REGULAMENTO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

Transcrição

REGULAMENTO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
REGULAMENTO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL INSTITUCIONAL– FEI
FEI – Financiamento Estudantil Institucional – FACULDADE UNILAGOS – MANGUEIRINHA –
PARANÁ
Manual do Candidato ao Financiamento Estudantil – FEI
O Programa de Financiamento Estudantil Institucional – FEI, da Faculdade Unilagos de Mangueirinha, é
destinado a financiar parte dos valores despendidos com a formação na graduação no Ensino Superior, aos
estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente
matriculados na Instituição.
O financiamento
Contrato
O financiamento é concedido ao estudante, mediante assinatura de
contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável legal (nos casos de estudante menor de 18 anos
e não emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro em vigor 12/01/2003, seu cônjuge
quando for o caso, fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a Faculdade Unilagos.
Valor Financiado
O FEI financia até o limite de R$100,00 (cem reais) do valor da mensalidade escolar, durante todo o período
que compreende a graduação, ou no período pretendido pelo aluno, em período não inferior a 1(um) ano,
montante que em percentual, variará anualmente de acordo com o valor da mensalidade considerando os
reajustes, sendo permitido ao estudante reduzi-lo, se for de seu interesse, e atendidos os requisitos
constantes do regulamento.
O valor não financiado será pago diretamente à UNILAGOS pelo estudante, através de boleto bancário tal
como é feito em relação aos demais alunos.
Assinatura do Contrato de Financiamento
Em período determinado pela UNILAGOS, os candidatos aprovados pela Comissão Permanente de
Seleção, apresentam-se na tesouraria da UNILAGOS, acompanhado(a) do representante legal, (se menor de
18 anos e não-emancipado), cônjuge, fiador(es), e cônjuge do(s) fiador(es).
Documentos para Contratação
Em período determinado pela UNILAGOS, os candidatos aprovados pela Comissão Permanente de Seleção
devem apresentar, junto à tesouraria da UNILAGOS, cópia e original dos documentos abaixo para análise,
visando à assinatura do contrato de financiamento.
Declaração de Aprovação, emitida pela Comissão Permanente de Seleção;
Carteira de Identidade e CPF próprios;
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Carteira de Identidade e CPF de seu responsável legal, se o candidato for menor de 18 anos e não
emancipado;
Carteira de Identidade e CPF do(s) fiador(es) e, se casado(s), também de seu cônjuge;
Certidão de Casamento do(s) fiador(es), se for o caso;
Comprovante de residência do candidato e do(s) fiador(es);
Comprovante de rendimento do(s) fiador(es), conforme relação de documentos para comprovação de renda
no item Documentos para Seleção.
Os documentos para a Seleção são os seguintes:
Carteira de identidade e CPF próprios;
Carteira de identidade e CPF dos pais e do cônjuge quando estes, na Ficha de Inscrição, tenham sido
incluídos no grupo familiar.
Comprovante de condição de moradia quando não própria, apresentando, se financiada, comprovante da
última prestação para e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento;
Comprovante de pagamento de mensalidade por parte de outro membro do grupo familiar em Instituição de
Ensino Superior não gratuita, se for o caso;
Atestado médico comprobatório caso exista, no grupo familiar, portador de doença especificada na Portaria
MPAS/MS n.º 2.998, de 23/08/2001;
Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar, e
Outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção julgar necessários à comprovação das
informações prestadas pelo candidato que integram o cálculo do Índice de Classificação – Ic.
São considerados comprovantes de rendimentos:
Se assalariado, o último contra-cheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses,
compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento
(DECORE) dos três últimos meses, assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.
Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social;
Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
Para renda agregada, recibos de depósitos regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro
membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
Prazo de Financiamento
O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso
pelo estudante, à época de seu ingresso no FEI, observada a duração regular do curso estabelecida pela
UNILAGOS, ou menor, sendo de seu interesse.
Juros
A taxa de juros do FEI será de 1% (um por cento) ao mês, capitalizada anualmente, aplicada sobre o valor
financiado, contada a partir da data da concessão do financiamento, mês a mês, acrescido do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.
