O AUMENTO DOS CRIMES AMBIENTAIS

Transcrição

O AUMENTO DOS CRIMES AMBIENTAIS
UMA AVALIAÇÃO PNUMA-INTERPOL DE RESPOSTA RÁPIDA
O AUMENTO DOS CRIMES
AMBIENTAIS
UMA AMEAÇA CRESCENTE AOS RECURSOS NATURAIS,
À PAZ, AO DESENVOLVIMENTO E À SEGURANÇA
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Resumo e recomendações
O meio ambiente proporciona o verdadeiro alicerce do desenvolvimento sustentável,
da nossa saúde, da segurança alimentar e das nossas economias. Os ecossistemas
garantem o fornecimento de água potável e ar puro, bem como o aprovisionamento de alimentos e o bem estar físico e mental. Os recursos naturais igualmente proporcionam meios de subsistênica, empregos e receitas governamentais,
as quais podem ser canalizadas para a educação, a saúde, o desenvolvimento e a
criação de modelos de negócio sustentáveis. Além disso, o papel do meio ambiente
é reconhecido nos dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável acordados
internacionalmente e adotados em setembro de 2015
No entanto, o meio ambiente, enquanto alicerce do desenvolvimento sustentável, da paz e da segurança, encontra-se
sob ameaça. Os crimes ambientais vêm se expandindo vastamente e ameçam cada vez mais não somete a vida selvagem,
como ecossistemas em sua integralidade, modos de vida
sustentáveis e fontes de renda de governos. De acordo com
algumas estimativas, mais de um quarto da população
mundial de elefantes foi possivelmente extinta no decorrer
de uma década. Contudo, os crimes ambientais já não se
restringem apenas aos ícones da vida selvagem e às espécies raras de madeira – tornaram-se parte integrante da rede
global de crime organizado transnacional. Os crimes ambientais também incluem crimes corporativos no setor florestal,
exploração e venda ilegal de ouro e outros minérios, pesca
ilegal, tráfico de resíduos tóxicos e produtos químicos e o uso
da riqueza gerada por recursos naturais de forma ilícita para
apoiar grupos armados não estatais e terroristas.
Embora não haja uma definição de “crime ambiental” universalmente acordada, entende-se que o termo abarca atividades
ilegais prejudiciais ao meio ambiente que visam beneficiar
indivíduos, grupos ou empresas através da exploração, danificação ou roubo de recursos naturais, incluindo crimes graves
e o crime organizado transnacional.
De fato, o valor do comércio ilegal de espécies selvagens
torna-se insignificante frente aos crimes contra o meio
ambiente da atualidade..
•Estima-se que o comércio ilegal de espécies selvagens seja
de 7 a 23 bilhões de dólares por ano,
•Estima-se que os crimes ambientais gerem entre 91 e 258
milhões de dólares anuais (2016), o que constitui um
aumento de 26% em relação às estimativas prévias de 2014,
•O aumento anual dos crimes ambientais é de 5 a 7%, ou de 2 a
3 vezes maior que a taxa de crescimento da economia mundial,
•Perdas de receitas governamentais relacionadas à não
arrecadação de impostos sobre a renda devido à exploração
criminosa respondem por pelo menos 9 a 26 billhões de
dólares anuais,
•Crimes no setor florestal, incluindo os crimes corporativos
e a exploração madeireira ilegal equivalem a cerca de 51 a
152 bilhões de dólares,
•Estima-se que a pesca ilegal gere de 11 a 24 bilhões
de dólares,
•Estima-se que a mineração ilegal gere de 12 a 38 milhões de
dólares,
•Estima-se que os resíduos gerem de 10 a 12 billhões de dólares.
A amplitude dos intervalos reflete a escassez de estatísticas
criminais nessa área, mas as estimativas baseiam-se nas
melhores fontes disponíveis e na inteligência criminal da
INTERPOL. De acordo com algumas estimativas, o valor dos
crimes ambientais faz dos mesmos o quarto maior crime
mundial atrás apenas do tráfico de drogas (344 bilhões de
dólares), dos crimes de contrafação (288 bilhões de dólares) e
do tráfico de pessoas (157 bilhões).
