PP 008 08 - Prefeitura Municipal de Itajubá

Transcrição

PP 008 08 - Prefeitura Municipal de Itajubá
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DATA:
22 de fevereiro de 2008.
HORÁRIO:
14:00 horas (tolerância de 5 minutos).
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS PARA ATENDER MERENDA
ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DO
MUNICIPIO DE ITAJUBA/MG – SEMED.
Observação:
Se por quaisquer motivos não houver expediente no(s) dia(s) supracitado(s), o
recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão
realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de
Itajubá que se seguir:
Endereço completo:
Departamento de Licitação
Av. Dr. Jerson Dias, N° 500 – Estiva
Itajubá – Minas Gerais - CEP 37500 - 000
Meios para contato:
Telefone: (35) 3692 1735.
Fac-símiles: (35) 3692 1734.
E-mail: [email protected].
Site: www.itajuba.mg.gov.br
Dias e horários: de segunda a sexta-feira, da 12:00 às 18:00 horas (em dias de
expediente).
As respostas às consultas dos interessados serão disponibilizadas através do Emai:l [email protected]
Importante:
Às licitantes que retirarem o edital através do site mencionado, solicitamos
enviar os dados da sociedade empresária, tais como: razão social, CNPJ/MF,
endereço completo, e-mail (se houver), fone/fax, nome do responsável,
através do E-mail: licita @itajuba.mg.gov.br ou via fax (35) 3692 1734.
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
1
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, Prefeitura Municipal, através de seu Pregoeiro nomeado
pela portaria n.º 478/07, torna público que fará realizar em seu edifício administrativo,
situado à Av. Dr. Jerson Dias, 500, na sala de reuniões de Licitações, às 14:00 (quatorze)
horas do dia 22 de fevereiro de 2008, certame licitatório sob a modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, que será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio,
designados nos autos do processo em epígrafe para aquisição do objeto deste Edital.
I - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS PARA ATENDER MERENDA ESCOLAR DO
ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DO MUNICIPIO DE ITAJUBA/MG SEMED, mediante as Especificações Técnicas descritas no Anexo I deste edital.
IMPORTANTE:
a) apresentar propostas com produtos de 1ª (primeira) linha e dentro do prazo de validade;
b) apresentar na proposta as marcas de todos os itens cotados;
c) apresentar 01 (uma) amostras de cada um dos produtos relacionados no Anexo I,
devidamente etiquetadas com o nome da licitante, na Secretaria Municipal de Educação,
situada á Av. Dr. Jerson Dias, 500- Estiva, telefone (35) 3692 1738 ou 3692 1832,
nesta cidade de Itajubá, no horário das 12:00 às 17:00 do dia 18 de fevereiro de 2008 para
análise dos itens pela Nutricionista;
d) serão realizadas avaliações sensoriais de todos os produtos sob pena de desclassificação
dos mesmos, de acordo com a Resolução n° 38 de 23/08/2004 – FNDE.
e) as amostras apresentadas deverão estar de acordo com as especificações constantes no
edital.
f) as licitantes que ofertarem produtos em desconformidade com as exigências contidas
neste edital e com o Padrão de Qualidade Identidade serão desclassificadas;
g) juntamente com as amostras deverá ser apresentada uma relação com a descrição dos
produtos e marcas em duas vias, sendo que uma relação ficará com as amostras para
análise e a outra deverá estar devidamente assinada pelo responsável, após entregue dentro
do envelope “nº 1 PROPOSTA”;
h) apenas as amostras dos produtos que forem aprovados na análise feita pela Comissão de
Análise e Recebimento em conjunto com a Nutricionista e o Conselho de Merenda Escolar,
poderão ser objeto de concorrência no presente certame;
i) após abertura das propostas, o fornecedor deverá manifestar seu interesse pela devolução
das amostras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo sem
manifestação, as amostras serão consideradas doadas à Prefeitura.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS :
Exercícios
Dotação Orçamentária
2008
02.1204.123060006.2183/3.3.90.30.00 – Ficha 419
02.1204.123060007.2109/3.3.90.30.00 – Ficha 422
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
c) Apresentem no dia, hora e local designados para a sessão pública desta licitação,
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,
em conformidade com o dispostos no inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/02,
podendo ser adotado o modelo constante deste edital (Anexo IV);
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
2
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução
ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou
que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) empresas que possuam entre seus sócios servidor da Prefeitura Municipal de Itajubá/MG.
f) tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório no fornecimento de produtos
anteriormente mantido com o Município de Itajubá, devidamente comprovado, por razões
ainda persistentes.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser
representada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme item 3.1, letra “c” deste edital;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com
foto);
c) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma
reconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, podendo ser
adotado o modelo constante deste Edital (Anexo VI - Termo de Credenciamento). Sendo
sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a
apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento
equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.1. Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do
procedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos
participantes no certame.
4.1.2. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante
devidamente credenciado.
4.1.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quanto se tratar
de Lotes diversos (ou itens diversos, conforme for o caso), em que as licitantes representadas
por apenas um credenciado não estejam competindo entre si.
4.1.4. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro
devidamente credenciado.
4.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura
dos envelopes de “Proposta de Preços” ou de “Documentos para Habilitação” relativos a este
Pregão. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta
também como o único lance na sessão, observadas as disposições constantes no item 9
deste edital.
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
3
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
4.3. Os documentos relativos ao credenciamento (Anexo VI) e a declaração da licitante
dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), de
conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, deverão ser
apresentados fora (separados) dos envelopes referidos no item 5 deste edital, durante o
ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias
autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as
primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
5.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser
apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, acondicionados
em envelopes separados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE
PREÇOS
Nº
01
–
PROPOSTA
DE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAJUBÁ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2008
DATA E HORA DA ABERTURA
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2008
DATA E HORA DA ABERTURA
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE.
5.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para
desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
5.1.2. Caso eventualmente ocorra à abertura do envelope nº 02 (Documentos para
Habilitação) antes do envelope nº 01 (Proposta de preços), por falta de informação na parte
externa dos envelopes, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o
lacre por todos os presentes.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. AS PROPOSTAS DE PREÇOS DA LICITANTE deverão ser apresentadas das seguintes
formas:
a) em uma via, emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida em
português de forma clara e detalhada, apresentando preço unitário e total por item, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada,
rubricadas todas as folhas e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para se
comprometer pela empresa licitante, podendo ser adotado o modelo constante deste edital
(Anexo II);
b) fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ,
número (s) de telefone (s) e de fac-símile e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço com
CEP, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta
corrente;
c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da abertura do envelope de proposta. As propostas que omitirem o prazo de validade
serão entendidas como válidas pelo período estipulado neste edital. Caso seja indicado prazo
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
4
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, o pregoeiro poderá efetuar diligência,
e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante;
d) prazo de entrega do(s) objeto(s) desta licitação SERÁ conforme previsto CLAUSÚLA
VII do Contrato.
e) os itens ofertados deverão ser os de melhor qualidade no mercado.
6.2. O representante legal que assinar os documentos de que trata este Edital deverá ter
poderes para esse fim, e ser comprovado se o Pregoeiro vier a exigir.
6.3. Nos valores que forem propostos serão observadas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, serão considerados apenas os numerais
correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer
tipo de arredondamento;
b) havendo discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valerão
estes últimos;
c) havendo discrepância entre o valor unitário e o global, valerá apenas o primeiro.
