1 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

Transcrição

1 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RASTREAMENTO DE BENS E DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO
Pelo presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RASTREAMENTO DE BENS E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO (a partir de agora simplesmente
denominado "CONTRATO"), de um lado a VERSATEL RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA- ME, com
nome fantasia VERSATEL, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Elizabeth, 162-A,
Coqueiros, Belo Horizonte, MG – CEP 30881-010, inscrita no CNPJ sob o nº 19.809.558/0001-40,
Inscrição Municipal n° 0.943.304/001-0, neste ato representada na forma de seu Contrato Social e,
de outro lado,___________________________________________, doravante denominado(a)
CONTRATANTE,
com
endereço
__________________________________
_________________________________________________________________________________,
Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ____________________, Inscrição Estadual/RG nº_______________,
neste ato representada por _______________________________________, resolvem contratar as
seguintes cláusulas e condições, estabelecidas de acordo com as disposições do Código Civil
Brasileiro e legislação aplicável, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer
título.
DEFINIÇÕES
Sem prejuízo dos demais termos definidos no decorrer deste instrumento, para fins deste
CONTRATO, os termos a seguir dispostos devem ser interpretados de acordo com as definições ora
estabelecidas, a saber:
1) Contratante: pessoa física ou jurídica que contratou os produtos e serviços da VERSATEL por
meio do Termo de Adesão.
2) Termo de Adesão: instrumento por meio do qual o(a) CONTRATANTE contrata os produtos e
serviços da VERSATEL e onde estão dispostas, dentre outras informações, as especificações do
objeto do CONTRATO, dados do(a) CONTRATANTE e as condições comerciais acordadas entre as
partes – data de vencimento, prazo, preço, condições de pagamento e relação do(s) bem(ns)
monitorado(s).
3) Bem: bem móvel, que pode ser veículo automotivo ou não, indicado pelo(a) CONTRATANTE no
Termo de Adesão, que será objeto dos serviços prestados pela VERSATEL, conforme acordado entre
as partes.
4) Serviços: são os prestados pela VERSATEL no âmbito deste CONTRATO, em conformidade com as
especificações dispostas neste instrumento.
1
5) Regiões de sombra: são localidades que não possuem cobertura satelital ou de telefonia móvel
celular disponibilizada pelas empresas contratadas pela VERSATEL ou que apresentam
indisponibilidade momentânea ou definitiva dos serviços de telecomunicação ou transmissão de
dados em virtude de falhas técnicas, oscilações, suspensão do sinal de telefonia móvel ou
problemas decorrentes de fatores atmosféricos ou geográficos, tais como interiores de túneis,
garagens subterrâneas, barracões cobertos, regiões montanhosas ou de florestas densas, dentre
outros.
6) Pessoas autorizadas: pessoas físicas nomeadas e autorizadas pelo(a) CONTRATANTE no Termo de
Adesão, que terão acesso aos serviços mediante utilização de login e senha, informados
oportunamente pela VERSATEL, e que serão contatadas pela VERSATEL sempre que necessário,
conforme aplicável.
7) Bloqueio remoto (opcional): é a despotencialização do(s) bem(ns), que interrompe o seu
funcionamento, realizado por meio de comando remoto enviado pela VERSATEL.
8) Instaladores: prestadores de serviços especializados, credenciados pela VERSATEL para a
realização dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica do(s) equipamento(s)
necessário(s) à prestação dos serviços.
9) Taxas: são os valores cobrados pela VERSATEL, no âmbito deste CONTRATO, aplicáveis aos
serviços, à locação, à instalação, à desinstalação e à assistência técnica dos equipamentos,
conforme acordado no Termo de Adesão ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas
partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constituem objetos deste CONTRATO a locação de equipamento constante do kit Versatel,
bem como a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de bem(ns), através de
tecnologia GPS (sistema de posicionamento global), via internet, com transmissão de dados através
de GPRS (general packet radio services) – serviço que potencializa o envio e recepção de dados
através de rede de telefonia móvel, com controle de monitoramento, por 24 horas, do
posicionamento do(s) veículo(s) cadastrado(s) do CONTRATANTE, conforme formulário de adesão
anexo.
