tribunal de contas da união

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2010
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria
Segedam n.º 23, de 12 de fevereiro de 2010, levam ao conhecimento dos interessados que, na
forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste
certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de agosto de 2010
HORÁRIO: 10h00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço continuado de
manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais
e plantas aquáticas, nas dependências do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, que
compreenderá o fornecimento de mão-de-obra e de todos os equipamentos, Equipamentos de
Proteção Individual - EPIs, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços , em
regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Anexo II –
Especificações Técnicas deste edital.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital,
prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 471.597,99
(quatrocentos e setenta e um mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e nove
centavos), conforme o orçamento constante do Anexo VII deste edital.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o
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sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas
junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua
correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4.
Não poderão participar deste Pregão:
4.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
TCU, durando o prazo da sanção aplicada;
4.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida sua reabilitação;
4.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da
sanção aplicada;
4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou
que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto
se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
4.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.9. cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado
entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5.
O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços das 9:00 às
17:00 até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o
objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio
agendamento de horário junto ao Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem do TCU,
pelos telefones 61-3316-5180 e 61-3316-7147.
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5.1. A vistoria será acompanhada por representante do TCU, designado para esse
fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, em
documento previamente elaborado pelo licitante, de acordo com o modelo
constante no Anexo X.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6.
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.
O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor
global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas
e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do edital.
6.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de
inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do
art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste
edital.
7.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação
da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
7.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
8.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
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10.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14.
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema.
16.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
17.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
19.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja manifestamente inexequível.
20.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
21.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
22.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará,
com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de
iminência.
23.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a fase de lances.
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SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de
microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior
à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital,
ser contratada.
24.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes
que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
24.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)
minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e
45 da Lei Complementar nº 123/2006.
24.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o
procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
25.
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção
“Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao
último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preços.
26.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar
Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por
cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão
ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, ao Serviço de
Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor
de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 143, CEP
70042-900, Brasília-DF.
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26.2. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções
previstas neste edital.
27.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade
do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações
técnicas do objeto.
27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais
ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
27.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha
de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os
preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados
pelo TCU.
27.5. Para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Preço foram
adotados os salários de acordo com a convenção 2010/2011 da categoria
(postos de Jardineiro e Encarregado de Jardinagem) e valor do piso sala rial
indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do DF- CREA-DF
(posto de Engenheiro Agrônomo).
27.6. As empresas interessadas na contratação deverão apresentar as Planilhas de
Custo e Formação de Preço com base na convenção da categoria, pois caso
haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os
itens previstos nas respectivas planilhas.
27.6.1. As Planilhas de Custo e Formação de Preço deverão ser
individualizadas, no entanto, a proposta para contratação terá que
ser consolidada.
SEÇÃO XII - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
28.
Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
29.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e
da documentação complementar especificada neste edital.
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30.
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf
deverão apresentar documentos que supram tais exigências .
31.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá, para fins de
qualificação econômico-financeira:
31.1. apresentar balanço patrimonial do exercício anterior ao da licitação
comprovando, cumulativamente, que possui os seguintes índices:
a) índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral
superiores a 1 (um);
a.1 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo >1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
a.2 SG = _____________Ativo Total____________ > 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo
a.3 LC =
Ativo Circulante
>1
Passivo Circulante
b) Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo
circulante – passivo circulante) no valor mínimo de 16,66%
(dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do valor estimado
para a contratação tendo por base o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social.
31.2. comprovar, conforme disposto no art. 31, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/93,
patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação devendo a comprovação ser feita na data prevista para
apresentação da proposta por meio do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, apresentadas na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas
por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da dada da
apresentação da proposta.
31.3. apresentar, nos termos do art. 31, § 4º, da Lei nº 8.666/93, por meio de
declaração, conforme modelo no Anexo XI, relação de compromissos
assumidos, que demonstre que 1/12 (um doze avos) do valor total dos
contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada,
vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a
100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na
forma da subcondição anterior.
31.3.1. Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações
prestadas na subcondição anterior, o licitante vencedor deverá
apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE)
referente ao último exercício social.
31.3.2. A declaração que apresentar divergência percentual superior ou
inferior a 10% em relação a receita bruta discriminada na
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Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverá ser
devidamente justificada pelo licitante no momento em que
apresentar a documentação.
31.3.3. O licitante vencedor deverá apresentar certidão negativa de feitos
sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
32.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, para
fins de qualificação técnico-operacional:
32.1. 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no
respectivo conselho, comprovando que o licitante executa ou executou
serviços de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água em área igual
ou superior a 30.550,00 m2 (trinta mil quinhentos e cinquenta metros
quadrados), com fornecimento de material. Essa área corresponde a 50%
(cinquenta por cento) da do Tribunal;
32.2. comprovante de que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos no
mercado do objeto deste contrato com a área acima citada;
32.3. 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade operacional, por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no
respectivo conselho, comprovando que o licitante administra serviços cujos
custos de mão-de-obra sejam compatíveis com pelo menos 30 (trinta)
empregados.
33.
Para os fins da condição anterior, será aceito o somatório de atestados para
comprovar a capacidade técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução
concomitante dos contratos.
34.
Além da documentação supracitada, o licitante classificado provisoriamente em
primeiro lugar deverá apresentar declaração de vistoria (modelo do Anexo X), assinada por
servidor do TCU e por representante legal da empresa licitante.
35.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
36.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos , por
meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro.
36.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar
Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por
cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão
ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, ao Serviço de
Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor
de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 143, CEP
70042-900, Brasília-DF.
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36.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em
nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
36.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no
cartório de títulos e documentos.
36.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou
registrados em cartório de títulos e documentos.
36.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade
fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria
natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
36.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
36.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
37.
Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem
de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
38.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será
declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
39.
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
39.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
39.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
ou,
39.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões
do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também
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via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente.
40.
Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contra -razões
de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da
fase de lances.
41.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão
apreciados pela autoridade competente.
42.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
43.
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
44.
A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do
Tribunal de Contas da União.
45.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
46.
Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será
convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
46.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem
apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja
pertinente e compatível com os termos deste edital.
46.2. O licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada,
comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas em
anexo.
46.3. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada
para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais
de qualquer natureza.
47.
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
48.
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros
meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
49.
Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições
estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e
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verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de
classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
50.
O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e
será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais, nos seguintes casos:
50.1. Cometer fraude fiscal;
50.2. Apresentar documento falso;
50.3. Fizer declaração falsa;
50.4. Comportar-se de modo inidôneo;
50.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
50.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
50.7. Não mantiver a proposta.
51.
Para os fins do item 50.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos
artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
52.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante
petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
53.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
54.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
55.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias
úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço
eletrônico [email protected].
56.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos
disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
solicitados
serão
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
57.
Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete
anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o
11
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certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante
ato escrito e fundamentado.
57.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
57.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
58.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para
fins de classificação e habilitação.
59.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindolhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
59.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados
na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento
deste Pregão.
60.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o
envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
61.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital,
prevalecerão as últimas.
62.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por
conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
63.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
63.1.
Anexo I - Termo de Referência;
63.2.
Anexo II – Especificações Técnicas;
63.3.
Anexo III - Orçamento de Mão-de-Obra;
63.4.
Anexo IV - Quantitativo e Orçamento dos Insumos;
63.5.
Anexo V - Quantitativo e Orçamento de Equipamentos;
63.6.
Anexo VI - Quantitativo e Orçamento de EPIs;
63.7.
Anexo VII - Orçamento Estimado;
63.8.
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços;
63.9.
Anexo IX - Modelo de Declaração (Atestado de Capacidade Técnica ou
Declaração);
12
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63.10.
Anexo X - Modelo de Declaração (Declaração de Vistoria);
63.11.
Anexo XI - Modelo de Declaração (Declaração de contratos firmados com
a iniciativa privada e com a administração pública);
63.12.
Anexo XII – Minuta de Contrato;
63.13.
Anexo XIII - Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério
Público do Trabalho e a União.
SEÇÃO XXI – DO FORO
64.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da
cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da
Constituição Federal.
Brasília, 02 de agosto de 2010
RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
Pregoeiro
13
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
A
OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviço continuado de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água,
inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas aquáticas, nas dependências do
Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, o qual compreenderá o fornecimento de mãode-obra e de todos os equipamentos, EPIs, ferramentas e insumos necessários à execução
dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos Anexos deste
Edital.
B
JUSTIFICATIVA
A contratação se dá em função dos serviços serem de natureza continuada, necessários à
Administração para o desempenho de suas atribuições. Cabe observar que a interrupção irá
comprometer a continuidade de suas atividades e a contratação deve estender-se por mais
de um exercício financeiro e continuamente. Devido à importância destes serviços e no
intuito de sempre melhor atender ao Tribunal de Contas da União, faz-se necessária a
contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no
Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.
META FÍSICA
A contratação desses serviços objetiva atender a demanda periódica de manutenção e
limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas
aquáticas, nas dependências do Tribunal de Contas da União:
ÁREAS/VOLUME:
C
a) área do canteiro do Edifício Sede: 2.372,21m2;
b) área do gramado: do Edifício Sede: 26.601,34m2;
c) área do espelho d’água: 6.558,69m2;
d) volume do espelho d’água: 3.279,21m3;
e) área dos jardins dos Anexos I, II e III: 25.545m2;
f) área do jardim do ISC (SEPN 514): 21m2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL E ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s)
de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no respectivo conselho,
comprovando que o licitante executa ou executou serviços de manutenção e limpeza de
D
jardins e espelho d’água em área igual ou superior a 30.550,00 m2 (trinta mil, quinhentos
e cinquenta metros quadrados), com fornecimento de material. Essa área corresponde a
50% (cinquenta por cento) da do Tribunal;
b) comprovante de que a empresa possui experiência mínima de 3 (três) anos no mercado
14
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do objeto deste contrato com a área acima citada;
c) 01 (um) ou mais atestado de capacidade operacional, por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, devidamente registrado(s) no respectivo conselho, comprovando que
o licitante administra serviços cujos custos de mão-de-obra sejam compatíveis com pelo
menos 30 empregados; e
d) apresentação de documentos contábeis e financeiros que comprovem a capacidade
econômico-financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do contrato,
conforme Anexo II – Especificações Técnicas.
VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União;
E
O presente contrato será prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até
o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados
de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) os serviços foram prestados regularmente;
b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
e) a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
VALOR ANUAL ESTIMADO DO CONTRATO:
Custo dos insumos.......................................................................................... = R$ 42.634,02;
Custo da mão-de-obra ................................................................................... = R$ 428.963,97;
VALOR MENSAL: R$ 39.299,83 (trinta e nove mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e
três centavos).
VALOR ANUAL: R$ 471.597,99 (quatrocentos e setenta e um mil quinhentos e noventa e
sete reais e noventa e nove centavos).
EMPREITADA: Preço Unitário
F
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Global
Observações:
1) O valor do aviso prévio trabalhado foi incluído integralmente na planilha de custos e
formação de preços da mão-de-obra dos 12 (doze) primeiros meses de vigência
contratual.
2) O valor anual da mão-de-obra tem como base o custo estimado mensal dos postos de
trabalho multiplicados por 11,5 meses, exceto quanto aos postos de Encarregado de
Jardinagem e Engenheiro Agrônomo. Isso se dá em virtude de no período recesso (2ª
quinzena de dezembro e 1ª quinzena de janeiro do ano seguinte), o Tribunal ter sua
demanda reduzida.
15
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LOCAL DE EXECUÇÃO
G
Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 04,
Lote 01, e Instituto Serzedelo Corrêa, situado na SEPN 514 Blocos A e B, em Brasília -DF.
H UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem/DIMAN/SESAP/SEGEDAM.
16
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ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 INTRODUÇÃO
Este documento estabelece as normas específicas para a execução dos serviços de
manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais
e plantas aquáticas nas dependências do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF.