Multas
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas com o financiamento, o aluno sofrerá uma multa de
2%(dois) por cento sobre o valor devido, seja em relação às parcelas semestrais de juros e correção, seja em
fase de amortização.
Do vencimento antecipado
Em caso de não pagamento de qualquer uma das parcelas do ajuste que será feito, todas demais parcelas
vincendas, ficam automaticamente vencidas, podendo a Instituição cobrar do aluno imediatamente
aplicando-se multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária.
Garantia
É exigida a apresentação de um fiador com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro
da mensalidade integral do curso financiado.
Se a renda bruta do grupo familiar, do estudante for menor que 60% da mensalidade escolar, é exigido um
fiador adicional com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade
integral do curso a ser financiado.
Para cada um dos casos acima, admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a
renda exigida, limitado a quatro fiadores por contrato.
Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário em contrato vigente
do FEI ou do FIES.
Inscrição
O estudante deve preencher o Requerimento de Adesão do programa, junto à Secretaria da Faculdade
UNILAGOS, reunindo todos os documentos necessários apontados em item anterior.
É necessário apresentar fiador no ato da inscrição?
Não. Os dados do fiador somente serão exigidos dos estudantes selecionados por ocasião da celebração do
contrato e abertura de crédito.
Qual o período de inscrição?
Informamos que a abertura das inscrições para esse financiamento será realizada na Faculdade
UNILAGOS, através de Resolução do Poder Diretivo da FESMAN – Fundação de Ensino Superior de
Mangueirinha, Mantenedora da UNILAGOS, que será levada a conhecimento de todos os alunos.
Seleção
No FEI, os critérios de seleção são impessoais e transparentes, e levam em consideração o perfil sócioeconômico dos candidatos.
Como é feita a distribuição dos recursos do FEI?
I – A distribuição dos recursos aos alunos contemplados dar-se-á, mediante a aprovação pela Comissão de
Seleção, no limite já mencionado no início deste manual, qual seja de R$100,00 (cem reais) ao mês, durante
todo o curso ou em período menor para 50 (cinqüenta) alunos ao ano, observados os critérios antes
estabelecidos bem como outros que a Comissão de Seleção instituirá.
II – Os critérios constarão do regulamento e as demais regras estabelecidas pela Comissão serão tornadas
públicas através de ato próprio.
Como é feita a seleção dos candidatos?
A partir do requerimento de adesão ao FEI, a Instituição por sua Comissão, avaliará, consoante os critérios
estabelecidos, e divulgará a ordem de classificação através de ato próprio.
Entrevista
Os estudantes que preencheram o requerimento de adesão ao FEI deverão comparecer para a entrevista,
conforme cronograma estipulado pela Comissão de Seleção do FEI com toda a documentação.
Será reprovado o estudante que não comprovar as informações prestadas na Ficha de Inscrição ou que, por
quaisquer motivos, não se enquadrar nas exigências do FEI, ou que, considerando o limite de alunos
beneficiados e a potencial procura superior ao número de concessões, por decisão da Comissão, observados
os critérios por ela estabelecidos.
Qual o período para realização da Entrevista?
Para os estudantes classificados:
A comissão Permanente de Seleção, respeitados tais períodos, poderá definir dia e horário para a entrevista
de cada candidato, que, neste caso, deverá ser avisado com antecedência mínima de 48 horas.
Quais são os documentos necessários para a entrevista?
O estudante deve comparecer perante a Comissão de Seleção munido de fotocópia dos seguintes
documentos:
I – Carteira de identidade e CPF próprios, dos pais e do cônjuge, se for o caso, quando estes pertencerem ao
grupo familiar;
II – carteira de identidade dos demais componentes do grupo familiar (se menor de 18 anos, pode ser
apresentada certidão de nascimento);
III – comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
IV – comprovante de vínculo empregatício emitido pela Instituição de ensino na qual o estudante atua como
professor da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio;
V – comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a
última prestação para e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato de locação
registrado em cartório.
VI – comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em instituição de ensino superior paga,
se for o caso.
VII – atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença
especificada na Portaria MPAS/MS n.º 2.998/2001;
VIII – comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, e
IX – quaisquer outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção julgar necessário à
comprovação das informações, prestadas pelo candidato, que integram o cálculo do índice de classificação,
IC.