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Diferentemente de qualquer outro crime conhecido, os
crimes ambientais são agravados pelo custo adicional e
pelos impactos ocasionados ao meio ambiente e os custos às
gerações futuras. O desmatamento, o despejo de produtos
químicos e a pesca ilegal causam a perda de serviços ecossistêmicos como o aprovisionamento de ar puro e de água
potável, a mitigação de eventos climáticos extremos, a segurança alimentar, a saúde e o bem estar. Eles também privam
governos de receitas indispensáveis e comprometem os negócios realizados de forma lícita.
A taxa de crescimento anual dos crimes ambientais é difícil
de ser estimada. Com base em algumas estatísticas comerciais registradas, apreensões e incidentes relatados, incluindo
de espécies icônicas e produtos químicos, pode-se dizer que
a última década viu um aumento da taxa anual de crimes
ambientais da ordem de 5 a 7%, com taxas de cresicmento
anual tão altas quanto 21 a 28% em alguns casos. Tais estimativas comparam-se a um crescimento do PIB mundial de
aproximadamente 2,4%. Deste modo, a taxa de crescimento
dos crimes ambientais, incluindo o comércio ilegal de espécies selvagens, pode, de fato, ser de 2 a 3 vezes maior do que
a da economia global; a mesma, no entanto, corresponde ou
excede a taxa de crescimento dos países asiáticos que servem
de trânsito ou destinação final de muitos produtos ilegais.
Com o envolvimento crescente do crime organizado internacional, os ofensores coordenam, evadem, ou mesmo substituem
o enfoque em drogas, tráfico de pessoas, produtos de contrafação e armas por qualquer nova oportunidade como resíduos
tóxicos e produtos químicos, produtos florestais, pangolins,
ostras gigantes, minérios e ouro extraído ilegalmente. Dentro
de poucos anos, o pangolim, mamífero escamoso que alimenta-se de formigas e insetos encontrado na Ásia e na África,
tornou-se um dos animais mais traficados do mundo para uso
na produção de medicamentos fraudulentos e cardápios exclusivos. Estima-se que mais de um milhão de pangolins foram
mortos em uma década. Em termos de recursos naturais como
ouro, minérios, produtos florestais ou resíduos, os mesmos são
mais fáceis de contrabandear e chamam menos atençaõ que
as drogas. Resíduos tóxicos e eletrônicos tendem a ser classificados pelos contrabandistas como bens de segunda mão,
tal qual previsto nos códigos aduaneiros, o que lhes permite
contornar regulações aduaneiras e convenções internacionais.
No mais, os criminosos respondem rapidamente às operações
de combate ao crime com enfoque temático ou geográfico ao
mudar de modalidade de contrabando ou ao buscar localizações geográficas alternativas.
Em adição, os esforços de combate ao crime revelaram um
aumento substantivo no grau de organização dos crimes
ambientais: nos últimos anos, indivíduos processados e
condenados foram considerados culpados por tráfico ilegal
de madeira e lavagem de centenas de milhões de dólares
em casos individuais, o que implicou na drástica redução de
recursos disponíveis para operações de combate, investigações e processos criminais. Os casos individuais de fraude
sobre crédito de carbono também envolveram montantes
de transferências e lucro da ordem dos milhões de dólares.
Supõe-se que um único navio envolvido na pesca ilegal de
merluza negra tenha realizado capturas ilegais de cerca de
200 a 300 milhões de dólares. O Programa de Controle de
Contêineres do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas
e Crime (UNODC em inglês) e da Organização Mundial das
Alfândegas (CMO em inglês) estabeleceu controlos alfandegários mais eficazes em alguns países direcionados ao
crime organizado internacional. Esse Programa tem visto
o aumento de novos e diversos contrabandos que vão notoriamente além de drogas, armas, produtos de contrafação
e marfim para incluir produtos químicos que danificam a
camada de ozônio e resíduos tóxicos – como observado no
Paquistão, em 2014, onde contêineres com 37 toneladas de
gases responsáveis pela danificação da camada de ozônio
foram detidos, bem como no Paraguai, em 2015, e em Gana,
em 2015, o que reflete uma rede global.
Os criminosos têm se tornado cada vez mais sofisticados
e vêm trocando o marfim por ostras gigantes e pangolins.