A demanda do Tribunal de Contas da União por esses serviços ocorre em razão de o
Tribunal não possuir, em seu quadro, recursos humanos necessários ou suficientes para exercer
as funções objeto desta contratação.
A contratação compreende, além da mão-de-obra, o fornecimento de todos os
equipamentos, EPIs, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços, conforme
especificado nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital.
Atualmente, verifica-se uma tendência da Administração Pública em reconhecer a
importância da realização dessas atividades por empresas especializadas, pois, com isso,
desincumbem servidores, dirigentes e autoridades do TCU de atribuições que, apesar de
relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços
terceirizados.
Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os
seguintes esclarecimentos:
a) para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Preço foram adotados os
salários de acordo com a convenção 2010/2011 da categoria (postos de Jardineiro e
Encarregado de Jardinagem) e valor do piso salarial indicado pelo Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura do DF- CREA-DF (posto de Engenheiro Agrônomo);
b) cabe informar que as empresas interessadas na contratação deverão apresentar as
Planilhas de Custo e Formação de Preço com base na convenção da categoria, pois
caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os
itens previstos nas respectivas planilhas; e
c) em complemento ao item anterior, cabe esclarecer que as planilhas deverão ser
individualizadas, no entanto, a proposta para contratação terá que ser consolidada.
2 CONDIÇÕES
2.1 OBJETO
Prestação de serviços continuados de manutenção e limpeza de jardins e espelho
d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas aquáticas, que compreenderá o
fornecimento de mão-de-obra, todos os insumos, EPIs, ferramentas e equipamentos
necessários e adequados à execução dos serviços, especificados nos Anexos III, IV, V e VI, nas
dependências do Tribunal de Contas da União em Brasília-DF, num total de 15 (quinze) postos,
durante todo o período de vigência contratual, conforme quadro abaixo:
17
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Categorias
Quantidade de Postos
Engenheiro Agrônomo (8 h mensais)
Encarregado de Jardinagem
Jardineiro
Total de Postos
01
01
13
15
2.2 VIGÊNCIA
2.2.1 O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contado da data da
sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
2.2.2 O presente contrato será prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze)
meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo
enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade
competente:
a) os serviços forem prestados regularmente;
b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato
Administração; e
permaneça
economicamente
vantajoso para
a
e) a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
2.3 DO PREPOSTO
2.3.1 O licitante vencedor deverá manter preposto aceito pela Administração do
Tribunal, durante o período de vigência do contrato, para representá-la
administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante
declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
2.3.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá
apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a assinatura do contrato,
para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura
do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a
execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à
implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
2.3.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos
serviços prestados.
2.3.4 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações
da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança
e Medicina do Trabalho.
18
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2.3.5 Em função do quantitativo de empregados requerido para a execução dos serviços,
por razões de economia e racionalização, um dos empregados pode ser designado
preposto, sem prejuízo de suas atividades.
2.4 UNIDADE INTERESSADA/RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
2.4.1 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio – Sesap / Divisão de Manutenção –
Diman / Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem - Secop, do Tribunal de Contas da
União.
2.5 JUSTIFICATIVA PARA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
2.5.1 Os serviços são considerados de natureza continuada, necessários à Administração
para o desempenho de suas atribuições, visto que a não manutenção de seus jardins e
espelho d’água poderá gerar acúmulos de sujeira, que, além de propiciar poluição visual,
poderá ensejar a presença de animais e insetos , com a possibilidade, inclusive, de
transmitir doenças. A sua interrupção poderá comprometer a continuidade das atividades
do TCU e a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e
continuamente. Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor
atender aos interesses do Tribunal de Contas da União, faz-se necessária a contratação de
empresa, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de
Pessoal para realização dessa atividade.
2.6 DEMANDA
2.6.1 Os serviços deverão ser prestados por 15 (quinze) postos, o qual desempenharão
suas atribuições nas dependências do Tribunal de Contas da União, cujos locais são os
discriminados abaixo:
Tabela 1 – Quantitativo de Áreas:
Descrição
Canteiro do Edifício Sede
Gramado do Edifício Sede
Espelho d’água
Jardins dos Anexos I, II e III
Jardim do ISC (SEPN 514)
Total
Quantidade (m²)
2.372,21
26.601,34
6.558,69
25.545,19
21,00
61.098,43
Tabela 2 – Quantitativo de Volume:
Descrição
Espelho d’água
Total
Quantidade (m3)
3.279,21
3.279,21
19
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Tabela 3 – Quantitativo de Vasos Ornamentais:
Descrição
Vasos ornamentais
Total
Quantidade
320
320
2.7 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.7.1 Os serviços correspondem à manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água,
inclusive os vasos com plantas ornamentais e plantas aquáticas, os quais deverão ser
executados de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, observando escala
definida por este Tribunal, com jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro)
horas e o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para almoço, exceto para o posto de
Engenheiro Agrônomo que terá jornada semanal de 2 (duas) horas.
2.7.2 Os serviços deverão ser executados conforme a discriminação abaixo:
I - Jardins Internos:
- Diariamente:
a)
irrigação dos jardins no período de estiagem;
b)
manutenção do gramado de Zoiza japônica;
c)
adubação orgânica e/ou química onde se fizer necessário;
d)
calagem com calcário dolomítico ou similar;
e)
retirada das espécies estranhas ao projeto, e replantio em local a ser indicado
oportunamente;
f)
retirada de ervas daninhas e folhas velhas ou danificadas;
g)
controle de pragas e doenças;
h)
manutenção dos canteiros;
i)
substituição de plantas mortas ou decadentes;
j)
recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de
paisagismo.
II - Jardins Externos:
- Manutenção do gramado
a)
calagem com calcário (Dolomítico ou similar), nas áreas necessárias;
b)
adubação com composto orgânico e/ou químico;
c)
cobertura com terra comum de jardim;
d)
combate a formigas e cupins;
e)
corte e nivelamento do gramado;
20
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f)
monda de ervas daninhas.
- Manutenção dos canteiros
a)
poda sazonal de arbustos de árvores;
b)
controle fitossanitário das áreas ajardinadas;
c)
rastelamento e recolhimento de folhas caducas;
d)
substituição de mudas de plantas inadequadas, que feneceram ou decadentes por
mudas novas da espécies apropriada;
e)
combate formigas, saúvas, cupins, outros insetos nocivos e pragas diversas;
f)
colocação de terra vegetal preta, previamente adubada, nos canteiros já existentes;
g)
correção do solo com calcário (Dolomítico ou similar), sempre que necessário;
h)
erradicação de ervas daninhas;
i)
descompactação do solo;
j)
recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de
paisagismo.
III - Jardins Aquáticos:
- Diariamente:
a)
adubação com composto orgânico (adubação de origem animal ou foliar);
b)
escarificação e afofamento da terra dos canteiros e posterior nivelamento com
terra vegetal;
c)
movimentação de planta aquática e das existentes nos canteiros, quando se fizer
necessário;
d)
erradicação de ervas daninhas, pelo processo de mondagem;
e)
remoção de arbustos e herbáceas identificadamente fora do projeto dos jardins, e
replantio em local a ser oportunamente indicado;
f)
recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de
paisagismo;
g)
irrigação dos canteiros não submersos;
h)
retirada de folhas mortas ou danificadas; e
i)
substituição de plantas que feneceram ou decadentes.
IV – Serviços Diversos:
a)
abrir compartimentos no chão para realização de compostagem das aparas dos
jardins;
b)
abrir compartimento no chão visando instalar cinzeiro para queima dos aparos dos
jardins;
21
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c)
abertura de covas e adubação para plantio de mudas de árvores ornamentais, em
áreas adjacentes aos jardins do TCU, destinadas à arborização;
d)
agregar periodicamente os adubos necessários ao processo de compostagem, com
orientação do responsável técnico;
e)
composição e manutenção
solicitado;
f)
retirar toda a terra e outras sobras dos jardins, porventura, deixadas nos gramados
e calçadas, quando da execução dos serviços e, efetuar a varrição posterior das
calçadas;
g)
limpar a superfície e aspirar o fundo dos espelhos d' água, diariamente, devendo a
água retornar para os tanques;
h)
revolver todo material das composteiras no prazo máximo de 15 em 15 dias;
i)
proceder à limpeza de mato ao redor de todos os alambrados dos edifícios do TCU;
j)
proceder diariamente à limpeza das áreas ajardinadas, retirando toda espécie de
lixo;
k)
produzir mudas em viveiro a ser construído em área do TCU apropriada;
l)
recolher e armazenar os aparos do jardim (folhas caducas, corte de grama, poda de
árvores e arbustos) em local apropriado para compostagem;
dos vasos com plantas ornamentais, sempre que
m) roçar o mato existente nas proximidades das árvores plantadas na área verde do
TCU, e dar destinação adequada as aparas produzidas;
n)
efetuar a limpeza da área verde retirando todo lixo e entulho ali encontrado.
2.8 POSTOS DE SERVIÇO
Categorias
Quantidade de Postos
Engenheiro Agrônomo
Encarregado de Jardinagem
Jardineiro
Total de Postos
01
01
13
15
2.8.1 Qualificação e Atribuições da Equipe de Serviços.
A qualificação dos empregados a serem alocados nos postos de serviços são as
seguintes:
- Engenheiro Agrônomo (Responsável Técnico):
Requisito: Curso superior em Engenharia Agrônoma e registro no Conselho Regional da
categoria.
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Atribuições:
a)
realizar, no mínimo, 1 (uma) visita semanal no Tribunal para verificar a execução
dos serviços, determinando as providências que se fizerem necessárias;
b)
orientar os jardineiros na execução das tarefas diárias;
c)
levar ao conhecimento do responsável pelo contrato os problemas observados no
jardins;
d)
apresentar mensalmente relatórios dos serviços programados e realizados nos
jardins;
e)
orientar os jardineiros quanto à compostagem dos aparos dos jardins; e
f)
orientar o jardineiro sênior no tocante às quantidades e especificações dos
produtos para uso nos jardins.
- Encarregado de Jardinagem:
Requisito:
Ensino fundamental completo e curso básico de operação de
microcomputador (Windows, Word e Excel). Possuir conhecimento de plantas, para
identificação das espécies existentes nos jardins do TCU, pelo nome científico e/ou
popular. Possuir conhecimento de procedimentos de adubação com produtos orgânicos
e/ou químicos, bem como preparação de “covas” para plantio, poda, plantio e replantio
em vasos e jardineiras e transplantio.
- Experiência: 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
a)
supervisionar, coordenar e orientar os serviços, zelando pelo cumprimento dos
prazos e pela qualidade dos serviços;
b)
distribuir tarefas aos jardineiros, responsabilizando-se pelo cumprimento das
mesmas;
c)
proceder à revisão diária dos serviços executados;
d)
controlar a pontualidade e assiduidade dos empregados da CONTRATADA;
e)
comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer irregularidades no tocante à
execução dos serviços e/ou outras ocorrências;
f)
zelar pela disciplina e apresentação pessoal dos funcionários;
g)
receber e emitir documentos;
h)
administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA;
i)
efetuar os pedidos, recebimento e controle dos materiais/insumos para a execução
dos serviços;
j)
controlar o consumo dos insumos, bem como manter os estoques em níveis
adequados para a continuidade da execução dos serviços;
23
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k)
encaminhar à fiscalização do contrato, mensalmente, planilha referente ao
consumo de insumos no mês, de acordo com o estabelecido no Anexo IV;
l)
verificar a existência de plantas porventura atacadas por pragas e doenças nos
jardins e/ou vasos com plantas distribuídos nas dependências do Tribunal e levar ao
conhecimento do responsável técnico e do fiscal do contrato;
m) acatar orientação do responsável técnico, bem como do fiscal do contrato;
n)
desenvolver as tarefas relativas à jardinagem determinadas pelo responsável
técnico;
o)
esclarecer, quando solicitado pelo setor de fiscalização, qualquer dúvida com
relação a assunto inerente à execução do contrato; e
p)
exercer outras atribuições pertinentes à coordenação da equipe.
