PP 2013-001 - ESCOLA INTEGRADA 25042013 _1_

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PP 2013-001 - ESCOLA INTEGRADA 25042013 _1_
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 2013/001
Processo nº 01.035908 /13-95
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE(S) ESPECIALIZADA(S) NA GESTÃO E
FORNECIMENTO DE PESSOAL NAS ÁREAS CULTURAIS E SÓCIO-EDUCATIVAS VISANDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES VOLTADAS
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NO ENSINO FUNDAMENTAL –
SEGUNDA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, INSERIDOS NO PROGRAMA ESCOLA
INTEGRADA, DE FORMA A OFERECER ATIVIDADES EXTRACURRICULARES,
OBJETIVANDO A GARANTIA DE JORNADA COMPLEMENTAR E SOB A SUPERVISÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA
CONSTANTE NOS ANEXOS DESTE EDITAL.
a) TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA GLOBAL POR LOTE.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA DE
“HABILITAÇÃO”: Até às 10:00 horas do dia 10/06/2013
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: A partir das 10:00 horas do dia
10/06/2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: APÓS O CREDENCIAMENTO, AS PROPOSTAS
SERÃO ABERTAS E CLASSIFICADAS, PASSANDO-SE, ENTÃO, AO INÍCIO DA SESSÃO
DE LANCES.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o
item “4” deste edital.
FONE: (31) 3277-8611
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
PREÇOS”
E
DE
FAX: (31) 3277-8653
RECIBO
A empresa _____________________________________________________,
(nome da Empresa)
retirou este Edital e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _______________ ou pelo fax
____________.
________________,___ de _____________ de 2013.
____________________________
(Nome legível)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GÊRENCIA DE RECURSOS
MATERIAIS PELO FAX: (31) 3277-8611 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por comunicações não repassadas aos
interessados que não encaminharam o recibo devidamente preenchido.
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1.. DO PREÂMBULO
A Gerência de Recursos Materiais da Secretaria Municipal de Educação torna público que fará
realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma presencial, em conformidade com o
Decreto Municipal n.º 12.436/06 e n.º 15.113/13 e das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02 e
Lei Complementar n.º 123/06.
2. DO OBJETO
Contratação de entidade(s) especializada(s) na prestação de serviços na gestão e fornecimento
de pessoal nas áreas culturais e socioeducativas para o desenvolvimento de atividades voltadas
para as crianças e adolescentes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Educação do
Município de Belo Horizonte, no Ensino Fundamental – segunda etapa da Educação Básica,
inseridos no Programa Escola Integrada, de forma a oferecer atividades extracurriculares,
objetivando a garantia de jornada complementar e sob a supervisão da Secretaria Municipal de
Educação, conforme descrição detalhada constante nos Anexos deste edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação
orçamentária: SMED
2200.0016.12.361.206.2.702 3.3.90.39 – 99 03.00
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. As solicitações de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviadas em até
02 (dois) dias úteis anteriores à data limite para a entrega dos envelopes de “Proposta de Preços”
e de “Habilitação”. As referidas solicitações poderão ser encaminhadas para o e-mail germa.ed
@pbh.gov.br ou poderão ser entregues diretamente nas dependências da SMED – Secretaria
Municipal de Educação - setor Protocolo - situada na Rua Carangola, 288 – térreo, sala 103,
Santo Antônio - Belo Horizonte / MG, CEP 30.330-240, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
4.2. As respostas referentes aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no “site”
www.pbh.gov.br, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os
licitantes interessados.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste procedimento pessoas jurídicas interessadas e que atenderem a todas as
exigências contidas neste edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se
enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e
contratar imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
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6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e a "Habilitação" deverão ser protocolados ou
encaminhados por meio postal, devidamente fechados, impreterivelmente no seguinte endereço:
LOCAL: SMED – Secretaria Municipal de Educação - setor Protocolo - situada na Rua
Carangola, 288 – térreo, sala 103, Santo Antônio - Belo Horizonte / MG, CEP 30.330240, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.1.1. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
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ENVELOPE DE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
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ENVELOPE DE N.º 02 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
6.2. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará por envelopes de "Proposta de Preços" e
"Habilitação" bem como outras documentações que não sejam entregues no local, data, horário e
condições definidas neste edital.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento será realizado na sessão pública.
7.2. O representante deverá apresentar carteira de identidade ou documento equivalente e ainda:
7.2.1. Se proprietário, apresentar original ou cópia autenticada do documento constitutivo da
empresa e da última alteração, onde constem expressamente poderes de representação
para exercer direitos e assumir obrigações.
7.2.2. Se representante legal, apresentar procuração por instrumento particular ou público, com
poderes para formular lances e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
7.2.2.1. Na hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir
acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou
de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do
outorgante para constituir mandatário.
7.3. Para fins de credenciamento poderá ser utilizado modelo constante no Anexo XII deste edital.
7.4. O representante não poderá ofertar lances ou interpor recursos caso não apresente a
documentação necessária para o credenciamento.
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8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a
última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais
falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
8.2. A proposta inicial de preços deverá conter:
8.2.1. razão social, n.ºdo CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
8.2.2. modalidade e número da licitação;
8.2.3. descrição sucinta do objeto, conforme exigência deste edital e anexos;
8.2.4. valor global do serviço;
8.2.5. declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias;
8.2.6. Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos,
encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do
presente pregão;
8.3. Juntamente com a proposta escrita, deverão ser entregues os seguintes documentos, sob
pena de desclassificação:
8.3.1. Planilha(s) de Composição de preços, preenchida(s) no formato do Anexo IX.
8.3.2. Declaração que dispõe ou que disponibilizará coordenador técnico em qualificação
compatível à exigida neste Edital, nos termos do Anexo X.
8.3.3. Declaração, conforme modelo Anexo XII de que o licitante cumpre e possui todas as
exigências determinadas nas condições para habilitação desta licitação, nos termos do que
dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002;
8.3.4. Declaração, conforme modelo constante no Anexo XIII para o licitante beneficiário da
Lei Complementar n.º 123/2006.
8.3.5. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do Anexo XIV.
8.3.6. Declaração de Fatos Impeditivos, nos termos do Anexo XV.
8.4. O preço global deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo
02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.5.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
9. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
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9.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
9.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município –
SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado
deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 9.1.1.1 a 9.1.1.6
deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto
licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a
documentação prevista nos subitens 9.1.1.1 a 9.1.1.6 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto
licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens
9.1.1.1 a 9.1.1.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s)
última(s) alteração(ões), que será analisado pela Comissão Permanente de Cadastro de
Fornecedores do Município de Belo Horizonte.
9.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de
natureza compatível com o objeto deste pregão.
9.1.1.1.1. Deverá ser comprovada a experiência em atividades de cultura e
socioeducativas com gestão de pessoal por meio de atestado(s) referente(s)
à prestação de serviços, comprovando que o licitante já desempenhou de
forma satisfatória e com características, quantidades e prazos compatíveis
com o objeto deste pregão.
9.1.1.1.2 Serão admitidas como quantidades compatíveis aquelas que representem no
mínimo 20% do total de empregados previstos para cada Lote.
9.1.1.1.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s)
do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão)
conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do
responsável pela assinatura do atestado.
9.1.1.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em
nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
9.1.1.2. Prova de registro no Conselho Regional de Administração – CRA, na forma da
lei.
9.1.1.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação
financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
9.1.1.3.1. Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim
apresentado:
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a) para sociedades regidas pelo Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados
em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou
autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro
órgão equivalente;
b) para as demais empresas: cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial
e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos
termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou órgão
equivalente;
c) para empresas com menos de 1(um) ano de existência: fotocópia do Balanço de
Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
9.1.1.3.2.
o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último
exercício social deverão estar assinadas por Contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional
de Contabilidade.
9.1.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes
da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que
apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui
mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.1.1.4.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos
índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio
líquido mínimo de 1% (um por cento) do valor da proposta.
9.1.1.4.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o
memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
9.1.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943.
9.1.1.6. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
9.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar, toda documentação relacionada
abaixo:
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9.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s)
última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da
empresa, ou a última alteração consolidada.
9.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível
com o objeto deste pregão.
a.1 Deverá ser comprovada a experiência em atividades de cultura e
socioeducativas com gestão de pessoal por meio de atestado(s) referente(s) à
prestação de serviços, comprovando que o licitante já desempenhou de forma
satisfatória e com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto
deste pregão.
a.1.1 Serão admitidas como quantidades compatíveis aquelas que
representem no mínimo 20% do total de empregados previstos para cada
Lote.
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a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s)
Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo
do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela
assinatura do atestado.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em
nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) Prova de registro no Conselho Regional de Administração, na forma da Lei.
9.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do
licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório.
a.1. Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. para sociedades regidas pelo Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados
em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou
autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro
órgão equivalente.
II. para as demais empresas: cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial
e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos
termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou órgão
equivalente.
III. para empresas com menos de 1 (um) ano de existência: fotocópia do Balanço
de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
a.2. O balanço patrimonial e a demonstrações contábeis do resultado do último exercício
social deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar
resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices
referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 1%
(um por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos
cálculos dos índices não seja apresentado.
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c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede
do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.1.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir
data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de
abertura do pregão.
9.3.1. Não se enquadram no subitem 9.3 os documentos que, pela própria natureza, não
apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
9.4. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, conforme previsto no art. 43
da LC nº 123/06.
9.4.1. Para efeito da comprovação referida no subitem acima poderá ser admitida a certidão
constante do CRC – Certificado de Registro Cadastral/SUCAF.
9.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização
ocorrerá conforme disposto no subitem 13.6.
9.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a
validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do
previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
9.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line
ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
9.7. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante.
9.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
9.7.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1. Na data e horário definidos neste edital, nos termos da legislação aplicável, o pregoeiro
encerrará o recebimento dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” e após,
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declarará aberta a sessão pública do pregão dando início ao credenciamento e à classificação
das propostas dos licitantes participantes para a etapa de lances.
11. DAS PROPOSTAS INICIAIS
11.1. Abertos os envelopes de “Proposta Comercial”, estas serão analisadas verificando o
atendimento das condições estabelecidas neste edital, sendo desclassificadas aquelas propostas
que estiverem em desacordo.
11.2. Para dar início à sessão de lances verbais, o pregoeiro classificará as propostas em ordem
crescente levando em consideração o valor global para a prestação do serviço, desprezando
aquelas que forem superiores em mais do que 10% (dez por cento) da menor proposta válida.
11.3. Caso duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, fiquem empatadas, será
realizado sorteio em ato público para definir a ordem de classificação.
11.4. Nos termos da legislação aplicável, se não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições
definidas no subitem 11.2 deste edital, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes, até o
máximo de 3 (três).
12. DOS LANCES VERBAIS
12.1. Os licitantes cujas propostas tenham sido classificadas serão convocados a oferecer lances
verbais, de valor distinto e menor que o último valor global proposto, iniciando-se pela
proposta classificada que possuir maior valor, seguida pelas demais em ordem decrescente, e
assim sucessivamente.
12.2. Para efeito de ordenação final, a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo
pregoeiro implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da
proposta ou do último lance apresentado.
12.3 Após o término da disputa, ocorrendo a situação de empate prevista nos arts. 44 e 45 da LC n.º
123/06, o pregoeiro convocará as ME´s/EPP´s, na ordem classificatória, para exercício do
benefício previsto, sendo facultada à empresa beneficiária, a apresentação de nova proposta no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
13. DO JULGAMENTO
13.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA
GLOBAL POR LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
13.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da proposta ofertada pelo arrematante quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
13.2.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços ofertados.
13.2.2. O pregoeiro, se assim for necessário, poderá suspender a sessão pública para análise da
documentação apresentada ou para a realização de diligências, podendo contar com
equipe técnica do Município para análise da documentação apresentada.
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13.3. Havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos deste edital e que seu preço
seja compatível com o valor praticado no mercado, esta poderá ser aceita.
13.4. Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do arrematante. Constatado o
atendimento pleno às exigências deste edital, o arrematante será declarado vencedor e, após o
transcurso do prazo para recurso, será adjudicado o objeto, nos termos da legislação aplicável e
condições deste edital.
13.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, sempre considerando
as prerrogativas da LC 123/06, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
13.6. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
13.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 13.6. dependerá
de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
13.6.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 02 (dois) dias úteis
concedidos para a regularização fiscal.
13.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº
10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13.7. Após a declaração de vencedor, deverão ser observados os procedimentos previstos neste edital
referente aos recursos administrativos.
13.8. Nos termos da Lei n.º 10.520/02, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor
preço.
13.9. O arrematante deverá formular, no prazo definido pelo pregoeiro, nova proposta de preços na
forma do disposto no item 8 deste edital, considerando o valor obtido após a etapa de lances,
podendo para tanto, trazer papel timbrado da empresa ou carimbo identificador dessa.
13.9.1. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor
arrematado.
13.10. O pregoeiro poderá, a seu critério, substituir o documento exigido no subitem 13.9, fazendo
constar na Ata da Sessão Pública o novo valor global obtido após a etapa de lances, devendo,
entretanto, constar na mesma, a assinatura do credenciado da empresa arrematante.
13.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe
de apoio, e pelos licitantes.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
14.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os
recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para representar o licitante.
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14.2. O prazo para impugnação deste Edital é de até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para
recebimento dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Habilitação”.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar em até 30 (trinta) minutos
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias
para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes ficarão automaticamente
intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser
contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3.1. As razões do recurso poderão ser apresentadas no ato do pregão, sendo reduzidas a
termo na ata, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões no
prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de
recurso.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.6. As razões de impugnação ao presente edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando
propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas na SMED –
Secretaria Municipal de Educação - setor Protocolo - situada na Rua Carangola, 288 –
térreo, sala 103, Santo Antônio - Belo Horizonte / MG, CEP 30.330-240, no horário de 08:00
às 17:00 horas.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação será o licitante vencedor do presente pregão convocado para assinar o
contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convocação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.1.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito
pela Administração.
15.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo previsto no
subitem anterior sujeita-a à penalidade de multa conforme estabelecido na letra “a” do subitem
17.1.2.
15.3. Caso a adjudicatária não assine o contrato no prazo estabelecido no subitem 15.1, é prerrogativa
da Secretaria Municipal de Educação, após convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, respeitando novamente os benefícios da LC123/06 e verificando as condições de
habilitação, adjudicar à segunda colocada o objeto licitado.
15.4. Será de 12 (doze) meses a vigência do contrato, com início a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e a
critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação.
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15.5. O contrato a ser celebrado conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e
Obrigações do Contratante, conforme minuta - Anexo XVII - parte integrante deste edital.
15.6. Quando da assinatura do Contrato de prestação de serviço, a adjudicatária deverá estar
devidamente cadastrada no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade
demonstradas para habilitação.
15.6.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária, providenciar seu cadastramento junto
ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal n.º
11.245/03. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (31)
3277-4677 ou 32774479.
15.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM”
correrão por conta da Administração Municipal.
16. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
16.1
O pagamento dos serviços contratados ocorrerá sempre na forma de reembolso e será
efetuado mensalmente pela Gerência Administrativo e Financeira da Secretaria Municipal
de Educação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da fatura
respectiva, relativa ao serviço prestado no mês anterior.
16.1.1 A (1ª) primeira fatura deverá ser emitida somente após a apresentação efetiva do(s)
profissional (is) para o início das atividades na(s) unidade(s) escolar (es).
16.1.2 O pagamento previsto no item acima ocorrerá mediante comprovação dos serviços
executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários
realizados pela Contratada, em conformidade com o disposto na Instrução de
Serviço SMAGEA nº 02 de 09.04.2010.
16.1.3 O descumprimento do disposto no subitem acima, mesmo após o pagamento do
serviço, não importa anuência do Município, que se reserva no direito de exigir, a
qualquer tempo, a comprovação, pela Contratada, dos pagamentos referentes aos
serviços e encargos.
