tribunal de contas da união
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2010 O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 23, de 12 de fevereiro de 2010, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 12 de agosto de 2010 HORÁRIO: 10h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 30001 SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço continuado de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas aquáticas, nas dependências do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra e de todos os equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços , em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Anexo II – Especificações Técnicas deste edital. 1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 471.597,99 (quatrocentos e setenta e um mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), conforme o orçamento constante do Anexo VII deste edital. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o 1 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. Não poderão participar deste Pregão: 4.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durando o prazo da sanção aplicada; 4.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 4.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.9. cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. SEÇÃO IV – DA VISTORIA 5. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços das 9:00 às 17:00 até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem do TCU, pelos telefones 61-3316-5180 e 61-3316-7147. 2 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 5.1. A vistoria será acompanhada por representante do TCU, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, em documento previamente elaborado pelo licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo X. SEÇÃO V – DA PROPOSTA 6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 6.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 7.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 3 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 13. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 15. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 16. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 4 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 24.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. 24.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 24.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 24.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO 25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 26. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preços. 26.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 143, CEP 70042-900, Brasília-DF. 5 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 26.2. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 27.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 27.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU. 27.5. Para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Preço foram adotados os salários de acordo com a convenção 2010/2011 da categoria (postos de Jardineiro e Encarregado de Jardinagem) e valor do piso sala rial indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do DF- CREA-DF (posto de Engenheiro Agrônomo). 27.6. As empresas interessadas na contratação deverão apresentar as Planilhas de Custo e Formação de Preço com base na convenção da categoria, pois caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas. 27.6.1. As Planilhas de Custo e Formação de Preço deverão ser individualizadas, no entanto, a proposta para contratação terá que ser consolidada. SEÇÃO XII - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 28. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO 29. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital. 6 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 30. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências . 31. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá, para fins de qualificação econômico-financeira: 31.1. apresentar balanço patrimonial do exercício anterior ao da licitação comprovando, cumulativamente, que possui os seguintes índices: a) índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1 (um); a.1 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo >1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo a.2 SG = _____________Ativo Total____________ > 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo a.3 LC = Ativo Circulante >1 Passivo Circulante b) Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo circulante – passivo circulante) no valor mínimo de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do valor estimado para a contratação tendo por base o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. 31.2. comprovar, conforme disposto no art. 31, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/93, patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação devendo a comprovação ser feita na data prevista para apresentação da proposta por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentadas na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da dada da apresentação da proposta. 31.3. apresentar, nos termos do art. 31, § 4º, da Lei nº 8.666/93, por meio de declaração, conforme modelo no Anexo XI, relação de compromissos assumidos, que demonstre que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma da subcondição anterior. 31.3.1. Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas na subcondição anterior, o licitante vencedor deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social. 31.3.2. A declaração que apresentar divergência percentual superior ou inferior a 10% em relação a receita bruta discriminada na 7 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverá ser devidamente justificada pelo licitante no momento em que apresentar a documentação. 31.3.3. O licitante vencedor deverá apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 32. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, para fins de qualificação técnico-operacional: 32.1. 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no respectivo conselho, comprovando que o licitante executa ou executou serviços de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água em área igual ou superior a 30.550,00 m2 (trinta mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), com fornecimento de material. Essa área corresponde a 50% (cinquenta por cento) da do Tribunal; 32.2. comprovante de que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto deste contrato com a área acima citada; 32.3. 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade operacional, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no respectivo conselho, comprovando que o licitante administra serviços cujos custos de mão-de-obra sejam compatíveis com pelo menos 30 (trinta) empregados. 33. Para os fins da condição anterior, será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos. 34. Além da documentação supracitada, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar declaração de vistoria (modelo do Anexo X), assinada por servidor do TCU e por representante legal da empresa licitante. 35. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 36. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos , por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro. 36.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 143, CEP 70042-900, Brasília-DF. 8 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 36.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 36.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 36.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 36.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 36.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 36.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 37. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 38. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. SEÇÃO XIV – DO RECURSO 39. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 39.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 39.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. ou, 39.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também 9 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 40. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contra -razões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 41. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 42. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 43. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 44. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União. 45. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 46. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 46.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital. 46.2. O licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas em anexo. 46.3. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza. 47. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU. 48. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação. 49. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e 10 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES 50. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 50.1. Cometer fraude fiscal; 50.2. Apresentar documento falso; 50.3. Fizer declaração falsa; 50.4. Comportar-se de modo inidôneo; 50.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 50.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 50.7. Não mantiver a proposta. 51. Para os fins do item 50.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 52. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 53. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 54. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 55. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 56. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. solicitados serão SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 57. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o 11 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 57.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 57.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 58. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 59. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindolhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 59.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 60. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 61. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. 62. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. SEÇÃO XX – DOS ANEXOS 63. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 63.1. Anexo I - Termo de Referência; 63.2. Anexo II – Especificações Técnicas; 63.3. Anexo III - Orçamento de Mão-de-Obra; 63.4. Anexo IV - Quantitativo e Orçamento dos Insumos; 63.5. Anexo V - Quantitativo e Orçamento de Equipamentos; 63.6. Anexo VI - Quantitativo e Orçamento de EPIs; 63.7. Anexo VII - Orçamento Estimado; 63.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços; 63.9. Anexo IX - Modelo de Declaração (Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração); 12 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 63.10. Anexo X - Modelo de Declaração (Declaração de Vistoria); 63.11. Anexo XI - Modelo de Declaração (Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública); 63.12. Anexo XII – Minuta de Contrato; 63.13. Anexo XIII - Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. SEÇÃO XXI – DO FORO 64. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Brasília, 02 de agosto de 2010 RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE Pregoeiro 13 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA A OBJETIVO O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço continuado de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas aquáticas, nas dependências do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, o qual compreenderá o fornecimento de mãode-obra e de todos os equipamentos, EPIs, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos Anexos deste Edital. B JUSTIFICATIVA A contratação se dá em função dos serviços serem de natureza continuada, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Cabe observar que a interrupção irá comprometer a continuidade de suas atividades e a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender ao Tribunal de Contas da União, faz-se necessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade. META FÍSICA A contratação desses serviços objetiva atender a demanda periódica de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas aquáticas, nas dependências do Tribunal de Contas da União: ÁREAS/VOLUME: C a) área do canteiro do Edifício Sede: 2.372,21m2; b) área do gramado: do Edifício Sede: 26.601,34m2; c) área do espelho d’água: 6.558,69m2; d) volume do espelho d’água: 3.279,21m3; e) área dos jardins dos Anexos I, II e III: 25.545m2; f) área do jardim do ISC (SEPN 514): 21m2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL E ECONÔMICO-FINANCEIRA a) 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no respectivo conselho, comprovando que o licitante executa ou executou serviços de manutenção e limpeza de D jardins e espelho d’água em área igual ou superior a 30.550,00 m2 (trinta mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), com fornecimento de material. Essa área corresponde a 50% (cinquenta por cento) da do Tribunal; b) comprovante de que a empresa possui experiência mínima de 3 (três) anos no mercado 14 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE do objeto deste contrato com a área acima citada; c) 01 (um) ou mais atestado de capacidade operacional, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no respectivo conselho, comprovando que o licitante administra serviços cujos custos de mão-de-obra sejam compatíveis com pelo menos 30 empregados; e d) apresentação de documentos contábeis e financeiros que comprovem a capacidade econômico-financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do contrato, conforme Anexo II – Especificações Técnicas. VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União; E O presente contrato será prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: a) os serviços foram prestados regularmente; b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e e) a CONTRATADA concorde com a prorrogação. VALOR ANUAL ESTIMADO DO CONTRATO: Custo dos insumos.......................................................................................... = R$ 42.634,02; Custo da mão-de-obra ................................................................................... = R$ 428.963,97; VALOR MENSAL: R$ 39.299,83 (trinta e nove mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos). VALOR ANUAL: R$ 471.597,99 (quatrocentos e setenta e um mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). EMPREITADA: Preço Unitário F ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Global Observações: 1) O valor do aviso prévio trabalhado foi incluído integralmente na planilha de custos e formação de preços da mão-de-obra dos 12 (doze) primeiros meses de vigência contratual. 2) O valor anual da mão-de-obra tem como base o custo estimado mensal dos postos de trabalho multiplicados por 11,5 meses, exceto quanto aos postos de Encarregado de Jardinagem e Engenheiro Agrônomo. Isso se dá em virtude de no período recesso (2ª quinzena de dezembro e 1ª quinzena de janeiro do ano seguinte), o Tribunal ter sua demanda reduzida. 15 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE LOCAL DE EXECUÇÃO G Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 04, Lote 01, e Instituto Serzedelo Corrêa, situado na SEPN 514 Blocos A e B, em Brasília -DF. H UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem/DIMAN/SESAP/SEGEDAM. 16 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 INTRODUÇÃO Este documento estabelece as normas específicas para a execução dos serviços de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas aquáticas nas dependências do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF. A demanda do Tribunal de Contas da União por esses serviços ocorre em razão de o Tribunal não possuir, em seu quadro, recursos humanos necessários ou suficientes para exercer as funções objeto desta contratação. A contratação compreende, além da mão-de-obra, o fornecimento de todos os equipamentos, EPIs, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços, conforme especificado nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital. Atualmente, verifica-se uma tendência da Administração Pública em reconhecer a importância da realização dessas atividades por empresas especializadas, pois, com isso, desincumbem servidores, dirigentes e autoridades do TCU de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos: a) para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Preço foram adotados os salários de acordo com a convenção 2010/2011 da categoria (postos de Jardineiro e Encarregado de Jardinagem) e valor do piso salarial indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do DF- CREA-DF (posto de Engenheiro Agrônomo); b) cabe informar que as empresas interessadas na contratação deverão apresentar as Planilhas de Custo e Formação de Preço com base na convenção da categoria, pois caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas; e c) em complemento ao item anterior, cabe esclarecer que as planilhas deverão ser individualizadas, no entanto, a proposta para contratação terá que ser consolidada. 2 CONDIÇÕES 2.1 OBJETO Prestação de serviços continuados de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas aquáticas, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todos os insumos, EPIs, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, especificados nos Anexos III, IV, V e VI, nas dependências do Tribunal de Contas da União em Brasília-DF, num total de 15 (quinze) postos, durante todo o período de vigência contratual, conforme quadro abaixo: 17 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Categorias Quantidade de Postos Engenheiro Agrônomo (8 h mensais) Encarregado de Jardinagem Jardineiro Total de Postos 01 01 13 15 2.2 VIGÊNCIA 2.2.1 O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 2.2.2 O presente contrato será prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: a) os serviços forem prestados regularmente; b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; d) o valor do contrato Administração; e permaneça economicamente vantajoso para a e) a CONTRATADA concorde com a prorrogação. 2.3 DO PREPOSTO 2.3.1 O licitante vencedor deverá manter preposto aceito pela Administração do Tribunal, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 2.3.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a assinatura do contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência. 2.3.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 2.3.4 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 18 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 2.3.5 Em função do quantitativo de empregados requerido para a execução dos serviços, por razões de economia e racionalização, um dos empregados pode ser designado preposto, sem prejuízo de suas atividades. 2.4 UNIDADE INTERESSADA/RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO 2.4.1 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio – Sesap / Divisão de Manutenção – Diman / Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem - Secop, do Tribunal de Contas da União. 2.5 JUSTIFICATIVA PARA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS 2.5.1 Os serviços são considerados de natureza continuada, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, visto que a não manutenção de seus jardins e espelho d’água poderá gerar acúmulos de sujeira, que, além de propiciar poluição visual, poderá ensejar a presença de animais e insetos , com a possibilidade, inclusive, de transmitir doenças. A sua interrupção poderá comprometer a continuidade das atividades do TCU e a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender aos interesses do Tribunal de Contas da União, faz-se necessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade. 2.6 DEMANDA 2.6.1 Os serviços deverão ser prestados por 15 (quinze) postos, o qual desempenharão suas atribuições nas dependências do Tribunal de Contas da União, cujos locais são os discriminados abaixo: Tabela 1 – Quantitativo de Áreas: Descrição Canteiro do Edifício Sede Gramado do Edifício Sede Espelho d’água Jardins dos Anexos I, II e III Jardim do ISC (SEPN 514) Total Quantidade (m²) 2.372,21 26.601,34 6.558,69 25.545,19 21,00 61.098,43 Tabela 2 – Quantitativo de Volume: Descrição Espelho d’água Total Quantidade (m3) 3.279,21 3.279,21 19 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Tabela 3 – Quantitativo de Vasos Ornamentais: Descrição Vasos ornamentais Total Quantidade 320 320 2.7 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.7.1 Os serviços correspondem à manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas aquáticas, os quais deverão ser executados de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, observando escala definida por este Tribunal, com jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas e o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para almoço, exceto para o posto de Engenheiro Agrônomo que terá jornada semanal de 2 (duas) horas. 2.7.2 Os serviços deverão ser executados conforme a discriminação abaixo: I - Jardins Internos: - Diariamente: a) irrigação dos jardins no período de estiagem; b) manutenção do gramado de Zoiza japônica; c) adubação orgânica e/ou química onde se fizer necessário; d) calagem com calcário dolomítico ou similar; e) retirada das espécies estranhas ao projeto, e replantio em local a ser indicado oportunamente; f) retirada de ervas daninhas e folhas velhas ou danificadas; g) controle de pragas e doenças; h) manutenção dos canteiros; i) substituição de plantas mortas ou decadentes; j) recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de paisagismo. II - Jardins Externos: - Manutenção do gramado a) calagem com calcário (Dolomítico ou similar), nas áreas necessárias; b) adubação com composto orgânico e/ou químico; c) cobertura com terra comum de jardim; d) combate a formigas e cupins; e) corte e nivelamento do gramado; 20 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE f) monda de ervas daninhas. - Manutenção dos canteiros a) poda sazonal de arbustos de árvores; b) controle fitossanitário das áreas ajardinadas; c) rastelamento e recolhimento de folhas caducas; d) substituição de mudas de plantas inadequadas, que feneceram ou decadentes por mudas novas da espécies apropriada; e) combate formigas, saúvas, cupins, outros insetos nocivos e pragas diversas; f) colocação de terra vegetal preta, previamente adubada, nos canteiros já existentes; g) correção do solo com calcário (Dolomítico ou similar), sempre que necessário; h) erradicação de ervas daninhas; i) descompactação do solo; j) recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de paisagismo. III - Jardins Aquáticos: - Diariamente: a) adubação com composto orgânico (adubação de origem animal ou foliar); b) escarificação e afofamento da terra dos canteiros e posterior nivelamento com terra vegetal; c) movimentação de planta aquática e das existentes nos canteiros, quando se fizer necessário; d) erradicação de ervas daninhas, pelo processo de mondagem; e) remoção de arbustos e herbáceas identificadamente fora do projeto dos jardins, e replantio em local a ser oportunamente indicado; f) recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de paisagismo; g) irrigação dos canteiros não submersos; h) retirada de folhas mortas ou danificadas; e i) substituição de plantas que feneceram ou decadentes. IV – Serviços Diversos: a) abrir compartimentos no chão para realização de compostagem das aparas dos jardins; b) abrir compartimento no chão visando instalar cinzeiro para queima dos aparos dos jardins; 21 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE c) abertura de covas e adubação para plantio de mudas de árvores ornamentais, em áreas adjacentes aos jardins do TCU, destinadas à arborização; d) agregar periodicamente os adubos necessários ao processo de compostagem, com orientação do responsável técnico; e) composição e manutenção solicitado; f) retirar toda a terra e outras sobras dos jardins, porventura, deixadas nos gramados e calçadas, quando da execução dos serviços e, efetuar a varrição posterior das calçadas; g) limpar a superfície e aspirar o fundo dos espelhos d' água, diariamente, devendo a água retornar para os tanques; h) revolver todo material das composteiras no prazo máximo de 15 em 15 dias; i) proceder à limpeza de mato ao redor de todos os alambrados dos edifícios do TCU; j) proceder diariamente à limpeza das áreas ajardinadas, retirando toda espécie de lixo; k) produzir mudas em viveiro a ser construído em área do TCU apropriada; l) recolher e armazenar os aparos do jardim (folhas caducas, corte de grama, poda de árvores e arbustos) em local apropriado para compostagem; dos vasos com plantas ornamentais, sempre que m) roçar o mato existente nas proximidades das árvores plantadas na área verde do TCU, e dar destinação adequada as aparas produzidas; n) efetuar a limpeza da área verde retirando todo lixo e entulho ali encontrado. 