6.4. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação.
6.4.1. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para
esse fim;
6.4.2. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo
com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos
para habilitação”, ou eventual diligência do Pregoeiro.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que:
7.1.1 obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o
“MENOR POR ITEM”, sendo que os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de
vigência do contrato.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas escritas, a classificação,
para os fins da disputa de que trata o item 9 deste Edital, será obtida mediante sorteio
realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.3. Com a(s) empresa(s) vencedora(s) será firmado contrato para o fornecimento, segundo
as normas deste Edital, conforme minuta de contrato (Anexo VII).
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
8.1 Relativos à Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
5
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
8.2 Regularidade fiscal:
a) cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal;
c) certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
d) certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
e) certidão Regularidade junto a Previdência Social (CND – INSS).
f) Prova de quitação com a Fazenda Municipal, referentes aos Tributos Mobiliários e
Imobiliários do domicílio.
I M P O R T A N T E:
8.3. Todas as licitantes deverão apresentar, dentro do envelope nº 02 (Documentos
para habilitação), inclusive aquelas que se enquadrarem na condição do Item 8.1, a
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal de 1998 (lei nº 9.854/99), podendo ser
adotado o modelo constante deste Edital (Anexo V);
8.4- Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não enquadradas em uma ou mais das
hipóteses previstas nos itens anteriores do Edital, se encontrarem numa ou mais das
seguintes situações:
a) não atenderem às condições deste Edital;
b) contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de
habilitação, fato com ele relacionado e ensejador de inabilitação.
8.5. Ao Pregoeiro é facultado efetuar consulta ON-LINE junto à Base de Dados do(s) Órgão(s)
expedidor(es) do(s) documento(s) relacionado(s) no item 8.2, através da INTERNET, no caso
do(s) referido(s) documento(s) apresentar(em) prazo(s) de validade vencido(s), ressaltando
que a inviabilidade da consulta eletrônica, por quaisquer motivos, não isenta a licitante de
comprovar a regularidade da documentação exigida.
8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
8.6.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.6.2. datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Envelope nº 01,
quando não tiver prazo de vencimento estabelecido pelo órgão competente expedidor.
8.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da
imprensa oficial. As empresas poderão ainda com antecedência de 02 (dois) dias antes da
abertura do processo através de apresentação de cópias juntamente com os originais
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
6
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
autenticar seus documentos junto ao Departamento de Licitações / Setor de Cadastro do
Município de Itajubá/MG.
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
c) ao Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de quaisquer documentos,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.8. A licitante fica obrigada a declarar, a qualquer tempo, todos e quaisquer fatos
impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de
participar de licitações promovidas por órgão ou entidade pública. Portanto, a
participação nesta licitação corresponderá à indicação de que não existem fatos
impeditivos para a sua habilitação.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO:
9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os
documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo
deste Edital, sendo recomendável à presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
9.2. Declarada aberta a sessão, o Pregoeiro convidará os representantes das empresas que
se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao
credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser
vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, assim como
aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuarem a entrega dos envelopes com
as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma
estipulada no item 5 deste Edital.
9.4. O Pregoeiro abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará se a oferta
de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira,
bem como, a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos.
9.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente,
poderão ser classificados para a fase de lances verbais os autores das melhores propostas,
até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4.2. Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, os participantes, através de seus
representantes, as rubricarão.
9.5. As licitantes, classificadas de acordo com o item 9.4 ou 9.4.1, poderão fazer lances
verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.
9.5.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais,
iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem
decrescente de valor.
9.5.2. O Pregoeiro, sempre que julgar necessário, poderá intervir no procedimento,
definindo o valor mínimo para a redução de lance verbal de determinada rodada de
lances.
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
7
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
9.5.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado,
implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o
último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.5.4. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades
cabíveis.
9.5.5. Encerrados os lances verbais, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes que reduzam a
termo o valor do último lance ofertado.
9.5.6. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente
pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à
aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
9.5.7. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao
seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante
abertura do respectivo envelope de documentação.
9.5.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto do Pregão.
9.5.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua
aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as
exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado
o correspondente objeto.
9.5.10. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.5.8 e 9.5.9, ou de não haver oferta de
lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do
Pregoeiro, em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao
Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que
aquele ofertado.
9.5.11. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada
pelo Pregoeiro ao término da reunião, com registro em ata.
9.5.12. A licitante poderá trazer disquete contendo a proposta e/ou planilha de
preços, com os campos de valor unitário e total em aberto, para que, caso sagre-se
como vencedora do certame, possa efetuar a recomposição dos preços ao final da
própria sessão, observando o percentual de desconto ofertado. Caso isso não ocorra,
deverá encaminhar, em até 01 (um) dia útil, a proposta e/ou planilha com a
recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais e/ou negociação
direta, preferencialmente através do e-mail [email protected] ou via fac-símile
(35) 3692-1734.
9.5.13. Na ausência da planilha mencionada no item anterior, o pregoeiro poderá efetuar os
cálculos dos novos valores, tomando como referência o percentual de desconto ocasionado
pela redução dos preços na sessão pública de disputa de preços.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma
clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
8
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a
impugnação interposta.
10.1.2. Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova
data será designada para a realização do certame.
10.2. As consultas serão respondidas através do e-mail: [email protected].
10.2.1. Através do e-mail mencionado no item anterior serão disponibilizadas todas as
informações que o pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas
deverão consultá-lo freqüentemente.
11. DOS RECURSOS:
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita pelo representante
credenciado ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer,
momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias corridos
para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer, ao
término da sessão desta licitação, implicará em decadência e preclusão do direito da
licitante.
11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista
franqueada aos interessados, no departamento de licitação, no local indicado para a
realização do certame, em dias úteis, no horário das 12:00 às 18:00 horas.
11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao município de Itajubá.
a) quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias, a contar da manifestação de
sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) a legitimidade e o interesse recursais; e
d) a fundamentação.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como seu Anexo.
12.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade
vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua
situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de
validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
9
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
12.4 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer à Prefeitura para assinar o termo de contrato.
12.5 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.2, ou se recusar a assinar o
contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim
sucessivamente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
inclusive solicitar a apresentação de amostras, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.2. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas neste Edital.
13.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos parágrafos
1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
13.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
13.5. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras
licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta
alternativa.
13.6. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação,
salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
13.7. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da
contratação, sem que haja a devida autorização por parte da Administração deste
município.
13.8. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da
presente licitação poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação.
13.9. As questões decorrentes do presente instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Itajubá, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.10 - O presente processo foi analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica do
município.
Itajubá-MG, 29 de janeiro de 2008.
Leandro Lopes Trindade
Pregoeiro – Nom. Port. 478/2007
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
10
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Processo Licitatório:
Modalidade:
Número da Licitação:
Aquisição de:
Prefeitura Municipal de Itajubá
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
024/2008
PREGÃO
008/2008
Materiais
Página: 1
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório Nº 024/2008, referente a:
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS PARA MERENDA ESCOLAR ANO 2008/SEMED,
é a seguinte:
Item Descrição
1
2
3
AÇUCAR CRISTAL PCT. C/ 05 KG
O açúcar deve ser fabricado de suco de cana ou de beterraba, contendo no mínimo 99,3 % de sacarose, livre de fermentação, isento de
matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem primária em sacos plásticos resistentes, reembalados em
fardos de 30 kg reforçado. No rótulo deverá trazer a denominação "açúcar", seguido do tipo e a classificação. Rotulagem Nutricional
Obrigatória.Validade: No mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da
embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias.