1.1.1. O kit é composto por antena GPS, antena GPRS, módulo Versatel – equipamento de
rastreamento de bens, cabo de alimentação, opcionalmente bloqueador de combustível e/ou
ignição e botão de pânico.
1.1.2. O(s) bem(ns) do(a) CONTRATANTE deverão estar devidamente cadastrados no sistema da
Versatel e o rastreador instalado e em perfeitas condições de funcionamento.
Parágrafo único. Entende-se por rastreamento o processo de localização do(s) bem(ns) do(a)
CONTRATANTE dentro da área de cobertura da operadora de transmissão de dados de GPRS, desde
que cadastrados junto à CONTRATADA.
2
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para enviar este CONTRATO ao(à)
CONTRATANTE, para que este(a) o assine e o devolva à primeira, também no prazo impreterível de
7 (sete) dias após o seu recebimento. Fica estabelecido que, após esses procedimentos, se iniciará a
fase de instalação dos equipamentos e/ou acessórios, previstos neste CONTRATO.
2.1.1. Caso esse prazo não seja cumprido por parte do(a) CONTRATANTE e, mesmo assim, tenha
sido instalado algum equipamento, poderá a CONTRATADA bloquear o acesso ao site de
monitoramento do(s) bem(ns) em questão, o que não impede que a cobrança seja feita
normalmente, já que o serviço foi prestado.
2.1.2 A emissão de comprovante de instalação do(s) equipamento(s) somente será realizada e
liberada após a devolução do CONTRATO devidamente assinado.
2.2. Os serviços serão prestados nas dependências da VERSATEL ou nos postos autorizados,
mediante a obtenção de informações sobre o(s) bem(ns) por meio de sistema GSM/GPRS,
radiofrequência ou via satélite, conforme aplicável, e disponibilização de tais informações ao(à)
CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO.
2.2.1. O(a) CONTRATANTE está ciente e declara que a adequada execução dos serviços está sujeita a
interferência de fatores externos capazes de impedir o regular funcionamento do(s) equipamento(s)
e a disponibilização das funcionalidades ora contratadas, independentemente das ações da
VERSATEL.
2.2.2. Em função do disposto anteriormente, a VERSATEL não se responsabiliza por problemas
decorrentes de fatores externos que possam interromper, limitar, ou até mesmo impedir a
prestação dos serviços, tais como aqueles relacionados à recepção do sinal de telefonia móvel,
satélite ou radiofrequência, sejam eles decorrentes de falhas na rede pública de telecomunicações,
em virtude de regiões de sombra, ou indisponibilidade, momentânea ou definitiva, dos serviços de
telefonia móvel celular.
2.3. Quando aplicável, o(a) CONTRATANTE poderá monitorar o(s) bem(ns) via website, disponível
para acesso 24 horas por dia e 7 dias por semana, no endereço eletrônico informado
oportunamente pela VERSATEL.
2.4. O acesso aos serviços via website da VERSATEL será realizado pelas pessoas autorizadas,
mediante utilização de login e senha, a serem informados oportunamente.
2.5. O CONTRATANTE reconhece e declara que as áreas restritas do website da VERSATEL contêm
informações de interesse particular da CONTRATADA e do(a) CONTRATANTE, que não deverão ser
acessadas ou transmitidas a terceiros, motivo pelo qual é responsável pelo sigilo e correta utilização
da senha e do sistema por seus representantes, devendo aplicar medidas de segurança e tomar as
precauções necessárias para evitar a divulgação de tais informações a pessoas não autorizadas. O
CONTRATANTE é o único responsável por todos os acessos realizados por ele ou em nome dele no
website da VERSATEL e deverá arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da
senha pelas pessoas autorizadas ou por terceiros.
3
2.5.1. Na hipótese de desligamento de qualquer das pessoas autorizadas detentoras de senha, o(a)
CONTRATANTE pode via sistema efetuar o cancelamento da respectiva senha e colocar uma nova
como substituta, responsabilizando-se, ainda, por eventual uso indevido até confirmação do
cancelamento.