16.1.4 Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pelo(s) Fiscal(is) do
contrato após a execução dos serviços;
16.2. A Contratada deverá apresentar:
16.2.1.
Até o 2º (segundo) dia útil do mês: relatório de fechamento do serviço prestado
e Notas Fiscais/Faturas relativas ao período compreendido entre o 1º (primeiro)
e o último dia do mês anterior;
16.2.2.
Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês: comprovante de entrega dos valestransporte e cesta básica do empregado alocado na prestação do serviço para
utilização no mês em curso;
16.2.3.
Até o 12º (décimo segundo) dia de cada mês: comprovação de pagamento do
salário e encargos por meio de:
• 03 (três) cópias da folha de pagamento, legível, relativa ao mês anterior da
efetiva prestação do serviço, com respectivo comprovante de crédito
bancário (nominal), para comprovação de pagamento do salário;
• 03 (três) cópias das guias do FGTS referente ao período imediatamente
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anterior, devidamente autenticada ou cópia simples acompanhada do
respectivo original;
• 03 (três) cópias da GEFIP completa, devidamente autenticada ou cópia
simples acompanhada do respectivo original, contendo:
•
RE (relação de empregados);
•
RET (relação tomador/obra);
•
Comprovante de declaração à previdência social;
•
Protocolo de conectividade de envio.
16.2.4. Até o 21º (vigésimo primeiro) dia de cada mês: cópia da guia de GPS referente
ao período imediatamente anterior, devidamente autenticada ou cópia simples
acompanhada do respectivo original;
16.3. A CONTRATADA deverá emitir folha de pagamento e guia de recolhimento das
obrigações previdenciárias e sociais específicas do pessoal alocado na prestação do
serviço contratado;
16.4. Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá regularizá-las, em
até 24 (vinte e quatro) horas;
16.5. A CONTRATADA deverá conciliar, conferir e assinar em 02 (duas) vias, o “Controle de
Prestação de Serviços”, emitido pela CONTRATANTE, até o 2º dia útil do mês
subsequente ao do serviço prestado, devendo anexar a este cópias legíveis dos
documentos que justifiquem faltas, licenças e substituições;
16.6. A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura, a Certidão Negativa de Débito
Salarial emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego devidamente autenticadas ou
cópia simples acompanhada do respectivo original, para autenticação do servidor
responsável;
16.7. O faturamento mensal do último período de prestação dos serviços só ocorrerá após o
último dia efetivo da prestação e apuração do mesmo;
16.8. O desconto referente ao serviço não prestado será efetuado na fatura do mesmo período
da prestação do serviço, com exceção do primeiro mês que será descontado no 1º
(primeiro) faturamento subsequente;
16.9. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente;
16.10. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o serviço prestado e o
período correspondente.
16.11. Deverão ser informados pela CONTRATADA no corpo da Nota Fiscal de Venda/Serviço
os seguintes dados da Licitação: número do processo, modalidade/número, lote(s),
descrição do serviço(s) , número da Nota de Empenho e informações bancárias para
fins de pagamento.
16.12. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na
emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido,
reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente
regularizada, caso em que não será devida atualização financeira;
16.13. O atraso na apresentação do faturamento que venha implicar atraso no recolhimento da
importância retida para o INSS acarretará no repasse dos acréscimos legais à
CONTRATADA;
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16.14 As despesas com 13° e férias, multa rescisória sobre o FGTS, incidência cumulativa e
auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de
trabalho e aviso prévio trabalhado serão faturadas à parte, quando da sua ocorrência. Este
faturamento somente será aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos
originais de pagamento ou entrega, acompanhados de cópia autenticada ou de cópia
simples que será autenticada por servidor responsável. Além da comprovação do
pagamento dos eventos e verbas rescisórias, quando for o caso, a CONTRATADA deverá
apresentar relatório descritivo das despesas calculadas com os encargos e impostos
previstos, no mês subsequente ao fato gerador;
16.15 É vedado substituir vale-transporte ou cartões de transporte por dinheiro ou crédito
equivalente em conta, salvo no início da contratação do empregado, desde que autorizado
pela CONTRATANTE. Caso ocorra esta situação, o valor dos mesmos não será
reembolsado e serão aplicadas as penalidades descritas cabíveis;
16.16 Os valores que serão reembolsados pelo CONTRATANTE, de acordo com a
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMAGEA Nº 02 de 07/04/2010 e DECRETO Nº 13.913 de
06/04/2010, são os seguintes:
a) Vale-Transporte:
Custo Total Mensal do vale-transporte = Quantidade de empregados X número de
vales/dia X tarifa vigente X n° de dias trabalhados - 6% sobre o valor do salário
mensal;
b) Uniformes
Serão faturados à parte e reembolsados mediante apresentação dos comprovantes de
compra e recibos de entrega, limitado à periodicidade e quantitativo previstos na
convenção coletiva;
c) Cesta básica
Serão reembolsados à parte mediante apresentação de comprovantes de compra e
recibos de entrega, e obedecendo ao estabelecido na CCT, limitando-se a 01(uma)
mensal por trabalhador.
16.17. Os pagamentos referentes aos serviços prestados, apurados mensalmente, serão feitos
conforme planilha de Composição de Preços - ANEXO IX deste edital.
16.18. Excepcionalmente, poderá ser efetuado o pagamento de hora(s) extra(s), desde que prévia
e formalmente autorizada(s) pela CONTRATANTE;
16.19. O pagamento de despesas de hospedagem, quando do acompanhamento dos estudantes
pelo profissional, em viagens será efetuado pelo sistema de reembolso a
CONTRATADA. O documento fiscal correspondente deverá ser devidamente atestado
pelo Fiscal do Contrato e apresentado juntamente com a fatura.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do
licitante e/ou adjudicatário/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, conforme
previsto no Decreto nº 15.113/13:
17.1.1. advertência.
17.1.2. multas nos seguintes percentuais:
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a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
execução de serviços, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60 (sessenta) dias
de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída,
quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento
fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando
houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações
assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na
hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as
especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou
defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o
infrator der causa à rescisão do contrato;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a
rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública
superiores aos contratados.
17.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF –
Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos
termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelos gerentes de 1º nível competentes
ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal.
17.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento
imediatamente subsequente à sua aplicação.
17.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal
Adjunto competente, ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
17.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de
5 (cinco) dias úteis.
17.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido
prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso.
17.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou
separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do
objeto contratado.
17.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos
para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
17.6 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução
total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse
público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
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18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no
percentual de 2 % (dois por cento) do valor contratado, com validade a partir da assinatura do
referido contrato e vencimento até a data final da garantia oferecida, podendo optar por uma
das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia;
III - fiança bancária.
18.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela
Administração Municipal.
18.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser
recolhida obrigatoriamente no Banco do Brasil através da Conta n.º 40.181-1 – Agência
1615-2.
18.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
18.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo
este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia,
independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º,
inciso I, Circular SUSEP n.º 232/03.
18.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das
obrigações contratuais.
18.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para
ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
18.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a
respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data
em que for notificada.
18.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações
contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer
reclamação a elas relativa.
18.7. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do
uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Belo
Horizonte - SMED serão observadas as determinações que se seguem.
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19.2. A SMED exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a
licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos
dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de
qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo
de licitação ou execução do Contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo
de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou
após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a
estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o
Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou
indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no
processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para
investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o
objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de
Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração;
significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com
vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam
relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do
Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se
julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas,
fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I
da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência
administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à
indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade
de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, e a
rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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20.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a
realização da sessão pública.
20.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo
determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
20.6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato de Prestação de Serviço, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº
8.666/93.
20.7. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte
da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.8. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
20.9. Será permitida, durante a execução do contrato, a subcontratação parcial do objeto contratado,
associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, parcial, bem como fusão,
cisão ou incorporação, desde que com expressa autorização da Contratante, mantida em
qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA.
20.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
20.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por meio de
sistema eletrônico ou por qualquer outro meio que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM.
20.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele
superior, na forma da lei.
20.13. Decidido o recurso ou transcorrido o prazo para sua interposição, o pregoeiro devolverá aos
licitantes não vencedores do certame, os envelopes de “Habilitação” inviolados, podendo,
todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
20.14. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
20.15. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no item 9 deste edital, em cumprimento ao
disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
20.16. O valor estimado da contratação é de R$179.898.553,44 (cento e setenta e nove milhões,
oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro
centavos).
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20.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o
da Comarca de Belo Horizonte.
20.18. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Do Programa Escola Integrada
• Anexo II – Do Escopo do Serviço
• Anexo III - Da Matriz Curricular 2013
• Anexo IV – Do Plano de Atendimento Anual
• Anexo V – Do Mapa Mensal de Atividades Desenvolvidas
• Anexo VI - Dos Lotes
• Anexo VII – Do Uniforme e acessórios
• Anexo VIII – Dos Locais da Prestação dos Serviços ( Endereços)
• Anexo IX – Da Planilha de Composição de Preços;
• Anexo – X - Declaração de coordenador técnico
• Anexo – XI - Modelo de Credenciamento
• Anexo – XII - Modelo de declaração - Requisitos Habilitatórios;
• Anexo – XIII - Declaração a ser entregue pelo licitante arrematante;
SOMENTE NO CASO DE
SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
• Anexo– XIV - Declaração de elaboração independente de proposta
• Anexo – XV - Declaração de Fatos Impeditivos
• Anexo – XVI - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2013
Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
DO PROGRAMA ESCOLA INTEGRADA
A LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 34, § 2º, preconiza a
progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os
alunos do ensino fundamental.
No município de Belo Horizonte a ampliação desse tempo vem se concretizando pelo
Programa Escola Integrada, com a organização e oferta de oficinas, cursos e excursões, de forma
a garantir aos estudantes atividades nas diversas áreas do conhecimento, e em diferentes lugares e
equipamentos, desenvolvidas por profissionais especializados sob o planejamento e coordenação
da Secretaria Municipal de Educação – SMED, por meio da Gerência de Educação Integral,
Direitos Humanos e Cidadania – GEDC, assim apresentadas:
Planejadas por docentes (servidores – professores) das Escolas Municipais;
•
Planejadas pelas Instituições de Ensino Superior – IES (parcerias) e orientadas por
Bolsistas – estudantes de graduação e pós-graduação - das IES, no formato de um
programa de extensão universitária;
•
Planejadas por docentes de cada uma das Escolas Municipais a partir do Projeto
Político-Pedagógico, do mapeamento dos interesses dos estudantes, com vistas à
valorização dos saberes e dos talentos locais, executadas por monitores.
O Programa Escola Integrada, criado pela Prefeitura de Belo Horizonte, deve ser entendido
como uma ampliação da política pedagógica do Município, e, por isso, pressupõe o
redimensionamento da proposta curricular da escola, o que exige um tempo maior de efetivo
trabalho escolar necessário à formação integrada dos alunos. É uma política de continuidade que
amplia as condições para que crianças e adolescentes matriculados em escolas da Rede Municipal
de Educação desenvolvam seu potencial, ampliando as possibilidades de desenvolvimento de
competências individuais, sociais, produtivas e cognitivas. Entende-se que, integrando-se a esse
conjunto de possibilidades, estejam incorporadas e refletidas as melhorias na aprendizagem e
nível de escolaridade dos alunos e, consequentemente, seu sucesso pessoal, de cidadania e
escolar.
Iniciado no segundo semestre de 2006, como programa piloto em sete escolas municipais, o
Programa Escola Integrada, garantiu o ensino fundamental em tempo integral a aproximadamente
2.000 estudantes. O desenvolvimento desse programa piloto permitiu a avaliação das diferentes
facetas da relação escola, instituição de ensino superior e a comunidade local, além dos custos
para o seu funcionamento e a estimativa de pessoal necessário, dentre outros aspectos.
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No decorrer do primeiro semestre de 2007, após avaliação do programa piloto, o Programa
Escola Integrada foi gradativamente ampliando o atendimento aos estudantes, nos anos
subsequentes chegando, em 2012 , a atender 66.482 estudantes.
O Programa Escola Integrada garantiu a ampliação da jornada escolar de 4h30mim para 9h
diárias, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação na cidade de Belo Horizonte,
inserindo os estudantes da Rede Municipal de Educação nos diversos espaços da cidade que se
faz educadora, uma vez que possibilita aos mesmos, diferentes atividades nas áreas pedagógica,
de cultura, de esporte, de arte, de lazer e formação cidadã, garantindo-lhes atividades formativas
nos diferentes lugares e espaços para além dos muros da escola.
O projeto Sustentador Expansão da Escola Integrada, para o exercício de 2013, prevê:
a) O atendimento de 1.454.954 pessoas, em atividades nos finais de semana, através do
Programa Escola Aberta;
b) O atendimento de 85.000 crianças de 06 a 14 anos, em atividades de cultura, lazer e
esporte, em janeiro e julho, através do Programa Escola nas Férias;
c) O atendimento de 80.000 estudantes da Rede Municipal de Educação, regularmente
matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e registrados no Sistema
de Gestão Escolar da SMED/PBH;
O Programa Escola Aberta tem por finalidade fomentar ações para promover a melhoria da
qualidade da educação por meio do envolvimento e da participação da comunidade, ampliando o
diálogo e a cooperação entre os alunos, pais e equipes de profissionais que atuam nas escolas,
investindo na melhoria do capital humano e social das comunidades.
O Programa incentiva a abertura das Escolas Municipais, nos finais de semana, objetivando a
oferta de espaços de lazer, cultura, esporte, qualificação profissional e geração de renda, tornando a
escola uma referência do poder público na comunidade. A escola, nessa perspectiva,constitui-se em
uma porta de entrada para um conjunto de direitos sociais por meio de ações de educação não formal,
potencializando o exercício da cidadania, a organização comunitária e a aproximação entre
comunidade e escola com o reconhecimento e respeito aos diferentes saberes.
O Programa Escola nas Férias tem por objetivo proporcionar aos estudantes e comunidade
escolar, durante o período das férias escolares, atividades de lazer, que contemplem vivências
culturais, esportivas, de lazer e arte. As atividades do Programa compreendem oficinas em tempo
integral e excursões em diversos espaços da cidade, públicos e privados.
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O Programa Escola Integrada articula ações entre as três esferas governamentais, entre
todos os órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte, entre as Escolas Municipais, construindo
parcerias com Instituições de Ensino Superior, Organizações Não Governamentais - ONGs,
Clubes Recreativos e Esportivos, Empresas Privadas, Museus e Igrejas, dentre outras.
Hoje, o Programa Escola Integrada está implantado em 172 escolas, inserindo os estudantes
em mais de 400 espaços diferentes, além das excursões dentro e fora da Cidade de Belo
Horizonte e do Estado de Minas Gerais.
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ESCOLA INTEGRADA
A SMED por meio da Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania –
GEDC, e a partir da Matriz Curricular do Programa Escola Integrada planeja as atividades
pedagógicas que são realizadas através das oficinas, nas áreas socioeducativas, de cultura , de
esporte, de arte, de lazer e formação cidadã.
Os participantes do Programa Escola Integrada, em cada escola, estão organizados em
grupos de até 25 estudantes, com uma carga/horária de 22h30min semanais. Esta carga/horária
complementa às 22h30min do plano curricular semanal da escola com atividades pedagógicas e
regulares, perfazendo 45h semanais, garantindo atendimento de 9h diárias.
Dessa forma, temos:
•
4h30min com atividades ministradas por docentes (servidores – professores efetivos) da
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, conforme proposta curricular da Rede
Municipal de Educação de Belo Horizonte;
•
4h30min com atividades extracurriculares, oficinas e excursões, em diferentes áreas do
conhecimento, horas destinadas à alimentação, mobilidade e atividades de formação
humana e cidadã.
