O AUMENTO DOS CRIMES AMBIENTAIS
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O AUMENTO DOS CRIMES AMBIENTAIS
UMA AVALIAÇÃO PNUMA-INTERPOL DE RESPOSTA RÁPIDA O AUMENTO DOS CRIMES AMBIENTAIS UMA AMEAÇA CRESCENTE AOS RECURSOS NATURAIS, À PAZ, AO DESENVOLVIMENTO E À SEGURANÇA 1 2 Resumo e recomendações O meio ambiente proporciona o verdadeiro alicerce do desenvolvimento sustentável, da nossa saúde, da segurança alimentar e das nossas economias. Os ecossistemas garantem o fornecimento de água potável e ar puro, bem como o aprovisionamento de alimentos e o bem estar físico e mental. Os recursos naturais igualmente proporcionam meios de subsistênica, empregos e receitas governamentais, as quais podem ser canalizadas para a educação, a saúde, o desenvolvimento e a criação de modelos de negócio sustentáveis. Além disso, o papel do meio ambiente é reconhecido nos dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável acordados internacionalmente e adotados em setembro de 2015 No entanto, o meio ambiente, enquanto alicerce do desenvolvimento sustentável, da paz e da segurança, encontra-se sob ameaça. Os crimes ambientais vêm se expandindo vastamente e ameçam cada vez mais não somete a vida selvagem, como ecossistemas em sua integralidade, modos de vida sustentáveis e fontes de renda de governos. De acordo com algumas estimativas, mais de um quarto da população mundial de elefantes foi possivelmente extinta no decorrer de uma década. Contudo, os crimes ambientais já não se restringem apenas aos ícones da vida selvagem e às espécies raras de madeira – tornaram-se parte integrante da rede global de crime organizado transnacional. Os crimes ambientais também incluem crimes corporativos no setor florestal, exploração e venda ilegal de ouro e outros minérios, pesca ilegal, tráfico de resíduos tóxicos e produtos químicos e o uso da riqueza gerada por recursos naturais de forma ilícita para apoiar grupos armados não estatais e terroristas. Embora não haja uma definição de “crime ambiental” universalmente acordada, entende-se que o termo abarca atividades ilegais prejudiciais ao meio ambiente que visam beneficiar indivíduos, grupos ou empresas através da exploração, danificação ou roubo de recursos naturais, incluindo crimes graves e o crime organizado transnacional. De fato, o valor do comércio ilegal de espécies selvagens torna-se insignificante frente aos crimes contra o meio ambiente da atualidade.. •Estima-se que o comércio ilegal de espécies selvagens seja de 7 a 23 bilhões de dólares por ano, •Estima-se que os crimes ambientais gerem entre 91 e 258 milhões de dólares anuais (2016), o que constitui um aumento de 26% em relação às estimativas prévias de 2014, •O aumento anual dos crimes ambientais é de 5 a 7%, ou de 2 a 3 vezes maior que a taxa de crescimento da economia mundial, •Perdas de receitas governamentais relacionadas à não arrecadação de impostos sobre a renda devido à exploração criminosa respondem por pelo menos 9 a 26 billhões de dólares anuais, •Crimes no setor florestal, incluindo os crimes corporativos e a exploração madeireira ilegal equivalem a cerca de 51 a 152 bilhões de dólares, •Estima-se que a pesca ilegal gere de 11 a 24 bilhões de dólares, •Estima-se que a mineração ilegal gere de 12 a 38 milhões de dólares, •Estima-se que os resíduos gerem de 10 a 12 billhões de dólares. A amplitude dos intervalos reflete a escassez de estatísticas criminais nessa área, mas as estimativas baseiam-se nas melhores fontes disponíveis e na inteligência criminal da INTERPOL. De acordo com algumas estimativas, o valor dos crimes ambientais faz dos mesmos o quarto maior crime mundial atrás apenas do tráfico de drogas (344 bilhões de dólares), dos crimes de contrafação (288 bilhões de dólares) e do tráfico de pessoas (157 bilhões). 