BG 76 - bptran ap
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ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL QUARTEL EM MACAPÁ-AP 25 DE ABRIL DE 2012 (4ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 076 PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 26 de abril de 2012 (quinta-feira) Superior de Dia Oficial de Operações 08h às 08h Oficial PM/CIODES 07h às 15h 15h às 22h 22h às 07h Oficial do 8º BPM Oficial DSau - Sobreaviso Permanência – Dsau 1º Turno 2º Turno Unidade de Informática Assistente Jurídico de Sobreaviso . ... ... ... ... ... . ... . ... ... ... . ... ... TEN CEL QOC NIELSEN MAJ QOC FIGUEIRA 1º TEN QOA CELSO 1º TEN QOA JOSEFA 1º TEN QOA ROBERTO 1º TEN QOA ADAILSON MAJ QOS TEREZA SD QPC NATALY SD QPC TATIANA SGT QPC ANTONIELLE ADV. ADOLFO = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO a. DECRETO Nº 0960 DE 29 DE MARÇO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuiçôes que lhe são confereidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, DECRETA: Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições públicas estaduais, no dia 05 de abril de 2012. Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de cárater essencial para a realização de seus serviços, afim de que estes não sofram solução de continuidade. Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 29 de março de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em consequência, a DP, o AJG, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do DOE nº 5196, de 29 MAR 12. NBG nº 770/12 – DP, de 04 ABR 12). b. DECRETO Nº 5846 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.121, de 01 de outubro de 2007, e tendo em vista o contido no Ofício nº 0589/2011-GAB/GSI RESOLVE: Exonerar os servidores abaixo relacionados das funções Militares do Gabinete de Segurança Institucional, a contar de 12 de dezembro de 2011: SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO GRUPO SGT PM Rutenício José Viana do Chefe da Divisão de Transporte e Amaral Apoio Técnico III SGT PM Adriano Castelo dos Santos VII Motorista do Gabinete de Segurança Institucional Macapá, 15 de dezembro de 2011. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Chefe do GSI e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5124, de 15 DEZ 11. NBG nº 777/12 – DP, de 03 ABR 12). c. DECRETO Nº 5847 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.121, de 01 de outubro de 2007, e tendo em vista o contido no Ofício nº 0589/2011-GAB/GSI RESOLVE: Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções Militares do Gabinete de Segurança Institucional, a contar de 12 de dezembro de 2011: SERVIDOR SGT PM Sardinha Raimundo CARGO/FUNÇÃO Rohan CB PM Fábio Miranda de Queiroz GRUPO Silva Chefe da Divisão de Transporte e Apoio Técnico III Motorista do Gabinete de Segurança Institucional VII Macapá, 15 de dezembro de 2011. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Regente da Banda de Música da PMAP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5124, de 15 DEZ 11. NBG nº 778/12 – DP, de 03 ABR 12). d. DECRETO Nº 5852 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2011-GAB/OGEAP, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto n° 5356, de 28 de novembro de 2011, que nomeou o 3° SGT PM Luciano Wanderley Mira Picanço para exercer a função Comissionada de Motorista, da Ouvidoria Geral do Estado. Macapá, 15 de dezembro de 2011. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Cmt do 1° BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5124, de 15 DEZ 11. NBG nº 779/12 – DP, de 03 ABR 12). e. DECRETO Nº 0701 DE 08 DE MARÇO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício n° 184/2012-Gabinete de Comando Geral da PMAP, RESOLVE: Retificar o Decreto n° 0551, de 29 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 5176, de 29 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ O GOVERNADOR DO ESTADO O AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Memo n° 050/2012 – GSI, RESOLVE: Autorizar o Cel QOC Pedro Paulo da Silva Rezende, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade do Rio de Janeiro-RJ, a fim de participar da 1ª Edição da LAAD Security 2012 – Feira Internacional de Segurança Pública e Corporativa, no período de 10 a 12 de abril de 2012”. Macapá, 08 de março de 2012. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5182 , de 08 de março de 2012. NBG nº 786/12 – DP, de 10 ABR 12). f. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” DECRETO Nº 0696 DE 08 DE MARÇO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0437, de 23 de dezembro de 1998, e tendo em vista o contido no Ofício n° 136/2012-GAB/SEICOM RESOLVE: Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções comissionadas da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração, a contar de 01 de março de 2012; SERVIDOR Saulo Lima do Rosário SD PM Nascimento Mário Joel CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO Secretário Administrativo/ CDI CDI-I Bezerra Responsável por Grupo de Atividade II/DAA (Transporte e Atividades Gerais) CDI-2 Macapá, 08 de março de 2012. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador (Transcrito do D.O.E nº 5182, de 08 MAR 12) Em consequência: 1 . De acordo com o Art. 92, §1º, Inciso I,da Lei Complementar nº 065, de 21 SET 10 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá),, AGREGO ao Quadro de Praças Combatentes da PMAP o SD PM Mário Joel Bezerra Nascimento, do GSI , em função de natureza civil, não previsto no Quadro Organizacional da PMAP, a contar de 01 de março de 2012. 2. O Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, o Chefe do GSI e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 799/12 – DP, de 11 ABR 12). g. DECRETO Nº 5655 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera dispositivos do Decreto Normativo nº 0331, de 06 de fevereiro de 2009, que regulamenta o art. 53, da Lei nº Ordinária nº 0066/93, dispondo sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, da administração pública direta, indireta autárquica e fundacional, vinculados ao Poder executivo Estadual e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art. 53, da Lei Estadual nº 0066, de 03 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Processo Protocolo Geral nº 2011/78719-PRODAP, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 4º do Decreto Normativo nº 0331, de 06 fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação; “§ 4º Poderão utilizar a margem consignável facultativa os servidores não efetivos, que ocupam cargo de confiança do Poder Executivo do Estado do Amapá, desde que as parcelas não ultrapassem 24 (vinte e quatro) vezes.” Art. 2º Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto Normativo nº 0331, de 06 fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não exceder a 30% (trinta por cento) do total mensal das rubricas enumeradas adiante, sendo reservados, desde limite, 10% (dez por cento) exclusivamente para amortizações relativas a cartões de crédito e/ou débito, previstas no inciso VII do art. 4º deste Decreto.” Art. 3º Fica alterado o § 3º do art. 8º do Decreto Normativo nº 0331, de 06 fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Não serão concedidos empréstimos consignados para servidores à disposição, sem vínculo e/ou contratados temporariamente.” Art. 4º Fica alterado o art. 9º do Decreto Normativo nº 0331, de 06 fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A soma mensal das consignações compulsórias e facultativas de cada servidor não excederá ao limite de 70% (setenta por cento) do total mensal da remuneração, proventos ou pensão civil, incluídos os 10% (dez por cento) do rendimento bruto do servidor exclusivamente para amortizações relativas a cartões de crédito e/ou débito. Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, as consignações referentes ao desconto em favor da associação civil, constantes dos incisos II e VII do Art. 4º, serão consideradas no limite de 70% (setenta por cento) previsto no parágrafo anterior.” Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 5270, de 18 de novembro de 2011. Macapá, 13 de dezembro de 2011. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, os Comandantes de OPM´s, as Gerências dos Projetos da PMAP, tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5122, de 13 DEZ 11. NBG nº 806/12 – DP, de 11 ABR 12). 03 - FÉRIAS - SEM ÔNUS – PERÍODO A SER MARCADO POSTERIORMENTE Tendo em vista estarem frequentando cursos, os Policiais Militares abaixo, do 5º BPM, deixaram de gozar as férias regulamentares referentes ao exercício 11/12, no 2º período 2012, conforme o publicado no Item 01, da 3ª parte, do BG nº 040, de 01 MAR 12. Desta forma, transfiro as referidas férias do 2º Período de 2012 para o período a ser marcado posteriormente. 1º TEN QOC MAX CLÁUDIO FERNANDES DE ALMEIDA AL SGT QPC ARILSON RAIOL DE SOUZA AL SGT QPC EDIVALDO PASCOAL OLIVEIRA PEREIRA FILHO AL SGT QPC ABMAEL SANTOS BARROS AL SGT QPC ELDER JOSEPH DA SILVA PINHEIRO Em consequência: 1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude dos militares supracitados, já terem recebido as vantagens pecuniárias correspondentes. 2. A DP, o Cmt do 5º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 140/12-BOPE, de 08 MAR 12. NBG nº 771/12 – DP, de 09 ABR 12). 04 - FÉRIAS SEM ÔNUS - MUDANÇA DE PERÍODO Tendo em vista necessidade de serviço, os militares abaixo relacionados, do 9º BPM, deixaram de gozar as férias regulamentares no 2º Período 12, referentes ao exercício 11/12, conforme o publicado no item 01, da 3ª parte, do BG nº 040, de 01 MAR 12. Desta forma, transfiro as referidas férias do 2º período de 2012, para os seguintes períodos: 1º TEN QOC PEDRO DAVID SOARES BEZERRA – para o 4º Período 2012 2º TEN QOA RORINALDO DA SILVA GONÇALVES – para o 3º Período 2012 3º SGT QOC SUELLEN DOS SANTOS LACERDA – para o 6º Período 2012 Em Consequência: 1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude dos policiais militares supramencionados já haverem recebido as vantagens pecuniárias correspondentes; 2. O Chefe do EMG, a DP, o Cmt do 9º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 188/12-9ºBPM, de 30 MAR 12. NBG nº 774/12 – DP, de 09 ABR 12). 