www.bll.org.br, no mural
da Prefeitura de Ministro Andreazza, no site do Diário Oficial dos Municípios/AROM
www.diariomunicipal.com.br/arom/ e ainda no jornal Regional (A Gazeta de
Rondônia).
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
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32.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 1
Termo de Referência;
ANEXO 2
Documentos para habilitação;
ANEXO 3
Modelo de Declaração Conjunta. Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte (Lei Com. Nº 123/06); Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Lei n
10.520/02); Não emprega menor (inc. V, art. 27, Lei nº 8.666/93); Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo de Habilitação (§ 2º, art. 32, Lei nº 8.666/93); e declaração de
que a proposta foi elaborada de modo independente, que deverá ser apresentada no
sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das propostas;
ANEXO 4
Modelo de Proposta (realinhamento);
ANEXO 5
Ficha Técnica Descritiva do Objeto (para cadastro no sistema eletrônico);
ANEXO 6
Minuta da Ata;
ANEXO 7
Minuta de Contrato;
ANEXO 8
Termo de adesão ao Sistema;
19
Ministro Andreazza/RO, 08 de dezembro de 2014.
Sirlene Vieira de Oliveira
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS PARA OS VEICULOS E MAQUINARIOS
20
1. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP (Órgão
Gerenciador) juntamente com os Órgãos Requisitantes (item 3), visando aquisição de
PEÇAS de veículos leves e pesados, para atender as requisitantes, a fim de manter os
veículos e maquinários Oficiais em perfeito estado de conservação e funcionamento.
É Imprescindível manter os veículos a disposição das Secretarias em perfeitas
condições de uso, objetivando atender as necessidades operacionais da instituição com
segurança. Ademais, há a obrigatoriedade do órgão em zelar pelo patrimônio público.
Assim, esses veículos necessitam de manutenção preventiva e corretiva para seu perfeito
funcionamento. E, para estes serviços necessitam de peças e acessórios, que deverão ser
peças originais e que atendam prontamente às necessidades oriundas do ritmo de trabalho a
que os mesmos são submetidas.
O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº
10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº. 3.555/00 haja vista que os padrões de
desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são
as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por
meio do Pregão. Cabe ressaltar também que o serviço contratado tem caráter continuado,
conforme o Anexo I, da Instrução Normativa nº 02/2008:
“I – Serviços continuados são aqueles cuja interrupção possa comprometer a
continuidade as atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva
estender-se por mais de 01 (um) exercício financeiro e continuamente.”.
2. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A referida contratação tem por objetivo o processo de aquisição de peças e serviços
de manutenção em veículos oficiais, além de cumprir determinações legais, quanto ao
tráfego de veículos em boas condições de uso e com os itens obrigatórios em perfeito
estado, reduzir a emissão de gases e a economia de combustíveis, principalmente fósseis.
A contratação, objeto deste Termo de Referência, visa cumprir as determinações
impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 e a
Resoluções do CONTRAN 05/98 e 14/98 que estabelecem parâmetros para a conservação
dos veículos em circulação no território nacional.
Os benefícios diretos e indiretos darão continuidade nas atribuições inerentes ao bom
funcionamento das unidades requisitantes, desde os serviços administrativos às atividades
fins.
As trajetórias entre lugares rurais, urbano, cidades vizinhas, e ainda outros locais, é
considerável aumento de demandas envolvendo percas/danos gerando aumento de custos
significativos no tocante à manutenção dos veículos oficiais. Na zona rural por causa das
chuvas há necessidade de grande atenção, para manutenção dos serviços que dão garantia
de segurança a moradores de nossa região. É notório que veículos com altos desgastes
tendem a apresentar defeitos e quebras com muita frequência. Isso justifica que a
manutenção desses seja feita com maior frequência.
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3. DOS ÓRGÃOS
PARTICIPANTE
21
PARTICIPANTES
E
DA
ADESÃO
ÓRGÃO
NÃO
3.1 – O Órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
3.2 – Órgão Participante: Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal Educação.
3.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber,
as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931, de 2001, e na Lei nº 8.666, de
1993.
3.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na
Ata de Registro de Preços.
3.6 - Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a
responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato
ao órgão gerenciador.
3.7 - Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a
contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme
artigo 3° do Decreto n° 3.931, de 2001.
3.8 – Adesão deverá ser restritamente conforme Decreto 7.892/2013.
3.9 - É mais vantajoso para a Administração realizar licitação na modalidade Pregão
Eletrônica do tipo menor preço por lote, observados os valores unitários dos itens.
4. VIGÊNCIA
4.1 - O Registro de Preços terá a validade de 12 meses Contados da data da assinatura da
ata de registro de preços. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, esta
Administração poderá ou não contratar o objeto deste Pregão.
5. QUANTIDADE ESTIMADA E DOS PREÇOS DE REFERENCIA
5.1 – As estimativas de quantidades da Secretaria de Obras são justificadas pela
necessidade de compra (registro) de peças/acessórios não adquiridos anteriormente para os
veículos.
5.2 – As quantidades dos objetos dos órgãos estão no Anexo A deste Termo de referencia.
5.3 DA QUANTIDADE DE GASTOS NOS ANOS ANTERIORES:
ANOS
VALORES R$
ANOS
VALORES R$
SEMOSP
2011
2012
364.873,16
289.780,96
SEMEC
2011
2012
66.115,30
40.575,76
SEMSAU
2013
149.530,91
2014
158.876,46
2013
49.503,59
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ANOS
VALORES R$
2012
27.986,95
2013
25.910,98
2014
13.033,39
5.4 - VALOR ESTIMADO A SER LICITADO
Órgão Gerenciador (SEMOSP) valor total de 1.052.016,09 (um milhão cinquenta e
dois mil dezesseis reais e nove centavos);
Órgão Participante 01 (SEMEC) valor total de 84.129,48 (oitenta e quatro mil cento
e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos);
Órgão Participante 02 (SEMSAU) valor total de 43.038,35 (quarenta e três mil
trinta e oito reais e trinta e cinco centavos);
O valor estimado da presente licitação é de R$ 1.179.183,93 (Um milhão e cento e setenta e
nove mil cento e oitenta e três reais e noventa e três centavos).
6. RELAÇÃO DE VEICULOS DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
22
Considerando que as secretarias requisitantes podem acrescentar ou reduzir veículos em
sua frota, os quantitativos relacionados adiante podem sofrer acréscimo ou redução,
conforme sejam adquiridos novos veículos ou desativados automóveis sem condições
funcionais ou econômicas de uso.
PLACA
NEE 7733
NDM 6615
NBE 6284
NBK 6003
NBH 5646
KCO 6231
NBH 5651
NDB 7241
NBP 3214
VEICULOS DA SEMOSP/ORGAO GERENCIADOR
VEICULO
TIPO/uso
ANO
FORD CARGO 2628
CARGO 2628 E
2009/2009
E
FORD CARGO 2622
CARGO 2622 E
2008/2009
E
FIAT/STRADA FIRE
STRADA FIRE FLEX
2012/2012
FLEX
CAMINHÃO
M.BENZ/L 1313
1974/1974
M.BENZ/L 1313
CAMINMHÃO
M.BENZ/L 1113
1698
M.BENZ/L 1113
CAMINHONETE
FORD/F-1000 HSD
1996
F-1000 HSD XL
XL
CAMINHÃO
SCANIA/P94
SCANIA/P94
1998
CBX4NZ 260
CBX4NZ 260
NXR 150 BROS ES
NXR 150 BROS ES
2006/2007
NXR 150 BROS ES
NXR 150 BROS ES
2012/2012
PÁ
PÁ
CARREGADEIRA
CARREGADEIRA
2012
NEW HOLLAND
NEW HOLLAND W
W 130
130
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RETRO
ESCAVADEIRA
NEW HOLLAND
B90B
PATROL CAT 120B
PATROL CAT 120B
RETRO RANDON
RK 406B
PÁ
CARREGADEIRA
CAT 924G
RETRO CAT 416E
RETRO
ESCAVADEIRA
NEW HOLLAND
B90B
RETRO
ESCAVADEIRA
NEW HOLLAND
B90B
PATROL CAT 120B
PATROL CAT
120 H
RETRO RANDON
RK 406B
PÁ
CARREGADEIRA
CAT 924G
RETRO CAT 416E
RETRO
ESCAVADEIRA
NEW HOLLAND
B90B
2012
1990
1999
2008
2008
2006
2012
VEICULOS DA SEMEC/ ORGAO PARTICIPANTE 01
23
PLACA
NCJ 2372
NDV 6102
NBE 8947
NBE 6517
NBM 0867
NBG 4507
NEA 3566
NCY 9734
VEICULO
TIPO/uso
ANO
VW/INDUSCAR FOZ U
Ônibus
2009
VW/ 15.190 EOD E.S.ORE
Ônibus
2011
VW/15 190 EOD ESC SUPER
Ônibus
2010
VW/15 190 EOD ESC SUPER
Ônibus
2010
VW/15 190 EOD ESC SUPER
Ônibus
2010
IVECO/CITYCLASS 70C16
Micro ônibus
2011
MMC/L200 OUTDOOR
Caminhonete
2009
FIAT/UNO MILLE WAY ECON
Fiat uno
2011
VEICULOS DA SEMSAU/ ORGÃO GERENCIADOR 02
PLACA
VEICULO
TIPO/uso
ANO
OHP 1298
Ford Courier
Ambulância
Ano 2012 modelo 2012
NDR 8839
Fiat Uno Mille
Administrativo
Ano 2010 modelo 2011
NED 4346
Fiat Uno Mille
Administrativo
Ano 2009 modelo 2010
NCM 9450
Fiat Uno Mille
Administrativo
Ano 2001 modelo 2002
NDT 2930
saveiro 1.6
Ambulância
Ano 2005 modelo 2006
NDW 4320
saveiro 1.6
Ambulância
Ano 2008 modelo 2009
7.
COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
a. - Foi utilizada na composição estimada dos preços por pré-cotações em
estabelecimentos locais do Município de Ministro Andreazza e os circunvizinhos, no
período de agosto à novembro do ano 2014.
b. – Cada órgão requisitante é responsável pelas prévias realizadas usadas para
embasamento médio dos preços.
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8. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 - Para fornecimento das peças/acessórios, a "Requisição/Pedido" ou instrumento
equivalente deverá obrigatoriamente conter: e, data da recepção pela Detentora e assinatura
de seu preposto, com a sua identificação.
a) Descrição da peça e/ou acessório Marca e modelo do Equipamento;
b) Código da peça e/ou acessório;
c) Quantidade requisitada;
d) local de entrega;
e) Valores unitários e totais das peças e/ou acessórios;
f) Nota de Empenho;
g) assinatura do responsável pela Unidade Requisitante;
8.2 - A entrega das peças e ou acessórios deverá ser efetuada em qualquer dia da semana
(de segunda- feira a domingo) para que possam ser atendidas as emergências.
8.3 - As peças/acessórios deverão ser entregues nos locais designados pelas Unidades
Requisitantes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do
pedido pela detentora desta Ata, devendo atender, quando for o caso, as normas pertinentes
da ABNT.
09. OS PRAZOS e GARANTIAS:
24
9.1. Responsabilizar-se por danos causados ao veículo, decorrentes da utilização de
produtos de baixa qualidade fornecidos pela Licitante Vencedora;
9.2. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habitação e
qualificação exigidas na licitação;
9.3. Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades
exigidas em leis.
9.4. O prazo de garantia das peças e serviços e acessórios é de 06 (seis) meses contra
defeito(s) de fabricação, a contar da data da emissão da Nota Fiscal.
9.5. A detentora da Ata se responsabilizará pela reposição de qualquer peça/acessório
defeituoso, assim que confirmada pela fábrica a procedência da reclamação em 24 (vinte e
quatro) horas.
10. LOCAL DA ENTREGA DOS MATERIAIS PEÇAS
10.1 - Os produtos deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado de cada órgão
requisitante, que estão na zona urbana, no município de Ministro Andreazza/RO, no prazo
estipulado neste Termo de Referencia, ou ainda em outro local que estiver expresso na
ordem de fornecimento/empenho;
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias de acordo com a quantidade de
materiais empenhados e recebidos pelo setor de almoxarifado da requisitante, mediante a
apresentação da nota fiscal juntamente com as certidões exigidas.
11.2. O pagamento só será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura
discriminando o produto, comprovando sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão
Negativa de Débito). – (CND), com o FGTS (Certidão de Regularidade de Situação – CRS)
e com a Fazenda Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Estadual
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bem como a quitação com demais impostos e taxas que por ventura incidam sobre o mesmo
da PMMA.
11.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária em moeda corrente deste país,
após a emissão de nota fiscal (devidamente atestada pelo setor de pelo o secretário da
pasta).
11.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção
por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até
que o problema seja definitivamente sanado.
12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão por conta dos
recursos consignados nas dotações orçamentárias das secretarias participantes no elemento
de despesas no ano de 2015.
SEMEC
25
SEMSAU
SEMOSP
PROGRAMA
02.006.12.361.0016.2.059
02.006.12.361.0042.2.069
02.007.10.302.0021.2.043
02.007.10.122.0020.2.035
02.007.10.301.0021.2.041
02.007.10.305.0026.2.049
02.005.04.122.0007.2014
ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.00.00
ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.00.00
ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.00.00
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As dúvidas quanto à aquisição destes materiais poderão ser tiradas através do
telefone (xx) 69 3448 2361 nas respectivas secretarias no horário de 7:00 às 13:00 horas.
Ministro Andreazza - RO, 05 de Dezembro de 2014.
__________________________
Secretária Mun. de Obras e Serviços Públicos
Órgão Gerenciador
__________________________
Secretária Municipal de Educação
Órgão Participante 01
__________________________
Secretária Municipal de Saúde
Órgão Participante 01
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ANEXO II
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico Nº 123/CPL/2014
Processo n° 119/2014
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Os documentos para habilitação deverão ser apresentados ENUMERADOS conforme
descritos a seguir:
01
02
03
04
26
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Ato constitutivo (publicação) CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL em vigor,
comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta
comercial (cópia);
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, (Cópia);
Procuração por instrumento público ou particular, que comprove poderes para
participação de atos pertinente ao certame, (Cópia);
Certidão Negativa de débitos com a Seguridade Social – INSS.
Certidão de Regularidade de Situação com FGTS – CRF.
Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS da Sede ou Domicilio da Licitante ou da
Contratante.
Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS da sede da empresa licitante.
Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, Lei 12.440/11.
Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO, com data de
emissão não superior a 30 (trinta) dias, excluindo-se o dia da emissão.
Modelo de Declaração Conjunta. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Lei
Com. Nº 123/06); Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Lei n
10.520/02); Não emprega menor (inc. V, art. 27, Lei nº 8.666/93); Inexistência de
Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (§ 2º, art. 32, Lei nº 8.666/93), e
declaração de que a proposta foi elaborada de modo independente, que deverá ser
apresentada no sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das
propostas;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta, (Cópia);
A Licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer
dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá
comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10%
(dez por cento) do valor total de sua proposta escrita, por meio de Balanço
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
01 (um) Atestado (no mínimo) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove que a proponente forneceu ou estar
fornecendo os materiais e/ou serviços pertinentes e compatíveis em características,
14 quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Para comprovação deste item, o
licitante deverá optar pelos seguintes documentos:
a) cópia dos contratos, cartas-contratos, notas fiscais, notas de empenho, ordens
de serviço ou outros instrumentos que confirmem a execução do objeto do atestado.
Declaração contendo a indicação da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e
15
prazo de garantia de cada produto (dos itens vencidos); exceção de serviços.
27
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ANEXO III
REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico Nº 123/CPL/2014
Processo n° 119/2014
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(Lei Com. Nº 123/06); Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Lei n
10.520/02); Não emprega menor (inc. V, art. 27, Lei nº 8.666/93); Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo de Habilitação (§ 2º, art. 32, Lei nº 8.666/93)), e declaração de
que a proposta foi elaborada de modo independente, que deverá ser apresentada no
sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das propostas;
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ......, sediada, (endereço completo). Declaramos
para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na
modalidade de pregão, o que se segue:
28

Declaramos que estamos sob o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/06.

Declaramos que Conhecemos e Concordamos com todos os termos do pregão em
epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos
pelo Edital, nos termos da Lei nº 10.520/02.

Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93,
acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação,
bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou
suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declaramos de que a proposta foi elaborada de modo independente, que deverá ser
apresentada no sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das
propostas;
A empresa declara ainda que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada
objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299
do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das
sanções administrativas previstas na Lei n˚ 8.666/93.
(Local e Data)
________________________________
(Responsável legal e nº CPF e RG)
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA (PARA REALINHAMENTO)
REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico Nº 123/CPL/2014
Processo n° 119/2014
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Nome de Fantasia __________________________________________________
Razão Social::_____________________________________________________
CNPJ: ______________________OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: ________________________________________________________
Bairro: ______________________Município:_____________________________
Estado: ___________________
CEP: _____________________________
Fone/Fax:____________________ E-MAIL:_____________________________
Conta Corrente nº.__________ Agência nº.____________ Banco ____________
Nome completo do responsável legal da empresa:________________________
CPF:__________________RG:___________ CEL/TELEFONE:______________
29
RELAÇÃO DOS OBJETOS – LOTE XX
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT.
MARCA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1
VALOR TOTAL DOS ITENS COTADOS R$ X,XX ( POR EXTENSO)
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-deobra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e
comerciais do serviço a ser prestado, conforme Edital de Pregão Eletrônico Nº
119/CPL/2014.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da sua abertura.
Condições de pagamentos: ________________ (dias).
Entrega: no almoxarifado de cada órgão requisitante.
Local e data: ___________________________
_______________________________
Nome Completo do Representante Legal e
Qualificação na Empresa
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ANEXO V
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO
REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico Nº 123/CPL/2014
Processo n° 119/2014
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
ITEM
30
DISCRIMINAÇÃO
UNID. QUANT.
MARCA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
*cadastrar somente os LOTES que for participar.
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1.
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação.
2.2
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do
Pregão.
2.3 O Prazo de execução será conforme determinado no Termo de Referência e Edital.
2.4 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno
cumprimento do objeto, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc).
2.5 Declaramos que Conhecemos e Concordamos com todos os termos do pregão em
epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital,
nos termos da Lei nº 10.520/02.
2.6 Declaramos para os devidos fins que estamos sob o regime de microempresa ou
empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123/06.
Sim ( ) ou Não ( ).
 PROPOSTA SEM MARCA (P/ PEÇAS) SERÁ
DESCLASSIFICADA
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRONICO Nº. 123/CPL/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0119/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos _________(___________________) dias do mês de _________________de 2014, as
_________________, horas, de um lado o Município de Ministro Andreazza, com sede na Avenida
Pau Brasil, n. 5577, Centro em Ministro Andreazza-RO, inscrito no Cadastro Nacional Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n. 63.762.074/0001-35, neste Ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. NEURI CARLOS PERSCH, brasileiro, casado, portador do
Documento de identidade RG nº 315.616- SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº.