2.6. A VERSATEL disponibilizará atendimento ao CONTRATANTE, conforme aplicável, via website,
por meio do número de telefone e do endereço eletrônico que serão oportunamente informados
ao CONTRATANTE.
2.7. Quando contratado o serviço de bloqueio remoto, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o seu
acionamento pelo website, conforme aplicável, desde que a solução implementada pela VERSATEL
assim permita.
2.7.1. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a efetuar comandos sobre o(s) bem(ns), em
especial de bloqueio(s)/desbloqueio(s) do(s) mesmo(s), quando solicitar através de uma das
pessoas autorizadas.
2.7.2. A CONTRATADA fica também autorizada, sem qualquer tipo de ônus para a mesma, a efetuar
comandos sobre o(s) bem(ns) – bloqueio remoto de combustível e corte da parte elétrica, dentre
outros, quando entender necessário, para viabilizar a sua prestação de serviços. Caso o bem seja
veículo automotivo e essa ação venha provocar possíveis danos físicos, morais ou psicológicos ao(s)
seu(s) ocupante(s); acidentes; perda de carga por perecimento ou outras responsabilidades
previstas na logística da empresa, a CONTRATADA se exime de qualquer indenização referente à
imprevisibilidade da ocorrência dos fatos motivadores dos comandos remotos, bem como da
velocidade necessária para a tomada dessa decisão.
2.7.3. A CONTRATADA tampouco será responsabilizada pelas consequências da não efetivação
desse bloqueio, ficando desobrigada de executar o mesmo, caso entenda, por seu critério, que tal
atitude possa acarretar riscos a ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Cada locação entrará em vigor com a instalação de cada equipamento e permanecerá vigente
até a efetivação da(s) respectiva(s) desinstalação(ões), conforme determinado neste CONTRATO.
3.2. O CONTRATANTE reconhece e declara que em nenhuma hipótese a locação ora referida será
considerada venda e compra do(s) equipamento(s), que permanecerão de propriedade exclusiva da
VERSATEL.
3.3. O CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente de que, ao término deste CONTRATO, deverá
efetuar a devolução do(s) equipamento(s) em até 30 (trinta) dias, devendo, para tanto,
disponibilizar o(s) bem(ns) para desinstalação do(s) equipamento(s), conforme disposto neste
instrumento.
4
CLÁUSULA QUARTA – DA INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO,
TRANSFERÊNCIA DO EQUIPAMENTO PARA OUTRO BEM
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
E
4.1. Os serviços de instalação, desinstalação, assistência técnica e transferência do(s)
equipamento(s) para outro bem serão realizados exclusivamente pelos instaladores, devendo o
CONTRATANTE, para tanto, apresentar o(s) bem(ns) no local previamente acordado, em horário
comercial, conforme agendamento efetuado exclusivamente pelo atendimento da VERSATEL.
4.2. A instalação do(s) equipamento(s) poderá ocorrer em no mínimo 7 dias e no máximo 30 dias,
contados a partir da data de assinatura deste CONTRATO, desde que o(s) bem(ns) seja(m)
disponibilizados pelo CONTRATANTE.
4.2.1. Transcorrido o prazo máximo para instalação acima previsto, caso o(a) CONTRATANTE ainda
não tenha disponibilizado o(s) bem(ns) para a instalação, este CONTRATO poderá ser considerado
extinto, sem qualquer ônus para a VERSATEL, mediante simples comunicação enviada ao
CONTRATANTE, sem prejuízo do ressarcimento pelo(a) CONTRATANTE de eventuais perdas e danos
apurados pela VERSATEL.
4.3. Por medida de segurança e razões de ordem técnica, a VERSATEL aconselha que o(s)
equipamento(s) seja(m) instalado(s) em local reservado, sem a presença de qualquer pessoa,
inclusive dos empregados, colaboradores e representantes do CONTRATANTE, no ato da instalação.
4.4. Os serviços de desinstalação do(s) equipamento(s) serão obrigatórios em caso de extinção
deste CONTRATO, independentemente do motivo, bem como em caso de transferência de
equipamento para outro bem, previamente aprovada pela VERSATEL, devendo o(a) CONTRATANTE,
para tanto, solicitar o agendamento de tais serviços, na forma prevista na cláusula 4.1 deste
CONTRATO.
