PP 2013-001 - ESCOLA INTEGRADA 25042013 _1_
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PP 2013-001 - ESCOLA INTEGRADA 25042013 _1_
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 2013/001 Processo nº 01.035908 /13-95 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE(S) ESPECIALIZADA(S) NA GESTÃO E FORNECIMENTO DE PESSOAL NAS ÁREAS CULTURAIS E SÓCIO-EDUCATIVAS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES VOLTADAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NO ENSINO FUNDAMENTAL – SEGUNDA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, INSERIDOS NO PROGRAMA ESCOLA INTEGRADA, DE FORMA A OFERECER ATIVIDADES EXTRACURRICULARES, OBJETIVANDO A GARANTIA DE JORNADA COMPLEMENTAR E SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA CONSTANTE NOS ANEXOS DESTE EDITAL. a) TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA GLOBAL POR LOTE. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA DE “HABILITAÇÃO”: Até às 10:00 horas do dia 10/06/2013 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: A partir das 10:00 horas do dia 10/06/2013. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: APÓS O CREDENCIAMENTO, AS PROPOSTAS SERÃO ABERTAS E CLASSIFICADAS, PASSANDO-SE, ENTÃO, AO INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “4” deste edital. FONE: (31) 3277-8611 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília. PREÇOS” E DE FAX: (31) 3277-8653 RECIBO A empresa _____________________________________________________, (nome da Empresa) retirou este Edital e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _______________ ou pelo fax ____________. ________________,___ de _____________ de 2013. ____________________________ (Nome legível) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GÊRENCIA DE RECURSOS MATERIAIS PELO FAX: (31) 3277-8611 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por comunicações não repassadas aos interessados que não encaminharam o recibo devidamente preenchido. SMED PP 2013-001 Página 1 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.. DO PREÂMBULO A Gerência de Recursos Materiais da Secretaria Municipal de Educação torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma presencial, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 12.436/06 e n.º 15.113/13 e das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02 e Lei Complementar n.º 123/06. 2. DO OBJETO Contratação de entidade(s) especializada(s) na prestação de serviços na gestão e fornecimento de pessoal nas áreas culturais e socioeducativas para o desenvolvimento de atividades voltadas para as crianças e adolescentes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Educação do Município de Belo Horizonte, no Ensino Fundamental – segunda etapa da Educação Básica, inseridos no Programa Escola Integrada, de forma a oferecer atividades extracurriculares, objetivando a garantia de jornada complementar e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição detalhada constante nos Anexos deste edital. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: SMED 2200.0016.12.361.206.2.702 3.3.90.39 – 99 03.00 4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. As solicitações de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviadas em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data limite para a entrega dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Habilitação”. As referidas solicitações poderão ser encaminhadas para o e-mail germa.ed @pbh.gov.br ou poderão ser entregues diretamente nas dependências da SMED – Secretaria Municipal de Educação - setor Protocolo - situada na Rua Carangola, 288 – térreo, sala 103, Santo Antônio - Belo Horizonte / MG, CEP 30.330-240, no horário de 08:00 às 17:00 horas. 4.2. As respostas referentes aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no “site” www.pbh.gov.br, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes interessados. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste procedimento pessoas jurídicas interessadas e que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município; c) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. SMED PP 2013-001 Página 2 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 6.1. Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e a "Habilitação" deverão ser protocolados ou encaminhados por meio postal, devidamente fechados, impreterivelmente no seguinte endereço: LOCAL: SMED – Secretaria Municipal de Educação - setor Protocolo - situada na Rua Carangola, 288 – térreo, sala 103, Santo Antônio - Belo Horizonte / MG, CEP 30.330240, no horário de 08:00 às 17:00 horas. 6.1.1. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 2013/001 ENVELOPE DE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 2013/001 ENVELOPE DE N.º 02 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) 6.2. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará por envelopes de "Proposta de Preços" e "Habilitação" bem como outras documentações que não sejam entregues no local, data, horário e condições definidas neste edital. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. O credenciamento será realizado na sessão pública. 7.2. O representante deverá apresentar carteira de identidade ou documento equivalente e ainda: 7.2.1. Se proprietário, apresentar original ou cópia autenticada do documento constitutivo da empresa e da última alteração, onde constem expressamente poderes de representação para exercer direitos e assumir obrigações. 7.2.2. Se representante legal, apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para formular lances e praticar os demais atos pertinentes ao certame. 7.2.2.1. Na hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. 7.3. Para fins de credenciamento poderá ser utilizado modelo constante no Anexo XII deste edital. 7.4. O representante não poderá ofertar lances ou interpor recursos caso não apresente a documentação necessária para o credenciamento. SMED PP 2013-001 Página 3 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8. DA PROPOSTA 8.1. A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 8.2. A proposta inicial de preços deverá conter: 8.2.1. razão social, n.ºdo CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante; 8.2.2. modalidade e número da licitação; 8.2.3. descrição sucinta do objeto, conforme exigência deste edital e anexos; 8.2.4. valor global do serviço; 8.2.5. declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias; 8.2.6. Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão; 8.3. Juntamente com a proposta escrita, deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de desclassificação: 8.3.1. Planilha(s) de Composição de preços, preenchida(s) no formato do Anexo IX. 8.3.2. Declaração que dispõe ou que disponibilizará coordenador técnico em qualificação compatível à exigida neste Edital, nos termos do Anexo X. 8.3.3. Declaração, conforme modelo Anexo XII de que o licitante cumpre e possui todas as exigências determinadas nas condições para habilitação desta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002; 8.3.4. Declaração, conforme modelo constante no Anexo XIII para o licitante beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006. 8.3.5. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do Anexo XIV. 8.3.6. Declaração de Fatos Impeditivos, nos termos do Anexo XV. 8.4. O preço global deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 8.5.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções. 9. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO SMED PP 2013-001 Página 4 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo: 9.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF: a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 9.1.1.1 a 9.1.1.6 deste edital; b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 9.1.1.1 a 9.1.1.6 deste edital; c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 9.1.1.1 a 9.1.1.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), que será analisado pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte. 9.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão. 9.1.1.1.1. Deverá ser comprovada a experiência em atividades de cultura e socioeducativas com gestão de pessoal por meio de atestado(s) referente(s) à prestação de serviços, comprovando que o licitante já desempenhou de forma satisfatória e com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste pregão. 9.1.1.1.2 Serão admitidas como quantidades compatíveis aquelas que representem no mínimo 20% do total de empregados previstos para cada Lote. 9.1.1.1.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. 9.1.1.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante; 9.1.1.2. Prova de registro no Conselho Regional de Administração – CRA, na forma da lei. 9.1.1.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.1.1.3.1. Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado: SMED PP 2013-001 Página 5 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) para sociedades regidas pelo Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; b) para as demais empresas: cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente; c) para empresas com menos de 1(um) ano de existência: fotocópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; 9.1.1.3.2. o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 9.1.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.1.1.4.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 1% (um por cento) do valor da proposta. 9.1.1.4.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado. 9.1.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 9.1.1.6. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. 9.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar, toda documentação relacionada abaixo: SMED PP 2013-001 Página 6 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.1.2.1. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada. 9.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 9.1.2.3. Qualificação Técnica: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão. a.1 Deverá ser comprovada a experiência em atividades de cultura e socioeducativas com gestão de pessoal por meio de atestado(s) referente(s) à prestação de serviços, comprovando que o licitante já desempenhou de forma satisfatória e com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste pregão. a.1.1 Serão admitidas como quantidades compatíveis aquelas que representem no mínimo 20% do total de empregados previstos para cada Lote. SMED PP 2013-001 Página 7 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante; b) Prova de registro no Conselho Regional de Administração, na forma da Lei. 9.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório. a.1. Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado: I. para sociedades regidas pelo Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente. II. para as demais empresas: cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente. III. para empresas com menos de 1 (um) ano de existência: fotocópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; a.2. O balanço patrimonial e a demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 1% (um por cento) do valor da proposta. b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado. SMED PP 2013-001 Página 8 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 9.1.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma; b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão. 9.3.1. Não se enquadram no subitem 9.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica. 9.4. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, conforme previsto no art. 43 da LC nº 123/06. 9.4.1. Para efeito da comprovação referida no subitem acima poderá ser admitida a certidão constante do CRC – Certificado de Registro Cadastral/SUCAF. 9.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 13.6. 9.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06. 9.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante. 9.7. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante. 9.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis; 9.7.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10.1. Na data e horário definidos neste edital, nos termos da legislação aplicável, o pregoeiro encerrará o recebimento dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” e após, SMED PP 2013-001 Página 9 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO declarará aberta a sessão pública do pregão dando início ao credenciamento e à classificação das propostas dos licitantes participantes para a etapa de lances. 11. DAS PROPOSTAS INICIAIS 11.1. Abertos os envelopes de “Proposta Comercial”, estas serão analisadas verificando o atendimento das condições estabelecidas neste edital, sendo desclassificadas aquelas propostas que estiverem em desacordo. 11.2. Para dar início à sessão de lances verbais, o pregoeiro classificará as propostas em ordem crescente levando em consideração o valor global para a prestação do serviço, desprezando aquelas que forem superiores em mais do que 10% (dez por cento) da menor proposta válida. 11.3. Caso duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, fiquem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de classificação. 11.4. Nos termos da legislação aplicável, se não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem 11.2 deste edital, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três). 12. DOS LANCES VERBAIS 12.1. Os licitantes cujas propostas tenham sido classificadas serão convocados a oferecer lances verbais, de valor distinto e menor que o último valor global proposto, iniciando-se pela proposta classificada que possuir maior valor, seguida pelas demais em ordem decrescente, e assim sucessivamente. 12.2. Para efeito de ordenação final, a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da proposta ou do último lance apresentado. 12.3 Após o término da disputa, ocorrendo a situação de empate prevista nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123/06, o pregoeiro convocará as ME´s/EPP´s, na ordem classificatória, para exercício do benefício previsto, sendo facultada à empresa beneficiária, a apresentação de nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. 13. DO JULGAMENTO 13.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA GLOBAL POR LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 13.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta ofertada pelo arrematante quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 13.2.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços ofertados. 13.2.2. O pregoeiro, se assim for necessário, poderá suspender a sessão pública para análise da documentação apresentada ou para a realização de diligências, podendo contar com equipe técnica do Município para análise da documentação apresentada. SMED PP 2013-001 Página 10 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.3. Havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos deste edital e que seu preço seja compatível com o valor praticado no mercado, esta poderá ser aceita. 13.4. Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do arrematante. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, o arrematante será declarado vencedor e, após o transcurso do prazo para recurso, será adjudicado o objeto, nos termos da legislação aplicável e condições deste edital. 13.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, sempre considerando as prerrogativas da LC 123/06, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 13.6. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma. 13.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 13.6. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro. 13.6.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 02 (dois) dias úteis concedidos para a regularização fiscal. 13.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes. 13.7. Após a declaração de vencedor, deverão ser observados os procedimentos previstos neste edital referente aos recursos administrativos. 13.8. Nos termos da Lei n.º 10.520/02, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço. 13.9. O arrematante deverá formular, no prazo definido pelo pregoeiro, nova proposta de preços na forma do disposto no item 8 deste edital, considerando o valor obtido após a etapa de lances, podendo para tanto, trazer papel timbrado da empresa ou carimbo identificador dessa. 13.9.1. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado. 13.10. O pregoeiro poderá, a seu critério, substituir o documento exigido no subitem 13.9, fazendo constar na Ata da Sessão Pública o novo valor global obtido após a etapa de lances, devendo, entretanto, constar na mesma, a assinatura do credenciado da empresa arrematante. 13.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio, e pelos licitantes. 14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 14.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante. SMED PP 2013-001 Página 11 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.2. O prazo para impugnação deste Edital é de até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para recebimento dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Habilitação”. 