325.451.772-53, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE neste ato
denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por
meio do Pregão na Modalidade Eletrônica n°. ___/2014/SEMEC, são registrados os preços para a
eventual e futura e eventual aquisição de pneus, baterias, câmaras e protetores para
31
veículos oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal
de Esportes, com garantia do fabricante contra defeitos de fabricação e selo de
aprovação do INMETRO, conforme especificações, quantidades e condições
estabelecidas no Termo de Referencia e anexos, celebrado entre a prefeitura e a
empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:
XXXXXXX, com sede no endereço XXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu
representante, Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XX, RG: XXX, endereço: XX,
telefone XXX, de acordo com o resultado do Pregão eletrônico 25/2014.
1) o objeto desta ata deverá ser entregue no prazo local e condições determinadas no
termo de referencia e nas disposições contidas no instrumento convocatório;
2) o presente Registro de Preços terá a vigência de 12 doze) meses a contar da sua
publicação.
3) o item registrado na ata é o seguintes:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID. QUANT.
MARCA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
CLAUSULA I - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:
O fornecedor(s) deverá:
 Entregar o objeto licitado no local indicado e na quantidade solicitada, conforme a
necessidade desta Órgão requisitante.
 O fornecedor(s) terá que ter disponível o objeto sempre que for necessária a sua retirada.
 Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no edital.
CLAUSULA III - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Órgão Gerenciador adotará
a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão
divulgados pela imprensa oficial do Município.
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CLAUSULA IV – DOS PREÇOS:
Foi utilizada na composição dos preços, a média aritmética obtida com base no seguinte
parâmetro:
 Pesquisa de preço realizada junto a empresas do ramo, durante o mês de outubro do
ano de 2014.
CLAUSULA V - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA VI - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O prestador dos serviços terá seu
registro cancelado quando:
1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.2.
Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
1.3.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este ser tornar superior àqueles
praticados no mercado; e
1.4. Tiver presentes razões de interesse público.
1.4.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses prevista, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
1.4.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
32
CLAUSULA VII - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: a Publicação
resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa Oficial do Município, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do
mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLAUSULA VIII - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS:
6.1 A Presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, deste que
autorizada pelo Órgão Gerenciador.
6.2 O preço ofertado pela(s) Licitante(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado no Anexo I, de acordo com a especificação no Pregão na Modalidade Eletrônica n.
___/2014.
6.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as clausulas
e condições constantes do edital do Pregão na Modalidade Eletrônica n. ___/2014, que a precedeu
e integra o presente instrumento de compromisso.
6.4 A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago, será o constante da proposta apresentada no
Pregão na Modalidade Eletrônica n°. ___/2014, pelas Licitantes detentoras da presente Ata, as
quais também a integram.
CLAUSULA IX – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Deverá obedecer aos termos do termo de referencia.
CLAUSULA X – DO PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado após a entrega das passagens, em até 30 (trinta) após
retirada das mesmas na empresa(s) vencedora(s) do certame, por meio de ordem bancária na
conta corrente da empresa, no banco a ser informado pela empresa. A empresa deverá apresentar
juntamente à nota fiscal as certidões negativas de débitos trabalhistas, de débitos relativos aos
tributos federais e a dívida ativa da União, de débitos relativos às contribuições previdenciárias
(INSS) e certificado de regularidade do FGTS.
CLAUSULA XI – DAS OBRIGADAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 - Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as
informações indispensáveis a regular execução das obras, pelo pagamento oportuno das
parcelas devidas e pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro da Carta Contrato.
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11.2 - Promover, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização dos
serviços.
11.3 - Efetuar o pagamento a Contratada mediante apresentação de Nota Fiscal
devidamente certificada pela secretario da pasta requisitante.
CLAUSULAS XII – DAS PENALIDADES:
12.1 – Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a
Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as
penalidades, sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais.
12.2 – Pela inexecução das condições estipuladas na carta-contrato, a Contratada ficará sujeita às
penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e na carta- contrato e as demais
cominações legais.
12.3 – As penalidades previstas nesta clausula obedecerão ao procedimento administrativo
previsto na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002 e suas alterações.
CLAUSULAS XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As dúvidas quanto à aquisição destas passagens poderão ser sanadas através do telefone 0(xx)
69 3448 2260, no horário de 7:00 às 13:00 horas.
33
CLAUSULA XIV - DO FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Seção Judiciária da Comarca de
Cacoal do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro.
E, por assim estarem justas e contratadas, depois de lido e achado conforme, assinam as partes o
presente instrumento junto às testemunhas que também o subscrevem, a tudo presentes.
Ministro Andreazza, __/__/___ de 2014.
____________________________
Órgão Gerenciador
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
____________________________
Órgão Requisitante
SECRETARIA MUNICIPAL xxxxx
__________________________
EMPRESA DETENTORA
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MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICIPIO
DE
MINSITRO ADREAZZA E ...............
34
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., Pessoa Jurídica de Direito
Público, portadora do CGC/MF n.º 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil 5577,
Bairro Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante
simplesmente denominada CONTRATANTE, neste Ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. NEURI CARLOS PERSCH, brasileiro, casado, portador do Documento de
identidade RG nº 315.616- SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. 325.451.772-53, com a
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxx e do outro lado
...................................... Neste Ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos
Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme
consta da Cláusula Primeira deste contrato, de conformidade com a o Processo
nº.xxxxxx/2.014, as exigências e a proposta do Pregão ELETRÔNICO n. .............., pela
forma de execução indireta por preço global, conforme segue:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para eventual aquisição de peças automotivas e manutenção nos
veículos oficiais da SEMOSP, SEMEC e SEMSAU, conforme especificações do termo de
referencia e anexos.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DO CONTRATO
2.1 - O valor do presente Contrato é de: R$ ___________________.
2.2 - Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e
despesas diretas e indiretas decorrentes do presente Contrato, de modo a constituir
a única contraprestação pela realização dos procedimentos.
2.3 - Os preços não sofrerão reajuste, a não ser no caso do previsto no art. 65, II, d
da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente Contrato vigerá pelo período de XX (XXX) dias, contados a partir
de sua assinatura.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.A despesa referente ao valor do presente Contrato será previamente
empenhada e processada por conta da verba própria do orçamento vigente:
XX.XXX.XXXX.X.XXX ELEMENTO DE DESPESA N.º X.X.XX.XX.XX.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
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5.1 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento licitatório, em especial os detalhamentos e
especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
5.2 - Não será permitida a subcontratação ou terceirização.
5.3 - Local de execução: conforme Anexo I do edital.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Contratante obriga-se a:
6.1.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento
do objeto;
6.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estipuladas no
presente contrato.
7 - CLÁUSULA SETIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
35
7.1 - No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato serão observadas, no que
couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados do aceite da Nota
Fiscal/fatura pelo(s) servidor(es) responsável(eis) ou Comissão designada pela autoridade
competente da Prefeitura pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato,
identificados com nome, função/cargo, Secretaria Municipal correspondente e data da
assinatura, com autorização do superior hierárquico imediato, desde que devidamente
regularizados.
8.2 - Os pagamentos serão efetuados somente em depósito em conta, cabendo a
CONTRATADA apresentar documento para esta finalidade devidamente preenchido e que
acompanhe a nota fiscal ou incluir as informações bancárias na nota fiscal, ficando a cargo
da CONTRATADA a despesa bancária correspondente.
8.3 - Os pagamentos somente serão realizados se a CONTRATADA estiver regular perante
o INSS, FGTS, Tributos Federais e Municipais, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
Justiça do Trabalho (CNDT) e recolhimentos de encargos sociais.
8.4 - Na eventualidade de aplicação de multa prevista na clausula PENALIDADES, está
deverá ser recolhida anteriormente ao pagamento da parcela vinculada ao evento cujo
descumprimento der origem à aplicação de penalidade ou, a critério da Administração,
descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der
origem à aplicação da penalidade.
8.5 - No caso de irregularidade na emissão de documentos por parte da CONTRATADA,
tais como nota fiscal, medição, guias de recolhimento, certidões, conta bancária, entre
outros, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação e aceite, desde
que devidamente regularizados.
8.6 - Caso haja atraso por parte da CONTRATADA acerca do cumprimento do objeto
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contratual, o prazo de pagamento começará a fluir somente após concluído o procedimento
de penalização que tramitará em autos próprios e, em caso de aplicação de multa, o prazo
de pagamento iniciará após o recolhimento da multa.
8.7 - A Contratada deverá apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao objeto,
contendo as seguintes informações:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º ________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º_______________________
NOTA DE EMPENHO N.º_________________________
CONTRATO N.º_______
9 - CLÁUSULA NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO OU
FORNECIMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
TERCEIRIZAÇÃO
DO
9.1.É vedada a subcontratação total ou parcial ou terceirização do objeto do presente
contrato, não sendo permitida, igualmente, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
36
10.1 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados, ao não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas,
ou à infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da
falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as
seguintes
penalidades:
10.1.1 - Multa de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor do Contrato, por dia de
atraso na execução do objeto, até o 5º (quinto) dia contados do vencimento do
prazo de entrega após a assinatura da mesma, período após o qual se configura a
inexecução parcial da obrigação.
11.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato por inexecução
parcial da obrigação, que se configura nos seguintes casos:
a) atraso na execução do objeto ou das quantidades constantes do Contrato
superior a 5 (cinco) e não superior a 30 (trinta) dias contados do vencimento
do prazo de entrega após a assinatura da mesma;
b) execução meramente parcial do objeto ou das quantidades constantes do
Contrato, até o 30º (trigésimo) dia contados do vencimento do prazo de
entrega após a assinatura da mesma;
11.1.3.Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato por inexecução
total da obrigação, que se configura pelo descumprimento da obrigação por prazo
superior a 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo de execução após a
assinatura da mesma;
11.1.4.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo de, a
critério da Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e
contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, quando a adjudicatária, injustificadamente, deixar de
assinar o Contrato no prazo estabelecido no edital.
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10.2 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da
Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - Aplica-se ao presente contrato, nas partes omissas, a seguinte legislação:
a) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos
Administrativos;
b) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações - Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal;
c) Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor;
d) Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
e) Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
f) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
g) Lei Orgânica do Município;
h) Lei Federal nº 10.520/2002 – Lei da Licitação Pregão.
37
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1 - Para o fornecimento, objeto deste Contrato, foi realizada licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico n.º 123/CPL/2014, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo
n.º 119/2014, da Secretaria Municipal de Obras.
12.2 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento
convocatório da licitação e anexos e a proposta da Contratada. O presente Contrato
vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da Contratada de fls.____
do Processo Administrativo em epígrafe.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 - Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos
artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos
termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
14.2 - Na hipótese de rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Administração,
ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15. 1 - Fica eleito o foro de Comarca de Cacoal, para nele dirimir as dúvidas ou questões
oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais
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Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
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privilegiado que seja ou possa vir a ser.
Ministro Andreazza (RO) xxxxxxx de xxxxxxxxx de 2014
____________________________________
NEURI CARLOS PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________________________
SECRETARIO MUNICIPAL DA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ÓRGÃO GERENCIADOR
______________________________________________
SECRETARIO MUNICIPAL XXXX
ÓRGÃO PARTICIPANTE
_________________________________________
EMPRESA
Nome do Representante legal
Cargo/Função
38
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE
LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA
BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (licitante)
AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES.
Autorização para Representação em Licitações
Nome:
Endereço:
Bairro:
CNPJ/CPF:
Inscrição estadual:
Telefone comercial:
E-mail:
Representante legal:
CPF:
RG:
Cidade:
Telefone:
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua
adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as
disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
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I.
39
tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de
negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos
editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas
demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá
implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos
pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha
a participar. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto
de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à
sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguinte do Código
Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse
realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil,
podendo a sociedade corretora, para tanto:
I.
declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo PREGOEIRO;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do PREGOEIRO;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do
presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou
revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem
prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de
negócios em andamento.
Local e data: ___________________________________________________________
_____________________________________________________________________
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil
(Licitante)
Indicação de Operadores (licitante direto)
Licitante:
CNPJ:
Operadores
1
Nome:
CPF:
Telefone:
Fax:
2
Nome:
CPF:
Telefone:
Fax:
40
Função:
Celular:
E-mail:
Função:
Celular:
E-mail:
O Licitante reconhece que:
I.
a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema
são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade
por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa,
mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser
comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações
efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como
firmes e verdadeiros.
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da
Bolsa,no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data: ____________________/______/___________/______________
_______________________________________________________
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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ANEXO A
TERMO DE REFERENCIA
41
LOTE 1
SEMOSP – PEÇAS PARA PÁ CARREGADEIRA W130
Item
Descrição
Unidade Quant.
Valor
Valor Máx.
Máx.
Total.
Unit.
1
BOMBA COMBUSTIVEL CUMMINS
UND
1
340,52
340,52
SERIE
C/SAIDA
GROSSA
PÁ
CARREGADEIRA W 130
2
FILTRO AR CAT PÁ CARREGADEIRA W
UND
3
413,72
1.241,16
130
3
FILTRO
BLINDADO
ÓLEO
UND
3
49,86
149,58
LUBRIFICANTE PÁ CARREGADEIRA W
130
4
Filtro de Ar 87682990 Pá Carregadeira W130
UND
2
127,30
254,60
5
Filtro de Ar 87683000 Pá Carregadeira W130
UND
2
95,47
190,94
6
FILTRO DE TRANSMISSÃO 050133154
UND
3
379,78
1.139,34
PA CARREGADEIRA W 130
7
Filtro do hidraulico P560802 Pá Carregadeira
UND
2
297,03
594,06
W130
Valor Máximo do Lote: 3.910,20 (três mil, novecentos e dez reais e vinte centavos).
LOTE 2
SEMOSP – PEÇAS PARA PATROL CATERPILAR 120B
Item
Descrição
Unidade Quant. Valor Máx.
Unit.
1
ABRAÇADEIRA 2F5152 PATROL
UND
10
12,73
CATERPILAR 120B
2
AJUSTADOR 2D4010 PATROL CAT
UND
3
316,13
120B
3
ANEL 1M9015 PATROL CAT 120B
UND
20
27,58
4
ANEL 3F14 PATROL CAT 120B
UND
20
21,21
5
ANEL 5H34 PATROL CAT 120B
UND
20
19,09
6
ANEL 9M 2092 PATROL CAT 120B
UND
20
3,18
7
ARRASTADOR PATROL CAT 120B
UND
10
80,51
8
ARRUELA 2G 8626
UND
10
79,56
9
ARRUELA 4D6834 PATROL CAT 120B
UND
10
7,42
10 BICO INJETOR PATROL CAT 120B
UND
6
328,86
11 BLOCO 2D 4205 PATROL CAT 120B
UND
1
63,65
12 BOMBA 9H2256
UND
1
148,51
13 BOMBA MANUAL PATROL CAT 120B
UND
1
503,06
14 BORDA 5J9670 PATROL CAT 120B
UND
1
710,76
15 BUCHA 4D6835 PATROL CAT 120B
UND
8
190,95
16 BUCHA 6D6859 PATROL CAT 120B
UND
4
116,69
17 BUCHA 6F3824 PATROL CAT 120B
UND
8
44,55
18 BUCHA ROLAMENTO 5D1705
UND
8
47,73
PATROL CAT 120B
19 BUJÃO LI024 PATROL CAT 120B
UND
2
3,18
20 CALÇO (010) 4B8145 PATROL CAT
UND
8
7,42
Valor Máx.
Total.
