PP 008 08 - Prefeitura Municipal de Itajubá
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PP 008 08 - Prefeitura Municipal de Itajubá
Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DATA: 22 de fevereiro de 2008. HORÁRIO: 14:00 horas (tolerância de 5 minutos). OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS PARA ATENDER MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DO MUNICIPIO DE ITAJUBA/MG – SEMED. Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no(s) dia(s) supracitado(s), o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Itajubá que se seguir: Endereço completo: Departamento de Licitação Av. Dr. Jerson Dias, N° 500 – Estiva Itajubá – Minas Gerais - CEP 37500 - 000 Meios para contato: Telefone: (35) 3692 1735. Fac-símiles: (35) 3692 1734. E-mail: [email protected]. Site: www.itajuba.mg.gov.br Dias e horários: de segunda a sexta-feira, da 12:00 às 18:00 horas (em dias de expediente). As respostas às consultas dos interessados serão disponibilizadas através do Emai:l [email protected] Importante: Às licitantes que retirarem o edital através do site mencionado, solicitamos enviar os dados da sociedade empresária, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo, e-mail (se houver), fone/fax, nome do responsável, através do E-mail: licita @itajuba.mg.gov.br ou via fax (35) 3692 1734. Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 1 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, Prefeitura Municipal, através de seu Pregoeiro nomeado pela portaria n.º 478/07, torna público que fará realizar em seu edifício administrativo, situado à Av. Dr. Jerson Dias, 500, na sala de reuniões de Licitações, às 14:00 (quatorze) horas do dia 22 de fevereiro de 2008, certame licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe para aquisição do objeto deste Edital. I - DO OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS PARA ATENDER MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DO MUNICIPIO DE ITAJUBA/MG SEMED, mediante as Especificações Técnicas descritas no Anexo I deste edital. IMPORTANTE: a) apresentar propostas com produtos de 1ª (primeira) linha e dentro do prazo de validade; b) apresentar na proposta as marcas de todos os itens cotados; c) apresentar 01 (uma) amostras de cada um dos produtos relacionados no Anexo I, devidamente etiquetadas com o nome da licitante, na Secretaria Municipal de Educação, situada á Av. Dr. Jerson Dias, 500- Estiva, telefone (35) 3692 1738 ou 3692 1832, nesta cidade de Itajubá, no horário das 12:00 às 17:00 do dia 18 de fevereiro de 2008 para análise dos itens pela Nutricionista; d) serão realizadas avaliações sensoriais de todos os produtos sob pena de desclassificação dos mesmos, de acordo com a Resolução n° 38 de 23/08/2004 – FNDE. e) as amostras apresentadas deverão estar de acordo com as especificações constantes no edital. f) as licitantes que ofertarem produtos em desconformidade com as exigências contidas neste edital e com o Padrão de Qualidade Identidade serão desclassificadas; g) juntamente com as amostras deverá ser apresentada uma relação com a descrição dos produtos e marcas em duas vias, sendo que uma relação ficará com as amostras para análise e a outra deverá estar devidamente assinada pelo responsável, após entregue dentro do envelope “nº 1 PROPOSTA”; h) apenas as amostras dos produtos que forem aprovados na análise feita pela Comissão de Análise e Recebimento em conjunto com a Nutricionista e o Conselho de Merenda Escolar, poderão ser objeto de concorrência no presente certame; i) após abertura das propostas, o fornecedor deverá manifestar seu interesse pela devolução das amostras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, as amostras serão consideradas doadas à Prefeitura. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Exercícios Dotação Orçamentária 2008 02.1204.123060006.2183/3.3.90.30.00 – Ficha 419 02.1204.123060007.2109/3.3.90.30.00 – Ficha 422 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: a) Detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; b) Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; c) Apresentem no dia, hora e local designados para a sessão pública desta licitação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o dispostos no inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante deste edital (Anexo IV); Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 2 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 3.2. Não poderão concorrer neste Pregão: a) empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; c) empresas estrangeiras que não funcionem no país; d) empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública; e) empresas que possuam entre seus sócios servidor da Prefeitura Municipal de Itajubá/MG. f) tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório no fornecimento de produtos anteriormente mantido com o Município de Itajubá, devidamente comprovado, por razões ainda persistentes. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação: a) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme item 3.1, letra “c” deste edital; b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto); c) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital (Anexo VI - Termo de Credenciamento). Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.1.1. Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do procedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame. 4.1.2. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado. 4.1.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quanto se tratar de Lotes diversos (ou itens diversos, conforme for o caso), em que as licitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entre si. 4.1.4. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” ou de “Documentos para Habilitação” relativos a este Pregão. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, observadas as disposições constantes no item 9 deste edital. Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 3 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 4.3. Os documentos relativos ao credenciamento (Anexo VI) e a declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), de conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, deverão ser apresentados fora (separados) dos envelopes referidos no item 5 deste edital, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, acondicionados em envelopes separados, identificados com os seguintes elementos: ENVELOPE PREÇOS Nº 01 – PROPOSTA DE ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAJUBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2008 DATA E HORA DA ABERTURA RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2008 DATA E HORA DA ABERTURA RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE. 5.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega. 5.1.2. Caso eventualmente ocorra à abertura do envelope nº 02 (Documentos para Habilitação) antes do envelope nº 01 (Proposta de preços), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1. AS PROPOSTAS DE PREÇOS DA LICITANTE deverão ser apresentadas das seguintes formas: a) em uma via, emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida em português de forma clara e detalhada, apresentando preço unitário e total por item, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricadas todas as folhas e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para se comprometer pela empresa licitante, podendo ser adotado o modelo constante deste edital (Anexo II); b) fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone (s) e de fac-símile e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço com CEP, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta corrente; c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura do envelope de proposta. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período estipulado neste edital. Caso seja indicado prazo Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 4 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, o pregoeiro poderá efetuar diligência, e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante; d) prazo de entrega do(s) objeto(s) desta licitação SERÁ conforme previsto CLAUSÚLA VII do Contrato. e) os itens ofertados deverão ser os de melhor qualidade no mercado. 6.2. O representante legal que assinar os documentos de que trata este Edital deverá ter poderes para esse fim, e ser comprovado se o Pregoeiro vier a exigir. 