As oficinas, excursões e demais atividades oferecidas são estabelecidas pela SMED, GEDC
e ESCOLA conforme sua classificação nos seguintes macrocampos:
1. Acompanhamento pedagógico;
2. Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
3. Esporte e Lazer;
4. Educação em Direitos Humanos;
5. Cultura , Artes e Educação Patrimonial;
6. Cultura Digital;
7. Promoção da Saúde;
8. Comunicação e Uso de Mídias;
9. Investigação no campo das Ciências da Natureza;
10. Educação Econômica/ Economia Critica.
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DOS RECURSOS MATERIAIS PARA O FUNCIONAMENTO DAS OFICINAS
Os recursos materiais como material pedagógico, esportivo, artístico, instrumentos
musicais, equipamentos e outros, necessários ao funcionamento das oficinas desenvolvidas pelo
Programa Escola Integrada são adquiridos com recursos municipais e federais, nesse último caso,
em especial os recursos oriundos Programa Dinheiro Direto nas Escolas/PDDE – Programa Mais
Educação.
DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES NAS ESCOLAS
A SMED, por meio da GEDC, desenvolve uma ação permanente de acompanhamento e de
monitoramento das atividades do Programa Escola Integrada nas Escolas, nos diversos espaços
da Cidade onde o Programa funciona, conforme fluxo abaixo:
•
A SMED/GEDC, por meio da Coordenação de Projetos Especiais da Educação e Escola
Integrada possui uma equipe de servidores que, semanalmente, acompanha as atividades
desenvolvidas dentro e fora do espaço escolar, nas 172 Escolas Integradas;
•
Agrega-se a esta equipe da SMED/GEDC outra equipe de servidores lotados nas nove
Secretarias Municipais de Coordenação Regional/Gerências Regionais de Educação que
também, semanalmente, estão nas Escolas Integradas acompanhando as atividades
desenvolvidas dentro e fora do espaço escolar;
•
Desse modo, de forma conjunta, os servidores acompanhantes das Escolas Integradas
monitoram o cotidiano, o funcionamento e a qualidade das atividades e oficinas
oferecidas, construindo, em conjunto com os Professores Coordenadores de Educação
Integrada de cada escola, uma agenda positiva de educação integrada que facilita o
manejo das demandas, de forma a apoiar, orientar e facilitar a logística de
funcionamento do Programa, avaliando de modo contínuo e processual com vistas à
garantia do dinamismo do planejamento.
DOS ESPAÇOS UTILIZADOS PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
São espaços das escolas ou escolhidos por elas, conforme seu planejamento e demandas,
por meio de contratos de locação, convênios ou cessão gratuita.
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Escolas Municipais
A escola é a instituição responsável e o centro irradiador do Programa. Em seu cotidiano, os
estudantes têm na escola o local de chegada, de partida, de apoio e de retorno das atividades. Ela
se constitui como o centro de referência do Programa. No território, onde a escola está inserida,
os profissionais e estudantes transitam pelas avenidas, ruas, becos e praças do bairro,
transformando-os em trilhas pedagógicas, demarcadas com intervenções artísticas, resignificando
esses espaços públicos como espaços educativos.
Assim, configura-se o significado e o significante de uma importante diretriz do Programa
Escola Integrada, e, por isso, prioritariamente, os estudantes do mesmo, devem ter suas
atividades desenvolvidas nos espaços públicos e privados externos à escola, parceiros do
programa.
Espaços públicos e privados parceiros
Os espaços públicos e privados localizados na comunidade na qual a Escola está inserida,
nas 09 Regionais da Cidade de Belo Horizonte, nas demais Cidades do Estado de Minas Gerais e
nos outros Estados brasileiros são espaços importantes para o funcionamento
do Programa Escola Integrada. São nós da rede de educação integrada. São eles que possibilitam
que “BH seja uma sala de aula”. São eles que garantem a construção das trilhas pedagógicas que
possibilitam a construção dos territórios educativos que, por sua vez, fazem da Cidade de Belo
Horizonte uma Cidade Educadora.
Um importante desafio para o Programa Escola Integrada é o de articular e promover a
integração dos espaços públicos e privados nas instâncias municipal, estadual e federal,
possibilitando que os mesmos contribuam para a construção de trilhas pedagógicas.
“Que BH seja uma sala de aula”, onde as atividades do Programa Escola Integrada sejam
desenvolvidas com e para crianças e adolescentes portadores de direitos e deveres
correspondentes.
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ANEXO II
DO ESCOPO DO SERVIÇO
1. OBJETO
Contratação de entidade(s) especializada(s) na gestão e fornecimento de pessoal nas áreas
culturais e socioeducativas, visando à prestação de serviços para o desenvolvimento de
atividades voltadas para crianças e adolescentes, matriculados nas escolas da rede municipal
de educação, do município de Belo Horizonte, no ensino fundamental – segunda etapa da
Educação básica, inseridos no Programa Escola Integrada, de forma a oferecer atividades
extracurriculares, objetivando a garantia de jornada complementar e sob a supervisão da
Secretaria Municipal de Educação – SMED, conforme descrição detalhada constante nos
anexos deste edital.
2. SERVIÇOS A EXECUTAR
a)
Divulgar o processo seletivo correspondente a esta prestação de serviço, em especial,
próximo às unidades escolares de forma a dar oportunidades aos profissionais residentes
nas comunidades em que as Escolas se encontram inseridas;
b)
Seleção de Candidatos que irão ocupar os cargos e desempenhar as funções descritas no
Anexo VI;
c)
Análise de Perfil Técnico e Psicológico dos Candidatos;
d)
Contratação de Pessoal necessário à demanda constante neste edital, considerando a
matriz curricular da Rede Municipal e o plano de atendimento anual de cada escola
municipal;
e)
Gestão de Pessoal a ser selecionado e contratado para atendimento à demanda da SMED;
f)
Capacitação permanente dos profissionais contratados.
3. DO PROCESSO SELETIVO A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, PARA FINS
DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS
a)
Os candidatos deverão apresentar Currículo descrevendo a experiência profissional em
atividades com crianças e adolescentes e/ou gestão de projetos educacionais ou sociais,
anexando a respectiva documentação comprobatória;
b)
Atestado de bons antecedentes válido;
c)
Os candidatos serão submetidos à entrevista e avaliação técnica psicológica, a ser
realizada por profissional técnico especializado a ser disponibilizado pela
CONTRATADA;
4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS PROFISSIONAIS
•
OFICINAS
Atividades dirigidas nas quais se aprende e ensina baseando-se no princípio do aprender
fazendo, valorizando os saberes das crianças e adolescentes.
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As atividades propostas aliam aprendizagens de conhecimento, ludicidade, habilidades e
valores, podendo ser desenvolvidas em diferentes espaços.
As oficinas estão organizadas em grupos que se relacionam entre si: Arte e Cultura,
Esportes, Jogos e Brincadeiras, Leitura e Escrita, Saúde e Meio Ambiente, Circulação na
Cidade, Tecnologias Educacionais, dentre outras.
As oficinas são definidas pelos Macrocampos (MEC), Matriz Curricular (SMED) e
Planos de atendimento anual das Escolas.
Caberá à entidade Contratada executar as oficinas considerando o Plano de Atendimento
Anual de cada escola, a matriz curricular da SMED e as diretrizes do Programa Escola
Integrada.
EXCURSÃO
•
As excursões visam a garantia de inserção dos estudantes, através de circuitos educativos,
nos diferentes lugares da Cidade de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais e do país.
São realizadas em Parques Municipais, Cinemas, Museus, Teatros, Cidades Históricas,
Grutas, dentre outras. Exemplos significativos são as excursões ao Museu de Inhotim, à
Reserva Particular de Preservação Ambiental - RPPA da Serra do Caraça, ao Instituto
Parque Vale Verde, à Gruta da Lapinha, à Gruta Rei do Mato, ao Museu da Língua
Portuguesa em São Paulo, ao Museu do Futebol em São Paulo, à Cidade de Ouro Preto,
dentre outros.
5. UNIDADES ESCOLARES / PÚBLICO ESTIMADO PARA O ATENDIMENTO
a)
Escolas Municipais constantes do Anexo VIII, podendo ser acrescidos outros pontos de
atendimento;
b)
80.000 (oitenta mil) estudantes, podendo este público ser ampliado, conforme a expansão
do Programa de Escola Integrada. Os estudantes são organizados em grupo de até 25
crianças/adolescentes.
6. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
•
Escolas da Rede Municipal - Anexo VIII – Relação de endereços;
•
Espaços Diversos próximos à Escola;
•
Espaços Públicos e Privados – Região Metropolitana, a serem definidos previamente pela
SMED;
•
Outros Locais – Fora da Região Metropolitana - (800 excursões estimadas para o período de
12 meses).
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ANEXO III
DA MATRIZ CURRICULAR 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO
HORIZONTE
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA
PROGRAMA ESCOLA INTEGRADA
MATRIZ CURRICULAR - 2013
MACROCAMPOS
1 - ACOMPANHAMENTO
PEDAGÓGICO
NOME DA OFICINA
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO/APOIO
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO / ALFABETIZAÇÃO/
LETRAMENTO
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO (ORIENTAÇÃO AO
PARA CASA, ATIVIDADES DE LINGUAGEM ORAL E
EXPRESSÃO CORPORAL)
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO /JOGOS PEDAGÓGICOS
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO/ JOGOS
MATEMÁTICOS
CIÊNCIAS
CONTAÇÃO DE ESTÓRIAS
CONTO E RECONTO LITERARIO
DESAFIOS MATEMÁTICOS
FAZENDO A HISTÓRIA
HORA DO CONTO/FANTOCHE
HISTÓRIA E GEOGRAFIA
INTERVEÇÃO PEDAGOGICA DE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
INTERVEÇÃO PEDAGOGICA DE MATEMÁTICA
JOGOS DIDÁTICOS
JOGOS MATEMÁTICOS E DE ESTRATÉGIAS
JOGOS MATEMÁTICOS
JOGOS MATEMÁTICOS, ESTRATÉGICOS E ALTERNATIVOS
JOGOS ORTOGRÁFICOS
LEITURA E ESCRITA
LEITURA E LITERATURA
LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS TEATRAIS
LEITURA, ESCRITA E LETRAMENTO
LETRAMENTO
LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
LIBRAS
LITERATURA
LITERATURA E ARTES
LITERATURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
LITERATURA E TEATRO
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2 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
3 - ESPORTES E LAZER
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MATEMÁTICA LÚDICA
MATEMÁTICA: DESAFIOS E POSSIBILIDADES
PRÉ-CEFET
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
CIÊNCIAS E MEIO AMBIENTE
EDUCAÇAO AMBIENTAL
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
ESTAÇÃO ECOLOGICA
MEIO AMBIENTE
MEIO AMBIENTE E CIDADANIA
MEIO AMBIENTE E RESÍDUOS SÓLIDOS
PAISAGISMO E JARDINAGEM
SUSTENTABILIDADE
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
AERO JUMP
ARCO E FLEXA
ARTES MARCIAIS
ATIVIDADES ESPORTIVAS AQUÁTICAS
ATLETISMO
BASQUETE
BASQUETE DE RUA
BOXE CHINÊS
BRINQUEDOS E BRINCADEIRAS
BRINQUEDOS RECICLÁVEIS
BRINQUEDOTECA
CHEERLEADING - LÍDERES DE TORCIDA
CORRIDA DE ORIENTAÇÃO
DANÇA ÁRABE
ESPORTE COM BOLA
ESPORTE E LAZER
ESPORTES/ NATAÇÃO
FUTEBOL
FUTSAL
GINÁSTICA
GINÁSTICA POSTURAL
GINÁSTICA RITMCA
HANDEBOL
JIU JITSU
JUDÔ
JOGOS E BRINCADEIRAS
JOGOS COLETIVOS E BRINCADEIRAS
JOGOS DE TABULEIRO
JOGOS E CIRCUITOS
JUMP E AEROBICA
KARATE
MINI VOLEI
MUAYTHAI
NATAÇÃO
NATAÇÃO E BRINCADEIRAS AQUÁTICAS
NATAÇÃO E JOGOS COLETIVOS
PATINAÇÃO
RECREAÇÃO E LAZER/BRINQUEDOTECA
XADREZ TRADICIONAL
XADREZ VIRTUAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SKATE E PATINS
TAEK WONDO
TÊNIS
TÊNIS DE CAMPO
TÊNIS DE MESA
VOLEI
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
YOGA/MEDITAÇÃO
4 - EDUCAÇÃO E DIREITOS
ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS/VALORES
HUMANOS
HUMANOS/CIDADANIA
CIDADANIA, PROTAGONISMO ESTUDANTIL E TEMAS
TRANSVERSAIS
DINÂMICAS DE CONVIVÊNCIA
EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
ÉTICA E CIDADANIA
ÉTICA, VALORES E AUTO ESTIMA ATRAVÉS DE VIVÊNCIAS
PRATICAS
FORMAÇÃO HUMANA
PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL - MÚLTIPLAS
LINGUAGENS
TECNOLGIAS EDUCACIONAIS
VALORES E CIDADANIA
VALORES E DIREITOS HUMANOS
VALORES E EDUCAÇÃO
5 – CULTURA , ARTES E EDUCAÇÃO ARTE
PATRIMONIAL
ARTE CIRCENSE
ARTE COM PALITOS
ARTE COM RECICLAGEM
ARTE EM EVA/DECOPAGEM
ARTE EM FLASH
ARTES COM BUSCUIT
ARTES E BIJOUTERIAS
ARTESANATO
ARTES PLÁSTICAS
ARTES VISUAIS
ARTESANATO E PINTURA
ARTESANATO POPULAR
BALLET
BANDA FANFARRA
BORDADOS
CANTO CORAL
CANTO E EXPRESSÃO CORPORAL
CANTO/TEATRO
CAPOEIRA
CAPOEIRA DE ANGOLA
CINECLUBE
CIRCO
CESTARIA
CORPO E MOVIMENTO
COSTURA
CROCHÊ
CULTURA AFRO- BRASILEIRA
CUSTUMIZAÇÃO E RECICLAGEM
DANÇA DE RUA
DANÇA DO VENTRE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6 - CULTURA DIGITAL
7 - PROMOÇÃO DA SAÚDE
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DANÇAS FOLCLÓRICAS
DANÇA CONTEMPORÃNEA
DESENHO
DESENHO 3D
DESENHO ARTISTÍCO
DESENHO E ANIMAÇÃO
DESENHO E BEAT BOX
DESIGNER GRAFICO
DOBRADURAS E COLAGENS
EDUCAÇÃO MUSICAL
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
ENSINO COLETIVO DE CORDAS
ESCULTURA
FORRÓ
HISTÓRIA DA ARTE
HIP HOP
INTERVENÇÃO ARTÍSTICA - DESENHO
INTERVENÇÃO ARTÍSTICA - FOTOGRAFIA
INTERVENÇÃO ARTÍSTICA - GRAFITE
INTERVENÇÃO ARTÍSTICA -PINTURA
INTERVENÇÃO ARTÍSTICA URBANA
JAZZ
KARAJUCÁ
LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL
MACRAMÊ
MACULELÊ
MOSAICO/LINHAS MÁGICAS
MUSICALIZAÇÃO - CORAL
MUSICALIZAÇÃO - FLAUTA DOCE
MUSICALIZAÇÃO - VIOLÃO
MUSICALIZAÇÃO E CANTO
MUSICALIZAÇÃO E TEATRO
OFICINA PINTURA PANO PRATO
ORIGAMI
ORQUESTRA
QUILLING
PAPEL ARTESANAL
PERCUSSÃO
RECICLOFÔNICA
TAPEÇARIA
TEATRO
TEATRO DE BONECOS
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
AMBIENTES DE REDES SOCIAIS
CULTURA DIGITAL
JOGOS DE INFORMÁTICA
INFORMÁTICA
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
ALIMENTAÇÃO E CULINÁRIA
ALIMENTAÇÃO E SÁUDE
BELEZA, ESTÉTICA E BEM ESTAR
CLUBE DE CIÊNCIAS/PROMOÇÃO À SAÚDE
CULINÁRIA, HIGIENE E SAÚDE
ESCOVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
HORTA ESCOLAR
HORTA E COMPOSTAGEM
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HORTA E CULINÁRIA
HORTA E JARDIM: ATITUDES SUSTENTÁVEIS
PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS E
AGRAVOS
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
8 - COMUNICAÇÃO E USO DE MÍDIAS CIENTISTAS EM QUADRINHOS
CINEMA
DESENHO/FOTOGRAFIA
EDUCOMUNICAÇAO
FOTOGRAFIA
FOTOGRAFIA E VÍDEO
FOTOGRAFIA/RÁDIO ESCOLAR
HISTÓRIAS EM QUADRINHOS
INFORMÁTICA - RÁDIO-ESCOLA
INFORMÁTICA / JORNAL
INFORMÁTICA E EDUCOMUNICAÇÃO
JORNAL
MÍDIAS NA EDUCAÇÃO (FOTOGRAFIA, VÍDEO E JORNAL)
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
9 - INVESTIGAÇÃO NO CAMPO DAS CIENCIAS DA NATUREZA
CIÊNCIAS DA NATUREZA
CIÊNCIAS :O CORPO HUMANO, DESCOBRINDO E
EXPERIMENTANDO O MEIO
CIÊNCIAS EM FOCO : PROBLEMATIZAÇÃO,
EXPERIMENTAÇÃO E ANÁLISES
LABORATÓRIOS, FEIRAS E PROJETOS CIENTÍFICOS
ROBÓTICA EDUCACIONAL
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
10 - EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO ECONÔMICA
ECONÔMICA/ECONOMIA CRIATIVA EDUCAÇÃO ECONÔMICA/ECONOMIA CRIATIVA
MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
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ANEXO IV
DO PLANO DE ATENDIMENTO ANUAL
modelo
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRADA
NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
N° DE ALUNOS
N° DE TURMAS
MANHÃ
TARDE
TOTAL
Nº DE ESPAÇOS NECESSÁRIOS
ATENDIMENTO
MÊS
Nº DE
ALUNOS
TURMAS/ESPAÇOS
ESPAÇOS
INTERNOS
ESPAÇOS
EXTERNOS
TOTAL DE ALUNOS
ATENDIDOS
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
OBSERVAÇÕES:
DIRETOR
BM
PROFESSOR COORDENADOR PROGRAMA ESCOLA INTEGRADA
BM
BELO HORIZONTE,
DE
DE 2013.