4.5. É de responsabilidade da CONTRATADA, durante a vigência do CONTRATO, sem qualquer ônus
para o(a) CONTRATANTE, o conserto dos equipamentos e acessórios com defeito, desde que seja
realizado esse conserto em um dos pontos de assistência técnica indicados pela CONTRATADA ou
no município onde ocorreu a instalação. Caso seja necessário o deslocamento do técnico para
regiões fora do especificado acima, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo deslocamento
a importância prevista na tabela vigente por quilômetro rodado.
4.5.1. Caso o(a) CONTRATANTE faça mau uso do(s) equipamento(s) ou o(s)tenha danificado(s) por
sinistro ou por intervenções de pessoas não autorizadas, correm por sua conta os custos
decorrentes do conserto, incluindo taxa de visita técnica, acrescida do valor correspondente ao
deslocamento, conforme tabela de preços vigente, anexa a este CONTRATO, e, se for o caso, o valor
das peças repostas.
4.6. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE fazer periodicamente testes para certificar o efetivo
funcionamento dos equipamentos.
4.6.1. Caberá o(a) CONTRATANTE informar à CONTRATADA antecipadamente sobre os testes, para
que esta não tome medidas emergenciais desnecessárias, dentre elas o acionamento de autoridade
policial, proveniente de alarme falso ou situações semelhantes.
4.6.2. Se detectada(s) falha(s) no(s) equipamento(s) e/ou bem(ns), é de responsabilidade do(a)
CONTRATANTE solicitar visita técnica para a respectiva manutenção.
5
4.7. No caso do não funcionamento do equipamento de rastreamento, deverá o(a) CONTRATANTE
disponibilizar seu(s) bem(ns) para retirada ou substituição do mesmo, e, caso não seja possível a
execução desse serviço por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, não caberá qualquer desconto
relativo ao pagamento das mensalidades de locação e rastreamento e monitoramento.
4.8. Será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE arcar com os custos gerados pelas visitas
improdutivas, nas quais, após confirmação formal, seguida de deslocamento do técnico para a
execução do serviço, não tenha sido possível a sua realização, por indisponibilidade do(s) bem(ns)
pelo(a) CONTRATANTE.
4.8.1. Será cobrada, uma taxa relativa à visita técnica, bem como o custo dos quilômetros rodados,
em conformidade com a tabela de preços vigente da CONTRATADA.
4.9. O(A) CONTRATANTE poderá solicitar a transferência do(s) equipamento(s) para outro veículo de
sua propriedade. Para tanto, será cobrada uma taxa a título de remoção e reinstalação, conforme
tabela de preços da CONTRATADA, constante do Termo de Adesão anexo. Nesse caso, será gerado
um aditivo ao CONTRATO, especificamente para essa nova situação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA VERSATEL
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste CONTRATO, a VERSATEL se obriga a:
(i) disponibilizar todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços e locados pelo(a)
CONTRATANTE;
(ii) assegurar, dentro de suas possibilidades, o bom funcionamento do(s) equipamento(s), de forma
a permitir sua adequada utilização na prestação dos serviços;
(iii) disponibilizar serviços eficientes de instalação, desinstalação e assistência técnica ao
CONTRATANTE, por meio dos instaladores, nos termos da Cláusula Quarta, envidando seus maiores
esforços para evitar a interrupção ou suspensão dos serviços e comprometendo-se a agir de forma
célere e incisiva para resgatar a continuidade dos serviços, sempre que necessário;
(iv) auxiliar ao CONTRATANTE informações logísticas da movimentação do(s) bem(ns) rastreado(s) e
acionando as autoridades competentes, quando necessário, em situações de roubo/furto.
5.2. A CONTRATADA não se responsabilizará pela impossibilidade da prestação dos serviços aqui
contratados pelo fato de o(a) CONTRATANTE ter quaisquer impedimentos, tais como intervenções
decorrentes de autoridade policial, judiciária ou de membros do Ministério Público e pela falta de
autorização expressa da pessoa cadastrada.