3 4 Diferentemente de qualquer outro crime conhecido, os crimes ambientais são agravados pelo custo adicional e pelos impactos ocasionados ao meio ambiente e os custos às gerações futuras. O desmatamento, o despejo de produtos químicos e a pesca ilegal causam a perda de serviços ecossistêmicos como o aprovisionamento de ar puro e de água potável, a mitigação de eventos climáticos extremos, a segurança alimentar, a saúde e o bem estar. Eles também privam governos de receitas indispensáveis e comprometem os negócios realizados de forma lícita. A taxa de crescimento anual dos crimes ambientais é difícil de ser estimada. Com base em algumas estatísticas comerciais registradas, apreensões e incidentes relatados, incluindo de espécies icônicas e produtos químicos, pode-se dizer que a última década viu um aumento da taxa anual de crimes ambientais da ordem de 5 a 7%, com taxas de cresicmento anual tão altas quanto 21 a 28% em alguns casos. Tais estimativas comparam-se a um crescimento do PIB mundial de aproximadamente 2,4%. Deste modo, a taxa de crescimento dos crimes ambientais, incluindo o comércio ilegal de espécies selvagens, pode, de fato, ser de 2 a 3 vezes maior do que a da economia global; a mesma, no entanto, corresponde ou excede a taxa de crescimento dos países asiáticos que servem de trânsito ou destinação final de muitos produtos ilegais. Com o envolvimento crescente do crime organizado internacional, os ofensores coordenam, evadem, ou mesmo substituem o enfoque em drogas, tráfico de pessoas, produtos de contrafação e armas por qualquer nova oportunidade como resíduos tóxicos e produtos químicos, produtos florestais, pangolins, ostras gigantes, minérios e ouro extraído ilegalmente. Dentro de poucos anos, o pangolim, mamífero escamoso que alimenta-se de formigas e insetos encontrado na Ásia e na África, tornou-se um dos animais mais traficados do mundo para uso na produção de medicamentos fraudulentos e cardápios exclusivos. Estima-se que mais de um milhão de pangolins foram mortos em uma década. Em termos de recursos naturais como ouro, minérios, produtos florestais ou resíduos, os mesmos são mais fáceis de contrabandear e chamam menos atençaõ que as drogas. Resíduos tóxicos e eletrônicos tendem a ser classificados pelos contrabandistas como bens de segunda mão, tal qual previsto nos códigos aduaneiros, o que lhes permite contornar regulações aduaneiras e convenções internacionais. No mais, os criminosos respondem rapidamente às operações de combate ao crime com enfoque temático ou geográfico ao mudar de modalidade de contrabando ou ao buscar localizações geográficas alternativas. Em adição, os esforços de combate ao crime revelaram um aumento substantivo no grau de organização dos crimes ambientais: nos últimos anos, indivíduos processados e condenados foram considerados culpados por tráfico ilegal de madeira e lavagem de centenas de milhões de dólares em casos individuais, o que implicou na drástica redução de recursos disponíveis para operações de combate, investigações e processos criminais. Os casos individuais de fraude sobre crédito de carbono também envolveram montantes de transferências e lucro da ordem dos milhões de dólares. Supõe-se que um único navio envolvido na pesca ilegal de merluza negra tenha realizado capturas ilegais de cerca de 200 a 300 milhões de dólares. O Programa de Controle de Contêineres do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC em inglês) e da Organização Mundial das Alfândegas (CMO em inglês) estabeleceu controlos alfandegários mais eficazes em alguns países direcionados ao crime organizado internacional. Esse Programa tem visto o aumento de novos e diversos contrabandos que vão notoriamente além de drogas, armas, produtos de contrafação e marfim para incluir produtos químicos que danificam a camada de ozônio e resíduos tóxicos – como observado no Paquistão, em 2014, onde contêineres com 37 toneladas de gases responsáveis pela danificação da camada de ozônio foram detidos, bem como no Paraguai, em 2015, e em Gana, em 2015, o que reflete uma rede global. Os criminosos têm se tornado cada vez mais sofisticados e vêm trocando o marfim por ostras gigantes e pangolins. Eles estão substituindo o contrabando de CFCs que afetam a camada de ozônio pelo de HCFCs, visto que os últimos estão sendo eliminados e tornam-se cada vez mais escassos. Substituem, ainda, a usual fraude relativa ao IVA pela fraude sobre créditos de carbono com o advento dos mercados de crédito de