obs: não será preenchido pelos licitantes
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO V
DO MAPA MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
modelo formulário
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Item 1:
ESCOLA MUNICIPAL
Nº DE ALUNOS ATENDIDOS NO MÊS
Nº DE AGRUPAMENTOS
Item 2:
MACROCAMPO
NOME DA
OFICINA
NOME
SE BOLSISTA, CARGA
CARGA
COMPLETO DO NOME DA IES A HORÁRIA
HORÁRIA EM
MONITOR (A) QUAL SE
EM OFICINA PLANEJAMEN
TO
VINCULA
CARGA HORÁRIA
EM OUTRAS
ATIVIDADES COM
ALUNOS.
CARGA
HORÁRIA
EM
FORMAÇÕES
1. Acompanhamento
Pedagógico:
2. Educação Ambiental e
Desenvolvimento
Sustentável:
3. Esporte e Lazer:
4. Educação em Direitos
Humanos:
5. Cultura, Artes e
Educação Patrimonial:
6. Cultura Digital:
7. Promoção da Saúde:
8. Comunicação e Uso de
Mídias:
9. Investigação no Campo
das Ciências da Natureza:
10. Educação
Econômica/Economia
Criativa:
TOTAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXCURSÕES
Item 3:
DATA DO
AGENDAMENTO
JUNTO AO ‘BH
PARA CRIANÇAS’
DATA DA
REALIZAÇÃO DA
EXCURSÃO
LOCAL DA EXCURSÃO
PROFISSIONAIS
RESPONSÁVEIS
Nº DE ALUNOS
ATENDIDOS
EQUIPAMENTOS E/OU ESPAÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
Item 4:
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E/OU EQUIPAMENTOS E/OU
ESPAÇOS ONDE AS ATIVIDADES
ESPAÇOS: LOCAÇÃO
FORAM DESENVOLVIDAS:
PELA ESCOLA.
EQUIPAMENT
OS E/OU
ESPAÇOS:
CESSÃO
GRATUITA
EQUIPAME
NTOS E/OU
ESPAÇOS:
PRÓPRIO
MUNICIPAL
EQUIPAME
NTOS E/OU
ESPAÇOS:
CONVÊNIO
PELA SMED
CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO DO
EQUIPAMENTO
12345-
OUTRAS PARCERIAS
Item 5:
INSTITUIÇOES PARCEIRAS
DESCRIÇÃO DA PARCERIA
12-
Professor (a) Coordenador (a) de Educação Integrada
Diretor (a)
Belo Horizonte,
de
de 2013
PARECER DO (A) PROFESSOR (A)
ACOMPANHANTE GEDC/COORDPEI
PARECER DO (A) PROFESSOR (A)
ACOMPANHANTE DA GERED
Assinatura e data
Assinatura e data
Observação: NÃO SERÁ PREENCHIDO PELOS LICITANTES
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO VI
DOS LOTES
LOTE 1
ITEM
Nº de
PROFISSIONAIS
PROFISSIONAIS / FUNÇÃO
01
Agente Cultural – Jornada: 44 horas/semanais
02
CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO
QTDE.
PRAZO
81
30 dias*
81
60 dias*
89
30 dias*
162
Coordenador - Jornada: 44 horas/semanais
89
TOTAL
251
*Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura
assinatura do contrato.
LOTE 2
ITEM
Nº de
PROFISSIONAIS
PROFISSIONAIS / FUNÇÃO
01
Monitor – Jornada: 30 horas/semanais
CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO
QTDE.
PRAZO
1.000
30 dias*
1.136
60 dias*
2.136
TOTAL
2.136
*Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato.
LOTE 3
ITEM
Nº de
PROFISSIONAIS
PROFISSIONAIS / FUNÇÃO
01
Monitor – Jornada: 30 horas/semanais
02
CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO
QTDE.
PRAZO
500
30 dias*
500
60 dias*
1.161
30 dias*
1.000
Monitor – Jornada: 44 horas/semanais
1.161
TOTAL
2.161
*Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura
assinatura do contrato.
LOTE 4
ITEM
01.
02.
PROFISSIONAIS / FUNÇÃO
Monitor – Jornada: 44 horas/semanais
Monitor – Jornada: 44 horas/semanais
TOTAL
Nº de
PROFISSIONAIS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
QTDE.
PRAZO
200
30 dias*
160
60 dias*
100
30 dias*
100
60 dias*
360
200
560
*Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOTE 5
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM
PROFISSIONAIS / FUNÇÃO
Nº de PROFISSIONAIS
QTDE.
PRAZO
01
Maestro Titular
01
01
30 dias*
02
Maestro Substituto
01
01
30 dias*
22
30 dias*
03
Coordenador de Música
44
22
60 dias*
04
Coordenador de Naipe de Música – Cordas
04
04
30 dias*
05
Coordenador de Naipe de Música – Madeiras
02
02
30 dias*
06
Coordenador de Naipe de Música – Metais
02
02
30 dias*
07
Coordenador de Naipe de Música – Percussão
02
02
30 dias*
12
30 dias*
08
Instrutor de Música – Contrabaixo
24
12
60 dias*
27
30 dias*
27
60 dias*
27
30 dias*
27
60 dias*
27
30 dias*
27
60 dias*
27
30 dias*
27
60 dias*
12
30 dias*
12
60 dias*
09
10
11
12
13
Instrutor de Música – Madeiras
54
Instrutor de Música – Metais
54
Instrutor de Música – Percussão
Instrutor de Música – Violino
54
54
Instrutor de Música – Violoncelo
24
14
Líder de Naipe - Cordas
02
02
30 dias*
15
Líder de Naipe - Madeiras
02
02
30 dias*
16
Líder de Naipe - Metais
02
02
30 dias*
17
Líder de Naipe - Percussão
02
02
30 dias*
18
Arquivista
11
11
30 dias*
TOTAL
339
*Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DETALHAMENTO DOS LOTES
LOTE 1
ITEM
01
Nº de
PROFISSIONAIS
PROFISSIONAIS / FUNÇÃO
Agente Cultural – Jornada: 44 horas/semanais
02
CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO
QTDE.
PRAZO
81
30 dias*
81
60 dias*
89
30 dias*
162
Coordenador - Jornada: 44 horas/semanais
89
TOTAL
251
*Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato
ITEM 01
AGENTE CULTURAL – JORNADA SEMANAL – 44 (quarenta e quatro) horas
Tem por função assessorar os monitores e bolsistas na realização das oficinas, conforme parâmetros estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte / Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania.
1.1.
Nº de Profissionais: 162 (cento e sessenta e dois).
1.2.
Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
1.3.
Horário de Trabalho:
1.4.
Habilitação / Experiência
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
Ensino Médio Completo;
Atuação em ações culturais e/ou sociais na comunidade.
1.5.
Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
1.6.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
Orientar o trabalho dos monitores e bolsistas de acordo com as demandas;
Realizar monitoramento das oficinas nos locais onde as oficinas acontecem e nas escolas;
Estimular a interlocução entre escola e instituições na busca de parcerias externas e internas;
Propor atividades para as oficinas com base no diagnóstico/mapeamento dos interesses dos alunos, de modo a
criar possibilidades de interlocução com a comunidade e com todo o ambiente escolar;
Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação;
Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania,
em programas de Educação Integral e Integrada;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
SMED PP 2013-001
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM 02
COORDENADOR
Tem por função assessorar tecnicamente, conforme demanda e diretriz da Gerência de Educação Integral, Direitos
Humanos e Cidadania, a implementação, execução, monitoramento e avaliação dos programas e projetos de educação
integral e integrada.
2.1.
Nº de Profissionais: 89 (oitenta e nove).
2.2.
Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
2.3.
Horário de Trabalho:
2.4.
Habilitação / Experiência
•
•
•
•
2.5.
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
Ensino Médio Completo;
Certificação em cursos nas áreas de teatro, dança, música, rádio, jornal, artes plásticas, vídeo, fotografia,
esporte e lazer, artesanato, educação ambiental, dentre outras;
Experiência em coordenação e/ou gestão de equipes;
Atuação em ações culturais e sociais na comunidade.
Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
2.6.
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
Assegurar a abordagem adequada da área de conhecimento sob sua responsabilidade, na realização das oficinas;
Organizar, planejar, sistematizar e avaliar as práticas realizadas;
Realizar monitoramento das oficinas dos projetos e programas de Educação Integral e Integrada;
Realizar reuniões periódicas com os agentes culturais, coordenação, monitores e bolsistas;
Acompanhar os relatórios produzidos pelos agentes culturais e coordenação;
Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em
programas de Educação Integral e Integrada;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
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LOTE 2
ITEM
01
Nº de
PROFISSIONAIS
PROFISSIONAIS / FUNÇÃO
Monitor – Jornada: 30 horas/semanais
CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO
QTDE.
PRAZO
1.000
30 dias*
1.136
60 dias*
2.136
TOTAL
2.136
*Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato
ITEM 01
MONITOR - JORNADA SEMANAL – 30 (trinta) horas
Tem por função ministrar oficinas de acordo com os parâmetros definidos pela Gerência de Educação Integral, Direitos
Humanos e Cidadania.
1.1.
Nº de Profissionais: 2.136 (dois mil, cento e trinta e seis)
1.2.
Jornada Semanal: 30 (trinta) horas
1.3.
Horário de Trabalho:
1.4.
Habilitação / Experiência
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
08 às 13 horas ou 12 às 17 horas
5 (cinco) horas – Manhã ou Tarde
Ensino Médio completo ou em curso.
1.5.
Uniforme e Acessórios ( Conforme – Anexo VII)
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
1.6.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
Orientar e estimular os alunos que participarem das oficinas, ensinando técnicas e discutindo conceitos e idéias
conforme planejamento pedagógico dos programas e projetos de Educação Integral e Integrada;
•
Propor atividades de acordo com o perfil da comunidade escolar, de modo processual;
•
Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação;
•
Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em
programas de Educação Integral e Integrada;
•
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
•
Executar tarefas afins.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOTE 3
ITEM
01
Nº de
PROFISSIONAIS
PROFISSIONAIS / FUNÇÃO
Monitor – Jornada: 30 horas/semanais
02
CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO
QTDE.
PRAZO
500
30 dias*
500
60 dias*
1.161
30 dias*
1.000
Monitor – Jornada: 44 horas/semanais
1.161
TOTAL
2.161
*Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura do contrato
ITEM 01
MONITOR – JORNADA SEMANAL – 30 (trinta) horas
Tem por função ministrar oficinas de acordo com os parâmetros definidos pela Gerência de educação Integral, Direitos
Humanos e Cidadania.
1.1.
Nº de Profissionais: 1.000 (um mil)
1.2.
Jornada Semanal: 30 (trinta) horas
1.3.
Horário de Trabalho:
1.4.
Habilitação / Experiência
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
08 às 13 horas ou 12 às 17 horas
5 (cinco) horas – Manhã ou Tarde
Ensino Médio completo ou em curso.
1.5.
Uniforme e Acessórios ( Conforme – Anexo VII)
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
1.6.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
Orientar e estimular os alunos que participarem das oficinas, ensinando técnicas e discutindo conceitos e idéias
conforme planejamento pedagógico dos programas e projetos de Educação Integral e Integrada;
•
Propor atividades de acordo com o perfil da comunidade escolar, de modo processual;
•
Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação;
•
Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em
programas de Educação Integral e Integrada;
•
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
•
Executar tarefas afins.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM 02
MONITOR – JORNADA SEMANAL – 44 (quarenta e quatro) horas
Tem por função ministrar oficina de acordo com os parâmetros definidos pela Gerência de educação Integral, Direitos
Humanos e Cidadania.
2.1.
Nº de Profissionais: 1.161 (Hum mil, cento e sessenta e um)
2.2.
Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
2.3.
Horário de Trabalho:
2.4.
Habilitação / Experiência
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
Ensino Médio completo ou em curso.
2.5.
Uniforme e Acessórios ( Conforme – Anexo VII)
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
2.6.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
Orientar e estimular os alunos que participarem das oficinas, ensinando técnicas e discutindo conceitos e idéias
conforme planejamento pedagógico dos programas e projetos de Educação Integral e Integrada;
Propor atividades de acordo com o perfil da comunidade escolar, de modo processual;
Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação;
Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em
programas de Educação Integral e Integrada;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOTE 4
ITEM
QUANTIDADE
PROFISSIONAIS / FUNÇÃO
01
TOTAL
Monitor – Jornada: 44 horas/semanais
02
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
QTDE.
PRAZO
200
30 dias*
160
60 dias*
100
30 dias*
100
60 dias*
360
Monitor – Jornada: 44 horas/semanais
200
TOTAL
560
*Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura
assinatura do contrato.
ITEM 01
MONITOR
Tem por função atuar nas atividades de apoio à informática, na sala de informática das escolas, garantindo suporte técnico
pedagógico no desenvolvimento de oficinas de Tecnologia da Informação nos programas e projetos de Educação Integral e
Integrada.
1.1. Nº de Profissionais: 360 (trezentos e sessenta)
1.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
1.3
Horário de Trabalho:
1.4
Habilitação / Experiência
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
Ensino Médio completo ou em curso.