14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar em até 30 (trinta) minutos motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3.1. As razões do recurso poderão ser apresentadas no ato do pregão, sendo reduzidas a termo na ata, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. 14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. As razões de impugnação ao presente edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas na SMED – Secretaria Municipal de Educação - setor Protocolo - situada na Rua Carangola, 288 – térreo, sala 103, Santo Antônio - Belo Horizonte / MG, CEP 30.330-240, no horário de 08:00 às 17:00 horas. 15. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 15.1. Homologada a licitação será o licitante vencedor do presente pregão convocado para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 15.1.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração. 15.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo previsto no subitem anterior sujeita-a à penalidade de multa conforme estabelecido na letra “a” do subitem 17.1.2. 15.3. Caso a adjudicatária não assine o contrato no prazo estabelecido no subitem 15.1, é prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, após convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, respeitando novamente os benefícios da LC123/06 e verificando as condições de habilitação, adjudicar à segunda colocada o objeto licitado. 15.4. Será de 12 (doze) meses a vigência do contrato, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação. SMED PP 2013-001 Página 12 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.5. O contrato a ser celebrado conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante, conforme minuta - Anexo XVII - parte integrante deste edital. 15.6. Quando da assinatura do Contrato de prestação de serviço, a adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação. 15.6.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal n.º 11.245/03. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (31) 3277-4677 ou 32774479. 15.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal. 16. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO 16.1 O pagamento dos serviços contratados ocorrerá sempre na forma de reembolso e será efetuado mensalmente pela Gerência Administrativo e Financeira da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da fatura respectiva, relativa ao serviço prestado no mês anterior. 16.1.1 A (1ª) primeira fatura deverá ser emitida somente após a apresentação efetiva do(s) profissional (is) para o início das atividades na(s) unidade(s) escolar (es). 16.1.2 O pagamento previsto no item acima ocorrerá mediante comprovação dos serviços executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários realizados pela Contratada, em conformidade com o disposto na Instrução de Serviço SMAGEA nº 02 de 09.04.2010. 16.1.3 O descumprimento do disposto no subitem acima, mesmo após o pagamento do serviço, não importa anuência do Município, que se reserva no direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação, pela Contratada, dos pagamentos referentes aos serviços e encargos. 16.1.4 Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pelo(s) Fiscal(is) do contrato após a execução dos serviços; 16.2. A Contratada deverá apresentar: 16.2.1. Até o 2º (segundo) dia útil do mês: relatório de fechamento do serviço prestado e Notas Fiscais/Faturas relativas ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês anterior; 16.2.2. Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês: comprovante de entrega dos valestransporte e cesta básica do empregado alocado na prestação do serviço para utilização no mês em curso; 16.2.3. Até o 12º (décimo segundo) dia de cada mês: comprovação de pagamento do salário e encargos por meio de: • 03 (três) cópias da folha de pagamento, legível, relativa ao mês anterior da efetiva prestação do serviço, com respectivo comprovante de crédito bancário (nominal), para comprovação de pagamento do salário; • 03 (três) cópias das guias do FGTS referente ao período imediatamente SMED PP 2013-001 Página 13 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO anterior, devidamente autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original; • 03 (três) cópias da GEFIP completa, devidamente autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original, contendo: • RE (relação de empregados); • RET (relação tomador/obra); • Comprovante de declaração à previdência social; • Protocolo de conectividade de envio. 16.2.4. Até o 21º (vigésimo primeiro) dia de cada mês: cópia da guia de GPS referente ao período imediatamente anterior, devidamente autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original; 16.3. A CONTRATADA deverá emitir folha de pagamento e guia de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas do pessoal alocado na prestação do serviço contratado; 16.4. Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá regularizá-las, em até 24 (vinte e quatro) horas; 16.5. A CONTRATADA deverá conciliar, conferir e assinar em 02 (duas) vias, o “Controle de Prestação de Serviços”, emitido pela CONTRATANTE, até o 2º dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, devendo anexar a este cópias legíveis dos documentos que justifiquem faltas, licenças e substituições; 16.6. A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura, a Certidão Negativa de Débito Salarial emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego devidamente autenticadas ou cópia simples acompanhada do respectivo original, para autenticação do servidor responsável; 16.7. O faturamento mensal do último período de prestação dos serviços só ocorrerá após o último dia efetivo da prestação e apuração do mesmo; 16.8. O desconto referente ao serviço não prestado será efetuado na fatura do mesmo período da prestação do serviço, com exceção do primeiro mês que será descontado no 1º (primeiro) faturamento subsequente; 16.9. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente; 16.10. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o serviço prestado e o período correspondente. 16.11. Deverão ser informados pela CONTRATADA no corpo da Nota Fiscal de Venda/Serviço os seguintes dados da Licitação: número do processo, modalidade/número, lote(s), descrição do serviço(s) , número da Nota de Empenho e informações bancárias para fins de pagamento. 16.12. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira; 16.13. O atraso na apresentação do faturamento que venha implicar atraso no recolhimento da importância retida para o INSS acarretará no repasse dos acréscimos legais à CONTRATADA; SMED PP 2013-001 Página 14 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.14 As despesas com 13° e férias, multa rescisória sobre o FGTS, incidência cumulativa e auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e aviso prévio trabalhado serão faturadas à parte, quando da sua ocorrência. Este faturamento somente será aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento ou entrega, acompanhados de cópia autenticada ou de cópia simples que será autenticada por servidor responsável. Além da comprovação do pagamento dos eventos e verbas rescisórias, quando for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo das despesas calculadas com os encargos e impostos previstos, no mês subsequente ao fato gerador; 16.15 É vedado substituir vale-transporte ou cartões de transporte por dinheiro ou crédito equivalente em conta, salvo no início da contratação do empregado, desde que autorizado pela CONTRATANTE. Caso ocorra esta situação, o valor dos mesmos não será reembolsado e serão aplicadas as penalidades descritas cabíveis; 16.16 Os valores que serão reembolsados pelo CONTRATANTE, de acordo com a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMAGEA Nº 02 de 07/04/2010 e DECRETO Nº 13.913 de 06/04/2010, são os seguintes: a) Vale-Transporte: Custo Total Mensal do vale-transporte = Quantidade de empregados X número de vales/dia X tarifa vigente X n° de dias trabalhados - 6% sobre o valor do salário mensal; b) Uniformes Serão faturados à parte e reembolsados mediante apresentação dos comprovantes de compra e recibos de entrega, limitado à periodicidade e quantitativo previstos na convenção coletiva; c) Cesta básica Serão reembolsados à parte mediante apresentação de comprovantes de compra e recibos de entrega, e obedecendo ao estabelecido na CCT, limitando-se a 01(uma) mensal por trabalhador. 16.17. Os pagamentos referentes aos serviços prestados, apurados mensalmente, serão feitos conforme planilha de Composição de Preços - ANEXO IX deste edital. 16.18. Excepcionalmente, poderá ser efetuado o pagamento de hora(s) extra(s), desde que prévia e formalmente autorizada(s) pela CONTRATANTE; 16.19. O pagamento de despesas de hospedagem, quando do acompanhamento dos estudantes pelo profissional, em viagens será efetuado pelo sistema de reembolso a CONTRATADA. O documento fiscal correspondente deverá ser devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e apresentado juntamente com a fatura. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do licitante e/ou adjudicatário/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, conforme previsto no Decreto nº 15.113/13: 17.1.1. advertência. 17.1.2. multas nos seguintes percentuais: SMED PP 2013-001 Página 15 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas. c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina; d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato; e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados. 17.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02. 17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelos gerentes de 1º nível competentes ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 17.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação. 17.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente, ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 17.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso. 17.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado. 17.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa. 17.6 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação. SMED PP 2013-001 Página 16 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18. DA GARANTIA CONTRATUAL 18.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 2 % (dois por cento) do valor contratado, com validade a partir da assinatura do referido contrato e vencimento até a data final da garantia oferecida, podendo optar por uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II – seguro garantia; III - fiança bancária. 18.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal. 18.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente no Banco do Brasil através da Conta n.º 40.181-1 – Agência 1615-2. 18.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais. 18.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP n.º 232/03. 18.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais. 18.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato. 18.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada. 18.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa. 18.7. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso. 19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte - SMED serão observadas as determinações que se seguem. SMED PP 2013-001 Página 17 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.2. A SMED exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos: 19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato; 19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante; 19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta; 19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato; 19.2.5. “prática obstrutiva” significa: 19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou 19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar. 19.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório. 19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, e a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. SMED PP 2013-001 Página 18 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 20.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 20.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 20.6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato de Prestação de Serviço, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 20.7. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação. 20.8. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira. 20.9. Será permitida, durante a execução do contrato, a subcontratação parcial do objeto contratado, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, desde que com expressa autorização da Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA. 20.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por meio de sistema eletrônico ou por qualquer outro meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM. 20.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior, na forma da lei. 20.13. Decidido o recurso ou transcorrido o prazo para sua interposição, o pregoeiro devolverá aos licitantes não vencedores do certame, os envelopes de “Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 20.14. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 20.15. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 9 deste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93. 20.16. O valor estimado da contratação é de R$179.898.553,44 (cento e setenta e nove milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). SMED PP 2013-001 Página 19 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte. 20.18. Fazem parte integrante deste edital: • Anexo I – Do Programa Escola Integrada • Anexo II – Do Escopo do Serviço • Anexo III - Da Matriz Curricular 2013 • Anexo IV – Do Plano de Atendimento Anual • Anexo V – Do Mapa Mensal de Atividades Desenvolvidas • Anexo VI - Dos Lotes • Anexo VII – Do Uniforme e acessórios • Anexo VIII – Dos Locais da Prestação dos Serviços ( Endereços) • Anexo IX – Da Planilha de Composição de Preços; • Anexo – X - Declaração de coordenador técnico • Anexo – XI - Modelo de Credenciamento • Anexo – XII - Modelo de declaração - Requisitos Habilitatórios; • Anexo – XIII - Declaração a ser entregue pelo licitante arrematante; SOMENTE NO CASO DE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006) • Anexo– XIV - Declaração de elaboração independente de proposta • Anexo – XV - Declaração de Fatos Impeditivos • Anexo – XVI - Minuta do contrato. Belo Horizonte, 13 de maio de 2013 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação SMED PP 2013-001 Página 20 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I DO PROGRAMA ESCOLA INTEGRADA A LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. No município de Belo Horizonte a ampliação desse tempo vem se concretizando pelo Programa Escola Integrada, com a organização e oferta de oficinas, cursos e excursões, de forma a garantir aos estudantes atividades nas diversas áreas do conhecimento, e em diferentes lugares e equipamentos, desenvolvidas por profissionais especializados sob o planejamento e coordenação da Secretaria Municipal de Educação – SMED, por meio da Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania – GEDC, assim apresentadas: Planejadas por docentes (servidores – professores) das Escolas Municipais; • Planejadas pelas Instituições de Ensino Superior – IES (parcerias) e orientadas por Bolsistas – estudantes de graduação e pós-graduação - das IES, no formato de um programa de extensão universitária; • Planejadas por docentes de cada uma das Escolas Municipais a partir do Projeto Político-Pedagógico, do mapeamento dos interesses dos estudantes, com vistas à valorização dos saberes e dos talentos locais, executadas por monitores. O Programa Escola Integrada, criado pela Prefeitura de Belo Horizonte, deve ser entendido como uma ampliação da política pedagógica do Município, e, por isso, pressupõe o redimensionamento da proposta curricular da escola, o que exige um tempo maior de efetivo trabalho escolar necessário à formação integrada dos alunos. É uma política de continuidade que amplia as condições para que crianças e adolescentes matriculados em escolas da Rede Municipal de Educação desenvolvam seu potencial, ampliando as possibilidades de desenvolvimento de competências individuais, sociais, produtivas e cognitivas. Entende-se que, integrando-se a esse conjunto de possibilidades, estejam incorporadas e refletidas as melhorias na aprendizagem e nível de escolaridade dos alunos e, consequentemente, seu sucesso pessoal, de cidadania e escolar. Iniciado no segundo semestre de 2006, como programa piloto em sete escolas municipais, o Programa Escola Integrada, garantiu o ensino fundamental em tempo integral a aproximadamente 2.000 estudantes. O desenvolvimento desse programa piloto permitiu a avaliação das diferentes facetas da relação escola, instituição de ensino superior e a comunidade local, além dos custos para o seu funcionamento e a estimativa de pessoal necessário, dentre outros aspectos. SMED PP 2013-001 Página 21 