05 Ofício nº 152/12 - Dsaú INSPEÇÃO DE SAÚDE - PROMOÇÃO DE ABRIL 2012 - TRANSCRIÇÃO Macapá-Ap, 09 de abril de 2012 Do: Diretor de Saúde Ao: Diretor da DP Ass: Inspeção de Saúde Informo-vos o resultado da avaliação clínica dos militares abaixo relacionados para fins de promoção. ORDEM 1. 2. 3. NOME TEN CEL QOS TEN CEL QOS MAJ QOS MARCO ANTÔNIO TÁVORA CAPELA ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA JOAQUIM DA SILVA MENDES PARECE R APTO APTA APTO Marco Antônio Távora Capela- Ten Cel QOS Diretor Em consequência, o AJG, os Comandantes de Unidades e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 782/12 – DP, de 09 ABR 12). 06 - DOCUMENTO RECEBIDO – TRANSCRIÇÃO ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA DE LARANJAL DO JARI GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 099/2012 - GAB/PMLJ, 15 DE FEVEREIRO DE 2012 A Excelentíssima Senhora EURICELIA MELO CARDOSO, Prefeita de Laranjal do Jari, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” RESOLVE: Artigo 1º – NOMEAR o Senhor, MAJOR ADILTON DE ARAÚJO CORRÊA, portador da CI 283620-/AP, CPF MF 509.906.082-04, para o cargo de COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR - Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari- AP. Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. Artigo 3º – Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Prefeita de Laranjal do Jari- Ap, em 15 de fevereiro de 2012. EURICELIA MELO CARDOSO Prefeita de Laranjal do Jari Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, o Cmt do 11º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do Decreto nº 099/2012-GAB/PMLJ, 15 de FEV 12. NBG nº 783/12 – DP, de 10 ABR 12). 07 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA – RESPONDE Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 114/2012-Div. Adm/1º BPM, de 02 de abril de 2012, designo para responderem pelas funções abaixo os seguintes policiais, tendo em vista que os titulares entrarão em gozo de férias regulamentares, no período de 12 de março a 10 de abril de 2012. 1º BPM FUNÇÃO DE 1º TEN QOA Sub Chefe da Divisão Administrativa: Titular: 1º TEN QOA FAUSTO DE ALMEIDA MAIA Respondendo: 2º TEN QOA EDNA MAURA DOS SANTOS CONCEIÇÃO DE MOURA FUNÇÃO DE 2º SGT QPC Comandante de Equipe/3ª Cia: Titular: 2º SGT QPC LUIZ ROSA DE ALMEIDA Respondendo: 3º SGT QPC JOSÉ WILSON MACIEL DE CANTÚARIA Comandante de Equipe/3ª Cia: Titular: 2º SGT QPC PAULO SERGIO FURTADO DA SILVA Respondendo: 3º SGT QPC SILVIO ROBERTO CÍRIO DOS SANTOS SILVA FUNÇÃO DE 2º SGT QEP Comandante de Equipe/1ª Cia: Titular: 3º SGT QEP NEY DAS MERCEDES RIBEIRO Respondendo: 3º SGT QEP HAMILTON FERREIRA DO NASCIMENTO Comandante de Equipe/1ª Cia: Titular: 3º SGT QEP ANTÔNIO IDERALDO BARATA CHAGAS Respondendo: 3º SGT QEP APOLONILDO DA SILVA BELO Comandante de Equipe/4ª Cia: Titular: 3º SGT QEP ROSÂNGELA ALVES DO NASCIMENTO Respondendo: 3º SGT QEP DEMONTIER MACIEL SILVA Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Comandante do 1º BPM, a DPP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 788/12 – DP, de 10 ABR 12). 08 - EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 003/2011 O convênio que celebram a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública e a Harmonia Stúdio de Pilates, Fisioterapia e Estética – Academia Tônus. Cláusula Primeira - do Fundamental legal: Aplicam-se a esse convenio, no que couber, as disposições da Lei n. 8.666/93 São aplicavéis à relação estabelecida entre a CONVENENTE e o servidor do CONVENIADO ou de seus órgãos ou entidades vinculadas que contratarem os serviços daquela o art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro Cláusula Segunda - Do Objeto: O presente Convênio tem por finalidade o oferecimento de desconto aos servidores aos servidores da Secrearia de Estado da Justiça e Segurança Pública e dos seus Órgãos e Entidades vinculadas (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar e Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN), sendo que o desconto se estende ao conjuje, companheiro(a), filho (a) ou genitor (a) do servidor, se qualquer desses forem matriculados juntamente com o servidor. Cláusula Terceira - Das Atividades das Atividades oferecidas e dos valores: A CONVENIENTE oferecerá aos servidores do CONVÊNIO os seguintes serviços - Circuito Indoor (ginastica +musculação); - Academia Infanto-Junenil (ginástica-aeróbica, simulação do box, Yoga, alogangamento e relaxamento) – Pilates;Plataforma vibratória; - Estética corporal e facial, sendo que os valores das mensalidade não serão divulgados pela Secretaria aos servidores por exigência da Franquia Tônus. Devendo o servidor interessados entrar em contato com a Academia para se informar acerca dos valores. Cláusula Quarta- Dos Descontos: O desconto será de 25% (vinte e cinco por cento) em qualquer dos serviços discriminados na Cláusula anterior, independente do período do ano, não será cumulativo com outras promoções vigentes e incidirá sobre as mensalidades da musculação (circuito), sendo que, qunato ao Pilates, ao Exercício em Plataforma Vibratória e a Estética incidrá quando do pagamento a vista no dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Cláusula Sétima – Da Vigência : O presente Convênio terá duração por tempo indeterminado, com vigencia a partir da data da assinatura, podendo qualquer das partes denuncias com antecedencia mínimade 30 dias. Macapá, 21 de dezembro de 2011 Marcos Roberto Marques da Silva Secretario de Estado da Justiça e egurança Pública Em consequência, a DP, o AJG, e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do DOE nº 5133, de 28 DEZ 11. NBG nº 792/12 – DP, de 10 ABR 12). 09 - EDITAL DE CONCURSO – TRANSCRIÇÃO a. EDITAL Nº. 021'/2011 - EAS QOPMS-POLÍCIA MILITAR CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na condição de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto nº 0778 de 31 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4709, datado de 31 de março de 2010: RESOLVE: Convocar o candidato abaixo relacionado, aptos na 2ª Fase do Concurso Público ao Cargo de Oficial Saúde – QOPMS/PMAP, para a realização da 3º Fase - Exame Médico, em conformidade com o Edital de Abertura do referido concurso. O candidato deverá apresentar-se, conforme cronograma abaixo, munidos de documento de identidade, observando-se os locais e datas, implicando a ausência do Candidato na sua eliminação. Local: Comando da Polícia Militar Endereço: Rua Jovino Dinoá, S/N, Bairro – Beirol Horário: Início dos Testes às 08h00min Dias: 02 de janeiro de 2012 CARGO: NÍVEL SUPERIOR - 001 - OFICIAL PM – ENFERMEIRO CLASS N. INSC 0003 33976 NOME LUIS HENRIQUE CIRINO GAMA EXAME MÉDICO 1. O exame de médico será feito por uma Junta Médica nomeada pela Polícia Militar, onde serão avaliadas as condições de saúde do candidato. Nos exames médico e odontológico serão avaliados os seguintes requisitos: 1.1 Cabeça e Pescoço Deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas, contrações musculares anormais, paralisia facial, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas. 1.2 Ouvidos, Audição, Nariz, Laringe e Faringe. Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidade estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações, sequelas de agentes nocivos; Fístulas congênitas e adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes, deficiências na respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva até 30 decibéis na frequência da voz falada, ou seja, de 500 a 2000 hertz. 1.3 Cavidade Oral 1.3.1 - Será considerado “apto” no exame odontológico o candidato que apresentar: a) Mínimo de 20 (vinte) dentes hígidos e/ou restaurados de modo que estejam compatíveis com a estética e funcionabilidade e que proporcione a possibilidade de reabilitação dos que possam estar ausentes através de prótese sobre implantes, fixa ou parcial removível; b) Bateria labial (canino a canino) completa ou reabilitada por prótese sobre implantes, fixa ou parcial removível; c) Ausência de doenças periodontais que comprometam as estruturas dentaria tais como gengivite (em qualquer grau), periodontite, gengivose, periodontose; d) Ausência de má formação da face, tais como, fissuras palatinas, fissuras labiais, glossites e etc...; e) Ausência de má posicionamento dos ósseos da face, como prognatismo e retrognatismo mandibular f) Ausência de processos infecciosos na cavidade oral, como abscesso, cisto, granuloma e etc.; g) Ausência de processos tumorais nos ossos da face e nos tecidos moles da cavidade oral, de natureza benigna ou maligna; h) Ausência de assimetria facial, que comprometa a estética e/ou a funcionalidade; i) Ausência de manifestações orais de doenças sistêmicas; j) Ausência de elementos dentários com caries detectáveis clinicamente, com cavitações que envolvam a parte dentinária; Obs. 1: Os candidatos que apresentarem na época do exame odontológico elementos dentários com restaurações provisórias, tratamentos endodônticos (canal) incompletos ou em processo de tratamento, estes elementos serão considerados cariados. Obs. 2: Os candidatos que à época do exame odontológico não apresentarem as condições exigidas acima, serão eliminados do concurso, não sendo dada outra oportunidade de suprir pendências. Exame Complementar Odontológico: Radiografia Panorâmica com laudo. 1.4 Olho e Visão Infecções e processos inflamatórios, (excetuadas conjuntivites agudas e hordéolos); ulcerações e tumores de pálpebras; opacificações; sequelas de traumatismo e queimadura de córnea e conjuntiva, uveítes, glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas, (incluindo desvio dos eixos oculares (estrabismo) superior a 10 dioptrias prismáticas); doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; dispromatopsiade grau acentuado; pacientes portadores de catarata ou operados de catarata com um sem lente intra-ocular; ceracotone; pacientes submetidos a ceratocomia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo). Acuidade visual, com correção abaixo de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior a 20/50 em ambos os olhos. Tolerada diminuição de acuidade visual, sem correção, atingindo ambos os olhos 20/20, com correção. Tolerada ainda 02 graus esféricos de miopia; 02 graus esféricos de hipermetropia; 02 graus cilíndricos de astigmatismo, desde que apresente visão 20/20 com correção em ambos os olhos. 