6.3. Nos valores que forem propostos serão observadas as seguintes regras: a) quanto à fração relativa aos centavos, serão considerados apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento; b) havendo discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valerão estes últimos; c) havendo discrepância entre o valor unitário e o global, valerá apenas o primeiro. 6.4. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 6.4.1. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; 6.4.2. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”, ou eventual diligência do Pregoeiro. 7. DO JULGAMENTO: 7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que: 7.1.1 obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR POR ITEM”, sendo que os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência do contrato. 7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas escritas, a classificação, para os fins da disputa de que trata o item 9 deste Edital, será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento. 7.3. Com a(s) empresa(s) vencedora(s) será firmado contrato para o fornecimento, segundo as normas deste Edital, conforme minuta de contrato (Anexo VII). 8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 8.1 Relativos à Habilitação jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 5 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 8.2 Regularidade fiscal: a) cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal; c) certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e) certidão Regularidade junto a Previdência Social (CND – INSS). f) Prova de quitação com a Fazenda Municipal, referentes aos Tributos Mobiliários e Imobiliários do domicílio. I M P O R T A N T E: 8.3. Todas as licitantes deverão apresentar, dentro do envelope nº 02 (Documentos para habilitação), inclusive aquelas que se enquadrarem na condição do Item 8.1, a Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal de 1998 (lei nº 9.854/99), podendo ser adotado o modelo constante deste Edital (Anexo V); 8.4- Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não enquadradas em uma ou mais das hipóteses previstas nos itens anteriores do Edital, se encontrarem numa ou mais das seguintes situações: a) não atenderem às condições deste Edital; b) contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ele relacionado e ensejador de inabilitação. 8.5. Ao Pregoeiro é facultado efetuar consulta ON-LINE junto à Base de Dados do(s) Órgão(s) expedidor(es) do(s) documento(s) relacionado(s) no item 8.2, através da INTERNET, no caso do(s) referido(s) documento(s) apresentar(em) prazo(s) de validade vencido(s), ressaltando que a inviabilidade da consulta eletrônica, por quaisquer motivos, não isenta a licitante de comprovar a regularidade da documentação exigida. 8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.6.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.6.2. datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiver prazo de vencimento estabelecido pelo órgão competente expedidor. 8.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. As empresas poderão ainda com antecedência de 02 (dois) dias antes da abertura do processo através de apresentação de cópias juntamente com os originais Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 6 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 autenticar seus documentos junto ao Departamento de Licitações / Setor de Cadastro do Município de Itajubá/MG. a) somente serão aceitas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e c) ao Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de quaisquer documentos, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8.8. A licitante fica obrigada a declarar, a qualquer tempo, todos e quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgão ou entidade pública. Portanto, a participação nesta licitação corresponderá à indicação de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação. 9. DA SESSÃO DO PREGÃO: 9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável à presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura. 9.2. Declarada aberta a sessão, o Pregoeiro convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados. 9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuarem a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada no item 5 deste Edital. 9.4. O Pregoeiro abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará se a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira, bem como, a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos. 9.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificados para a fase de lances verbais os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.4.2. Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, os participantes, através de seus representantes, as rubricarão. 9.5. As licitantes, classificadas de acordo com o item 9.4 ou 9.4.1, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora. 9.5.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor. 9.5.2. O Pregoeiro, sempre que julgar necessário, poderá intervir no procedimento, definindo o valor mínimo para a redução de lance verbal de determinada rodada de lances. Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 7 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 9.5.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas. 9.5.4. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis. 9.5.5. Encerrados os lances verbais, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes que reduzam a termo o valor do último lance ofertado. 9.5.6. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar. 9.5.7. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação. 9.5.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto do Pregão. 9.5.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto. 9.5.10. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.5.8 e 9.5.9, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do Pregoeiro, em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado. 9.5.11. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo Pregoeiro ao término da reunião, com registro em ata. 9.5.12. A licitante poderá trazer disquete contendo a proposta e/ou planilha de preços, com os campos de valor unitário e total em aberto, para que, caso sagre-se como vencedora do certame, possa efetuar a recomposição dos preços ao final da própria sessão, observando o percentual de desconto ofertado. Caso isso não ocorra, deverá encaminhar, em até 01 (um) dia útil, a proposta e/ou planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais e/ou negociação direta, preferencialmente através do e-mail [email protected] ou via fac-símile (35) 3692-1734. 9.5.13. Na ausência da planilha mencionada no item anterior, o pregoeiro poderá efetuar os cálculos dos novos valores, tomando como referência o percentual de desconto ocasionado pela redução dos preços na sessão pública de disputa de preços. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 8 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 10.1.2. Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 10.2. As consultas serão respondidas através do e-mail: [email protected]. 10.2.1. Através do e-mail mencionado no item anterior serão disponibilizadas todas as informações que o pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo freqüentemente. 11. DOS RECURSOS: 11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita pelo representante credenciado ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer, ao término da sessão desta licitação, implicará em decadência e preclusão do direito da licitante. 11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no departamento de licitação, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 12:00 às 18:00 horas. 11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao município de Itajubá. a) quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata; b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal; c) a legitimidade e o interesse recursais; e d) a fundamentação. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como seu Anexo. 12.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 9 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 12.4 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Prefeitura para assinar o termo de contrato. 