127,30
948,39
551,60
424,20
381,80
63,60
805,10
795,60
74,20
1.973,16
63,65
148,51
503,06
710,76
1.527,60
466,76
356,40
381,84
6,36
59,36
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21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
42
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
47
46
48
49
50
53
51
120B
CALÇO 2F5864 PATROL CAT 120B
CALÇO 7B0365 PATROL CAT 120B
CALÇO 7B0366 PATROL CATY 120B
CAPA 1B3909 PATROL CAT 120B
CAPA 1G2192 PATROL CAT 120B
CAPA ROLAMENTO 4B9374 PATROL
CAT 120B
CILINDRO DE RODA 5T7161
CONE 4B5180
CONE CAPA 1B6572
CONE ROLAMENTO 6H 3566 PATROL
120B
CONJUNTO CILINDRO 2D9600
COROA CENTRAL - 4D3898 PATROL
120B
CORRENTE DO TANDER - 2Y 2500
PATROL 120B
CORRENTE TANDER 5T 0735 - STD
PATROL CAT 120B
EIXO 1G2191 PATROL CAT 120B
EIXO 2D3608 PATROL CAT 120B
EIXO 7D6524 PATROL CAT 120B
EIXO CENTRAL TANDER 7D 6524
PATROL CAT 120B
EIXO DE RODA TRASEIRA PATROL
CATER 120B
EIXO DO CUBO DO TANDER - 7D
6524 PATROL CAT 120B
ELO 1G386 PATROL CATER 120B
ENGRENAGEM 1G1505 PATROL CAT
120B
ENGRENAGEM 4D3898 PATROL CAT
120B
ENGRENAGEM DE MARCHA 2F 6051
PATROL CAT 120B
ENGRENAGEM DE MARCHA 3F17
PATROL CAT 120B
ESPAÇADOR 4D 2152 PATROL CAT
120B
ESPAÇADOR 2D 3607 PATROL CAT
120B
ESPAÇADOR 4D 2189 PATROL CAT
120B
ESPAÇADOR 4D 2197 PATROL CAT
120B
ESPAÇADOR 4D2226 PATROL CAT
120B
FILTRO COMBUSTIVEL 1P2299
PATROL CAT 120B
FILTRO BLIND.COMBUSTIVEL
UND
UND
UND
UND
UND
UND
15
15
6
6
4
4
5,83
23,34
23,34
425,76
428,66
400,99
87,45
350,10
140,04
2.554,56
1.714,64
1.603,96
UND
UND
UND
UND
2
3
3
4
178,43
199,43
1,27
169,73
356,86
598,29
3,81
678,92
UND
pç
2
4
241,87
1.888,28
483,74
7.553,12
pç
4
1.803,41
7.213,64
UND
2
1.580,64
3.161,28
UND
UND
UND
UND
1
2
1
2
5.594,06
223,38
2.015,58
2.015,58
5.594,06
446,76
2.015,58
4.031,16
UND
4
2.015,58
8.062,32
UND
6
2.015,58
12.093,48
UND
UND
3
2
47,73
719,24
143,19
1.438,48
UND
2
1.888,28
3.776,56
UND
4
825,33
3.301,32
UND
3
944,14
2.832,42
UND
2
169,73
339,46
UND
2
136,84
273,68
UND
2
190,95
381,90
UND
8
147,36
1.178,88
UND
2
91,40
182,80
UND
3
51,98
155,94
UND
3
60,01
180,03
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
52
54
55
56
57
58
59
65
66
60
61
62
63
64
67
43
68
70
71
72
73
74
75
76
69
77
78
80
81
79
82
83
84
85
86
PATROL CAT 120B
FILTRO BLIND.OLEO LUBRIF
PATROL CAT 120B
FILTRO DE AR PRIMARIO TR1011/4M
9334 PATROL CAT 120B
Filtro de diesel 1P2299 Patrol 120B
FILTRO DE TRANSMISSÃO 8B5935
PATROL CAT 120B
FILTRO LUBRIFICANTE 2P4004
PATROL CAT 120B
GRACHEIRAS 3B8489 PATROL CAT
120B
JOGO DE JUNTAS PATROL CAT 120B
JUNTA 6D3356 PATROL CAT 120B
JUNTA MV PATROL CAT 120B
JUNTA 2D 3469 PATROL CAT 120B
JUNTA 4D 2692 PATROL CAT 120B
JUNTA 4D 3142 PATROL CAT 120B
JUNTA 4D 3145 PATROL CAT 120B
JUNTA 6B9277 PATROL CAT 120B
LAMINA MOT E 6"X8"X3/4" 13F 5J
6970/00252 PATROL CAT 120B
MANCAL 2G - 7387 PATROL CAT
120B
MANCAL 2G 8631 PATROL CAT 120B
MANCAL 6G 0472 PATROL CAT 120B
MANCAL 8D 9814 PATROL CAT 120B
MANCAL 8J 6384 PATROL CAT 120B
MANCAL 8W 2842 PATROL CAT 120B
MANCAL 8W 6473 PATROL CAT 120
MANCAL CÓD 2D - 8652 PATROL
CAT 120B
MANCAL2G 7388 PATROL CAT 120B
MANGUEIRA HIDRAÚLICA 100R12161 PATROL CAT 120B
OLHAL 14 MM P/ MANGUEIRA 8MM
PATROL CAT 120B
PARAFUSO 3F 5108 PATROL CAT
120B
PARAFUSO
OCO
M
14FURO
DIANTEIRO PATROL CAT 120B
PARAFUSO OS 1585 PATROL CAT
120B
PARAFUSO S 1591 PATROL CAT 120B
PF LAM/CANTO 5/8X2 ¹/4 PATROL
CAT 120B
PIHÃO 4D 2220 PATROL CAT 120B
PINHÃO 9 DENTES 3B 6694 PATROL
CAT 120B
PINHÃO DESL 2D 5799 PATROL CAT
120B
UND
3
53,98
161,94
UND
3
196,25
588,75
UND
UND
2
2
45,35
23,34
90,70
46,68
UND
30
58,34
1.750,20
UND
2
1,59
3,18
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
2
1
1
1
1
1
1
1
100
848,66
16,97
23,34
23,24
16,97
9,54
33,54
12,73
710,76
1.697,32
16,97
23,34
23,24
16,97
9,54
33,54
12,73
71.076,00
UND
5
233,38
1.166,90
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
5
5
5
5
5
5
5
72,13
103,96
90,17
95,47
187,76
175,03
299,15
360,65
519,80
450,85
477,35
938,80
875,15
1.495,75
UND
UND
5
4
74,26
127,30
371,30
509,20
UND
5
6,36
31,80
UND
30
6,36
190,80
UND
30
3,18
95,40
UND
30
2,18
65,40
UND
UND
30
100
8,48
4,24
254,40
424,00
UND
UND
1
1
3.925,08
583,46
3.925,08
583,46
UND
1
1.060,83
1.060,83
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
44
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
121
122
118
PINO 130-3595 PATROL CAT 120B
PINO 205961 PATROL CAT 120B
PINO 2D 4209 PATROL CAT 120B
PINO 2G 8633 PATROL CAT 120B
PINO 4B 7901 PATROL CAT 120B
PINO 5D 7462 PATROL CAT 120B
PINO 8D 9815 PATROL CAT 120B
PINO 8W - 5293 PATROL CAT 120B
PINO 8W 6476 PATROL CAT 120B
PINO 8W 6497 PATROL CAT 120B
PINO GUIA 4F 6154 PATROL CAT
120B
PORCA 1B 5355 PATROL CAT 120B
PORCA 4K367 PATROL CAT 120B
PORCA DO PINHÃO 3B1250 PATROL
CAT 120B
PORCA LAMINA CANTO 5/84K 0367
PATROL CAT 120B
REPARO COMPRESSOR AR TU-FLU
550/750 PATROL CAT 120B
RETENTOR 1B936 PATROL CAT 120B
RETENTOR 1M 8278 PATROL CAT
120B
RETENTOR 1P 3704 PATROL CAT
120B
RETENTOR 2G 8777 PATROL CAT
120B
RETENTOR 4K 4114 PATROL CAT
120B
RETENTOR 5D 2187 PATROL CAT
120B
RETENTOR 5D 505 PATROL CAT 120B
RETENTOR 5H33 PATROL CAT 120B
RETENTOR 5P 8842 PATROL CAT
120B
RETENTOR 5P 8843 PATROL CAT
120B
RETENTOR 7B 0368 PATROL CAT 12B
RETENTOR 7K 9201 PATROL CAT
120B
RETENTOR 7K 9203 PATROL CAT
120B
RETENTOR 8B 2327 PATROL CAT
120B
ROLAMENTO PATROL CAT 120B
ROLAMENTO 1B 6573 PATROL CAT
120B
ROLAMENTO 2F 5865 PATROL CAT
1220B
ROLAMENTO 4B 9373 PATROL CAT
120B
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
51,98
43,49
95,47
143,21
9,54
90,17
95,47
94,41
95,47
164,43
178,22
51,98
86,98
190,94
286,42
19,08
180,34
190,94
188,82
190,94
328,86
356,44
UND
UND
UND
2
30
2
9,54
2,11
65,65
19,08
63,30
131,30
UND
100
2,12
212,00
UND
2
127,30
254,60
UND
UND
2
2
37,13
62,59
74,26
125,18
UND
2
82,74
165,48
UND
2
73,19
146,38
UND
2
12,73
25,46
UND
2
12,51
25,02
UND
UND
UND
2
2
2
29,70
20,15
21,00
59,40
40,30
42,00
UND
2
18,77
37,54
UND
UND
2
2
74,26
11,67
148,52
23,34
UND
2
12,73
25,46
UND
2
22,27
44,54
UND
UND
2
3
234,44
318,25
468,88
954,75
UND
5
6,36
31,80
UND
2
379,78
759,56
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
119
45
ROLAMENTO 4D 2156 PATROL CAT
UND
2
604,67
1.209,34
120B
123 ROLAMENTO 4D 2156 PATROL CAT
UND
2
625,89
1.251,78
120B
120 ROLAMENTO RADIAL PATROL CAT
UND
2
742,58
1.485,16
120B
124 SAPATA L/D S/LONA 4D 3274
UND
1
297,03
297,03
PATROL CAT 120B
125 SEGMENTO 4D 6926 PATROL CAT
UND
1
388,05
388,05
120B
126 SEMI EIXO TRASEIRO 9D 2716
UND
2
1.538,21
3.076,42
PATROL CAT 120B
127 SILENCIOSO 2Y 1341 PATROL CAT
UND
1
148,50
148,50
128 TAMBOR DE FREIO 2D 1345 PATROL
UND
2
1.166,91
2.333,82
CAT 120B
129 TIRANTE 7D 2267 PATROL CAT 120B
UND
1
381,90
381,90
130 TRAVA 4B 8383 PATROL CAT 120B
UND
20
6,36
127,20
131 TRAVA 7D 758 PATROL 758 PATROL
UND
20
16,97
339,40
CAT 120B
132 TRAVA 7D 8067 PATROL CAT 120B
UND
10
4,24
42,40
133 TUBO 9S 7534 PATROL CAT 120B
UND
1
58,34
58,34
134 UNHA ESCARIFICADOR AR 1 2Y
UND
15
33,94
509,10
5397 PATROL CAT 120B
135 VIRABREQUIM 6CC 2Y 4517 PATROL
UND
1
5.834,58
5.834,58
CAT 120B
Valor Máximo do Lote: 196.078,61 (cento e noventa e seis mil e setenta e oito reais e sessenta e um
centavos)
LOTE 3
SEMOSP – PEÇAS PARA RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND B90B
Item Descrição
Unidade Quant.
Valor
Valor
Máx.
Máx.
Unit.
Total.
1
BORDA DE LÂMINA DA CONCHA
UND
6
838,06
5.028,36
DIANTEIRA RETRO ESCAV. NEW HOLL
B90B
2
BRONZINA BIELA 2856767 RETRO
UND
6
169,73
1.018,38
ESCAV. NEW HOLL B90B
3
BUCHA DA BIELA 2856822
UND
8
50,92
407,36
4
CABO
HIDRÁULICO
TL
RETRO
UND
8
148,51
1.188,08
ESCAV.NEW. HOLL B90B
5
COXIM DO MOTOR 87488318 RETRO
UND
1
245,05
245,05
ESCAV.NEW.HOLL B90B
7
DENTE DA COCHA TRASEIRO RETRO
UND
30
92,29
2.768,70
ESCAV. NEW.HOLL B90B
6
DENTE DA CONCHA
DIANTEIRO
UND
40
63,65
2.546,00
RETRO ESAV.NEW.HOLL B90B
8
FILTRO BLIND.COM DIESEL RETRO
UND
10
143,21
1.432,10
ESCAV.NEEW.HOLL B90B
9
FILTRO
COMB.SEP.ÁGUA
RETRO
UND
5
233,38
1.166,90
ESCAV.NEW ROLL B90B
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
10
46
FILTRO
COMBUSTÍVEL
87803192
UND
10
123,05
1.230,50
RETRO ESCAV.NEW.HOLL B90B
13 FILTRO COMBUSTIVEL PC 2/255 RETRO
UND
4
19,09
76,36
ESCAV.NEW.HOLL B90B
11 FILTRO DE AR PRIMÁRIO 87682989
UND
5
144,27
721,35
RETRO ESCAV.NEW.HOLL B90B
12 FILTRO DE AR SECUNDARIO 87682999
UND
5
84,86
424,30
RETRO ESCAV.NEW.HOLL B90B
14 FILTRO DE COMBUSTIVEL RC 379
UND
4
74,26
297,04
RETRO ESCAV.NEW.HOLL B90B
15 FILTRO DE LUBRIFICANTE BT 7237
UND
6
95,47
572,82
RETRO ESCAV.NEW.HOLL B90B
18 FILTRO DE TRANSMISSÃO 86982180
UND
2
276,87
553,74
RETRO ESCAV.NEW.HOLL B90B
16 FILTRO DO TORK BT 8439 BT RETRO
UND
4
202,62
810,48
ESCAV.NEW.HOLL B90B
17 FILTRO HIDRAULICO 84255607 RETRO
UND
4
422,21
1.688,84
ESCAV.NEW.HOLL B90B
19 HORIMETRO
RETRO
UND
1
95,47
95,47
ESCAV.NEEW.HOLL B90B
20 JUNTA CABEÇOTE 2830919 RETRO
UND
2
445,55
891,10
ESCAV.NEW.HOLL B90B
21 PINO DA CONCHA DIANTEIRO RETRO
UND
4
169,73
678,92
ESCAV.NEW.HOLL B90B
22 PINO
DA
CONCHA
TRASEIRO
UND
4
146,39
585,56
RETRO.ESCAV.NEW.HOLL B90B
23 PINO DA HASTE DE LEVANTE RETRO
UND
2
95,47
190,94
ESCAV.NEW.HOLL B90B
24 PINO DA LANÇA TRASEIRO RETRO
UND
2
158,06
316,12
ESCAV.NEW.HOLL B90B
25 PISTÃO RETRO ESCAV.NEW.ROLL
UND
1
4.137,25
4.137,25
B90B
26 REPARO CILINDRICO PENETRAÇÃO
UND
2
311,89
623,78
RETRO ESCAV.NEW.HOLL B90B
27 REPARO
GIRO
DA
RETRO
UND
2
169,73
339,46
ESCAV.NEW.HOLL B90B
28 REPARO LEVANTE TRASEIRO RETRO
UND
1
188,83
188,83
ESCAV.NEW.HOLL B90B
29 SOLENOIDE TEMPERATURA 84300765
UND
2
170,79
341,58
RETRO ESCAV.NEW.HOLL B90B
30 TENSOR
CORREIA
2852161
UND
2
422,21
844,42
RETRO.ESCAV.NEW.HOLL B90B
31 VALVULA DE ADMISSÃO 2856802
UND
2
143,21
286,42
RETRO ESCAV.NEW.HOLL B90B
32 VALVULA DE ESCAPE 2856803
UND
2
148,51
297,02
Valor Máximo do Lote: 31.993,23 (trinta e um mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e três
centavos)
Item Descrição
LOTE 4
SEMOSP – PEÇAS PARA RETRO RANDOW RK 406B
Unidade Quant. Valor Máx.
Valor Máx.
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
47
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ANEL DE FRICÇÃO 219000586 RETRO
RANDON RK 406B
ANEL ESPAÇADOR 370060058 RETRO
RANDON RK 406B
ANEL TRAVA
219000951 RETRO
RANDON RK 406B
ARTICULAÇÃO DIREITA 370060106
RETRO RANDON RK 406B
ASSENTO
370160041
RETRO
RANDON RK 406B
BOMBA ALIMENTADORA 219001451
RETRO RANDON RK 406B
BOMBA DE AGUA 219001453 RETRO
RANDON RK 406B
CABO 210200290 RETRO RANDON RK
406B
CABO ACIONAMENTO 370060797
RETRO RANDON RK 406B
CABO DE ACIONAMENTO 370060862
RETRO RANDON RK 406B
CILINDRO DE FREIO
219000627
RETRO RANDON RK 406B
CONJUNTO
MOLAS
370160044
RETRO RANDON RK 406B
DISCO
ADAPTADOR
370060637
RETRO RANDON RK 406B
ELEMENTO
219000397
RETRO
RANDON RK 46B
ELEMENTO
FILTRO
219001068
RETRO RANDON RK 406B
FILTRO CAV RETRO RANDON RK
406B
FILTRO COMB.SEO.AGUA RETRO
RANDON RK 406B
FILTRO COMPLETO
219001299
RETRO RANDON RK 406B
FILTRO DE AR RETRO RANDON RK
406B
HORIMETRO RETRO RANDON RK
406B
JUNTA 219001445 RETRO RANDON
RK 406B
LUVA 219000953 RETRO RANDON RK
406B
MANCAL FLANGEADO 3700060100
RETRO RANDON RK 406B
MANOPLA
219000110
RETRO
RANDON RK 406B
PARABRISA RETRO RANDON RK
406B
UND
5
Unit.
375,80
Total.
1.879,00
UND
2
980,44
1.960,88
UND
10
21,76
217,60
UND
2
385,08
770,16
UND
1
5.366,85
5.366,85
UND
2
1.665,57
3.331,14
UND
1
921,86
921,86
UND
2
256,72
513,44
UND
2
583,96
1.167,92
UND
2
198,37
396,74
UND
2
1.213,59
2.427,18
UND
2
58,34
116,68
UND
2
210,04
420,08
UND
5
233,38
1.166,90
UND
3
40,84
122,52
UND
5
15,91
79,55
UND
2
161,24
322,48
UND
1
1.141,24
1.141,24
UND
2
175,03
350,06
UND
1
316,66
316,66
UND
1
37,34
37,34
UND
1
2.165,38
2.165,38
UND
2
184,37
368,74
UND
1
184,37
184,37
UND
1
1.710,39
1.710,39
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
26
PARAFUSO
210003830
RETRO
UND
4
3,71
14,84
RANDON RK 406B
27 PEDAL ACELERADOR 212000627
UND
1
184,37
184,37
RETRO RANDON RK 406B
28 PIVO DE ARTICULAÇÃO 370060103
UND
3
39,67
119,01
RETRON RANDON RK 406B
29 ROLAMENTO
219000563
RETRO
UND
2
184,37
368,74
RANDON RK 406B
30 ROLAMENTO
219000564
RETRO
UND
2
303,00
606,00
RANDON RK 406
31 ROLAMENTO
219000568
RETRO
UND
2
923,73
1.847,46
RANDON RK 406B
32 ROLAMENTO
370060099
RETRO
UND
2
128,36
256,72
RADON RK 406B
33 SENSOR
DE
TEMPERATURA
UND
1
152,23
152,23
219001168 RETRO RANDON RK 406B
34 TROCADOR DE CALOR 219002742
UND
1
5.262,79
5.262,79
RETRO RANDON RK 406B
Valor Máximo do Lote: 36.267,32 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e dois
centavos)
48
Item
1
2
3
4
6
5
7
8
9
11
10
12
13
14
15
16
LOTE 5
SEMOSP – PEÇAS PARA FIAT STRADA
Descrição
Unidade Quant.
BARRA DE DIREÇÃO FIAT EST. FIRE
FLEX
BOMBA COMBUSTIVEL FIAT EST.FIRE
FLEX
BOMBA D,AGUA FIAT EST.FIRE FLEX
BOMBA DE OLEO FIAT EST.FIRE FLEX
BRONZINA MANCAL FIAT EST.FIRE
FLEX
BROZINA BIELA FIAT EST.FIRE FLEX
BUCHA BANDEJA FIAT EST.FIRE FLEX
BUCHA BARRA ESTABILIZADORA
DIREITA FIAT EST.FIRE FLEX
BUCHA BARRA ESTABILIZADORA
ESQUERDA FIAT EST.FIRE FLEX
CORREIA
ALTERNADOR
FIAT
EST.FIRE FLEX
CORREIA COMANDO FIAT EST. FIRE
FLEX
COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO
FIAT EST.FIRE FLEX
CUBO RODA DIANTEIRO
FIAT
EST.FIRE FLEX
CUBO RODA TRASEIRO FIAT EST.FIRE
FLEX
DISCO FREIO FIAT EST. FIRE FLEX
EMBREAGEM FIAT EST.FIRE FLEX
UND
1
Valor
Máx. Unit.
185,00
Valor Máx.
Total.