2.8 POSTOS DE SERVIÇO Categorias Quantidade de Postos Engenheiro Agrônomo Encarregado de Jardinagem Jardineiro Total de Postos 01 01 13 15 2.8.1 Qualificação e Atribuições da Equipe de Serviços. A qualificação dos empregados a serem alocados nos postos de serviços são as seguintes: - Engenheiro Agrônomo (Responsável Técnico): Requisito: Curso superior em Engenharia Agrônoma e registro no Conselho Regional da categoria. 22 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Atribuições: a) realizar, no mínimo, 1 (uma) visita semanal no Tribunal para verificar a execução dos serviços, determinando as providências que se fizerem necessárias; b) orientar os jardineiros na execução das tarefas diárias; c) levar ao conhecimento do responsável pelo contrato os problemas observados no jardins; d) apresentar mensalmente relatórios dos serviços programados e realizados nos jardins; e) orientar os jardineiros quanto à compostagem dos aparos dos jardins; e f) orientar o jardineiro sênior no tocante às quantidades e especificações dos produtos para uso nos jardins. - Encarregado de Jardinagem: Requisito: Ensino fundamental completo e curso básico de operação de microcomputador (Windows, Word e Excel). Possuir conhecimento de plantas, para identificação das espécies existentes nos jardins do TCU, pelo nome científico e/ou popular. Possuir conhecimento de procedimentos de adubação com produtos orgânicos e/ou químicos, bem como preparação de “covas” para plantio, poda, plantio e replantio em vasos e jardineiras e transplantio. - Experiência: 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: a) supervisionar, coordenar e orientar os serviços, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade dos serviços; b) distribuir tarefas aos jardineiros, responsabilizando-se pelo cumprimento das mesmas; c) proceder à revisão diária dos serviços executados; d) controlar a pontualidade e assiduidade dos empregados da CONTRATADA; e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer irregularidades no tocante à execução dos serviços e/ou outras ocorrências; f) zelar pela disciplina e apresentação pessoal dos funcionários; g) receber e emitir documentos; h) administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA; i) efetuar os pedidos, recebimento e controle dos materiais/insumos para a execução dos serviços; j) controlar o consumo dos insumos, bem como manter os estoques em níveis adequados para a continuidade da execução dos serviços; 23 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE k) encaminhar à fiscalização do contrato, mensalmente, planilha referente ao consumo de insumos no mês, de acordo com o estabelecido no Anexo IV; l) verificar a existência de plantas porventura atacadas por pragas e doenças nos jardins e/ou vasos com plantas distribuídos nas dependências do Tribunal e levar ao conhecimento do responsável técnico e do fiscal do contrato; m) acatar orientação do responsável técnico, bem como do fiscal do contrato; n) desenvolver as tarefas relativas à jardinagem determinadas pelo responsável técnico; o) esclarecer, quando solicitado pelo setor de fiscalização, qualquer dúvida com relação a assunto inerente à execução do contrato; e p) exercer outras atribuições pertinentes à coordenação da equipe. - Jardineiro: Requisito: Alfabetizado. Possuir conhecimento de plantas, para identificação das espécies existentes nos jardins do TCU, pelo nome científico e/ou popular. Possuir conhecimento de procedimentos de adubação com produtos orgânicos e/ou químicos, bem como preparação de “covas” para plantio, poda, plantio e replantio em vasos e jardineiras e transplantio. Experiência: 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: a) executar as tarefas relativas à jardinagem determinadas pelo Encarregado de Jardinagem ou pelo Responsável Técnico; b) observar as orientações do responsável técnico, bem como do Encarregado de Jardinagem; e c) verificar a existência de plantas porventura atacadas por pragas e doenças nos jardins, e levar ao conhecimento do jardineiro sênior e do responsável pelo contrato. 2.9 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 2.9.1 CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes fornecidos às suas expensas. O uniforme deve ser aprovado previamente pela unidade fiscalizadora do Tribunal de Contas da União e conter as seguintes características básicas: 24 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Encarregado de Jardinagem: Descrição Camisa de brim aberta com botões, com bolso superior esquerdo, mangas longas, com logomarca da empresa; Calça confeccionada em tecido brim, cor verde-escuro; Botina de couro Boné confeccionado em tecido de brim, com insígnia da conservadora Meia preta Qtde. semestral 2 2 1 2 2 Jardineiro: Descrição Camisa de algodão, malha fria, mangas longas, com bolso superior esquerdo e logomarca da empresa Calça confeccionada em tecido brim, com bolsos de aproximadamente 10x10 cm nas laterais; Botina de couro Boné confeccionado em tecido de brim, com abas laterais, com insígnia da conservadora Meia preta Qtde. semestral 2 2 1 2 2 Notas: 1) O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços; 2) todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item; 3) poderá ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que aceitas pela Administração; 4) os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega; 5) o custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho; 6) a CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado na entrega dos novos. 2.10 MODO DE EXECUÇÃO 2.10.1 Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA nas dependências do Tribunal de Contas da União em Brasília-DF, constantes do objeto deste Edital. 2.10.2 A fiscalização, a atestação dos serviços e o encaminhamento para liquidação e pagamento serão realizados pelo Chefe do Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem ou por servidor formalmente designado para esse fim. 2.10.3 Os trabalhos serão executados com observância dos dias e horários a seguir indicados: 25 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE - Edifício-Sede e Anexos: a) de segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:48 horas, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço: - 01 (um) Encarregado de Jardinagem; - 12 (doze) Jardineiros. - Instituto Serzedello Corrêa – ISC (Blocos A e B - SEPN 514) a) de segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:48 horas, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço: - 1 (um) Jardineiro. Observação: Quando houver a incorporação de áreas do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, serão remanejados os serviços e postos de trabalho do ISC (SEPN 514), em sua desativação. 2.11 DOS INSUMOS, EPIs E EQUIPAMENTOS 2.11.1 Os insumos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os equipamentos necessários na execução dos serviços ora licitados são os constantes dos Anexos IV, V e VI deste Edital. 2.11.2 O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os insumos, EPIs e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços. 2.11.3 O quantitativo de insumos a ser consumido mensalmente é meramente estimativo, podendo variar para mais ou para menos. A demanda mensal dos insumos será estabelecida pela FISCALIZAÇÃO que somente efetuará o pagamento pelo efetivo uso. 2.12 DA VISTORIA 2.12.1 O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços das 9:00 às 17:00 até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem/TCU, nos telefones 61-3316.5180 e 61-3316.7147. 2.12.2 A vistoria será acompanhada por representante do TCU, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, em documento previamente elaborado pelo licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo X. 2.12.3 Será sempre suposto que esta especificação é de inteiro conhecimento da 26 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE CONTRATADA que, além disso, conhece perfeitamente todas as instalações onde serão prestados os serviços, uma vez que procedeu à vistoria, executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. 2.13 DISPOSIÇÕES GERAIS 2.13.1 Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes: a) CONTRATANTE: União, por intermédio do Tribunal de Contas da União – TCU; b) CONTRATADA: Proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto desta licitação; e c) FISCALIZAÇÃO: Servidor designado formamente para representar a CONTRATANTE e será responsável pela fiscalização dos serviços. 2.13.2 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só em caso de não poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato. 2.13.3 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA. 2.13.4 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. 2.13.5 Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da execução do serviço e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO. 2.13.6 Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, estocados os materiais e equipamentos referentes ao contrato. 2.13.7 A CONTRATADA deverá, antes de iniciar seus trabalhos, encaminhar à FISCALIZAÇÃO relação nominal de todos os seus funcionários, com a devida qualificação exigida, que trabalharão nas dependências do Tribunal de Contas da União. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso de funcionários não incluídos em tal relação. 2.13.8 Sempre que houver necessidade, a atualização da mencionada lista de nomes deverá ser formalmente providenciada junto à FISCALIZAÇÃO. 2.14 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 2.14.1 Para o levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo e Formação 27 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE de Preço foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2010/2011 (SINDSEVIÇOSDF) da categoria em Brasília-DF (postos de Encarregado de Jardinagem e Jardineiro) e o piso salarial estabelecido pelo CREA-DF (posto de Engenheiro Agrônomo). 2.14.2 Os licitantes deverão cotar o preço mensal de cada posto para execução dos serviços especificados neste Edital, incluindo as despesas legais incidentes, bem, ainda, deduzindo quaisquer descontos que venham a ser concedidos, observadas as composições especificadas para cada tipo de posto, conforme discriminado abaixo: a) Anexo III: orçamento de mão de obra; b) Anexo VII: orçamento estimado pelo TCU, incluindo a parcela fixa e variável, tanto mensal quanto anual e planilhas individuais de custos estimados para cada tipo de posto. 2.14.3 Nas planilhas estimativas, constantes dos Anexos III e IV, foi considerado o LDI (Lucros e Despesas Indiretas) que engloba o lucro, as despesas administrativas e operacionais (Acórdão n.º 325/2007). 2.14.4 Os licitantes deverão apresentar memória de cálculo do LDI. 2.14.5 O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na convenção coletiva da categoria em vigor em Brasília-DF e o piso salarial estabelecido pelo CREA-DF ou sindicado da categoria de Engenheiro Agrônomo. 2.14.6 Caso o licitante apresente sua proposta com o salário inferior ao piso salarial e esteja provisoriamente classificada em primeiro lugar, ela poderá, após diligência, ajustar os salários no prazo estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta. 2.14.7 O ajuste na planilha, na forma do item anterior, não poderá implicar em alteração do valor total da proposta. 2.14.8 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo pregoeiro. 2.14.9 O orçamento da mão-de-obra e dos materiais foi estimado levando-se em consideração a empresa optante pelo Lucro Real. 2.15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 2.15.1 Cabe à CONTRATANTE: a) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA; c) promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes; 28 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE d) colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; e) fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos; f) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; g) exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados a esse fim; h) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; i) fornecer crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA; e j) observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários. 2.16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.16.