1.5 Pele e Tecido Celular Subcutâneo Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitos cutâneos extensos: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a função; tatuagens: se obscenas ou ofensivas; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e “nevus” vasculares. 1.6 Pulmões e Paredes Torácicas “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Deformidades relevante congênita ou adquirida, da caixa torácica, função respiratória prejudicada; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonar difusa, tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura. 1.7 Sistema Cardiovascular Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: Anormalidades de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial com taquiesfigmia; doenças venosas arteriais e linfáticas.OBS: O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante. 1.8 Abdômen e Trato Intestinal Anormalidades da parede (ex: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação; visceromegalias; micose profunda, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos. 1.9 Aparelho Gênito Urinário Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina: criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia de outro testículo; varicocele volumosa e/ou dolorosa. A hipospadia balânica não é incapacitante. 1.10 Aparelho Ósteo-Mio-Articular Doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; prótese cirúrgica e sequelas de cirurgia; pé plano espástico. 1.11 Doenças Metabólicas e Endócrinas “Diabetes Mellitus” tumores hipotalâmicos e hipofisários, disfunção hipofisária, disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide (exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida); tumores da supra-renal e sua disfunção congênitas ou adquiridas: hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica. 1.12 Sangue e Órgãos hematopoiéticos Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças hemorrágicas. 1.13 Doenças Metabólicas e Endócrinas Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares. Histórias de síndrome convulsiva, distúrbios da consciência, distúrbios comportamentais e da personalidade. 1.14 Tumores e Neoplasias Qualquer tumor maligno, tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar a sua conclusão.1.15 Condições Ginecológicas Neoplasias malignas, cistos ovarianos não-funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumor maligno da mama; endométrios comprovados. 2 - Causa da Inabilitação Face Posterior do Corpo 2.1 - Rotação Lateral Cervical 2.2 - Inclinação Lateral Cervical 2.3 - Dismetria de membros Inferiores 2.4 - Escápula Alada 2.5 - Escoliose acentuada 2.6 - Pé varo acentuado 2.7 - Geno varo acentuado 2.8 - Pé valgo acentuado 2.9 - Pé aduto acentuado 2.10- Pé abduto acentuado 2.11- Sequela de trauma Face Anterior do Corpo 1.1 Deformidade torácica importante 1.2 Cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa 1.3 Sequelas de traumas 1.4 Lesões de globo ocular significativas Perfil do Corpo 1.5 Hiperlordose cervical. 1.6 Cifose importante. 1.7 Tórax em barril. 1.8 Hiperlordose lombar. 1.9 Geno flexo. 1.10 Geno recurvado acentuado. 1.11Pé plano espástico. 1.12Pé cavo acentuado. Outras Restrições 1.13Acromegalia. 1.14Varizes de membros inferiores de grau moderado e acentuado. 1.15 Lesões vasculares e ectoscopia, significativas. 1.16 Sequelas neurológicas. 1.17 Amputação nos membros superiores. 1.18 Amputação nos membros inferiores. 1.19 Deformidade e rigidez articular. 1.20 Calosidade importante em pés. 1.21 Cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros. 3 - Limites Mínimos de Motilidade: I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: Ombros: Elevação para diante a 90o . Abdução a 90o Cotovelos: Flexão a 100º. Extensão a 15º. Punho: Alcance total a 15º. Mão: Supinação/pronação a 90º. Dedos: Formação de pinça digital. II - Limites Mínimos de Motalidade da Extremidade Inferior: Coxo-femural: Flexão a 90º. Extensão a 10º. Joelho: Extensão total. Flexão a 90º. Tornozelo: Dorsiflexão a 10º. Flexão Plantar a 10º. III - Índices Cardiovasculares: Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: Sistólica: igual ou menor do que 140mmHg. Diastólica: igual ou menor do que 90mmHg. Pulso arterial medido em repouso: igual ou menor a 100 bat/min. * Encontrada frequência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência. IV - Índices Audiométricos: Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 35 decibéis, na faixa de 250 Hz 2000 Hz e de 45 decibéis nas demais faixas, se oriundos do meio naval; e perdas de 35 decibéis em todas as frequências, se oriundos do meio civil. Macapá-AP, 26 de dezembro de 2011. MARIA LUIZA PIRES PICANÇO CEARENSE Secretária de Estado da Administração - Interina Presidente da Comissão Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5134, 29.12. 2011. NBG nº 794/12 – DP, de 11 ABR 12). b. EDITAL Nº. 136/2012 – CFSD - POLÍCIA MILITAR RESULTADO DO TESTE DE APTIDÃO E AVALIAÇÃO FÍSICA – TAAF A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão, conforme disposto no Decreto nº. 2.512, de 13 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 4.536, datado de 13 de julho de 2009; e Considerando o Ofício nº 020/2012-PMAP/DEI, de 04 de janeiro de 2012, com o resultado do TAAF; RESOLVE: I – Tornar público o resultado da 2ª fase – Teste de Aptidão e Avaliação Física – TAAF, dos candidatos listados abaixo, convocados através dos Editais nº 123 de 24 de novembro de 2011 e Edital nº. 128/2011, de 19 de dezembro de 2011. II – Regular o prazo para a interposição de recursos administrativos dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público em razão do resultado do Teste de Aptidão e Avaliação Física – TAAF, expresso neste edital, que será de 02 dias úteis (horário comercial) a contar da divulgação do resultado no site http://www.sead.ap.gov.br/concursos. O recurso deve ser protocolado até às 18h do dia 13 de janeiro de 2012, no protocolo da Secretaria de Estado da Administração – Sead, Av. Fab, s/n. Centro Cívico, Bairro central. Cargo: Soldado – Polícia Militar CLAS NOME RESULTADO 0431 LEYLA HOMOBONO BRITO DOS SANTOS (Mandato de Segurança nº.0001394.38.2010.8.03.0000) APTA 0435 CRISTIANE DE ALMEIDA SARAIVA (Parecer nº.035/2011-CFSD) APTA 0702 THATYARA FRANCYS DA SILVA BRITO (Parecer nº 003/2011) AUSENTE 0837 SILVIA ROSEANE CUNHA VALENTE (PARECER Nº 002/2011) AUSENTE 0866 ANA KARINA AMANAJAS CARDOSO (Parecer n.º 007/2011) AUSENTE 0933 ERICA SOARES DE SOUZA (Parecer nº. 008/2011) APTA 0960 ISABELA DA SILVA SALES (Parecer nº.0001/2011APTA 0980 MARCIONE GUEDES AZEVEDO (Parecer nº .004/2011) APTA 0999 CÁSSIO DANILO DOS SANTOS CARDOSO (Parecer nº.007/2011) AUSENTE 1018 EDIJANE DE NAZARÉ FERREIRA DE BRITO(Parecer nº 008/2011) APTA 1046 ROSIVALDO DE SOUZA PANTOJA ( Parecer nº.012/2011) APTO 1055 CLARICE REGO DE ALENCAR CARVALHO (Parecer nº.023/2011) AUSENTE 1105 EDNA MARIA GOMES LOPES APTA 1134 PAULA DE CÁSSIA LOBO MONTEIRO (Parecer nº 028/2011) APTA Macapá-AP, 11 de janeiro de 2012. MARIA LUIZA PIRES PICANÇO CEARENSE Secretário de Estado da Administração Presidente da Comissão Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5144, 12 JAN 12. NBG nº 796/12 – DP, de 11 ABR 12). c. EDITAL Nº. 138/2012 – CFSD - POLÍCIA MILITAR RESULTADO DO EXAME DOCUMENTAL “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão, conforme disposto no Decreto nº. 2.512, de 13 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 4.536, datado de 13 de julho de 2009; RESOLVE: I – Tornar Público o resultado da 4ª fase – Exame Documental – dos candidatos listados abaixo, convocados através do Edital nº. 120/2011-CFSD/SEAD, de 17 de novembro de 2011, conforme Ofício nº 822/2011 –.PMAP/DEI de 27 de dezembro de 2011. RESULTADO DO EXAME DOCUMENTAL CLAS NOME RESULTADO 0600 LARISSA WANY BARBOSA CASTELO AUSENTE 0615 ISRAEL VILHENA CABRAL APTO Macapá-AP, 11 de janeiro de 2012 MARIA LUIZA PIRES PICANÇO CEARENSE Secretária de Estado da Administração Presidente da Comissão Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5144, de 12 JAN 12. NBG nº 797/12 – DP, de 11 ABR 12). d. GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº. 137/2012 – CFSD - POLÍCIA MILITAR CONVOCAÇÃO PARA EXAMES MÉDICOS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão, conforme disposto no Decreto nº. 2.512, de 13 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 4.536, datado de 13 de julho de 2009; RESOLVE: Convocar os candidatos aptos na 2ª Fase - Teste de Aptidão e Avaliação Física – TAAF, para a realização informações: da 3ª fase - Exames Médicos, em conformidade com o edital de abertura nº. 001/2009, de 23 de julho de 2009, com as seguintes I – DA CONVOCAÇÃO 1.1 Os candidatos deverão apresentar-se na Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Amapá, localizada na Rua Jovino Dinoá, s/n, Quartel do Comando Geral da polícia Militar, Beirol munidos dos exames e documento de Identidade, no dia 17 de janeiro de 2012, conforme informações descritas abaixo. II – DOS EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS 2.1 Avaliação Clínica e Odontológica será realizada na cidade de Macapá/AP e de acordo com o item 10 do edital de abertura e Decreto Governamental nº. 2511, de 13 de julho de 2009. 2.2 Os candidatos convocados deverão apresentar-se no local, data e horário especificados, obedecendo ao Cronograma de atendimento para o Exame Médico - Avaliação Clínica e Odontológica. 2.3 Não haverá exame médico fora do local, data e horário preestabelecido no subitem 2.1 implicando a ausência do candidato na sua eliminação. Devendo todos os candidatos atendimento ordenado por ordem de chegada. 2.4 Não haverá segunda chamada sob hipótese alguma implicando a ausência do candidato na sua eliminação. estar presente as 08h00min Horas, sendo seu III – DA IDENTIFICAÇÃO 3.1 Somente será admitido para realização do exame médico o candidato que estiver munido de documento que bem o identifique. 