- Jardineiro:
Requisito: Alfabetizado. Possuir conhecimento de plantas, para identificação das
espécies existentes nos jardins do TCU, pelo nome científico e/ou popular. Possuir
conhecimento de procedimentos de adubação com produtos orgânicos e/ou químicos,
bem como preparação de “covas” para plantio, poda, plantio e replantio em vasos e
jardineiras e transplantio.
Experiência: 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
a)
executar as tarefas relativas à jardinagem determinadas pelo Encarregado de
Jardinagem ou pelo Responsável Técnico;
b)
observar as orientações do responsável técnico, bem como do Encarregado de
Jardinagem; e
c)
verificar a existência de plantas porventura atacadas por pragas e doenças nos
jardins, e levar ao conhecimento do jardineiro sênior e do responsável pelo
contrato.
2.9 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
2.9.1 CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação
dos serviços apresentem-se trajando uniformes fornecidos às suas expensas. O uniforme
deve ser aprovado previamente pela unidade fiscalizadora do Tribunal de Contas da
União e conter as seguintes características básicas:
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Encarregado de Jardinagem:
Descrição
Camisa de brim aberta com botões, com bolso superior esquerdo, mangas
longas, com logomarca da empresa;
Calça confeccionada em tecido brim, cor verde-escuro;
Botina de couro
Boné confeccionado em tecido de brim, com insígnia da conservadora
Meia preta
Qtde. semestral
2
2
1
2
2
Jardineiro:
Descrição
Camisa de algodão, malha fria, mangas longas, com bolso superior
esquerdo e logomarca da empresa
Calça confeccionada em tecido brim, com bolsos de aproximadamente
10x10 cm nas laterais;
Botina de couro
Boné confeccionado em tecido de brim, com abas laterais, com insígnia da
conservadora
Meia preta
Qtde. semestral
2
2
1
2
2
Notas:
1) O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços;
2) todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela,
poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item;
3) poderá ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor,
modelo, desde que aceitas pela Administração;
4) os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal),
cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da
entrega;
5) o custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
6) a CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado na entrega dos novos.
2.10 MODO DE EXECUÇÃO
2.10.1 Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da
CONTRATADA nas dependências do Tribunal de Contas da União em Brasília-DF,
constantes do objeto deste Edital.
2.10.2 A fiscalização, a atestação dos serviços e o encaminhamento para liquidação e
pagamento serão realizados pelo Chefe do Serviço de Conservação, Limpeza e
Copeiragem ou por servidor formalmente designado para esse fim.
2.10.3 Os trabalhos serão executados com observância dos dias e horários a seguir
indicados:
25
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- Edifício-Sede e Anexos:
a) de segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:48 horas, com intervalo de 1 (uma) hora para
almoço:
- 01 (um) Encarregado de Jardinagem;
- 12 (doze) Jardineiros.
- Instituto Serzedello Corrêa – ISC (Blocos A e B - SEPN 514)
a) de segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:48 horas, com intervalo de 1 (uma) hora para
almoço:
- 1 (um) Jardineiro.
Observação:
Quando houver a incorporação de áreas do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da
União, serão remanejados os serviços e postos de trabalho do ISC (SEPN 514), em sua
desativação.
2.11 DOS INSUMOS, EPIs E EQUIPAMENTOS
2.11.1 Os insumos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os equipamentos
necessários na execução dos serviços ora licitados são os constantes dos Anexos IV, V e VI
deste Edital.
2.11.2 O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os
insumos, EPIs e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas quantidades
necessárias à perfeita execução dos serviços.
2.11.3 O quantitativo de insumos a ser consumido mensalmente é meramente
estimativo, podendo variar para mais ou para menos. A demanda mensal dos insumos
será estabelecida pela FISCALIZAÇÃO que somente efetuará o pagamento pelo efetivo
uso.
2.12 DA VISTORIA
2.12.1 O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços das 9:00 às
17:00 até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o
objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio
agendamento de horário junto ao Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem/TCU,
nos telefones 61-3316.5180 e 61-3316.7147.
2.12.2 A vistoria será acompanhada por representante do TCU, designado para esse fim,
o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, em documento
previamente elaborado pelo licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo X.
2.12.3 Será sempre suposto que esta especificação é de inteiro conhecimento da
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CONTRATADA que, além disso, conhece perfeitamente todas as instalações onde serão
prestados os serviços, uma vez que procedeu à vistoria, executando cada levantamento
necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em
omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de
acréscimos de preços.
2.13 DISPOSIÇÕES GERAIS
2.13.1 Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes:
a) CONTRATANTE: União, por intermédio do Tribunal de Contas da União – TCU;
b) CONTRATADA: Proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o
objeto desta licitação; e
c) FISCALIZAÇÃO: Servidor designado formamente para representar a CONTRATANTE e
será responsável pela fiscalização dos serviços.
2.13.2 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a
documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as
dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser
alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só
em caso de não poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão
a rescisão do contrato.
2.13.3 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer
reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da
proposta da CONTRATADA.
2.13.4 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas
especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
2.13.5 Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da execução do serviço e
destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com
autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
2.13.6 Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão
livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos,
estocados os materiais e equipamentos referentes ao contrato.
2.13.7 A CONTRATADA deverá, antes de iniciar seus trabalhos, encaminhar à
FISCALIZAÇÃO relação nominal de todos os seus funcionários, com a devida qualificação
exigida, que trabalharão nas dependências do Tribunal de Contas da União. Em nenhuma
hipótese será permitido o acesso de funcionários não incluídos em tal relação.
2.13.8 Sempre que houver necessidade, a atualização da mencionada lista de nomes
deverá ser formalmente providenciada junto à FISCALIZAÇÃO.
2.14 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
2.14.1 Para o levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo e Formação
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de Preço foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2010/2011 (SINDSEVIÇOSDF) da categoria em Brasília-DF (postos de Encarregado de Jardinagem e Jardineiro) e o
piso salarial estabelecido pelo CREA-DF (posto de Engenheiro Agrônomo).
2.14.2 Os licitantes deverão cotar o preço mensal de cada posto para execução dos
serviços especificados neste Edital, incluindo as despesas legais incidentes, bem, ainda,
deduzindo quaisquer descontos que venham a ser concedidos, observadas as
composições especificadas para cada tipo de posto, conforme discriminado abaixo:
a) Anexo III: orçamento de mão de obra;
b) Anexo VII: orçamento estimado pelo TCU, incluindo a parcela fixa e variável, tanto
mensal quanto anual e planilhas individuais de custos estimados para cada tipo de
posto.
2.14.3 Nas planilhas estimativas, constantes dos Anexos III e IV, foi considerado o LDI
(Lucros e Despesas Indiretas) que engloba o lucro, as despesas administrativas e
operacionais (Acórdão n.º 325/2007).
2.14.4 Os licitantes deverão apresentar memória de cálculo do LDI.
2.14.5 O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na
convenção coletiva da categoria em vigor em Brasília-DF e o piso salarial estabelecido
pelo CREA-DF ou sindicado da categoria de Engenheiro Agrônomo.
2.14.6 Caso o licitante apresente sua proposta com o salário inferior ao piso salarial e
esteja provisoriamente classificada em primeiro lugar, ela poderá, após diligência,
ajustar os salários no prazo estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo
fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta.
2.14.7 O ajuste na planilha, na forma do item anterior, não poderá implicar em
alteração do valor total da proposta.
2.14.8 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou
justificar eventuais irregularidades apontadas pelo pregoeiro.
2.14.9 O orçamento da mão-de-obra e dos materiais foi estimado levando-se em
consideração a empresa optante pelo Lucro Real.
2.15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.15.1 Cabe à CONTRATANTE:
a) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a
execução do serviço;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
c) promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
28
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d) colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de
uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
e) fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
f) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
g) exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados a esse fim;
h) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento
do contrato;
i) fornecer crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, de uso obrigatório
pelos empregados da CONTRATADA; e
j) observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas
especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições
e os treinamentos que se verificarem necessários.
2.16
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.16.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as
despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como
salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição,
vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências, da CONTRATANTE;
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
d) comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada
e prestar os esclarecimentos solicitados;
e) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de
habilitação exigidas;
f) apresentar, sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE, os
comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos
empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao
Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da
apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e
previdência social dos empregados admitidos no período; documentação
rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no
período;
g) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do
serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus
empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
29
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i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
v)
w)
x)
y)
z)
refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem
considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço
contratado;
manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE,
substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação,
qualquer deles considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à
realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima definida exigida;
manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a
unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências
requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como
comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por
meio do preposto;
instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências havidas, permitindo ao CONTRATANTE o acesso ao
controle de frequência;
cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados;
fornecer e colocar à disposição do CONTRATANTE estoque suficiente de insumos,
que somente será pago pelo efetivo consumo;
substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando
apresentarem defeitos, devendo haver autorização formal do CONTRATANTE;
dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à
rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade,
de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do
CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço;
encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de
empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que
irão substituí-los;
fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à
aprovação do CONTRATANTE;
manter sede, filial ou escritório em Brasília com capacidade operacional para
receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar
todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão
dos funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta)
dias o cumprimento desta obrigação;
fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do
serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas
dependências do Tribunal membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do Trabalho;
30
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aa) responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Tribunal,
por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação
dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a
execução dos serviços em regime extraordinário;
bb) apresentar, quando solicitado, notas fiscais, discriminando preço e quantidade de
todos os insumos utilizados mensalmente, acompanhada de relação contendo os
nomes, marcas, quantidades, volumes, pesos, etc;
cc) utilizar insumos que estejam aprovados pelos órgãos governamentais
competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de
comercialização que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos,
instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas
as demais instalações deste Tribunal;
dd) comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de insumos,
devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela
FISCALIZAÇÃO, cessando a sua remessa tão logo normalize causa impeditiva;
ee) encaminhar mensalmente a relação dos insumos na forma discriminada no Anexo
IV deste Edital, informando quantidade e valores unitário e total;
ff) providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cartão cidadão expedido pela Caixa
Econômica Federal para todos os empregados;
gg) não proceder a retirada dos insumos e utensílios colocados à disposição da
CONTRATANTE, exceto em caso de não atenderem às especificações objeto deste
contrato;
hh) fornecer os insumos discriminado no Anexo IV – Quantitativo e Orçamento de
Insumos, ficando facultada à CONTRATANTE a aquisição (no mercado) daqueles
reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta possa comprometer a
execução dos serviços, bem como a realização de glosa correspondente ao valor
despendido com os insumos faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer;
ii) não retirar equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo
de manutenção ou de substituição por equipamento similar ou de tecnologia
superior e desde que haja prévia autorização da CONTRATANTE;
jj) efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em
Brasília; e
kk) providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao INSS, senha para todos os
empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias.
2.17 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
2.17.1 São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
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empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em
dependência da CONTRATANTE;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e
e) a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
2.18 DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
2.18.1 Deve a CONTRATADA, ainda, observar:
a) o crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos
funcionários da CONTRATADA, será providenciado pela CONTRATANTE, devendo a
CONTRATADA devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir a
CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos;
b) se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução
dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde
que comunicado previamente à CONTRATADA podendo, nesse caso, haver
compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no
dissídio da categoria envolvida; e
c) uma vez que a carga horária diária ultrapassa 8 (oito) horas, fica a empresa
obrigada a apresentar acordo individual escrito ou acordo coletivo em que haja a
previsão da compensação.
2.18.2 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE,
ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em
comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante
a vigência deste contrato;
b) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração da CONTRATANTE;
c) a subcontratação de outra empresa para execução do objeto deste Edital; e
d) retirar os equipamentos das dependências do Tribunal, salvo por motivo de
manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo à
CONTRATANTE a autorização prévia.
2.19 DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
2.19.1 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura dos
serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues no Tribunal de Contas da União, para
fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o
dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à
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contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e
alterações posteriores.
2.19.2 A atestação da fatura da fatura correspondente à prestação do serviço caberá
ao fiscal do contrato ou outro servidor designado para esse fim.