5.3. Fica certo e ajustado que o presente CONTRATO não tem e nunca terá caráter de apólice de
seguro.
6
5.3.1. Fica certo que a prestação dos serviços ora ajustada entre as partes não evita a ocorrência de
algum sinistro com o(s) bem(ns) móvel(is) rastreado(s) e monitorado(s) pelo(s) equipamento(s)
locado(s) pela VERSATEL, não substituindo, assim, qualquer outro tipo de equipamento antifurto,
como alarmes e travas, razão pela qual a VERSATEL não é responsável por qualquer prejuízo sofrido
pelo(a) CONTRATANTE em caso de furto/roubo do(s) referido(s) bem(ns).
5.4. Em nenhum caso e sob nenhuma hipótese, a VERSATEL será responsável perante o(a)
CONTRATANTE ou terceiros por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes, ocorridos com
bem(ns) ou cargas transportadas, decorrentes do uso do(s) equipamento(s) disponibilizado(s) por
força deste instrumento, ainda que seja notificada ou interpelada, judicial ou extrajudicialmente, ou
mesmo chamada a intervir em eventual demanda.
5.5. Não caberá à VERSATEL, ainda, qualquer responsabilidade nos seguintes casos, além das
demais previsões deste CONTRATO:
(i) pelas consequências da efetivação do bloqueio remoto de veículo, quando aplicável, ou pela não
realização do referido bloqueio, nos termos deste contrato;
(ii) por danos ou paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, como tempestades,
sabotagens, incêndios, tumultos, greves, guerras e outros fenômenos naturais ou sociais, que
impeçam ou dificultem de qualquer forma a normal execução dos serviços;
(iii) por danos nas partes elétrica ou mecânica do(s) bem(ns), sem que haja culpa comprovada e
exclusiva da VERSATEL;
(iv) por paralisação de serviços públicos que afetem a normal execução dos serviços;
(v) pela atuação das autoridades policiais depois de avisadas da ocorrência de sinistro com o bem
monitorado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste CONTRATO, o(a) CONTRATANTE se obriga
a:
(i) exercer a posse direta do(s) equipamento(s) locado(s), sendo-lhe vedada qualquer espécie de
alienação do(s) referido(s) equipamento(s), seja a título oneroso ou não, tal como venda,
sublocação e doação, entre outros;
(ii) conservar o(s) equipamento(s) locado(s) por força deste CONTRATO e utilizá-lo(s) de acordo com
as condições ora acordadas e com as instruções e regras divulgadas pela VERSATEL, respondendo
pelos danos e ressarcindo os prejuízos causados à VERSATEL em razão do seu mau uso;
(iii) respeitar os direitos de propriedade industrial que protegem o(s) equipamento(s), softwares e
tecnologia sobre os quais se baseiam os serviços, não permitindo, sob qualquer forma, a
transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso ao(s)
equipamento(s), salvo as pessoas expressamente autorizadas e indicadas pela VERSATEL;
7
(iv) efetuar o pagamento dos valores acordados no Termo de Adesão ou em qualquer outro
instrumento que venha a ser firmado pelas partes, respeitando os prazos e condições estabelecidos
neste CONTRATO;
(v) não permitir que pessoa não autorizada pela VERSATEL realize qualquer espécie de intervenção
no(s) equipamento(s) locado(s), sob a pena de perder a garantia concedida pela VERSATEL,
enquanto o presente CONTRATO estiver em vigor;
(vi) indicar, no Termo de Adesão, as pessoas autorizadas, com a qualificação completa de cada uma,
as quais poderão ativar ou desativar os serviços, bem como poderão ser acionadas pela VERSATEL a
qualquer hora do dia ou da noite, a critério desta, para prestar informações, auxiliando no
atendimento de eventual ocorrência, ficando a VERSATEL expressamente autorizada a deixar de
atender solicitações feitas por terceiros não cadastrados em seu sistema;
(vii) orientar os seus colaboradores sobre o uso correto do(s) equipamento(s), responsabilizando-se
por todo e qualquer dano decorrente do mau uso do(s) referido(s) equipamento(s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
7.1. Os valores e formas de pagamentos relativos à adesão, instalação, locação e rastreamento e
monitoramento, assim como funcionalidades adicionais ao produto/serviço contratado, serão
especificados no formulário de adesão anexo a este CONTRATO.