Eles estão substituindo o contrabando de CFCs que afetam a
camada de ozônio pelo de HCFCs, visto que os últimos estão
sendo eliminados e tornam-se cada vez mais escassos. Substituem, ainda, a usual fraude relativa ao IVA pela fraude sobre
créditos de carbono com o advento dos mercados de crédito de
carbono. No mais, enquanto as alfândegas se focalizam nos
toros redondos e nos móveis, os criminosos têm direcionado
seus esforços à lavagem de madeira tropical ilegal ao fazer
uso do papel e da celulose. Estas redes criminosas também
se engajam em crimes de “colarinho branco”, tais como
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crimes corporativos, uso de milhares de empresas fantasma
em paraísos fiscais, fraudes fiscais, dupla contagem, manipulação de preços de transferência, lavagem de dinheiro, crimes
virtuais e hacking, roubo/ phishing de identidade, fraudes
envolvendo títulos e valores mobiliários, crimes financeiros
e recuperação fraudulenta de créditos de carbono, para
mencionar alguns exemplos, os quais impedem e obstruem
o alcance de metas de desenvolvimento em setores distintos,
tanto no nível nacional quanto no global. À medida que
os grupos de crime organizado transnacional tornam-se
mais estabelecidos, sua aptidão para contornar esforços de
combate ao crime aumenta, se diversifica e se redireciona
para novos produtos.
As causas fundamentais dos crimes ambientais variam enormemente, e, por conseguinte, a concepção, a identificação e a
implementação de respostas apropriadas devem ser cuidadosamente planejadas. Tais causas fundamentais estão primordialmente associadas aos baixos riscos e aos lucros elevados
em ambientes permissivos que resultam de governança fraca
e corrupção generalizada, orçamentos mínimos destinados às
forças policiais, aos processos criminais e às cortes penais,
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apoio institucional inadequado, interferência política e moral
baixa dos quadros administrativos, benefícios mínimos
às comunidades locais e aumento da demanda, sobretudo
na Ásia. A situação é especialmente crítica no que tange
ao apoio aos processos criminais e às cortes/ Judiciário em
muitos países em desenvolvimento. Com efeito, um recorte
regional dos gastos com polícia, serviços de investigação, e
cortes penais na América do Norte e no sul da África revelou
que 43% destes recursos foram direcionados às investigações/ processos criminais na América do Norte, ao passo que
apenas 16% foram canalizados para estes fins nos países do
sul da África. No mais, a pobreza facilita o recrutamento de
criminosos de baixo escalão nas linhas de frente, o que pressupõe toda uma gama de respostas para fazer face à este tema
que surpassa as ações existentes de combate ao crime e de
aplicação das leis.
A comunidade internacional ainda está muito longe de
combater o papel crescente dos crimes associados ao meio
ambiente no que diz respeito ao financiamento de terroristas
em conflitos, ao desenvolvimento e à segurança ambiental.
Além disso, os recursos alocados aos esforços internacionais
de combate aos crimes ambientais são complemtamente
subdimensionados frente ao aumento dos crimes ambientais.
Recursos globais alocados à instituições internacionais como
INTERPOL, PNUMA, WCO, UNODC e convenções relevantes para o combate destes crimes ambientais transnacionais não ultrapassam 20 a 30 milhões de dólares (a depender
do cálculo) se combinados, o que resulta na atuação crescente
de redes de crime organizado em vista do ambiente permissivo. Este quadro não pode ser revertido a menos que recursos
adicionais sejam alocados e que diferentes agências compartilhem funções entre sí.
De fato, em 2014, a OCDE apresentou um relatório notando
que a percentagem de Assistência Oficial ao Desenvolvimento
para a governança e a paz vem diminuindo em média de 3%
ao ano desde 2009 . Tal tendência levou ao enfraquecimento
do setor de combate ao crime e de investigações criminais nos
últimos anos, especiamente no que diz respeito aos países
menos desenvolvidos.
O volume financeiro e a sofisticação dos crimes ambientais
da atualidade exigem uma escala marcadamente distinta de
respostas coordenadas e cooperação internacional, capazes
de mobilizar diferentes ministérios e jurisdições no âmbito
nacional, bem como de promover colaboração entre agências
da ONU e cooperação transfonteiriça no nível internacional.