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: a) responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE; c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; d) comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; e) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas; f) apresentar, sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social dos empregados admitidos no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período; g) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; 29 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) u) v) w) x) y) z) refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE; recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima definida exigida; manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme; cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados; administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto; instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios; registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência; cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados; fornecer e colocar à disposição do CONTRATANTE estoque suficiente de insumos, que somente será pago pelo efetivo consumo; substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo haver autorização formal do CONTRATANTE; dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade; identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço; encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los; fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação do CONTRATANTE; manter sede, filial ou escritório em Brasília com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação; fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Tribunal membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do Trabalho; 30 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE aa) responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Tribunal, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário; bb) apresentar, quando solicitado, notas fiscais, discriminando preço e quantidade de todos os insumos utilizados mensalmente, acompanhada de relação contendo os nomes, marcas, quantidades, volumes, pesos, etc; cc) utilizar insumos que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações deste Tribunal; dd) comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de insumos, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO, cessando a sua remessa tão logo normalize causa impeditiva; ee) encaminhar mensalmente a relação dos insumos na forma discriminada no Anexo IV deste Edital, informando quantidade e valores unitário e total; ff) providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; gg) não proceder a retirada dos insumos e utensílios colocados à disposição da CONTRATANTE, exceto em caso de não atenderem às especificações objeto deste contrato; hh) fornecer os insumos discriminado no Anexo IV – Quantitativo e Orçamento de Insumos, ficando facultada à CONTRATANTE a aquisição (no mercado) daqueles reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta possa comprometer a execução dos serviços, bem como a realização de glosa correspondente ao valor despendido com os insumos faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer; ii) não retirar equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por equipamento similar ou de tecnologia superior e desde que haja prévia autorização da CONTRATANTE; jj) efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em Brasília; e kk) providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias. 2.17 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2.17.1 São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações: a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 31 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e e) a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 2.18 DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 2.18.1 Deve a CONTRATADA, ainda, observar: a) o crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos funcionários da CONTRATADA, será providenciado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir a CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos; b) se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à CONTRATADA podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida; e c) uma vez que a carga horária diária ultrapassa 8 (oito) horas, fica a empresa obrigada a apresentar acordo individual escrito ou acordo coletivo em que haja a previsão da compensação. 2.18.2 São expressamente vedadas à CONTRATADA: a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato; b) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; c) a subcontratação de outra empresa para execução do objeto deste Edital; e d) retirar os equipamentos das dependências do Tribunal, salvo por motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo à CONTRATANTE a autorização prévia. 2.19 DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 2.19.1 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura dos serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues no Tribunal de Contas da União, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à 32 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores. 2.19.2 A atestação da fatura da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou outro servidor designado para esse fim. 2.19.3 No caso de as notas/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 2.19.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 2.19.4 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios. 2.19.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no item “2.20”, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.19.6 Para efeito de pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as notas/faturas a documentação relacionada nas alíneas de “a” a “d” do item 2.20.1.1, caso não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF). 2.19.7 A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual. 2.19.8 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato. 2.19.9 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.19.6 no prazo de 60 dias, contados da data da entrega da fatura no prazo contratual, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia. 2.20 DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 2.20.1 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá: 2.20.1.1 Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; 33 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. a) Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração: a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora o Tribunal de Contas da União, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados; b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços; c) Guia do Recolhimento do INSS; d) Guia de recolhimento do FGTS; e) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador o Tribunal de Contas da União; e f) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA. 2.20.2 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada: a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou f unção, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços. 2.20.3 A documentação constante no item 2.20.1.1 deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 34 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e c) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 2.20.4 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas. 2.20.5 Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega no TCU e assiná-la. 2.20.6 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. 2.21 DA GARANTIA 2.21.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 2.21.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 2.21.3 Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “c” do item 2.21.2 imediatamente anterior. 2.21.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União. 2.21.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 2.21.6 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) 35 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União. 2.21.7 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais. 2.21.8 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 2.21.9 Será considerada extinta a garantia: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 2.22 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA GARANTIA 2.22.1 O Tribunal de Contas da União não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: a) caso fortuito ou força maior; b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 2.22.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 2.22.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União. 2.22.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 2.23 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – Art. 31 da Lei nº 8.666/93 2.23.1 A qualificação econômico-financeira, de que trata o art. 31 da Lei nº 8.666/93, será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar específica neste edital. 2.23.2 O licitante vencedor deverá apresentar balanço patrimonial do exercício anterior ao da licitação comprovando, cumulativamente, que possui os seguintes índices: 36 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE a) índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1 (um); a.1 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo >1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo a.2 SG = _____________Ativo Total____________ > 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo a.3 LC = Ativo Circulante >1 Passivo Circulante b) Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo circulante – passivo circulante) no valor mínimo de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do valor estimado para a contratação tendo por base o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. 2.23.3 O licitante vencedor deverá comprovar, conforme disposto no art. 31, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/93, patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação devendo a comprovação ser feita na data prevista para apresentação da proposta por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentadas na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da dada da apresentação da proposta. 2.23.4 O licitante vencedor deverá apresentar, nos termos do art. 31, § 4º, da Lei nº 8.666/93, por meio de declaração, conforme modelo no Anexo XI, relação de compromissos assumidos, que demonstre que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma do item 2.23.3. a) Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas no item 2.23.4, o licitante vencedor deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social. b) A declaração de que trata o item “2.23.4” que apresentar divergência percentual superior ou inferior a 10% em relação a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverá ser devidamente justificada pelo licitante no momento em que apresentar a documentação. c) O licitante vencedor deverá apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 2.24 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2.24.1 Para comprovar a qualificação técnica o licitante deverá apresentar: a) 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no respectivo 37 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE conselho comprovando que o licitante executa ou executou serviços de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água em área igual ou superior a 30.550,00 m2 (trinta mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), com fornecimento de material. Essa área correspondente a 50% do Tribunal; e b) comprovante de que a empresa possui experiência mínima de 3 (três) anos no mercado na execução do objeto deste contrato com a área acima citada. c) 1 (um) ou mais atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que demonstre que administra contratos abrangendo, no mínimo, 30 (trinta) empregados que executam serviços no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil. 2.24.2 Serão aceitos o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos. 2.25 DAS SANÇÕES 2.25.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a CONTRATADA que: a) b) c) d) e) f) g) apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto; falhar na execução do contrato; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; fizer declaração falsa. 2.25.2 Para os fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 2.25.3 Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g”, serão aplicadas à CONTRATADA multas de, no máximo, 30% do valor do contrato. 2.25.4 Na ocorrência das alíneas “b” e “c”, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da execução dos serviços, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato; c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. 38 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 2.25.5 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisa ção da prestação dos serviços de forma injustificada por mais de 10 (dez) dias. 2.25.6 Será configurada a inexecução total do objeto, quando: a) houver atraso injustificado, do inicio dos serviços, por mais de 7 (sete) dias após a emissão da ordem de serviços; b) todos os serviços executados não forem aceitos pela fiscalização por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços. 2.25.