7.2. Qualquer concessão feita pela CONTRATADA em relação ao recebimento fora do prazo
ajustado da prestação mensal/locação ou outras concessões com relação a prazos e valores serão
tidas como ato de mera tolerância e liberalidade, não constituindo aditamento ou novação deste
CONTRATO.
7.3. Os valores das mensalidades da prestação de serviços de locação e rastreamento e
monitoramento serão pagos conforme especificado no Termo de Adesão anexo, através de boletos
bancários, enviados pela CONTRATADA, mediante a emissão de nota fiscal de serviços e recibo de
locação. A CONTRANTE autoriza a CONTRATADA a emitir duplicatas relativas aos serviços.
7.3.1. O(s) pagamento(s) mensal(is) será(ão) feito(s) antecipadamente à prestação de serviços de
rastreamento e monitoramento e de locação.
7.3.2. O pagamento da primeira parcela deste CONTRATO de locação e rastreamento e
monitoramento será no máximo até 7 (sete) dias úteis após a instalação, calculado pro rata die,
referente aos dias transcorridos da instalação ao próximo dia do vencimento escolhido. Quando o
período mencionado for de até 10 (dez) dias, estes dias serão cobrados junto com a primeira
parcela.
7.4. Todos os valores devidos pelo (a) CONTRATANTE em razão deste CONTRATO serão reajustados
monetariamente a cada 12 meses ou na menor periodicidade permitida em lei, a contar da data de
assinatura do Termo de Adesão ou de outro instrumento onde eventualmente seja acordado o
pagamento de valores específicos, com base na variação do índice IGP-M, divulgado pela FGV, ou
em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo ou, se não houver substituição, pelo índice
que reflita a variação de preço de bens de consumo, de forma a manter o equilíbrio financeiroeconômico deste CONTRATO.
8
7.5. No caso do não pagamento do(s) boleto(s) referentes aos serviços contratados em sua data de
vencimento, ficam convencionadas entre as partes as seguintes normas:
(i) o (a) CONTRATANTE autoriza, sob sua responsabilidade, a CONTRATADA a lhe enviar e-mail de
cobrança;
(ii) será cobrada uma multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da prestação
vencida, acrescida de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos) ao mês, podendo haver
também a cobrança de honorários advocatícios, acrescido de custas e taxas processuais caso
necessário;
(iii) após 10 (dez) dias de atraso, poderá acarretar o bloqueio de acesso do(a) CONTRATANTE ao
site de monitoramento. Esse bloqueio não implica a interrupção da prestação de serviços e,
portanto, as mensalidades serão cobradas em seu valor integral, conforme estabelecido neste
CONTRATO, sendo vedado qualquer desconto relativo ao pagamento das mesmas;
(iv) após 30 (trinta) dias de atraso, a CONTRATADA poderá optar pela mera suspensão do
fornecimento dos serviços, dentre eles, aquele ligado ao fornecimento de informações, por telefone
ou website, do posicionamento dos veículos, até a regularização dos valores em atraso, sendo
vedado qualquer desconto relativo ao pagamento das mensalidades.
7.6. Após 30 dias de inadimplemento do CONTRATANTE, a VERSATEL inscreverá o nome do (a)
CONTRATANTE em cadastros de inadimplência e proteção ao crédito, podendo, inclusive, proceder
com a devida cobrança extrajudicial ou judicial, respeitando os limites legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este CONTRATO entrará em vigor na data de assinatura do Termo de Adesão pelo(a)
CONTRATANTE e permanecerá vigente pelo prazo acordado no referido Termo, sendo renovado
automaticamente por iguais e sucessivos períodos, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, por
qualquer das partes, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
8.1.1. Sem prejuízo da multa rescisória, a taxa referente aos serviços de desinstalação do(s)
equipamento(s) será cobrada em caso de rescisão do CONTRATO por culpa ou dolo do(a)
CONTRATANTE a qualquer momento do período de vigência contratual.