carbono. No mais, enquanto as alfândegas se focalizam nos toros redondos e nos móveis, os criminosos têm direcionado seus esforços à lavagem de madeira tropical ilegal ao fazer uso do papel e da celulose. Estas redes criminosas também se engajam em crimes de “colarinho branco”, tais como 5 crimes corporativos, uso de milhares de empresas fantasma em paraísos fiscais, fraudes fiscais, dupla contagem, manipulação de preços de transferência, lavagem de dinheiro, crimes virtuais e hacking, roubo/ phishing de identidade, fraudes envolvendo títulos e valores mobiliários, crimes financeiros e recuperação fraudulenta de créditos de carbono, para mencionar alguns exemplos, os quais impedem e obstruem o alcance de metas de desenvolvimento em setores distintos, tanto no nível nacional quanto no global. À medida que os grupos de crime organizado transnacional tornam-se mais estabelecidos, sua aptidão para contornar esforços de combate ao crime aumenta, se diversifica e se redireciona para novos produtos. As causas fundamentais dos crimes ambientais variam enormemente, e, por conseguinte, a concepção, a identificação e a implementação de respostas apropriadas devem ser cuidadosamente planejadas. Tais causas fundamentais estão primordialmente associadas aos baixos riscos e aos lucros elevados em ambientes permissivos que resultam de governança fraca e corrupção generalizada, orçamentos mínimos destinados às forças policiais, aos processos criminais e às cortes penais, 6 apoio institucional inadequado, interferência política e moral baixa dos quadros administrativos, benefícios mínimos às comunidades locais e aumento da demanda, sobretudo na Ásia. A situação é especialmente crítica no que tange ao apoio aos processos criminais e às cortes/ Judiciário em muitos países em desenvolvimento. Com efeito, um recorte regional dos gastos com polícia, serviços de investigação, e cortes penais na América do Norte e no sul da África revelou que 43% destes recursos foram direcionados às investigações/ processos criminais na América do Norte, ao passo que apenas 16% foram canalizados para estes fins nos países do sul da África. No mais, a pobreza facilita o recrutamento de criminosos de baixo escalão nas linhas de frente, o que pressupõe toda uma gama de respostas para fazer face à este tema que surpassa as ações existentes de combate ao crime e de aplicação das leis. A comunidade internacional ainda está muito longe de combater o papel crescente dos crimes associados ao meio ambiente no que diz respeito ao financiamento de terroristas em conflitos, ao desenvolvimento e à segurança ambiental. Além disso, os recursos alocados aos esforços internacionais de combate aos crimes ambientais são complemtamente subdimensionados frente ao aumento dos crimes ambientais. Recursos globais alocados à instituições internacionais como INTERPOL, PNUMA, WCO, UNODC e convenções relevantes para o combate destes crimes ambientais transnacionais não ultrapassam 20 a 30 milhões de dólares (a depender do cálculo) se combinados, o que resulta na atuação crescente de redes de crime organizado em vista do ambiente permissivo. Este quadro não pode ser revertido a menos que recursos adicionais sejam alocados e que diferentes agências compartilhem funções entre sí. De fato, em 2014, a OCDE apresentou um relatório notando que a percentagem de Assistência Oficial ao Desenvolvimento para a governança e a paz vem diminuindo em média de 3% ao ano desde 2009 . Tal tendência levou ao enfraquecimento do setor de combate ao crime e de investigações criminais nos últimos anos, especiamente no que diz respeito aos países menos desenvolvidos. O volume financeiro e a sofisticação dos crimes ambientais da atualidade exigem uma escala marcadamente distinta de respostas coordenadas e cooperação internacional, capazes de mobilizar diferentes ministérios e jurisdições no âmbito nacional, bem como de promover colaboração entre agências da ONU e cooperação transfonteiriça no nível internacional. Atingir esse nível de sofisticação exigirá um apoio significativo dos doadores porque os locais mais afetados por crimes ambientais encontram-se nos países