3.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. IV – DOS EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS 4.1 O candidato convocado deverá submeter-se à Junta Médica munido dos exames descritos no item 4.2.1., onde será avaliada sua condição física, com o objetivo de verificar as condições de saúde e constituição física do candidato para a realização do Exame de Capacitação Física e para o desempenho das tarefas típicas do cargo de Soldado PM. 4.2 Os Exames Médicos, de caráter eliminatório, será constituído de avaliação clínica e odontológica, após os quais o candidato será considerado apto ou inapto. 4.2.1 O candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes exames: Exame de urina - tipo I; Exame parasitológico de fezes; Exame de sangue: Hemograma - glicemia - VDRL, HIV; Raio X Tórax PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Glicemia de Jejum; PCR; Colesterol total e frações; Triglicerídios; PCCU e Beta HCG, para mulheres; Uréia; Creatinina; Coagulograma I e II; Laudo Oftalmológico; Laudo otorrinolaringológico com audiometria; EEG com Laudo; Toxicológico (cannabis sativa - maconha e metabólicos do delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos e metabólicos) com laudo; Chagas; Tipo sanguíneo e fator RH; Raio X panorâmico odontológico. 4.3 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames solicitados acima e complementares, caso necessários. 4.4 Em todos os exames solicitados, incluindo os exames complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura do profissional e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável. 4.5 Em todos os laudos e resultados dos exames, além do nome do candidato, deverá constar obrigatoriamente o número do seu documento de identidade e a assinatura do profissional e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sem o qual o exame não será considerado autêntico. 4.6 Se necessário, a Junta Médica solicitará exames complementares, para dirimir eventuais dúvidas, em caso da não apresentação dos mesmos acarretará na eliminação do candidato. 4.7 A Junta Médica, após exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato. 4.8. A não apresentação dos exames implicará na eliminação do candidato. 4.9 No exame médico e odontológico serão avaliados os critérios estabelecidos no Decreto Governamental nº. 2511, de 13 de julho de 2009. Local: Diretoria de Saúde do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá – PMAP. Endereço: Rua Jovino Dinoá, s/n, Beirol. Horário: 08h00min. Dia: 20/01/2012 Obs.: O candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, conforme horário determinado, o não cumprimento implicará na sua eliminação.Cargo: Soldado – Polícia Militar CLAS NOME 0431 LEYLA HOMOBONO BRITO DOS SANTOS (Mandato de Segurança nº.0001394.38.2010.8.03.0000) 0435 CRISTIANE DE ALMEIDA SARAIVA (Parecer nº.035/2011-CFSD) 0702 THATYARA FRANCYS DA SILVA BRITO (Parecer nº 003/2011) 0837 SILVIA ROSEANE CUNHA VALENTE (PARECER Nº 002/2011) 0866 ANA KARINA AMANAJAS CARDOSO (Parecer n.º 007/2011) 0933 ERICA SOARES DE SOUZA (Parecer nº. 008/2011) 0960 ISABELA DA SILVA SALES (Parecer nº.0001/2011 0980 MARCIONE GUEDES AZEVEDO (Parecer nº .004/2011) 0999 CÁSSIO DANILO DOS SANTOS CARDOSO (Parecer nº.007/2011) 1018 EDIJANE DE NAZARÉ FERREIRA DE BRITO(Parecer nº 008/2011) 1046 ROSIVALDO DE SOUZA PANTOJA ( Parecer nº.012/2011) 1055 CLARICE REGO DE ALENCAR CARVALHO (Parecer nº.023/2011) 1105 EDNA MARIA GOMES LOPES 1134 PAULA DE CÁSSIA LOBO MONTEIRO (Parecer nº 028/2011) Macapá-AP, 11 de janeiro de 2012 MARIA LUIZA PIRES PICANÇO CEARENSE Secretária de Estado da Administração Presidente da Comissão Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5145 , de 13 JAN 12. NBG nº 808/12 – DP, de 12 ABR 12). 10 - DECRETO – PROMOÇÃO - TRANSCRIÇÃO DECRETO Nº 1048 DE 04 DE ABRIL DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), na Súmula nº 52, STF, de 13 de setembro de 1963; art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), o disposto no Convênio nº 001, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000125/12-DP. RESOLVE: Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN PM, pelo critério de tempo de serviço, o SUB TEN QEP ANTONIO ARISTIDES PEREIRA GÓES, conforme o disposto na Súmula nº 52, do STF, de 13 de dezembro de 1963 e art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) Art. 2º Agregar o citado militar, nos termos dos arts. 51; 92, § 1º, inciso II e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), ficando à disposição da Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP, na condição de agregado, no prazo fixado em Lei (seis) meses, antes de ser transferido para a reserva remunerada “EX-OFFÍCIO”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 04 de abril de 2012 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador DECRETO Nº 1051 DE 04 DE ABRIL DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), na Súmula nº 52, STF, de 13 de setembro de 1963; art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), o disposto no Convênio nº 001, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000083/12-DP. RESOLVE: Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN PM, pelo critério de tempo de serviço, o SUB TEN QEP BENEDITO DE FREITAS SILVA, conforme o disposto na Súmula nº 52, do STF, de 13 de dezembro de 1963 e art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) Art. 2º Agregar o citado militar, nos termos dos arts. 51; 92, § 1º, inciso II e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), ficando à disposição da Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP, na condição de agregado, no prazo fixado em Lei (seis) meses, antes de ser transferido para a reserva remunerada “EX-OFFÍCIO”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 04 de abril de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador DECRETO Nº 1052 DE 04 DE ABRIL DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), na Súmula nº 52, STF, de 13 de setembro de 1963; art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), o disposto no Convênio nº 001, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.001238/11-DP. RESOLVE: Art. 1º Promover ao Posto de MAJ PM, pelo critério de tempo de serviço, o CAP QOA LAÉRCIO DA COSTA SENADO, conforme o disposto na Súmula nº 52, do STF, de 13 de dezembro de 1963 e art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) Art. 2º Agregar o citado militar, nos termos dos arts. 51; 92, § 1º, inciso II e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), ficando à disposição da Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP, na condição de agregado, no prazo fixado em Lei (seis) meses, antes de ser transferido para a reserva remunerada “EX-OFFÍCIO”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 04 de abril de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador DECRETO Nº 1053 DE 04 DE ABRIL DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), na Súmula nº 52, STF, de 13 de setembro de 1963; art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), o disposto no Convênio nº 001, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000079/12-DP. RESOLVE: Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN PM, pelo critério de tempo de serviço, o SUB TEN QEP PAULO COSTA SILVA, conforme o disposto na Súmula nº 52, do STF, de 13 de dezembro de 1963 e art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) Art. 2º Agregar o citado militar, nos termos dos arts. 51; 92, § 1º, inciso II e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), ficando à disposição da Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP, na condição de agregado, no prazo fixado em Lei (seis) meses, antes de ser transferido para a reserva remunerada “EX-OFFÍCIO”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 04 de abril de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador DECRETO Nº 1056 DE 04 DE ABRIL DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), na Súmula nº 52, STF, de 13 de setembro de 1963; art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), o disposto no Convênio nº 001, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000084/12-DP. RESOLVE: Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN PM, pelo critério de tempo de serviço, o SUB TEN QPC DAVI DE SOUSA SILVA, conforme o disposto na Súmula nº 52, do STF, de 13 de dezembro de 1963 e art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) Art. 2º Agregar o citado militar, nos termos dos arts. 51; 92, § 1º, inciso II e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), ficando à disposição da Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP, na condição de agregado, no prazo fixado em Lei (seis) meses, antes de ser transferido para a reserva remunerada “EX-OFFÍCIO”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 04 de abril de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador DECRETO Nº 1057 DE 04 DE ABRIL DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), na Súmula nº 52, STF, de 13 de setembro de 1963; art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), o disposto no Convênio nº 001, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000205/12-DP. RESOLVE: Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN PM, pelo critério de tempo de serviço, a SUB TEN QEP LUCIANE E SILVA MENDES, conforme o disposto na Súmula nº 52, do STF, de 13 de dezembro de 1963 e art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) Art. 2º Agregar a citada militar, nos termos dos arts. 51; 92, § 1º, inciso II e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), ficando à disposição da Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP, na condição de agregada, no prazo fixado em Lei (seis) meses, antes de ser transferida para a reserva remunerada “EX-OFFÍCIO”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 04 de abril de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador DECRETO Nº 1059 DE 04 DE ABRIL DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), na Súmula nº 52, STF, de 13 de setembro de 1963; art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), o disposto no Convênio nº 001, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000015/12-DP. RESOLVE: Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN PM, pelo critério de tempo de serviço, o SUB TEN QEP JÂNIO CABRAL FERREIRA, conforme o disposto na Súmula nº 52, do STF, de 13 de dezembro de 1963 e art. 51, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) Art. 2º Agregar o citado militar, nos termos dos arts. 51; 92, § 1º, inciso II e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), ficando à disposição da Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP, na condição de agregado, no prazo fixado em Lei (seis) meses, antes de ser transferido para a reserva remunerada “EX-OFFÍCIO”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 04 de abril de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador (Transcrito do D.O.E nº 5200, de 04 ABR 12) Em consequência, o AJG dê publicidade, a DIP, os Comandantes de Unidades e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 795/12 – DP, de 12 ABR 12). 