185,00
UND
1
155,00
155,00
UND
UND
UND
1
1
4
158,33
316,66
87,66
158,33
316,66
350,64
UND
UND
UND
4
4
2
53,00
45,33
29,33
212,00
181,32
58,66
UND
1
29,33
29,33
UND
2
66,66
133,32
UND
2
78,33
156,66
UND
2
158,33
316,66
UND
2
65,33
130,66
UND
2
98,00
196,00
UND
UND
2
1
44,66
358,30
89,32
358,30
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
49
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
FAROL DIANTEIRO FIAT EST. FIRE
FLEX
FILTRO AR FIAT EST.FIRE FLEX
FILTRO COMBUSTIVEL FIAT EST.FIRE
FLEX
FILTRO LUBRIFICANTE FIAT EST.FIRE
FLEX
FREIO FIAT EST.FIAT FLEX
JOGO AMORTECEDOR DIANT FIAT
EST.FIRE FLEX
JOGO AMORTECEDOR TRASEIRO FIAT
EST.FIRE FLEX
JOGO CABO VELA FIAT EST. FIRE
FLEX
JOGO GUIA FIAT EST.FIRE FLEX
JOGO JUNTA FIAT EST. FIRE FLEX
JOGO MOLA FREIO TRASEIRO FIAT
EST. FIRE FLEX
JOGO PARAFUSO RODA FIAT EST.FIRE
FLEX
KITS BATENTE AMORT. DIANTEIRO
FIAT EST.FIRE FLEX
KITS BATENTE AMORT.TRASEIRO
FIAT EST.FIRE FLEX
LANTERNA TRASEIRO FIAT EST.FIRE
FLEX
MAÇANETE
EXT
PORTA
FIAT
EST.FIRE FLEX
MOTOR VENTILADOR FIAT EST.FIRE
FLEX
PALHETA PARABRISA FIRE EST.FIRE
FLEX
PARABRISA FIAT EST.FIRE FLEX
PASTILHA FREIO DIANTEIRA FIAT
EST.FIRE FLEX
PIVO SUSPENSÃO
FIAT EST.FIRE
FLEX
POLIA ALTERNDOR FIAT EST.FIRE
FLEX
REPARO
CENTRALIZADOR
FIAT
EST.FIRE FLEX
RETENTOR TRASEIRO MOTOR FIAT
EST.FIRE FLEX
SAPATA FREIO TRASEIRA FIAT
EST.FIRE FLEX
SENSOR ROTAÇÃO FIAT EST.FIRE
FLEX
SONDA LAMBDA FIAT EST.FIRE FLEX
TAMBOR FREIO FIAT EST.FIRE FLEX
TENSOR CORREIA COMANDO FIAT
EST.FIRE FLEX
UND
2
298,33
596,66
UND
UND
2
2
39,66
39,66
79,32
79,32
UND
2
35,66
71,32
UND
UND
1
1
25,66
449,00
25,66
449,00
UND
1
395,00
395,00
UND
1
222,66
222,66
UND
UND
UND
1
1
1
112,66
255,00
46,66
112,66
255,00
46,66
UND
1
77,33
77,33
UND
2
61,00
122,00
UND
2
61,00
122,00
UND
1
325,00
325,00
UND
2
40,66
81,32
UND
1
325,00
325,00
UND
4
51,00
204,00
UND
UND
1
2
758,33
115,00
758,33
230,00
UND
2
57,66
115,32
UND
1
73,33
73,33
UND
1
31,00
31,00
UND
1
118,33
118,33
UND
2
60,33
120,66
UND
1
31,00
31,00
UND
UND
UND
1
1
1
345,66
105,00
115,00
345,66
105,00
115,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
46
50
TERMINAL DIREÇÃO FIAT EST. FIRE
UND
2
73,66
147,32
FLEX
Valor Máximo do Lote: 8.808,72 (oito mil, oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos)
LOTE 6
SOMOSP – PEÇAS PARA PATROL CAT 120H
Item Descrição
Unidade Quant. Valor Máx.
Unit.
78
MANGUEIRA HIDRAÚLICA 100R12 UND
4
104,00
12 3/4 PATROL CAT 120H
1
ANEL 7D 8436 PATROL CAT 120H
UND
6
16,98
2
ANEL 8D 8795 PATROL CAT 120H
UND
4
222,76
3
ANEL 9M 2092 PATROL CAT 120H
UND
4
6,36
4
ANEL
DE
VEDAÇÃO
DO
UND
10
11,67
ACOPLAMENTO DO CUBO 5P 2545
PATROL CAT 120H
5
ANEL DO CUBO 5J 1086 PATROL CAT
UND
10
16,98
120H
6
ANEL ORING 2J 6274 PATROL CAT
UND
20
3,18
120H
7
ANEL ORING 4H 9105 PATROL CAT
UND
20
5,52
120H
8
ANEL ORING 5G 1086 PATROL CAT
UND
20
12,73
120H
9
ANEL ORING 5M 6200 PATROL CAT
UND
20
28,44
120H
10 ANEL ORING 8F 3469 PATROL CAT
UND
15
2,12
120H
13 ANEL RETENTOR 8E 5742 PATROL
UND
5
44,56
CAT 120H
11 ANEL RETENTOR 7G 4822 PATROL
UND
10
18,03
CAT 120H
12 ANEL RETENTOR 8E 5734 PATROL
UND
10
72,14
CAT 120H
14 ANEL RETENTOR 9W 9371 PATROL
UND
5
37,91
CAT 120H
16 ARRUEL 7D 8347 PATROL CAT 120H
UND
6
73,20
15 ARRUELA 2G 8615 PATROL CAT 120H
UND
6
16,97
17 ARRUELA 8X 8376 PATROL CAT 120H
UND
4
95,48
18 BOMBA DO TORQUE 3P 0891 PATROL
UND
1
7.638,00
CAT 120H
19 BUCHA CELERON DO CUBO 8X 3221
UND
4
146,39
PATROL CAT 120H
20 BUCHA DO ACOPLAMENTO DO CUBO
UND
8
17,00
9F 2247 PATROL CAT 120H
21 BUCHA TANDER 5T 7132 PATROL CAT
UND
4
85,00
120H
22 CABO ACELERADOR PATROL CAT
UND
2
297,00
120H
23 CALÇO DO CUBO 8X 3276 PATROL
UND
4
95,00
CAT 120H
Valor Máx.
Total.
416,00
101,88
891,04
25,44
116,70
169,80
63,60
110,40
254,60
568,80
31,80
222,80
180,30
721,40
189,55
439,20
101,82
381,92
7.638,00
585,56
136,00
340,00
594,00
380,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
51
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
54
CALÇO GIRA CÍRCULOC522/10193/6G
PATROL CAT 120H
CALÇO GIRO CÍRCULO 10193/6G
4524/C522 PATROL CAT 120H
CALÇO REGULAGEM PINO BOLA 2G
9103 PATROL CAT 120H
CALÇO TIPO "U" 10191/C520/5T
PATROL CAT 120H
CANTO DE LAMINA 8E 5531 PATROL
CAT 120H
CAPA 030-0060 PATROL CAT 120H
CAPA 1G 2192 PATROL CAT 120H
CAPA 1P 2636 PATROL CAT 120H
CAPA 5L 2031 PATROL CAT 120H
CAPA 8H8549 PATROL CAT 120H
COMPRESOR DE AR PATROL CAT
120H
CONE ROLAMENTO 6H 3566 PATROL
CAT 120H
CONEXÃO MANGUEIRA HIDRÁULICA
MJ-16-12 PATROL CAT 120H
CORRENTE TANDER 54 ELOS 5T 0735
PATROL CAT 120H
CRUZETA 9P 0356 PATROL CAT 120H
CRUZETA CARDAN
PATROL CAT
120H
CUBO DO TANDEM 8X 2968 PATROL
CAT 1220H
DISCO 6Y 5352 PATROL CAT 120H
DISCO DE FRICÇÃO 618911 PATROL
CAT 120H
DISCO DE FRICÇÃO 618912 PATROL
CAT 1120H
DISCO DO ENCOSTO 8E8319 PATROL
CAT 120H
DISCO FREIO PATROL CAT 120H
EIXO DO CUBO TRASEIRO 1473309
PATROL CAT 120H
EIXO
RODA
TRASEIRA
5T8143
PATROL CAT 120H
ELEMENTO SEPARADOR DE AGUA
117-4089 PATROL CAT 120H
ELEMENTO TRANSMISSÃO 1R0719
PATROL CAT 120H
ENGRENAGEM 1G 1505 PATROL CAT
120H
ENGRENAGEM 8D8634 PATRTOL CAT
120H
ESCAPE 4 POL. PATROL CAT 120H
FILTRO
AR
SECUNDÁRIO
TR1014/AP8048/2S1285//4M
8048
UND
4
64,00
256,00
UND
4
64,00
256,00
UND
4
10,00
40,00
UND
6
68,00
408,00
UND
8
173,00
1.384,00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
4
4
2
2
2
1
258,00
592,00
69,00
101,00
149,00
5.198,00
1.032,00
2.368,00
138,00
202,00
298,00
5.198,00
UND
4
149,00
596,00
UND
15
41,00
615,00
UND
6
1.601,00
9.606,00
UND
UND
8
8
509,20
509,20
4.073,60
4.073,60
UND
1
21.948,00
21.948,00
UND
UND
6
8
186,00
117,00
1.116,00
936,00
UND
8
143,00
1.144,00
UND
8
42,00
336,00
UND
UND
8
2
286,43
5.198,00
2.291,44
10.396,00
UND
2
5.198,00
10.396,00
UND
10
136,00
1.360,00
UND
4
127,00
508,00
UND
6
414,00
2.484,00
UND
4
127,00
508,00
UND
UND
1
8
138,00
87,00
138,00
696,00
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PREGOEIRA Oficial
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Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
53
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
52
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
79
80
81
82
83
84
85
86
87
PATROL CAT 120H
FILTRO AR SECO HP 4202/AP8047/4M
8047 PATROL CAT 120H
FILTRO COMBUSTIVEL 1R 0753
PATROL CAT 120H
FILTRO DE COMBUSTIVEL PATROL
CAT 120H
FILTRO DIESEL 1R 0753 PATROL CAT
120H
FILTRO INTERNO 612500 PATROL CAT
120H
FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR
PATROL CAT 120H
FLANGE 1P 75231 PATROL CAT 120H
GARFO 4F 4763 PATROL CAT 120H
GAXETA 4T 8054 PATROL CAT 120H
HORIMETRO 6N 5906 PATROL CAT
120H
LÂMINA RETA 6"X8"X3/4"
13F
121301/5J 6970 PATROL CAT 120H
LIMPADOR DE PARA-BRISA 6V8255
PATROL CAT 120H
MANCAL 2G - 7387 PATROL CAT 120H
MANCAL 2G 7388 PATROL CAT 120H
MANCAL 2G 8631 PATROL CAT 120H
MANCAL 8D 9814 PATROL CAT 120H
MANCAL 8J 6384 PATROL CAT 120H
MANCAL 8W 2842 PATROL CAT 120H
MANCAL 8W 6473 PATROL CAT 120H
MANGUEIRA 109-9771 PATROL CAT
120H
MANGUEIRA 8W 3166 PATROL CAT
120H
MANGUEIRA 9C 1067 PATROL CAT
120H
MANGUEIRA 9C 2399 PATROL CAT
120H
MANGUEIRA DE ÁGUA 7C 3615
PATROL CAT 120H
MOTOR DE ARANQUE 1068558
PATROL CAT 120H
PARAFUSO 5F 3108 PATROL CAT 120H
PARAFUSO RODA PATROL CAT 120H
PINHÃO DO CIRCULO 8W
5092
PATROL CAT 120H
PINO 120G 8W 5293 PATROL CAT
120H
PINO 120H 2G8633 PATROL CAT 120H
PINO 124-3240 PATROL CAT 120H
PINO 2G 8633 PATROL CAT 120H
PINO 2G6157 PATROL CAT 120H
UND
6
74,00
444,00
UND
8
104,00
832,00
UND
8
80,00
640,00
UND
8
104,00
832,00
UND
8
241,87
1.934,96
UND
8
122,00
976,00
UND
UND
UND
t
4
4
6
1
122,00
4.859,00
17,00
127,00
488,00
19.436,00
102,00
127,00
UND
50
708,00
35.400,00
UND
6
157,00
942,00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
4
4
4
4
4
4
4
4
446,00
552,00
414,00
424,00
509,00
488,00
532,00
316,00
1.784,00
2.208,00
1.656,00
1.696,00
2.036,00
1.952,00
2.128,00
1.264,00
UND
4
334,00
1.336,00
UND
4
316,00
1.264,00
UND
2
233,00
466,00
UND
2
371,00
742,00
UND
4
3.161,00
12.644,00
UND
UND
UND
2
6
2
23,00
38,00
637,00
46,00
228,00
1.274,00
UND
4
94,00
376,00
UND
UND
UND
UND
4
4
2
4
149,00
414,00
149,00
276,00
596,00
1.656,00
298,00
1.104,00
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Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
88
89
91
90
92
93
94
95
96
108
97
98
99
100
53
101
102
103
104
105
106
107
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
PINO 8D 9815 PATROL CAT 120H
PINO 8W - 5293 PATROL CAT 120H
PINO 8W 6497 PATROL CAT 120H
PINO 8W 6476 PATROL CAT 120H
PLACA 1107723 PATROL CAT 120H
PLACA
TRANSMISSÃO
7G0437
PATROL CAT 120H
PORCA
LÂMINA
CANTO
³/4"
098603016/2J PATROL CAT 120H
REPARO COMPRESSOR AR TU-FLU
550/750 PÁTROL CAT 120H
REPARO DA BOMBA DE ÁGUA UN 4
PATROL CAT 120H
RETENTOR 8C 9124 PATROL CAT
120H
RETENTOR 1P 3704 PATROL CAT 120H
RETENTOR 2G 8777 PATROL CAT 120H
RETENTOR 4J 9880/02153 PATROL CAT
120H
RETENTOR 4K 7463 PATROL CAT
120H
RETENTOR 5P 8842 PATROL CAT 120H
RETENTOR 5P 8843 PATROL CAT 120H
RETENTOR 5P 8890 PATROL CAT 120H
RETENTOR 7J 0204 PATROL CAT 120H
RETENTOR 7K 9201 PATROL CAT 120H
RETENTOR 7K 9203 PATROL CAT 120H
RETENTOR 8C 3091 PATROL CAT 120H
RETENTOR 8C 9133 PATROL CAT
120H
RETENTOR 9W 6645 PATROL CAT
120H
RETENTOR DO CUBO DO TANDEM 6V
8082 PATROL CAT 120H
ROLAMENTO 8D 9909 PATROL CAT
120H
ROLAMENTO DO CUBO EXTERNO
PATROL CAT 120H
ROLAMENTO DO CUBO INTERNO
PATROL CAT 120H
SAPATA GIRO CÍRCULO 5T 2926
PATROL CAT 120H
SEPARADOR DIESEL 1174089 PATROL
CAT 10H
SILENCIOSO 7C 3693 PATROL CAT
120H
TERMINAL BARRA DIREÇÃO LADO
DIREITO PATROL CAT 120H
TERMINAL BARRA DIREÇÃO LADO
ESQUERDO PATROL CAT 120H
TERMINAL
CILINDRO
DIREÇÃO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
4
2
2
4
2
4
105,00
94,00
176,00
106,00
158,00
104,00
420,00
188,00
352,00
424,00
316,00
416,00
UND
6
3,00
18,00
UND
4
129,00
516,00
UND
2
339,00
678,00
UND
2
6,00
12,00
UND
UND
UND
4
4
6
37,00
95,00
34,00
148,00
380,00
204,00
UND
6
32,00
192,00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
4
4
2
2
4
4
4
2
31,00
31,00
34,00
5,00
17,00
13,00
23,00
23,00
124,00
124,00
68,00
10,00
68,00
52,00
92,00
46,00
UND
2
94,00
188,00
UND
4
308,00
1.232,00
UND
2
361,00
722,00
UND
2
297,00
594,00
UND
2
377,00
754,00
UND
8
403,00
3.224,00
UND
8
127,00
1.016,00
UND
2
583,00
1.166,00
UND
2
233,00
466,00
UND
2
233,00
466,00
UND
4
233,00
932,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
PATROL CAT 120H
TUBO DE ESCAPE 4P 4456 PATROL
UND
6
95,00
570,00
CAT 120H
122 TURBINA CATERPILLA PATROL CAT
UND
1
3.395,00
3.395,00
120H
Valor Máximo do Lote: 217.943,21 (duzentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e três reais e
vinte e um centavos)
121
54
LOTE 7
SEMOSP – PEÇAS PARA CMINHÃO SCANIA/P94
Item
Descrição
Unidade Quant.
Valor
Máx. Unit.
1
ABRAÇADEIRA PLASTICA DE 155MM
UND
10
5,50
CAM SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
2
AMORTECEDOR
DIANTEIRO
UND
4
306,66
CAMINHÃO SCANIA /P94 PLACA NBH5651
3
ANEL DA FLANGE CAMIN SCANIA
UND
4
201,66
/P94 PLACA NBH-5651
4
ANEL MANCAL BOMBA FLANGE
UND
4
298,33
CAMIN SCANIA /P94 PLACA NBH-5651
5
ANEL PORTA INJETOR
CAMIN
UND
6
255,00
SCANIA PLACA NBH-5651
6
BENDIX DO MOTOR DE PARTIDA
UND
4
163,00
CAMIN SCANIA PLACA NBH-5651
7
BICO INJETOR /REPARO MOLA CAMIN
UND
6
202,00
SCANIA PLACA NBH-5651
8
BOMBA D,AGUA CAMIN SCANIA
UND
2
438,00
PLACA NBH-5651
9
CATRACA FREIO CAMIN SCANIA /94
UND
6
165,00
PLACA NBH-5651
11 CIXIM MOTOR CAMIN SCANIA/P94
UND
4
209,33
PLACA NBH-5651
10 COXIM CABINE CAMIN SCANIA/P94
UND
4
303,00
PLACA NBH-5651
12 CRUZETA
CARDAN
CAMIN
UND
4
134,33
SCANIA/P94 PLACA NBH -5651
13 CUICA FREIO CAMIN SCANIA/P94
UND
6
448,66
PLACA NBH-5651
14 DISCO
EMBREAGEM
CAMIN
UND
4
282,66
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
15 ELEMENTO -P- CAMIN SCANIAP/94
UND
4
72,66
PLACA NBH-5651
16 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO CAMIN
UND
2
54,00
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
17 FAROL CAMIN SCANIA /P94 PLACA
UND
4
435,00
NBH- 5651
18 FILTRO BLIN.COMBUS.DIESEL CAMIN
UND
6
79,33
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
19 FILTRO
COMB.SEP.AGUA
CAMIN
UND
6
99,66
SCANIA/P94 PLACA NBH -5651
Valor Máx.
Total.