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO No decorrer do primeiro semestre de 2007, após avaliação do programa piloto, o Programa Escola Integrada foi gradativamente ampliando o atendimento aos estudantes, nos anos subsequentes chegando, em 2012 , a atender 66.482 estudantes. O Programa Escola Integrada garantiu a ampliação da jornada escolar de 4h30mim para 9h diárias, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação na cidade de Belo Horizonte, inserindo os estudantes da Rede Municipal de Educação nos diversos espaços da cidade que se faz educadora, uma vez que possibilita aos mesmos, diferentes atividades nas áreas pedagógica, de cultura, de esporte, de arte, de lazer e formação cidadã, garantindo-lhes atividades formativas nos diferentes lugares e espaços para além dos muros da escola. O projeto Sustentador Expansão da Escola Integrada, para o exercício de 2013, prevê: a) O atendimento de 1.454.954 pessoas, em atividades nos finais de semana, através do Programa Escola Aberta; b) O atendimento de 85.000 crianças de 06 a 14 anos, em atividades de cultura, lazer e esporte, em janeiro e julho, através do Programa Escola nas Férias; c) O atendimento de 80.000 estudantes da Rede Municipal de Educação, regularmente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e registrados no Sistema de Gestão Escolar da SMED/PBH; O Programa Escola Aberta tem por finalidade fomentar ações para promover a melhoria da qualidade da educação por meio do envolvimento e da participação da comunidade, ampliando o diálogo e a cooperação entre os alunos, pais e equipes de profissionais que atuam nas escolas, investindo na melhoria do capital humano e social das comunidades. O Programa incentiva a abertura das Escolas Municipais, nos finais de semana, objetivando a oferta de espaços de lazer, cultura, esporte, qualificação profissional e geração de renda, tornando a escola uma referência do poder público na comunidade. A escola, nessa perspectiva,constitui-se em uma porta de entrada para um conjunto de direitos sociais por meio de ações de educação não formal, potencializando o exercício da cidadania, a organização comunitária e a aproximação entre comunidade e escola com o reconhecimento e respeito aos diferentes saberes. O Programa Escola nas Férias tem por objetivo proporcionar aos estudantes e comunidade escolar, durante o período das férias escolares, atividades de lazer, que contemplem vivências culturais, esportivas, de lazer e arte. As atividades do Programa compreendem oficinas em tempo integral e excursões em diversos espaços da cidade, públicos e privados. SMED PP 2013-001 Página 22 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Programa Escola Integrada articula ações entre as três esferas governamentais, entre todos os órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte, entre as Escolas Municipais, construindo parcerias com Instituições de Ensino Superior, Organizações Não Governamentais - ONGs, Clubes Recreativos e Esportivos, Empresas Privadas, Museus e Igrejas, dentre outras. Hoje, o Programa Escola Integrada está implantado em 172 escolas, inserindo os estudantes em mais de 400 espaços diferentes, além das excursões dentro e fora da Cidade de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais. DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ESCOLA INTEGRADA A SMED por meio da Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania – GEDC, e a partir da Matriz Curricular do Programa Escola Integrada planeja as atividades pedagógicas que são realizadas através das oficinas, nas áreas socioeducativas, de cultura , de esporte, de arte, de lazer e formação cidadã. Os participantes do Programa Escola Integrada, em cada escola, estão organizados em grupos de até 25 estudantes, com uma carga/horária de 22h30min semanais. Esta carga/horária complementa às 22h30min do plano curricular semanal da escola com atividades pedagógicas e regulares, perfazendo 45h semanais, garantindo atendimento de 9h diárias. Dessa forma, temos: • 4h30min com atividades ministradas por docentes (servidores – professores efetivos) da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, conforme proposta curricular da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte; • 4h30min com atividades extracurriculares, oficinas e excursões, em diferentes áreas do conhecimento, horas destinadas à alimentação, mobilidade e atividades de formação humana e cidadã. As oficinas, excursões e demais atividades oferecidas são estabelecidas pela SMED, GEDC e ESCOLA conforme sua classificação nos seguintes macrocampos: 1. Acompanhamento pedagógico; 2. Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; 3. Esporte e Lazer; 4. Educação em Direitos Humanos; 5. Cultura , Artes e Educação Patrimonial; 6. Cultura Digital; 7. Promoção da Saúde; 8. Comunicação e Uso de Mídias; 9. Investigação no campo das Ciências da Natureza; 10. Educação Econômica/ Economia Critica. SMED PP 2013-001 Página 23 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS PARA O FUNCIONAMENTO DAS OFICINAS Os recursos materiais como material pedagógico, esportivo, artístico, instrumentos musicais, equipamentos e outros, necessários ao funcionamento das oficinas desenvolvidas pelo Programa Escola Integrada são adquiridos com recursos municipais e federais, nesse último caso, em especial os recursos oriundos Programa Dinheiro Direto nas Escolas/PDDE – Programa Mais Educação. DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES NAS ESCOLAS A SMED, por meio da GEDC, desenvolve uma ação permanente de acompanhamento e de monitoramento das atividades do Programa Escola Integrada nas Escolas, nos diversos espaços da Cidade onde o Programa funciona, conforme fluxo abaixo: • A SMED/GEDC, por meio da Coordenação de Projetos Especiais da Educação e Escola Integrada possui uma equipe de servidores que, semanalmente, acompanha as atividades desenvolvidas dentro e fora do espaço escolar, nas 172 Escolas Integradas; • Agrega-se a esta equipe da SMED/GEDC outra equipe de servidores lotados nas nove Secretarias Municipais de Coordenação Regional/Gerências Regionais de Educação que também, semanalmente, estão nas Escolas Integradas acompanhando as atividades desenvolvidas dentro e fora do espaço escolar; • Desse modo, de forma conjunta, os servidores acompanhantes das Escolas Integradas monitoram o cotidiano, o funcionamento e a qualidade das atividades e oficinas oferecidas, construindo, em conjunto com os Professores Coordenadores de Educação Integrada de cada escola, uma agenda positiva de educação integrada que facilita o manejo das demandas, de forma a apoiar, orientar e facilitar a logística de funcionamento do Programa, avaliando de modo contínuo e processual com vistas à garantia do dinamismo do planejamento. DOS ESPAÇOS UTILIZADOS PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA São espaços das escolas ou escolhidos por elas, conforme seu planejamento e demandas, por meio de contratos de locação, convênios ou cessão gratuita. SMED PP 2013-001 Página 24 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Escolas Municipais A escola é a instituição responsável e o centro irradiador do Programa. Em seu cotidiano, os estudantes têm na escola o local de chegada, de partida, de apoio e de retorno das atividades. Ela se constitui como o centro de referência do Programa. No território, onde a escola está inserida, os profissionais e estudantes transitam pelas avenidas, ruas, becos e praças do bairro, transformando-os em trilhas pedagógicas, demarcadas com intervenções artísticas, resignificando esses espaços públicos como espaços educativos. Assim, configura-se o significado e o significante de uma importante diretriz do Programa Escola Integrada, e, por isso, prioritariamente, os estudantes do mesmo, devem ter suas atividades desenvolvidas nos espaços públicos e privados externos à escola, parceiros do programa. Espaços públicos e privados parceiros Os espaços públicos e privados localizados na comunidade na qual a Escola está inserida, nas 09 Regionais da Cidade de Belo Horizonte, nas demais Cidades do Estado de Minas Gerais e nos outros Estados brasileiros são espaços importantes para o funcionamento do Programa Escola Integrada. São nós da rede de educação integrada. São eles que possibilitam que “BH seja uma sala de aula”. São eles que garantem a construção das trilhas pedagógicas que possibilitam a construção dos territórios educativos que, por sua vez, fazem da Cidade de Belo Horizonte uma Cidade Educadora. Um importante desafio para o Programa Escola Integrada é o de articular e promover a integração dos espaços públicos e privados nas instâncias municipal, estadual e federal, possibilitando que os mesmos contribuam para a construção de trilhas pedagógicas. “Que BH seja uma sala de aula”, onde as atividades do Programa Escola Integrada sejam desenvolvidas com e para crianças e adolescentes portadores de direitos e deveres correspondentes. SMED PP 2013-001 Página 25 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO II DO ESCOPO DO SERVIÇO 1. OBJETO Contratação de entidade(s) especializada(s) na gestão e fornecimento de pessoal nas áreas culturais e socioeducativas, visando à prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades voltadas para crianças e adolescentes, matriculados nas escolas da rede municipal de educação, do município de Belo Horizonte, no ensino fundamental – segunda etapa da Educação básica, inseridos no Programa Escola Integrada, de forma a oferecer atividades extracurriculares, objetivando a garantia de jornada complementar e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação – SMED, conforme descrição detalhada constante nos anexos deste edital. 2. SERVIÇOS A EXECUTAR a) Divulgar o processo seletivo correspondente a esta prestação de serviço, em especial, próximo às unidades escolares de forma a dar oportunidades aos profissionais residentes nas comunidades em que as Escolas se encontram inseridas; b) Seleção de Candidatos que irão ocupar os cargos e desempenhar as funções descritas no Anexo VI; c) Análise de Perfil Técnico e Psicológico dos Candidatos; d) Contratação de Pessoal necessário à demanda constante neste edital, considerando a matriz curricular da Rede Municipal e o plano de atendimento anual de cada escola municipal; e) Gestão de Pessoal a ser selecionado e contratado para atendimento à demanda da SMED; f) Capacitação permanente dos profissionais contratados. 3. DO PROCESSO SELETIVO A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, PARA FINS DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS a) Os candidatos deverão apresentar Currículo descrevendo a experiência profissional em atividades com crianças e adolescentes e/ou gestão de projetos educacionais ou sociais, anexando a respectiva documentação comprobatória; b) Atestado de bons antecedentes válido; c) Os candidatos serão submetidos à entrevista e avaliação técnica psicológica, a ser realizada por profissional técnico especializado a ser disponibilizado pela CONTRATADA; 4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS PROFISSIONAIS • OFICINAS Atividades dirigidas nas quais se aprende e ensina baseando-se no princípio do aprender fazendo, valorizando os saberes das crianças e adolescentes. SMED PP 2013-001 Página 26 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO As atividades propostas aliam aprendizagens de conhecimento, ludicidade, habilidades e valores, podendo ser desenvolvidas em diferentes espaços. As oficinas estão organizadas em grupos que se relacionam entre si: Arte e Cultura, Esportes, Jogos e Brincadeiras, Leitura e Escrita, Saúde e Meio Ambiente, Circulação na Cidade, Tecnologias Educacionais, dentre outras. As oficinas são definidas pelos Macrocampos (MEC), Matriz Curricular (SMED) e Planos de atendimento anual das Escolas. Caberá à entidade Contratada executar as oficinas considerando o Plano de Atendimento Anual de cada escola, a matriz curricular da SMED e as diretrizes do Programa Escola Integrada. EXCURSÃO • As excursões visam a garantia de inserção dos estudantes, através de circuitos educativos, nos diferentes lugares da Cidade de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais e do país. São realizadas em Parques Municipais, Cinemas, Museus, Teatros, Cidades Históricas, Grutas, dentre outras. Exemplos significativos são as excursões ao Museu de Inhotim, à Reserva Particular de Preservação Ambiental - RPPA da Serra do Caraça, ao Instituto Parque Vale Verde, à Gruta da Lapinha, à Gruta Rei do Mato, ao Museu da Língua Portuguesa em São Paulo, ao Museu do Futebol em São Paulo, à Cidade de Ouro Preto, dentre outros. 5. UNIDADES ESCOLARES / PÚBLICO ESTIMADO PARA O ATENDIMENTO a) Escolas Municipais constantes do Anexo VIII, podendo ser acrescidos outros pontos de atendimento; b) 80.000 (oitenta mil) estudantes, podendo este público ser ampliado, conforme a expansão do Programa de Escola Integrada. Os estudantes são organizados em grupo de até 25 crianças/adolescentes. 6. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO • Escolas da Rede Municipal - Anexo VIII – Relação de endereços; • Espaços Diversos próximos à Escola; • Espaços Públicos e Privados – Região Metropolitana, a serem definidos previamente pela SMED; • Outros Locais – Fora da Região Metropolitana - (800 excursões estimadas para o período de 12 meses). SMED PP 2013-001 Página 27 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III DA MATRIZ CURRICULAR 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PROGRAMA ESCOLA INTEGRADA MATRIZ CURRICULAR - 2013 MACROCAMPOS 1 - ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO NOME DA OFICINA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO/APOIO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO / ALFABETIZAÇÃO/ LETRAMENTO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO (ORIENTAÇÃO AO PARA CASA, ATIVIDADES DE LINGUAGEM ORAL E EXPRESSÃO CORPORAL) ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO /JOGOS PEDAGÓGICOS ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO/ JOGOS MATEMÁTICOS CIÊNCIAS CONTAÇÃO DE ESTÓRIAS CONTO E RECONTO LITERARIO DESAFIOS MATEMÁTICOS FAZENDO A HISTÓRIA HORA DO CONTO/FANTOCHE HISTÓRIA E GEOGRAFIA INTERVEÇÃO PEDAGOGICA DE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO INTERVEÇÃO PEDAGOGICA DE MATEMÁTICA JOGOS DIDÁTICOS JOGOS MATEMÁTICOS E DE ESTRATÉGIAS JOGOS MATEMÁTICOS JOGOS MATEMÁTICOS, ESTRATÉGICOS E ALTERNATIVOS JOGOS ORTOGRÁFICOS LEITURA E ESCRITA LEITURA E LITERATURA LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS TEATRAIS LEITURA, ESCRITA E LETRAMENTO LETRAMENTO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS LIBRAS LITERATURA LITERATURA E ARTES LITERATURA E PRODUÇÃO DE TEXTO LITERATURA E TEATRO SMED PP 2013-001 Página 28 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 3 - ESPORTES E LAZER SMED PP 2013-001 MATEMÁTICA LÚDICA MATEMÁTICA: DESAFIOS E POSSIBILIDADES PRÉ-CEFET TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS CIÊNCIAS E MEIO AMBIENTE EDUCAÇAO AMBIENTAL EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ESTAÇÃO ECOLOGICA MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE E CIDADANIA MEIO AMBIENTE E RESÍDUOS SÓLIDOS PAISAGISMO E JARDINAGEM SUSTENTABILIDADE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS AERO JUMP ARCO E FLEXA ARTES MARCIAIS ATIVIDADES ESPORTIVAS AQUÁTICAS ATLETISMO BASQUETE BASQUETE DE RUA BOXE CHINÊS BRINQUEDOS E BRINCADEIRAS BRINQUEDOS RECICLÁVEIS BRINQUEDOTECA CHEERLEADING - LÍDERES DE TORCIDA CORRIDA DE ORIENTAÇÃO DANÇA ÁRABE ESPORTE COM BOLA ESPORTE E LAZER ESPORTES/ NATAÇÃO FUTEBOL FUTSAL GINÁSTICA GINÁSTICA POSTURAL GINÁSTICA RITMCA HANDEBOL JIU JITSU JUDÔ JOGOS E BRINCADEIRAS JOGOS COLETIVOS E BRINCADEIRAS JOGOS DE TABULEIRO JOGOS E CIRCUITOS JUMP E AEROBICA KARATE MINI VOLEI MUAYTHAI NATAÇÃO NATAÇÃO E BRINCADEIRAS AQUÁTICAS NATAÇÃO E JOGOS COLETIVOS PATINAÇÃO RECREAÇÃO E LAZER/BRINQUEDOTECA XADREZ TRADICIONAL XADREZ VIRTUAL Página 29 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SKATE E PATINS TAEK WONDO TÊNIS TÊNIS DE CAMPO TÊNIS DE MESA VOLEI TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS YOGA/MEDITAÇÃO 4 - EDUCAÇÃO E DIREITOS ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS/VALORES HUMANOS HUMANOS/CIDADANIA CIDADANIA, PROTAGONISMO ESTUDANTIL E TEMAS TRANSVERSAIS DINÂMICAS DE CONVIVÊNCIA EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO ÉTICA E CIDADANIA ÉTICA, VALORES E AUTO ESTIMA ATRAVÉS DE VIVÊNCIAS PRATICAS FORMAÇÃO HUMANA PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL - MÚLTIPLAS LINGUAGENS TECNOLGIAS EDUCACIONAIS VALORES E CIDADANIA VALORES E DIREITOS HUMANOS VALORES E EDUCAÇÃO 5 – CULTURA , ARTES E EDUCAÇÃO ARTE PATRIMONIAL ARTE CIRCENSE ARTE COM PALITOS ARTE COM RECICLAGEM ARTE EM EVA/DECOPAGEM ARTE EM FLASH ARTES COM BUSCUIT ARTES E BIJOUTERIAS ARTESANATO ARTES PLÁSTICAS ARTES VISUAIS ARTESANATO E PINTURA ARTESANATO POPULAR BALLET BANDA FANFARRA BORDADOS CANTO CORAL CANTO E EXPRESSÃO CORPORAL CANTO/TEATRO CAPOEIRA CAPOEIRA DE ANGOLA CINECLUBE CIRCO CESTARIA CORPO E MOVIMENTO COSTURA CROCHÊ CULTURA AFRO- BRASILEIRA CUSTUMIZAÇÃO E RECICLAGEM DANÇA DE RUA DANÇA DO VENTRE SMED PP 2013-001 Página 30 