com menos recursos para combatê-los. Os esforços de combate aos crimes ambientais tornaram-se particularmente importantes em resposta às ameaças à paz e à segurança, as quais são de vital importância para o desenvolvimento sustentável. Em todo o mundo, terroristas e grupos armados não estatais vêm cada vez mais se beneficiando financeiramente ou se envolvendo com o crime organizado, tal como reconhecido pela Resolução S/res 2195 (2014) do Conselho de Segurança da ONU. Na sub-região transaariana, grupos armados como a Al Qaeda no Magrebe Islâmico (AQMI em inglês), o Al Mourabitoun e outros realizam contrabando com fins lucrativos de drogas, cigarros, migrantes e commodities. O Da’esh ou Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL) está fortemente envolvido no 7 8 tráfico de petróleo e antiguidades, dentre outras commodities, o que evidencia sua capacidade de diversificação ao visar o mercado de antiguidades. O Taliban, por sua vez, deriva seus rendimentos primários das drogas e da tributação. Ademais, grupos armados não estatais, grupos terroristas e outros vêm progressivamente se envolvendo com crimes ambientais e prosperando com a exploração de recursos naturais, de forma semelhante aos rendimentos que geram com outras outras formas de contrabando. Os crimes ambientais proporcionam uma fonte de renda de baixo risco e alta lucratividade a estes grupos em comparação com os seus rendimentos tradicionais derivados de outras formas de contrabando, tráfico de pessoas, drogas ou produtos de contrafação. Este quadro, por sua vez, prejudica os esforços de manutenção da paz. Por exemplo, grupos como o Janjaweed e o Exército de Resistência do Senhor (LRA em inglês), de forma semelhante a outros grupos armados da região, geram receitas com a venda de marfim. No Peru e na Colômbia, que atualmente possuem a maior produção de cocaína do mundo, a mineração ilegal de ouro está se tornando uma alternativa rentável às drogas. Além disso, grupos criminosos organizados também fazem uso dos crimes ambientais para lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. O Al Shabaab é um exemplo destes grupos que se beneficiam ou se beneficiaram no passado da exploração ilegal e não regulamentada de recursos naturais; estima-se que antes da intervenção da União Africana na Somália o grupo tenha gerado entre 38 e 56 milhões de dólares por ano com o comércio ilegal de carvão. Grande parte desse tráfico continua a se manifestar e inclui a atuação do crime organizado. Na Amazônia, grupos armados como as FARC impõem tributos à produção de madeira, ouro e coltan. Estima-se que as FARC façam ceca de 12 milhões de dólares por ano com a extorção de garimpeiros ilegais de ouro. Redes criminosas por trás do conflito no leste da República Democrática do Congo (RDC), o qual já matou vários milhões de pessoas, gastaram cerca de 2% de suas receitas com o financiamento de 25 a 49 grupos rebeldes diferentes. De acordo com algumas estimativas, a exploração ilegal de recursos naturais no leste da RDC está avaliada entre 722 e 862 milhões de dólares anuais. Não obstante o aumento das ameaças ao meio ambiente, à paz, a segurança e ao desenvolvimento, uma série de casos de sucesso ilustram como a promoção de respostas coordenadas pode coibir o comércio ilegal e até mesmo restaurar ecossistemas danificados. A nível nacional, talvez o maior caso de sucesso no combate ao crime ambiental seja o plano setorial brasileiro conhecido como “Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal” (PPCDAM), o qual contribuiu para uma redução de 76% do desmatamento na Amazônia em apenas cinco anos. É possível que o principal fator para 9 o sucesso brasileiro tenha sido a identificação de um único órgão responsável pelos esforços de coordenação em sua integralidade: a Casa Civil da Presidência da República em estreita colaboração com a Polícia Federal e por meio de coordenação e implementação articuladas com 13 ministérios e outros parceiros. Mesmo em sua primeira fase, o PPCDAM apresentou resultados substanciais, a saber: mais de 41.000 multas no valor de 3.9 bilhões de dólares foram emitidas, 700 indivíduos foram