11 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 076/2011-SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0012 de 03 de janeiro de 2011, e tendo em vista o contido no memormndo nº 073/2011-/SEJUSP. RESOLVE: ELOGIAR o servidor ARI DA SILVA FERREIRA, responsável pela atividade de transporte-CAF/SEJUSP, para a realização de transporte e sucesso em apoio à organização da “ Reunião técnica do Conselho de Segurança Pública do Meio Norte-COMEN”, ocorrida nesta Capital, nos dias 06 e 07 de julho de 2011, em virtude da dedicação, compromisso, responsabilidade, eficiência e solicitude com que desenvolveu os trabalhos e promoveu o sucesso do referido evento. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Dê-se ciência e Cumpra-se. Macapá-AP, 14 de julho de 2011 MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretario de Estado de Justiça e Segurança Pública Em consequência, a DP, o Cmt do 8° BPM e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do DOE n° 5133, de 28 DEZ 11. NBG nº 787/12 – DP, de 10 ABR 12). b. PORTARIA Nº 078/2011-SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0012 de 03 de janeiro de 2011, e tendo em vista o contido no memormndo nº 073/2011-/SEJUSP. RESOLVE: ELOGIAR a servidora ANA CLAUDIA COSTA DE ABREU, Sgt da Polícia Militar, lotada na CIOP/SEJUSP, para a realização e sucesso em apoio à organização da “ Reunião técnica do Conselho de Segurança Pública do Meio Norte-COMEN”, ocorrida nesta Capital, nos dias 06 e 07 de julho de 2011, em virtude da dedicação, compromisso, responsabilidade, eficiência e solicitude com que desenvolveu os trabalhos e promoveu o sucesso do referido evento. Dê-se ciência e Cumpra-se. Macapá-AP, 14 de julho de 2011 MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretario de Estado de Justiça e Segurança Pública Em consequência, a DP, o Corregedoria Geral da PMAP e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do DOE n° 5133, de 28 DEZ 11. NBG nº 791/12 – DP, de 10 ABR 12). c. PORTARIA Nº 128/2011 – GAB SEG INST/GEA O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0016/2011, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Homologar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo, pertencente a Polícia Militar do Estado do Amapá, lotados neste Gabinete de Segurança Institucional, da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até o Município de Oiapoque – AP, no período de 01 a 03 de dezembro de 2011, a serviço deste Gabinete. SGT PM WILLIAN DE SOUZA MARTINS SGTPM RUTENÍCIO JOSÉ VIANA DO AMARAL, GRUPO III Macapá-AP, 06 de dezembro de 2011. JORGE FURTADO CORREA – CEL QOC Chefe do Gabinete de Segurança Institucional PORTARIA Nº 129/2011 – GAB SEG INST/GEA O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0016/2011, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Homologar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo, pertencente a Polícia Militar do Estado do Amapá, lotados neste Gabinete de Segurança Institucional, da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a Município de Calçoene - AP , no período de 07 e 08 de dezembro de 2011, a serviço deste Gabinete. TEN QOC FRANCISCO JAIME DE OLIVEIRA NASCIMENTO, GRUPO VI SGT PM RUTENÍCIO JOSÉ VIANA DO AMARAL, GRUPO III SGT PM EDINALDO QUARESMA BARBOSA; CB BM JOSELAINE SILVA DA COSTA, GRUPO VII; SD PM HELTON DOUGLAS DA SILVA PACHECO, GRUPO VII. Macapá-AP, 07 de dezembro de 2011. JORGE FURTADO CORREA – CEL QOC Chefe do Gabinete de Segurança Institucional PORTARIA Nº 130/2011 – GAB SEG INST/GEA O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0016/2011, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Homologar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo, pertencente a Polícia Militar do Estado do Amapá, lotados neste Gabinete de Segurança Institucional, da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a Município de Laranjal do Jari - AP , no período de 12 e 14 de dezembro de 2011, a serviço deste Gabinete. TEN QOC FRANCISCO JAIME DE OLIVEIRA NASCIMENTO, GRUPO VI SGT PM RUTENÍCIO JOSÉ VIANA DO AMARAL, GRUPO III CB QEP ALFREDO ALEX DIAS ALVES; SD PM ROBERTO DE SOUZA RAMOS; SD PM HELTON DOUGLAS DA SILVA PACHECO, GRUPO VII. Macapá-AP, 12 de dezembro de 2011. JORGE FURTADO CORREA – CEL QOC Chefe do Gabinete de Segurança Institucional PORTARIA Nº 157/2011 – GAB/SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0012/2011, de 03 de janeiro de 2011. E tendo em vista o contido no Ofício n° 1202/2011-CBMAP RESOLVE: Autoriza o deslocamento dos servidores TEN BM JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO BRAZÃO, Assessor Técnico Nivel I-CIODES, Código CDS-1, e SGT PM ARI DA SILVA FERREIRA, Responsável por Grupo de Atividades de Transporte, Código CDI-3/SEJUSP, da sede de suas atribuições, Macapá-AP até o Município de Oiapoque – AP, com objetivo de efetuar as instalações dos equipamentos de rádio, visando a inauguração da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar e conduzir veículos ônibus no deslocamento da Banda de Música do Corpo de Bombeiro Militar, no período de 26 à 29.10,11. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se Macapá-AP, 26 de outubro de 2011. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretário de Estado e Justiça e Segurança Pública PORTARIA Nº 160/2011 – GAB/SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0012/2011, de 03 de janeiro de 2011. E tendo em vista o contido no Processo n° 28820.000.551/2011-GAB/SEJUSP RESOLVE: Autoriza o deslocamento dos servidores CARLOS CANTÍDIO CORTE NETO, Sargento da Polícia Militar, motorista do Secretário, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP até o Município de Laranjal do Jari–AP, com objetivo de conduzir viatura em missão Policial, nos dias 25 e 26.10.2011. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se Macapá-AP, 03 de novembro de 2011. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretário de Estado e Justiça e Segurança Pública PORTARIA Nº 162/2011 – GAB/SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0012/2011, de 03 de janeiro de 2011. E tendo em vista o contido no Processo n° 28820.000.553/2011-GAB/SEJUSP RESOLVE: Autorizar o deslocamento do servidor JOELSON ARAÚJO CABRAL, Sargento da Polícia Militar, da sede de suas atribuições, Macapá-AP até o Município de Oiapoque –AP, com objetivo de acompanhar a Comissão de imprensa da Secretaria de Comunicação do Estado nos eventos de inaugurações do Quartel do corpo de Bombeiro Militar e o Centro de Custódia do IAPEN, no período de 27 a 29.10.11. Macapá-AP, 25 de outubro de 2011. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretário de Estado e Justiça e Segurança Pública PORTARIA Nº 165/2011 – GAB/SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0012/2011, de 03 de janeiro de 2011. E tendo em vista o contido no “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Processo n° 28820.000.557/2011-GAB/SEJUSP RESOLVE: Autorizar o deslocamento do servidor CARLOS CANTÍDIO CORTE NETO, Sargento da Polícia Militar, motorista do Secretário, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP até o Município de Oiapoque –AP, com objetivo de conduzir viatura no transporte dos membros do CIOP, nos dias 27 e 28.10.2011. DÊ ciência, Publique-se e Cumpra-se Macapá-AP, 26 de outubro de 2011. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretário de Estado e Justiça e Segurança Pública PORTARIA Nº 168/2011 – GAB/SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0012/2011, de 03 de janeiro de 2011. E tendo em vista o contido no Processo n° 563/2011-GAB/SEJUSP RESOLVE: Autoriza o deslocamento do servidor SGT PM ARI DA SILVA FERREIRA, Responsável por Grupo de Atividades de Transporte. Código CDI-3/SEJUSP, da sede de suas atribuições, Macapá-AP até o Município de Ferreira Gomes –AP, com objetivo de conduzir veículos, ônibus, em ação com o CAMUF, no período de 09 à 11.11.2011. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se Macapá-AP, 03 de novembro de 2011. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretário de Estado e Justiça e Segurança Pública PORTARIA Nº 169/2011 – GAB/SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0012/2011, de 03 de janeiro de 2011. E tendo em vista o contido no Processo n° 28820.000.564/2011-GAB/SEJUSP RESOLVE: Autorizar o deslocamento do servidor JOELSON ARAÚJO CABRAL, Sargento da Polícia Militar, da sede de suas atribuições, Macapá-AP até o Município de Calçoene –AP, com objetivo de acompanhar a equipe técnica do Palácio do Governo que participarão do evento de retomada das obras referente a segunda etapa da BR-156, no período de 04 a 06.11.11. Macapá-AP, 03 de outubro de 2011. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretário de Estado e Justiça e Segurança Pública Em conseqüência, o Chefe do Gab. Institucional, a DP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E. nº 5141, de 09 JAN 12. NBG nº 798/12 – DP, de 11 ABR 12). d. PORTARIA Nº 191/2011 – GAB/ SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0012 de 03 de janeiro de 2011. e tendo em vista o contido no Processo n° 28820.000.609/2011-GAB/SEJUSP. RESOLVE: Homologar o deslocamento dos servidores, Miquéias Gonçalves de Barros, Coordenador de Inteligência e Operações Policiais, José Roberto Oliveira Gonçalves, Gerente do Núcleo de Operações e a SD PM Stephani de Paula Nascimento Silva, da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até o Município de Oiapoque-AP, com objetivo de participarem de Missão Policial, nos dias 27 e 28.10.2011, o veiculo será conduzido pelo Sgt PM Carlos Cantídio Cortes Neto. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Macapá-AP, 21 de novembro de 2011. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública PORTARIA Nº 192/2011 – GAB/ SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0012 de 03 de janeiro de 2011. e tendo em vista o contido no Processo n° 28820.000.610/2011-GAB/SEJUSP. RESOLVE: Homologar o deslocamento do servidor LOURENÇO DA SILVA NETO, Coordenador de Gerenciamento do PRONASCI, Código CDI-3, da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a Cidade de Brasília-DF, com objetivo de participar do Encontro Nacional que Tratará sobre os Cursos Superiores em Segurança Pública-PRONASCI, no período de 28 a 30.11.2011. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Macapá-AP, 02 de novembro de 2011. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretário de Estado da Justiça e Segurança Públic PORTARIA Nº 196/2011 – GAB/ SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0012 de 03 de janeiro de 2011. e tendo em vista o contido no Processo n° 28820.000.624/2011-GAB/SEJUSP. RESOLVE: Autorizar o deslocamento do servidor Ten Cel Ubiratan Pessoa de Almeida, 06.12.2011. da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a Cidade de Brasília-DF, com objetivo de participar do 1° Workshop Grotius Cooperação nas Fronteiras, no período de 04 a Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Macapá-AP, 29 de novembro de 2011. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretário de Estado da Justiça e Segurança Público PORTARIA Nº 200/2011 – GAB/ SEJUSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0012 de 03 de janeiro de 2011. e tendo em vista o contido no Processo n° 28820.000.633/2011-GAB/SEJUSP. RESOLVE: Homologar o deslocamento dos servidores CARLOS CANTÍDIO DE CORTE NETO, SGT PM, motorista da Secretária e ABMAEL GONÇALVES DE ARAÚJO, Agente de Policia Civil, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até o Município de Porto Grande-AP, com objetivo de participar de Missão Policial, nos dias 03 a 04.12.2011. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Macapá-AP, 09 de dezembro de 2011. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Secretário de Estado da Justiça e Segurança Público Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E. Nº 5145, de 13 JAN 12. NBG nº 807/12 – DP, de 12 ABR 12). ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 12 - REQUERIMENTO - SOLUÇÃO – INDEFERIMENTO No requerimento em que o CAP QOA ARTENIS JOSÉ COELHO FILHO solicita Saque de Adicional Certificação Profissional (Altos Estudos), baseado no art 1°, 3° e tabela II, do anexo II, da lei 10.486, de 04 de julho de 2002 por ter concluido o Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” em Conhecimentos Jurídicos em Segurança Pública, conforme publicado no BG N° 226 de 22 de dezembro de 2011, dou o seguinte despacho: a) INDEFERIDO, o saque de 30%; b) Indefiro a solicitação com base no Parecer n° 308/12-Assejur, de 21 de março de 2012, anexo ao Processso nº 28740.000054/2012-DP, de 16 de janeiro de 2012. Em consequência: 1. O processo supra citado ficará arquivado na Diretoria de Pessoal. 2. A Ajudância Geral da PMAP publique e o interessado tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Processo nº 28740.000054/2012-DP, de 16 de janeiro de 2012. NBG nº 757/12 – DP, de 03 ABR 12). 13 - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF Tendo em vista o publicado no item 10, da 3ª parte, do BG nº 089, de 15 MAI 00, incluo como dependente para fins de Dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, a filha do 2º TEN QOC JOSÉ DE NAZARÉ COSTA PANTOJA, do 5º BPM: “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” NOME Nicolly Fernanda Rosário Pantoja Parent. do Filha Nasc. Cartório 19.11 .11 Jucá Cidade Matrícula 005116 01 55 2011 1 Macapá-A 00594 194 P 0272544-95 Em consequência, a DP, DPP, o Cmt do 5º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 162/5º BPM, de 22 MAR 12. NBG nº 772/12 – DP, de 09 ABR 12). 14 - FÉRIAS SEM ÔNUS - MUDANÇA DE PERÍODO Tendo em vista necessidade de serviço, o CAP QOA CARLOS ALBERTO GUEDES SOARES, do EMG, deixará de gozar as férias regulamentares no 3º Período 12, referentes ao exercício 11/12, conforme o publicado no item 09, da 3ª parte, do BG nº 025, de 06 FEV 12. Desta forma, transfiro as referidas férias do 3º período de 2012, para o 5º período de 2012. Em Consequência: 1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude do oficial militar supramencionado já haver recebido as vantagens pecuniárias correspondentes; 2. O Ajudante Geral, a DP, DIP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 156/12-DIP, de 28 MAR 12. NBG nº 776/12 – DP, de 09 ABR 12). 15 - FÉRIAS NÃO GOZADAS De acordo com a Lei Complementar nº 065, de 21 SET 10, em seu artigo 65 e todos os seus §§ e as normas que regulamentam a concessão de Férias anuais da PMAP, e em virtude do processo de Reserva Remunerada, o TEN RR ADERNALDO RAMOS DOS SANTOS, deixou de gozar férias regulamentares do referente ao exercício 2011/2012. Em conseqüência, a DP, DIP, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução Ofício nº 137/12-DIP, de 15 MAR 12. NBG nº 780/12 – DP, de 09 ABR 12). 16 - TEMPO DE SERVIÇO ARREGIMENTADO - CONTAGEM De acordo com o Art. 10 e 11 do Decreto nº 022, de 17 ABR 90 – Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, publico a contagem do TEMPO DE SERVIÇO ARREGIMENTADO do MAJOR QOC JONES MIGUEL PEREIRA DA SILVA , do 2º BPM, ocorrido no período de 28 de Nov 08 a 29 Abr 10, a saber: Em consequência, o AJG, a DP, o Cmte do 2º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 144/12-Div. Adm., 2º BPM, de 20 MAR 12. NBG nº 793/12 – DP, de 09 ABR 12).. 17 - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (ESPECIALIZAÇÃO) SAQUE - DEFERIMENTO No requerimento em que o Policial Militar, MAJ QOA JOSIAS DE SOUZA CARDOSO, solicita saque de Adicional de Certificação Profissional, por ter concluído com aproveitamento o “Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – Método Giraldi” , conforme publicado no BG Nº 045 de 08 de março de 2012, dou o seguinte despacho: a) DEFIRO o saque de 15%; b) Defiro a solicitação com base no Art. 1º, letra “b” do item II e o item III do Art. 3º, tabela II do anexo II da Lei 10.486, de 04 Jul 02, em conformidade com a Portaria nº 071/2007-DEI, Art. 2º, § único, item IV. Em consequência, a Ajudância Geral da PMAP publique, a DPP providencie o boletim de alteração financeira e o interessado tome conhecimento. (Solução ao Processo nº 28740.000324/2012, de 23 de março de 2012. NBG nº 802 /12 – DP, de 04 ABR 12). 18 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO - DISPENSA a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida no Ofício nº 231/2012-Seç. Adm/12º BPM, de 02 de abril de 2012, designo o policial militar abaixo, para exercer a seguinte função prevista no Quadro de Organização da PMAP, a contar de 01 de abril de 2012. 12º BPM FUNÇÃO DE CAP QOA Chefe da Divisão de Logística: designo o 2º TEN QOA RAIMUNDO DE NAZARÉ HOMOBONO BELFOR, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. 9º BPM FUNÇÃO DE 2º TEN QOA Secretário da Divisão Administrativa: dispenso o 2º TEN QOA RAIMUNDO DE NAZARÉ HOMOBONO BELFOR, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, os Cmts do 9º, 12º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 804/12 – DP, de 11 ABR 12). b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 191/2012-7º BPM, de 09 de abril de 2012, dispenso e designo os policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP, a contar de 09 de abril de 2012. 7º BPM FUNÇÃO DE CAP QOC Comandante da 1ª CIA PM/Porto Grande: designo o 1º TEN QOA HELTON DOS SANTOS DA SILVA, para exercer a referida função, em caráter excepcional, ficando dispensado o 2º TEN QOA ELIZIEL COELHO BEZERRA, por ter assumido outra função na OPM. FUNÇÃO DE 1º TEN QOA Sub Chefe da Divisão de Justiça e Disciplina: designo o 2º TEN QOA ELIZIEL COELHO BEZERRA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. EMG FUNÇÃO DE 1º TEN QOA Subdivisão Operacional/CIODES: dispenso o 1º TEN QOA HELTON DOS SANTOS DA SILVA, da referida função, por ter sido transferido para outra OPM. Em conseqüência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, o Comandante do 7º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 805/12 – DP, de 11 ABR 12). c. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, dispenso e designo os policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP, a contar de 01 de abril de 2012. EMG FUNÇÃO DE 1º TEN QOA Subdivisão Administrativa/CIODES: designo o 2º TEN QOA TADEU ANTÔNIO PEDROSA DA COSTA, para exercer a referida função, ficando dispensado o 2º TEN QOA ROSIRALDO BARBOSA ANDRADE, por ter assumido outra função na OPM. Aux. da Divisão de Contra-Inteligência/DI: designo o 2º TEN QOA ROSIRALDO BARBOSA ANDRADE, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Em conseqüência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 811/12 – DP, de 12 ABR 12). 19 - FUNÇÃO DE OFICIAL – RESPONDE a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010 de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida no Ofício nº 144/2012-4º BPM, de 11 de abril de 2012, designo para responder pela função abaixo o Policial Militar, tendo em vista que o titular encontra-se dispensado pelo Comandante Geral, no período de 31 de março a 08 de abril de 2012. 