AMIDO DE MILHO C/ 500 GRS
Produto amiláceo extraído do milho. Os amidos e féculas devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de
matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos (umidade de 14%p./p.), fermentados ou rançosos. Suas condições deverá estar
de acordo com as NTA 02 e 37. Embalagem, caixas ou sacos de 500 g, reembaladas em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem
Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da
embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no
máximo 20 dias.
ARROZ TIPO 1 PCT. C/ 05 KGS.
De acordo com as NTA 02 e 33. Arroz agulhinha, Tipo 1, beneficiado, polido, limpo, com no mínimo de grãos inteiros, longos e finos,
medindo aproximadamente 6 mm após o polimento, isento de matéria terrosa de parasitas ou detritos animais e vegetais. Não podendo
ser utilizado no polimento óleos minerais ou outras substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. O produto deve conter no
mínimo 90% de grãos inteiros e não poderá apresentar mais que 15% de umidade. Embalagem em pacotes de plástico transparente,
resistente e incolor, reembalados em fardos de papel multifolhado ou plástico reforçados de 30 kg. O produto deverá ser rotulado de
acordo com o cereal de origem e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data de validade deverá constar da embalagem
primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Deverá ser entregue após no máximo
20 dias após o empacotamento.
Processo nº 024/2008
Unidade Quantidad
KG
18.000,00000
e
KG
265,00000
KG
24.800,00000
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
11
Marca
Vlr.
Unitário
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Processo Licitatório:
Modalidade:
Número da Licitação:
Aquisição de:
Prefeitura Municipal de Itajubá
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
024/2008
PREGÃO
008/2008
Materiais
Página: 2
4
5
BISCOITO ÁGUA E SAL C/ 400 GRS
De acordo com as NTA 02 e 48. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, sem
corantes, isentas de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais, devendo estar em perfeito estado de conservação. São
rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Não é tolerado o emprego de
substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. A composição básica do biscoito são os seguintes elementos: farinha de
trigo, gordura vegetal, amido de milho, extrato de malte, sal refinado, açúcar, leite, fermento biológico e estabilizante lecitina de soja.
Embalagem, em pacotes com dupla embalagem contendo 400g, reembalados em caixas de papelão reforçado de 8 a 10kg. No rótulo
deverá constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e Rotulagem Nutricional Obrigatória.
Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da
embalagem secundária.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias.
BISCOITO DOCE C/ 400 GRS
Biscoito doce - tipo MAISENA. De acordo com as NTA 02 e 48. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias
primas sãs e limpas, sem corantes, isentas de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais, devendo estar em perfeito
estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Não é
tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas, excetuando-as tão somente nos revestimentos e
recheios açucarados (glacês). Os corantes amarelos não são tolerados mesmo nos recheios e revestimentos açucarados. A composição
básica do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gordura vegetal, amido de milho, sal refinado, aroma artificial e
estabilizante lecitina de soja e soro de leite. Embalagem, em pacotes com dupla embalagem contendo 400 g, reembalados em caixas de
papelão reforçado de 8 a 10 kg cada caixa. No rótulo deverá constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e
Rotulagem Nutricional Obrigatória.
Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da
embalagem secundária.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias.
KG
1.750,00000
KG
1.750,00000
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
12
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Prefeitura Municipal de Itajubá
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
Processo Licitatório:
Modalidade:
Número da Licitação:
Aquisição de:
024/2008
PREGÃO
008/2008
Materiais
Página: 3
6
7
8
9
BOLACHA DOCE
Biscoito doce - tipo ROSQUINHA, sabor COCÔ . De acordo com as NTA 02 e 48. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a
partir de matérias primas sãs e limpas, sem corantes, isentas de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais, devendo
estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos
anormais. Não é tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas, excetuando-as tão somente nos
revestimentos e recheios açucarados (glacês). Os corantes amarelos não são tolerados mesmo nos recheios e revestimentos açucarados.
A composição básica do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gordura vegetal, amido de milho, sal refinado, aroma
artificial e estabilizante lecitina de soja e soro de leite. Embalagem em pacotes contendo 400 g, No rótulo deverá constar a
denominação "biscoito", seguido de sua classificação e Rotulagem Nutricional Obrigatória.
Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da
embalagem secundária.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias.
CANJICA BRANCA
A canjica deverá estar isenta de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem primária em sacos
plásticos resistentes, reembalados em fardos reforçado. No rótulo deverá trazer a denominação "canjica". Rotulagem Nutricional
Obrigatória.Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem
primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
CANJIQUINHA AMARELA C/ 500 GRS
A canjiquinha deverá estar isenta de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem primária em sacos
plásticos resistentes, reembalados em fardos reforçado. No rótulo deverá trazer a denominação "canjiquinha". Rotulagem Nutricional
Obrigatória.Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem
primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
CEREAL MATINAL DE MILHO C/ AÇUCAR
Produto obtido com os ingredientes milho, xarope de glucose, amido, outros ingredientes desde que mencionados no rótulo.
Apresentando-se como flocos de milho açucarados. Flocos ligeiramente vitrificados, marrom dourado, recoberto por leve crosta
branca, levemente doce maltado e textura crocante. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua
designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de
1 a 2,5 kg cada. Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de fabricação.
Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da
embalagem secundária.
PT
4.400,00000
KG
1.380,00000
KG
1.050,00000
KG
1.200,00000
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
13
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Processo Licitatório:
Modalidade:
Número da Licitação:
Aquisição de:
Prefeitura Municipal de Itajubá
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
024/2008
PREGÃO
008/2008
Materiais
Página: 4
10
11
12
13
14
CEREAL MATINAL DE MILHO SABOR CHOCOLATE
Produto obtido com os ingredientes milho, xarope de glucose, amido, chocolate, outros ingredientes desde que mencionados no rótulo.
Apresentando-se em formato cilindrico de textura crocante. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua
designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de
1 a 2,5 kg cada. Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de fabricação.
Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da
embalagem secundária.
CHOCOLATE EM PÓ C/ 1 KG
Chocolate em pó, preparado com cacau solúvel. As condições do produto deverão estar de acordo com a NTA 40. O produto deverá
estar embalado em sacos plásticos resistentes contendo 1,0 Kg, e reembalados em fardos reforçado. No rótulo deverá trazer a
denominação "chocolate em pó". Rotulagem Nutricional Obrigatória.Validade: No mínimo 10 (dez) meses a partir da data de entrega.
A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for
transparente.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
CHOCOLATE GRANULADO
Deverá estar em embalagem de 70g. Deverá ser entregue no máximo 15 dias após a data de fabricação. O rótulo deverá trazer a
denominação "chocolate granulado". Rotulagem Nutricional Obrigatória.
COCO RALADO 100 GRS.
Coco ralado: preparado com amendoas de coco puro, parcialmente desidratado, obtido por processo tecnológico adequado, com
umidade máxima de 4% p/p e lipídios entre 35% a 60%, isento de impurezas e sujidades e ranço. As condições do produto deverá
estar de acordo com a NTA 29. O rótulo deverá trazer a denominação "coco ralado". Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá estar
em embalagem apropriada. Validade: mínimo de 12 meses. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após a data de empacotamento.