55,00
1.226,64
806,64
1.193,32
1.530,00
652,00
1.212,00
876,00
990,00
837,32
1.212,00
537,32
2.691,96
1.130,64
290,64
108,00
1.740,00
475,98
597,96
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
20
21
22
24
23
25
26
27
30
28
29
55
31
32
34
33
35
36
37
38
39
41
40
42
43
44
45
FILTRO DE AR CAMIN SCANIA/P94
PLACA NBH-5651
FILTRO
LUBRIFICANTE
CAMIN
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
GA1959 CONJ.RETIFICADOR CAMIN
SCANIA/P94 PLACA-5651
H0DOMETRO CAMIN SCANIA /P94
PLACA NBH-5651
HELÍCE MOTOR CAMIN SCANIA/P94
PLACA NBH-5651
IMPULSOR DE PARTIDA CAMIN
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA
CAMIN SCANIA/P94 PLACA-5651
INTERRUPTOR
DE
RÉ
CAMIN
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
JOGO DE REPARO ALAVANCA CAMIN
SCANIA/P94 NBH-5651
JOGO DE ARUELA CAMIN SCANIA/P94
PLACA NBH-5651
JOGO DE JUNTAS CAMIN SCANIA/P94
PLACA NBH-5651
LÂMPADA
24
VOLTS
CAMIN
SCANIA/P94 PLACA-5651
LANTERNA
TRASEIRA
CAMINH
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
LONA DE FREIO TRASEIRA CAMIN
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
LONA FREIO DIANTEIRO CAMIN
SCANIA/P94 NBH-5651
PARABRISA
CAMIN
SCANIA/P94
PLACA NBH-5651
PARAFUSO RODA CAMIN SCANIA/P94
PLACA NBH-5651
PLATO
EMBREAGEM
CAMIN
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
PONTEIRA
CARDAN
CAMIN
SCANI/P+94 PLACA NBH-5651
REBITES CAMIN SCANIA/P94 PLACA
NBH-5651
REGULADOR DE PRESSÃO CAMIN
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
REGULADOR ELETRONICO CAMIN
SCANIA/P94 PLCA NBH-5651
REP.BBA
ALIMEN.FP/KG CAMIN
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
RETENTOR RODA DIANTEIRA CAMIN
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
ROLAMENTO RODA DIANT.INTERNO
CAMIN SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
ROLAMENTO RODA TRAS.EXTERNO
UND
6
185,66
1.113,96
UND
6
73,66
441,96
UND
2
96,33
192,66
UND
2
698,33
1.396,66
UND
2
290,33
580,66
UND
4
188,33
753,32
UND
3
198,33
594,99
UND
2
44,33
88,66
UND
2
171,00
342,00
UND
4
77,33
309,32
UND
2
641,66
1.283,32
UND
6
9,00
54,00
UND
4
47,66
190,64
UND
4
231,00
924,00
UND
4
234,33
937,32
UND
1
900,33
900,33
UND
10
25,66
256,60
UND
2
1.768,33
3.536,66
UND
3
301,66
904,98
UND
10
76,66
766,60
UND
4
301,33
1.205,32
UND
4
96,66
386,64
UND
4
358,33
1.433,32
UND
4
43,00
172,00
UND
2
176,66
353,32
UND
2
161,00
322,00
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Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
CAMIN SCANIA/P94 NBH-5651
SAPATA FREIO CAMIN SCANIA/P94
UND
4
289,60
1.158,40
PLACA NBH-5651
47 SP 103 ESCOVA PARTIDA CAMIN
UND
20
111,66
2.233,20
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
48 TAMBOR FREIO DIANTEIRO CAMIN
UND
6
482,66
2.895,96
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
49 TAMBOR FREIO TRASEIRO CAMIN
UND
6
482,66
2.895,96
SCANIA/P9+4 PLACA NBH-5651
50 TERMINAL BATERIA SAPO CAMIN
UND
10
15,66
156,60
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
51 TERMINAL
DIREÇÃO
CAMIN
UND
4
115,00
460,00
SACNI/P94 PLACA NBH-5651
52 VALVULA DE RETORNO CAMIN
UND
6
57,66
345,96
SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
53 VALVULA GDV CAMIN SCANIA/P94
UND
4
171,00
684,00
PLACA NBH-5651
54 VALVULA PEDAL CAMIN SCANIA/P94
UND
2
215,00
430,00
PLACA NBH-5651
55 VALVULA RELE CAMIN SCANIA/P94
UND
6
198,33
1.189,98
PLACA NBH-5651
56 ZM45
AUTOMATICO
PARTIDA
UND
2
173,00
346,00
CAMIN.SCANIA/P94 PLACA NBH-5651
Valor Máximo do Lote: 50.400,72 (cinquenta mil e quatrocentos reais e setenta e dois centavos)
46
56
LOTE 8
SEMOSP – PEÇAS PARA PATROL MOT. NEW HOLLAND
Item Descrição
Unidade Quant.
Valor
Máx. Unit.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
BUCHA
70928851
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
BUCHA 73074360 PATROL MOT.NEW
HOLL RG140B
BUCHA
73130017
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG140
BUCHA
75213769
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
BUCHA
75246450
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
BUCHA
75284007
PATROL.MOT.NEW.HOLL RG 140B
BUCHA
75288310
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
BUCHA
75312922
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
BUCHA
75327135
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
BUCHA
79106797
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
BUCHA BIELA 75311139 PATROL
UND
4
58,34
Valor
Máx.
Total.
233,36
UND
4
190,95
763,80
UND
4
193,07
772,28
UND
4
55,16
220,64
UND
4
188,83
755,32
UND
4
137,91
551,64
UND
4
128,36
513,44
UND
4
82,74
330,96
UND
4
22,27
89,08
UND
4
84,86
339,44
UND
4
178,22
712,88
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
57
22
23
24
25
26
29
27
28
30
31
32
34
35
36
37
MOT.NEW.HOLL RG 140B
BUCHA VOLANTE 75286656 PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
CALÇO
73135173
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
CANTO LIMA 75266800 PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
CASTANHA GIRO 5D 5206,.PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
CHAPA
73125482
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
CONTRA PINO 70901344 PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
CORREIA
--73157291
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
CORRENTE DO TANDER -73161843
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
COTOVELO
SILENCIOSO
75324072
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
CRUZETA
75288824
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
DENTE
PARA
ESCARIFICADOR
PATROL MOT.NEW.HOLL RG140B
DISCO
FREIO
75289062
PATROL.MOT.NEW.HOLL RG 140B
EIXO
73153514
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
EIXO
RODA
75265361
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
FACA CENTRAL 75266785 PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
FILTRO
-PSL300
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
FILTRO
FBD3207
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
FILTRO
FBD3608
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
FILTRO
AR
PRIMÁRIO
75248730
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
FILTRO AR SECUNDARIO 75248729
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
FILTRO
COMBUSTIVEL
75312983
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
FILTRO
LUBRIFICANTE
75312746
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
FILTRO
TRANSMISSÃO
73162722
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
GRAXEIRA
219-1
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
GUIA
72125488
PATROL
M0OT.NEW.HOLL RG 140B
UND
4
424,33
1.697,32
UND
10
8,48
84,80
UND
4
259,90
1.039,60
UND
6
33,94
203,64
UND
6
127,30
763,80
UND
10
6,36
63,60
UND
2
38,90
77,80
UND
4
1.973,15
7.892,60
UND
4
263,08
1.052,32
UND
4
169,73
678,92
Serv.
10
94,41
944,10
UND
4
419,03
1.676,12
UND
4
275,80
1.103,20
UND
2
1.273,00
2.546,00
UND
2
832,75
1.665,50
UND
6
188,83
1.132,98
UND
6
44,55
267,30
UND
6
58,34
350,04
UND
6
148,51
891,06
UND
6
95,47
572,82
UND
6
62,59
375,54
UND
6
74,26
445,56
UND
6
891,10
5.346,60
UND
20
5,09
101,80
UND
6
414,78
2.488,68
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
38
33
39
40
41
42
43
44
45
46
47
58
48
49
50
51
53
52
54
55
56
57
58
59
60
61
64
HELICE MOTOR 75312745
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
HIDRÁULICO
73125853
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
JUNTA
75288889
PATROL
MOT.NEW.HOLL 140B
JUNTA
75289055
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
JUNTA
75289463
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
JUNTA CABEÇOTE 75288030 PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
JUNTA TAMPA DE VALVULA75287966
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
LAMINA
75266779
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
MANGUEIRA FILTRO DE AR 75325491
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
PARAFUSO - 70683837
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PARAFUSO
70683838
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PARAFUSO
75250655
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PARAFUSO 7X8X3/4 797173 PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PARAFUSO LAMINA CANTO 5/8" X2 .1/4
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
PINHÃO GIRA CIRCULO 73125501
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
PINO
71125403
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PINO
73124680
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PINO
75213817
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PINO 75238951 PATROL MOT.NEW
.HOLL RG 140B
PINO
BOLA
75125531
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PINO
BOLA
75326511
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PORCA
70911174
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PORCA
75250656
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
PORCA LÂMINA CANTO 5/8" 09860314
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
REPARO
ARTICULAÇÃO
75209587
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
REPARO
DE
DIREÇÃO
73065112
UND
2
1.330,36
2.660,72
UND
6
74,26
445,56
UND
4
73,19
292,76
UND
4
250,03
1.000,12
UND
2
95,47
190,94
UND
2
297,03
594,06
UND
2
8,98
17,96
UND
10
715,00
7.150,00
UND
4
487,98
1.951,92
UND
10
76,38
763,80
UND
10
72,17
721,70
UND
10
34,47
344,70
UND
10
4,24
42,40
UND
40
4,24
169,60
UND
2
1.166,91
2.333,82
UND
4
151,70
606,80
UND
4
62,59
250,36
UND
4
246,11
984,44
UND
4
105,02
420,08
UND
4
1.485,06
5.940,24
UND
4
1.909,60
7.638,40
t
6
8,48
50,88
UND
30
13,79
413,70
UND
30
2,12
63,60
UND
2
73,19
146,38
UND
2
36,07
72,14
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
62
63
65
66
67
68
69
70
71
59
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
REPARO DESLOCAMENTO CIRCULO
75220700 PATROL MOT.NEW.HOLL RG
140B
REPARO DESLOCAMENTO LATERAL
75288868 PATROL MOT.NEW.HOLL.RG
140B
REPARO
INCLINAÇÃO
LAMINA
75288870 PATROL MOT.NEW.HOLL RG
140B
REPARO TOMBO RODA 75220700
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
RETENTOR
75288881
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
RETENTOR
75326525
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
RETENTOR
79102659
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
RETENTOR
8291846
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
ROLAMENTO
26794670
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
ROLAMENTO
70681245
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
ROLAMENTO
70684817
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
ROLAMENTO
73069310
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
ROLAMENTO
73124684
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
ROLAMENTO
75288492
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
ROLAMENTO
75289075
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
ROLAMENTO
79042277
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
SAPATA
75267160
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
SILENCIOSO - 73121707 PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
SOLENOIDE
PARTIDA
75288856
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
SUPORTE
UNHA
ESCARIFICADOR
75267178 PATROL MOT.NEW.HOLL RG
140B
TAMPA BOCAL ENCHIMENTO 75208372
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
TAMPA RESERVATÓRIO HID 9104494
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
TERMINAL
70686384
PATROL
MOT.NEW.HOLL RG 140B
UND
2
127,30
254,60
UND
2
148,51
297,02
UND
4
158,06
632,24
UND
4
127,30
509,20
UND
2
130,48
260,96
UND
2
33,94
67,88
UND
2
74,26
148,52
UND
4
94,41
377,64
UND
2
233,38
466,76
UND
4
1.432,12
5.728,48
UND
4
583,46
2.333,84
UND
4
659,84
2.639,36
UND
4
445,55
1.782,20
UND
2
509,20
1.018,40
UND
2
316,13
632,26
UND
2
445,55
891,10
UND
4
582,39
2.329,56
UND
2
359,38
718,76
UND
6
827,45
4.964,70
UND
6
169,73
1.018,38
UND
6
127,30
763,80
UND
4
101,84
407,36
UND
6
33,94
203,64
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
86
TUBO DE ESCAPE 75323452 PATROL
UND
6
222,77
1.336,62
MOT.NEW.HOLL RG 140B
87 UNHA
ESCARIFICADOR
75267184
UND
8
44,55
356,40
PATROL MOT.NEW.HOLL RG 140B
Valor Máximo do Lote: 104.151,30 (cento e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e trinta
centavos)
Item Descrição
1
2
3
4
5
6
60
7
8
9
10
12
11
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
LOTE 9
SEMOSP – PEÇAS PARA F1000
Unidade Quant.
AMORTECEDOR
DIANTEIRO
CAM.F1000 KCO-6231
AMORTECEDOR TRASEIRO CAM F1000 KCO-6231
AREBITES CAM F-1000 KCO-6231
BOMBA D,AGUA F-1000 PLACA
KCO-6231
BOMBA OLEO F-1000 PLCA KCO6231
BUCHA EIXO DIANTEIRA F-1000
PLACA KCO-6231
BUCHACHA
TIRANTE F-1000
PLACA KCO-6231
CABO
VELOCIMETRO
F-1000
PLACA-KCO-6231
CAIXA SATELITE F-1000 PLACA
KCO-6231
CAVALETE FREIO F-1000 PLACA
KCO-6231
CILINDRO MESTRE FREIO F-1000
PLACA KCO-6231
CILINDRO FREIO F-1000 PLACA
KCO-6231
COROA E PINHÃO FORD F-1000
13X41 F-1000 PLACA KCO-6231
CRUZETA CARDAN F-1000 PLACA
KCO-6231
DISCO EMBREAGEM F-1000 PLACA
KCO-6231
DISCO FREIO F-1000 PLACA KCO6231
ENGRENAGEM 3ª F-1000 PLACA
KCO-6231
ENGRENAGEM 4ª F-1000 PLACA
KCO-6231
ENGRENAGEM 5ª F-1000 PLACA
KCO-6231
FAROL F-1000 PLACA KCO-6231
FILTRO AR F-1000 PLACA KCO-6231
FILTRO
COMBUSTIVEL
F-1000
UND
4
Valor Máx.
Unit.
231,00
Valor Máx.
Total.
924,00
UND
4
175,00
700,00
UND
UND
4
2
45,33
202,00
181,32
404,00
UND
2
286,00
572,00
UND
4
49,00
196,00
UND
4
43,66
174,64
UND
2
59,66
119,32
UND
4
1.068,33
4.273,32
UND
4
818,33
3.273,32
UND
2
285,33
570,66
UND
2
69,00
138,00
UND
2
998,00
1.996,00
UND
4
44,33
177,32
UND
2
327,00
654,00
UND
4
128,00
512,00
UND
2
291,66
583,32
UND
2
465,66
931,32
UND
2
500,33
1.000,66
UND
UND
UND
4
4
6
415,00
90,00
59,33
1.660,00
360,00
355,98
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Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
61
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
PLACA KCO-6231
FILTRO
LUBRIFICANTE
F-1000
PLACA KCO-6231
GARFO CARDAN F-1000 PLACA
KCO-6231
GRADE DIANTEIRA F-1000 PLACA
KCO-6231
HIDROVACUO FREIO F-1000 PLACA
KCO-6231
HODOMETRO F-1000 PLACA KCO6231
JG JUNTA MOTOR F-1000 PLACA
KCO-6231
JOGO BRONZINA BIELA F-1000
PLACA KCO-6231
JOGO BRONZINA MANCAL F-1000
PLACA KCO-6231
JOGO GUIA VALVULA F-1000
PLACA KCO-6231
JUNTA DIFERENCIAL F-1000 PLACA
KCO-6231
KITS COXIM CABINE F-1000 PLACA
KCO-6231
KITS MOTOR F-1000 PLACA KCO6231
KITS ROLAMENTO RODA DIANT.F1000 PLACA KCO-6231
LANTERNA
TRASEIRA
F-1000
PLACA KCO-6231
LONA FREIO F-1000 PLACA KCO6231
LUVA CARDAN F-1000 PLACA KCO6231
MAÇANETA INT.PORTA F-1000
PLACA KCO-6231
MANIVELA VIDRO F-1000 PLACA
KCO-6231
MAQUINA VIDRO DIREITA F-1000
PLACA KCO-6231
MAQUINA VIDRO ESQUERDA F1000 KCO-6231
MENBRANA IAFRAGMA BBA INJ.
F-1000 PLACA KCO-6231
PALHETA BOMBA F-1000 PLACA
KCO-6231
PARABRISA DIANTEIRO F-1000
KCO-6231
PARAFUSO OUT 075 F-1000 PLACA
KCO-6231
PASTILHA FREIO F-1000 PLACA
KCO-6231
UND
6
39,00
234,00
UND
4
171,33
685,32
UND
4
362,00
1.448,00
UND
2
658,33
1.316,66
UND
2
453,66
907,32
UND
2
292,00
584,00
UND
2
165,00
330,00
UND
2
199,00
398,00
UND
2
235,66
471,32
UND
4
28,33
113,32
UND
2
162,00
324,00
UND
2
1.135,00
2.270,00
UND
4
141,66
566,64
UND
4
65,33
261,32
UND
4
37,00
148,00
UND
4
172,00
688,00
UND
4
31,00
124,00
UND
4
11,33
45,32
UND
4
106,00
424,00
UND
2
106,00
212,00
UND
2
12.033,00
24.066,00
UND
2
188,33
376,66
UND
2
570,33
1.140,66
UND
10
19,66
196,60
Serv.
4
104,66
418,64
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
48
62
PIVO SUSPENSÃO F-1000 PLACA
UND
8
74,33
594,64
KCO-6231
49 PLATO EMBREAGEM F-1000 PLACA
UND
2
319,00
638,00
KCO-6231
50 PONTEIRA CARDAN F-1000 PLACA
UND
4
127,66
510,64
KCO-6231
51 PORCA MANGA EIXO F-1000
UND
4
62,66
250,64
PLACA KCO-6231
52 REPARO PEDAL EMBREAGEM FUND
4
60,33
241,32
1000 PLACA KCO-6231
53 REPARO PINCA FREIO F-1000
UND
2
101,33
202,66
PLACA KCO-6231
54 RETENTOR F-1000 PLACA KCOUND
4
35,66
142,64
6231
55 RETENTOR PINHÃO F-1000 PLACA
UND
4
40,00
160,00
KCO-6231
56 RETENTOR RODA DIANT.F-1000
UND
4
34,33
137,32
PLACA KCO-6231
57 RETNTOR RODA TRANS.F-1000
UND
4
38,00
152,00
PLACA KCO-6231
58 ROLETE BBA INJETORA F-1000
UND
2
51,33
102,66
PLACA KCO-6231
59 SAPATA FREIO F-1000 PLACA KCOUND
2
82,66
165,32
6231
60 TAMBOR FREIO TRASEIRO F-1000
UND
4
135,00
540,00
PLACA KCO-6231
62 TERMINAL DE DIREÇÃO LONGO FUND
4
156,66
626,64
1000 PLACA KCO-6231
61 TERMINAL DIREÇÃO CURTO F-1000
UND
4
100,00
400,00
PLACA KCO-6231
Valor Máximo do Lote: 62.371,44 (sessenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e
quatro centavos)
Item
1
2
3
4
5
6
7
LOTE 10
SEMOSP – PEÇAS PARA CAMINHÃO CARGO 2622
Descrição
Unidade Quant.
Valor
Máx. Unit.
AMORTECEDOR
CABINE
CARGO
2622E PLACA NDM-6615
AMORTECEDOR DIANTEIRO CARGO
2622 PLACA NDM-6615
BOIA TANQUE CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
bomba d,agua cargo 2622e placa ndm 6615
BOMBA DE ALTA PRESÃO CP3
CUMMINS cargo 2622 placa ndm-6615
BUCHA INFERIOR AMORTECEDOR
DIANTEIRO
CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
CAIXA SATELITE
CARGO 2622E
UND
2
184,00
Valor
Máx.