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 - CULTURA DIGITAL 7 - PROMOÇÃO DA SAÚDE SMED PP 2013-001 DANÇAS FOLCLÓRICAS DANÇA CONTEMPORÃNEA DESENHO DESENHO 3D DESENHO ARTISTÍCO DESENHO E ANIMAÇÃO DESENHO E BEAT BOX DESIGNER GRAFICO DOBRADURAS E COLAGENS EDUCAÇÃO MUSICAL EDUCAÇÃO PATRIMONIAL ENSINO COLETIVO DE CORDAS ESCULTURA FORRÓ HISTÓRIA DA ARTE HIP HOP INTERVENÇÃO ARTÍSTICA - DESENHO INTERVENÇÃO ARTÍSTICA - FOTOGRAFIA INTERVENÇÃO ARTÍSTICA - GRAFITE INTERVENÇÃO ARTÍSTICA -PINTURA INTERVENÇÃO ARTÍSTICA URBANA JAZZ KARAJUCÁ LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL MACRAMÊ MACULELÊ MOSAICO/LINHAS MÁGICAS MUSICALIZAÇÃO - CORAL MUSICALIZAÇÃO - FLAUTA DOCE MUSICALIZAÇÃO - VIOLÃO MUSICALIZAÇÃO E CANTO MUSICALIZAÇÃO E TEATRO OFICINA PINTURA PANO PRATO ORIGAMI ORQUESTRA QUILLING PAPEL ARTESANAL PERCUSSÃO RECICLOFÔNICA TAPEÇARIA TEATRO TEATRO DE BONECOS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS AMBIENTES DE REDES SOCIAIS CULTURA DIGITAL JOGOS DE INFORMÁTICA INFORMÁTICA TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ALIMENTAÇÃO E CULINÁRIA ALIMENTAÇÃO E SÁUDE BELEZA, ESTÉTICA E BEM ESTAR CLUBE DE CIÊNCIAS/PROMOÇÃO À SAÚDE CULINÁRIA, HIGIENE E SAÚDE ESCOVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO HORTA ESCOLAR HORTA E COMPOSTAGEM Página 31 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HORTA E CULINÁRIA HORTA E JARDIM: ATITUDES SUSTENTÁVEIS PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 8 - COMUNICAÇÃO E USO DE MÍDIAS CIENTISTAS EM QUADRINHOS CINEMA DESENHO/FOTOGRAFIA EDUCOMUNICAÇAO FOTOGRAFIA FOTOGRAFIA E VÍDEO FOTOGRAFIA/RÁDIO ESCOLAR HISTÓRIAS EM QUADRINHOS INFORMÁTICA - RÁDIO-ESCOLA INFORMÁTICA / JORNAL INFORMÁTICA E EDUCOMUNICAÇÃO JORNAL MÍDIAS NA EDUCAÇÃO (FOTOGRAFIA, VÍDEO E JORNAL) TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 9 - INVESTIGAÇÃO NO CAMPO DAS CIENCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS :O CORPO HUMANO, DESCOBRINDO E EXPERIMENTANDO O MEIO CIÊNCIAS EM FOCO : PROBLEMATIZAÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E ANÁLISES LABORATÓRIOS, FEIRAS E PROJETOS CIENTÍFICOS ROBÓTICA EDUCACIONAL TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 10 - EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ECONÔMICA ECONÔMICA/ECONOMIA CRIATIVA EDUCAÇÃO ECONÔMICA/ECONOMIA CRIATIVA MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS SMED PP 2013-001 Página 32 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV DO PLANO DE ATENDIMENTO ANUAL modelo ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRADA NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL N° DE ALUNOS N° DE TURMAS MANHà TARDE TOTAL Nº DE ESPAÇOS NECESSÁRIOS ATENDIMENTO MÊS Nº DE ALUNOS TURMAS/ESPAÇOS ESPAÇOS INTERNOS ESPAÇOS EXTERNOS TOTAL DE ALUNOS ATENDIDOS FEV. MAR. ABR. MAI. JUN. JUL. AGO. SET. OUT. NOV. DEZ. OBSERVAÇÕES: DIRETOR BM PROFESSOR COORDENADOR PROGRAMA ESCOLA INTEGRADA BM BELO HORIZONTE, DE DE 2013. obs: não será preenchido pelos licitantes SMED PP 2013-001 Página 33 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO V DO MAPA MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS modelo formulário SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Item 1: ESCOLA MUNICIPAL Nº DE ALUNOS ATENDIDOS NO MÊS Nº DE AGRUPAMENTOS Item 2: MACROCAMPO NOME DA OFICINA NOME SE BOLSISTA, CARGA CARGA COMPLETO DO NOME DA IES A HORÁRIA HORÁRIA EM MONITOR (A) QUAL SE EM OFICINA PLANEJAMEN TO VINCULA CARGA HORÁRIA EM OUTRAS ATIVIDADES COM ALUNOS. CARGA HORÁRIA EM FORMAÇÕES 1. Acompanhamento Pedagógico: 2. Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável: 3. Esporte e Lazer: 4. Educação em Direitos Humanos: 5. Cultura, Artes e Educação Patrimonial: 6. Cultura Digital: 7. Promoção da Saúde: 8. Comunicação e Uso de Mídias: 9. Investigação no Campo das Ciências da Natureza: 10. Educação Econômica/Economia Criativa: TOTAL SMED PP 2013-001 Página 34 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXCURSÕES Item 3: DATA DO AGENDAMENTO JUNTO AO ‘BH PARA CRIANÇAS’ DATA DA REALIZAÇÃO DA EXCURSÃO LOCAL DA EXCURSÃO PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS Nº DE ALUNOS ATENDIDOS EQUIPAMENTOS E/OU ESPAÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES Item 4: RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E/OU EQUIPAMENTOS E/OU ESPAÇOS ONDE AS ATIVIDADES ESPAÇOS: LOCAÇÃO FORAM DESENVOLVIDAS: PELA ESCOLA. EQUIPAMENT OS E/OU ESPAÇOS: CESSÃO GRATUITA EQUIPAME NTOS E/OU ESPAÇOS: PRÓPRIO MUNICIPAL EQUIPAME NTOS E/OU ESPAÇOS: CONVÊNIO PELA SMED CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO EQUIPAMENTO 12345- OUTRAS PARCERIAS Item 5: INSTITUIÇOES PARCEIRAS DESCRIÇÃO DA PARCERIA 12- Professor (a) Coordenador (a) de Educação Integrada Diretor (a) Belo Horizonte, de de 2013 PARECER DO (A) PROFESSOR (A) ACOMPANHANTE GEDC/COORDPEI PARECER DO (A) PROFESSOR (A) ACOMPANHANTE DA GERED Assinatura e data Assinatura e data Observação: NÃO SERÁ PREENCHIDO PELOS LICITANTES SMED PP 2013-001 Página 35 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI DOS LOTES LOTE 1 ITEM Nº de PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS / FUNÇÃO 01 Agente Cultural – Jornada: 44 horas/semanais 02 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO QTDE. PRAZO 81 30 dias* 81 60 dias* 89 30 dias* 162 Coordenador - Jornada: 44 horas/semanais 89 TOTAL 251 *Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura assinatura do contrato. LOTE 2 ITEM Nº de PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS / FUNÇÃO 01 Monitor – Jornada: 30 horas/semanais CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO QTDE. PRAZO 1.000 30 dias* 1.136 60 dias* 2.136 TOTAL 2.136 *Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato. LOTE 3 ITEM Nº de PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS / FUNÇÃO 01 Monitor – Jornada: 30 horas/semanais 02 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO QTDE. PRAZO 500 30 dias* 500 60 dias* 1.161 30 dias* 1.000 Monitor – Jornada: 44 horas/semanais 1.161 TOTAL 2.161 *Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura assinatura do contrato. LOTE 4 ITEM 01. 02. PROFISSIONAIS / FUNÇÃO Monitor – Jornada: 44 horas/semanais Monitor – Jornada: 44 horas/semanais TOTAL Nº de PROFISSIONAIS CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO QTDE. PRAZO 200 30 dias* 160 60 dias* 100 30 dias* 100 60 dias* 360 200 560 *Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato. SMED PP 2013-001 Página 36 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOTE 5 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ITEM PROFISSIONAIS / FUNÇÃO Nº de PROFISSIONAIS QTDE. PRAZO 01 Maestro Titular 01 01 30 dias* 02 Maestro Substituto 01 01 30 dias* 22 30 dias* 03 Coordenador de Música 44 22 60 dias* 04 Coordenador de Naipe de Música – Cordas 04 04 30 dias* 05 Coordenador de Naipe de Música – Madeiras 02 02 30 dias* 06 Coordenador de Naipe de Música – Metais 02 02 30 dias* 07 Coordenador de Naipe de Música – Percussão 02 02 30 dias* 12 30 dias* 08 Instrutor de Música – Contrabaixo 24 12 60 dias* 27 30 dias* 27 60 dias* 27 30 dias* 27 60 dias* 27 30 dias* 27 60 dias* 27 30 dias* 27 60 dias* 12 30 dias* 12 60 dias* 09 10 11 12 13 Instrutor de Música – Madeiras 54 Instrutor de Música – Metais 54 Instrutor de Música – Percussão Instrutor de Música – Violino 54 54 Instrutor de Música – Violoncelo 24 14 Líder de Naipe - Cordas 02 02 30 dias* 15 Líder de Naipe - Madeiras 02 02 30 dias* 16 Líder de Naipe - Metais 02 02 30 dias* 17 Líder de Naipe - Percussão 02 02 30 dias* 18 Arquivista 11 11 30 dias* TOTAL 339 *Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato. SMED PP 2013-001 Página 37 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DETALHAMENTO DOS LOTES LOTE 1 ITEM 01 Nº de PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS / FUNÇÃO Agente Cultural – Jornada: 44 horas/semanais 02 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO QTDE. PRAZO 81 30 dias* 81 60 dias* 89 30 dias* 162 Coordenador - Jornada: 44 horas/semanais 89 TOTAL 251 *Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato ITEM 01 AGENTE CULTURAL – JORNADA SEMANAL – 44 (quarenta e quatro) horas Tem por função assessorar os monitores e bolsistas na realização das oficinas, conforme parâmetros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte / Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania. 1.1. Nº de Profissionais: 162 (cento e sessenta e dois). 1.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 1.3. Horário de Trabalho: 1.4. Habilitação / Experiência 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde Ensino Médio Completo; Atuação em ações culturais e/ou sociais na comunidade. 1.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 1.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • Orientar o trabalho dos monitores e bolsistas de acordo com as demandas; Realizar monitoramento das oficinas nos locais onde as oficinas acontecem e nas escolas; Estimular a interlocução entre escola e instituições na busca de parcerias externas e internas; Propor atividades para as oficinas com base no diagnóstico/mapeamento dos interesses dos alunos, de modo a criar possibilidades de interlocução com a comunidade e com todo o ambiente escolar; Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação; Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em programas de Educação Integral e Integrada; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. SMED PP 2013-001 Página 38 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM 02 COORDENADOR Tem por função assessorar tecnicamente, conforme demanda e diretriz da Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania, a implementação, execução, monitoramento e avaliação dos programas e projetos de educação integral e integrada. 2.1. Nº de Profissionais: 89 (oitenta e nove). 2.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 2.3. Horário de Trabalho: 2.4. Habilitação / Experiência • • • • 2.5. • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde Ensino Médio Completo; Certificação em cursos nas áreas de teatro, dança, música, rádio, jornal, artes plásticas, vídeo, fotografia, esporte e lazer, artesanato, educação ambiental, dentre outras; Experiência em coordenação e/ou gestão de equipes; Atuação em ações culturais e sociais na comunidade. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 2.6. 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • Assegurar a abordagem adequada da área de conhecimento sob sua responsabilidade, na realização das oficinas; Organizar, planejar, sistematizar e avaliar as práticas realizadas; Realizar monitoramento das oficinas dos projetos e programas de Educação Integral e Integrada; Realizar reuniões periódicas com os agentes culturais, coordenação, monitores e bolsistas; Acompanhar os relatórios produzidos pelos agentes culturais e coordenação; Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em programas de Educação Integral e Integrada; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. SMED PP 2013-001 Página 39 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOTE 2 ITEM 01 Nº de PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS / FUNÇÃO Monitor – Jornada: 30 horas/semanais CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO QTDE. PRAZO 1.000 30 dias* 1.136 60 dias* 2.136 TOTAL 2.136 *Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato ITEM 01 MONITOR - JORNADA SEMANAL – 30 (trinta) horas Tem por função ministrar oficinas de acordo com os parâmetros definidos pela Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania. 1.1. Nº de Profissionais: 2.136 (dois mil, cento e trinta e seis) 1.2. Jornada Semanal: 30 (trinta) horas 1.3. Horário de Trabalho: 1.4. Habilitação / Experiência 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo 08 às 13 horas ou 12 às 17 horas 5 (cinco) horas – Manhã ou Tarde Ensino Médio completo ou em curso. 1.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme – Anexo VII) 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 1.6. Atribuições/Descrição do Serviço • Orientar e estimular os alunos que participarem das oficinas, ensinando técnicas e discutindo conceitos e idéias conforme planejamento pedagógico dos programas e projetos de Educação Integral e Integrada; • Propor atividades de acordo com o perfil da comunidade escolar, de modo processual; • Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação; • Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em programas de Educação Integral e Integrada; • Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; • Executar tarefas afins. SMED PP 2013-001 Página 40 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOTE 3 ITEM 01 Nº de PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS / FUNÇÃO Monitor – Jornada: 30 horas/semanais 02 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO QTDE. PRAZO 500 30 dias* 500 60 dias* 1.161 30 dias* 1.000 Monitor – Jornada: 44 horas/semanais 1.161 TOTAL 2.161 *Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato ITEM 01 MONITOR – JORNADA SEMANAL – 30 (trinta) horas Tem por função ministrar oficinas de acordo com os parâmetros definidos pela Gerência de educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania. 1.1. Nº de Profissionais: 1.000 (um mil) 1.2. Jornada Semanal: 30 (trinta) horas 1.3. Horário de Trabalho: 1.4. Habilitação / Experiência 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo 08 às 13 horas ou 12 às 17 horas 5 (cinco) horas – Manhã ou Tarde Ensino Médio completo ou em curso. 1.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme – Anexo VII) 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 1.6. Atribuições/Descrição do Serviço • Orientar e estimular os alunos que participarem das oficinas, ensinando técnicas e discutindo conceitos e idéias conforme planejamento pedagógico dos programas e projetos de Educação Integral e Integrada; • Propor atividades de acordo com o perfil da comunidade escolar, de modo processual; • Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação; • Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em programas de Educação Integral e Integrada; • Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; • Executar tarefas afins. SMED PP 2013-001 Página 41 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM 02 MONITOR – JORNADA SEMANAL – 44 (quarenta e quatro) horas Tem por função ministrar oficina de acordo com os parâmetros definidos pela Gerência de educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania. 2.1. Nº de Profissionais: 1.161 (Hum mil, cento e sessenta e um) 2.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 2.3. Horário de Trabalho: 2.4. Habilitação / Experiência 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde Ensino Médio completo ou em curso. 2.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme – Anexo VII) 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 2.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • Orientar e estimular os alunos que participarem das oficinas, ensinando técnicas e discutindo conceitos e idéias conforme planejamento pedagógico dos programas e projetos de Educação Integral e Integrada; Propor atividades de acordo com o perfil da comunidade escolar, de modo processual; Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação; Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em programas de Educação Integral e Integrada; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. SMED PP 2013-001 Página 42 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOTE 4 ITEM QUANTIDADE PROFISSIONAIS / FUNÇÃO 01 TOTAL Monitor – Jornada: 44 horas/semanais 02 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO QTDE. PRAZO 200 30 dias* 160 60 dias* 100 30 dias* 100 60 dias* 360 Monitor – Jornada: 44 horas/semanais 200 TOTAL 560 *Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura assinatura do contrato. ITEM 01 MONITOR Tem por função atuar nas atividades de apoio à informática, na sala de informática das escolas, garantindo suporte técnico pedagógico no desenvolvimento de oficinas de Tecnologia da Informação nos programas e projetos de Educação Integral e Integrada. 1.1. Nº de Profissionais: 360 (trezentos e sessenta) 1.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 1.3 Horário de Trabalho: 1.4 Habilitação / Experiência 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde Ensino Médio completo ou em curso. 1.5 Uniforme e Acessórios ( Conforme – Anexo VII) • • • • • 1.6 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • Possibilitar suporte técnico pedagógico no desenvolvimento de oficinas de Tecnologia da Informação, sob a orientação pedagógica do (a) professor (a) comunitário da Escola Integrada e/ou do Coordenador Pedagógico da escola,em programas e projetos de Educação Integral e Integrada; Manter o funcionamento da infraestrutura tecnológica da escola em relação aos atendimentos de 1º nível, abrindo chamados e acompanhando-os até seu atendimento, bem como fazendo contato com a Gerência de Planejamento e Informação da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte; Participar das atividades de formação técnicas pedagógicas promovidas pelas Gerências de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania e, pela Gerência de Planejamento e Informação da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte; Registrar semanalmente os planejamentos e relatórios de atividades realizados com alunos no ambiente EAD/SMED; Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em programas de Educação Integral e Integrada; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. SMED PP 2013-001 Página 43 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM 02 MONITOR 2.1. Nº de Profissionais: 200 (duzentos) 2.