2.19.3 No caso de as notas/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em
data posterior à indicada no item 2.19.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento
dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
2.19.4 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos
comprobatórios.
2.19.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória,
discriminada no item “2.20”, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou
correção monetária.
2.19.6 Para efeito de pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar,
juntamente com as notas/faturas a documentação relacionada nas alíneas de “a” a “d”
do item 2.20.1.1, caso não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores
(SICAF).
2.19.7 A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada
a vigência da garantia contratual.
2.19.8 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do
contrato.
2.19.9 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.19.6 no prazo de
60 dias, contados da data da entrega da fatura no prazo contratual, poderá ensejar a
rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de
que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
2.20 DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
2.20.1 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá:
2.20.1.1 Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos
serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias
autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para
conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
a)
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
33
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b)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
c)
Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal
de seu domicílio ou sede;
d)
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
a)
Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela
administração:
a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços,
em que conste como tomadora o Tribunal de Contas da União,
acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou
contracheques assinados pelos empregados;
b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte,
vale alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de
convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação
dos serviços;
c)
Guia do Recolhimento do INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS,
discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que
conste como tomador o Tribunal de Contas da União; e
f)
outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da
CONTRATADA.
2.20.2 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar
a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou f unção, horário do
posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela
execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso;
c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os
serviços.
2.20.3 A documentação constante no item 2.20.1.1 deverá, no último mês de
prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de
cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para
conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na
prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível
pelo sindicato da categoria;
34
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b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
c)
extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado demitido.
2.20.4 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o
prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência
pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
2.20.5 Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de
entrega no TCU e assiná-la.
2.20.6 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da
CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das
penalidades e demais cominações legais.
2.21 DA GARANTIA
2.21.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do
contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual
de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por
caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2.21.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas
pela CONTRATADA.
2.21.3 Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os
eventos indicados nas alíneas “a” a “c” do item 2.21.2 imediatamente anterior.
2.21.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com
correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
2.21.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
2.21.6 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a
retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento)
35
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do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa
Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
2.21.7 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos
do edital e das cláusulas contratuais.
2.21.8 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou
aplicar sanções à CONTRATADA.
2.21.9 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a
CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
2.22 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA GARANTIA
2.22.1 O Tribunal de Contas da União não executará a garantia na ocorrência de uma ou
mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
2.22.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista
nas alíneas “c” e “d” do item 2.22.1, não sendo a entidade garantidora parte no
processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
2.22.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade
que não as previstas neste item.
2.23
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – Art. 31 da Lei nº 8.666/93
2.23.1 A qualificação econômico-financeira, de que trata o art. 31 da Lei nº 8.666/93,
será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar
específica neste edital.
2.23.2 O licitante vencedor deverá apresentar balanço patrimonial do exercício anterior
ao da licitação comprovando, cumulativamente, que possui os seguintes índices:
36
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a)
índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1 (um);
a.1 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo >1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
a.2 SG = _____________Ativo Total____________ > 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo
a.3 LC =
Ativo Circulante
>1
Passivo Circulante
b)
Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo circulante – passivo
circulante) no valor mínimo de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento)
do valor estimado para a contratação tendo por base o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social.
2.23.3 O licitante vencedor deverá comprovar, conforme disposto no art. 31, caput e §
3º, da Lei nº 8.666/93, patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação devendo a comprovação ser feita na data prevista para
apresentação da proposta por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, apresentadas na forma da lei, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas por índices oficiais, quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da dada da apresentação da proposta.
2.23.4 O licitante vencedor deverá apresentar, nos termos do art. 31, § 4º, da Lei nº
8.666/93, por meio de declaração, conforme modelo no Anexo XI, relação de
compromissos assumidos, que demonstre que 1/12 (um doze avos) do valor total dos
contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes
na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento)
do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma do item 2.23.3.
a)
Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas
no item 2.23.4, o licitante vencedor deverá apresentar a Demonstração de
Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social.
b)
A declaração de que trata o item “2.23.4” que apresentar divergência
percentual superior ou inferior a 10% em relação a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverá ser devidamente
justificada pelo licitante no momento em que apresentar a documentação.
c)
O licitante vencedor deverá apresentar certidão negativa de feitos sobre
falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede do licitante.
2.24
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.24.1 Para comprovar a qualificação técnica o licitante deverá apresentar:
a) 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no respectivo
37
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conselho comprovando que o licitante executa ou executou serviços de
manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água em área igual ou superior a
30.550,00 m2 (trinta mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), com
fornecimento de material. Essa área correspondente a 50% do Tribunal; e
b) comprovante de que a empresa possui experiência mínima de 3 (três) anos no
mercado na execução do objeto deste contrato com a área acima citada.
c) 1 (um) ou mais atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou de
direito privado que demonstre que administra contratos abrangendo, no mínimo, 30
(trinta) empregados que executam serviços no âmbito de sua atividade econômica
principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta
comercial competente, bem como no Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita
Federal do Brasil.
2.24.2 Serão aceitos o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica e
operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.
2.25
DAS SANÇÕES
2.25.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da
CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo
das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor
estimado para a contratação, a CONTRATADA que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar na execução do contrato;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
fizer declaração falsa.
2.25.2 Para os fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos
nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
2.25.3 Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g”, serão aplicadas à
CONTRATADA multas de, no máximo, 30% do valor do contrato.
2.25.4 Na ocorrência das alíneas “b” e “c”, as multas a serem aplicadas observarão os
seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da
execução dos serviços, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a
inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução
parcial do contrato;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do
contrato.
38
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2.25.5 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisa ção da
prestação dos serviços de forma injustificada por mais de 10 (dez) dias.
2.25.6 Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a)
houver atraso injustificado, do inicio dos serviços, por mais de 7 (sete) dias após a
emissão da ordem de serviços;
b)
todos os serviços executados não forem aceitos pela fiscalização por não
atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias
consecutivos de prestação dos serviços.
2.25.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais , a Administração aplicará
multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU
1
2
3
4
5
6
CORRESPONDÊNCIA
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 900,00
R$ 2.000,00
R$ 5.000,00
Tabela 2
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
DESCRIÇÃO
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou
com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou
sem crachá;
manter funcionário sem qualificação para a execução dos
serviços;
executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como
por caráter permanente, ou deixar de providenciar
recomposição complementar;
suspender ou interromper, salvo motivo de força maior
ou caso fortuito, os serviços contratuais;
destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de
seus agentes;
utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins
diversos do objeto do contrato;
recusar-se a executar serviço determinado pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado;
permitir situação que crie a possibilidade de causar ou
cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais;
GRAU
1
1
INCIDÊNCIA
Por empregado
e por
ocorrência
Por empregado
e por dia
2
Por ocorrência
6
Por dia e por
tarefa
designada
3
Por ocorrência
5
Por ocorrência
5
Por ocorrência
6
Por ocorrência
39
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9
10
11
12
13
14
retirar do TCU quaisquer equipamentos ou insumos,
previstos em contrato, sem autorização prévia do
responsável;
retirar funcionários ou encarregados do serviço durante
o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE;
manter em estoque insumos fora das especificações
previstas no edital, sem a autorização formal da
CONTRATANTE;
utilizar produto/insumo na proporção diferenciada
daquela indicada pelo fabricante;
causar danos ou morte às plantas dos jardins e/ou vasos,
ou morte dos peixes dos espelhos d’água em decorrência
de orientação incorreta quanto às especificações,
manuseio e/ou dosagens de venenos para combate de
pragas ou doenças;
causar intoxicação em funcionário do TCU ou de
empresas terceirizadas em consequência do mau uso de
defensivos agrícolas, nos jardins internos e externos.
Para os itens a seguir, deixar de:
registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
15
pontualidade de seu pessoal;
apresentar,
quando
solicitado,
notas
fiscais
discriminando preço e quantidade de todos os materiais
16
utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade
total e quantidade unitária (volume, peso etc.);
substituir empregado que tenha conduta inconveniente
17
ou incompatível com suas atribuições;
18
19
20
21
22
23
24
25
manter a documentação de habilitação atualizada;
cumprir horário estabelecido pelo contrato ou
determinado pela FISCALIZAÇÃO;
cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de
acesso de seus funcionários;
cumprir
determinação
formal
ou
instrução
complementar da FISCALIZAÇÃO;
substituir os equipamentos que apresentarem defeitos
e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48
(quarenta e oito) horas da comunicação da
CONTRATANTE;
efetuar a reposição de funcionários faltosos;
substituir empregado que se conduza de modo
inconveniente;
manter em estoque insumos suficiente para execução
dos serviços;
1
Por item e por
ocorrência
4
Por empregado
e por dia
2
Por item e por
dia
2
Por item e por
dia
3
Por ocorrência
4
Por ocorrência
e por pessoa
1
Por funcionário
e por dia
1
Por ocorrência
1
1
Por empregado
e por dia
Por item e por
ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por dia
2
Por ocorrência
3
Por ocorrência
3
Por ocorrência
40
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26
27
28
29
30
31
32
33
34
efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, valesrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como
arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas
relacionadas à execução do contrato nas datas
avençadas;
entregar os insumos e materiais solicitados acima do
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis)
meses;
apresentar, quando solicitado, documentação fiscal,
trabalhista e previdenciária;
manter sede, filial ou escritório de atendimento na
cidade local de prestação dos serviços, item 2.16, letra
“y”;
creditar os salários nas contas bancárias dos
empregados, em agências localizadas na cidade local da
prestação dos serviços;
entregar com atraso a documentação exigida no item
2.20 deste documento;
entregar incompleta a documentação exigida no item
2.20 deste documento;
entregar com atraso os esclarecimentos formais
solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas
suscitadas durante a análise da documentação exigida no
item 2.20 deste documento.
2
Por dia e por
ocorrência
2
Por ocorrência
1
2
Por funcionário
e por dia
Por ocorrência
e por dia
1
Por ocorrência
e por dia
1
Por ocorrência
e por dia
1
1
1
Por ocorrência
e por dia
Por ocorrência
e por dia
Por ocorrência
e por dia
2.25.8 Também será considerada a inexecução parcial se a empresa se enquadrar em
pelo menos 1 (uma) das situações abaixo:
Tabela 3
Situação
1
2
3
4
5
6
Quantidade de Infrações
7 ou mais
6 ou mais
5 ou mais
4 ou mais
3 ou mais
2 ou mais
Grau da infração
1
2
3
4
5
6
2.25.9 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de
impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 2.25.1.
41
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ANEXO III - ORÇAMENTO DE MÃO-DE-OBRA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
42
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ENCARREGADO DE JARDINAGEM
43
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JARDINEIRO
44
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Observações:
(1)
Valor baseado no piso salarial da Convenção Coletiva da Categoria –
SINDSERVIÇOS-DF 2009/2010 e valor do piso salarial indicado pelo CREA-DF para o
posto de Engenheiro Agrônomo;
(2)
Assistência médica-odontológica, conforme cláusula 15ª da Convenção Coletiva
da categoria;
(3)
Contribuição assistencial, conforme cláusula 51ª da Convenção Coletiva da
categoria;
(4)
Auxílio-alimentação, conforme cláusula 12ª da Convenção Coletiva p/ média de
21 dias úteis por mês (R$ 8,00);
(5)
Valor baseado no preço da passagem do transporte coletivo de Brasília/DF,
trajeto de ida e volta residência/rodoviária/TCU (R$ 4,50) e TCU/rodoviária/resi dência
(R$ 4,50) p/ média de 21 dias úteis por mês;
(6)
Probabilidade anual de morte p/ 1000 pessoas com idade de 30 anos (2,021).
Fonte IBGE 2008;
(7)
LDI: Lucro e Despesas Indiretas (administrativas, operacionais, de supervisão,
etc.), incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos.
(8)
As planilhas de composição de custos e formação de preços são meramente
estimativas, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a
sua realidade e com o previsto neste edital.