COLORÍFICO C/ 100GR
Colorífico é o produto constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucu em pó (bixa orellana) ou extrato oleoso de
urucu adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. O colorífico deverá ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não
deverá apresentar cheiro acre ou rançoso. Nào poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas na
Norma Vigente. O rótulo deverá trazer a denominação "colorífico". Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue após no
máximo 20 dias após o empacotamento.
KG
1.200,00000
PT
1.800,00000
KG
70,00000
KG
220,00000
KG
130,00000
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
14
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Processo Licitatório:
Modalidade:
Número da Licitação:
Aquisição de:
Prefeitura Municipal de Itajubá
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
024/2008
PREGÃO
008/2008
Materiais
Página: 5
15
16
17
18
EXTRATO DE TOMATE C/ 350 GRS
Extrato de tomate duplo concentrado, embalados em latas de 350 g. Produto resultante de concentração da polpa de tomates maduros,
escolhidos, sãos, sem pele e sem semente, por processo tecnológico adequado. O produto deverá conter BRIX mínimo de 18%, estar
isento de fermentações, não indicar processamento defeituoso e apresentar as características: aspecto massa espessa, cor vermelha,
cheiro e sabor próprio, De acordo com as NTA 02 e 32. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio.
Apresentando substância seca, menos cloreto de sódio, mínimo 25% p/p. Isento de sujidade, parasitas, larvas e detritos animais e
vegetais. No rótulo deverá constar a denominação do produto e sua classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem:
latas de 350 g reembaladas em caixas de papelão reforçadas contendo 24 latas cada. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da
data de entrega. Considerar as datas conforme programação de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da
embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação / embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias.
FARINHA DE MANDIOCA C/ 500 GRS
Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca, previamente descascada, lavada e isenta de radical cianeto e
de substâncias não comestíveis e sujidades. O produto deverá ser seco, fino, ligeiramente torrado. O produto deverá estar de acordo
com a NTA 34. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. Rotulagem
Nutricional Obrigatória.. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de 500g e reembalados em fardos de
plásticos reforçados. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem
primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
FARINHA DE MILHO C/ 01 KG
Farinha de milho simples obtida do grão de milho torrado e peneirado, na cor amarela. Deverá estar isenta de sujidades, parasitas e
larvas. O produto deverá estar acondicionado em saco plástico transparente atóxico e suas condições deverão estar de acordo com a
NTA 34. Validade mínima de 12 meses a contar da data de fabricação. Deverá ser entregue após no máximo 20 dias após o
empacotamento.
FARINHA DE TRIGO C/ 01 KG
Farinha de Trigo especial ENRIQUECIDA COM FERRO. De acordo com a NTA 35. Produto obtido a partir da moagem exclusiva do
grão de trigo são, limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20% e com teor máximo de cinzas de 0,850%. A farinha de
trigo deve ser fabricada a partir de grãos de trigo, sem fermento, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e
vegetais, e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida (no máximo 14%p/pp.), fermentada, nem rançosa. Aspecto de pó
fino, branco, cheiro e sabor próprios. Deverá estar embalado em pacotes de 1 kg. Embalagem, pacotes de polietileno transparente
atóxico, ou papel branco, reembalados em fardo de papel multifolhado ou plástico reforçado, com no máximo 10 kg cada. No rótulo
deverá conter a denominação "farinha de trigo" seguida do tipo. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 4 (quatro)
meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto
quando a embalagem secundária for transparente.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
KG
4.550,00000
KG
1.000,00000
KG
1.000,00000
KG
1.100,00000
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
15
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Processo Licitatório:
Modalidade:
Número da Licitação:
Aquisição de:
Prefeitura Municipal de Itajubá
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
024/2008
PREGÃO
008/2008
Materiais
Página: 6
19
FARINHA LACTEA 400 GR
Farinha Láctea constituida de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal aromatizantee
e glutem, na cor amarelada. Acondicionada em embalagem de 400 g. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no
máximo 20 dias após a data de fabricação.
UN
1.000,00000
20
FEIJÃO CARIOCA NOVO C/ 01 KG
Feijão caroquinha tipo 1, de 1ª qualidade, extra, constituído de no mínimo 95% de grãos na cor característica e variedade
correspondente de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos em pacote de 1,0 Kg. O produto não poderá apresentar mais
que 15% de umidade e 0,5% de substâncias não comestíveis. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor
reembalados em fardos de plásticos reforçados. O produto deverá ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto
quando a embalagem secundária for transparente. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após o empacotamento.
FERMENTO EM PÓ PCT. C/ 250 GRS
Fermento químico em pó. Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que pela influência do calor e/ou
umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou féculas, aumentando-lhes o
volume e a porosidade. Embalagem, latas de 250 g, reembaladas em caixas de papelão reforçadas com 48 unidades cada. No rótulo
deverá constar a designação "fermento químico" e a recomendação "conserve ao abrigo de umidade" ou "conserve em ambiente seco".
Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária,
exceto quando a embalagem secundária for transparente.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
FUBÁ C/ 01 KG
Fubá de milho ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou
não. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Não poderá estar úmido,
fermentado ou rançoso. Embalagem pacotes de 1,0 kg, reembalados em fardos de 20 kg cada. Necessária Rotulagem Nutricional
Obrigatória. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem
primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/
embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
GELATINA SAB. VARIADOS 85 GRS.
Produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes, desde que
mencionados na embalagem. Embalagem em caixas de 85g, reembalados em caixas de papelão reforçadas. Sendo, 2000 Cx de sabor
cereja, e 2000 Cx de sabor morango, 2000 Cx de sabor uva, 2000 Cx de sabor tutti frutti. Necessária Rotulagem Nutricional
Obrigatória. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem
primária e da embalagem secundária.
Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
KG
7.000,00000
KG
80,00000
KG
1.430,00000
CX
11.000,00000
21
22
23
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
16
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Prefeitura Municipal de Itajubá
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
Processo Licitatório:
Modalidade:
Número da Licitação:
Aquisição de:
024/2008
PREGÃO
008/2008
Materiais
Página: 7
24
25
26
27
GROSELHA (XAROPE) 900 ML
Xarope sabor artificial de groselha. Produto denso obtido por dissolução de açúcar em água potável, podendo conter sucos ou extratos
de plantas permitidas, aromatizantes e outras substâncias alimentícias, desde que mencionadas e permitidas. Densidade mínima de
1,30, ou seja, 62% de açúcar por peso. Deverá ser isento de sujidades, parasitas e larvas. A embalagem deverá ser em plásticos
transparentes, atóxicos, de 900 ml, reforçados e bem lacrados, com tampa rosqueada e hermeticamente vedada. reembalados em caixas
de papelão reforçadas com 12 frascos em cada caixa. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 62. Rotulagem Nutricional
Obrigatória. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem
primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
LEITE CONDENSADO
Composto de leite desnatado, açúcar e lactose (tradicional), de consistência cremosa e textura homogênea. Em embalagem tetra pack
de 395g e acondicionado em caixa cartonada. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data
de fabricação.
MACARRÃO C/ 01 KG
Macarrão tipo massa cortada em forma de CONCHA, vitaminado, não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo
especial com água adicionada de ovos. Massa seca com ovos fabricada a partir de matérias primas selecionadas, sãs, limpas e de boa
qualidade. Preparada com 3 ovos por quilo, no mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo, sem adição de corantes.