4º BPM FUNÇÃO DE TEN CEL QOC Comandante do 4º BPM: Titular: TEN CEL QOC ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS Respondendo: MAJ QOC AELINTONMI DO CARMO SOBRAL Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Comandante do 4º BPM, a DPP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 810/12 – DP, de 12 ABR 12). b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010 de 03 de janeiro de 2011, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 122/2012-10º BRPM, de 10 de abril de 2012, designo para responder pela função abaixo a seguinte policial, tendo em vista que o titular encontra-se em gozo de férias regulamentares, referente ao exercício 2011/2012, no período de 09 de abril a 08 de maio de 2012. 10º BRPM FUNÇÃO DE CAP QOA Chefe da Divisão Administrativa: Titular: 1º TEN QOA WALDERI GOUVEIA RODRIGUES Respondendo: 2º TEN QOA ROSILENE NOGUEIRA MOURÃO “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Comandante do 10º BRPM, a DPP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 812/12 – DP, de 12 ABR 12). ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 20 - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF a. Tendo em vista o publicado no item 10, da 3ª parte, do BG nº 089, de 15 MAI 00, incluo como dependentes para fins de Dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF,os filhos dos policiais militares abaixo relacionados: 4º BPM 2º SGT QPC ANGELO MIRANDA DA SILVA NOME Ana Carolina Cardoso da Silva NOME Ayumi Letícia Lima da Silva Parent. Nasc. Cartório Filha 24.10 .06 Oliveira Cidade Livr o Fls Santana-A 200 P Nº 165- 07740 A 0 Parent. Nasc. Cartório Cidade Matrícula 08.09 .11 Santana-A P 005199 01 55 2011 1 00219 128 0093528 63 Filha Oliveira 8º BPM 3º SGT QPC PEDRO PROCÓPIO DA SILVA JÚNIOR NOME Pietro Silva da Silva Parent. Filho Nasc. Cartório Cidade Matrícula 005074 01 55 2012 1 00198 205 0059305 71 23.03 Cristiane Macapá-A .12 Passos P CPRu CB QPC ROSÉLIO ALVES PICANÇO NOME Sophya Santana Picanço Parent. Filha Nasc. Cartório Cidade 09.02 Cristiane Macapá-A .12 Passos P Matrícula 005074 01 55 2012 1 00198 021 0059121 05 SD QPC PATRÍCIO DE CASTRO CASTELO NOME Parent. Nasc. Cartóri o Eduardo dos Santos Castelo Filho 29.07. 04 Cristian Macapá-A e P Passos Cidade Fls Livr o 246 10230546 A Nº 6º BPM SD QPC FABIO RONI VILHENA BAIA NOME Parent. Nasc. Cartório Filha 19.05.0 7 Jucá NOME Parent. Nasc. Cartório Gustavo Henrique Cardoso Baia Filho 15.04.1 0 Jucá Kallyne Cardoso Baia Cidade Fls Livro Nº Macapá-A A-048 2409 096 P 9 48 Cidade Matrícula 005116 01 55 Macapá-A 2010 1 00563 155 P 0263205-06 Em consequência: 1) De acordo com a Portaria nº 305/DP, de 08 JUL 08, publicada no BG nº 128, de 10 JUL 08, seja atualizado no Programa Geral da PMAP os dependentes acima declarados, e anexado a Pasta de Alterações dos policiais militares em questão, a cópia da Declaração de Dependentes; 2) Os Cmts de OPMs, a DPP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 096-4º BPM, de 20 MAR 12; nº 398-8º BPM, de 02 ABR 12; nº 129-CPRu, 20 MAR 12; nº 114-CPRu, 12 MAR 12; nº 136-6º BPM, 13 MAR 12. NBG nº 773/12 – DP, de 10 ABR 12). b. Tendo em vista o publicado no item 10, da 3ª parte, do BG nº 089, de 15 MAI 00, incluo como dependente para fins de Dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, o filho da SD QPC VANESSA CATRINY SERRA MACHADO, do GSI: NOME Pedro Henrique Carneiro Machado Parentesco Filho Nasc. Cartório Cidade 28.06.1 Cristiane Macapá1 Passos AP Matrícula 005074 01 55 2011 1 00188 065 0056165 50 Em consequência, a DP, DPP, o Chefe do GSI e a interessada tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 0218, do GSI, de 29 MAR 12. NBG nº 801/12 – DP, de 10 ABR 12). 21 - FÉRIAS – ANTECIPAÇÃO DE PERÍODO - CONCESSÃO De acordo com a Lei Complementar nº 065, de 21 SET 10, em seu Art. 65 e seus §§ 1º e 2º; as normas que regulamentam a concessão de férias anuais na PM/AP, foi antecipado o gozo de férias regulamentares, para o 1º período 2012 referentes ao exercício 11/12, ao 3º SGT QPC BRUNO RAYNNER DE MORAES LOREIRO. Em consequência: 1. As referidas férias ocorrerão SEM ÔNUS, em virtude do policial supracitado já haver recebido as vantagens pecuniárias correspondente, conforme o publicado no BG 040/12; 2. O Ajudante Geral, a DP, o Cmt do 9º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 118/12-9º BPM, de 30 MAR 12. NBG nº 775/12 – DP, de 09 ABR 12). 22 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DE SERVIÇO De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12, transfiro por necessidade de serviço, do 8º BPM para a Corregedoria Geral, a SD QPC ANNE ARIEL RODRIGUES CAVALCANTE, a contar de 09 de abril de 2012. Em consequência, a Corregedora Geral, DP, o Cmt do 8º BPM, e a interessada tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 018/12- Correg/GAB, de 02 ABR 12. NBG nº 781/12 – DP, de 10 ABR 12). 23 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DESIGNAÇÃO Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 036/2012-BM, de 09 de abril de 2012, designo o policial militar abaixo, para exercer função prevista no Quadro de Organização da PMAP, a contar de 01 de Fevereiro de 2012. BANDA DE MÚSICA DA PMAP FUNÇÃO DE 2º SGT QPM Prato: designo o 3º SGT QPM RODRIGO VINÍCIUS ARAÚJO DA SILVA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Em conseqüência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, o Regente da Banda e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 784/12 – DP, de 10 ABR 12). 24 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DESIGNAÇÃO - DISPENSA a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, as habilitações publicadas nos Boletins Gerais nº 225/11 e 027/12 e atendendo solicitações contidas nos Ofícios nº’s 001 e 004/2012-BM, de 02 de janeiro de 2012, designo e dispenso os policiais militares abaixo, para exercerem funções previstas no Quadro de Organização da PMAP, a contar de 01 de abril de 2012. BANDA DE MÚSICA DA PMAP FUNÇÃO DE SUB TEN QPM Trompa Fá em Mib: designo o 1º SGT QPM IVERALDO QUARESMA UCHÔA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. FUNÇÃO DE 1º SGT QPM Corneta Sib-curta: designo o 2º SGT QPM PEDRO DA SILVA FREITAS, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Clarinete em Sib: designo o 2º SGT QPM RODINELE DIAS DA SILVA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Saxofone Tenor em Sib: designo o 2º SGT QPM ALESSANDRO DE ARAÚJO PIMENTEL, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Saxofone Barítono Mib: designo o 2º SGT QPM DOMÍCIO DE SOUZA DIAS, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Cornetin em Sib: designo o 2º SGT QPM MARCOS ROGÉRIO ALBUQUERQUE SANTARÉM, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Bombardino em Dó: designo o 2º SGT QPM ELISON FERREIRA DO ESPÍRITO SANTO, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Timpanos e Bumbo: designo o 2º SGT QPM JOSIMAR GUEDES DE NEGREIROS, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Trompa Fá em Mib: dispenso o 1º SGT QPM IVERALDO QUARESMA UCHÔA, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. FUNÇÃO DE 2º SGT QPM Clarinete em Sib: dispenso o 2º SGT QPM RODINELE DIAS DA SILVA, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. Saxofone Tenor em Sib: dispenso o 2º SGT QPM ALESSANDRO DE ARAÚJO PIMENTEL, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. Cornetim em Sib: dispenso o 2º SGT QPM MARCOS ROGÉRIO ALBUQUERQUE SANTARÉM, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. Bombardino em Dó: dispenso o 2º SGT QPM ELISON FERREIRA DO ESPÍRITO SANTO, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. Contra Baixo Sib/Mib: dispenso o 2º SGT QPM DOMÍCIO DE SOUZA DIAS, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. Caixa: dispenso o 2º SGT QPM JOSIMAR GUEDES DE NEGREIROS, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. Corneta Sib-curta: dispenso o 2º SGT QPM PEDRO DA SILVA FREITAS, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. Em conseqüência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, o Regente da Banda e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 789/12 – DP, de 10 ABR 12). b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida no Ofício nº 114/2012-1º BPM, de 02 de abril de 2012, dispenso e designo os policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP, a contar de 01 de abril de 2012. 1º BPM FUNÇÃO DE SUB TEN QEP Auxiliar do Fiscal do Pelotão: designo o 2º SGT QEP VALDO DA COSTA FURTADO, para exercer a referida função, ficando dispensado o 2º SGT QEP REINALDO DA COSTA MONTEIRO, em detrimento de antiguidade. FUNÇÃO DE 1º SGT QEP Aux. Administrativo do Pel Cmdo e Serviço: designo o 2º SGT QEP REINALDO DA COSTA MONTEIRO, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. FUNÇÃO DE 2º SGT QPC Comandante de Equipe/2ª Cia: designo o 3º SGT QPC EDNEY ALESSANDRO FARIAS CARDOSO, para exercer a referida função, ficando dispensado o 3º SGT QPC EBERVAL DOS SANTOS PEREIRA, por encontrar-se à disposição da Força Nacional. FUNÇÃO DE 3º SGT QPC Comandante de Equipe/2ª Cia: designo a 3º SGT QPC PAULIANNY BARREIROS CARDOSO, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Comandante de Equipe/1ª Cia: dispenso o 3º SGT QPC EDNEY ALESSANDRO FARIAS CARDOSO, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. FUNÇÃO DE 3º SGT QEP Comandante de Equipe/1ª Cia: designo a 3º SGT QEP ELIZANETE MARIA COELHO MATOS, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Em conseqüência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, o Comandante do 1º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 790/12 – DP, de 10 ABR 12) 25 - NOME DE GUERRA - SUBSTITUIÇÃO Conforme solicitação dos interessados, substituo o nome de guerra dos policiais militares abaixo relacionados, a contar da data de publicação em BG. 3º SGT QEP ROBERTO CARLOS DIAS NERY de NERY para R. NERY; SD QPC EVANDRO LOBATO FERREIRA de LOBATO para EVANDRO. Em consequência, a DP, os CMTs do 1º, 6º BPM, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução aos Ofícios nº 182/12-6º BPM, de 02 ABR 12 e nº 117/12-1º BPM, de 02 Abr 12. NBG nº 800/12 – DP, de 11 ABR 12). 