(9)
Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário - TCU, o Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados
para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram
diretamente a CONTRATADA.
(10)
Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação
de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas
de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao
qual estará submetido durante a execução do contrato.
45
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ANEXO IV - QUANTITATIVO E ORÇAMENTO DOS INSUMOS
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
ESPECIFICAÇÃO
Caminhão terra para
cobertura (comum)
Cálcario dolomítico
Farinha de osso
Forty Jardim
Esterco de galinha
Pacote de saco de lixo de
100 L (100 und)
Caminhão de terra preta
Húmus de minhoca
Acacia seyal,Delile
Acrocomia sclerocarpa,
Mart.
Alpinia, nutans, Rosc.
Aphelandra sinclairiana,
Ness.
Brunfelsia grandiflora, D.
Don
Caesalpinia echinata, Lam.
Cassia macranthera, CD.
Chorisia speciosa, St. Hil.
Clusia fluminensis
Coesalpinia peltophoroides,
Benth
Costus, sp. (rosa)
Costus, sp. (amarelo)
Cynodon dactylon, Pers.
(grama batatais)
Dracena Marginata
Durantas repens (Aurea)
Episia cupreata, Hanst.
Erythrina falcata, Benth.
Erythrina speciosa, Andr.
Fittonia argyroneura, E.
Coen.
Jacaranda mimosaefolia,
D.Don
Lantana camara, L. (amarela)
Lantana camara, L. (laranja)
Lantana camara,L.
(vermelha)
Leea rubra
Leea verde
Megaskepasma
Valor
Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
Altura
Largura
Unidade
Qtd.
-
-
m³
35
29,00
1.015,00
-
kg
kg
kg
m³
3.500
10
3.000
50
0,98
4,23
2,23
90,00
3.430,00
42,30
6.690,00
4.500,00
pt
1
30,00
30,00
0,30 a 0,50
-
m³
kg
unid.
1
4.500
1
64,67
1,20
58,33
64,67
5.400,00
58,33
0,30 a 0,40
-
unid.
1
47,33
47,33
0,80 a 1,00
-
unid.
1
44,33
44,33
0,80 a 1,00
-
unid.
1
42,33
42,33
0,40 a 0,50
-
unid.
1
37,67
37,67
0,40 a 0,60
0,30 a 0,50
0,30 a 0,40
0,80 a 1,00
-
unid.
unid.
unid.
unid.
1
1
1
1
53,33
43,33
35,33
53,33
53,33
43,33
35,33
53,33
0,30 a 0,50
-
unid.
1
56,67
56,67
0,40 a 0,60
0,40 a 0,50
-
unid.
unid.
1
1
65,67
60,33
65,67
60,33
-
-
m²
300
5,91
1.773,00
1,20 a 1,50
0.40 à 0.50
0,60 a 1,00
0,60 a 1,00
0,60 a 1,00
-
unid.
unid.
m²
unid.
unid.
1
300
1
1
1
38,67
1,80
9,67
30,00
27,00
38,67
540,00
9,67
30,00
27,00
0,60 a 1,00
-
unid.
1
34,33
34,33
1,00 a 1,20
-
unid.
1
36,00
36,00
0,40 a 0,50
0,40 a 0,50
-
unid.
unid.
1
1
22,67
24,33
22,67
24,33
0,40 a 0,50
-
unid.
1
24,67
24,67
0,80 a 1,00
1,00 a 1,20
0,80 a 1,00
-
unid.
unid.
unid.
10
10
1
39,33
39,33
45,00
393,30
393,30
45,00
46
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35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
erythrochlamys, Lindau.
Moréia
Nymphaea capensis, Thunb.
Ouratea cuspidata, Engl.
Palmeira jerivá (tronco)
Palmeira raphis ( com 4
hastes)
Palmeira seaforthia (tronco)
Peltophorum dubium, Taub.
Philodendron giganteum,
Schott
Philodendron
bipinnatifidum, Schott
Pileia cadierei, Gognep.
Pithecolobium, Tortum,
Mart.
Pleomele verde
Polypodium subauriculatum
Pseudobombax ellipticum,
(H.B et K) Dugand.
Russelia Juncea, Zucc
Scindapsus aureus, Engl.
Spathiphyllum cannaefolium,
Schott.
Sphatiphylum médio
Syagrus picrophylla, Rodrig.
Tecoma caraib, Mart.
Tecoma chrysotricha, Mart.
Thysanotaena maxima,
Kuhtze.
Tibouchina fothergillae,
Cogn.
Tibouchina radula, Markgraf.
Vriesea fosteriana, L. B.
Smith
Vriesea imperialis, Carriere.
Vriesea reginae
Zebrina purpusii,
Bruecken.24
Zoysia japônica
Vaso pequeno plástico nrº 3
Vaso médio plástico nrº 4
Vaso mola (grande)
Vaso caixa (grande)
Vaso sexto (grande)
Vaso canelado (pequeno)
Prato plástico médio
Prato plástico pequeno
Suporte para vaso pequeno
0,30 a 0,40
1
1,00 a 1,20
-
unid.
unid.
unid.
unid.
1
1
1
1
24,33
80,00
52,67
80,00
24,33
80,00
52,67
80,00
1,00 a 1,20
-
unid.
40
71,33
2.853,20
1,20 a 1,50
0,40 a 0,50
-
unid.
unid.
1
1
120,00
36,67
120,00
36,67
1
-
unid.
1
46,67
46,67
0,50 a 0,60
-
unid.
1
54,00
54,00
0,20 a 0,30
-
unid.
1
38,00
38,00
0,30 a 0,50
-
unid.
1
38,33
38,33
1,00 a 1,20
0,5
-
unid.
unid.
1
1
73,33
54,33
73,33
54,33
1
0,40 a 0,50
0,40 a 0,50
-
unid.
1
40,67
40,67
unid.
unid.
1
1
26,67
26,33
26,67
26,33
0,20 a 0,30
0,20 a 0,30
1,00 a 1,20
1,00 a 1,20
1,00 a 1,20
-
unid.
1
28,00
28,00
unid.
unid.
unid.
unid.
1
1
1
1
25,67
40,33
36,33
38,00
25,67
40,33
36,33
38,00
0,30 a 0,40
-
unid.
1
32,67
32,67
0,60 a 0,80
-
unid.
1
35,00
35,00
0,60 a 0,80
-
unid.
1
33,00
33,00
0,50 a 0,70
-
unid.
1
94,33
94,33
0,50 a 0,70
0,50 a 0,70
-
unid.
unid.
1
1
55,67
51,67
55,67
51,67
-
-
unid.
1
22,00
22,00
0.45
0,45
0,6
0,6
0,6
0,5
0.45
0,45
0,47
0,43
0,53
0,17
0,28
0,23
0.25
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
1
10
10
1
1
1
1
10
10
1
15,67
24,67
36,33
81,00
82,67
71,33
61,33
15,33
17,67
51,67
15,67
246,70
363,30
81,00
82,67
71,33
61,33
153,30
176,70
51,67
-
47
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73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
Suporte para vaso médio
Munha de cana
Tordon 2/4 D (herbicida)
Sempre verde (250 ml)
Malation
Supracid
K-Othrine
Isca Formicida
Decis
Confidor
Regent
Ridomil
Manzate
Roundoup
Total Anual
Lucro Bruto + Desp. Adm. Indiretas
Tributos (CONFINS + PIS) = (7,6% + 1,65%)
Valor Total
Valor Mensal
-
0.32
-
unid.
m³
L
unid.
L
L
kg
kg
L
Env.
Fras.
kg
kg
L
1
1
1
1
1
12
1
1
1
1
1
1
1
2
61,67
203,33
106,67
50,33
128,67
135,67
21,33
19,67
110,33
57,00
192,67
46,33
57,67
178,33
15,00%
9,25%
61,67
203,33
106,67
50,33
128,67
1.628,04
21,33
19,67
110,33
57,00
192,67
46,33
57,67
356,66
33.643,80
5.046,57
3.943,65
42.634,02
3.552,83
Observações:
(1) Todos os insumos acima relacionados deverão ser de 1a qualidade e sujeitos à prévia
aprovação da CONTRATANTE;
(2) Os insumos serão faturados por medição, ou seja, será efetuado o pagamento conforme o
quantitativo consumido no mês, após conferência da FISCALIZAÇÃO.
(3) A planilha de quantitativo e orçamento de insumos é meramente estimativa, cabendo ao
licitante preenchê-la com os preços unitários e totais por ele propostos, os quais serão
utilizados para fins de faturamento/pagamento, conforme seu efetivo fornecimento.
(4) Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro
Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no
regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
48
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ANEXO V - QUANTITATIVO E ORÇAMENTO DE EQUIPAMENTOS
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
Quantidade
anual
Descrição
adaptadores para mangueira, 3/4", marca sisson
ou similar
bomba de formicida em pó
cabo telescópico de 5m
carrinho de mão (pneu com câmara)
cavadeira articulada com cabo
cavadeira reta com cabo
enxada com cabo (tamanho médio)
enxadão com cabo (tamanho médio)
enxadinha com sacho duplo
facão (médio)
filtro de poliuretano ou metálico com
eletrobomba pré filtro (cesto), 1/2 HP,
monofásica, com capacidade de filtragem de
10,00 m3 /h
filtro de poliuretano ou metálico com
eletrobomba pré filtro (cesto), 1 HP, monofásico,
com capacidade de filtragem de 30,00 m 3/h
forcado com caba ( tamanho médio)
kit para vaso
machado
mangueira de borracha preta 3/4", 50 metros,
com uma lona, com adaptador e esguicho;
mangueira de borracha reforçada com
adaptador, 50 m, 3/4", com esguicho;
pá de bico com cabo de madeira
pá para jardineira
peneira para limpeza de superfície, tipo catafolha, marca sisson ou similar
picareta (chibanca) com cabo
pulverizador, cilindro metálico entre 18 a 20
litros
vassoura metálica regúlavel com cabo para
jardim
roçadeira com fio de nylon (a gasolina), marca
sthil ou similar, com ignição eletrônica, sistema
anti-vibratório e cinturão e óculos de proteção,
modelo FS 85 ou FS 80;
rodo aspirador de 8 rodas
serrote para poda nº 12
tesoura grande para poda de cerca viva
tesoura pequena para poda
cortador de grama roçadeira ente 5 a 6 HP 4 T
Gasolina
Vr. Unitário
Vr. Total (R$)
10
3,13
31,30
2
2
8
1
1
10
3
10
2
30,20
74,67
102,13
51,01
26,75
24,02
27,10
15,92
14,06
60,40
149,34
817,04
51,01
26,75
240,20
81,30
159,20
28,12
1
1.637,00
1.637,00
1
1.767,33
1.767,33
6
3
1
27,55
57,23
44,08
165,30
171,69
44,08
2
70,00
140,00
8
220,00
1.760,00
6
2
23,10
29,12
138,60
58,24
3
31,43
94,29
1
38,58
38,58
1
234,88
234,88
6
19,90
119,40
1
1.132,97
1.132,97
3
2
3
3
43,97
26,70
50,95
47,32
131,91
53,40
152,85
141,96
3
1.199,63
3.598,89
TOTAL:
13.226,03
49
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Cálculo do valor mensal do gasto com manutenção de equipamento
1 – Manutenção equipamentos (gasto mensal) – adotado 0,5% ªm. (*)
2 – Depreciação de equiptos. (gasto mensal) adotado 8 anos e residual=20%
TOTAL MENSAL
Quantidade de funcionários
Valor por funcionário
66,13
110,21
176,34
14
12,30
* O coeficiente adotado foi de 6x10 -5, com base no TCPO (Ed. Pini) para equipamentos de
pequeno porte (~1,5HP), com utilização, em média, de 83 h/mês.
1.Observações:
(1)
A planilha de quantitativo e orçamento de equipamentos é meramente estimativa,
cabendo ao licitante preenchê-la com os preços unitários e totais por ele propostos.