Tendo, no máximo, umidade de 13%, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Contendo a vitamina A,
complexo B, nicotinamida (pp) e ferro. Ao serem postos em água não deverão turva-la antes da cocção. Embalagem sacos de
polietileno atóxico, transparente reforçado de 1,0 Kg. Poderá ser adicionado apenas corantes naturais. As massas deverão trazer no
rótulo a designação expressa de sua natureza. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após o
empacotamento.
MACARRÃO ESPAGUETI PACOTE C/ 01 KG
Macarrão ESPAGUETI, vitaminado, não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo especial com água adicionada de
ovos. Massa seca com ovos fabricada a partir de matérias primas selecionadas, sãs, limpas e de boa qualidade. Preparada com 3 ovos
por quilo, no mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo, sem adição de corantes. Tendo, no máximo, umidade de 13%,
livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Contendo a vitamina A, complexo B, nicotinamida (pp) e ferro.
Ao serem postos em água não deverão turva-la antes da cocção. Embalagem sacos de polietileno atóxico, transparente reforçado de
1,0 Kg. Poderá ser adicionado apenas corantes naturais. As massas deverão trazer no rótulo a designação expressa de sua natureza.
Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após o empacotamento.
FR
780,00000
CX
720,00000
KG
3.600,00000
KG
3.100,00000
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
17
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Prefeitura Municipal de Itajubá
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
Processo Licitatório:
Modalidade:
Número da Licitação:
Aquisição de:
024/2008
PREGÃO
008/2008
Materiais
Página: 8
28
29
30
31
32
MACARRÃO PARAFUSO COM 500 GRS.
Macarrão tipo massa cortada em forma de PARAFUSO, vitaminado, não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo
especial com água adicionada de ovos. Massa seca com ovos fabricada a partir de matérias primas selecionadas, sãs, limpas e de boa
qualidade. Preparada com 3 ovos por quilo, no mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo, sem adição de corantes.
Tendo, no máximo, umidade de 13%, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Contendo a vitamina A,
complexo B, nicotinamida (pp) e ferro. Ao serem postos em água não deverão turva-la antes da cocção. Embalagem sacos de
polietileno atóxico, transparente reforçado de 500 g. Poderá ser adicionado apenas corantes naturais. As massas deverão trazer no
rótulo a designação expressa de sua natureza. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após o
empacotamento.
MARGARINA C/ 500 GRS
Margarina cremosa em potes plásticos de 500g com sal. Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo
obrigatoriamente os ingredientes leite, seus constituintes, sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter
no mínimo 60% de lipídios. Pode conter vitaminas e outras substâncias permitidas, desde que estejam no rótulo. Suas condições
devem estar de acordo com a NTA 02 e 50. Margarina fabricada a partir de matérias primas selecionadas, livre de matéria terrosa,
parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. No rótulo deverá constar a denominação do produto e sua classificação. Rotulagem
Nutricional Obrigatória. Embalagem de plástico, atóxico, individual com 500 g, reembaladas em caixas de papelão reforçadas com 12
potes cada. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária
e da embalagem secundária. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a fabricação.
MILHO P/ PIPOCA 500 GRS.
Milho de pipoca de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, admitindo umidade máxima
de 14% por peso. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 33. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de
empacotamento. Embalagens de 500g.
MINGAU DE ARROZ CX. C/ 400 GRS.
Mistura pré-cozida para preparo de mingau enriquecida com vitaminas e minerais. Composta de Farinha de ARROZ, açúcar, amido
de milho, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Apresenta-se em pó solúvel e acondicionado em material que garanta as
propriedades dos produtos. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 83. Necessário Rotulagem Nutricional Obrigatória.
Deverá ser entregue no máximo com 20 dias de fabricação.
MINGAU DE AVEIA 400 GR
Mistura pré-cozida para preparo de mingau enriquecida com vitaminas e minerais. Composta de Farinha de AVEIA, açúcar, amido de
milho, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Apresenta-se em pó solúvel e acondicionado em material que garanta as
propriedades dos produtos. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 83. Necessário Rotulagem Nutricional Obrigatória.
Deverá ser entregue no máximo com 20 dias de fabricação.
KG
3.450,00000
KG
650,00000
PT
2.100,00000
CX
300,00000
CX
300,00000
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
18
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Processo Licitatório:
Modalidade:
Número da Licitação:
Aquisição de:
Prefeitura Municipal de Itajubá
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
024/2008
PREGÃO
008/2008
Materiais
Página: 9
33
34
35
36
37
38
MINGAU DE MILHO CX. C/ 400 GRS
Mistura pré-cozida para preparo de mingau enriquecida com vitaminas e minerais. Composta de Farinha de MILHO, açúcar, amido de
milho, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Apresenta-se em pó solúvel e acondicionado em material que garanta as
propriedades dos produtos. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 83. Necessário Rotulagem Nutricional Obrigatória.
Deverá ser entregue no máximo com 20 dias de fabricação.
OLEO DE SOJA 900 ML
Óleo refinado de soja sem colesterol, tendo sofrido processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação,
frigorificação ou não e desodorização. Deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverá estar isento de ranço e de
outras características indesejáveis. Preparado a partir de grãos de soja sãos e limpos. Sem conservantes. Livre de matéria terrosa,
parasitas e detritos animais e vegetais. Suas condições deverá estar de acordo com a NTA 02 e 50. Na rotulagem deverá conter as
indicações correspondentes à classificação e designação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em PETs de 900ml intactas
reembaladas em caixas de papelão com 20 latas cada ou PETs. (embalagem de polietileno tereftalato rígida) Validade: No mínimo 12
(doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs:
Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias.
PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO P/ PREPARO DE REFRESCOS SEM AÇUCAR,SEM
REFRIGERAÇÃO,EMBALAGEM DE 500 ML
Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de LARANJA. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem
secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO P/ PREPARO DE REFRESCOS SEM AÇUCAR,SEM
REFRIGERAÇÃO,EMBALAGEM DE 500 ML
Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de CAJÚ. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem
secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO P/ PREPARO DE REFRESCOS SEM AÇUCAR,SEM
REFRIGERAÇÃO,EMBALAGEM DE 500 ML
Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de MARACUJÁ. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da
embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO P/ PREPARO DE REFRESCOS SEM AÇUCAR,SEM
REFRIGERAÇÃO,EMBALAGEM DE 500 ML
Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de GOIABA. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem
secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias.
CX
800,00000
FR
7.750,00000
FR
4.500,00000
FR
2.500,00000
FR
2.500,00000
FR
4.500,00000
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
19
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Prefeitura Municipal de Itajubá
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
Processo Licitatório:
Modalidade:
Número da Licitação:
Aquisição de:
024/2008
PREGÃO
008/2008
Materiais
Página: 10
39
40
41
SAL REFINADO IODADO C/ 01 KG
Sal refinado, extra, iodado. Cloreto de sódio catalisado, extraído de fontes naturais. Obrigado a adição de sais de iodo (iodeto de
potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico) e antiumectante. Embalagem, pacotes de 1 kg, reembalados em fardos de
plástico reforçado de 30 kg cada. O rótulo deverá trazer a denominação "sal" seguida de sua classificação. Deverá também constar do
rótulo, a declaração "iodeto" e a declaração dos antiumectantes adicionados. Registro no Ministério da Agricultura. Necessária
Rotulagem Nutricional Obrigatória.