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais , a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 1 GRAU 1 2 3 4 5 6 CORRESPONDÊNCIA R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 700,00 R$ 900,00 R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 Tabela 2 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 DESCRIÇÃO Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; GRAU 1 1 INCIDÊNCIA Por empregado e por ocorrência Por empregado e por dia 2 Por ocorrência 6 Por dia e por tarefa designada 3 Por ocorrência 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 6 Por ocorrência 39 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 9 10 11 12 13 14 retirar do TCU quaisquer equipamentos ou insumos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE; manter em estoque insumos fora das especificações previstas no edital, sem a autorização formal da CONTRATANTE; utilizar produto/insumo na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante; causar danos ou morte às plantas dos jardins e/ou vasos, ou morte dos peixes dos espelhos d’água em decorrência de orientação incorreta quanto às especificações, manuseio e/ou dosagens de venenos para combate de pragas ou doenças; causar intoxicação em funcionário do TCU ou de empresas terceirizadas em consequência do mau uso de defensivos agrícolas, nos jardins internos e externos. Para os itens a seguir, deixar de: registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a 15 pontualidade de seu pessoal; apresentar, quando solicitado, notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais 16 utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.); substituir empregado que tenha conduta inconveniente 17 ou incompatível com suas atribuições; 18 19 20 21 22 23 24 25 manter a documentação de habilitação atualizada; cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação da CONTRATANTE; efetuar a reposição de funcionários faltosos; substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; manter em estoque insumos suficiente para execução dos serviços; 1 Por item e por ocorrência 4 Por empregado e por dia 2 Por item e por dia 2 Por item e por dia 3 Por ocorrência 4 Por ocorrência e por pessoa 1 Por funcionário e por dia 1 Por ocorrência 1 1 Por empregado e por dia Por item e por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por dia 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência 3 Por ocorrência 40 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 26 27 28 29 30 31 32 33 34 efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, valesrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; entregar os insumos e materiais solicitados acima do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses; apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária; manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços, item 2.16, letra “y”; creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços; entregar com atraso a documentação exigida no item 2.20 deste documento; entregar incompleta a documentação exigida no item 2.20 deste documento; entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no item 2.20 deste documento. 2 Por dia e por ocorrência 2 Por ocorrência 1 2 Por funcionário e por dia Por ocorrência e por dia 1 Por ocorrência e por dia 1 Por ocorrência e por dia 1 1 1 Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia 2.25.8 Também será considerada a inexecução parcial se a empresa se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo: Tabela 3 Situação 1 2 3 4 5 6 Quantidade de Infrações 7 ou mais 6 ou mais 5 ou mais 4 ou mais 3 ou mais 2 ou mais Grau da infração 1 2 3 4 5 6 2.25.9 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 2.25.1. 41 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO III - ORÇAMENTO DE MÃO-DE-OBRA ENGENHEIRO AGRÔNOMO 42 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ENCARREGADO DE JARDINAGEM 43 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE JARDINEIRO 44 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Observações: (1) Valor baseado no piso salarial da Convenção Coletiva da Categoria – SINDSERVIÇOS-DF 2009/2010 e valor do piso salarial indicado pelo CREA-DF para o posto de Engenheiro Agrônomo; (2) Assistência médica-odontológica, conforme cláusula 15ª da Convenção Coletiva da categoria; (3) Contribuição assistencial, conforme cláusula 51ª da Convenção Coletiva da categoria; (4) Auxílio-alimentação, conforme cláusula 12ª da Convenção Coletiva p/ média de 21 dias úteis por mês (R$ 8,00); (5) Valor baseado no preço da passagem do transporte coletivo de Brasília/DF, trajeto de ida e volta residência/rodoviária/TCU (R$ 4,50) e TCU/rodoviária/resi dência (R$ 4,50) p/ média de 21 dias úteis por mês; (6) Probabilidade anual de morte p/ 1000 pessoas com idade de 30 anos (2,021). Fonte IBGE 2008; (7) LDI: Lucro e Despesas Indiretas (administrativas, operacionais, de supervisão, etc.), incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos. (8) As planilhas de composição de custos e formação de preços são meramente estimativas, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste edital. (9) Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário - TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA. (10) Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato. 45 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO IV - QUANTITATIVO E ORÇAMENTO DOS INSUMOS Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 ESPECIFICAÇÃO Caminhão terra para cobertura (comum) Cálcario dolomítico Farinha de osso Forty Jardim Esterco de galinha Pacote de saco de lixo de 100 L (100 und) Caminhão de terra preta Húmus de minhoca Acacia seyal,Delile Acrocomia sclerocarpa, Mart. Alpinia, nutans, Rosc. Aphelandra sinclairiana, Ness. Brunfelsia grandiflora, D. Don Caesalpinia echinata, Lam. Cassia macranthera, CD. Chorisia speciosa, St. Hil. Clusia fluminensis Coesalpinia peltophoroides, Benth Costus, sp. (rosa) Costus, sp. (amarelo) Cynodon dactylon, Pers. (grama batatais) Dracena Marginata Durantas repens (Aurea) Episia cupreata, Hanst. Erythrina falcata, Benth. Erythrina speciosa, Andr. Fittonia argyroneura, E. Coen. Jacaranda mimosaefolia, D.Don Lantana camara, L. (amarela) Lantana camara, L. (laranja) Lantana camara,L. (vermelha) Leea rubra Leea verde Megaskepasma Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Altura Largura Unidade Qtd. - - m³ 35 29,00 1.015,00 - kg kg kg m³ 3.500 10 3.000 50 0,98 4,23 2,23 90,00 3.430,00 42,30 6.690,00 4.500,00 pt 1 30,00 30,00 0,30 a 0,50 - m³ kg unid. 1 4.500 1 64,67 1,20 58,33 64,67 5.400,00 58,33 0,30 a 0,40 - unid. 1 47,33 47,33 0,80 a 1,00 - unid. 1 44,33 44,33 0,80 a 1,00 - unid. 1 42,33 42,33 0,40 a 0,50 - unid. 1 37,67 37,67 0,40 a 0,60 0,30 a 0,50 0,30 a 0,40 0,80 a 1,00 - unid. unid. unid. unid. 1 1 1 1 53,33 43,33 35,33 53,33 53,33 43,33 35,33 53,33 0,30 a 0,50 - unid. 1 56,67 56,67 0,40 a 0,60 0,40 a 0,50 - unid. unid. 1 1 65,67 60,33 65,67 60,33 - - m² 300 5,91 1.773,00 1,20 a 1,50 0.40 à 0.50 0,60 a 1,00 0,60 a 1,00 0,60 a 1,00 - unid. unid. m² unid. unid. 1 300 1 1 1 38,67 1,80 9,67 30,00 27,00 38,67 540,00 9,67 30,00 27,00 0,60 a 1,00 - unid. 1 34,33 34,33 1,00 a 1,20 - unid. 1 36,00 36,00 0,40 a 0,50 0,40 a 0,50 - unid. unid. 1 1 22,67 24,33 22,67 24,33 0,40 a 0,50 - unid. 1 24,67 24,67 0,80 a 1,00 1,00 a 1,20 0,80 a 1,00 - unid. unid. unid. 10 10 1 39,33 39,33 45,00 393,30 393,30 45,00 46 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 erythrochlamys, Lindau. Moréia Nymphaea capensis, Thunb. Ouratea cuspidata, Engl. Palmeira jerivá (tronco) Palmeira raphis ( com 4 hastes) Palmeira seaforthia (tronco) Peltophorum dubium, Taub. Philodendron giganteum, Schott Philodendron bipinnatifidum, Schott Pileia cadierei, Gognep. Pithecolobium, Tortum, Mart. Pleomele verde Polypodium subauriculatum Pseudobombax ellipticum, (H.B et K) Dugand. Russelia Juncea, Zucc Scindapsus aureus, Engl. Spathiphyllum cannaefolium, Schott. Sphatiphylum médio Syagrus picrophylla, Rodrig. Tecoma caraib, Mart. Tecoma chrysotricha, Mart. Thysanotaena maxima, Kuhtze. Tibouchina fothergillae, Cogn. Tibouchina radula, Markgraf. Vriesea fosteriana, L. B. Smith Vriesea imperialis, Carriere. Vriesea reginae Zebrina purpusii, Bruecken.24 Zoysia japônica Vaso pequeno plástico nrº 3 Vaso médio plástico nrº 4 Vaso mola (grande) Vaso caixa (grande) Vaso sexto (grande) Vaso canelado (pequeno) Prato plástico médio Prato plástico pequeno Suporte para vaso pequeno 0,30 a 0,40 1 1,00 a 1,20 - unid. unid. unid. unid. 1 1 1 1 24,33 80,00 52,67 80,00 24,33 80,00 52,67 80,00 1,00 a 1,20 - unid. 40 71,33 2.853,20 1,20 a 1,50 0,40 a 0,50 - unid. unid. 1 1 120,00 36,67 120,00 36,67 1 - unid. 1 46,67 46,67 0,50 a 0,60 - unid. 1 54,00 54,00 0,20 a 0,30 - unid. 1 38,00 38,00 0,30 a 0,50 - unid. 1 38,33 38,33 1,00 a 1,20 0,5 - unid. unid. 1 1 73,33 54,33 73,33 54,33 1 0,40 a 0,50 0,40 a 0,50 - unid. 1 40,67 40,67 unid. unid. 1 1 26,67 26,33 26,67 26,33 0,20 a 0,30 0,20 a 0,30 1,00 a 1,20 1,00 a 1,20 1,00 a 1,20 - unid. 1 28,00 28,00 unid. unid. unid. unid. 1 1 1 1 25,67 40,33 36,33 38,00 25,67 40,33 36,33 38,00 0,30 a 0,40 - unid. 1 32,67 32,67 0,60 a 0,80 - unid. 1 35,00 35,00 0,60 a 0,80 - unid. 1 33,00 33,00 0,50 a 0,70 - unid. 1 94,33 94,33 0,50 a 0,70 0,50 a 0,70 - unid. unid. 1 1 55,67 51,67 55,67 51,67 - - unid. 1 22,00 22,00 0.45 0,45 0,6 0,6 0,6 0,5 0.45 0,45 0,47 0,43 0,53 0,17 0,28 0,23 0.25 unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. 1 10 10 1 1 1 1 10 10 1 15,67 24,67 36,33 81,00 82,67 71,33 61,33 15,33 17,67 51,67 15,67 246,70 363,30 81,00 82,67 71,33 61,33 153,30 176,70 51,67 - 47 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 Suporte para vaso médio Munha de cana Tordon 2/4 D (herbicida) Sempre verde (250 ml) Malation Supracid K-Othrine Isca Formicida Decis Confidor Regent Ridomil Manzate Roundoup Total Anual Lucro Bruto + Desp. Adm. Indiretas Tributos (CONFINS + PIS) = (7,6% + 1,65%) Valor Total Valor Mensal - 0.32 - unid. m³ L unid. L L kg kg L Env. Fras. kg kg L 1 1 1 1 1 12 1 1 1 1 1 1 1 2 61,67 203,33 106,67 50,33 128,67 135,67 21,33 19,67 110,33 57,00 192,67 46,33 57,67 178,33 15,00% 9,25% 61,67 203,33 106,67 50,33 128,67 1.628,04 21,33 19,67 110,33 57,00 192,67 46,33 57,67 356,66 33.643,80 5.046,57 3.943,65 42.634,02 3.552,83 Observações: (1) Todos os insumos acima relacionados deverão ser de 1a qualidade e sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE; (2) Os insumos serão faturados por medição, ou seja, será efetuado o pagamento conforme o quantitativo consumido no mês, após conferência da FISCALIZAÇÃO. (3) A planilha de quantitativo e orçamento de insumos é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-la com os preços unitários e totais por ele propostos, os quais serão utilizados para fins de faturamento/pagamento, conforme seu efetivo fornecimento. (4) Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato. 48 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO V - QUANTITATIVO E ORÇAMENTO DE EQUIPAMENTOS Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Quantidade anual Descrição adaptadores para mangueira, 3/4", marca sisson ou similar bomba de formicida em pó cabo telescópico de 5m carrinho de mão (pneu com câmara) cavadeira articulada com cabo cavadeira reta com cabo enxada com cabo (tamanho médio) enxadão com cabo (tamanho médio) enxadinha com sacho duplo facão (médio) filtro de poliuretano ou metálico com eletrobomba pré filtro (cesto), 1/2 HP, monofásica, com capacidade de filtragem de 10,00 m3 /h filtro de poliuretano ou metálico com eletrobomba pré filtro (cesto), 1 HP, monofásico, com capacidade de filtragem de 30,00 m 3/h forcado com caba ( tamanho médio) kit para vaso machado mangueira de borracha preta 3/4", 50 metros, com uma lona, com adaptador e esguicho; mangueira de borracha reforçada com adaptador, 50 m, 3/4", com esguicho; pá de bico com cabo de madeira pá para jardineira peneira para limpeza de superfície, tipo catafolha, marca sisson ou similar picareta (chibanca) com cabo pulverizador, cilindro metálico entre 18 a 20 litros vassoura metálica regúlavel com cabo para jardim roçadeira com fio de nylon (a gasolina), marca sthil ou similar, com ignição eletrônica, sistema anti-vibratório e cinturão e óculos de proteção, modelo FS 85 ou FS 80; rodo aspirador de 8 rodas serrote para poda nº 12 tesoura grande para poda de cerca viva tesoura pequena para poda cortador de grama roçadeira ente 5 a 6 HP 4 T Gasolina Vr. Unitário Vr. Total (R$) 10 3,13 31,30 2 2 8 1 1 10 3 10 2 30,20 74,67 102,13 51,01 26,75 24,02 27,10 15,92 14,06 60,40 149,34 817,04 51,01 26,75 240,20 81,30 159,20 28,12 1 1.637,00 1.637,00 1 1.767,33 1.767,33 6 3 1 27,55 57,23 44,08 165,30 171,69 44,08 2 70,00 140,00 8 220,00 1.760,00 6 2 23,10 29,12 138,60 58,24 3 31,43 94,29 1 38,58 38,58 1 234,88 234,88 6 19,90 119,40 1 1.132,97 1.132,97 3 2 3 3 43,97 26,70 50,95 47,32 131,91 53,40 152,85 141,96 3 1.199,63 3.598,89 TOTAL: 13.226,03 49 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Cálculo do valor mensal do gasto com manutenção de equipamento 1 – Manutenção equipamentos (gasto mensal) – adotado 0,5% ªm. (*) 2 – Depreciação de equiptos. (gasto mensal) adotado 8 anos e residual=20% TOTAL MENSAL Quantidade de funcionários Valor por funcionário 66,13 110,21 176,34 14 12,30 * O coeficiente adotado foi de 6x10 -5, com base no TCPO (Ed. Pini) para equipamentos de pequeno porte (~1,5HP), com utilização, em média, de 83 h/mês. 1.Observações: (1) A planilha de quantitativo e orçamento de equipamentos é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-la com os preços unitários e totais por ele propostos. 