50
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ANEXO VI - QUANTITATIVO E ORÇAMENTO DE EPIs
Quantidade
anual
4
30
4
4
14
26
13
13
Item
Preço Unitário (R$)
Máscara de proteção respirtatória c/filtro de carvão
ativado para uso com produtos químicos
Máscara descartável p/poeiras e névoas tóxicas.
Óculos de proteção lente incolor em policarbonato,
antiembassante e antirisco.
Protetor auricular tipo plug em silicone.
Capa chuva em PVC c/forro cor amarela ou preta
tam. "G" com mangas e capuz.
Luva raspa couro cano curto c/reforço
Luva PVC sem forro com 46 cm
Bota PVC c/forro cor preta c/solado especial cor
amarelo ou branca
Preço Total (R$)
64,17
256,68
1,57
47,10
5,13
20,52
1,53
6,12
13,07
182,98
4,93
8,50
128,18
110,50
27,50
357,50
TOTAL ANUAL
VALOR MENSAL
VALOR MENSAL/JARDINEIRO + ENCARREGADO (13+1)
1.109,58
92,47
6,60
2.
3.Observações:
(1) A planilha de quantitativo e orçamento de EPIs é meramente estimativa, cabendo ao
licitante preenchê-la com os preços unitários e totais por ele propostos.
51
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ANEXO VII - ORÇAMENTO ESTIMADO
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MÃO-DE-OBRA ANUAL
Posto
Qtde.
Engenheiro Agrônomo 1
Encarregado de Jardinagem
Jardineiro 2
TOTAL
1
1
13
Custo unitário
(R$)
40,31
3.217,08
2.585,21
Custo
Mensal (R$)
322,51
3.217,08
33.607,73
37.147,32
Custo Anual
Meses
Total (R$)
12
3.870,12
12
38.604,96
11,5
386.488,89
428.963,97
Nota
1
Custo mensal para 8 (oito) horas de trabalho.
2
Os serviços prestados pelo posto de Jardineiro terão redução de 50% de sua disponibilidade
no período de recesso do TCU, entre a 2ª quinzena de dezembro e a 1ª quinzena de janeiro, em
razão de diminuição dos serviços a serem prestados.
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
Tipo
Insumos
Custo Mensal (R$)
3.552,83
1
Meses
12
Custo Anual (R$)
42.634,02
Notas
1
O gasto com insumos é meramente estimativo, pois sofrerá variação ao longo do período,
sendo que sua efetivação se dará a partir da demanda por sua utilização na prestação dos
serviços, ou seja, o pagamento decorrerá do consumo de tais produtos.
CUSTO ESTIMADO ANUAL DOS SERVIÇOS
Discriminação
Mão-de-obra
Material de Limpeza e Higienização
VALOR TOTAL ANUAL
%
90,96%
9,04%
100,00%
Custo Anual (R$)
428.963,97
42.634,02
471.597,99
52
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ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MÃO-DE-OBRA
53
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INSUMOS
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
ESPECIFICAÇÃO
Caminhão terra para cobertura
(comum)
Cálcario dolomítico
Farinha de osso
Forty Jardim
Esterco de galinha
Pacote de saco de lixo de 100 L
(100 und)
Caminhão de terra preta
Húmus de minhoca
Acacia seyal,Delile
Acrocomia sclerocarpa, Mart.
Alpinia, nutans, Rosc.
Aphelandra sinclairiana, Ness.
Brunfelsia grandiflora, D. Don
Caesalpinia echinata, Lam.
Cassia macranthera, CD.
Chorisia speciosa, St. Hil.
Clusia fluminensis
Coesalpinia peltophoroides,
Benth
Costus, sp. (rosa)
Costus, sp. (amarelo)
Cynodon dactylon, Pers. (grama
batatais)
Dracena Marginata
Durantas repens (Aurea)
Episia cupreata, Hanst.
Erythrina falcata, Benth.
Erythrina speciosa, Andr.
Fittonia argyroneura, E. Coen.
Jacaranda mimosaefolia, D.Don
Lantana camara, L. (amarela)
Lantana camara, L. (laranja)
Lantana camara,L. (vermelha)
Leea rubra
Leea verde
Megaskepasma erythrochlamys,
Lindau.
Moréia
Nymphaea capensis, Thunb.
Ouratea cuspidata, Engl.
Palmeira jerivá (tronco)
Palmeira raphis ( com 4 hastes)
Altura
Largura Unidade
Qtd.
-
-
m³
35
-
-
kg
kg
kg
m³
3.500
10
3.000
50
pt
1
0,30 a 0,50
0,30 a 0,40
0,80 a 1,00
0,80 a 1,00
0,40 a 0,50
0,40 a 0,60
0,30 a 0,50
0,30 a 0,40
0,80 a 1,00
-
m³
kg
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
1
4.500
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0,30 a 0,50
-
unid.
1
0,40 a 0,60
0,40 a 0,50
-
unid.
unid.
1
1
-
-
m²
300
1,20 a 1,50
0.40 à 0.50
0,60 a 1,00
0,60 a 1,00
0,60 a 1,00
0,60 a 1,00
1,00 a 1,20
0,40 a 0,50
0,40 a 0,50
0,40 a 0,50
0,80 a 1,00
1,00 a 1,20
-
unid.
unid.
m²
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
1
300
1
1
1
1
1
1
1
1
10
10
0,80 a 1,00
-
unid.
1
0,30 a 0,40
1
1,00 a 1,20
1,00 a 1,20
-
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
1
1
1
1
40
-
Valor Unit.
(R$)
54
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Valor Total
(R$)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIP
Divisão de Licitações – DILIC
Serviço de Elaboração de Editais – SEE
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
Palmeira seaforthia (tronco)
Peltophorum dubium, Taub.
Philodendron giganteum, Schott
Philodendron bipinnatifidum,
Schott
Pileia cadierei, Gognep.
Pithecolobium, Tortum, Mart.
Pleomele verde
Polypodium subauriculatum
Pseudobombax ellipticum, (H.B
et K) Dugand.
Russelia Juncea, Zucc
Scindapsus aureus, Engl.
Spathiphyllum cannaefolium,
Schott.
Sphatiphylum médio
Syagrus picrophylla, Rodrig.
Tecoma caraib, Mart.
Tecoma chrysotricha, Mart.
Thysanotaena maxima, Kuhtze.
Tibouchina fothergillae, Cogn.
Tibouchina radula, Markgraf.
Vriesea fosteriana, L. B. Smith
Vriesea imperialis, Carriere.
Vriesea reginae
Zebrina purpusii, Bruecken.24
Zoysia japônica
Vaso pequeno plástico nrº 3
Vaso médio plástico nrº 4
Vaso mola (grande)
Vaso caixa (grande)
Vaso sexto (grande)
Vaso canelado (pequeno)
Prato plástico médio
Prato plástico pequeno
Suporte para vaso pequeno
Suporte para vaso médio
Munha de cana
Tordon 2/4 D (herbicida)
Sempre verde (250 ml)
Malation
Supracid
K-Othrine
Isca Formicida
Decis
Confidor
Regent
Ridomil
1,20 a 1,50
0,40 a 0,50
1
-
unid.
unid.
unid.
1
1
1
0,50 a 0,60
-
unid.
1
0,20 a 0,30
0,30 a 0,50
1,00 a 1,20
0,5
-
unid.
unid.
unid.
unid.
1
1
1
1
1
0,40 a 0,50
0,40 a 0,50
-
unid.
1
unid.
unid.
1
1
0,20 a 0,30
0,20 a 0,30
1,00 a 1,20
1,00 a 1,20
1,00 a 1,20
0,30 a 0,40
0,60 a 0,80
0,60 a 0,80
0,50 a 0,70
0,50 a 0,70
0,50 a 0,70
0.45
0,45
0,6
0,6
0,6
0,5
0.45
0,45
0,47
0,43
0,53
0,17
0,28
0,23
0.25
0.32
-
unid.
1
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
m³
L
unid.
L
L
kg
kg
L
Env.
Fras.
kg
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
10
10
1
1
1
1
10
10
1
1
1
1
1
1
12
1
1
1
1
1
1
-
55
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Serviço de Elaboração de Editais – SEE
85 Manzate
86 Roundoup
Total Anual dos Insumos
Lucro Bruto + Despesa Administrativa Indiretas
Tritubos (CONFINS + PIS)
Valor Total
Valor Mensal
kg
L
1
2
MÃO-DE-OBRA + INSUMOS
Descrição
Custo
unitário
Engenheiro Agrônomo
Encarregado de Jardinagem
Jardineiro
Qtd de
postos
Custo mensal
1
1
13
-
Subtotal
Qtd.
meses
12
12
11,5
-
Insumos
-
-
Total Geral
-
-
-
56
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-
Custo anual
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MEMÓRIA DE CÁLCULO
Cálculos do Grupo A
Item
A.01 – INSS
A.02 – FGTS
%
20,000%
8,000%
Memória de cálculo
-
A.03 – SESI/SESC
A.04 – SENAI/SENAC
A.05 – INCRA
A.06 – SEBRAE
1,500%
1,000%
0,200%
0,600%
-
A.07 – Sal. Educação
2,500%
-
A.08 – Riscos Ambientais
do Trabalho (RAT 3%) X
FAT (1,750)
Total
5,250%
-
Fundamento
Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91
Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III,
CF
Art. 3º, Lei n.º 8.036/90
Decreto n.º 2.318/86
Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70
Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º
8.154/90
Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º
87.043/82
Regulamento da Previdência Social
Cálculos do Grupo B
Item
B.01 – 13º Salário
B.02 – Férias + 1/3
B.03 – Aviso prévio
trab.(1)
B.04 – Aux. Doença (2)
B.05 – Acidente de
trab.(3)
B.06 – Faltas legais (4)
B.07 – Férias s/ lic.
matern.(5)
B.08 – Lic.
Paternidade (6)
Total
%
8,333%
11,111%
1,944%
1,389%
0,333%
0,277%
0,074%
0,021%
Memória de cálculo
[(1/12)x100] = 8,333%
{[(1+1/3)/12]x100}=11,111%
{[(7/30)/12]x100}=1,944%
{[(5/30)/12]x100}=1,389%
{[(15/30)/12]*0,08}x100=0,333%
{[(1/30)/12]x100}=0,277%
Fundamento
Art. 7º, VIII, CF/88
Art. 7º, XVII, CF/88
Art. 7º, XXI, CF/88, 477,487 e
491 CLT
Art. 59 a 64 da Lei n.º
8.213/91
Art. 19 a 23 da Lei n.º
8.213/91
Art. 473 da CLT
-
[(0,1111x0,02x0,333)x100]=0,074%
{[(5/30)/12]x0,015}x 100 = 0,021%
Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º,
da CLT
23,482%
(1)
Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses.
Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano p/ 8% (oito por cento) dos funcionários.
(3)
Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias p/ ano p/ 8% (oito por cento) dos
funcionários.
(4)
Estimativa de uma ausência justificada p/ ano p/ 50% (cinquenta por cento) dos funcionários.
(5)
Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários usufruindo a 4 (quatro) meses da licença
p/ ano.
(6)
Estimativa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) dos funcionários usufruindo 5 (cinco) dias da
licença p/ ano.
(2)
57
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Cálculos do Grupo C
Item
%
C.01 – Aviso prév. iden. (1)
0,417%
C.02 – Iden. Adicional (2)
0,167%
C.03 – Iden. 40% FGTS (100%) (3)
3,200%
C.04 – Iden. 40% FGTS (5%) (4)
0,160%
C.05 – Iden. 10% FGTS (100%) (5)
0,800%
C.06 – Iden. 10% FGTS (5%) (6)
Total
0,040%
4,784%
Memória de cálculo
{[0,05x(1/12)]x100}=0,41
7%
[0,02x(1/12)]x100=0,167
%
(1x0,40x0,08x100)=3,200
%
(0,05x0,40x0,08x100)=0,1
60%
(1x0,10x0,08x100)=0,800
%
(0,05x0,10x0,08 x 100)
Fundamento
Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e
491 CLT
Art. 9º da Lei n.º 7.238/84
Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97
Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97
Lei Complementar n.º 110/01
Lei Complementar n.º 110/01
1
Estimativa de 5% (cinco por cento) dos funcionários substituídos durante a vigência do
contrato.