12.5 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.2, ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive solicitar a apresentação de amostras, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 13.2. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 13.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 13.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 13.5. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa. 13.6. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante. 13.7. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, sem que haja a devida autorização por parte da Administração deste município. 13.8. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação. 13.9. As questões decorrentes do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Itajubá, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.10 - O presente processo foi analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica do município. Itajubá-MG, 29 de janeiro de 2008. Leandro Lopes Trindade Pregoeiro – Nom. Port. 478/2007 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 10 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: Aquisição de: Prefeitura Municipal de Itajubá RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL 024/2008 PREGÃO 008/2008 Materiais Página: 1 A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório Nº 024/2008, referente a: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS PARA MERENDA ESCOLAR ANO 2008/SEMED, é a seguinte: Item Descrição 1 2 3 AÇUCAR CRISTAL PCT. C/ 05 KG O açúcar deve ser fabricado de suco de cana ou de beterraba, contendo no mínimo 99,3 % de sacarose, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem primária em sacos plásticos resistentes, reembalados em fardos de 30 kg reforçado. No rótulo deverá trazer a denominação "açúcar", seguido do tipo e a classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória.Validade: No mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias. AMIDO DE MILHO C/ 500 GRS Produto amiláceo extraído do milho. Os amidos e féculas devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos (umidade de 14%p./p.), fermentados ou rançosos. Suas condições deverá estar de acordo com as NTA 02 e 37. Embalagem, caixas ou sacos de 500 g, reembaladas em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. ARROZ TIPO 1 PCT. C/ 05 KGS. De acordo com as NTA 02 e 33. Arroz agulhinha, Tipo 1, beneficiado, polido, limpo, com no mínimo de grãos inteiros, longos e finos, medindo aproximadamente 6 mm após o polimento, isento de matéria terrosa de parasitas ou detritos animais e vegetais. Não podendo ser utilizado no polimento óleos minerais ou outras substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. O produto deve conter no mínimo 90% de grãos inteiros e não poderá apresentar mais que 15% de umidade. Embalagem em pacotes de plástico transparente, resistente e incolor, reembalados em fardos de papel multifolhado ou plástico reforçados de 30 kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Deverá ser entregue após no máximo 20 dias após o empacotamento. Processo nº 024/2008 Unidade Quantidad KG 18.000,00000 e KG 265,00000 KG 24.800,00000 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 11 Marca Vlr. Unitário Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: Aquisição de: Prefeitura Municipal de Itajubá RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL 024/2008 PREGÃO 008/2008 Materiais Página: 2 4 5 BISCOITO ÁGUA E SAL C/ 400 GRS De acordo com as NTA 02 e 48. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, sem corantes, isentas de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Não é tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. A composição básica do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gordura vegetal, amido de milho, extrato de malte, sal refinado, açúcar, leite, fermento biológico e estabilizante lecitina de soja. Embalagem, em pacotes com dupla embalagem contendo 400g, reembalados em caixas de papelão reforçado de 8 a 10kg. No rótulo deverá constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias. BISCOITO DOCE C/ 400 GRS Biscoito doce - tipo MAISENA. De acordo com as NTA 02 e 48. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, sem corantes, isentas de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Não é tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas, excetuando-as tão somente nos revestimentos e recheios açucarados (glacês). Os corantes amarelos não são tolerados mesmo nos recheios e revestimentos açucarados. A composição básica do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gordura vegetal, amido de milho, sal refinado, aroma artificial e estabilizante lecitina de soja e soro de leite. Embalagem, em pacotes com dupla embalagem contendo 400 g, reembalados em caixas de papelão reforçado de 8 a 10 kg cada caixa. No rótulo deverá constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias. KG 1.750,00000 KG 1.750,00000 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 12 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Prefeitura Municipal de Itajubá RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: Aquisição de: 024/2008 PREGÃO 008/2008 Materiais Página: 3 6 7 8 9 BOLACHA DOCE Biscoito doce - tipo ROSQUINHA, sabor COCÔ . De acordo com as NTA 02 e 48. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, sem corantes, isentas de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Não é tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas, excetuando-as tão somente nos revestimentos e recheios açucarados (glacês). Os corantes amarelos não são tolerados mesmo nos recheios e revestimentos açucarados. A composição básica do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gordura vegetal, amido de milho, sal refinado, aroma artificial e estabilizante lecitina de soja e soro de leite. Embalagem em pacotes contendo 400 g, No rótulo deverá constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias. CANJICA BRANCA A canjica deverá estar isenta de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem primária em sacos plásticos resistentes, reembalados em fardos reforçado. No rótulo deverá trazer a denominação "canjica". Rotulagem Nutricional Obrigatória.Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. CANJIQUINHA AMARELA C/ 500 GRS A canjiquinha deverá estar isenta de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem primária em sacos plásticos resistentes, reembalados em fardos reforçado. No rótulo deverá trazer a denominação "canjiquinha". Rotulagem Nutricional Obrigatória.Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. CEREAL MATINAL DE MILHO C/ AÇUCAR Produto obtido com os ingredientes milho, xarope de glucose, amido, outros ingredientes desde que mencionados no rótulo. Apresentando-se como flocos de milho açucarados. Flocos ligeiramente vitrificados, marrom dourado, recoberto por leve crosta branca, levemente doce maltado e textura crocante. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de 1 a 2,5 kg cada. Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de fabricação. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. PT 4.400,00000 KG 1.380,00000 KG 1.050,00000 KG 1.200,00000 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 13 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: Aquisição de: Prefeitura Municipal de Itajubá RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL 024/2008 PREGÃO 008/2008 Materiais Página: 4 10 11 12 13 14 CEREAL MATINAL DE MILHO SABOR CHOCOLATE Produto obtido com os ingredientes milho, xarope de glucose, amido, chocolate, outros ingredientes desde que mencionados no rótulo. Apresentando-se em formato cilindrico de textura crocante. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de 1 a 2,5 kg cada. Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de fabricação. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. CHOCOLATE EM PÓ C/ 1 KG Chocolate em pó, preparado com cacau solúvel. As condições do produto deverão estar de acordo com a NTA 40. O produto deverá estar embalado em sacos plásticos resistentes contendo 1,0 Kg, e reembalados em fardos reforçado. No rótulo deverá trazer a denominação "chocolate em pó". Rotulagem Nutricional Obrigatória.Validade: No mínimo 10 (dez) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. CHOCOLATE GRANULADO Deverá estar em embalagem de 70g. Deverá ser entregue no máximo 15 dias após a data de fabricação. O rótulo deverá trazer a denominação "chocolate granulado". Rotulagem Nutricional Obrigatória. COCO RALADO 100 GRS. Coco ralado: preparado com amendoas de coco puro, parcialmente desidratado, obtido por processo tecnológico adequado, com umidade máxima de 4% p/p e lipídios entre 35% a 60%, isento de impurezas e sujidades e ranço. As condições do produto deverá estar de acordo com a NTA 29. O rótulo deverá trazer a denominação "coco ralado". Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá estar em embalagem apropriada. Validade: mínimo de 12 meses. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após a data de empacotamento. COLORÍFICO C/ 100GR Colorífico é o produto constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucu em pó (bixa orellana) ou extrato oleoso de urucu adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. O colorífico deverá ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresentar cheiro acre ou rançoso. Nào poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas na Norma Vigente. O rótulo deverá trazer a denominação "colorífico". Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue após no máximo 20 dias após o empacotamento. KG 1.200,00000 PT 1.800,00000 KG 70,00000 KG 220,00000 KG 130,00000 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 14 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: Aquisição de: Prefeitura Municipal de Itajubá RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL 024/2008 PREGÃO 008/2008 Materiais Página: 5 15 16 17 18 EXTRATO DE TOMATE C/ 350 GRS Extrato de tomate duplo concentrado, embalados em latas de 350 g. Produto resultante de concentração da polpa de tomates maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sem semente, por processo tecnológico adequado. O produto deverá conter BRIX mínimo de 18%, estar isento de fermentações, não indicar processamento defeituoso e apresentar as características: aspecto massa espessa, cor vermelha, cheiro e sabor próprio, De acordo com as NTA 02 e 32. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. Apresentando substância seca, menos cloreto de sódio, mínimo 25% p/p. Isento de sujidade, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. No rótulo deverá constar a denominação do produto e sua classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem: latas de 350 g reembaladas em caixas de papelão reforçadas contendo 24 latas cada. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Considerar as datas conforme programação de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação / embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias. FARINHA DE MANDIOCA C/ 500 GRS Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca, previamente descascada, lavada e isenta de radical cianeto e de substâncias não comestíveis e sujidades. O produto deverá ser seco, fino, ligeiramente torrado. O produto deverá estar de acordo com a NTA 34. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória.. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de 500g e reembalados em fardos de plásticos reforçados. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. FARINHA DE MILHO C/ 01 KG Farinha de milho simples obtida do grão de milho torrado e peneirado, na cor amarela. Deverá estar isenta de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar acondicionado em saco plástico transparente atóxico e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 34. Validade mínima de 12 meses a contar da data de fabricação. Deverá ser entregue após no máximo 20 dias após o empacotamento. FARINHA DE TRIGO C/ 01 KG Farinha de Trigo especial ENRIQUECIDA COM FERRO. De acordo com a NTA 35. Produto obtido a partir da moagem exclusiva do grão de trigo são, limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20% e com teor máximo de cinzas de 0,850%. A farinha de trigo deve ser fabricada a partir de grãos de trigo, sem fermento, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida (no máximo 14%p/pp.), fermentada, nem rançosa. Aspecto de pó fino, branco, cheiro e sabor próprios. Deverá estar embalado em pacotes de 1 kg. Embalagem, pacotes de polietileno transparente atóxico, ou papel branco, reembalados em fardo de papel multifolhado ou plástico reforçado, com no máximo 10 kg cada. No rótulo deverá conter a denominação "farinha de trigo" seguida do tipo. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 4 (quatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. KG 4.550,00000 KG 1.000,00000 KG 1.000,00000 KG 1.100,00000 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 15 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: Aquisição de: Prefeitura Municipal de Itajubá RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL 024/2008 PREGÃO 008/2008 Materiais Página: 6 19 FARINHA LACTEA 400 GR Farinha Láctea constituida de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal aromatizantee e glutem, na cor amarelada. Acondicionada em embalagem de 400 g. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de fabricação. UN 1.000,00000 20 FEIJÃO CARIOCA NOVO C/ 01 KG Feijão caroquinha tipo 1, de 1ª qualidade, extra, constituído de no mínimo 95% de grãos na cor característica e variedade correspondente de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos em pacote de 1,0 Kg. O produto não poderá apresentar mais que 15% de umidade e 0,5% de substâncias não comestíveis. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor reembalados em fardos de plásticos reforçados. O produto deverá ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após o empacotamento. FERMENTO EM PÓ PCT. C/ 250 GRS Fermento químico em pó. Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Embalagem, latas de 250 g, reembaladas em caixas de papelão reforçadas com 48 unidades cada. No rótulo deverá constar a designação "fermento químico" e a recomendação "conserve ao abrigo de umidade" ou "conserve em ambiente seco". Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. FUBÁ C/ 01 KG Fubá de milho ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso. Embalagem pacotes de 1,0 kg, reembalados em fardos de 20 kg cada. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. GELATINA SAB. VARIADOS 85 GRS. Produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes, desde que mencionados na embalagem. Embalagem em caixas de 85g, reembalados em caixas de papelão reforçadas. Sendo, 2000 Cx de sabor cereja, e 2000 Cx de sabor morango, 2000 Cx de sabor uva, 2000 Cx de sabor tutti frutti. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. KG 7.000,00000 KG 80,00000 KG 1.430,00000 CX 11.000,00000 21 22 23 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 16 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Prefeitura Municipal de Itajubá RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: Aquisição de: 024/2008 PREGÃO 008/2008 Materiais Página: 7 24 25 26 27 GROSELHA (XAROPE) 900 ML Xarope sabor artificial de groselha. Produto denso obtido por dissolução de açúcar em água potável, podendo conter sucos ou extratos de plantas permitidas, aromatizantes e outras substâncias alimentícias, desde que mencionadas e permitidas. Densidade mínima de 1,30, ou seja, 62% de açúcar por peso. Deverá ser isento de sujidades, parasitas e larvas. A embalagem deverá ser em plásticos transparentes, atóxicos, de 900 ml, reforçados e bem lacrados, com tampa rosqueada e hermeticamente vedada. reembalados em caixas de papelão reforçadas com 12 frascos em cada caixa. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 62. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. LEITE CONDENSADO Composto de leite desnatado, açúcar e lactose (tradicional), de consistência cremosa e textura homogênea. Em embalagem tetra pack de 395g e acondicionado em caixa cartonada. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de fabricação. MACARRÃO C/ 01 KG Macarrão tipo massa cortada em forma de CONCHA, vitaminado, não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo especial com água adicionada de ovos. Massa seca com ovos fabricada a partir de matérias primas selecionadas, sãs, limpas e de boa qualidade. Preparada com 3 ovos por quilo, no mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo, sem adição de corantes. Tendo, no máximo, umidade de 13%, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Contendo a vitamina A, complexo B, nicotinamida (pp) e ferro. Ao serem postos em água não deverão turva-la antes da cocção. Embalagem sacos de polietileno atóxico, transparente reforçado de 1,0 Kg. Poderá ser adicionado apenas corantes naturais. As massas deverão trazer no rótulo a designação expressa de sua natureza. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após o empacotamento. MACARRÃO ESPAGUETI PACOTE C/ 01 KG Macarrão ESPAGUETI, vitaminado, não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo especial com água adicionada de ovos. Massa seca com ovos fabricada a partir de matérias primas selecionadas, sãs, limpas e de boa qualidade. Preparada com 3 ovos por quilo, no mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo, sem adição de corantes. Tendo, no máximo, umidade de 13%, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Contendo a vitamina A, complexo B, nicotinamida (pp) e ferro. Ao serem postos em água não deverão turva-la antes da cocção. Embalagem sacos de polietileno atóxico, transparente reforçado de 1,0 Kg. Poderá ser adicionado apenas corantes naturais. As massas deverão trazer no rótulo a designação expressa de sua natureza. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após o empacotamento. FR 780,00000 CX 720,00000 KG 3.600,00000 KG 3.100,00000 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 17 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Prefeitura Municipal de Itajubá RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: Aquisição de: 024/2008 PREGÃO 008/2008 Materiais Página: 8 28 29 30 31 32 MACARRÃO PARAFUSO COM 500 GRS. Macarrão tipo massa cortada em forma de PARAFUSO, vitaminado, não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo especial com água adicionada de ovos. Massa seca com ovos fabricada a partir de matérias primas selecionadas, sãs, limpas e de boa qualidade. Preparada com 3 ovos por quilo, no mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo, sem adição de corantes. Tendo, no máximo, umidade de 13%, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Contendo a vitamina A, complexo B, nicotinamida (pp) e ferro. Ao serem postos em água não deverão turva-la antes da cocção. Embalagem sacos de polietileno atóxico, transparente reforçado de 500 g. Poderá ser adicionado apenas corantes naturais. As massas deverão trazer no rótulo a designação expressa de sua natureza. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após o empacotamento. MARGARINA C/ 500 GRS Margarina cremosa em potes plásticos de 500g com sal. Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, seus constituintes, sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 60% de lipídios. Pode conter vitaminas e outras substâncias permitidas, desde que estejam no rótulo. Suas condições devem estar de acordo com a NTA 02 e 50. Margarina fabricada a partir de matérias primas selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. No rótulo deverá constar a denominação do produto e sua classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem de plástico, atóxico, individual com 500 g, reembaladas em caixas de papelão reforçadas com 12 potes cada. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a fabricação. MILHO P/ PIPOCA 500 GRS. Milho de pipoca de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, admitindo umidade máxima de 14% por peso. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 33. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de empacotamento. Embalagens de 500g. MINGAU DE ARROZ CX. C/ 400 GRS. Mistura pré-cozida para preparo de mingau enriquecida com vitaminas e minerais. Composta de Farinha de ARROZ, açúcar, amido de milho, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Apresenta-se em pó solúvel e acondicionado em material que garanta as propriedades dos produtos. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 83. Necessário Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo com 20 dias de fabricação. MINGAU DE AVEIA 400 GR Mistura pré-cozida para preparo de mingau enriquecida com vitaminas e minerais. Composta de Farinha de AVEIA, açúcar, amido de milho, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Apresenta-se em pó solúvel e acondicionado em material que garanta as propriedades dos produtos. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 83. Necessário Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo com 20 dias de fabricação. KG 3.450,00000 KG 650,00000 PT 2.100,00000 CX 300,00000 CX 300,00000 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 18 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: Aquisição de: Prefeitura Municipal de Itajubá RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL 024/2008 PREGÃO 008/2008 Materiais Página: 9 33 34 35 36 37 38 MINGAU DE MILHO CX. C/ 400 GRS Mistura pré-cozida para preparo de mingau enriquecida com vitaminas e minerais. Composta de Farinha de MILHO, açúcar, amido de milho, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Apresenta-se em pó solúvel e acondicionado em material que garanta as propriedades dos produtos. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 83. Necessário Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo com 20 dias de fabricação. OLEO DE SOJA 900 ML Óleo refinado de soja sem colesterol, tendo sofrido processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não e desodorização. Deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Preparado a partir de grãos de soja sãos e limpos. Sem conservantes. Livre de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Suas condições deverá estar de acordo com a NTA 02 e 50. Na rotulagem deverá conter as indicações correspondentes à classificação e designação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em PETs de 900ml intactas reembaladas em caixas de papelão com 20 latas cada ou PETs. (embalagem de polietileno tereftalato rígida) Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias. PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO P/ PREPARO DE REFRESCOS SEM AÇUCAR,SEM REFRIGERAÇÃO,EMBALAGEM DE 500 ML Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de LARANJA. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO P/ PREPARO DE REFRESCOS SEM AÇUCAR,SEM REFRIGERAÇÃO,EMBALAGEM DE 500 ML Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de CAJÚ. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO P/ PREPARO DE REFRESCOS SEM AÇUCAR,SEM REFRIGERAÇÃO,EMBALAGEM DE 500 ML Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de MARACUJÁ. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO P/ PREPARO DE REFRESCOS SEM AÇUCAR,SEM REFRIGERAÇÃO,EMBALAGEM DE 500 ML Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de GOIABA. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. CX 800,00000 FR 7.750,00000 FR 4.500,00000 FR 2.500,00000 FR 2.500,00000 FR 4.500,00000 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 19 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Prefeitura Municipal de Itajubá RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: Aquisição de: 024/2008 PREGÃO 008/2008 Materiais Página: 10 39 40 41 SAL REFINADO IODADO C/ 01 KG Sal refinado, extra, iodado. Cloreto de sódio catalisado, extraído de fontes naturais. Obrigado a adição de sais de iodo (iodeto de potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico) e antiumectante. Embalagem, pacotes de 1 kg, reembalados em fardos de plástico reforçado de 30 kg cada. O rótulo deverá trazer a denominação "sal" seguida de sua classificação. Deverá também constar do rótulo, a declaração "iodeto" e a declaração dos antiumectantes adicionados. Registro no Ministério da Agricultura. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. O sal obedecerá aos seguintes critérios de qualidade: I - apresenta-se sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme, própria à respectiva classificação, devedendo ser inodoro e ter sabor salino-salgado próprio; II - estar isento de sujidade, microorganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de uma tecnologia inadequada. O sal refinado extra e o sal refinado quando adicionados de antiumectantes poderão ser designados como "Sal de Mesa". Validade: No mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente.Deverá ser entregue no máximo 30 dias após o empacotamento. TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA C/ 1 KG Tempero completo natural, contendo sal, óleo vegetal, alho, cebola, noz moscada, açafrão e água. Sem pimenta e urucum, 69% de sal iodado e 0,5% de umidade. Em embalagem de 1 kg, reembaladas em caixas de papelão reforçadas, contendo 12 kg cada caixa. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Deverá ser entregue após no máximo 30 dias após a fabricação. VINAGRE Vinagre agrin de vinho tinto, resultante da fermentação acética do vinho, isento de substâncias estranhas à sua composição normal e ausência de corantes, conservantes, ácidos orgânicos e minerais estranhos. Livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. No rótulo deverá constar a denominação do produto e Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em frascos plástico resistentes de 750 ml e bem lacrados com tampa inviolável, hermeticamente fechado, reembalados em caixas de papelão reforçadas contendo 12 unidades em cada caixa. Validade: Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 72. No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias. KG 1.280,00000 KG 1.380,00000 FR 1.700,00000 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 20 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 Itajubá, em 28 de janeiro de 2008 LEANDRO LOPES TRINDADE Pregoeiro - Port. Nº 478/07 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 21 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 ANEXO II PROPOSTA PADRONIZADA À Prefeitura Municipal de Itajubá Secretaria Municipal de Planejamento Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva – Itajubá/MG Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2008. Tipo MENOR PREÇO GENEROS SECOS : A empresa.............................................., inscrita no CNPJ sob o n° ........................ , sediada à..........................................................................., Bairro............................., Município de........................................, por seu representante legal, vem, perante Vs. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: ITEM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO UND QTD VALOR UNITÁRIO TOTAL 01 02 ↓ Digitar neste a descrição exata do Anexo I, sob pena de desclassificação ↓ ↓ ↓ Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial n° 008/08 e ainda que: a) A presente tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes, seguros e embalagens; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. Itajubá, ...... de ............................. de 2008. _________________________________________________________________ (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: Cargo: Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 22 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, nº 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 ANEXO III ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS N. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. ESCOLA C.I.E.M. D. Francisco Pereira Rosa C.I.E.M.P Geralda C. Rodrigues E.M. Dr. Antônio Salomon E.M. Dr. Xavier Lisboa E.M.Francisco P. Coutinho E.M. Padre Donato E.M. Profª Isaura P. dos Santos E.M. Prof. Carmo Cascardo E.M. Santo Agostinho E.M. São Judas Tadeu E.M. São Sebastião E.M. São Vicente de Paulo E.M. Teodomiro Santiago E.M. Wenceslau Neto Escolas Rurais: A entrega será no Depósito da Merenda Escolar BAIRRO FONE FAX Rebourgeon S. Antonio Cruzeiro Varginha Novo Horizonte Sta. Rosa Açúde Morro Chic Avenida Jard. Bernadete Rodovia São Vicente Varginha Vila Podis Avenida 3692-1822 ou 3621-7932 (orelhão) 3692-1843 3622-2735 3622-2379 3692-1713 36237570 3692-1831 36214177 3623-3424 3692-1763 3621-2219 3692-1717 3621-1871 3623-2020 ou 3623-1029 (orelhão) 3623-9329 3692-1822 3692-1843 3622-2735 3622-2379 3692-1713 3623-7570 3692-1831 36214177 3623-3424 3692-1763 3621-2219 36921717 3621-1871 3623-2020 ***** ENDEREÇO Rua Alberico Galo, 410 Rua Angelo Marzullo, 29 Rua Gabriel R. da Silva, 241 Rua Oswaldo Cruz, 665 Rua Raimundo Domiciano,200 Rua Sebastião F. da Costa, 701 Av. Wagner Machado, 320 Rua Miguel Viana, s/n Rua Olegario Maciel, 8 Rua Álvaro Seabra, 98 Rua Salvador C. de Sales, 321 Av. São Vicente de Paulo, 450 Rua José Joaquim, 63 Rua Geraldino Campista, s/n Rua Abel dos Santos, 33 Processo nº 023/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Rua Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 23 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS N. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. CRECHES C.M.E.I. Gasparina Maia C.M.E.I. Vivi Sanches de Mendonça C.M.E.I. Alex Honório da Silva C.M.E.I. Maria Emília Mauad C.M.E.I. Sebastião Gomes de Oliveira C.M.E.I Sebastião Carlos de Oliveira C.M.E.I. Maria Adami Lamóglia Creche N. Sra. de Lourdes Creche Padre Moye Lar de Meimei Lar Infantil Irmã Mª. Auxiliadora Apae ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE Açúde 3692-1789 Rua Joaquim Vieira Pinto, s/nº São Vicente 3692-1887 Rua Joana Anibelli Romano, 370 Rebourgeon 3623-1076(orelhão) / 692-1845 Av. José de Souza Nogueira, s/N Santa Rosa 3692-1716 Rua Salvador Cirilo de Sale,51 São Sebastião 3692-1714 Vila Isabel 3621-7462 Rua Raimundo Domiciano,200 Novo Horizonte 3692-1803 Rua Carmem Podis Grilo, 164 Nª Sra de Lourdes 3623-1323 Rua Geraldo Pereira Renó, 208 Santa Luzia 3623-1421 Centro 3621-2125 Cruzeiro 3622-1609 Centro 3622-5664 Av. Wagner Machado, 320 Rua Benjamin Firmo Mariano,168 Rua Francisco Masseli, 32 Rua Arlindo Vieira de Goulart, 62 Rua Francisco Masseli, 17 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 24 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 ANEXO IV (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Ver Item 4.1, letra “a”, do Edital) A ....................(Razão Social da empresa).................., inscrita no CNPJ nº .............................., DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002. ................................................ Local e data: ___________________(assinatura)_____________________ (nome do representante legal pela empresa) (nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº CPF do signatário) IMPORTANTE: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em um envelope endereçado ao Município de Itajubá – Minas Gerais, separados dos referidos no item 5 do edital, no qual constarão número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Art. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02). Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 25 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 ANEXO V (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO (MODELO) (Ver item 8.5 do Edital) A ....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ nº .............................., com endereço à............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( Local e data: ___________________(assinatura)_____________________ (nome do representante legal pela empresa) (nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº CPF do signatário) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 26 ). Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 ANEXO VI (Papel timbrado ou carimbo da empresa) TERMO DE CREDENCIAMENTO (Ver item 4.1, letra “c”, do edital) Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., portador(a) do RG nº.......................... e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Itajubá, na modalidade Pregão Presencial nº 008/2008, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ................., ......... de ........................ de 2008. __________________(assinatura)_____________________ (nome do representante legal pela empresa) (nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº CPF do signatário) IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ VIR SEPARADO (FORA) DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 27 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, com sede à Av. Dr. Jerson Dias, nº 500 - Estiva, Itajubá/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.025.940/0001-09, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, doravante denominada PREFEITURA, e de outro lado, a empresa..........................................., situada na ............................................. nº ......., Bairro ............................, inscrita no CNPJ sob o n.º...................., neste ato representada pelo Sr. ..........................