presos e muitos outros processados, um milhão de metros cúbicos de madeira tropical apreendidos, 11.000 propriedades, equipamentos e bens foram confiscados ou destruídos e quase um milhão de hectares de terras produtivas (pastagens e soja) foram embargadas. De forma semelhante e no âmbito internacional, o Protocolo de Montreal exerce um papel importante na redução do comércio ilegal de substâncias responsáveis pela danificação da camada de ozônio como os CFCs e os HCFCs através de iniciativas que incluem o “consentimento prévio informado e informal (iPIC)”, lançado pelo PNUMA, em 2006, e o Projeto Remendando os Buracos do Céu (Project Sky Hole Patching). O último, sob a coordenação do Protocolo de Montreal, mobiliza os países membros, o Gabinete Regional de Inteligência da Organização Mundial das Alfândegas e o Programa OzonAction do PNUMA. Graças às fases 1 e 2 do Projeto, cerca de 800 toneladas de substâncias responsáveis pela danificação da camada de ozônio foram apreendidas desde 2010. No que diz respeito ao iPIC, somente em 2014, das 141 consultas registradas, mais de 30% resultou em rejeições ou cancelamentos de pedidos de licença que coibiram o comércio indesejado de mais de 545 toneladas de substâncias responsáveis pela danificação da camada de ozônio, incluindo os HCFCs e os halons. Em 2013, o UNODC informou que o volume do comércio ilícito de CFCs havia sido dramaticamente reduzido como resultado do acordo global sobre a eliminação progressiva das substâncias que danificam a camada de ozônio, o que efetivamente implicou na suspensão de mercados criminais. No entanto, os HCFCs ainda são amplamente utilizados dados os vários anos que restam até a sua eliminação. Tais desenvolvimentos demonstram como a implementação do estado de direito ambiental através de acordos internacionais pode contribuir efetivamente para o alcance de metas ambientais, bem como para a suspensão do comércio ilegal de commodities através da promoção de portos-seguros. As Convenções de Estocolmo, Roterdão e Basileia são responsáveis pela prevenção do comércio ilegal de produtos químicos e resíduos. Em 2013, o UNODC informou que o comércio ilegal de lixo eletrônico para o sudeste da Ásia e do Pacífico foi estimado em 3,75 bilhões de dólares por ano, o que corresponde a 1,5 vez mais que o comércio ilegal de espécies selvagens na região, estimado em 2,5 bilhões de dólares. Em 2015, 10 o PNUMA estimou que o comércio mundial de lixo eletrônico foi da ordem de 12,5 a 18,8 bilhões de dólares por ano; porém, não se sabe quanto desse lixo resultou do comércio ilegal e quanto foi simplesmente despejado de forma negligente. Estas Convenções proporcionam importantes plataformas para o fortalecimento dos esforços contra o comércio ilegal de produtos químicos e resíduos tóxicos. Embora existam sistemas de certificação para alguns minerais, a maior parte destes sistemas ainda encontra-se significativamente aquém dos volumes transacionados no comércio ilegal de recursos naturais, especialmente em Estados frágeis e regiões afetadas por conflitos. Em outras áreas criminais, esforços para combater e reduzir a fraude de crédito de carbono têm sido implementados, como na União Europeia onde a suspensão dos principais ramos deste comércio, especialmente as fraudes de coleta de IVA sobre os créditos de carbono. Programas de reintrodução de espécies selvagens ameaçadas ou extintas também podem ser realizados através de esforços coordenados. Os micos leões dourados vêm lentamente reparecendo na Mata Atlântica do Brasil. Em 2015, o Nepal celebrou o terceiro ano sem perda de um sequer rinoceronte para a caça furtiva (o mesmo foi observado em 2011 e 2013) e, ao contrário de outras partes do mundo, suas populações de rinocerontes vêm se recuperando gradativamente. Na Europa, as grandes populações de ursos pardos vêm sendo reabilitadas devido à legislação de protecção, à opinião pública favorável e à adoção de práticas que viabilizam a convivência com pessoas. Angola, Botswana, Namíbia, Zâmbia e Zimbabué estabeleceram conjuntamente a Área de Conservação Transfronteiriça do Kavango Zambeze para apoiar a reabilitação de