§ 1º São considerados comprovantes de rendimentos:
a)
se assalariado, último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
b)
se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos
meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos –
DECORE, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.
c)
Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social.
d)
Se aposentado ou pensionista, comprovante de rendimento de aposentadoria ou pensão;
e)
No caso de renda agregada, recibos de depósitos regulares efetuados em conta-corrente do estudante
ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
§ 2º No caso de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, deverá ser entregue
documentos original.
§ 3º A Comissão Permanente de Seleção poderá, a seu critério, exigir a apresentação, pelo estudante, do
original dos documentos referidos nos incisos I a IX do caput deste artigo.
§ 4º O período de entrevista dos candidatos classificados encerrar-se-á, impreterivelmente, no dia 02/06/06
Contratação
Como é feita a contratação do FEI?
O financiamento é concedido ao estudante, mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito pelo
estudante, responsável legal (se estudante menor de 18 anos e não emancipado), cônjuge, fiador (es) e
cônjuge do(s) fiador(es), com a UNILAGOS.
Em período a ser definido, o estudante aprovado na entrevista deverá comparecer à tesouraria da
UNILAGOS com os seguintes documentos (original e fotocópia) para análise:
Do candidato:
- Declaração de Aprovação emitida pelo Financiamento Estudantil Educacional- FEI, assinada e entregue
pela Comissão de Seleção;
- Carteira de Identidade e CPF próprios;
- Carteira de Identidade e CPF do responsável legal se o candidato for menor de 18 anos de idade e não
emancipado;
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de Residência;
Do Fiador:
- Carteira de Identidade e CPF próprio e, se casado, também de seu cônjuge;
- Certidão de Casamento, se for o caso;
- Comprovante de rendimentos (conforme relação de documentos para comprovação de rendimentos no
item Seleção);
- Comprovante de Residência.
Na impossibilidade de comparecimento à UNILAGOS, juntamente com seu representante legal e o fiador, o
estudante perderá o direito ao financiamento.
O candidato e o(s) fiador(es) deverão possuir idoneidade cadastral na assinatura dos contratos ( art. 5º, inciso
VI da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001).
É necessário apresentar fiador? Quem pode ser fiador?
Sim, é necessário. Pode ser fiador pessoa física maior de idade e com idoneidade cadastral, que possua renda
pessoal comprovada de, no mínimo, o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado. Não
podem ser fiadores nem cônjuge do candidato, nem estudante financiado pelo FIES, ou pelo Programa de
Crédito Educativo – CREDUC cujo contrato ainda não tenha sido liquidado, ou por outro sistema de
Financiamento Estudantil.
Qual renda exigida para o fiador?
É exigida uma renda pessoal comprovada de, no mínimo, o dobro do valor total da mensalidade do curso a
ser financiado.
Se a renda familiar do estudante for menor que 60% do valor da mensalidade, é exigida a apresentação de
fiador adicional com idoneidade cadastral e renda pessoal comprovada de, no mínimo, o dobro do valor total
da mensalidade do curso a ser financiado;
Para cada um dos casos, admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda
exigida, limitado ao máximo de quatro garantidores por contrato.
O que pode ser considerado comprovante de rendimentos?
- se assalariado, o último contra-cheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
- se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses,
compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
(DECORE) original dos três últimos meses, assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.
- se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social;
- se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimentos de aposentadoria ou pensão;
- para renda agregada, recibos de depósito regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro
membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
O cônjuge do estudante pode ser seu fiador?
Não
O pai ou a mãe do estudante pode ser fiador?
Sim, desde que atenda aos critérios exigidos do fiador, listados acima.
O estudante pode mudar o fiador de seu contrato?
Sim, a qualquer tempo, e obrigatoriamente, quando o fiador e/ou cônjuge do fiador não apresentar (em)
idoneidade cadastral, o fiador não comprovar a renda mínima exigida ou se o fiador falecer. Compareça à
tesouraria da UNILAGOS onde assinou o contrato e apresente o novo fiador.
Será feito um aditivo ao Contrato.
Amortização
Como é feito o pagamento do financiamento?