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................, doravante denominada CONTRATADA, decorrente da Licitação Pregão Presencial nº 008/2008, e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações supervenientes, observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem como objeto o fornecimento, parcelado, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS, PARA ATENDER MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DO MUNICIPIO DE ITAJUBA/MG – SEMED, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO O valor do presente contrato é de até R$ ............... (...............................................), correspondente aos preços oferecidos e às quantidades estabelecidas na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO UND QTD VALOR UNITÁRIO TOTAL 01 02 ↓ Descrição exata do Anexo I. ↓ ↓ ↓ CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1. Os valores devidos em função da efetiva entrega dos produtos serão pagos até 30 dias após a entrega do produto, mediante apresentação e aceitação da nota fiscal. 3.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevado a multa que lhe tenha sido aplicada. Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 28 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 3.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 3.4. Toda nota fiscal deverá ser entregue acompanhada de comprovante de entrega dos produtos, devendo o mesmo ter a identificação da empresa, razão social, o endereço e o CNPJ, ser separado por unidade, estar assinado por servidores das Secretarias, de forma legível e com número de sua matrícula, comprovando o recebimento dos produtos, sob pena de suspensão de pagamento. 3.5. As Notas Fiscais/Faturas serão emitidas de acordo com as instruções das Notas de Empenho emitidas pelo Município de Itajubá/MG, referentes à cada solicitação/autorização de fornecimento. 3.6. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os produtos e as quantidades efetivamente entregues. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercícios Dotação Orçamentária 2008 02.12.04.12.306.0006.2183.3.3.90.30.00 – Ficha 419 02.12.04.12.306.0007.2109.3.3.90.30.00 – Ficha 422 CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Apresentar, no momento de assinatura do contrato, relação dos veículos que realizarão o transporte dos produtos, acompanhada de original ou cópia autenticada dos Certificados de Vistoria dos veículos concedidos pela autoridade sanitária competente, Lei 1783 – Art. 90. 6.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas; 6.3. Garantir a boa qualidade dos produtos, bem como o fornecimento dos itens conforme especificados na proposta e de acordo com as amostras apresentadas na Licitação. 6.4. Responsabilizar pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento; 6.5. Transportar os produtos em veículos fechados e em boas condições de higiene e entregá-los nos locais e datas estipulados pelo órgão solicitante, observando-se o estipulado na Instrução Normativa Conjunta SARC/Anvisa/Inmetro nº 009, de 12 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 29 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 de novembro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou outra que vier a substituí-la. 6.6. Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer produto julgado em desacordo com a especificação do Anexo I deste Edital, em tempo hábil para sua utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita da Contratante; 6.7. Atender, prioritariamente, pedidos de emergência da Contratante, em prazo não superior a 12 (doze) horas; 6.8. Remeter à Secretaria as Notas Fiscais de entrega, devidamente assinadas pelos responsáveis, para conferência; 6.9. Na falta do produto estabelecido no cronograma, caberá à CONTRATADA comunicar com o mínimo de 96 (noventa e seis) horas de antecedência da sua entrega; 6.10. Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Itajubá/MG. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.1. A entrega do objeto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das condições previstas. 7.2. O Objeto solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo I do Edital, terá entrega mínima de duas vezes por semana (terça e quinta-feira, ou segunda e quarta-feira), conforme a Programação enviada pela Secretaria Municipal de Educação e de acordo com a as necessidades, por ordem escrita de entrega da mesma, a ser emitida com a devida antecedência, nas Escolas e Creches da Rede Municipal de Itajubá/MG, conforme solicitação e relação de endereços constantes do Anexo III do edital. 7.2.1. A Licitante vencedora deverá entregar junto com a Nota Fiscal, recibo assinado por cada unidade recebedora, contendo a quantidade e a avaliação dos produtos, bem como qualquer observação feita pela mesma ou pela empresa fornecedora. 7.3. O fornecedor deverá disponibilizar para entrega, veículos específicos para alimentos, em boas condições de higiene, devidamente vistoriados pelo órgão competente, conforme item 6.1 deste contrato. 7.4.1. Em cada ponto de entrega a balança deverá ser colocada na porta do almoxarifado das Escolas e Creches. Todos os produtos serão pesados e conferidos os pesos e qualidades pelo recebedor autorizado; Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 30 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 7.4.2. A recusa do recebimento pela quantidade diversa ou fora da especificação, implica em reposição dos itens pela licitante em até 24 horas; 7.4.3. Os entregadores, próprios ou terceirizados, trajarão uniforme da licitante vencedora e serão instruídos a comportar-se com gentileza dentro das escolas. 7.5. A entrega será parcelada de acordo com a programação e solicitação dos órgãos competentes. 7.6. Os produtos solicitados não poderão ser substituídos no decorrer do contrato, sem a autorização prévia das Diretorias, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES 8.1. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações dessa licitação, sujeita o fornecedor às seguintes sanções: a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado por dia de atraso na entrega dos produtos e por dia de atraso na substituição dos produtos fora das especificações ou de má qualidade, contando o dia de aplicação da multa entre a data fixada da entrega e o efetivo cumprimento do perfeito fornecimento. Em caso de entrega parcial por parte do fornecedor, prevalecerá para contagem da multa, o período compreendido entre o correto dia da entrega e a entrega/substituição da totalidade dos itens; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo atraso igual ou superior à 30 dias na entrega; 8.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itajubá por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO Operar-se-á de pleno direito à rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei nº 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas, Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 31 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 pelas normas contratuais constantes no Pregão Presencial n° 008/08 que fazem parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da lei 8.666/93, através de termo aditivo, devidamente justificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Itajubá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. Itajubá , ....... de ...................de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ Benedito Pereira dos Santos Prefeito Municipal CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________ ___________________________ VISTO DO PROJU: Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 32 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ EDITAL DE LICITAÇÃO ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS PARA MERENDA ESCOLAR DO ANO DE 2008 - SEMED. Tendo em vista que a forma de entrega inicialmente prevista apresentou-se incorreta, conforme descrito no Item 7.2, Anexo III e Anexo VII (este ultimo “MINUTA DO CONTRATO”), do Edital em referência. Faz-se necessária alteração do mesmo e das datas inicialmente previstas, ou seja: abertura do processo para o dia 29/02/08 às 14:00 horas e data para apresentação de amostras no dias 26/02/08 até às 17:00 horas no local e condições previstas no edital. As demais condições do edital permanecem inalteradas. A presente errata e Anexo VII (alterado) está disponível no site: www.itajuba.mg.gov.br. Informações através do email/ msn: [email protected] através dos seguintes telefones/ fax: (35) 3692-1735 – 3692-1780 e 36921-1734. Itajubá, 11 fevereiro de 2008. Leandro Lopes Trindade Pregoeiro – Port. 478/07 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 33 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 ERRATA - ANEXO VII – PP 008/08 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, com sede à Av. Dr. Jerson Dias, nº 500 - Estiva, Itajubá/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.025.940/0001-09, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, doravante denominada PREFEITURA, e de outro lado, a empresa..........................................., situada na ............................................. nº ......., Bairro ............................, inscrita no CNPJ sob o n.