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ISSN 1677-7042
Azhaury Carneiro da Cunha Filho, Diretor da Mectron - Engenharia,
Indústria e Comércio S.A.;
Wagner Campos do Amaral Silva, Diretor da Mectron - Engenharia,
Indústria e Comércio S.A.;
Carlos Alberto de Paiva Carvalho, Diretor da Mectron - Engenharia,
Indústria e Comércio S.A.;
João Antonio Zuffo, Professor;
Alberto Winkler;
Antônio Pinheiro de Carvalho;
Eurico Cesar Montenegro Zamboni;
Fabio Ferreira da Silva;
Geraldo Ferreira da Silva Junior;
Horst Artur Gerhard Hoffmann;
Luiz Carlos Sandoval Góes;
Luiz Felipe Cardoso de Carvalho;
Jane Santos;
Marcos Moretzsohn Renault Coelho;
Marcos Soares dos Santos;
Mariano Pontes Teixeira Neto;
Pércio Alviano Mazza;
Reinaldo Theocharis Papaiordanou;
Comandante Cesar Augusto Machado Vieira;
Comandante Ricardo Scapim Barroso;
Comandante Rubens Silva Tavares;
Capitão QAO (EB) Ilson de Freitas;
Capitão QEM (EB) Luis Felipe Martins Valverde;
Primeiro-Tenente QAO (EB) Josemar da Silva Fiorin;
Segundo-Tenente QAO (EB) Antonio Carlos Pereira;
Segundo-Tenente-de-Infantaria R/2 (EB) Fernando Luiz Barcellos;
Suboficial FN-ES (MB) José Galba Alves;
Suboficial ES (MB) Walnir José de Souza;
Subtenente-de-Artilharia Adelar Vollmer de Abreu;
Subtenente-de-Infantaria José Feliciano Farias de Senna;
Subtenente-de-Intendência Ricardo da Silva Minda;
Primeiro-Sargento ES (MB) Jony Anderson Viana Matos;
Pedro Abreu Evangelista;
João Emílio de Oliveira Filho;
Lúcia Maria de Lima Costa;
Maria das Graças Roxo Guimarães;
Rosalina Chagas da Silva;
Ronaldo Lira Rodrigues;
Sandra Regina Porto Mejias; e
Paulo Fernando Kasseb;
II - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, as seguintes personalidades estrangeiras:
1
.
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 19 de outubro de 2010
Entidade: AR CERTNET, vinculada à SERASA CD e à AC SERASA RFB
Processos nºs.: 00100000234/2010-17 e 00100000243/2010-08
Nos termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 148/2010 e consoante os Pareceres ICP 049 e 050/2010 APG/PFE/ITI, DEFIRO o
pedido de credenciamento da AR CERTNET, vinculada à SERASA CD
e à AC SERASA RFB, localizada na Rua Major Bonifácio - Nº 77 Centro - Andradas - MG, para Políticas de Certificados credenciadas.
Entidade: AR FACESP, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA
Processos nº.: 00100.000270/2010-72
Nos termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 144/2010 e consoante o Parecer ICP 046/2010 APG/PFE/ITI, DEFIRO o pedido de
credenciamento da AR FACESP, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, localizada na Rua Boa Vista - Nº 63 - 3º andar - Bairro Centro
- São Paulo - SP, para Políticas de Certificados credenciadas.
Entidade: AR ATI-PI, vinculada à SERPRO ACF
Processos nº.: 00100.000271/2010-17
Nos termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 145/2010 e consoante o Parecer ICP 048/2010 APG/PFE/ITI, DEFIRO o pedido de
credenciamento da AR ATI-PI, vinculada à SERPRO ACF, localizada
na Rua 19 de Novembro, Nº 123 - Centro/Sul - Centro - Teresina - PI,
para Políticas de Certificados credenciadas.