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 2.3. Horário de Trabalho: 2.4. Habilitação / Experiência 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde Ensino Médio completo ou em curso 2.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme – Anexo VII) • • • • • 2.6. 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • Promover a saúde e a cultura de paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde; Articular as ações de rede pública de saúde com as ações da rede pública de Educação Básica, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; Contribuir para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos Direitos Humanos; Fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o desenvolvimento escolar; Promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Fortalecer a participação comunitária nas políticas de Educação Básica e saúde, nas três instâncias de governo; Executar tarefas afins. SMED PP 2013-001 Página 44 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOTE 5 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ITEM PROFISSIONAIS / FUNÇÃO Nº de PROFISSIONAIS QTDE. PRAZO 01 Maestro Titular 01 01 30 dias* 02 Maestro Substituto 01 01 30 dias* 22 30 dias* 03 Coordenador de Música 44 22 60 dias* 04 Coordenador de Naipe de Música – Cordas 04 04 30 dias* 05 Coordenador de Naipe de Música – Madeiras 02 02 30 dias* 06 Coordenador de Naipe de Música – Metais 02 02 30 dias* 07 Coordenador de Naipe de Música – Percussão 02 02 30 dias* 12 30 dias* 08 Instrutor de Música – Contrabaixo 24 12 60 dias* 27 30 dias* 27 60 dias* 27 30 dias* 27 60 dias* 27 30 dias* 27 60 dias* 27 30 dias* 27 60 dias* 12 30 dias* 12 60 dias* 09 10 11 12 13 Instrutor de Música – Madeiras 54 Instrutor de Música – Metais 54 Instrutor de Música – Percussão Instrutor de Música – Violino 54 54 Instrutor de Música – Violoncelo 24 14 Líder de Naipe - Cordas 02 02 30 dias* 15 Líder de Naipe - Madeiras 02 02 30 dias* 16 Líder de Naipe - Metais 02 02 30 dias* 17 Líder de Naipe - Percussão 02 02 30 dias* 18 Arquivista 11 11 30 dias* TOTAL 339 *Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura assinatura do contrato. SMED PP 2013-001 Página 45 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM 01 MAESTRO TITULAR Tem por função organizar, ensaiar e reger a Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, sob as diretrizes da Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania. 1.1. Nº de Profissionais: 01 (um) 1.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas – Dedicação Exclusiva 1.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 1.4. Habilitação / Experiência • • • • Graduação ou Curso Técnico em Música; Experiência em regência de orquestra; Apresentação de Portfólio, tais como: montagem de espetáculo, apresentação de orquestras e participação em festivais; Participação em cursos livres, seminários, workshops de música. 1.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 1.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • • Organizar em conjunto com a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania e o maestro substituto, a Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte; Ensinar e preparar a orquestra; Reger os concertos programados, quando para tal, não for convidado outro regente; Elaborar o repertório da orquestra; Acompanhar a orquestra em todas as suas manifestações de caráter artístico e pedagógico; Participar da escolha dos instrutores de música a serem contratados; Participar da formação dos conjuntos de cordas e de sopro, que passarão a participar dos trabalhos de divulgação musical, tomando as seguintes denominações: Quarteto de Cordas, Conjuntos de Cordas e Conjunto de Sopro da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 02 MAESTRO SUBSTITUTO Tem por função, sob a coordenação do Maestro titular, organizar, ensaiar e reger a Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, sob as diretrizes da Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania. 2.1. Nº de Profissionais: 01 (um) 2.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas – Dedicação Exclusiva 2.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 2.4. Habilitação / Experiência • Graduação ou Curso Técnico em Música; SMED PP 2013-001 Página 46 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • • • Experiência em regência de orquestra; Participação em cursos livres, seminários, workshops de música; Apresentação de Portfólio ( montagem de espetáculo, apresentação de orquestras , participação em festivais). 2.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 2.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • Organizar, juntamente com o maestro titular e a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania, a Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte; Ensinar e preparar a orquestra, segundo as determinações do maestro titular; Participar juntamente com o coordenador, dos trabalhos necessários para a apresentação da orquestra nos lugares programados, diligenciando no sentido de que as atividades programadas, sejam cumpridas a tempo e hora; • Reger concertos, quando, para isto houver determinação; • Substituir o maestro titular em seus impedimentos e ausências; • • Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 03 COORDENADOR DE MÚSICA Tem como função garantir a qualidade, eficiência e eficácia dos programas de Educação Integral, acompanhando os prazos e a execução das metas; monitorando e avaliando; promovendo ações de articulação junto a atores estratégicos sob as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte / Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania, visando garantir o desenvolvimento dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte. 3.1. Nº de Profissionais: 44 (quarenta e quatro) 3.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 3.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 3.4. Habilitação / Experiência • • Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência em coordenação e/ou gestão de equipes. 3.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. SMED PP 2013-001 Página 47 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • • Coordenar os Núcleos de Musicalização e as ações de formação para a implementação da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Elaborar e coordenar os planos, projetos e ações nas áreas de música, canto e artes integradas, a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte / Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania; Subsidiar a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania no planejamento das ações, na elaboração de pareceres, na criação de projetos específicos e no dialogar com a sociedade civil; Atuar de maneira articulada com a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania; Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos, incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho; Contribuir com o processo de avaliação dos projetos, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições, sugerindo melhorias no processo operacional; Coordenar os coordenadores de Naipe de Música; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 04 COORDENADOR DE NAIPE DE MÚSICA – CORDAS Tem como função coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, nas áreas de instrumentos de cordas, madeiras, metais e percussão. 4.1. Nº de Profissionais: 04 (quatro) 4.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 4.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 4.4. Habilitação / Experiência • • Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar. 4.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 4.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • • • Coordenar e auxiliar os instrutores de instrumentos musicais nas ações didático-pedagógicas nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Coordenar e auxiliar a formação e os ensaios dos alunos; Ser agente mobilizador e articulador de alunos e instrutores de música para um ensino-aprendizagem de qualidade, fruto da coletividade dos atores envolvidos nos projetos de Educação Integrada; Estar atento ao caráter pedagógico das relações de aprendizagem no interior dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Incentivar os instrutores de música a redesenharem suas práticas, resgatando a autonomia sobre o seu trabalho sem, no entanto, se distanciar do trabalho coletivo; Subsidiar a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania no planejamento das ações, na elaboração de pareceres, na criação de projetos específicos e no dialogar com a sociedade civil; Atuar de maneira articulada com a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania; Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos, incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho; Contribuir com o processo de avaliação dos projetos, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições, sugerindo melhorias no processo operacional; Coordenar os instrutores de música; SMED PP 2013-001 Página 48 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • • • Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Ministrar oficinas, quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em programas de Educação Integral e Integrada; Executar tarefas afins. ITEM 06 COORDENADOR DE NAIPE DE MÚSICA – METAIS Tem como função coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, nas áreas de instrumentos de cordas, madeiras, metais e percussão. 6.1. Nº de Profissionais: 02 (dois) 6.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 6.3. Horário de Trabalho: 6.4. Habilitação / Experiência • • 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar. 6.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 6.6. 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • • • • • • Coordenar e auxiliar os instrutores de instrumentos musicais nas ações didático-pedagógicas nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Coordenar e auxiliar a formação e os ensaios dos alunos; Ser agente mobilizador e articulador de alunos e instrutores de música para um ensino-aprendizagem de qualidade, fruto da coletividade dos atores envolvidos nos projetos de Educação Integrada; Estar atento ao caráter pedagógico das relações de aprendizagem no interior dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Incentivar os instrutores de música a ressignificarem suas práticas, resgatando a autonomia sobre o seu trabalho sem, no entanto, se distanciar do trabalho coletivo; Subsidiar a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania no planejamento das ações, na elaboração de pareceres, na criação de projetos específicos e no dialogar com a sociedade civil; Atuar de maneira articulada com a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania; Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos, incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho; Contribuir com o processo de avaliação dos projetos, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições, sugerindo melhorias no processo operacional; Coordenar os instrutores de música; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Ministrar oficinas, quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em programas de Educação Integral e Integrada; Executar tarefas afins. ITEM 07 COORDENADOR DE NAIPE DE MÚSICA – PERCURSSÃO Tem como função coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, nas áreas de instrumentos de cordas, madeiras, metais e percussão. SMED PP 2013-001 Página 49 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.1. Nº de Profissionais: 02 (dois) 7.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 7.3. Horário de Trabalho: 7.4. Habilitação / Experiência • • • • 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar. 7.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 7.6. 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • • • • • • Coordenar e auxiliar os instrutores de instrumentos musicais nas ações didático-pedagógicas nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Coordenar e auxiliar a formação e os ensaios dos alunos; Ser agente mobilizador e articulador de alunos e instrutores de música para um ensino-aprendizagem de qualidade, fruto da coletividade dos atores envolvidos nos projetos de educação integrada; Estar atento ao caráter pedagógico das relações de aprendizagem no interior dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Incentivar os instrutores de música a ressignificarem suas práticas, resgatando a autonomia sobre o seu trabalho sem, no entanto, se distanciar do trabalho coletivo; Subsidiar a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania no planejamento das ações, na elaboração de pareceres, na criação de projetos específicos e no dialogar com a sociedade civil; Atuar de maneira articulada com a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania; Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos, incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho; Contribuir com o processo de avaliação dos projetos, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições, sugerindo melhorias no processo operacional; Coordenar os instrutores de música; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Ministrar oficinas, quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em programas de educação integral e integrada; Executar tarefas afins. ITEM 08 INSTRUTOR DE MÚSICA – CONTRABAIXO Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais atribuições de sua habilitação profissional. 8.1. Nº de Profissionais: 24 (vinte e quatro) 8.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 8.3. Horário de Trabalho: 8.4. Habilitação / Experiência • 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; SMED PP 2013-001 Página 50 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • 8.5 Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 8.6. Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar. 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • • • • • Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica; Cuidado e conservação dos materiais de trabalho; Realizar pesquisas na área de música; Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Testar e afinar instrumentos musicais; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 9 INSTRUTOR DE MÚSICA – MADEIRAS Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais atribuições de sua habilitação profissional. 9.1. Nº de Profissionais: 54 (cinquenta e quatro) 9.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 9.3. Horário de Trabalho: 9.4. 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 9.6. • • Habilitação / Experiência • • 9.5. 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de música; Cuidado e conservação dos materiais de trabalho; SMED PP 2013-001 Página 51 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • • • • • • • • Realizar pesquisas na área de música; Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Testar e afinar instrumentos musicais; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 10 INSTRUTOR DE MÚSICA – METAIS Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais atribuições de sua habilitação profissional. 10.1. Nº de Profissionais: 54 (cinquenta e quatro) 10.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 10.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 10.4. Habilitação / Experiência • • Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar. 10.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 10.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • • • • • Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica; Cuidado e conservação dos materiais de trabalho; Realizar pesquisas na área de música; Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Testar e afinar instrumentos musicais; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 11 INSTRUTOR DE MÚSICA – PERCUSSÃO Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais atribuições de sua habilitação profissional. SMED PP 2013-001 Página 52 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.1. Nº de Profissionais: 54 (cinquenta e quatro) 11.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 11.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 11.4. Habilitação / Experiência • • Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar. 11.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 11.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • • • • • Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica; Cuidado e conservação dos materiais de trabalho; Realizar pesquisas na área de música; Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Testar e afinar instrumentos musicais; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 12 INSTRUTOR DE MÚSICA – VIOLINO Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais atribuições de sua habilitação profissional. 