50 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO VI - QUANTITATIVO E ORÇAMENTO DE EPIs Quantidade anual 4 30 4 4 14 26 13 13 Item Preço Unitário (R$) Máscara de proteção respirtatória c/filtro de carvão ativado para uso com produtos químicos Máscara descartável p/poeiras e névoas tóxicas. Óculos de proteção lente incolor em policarbonato, antiembassante e antirisco. Protetor auricular tipo plug em silicone. Capa chuva em PVC c/forro cor amarela ou preta tam. "G" com mangas e capuz. Luva raspa couro cano curto c/reforço Luva PVC sem forro com 46 cm Bota PVC c/forro cor preta c/solado especial cor amarelo ou branca Preço Total (R$) 64,17 256,68 1,57 47,10 5,13 20,52 1,53 6,12 13,07 182,98 4,93 8,50 128,18 110,50 27,50 357,50 TOTAL ANUAL VALOR MENSAL VALOR MENSAL/JARDINEIRO + ENCARREGADO (13+1) 1.109,58 92,47 6,60 2. 3.Observações: (1) A planilha de quantitativo e orçamento de EPIs é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-la com os preços unitários e totais por ele propostos. 51 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO VII - ORÇAMENTO ESTIMADO QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MÃO-DE-OBRA ANUAL Posto Qtde. Engenheiro Agrônomo 1 Encarregado de Jardinagem Jardineiro 2 TOTAL 1 1 13 Custo unitário (R$) 40,31 3.217,08 2.585,21 Custo Mensal (R$) 322,51 3.217,08 33.607,73 37.147,32 Custo Anual Meses Total (R$) 12 3.870,12 12 38.604,96 11,5 386.488,89 428.963,97 Nota 1 Custo mensal para 8 (oito) horas de trabalho. 2 Os serviços prestados pelo posto de Jardineiro terão redução de 50% de sua disponibilidade no período de recesso do TCU, entre a 2ª quinzena de dezembro e a 1ª quinzena de janeiro, em razão de diminuição dos serviços a serem prestados. QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO Tipo Insumos Custo Mensal (R$) 3.552,83 1 Meses 12 Custo Anual (R$) 42.634,02 Notas 1 O gasto com insumos é meramente estimativo, pois sofrerá variação ao longo do período, sendo que sua efetivação se dará a partir da demanda por sua utilização na prestação dos serviços, ou seja, o pagamento decorrerá do consumo de tais produtos. CUSTO ESTIMADO ANUAL DOS SERVIÇOS Discriminação Mão-de-obra Material de Limpeza e Higienização VALOR TOTAL ANUAL % 90,96% 9,04% 100,00% Custo Anual (R$) 428.963,97 42.634,02 471.597,99 52 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS MÃO-DE-OBRA 53 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE INSUMOS Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 ESPECIFICAÇÃO Caminhão terra para cobertura (comum) Cálcario dolomítico Farinha de osso Forty Jardim Esterco de galinha Pacote de saco de lixo de 100 L (100 und) Caminhão de terra preta Húmus de minhoca Acacia seyal,Delile Acrocomia sclerocarpa, Mart. Alpinia, nutans, Rosc. Aphelandra sinclairiana, Ness. Brunfelsia grandiflora, D. Don Caesalpinia echinata, Lam. Cassia macranthera, CD. Chorisia speciosa, St. Hil. Clusia fluminensis Coesalpinia peltophoroides, Benth Costus, sp. (rosa) Costus, sp. (amarelo) Cynodon dactylon, Pers. (grama batatais) Dracena Marginata Durantas repens (Aurea) Episia cupreata, Hanst. Erythrina falcata, Benth. Erythrina speciosa, Andr. Fittonia argyroneura, E. Coen. Jacaranda mimosaefolia, D.Don Lantana camara, L. (amarela) Lantana camara, L. (laranja) Lantana camara,L. (vermelha) Leea rubra Leea verde Megaskepasma erythrochlamys, Lindau. Moréia Nymphaea capensis, Thunb. Ouratea cuspidata, Engl. Palmeira jerivá (tronco) Palmeira raphis ( com 4 hastes) Altura Largura Unidade Qtd. - - m³ 35 - - kg kg kg m³ 3.500 10 3.000 50 pt 1 0,30 a 0,50 0,30 a 0,40 0,80 a 1,00 0,80 a 1,00 0,40 a 0,50 0,40 a 0,60 0,30 a 0,50 0,30 a 0,40 0,80 a 1,00 - m³ kg unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. 1 4.500 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,30 a 0,50 - unid. 1 0,40 a 0,60 0,40 a 0,50 - unid. unid. 1 1 - - m² 300 1,20 a 1,50 0.40 à 0.50 0,60 a 1,00 0,60 a 1,00 0,60 a 1,00 0,60 a 1,00 1,00 a 1,20 0,40 a 0,50 0,40 a 0,50 0,40 a 0,50 0,80 a 1,00 1,00 a 1,20 - unid. unid. m² unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. 1 300 1 1 1 1 1 1 1 1 10 10 0,80 a 1,00 - unid. 1 0,30 a 0,40 1 1,00 a 1,20 1,00 a 1,20 - unid. unid. unid. unid. unid. 1 1 1 1 40 - Valor Unit. (R$) 54 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. Valor Total (R$) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 Palmeira seaforthia (tronco) Peltophorum dubium, Taub. Philodendron giganteum, Schott Philodendron bipinnatifidum, Schott Pileia cadierei, Gognep. Pithecolobium, Tortum, Mart. Pleomele verde Polypodium subauriculatum Pseudobombax ellipticum, (H.B et K) Dugand. Russelia Juncea, Zucc Scindapsus aureus, Engl. Spathiphyllum cannaefolium, Schott. Sphatiphylum médio Syagrus picrophylla, Rodrig. Tecoma caraib, Mart. Tecoma chrysotricha, Mart. Thysanotaena maxima, Kuhtze. Tibouchina fothergillae, Cogn. Tibouchina radula, Markgraf. Vriesea fosteriana, L. B. Smith Vriesea imperialis, Carriere. Vriesea reginae Zebrina purpusii, Bruecken.24 Zoysia japônica Vaso pequeno plástico nrº 3 Vaso médio plástico nrº 4 Vaso mola (grande) Vaso caixa (grande) Vaso sexto (grande) Vaso canelado (pequeno) Prato plástico médio Prato plástico pequeno Suporte para vaso pequeno Suporte para vaso médio Munha de cana Tordon 2/4 D (herbicida) Sempre verde (250 ml) Malation Supracid K-Othrine Isca Formicida Decis Confidor Regent Ridomil 1,20 a 1,50 0,40 a 0,50 1 - unid. unid. unid. 1 1 1 0,50 a 0,60 - unid. 1 0,20 a 0,30 0,30 a 0,50 1,00 a 1,20 0,5 - unid. unid. unid. unid. 1 1 1 1 1 0,40 a 0,50 0,40 a 0,50 - unid. 1 unid. unid. 1 1 0,20 a 0,30 0,20 a 0,30 1,00 a 1,20 1,00 a 1,20 1,00 a 1,20 0,30 a 0,40 0,60 a 0,80 0,60 a 0,80 0,50 a 0,70 0,50 a 0,70 0,50 a 0,70 0.45 0,45 0,6 0,6 0,6 0,5 0.45 0,45 0,47 0,43 0,53 0,17 0,28 0,23 0.25 0.32 - unid. 1 unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. m³ L unid. L L kg kg L Env. Fras. kg 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 10 1 1 1 1 10 10 1 1 1 1 1 1 12 1 1 1 1 1 1 - 55 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 85 Manzate 86 Roundoup Total Anual dos Insumos Lucro Bruto + Despesa Administrativa Indiretas Tritubos (CONFINS + PIS) Valor Total Valor Mensal kg L 1 2 MÃO-DE-OBRA + INSUMOS Descrição Custo unitário Engenheiro Agrônomo Encarregado de Jardinagem Jardineiro Qtd de postos Custo mensal 1 1 13 - Subtotal Qtd. meses 12 12 11,5 - Insumos - - Total Geral - - - 56 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. - Custo anual TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE MEMÓRIA DE CÁLCULO Cálculos do Grupo A Item A.01 – INSS A.02 – FGTS % 20,000% 8,000% Memória de cálculo - A.03 – SESI/SESC A.04 – SENAI/SENAC A.05 – INCRA A.06 – SEBRAE 1,500% 1,000% 0,200% 0,600% - A.07 – Sal. Educação 2,500% - A.08 – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT 3%) X FAT (1,750) Total 5,250% - Fundamento Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91 Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF Art. 3º, Lei n.º 8.036/90 Decreto n.º 2.318/86 Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70 Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90 Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82 Regulamento da Previdência Social Cálculos do Grupo B Item B.01 – 13º Salário B.02 – Férias + 1/3 B.03 – Aviso prévio trab.(1) B.04 – Aux. Doença (2) B.05 – Acidente de trab.(3) B.06 – Faltas legais (4) B.07 – Férias s/ lic. matern.(5) B.08 – Lic. Paternidade (6) Total % 8,333% 11,111% 1,944% 1,389% 0,333% 0,277% 0,074% 0,021% Memória de cálculo [(1/12)x100] = 8,333% {[(1+1/3)/12]x100}=11,111% {[(7/30)/12]x100}=1,944% {[(5/30)/12]x100}=1,389% {[(15/30)/12]*0,08}x100=0,333% {[(1/30)/12]x100}=0,277% Fundamento Art. 7º, VIII, CF/88 Art. 7º, XVII, CF/88 Art. 7º, XXI, CF/88, 477,487 e 491 CLT Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91 Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91 Art. 473 da CLT - [(0,1111x0,02x0,333)x100]=0,074% {[(5/30)/12]x0,015}x 100 = 0,021% Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT 23,482% (1) Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses. Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano p/ 8% (oito por cento) dos funcionários. (3) Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias p/ ano p/ 8% (oito por cento) dos funcionários. (4) Estimativa de uma ausência justificada p/ ano p/ 50% (cinquenta por cento) dos funcionários. (5) Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários usufruindo a 4 (quatro) meses da licença p/ ano. (6) Estimativa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) dos funcionários usufruindo 5 (cinco) dias da licença p/ ano. (2) 57 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Cálculos do Grupo C Item % C.01 – Aviso prév. iden. (1) 0,417% C.02 – Iden. Adicional (2) 0,167% C.03 – Iden. 40% FGTS (100%) (3) 3,200% C.04 – Iden. 40% FGTS (5%) (4) 0,160% C.05 – Iden. 10% FGTS (100%) (5) 0,800% C.06 – Iden. 10% FGTS (5%) (6) Total 0,040% 4,784% Memória de cálculo {[0,05x(1/12)]x100}=0,41 7% [0,02x(1/12)]x100=0,167 % (1x0,40x0,08x100)=3,200 % (0,05x0,40x0,08x100)=0,1 60% (1x0,10x0,08x100)=0,800 % (0,05x0,10x0,08 x 100) Fundamento Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT Art. 9º da Lei n.º 7.238/84 Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 Lei Complementar n.º 110/01 Lei Complementar n.º 110/01 1 Estimativa de 5% (cinco por cento) dos funcionários substituídos durante a vigência do contrato. 2 Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários serão demitidos na situação em que devem receber a indenização adicional. 3 Considerando que todos os funcionários serão demitidos no final do contrato. 4 Estimativa de 5% (cinco por cento) dos funcionários substituídos durante a vigência do contrato. 5 Considerando que todos os funcionários serão demitidos no final do contrato. 6 Estimativa de 5% (cinco por cento) dos funcionários substituídos durante a vigência do contrato. Cálculos do Grupo D Item D.01 – Enc. de A x B % Memória de cálculo (Encargos Grupo A x Encargos Grupo B)x100=. Fundamento - Total Cálculos do Grupo E Item E.01 – Inc. FGTS s/ av. prev. ind. E.02 – FGTS s/ afast sup. 15 d. p/ acid. Trabalho Total % 0,033% Memória de cálculo A.02 x C.01 = (0,08x0,00417)x100=0,033 % 0,026% (0,08x0,0033x100)=0,026% Fundamento A Súmula n.º 305 do TST - 0,059% Cálculos do Grupo F Item F.01 – Inc. enc. A s/ sal. Matern. % 0,266% Total 0,266% Memória de cálculo (Encargos Grupo A) x (Salário + 13º / 12) x 4 x 2% / 12 = (0,368x13/12*4/12)*100 = 0,266% Fundamento 58 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO IX - MODELO DA DECLARAÇÃO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO) Atestamos (ou declaramos) que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no (a) __________________________ executa (ou executou) serviços de para este órgão ou para esta empresa. Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente. Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observações: 1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e 2) O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador. 59 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO X - MODELO DA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE VISTORIA Ao Tribunal de Contas da União Ref.: Pregão nº ___/2010 Declaramos que em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº ______/_____, que eu, ______________________________________________________, portador(a) da CI/RG nº _______________________ e do CPF nº _____________________, CRA nº ________________________, Responsável Técnico da Empresa ______________, estabelecida no (a) ________________________________, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o Tribunal de Contas da União e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da empresa) Visto: ___________________________ Responsável pelo TCU Observação: emitir em papel que identifique o licitante. 