Entidade: AR SERASA, vinculada à AC SERASA RFB
Processo no: 00100.000313/2003-91
Acolhe-se o Parecer AUDIT - ITI 146/2010 que opina pelo
deferimento do pedido de credenciamento de novas Instalações Técnicas da AR SERASA, vinculada à AC SERASA RFB, localizadas na
Rua Pacatuba, 254, 4º Andar, Salas 406 a 408, Edifício Paulo Figueiredo, Centro, Aracaju - SE e na Rua da Assembléia, 10, Edifício
Cândido Mendes, Sala 1005, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para as
Políticas de Certificados credenciadas. Em vista disso, e consoante
com o disposto no item 3.2.1.3, do DOC-ICP-03, defere-se os credenciamentos.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA N o- 829, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
a) NO GRAU DE GRANDE-OFICIAL:
General-de-Aviação Javier Anabalón Quiroz (Chile);
Major-General Julio Alberto González Ruiz (Colômbia);
General-do-Ar Carlos Eduardo Samamé Quiñones (Peru); e
Tenente-General Walter Milenko Vojvodic Vargas (Peru);
b) NO GRAU DE COMENDADOR:
Brigadeiro Daniel Ramón Justet (Argentina);
Brigadeiro Raúl Enrique Acosta (Argentina);
General-de-Brigada-Aérea Juan Carlos Bascuñán Betancourt (Chile);
General Domenico Esposito (Itália);
Major-General Javier Enríque Ramírez Guillen (Peru);
Brigadeiro-General Ancil Wayne Antoine (Trinidad & Tobago); e
James Gibson Alverson III (EUA);
c) NO GRAU DE OFICIAL:
Donna-Marie Maxfield (EUA);
Izumi Nakamitsu (Japão); e
Shlomo Erez (Israel).
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei
nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria
AGU nº 77, de 31 de janeiro de 2005, e na Portaria PGF nº 765, de
14 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo
exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009,
e ressalvadas as competências atribuídas nos artigos 2º e 3º.
§ 1º A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo
exercerá ainda a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais
e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no Estado do Espírito Santo.
§ 2º A assunção das representações judiciais atribuídas no
caput observará o seguinte cronograma:
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 20.10.2010,
Seção 1.
I - a partir de 1º de fevereiro de 2011, a representação
judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, relativamente às ações judiciais que tenham por objeto as matérias de meio ambiente ou de
conservação da biodiversidade;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010102100004
Nº 202, quinta-feira, 21 de outubro de 2010
II - imediatamente, as atividades de todas as demais autarquias e fundações públicas federais.
Art. 2º As Procuradorias Federais Especializadas junto ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e as Procuradorias Federais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
- IFES e Universidade Federal do Espírito Santo - UFES prestarão a
consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e
fundações no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº
311, de 17 de maio de 2007, quanto à consultoria e o assessoramento
jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Vitória/ES prestará a
consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Vitória/ES.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui
a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 4º As Procuradorias elencadas nos artigos 2º e 3º e a
Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o
caput a Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Vila
Velha/ES, os Escritórios de Representação da PGF em Cachoeiro do
Itapemirim/ES, Colatina/ES e São Mateus/ES e as Representações da
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Cachoeiro do
Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES.
Art. 5º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no § 2º do artigo 1º, todas as citações e intimações
dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na
Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008, e na Portaria PGF nº
535, de 27 de junho de 2008.
Art. 6º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos Municípios de Cachoeiro do Itapemirim/ES,
Colatina/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
SECRETARIA DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16
BALANÇO PATRIMONIAL - SETEMBRO/2010
ATIVO
Circulante
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
21.901.330.25
4.352.104,30
122.092,41
60.293.454,17
82.587,07
Total do Ativo
86.751.568,20
PASSIVO
Circulante
Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido
Capital
Créditos P/ Aumento de Capital
Lucros/Prej.Acumulados
Total do Passivo
4.807.867,10
7.429.537,59
74.514.163,51
73.139.970,93
85.105,57
1.289.087,01
86.751.568,20
José Luiz F.Santos
Tec. Cont. CRC-CE 11.424
CPF - 018631503-15
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.