1.5
Uniforme e Acessórios ( Conforme – Anexo VII)
•
•
•
•
•
1.6
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
Possibilitar suporte técnico pedagógico no desenvolvimento de oficinas de Tecnologia da Informação, sob a
orientação pedagógica do (a) professor (a) comunitário da Escola Integrada e/ou do Coordenador Pedagógico da
escola,em programas e projetos de Educação Integral e Integrada;
Manter o funcionamento da infraestrutura tecnológica da escola em relação aos atendimentos de 1º nível,
abrindo chamados e acompanhando-os até seu atendimento, bem como fazendo contato com a Gerência de
Planejamento e Informação da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte;
Participar das atividades de formação técnicas pedagógicas promovidas pelas Gerências de Educação Integral,
Diretos Humanos e Cidadania e, pela Gerência de Planejamento e Informação da Secretaria Municipal de
Educação de Belo Horizonte;
Registrar semanalmente os planejamentos e relatórios de atividades realizados com alunos no ambiente
EAD/SMED;
Ministrar oficinas quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em
programas de Educação Integral e Integrada;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM 02
MONITOR
2.1.
Nº de Profissionais: 200 (duzentos)
2.2.
Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
2.3.
Horário de Trabalho:
2.4.
Habilitação / Experiência
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
Ensino Médio completo ou em curso
2.5.
Uniforme e Acessórios ( Conforme – Anexo VII)
•
•
•
•
•
2.6.
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
Promover a saúde e a cultura de paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde;
Articular as ações de rede pública de saúde com as ações da rede pública de Educação Básica, de forma a
ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos
espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
Contribuir para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos Direitos
Humanos;
Fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o
desenvolvimento escolar;
Promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as
condições de saúde dos estudantes;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Fortalecer a participação comunitária nas políticas de Educação Básica e saúde, nas três instâncias de governo;
Executar tarefas afins.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOTE 5
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM
PROFISSIONAIS / FUNÇÃO
Nº de PROFISSIONAIS
QTDE.
PRAZO
01
Maestro Titular
01
01
30 dias*
02
Maestro Substituto
01
01
30 dias*
22
30 dias*
03
Coordenador de Música
44
22
60 dias*
04
Coordenador de Naipe de Música – Cordas
04
04
30 dias*
05
Coordenador de Naipe de Música – Madeiras
02
02
30 dias*
06
Coordenador de Naipe de Música – Metais
02
02
30 dias*
07
Coordenador de Naipe de Música – Percussão
02
02
30 dias*
12
30 dias*
08
Instrutor de Música – Contrabaixo
24
12
60 dias*
27
30 dias*
27
60 dias*
27
30 dias*
27
60 dias*
27
30 dias*
27
60 dias*
27
30 dias*
27
60 dias*
12
30 dias*
12
60 dias*
09
10
11
12
13
Instrutor de Música – Madeiras
54
Instrutor de Música – Metais
54
Instrutor de Música – Percussão
Instrutor de Música – Violino
54
54
Instrutor de Música – Violoncelo
24
14
Líder de Naipe - Cordas
02
02
30 dias*
15
Líder de Naipe - Madeiras
02
02
30 dias*
16
Líder de Naipe - Metais
02
02
30 dias*
17
Líder de Naipe - Percussão
02
02
30 dias*
18
Arquivista
11
11
30 dias*
TOTAL
339
*Prazo para disponibilização dos profissionais para início das atividades nas unidades escolares, contado a partir da assinatura
assinatura do contrato.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM 01
MAESTRO TITULAR
Tem por função organizar, ensaiar e reger a Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, sob as
diretrizes da Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania.
1.1. Nº de Profissionais: 01 (um)
1.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas – Dedicação Exclusiva
1.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
1.4. Habilitação / Experiência
•
•
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música;
Experiência em regência de orquestra;
Apresentação de Portfólio, tais como: montagem de espetáculo, apresentação de orquestras e participação em
festivais;
Participação em cursos livres, seminários, workshops de música.
1.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
1.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Organizar em conjunto com a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania e o maestro
substituto, a Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte;
Ensinar e preparar a orquestra;
Reger os concertos programados, quando para tal, não for convidado outro regente;
Elaborar o repertório da orquestra;
Acompanhar a orquestra em todas as suas manifestações de caráter artístico e pedagógico;
Participar da escolha dos instrutores de música a serem contratados;
Participar da formação dos conjuntos de cordas e de sopro, que passarão a participar dos trabalhos de
divulgação musical, tomando as seguintes denominações: Quarteto de Cordas, Conjuntos de Cordas e Conjunto
de Sopro da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 02
MAESTRO SUBSTITUTO
Tem por função, sob a coordenação do Maestro titular, organizar, ensaiar e reger a Orquestra Jovem da Rede Municipal de
Educação de Belo Horizonte, sob as diretrizes da Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania.
2.1. Nº de Profissionais: 01 (um)
2.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas – Dedicação Exclusiva
2.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
2.4. Habilitação / Experiência
•
Graduação ou Curso Técnico em Música;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
•
•
•
Experiência em regência de orquestra;
Participação em cursos livres, seminários, workshops de música;
Apresentação de Portfólio ( montagem de espetáculo, apresentação de orquestras , participação em festivais).
2.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
2.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
Organizar, juntamente com o maestro titular e a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania,
a Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte;
Ensinar e preparar a orquestra, segundo as determinações do maestro titular;
Participar juntamente com o coordenador, dos trabalhos necessários para a apresentação da orquestra nos
lugares programados, diligenciando no sentido de que as atividades programadas, sejam cumpridas a tempo e
hora;
•
Reger concertos, quando, para isto houver determinação;
•
Substituir o maestro titular em seus impedimentos e ausências;
•
•
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 03
COORDENADOR DE MÚSICA
Tem como função garantir a qualidade, eficiência e eficácia dos programas de Educação Integral, acompanhando os prazos e
a execução das metas; monitorando e avaliando; promovendo ações de articulação junto a atores estratégicos sob as diretrizes
da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte / Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania,
visando garantir o desenvolvimento dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de
Belo Horizonte.
3.1. Nº de Profissionais: 44 (quarenta e quatro)
3.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
3.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
3.4. Habilitação / Experiência
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência em coordenação e/ou gestão de equipes.
3.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Coordenar os Núcleos de Musicalização e as ações de formação para a implementação da Orquestra Jovem da
Rede Municipal de Educação de BH;
Elaborar e coordenar os planos, projetos e ações nas áreas de música, canto e artes integradas, a serem
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte / Gerência de Educação Integral,
Direitos Humanos e Cidadania;
Subsidiar a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania no planejamento das ações, na
elaboração de pareceres, na criação de projetos específicos e no dialogar com a sociedade civil;
Atuar de maneira articulada com a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania;
Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos, incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho;
Contribuir com o processo de avaliação dos projetos, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e
restrições, sugerindo melhorias no processo operacional;
Coordenar os coordenadores de Naipe de Música;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 04
COORDENADOR DE NAIPE DE MÚSICA – CORDAS
Tem como função coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, nas
áreas de instrumentos de cordas, madeiras, metais e percussão.
4.1. Nº de Profissionais: 04 (quatro)
4.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
4.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
4.4. Habilitação / Experiência
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar.
4.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
4.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Coordenar e auxiliar os instrutores de instrumentos musicais nas ações didático-pedagógicas nos Núcleos
de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH;
Coordenar e auxiliar a formação e os ensaios dos alunos;
Ser agente mobilizador e articulador de alunos e instrutores de música para um ensino-aprendizagem de
qualidade, fruto da coletividade dos atores envolvidos nos projetos de Educação Integrada;
Estar atento ao caráter pedagógico das relações de aprendizagem no interior dos Núcleos de Musicalização
e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH;
Incentivar os instrutores de música a redesenharem suas práticas, resgatando a autonomia sobre o seu
trabalho sem, no entanto, se distanciar do trabalho coletivo;
Subsidiar a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania no planejamento das ações, na
elaboração de pareceres, na criação de projetos específicos e no dialogar com a sociedade civil;
Atuar de maneira articulada com a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania;
Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos, incluindo supervisão e orientação da equipe de
trabalho;
Contribuir com o processo de avaliação dos projetos, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e
restrições, sugerindo melhorias no processo operacional;
Coordenar os instrutores de música;
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•
•
•
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Ministrar oficinas, quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania,
em programas de Educação Integral e Integrada;
Executar tarefas afins.
ITEM 06
COORDENADOR DE NAIPE DE MÚSICA – METAIS
Tem como função coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, nas
áreas de instrumentos de cordas, madeiras, metais e percussão.
6.1.
Nº de Profissionais: 02 (dois)
6.2.
Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
6.3.
Horário de Trabalho:
6.4.
Habilitação / Experiência
•
•
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar.
6.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
6.6.
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Coordenar e auxiliar os instrutores de instrumentos musicais nas ações didático-pedagógicas nos Núcleos de
Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH;
Coordenar e auxiliar a formação e os ensaios dos alunos;
Ser agente mobilizador e articulador de alunos e instrutores de música para um ensino-aprendizagem de
qualidade, fruto da coletividade dos atores envolvidos nos projetos de Educação Integrada;
Estar atento ao caráter pedagógico das relações de aprendizagem no interior dos Núcleos de Musicalização e da
Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH;
Incentivar os instrutores de música a ressignificarem suas práticas, resgatando a autonomia sobre o seu trabalho
sem, no entanto, se distanciar do trabalho coletivo;
Subsidiar a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania no planejamento das ações, na
elaboração de pareceres, na criação de projetos específicos e no dialogar com a sociedade civil;
Atuar de maneira articulada com a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania;
Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos, incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho;
Contribuir com o processo de avaliação dos projetos, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e
restrições, sugerindo melhorias no processo operacional;
Coordenar os instrutores de música;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Ministrar oficinas, quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em
programas de Educação Integral e Integrada;
Executar tarefas afins.
ITEM 07
COORDENADOR DE NAIPE DE MÚSICA – PERCURSSÃO
Tem como função coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, nas
áreas de instrumentos de cordas, madeiras, metais e percussão.
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7.1.
Nº de Profissionais: 02 (dois)
7.2.
Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
7.3.
Horário de Trabalho:
7.4.
Habilitação / Experiência
•
•
•
•
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar.
7.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
7.6.
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Coordenar e auxiliar os instrutores de instrumentos musicais nas ações didático-pedagógicas nos Núcleos de
Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH;
Coordenar e auxiliar a formação e os ensaios dos alunos;
Ser agente mobilizador e articulador de alunos e instrutores de música para um ensino-aprendizagem de
qualidade, fruto da coletividade dos atores envolvidos nos projetos de educação integrada;
Estar atento ao caráter pedagógico das relações de aprendizagem no interior dos Núcleos de Musicalização e da
Orquestra Jovem da Rede Municipal de Educação de BH;
Incentivar os instrutores de música a ressignificarem suas práticas, resgatando a autonomia sobre o seu trabalho
sem, no entanto, se distanciar do trabalho coletivo;
Subsidiar a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania no planejamento das ações, na
elaboração de pareceres, na criação de projetos específicos e no dialogar com a sociedade civil;
Atuar de maneira articulada com a Gerência de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania;
Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos, incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho;
Contribuir com o processo de avaliação dos projetos, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e
restrições, sugerindo melhorias no processo operacional;
Coordenar os instrutores de música;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Ministrar oficinas, quando convocado pela Gerência de Educação Integrada, Direitos Humanos e Cidadania, em
programas de educação integral e integrada;
Executar tarefas afins.
ITEM 08
INSTRUTOR DE MÚSICA – CONTRABAIXO
Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de
atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de
processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais
atribuições de sua habilitação profissional.
8.1.
Nº de Profissionais: 24 (vinte e quatro)
8.2.
Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
8.3.
Horário de Trabalho:
8.4.
Habilitação / Experiência
•
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
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•
8.5
Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
8.6.
Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar.
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música;
Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de
musica;
Cuidado e conservação dos materiais de trabalho;
Realizar pesquisas na área de música;
Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de
Educação de BH;
Testar e afinar instrumentos musicais;
Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais;
Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários;
Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 9
INSTRUTOR DE MÚSICA – MADEIRAS
Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de
atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de
processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais
atribuições de sua habilitação profissional.
9.1. Nº de Profissionais: 54 (cinquenta e quatro)
9.2.
Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
9.3.
Horário de Trabalho:
9.4.
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar.
Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
9.6.
•
•
Habilitação / Experiência
•
•
9.5.
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música;
Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais
de música;
Cuidado e conservação dos materiais de trabalho;
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•
•
•
•
•
•
•
•
Realizar pesquisas na área de música;
Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de
Educação de BH;
Testar e afinar instrumentos musicais;
Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais;
Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários;
Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 10
INSTRUTOR DE MÚSICA – METAIS
Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de
atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de
processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais
atribuições de sua habilitação profissional.
10.1. Nº de Profissionais: 54 (cinquenta e quatro)
10.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
10.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
10.4. Habilitação / Experiência
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar.
10.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
10.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música;
Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de
musica;
Cuidado e conservação dos materiais de trabalho;
Realizar pesquisas na área de música;
Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de
Educação de BH;
Testar e afinar instrumentos musicais;
Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais;
Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários;
Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 11
INSTRUTOR DE MÚSICA – PERCUSSÃO
Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de
atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de
processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais
atribuições de sua habilitação profissional.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.1. Nº de Profissionais: 54 (cinquenta e quatro)
11.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
11.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
11.4. Habilitação / Experiência
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar.
11.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
11.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música;
Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de
musica;
Cuidado e conservação dos materiais de trabalho;
Realizar pesquisas na área de música;
Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de
Educação de BH;
Testar e afinar instrumentos musicais;
Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais;
Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários;
Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 12
INSTRUTOR DE MÚSICA – VIOLINO
Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de
atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de
processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais
atribuições de sua habilitação profissional.
12.1. Nº de Profissionais: 54 (cinquenta e quatro)
12.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
12.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
12.4. Habilitação / Experiência
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar.
12.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
•
•
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
12.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música;
Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de
musica;
Cuidado e conservação dos materiais de trabalho;
Realizar pesquisas na área de música;
Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de
Educação de BH;
Testar e afinar instrumentos musicais;
Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais;
Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários;
Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 13
INSTRUTOR DE MÚSICA – VIOLONCELO
Tem como função o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem em instrumentos musicais, sob a forma de
atividades técnico pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministrar aulas de música; produção/organização de
processos de aprendizagem; participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Executar as demais
atribuições de sua habilitação profissional.
13.1. Nº de Profissionais: 24 (vinte e quatro)
13.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
13.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
13.4. Habilitação / Experiência
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrutor do(s) instrumento(s) aos quais se candidatar.
13.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
13.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música;
Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de
musica;
Cuidado e conservação dos materiais de trabalho;
Realizar pesquisas na área de música;
Dirigir atividades pedagógicas dos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede Municipal de
Educação de BH;
Testar e afinar instrumentos musicais;
Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais;
Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários;
Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
•
•
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 14
LIDER DE NAIPE – CORDAS
Tem por função a responsabilidade pela logística relacionada com o naipe em questão, desde papeis, uniformes, arranjo de
instrumentos, presenças nos ensaios e festas.
14.1. Nº de Profissionais: 02(dois)
14.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
14.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
14.4. Habilitação / Experiência
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar.
14.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
14.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
Em conjunto com o Maestro, os Coordenadores de Música e os Coordenadores de Naipe, organizar toda a
infraestrutura musical;
Planejar, organizar, coordenar e orientar o trabalho do instrutor de música no seu naipe específico;
Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos instrumentos de seu naipe
específico;
Coordenar as atividades específicas ao naipe nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede
Municipal de Educação de BH;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 15
LIDER DE NAIPE - MADEIRAS
Tem por função a responsabilidade pela logística relacionada com o naipe em questão, desde papeis, uniformes, arranjo de
instrumentos, presenças nos ensaios e festas.
15.1. Nº de Profissionais: 02 (dois)
15.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
15.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
15.4. Habilitação / Experiência
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
15.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
Em conjunto com o Maestro, os Coordenadores de Música e os Coordenadores de Naipe, organizar toda a
infraestrutura musical;
Planejar, organizar, coordenar e orientar o trabalho do instrutor de música no seu naipe específico;
Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos instrumentos de seu naipe
específico;
Coordenar as atividades específicas ao naipe nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede
Municipal de Educação de BH;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 16
LIDER DE NAIPE - METAIS
Tem por função a responsabilidade pela logística relacionada com o naipe em questão, desde papeis, uniformes, arranjo de
instrumentos, presenças nos ensaios e festas.