Total.
368,00
UND
2
294,00
588,00
UND
2
186,00
372,00
UND
UND
2
2
279,66
2.538,33
559,32
5.076,66
UND
4
31,33
125,32
UND
2
3.233,33
6.466,66
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
63
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
33
PLACA NDM-6615
CATRACA FREIO CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
COMPRESSOR AR
CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
COROA E PINHÃO
CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
CORREIA MOTOR
CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
COXIM CABINE CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
COXIM CAMBIO CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
COXIM MOTOR CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
CRUZETA CARDAN
CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
CRUZETA DIFERENCIAL
CARGO
2622E PLACA NDM-6615
CUICA FREIO CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
EIXOS CARGO 2622E PLACA NDM6615
EMBREAGEM VISCOSA CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
FAROL CARGO 2622E PLACA NDM6615
FILTRO COMBUSTIVEL CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
FILTRO LUBRIFICANTE CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
FILTRO SEP.AGUA
CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
FILTRO VALVULA APU CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
FLANGE CARDAN
CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
FLANGE PINHÃO
CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
FLEXIVEL FREIO
CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
GARFO CARDAN
CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
HELICE MOTOR CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
HODOMETRO CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
INJETOR C.R.CUMMINS CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
JG BRONZINA MANCAL CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
UND
2
1.451,66
2.903,32
UND
1
1.505,00
1.505,00
UND
2
4.272,00
8.544,00
UND
2
41,00
82,00
UND
4
71,00
284,00
UND
4
88,00
352,00
UND
4
189,66
758,64
UND
2
99,66
199,32
UND
2
256,00
512,00
UND
4
495,00
1.980,00
UND
4
183,33
733,32
UND
2
1.171,66
2.343,32
UND
4
230,66
922,64
UND
4
112,00
448,00
UND
4
60,00
240,00
UND
4
99,66
398,64
UND
4
122,66
490,64
UND
4
233,00
932,00
UND
2
392,00
784,00
UND
2
46,66
93,32
UND
4
155,00
620,00
UND
2
651,66
1.303,32
UND
2
652,33
1.304,66
UND
6
195,00
1.170,00
UND
2
298,33
596,66
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
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Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
36
34
35
37
32
38
39
40
41
42
43
64
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
JG JUNTA MOTOR CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
JG VALVULA ADMISSÃO CARGO
2622E PLACA NDM-6615
JG VALVULA ESCAP CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
JOGO AREBITES CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
JOGO BRONZINA BIELA CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
KIT EMBREAGEM CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
LANTERNA TRASEIRA CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
LONA FREIO DIANTEIRA
CARGO
2622E PLACA NDM-6615
LONA FREIO TRASEIRA CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
LUVA CARDAN CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
MANGUEIRA
RADIADOR
CARGO
2622E PLACA NDM-6615
MOLAS PATIM CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
PARABRISA CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
PARAFUSOS RODA CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
PONTEIRA CARDAN CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
RADIADOR CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
REGULADOR PRESSÃO CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
REPARO MANGA EIXO CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
RESERVATORIO ÁGUA CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
RETENTOR DA RODA DIANTEIRA
CARGO 2622E PLACA NDM-6615
RETENTOR PINHÃO CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
RETENTOR
RODA
DIANT.CARGO
2622E PLACA NDM-6615
ROLAMENTO BERCO CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
ROLAMENTO CARDAN CARGO 2622E
PLACA NDM-6615
ROLAMENTO DA CARCAÇA CARGO
2622E PLACA NDM-6615
ROLAMENTO DIAN.PINHÃO CARGO
UND
2
286,33
572,66
UND
2
143,00
286,00
UND
2
168,33
336,66
UND
4
55,00
220,00
UND
2
236,66
473,32
UND
2
3.970,00
7.940,00
UND
2
95,00
190,00
UND
4
238,33
953,32
UND
4
238,33
953,32
UND
2
402,33
804,66
UND
2
89,33
178,66
UND
6
27,33
163,98
UND
2
1.061,66
2.123,32
UND
10
26,33
263,30
UND
2
315,00
630,00
UND
2
2.895,00
5.790,00
UND
4
246,60
986,40
UND
4
415,00
1.660,00
UND
2
166,66
333,32
UND
4
41,66
166,64
UND
2
76,66
153,32
UND
4
48,33
193,32
UND
2
47,00
94,00
t
2
301,66
603,32
UND
2
230,00
460,00
UND
2
223,00
446,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
2622E PLACA NDM-6615
ROLAMENTO EMBREAGEM CARGO
UND
2
212,00
424,00
2622E PLACA NDM-6615
60 ROLAMENTO LATERAL DIFE.CARGO
UND
2
351,66
703,32
2622E PLACA NDM-6615
62 ROLAMENTO
RODA
DIANT.EXT
UND
2
558,00
1.116,00
CARGO 2622E PLACA NDM-6615
61 ROLAMENTO
RODA
UND
2
277,00
554,00
DIANT.EXT.CARGO
2622E
PLACA
NDM-6615
63 ROLAMENTO RODA TRAS.EXT.CARGO
UND
2
204,00
408,00
2622E PLACA NDM-6615
64 ROLAMENTO RODA TRAS.INT CARGO
UND
2
212,00
424,00
2622E PLACA NDM-6615
65 ROLAMENTO TRAS.PINHÃO CARGO
UND
2
244,33
488,66
2622E PLACA NDM-6615
66 ROLETE PATIM CARGO 2622E PLACA
UND
10
213,33
2.133,30
NDM-6615
67 SENSOR DA BBA CP3 CAMMON RAIL
UND
2
38,33
76,66
CARGO 2622E PLACA NDM-6615
68 SENSOR DE FASE RODA FONICA ISB
UND
2
471,60
943,20
FRENTE MOTOR CARGO 2622E PLACA
NDM-6615
69 SENSOR DE ROTAÇÃO ISB CARGO
UND
2
401,66
803,32
2622E PLACA NDM-6615
70 SENSOR PRESSÃO CUMMINS CARGO
UND
4
356,00
1.424,00
2622E PLACA NDM-6615
71 SERVO EMBREAGEM CARGO 2622E
UND
2
515,00
1.030,00
PLACA NDM-6615
72 SUPORTE MOLEJO CARGO 2622E
UND
2
325,00
650,00
PLACA NDM-6615
74 TAMBOR FREIO TRASEIRO CARGO
UND
2
415,33
830,66
2622E PLACA NDM-6615
73 TAMBOR FRREIO DIANT.CARGO 2622E
UND
2
588,00
1.176,00
PLACA NDM-6615
75 TENSOR CORREIA CARGO 2622E
UND
2
265,00
530,00
PLACA NDM-6615
76 TERMINAL DIREÇÃO CARGO 2622E
UND
2
104,66
209,32
PLACA NDM-6615
77 TRAMBULADOR CAMBIO CARGO
UND
4
914,00
3.656,00
2622E PLACA NDM-6615
78 VALVULA APU COMPLETA CARGO
UND
2
1.901,66
3.803,32
2622E PLACA NDM-6615
79 VALVULA LIM.PRESSÃO CUMMINS
UND
2
225,00
450,00
CARGO 2622E PLACA NDM-6615
80 VALVULA PEDAL CARGO 2622E
UND
2
233,66
467,32
PLACA NDM-6615
81 VALVULA RELE CARGO 2622E PLACA
UND
3
237,00
711,00
NDM-6615
Valor Máximo do Lote: 93.044,36 (noventa e três mil e quarenta e quatro reais e trinta e seis
centavos)
59
65
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
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PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
Item
1
2
3
4
5
6
7
66
8
9
10
11
12
13
14
15
17
16
18
19
20
21
22
LOTE 11
SEMOSP – PEÇAS PARA CAMINHAO CARGO 2628E
Descrição
Unidade Quant.
Valor
Máx. Unit.
AMORTECEDOR CABINE CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
AMORTECEDOR
DIANTEIRO
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
BOIA TANQUE CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
BOMBA D,AGUA CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
BOMBA D.OLEO CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
BOMBA DE ALTA PRESSÃO CP3
CUMMINS
CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
BUCHA INFERIOR AMORTECEDOR
DIANTEIRO
CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
CAIXA SATELITE CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
CATRACA FREIO CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
COMPRESSOR AR CAM.CARGO 2628E
/ PLACA NEE-7733
COROA E PINHÃO CAM.CARGO 2628E
/ PLACA NEE-7733
CORREIA MOTOR CAM.CARGO 2628E
/ PLACA NEE-7733
COXIM CABINE CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
COXIM CAMBIO CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
COXIM MOTOR CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
CRUZETA DIFERENCIAL CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
CRUZETA MOTOR CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
CUICA FREIO CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
EIXOS CAM.CARGO 2628E / PLACA
NEE-7733
EMBREAGEM VISCOSA CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
FAROL CAM.CARGO 2628E / PLACA
NEE-7733
FILTRO AR HD 5839
CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
UND
2
192,66
Valor
Máx.
Total.
385,32
UND
2
298,33
596,66
UND
2
206,00
412,00
UND
2
291,33
582,66
UND
2
438,00
876,00
UND
2
2.516,33
5.032,66
UND
4
28,65
114,60
UND
2
45,77
91,54
UND
2
148,33
296,66
UND
1
1.428,00
1.428,00
UND
2
4.273,33
8.546,66
UND
4
49,00
196,00
UND
4
69,66
278,64
UND
4
92,00
368,00
UND
4
195,66
782,64
UND
2
244,60
489,20
UND
2
101,67
203,33
UND
4
479,66
1.918,64
UND
4
180,00
720,00
UND
2
1.125,00
2.250,00
UND
4
237,66
950,64
UND
4
151,66
606,64
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
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PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
67
34
35
43
36
37
38
44
39
41
40
42
45
46
47
48
FILTRO COMBUSTIVEL CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
FILTRO DE AR 99839 CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
FILTRO DE AR FBS 96011 CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
FILTRO LUBRIFICANTE CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
FILTRO SEP.AGUA CAM.CARGO 2628E
/ PLACA NEE-7733
FILTRO VALVULA APU CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
FLANGE CARDAN CAM.CARGO 2628E
/ PLACA NEE-7733
FLANGE PINHÃO CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
FLEXIVEL FREIO CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
GARFO CARDAN CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
HELICE MOTOR CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
HODOMETRO CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
INJETOR C.R.CUMMINS CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
JG AREBITES CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
JG BRONZINA BIELA CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
JG BRONZINA MANCAL CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
JG GUIA MOTOR CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
JG
REPARO
CAIXA
DIREÇÃO
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
JG TUCHO MOTOR CAM.CARGO 2628E
/ PLACA NEE-7733
JG VALVULA ESCAP CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
JG
VALVULA
ADMISSÃO
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
JG.JUNTA MOTOR CAM.CARGO 2628E
/ PLACA NEE-7733
KIT EMBREAGEM CAM.CARGO 2628E
/ PLACA NEE-7733
KITS MOTOR CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
LANTERNA TRASEIRA CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
LONA FREIO DIANTEIRA CAM.CARGO
UND
4
120,33
481,32
UND
4
140,33
561,32
UND
4
149,33
597,32
UND
4
60,00
240,00
UND
4
103,33
413,32
UND
4
124,33
497,32
UND
4
237,00
948,00
UND
2
402,33
804,66
UND
2
39,66
79,32
UND
4
158,66
634,64
UND
2
618,66
1.237,32
UND
1
646,00
646,00
UND
6
200,33
1.201,98
UND
4
53,60
214,40
UND
2
239,33
478,66
UND
2
283,33
566,66
UND
2
121,33
242,66
UND
2
227,00
454,00
UND
2
248,00
496,00
UND
2
153,66
307,32
UND
2
136,00
272,00
UND
2
294,33
588,66
UND
2
3.962,66
7.925,32
UND
2
207,00
414,00
UND
2
107,66
215,32
UND
4
228,66
914,64
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
68
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
2628E / PLACA NEE-7733
LONA FREIO TRASEIRA CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
LUVA CARDAN CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
MANGUERA RADIADOR CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
MOLAS PATIM CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
PARABRISA CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
PARAFUSO RODA CAM.CARGO 2628E
/ PLACA NEE-7733
PONTEIRA CARDAN
CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
PRISIONEIRO CUBO
CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
radiador CAM.CARGO 2628E / PLACA
NEE-7733
REGULADOR PRESSÃO CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
REPARO MANGA EIXO CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
RESERVATORIO AGUA CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
RETENTOR DA RODA DIANTEIRA
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
RETENTOR PINHÃO
CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
RETENTOR
RODA
TRASEIRA
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
ROLAMENTO BERCO
CAM.CARGO
2628E / PLACA NEE-7733
ROLAMENTO
DA
CARCAÇA
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
ROLAMENTO
DIANT.PINHÃO
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
ROLAMENTO
EMBREAGEM
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
ROLAMENTO
LATERAL
DIFER.
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
ROLAMENTO
RODA
DIANT.EXT
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
ROLAMENTO
RODA
DIANT.INT.
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
ROLAMENTO RODA TRAS EXT.
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
ROLAMENTO
RODA
TRAS.INT
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
ROLAMENTO
TRAS.PINHÃO
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
UND
4
226,00
904,00
UND
2
400,00
800,00
UND
2
87,33
174,66
UND
6
23,33
139,98
UND
2
1.071,66
2.143,32
UND
10
32,66
326,60
UND
2
310,00
620,00
UND
10
11,00
110,00
UND
2
2.884,33
5.768,66
UND
4
234,00
936,00
UND
4
1.252,00
5.008,00
UND
2
176,00
352,00
UND
4
44,66
178,64
UND
2
74,66
149,32
UND
4
51,33
205,32
UND
2
286,33
572,66
UND
2
238,33
476,66
UND
2
204,00
408,00
UND
2
365,66
731,32
UND
2
275,00
550,00
UND
2
197,00
394,00
UND
2
202,33
404,66
UND
2
222,00
444,00
UND
2
230,33
460,66
UND
2
98,00
196,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
74
69
ROLETE PATIM CAM.CARGO 2628E /
UND
2
103,00
206,00
PLACA NEE-7733
75 SAPATA FREIO CAM.CARGO 2628E /
UND
2
855,66
1.711,32
PLACA NEE-7733
76 SENSOR DA BBA CP3 CAMMON RAIL
UND
2
556,00
1.112,00
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
77 SENSOR DE FASE RODA FONICA ISB
UND
2
396,66
793,32
FRENTE MOTOR CAM.CARGO 2628E /
PLACA NEE-7733
78 SENSOR
DE
ROTAÇÃO
ISB
UND
2
295,00
590,00
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
80 SENSOR EMBREAGEM CAM.CARGO
UND
2
513,00
1.026,00
2628E / PLACA NEE-7733
79 SENSOR
PRESSÃO
CUMMINS
UND
4
124,00
496,00
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
81 SUPORTE MOLEJO CAM.CARGO 2628E
UND
2
326,66
653,32
/ PLACA NEE-7733
82 SUPORTE
SAPATA
FREIO
UND
2
292,33
584,66
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
83 TAMBOR FREIO DIANT. CAM.CARGO
UND
2
592,33
1.184,66
2628E / PLACA NEE-7733
84 TAMBOR
FREIO
TRASEIRO
UND
2
601,66
1.203,32
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
85 TENSOR CORREIA CAM.CARGO 2628E
UND
2
292,66
585,32
/ PLACA NEE-7733
86 TERMINAL DIREÇÃO
CAM.CARGO
UND
2
295,00
590,00
2628E / PLACA NEE-7733
87 TRAMBULADOR
CAMBIO
UND
4
299,00
1.196,00
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
88 VALVULA
APU
COMPLETA
UND
2
1.855,00
3.710,00
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
89 VALVULA LIM.PRESSÃO CUMMINS
UND
2
238,33
476,66
CAM.CARGO 2628E / PLACA NEE-7733
90 VALVULA PEDAL CAM.CARGO 2628E
UND
2
241,33
482,66
/ PLACA NEE-7733
91 VALVULA RELE CAM.CARGO 2628E /
UND
3
219,33
657,99
PLACA NEE-7733
Valor Máximo do Lote: 88.272,34 (oitenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e
quatro centavos)
Item Descrição
1
2
LOTE 12
SEMOSP – PEÇAS PARA CAMINHÃO M. BENZ 1313
Unidade Quant.
Valor
Máx. Unit.
AMORTECEDOR
CAMIN.M.BENZ/L
6003
AMORTECEDOR
CAMIN.M.BENZ/L
6003
CABINE
1313/PLACA NBK-
UND
4
85,00
Valor
Máx.
Total.