populações de elefantes. Em resumo, a atuação de forma concertada e os esforços de partilha de informações e análises para combater e reduzir os crimes ambientais serão necessários em todo o mundo para conter sua ascensão e, subsequentemente, apoiar a promoção de negócios sustentáveis, o desenvolvimento pacífico, a prosperidade e o bem-estar em todas as nações. Esta perspectiva inclui, como refletido nas Resoluções S/Res 2195 (2014) e S/ Res 2277 (2016) do Conselho de Segurança da ONU, a necessidade de melhorar a partilha de informações e de análises entre e em todos os Estados-Membros das Nações Unidas sobre o papel do crime organizado nas políticas de meio ambiente, paz, desenvolvimento e segurança. Proteger os ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais contra danos causados pelos crimes ambientais exigirá um esforço de longo prazo intersetorial. Como demonstrado, as iniciativas dedicadas à promoção de esforços colaborativos podem ser bem sucedidas. Recomendações Redução das ameaças à segurança e à paz: fortalecer a coleta, análise e partilha de informações sobre o papel da exploração de recursos naturais na promoção de conflitos e da segurança em todos os setores, nas missões de paz, nos Comités de Sanções e em todo o sistema ONU, a fim de informar a adoção de respostas holísticas que assegurem a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável. Tais medidas incluem a participação de agentes da INTERPOL nas missões de paz. 1 Estado de direito: a comunidade internacional deve reconhecer e lidar com os crimes ambientais como uma séria ameaça à paz e ao desenvolvimento sustentável e fortalecer o estado de direito ambiental em todos os níveis visando a impedir a formação de portos-seguros para esse crimes, o que inclui a coibição de paraísos fiscais no exterior, o aperfeiçoamento da legislação nacional e internacional, a implementação de penalidades dissuasivas, sanções substanciais e punições e a capacitação e o apoio tecnológico a fim de reforçar as capacidades de combate e adjudicação na área de crimes ambientais. 2 Liderança: os governos devem estabelecer coordenação centralizada e planos intersetoriais no âmbito nacional com unificação de comandos e esforços, em coordenação com as entidades pertinentes da ONU, a INTERPOL e outros organismos relacionados aos tratados internacionais e às instituições relevantes, conforme apropriado, para combater o envolvimento de grupos criminais organizados nos crimes ambientais. 3 Apoio financeiro: apelo à comunidade internacional comprometida com o desenvolvimento para que reconheça e lide com os crimes ambientais como uma séria ameaça ao desenvolvimento sustentável e para que aumente a percentagem de Assistência Oficial ao Desenvolvimento canalizada para a governança e a reforma do setor Judiciário, incluindo a prevenção e o combate aos crimes ambientais. Tais esforços devem ser direcionados à capacitação e ao apoio tecnológico às agências relevantes, aos esforços de aplicação da legislação sobre crimes ambientais nos níveis nacional, regional e internacional através da promoção de informação e análise, da colaboração interagências, do fortalecimento das ações de combate, dos processos criminais e do Judiciário, especialmente nos países em desenvolvimento e nos Estados frágeis. 4 Incentivos económicos e sensibilização dos consumidores: fortalecer os incentivos econômicos e instituições relevantes e promover a sensibilização. Tais medidas exigem que os planos de promoção de modos de vida alternativos, incentivos económicos e sensibilização dos consumidores também estejam em vigor nos países importadores de forma totalmente integrada e coordenada com os esforços de combate ao crime ambiental. A identificação de melhores práticas de promoção de mudanças comportamentais deve ser realizada para reduzir a demanda, através, dentre outras medidas, da organização de uma Cimeira da Comunicação incumbida de abordar todos os aspectos deste comércio. 5 11 www.unep.org United Nations Environment Programme P.O. Box 30552 - 00100 Nairobi, Kenya Tel.: +254 20 762 1234 Fax: +254 20 762 3927 e-mail: [email protected] www.unep.org 12