Atingir esse nível de sofisticação exigirá um apoio significativo dos doadores porque os locais mais afetados por crimes
ambientais encontram-se nos países com menos recursos
para combatê-los.
Os esforços de combate aos crimes ambientais tornaram-se
particularmente importantes em resposta às ameaças à
paz e à segurança, as quais são de vital importância para o
desenvolvimento sustentável. Em todo o mundo, terroristas
e grupos armados não estatais vêm cada vez mais se beneficiando financeiramente ou se envolvendo com o crime
organizado, tal como reconhecido pela Resolução S/res 2195
(2014) do Conselho de Segurança da ONU. Na sub-região
transaariana, grupos armados como a Al Qaeda no Magrebe
Islâmico (AQMI em inglês), o Al Mourabitoun e outros
realizam contrabando com fins lucrativos de drogas, cigarros,
migrantes e commodities. O Da’esh ou Estado Islâmico do
Iraque e do Levante (EIIL) está fortemente envolvido no
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tráfico de petróleo e antiguidades, dentre outras commodities,
o que evidencia sua capacidade de diversificação ao visar o
mercado de antiguidades. O Taliban, por sua vez, deriva seus
rendimentos primários das drogas e da tributação. Ademais,
grupos armados não estatais, grupos terroristas e outros vêm
progressivamente se envolvendo com crimes ambientais e
prosperando com a exploração de recursos naturais, de forma
semelhante aos rendimentos que geram com outras outras
formas de contrabando.
Os crimes ambientais proporcionam uma fonte de renda
de baixo risco e alta lucratividade a estes grupos em comparação com os seus rendimentos tradicionais derivados de
outras formas de contrabando, tráfico de pessoas, drogas ou
produtos de contrafação. Este quadro, por sua vez, prejudica os esforços de manutenção da paz. Por exemplo, grupos
como o Janjaweed e o Exército de Resistência do Senhor
(LRA em inglês), de forma semelhante a outros grupos
armados da região, geram receitas com a venda de marfim.
No Peru e na Colômbia, que atualmente possuem a maior
produção de cocaína do mundo, a mineração ilegal de ouro
está se tornando uma alternativa rentável às drogas. Além
disso, grupos criminosos organizados também fazem uso
dos crimes ambientais para lavagem de dinheiro oriundo
do tráfico de drogas. O Al Shabaab é um exemplo destes
grupos que se beneficiam ou se beneficiaram no passado
da exploração ilegal e não regulamentada de recursos naturais; estima-se que antes da intervenção da União Africana
na Somália o grupo tenha gerado entre 38 e 56 milhões de
dólares por ano com o comércio ilegal de carvão. Grande
parte desse tráfico continua a se manifestar e inclui a atuação
do crime organizado. Na Amazônia, grupos armados como
as FARC impõem tributos à produção de madeira, ouro e
coltan. Estima-se que as FARC façam ceca de 12 milhões
de dólares por ano com a extorção de garimpeiros ilegais de
ouro. Redes criminosas por trás do conflito no leste da República Democrática do Congo (RDC), o qual já matou vários
milhões de pessoas, gastaram cerca de 2% de suas receitas
com o financiamento de 25 a 49 grupos rebeldes diferentes.
De acordo com algumas estimativas, a exploração ilegal de
recursos naturais no leste da RDC está avaliada entre 722 e
862 milhões de dólares anuais.
Não obstante o aumento das ameaças ao meio ambiente, à
paz, a segurança e ao desenvolvimento, uma série de casos de
sucesso ilustram como a promoção de respostas coordenadas
pode coibir o comércio ilegal e até mesmo restaurar ecossistemas danificados.