Os pagamentos ocorrerão em três fases:
1ª fase: Parcelas de Juros- durante a utilização do financiamento ( período de estudos), o estudante pagará, a
cada 6 (seis) meses a contar da data da concessão do financiamento , parcelas de juros e correção conforme
enunciadas anteriormente;
2ª fase: Amortização I- nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações
mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FEI no último semestre em que utilizou o
financiamento. Essa fase poderá ser antecipada por iniciativa do estudante ou inobservância das condições
do financiamento;
3ª fase: Amortização II- O saldo devedor restante, se permanecer, será parcelado no máximo em mais 12
(doze) meses, sendo o valor calculado aplicando-se os juros e o índice de correção aplicável ao caso, já
constante deste Manual, pela tabela Price.
O estudante pode fazer uma amortização parcial do saldo devedor durante o financiamento?
Sim, é permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação antecipada do saldo devedor.
O estudante pode optar pela data de vencimento de suas prestações ( parcelas semestrais de juros e
correção e parcelas mensais)?
Sim, o estudante pode optar entre os dias 5,10 ou 15, no ato da contratação.
Como o estudante recebe os boletos para pagamento?
Os boletos para o pagamento são remetidos ao endereço do estudante ou entregues na própria UNILAGOS.
Manter o endereço atualizado é responsabilidade do próprio estudante, sendo que o não recebimento para o
pagamento na residência não o isenta do pagamento das mensalidades.
Como o estudante pode pagar suas prestações?
Tanto as parcelas semestrais de juros e correção quanto as prestações mensais podem ser pagas diretamente
na tesouraria da UNILAGOS, ou em toda a rede bancária, por meio do boleto de pagamento enviado a seu
endereço.
É essencial que o estudante esteja rigorosamente em dia com as obrigações para manter-se no FEI.
O que ocorre se o estudante financiado atrasar o pagamento de suas prestações?
Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas semestrais de juros no período de matrículas/
rematrícula, não terão seus financiamentos renovados (aditamento). Caso o contrato já tenha entrado em
fase de amortização, serão tomadas as medidas cabíveis de cobrança, inclusive em relação ao fiador.
Aditamento
O que é Aditamento? Quando o Aditamento é celebrado?
O Aditamento é a renovação anual do contrato de financiamento que ocorre no período de rematrícula do
estudante no curso. Ele pode ser simplificado ou não, de acordo com a situação do contrato do estudante.
O Aditamento é celebrado a cada ano na época da renovação da matrícula, nos períodos fixados pela
Instituição, e compreendidos entre......de........do ano anterior a .......de...... do ano corrente. O estudante deve
procurar a Comissão de Seleção do FEI para mais informações.
Caso a matrícula ocorra antes do início do ano letivo, quando o aditamento terá efeito?
O aditamento terá efeito a partir do primeiro dia útil do ano a ser financiado.
Em que casos o aditamento é considerado simplificado? Como é celebrado o aditamento
simplificado?
Se não houver alteração contratual, restrição cadastral do fiador, nem atraso no pagamento da parcela
semestral de juros, o estudante fará o aditamento na própria Faculdade, assinando, em conjunto com seu
responsável legal, se for o caso, Termo de Anuência firmado em três vias, das quais uma é entregue ao
estudante e as outras ficam sob a guarda da Instituição até o término do pagamento do financiamento.
Em que casos o aditamento é considerado não simplificado? Como é celebrado o aditamento não
simplificado?
Sempre que houver alteração contratual ou cadastral, como por exemplo nas seguintes situações:
?
alterações no CPF ou estado civil do estudante ou de seu(s) fiador(es);
?
troca de fiador;
?
redução do percentual ou modificação do prazo de financiamento;
?
modificação no valor do limite do crédito global;
?
restrição cadastral do estudante ou de seu (s) fiador (es) ou do respectivo cônjuge;
?
parcela semestral de juros em atraso;
?
alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ da mantenedora da Instituição de Ensino.
Nos casos de Aditamento não Simplificado, o estudante deverá comparecer a tesouraria da UNILAGOS
onde assinou o contrato, munido do documento de Regularidade de Matrícula fornecido pela Instituição e
dos documentos que comprovam a condição contratual, e acompanhado pelo responsável legal, se for o
caso, cônjuge, pelo(s) fiador (es) e cônjuge do(s) fiador(es), se o (s) mesmo(s) for(em) casado(s).