340,00
DIANTEIRO
1313/PLACA NBK-
UND
4
201,00
804,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
70
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
AMORTECEDOR
TASEIRO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
BOIA
TANQUE
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
BOMBA D,AGUA CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
BOMBA MANUAL CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
BOMBA
OLEO
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
BRONZINA BIELA CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
BRONZINA MANCAL CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
BUZINA CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA
NBK-6003
CABEÇOTE MOTOR CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
CAIXA SATELITE CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
CATRACA FREIO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
COROA PINHÃO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
CORREIA
ALTERNADOR
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
COXIM
CABINE
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
COXIM
MOTOR
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
COXIM RADIADOR CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
CRUZETA CARDAN CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
CRUZETA
DIFERENCIAL
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
CUBO
RODA
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
EIXO ENTALHADO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
EIXO
PILOTO
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
EIXOS CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA
NBK-6003
ELEMENTO
BOMBA
INJETORA
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
EMBUCHAMENTO
COMPLETO
UND
4
218,65
874,60
UND
2
212,00
424,00
UND
2
180,66
361,32
UND
2
458,66
917,32
UND
2
769,00
1.538,00
UND
2
628,33
1.256,66
UND
2
205,00
410,00
UND
1
250,33
250,33
UND
2
39,66
79,32
UND
1
2.851,66
2.851,66
UND
4
1.971,66
7.886,64
UND
2
679,33
1.358,66
UND
2
1.175,66
2.351,32
UND
4
49,00
196,00
UND
4
99,66
398,64
UND
4
95,00
380,00
UND
6
35,33
211,98
UND
2
61,33
122,66
UND
2
232,66
465,32
UND
2
2.131,66
4.263,32
UND
4
610,00
2.440,00
UND
4
603,00
2.412,00
UND
4
196,30
785,20
UND
2
92,00
184,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
27
28
29
30
31
32
33
34
71
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
ENGRENAGEM
1ª
MOVEL
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
ENGRENAGEM
2ª
MOVEL
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
ENGRENAGEM
3ª
MOVEL
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
ENGRENAGEM
4ª
FIXA
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
FAROL DIANTEIRO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
FAROL TRASEIRO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
FECHADURA PORTA CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
FILTRO
AR
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
FILTRO
COMBUSTIVEL
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
FILTRO
HIDRAULICO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
FILTRO
LUBRIFICANTE
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
FLANGE CAMBIO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
FLANGE CARDAN CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
FLEXIVEL FREIO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
GARFO CARDAN CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
GARFO
EMBREAGEM
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
GUIA VALVULA CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
HELICE MOTOR CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
HODOMETRO
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
JOGO
DE
REPARO
ALAVANCA
REGULADOR
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
UND
2
358,66
717,32
UND
2
677,66
1.355,32
UND
2
520,00
1.040,00
UND
2
413,66
827,32
UND
2
310,00
620,00
UND
2
182,66
365,32
UND
2
70,00
140,00
UND
2
72,33
144,66
UND
4
27,00
108,00
UND
4
22,66
90,64
UND
2
35,66
71,32
UND
2
183,33
366,66
UND
2
244,33
488,66
UND
4
35,66
142,64
UND
4
131,66
526,64
UND
2
96,66
193,32
UND
6
140,00
840,00
UND
2
130,66
261,32
UND
2
638,33
1.276,66
UND
2
121,66
243,32
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
47
48
49
50
51
52
53
54
55
72
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
JOGO DE REPARO CARCAÇA BOMBA
ALIMENTADORA
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
JOGO
JUNTA
CAMBIO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
JOGO JUNTA MOTOR CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
KIT EMBREAGEM CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
LONA
FREIO
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
LUVA
CARDAN
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
MAÇANETA
EXTERNA
PORTA
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
MANGUEIRA
INF.RADIADOR
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
MANGUEIRA
SUP.RADIADOR
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
MAQUINA VIDRO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
MOLAS
PATIM
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
MOLEJO DIANTEIRO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
MOLEJO TRASEIRO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
MORINGA CAMBIO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
PARABRISA
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
PARAFUSO CARDAN CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
PARAFUSO RODA CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
PISTA
RETENTOR
TRASEIRO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
PONTA CARCAÇA CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
PORCA CARCAÇA CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
PRISIONEIRO CUBO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
RADIADOR
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
REPARO
DIFERENCIAL
UND
2
62,66
125,32
UND
2
31,00
62,00
UND
2
255,00
510,00
UND
2
758,33
1.516,66
UND
2
207,00
414,00
UND
2
186,00
372,00
UND
4
33,33
133,32
UND
4
43,33
173,32
UND
2
41,33
82,66
UND
2
81,00
162,00
UND
6
18,66
111,96
UND
4
1.985,00
7.940,00
UND
4
2.208,33
8.833,32
UND
2
96,33
192,66
UND
2
808,33
1.616,66
UND
20
35,00
700,00
UND
20
109,33
2.186,60
UND
4
45,00
180,00
UND
2
1.059,66
2.119,32
UND
8
38,33
306,64
UND
10
26,33
263,30
UND
1
1.974,66
1.974,66
UND
2
609,33
1.218,66
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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PREGOEIRA Oficial
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Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
70
71
72
73
74
75
76
73
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
RETENTOR
RODA
DIANTEIRA
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
RETENTOR
RODA
TRASEIRA
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
ROLAMENTO
BERCO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
ROLAMENTO
DIANT.PINHÃO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
ROLAMENTO RODA DANT.INTERNO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
ROLAMENTO RODA TRAS.EXTERNO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
ROLAMENTO RODA TRAS.INTERNO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
ROLAMENTO
TRAS.PINHÃO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
SUPORTE MOLEJO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
TAMBOR
FREIO
DIANTEIRO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
TAMBOR
FREIO
TRASEIRO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
TERMNAL DIREÇÃO CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
TRAVA ARANHA CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
TURBINA
CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
VALVULA
ADMISSÃO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
VALVULA
DE
PRESSÃO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
VALVULA
DE
RETORNO
CAMIN.M.BENZ/L 1313/PLACA NBK6003
VALVULA ESCAP CAMIN.M.BENZ/L
1313/PLACA NBK-6003
UND
4
39,00
156,00
UND
4
43,33
173,32
UND
4
162,00
648,00
UND
4
180,00
720,00
UND
4
77,66
310,64
UND
4
78,33
313,32
UND
4
128,33
513,32
UND
4
119,00
476,00
UND
4
294,66
1.178,64
UND
4
442,00
1.768,00
UND
4
442,00
1.768,00
UND
4
98,33
393,32
UND
4
30,00
120,00
UND
2
1.644,66
3.289,32
UND
2
34,33
68,66
UND
4
194,66
778,64
UND
2
47,33
94,66
UND
6
39,00
234,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
88
VOLANTE
CAMIN.M.BENZ/L
UND
1
768,33
768,33
1313/PLACA NBK-6003
Valor Máximo do Lote: 88.349,30 (oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta
centavos)
Item Descrição
1
2
3
4
5
6
74
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
LOTE 13
SEMOSP – CAMINHÃO M. BENZ 1113
Unidade Quant.
AMORTECEDOR
CABINE
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
AMORTECEDOR
DIANTEIRO
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
AMORTECEDOR
TRAQSEIRO
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
BARRA
DIREÇÃO
CURTA
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
BOIA
TANQUE
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
BOMBA D,AGUA
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
BOMBA MANUAL CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
BOMBA
OLEO
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
BRONZINA BIELA CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
BRONZINA MANCAL CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
CAIXA
SATELITE
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
CATRACA
FREIO
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
CILINDRO MESTRE CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
COROA
PINHÃO
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
CORREIA
ALTERNADOR
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
COXIM
CABINE
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
COXIM
CAMBIO
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
COXIM
MOTOR
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
COXIM RADIADOR
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
CRUZETA CARDDAN CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
CRUZETA
DIFERENCIAL
Valor
Máx. Unit.
UND
4
96,66
Valor
Máx.
Total.
386,64
UND
4
191,66
766,64
UND
4
215,00
860,00
UND
2
394,66
789,32
UND
2
177,00
354,00
UND
2
454,33
908,66
UND
2
59,00
118,00
UND
2
606,33
1.212,66
UND
2
200,00
400,00
UND
2
257,00
514,00
UND
2
1.988,33
3.976,66
UND
4
128,66
514,64
UND
2
324,00
648,00
UND
2
1.187,00
2.374,00
UND
4
45,66
182,64
UND
4
43,60
174,40
UND
2
95,00
190,00
UND
4
98,66
394,64
UND
6
42,00
252,00
UND
6
64,66
387,96
UND
6
229,33
1.375,98
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
22
23
24
25
26
29
28
27
30
31
75
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
47
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
EIXO ENTALHADO CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
EIXO
PILOTO
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
EIXOS CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA
NBH-5646
ELEMENTO
BOMBA
INJETORA
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
EMBUCHAMENTO
COMPLETO
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
EMGRENAGEM
3ª
MOVEL
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
EMGRRENAGEM
2ª
MOVEL
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
ENGRENAGEM
1ª
MOVEL
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
ENGRENAGEM 4ª FIXA CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
FAROL DIANTEIRO CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
FECHADURA PORTA CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
FILTRO
AR
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
FILTRO
COMBUSTIVEL
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
FILTRO HIDRAULICO CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
FILTRO
LUBRIFICANTE
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
FLANGE
CAMBIO
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
FLANGE CARDAN CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
FLEXIVEL CAMBIO CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
GARFO
CARDAN
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
GARFO EMBREAGEM CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
GUIA
VALVULA
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
HELICE
MOTOR
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
HODOMETRO
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
JOGO DE JUNTAS CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
JOGO JUNTA CAMBIO CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
UND
3
611,66
1.834,98
UND
3
601,66
1.804,98
UND
4
188,00
752,00
UND
6
93,33
559,98
UND
4
358,66
1.434,64
UND
2
402,33
804,66
UND
2
502,66
1.005,32
UND
2
671,00
1.342,00
UND
2
307,09
614,18
UND
4
189,66
758,64
UND
6
62,33
373,98
UND
6
77,33
463,98
UND
4
20,00
80,00
UND
4
21,66
86,64
UND
4
35,66
142,64
UND
2
153,33
306,66
UND
2
237,33
474,66
UND
4
40,66
162,64
UND
4
128,66
514,64
UND
4
96,33
385,32
UND
6
142,00
852,00
UND
1
122,33
122,33
UND
1
633,33
633,33
UND
2
260,00
520,00
UND
2
29,33
58,66
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
48
46
49
50
51
52
53
54
55
56
76
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
JOGO JUNTA MOTOR CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
JOGO REPARO CARCAÇA BOMBA
ALIMENTADORA
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
KIT EMBREAGEM CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
LONA
FREIO
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
LUVA
CARDAN
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
MACANETA PORTA CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
MANGUEIRA
INF.RADIADOR
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
MANGUEIRA
SUP.RADIADOR
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
MAQUINA
VIDRO
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
MOLAS
PATIM
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
MOLEJO DIANTEIRO CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
MOLEJO TRASEIRO CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
PARABRISA
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
PARAFUSO CARDAN CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
PARAFUSO RODA CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
PISTA
RETENTOR
TRASEIRO
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
PONTA CARCAÇA CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
PONTEIRA
CARDAN
CRUZETA
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
PORCA CARCAÇA CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
PRISIONEIRO CUBO CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
RADIADOR
CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
RETENTOR
RODA
DIANTEIRA
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
RETENTOR
RODA
TRASEIRA
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
ROLAMENTO BERCO CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
ROLAMENTO CARDAN CAM.M.BENZ/L
1113/PLACA NBH-5646
UND
2
192,00
384,00
UND
2
62,00
124,00
UND
2
765,66
1.531,32
UND
3
205,00
615,00
UND
3
185,00
555,00
UND
4
40,00
160,00
UND
4
48,33
193,32
UND
2
48,00
96,00
UND
2
64,00
128,00
UND
6
11,00
66,00
UND
1
1.970,00
1.970,00
UND
1
2.075,00
2.075,00
UND
1
905,00
905,00
UND
20
15,00
300,00
UND
40
23,00
920,00
UND
4
45,00
180,00
UND
2
910,00
1.820,00
UND
4
290,00
1.160,00
UND
4
35,00
140,00
UND
10
15,00
150,00
UND
1
1.999,00
1.999,00
UND
4
50,00
200,00
UND
4
40,00
160,00
UND
2
160,00
320,00
UND
4
85,00
340,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
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PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
72
77
ROLAMENTO CONICO CAM.M.BENZ/L
UND
2
170,00
340,00
1113/PLACA NBH-5646
73 ROLAMENTO
DIANT.PINHÃO
UND
2
180,00
360,00
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
74 ROLAMENTO
LATERAL
UND
4
185,00
740,00
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
75 ROLAMENTO RADIAL CAM.M.BENZ/L
UND
4
190,00
760,00
1113/PLACA NBH-5646
76 ROLAMENTO RODA DIANT.INTERNO
UND
2
70,00
140,00
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
77 ROLAMENTO RODA TRAS.EXTERNO
UND
2
80,00
160,00
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
78 ROLAMENTO RODA TRAS.INTERNO
UND
4
125,00
500,00
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
79 ROLAMENTO
TRAS.PINHÃO
UND
4
135,00
540,00
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
80 SAPATA
FREIO
CAM.M.BENZ/L
UND
4
210,00
840,00
1113/PLACA NBH-5646
81 SUPORTE CARDAN CAM.M.BENZ/L
UND
2
210,00
420,00
1113/PLACA NBH-5646
82 SUPORTE MOLEJO CAM.M.BENZ/L
UND
4
305,00
1.220,00
1113/PLACA NBH-5646
83 TAMBOR
FREIO
DIANTEIRO
UND
4
430,00
1.720,00
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
84 TAMBOR
FREIO
TRASEIRO
UND
4
450,00
1.800,00
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
85 TERMINAL DIREÇÃO CAM.M.BENZ/L
UND
4
110,00
440,00
1113/PLACA NBH-5646
86 TORRE
CAMBIO
CAM.M.BENZ/L
UND
2
55,00
110,00
1113/PLACA NBH-5646
87 TRAVA
ARANHA
CAM.M.BENZ/L
UND
4
35,00
140,00
1113/PLACA NBH-5646
88 TURBINA CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA
UND
6
1.560,00
9.360,00
NBH-5646
89 VALVULA ADMISSÃO CAM.M.BENZ/L
UND
2
35,00
70,00
1113/PLACA NBH-5646
90 VALVULA
DE
PRESSÃO
UND
6
190,00
1.140,00
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
91 VALVULA
DE
RETORNO
UND
6
44,00
264,00
CAM.M.BENZ/L 1113/PLACA NBH-5646
Valor Máximo do Lote: 70.425,34 (setenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro
centavos)
LOTE 14
SEMSAU – PEÇAS PARA SAVEIRO 1.6
Item Descrição
Unidade Quant. Valor Máx.
Unit.
3
BUCHA DA BANDEIJA
pç
3
32,00
18 ADITIVO ORGANICO DO RADIADOR
LTS.
6
73,67
17 BUCHA DO EIXO TRASEIRO
pç
3
34,17
24 CABO DE ACELERADOR
pç
3
42,30
Valor Máx.
Total.
96,00
442,00
102,50
126,90
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
23
4
10
78
CABO DE EMBREAGEM
pç
2
71,00
142,00
CARREIA DENTADA
Serv.
3
68,33
205,00
COIFA DA RODA LADO DIREITO E
pç
3
102,67
308,00
ESQUERDO
12 COXIM
DO
AMORTECEDOR
pç
6
73,00
438,00
DIANTEIRO
16 COXIM DO ESCAPAMENTO
pç
3
19,23
57,69
29 FILTRO DE AR
UND
12
22,33
268,00
27 FILTRO DE GASOLINA
UND
12
54,67
656,00
28 FILTRO DE LUBRIFICANTE
UND
20
35,67
713,32
21 HOMO CINÉTICA COMPLETA COM
pç
3
104,00
312,00
A COIFA
5
JOGO DE DISCO DE FREIO
pç
6
172,33
1.034,00
22 KIT DE EMBREAGEM COMPLETA
pç
3
415,00
1.245,00
COM PLATO E DISCO
20 KIT DE ROLAMENTO DA RODA JOGO
3
143,00
429,00
TRASEIRA
19 KIT DE ROLAMENTO DA RODA
pç
3
165,00
495,00
DIANTEIRA
8
KIT DE ROLAMENTO DA RODA
pç
6
141,33
848,00
TRASEIRA
14 KIT DO AMORTECEDOR DIANTEIRO JOGO
3
85,00
255,00
13 KIT DO AMORTECEDOR TRASEIRO
pç
3
82,00
246,00
15 KIT
ROLAMENTO
DA
RODA
pç
3
141,33
424,00
TRASEIRA
25 PARA-BRISA
DIANTEIRO
DAS
pç
2
770,00
1.540,00
AMBULANCIAS SAVEIRO
6
PASTILHA DE FREIO
pç
12
138,00
1.656,00
2
PIVO DA SUSPENSÃO
pç
3
70,83
212,50
26 RODA DE FERRO COMUM ARO 13
pç
4
351,67
1.406,67
9
ROLAMENTO TENSOR CORREIA
pç
3
126,00
378,00
1
TERMINAL DA DIREÇÃO
pç
3
67,67
203,00
11 TERMINAL DA DIREÇÃO
pç
3
68,00
204,00
7
VELA DE INGNIÇÃO
pç
14
25,00
350,00
Valor Máximo do Lote: 14.793,58 (quatorze mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e oito
centavos)
Item Descrição
15
6
14
13
11
22
3
4
20
21
LOTE 15
SEMSAU – PEÇAS PARA FIAT UNO
Unidade Quant. Valor Máx. Unit.
Borracha do estabilizador
Bucha da bandeja
Bucha do braço oscilante
Bucha do estirante
Coifa do amortecedor
Correia dentada
Coxim do amortecedor
Coxim do amortecedor traseiro
Coxim do câmbio
Coxim do motor
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
6
8
6
6
3
3
3
3
3
3
14,50
16,50
16,50
23,00
11,50
68,33
55,50
55,50
133,00
96,50
Valor Máx.
Total.
87,00
132,00
99,00
138,00
34,50
205,00
166,50
166,50
399,00
289,50
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
19
8
26
79
Cubo traseiro
UND
6
181,00
1.086,00
Disco de freio dianteiro
UND
6
78,50
471,00
Homo cinético completa da
UND
3
485,50
1.456,50
direção completa
5
Jogo batente do amortecedor
UND
3
58,50
175,50
dianteiro
24 Jogo de vela de ignição
JOGO
3
47,95
143,85
1
Kit Amortecedor dianteiro
JOGO
3
235,50
706,50
2
Kit Amortecedor traseiro
JOGO
3
207,50
622,50
10 Kit de embreagem completa
UND
3
307,50
922,50
com platô e disco
12 Pára-brisa dianteiro colocado
UND
3
475,00
1.425,00
7
Pivô da direção
UND
3
54,50
163,50
16 Pivô da suspensão
UND
3
54,50
163,50
25 Roda de ferro comum aro 13
UND
6
277,50
1.665,00
18 Rolamento do cubo dianteiro
UND
6
162,50
975,00
23 Rolamento tensor da correia
UND
3
175,00
525,00
dentada
17 Tambor de freio traseiro
UND
6
184,00
1.104,00
9
Terminal da direção
UND
3
154,00
462,00
Valor Máximo do Lote: 13.784,35 (treze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco
centavos)
LOTE 16
SEMSAU – PEÇAS PARA AMBULANCIA FORD COURIER
Item Descrição
Unidade Quant. Valor Máx.
Unit.
18 Aditivo orgânico do radiador
UND
2
43,36
3
Bucha da bandeja
UND
2
98,66
17 Bucha do eixo traseiro
UND
2
125,66
24 Cabo de acelerador
UND
2
46,43
23 Cabo de embreagem
UND
2
131,33
10 Coifa da roda lado direito e esquerdo
UND
2
250,66
4
Correia dentada
UND
2
105,00
12 Coxim do amortecedor dianteiro
UND
2
116,00
16 Coxim do escapamento
UND
2
42,10
21 Homo cinética completa com a coifa
UND
2
1.029,33
5
Jogo de Disco de freio
JOGO
2
237,66
22 Kit de embreagem completa com platô
UND
2
405,36
e disco
19 Kit de rolamento da roda dianteira
JOGO
2
221,00
8
Kit de rolamento da roda traseira
JOGO
2
175,66
20 Kit de rolamento da roda traseira
JOGO
2
175,66
14 Kit do amortecedor dianteiro
JOGO
2
201,66
13 Kit do amortecedor traseiro
JOGO
2
121,33
15 Kit rolamento da roda traseira
JOGO
2
524,66
25 Para-brisa dianteiro da ambulância
UND
1
851,00
Ford Courier colocado
6
Pastilha de freio
UND
4
175,66
2
Pivô da suspensão
UND
1
241,00
26 Roda de ferro comum aro 14
UND
4
425,83
Valor Máx.
Total.