A nível nacional, talvez o maior caso de sucesso no combate
ao crime ambiental seja o plano setorial brasileiro conhecido como “Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal” (PPCDAM), o qual contribuiu
para uma redução de 76% do desmatamento na Amazônia
em apenas cinco anos. É possível que o principal fator para
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o sucesso brasileiro tenha sido a identificação de um único
órgão responsável pelos esforços de coordenação em sua
integralidade: a Casa Civil da Presidência da República em
estreita colaboração com a Polícia Federal e por meio de coordenação e implementação articuladas com 13 ministérios e
outros parceiros. Mesmo em sua primeira fase, o PPCDAM
apresentou resultados substanciais, a saber: mais de 41.000
multas no valor de 3.9 bilhões de dólares foram emitidas, 700
indivíduos foram presos e muitos outros processados, um
milhão de metros cúbicos de madeira tropical apreendidos,
11.000 propriedades, equipamentos e bens foram confiscados
ou destruídos e quase um milhão de hectares de terras produtivas (pastagens e soja) foram embargadas.
De forma semelhante e no âmbito internacional, o Protocolo de Montreal exerce um papel importante na redução do
comércio ilegal de substâncias responsáveis pela danificação
da camada de ozônio como os CFCs e os HCFCs através de
iniciativas que incluem o “consentimento prévio informado e
informal (iPIC)”, lançado pelo PNUMA, em 2006, e o Projeto
Remendando os Buracos do Céu (Project Sky Hole Patching).
O último, sob a coordenação do Protocolo de Montreal, mobiliza os países membros, o Gabinete Regional de Inteligência da
Organização Mundial das Alfândegas e o Programa OzonAction do PNUMA. Graças às fases 1 e 2 do Projeto, cerca de
800 toneladas de substâncias responsáveis pela danificação
da camada de ozônio foram apreendidas desde 2010. No que
diz respeito ao iPIC, somente em 2014, das 141 consultas
registradas, mais de 30% resultou em rejeições ou cancelamentos de pedidos de licença que coibiram o comércio indesejado de mais de 545 toneladas de substâncias responsáveis
pela danificação da camada de ozônio, incluindo os HCFCs
e os halons. Em 2013, o UNODC informou que o volume do
comércio ilícito de CFCs havia sido dramaticamente reduzido
como resultado do acordo global sobre a eliminação progressiva das substâncias que danificam a camada de ozônio, o que
efetivamente implicou na suspensão de mercados criminais.
No entanto, os HCFCs ainda são amplamente utilizados dados
os vários anos que restam até a sua eliminação. Tais desenvolvimentos demonstram como a implementação do estado
de direito ambiental através de acordos internacionais pode
contribuir efetivamente para o alcance de metas ambientais,
bem como para a suspensão do comércio ilegal de commodities através da promoção de portos-seguros.
As Convenções de Estocolmo, Roterdão e Basileia são responsáveis pela prevenção do comércio ilegal de produtos químicos
e resíduos. Em 2013, o UNODC informou que o comércio
ilegal de lixo eletrônico para o sudeste da Ásia e do Pacífico
foi estimado em 3,75 bilhões de dólares por ano, o que corresponde a 1,5 vez mais que o comércio ilegal de espécies selvagens na região, estimado em 2,5 bilhões de dólares. Em 2015,
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o PNUMA estimou que o comércio mundial de lixo eletrônico
foi da ordem de 12,5 a 18,8 bilhões de dólares por ano; porém,
não se sabe quanto desse lixo resultou do comércio ilegal e
quanto foi simplesmente despejado de forma negligente.
Estas Convenções proporcionam importantes plataformas
para o fortalecimento dos esforços contra o comércio ilegal de
produtos químicos e resíduos tóxicos.
Embora existam sistemas de certificação para alguns minerais, a maior parte destes sistemas ainda encontra-se significativamente aquém dos volumes transacionados no comércio
ilegal de recursos naturais, especialmente em Estados frágeis
e regiões afetadas por conflitos. Em outras áreas criminais, esforços para combater e reduzir a fraude de crédito
de carbono têm sido implementados, como na União Europeia onde a suspensão dos principais ramos deste comércio,
especialmente as fraudes de coleta de IVA sobre os créditos
de carbono.
Programas de reintrodução de espécies selvagens ameaçadas
ou extintas também podem ser realizados através de esforços
coordenados. Os micos leões dourados vêm lentamente
reparecendo na Mata Atlântica do Brasil. Em 2015, o Nepal
celebrou o terceiro ano sem perda de um sequer rinoceronte
para a caça furtiva (o mesmo foi observado em 2011 e 2013) e,
ao contrário de outras partes do mundo, suas populações de
rinocerontes vêm se recuperando gradativamente. Na Europa,
as grandes populações de ursos pardos vêm sendo reabilitadas devido à legislação de protecção, à opinião pública favorável e à adoção de práticas que viabilizam a convivência com
pessoas. Angola, Botswana, Namíbia, Zâmbia e Zimbabué
estabeleceram conjuntamente a Área de Conservação Transfronteiriça do Kavango Zambeze para apoiar a reabilitação de
populações de elefantes.