º...................., neste ato representada pelo Sr. ..........................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................, doravante denominada CONTRATADA, decorrente da Licitação Pregão Presencial nº 008/2008, e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações supervenientes, observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem como objeto o fornecimento, parcelado, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS SECOS, PARA ATENDER MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DO MUNICIPIO DE ITAJUBÁ /MG – SEMED, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO O valor do presente contrato é de até R$ ............... (...............................................), correspondente aos preços oferecidos e às quantidades estabelecidas na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO UND QTD VALOR UNITÁRIO TOTAL 01 02 ↓ Descrição exata do Anexo I. ↓ ↓ ↓ CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1. Os valores devidos em função da efetiva entrega dos produtos serão pagos até 30 dias após a entrega do produto, mediante apresentação e aceitação da nota fiscal. 3.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevado a multa que lhe tenha sido aplicada. Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 34 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 3.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 3.4. Toda nota fiscal deverá ser entregue acompanhada de comprovante de entrega dos produtos, devendo o mesmo ter a identificação da empresa, razão social, o endereço e o CNPJ, ser separado por unidade, estar assinado por servidores das Secretarias, de forma legível e com número de sua matrícula, comprovando o recebimento dos produtos, sob pena de suspensão de pagamento. 3.5. As Notas Fiscais/ Faturas serão emitidas de acordo com as instruções das Notas de Empenho emitidas pelo Município de Itajubá/MG, referentes à cada solicitação/ autorização de fornecimento. 3.6. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os produtos e as quantidades efetivamente entregues. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercícios Dotação Orçamentária 2008 02.12.04.12.306.0006.2183.3.3.90.30.00 – Ficha 419 02.12.04.12.306.0007.2109.3.3.90.30.00 – Ficha 422 CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Apresentar, no momento de assinatura do contrato, relação dos veículos que realizarão o transporte dos produtos, acompanhada de original ou cópia autenticada dos Certificados de Vistoria dos veículos concedidos pela autoridade sanitária competente, Lei 1783 – Art. 90. 6.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas; 6.3. Garantir a boa qualidade dos produtos, bem como o fornecimento dos itens conforme especificados na proposta e de acordo com as amostras apresentadas na Licitação. 6.4. Responsabilizar pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento; 6.5. Transportar os produtos em veículos fechados e em boas condições de higiene e entregá-los nos locais e datas estipulados pelo órgão solicitante, observando-se o estipulado na Instrução Normativa Conjunta SARC/Anvisa/Inmetro nº 009, de 12 Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 35 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 de novembro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou outra que vier a substituí-la. 6.6. Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer produto julgado em desacordo com a especificação do Anexo I deste Edital, em tempo hábil para sua utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita da Contratante; 6.7. Atender, prioritariamente, pedidos de emergência da Contratante, em prazo não superior a 12 (doze) horas; 6.8. Remeter à Secretaria as Notas Fiscais de entrega, devidamente assinadas pelos responsáveis, para conferência; 6.9. Na falta do produto estabelecido no cronograma, caberá à CONTRATADA comunicar com o mínimo de 96 (noventa e seis) horas de antecedência da sua entrega; 6.10. Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Itajubá/MG. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.1. A entrega do objeto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das condições previstas. 7.2. A entrega do produto ofertado deverá ser realizada, conforme programação da Secretaria Municipal de Educação, no Depósito da merenda escolar, à rua Abel dos Santos, nº 33, Bairro Avenida, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituir o(s) produto(s) que a PREFEITURA, após inspeção, julgar impróprio(s) para o consumo. 7.2.1. A Licitante vencedora deverá entregar junto com a Nota Fiscal, recibo assinado por cada unidade recebedora, contendo a quantidade e a avaliação dos produtos, bem como qualquer observação feita pela mesma ou pela empresa fornecedora. 7.3. O fornecedor deverá disponibilizar para entrega, veículos específicos para alimentos, em boas condições de higiene, devidamente vistoriados pelo órgão competente, conforme item 6.1 deste contrato. 7.4.1. Em cada ponto de entrega a balança deverá ser colocada na porta do almoxarifado das Escolas e Creches. Todos os produtos serão pesados e conferidos os pesos e qualidades pelo recebedor autorizado; 7.4.2. A recusa do recebimento pela quantidade diversa ou fora da especificação, implica em reposição dos itens pela licitante em até 24 horas; Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 36 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 7.4.3. Os entregadores, próprios ou terceirizados, trajarão uniforme da licitante vencedora e serão instruídos a comportar-se com gentileza dentro das escolas. 7.5. A entrega será parcelada de acordo com a programação e solicitação dos órgãos competentes. 7.6. Os produtos solicitados não poderão ser substituídos no decorrer do contrato, sem a autorização prévia das Diretorias, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES 8.1. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações dessa licitação, sujeita o fornecedor às seguintes sanções: a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado por dia de atraso na entrega dos produtos e por dia de atraso na substituição dos produtos fora das especificações ou de má qualidade, contando o dia de aplicação da multa entre a data fixada da entrega e o efetivo cumprimento do perfeito fornecimento. Em caso de entrega parcial por parte do fornecedor, prevalecerá para contagem da multa, o período compreendido entre o correto dia da entrega e a entrega/substituição da totalidade dos itens; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo atraso igual ou superior à 30 dias na entrega; 8.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itajubá por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO Operar-se-á de pleno direito à rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei nº 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas, pelas normas contratuais constantes no Pregão Presencial n° 008/08 que fazem parte integrante deste instrumento. Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 37 Prefeitura Municipal de Itajubá Av. Dr. Jerson Dias, 500 – Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/08 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da lei 8.666/93, através de termo aditivo, devidamente justificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Itajubá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. Itajubá , ....... de ...................de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ Benedito Pereira dos Santos Prefeito Municipal CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________ ___________________________ VISTO DO PROJU: Processo nº 024/2008 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] 38