8.2. Sem prejuízo das demais possibilidades previstas neste instrumento, o presente CONTRATO
poderá ser rescindido, com efeito imediato, nas seguintes hipóteses:
(i) mediante aviso da parte inocente à parte infratora, em caso de violação de qualquer das
cláusulas ou condições aqui estabelecidas, e desde que tal violação não seja sanada, pela parte
infratora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter recebido comunicação nesse sentido da parte
inocente;
(ii) falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das
partes; ou
9
(iii) utilização inadequada ou modificação indevida no(s) equipamento(s) e/ou no sistema pelo (a)
CONTRATANTE;
(iv) em caso de não localização do(s) veículo(s) do (a) CONTRATANTE, quando de situações de
furto(s) ou roubo(s) do(s) mesmo(s);
(v) em atrasos de pagamentos das mensalidades em prazos superiores a 60 (sessenta) dias da data
de vencimento;
(vi) não disponibilidade do(s) veículo(s) pelo(a) CONTRATANTE, após o período máximo para
instalação do(s) equipamento(s), conforme previsto na cláusula quarta, item 4.2.
a. A VERSATEL poderá, diante do inadimplemento do CONTRATANTE, optar pela suspensão do
fornecimento dos serviços até a regularização dos valores em atraso, em vez da extinção do
CONTRATO, sem que tal opção represente qualquer novação contratual ou gere direito à mesma
tolerância em casos de reincidência.
8.3. A rescisão deste CONTRATO se dará por iniciativa ou culpa/dolo do (a) CONTRATANTE, antes do
término de sua vigência, com cobrança de multa correspondente ao valor referente à taxa de
adesão, não sendo considerado para cálculo da taxa indenizatória o desconto que porventura houve
na taxa de adesão, a ser pago à CONTRATADA.
8.4. Em caso de extinção deste CONTRATO, independentemente do motivo, o CONTRATANTE
deverá efetuar a devolução do(s) equipamento(s) que estiver (em) em sua posse, disponibilizando
o(s) bem (ns) para a efetivação das desinstalações necessárias, de acordo com o disposto neste
instrumento.
8.5. Caso o(a) CONTRATANTE tenha a intenção de vender seu(s) bem(ns), esse fato deverá ser
comunicado à CONTRATADA com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, via e-mail ou fax, ou
qualquer outro documento devidamente protocolado junto à CONTRATADA.
8.5.1. Fica sob a responsabilidade do(a) CONTRATANTE a disponibilização do(s) bem(ns) para a
retirada do equipamento.
8.5.2. Caso esse comunicado ocorra num prazo inferior a 15 (quinze) dias e a CONTRATADA não
tenha tempo hábil para a desinstalação do(s) equipamento(s) e acessório(s), deverá o(a)
CONTRATANTE formalizar junto à CONTRATADA a perda do equipamento, para que seja suspensa a
cobrança dos serviços contratados, e automaticamente ressarcir a CONTRATADA por essa perda,
conforme consta neste instrumento.
8.6. É importante ressaltar que, com a não formalização da perda, enquanto o(s) equipamento(s)
não for(em) retirado(s) do(s) bem(ns) vendido(s), a VERSATEL faz jus à cobrança da prestação de
serviços relativos a esse(s) bem(ns) cadastrado(s), independentemente da vigência do prazo
contratual.
8.7. Caso ocorra qualquer problema que impossibilite ao(à) CONTRATANTE devolver os
equipamentos e/ou acessórios à CONTRATADA, será de sua responsabilidade o ressarcimento à
CONTRATADA do montante correspondente a valor do equipamento na tabela vigente.
10
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O(A) CONTRATANTE deverá, antes da(s) instalação(ões) do(s) equipamento(s), apresentar à
CONTRATADA toda a documentação pessoal e comprobatória da propriedade do(s) bem(ns) ou, no
caso de o(s) mesmo(s) pertencer(em) a terceiros, apresentar o termo de ciência e anuência da
contratação dos serviços aqui mencionados, devidamente assinado pelo(s) proprietário(s), sem o
qual a(s) instalação(ões) do(s) equipamento(s) não será(ão) realizada(s).