16.1. Nº de Profissionais: 02 (dois)
16.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
16.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
16.4. Habilitação / Experiência
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar.
16.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
16.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
Em conjunto com o Maestro, os Coordenadores de Música e os Coordenadores de Naipe, organizar toda a
infraestrutura musical;
Planejar, organizar, coordenar e orientar o trabalho do instrutor de música no seu naipe específico;
Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos instrumentos de seu naipe
específico;
Coordenar as atividades específicas ao naipe nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede
Municipal de Educação de BH;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
SMED PP 2013-001
Página 56 de 89
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM 17
LIDER DE NAIPE - PERCUSSÃO
Tem por função a responsabilidade pela logística relacionada com o naipe em questão, desde papeis, uniformes, arranjo de
instrumentos, presenças nos ensaios e festas.
17.1. Nº de Profissionais: 02(dois)
17.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
17.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
17.4. Habilitação / Experiência
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como instrumentista na área do naipe ao qual se candidatar.
17.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
17.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
•
Em conjunto com o Maestro, os Coordenadores de Música e os Coordenadores de Naipe, organizar toda a
infraestrutura musical;
Planejar, organizar, coordenar e orientar o trabalho do instrutor de música no seu naipe específico;
Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos instrumentos de seu naipe
específico;
Coordenar as atividades específicas ao naipe nos Núcleos de Musicalização e da Orquestra Jovem da Rede
Municipal de Educação de BH;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
ITEM 18
ARQUIVISTA
Tem por função implantar, organizar e monitorar conjuntos documentais (arquivos), ordenar e descrever registros, fornecer
serviços de referenciamento e preservação de materiais.
18.1. Nº de Profissionais: 11 (onze)
18.2. Jornada Semanal: 44 (quarenta e quatro) horas
18.3. Horário de Trabalho:
2ª a 6ª feira
Sábado ou Domingo
•
•
08 às 12 horas - 13 às 17 horas
4 (quatro) horas – Manhã ou Tarde
18.4. Habilitação / Experiência
•
•
Graduação ou Curso Técnico em Música concluído ou em curso;
Experiência como arquivista de música.
18.5. Uniforme e Acessórios ( Conforme Anexo VII)
•
•
•
•
•
02 (duas) Calças;
02 (duas) Camisas;
01 (uma) Capa de chuva;
01 (um) Boné;
01 (um) Colete.
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18.6. Atribuições/Descrição do Serviço
•
•
•
•
•
•
Manter os arquivos em ordem;
Gerenciamento dos documentos como partituras e outros;
Organização de pastas físicas e lançamento de documentos em computador;
Prestar assistência aos alunos, instrutores de música, Coordenadores e Líderes de Naipe, Maestros, dentre
outros, na localização e interpretação dos registros e partituras;
Participar de reuniões de planejamento, de avaliação, de monitoramento, dentre outras, convocadas pela
Gerência de Educação Integral, Diretos Humanos e Cidadania;
Executar tarefas afins.
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ANEXO VII –
DO UNIFORME e ACESSÓRIOS
1.
2.
3.
CAMISETA DE MANGA CURTA – 02 (DUAS) UNIDADES (TAMANHO ADULTO)
Camiseta com corpo e mangas, confeccionadas em meia malha 67% Poliéster, 33% Viscose; com gramatura
de 155g/m²;
Acabamento da gola, cava ou das mangas, se houver, em malha sanfonada tipo ribana, com composição
66% poliester, 32% Viscose e 2% Elastano, com gramatura de 230g/m² com 2,0 cm de largura;
Bainha da barra com 2.0 cm de largura costurada na cobertura 2 agulhas, as demais partes costuradas em
máquina overloque;
Linha de costura 100% poliester 120
Silk screen do brasão do município do lado esquerdo do peito de quem veste.
Silk screen da logomarca do PEI nas costas.
Cor: AZUL TURQUESA
As artes serão fornecidas pela Secretaria de Educação
CALÇA – 02 (DUAS) UNIDADES - (TAMANHO ADULTO)
Calça em Tactel
Silk screen da logomarca do PEI do lado esquerdo da perna de quem veste;
Cor: AZUL ESCURO com friso laranja;
COLETE – 01 (UMA) UNIDADE
4.
BONÉ – 01 (UMA) UNIDADE
5.
Conforme modelo
Cor: Branco
CAPA DE CHUVA – 01 (UMA) UNIDADE
Plástico resistente
Cor: Laranja
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ANEXO VIII
DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
REGIONAL BARREIRO
Logradouro
Nº
Bairro
CEP
Aires da Mata Machado
AV. SENADOR LEVINDO COELHO
132
JATOBA
30662290
Ana Alves Teixeira
R. BARAO DO MONTE ALTO
300
URUCUIA
30626480
Antônio Aleixo
AV. OLINTO MEIRELES
250
DO BARREIRO
30640010
Antônio Mourão Guimarães
R. INTERSINDICAL
270
CARDOSO
30626540
Antônio Salles Barbosa
R. SABINO JOSE FERREIRA
5
TIROL
30662630
Aurélio Buarque de Holanda
R. RAFAEL TOBIAS
40
REGINA
30690780
CIAC Lucas Monteiro Machado
R. OTAVIANO DE CARVALHO
12
VILA PINHO
30680180
Cônego Sequeira
R. FLOR CHUVA DE PRATA
40
INDEPENDENCIA
30672260
da Vila Pinho
R. COLETORA
956
VILA PINHO
30670050
Dinorah Magalhães Fabri
R. PAVAO
VILA CEMIG
30624270
Dulce Maria Homem
R. TRES MARIAS
221
MIRAMAR
30644030
Edith Pimenta da Veiga
AL. VARGEM GRANDE
38
VILA CASTANHEIRA
30668160
Eloy Heraldo Lima
R. ENGRACIA COSTA E SILVA
56
JATOBA IV
30666290
Helena Antipoff
R. ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA
4020
TIROL
30662050
Jonas Barcellos Corrêa
R. DUZENTOS E OITENTA E UM
240
PETROPOLIS
30666515
Luiz Gatti
R. O GARIMPEIRO
45
ADEMAR MALDONADO
30640720
Luiz Gonzaga Júnior
R. MARIA PEREIRA DAMASCENO
65
VALE DO JATOBA
30668430
Padre Flávio Giammetta
R. SEBASTIAO MARIA DA SILVA
175
BARREIRO DE BAIXO
30640360
Pedro Aleixo
AV. MENELICK DE CARVALHO
255
FLAVIO MARQUES LISBOA
30624000
Pedro Nava
R. SAO PEDRO DA ALDEIA
45
DO PILAR
30390000
Pólo de Educação Integrada
AV. MENELICK DE CARVALHO
S/N
FLÁVIO MARQUES LISBOA
Presidente Itamar Franco
AV. PERIMETRAL
2911
PETRÓPOLIS
30668635
Professor Hilton Rocha
R. VICENTE SURETTE
215
MANGUEIRAS
30666240
Professor Mello Cançado
R. DAS PETUNIAS
2058
LINDEIA
30690020
Professora Isaura Santos
R. HOFFMAN
80
MIRAMAR
30644010
Sebastião Guilherme de Oliveira
R. CALENDULA
10
OLARIA
30660440
União Comunitária
AV. DEP. ANTONIO LUNARDI
0
BRASIL INDUSTRIAL
30626110
Vinícius de Moraes
R. SEBASTIAO MOREIRA
DO TIROL
30662180
SMED PP 2013-001
409
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ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
REGIONAL CENTROCENTRO-SUL
Escola
Logradouro
Nº
Bairro
CEP
Benjamim Jacob
R. VENEZUELA
643
SION
30315250
Imaco
R. GONCALVES DIAS
1180
FUNCIONARIOS
30140091
Marconi
AV. DO CONTORNO
8476
SANTO AGOSTINHO
30110120
Maria das Neves
R. PIRANGA
39
SAO LUCAS
30240310
Mestre Paranhos
R. ALCIDA TORRES
20
CONJ SANTA MARIA
30380450
Padre Guilherme Peters
R. CORONEL JORGE DARIO
NOVO SAO LUCAS
30240560
Paulo Mendes Campos
AV. ASSIS CHATEAUBRIAND
429
FLORESTA
30150101
Presidente João Pessoa
R. CONGONHAS
639
SANTO ANTONIO
30330100
Professor Edson Pisani
AV. NOSSA SENHORA DE FATIMA
1015
SERRA
30230000
Senador Levindo Coelho
R. CARACA
910
SERRA
30220260
Theomar de Castro Espíndola
R. MICA
144
NOVO SAO LUCAS
30240330
Ulysses Guimarães
R. BOLIVIA
532
SAO PEDRO
30330360
Vila Fazendinha
R. PAULO DE SOUZA
51
VILA FAZENDINHA
30250410
ANEXO VIII – DOS PRICIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO
REGIONAL LESTE
Escola
Logradouro
Doutor Júlio Soares
R. DO GRUPO
Emidio Berutto
R. CONCEICAO DO PARA
Fernando Dias Costa
R. PEDRO ALEXANDRINO MENDONCA
George Ricardo Salum
Nº
CEP
GRANJA DE FREITAS
30285220
SANTA INES
31080020
10
TAQUARIL
30290590
R. DESEMBARGADOR BRAULIO
2250
TAQUARIL
30290020
Israel Pinheiro
R. DESEMBARGADOR BRAULIO
1147
ALTO VERA CRUZ
30285170
Levindo Lopes
R. FLUORINA
1460
PARAISO
30270380
Mons. João Rodrigues de Oliveira
R. ARAPARI
95
SAO GERALDO
31050540
Padre Francisco Carvalho Moreira
AV. ITAITUBA
12
SAO GERALDO
31060420
Professor Domiciano Vieira
R. SAO BENTO
1591
HORTO
31035060
Professor Lourenço de Oliveira
R. ANHANGUERA
47
SANTA TEREZA
31015090
Professora Alcida Torres
R. ALVARO FERNANDES
144
TAQUARIL
30295200
Santos Dumont
AV. MEM DE AS
600
SANTA EFIGENIA
30260270
São Rafael
R. CORONEL OTAVIO DINIZ
POMPEIA
30270360
Wladimir de Paula Gomes
R. UARIRA
CAETANO FURQUIM
31050200
SMED PP 2013-001
25
Bairro
1726
350
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
REGIONAL NORDESTE
Escola
Logradouro
Agenor Alves de Carvalho
R. AGENOR ALVES
Américo Renê Giannetti
R. JUNDIAI
Anísio Teixeira
Nº
Bairro
CEP
NAZARE
31990040
557
CONCORDIA
31110770
R. BOLIVAR
10
UNIAO
31170670
Francisco Bressane de AAzevedo
R. ANGOLA
109
SAO PAULO
31910060
Governador Carlos Lacerda
R. PRINCESA LEOPOLDINA
490
IPIRANGA
31160120
Governador Ozanam Coelho
R. ANGELA BENAREGES
14
CAPITAO EDUARDO
31998360
Henriqueta Lisboa
R. GEORGINA PADUA
207
FERNAO DIAS
31920550
Honorina Rabello
R. MARIA CONCEICAO BONFIM
315
GOIANIA
31950540
Hugo Pinheiro Soares
R. JUNDIAI
567
CONCORDIA
31110770
José de Calasanz
R. SEBASTIAO SANTANA FILHO
111
IPE
31930070
Maria da Assunção de Marco
R. ANA HORTA
98
GOIANIA
31960210
Monteiro Lobato
R. SANTA APOLONIA
120
SAO MARCOS
31920360
Murilo Rubião
R. DR ADILSON ROCHA FACURY
10
JARDIM BELMONTE
31990350
Oswaldo França Júnior
R. CIRCULAR
335
SAO GABRIEL
31980630
Pérsio Pereira Pinto
BR ANEL RODOVIARIO BR 262
10
BORGES
31980540
Prefeito Souza Lima
R. DOS PARAGUAIOS
97
JARDIM VITORIA
31975370
Professor Edgar da Matta Machado
R. PENALVA
201
DOM SILVERIO
31985260
Professor Milton Lage
RUA A
70
J VITORIA
31975350
Professor Paulo Freire
R. PAULO CAMPOS MENDES
311
RIBEIRO DE ABREU
31872150
Professora Acidália Lott
R. SAO RODRIGUES
10
PAULO VI
31995250
Professora Consuelita Cândida
R. DOM SILVERIO
301
BELMONTE
31870750
Professora Eleonora Pieruccetti
AV. BERNARDO DE VASCONCELOS
288
CACHOEIRINHA
31150000
Professora Helena Abdalla
R. ARNALDO LOURENCO
602
JARDIM VITORIA
31970190
Professora Maria Mazarello
R. BENEDITO NEVES
45
NAZARE
31990160
Professora Maria Modesta Cravo
AV. DOUTOR JULIO OTAVIANO FERREIRA
CIDADE NOVA
31170200
Sobral Pinto
R. DAS ALMAS
PAULO VI
31998020
SMED PP 2013-001
1085
12
Página 65 de 89
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
REGIONAL NOROESTE
Escola
Logradouro
Arthur Guimarães
AV. AMERICO VESPUCIO
Augusta Medeiros
R. GENERAL CLARK
Belo Horizonte
Nº
CEP
NOVA ESPERANCA
31230250
28
COQUEIROS
30881640
AV. JOSE BONIFACIO
189
SAO CRISTOVAO
31210690
Carlos Góis
R. MENDES DE OLIVEIRA
446
SANTO ANDRE
31210610
Dom Bosco
R. BICUIBA
100
DOM BOSCO
30850260
Dom Jaime de Barros Câmara
R. FREDERICO BRACHER JUNIOR
123
CARLOS PRATES
30720000
Dr. José Diogo de Almeida Magalhães
R. CARMO DO RIO CLARO
145
PEDREIRA PRADO LOPES
31210680
Honorina de Barros
PÇA. PROFESSOR CORREA NETO
SAO CRISTOVAO
31210740
João Pinheiro
R. PADRE MANOEL BERNARDES
303
ALTO DOS PINHEIROS
30530470
Luigi Toniolo
R. MAFRA
124
COQUEIROS
30880430
Maria de Rezende Costa
AV. ABILIO MACHADO
1009
FREI EUSTAQUIO
30830000
Monsenhor Artur de Oliveira
R. FORNACIARI
157
CAICARAS
30770010
Nossa Senhora do Amparo
R. HESPERIA
300
RICHUELO
31235080
Padre Edeimar Massote
R. ENEIDA
1485
COQUEIROS
30881520
Prefeito Oswaldo Pieruccetti
R. REGIDA
309
JARDIM FILADELFIA
30860320
Professor Cláudio Brandão
R. CANTAGALO
1147
PARQUE RIACHUELO
31230770
Professor João Camilo de Oliveira Torres
R. ESTER BATISTA VIEIRA
CALIFORNIA
30855060
SMED PP 2013-001
1610
Bairro
12
Página 66 de 89
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
REGIONAL NORTE
Escola
Logradouro
Nº
Bairro
CEP
Acadêmico Vivaldi Moreira
R. AGENOR DE PAULA ESTRELA
380
JAQUELINE
31748190
Cônsul Antônio Cadar
R. RIO PARNAIBA
30
PROVIDENCIA
31814140
Dês. Loreto Ribeiro de Abreu
R. MARCOS DONATO DE LIMA
RIBEIRO DE ABREU
31872410
Florestan Fernandes
R. PAU-FERRO
360
SOLIMOES
31770720
Francisco Campos
R. HERALDO BELISARIO
190
TUPI
31842290
Francisco Magalhães Gomes
R. DOS MAMOEIROS
98
VILA CLORIS
31775450
Hélio Pellegrino
R. GUILHERME SOARES
255
GUARANI
31814570
Herbert José de Souza
AV. HUM
320
NOVO AARAO REIS
31845000
Hilda Rabello Matta
R. JOVENTINA DA ROCHA
72
HELIOPOLIS
31760030
Jardim Felicidade
R. EXPEDICIONARIO JESUS RAMOS
250
JARDIM FELICIDADE
31742375
José Maria dos Mares Guia
R. DOS BENEDITINOS
180
HELIOPOLIS
31730758
Josefina Souza Lima
R. MARIA ORTIZ
195
PRIMEIRO DE MAIO
31810310
Maria Silveira
R. LIBANIA PENA
SAO BERNARDO
31750080
Minervina Augusta
R. DAVID CANABARRO
18
CAMPO ALEGRE
31730200
Professor Daniel Alvarenga
R. COQUILHO
10
ZILAH DE SOUZA SPOSITO
31787060
Rui da Costa Val
R. ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
30
JARDIM FELICIDADE
31770280
Sebastiana Novais
R. ANITA MALFATTI
60
31844000
Secretário Humberto Almeida
R. AREIA BRANCA
3
TUPI
ANTONIO RIBEIRO DE
ABREU
Tristão da Cunha
R. DOUTOR JOSE FEROLLA
80
PLANALTO
31730680
Tupi Mirante
RUA MINISTRO OSWALDO ARANHA,
200 TUPI MIRANTE
SMED PP 2013-001
31872400
31844470
Página 67 de 89
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
REGIONAL OESTE
Escola
Logradouro
Nº
Bairro
CEP
Deputado Milton Salles
R. TEOFILO FILHO
222
JARDIM AMERICA
30455050
Francisca de Paula
R. JULIO DE CASTILHO
234
CINQUENTENARIO
30570080
Hugo Werneck
R. OSCAR TROMPOWSKY
1372
VILA SAO JORGE
30440000
João do Patrocínio
R. SERINGUEIRA
128
NOVA GAMELEIRA
30510690
Magalhães Drumond
R. CONTENDAS
63
ALTO BARROCA
30430480
Mestre Ataíde
R. AUGUSTO JOSE DOS SANTOS
560
BETANIA
30580100
Oswaldo Cruz
R. SANTOS
2200
JARDIM AMERICA
30421490
Padre Henrique Brandão
R. CRISPIM JAQUES
987
VISTA ALEGRE
30514130
Prefeito Aminthas de Barros
R. SAN SALVADOR
71
ESTRELA DALVA
30575020
Professor Mário Werneck
R. ABATI
10
SANTA MARIA
30525230
Professora Efigênia Vidigal
R. JOSE GUALBERTO
295
PALMEIRAS
30575780
Salgado Filho
R. CLOVIS CYRILO LIMONGE
151
HAVAI
30555020
Tenente Manoel Magalhães Penido
R. AMUR
48
CONJUNTO BETANIA
30590360
ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
REGIONAL PAMPULHA
Escola
Logradouro
Nº
Bairro
CEP
Anne Frank
RUA K
445
CONFISCO
31360510
Aurélio Pires
R. BARRINHA
171
LIBERDADE
31270070
Carmelita Carvalho Garcia
R. ALUIZIO DAVIS
53
OURO PRETO
31320190
Dom Orione