Qual o prazo para regularizar as pendências, se houver, e concluir o aditamento?
Após o fim do período de Aditamento estipulado pela Instituição, o estudante tem até 15 dias corridos para
comparecer a tesouraria da UNILAGOS, onde contratou o FEI e finalizar seu aditamento.
O que ocorre se o contrato não for aditado no prazo?
Caso o estudante deixe de aditar seu contrato, sem que haja explicitamente solicitado suspensão ou
encerramento do financiamento, o financiamento será tacitamente suspenso ou, caso o estudante já tenha
utilizado a suspensão, tacitamente encerrado.
Transferência
Se um estudante for beneficiário do FEI, ele pode mudar de curso sob amparo do financiamento?
O FEI permite que o estudante financiado mude de curso uma única vez, perante solicitação do estudante à
Instituição, desde que o período entre as datas de início da utilização do financiamento no curso de origem e
no curso de destino seja inferior a 18 meses corridos. O curso de destino deve estar credenciado no FEI, e o
prazo máximo do financiamento passa a ser o período remanescente para conclusão do novo curso.
Suspensão
É possível fazer uma suspensão temporária do FEI? Como é feita a Suspensão?
Sim. O estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento (exceto no semestre de ingresso no FEI)
uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, ou seja, dois semestres civis consecutivos.
Excepcionalmente, a Comissão pode dilatar a suspensão por mais um semestre.
Para isso, o estudante deve dirigir-se a tesouraria da UNILAGOS onde assinou o contrato, para concluir o
processo de suspensão do financiamento.
IMPORTANTE: a suspensão do contrato só terá efeito no primeiro dia útil do mês seguinte da
solicitação. Havendo suspensão, é mantido o prazo de utilização do financiamento.
Como e quando é feita a reativação do contrato?
O contrato só pode ser reativado no semestre seguinte ao da requisição ou término da suspensão, no ato do
aditamento.
O que ocorre se não houver a reativação do contrato no prazo estabelecido?
O contrato é encerrado e o financiamento entra em fase de Amortização.
O que ocorre com os valores desembolsados pelo FEI no (s) semestre(s) de suspensão do
financiamento referentes aos meses decorridos até a solicitação do estudante?
Os valores são incorporados ao saldo devedor do estudante.
Encerramento
Como é o encerramento do contrato de financiamento?
O financiamento poderá ser encerrado:
?
?
?
ano.
A pedido do próprio estudante;
Por conclusão do curso; ou
Por situação que impeça sua manutenção, tal como a reprovação em mais de 2 (duas) disciplinas ao
O estudante poderá encerrar o financiamento antes do prazo? Como?
O estudante poderá, a seu critério, encerrar seu financiamento a qualquer momento e sua opção terá validade
no primeiro dia útil do mês seguinte à solicitação. Para isso, o estudante deve dirigir-se a tesouraria da
UNILAGOS onde assinou o contrato, para concluir o processo de encerramento do FEI.
Nos casos em que o próprio estudante requisita o Encerramento, quando inicia-se a amortização do
financiamento?
A amortização pode iniciar-se no primeiro mês após o encerramento ou ser postergada até a data em que haja
a coincidência do número de semestres cursados com a duração regular do curso, definida pela Instituição.
No último caso, o estudante obriga-se a apresentar, semestralmente nos períodos de Aditamento,
comprovante de regularidade de matrícula à tesouraria da UNILAGOS onde assinou o contrato para que o
financiamento não entre, antecipadamente, em período de amortização.
Quais são as situações que impedem a manutenção do contrato de financiamento?
São elas:
?
a inidoneidade da documentação e falsidade nas informações prestadas pelo estudante ou seu (s)
fiador(es) `a Comissão de Seleção;
?
a não obtenção de aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas durante o
último período letivo financiado;
?
a primeira mudança do curso após 18 meses de ingresso no FEI ou a segunda mudança de curso sob
amparo de financiamento;
?
o esgotamento dos prazos de utilização e de suspensão.
O Estudante que encerrar o seu financiamento poderá voltar a participar do programa?
Não. O estudante que, por qualquer motivo, encerrar o financiamento não poderá financiar mais semestres.

Documentos relacionados