60 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO XI - MODELO DA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no (a) __________________________ possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública: Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do contrato ______________________ ________________ ___________________ ______________________ ________________ ___________________ ______________________ ________________ ___________________ ______________________ ________________ ___________________ Valor total dos Contratos ___________________ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observações: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (empresa) emissor; 2) A declaração deverá estar visada pelo respectivo órgão fiscalizador; 3) O licitante deverá informar todos os contratos vigentes. 61 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº _______/2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE JARDINS E ESPELHO D’ÁGUA, INCLUSIVE OS VASOS COM PLANTAS ORNAMENTAIS E PLANTAS AQUÁTICAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, EM BRASÍLIA-DF. CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União – TCU, com sede no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 04, Lote 01, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 00.414.607/0001-18, representada pelo Secretário-Geral de Administração, Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com a delegação de competência contida no inciso___ do art. ___da Portaria da Presidência nº __, de ________________. CONTRATADA: ________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador da Cédula de Identidade nº ________________ SSP/___ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e do CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social]. As CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, instruído no TC 003.302/2010-2 (Pregão Eletrônico ___/2010), mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas aquáticas, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, no quantitativo constante do quadro abaixo, e todos os insumos, equipamentos, Equipamentos de Proteç ão Individual - EPIs e ferramentas necessárias e adequadas à execução dos serviços , de acordo com as especificações constantes do Anexo II - Especificações Técnicas do Edital do Pregão Eletrônico nº _____/2010: 62 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Subitem Quantidade de postos Descrição 1 Engenheiro Agrônomo (8h mensais) 2 Encarregado de Jardinagem 3 Jardineiro Subtotal Insumos Total Geral Custo Mensal R$/mês Custo Total R$/ano 1 1 13 2. O custo dos insumos é meramente estimativo e será calculado a partir da demanda e da utilização mensal dos produtos, quando da ocorrência do pagamento de seu consumo e da realização dos serviços correlatos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor estimado/global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ______(_____), correspondendo ao valor mensal de R$ ____(____). 2. O valor empenhado para o exercício de 2010 é de R$ ______(_____). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA 1. A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à conta da Atividade 01.032.0550.4018.0001 – Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais, na Natureza de Despesa 3.3.90.37 – Locação de Mão-de-Obra. 2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas da União, pela Lei Orçamentária Anual. 3. A despesa anual com a execução dos serviços foi estimada em R$ ____________(___________________________________), sendo R$ ___________________ de serviços prestados e R$ _________________de insumos a serem empregados. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 2. O presente contrato será prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: a) os serviços forem prestados regularmente; b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 63 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e e) a CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação. CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os trabalhos iniciar-se-ão no primeiro dia útil após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA 1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “c” do item 2 imediatamente anterior. 4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União. 5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União. 7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais. 8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 9. Será considerada extinta a garantia: 64 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 10. Isenção de Responsabilidade da Garantia 10.1 O Tribunal de Contas da União não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: a) caso fortuito ou força maior; b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 10.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União. 10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 1. Cabe à CONTRATANTE: 1.1. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; 1.2. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 1.3. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 1.4. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim; 1.5. promover a alocação inicial dos postos de trabalho e seus devidos ajustes; 1.6. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 1.7. fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos; 1.8. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 1.9. fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA; e 65 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 1.10. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Anexo II -Especificações Técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários. CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 1.1 responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 1.2 respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE; 1.3 responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Tribunal, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem com nas situações onde se faça necessária a execução dos serviço em regime extraordinário; 1.4 responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; 1.5 comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos solicitados; 1.6 manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas; 1.7 apresentar, sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados admitidos no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período; 1.8 fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; 1.9 arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato; 1.10 refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; 1.11 manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE; 66 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 1.12 recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida; 1.13 manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme; 1.14 cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados; 1.15 administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; 1.16 assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto; 1.17 instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios; 1.18 registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência; 1.19 identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço; 1.20 submeter previamente a relação dos empregados ao exame da CONTRATANTE, podendo esta requerer a substituição daqueles que, a seu juízo, não preencham as condições de idoneidade e de capacidade exigível para os serviços, Anexo II – Especificações Técnicas; 1.21 apresentar, quando solicitado, notas fiscais, discriminando preço e quantidade de todos os insumos utilizados mensalmente, acompanhada de relação contendo os nomes, marcas, quantidades, volumes, pesos, etc; 1.22 sujeitar-se às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo II do Pregão Eletrônico nº ___/2010; 1.23 encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los; 1.24 fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE; 1.25 cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados; 1.26 fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente de insumos, que somente será pago pelo efetivo consumo; 1.27 dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade; 67 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 1.28 substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo submeter os novos equipamentos à autorização formal da CONTRATANTE; 1.29 não retirar equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por equipamento similar ou de tecnologia superior e desde que haja prévia autorização da CONTRATANTE; 1.30 fornecer os insumos discriminado no Anexo IV – Quantitativo e Orçamento de Insumos, ficando facultada à CONTRATANTE a aquisição (no mercado) daqueles reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta possa comprometer a execução dos serviços, bem como a realização de glosa correspondente ao valor despendido com os insumos faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer; 1.31 não proceder a retirada dos insumos e utensílios colocados à disposição da CONTRATANTE, exceto em caso de não atenderem às especificações objeto deste contrato; 1.32 utilizar insumos que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações deste Tribunal; 1.33 comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de insumos, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO, cessando a sua remessa tão logo normalize causa impeditiva; 1.34 manter sede, filial ou escritório em Brasília com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação; 1.35 fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Tribunal membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho; 1.36 encaminhar mensalmente a relação dos insumos na forma discriminada no Anexo IV – Quantitativo e Orçamento de Insumos, informando quantidade e valores unitário e total; 1.37 providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; 1.38 efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em Brasília; e 1.39 providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias. 68 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 2. Das Obrigações Sociais 2.1. São de responsabilidade da CONTRATADA: 2.1.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 2.1.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE; 2.1.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 2.1.4. os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 2.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 3. Das Obrigações Especiais 3.1 Deve a CONTRATADA, ainda: 3.1.1 providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, quando do término do contrato, bem como ressarcir a CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos; 3.1.2 prestar, se necessário e a critério da CONTRATANTE, a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que a CONTRATANTE comunique previamente à CONTRATADA podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e a prevista no dissídio da categoria envolvida; e 3.2 fica vedado à CONTRATADA recorrer a setores ou servidores da CONTRATANTE para efetuar reparos ou consertos em equipamentos de sua propriedade, devendo substituir qualquer equipamento julgado inadequado ou ineficiente para realização dos serviços; 3.3 uma vez que a carga horária diária ultrapassa 8 (oito) horas, fica a empresa obrigada a apresentar acordo individual escrito ou acordo coletivo em que haja a previsão da compensação. 3.4 São expressamente vedadas à CONTRATADA: 3.4.1 a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato; 69 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 3.4.2 a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 3.4.3 a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 4.1 implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências da CONTRATANTE; 4.2 fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 4.3 adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: 3.1.1 racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes; 3.1.2 substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 3.1.3 racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; 3.1.4 treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e 3.1.5 reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; 3.2 desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias; 3.2.1 tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá: 1.1 entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos: 70 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. 