AV. EXPEDICIONARIO BENVINDO BELEM DE LIMA
500
SAO LUIZ
31310040
Francisca Alves
AV. SANTA TEREZINHA
SANTA TEREZINHA
31360680
Ignácio de Andrade Melo
R. VIOLETA DE MELO
988
SAO JOSE
30820650
José Madureira Horta
R. JOAQUIM RAYMUNDO BRAGA
40
SANTA AMELIA
31555380
Júlia Paraíso
R. TIES
ALIPIO DE MELO
30830500
Lídia Angélica
R. CORONEL INDIO DO BRASIL
164
ITAPOA
31710640
Maria de Magalhães Pinto
R. SENADOR VIRGILIO TAVARA
155
ITATIAIA
31360000
Marlene Pereira Rancante
R. DOS COMERCIANTES
38
ALIPIO DE MELO
30840040
Professor Amilcar Martins
R. PRELUDIO
54
SANTA AMELIA
31560450
Professora Alice Nacif
R. EXPEDICIONARIO PAULO DE SOUZA
721
ITATIAIA
31360310
Santa Terezinha
R. CONCEICAO DA APARECIDA
400
SANTA TEREZINHA
31365150
SMED PP 2013-001
Página 68 de 89
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO VIII – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
REGIONAL VENDA NOVA
Escola
Logradouro
Nº
Bairro
CEP
Adauto Lúcio Cardoso
R. ERNESTO GAZZOLLI
CEU AZUL
31580160
Antônia Ferreira
R. JOAO GUALBERTO DE ABREU
10
SAO JOAO BATISTA
31510480
Antônio Gomes Horta
R. ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
161
PARQUE SAO PEDRO
31610300
Armando Ziller
R. GERALDO ILIDIO TEIXEIRA
283
MANTIQUEIRA
31655440
Carlos Drummond de Andrade
R. JOSE GALDING
21
LETICIA
31570240
Cônego Raimundo Trindade
R. ALTINOPOLIS
585
PIRATININGA
31573080
Cora Coralina
R. LISBOA
54
COPACABANA
31550130
Deputado Renato Azeredo
R. SAO BERNARDO
240
MARIA HELENA
31655140
Dora Tomich Laender
R. JULITA NUNES LIMA
53
MINAS CAIXA
31615140
Dr José Xavier Nogueira
R. NAVARRA
JARDIM EUROPA
31620050
Elisa Buzelin
R. JAIR AFONSO INACIO
277
PIRATININGA
31570430
Geraldo Teixeira da Costa
R. MARCIO LIMA PAIXAO
8
RIO BRANCO
31535090
Gracy Vianna Lage
R. JOAO SOARES LEAL
23
JARDIM DOS COMERCIARIOS
31640600
Joaquim dos Santos
R. ANTONIO JOSE DOS SANTOS
300
CEU AZUL
31580000
SERRA VERDE
31630070
CEU AZUL
31578300
31660250
José Maria Alkmim
R. BENIGNO FAGUNDES DA SILVA
Mário Mourão Filho
R. MARIA GERTRUDES SANTOS
1029
Milton Campos
R. JOVINO RODRIGUES PEGO
145
MANTIQUEIRA
Moysés Kalil
R. AFONSO PEREIRA DA SILVA
10
MANTIQUEIRA
31655010
Padre Marzano Matias
R. ERICO VERISSIMO
RIO BRANCO
31520000
Presidente Tancredo Neves
R. RADIALISTA JOAQUIM DA FONSECA
45
CEU AZUL
31578590
Professor Moacyr Andrade
R. DOS CACADORES
93
SANTA BRANCA
31575320
Professor Pedro Guerra
R. JOAO FERREIRA DA SILVA
230
MANTIQUEIRA
31680050
Professor Tabajara Pedroso
R. GERALDO ANUNCIACAO
45
CANDELARIA
31535660
Professora Ondina Nobre
R. RADIALISTA JOSE JUNQUILHO
417
CEU AZUL
31585020
Tancredo Phideas Guimarães
R. SATURNO
VILA SATELITE
31610220
Vicente Guimarães
R. IZAURA PEREIRA ALMEIDA
110
LETICIA
31570360
Zilda Arns
R. ERVA MATE
26
VISCONDE DO RIO BRANCO
31573506
1280
9
ANEXO IX
DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
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ANEXO X
DECLARAÇÃO SOBRE COORDENADOR TÉCNICO
A Empresa................................................., licitante no Pregão Presencial n.º 2013/001 declara que
disponibilizará o (s) profissional(is) que será(ao) o(s) coordenador(es) técnico(s) responsável(is)
pelos serviços contratados, a ser(em) alocado(s) quando da execução do contrato, com a oportuna
apresentação dos respectivos Currículos e diplomas comprobatórios da formação do profissional.
01 ( um) Coordenador com formação acadêmica em nível de bacharelado em Administração
ou outra habilitação em nível Superior e com especialização em Gestão de Pessoas, e com 2 ( dois)
anos de experiência comprovada;
Declaro ainda, que manterei o profissional com perfil (formação e experiência) acima, durante toda a
vigência do contrato. Estou ciente que este profissional só poderá ser substituído por outro de perfil
(formação e experiência) semelhante ou superior e com a expressa aprovação do CONTRATANTE.
_____________________________
Representante Legal da Empresa
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ANEXO XI
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO N° 2013/001 - FORMA PRESENCIAL
PROCESSO Nº:
A (nome da empresa) ____________________, CNPJ n.º ____________, com sede à
______________________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) ________________________
(qualificação completa - nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa - nome, RG, CPF), a quem confere(m)
amplos poderes para junto ao Município de Belo Horizonte (ou de forma genérica: para junto aos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o
outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial nº 2013/001 (ou de forma genérica para
licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais
condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos
ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem
reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de
apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
Observação: Conforme estabelecido no subitem 7.2.2.1 do edital, na hipótese de apresentação de
procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do
documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade /
competência do outorgante para constituir mandatário.
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ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS HABILITATÓRIOS
PREGÃO N° 2013/001 - FORMA PRESENCIAL
PROCESSO Nº:
(nome da empresa)_____________________, CNPJ n.º ______________________, sediada à
_____________________________________, declara, sob as penas da lei, nos termos do que dispõe
o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que cumpre os requisitos
habilitatórios exigidos no edital de Pregão Presencial de nº 2013/001.
__________________________
(local e data)
____________________________________
(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)
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ANEXO XIII
DECLARAÇÃO (A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS, NO CASO
DO LICITANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _________________ é beneficiária da Lei Complementar nº
123/2006, na condição de _____________ (EPP – Empresa de Pequeno Porte /ME – Micro empresa ou
Cooperativa – Lei nº 11.488/2007) considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos
previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que
veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº
123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que
receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada
por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde
que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de
sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de
distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que
tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos
supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
____________________, _______ de ___________________ de ___________
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante.
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ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2013/001
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante
denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a
ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,
discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
___________, em __ de ________________ de ______
________________________________________________________________
([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA])
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ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2013/001
(Razão Social do Licitante)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________,
sediada no __________(endereço completo)___________, declara sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___________, __ de ________________ de 2013
___________________________________________________
Assinatura do responsável legal da empresa licitante.
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ANEXO XVI
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato que entre si celebram o Município de Belo
Horizonte e a empresa.................................. ..........
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pela Secretária
Municipal de Educação Sueli Maria Baliza Dias , presentes o Secretário Municipal de Finanças,
Marcelo Piancastelli de Siqueira e o Procurador Geral do Município, Rúsvel Beltrame Rocha,
doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida
........................................, CNPJ ..............................................., representada por........................, neste
ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº
2013/001, processo administrativo .............................., e em conformidade com os Decretos
Municipais n.º 12.436/06, n.º 12.437/06, n.º 15.113/13 e nº15.185/13 e com as Leis Federais n°
8.666/93 e n.º 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de entidade especializada na gestão e
fornecimento de pessoal nas áreas de educação e cultura visando à prestação de serviços para o
desenvolvimento de atividades voltadas para crianças e adolescentes matriculados nas escolas da
Rede Municipal de Educação do Município de Belo Horizonte, no Ensino Fundamental – segunda
etapa da Educação Básica, inseridos no Programa Escola Integrada, de forma a oferecer atividades
extracurriculares, visando à garantia de jornada complementar e sob a supervisão da Secretaria
Municipal de Educação, conforme Anexo .........do Edital 2013/01 - lote...
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação
orçamentária: 2200.0016.12.361.206.2702 03.00 3.3.90.39 - 99
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor total de R$ ...( ............................................) conforme Lote ...
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, nos termos do art.57, inciso II, da lei 8666/93 e a critério exclusivo da
Secretaria Municipal de Educação;
4.2 - Os serviços serão executados de forma contínua durante toda a vigência do contrato.
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4.3 - A prestação do serviço deverá ser iniciada a partir da assinatura do contrato.
.
CLÁUSULA QUINTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
5.1 - Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos
adicionais.
5.2 - Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
5.3 - Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
5.4. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo representante legal
da CONTRATANTE, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da
alteração contratual para se atingir o interesse público, nos termos do Decreto Municipal Nº
13.757/09.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei
8.666/93;
6.2.
Manter, durante toda a execução, o registro no SUCAF - Sistema Único de Cadastro de
Fornecedores do Município de Belo Horizonte atualizado/ativo com todos os
documentos/certidões válidos;
6.2.1
Regularizar o SUCAF no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da
homologação do certame, nos termos do Decreto nº12.437/06 quando a situação
cadastral atual do licitante inviabilizar a emissão da Nota de Empenho, sob pena de
aplicação da penalidade de advertência ao licitante;
a) Regularizar a situação cadastral junto ao SUCAF, quando a atual inviabilizar o
pagamento , sob pena de atraso do mesmo.
6.3.
Atender no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, as convocações da CONTRATANTE para a
retirada da Nota de Empenho;
6.4
Comprovar o vínculo da sua equipe técnica com a CONTRATADA por meio de: Ficha de
Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato Social ou
Contrato temporário de trabalho dos profissionais acima com a CONTRATADA durante todo
o período de execução do contrato.
6.4.1 Apresentar, quando da assinatura do contrato, a designação do profissional que atuará
como Responsável técnico pela coordenação dos serviços contratados, com comprovação
comprovação de Graduação em Administração ou especialização em Gestão de Pessoas , com
experiência mínima de 2 (dois) anos.
6.5.
Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na
solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços,
disponibilizando número de telefone fixo para atendimento;
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6.6.
Credenciar representante (s) da entidade junto à CONTRATANTE, para supervisionar e gerenciar
a execução do serviço contratado;
6.7.
Responsabilizar-se integralmente pela contratação dos profissionais, objeto desta licitação, nos
termos da legislação vigente;
6.8.
Fornecer cadastro de seus empregados (em ordem alfabética), inclusive dos reservas,
constando: nome completo, número e série da carteira profissional, data de admissão, e
número de inscrição no PIS:
•
- até o 5º (quinto) dia útil do início da prestação de serviços;
•
- até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os dados relativos aos novos empregados lotados
na prestação de serviços no mês anterior;
•
- sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
6.9.
Apresentar até o 5º (quinto) dia útil do início da implantação do serviço, os contratos
individuais de trabalho do pessoal lotado (por escola) para prestação do serviço, devidamente
datados e assinados pelas partes;
6.10.
Apresentar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os contratos individuais de trabalho dos
novos empregados lotados (por escola) para prestação do serviço do mês anterior, devidamente
datados e assinados pelas partes;
6.11.
Fornecer (em ordem alfabética), relação de todos os empregados lotados na prestação de
serviços, com a quantidade diária de vales-transporte necessários e o respectivo valor unitário:
•
- até o 5º (quinto) dia útil do início da prestação de serviços;
•
- até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os dados relativos aos novos empregados
lotados na prestação de serviços no mês anterior;
•
- sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
6.12 Fornecer 2 (dois) kits de uniforme completo para cada empregado no início da prestação do
serviço, devendo o mesmo ser substituído, de acordo com a necessidade
6.12.1 - Submeter à aprovação do Fiscal do Contrato, um exemplar do conjunto do kit de
uniforme.