O sal obedecerá aos seguintes critérios de qualidade: I - apresenta-se sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme,
própria à respectiva classificação, devedendo ser inodoro e ter sabor salino-salgado próprio; II - estar isento de sujidade,
microorganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de uma
tecnologia inadequada. O sal refinado extra e o sal refinado quando adicionados de antiumectantes poderão ser designados como "Sal
de Mesa".
Validade: No mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade
deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente.Deverá
ser entregue no máximo 30 dias após o empacotamento.
TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA C/ 1 KG
Tempero completo natural, contendo sal, óleo vegetal, alho, cebola, noz moscada, açafrão e água. Sem pimenta e urucum, 69% de sal
iodado e 0,5% de umidade. Em embalagem de 1 kg, reembaladas em caixas de papelão reforçadas, contendo 12 kg cada caixa.
Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega. A data de
validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Deverá ser entregue após no máximo 30 dias após a
fabricação.
VINAGRE
Vinagre agrin de vinho tinto, resultante da fermentação acética do vinho, isento de substâncias estranhas à sua composição normal e
ausência de corantes, conservantes, ácidos orgânicos e minerais estranhos. Livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e
vegetais. No rótulo deverá constar a denominação do produto e Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em frascos plástico
resistentes de 750 ml e bem lacrados com tampa inviolável, hermeticamente fechado, reembalados em caixas de papelão reforçadas
contendo 12 unidades em cada caixa. Validade: Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 72. No mínimo 12 (doze) meses a
partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da
entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias.
KG
1.280,00000
KG
1.380,00000
FR
1.700,00000
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
20
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
Itajubá, em 28 de janeiro de 2008
LEANDRO LOPES TRINDADE
Pregoeiro - Port. Nº 478/07
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
21
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
ANEXO II
PROPOSTA PADRONIZADA
À
Prefeitura Municipal de Itajubá
Secretaria Municipal de Planejamento
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva – Itajubá/MG
Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2008.
Tipo MENOR PREÇO
GENEROS SECOS :
A empresa.............................................., inscrita no CNPJ sob o n° ........................ ,
sediada à..........................................................................., Bairro............................., Município
de........................................, por seu representante legal, vem, perante Vs. Sa., apresentar sua
PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DO
OBJETO
UND
QTD
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
01
02
↓
Digitar neste a
descrição exata do
Anexo I, sob pena de
desclassificação
↓ ↓
↓
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do
Edital de Pregão Presencial n° 008/08 e ainda que:
a) A presente tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes, seguros e embalagens;
c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
Itajubá, ...... de ............................. de 2008.
_________________________________________________________________
(Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ)
Nome:
Cargo:
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
22
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, nº 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
ANEXO III
ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
N.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
ESCOLA
C.I.E.M. D. Francisco Pereira Rosa
C.I.E.M.P Geralda C. Rodrigues
E.M. Dr. Antônio Salomon
E.M. Dr. Xavier Lisboa
E.M.Francisco P. Coutinho
E.M. Padre Donato
E.M. Profª Isaura P. dos Santos
E.M. Prof. Carmo Cascardo
E.M. Santo Agostinho
E.M. São Judas Tadeu
E.M. São Sebastião
E.M. São Vicente de Paulo
E.M. Teodomiro Santiago
E.M. Wenceslau Neto
Escolas Rurais: A entrega será no
Depósito da Merenda Escolar
BAIRRO
FONE
FAX
Rebourgeon
S. Antonio
Cruzeiro
Varginha
Novo Horizonte
Sta. Rosa
Açúde
Morro Chic
Avenida
Jard. Bernadete
Rodovia
São Vicente
Varginha
Vila Podis
Avenida
3692-1822 ou 3621-7932 (orelhão)
3692-1843
3622-2735
3622-2379
3692-1713
36237570
3692-1831
36214177
3623-3424
3692-1763
3621-2219
3692-1717
3621-1871
3623-2020 ou 3623-1029 (orelhão)
3623-9329
3692-1822
3692-1843
3622-2735
3622-2379
3692-1713
3623-7570
3692-1831
36214177
3623-3424
3692-1763
3621-2219
36921717
3621-1871
3623-2020
*****
ENDEREÇO
Rua Alberico Galo, 410
Rua Angelo Marzullo, 29
Rua Gabriel R. da Silva, 241
Rua Oswaldo Cruz, 665
Rua Raimundo Domiciano,200
Rua Sebastião F. da Costa, 701
Av. Wagner Machado, 320
Rua Miguel Viana, s/n
Rua Olegario Maciel, 8
Rua Álvaro Seabra, 98
Rua Salvador C. de Sales, 321
Av. São Vicente de Paulo, 450
Rua José Joaquim, 63
Rua Geraldino Campista, s/n
Rua Abel dos Santos, 33
Processo nº 023/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Rua Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
23
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
N.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
CRECHES
C.M.E.I. Gasparina Maia
C.M.E.I. Vivi Sanches de Mendonça
C.M.E.I. Alex Honório da Silva
C.M.E.I. Maria Emília Mauad
C.M.E.I. Sebastião Gomes de Oliveira
C.M.E.I Sebastião Carlos de Oliveira
C.M.E.I. Maria Adami Lamóglia
Creche N. Sra. de Lourdes
Creche Padre Moye
Lar de Meimei
Lar Infantil Irmã Mª. Auxiliadora
Apae
ENDEREÇO
BAIRRO
TELEFONE
Açúde
3692-1789
Rua Joaquim Vieira Pinto, s/nº
São Vicente
3692-1887
Rua Joana Anibelli Romano, 370
Rebourgeon
3623-1076(orelhão) / 692-1845
Av. José de Souza Nogueira, s/N
Santa Rosa
3692-1716
Rua Salvador Cirilo de Sale,51
São Sebastião
3692-1714
Vila Isabel
3621-7462
Rua Raimundo Domiciano,200
Novo Horizonte
3692-1803
Rua Carmem Podis Grilo, 164
Nª Sra de Lourdes
3623-1323
Rua Geraldo Pereira Renó, 208
Santa Luzia
3623-1421
Centro
3621-2125
Cruzeiro
3622-1609
Centro
3622-5664
Av. Wagner Machado, 320
Rua Benjamin Firmo Mariano,168
Rua Francisco Masseli, 32
Rua Arlindo Vieira de Goulart, 62
Rua Francisco Masseli, 17
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
24
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
ANEXO IV
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Ver Item 4.1, letra “a”, do Edital)
A ....................(Razão Social da empresa).................., inscrita no CNPJ nº
.............................., DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, Inciso VII da Lei
nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002.
................................................
Local e data:
___________________(assinatura)_____________________
(nome do representante legal pela empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente)
(nº CPF do signatário)
IMPORTANTE:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E
DE DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do pregão (por
exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste
anexo deverá ser inserida em um envelope endereçado ao Município de Itajubá – Minas
Gerais, separados dos referidos no item 5 do edital, no qual constarão número do
Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da
licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Art. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02).
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
25
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
ANEXO V
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO (MODELO)
(Ver item 8.5 do Edital)
A
....................(Razão
Social
da
empresa)..................,
CNPJ
nº
.............................., com endereço à............................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
Local e data:
___________________(assinatura)_____________________
(nome do representante legal pela empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente)
(nº CPF do signatário)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
26
).
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
ANEXO VI
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Ver item 4.1, letra “c”, do edital)
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)...............................................................,
portador(a) do RG nº.......................... e do CPF n.º.............................., a participar da
licitação instaurada pelo Município de Itajubá, na modalidade Pregão Presencial nº
008/2008, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se
em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances
verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
................., ......... de ........................ de 2008.