2
Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários serão demitidos na situação em que devem
receber a indenização adicional.
3
Considerando que todos os funcionários serão demitidos no final do contrato.
4
Estimativa de 5% (cinco por cento) dos funcionários substituídos durante a vigência do
contrato.
5
Considerando que todos os funcionários serão demitidos no final do contrato.
6
Estimativa de 5% (cinco por cento) dos funcionários substituídos durante a vigência do
contrato.
Cálculos do Grupo D
Item
D.01 – Enc. de A x B
%
Memória de cálculo
(Encargos Grupo A x
Encargos Grupo B)x100=.
Fundamento
-
Total
Cálculos do Grupo E
Item
E.01 – Inc. FGTS s/ av. prev.
ind.
E.02 – FGTS s/ afast sup. 15
d. p/ acid. Trabalho
Total
%
0,033%
Memória de cálculo
A.02 x C.01 =
(0,08x0,00417)x100=0,033
%
0,026%
(0,08x0,0033x100)=0,026%
Fundamento
A Súmula n.º 305 do TST
-
0,059%
Cálculos do Grupo F
Item
F.01 – Inc. enc. A s/ sal.
Matern.
%
0,266%
Total
0,266%
Memória de cálculo
(Encargos Grupo A) x (Salário +
13º / 12) x 4 x 2% / 12 =
(0,368x13/12*4/12)*100 =
0,266%
Fundamento
58
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ANEXO IX - MODELO DA DECLARAÇÃO
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestamos
(ou
declaramos)
que
a
empresa
___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº
____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no
(a) __________________________ executa (ou executou) serviços de para este órgão ou para
esta empresa.
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela
empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o
desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou
empresa) emissor; e
2) O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador.
59
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ANEXO X - MODELO DA DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Ao
Tribunal de Contas da União
Ref.: Pregão nº ___/2010
Declaramos que em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº
______/_____, que eu, ______________________________________________________,
portador(a) da CI/RG nº _______________________ e do CPF nº _____________________,
CRA nº ________________________, Responsável Técnico da Empresa ______________,
estabelecida no (a) ________________________________, como seu representante legal para
os fins da presente declaração, compareci perante o Tribunal de Contas da União e vistoriei os
locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência
das condições e graus de dificuldades existentes.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(Responsável Técnico da empresa)
Visto:
___________________________
Responsável pelo TCU
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
60
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ANEXO XI - MODELO DA DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Declaramos
que
a
empresa
___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº
____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no
(a) __________________________ possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa
privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa
Nº/Ano do Contrato
Valor total do contrato
______________________
________________
___________________
______________________
________________
___________________
______________________
________________
___________________
______________________
________________
___________________
Valor total dos Contratos
___________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (empresa) emissor;
2) A declaração deverá estar visada pelo respectivo órgão fiscalizador;
3) O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
61
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ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº _______/2010 QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E _______ PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE JARDINS E ESPELHO
D’ÁGUA, INCLUSIVE OS VASOS COM PLANTAS
ORNAMENTAIS E PLANTAS AQUÁTICAS, NAS
DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,
EM BRASÍLIA-DF.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União – TCU, com sede no
Setor de Administração Federal Sul, Quadra 04, Lote 01, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ (MF)
sob o nº 00.414.607/0001-18, representada pelo Secretário-Geral de Administração, Senhor
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com a delegação de competência contida no inciso___ do
art. ___da Portaria da Presidência nº __, de ________________.
CONTRATADA: ________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador da Cédula de Identidade nº
________________ SSP/___ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e do CPF
(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
[procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, instruído no TC 003.302/2010-2
(Pregão Eletrônico ___/2010), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços continuados de
manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água, inclusive os vasos com plantas ornamentais
e plantas aquáticas, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, no quantitativo
constante do quadro abaixo, e todos os insumos, equipamentos, Equipamentos de Proteç ão
Individual - EPIs e ferramentas necessárias e adequadas à execução dos serviços , de acordo
com as especificações constantes do Anexo II - Especificações Técnicas do Edital do Pregão
Eletrônico nº _____/2010:
62
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Serviço de Elaboração de Editais – SEE
Subitem
Quantidade
de postos
Descrição
1
Engenheiro Agrônomo (8h mensais)
2
Encarregado de Jardinagem
3
Jardineiro
Subtotal
Insumos
Total Geral
Custo
Mensal
R$/mês
Custo Total
R$/ano
1
1
13
2.
O custo dos insumos é meramente estimativo e será calculado a partir da demanda e da
utilização mensal dos produtos, quando da ocorrência do pagamento de seu consumo e da
realização dos serviços correlatos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1.
O valor estimado/global deste contrato para o período de sua vigência é de R$
______(_____), correspondendo ao valor mensal de R$ ____(____).
2.
O valor empenhado para o exercício de 2010 é de R$ ______(_____).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
1.
A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à
conta da Atividade 01.032.0550.4018.0001 – Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos
Federais, na Natureza de Despesa 3.3.90.37 – Locação de Mão-de-Obra.
2.
A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação
orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de
Contas da União, pela Lei Orçamentária Anual.
3.
A despesa anual com a execução dos serviços foi estimada em R$ ____________(___________________________________), sendo R$ ___________________ de serviços
prestados e R$ _________________de insumos a serem empregados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1.
O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
2.
O presente contrato será prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses,
até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados
de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) os serviços forem prestados regularmente;
b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c)
a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
63
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d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e
e) a CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.
Os trabalhos iniciar-se-ão no primeiro dia útil após a publicação do extrato do contrato
no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
1.
A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato
assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco
por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro,
títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a)
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
c)
as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela CONTRATADA.
3.
Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos
indicados nas alíneas “a” a “c” do item 2 imediatamente anterior.
4.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção
monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
5.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo
de 5% (cinco por cento).
6.
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos
pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do
contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com
correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
7.
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital
e das cláusulas contratuais.
8.
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar
sanções à CONTRATADA.
9.
Será considerada extinta a garantia:
64
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a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a
CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
10.
Isenção de Responsabilidade da Garantia
10.1 O Tribunal de Contas da União não executará a garantia na ocorrência de uma ou
mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
c)
descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas
alíneas “c” e “d” do item 10.1, não sendo a entidade garantidora parte no
processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as previstas neste item.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1.
Cabe à CONTRATANTE:
1.1. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a
execução do serviço;
1.2. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo representante da CONTRATADA;
1.3. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
1.4. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse
fim;
1.5. promover a alocação inicial dos postos de trabalho e seus devidos ajustes;
1.6. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de
uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
1.7. fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
1.8. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato;
1.9. fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos
empregados da CONTRATADA; e
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1.10. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no
Anexo II -Especificações Técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e os
treinamentos que se verificarem necessários.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1.
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1
responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as
despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como
salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte,
uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo
Poder Público;
1.2
respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências, da CONTRATANTE;
1.3
responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Tribunal,
por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação
dos transportes coletivos, bem com nas situações onde se faça necessária a
execução dos serviço em regime extraordinário;
1.4
responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
1.5
comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada,
bem como prestar os esclarecimentos solicitados;
1.6
manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de
habilitação exigidas;
1.7
apresentar, sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE, os
comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos
empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério
do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos
recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos
da Lei n.º 4.923/65); cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos
empregados admitidos no período; documentação rescisória completa e recibos de
pagamento dos empregados demitidos no período;
1.8
fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço
para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.9
arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus
empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
1.10 refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem
considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
1.11 manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE,
substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação,
qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da
CONTRATANTE;
66
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1.12 recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à
realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
1.13 manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
1.14 cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade
responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas
relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande,
coordene e controle a execução dos serviços contratados;
1.15 administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
1.16 assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do
preposto;
1.17 instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
1.18 registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao
controle de frequência;
1.19 identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de
forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou
de outra empresa prestadora de serviço;
1.20 submeter previamente a relação dos empregados ao exame da CONTRATANTE,
podendo esta requerer a substituição daqueles que, a seu juízo, não preencham as
condições de idoneidade e de capacidade exigível para os serviços, Anexo II –
Especificações Técnicas;
1.21 apresentar, quando solicitado, notas fiscais, discriminando preço e quantidade de
todos os insumos utilizados mensalmente, acompanhada de relação contendo os
nomes, marcas, quantidades, volumes, pesos, etc;
1.22 sujeitar-se às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo II do
Pregão Eletrônico nº ___/2010;
1.23 encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de
empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que
irão substituí-los;
1.24 fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à
aprovação da CONTRATANTE;
1.25 cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados;
1.26 fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente de insumos,
que somente será pago pelo efetivo consumo;
1.27 dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à
rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
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1.28 substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando
apresentarem defeitos, devendo submeter os novos equipamentos à autorização
formal da CONTRATANTE;
1.29 não retirar equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo de
manutenção ou de substituição por equipamento similar ou de tecnologia superior
e desde que haja prévia autorização da CONTRATANTE;
1.30 fornecer os insumos discriminado no Anexo IV – Quantitativo e Orçamento de
Insumos, ficando facultada à CONTRATANTE a aquisição (no mercado) daqueles
reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta possa comprometer a
execução dos serviços, bem como a realização de glosa correspondente ao valor
despendido com os insumos faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer;
1.31 não proceder a retirada dos insumos e utensílios colocados à disposição da
CONTRATANTE, exceto em caso de não atenderem às especificações objeto deste
contrato;
1.32 utilizar insumos que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes,
todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de
comercialização que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos,
instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as
demais instalações deste Tribunal;
1.33 comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de insumos,
devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela
FISCALIZAÇÃO, cessando a sua remessa tão logo normalize causa impeditiva;
1.34 manter sede, filial ou escritório em Brasília com capacidade operacional para
receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos
os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos
funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o
cumprimento desta obrigação;
1.35 fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do
serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas
dependências do Tribunal membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;
1.36 encaminhar mensalmente a relação dos insumos na forma discriminada no Anexo
IV – Quantitativo e Orçamento de Insumos, informando quantidade e valores
unitário e total;
1.37 providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cartão cidadão expedido pela Caixa
Econômica Federal para todos os empregados;
1.38 efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em
Brasília; e
1.39 providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao INSS, senha para todos os
empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias.
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2.
Das Obrigações Sociais
2.1. São de responsabilidade da CONTRATADA:
2.1.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época
própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2.1.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida
em dependência da CONTRATANTE;
2.1.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou continência; e
2.1.4. os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
2.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
3.
Das Obrigações Especiais
3.1
Deve a CONTRATADA, ainda:
3.1.1 providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências da
CONTRATANTE, quando do término do contrato, bem como ressarcir a
CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos;
3.1.2 prestar, se necessário e a critério da CONTRATANTE, a execução dos serviços
em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que a
CONTRATANTE comunique previamente à CONTRATADA podendo, neste
caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e a
prevista no dissídio da categoria envolvida; e
3.2
fica vedado à CONTRATADA recorrer a setores ou servidores da CONTRATANTE para
efetuar reparos ou consertos em equipamentos de sua propriedade, devendo
substituir qualquer equipamento julgado inadequado ou ineficiente para realização
dos serviços;
3.3
uma vez que a carga horária diária ultrapassa 8 (oito) horas, fica a empresa obrigada
a apresentar acordo individual escrito ou acordo coletivo em que haja a previsão da
compensação.
3.4
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.4.1 a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
CONTRATANTE, ativo ou aposentado, há menos de 5 (cinco) anos, ou de
ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou
afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
69
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3.4.2 a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração da CONTRATANTE;
3.4.3 a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste
contrato.
4.1
implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz,
realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em
perfeita ordem, todas as dependências da CONTRATANTE;
4.2
fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
4.3
adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor
poluição, tais como:
3.1.1 racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
3.1.2 substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor
toxicidade;
3.1.3 racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e
água;
3.1.4 treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de
redução de desperdícios/poluição; e
3.1.5 reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de
limpeza, asseio e conservação;
3.2 desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais
potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que
contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos,
remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de
assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
3.2.1 tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos
frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão
ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação
específica.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
1.
Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas
e previdenciárias, a CONTRATADA deverá:
1.1 entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao
setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório
ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as
receber – dos seguintes documentos:
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a)
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
c)
Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal
de seu domicílio ou sede;
d)
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
1.2 entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Administração:
a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços,
em que conste como tomadora o Tribunal de Contas da União,
acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou
contracheques assinados pelos empregados;
b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte,
vale alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de
convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação
dos serviços;
c)
Guia do Recolhimento do INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS,
discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que
conste como tomador o Tribunal de Contas da União; e
f)
outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da
CONTRATADA.
2.
No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a
seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do
posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela
execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso;
c)
exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os
serviços.
2.1 A documentação constante no item 1.1 deverá, no último mês de prestação dos
serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompan hada de cópias
autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para
conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na
prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível
pelo sindicato da categoria;
71
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b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
c)
extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado demitido.
3.
As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo
máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela
CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
4.
Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega
no TCU e assiná-la.
5.
O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA
em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará
rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.
A CONTRATADA deverá implementar, imediatamente após o recebimento da
autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos, conforme Anexo III do
Edital do Pregão Eletrônico nº _____/2010 e nos horários fixados na escala de serviços
elaborada pelo Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.
A execução dos serviços será fiscalizada pelo(a) titular do Serviço de Conservação,
Limpeza e Copeiragem, da Divisão de Manutenção Predial ou servidor designado.
3.
A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE,
durante o período de vigência deste contrato, conforme disciplina o item 2.3 das Especificações
Técnicas constantes do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº ____/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1.
A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura dos serviços, em 2
(duas) vias, emitidas e entregues no Tribunal de Contas da União, para fins de liquidação e
pagamento, no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o dia 20, de forma a garantir o
recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo
estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
2.
A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do
contrato ou outro servidor designado para esse fim.
3.
No caso de as notas/faturas serem emitidas e entregues ao CONTRATANTE em data
posterior à indicada no item 1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais
encargos moratórios decorrentes.
4.
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios.
5.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada na cláus ula
72
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nona, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.
Para efeito de pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com
as notas/faturas a documentação relacionada nas alíneas de “a” a “d” do item 1.1 da cláusula
nona, caso não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF).
7.
A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a
vigência da garantia contratual.
8.
A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corres pondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9.
A não apresentação da documentação de que trata o item 6 no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data da entrega da fatura no prazo contratual, poderá ensejar a resc isão do
contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos
trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
10.
Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data
limite para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da apli cação da
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
I=
6/100
365
I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.”
11.
Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários
e outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e
sem justificativa, a CONTRATADA autoriza a retenção na fatura dos valores equivalentes até a
solução.
12.
A CONTRATANTE fará retenção da última fatura, quando do encerramento do contrato,
até que a CONTRATADA comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas
rescisórias aos empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
73
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1.
As repactuações do contrato serão permitidas, desde que observado o interregno
mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do
orçamento a que a proposta se referir, ou ainda da data da última repactuação.
1.1. Será adotada, como data do orçamento a que a proposta se referir, a data de
acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o
salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião
da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente.
2.
Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a
partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
3.
A repactuação será precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da
redução dos custos, de acordo com a Planilha de Composição de Custos e Forma ção de Preços
vigente, devendo ser observada a adequação aos novos preços de mercado e ao limite máximo
estabelecido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
3.1 Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser
negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade,
faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional ;
3.2. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de contrato terá o percentual
do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago
integralmente no primeiro ano de contrato;
4.
Os efeitos financeiros da repactuação são devidos para os custos da mão-de-obra a
partir da data da entrada em vigor da convenção coletiva que a empresa vai seguir e, para os
demais itens, a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos
documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos
e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
4.1. A não apresentação da documentação comprobatória da variação dos custos
ensejará o arquivamento da solicitação.
4.2. As alterações relativas à repactuação contratual serão formalizadas anualmente, em
Termo Aditivo único, ainda que os efeitos financeiros possam se dar em datas
distintas para mão-de-obra e materiais.
5.
A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação
dos preços do contrato até a o término da vigência contratual.
6.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7.
Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante
negociação entre as partes, considerando-se:
7.1.
os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
7.2.
as particularidades do contrato em vigência;
7.3.
o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
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8.
7.4.
a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
7.5.
indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas
públicas ou outros equivalentes; e
7.6.
a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
9.
A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada
pela CONTRATADA.
10.
Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
10.1. a partir da assinatura do termo aditivo;
10.2.
em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem
de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
10.3.
em data anterior à repactuação, somente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo,
convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento
para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para
efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras.
11.
No caso do previsto no subitem 10.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido
exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade e apenas em relação à diferença
porventura existente.
12.
A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis
com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação
vantajosa.
13.
A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período em que a proposta
de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
14.
Na hipótese do item anterior, o período em que a proposta permaneceu sob análise da
CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da
próxima repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1.
Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais
cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a
contratação, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
75
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d) fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fizer declaração falsa.
2.
Para os fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos
artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
3.
Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g”, serão aplicadas à
CONTRATADA multas de, no máximo, 30% do valor do contrato.
4.
Na ocorrência dos itens “b” e “c”, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes
parâmetros:
4.1 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início
da execução dos serviços, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que
configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença;
4.2 até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de
inexecução parcial do contrato;
4.3 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do
contrato.
5.
Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisação da
prestação dos serviços de forma injustificada por mais de 10 (dez) dias.
6.
Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) houver atraso injustificado, do início dos serviços, por mais de 7 (sete) dias após a
emissão da ordem de serviços;
b) todos os serviços executados não forem aceitos pela fiscalização por não
atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos
de prestação dos serviços.
7.
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas
conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU
1
2
3
4
5
6
CORRESPONDÊNCIA
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 900,00
R$ 2.000,00
R$ 5.000,00
76
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Tabela 2
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
DESCRIÇÃO
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou
com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou
sem crachá;
manter funcionário sem qualificação para a execução dos
serviços;
executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como
por caráter permanente, ou deixar de providenciar
recomposição complementar;
suspender ou interromper, salvo motivo de força maior
ou caso fortuito, os serviços contratuais;
destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de
seus agentes;
utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins
diversos do objeto do contrato;
recusar-se a executar serviço determinado pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado;
permitir situação que crie a possibilidade de causar ou
cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais;
retirar do TCU quaisquer equipamentos ou insumos,
previstos em contrato, sem autorização prévia do
responsável;
retirar funcionários ou encarregados do serviço durante
o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE;
manter em estoque insumos fora das especificações
previstas no edital, sem a autorização formal do
contratante;
utilizar produto/insumo na proporção diferenciada
daquela indicada pelo fabricante;
causar danos ou morte às plantas dos jardins e/ou vasos,
ou morte dos peixes dos espelhos d’água em decorrência
de orientação incorreta quanto às especificações,
manuseio e/ou dosagens de venenos para combate de
pragas ou doenças;
causar intoxicação em funcionário do TCU ou de
empresas terceirizadas em consequência do mau uso de
defensivos agrícolas, nos jardins internos e externos.
GRAU
1
1
INCIDÊNCIA
Por empregado
e por
ocorrência
Por empregado
e por dia
2
Por ocorrência
6
Por dia e por
tarefa
designada
3
Por ocorrência
5
Por ocorrência
5
Por ocorrência
6
Por ocorrência
1
Por item e por
ocorrência
4
Por empregado
e por dia
2
Por item e por
dia
2
Por item e por
dia
3
Por ocorrência
4
Por ocorrência
e por pessoa
77
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15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Para os itens a seguir, deixar de:
registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade de seu pessoal;
apresentar,
quando
solicitado,
notas
fiscais
discriminando preço e quantidade de todos os materiais
utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade
total e quantidade unitária (volume, peso etc.);
substituir empregado que tenha conduta inconveniente
ou incompatível com suas atribuições;
manter a documentação de habilitação atualizada;
cumprir horário estabelecido pelo contrato ou
determinado pela FISCALIZAÇÃO;
cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de
acesso de seus funcionários;
cumprir
determinação
formal
ou
instrução
complementar da FISCALIZAÇÃO;
substituir os equipamentos que apresentarem defeitos
e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48
(quarenta e oito) horas da comunicação do
CONTRATANTE;
efetuar a reposição de funcionários faltosos;
substituir empregado que se conduza de modo
inconveniente;
manter em estoque insumos suficiente para execução
dos serviços;
efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, valesrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como
arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas
relacionadas à execução do contrato nas datas
avençadas;
entregar os insumos e materiais solicitados acima do
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis)
meses;
apresentar, quando solicitado, documentação fiscal,
trabalhista e previdenciária;
manter sede, filial ou escritório de atendimento na
cidade local de prestação dos serviços, cláusula oitava,
item 1.34;
creditar os salários nas contas bancárias dos
empregados, em agências localizadas na cidade local da
prestação dos serviços;
1
Por funcionário
e por dia
1
Por ocorrência
1
1
Por empregado
e por dia
Por item e por
ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por dia
2
Por ocorrência
3
Por ocorrência
3
Por ocorrência
2
Por dia e por
ocorrência
2
Por ocorrência
1
2
Por funcionário
e por dia
Por ocorrência
e por dia
1
Por ocorrência
e por dia
1
Por ocorrência
e por dia
78
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entregar com atraso a documentação exigida na cláusula
nona deste contrato;
entregar incompleta a documentação exigida na cláusula
33
nona deste contrato;
entregar com atraso os esclarecimentos formais
solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas
34
suscitadas durante a análise da documentação exigida na
cláusula nona deste contrato.
8.
Também será considerada inexecução parcial se a empresa
menos 1 (uma) das situações abaixo:
32
1
1
1
Por ocorrência
e por dia
Por ocorrência
e por dia
Por ocorrência
e por dia
se enquadrar em pelo
Tabela 3
Situação
1
2
3
4
5
6
Quantidade de Infrações
Grau da infração
1
2
3
4
5
6
7 ou mais
6 ou mais
5 ou mais
4 ou mais
3 ou mais
2 ou mais
9.
A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de
impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1.
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
2.
A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao
inciso XVII;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
79
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4.
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos
causados, já calculados ou estimados.
5.
Quando da rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À
PROPOSTA
1.
O presente contrato fundamenta-se:
1.1. nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, e no Decreto nº 5.450/2005;
1.2. nos preceitos de direito público;
1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
Direito Privado.
2.
O presente contrato vincula-se aos termos:
2.1. do edital do Pregão Eletrônico nº ___/2010, constante do processo TC nº
003.302/2010-5;
2.2. da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
1.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição
Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas
abaixo.
Brasília - DF, em (data).
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
80
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Secretário-Geral de Administração
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________
NOME:
CPF:
RG:
____________________________
NOME:
CPF:
RG:
81
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ANEXO XIII - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do
Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.
Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos
Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato
representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub
Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo
Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja
ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação
pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por
estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a
Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta
todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei
trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art.
4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil,
não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em
caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua
norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-deobra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam
serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos
empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de
qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do
trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho
subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores
sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
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prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º.,
da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª.
sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os
Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não
cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados,
e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a
lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante
a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas
de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades -fim ou meio, quando o
labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em
relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento
essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização
sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos
prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade
precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
83
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(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer
meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não
coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim
de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos
podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados),
cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira
e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em
relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase
de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que
somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento
(intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de
qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços
disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de
conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte
integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante
vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de
serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição
obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a
R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições
estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de
prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira,
será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista
no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste,
a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa
perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas
diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração
pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às
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empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no
âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do
Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data
de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes
ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia
de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União
Testemunhas:
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais
do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho - ANPT
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