26 - AUXÍLIO FARDAMENTO – DEFERIMENTO No requerimento em que os praças abaixo solicitam o saque de Auxílio Fardamento, por terem sido promovidos á graduação de 3° SGT QEP, conforme publicado no BG n° 050 de 15 de março de 2012, dou o seguinte despacho: a) DEFERIDO, o saque de um soldo e meio; b) Defiro a solicitação com base no art 2°, Inc.I, letra “d” c/c Art. 3º, Inc. XII e letra “b” da Tabela II, do Anexo IV, da Lei nº 10.486, de 04 de Julho de 2002. ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 GRADUAÇÃO 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP NOME EDUARDO LIMA DE FREITAS RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA AGNALDO SÉRGIO DA LUZ PEREIRA CLAUDECY DA SILVA TRINDADE ANTÔNIO CARLOS CHAGAS DA SILVA RAIMUNDO NONATO CASTRO DOS SANTOS JOSÉ LEITE RAMOS EVERALDO RODRIGUES LOBATO HERNANI MARQUES DOS SANTOS JOSÉ CARLOS ARAÚJO CAVALCANTE VALMIR SOARES DE MOURA ISMAEL PEREIRA BARBOSA WILSON DE SOUZA COSTA JÚNIOR JAIR NUNES DE MATOS MANOEL CARLOS IDALINO SACRAMENTO CARLOS ALBERTO GOMES DIAS IRANDRÉ PIMENTEL DE FREITAS ERIVELTON MAGALHÃES CLÁUDIO SANDRO SEABRA DE CASTRO RAIMUNDO LINO RAMOS FILHO MARLÚCIO VAZ DA SILVA NILSON CLÁUDIO OLIVEIRA DA SILVA MÁRIO MACIEL DE SOUZA MARLÚCIO RODRIGUES DE ARAUJO ODIVALDO PALMERIM BARBOSA ADELSON RODRIGUES DOS SANTOS FRANCK NELSON DA CONCEIÇÃO DUARTE JOSÉ LUIZ DOS SANTOS FERREIRA MANOEL DA SILVA GOMES JOSÉ ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA JACI PAULO SÃO TOMÉ DA COSTA MÁRIO JOSÉ SANTOS FERREIRA CÍCERO BRUNO DOS SANTOS EDIVALDO ALMEIDA DE SOUZA Em consequência: a) A Ajudância Geral da PMAP publique e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito; b) A Divisão de Pagamento de Pessoal providencie o Boletim de Alteração Financeira e encaminhe o processo à SAMF para fins de pagamento. (Solução ao Processo nº 28740.000351/2012-DP, de 09 de abril de 2012. NBG nº 803/12 – DP, de 10 ABR 12). 27 - CLASSIFICAÇÃO DE PRAÇA - CESSA ADIÇÃO De acordo com a letra “a” do § 1º, do Art. 5°, do Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da PMAP), e tendo em vista a promoção à 3º SGT QEP PM, publicada no item nº 23, letra “g”, do BG nº 058, de 28 MAR 12, classifico os policiais militares abaixo relacionados, a contar de 09 de março de 2012 GSI 1. 2. 3. 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA LUCINALDO JORGE SOARES DE SOUZA ODIVALDO PALMERIM BARBOSA GAB MIL/TJAP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 1. 2. 3. 4. 5. EDUARDO LIMA DE FREITAS JOSÉ LEITE RAMOS ISMAEL PEREIRA BARBOSA IRANDRÉ PIMENTEL DE FREITAS MANOEL DA SILVA GOMES GAB MIL/MP 1. 3º SGT QEP MISAEL SILVA NASCIMENTO GAB MIL/AL 1. 3º SGT QEP RAIMUNDO LINO RAMOS FILHO CORREGEDORIA GERAL 1. 2. 3º SGT QEP 3º SGT QEP ARTHUR MONTEIRO ROCHA WILSON DE SOUZA COSTA JÚNIOR “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3. 4. 5. CARLOS ALBERTO GOMES DIAS NILSON CLÁUDIO OLIVEIRA DA SILVA CONCEIÇÃO DA COSTA E SILVA 1º BPM ELIZANETE MARIA COELHO MATOS ADELSON RODRIGUES DOS SANTOS 3º SGT QEP 3º SGT QEP 1. 2. 2º BPM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. AGNALDO SÉRGIO DA LUZ PEREIRA JOSÉ CARLOS ARAÚJO CAVALCANTE EDILENE RODRIGUES DA SILVA SHEYLA SUZI DA SILVA MOURA RAIMUNDA DE OLIVEIRA CARVALHO ELIEZE TOCANTINS PEREIRA IVANEIDE GUIMARÃES BRITO ANA SILVIA BALIEIRO DE ALMEIDA 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º BPMA/SANTANA 3º SGT QEP 1. ÂNGELA DO SOCORRO CORRÊA BELEZA 4º BPM/SANTANA JOSÉ GUILHERME OLIVEIRA MACIEL* HERNANI MARQUES DOS SANTOS MARLÚCIO VAZ DA SILVA AGNALDO BELO DE SOUZA MARLÚCIO RODRIGUES DE ARAUJO RAIMUNDO DELSON DA SILVA AGUIAR 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 1. 2. 3. 4. 5. 6. 5º BPM EVERALDO RODRIGUES LOBATO MANOEL CARLOS IDALINO SACRAMENTO MÁRIO MACIEL DE SOUZA OTEMIR RODRIGUES DA SILVA 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 1. 2. 3. 4. 7º BPM/PORTO GRANDE MÁRIO JOSÉ SANTOS FERREIRA 3º SGT QEP 1. 8º BPM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP 3º SGT QEP CLAUDECY DA SILVA TRINDADE ANTÔNIO CARLOS CHAGAS DA SILVA RAIMUNDO NONATO CASTRO DOS SANTOS VALMIR SOARES DE MOURA JAIR NUNES DE MATOS LEDA NASCIMENTO DOS SANTOS ANTÔNIO VIEIRA DE SOUZA ERIVELTON MAGALHÃES JOSIAS CARDOSO DE SAMPAIO FRANCK NELSON DA CONCEIÇÃO DUARTE JOSÉ LUIZ DOS SANTOS FERREIRA JACI PAULO SÃO TOMÉ DA COSTA CÍCERO BRUNO DOS SANTOS EDIVALDO ALMEIDA DE SOUZA 11º BPM/LARANJAL DO JARÍ 1. 3º SGT QEP CLÁUDIO SANDRO SEABRA DE CASTRO 1. 3º SGT QEP JOSÉ ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA CPRu/CUTIAS DO ARAGUARÍ CFA 1. 3º SGT QEP ELVIS DA SILVA SOUSA Em consequência: 1. Cessa a situação de adido a DEI dos policiais militares acima classificados, a contar de 09 de março de 2012; 2. A classificação do 3º SGT QEP JOSÉ GUILHERME OLIVEIRA MACIEL, dar-se-à por interesse próprio, conforme solicitado no Ofício nº 184/12-CFA, de 16 março de 12; 3. Os Chefes dos Gabinetes Militares, a Corregedoria Geral, DP, DEI, os Cmt das OPM's, e os interessados tomem conhecimento e providencias a respeito. (NBG nº 809/12 – DP, de 28 MAR 12). 28 - LICENCIAMENTO A PEDIDO – REQUERIMENTO – DESPACHO – SOLUÇÃO a. No requerimento do 2º SGT QPC DANILO DE CASTRO LIMA, o qual solicita Licenciamento a Pedido, dou o seguinte despacho: a) Deferido; b) Licencio, a pedido, do Serviço Ativo da PMAP, a contar de 14 de março de 2012, o 2º SGT QPC DANILO DE CASTRO LIMA, do 6º BPM, com base no Inciso I do Art. 118, e Art. 119, da Lei Complementar nº 065, de 21 SET 10 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, e conforme o Decreto nº 146, publicado no Diário Oficial da União nº 048, de 09 de março de 2012, onde foi nomeado para exercer o cargo efetivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “A”, Padrão 01, pertencente ao Quadro de Pessoal de 1º Grau Seção Judiciária do Estado do Amazonas. Em consequência: 1. O Cmt do 6º BPM deverá providenciar o recolhimento da Identificação Militar, juntamente com o fardamento do referido Policial Militar; 2. De acordo com o § 6º do Art. 118, Lei Complementar nº 065, de 21 SET 10 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, o militar licenciado não terá direito a qualquer remuneração e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar; 3. De acordo com os incisos I, II e II, § 1º do Art. 50 da Portaria nº 004/DICI/DIOP, de 25 de novembro de 2009, a Divisão de Inteligência e Contra Inteligência deverá tomar as devidas providencias. 4. A DP, DPP, o Cmt do 6º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 142/12- Div. Adm.-6º BPM, de 16 MAR 12 e seu anexo: o requerimento do 2º SGT QPC DANILO DE CASTRO LIMA. NBG nº 814/12 – DP, de 02 ABR 12). b. No requerimento do SD QPC ALUÍZIO DA SILVA ARAÚJO, o qual solicita Licenciamento a Pedido, dou o seguinte despacho: a) Deferido; b) Licencio, a pedido, do Serviço Ativo da PMAP, a contar de 27 de fevereiro de 2012, o SD QPC SD QPC ALUÍZIO DA SILVA ARAÚJO, do 9º BPM, com base no Inciso I do Art. 118, da Lei Complementar nº 065, de 21 SET 10 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá. Em consequência: 1. Tendo em vista a impossibilidade do referido militar comparecer ao 9º BPM, por ter sido investido no Cargo Efetivo de Agente em Indigenismo, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, lotado na Coordenação Técnica Local, do Município de Pedra Branca do Amaparí/AP, conforme Declaração expedida pela Fundação Nacional do Índio, datada de 06 de março de 2012, o licenciamento foi feito por via de procuração pela Srª. Oneide da Silva Araújo, irmã do policial militar, reconhecida no Cartório Cristiane Passos, datada de 30 de janeiro de 2012. 2. O Cmt do 9º BPM deverá providenciar o recolhimento da Identificação Militar, juntamente com o fardamento do referido Policial Militar; 3. De acordo com o § 6º do Art. 118, Lei Complementar nº 065, de 21 SET 10 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, o militar licenciado não terá direito a qualquer remuneração e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar; 4. De acordo com os incisos I, II e II, § 1º do Art. 50 da Portaria nº 004/DICI/DIOP, de 25 de novembro de 2009, a Divisão de Inteligência e Contra Inteligência deverá tomar as devidas providencias. 5. A DP, DPP, o Cmt do 9º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 083-Div. Adm.- BPTran, de 27 FEV 12. NBG nº 815/12 – DP, de 02 ABR 12). 29 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 130/12-ASSEJUR, de 31 JAN 12, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000097/2012-DP, para fins de pagamento, pertencente ao policial abaixo citado, por ter sido transferido por necessidade do serviço do 7º BPM/Vila Nova - Categoria "A" para o 8º BPM/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 044, de 07 de março de 2012. 04 (QUATRO) REMUNERAÇÕES CB DILSON DIAS BRAGA..............................................................................R$ 9.578,60 (Torno sem efeito a Nota nº 307-DP, de 02.02.12, publicado na letra "b" do item 15 da 3º parte do BG nº 026, de 07 FEV 12, por ter saído com incorreção a Solução ao Processo nº 28740.000097/2012-DP, de 26 JAN 12. NBG nº 816/12 – DP, de 11 ABR 12). = 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 30 - CONSELHO DE DISCIPLINA – DECISÃO - ERRATA “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Retifico o item 4 da Decisão do Conselho de Disciplina nº 001/2011, instaurada por esta corregedoria Geral através da Portaria n° 009/2011-Correg/PM-CD, a qual teve como Presidente o MAJ QOC Adilson de Souza Furtado e publicado no Boletim Geral n° 056/12 de 26 Mar 12, onde se lê na presente Decisão: “4- Os autos permanecerão à disposição da defesa no Cartório da Corregedoria Geral da PMAP, para atendimento do previsto no item anterior, devendo possível recurso ser interposto junto Procuradoria Geral do Estado (PROG), para onde a secretaria desta Corregedoria fará remessa da 1ª via dos autos;” Leia-se: “4- Os autos permanecerão à disposição da defesa no Cartório da Corregedoria Geral da PMAP, para atendimento do previsto no item anterior, devendo possível recurso ser interposto junto ao Comando Geral da PMAP, para onde a secretaria desta Corregedoria fará remessa da 1ª via dos autos;” Em consequência, os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP ASS/RSS/ACASS “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”