9.2. A VERSATEL e o(a) CONTRATANTE declaram e garantem, um ao outro, que:
(i) estão devidamente constituídos e organizados, de acordo com as leis do país de sua constituição
e estão devidamente autorizados a celebrarem o presente CONTRATO e a cumprirem com as suas
obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários
para tanto, no caso de pessoa jurídica, e não havendo qualquer espécie de incapacidade, no caso de
pessoa física;
(ii) a celebração do presente CONTRATO e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não
infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela VERSATEL e pelo(a) CONTRATANTE;
(iii) este CONTRATO constitui uma obrigação legal, válida e vinculante à VERSATEL e ao(à)
CONTRATANTE, exequível de acordo e com fundamento em seus termos e condições.
9.3. O(a) CONTRATANTE declara ter ciência de que os serviços objeto do presente CONTRATO visam
unicamente a minimizar os riscos inerentes à atividade de transporte rodoviário de carga e em
nenhuma hipótese representar cobertura de natureza securitária.
9.4. Todas as comunicações referentes a este CONTRATO poderão ser feitas:
(i) verbalmente pelo(a) CONTRATANTE no atendimento da VERSATEL, através dos telefones a serem
informados oportunamente;
(ii) pessoalmente ou enviadas por carta registrada, e-mail ou telegrama aos endereços indicados no
Termo de Adesão, ou em qualquer outro endereço que qualquer das partes venha a comunicar
formalmente à outra, durante a vigência deste CONTRATO, sempre mediante confirmação de
recebimento.
9.4.1 O CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados perante a VERSATEL,
inclusive, mas não se limitando, seu endereço, telefones e pessoas autorizadas, sob pena de ser
considerada válida a comunicação efetuada ao endereço original constante no banco de dados da
VERSATEL.
9.5. Os termos e condições constantes neste CONTRATO e no Termo de Adesão são a expressão do
acordo final entre VERSATEL e CONTRATANTE, prevalecendo sobre quaisquer negociações escritas.
Na hipótese de qualquer disposição deste CONTRATO ser declarada inexequível, ilegal ou inválida,
em virtude de violação de normas de ordem pública, as disposições remanescentes não serão
afetadas e permanecerão em pleno vigor e, em tal caso, VERSATEL e CONTRATANTE ficarão
obrigadas a substituir a disposição inexequível, ilegal ou inválida por outra, ou outras, que
propiciem os fins visados por tal disposição.
11
9.5.1. Nesse sentido, a eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações
contratuais pela outra parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.
9.6. Quaisquer assuntos não previstos neste instrumento serão resolvidos entre as partes através de
termos aditivos, os quais passarão a ser considerados como parte integrante deste CONTRATO.
9.7. O CONTRATANTE não poderá ceder quaisquer de seus direitos relativos a este CONTRATO sem
o prévio e expresso consentimento por escrito da VERSATEL, e qualquer cessão que não observe o
aqui disposto não produzirá efeitos contra a VERSATEL.
9.8. Este CONTRATO obriga a VERSATEL e o CONTRATANTE, assim como seus eventuais sucessores,
ao cumprimento das obrigações pactuadas.
9.9. Este CONTRATO, direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários ou
trabalhistas entre a VERSATEL e o(a) CONTRATANTE ou seus colaboradores.
9.10. Fica eleito o foro de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como único competente para
dirimir quaisquer controvérsias, omissões e/ou dúvidas que decorram do presente CONTRATO, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 2 (duas)
vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o
assinam.
Belo Horizonte, ______de_____________________ de 20_____.
_________________________________________________
VERSATEL
CNPJ: 19.809.558/0001-40
__________________________________________________
Assinatura do representante legal
__________________________________________________
Nome do representante legal (letra legível)
CPF:
Testemunhas:
1-________________________________________________
Nome (letra legível):
CPF:
2-________________________________________________
Nome (letra legível):
CPF:
12

Documentos relacionados