6.12.2 - O vestuário e demais acessórios do kit de uniforme deverão ser fornecido conforme
modelo e especificação constante no Anexo VII do edital, a partir do 1º dia da prestação do
serviço;
6.12.3 Assegurar que, durante a execução dos serviços, os empregados façam uso de
uniforme e do crachá de identificação com fotografia recente, nome, função e empresa, e que
se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer na de higiene pessoal;
6.13 . Fornecer até o último dia do mês em curso os vales-transporte conforme determinar a Convenção
Coletiva de Trabalho em vigor, na quantidade correspondente ao número de dias de efetivo
trabalho previsto para o mês subsequente, respeitando o calendário mensal (primeiro ao último
dia do mês), sendo vedada a substituição dos mesmos por dinheiro ou crédito em conta. Salvo
no início da contratação do empregado, desde que autorizado pela CONTRATANTE, após
análise da necessidade de não prejudicar a prestação de serviço;
6.14. Comprovar mensalmente o recolhimento de todos os encargos sociais previdenciários, tributários
e a regularidade da situação dos empregados lotados na prestação do serviço;
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6.15. Emitir folhas de pagamento e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais
específicas dos empregados lotados na prestação do serviço;
6.16. Apresentar ao Fiscal do Contrato, relatório de faturamento, constando os seguintes dados:
identificação do local de prestação de serviço (Escola), número das notas fiscais, data de
emissão, órgão usuário, valor total e geral faturado no mês.
6.17. Responsabilizar-se pela realização do seguro de vida em grupo, com abrangência a todos os
empregados envolvidos no objeto deste contrato, com valor mínimo de cobertura de
R$10.000,00 ( dez mil reais), em caso de acidentes pessoais que causem invalidez permanente
ou morte;
6.18. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos
e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o pessoal necessário à execução do
contrato, obrigando-se a saldá-los em época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.19. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao
objeto desse contrato;
6.20. Pagar os empregados contratados em agência bancária situada no Município de Belo Horizonte;
6.21. Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas seus empregados, no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da
CONTRATANTE;
6.22. Cumprir o disposto na Portaria n.º 3.214/74, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências
de segurança e medicina do trabalho;
6.23. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
6.24. Manter na execução dos serviços contratados empregados qualificados para as funções exercidas,
respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros ,
devendo os mesmos ser reparados após a sua notificação;
6.25. Designar para a execução dos serviços, empregados que satisfaçam às condições requeridas pela
natureza das tarefas, quanto à conduta e habilidade específicas;
6.26. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, sem
interrupção do serviço, qualquer um dos empregados cujo desempenho, saúde, conduta moral ou
profissional seja considerado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório ao interesse do serviço.
O(s) Fiscal(is) do Contrato fará a solicitação de substituição por escrito e de forma fundamentada;
6.27. Submeter-se às condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao cumprimento dos
horários e ao controle da presença dos empregados, incumbindo-se de substituir, sem
interrupção, aqueles que entrarem em licença médica, férias, ou não comparecerem ao serviço
por qualquer motivo;
6.28. Controlar a frequência dos empregados designados para a prestação dos serviços;
6.29. Zelar pela disciplina de seus empregados, sendo vedado:
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a)
Qualquer tipo de jogo, venda de produtos, circulação de listas, rifas e pedidos de qualquer
natureza;
b)
Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade da
CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie sem prévia
autorização da Direção da Escola ou responsável por ela designada;
c)
Consumir e/ou guardar drogas ou bebidas alcoólicas nas dependências da
CONTRATANTE.
d)
Dar ciência e exigir cumprimento do código de conduta e ética da CONTRATADA,
bem como exigir que seus empregados tenham postura ética e profissional compatível
com as suas atribuições junto à CONTRATANTE e com seus estudantes;
6.30. É vedado o registro de pessoal lotado na contratação, em domicílio diferente da região
Metropolitana de Belo Horizonte;
6.31. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na legislação
aplicável não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA dispensa expressamente
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
6.32. Informar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer situação que caracterize desvio de
funções dos empregados da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades
distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual
o trabalhador foi contratado;
6.33. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada no local da prestação do
serviço;
6.34. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu
serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pelo CONTRATANTE;
6.35. Submeter-se às normas e determinações da CONTRATANTE no que se referem à execução do
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Educação:
7.1.1. Designar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, representante
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço.
7.1.2. Indicar responsáveis pelo acompanhamento dos serviços contratados e pela atestação das
faturas;
7.1.3. Aprovar os relatórios gerenciais gerados pela CONTRATADA;
7.1.4.
exercer o controle, administração e gestão do serviço contratado, além da aferição,
acompanhamento e controle por indicadores e metas de desempenho do cumprimento das
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diretrizes determinadas, de modo a garantir o elevado nível de qualidade, requerendo da
CONTRATADA , providências imediatas para sanar irregularidades de forma preventiva
e corretiva;
7.1.5. Realizar o processamento da despesa, efetuando os pagamentos na forma e condições
previstas;
7.1.6. Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e
qualificações exigidas no item 9 do edital, durante toda a execução do contrato, em
cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.1.7. Indicar profissionais para o acompanhamento e fiscalização da gestão deste Contrato;
7.1.8. Indicar profissionais que atuarão como agentes de referência técnica para disponibilizar
todos os documentos, informações, arquivos, e quaisquer outros elementos necessários à
execução dos trabalhos pela CONTRATADA;
7.1.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando o prazo para corrigir defeitos ou
irregularidades encontradas na prestação de serviços prestados.
7.1.10 Exercer controle, administração e gestão do serviço contratado, além de aferição,
acompanhamento e controle por indicadores e metas de desempenho do cumprimento das
diretrizes determinadas, de modo a garantir o elevado nível de qualidade, requerendo da
CONTRATADA, providências imediatas para a manutenção preventiva e corretiva;
7.1.11 Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes ao serviço, que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA;
7.1.12.Notificar a CONTRATADA, comunicando formalmente, sobre quaisquer irregularidades
referentes à execução dos serviços prestados;
7.1.13 Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo do empregado da
CONTRATADA que não atender às exigências deste contrato e aos requisitos e padrões
de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções;
7.1.14 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, notificando à
CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços
prestados;
7.1.15 Preparar e instruir o pagamento das NF/Faturas, apresentadas pela CONTRATADA e
remetê-las em tempo hábil ao setor competente;
7.1.16 Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos
serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
8.1
O pagamento dos serviços contratados ocorrerá sempre na forma de reembolso e será efetuado
mensalmente pela Gerência Administrativo e Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da fatura
respectiva, relativa ao serviço prestado no mês anterior.
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8.1.1 A (1ª) primeira fatura deverá ser emitida somente após a apresentação efetiva do(s)
profissional (is) para o início das atividades na(s) unidade(s) escolar (es).
8.1.2 O pagamento previsto no item acima ocorrerá mediante comprovação dos serviços
executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários realizados
pela CONTRATADA, em conformidade com o disposto na Instrução de Serviço SMAGEA nº
02 de 09.04.2010.
8.1.3 O descumprimento do disposto no subitem acima, mesmo após o pagamento do serviço,
não importa anuência do Município, que se reserva no direito de exigir, a qualquer tempo, a
comprovação, pela CONTRATADA, dos pagamentos referentes aos serviços e encargos.
8.1.4 Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pelo(s) Fiscal(is) do contrato
após a execução dos serviços.
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar:
8.2.1.
8.2.2.
8.2.3.
Até o 2º (segundo) dia útil do mês: relatório de fechamento do serviço prestado e
Notas Fiscais/Faturas relativas ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o
último dia do mês anterior;
Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês: comprovante de entrega dos vales-transporte
e cesta básica do empregado alocado na prestação do serviço para utilização no
mês em curso;
Até o 12º (décimo segundo) dia de cada mês: comprovação de pagamento do
salário e encargos por meio de:
• 03 (três) cópias da folha de pagamento, legível, relativa ao mês anterior da
efetiva prestação do serviço, com respectivo comprovante de crédito
bancário (nominal), para comprovação de pagamento do salário;
• 03 (três) cópias das guias do FGTS referente ao período imediatamente
anterior, devidamente autenticada ou cópia simples acompanhada do
respectivo original;
• 03 (três) cópias da GEFIP completa, devidamente autenticada ou cópia
simples acompanhada do respectivo original, contendo:
• RE (relação de empregados);
• RET (relação tomador/obra);
• Comprovante de declaração à previdência social;
• Protocolo de conectividade de envio.
8.2.4.
Até o 21º (vigésimo primeiro) dia de cada mês: cópia da guia de GPS referente ao
período imediatamente anterior, devidamente autenticada ou cópia simples
acompanhada do respectivo original;
8.3. A CONTRATADA deverá emitir folha de pagamento e guia de recolhimento das obrigações
previdenciárias e sociais específicas do pessoal alocado na prestação do serviço contratado;
8.4. Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá regularizá-las, em até
24 (vinte e quatro) horas;
8.5. A CONTRATADA deverá conciliar conferir e assinar em 02 (duas) vias, o “Controle de
Prestação de Serviços”, emitido pela CONTRATANTE, até o 2º dia útil do mês subsequente
ao do serviço prestado, devendo anexar a este, cópias legíveis dos documentos que
justifiquem faltas, licenças e substituições;
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8.6. A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura, a Certidão Negativa de Débito
Salarial emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego devidamente autenticados ou cópia
simples acompanhada do respectivo original, para autenticação do servidor responsável;
8.7. O faturamento mensal do último período de prestação dos serviços só ocorrerá após o último
dia efetivo da prestação e apuração do mesmo;
8.8. O desconto referente ao serviço não prestado será efetuado na fatura do mesmo período da
prestação do serviço, com exceção do primeiro mês que será descontado no 1º (primeiro)
faturamento subsequente;
8.9. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente;
8.10. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o serviço prestado e o período
correspondente.
8.11. Deverão ser informados pela CONTRATADA no corpo da Nota Fiscal de Venda/Serviço os
seguintes dados da Licitação: número do processo, modalidade/número, lote(s), descrição do
serviço(s), número da Nota de Empenho e informações bancárias para fins de pagamento.
8.12. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na
emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido,
reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada,
caso em que não será devida atualização financeira;
8.13. O atraso na apresentação do faturamento que venha implicar atraso no recolhimento da
importância retida para o INSS acarretará no repasse dos acréscimos legais à
CONTRATADA;
8.14 As despesas com 13° e férias, multa rescisória sobre o FGTS, incidência cumulativa e auxílio
enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e aviso
prévio trabalhado serão faturadas à parte, quando da sua ocorrência. Este faturamento somente
será aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento ou
entrega, acompanhados de cópia autenticada ou de cópia simples que será autenticada por
servidor responsável. Além da comprovação do pagamento dos eventos e verbas rescisórias,
quando for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo das despesas
calculadas com os encargos e impostos previstos, no mês subsequente ao fato gerador;
8.15 É vedado substituir vale-transporte ou cartões de transporte por dinheiro ou crédito
equivalente em conta, salvo no início da contratação do empregado, desde que autorizado pela
CONTRATANTE. Caso ocorra esta situação, o valor dos mesmos não será reembolsado e
serão aplicadas as penalidades descritas cabíveis;
8.16 Os valores que serão reembolsados pelo CONTRATANTE, de acordo com a INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO SMAGEA Nº 02 de 07/04/2010 e DECRETO Nº 13.913 de 06/04/2010, são os
seguintes:
a) Vale-Transporte:
Custo Total Mensal do vale-transporte = Quantidade de empregados X número de vales/dia X
tarifa vigente X n° de dias trabalhados - 6% sobre o valor do salário mensal;
b) Uniformes
Serão faturados à parte e reembolsados mediante apresentação dos comprovantes de compra e
recibos de entrega, limitado à periodicidade e quantitativo previstos na convenção coletiva;
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c) Cesta básica
Serão reembolsados à parte mediante apresentação de comprovantes de compra e recibos de
entrega, e obedecendo ao estabelecido na CCT, limitando-se a 01(uma) mensal por
trabalhador.
8.17. Os pagamentos referentes aos serviços prestados, apurados mensalmente, serão feitos
conforme planilha de Composição de Preços - ANEXO I deste contrato.
8.18. Excepcionalmente, poderá ser efetuado o pagamento de hora(s) extra(s), desde que prévia e
formalmente autorizada(s) pela CONTRATANTE;
8.19. O pagamento de despesas de hospedagem, quando do acompanhamento dos estudantes pelo
profissional, em viagens será efetuado pelo sistema de reembolso a CONTRATADA. O
documento fiscal correspondente deverá ser devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e
apresentado juntamente com a fatura.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE
9.1 - O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que
observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta
ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
9.2. O percentual contratado para o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas – não poderá sofrer
alteração no decorrer de toda a vigência do contrato
9.3. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
9.4 .A primeira repactuação deste contrato será na data da próxima CCT, exatos 12 (doze) meses da
CCT anterior, que baseou expressamente a proposta.
9.5. Após a primeira repactuação de data-base, a próxima, por motivo de CCT, observará o
interregno de 12 (doze) meses a contar da primeira.
9.6. Nas demais hipóteses não previstas, o presente contrato poderá ser aditado observando os
termos do Decreto Municipal 13.757/09 e art. 65 da Lei 8666/93, mediante prévia e expressa
justificativa de imprescindibilidade da alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades, conforme previsto no Decreto nº
15.113/13:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução
de serviços, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso,
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calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a
parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando
houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações
assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na
hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as
especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou
defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o
infrator der causa à rescisão do contrato;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a
rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública
superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF –
Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos
termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelos gerentes de 1º nível competentes
ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento
imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal
Adjunto competente, ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
10.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de
5 (cinco) dias úteis.
10.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido
prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso.
10.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou
separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do
objeto contratado.
10.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos
para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.6 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução
total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse
público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA
11.1. O presente contrato será garantido por meio de................................., no valor de
R$........................., equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratado.
11.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este
efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente
do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular
SUSEP nº 232/03.
11.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das
obrigações contratuais.
11.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para
se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
11.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva
reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for
notificada.
11.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações
contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer
reclamação a elas relativa.
11.7. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do
uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades
desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica;
12.2 O contrato será fiscalizado e acompanhado, nos termos do Decreto nº15.185/13,
seguinte(s) servidor(es) denominado(s) FISCAL(IS) DO CONTRATO,
pelo(s)
NOME(S): ...........BM:..............CPF...................
12.3.. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, a CONTRATANTE é reservado o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude
dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou
por prepostos designados, podendo para isso:
12.3.1.Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
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12.3.2.Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço para
comprovar o registro de função profissional, bem como todo e qualquer documento que se
faça necessário para fins de verificação do cumprimento, pela CONTRATADA, das
obrigações legalmente impostas.
12.3.3 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa
responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida;
12.3.4.
A CONTRATANTE poderá aplicar penalidades, exigir providências
eventualmente necessárias e/ou embargar serviços, devendo a CONTRATADA
providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso
possa ser atribuído qualquer ônus a CONTRATANTE;
a - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão
competente para providências de penalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou
interpelação ou judicial ou extrajudicial.
13.2. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da Contratada:
a) Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
b) Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
c) Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo
em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
e) Deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos,
salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
f) Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
g) Ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a
Administração Municipal;
h) Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado associar-se com outrem, praticar fusão,
cisão ou incorporação, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto,
desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral
responsabilidade da Contratada;
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i) Demais hipóteses previstas na legislação, por inexecução total ou parcial deste contrato, nos termos
do art.78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado,
quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano
efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não
importará de forma alguma em alteração ou novação.
15.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação
financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o edital de licitação e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55,
inciso XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
Anexo I – Da Planilha de composição de preços
Anexo II – Da Matriz curricular - 2013
Anexo III – Do Plano de atendimento anual
Anexo IV – Do Mapa mensal de atividades desenvolvidas
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no “Diário Oficial do Município” correrá por conta e
ônus da Administração Municipal.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais
privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
Marcelo Piancastelli
Secretário Municipal de Finanças
Sueli Maria Baliza Dias
Secretário Municipal de Educação
Rúsvel Beltrame Rocha
Procurador Geral do Município
Representante da Empresa
Testemunhas:
1).......................................................... 2) ............................................................
ANEXO I
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO .IX. DO
EDITAL PARA O LOTE)
ANEXO II
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO III. DO
EDITAL)
ANEXO III
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO .IV. DO
EDITAL)
ANEXO IV
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO V DO
EDITAL)
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