__________________(assinatura)_____________________
(nome do representante legal pela empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente)
(nº CPF do signatário)
IMPORTANTE:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO
DEVERÁ VIR SEPARADO (FORA) DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE
DOCUMENTAÇÃO.
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
27
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE
ITAJUBÁ, com sede à Av. Dr. Jerson Dias, nº 500 - Estiva, Itajubá/MG, inscrito no
CNPJ n.º 18.025.940/0001-09, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal,
BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, doravante denominada PREFEITURA, e de
outro
lado,
a
empresa...........................................,
situada
na
............................................. nº ......., Bairro ............................, inscrita no CNPJ
sob o n.º...................., neste ato representada pelo Sr. ...........................................,
portador da Carteira de Identidade nº ................................, doravante denominada
CONTRATADA, decorrente da Licitação Pregão Presencial nº 008/2008, e em
conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações supervenientes,
observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento, parcelado, pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE, de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS, PARA ATENDER
MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DO MUNICIPIO
DE ITAJUBA/MG – SEMED, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de
Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de até R$ ............... (...............................................),
correspondente aos preços oferecidos e às quantidades estabelecidas na tabela
abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DO
OBJETO
UND
QTD
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
01
02
↓
Descrição exata do
Anexo I.
↓ ↓
↓
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os valores devidos em função da efetiva entrega dos produtos serão pagos até
30 dias após a entrega do produto, mediante apresentação e aceitação da nota
fiscal.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou
relevado a multa que lhe tenha sido aplicada.
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
28
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
3.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será
liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada
comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente
exigidas.
3.4. Toda nota fiscal deverá ser entregue acompanhada de comprovante de entrega
dos produtos, devendo o mesmo ter a identificação da empresa, razão social, o
endereço e o CNPJ, ser separado por unidade, estar assinado por servidores das
Secretarias, de forma legível e com número de sua matrícula, comprovando o
recebimento dos produtos, sob pena de suspensão de pagamento.
3.5. As Notas Fiscais/Faturas serão emitidas de acordo com as instruções das
Notas de Empenho emitidas pelo Município de Itajubá/MG, referentes à cada
solicitação/autorização de fornecimento.
3.6. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os produtos e as
quantidades efetivamente entregues.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura,
permanecendo em vigor um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até
o limite permitido por lei, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Exercícios
Dotação Orçamentária
2008
02.12.04.12.306.0006.2183.3.3.90.30.00 – Ficha 419
02.12.04.12.306.0007.2109.3.3.90.30.00 – Ficha 422
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Apresentar, no momento de assinatura do contrato, relação dos veículos que
realizarão o transporte dos produtos, acompanhada de original ou cópia
autenticada dos Certificados de Vistoria dos veículos concedidos pela autoridade
sanitária competente, Lei 1783 – Art. 90.
6.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
6.3. Garantir a boa qualidade dos produtos, bem como o fornecimento dos itens
conforme especificados na proposta e de acordo com as amostras apresentadas na
Licitação.
6.4. Responsabilizar pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o
local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
6.5. Transportar os produtos em veículos fechados e em boas condições de higiene e
entregá-los nos locais e datas estipulados pelo órgão solicitante, observando-se o
estipulado na Instrução Normativa Conjunta SARC/Anvisa/Inmetro nº 009, de 12
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
29
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
de novembro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou
outra que vier a substituí-la.
6.6. Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer produto julgado
em desacordo com a especificação do Anexo I deste Edital, em tempo hábil para sua
utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas da comunicação escrita da Contratante;
6.7. Atender, prioritariamente, pedidos de emergência da Contratante, em prazo
não superior a 12 (doze) horas;
6.8. Remeter à Secretaria as Notas Fiscais de entrega, devidamente assinadas pelos
responsáveis, para conferência;
6.9. Na falta do produto estabelecido no cronograma, caberá à CONTRATADA
comunicar com o mínimo de 96 (noventa e seis) horas de antecedência da sua
entrega;
6.10. Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações
supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas,
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que
incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os
respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Itajubá/MG.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. A entrega do objeto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal, sendo somente
aceita após a verificação do cumprimento das condições previstas.
7.2. O Objeto solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo
I do Edital, terá entrega mínima de duas vezes por semana (terça e quinta-feira,
ou segunda e quarta-feira), conforme a Programação enviada pela Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com a as necessidades, por ordem escrita de
entrega da mesma, a ser emitida com a devida antecedência, nas Escolas e Creches
da Rede Municipal de Itajubá/MG, conforme solicitação e relação de endereços
constantes do Anexo III do edital.
7.2.1. A Licitante vencedora deverá entregar junto com a Nota Fiscal, recibo
assinado por cada unidade recebedora, contendo a quantidade e a avaliação dos
produtos, bem como qualquer observação feita pela mesma ou pela empresa
fornecedora.
7.3. O fornecedor deverá disponibilizar para entrega, veículos específicos para
alimentos, em boas condições de higiene, devidamente vistoriados pelo órgão
competente, conforme item 6.1 deste contrato.
7.4.1. Em cada ponto de entrega a balança deverá ser colocada na porta do
almoxarifado das Escolas e Creches. Todos os produtos serão pesados e conferidos
os pesos e qualidades pelo recebedor autorizado;
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
30
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
7.4.2. A recusa do recebimento pela quantidade diversa ou fora da especificação,
implica em reposição dos itens pela licitante em até 24 horas;
7.4.3. Os entregadores, próprios ou terceirizados, trajarão uniforme da licitante
vencedora e serão instruídos a comportar-se com gentileza dentro das escolas.
7.5. A entrega será parcelada de acordo com a programação e solicitação dos órgãos
competentes.
7.6. Os produtos solicitados não poderão ser substituídos no decorrer do contrato,
sem a autorização prévia das Diretorias, mesmo que sejam por produtos de
qualidades equivalentes.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado, bem como o
descumprimento total ou parcial das obrigações dessa licitação, sujeita o fornecedor
às seguintes sanções:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado
por dia de atraso na entrega dos produtos e por dia de atraso na substituição dos
produtos fora das especificações ou de má qualidade, contando o dia de aplicação
da multa entre a data fixada da entrega e o efetivo cumprimento do perfeito
fornecimento. Em caso de entrega parcial por parte do fornecedor, prevalecerá para
contagem da multa, o período compreendido entre o correto dia da entrega e a
entrega/substituição da totalidade dos itens;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo
atraso igual ou superior à 30 dias na entrega;
8.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação
concomitante de outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Município de Itajubá por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de
Finanças, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
Operar-se-á de pleno direito à rescisão do Contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na
cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei
nº 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas,
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
31
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
pelas normas contratuais constantes no Pregão Presencial n° 008/08 que fazem
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da
lei 8.666/93, através de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em
observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na dispensa de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei
Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Itajubá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Itajubá , ....... de ...................de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
Benedito Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________
___________________________
VISTO DO PROJU:
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
32
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ EDITAL DE LICITAÇÃO
ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS PARA MERENDA ESCOLAR DO ANO
DE 2008 - SEMED.