86,72
197,32
251,32
92,86
262,66
501,32
210,00
232,00
84,20
2.058,66
475,32
810,72
442,00
351,32
351,32
403,32
242,66
1.049,32
851,00
702,64
241,00
1.703,32
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
9
Rolamento tensor correia
UND
1
215,00
215,00
11 Terminal da direção
UND
1
384,80
384,80
1
Terminal da direção
UND
1
386,33
386,33
7
Vela de ignição
UND
4
16,66
66,64
Valor Máximo do Lote: 12.653,77 (doze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e sete
centavos)
LOTE 17
SEMSAU – SERVIÇOS PARA VEICULOS FORD COURIER - FIAT UNO – FIAT STRADA
Item Descrição
Unidade Quant. Valor Máx.
Valor Máx.
Unit.
Total.
1
SERVIÇO DE ALINHAMENTO
Serv.
20
33,33
666,67
2
SERVIÇO DE CAMBAGEM
Serv.
12
45,00
540,00
3
SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO
Serv.
72
8,33
600,00
Valor Máximo do Lote: 1.806,67 (um mil, oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos)
Item
80
7
8
6
9
22
21
20
12
10
LOTE 18
SEMEC - PEÇAS ÔNIBUS
Descrição
Unidade
Amortecedor dianteiro 310 do ônibus VW/15
190 EOD ESC SUPER placa NBE 8947 e
eletrônica do ônibus VW/INDUSCAR FOZ U
placa NBM 0867
Amortecedor dianteiro do micro ônibus
IVECO/CITYCLASS 70C16 placa NBG
4507
Amortecedor traseiro do ônibus VW/15.190
EOD E.S.ORE placa NDV 6102 e ônibus
VW/15 190 EOD ESC SUPER placa NBE
6517
Barra de direção do ônibus VW/15 190 EOD
ESC SUPER placa NBE 8947 e do ônibus
VW/INDUSCAR FOZ U placa NBM 0867
Cabeçote do ônibus VW/15.190 EOD
E.S.ORE placa NDV 6102, do ônibus VW/15
190 EOD ESC SUPER placa NBE 6517
Cabo do acelerador manual completo do
ônibus M. BENZ/OF 1315BWT 1726, ano
1989
Carcaça trambulador cambia (alumínio) do
ônibus M. BENZ/OF 1315BWT 1726, ano
1989
Chave de ignição do micro ônibus
IVECO/CITYCLASS 70C16 placa NBG
4507
Cuíca de freio 8" haste curta do ônibus
VW/INDUSCAR FOZ U placa NBE 8947, do
ônibus VW/INDUSCAR FOZ U placa NBM
0867 e do ônibus VW/INDUSCAR FOZ U
Quant.
pç
6
Valor
Máx.
Unit.
230,00
Valor
Máx.
Total.
1.380,00
Serv.
2
215,00
430,00
pç
4
303,33
1.213,32
pç
4
969,50
3.878,00
pç
2
3.466,66
6.933,32
pç
1
129,66
129,66
pç
1
186,50
186,50
pç
1
365,00
365,00
pç
8
377,00
3.016,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
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Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
5
19
14
4
3
81
15
13
25
24
23
16
2
1
NCJ 2372
Cuíca de freio dupla 16x24 do ônibus
VW/INDUSCAR FOZ U NCJ 2372, do
ônibus VW/15 190 EOD ESC SUPER placa
NBE 6517 e do ônibus M. BENZ/OF
1315BWT 1726, ano 1989
Induzido TF 24 volts do ônibus M. BENZ/OF
1315BWT 1726, ano 1989
Kit de embreagem do ônibus VW/15 190
EOD ESC SUPER placa NBE 6517, do
ônibus VW/INDUSCAR FOZ U placa NBM
0867 e do ônibus VW/15 190 EOD ESC
SUPER placa NBE 8947
Lona de freio do ônibus VW/INDUSCAR
FOZ U NCJ 2372, do ônibus W/INDUSCAR
FOZ U placa NBM 0867
Lonas pesadas do ônibus M. BENZ/OF
1315BWT 1726 ano 1989, do ônibus VW/15
190 EOD ESC SUPER placa NBE 8947 e do
ônibus W/INDUSCAR FOZ U placa NBM
0867
Mola traseira 2a do ônibus VW/INDUSCAR
FOZ U placa NBM 0867, do ônibus VW/15
190 EOD ESC SUPER placa NBE 8947 e do
ônibus VW/INDUSCAR FOZ U NCJ 2372
Painel relógio do micro ônibus
IVECO/CITYCLASS 70C16 placa NBG
4507
Para brisa do micro ônibus
IVECO/CITYCLASS 70C16 placa NBG
4507
Para brisa do ônibus M. BENZ/OF 1315BWT
1726, ano 1989.
Para brisa do ônibus VW/15.190 EOD
E.S.ORE placa NDV 6102, do ônibus VW/15
190 EOD ESC SUPER placa NBE 6517,
VW/INDUSCAR FOZ U placa NBM 0867,
ônibus VW/15 190 EOD ESC SUPER placa
NBE 8947
Pivô superior dianteiro do ônibus VW/15 190
EOD ESC SUPER placa NBE 8947, do
ônibus VW/INDUSCAR FOZ U NCJ 2372 e
do ônibus VW/INDUSCAR FOZ U placa
NBM 0867
Rolamento da roda dianteira interna do ônibus
VW/INDUSCAR FOZ U NCJ 2372, do
ônibus VW/15.190 EOD E.S.ORE placa
NDV 6102 e do ônibus VW/15 190
Rolamento da roda traseira externa do ônibus
VW/INDUSCAR FOZ U NCJ 2372, do
ônibus VW/15.190 EOD E.S.ORE placa
NDV 6102 e do ônibus VW/15 190 EOD
pç
2
313,33
626,66
pç
1
356,66
356,66
pç
3
2.493,00
7.479,00
pç
4
203,00
812,00
pç
8
243,33
1.946,64
pç
6
320,00
1.920,00
pç
1
1.900,00
1.900,00
pç
1
2.066,66
2.066,66
pç
1
1.100,00
1.100,00
pç
4
4.880,00
19.520,00
pç
6
135,00
810,00
pç
6
266,66
1.599,96
pç
8
240,00
1.920,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
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Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
ESC SUPER placa NBE 6517
Semi eixo do ônibus VW/INDUSCAR FOZ
pç
3
1.006,66
3.019,98
U NCJ 2372 e do ônibus VW/15 190 EOD
ESC SUPER placa NBE 8947, do ônibus
VW/INDUSCAR FOZ U placa NBM 0867 e
do ônibus VW/15 190 EOD ESC SUPER
placa NBE 6517
11
Sensor do cabo do velocímetro eletrônico do
pç
2
930,00
1.860,00
ônibus VW/INDUSCAR FOZ U placa NBM
0867
18
Sincronizado 2/3 marcha completo do ônibus
pç
4
1.173,33
4.693,32
VW/15.190 EOD E.S.ORE placa NDV 6102,
do ônibus VW/15 190 EOD ESC SUPER
placa NBE 6517, do ônibus VW/15 190 EOD
ESC SUPER placa NBE 8947 e do ônibus
VW/INDUSCAR FOZ U placa NBM 0867
Valor máximo do Lote: 69.162,68 (sessenta e nove mil cento e sessenta e dois reais e sessenta e
oito centavos
17
82
LOTE 19
SEMSAU – PEÇAS PARA L-200
Unidade
Quant.
Item
Descrição
7
1
Anel do motor L-200 NEA 3655
Cabeçote do motor L-200 NEA
3655
Cilindro auxiliar de embreagem L200 NEA 3655
Cilindro auxiliar embreagem L200 NEA 3655
Correia dentada L-200 NEA 3655
Elemento filtro combustível L-200
NEA 3655
Filtro de ar L-200 NEA 3655
Jogo de pastilha de freio L-200
NEA 3655
Jogo de reparo L-200 NEA 3655
Jogo de vela L-200 NEA 3655
Junta caráter L-200 NEA 3655
Junta Carter L-200 NEA 3655
Lamina sensor angul. L-200 NEA
3655
Mangueira hidráulica alta pressão
L-200 NEA 3655
Mangueira transparente 5/16 L200 NEA 3655
Pivô dianteiro da L-200 NEA 3655
Pivô inferior L-200 NEA 3655
Retentor virabrequim L-200 NEA
3655
Sensor de rotação L-200 NEA
6
18
8
12
3
4
13
9
5
16
15
2
20
10
11
19
14
pç
pç
1
1
Valor Máx.
Unit.
825,00
1.923,33
Valor Máx.
Total.
825,00
1.923,33
pç
1
160,66
160,66
pç
1
230,00
230,00
pç
pç
1
1
200,66
47,66
200,66
47,66
pç
pç
1
2
78,00
106,66
78,00
213,32
pç
pç
pç
pç
pç
2
1
1
1
1
65,00
133,33
73,66
73,66
203,33
130,00
133,33
73,66
73,66
203,33
pç
1
296,66
296,66
Serv.
1
6,50
6,50
pç
pç
pç
1
1
1
90,33
82,66
64,00
90,33
82,66
64,00
pç
1
553,33
553,33
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
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PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
3655
17
Trava rosca L-200 NEA 3655
pç
1
19,66
19,66
Valor Máximo do Lote: 5.405,75 (cinco mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos)
Item
Descrição
20
Amortecedor dianteiro do Fiat uno
NCY 3794
Amortecedor trazeiro do Fiat uno
NCY 3794
Bastilha de freio do Fiat uno NCY
3794
Batente do amortecedor Fiat uno
NCY 3794
Bico injetor do Fiat uno NCY
3794
Borracha para silencioso do Fiat
uno NCY 3794
Bucha da bandeia do Fiat uno
NCY 3794
Bucha do braço oscilante do Fiat
uno NCY 3794
Burrinho mestre do Fiat uno NCY
3794
Cabo de freio de mão do Fiat uno
NCY 3794
Cabo do acelerador do Fiat uno
NCY 3794
Chicote do freio do Fiat uno NCY
3794
Correia dentada do Fiat uno NCY
3794
Coxim do amortecedor do Fiat uno
NCY 3794
Coxim traseiro do scape do Fiat
uno NCY 3794
Estabilizador do Fiat uno NCY
3794
Filtro de óleo do Fiat uno NCY
3794
Jogo de bucha do estabilizador do
Fiat uno NCY 3794
Jogo de pastilha de freio do Fiat
uno NCY 3794
Jogo de rolamento do Fiat uno
NCY 3794
Junta da tubagem de admissão do
Fiat uno NCY 3794
Kit de batente do Fiat uno NCY
24
10
5
9
19
26
83
LOTE 20
SEMSAU – FIAT UNO
Unidade
Quant.
22
29
27
14
17
3
25
8
1
6
2
15
7
28
21
pç
2
Valor Máx.
Unit.
189,66
Valor Máx.
Total.
379,32
pç
2
176,66
353,32
pç
2
51,31
102,62
pç
2
33,00
66,00
pç
4
200,00
800,00
pç
1
14,33
14,33
pç
1
16,00
16,00
pç
1
20,66
20,66
pç
1
168,66
168,66
pç
1
66,33
66,33
pç
1
59,33
59,33
pç
1
115,00
115,00
pç
1
65,33
65,33
pç
2
38,33
76,66
pç
2
15,00
30,00
pç
1
206,66
206,66
pç
1
40,66
40,66
pç
1
22,66
22,66
pç
1
51,33
51,33
pç
2
100,33
200,66
pç
1
22,66
22,66
pç
1
28,66
28,66
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
4
23
11
30
12
13
16
18
84
Item
20
15
7
4
16
1
13
17
6
5
11
2
3
12
3794
Mangueira do suspiro Fiat uno
pç
1
86,00
86,00
NCY 3794
Reparo do setor da direção do Fiat
pç
1
168,33
168,33
uno NCY 3794
Reparo do trambulador do Fiat uno
pç
1
88,33
88,33
NCY 3794
Rolamento da correia dentada do
Serv.
1
56,33
56,33
Fiat uno NCY3794
Rolamento do sensor do Fiat uno
pç
1
155,00
155,00
NCY 3794
Silencioso do Fiat uno NCY 3794
pç
1
211,66
211,66
Terminal de direção do Fiat uno
pç
1
46,00
46,00
NCY 3794
Trambulador do cambio do Fiat
pç
1
126,00
126,00
uno NCY 3794
Valor Máximo do Lote: 3.844,50 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta
centavos)
LOTE 21
SEMEC – SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DA L-200
Descrição
Unidade
Quant.
Serviço de conferência de alimentação L-200
NEA 3655
Serviço de mão de obra da Lamina sensor angul.
L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca da Correia
dentada L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca da Junta caráter
L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca da Junta Carter
L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca da Mangueira
hidráulica alta pressão L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca da Mangueira
transparente 5/16 L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca da Trava rosca
L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca do Anel do
motor L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca do Cilindro
auxiliar de embreagem L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca do Elemento
filtro combustível L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca do Filtro de ar
L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca do Jogo de
pastilha de freio L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca do Jogo de
Serv.
1
Valor Valor
Máx.
Máx.
Unit.
Total.
262,50 262,50
Serv.
1
132,50 132,50
Serv.
1
277,50 277,50
Serv.
1
108,33 108,33
Serv.
1
156,66 156,66
Serv.
1
98,75
98,75
Serv.
1
77,50
77,50
Serv.
1
60,00
60,00
Serv.
1
583,33 583,33
Serv.
1
115,00 115,00
Serv.
1
41,25
41,25
Serv.
1
32,50
32,50
Serv.
1
50,00
50,00
Serv.
1
160,00 160,00
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
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Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
reparo L-200 NEA 3655
Serviço de mão de obra da troca do Jogo de vela
Serv.
1
133,33 133,33
L-200 NEA 3655
9
Serviço de mão de obra da troca do Pivô
Serv.
1
91,66 91,66
dianteiro da L-200 NEA 3655
10
Serviço de mão de obra da troca do Pivô inferior
Serv.
1
95,00 95,00
L-200 NEA 3655
19
Serviço de mão de obra da troca do Retentor
Serv.
1
153,33 153,33
virabrequim L-200 NEA 3655
14
Serviço de mão de obra da troca do Sensor de
Serv.
1
247,50 247,50
rotação L-200 NEA 3655
18
Serviço de mão de obra do Cilindro auxiliar
Serv.
1
103,33 103,33
embreagem L-200 NEA 3655
21
Serviço de mão de obra para plainar cabeçote
Serv.
1
500,00 500,00
Valor Máximo do Lote: 3.479,97 (três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e sete
centavos)
8
85
LOTE 22
SEMEC – SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DO FIAT UNO
Item
Descrição
Unidade Quant.
Valor
Máx. Unit.
1
Serviço de mão de obra da troca do
Serv.
1
103,33
Estabilizador do Fiat uno NCY 3794
9
Serviço de mão de obra do Rolamento do
Serv.
1
105,00
sensor do Fiat uno NCY 3794
7
Serviço de mão de obra da troca da Bastilha
Serv.
1
50,00
de freio do Fiat uno NCY 3794
16 Serviço de mão de obra da troca da Borracha
Serv.
1
33,33
para silencioso do Fiat uno NCY 3794
23 Serviço de mão de obra da troca da Bucha da
Serv.
1
56,66
bandeia do Fiat uno NCY 3794
19 Serviço de mão de obra da troca da Bucha do
Serv.
1
68,33
braço oscilante do Fiat uno NCY 3794
3
Serviço de mão de obra da troca da Correia
Serv.
1
156,66
dentada do Fiat uno NCY 3794
25
Serviço de mão de obra da troca da Junta da
Serv.
1
58,33
tubagem de admissão do Fiat uno NCY 3794
4
Serviço de mão de obra da troca da
Serv.
1
46,66
Mangueira do suspiro Fiat uno NCY 3794
21
Serviço de mão de obra da troca do
Serv.
1
88,33
Amortecedor trazeiro do Fiat uno NCY 3794
6
Serviço de mão de obra da troca do Bico
Serv.
1
150,00
injetor do Fiat uno NCY 3794
26 Serviço de mão de obra da troca do Burrinho
Serv.
1
115,00
mestre do Fiat uno NCY 3794
24
Serviço de mão de obra da troca do Cabo de
Serv.
1
65,00
freio de mão do Fiat uno NCY 3794
11
Serviço de mão de obra da troca do Cabo do
Serv.
1
60,00
acelerador do Fiat uno NCY 3794
14
Serviço de mão de obra da troca do Chicote
Serv.
1
121,66
do freio do Fiat uno NCY 3794
Valor Máx.
Total.
103,33
105,00
50,00
33,33
56,66
68,33
156,66
58,33
46,66
88,33
150,00
115,00
65,00
60,00
121,66
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014
Equipe de Apoio na Modalidade Pregão
Pregão Eletrônico n°. 118/CPL/2014
Processo Administrativo n° 109/SEMEC/2014
22
5
27
2
12
18
20
8
10
15
86
13
17
Serviço de mão de obra da troca do Coxim
Serv.
1
60,00
60,00
do amortecedor do Fiat uno NCY 3794
Serviço de mão de obra da troca do Coxim
Serv.
1
36,66
36,66
traseiro do escape do Fiat uno NCY 3794
Serviço de mão de obra da troca do Filtro de
Serv.
1
30,00
30,00
óleo do Fiat uno NCY 3794
Serviço de mão de obra da troca do Jogo de
Serv.
1
68,33
68,33
bucha do estabilizador do Fiat uno NCY
3794
Serviço de mão de obra da troca do Jogo de
Serv.
1
50,00
50,00
pastilha de freio do Fiat uno NCY 3794
Serviço de mão de obra da troca do Kit de
Serv.
1
73,33
73,33
batente do Fiat uno NCY 3794
Serviço de mão de obra da troca do Reparo
Serv.
1
235,00
235,00
do setor da direção do Fiat uno NCY 3794
Serviço de mão de obra da troca do Reparo
Serv.
1
73,33
73,33
do trambulador do Fiat uno NCY 3794
Serviço de mão de obra da troca do
Serv.
1
101,66
101,66
Silencioso do Fiat uno NCY 3794
Serviço de mão de obra da troca do
Serv.
1
111,66
111,66
Trambulador do cambio do Fiat uno NCY
3794
Serviço de mão de obra da troca doTerminal
Serv.
1
36,66
36,66
de direção do Fiat uno NCY 3794
Serviço de mão de obra do Amortecedor
Serv.
1
81,66
81,66
dianteiro do Fiat uno NCY 3794
Valor Máximo do Lote: 2.236,58 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito
centavos)
*Os valores estão em anexo aos autos, as mesmas estão baseadas na média feita por cada
requisitante na região dentro do Estado de RO,
Avenida Pau Brasil n° 5577, Centro, Ministro Andreazza – Estado de Rondônia RO – CEP: 76.919-000 Telefone/Fax: (069)
3448-2361
Sirlene Vieira de Oliveira
PREGOEIRA Oficial
Decreto 2.819/PMMA/2014