Em resumo, a atuação de forma concertada e os esforços de
partilha de informações e análises para combater e reduzir os
crimes ambientais serão necessários em todo o mundo para
conter sua ascensão e, subsequentemente, apoiar a promoção
de negócios sustentáveis, o desenvolvimento pacífico, a prosperidade e o bem-estar em todas as nações. Esta perspectiva
inclui, como refletido nas Resoluções S/Res 2195 (2014) e S/
Res 2277 (2016) do Conselho de Segurança da ONU, a necessidade de melhorar a partilha de informações e de análises
entre e em todos os Estados-Membros das Nações Unidas
sobre o papel do crime organizado nas políticas de meio
ambiente, paz, desenvolvimento e segurança. Proteger os
ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais contra
danos causados pelos crimes ambientais exigirá um esforço
de longo prazo intersetorial. Como demonstrado, as iniciativas dedicadas à promoção de esforços colaborativos podem
ser bem sucedidas.
Recomendações
Redução das ameaças à segurança e à paz: fortalecer
a coleta, análise e partilha de informações sobre o papel da
exploração de recursos naturais na promoção de conflitos e da
segurança em todos os setores, nas missões de paz, nos Comités
de Sanções e em todo o sistema ONU, a fim de informar a
adoção de respostas holísticas que assegurem a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável. Tais medidas incluem
a participação de agentes da INTERPOL nas missões de paz.
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Estado de direito: a comunidade internacional deve
reconhecer e lidar com os crimes ambientais como uma
séria ameaça à paz e ao desenvolvimento sustentável e fortalecer o estado de direito ambiental em todos os níveis visando a
impedir a formação de portos-seguros para esse crimes, o que
inclui a coibição de paraísos fiscais no exterior, o aperfeiçoamento da legislação nacional e internacional, a implementação
de penalidades dissuasivas, sanções substanciais e punições e
a capacitação e o apoio tecnológico a fim de reforçar as capacidades de combate e adjudicação na área de crimes ambientais.
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Liderança: os governos devem estabelecer coordenação
centralizada e planos intersetoriais no âmbito nacional
com unificação de comandos e esforços, em coordenação com
as entidades pertinentes da ONU, a INTERPOL e outros organismos relacionados aos tratados internacionais e às instituições relevantes, conforme apropriado, para combater o envolvimento de grupos criminais organizados nos crimes ambientais.
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Apoio financeiro: apelo à comunidade internacional
comprometida com o desenvolvimento para que reconheça e lide com os crimes ambientais como uma séria ameaça
ao desenvolvimento sustentável e para que aumente a percentagem de Assistência Oficial ao Desenvolvimento canalizada
para a governança e a reforma do setor Judiciário, incluindo
a prevenção e o combate aos crimes ambientais. Tais esforços
devem ser direcionados à capacitação e ao apoio tecnológico
às agências relevantes, aos esforços de aplicação da legislação
sobre crimes ambientais nos níveis nacional, regional e internacional através da promoção de informação e análise, da colaboração interagências, do fortalecimento das ações de combate,
dos processos criminais e do Judiciário, especialmente nos
países em desenvolvimento e nos Estados frágeis.
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Incentivos económicos e sensibilização dos consumidores: fortalecer os incentivos econômicos e instituições relevantes e promover a sensibilização. Tais medidas
exigem que os planos de promoção de modos de vida alternativos, incentivos económicos e sensibilização dos consumidores também estejam em vigor nos países importadores
de forma totalmente integrada e coordenada com os esforços
de combate ao crime ambiental. A identificação de melhores
práticas de promoção de mudanças comportamentais deve
ser realizada para reduzir a demanda, através, dentre outras
medidas, da organização de uma Cimeira da Comunicação
incumbida de abordar todos os aspectos deste comércio.
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