Tendo em vista que a forma de entrega inicialmente prevista apresentou-se
incorreta, conforme descrito no Item 7.2, Anexo III e Anexo VII (este ultimo
“MINUTA DO CONTRATO”), do Edital em referência. Faz-se necessária alteração do
mesmo e das datas inicialmente previstas, ou seja: abertura do processo para o dia
29/02/08 às 14:00 horas e data para apresentação de amostras no dias
26/02/08 até às 17:00 horas no local e condições previstas no edital. As
demais condições do edital permanecem inalteradas. A presente errata e Anexo VII
(alterado) está disponível no site: www.itajuba.mg.gov.br.
Informações através do email/ msn: [email protected] através dos seguintes
telefones/ fax: (35) 3692-1735 – 3692-1780 e 36921-1734.
Itajubá, 11 fevereiro de 2008.
Leandro Lopes Trindade
Pregoeiro – Port. 478/07
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
33
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
ERRATA - ANEXO VII – PP 008/08
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE
ITAJUBÁ, com sede à Av. Dr. Jerson Dias, nº 500 - Estiva, Itajubá/MG, inscrito no
CNPJ n.º 18.025.940/0001-09, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal,
BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, doravante denominada PREFEITURA, e de
outro
lado,
a
empresa...........................................,
situada
na
............................................. nº ......., Bairro ............................, inscrita no CNPJ
sob o n.º...................., neste ato representada pelo Sr. ...........................................,
portador da Carteira de Identidade nº ................................, doravante denominada
CONTRATADA, decorrente da Licitação Pregão Presencial nº 008/2008, e em
conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações supervenientes,
observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento, parcelado, pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE, de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS, PARA ATENDER
MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DO MUNICIPIO
DE ITAJUBÁ /MG – SEMED, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de
Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de até R$ ............... (...............................................),
correspondente aos preços oferecidos e às quantidades estabelecidas na tabela
abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DO
OBJETO
UND
QTD
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
01
02
↓
Descrição exata do
Anexo I.
↓ ↓
↓
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os valores devidos em função da efetiva entrega dos produtos serão pagos até
30 dias após a entrega do produto, mediante apresentação e aceitação da nota
fiscal.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou
relevado a multa que lhe tenha sido aplicada.
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
34
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
3.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será
liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada
comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente
exigidas.
3.4. Toda nota fiscal deverá ser entregue acompanhada de comprovante de entrega
dos produtos, devendo o mesmo ter a identificação da empresa, razão social, o
endereço e o CNPJ, ser separado por unidade, estar assinado por servidores das
Secretarias, de forma legível e com número de sua matrícula, comprovando o
recebimento dos produtos, sob pena de suspensão de pagamento.
3.5. As Notas Fiscais/ Faturas serão emitidas de acordo com as instruções das
Notas de Empenho emitidas pelo Município de Itajubá/MG, referentes à cada
solicitação/ autorização de fornecimento.
3.6. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os produtos e as
quantidades efetivamente entregues.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura,
permanecendo em vigor um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até
o limite permitido por lei, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Exercícios
Dotação Orçamentária
2008
02.12.04.12.306.0006.2183.3.3.90.30.00 – Ficha 419
02.12.04.12.306.0007.2109.3.3.90.30.00 – Ficha 422
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Apresentar, no momento de assinatura do contrato, relação dos veículos que
realizarão o transporte dos produtos, acompanhada de original ou cópia
autenticada dos Certificados de Vistoria dos veículos concedidos pela autoridade
sanitária competente, Lei 1783 – Art. 90.
6.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
6.3. Garantir a boa qualidade dos produtos, bem como o fornecimento dos itens
conforme especificados na proposta e de acordo com as amostras apresentadas na
Licitação.
6.4. Responsabilizar pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o
local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
6.5. Transportar os produtos em veículos fechados e em boas condições de higiene e
entregá-los nos locais e datas estipulados pelo órgão solicitante, observando-se o
estipulado na Instrução Normativa Conjunta SARC/Anvisa/Inmetro nº 009, de 12
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
35
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
de novembro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou
outra que vier a substituí-la.
6.6. Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer produto julgado
em desacordo com a especificação do Anexo I deste Edital, em tempo hábil para sua
utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas da comunicação escrita da Contratante;
6.7. Atender, prioritariamente, pedidos de emergência da Contratante, em prazo
não superior a 12 (doze) horas;
6.8. Remeter à Secretaria as Notas Fiscais de entrega, devidamente assinadas pelos
responsáveis, para conferência;
6.9. Na falta do produto estabelecido no cronograma, caberá à CONTRATADA
comunicar com o mínimo de 96 (noventa e seis) horas de antecedência da sua
entrega;
6.10. Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações
supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas,
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que
incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os
respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Itajubá/MG.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. A entrega do objeto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal, sendo somente
aceita após a verificação do cumprimento das condições previstas.
7.2. A entrega do produto ofertado deverá ser realizada, conforme programação da
Secretaria Municipal de Educação, no Depósito da merenda escolar, à rua Abel dos
Santos, nº 33, Bairro Avenida, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para substituir o(s) produto(s) que a PREFEITURA, após inspeção, julgar
impróprio(s) para o consumo.
7.2.1. A Licitante vencedora deverá entregar junto com a Nota Fiscal, recibo
assinado por cada unidade recebedora, contendo a quantidade e a avaliação dos
produtos, bem como qualquer observação feita pela mesma ou pela empresa
fornecedora.
7.3. O fornecedor deverá disponibilizar para entrega, veículos específicos para
alimentos, em boas condições de higiene, devidamente vistoriados pelo órgão
competente, conforme item 6.1 deste contrato.
7.4.1. Em cada ponto de entrega a balança deverá ser colocada na porta do
almoxarifado das Escolas e Creches. Todos os produtos serão pesados e conferidos
os pesos e qualidades pelo recebedor autorizado;
7.4.2. A recusa do recebimento pela quantidade diversa ou fora da especificação,
implica em reposição dos itens pela licitante em até 24 horas;
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
36
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
7.4.3. Os entregadores, próprios ou terceirizados, trajarão uniforme da licitante
vencedora e serão instruídos a comportar-se com gentileza dentro das escolas.
7.5. A entrega será parcelada de acordo com a programação e solicitação dos órgãos
competentes.
7.6. Os produtos solicitados não poderão ser substituídos no decorrer do contrato,
sem a autorização prévia das Diretorias, mesmo que sejam por produtos de
qualidades equivalentes.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado, bem como o
descumprimento total ou parcial das obrigações dessa licitação, sujeita o fornecedor
às seguintes sanções:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado
por dia de atraso na entrega dos produtos e por dia de atraso na substituição dos
produtos fora das especificações ou de má qualidade, contando o dia de aplicação
da multa entre a data fixada da entrega e o efetivo cumprimento do perfeito
fornecimento. Em caso de entrega parcial por parte do fornecedor, prevalecerá para
contagem da multa, o período compreendido entre o correto dia da entrega e a
entrega/substituição da totalidade dos itens;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo
atraso igual ou superior à 30 dias na entrega;
8.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação
concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Município de Itajubá por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de
Finanças, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
Operar-se-á de pleno direito à rescisão do Contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na
cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei
nº 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas,
pelas normas contratuais constantes no Pregão Presencial n° 008/08 que fazem
parte integrante deste instrumento.
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
37
Prefeitura Municipal de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da
lei 8.666/93, através de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em
observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na dispensa de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei
Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Itajubá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Itajubá , ....... de ...................de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
Benedito Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________
___________________________
VISTO DO PROJU:
Processo nº 024/2008
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
38

Documentos relacionados