12.1. Nº de Profissionais: 54 (cinquenta e quatro) 12.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 12.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 12.4. Habilitação / Experiência • • Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar. 12.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; SMED PP 2013-001 Página 53 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • • 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 12.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • • • • • Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica; Cuidado e conservação dos materiais de trabalho; Realizar pesquisas na área de música; Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Testar e afinar instrumentos musicais; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 13 INSTRUTOR DE MÚSICA – VIOLONCELO Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais atribuições de sua habilitação profissional. 13.1. Nº de Profissionais: 24 (vinte e quatro) 13.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 13.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 13.4. Habilitação / Experiência • • Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar. 13.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 13.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • • • • Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica; Cuidado e conservação dos materiais de trabalho; Realizar pesquisas na área de música; Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Testar e afinar instrumentos musicais; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais; SMED PP 2013-001 Página 54 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • • Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 14 LIDER DE NAIPE – CORDAS Tem por função a responsabilidade pela logística relacionada com o naipe em questão, desde papeis, uniformes, arranjo de instrumentos, presenças nos ensaios e festas. 14.1. Nº de Profissionais: 02(dois) 14.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 14.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 14.4. Habilitação / Experiência • • Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar. 14.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 14.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • Em conjunto com o Maestro, os Coordenadores de Música e os Coordenadores de Naipe, organizar toda a infraestrutura musical; Planejar, organizar, coordenar e orientar o trabalho do instrutor de música no seu naipe específico; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos instrumentos de seu naipe específico; Coordenar as atividades específicas ao naipe nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 15 LIDER DE NAIPE - MADEIRAS Tem por função a responsabilidade pela logística relacionada com o naipe em questão, desde papeis, uniformes, arranjo de instrumentos, presenças nos ensaios e festas. 15.1. Nº de Profissionais: 02 (dois) 15.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 15.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 15.4. Habilitação / Experiência • • Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar. SMED PP 2013-001 Página 55 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 15.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • Em conjunto com o Maestro, os Coordenadores de Música e os Coordenadores de Naipe, organizar toda a infraestrutura musical; Planejar, organizar, coordenar e orientar o trabalho do instrutor de música no seu naipe específico; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos instrumentos de seu naipe específico; Coordenar as atividades específicas ao naipe nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 16 LIDER DE NAIPE - METAIS Tem por função a responsabilidade pela logística relacionada com o naipe em questão, desde papeis, uniformes, arranjo de instrumentos, presenças nos ensaios e festas. 16.1. Nº de Profissionais: 02 (dois) 16.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 16.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 16.4. Habilitação / Experiência • • Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar. 16.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 16.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • Em conjunto com o Maestro, os Coordenadores de Música e os Coordenadores de Naipe, organizar toda a infraestrutura musical; Planejar, organizar, coordenar e orientar o trabalho do instrutor de música no seu naipe específico; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos instrumentos de seu naipe específico; Coordenar as atividades específicas ao naipe nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. SMED PP 2013-001 Página 56 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM 17 LIDER DE NAIPE - PERCUSSÃO Tem por função a responsabilidade pela logística relacionada com o naipe em questão, desde papeis, uniformes, arranjo de instrumentos, presenças nos ensaios e festas. 17.1. Nº de Profissionais: 02(dois) 17.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 17.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 17.4. Habilitação / Experiência Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar. 17.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. 17.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • • Em conjunto com o Maestro, os Coordenadores de Música e os Coordenadores de Naipe, organizar toda a infraestrutura musical; Planejar, organizar, coordenar e orientar o trabalho do instrutor de música no seu naipe específico; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos instrumentos de seu naipe específico; Coordenar as atividades específicas ao naipe nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. ITEM 18 ARQUIVISTA Tem por função implantar, organizar e monitorar conjuntos documentais (arquivos), ordenar e descrever registros, fornecer serviços de referenciamento e preservação de materiais. 18.1. Nº de Profissionais: 11 (onze) 18.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas 18.3. Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira Sábado ou Domingo • • 08 às 12 horas - 13 às 17 horas 4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde 18.4. Habilitação / Experiência • • Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso; Experiência como arquivista de música. 18.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII) • • • • • 02 (duas) Calças; 02 (duas) Camisas; 01 (uma) Capa de chuva; 01 (um) Boné; 01 (um) Colete. SMED PP 2013-001 Página 57 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18.6. Atribuições/Descrição do Serviço • • • • • • Manter os arquivos em ordem; Gerenciamento dos documentos como partituras e outros; Organização de pastas físicas e lançamento de documentos em computador; Prestar assistência aos alunos, instrutores de música, Coordenadores e Líderes de Naipe, Maestros, dentre outros, na localização e interpretação dos registros e partituras; Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania; Executar tarefas afins. SMED PP 2013-001 Página 58 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VII – DO UNIFORME e ACESSÓRIOS 1. 2. 3. CAMISETA DE MANGA CURTA – 02 (DUAS) UNIDADES (TAMANHO ADULTO) Camiseta com corpo e mangas, confeccionadas em meia malha 67% Poliéster, 33% Viscose; com gramatura de 155g/m²; Acabamento da gola, cava ou das mangas, se houver, em malha sanfonada tipo ribana, com composição 66% poliester, 32% Viscose e 2% Elastano, com gramatura de 230g/m² com 2,0 cm de largura; Bainha da barra com 2.0 cm de largura costurada na cobertura 2 agulhas, as demais partes costuradas em máquina overloque; Linha de costura 100% poliester 120 Silk screen do brasão do município do lado esquerdo do peito de quem veste. Silk screen da logomarca do PEI nas costas. Cor: AZUL TURQUESA As artes serão fornecidas pela Secretaria de Educação CALÇA – 02 (DUAS) UNIDADES - (TAMANHO ADULTO) Calça em Tactel Silk screen da logomarca do PEI do lado esquerdo da perna de quem veste; Cor: AZUL ESCURO com friso laranja; COLETE – 01 (UMA) UNIDADE 4. BONÉ – 01 (UMA) UNIDADE 5. Conforme modelo Cor: Branco CAPA DE CHUVA – 01 (UMA) UNIDADE Plástico resistente Cor: Laranja SMED PP 2013-001 Página 59 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMED PP 2013-001 Página 60 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMED PP 2013-001 Página 61 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMED PP 2013-001 Página 62 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VIII DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGIONAL BARREIRO Logradouro Nº Bairro CEP Aires da Mata Machado AV. SENADOR LEVINDO COELHO 132 JATOBA 30662290 Ana Alves Teixeira R. BARAO DO MONTE ALTO 300 URUCUIA 30626480 Antônio Aleixo AV. OLINTO MEIRELES 250 DO BARREIRO 30640010 Antônio Mourão Guimarães R. INTERSINDICAL 270 CARDOSO 30626540 Antônio Salles Barbosa R. SABINO JOSE FERREIRA 5 TIROL 30662630 Aurélio Buarque de Holanda R. RAFAEL TOBIAS 40 REGINA 30690780 CIAC Lucas Monteiro Machado R. OTAVIANO DE CARVALHO 12 VILA PINHO 30680180 Cônego Sequeira R. FLOR CHUVA DE PRATA 40 INDEPENDENCIA 30672260 da Vila Pinho R. COLETORA 956 VILA PINHO 30670050 Dinorah Magalhães Fabri R. PAVAO VILA CEMIG 30624270 Dulce Maria Homem R. TRES MARIAS 221 MIRAMAR 30644030 Edith Pimenta da Veiga AL. VARGEM GRANDE 38 VILA CASTANHEIRA 30668160 Eloy Heraldo Lima R. ENGRACIA COSTA E SILVA 56 JATOBA IV 30666290 Helena Antipoff R. ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA 4020 TIROL 30662050 Jonas Barcellos Corrêa R. DUZENTOS E OITENTA E UM 240 PETROPOLIS 30666515 Luiz Gatti R. O GARIMPEIRO 45 ADEMAR MALDONADO 30640720 Luiz Gonzaga Júnior R. MARIA PEREIRA DAMASCENO 65 VALE DO JATOBA 30668430 Padre Flávio Giammetta R. SEBASTIAO MARIA DA SILVA 175 BARREIRO DE BAIXO 30640360 Pedro Aleixo AV. MENELICK DE CARVALHO 255 FLAVIO MARQUES LISBOA 30624000 Pedro Nava R. SAO PEDRO DA ALDEIA 45 DO PILAR 30390000 Pólo de Educação Integrada AV. MENELICK DE CARVALHO S/N FLÁVIO MARQUES LISBOA Presidente Itamar Franco AV. PERIMETRAL 2911 PETRÓPOLIS 30668635 Professor Hilton Rocha R. VICENTE SURETTE 215 MANGUEIRAS 30666240 Professor Mello Cançado R. DAS PETUNIAS 2058 LINDEIA 30690020 Professora Isaura Santos R. HOFFMAN 80 MIRAMAR 30644010 Sebastião Guilherme de Oliveira R. CALENDULA 10 OLARIA 30660440 União Comunitária AV. DEP. ANTONIO LUNARDI 0 BRASIL INDUSTRIAL 30626110 Vinícius de Moraes R. SEBASTIAO MOREIRA DO TIROL 30662180 SMED PP 2013-001 409 Página 63 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGIONAL CENTROCENTRO-SUL Escola Logradouro Nº Bairro CEP Benjamim Jacob R. VENEZUELA 643 SION 30315250 Imaco R. GONCALVES DIAS 1180 FUNCIONARIOS 30140091 Marconi AV. DO CONTORNO 8476 SANTO AGOSTINHO 30110120 Maria das Neves R. PIRANGA 39 SAO LUCAS 30240310 Mestre Paranhos R. ALCIDA TORRES 20 CONJ SANTA MARIA 30380450 Padre Guilherme Peters R. CORONEL JORGE DARIO NOVO SAO LUCAS 30240560 Paulo Mendes Campos AV. ASSIS CHATEAUBRIAND 429 FLORESTA 30150101 Presidente João Pessoa R. CONGONHAS 639 SANTO ANTONIO 30330100 Professor Edson Pisani AV. NOSSA SENHORA DE FATIMA 1015 SERRA 30230000 Senador Levindo Coelho R. CARACA 910 SERRA 30220260 Theomar de Castro Espíndola R. MICA 144 NOVO SAO LUCAS 30240330 Ulysses Guimarães R. BOLIVIA 532 SAO PEDRO 30330360 Vila Fazendinha R. PAULO DE SOUZA 51 VILA FAZENDINHA 30250410 ANEXO VIII – DOS PRICIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO REGIONAL LESTE Escola Logradouro Doutor Júlio Soares R. DO GRUPO Emidio Berutto R. CONCEICAO DO PARA Fernando Dias Costa R. PEDRO ALEXANDRINO MENDONCA George Ricardo Salum Nº CEP GRANJA DE FREITAS 30285220 SANTA INES 31080020 10 TAQUARIL 30290590 R. DESEMBARGADOR BRAULIO 2250 TAQUARIL 30290020 Israel Pinheiro R. DESEMBARGADOR BRAULIO 1147 ALTO VERA CRUZ 30285170 Levindo Lopes R. FLUORINA 1460 PARAISO 30270380 Mons. João Rodrigues de Oliveira R. ARAPARI 95 SAO GERALDO 31050540 Padre Francisco Carvalho Moreira AV. ITAITUBA 12 SAO GERALDO 31060420 Professor Domiciano Vieira R. SAO BENTO 1591 HORTO 31035060 Professor Lourenço de Oliveira R. ANHANGUERA 47 SANTA TEREZA 31015090 Professora Alcida Torres R. ALVARO FERNANDES 144 TAQUARIL 30295200 Santos Dumont AV. MEM DE AS 600 SANTA EFIGENIA 30260270 São Rafael R. CORONEL OTAVIO DINIZ POMPEIA 30270360 Wladimir de Paula Gomes R. UARIRA CAETANO FURQUIM 31050200 SMED PP 2013-001 25 Bairro 1726 350 Página 64 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGIONAL NORDESTE Escola Logradouro Agenor Alves de Carvalho R. AGENOR ALVES Américo Renê Giannetti R. JUNDIAI Anísio Teixeira Nº Bairro CEP NAZARE 31990040 557 CONCORDIA 31110770 R. BOLIVAR 10 UNIAO 31170670 Francisco Bressane de AAzevedo R. ANGOLA 109 SAO PAULO 31910060 Governador Carlos Lacerda R. PRINCESA LEOPOLDINA 490 IPIRANGA 31160120 Governador Ozanam Coelho R. ANGELA BENAREGES 14 CAPITAO EDUARDO 31998360 Henriqueta Lisboa R. GEORGINA PADUA 207 FERNAO DIAS 31920550 Honorina Rabello R. MARIA CONCEICAO BONFIM 315 GOIANIA 31950540 Hugo Pinheiro Soares R. JUNDIAI 567 CONCORDIA 31110770 José de Calasanz R. SEBASTIAO SANTANA FILHO 111 IPE 31930070 Maria da Assunção de Marco R. ANA HORTA 98 GOIANIA 31960210 Monteiro Lobato R. SANTA APOLONIA 120 SAO MARCOS 31920360 Murilo Rubião R. DR ADILSON ROCHA FACURY 10 JARDIM BELMONTE 31990350 Oswaldo França Júnior R. CIRCULAR 335 SAO GABRIEL 31980630 Pérsio Pereira Pinto BR ANEL RODOVIARIO BR 262 10 BORGES 31980540 Prefeito Souza Lima R. DOS PARAGUAIOS 97 JARDIM VITORIA 31975370 Professor Edgar da Matta Machado R. PENALVA 201 DOM SILVERIO 31985260 Professor Milton Lage RUA A 70 J VITORIA 31975350 Professor Paulo Freire R. PAULO CAMPOS MENDES 311 RIBEIRO DE ABREU 31872150 Professora Acidália Lott R. SAO RODRIGUES 10 PAULO VI 31995250 Professora Consuelita Cândida R. DOM SILVERIO 301 BELMONTE 31870750 Professora Eleonora Pieruccetti AV. BERNARDO DE VASCONCELOS 288 CACHOEIRINHA 31150000 Professora Helena Abdalla R. ARNALDO LOURENCO 602 JARDIM VITORIA 31970190 Professora Maria Mazarello R. BENEDITO NEVES 45 NAZARE 31990160 Professora Maria Modesta Cravo AV. DOUTOR JULIO OTAVIANO FERREIRA CIDADE NOVA 31170200 Sobral Pinto R. DAS ALMAS PAULO VI 31998020 SMED PP 2013-001 1085 12 Página 65 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGIONAL NOROESTE Escola Logradouro Arthur Guimarães AV. AMERICO VESPUCIO Augusta Medeiros R. GENERAL CLARK Belo Horizonte Nº CEP NOVA ESPERANCA 31230250 28 COQUEIROS 30881640 AV. JOSE BONIFACIO 189 SAO CRISTOVAO 31210690 Carlos Góis R. MENDES DE OLIVEIRA 446 SANTO ANDRE 31210610 Dom Bosco R. BICUIBA 100 DOM BOSCO 30850260 Dom Jaime de Barros Câmara R. FREDERICO BRACHER JUNIOR 123 CARLOS PRATES 30720000 Dr. José Diogo de Almeida Magalhães R. CARMO DO RIO CLARO 145 PEDREIRA PRADO LOPES 31210680 Honorina de Barros PÇA. PROFESSOR CORREA NETO SAO CRISTOVAO 31210740 João Pinheiro R. PADRE MANOEL BERNARDES 303 ALTO DOS PINHEIROS 30530470 Luigi Toniolo R. MAFRA 124 COQUEIROS 30880430 Maria de Rezende Costa AV. ABILIO MACHADO 1009 FREI EUSTAQUIO 30830000 Monsenhor Artur de Oliveira R. FORNACIARI 157 CAICARAS 30770010 Nossa Senhora do Amparo R. HESPERIA 300 RICHUELO 31235080 Padre Edeimar Massote R. ENEIDA 1485 COQUEIROS 30881520 Prefeito Oswaldo Pieruccetti R. REGIDA 309 JARDIM FILADELFIA 30860320 Professor Cláudio Brandão R. CANTAGALO 1147 PARQUE RIACHUELO 31230770 Professor João Camilo de Oliveira Torres R. ESTER BATISTA VIEIRA CALIFORNIA 30855060 SMED PP 2013-001 1610 Bairro 12 Página 66 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGIONAL NORTE Escola Logradouro Nº Bairro CEP Acadêmico Vivaldi Moreira R. AGENOR DE PAULA ESTRELA 380 JAQUELINE 31748190 Cônsul Antônio Cadar R. RIO PARNAIBA 30 PROVIDENCIA 31814140 Dês. Loreto Ribeiro de Abreu R. MARCOS DONATO DE LIMA RIBEIRO DE ABREU 31872410 Florestan Fernandes R. PAU-FERRO 360 SOLIMOES 31770720 Francisco Campos R. HERALDO BELISARIO 190 TUPI 31842290 Francisco Magalhães Gomes R. DOS MAMOEIROS 98 VILA CLORIS 31775450 Hélio Pellegrino R. GUILHERME SOARES 255 GUARANI 31814570 Herbert José de Souza AV. HUM 320 NOVO AARAO REIS 31845000 Hilda Rabello Matta R. JOVENTINA DA ROCHA 72 HELIOPOLIS 31760030 Jardim Felicidade R. EXPEDICIONARIO JESUS RAMOS 250 JARDIM FELICIDADE 31742375 José Maria dos Mares Guia R. DOS BENEDITINOS 180 HELIOPOLIS 31730758 Josefina Souza Lima R. MARIA ORTIZ 195 PRIMEIRO DE MAIO 31810310 Maria Silveira R. LIBANIA PENA SAO BERNARDO 31750080 Minervina Augusta R. DAVID CANABARRO 18 CAMPO ALEGRE 31730200 Professor Daniel Alvarenga R. COQUILHO 10 ZILAH DE SOUZA SPOSITO 31787060 Rui da Costa Val R. ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 30 JARDIM FELICIDADE 31770280 Sebastiana Novais R. ANITA MALFATTI 60 31844000 Secretário Humberto Almeida R. AREIA BRANCA 3 TUPI ANTONIO RIBEIRO DE ABREU Tristão da Cunha R. DOUTOR JOSE FEROLLA 80 PLANALTO 31730680 Tupi Mirante RUA MINISTRO OSWALDO ARANHA, 200 TUPI MIRANTE SMED PP 2013-001 31872400 31844470 Página 67 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGIONAL OESTE Escola Logradouro Nº Bairro CEP Deputado Milton Salles R. TEOFILO FILHO 222 JARDIM AMERICA 30455050 Francisca de Paula R. JULIO DE CASTILHO 234 CINQUENTENARIO 30570080 Hugo Werneck R. OSCAR TROMPOWSKY 1372 VILA SAO JORGE 30440000 João do Patrocínio R. SERINGUEIRA 128 NOVA GAMELEIRA 30510690 Magalhães Drumond R. CONTENDAS 63 ALTO BARROCA 30430480 Mestre Ataíde R. AUGUSTO JOSE DOS SANTOS 560 BETANIA 30580100 Oswaldo Cruz R. SANTOS 2200 JARDIM AMERICA 30421490 Padre Henrique Brandão R. CRISPIM JAQUES 987 VISTA ALEGRE 30514130 Prefeito Aminthas de Barros R. SAN SALVADOR 71 ESTRELA DALVA 30575020 Professor Mário Werneck R. ABATI 10 SANTA MARIA 30525230 Professora Efigênia Vidigal R. JOSE GUALBERTO 295 PALMEIRAS 30575780 Salgado Filho R. CLOVIS CYRILO LIMONGE 151 HAVAI 30555020 Tenente Manoel Magalhães Penido R. AMUR 48 CONJUNTO BETANIA 30590360 ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGIONAL PAMPULHA Escola Logradouro Nº Bairro CEP Anne Frank RUA K 445 CONFISCO 31360510 Aurélio Pires R. BARRINHA 171 LIBERDADE 31270070 Carmelita Carvalho Garcia R. ALUIZIO DAVIS 53 OURO PRETO 31320190 Dom Orione AV. EXPEDICIONARIO BENVINDO BELEM DE LIMA 500 SAO LUIZ 31310040 Francisca Alves AV. SANTA TEREZINHA SANTA TEREZINHA 31360680 Ignácio de Andrade Melo R. VIOLETA DE MELO 988 SAO JOSE 30820650 José Madureira Horta R. JOAQUIM RAYMUNDO BRAGA 40 SANTA AMELIA 31555380 Júlia Paraíso R. TIES ALIPIO DE MELO 30830500 Lídia Angélica R. CORONEL INDIO DO BRASIL 164 ITAPOA 31710640 Maria de Magalhães Pinto R. SENADOR VIRGILIO TAVARA 155 ITATIAIA 31360000 Marlene Pereira Rancante R. DOS COMERCIANTES 38 ALIPIO DE MELO 30840040 Professor Amilcar Martins R. PRELUDIO 54 SANTA AMELIA 31560450 Professora Alice Nacif R. EXPEDICIONARIO PAULO DE SOUZA 721 ITATIAIA 31360310 Santa Terezinha R. CONCEICAO DA APARECIDA 400 SANTA TEREZINHA 31365150 SMED PP 2013-001 Página 68 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGIONAL VENDA NOVA Escola Logradouro Nº Bairro CEP Adauto Lúcio Cardoso R. ERNESTO GAZZOLLI CEU AZUL 31580160 Antônia Ferreira R. JOAO GUALBERTO DE ABREU 10 SAO JOAO BATISTA 31510480 Antônio Gomes Horta R. ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA 161 PARQUE SAO PEDRO 31610300 Armando Ziller R. GERALDO ILIDIO TEIXEIRA 283 MANTIQUEIRA 31655440 Carlos Drummond de Andrade R. JOSE GALDING 21 LETICIA 31570240 Cônego Raimundo Trindade R. ALTINOPOLIS 585 PIRATININGA 31573080 Cora Coralina R. LISBOA 54 COPACABANA 31550130 Deputado Renato Azeredo R. SAO BERNARDO 240 MARIA HELENA 31655140 Dora Tomich Laender R. JULITA NUNES LIMA 53 MINAS CAIXA 31615140 Dr José Xavier Nogueira R. NAVARRA JARDIM EUROPA 31620050 Elisa Buzelin R. JAIR AFONSO INACIO 277 PIRATININGA 31570430 Geraldo Teixeira da Costa R. MARCIO LIMA PAIXAO 8 RIO BRANCO 31535090 Gracy Vianna Lage R. JOAO SOARES LEAL 23 JARDIM DOS COMERCIARIOS 31640600 Joaquim dos Santos R. ANTONIO JOSE DOS SANTOS 300 CEU AZUL 31580000 SERRA VERDE 31630070 CEU AZUL 31578300 31660250 José Maria Alkmim R. BENIGNO FAGUNDES DA SILVA Mário Mourão Filho R. MARIA GERTRUDES SANTOS 1029 Milton Campos R. JOVINO RODRIGUES PEGO 145 MANTIQUEIRA Moysés Kalil R. AFONSO PEREIRA DA SILVA 10 MANTIQUEIRA 31655010 Padre Marzano Matias R. ERICO VERISSIMO RIO BRANCO 31520000 Presidente Tancredo Neves R. RADIALISTA JOAQUIM DA FONSECA 45 CEU AZUL 31578590 Professor Moacyr Andrade R. DOS CACADORES 93 SANTA BRANCA 31575320 Professor Pedro Guerra R. JOAO FERREIRA DA SILVA 230 MANTIQUEIRA 31680050 Professor Tabajara Pedroso R. GERALDO ANUNCIACAO 45 CANDELARIA 31535660 Professora Ondina Nobre R. RADIALISTA JOSE JUNQUILHO 417 CEU AZUL 31585020 Tancredo Phideas Guimarães R. SATURNO VILA SATELITE 31610220 Vicente Guimarães R. IZAURA PEREIRA ALMEIDA 110 LETICIA 31570360 Zilda Arns R. ERVA MATE 26 VISCONDE DO RIO BRANCO 31573506 1280 9 ANEXO IX DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS SMED PP 2013-001 Página 69 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO X DECLARAÇÃO SOBRE COORDENADOR TÉCNICO A Empresa................................................., licitante no Pregão Presencial n.º 2013/001 declara que disponibilizará o (s) profissional(is) que será(ao) o(s) coordenador(es) técnico(s) responsável(is) pelos serviços contratados, a ser(em) alocado(s) quando da execução do contrato, com a oportuna apresentação dos respectivos Currículos e diplomas comprobatórios da formação do profissional. 01 ( um) Coordenador com formação acadêmica em nível de bacharelado em Administração ou outra habilitação em nível Superior e com especialização em Gestão de Pessoas, e com 2 ( dois) anos de experiência comprovada; Declaro ainda, que manterei o profissional com perfil (formação e experiência) acima, durante toda a vigência do contrato. Estou ciente que este profissional só poderá ser substituído por outro de perfil (formação e experiência) semelhante ou superior e com a expressa aprovação do CONTRATANTE. _____________________________ Representante Legal da Empresa SMED PP 2013-001 Página 70 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO XI MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N° 2013/001 - FORMA PRESENCIAL PROCESSO Nº: A (nome da empresa) ____________________, CNPJ n.º ____________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) ________________________ (qualificação completa - nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa - nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Belo Horizonte (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial nº 2013/001 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S) Observação: Conforme estabelecido no subitem 7.2.2.1 do edital, na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. SMED PP 2013-001 Página 71 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO XII MODELO DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS HABILITATÓRIOS PREGÃO N° 2013/001 - FORMA PRESENCIAL PROCESSO Nº: (nome da empresa)_____________________, CNPJ n.º ______________________, sediada à _____________________________________, declara, sob as penas da lei, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que cumpre os requisitos habilitatórios exigidos no edital de Pregão Presencial de nº 2013/001. __________________________ (local e data) ____________________________________ (nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade) SMED PP 2013-001 Página 72 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO XIII DECLARAÇÃO (A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS, NO CASO DO LICITANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006) Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _________________ é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de _____________ (EPP – Empresa de Pequeno Porte /ME – Micro empresa ou Cooperativa – Lei nº 11.488/2007) considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada. Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa. ____________________, _______ de ___________________ de ___________ Nome da empresa licitante Assinatura do responsável legal da empresa licitante. SMED PP 2013-001 Página 73 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 2013/001 [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ___________, em __ de ________________ de ______ ________________________________________________________________ ([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]) SMED PP 2013-001 Página 74 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO XV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 2013/001 (Razão Social do Licitante)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada no __________(endereço completo)___________, declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________, __ de ________________ de 2013 ___________________________________________________ Assinatura do responsável legal da empresa licitante. SMED PP 2013-001 Página 75 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO XVI MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Contrato que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa.................................. .......... O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Sueli Maria Baliza Dias , presentes o Secretário Municipal de Finanças, Marcelo Piancastelli de Siqueira e o Procurador Geral do Município, Rúsvel Beltrame Rocha, doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ ..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 2013/001, processo administrativo .............................., e em conformidade com os Decretos Municipais n.º 12.436/06, n.º 12.437/06, n.º 15.113/13 e nº15.185/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e n.º 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a contratação de entidade especializada na gestão e fornecimento de pessoal nas áreas de educação e cultura visando à prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades voltadas para crianças e adolescentes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Educação do Município de Belo Horizonte, no Ensino Fundamental – segunda etapa da Educação Básica, inseridos no Programa Escola Integrada, de forma a oferecer atividades extracurriculares, visando à garantia de jornada complementar e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo .........do Edital 2013/01 - lote... CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 2200.0016.12.361.206.2702 03.00 3.3.90.39 - 99 CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR O presente contrato tem o valor total de R$ ...( ............................................) conforme Lote ... CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art.57, inciso II, da lei 8666/93 e a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação; 4.2 - Os serviços serão executados de forma contínua durante toda a vigência do contrato. SMED PP 2013-001 Página 76 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.3 - A prestação do serviço deverá ser iniciada a partir da assinatura do contrato. . CLÁUSULA QUINTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS 5.1 - Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais. 5.2 - Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços. 5.3 - Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente. 5.4. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público, nos termos do Decreto Municipal Nº 13.757/09. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93; 6.2. Manter, durante toda a execução, o registro no SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte atualizado/ativo com todos os documentos/certidões válidos; 6.2.1 Regularizar o SUCAF no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da homologação do certame, nos termos do Decreto nº12.437/06 quando a situação cadastral atual do licitante inviabilizar a emissão da Nota de Empenho, sob pena de aplicação da penalidade de advertência ao licitante; a) Regularizar a situação cadastral junto ao SUCAF, quando a atual inviabilizar o pagamento , sob pena de atraso do mesmo. 6.3. Atender no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, as convocações da CONTRATANTE para a retirada da Nota de Empenho; 6.4 Comprovar o vínculo da sua equipe técnica com a CONTRATADA por meio de: Ficha de Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato Social ou Contrato temporário de trabalho dos profissionais acima com a CONTRATADA durante todo o período de execução do contrato. 6.4.1 Apresentar, quando da assinatura do contrato, a designação do profissional que atuará como Responsável técnico pela coordenação dos serviços contratados, com comprovação comprovação de Graduação em Administração ou especialização em Gestão de Pessoas , com experiência mínima de 2 (dois) anos. 6.5. Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços, disponibilizando número de telefone fixo para atendimento; SMED PP 2013-001 Página 77 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.6. Credenciar representante (s) da entidade junto à CONTRATANTE, para supervisionar e gerenciar a execução do serviço contratado; 6.7. Responsabilizar-se integralmente pela contratação dos profissionais, objeto desta licitação, nos termos da legislação vigente; 6.8. Fornecer cadastro de seus empregados (em ordem alfabética), inclusive dos reservas, constando: nome completo, número e série da carteira profissional, data de admissão, e número de inscrição no PIS: • - até o 5º (quinto) dia útil do início da prestação de serviços; • - até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os dados relativos aos novos empregados lotados na prestação de serviços no mês anterior; • - sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 6.9. Apresentar até o 5º (quinto) dia útil do início da implantação do serviço, os contratos individuais de trabalho do pessoal lotado (por escola) para prestação do serviço, devidamente datados e assinados pelas partes; 6.10. Apresentar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os contratos individuais de trabalho dos novos empregados lotados (por escola) para prestação do serviço do mês anterior, devidamente datados e assinados pelas partes; 6.11. Fornecer (em ordem alfabética), relação de todos os empregados lotados na prestação de serviços, com a quantidade diária de vales-transporte necessários e o respectivo valor unitário: • - até o 5º (quinto) dia útil do início da prestação de serviços; • - até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os dados relativos aos novos empregados lotados na prestação de serviços no mês anterior; • - sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 6.12 Fornecer 2 (dois) kits de uniforme completo para cada empregado no início da prestação do serviço, devendo o mesmo ser substituído, de acordo com a necessidade 6.12.1 - Submeter à aprovação do Fiscal do Contrato, um exemplar do conjunto do kit de uniforme. 6.12.2 - O vestuário e demais acessórios do kit de uniforme deverão ser fornecido conforme modelo e especificação constante no Anexo VII do edital, a partir do 1º dia da prestação do serviço; 6.12.3 Assegurar que, durante a execução dos serviços, os empregados façam uso de uniforme e do crachá de identificação com fotografia recente, nome, função e empresa, e que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer na de higiene pessoal; 6.13 . Fornecer até o último dia do mês em curso os vales-transporte conforme determinar a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, na quantidade correspondente ao número de dias de efetivo trabalho previsto para o mês subsequente, respeitando o calendário mensal (primeiro ao último dia do mês), sendo vedada a substituição dos mesmos por dinheiro ou crédito em conta. Salvo no início da contratação do empregado, desde que autorizado pela CONTRATANTE, após análise da necessidade de não prejudicar a prestação de serviço; 6.14. Comprovar mensalmente o recolhimento de todos os encargos sociais previdenciários, tributários e a regularidade da situação dos empregados lotados na prestação do serviço; SMED PP 2013-001 Página 78 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.15. Emitir folhas de pagamento e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas dos empregados lotados na prestação do serviço; 6.16. Apresentar ao Fiscal do Contrato, relatório de faturamento, constando os seguintes dados: identificação do local de prestação de serviço (Escola), número das notas fiscais, data de emissão, órgão usuário, valor total e geral faturado no mês. 6.17. Responsabilizar-se pela realização do seguro de vida em grupo, com abrangência a todos os empregados envolvidos no objeto deste contrato, com valor mínimo de cobertura de R$10.000,00 ( dez mil reais), em caso de acidentes pessoais que causem invalidez permanente ou morte; 6.18. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o pessoal necessário à execução do contrato, obrigando-se a saldá-los em época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 6.19. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao objeto desse contrato; 6.20. Pagar os empregados contratados em agência bancária situada no Município de Belo Horizonte; 6.21. Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE; 6.22. Cumprir o disposto na Portaria n.º 3.214/74, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho; 6.23. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; 6.24. Manter na execução dos serviços contratados empregados qualificados para as funções exercidas, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros , devendo os mesmos ser reparados após a sua notificação; 6.25. Designar para a execução dos serviços, empregados que satisfaçam às condições requeridas pela natureza das tarefas, quanto à conduta e habilidade específicas; 6.26. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, sem interrupção do serviço, qualquer um dos empregados cujo desempenho, saúde, conduta moral ou profissional seja considerado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório ao interesse do serviço. O(s) Fiscal(is) do Contrato fará a solicitação de substituição por escrito e de forma fundamentada; 6.27. Submeter-se às condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao cumprimento dos horários e ao controle da presença dos empregados, incumbindo-se de substituir, sem interrupção, aqueles que entrarem em licença médica, férias, ou não comparecerem ao serviço por qualquer motivo; 6.28. Controlar a frequência dos empregados designados para a prestação dos serviços; 6.29. Zelar pela disciplina de seus empregados, sendo vedado: SMED PP 2013-001 Página 79 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) Qualquer tipo de jogo, venda de produtos, circulação de listas, rifas e pedidos de qualquer natureza; b) Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade da CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie sem prévia autorização da Direção da Escola ou responsável por ela designada; c) Consumir e/ou guardar drogas ou bebidas alcoólicas nas dependências da CONTRATANTE. d) Dar ciência e exigir cumprimento do código de conduta e ética da CONTRATADA, bem como exigir que seus empregados tenham postura ética e profissional compatível com as suas atribuições junto à CONTRATANTE e com seus estudantes; 6.30. É vedado o registro de pessoal lotado na contratação, em domicílio diferente da região Metropolitana de Belo Horizonte; 6.31. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na legislação aplicável não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE; 6.32. Informar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer situação que caracterize desvio de funções dos empregados da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 6.33. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada no local da prestação do serviço; 6.34. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 6.35. Submeter-se às normas e determinações da CONTRATANTE no que se referem à execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Educação: 7.1.1. Designar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, representante responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço. 7.1.2. Indicar responsáveis pelo acompanhamento dos serviços contratados e pela atestação das faturas; 7.1.3. Aprovar os relatórios gerenciais gerados pela CONTRATADA; 7.1.4. exercer o controle, administração e gestão do serviço contratado, além da aferição, acompanhamento e controle por indicadores e metas de desempenho do cumprimento das SMED PP 2013-001 Página 80 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO diretrizes determinadas, de modo a garantir o elevado nível de qualidade, requerendo da CONTRATADA , providências imediatas para sanar irregularidades de forma preventiva e corretiva; 7.1.5. Realizar o processamento da despesa, efetuando os pagamentos na forma e condições previstas; 7.1.6. Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e qualificações exigidas no item 9 do edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93. 7.1.7. Indicar profissionais para o acompanhamento e fiscalização da gestão deste Contrato; 7.1.8. Indicar profissionais que atuarão como agentes de referência técnica para disponibilizar todos os documentos, informações, arquivos, e quaisquer outros elementos necessários à execução dos trabalhos pela CONTRATADA; 7.1.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando o prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviços prestados. 7.1.10 Exercer controle, administração e gestão do serviço contratado, além de aferição, acompanhamento e controle por indicadores e metas de desempenho do cumprimento das diretrizes determinadas, de modo a garantir o elevado nível de qualidade, requerendo da CONTRATADA, providências imediatas para a manutenção preventiva e corretiva; 7.1.11 Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes ao serviço, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.1.12.Notificar a CONTRATADA, comunicando formalmente, sobre quaisquer irregularidades referentes à execução dos serviços prestados; 7.1.13 Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo do empregado da CONTRATADA que não atender às exigências deste contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções; 7.1.14 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, notificando à CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços prestados; 7.1.15 Preparar e instruir o pagamento das NF/Faturas, apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las em tempo hábil ao setor competente; 7.1.16 Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos serviços prestados. CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO 8.1 O pagamento dos serviços contratados ocorrerá sempre na forma de reembolso e será efetuado mensalmente pela Gerência Administrativo e Financeira da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da fatura respectiva, relativa ao serviço prestado no mês anterior. SMED PP 2013-001 Página 81 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.1.1 A (1ª) primeira fatura deverá ser emitida somente após a apresentação efetiva do(s) profissional (is) para o início das atividades na(s) unidade(s) escolar (es). 8.1.2 O pagamento previsto no item acima ocorrerá mediante comprovação dos serviços executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários realizados pela CONTRATADA, em conformidade com o disposto na Instrução de Serviço SMAGEA nº 02 de 09.04.2010. 8.1.3 O descumprimento do disposto no subitem acima, mesmo após o pagamento do serviço, não importa anuência do Município, que se reserva no direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação, pela CONTRATADA, dos pagamentos referentes aos serviços e encargos. 8.1.4 Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pelo(s) Fiscal(is) do contrato após a execução dos serviços. 8.2. A CONTRATADA deverá apresentar: 8.2.1. 8.2.2. 8.2.3. Até o 2º (segundo) dia útil do mês: relatório de fechamento do serviço prestado e Notas Fiscais/Faturas relativas ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês anterior; Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês: comprovante de entrega dos vales-transporte e cesta básica do empregado alocado na prestação do serviço para utilização no mês em curso; Até o 12º (décimo segundo) dia de cada mês: comprovação de pagamento do salário e encargos por meio de: • 03 (três) cópias da folha de pagamento, legível, relativa ao mês anterior da efetiva prestação do serviço, com respectivo comprovante de crédito bancário (nominal), para comprovação de pagamento do salário; • 03 (três) cópias das guias do FGTS referente ao período imediatamente anterior, devidamente autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original; • 03 (três) cópias da GEFIP completa, devidamente autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original, contendo: • RE (relação de empregados); • RET (relação tomador/obra); • Comprovante de declaração à previdência social; • Protocolo de conectividade de envio. 8.2.4. Até o 21º (vigésimo primeiro) dia de cada mês: cópia da guia de GPS referente ao período imediatamente anterior, devidamente autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original; 8.3. A CONTRATADA deverá emitir folha de pagamento e guia de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas do pessoal alocado na prestação do serviço contratado; 8.4. Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá regularizá-las, em até 24 (vinte e quatro) horas; 8.5. A CONTRATADA deverá conciliar conferir e assinar em 02 (duas) vias, o “Controle de Prestação de Serviços”, emitido pela CONTRATANTE, até o 2º dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, devendo anexar a este, cópias legíveis dos documentos que justifiquem faltas, licenças e substituições; SMED PP 2013-001 Página 82 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.6. A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura, a Certidão Negativa de Débito Salarial emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego devidamente autenticados ou cópia simples acompanhada do respectivo original, para autenticação do servidor responsável; 8.7. O faturamento mensal do último período de prestação dos serviços só ocorrerá após o último dia efetivo da prestação e apuração do mesmo; 8.8. O desconto referente ao serviço não prestado será efetuado na fatura do mesmo período da prestação do serviço, com exceção do primeiro mês que será descontado no 1º (primeiro) faturamento subsequente; 8.9. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente; 8.10. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o serviço prestado e o período correspondente. 8.11. Deverão ser informados pela CONTRATADA no corpo da Nota Fiscal de Venda/Serviço os seguintes dados da Licitação: número do processo, modalidade/número, lote(s), descrição do serviço(s), número da Nota de Empenho e informações bancárias para fins de pagamento. 8.12. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira; 8.13. O atraso na apresentação do faturamento que venha implicar atraso no recolhimento da importância retida para o INSS acarretará no repasse dos acréscimos legais à CONTRATADA; 8.14 As despesas com 13° e férias, multa rescisória sobre o FGTS, incidência cumulativa e auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e aviso prévio trabalhado serão faturadas à parte, quando da sua ocorrência. Este faturamento somente será aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento ou entrega, acompanhados de cópia autenticada ou de cópia simples que será autenticada por servidor responsável. Além da comprovação do pagamento dos eventos e verbas rescisórias, quando for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo das despesas calculadas com os encargos e impostos previstos, no mês subsequente ao fato gerador; 8.15 É vedado substituir vale-transporte ou cartões de transporte por dinheiro ou crédito equivalente em conta, salvo no início da contratação do empregado, desde que autorizado pela CONTRATANTE. Caso ocorra esta situação, o valor dos mesmos não será reembolsado e serão aplicadas as penalidades descritas cabíveis; 8.16 Os valores que serão reembolsados pelo CONTRATANTE, de acordo com a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMAGEA Nº 02 de 07/04/2010 e DECRETO Nº 13.913 de 06/04/2010, são os seguintes: a) Vale-Transporte: Custo Total Mensal do vale-transporte = Quantidade de empregados X número de vales/dia X tarifa vigente X n° de dias trabalhados - 6% sobre o valor do salário mensal; b) Uniformes Serão faturados à parte e reembolsados mediante apresentação dos comprovantes de compra e recibos de entrega, limitado à periodicidade e quantitativo previstos na convenção coletiva; SMED PP 2013-001 Página 83 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO c) Cesta básica Serão reembolsados à parte mediante apresentação de comprovantes de compra e recibos de entrega, e obedecendo ao estabelecido na CCT, limitando-se a 01(uma) mensal por trabalhador. 8.17. Os pagamentos referentes aos serviços prestados, apurados mensalmente, serão feitos conforme planilha de Composição de Preços - ANEXO I deste contrato. 8.18. Excepcionalmente, poderá ser efetuado o pagamento de hora(s) extra(s), desde que prévia e formalmente autorizada(s) pela CONTRATANTE; 8.19. O pagamento de despesas de hospedagem, quando do acompanhamento dos estudantes pelo profissional, em viagens será efetuado pelo sistema de reembolso a CONTRATADA. O documento fiscal correspondente deverá ser devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e apresentado juntamente com a fatura. CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE 9.1 - O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE). 9.2. O percentual contratado para o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas – não poderá sofrer alteração no decorrer de toda a vigência do contrato 9.3. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada. 9.4 .A primeira repactuação deste contrato será na data da próxima CCT, exatos 12 (doze) meses da CCT anterior, que baseou expressamente a proposta. 9.5. Após a primeira repactuação de data-base, a próxima, por motivo de CCT, observará o interregno de 12 (doze) meses a contar da primeira. 9.6. Nas demais hipóteses não previstas, o presente contrato poderá ser aditado observando os termos do Decreto Municipal 13.757/09 e art. 65 da Lei 8666/93, mediante prévia e expressa justificativa de imprescindibilidade da alteração contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades, conforme previsto no Decreto nº 15.113/13: 10.1.1. advertência. 10.1.2. multas nos seguintes percentuais: a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso, SMED PP 2013-001 Página 84 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas. c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina; d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato; e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados. 10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02. 10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelos gerentes de 1º nível competentes ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação. 10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente, ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 10.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso. 10.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado. 10.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa. 10.6 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação. SMED PP 2013-001 Página 85 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA 11.1. O presente contrato será garantido por meio de................................., no valor de R$........................., equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratado. 11.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais. 11.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03. 11.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais. 11.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato. 11.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada. 11.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa. 11.7. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica; 12.2 O contrato será fiscalizado e acompanhado, nos termos do Decreto nº15.185/13, seguinte(s) servidor(es) denominado(s) FISCAL(IS) DO CONTRATO, pelo(s) NOME(S): ...........BM:..............CPF................... 12.3.. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE é reservado o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 12.3.1.Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; SMED PP 2013-001 Página 86 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.3.2.Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço para comprovar o registro de função profissional, bem como todo e qualquer documento que se faça necessário para fins de verificação do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações legalmente impostas. 12.3.3 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida; 12.3.4. A CONTRATANTE poderá aplicar penalidades, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus a CONTRATANTE; a - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial. 13.2. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da Contratada: a) Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato; b) Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se; c) Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte; d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo; e) Deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante; f) Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais; g) Ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; h) Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado associar-se com outrem, praticar fusão, cisão ou incorporação, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada; SMED PP 2013-001 Página 87 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO i) Demais hipóteses previstas na legislação, por inexecução total ou parcial deste contrato, nos termos do art.78 e 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação. 15.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ANEXOS Vincula-se ao presente contrato o edital de licitação e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante: Anexo I – Da Planilha de composição de preços Anexo II – Da Matriz curricular - 2013 Anexo III – Do Plano de atendimento anual Anexo IV – Do Mapa mensal de atividades desenvolvidas CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente contrato no “Diário Oficial do Município” correrá por conta e ônus da Administração Municipal. SMED PP 2013-001 Página 88 de 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: Belo Horizonte, Marcelo Piancastelli Secretário Municipal de Finanças Sueli Maria Baliza Dias Secretário Municipal de Educação Rúsvel Beltrame Rocha Procurador Geral do Município Representante da Empresa Testemunhas: 1).......................................................... 2) ............................................................ ANEXO I (QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO .IX. DO EDITAL PARA O LOTE) ANEXO II (QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO III. DO EDITAL) ANEXO III (QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO .IV. DO EDITAL) ANEXO IV (QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO V DO EDITAL) SMED PP 2013-001 Página 89 de 89