1.2 entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Administração: a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora o Tribunal de Contas da União, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados; b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços; c) Guia do Recolhimento do INSS; d) Guia de recolhimento do FGTS; e) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador o Tribunal de Contas da União; e f) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA. 2. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada: a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços. 2.1 A documentação constante no item 1.1 deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompan hada de cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 71 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e c) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 3. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas. 4. Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega no TCU e assiná-la. 5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A CONTRATADA deverá implementar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos, conforme Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº _____/2010 e nos horários fixados na escala de serviços elaborada pelo Tribunal de Contas da União. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 2. A execução dos serviços será fiscalizada pelo(a) titular do Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem, da Divisão de Manutenção Predial ou servidor designado. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, conforme disciplina o item 2.3 das Especificações Técnicas constantes do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº ____/2010. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura dos serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues no Tribunal de Contas da União, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores. 2. A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou outro servidor designado para esse fim. 3. No caso de as notas/faturas serem emitidas e entregues ao CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 4. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada na cláus ula 72 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE nona, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. 6. Para efeito de pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as notas/faturas a documentação relacionada nas alíneas de “a” a “d” do item 1.1 da cláusula nona, caso não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF). 7. A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual. 8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corres pondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 9. A não apresentação da documentação de que trata o item 6 no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da fatura no prazo contratual, poderá ensejar a resc isão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia. 10. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data limite para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da apli cação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I= 6/100 365 I = 0,00016438 Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.” 11. Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e sem justificativa, a CONTRATADA autoriza a retenção na fatura dos valores equivalentes até a solução. 12. A CONTRATANTE fará retenção da última fatura, quando do encerramento do contrato, até que a CONTRATADA comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 73 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 1. As repactuações do contrato serão permitidas, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou ainda da data da última repactuação. 1.1. Será adotada, como data do orçamento a que a proposta se referir, a data de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente. 2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida. 3. A repactuação será precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a Planilha de Composição de Custos e Forma ção de Preços vigente, devendo ser observada a adequação aos novos preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 3.1 Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional ; 3.2. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato; 4. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos para os custos da mão-de-obra a partir da data da entrada em vigor da convenção coletiva que a empresa vai seguir e, para os demais itens, a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 4.1. A não apresentação da documentação comprobatória da variação dos custos ensejará o arquivamento da solicitação. 4.2. As alterações relativas à repactuação contratual serão formalizadas anualmente, em Termo Aditivo único, ainda que os efeitos financeiros possam se dar em datas distintas para mão-de-obra e materiais. 5. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a o término da vigência contratual. 6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 7. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 7.1. os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 7.2. as particularidades do contrato em vigência; 7.3. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 74 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 8. 7.4. a nova planilha com a variação dos custos apresentada; 7.5. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 7.6. a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente. 9. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 10. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos: 10.1. a partir da assinatura do termo aditivo; 10.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou 10.3. em data anterior à repactuação, somente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 11. No caso do previsto no subitem 10.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade e apenas em relação à diferença porventura existente. 12. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa. 13. A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período em que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida. 14. Na hipótese do item anterior, o período em que a proposta permaneceu sob análise da CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES 1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a CONTRATADA que: a) apresentar documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) falhar na execução do contrato; 75 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE d) fraudar na execução do contrato; e) comportar-se de modo inidôneo; f) cometer fraude fiscal; g) fizer declaração falsa. 2. Para os fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 3. Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g”, serão aplicadas à CONTRATADA multas de, no máximo, 30% do valor do contrato. 4. Na ocorrência dos itens “b” e “c”, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: 4.1 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da execução dos serviços, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 4.2 até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato; 4.3 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. 5. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisação da prestação dos serviços de forma injustificada por mais de 10 (dez) dias. 6. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: a) houver atraso injustificado, do início dos serviços, por mais de 7 (sete) dias após a emissão da ordem de serviços; b) todos os serviços executados não forem aceitos pela fiscalização por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços. 7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 1 GRAU 1 2 3 4 5 6 CORRESPONDÊNCIA R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 700,00 R$ 900,00 R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 76 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Tabela 2 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 DESCRIÇÃO Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; retirar do TCU quaisquer equipamentos ou insumos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE; manter em estoque insumos fora das especificações previstas no edital, sem a autorização formal do contratante; utilizar produto/insumo na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante; causar danos ou morte às plantas dos jardins e/ou vasos, ou morte dos peixes dos espelhos d’água em decorrência de orientação incorreta quanto às especificações, manuseio e/ou dosagens de venenos para combate de pragas ou doenças; causar intoxicação em funcionário do TCU ou de empresas terceirizadas em consequência do mau uso de defensivos agrícolas, nos jardins internos e externos. GRAU 1 1 INCIDÊNCIA Por empregado e por ocorrência Por empregado e por dia 2 Por ocorrência 6 Por dia e por tarefa designada 3 Por ocorrência 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 6 Por ocorrência 1 Por item e por ocorrência 4 Por empregado e por dia 2 Por item e por dia 2 Por item e por dia 3 Por ocorrência 4 Por ocorrência e por pessoa 77 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Para os itens a seguir, deixar de: registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; apresentar, quando solicitado, notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.); substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; manter a documentação de habilitação atualizada; cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do CONTRATANTE; efetuar a reposição de funcionários faltosos; substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; manter em estoque insumos suficiente para execução dos serviços; efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, valesrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; entregar os insumos e materiais solicitados acima do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses; apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária; manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços, cláusula oitava, item 1.34; creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços; 1 Por funcionário e por dia 1 Por ocorrência 1 1 Por empregado e por dia Por item e por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por dia 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência 3 Por ocorrência 2 Por dia e por ocorrência 2 Por ocorrência 1 2 Por funcionário e por dia Por ocorrência e por dia 1 Por ocorrência e por dia 1 Por ocorrência e por dia 78 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE entregar com atraso a documentação exigida na cláusula nona deste contrato; entregar incompleta a documentação exigida na cláusula 33 nona deste contrato; entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas 34 suscitadas durante a análise da documentação exigida na cláusula nona deste contrato. 8. Também será considerada inexecução parcial se a empresa menos 1 (uma) das situações abaixo: 32 1 1 1 Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia se enquadrar em pelo Tabela 3 Situação 1 2 3 4 5 6 Quantidade de Infrações Grau da infração 1 2 3 4 5 6 7 ou mais 6 ou mais 5 ou mais 4 ou mais 3 ou mais 2 ou mais 9. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser: 2.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 79 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE 4. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 5. Quando da rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 1. O presente contrato fundamenta-se: 1.1. nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, e no Decreto nº 5.450/2005; 1.2. nos preceitos de direito público; 1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 2. O presente contrato vincula-se aos termos: 2.1. do edital do Pregão Eletrônico nº ___/2010, constante do processo TC nº 003.302/2010-5; 2.2. da proposta vencedora da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Brasília - DF, em (data). TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 80 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE Secretário-Geral de Administração CONTRATADA Representante Procurador/cargo TESTEMUNHAS: ____________________________ NOME: CPF: RG: ____________________________ NOME: CPF: RG: 81 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE ANEXO XIII - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-deobra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves 82 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades -fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões 83 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às 84 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP Divisão de Licitações – DILIC Serviço de Elaboração de Editais – SEE empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT 85 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 44918356.